Câmara Municipal de Criciúma

Transcrição

Câmara Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA
ROSANE NOGUEIRA
ALVES
ALBANO:85274003915
Digitally signed by ROSANE NOGUEIRA ALVES
ALBANO:85274003915
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR ACIC, cn=ROSANE
NOGUEIRA ALVES ALBANO:85274003915
Date: 2015.05.14 14:36:19 -03'00'
Câmara Municipal de Criciúma
PROJETO DE LEI PL/N°_______ /2015
Obriga a instalação de detector de metais e
câmera de vídeo para monitoramento nos
locais de acesso aos ambientes internos dos
hospitais do Município de Criciúma.
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de equipamento detector de metais e câmeras
de segurança nos hospitais em funcionamento no Município de Criciúma.
Parágrafo único. O detector de metal poderá ser do tipo portátil, devendo ser
manuseado por profissional de segurança habilitado para o seu uso.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte dos hospitais implicará na
cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2015.
Vereador: DANIEL FREITAS
Partido: PP
ID 651
Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC
Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected]
Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal de Criciúma
Justificativa
A ideia do projeto de lei visa garantir a segurança nos acessos aos
hospitais, particulares ou filantrópicos deste Município. É necessário que tenha
câmeras de segurança, no mínimo 01(uma) por acesso, com vídeo monitoramento e
um responsável, seja ele vigilante ou técnico de segurança para obrigatoriamente
utilizar o detector de metal para vistoriar todos os visitantes dos hospitais, sem
distinção.
O município de Criciúma, nos dias de hoje, possui mais de 200.000
habitantes e ao mesmo tempo um efetivo policial, tanto militar quanto civil, inferior ao
necessário segundo os dados apresentados pelas estatísticas locais. Temos uma
incidência criminal acima do limite esperado para o ano de 2015, sendo que ainda
no mês de maio já se ultrapassaram os índices de homicídio; isto sem contar com os
crimes tentados e os assaltos a mão armada em qualquer hora do dia, tanto para
cidadãos comuns quanto para os prestadores de serviços em geral.
O que se pretende com a instalação de câmeras de monitoramento e uso
de detector de metais é garantir mais segurança à rede pública de saúde de
Criciúma, pois com o monitoramento disciplinará o acesso aos hospitais, oferecendo
mais segurança aos pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.
Com a intenção na medida de caráter preventivo e na certeza de
colaboração de meus nobres vereadores desta Casa Legislativa, sugiro para que se
aplique esta presente lei.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2015.
Vereador: DANIEL FREITAS
Partido: PP
ID 651
Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC
Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected]
Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br