ACTA 06/2014 Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de

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ACTA 06/2014 Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
Início da reunião: 09,50 horas
Términos da reunião: 11,50 horas
Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:
Presidente:
João Duarte Anastácio de Carvalho
Vereadores:
António Rodrigo da Silva Oliveira Gomes (substituiu na presente reunião o
Sr. Vereador Hernâni Luís Henriques Santos, com base do art.º 78º, da Lei 169/99, de
18.09, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01)
Fernando Rui Pereira de Oliveira
António Augusto Baptista Antunes
Carla Maria Pereira Custódio
Vanda Cristina Moita Gouveia Oliveira
Vital Palmira do Rosário
Responsável pela elaboração da ata:
Nome: Valter Rodolfo Nunes Domingos de Moura
Cargo: Assistente Técnico
ATAS APROVADAS: A Câmara deliberou: 1º Por maioria, aprovar o texto da Ata n.º 04/2014 de
11.02.2014. Os Srs. Vereadores António Augusto Antunes e Vanda Oliveira abstiveram-se,
dado não terem estado presentes na reunião da Câmara de 11.02.2014; 2º Por maioria,
aprovar o texto da Ata nº 5/2014 de 17.02.2014 (Extraordinária). O Sr. Vereador António
Augusto Antunes absteve-se, dado não ter estado presente na reunião da Câmara de
17.02.2014.
FALTAS
JUSTIFICADAS: A Câmara deliberou justificar a falta dada pelo Sr. Vereador Hernâni
Luís Henriques Santos, que não esteve presente por motivos pessoais.
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---------------------------------------------- ABERTURA DA ACTA ---------------------------------------------------- Aos 25 dias de fevereiro de 2014, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município,
pelas 09,50 horas, o Sr. Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho declarou
aberta a reunião, estando presentes os Srs. Vereadores António Rodrigo da Silva Oliveira
Gomes (substituiu na presente reunião o Sr. Vereador Hernâni Luís Henriques Santos, com base do art.º 78º, da
Lei 169/99, de 18.09, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01),
Fernando Rui Pereira de
Oliveira, António Augusto Baptista Antunes, Carla Maria Pereira Custódio, Vanda Cristina
Moita Gouveia Oliveira e Vital Palmira do Rosário, na qual foram tratados os seguintes
assuntos:
ATAS APROVADAS: A Câmara deliberou: 1º Por maioria, aprovar o texto da Ata n.º 04/2014 de
11.02.2014. Os Srs. Vereadores António Augusto Antunes e Vanda Oliveira abstiveram-se,
dado não terem estado presentes na reunião da Câmara de 11.02.2014; 2º Por maioria,
aprovar o texto da Ata nº 5/2014 de 17.02.2014 (Extraordinária). O Sr. Vereador António
Augusto Antunes absteve-se, dado não ter estado presente na reunião da Câmara de
17.02.2014.
FALTAS JUSTIFICADAS: A Câmara deliberou justificar a falta dada pelo Sr. Vereador Hernâni
Luís Henriques Santos, que não estive presente por motivos pessoais.
OUTROS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ PRESENTES: Sr. Dr. Constantino
Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral.
PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO (Nº 2 do art.º 49º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro): A Câmara deliberou iniciar a presente reunião com o respetivo Período.
O Sr. Presidente da Câmara deu início ao mesmo, tendo-se registado as seguintes inscrições:
Nome:
Luís Augusto Lourenço
Assunto:
a) Estrada por alcatroar - Marteleira
Discussão:
a) Estrada por alcatroar - Marteleira: Referiu que é proprietário de uma empresa agrícola,
mais concretamente, a Empresa Luis Lourenço – Sociedade Agrícola Unipessoal, Ld.ª,
cuja produção e comercialização centra-se, essencialmente, na abóbora. Esta
empresa tem tido um crescente volume de negócios no que concerne à exportação.
No entanto, a mesma está servida por uma estrada em muito mau estado. Esta
situação provoca-lhe graves transtornos no transporte do produto. Na sua opinião, e
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legitimamente, pede que a estrada seja alcatroada, pois a empresa em causa é
importante para a economia local e geradora de emprego. Assim, caso se decida
proceder ao seu alcatroamento, solicita que o mesmo seja executado em maio ou
junho, porque, a partir de julho e até fevereiro de 2015, terá necessidade de utilizar a
referida estrada diariamente e de forma intensa, pois carregará e transportará o seu
produto (abóboras) para os respetivos destinos internacionais. O Sr. Presidente da
Câmara referiu que o Sr. Vereador Vital do Rosário irá ao local acompanhado de um
técnico da Câmara, no dia 27.02.2014 (parte da manhã), a fim de avaliar a situação
apresentada. Posteriormente, trará este assunto à reunião de Câmara.
-------------------------------------- ANTES
DA ORDEM DO DIA---------------------------------------
O Sr. Vereador António Gomes: usou da palavra para apresentar os seguintes assuntos:
1º Luis Lourenço – Sociedade Agrícola Unipessoal, Ld.ª: Referiu que, na sequência da
intervenção do Sr. Luís Augusto Lourenço, no período Aberto ao Público, queria reforçar que a
empresa em causa é manifestamente uma empresa de referência nesta área, mais
concretamente, na produção e comercialização de abóboras.
A Sr.ª Vereadora Vanda Oliveira: usou da palavra para apresentar os seguintes assuntos:
1º - Vereadores em Regime de Não Permanência: Questionou qual era o critério
relativamente à presença dos Vereadores em Regime de Não Permanência na atividade do
Executivo, em virtude de na passada sessão da Assembleia, num dos pontos em apreciação,
mais concretamente, o Ponto IV – Proposta 03, apresentada pelo PS, relativa à ”Deslocação
trimestral a cada uma das freguesias ou união de freguesias do município”, referir o Executivo
como o seu todo, quando isso não corresponde à realidade. O Sr. Presidente da Câmara
referiu que comunica, a todos os membros do Órgão Executivo, todos os eventos que se
realizam, pois considera o Executivo Municipal como 7 elementos, incluindo os vereadores
sem pelouro. A Sr.ª Vereadora Vanda Oliveira referiu que, deste modo, deve ser definido o
que se pretende dos vereadores sem pelouro. O Sr. Presidente da Câmara referiu que, no
caso concreto das visitas às freguesias (que se encontram referenciadas na proposta), como é
todo o dia, destinam-se apenas aos Vereadores em Regime de Permanência.
2º - Gás Natural: Referiu que rececionou um email de um munícipe que questiona a razão
pela qual o Concelho da Lourinhã não está ainda servido de fornecimento de gás natural, visto
que (segundo informação que o munícipe possui) a conduta que segue para Leiria estar
relativamente perto, mais precisamente, próximo das Cesaredas. O Sr. Presidente da
Câmara informou que há cerca de 10 anos analisou-se esta matéria e, na altura, chegou-se à
conclusão que não era viável para a empresa fornecedora, isto é, o custo que iriam ter com as
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infraestruturas não compensava o investimento face aos potenciais clientes. No entanto, irá
voltar a analisar esta matéria.
3º - Isenção de Taxas de Saneamento: Referiu que existe um condomínio que tem uma
ETAR própria e que faz o tratamento do seu saneamento. Assim, perguntou se neste caso não
se pode isentar a respetiva taxa de saneamento aos moradores do referido condomínio. O Sr.
Presidente da Câmara referiu que poderá existir essa possibilidade, no entanto, esta matéria
tem que ser devidamente analisada e, consequentemente, se houver possibilidade, carecerá
da devida aprovação da Assembleia Municipal.
4º - Contrato Interadministrativo entre a Câmara e a União de Freguesias de Lourinhã e
Atalaia: Questionou qual será o destino da verba que se encontra contemplada no contrato
referido em título. O Sr. Presidente da Câmara respondeu que se destina à execução de um
arranjo junto ao Parque dos Moinhos na Atalaia. A Sr. Vereadora Vanda Oliveira referiu que a
opinião pública tem ideia que a verba se destina à obra da arriba de Porto de Barcas e que
está sob a responsabilidade da Associação dos Amigos da Atalaia. Assim, embora seja uma
situação a ser analisada na União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia, questionou se o
Executivo tem conhecimento se a respetiva verba irá para a aludida obra. O Sr. Presidente da
Câmara referiu que não tem conhecimento, apenas está a cumprir o estipulado no contrato,
que se trata de uma responsabilidade que advém do anterior mandato.
5º - Receita de IMT: Constatou, através dos documentos contabilísticos entregues ao
Executivo, que o valor recebido, em janeiro, no que concerne ao IMT, correspondia a 47% do
total. Assim, perguntou se advinha de alguma situação em concreto. A Sr.ª Vereadora Carla
Custódio respondeu que se tratou de verbas transferidas pelas Finanças, efetivamente,
relativas ao IMT, no tocante às transações efetuadas em dezembro. Portanto, a Câmara
colocou o valor de IMT no orçamento de 2014 de acordo com a Lei, isto é, a média dos últimos
24 meses, anteriores ao orçamento. Também acha que a receita de IMT, em janeiro, foi
superior ao expetável. No entanto não tem condições para especificar, dado que não possui
informações sobre as respetivas transações, isto é, não tem informação sobre os negócios que
se realizaram de âmbito particular (quais e por quem).
6º - Parque Jurássico: Referiu que tinha ideia que existia um Plano para a realização das
infraestruturas. No entanto, na última sessão da Assembleia apercebeu-se que o mesmo não
existe. O Sr. Vereador Vital do Rosário respondeu que não existe o referido Plano, porque
está-se dependente do início das obras, por parte da empresa. Estão, no entanto, as equipas
afetas a estes trabalhos e que, atualmente, se encontram a executar trabalhos nas Freguesias,
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sensibilizadas, assim como as Juntas, que podem deixar os respetivos trabalhos nas juntas,
para iniciar os trabalhos no Parque, quando assim se justifique.
O Sr. Vereador António Augusto Antunes: usou da palavra para apresentar os seguintes
assuntos:
1º - Resvalo de terras em Estrada Municipal: Referiu que no seguimento de anteriores
intervenções, da sua parte, sobre esta matéria, constatou que a Câmara colocou grades de
metal a envolver as terras que resvalaram para a respetiva estrada. Ora, considera que não se
trata de uma boa opção, pois as referidas grades aumentam o perigo de acidentes, isto
porque, pode haver, por exemplo, eventuais embates nas mesmas. Na sua opinião, é
preferível que esteja sinalizado e com fitas a envolver a respetivas terras.
O Sr. Vereador Vital do Rosário: usou da palavra para apresentar os seguintes assuntos:
1º - Intempéries: Referiu que na derrocada ocorrida na Estrada de Porto Dinheiro, foi
asfaltada parte de uma estrada para servir como alternativa temporária. No entanto, houve
mais uma derrocada numa zona com menos tráfego, nomeadamente, junto ao cemitério da
Cabeça Gorda, que vai também conduzir à necessidade de uma intervenção de fundo.
2º - Fundos Comunitários: Deu conhecimento da participação de uma reunião na OesteCIM,
com a presença do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Manuel Castro
Almeida, para falar sobre o Quadro de Programação Europeu. Demonstrou apreensão face ao
insípido estado de desenvolvimento dos trabalhos, que poderão não estar concluídos antes da
mudança dos comissários europeus, o que conduz a atrasos significativos à implementação do
novo quadro financeiro. Lamentou o fato do Oeste ter estado a fazer um trabalho de base com
o devido tempo. Ter, inclusive, tentado ir buscar orientações a Bruxelas e, depois, as
orientações estarem ainda em fase de arranque no seu modelo de aplicação.
O Sr. Vereador Fernando Oliveira: usou da palavra para apresentar os seguintes assuntos:
1º - Conselho Municipal de Juventude: Informou que o Sr. Presidente da Câmara já
convocou o respetivo Conselho para a 1ª reunião deste mandato, que terá lugar no dia
28.02.2014.
2º - Plano de Emergência da EB1 - Lourinhã: Referiu que no seguimento da estratégia que
se está a implementar nas escolas, já foi feita a 1ª reunião de sensibilização, relativamente a
esta temática. Também, no dia 03.03.2014, será realizada uma ação de formação de primeiros
socorros, e no dia 05.03.2014, será promovido um treino de utilização de equipamentos.
Posteriormente, será agendada uma data para a realização de um simulacro. A respetiva data
será, depois, devidamente comunicada aos elementos do Órgão Executivo.
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3º - Rastreio Visual e Auditivo: Informou que irão ser iniciados os rastreios visuais e auditivos
a toda a população escolar englobada nesta iniciativa.
4º - Fruta Escolar: Informou que irão iniciar a distribuição diária de fruta à população escolar
englobada nesta iniciativa, até ao final do ano letivo.
5º - Conselho Municipal de Educação: Informou que teve que ser alargado o prazo de
candidaturas, uma vez que não tinha havido candidaturas para todos os representantes dos
diferentes graus de ensino. Agora já estão preenchidos. Desta forma, ir-se-á proceder à
eleição formal no que concerne aos agrupamentos. Posteriormente, far-se-á, também, as
eleições nas IPSS. Portanto, logo que todas as formalidades estejam cumpridas, o Conselho
será devidamente convocado.
6º - Peça de teatro “O Foral” Lourinhã / Agrupamento D. Lourenço Vicente: Informou que
a peça de Teatro “O Foral”, que foi apresentada pelo Clube Património Máquina do Tempo, do
Agrupamento D. Lourenço Vicente, vai ser apresentada em diversas freguesias do Concelho,
por forma a dar a conhecer o conteúdo histórico da formação do Concelho.
7º - Roteiro dos Artesãos: Informou que já se encontra definido o calendário do respetivo
roteiro. O mesmo irá ter o seu início a 5 e 6 de abril e terá o seu términus em dezembro de
2014.
8º - Quinzena Gastronómica: Informou que estavam inscritos 17 restaurantes. Foi também
promovida uma parceria com a Colegiada Nª Sr.ª da Conceição, para efeitos de divulgação da
aguardente da Lourinhã. A autarquia fará, em parceria com a respetiva colegiada, a entrega de
uma garrafa de 5 cl de aguardente, a quem estiver, no momento da visita ao restaurante, a
consumir o prato da ementa subordinada ao tema.
9º - Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro: Informou que a Técnica da Câmara,
Ana Bento, está a proceder à formatação dos conteúdos, para se abrir o mais rápido possível,
pelo menos uma das alas, durante o mês de Março.
10º - Marchas Populares: Informou que estão já a preparar as comemorações do município.
Assim, ir-se-á convocar as diferentes Associações que têm participado nas Marchas
Populares, para se apurar quem se encontra interessado, para que se possa, em reunião
camarária, propor um apoio a cada um dos intervenientes.
A Sr.ª Vereadora Vanda Oliveira falou sobre a possibilidade da realização das
marchas serem no dia 23 de junho (à noite) e não no dia 24 de junho (à noite), como tem sido
até agora. Tem conhecimento que no dia 23 de junho as marchas atuam em Ribamar, mas
pensa que, em se tratando e estando em causa as festas do Concelho, haveria mais
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benefícios para o concelho e respetiva população que a atuação, na sede do Concelho, fosse
no dia 23 de junho.
O Sr. Vereador Fernando Oliveira referiu que a situação apresentada irá ser alvo de
análise, eventualmente, para o próximo ano.
O Sr. Presidente da Câmara: usou da palavra para apresentar os seguintes assuntos:
1º - Inauguração do Quartel da GNR: Informou que já foi realizada a vistoria ao edifício por
técnicos da tutela e da Câmara, tendo sido acompanhados pelo Sr. Vereador Vital do Rosário
e pela Chefe de Gabinete, Dr.ª Graça Guerra. Deste modo, irá ser elaborada a programação
da respetiva inauguração, que contará com a presença do Ministro da Administração Interna.
Referiu ainda que há condições para se realizar a referida inauguração a partir do dia
05.03.2014.
2º - Candidatura - Iluminação Pública Led: Informou que foi aprovada a respetiva
candidatura apresentada pela OesteCim, no âmbito do Oeste Sustentável. Assim, o concelho
da Lourinhã irá beneficiar de iluminação pública led.
3º - Evento no âmbito do Turismo do Centro: Deu conhecimento de eventos que se irão
realizar no Oeste, através do Turismo do Centro, a saber:
- Feira do Vinho e da Aguardente
- Carnaval de Torres Vedras
- Doces Conventuais
- Festival Internacional de Arte Erótica em Caldas da Rainha
- Festival Intranacional da Literatura em Óbidos
Esta programação adveio de uma reunião realizada com o Presidente do Turismo do Centro,
Dr. Pedro Machado.
-------------------------------- ORDEM DO DIA------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÃO FINANCEIRA:------------------------------------------PONTO 1 – a) Controlo Orçamental – Receita, ano: 2014; b) Controlo Orçamental -- Despesa,
ano: 2014; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO 2 - Balancete das Grandes Opções do Plano por objetivos e Programas para o ano de
2014. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------
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---------------------------------OUTRAS DELIBERAÇÕES----------------------------PROPOSTA: - Presente a seguinte proposta, que em baixo se transcreve:
DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA:
PONTO 3 – DATADA DE 07/02/2014 – CEDÊNCIA EM REGIME DE COMODATO DA EB1 DE TOXOFAL
DE BAIXO À ASSOCIAÇÃO LUSITANA DE AIRSOFT,
APD:
“CONSIDERANDO QUE:
1 - O Município de Lourinhã é dono e legítimo proprietário de um Prédio Urbano, composto por
Escola Básica do 1º Ciclo, com duas salas de aula, rés-do-chão direito e rés-do-chão
esquerdo, com a área de superfície coberta de 253,00 m² e logradouro com a área de 445,00
m², o que perfaz a área total de 698,00 m², sito na Rua Principal, no lugar de Toxofal de Baixo,
da União de freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã, inscrito na respetiva
matriz sob o 6.296º da União de freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Lourinhã sob o nº 8794, da mesma freguesia
e aí inscrito a favor do Município de Lourinhã, com o valor patrimonial tributário de 61.452,04€;
2 - O Município de Lourinhã já instalou numa das salas, mais precisamente no rés-do-chão
direito, uma sala de aula museu, cuja gestão e dinamização tem sido feita em colaboração
pelo Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente e a Câmara Municipal da Lourinhã;
3 - A Associação Lusitana de Airsoft, APD necessita de parte desse prédio para instalar a sua
sede social e aí dinamizar atividades de relevante interesse para o/a freguesia/concelho,
designadamente:
a)
Organizar, dirigir, regulamentar e fiscalizar, a prática do Airsoft, a nível nacional;
b)
Promover o fomento, desenvolvimento e a difusão da modalidade;
c)
Promover a formação de Clubes, Associações, Secções e Agentes Desportivos,
criando e desenvolvendo as necessárias ações de formação;
d)
Representar o Airsoft nacional junto dos organismos congéneres, regionais, nacionais e
internacionais;
e)
Representar, perante os órgãos da Administração Pública, os interesses da modalidade
e dos seus associados.
3 - Associadas a estas atividades serão acopladas outras iniciativas aos seus eventos,
nomeadamente ações de caridade e solidariedade que fomentam a dinamização social,
cultural, turística e económica do concelho.
4 – Em reunião com o presidente da direção da associação, Luís Silva foi ponderado proceder
a cedência em regime de comodato do referido equipamento escolar;
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5 - Apesar de gratuito o comodato não deixa de ser em regra um contrato bilateral que envolve
obrigações, não só para o comodatário, mas também para o comodante.
Nestes termos,
PROPONHO
1 - Que a Câmara delibere efetuar a cedência em regime de comodato com a Associação
Lusitana de Airsoft, APD, a título gratuito, de parte do prédio acima indicado, nomeadamente,
a sala do rés-do-chão esquerdo, as instalações sanitárias e logradouro, celebrando com esta
um contrato nas seguintes condições:
FINALIDADE: Instalação da sede social da Associação Lusitana de Airsoft, APD;
PRAZO – O presente contrato inicia em Março de 2014, pelo prazo inicial de cinco anos,
renovável por sucessivos períodos de três anos, enquanto por qualquer das partes, não for
denunciado nos termos da lei, com a antecedência mínima de seis meses do seu termo ou das
suas prorrogações;
DESPESAS – Sejam da responsabilidade da comodatária todas as despesas relativas à
instalação da referida sede social para prossecução dos seus objetivos e atividade;
OBRIGAÇÔES – Em compensação deverá a Associação Lusitana de Airsoft, APD, assegurar
a manutenção e gestão do equipamento existente e igualmente fazer um uso normal do prédio
que lhe é emprestado e a preservar a sua conservação, não tendo direito a quaisquer
contrapartidas pelas eventuais benfeitorias que aí sejam realizadas, devendo para o efeito:
a) Assegurar a manutenção e os encargos de funcionamento do Edifício, designadamente os
relacionados com os ramais e o consumo de eletricidade, água, gás e telecomunicações,
Internet e televisão, taxas e/ou licenças relacionadas com esses serviços, eventuais taxas de
rádio devidas relativamente ao período de vigência do contrato bem como com limpeza ou
quaisquer equipamentos de segurança, pagando os montantes correspondentes diretamente
aos respetivos prestadores do serviço;
b) Facultar, mediante agendamento prévio, a entrada e acompanhamento de visitantes ao
Museu Escolar instalado no edifício;
c) Responsabilizar-se pelo material inventariado existente no Museu Escolar;
d) Realizar, a expensas suas, sob autorização prévia e expressa do Município, quaisquer
obras de conservação ou beneficiação do Edifício que se revelem necessárias no decurso da
vigência da cedência, assim como as obras destinadas a implementar as atividades previstas
no mesmo;
e) Sujeitar-se a todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades a
exercer, ficando a seu cargo todas as despesas com taxas, licenças ou outros custos
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relacionados, inclusive com letreiros e/ou reclames que pretenda afixar;
f) Não colocar objetos na entrada ou corredores nem depositar no local a ceder mercadorias
ou objetos
perigosos,
nomeadamente produtos
tóxicos ou que produzam
odores
desagradáveis;
g) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efetuar ruídos ou atos suscetíveis de
incomodar os restantes vizinhos;
h) Aplicar todo o equipamento necessário à exploração das atividades a instalar;
i) Contratar e manter, durante a vigência do presente Contrato, seguro que garanta o risco de
incêndio e de destruição do Prédio por causas naturais ou ação humana.
BENFEITORIAS - Todas as obras de conservação e limpeza necessárias, bem como as obras
autorizadas e ainda as obras destinadas a implementar as atividades da comodatária, ficarão a
pertencer ao Edifício em que venham a integrar-se, sem que esta possa invocar o direito de
retenção ou sem que possa exigir por elas o pagamento de qualquer indemnização, com
exceção das benfeitorias que, pela sua natureza, possam ser levantadas sem prejuízo do
Edifício.
2 – Aprovar a presente proposta de minuta do contrato de comodato a celebrar entre o
Município de Lourinhã e a Associação Lusitana de Airsoft, APD
3 – Atribuir o valor ao prédio, para efeitos do ato.
Anexo: Caderneta Predial Urbana, Planta de Localização/Ortofotomapa à escala de 1/2000,
com a implantação do edifício.
Lourinhã, 7 de Fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara,
(João Duarte Carvalho)”
“MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
PRÉDIO URBANO – ESCOLA BÁSICA, 1º CICLO TOXOFAL DE BAIXO
------Aos
dias do mês de
de dois mil e catorze, nesta Vila e Concelho da Lourinhã e
no Edifício dos Paços do Município, compareceram como outorgantes:-------------------------------PRIMEIRO: JOÃO DUARTE ANASTÁCIO DE CARVALHO, casado, natural de Lourinhã e
residente no lugar e freguesia de Santa Bárbara, concelho de Lourinhã, que outorga na
qualidade de Presidente da Câmara e em representação do MUNICÍPIO DE LOURINHÃ,
conforme consta da Ata da Instalação da Câmara Municipal de Lourinhã, para o quadriénio
2013/2017, pessoa coletiva de direito público número 502 177 101, com sede na Praça José
Máximo da Costa, nesta vila, freguesia e concelho, no uso dos poderes que lhe são conferidos
pelas alíneas a), f) e g), do nº 1, do artº 35º, da Lei nº 75/2013, de 12/09, e alíneas f) e j), do nº
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2, do artº 35º, da mesma Lei e por delegação de competências, nos termos de deliberação de
Câmara realizada em 24/10/2013, conforme foi verificado pela ata consultada na presente data
no site desta Câmara www.cm-lourinha.pt, NA QUALIDADE DE COMODANTE.-------------------SEGUNDO:
,
, natural da freguesia de
,concelho de
portador do |Bilhete de Identidade| OU |Cartão de Cidadão| nº
de
, contribuinte fiscal nº
outorga na qualidade de
, residente em
, emitido em
,
, pela
adiante designado por Segundo Outorgante, que
e em representação da ASSOCIAÇÃO LUSITANA DE
AIRSOFT, APD, pessoa coletiva de direito público número 507 077 261, com sede Rua
Coronel Moreira Sales, bloco1 - R/C direito, na vila e freguesia de Lourinhã, concelho de
,
ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, nomeadamente a
alínea a), do nº 1, do artº 38º da Lei nº 169/99, de 18/09, com a redação que lhe foi dada pela
Lei nº 5-A/2002, de 11/01, NA QUALIDADE DE COMODATÁRIA.--------------------------------------------E pelo primeiro outorgante, na qualidade em que outorga, foi dito que:--------------------------------O seu representado é dono e legítimo proprietário de um Prédio Urbano, composto por
Escola Básica do 1º Ciclo, com duas salas de aula, rés-do-chão direito e rés-do-chão
esquerdo, com a área de superfície coberta de 253,00 m² e logradouro com a área de 445,00
m², o que perfaz a área total de 698,00 m², sito na Rua Principal, no lugar de Toxofal de Baixo,
da União de freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã, inscrito na respetiva
matriz sob o artº 6.296º da União de freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Lourinhã sob o nº 8794, da mesma freguesia
e aí inscrito a favor do Município de Lourinhã, com o valor patrimonial tributário de 61.452,04€
|a que se atribui o mesmo valor ao presente ato| OU | a que se atribui o valor de
|; e--------
-------Considerando que o representado do primeiro outorgante não tem vindo a fazer uso do
prédio e que a representada do segundo outorgante necessita de parte do mesmo para a
prossecução de obras e eventos de relevante interesse para a sua freguesia e para o
município, é de livre e esclarecida vontade estabelecido e reciprocamente aceite o presente
Contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes: --------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO): Pelo presente Contrato, o primeiro outorgante, na
qualidade em que outorga, EMPRESTA por este contrato à representada do segundo
outorgante, parte do prédio acima mencionado, que corresponde a uma das salas de aula
situada no rés-do-chão esquerdo, as instalações sanitárias e logradouro, devidamente
implantados no Levantamento Topográfico, cuja fotocópia se anexa, tendo por objeto a
instalação da sua sede social e aí dinamizar atividades de relevante interesse para o/a
freguesia/concelho, designadamente:-----------------------------------------------------------------------------
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a)
Organizar, dirigir, regulamentar e fiscalizar, a prática do Airsoft, a nível nacional; --------
b)
Promover o fomento, desenvolvimento e a difusão da modalidade; ---------------------------
c)
Promover a formação de Clubes, Associações, Secções e Agentes Desportivos,
criando e desenvolvendo as necessárias ações de formação; -------------------------------------------d)
Representar o Airsoft nacional junto dos organismos congéneres, regionais, nacionais e
internacionais; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------e)
Representar, perante os órgãos da Administração Pública, os interesses da modalidade
e dos seus associados; ---------------------------------------------------------------------------------------------f)
Desenvolver outras atividades acopladas aos seus eventos, nomeadamente ações de
caridade e solidariedade que fomentam a dinamização social, cultural, turística e económica
do concelho.------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA (PRAZO): O prazo de duração do empréstimo é de cinco anos, com
início na data da assinatura do Contrato, considerando-se prorrogado por períodos
sucessivos de três anos e nas mesmas condições, enquanto por qualquer das partes não for
denunciado nos termos da lei, com a antecedência mínima de seis meses do seu termo ou das
suas prorrogações.---------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA (UTILIZAÇÃO): O representado do primeiro outorgante permite que a
representada do segundo outorgante utilize parte do imóvel para as finalidades descritas na
cláusula primeira deste Contrato e esta compromete-se a respeitar integralmente as
características das instalações atendendo ao fim a que se destinam, não lhe podendo dar
outro uso que não o referido, nos termos do artº 1.137º, sem expressa autorização do
Município de Lourinhã, nem do mesmo fazer qualquer utilização imprudente:-----------------------CLÁUSULA QUARTA (OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS): Fica claro que, atendendo à natureza
deste contrato, a representada do segundo outorgante não assume para com o representado
do primeiro outorgante qualquer obrigação pecuniária, como contrapartida do uso de parte do
prédio que lhe é emprestado, considerado a título gratuito.------------------------------------------------CLÁUSULA QUINTA (OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA): Na vigência deste Contrato, a
representada
do segundo outorgante obriga-se, perante o representado do primeiro
outorgante, a assegurar a manutenção e gestão do equipamento existente e igualmente fazer
um uso normal do prédio que lhe é emprestado e a preservar a sua conservação, não tendo
direito a quaisquer contrapartidas pelas eventuais benfeitorias que aí sejam realizadas,
devendo para o efeito: -----------------------------------------------------------------------------------------------a)
Assegurar a manutenção e os encargos de funcionamento do Edifício, designadamente
os relacionados com os ramais e o consumo de eletricidade, água, gás e telecomunicações,
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Internet e televisão, taxas e/ou licenças relacionadas com esses serviços, eventuais taxas de
rádio devidas relativamente ao período de vigência do contrato bem como com limpeza ou
quaisquer equipamentos de segurança, pagando os montantes correspondentes diretamente
aos respetivos prestadores do serviço; -------------------------------------------------------------------------b) Facultar, mediante agendamento prévio, a entrada e acompanhamento de visitantes ao
Museu Escolar instalado no edifício; -----------------------------------------------------------------------------c) Responsabilizar-se pelo material inventariado existente no Museu Escolar; ----------------------b) Realizar, a expensas suas, sob autorização prévia e expressa do Município, quaisquer
obras de conservação ou beneficiação do Edifício que se revelem necessárias no decurso da
vigência da cedência, assim como as obras destinadas a implementar as atividades previstas
no mesmo; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Sujeitar-se a todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades a
exercer, ficando a seu cargo todas as despesas com taxas, licenças ou outros custos
relacionados, inclusive com letreiros e/ou reclames que pretenda afixar; -----------------------------d) Não colocar objetos na entrada ou corredores nem depositar no local a ceder mercadorias
ou objetos
perigosos,
nomeadamente produtos
tóxicos ou que produzam
odores
desagradáveis; --------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efetuar ruídos ou atos suscetíveis de
incomodar os restantes vizinhos; ---------------------------------------------------------------------------------f) Aplicar todo o equipamento necessário à exploração das atividades a instalar; ------------------g) Contratar e manter, durante a vigência do presente Contrato, seguro que garanta o risco de
incêndio e de destruição do Prédio por causas naturais ou ação humana. ---------------------------CLÁUSULA SEXTA (BENFEITORIAS) - Todas as obras de conservação e limpeza
necessárias, bem como as obras autorizadas e ainda as obras destinadas a implementar as
atividades da comodatária, ficarão a pertencer ao Edifício em que venham a integrar-se, sem
que esta possa invocar o direito de retenção ou sem que possa exigir por elas o pagamento de
qualquer indemnização, com exceção das benfeitorias que, pela sua natureza, possam ser
levantadas sem prejuízo do Edifício. ----------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA (RESOLUÇÂO): O presente Contrato poderá ser resolvido a qualquer
momento pelo representado do primeiro outorgante, caso a representada do segundo
outorgante não cumpra alguma das obrigações a que fica adstrita nos termos do mesmo e
demais resultantes do artigo 1.135º, do Código Civil.--------------------------------------------------------CLÁUSULA OITAVA (DEVOLUÇÂO OU ENTREGA): Cessando a vigência do presente
contrato, a representada do segundo outorgante entregará ao representado do primeiro
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outorgante o imóvel, no mesmo estado de conservação e funcionamento em que lhe foi
entregue, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização do mesmo.------------------CLÁUSULA NONA (OUTROS ENCARGOS): Todas as despesas emergentes da execução
deste Contrato são da responsabilidade da representada do segundo outorgante.-----------------CLÁUSULA DÉCIMA (POSSE): A representada do segundo outorgante entrará na posse
imediata da parte do prédio referida na cláusula primeira, à data da assinatura do presente
Contrato de Comodato, a qual se encontra, identificada em Planta Topográfica anexa.---------CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (NORMAS SUBSIDIÁRIAS): Em todo o omisso, regularão
as disposições legais em vigor, nomeadamente o disposto nos artigos 1.129º e seguintes do
Código Civil.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (FORO): Fica estipulado o foro da Comarca de Lourinhã,
para resolver qualquer questão emergente deste Contrato com expressa renúncia a qualquer
outro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------E pelo segundo outorgante, na qualidade em que outorga foi dito: ------------------------------Tendo tomado inteiro conhecimento do mesmo aceita e se obriga em nome da sua
representada, ao cumprimento deste contrato, das cláusulas, condições e obrigações em que
o mesmo está exarado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A Minuta deste Contrato foi aprovada na reunião de Câmara realizada em
.------------
------- Este contrato é celebrado na presente data, é feito em dois exemplares, ficando um
na posse do representado do primeiro outorgante e outro para a representada do segundo
outorgante, sendo um e documentos juntos, devidamente assinados e rubricados pelos
outorgantes, na qualidade em que outorgam, depois da sua leitura em voz alta e na presença
dos intervenientes, para cada um deles.-------------------------------------------------------------------------------Fazem parte deste Contrato, os documentos que a seguir se indicam:--------------------------1 - Certidões das Deliberações tomadas nas Reuniões de Câmara citadas;--------------------------2 – Certidões das Deliberações tomadas nas Reuniões da Associação realizadas em
3 – Proposta da Presidência datada de
, aprovada na Reunião de Câmara de
;----sobre
a cedência do imóvel em Regime de Comodato;-------------------------------------------------------------4 – Fotocópias dos Documentos de Identificação e Fiscais do segundo outorgante e da sua
representada;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------5 – Caderneta predial urbana e Fotocópia não certificada da Ficha das Descrições e Inscrições
em vigor da Conservatória do Registo Predial de Lourinhã;-----------------------------------------------6 – Fotocópia não certificada do Ofício enviado à Associação Lusitana de Airsoft, APD,
notificando-a da deliberação tomada na reunião de Câmara realizada em
;---------------------
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7 – Informação nº
, de
, da
;---------------------------------------------------------------------
8 - Minuta deste Contrato;-------------------------------------------------------------------------------------------9 - Plantas Topográfica, Localização e do Edifício.-----------------------------------------------------------10 - Certidão da Deliberação tomada na Reunião de Câmara realizada em 24/10/2013
(delegação de competências e certidão da ata da Instalação da Câmara Municipal de
Lourinhã, para o quadriénio 2013/2017).------------------------------------------------------------------------O PRIMEIRO OUTORGANTE
João Duarte Anastácio de Carvalho
Na qualidade de Presidente da Câmara e em Representação do Município de Lourinhã –
Comodante
O SEGUNDO OUTORGANTE
Na qualidade de Presidente da Associação Lusitana de Airsoft, APD – Comodatária
O OFICIAL PÚBLICO
Constantino Rodrigues de Carvalho
Designação por Despacho de 22/10/2013 e nos termos da alínea b), do nº 2, do artº 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09”
A Câmara deliberou: 1º - Aprovar a Proposta e a Minuta do Contrato de Comodato
supra transcritas; 2º - Atribuir o valor patrimonial tributário ao Ato; 3º - Delegar poderes no Sr.
Presidente da Câmara para assinar o contrato de Comodato.
INFORMAÇÕES: - Presentes as seguintes Informações, que em baixo se transcrevem:
DA COORDENAÇÃO DE ÁGUAS E SANEAMENTO:
PONTO 4 - N.º 44/2014, DE 10/02 – RELAÇÃO DE DEVEDORES DA FATURAÇÃO DE ÁGUA,
SANEAMENTO, RSU’S E TARIFAS FIXAS, RELATIVA A DEZEMBRO DE 2013:
“Nos termos do n.º 4, do artigo 39º, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno da
Câmara Municipal da Lourinhã, submete-se à aprovação do Senhor Presidente a Relação de
Devedores n.º 03, de 07/02/2014, constituída por 31 páginas, das faturas de consumo de água
do mês de dezembro 2013, não liquidadas dentro do prazo, no valor global de € 11.259,92.
De acordo com o n.º 1 do artigo 40º do referido regulamento, informa-se que na presente data
foram emitidas 622 certidões de divida, resultantes da referida Relação de Devedores, que
foram remetidas à entidade competente das execuções fiscais para a instauração dos
respetivos processos de execução fiscal.
É tudo quanto me cumpre informar,
Anexos:
Relação de Devedores n.º 03, de 07/02/2014.
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O Chefe da Coordenação de Águas e Saneamento
(Hernâni Pereira)”
A Câmara deliberou ratificar.
DA COORDENAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS:
PONTO 5 - N.º 01/2014, DE 13/02 – EMPREITADA REF.ª 23/2011/CP/EOP/CICLOVIA - “CICLOVIA –
LOURINHÃ / AREAL SUL” – REVISÃO DE PREÇOS FINAL:
“Como é do conhecimento de V. Exa. esta obra foi adjudicada a 29 maio de 2012 à empresa
Construções Pragosa, S.A. pelo valor de € 1.062.500,01. A assinatura do contrato data de 3 de
julho de 2012, consignada a 25 de outubro de 2012 a contar da data da sua consignação e
concluída em 30/05/2013.
De salientar que na reunião de Câmara datada de 24/09/2013 foi aprovada a revisão de
preços provisoria no valor de € 10.576,44 mais IVA.
O Gabinete Técnico elaborou a revisão preços final no valor de €12.526,48, o Dono de Obra
tem de aprovar a diferença no valor de €1.950,04.
Será de referir que para o apuramento deste valor considerámos:
A Fórmula de revisão de preços que consta no contrato;
Programa de trabalhos e plano de pagamentos, aprovados;
Os índices definitivos até Dezembro de 2013, publicados em Diário da República.
Assistindo ao empreiteiro o direito de revisão de preços constantes na proposta inicial, nos
termos do art.º 300º do Decreto-lei 278/2009 de 2 de Outubro.
Anexo – Os seguintes Documentos:
a)
Revisão de Preços Final
É o que nos cumpre informar,
À consideração superior,
A Coordenadora das Obras Municipais
(Andreia Santos, Eng.ª Civil)”
A Câmara deliberou aprovar a revisão de preços final apresentada na informação
supratranscrita.
DA SECÇÃO DO BALCÃO DO MUNÍCIPE:
PONTO 6 - N.º 05/2014, DE 20/02 – RELAÇÃO DE DEVEDORES DAS BANCAS DO MERCADO
MUNICIPAL REFERENTE A FEVEREIRO DE 2014:
“Nos termos do n.º 4, do artigo 39º, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno da
Câmara Municipal da Lourinhã, submete-se à aprovação do Senhor Presidente a Relação de
Devedores n.º4, de 19/02/2014, constituída por 1 páginas, das bancas dos mercados
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referentes ao mês de fevereiro de 2014, não liquidadas dentro do prazo, no valor global de €
352,80.
De acordo com o n.º 1 do artigo 40º do referido regulamento, informa-se que na presente data
foram emitidas 6 certidões de divida, resultantes da referida relação de devedores, que foram
remetidas à entidade competente das execuções fiscais para a instauração dos respetivos
processos de execução fiscal.
É tudo quanto me cumpre informar,
Anexos:
Relação de Devedores n.º 04, de 19/02/2014.
A Coordenadora do Balcão do Municipe
(Aldina Mateus)”
A Câmara deliberou ratificar.
DA EQUIPA DE ESTUDOS E PROJETOS:
PONTO 7 - N.º 07/2014, DE 19/02 – RETIFICAÇÃO AO PROJETO DE ALTERAÇÃO EXISTENTE NO
PARQUE DESPORTIVO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DO POLIDESPORTIVO MUNICIPAL
“De acordo com o solicitado pelo Executivo Camarário na reunião de 21/01/2014, foi rectificado
o projeto de arquitectura desenvolvido para a Instalação do Polidesportivo Municipal no edifício
existente no Parque Desportivo - Lote 38, com o objectivo de aplicar, numa das suas fachadas,
um portão que permita a entrada de equipamentos de maiores dimensões, bem como
desenhar e organizar um percurso para a circulação periférica de automóveis e
estacionamento em torno do Polidesportivo.
Desta forma, somos de apresentar em anexo:
- Planta de Arranjos Exteriores, rectificada com a indicação do percurso automóvel
periférico e dois núcleos de estacionamento, com um total de 13 lugares para veículos ligeiros,
a construir no logradouro do Polidesportivo;
- Planta do Piso 0, Cortes e Alçados Laterais, para visualização da localização do portão
de enrolar, com 4.50m largura por 3.50 de altura, instalado para possibilitar um acesso
eventual de veículos de mercadorias, para cargas e descargas de equipamentos de maiores
dimensões quando necessário, numa faixa que antecede a área destinada aos mini-campos
desportivos.
Face ao exposto, submete-se à consideração superior a presente proposta para vossa
apreciação.
Anexos:
Plano Geral de Arranjos Exteriores
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Planta Piso O
Cortes
Alçados Laterais
A Coordenado da Equipa de Estudos e Projetos:
Cecilia Gonçalves Santos Maurício, Arq.”
A Câmara deliberou aprovar, devendo, no entanto, sofrer a seguinte alteração: anular a
circulação periférica e bolsa de estacionamento tardoz, exceto a circulação na lateral direita.
PARECER JURÍDICO: - Presente o seguinte Parecer Jurídico, que em baixo se transcreve:
DA DAG / ASSESSORIA JURÍDICA E CONTRAORDENAÇÕES:
PONTO 8 – PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 456/2008, POR PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
EXEQUENDA / LUÍS MANUEL OLIVEIRA HENRIQUES:
“O Sr. Luís Manuel de Oliveira Henriques, contribuinte fiscal n.º 124 931 324, residente em
Rua dos Bem Unidos N.º11 – Atalaia 2530-039 ATALAIA, na reclamação apresentada em
11/11/2013, com registo de entrada n.º10794, pede que seja arquivado o Processo de
Execução Fiscal n.º456/2008, por prescrição da dívida exequenda.
DOS FACTOS:
1.
Em 18 de fevereiro de 2008, foi emitida certidão de dívida no valor de €1.954,46 (mil
novecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e seis cêntimos) acrescida de juros de mora
a partir de 01 de fevereiro de 2008, titulo executivo que deu origem ao processo de execução
fiscal n.º456/2008.
2.
Em 17 de fevereiro de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €29,48 (vinte e nove
euros e quarenta e oito cêntimos) acrescida de juros de mora a partir de 02 de fevereiro de
2009, titulo executivo que deu origem ao processo de execução fiscal n.º725/2009.
3.
Em 17 de março de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €29,48 (vinte e nove euros
e quarenta e oito cêntimos) acrescida de juros de mora a partir de 02 de março de 2009, titulo
executivo que deu origem ao processo de execução fiscal n.º1180/2009.
4.
Em 16 de abril de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros) acrescida
de juros de mora a partir de 01 de abril de 2009, titulo executivo que deu origem ao processo
de execução fiscal n.º1698/2009.
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5.
Em 19 de maio de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros) acrescida
de juros de mora a partir de 04 de maio de 2009, titulo executivo que deu origem ao processo
de execução fiscal n.º2193/2009.
6.
Em 16 de junho de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros)
acrescida de juros de mora a partir de 01 de junho de 2009, titulo executivo que deu origem ao
processo de execução fiscal n.º2689/2009.
7.
Em 16 de julho de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros) acrescida
de juros de mora a partir de 01 de julho de 2009, titulo executivo que deu origem ao processo
de execução fiscal n.º3158/2009.
8.
Em 18 de agosto de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros)
acrescida de juros de mora a partir de 03 de agosto de 2009, titulo executivo que deu origem
ao processo de execução fiscal n.º3601/2009.
9.
Em 16 de setembro de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros)
acrescida de juros de mora a partir de 01 de setembro de 2009, titulo executivo que deu
origem ao processo de execução fiscal n.º4073/2009.
10.
Em 16 de outubro de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros)
acrescida de juros de mora a partir de 01 de outubro de 2009, titulo executivo que deu origem
ao processo de execução fiscal n.º4547/2009.
11.
Em 17 de novembro de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros)
acrescida de juros de mora a partir de 02 de novembro de 2009, titulo executivo que deu
origem ao processo de execução fiscal n.º5007/2009.
12.
Em 17 de dezembro de 2009, foi emitida certidão de dívida no valor de €7,00 (sete euros)
acrescida de juros de mora a partir de 02 de dezembro de 2009, titulo executivo que deu
origem ao processo de execução fiscal n.º5474/2009.
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13.
Em 07/10/2009, o Sr. Luís Manuel de Oliveira Henriques apresentou, através de requerimento
com registo de entrada n.º4817/2009, pedido para o pagamento fracionado da dívida.
14.
O pedido referido em 13., foi deferido por despacho do Sr. Presidente da Câmara de
09/10/2009, autorizando o pagamento da dívida em dez prestações mensais com os devidos
acréscimos legais.
15.
O ato de deferimento referido em 14., foi notificado ao requerente por ofício com registo
n.º6483 de 23 de novembro de 2009.
16.
O Sr. Luís Manuel de Oliveira Henriques não pagou nenhuma das prestações.
17.
Em 23/10/2013, foi efetuada nova notificação do ato de deferimento referido em 14., através
do ofício com registo de saída n.º4709.
18.
Em 11/11/2013, através do requerimento com registo de entrada n.º10794, o interessado
apresentou pedido de arquivamento do processo de execução fiscal n.º456/2008, alegando a
prescrição da dívida.
DO DIREITO:
Tratando-se de uma dívida contraída por consumo de água, importa perceber, nesse âmbito,
quais as garantias do devedor e qual a tutela do direito do credor.
19.
A Lei n.º 23/961, de 26/07, consagra a proteção do utente de serviços públicos essenciais,
independentemente da natureza jurídica da entidade prestadora. (sublinhado nosso)
20.
Importa contudo ter em atenção que a Lei n.º 23/96, de 26/07, não qualifica a contraprestação
pelo serviço prestado, nem a forma da sua cobrança coerciva.
21.
No caso, a entidade prestadora é o Município da Lourinhã (Autarquia Local) e é precisamente
a sua natureza jurídica que define a forma da cobrança coerciva da dívida, ou seja, através de
processo de execução fiscal.
1
Alterada pelas Leis n.ºs 12/2008, de 26/02, 24/2008, de 02/06, 6/2001, de 10/03, 44/2011, de 22/06 e 10/2013, de
28/01.
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22.
Nos termos do disposto nas alíneas a), f) e g), do n.º 1 do artigo 1.º, da Lei n.º 23/96, de 26/07,
os serviços de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão
de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais, e como tal os seus utentes
beneficiam da proteção que lhes é conferida por esta mesma lei.
23.
O serviço de fornecimento de água, tem por contraprestação o montante pecuniário devido
pelo consumo de água e, de acordo com o disposto no artigo 10.º, alínea c), da Lei das
Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15/01), com remissão para os artigos 15.º (taxas) e 16.º
(preços), da mesma Lei, constitui receita da titularidade do município da Lourinhã.
24.
Independentemente do nome que lhes seja atribuído - taxas, tarifas ou preços (tanto a Lei n.º
23/96, de 26/07 como o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20/08, usam, cumulativamente, as três
designações) -, são receitas de natureza tributária, constando o seu regime geral da Lei Geral
Tributária (doravante LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17/12, cujo artigo 3.º, sob
a epígrafe «Classificação dos tributos», as inclui na categoria de tributos locais (n.º 1, alínea b)
e n.º 2), embora sujeitas ao regime de lei especial (n.º3).
25.
A lei especial a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º, da Lei Geral Tributária, é a Lei n.º 56E/2006, de 29/12, que aprovou o “Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais” (doravante
RGTAL), contudo, uma vez que estamos perante serviços públicos essenciais, a sua
regulamentação específica é a que decorre da já citada Lei n.º 23/96, de 26/07,
complementada por outros diplomas legislativos, designadamente o Decreto-Lei n.º 194/2009,
de 20/08.
26.
A cobrança coerciva destes tributos municipais segue as regras do processo de execução
fiscal, conforme o estabelecido pelo artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26/10, que
aprovou o Código de Procedimento e de Processo Tributário (doravante CPPT), confirmado
pelo n.º 2 do artigo 12.º do RGTAL.
27.
Tal como decorre do disposto no n.º1 do artigo 10.º, da Lei n.º 23/96, de 26/07, o prazo de
prescrição das taxas de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e
de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos é de 6 meses após a prestação do serviço
a que respeitam. (sublinhado nosso)
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28.
Conforme a enumeração taxativa do n.º 2 do artigo 15.º, do RGTAL, os factos interruptivos do
prazo de prescrição das dívidas de taxas das Autarquias Locais são a citação (na execução
fiscal), a reclamação e a impugnação.
29.
O primeiro efeito dos factos interruptivos da prescrição é a inutilização de todo o tempo
decorrido anteriormente, começando, a partir da sua produção, a correr novo prazo
prescricional, de 6 meses, prazo de natureza especial quanto aos serviços públicos essenciais,
previsto no artigo 10.º, da Lei 23/96, de 26/07. (sublinhado nosso)
30.
Os efeitos continuados dos factos interruptivos da prescrição (da reclamação graciosa e da
impugnação judicial) são suspensivos do reinício da contagem do novo prazo prescricional.
(sublinhado nosso)
31.
Em caso de paragem dos processos de reclamação, impugnação ou da própria execução
fiscal, por determinado período de tempo, por facto não imputável ao sujeito passivo, cessam
os efeitos dos factos interruptivos, operando a conversão legal da interrupção em suspensão
do prazo prescricional, somando-se o tempo decorrido após aquele período com o que tiver
decorrido até à data da sua autuação, ou da citação, na execução fiscal, conforme n.º3 do
artigo 15.º do RGTAL2. (sublinhado nosso)
32.
Se, em regra, o período temporal de paragem do processo, que determina a conversão legal
da interrupção em suspensão do prazo prescricional é de um ano, no caso das taxas devidas
pelos utentes dos serviços públicos essenciais não o é, se o processo estiver parado por facto
não imputável ao utente for o de execução fiscal, a menos que se encontre pendente
impugnação judicial.
33.
Tal como decorre do artigo 10.º, n.º1 da Lei n.º23/96, de 26/07, é de seis meses3 o prazo da
prescrição extintiva que a lei estabelece para o credor (Município da Lourinhã) exercer o direito
de exigir o pagamento do preço do serviço prestado (fornecimento de água).
2
3
O artigo 49.º da LGT não tem aplicação às taxas das Autarquias Locais.
Acórdão do STA de 07/11/2007, Processo: 0728/07.
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34.
Não havendo factos que determinem a suspensão do prazo de prescrição, o novo prazo após
a produção do facto interruptivo, esgota-se em 6 meses.
35.
Trata-se portanto de uma prescrição extintiva4, que permite ao devedor recusar o pagamento,
quando decorridos mais de que seis meses contados do momento em que a dívida se tornou
exigível, ou seja, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fornecimento.
36.
Ora, é manifesto que entre 23/11/2009, data da notificação da autorização do pagamento da
dívida em prestações, e 11/11/2013, data da realização da nova notificação da autorização do
pagamento da dívida em prestações (repetição da notificação efetuada em 23/11/2009), o
processo de execução fiscal não conheceu qualquer desenvolvimento, ou seja, entre
23/11/2009 e 11/11/2013 (mais de três anos), o processo de execução fiscal esteve parado, e
esta paragem não se deveu a facto imputável ao sujeito passivo. (sublinhado nosso)
CONCLUSÃO:
Não restam portanto quaisquer dúvidas de que o prazo prescricional de seis meses já há muito
que foi ultrapassado e consequentemente a dívida encontra-se efetivamente prescrita.
Face ao acima exposto é nosso entendimento (s.m.o.) de que se deve ter por procedente a
reclamação do sujeito passivo em virtude da prescrição da totalidade das dívidas exequendas
e consequentemente declarar extinto o processo de execução fiscal nos termos do artigo 175.º
e da alínea b) do n.º1 do art.º 176.º do CPPT.
À consideração superior
José Martins
(Jurista)”
4
Conforme Acórdão do STA de 07/11/2007, Processo: 0728/07
Despacho do Sr. Presidente da Câmara exarado no parecer jurídico supra transcrito,
datado de 13/12/2013, para ratificação: “Concordo, proceda-se ao arquivamento, nos termos
da informação. O Presidente --- 13/12/13”
A Câmara deliberou ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 13.12.2013,
que concordou com o parecer jurídico supra transcrito e mandou arquivar o processo.
OUTROS ASSUNTOS:
PONTO 9 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO / NÚCLEO SPORTINGUISTA DA
LOURINHÃ:
- Presentes as seguintes informações, que em baixo se transcrevem:
DO DESPORTO E SAÚDE:
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
- N.º 05/2014, DE 30/01 – EMISSÃO DE PARECER SOBRE A CANDIDATURA AO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO PARA A ÉPOCA 2013/2014 APRESENTADA PELO NÚCLEO
SPORTINGUISTA DA LOURINHÃ:
“Em relação ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
1º - A associação designada por Núcleo Sportinguista da Lourinhã – NSL entregou a
17/Janeiro/2014
os
documentos
denominados
por
Candidatura
ao
Programa
de
Desenvolvimento Desportivo relativo à Época 2013/2014, com o registo de entrada n.º
416/2014 de 17/01/2014.
2º - No que concerne à Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo relativo à
época desportiva 2013/2014, informo que a mesma traduz a concretização de um programa de
desenvolvimento desportivo de continuidade, no qual a associação pretende obter apoio da
CML para a concretização das suas atividades.
A candidatura foi elaborada com base no disposto no artigo 12º do Decreto-Lei n.º 273/2009,
de 01 de Outubro, e apresenta as seguintes características:
A.
Descrição, Caracterização e Fundamentação do projeto:
O Núcleo Sportinguista da Lourinhã é um clube amador que vocaciona a sua atividade na
prática do Atletismo, com especial incidência para a formação de jovens atletas, englobando
este projeto cerca de 14 atletas com idades compreendidas entre os 5 e os 44 anos (86% dos
atletas têm idade entre os 5 e os 19 anos).
Trata-se de um projeto de continuidade desportiva de desenvolvimento e fomento da prática
do atletismo junto dos jovens do concelho.
O Núcleo Sportinguista da Lourinhã é um clube já com alguma projeção a nível local, regional
e mesmo nacional, pelo prestígio e pelos resultados competitivos que tem vindo a alcançar ao
longo dos últimos anos, fruto do trabalho que tem desenvolvido junto dos jovens atletas.
B.
Objetivos propostos:
Desenvolver e promover a modalidade de atletismo junto da população do concelho,
incrementando a adoção de hábitos de vida saudáveis junto dos mais jovens;
Desenvolver todas as atividades existentes no NSL, mantendo todos os escalões do
clube nas competições em que estão inseridos, com especial incidência na formação e
evolução desportiva dos jovens atletas.
o
Na vertente de lazer - privilegiar a iniciação dos jovens atletas na modalidade de
atletismo, através da participação em diversas competições de índole local (Troféu Municipal
de Atletismo, organizado pelo Município da Lourinhã) e regional (Campeonato Municipal de
Atletismo – Estrada e Corta Mato, organizado pelo Município de Torres Vedras);
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
o
Na vertente de competição (rendimento) – privilegiar a formação de 11 atletas
federados, com capacidade competitiva, capaz de integrar competições a nível federado, de
âmbito regional e nacional, promovidas pela Associação de Atletismo de Lisboa e pela
Federação Portuguesa de Atletismo e também internacional, onde os resultados são o
principal elo da sua formação.
Aumentar, no clube, o número de atletas em termos quantitativos e qualitativos;
C.
Atividades específicas a desenvolver:
Participar com todos os escalões nas provas do Troféu Municipal de Atletismo,
organizado pelo Município da Lourinhã;
Participar em diferentes provas / competições de âmbito local, regional e nacional;
Participar a nível federado nas diversas provas organizadas pela Associação de
Atletismo de Lisboa e pela Federação Portuguesa de Atletismo;
Promover e organizar, na Lourinhã, a prova de Atletismo “8ª São Silvestre da
Lourinhã”, até ao final do ano 2013.
D.
Previsão de Custos e das necessidades de financiamento público:
O Programa de Desenvolvimento Desportivo está orçamentado no valor global de 22.644,00 €,
sendo o valor do apoio solicitado à CML de 20.000,00 €.
E.
Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica material e humana:
No que se refere ao grau de autonomia financeiro, o Programa de Desenvolvimento Desportivo
está, segundo a previsão apresentada, dependente em 87% de financiamento público (CML e
Junta de Freguesia da Lourinhã), o que indica uma elevada dependência dos dinheiros
públicos e reflete a importância deste tipo de financiamento para a concretização das
atividades previstas, sem o qual as mesmas não seriam possíveis.
O restante financiamento previsto é proveniente de auto-financiamento (Quotas e outras) 2% e
patrocínios e publicidade 11%.
No que se refere à capacidade técnica e humana demonstrada pelo NSL, a associação conta
nos seus quadros técnicos com uma treinadora de Atletismo - Grau I.
Já ao nível do apoio clínico, existe uma preocupação da associação em proporcionar o devido
acompanhamento médico e clínico dos atletas envolvidos em cada escalão de formação /
competição, através de pessoal qualificado, tendo, para o efeito, celebrado um contrato de
prestação de serviços médico-desportivos com a empresa Multimédicas – Clinica Médica e
Fisioterapia.
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
A nível de infraestruturas desportivas, o NSL não possui instalações desportivas próprias, para
além da sua sede, recorrendo à utilização do Estádio Municipal da Lourinhã e da ciclovia para
desenvolvimento da sua atividade.
Para este efeito, a CML cedeu ao NSL, para além da utilização da pista de atletismo que se
encontra inacabada e circunda o campo relvado, uma casa de madeira, localizada junto aos
campos de ténis e que serve para arrumos e funcionamento do secretariado da associação,
bem como duas casas de banho que estão adaptadas a balneários.
De referir que todos os custos de manutenção e conservação das instalações do Estádio
Municipal são imputados à CML.
No que se refere a viaturas, o NSL dispõe de uma carrinha de 9 lugares para deslocação dos
seus atletas, recorrendo também ocasionalmente à utilização dos autocarros municipais.
F.
Execução do Projeto:
O Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado teve início no dia 01 de Setembro de
2013 e terminará a 31 de Julho de 2014, encontrando-se atualmente a decorrer.
3º - Conclusão:
3.1 – Relativamente à Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo para a Época
Desportiva 2013-2014, estão reunidas as condições para a sua aprovação, por manifesta
relevância do programa apresentado para o desenvolvimento do fomento desportivo no
concelho da Lourinhã.
3.2 - O valor do apoio solicitado pelo NSL à CML é de 20.000,00 € e, corresponde a igual valor
atribuído no último Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre as
partes e que é referente à época 2006/2007.
3.3 - Propõe-se que a Câmara Municipal de Lourinhã efetue o devido acompanhamento,
controlo e avaliação da execução do Projeto de Desenvolvimento Desportivo, devendo a
Núcleo Sportinguista da Lourinhã apresentar:
Relatório Semestral que demonstre o bom desenrolar do projeto (ao abrigo do ponto 3
do artigo 19º, do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 01/Outubro);
Relatório Final de Execução das Atividades Realizadas e todos os documentos
contabilísticos que lhe sejam solicitados e que traduzam a real situação do financiamento
atribuído, por parte da Câmara Municipal de Lourinhã, num prazo máximo de 30 dias a
contar da data de conclusão do programa de desenvolvimento desportivo (ao abrigo do
ponto 5 do artigo 19º, do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 01/Outubro).
Face ao exposto na presente informação, o Serviço de Desporto e Saúde dá o seu parecer
favorável à aprovação da Candidatura ao Programa de Desenvolvimento Desportivo para a
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
Época Desportiva 2013-2014, submetendo-se, à consideração superior, o eventual apoio
financeiro a atribuir, no âmbito deste programa.
Neste sentido, deverá o Serviço de Contratos, Notariado e Expropriações desenvolver os
procedimentos
necessários
à
elaboração
de
minuta
de
Contrato-Programa
de
Desenvolvimento Desportivo para a Época Desportiva 2013-2014, a celebrar entre o Município
da Lourinhã e o Núcleo Sportinguista da Lourinhã.
À Consideração Superior,
O Técnico Superior
Luís Miguel Henriques Mendes Calado
Anexo:
Ofício de 17/01/2014, com o registo de entrada n.º 416/2014 de 17/01/2014, enviado
pelo Núcleo Sportinguista da Lourinhã, contendo o formulário de candidatura ao Programa de
Desenvolvimento Desportivo e anexos.”
DOS CONTRATOS, NOTARIADO E EXPROPRIAÇÕES:
- N.º 03/2014, DE 20/02 – MINUTA DO CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURINHÃ E O NÚCLEO SPORTINGUISTA DA LOURINHÃ:
“EM RELAÇÃO AO ASSUNTO INDICADO EM EPÍGRAFE, CUMPRE-ME INFORMAR O SEGUINTE:
1º - Na sequência do solicitado pelo Sr. Vereador Fernando Oliveira em 23/01/2014, foram
encetadas as diligências subsequentes à celebração do Contrato – Programa de
Desenvolvimento Desportivo mencionado em epígrafe, designadamente a preparação da
Minuta para ser apreciada e aprovada pelo executivo.
2º - O CNE solicitou ainda à Coordenação Financeira a entrega das Informações de
Cabimento e Compromisso necessárias à celebração do Contrato, tendo em consideração que
o mesmo deva produzir os seus efeitos a partir da data da sua publicitação (artº 14º, do D.L. nº
273/2009, de 01/10). A CF/SC entregou-as em 29/01/2014.
3º - Desses documentos consta que o compromisso relativo à despesa é de 12.500,00 €,
quando o valor do apoio solicitado é de 20.000,00 €.
4º - Solicita-se nomeadamente para cumprimento da LCPA (Lei dos Compromissos e dos
Pagamentos em Atraso), decisão superior prévia sobre:
a)
O valor efetivo da comparticipação financeira a prestar pelo Município de Lourinhã ao
Núcleo Sportinguista da Lourinhã para apoio à execução do programa de atividades referido
na Cláusula 1ª da Minuta do Contrato-Programa;
b)
O Regime da Comparticipação Financeira previsto na cláusula 3ª, da referida Minuta.
ACTA 06/2014
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5º - Junta-se processo de Candidatura, relativo à época 2013/2014 para vossa apreciação e
aprovação.
EIS QUANTO ME CUMPRE INFORMAR. DEIXO À CONSIDERAÇÃO SUPERIOR.
ANEXO: Todos os documentos citados.
Lourinhã, 20 de fevereiro de 2014
A Assistente Técnica,
(Élia Moura)”
“MINUTA DO CONTRATO -PROGRAM A
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURINHÃ E
O NÚCLEO SPORTINGUISTA DA LOURINHÃ - ÉPOCA 2013/2014
Entre:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO: JOÃO DUARTE ANASTÁCIO DE CARVALHO, casado, natural de Lourinhã e
residente no lugar e freguesia de Santa Bárbara, concelho de Lourinhã, que outorga na
qualidade de Presidente da Câmara e em representação do MUNICÍPIO DE LOURINHÃ,
conforme consta da Ata da Instalação da Câmara Municipal de Lourinhã, para o quadriénio
2013/2017, pessoa coletiva de direito público número 502 177 101, com sede na Praça José
Máximo da Costa, nesta vila, freguesia e concelho, no uso dos poderes que lhe são conferidos
pelas alíneas a), f) e g), do nº 1, do artº 35º, da Lei nº 75/2013, de 12/09, e alíneas f) e j), do nº
2, do artº 35º, da mesma Lei e por delegação de competências, nos termos de deliberação de
Câmara realizada em 24/10/2013, conforme foi verificado pela ata consultada na presente data
no site desta Câmara www.cm-lourinha.pt sendo adiante designado como primeiro
outorgante; e ----------------------------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO:
, que se declarou ___________, natural da freguesia e concelho de
residente na Rua
,
, no
, freguesia e concelho de
, contribuinte fiscal nº
, titular do Cartão de Cidadão com o número de identificação civil
República Portuguesa, válido até
freguesia de
, concelho de
freguesia e concelho de
e
, emitido pela
, que se declarou ___________, natural da
e residente na
, contribuinte fiscal nº
número de identificação civil
,
___________
,
, na vila,
, titular do Cartão de Cidadão com o
, emitido pela República Portuguesa, válido até
, que
outorgam na qualidade de, respetivamente Presidente e Vice-Presidente da Direção, em
nome e em representação da Associação Sem Fins Lucrativos denominada “NÚCLEO
SPORTINGUISTA
Predial/Comercial de
coletiva
DA
LOURINHÔ,
(matriculada
na
Conservatória
do
Registo
, sob o número (único de matrícula e) de identificação de pessoa
, com sede na ___________
, na vila, freguesia e, concelho de Lourinhã,
ACTA 06/2014
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com poderes para este ato, conforme consta da Certidão Permanente da Matrícula e todas as
Inscrições em Vigor da Associação, cujo Código de Acesso é o
data e da Fotocópia Conferida da Ata nº
, consultada na presente
, da Reunião da Direção, que se arquiva a este
Contrato-Programa, sendo adiante designados por segundos outorgantes.------------------------------É celebrado o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos
dos artºs 46° e 47° da Lei n° 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade Física e do
Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, conjugados com
o Regime dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo previsto no Decreto-Lei n°
273/2009, de 01/10 e que se regerá de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes:---------CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO DO CONTRATO): ------------------------------------------------------------------1 — Constitui objeto do presente contrato a atribuição de apoio financeiro no âmbito do apoio
destinado à divulgação do Concelho da Lourinhã, desenvolvimento da prática do Atletismo,
com especial incidência para a formação de jovens atletas, englobando este projeto cerca de
14 atletas com idades compreendidas entre os 5 e os 44 anos (86% dos atletas têm idade
entre os 5 e os 19 anos), o qual se reporta à Época 2013/2014, nos termos da candidatura
apresentada pela representada dos segundos outorgantes, ora anexa, e que faz parte
integrante do presente Contrato-Programa, que tem por objetivos:1.1 - Desenvolver todas as atividades existentes no NSL, mantendo todos os escalões do
clube nas competições em que estão inseridos, com especial incidência na formação e
evolução desportiva dos jovens atletas.-------------------------------------------------------------------------a) Na vertente de lazer - privilegiar a iniciação dos jovens atletas na modalidade de atletismo,
através da participação em diversas competições de índole local (Troféu Municipal de
Atletismo, organizado pelo Município da Lourinhã) e regional (Campeonato Municipal de
Atletismo – Estrada e Corta Mato, organizado pelo Município de Torres Vedras);-------------------b) Na vertente de competição (rendimento) – privilegiar a formação de 11 atletas federados,
com capacidade competitiva, capaz de integrar compartições a nível federado, no âmbito
regional e nacional, promovidas pela Associação de Atletismo de Lisboa e pela Federação
Portuguesa de Atletismo e, também internacional, onde os resultados são o principal elo da
sua formação.----------------------------------------------------------------------------------------------------------1.2 – Aumentar no clube, o número de atletas em termos quantitativos e qualitativos.-------------2 – A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintes ações
especificas:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------2.1 - Participar com todos os escalões nas provas do Troféu Municipal de Atletismo,
organizado pelo Município da Lourinhã; -------------------------------------------------------------------------
ACTA 06/2014
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2.2 - Participar em diferentes provas/competições de âmbito local, regional e nacional; ----------2.3 - Participar a nível federado nas diversas provas organizadas pela Associação de Atletismo
de Lisboa e pela Federação Portuguesa de Atletismo;------------------------------------------------------3 - Estão excluídos do âmbito do presente Contrato iniciativas pontuais de relevante interesse
desportivo promovidas pela representada dos segundos outorgantes, as quais poderão ser
objeto de candidatura autónoma.----------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA): A comparticipação financeira a prestar
pelo Município de Lourinhã ao Núcleo Sportinguista da Lourinhã para apoio à execução do
programa de atividades referido na Cláusula Primeira do presente Contrato-Programa é
correspondente ao valor total de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros).------------------------CLÁUSULA TERCEIRA (REGIME DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA):--------------------------------------1 — A comparticipação financeira referida na Cláusula anterior será efetuada durante o prazo
de execução deste Contrato-Programa, no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos
euros), em
tranches iguais no valor de
, devendo os pagamentos em concreto, à
representada dos segundos outorgantes, serem efetuados em
,
,
e
.--------
2 — O encargo assumido pelo representado do primeiro outorgante fica condicionado à
existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei nº 8/2012, de 21/02 e no
Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/07, não havendo lugar a qualquer indemnização daí
decorrente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 - A representada dos segundos outorgantes diligenciará junto da administração central ou
de outras entidades, no sentido
de
obter
mais
apoios
financeiros que
possam
complementar a boa execução do processo do contrato.--------------------------------------------------CLÁUSULA QUARTA (PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO): ----------------------------------------------1 – O presente Contrato-Programa entra em vigor a partir da data da sua celebração e
termina em
, sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes.----
CLÁUSULA QUINTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTAL): ------------------------------------------------------------------1 – De acordo com a Cláusula anterior, a execução deste Contrato-Programa decorrerá no
ano de 2014.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – A despesa a efetuar no corrente ano, no montante de 12.500,00 €, tem cabimento na
dotação inscrita na classificação orgânica 0102 – Câmara Municipal, na classificação funcional
252, na classificação Económica 040701 – Instituições Sem Fins Lucrativos, na GOP’S 2
Funções Sociais | 5.2 Desporto, recreio e lazer | 2006/90 Promoção do Concelho através de
atividades desportivas | Acc.: 2 Outras, cuja dotação inicial é de 428.879,00€, do orçamento de
2014.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
3 - Para efeitos do cumprimento da Lei nº 8/2012, de 21/02 e do Decreto-Lei nº 127/2012, de
21/06, é necessária a requisição oficial, juntando-se para o efeito a Informação de
Compromisso número 14573/2014 e a Ficha de Compromisso, ambas datadas de 18/02/2014,
as quais fazem parte integrante deste Contrato.--------------------------------------------------------------4 – Os pagamentos em concreto à representada do segundo outorgante não poderão exceder
o valor máximo no ano civil em curso.---------------------------------------------------------------------------5 - Das faturas ou documentos equivalentes deverá constar o número de compromisso válido
e sequencial conforme o disposto na Lei nº 8/2012, de 21/02 e no Decreto-Lei nº 127/2012, de
21/07, sob pena de devolução imediata.------------------------------------------------------------------------6 - Prevalece sobre o presente Contrato o previsto na Lei nº 8/2012, de 21/02, nos termos do
seu artº 13º, obrigando-se as partes ao seu escrupuloso cumprimento.--------------------------------CLÁUSULA SEXTA (OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURINHÃ): O Município de Lourinhã obriga-se
a:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 - Verificar o exato cumprimento do programa de atividades de desenvolvimento desportivo
que justificou
a celebração do presente Contrato-Programa, procedendo ao acompanhamento, controlo e
avaliação da sua execução financeira, com a observância do disposto no artº 19° do
Decreto-Lei n° 273/09, de 01/10;----------------------------------------------------------------------------------2 - Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira e ao programa de
atividades ou ao projeto;---------------------------------------------------------------------------------------------3 - Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais
necessários com uma periodicidade trimestral;----------------------------------------------------------------4 - Processar os quantitativos financeiros previstos neste Contrato-Programa.----------------------CLÁUSULA SÉTIMA (OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO SPORTINGUISTA DA LOURINHÃ): A representada dos
segundos outorgantes obriga-se a:-------------------------------------------------------------------------------1 - Executar o programa de atividades de desenvolvimento desportivo e o orçamento
apresentados ao representado do primeiro outorgante, que constituem o objeto do presente
Contrato-Programa, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;-----------------2 - Cooperar com o representado do primeiro outorgante no acompanhamento, controlo e
avaliação do exato e pontual cumprimento do presente Contrato-Programa, prestando todas as
informações, bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da
sua execução sempre que solicitados pelos serviços responsáveis para o efeito.-------------------3 - Apresentar Relatórios semestrais que demonstrem o desenvolvimento do Projeto;-------------
ACTA 06/2014
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4 - Apresentar, no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão do Programa de
Desenvolvimento Desportivo, um Relatório Final de Execução das Atividades Desenvolvidas,
onde conste a comparação entre os custos estimados e efetivamente realizados e respetivos
documentos comprovativos das despesas efetuadas, a análise dos objetivos e das finalidades
específicas traçados e alcançados e os documentos contabilísticos previstos na legislação
aplicável, nomeadamente no regime da normalização contabilística para as entidades do setor
não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL.------------------------------------------------------5 - Respeitar todos os prazos predeterminados, nomeadamente o prazo de execução deste
Contrato – Programa e o prazo de entrega do Relatório Final de Execução das Atividades
Desenvolvidas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA OITAVA (MORA E INCUMPRIMENTO):------------------------------------------------------------------1 — O incumprimento por parte da representada dos segundos outorgantes das obrigações
referidas nos números 1, 2 e 3, da Cláusula anterior, salvo por razões devidamente
fundamentadas, implicará a suspensão das comparticipações financeiras do representado do
primeiro outorgante até que as informações sejam prestadas.--------------------------------------------2 — O incumprimento do disposto nos números 1, 2 e 3, da Cláusula anterior por razões não
fundamentadas concede ao representado do primeiro outorgante o direito de resolução do
contrato.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O atraso da representada dos segundos outorgantes no cumprimento do prazo de
execução fixado no presente Contrato-Programa concede ao representado do primeiro
outorgante o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por facto
imputável à representada dos segundos outorgantes, concede ao representado do primeiro
outorgante o direito de resolução do presente Contrato-Programa, mas as quantias que já
tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que
a realização do objeto do contrato ficar comprometido.-----------------------------------------------------4 – O atraso da representada dos segundos outorgantes no cumprimento do prazo de entrega
do Relatório Final de Execução das Atividades Desenvolvidas, constitui impedimento para a
apresentação de novo pedido de candidatura por parte da representada dos segundos
outorgantes num período a estabelecer pelo Órgão Executivo.-------------------------------------------5 — O incumprimento culposo do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, por
parte da representada dos segundos outorgantes, confere ao representado do primeiro
outorgante o direito de reaver todas as quantias pagas, quando se verifique a impossibilidade
de realização dos fins essenciais do programa.----------------------------------------------------------------
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6 - Nos demais casos não referidos no número anterior, o incumprimento confere ao
representado do primeiro outorgante apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua
comparticipação.-------------------------------------------------------------------------------------------------------7 – Sem prejuízo do disposto no número 2, da cláusula 3ª, deste Contrato, caso se verifique
mora no pagamento da comparticipação financeira, por parte do representado do primeiro
outorgante, a representada dos segundos outorgantes tem o direito de ser compensada pelos
prejuízos daí resultantes.--------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA NONA (REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA):------------------------------------------------------1 - Qualquer alteração ou adaptação por qualquer um dos outorgantes das condições ou dos
resultados previstos neste Contrato-Programa carece de prévio acordo escrito da outra parte,
de acordo com o disposto no artº 21º, do Decreto-Lei n° 273/09, de 01/10.---------------------------2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Contrato-Programa poderá
sempre ser modificado ou revisto pelo representado do primeiro outorgante, quando, em
virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne
excessivamente onerosa para os outorgantes ou manifestamente inadequada à realização do
interesse público.------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA (CESSAÇÃO DO CONTRATO):-----------------------------------------------------------------1 — A vigência do presente Contrato-Programa cessa:----------------------------------------------------a) Quando estiver concluído o programa de atividades que constituiu o seu objeto;----------------b) Quando, por causa não imputável a entidade responsável pela execução do programa de
atividades, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos
essenciais;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Quando o representado do primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato;------d) Quando, no prazo estipulado pelo representado do primeiro outorgante, não forem
apresentados pela representada dos segundos outorgantes, os documentos comprovativos de
regularização da situação tributária e da situação contributiva para com a Segurança Social,
devendo para o efeito prestar consentimento expresso para a consulta das respetivas
situações tributária e contributiva pelos serviços do representado do primeiro outorgante, nos
termos previstos no nº 1, do artº 4º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19/04.--------------------------2 — A cessação do Contrato-Programa efetua-se através de notificação dirigida à
representada dos segundos outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo
máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.--------------
ACTA 06/2014
Reunião Ordinária de 25 de fevereiro de 2014
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (REGIME DUODECIMAL):----------------------------------------------------------1 - Terminado cada ano económico o representado do primeiro outorgante pode outorgar com
a representada dos segundos outorgantes um aditamento ao Contrato-Programa celebrado
para o ano findo, que não pode ter duração superior a três meses, a fim de que sejam
liquidadas,
até
à
celebração
de
novo
Contrato-Programa,
as
quantias
mensais
correspondentes ao duodécimo do ano anterior.-------------------------------------------------------------2 — Os montantes liquidados nos termos do aditamento são levados em conta nos valores
atribuídos pelos novos Contratos-Programa ou integralmente restituídos se se não vier a
outorgar tais contratos.-----------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (COMBATE À VIOLÊNCIA E A DOPAGEM ASSOCIADAS AO DESPORTO):
O não cumprimento pela representada dos segundos outorgantes das determinações do
Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no
Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem, à violência, ao
racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, implicará a suspensão e,
se necessário, o cancelamento da comparticipação financeira do representado do primeiro
outorgante.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (CERTIFICAÇÃO DE CONTAS):--------------------------------------------------1 - Considerando que a comparticipação financeira a conceder no âmbito deste ContratoPrograma não excede o valor de 50 000,00 € no ano económico respetivo, a representada dos
segundos outorgantes não é obrigada a certificar as suas contas por revisor oficial de contas
ou por sociedade revisora de contas.----------------------------------------------------------------------------2 – Não obstante o disposto no número anterior, a representada dos segundos outorgantes
deverá organizar a sua contabilidade por centros de custo, com reconhecimento claro dos
custos incorridos por Contrato-Programa e a identificação de receitas.--------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (ENTRADA EM VIGOR): Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas
Terceira e Quarta, o presente Contrato-Programa entrará em vigôr na data da sua
publicitação.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (PUBLICAÇÃO): Nos termos do n° 1, do artº 14º e nº 1, do artº 27º,
do Decreto-Lei nº 273/09, de 01/10 este Contrato-Programa será publicado no Site Oficial
desta Autarquia e no Jornal Local/Regional, sendo ainda publicitado através de Edital nos
locais habituais.--------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (FORO COMPETENTE):----------------------------------------------------------------1 - Os litígios emergentes da execução dos Contratos-Programa de Desenvolvimento
Desportivo são submetidos a arbitragem.------------------------------------------------------------------------
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2 — À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior é aplicável o
disposto na Lei nº 31/86, de 29/08.-------------------------------------------------------------------------------3 — Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o Tribunal Administrativo de
Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.---------------------------------------------------Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigôr.--------------------------------------E pelos primeiro e segundos outorgantes, na qualidade em que outorgam foi dito que:-----------Tendo tomado inteiro conhecimento do mesmo aceitam e se obrigam ao cumprimento
deste Contrato-Programa, das cláusulas, condições e obrigações em que o mesmo está
exarado.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Este Contrato-Programa é feito em dois exemplares, ficando um na posse do
representado do primeiro outorgante e o outro para a
representada dos segundos
outorgantes.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fazem parte deste Contrato-Programa, os documentos que a seguir se indicam:-----------1 – Certidões das Deliberações tomadas nas reuniões de Câmara realizadas em
e
,
bem como Certidões dos Documentos anexos às Minutas das referidas atas;-----------------------2 – Fotocópias não certificadas dos Documentos de Identificação dos segundos outorgantes
(CC/BI/NIF);-------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 - Fotocópia não certificada do Cartão de Pessoa Coletiva;----------------------------------------------4 – Certidão Permanente da Matrícula e todas as Inscrições em Vigor da Associação
consultada na presente data;---------------------------------------------------------------------------------------5 – Programa de Desenvolvimento Desportivo – Época 2013/2014;------------------------------------6 – Parecer da DISC/DS - Informação nº 05/2014 da DS, datada de 30/01/2014;-------------------7 – Minuta do Contrato aprovada na citada reunião de Câmara;-----------------------------------------8 – Informação nº
da DAG/CNE/EM, datada de
, sobre a Minuta do Contrato e o
Regime da Comparticipação Financeira aprovadas por |Despacho datado de
9 – Fotocópia não certificada do Ofício nº
, de
|;---------------
enviado à Associação – notificação
sobre a Minuta do Contrato e documentos a entregar;------------------------------------------------------10 - Fotocópia Conferida da Ata nº
Tomada de pose dos órgãos para o biénio
da Assembleia Geral realizada em
, relativa à
;-------------------------------------------------------------
11 - Fotocópia Conferida da Ata nº ______da Reunião da Direção realizada em
, que
aprova a Minuta do Contrato e delega poderes para o assinar e outorgar;----------------------------12 – Minuta do Contrato aprovada pela Associação;--------------------------------------------------------13 – Fotocópia conferida da Declaração emitida pela Segurança Social, em
,
comprovativa da situação contributiva regularizada;----------------------------------------------------------
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14 – Fotocópia conferida da Certidão emitida pelo Serviço de Finanças de Lourinhã, em
, comprovativa da situação tributária regularizada;----------------------------------------------------15 – Ofício do Núcleo Sportinguista da Lourinhã, registado no SGD sob o número 416/2014 de
17/01/14 – Apresentação de Candidatura ao Contrato Programa;---------------------------------------16 - Informações e Fichas de Cabimento e de Compromisso (DAG/CF/SC) – Dotação
Orçamental – Ano 2014.---------------------------------------------------------------------------------------------17 – Certidão da Deliberação tomada na Reunião de Câmara realizada em 24/10/2013
(delegação de competências e certidão da ata da Instalação da Câmara Municipal de
Lourinhã, para o quadriénio 2013/2017).-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lourinhã,
de
de 2014------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE
João Duarte Anastácio de Carvalho
Na qualidade de Presidente da Câmara e em Representação do Município de Lourinhã
OS SEGUNDOS OUTORGANTES
Na qualidade de Presidente e Vice-Presidente da Direção - Núcleo Sportinguista da Lourinhã”
Após apreciação das Informações do Desporto e Saúde nº 5/2014, de 30/01 e do CNE
nº 3/2014, de 20/02, a Câmara deliberou: 1º - Aprovar a candidatura para a época 2013/2014;
2º - Aprovar a Minuta do Contrato-Programa supra transcrita; 3º - Definir a comparticipação
financeira para o ano civil de 2014, no montante de 12.500,00 €; 4º - Proceder ao pagamento
em 11 tranches, no montante de 1.136,40 € a primeira tranche em fevereiro, e as restantes no
montante de 1.136,36 (março a dezembro); 5º - Que os pagamentos sejam efetuados entre o
dia 25 e o último dia útil de cada mês; 6º - Delegar poderes no Sr. Presidente da Câmara para
assinar o Contrato-Programa.
-----------------COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES--------------INFORMAÇÕES: - Presentes as seguintes informações, que em baixo se transcrevem:
PONTO 10 - REGISTO N.º 1788/2013 – JUNTA DE FREGUESIA DE MIRAGAIA / DERROCADA DE
MORADIA DEVOLUTA, SITA NA RUA DA ESCOLA VELHA – RIBEIRA DE PALHEIROS:
“-
Para os devidos efeitos, informa-se que as edificações foram demolidas.
-
Anexa-se fotografias.
-
À consideração superior.
O Fiscal Municipal,
José Oliveira --- 06/02/2014”
Despacho do Sr. Presidente da Câmara exarado na informação supra transcrita, datado
de 11/02/2014: “À C.M. p/conhecimento. O Presidente ----- 11/02/2014”
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A Câmara tomou conhecimento.
PONTO 11 - REGISTO N.º 10403/2013 – PROCESSO DE OBRAS N.º 5324/2013 , EM NOME DE
CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DA LOURINHÃ , PARA LICENCIAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CENTRO
DE
CONVÍVIO, SITO EM RUA ANTÓNIO MARIA ROQUE DELGADO - LOURINHÃ (UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE LOURINHÃ E
ATALAIA) / ISENÇÃO DE TAXAS:
“Não se procede ao cálculo de taxas, visto a requerente ser uma instituição de utilidade
pública, conforme o artigo 6º do Regulamento e Tabela de taxas, Tarifas e Preços Municipais.
Remete-se à consideração superior a concessão da referida isenção.
Orlando Pedro, Assistente Técnico --- 19/02/2014”
A Câmara deliberou: 1º - Aprovar a isenção de taxas em causa, de acordo com a
alínea b), do nº 6 do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços Municipais; 2º - Submeter à
Assembleia Municipal a sua eventual aprovação, atendendo à alínea b), do nº 1, do art.º 25º
da Lei nº 75/2013, de 12/09, que refere que compete à Assembleia Municipal aprovar as taxas
do Município e fixar o respetivo valor, conjugado com o nº 2 do art.º 16º da Lei nº 73/2013, de
03/09, que permite as suas isenções.
------ Os documentos fazem parte integrante da minuta da presente Ata. -------------------------- ------ Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade, exceto aquelas em que de outro
modo se refere. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou aprovar em minuta todas as deliberações tomadas nesta reunião. -------- E, nada mais havendo a tratar, quando eram 11,50 horas, pelo Sr. Presidente da Câmara,
foi dada como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada por
ele
e
por
mim
_______________,
O
Assistente
Técnico
--------------
___________________________, O Presidente da Câmara. --------------------------------

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