Guia dos Direitos do Trabalho

Transcrição

Guia dos Direitos do Trabalho
Sobre a NERA
A missão da NERA é atingir uma cultura nacional de
conformidade dos direitos do trabalho.
Informação
A NERA disponibiliza informação imparcial
relativamente a uma grande variedade de legislação
laboral para trabalhadores e empregadores por
telefone, por escrito, por email e através de programas
públicos contínuos de sensibilização. A NERA também
disponibiliza uma ampla variedade de brochuras
explicativas e um Guia de Legislação Laboral completo.
Inspecção
A NERA é responsável por acompanhar uma variedade
de direitos do trabalho de todos os trabalhadores na
Irlanda. As entidades fiscalizadoras trabalham de um
modo justo e imparcial, levando a cabo, pelo país,uma
variedade de inspecções de rotina e devidamente
planeadas , e também investigando alegadas violações
de direitos laborais.
Execução e Acusação
Guia dos
Direitos do
Trabalho
Quando são encontradas provas de não-cumprimento
da legislação laboral, os fiscais procuram que o
empregador remedeie a situação relativamente ao
trabalhador. Em certos casos, a acusação pode ser
iniciada contra o empregador.
A NERA irá também, em certos casos, procurar executar
decisões proferidas pelo Tribunal do Trabalho, dos
Comissários de Direitos e do Tribunal de Trabalho de
Recurso.
Guia de Legislação Laboral
Este guia tem por objectivo oferecer uma orientação geral aos
trabalhadores e empregadores, sobre assuntos de direito laboral.
Não é uma declaração exaustiva ou autorizada da lei, nem é
uma interpretação da lei.
Informação mais detalhada está disponível nos Serviços
Informativos. Formulários de queixa em relação a direitos
laborais também se encontram disponíveis, mediante pedido,
nos Serviços Informativos da NERA.
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Termos dos Direitos de Trabalho Mínimos proporcionados
por Lei
Por força da Lei que Regula os Termos da Relação Laboral
(Informação), o empregador é obrigado a fornecer a todos os
trabalhadores determinada informação por escrito - os elementos
essenciais da relação laboral - até dois meses após o início da
relação laboral.
Esta informação tem sempre que incluir:
• Os nomes completos do empregador e do trabalhador;
• O endereço do empregador;
• O local de trabalho, ou, quando não houver local de trabalho
principal, uma declaração a indicar que é requerido ou
permitido ao trabalhador trabalhar em vários sítios
• Função ou natureza do trabalho
• Data de início do trabalho
• Se o contrato é temporário, a duração prevista do trabalho
• Se o contrato for por tempo determinado, a data na qual
o contrato termina, se o contrato for para um propósito
determinado, os detalhes da ocorrência desse propósito
específico
• O montante da remuneração ou o método de cálculo do
pagamento
• Se o pagamento é semanal, mensal ou outro
• Termos ou condições relativas às horas de trabalho, incluindo
horas extraordinárias
• Termos ou condições relativas a uma licença com vencimento
(que não uma licença por doença com vencimento)
• Termos ou condições relativamente à incapacidade de
trabalhar devido a doença ou lesão
• Termos ou condições relativamente a reformas e planos de
reforma
• Prazos de notificação ou critério para determinar esses prazos
• Referência a qualquer acordo colectivo que afecte os termos
de trabalho
Quem é o Empregador?
Geralmente a parte que paga os salários é o empregador, e é
responsável por assegurar que os trabalhadores recebam os
direitos mínimos previstos por lei, conforme descritos neste guia.
O título de empregador (sociedade de responsabilidade limitada/
comerciante individual) na documentação de imposto sobre o
rendimento é uma boa indicação do título legal do empregador.
Salário Mínimo
Um trabalhador experiente adulto tem o direito a um valor
mínimo de pagamento nos termos da Lei Nacional do Salário
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autorizadas ou pelo contrato de trabalho, ou por autorização
escrita do trabalhador. Uma dedução (outra que não a do
imposto sobre o rendimento e os impostos PRSI) não autorizada
é uma dedução irregular.
Quando a dedução dos salários surge devido a (a)um acto ou
uma omissão dos trabalhadores (ex. falta de dinheiro, mau
trabalho, danos materiais) ou (b) abastecimento de bens ao
trabalhador pelo empregador (ex. limpeza de uniformes), então
a quantia da dedução deve ser justa e razoável tomando em
conta todas as circunstâncias, incluindo o valor dos salários dos
trabalhadores.
Mínimo, 2000. Um trabalhador experiente adulto é um trabalhador
que esteve em qualquer emprego durante dois anos a partir da data
do primeiro emprego com mais de 18 anos. Valores mais baixos
aplicam-se a outras categorias de trabalhadores. Os dois anos de
emprego acima referidos não têm de ser com a mesma entidade
patronal, ou na mesma indústria, ou até na Irlanda. Todo o trabalho
efectuado por trabalhadores com maisde 18 anos é considerado
para fins de direito ao salário mínimo.
Para informação sobre valores actuais aceda
www.employmentrights.ie ou contacte os serviços de informação
da NERA.
Regulamentos de Emprego (EROs) e Acordos de Emprego
Registados (REAs)
Certos sectores da indústria, incluindo a agricultura, restauração,
contrato de electricista, hotelaria (fora da cidade de Dublin, Dun
Laoghaire e cidade de Cork), mercearia a retalho, e segurança, são
cobertos por Acordos/Regulamentos obrigatórios, que estabelecem
valores mínimos de pagamento, que podem ser acima do Salário
Mínimo Nacional, para esses empregos. Detalhes e cópias desses
Acordos/Regulamentos estão disponíveis mediante pedido
nos Serviços Informativos da NERA ou do nosso website www.
employmentrights.ie.
Salários e Recibos de Vencimento
Nos termos da Lei do Pagamento de Salários, 1991, o empregador
deve entregar ao trabalhador uma declaração por escrito do salário
bruto e detalhes de todas as deduções efectuadas, assim como os
seus salários.
A Lei de Pagamento de Salários protege contra deduções ilegais
de salários. As deduções dos salários dos trabalhadores devem ser
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Horas de Trabalho, Férias, Pausas
A Lei de Organização do Tempo de Trabalho, 1997, apresenta
direitos dos trabalhadores a respeito do seguinte:
Máximo de Horas de Trabalho por Semana:
O máximo de horas de trabalho por semana é de 48 horas em
média por 4, 6 ou 12 meses (na maioria dos casos não mais que
quatro meses).
Tempo Mínimo de Descanso/ Pausas:
Em geral os trabalhadores têm direito a um mínimo de:• 11 horas consecutivas de descanso por períodos de 24 horas
• um período de 24 horas por semana, precedido por um
período de descanso diário (11 horas)
• 15 minutos quando se trabalha quatro horas e meia ou mais;
30 minutos quando se trabalha seis horas ou mais , o que
pode incluir a primeira pausa.
• Trabalhadores de lojas, quando trabalham por um período
de tempo superior a seis horas e cujas horas de trabalho
incluem o período entre as 11.30 e as 14.30, têm direito a
uma hora consecutiva de pausa que deve começar durante
essas horas.
semana paga de licença anual por cada três meses de trabalho.
Trabalhadores que trabalham 1365 horas em qualquer ano de
licença têm direito, nessa altura, a quatro semanas completas
de licença anual, excepto se for o ano de licença em que o
trabalhador mudou de emprego.
Trabalhadores em part-time têm direito a uma licença anual que
consiste em 8% das horas de trabalho, sujeitas a um máximo de
4 semanas de trabalho num ano de licença. Os trabalhadores
também têm direito a nove dias de feriados públicos durante o
ano, a respeito do qual o seu empregador pode decidir dar uma
das seguintes opções:
• um dia de folga pago, ou
• um dia de folga pago dentro de um mês, ou
• um dia extra de licença anual paga, ou
• um dia extra pago.
Os nove dias de feriados nacionais na Irlanda são:
(a) 1 de Janeiro,
(e) Primeira segunda-feira de
Junho,
(b) Dia de St. Patrick,
(f) Primeira segunda-feira de Agosto,
(c) Segunda-feira de Páscoa, (g) Última segunda-feira de Outubro,
(d) Primeira segunda-feira de Maio, (h) Dia de Natal,
(i) Dia de St. Stephen.
Trabalho de Domingo: Trabalhadores têm direito a uma
remuneração acrescida ou folga paga em lugar do trabalho ao
Domingo.
Férias e Feriados Públicos: O direito a férias é obtido a partir da
data do início do contrato.
O direito mínimo de licença anual é de 4 semanas de trabalho
pagas de licença anual por licença de ano. No entanto, a
licença anual é acumulada com base no tempo de trabalho do
trabalhador. Trabalhadores a tempo inteiro têm direito a uma
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Para que um trabalhador em part-time se possa qualificar para
um feriado público, ele/a deve trabalhar pelo menos 50 horas no
período de 5 semanas que precedem imediatamente o feriado
público.
Pagamento nos Feriados Públicos
Se o feriado público cair num dia em que o trabalhador
normalmente não trabalha, o trabalhador tem direito a um quinto
do seu pagamento semanal por esse dia. Os trabalhadores a
quem for pedido que trabalhem num feriado público têm direito
ao pagamento de um dia adicional, ou um dia de folga pago num
período de um mês a contar desse dia.
Despedimento
A Lei de Despedimentos Sem Justa Causa, 1977 a 2007, descreve
os direitos e os procedimentos no caso de despedimento.
Geralmente, um trabalhador deve ter pelo menos 12 meses
de serviço contínuo com o seu empregador, antes de poder
reclamar um despedimento sem justa causa de acordo com a
Lei. Para trabalhadores de agências, o empregador para efeitos
do despedimento sem justa causa é a sociedade que utiliza o
trabalhador - não a agência de emprego.
• extinção do posto de trabalho.
• onde a continuação do trabalho transgrida a lei
• onde houver outros fundamentos materiais.
Um Comissário de Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos
podem manter um despedimento como não sendo sem justa
causa nos seguintes casos:
A Lei de Despedimentos Sem Justa Causa estipula que o Comissário
dos Direitos ou o tribunal de Trabalho de Recursos pode, em
certas circunstâncias, considerar um serviço interrompido de um
trabalhador como sendo contínuo para efeitos das Leis, se for da
opinião de que o empregador interrompeu deliberadamente o
serviço de um trabalhador para evitar responsabilidade nos termos
da Lei de Despedimentos Sem Justa Causa.
Aviso Prévio
As Leis de Aviso Prévio, 1973 a 2005, estipulam que cada
trabalhador que está ao serviço do seu empregador durante, pelo
menos, 13 semanas tem o direito a um período mínimo de aviso
prévio antes que o empregador o possa despedir. O período varia
de uma a oito semanas, dependendo da duração do serviço.
Um trabalhador não requere 12 meses de serviço quando o
despedimento resulta totalmente ou principalmente de algum
dos seguintes fundamentos:
• ingresso ou actividade num sindicato de trabalhadores.
• os direitos de um trabalhador, os futuros direitos, exercício ou
exercício proposto de direitos nos termos da Lei do Salário
Mínimo Nacional, 2000.
• gravidez da trabalhadora, dar à luz ou amamentação (ou
qualquer assunto relacionado)
• o exercício ou o exercício proposto pelo trabalhador dos
direitos nos termos da Lei de Protecção Maternal, 1994, a Lei
de Licença de Adopção, 1995, a Lei de Licença Paternal, 1998,
ou a Lei de Licença de Auxiliar, 2001.
13 semanas mas menos de 2 anos de serviço = uma semana
Dois anos mas menos de 5 anos = duas semanas
Cinco anos mas menos de 10 anos = quarto semanas
Dez anos mas menos de 15 anos = seis semanas
Mais de quinze anos = oito semanas
Presume-se que o despedimento é sem justa causa excepto
se o empregador demonstrar fundamentos materiais que o
justifiquem.
Extinção do Posto de Trabalho
A extinção do posto de trabalho acontece quando a posição de
um trabalhador deixa de existir e o empregado não é substituído.
Qualquer trabalhador com pelo menos16 anos ou com 104
semanas de serviço ininterrupto com um empregador tem direito
ao pagamento de uma compensação legal por extinção do posto
de trabalho.
Um despedimento pode ser considerado como justo se tiver por
base, total ou principalmente num dos seguintes fundamentos e
se for feito de acordo com um procedimento justo:
• capacidade, competência ou qualificações para o trabalho.
• comportamento impróprio (e neste caso os processos
disciplinares serão importantes).
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O empregador e o trabalhador podem acordar um pagamento
em lugar do aviso prévio. O direito de aviso prévio de um
trabalhador é o seguinte:
Um trabalhador que tem 13 semanas de serviço com o seu
empregador é obrigado a dar uma semana de aviso prévio ao
empregador quando se demitir , a não ser que exista um contrato
de trabalho escrito que estabeleça um período mais longo.
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O pagamento da compensação legal por extinção do posto
de trabalho é de duas semanas de pagamento bruto por ano
de serviço até um limite máximo de ?600 por semana, para
além de um pagamento de uma semana , o qual também está
sujeito a um limite máximo de ?600. Este pagamento está isento
de impostos. Alguns trabalhadores poderão fazer acordos de
compensação acima da montante legal estipulado, a qual poderá
estar sujeita a impostos. Contacte a entidade Fiscal local para mais
informação sobre este assunto.
Para informação sobre como calcular o direito à indemnização
legal, por favor utilize a calculadora de indeminizações
(http://www.entemp.ie/employment/redundancy/calculator.htm)
no website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego
(Department of Enterprise, Trade and Employment).
Para ter uma cópia dos formulários de indemnização relevantes,
contacte a NERA ou, em alternativa, vá à página de indemnização
(http://www.entemp.ie/employment/redundancy/publications.htm)
do website do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.
Direitos de Emprego Legais e Protecções de Não-Nacionais a
Trabalhar na Irlanda
Nacionais Não-Irlandeses a trabalhar legalmente na Irlanda têm
direito a uma variedade completa de direitos e protecções legais
do emprego exactamente iguais às de um trabalhador Irlandês.
Procedimentos de Compensação/Reclamações
Trabalhadores podem reclamar ao Comissário dos Direitos
(Rights Commissioners) ou aos Tribunais de Trabalho de Recurso
(Employment Appeals Tribunals), quando sentirem que não estão
a receber os seus direitos legais. Informação sobre como fazer
uma reclamação e respectivos formulários de reclamações estão
disponíveis mendiante pedido nos Serviços de Informação da
NERA ou através de download do nosso website em
http://www.employmentrights.ie.
Agências de Emprego
1. As Agências de Emprego devem ter uma licença nos termos
da Lei Irlandesa e não podem cobrar uma taxa somente por
procurar emprego para outra pessoa.
2. Os formulários para solicitar as licenças podem ser obtidos
em www.entemp.ie/forms ou através do contacto da Secção
de Licenças de Agências (Agencies Licensing Section)
do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego
(Department of Enterprise, Trade and Employment), pelo
Telefone: (01) 6313166/ 3018/ 3121.
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Commisisoners), Taxes Central Registration Office, 9/15 Upper
O’Connell Street, Dublin 1.
Lo-Call: 1890 60 50 90 (questões de PAYE) ou Lo-Call: 1890 30 67 06
(Formulários e Brochuras), ligue-se a www.revenue.ie.
PPS e Assuntos Sociais e de Família
Assuntos Relacionados com o PPS devem geralmente ser
endereçadas a:
PPS Records, Gandon House, Amiens Street, Dublin I.
Telefone: (01) 7043232, Fax: 7043138 ou Information Service,
Aras Mhic Dhiarmada, Store Street, Dublin I.
Telefone: (01) 7043 174. Ligue-se a www.welfare.ie,
E-mail: [email protected]
Outra Legislação Laboral
Os trabalhadores estão protegidos contra a discriminação no
emprego com base na idade, sexo, estado civil, estado familiar,
raça, religião, orientação sexual, incapacidade, ou no ingresso numa
comunidade viajante (Lei da Igualdade de Emprego, 1998 e 2004).
Questões devem ser endereçadas à Autoridade da Igualdade
Telefone: (01) 417 3333 ou Lo-Call: 1890 245 545
Ligue-se a www.equality.ie, E-mail: [email protected].
Queixas devem ser endereçadas ao Tribunal da Igualdade (Equality
Tribunal), 3 Clonmel Street (à saída de Harcourt Street), Dublin 2.
Telefone: (01) 477 4100 ou Lo-Call: 1890 344 424.
Ligue-se a www.equalitytribunal.ie, E-mail: [email protected].
Informação sobre a Lei da Protecção Maternal 1994, Lei da Licença
Paternal 1998. Lei da Licença de Adopção 1995, também pode ser
obtida pela Autoridade da Igualdade (Equality Authority).
Orgãos Representativos do Empregador e Sindicatos
Há uma variedade de Orgãos Representativos do Empregador
e Sindicatos que oferecem informação, conselhos e serviços de
advocacia na área da legislação laboral.
Moradas e Números Importantes
Moradas e números de telefone dos escritórios da Autoridade
Nacional dos Direitos de Emprego com responsabilidades
relativamente aos direitos laborais, e outras entidades:
Centro de Informação dos Cidadãos
Por Telefone: Telefonando para o Serviço Telefónico de
Informação para os Cidadãos (Citizens Information Phone Service).
Lo-Call 1890 777 121. Pessoalmente: Visitando o Centro de
Informação ao Cidadão mais perto, usando o directório que pode
ser encontrado em www.citizensinformation.ie ou através das
Golden Pages.
Tribunal de Trabalho de Recursos
Davitt House, Adelaide Road, Dublin 2.
Telefone: (01) 6312121, Lo-Call: 1890 220 222 (pergunte ao
operador para o passar ao Tribunal de Trabalho de Recurso). Fax:
(01) 631 3266.
Saúde e Segurança
Informação em relação à saúde e à segurança no local de trabalho
pode ser obtida da Autoridade da Sáude e da Segurança (Health and
Safety Authority) e da Segurança, no
Metropolitan Building, James Joyce Street, Dublin 1.
Telefone: (01) 614 7000 or Lo-Call: 1890 289 389
Ligue-se a www.hsa.ie, E-mail: [email protected]
Tribunal do Trabalho
Tom Johnson House, Haddington Rd, Dublin 4.
Telefone: (01) 613 6666, Linha Verde: 1890 220 228, Fax: (01)613 6667.
E-mail: [email protected], Ligue-se a www. labourcourt.ie
P45 e Questões de Impostos
Assuntos relacionados com o P45 e impostos em geral devem
ser endereçados aos Comissários do Fisco (The Revenue
Serviço do Comissário dos Direitos
Labour Relations Commission, Tom Johnson House,
Haddington Rd, Dublin 4.
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Telefone: (01) 613 6700, Linha Verde:1890 220 227, Fax: (01) 613 6701.
Ligue-se a www.lrc.ie, E-mail: [email protected]
Secção das Licenças de Trabalho
Departamento de Empresas, Comércio e Emprego
Davitt House, Adelaide Road, Dublin 2.
Telefone: (01) 631 3333/631 3308, Lo-Call: 1890 201 616.
Fax: (01) 6313268.E-mail: [email protected],
Aceda através de www.entemp.ie
Detalhes de Contacto da Autoridade Nacional dos Direitos
do Trabalho
NERA National Employment Rights Authority,
O’Brien Road, Carlow.
Telefone: (059) 917 8800, Fax: (059) 917 8912
Aceda através de www.employmentrights.ie
Serviços de Informação
Telefone: (059) 9178990, Lo-call: 1890 80 80 90
Fax: (059) 9178909
Aceda através de www.employmentrights.ie
Serviços de Inspecção NERA
Telefone: (059) 9178990
Lo-call: 1890 220 100
Aceda através de www.employmentrights.ie
Serviços de Cumprimento e Acusação da NERA
Telefone: (059) 9178890
Lo-call: 1890 220 200
Aceda através de www.employmentrights.ie
Por favor tome nota
Quando ligar tenha atenção ao facto de que o valor cobrado pelo
uso da linha 1890 (Lo-Call) poder variar de acordo com os diferentes
fornecedores de serviços.
Aceda através de www.employmentrights.ie
An Roinn Fiontar, Trádála agus Fostaíochta
Department of Enterprise, Trade and Employment
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Novembro 2008

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