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PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender as diversas secretarias do município de Gameleira de Goiás durante o ano de 2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, COM FORNECIMENTO MEDIANTE ORDEM DE COMPRA EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, COMFORME T TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I). EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 004/2015 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 09/03/2015 INÍCIO DA SESSÃO: 09h LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA DE GOIÁS, AV. 3 Nº. 464 – CENTRO, GAMELEIRA DE GOIÁS - GO, CEP. 75.184-000, FONE: (62) 3322-3124. 1.0. PREÂMBULO: 1.1. O Município de Gameleira de Goiás, Estado de Goiás, na pessoa de seu representante legal, por intermédio da Comissão de Licitação designada, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 204, de 01 de outubro de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, da forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com adjudicação GLOBAL, no dia 09 de março de 2015, às 09 h, Sala De Reunião da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás, Av. 3 nº. 464 – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, fone: (62) 3322-3124, objetivando Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, de acordo com as descrições, quantitativos e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I). 1.2. Este certame será regido pelas regras deste Edital, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar nº 123/2006, e aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. 1.3. A licitação será processada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através do Decreto n.º 204/2014, publicado no Placar de Avisos da Prefeitura em 01/10/2014. 1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF, e dessa forma serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 2.0. DOS ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: 2.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás-GO, Sala De Reunião da Comissão Permanente de Licitação, Av. 3 nº. 464 – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, fone: (62) 3322-3124, das 08h ás 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data de abertura dos envelopes de propostas. Outrossim, a obtenção integral do presente Termo Convocatório e seus anexos, poderá ser feita no endereço retro, e no site oficial do Município de Gameleira de Goiás: www.gameleiradegoias.go.gov.br. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 3.0. DO OBJETO: 3.1. A presente licitação objetiva a escolha da proposta mais vantajosa para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE destinados a atender as necessidades das diversas Secretarias do Poder Executivo do Município de Gameleira de Goiás/GO em atendimento as solicitações dos Secretários Municipais do municipio de acordo com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I). 4.0. DO VALOR ESTIMADO: Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 4.1. O valor médio total estimado para a aquisição do objeto deste pregão será da ordem de R$ R$ 281.883,03 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e três centavos). 5.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME: 5.1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que apresentarem toda a documentação de habilitação e proposta, nos termos do presente TERMO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. 5.1.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Gameleira de Goiás/GO não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.1.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 5.1.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração Pública (Pregoeiro ou Equipe de Apoio). 5.1.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes credenciados presentes, o Pregoeiro, os membros da Equipe de Apoio e facultativamente os demais presentes. 5.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME: 5.2.1. Empresa em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.2.2. QUE TENHA SIDO DECLARADA SUSPENSA, IMPEDIDA OU INIDÔNEA, POR QUALQUER ATO FORMAL DEVIDAMENTE PUBLICADO NA IMPRESA OFICIAL MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 87, II E IV DA LEI FEDERAL 8.666/93. 5.2.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 5.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos sejam: servidores ou dirigentes do Município; membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. 6.0. DO CREDENCIAMENTO: 6.1. Os interessados deverão comparecer no dia, horário e local designado, preferencialmente com 30 (trinta) minutos de antecedência, uma vez que NÃO HAVERÁ Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] TOLERÂNCIA em relação ao horário designado para o início da sessão, ou seja, somente os presentes no horário marcado serão credenciados. Os mesmos deverão apresentar: 6.1.1. Se por membro da composição societária, munido de cópia de Registro Comercial, ou Ato Constitutivo, Estatuto (composição da diretoria) ou ainda Contrato Social devidamente autenticado e sua última alteração (se for o caso), que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente com foto; 6.1.2. Se por outra pessoa, mesmo da composição societária, que não tenha na disposição expressa no registro comercial, Estatuto ou Contrato Social poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, instrumento de procuração particular ou público, devidamente reconhecido firma, acompanhada da fotocópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social autenticados da empresa e sua última alteração (se for o caso), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente com foto; 6.1.3. Em se tratando de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos das Aquisições Públicas da referida Lei, é necessária apresentação de um dos seguintes documentos no ato do credenciamento: a) Certidão emitida pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), de Optante pelo Simples, lembrando que seus dados serão conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente; b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade. c) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente da sede da Empresa, para as empresas inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.1.4. Todas as licitantes deverão apresentar no ato do credenciamento a Declaração de Habilitação e Carta de credenciamento, conforme modelo ANEXO III e ANEXO II. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame. 6.1.5. Após o horário estipulado para a abertura do certame, não será mais admitida à participação de outras Proponentes. 6.1.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 6.0. deste, terão poderes para formular verbalmente na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 6.1.7. O licitante que em qualquer fase do certame, pretender se retirar antes do término da sessão, assinará Declaração de Renúncia de Pretensão Recursal - Anexo IV, e se absterá de exercer os direitos de pretensão recursal e de rubricar os documentos remanescentes à sua ausência. 7.0. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 7.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes de proposta de preço e de documentação de habilitação, devidamente fechados de forma indevassável, com os dizeres na parte externa e frontal. ENVELOPE N° 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 NOME DA EMPRESA: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX: ÓRGÃO LICITADOR: PMG ENVELOPE N° 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 NOME DA EMPRESA: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX: ÓRGÃO LICITADOR: PMG 7.2. DO ENVELOPE N° 01 - “PROPOSTAS DE PREÇOS” 7.2.1. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter carta de apresentação da proposta em 01 (uma) via conforme sugerido no modelo do Anexo IV, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada, em que deverá estar explícito: a) A razão social/nome completo, CNPJ/CPF e endereço completo do proponente; Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] b) c) Declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, a contar da data a abertura da licitação; d) Declaração de que o licitante se submete inteiramente a todas as condições deste Edital; e) Declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, despesas com transporte, hospedagem, alimentação e demais encargos inclusos na proposta; f) PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo IV deste edital que é gerada a partir do sistema MEGASOFT, a mesma deverá ser preenchida sem a adição de ponto, virgula ou barra, o descumprimento resultará na DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE; g) A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada em, CD ou PEN DRIVE, juntamente com a mesa impressa em 1 (uma ) VIA, com todos os seus campos preenchidos. O não cumprimento desses termos ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE h) Todos os documentos dispostos no tópico 7.2, deverão ser apresentados no envelope lacrado de forma indevassável sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. 7.3. DO ENVELOPE N° 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.3.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, para empresa individual; b) cópias autênticas do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectiva alteração, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhadas da documentação relativa à eleição dos administradores em exercício; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, junto ao Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, ou da categoria, e de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, autorizada a operar no Brasil. II – REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ICMS; c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual; Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; e) certificado de regularidade perante o FGTS; f) certificado unificado de regularidade de situação junto à receita federal; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordada, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, a qual tenha data de expedição indicando prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, em relação à data de recebimento da documentação e proposta, estabelecendo no preâmbulo deste Edital; b) certidão negativa de protestos, emitida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante; 7.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado; 7.3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 7.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto na LC nº 123/2006. 7.3.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.0. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 8.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 8.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso. 8.3. Acolhido à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 8.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas ao Pregoeiro, somente na Sala de Licitação, Sala De Reunião da Comissão Permanente de Licitação, Av. 3 nº. 464 – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, fone: (62) 3322-3124. 9.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos do Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item. 10.0. DA SESSÃO DO PREGÃO: 10.1. DA ABERTURA DO CERTAME: 10.1.1. credenciamento. Ao Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de 10.1.2. Estando de posse da relação dos Licitantes Credenciados, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os proponentes poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, após o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” e a abertura e avaliação do primeiro. 10.1.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes. 10.2. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS: 10.2.1. Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 10.2.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 10.2.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 10.2.4. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço unitario. 10.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 10.2.1. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS: 10.2.2. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais (se houver mais de três empresas participantes). 10.2.3. Caso não haja mais de três propostas nas condições definidas no item anterior, serão todas classificadas até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 10.2.4. Na ocorrência de empate dentre as empresas classificadas para participarem dos lances verbais a ordem para esses lances será definida através de sorteio ou aleatoriamente pelo Sistema de Informática Gerenciador do Pregão. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor. 10.2.5. Após este ato, será encerrada a etapa classificatória e ordenadas as ofertas de lances, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 11.0. DOS LANCES: 11.1. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes. 11.2. Os lances deverão ser sempre inferiores ao anterior. 11.3. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 12.0. DA NEGOCIAÇÃO: 12.1. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação. 12.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis. 12.3. Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço. 13.0. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – ME / EPP: 13.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito: Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 13.1.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 13.1.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada apresentada por empresa que não se enquadre como ME/EPP. 13.1.3. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 13.1.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Item 13.1.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 13.1.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 13.1.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance. 13.1.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.1.7. O disposto nas alíneas anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.1.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado. 13.1.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe imediatamente adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro. 13.1.10. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a Licitante remanescente melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do Pregão. 13.1.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. 14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: 14.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, a Autoridade Superior efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural, local de publicações na Sede Administrativa do Município de Gameleira de Goiás. 14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto licitado no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em Lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 15.0. DOS RECURSOS: 15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar às contra razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 15.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias corridos, cabendo ao mesmo julgá-la em igual prazo. 15.3. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 15.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o resultado do certame. 15.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por telefone ou por escrito via e-mail. 16.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 16.1. O prazo estimado para a execução deste objeto será até 31 de dezembro de 2015, tendo início a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termo do Art. 57, II da Lei 8.666/93 e deverá ser executado em conformidade com o determinado no Anexo I (Termo de Referencia) deste Edital e através da emissão de Ordens de serviço pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Gameleira de Goiás, conforme a necessidade dos mesmos. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 17.0. DO PAGAMENTO: 17.1. Pelo fornecimento do objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da fatura ou nota fiscal, devidamente protocolada e atestada pelo setor competente, observados os valores apresentados pela proponente por ocasião da licitação. 17.2 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia útil após o recebimento dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do Termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO. 17.3 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito a Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias. 18.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1. A despesa com a presente licitação terá seu custo coberto com o recurso proveniente da Lei Orçamentária para o exercício 2015: ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.1001.2.006.33.90.30 fonte 100 ficha 051 12.361.2006.2014.33.90.30 fonte 100 ficha 151 10.301.2023.2.044.33.90.30 fonte 100 ficha 371 08.241.2025.2.064.33.90.30 fonte 100 ficha 443 19.0. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 19.1. A licitante vencedora se obriga, nos termos deste Edital: 19.1.1. Após a homologação comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal; 19.1.2. Prestar os serviços em conformidade com o Item 16.0 deste edital; 19.1.3. Cumprir com o prazo de entrega determinado pelo contratante; 19.1.4. Submeter-se à fiscalização do Município de Gameleira de Goiás/GO, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 19.1.5. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; 19.1.6. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 19.1.7. A licitante vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 19.1.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência. 19.1.9. A licitante vencedora fica obrigada disponibilizar um funcionário durante toda a semana para o Município. 19.1.10. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 19.2. O contratante se obriga: 19.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 19.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato; 19.2.3. Proceder o pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; 19.2.4. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. 20.0. DAS SANÇÕES: 20.1. Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação federal, Lei nº 8.666/93, que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos. 20.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do solicitado, e ainda se perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia, limitado a 10%. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 21.0. DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇO: 21.1. As variações de preços ocorridas em razão de atualização e compensações não poderão ser reajustados no período de vigência contratual, salvo se por algum motivo decorrer a anualidade eleito o INPC. 21.2. Os preços poderão ser recompostos nos termos do art. 65, II, “d” para o reequilíbrio econômico financeiro, provenientes de fatos supervenientes devidamente justificados. 22.0. DA RESCISÃO: Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 22.1. Constituem motivo para rescisão do contrato os motivos dispostos no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93 e nas formas do Art. 79, da mesma Lei. 22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Parágrafo único, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93. 23.0. DAS ALTERAÇÕES: 23.1. O contrato poderá ser alterado quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa de suas características, observado o máximo percentual de 25% (vinte e cinco) por cento nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, e será feito mediante aditamento, sendo vedado a acréscimos que ultrapasse o referido limite. 24.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.2. Fica assegurado à Autoridade Superior mediante justificativa motivada o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 24.3. Os Proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro. 24.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Contratante. 24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão contratante. 24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.8. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 24.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 24.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Comarca de Silvania, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. 24.12. Os documentos extraídos via internet poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 24.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 24.14. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 24.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. 24.16. Os licitantes deverão promover INDIVIDUALMENTE as avaliações documentais e interpelações de impugnação de habilitação e propostas, sendo vedada a comunhão de mais de um licitante para qualquer tipo de pronúncia, reclamação ou impugnação, visando evitar eventual tumulto e a conduta antiética por parte dos mesmos. 24.17. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90(noventa) dias. Gameleira de Goiás, Goiás, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2014. Fernando Correa de Menezes Junior Presidente da Comissão de Licitação Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA DE GOIÁS Termo de Referência ao processo licitatório Pregão Presencial nº. 004/2015, destinado à aquisição de materiais de expediente (papelaria), para atender as diversas Secretarias e órgãos municipais, conforme especificações abaixo: 1 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR BRANCO 2 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR PRETO 3 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR VERMELHO 4 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR AMARELO 5 6 UN UN 20 20 TINTA PARA TECIDO COR VERDE TINTA PARA TECIDO COR AZUL 7 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR ROXO 8 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR ROSA 9 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR LARANJA 10 UN 20 TINTA PARA TECIDO COR MARRON 11 UN 500 LINHA COM 8 MT 100% ALGODAO PARA BORDAR (CORES DIVERSAS) Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 12 UN 250 LINHA COM 8 MT PARA BORDAR 100% ALGODAO (MESCLADA DIVERSAS CORES) 13 UN 50 AGULHAS AÇO NIQUELADO N°1 14 UN 15 UN 50 50 AGULHAS AÇO NIQUELADO N°7 AGULHEIRO ENP-27 16 UN 50 AGULHAS DE CROCHE ALUMINIO N°3,5 17 UN 50 AGULIA PARA MAQUINA 110/18 18 UN 50 19 UN 100 20 PÇ 3 21 PÇ 5 22 UN 150 AGULHAS DE CROCHE 100% AÇO NIQUELADO N°8 BARBANTE 1180-TEX, ORDEM 8 ETAMINE TECIDO PARA BORDAR 10 MT LARGURA 1,40 COR 001 223G/M² 100%ALGODAO TALAGARÇA TECIDO PARA BORDAR 10 MT LARGURA 1,40 M COR 001 100%ALGODAO 212G/M² BORDADO INGLES 50 FITA DE LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR VERMELHA) 24 UN 50 FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR VERDE) 25 UN 50 FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR DOURADO) 26 UN 50 FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR AZUL) 27 UN 28 PC 29 PC 50 20 20 FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR ROSA) BOTAO PEQUENO BOTAO MEDIO 23 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 30 PC 31 MT 20 20 BOTAO GRANDE TECIDO XADREZ (COR AZUL) 32 MT 20 TECIDO XADREZ (COR VERMELHO) 33 34 35 36 20 20 20 20 TECIDO XADREZ (COR AMARELO) TECIDO XADREZ (COR ROSA) TECIDO XADREZ (COR VERDE) TECIDO XADREZ (COR LILAS) MT MT MT MT 37 MT 150 TECIDO CHITAO ESTAMPAS DIVERSAS 38 UN 50 LAÇO DE CETIM PRONTO (COR VERMELHO) 39 UN 50 LAÇO DE CETIM PRONTO (COR ROSA) 40 UN 50 LAÇO DE CETIM PRONTO (COR DOURADO) 41 UN 50 LAÇO DE CETIM PRONTO (COR PRATA) 42 UN 50 LAÇO DE CETIM PRONTO (COR VERDE) 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 UN 50 MT 20 UN 20 UN 20 MT 20 MT 20 MT 20 MT 20 MT 20 MT 20 MT 200 UN 100 55 MT 150 56 UN 90 LAÇO DE CETIM PRONTO (COR AZUL) FELTRO (COR AZUL) FELTRO (COR VERMELHO) FELTRO (COR AMARELO) FELTRO (COR VERDE) FELTRO (COR MARRON) FELTRO (COR PRETO) FELTRO (COR ROSA) FELTRO (COR LILAS) FELTRO (COR LARANJA) MANTA ACRILICA TECIDO DE ALGODAO CRU TECIDO DE ALGODAO ESTAMPAS DIVERSAS PARA CONFECCAO DE ARTESANATO AGENDA 2015 Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 12 ALFINETE- Alfinete tipo percevejo com cabeça colorida tamanho 18 mm, cabeça em poliestireno com 5 mm, cores variadas. Caixa com 50 unidades 12 ALFINETE- Alfinete tipo percevejo latonado tamanho 18 mm, Caixa com 50 unidades 10 APAGADOR QUADRO BRANCO- Apagador para quadro branco em plástico com feltro substituível, com depósito med. 15x6x4cm 70 APONTADOR PLASTICO-Apontador de lápis, material plástico retangular com depósito, cores sortidas. 60 BALAO- Balão liso nº 7 formato super (PC com 50) cores:Variadas com selo do inmetro na embalagem e selo de qualidade iso 9001 62 PC 60 BALAO- Balão liso nº 6 formato super (PC com 50) cores:Variadas com selo do inmetro na embalagem e selo de qualidade iso 9001 63 UN 12 BANDEJA- Bandeja expediente, material: acrílico, Cor: fumê, Comprimento: 36 cm, Largura: 25 cm, Altura: 3 cm, Características Adicionais: tipo dupla 64 UN 12 BARBANTE- Barbante em algodão cru 08 fios, rolo com 184 metros 65 UN 12 BARBANTE- Barbante 100% algodão nº 08 , 700 g cor amarelo 57 CX 58 CX 59 UN 60 UN 61 PC Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 66 UN 12 BARBANTE- Barbante 100% algodão nº 08, 700 g cor laranja 67 UN 12 BARBANTE- Barbante 100% algodão nº 08 , 700 g cor verde 68 UN 80 BIBLIOCANTO- Bibliocanto em caço, confeccionados em chapa nº. 1,20mm (18). Dimensões: 180 mm alt. X 140mm larg. X 100 mm prof 69 PC 60 BLOCO- Bloco de anotação Post-it 47,6x47,6 cubo neon c/400fls PT 1 UN 70 PC 60 BLOCO- Bloco para recado em papel amarelo auto-adesivo removível med. 38x50mm de primeira qualidade. 71 CX 4 BORRACHA- Borracha branca c/ cinta Max pequena OF/7024N CX 24 UN 72 UN 40 CADERNO BROCHURA 96FLS- 1/4 capa dura 96 fls 73 UN 25 CADERNO- Caderno capa dura universitário 96 fls. spiral 74 UN 15 CADERNO- Caderno ¼ brochura capa dura 48 fls. 75 UN 100 CAIXA ARQUIVO- Caixa arquivo, papelão, med. 360x130x250mm de primeira qualidade. 76 UN 100 CAIXA ARQUIVO- Caixa arquivo, PVC, med. 360x130x250mm de primeira qualidade. 77 UN 10 CALCULADORA Calculadora de mesa (bat/ solar/ 12 dig.) Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 20 CANETA- Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio, média, azul, material transparente e com orifício lateral de primeira qualidade. 7 CANETA- Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio, média, preta, material transparente e com orifício lateral de primeira qualidade. 80 CX 8 CANETA- Caneta hidrográfica, traço 0,4mm, tamanho grande, embalagem com 24 cores. (canetinhas para contorno) 81 CX 12 CANETA RETROPROJETOR- Caneta retroprojetor 1.0mm 6 cores (preta, azul, verde, vermelha, amarela e marrom) 82 CX 12 CANETA RETROPROJETOR- Caneta retroprojetor 2.0mm 6 cores (preta, azul, verde, vermelha, amarela e marrom) 78 CX 79 CX 83 UN 450 84 PC 3 CAPA PVC A4 PARA ENCADERNAR CD- Disco compacto, 120 minutos, gravável e regravável/DVD-RW, embalagem plástica individual, método gravação CLV, 1x MBPS, 4, 7 GB, velocidade 4 a 8x.Cdrgravável (80min/700mb) PT 50 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 6 CHAVEIRO- Chaveiro Plástico com Etiqueta com Identificação, transparentes, Cx com 100 Unidades: Medidas: 5 x 60 x 27 mm nas cores: vermelho, fume, verde, laranja, amarelo, cristal, azul e roxo. 10 30 20 45 10 20 CLIPS- Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 1/0 com 100 unidades. CLIPS N°2 COM 500 CLIPS N°3 COM 500 CLIPS N°4 COM 500 CLIPS N°6 COM 500 CLIPS N°8 COM 500 92 UN 45 COLA BRANCA 90G- Cola, acetato, polivinila, branca, papel, pastosa, cortiça e material, poroso, com bico aplicador, 90 gr. -(Tipo Tenaz, Cascola, Artmaxi ou similar com o mesmo padrão de qualidade). Cx com 12 unidades. 93 CX 94 UN 10 30 COLA COLORIDA- Cola colorida 23g cx com 06 cores COLA GLITER 90G 95 un 40 COLA INSTANTANEA- Cola instantânea para isopor /EVA 90g 96 UN 20 COLA PERMANENTE-Cola Permanente p/ tecido. 97 UN 50 98 UN 120 COLA INSTANTANEA- 5GR- Cola instantânea 5g COLA BRANCA 01KG 85 CX 86 87 88 89 90 91 CX CX CX CX CX CX 99 RL 10 CONTACT- Contact texturizado 45cmx2m cores e motivos divesos. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 100 101 102 103 104 RL UN UN UN UN 10 100 100 100 200 105 106 107 108 CX 203 UN 100 UN 5 CX 14 CONTACT- Contact transparente 45cmx2m PASTA COM ELASTICO 3CM PASTA COM ELASTICO 4CM PASTA COM ELASTICO 5CM PASTA L A4 PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO TRILHO DE PAPEL PENDRIVE 8GB PERCEVEJO CX C/100 109 UN 5 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE 110 CX 2 PINCEL ATOMICO C/12 COR AZUL CX CX UN UN UN UN UN UN 2 2 100 100 100 10 130 130 PINCEL ATOMICO C/12 VERMELHO PINCEL ATOMICO C/12 PRETO PINCEL GRANDE N°20 PINCEL PEQUENO N°2 PINCEL TAMANHO 16 PISTOLA DE COLA QUENTE PLACAS DE ISOPOR 3CM PLACAS DE ISOPOR 4CM 119 UN 10 PRANCHETA MDF A4 COM GRAMPO 120 CX 121 UN 50 20 PRENDEDOR PARA PAPEL 25MM CAIXA COM 12 REGUA 30CM 111 112 113 114 115 116 117 118 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 PC 800 UN 30 UN 5 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 UN 100 UN 30 UN 5 RESMA PAPEL A4 COM 500 FOLHAS FITA BANANA TECLADO USB TESOURA DE PICOTAR 21CM TESOURA MEDIA 20 CM TESOURA DE CORTE DE 21 CM TESOURA PEQUENA 15CM TESOURA SEM PONTA 13CM TINTA GUACHE TINTA ACRILICA 5L BRANCA UMIDIFICADOR DE DEDOS Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 133 134 135 136 137 138 139 KG KG KG KG KG KG UN 8 8 8 8 8 8 50 BISCUIT BRANCO BISCUIT COR AZUL BISCUIT COR VERMELHO BISCUIT COR VERDE BISCUIT COR AMARELO BISCUIT PRETO FARMACIA EM MDF 140 141 142 143 144 UN UN UN UN UN 35 100 100 100 100 FORMAS PARA BISCUIT DIVERSAS FORMAS CAIXA DE MDF 32CM X 15CM CAIXA DE MDF 09CM X 07CM CAIXA DE MDF 10CM X 07CM CAIXA DE MDF 27CM X 7CM 145 UN 100 146 CX 82 CAIXA DE MDF 36CM X 14CM X22CM CORRETIVO LIQUIDO C/12 36 CORRETIVO FITA- Corretivo fita, 4,0mm x10m, correção instantânea e seca. ( Tipo Mercur, Bic, Faber Castel, ou similar com mesmo padrão de qualidade). 148 UN 120 CORRETIVO LIQUIDO- Corretivo líquido, caneta 8ml corpo e tampa de resinas termoplásticas. Tinta: resinas, pigmento, solventes e aditivos; Ponta: metal e corpo flexível. 147 UN 149 CX 150 CX 6 5 151 UN 1000 152 CX 2 ENVELOPE- Envelope comercial 114x162 s/rpc 75g CX 100 UN ENVELOPE 18X25 C/100 ENVELOPE CONVITE- Envelope convite 80g 114x229 linho branco ENVELOPE OFICIO BRANCO- Envelope oficio branco AUTOCOLANTE 114X229 S/RPC - 75GRS caixa com 1000 unidades Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 153 UN 50 ESPIRAL- Espiral encadernação 7mm plástico transp.cap.25fls 154 UN 100 ESPIRAL- Espiral encadernação 9mm plástico transp.cap.50fls 155 UN 150 ESPIRAL- Espiral encadernação 14mm plástico transp.cap.85fls 156 UN 100 ESPIRAL- Espiral encadernação 20mm plástico transp.cap.120fls 157 UN 158 RL 159 CX 25 ESTILETE- Estilete profissional largo, cabo plástico resistente e lâmina 18mm 5 ETIQUETA ADESIVA- Etiqueta adesiva 21mm*12mm- 10000 pcs/rolo auto- adesivo label/papel revestido rótulo/art papel adesivo/código de barras etiqueta de papel/etiquetas adesivas. 10 ETIQUETA AUTOADESIVA- Etiqueta auto-adesiva em papel alcalino na cor branca retangular medindo 38,10 mm x 99 mm, Folha no tamanho "A4", caixa com 100 folhas, 14 por folha. 160 UN 200 EVA - Placa EVA cor amarela 60x40 161 UN 200 EVA- Placa EVA cor azul claro e escuro 60x40 162 UN 200 163 UN 200 EVA- Placa EVA cor preta 60x40 EVA- Placa EVA cor rosa 60x40 164 UN 200 EVA- Placa EVA cor vermelha 60x40 165 UN 200 EVA- Placa EVA cor verde claro e escuro 60x40 166 UN 200 EVA- Placa EVA com motivos diversos 60x40 Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 167 CX 31 EXTRATOR DE GRAMPO DE METAL-Extrator de grampo tipo espátula, fabricado em inox, medindo aprox. 158X2 cm 168 UN 5 FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo pequeno 12mmx30m 169 UN 5 FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo médio 12mmx30m 170 UN 5 FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo grande 12mmx30m 171 UN 20 FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo 50mmx50m 172 UN 80 FITA ADESIVA CREPE- 12MMX50M 173 UN 30 FITA ADESIVA DUPLAFACE- polipropileno 50mm x 30 m com adesivo acrílico 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo urso. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo estrela. 174 UN 175 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 176 UN 177 UN 178 UN 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo margarida. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo folha de uva.. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo borboleta. 179 UN 5 180 CX 25 181 UN 100 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo flor 5 pontas. VELA CESTA DE BAMBU MEDIA 182 PC 150 183 LT 20 SACOS PARA EMBALAGEM 50LTS VERNIZ A BASE D'AGUA Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 184 UN 100 185 UN 50 186 UN 50 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 FITA DUPLA FACE PILHAS AA PILHAS PALITO UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 250 5 5 5 5 5 50 500 200 200 200 200 100 15 GUARDANAPO PARA DECOUPAGEM TINTA XADREZ COR VERMELHA TINTA XADREZ COR AZUL TINTA XADREZ COR VERDE TINTA XADREZ COR AMARELA TINTA XADREZ COR MARRON LINHA DE ANZOL COM 10M CELOFANE TRANSPARENTE CELOFANE (COR AMARELO) CELOFANE (COR ROSA) CELOFANE (COR AZUL) CELOFANE (VERDE) COLA PARA DECOUPAGEM BORRACHA N°40 201 UN 50 CADERNO CAPA DURA PEQUENO 202 UN 30 CAIXA FICHARIO ACRILICO 5X8 FUMÊ 203 CX 50 CANETA COMPACTOR Nº 7 AZUL 204 CX 50 CANETA COMPACTOR Nº 7 PRETA 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo laço. 205 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 206 UN 207 UN 208 UN 209 UN 5 FURADOR - Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo tulipa. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo peixe. 5 FURADOR - Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo folha normal. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo anjo. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 210 UN 211 UN 212 UN 213 UN 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo coqueiro. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo coração. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo hibisco. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo girassol. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo lua. 5 FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo: 25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo flor R 6 pétalas. 216 UN 5 FURADOR- Furador Alicate Artesanal tipo Toke Crie ou qualidade similar. Feitos de metal e com cabo emborrachado. Fura papéis, papéis metálicos, papéis cartão finos, acetato e EVA de até 2,5mm de espessura Com reservatório para armazenar os recortes furados. 217 UN 6 GRAMPEADOR- Grampeador alicate. Corpo metálico cromado, Design ergonômico, Visor que facilita o reabastecimento 214 UN 215 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 6 GRAMPEADOR- Grampeador corpo longo.Corpo metálico acabamento em plástico, Grampeia e Prega, Base emborrachada antiderrapante c/ 44 cm, Alcance de grampeamento de até 30 cm, Visor que facilita o reabastecimento, Sistema antitravamento 219 UN 6 GRAMPEADOR- Grampeador trabalho pesado - 150 FLS Corpo metálico. Grampeia. Sistema antitravamento. Base emborrachada antiderrapante c/ 29 cm. Encosto de papel com escala métrica. Visor que facilita o reabastecimento. Utiliza 210 grampos. 220 UN 2 GRAMPEADOR- Grampeador Alta Pressão Profissional p/ parede 221 UN 20 GRAMPEADOR- Grampeador pequeno para mesa 222 CX 10 GRAMPO 106/6- galvanizado Grampos CX 3500 Un 223 224 225 226 227 CX UN CX UN UN 10 4 38 40 6 GRAMPO- Grampo p/grampeador 23/6 mm galvanizado Grampos CX 3500 Un INDICE TELEFONE DE MESA LAPIS PRETO N 02 C/144 LIVRO ATA 100FLS LIVRO CAIXA- 100 FLS 228 UN 16 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA C/104 FOLHAS 229 UN 8 CANETA PARA RETROPROJETOR PRETA 230 UN 25 MASSA DE MODELAR- Massa p/modelar 180g c/12 cores 218 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 231 UN 1000 MEDALHA- Medalha Fundida-Bronze / 6,0 CM 232 UN 1000 MEDALHA- Medalha Fundida-Ouro / 6,0 CM 233 UN 1000 MEDALHA- Medalha Fundida-Prata/ 6,0 CM 234 PC 25 OLHOS PARA BONECOS- Olho com Movimento Redondo - 5mm e 12mm 235 PC 20 PALITOS- Palito sorvete ponta redonda PT 100 UN 236 CX 100 237 PC 20 238 UN 200 PAPEL A4-Papel A4 75g branco 210x297(CX10PTx PT 500 FL) PAPEL A4- COLORIDO- Papel A4 75g colorido diversas cores 210x297(PT 500 FL) PAPEL CAMURÇA-DIVERSAS CORES 239 PC 20 PAPEL CANSON COLOR PLUS- Papel 180g 210x297 color plus gema PT 50 FL 240 FL 200 PAPEL CARTAO- Papel cartão50x70 diversas cores 241 PC 32 PAPEL CARTOLINA- Cartolina 150g 50x66 cores mistas PT 10 UN 242 PC 20 PAPEL COLOR SET- Papel color set 48x66 110g diversas cores PT 20 FL 243 PC 20 PAPEL COUCHE- Papel Couché matta 180g/m2 fosco, medindo 210 x 297 mm (A4), cor branca, embalagem pacotes com 50 folhas 244 245 246 247 248 5 10 5 15 25 PAPEL CREPOM-Papel crepom diversas cores 004 CX 20 UN CORRETIVO FITA 12m ENVELOPE 10X15 C/100 FITA ADESIVA DUREX LIVRO ATA 50FLS CX UN CX UN UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 55 PAPEL FOTOGRAFICO- Papel Fotográfico Photo 280 Brilhante A4 c/ 20 Fls 250 CX 55 PAPEL FOTOGRAFICO- Papel fotográfico alto brilho, 270gr 10x15cm, de alta definição para impressão de fotografias digitais com alto brilho em superficie lisa, embalagem com 20 folhas 251 FL 50 PAPEL LAMINADO45X59 SORTIDOS 252 FL 100 PAPEL MICRONDULADO- Papel microondulado cores diversificadas 253 PC 50 PAPEL MILIMETRADO- Papel milimetrado 63g 210 x 297 mm pacote com 50 folhas A4 254 CX 5 PAPEL OFICIO- Papel sulfite 75g 216x330 oficio 2 (cx10ptx pt 500 fl) 249 CX 255 FL 100 256 UN 125 257 UN 150 PAPEL PARDO- Papel Kraft 080g A2 PAPEL SEDA FOLHA PAPEL SULFITE FOLHA- A2 258 PC 150 PAPEL VERGE- Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura marca d'agua, estabilidade da cor do papel e impressão, resistência a luz e temperaturas altas, embalagem com 50 folhas na cor branco. 259 PC PAPELVERGE- Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura marca d'agua,estabilidade da cor do papel e impressão, resistência a luz e temperaturas altas, embalagem com 50 folhas na cor salmão. 60 Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 260 PC 60 PAPEL VERGE- Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura marca d'agua , estabilidade da cor do papel e impressão, resistência a luz e temperaturas altas, embalagem com 50 folhas na cor amarelo. 261 FL 300 PAPEL CARMIM- Papel carmim 48x66 diversas cores 262 UN 100 PASTA AZ- Pasta A-Z lombo estreito. Cartão maciço de alta qualidade 2,4 mm de espessura; forração interna e externa em PVC, cantoneira metálica de proteção na parte inferior da pasta; rados niquelados com travamento, olhal niqueladoe etiqueta para personalização do arquivo. Medida Aproximada280mm x 350mm x 50mm 263 UN 100 PASTA A-Z- Pasta A-Z lombo largo. Cartão maciço de alta qualidade 2,4 mm de espessura; forração interna e externa em PVC, cantoneira metálica de proteção na parte inferior da pasta; rados niquelados com travamento, olhal niquelado e etiqueta para personalização do arquivo. Medida Aproximada 280mm x 320mm x 80mm 264 UN 50 PASTA CATALOGO- Pasta catálogo com100 env. Ofício/A4 0,06 c/visor 265 UN 75 PASTA PLÁSTICA - Pasta Plástica Com Elástico 3,5mm Cor fumê Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 266 UN 100 PASTA PLASTICA- Pasta Plástica Com Elástico 55mm Cor fumê 267 UN 260 PASTA PLASTICA COM GRAMPO- Pasta documento ppc/presilha romeu/julieta fumê 268 CX 5 PASTA SUSPENSA- Pasta suspensa kraft 170g haste metal Dello CX 25 UN 269 UN 50 PILHA ALCALINA- Pilha alcalina pequena AA leve1 UN 50 PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor azul. Pincel com ponta chanfrada indeformável tinta à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06 50 PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor preta. Pincel com ponta chanfrada indeformável à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06 50 PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor verde. Pincel com ponta chanfrada indeformável tinta à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06 270 CX 271 CX 272 CX Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 50 PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor vermelha. Pincel com ponta chanfrada indeformável tinta à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06 15 PINCEL MARCA TEXTO- Pincel marca texto amarelo gel. Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) CX 12Un 15 PINCEL MARCA TEXTO- Pincel marca texto verde gel. Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) CX 12Un 276 CX 15 PINCEL MARCA TEXTO- Pincel marca texto rosa gel. ( Tipo Pilot, Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) CX 12Un 277 CX 5 PINCEL PARA CD- Marcador Permanente Preta 1 unid. CD-DVD 2.0 15 PINCEL PARA QUADRO BRANCO- Pincel para quadro branco, recarregável, com tampa traseira removível para recarregamento da esponja interna, Ponta macia de acrílico 4.0mm, Espessura de escrita 2,0mm cor verde. ( Tipo Pilot, Faber castel, ou similar com mesma qualidade e durabilidade). Cx com 06 un 273 CX 274 CX 275 CX 278 CX Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 15 PINCEL PARA QUADRO- Pincel para quadro branco, recarregável, com tampa traseira removível para recarregamento da esponja interna, Ponta macia de acrílico 4.0mm, Espessura de escrita 2,0mm cor preta. ( Tipo Pilot, Faber castel, ou similar com mesma qualidade e durabilidade). Cx com 06 un 280 UN 30 PINCEL PARA QUADRO BRANCO- Pincel para quadro branco, recarregável, com tampa traseira removível para recarregamento da esponja interna, Ponta macia de acrílico 4.0mm, Espessura de escrita 2,0mm cor azul. ( Tipo Pilot, Faber Castell, ou similar com mesma qualidade e durabilidade). Cx com 06 un 281 CX 25 PISCA PISCA- Pisca 100 Lâmpadas com 8 Funções 220v Multicolorido 282 UN 5 PISTOLA COLA QUENTE PROFISSIONAL- Pistola de Cola Quente Profissional 100 watts! Bivolt 110v - 220v. Produto de uso Profissional com botão de liga e desliga. Aplicador térmico profissional indicado para derretimento de bastões de adesivo termoplástico com diâmetro de 0,75cm X 30cm (Fino).Sua carcaça elaborada com plástico de alta resistência proporciona maior durabilidade (Não Vasa). 283 UN 10 QUADRO BRANCO DE PAREDE- Quadro branco 3,20x1,20m 279 CX Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 284 UN 10 QUADRO FELTRO- Quadro aviso 90x60 feltro moldura madeira 285 PC 50 REFIL DE COLA QUENTE- Refil de Cola Quente Fino, cor branca transparente Tamanho do Bastão 7,5mm X 300mm - Pacote com 84 Bastões. 286 UN 75 REGUA PLASTICA- Régua em poliestireno 30 cm cristal 287 UN 5 RELOGIO DE PAREDE- Relógio de Parede 26cm plástico preto 288 UN 2000 SACO PARA PRESENTE- Saco presente metal.25x37cm/20X30/30/45 sortidos e decorados 289 UN 10 SUPORTE PARA FITA ADESIVA- Suporte pequeno para fita adesiva 12mm x 65m, com lâmina dentada em aço e base antiderrapante, cor preto. 290 UN 10 SUPORTE PARA FITA- Suporte p/fita adesiva grande preto 291 UN 20 TESOURA- Tesoura escolar média 10,52cm s/ponta 25900/104 de 1ª. linha. 10 TESOURA DE PICOTAR- Tesoura para picotar papel em aço inox, grande, cabo termoplástico em formato anatômico de alta resistência. 20 TESOURA GRANDE- Tesoura uso geral aço inox 7", com ponta em liga de aço inoxidável, cabo termoplástico em formato anatômico de alta resistência (tamanho aprox.20 cm) 292 UN 293 UN Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] TINTA FACIAL- Kit Tinta Facial Líquida Fluorescente. Brilha sob efeito de Luz Negra. Fabricado a base de água e glicerina.Pote com 15 ml.Possui cheirinho de Tutti-Frutti.Produto aprovado pelo Ministério da Saúde. 20 Indicado para maquiagem artística em criança, adulto e corporal. Dermatologicamente Testado.Kit composto por: - 6 potes de tinta (roxo, rosa, laranja, verde limão, amarelo limão e branco) + pincel + pote com glitter em pó. 295 CX 50 TINTA FACIAL- Kit Tinta Facial Líquida. Fabricado a base de água e glicerina.Pote com 15 ml. Produto aprovado pelo Ministério da Saúde.Indicado para maquiagem artística em criança, adulto e corporal. Dermatologicamente Testado.Kit composto por: - 6 potes de tinta ( amarelo, azul, branco, preto, verde, vermelho) + pincel + pote com glitter em pó. 296 UN 50 TINTA FOSCA- Tinta Fosca Para Artesanato 37ml- sortidas 297 CX 45 TINTA GUACHE P- Tinta guache 15 ml c/12 cores 294 CX 298 MT 100 TNT- AZUL- T.N.T. por Metro - Gramatura 45 299 MT 100 TNT- LILAS- T.N.T. por Metro - Gramatura 45 300 MT 100 TNT- PRETO- T.N.T. por Metro - Gramatura 45 Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 301 MT 100 TNT ROXO- T.N.T. por Metro - Gramatura 45 302 CX 2 303 CX 865 TRANSPARENCIA- Transparência A4 s/tarjaCX 50 FL PAPEL A4 10X500FLS 304 CX 40 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CX C/50 305 CX 36 CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CX C/50 306 cx 28 CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CX C/50 307 308 309 310 311 312 UN 24 UN 33 pc 110 PC 1000 un 99 un 99 TINTA PARA CARIMBO TR 37 AZUL ALMOFADA PARA CARIMBO Anote Cole BALOES COLORIDOS PCT C/50 Bastão de cola quente fino Bastão de cola quente grosso 313 CX 20 BORRACHA N 40 C/ 40 UNIDADES 314 un 45 CADERNO CAPA DURA GRANDE 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 un 25 UN 40 un 5 cx 100 UN 50 UN 50 UN 50 UN 50 PC 20 UN 25 caixa para arquivo morto plastico CALCULADORA MEDIA calculadora tamanho grande canetinha com 24 cores CARTOLINA BRANCA CARTOLINA AZUL CARTOLINA ROSA CARTOLINA AMARELA CD VIRGEM PC C/50 COLA AUTORELEVO AZUL 325 UN 25 COLA AUTO RELEVO COR AMARELO 326 UN 25 COLA AUTO RELEVO COR VERDE 327 UN 25 COLA AUTO RELEVO COR VERMELHO Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 328 CX 40 329 CX 200 330 UN 10 331 UN 1 COLA COLORIDA COM 4 UNIDADES COLA GLITER COM 6 CAIXA 23GR CARTOLINA DIVERSAS CORES AR CONDICIONADO 332 UN 333 UN 15 10 BOBINA PARA FAX PANASONIC PAPEL CAMURÇA - FOLHA 334 UN 50 COLA DE SILICONE LIQUIDA 60 ML 335 UN 100 336 UN 100 COLA INSTANTANEA PARA ARTESANATO 20GR COLA PARA TECIDO 35 GR 337 UN 100 338 UN 50 339 UN 100 COLA PARA EVA E ISOPOR 35GR DVD ROW VIRGEM ENVELOPE A4 PARDO 240X340 340 UN 2100 341 UN 100 342 UN 20 ENVELOPE A4 AMARELO 240X340 ENVELOPE MEDIO 200X280 ESTILETE MEDIO 343 CX 344 PC 50 60 ETIQUETAS PARA IMPRESSORA COM 100 FOLHAS 06 UND FICHA DE CONTROLE-ESTOQUE 345 UN 65 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48X50MT 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 UN 100 UN 120 UN 100 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 UN 25 357 CX 100 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mmX40m FITA CREPE ESTREITA 18X50MT FITA CREPE LARGA 48X50MT E.V.A COR BRANCO E.V.A AZUL E.V.A COR ROSA E.V.A COR VERMELHO E.V.A COR MARROM E.V.A COR PRETO E.V.A COR VERDE E.V.A COR ROXA GIZ DE CERA CORES MISTAS C 12 UND Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 358 UN 10 359 UN 5 360 CX 80 361 CX 100 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 CX 80 un 100 PC 50 UN 30 UN 30 CX 100 UN 50 UN 25 UN 25 UN 100 GRAMPEADOR MEDIO GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15 GRAMPOS 106/6 C/5000 GRAMPOS 26/6 C/5000 GRAMPO PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15 COM 1000 GLITER COM 3 GR PASTA A-Z JOGOS DE BARALHO JOGOS DE DAMA LAPIS DE COR C/36 UND LIVRO ATA C/200 FOLHAS MARCA TEXTO COR AMARELA MARCA TEXTO COR ROSA MARCADOR PARA TECIDO 372 UN 373 UN 25 5 MARCADOR PERMANENTE P/CD MOUSE USB 374 UN 53 PAPEL CARBONO A4 DUPLA FACE 375 CX 20 376 UN 130 PAPEL CARBONO A41 FACE C/100 FOLHAS PAPEL CARTÃO 1 FACE 377 RL 50 PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 378 UN 379 UN 380 UN 30 10 15 MARCA TEXTO CORES VARIADAS FITA CREPE DUPLA FACE 19X30 GRAMPEADOR DE MESA 381 UN 5 GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15 382 cx 10 GRAMPO P GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15 383 384 385 386 RL 80 PC 110 UN 100 UN 5 PAPEL CONTACT ESTAMPADO 25 MT PAPEL VERGE 180G/M² PASTA COM ELASTICO 2CM AGENDA Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 387 UN 388 UN 389 390 391 392 25 75 UN 200 UN 200 UN 50 UN 100 393 UN 394 CX 50 10 PASTA A-Z LOMBO ESTREITO PASTA A-Z LOMBO LARGO PASTA AZ PRETA- 285 MM X 345MM X 80MM. PASTA PLASTICA 2CM PASTA PLASTICA 3,5CM PASTA PLASTICA 5,5CM PASTA PLASTICA COM GRAMPO ALFINETE N°29 CX. COM 50GR 395 UN 200 BARBANTE EM ALGODAO GRANDE 1KG N°12 396 UN 200 BARBANTE EM ALGODAO PEQUENO 180MT N°08 397 UN 20 FITILHO COM 50 MT COR VERMELHO 398 UN 20 FITILHO COM 50MT COR VERDE 399 UN 400 UN 20 20 FITILHO COM 50MT COR AMARELO FITILHO COM 50MT AZUL 401 UN 402 UN 20 20 FITILHO COM 50MT COR DOURADO FITILHO COM 50MT COR ROSA 403 UN 20 FITILHO COM 50MT COR PRATA 404 UN 150 SACO DE ALGODAO ALVEJADO ESPECIAL 100% ALGODAO 1 - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 1.1 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. 1.2 – O valor global estimado para a aquisição dos materiais de expediente (papelaria), conforme tabela acima é de aproximadamente R$: 281.883,03 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), obtido através de pesquisa de mercado, conforme preceitua a Lei nº. 8.666/93. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 2 - DO EMPENHO 2.1 – As despesas para aquisição do objeto desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.122.2006.33.90.30 fonte 100 ficha 051, 12.361.2006.2014.33.90.36 fonte 100 ficha 151, 10.301.2023.2.044..33.90.30 fonte 100 ficha 371, 08.241.2025..2.064.33.90.39 fonte 100 ficha 443, 3 - DO PAGAMENTO 3.1 – O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia útil após o recebimento dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do Termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO. 4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo estimado de 10 (dez) meses, contado de sua assinatura, vencendo antecipadamente em caso de exaurimento da quantidade contratada. 5 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA 5.1 – Os produtos/materiais objeto deste Termo deverão ser entregues nos locais indicados pela Diretoria de Compras do município de Gameleira de Goiás, de forma parcelada, diária e de acordo com a necessidade da Administração no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas). 6 - As demais informações poderão ser obtidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015, junto ao Pregoeiro Municipal de Gameleira de Goiás Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2015. Fernando Correia de Menezes Júnior Pregoeiro Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (Local), de de 2015. A Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO. Ref.: PREGÃO Nº 004/2015. Prezados Senhores, O abaixo assinado, .................................................... portador da cédula de identidade RG nº .................., emitida por ...................., na qualidade de responsável legal pela empresa ....................................., vem, pela presente, informar a Vªs. Sªs. que o senhor..................................................,portador da cédula de identidade RG nº.................., emitida por ......................, é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão da licitação em epígrafe, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Atenciosamente, (carimbo, nome e assinatura do responsável Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Local), de de 2015. A Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO. Ref.: PREGÃO Nº 004/2015. Prezados Senhores, ......................................., inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº ....................., com sede/endereço à .........................................., na cidade de .............................., estado de ......................., DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão nº 005/2015. Atenciosamente, (nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor) Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Local, de de 2015. A Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO. Ref.: PREGÃO Nº 004/2015. Prezados Senhores, ................................................, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº ............................................., com endereço à ......................................, CEP .............., em ........................., vem apresentar e submeter à apreciação de Vossas Senhorias a Proposta de Preços referente à _______, no município de ---------------------------, objeto do Pregão 015/2014. - O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação. - Declara que se submete inteiramente a todas as condições do Edital. - Declara que no preço apresentado estão incluídos todos os custos com impostos, taxas, despesas, enfim, todos os custos e encargos necessários ao completo fornecimento dos produtos descritos. Atenciosamente, ________________________________________________ (nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor) * DEVERÁ CONTER TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Local, de de 2015. A Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO. Ref.: PREGÃO Nº 004/2015. O signatário da presente, em nome da proponente, ............................................................., declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes. (carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor) Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] ANEXO VI DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES Local, de de 2015. A Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO. Ref.: PREGÃO Nº 004/2015. A empresa..........................., CNPJ.........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................., RG.................... e CPF............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de l999, que não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. _________________________________ (data) _________________________________ (assinatura do representante legal) Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. _____/2015 “As partes abaixo identificadas têm, entre si, justas e acertado os termos do contrato de fornecimento, que se regerá pelas normas e princípios do direito Administrativo, pelo pregão presencial nº. 004/2015, pela Lei nº. 8.666/1993 e pelas cláusulas e condições seguintes” DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 04.223.461/0001-84, com sede administrativa na Av. 03, nº. 438, centro, Gameleira de Goiás/GO, neste ato representado por seu atual Prefeito, o Sr. Gilberto Galdino de Souza, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF nº. 349.915.901.59 e CI/RG nº. 1.740.699 - 2ª via – SSP/GO, residente e domiciliado na Rua 8 s/nº., Qd. 25 Lt. 14-A – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, doravante denominado CONTRATANTE e; CONTRATADO (A): _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. _____________________, estabelecida na ____________________, neste ato representado por seu (sua) ____________________________________, ______, ______, _______, portador (A) do CPF nº. ___________, e do RG nº. ____________, residente e domiciliado em ___________, ____________. Doravante denominado CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato no pregão presencial nº. 004/2015, homologada em ____ de __________ de ____________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente, de acordo com o descrito no processo licitatório do pregão presencial nº 004/2015, sendo esses: (tabela contendo os itens que cada empresa ganhou) Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela prestação dos serviços compreendido na cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ______________ (_____________). 2.2. O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do Termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: ________________________ CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se com a assinatura do presente termo e encerrar-se-á em 31de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. São obrigações do Contratante: 5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de servidor especialmente designado; 5.1.2. Efetuar o pagamento após o fornecimento do produto mediante emissão da competente nota fiscal. 5.2. São obrigações da Contratada: 5.2.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações do pregão presencial e da proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos itens solicitados. 5.2.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto da presente licitação. 5.2.3. Comunicar à Secretaria, no prazo mínimo de 10 (dez) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] 5.2.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referencia ou na Minuta de Contrato. 5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoa, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 5.2.7 Entregar os itens pedidos pelas secretarias no prazo máximo de 48hr (quarenta e oito horas) CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E MULTA 6.1. Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por mútuo consentimento. 6.2. Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas estabelecidas neste contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/1993: 6.3. Advertência; 6.4. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato; 6.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues; 6.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 6.7. Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 6.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e 6.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR 7.1. Sem prejuízo das responsabilidades a cargo do CONTRATADO, perante o CONTRATANTE e com terceiros, o presente contrato será controlada e fiscalizada pela Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected] servidora Márcia Souza Santos de Oliveira, que fixará critérios visando a satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE. Parágrafo Único – O servidor designado ficará obrigado a: I – supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato; II – apresentar, relatórios detalhados quando no decorrer da execução do contrato for constatada alguma irregularidade, caracterizada ou não inadimplência ou término do contrato; III – adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas e o descumprimento deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Silvânia Goiás. E, estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento em três vias de igual teor para vigência e regência pelas normas de Direito Administrativo, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Gameleira de Goiás-GO, ______ de ________ de ________. __________________________________ Contratante ________________________________ Contratado Testemunhas: ____________________________________________ Assinatura Nome_____________________________________ CPF________________________________________ ____________________________________________ Assinatura Nome_______________________________ CPF_________________________________________ Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000 Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130 Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164 Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175 Emater: (62) 3322-3107 e-mail: [email protected]