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PREGÃO PRESENCIAL
N° 004/2015
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente
para atender as diversas secretarias do município de Gameleira de Goiás durante o ano
de 2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA NESTE EDITAL
E SEUS ANEXOS, COM FORNECIMENTO MEDIANTE ORDEM DE COMPRA EMITIDA
PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, COMFORME T TERMO DE
REFERÊNCIA – (ANEXO I).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 004/2015
TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 09/03/2015
INÍCIO DA SESSÃO: 09h
LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA DE GOIÁS, AV. 3 Nº. 464 – CENTRO,
GAMELEIRA DE GOIÁS - GO, CEP. 75.184-000, FONE: (62) 3322-3124.
1.0.
PREÂMBULO:
1.1. O Município de Gameleira de Goiás, Estado de Goiás, na pessoa de seu
representante legal, por intermédio da Comissão de Licitação designada, no uso de suas
atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 204, de 01 de outubro
de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, da forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com
adjudicação GLOBAL, no dia 09 de março de 2015, às 09 h, Sala De Reunião da Comissão
Permanente de Licitação, localizada à Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás, Av. 3 nº.
464 – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, fone: (62) 3322-3124, objetivando
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE, de acordo com as descrições, quantitativos e especificações contidas no
TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I).
1.2. Este certame será regido pelas regras deste Edital, pela Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e Lei Complementar nº 123/2006, e aplicando-se subsidiariamente as
normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
1.3. A licitação será processada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados
através do Decreto n.º 204/2014, publicado no Placar de Avisos da Prefeitura em
01/10/2014.
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF, e dessa forma serão
registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.0. DOS ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
2.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao
Pregoeiro ou Equipe de Apoio, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Gameleira
de Goiás-GO, Sala De Reunião da Comissão Permanente de Licitação, Av. 3 nº. 464 –
Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, fone: (62) 3322-3124, das 08h ás 11h e
das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data de
abertura dos envelopes de propostas. Outrossim, a obtenção integral do presente Termo
Convocatório e seus anexos, poderá ser feita no endereço retro, e no site oficial do
Município de Gameleira de Goiás: www.gameleiradegoias.go.gov.br.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. As propostas deverão obedecer
às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele
fazem parte integrante.
3.0. DO OBJETO:
3.1. A presente licitação objetiva a escolha da proposta mais vantajosa para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE destinados a atender as necessidades das diversas Secretarias do Poder
Executivo do Município de Gameleira de Goiás/GO em atendimento as solicitações dos
Secretários Municipais do municipio de acordo com as especificações contidas no TERMO
DE REFERÊNCIA – (ANEXO I).
4.0. DO VALOR ESTIMADO:
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
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4.1. O valor médio total estimado para a aquisição do objeto deste pregão será
da ordem de R$ R$ 281.883,03 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais
e três centavos).
5.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME:
5.1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, que apresentarem toda a documentação de habilitação
e proposta, nos termos do presente TERMO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
5.1.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Gameleira de Goiás/GO não será
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
5.1.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral
dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
5.1.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
servidor da Administração Pública (Pregoeiro ou Equipe de Apoio).
5.1.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações,
propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes
credenciados presentes, o Pregoeiro, os membros da Equipe de Apoio e
facultativamente os demais presentes.
5.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME:
5.2.1. Empresa em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.2. QUE TENHA SIDO DECLARADA SUSPENSA, IMPEDIDA OU INIDÔNEA,
POR QUALQUER ATO FORMAL DEVIDAMENTE PUBLICADO NA IMPRESA OFICIAL
MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 87, II E IV DA LEI
FEDERAL 8.666/93.
5.2.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos
sejam: servidores ou dirigentes do Município; membro efetivo ou substituto da Comissão
Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
6.0. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Os interessados deverão comparecer no dia, horário e local designado,
preferencialmente com 30 (trinta) minutos de antecedência, uma vez que NÃO HAVERÁ
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
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TOLERÂNCIA em relação ao horário designado para o início da sessão, ou seja, somente
os presentes no horário marcado serão credenciados. Os mesmos deverão apresentar:
6.1.1. Se por membro da composição societária, munido de cópia de Registro
Comercial, ou Ato Constitutivo, Estatuto (composição da diretoria) ou ainda Contrato Social
devidamente autenticado e sua última alteração (se for o caso), que lhe confira poderes
expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial
equivalente com foto;
6.1.2. Se por outra pessoa, mesmo da composição societária, que não tenha na
disposição expressa no registro comercial, Estatuto ou Contrato Social poderes expressos
para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, instrumento de
procuração particular ou público, devidamente reconhecido firma, acompanhada da
fotocópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social autenticados da empresa e sua
última alteração (se for o caso), com poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente com
foto;
6.1.3. Em se tratando de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e para que essa possa
gozar dos benefícios previstos das Aquisições Públicas da referida Lei, é necessária
apresentação de um dos seguintes documentos no ato do credenciamento:
a) Certidão emitida pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), de Optante
pelo Simples, lembrando que seus dados serão conferidos pela Equipe de Apoio perante o
site correspondente;
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°)
lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade.
c) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, ou equivalente da sede da Empresa, para as empresas inscritas no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas.
6.1.4. Todas as licitantes deverão apresentar no ato do credenciamento a
Declaração de Habilitação e Carta de credenciamento, conforme modelo ANEXO III e
ANEXO II. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a
exclusão da Licitante do certame.
6.1.5. Após o horário estipulado para a abertura do certame, não será mais
admitida à participação de outras Proponentes.
6.1.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 6.0.
deste, terão poderes para formular verbalmente na sessão, novas propostas e lances de
preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção
de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final
decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da
Proponente.
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Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
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6.1.7. O licitante que em qualquer fase do certame, pretender se retirar antes do
término da sessão, assinará Declaração de Renúncia de Pretensão Recursal - Anexo IV, e
se absterá de exercer os direitos de pretensão recursal e de rubricar os documentos
remanescentes à sua ausência.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
7.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes de proposta de preço e de
documentação de habilitação, devidamente fechados de forma indevassável, com os
dizeres na parte externa e frontal.
ENVELOPE N° 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
ÓRGÃO LICITADOR: PMG
ENVELOPE N° 02
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
ÓRGÃO LICITADOR: PMG
7.2. DO ENVELOPE N° 01 - “PROPOSTAS DE PREÇOS”
7.2.1. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter carta de apresentação da
proposta em 01 (uma) via conforme sugerido no modelo do Anexo IV, datilografada ou
impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada, em que
deverá estar explícito:
a)
A razão social/nome completo, CNPJ/CPF e endereço completo do
proponente;
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b)
c) Declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser
inferior a 60 dias, a contar da data a abertura da licitação;
d) Declaração de que o licitante se submete inteiramente a todas as condições
deste Edital;
e) Declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, despesas com
transporte, hospedagem, alimentação e demais encargos inclusos na proposta;
f) PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo IV deste edital que é gerada a partir do
sistema MEGASOFT, a mesma deverá ser preenchida sem a adição de ponto, virgula ou
barra, o descumprimento resultará na DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE;
g) A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada em, CD ou PEN
DRIVE, juntamente com a mesa impressa em 1 (uma ) VIA, com todos os seus campos
preenchidos. O não cumprimento desses termos ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO DO
LICITANTE
h) Todos os documentos dispostos no tópico 7.2, deverão ser apresentados no
envelope lacrado de forma indevassável sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME.
7.3. DO ENVELOPE N° 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.3.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
registro comercial, para empresa individual;
b)
cópias autênticas do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
e respectiva alteração, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhadas da
documentação relativa à eleição dos administradores em exercício;
c)
comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, junto ao Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, ou da categoria, e de prova de
diretoria em exercício;
d)
decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, autorizada a operar no Brasil.
II – REGULARIDADE FISCAL:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
b)
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ICMS;
c)
prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual;
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d)
prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
e)
certificado de regularidade perante o FGTS;
f)
certificado unificado de regularidade de situação junto à receita federal;
g)
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)
certidão negativa de falência ou concordada, expedida pelo Distribuidor
da sede da pessoa jurídica licitante, a qual tenha data de expedição indicando prazo igual ou
inferior a 30 (trinta) dias, em relação à data de recebimento da documentação e proposta,
estabelecendo no preâmbulo deste Edital;
b)
certidão negativa de protestos, emitida pelo Cartório distribuidor da sede
da licitante;
7.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro
considerará o proponente inabilitado;
7.3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (certidões positivas e vencidas).
7.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto na LC nº
123/2006.
7.3.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
8.0. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
8.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o
Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes
de propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
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8.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à apresentação de CPF ou
RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente
com a procuração se for o caso.
8.3. Acolhido à petição contra o Edital, será designada nova data para a
realização do certame.
8.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito,
protocoladas e dirigidas ao Pregoeiro, somente na Sala de Licitação, Sala De Reunião da
Comissão Permanente de Licitação, Av. 3 nº. 464 – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP.
75.184-000, fone: (62) 3322-3124.
9.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo
sido aceita, estiver de acordo com os termos do Edital e seus Anexos, e ofertar o menor
preço por item.
10.0. DA SESSÃO DO PREGÃO:
10.1. DA ABERTURA DO CERTAME:
10.1.1.
credenciamento.
Ao Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de
10.1.2. Estando de posse da relação dos Licitantes Credenciados, o Pregoeiro
fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os proponentes poderão ofertar lances
durante a sessão do pregão, após o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentos de Habilitação” e a abertura e avaliação do primeiro.
10.1.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as
suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior
rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
10.2. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
10.2.1. Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
10.2.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser
demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são
coerentes com os de mercado;
10.2.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca,
ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
10.2.4. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço
unitario.
10.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
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10.2.1. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS:
10.2.2. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por
item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais (se houver mais de três
empresas participantes).
10.2.3. Caso não haja mais de três propostas nas condições definidas no item
anterior, serão todas classificadas até o máximo de três, já incluída a de menor preço,
qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
10.2.4. Na ocorrência de empate dentre as empresas classificadas para
participarem dos lances verbais a ordem para esses lances será definida através de sorteio
ou aleatoriamente pelo Sistema de Informática Gerenciador do Pregão. Às Licitantes
proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço,
iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
10.2.5. Após este ato, será encerrada a etapa classificatória e ordenadas as
ofertas de lances, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
11.0. DOS LANCES:
11.1. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das
propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
11.2. Os lances deverão ser sempre inferiores ao anterior.
11.3. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.0. DA NEGOCIAÇÃO:
12.1. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos
lances verbais, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de
classificação.
12.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades cabíveis.
12.3. Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
13.0. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – ME / EPP:
13.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor
apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito:
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
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13.1.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, como
critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte.
13.1.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada apresentada por empresa
que não se enquadre como ME/EPP.
13.1.3. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
13.1.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do Item 13.1.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do Item 13.1.2., na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
13.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 13.1.2.,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor lance.
13.1.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
13.1.7. O disposto nas alíneas anteriores somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
13.1.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
13.1.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada
a Proponente vencedora sendo-lhe imediatamente adjudicado o objeto do certame pelo
Pregoeiro.
13.1.10. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
negociará diretamente com a Licitante remanescente melhor classificada e, se a oferta for
aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada
vencedora e a ela será adjudicado o objeto do Pregão.
13.1.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes
Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais
Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
14.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, a Autoridade
Superior efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo
homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
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Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
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comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
14.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural, local de
publicações na Sede Administrativa do Município de Gameleira de Goiás.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto licitado no prazo
estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades previstas em Lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a
aceitar a contratação.
15.0. DOS RECURSOS:
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, desde que motivadamente e ao
final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada
resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar às contra razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação
importará a decadência do direito de recurso.
15.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se
com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente
após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão
ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por
intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias corridos,
cabendo ao mesmo julgá-la em igual prazo.
15.3. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá a adjudicação do
objeto à Proponente vencedora.
15.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e
homologará o resultado do certame.
15.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados, através de comunicação por telefone ou por escrito via e-mail.
16.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
16.1. O prazo estimado para a execução deste objeto será até 31 de dezembro
de 2015, tendo início a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos nos termo do Art. 57, II da Lei 8.666/93 e deverá ser executado
em conformidade com o determinado no Anexo I (Termo de Referencia) deste Edital e
através da emissão de Ordens de serviço pela Secretaria Municipal de Administração do
Município de Gameleira de Goiás, conforme a necessidade dos mesmos.
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17.0. DO PAGAMENTO:
17.1. Pelo fornecimento do objeto da presente licitação, a CONTRATANTE
efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da fatura ou nota fiscal,
devidamente protocolada e atestada pelo setor competente, observados os valores
apresentados pela proponente por ocasião da licitação.
17.2 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia
útil após o recebimento dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do Termo de Aceite, mediante
liberação pelo CONTROLE INTERNO.
17.3 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da
fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará
direito a Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás de prorrogar o prazo de pagamento em
igual número de dias.
18.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1. A despesa com a presente licitação terá seu custo coberto com o recurso
proveniente da Lei Orçamentária para o exercício 2015:
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.122.1001.2.006.33.90.30 fonte 100 ficha 051
12.361.2006.2014.33.90.30 fonte 100 ficha 151
10.301.2023.2.044.33.90.30 fonte 100 ficha 371
08.241.2025.2.064.33.90.30 fonte 100 ficha 443
19.0. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
19.1. A licitante vencedora se obriga, nos termos deste Edital:
19.1.1. Após a homologação comparecer para assinatura do Contrato, no prazo
de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
19.1.2. Prestar os serviços em conformidade com o Item 16.0 deste edital;
19.1.3. Cumprir com o prazo de entrega determinado pelo contratante;
19.1.4. Submeter-se à fiscalização do Município de Gameleira de Goiás/GO, com
a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
19.1.5. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
19.1.6. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente ao
MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
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execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado;
19.1.7. A licitante vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
19.1.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
19.1.9. A licitante vencedora fica obrigada disponibilizar um funcionário durante
toda a semana para o Município.
19.1.10. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislações pertinentes.
19.2. O contratante se obriga:
19.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
19.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato;
19.2.3. Proceder o pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
19.2.4. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
20.0. DAS SANÇÕES:
20.1. Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação federal,
Lei nº 8.666/93, que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
20.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do solicitado, e ainda se
perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia, limitado a 10%. A multa
será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
21.0. DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇO:
21.1. As variações de preços ocorridas em razão de atualização e compensações
não poderão ser reajustados no período de vigência contratual, salvo se por algum motivo
decorrer a anualidade eleito o INPC.
21.2. Os preços poderão ser recompostos nos termos do art. 65, II, “d” para o
reequilíbrio econômico financeiro, provenientes de fatos supervenientes devidamente
justificados.
22.0. DA RESCISÃO:
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22.1. Constituem motivo para rescisão do contrato os motivos dispostos no Art.
78, da Lei Federal Nº 8.666/93 e nas formas do Art. 79, da mesma Lei.
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Parágrafo
único, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93.
23.0. DAS ALTERAÇÕES:
23.1. O contrato poderá ser alterado quando necessária à modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa de suas características,
observado o máximo percentual de 25% (vinte e cinco) por cento nos termos do art. 65, § 1º,
da Lei Federal 8.666/93, e será feito mediante aditamento, sendo vedado a acréscimos que
ultrapasse o referido limite.
24.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
24.2. Fica assegurado à Autoridade Superior mediante justificativa motivada o
direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou
revogar no todo ou em parte.
24.3. Os Proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro.
24.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do
objeto ora licitado, sem expressa anuência do Contratante.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente no órgão contratante.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
24.8. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não
acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
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24.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão
implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
24.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro
competente o da Comarca de Silvania, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
24.12. Os documentos extraídos via internet poderão ter seus dados conferidos
pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
24.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
24.14. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as
exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o
Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
24.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a
inabilitação do Proponente.
24.16. Os licitantes deverão promover INDIVIDUALMENTE as avaliações
documentais e interpelações de impugnação de habilitação e propostas, sendo vedada
a comunhão de mais de um licitante para qualquer tipo de pronúncia, reclamação ou
impugnação, visando evitar eventual tumulto e a conduta antiética por parte dos
mesmos.
24.17. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas
com data de emissão não superior a 90(noventa) dias.
Gameleira de Goiás, Goiás, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2014.
Fernando Correa de Menezes Junior
Presidente da Comissão de Licitação
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRA DE GOIÁS
Termo de Referência ao processo licitatório Pregão Presencial nº. 004/2015, destinado
à aquisição de materiais de expediente (papelaria), para atender as diversas Secretarias
e órgãos municipais, conforme especificações abaixo:
1
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR BRANCO
2
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR PRETO
3
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR VERMELHO
4
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR AMARELO
5
6
UN
UN
20
20
TINTA PARA TECIDO COR VERDE
TINTA PARA TECIDO COR AZUL
7
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR ROXO
8
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR ROSA
9
UN
20
TINTA PARA TECIDO COR LARANJA
10 UN
20
TINTA PARA TECIDO COR MARRON
11 UN 500 LINHA COM 8 MT 100% ALGODAO PARA BORDAR (CORES DIVERSAS)
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12 UN 250
LINHA COM 8 MT PARA BORDAR 100% ALGODAO (MESCLADA
DIVERSAS CORES)
13 UN
50
AGULHAS AÇO NIQUELADO N°1
14 UN
15 UN
50
50
AGULHAS AÇO NIQUELADO N°7
AGULHEIRO ENP-27
16 UN
50
AGULHAS DE CROCHE ALUMINIO N°3,5
17 UN
50
AGULIA PARA MAQUINA 110/18
18 UN 50
19 UN 100
20 PÇ
3
21 PÇ 5
22 UN 150
AGULHAS DE CROCHE 100% AÇO NIQUELADO N°8
BARBANTE 1180-TEX, ORDEM 8
ETAMINE TECIDO PARA BORDAR 10 MT LARGURA 1,40 COR 001
223G/M² 100%ALGODAO
TALAGARÇA TECIDO PARA BORDAR 10 MT LARGURA 1,40 M COR 001
100%ALGODAO 212G/M²
BORDADO INGLES
50
FITA DE LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR
VERMELHA)
24 UN
50
FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR
VERDE)
25 UN
50
FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR
DOURADO)
26 UN
50
FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR
AZUL)
27 UN
28 PC
29 PC
50
20
20
FITA PARA LAÇO LARGA POLIESTER, NYLON E FIOS DE FERRO (COR
ROSA)
BOTAO PEQUENO
BOTAO MEDIO
23 UN
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30 PC
31 MT
20
20
BOTAO GRANDE
TECIDO XADREZ (COR AZUL)
32 MT
20
TECIDO XADREZ (COR VERMELHO)
33
34
35
36
20
20
20
20
TECIDO XADREZ (COR AMARELO)
TECIDO XADREZ (COR ROSA)
TECIDO XADREZ (COR VERDE)
TECIDO XADREZ (COR LILAS)
MT
MT
MT
MT
37 MT 150
TECIDO CHITAO ESTAMPAS DIVERSAS
38 UN
50
LAÇO DE CETIM PRONTO (COR VERMELHO)
39 UN
50
LAÇO DE CETIM PRONTO (COR ROSA)
40 UN
50
LAÇO DE CETIM PRONTO (COR DOURADO)
41 UN
50
LAÇO DE CETIM PRONTO (COR PRATA)
42 UN
50
LAÇO DE CETIM PRONTO (COR VERDE)
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
UN 50
MT 20
UN 20
UN 20
MT 20
MT 20
MT 20
MT 20
MT 20
MT 20
MT 200
UN 100
55 MT 150
56 UN 90
LAÇO DE CETIM PRONTO (COR AZUL)
FELTRO (COR AZUL)
FELTRO (COR VERMELHO)
FELTRO (COR AMARELO)
FELTRO (COR VERDE)
FELTRO (COR MARRON)
FELTRO (COR PRETO)
FELTRO (COR ROSA)
FELTRO (COR LILAS)
FELTRO (COR LARANJA)
MANTA ACRILICA
TECIDO DE ALGODAO CRU
TECIDO DE ALGODAO ESTAMPAS DIVERSAS PARA CONFECCAO DE
ARTESANATO
AGENDA 2015
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Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
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12
ALFINETE- Alfinete tipo percevejo com cabeça colorida tamanho 18 mm,
cabeça em poliestireno com 5 mm, cores variadas. Caixa com 50 unidades
12
ALFINETE- Alfinete tipo percevejo latonado tamanho 18 mm, Caixa com 50
unidades
10
APAGADOR QUADRO BRANCO- Apagador para quadro branco em
plástico com feltro substituível, com depósito med. 15x6x4cm
70
APONTADOR PLASTICO-Apontador de lápis, material plástico retangular
com depósito, cores sortidas.
60
BALAO- Balão liso nº 7 formato super (PC com 50) cores:Variadas com
selo do inmetro na embalagem e selo de qualidade iso 9001
62 PC
60
BALAO- Balão liso nº 6 formato super (PC com 50) cores:Variadas com
selo do inmetro na embalagem e selo de qualidade iso 9001
63 UN
12
BANDEJA- Bandeja expediente, material: acrílico, Cor: fumê, Comprimento:
36 cm, Largura: 25 cm, Altura: 3 cm, Características Adicionais: tipo dupla
64 UN
12
BARBANTE- Barbante em algodão cru 08 fios, rolo com 184 metros
65 UN
12
BARBANTE- Barbante 100% algodão nº 08 , 700 g cor amarelo
57 CX
58 CX
59 UN
60 UN
61 PC
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
66 UN
12
BARBANTE- Barbante 100% algodão nº 08, 700 g cor laranja
67 UN
12
BARBANTE- Barbante 100% algodão nº 08 , 700 g cor verde
68 UN
80
BIBLIOCANTO- Bibliocanto em caço, confeccionados em chapa nº.
1,20mm (18). Dimensões: 180 mm alt. X 140mm larg. X 100 mm prof
69 PC
60
BLOCO- Bloco de anotação Post-it 47,6x47,6 cubo neon c/400fls PT 1 UN
70 PC
60
BLOCO- Bloco para recado em papel amarelo auto-adesivo removível med.
38x50mm de primeira qualidade.
71 CX
4
BORRACHA- Borracha branca c/ cinta Max pequena OF/7024N CX 24 UN
72 UN
40
CADERNO BROCHURA 96FLS- 1/4 capa dura 96 fls
73 UN
25
CADERNO- Caderno capa dura universitário 96 fls. spiral
74 UN
15
CADERNO- Caderno ¼ brochura capa dura 48 fls.
75 UN 100
CAIXA ARQUIVO- Caixa arquivo, papelão, med. 360x130x250mm de
primeira qualidade.
76 UN 100
CAIXA ARQUIVO- Caixa arquivo, PVC, med. 360x130x250mm de primeira
qualidade.
77 UN
10
CALCULADORA Calculadora de mesa (bat/ solar/ 12 dig.)
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
20
CANETA- Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio,
média, azul, material transparente e com orifício lateral de primeira
qualidade.
7
CANETA- Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio,
média, preta, material transparente e com orifício lateral de primeira
qualidade.
80 CX
8
CANETA- Caneta hidrográfica, traço 0,4mm, tamanho grande, embalagem
com 24 cores. (canetinhas para contorno)
81 CX
12
CANETA RETROPROJETOR- Caneta retroprojetor 1.0mm 6 cores (preta,
azul, verde, vermelha, amarela e marrom)
82 CX
12
CANETA RETROPROJETOR- Caneta retroprojetor 2.0mm 6 cores (preta,
azul, verde, vermelha, amarela e marrom)
78 CX
79 CX
83 UN 450
84 PC
3
CAPA PVC A4 PARA ENCADERNAR
CD- Disco compacto, 120 minutos, gravável e regravável/DVD-RW,
embalagem plástica individual, método gravação CLV, 1x MBPS, 4, 7 GB,
velocidade 4 a 8x.Cdrgravável (80min/700mb) PT 50 UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
6
CHAVEIRO- Chaveiro Plástico com Etiqueta com Identificação,
transparentes, Cx com 100 Unidades: Medidas: 5 x 60 x 27 mm nas cores:
vermelho, fume, verde, laranja, amarelo, cristal, azul e roxo.
10
30
20
45
10
20
CLIPS- Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento
antiferrugem, nº 1/0 com 100 unidades.
CLIPS N°2 COM 500
CLIPS N°3 COM 500
CLIPS N°4 COM 500
CLIPS N°6 COM 500
CLIPS N°8 COM 500
92 UN
45
COLA BRANCA 90G- Cola, acetato, polivinila, branca, papel, pastosa,
cortiça e material, poroso, com bico aplicador, 90 gr. -(Tipo Tenaz, Cascola,
Artmaxi ou similar com o mesmo padrão de qualidade). Cx com 12
unidades.
93 CX
94 UN
10
30
COLA COLORIDA- Cola colorida 23g cx com 06 cores
COLA GLITER 90G
95
un
40
COLA INSTANTANEA- Cola instantânea para isopor /EVA 90g
96 UN
20
COLA PERMANENTE-Cola Permanente p/ tecido.
97 UN 50
98 UN 120
COLA INSTANTANEA- 5GR- Cola instantânea 5g
COLA BRANCA 01KG
85 CX
86
87
88
89
90
91
CX
CX
CX
CX
CX
CX
99 RL
10
CONTACT- Contact texturizado 45cmx2m cores e motivos divesos.
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
100
101
102
103
104
RL
UN
UN
UN
UN
10
100
100
100
200
105
106
107
108
CX 203
UN 100
UN 5
CX 14
CONTACT- Contact transparente 45cmx2m
PASTA COM ELASTICO 3CM
PASTA COM ELASTICO 4CM
PASTA COM ELASTICO 5CM
PASTA L A4
PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO
TRILHO DE PAPEL
PENDRIVE 8GB
PERCEVEJO CX C/100
109 UN
5
PERFURADOR DE PAPEL GRANDE
110 CX
2
PINCEL ATOMICO C/12 COR AZUL
CX
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2
2
100
100
100
10
130
130
PINCEL ATOMICO C/12 VERMELHO
PINCEL ATOMICO C/12 PRETO
PINCEL GRANDE N°20
PINCEL PEQUENO N°2
PINCEL TAMANHO 16
PISTOLA DE COLA QUENTE
PLACAS DE ISOPOR 3CM
PLACAS DE ISOPOR 4CM
119 UN
10
PRANCHETA MDF A4 COM GRAMPO
120 CX
121 UN
50
20
PRENDEDOR PARA PAPEL 25MM CAIXA COM 12
REGUA 30CM
111
112
113
114
115
116
117
118
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
PC 800
UN 30
UN 5
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
UN 100
UN 30
UN 5
RESMA PAPEL A4 COM 500 FOLHAS
FITA BANANA
TECLADO USB
TESOURA DE PICOTAR 21CM
TESOURA MEDIA 20 CM
TESOURA DE CORTE DE 21 CM
TESOURA PEQUENA 15CM
TESOURA SEM PONTA 13CM
TINTA GUACHE
TINTA ACRILICA 5L BRANCA
UMIDIFICADOR DE DEDOS
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
133
134
135
136
137
138
139
KG
KG
KG
KG
KG
KG
UN
8
8
8
8
8
8
50
BISCUIT BRANCO
BISCUIT COR AZUL
BISCUIT COR VERMELHO
BISCUIT COR VERDE
BISCUIT COR AMARELO
BISCUIT PRETO
FARMACIA EM MDF
140
141
142
143
144
UN
UN
UN
UN
UN
35
100
100
100
100
FORMAS PARA BISCUIT DIVERSAS FORMAS
CAIXA DE MDF 32CM X 15CM
CAIXA DE MDF 09CM X 07CM
CAIXA DE MDF 10CM X 07CM
CAIXA DE MDF 27CM X 7CM
145 UN 100
146 CX 82
CAIXA DE MDF 36CM X 14CM X22CM
CORRETIVO LIQUIDO C/12
36
CORRETIVO FITA- Corretivo fita, 4,0mm x10m, correção instantânea e
seca. ( Tipo Mercur, Bic, Faber Castel, ou similar com mesmo padrão de
qualidade).
148 UN 120
CORRETIVO LIQUIDO- Corretivo líquido, caneta 8ml corpo e tampa de
resinas termoplásticas. Tinta: resinas, pigmento, solventes e aditivos;
Ponta: metal e corpo flexível.
147 UN
149 CX
150 CX
6
5
151 UN 1000
152 CX
2
ENVELOPE- Envelope comercial 114x162 s/rpc 75g CX 100 UN
ENVELOPE 18X25 C/100
ENVELOPE CONVITE- Envelope convite 80g 114x229 linho branco
ENVELOPE OFICIO BRANCO- Envelope oficio branco AUTOCOLANTE
114X229 S/RPC - 75GRS caixa com 1000 unidades
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
153 UN
50
ESPIRAL- Espiral encadernação 7mm plástico transp.cap.25fls
154 UN 100
ESPIRAL- Espiral encadernação 9mm plástico transp.cap.50fls
155 UN 150
ESPIRAL- Espiral encadernação 14mm plástico transp.cap.85fls
156 UN 100
ESPIRAL- Espiral encadernação 20mm plástico transp.cap.120fls
157 UN
158 RL
159 CX
25
ESTILETE- Estilete profissional largo, cabo plástico resistente e lâmina
18mm
5
ETIQUETA ADESIVA- Etiqueta adesiva 21mm*12mm- 10000 pcs/rolo
auto- adesivo label/papel revestido rótulo/art papel adesivo/código de
barras etiqueta de papel/etiquetas adesivas.
10
ETIQUETA AUTOADESIVA- Etiqueta auto-adesiva em papel alcalino na
cor branca retangular medindo 38,10 mm x 99 mm, Folha no tamanho "A4", caixa com 100 folhas, 14 por folha.
160 UN 200
EVA - Placa EVA cor amarela 60x40
161 UN 200
EVA- Placa EVA cor azul claro e escuro 60x40
162 UN 200
163 UN 200
EVA- Placa EVA cor preta 60x40
EVA- Placa EVA cor rosa 60x40
164 UN 200
EVA- Placa EVA cor vermelha 60x40
165 UN 200
EVA- Placa EVA cor verde claro e escuro 60x40
166 UN 200
EVA- Placa EVA com motivos diversos 60x40
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
167 CX
31
EXTRATOR DE GRAMPO DE METAL-Extrator de grampo tipo espátula,
fabricado em inox, medindo aprox. 158X2 cm
168 UN
5
FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo pequeno 12mmx30m
169 UN
5
FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo médio 12mmx30m
170 UN
5
FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo grande 12mmx30m
171 UN
20
FITA ADESIVA- Fita adesiva rolo 50mmx50m
172 UN
80
FITA ADESIVA CREPE- 12MMX50M
173 UN
30
FITA ADESIVA DUPLAFACE- polipropileno 50mm x 30 m com adesivo
acrílico
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
urso.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
estrela.
174 UN
175 UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
176 UN
177 UN
178 UN
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
margarida.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
folha de uva..
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
borboleta.
179 UN 5
180 CX 25
181 UN 100
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
flor 5 pontas.
VELA
CESTA DE BAMBU MEDIA
182 PC 150
183 LT 20
SACOS PARA EMBALAGEM 50LTS
VERNIZ A BASE D'AGUA
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
184 UN 100
185 UN 50
186 UN 50
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
FITA DUPLA FACE
PILHAS AA
PILHAS PALITO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
250
5
5
5
5
5
50
500
200
200
200
200
100
15
GUARDANAPO PARA DECOUPAGEM
TINTA XADREZ COR VERMELHA
TINTA XADREZ COR AZUL
TINTA XADREZ COR VERDE
TINTA XADREZ COR AMARELA
TINTA XADREZ COR MARRON
LINHA DE ANZOL COM 10M
CELOFANE TRANSPARENTE
CELOFANE (COR AMARELO)
CELOFANE (COR ROSA)
CELOFANE (COR AZUL)
CELOFANE (VERDE)
COLA PARA DECOUPAGEM
BORRACHA N°40
201 UN
50
CADERNO CAPA DURA PEQUENO
202 UN
30
CAIXA FICHARIO ACRILICO 5X8 FUMÊ
203 CX
50
CANETA COMPACTOR Nº 7 AZUL
204 CX
50
CANETA COMPACTOR Nº 7 PRETA
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
laço.
205 UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
206 UN
207 UN
208 UN
209 UN
5
FURADOR - Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
tulipa.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
peixe.
5
FURADOR - Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
folha normal.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
anjo.
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
210 UN
211 UN
212 UN
213 UN
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
coqueiro.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
coração.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
hibisco.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
girassol.
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
lua.
5
FURADOR- Furador Artesanal Jumbo com Alavanca tipo Toke e Crie ou
qualidade similar. Ideal para Scrapbooking e Escolar. Tamanho do furo:
25x25mm Indicado para papéis de 75g a 220g e EVA de até 2mm. Motivo
flor R 6 pétalas.
216 UN
5
FURADOR- Furador Alicate Artesanal tipo Toke Crie ou qualidade similar.
Feitos de metal e com cabo emborrachado. Fura papéis, papéis metálicos,
papéis cartão finos, acetato e EVA de até 2,5mm de espessura Com
reservatório para armazenar os recortes furados.
217 UN
6
GRAMPEADOR- Grampeador alicate. Corpo metálico cromado, Design
ergonômico, Visor que facilita o reabastecimento
214 UN
215 UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
6
GRAMPEADOR- Grampeador corpo longo.Corpo metálico acabamento em
plástico, Grampeia e Prega, Base emborrachada antiderrapante c/ 44 cm,
Alcance de grampeamento de até 30 cm, Visor que facilita o
reabastecimento, Sistema antitravamento
219 UN
6
GRAMPEADOR- Grampeador trabalho pesado - 150 FLS Corpo metálico.
Grampeia. Sistema antitravamento. Base emborrachada antiderrapante c/
29 cm. Encosto de papel com escala métrica. Visor que facilita o
reabastecimento. Utiliza 210 grampos.
220 UN
2
GRAMPEADOR- Grampeador Alta Pressão Profissional p/ parede
221 UN
20
GRAMPEADOR- Grampeador pequeno para mesa
222 CX
10
GRAMPO 106/6- galvanizado Grampos CX 3500 Un
223
224
225
226
227
CX
UN
CX
UN
UN
10
4
38
40
6
GRAMPO- Grampo p/grampeador 23/6 mm galvanizado Grampos CX 3500
Un
INDICE TELEFONE DE MESA
LAPIS PRETO N 02 C/144
LIVRO ATA 100FLS
LIVRO CAIXA- 100 FLS
228 UN
16
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA C/104 FOLHAS
229 UN
8
CANETA PARA RETROPROJETOR PRETA
230 UN
25
MASSA DE MODELAR- Massa p/modelar 180g c/12 cores
218 UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
231 UN 1000
MEDALHA- Medalha Fundida-Bronze / 6,0 CM
232 UN 1000
MEDALHA- Medalha Fundida-Ouro / 6,0 CM
233 UN 1000
MEDALHA- Medalha Fundida-Prata/ 6,0 CM
234 PC
25
OLHOS PARA BONECOS- Olho com Movimento Redondo - 5mm e 12mm
235 PC
20
PALITOS- Palito sorvete ponta redonda PT 100 UN
236 CX 100
237 PC
20
238 UN 200
PAPEL A4-Papel A4 75g branco 210x297(CX10PTx PT 500 FL)
PAPEL A4- COLORIDO- Papel A4 75g colorido diversas cores 210x297(PT
500 FL)
PAPEL CAMURÇA-DIVERSAS CORES
239 PC
20
PAPEL CANSON COLOR PLUS- Papel 180g 210x297 color plus gema PT
50 FL
240 FL
200
PAPEL CARTAO- Papel cartão50x70 diversas cores
241 PC
32
PAPEL CARTOLINA- Cartolina 150g 50x66 cores mistas PT 10 UN
242 PC
20
PAPEL COLOR SET- Papel color set 48x66 110g diversas cores PT 20 FL
243 PC
20
PAPEL COUCHE- Papel Couché matta 180g/m2 fosco, medindo 210 x 297
mm (A4), cor branca, embalagem pacotes com 50 folhas
244
245
246
247
248
5
10
5
15
25
PAPEL CREPOM-Papel crepom diversas cores 004 CX 20 UN
CORRETIVO FITA 12m
ENVELOPE 10X15 C/100
FITA ADESIVA DUREX
LIVRO ATA 50FLS
CX
UN
CX
UN
UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
55
PAPEL FOTOGRAFICO- Papel Fotográfico Photo 280 Brilhante A4 c/ 20
Fls
250 CX
55
PAPEL FOTOGRAFICO- Papel fotográfico alto brilho, 270gr 10x15cm, de
alta definição para impressão de fotografias digitais com alto brilho em
superficie lisa, embalagem com 20 folhas
251 FL
50
PAPEL LAMINADO45X59 SORTIDOS
252 FL
100
PAPEL MICRONDULADO- Papel microondulado cores diversificadas
253 PC
50
PAPEL MILIMETRADO- Papel milimetrado 63g 210 x 297 mm pacote com
50 folhas A4
254 CX
5
PAPEL OFICIO- Papel sulfite 75g 216x330 oficio 2 (cx10ptx pt 500 fl)
249 CX
255 FL 100
256 UN 125
257 UN 150
PAPEL PARDO- Papel Kraft 080g A2
PAPEL SEDA FOLHA
PAPEL SULFITE FOLHA- A2
258 PC 150
PAPEL VERGE- Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura
marca d'agua, estabilidade da cor do papel e impressão, resistência a luz e
temperaturas altas, embalagem com 50 folhas na cor branco.
259 PC
PAPELVERGE- Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura
marca d'agua,estabilidade da cor do papel e impressão, resistência a luz e
temperaturas altas, embalagem com 50 folhas na cor salmão.
60
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
260 PC
60
PAPEL VERGE- Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura
marca d'agua , estabilidade da cor do papel e impressão, resistência a luz e
temperaturas altas, embalagem com 50 folhas na cor amarelo.
261 FL
300
PAPEL CARMIM- Papel carmim 48x66 diversas cores
262 UN 100
PASTA AZ- Pasta A-Z lombo estreito. Cartão maciço de alta qualidade 2,4
mm de espessura; forração interna e externa em PVC, cantoneira metálica
de proteção na parte inferior da pasta; rados niquelados com travamento,
olhal niqueladoe etiqueta para personalização do arquivo. Medida
Aproximada280mm x 350mm x 50mm
263 UN 100
PASTA A-Z- Pasta A-Z lombo largo. Cartão maciço de alta qualidade 2,4
mm de espessura; forração interna e externa em PVC, cantoneira metálica
de proteção na parte inferior da pasta; rados niquelados com travamento,
olhal niquelado e etiqueta para personalização do arquivo. Medida
Aproximada 280mm x 320mm x 80mm
264 UN
50
PASTA CATALOGO- Pasta catálogo com100 env. Ofício/A4 0,06 c/visor
265 UN
75
PASTA PLÁSTICA - Pasta Plástica Com Elástico 3,5mm Cor fumê
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
266 UN 100
PASTA PLASTICA- Pasta Plástica Com Elástico 55mm Cor fumê
267 UN 260
PASTA PLASTICA COM GRAMPO- Pasta documento ppc/presilha
romeu/julieta fumê
268 CX
5
PASTA SUSPENSA- Pasta suspensa kraft 170g haste metal Dello CX 25
UN
269 UN
50
PILHA ALCALINA- Pilha alcalina pequena AA leve1 UN
50
PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor azul. Pincel com ponta chanfrada
indeformável tinta à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber
Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06
50
PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor preta. Pincel com ponta chanfrada
indeformável à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber Castell ou
similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06
50
PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor verde. Pincel com ponta chanfrada
indeformável tinta à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot, Faber
Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06
270 CX
271 CX
272 CX
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
50
PINCEL ATOMICO- Pincel atômico cor vermelha. Pincel com ponta
chanfrada indeformável tinta à base de álcool, escrita grossa ( Tipo Pilot,
Faber Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) Cx com 06
15
PINCEL MARCA TEXTO- Pincel marca texto amarelo gel. Tipo Pilot, Faber
Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) CX 12Un
15
PINCEL MARCA TEXTO- Pincel marca texto verde gel. Tipo Pilot, Faber
Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) CX 12Un
276 CX
15
PINCEL MARCA TEXTO- Pincel marca texto rosa gel. ( Tipo Pilot, Faber
Castell ou similar com mesmo padrão de qualidade.) CX 12Un
277 CX
5
PINCEL PARA CD- Marcador Permanente Preta 1 unid. CD-DVD 2.0
15
PINCEL PARA QUADRO BRANCO- Pincel para quadro branco,
recarregável, com tampa traseira removível para recarregamento da
esponja interna, Ponta macia de acrílico 4.0mm, Espessura de escrita
2,0mm cor verde. ( Tipo Pilot, Faber castel, ou similar com mesma
qualidade e durabilidade). Cx com 06 un
273 CX
274 CX
275 CX
278 CX
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
15
PINCEL PARA QUADRO- Pincel para quadro branco, recarregável, com
tampa traseira removível para recarregamento da esponja interna, Ponta
macia de acrílico 4.0mm, Espessura de escrita 2,0mm cor preta. ( Tipo
Pilot, Faber castel, ou similar com mesma qualidade e durabilidade). Cx
com 06 un
280 UN
30
PINCEL PARA QUADRO BRANCO- Pincel para quadro branco,
recarregável, com tampa traseira removível para recarregamento da
esponja interna, Ponta macia de acrílico 4.0mm, Espessura de escrita
2,0mm cor azul. ( Tipo Pilot, Faber Castell, ou similar com mesma
qualidade e durabilidade). Cx com 06 un
281 CX
25
PISCA PISCA- Pisca 100 Lâmpadas com 8 Funções 220v Multicolorido
282 UN
5
PISTOLA COLA QUENTE PROFISSIONAL- Pistola de Cola Quente
Profissional 100 watts! Bivolt 110v - 220v. Produto de uso Profissional com botão de liga e desliga. Aplicador térmico profissional indicado para
derretimento de bastões de adesivo termoplástico com diâmetro de 0,75cm
X 30cm (Fino).Sua carcaça elaborada com plástico de alta resistência
proporciona maior durabilidade (Não Vasa).
283 UN
10
QUADRO BRANCO DE PAREDE- Quadro branco 3,20x1,20m
279 CX
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
284 UN
10
QUADRO FELTRO- Quadro aviso 90x60 feltro moldura madeira
285 PC
50
REFIL DE COLA QUENTE- Refil de Cola Quente Fino, cor branca
transparente Tamanho do Bastão 7,5mm X 300mm - Pacote com 84
Bastões.
286 UN
75
REGUA PLASTICA- Régua em poliestireno 30 cm cristal
287 UN
5
RELOGIO DE PAREDE- Relógio de Parede 26cm plástico preto
288 UN 2000
SACO PARA PRESENTE- Saco presente metal.25x37cm/20X30/30/45
sortidos e decorados
289 UN
10
SUPORTE PARA FITA ADESIVA- Suporte pequeno para fita adesiva
12mm x 65m, com lâmina dentada em aço e base antiderrapante, cor
preto.
290 UN
10
SUPORTE PARA FITA- Suporte p/fita adesiva grande preto
291 UN
20
TESOURA- Tesoura escolar média 10,52cm s/ponta 25900/104 de 1ª.
linha.
10
TESOURA DE PICOTAR- Tesoura para picotar papel em aço inox, grande,
cabo termoplástico em formato anatômico de alta resistência.
20
TESOURA GRANDE- Tesoura uso geral aço inox 7", com ponta em liga de
aço inoxidável, cabo termoplástico em formato anatômico de alta
resistência (tamanho aprox.20 cm)
292 UN
293 UN
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
TINTA FACIAL- Kit Tinta Facial Líquida Fluorescente. Brilha sob efeito de
Luz Negra. Fabricado a base de água e glicerina.Pote com 15 ml.Possui
cheirinho de Tutti-Frutti.Produto aprovado pelo Ministério da Saúde.
20
Indicado para maquiagem artística em criança, adulto e corporal.
Dermatologicamente Testado.Kit composto por: - 6 potes de tinta (roxo,
rosa, laranja, verde limão, amarelo limão e branco) + pincel + pote com
glitter em pó.
295 CX
50
TINTA FACIAL- Kit Tinta Facial Líquida. Fabricado a base de água e
glicerina.Pote com 15 ml. Produto aprovado pelo Ministério da
Saúde.Indicado para maquiagem artística em criança, adulto e corporal.
Dermatologicamente Testado.Kit composto por: - 6 potes de tinta ( amarelo,
azul, branco, preto, verde, vermelho) + pincel + pote com glitter em pó.
296 UN
50
TINTA FOSCA- Tinta Fosca Para Artesanato 37ml- sortidas
297 CX
45
TINTA GUACHE P- Tinta guache 15 ml c/12 cores
294 CX
298 MT 100
TNT- AZUL- T.N.T. por Metro - Gramatura 45
299 MT 100
TNT- LILAS- T.N.T. por Metro - Gramatura 45
300 MT 100
TNT- PRETO- T.N.T. por Metro - Gramatura 45
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
301 MT 100
TNT ROXO- T.N.T. por Metro - Gramatura 45
302 CX 2
303 CX 865
TRANSPARENCIA- Transparência A4 s/tarjaCX 50 FL
PAPEL A4 10X500FLS
304 CX
40
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CX C/50
305 CX
36
CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CX C/50
306 cx
28
CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CX C/50
307
308
309
310
311
312
UN 24
UN 33
pc 110
PC 1000
un 99
un 99
TINTA PARA CARIMBO TR 37 AZUL
ALMOFADA PARA CARIMBO
Anote Cole
BALOES COLORIDOS PCT C/50
Bastão de cola quente fino
Bastão de cola quente grosso
313 CX
20
BORRACHA N 40 C/ 40 UNIDADES
314 un
45
CADERNO CAPA DURA GRANDE
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
un 25
UN 40
un
5
cx 100
UN 50
UN 50
UN 50
UN 50
PC 20
UN 25
caixa para arquivo morto plastico
CALCULADORA MEDIA
calculadora tamanho grande
canetinha com 24 cores
CARTOLINA BRANCA
CARTOLINA AZUL
CARTOLINA ROSA
CARTOLINA AMARELA
CD VIRGEM PC C/50
COLA AUTORELEVO AZUL
325 UN
25
COLA AUTO RELEVO COR AMARELO
326 UN
25
COLA AUTO RELEVO COR VERDE
327 UN
25
COLA AUTO RELEVO COR VERMELHO
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
328 CX
40
329 CX 200
330 UN 10
331 UN 1
COLA COLORIDA COM 4 UNIDADES
COLA GLITER COM 6 CAIXA 23GR
CARTOLINA DIVERSAS CORES
AR CONDICIONADO
332 UN
333 UN
15
10
BOBINA PARA FAX PANASONIC
PAPEL CAMURÇA - FOLHA
334 UN
50
COLA DE SILICONE LIQUIDA 60 ML
335 UN 100
336 UN 100
COLA INSTANTANEA PARA ARTESANATO 20GR
COLA PARA TECIDO 35 GR
337 UN 100
338 UN 50
339 UN 100
COLA PARA EVA E ISOPOR 35GR
DVD ROW VIRGEM
ENVELOPE A4 PARDO 240X340
340 UN 2100
341 UN 100
342 UN 20
ENVELOPE A4 AMARELO 240X340
ENVELOPE MEDIO 200X280
ESTILETE MEDIO
343 CX
344 PC
50
60
ETIQUETAS PARA IMPRESSORA COM 100 FOLHAS 06 UND
FICHA DE CONTROLE-ESTOQUE
345 UN
65
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48X50MT
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
UN 100
UN 120
UN 100
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
UN 25
357 CX 100
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mmX40m
FITA CREPE ESTREITA 18X50MT
FITA CREPE LARGA 48X50MT
E.V.A COR BRANCO
E.V.A AZUL
E.V.A COR ROSA
E.V.A COR VERMELHO
E.V.A COR MARROM
E.V.A COR PRETO
E.V.A COR VERDE
E.V.A COR ROXA
GIZ DE CERA CORES MISTAS C 12 UND
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
358 UN
10
359 UN 5
360 CX 80
361 CX 100
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
CX 80
un 100
PC 50
UN 30
UN 30
CX 100
UN 50
UN 25
UN 25
UN 100
GRAMPEADOR MEDIO
GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15
GRAMPOS 106/6 C/5000
GRAMPOS 26/6 C/5000
GRAMPO PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15
COM 1000
GLITER COM 3 GR
PASTA A-Z
JOGOS DE BARALHO
JOGOS DE DAMA
LAPIS DE COR C/36 UND
LIVRO ATA C/200 FOLHAS
MARCA TEXTO COR AMARELA
MARCA TEXTO COR ROSA
MARCADOR PARA TECIDO
372 UN
373 UN
25
5
MARCADOR PERMANENTE P/CD
MOUSE USB
374 UN
53
PAPEL CARBONO A4 DUPLA FACE
375 CX 20
376 UN 130
PAPEL CARBONO A41 FACE C/100 FOLHAS
PAPEL CARTÃO 1 FACE
377 RL
50
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE
378 UN
379 UN
380 UN
30
10
15
MARCA TEXTO CORES VARIADAS
FITA CREPE DUPLA FACE 19X30
GRAMPEADOR DE MESA
381 UN
5
GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15
382 cx
10
GRAMPO P GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS 23/15
383
384
385
386
RL 80
PC 110
UN 100
UN 5
PAPEL CONTACT ESTAMPADO 25 MT
PAPEL VERGE 180G/M²
PASTA COM ELASTICO 2CM
AGENDA
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
387 UN
388 UN
389
390
391
392
25
75
UN 200
UN 200
UN 50
UN 100
393 UN
394 CX
50
10
PASTA A-Z LOMBO ESTREITO
PASTA A-Z LOMBO LARGO
PASTA AZ PRETA- 285 MM X 345MM X 80MM.
PASTA PLASTICA 2CM
PASTA PLASTICA 3,5CM
PASTA PLASTICA 5,5CM
PASTA PLASTICA COM GRAMPO
ALFINETE N°29 CX. COM 50GR
395 UN 200
BARBANTE EM ALGODAO GRANDE 1KG N°12
396 UN 200
BARBANTE EM ALGODAO PEQUENO 180MT N°08
397 UN
20
FITILHO COM 50 MT COR VERMELHO
398 UN
20
FITILHO COM 50MT COR VERDE
399 UN
400 UN
20
20
FITILHO COM 50MT COR AMARELO
FITILHO COM 50MT AZUL
401 UN
402 UN
20
20
FITILHO COM 50MT COR DOURADO
FITILHO COM 50MT COR ROSA
403 UN
20
FITILHO COM 50MT COR PRATA
404 UN 150
SACO DE ALGODAO ALVEJADO ESPECIAL 100% ALGODAO
1 - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
1.1 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos,
como impostos, taxas, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e
outros.
1.2 – O valor global estimado para a aquisição dos materiais de expediente (papelaria),
conforme tabela acima é de aproximadamente R$: 281.883,03 (duzentos e oitenta e um
mil oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), obtido através de pesquisa de
mercado, conforme preceitua a Lei nº. 8.666/93.
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
2 - DO EMPENHO
2.1 – As despesas para aquisição do objeto desta licitação correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias: 04.122.2006.33.90.30 fonte 100 ficha 051,
12.361.2006.2014.33.90.36 fonte 100 ficha 151, 10.301.2023.2.044..33.90.30 fonte 100
ficha 371, 08.241.2025..2.064.33.90.39 fonte 100 ficha 443,
3 - DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia útil após
o recebimento dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do Termo de Aceite,
mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo estimado de 10 (dez) meses, contado de
sua assinatura, vencendo antecipadamente em caso de exaurimento da quantidade
contratada.
5 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA
5.1 – Os produtos/materiais objeto deste Termo deverão ser entregues nos locais
indicados pela Diretoria de Compras do município de Gameleira de Goiás, de forma
parcelada, diária e de acordo com a necessidade da Administração no prazo máximo
de 48 horas (quarenta e oito horas).
6 - As demais informações poderão ser obtidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº.
004/2015, junto ao Pregoeiro Municipal de Gameleira de Goiás
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Gameleira de
Goiás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2015.
Fernando Correia de Menezes Júnior
Pregoeiro
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local),
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás –
GO.
Ref.: PREGÃO Nº 004/2015.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, .................................................... portador da cédula de identidade
RG nº .................., emitida por ...................., na qualidade de responsável legal pela empresa
....................................., vem, pela presente, informar a Vªs. Sªs. que o
senhor..................................................,portador da cédula de identidade RG nº..................,
emitida por ......................, é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão da
licitação em epígrafe, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar atas e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local),
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás –
GO.
Ref.: PREGÃO Nº 004/2015.
Prezados Senhores,
......................................., inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº ....................., com
sede/endereço à .........................................., na cidade de .............................., estado de
......................., DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão nº 005/2015.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade - número e órgão emissor)
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local,
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás –
GO.
Ref.: PREGÃO Nº 004/2015.
Prezados Senhores,
................................................, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº
............................................., com endereço à ......................................, CEP .............., em
........................., vem apresentar e submeter à apreciação de Vossas Senhorias a Proposta
de Preços referente à _______, no município de ---------------------------, objeto do Pregão
015/2014.
- O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da abertura da licitação.
- Declara que se submete inteiramente a todas as condições do Edital.
- Declara que no preço apresentado estão incluídos todos os custos com
impostos, taxas, despesas, enfim, todos os custos e encargos necessários ao completo
fornecimento dos produtos descritos.
Atenciosamente,
________________________________________________
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade - número e órgão emissor)
* DEVERÁ CONTER TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Local,
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás –
GO.
Ref.: PREGÃO Nº 004/2015.
O
signatário
da
presente,
em
nome
da
proponente,
............................................................., declara, para todos os fins de direito, a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da
proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade, número e órgão emissor)
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
Local,
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Gameleira de Goiás - Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás –
GO.
Ref.: PREGÃO Nº 004/2015.
A empresa..........................., CNPJ.........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).................., RG.................... e CPF............................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de l999, que não emprega menor de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
_________________________________
(data)
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. _____/2015
“As partes abaixo identificadas
têm, entre si, justas e acertado
os termos do contrato de
fornecimento, que se regerá
pelas normas e princípios do
direito
Administrativo,
pelo
pregão presencial nº. 004/2015,
pela Lei nº. 8.666/1993 e pelas
cláusulas
e
condições
seguintes”
DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 04.223.461/0001-84, com sede
administrativa na Av. 03, nº. 438, centro, Gameleira de Goiás/GO, neste ato representado por
seu atual Prefeito, o Sr. Gilberto Galdino de Souza, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF nº.
349.915.901.59 e CI/RG nº. 1.740.699 - 2ª via – SSP/GO, residente e domiciliado na Rua 8
s/nº., Qd. 25 Lt. 14-A – Centro, Gameleira de Goiás - GO, CEP. 75.184-000, doravante
denominado CONTRATANTE e;
CONTRATADO (A): _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº. _____________________, estabelecida na ____________________, neste ato
representado por seu (sua) ____________________________________, ______, ______,
_______, portador (A) do CPF nº. ___________, e do RG nº. ____________, residente e
domiciliado em ___________, ____________. Doravante denominado CONTRATADO.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se o presente contrato no pregão presencial nº. 004/2015, homologada em
____ de __________ de ____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente, de acordo
com o descrito no processo licitatório do pregão presencial nº 004/2015, sendo esses:
(tabela contendo os itens que cada empresa ganhou)
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços compreendido na cláusula anterior, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$ ______________ (_____________).
2.2. O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente,
acompanhada do Termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral,
empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: ________________________
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se com a assinatura do presente termo e
encerrar-se-á em 31de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações do Contratante:
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de
servidor especialmente designado;
5.1.2. Efetuar o pagamento após o fornecimento do produto mediante emissão da competente
nota fiscal.
5.2. São obrigações da Contratada:
5.2.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela
Secretaria, em estrita observância das especificações do pregão presencial e da proposta,
acompanhados da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos itens
solicitados.
5.2.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto da
presente licitação.
5.2.3. Comunicar à Secretaria, no prazo mínimo de 10 (dez) dias que antecedem a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
5.2.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referencia ou na Minuta de Contrato.
5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoa, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.7 Entregar os itens pedidos pelas secretarias no prazo máximo de 48hr (quarenta e oito
horas)
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E MULTA
6.1. Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por mútuo consentimento.
6.2. Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas estabelecidas neste contrato, o
Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da
responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei
8.666/1993:
6.3. Advertência;
6.4. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e
conforme a gravidade do ato;
6.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues;
6.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.7. Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada,
após a sua imposição;
6.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
6.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR
7.1. Sem prejuízo das responsabilidades a cargo do CONTRATADO, perante o
CONTRATANTE e com terceiros, o presente contrato será controlada e fiscalizada pela
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]
servidora Márcia Souza Santos de Oliveira, que fixará critérios visando a satisfação plena e
correta das necessidades do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – O servidor designado ficará obrigado a:
I – supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
II – apresentar, relatórios detalhados quando no decorrer da execução do contrato for
constatada alguma irregularidade, caracterizada ou não inadimplência ou término do contrato;
III – adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas e o descumprimento deste contrato fica eleito o foro da
Comarca de Silvânia Goiás.
E, estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento em três vias de igual
teor para vigência e regência pelas normas de Direito Administrativo, especialmente as da Lei
nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são
aplicáveis, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Gameleira de Goiás-GO, ______ de ________ de ________.
__________________________________
Contratante
________________________________
Contratado
Testemunhas:
____________________________________________
Assinatura
Nome_____________________________________
CPF________________________________________
____________________________________________
Assinatura
Nome_______________________________
CPF_________________________________________
Av. 3 nº 438 – Centro, Gameleira de Goiás – GO, CEP. 75.184-000
Fone PABX: (62) 3322-3143 (62) 3322-3124 (62) 3322-3130
Gabinete do Prefeito: (62) 3322-3152 - Secretaria de Saúde: (62) 3322-3173 / 3322-3127 - Secretaria de Educação: (62) 3322-3164
Secretaria de Transportes: (62) 3322-3238 - Secretaria de Ação Social: (62) 3322-3175
Emater: (62) 3322-3107
e-mail: [email protected]