Discurso do Senador Alvaro Dias sobre petição
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Discurso do Senador Alvaro Dias sobre petição
Discurso do Senador Alvaro Dias sobre petição à OEA (21/05/2013) Na data de hoje, apresentei à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos – OEA, na condição de cidadão brasileiro, denúncia contra a Bolívia, citando especialmente, como autoridades responsáveis, o presidente Evo Morales, o vice-Presidente Alvaro Garcia Linera, a Ministra Nardi Suxo Iturri e o juiz Ponciano Ruiz, “Juiz Primero de Instrucción en lo Penal”, no contexto do asilo concedido pelo governo brasileiro em 8 de junho de 2012 do senador ROGER PINTO MOLINA, que encontra-se desde então confinado na embaixada do Brasil em La Paz. O senador Roger Pinto Molina foi eleito, legitimamente, várias vezes e liderou oposição contra o atual Governo de Evo Morales. Essa atividade política oposicionista foi duramente obstruída pelas instituições locais, a incluir o Poder Judiciário, que não é caracterizado por sua independência. O Senador Molina, em sua atividade parlamentar, vinha fazendo várias denúncias que envolviam funcionários de governo e do judiciário. Entre as quais, no dia 16 de abril de 2011, os Senadores Roger Pinto, Carmen Eva Gonzáles e Marcelo Antezana apresentaram áudio em que a advogada Mary Carrasco, o promotor Marcelo Soza e o Vice-ministro de Régimen Interior Marco Farfán fazem acordo sobre o destino de alguns processos. Diante desse material, o Procurador-Geral recusou denunciar os envolvidos. Igualmente, o Senador Molina denunciou a Ministra de Transparência Institucional e Luta contra a Corrupção, Sra. Nardi Suxo Iturri, sobre ações de nepotismo. Precisamente, no dia 5 de janeiro de 2011, o Senador denunciou que a Ministra teria favorecido seu marido, o Sr. Jhonny Antonio Miranda Martínez, acusado de desvio de recursos do Instituto Nacional de Cooperativas (INALCO) quando fora diretor dessa instituição de 1997 a 1999. Apesar das evidencias, o promotor Roger Velasquez retirou-o da denúncia. Outra denuncia foi a respeito da truculência policial quando do assassinato de Eduardo Rózsa, Árpad Magyarosi e Michael Dwyer no Hotel Las Americas em 16 de abril de 2009, supostamente suspeitos de planejarem atentados terroristas. Ainda, o Senador Molina, em 17 de abril de 2011, apresentou dossier com possível envolvimento de agentes governamentais com o narcotráfico. Esse documento era fundado no envolvimento do ex-general René Sanabria Oropeza, que foi chefe da Divisão Antidrogas entre 2007 e 2009 e era Assessor do Centro de Inteligencia e Geração de Informação (Cigerin) desde fevereiro de 2010, e preso no Panamá por tráfico de cocaína. Igualmente, entre as muitas denuncias feitas, acusou Luis Flores Roberts, Governador do Departamento de Pando, sua base eleitoral, de ter beneficiado empresa de sua mãe (Librería, Papelería y Editorial “FRANZ TAMAYO”), mediante criação de empresas fantasmas, a fim dela poder abastecer com material de escritório a prefeitura de Cobija e o Governo de Pando. Diante desse contexto, muitos processos de caráter penal ou administrativos foram erigidos contra o Senador Roger Pinto, que independente de ter ele culpa ou não, são reveladores da extrema parcialidade e falta de independência do poder judiciário local. Não à toa, foi-lhe concedido asilo diplomático. Muitos destes processos são pelo crime de desacato em razão de suas denuncias. É o caso do processo de desacato contra o Ministro Sacha Llorenti Soliz, derivado de denúncia de seu envolvimento com o narcotráfico feita pelo senador em 17 de abril de 2011. Outro processo diz respeito ao desacato contra Álvaro García Linera, Vicepresidente do Estado, também por denuncia de proteção do narcotráfico, o que é relacionado ao caso do general Salabria, já mencionado. Outro processo é o desacato por denúncia de corrupção da Ministra Nardi Suxo, que o acusa também de Descumprimento de deveres, e seu irmão o contesta pela denuncia de contratos lesivos ao Estado e corrupção. Há, ainda, o processo por desacato contra a advogada Mary Carrasco Condarco do Governo por tráfico de influência e enriquecimento ilícito. Igualmente, processo penal por desacato foi instaurado contra o Senador por ter denunciado o promotor Marcelo Soza contra sua atuação de manipulação processual. Esses processos demonstram, no mínimo, perseguição política, sem adentrar no mérito específico de cada um. Assim, em 28 de maio de 2012 o Senador Molina solicitou asilo diplomático na Embaixada do Brasil em La Paz, o que foi concedido em 8 de junho do mesmo ano. O Governo brasileiro concedeu asilo diplomático ao Senador Molina de acordo com o direito internacional latino-americano e com a Constituição Federal brasileira, cujo art. 4, inciso X, prevê o asilo como um dos princípios que regem suas relações internacionais. Na embaixada brasileira, o senador somente pode receber visitas de parentes próximos, seu advogado e eventuais profissionais de saúde. Inicialmente, cumpre destacar a violação do artigo 8º da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, ratificada pela Bolívia desde 20 de junho de 1979, que trata das Garantias Judiciais. Não há independência e imparcialidade no sistema judicial boliviano para atores políticos oposicionistas. A própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos atesta isso no seu “Informe de Seguimiento - Acceso a la Justicia e Inclusión Social: el Camino Hacia el Fortalecimiento de la Democracia en Bolivia” (OEA/Ser/L/V/II.135, de 7 de agosto de 2009), quando tomou conhecimento de atos de violência contra funcionários da oposição (§54) e rechaçou energicamente esses fatos e demonstrou profunda preocupação pelo incremento dos fatos dessa natureza que estavam ocorrendo com o aumento progressivo da polarização política que se observa na Bolívia (§57). O caso concreto denota toda a falta de confiança e parcialidade do sistema judicial boliviano, com processos contra o Senador Roger Pinto Molina que transparecem a perseguição política. Neles, aplicam-se normas retroativas, busca-se minar o direito de propriedade do Senador e sua família (art. 21 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), além de envolverem em boa parte processos de desacato capitaneados por pessoas que por ele foram acusadas no exercício legítimo de suas faculdades de parlamentar. Por fim, importa registrar que essa situação levou o Estado brasileiro a garantir o asilo diplomático ao Senador Molina. O art. 22(7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos garante o direito ao asilo, com respeito ao direito interno e ao direito internacional. Tanto a Constituição brasileira (art. 4º(x)) quanto a Constituição boliviana (art. 29(1)) reconhecem o direito ao asilo. Todavia, a postura adotada pelo governo Evo Morales demonstra a intenção clara de negar o salvo conduto para que o Senador Molina deixe as dependências de nossa embaixada em La Paz e se desloque para o Brasil na condição de exilado político. Esperamos que a OEA, diante dos fatos apresentados, ofereça garantias efetivas para que o parlamentar deixe a Bolívia em segurança.