ESTATUTOS CENA COMUNIDADE EVANGÉLICA NOVA AURORA

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ESTATUTOS CENA COMUNIDADE EVANGÉLICA NOVA AURORA
ESTATUTOS
CENA COMUNIDADE EVANGÉLICA NOVA AURORA
CAPÍTULO I – NOME, SEDE E FORO.
ARTIGO l.º - Com o nome de CENA - COMUNIDADE EVANGÉLICA NOVA AURORA, é
constituída esta entidade eclesiástica, sem fins lucrativos, de natureza religiosa e
filantrópica, por tempo indeterminado, fundada em 26/08/1991 conforme Assembleia
Geral Extraordinária realizada naquela data, com sede e foro na Rua General Couto de
Magalhães, 280 na cidade de São Paulo – Estado de São Paulo, que doravante por força
deste Estatuto será designada “CENA”.
CAPÍTULO II – DA SOBERANIA
ARTIGO 2.º - A “CENA” é uma organização bíblica, religiosa, autônoma,
interdenominacional, sem compromisso legal com outras denominações,
especialmente as que contradizem os princípios bíblicos, do evangelho de JESUS CRISTO,
e os da própria “CENA”.
CAPÍTULO III – FINALIDADE E OBJETIVOS
ARTIGO 3.º - A "CENA" tem por finalidades:
I – Ganhar vidas para Jesus Cristo, através da pregação da palavra de Deus, expressa na
Bíblia Sagrada;
II – A difusão dos princípios bíblicos do evangelho de Jesus Cristo;
III – Prestar assistência religiosa e social gratuita às populações carentes e desassistidas.
PARAGRAFO ÚNICO – Para alcançar seus objetivos, a ‘CENA "poderá realizar eventos,
seminários, encontros, poderá ainda, criar, editar e imprimir, folhetos, cartazes, jornais,
livros e qualquer outro material de comunicação gráfico, fonado ou televisivo.
Artigo 4.º - No desenvolvimento de suas atividades a CENA não fará distinção alguma
quanto à raça, cor, condição social, ideológica, política ou credo religioso.
Artigo 5.º - A CENA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará seu funcionamento.
CENA - Comunidade Evangélica Nova Aurora| CNPJ: 66.661.398/0001-15 | IE: Isento
Endereço: Rua General Couto de Magalhães, 280 – CEP: 01212-030 – São Paulo – SP
Fones: Escritório: (11) 3331-4471 | Casa Família: (11) 2691-7024 |Fazenda (11) 4682-1645
E-mail: [email protected] | Banco Bradesco: Ag 0478-2 C.c 37.676-0
Artigo 6.º - Com o objetivo de cumprir suas finalidades, a CENA poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais serão
regidas por Regimento Interno, conforme aludido no artigo 5.º do presente, podendo,
também, estabelecer convênios com entidades religiosas ou não, privadas ou
governamentais.
CAPÍTULO IV – CONSTITUIÇÃO, ASSEMBLÉIAS, DIRETORIA, CONSELHO CONSULTIVO.
Artigo 7.º - A CENA é constituída por pessoas sem distinção de idade, sexo, raça ou
nacionalidade, membros de Igrejas Evangélicas por ela recomendadas, cuja única regra
de fé e prática seja a Bíblia, e, que, se interessem pelo trabalho e finalidade da
organização, distinguidas nas seguintes categorias:
I – Fundadores – aqueles que assinaram a Ata de Constituição da CENA;
II – Efetivos – membros convidados para formarem a Assembleia da CENA, que estejam
em plena comunhão com suas igrejas e, recomendadas por estas, conforme artigo 8.º
do presente estatuto;
III – Representantes das Entidades Conveniadas no número de 1 (um) por entidade.
Artigo 8.º - A admissão dos Membros Efetivos, se dará por proposta escrita do
pretendente, acompanhada da recomendação da igreja da qual é membro, subscrita por
um Membro Fundador, em gozo dos seus direitos estatutários, o qual será avaliado por
aquele.
Parágrafo primeiro – A proposta de admissão de Membro Efetivo, será analisada e
aprovada ou não pela Diretoria.
Parágrafo segundo – Em caso de não aprovação da admissão de Membro Efetivo pela
Diretoria, decisão que deverá ser fundamentada, caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro: - Qualquer membro poderá solicitar sua demissão do quadro
associativo, bastando para isso, protocolar manifestação por escrito.
Parágrafo quarto - Poderá ser excluído dos quadros da CENA, aquele membro que
infringir disposição estatutária, ou por qualquer motivo de justa causa.
Artigo 9.º - São direitos dos Membros Fundadores/Efetivos, em dia com suas obrigações
estatutárias:
I – Votar e ser votado para cargos eletivos;
II – Tomar parte nas Assembleias Gerais.
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Artigo 10.º - São deveres dos Membros Fundadores/Efetivos:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e
das Assembleias Gerais;
III – Informar à Secretaria da CENA, quaisquer alterações quanto ao nome, endereço e
outros dados cadastrais;
IV – Cumprir pontualmente, os compromissos assumidos com a CENA;
V – Aceitar os cargos para os quais sejam eleitos ou convocados para servir a CENA, dos
quais só poderá eximir-se em caso de impossibilidade justificada;
VI – Zelar pelo prestígio da CENA e concorrer para o seu progresso;
VII – Proteger e defender o patrimônio da CENA.
Artigo 11.º - Os membros não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos
encargos oriundos das atividades da CENA.
Artigo 12.º - Deixará de fazer parte da CENA, o Membro que voluntariamente o solicitar,
ou for afastado pela Diretoria.
Artigo 13.º - Constituição, funcionamento e atribuições da Assembleia Geral:
I – A Assembleia será constituída dos Membros Fundadores, dos membros Efetivos, e
das pessoas indicadas e aceitas de acordo com o artigo 7.º e 8.º do presente estatuto;
II – A Assembleia terá no mínimo uma reunião ordinária por ano, convocada pela
Diretoria com 30 (Trinta) dias de antecedência quando deverá aprovar dentre outras
deliberações, as Demonstrações Financeiras e seu Balanço Patrimonial do ano anterior,
conforme artigo 21 deste.
III – Sempre que necessário e a critério da Diretoria, será convocada pela Presidência,
uma Assembleia Geral Extraordinária, com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência;
IV – O quórum mínimo para validar as decisões da Assembleia é de metade mais um em
primeira convocação, ou em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com
qualquer número, desde que, esteja presente a maioria da Diretoria;
V – A Assembleia elegerá a Diretoria e o Conselho Consultivo da CENA;
VI – Sendo necessário, elegerá um Secretário Executivo, indicado pela Diretoria;
VII – Autorizar a alienação de bens imóveis;
VIII – Referendar os projetos e seus custos, feitos pela Diretoria, ouvir e aprovar
relatórios do exercício anterior, juntamente com o Conselho Consultivo;
IX – Apreciar e aprovar qualquer mudança do presente Estatuto, apresentado pela
Diretoria, sendo obrigatório, para tanto, a presença de maioria absoluta de seus
membros em primeira convocação, ou com mais de um terço nas convocações
seguintes. O quórum para aprovação será de 2/3 (dois terços) dos presentes.
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Artigo 14.º - Constituição, funcionamento e atribuições da Diretoria:
I – A Diretoria será composta de 5 pessoas escolhidas dentro de seus Membros
Fundadores e Efetivos, sendo:
a – Um Presidente;
b – Um Vice-presidente;
c – Um Secretário;
d – Um Tesoureiro;
e – Um Vogal;
II – A Diretoria será eleita pela Assembleia Ordinária, com tempo de mandato de quatro
anos, podendo haver reeleições;
III – Ao Presidente compete: cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as finalidades da
organização; elaborar relatórios das atividades gerais; convocar e presidir as reuniões
das Assembleias e Diretoria; representar a organização ativa e passivamente, em Juízo
ou fora dele, assinar com o Secretário as Atas de Reuniões das Assembleias e da
Diretoria;
IV – Ao Vice-Presidente, compete: auxiliar o Presidente no desempenho de suas
funções; assumir a Presidência da Diretoria, nas ausências e no impedimento daquele;
V – Ao Secretário compete: redigir as Atas das reuniões das Assembleias e da Diretoria,
bem como assiná-las juntamente com o Presidente, após aprovadas, bem como
responder por toda rotina administrativa de funcionamento da CENA;
VI – Ao Tesoureiro compete: juntamente com o Presidente, a guarda e gestão dos bens
da CENA, bem como movimentar as contas, apresentando relatório anual;
VII – Ao Vogal compete: substituir o tesoureiro e o secretário, no impedimento destes;
VIII – Ao Secretário Executivo, que será escolhido quando necessário pela Diretoria,
compete: administrar as tarefas burocráticas para o pleno funcionamento da CENA e,
executar todas as tarefas oriundas de decisões tomadas pela Diretoria, fazendo parte
ex-oficio das Reuniões de Diretoria;
IX – O Secretario Executivo, poderá exercer cargo eletivo na Diretoria;
X – Compete à Diretoria encaminhar anualmente, às pessoas competentes, os livros de
escrituração fiscal, balanços, inventários e relatórios, com fins de serem devidamente
examinados e elaborar posterior parecer à Assembleia da CENA;
XI – A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação
do Presidente, com pelo menos 3 (três) de seus membros, para terem validadas suas
decisões.
Artigo 15.º - Constituição, funcionamento e atribuições do Conselho Consultivo:
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I – O Conselho Consultivo será constituído de tantas pessoas quanto necessárias, a
critério da Diretoria, contanto este com pelo menos 2 (dois) Membros Efetivos, eleitos
pela Assembleia Geral logo após a Diretoria, cujo mandato coincida com o daquela
II – No Conselho Consultivo poderá haver reeleições;
III – As vagas abertas no Conselho Consultivo serão preenchidas para o término do
mandato, através de eleição pela Assembleia Geral;
IV – Compete ao Conselho Consultivo: Opinar sobre o planejamento anual das atividades
ministeriais e funcionais da CENA;
V – As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo serão anuais, e, as Extraordinárias, a
qualquer tempo, sempre que necessárias, ocorrendo estas por convocação do
Presidente da Diretoria, com 15 (quinze) dias de antecedência;
VI – As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão em primeira convocação com maioria
dos conselheiros, ou, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer
número.
Artigo 16.º - As atividades dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas,
sendo-lhes vedado o recebimento de numerário, vantagens ou bonificação, seja a que
título for.
CAPÍTULO V – O PATRIMÔNIO
Artigo 17.º - A receita e patrimônio da CENA, serão constituídas de dízimos, doações
voluntárias em dinheiro, equipamentos, móveis, utensílios, imóveis, veículos bem como
de imóveis que venha a adquirir, e que serão registrados em seu nome, utilizados tão
somente na consecução de seus objetivos, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo primeiro – A CENA, reserva-se no direito de recusar doações e legados de
origem duvidosas, ilegais ou que venham a comprometer moralmente o nome de nosso
Senhor Jesus Cristo, ou, da CENA.
Parágrafo segundo – No caso de dissolução da CENA, em decisão da Assembleia Geral
Extraordinária por voto da maioria absoluta de seus membros, especialmente
convocada para este fins, os seus bens e saldos remanescentes, serão transferidos para
outra entidade missionária evangélica, de objetivos e natureza semelhantes, escolhida
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18.º - Os membros da Diretoria e Conselheiros, não responderão individual e
subsidiariamente com seus bens particulares, pelas obrigações contraídas pela
organização.
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Artigo 19.º - Não será permitido o uso do nome da CENA em garantias ou avais, ou
qualquer assunto contrário aos interesses da mesma.
Artigo 20.º - A CENA poderá ter comissões especiais de serviço, cujos membros, sem
remuneração e voluntariamente, ajudarão na consecução de seus objetivos.
Artigo 21.º - Para efeitos contábeis e fiscais, a CENA terá seu Balanço Patrimonial e
Demonstração de Contas de Receitas e Despesas encerradas em 31 de Dezembro de
cada ano, e submetidas à Assembleia Geral para aprovação.
Artigo 22.º - Este Estatuto só poderá ser alterado no todo ou em parte, em Assembleia
Extraordinária, convocada especialmente para este fim e realizada em consonância com
o disposto no artigo 13.º item IX.
Artigo 23.º - Os casos omissos no presente Estatuto serão analisados e decididos pela
Assembleia Geral.
Artigo 24.º - Fica eleito o Foro da seda da CENA, para dirimir, conhecer e decidir sobre
quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Artigo 25.º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
O presente estatuto é redigido em quatro vias, de igual teor e forma, que após seu
devido registro no cartório competente, revestir-se-á de seus regulares efeitos jurídicos.
São Paulo, 04 de Julho de 2006.
Secretária:________________________________________
Valdete Martins Pereira Conestabile
Presidente: _______________________________________
Paulo Cappelletti
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