poder judiciário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEABIRU-PR Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, CEP: 87.250-000, Peabiru-PR Fone: (44) 3531-2144 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA através do site www.gomesleiloes.com.br, os bens penhorados dos EXECUTADOS FERNANDO SCHMITT E ELIANE DOMINGAS LOPES SCHMITT, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 02 de julho de 2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de julho de 2015, a partir das 13h30min, pelo maior lanço oferecido, ressalvando o preço vil arbitrado em inferior a 60% do valor da avaliação. *Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. LOCAL: Fórum de Peabiru, Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, Peabiru/PR e simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br PROCESSO: Autos n°. 0001120-64.2014.8.16.0132 de CARTA PRECATÓRIA em que é Exeqüente BANCO CNH CAPITAL S/A. BENS: 01) Lote de terras nº 77-A, da gleba nº15, da Colônia Mourão, situado no município de Araruna, com a área de 217.800,00m² (duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: A NORDESTE, por uma linha seca de rumo 34º 02' SE medindo 1.053,00 metros, confronta com o lote nº77 da mesma gleba; A SUDESTE, pelo córrego cateto confronta com o lote nº60 da mesma gleba; A SUDOESTE, por uma linha seca de rumo 34º 02' SE medindo 862,00 metros, confronta com o lote nº 78 da mesma gleba; A NORDESTE, por linha seca, denominada divisor nº2, confronta com o lote nº80 da mesma gleba. Solo mecanizado e de terra mista (arenoso e terra roxa). OBS.: Solo mecanizado e de terra mista (arenoso e terra roxa) Imóvel Matriculado sob nº 7.319 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru-PR, avaliado em R$ 522.000,00 (Quinhentos e vinte e dois mil reais); 02) Lote de terras nº 78, da gleba nº15, da Colônia Mourão, situado no município de Araruna desta Comarca, com a área de 532.000,00m² (Quinhentos e trinta e dois mil metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: A NORDESTE, por uma linha seca, confrontando com terras do lote nº77; A SUDESTE, pelo córrego cateto, confrontando com terras dos lotes nºs 60, 59 e 58; A NOROESTE, por linhas secas, confrontando com terras dos lotes nºs 79 e 80. OBS.: Terras mecanizadas (terra roxa e arenoso). Imóvel matriculado sob nº 7.320 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru-PR, avaliado em R$ 1.276.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.798.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil reais), em 25 de agosto de 2014. **Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. DEPOSITÁRIO: Fernando Schmitt e Eliane Domingas Lopes Schmitt, rua Tomé de Souza, Zona 02, Maringá/PR ÔNUS: Item 1) Hipoteca em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A; Hipoteca em favor do Banco CNH CAPITAL S/A; Ação de Investigação de Paternidade sob nº 836/2000 movida por Fernando Ely Guerra de Oliveira, em trâmite na 2ª Vara da Família da Comarca de Maringá/PR; Penhora nos autos nº 1.375/2011 de Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente BANCO CNH CAPITAL S/A, expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR; Ação de Investigação de Paternidade sob nº 836/2000 em favor de Fernando Ely Guerra de Oliveira, em trâmite na 2ª Vara de Família de Maringá/PR; Item 2) Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Hipotecas em favor do Banco CNH CAPITAL S/A; Ação de Investigação de Paternidade sob nº836/2000 movida por Fernando Ely Guerra de Oliveira em trâmite na 2ª Vara da Família da Comarca de Maringá/PR; Ação de Investigação de Paternidade sob nº 836/2000 em favor de Fernando Ely Guerra de Oliveira, em trâmite na 2ª Vara de Família de Maringá/PR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 971.611,77 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e onze reais e setenta e sete centavos), em 01 de abril de 2.015, sujeito a custas e honorários advocatícios. OBSERVAÇÕES: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Porém será de responsabilidade do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI-Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não preenche a descrição estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei 14.260/03, fato que o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos. PARCELAMENTO DOS BENS: Conforme Portaria nº 7/2011, admite-se o parcelamento dos bens que será limitado ao valor do débito devidamente atualizado, devendo o saldo referente à diferença entre o lance e o limite do parcelamento ser quitado à vista, no ato da arrematação. O pagamento parcelado da arrematação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando-se a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais). No ato do leilão deverá ser pago obrigatoriamente 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total ofertado pelo bem. As prestações serão depositadas em juízo, por meio de conta vinculada à respectiva execução, resguardando assim inclusive os créditos de eventuais credores que venha a se habilitar perante os autos. A parte exequente será credora do arrematante, fazendo-se constar junto à carta de arrematação para fins de registro junto ao órgão competente a garantia instituída sobre bem, constituída de hipoteca em caso de imóveis ou alienação fiduciária, no caso de veículos. O início do recebimento das prestações assumidas ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês seguinte à expedição da carta de arrematação pelo adquirente, e serão devidamente acrescidas das correções do período, conforme cálculo de atualização do TJ/PR, vencendo-se sempre as demais prestações no dia 20 de cada mês subsequente. O não pagamento de qualquer das prestações assumidas acarretará o vencimento antecipado do total do débito assumido, o que será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no § 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, referente a arrematações em execuções previdenciárias e aqui utilizada por analogia. LEILOEIRO: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação dos bens imóveis e 10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação dos bens móveis a ser paga pelo arrematante. Em casos de remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído na reavaliação, a ser paga pelo executado. Em caso em que as partes ao iniciarem tratativas para formulação de acordo, requererem, em conjunto ou separadamente, a suspensão da hasta ou qualquer dilação que impeça a sua realização, será de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído na reavaliação, a ser paga pelo executado. LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do leilão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS FERNANDO SCHMITT E ELIANE DOMINGAS LOPES SCHMITT, casados entre si, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, para acompanhar querendo referidos atos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente do Executado, supra nominado, e no futuro não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que será publicado na Imprensa, e afixado no local de costume na sede deste Juízo, na forma da lei. Peabiru, 17 de junho de 2.015. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Juiz Substituto