Luciano Uchoa Botelho Pregoeiro

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Luciano Uchoa Botelho Pregoeiro
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
AGÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DE ALAGOAS
DIRETORIA DE LÓGISTICA – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
Senhor Licitante,
Solicito preencher o protocolo de entrega de edital abaixo,
remetendo-o ao Departamento de Licitações e Contratos, por meio do fax
(0XX82) 3315 7246 ou e-mail [email protected].
A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como,
de quaisquer informações adicionais.
Maceió (AL), 31 de agosto de 2006.
Luciano Uchoa Botelho
Pregoeiro
PROCESSO N.º 4908-000750/2005 PREGÃO N.º 082/2006
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADO AO ITEC
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
PREGÃO N.ºAGESA-082/2006 – 18.09.2006 – 09:00 h (Horário local)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ITEC
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL
RAZÃO SOCIAL: ...........................................................................................................................................................
C.N.P.J. N .º ....................................................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...................................................................................................................................................................
CEP .............................................................. CIDADE / ESTADO .............................................................................
TELEFONE: ................................................................................................. FAX ........................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...................................................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA EDITAL: .............. .........................................................................
...........................................................................................................................................................................................
R. G. N.º e / ou CPF N.º ............................................................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................................................................
CEP ............................................................. CIDADE / ESTADO ..............................................................................
TELEFONE: ................................................................................................. FAX ........................................................
E-MAIL: .........................................................................................................................................................................
Recebemos, através do site www.sefaz.al.gov.br ou www.pgf.al.gov.br , cópia do instrumento
convocatório acima identificado.
.............., ............. de .............................................................. de 2006.
...........................................................................................
Assinatura
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EDITAL
PREGÃO N.ºAGESA-082/2006
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA DESTINADOS
AO ITEC
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EDITAL DE PREGÃO N.ºAGESA-082/2006
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PREÂMBULO
A AGÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DE ALAGOAS,
AGESA, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta do Estado de
Alagoas, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º
281, CEP: 57.050-120, Farol, Maceió, Alagoas, através do (a) Pregoeiro (a), instituído (a) pela
Portaria n.º AGESA-001/2006, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia
17 de Fevereiro de 2006, torna público para conhecimento dos interessados, que de acordo
com o processo n.º 4908-000750/2005, na forma da legislação pertinente a licitações e
contratos administrativos, fará realizar no dia 18/09/2006, às 09:00 horas (horário local),
no Auditório do Prédio Sede da Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas,
situado à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Térreo, CEP 57.050-120, Farol, em Maceió, Alagoas,
licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de
empresa especializada para aquisição de equipamentos de informática destinados ao Instituto
de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas, ITEC, conforme
especificado neste Edital e mediante condições contidas no Decreto Estadual n.º 1.424 de 22
de agosto de 2003, pela Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 6.582
de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005,
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais
8.883/94 e 9.648/98 e Lei Estadual nº 5.237/91.
1.0. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para
aquisição de equipamentos de informática, incluindo serviços de instalação, implementação e
suporte, destinados ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de
Alagoas, ITEC, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.
2.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O investimento para a aquisição do objeto desta licitação ocorrerá por conta do Programa
de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Programa de
Trabalho resumido PTRES – 410037, Plano Interno PI – 000161 Elemento de Despesa 4.4.90.92
Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso - Recursos Ordinários do orçamento
vigente.
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3.0 DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
3.1 - São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Descrição do objeto e especificações técnicas mínimas;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III - Modelo de declarações de proposta;
ANEXO IV - Modelo de declarações de habilitação;
ANEXO V – Minuta de Contrato.
4.0 DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas no ramo de atividade econômica
pertinente ao objeto deste Edital, bem como, possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no Capítulo 7.4 - DA HABILITAÇÃO.
4.2. Não poderão participar as empresas ou instituições das quais participem, dirigentes ou
servidores das entidades promotoras desta licitação, relacionadas no preâmbulo.
4.3. Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou ainda, que tenham sido declaradas
inidôneas ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar com a Administração Pública.
4.4. Não poderão participar as empresas, inclusive suas filiais, que façam parte de um mesmo
grupo econômico ou financeiro, e/ou empresas que tenham diretores, acionistas com mais de
5% de participação, ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou
financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.5. Não poderão participar desta licitação empresas que estejam inadimplentes com a
Fazenda Pública Estadual da sua sede e/ou filiais.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante poderá nos atos do presente certame ter um único representante legal
devidamente credenciado, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, mediante
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apresentação de um dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados pela cópia do
documento de identidade:
5.1.1. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do outorgante,
acompanhada do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial,
sugestão de modelo a seguir:
PROCURAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade nº .............. e CPF
sob nº ..................., a participar da licitação na modalidade Pregão nº AGESA-082/2006 da Agência de Serviços
Administrativos do Estado de Alagoas, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa ................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
5.1.2. A procuração outorgada a dois ou mais representantes legais, determinando que estes
ajam em conjunto, deve ser substituída pelo modelo acima sugerido, outorgando poderes a
somente um procurador;
5.1.3. Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do
licitante e que declare os limites da sua atuação.
5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
5.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não impedirá o
proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de
manifestar-se no certame.
5.4. O representante responsabilizar-se-á pelos assuntos atinentes à participação da empresa
neste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
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5.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados antes do início do
certame, separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
5.6 Juntamente com o credenciamento se fará a entrega da declaração nos termos do art 4º,
inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, separadamente dos envelopes, de acordo com o
modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(Nome da Empresa) ________________________________, CNPJ nº_______________________,
sediada __________________________ (endereço completo), declara que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, licitação modalidade Pregão
nº AGESA-082/2006, Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas, ciente das penalidades
cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
6.0. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. A reunião, para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os
documentos da habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro.
6.2. No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou seus
representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste
Edital.
6.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
dando-se início ao recebimento dos envelopes:
6.3.1. Do envelope de proposta comercial (ENVELOPE “A”);
6.3.2. Do envelope de documentação para habilitação (ENVELOPE “B”).
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6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição,
desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo
não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6.5. A impugnação de interessados contra ofertas e documentos apresentados pelos licitantes
deverá ser feita nesta reunião, exclusivamente pelo representante legal credenciado para
apresentar as empresas em nome das quais pretendam registrar a impugnação.
6.6. As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser rubricados pelos
licitantes presentes, bem como pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, consoante art. 42, §2º
da Lei Federal nº 8.666/93.
7.0 DOS PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E
DOS DOCUMENTOS
7.1. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1.1. Os envelopes, opacos e rubricados, devidamente lacrados, deverão ser entregues pelo
representante credenciado de cada licitante no dia, hora e local indicado no preâmbulo deste
Edital.
7.1.2. Os envelopes deverão conter o nome e o endereço do licitante e o seguinte
endereçamento:
7.1.2.1. ENVELOPE “A” – “PROPOSTA COMERCIAL”
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AO ITEC
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
7.1.2.2. - ENVELOPE “B” – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
7.1.3. No verso de cada envelope (A e B) deverá constar o nome, o CNPJ e o endereço do
licitante.
7.1.4. O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado; poderá receber, a seu
juízo, envelopes encaminhados pelo correio, sedex ou correlatos, todavia, não assumirá
nenhuma responsabilidade sobre os enviados por estes meios.
7.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
COMERCIAL
7.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, no formato do ANEXO II deste Edital,
em 01 (uma) via, em papel timbrado, assinado pelo representante legal da licitante, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, ressalvada as expressões técnicas, e
conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
7.2.1.1. Especificações claras, minuciosas e completas dos equipamentos ofertados,
informando obrigatoriamente todas as especificações técnicas exigidas no ANEXO I, para o
componente proposto, sendo que as características exigidas deverão ser comprovadas,
independentes da descrição da proposta, através de documentos do fabricante como catálogos,
manuais, ficha de especificação técnica;
7.2.1.2. Conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, reais-R$, fixos e
irreajustáveis, em algarismos, bem como, o preço global em algarismos e por extenso,
prevalecendo o menor preço em caso de divergência;
7.2.1.3. Declaração de que o termo de garantia técnica a ser fornecido pelo fabricante,
quando da entrega dos equipamentos, conterá explicitamente as seguintes condições abaixo
relacionadas:
7.2.1.3.1. Garantia total por um período de três anos, contados a partir da data de emissão
do respectivo Termo de Aceitação Definitivo emitido pela ITEC, incluindo todos os custos de
suporte de hardware, instalação, reparação e substituição do que se fizer necessário;
7.2.1.3.2. Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e estarem na linha de
produção do fornecedor;
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7.2.1.3.3. Durante o período de garantia, os equipamentos deverão contar com cobertura de
peças gratuita, 24x7, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os serviços de manutenção deverão
ser executados nas dependências do ITEC;
7.2.1.3.4. TEMPO DE RESPOSTA – Prazo entre o registro do chamado na central de suporte
do fabricante e o início do atendimento por um especialista de no máximo 4 (quatro) horas;
7.2.1.3.5. TEMPO DE SOLUÇÃO – Prazo de no máximo 6 (seis) horas para determinação e
solução dos problemas, incluindo reparo/substituição de componentes defeituosos ou de todo o
equipamento que esteja inoperante, contados a partir da hora de registro do chamado feito
pelo ITEC;
7.2.1.3.6. Durante o período de garantia o fabricante deverá disponibilizar através da
internet todas as correções (Patches e Services Packs) lançados e atualizações dos firmwares
propostos e necessários ao funcionamento dos equipamentos, sem ônus adicional para a ITEC;
7.2.1.3.7. A atuação da equipe técnica do ITEC, treinada pelo fornecedor, na
operacionalização dos equipamentos não modificará o cumprimento integral do Termo de
Garantia;
7.2.1.3.8. Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas
instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao
fornecedor e devolução ao ITEC devidamente reparados, serão de total responsabilidade do
fornecedor;
7.2.1.3.9. A garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de projeto ou fabricação dos
equipamentos;
7.2.1.3.10. Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para registro do equipamento
para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e softwares do
equipamento. Suporte On-Line e transferência de arquivos de configuração (Device Drivers);
7.2.1.4. Caso a licitante não seja o fabricante dos equipamentos ofertados, deverá
apresentar declaração da indústria fornecedora com as seguintes condições abaixo
relacionadas:
7.2.1.4.1. De solidariedade com a proposta do licitante reconhecendo que todos os produtos
cotados são de sua fabricação (seja de produção própria ou OEM) ou homologados de forma a
garantir uma melhor funcionalidade e suporte;
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7.2.1.4.2. A garantia ofertada é um serviço do próprio fabricante, ficando este responsável
pela abertura e gerenciamento dos chamados técnicos, informando o número da central de
suporte;
7.2.1.4.3. De que a garantia ofertada será cumprida conforme especificado neste Edital,
mesmo que sua rede autorizada a prestar o serviço de assistência técnica na região
metropolitana de Maceió, eventualmente, esteja impedida.
7.2.1.5. Declaração da Microsoft e da VMWare de que o licitante é parceiro certificado e
autorizado a comercializar a linha de produtos e que pode atuar no mercado, prestando os
serviços de informática como consultoria, integração e suporte.
7.2.1.5.1. Todos os softwares deverão possuir suporte telefônico em português através de
central 0800 durante 3 anos possibilitando a abertura do chamado 24 horas por dia, 7 dias por
semana, com um tempo máximo de resposta de até 2 horas. Fica previsto o direito a upgrade de
versão de software, quando a versão corrente for descontinuada. Para esta exigência inclui os
softwares de Gerenciamento, Backup, Virtualização e Linux; não se aplicando aos Softwares
Microsoft.
7.2.1.6. Declaração do licitante de que todos os equipamentos ofertados, exceto os
softwares, são do mesmo fabricante.
7.2.1.7. Prazo de entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme ANEXO III, deste
Edital;
7.2.1.8. Declaração expressa da licitante de estar de acordo com todas as normas e condições
deste Pregão e seus Anexos, conforme ANEXO III, deste Edital;
7.2.1.9. Indicação do prazo de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a
60(sessenta) dias contados da data de sua apresentação, conforme ANEXO III;
7.2.1.10. Indicação de que o prazo de pagamento será conforme o item 14.0 deste
instrumento convocatório.
7.2.1.11. Declaração do licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas,
taxas e seguros, desembaraço aduaneiro, etc., incidentes no fornecimento do objeto licitado,
conforme ANEXO III, deste Edital;
7.2.1.12. Indicação da conta bancária da licitante (banco, agência e número da conta
corrente), conforme ANEXO III.
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7.2.1.13. No sentido de facilitar o processo de avaliação das propostas, a licitante deverá
apresentar sua proposta descrevendo as características do objeto na mesma seqüência do
especificado neste Edital e onde for aplicável.
7.2.1.14. A AGESA se reserva o direito de auditar as informações sobre capacidade e
características dos produtos ofertados pela licitante, através de diligências, pesquisas na
Internet e/ou em outros materiais publicados pelo fabricante do equipamento ofertado.
7.2.1.15. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada
como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a
entrega das Propostas.
7.2.1.16. Não serão aceitas ofertas com quantidades inferiores às solicitadas neste Edital.
7.2.1.17. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste
Edital e seus Anexos ou que se opuser as quaisquer dispositivos legais vigentes.
7.2.1.18. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.2.1.19. Após a abertura das propostas não serão admitidos pedidos de cancelamento,
retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
7.3 DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.3.1. Será (ão) classificada(s) pelo Pregoeiro a(s) proposta(s) de menor preço global, e as
propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de
menor preço global.
7.3.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços global, nas
condições do subitem anterior, será classificadas a proposta de menor preço global mais as 03
(três) melhores ofertas.
7.3.3. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio
para definir a ordem da apresentação dos lances.
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7.3.4. Os licitantes classificados, conforme subitem 7.3.1. ou 7.3.2., serão convocados
individualmente para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos
e decrescentes, tendo como parâmetro o menor preço global ofertado, iniciando-se pelo autor
da proposta de maior preço global, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor.
7.3.4.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando da convocação pelo (a) Pregoeiro
(a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável.
7.3.6. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada
a etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço
global.
7.3.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente
a respeito, quando se recusar a aceitar o objeto ou o valor.
7.3.8. Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação, para
verificação de atendimento das condições habilitatórias do licitante.
7.3.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo (a) Pregoeiro (a), caso não
verificada a hipótese de recurso administrativo.
7.3.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor, e ao
mesmo será adjudicado o objeto do presente certame, se não houver a interposição de recurso
administrativo.
7.3.11. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço
melhor, antes do encerramento da sessão.
7.3.12. Da reunião, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, e pelos licitantes presentes que
desejarem.
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7.3.13. Analisadas as propostas, verificando-se o descumprimento de requisitos estabelecidos
no Edital, serão desclassificadas as que:
7.3.13.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital;
7.3.13.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
7.3.13.3. Apresentarem preços irrisórios ou de valor zero;
7.3.13.4. Apresentarem proposta alternativa ou baseada na proposta de outros licitantes.
7.3.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.3.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e
seus Anexos.
7.3.16. Somente haverá empate no caso das propostas iniciais escritas.
7.3.17. O Pregoeiro na fase de julgamento poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender as
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.3.18. O resultado do julgamento das propostas será divulgado através do Diário Oficial do
Estado de Alagoas e meio eletrônico, na Internet.
7.4. DA HABILITAÇÃO
7.4.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá:
7.4.1.1. estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, SICAF e
com toda a documentação em plena validade;
7.4.1.1.1. os interessados cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação, em
original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação,
perfeitamente legível, juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, como
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comprovação de compatibilidade do ramo de atividade da empresa com o objeto desta licitação,
os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
7.4.1.2. os interessados não cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação, em
original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação,
perfeitamente legível, juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes
documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão de Quitação de Tributos
Federais (SRF), conjunta a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União (PGFN), com
validade na data de realização da licitação.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da licitante através de certidão negativa de
débitos, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante através de Certidão de
Quitação de Débitos Municipais, com validade na data de realização da licitação.
g) Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviços, através de:
g.1. INSS - Certidão Negativa de Débitos – CND, com validade na data de realização da
licitação; e
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g.2. FGTS – Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecido pela Caixa Econômica
Federal, com validade na data de realização da licitação.
7.4.1.3. as empresas inscritas no SICAF terão seu cadastramento, documentação obrigatória
e habilitação parcial confirmada mediante consulta on line ao Sistema, com a devida impressão
do documento verificador;
7.4.1.3.1. caso a validade dos documentos citados no subitem anterior esteja vencida no
SICAF, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na internet,
para confirmação da regularidade, se for o caso, bem como, a própria licitante apresentar a
regularidade na sessão.
7.4.1.3.1.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou
caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro.
7.4.1.4. Todos os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, também deverão apresentar a
seguinte documentação para fins de habilitação:
a) Dois ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a implantação de soluções da mesma família do hardware (servidores, storage-SAN,
biblioteca de fitas, cluster, software de backup);
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme ANEXO IV deste Edital;
c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Fed. nº
9.854/99), conforme ANEXO IV deste Edital;
d) Certidão negativa de falências e concordatas expedida pelo cartório de distribuição da sede
do licitante, dentro do prazo de validade na data da realização da licitação.
7.4.2. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se
apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a
contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
7.4.3. Não serão aceitas, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente, documentação
incompleta para posterior complementação, nem documentação por transmissão via fac-símile
(fax).
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8.0 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A adjudicação do objeto será feita pelo Pregoeiro, no final da sessão e registrado em ata.
8.2. No julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta, no interesse da Administração
Pública, o critério do menor preço global.
8.3. Após a adjudicação ao vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes
quanto à intenção de interposição de recurso, o procedimento será submetido à Autoridade
Superior, para homologação e contratação.
8.4. Para fins de homologação, obrigar-se-á a licitante declarada vencedora a apresentar
proposta de preços adequada ao preço ofertado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
contados do encerramento da sessão pública.
9.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis, 48 (quarenta e oito) horas úteis, antes da data fixada para
recebimento das propostas qualquer pessoa, ou representante legal de empresa devidamente
autorizado, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão; devendo entregar, na entidade que promove a licitação, o ato de impugnação
devidamente assinado pelo representante legal da interessada.
9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10.0 DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas alegações, e
das contra-razões dos demais licitantes, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
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10.3. Qualquer recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no horário
de expediente do Departamento de Licitações e Contratos da AGESA, devendo o interessado
requerer por escrito com antecedência mínima de um dia útil.
10.7. Caso o Pregoeiro não reconsidere sua decisão, quanto ao recurso administrativo
eventualmente interposto, este recurso, devidamente informado, será levado à consideração da
autoridade superior competente que proferirá decisão definitiva, procedendo à Adjudicação do
objeto do certame ao licitante vencedor e à homologação do procedimento.
11.0 DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação do objeto da presente licitação será efetuada conforme preceitua a
seção II do capítulo III da Lei 8.666/93, do qual farão parte integrante todas as condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, independentemente de transcrição na nota de
empenho, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não
contrariar os termos deste, com previsão de adaptação às normas vigentes.
11.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
11.3. A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada para
assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação.
11.3.1. A empresa vencedora sendo convocada, e não comparecendo para assinar o contrato,
ou não comprovando que mantêm as condições de habilitação, aplicar-se-ão as disposições
contidas no artigo 11, inciso XXIV, Anexo I do Decreto Estadual n.º 1.424/2003, sem prejuízo
das demais cominações legais.
11.4. Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o objeto adjudicado, será convocado
outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação
das sanções legais cabíveis.
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11.5. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição dos
licitantes na Sala do Departamento de Licitações e Contratos da AGESA, e somente poderão
ser retirados após 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resumo do contrato no Diário
Oficial do Estado.
11.5.1. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, caso sejam não retirados os
documentos de habilitação, o Pregoeiro procederá à sua destruição.
11.6. Ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, decorridos 60 (sessenta) dias
da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, conforme disposto no
artigo 6º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.0 DA EXECUÇÃO
12.1. A execução do contrato reger-se-á pelo Capítulo III - Seção IV - Da Execução dos
Contratos, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências
contratuais previstas em Lei, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º
8.666/93, reconhecendo desde já a empresa licitante os direitos da Administração previstos
no artigo 55, inciso IX, da referida Lei.
13.0 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto desta licitação inclui o compromisso de entrega na cidade de Maceió, capital do
Estado de Alagoas, não podendo exceder ao prazo estipulado no ANEXO III deste Edital, a
contar da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.
13.2. O objeto desta licitação será recebido por servidores do ITEC, para posterior exame e
comprovação de sua conformidade com as especificações do Edital, podendo ser auditado por
estes.
13.3. Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente no ITEC, ficará
automaticamente transferido para o primeiro dia útil imediatamente posterior.
13.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá a responsabilidade legal do
adjudicatário pela qualidade do objeto fornecido.
13.5. O embargo do recebimento definitivo do objeto por parte da Administração não implica
dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não
acarretando ônus para a Administração.
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13.6. O licitante vencedor obriga-se a substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da notificação efetuada pela Administração, o objeto entregue e aceito,
comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar
quando de sua utilização.
13.6.1. Findo este prazo serão aplicadas as sanções previstas neste ato convocatório e na
legislação pertinente.
14.0 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pelo ITEC, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento
definitivo dos bens, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da
contratação.
14.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que o licitante vencedor mantém as
condições de habilitação para este certame.
14.3. Nenhum pagamento será feito sem que o licitante vencedor tenha recolhido o valor de
multa eventualmente aplicada.
14.4. À Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em
perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste Pregão,
ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções.
14.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento
da obrigação.
14.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida ao licitante vencedor.
14.6.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao
licitante vencedor, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas
saneadoras.
14.6.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
Administração.
15.0 DO REAJUSTE
15.1. Os preços contratados em decorrência da presente licitação não estão sujeitos a
reajustamento, no período de vigência da contratação.
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16.0 DA RESCISÃO
16.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente instrumento processar-se-á de
acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, em seus artigos 77 a 80.
17.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na
Seção II do capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo
justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe
aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2. O licitante que deixar de entregar, no todo ou em parte, a documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
17.3. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o
valor global contratado a título de mora, por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo
previsto neste Edital, e no atendimento do item 13.1, independentemente da notificação
prevista no subitem 17.3.2;
17.3.1. Caso o licitante vencedor não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar
justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1º do art. 57 da
Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da
Administração a sua aceitação;
17.3.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a Administração oficiará o licitante vencedor comunicando-o
da data-limite.
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17.3.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata
o subitem 17.4.
17.4. Pela inexecução total da obrigação, a Administração rescindirá o contrato e aplicará
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
17.4.1. Em caso de inexecução parcial da obrigação será aplicado o percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o valor global do contrato.
17.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração pela
licitante vencedora serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica
em favor do Estado de Alagoas ou cobradas judicialmente.
17.6. Se a licitante vencedora inadimplente não tiver valores a receber do Estado de Alagoas,
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na
forma estabelecida no subitem anterior.
17.7. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impede que a Administração
aplique ao licitante vencedor as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
17.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Edital será precedida de
processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades
estão previstas na minuta de contrato, ANEXO V deste Edital.
18.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Administração o direito de apresentar
redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei
n.º 8.666/93, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. O Edital estará disponível no site www.sefaz.al.gov.br e www.pgf.al.gov.br .
18.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará
aceitação, novação ou precedente.
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18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de
expediente na AGESA e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
18.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou
anulada, sempre em despacho fundamentado, conforme o artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
18.8. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, pelo Pregoeiro ou Autoridade
Competente, com base na legislação vigente.
18.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o
certame, junto ao Departamento de Licitações e Contratos, situada na Rua Manoel Maia Nobre,
n.º 281, 1º andar, Farol, nesta Capital, no horário das 09:00 às 13:00 horas.
18.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificações,
n.ºdo fax, e-mail, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputarse válida a notificação encaminhada ao endereço e/ou fax fornecido.
18.11. A participação nesta licitação implica no total conhecimento e na plena aceitação dos
termos e condições neste Edital e seus anexos, bem como as normas administrativas vigentes.
18.12. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados, deverão estar datados dos
últimos sessenta (60) dias até a data de recebimento dos envelopes, quando não tiver prazo de
validade estabelecido pelo órgão competente expedidor, excetuando-se os atestados de
capacidade técnica.
18.13. O (a) Pregoeiro (a) poderá relevar omissões meramente formais, desde que não reste
infringido o princípio de vinculação a este Edital nos termos da legislação pertinente.
Maceió, 31 de agosto de 2006.
Luciano Uchôa Botelho
Pregoeiro
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EDITAL DE PREGÃO N.ºAGESA-082/2006
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Objetivo
1.1. Aquisição de solução de Infra-estrutura de TI (hardware, software e serviços) para o
Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC. Este
investimento visa fornecer condições para que a mesma preste seus serviços de infra-estrutura
compartilhada de tecnologia da informação e comunicação, para diversos órgãos e entidades do
Estado, conforme determina a Lei 6313/2002, considerando ainda os ditames da Lei 6512/2004.
2. Classificação e Julgamento das Propostas
2.1 - Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão
comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de
lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado
o detentor da melhor proposta, no âmbito do sistema pregão presencial, no tempo da sessão
pública para recorrer.
2.2 - Será desclassificada a proposta que:
2.2.1 - não atender aos requisitos deste Edital;
2.2.2 - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor.
2.2.3 - Apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
2.2.4 - São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem os valores
estimados para a contratação.
2.2.5 - São considerados inexeqüíveis, os preços cotados inferiores ao custo de
produção/serviço, acrescidos dos encargos legais, ocasião em que o licitante será convocado para
demonstrar a exeqüibilidade do preço.
2.2.6 - oferecer propostas alternativas.
2.2.7 - Oferecer quantidade inferior a 100% (cem) por cento da quantidade do objeto,
constante do Anexo I deste Edital.
2.2.3 - Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão
comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de
lances.
2.3 - Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s)
da desclassificação.
2.3.1 - Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da data
fixada para sua apresentação.
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3. Objeto
3.1. As empresas proponentes deverão ofertar o objeto com as seguintes quantiadades,
especificações básicas e serviços relacionados no quadro abaixo:
ITEM
02
PRODUTOS
Servidor para Cluster de Banco de Dados /
Aplicação Crítica
Servidores de Aplicação
03
Servidores de Serviço de Rede – Load Balance
04
04
Servidores de Serviço de Rede
07
05
Storage de Discos e SAN
01
06
Rack TFT17” e UPS Nobreak
02
07
Biblioteca de Fitas (Library)
01
08
Software de Backup Enterprise
01
09
Serviços de instalação e implementação dos
equipamentos
01
10
Serviços integrados de suporte e consultoria
01
01
QUANTIDADE
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04
03
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Item
Denominação
001
Servidores em Cluster (Banco Dados e Aplicação Crítica)
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
1.1
Características Proposta pelo Licitante
Gabinete
a.
Especifico para montagem em Rack Padrão 19”,
equipado com trilhos laterais e braços de
gerenciamento de cabos. Altura máxima de 4U.
b.
Com Fonte de Alimentação com potência mínima de
800W. Seleção automática 220/110VAC.
c.
Fonte de alimentação Hot Plugg e Redundante (1+1)
já instalada.
d.
Ventiladores Hot Plugg e Redundantes instalados.
e.
Mínimo de duas baias ejetáveis para mídias
removíveis (CD, Drive 1,44)
f.
Mínimo de quatro baias hot plug para disco rígido
SCSI Ultra 320 – com capacidade individual mínima
de 36GB-15K RPM.
g.
Suporte a simplex (4 discos no mesmo canal da
controladora) e Duplex (2 discos por canal da
controladora) para o backplane SCSI.
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1.2
System Board
a. Arquitetura de Slots PCI-X 64bits
b. Suporte a no mínimo 4 Processadores.
c.
1.3
Mínimo de seis slots PCI-X de 64bit/100MHz.
Processadores
a. Fabricante, família e modelo (referencia) do
processador poderá ser AMD Opteron, Intel Xeon
ou outro.
b. Compatível com Microsoft Windows Server 2003,
Linux Red Hat e Linux SuSE.
c.
Single ou Dual Core.
d. Será utilizada a medida SPECint RATE BASE
2000 auditada pela Standard Performance
Evolution Corporation – SPEC
(http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
) para análise de performance.
e. Cada máquina deve possuir quantidade de
processadores instalados suficientes para prover
índice SPECINT RATE BASE 2000 de, no mínimo,
140 (cento e quarenta) para o equipamento
ofertado.
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f.
Caso o equipamento não tenha sido auditado ou, o
valor auditado não tenha sido com o mesmo
número de processadores ofertado, deverá ser
informado um cálculo estimado conforme fórmula
abaixo.
g. Este índice deverá ser calculado pela equação
abaixo com base em um índice auditado de
benchmark CINT2000 no parâmetro
SPECint_rate_base2000, índice "Base"
http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
de um equipamento da mesma família e do
mesmo fabricante do equipamento ofertado, e
ainda com a quantidade de processadores igual ou
superior à ofertada.
h. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
a. A = Quantidade de processadores ofertados
para o servidor;
b. B = Freqüência de clock ofertada para cada
processador (em GHz);
c.
C = Resultado, em SPECINT RATE BASE
2000 - Base, auditado pela SPEC;
d. D = Quantidade de processadores utilizados
no servidor auditado pela SPEC;
e. E = Freqüência do clock (em GHz) de cada
processador utilizado no servidor auditado
pela SPEC.
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i.
1.4
Os índices devem ter sido auditados com base no
Microsoft Windows 2003 Server ou versão do
Linux baseado no kernel 2.4 ou superior.
Memória
a. Memória com suporte:
1) Advanced ECC (detecta e corrige erro de
memória com até 4bit e 8bit no chip DRAM
do módulo DIMM)
b. Mínimo de 8.192MB de memória (2:1 interleaved)
c.
1.5
1) Tipo PC-3200 (400MHz) SDRAM DIMM.
Se o servidor tiver arquitetura que utilize Board de
memória opcionais, a configuração deverá estar
contemplando a quantidade de boards necessários
para se atingir no mínimo 32GB de memória RAM.
Considerando que todos os bancos de memória
estão ocupados em sua capacidade máxima.
Setup
a. Senha para Administrador e Senha para
Power-On e teclado.
1.6
Interfaces
a. Uma Serial, duas portas USB, uma de
Teclado, quatro de Rede, uma para
Gerenciamento, uma para Mouse e uma
para Vídeo.
1.7
Controladores
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a. Controladora de array dual channel com
suporte a discos Hot Plugg. Suporte a RAID
0, 1, 1+0 e 5. Memória cachê de 64MB
protegida por bateria.
1) Capacidade de configuração on-line,
expansão on-line, migração de nível de
raid on-line.
2) Bateria para garantir a integridade dos
dados no caso de falha de alimentação
do servidor (Battery-backed write
cache). Garantia de um tempo de pelo
menos 72hs.
b. Quatro Interface PCI-X 64bit/133MHz com
uma porta autosense padrão 10Base-T(IEEE
802.3) / 100Base-TX(IEEE 802.3u) /
1000Base-T(IEEE 802.3ab).
1) Suporte a TLB (Transmit Load Balance),
SLB (Switch-Assisted Load Balance),
Jumbo Frames, WOL (Wake-On-Lan) e
PXE (Pre-boot Execution Enviroment).
1.8
Storage
a. Drive Slimline para Disco Flexível de
1,44MB.
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b. Dois Discos Rígidos Hot Plugg com
capacidade individual de 36GB, interface
SCSI Ultra320 de 320MB/s, rotação mínima
de 15.000 RPM.
c. Drive Slimline de CD-ROM mínimo de 24x.
1.9
Gerenciamento
a. Ferramenta de gerenciamento do sistema
(do mesmo fabricante do Hardware).
1) Arquitetura web-based; Agentes de
gerenciamento compatíveis com
Windows e Linux; Suporte aos
protocolos SNMP e TCP-IP.
2) Autodiscovery, identificação, coleta de
dados, repositório central de dados,
gerenciamento de eventos e
notificação. Coleta de Dados:
Inventário, Status, Performance,
Tráfego, Controle de Versões de ROM,
Gerenciamento de Configuração
(Inventário).
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b. Recurso de gerenciamento baseado em
hardware (processador integrado e
independente) com as seguintes
funcionalidades:
1) Console Gráfica Remota para
gerenciamento, Administração e
Operação do servidor a distancia com
integração ao Serviço de Terminais
do Windows (TS);
2) Botão de força virtual que permita
ligar ou desligar remotamente a
máquina;
3) Acesso através de web browser (sem
necessidade de cliente especifico);
4) Porta ethernet dedicada para o
gerenciamento e recursos com
configuração automática de endereço
IP através de DHCP/DNS/WINS;
5) Possibilidade de utilização de floppy e
Cd-ROM virtual;
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6) Usuários para acesso ao hardware de
gerenciamento independente do
sistema operacional com possibilidade
de customização de no mínimo 12
contas com direitos customizáveis e
individual;
c. Recurso de detecção e Recuperação
Automática do Servidor quando houver
falhas.
d. Softwares web-based que permita
notificação pró-ativa e envio automático de
updates de ROM e drivers.
e. Software de Configuração do Servidor e
integração do Sistema Operacional (do
mesmo fabricante do Hardware).
Acompanhando todos os devices drivers
para os sistemas suportados e utilitários de
gerenciamento e diagnóstico do Servidor.
f.
Software web-based capaz de realizar
análise de configuração, geração de
relatórios, localização de erros e validações
de reparo do sistema. Permite fazer um
acompanhamento de todas as modificações
que ocorreram de hardware e software.
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g. Software de gerenciamento dos recursos de
memória, processador e disco capaz de
alocar dinamicamente um percentual de
utilização máximo para uma aplicação
específica ou um processo em execução no
sistema operacional Windows 2000/2003.
1) Representação gráfica das
informações referente aos recursos
alocados e recursos utilizados por
determinada aplicação;
2) Possibilidade de modificação de
alocação dos recursos de forma
automatizada, baseado em períodos
pré-agendados de data e hora do
sistema;
3) Compatibilidade para utilização deste
software em ambiente MS-Cluster
ativo/ativo ou ativo/passivo;
h. Software de gerenciamento de performance
do servidor com capacidade de detectar e
analisar gargalos de hardware e o
desempenho individual dos principais
componentes (Cpu, NIC, Memória, Bus PCI,
discos, etc):
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1) Análise de desempenho individual e
consolidada por grupo de servidores
com as seguintes análises do
equipamento: disponibilidade (uptime), utilização de CPU, memória,
disco, interfaces de rede, ocupação
de sistema de arquivo, utilização dos
recursos do Windows;
2) Deverá ainda permitir a geração de
alertas para envio automático de emails nos casos considerados
extremos;
3) Capacidade de gerar relatórios com
informações de análise de tendências
a fim de prever a necessidade de
expansibilidade dos servidores e
evitar os possíveis gargalos de CPU,
memória e disco.
1.10
Softwares (SO e BD)
a. Software de Virtualização VMWare ESX 3.0
Enterprise licenciado para oito
processadores e uma licença Virtual Center,
ambos com suporte Platinum, três anos
24x7.
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b. Sistema Operacional Windows 2003
Enterprise Edition (4 licenças de servidor).
c. Banco de Dados MS SQL Server 2005
Enterprise Edition (Licença para 8
processadores).
d. RedHat Enterprise Linux ES Standard com
suporte Premium para 3 Anos 24x7 (2
licenças de servidor).
1.11
Compatibilidade e Certificados
a. Suporte a MS Windows 2003, LINUX RedHat 4 e Suse Enterprise 9.
b. Apresentar relatório Microsoft HCL
(Hardware Compatibility List), comprovando
que este produto, é desenhado ou
compatível com MS Windows 2003.
c. O hardware deverá ser compatível com
VMWare ESX versão 3 através do link
http://www.vmware.com/pdf/vi3
systems quide.pdf.
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Item
Denominação
002
Servidores de Aplicação (Email, Desenvolvimento/Testes e Gerencia/Antivírus)
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
2.1
Características Proposta pelo Licitante
Gabinete
a. Especifico para montagem em Rack Padrão 19”,
equipado com trilhos laterais e braços de
gerenciamento de cabos. Altura máxima de 2U.
b. Com Fonte de Alimentação com potência mínima
de 500W. Seleção automática 220/110VAC.
c.
Fonte de alimentação Hot Plugg e Redundante
(1+1) já instalada.
d. Ventiladores Hot Plugg e Redundantes instalados.
e. Mínimo de duas baias para mídias removíveis (CD,
Drive 1,44)
f.
Mínimo de seis baias hot plug para disco rígido
SCSI Ultra 320 – com capacidade individual
mínima de 36GB-15K RPM.
g. Suporte a simplex (6 discos no mesmo canal da
controladora) e Duplex (2+4 discos divididos em
ambos os canais da controladora) para o
backplane SCSI.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
2.2
System Board
a. Arquitetura de Slots PCI-X 64bits
b. Suporte a no mínimo 2 Processadores.
c.
2.3
Mínimo de três slots PCI-X de 64bit/100MHz.
Processadores
a. Fabricante, família e modelo (referencia) do
processador poderá ser AMD Opteron, Intel Xeon
ou outro.
b. Compatível com Microsoft Windows Server 2003,
Linux Red Hat e Linux SuSE.
c.
Single ou Dual Core.
d. Será utilizada a medida SPECint RATE BASE
2000 auditada pela Standard Performance
Evolution Corporation – SPEC
(http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
) para análise de performance.
e. Cada máquina deve possuir quantidade de
processadores instalados suficientes para prover
índice SPECINT RATE BASE 2000 de, no mínimo,
70 (setenta) para o equipamento ofertado.
f.
Caso o equipamento não tenha sido auditado ou, o
valor auditado não tenha sido com o mesmo
número de processadores ofertado, deverá ser
informado um cálculo estimado conforme fórmula
abaixo.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
g. Este índice deverá ser calculado pela equação
abaixo com base em um índice auditado de
benchmark CINT2000 no parâmetro
SPECint_rate_base2000, índice "Base"
http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
de um equipamento da mesma família e do
mesmo fabricante do equipamento ofertado, e
ainda com a quantidade de processadores igual ou
superior à ofertada.
h. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
a. A = Quantidade de processadores ofertados
para o servidor;
b. B = Freqüência de clock ofertada para cada
processador (em GHz);
c.
C = Resultado, em SPECINT RATE BASE
2000 - Base, auditado pela SPEC;
d. D = Quantidade de processadores utilizados
no servidor auditado pela SPEC;
e. E = Freqüência do clock (em GHz) de cada
processador utilizado no servidor auditado
pela SPEC.
i.
2.4
Os índices devem ter sido auditados com base no
Microsoft Windows 2003 Server Enterprise ou
versão do Linux baseado no kernel 2.4 ou
superior.
Memória
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
a. Memória com suporte:
1) Advanced ECC (detecta e corrige erro de
memória com até 4bit e 8bit no chip
DRAM do módulo DIMM).
b. Mínimo de 4.096MB de memória (2:1 interleaved)
c.
2.5
1) Tipo PC-3200 (400MHz) SDRAM DIMM.
O servidor deverá ser expansível a no mínimo
16GB de memória RAM. Considerando que todos
os bancos de memória estão ocupados em sua
capacidade máxima.
Setup
a. Senha para Administrador e Senha para
Power-On e teclado.
2.6
Interfaces
a. Uma Serial, duas portas USB, uma de
Teclado, duas de Rede, uma para
Gerenciamento, uma para Mouse e uma
para Vídeo.
2.7
Controladores
c. Controladora de array dual channel com
suporte a discos Hot Plugg. Suporte a RAID
0, 1, 1+0 e 5. Memória cachê de 64MB
protegida por bateria.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
1) Capacidade de configuração on-line,
expansão on-line, migração de nível de
raid on-line.
2) Bateria para garantir a integridade dos
dados no caso de falha de alimentação
do servidor (Battery-backed write
cache). Garantia de um tempo de pelo
menos 72hs.
d. Duas Interface PCI-X 64bit/133MHz com
uma porta autosense padrão 10Base-T(IEEE
802.3) / 100Base-TX(IEEE 802.3u) /
1000Base-T(IEEE 802.3ab).
1) Suporte a TLB (Transmit Load Balance),
SLB (Switch-Assisted Load Balance),
Jumbo Frames, WOL (Wake-On-Lan) e
PXE (Pre-boot Execution Enviroment).
2.8
Storage
a. Drive Slimline para Disco Flexível de
1,44MB.
b. Dois Discos Rígidos Hot Plugg com
capacidade individual de 36GB, interface
SCSI Ultra320 de 320MB/s, rotação mínima
de 15.000 RPM.
c. Drive Slimline de CD-ROM mínimo de 24x.
2.9
Gerenciamento
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
a. Ferramenta de gerenciamento do sistema
(do mesmo fabricante do Hardware).
1) Arquitetura web-based; Agentes de
gerenciamento compatíveis com
Windows e Linux; Suporte aos
protocolos SNMP e TCP-IP.
2) Autodiscovery, identificação, coleta de
dados, repositório central de dados,
gerenciamento de eventos e
notificação. Coleta de Dados:
Inventário, Status, Performance,
Tráfego, Controle de Versões de ROM,
Gerenciamento de Configuração
(Inventário).
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
b. Recurso de gerenciamento baseado em
hardware (processador integrado e
independente) com as seguintes
funcionalidades:
1) Console Gráfica Remota para
gerenciamento, Administração e
Operação do servidor a distancia com
integração ao Serviço de Terminais
do Windows (TS);
2) Botão de força virtual que permita
ligar ou desligar remotamente a
máquina;
3) Acesso através de web browser (sem
necessidade de cliente especifico);
4) Porta ethernet dedicada para o
gerenciamento e recursos com
configuração automática de endereço
IP através de DHCP/DNS/WINS;
5) Possibilidade de utilização de floppy e
Cd-ROM virtual;
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
6) Usuários para acesso ao hardware de
gerenciamento independente do
sistema operacional com possibilidade
de customização de no mínimo 12
contas com direitos customizáveis e
individual.
c. Recurso de detecção e Recuperação
Automática do Servidor quando houver
falhas.
d. Softwares web-based que permita
notificação pró-ativa e envio automático de
updates de ROM e drivers.
e. Software de Configuração do Servidor e
integração do Sistema Operacional (do
mesmo fabricante do Hardware).
Acompanhando todos os devices drivers
para os sistemas suportados e utilitários de
gerenciamento e diagnóstico do Servidor.
f.
Software web-based capaz de realizar
análise de configuração, geração de
relatórios, localização de erros e validações
de reparo do sistema. Permite fazer um
acompanhamento de todas as modificações
que ocorreram de hardware e software.
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g. Software de gerenciamento dos recursos de
memória, processador e disco capaz de
alocar dinamicamente um percentual de
utilização máximo para uma aplicação
específica ou um processo em execução no
sistema operacional Windows 2000/2003.
1) Representação gráfica das
informações referente aos recursos
alocados e recursos utilizados por
determinada aplicação;
2) Possibilidade de modificação de
alocação dos recursos de forma
automatizada, baseado em períodos
pré-agendados de data e hora do
sistema;
3) Compatibilidade para utilização deste
software em ambiente MS-Cluster
ativo/ativo ou ativo/passivo.
h. Software de gerenciamento de performance
do servidor com capacidade de detectar e
analisar gargalos de hardware e o
desempenho individual dos principais
componentes (Cpu, NIC, Memória, Bus PCI,
discos, etc.):
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1) Análise de desempenho individual e
consolidada por grupo de servidores
com as seguintes análises do
equipamento: disponibilidade (uptime), utilização de CPU, memória,
disco, interfaces de rede, ocupação
de sistema de arquivo, utilização dos
recursos do Windows;
2) Deverá ainda permitir a geração de
alertas para envio automático de emails nos casos considerados
extremos;
3) Capacidade de gerar relatórios com
informações de análise de tendências
a fim de prever a necessidade de
expansibilidade dos servidores e
evitar os possíveis gargalos de CPU,
memória e disco.
2.10
Softwares (SO)
a. Sistema Operacional Windows 2003
Standard Edition (2 licenças de servidor).
b. Red-Hat Enterprise Linux ES Standard com
suporte três anos, 24x7 (1 licença
servidor).
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
2.11
Compatibilidade e Certificados
a. Suporte a MS Windows 2003, LINUX RedHat 4 e Suse Enterprise 9.
b. Apresentar relatório Microsoft HCL
(Hardware Compatibility List), comprovando
que este produto, é desenhado ou
compatível com MS Windows 2003.
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Item
Denominação
003
Servidores de Serviços de Rede (Terminal Server e Web) – Load Balance
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
3.1
Características Proposta pelo Licitante
Gabinete
a. Especifico para montagem em Rack Padrão 19”,
equipado com trilhos laterais e braços de
gerenciamento de cabos. Altura máxima de 1U.
b. Com Fonte de Alimentação com potência mínima
de 450W. Seleção automática 220/110VAC.
c.
Ventiladores internos para resfriamento do
servidor.
d. Deve possuir baia para mídia removível do tipo
CD-ROM ou DVD-ROM.
e. Mínimo de duas baias para disco rígido SCSI Ultra
320 – com capacidade individual mínima de 36GB15K RPM.
3.2
System Board
a. Arquitetura de Slots PCI-X 64bits
b. Suporte a no mínimo 2 Processadores.
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c.
3.3
Mínimo de um slot PCI-X de 64bit/100MHz.
Processadores
a. Fabricante, família e modelo (referencia) do
processador poderá ser AMD Opteron, Intel Xeon
ou outro.
b. Compatível com Microsoft Windows Server 2003,
Linux Red Hat e Linux SuSE.
c.
Single ou Dual Core
d. Será utilizada a medida SPECint RATE BASE
2000 auditada pela Standard Performance
Evolution Corporation – SPEC
(http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
) para análise de performance.
e. Cada máquina deve possuir quantidade de
processadores instalados suficientes para prover
índice SPECINT RATE BASE 2000 de, no mínimo,
70 (setenta) para o equipamento ofertado.
f.
Caso o equipamento não tenha sido auditado ou, o
valor auditado não tenha sido com o mesmo
número de processadores ofertado, deverá ser
informado um cálculo estimado conforme fórmula
abaixo.
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g. Este índice deverá ser calculado pela equação
abaixo com base em um índice auditado de
benchmark CINT2000 no parâmetro
SPECint_rate_base2000, índice "Base"
http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
de um equipamento da mesma família e do
mesmo fabricante do equipamento ofertado, e
ainda com a quantidade de processadores igual ou
superior à ofertada.
h. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
f.
A = Quantidade de processadores ofertados
para o servidor;
g. B = Freqüência de clock ofertada para cada
processador (em GHz);
h. C = Resultado, em SPECINT RATE BASE
2000 - Base, auditado pela SPEC;
i.
3.4
i.
D = Quantidade de processadores utilizados
no servidor auditado pela SPEC;
j.
E = Freqüência do clock (em GHz) de cada
processador utilizado no servidor auditado
pela SPEC.
Os índices devem ter sido auditados com base no
Microsoft Windows 2003 Server ou versão do
Linux baseado no kernel 2.4 ou superior.
Memória
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a. Memória com suporte:
1) Advanced ECC (detecta e corrige erro de
memória com até 4bit e 8bit no chip DRAM do
módulo DIMM).
b. Mínimo de 2.048MB de memória (2:1 interleaved)
c.
3.5
1) Tipo PC-3200 (400MHz) SDRAM DIMM.
O servidor deverá ser expansível a no mínimo
12GB de memória RAM. Considerando que todos
os bancos de memória estão ocupados em sua
capacidade máxima.
Setup
a. Senha para Administrador e Senha para
Power-On e teclado.
3.6
Interfaces
a. Uma Serial, duas portas USB, uma de
Teclado, duas de Rede, uma para
Gerenciamento, uma para Mouse e uma
para Vídeo.
3.7
Controladores
a. Controladora SCSI com suporte a conexão a
discos Ultra 320.
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b. Duas Interface PCI-X 64bit/133MHz com
uma porta autosense padrão 10Base-T(IEEE
802.3) / 100Base-TX(IEEE 802.3u) /
1000Base-T(IEEE 802.3ab).
1) Suporte a WOL (Wake-On-Lan) e PXE
(Pre-boot Execution Enviroment).
3.8
Storage
a. Dois Discos Rígidos com capacidade
individual de 36GB, interface SCSI Ultra320
de 320MB/s, rotação mínima de 15.000
RPM.
b. Drive de CD-ROM mínimo de 24x.
3.9
Gerenciamento
a. Ferramenta de gerenciamento do sistema
(do mesmo fabricante do Hardware).
3) Arquitetura web-based; Agentes de
gerenciamento compatíveis com
Windows e Linux; Suporte aos
protocolos ACPI e IPMI.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
b. Recurso de gerenciamento baseado em
hardware (processador integrado e
independente) com as seguintes
funcionalidades:
1) Capacidade de Console Remota para
atividades como startup e shutdown;
2) Botão de força virtual que permita
ligar ou desligar remotamente a
máquina;
3) Acesso através de web browser (sem
necessidade de cliente especifico);
4) Porta ethernet dedicada para o
gerenciamento remoto;
5) Integração o Log de Eventos do
Servidor permitindo visibilidade de
reboots e falta de energia.
3.10
Softwares (SO)
a. Software de Virtualização VMWare ESX 3.0
Enterprise, com suporte Platinum 3 Anos
24x7 (2 licenças de servidor).
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
b. Sistema Operacional MS Windows 2003
Standard Edition (4 licenças de servidor).
c. Red-Hat Enterprise Linux ES Standard com
suporte standard para três Anos 24x7 (2
licenças de servidor).
3.11
Compatibilidade e Certificados
a. Suporte a MS Windows 2003, LINUX Red Hat
4 e Suse Enterprise 9.
b. Apresentar relatório Microsoft HCL
(Hardware Compatibility List), comprovando
que este produto, é desenhado ou
compatível com MS Windows 2003.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
Item
Denominação
004
Servidor de Serviços de Rede (IDS1, IDS2, FW1, FW2, SMTP/HTTP, Proxy, VPN)
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
4.1
Características Proposta pelo Licitante
Gabinete
d. Especifico para montagem em Rack Padrão 19”,
equipado com trilhos laterais e braços de
gerenciamento de cabos. Altura máxima de 1U.
e. Com Fonte de Alimentação com potência mínima
de 450W. Seleção automática 220/110VAC.
f.
Ventiladores internos para resfriamento do
servidor.
g. Deve possuir baia para mídia removível do tipo
CD-ROM ou DVD-ROM
h. Mínimo de duas baias para disco rígido SCSI Ultra
320 – com capacidade individual mínima de 36GB15K RPM.
4.2
System Board
i.
Arquitetura de Slots PCI-X 64bits.
j.
Suporte a no mínimo 2 Processadores.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
k.
4.3
Mínimo de um slot PCI-X de 64bit/100MHz.
Processadores
j.
Fabricante, família e modelo (referencia) do
processador poderá ser AMD Opteron, Intel Xeon
ou outro.
k.
Compatível com Microsoft Windows Server 2003,
Linux Red Hat e Linux SuSE.
l.
Single ou Dual Core.
m. Será utilizada a medida SPECint RATE BASE
2000 auditada pela Standard Performance
Evolution Corporation – SPEC
(http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
) para análise de performance.
n. Cada máquina deve possuir quantidade de
processadores instalados suficientes para prover
índice SPECINT RATE BASE 2000 de, no mínimo,
35 (trinta e cinco) para o equipamento ofertado.
o. Caso o equipamento não tenha sido auditado ou, o
valor auditado não tenha sido com o mesmo
número de processadores ofertado, deverá ser
informado um cálculo estimado conforme fórmula
abaixo.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
p. Este índice deverá ser calculado pela equação
abaixo com base em um índice auditado de
benchmark CINT2000 no parâmetro
SPECint_rate_base2000, índice "Base"
http://www.spec.org/cpu2000/results/rint2000.html
de um equipamento da mesma família e do
mesmo fabricante do equipamento ofertado, e
ainda com a quantidade de processadores igual ou
superior à ofertada.
q. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
k.
A = Quantidade de processadores ofertados
para o servidor;
l.
B = Freqüência de clock ofertada para cada
processador (em GHz);
m. C = Resultado, em SPECINT RATE BASE
2000 - Base, auditado pela SPEC;
n. D = Quantidade de processadores utilizados
no servidor auditado pela SPEC;
o. E = Freqüência do clock (em GHz) de cada
processador utilizado no servidor auditado
pela SPEC.
r.
4.4
Os índices devem ter sido auditados com base no
Microsoft Windows 2003 Server ou versão do
Linux baseado no kernel 2.4 ou superior.
Memória
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d. Memória com suporte:
1) Advanced ECC (detecta e corrige erro de
memória com até 4bit e 8bit no chip DRAM do
módulo DIMM).
e. Mínimo de 2.048MB de memória (2:1 interleaved)
f.
4.5
1) Tipo PC-3200 (400MHz) SDRAM DIMM.
O servidor deverá ser expansível a no mínimo
12GB de memória RAM. Considerando que todos
os bancos de memória estão ocupados em sua
capacidade máxima.
Setup
b. Senha para Administrador e Senha para
Power-On e teclado.
4.6
Interfaces
b. Uma Serial, duas portas USB, uma de
Teclado, quatro de Rede, uma para
Gerenciamento, uma para Mouse e uma
para Vídeo.
4.7
Controladores
c. Controladora SCSI com suporte a conexão a
discos Ultra 320 e dispositivos de backup
(DAT, SDLT e LTO).
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
d. Duas Interface PCI-X 64bit/133MHz com
uma porta autosense padrão 10Base-T(IEEE
802.3) / 100Base-TX(IEEE 802.3u) /
1000Base-T(IEEE 802.3ab).
1) Suporte a WOL (Wake-On-Lan) e PXE
(Pre-boot Execution Enviroment).
4.8
Storage
c. Dois Discos Rígidos com capacidade
individual de 36GB, interface SCSI Ultra320
de 320MB/s, rotação mínima de 15.000
RPM.
d. Drive de CD-ROM mínimo de 24x.
4.9
Gerenciamento
c. Ferramenta de gerenciamento do sistema
(do mesmo fabricante do Hardware).
4) Arquitetura web-based; Agentes de
gerenciamento compatíveis com
Windows e Linux; Suporte aos
protocolos ACPI e IPMI.
PROCESSO N.º 4908-000750/2005 PREGÃO N.º 082/2006
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
d. Recurso de gerenciamento baseado em
hardware (processador integrado e
independente) com as seguintes
funcionalidades:
6) Capacidade de Console Remota para
atividades como startup e shutdown;
7) Botão de força virtual que permita
ligar ou desligar remotamente a
máquina;
8) Acesso através de web browser (sem
necessidade de cliente especifico);
9) Porta ethernet dedicada para o
gerenciamento remoto;
10) Integração o Log de Eventos do
Servidor permitindo visibilidade de
reboots e falta de energia.
4.10
Softwares (SO)
a. Sistema Operacional MS Windows 2003
Standard Edition (6 licenças de servidor).
PROCESSO N.º 4908-000750/2005 PREGÃO N.º 082/2006
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
b. Red Hat Enterprise Linux ES Standard com
suporte Premium para 3 Anos 24x7 (1
licença de servidor)
c. Firewall/Proxy MS ISA Server 2004
Enterprise Edition para quantidade de
processadores ofertados neste item (4
licenças de servidor).
4.11
Compatibilidade e Certificados
a. Suporte a MS Windows 2003, LINUX RedHat
4 e Suse Enterprise 9.
b. Apresentar relatório Microsoft HCL
(Hardware Compatibility List), comprovando
que este produto, é desenhado ou
compatível com MS Windows 2003.
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Item
Denominação
005
STORAGE EXTERNO - (Subsistema de Armazenamento Externo de Discos) e SWITCH SAN (Elementos
de Interconexão)
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
5.1
Características Proposta pelo Licitante
Gabinete
a. Gabinete para utilização em Rack padrão 19
polegadas.
b. Estrutura modular que permita a adição de
novos ENCLOSURES de discos quando a
capacidade máxima solicitada neste edital for
atingida.
c. Fonte de Alimentação Redundante que
suporte o storage e suas controladoras em
sua capacidade total, ou seja, se o storage
utiizar a arquitetura de redundância N+1,
este deverá ser fornecido com todas as fontes
de alimentação.
d. Os exaustores também deverão ser
redundanes.
e. Deverá prover 04 (quatro) conexões FC de 4
Gbit provendo a redundancia de acesso
adequada (dois por controladora, conectados
aos dois switches externos).
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f.
5.2
Deve possuir LEDs frontais para sinalização
dos eventos internos do storage como PowerOn, Falha e Atividade da Controladora.
Exigências de Tecnologia
5.3
a. Implementar e ser totalmente compatível
com a tecnologia SAN (Storage Area
Network).
b. Capacidade de conexão com switches SAN
FC-SW de 4Gbps (auto-sense).
c. Suportar a tecnologia RAID com nível de
proteção RAID 0, RAID 1 e RAID 5.
d. Suportar a tecnologia mista de discos de Alta
Performance com velocidades de 10k e 15k
RPM e discos de baixo custo do tipo FATA.
e. O Storage deverá prover controle próprio de
acesso aos dados impedindo que um servidor
não acesse a área do outro, mas também
deve suportar controle de acesso através
zoning implementado na SAN (switch).
Capacidade
a. Deverá ser fornecido 26 (vinte e seis) discos
de Fibre Channel de alta performance de no
mínimo
146GB
com
10.000
RPM,
obrigatoriamente Hot-pluggable.
b. Os discos FC devem possuir 2 (duas) portas
FC-AL para conexão à controladora através
de caminhos redundantes.
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c. Deverá ser fornecido, no mínimo, 2 (dois)
discos adicionais para hot spare, ou seja,
estes discos deverão substituir de forma
automática quaisquer outros discos do
subsistema que falharem, independente do
“array group” de que fizerem parte.
d. Deverá ser fornecido o número de enclosures
(gavetas de discos) suficientes para
acomodar os discos solicitados, sendo que
exigidos no mínimo dois gabinetes.
e) Cada gabinete de discos ofertado deverá
conter fontes de alimentação redundantes,
exaustores redundantes conexões
redundantes e monitoramento próprio das
condições do gabinete (Fonte, Ventiladores,
Discos, etc.).
5.4
Controladoras
a. O subsistema de disco deverá ser composto
de no mínimo 2 (duas) controladoras
redundantes e ativas, que garantam a
disponibilidade no acesso aos dados
armazenados (caso haja falha em uma
delas).
b. Cada controladora deve conter no mínimo 2
GB de memória Cachê com funcionalidade de
espelhamento.
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5.5
c. Possuir mecanismo de contingência para
proteção do conteúdo da memória cachê em
caso de falha de alimentação de energia
elétrica por um período mínimo de 72 horas,
após a ocorrência da falha.
d. Controladora de RAID deve suportar a
expansão da capacidade de forma dinâmica
das LUNs.
e. A controladora deverá possuir firmware
atualizável por software para implementação
de novas funcionalidades, correção de BUGs,
aplicação de Patches, Fixs, etc. Provendo
maior flexibilidade e proteção de
investimento.
a. O storage deverá prover tecnologia de
atualização (upgrade) de versão, ou
upgrade de funcionalidades de forma OnLine, sem a necessidade de desligamento
do equipamento.
Escalabilidade
a. Permitir, dentro da mesma arquitetura,
futuras expansões de armazenamento do
subsistema de disco para no mínimo 2x (duas
vezes) a área solicitada.
b. Possibilitar a expansão da capacidade de
armazenamento com a simples adição de
unidades de disco e seus enclosures (gavetas
para discos).
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5.6
Performance
5.7
a. A solução de armazenamento deve
apresentar um desempenho mínimo de
140.000 IOPS.
b. O throughput mínimo aceitável para a
unidade de armazenamento é de 300 MB/s.
Compatibilidade
5.8
a. Com os sistemas operacionais HP-UX, IBMAIX, Linux Red Hat, SUN Solaris, Windows
2003 Server simultaneamente.
b. Os componentes de hardware e softwares
contratados deverão permitir a
implementação de cluster de altadisponibilidade Microsoft Windows 2003 com
até 8 nós.
Monitoração Remota
a. O sistema de armazenamento deverá prover
o recurso de auto-monitoração de forma a
monitorar as condições temperatura e
energia elétrica do ambiente.
b. A solução de armazenamento deve possuir a
capacidade de detecção e isolamento de
falhas, abrangendo auto monitoração e
geração de relatórios, bem como, a
possibilidade de alertas por indicação audível
através de seqüência de beeps com padrão
de sinalização que facilite o alerta ao usuário
administrador.
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5.9
c. A solução de armazenamento deverá realizar
chamado automático para a central do
fabricante, realizando chamadas técnicas, o
“call-home”, para a equipe técnica do
fabricante que será automaticamente
acionada quando ocorrerem falhas na
solução.
Placas, Cabos e Conectores
5.10
a. A solução SAN deverá conectar-se a tape
library Ultrium LTO-2, exigida no próximo
item, através de Fibre Channel, para a
implementação de SAN backup.
b. O subsistema deverá contemplar 14
(quatorze) placas HBAs PCI 64bits a serem
utilizadas nos servidores de banco de dados e
nos servidores de aplicação, promovendo
Failover e Balanceamento de Cargas
necessário para garantir Alta Disponibilidade.
c. O subsistema deverá vir acompanhado de
todos os conectores GBICs e cabos
necessários para utilização de todas as 16
(dezesseis) conexões solicitadas, com
tamanho mínimo de 2 (dois) metros cada.
Elemento de Interconexão da SAN
a. A SAN deverá ser implementada através de 2
(dois) switches externos de 16 portas, Nonblocking e Full-Duplex.
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5.11
b. Equipados com 16 tranceivers SFP universal
com tecnologia de interconexão 4Gb
compatível com 2Gb (cada).
c. Deverá implementar Hardware Enforced
Zoning e ser gerenciavel através de SNMP.
Software de Administração e Performance
a. Fornecer software de administração do
storage para configuração de LUNs, RAIDs,
Discos Físicos, Grupos, Pool, Segurança de
acesso as LUNs e scripts para automatização
de tarefas repetitivas.
b. Capacidade para adicionar, trocar ou deletar
configurações do subsistema de disco e
monitorar suas funções básicas.
c. A console deverá ser gráfica na plataforma
Windows, com interface web browser que
suporte protocolo de segurança SSL.
d. O software deverá permitir gerenciar toda
capacidade de armazenamento do subsistema
de disco instalada.
e. Este produto deverá atender funcionalidades
como.
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1) CLI-Command line interface, GUIGraphical user interface.
2) Automatização das tarefas de
gerenciamento do storage.
3) Análise visual das métricas de
performance para o array de discos.
4) Adição lógica e física de Discos Online
sem parada das aplicações que
dependem do Storage.
5) Configuração de LUNs e grupos de
RAIDs de forma gráfica (somente
utilizando o mouse, sem a
necessidade de utilizar comandos).
6) Suporte a Replicação instantânea dos
dados dentro do Storage.
7) Expansão de LUN de forma dinâmica.
8) Deverá se integrar com Software de
Gerenciamento dos Servidores para
melhor visualização de eventos.
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f.
5.12
Fornecer software para analise de
performance, que permita monitorar e
apresentar métricas de performance das
conexões aos servidores, das portas do
storage ofertado, estatísticas das portas dos
servidores, das controladoras, discos físicos e
das LUNs.
g. O software de performance deverá apresentar
gráficos e permitir extrair dados para o
Microsoft Excel.
Software de Clone e Snapshot
a. Deve possuir funcionalidades que permitam a
replicação dos dados dentro do próprio
storage possibilitando backup sem downtime,
ou a criação de uma área separada (da área
de produção) para testes e homologação ou
cópia de área específica para se implementar
pesquisas do tipo DATA MINING.
b. O software deve prover o recurso de CLONE
que consiste na cópia física dos dados de uma
LUN em outra dentro do próprio storage,
duplicando o volume de armazenamento.
c. O software deve ter o recurso de SNAPSHOT
que consiste na cópia virtual dos dados de
uma LUN em outra dentro do próprio storage,
sem a necessidade de se ter disponível o
dobro de área física para este procedimento.
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d. A criação de Clones ou Snapshots deverá ser
dinâmica podendo o usuário criar ou deletar
estas áreas sem interrupção da operação do
storage.
e. Este software deverá prover suporte para
disponibilização das áreas de clones ou
snapshot para o software de backup exigido
no presente edital, de forma a trabalhar em
conjunto para backup do tipo Point-in-time e
fazendo parte de um JOB de backup
Schedulado.
f. A interface deverá ser Gráfica, suportando
acesso via WEB com protocolo de segurança
SSL e o licenciamento mínimo deverá ser de
1 TB.
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Item
Denominação
006
Rack (Monitor, Mouse, Teclado, Server Switch 8x1, UPS – fonte auxiliar de força no-break).
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
6.1
Características Proposta pelo Licitante
Monitor TFT
a. 01 (um) Monitor de Vídeo TFT retrátil de 17” , matriz ativa,
padrão SVGA, colorido, com Dot Pich igual a 0,28,
acompanhado de teclado e mouse integrados do mesmo
fabricante dos servidores para montagem em rack ocupando
1U.
6.2
b. Deverá acompanhar todos os cabos de força e lógico.
Teclado e Mouse
a. 01 (um) Teclado PS/2 e Mouse PS/2 integrados com kit de
deslizamento.
6.3
Rack
a. RACK do tipo fechado, aço, com 2 metros de altura para
fixação dos dispositivos ofertados;
b. Capacidade de abrigar até 42U;
c. Permitir a instalação de equipamentos com largura padrão de
19” (dezenove polegadas);
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d. Sistema de chave e fechadura;
e. Tampas laterais e traseira removíveis;
f.
20 (vinte) tampas cegas de 1U para preenchimento dos
espaços vazios do rack melhorando desta forma o sistema de
resfriamento interno do mesmo;
g. O RACK será interligado à rede elétrica através de tomadas
tripolares;
h. O RACK deverá ter no mínimo 4 (quatro) PDUs com réguas
suficientes para conectar todos os servidores. As réguas
deverão possuir pinagem compatível com as tomadas dos
equipamentos instalados no RACK;
i.
Deverá acompanhar lastro para evitar o tombamento do
rack;
j.
Deverá acompanhar kit de estabilização do rack;
k. Deverá acompanhar kit de ventilação forçada no teto do rack
para resfriamento.
6.4
Server Switch CAT5
a. Switch seletor de 16 portas, para conexão dos servidores;
b. Desseseis (16) cabos CAT5 necessários a ligação dos
servidores ofertados neste edital;
c. Fornecer todos os adaptadores (s necessário) para ligação
dos 16 cabos CAT5 aos servidores.
6.5
UPS (Fonte Auxiliar de Força tipo No-Break)
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a. UPS com gabinete no formato Rack com altura máxima de 6U
levando em conta também os módulos de baterias;
b. Capacidade de no mínimo 5.500VA;
c. Painel Frontal com fácil indicação das informações referente a
carga e o estado das baterias e botão para teste do alarme
de falha de energia;
d. Baterias do tipo selada e Hot Plugable que dispense a
necessidade de manuntenção;
e. Em caso de interrupção do fornecimento da energia elétrica,
deve prover pelo menos 20 minutos de operação;
f.
Porta de comunicação RJ45 para interação com software de
inteligencia utilizando padrão SNMP;
g. No mínimo dois seguimentos de alimentação independentes
para priorização de se manter ligado somente os sistemas
críticos.
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
Item
Denominação
007
Biblioteca de fitas (Library)
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
7.1
Características Proposta pelo Licitante
Gabinete
a. Gabinete com largura de 19 polegadas
que permite inserir a unidade de
armazenamento no Rack;
b. Fonte de Alimentação automática
220/110V 60Hz;
c. No mínimo uma interface FC-Fibre
Channel para conexão aos switches FC da
solução de armazenamento;
d. Deverão acompanhar todos os cabos,
conectores necessários para manter a
funcionalidade desta unidade;
e. Acompanhar 100 etiquetas de código de
barras para cartuchos LTO-3 e 10
etiquetas para cartuchos de limpeza;
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f. Acompanhar 60 cartuchos LTO-3
compatível com a Library e 2 cartuchos
de limpeza;
7.2
Capacidade
a. A Library deverá está configurada
internamente com 2 (dois) drives do tipo
LTO-3.
b. Cada dispositivo (drive) prove uma vazão
(throughput) de 80MB/s sem compressão
de dados.
c. A biblioteca deverá ter leitor de código de
barras necessário para identificação dos
cartuchos.
d. Mecanismo robotizado que permita a
automação completa da cópia de
segurança (backup). Número de 30 slots
comportados no gabinete.
e. Possibilidade de crescimento com o
acréscimo de novas unidades através de
empilhamento ou internamente
suportando até 4 drives e 90 slots no
total.
7.3
Gerenciamento da Biblioteca
a. Leds frontais e display indicadores do
status de funcionamento e condições da
Biblioteca.
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b. Suporta gerenciamento da unidade de
backup remotamente através de interface
gráfica accessível através de qualquer
navegador, incluindo as principais
funções de operação e monitoração local
como os da Biblioteca.
c. Acompanhar ferramenta a ser instalada
no servidor de backup, que permita:
1) Discovery automático de
dispositivos internos ou externos
de unidades de fita, biblioteca de
fitas, Optical Juke Box, host
adapters e drivers conectados ao
servidor.
2) Classificação por categoria de
produtos ou por conexão.
3) Capacidade de discovery da
identificação do produto,
tecnologia do drive, número
serial do mecanismo, revisão do
firmware, SCSI target ID, e SCSI
LUN.
4) Download, e atualização de
novas versões de firmware,
análise do estado da unidade em
termos de performance, taxas de
transferência.
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5) Execução de self-tests, análise de
logs, conectividade, validação da
qualidade da media.
7.4
Compatibilidade:
a. Compatibilidade com os softwares de
backup;
b. CA Bright Stor Arc Server 2000;
c. Tivoli TSM;
d. Hp Openview Data Protector.
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Item
Denominação
008
Software de Backup Enterprise
Fabricante
Marca
Modelo
Características mínimas exigidas
7.1
Características Proposta pelo Licitante
Funcionalidades
a. Suporte às seguintes técnicas de backup:
online, open-file, online incremental,
clustered backups, server-less, Lan-Free,
split mirror, zero-downtime e Microsoft
Volume Shadow Copy Service (VSS).
b. Capacidade de escalar desde um
ambiente com um único servidor (single
system), a um pequeno grupo de
sistemas, ou até um ambiente de data
center multi-site heterogêneo com vários
servidores.
c. Capacidade de restauração de dados
através de navegação na lista de
diretório, desde um simples arquivo a
uma caixa de correio ou até uma
completa recuperação do servidor
(disaster recovery mode ).
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d. Aplicação deve estar preparada para rodar
no servidor de gerenciamento que possui
sistema operacional Windows 2003.
e. Suportar agentes de Disco para:
1) Windows 2000/2003, Sun Solaris;
Linux Red Hat/SuSE, Caldera
OpenLinux; IBM AIX, SCO
OpenServer, SCO Unixware; ,
Network Appliance filers via NDMP;
Plataformas adicionais via
NFS/shared disk CIFS, NDMP NAS.
f. Suportar agentes de Controle do
Dispositivo de Backup para:
1) Windows 2000/2003, HP-UX,
SunSolaris, Novell NetWare, Red
Hat/SuSE Linux
g. Agentes de Aplicação para:
1) Oracle®, Microsoft SQL Server/SQL
server 2000, MS Exchange
2000/2003, Lotus Notes, IBM DB2,
Vmware, Windows 2000/XP, Linux
Red Hat/SuSE.
h. Agentes para aplicações de Alta
Disponibilidade Clusters:
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DIVISÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
1) Microsoft® Cluster Server, VERITAS
Cluster, Zero-downtime backup,
Instant recovery XP, Server-less
backup XP.
i. Suportar os seguintes dispositivos:
1) DDS, DLT, Super DLT, MagnetoOptical, Mammoth M2, Eliant, IBM
3590 (Magstar), LTO Ultrium, tapes
e tape library.
j. Suporte a backup de configurações de
Storage em SAN, utilizando as tecnologias
iSCSI (SCSI over TCP/IP) e FCIP (FC over
IP).
k. Gerenciamento de backup centralizado ou
distribuído, permitindo que cada célula de
gerenciamento de backup possa
calendarizar, iniciar e monitorar as
sessões de backup
l. O banco de dados da ferramenta deverá
conter informações sobre arquivos, hosts,
sessões de backup e mídia, para
rapidamente identificar as versões de
arquivos disponíveis para restauração e
quais mídias estão.
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m. Capacidade para gerenciamento de mídia,
automação de biblioteca de fitas,
notificação de eventos (e-mail, SNMP,
traps, event log, network broadcast ou
pager.), calendarização avançada,
gerenciamento remoto e local de backup
através de uma única estação de
gerenciamento.
n. Capacidade de distribuição remota dos
agentes de forma automatizada
o. A ferramenta deverá ser capaz de se
integrar a ferramentas da família hp
Openview ou IBM Tivoli.
p. Capacidade de fazer balanceamento de
carga, distribuindo backup simultâneo
através dos drives. Possibilidade de
operar com SAN e NAS evitando trafego
pela rede.
q. Capacidade de executar a ferramenta
num cluster de servidores (cluster-ware).
r. Permitir verificação do conteúdo de um
cartucho sem a necessidade de montá-la
no dispositivo (unidade física de
leitura/gravação de fitas) através da
utilização dos catálogos do banco de
dados.
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s. Deverá suportar a geração de backup em
cartucho de fita e disco rígido.
t. Deverá suportar a execução de backup
incremental, diferencial e full.
u. Deverá permitir operações de backup e
restore através de firewall.
v. Deverá permitir o backup de arquivos
abertos (open files).
w. Deverá permitir o backup e restore online de aplicativos como banco de dados e
correio eletrônico, garantindo a
integridade do backup;
x. Deverá permitir a emissão de relatórios
baseado nas informações armazenadas
em seus catálogos e logs de execução de
backups.
y. Deverá permitir a execução de SCRIPTS
antes e/ou depois da execução do backup.
z. Gerenciamento de prazos de retenção por
políticas definidas centralmente.
aa. Capacidade de utilizar um dispositivo
físico como um logical device, permitindo
que esse mesmo dispositivo tenha nomes
diferentes, propriedades e seja utilizado
de formas diferentes.
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bb.Capacidade de duplicação da media do
backup a fim de guardar uma segunda
cópia offsite.
cc. A monitoração e geração de relatórios
deverá ser feita através da console
gráfica, comandos, Java web(browser),
calendarizados.
dd.Deverá implementar esquema de controle
que permita o restart de processos de
backup/restore em caso de falhas.
7.2
Licenciamento:
a. Uma console para gerenciamento
centralizado para executar sob MS
Windows 2003.
b. Mínimo de um agente que possibilite o
backup na Library através da SAN,
compartilhando a mesma aos servidores
que possuam HBA (FC). Se necessitar de
licenciamento, já deverá incluir a
possibilidade de utilização dos 2 (dois)
drives ao mesmo tempo para todos
servidores.
c. Mínimo de 100 (cem) agentes de backup
de disco para windows XP Professional.
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d. Mínimo de quatro agentes de backup on
line de aplicações MS Windows 2000/2003
e arquivos abertos para backup do MS
SQL.
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4. GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE
4.1. O Termo de Garantia Técnica fornecida pelo fabricante de cada equipamento deverá conter,
explicitamente, as condições abaixo relacionadas:
4.2. Garantia total por um período de três anos, contados a partir da data de emissão do respectivo
Termo de Aceitação Definitivo emitido pela ITEC, incluindo todos os custos de suporte de hardware,
instalação, reparação e substituição do que se fizer necessário.
4.3. Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e estarem na linha de produção do
fornecedor.
4.4. Durante o período de garantia, os equipamentos deverão contar com cobertura de peças gratuito,
24x7 – 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os serviços de manutenção deverão ser executados nas
dependências do ITEC.
4.5. TEMPO DE RESPOSTA – Prazo entre o registro do chamado na central de suporte do fabricante e
o início do atendimento por um especialista de no máximo 4 (quatro) horas.
4.6. TEMPO DE SOLUÇÃO – Prazo de no máximo 6 (seis) horas para determinação e solução dos
problemas, incluindo reparo/substituição de componentes defeituosos ou de todo o equipamento que
esteja inoperante, contados a partir da hora de registro do chamado feito pelo ITEC.
4.7. Durante o período de garantia o fabricante deverá disponibilizar através da internet todos as
correções (Patches e Services Packs) lançados e atualizações dos firmwares propostos e necessários
ao funcionamento dos equipamentos, sem ônus adicional para a ITEC.
4.8. A atuação da equipe técnica do ITEC, treinada pelo fornecedor, na operacionalização dos
equipamentos não modificará o cumprimento integral dos Termos de Garantia.
4.9. Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do
fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e devolução
ao ITEC devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.
4.10. A garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de projeto ou fabricação dos equipamentos.
4.11. Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para registro do equipamento para posteriores
notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e softwares do equipamento. Suporte On-Line e
transferência de arquivos de configuração (Device Drivers).
4.12. Todos os softwares deverão possuir suporte telefônico em português através de central 0800
durante 3 anos possibilitando a abertura do chamado 24 horas por dia, 7 dias por semana, com um
tempo máximo de resposta de até 2 horas. Fica previsto o direito a upgrade de versão de software,
quando a versão corrente for descontinuada. Para esta exigência inclui os softwares de Gerenciamento,
Backup, Virtualização e Linux; não se aplicando aos Softwares Microsoft.
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5. DECLARAÇÕES OBRIGATORIAMENTE DO FABRICANTE DO HARDWARE, CASO
NÃO SEJA O LICITANTE
5.1.De solidariedade com a proposta do revendedor reconhecendo que todos os produtos cotados são
de sua fabricação (seja de produção própria ou OEM) ou homologados de forma a garantir uma melhor
funcionalidade e suporte
5.2. A garantia ofertada é um serviço do próprio fabricante, ficando este responsável pela abertura e
gerenciamento dos chamados técnicos. O licitante deverá informar o número da central de suporte na
proposta técnica
5.3. De que a garantia ofertada será cumprida conforme especificado mesmo que sua rede autorizada a
prestar o serviço de assistência técnica na região metropolitana de Maceió, eventualmente, esteja
impedida.
6 . DECLARAÇÕES DA MICROSOFT e VMWARE
6.1. De que o licitante é parceiro certificado e autorizado a comercializar a linha de produtos e que
podem atuar no mercado, prestando os serviços de informática como consultoria, integração e suporte.
7. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
7.1. Fornecer dois ou mais atestados de clientes de implantação de soluções da mesma família do
hardware (servidores, storage-SAN, biblioteca de fitas, cluster, software de backup).
8. OUTRAS EXIGÊNCIAS
8.1. Todos os produtos ofertados deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante. Excetos os
softwares já especificados.
8.2. Todas as características dos equipamentos exigidas deverão ser comprovadas, independentes da
descrição da proposta, através de documentos do Fabricante como catálogos, manuais, ficha de
especificação técnica, desde que esteja disponível para acesso púbico. A não comprovação de alguma
característica exigível levará a desclassificação do licitante.
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PARA O ITEC
ANEXO I
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
9.1. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
•
Pré-instalação
o Avaliação de espaço físico, temperatura, força elétrica e rede lógica para
instalação dos novos equipamentos. Contemplado aspectos de
requerimentos para operação, segurança de acesso, funcionalidade para
operação e manutenção, disponibilidade, e distribuição de carga.
o Entrega de diagrama com distribuição dos equipamentos nos Racks, e
relatório contendo demanda de espaço físico, temperatura, carga elétrica e
peso.
•
Instalação
o Conferência de volumes, desembalagem e montagem de todos os periféricos
dos servidores.
o Ativação dos equipamentos na rede elétrica e teste geral do sistema,
incluindo módulos opcionais.
o Montagem dos equipamentos no rack; Instalação de opcionais, cabos e
acessórios.
o Instalação física e lógica dos adaptadores de Fibre Channel HBA (Host Bus
Adapter).
o Atualização dos firmwares dos hardwares instalados
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PARA O ITEC
ANEXO I
10. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO
10.1. INTRODUÇÃO
•
Os serviços de implementação da solução (Servidores, Rede Windows, Storage
SAN, Backup/Restore, Gerencia, Cluster Microsoft, Firewall e Virtualização) devem
contemplar os equipamentos e softwares ofertados pelo licitante e demais
servidores existentes na infra-estrutura atual do ITEC. O licitante vencedor também
deverá instalar e configurar periféricos e sistema operacional nos servidores
existentes.
10.2. PROCEDIMENTOS
•
Cada uma das partes, licitante vencedor e ITEC, deverão nomear um profissional da
sua equipe para ser o Gerente Executivo de Projeto e o Líder Técnico do Projeto.
•
O licitante vencedor deverá emitir ata para toda reunião de trabalho e relatório
técnico para todo atendimento, e entregar cópia ao ITEC. Toda reunião de trabalho
deverá ser agendada e acordada previamente.
•
Para cada serviço de consultoria/implementação a ser executado, a empresa deverá
submeter currículo do profissional para o Gerente de Projeto do ITEC avaliar.
•
Para cada serviço de consultoria/implementação a ser executado, a empresa deverá
apresentar e seguir o Deployment Guide (Guia de Implementação) do fabricante
referente a solução que será adotada, além de Best Practices Guides (Guia de
Melhores Praticas) também do fabricante, quando houver.
•
Os serviços deverão ser realizados durante o horário comercial (segunda-feira à
sexta-feira, das 9h às 18h), exceto nos casos que afetem os Sistemas em produção.
10.3. ETAPAS
•
As etapas comuns em cada implementação são: Visão, Planejamento,
Desenvolvimento, Laboratório e Piloto, Implementação, Acompanhamento e
Revisão Pós-implementação, Documentação, Transferência de Conhecimento e
Entrega.
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VISÃO
•
Apresentação dos profissionais envolvidos.
•
Entendimento dos objetivos da solução, das motivações, das prioridades, dos
recursos existentes, do desenho da solução, das limitações existentes, do
ambiente atual, do alinhamento com a atividade fim do ITEC.
PLANEJAMENTO
•
Definição de agenda e recursos necessários, responsável e plano de
contingência da implementação.
DESENVOLVIMENTO (CONSULTORIA)
•
Mapeamento do ambiente atual
Topologia do Dominio; Serviços e Protocolos de Rede
Inventário de Servidores e suas características de performance
Inventário de Aplicações, Base de Dados, Serviços e Protocolos de
Rede, com suas características funcionamento e inter-dependencias;
•
Apresentação Técnica das tecnologias que serão adotadas.
•
Desenvolvimento das Políticas e Padrões aplicáveis, como:
o Segurança do Domínio; Nomenclatura de Objetos; Perfis de Usuários;
Agrupamentos de Objetos e Recursos; Armazenamento de Dados; Backup,
Restore e Recuperação de Desastres; Gerenciamento; Endereçamento IP
•
Desenvolvimento da estratégia de implementação da solução e migração do
ambiente atual, contemplando segurança, disponibilidade e desempenho da
solução.
•
Definição das parametrizações dos sistemas
•
Avaliação de compatibilidade e interoperabilidade, analise de necessidade e
impacto de aplicação de patches e fixes;
•
Desenvolvimento de Consultas e Relatórios aplicáveis (até três por ferramenta
adotada)
•
Desenvolvimento de scripts necessários para automação das principais tarefas.
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•
Especificação de procedimentos para operação, administração e monitoração do
ambiente;
•
Definição de métricas para
funcionalidades da solução.
avaliação
de
capacidade,
performance
e
LABORATÓRIO E PILOTO (QUANDO APLICÁVEL)
•
Instalação e configuração do sistema para efeito de laboratório e provas de
conceito
•
Testes de interoperabilidade, capacidade, performance e funcionalidades da
solução.
•
Validação do Planejamento e do que foi desenvolvido.
IMPLEMENTAÇÃO
•
Instalação e Configuração
Desenvolvimento.
otimizada
conforme
definido
na
etapa
de
ACOMPANHAMENTO E REVISÃO PÓS-IMPLEMENTAÇÃO
•
Profissional alocado para acompanhamento da fase de Pós-implementação.
•
Validação de resultados projetados.
•
Eventuais ajustes na implementação.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO (HANDS ON)
•
Antes da implementação deverá ser realizada uma apresentação técnica e
conceitual da solução. Durante a implementação, os profissionais da empresa
deverão transferir conhecimento, e logo após a implementação deverá ser
realizado uma explanação da rotina de administração e gerenciamento do
ambiente para 02 (dois) técnicos do ITEC que tenha como principal objetivo
desmistificar o uso das ferramentas e preparar os administradores da rede para
suportar a nova rotina gerencial.
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•
Estes treinamentos deverão ser realizados para cada parte da solução
(Servidores, Storage SAN, Backup/Restore, Gerencia, Cluster Microsoft, Firewall
e Virtualização), nas instalações do ITEC e usando os produtos ofertados.
DOCUMENTAÇÃO
•
Disponibilizar a documentação em duas cópias sendo, uma cópia impressa em
papel padrão tamanho A4, e outra no formato digital Microsoft Word 2003.
•
A documentação deverá permitir que futuramente novas implementações
possam ser efetuadas pela equipe de Analistas do ITEC, mantendo o padrão de
configuração do parque existente, portanto deverá refletir o resultado de todo o
trabalho consultivo e de implementação exigidos no Anexo I (Descrição do
Objeto Serviços de Implementação)
ENTREGA
•
Assinatura do relatório de entrega dos serviços de Implementação, pelo gerente
de projeto do ITEC.
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10.4. FUNCIONALIDADES, SERVIÇOS E/OU RECURSOS ESPECIFICOS QUE
DEVERÃO SER CONTEMPLADOS NAS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO
(CONSULTORIA) E IMPLEMENTAÇÃO:
REDE WINDOWS
o Definição da estrutura de domínios e modelos organizacionais, relações de
confiança e subnets.
o Definição da estratégia de distribuição de endereçamento IP
o Definição dos principais grupos de usuários e recursos
o Definição de Group Polices
o Implementação de serviços DC, DHCP, DNS, WINS, Terminal e Web com
balanceamento/distribuição de carga e tolerância falhas;
o Implementação de serviços/protocolos: Federação, VSS, DSR, Open File
Backup, Multipatch IO, SUS, Software Restriction Polices, IAS, L2TP, IPsec,
Kerberos, NAT, VPN, Rounting & Remote Services, RAS, Certificação, EFS,
.NET FrameWork.
o Política de Segurança do Domínio:
Automatização na instalação de software; Política de restrição de
software; Política de conta de usuário; Política de senha; Política de
auditoria; Detecção de intrusos;
FIREWALL
o Definição da Política de acesso a Internet
Modo de autenticação; Protocolos permitidos; Limitação da largura de
banda baseada em protocolos e usuários; hierarquia da cachê; relação
com Proxies remotos;
o Implementação rede DMZ para serviços de acesso externo e SCREENED
para serviços de acesso compartilhado interno/externo
o Implementação dos serviços de SMTP Relay e Filtragem de Conteúdos
o Implementação de serviços/protocolos: VPN; Quarentena; Publicação de
WebMail; FTP; Integração com AD e Radius; SecurID; SMTP Message
Screener; Filtragem de Tráfegos; NLB; ADAM; Consolidação de Monitoração;
Detecção de Intrusão; Cachê com CARP;
o Aplicação de Baseline, testes de vulnerabilidade e Hardening dos servidores
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SAN
o Definição Política de Armazenamento de Dados, Backup, Restore e
Recuperação de Desastres.
Definição de Tipos de Backup
Categorização dos tipos de dados e volumes com níveis de
disponibilidade, controle de versão, prazos de retenção, periodicidade
e tipo de backup.
Gerenciamento de mídias
Situações e Procedimentos de Restore e Disaster Recovery
Thresholds e Notificações;
o Definição de Disk Groups, RAID Level, LUN's, balanceamento de cache,
tráfego e workload do storage.
o Desenvolvimento dos principais JOBs de Backup, Restore e Disaster
Recovery
o Implementação de funcionalidades especiais como backup em dois estágios
(disco-para-disco, disco-para-fita); backup compartilhado na SAN; backup on
line de Banco de Dados e Arquivos; Snapshots e Clones;
o Implementação de software de Load Balance e Fail Over no sistema
operacional e configurado junto ao software da SAN para que as conexões
de Fibre Channel destes servidores possam se tornar redundantes e
continuar disponíveis mesmo que ocorra falha em uma das controladoras ou
na mídia ótica.
o Configuração do agente da SAN, o qual conectará os servidores ao
(Subsistema de Armazenamento Externo de Discos) de forma que este
automaticamente possa identificar e mapear o Disco Virtual correspondente,
dentro do storage de discos.
GERENCIA
o Implementar:
Gerencia de Falhas da Infra-estrutura (Servidores, Switches FC,
Storage, Switches Ethernet, Roteadores, UPS, Tape Libraries);
Gerenciamento de Carga e Performance dos Servidores;
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Gerenciamento de Imagens de Servidores
Gerenciamento de Vulnerabilidades e Updates
Gerenciamento de Máquinas Virtuais
o Definição Política de Gerenciamento
Escopo do que deve ser gerenciado; Categorização dos incidentes;
Níveis de escalação para notificações; Baselines; Thresholds;
Notificações
Níveis de Segurança para utilização das ferramentas
o Configuração dos serviço SNMP nos equipamentos gerenciáveis, com
pesquisa e atualização de MIBs disponíveis.
o Integração das ferramentas de gerenciamento e configuração da Console
centralizada
CLUSTER MICROSOFT PARA SQL SERVER
•
Estratégia de partição das bases de dados em instancias e/ou máquinas
virtuais
•
Implementação do MS SQL 2005 com serviço de cluster
•
Testes de funcionalidade do failover, integridade dos dados e desempenho.
•
Desenvolvimento de scripts para a parada e reinicialização do Banco de
Dados
•
Suporte ao DBA (Database Administrator) do ITEC para migração e
implementação das aplicações do ITEC.
•
Implementação de serviços/funcionalidades: Cluster Services; Database
Mirroring; Online Restore; SQL Server Management Studio; Web Services;
Reporting Services; Kerberos authentication; encryption;
VIRTUALIZAÇÃO
o Planejamento da Implementação – Definição da estratégia de migração para
o ambiente virtualizado com diagramas e planos para construção do
ambiente virtualizado, contemplando especificamente a organização da
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fazenda de servidores, diagramas de redes virtuais, configuração de
switches, conectividade com storage, alocação e distribuição das máquinas
virtuais, configuração dos recursos especiais (VMFS, DRS, VMotion, HA,
Consolidated Backup e Virtual Center), e configuração das imagens de
máquinas virtuais.
o Planejamento de Testes – Plano de testes para demonstrar as principais
funcionalidades do ambiente como VMotion, P2V, Failover e Backup.
o Implementação –
Instalação dos recursos especiais
(VMFS, DRS, VMotion, HA,
Consolidated Backup e Virtual Center)
Criação das imagens das máquinas virtuais estratégicas para rápida
recuperação em caso de problemas de hardware, incluindo as opções
com mais de uma fila de processamento virtual.
Integração da Console Virtual Center com o Software de
Gerenciamento dos Servidores de forma a permitir uma gerencia
centralizada e simplificada.
Instalação do Sistema Operacional e configuração dos serviços de
rede. No caso de se instalar aplicações que não foram listadas no
edital, deverá ser provido o suporte necessário para as aplicações
rodar no ambiente virtual.
o Gerenciamento – Orientação de procedimentos operacionais padrão com
elementos que devem ser monitorados e gerenciados, além de
gerenciamentos de patches e mudanças.
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10.5. TREINAMENTOS
•
Mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de Treinamentos Técnicos equivalente a 200h
(duzentas horas)
•
Conteúdos – Operação, Administração e Configuração de:
o Ferramenta de Gerenciamento de Servidores (mínimo 3 dias)
o Microsoft ISA Server 2004 (mínimo 5 dias)
o Microsoft Windows Server 2003 (mínimo 8 dias)
o Microsoft SQL Server 2005 (mínimo 5 dias)
o VMWARE Infra-structure (mínimo 2 dias)
o Ferramenta de Backup/Restore (mínimo 2 dias)
•
Os treinamentos utilizarão a Infra-estrutura do próprio ITEC em Maceió. Serão
utilizados os equipamentos deste projeto e microcomputadores já existentes. Caso
sejam necessários outros equipamentos, deverão ser providos pelo licitante.
•
Os treinamentos deverão ser ministrados em horário comercial, de segunda-feira a
sexta-feira das 8h às 18h.
•
A agenda de treinamentos deverá ser sugerida pelo licitante e aprovada pelo Itec.
•
Treinamentos para 05 (cinco) alunos que têm conhecimentos básicos de rede e
administração de ambiente Windows Server.
•
Os treinamentos devem seguir módulos sugeridos nos treinamentos dos respectivos
fabricantes
•
Os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais experientes. A empresa
deverá submeter currículo do instrutor de cada treinamento para aprovação prévia
pelo Itec.
10.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
•
O prazo para a execução dos serviços de instalação e implementação aqui
especificados será de no máximo 60 (sessenta) dias após a entrega dos
equipamentos e softwares.
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PARA O ITEC
ANEXO I
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INTEGRADOS DE SUPORTE E CONSULTORIA
COM ATENDIMENTO LOCAL
11.1. Serviço deverá compreender suporte técnico especializado e consultoria em Tecnologia para toda Infraestrutura de TI do site do ITEC.
o
o
Suporte Corretivo para Incidentes
O ITEC manterá uma equipe de suporte de primeiro nível que atuará no primeiro
atendimento nos incidentes. O suporte contratado vai interagir com a equipe técnica
interna do ITEC.
O serviço de suporte de segundo nível compreenderá especificamente a ajuda em
caráter corretivo para resolução de problemas de configuração, funcionalidade ou
compatibilidade do software, através de
• Recomendações sobre as melhores praticas de utilização do produto;
• Formas alternativas para contornar o problema;
• Re-configuração do produto;
• Instalação de Patches corretivos ou
• Re-instalação do produto
O serviço deverá contemplar todos os produtos ofertados nesta solução de Infraestrutura de TI
O ITEC se comprometerá a manter seus produtos atualizados, no mínimo até a versão
imediatamente anterior a da atual existente.
Consultoria
Os serviços de Consultoria deverão ser focados em Tecnologia, não abrangendo Pessoas e
Processos.
Abrangência: O serviço de consultoria em Tecnologia terá o objetivo de recomendar
soluções assertivas e viáveis, abrangerá toda a Infra-estrutura de TI do site do ITEC
considerando os produtos atuais, suas futuras atualizações e novos produtos da mesma
linha que venham a ser instalados.
• Servidores, Sistemas de Armazenamento de Dados, Rede, Links de
Comunicação, Sistemas de Energia, Ambiente Físico do Datacenter, Softwares
da Infra-estrutura.
Visitas para ações preventivas
• Visita de Revisão: Uma vez contratada, a empresa deverá nomear um
profissional que será o técnico responsável pelas consultorias. Este profissional
deverá realizar visita para conhecer e revisar toda Infra-estrutura de TI, a
estrutura organizacional do setor de TI, seus objetivos estratégicos e táticos, os
serviços que são prestados aos usuários com seus respectivos níveis de
disponibilidade, capacidade e performance acordados. Sendo a primeira no inicio
do contrato.
• Visita Programada de Avaliação: Visita programada para realizar as seguintes
ações preventivas que serão feitas a partir da interação com a equipe técnica do
ITEC.
o Avaliação de necessidades e disponibilidade das atualizações de
software e hardware, estudo de possíveis impactos, definição de
estratégia de instalação e plano de contingência;
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o
o
o
o
o
o
Pesquisa e avaliação de log’s das aplicações de gerenciamento e dos
incidentes ocorridos no período e a de correlação entre eles,
identificando e caracterizando os problemas que estejam provocado-os.
Avaliação de relatórios de dados sobre a performance e capacidade da
infra-estrutura, nível de segurança, nível de disponibilidade, e seu
impacto nos objetivos do setor de TI.
Avaliação da padronização adota para parametrização dos sistemas;
Avaliação, eventual teste e adequação dos Planos de Contingência.
Planejamento de mudanças;
Avaliar a interoperabilidade e impactos sobre mudanças ou de novas
aplicações ou demandas que venham a ser adotadas.
Os levantamentos de dados do site sempre serão realizados pela
equipe do ITEC, e a empresa poderá adiantar as avaliações dos
dados na empresa.
Ações corretivas (por demanda)
• Interação com a equipe técnica do ITEC e ocasionalmente com outros
Prestadores de Serviços do ITEC para, a partir de uma visão sistêmica de toda
Infra-estrutura de TI, apoiar na resolução de incidentes que estejam envolvendo
várias partes do ambiente ou que sejam relacionados a interoperabilidade dos
sistemas.
Contabilização dos atendimentos de Suporte e Consultoria
Para quantificar de maneira flexível paro ITEC a utilização dos serviços de Suporte e Consultoria,
a oferta do fornecedor receberá uma equivalência a 450 (quatrocentos e cinqüenta) unidades de
créditos padrão para atendimento.
Independente da quantidade de horas aplicadas, ligações ou visitas para resolução do
incidente ou objetivo de visita de consultoria, serão descontadas uma determinada
quantidade de unidades de crédito padrão conforme tabela abaixo:
o
Tabela de Unidades de Crédito Padrão
Serviço
Incidente, cujo atendimento de suporte seja por telefone ou por
conexão remota
Incidente, cujo atendimento de suporte seja solicitado pelo ITEC
para ser realizado on site
Consultoria – Ações corretivas
Consultoria – Aços Preventivas
Unidades de Crédito
Padrão a ser
descontada
Ocasiões
estimadas no
período
1
72
6
36
10
22
3
6
A cada quatro meses, a empresa deverá apresentar relatório da contabilização dos
créditos.
Para cada incidente, será registrado um chamado técnico que demandará um ou mais
atendimentos para resolvê-lo.
Embora o ITEC estime a quantidade de serviços de suporte e consultoria a ser utilizado,
a mesma poderá utilizar as unidades de crédito padrão da forma que for mais adequada
para suas demandas.
Os atendimentos realizados fora do horário comercial serão contabilizados em dobro.
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ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Razão Social da Licitante: ............................................................................. CNPJ: ....................................
Endereço: ................................................................................................... CEP ................................................
Telefone: .................................... FAX: ................................ E-Mail : .........................................................
Esta Proposta de Preços conterá as descrições dos produtos conforme ANEXO I deste
Edital, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais,
expressos em moeda brasileira em reais - R$.
Item
01
02
Marca e
modelo
DESCRIÇÃO
Servidor para Cluster de Banco
de Dados / Aplicação Crítica.
Servidores de Aplicação.
Unid.
Quant.
04
03
05
Servidores de Serviço de Rede –
Load Balance.
Servidores de Serviço de Rede.
Storage de Discos e SAN.
06
Rack TFT17” e UPS Nobreak.
02
07
Biblioteca de Fitas (Library).
01
08
Software de Backup Enterprise.
01
09
Serviços de
implementação
equipamentos.
e
dos
01
10
Serviços integrados de suporte
e consultoria.
01
03
04
instalação
Preço em R$
UNITÁRIO
TOTAL
04
07
01
TOTAL GLOBAL
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DA PROPOSTA
Razão Social da Licitante:
CNPJ:
............................................................. ................................................................
...
1. DECLARAÇÕES:
1.1. A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e
condições deste Edital de Pregão e seus Anexos.
1.3. A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será
inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
1.4. A licitante DECLARA, que o prazo de entrega dos equipamentos e softwares será de no
máximo até 45 (quarenta e cinco) dias corridos e após este evento, 60 (sessenta) dias para
instalação e implementação, contados a partir da publicação do extrato contratual no Diário
Oficial do Estado.
1.5. A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com
todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários,
desembaraço aduaneiro, taxas alfandegárias e quaisquer outras despesas que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto da licitação.
1.6. A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 14.0
deste Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO
AGÊNCIA
...................................................... .....................................................
Nº DA CONTA
.......................................................
Maceió/AL, ........... de ................... de 2006
.....................................................................................
Representante legal da Licitante
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO
Razão Social da Licitante:
.............................................................
CNPJ:
...............................................................
1. DECLARAÇÕES:
1.1. A licitante DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem FATOS
IMPEDITIVOS para sua habilitação no processo licitatório, modalidade PREGÃO Nº AGESA082/2006, realizado pela Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
1.2. A licitante DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fed. no 8.666, de
21.06.1993, acrescido pela Lei Fed. no 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto n.
4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º
da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Obs.: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Maceió/AL, ........... de ................... de 2006
.....................................................................................
Representante legal da Licitante
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUINDO
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E
SUPORTE INTEGRADO DE CONSULTORIA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS, ITEC, E A EMPRESA XXXXXX.
CONTRATO N.ºAGESA-XXX/2006
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O ESTADO DE
ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Instituto de Tecnologia em
Informática e Informação do Estado de Alagoas, ITEC, órgão especial da Administração
indireta inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXX, Maceió, Alagoas, CEP
XXXXXXXXX, neste ato representado, pelo seu Presidente, Sr. Robério José Rogério dos
Santos, portador do CPF XXXXX e RG n.º XXXXXXXX, doravante designada CONTRATANTE
e a Agência de Serviços Administrativos do Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito
público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede
à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57017-900, neste ato
representado, por seu Presidente, Sr. Marcos Antônio Casado Lima, portador do RG 329.145
SSP/AL, CPF n.º 164.466.234-53 e a Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e
Finanças, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 05.791.344/0001-80, com sede à
Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Bairro do Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, neste ato
representado, pelo Senhor Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr.
Sérgio Roberto Uchôa Dória, brasileiro, economista, portador CPF n.º 210.934.584.53,
doravante denominadas ÓRGÃOS INTERVENIENTES, conforme autorização governamental
publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia XX de XXXXX de 2006 e do
outro lado, a empresa .................................., sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º
.... ....................., Inscrição Estadual n.º ..........., neste ato representada por seu Diretor e/ou
Procurador, Sr. .........................., RG n.º ......................, CPF n.º ............................., doravante
designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições do edital de PREGÃO N.º
AGESA-082/2006 e seus anexos, no Decreto Estadual n.º 1.424 de 22 de agosto de 2003,
pela Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de
2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, subsidiariamente pela Lei n.
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8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98 e Lei
Estadual nº 5.237/91 e nos procedimentos para licitação, acordam o presente contrato, de
acordo com o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento pela CONTRATADA de equipamentos de informática, incluindo serviços de
instalação, implementação e suporte integrado de consultoria, destinados ao ITEC, conforme
especificações constantes do Edital da licitação que originou este contrato e proposta
comercial da CONTRATADA.
1.2. A previsão orçamentária para a execução do objeto acima referido, constitui-se de
recursos financeiros provenientes do orçamento do ITEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do
presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de PREGÃO N.ºAGESA-082/2006 e seus anexos;
b) Proposta de Comercial da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO LOCAL DE
ENTREGA
3.1. O objeto desta contratação inclui o compromisso de entrega na cidade de Maceió, capital
do Estado de Alagoas, que será de no máximo até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os
equipamentos e softwares e após este evento, 60 (sessenta) dias para instalação e
implementação, contados a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do
Estado.
3.2. O objeto desta licitação será recebido por servidores do ITEC, para posterior exame e
comprovação de sua conformidade com as especificações do Edital da licitação, podendo ser
auditado por estes.
3.3. Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente no ITEC, ficará
automaticamente transferido para o primeiro dia útil imediatamente posterior.
3.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá a responsabilidade legal da
CONTRATADA pela qualidade do objeto fornecido.
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3.5. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega
nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a
CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA obriga-se a substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito,
comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar
quando de sua utilização.
3.6.1.Findo este prazo será aplicado o que disciplina a Cláusula Nona deste instrumento
contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXX), sendo R$ XXXX (XXXXX)
referente a equipamentos; R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX) referente a softwares; R$
XXXXXXXX (XXXXXXX) referente a serviços de implementação dos equipamentos e R$
XXXXXX (XXXXXX) estimado referente a serviços integrados de suporte e consultoria.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pelo ITEC, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento
definitivo do bem, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
5.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se
adimplente com a Fazenda Pública Estadual.
5.3 Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA apresente certidão negativa
atualizada de débitos junto à Fazenda Estadual e tenha recolhido o valor de multa
eventualmente aplicada.
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem
em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste
instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem
sanadas tais incorreções.
5.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento
da obrigação.
5.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
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5.6.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à
CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas
saneadoras.
5.6.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
5.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da
CONTRATADA, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX.
5.8. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 5.3., ou seja,
verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso.
5.9. No caso de a CONTRATADA possuir filiais, o faturamento dos serviços e equipamentos
poderá ser feita por estas, desde que o CNPJ-MF tenha a mesma raiz e comprovada as
exigências de regularidade legal.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O investimento para a aquisição dos equipamentos objeto desta contratação ocorrerá por
conta do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do
Órgão, Programa de Trabalho resumido PTRES – 410037, Plano Interno PI – 000161 Elemento
de Despesa 4.4.90.92 Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso - Recursos
Ordinários do orçamento vigente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência
da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
7.1.2. Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a
boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93 com as
alterações da Lei 8883/94.
7.1.3.responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à
execução do objeto deste contrato;
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7.1.4. responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos
ou estranhos;
7.1.5. substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou
rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de
fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto seu;
7.1.6. promover a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas na licitação e neste
contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.1.7. observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas à
embalagens, volumes, etc.;
7.1.8. responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens a si
adjudicados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.9. observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas no Anexo I
do Edital que originou esta contratação e de sua proposta;
7.1.10. responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem
vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes,
ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE;
7.1.11. responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à
CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste
contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE
8.1.1. promover o recebimento do objeto do presente contrato nos prazos fixados para tal;
8.1.2. pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado;
8.1.3. zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que
pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
8.1.4. fornecer à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando
necessário.
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8.1.5. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do
Estado da Alagoas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto
ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei
8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na
Seção II do capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei nº 8.666/93.
9.1.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo
justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe
aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A licitante que deixar de entregar, no todo ou em parte, a documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
9.3. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o
valor global contratado a título de mora, por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo
previsto neste instrumento contratual, e no atendimento do item 3.1, independentemente da
notificação prevista no subitem 9.3.2., deste contrato;
9.3.1. caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar
justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo lº do art. 57 da
Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da
CONTRATANTE a sua aceitação;
9.3.2. vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a
da data-limite.
9.3.2.1. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada à sanção de que trata
o subitem 9.4.
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9.4. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e aplicará
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
9.4.1. Em caso de inexecução parcial da obrigação será aplicado o percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor global do contrato.
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE pela
CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em
favor da CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
9.6. Se a CONTRATADA inadimplente não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma
estabelecida no subitem anterior.
9.7. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que a
CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no art. 87 da Lei
8.666/93.
9.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será
precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o
contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A Execução do Contrato reger-se-á pelo Capítulo III - Seção IV - Da Execução dos
Contratos, da Lei nº 8.666/93.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências
contratuais previstas em Lei, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º
8.666/93, reconhecendo desde já a CONTRATADA os direitos da Administração previstos no
artigo 55, inciso IX, da referida Lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de
execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança
direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE GARANTIA
DOS BENS
12.1. O prazo de vigência deste contrato será até 30 de junho de 2007, contados a partir da
data de sua assinatura e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
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12.2. O prazo de garantia total será de três anos, contados a partir da data de emissão do
Termo de Aceitação Definitivo emitido pela ITEC, incluindo todos os custos de suporte de
hardware, instalação, reparação e substituição do que se fizer necessário, sem custos
adicionais, excetuando-se casos fortuitos, de força maior, acidentes e mau uso da
Administração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
13.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade PREGÃO
N.ºAGESA-082/2006, ao qual se vincula, bem como, aos termos da proposta de preços da
CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos
anexos do processo administrativo n.º 4908-000750/2005.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR
14.1. A CONTRATANTE nomeia e constitui neste ato o XXXXXXXXXXXX, gestor desta
contratação.
14.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de
fornecimento; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do
contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do
contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a
Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer
atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem
de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do
presente contrato.
15.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos
termos e condições deste contrato ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não
constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer
tempo.
15.3. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das
partes serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes
credenciados.
15.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, até o limite
estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações.
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15.5. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
15.6.A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em
compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado
conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió,
de
de 2006.
.............................................................
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DE ALAGOAS
CONTRATANTE
.............................................................
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DE ALAGOAS
CONTRATANTE
...............................................................
Representante Legal
CONTRATADA
......................................................
ESTADO DE ALAGOAS
GESTOR
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS
NOME......................................................
NOME..................................................
CPF N º ..............................................
CPF N º ..............................................
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