Baixar Arquivo - Câmara de Vereadores de Bagé

Transcrição

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CONTRATO Nº 3/2016-CL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS/EXPEDIENTE/LIMPEZA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE
VEREADORES
DE
BAGÉ
E
A
EMPRESA QUELEN FERNANDES DA
ROSA.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo
com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº
812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada
por seu Presidente, Vereador Divaldo Vieira Lara, brasileiro, portador da
C.I. nº.9068294041 inscrito no CPF sob o nº. 816.384.690-91, residente e
domiciliado na Rua General Artigas 2481 - Bagé – RS.
CONTRATADA:
TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP, tendo seu
Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do
Sul nº. 43207761294 em 19 de março de 2015, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica sob nº. 22.221.025/0001-58, com sede na Rua Antônio
dos Anjos nº 842, Bairro Centro - Pelotas - RS, neste ato representado pela
proprietária Sra. Carina de Azevedo Ferreira Raubach, CI nº 1062705122
expedida pela SJS/II-RS, , residente e domiciliado à rua
Justino Sereno Ribeiro nº 312 - Areal - Pelotas - RS.
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade
com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na
legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:
OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo
destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de
Bagé, nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e
presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem
como as disposições dos documentos adiante enumerados, e que,
independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste,
no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 01/2016, da Câmara Municipal de
Vereadores de Bagé; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela
CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o
disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade
de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Constitui objeto do presente contrato aquisição dos seguintes materiais
abaixo relacionados:
Materiais – Lote 1
Item Descrição do Material
1/20
1/22
1/24
1/25
1/28
1/29
1/37
1/41
1/43
1/44
1/46
Unid.
Lustra móveis, frasco com 200 ml - Worker
Papel higiênico, papel branco, rolo c/800 metros Jumbinho
Pilha alcalina pequena AA 1,5V, cartela c/2 unidades
- Maxprint
Pilha alcalina palito AAA, 1,5V, cartela c/2 unidades Maxprint
Saco branco para piso - Martins
2/1
2/2
2/3
2/5
2/6
2/10
2/11
2/12
2/14
Calculadora de mesa, sem bobina, 12
MAXPRINT
Caneta esferográfica preta - caixa com 50
- marca BIC
Caneta esferográfica preta - caixa com 50
- marca BIC
Caneta esferográfica preta - caixa com 50
- marca BIC
Caneta marca texto - BRW
Caneta para cd - preta - JOCAR
CD-R - MULTILASER
Cola Super Bonder ou similar - TEK BOND
2/15
2/16
2/17
Colchete nº 12, caixa c/72 unidades - GASFER
DVD-R - MULTILASER
Envelope pardo (229x324) - SCRITY
2/7
2/8
2/9
dígitos unidades
unidades
unidades
Preço
Total
156,00
Frasco
400
Rolos
9,67
3.868,00
250
Cartelas
2,97
742,50
100
Cartelas
3,15
315,00
350
Unidades
1,99
696,5
22,12
553,00
25
Pacotes
50
Unidades
1,05
52,50
5
Unidades
91,62
458,10
5
Unidades
91,91
459,55
10
20
Unidades
Unidades
6,25
2,68
625,00
53,60
7.979,75
Unid.
Alfinete colorido para mapas, com cabeça plástica
nº1/5mm. Embalagem com 50 unidades- JOCAR
Bobina de papel térmica p/relógio ponto 5,7x300m SILFER
Bobina para máquina de calcular - MAXPRINT
Caixa arquivo morto - plástica - ALAPLAST
Preço
Unitário
1,56
100
Saco descartável para aspirador de pó - Eletrolux
Flex400, pacote com 3 unidades - Eletrolux
Guardanapo atoalhado para copa - Finopel
Jarra Melitta 103, ou similar a marca indicada serve
apenas como referência para cotação devendo o
produto cotado ter qualidade igual ou superior..Melitta
Bule para servir café, inoxidável, cap. 3 litros Soberano
Porta filtro, plástico para filtro 103 - Melitta
Balde plástico, capacidade 10 litros - Alaplast
PREÇO TOTAL
Materiais Expediente – Lote 2
Item Descrição do Material
Quant.
Quant.
Preço
Unitário
Preço
Total
Caixas
50
2,10
105,00
Bobina
10
25,61
256,10
Bobina
50
1,42
71,00
Unidades
400
4,06
1.624,00
Unidades
10
1,42
14,20
Caixa
40
40,00
1.600,00
Caixa
40
40,00
1.600,00
Caixa
10
40,00
400,00
300
50
500
1,31
1,91
0,93
393,00
95,50
465,00
30
1,89
56,70
10
1000
3000
4,84
1,42
0,21
48,40
1.420,00
630,00
Unidades
Unidades
Unidades
Tubos
Caixas
Unidades
Unidades
Item
Descrição do Material
2/18
Etiqueta
adesiva
tam.
25,4mmx101,6mm,
característica Pimaco 6181, a marca indicada serve
apenas como referência para cotação devendo o
produto cotado ter qualidade igual ou superior MAXPRINT
2/19
2/20
2/22
2/23
2/24
2/25
2/26
2/28
2/29
2/30
2/31
2/33
2/34
2/35
2/36
2/37
2/38
2/39
2/40
2/41
2/42
2/43
2/44
2/45
2/46
2/47
2/48
2/49
2/50
2/51
2/52
2/53
2/54
Quant.
Preço
Unitário
Preço
Total
20
50,97
1.019,40
80
3,99
319,20
Unidades
5,09
407,20
Caixas
Caixas
Caixas
Caixas
Caixas
17,82
17,82
12,72
1,67
14,79
35,64
35,64
63,6
1.670,00
73,95
3000
Unidades
1,55
4.650,00
3000
Unidades
1,85
5.550,00
Unid.
Caixas
Fita
adesiva
transparente,
tam.
Unidades
48mmx50mts - EUROCEL
Fita crepe, tamanho 25mm x 50m, rolo 80
EUROCEL
Grampo 9/10 c/5000 unidades - BRW
Grampo 9/17 c/5000 unidades - BRW
Grampo 23/10 caixa c; 5000 unidades - BRW
Grampo 26/6 c/1000 unidades - JOCAR
Grampo 9/14 cx c/5000 unidades - BRW
Pasta plástica com aba e elástico, várias cores ALAPLAST
Pasta elástica, com grampo trilho plástico - ACP
Pasta pl´stica com aba e el´stico, com (4cm) - ACP
2
2
5
100
5
1000
Unidades
3,27
3.270,00
Pasta suspensa - ICL
Perfurador de papel 2 furos, 20 folhas ou superior BRW
Pincel atômico 300 x 300, cor preto - PILOT
Pincel atômico 300 x 300, cor vermelho - PILOT
Envelope plástico para pasta catálogo - ACP
Prancheta Eucatex - CARBRINK
Quadro branco (lousa), com suporte para apagador,
Tamanho 1,20 x 0,90m - SOUZA
Quadro branco (lousa), com suporte para apagador,
Tamanho 0,90 x 0,60m - SOUZA
Cavalete para quadro branco (lousa) - ART POT
Caneta para quadro branco, cor preto, vermelho BRW
Tinta reabastecedora para caneta para quadro
branco, frasco c/ 20 ml, cores preto e vermelho JOCAR
Cola bastão - LEONORA
Colchete nº 15, caixa com 72 unidades - GASFER
Atílio de borracha caixa com 100 unidades MAMUTH
Clips 2/0 com 100 unidades - CLIPS RG
Clips 4/0 com 50 unidades - CLIPS RG
Clips 6/0 com 50 unidades - CLIPS RG
Clips 8/0 com 25 unidades - CLIPS RG
Cola para isopor, tubo 90 g - ACRILEX
Corretivo líquido (errorex), tubo 18 ml - MERCUR
Lápis preto nº 2 - LEONORA
Régua 30 cm - WALLEU
Régua 50 cm - WALLEU
150
Unidades
1,22
183,00
50
Unidades
27,58
1.379,00
20
20
600
40
Unidades
Unidades
Unidades
Unidades
4,32
4,32
0,12
2,66
86,40
86,40
72,00
106,40
3
Unidades
83,53
250,59
3
Unidades
53,53
160,59
3
Unidades
49,53
148,59
30
Unidades
1,74
52,20
20
Frascos
1,49
29,80
50
10
Frascos
Caixas
0,88
6,69
44,00
66,90
10
Caixas
2,77
27,70
Caixas
Caixas
Caixas
Caixas
Tubos
Tubos
Unidades
Unidades
Unidades
1,53
1,36
1,89
1,53
7,02
1,85
0,25
0,61
2,34
153,00
136,00
189,00
30,60
351,00
92,50
12,50
24,40
117,00
100
100
100
20
50
50
50
40
20
Item
Descrição do Material
2/55
Grampo trilho plástico, pct com 50 unidades DELLO
Grampo trilho metálico, pct com 50 unidades - BRW
Envelope pardo ½ ofício - ROMITEC
Pasta plástica com ferragem - ACP
Borracha branca para lápis’ - LEO E LEO
Arame para brochura (grampo U p/arquivo morto),
Pacote com 50 unidades - IMPORT
Tesoura, cabo emborrachado/plastificado, tamanho
21 cm - BRW
Grampeador 23/10, grampeador grande, com
capacidade para 75 folhas - BRW
Grampeador 9/10, grampeador grande, com
capacidade para 110 folhas - BRW
Grampeador 9/14, grampeador grande, com
capacidade para 210 folhas - BRW
Grampeador grande 9/17, tamanho grande - BRW
Fita adesiva transparente, rolo com 12mmx30m,
pacote com 10 unidades - BRW
PREÇO TOTAL
2/56
2/58
2/59
2/60
2/61
2/62
2/63
2/64
2/65
2/66
2/67
Quant.
Preço
Unitário
Preço
Total
Pacotes
11,79
47,16
Pacotes
Unidades
Unidades
Unidades
8,07
0,21
1,85
0,29
32,28
210,00
1.850,00
14,50
10
Pacotes
11,80
118,00
60
Unidades
5,09
305,40
10
Unidades
12,73
127,30
5
Unidades
14,58
72,09
5
Unidades
16,02
80,10
5
Unidades
16,02
80,10
Pacotes
6,84
102,60
Unid.
4
4
1000
1000
50
15
Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços estabelecidos no
presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitarão a
CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.
Parágrafo Segundo - O licitante detentor do menor preço global por item
fica obrigado a apresentar 1(uma) amostra dos itens, cada vez que forem
requeridos o fornecimento. A aprovação da amostra implicará na aceitação dos
materiais. A recusa da amostra implicará na substituição por outra amostra,
caso nenhuma das amostras sejam aceitas o item será desclassificado da
referida proposta e na convocação imediata da proposta subseqüente mais
vantajosa, até à aceitação da amostra. A amostra recusada deverá ser retirada
pelo licitante no Almoxarifado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no
endereço especificado desta Câmara Municipal de Vereadores de Bagé após
recebimento de notificação. (conforme Edital Pregão Presencial Registro de
Preços nº 1/16 - Termo de Referência item 5.)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá entregar os materiais no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis para os materiais de consumo conforme a SOLICITAÇÃO
feita pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé.
2.2. A entrega do referido material deverá ser efetuada no Almoxarifado da
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, situado na Avenida Sete de
Setembro, 812 – centro, Bagé – RS, CEP-96.400.003, em dias úteis no horário
das 8:00 às 13:00 horas.
32.712,63
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos,
regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e
indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos
de subcontratação.
3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições da Câmara Municipal de Vereadores
de Bagé no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e
especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação do
Setor de Almoxarifado.
3.2.2 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de
qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não
estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de
Vereadores de Bagé ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do
presente.
3.2.4 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a um ano.
3.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação,
salvo mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de
Vereadores de Bagé.
3.2.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE.
3.2.8 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito
apresentado nos produtos.
3.2.9 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte,
embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Ser responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos,
portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a
prestação.
4.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de
Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas
no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada
vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade
responsável por esta atribuição.
4.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as
obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O gerenciamento e a fiscalização decorrentes desta contratação caberão
ao gestor de contrato da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé –
Armandino Lima Ferreira – Presidente da Comissão de Licitação, o qual
determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos
termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento,
pelo seu substituto legal.
5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos
trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da
responsabilidade no fornecimento dos produtos.
5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através
de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
5.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e
comunicações pertinentes à prestação.
5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão
considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
5.6. As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela
fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e
assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades
pelas providências a serem tomadas.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a
importância total de R$ (), referente aos materiais fornecidos, importância que
inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes,
taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem
como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de
Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 05 (cinco)
dias após a entrega e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante
apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo totalmente
as especificações mínimas estabelecidas no Edital - Pregão nº. 01/2016.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir com as despesas relativas ao
presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação
orçamentária da CONTRATANTE:
-3.3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de Consumo
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta
licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções: A Câmara Municipal de Vereadores de
Bagé, poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
8.1. Advertência, que será aplicada através de notificação, por meio de ofício,
mediante
contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de
05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para
o atraso, que só serão aceitas mediante avaliação e pronunciamento da
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ;
8.2. Multa de 0,5% sobre o valor do objeto não entregue e por
descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o
máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações
legais;
8.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso do não
fornecimento parcial ou total entrega do objeto contratado, recolhida no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo
de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante;
8.4 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.4.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos objetos;
8.4.2 Por 01 (um) ano – na entrega de objetos em desacordo com o exigido
no edital;
8.4.3 Pelo o prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação
e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar
a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas
no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
8.5 Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro
poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem
assim a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ poderá
rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso,
caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade
comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção
da licitante;
8.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante
estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e demais
legislações aplicáveis à espécie.
8.7 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao
fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese
estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na
Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral
rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial,
quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a
execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação
que lhe corresponde.
DO FORO
CLÁUSULA 11ª. - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio
legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha
a ser.
E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o
qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual
teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Bagé, 14 de março de 2016.
.
Vereador Divaldo Lara
Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé
Contratante
TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP
Carina de Azevedo Ferreira Raubach
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. __________________________________________
CPF:
2. __________________________________________
CPF:

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