Baixar Arquivo - Câmara de Vereadores de Bagé
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CONTRATO Nº 3/2016-CL CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EXPEDIENTE/LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA QUELEN FERNANDES DA ROSA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Divaldo Vieira Lara, brasileiro, portador da C.I. nº.9068294041 inscrito no CPF sob o nº. 816.384.690-91, residente e domiciliado na Rua General Artigas 2481 - Bagé – RS. CONTRATADA: TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP, tendo seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul nº. 43207761294 em 19 de março de 2015, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 22.221.025/0001-58, com sede na Rua Antônio dos Anjos nº 842, Bairro Centro - Pelotas - RS, neste ato representado pela proprietária Sra. Carina de Azevedo Ferreira Raubach, CI nº 1062705122 expedida pela SJS/II-RS, , residente e domiciliado à rua Justino Sereno Ribeiro nº 312 - Areal - Pelotas - RS. As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte: OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e presente Contrato. 1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles: a) O Edital do Pregão Presencial nº 01/2016, da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé; e b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA. 1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado. Constitui objeto do presente contrato aquisição dos seguintes materiais abaixo relacionados: Materiais – Lote 1 Item Descrição do Material 1/20 1/22 1/24 1/25 1/28 1/29 1/37 1/41 1/43 1/44 1/46 Unid. Lustra móveis, frasco com 200 ml - Worker Papel higiênico, papel branco, rolo c/800 metros Jumbinho Pilha alcalina pequena AA 1,5V, cartela c/2 unidades - Maxprint Pilha alcalina palito AAA, 1,5V, cartela c/2 unidades Maxprint Saco branco para piso - Martins 2/1 2/2 2/3 2/5 2/6 2/10 2/11 2/12 2/14 Calculadora de mesa, sem bobina, 12 MAXPRINT Caneta esferográfica preta - caixa com 50 - marca BIC Caneta esferográfica preta - caixa com 50 - marca BIC Caneta esferográfica preta - caixa com 50 - marca BIC Caneta marca texto - BRW Caneta para cd - preta - JOCAR CD-R - MULTILASER Cola Super Bonder ou similar - TEK BOND 2/15 2/16 2/17 Colchete nº 12, caixa c/72 unidades - GASFER DVD-R - MULTILASER Envelope pardo (229x324) - SCRITY 2/7 2/8 2/9 dígitos unidades unidades unidades Preço Total 156,00 Frasco 400 Rolos 9,67 3.868,00 250 Cartelas 2,97 742,50 100 Cartelas 3,15 315,00 350 Unidades 1,99 696,5 22,12 553,00 25 Pacotes 50 Unidades 1,05 52,50 5 Unidades 91,62 458,10 5 Unidades 91,91 459,55 10 20 Unidades Unidades 6,25 2,68 625,00 53,60 7.979,75 Unid. Alfinete colorido para mapas, com cabeça plástica nº1/5mm. Embalagem com 50 unidades- JOCAR Bobina de papel térmica p/relógio ponto 5,7x300m SILFER Bobina para máquina de calcular - MAXPRINT Caixa arquivo morto - plástica - ALAPLAST Preço Unitário 1,56 100 Saco descartável para aspirador de pó - Eletrolux Flex400, pacote com 3 unidades - Eletrolux Guardanapo atoalhado para copa - Finopel Jarra Melitta 103, ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior..Melitta Bule para servir café, inoxidável, cap. 3 litros Soberano Porta filtro, plástico para filtro 103 - Melitta Balde plástico, capacidade 10 litros - Alaplast PREÇO TOTAL Materiais Expediente – Lote 2 Item Descrição do Material Quant. Quant. Preço Unitário Preço Total Caixas 50 2,10 105,00 Bobina 10 25,61 256,10 Bobina 50 1,42 71,00 Unidades 400 4,06 1.624,00 Unidades 10 1,42 14,20 Caixa 40 40,00 1.600,00 Caixa 40 40,00 1.600,00 Caixa 10 40,00 400,00 300 50 500 1,31 1,91 0,93 393,00 95,50 465,00 30 1,89 56,70 10 1000 3000 4,84 1,42 0,21 48,40 1.420,00 630,00 Unidades Unidades Unidades Tubos Caixas Unidades Unidades Item Descrição do Material 2/18 Etiqueta adesiva tam. 25,4mmx101,6mm, característica Pimaco 6181, a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior MAXPRINT 2/19 2/20 2/22 2/23 2/24 2/25 2/26 2/28 2/29 2/30 2/31 2/33 2/34 2/35 2/36 2/37 2/38 2/39 2/40 2/41 2/42 2/43 2/44 2/45 2/46 2/47 2/48 2/49 2/50 2/51 2/52 2/53 2/54 Quant. Preço Unitário Preço Total 20 50,97 1.019,40 80 3,99 319,20 Unidades 5,09 407,20 Caixas Caixas Caixas Caixas Caixas 17,82 17,82 12,72 1,67 14,79 35,64 35,64 63,6 1.670,00 73,95 3000 Unidades 1,55 4.650,00 3000 Unidades 1,85 5.550,00 Unid. Caixas Fita adesiva transparente, tam. Unidades 48mmx50mts - EUROCEL Fita crepe, tamanho 25mm x 50m, rolo 80 EUROCEL Grampo 9/10 c/5000 unidades - BRW Grampo 9/17 c/5000 unidades - BRW Grampo 23/10 caixa c; 5000 unidades - BRW Grampo 26/6 c/1000 unidades - JOCAR Grampo 9/14 cx c/5000 unidades - BRW Pasta plástica com aba e elástico, várias cores ALAPLAST Pasta elástica, com grampo trilho plástico - ACP Pasta pl´stica com aba e el´stico, com (4cm) - ACP 2 2 5 100 5 1000 Unidades 3,27 3.270,00 Pasta suspensa - ICL Perfurador de papel 2 furos, 20 folhas ou superior BRW Pincel atômico 300 x 300, cor preto - PILOT Pincel atômico 300 x 300, cor vermelho - PILOT Envelope plástico para pasta catálogo - ACP Prancheta Eucatex - CARBRINK Quadro branco (lousa), com suporte para apagador, Tamanho 1,20 x 0,90m - SOUZA Quadro branco (lousa), com suporte para apagador, Tamanho 0,90 x 0,60m - SOUZA Cavalete para quadro branco (lousa) - ART POT Caneta para quadro branco, cor preto, vermelho BRW Tinta reabastecedora para caneta para quadro branco, frasco c/ 20 ml, cores preto e vermelho JOCAR Cola bastão - LEONORA Colchete nº 15, caixa com 72 unidades - GASFER Atílio de borracha caixa com 100 unidades MAMUTH Clips 2/0 com 100 unidades - CLIPS RG Clips 4/0 com 50 unidades - CLIPS RG Clips 6/0 com 50 unidades - CLIPS RG Clips 8/0 com 25 unidades - CLIPS RG Cola para isopor, tubo 90 g - ACRILEX Corretivo líquido (errorex), tubo 18 ml - MERCUR Lápis preto nº 2 - LEONORA Régua 30 cm - WALLEU Régua 50 cm - WALLEU 150 Unidades 1,22 183,00 50 Unidades 27,58 1.379,00 20 20 600 40 Unidades Unidades Unidades Unidades 4,32 4,32 0,12 2,66 86,40 86,40 72,00 106,40 3 Unidades 83,53 250,59 3 Unidades 53,53 160,59 3 Unidades 49,53 148,59 30 Unidades 1,74 52,20 20 Frascos 1,49 29,80 50 10 Frascos Caixas 0,88 6,69 44,00 66,90 10 Caixas 2,77 27,70 Caixas Caixas Caixas Caixas Tubos Tubos Unidades Unidades Unidades 1,53 1,36 1,89 1,53 7,02 1,85 0,25 0,61 2,34 153,00 136,00 189,00 30,60 351,00 92,50 12,50 24,40 117,00 100 100 100 20 50 50 50 40 20 Item Descrição do Material 2/55 Grampo trilho plástico, pct com 50 unidades DELLO Grampo trilho metálico, pct com 50 unidades - BRW Envelope pardo ½ ofício - ROMITEC Pasta plástica com ferragem - ACP Borracha branca para lápis’ - LEO E LEO Arame para brochura (grampo U p/arquivo morto), Pacote com 50 unidades - IMPORT Tesoura, cabo emborrachado/plastificado, tamanho 21 cm - BRW Grampeador 23/10, grampeador grande, com capacidade para 75 folhas - BRW Grampeador 9/10, grampeador grande, com capacidade para 110 folhas - BRW Grampeador 9/14, grampeador grande, com capacidade para 210 folhas - BRW Grampeador grande 9/17, tamanho grande - BRW Fita adesiva transparente, rolo com 12mmx30m, pacote com 10 unidades - BRW PREÇO TOTAL 2/56 2/58 2/59 2/60 2/61 2/62 2/63 2/64 2/65 2/66 2/67 Quant. Preço Unitário Preço Total Pacotes 11,79 47,16 Pacotes Unidades Unidades Unidades 8,07 0,21 1,85 0,29 32,28 210,00 1.850,00 14,50 10 Pacotes 11,80 118,00 60 Unidades 5,09 305,40 10 Unidades 12,73 127,30 5 Unidades 14,58 72,09 5 Unidades 16,02 80,10 5 Unidades 16,02 80,10 Pacotes 6,84 102,60 Unid. 4 4 1000 1000 50 15 Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços estabelecidos no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitarão a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada. Parágrafo Segundo - O licitante detentor do menor preço global por item fica obrigado a apresentar 1(uma) amostra dos itens, cada vez que forem requeridos o fornecimento. A aprovação da amostra implicará na aceitação dos materiais. A recusa da amostra implicará na substituição por outra amostra, caso nenhuma das amostras sejam aceitas o item será desclassificado da referida proposta e na convocação imediata da proposta subseqüente mais vantajosa, até à aceitação da amostra. A amostra recusada deverá ser retirada pelo licitante no Almoxarifado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço especificado desta Câmara Municipal de Vereadores de Bagé após recebimento de notificação. (conforme Edital Pregão Presencial Registro de Preços nº 1/16 - Termo de Referência item 5.) CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA 2.1. A Contratada deverá entregar os materiais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os materiais de consumo conforme a SOLICITAÇÃO feita pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé. 2.2. A entrega do referido material deverá ser efetuada no Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, situado na Avenida Sete de Setembro, 812 – centro, Bagé – RS, CEP-96.400.003, em dias úteis no horário das 8:00 às 13:00 horas. 32.712,63 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação. 3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 3.2.1 Atender prontamente às requisições da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação do Setor de Almoxarifado. 3.2.2 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho. 3.2.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Vereadores de Bagé ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 3.2.4 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a um ano. 3.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé. 3.2.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 3.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 3.2.8 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos. 3.2.9 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Ser responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato. 4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 4.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal. 4.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. 4.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1. O gerenciamento e a fiscalização decorrentes desta contratação caberão ao gestor de contrato da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé – Armandino Lima Ferreira – Presidente da Comissão de Licitação, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos. 5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. 5.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à prestação. 5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. 5.6. As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas providências a serem tomadas. DO PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ (), referente aos materiais fornecidos, importância que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes, taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira. Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 05 (cinco) dias após a entrega e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo totalmente as especificações mínimas estabelecidas no Edital - Pregão nº. 01/2016. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir com as despesas relativas ao presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: -3.3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de Consumo DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 8.1. Advertência, que será aplicada através de notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante avaliação e pronunciamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ; 8.2. Multa de 0,5% sobre o valor do objeto não entregue e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 8.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso do não fornecimento parcial ou total entrega do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante; 8.4 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 8.4.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos objetos; 8.4.2 Por 01 (um) ano – na entrega de objetos em desacordo com o exigido no edital; 8.4.3 Pelo o prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação; 8.5 Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante; 8.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 8.7 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666. CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde. DO FORO CLÁUSULA 11ª. - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas. Bagé, 14 de março de 2016. . Vereador Divaldo Lara Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé Contratante TMC SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP Carina de Azevedo Ferreira Raubach Contratada TESTEMUNHAS: 1. __________________________________________ CPF: 2. __________________________________________ CPF:
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