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Prevenção de Acidentes no Transporte – Passageiros
O transporte urbano é inadequado em quase todas as cidades brasileiras,
havendo uma verdadeira "guerra" com os perueiros e outros veículos que fazem
o chamado transporte informal, concorrendo com o transporte público e o
privado. As exceções são Curitiba e Porto Alegre. Nas cidades de médio porte
(acima de 300 mil habitantes), cerca de 71% tem transporte clandestino. Os
veículos mais utilizados são vans e peruas, mas observa-se por todo o país uma
expansão da utilização de automóveis particulares, que captam passageiros nos
pontos de ônibus. Isto deve-se também à dificuldade financeira que tem exercido
uma pressão cada vez maior sobre as classes média e baixa.*
Mas não importa o meio de transporte que você utiliza o importante mesmo é se
prevenir. No carro, ônibus, moto, trem ou metrô existem condutas que podemos
adotar a fim de evitar acidentes.
Este material visa instruir as pessoas de como evitar acidentes como passageiro
de algum meio de transporte terrestre. Felizmente no transporte aéreo o
passageiro recebe diversas informações sobre como agir no momento de perigo
e sobre as condutas necessárias para a viagem. No transporte coletivo
rodoviário também é exigido por uma portaria que se explique ao passageiro as
condições de segurança do ônibus, da viagem e outros procedimentos,
infelizmente não são todas as empresas de transporte rodoviário seguem esta
determinação.
Por isso é importante desde cedo instruir as crianças de como prevenir
acidentes quando estiver em algum meio de transporte terrestre, os casos de
acidentes com crianças que descem do ônibus pela frente e são atropeladas,
assim como os casos de crianças que se acidentam por colocar a cabeça na
janela são corriqueiros, não podemos admitir que acidentes – a maior parte
deles fatais - como esses ocorram por falta de informação.
Prevenindo acidentes:
- Nunca coloque a cabeça para fora da janela de qualquer veículo, mesmo
estando parado (esta informação deve ser passada, sobretudo para as crianças
que utilizam ônibus, van e peruas escolares).
(*) retirado do site: http://www.portalbrasil.net/brasil_transportes.htm
Uso autorizado desde que citada a fonte.
www.conscienciaprevencionista.com.br
[email protected]
- Sempre que possível encontre algum lugar para sentar, evite ficar em pé ou em
um local onde seja facilmente projetado em virtude de um acidente, procure um
apoio onde possa se segurar e esteja atento.
- Dê preferência aos assentos localizados no meio do ônibus ao lado do corredor
e do lado esquerdo (por uma questão instintiva o motorista poderá evitar o
acidente do lado onde ele se encontra).
- Use o cinto de segurança se ele estiver disponível em seu assento.
- Nos ônibus existem janelas com uma trava que permite, em caso de acidente,
que sejam facilmente retiradas para facilitar a saída dos passageiros, procure
observar como é o procedimento em caso de emergência.
- Procure identificar se o ônibus possui extintor de incêndio e onde ele está
localizado, caso tenha oportunidade observe se está em validade e caso não
informe a companhia (mesmo que você não saiba utilizá-lo poderá informar onde
ele está em caso de necessidade – para aprender a utilizar um extintor de
incêndio entre em nosso site: www.conscienciaprevencionista.com.br)
- Nunca desça do ônibus e passe pela frente dele em seguida para atravessar a
rua, a maioria dos acidentes ocorrem dessa forma, passando pela frente do
ônibus fica difícil observar se vem algum carro na mesma via. Portanto ao
descer do ônibus na calçada e procure um local onde possa atravessar a rua
com segurança, de preferência na faixa de pedestres, se não for possível atrás
do ônibus para observar se pode atravessar com segurança.
Outras dicas:
Retirado do site: http://tudosobreseguranca.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=86&Itemid=129
- Evite ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, especialmente à noite.
- Separe o valor da passagem antes de entrar no transporte. Evite com isso a
exposição do seu dinheiro na hora de pagá-la.
- No interior de ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo ao motorista.
- Dentro do coletivo, coloque a carteira, a bolsa, pacotes ou sacolas à frente do
seu corpo.
Uso autorizado desde que citada a fonte.
www.conscienciaprevencionista.com.br
[email protected]
- Evite viajar em vagões vazios do metrô ou trem, principalmente à noite.
- Cuidado com objetos alvo dos punguistas, como, bolsas, carteiras, correntes,
pulseiras, etc.
- Evite ficar junto à porta de embarque e de desembarque, pois é o local propício
para a prática de punguistas.
- Se sentar junto à janela, fique atento e não abra muito o vidro.
- Não carregue muito dinheiro, nem deixe a carteira no bolso de trás.
- Para esperar o ônibus ou trem, procure as paradas mais movimentadas ou
localizadas em frente a estabelecimentos comerciais.
- Viajando de ônibus, não abandone nem desvie sua atenção da bagagem.
- Em ônibus superlotado cuidado com pessoas que insistem em conduzir seus
pacotes ou bolsas.
- Viajando de ônibus, prefira colocar sua bagagem de mão no bagageiro do lado
oposto ao seu assento e fique atento nas escalas, evitando que outros
passageiros retirem sua bagagem.
Anexo:
Portaria ARTESP - 20, de 25-11-2004
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Empresas Operadoras
do Sistema de Transporte Coletivo Regular e de Fretamento, visando esclarecer
os passageiros sobre as condições de segurança e de viagem
O Diretor-Geral
O Diretor-Geral resolve:
Art. 1°. As empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Regular e
de Fretamento ficam obrigadas, no início de cada viagem de característica
rodoviária, observadas as secções, a dar explicações aos passageiros acerca
das condições de segurança dos ônibus, da viagem e de demais procedimentos,
assim definidos:
Uso autorizado desde que citada a fonte.
www.conscienciaprevencionista.com.br
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I- Das condições de segurança dos ônibus - devem ser prestados
esclarecimentos a respeito:
a) das saídas de emergência e das formas de sua utilização;
b) do local em que se encontra o extintor de incêndio e do modo de sua
utilização;
c) da utilização do cinto de segurança;
d) da proibição de viajar em pé;
e) da proibição de conversar com o motorista, além do necessário;
f) da proibição do uso de bebida alcoólica; e
g) da proibição de fumar;
II- Das condições da viagem - devem ser prestadas informações sobre:
a) o nome do motorista e do auxiliar, quando este existir;
b) o tempo de viagem;
c) as paradas programadas; e
d) o horário previsto de chegada;
III- Devem ser prestados esclarecimentos sobre a utilização do seguro
facultativo;
IV- A empresa operadora deverá disponibilizar o número do telefone e o
endereço eletrônico, para o atendimento dos usuários.
Art. 2°. Os esclarecimentos poderão ser prestados através de vídeo institucional
ou por funcionário devidamente treinado.
Art. 3°. Em cada poltrona deverá ser mantido um folheto, com texto de fácil
entendimento, reproduzindo os esclarecimentos de segurança acima referidos.
Art. 4°. Esses procedimentos não se aplicam no serviço regular suburbano
intermunicipal.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Uso autorizado desde que citada a fonte.
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