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caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Ano IX • Edição 2098 • São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2016 www.dje.tjsp.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA SAS - Secretaria da Área da Saúde TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 9.283/2016 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1.595/2008, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 379/2009 – SPRH, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 8.447/2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 29 de março de 2016. PAULO DIMAS DE BELIS MASCARETTI Presidente do Tribunal de Justiça SJ - Secretaria Judiciária COMUNICADO Nº 59/2016 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos senhores advogados e ao público em geral que, no período de 25 a 27 de abril de 2016, ficarão indisponíveis os sistemas informatizados do prédio localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 849 – Seção de Direito Público. Em razão da indisponibilidade, no período de 25 a 27 de abril de 2016 não haverá atendimento ao público e ficarão suspensos os prazos processuais. Publique-se e afixe-se. São Paulo, 15 de abril de 2016. (a)RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 São Paulo, Ano IX - Edição 2098 2 SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Funcionários, Notários e Registradores para a 64ª Páscoa da Família Forense, a celebrar-se no dia 15 de maio de 2016 (domingo), às 9 horas, na Catedral da Sé, Praça da Sé, s/nº – Sé – São Paulo/SP. Será celebrante o Eminentíssimo e Reverendíssimo Cardeal Dom Cláudio Hummes, Arcebispo Emérito de São Paulo e o Coral da Associação Atlética Banco do Brasil abrilhantará o tradicional evento. Haverá estacionamento nas imediações do Palácio da Justiça, com segurança da Polícia Militar. COORDENADORIA DE CERIMONIAL COMUNICADO A Comissão da 64ª Páscoa da Família Forense comunica que a reunião preparatória dos funcionários forenses, representantes de cada unidade judiciária da Capital (Fóruns Centrais e Regionais), será no dia 11 de maio de 2016 (quarta-feira), às 16 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC) CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que apresentará o programa “A MÚSICA ORQUESTRAL DE WAGNER”, com trechos, em vídeo, de óperas de Richard Wagner, com a Orquestra Filarmônica de Londres, sob regência do Maestro Klaus Tennstedt, a realizar-se no dia 26 de abril de 2016 (terça-feira), às 18 horas, no Auditório do Gade MMDC, à Avenida Ipiranga, nº 165, República, Centro - São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.1 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos: Nº 42.379/2016 Representação formulada pela Senhora Sandra Paula Boso Manfrin, em 12/03/2016. ADVOGADOS: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo – OAB/SP nº 150.592 e Marcos Tadeu de Souza OAB/SP nº 89.710. SEMA 1.3 COMUNICADO Nº 273/2015 O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações: 1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância); 2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada; 3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 3 4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP); 5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP). 6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, em sessões de 10/04/2013 e 04/09/2013. EDITAL - CONCURSO Nº 08/ 2016 POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, ACHAM-SE abertas, a partir de 18 de abril de 2016, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 25 de abril de 2016 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL: ANTIGUIDADE 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO – CENTRAL J.D.TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO F.R. VIII - TATUAPÉ 2ª VARA CÍVEL DE OSASCO 10ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO 11ª VARA CÍVEL DE SANTOS 2ª VARA CÍVEL DE SOROCABA MERECIMENTO J.D.TITULAR II DA 32ª VARA CRIMINAL – CENTRAL J.D.TITULAR I DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL J.D.TITULAR II DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CENTRAL 3ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – CENTRAL J.D.TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO F.R. I - SANTANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAÇATUBA 2ª VARA CRIMINAL DE BAURU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BAURU 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS 2ª VARA CRIMINAL DE ITAQUAQUECETUBA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE MAUÁ 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE MAUÁ VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE MAUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA VARA CRIMINAL DE TABOÃO DA SERRA OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/ ATENÇÃO: não será aceita inscrição: a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA; b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO; c.) enviada por fax ou malote. 2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio. 3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal. NOTA: Os cargos de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA, VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAÇATUBA, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BAURU, 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS, 2ª VARA CRIMINAL DE ITAQUAQUECETUBA e VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção. Secretaria da Magistratura - SEMA, 14 de abril de 2016. EDITAL - CONCURSO Nº 09/2016 POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, ACHAM-SE abertas, a partir de 18 de abril de 2016, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 25 de abril de 2016 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 4 (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: ANTIGUIDADE 01 CARGO DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL 1º J.D.AUXILIAR DE LIMEIRA 1º J.D.AUXILIAR DE PIRACICABA 3º J.D.AUXILIAR DE TAUBATÉ MERECIMENTO 04 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL DE ATIBAIA 3º J.D.AUXILIAR DE BARUERI VARA CRIMINAL DE BATATAIS VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BATATAIS 3º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS 15º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS 16º J.D.AUXILIAR DE CAMPINAS 1ª VARA DE CRUZEIRO 5º J.D.AUXILIAR DE FRANCA 2ª VARA CÍVEL DE FRANCO DA ROCHA 3º J.D.AUXILIAR DE GUARULHOS 10º J.D.AUXILIAR DE GUARULHOS 2ª VARA DE JALES 6º J.D.AUXILIAR DE JUNDIAÍ 1ª VARA CÍVEL DE LEME 3º J.D.AUXILIAR DE LIMEIRA 3º J.D.AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES 3ª VARA CÍVEL DE OLÍMPIA 6º J.D.AUXILIAR DE OSASCO 7º J.D.AUXILIAR DE OSASCO 5º J.D.AUXILIAR DE PIRACICABA 11º J.D.AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO 12º J.D.AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 6º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ 7º J.D.AUXILIAR DE SANTO ANDRÉ 10º J.D.AUXILIAR DE SANTOS 7º J.D.AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 8º J.D.AUXILIAR DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2º J.D.AUXILIAR DE SÃO CARLOS 8º J.D.AUXILIAR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO SEBASTIÃO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SERTÃOZINHO 2ª VARA DO F.D.- HORTOLÂNDIA (SUMARÉ) OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/ ATENÇÃO: não será aceita inscrição: a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA; b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO; c.) enviada por fax ou malote. 2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio. 3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal. NOTA: Os cargos de 01 CARGO DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, 1ª VARA DE CRUZEIRO, 2ª VARA CÍVEL DE FRANCO DA ROCHA, 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 2ª VARA DO FORO DISTRITAL – HORTOLÂNDIA (SUMARÉ), 2ª VARA DE JALES, 1ª VARA CÍVEL DE LEME, 3ª VARA CÍVEL DE OLÍMPIA, 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 1ª VARA CÍVEL DE SÃO SEBASTIÃO e VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SERTÃOZINHO, são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção. Secretaria da Magistratura - SEMA, 14 de abril de 2016. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 5 EDITAL - CONCURSO Nº 10/2016 POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, ACHAM-SE abertas, a partir de 18 de abril de 2016, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, até às 18 horas do dia 25 de abril de 2016 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA INICIAL: ANTIGUIDADE APIAÍ 2ª VARA DE CACHOEIRA PAULISTA 3ª VARA DE DRACENA FARTURA 2ª VARA DE ILHA SOLTEIRA ITAPORANGA 1ª VARA DE ITARARÉ 2ª VARA DE MIRANDÓPOLIS 1ª VARA DE PANORAMA 2ª VARA DE PANORAMA PAULO DE FARIA 1ª VARA DE PEREIRA BARRETO PILAR DO SUL 1ª VARA DE PIRAPOZINHO 1ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO 1ª VARA DE RANCHARIA RIBEIRÃO BONITO 1ª VARA DE SERRANA F.D.ARTUR NOGUEIRA (MOGI MIRIM) F.D.BURI (ITAPEVA) F.D.CONCHAL (MOGI MIRIM) F.D.PINHALZINHO (BRAGANÇA PAULISTA) MERECIMENTO 2ª VARA DE BARRA BONITA 2ª VARA DE CERQUEIRA CÉSAR 1ª VARA DE CONCHAS 2ª VARA DE CONCHAS 1ª VARA DE DRACENA GETULINA 1ª VARA DE IGUAPE IPAUÇU 2ª VARA DE ITARARÉ 2ª VARA DE JACUPIRANGA 2ª VARA DE LUCÉLIA 1ª VARA DE MIRANDÓPOLIS NHANDEARA 1ª VARA DE PACAEMBU 2ª VARA DE PALMITAL 1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA 3ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA 1ª VARA DE PEDERNEIRAS 2ª VARA DE PEREIRA BARRETO 1ª VARA DE PIRAJU 2ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO 2ª VARA DE RANCHARIA ROSANA SÃO MIGUEL ARCANJO TEODORO SAMPAIO 2ª VARA DE TIETÊ F.D.BASTOS (TUPÃ) F.D.FLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA) F.D.ITABERÁ (ITAPEVA) F.D.JUQUITIBA (ITAPECERICA DA SERRA) F.D.PARIQUERA-AÇU (JACUPIRANGA) F.D.TABAPUÃ (CATANDUVA) OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 6 ATENÇÃO: não será aceita inscrição: a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA; b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO; c.) enviada por fax ou malote. 2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio. 3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93, inciso VII da Constituição Federal. NOTA: Os cargos de NHANDEARA, 1ª VARA DE PACAEMBU, 3ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA, 1ª VARA DE PEDERNEIRAS, 2ª VARA DE PRESIDENTE EPITÁCIO e FORO DISTRITAL – TABAPUÃ (CATANDUVA), são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção. Secretaria da Magistratura - SEMA, 14 de abril de 2016. COMUNICADO Nº 57/2016 Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/ AJUDA Tela de Login Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo link: http://intranet.tjsp.jus.br/AtendimentoInformatica) ou através do ícone “Atendimento de Informática” localizado na área de trabalho do computador. No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefones: (11) 3627-1919 – opção 3 ou (11) 3614-7950 opção 3 ou pelo link: http://intranet.tjsp.jus.br/AtendimentoInformatica ou através do ícone “Atendimento de Informática” localizado na área de trabalho do computador. Tela de Identificação Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela, selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição: Consultar Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar. Nova inscrição Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo. Ajuste Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição. Desistência Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição. Telas de Inscrição / Ajuste São 5 (cinco) passos: Passo 1 – Atualização Cadastral São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não se esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 São Paulo, Ano IX - Edição 2098 7 Passo 2 – Escolha das Vagas São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados. Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva). Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima. Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga). Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal. Escolher uma das opções abaixo: 1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência. 2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência. No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa. Estando de acordo, tecle no botão Próximo. Passo 4 – Conferir e Salvar São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado. Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição. Passo 5 – Protocolo O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada. Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições. Clique em Sair para encerrar. EDITAL Nº 6/2016 INTERIOR Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 18 a 25 de abril do corrente, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006 modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas: 227ª ZONA ELEITORAL – COTIA 323ª ZONA ELEITORAL – PAULÍNIA 402ª ZONA ELEITORAL – PRESIDENTE PRUDENTE As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp. jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral. Consigna-se, por fim, que o magistrado designado para a função eleitoral não poderá usufruir férias, em razão dos trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 15/7/2016 a 9/10/2016, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso restritivo se estenderá até 31/10/2016. São Paulo, 13 abril de 2016 (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Presidente SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SPRH - 1 DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA DE 06/04/2016 PROCESSO Nº 2.729/2012 - SPRH – ARARAQUARA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura de ARARAQUARA, referente à cessão de Estagiários de Direito, para prestarem serviços nas unidades da Comarca de ARARAQUARA, com prazo de vigência até 19/05/2016. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 8 DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA DE 11/04/2016 PROCESSO Nº 5.101/2014 - SPRH – AMÉRICO BRASILIENSE – Aprovou a homologação dos Termos de Convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça e as Prefeituras Municipais de AMÉRICO BRASILIENSE, MOTUCA, SANTA LÚCIA e RINCÃO, referentes à cessão de Estagiários de Direito, para prestarem serviços nas unidades do Foro Distrital de AMÉRICO BRASILIENSE, todos com prazo de vigência até 19/05/2016. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICADO STI nº 03/2016 A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, em virtude de manutenção programada no DATACENTER do Tribunal de Justiça, os sistemas SAJ de 1ª e 2ª Instância e serviços do Portal E-SAJ (utilizado para peticionamento eletrônico e consultas processuais, por exemplo) estarão indisponíveis de 00:00 hora do dia 21/04/2016 até as 23:59 horas do dia 24/04/2016. Assim, nesse período, tais sistemas e serviços não poderão ser acessados nem das dependências do Tribunal de Justiça, nem externamente (pela internet ou com a utilização das ferramentas “VPN” e Webconection). SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA COMUNICADO SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913) A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o que segue: 1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus. br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp. jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3-Nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu “Cadastro”, submenu “Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais”. 4-As orientações às Unidades Judiciais para o cadastramento dos incidentes, bem como para o recebimento e processamento dos requisitórios peticionados eletronicamente estão disponibilizadas via EAD no acesso “http://unisaj.tjsp.jus.br”. 5-As classes de “Precatório” e “RPV” (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 6-Os modelos institucionais relacionados ao deferimento, indeferimento, retificação, cancelamento e extinção de requisitórios se encontram disponibilizados às Unidades Judiciais no sistema SAJ/PG5, sob as categorias: “19 – Decisão” e “545 – Ofícios”, conforme tabela a seguir (atualizada quanto os prazos, conforme o novo CPC), também disponibilizada na área de downloads, segmento “Institucional”, Título “Cartórios/Precatórios RPV”, http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/ Default.aspx?f=7. (Republicado por conter alteração no item “6”) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Competência Fazenda Pública - Execução Fiscal Acidentes do Trabalho - Juizado Fazenda Pública Fazenda Pública Execução Fiscal (Pequeno Valor - Prazo para Pagamento: 2 meses) Juizado Fazenda Pública (Pequeno Valor Prazo para Pagamento: 2 meses) 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 61568 - Retificação de Ofício Requisitório Deferido 61570 - Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor Decisão - Retificação de Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor Decisão - Cancelamento de Ofício Requisitório Eletrônico Pequeno Valor 500832 500867 500836 500839 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 500831 Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - INSS - Acidentes do Trabalho 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 61622 - Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida Decisão - Deferimento de Solicitação de Prioridade - Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 501084 Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública 501100 61621 - Extinção de Precatório Deferida Decisão - Extinção de Precatório - Requisitório Eletrônico 501083 500869 500846 61570 - Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Cancelamento de Ofício Requisitório Eletrônico Precatório 500838 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 500845 61569 - Aditamento de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Aditamento de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 500837 Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública 500843 61568 - Retificação de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Retificação de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 500835 500868 500944 Decisão - Deferimento de Regularização de Requisitório Eletrônico - 61473 - Expedição de Ofício Precatório Requisitório Deferido 501081 501033 501032 501030 500847 500844 501031 501029 501035 n/a 61474 - Expedição de Ofício Requisitório Indeferido Decisão - Indeferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico 500833 501028 Código 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido Movimentação Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório Nome 500830 Código Decisões - Categoria 19 Movimentação 61476 - Ofício Requisitório Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório Pequeno Valor Expedido 61624 - Oficio RequisitórioComunicação de Prioridade Expedido 61623 - Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido 61565 - Ofício RequisitórioCancelamento de Precatório Expedido 61564 - Ofício RequisitórioAditamento de Precatório Expedido 61562 - Ofício RequisitórioRetificação de Precatório Expedido 61585 - Ofício RequisitórioRegularização de Precatório n/a Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - INSS - Leis 8.213-1991 e 10.259-2001 - Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor Juizado Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor Juizado Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 61476 - Ofício Requisitório Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório Pequeno Valor Expedido 61566 - Ofício RequisitórioCancelamento de Pequeno Valor Expedido 61563 - Ofício RequisitórioOfício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Retificação - Execução FiscalRetificação de Pequeno Valor Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor Execução Fiscal-Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor Execução Fiscal-Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução FiscalFazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cancelamento - Execução FiscalFazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Aditamento - Execução FiscalFazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução FiscalFazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Regularização- Execução FiscalFazenda Pública-Acidentes do Trabalho n/a Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal- 61475 - Ofício Requisitório Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Precatório Expedido Nome Ofícios Vinculados por Ato - Categoria 545 MODELOS INSTITUCIONAIS - PRECATÓRIOS/REQUISITÓRIOS PEQUENO VALOR - PROCESSOS DIGITAIS Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Acidentes do Trabalho (Pequeno Valor - Prazo para Pagamento: 60 dias) Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 São Paulo, Ano IX - Edição 2098 9 Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 10 SPr 3 - Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Estenotipia (CTDE) COMUNICADO A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que estão abertas as inscrições para o 28º Curso de Formação de Estenotipistas. O curso, com 30 vagas, terá seu início em 30 de maio de 2016, no CTDE – Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Estenotipia (SPr 3), com duração de seis meses, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas, exclusivamente para ocupantes do cargo de Escrevente Técnico Judiciário. As inscrições deverão ser feitas através do e-mail [email protected], devidamente autorizadas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Judicial, de 11 de abril a 11 de maio de 2016, das 9:00 às 19:00 horas. As dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones: (11) 3227.3922 / 3227.5311 e 3313.6029. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça SEMA SEMA 1.1.1 Nº 79.950/2014 – No requerimento formulado pelo Doutor William Gurzoni, advogado, de 06/04/2016, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 11/04/2016 exarou o seguinte despacho: “1. - Fls. 260/261: Ciente. 2. – Reporto-me ao despacho de fls. 258(...).” ADVOGADO: WILLIAM GURZONI - OAB/SP nº 96.983. DICOGE DICOGE 1.1 CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem: SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SPI (alteração na SPI 3.2.1) SPI 3.2 – COORDENADORIA DE APOIO CÍVEL DA CAPITAL E INTERIOR SPI. 3.2.1 – Serviço do Foro Regional I – SANTANA - Dra. SIMONE DE FIGUEIREDO ROCHA SOARES – Juíza de Direito Titular I da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana (pelo período de 13/04 a 29/04/2016) SPI. 3.2.2 – Serviço do Foro Regional II – SANTO AMARO - Dr. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO – Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro SPI. 3.2.3 – Serviço do Foro Regional III – JABAQUARA - Dr. JOMAR JUAREZ AMORIM – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara SPI. 3.2.4 – Serviço do Foro Regional IV – LAPA - Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa SPI. 3.2.5 – Serviço do Foro Regional V – SÃO MIGUEL PAULISTA - Dr. MICHEL CHAKUR FARAH – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista SPI. 3.2.6 – Serviço do Foro Regional VI – PENHA DE FRANÇA - Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR – Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2098 11 SPI. 3.2.7 – Serviço do Foro Regional VII – ITAQUERA - Dr. LUIZ RENATO BARIANI PERES – Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera SPI. 3.2.8 – Serviço do Foro Regional VIII – TATUAPÉ - Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé SPI. 3.2.9 – Serviço do Foro Regional IX – VILA PRUDENTE - Dr. JAIR DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente SPI. 3.2.10 – Serviço do Foro Regional X – IPIRANGA - Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA – Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga SPI. 3.2.11 – Serviço do Foro Regional XI – PINHEIROS - Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES – Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros SPI. 3.2.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal - Dr. LAURENCE MATTOS – Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública SPI. 3.2.13 – Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara da Fazenda Pública - Central SPI. 3.2.14 – Serviço de Apoio Cível da Capital - Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS – Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central SPI. 3.2.15 – Serviço de Apoio Cível do Interior - Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO – Juiz de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central SPI 3.3 – COORDENADORIA DE APOIO CRIMINAL DA CAPITAL E DO INTERIOR SPI 3.3.1 – Serviço de Distribuição Criminal SPI 3.3.2 – Serviço de Protocolo Criminal - Dr. ANTONIO MARIA PATINÕ ZORZ – Juiz de Direito Titular I da 29ª Vara Criminal – Central SPI 3.4 – COORDENADORIA DE CERTIDÃO ESTADUAL SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual Cível SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Criminal - Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central SPI 3.5 – COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PARTIDOR DA CAPITAL E DO INTERIOR SPI 3.5.1 – Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Dr. JOSÉ MAURÍCIO CONTI – Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho – Central SPI 3.5.2 – Serviço de Cálculos Judiciais Cíveis SPI 3.5.3 – Serviço de Partilha e Cálculos Judiciais de Família SPI 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais - Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI – Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central CACHOEIRA PAULISTA Diretoria do Fórum Secretaria 1ª Vara Ofício de Justiça (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de distribuição judicial) Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária Juizado Especial Cível e Criminal Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 2ª Vara Infância e Juventude Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 São Paulo, Ano IX - Edição 2098 12 DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 510/2016 PROCESSO Nº 2016/54698 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito - Vila Mariana - Comarca da Capital, acerca da ocorrência de falsidade no tocante à certidão de nascimento em inteiro teor de Fabrício Alisson Santiago Spinola, pessoa que não possui registro na serventia, com a utilização de caracteres de impressão, número de identificação e número de certidão que não correspondem aos padrões adotados na unidade, bem como com aposição de carimbo falso do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 36º Subdistrito - Vila Maria - Comarca da Capital. PROCESSO Nº 0006296-88.2015.8.26.0462 - POÁ - SAMUEL CONTI. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 06 de abril de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogadas: ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA, OAB/SP 299.139. PROCESSO Nº 0000001-93.2016.8.26.0981 - SÃO SIMÃO - NERY AMBROZIO - Parte: SANDRA MARIA FERNANDES DA MATA QUARTAROLA e OUTROS. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 12 de abril de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogada: MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA, OAB/SP 195.584. SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção I Julgamentos RESULTADO DA 10ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 08/04/2016. NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 16. Nº 64.285/2011 - Doutores WAGNER CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Rio Claro e ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Rio Claro - Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto. – Aprovaram as indicações, v.u. (publicado novamente por conter correção) SEÇÃO III MAGISTRATURA Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS SEMA 1.3 X-SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO Dra. SÍLVIA MARIA FACCHINA ESPÓSITO MARTINEZ, para assumir e terminar o acervo redistribuído na 24ª Câmara de Direito Privado de 25/04/2016 a 01/11/2016, cessada a distribuição de novos processos, com exceção das prevenções. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º