edital na íntegra

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edital na íntegra
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
RUA FERREIRA PENA, Nº 546, FÓRUM TRABALHISTA DE MANAUS, CENTRO, MANAUS/AM, CEP: 69010-140
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016
O Doutor Djalma Monteiro de Almeida, Juiz Federal do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, na data, local e horário abaixo,
serão levados a LEILÃO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, o bem relacionado no presente
EDITAL, conforme processo que segue abaixo relacionado:
LEILÃO: 08/04/2016, a partir das 10:00 horas. (Horário de Manaus/AM).
LOCAL: Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos, situado na Rua Duque de Caxias, nº 958, Praça 14 de Janeiro,
Manaus-AM e simultaneamente através do site: www.jimmyasamileiloes.com.br
01. PROCESSO: 0000031-35.2013.5.11.0001 – RECLAMAÇÃO ESCRITA
Reclamante: EDIPO AUGUSTO BRUCE CARLOS
Reclamado: J J S DAMIÃO – ME e JOSI JOTA SANTOS DAMIÃO
BEM(NS): 01 (um) Veículo tipo caminhoneta, marca/modelo Hyundai/Tucson GL 2.0L, ano fabricação/modelo
2009/2010, placas NOQ-6207, chassis nº. KMHJM81BBAU104815, renavam 155042424, cor preta, câmbio
automático, em funcionamento, aparentando regular estado de conservação, com alguns arranhões na lataria,
sem maçaneta na porta traseira esquerda, e sem o friso da porta dianteira direita.
AVALIAÇÃO: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), em 28 de maio de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 817, Ponte Negra, Manaus/AM.
ÔNUS: Constam débitos no Detran/AM no valor total de R$ 6.163,17 (seis mil, cento e sessenta e três reais e
dezessete centavos), em 19 de fevereiro de 2016; Débitos de IPVA R$ 9.469,72 (nove mil, quatrocentos e
sessenta e nova reais e setenta e dois centavos); Restrições Judiciais; Outros eventuais constantes no
Detran/AM.
FIEL DEPOSITÁRIA: JOSI JOTA SANTOS DAMIÃO, Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 817, Ponte Negra,
Manaus/AM.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do site: www.jimmyasamileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do Leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação, via Depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da Hasta Pública.
LEILOEIRO OFICIAL: Jimmy Asami, JUCEA – Matrícula nº 010/2009, o qual fica responsável por:
a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e assessoria na realização de Leilões Judiciais,
envolvendo a publicidade e atendimento pré e pós-leilão;
b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na
forma do art. 694 do CPC;
c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de interessados, podendo
fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva
Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes da data designada para a Hasta Pública, não cabendo à 1ª Vara do
Trabalho de Manaus/AM e ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos e reparos.
O bem poderá ser arrematado por quem der o maior lanço, não podendo este ser inferior a 50% do valor
da avaliação.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
RUA FERREIRA PENA, Nº 546, FÓRUM TRABALHISTA DE MANAUS, CENTRO, MANAUS/AM, CEP: 69010-140
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao Leiloeiro Oficial nomeado o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação anterior
ao leilão e/ou arrematação pelo credor durante a hasta, o valor devido ao Leiloeiro será de 2% (dois por cento) a
ser pago pelo adjudicante.
O arrematante, que não o credor, deverá depositar à disposição do Juízo, 20% (vinte por cento) do valor do
lance no dia da Hasta Pública e, nas 24 horas seguintes, os 80% (oitenta por cento) restantes sob pena de
perder o sinal em benefício da execução. Além disso, deverá depositar diretamente na conta do Leiloeiro 5%
(cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o depósito
integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes.
Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do
CPC c/c art. 769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo
licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior
lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta,
até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo
651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor
integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários
periciais e outras, até a data e hora designadas para a Hasta Pública. Neste caso, arcará com o pagamento do
valor devido ao Leiloeiro, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem ou ainda,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas
processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a Hasta Pública e antes da publicação do
respectivo Edital.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de
Hastas Públicas importará no pagamento, pelo executado, do valor devido ao Leiloeiro de 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá o
executado do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da Hasta
Pública.
No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPVA,
Licenciamento e Multas (art. 130, § único, do CTN, e art. 1.116, do CPC), sujeitam-se, entretanto, aos
outros ônus indicados neste Edital.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada,
considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais Embargos à Arrematação ou Adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública,
independentemente de nova notificação.
Além do valor devido ao Leiloeiro e demais despesas com a Hasta Pública, o(a) executado(a) arcará ainda com
o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
Caso os(as) executados(as) não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição
das respectivas Notificações, valerá o presente EDITAL como Notificação. Que será publicado no Diário Oficial
da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista.
DADO E PASSADO nesta Cidade de MANAUS/AM, em 19 de fevereiro de 2016.
Eu _________________________, Salim José Maia de Queiroz, DIRETOR DE SECRETARIA, Subscrevi.
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
RUA FERREIRA PENA, Nº 546, FÓRUM TRABALHISTA DE MANAUS, CENTRO, MANAUS/AM, CEP: 69010-140
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016
O Doutor Eduardo Melo de Mesquita, Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, na data, local e horário
abaixo, serão levados a LEILÃO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, os bens
relacionados no presente EDITAL, conforme processo que segue abaixo relacionado:
LEILÃO: 08/04/2016, a partir das 10:00 horas. (Horário de Manaus/AM).
LOCAL: Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos, situado na Rua Duque de Caxias, nº 958, Praça 14
de Janeiro, Manaus-AM e simultaneamente através do site: www.jimmyasamileiloes.com.br
PROCESSO: 0001707-59.2011.5.11.0010 (1707/2011-10-11-00) – RTOrd
Reclamante: LOREN RODRIGUES CAVALCANTE
Reclamados: INSTITUTO NACIONAL DE REABILITACAO E INCLUSAO – INRI; IDEAL SAUDE LTDA
– ME ; FERNANDO AUGUSTO BARROS ANDRADE e LUCINETE NUNES DOS SANTOS
BEM(NS): 01 (um) Auto Refrator, marca Leica KR 450 (Auto Keratometer Refractor), modelo Nº
13960, nº de série 00163-09, de cor bege, em bom estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 18.045,00 (dezoito mil e quarenta e cinco reais), em 01 de fevereiro de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Getúlio Vargas, nº 865 ou 882, Centro, Manaus/AM.
ÔNUS: Nada consta.
DEPOSITÁRIO: FERNANDO AUGUSTO BARROS DE ANDRADE, Avenida Getúlio Vargas, nº 865,
Centro, Manaus/AM.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do site: www.jimmyasamileiloes.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do Leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação, via Depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do
encerramento do Leilão Público.
LEILOEIRO OFICIAL: Jimmy Asami, JUCEA – Matrícula nº 010/2009, o qual fica responsável por:
a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e assessoria na realização de Leilões
Judiciais, envolvendo a publicidade e atendimento pré e pós-leilão;
b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja
assinado, na forma do art. 903 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015);
c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de
interessados, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de
Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) , ficando desde
logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a Hasta Pública, não cabendo
à 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM e ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à
consertos e reparos.
O bem poderá ser arrematado por quem der o maior lanço, não podendo este ser inferior a 50%
do valor da avaliação.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
RUA FERREIRA PENA, Nº 546, FÓRUM TRABALHISTA DE MANAUS, CENTRO, MANAUS/AM, CEP: 69010-140
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo adquirente, ao Leiloeiro Oficial nomeado
o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de
adjudicação anterior ao leilão e/ou arrematação pelo credor durante a hasta, o valor devido ao
Leiloeiro será de 2% (dois por cento) a ser pago pelo adjudicante.
O arrematante, que não o credor, deverá depositar à disposição do Juízo, 20% (vinte por cento) do
valor do lance no dia do Leilão Público e, nas 24 horas seguintes, os 80% (oitenta por cento) restantes
sob pena de perder o sinal em benefício da execução. Além disso, deverá depositar diretamente na
conta do Leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida, no prazo supracitado.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante deverá proceder o
depósito integral no prazo de 24 horas, aguardando a solução dos incidentes.
Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito
(art. 895, § 1º e § 2º, do CPC Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 c/c art. 769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente preferência para a ADJUDICAÇÃO.
Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois),
igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no
interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova
redação do artigo 826 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), aqui de aplicação supletiva,
por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo,
acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras,
até a data e hora designadas para o Leilão Público. Neste caso, arcará com o pagamento do valor
devido ao Leiloeiro, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem ou ainda,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais
despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para o Leilão Público e antes da
publicação do respectivo Edital.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito
da pauta do Leilão Público importará no pagamento, pelo executado, do valor devido ao Leiloeiro de
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, havendo lances, sobre o maior valor ofertado.
Somente se eximirá o executado do pagamento se o acordo for apresentado em Juízo até 20 (vinte)
dias antes da realização do Leilão Público.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro
oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC Lei nº.
13.105).
Além do valor devido ao Leiloeiro e demais despesas com o Leilão Público, o(a) executado(a) arcará
ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável
ao caso concreto.
Caso os(as) executados(as) não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da
expedição das respectivas Notificações, valerá o presente EDITAL como Notificação. Que será
publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara Trabalhista.
DADO E PASSADO nesta Cidade de MANAUS-AM, em 29 de fevereiro de 2016.
Eu _________________________, Patrícia Lima Rubim Kuwahara, DIRETORA DE SECRETARIA,
Subscrevi.
DOUTOR EDUARDO MELO DE MESQUITA
JUIZ TITULAR DA 10ª VARA DO TRABALHO
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