PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA
( - PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA Av. Voluntários da Pátria. 711 FONE (045) 258-1161 - FAX (045) 258-1163 85.888-000 RAMILÂNDIA - PARANÁ LEI NO 123195 SÚMULA - INSTITUI PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXIS - E DÁ OUTRAS PROV]DNCI- AS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RAMILÂNDIA, r ESTADO DO - PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - O transporte de passageiros em veículos de aluguel-TÁ XIS no Municipio de Rami1ndia-, constitui serviço de utilidade' pb1ica', que somente poderá ser executado mediante previa e expressa permissão da Administração Municipal, pela outorga de Al vara de Licença. Art. 20 - Poderio desempenhar a funçao de taxistas os profissio nais autnomos, assim considerados os proprietários de veículos automotores, que possuam Carteira Profissional de Habilitação e estejam devidamente inscritos no Instituto Nacional de Segunda de Social (INSS) e no Cadastro Municipal. Art. 30 - Somente será concedida a permissão para os serviços de txis, mediante prvia vistoria do veiculo pelo DETRAN - Departamento de Trnsito com vistas à segurança do passageiro e do prpnio condutor-. Parágrafo Primeiro - A vistoria a que refere o CAPUT do presente artigo deverá ser renovada após Ol(um) ano de sua realiza çao e assim sucessivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILÂNDIA Av. Voluntários da Pátria. 711 FONE (045) 258-1161 - FAX (045) 258-1163 85.888-000 RAMILÂNDIA - PARANÁ Parágrafo Segundo - O DETRAN - Departamento de Transito devera expedir documento hábil; relativo as vistorias devendo ser fixa do à vista do usuário. Art. 4Q - A cada veículo pertencente aos motoristas autnomos será concedido Alvará de Licença, atendido os dispositivos regulamentares sujeitos ao pagamento anual de. Taxas e Impostos Muni- e, cipais, sendo que será concedido 01(um) Alvará por permissionrio. Art. 5Q - No caso de falecimento de um permissionrio, a viuva e seus herdeiros, aps satisfeitas as exigncias legais pode-- --' rao requerer atravs do inventariante a transferencia do termo' de permissão dentro do prazo de 120(Cento e vinte) dias da data do falecimento, mediante Alvará Judicial. Art. 60 - Os velculos a serem utilizados no serviço definido nesta Lei, deverão ser de categoria automvel dotados de 04(Qua tro ou 02(Duas) portas e encontrarem-se em bom estado de funcio namento, segurança, higiene e conservação-,contendo sobre o teto a caixa luminosa com a palavra TÁXI, ficando a cor do mesmo' de livre escolha do proprietário. Art. 72 - Ao permissionrio que tiver seu veiculo totalmente destruido por acidente ou incndio, uma vez comprovada tal circunstncia pelo competente rgo Municipal assegurado o direi to de transferncia d.o Termo de Permissão. Art. 80 - O permissionrio que ceder seus direitos sobre o Termo de Permissão, no poderá concorrer a novo processo seletivo PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA Av. Voluntários da Pátrio. 711 FONE (045) 258-1161 - FAX (045) 258-1163 85.888-000 RAMILÂNDIA - PARANÁ ou adquirir direitos de outros, pelo prazo de 03(trs) anos, a partir da cesso exceto para os casos previstos no art. 79 e desde que o motorista no tenha culpa ou dolo- Art. 92 - A Prefeitura devera regulamentar por Decreto normas a serem seguidas pelos permissionarios no sentido de permanecerem nos pontos de estacionamento de acordo com os interesses dos usuários definindo ainda-,um sistema de controle e fiscaliza 7 ço e fixando as penalidades a serem aplicadas no caso de inobservncia das Leis. Art. 102 - A Administração Pública poderá a qualquer tempo modificar as condições iniciais do Termo de Permissão assim como renova-lo respeitando-se os parâmetros existentes nesta Lei. Art. 119 - Ficam definidos os seguintes pontos: a) Rodoviária. b) Praça Geraldo Custdio de Barros. e) Auto Posto Ramilndia. Parágrafo Único - Limitanso-se um veículo por ponto. Art. 122 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NDIA Aos 25 dias do ms de agosljo. d Uh ai do / PREFEITO 1