PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA
(
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA
Av. Voluntários da Pátria. 711
FONE (045) 258-1161 - FAX (045) 258-1163
85.888-000 RAMILÂNDIA
-
PARANÁ
LEI NO 123195
SÚMULA - INSTITUI PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS
DE ALUGUEL - TÁXIS - E DÁ OUTRAS PROV]DNCI- AS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RAMILÂNDIA,
r
ESTADO DO -
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - O transporte de passageiros em veículos de aluguel-TÁ
XIS no Municipio de Rami1ndia-, constitui serviço de utilidade'
pb1ica', que somente poderá ser executado mediante previa e expressa permissão da Administração Municipal, pela outorga de Al
vara de Licença.
Art. 20 - Poderio desempenhar a funçao de taxistas os profissio
nais autnomos, assim considerados os proprietários de veículos
automotores, que possuam Carteira Profissional de Habilitação e
estejam devidamente inscritos no Instituto Nacional de Segunda
de Social (INSS) e no Cadastro Municipal.
Art. 30 - Somente será concedida a permissão para os serviços de txis, mediante prvia vistoria do veiculo pelo DETRAN - Departamento de Trnsito com vistas
à
segurança do passageiro e
do prpnio condutor-.
Parágrafo Primeiro - A vistoria a que refere o CAPUT do presente artigo deverá ser renovada após Ol(um) ano de sua realiza
çao e assim sucessivamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILÂNDIA
Av. Voluntários da Pátria. 711
FONE (045) 258-1161 - FAX (045) 258-1163
85.888-000 RAMILÂNDIA
-
PARANÁ
Parágrafo Segundo - O DETRAN - Departamento de Transito devera
expedir documento hábil; relativo as vistorias devendo ser fixa
do à vista do usuário.
Art. 4Q - A cada veículo pertencente aos motoristas autnomos
será concedido Alvará de Licença, atendido os dispositivos regulamentares sujeitos ao pagamento anual de. Taxas e Impostos Muni-
e,
cipais, sendo que será concedido 01(um) Alvará por permissionrio.
Art. 5Q - No caso de falecimento de um permissionrio, a viuva
e seus herdeiros, aps satisfeitas as exigncias legais pode-- --'
rao requerer atravs do inventariante a transferencia do termo'
de permissão dentro do prazo de 120(Cento e vinte) dias da data
do falecimento, mediante Alvará Judicial.
Art. 60 - Os velculos a serem utilizados no serviço definido
nesta Lei, deverão ser de categoria automvel dotados de 04(Qua
tro ou 02(Duas) portas e encontrarem-se em bom estado de funcio
namento, segurança, higiene e conservação-,contendo sobre o teto a caixa luminosa com a palavra TÁXI, ficando a cor do mesmo'
de livre escolha do proprietário.
Art. 72 - Ao permissionrio que tiver seu veiculo totalmente destruido por acidente ou incndio, uma vez comprovada tal circunstncia pelo competente rgo Municipal assegurado o direi
to de transferncia d.o Termo de Permissão.
Art. 80 - O permissionrio que ceder seus direitos sobre o Termo de Permissão, no poderá concorrer a novo processo seletivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILANDIA
Av. Voluntários da Pátrio. 711
FONE (045) 258-1161 - FAX (045) 258-1163
85.888-000 RAMILÂNDIA
-
PARANÁ
ou adquirir direitos de outros, pelo prazo de 03(trs) anos, a
partir da cesso exceto para os casos previstos no art. 79 e
desde que o motorista no tenha culpa ou dolo-
Art. 92 - A Prefeitura devera regulamentar por Decreto normas a
serem seguidas pelos permissionarios no sentido de permanecerem
nos pontos de estacionamento de acordo com os interesses dos usuários definindo ainda-,um sistema de controle e fiscaliza 7
ço e fixando as penalidades a serem aplicadas no caso de inobservncia das Leis.
Art. 102 - A Administração Pública poderá a qualquer tempo modificar as condições iniciais do Termo de Permissão assim como
renova-lo respeitando-se os parâmetros existentes nesta Lei.
Art. 119 - Ficam definidos os seguintes pontos:
a) Rodoviária.
b) Praça Geraldo Custdio de Barros.
e) Auto Posto Ramilndia.
Parágrafo Único - Limitanso-se um veículo por ponto.
Art. 122 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
NDIA
Aos 25 dias do ms de agosljo. d
Uh ai do
/
PREFEITO
1

Documentos relacionados