CP 001/2010

Transcrição

CP 001/2010
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
Processo EBC nº 0003099/2009
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio
da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o
fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura.
EMPRESA:_______________________________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:_______________________________________________________________
TELEFONE:________________________________FAX: __________________________________
E-MAIL:__________________________________________________________________________
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC cópia do Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2010, por meio de acesso aos sites www.comprasnet.gov.br ou
www.ebc.com.br, no link “licitações”, nesta data.
Brasília,
de
2010.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: _______________________________________
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento pelo
Fax.: (0xx61) 3977-5655 / 3799-5656 ou entregar no endereço SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80,
subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação
de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais,
que deverá ser confirmado pelo telefone (0xx61) 3799-5655 / 3799-5656.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio da Comissão Especial
de Licitação, constituída pela Portaria Diretora-Presidente nº _____/2010, de _____/_____/2010, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por global,
destinada a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio
da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o
fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura, conforme condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido disposto no Regulamento Simplificado
para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008.
pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, no que couber o disposto na Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006 e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº
003099/2009.
DATA DE ABERTURA: 26 de março de 2010.
HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 09h30min., horário de Brasília/DF.
Local da sessão publica de recebimento e abertura dos invólucros dos Documentos de Habilitação e
Propostas:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
SHC Norte CR 502, Bloco “B”, número 80, subsolo – Edifício Marilda Figueiredo
CEP.: 70.720.502 – Brasília/DF
1.
DA LICITAÇÃO
A EBC com Sede Administrativa no SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80 – Edifício Marilda
1.1.
Figueiredo, em Brasília/DF, realiza a presente Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por preço global.
1.2.
As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que
orientam o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato administrativo.
1.3.
Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais
estabelecidas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências
encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas.
2.
DO OBJETO
2.1.
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701,
Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600
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Processo nº:
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Folha:
3.
CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE:
Anexo I –
Projeto Básico;
Encarta A Encarte B Encarte C Encarte D Encarte E -
Anexo II -
Memorial Descritivo;
Planilha de Orçamento Estimativo;
Cronograma Físico-Financeiro;
Modelo de Termo de Vistoria;
Cronograma de Execução;
Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Emprego de Menor;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar
nº 123, de 2006;
4.
Anexo V -
Termo de Desistência;
Anexo VI –
Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo VII –
Minuta de Contrato.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1.
A presente licitação rege-se pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e
Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 8.666/93, de 1993,
com alterações posteriores, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, demais
diplomas legais aplicáveis à espécie e nas demais condições previstas neste Edital e seus Anexos.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
5.1.
Poderão participar desta Licitação, empresas legalmente estabelecidas, que estejam qualificadas
e especializadas em ramo pertinente e compatível com o seu objeto e que atendam às condições
estabelecidas neste Edital.
5.2.
Estão impedidas de participar desta licitação na condição de Licitante, empresas que se
enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:
5.2.1.
distintas, através de um único representante;
5.2.2.
estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.3.
reunidas em consórcio sob quaisquer formas;
5.2.4.
suspensas ou cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou
impedidas de contratar com a EBC;
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5.2.5.
que se encontrarem sob o regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
5.2.6.
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, desde que perdurem os motivos determinantes da punição, e cujo ato tenha sido
publicado na imprensa oficial.
5.3.
De acordo com o estabelecido no Inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666, de 1993, não poderá
participar, direta ou indiretamente, da presente licitação qualquer pessoa que mantenha vínculo
empregatício perante a EBC.
5.4.
A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o Licitante, a confirmação de que
recebeu da Comissão Especial de Licitação os documentos e as informações necessárias ao
cumprimento integral desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas
e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.
DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS LICITANTES.
6.1.
Eventuais solicitações de esclarecimentos sobre o teor deste Edital deverão ser formalizadas por
meio de correspondências remetidas à Comissão Especial de Licitação, protocolizadas até o 5 (quinto)
dia útil anterior à data prevista para a realização da sessão pública de recebimento e abertura dos
Documentos de Habilitação e das Propostas, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12 horas ou das
14:00 às 17:00 horas, na Área de Protocolo da EBC, situada no SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80 –
Ed. Marilda Figueiredo, em Brasília/DF, ou por fac-símile nº (61) 3799 5655 ou 3799 5656, ou, ainda,
pelo e-mail: [email protected].
6.2.
Os esclarecimentos às dúvidas formuladas pelos Licitantes serão formalizados pela EBC por
meio de adendos, que se tornarão parte integrante do Edital.
6.3.
A EBC encaminhará os adendos via fac-símile ou por meio eletrônico (e-mail) a todos os
Licitantes que tenham retirado o presente Edital, à pessoa e endereço indicados pelo interessado no
Termo de Recebimento do Edital, transmitido por fac-simile à EBC.
6.4.
Não deverá ser considerado pelo Licitante, na elaboração de sua proposta, quaisquer
esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no subitem 6.3, acima.
6.5.
Para todo adendo emitido, o Licitante deverá acusar seu recebimento por meio de fac-símile,
carta, para o mesmo endereço utilizado para a consulta ou e-mail no endereço: [email protected].
7.
DA REPRESENTAÇÃO
7.1.
Durante as sessões públicas para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e das
propostas, o Licitante deverá ter um único e exclusivo representante, devidamente credenciado, para
decidir sobre questões relativas ao Edital, apresentando para tal, documento de credenciamento ou
procuração com poderes para tal.
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7.2.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar a cédula
de identidade e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social com firma reconhecida e autenticada em
cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
7.3.
Quando se tratar de representante designado pelo Licitante deverá ser apresentada a cédula de
identidade e a procuração pública específica ou particular (carta de credenciamento) emitida em papel
timbrado e assinada, com firma reconhecida, devendo constar expressamente poderes para participar
de todos os atos dos procedimentos licitatórios, inclusive interpor ou desistir de recursos.
7.3.1.
No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado com a
procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada acompanhada de
cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
7.4.
A procuração apresentada na primeira sessão de recepção e abertura credenciará o
representante a participar da(s) sessão(ões) subseqüente(s).
Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser
7.5.
apresentada nova procuração, conforme previsto nos subitens 7.2 ou 7.3.
7.6.
Caso o Licitante não deseje se fazer representar nas sessões publicas de recepção e abertura,
deverá encaminhar os documentos de habilitação e as propostas por meio de portador ou em
conformidade com o permissivo contido no subitem 8.6 e 8.6.1. deste Edital, atendendo a data, horário
e local das sessões publicas, indicadas neste Edital.
7.7.
O não comparecimento de qualquer Licitante ou o representante legal a qualquer uma das
sessões públicas marcadas, não impedirá a realização das mesmas.
7.8.
O documento do representante, procurador ou titular, deverá ser entregue fora dos invólucros nos
01, 02 e 03, antes do início do recebimento dos mesmos.
7.9.
A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da
licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.
DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS.
8.1.
Os documentos de habilitação e propostas deverão ser apresentados em 01 (uma) única via,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a proposta datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, de forma legível, redigida em língua portuguesa, ter suas páginas de preferência
numeradas seqüencialmente, estar devidamente datada, assinada e formulada, obrigatoriamente, em
papel timbrado do Licitante.
8.2.
Os documentos de habilitação e propostas entregues fora da data e horário limites de
apresentação, ou propostas apresentadas por Licitante considerado inabilitado, serão devolvidas ao
Licitante nas mesmas condições que forem recebidas.
8.3.
Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de
Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a EBC não será, em nenhum
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600
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caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
8.4.
É vedado aos Licitantes, nos termos do artigo 43, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, a retirada das
propostas depois de ultrapassada a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
8.5.
O Licitante deverá organizar e entregar à Comissão Especial de Licitação da EBC a
documentação e propostas em 02 (dois) invólucros, fechados e não transparentes, distintos e
identificados, na parte da frente, com os seguintes dizeres:
INVOLUCRO Nº 01
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco
“A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ......................................................
INVOLUCRO Nº 02
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco
“A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura.
PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ......................................................
8.6.
Caso o Licitante opte pela remessa dos invólucros nos 01 e 02, "Documentos de Habilitação" e
"Proposta Econômica", pelo correio, deverá, preferencialmente, fazê-lo via SEDEX com aviso de
recebimento, desde que entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital.
8.6.1.
Nesta hipótese, os 02 (dois) invólucros identificados no subitem 8.6, fechados,
deverão ser remetidos dentro de um único invólucro, para o seguinte endereço:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra
701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos de infra-estrutura.
SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, subsolo, em Brasília/DF.
CEP.: 70.720.502
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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Processo nº:
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Folha:
9.
DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 01
9.1.
O Licitante deverá apresentar, no Invólucro nº 01, os documentos de habilitação indicados a
seguir, observando-se as seguintes condições:
9.1.1.
Os documentos de habilitação referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da
sede do Licitante.
9.1.1.1.
por:
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou
a)
Cópia autenticada por Cartório de Notas.
b) Cópia autenticada por membro da Comissão Especial de Licitação,
mediante conferência com o original, durante a sessão de recebimento e
abertura dos documentos de habilitação e recebimento das propostas.
9.1.1.2.
Publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2.
Os documentos de habilitação somente serão aceitos se estiver dentro de seus prazos
de validade, na data prevista para a realização da sessão de seu recebimento e abertura,
reservando-se a EBC o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
9.1.3.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.1.4.
A Comissão Especial de Licitação examinará os documentos de Habilitação e julgará
habilitados os Licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos
neste Edital e em seus anexos.
9.2.
Para habilitar nesta Concorrência, o Licitante deverá apresentar, no Invólucro nº 01 a seguinte
documentação:
9.2.1.
Documentos de Habilitação Jurídica
a)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
b) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício, bem como de todas
as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os
objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o
objeto desta concorrência;
c)
decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2.
Documentos de Regularidade Fiscal.
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação;
b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá
ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Municipal/Distrital;
c)
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao
Estado e Município;
d)
de:
prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação
d.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d.2) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa
às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
e)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
9.2.2.1.
Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos
Documentos de Habilitação. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar
prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo
documento.
9.2.3.
Documentos de Qualificação Econômico-Financeira
9.2.3.1.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir.
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9.2.3.1.1. Os Licitantes que iniciaram suas atividades no presente
exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma
da lei.
9.2.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a)
sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade
anônima):
publicados em Diário Oficial: ou;
publicados em jornal de grande circulação; ou;
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do Licitante;
b)
sociedades por cota de responsabilidade limitada
(LTDA):
por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou em outro órgão
equivalente;
c)
sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº
9.317, de 05/12/96 – Lei das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES:
por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis)
registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do Licitante.
9.2.3.1.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão
estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.3.1.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos
índices deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), calculada de
acordo com a fórmula abaixo.
9.2.3.1.5. As fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculos
como parte integrante do balanço apresentado:
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
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Folha:
ILC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
9.2.3.1.6. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos solicitados, o memorial de cálculo
correspondente.
9.2.3.1.7. O Licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um),
em qualquer dos índices ora referidos, deverá comprovar capital social ou
patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total
global da contratação, neste caso estimado em R$ 2.447.366,88 (dois
milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e oito centavos).
9.2.3.2.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial,
expedida pelo Distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de
validade. Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida até noventa
dias antes da data de recebimento e abertura dos documentos de habilitação e
recebimento de proposta.
9.2.4.
Documentos de Qualificação Técnica
9.2.4.1.
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado o Licitante, que comprove
atividade relacionada com o objeto da presente Concorrência Pública;
9.2.4.2.
Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove que o Licitante tenha prestado ou esteja
prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
9.2.4.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA), da região a que o Licitante estiver
vinculado;
9.2.4.2.2. os atestados a que se refere o subitem 9.2.4.2 deverão
comprovar que o Licitante tenha executado ou esteja executando serviços de
complexidade operacional equivalentes ao objeto deste Edital e seus
anexos, contemplando os seguintes itens, no mínimo:
a)
Execução de estrutura metálica;
b)
Execução de reforma de edificação;
c)
Execução de instalações hidráulicas;
d)
Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia;
e)
Execução de instalações de ar condicionado.
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10
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
9.2.4.2.2. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou
declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao
mesmo grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado como
empresa pertencente ao mesmo grupo a controlada pela proponente, a
empresa controladora da proponente ou que tenha uma pessoa física ou
jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa proponente
9.2.4.3.
Declaração formal de possuir, em seu quadro de pessoal, profissional de
nível superior, detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica para
execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, sendo
pelo menos um deles engenheiro civil e/ou arquitetura. Anexar os respectivos atestados
ou anotações de responsabilidade técnica - ART expedidas pelo CREA (inciso I, § 1º,
art. 30, da Lei 8666/93), acompanhados do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT,
devidamente vinculados, comprovando a aptidão para desempenho de atividades
pertinentes, de no mínimo:
a)
Execução de estrutura metálica;
b)
Execução de reforma de edificação;
c)
Execução de instalações hidráulicas;
d)
Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia;
e)
Execução de instalações de ar condicionado.
9.2.4.3.1.
Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o
profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou
responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente;
9.2.4.3.2.
A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante
será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a)
sócio: contrato social e sua última alteração;
b)
diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente
publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c)
empregado permanente da empresa: contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório
de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da
matéria;
d)
responsável técnico: certidão de registro e quitação junto
ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA;
e)
Encontra-se no Encarte G o modelo de Declaração de
Responsabilidade Técnica;
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11
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
9.2.4.4.
Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponível, considerados essenciais, para a execução das obras e
serviços decorrentes do objeto desta licitação (inciso II, art. 30, da Lei 8666/93);
9.2.4.5.
Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica (engenheiros e
técnicos de nível médio) que se responsabilizará pelos trabalhos (inciso II, art. 30, da
Lei 8666/93);
9.2.5.
Declaração de inexistência de fatos supervenientes, na forma do § 2º do artigo 32
da Lei nº 8.666, de 1993, nos moldes do Anexo II deste Edital;
9.2.6.
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em
conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002,
nos moldes do Anexo III deste Edital;
9.2.7.
O Licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá apresentar declaração de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123, de
2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal,
conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
9.3.
O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, estará dispensado de apresentar os documentos listados no
subitem 9.2.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 9.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a
documentação exigida no subitem 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que
apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos.
9.3.1.
Nesse caso a habilitação dos Licitantes será verificada por meio do SICAF, nos
documentos por ele abrangidos, a qual será confirmado por meio de consulta “on-line” na
sessão.
9.4.
Também estará dispensado de apresentar os documentos enumerados no subitem 9.2.1 –
Habilitação Jurídica, e no subitem 9.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida
no subitem 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que apresentarem índices (ILG,
ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos, o Licitante que possuir o Certificado
de Registro Cadastral – CRC, devidamente válido, emitido por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública não integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
9.4.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC a que se refere o subitem 9.4 deverá ser
entregue no invólucro nº 01 juntamente com os demais documentos de habilitação,
acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no
§ 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988:
a)
Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às
Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei, comprovada mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal.
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12
Processo nº:
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Folha:
9.5.
No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte não cadastradas no SICAF e
possuem cadastro em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, deverão apresentar o
Certificado de Registro Cadastral – CRC acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se
cumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988 e ao disposto na Lei
Complementar nº 123, de 2006:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta
licitação;
b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá ser
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Municipal;
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
c)
Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
d)
prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
d.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
d.2) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às
Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.5.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, ao
Licitante constituída sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado vencedor do certame, para
a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeitos de certidão negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério da EBC, ser
prorrogado por igual período.
9.5.2. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 9.5.1,
implicará na inabilitação do Licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
9.6.
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia,
ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser
autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação
pelos Membros da Comissão Especial de Licitação, na sessão.
9.6.1.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
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13
Processo nº:
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Folha:
10.
PROPOSTA ECONÔMICA - INVÓLUCRO Nº 02
10.1. A Proposta Econômica deverá ser apresentada em uma única via, em idioma português, legível,
datada, numerada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, datilografada ou
impressa por qualquer processo eletrônico obrigatoriamente em papel timbrado do Licitante,
devidamente identificada e assinada pelo Licitante ou por representante legal por ele credenciado.
10.2. A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e não transparente, contendo
o nome e o endereço do Licitante, conforme indicado nos subitens 8.5 e 8.6 deste Edital.
10.3. A proposta deverá conter:
10.3.1. dados do Licitante: nome e/ou razão social, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver; dados bancários (nome e número de banco,
agência e conta-corrente); número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ; Inscrição Estadual/Municipal;
10.3.2. preço unitário e total, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismo,
discriminando separadamente os preços de material e de mão-de-obra, demonstrados em
planilha orçamentária por item de serviço/materiais/equipamentos, conforme Encarte B do
Projeto Básico, Anexo I deste Edital;
10.3.3. prazo para execução da reforma não superior a 150 (cento e cinquenta) dias úteis a
contar da data de início da vigência do instrumento de contrato;
10.3.4. cronograma físico-financeiro, de acordo com o Modelo adotado no Encarte C do Projeto
Básico, Anexo I do Edital;
10.3.5. cronograma de execução, conforme modelo adotado no Encarte E, em consonância
com o cronograma físico-financeiro proposto.
10.3.6. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos as despesas
e os custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais
como: todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, ônus tributários, fiscais,
parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, taxas e emolumentos e demais despesas
de qualquer natureza que possam incidir sobre o objeto desta licitação;
10.3.7. prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
apresentação, podendo ser prorrogado, caso haja solicitação da EBC e concordância do
Licitante. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de
60 (sessenta) dias para todos os efeitos;
10.3.8. prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
10.3.9. termo de vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D do Projeto Básico,
Anexo I do Edital, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão
prestados os serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações necessárias à
elaboração da proposta e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas
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EBC 003099/2009
Folha:
ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos. O referido Termo deverá ser
assinado pelo responsável técnico da empresa, com menção do título do profissional e número
de registro no CREA;
10.3.9.1. Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante no Encarte D do
Projeto Básico, Anexo I deste Edital;
10.3.10. data e assinatura do representante legal do Licitante, ou por procurador devidamente
credenciado.
10.4. Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou outro meio que descaracterize o sigilo da
Licitação e que não estejam previstos neste Edital.
10.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições
estabelecidas neste Edital.
10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas
que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.
10.6.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação, quaisquer
erros de soma e/ou multiplicação.
10.7. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, com
poderes para esse fim, desde que presente à reunião de abertura dos invólucros “Proposta”.
11.
DO PROCESSAMENTO
11.1. A Comissão Especial de Licitação realizará 02 (duas) sessões públicas para recebimento e
abertura dos Invólucros sendo: uma para os “Documentos de Habilitação” e outra para a “Proposta
Econômica”, caso não seja possível a abertura dos dois invólucros numa única sessão.
11.2. Em hipótese alguma, a Comissão Especial de Licitação receberá invólucros que não estejam
fechados.
11.3. Após encerrado o prazo para recebimento dos invólucros contendo a documentação e as
propostas, nenhum outro será aceito, nem serão permitidas apresentações de quaisquer adendos ou
alterações nos documentos e propostas entregues.
11.4. Todos os atos relevantes, pertinentes ao objeto desta licitação, ocorridos durante a sessão
pública serão registrados em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação
e, facultativamente, por todos os representantes credenciados.
11.5. Na primeira sessão serão recebidos os invólucros nos 01 e 02 sendo abertos preliminarmente
somente os Invólucros nº 01 – Documentos de Habilitação de cada Licitante, momento em que a
Comissão Especial de Licitação passará a apreciar os documentos de cada Licitante individualmente,
podendo na mesma reunião divulgar os nomes das empresas habilitadas e inabilitadas, devendo a estas
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Folha:
últimas, devolver, após transcorrido o prazo recursal, salvo desistência de tal direito, os respectivos
invólucros 02 “Proposta Econômica”, devidamente fechados.
11.6.
Serão inabilitados/desclassificados os Licitantes cujos documentos e propostas financeiras:
11.6.1.
não atendam às exigências fixadas neste Edital;
11.6.2. forem apresentados por Licitante suspenso pela EBC ou declarado inidôneo para licitar
com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios.
11.7. Não ocorrendo recurso ou impugnação de nenhum dos documentos, a Comissão Especial de
Licitação entregará a todos os representantes credenciados o “Termo de Desistência”, Anexo V do
Edital, para assinatura. Em seguida, dará início à abertura dos invólucros contendo as Propostas
Técnicas.
11.8. Não havendo tempo suficiente para abertura dos Invólucros nº 02 - “Proposta Econômica”, em
um único momento, em virtude do exame da documentação ou cumprimento de prazo por interposição
de recurso, os mesmos deverão ser lacrados em um único invólucro que será rubricado em seu fecho
pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s) Licitante(s)
presente(s), permanecendo fechado até suas respectivas sessões de abertura.
11.9. Ocorrendo a hipótese do subitem 11.8, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado
da avaliação dos Documentos de Habilitação, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interposição de eventuais recursos administrativos.
11.10. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta(s) a(s) Proposta(s) Econômica(s), não cabe
desclassificar Licitante(s) por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderá haver desistência de Proposta(s), a não ser
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
11.11. A proposta econômica do Licitante porventura inabilitado será devolvida ao mesmo,
imediatamente depois de transcorrido o prazo de interposição e julgamento de recursos.
11.12. Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, os referidos
invólucros ficarão à disposição do(s) Licitante(s) por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da
licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou
ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse
prazo, sem que sejam retirados, a EBC efetuará a sua destruição.
11.13. Após a divulgação do resultado da habilitação, em data, hora e local estabelecidos pela
Comissão Especial de Licitação serão abertos os Invólucros nº 02 – Proposta Econômica, somente dos
Licitantes habilitados na primeira fase. Todos os documentos contidos no referido invólucro serão
rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes dos Licitantes
presentes.
11.14. A EBC poderá constituir, mediante ato específico, Comissão Técnica que ficará responsável pela
análise e julgamento da(s) Proposta(s) Econômica(s). A Comissão será integrada por funcionários da
EBC, podendo contar com profissionais contratados especificamente para este fim.
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Folha:
12.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. A Comissão Especial de Licitação avaliará e julgará os Documentos de Habilitação e as
Propostas de acordo com a metodologia e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
escolhendo como Proposta vencedora àquela que, dentre os Licitantes habilitados e atendendo às
especificações contidas no Edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do objeto desta
licitação.
12.2.
Somente serão analisadas e julgadas as propostas dos Licitantes habilitados.
12.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com a legislação e com o
previsto neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis.
12.3.1. Serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor de mercado,
estimado em R$ 2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e
sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
12.3.2. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%
(setenta por cento) da média aritmética das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor orçado pela Administração, ou a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela
Administração, adotando-se o critério que venha a ensejar o maior número de Licitantes para a
concorrência/competitividade.
12.4. Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44
da Lei Complementar nº 123, de 2006. Após a adoção dos critérios de atribuição de pontos, sendo
verificada a ocorrência de empate.
12.5. Persistindo o empate, se fará o desempate, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todas os Licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12.6. À Comissão Especial de Licitação cabe o exame e o julgamento de todos os documentos e
procedimentos relativos à presente licitação, procedendo à respectiva classificação dos proponentes.
12.7. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase desta
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8. Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as
inabilitaram ou as desclassificaram.
12.9.
DA PRIMEIRA FASE – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.9.1. Caberá à Comissão Especial de Licitação, na fase de habilitação, verificar a conformidade
dos Documentos de Habilitação apresentados pelos Licitantes em conformidade com o exigidos
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Folha:
neste Edital, ficando reservado à Comissão o direito de consultar a fonte emissora quanto a
autenticidade dos mesmos.
12.9.2. Após a avaliação e julgamento dos Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de
Licitação registrará em Ata o resultado da avaliação, indicando os Licitantes inabilitados ou
habilitados a participar da fase subseqüente do processo licitatório.
12.9.3. A Comissão Especial de Licitação comunicará, concomitantemente, a todos os Licitantes,
o resultado desta fase, informando que os autos do processo ficarão com vistas franqueadas aos
interessados.
12.10. DA SEGUNDA FASE – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
12.10.1. Nesta fase, a Comissão Especial de Licitação examinará a(s) Proposta(s) de
Econômica(s) do(s) Licitante(s) classificado(s), procedendo à verificação dos seguintes aspectos:
Verificação da conformidade da proposta apresentada com as condições
a)
estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) Verificação dos preços propostos, conferindo-os, corrigindo-os e eqüalizando-os,
quando necessário, tanto para fins de julgamento quanto de contratação.
12.10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a)
não atenderem às exigências editalícias;
b)
apresentarem preços baseados em outra(s) proposta(s);
c)
contiverem qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
d) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, conforme
previsto neste Edital, assim considerados aqueles preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado
acrescidos dos respectivos encargos.
12.10.3. As correções serão efetuadas quando houver divergência entre as totalizações e os
preços unitários prevalecendo estes últimos para apuração dos valores corrigidos.
13
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, que emitirá
relatório de julgamento consolidado, o qual será submetido a análise e apreciação da autoridade
competente da EBC, com vista à sua homologação, informando a ordem de classificação das
propostas, as razões das desclassificações, se for o caso e a indicação do Licitante Vencedor, aquele
que, dentre os classificados, tenha ofertado o Menor Preço Global para a execução dos serviços objeto
desta licitação.
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Folha:
14.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
14.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência
poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da
União é obrigatória:
a)
nas reuniões de abertura de invólucros;
b)
no Diário Oficial da União;
c)
por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da
comunicação pelos Licitantes.
15.
DOS PREÇOS
15.1. Os preços propostos para a execução do objeto desta Licitação serão aqueles discriminados
pelo Licitante em sua Proposta Econômica, em perfeito atendimento ao Projeto Básico e demais
condições estabelecidas neste Edital, e deverão ser cotados em Reais (R$), referenciados ao mês de
apresentação da proposta.
15.2. Os preços propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira
para os serviços em questão, e também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como:
15.2.1. Despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de
horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento, alimentação,
assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer natureza;
15.2.2. Veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos, incluindo a sua operação, e
manutenção, combustíveis e insumos e suprimentos necessários;
15.2.3. Despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos, tais como: Lucro,
tributos – inclusive parafiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza, inclusive
contra riscos a que possam estar expostos terceiros, além de outros não mencionados, porém
necessários à execução do objeto deste Edital, eximindo-se a EBC de quaisquer ônus adicionais
aos preços contratados.
16.
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. A Autoridade Superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho
fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao
julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a reclamação, a indenização ou a ressarcimento.
16.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no
SHC CR 502, Bloco “B”, nº 80, 2º andar, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5652, para assinatura
do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
16.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 16.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá
apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da
Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da
empresa/signatário.
16.3. É facultado a EBC, quando a convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não
retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei nº
8.666, de 1993.
16.4. O disposto no subitem 16.3 não se aplica aos Licitantes remanescentes que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e
preço.
17.
DO CONTRATO
17.1. Em conformidade com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a
EBC e o Licitante Vencedor desta Concorrência, Processo EBC nº 003099/2009, de acordo com a
Minuta constante no Anexo VII deste Edital.
17.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as
condições de habilitação e qualificações exigidas na presente licitação.
17.3. O vigorará pelo prazo compreendido entre _____/_____/2010 até o dia _____/_____/2010, quando
finda as obrigações assumidas para a execução dos serviços, bem como o prazo de garantia estipulado
neste Edital e seus anexos.
17.4. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou
supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art.
65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Em conformidade com o inciso II, § 1º, art. 1º, do Decerto nº 3.722, de 2001, com redação dada pelo
Decreto nº 4.485, de 2002, para a assinatura do contrato o Licitante Vencedor deverá estar inscrito no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
17.6. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante
Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital, com
fundamento no disposto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.
DA VISTORIA
18.1. Os Licitantes deverão vistoriar os locais onde serão executadas as obras de reforma, objeto deste
Edital, nas dependências da EBC situada no SRTVS _ Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco
“A”, Edifício Rádio Nacional, em Brasília/DF.
18.2. As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário marcados
para a abertura desta Concorrência Pública.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
18.3. Por ocasião das visitas o Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria, que será assinado por
empregado da EBC e representante do Licitante, conforme modelo constante no Encarte D do Projeto
Básico, Anexo I este Edital.
18.4. Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, com o
Sr. Sandro Miguel Baeza, pelo telefone (0xx61) 37995797. Nessa oportunidade os Licitantes poderão obter
cópia por meio eletrônico, do projeto de arquitetura.
19.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária até o 5º dia útil, após emissão dos Termos de
Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, que será
atestada pelos membros da Comissão de Recebimento constituída pela EBC, obedecido ao cronograma
físico-financeiro de que trata o Encarte C do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
19.1.1. Recebimento Provisório – dar-se-á após a execução de cada etapa dos serviços de
reforma, à exceção da última etapa;
19.1.2. Recebimento Definitivo – dar-se-á após a execução da última etapa da obra e
conclusão total dos serviços de reforma.
19.2. O recebimento dos serviços será processado por Comissão constituída pela EBC, com no
mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços e de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, efetuando os respectivos
atestos nas Notas Fiscais/Faturas.
19.2.1. A Comissão a que se refere o subitem 17.2 terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis,
para emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, de acordo com o previsto no
cronograma de execução estabelecido no Encarte C do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
19.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva execução das obras de reforma, objeto desta
licitação.
19.5. O Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, relação de todos
os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive, guias de recolhimento de
impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais;
19.6. Antes de qualquer pagamento, será observada a comprovação por parte da EBC do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais,
correspondentes ao mês de última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos
nos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação no SICAF.
19.7. Para execução do pagamento de que trata o subitem 19.1, o Licitante Vencedor deverá fazer
constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome
da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, , informando o número
de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
19.8. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
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juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido
adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à
EBC.
19.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
20.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à
assinatura do instrumento contratual, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir a qualquer outra disposição editalícia,
sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
20.1.1.
advertência por escrito;
20.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no
subitem 26.2 deste Edital;
20.1.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no
subitem 26.2 deste Edital;
20.1.4. multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no
subitem 26.2 deste Edital;
20.1.5. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no
subitem 26.2 deste Edital;
20.1.6. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV, do
art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. As penalidades descritas no subitem 20.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a
critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão,
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações
serão descontadas da garantia prestada.
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20.3.1.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data em que for comunicada pela EBC.
20.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não
retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei nº
8.666, de 1993.
20.6. O disposto no subitem 20.1 não se aplica aos Licitantes remanescentes que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e
preço.
20.7. A imposição das penalidades previstas neste item 20 do Edital não exime o Licitante Vencedor
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcir eventuais danos causados a EBC.
21.
DA GARANTIA
21.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada,
será exigido do Licitante Vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a
contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666
de 1993, nas seguintes modalidades:
21.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
21.1.2.
seguro-garantia;
21.1.3.
fiança bancária.
21.2.
A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato.
21.3.
A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da EBC.
21.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela EBC, mediante ofício entregue
contra recibo.
21.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas
as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
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22.
DA REVOGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
22.1.
A critério da EBC esta licitação poderá ser:
23.1.1. Revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito, devidamente fundamentado.
22.1.2. Transferida, sem que por esse motivo tenha o participante direito à reclamação ou à
indenização.
23.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
23.1. Além de outras obrigações previstas nesta Concorrência Pública, o Licitante Vencedor obriga-se
a:
23.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições
exigidas para a contratação;
23.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do
contrato;
23.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e
seus anexos;
23.1.4. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação, não autorizadas pela EBC;
23.1.5. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
23.1.6. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos
os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações
formuladas;
23.1.7. manter durante todo o período de execução do instrumento contratual situação regular,
da empresa e dos profissionais envolvidos, junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA;
23.1.8. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e
outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
23.1.9. executar os serviços, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, sob a
responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em
atendimento à qualificação técnica exigida;
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Folha:
23.1.10. ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional
devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução
da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre
qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
23.1.11. arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social,
trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se
relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados,
dirigentes, subcontratados e prepostos;
23.1.12. efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
23.1.13. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos,
ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e
demais bens da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
23.1.14. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da EBC,
ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
23.1.15. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas
na legislação específica do trabalho;
23.1.16. cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho,
especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, do Ministério do Trabalho. Diligenciar para que seus empregados e os de seus
possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como
capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de
serviço que estiver sendo desenvolvido. A EBC poderá paralisar os serviços se os empregados
não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta do Licitante
Vencedor, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
23.1.17. providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos
órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para a execução da obra;
23.1.18. responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à EBC ou a
terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em decorrência da
execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores;
23.1.19. indenizar os danos e prejuízos aludidos no subitem 23.1.18, nos termos da legislação
própria;
23.1.20. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da EBC, para fins de
fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao objeto deste Edital;
23.1.21. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mãode-obra, equipamentos, etc) necessários à completa execução do objeto deste Edital;
23.1.22. fornecer, sempre que solicitado pela EBC, todas as informações ou documentos que
digam respeito ao andamento da execução dos serviços objeto deste Edital;
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Folha:
23.1.23. fornecer materiais, ferramentas e equipamentos, bem como arcar com as despesas
com seguros e transporte de pessoal, materiais e equipamentos, operação e manutenção de
equipamentos e a utilização de ferramentas, refeições e alojamentos;
23.1.24. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras
irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, obrigando-se a reparar,
corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes dos serviços
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
23.1.25. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança
necessárias à execução do objeto deste Edital, e será a única responsável pelos acidentes que
porventura venham a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos materiais
oriundos dos mesmos;
23.1.26. assumir integral responsabilidade por danos causados à EBC ou a terceiros, decorrente
da execução dos serviços previstos neste Projeto Básico, inclusive por acidentes, mortes,
perdas, destruições parciais ou totais;
23.1.27. fazer, às suas expensas, os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de
exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços contratados;
23.1.28. obrigar-se-á por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive
trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento
do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado;
23.1.29. é vedado ao Licitante Vencedor caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente
concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da EBC.
24.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
24.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento Convocatório, a EBC obriga-se a:
24.1.1. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações
foram cumpridas, por meio da Comissão de Recebimento designada pela EBC, que terá a
responsabilidade de acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas
Fiscais/Fatura;
24.1.2. fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao Licitante Vencedor para
atender aos padrões de qualidade, exigidos neste Edital e seus anexos;
24.1.3. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto deste Edital;
24.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante
Vencedor;
24.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços se executados em desacordo com o objeto
licitado, emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
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24.1.6. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de
prestação dos serviços;
24.1.7. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar a execução dos serviços de
reforma, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os
Termos de Recebimento Provisórios e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o
caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de
descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
24.1.8. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a
responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
Edital e seus anexos, durante o período de garantia;
24.1.9. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
25.
DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratada mediante prévia e
expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante
contratado, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem subcontratados.
25.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante contratado de quaisquer de suas responsabilidades
ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos
subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
25.3. O Licitante contratado exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os
termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de
fiscalização pela EBC.
25.4. Nenhum dispositivo que porventura esteja contido no contrato firmado para este fim, poderá criar
qualquer relação contratual entre a EBC e os sub-contratados, ficando o Licitante contratado como único
e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
26.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. As despesas decorrentes da execução do contrato resultante desta Licitação correrão por conta
dos recursos orçamentários da EBC previstos na Nota de Pré-Empenho nº 2010PE000017, PTRES
024559, Evento: 401081, Fonte: 0100, Natureza: 449051.
26.2. Com base em pesquisa de preços de mercado, o valor total global estimado dos serviços é de
R$2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais
e oitenta e oito centavos).
28.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
28.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade
na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo o pedido ser protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
28.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção não venha a apontar, até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos Documentos de Habilitação,
supostas falhas ou irregularidades que o teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
28.3. O concorrente poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação
do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, bem como do julgamento das
propostas, devendo a respectiva petição ser dirigida à Comissão Especial de Licitação.
28.4. A solicitação de esclarecimentos de dúvidas, de providências, de impugnação ou de interposição
de recursos deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação e protocolizada na Área de Protocolo,
situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, SHC Norte, CR 502, Bloco “B”, nº 80,
Brasília/DF.
28.5. Interposto o recurso, será encaminhada pela Comissão Especial de Licitação uma cópia a todos
os Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo, a Comissão o
apreciará e decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido.
28.6. Na hipótese de a Comissão Especial de Licitação não reconsiderar a decisão, o recurso deverá
ser encaminhado à autoridade superior, no mesmo prazo a que alude o subitem 28.5, a contar do
conhecimento daquela negativa, para decisão.
28.7. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
28.8. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante do Licitante.
28.9. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos
ou impugnações até o seu término, vistas ao processo desta concorrência, em local e horário a serem
indicados pela Comissão Especial de Licitação.
28.10. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitante e julgamento de
Proposta(s) terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se
houver interesse para a EBC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
29.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1.
É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta
concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preços.
29.2.
A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário,
proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto
desta Concorrência.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600
28
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
29.3.
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os Licitantes.
29.4.
A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da EBC, relevar omissões puramente
formais nos documentos e Propostas apresentados por Licitante(s), desde que não comprometam a
lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela
Comissão.
29.5. Se houver indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.6. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.7. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que
seja, qualquer informação referente à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação
entre Propostas.
29.8. Qualquer tentativa de um Licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de
julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
29.9. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as
Propostas Econômicas, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por
sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos,
ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e
Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.10. Correrão por conta da EBC as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí
incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da
União, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
30.
DO FORO
30.1. Fica eleito o foro Federal de Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta
licitação e do instrumento de contrato, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília, 23 de fevereiro de 2010.
OLDESÍRIO LEMOS DE CASTRO
Presidente da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1.
DO OBJETO
Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada para execução
1.1.
de reforma nas dependências da EBC, situada SRTVS _ Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco
“A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura.
1.2.
Encontra-se no Encarte A o Memorial Descritivo.
2.
DA JUSTIFICATIVA / DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1.
Trata-se de reforma e adequação das instalações da EBC, para instalação do Datacenter da
Empresa, bem como para adequar as instalações da Diretoria de Suporte.
2.2.
Os serviços abrangerão reformas para adequação dos espaços mencionados e/ou mudanças
de uso, conforme abaixo enumeradas:
2.2.1.
Estrutura metálica;
2.2.2.
Reforma de pisos, paredes, teto e cobertura;
2.2.3.
Instalações hidráulicas e de combate a incêndio;
2.2.4.
Instalações elétricas, telefonia, lógica e climatização ambiente.
2.3.
O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites
previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
3.
DA PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
3.1.
De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado dos serviços é de
R$2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e oito centavos), conforme detalhado em planilha constante do Encarte B, deste
Projeto Básico.
3.2.
O orçamento estimativo dos serviços apresentado no Encarte B deste Projeto Básico
representa apenas a estimativa da EBC, e a planilha ali constante deverá ser utilizada como modelo
para elaboração do orçamento detalhado a ser apresentado pelo Licitante. Caso haja divergência
entre os dados constantes dos projetos/especificações/memoriais/encargos e os do orçamento
estimado constante do Encarte B deste Projeto Básico, prevalecerão os dos primeiros, devendo o
Licitante, fazer constar do seu orçamento todo e qualquer serviço, quantitativo e custo necessários
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Folha:
para a completa realização do objeto da licitação e que porventura não constem ou divirjam do
orçamento estimado.
4.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1.
A contratação de empresa especializada para a execução de reforma e adequação do prédio
da EBC, em Brasília/DF, objeto deste Projeto Básico, observará as normas e procedimentos
administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela
EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores e no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.
5.1.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
5.1.1.
Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença;
5.1.2.
Comprovação pelo Licitante de possuir em seu quadro de pessoal, por meio de
carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato social, na data prevista para a abertura
da licitação, de pelo menos 01 (um) profissional na modalidade de engenharia civil e/ou
arquitetura, detentor (es) dos atestados especificados no subitem 5.1.3, que possam atestar
atividades referentes ao artigo 1o da Resolução no 218 do CREA/CONFEA, conforme
descrição abaixo:
a)
Atividade 11: Execução de obras e serviço técnico.
5.1.3.
ART’s - Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, emitido (s) em nome do (s)
profissional (is) citado (s) no subitem 5.1.2, acompanhado (s) do Certificado de Acervo
Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente,
comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes, de no mínimo:
a)
Execução de estrutura metálica;
b)
Execução de reforma de edificação;
c)
Execução de instalações hidráulicas;
d)
Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia;
e)
Execução de instalações de ar condicionado.
5.1.4.
Atestados em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), comprovando
ter executado serviços de complexidade operacional equivalentes ao objeto licitado,
contemplando os seguintes itens:
a)
Execução de estrutura metálica;
b)
Execução de reforma de edificação;
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Folha:
c)
Execução de instalações hidráulicas;
d)
Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia;
e)
Execução de instalações de ar condicionado.
5.1.5.
O profissional indicado pelo Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico
profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua
substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que
atendidas as mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Comissão
de Recebimento designada pela EBC.
6.
DA PROPOSTA
6.1.
A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com
redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
6.1.1.
Preço unitário e preço total global, demonstrado em Planilha de Orçamento
Detalhado, conforme modelo adotado no Encarte B;
6.1.2.
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados de sua apresentação;
6.1.3.
Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e
assinatura do responsável legal;
6.1.4.
Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D deste Projeto
Básico, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão
prestados os serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações necessárias à
elaboração da proposta e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis omissões,
falhas ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos;
6.1.5.
Cronograma físico-financeiro, conforme modelo adotado no Encarte C, em
consonância com o cronograma de execução proposto;
6.1.6.
Cronograma de execução, conforme modelo adotado no Encarte E, em
consonância com o cronograma físico-financeiro proposto.
6.2.
Não serão admitidas vantagens não previstas no certame, nem tampouco desistências,
cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas uma vez iniciada a
fase de habilitação.
6.3.
Não será efetuado nenhum pagamento a título de adiantamento.
6.4.
O Licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base nas exigências previstas
neste Projeto Básico e na visita técnica, conforme modelo de planilha adotado no Encarte B, sendo
de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, de quantitativos, dos custos e tudo
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Folha:
mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto
deste Projeto Básico. Durante a execução dos serviços, o Licitante Vencedor não poderá alegar
eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar
aditivos contratuais.
7.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.
O cronograma físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a
execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução
proposto pelo Licitante, seus respectivos custos e pagamentos por parte da EBC.
O cronograma físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o prazo de
7.2.
execução proposto pelo Licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere
aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolso indicado neste Projeto Básico.
7.3.
Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total,
prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do cronograma físicofinanceiro, serão considerados os primeiros.
7.4.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos
originais.
8.
DA VISTORIA PRÉVIA
8.1.
Os Licitantes deverão vistoriar previamente os locais onde serão executadas as obras, objeto
deste Projeto Básico. A visita deverá ser procedida por representante indicado pelo Licitante, e
deverá ser efetuada até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação. Por
ocasião da visita o Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria, que deverá ser assinado por
empregado da EBC e pelo representante indicado pelo Licitante. Modelo deste Termo de Vistoria,
consta do Encarte D deste Projeto Básico.
8.2.
Os Licitantes devem agendar a visita nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, de
segunda a sexta-feira, por intermédio dos telefones (0xx61) 3799.5797 com Sandro Baeza.
8.3.
Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar cédula
de identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de
comprovante de qualificação profissional, juntamente com uma carta de apresentação da empresa,
devidamente assinada pelo seu representante legal.
8.4.
O Termo de Vistoria, constante do Encarte D, impossibilitará sob qualquer hipótese,
reclamações posteriores da Licitante, quanto às condições dos locais onde serão executadas as
obras e fornecidos e instalados os equipamentos.
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Folha:
9.
DOS PRAZOS
9.1.
O prazo para execução do objeto deste Projeto Básico será de 150 (cento e cinquenta) dias
úteis, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
9.3.
O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Recebimento
designada pela EBC, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57
da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela área competente.
9.4.
Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados
por responsabilidade da EBC, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
9.5.
Os serviços e a devida instalação dos equipamentos serão recebidos, provisória e
definitivamente por Comissão constituída pela EBC, mediante lavratura de Termos de Recebimento
Provisório e ou Definitivo, desde que seja verificado o cumprimento das obrigações estabelecidas
para cada etapa da obra.
O cronograma de execução da reforma e adequação dos prédio da EBC, no Setor de Rádio e
9.5.
TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF, obedecerá ao estabelecido no Encarte E deste
Projeto Básico.
10.
OBRIGAÇÕES DA EBC
10.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram
cumpridas, por meio da Comissão de Recebimento designada pela EBC, que terá a responsabilidade
de acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais/Fatura;
10.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao Licitante Vencedor para
atender aos padrões de qualidade, exigidos neste Projeto Básico e seus anexos;
10.3. Comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico e seus anexos;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante
Vencedor;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços se executados em desacordo com o objeto licitado,
emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
10.6. Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de
prestação dos serviços;
10.7. Designar a Comissão de Recebimento para supervisionar a execução dos serviços de
reforma, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os
Termos de Recebimento Provisórios e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o
caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de
descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
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10.8. Designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a
responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
Projeto Básico e seus anexos, durante o período de garantia;
10.9. Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos.
11.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1. Manter durante todo o período de execução do instrumento contratual situação regular, da
empresa e dos profissionais envolvidos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA;
11.2. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e outras
exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por
todos os ônus decorrentes;
11.3. Executar os serviços, de acordo com o disposto neste Projeto Básico, sob a responsabilidade
técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação
técnica exigida;
11.4. Ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional
devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da
obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer
determinação de urgência que se torne necessária;
11.5. Arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social, trabalhista,
previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou
indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e
prepostos, bem como os resultantes de acidentes no trabalho e/ou incêndios.
11.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
11.7. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda
que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens
da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
11.8. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da EBC, ou
mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
11.9. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na
legislação específica do trabalho;
11.10. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente
as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do
Ministério do Trabalho. Diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados
trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas,
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óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido.
A EBC poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O
ônus de paralisação correrá por conta do Licitante Vencedor, mantendo-se inalterados os prazos
contratuais;
11.11. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos
federais, estaduais e municipais competentes, para a execução da obra;
11.12. Responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à EBC ou a terceiros, por
seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em decorrência da execução do objeto
contratado, respondendo por si e por seus sucessores;
11.13. Indenizar os danos e prejuízos aludidos no subitem 11.12, nos termos da legislação própria.
12.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. A execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, serão acompanhados e fiscalizados por
empregados a serem designados para a Comissão de Recebimento instituída pela EBC, por meio de
portaria e de empregados a serem designados co-Gestores do Contrato.;
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da EBC e não exclui nem reduz a responsabilidade
do Licitante Vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência,
não implica co-responsabilidade de seus empregados.
12.2. O Licitante Vencedor deverá, observado o cronograma físico-financeiro, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase,
notificar a EBC da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao
representante da EBC, mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços
Executados, informando as etapas concluídas;
12.3. A etapa somente será considerada efetivamente concluída quando respectivos serviços
previstos no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela
Comissão de Recebimento designada pela EBC. Não serão considerados como serviços executados
a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da EBC.
12.4. Após recebimento da notificação emitida pelo Licitante Vencedor sobre a conclusão de cada
etapa, iniciar-se-á a contagem do prazo para a Comissão de vistoriará os serviços e verificará se, na
execução das etapas, foram atendidas todas as condições previstas neste Projeto Básico e seus
anexos.
12.5. Em caso de conformidade, a Comissão de Recebimento informará ao Licitante Vencedor,
aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança, assim como emitirá o
Termo de Recebimento Provisório.
12.6. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com estabelecido neste
Projeto Básico e seus anexos a Comissão de Recebimento impugnará as respectivas etapas,
discriminando por meio do Termo de Rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o
Licitante Vencedor, cientificado das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso,
passível das sanções cabíveis.
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Processo nº:
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Folha:
12.7. Ao Licitante Vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as
etapas impugnadas à nova verificação pela Comissão de Recebimento designada pela EBC.
12.8. O Licitante Vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto da presente licitação, até 50%
(cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado no instrumento contratual, de acordo com o previsto
no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
12.9. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na
fase de habilitação, em atendimento ao prescrito neste Projeto Básico, por outro com experiência
equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito,
fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta,
e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa
da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição
deverá ser apreciada e aprovada pela EBC.
13.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE REFORMA
13.1. Concluídos os serviços, o Licitante Vencedor notificará a EBC, por meio de carta, no prazo a
que alude o subitem 12.2 deste Projeto Básico, devendo entregá-la, acompanhada da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, à Comissão de Recebimento designada pela EBC, mediante recibo.
13.2. O serviço será recebido provisória e definitivamente pela Comissão designada pela EBC que
terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação do objeto recebido, lavrando-se um Termo
de Recebimento Provisório ou de Rejeição.
13.3. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pela Comissão de Recebimento em todas
as fases de execução dos serviços, exceto na última, quando ocorrerá o recebimento definitivo.
13.4. Não concluídos os serviços dentro dos prazos previstos neste Projeto Básico e no
cronograma de execução, o Licitante Vencedor estará sujeito às sanções administrativas previstas
neste Projeto Básico.
14.
DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
14.1. A EBC constituirá comissão, denominada Comissão de Recebimento, com, no mínimo, 03
(três) membros, que, a partir do início da vigência do Contrato até a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, terá a responsabilidade de:
a)
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços de reforma de que trata este
Projeto Básico;
b)
supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações estão sendo cumpridas e a contendo, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Projeto Básico, formalizando os
eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, nos casos previstos neste Projeto
Básico;
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
37
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
emitir, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os Termos de Recebimento Provisório,
c)
Definitivo ou de Rejeição, após verificar se os serviços prestados estão de acordo com as
exigências estabelecidas neste Projeto Básico, relativo a cada etapa, tão logo decorrido o
prazo citado e caso tenham sido executados regulamente e a contendo;
d)
atestar mensalmente as Notas Fiscais/Faturas para pagamento após a emissão dos
Termos de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso.
14.2. O Termo de Rejeição mencionado na aliena “c” do subitem 14.1 será emitido quando
constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições previstas neste
Projeto Básico e conterá a análise do problema, os serviços que devem ser executados ou refeitos,
devendo o Licitante Vencedor efetuar todas as correções e complementações indicadas pela
Comissão, no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que não poderá ser superior ao prazo fixado
para a conclusão dos serviços e/ou fornecimento de equipamentos.
14.3. Caso o Licitante Vencedor não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou o prazo
estipulado, a Comissão elaborará relatório informando o ocorrido e indicará a penalidade a ser
aplicada, caso caiba.
14.4. Não tendo sido verificadas anormalidades na execução dos serviços e/ou sanados todos os
problemas detectados, a EBC emitirá os pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou
Definitivo, após conclusão de cada etapa.
15.
DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos
Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao
cronograma físico-financeiro de que trata o Encarte C deste Projeto Básico.
15.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, relação de
todos os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive, as guias de
recolhimento de impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais.
15.3. Antes de qualquer pagamento, será observada a comprovação por parte da EBC do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais,
correspondentes ao mês de última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores
envolvidos nos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da
habilitação no SICAF.
16.
DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou demora na
execução dos serviços de reforma a EBC poderá a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicar ao
Licitante Vencedor, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
b) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
f)
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
g) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato;
h) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
i) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2. As penalidades descritas no subitem 16.1 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a
critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão,
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas da garantia prestada.
16.3.1.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela EBC, o Licitante Vencedor ficará isento das penalidades
mencionadas.
16.5. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o Licitante Vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou
ressarcir eventuais danos causados à EBC.
16.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for comunicada pela EBC.
17. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
17.1. O Licitante Vencedor deverá assumir inteira responsabilidade pelas condições de segurança,
higiene e medicina do trabalho em conformidade com a legislação vigente.
17.2. Responsabilizar-se-á pelos encargos referentes a acidentes, que possam ser vítimas seus
empregados, na forma do Decreto no 61.884/67.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
17.3. Responsabilizar-se-á por todas as despesas inerentes a acidente de trabalho e incêndio.
17.4. Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos seus
empregados, para atender todas as necessidades de segurança na execução dos serviços.
18.
DA GARANTIA
18.1. Os serviços de reforma deverão ter garantia contra defeitos técnicos ou impropriedades
durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, emitido pela Comissão constituída pela EBC.
18.2. Durante o período de garantia, caso ocorra defeito ou pane de qualquer natureza nas
instalações reformadas, a EBC solicitará a abertura de chamado técnico, por meio de telefone, fax ou
e-mail.
18.3. Para o atendimento técnico, o Licitante Vencedor emitirá Ordem de Serviço, na qual deverá
conter, no mínimo os seguintes dados: hora do início do atendimento, item revisado, consertado ou
substituído, diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado o defeito nas
dependências da EBC ou nos equipamentos instalados, hora do término do atendimento, bem como
a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados, caso seja necessário, a fim de evitarse a ocorrência de defeitos similares.
18.4. O atendimento ao chamado técnico deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da hora de abertura do respectivo chamado. Nesse prazo, deverá estar incluído o
tempo de deslocamento até ao local onde foram executados os serviços.
18.5. A solução do problema detectado deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da abertura do respectivo chamado.
18.6. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua
correção no prazo estabelecido no subitem 18.5, a EBC poderá, mediante as justificativas
apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços.
18.7. A revisão de consertos / reparos considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios deverá
ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora de recebimento da
comunicação efetuada pela EBC.
18.8. Nos casos em que o defeito apresentado durante o período de garantia for em relação aos
equipamentos instalados e esse defeito não puder ser solucionado nas dependências da EBC, o
Licitante Vencedor poderá retirar e transportar o equipamento defeituoso para conserto, somente
após autorização da EBC, sem prejuízo das condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
Nesse caso, deverá oferecer peça, componente ou equipamento similar ao removido e em condições
de operação.
18.9. Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 18.5, 18.6 e 18.7, e mesmo assim
continuar o problema, deverá o Licitante Vencedor refazer os serviços ou substituir os equipamentos
por outros com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela
área técnica da EBC, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 150
(cento e cinqüenta) dias a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
18.10. Os materiais, peças, componentes e equipamentos utilizados para reparar os defeitos
ocorridos deverão ser novos e de primeira qualidade, de acordo com os produtos que integram a
planilha de custos do Licitante Vencedor.
18.11. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição
de materiais ou o refazimento dos serviços como um todo e o transporte para o atendimento das
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC
quaisquer ônus.
19.
DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços de reforma deverão ser efetuados para a EBC, nas instalações da Diretoria de
Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, em Brasília/DF.
20.
DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Projeto Básico, exclui-se o dia do início
e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de
expediente normal na EBC.
20.2. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Projeto Básico, deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de
Protocolo, situada no subsolo da Sede Administrativa da EBC, situada no SHCN 502, Bloco “B”, no
80, em Brasília/DF, em até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de abertura da licitação, as quais serão
consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de
circular encaminhada a todos os interessados.
20.3. Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes anexos: ENCARTE A: Memorial Descritivo;
ENCARTE B: Planilha de Orçamento Estimativo; ENCARTE C: Cronograma Físico Financeiro;
ENCARTE D: Modelo Termo de Vistoria, ENCARTE E: Cronograma de Execução.
20.4. Este Projeto Básico é parte integrante da Requisição de Material e/ou Serviço da Diretoria de
Suporte e Operações no 0195/ 2009, de 16 de dezembro de 2009.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ENCARTE A
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo, especificações técnicas e planilha orçamentária para a execução de reforma
com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura, para a EBC, nas
instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A,
Brasília/DF.
1.
OBJETIVO
1.1.
Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada para a
execução de reforma com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura e de acordo com os projetos, o memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e
respectivo resumo, para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul
– SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF.
2.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1.
O presente memorial e especificações têm por finalidade orientar o detalhamento do Projeto
Executivo e determinar os serviços e materiais a serem empregados na execução da reforma da
sede da EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra
701, Bloco A, Brasília/DF. Onde estas especificações forem omissas, observar-se-á a boa técnica de
construir e a boa qualidade dos materiais empregados.
2.2.
As especificações indicadas nos projetos fazem referência à qualidade e padrão. A Comissão
de Recebimento constituída pela EBC para fiscalização dos serviços poderá exigir a comprovação da
qualidade dos materiais e serviços a serem executados por meio de ensaios em órgãos idôneos,
sendo que as despesas correrão por conta do Licitante Vencedor. A escolha dos órgãos deverá ser
aprovada previamente pela fiscalização.
2.3.
O Licitante Vencedor fornecerá os materiais, a mão-de-obra e todas as ferramentas e
equipamentos necessários para execução dos serviços e instalações.
2.4.
Ficarão por conta do Licitante Vencedor todas as despesas com instalações provisórias da
obra e outras despesas de caráter geral ou legal que incidam sobre o custo dos serviços.
2.5.
O Licitante Vencedor deverá garantir a fiel execução da reforma de acordo com o especificado
no projeto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e/ou equipamentos
empregados, das concessionárias dos diversos serviços envolvidos com jurisdição sobre o local em
que serão executadas as obras, serviços e instalações e da Comissão de Recebimento designada
pela EBC.
2.6.
Os serviços deverão ser executados em estrita e total obediência aos desenhos dos projetos
e memoriais descritivos devidamente aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela
EBC.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
2.7.
Os detalhes de modificações surgidos no decorrer da obra, somente poderão ser executados,
depois de aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, mesmo que tais
modificações não influam sobre o valor da construção.
2.8.
A Comissão de Recebimento constituída pela EBC terá a responsabilidade de inspecionar e
verificar os serviços a qualquer tempo, e, para isso, terá livre acesso ao local das obras, serviços e
instalações. Deverão ser fornecidos todos os meios para tal inspeção, incluindo ensaios e outras
informações, quando necessárias, a respeito de qualquer material ou procedimentos empregados.
2.9.
Ficará a critério da Comissão de Recebimento constituída pela EBC impugnar qualquer
serviço ou material que não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução.
2.10. O Licitante Vencedor obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela Comissão
de Recebimento constituída pela EBC, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes das
referidas demolições e reconstruções;
2.11. É obrigação do Licitante Vencedor a reposição, por sua conta e risco, de qualquer material ou
equipamento de seu fornecimento que apresentar defeito decorrente de fabricação, ou que for
julgado de qualidade ou procedência que não atendam às especificações técnicas constantes neste
memorial.
2.12. A execução dos serviços e instalações poderá ser interditada a qualquer tempo, se ficar
comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas dentro de 48 (quarenta
e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios na execução da obra,
aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados, independentemente de outras
penalidades que possam ser aplicadas ao Licitante Vencedor, e sem que este tenha direito a
qualquer indenização ou reclamação. Os prejuízos que daí advirem são de inteira responsabilidade
do Licitante Vencedor.
2.13. A execução dos serviços contratuais será fiscalizada pela Comissão de Recebimento
constituída pela EBC, em qualquer ocasião, devendo o Licitante Vencedor submeter-se às
determinações da mesma.
2.14. A área de trabalho e o canteiro de obras deverão ser mantidos constantemente limpos e
desimpedidos de materiais ou entulhos até o final da obra, quando então deverá ser removido o
canteiro e executada a limpeza final.
2.15. Os Licitantes deverão visitar o local das obras a fim de tomarem conhecimento das condições
e exigências do edital e do memorial.
2.16. A Gerência Executiva de Rádio por meio de Empregado designado para esse fim, assinará o
Termo de Vistoria juntamente com o representante do Licitante comprovando a vistoria ao local da
obra, o qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta.
2.17. O Licitante Vencedor manterá à testa dos serviços na obra um Engenheiro Civil, preposto e
idôneo, que o representará integralmente, em todos os seus atos, de modo que toda comunicação
feita ao preposto será considerada como feita ao Licitante Vencedor.
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Processo nº:
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Folha:
2.18. Todos os documentos e materiais da Fiscalização do Licitante Vencedor ficarão em escritório
próprio, com chave e sob a responsabilidade do Mestre de Obras, encarregado pela condução da
reforma.
2.19. O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade integral, técnica
e exclusiva do Licitante Vencedor, para com a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro.
2.20. O Licitante Vencedor deverá tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir
inteiramente a estabilidade das áreas vizinhas, canalizações e redes que possam ser atingidas e
outras propriedades de terceiros, e ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a
execução de todas as etapas dos serviços.
2.21. Todos os materiais e serviços deverão ser de primeira qualidade e enquadrarem-se
rigorosamente nos padrões da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. A construção
deverá atender a NBR 9050 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações,
Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. O Licitante Vencedor deverá seguir as recomendações
contidas nessas normas e códigos tanto nos equipamentos quanto na instalação dos mesmos.
3.
SERVIÇOS - PROJETO EXECUTIVO
3.1.
Compete ao Licitante Vencedor fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os
desenhos dos projetos básicos inclusive detalhes das especificações e demais elementos integrantes
da documentação técnica fornecida pela EBC para confecção dos Projetos Executivos.
3.2.
Estes Projetos Executivos, com todos os detalhes de instalação e cálculos justificativos,
deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC, com
antecedência necessária, podendo ou não ser aceitos.
3.3.
As informações contidas nos projetos anexos são um guia de referência contendo os
conceitos e necessidades que a EBC solicita como mínimos para os trabalhos de reforma, servindo
assim como base para os mencionados Projetos Executivos;
O Licitante Vencedor deverá cumprir com os seguintes requerimentos como parte da proposta
3.4.
apresentada:
3.4.1.
Reuniões com consultores e equipe de projetos da EBC para apresentação formal e
esclarecimentos de projeto, conforme a EBC considere necessário;
3.4.2.
Visitas à obra por parte dos projetistas e desenhos “AS BUILT”;
3.4.3.
Recolher a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da execução dos
projetos executivos descritos no subitem 3.5.
3.5.
Escopo dos projetos:
3.5.1.
Projeto de aprovação no Distrito Federal;
3.5.2.
Projeto de aprovação no Corpo de Bombeiros (AVCB);
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Processo nº:
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Folha:
3.6.
3.5.3.
Projeto Estrutural;
3.5.4.
Projeto Arquitetônico;
3.5.5.
Projeto de Instalações Hidráulicas (água, esgoto, pluviais e bombeiros);
3.5.6.
Projeto de Instalações Elétricas / telefonia / lógica;
3.5.7.
Projeto de ar condicionado (instalações, montagem e equipamentos).
Disposições gerais:
3.6.1.
O Licitante Vencedor deverá apresentar um responsável técnico pelos projetos e
pela execução da obra, com respectivas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica);
3.6.2.
A Gerência Executiva de Rádio exercerá, por meio da Comissão de Recebimento,
amplo gerenciamento do projeto;
3.6.3.
O Licitante Vencedor obriga-se a entregar à EBC os originais de todos os
elementos que integram o projeto;
3.6.4.
O projeto executivo das instalações deverá ser entregue na escala 1:50, com
detalhamentos nas escalas que variam de 1:10, 1:5 e 1:1, com todos os complementos
necessários ao perfeito e completo entendimento do projeto;
3.6.5.
As plantas aprovadas devem ser entregues nos seus originais, incluindo CD-R em
autocad (dwg), com 04 (quatro) conjuntos de cópias heliográficas e/ou plotagens;
3.6.6.
No final da obra, o Licitante Vencedor deverá entregar os projetos executivos
revisados, “AS BUILT”, com todas as modificações executadas no decorrer da obra;
3.6.7.
O “AS BUILT” deverá ser entregue com 02 (dois) conjuntos de cópias.
4.
DA OBRA
4.1.
SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1.1.
Canteiro de Obras
Ficarão a cargo exclusivo do Licitante Vencedor todas as providências e despesas
correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento,
maquinário e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como:
barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações provisórias de sanitários e as faturas
referentes ao fornecimento de luz e de água. O canteiro deverá ser instalado com áreas para
administração, almoxarifados e banheiros, em local a ser indicado pela Comissão de
Recebimento designada pela EBC.
4.1.2.
Andaimes
Para um bom desempenho da obra, deverá ser utilizado andaime tubular, tipo “torre”. As
plataformas de madeira serão montadas sobre as estruturas tubulares, a fim de proporcionar
o devido acesso às áreas de trabalho.
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Folha:
4.1.3.
Fechamento e Proteção da Área
O fechamento da área ao redor da obra deverá ser realizado com tela de nylon e tapumes de
proteção, conforme orientação da Fiscalização, com o objetivo de proteger o acesso ao local e
o trânsito de pessoas, protegendo-as de serem atingidas por eventuais restos de materiais
provenientes dos serviços a serem executados.
4.1.4.
Demolição e Bota Fora
As áreas a serem demolidas, deverão ser acompanhadas pelo engenheiro responsável, assim
como pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. Todos os entulhos deverão ser
colocados em contêiner para bota fora. Os serviços a serem realizados são:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Demolição da calçada posterior do prédio;
Retirada do reboco externo e interno do prédio;
Demolição de paredes de alvenaria;
Retirada das divisórias em “Dry Wall” e forro em gesso acartonado;
Demolição de pisos cerâmicos e azulejos e retirada de louças e metais que
deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC;
Retirada das esquadrias que deverão ser entregues à Comissão de
Recebimento designada pela EBC;
Demolição do piso inferior, conforme detalhamento do Projeto Estrutural;
Demolição da escada existente;
Retirada dos aparelhos de ar condicionado e ar “split” que deverão ser
entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC.
4.1.5. Locação da Obra
Deverá ser providenciado o alinhamento e a locação da obra, obedecendo-se os recuos
projetados. A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo definidos
claramente os eixos de referência.
4.2.
ESTRUTURA
4.2.1. Estrutura de Concreto Armado
O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo Estrutural e as fundações (estacas,
vigas baldrame e blocos) deverão ser executadas de acordo com o projeto e com as
especificações constantes deste Memorial e às normas da ABNT. A estrutura será em
concreto armado, executada conforme especificações e dimensionamento do projeto
estrutural e atendendo às prescrições da NBR 6118. As formas serão de madeira
compensada resinada executadas em canteiro próprio. As estruturas de concreto armado
deverão ser bem escoradas para não haver deformação à ação das cargas e das variações
de temperatura e umidade, devendo manter absoluto rigor de alinhamento, paralelismo, níveis
e prumos, com as arestas vivas e os panos sem ondulação. As formas deverão também
receber antes da concretagem e em sua parte interna, camada de desmoldante tipo “desmol”.
Não será permitido a untagem com óleos ou outros materiais que venham a prejudicar o
desempenho do concreto. A armação deverá obedecer às especificações e dimensionamento
do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para
posteriormente serem montadas e fixadas nas formas com espaçadores. O recobrimento
indicado no projeto nunca deverá ser inferior a 20mm.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
4.2.1.1.
Lançamento, Adensamento e Controle de Qualidade
O concreto deverá ser depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua
posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se a sua
segregação. O adensamento do concreto deverá ser executado através de
vibradores de alta freqüência, com diâmetro adequado às dimensões das formas, e
com características para proporcionar bom acabamento. Não será permitido o
lançamento do concreto com alturas superiores a 2,00 metros, devendo-se usar funil
e tubos metálicos articulados de chapa de aço para o lançamento. Antes do
lançamento do concreto, os locais a serem concretados, deverão ser vistoriados e
retirados destes quaisquer tipos de resíduos prejudiciais ao concreto. Durante a
concretagem deverão ser moldados corpos de prova, em quantidades determinadas
pelas normas brasileiras para rompimento aos 7 e 28 dias e obtido o slump para
todos os lotes do concreto. Os relatórios sobre a resistência a compressão aos 7
dias e slump deverão ser entregues à Fiscalização em até 10 dias após a respectiva
concretagem e em até 31 dias para o rompimento aos 28 dias. Para as peças em
que o concreto não atinja a resistência especificada poderão ser necessários
reforços ou refazimento, a critério da Comissão de Recebimento designada pela
EBC, às expensas do Licitante Vencedor.
4.2.2.
Estrutura Metálica
O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo da Estrutura Metálica do mezanino.
A estrutura metálica deverá ser executada em estrutura de aço, com vigas treliçadas e terças
em perfil “I”, tratada, com fundo preparador tipo primer epóxi e=25 micra duas demãos,
pintada nas cores conforme projeto, com todos os contraventamentos, acessórios, soldas e
rebites necessários para a execução da mesma.
4.3.
PAREDES
Serão executadas interna e externamente, em blocos de concreto aparente bitolado 9x19x39cm,
conforme especificação do projeto arquitetônico, de primeira qualidade e de acordo com as normas
da ABNT. Os blocos de concreto deverão ser assentados com argamassa de cimento, cal, e areia, no
traço 1:0,5:8, com fiadas niveladas e juntas verticais a prumo de espessura aproximada de 1 cm. As
superfícies em contato com os pilares e vigas deverão receber chapisco com argamassa de cimento
e areia, traço 1:3, assegurando melhor aderência. No preparo da argamassa mista, o cimento deverá
ser acrescentado à argamassa de cal e areia, momentos antes do emprego. Não deverá ser utilizada
a argamassa com sinais de endurecimento, nem adicionar água ou reamassar para dar maior
plasticidade. Nas áreas definidas em Projeto serão executadas paredes em dry-wall. À medida que
as paredes forem levantadas deverão ser executados os seguintes serviços:
•
•
•
•
Passagem de tubulações elétricas, hidráulicas e especiais;
Execução de rebaixos para posterior embutimento das saboneteiras e papeleiras, etc.;
Preenchimento dos vazios dos tijolos com concreto onde houver fixação de algum
elemento com bucha;
Instalação das vergas sobre os vãos das portas e janelas que deverão ser revestidas e
ter comprimento tal que excedam em 15 cm, no mínimo, cada lado do vão.
4.3.1.
Revestimento de paredes internas e externas
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações
hidráulicas à pressão recomendada para cada caso e conferidas todas as instalações
elétricas. As superfícies deverão ser limpas, a fim de se eliminar gorduras, vestígios orgânicos
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(limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos, após
o que serão umedecidas antes de cada revestimento. Os revestimentos de argamassa terão
em média 20mm de espessura e serão constituídos de chapisco e no mínimo de duas
camadas superpostas, contínuas e uniformes, o emboço e o reboco.
4.3.1.1.
Chapisco
O chapisco deverá ser de argamassa de cimento e areia grossa lavada, traço 1:3,
nas paredes externas e internas que serão revestidas. O tempo de cura será de 24
(vinte e quatro) horas.
4.3.1.2.
Reboco
O reboco deverá ser em argamassa de cal hidratada e areia fina peneirada no traço
1:3, desempenado com desempenadeira de madeira e a seguir alisado com feltro ou
espuma, devendo apresentar as superfícies finais lisas, planas e sem ondulação. O
reboco deverá ser curado pelo menos 10 dias antes de receber pintura permeável ou
20 dias antes de receber pintura impermeável. O reboco poderá ser substituído por
reboco de massa pré-fabricada e a aplicação deverá seguir as instruções do
fabricante.
4.3.1.3.
Revestimento cerâmico
Será utilizada cerâmica ELIANE, coleção FORMA SLIM Branco, 20cm x 20cm e
pastilha de vidro de 3cm x 3cm, cor a definir, em faixa de 9cm, marca SICMOL,
assentados com argamassa pré-fabricada de cimento colante e juntas a prumo.
Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos painéis, para se
evitar cortes desnecessários dos azulejos. As peças cortadas deverão ser perfeitas,
sem apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações
técnicas do fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a
superfície perfeitamente plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado
após 24 horas do término do assentamento, com pasta de cimento branco ou
colorido conforme especificações do projeto arquitetônico. As peças mal assentadas
deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com argamassa fresca.
4.3.1.4.
Cantoneiras
Nos cantos vivos das paredes internas azulejadas, serão utilizadas cantoneiras da
“Neo-Rex” referência AZ2, ou similar, até a última fiada ou em todo o requadro da
janela. Nos cantos vivos das paredes internas com pintura serão utilizadas
cantoneiras MA4 até o forro ou laje.
4.3.2.
Paredes em DRY-WALL
As paredes dry-wall serão constituídas por uma estrutura de perfis de aço galvanizados na
qual serão parafusadas em ambos os lados chapas de gesso para dry-wall, com instalação de
isolamento acústico em lã de vidro no interior da parede, nos locais especificados no projeto
executivo. O revestimento será colado por meio da fixação direta de chapas para dry-wall
sobre a parede por meio de massa de rejunte pronta para uso à base de gesso e fitas de
rejunte, assegurando o acabamento sem trincas. A espessura total da parede será de 12cm e
a largura dos montantes de 10cm. O espaçamento entre os montantes será de 600mm.
4.4.
PISOS
4.4.1.
Contra-piso de regularização
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Deverá ser executado lastro de concreto, e=5cm com regularização aplicada sobre os lastros,
e=3cm, com argamassa de cimento e areia média lavada e peneirada, traço 1:3. Deverá
apresentar acabamento desempenado liso, não queimado, aplicando-se na superfície com
uma desempenadeira lisa, uma camada de regularização com uma nata de cimento e
Cascorez Extra (PVA) para a eliminação de buracos, ressaltos ou outras irregularidades. Após
seca a regularização (tempo ideal 24 (vinte e quatro) horas) proceder lixamento para retirada
de possíveis irregularidades provenientes do manejo da desempenadeira. O solo deverá ser
drenado e bem apiloado, manual ou mecanicamente, de modo a constituir uma infra-estrutura
de resistência uniforme. Deverá ser executado lastro de concreto impermeabilizado antes da
execução do contra-piso para proteção mecânica com espessura de 60mm em média,
procurando o melhor acerto dos níveis estipulados.
4.4.2.
Piso em concreto simples
Nas áreas de passeio, no entorno da edificação, será executado piso de concreto
desempenado, fck=18mpa, altura de 7cm sarrafeado e desempenado com feltro.
4.4.3.
Piso Wall
Painel Wall Eternit composto de miolo de madeira maciça, laminada ou sarrafeada,
contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e externamente por placas
cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) prensadas, 1.200mmx2.500mm,
e=40mm, com resistência mínima de 500kg/m².
4.4.4.
Piso Elevado
Piso elevado composto por placas de aço removíveis de aço, com painéis perfurados para
distribuição do ar condicionado e aberturas para passagem de cabos, conforme detalhamento
do projeto executivo, suportados diretamente por bases ajustáveis de aço, para carga estática
concentrada de 500kg e distribuída de 1.600kg, com proteção anti-oxidante de fosfatização
através de banho de imersão e pintura a base de tinta epóxi a pó, preenchidos em concreto
celular leve, 600x600mm, com bordas chanfradas para proteção do canto e estética das
juntas e revestidos com placas de laminado melamínico, e=1,6mm, com capacidade
dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM – D257.
4.4.5.
Piso manta vinílica
Piso em manta vinílica NORA, modelo NORAPLAN UNI, 1,22x12,00m, e=2mm, cor e
paginação a definir, instalados sobre contra-piso de regularização, utilizando-se adesivo à
base de borracha neoprene. Deverá ser aplicada uma camada fina e uniforme de adesivo na
face inferior das placas ou mantas e em seguida aplicar uma camada de adesivo também no
contra-piso, utilizando-se uma espátula com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso ou
a formação de bolsões de adesivo. Quando o adesivo atingir o ponto de aderência (±20
minutos) a manta deverá ser colocada em posição e assentada. Após o assentamento o piso,
fixado com adesivo, não poderá ser lavado com água em demasia. O adesivo não suporta a
umidade, portanto o excesso de adesivo deverá ser removido com as mãos ou com um pouco
de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer atrito.
4.4.6. Piso cerâmico
Piso cerâmico marca ELIANE, coleção FORMA SLIM Bege, 41cm x 41cm, assentado sobre
contra-piso de regularização, com argamassa pré-fabricada de cimento colante, ACI, com
separadores de junta. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos
pisos, para se evitar cortes desnecessários. As peças cortadas deverão ser perfeitas, sem
apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações técnicas do
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fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a superfície perfeitamente
plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado após 24 horas do término do
assentamento, com pasta de cimento branco ou colorido conforme especificações do projeto
arquitetônico. As peças mal assentadas deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com
argamassa fresca.
4.5.
PORTAS E ESQUADRIAS
4.5.1. Portas de madeira
Serão executadas de acordo com o projeto de arquitetura e deverão ter enchimento e
estrutura tarugada, empregando-se madeira de primeira qualidade tal como, ipê ou imbuía,
espessura 35mm. As larguras deverão obedecer ao projeto arquitetônico e a altura é a padrão
2,10m sem bandeira e 2,50m com bandeira ou de acordo com o detalhe a ser fornecido. Toda
madeira deverá estar seca e isenta de defeitos que comprometam sua utilização. Receberão
revestimento laminado de madeira de lei padrão ipê ou imbuia para verniz, revestimento
melamínico ou emassamento e pintura em esmalte sintético fosco nas cores e especificações
do projeto arquitetônico. A pintura deve ter acabamento homogêneo. As portas quando
fechadas deverão garantir perfeita estanqueidade. Os alizares e batentes em madeira maciça,
padrão ipê ou imbuia, deverão ser montados na alvenaria ou na estrutura de aço galvanizado.
As fechaduras deverão ter cilindros com chaves planas, tipo Yale, e dobradiças cromadas de
4x3,5”, das marcas Papaiz, Imab ou La Fonte. As maçanetas deverão ser de latão cromado,
tipo alavanca, com fechadura tipo roseta.
4.5.1.1.
Batentes
Serão de madeira de primeira qualidade tais como: cedro ou imbuia, espessura de
4,5cm, com rebaixo de 01cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de
02mm. A largura total do batente corresponderá à espessura da parede acabada.
Serão fixados com tacos de peroba, três de cada lado, embutidos na alvenaria e
chumbados com argamassa de cimento e areia. Receberão pintura em esmalte
sintético fosco nas cores e especificações do projeto arquitetônico. Deverão possuir
gaxetas com borracha siliconada para vedação termo-acústica.
4.5.2. Portas de MDF
As portas e divisórias dos boxes dos banheiros deverão ser em MDF com 10mm de
espessura, revestidas com laminado melamínico texturizado branco, montadas com perfis
estruturais e acessórios em alumínio anodizado fosco.
4.5.3. Caixilhos de alumínio
Os perfilados de alumínio deverão assegurar estanqueidade absoluta e suas partes móveis
serão dotadas de pingadeiras (tanto no sentido horizontal, quanto no sentido vertical) de forma
a garantir perfeita estanqueidade. As juntas deverão ser cuidadosamente vedadas com
calafetador de composição que lhe assegure plasticidade e estanqueidade. A liga de alumínio
será ALCAN–50–St–5 ou do tipo perfeitamente caracterizado pelo Licitante Vencedor e
aprovada pela fiscalização. Os perfis serão da linha 25. As esquadrias de alumínio serão
fixadas em contramarcos ou chumbadores de aço previamente fixados na alvenaria e isolados
do contato direto com o alumínio. Os parafusos para ligação entre o alumínio e o aço serão de
aço zincado. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa, testa,
etc, terão a forma das ferragens, não sendo admitidas folgas que exijam emendas ou outros
artifícios. Deverá ser utilizada gaxeta de vedação E.P.D.M. Os caixilhos serão dotados de
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dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais
movimentos da estrutura, até o limite de 35mm, de modo a assegurar a não deformação e o
perfeito funcionamento das esquadrias.
4.5.3.1.
Ferragens da esquadria de alumínio
Os acessórios e ferragens dos caixilhos basculantes serão padrão Udinese ou
similar e quando não especificados deverão ser submetidos à aprovação da
Comissão de Recebimento designada pela EBC.
4.5.4. Brise metálico
Os Brises metálicos serão fixos, executados em estrutura de aço, tratados com fundo
preparador tipo prime epóxi, aplicado com revólver, e=25micra, 2 demãos, conforme
detalhamento do projeto executivo.
4.6.
VIDROS E ESPELHOS
4.6.1.
Vidros e visores
Os vidros a serem instalados serão lisos, e=4mm e os visores serão em vidro temperado liso
e=8mm, conforme detalhamento do projeto executivo. O assentamento das chapas de vidro
será sempre efetuado com emprego de baguetes de alumínio anodizado fosco e não será
permitido o assentamento somente com massa.
4.6.2.
Espelhos
Nos banheiros, serão instalados espelhos de espessura 5mm, conforme detalhamento do
Projeto Executivo.
4.7.
PINTURA
As superfícies a serem pintadas deverão estar perfeitamente secas, limpas, lixadas e isentas de
partes soltas, manchas de gordura ou mofos e ainda deve-se tomar precauções quanto ao
levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas estejam completamente secas.
Será observado o intervalo mínimo recomendado pelo fabricante, entre as várias demãos de primer,
massa ou tinta, pois cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver seca. Antes da
execução de qualquer pintura, deverá ser preparada uma amostra sob iluminação semelhante ao
local de sua aplicação para aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC. A
contratada deverá ter cuidado especial no sentido de evitar o escorrimento ou pingamento de tinta
nas superfícies com outros acabamentos, devendo ser tomadas medidas de precaução tais como,
isolamento com tiras de papel, fita de celulose ou separações com tapumes de madeira, etc. Os
salpicos de tinta que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver
fresca, empregando-se removedores adequados. Toda superfície pintada deverá apresentar
uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho com no mínimo duas demãos de tinta acrílica
semibrilho de primeira qualidade, Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre uma demão de fundo selador
acrílico sobre massa fina devidamente lixada. As tintas empregadas serão exclusivamente as
preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original e diluídas ou preparadas
para aplicação, somente com produtos recomendados pelo fabricante.
4.7.1. Esmalte sintético sobre ferro
Todas as peças de ferro como rufos, grelhas, grades, portões, telas de proteção, corrimãos,
etc, deverão receber pintura preliminar aplicada pelos serralheiros. Caso houver danificação
dessa pintura durante a obra, ela será totalmente eliminada e a superfície limpa de toda
ferrugem. A limpeza deverá ser feita com jateamento abrasivo. Serão aplicadas 02 (duas)
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demãos de primer fosfatizante, como base para a aplicação da tinta esmalte sintética de
primeira qualidade, Coral, também em duas demãos, nas cores especificadas no
detalhamento do Projeto Arquitetônico.
4.7.2. Esmalte sintético sobre madeira
As esquadrias e superfícies de madeira deverão receber um lixamento preliminar e em
seguida uma demão de fundo branco e fosco. Após a secagem, receberão novo lixamento,
antes do emassamento à espátula, para regularizar fendas ou pequenas depressões.
Novamente serão lixados para aplicação de tinta esmaltes sintéticos de primeira qualidade em
duas demãos Suvinil, Coral ou Metalatex.
4.8.
FORROS E COBERTURA
4.8.1.
Forro
O forro será do tipo termo-acústico suspenso, montado com estrutura metálica e placas de lã
de vidro, 1.250x625mm, e=20mm, revestidas com película em PVC texturizada na cor branca,
marca ISOVER, padrão Forrovid Boreal, instalado nos locais indicados no projeto executivo.
4.8.2.
Cobertura
A cobertura da área a ser construída deverá ser em estrutura metálica, com telha “CANALETE
90”, da marca Eternit, de acordo com o detalhamento do projeto executivo e a especificação
do fabricante, sendo que será de total responsabilidade do Licitante Vencedor os eventuais
vazamentos por má execução dos serviços. Para a instalação do sistema de cobertura
deverão ser utilizados os acessórios e vedações complementares, seguindo as
recomendações técnicas do fabricante. Deverá ser considerada ainda a recuperação da
cobertura com telhas metálicas existente, com a eventual reposição de telhas e/ou
recuperação de pontos de ferrugem e de todas as decidas da calha coletora de águas pluviais
e acessórios bem como a revisão da estrutura metálica existente. O fechamento lateral e
frontal deverá ser em chapa metálica galvanizada pintada dupla face em cores conforme
projeto e de acordo com o padrão existente no local.
4.9.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
4.9.1.
Tubulação
Todo material a ser utilizado, tubos, conexões, ralos, caixas sifonadas, etc, será de PVC, da
marca TIGRE ou AMANCO, conforme dimensionamento especificado no detalhamento do
Projeto Executivo. Toda tubulação de esgoto e águas pluviais existentes no andar térreo
deverá ser revista, desobstruída e recuperada, quando necessário. As caixas de inspeção
existentes no andar térreo deverão ter suas tampas substituídas por tampas com vedação
adequada a fim de se evitar mau cheiro no local. Toda tubulação da caixa d’água existente
deverá ser substituída conforme detalhamento do Projeto Executivo e obedecendo as
especificações das Instalações de Combate a Incêndio.
4.9.2.
Louças sanitárias
As bacias sanitárias serão com caixa acoplada, linha TARGA, ref: CP 101 da DECA, cor
branco gelo. O assento sanitário deverá ser de termoplástico, na cor branca. Lavatórios,
tanques e mictórios serão da linha TARGA, DECA, cor branco gelo. As Cubas serão de semi
encaixe quadrada com DECK, ref: L830, DECA. As bacias, lavatórios e acessórios (barras de
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apoio, assento sanitário, etc) para pessoas com deficiência, serão da linha CONFORTO,
DECA.
4.9.3.
Metais sanitários
Todos os metais sanitários serão cromados, da Linha LINK da DECA, kit completo, incluindo
ducha higiênica. As torneiras de pressão serão da linha Automatic da DECA.
4.9.4.
Caixa D’Água e Casa de Bombas
Para o cálculo das vazões de dimensionamento, utilizar o especificado na norma NBR5626/82 da ABNT. As perdas deverão ser calculadas com base no ábaco de Fair Wipple
Hsiao para tubos de PVC e aço galvanizado. A caixa d’água deverá se projetada de forma a
prever capacidade de reservação para 01 dia de consumo. Deverão ser instalados 02 (dois)
conjuntos de moto bombas, de 3CV cada, com quadro de comando independente e sistema
de pressurização para combate a incêndio.
4.9.4.1.
Impermeabilização
As paredes e o piso da caixa d’água deverão ser regularizados, aplicando sobre o
chapisco uma camada de argamassa desempenada de cimento e areia traço 1:4,
e=2cm. Sobre a regularização deverá ser aplicado o primer (imprimação) com rolo
ou trincha para a colocação da manta de poliéster de 4mm da Viapol
impermeabilizante aplicada a maçarico. Antes da proteção mecânica, proceder teste
de estanqueidade, enchendo a caixa por 72 horas. Usar uma camada separadora
(filme de polietileno, filme de polipropileno ou papel kraft) entre a manta e a
proteção mecânica. Para proteção da manta, deverá ser aplicada uma camada de
chapisco grosso de areia e cimento com a espessura de 1cm e instalada uma tela
galvanizada fio 22, ou uma tela plástica com malha de 12mm para o reforço da
proteção mecânica. A proteção mecânica será de argamassa de cimento e areia
traço 1:5 desempenada, e=2,5cm. A impermeabilização deve constar de uma
camada de e=2cm, de argamassa de cimento e areia média lavada traço 1:3 com
aditivo impermeabilizante na proporção indicada pelo fabricante. As sobreposições
tanto horizontais quanto verticais devem ser sempre feitas com 10cm de
sobreposição. Sempre depois da aplicação da manta fazer o biselamento com a
colher de pedreiro aquecida. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados
com raio mínimo de 5cm.
4.10. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
4.10.1. Normas e especificações
A rede de hidrantes será alimentada por reserva exclusiva, na célula superior da caixa d’água.
Todo sistema de proteção e combate a incêndio deverá obedecer às recomendações do
Decreto no 46.076/01, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e as Normas NBR9.077/93, NBR 6.135 e 6.125, Sprinkers, NBR 13.714, Hidrantes, NBR 13.435, Sinalização.
Deverão ser observados no projeto os extintores, as luzes de emergência, detecção e alarme,
sistemas de acionamento e sinalização visual. A proteção por hidrantes compreende a
instalação de caixas e pertences em pontos indicados no projeto, distribuídos de tal maneira
pela edificação que possibilite o alcance das mangueiras, com comprimento máximo de 30
(trinta) metros, a qualquer ponto desta, inclusive os hidrantes de recalque, que deverão ser
instalados na entrada principal do prédio. As caixas de pertences dos hidrantes, construídas
em chapa de aço, deverão ser colocadas a uma altura de 1,30m do piso acabado, com a
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inscrição INCÊNDIO, bem visível, e terão equipamentos como mangueiras, esguichos, chave
de engate, todos de engate rápido. Os registros angulares deverão ser instalados
externamente às caixas de mangueiras conforme detalhamento do Projeto Executivo. Toda
tubulação da rede de hidrantes que estiver aparente deverá ser pintada na cor vermelha.
Deverão ser instaladas bombas de pressurização e quadro de comando independente
conforme detalhamento do Projeto Executivo. Se necessário, as tubulações enterradas
deverão ser tratadas com uma demão de primer asfáltico (Neutrol) e posteriormente
envolvidas em fita Scotch Rap ou Torofita ou outra de especificação técnica e qualidade igual
ou superior. Nas conexões permanentes deverá ser utilizada pasta Dox, pasta de Litargírio,
sendo vedado o uso de tintas e fibras vegetais. Nas conexões sujeitas a desmontes, utilizar
fita Teflon.
4.10.2. Hidrantes
Cada posto de hidrante será constituído por 01 (uma) caixa de chapa de ferro no 16, exceto os
hidrantes de recalque, com (60cmx90cmx17cm), com porta de ferro pintada a duco vermelho,
com vidros duplos, com a inscrição “INCÊNDIO”, orifícios de ventilação, moldura ajustável,
maçaneta e suporte meia lua para fixação de mangueira; 01 (um) registro globo angular 45º
de Ø 2.1/2” de latão, com rosca de 5 fios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros; 01 (um)
adaptador de latão de Ø 2.1/2” x Ø 1.1/2”, com rosca fêmea Ø 2.1/2”, 5 fios, e engate rápido;
02 (duas) uniões de latão Ø 1.1/2’; 30 (trinta) metros de mangueira de Ø 1.1/2”, dividido em
dois lances de 15 metros, de primeira qualidade, com urdidura de linho e trama de algodão e
01 (um) esguicho de bronze Ø 1.1/2”, com requinte Ø 16mm, rosca macho de Ø 1.1/2”, e 8
fios. A rede de hidrante será em aço carbono preto com costura, DIN 2440, com ponta
roscável e conexão em ferro maleável classe 10, rosca BSP. Para vedação das roscas entre
conexões e tubos deverá ser utilizada pasta DOX ou estopa desfiada de cânhamo e zarcão
com devido acabamento de limpeza. As válvulas de retenção serão em bronze, vedação
metal contra metal, os registros serão de gaveta lista ascendente. As mangueiras serão de
fibra de algodão, com revestimento interno de borracha, pressão de ruptura de 28 kgf/cm²,
Modelo Sintex N, do Tipo 2 conforme NBR 11861; suporte simples para mangueiras tipo
basculante em chapa de aço carbono # 20 com acabamento em esmalte sintético, nas
dimensões 550mm x 555mm x 120mm; válvula angular 45º, em latão ASTM-B-30, com
volante em alumínio, vedação em neoprene, pressão de serviço 10 kgf/cm², com Ø 2 1/2",
com rosca BSPT Ø 2 1/2" (com 11 fios de rosca por polegada); adaptador Storz em latão
ASTM-B-30, no diâmetro 2 1/2" x 1/12”, com vedação em anel neoprene, pressão de serviço
16 kgf/cm²; esguicho tipo jato pleno em latão ASTM-B-30, entrada storz de 1 1/2" e requinte
de Ø 16 mm, com vedação em neoprene; chave para conexão Storz em latão no diâmetro 2
1/2" x 1 1/2"; RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações técnicas e qualidade
iguais ou superiores; tampão storz Ø 1.1/2", com corrente, em latão ASTM-B-30, com vedação
em neoprene, com corrente. RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações
técnicas e qualidade iguais ou superiores; as tubulações da rede de hidrantes deverão ser
suportadas com materiais galvanizados eletrolíticos com chumbadores tipo UR 3/8”;
prolongadores para suspensão; vergalhões com rosca Ø 3/8” e abraçadeiras tipo econômico.
4.10.3. Extintores
A proteção por extintores será feita por unidades de: água pressurizada, gás carbônico e pó
químico seco, conforme detalhamento do projeto executivo e deverão ser colocados
observando-se fielmente pontos, tipos e capacidades determinadas conforme instruções
técnicas do Corpo de Bombeiros, colocados a uma altura máxima, no ponto mais alto do
extintor, a 1,60m do piso acabado.
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54
Processo nº:
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Folha:
4.10.4. Alarme e Sinalizações
O sistema de alarme será projetado considerando-se os riscos existentes na edificação e
seguindo-se, rigorosamente, a Norma Brasileira NBR-9441 EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. O sistema de alarme e sinalização é composto de
acionadores manuais, alertadores sonoros, detectores de fumaça ou temperatura e
iluminação de emergência. Para assegurar a eficácia do sistema serão utilizados acionadores
manuais, locados convenientemente em locais de fácil acesso e visibilidade, de acordo com
as normas vigentes.
4.10.6. Central de Alarme
A central será instalada conforme indicado e especificado no projeto de instalações de
combate a incêndio a ser desenvolvido pelo Licitante Vencedor.
4.10.7. Detectores de fumaça
Os detectores de fumaça deverão ser do tipo convencional de fumaça ou termovelocimétrico,
Ezalpha (Apollo) ou Siemens, com base inclusa, sendo obrigatória a sensibilidade de 3%/m
com alimentação de 18 a 24 VCC.
4.10.8. Acionadores manuais
Deverão ser do tipo "QUEBRE O VIDRO E APERTE O BOTÃO", com carcaça plástica
vermelha, tensão de operação 24 VCC, componentes dispostos em placa de circuito
impresso, dispositivo de sinalização visual da condição de alimentado. Fabricantes Ezalpha
ou Siemens.
4.10.9. Alertador sonoro
Para ser instalado ao lado da botoeira quebra vidro, com sirene eletrônica tipo FA-DÓ, tensão
24 V, fabricantes Ezalpha ou SIEMENS. Para a instalação do sistema deverão ser
rigorosamente observadas as prescrições das Normas vigentes. As tubulações deverão ser
tipo eletroduto de ferro esmaltado pintado na cor vermelha. As curvas deverão ser sempre
executadas em conduletes de alumínio. Para fixação dos eletrodutos deverão ser utilizados
elementos de fixação adequados e deverão ser observados os elementos estruturais. A fiação
não deverá conter emenda e deverá ter identificadores adequados em suas terminações. A
fixação dos acionadores manuais não deverá ultrapassar a 1,60m do piso.
4.10.10. Sistema de iluminação de emergência
O sistema de iluminação de emergência deverá ser instalado de acordo com as prescrições
da Norma Brasileira NBR 10.898 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA e será por
meio de blocos autônomos, visando proporcionar iluminação suficiente e adequada para
permitir a saída fácil e segura do público para o exterior, no caso de interrupção de
alimentação normal. Será projetado de forma a garantir um nível de iluminação de 3 lux nas
áreas com piso plano e 5 lux nas áreas onde houverem obstáculos. Em complementação ao
sistema deverão ser usadas as sinalizações e comunicação visual prevista na norma NBR
10.898 5.3.6 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por blocos autônomos, para indicação dos
equipamentos de combate a incêndio e indicação dos caminhos seguros para evacuação do
local. Os balizadores serão com aparelhos de iluminação de emergência, com lâmpadas
fluorescentes, com fonte de energia própria, com inscrição de “SAÍDA” e indicação do sentido.
A altura da instalação será variável de 2,30m a 2,50m em locais de forro. A luminária será da
linha PIAL LEGRAND - MODELO 615, tipo 35, fluxo de luminosidade = 200 lúmens, potência
das lâmpadas de 6 W, autonomia: 1,30 h.
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Processo nº:
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Folha:
4.10.11. Moto bombas
Deverão ser instaladas 2 (duas) moto bombas elétricas centrífugas, 3CV, para pressurização
do sistema de combate a incêndio, padrão Corpo de Bombeiros, com rede de hidrantes e
sprinklers, montadas com tanque de pressão, pressostato e quadro de comando.
4.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento do Licitante Vencedor, de acordo com as
especificações e indicações do projeto. O Licitante Vencedor terá integral responsabilidade no
levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, conforme indicado em projeto,
incluindo outros itens necessários à conclusão da obra. O Licitante Vencedor deverá prever em seu
orçamento, mão-de-obra necessária para montagem de equipamentos que necessitem de infraestrutura como quadros elétricos e cabeações.
4.11.1. Especificação de materiais
4.11.1.1. Quadros de distribuição
Serão do tipo para instalação aparente, executados em chapas de aço 16USG, com
acabamentos para partes aparentes, dotados de barramentos para as fases, neutro
e terra. Os quadros serão de fixação em parede ou auto-suportantes. Os
barramentos das fases serão recobertos com capa isolante termo encolhível. Terão
espelho interno com porta etiqueta plástica, porta com venezianas para ventilação e
trinco puxador. A superfície metálica será tratada mediante jateamento com
granalha de aço angular, padrão de limpeza metal branco A Sa3, recebendo
proteção anti-corrosiva por demão de fundo poliuretânico. O acabamento será tinta
epóxi, na cor RAL 7032. Porta externa com fecho rápido, porta interna com
dobradiças e fecho tipo fenda. Barramento para três fases tipo espinha de peixe,
neutro e terra, para no mínimo 150 A, em cobre eletrolítico 99%, dimensionado com
esforço nominal e curto-circuito. Devem ter dimensões suficientes para abrigar o
número de disjuntores previstos nos quadros de cargas, com folga de 20% ou no
mínimo 04 (quatro) disjuntores. Deverão ainda conter porta etiquetas acrílicas autoadesivas para identificação dos quadros e circuitos com fitas adesivas de PVC
identificando o número e descrição das salas. Os quadros deverão possuir
isolamento entre as cargas e as partes metálicas através de conectores isolantes, e
seus barramentos deverão ter isolamento termo-retrátil.
4.11.1.2. Disjuntores
O disjuntor geral deverá ser do tipo termo-magnético para proteção dos
equipamentos contra sobrecarga e curto-circuito, deverão ser equipados com um
disparador térmico (bimetal) e um disparador eletromagnético, com característica de
disparo 5 a 10 x In (Curva “C”), com capacidade de ruptura mínima de 10 kA em
380 V para o disjuntor geral e 4,5 kA em 380V para os disjuntores parciais. As
correntes nominais serão de acordo com os quadros de cargas. Construção: caixa
em material isolante, acionador cor preta, terminais para cabos de até 25 mm2,
fixação por engate rápido sobre trilho de 35 mm conforme DIN EN 50022, vida útil
de 20.000 operações. Normas: de acordo com IEC 947-2, capacidade de
interrupção conforme UL 489. Os disjuntores reservas indicados farão parte do
fornecimento e a indicação de previsão com barramento, deverá ter no espelho a
furação e tampa removível para futura instalação do disjuntor. Obs.: Fabricantes:
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Processo nº:
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Folha:
SIEMENS, MERLIN GERIN, ABB ou equivalente. Os interruptores diferenciais
residuais (DR) deverão ser montados em trilho DIN 35mm, botão para teste
periódico na face frontal, temperatura de funcionamento: -5ºC a +40ºC, classe de
proteção da caixa IP20. Características técnicas: sensibilidade diferencial de 30mA
instantânea, protegido contra disparos intempestivos, seccionamento plenamente
aparente, 2 e 4 pólos.
4.11.1.3. Contatores
Contatores de potência: Deverão ser adequados para manobra de motores.
Deverão atender as normas IEC 158 e IEC 947-4-1. Bobinas deverão operar em
220V, 60 Hz, modelos conforme quadros de cargas. Fabricação: SIEMENS,
TELEMECANIQUE ou equivalente.
4.11.1.4. Comutadores
Os comutadores deverão ser do tipo rotativo, com plaqueta frontal com gravação
AUT, MAN, DES; fixação pelo topo; com limitador de posição; tensão de isolação
750V, temperatura de trabalho -20/+50°C, tensão de trabalho 220V. Deverá ser
instalado dispositivo de proteção contra surto, tipo unipolar, Imáx = 40 kA, proteção
1,2 kV, tensão 275 V, classe 2, referência OVR40275sPTS da ABB.
4.11.1.5. Cabos de distribuição de energia
Os condutores serão singelos, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento
classe 5, isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características
de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e
gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 70ºC em serviço
contínuo, 100ºC em sobrecarga e 160ºC em curto-circuito, tensão de isolamento
450/750V. Obs.: Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente.
4.11.1.6. Cabos para ligações
Os condutores serão tripolares, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento
classe 5. Isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características
de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e
gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 90ºC em serviço
contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto-circuito, tensão de isolamento
0,6/1,0kV, seção 3 x 1,5mm2. Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou
equivalente.
4.11.1.7. Cabos telefônicos CCI
Condutores de cobre estanhado, com isolação de material polimérico com
característica de retardância à chama, reunidos no máximo em 6 pares e protegido
por um revestimento externo polimérico com característica de retardância à chama.
4.11.1.8. Cabo CAT 6 blindado e conectores RJ-45 (CAT 6)
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG,
isolados em polietileno especial, com blindagem em fita metalizada, com
capacidade de transmissão de dados de 1 até 10Gbps e não devem ultrapassar um
comprimento total de 80 metros. Os conectores serão em corpo de termoplástico de
alto impacto (UL 94 V-0) com vias de contato produzidas em bronze fosforoso com
camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro.
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Folha:
4.11.1.9. Eletrodutos, curvas e luvas
Para instalações deverão ser utilizados eletrodutos de PVC rígido, fabricação
TIGRE, THOMEU, WETZEL ou equivalente. Em cada trecho de tubulação, entre
duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, podem ser previstas
no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º. Em
nenhuma hipótese devem ser previstas curvas de deflexão superior a 90º. As
curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu
diâmetro interno.
4.11.1.10. Perfilados
Os perfilados, conforme projeto, serão do tipo U, 38mm x 38mm, em chapa
dobrada, 16 MSG, galvanizada por processo eletrolítico. As canaletas instaladas
sobre paredes, em tetos ou suspensas e os perfilados, devem ser escolhidos e
dispostos de maneira a não poder trazer prejuízo aos cabos. Eles devem possuir
propriedades que lhes permitam suportar sem danos as influências externas a que
serão submetidos. Fabricantes DISPAN, POLEODUTO ou equivalente.
4.11.1.11. Interruptores
Serão simples e duplos, do tipo de embutir em condulete, alto isolamento elétrico,
10A-50V, instalados a 1,20m do piso acabado. Padrão de referência: Linha PIAL
PLUS da PIAL LEGRAND.
4.11.1.12. Tomadas
Tomadas universal 2P+T, 15 A – 250 V, para energia normal, e RJ-11 para a rede
telefônica, instaladas em condulete ou em bancada. Padrão de referência: Linha
PIAL PLUS da PIAL LEGRAND.
4.11.1.9.
Luminárias
•
Luminária de embutir para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes
tubulares T5 de 16 watts ou 32 watts, construídas em chapa de aço
fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca, com refletores e
aletas parabólicas em alumínio anodizado de alta refletância e pureza,
para uso em ambientes onde há necessidade de controle de
ofuscamento rigoroso, montadas com receptáculos e reator eletrônico
bivolt, LUMICENTER, Ref CAA01-E;
•
Luminária cilíndrica de embutir, com corpo em chapa de aço
fosfatizada e pintada eletrostaticamente e iluminação através de
lâmpada halógena com refletor dicróico integrado, LUMICENTER,
Ref:DRN16-E1DIC;
•
Luminária cilíndrica de embutir, com corpo me chapa de aço
fosfatizada e pintada eletrostaticamente, iluminação por lâmpada
halógena com refletor dicróico integrado e facho luminoso orientável,
LUMICENTER, Ref:DRN17-E1DIC;
Plafon quadrado de sobrepor, com corpo em chapa de alumínio
•
pintada eletrostaticamente e difusor em vidro acetinado, LUMICENTER,
Ref:DPFV08-S226;
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio,
•
pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER,
Ref:DARA02-A;
•
Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio,
pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER,
Ref:DARA02-A;
Arandela com rasgo frontal, com base e máscara em chapa de
•
alumínio, pintados eletrostaticamente e difusores em vidro acetinado,
LUMICENTER, Ref:DARA06-A;
•
Luminária tipo arandela, com 1(uma) pétala, corpo em chapa de
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em
alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação,
difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação de
pétala à parede, LUMICENTER, Ref:EPT10-A1E40;
•
Luminária tipo arandela, com 2(duas) pétalas, corpo em chapa de
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em
alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação,
difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação da
pétala em poste telecônico reto, h=7,5m, LUMICENTER, Ref:EPT07S2E40.
4.12. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Os respectivos ambientes estão devidamente indicados no Projeto Básico e deverão ser detalhados
conforme as premissas técnicas discriminadas neste memorial descritivo. Na instalação dos dutos de
insuflação e retorno de ar condicionado É OBRIGATÓRIO que, a fim de garantir os níveis de ruídode-fundo, preconizados para o interior das Centrais Técnicas, sejam instalados atenuadores de
velocidade e ruído.
4.12.1.
Escopo de fornecimento
•
Desmontagem e retirada de todo o Sistema de ar condicionado existente;
•
Sistema de refrigeração, completo;
•
Sistema de dutos completo, com acessórios de difusão, isolamento térmico e
acústico;
•
Sistema elétrico com cabos, eletrodutos e acessórios;
•
Projeto Executivo detalhado;
•
Mão-de-obra de montagem;
•
Serviço de Supervisão, Teste e start-up.
4.12.2. Controle do nível de ruído e vibrações - Detalhamento do Projeto Executivo
O Licitante Vencedor deverá apresentar um item destacado do projeto, devidamente
identificado como “Controle de ruído e vibrações”, incluindo no mesmo todas as informações
técnicas (dados, procedimentos, tabelas, descrições) relativas a este assunto, para a
atenuação do ruído das Áreas Técnicas. Serão requeridas informações gerais sobre os
dispositivos de controle de ruído e vibrações, assim como dados específicos sobre as
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Processo nº:
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Folha:
características acústicas ou de desempenho seja dos dispositivos, seja dos equipamentos
mecânicos. O Licitante deverá considerar estes dados - e seus custos - na proposta. O
Licitante Vencedor deverá submeter uma lista completa dos dispositivos de controle de ruído
planejados para a instalação, lista de materiais - controle de ruído e deverá fornecer um
Termo de Garantia quanto aos resultados acústicos esperados na instalação. O Termo de
Garantia do Licitante Vencedor deverá incorporar as garantias dos fornecedores de
dispositivos de controle de ruído e vibrações.
4.12.3.
Condicionador de ar tipo “SPLIT” de grande capacidade
4.12.3.1.
Unidades Evaporadoras
a)
Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou
aço seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão,
pintados com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa
qualidade. Os painéis dianteiros e traseiros devem ser facilmente
removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes internos.Os
painéis deverão ser de construção do tipo "sanduíche", isolamento
térmico mínimo de 15mm de poliuretano expandido, rechapeados
internamente com chapas de aço galvanizado pintado, alumínio
anodizado ou plásticos de engenharia. Alternativamente são aceitáveis
construções de painéis isolados termicamente com outros materiais e
espessuras que apresentem isolamento térmico equivalente e que
apresentem acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades,
com resistênica mecânica a abrasão, os tornando plenamente laváveis,
limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de esticadores
de correias, conexão flexível de plástico na descarga do ventilador e
coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros para os
ventiladores. Deverá possuir ainda: bandeja construída em plástico
injetado ou aço inoxidável, para o recolhimento da água condensada na
serpentina, tubulação para drenagem com conexão roscada externa, e
armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza dos
elementos.
b)
Ventiladores - Construídos em chapas e perfis de aço
galvanizado, do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás voltadas para
frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, polias
reguláveis, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base
ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua
completa instalação. Deverão ser observadas as seguintes exigências:
Serão garantidos para fornecer as quantidades de ar
especificadas contra as respectivas pressões estáticas, sem
variações que excedam em mais de 5% (cinco por cento) os
valores indicados no projeto;
•
Os rotores deverão ser balanceados estática e
dinamicamente, livres de vibrações e dotados de mancais de
rolamento (SKF ou FAG), blindados, auto-lubrificantes e autoajustáveis, dimensionados para uma vida útil de 50.000 horas;
•
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Processo nº:
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Folha:
As correias serão dimensionadas para transmitir uma
potência equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) da
indicada no motor;
•
•
O fornecedor deverá substituir as polias, se necessário, para
prover as vazões de ar projetadas, nas condições operacionais de
pressão estática medida no local.
c)
Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura,
mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de
alumínio, provendo a capacidade e as condições de saída do ar
conforme resumo anexo. Deverá ser fornecida com tubo coletor e
distribuidor de refrigerante. Teste contra vazamentos a pressão mínima
de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade máxima na área de face: 2,8 m/s.
d)
Filtros de Ar - Os filtros de ar devem se constituir de dois
estágios, classificações G1 e G3 segundo NBR-6401 da ABNT, com
elementos do tipo manta lavável ou descartável (G3 e G1), ou ainda
constituídos de telas metálicas sobrepostas (G1 exclusivamente). A
moldura deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos.
4.12.3.2.
Unidade Condensadora/Compressora
a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou aço
seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão.
Deverá ser preparado para instalação em ambiente externo, pintado
com primer anti-oxidante seguido de tinta a base de epóxi ou
poliuretano. A estrutura deverá ser em perfis metálicos, com painéis
facilmente removíveis para manutenção dos ventiladores, compressor e
limpeza da serpentina. Deverá ser provido de esticadores de correias e
coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para os
ventiladores e compressores.
b)
Ventiladores - Conforme discriminado nas tabelas de resumo
anexas, poderão ser:
•
Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de
engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico
e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores
deverão ser balanceados estática e dinamicamente.
•
Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de
dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins
atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o
motor e demais acessórios necessários para sua completa
instalação. Demais detalhes conforme especificado.
c)
Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador,
conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem
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Folha:
receber tratamento químico através de banho eletrolítico para proteção
adicional contra corrosão por agentes químicos, presentes no ar
exterior.
d)
Compressores - Serão do tipo "inverter" (modulador de
frequência), herméticos, para refrigerante tipo HFC, isento de cloro,
R-410a, R-407c ou equivalente. Os compressores serão montados
sobre coxins atenuadores de vibração e equipados individualmente com:
•
válvula de serviço (sucção e descarga);
•
elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do
motor contra variação da tensão elétrica;
•
relê de sequência de fase;
•
pressostato de alta e baixa pressão;
•
temporizador de partida (máquinas de dois estágios).
e)
Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre
sem costura, divididos em circuitos independentes, para cada
compressor e contendo individualmente:
•
conexões flangeadas,
•
indicador de umidade acoplado ao visor de líquido,
•
filtro secador,
•
válvula de expansão termostática,
•
válvulas de serviço e bloqueio para carga de refrigerante,
vácuo e tomada de pressões, nas linhas de sucção, descarga e
líquido.
4.12.4.
Condicionador de ar tipo “MINI SPLIT” para sala do “no break”
4.12.4.1.
Unidades Evaporadoras
a)
Gabinete - Estrutura em chapa e perfis de aço galvanizado,
pintada com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa
qualidade, com painéis externos em plástico injetado. Os painéis devem
ser facilmente removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes
internos. Deverá ser isolado termicamente com 12mm de placas de lã
de vidro, recobertas com filme laminado de poliéster e alumínio, colado
com uma camada de resina sintética para evitar o destacamento das
fibras. Alternativamente poderão ser utilizados materiais e espessuras
que apresentem isolamento térmico equivalente, e que apresentem
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Folha:
acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades, plenamente
laváveis, limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de
coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador.
Deverá possuir ainda bandeja construída em plástico injetado para o
recolhimento da água condensada na serpentina e tubulação para
drenagem com conexão roscada externa. Deverá incorporar grelha para
difusão do ar com aletas defletoras reguláveis, grelha para retorno do ar,
e possuir armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza
dos elementos filtrantes.
b) Ventilador - Será do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás
voltadas para frente, ou, alternativamente, do tipo "tangencial", de pás
radiais, construído em alumínio ou plástico injetado, diretamente
acoplado ao motor, instalado sobre coxins atenuadores de vibração. O
rotor deverá ser balanceado estática e dinamicamente, livre de
vibrações.
c) Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura,
mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de
alumínio, provendo capacidade conforme especificado. Deverá ser
fornecida com tubo coletor e distribuidor de refrigerante. Teste contra
vazamentos a pressão mínima de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade
máxima na área de face: 2,80m/s.
d) Filtros de Ar - Os filtros de ar devem ser do tipo manta lavável ou
descartável, classificação G1 segundo NBR-6401 - ABNT. A moldura
deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos.
e) Bomba de Condensado - A unidade deve dispor de espaço no
gabinete para minibomba de drenagem de condensado, para a
possibilidade de não haver disponibilidade de drenagem por gravidade
no local de instalação.
4.12.4.2.
Unidade Condensadora/Compressora
a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado,
devidamente protegidos contra corrosão. Deverá ser preparado para
instalação em ambiente externo, pintado com primer anti-oxidante
seguido de tinta a base de epóxi. No caso de painéis externos em
plásticos de engenharia, estes deverão ser aditivados ou preparados
resistir à ação degenerativa dos raios ultravioleta. Os painéis laterais
devem ser facilmente removíveis para manutenção do ventilador, do
compressor e limpeza da serpentina. Deverá ser provido de coxins
atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador e o
compressor.
b) Ventilador - Conforme discriminado nas tabelas de resumo anexas,
poderão ser:
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
63
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
•
Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de
engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico
e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores
deverão ser balanceados estática e dinamicamente;
•
Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de
dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins
atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o
motor e demais acessórios necessários para sua completa
instalação. Demais detalhes conforme especificado.
c) Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador,
conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem
receber tratamento químico através de banho eletrolítico ou equivalente
para proteção adicional contra corrosão por agentes químicos,
presentes no ar exterior.
d) Compressor - Será do tipo scroll ou rotativo, hermético, para
refrigerante R-22. O compressor será montado sobre coxins
atenuadores de vibração e ser equipado com:
elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do
motor contra variação da tensão elétrica;
•
pressostato de alta e baixa pressão.
•
e) Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre sem
costura, com conexões soldadas, expansão por capilar e isolamento
térmico com espuma elastomérica de espessura 1½" nas linhas de
baixa pressão.
4.12.4.3.
Painel Elétrico e Controles
a) Painel de Alimentação, Distribuição e Comando – Fornecido pelo
fabricante, incorporado aos gabinetes das unidades condensadoras,
contendo os seguintes componentes principais:
Disjuntor na entrada de força;
Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para cada motor
instalado;
•
Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para os circuitos de
comando e controle;
•
Contactores magnéticos dotados de relé térmico para cada
motor instalado;
•
Botoeira liga/desliga e lâmpadas piloto indicando “status”
para ventilação/refrigeração;
•
Bornes e contatos auxiliares para comando e controle
remotos;
•
Transformador para alimentação dos controles;
•
Identificação de botoeiras, lâmpadas e sinalizadores.
•
•
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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64
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
O comando se fará por painel digital, montado junto à unidade condensadora ou
painel remoto, devendo dispor das seguintes características e funções mínimas:
Tela de cristal líquido para IHM;
Programação horária de funcionamento;
Ajuste do “set point” do controle da temperatura;
Monitorar constantemente parâmetros de funcionamento do
sistema (temperaturas e pressões no ciclo frigorífico, temperaturas
do enrolamento de motores, correntes e tensões elétricas, etc.) e
emitir alarme e mensagens referentes a funcionamento
inadequado;
•
Histórico de alarmes e mensagens;
Função de auto-diagnóstico;
•
•
Botoeiras e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em
painel de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeraçãoventilação, automático-manual, etc, unificados em um único painel;
•
Identificação das botoeiras, lâmpadas, sinalizadores e etc.
•
•
•
•
4.12.4.4. Comando Remoto das Unidades Evaporadoras
Construído em chapa de aço galvanizada, pintada com esmalte sintético ou
plásticos de engenharia, para montagem em parede, devendo apresentar
acabamento decorativo para instalação ambiente, tipo controle remoto sem fio,
padrão do fabricante. Deve constar no mínimo de:
•
“dial” para ajuste do “set point” do termostato de controle da
temperatura,
•
mostrador digital indicando a temperatura ambiente,
•
botoeira e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em painel
de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeração-ventilação,
automático-manual,
•
Identificação das botoeiras, lâmpadas e sinalizadores.
4.12.4.5. Controle de Pressão de Condensação
Tendo em vista que as unidades poderão operar em modo de resfriamento em
situações de baixas temperaturas externas, devem vir equipadas com kit de
controle da pressão de condensação, de forma a evitar o desligamento por desarme
do pressostato de segurança de baixa. Para tal deve contar com sensor de pressão
no lado de alta pressão, acoplado a malha de controle, atuando sobre o volume de
ar do condensador, seja através de um registro servoatuado, variador de velocidade
ou sobre a operação do ventilador.
4.12.5. Rede de dutos de ar convencionais
Os dutos de ar condicionado de secção quadrada ou retangular, serão fabricados utilizando
painel rígido de lã vidro de alta densidade aglomerado por resinas sintéticas, revestido em sua
face externa por barreira de vapor composto por FSK, e com revestimento interno com Kraft
aluminizado, fabricado pela ISOVER, padrão CLIMAVER PLUS, com fixação de flanges do
tipo Lockformer TDC™, Transverse Duct Connector System. Os dutos receberão teste de
estanquiedade classificação CL=4 com vazamento permitido de 0,25L/(s.m²) e serão
produzidos e instalados conforme recomendações do fabricante. Os dutos construídos com
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65
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
painéis CLIMAVER PLUS não necessitam de proteção para isolamento termo-acústico, pois
apresentam alto índice de resistência térmica e de ruídos.
4.12.6. Dispositivos de difusão de ar
Todos os dispositivos de difusão de ar (difusores, grelhas, etc.) serão adequados à insuflação
/ retorno dos ambientes, tanto na aparência como na aerodinâmica, de modo a respeitarem-se
os alcances necessários a difusão e aos níveis de ruído aceitáveis para cada tipo de
aplicação. Deverão ser construídos em alumínio anodizado fosco, montados com parafusos
não aparentes, de modo a garantir a fácil remoção.
4.12.6.1. Grelhas de retorno
As grelhas de retorno serão Modelo de referência TROX: código AR-AG e possuirão
as seguintes características especiais:
•
•
•
•
Construção robusta;
Baixa perda de carga;
Sistema de fácil remoção;
Possuir registro de vazão de lâminas opostas.
4.12.6.2. Difusores de insuflação de alta indução
Os difusores de insuflação serão Modelo de referência TROX: código VD de alta
indução com as seguintes características:
•
•
•
Construção robusta;
Baixa perda de carga;
Sistema de fácil remoção.
4.12.6.3. Damper
O damper, ou registro multi-palheta deverá ter as seguintes características:
•
•
•
•
Construção robusta em chapa de aço galvanizada;
Baixa perda de pressão;
Lâminas opostas;
Fixação por parafusos.
4.12.7. Drenos
Todos os drenos necessários aos condicionadores, evaporadoras e demais componentes
deverão ser executados em tubo de PVC marrom, com 1” de diâmetro, para facilitar a limpeza
e conservação da rede.
4.12.8. Montagem das tubulações
Antes da montagem, todos os tubos, válvulas e conexões serão inspecionados, verificando se
estão em perfeitas condições e limpos de elementos estranhos, devendo ser rejeitadas todas
as peças que não estiverem perfeitas. Toda tubulação será instalada no mais perfeito
alinhamento e de forma correta do ponto de vista mecânico. Todas as linhas verticais estarão
no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes do edifício. Não haverá contato direto
entre a tubulação, suportes e a estrutura do prédio, devendo toda a tubulação ser fixada /
apoiada sobre atenuadores de vibração do tipo coxins à base de elastômeros (neoprene). A
tubulação será submetida durante vinte e quatro horas a uma pressão hidráulica equivalente a
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66
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
uma vez e meia da pressão dos compressores (quando em operação) com a descarga
fechada, com o objetivo de não acusar nenhum vazamento.
4.12.8.1. Fiação elétrica de força
Toda a fiação elétrica será feita em condutores de cobre, com encapamento
termoplástico anti-chama para 1,0kV, instaladas internamente em eletrodutos
rígidos galvanizados, devendo ser utilizadas fios de cobre coloridos nos circuitos de
comando e controle para maior facilidade de identificação. Na falta de
especificações em contrário, será obedecida a seguinte seqüência para a
identificação dos condutores elétricos:
•
Fase R/S/T: Preto e Terra: Verde. As caixas de passagem deverão
ser blindadas e as ligações finais entre eletrodutos rígidos e
equipamentos serão executadas com eletrodutos flexíveis fixados por
meio de buchas e boxes apropriados. Quando os eletrodutos forem
montados junto ao piso, os mesmos deverão estar suspensos a uma
altura mínima de 5cm.
4.12.8.2. Eletrodutos
Todos os eletrodutos serão de aço galvanizado, tipo pesado quando forem
instalados ao tempo, e linha leve quando instalado na parte interna. Eletrodutos
para controle e comando embutidos em paredes deverão ser em PVC rígido.
Canaletas e leitos serão em aço galvanizado, chapas #16MSG para canaletas e
#18MSG para tampas. As canaletas serão com abas para fixação das tampas por
meio de parafusos.
4.12.9. Entrega dos serviços (AR CONDICIONADO)
O Licitante Vencedor deverá apresentar em seu projeto a distribuição dos Multi Split. Durante
a sua execução será inspecionado detalhadamente, conforme procedimentos indicados e
serão efetuadas as regulagens das vazões de ar. Será fornecido pelo Licitante Vencedor toda
mão-de-obra necessária para os serviços de montagem, instalação, regulagem e testes, bem
como toda a supervisão. Todos os testes operacionais serão efetuados e devidamente
apresentados em relatório com todas as tabelas preenchidas, sendo a execução dos testes
acompanhada sempre pelo supervisor da instalação e inclusive pela Comissão designada
pela EBC. Ao término da instalação o Licitante Vencedor efetuará o treinamento do pessoal
indicado pela EBC sobre a operação dos sistemas com a indicação dos cuidados necessários
para operação e manutenção.
4.12.10. Garantia e manutenção preventiva do subitem 4.12.9 (AR CONDICIONADO)
Todos os equipamentos e componentes serão entregues testados e em perfeitas condições
de funcionamento. Os defeitos constatados nos equipamentos, depois de colocados em
funcionamento, e devidamente comprovadas as imperfeições do material, de fabricação ou de
instalação, deverão ser corrigidos, dentro do prazo máximo de 72 horas, sem ônus para a
EBC. O Licitante Vencedor deverá treinar 03 (três) empregados da EBC para operação diária
das máquinas.
4.13. ELEVADOR
O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo para instalação de plataforma elevatória
hidráulica para transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para 2 (duas) paradas e
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67
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
capacidade de 250kg, de acordo com as recomendações e especificações técnicas do fabricante,
devendo ainda ser instalado pela própria empresa fornecedora. A garantia deste equipamento deverá
ser de no mínimo 12 (doze) meses.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ENCARTE B
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Data Base – Região: Brasília/DF (mês: Novembro/2009
ORÇAMENTO:
OBRA:
LOCAL:
Reforma 701 Sul
Reforma das Instalações da Diretoria de Serviços
Setor de Rádio e TV Sul – Quadra 701, Bloco “A”
Brasília/DF
TAXAS: BDI = 25,00% = 127,00%
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
01540.EBC
01540.8.1.EBC
01540.8.1.1.EBC
01540.8.1.2.EBC
01540.8.1.3.EBC
Requisitos gerais
Projetos
PROJETOS
PROJETO de estrutura
M2
1.637,00
PROJETO de arquitetura
M2
1.637,00
PROJETO de instalações
M2
1.637,00
hidráulicas e combate a
incêndio
PROJETO de instalações
M2
1.637,00
elétricas e comunicações
PROJETO de climatização
M2
1.637,00
ambiente
Andaimes, bandejas e plataformas de obra
ANDAIME metálico
ANDAIME metálico de
M2
300,00
encaixe para trabalho em
fachada de edifícios - locação
Limpeza final da obra
LIMPEZA geral da edificação
LIMPEZA geral da edificação
M2
1.637,00
Canteiro-de-Obra e Materiais Básicos
Sondagem
SONDAGEM de reconhecimento do subsolo
SONDAGEM de
M
30,00
reconhecimento do subsolo
com tubo de revestimento
diâmetro 2 1/2"
Demolições no canteiro
DEMOLIÇÃO de alvenaria de tijolo comum,
DEMOLIÇÃO de alvenaria de
M3
238,00
tijolo comum, sem
reaproveitamento
01540.8.1.4.EBC
01540.8.1.5.EBC
1544
01544.8.5
01544.8.5.1
1740
01740.8.1
01740.8.1.1
2
2210
02210.8.1
02210.8.1.1
2220
02220.8.1
02220.8.1.2
UNIDADE
QUANT. PREÇO(R$)PREÇO TOTAL
(R$)
9,50
9,50
7,20
15.551,50
15.551,50
11.786,40
12,00
19.644,00
7,50
12.277,50
7,10
2.130,00
5,20
8.512,40
58,00
1.740,00
25,00
5.950,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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69
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
02220.8.1.2.EBC
02220.8.11
02220.8.11.1
02220.8.12
02220.8.12.1
02220.8.14
02220.8.14.1
02220.8.15
02220.8.15.1
02220.8.4
02220.8.4.1
02220.8.4.2
02220.8.7
02220.8.7.3
02220.8.9
02220.8.9.1
2225
02225.8.2.EBC
02225.8.8.2.EBC
02225.8.8
02225.8.8.1
2315
02315.8.1
02315.8.1.9
2465
02465.8.5
02465.8.5.2
2595
4.935,00
DEMOLIÇÃO de parede dry
M3
210,00
23,50
wall
DEMOLIÇÃO de piso cerâmico
DEMOLIÇÃO
de
piso
M2
35,00
18,90
661,50
cerâmico
DEMOLIÇÃO de piso revestido com granilite
288,00
M2
60,00
4,80
DEMOLIÇÃO
de
piso
revestido com granilite
DEMOLIÇÃO de revestimento com argamassa
9.900,00
DEMOLIÇÃO de revestimento
M2
2.200,00
4,50
com argamassa
DEMOLIÇÃO de revestimento de azulejo
DEMOLIÇÃO de revestimento
M2
128,00
19,50
2.496,00
de azulejo
DEMOLIÇÃO de concreto
5.400,00
DEMOLIÇÃO de concreto
M3
15,00
360,00
armado com utilização de
martelo rompedor
5.100,00
M3
60,00
85,00
DEMOLIÇÃO de concreto
simples
DEMOLIÇÃO de forro
2.762,50
DEMOLIÇÃO de forro de
M2
850,00
3,25
gesso em placas
DEMOLIÇÃO de piso cimentado
1.530,00
DEMOLIÇÃO
de
piso
M2
150,00
10,20
cimentado sobre lastro de
concreto
Remoções de entulho
RETIRADA de equipamentos
20.585,00
RETIRADA de aparelho de ar
UN
23,00
895,00
condicionado split, incluindo
instalações
REMOÇÃO de esquadria de madeira
378,00
REMOÇÃO de esquadria de
M2
60,00
6,30
madeira , inclusive batente
Escavação e aterro
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala
855,00
ESCAVAÇÃO MANUAL de
M3
30,00
28,50
vala em solo de 1ª categoria
(profundidade: até 2 m)
Estacas com perfuração prévia
ESTACA tipo Strauss moldada "in-loco", concreto controle tipo "C",
fck=13,5 Mpa
4.160,00
ESTACA tipo Strauss
M
80,00
52,00
moldada "in-loco", concreto
controle tipo "C", fck=13,5
Mpa , Ø 32 cm, carga
admissível 30 t
Locação da obra
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
70
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
02595.8.1
02595.8.1.1
2710
02710.8.6
02710.8.6.1
02710.8.6.3
2752
02752.8.1
02752.8.1.1
2825
02825.8.2
02825.8.2.1
2920
02920.8.2
02920.8.2.2
3
3110
03110.8.1
03110.8.1.8
3140
03140.8.3
03140.8.3.3
3210
03210.8.1
03210.8.1.3
LOCAÇÃO da obra,
1.120,00
LOCAÇÃO da obra, execução
M2
200,00
5,60
de gabarito
Bases e lastros com ligante
LASTRO DE CONCRETO (contra-piso)
7.040,00
LASTRO DE CONCRETO
M3
20,00
352,00
(contra-piso) , incluindo
preparo e lançamento
5.600,00
LASTRO DE CONCRETO
M2
200,00
28,00
(contra-piso) não estrutural
impermeabilizado (espessura:
6 cm)
Pavimentos de concreto
PASSEIO EM CONCRETO
15.300,00
PASSEIO EM CONCRETO ,
M2
300,00
51,00
fck = 13,5 MPa, controle tipo
"C", incluindo preparo de
caixa, e=7 cm
Tapumes e portões para obra
TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem
8.400,00
TAPUME de chapa de
M2
200,00
42,00
madeira compensada,
inclusive montagem - madeira
compensada resinada e=6
mm
Grama e hidrossemeadura
PLANTIO DE GRAMA
5.700,00
PLANTIO DE GRAMA São
M2
600,00
9,50
Carlos em placas de 40 x 40
cm
Concreto
Fôrmas para concreto estrutural moldado in loco
FÔRMA de madeira
52.250,00
FÔRMA de madeira para
M2
1.500,00
41,50
fundação, com tábuas e
sarrafos, 3 aproveitamentos
Cimbramentos / escoramentos
ESCORAMENTO EM MADEIRA
4.320,00
ESCORAMENTO EM
M2
120,00
36,00
MADEIRA para lajes de
edificação, com pontaletes
(7,5 x 7,5cm) para pé direito
de 2,70 a 3,00m
Armadura de aço
ARMADURA de aço
18.200,00
ARMADURA de aço para
KG
2.000,00
9,10
estruturas em geral, CA-50,
diâmetro 8,0 mm, corte e
dobra na obra
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
71
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
03210.8.1.5
03210.8.1.6
3310
03310.8.13
03310.8.13.1
03310.8.2
03310.8.2.5
03410.EBC
03410.1.1.EBC
03410.1.1.1.EBC
4
4050
04050.8.1
04050.8.1.1
04050.8.1.2
04050.8.1.3
04050.8.2
04050.8.2.1
7.500,00
ARMADURA de aço para
KG
1.000,00
7,50
estruturas em geral, CA-50,
diâmetro 20,0 mm, corte e
dobra na obra
4.950,00
ARMADURA de aço para
KG
500,00
9,90
estruturas em geral, CA-60,
diâmetro 5,0 mm, corte e
dobra na obra
Concreto estrutural
TRANSPORTE, lançamento, adensamento e acabamento do concreto
3.915,00
TRANSPORTE, lançamento,
M3
87,00
45,00
adensamento e acabamento
do concreto em estrutura
CONCRETO estrutural dosado em central
26.970,00
CONCRETO estrutural
M3
87,00
310,00
dosado em central , fck 20
MPa
Estruturas
ESTRUTURAS de aço
510.000,00
ESTRUTURA METÁLICA em
M2
750,00
680,00
aço, com pilares, vigas
treliçadas e terças em perfil I,
tratada com fundo preparador
primer epoxi, e=25 micra,
duas demãos
Vedações Internas e Externas
Materiais e procedimentos básicos p/alvenaria
EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação
1.050,00
EXECUÇÃO DE RASGO em
M
420,00
2,50
alvenaria para passagem de
tubulação diâmetro 15 mm
(1/2") a 25 mm (1")
2.508,00
EXECUÇÃO DE RASGO em
M
660,00
3,80
alvenaria para passagem de
tubulação diâmetro 32 mm (1
¼") a 50 mm (2")
1.260,00
EXECUÇÃO DE RASGO em
M
200,00
6,30
alvenaria para passagem de
tubulação diâmetro 65 mm (2
½") a 100 mm (4")
ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria
793,80
ENCHIMENTO DE RASGO
M
420,00
1,89
em alvenaria com argamassa
mista de cal hidratada e areia
sem peneirar traço 1:4 com
adição de 150 kg de cimento,
para tubulação Ø 15 mm
(1/2") a 25 mm (1")
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
72
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
04050.8.2.2
04050.8.2.3
4085
04085.8.1
04085.8.1.1
4221
04221.8.1
04221.8.1.2
4840
04840.8.5
04840.8.5.1
04840.8.5.2.EBC
5
5125
05125.8.1
05125.8.1.1.EBC
7
ENCHIMENTO DE RASGO
M
660,00
3,50
em alvenaria com argamassa
mista de cal hidratada e areia
sem peneirar traço 1:4 com
adição de 150 kg de cimento,
para tubulação Ø 32 mm (1
1/4") a 50 mm (2")
ENCHIMENTO DE RASGO
M
200,00
5,10
em alvenaria com argamassa
mista de cal hidratada e areia
sem peneirar traço 1:4 com
adição de 150 kg de cimento,
para tubulação Ø 65 mm (2
1/2") a 100 mm (4")
Vergas para alvenaria
VERGA RETA moldada no local
VERGA RETA moldada no
M3
10,00
1.350,00
local com fôrma de madeira
considerando 5
reaproveitamentos, concreto
armado fck = 13,5 MPa,
controle tipo "B"
Alvenaria de peças de concreto – vedação
ALVENARIA de vedação com blocos de concreto,
ALVENARIA de vedação com
M2
475,00
35,00
blocos de concreto, 9 x 19 x
39 cm, espessura da parede
9 cm, juntas de 10 mm com
argamassa mista de cimento,
cal hidratada e areia sem
peneirar traço 1:0,5:8 - tipo 2 Painéis pré-fabricados
PAREDE DE GESSO acartonado
PAREDE DE GESSO
M2
640,00
85,00
acartonado simples interna,
espessura final 100 mm, pédireito máximo 3,15 m
PAREDE DE GESSO
M2
90,00
121,00
acartonado dupla, com
revestimento de lã de vidro
e=50mm, espessura final 120
mm
Componentes Metálicos
Estruturas metálicas em aço
ESTRUTURA de aço para cobertura
ESTRUTURA de aço para
KG
130,00
191,00
cobertura, tratada com fundo
preparador primer epoxi,
e=25 micra, duas demãos
Impermeabilização, Isolação Térmica e Cobertura
2.310,00
1.020,00
13.500,00
16.625,00
54.400,00
10.890,00
24.830,00
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73
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
7110
07110.8.5
07110.8.5.1
7120
07120.8.3
07120.8.3.1
7130
07130.8.2
07130.8.2.4
07130.8.5
07130.8.5.1
07130.8.6
07130.8.6.1
7165
07165.8.7
7185
07185.8.1
07185.8.1.1
7320
07320.8.17.EBC
07320.8.17.2.EBC
07320.8.5
07320.8.5.8.EBC
Impermeabilização com material betuminoso e argamassa em locais úmidos
IMPERMEABILIZAÇÃO de alicerce
1.960,00
M
200,00
9,80
IMPERMEABILIZAÇÃO
de
alicerce com tinta betuminosa
em parede de 1 1/2 tijolo
Impermeabilização asfáltica quando em contato direto com a água
REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE horizontal e vertical para
impermeabilização
1.200,00
REGULARIZAÇÃO
DE
M2
100,00
12,00
SUPERFÍCIE horizontal e
vertical
para
impermeabilização , com arg.
de cimento e areia traço 1:3,
e= 2 cm
Impermeabilização com mantas
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura
3.850,00
IMPERMEABILIZAÇÃO
de
M2
70,00
55,00
cobertura utilizando manta
asfáltica com armadura de
filme de polietileno
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura plana (inclusive pré-fabricada)
24.375,00
IMPERMEABILIZAÇÃO
de M2
750,00
32,50
cobertura de telhas metálicas e
de fibro cimento, utilizando
manta asfáltica com alumínio,
VEDACIT, 1,00mx20,00m
IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório e piscina
1.845,00
IMPERMEABILIZAÇÃO interna
M2
30,00
61,50
de reservatório e piscina ,
utilizando manta asfáltica com
armadura de filme de polietileno
Impermeabilização com cimento estrutural
IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório
Proteção mecânica
PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície
1.850,00
PROTEÇÃO MECÂNICA de M2
100,00
18,50
superfície com arg. de cimento
e areia traço 1:7, e=3 cm
Telhas
FECHAMENTO lateral com telha metálica
FECHAMENTO lateral com M2
20,00
73,00
1.460,00
telha metálica galvanizada,
trapeizoidal , pintada dupla
face,
de
acordo
com
fechamento existente no local
COBERTURA com telha de fibrocimento
9.945,00
COBERTURA com telha de M2
130,00
76,50
fibrocimento CANALETE 90,
ETERNIT,
0,90x7,40
e
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74
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
0,90x8,20, inclinação 3%
07320.8.7
07320.8.7.1.EBC
7620
07620.8.2
07620.8.2.2
7712
07712.8.1
07712.8.1.4
8
8120
08120.8.1
08120.8.1.1
8210
08210.8.1
08210.8.1.1
08210.8.2
08210.8.2.1
8510
08510.8.1
08510.8.1.2.EBC
8520
08520.8.1
08520.8.1.1
COBERTURA com telha de PVC rígido
39.840,00
COBERTURA em policarbonato M2
83,00
480,00
montada em estrutura metálica,
completa
Rufos e guarnições e chapas metálicas
RUFO de chapa de aço galvanizado
520,00
RUFO de chapa de aço
M
20,00
26,00
galvanizado nº 24
desenvolvimento 28 cm
Calhas e condutores
CALHA de chapa galvanizada
1.417,60
CALHA de chapa galvanizada
M
32,00
44,30
nº 24 desenvolvimento 40 cm
Portas, Janelas e Vidros
Portas e batentes de alumínio
PORTA de alumínio sob encomenda, de correr, colocação e acabamento
3.280,00
PORTA de alumínio sob
M2
8,00
410,00
encomenda, colocação e
acabamento com duas folhas
Portas e batentes de madeira
PORTA externa de madeira, colocação e acabamento
PORTA externa de madeira,
UN
47,00
1.014,87
47.698,89
colocação e acabamento , de
uma folha com batente,
guarnição e ferragem, 0,80 x
2,10 m
PORTA de compensado, interna, colocação e acabamento
48.645,00
PORTA de compensado,
UN
16,00
1.035,00
interna, colocação e
acabamento liso à prova
d´água, com batente, para
sanitário e vestiário, 0,60 x 1,50
m
Janelas e grades de ferro
JANELA de ferro sob encomenda, colocação e acabamento
BRISE metálico em aço sob
M2
140,00
475,00
7.600,00
encomenda, tratado com fundo
preparador prime epoxi, e=25
micra, 2 demãos, colocação e
acabamento fixo
Janelas de alumínio
JANELA de alumínio sob encomenda, colocação e acabamento
JANELA de alumínio sob
M2
60,00
235,00
32.900,00
encomenda, colocação e
acabamento , basculante, com
contramarcos
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75
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
08520.8.1.2
8810
08810.8.6
08810.8.6.2
8820
08820.8.2
08820.8.2.3
8830
08830.8.1
08830.8.1.2
9
9115
09115.8.11
09115.8.11.1
09115.8.11.2
09115.8.9
09115.8.9.12
09115.8.9.8
9500
09500.8.3
09500.8.3.3
9605
09605.8.4
28.500,00
JANELA de alumínio sob
M2
200,00
475,00
encomenda, colocação e
acabamento , de correr, com
contramarcos
Vidros e cristais
VIDRO temperado, colocado
122.000,00
VIDRO temperado, colocado
M2
260,00
610,00
em caixilho com ou sem
baguetes, com gaxeta de
neoprene e = 8 mm
Vidros fixos e portas com ferragens
PORTA de vidro temperado
3.050,00
PORTA de vidro temperado ,
CJ
1,00
3.050,00
10 mm, duas folhas, 1800 x
2100 mm, com ferragem e mola
hidráulica
Espelhos
ESPELHO cristal
3.900,00
ESPELHO cristal para sanitário, M2
12,00
325,00
e=5 mm
Acabamentos
Pintura
PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA
43.200,00
PINTURA COM TINTA LÁTEX
M2
3.600,00
12,00
ACRÍLICA em parede interna,
com duas demãos, sem massa
corrida
16.000,00
PINTURA COM TINTA LÁTEX
M2
1.250,00
12,80
ACRÍLICA em parede externa,
com três demãos, sem massa
corrida
PINTURA COM TINTA ESMALTE
18.260,00
PINTURA COM TINTA
M2
830,00
22,00
ESMALTE em esquadria de
ferro, com duas demãos
1.680,00
PINTURA COM TINTA
M2
120,00
14,00
ESMALTE em esquadria de
madeira, com duas demãos,
sem massa corrida
Forros
FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL
102.000,00
FORRO ACÚSTICO DE FIBRA
M2
1.500,00
65,00
MINERAL removível,
modulação 625 x 1250 mm,
apoiados em perfis metálicos
tipo "T" suspensos por perfis
rígidos, e=15 mm
Regularizações de base para pisos
REGULARIZAÇÃO DESEMPENADA de base para revestimento de piso
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76
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
09605.8.4.2
9606
09606.8.2
09606.8.2.1.EBC
09606.8.3
09606.8.3.2
9635
09635.8.13
09635.8.13.2
9640
09640.8.3
09640.8.1.1.EBC
9655
09655.8.3
09655.8.3.1.EBC
9705
09705.8.12
09705.8.12.4
09705.8.3
09705.8.3.22
9706
09706.8.1
REGULARIZAÇÃO
M2
DESEMPENADA de base para
revestimento de piso com
argamassa de cimento e areia
sem peneirar traço 1:3, com
aditivo impermeabilizante, e=3
cm
Pisos cerâmicos
PISO CERÂMICO esmaltado
PISO CERÂMICO esmaltado
M2
41 x 41 cm, assentado com
argamassa mista de cimento,
cal hidratada e areia sem
peneirar traço 1:0,5:5, e=2,5 cm
REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico
REJUNTAMENTO DE PISO
M2
cerâmico com cimento branco,
para juntas de até 3 mm
Pisos com pedras decorativas
SOLEIRA de granito natural
SOLEIRA de granito natural de
M
25 cm de largura, assentado
com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia
sem peneirar traço 1:1:4
Pisos de madeira
PISO WALL
PAINEL WALL de miolo de
M2
madeira maciça, acabamento
em placas cimentícias,
1.200x2.500mm, e=40mm
Pisos vinílicos e de borracha
MANTA vinilica
MANTA vinilica , 1,22x12,00m,
M2
e= 2 mm, fixada com cola à
base de neoprene, NORAPLAN
Argamassas e adesivos
CHAPISCO
CHAPISCO para parede interna M2
ou externa com argamassa de
cimento e areia sem peneirar
traço 1:3, e=5 mm
REBOCO
REBOCO para parede interna
M2
ou externa, com argamassa de
cal hidratada e areia peneirada
traço 1:3, e=5 mm
Revestimentos cerâmicos
AZULEJO assentado
1.500,00
65,00
97.500,00
100,00
85,00
8.500,00
100,00
4,00
400,00
100,00
85,00
8.500,00
530,00
125,00
66.250,00
932,00
155,00
144.480,00
950,00
3,20
3.040,00
2.200,00
9,10
20.020,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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77
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
09706.8.1.7.EBC
09706.8.4
09706.8.4.1
09706.8.5
09706.8.5.2
9708
09708.8.1
09708.8.1.8
9906
09906.8.1
09906.8.1.1
09906.8.3
09906.8.3.1
9940
09940.8.1
09940.8.1.2
10
10270
10270.8.1
10270.8.1.2
10640
10640.8.3
AZULEJO assentado com
M2
205,00
40,50
argamassa pré-fabricada de
cimento colante, juntas a prumo
CANTONEIRA de alumínio para proteção de quinas
CANTONEIRA de alumínio
M
250,00
9,80
para proteção de quinas de
superfície revestida com
azulejo
REJUNTAMENTO de azulejo
REJUNTAMENTO de azulejo
M2
205,00
5,50
20 x 20 cm, com argamassa
pré-fabricada, para juntas até 3
mm
Revestimentos com pastilhas de vidro e porcelana
PASTILHA de porcelana,
PASTILHA de vidro, 3x3cm,
M
20,00
45,00
placa de 30x30cm, assentada
com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia
peneirada traço 1:3:9,
rejuntamento com pasta de
cimento branco, incluindo
limpeza e lavagem, SICMOL
Preparação de superfícies para pintura
EMASSAMENTO de esquadria de madeira com massa corrida
EMASSAMENTO de esquadria
M2
120,00
9,80
de madeira com massa corrida
com duas demãos, para pintura
a óleo ou esmalte
EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida
EMASSAMENTO de parede
M2
3.600,00
5,50
interna com massa corrida à
base de PVA com duas
demãos, para pintura acrílica
Revestimentos decorativos
REVESTIMENTO texturizado em parede interna ou externa
REVESTIMENTO texturizado
M2
200,00
16,00
em parede interna ou externa
de alta camada, aplicado com
desempenadeira
Produtos Especiais ou Sob Encomenda
Pisos elevados
PISO elevado, colocado
PISO elevado, colocado , com
M
225,00
275,00
sistema de estrutura de
sustenção regulável com
contraventamento
Divisórias fixas
DIVISÓRIA sanitária de granito
8.302,50
2.450,00
1.127,50
900,00
1.176,000
19.800,00
3.200,00
61.875,00
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78
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
10640.8.3.1
10820
10820.8.4
10820.8.4.3
13
13105
13105.8.1
13105.8.1.1
13105.8.4
13105.8.4.2
13105.8.6
13105.8.6.1
13960
13960.8.1
13960.8.1.1
13965
13965.8.1
13965.8.1.1
13970
13970.8.1
13970.8.1.1
13975
13975.8.1
13975.8.1.1
13975.8.2
13975.8.2.1
13975.8.2.EBC
13975.8.2.1.EBC
DIVISÓRIA sanitária de granito
M2
60,00
415,00
e=3 cm assentada com
argamassa, no traço 1:3
Acessórios para banheiros
SABONETEIRA de louça
SABONETEIRA de louça
UN
4,00
42,00
branca ou em cores, 7,5 x 15
cm
Módulos e Sistemas Especiais de Construção
Pára-raios e acessórios
CAPTOR
CAPTOR de latão cromado,
UN
1,00
65,00
cobre cromado ou aço
inoxidável, tipo Franklin
CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pára-raios,
CORDOALHA de cobre nu e
M
160,00
32,00
isoladores para pára-raios,
seção 70 mm²
ATERRAMENTO completo para pára-raios
ATERRAMENTO completo
UN
1,00
520,00
para pára-raios , com hastes de
cobre com alma de aço tipo
"Copperweld"
Extinção de fogo por dióxido de carbono
EXTINTOR de gás carbônico
EXTINTOR de gás carbônico ,
UN
2,00
480,00
capacidade 6 kg
Extinção de fogo por água pressurizada
EXTINTOR de água pressurizada
EXTINTOR de água
UN
2,00
135,00
pressurizada , capacidade 10
litros
Extinção de fogo por pó químico seco
EXTINTOR de pó químico pressurizado
EXTINTOR de pó químico
UN
2,00
135,00
pressurizado , capacidade 4 kg
Tubulações, hidrantes, registros e mangueiras
ABRIGO para hidrante em chapa de aço carbono
ABRIGO para hidrante em
UN
1,00
1.395,00
chapa de aço carbono , com
mangueira de Ø 65 mm (2 1/2")
x 30 m
HIDRANTE
HIDRANTE com registro globo
UN
1,00
295,00
angular 45°, Ø 65 mm (2 1/2")
SISTEMA de combate a incêndio
Sistema de combate a incêndio
VB
1,00
12.500,00
completo ( 2 motobomba,
tanque, termostato, etc.)
24.900,00
168,00
65,00
5.120,00
520,00
960,00
270,00
230,00
1.395,00
295,00
12.500,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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79
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
conforme detalhamento do
projeto executivo
15141
15141.8.27
15141.8.27.7
14
14200
14200.8.2
14200.8.1.1.EBC
15
15007
15007.8.1
15007.8.2
15007.8.2.1
15007.8.3
15007.8.3.1
15110
15110.8.1
15110.8.1.11
15110.8.1.2
15110.8.1.3
15110.8.1.5
15110.8.2
15110.8.2.2
15142
15142.8.10
15142.8.10.2
Conexões de ferro maleável galvanizado - condução de líquidos, gases e
vapores
TUBO de aço galvanizado, com conexões
7.680,00
M
60,00
128,00
TUBO de aço galvanizado, com
conexões com costura, Ø 65
mm (2 1/2")
Sistemas de Transporte
Elevadores
ELEVADOR
43.500,00
Plataforma elevatória hidráulica UN
1,00
43.500,00
para transporte de deficiente
físico, 2 paradas, capacidade
250kg
Sistemas Hidráulicos e Mecânicos
Acessórios para portadores de necessidades especiais
BARRA DE APOIO
BACIA
4.500,00
BACIA sanitária com barras de
UN
2,00
2.250,00
apoio em duas paredes, com
assento sanitário para
portadores de necessidades
especiais
LAVATÓRIO
3.960,00
LAVATÓRIO de louça com
UN
2,00
1.980,00
coluna suspensa, barra de
apoio de canto e misturador
monocomando, para pessoas
portadoras de necessidades
especiais
Registros, Válvulas e Acessórios
REGISTRO de gaveta
948,00
REGISTRO de gaveta com
UN
12,00
79,00
canopla Ø 20 mm (3/4")
516,00
REGISTRO de gaveta bruto Ø
UN
12,00
43,00
20 mm (3/4")
55,00
REGISTRO de gaveta bruto Ø
UN
1,00
55,00
25 mm (1")
87,00
REGISTRO de gaveta bruto Ø
UN
1,00
87,00
40 mm (1 1/2")
REGISTRO de pressão
300,00
REGISTRO de pressão com
UN
4,00
75,00
canopla Ø 20 mm (3/4")
Tubos e conexões de PVC - água fria (soldável)
JOELHO 90° soldável de PVC marrom com rosca metálica
147,60
JOELHO 90° soldável de PVC
UN
18,00
8,20
marrom com rosca metálica Ø
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80
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
25 mm x 1/2"
15142.8.10.3
15142.8.11
15142.8.11.2
15142.8.11.3
15142.8.11.5
15142.8.14
15142.8.14.3
15142.8.16
15142.8.16.3
15142.8.16.4
15142.8.16.6
15142.8.17
15142.8.17.5
15142.8.18
15142.8.18.2
15142.8.19
15142.8.19.2
15142.8.19.3
15142.8.2
15142.8.2.1
15142.8.2.2
15142.8.2.4
15142.8.23
15142.8.23.2
JOELHO 90° soldável de PVC
UN
11,00
9,20
marrom com rosca metálica Ø
25 mm x 3/4"
JOELHO 90° soldável de PVC marrom
JOELHO 90° soldável de PVC
UN
25,00
3,90
marrom Ø 25 mm
JOELHO 90° soldável de PVC
UN
4,00
4,85
marrom Ø 32 mm
JOELHO 90° soldável de PVC
UN
5,00
10,20
marrom Ø 50 mm
LUVA soldável de PVC azul com rosca metálica
LUVA soldável de PVC azul
UN
9,00
7,00
com rosca metálica Ø 25 mm x
3/4"
LUVA soldável/rosca de PVC marrom
LUVA soldável/rosca de PVC
UN
43,00
4,50
marrom Ø 25 mm x 3/4"
LUVA soldável/rosca de PVC
UN
2,00
6,90
marrom Ø 32 mm x 1"
LUVA soldável/rosca de PVC
UN
2,00
25,80
marrom Ø 50 mm x 1 1/2"
TÊ 90° de redução soldável de PVC marrom
TÊ 90° de redução soldável de
UN
15,00
13,50
PVC marrom Ø 50 x 25 mm
TÊ 90° soldável de PVC azul com rosca metálica
TÊ 90° soldável de PVC azul
UN
25,00
12,50
com rosca metálica , Ø 25 mm
x 25 mm x 1/2"
TÊ 90° soldável de PVC marrom
TÊ 90° soldável de PVC
UN
36,00
5,80
marrom Ø 25 mm
TÊ 90° soldável de PVC
UN
4,00
7,90
marrom Ø 32 mm
ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges livres
ADAPTADOR soldável de PVC
UN
2,00
14,20
marrom com flanges livres para
caixa d'água Ø 25 mm x 3/4"
ADAPTADOR soldável de PVC
UN
2,00
16,20
marrom com flanges livres para
caixa d'água Ø 32 mm x 1"
ADAPTADOR soldável de PVC
UN
1,00
35,80
marrom com flanges livres para
caixa d'água Ø 50 mm x 1 1/2"
TUBO de PVC soldável, sem conexões
TUBO de PVC soldável, sem
M
60,00
5,00
conexões Ø 25 mm
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
101,20
97,50
19,40
51,00
63,00
193,50
13,80
51,60
202,50
312,50
208,80
31,60
28,40
32,40
35,80
300,00
81
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
15142.8.23.3
15142.8.23.5
15142.8.25
15142.8.25.13
15142.8.8
15142.8.8.2
15152
15152.8.10
15152.8.10.1
15152.8.11
15152.8.11.1
15152.8.11.3
15152.8.11.6
15152.8.17
15152.8.17.2
15152.8.19
15152.8.19.1
15152.8.20
15152.8.20.4
15152.8.22
15152.8.22.1
15152.8.22.2
15152.8.22.4
15152.8.24
15152.8.24.1
TUBO de PVC soldável, sem
M
6,00
conexões Ø 32 mm
TUBO de PVC soldável, sem
M
48,00
conexões Ø 50 mm
BUCHA de redução
BUCHA de redução soldável de UN
12,00
PVC marrom, longa, Ø 50 mm x
25 mm
JOELHO 45° soldável de PVC marrom
JOELHO 45° soldável de PVC
UN
16,00
marrom Ø 25 mm
Tubos e conexões de PVC - esgoto (série normal)
JUNÇÃO 45° ponta bolsa soldável de PVC branco
UN
4,00
JUNÇÃO 45° ponta bolsa
soldável de PVC branco , ponta
bolsa soldável, Ø 40 mm
JUNÇÃO 45° de PVC branco
JUNÇÃO 45° de PVC branco ,
UN
2,00
ponta bolsa e virola, Ø 50 x 50
mm
JUNÇÃO 45° de PVC branco ,
UN
20,00
ponta bolsa e virola, Ø 100 x
100 mm
JUNÇÃO 45° de PVC branco
UN
6,00
com redução, ponta bolsa e
virola, Ø 100 x 50 mm
REDUÇÃO excêntrica PBV de PVC branco
REDUÇÃO excêntrica PBV de
UN
4,00
PVC branco , Ø 100 x 50 mm
TÊ 90° de redução de PVC branco
TÊ 90° de redução de PVC
UN
9,00
branco , ponta bolsa e virola, Ø
100 x 50 mm
TÊ 90° de PVC branco
TÊ 90° de PVC branco , ponta
UN
3,00
bolsa e virola, Ø 100 x 100 mm
TUBO de PVC branco, sem conexões
TUBO de PVC branco, sem
M
30,00
conexões , ponta e bolsa
soldável, Ø 40 mm
TUBO de PVC branco, sem
M
18,00
conexões , ponta bolsa e virola,
Ø 50 mm
TUBO de PVC branco, sem
M
72,00
conexões , ponta bolsa e virola,
Ø 100 mm
JOELHO 90° com visita de PVC branco
JOELHO 90° com visita de PVC UN
1,00
branco , ponta bolsa e virola, Ø
9,50
57,00
12,30
590,40
4,97
59,64
4,98
79,68
10,69
42,76
14,36
28,72
13,87
277,40
24,80
148,80
15,36
61,44
24,57
221,13
25,21
75,63
7,90
237,00
11,84
213,12
17,98
1.294,56
26,40
26,40
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
82
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
100 x 50 mm
15152.8.3
15152.8.3.1
15152.8.5
15152.8.5.1
15152.8.5.2
15152.8.7
15152.8.7.1
15152.8.7.2
15152.8.9
15152.8.9.1
15152.8.9.2
15152.8.9.4
15155
15155.8.1
15155.8.1.7
15410
15410.8.12
15410.8.12.1.EBC
15410.8.13
15410.8.13.1.EBC
15410.8.14
15410.8.14.2
15410.8.18
15410.8.18.1
15410.8.23
15410.8.23.1
BUCHA de redução longa ponta e bolsa soldável de PVC branco
BUCHA de redução longa
UN
4,00
5,60
ponta e bolsa soldável de PVC
branco Ø 50 x 40 mm
CURVA 45° longa de PVC branco
CURVA 45° longa de PVC
UN
4,00
8,90
branco , ponta e bolsa soldável,
Ø 40 mm
CURVA 45° longa de PVC
UN
4,00
13,50
branco , ponta bolsa e virola, Ø
50 mm
CURVA 90° longa de PVC branco
CURVA 90° longa de PVC
UN
4,00
11,00
branco , ponta e bolsa soldável,
Ø 40 mm
CURVA 90° longa de PVC
UN
3,00
15,00
branco , ponta bolsa e virola, Ø
50 mm
JOELHO 90° de PVC branco
JOELHO 90° de PVC branco ,
UN
32,00
7,50
ponta e bolsa soldável, Ø 40
mm
JOELHO 90° de PVC branco ,
UN
3,00
9,50
ponta bolsa e virola, Ø 50 mm
JOELHO 90° de PVC branco ,
UN
26,00
18,40
ponta bolsa e virola, Ø 100 mm
Acessórios para esgoto sanitário
CAIXA sifonada de PVC
CAIXA sifonada de PVC com
UN
13,00
40,00
grelha de alumínio, 150 x 150 x
50 mm
Aparelhos sanitários
LAVATÓRIO de louça de encaixe
LAVATÓRIO de louça de semi
UN
13,00
620,00
encaixe quadrada com deck
com acessórios
DUCHA manual
DUCHA manual cromada,
UN
10,00
235,00
DECA
LAVATÓRIO de louça
LAVATÓRIO de louça , com
UN
2,00
580,00
coluna, aparelho misturador e
acessórios
MICTÓRIO de louça
MICTÓRIO de louça individual
UN
4,00
325,00
TANQUE de louça
TANQUE de louça com coluna
UN
1,00
520,00
22,40
35,60
54,00
44,00
45,00
240,00
28,50
478,40
520,00
8.060,00
2.350,00
1.160,00
1.300,00
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
520,00
83
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
15410.8.27
15410.8.27.1.EBC
15410.8.27.2
15410.8.3
15410.8.3.2.EBC
15410.8.4
15410.8.4.2.EBC
15480
15480.8.6
15480.8.6.1
16
16100
16100.8.3
16100.8.3.2
16120
16120.8.1
16120.8.1.52
16120.8.1.53
16120.8.1.54
16120.8.1.55
16120.8.1.62
16120.8.3
16120.8.3.2
16120.8.3.EBC
16120.8.3.2.EBC
16132
16132.8.18
TORNEIRA de pressão metálica
TORNEIRA para lavatório bica
UN
13,00
alta mesa
TORNEIRA de pressão
UN
2,00
metálica para uso geral
BACIA de louça
BACIA de louça com caixa
UN
21,00
acoplada, com tampa e
acessórios
TAMPO de granito
TAMPO de granito polido, preto
M
10,00
real, e=30mm
Aquecedores domésticos de água
CHUVEIRO elétrico automático
CHUVEIRO elétrico automático UN
4,00
, 220 V - 5400 W
Sistemas Elétricos e de Comunicação
Instalações elétricas
PONTO SECO
PONTO SECO para instalação
UN
30,00
de som, tv, alarme e lógica,
incluindo eletroduto de PVC
flexível corrugado e caixa com
espelho
Cabos e condutores
CABO ISOLADO em PVC
M
1.500,00
CABO ISOLADO em PVC
seção 1,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C
- flexível
CABO ISOLADO em PVC
M
2.500,00
seção 2,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C
- flexível
CABO ISOLADO em PVC
M
1.800,00
seção 4 mm² - 0,6/1kV - 70°C flexível
CABO ISOLADO em PVC
M
600,00
seção 6 mm² - 0,6/1kV - 70°C flexível
CABO ISOLADO em PVC
M
200,00
seção 95 mm² - 0,6/1kV - 70°C
- flexível
CABO COAXIAL
CABO COAXIAL RG-59-75
M
400,00
ohms
CABO LÓGICA
CABO UTP, CAT 6, 4 pares,
M
800,00
22AWG
Eletrodutos de PVC e conexões
PONTO de luz
224,00
2.912,00
98,00
196,00
401,00
8.421,00
354,00
3.540,00
128,00
512,00
120,00
3.600,00
2,45
3.675,00
2,95
7.375,00
2,12
3.816,00
4,10
2.460,00
29,80
5.960,00
2,80
1.120,00
4,00
3.200,00
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84
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
16132.8.18.1
16132.8.2
16132.8.2.1
16132.8.2.2
16132.8.2.3
16132.8.2.5
16138
16138.8.1
16138.8.1.8.EBC
16143
16143.8.12
16143.8.2
16143.8.2.1
16143.8.2.3
16143.8.2.5
16143.8.2.9
16143.8.3
16143.8.3.1
16143.8.6
16143.8.6.1
16143.8.8
16143.8.8.1
16143.8.9
PONTO de luz com eletroduto UN
259,00
145,00
de PVC rígido, Ø 3/4"
ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões
ELETRODUTO de PVC rígido M
520,00
7,50
roscável, com conexões Ø 20
mm (1/2")
ELETRODUTO de PVC rígido M
250,00
8,96
roscável, com conexões Ø 25
mm (3/4")
ELETRODUTO de PVC rígido M
430,00
9,80
roscável, com conexões Ø 32
mm (1")
ELETRODUTO de PVC rígido M
610,00
14,00
roscável, com conexões Ø 50
mm (1 1/2")
Quadros em chapa de aço
QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço
DESMONTAGEM
E VB
1,00
71.000,00
MONTAGEM DE QUADRO de
distribuição de luz em chapa de
aço de sobrepor, completo
(disjuntores,
barramentos,
acessórios,
etc)
conforme
detalhamento
do
projeto
executivo
Interruptores e tomadas
PONTO de interruptor
INTERRUPTOR
INTERRUPTOR , duas teclas UN
16,00
18,00
simples 10 A - 250 V
INTERRUPTOR , duas teclas UN
8,00
29,00
paralelo 10 A - 250 V
INTERRUPTOR , três teclas UN
3,00
31,00
simples 10 A - 250 V
40,00
12,00
INTERRUPTOR , uma tecla UN
simples 10 A - 250 V
INTERRUPTOR E TOMADA
INTERRUPTOR E TOMADA , UN
15,00
29,00
duas teclas simples e uma
tomada dois pólos 10 A - 250 V
TOMADA
TOMADA dois pólos mais terra UN
64,00
15,00
20 A - 250 V
TOMADA PARA TELEFONE
TOMADA PARA TELEFONE UN
30,00
16,00
para pino Jack 1/4
TOMADA UNIVERSAL monofásica
37.555,00
3.900,00
2.240,00
4.214,00
8.540,00
71.000,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
288,00
232,00
93,00
480,00
435,00
960,00
480,00
85
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
16143.8.9.1.EBC
16510
16510.8.2
16510.8.2.10.EBC
16510.8.2.11.EBC
16510.8.2.12.EBC
16510.8.2.7.EBC
16510.8.2.8.EBC
16510.8.2.9.EBC
16520
16520.8.1
16520.8.1.3.EBC
TOMADA WIREFLOOR,
UN
102,00
elétrica, lógica e telefone de
embutir, para duto de piso 10 A
- 250 V
Luminárias para interiores
LUMINÁRIA FLUORESCENTE completa
LUMINÁRIA plafon quadrado
UN
12,00
de sobrepor, corpo em chapa
de alumínio, completa
LUMINÁRIA arandela cilíndrica, UN
8,00
base e corpo em chapa de
alumínio, pintada
eletrostaticamente, completa
UN
12,00
LUMINÁRIA arandela com
rasgo frontal, base e máscara
em chapa de aço fosfatizada,
pintada eletrostaticamente, com
reator eletrônico bivolt e
lâmpada tubular fluorescente
20W
LUMINÁRIA de embutir
UN
217,00
completa para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares T5 de
16 W ou 32 W, em chapa de
aço fosfatizada e pintada
eletrostaticamente na cor
branca
LUMINÁRIA cilíndrica de
UN
8,00
embutir para lâmpada
halógena, em chapa de aço
fosfatizada e pintada
eletrostaticamente na cor
branca
LUMINÁRIA cilíndrica de
UN
2,00
embutir para lâmpada
halógena, em chapa de aço
fosfatizada e pintada
eletrostaticamente na cor
branca, facho orientável
Luminárias para exteriores
LUMINÁRIA REFLETORA para iluminação pública
LUMINÁRIA tipo arandela, com
UN
15,00
lâmpada vapor de mercúrio, 1
pétala, corpo em chapa de aço
fosfatizada e refletor facetado
em alumínio anodizado de alta
pureza
124,00
12.648,00
184,00
2.208,00
99,00
792,00
170,00
2.040,00
180,00
39.060,00
61,00
488,00
63,00
126,00
425,00
6.375,000
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
86
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
17.460,00
LUMINÁRIA tipo arandela, com
UN
12,00
1.455,00
lâmpada vapor de mercúrio, 2
pétalas, corpo em chapa de aço
fosfatizada e refletor facetado
em alumínio anodizado de alta
pureza, instalada em poste
telecônico h=6m
16715
Circuitos de telefonia
16715.8.3
CABO telefônico CCI
16715.8.3.4
CABO telefônico CCI , Ø do
M
900,00
310,00
2.790,00
condutor 0,50 mm, com 6 pares
16715.8.7
PONTO de telefone
4.590,00
16715.8.7.1
PONTO de telefone - tubulação UN
30,00
153,00
seca - Ø 3/4"
17
Ar condicionado, exaustão e ventilação
17001
Dutos para ar condicionado
17001.8.2
REDE DE DUTOS
10.200,00
17001.8.2.2
REDE DE DUTOS para arM2
120,00
85,00
condicionado com chapa de
aço galvanizada nº 24, com
isolamento térmico
17010
Ar condicionado
17010.8.1
CONDICIONADOR
36.000,00
17010.8.1.6
CONDICIONADOR de ar tipo
UN
1,00
36.000,00
Split de grande capacidade
(Splitão), capacidade 12,5 TR
7.850,00
17010.8.1.11
CONDICIONADOR de ar tipo
UN
1,00
7.850,00
Split "High - Wall", 24.000 Btu/h
TOTAL GERAL DO CUSTO DIRETO: 2.435.366,88
VERBA PARA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS: 12.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO: 2.447.366,88
16520.8.1.4.EBC
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
87
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ENCARTE C
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1º mês
2º mês
SEMANAS
SEMANAS
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª
100
%
FASES SERVIÇOS
1ª
Projetos
2ª
Serviços
Preliminares
(Sondagem /
Demolições)
100
%
3ª
Fundação
100
%
4ª
Estrutura
5ª
Alvenaria
6ª
Revestimento
de Paredes
11ª
Pisos
7ª
8ª
9ª
3º mês
4º mês
5º mês
SEMANAS
SEMANAS
SEMANAS
9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª 20ª
100
%
20
%
80
%
75
%
25
%
30
%
70
%
30
%
Portas
de
Madeira
Estruturas e
Esquadrias
de Alumínio e
Ferro
Vidros
e
Espelhos
50
%
50
%
20
%
Pintura
12ª
Forros
Cobertura
13ª
Impermeabilização
20
%
Instalações
Hidráulicas
Instalações
de Combate a
Incêndio
20
%
80
%
40
%
60
%
15ª
80
%
20
%
10ª
14ª
70
%
80
%
30
%
e
70
%
80
%
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
88
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
16ª
17ª
Instalações
Elétrica,
Lógica e
Telefone
Sistema de
Climatização
18ª
Elevador
19ª
Área Externa
20ª
Limpeza de
Obra
50
%
50
%
50
%
50
%
50
%
50
%
100
%
100
%
OBSERVAÇÃO: A Comissão de Recebimento constituída pela EBC, somente emitirá os
Termos de Recebimento Provisório e liberação para fins de pagamento das primeiras parcelas
das fases 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª, previstas no Cronograma
Físico-Financeiro, com a efetiva colocação dos materiais nos locais onde serão executadas as
obras de reforma.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
89
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ENCARTE D
TERMO DE VISTORIA
Declaro que na qualidade de Responsável Técnico pela empresa.....................................................,
situada ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº...................................., que visitei as
dependências da EBC, situada no SRTVS Quadra 701, Bloco “A”, onde serão executados os serviços
de reforma, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2010, onde tomei conhecimento das
condições ambientais, técnicas, das peculiaridades dos mesmos, e demais itens porventura
necessários à vistoria, para participação na licitação em comento, conforme prevê o item 18 do Edital
e item 8 do Projeto Básico.
DECLARA ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida
com relação às condições do ambiente onde serão prestados os serviços de reforma, assim como
para elaboração da proposta de preços.
Brasília DF, ______ de _____________ de 2010.
____________________________
Nome e assinatura e nº do CREA do responsável
VISTO DA EBC
Em, _____/_____/2010.
____________________________
Assinatura e carimbo.
Observação: A vistoria deverá ser agendada com Sandro Miguel Baeza, pelo telefone (0xx61)
37995797; nos horários de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. Nesta oportunidade os
Licitantes poderão obter cópia por meio eletrônico, do projeto de arquitetura.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
90
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ENCARTE E
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
FASES SERVIÇOS
1º mês
SEMANAS
2º mês
SEMANAS
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
1ª
Projetos
2ª
Serviços
Preliminares
(Sondagem /
Demolições)
3ª
Fundação
4ª
Estrutura
5ª
Alvenaria
6ª
Revestimento
de Paredes
11ª
Pisos
7ª
8ª
9ª
10ª
12ª
13ª
14ª
15ª
16ª
17ª
6ª 7ª
8ª
3º mês
SEMANAS
4º mês
SEMANAS
5º mês
SEMANAS
20
9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª ª
Portas de
Madeira
Estruturas de
Esquadrias
de Aluminio e
Ferro
Vidros e
Espelhos
Pintura
Forros e
Cobertura
Impermeabiliz
ação
Instalações
Hidráulicas
Instalações
de Combate a
Incêndio
Instalações
Elétrica,
Lógica e
Telefone
Sistema de
Climatização
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
91
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
18ª
Elevador
19ª
Área Externa
20ª
Limpeza da
Obra
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
92
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Razão Social do Licitante)__________________________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob
o
nº_______________(Nº
CNPJ
do
Licitante)
sediada
na____________________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _________________ de 2008.
__________________________________________________
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
93
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e
do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
________________
(Local/Data)
____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
94
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ no.........................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ............................. e do CPF no ................................................DECLARA, para fins
do disposto no subitem 9.2.7 do Edital, da Concorrência Pública nº 001/2010, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da
Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art. 3o
da Lei Complementar supracitada.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
95
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ANEXO V
TERMO DE DESISTÊNCIA
Por este instrumento, considerando correto o julgamento da Comissão Especial de Licitação,
no que tange ao exame da documentação de habilitação das firmas participantes desta licitação, por
economia processual, para permitir a abertura das propostas, DESISTIMOS DO DIREITO DE
RECURSO na fase de habilitação da Concorrência Pública nº 001/2010, nos termos do artigo 43 da
Lei nº 8.666, de 1993.
Brasília, ____ de ______________ de 2010.
Assinatura dos representantes legais ou titulares das empresas participantes:
1) ................................................................................................................................
2) .................................................................................................................................
3) .................................................................................................................................
4) .................................................................................................................................
5) ................................................................................................................................
6) ................................................................................................................................
7) ................................................................................................................................
8) .................................................................................................................................
9) ................................................................................................................................
10) ................................................................................................................................
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
96
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante:
Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela
Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, convertida na Lei nº 11.652, de
7 de abril de 2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, por força do Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, com atual
sede no SCRN 702/3, Bloco B, nº 18, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42, doravante denominada Contratante (EBC), neste ato
representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa,
aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, e por Delegação de
Competência da Diretora-Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 133, de 27
de março de 2009, por seu Secretário-Executivo Ricardo de Almeida Collar,
brasileiro, casado, sociólogo e advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF,
portador da Carteira de Identidade nº 1008209577-SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob
o nº 296.078.920-20, e por seu Diretor de Suporte e Operações Roberto Gontijo de
Amorim, brasileiro, divorciado, radialista, residente e domiciliado na cidade de
Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 556.573 - SSP/DF e do CPF/MF
n° 023.363.751-68.
Contratada:
______, com sede no ____, na cidade de ___/UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
____, doravante denominada simplesmente Contratada (___), neste ato
representada por seu ___, ___, ___, ___, ___, residente e domiciliado na cidade de
___/UF, portador da Carteira de Identidade ___ – ___ e do CPF nº ____.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Prestação de
Serviços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a Contratada (____) compromete-se a realizar a reforma
do prédio da Contratante (EBC), em Brasília/DF, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul,
Quadra 701, Bloco A, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos
de infraestrutura, de acordo com o especificado neste Contrato.
Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal
2.1. O presente Instrumento de Contrato é celebrado com fundamento no Regulamento Simplificado
para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da Contratante (EBC), aprovado pelo Decreto nº
6.505, de 4 de julho de 2008; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº. 123,
de 14 de dezembro de 2006, tendo presente a estipulação contida no Edital de Concorrência Pública
nº ___/2010.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
97
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
Cláusula Terceira: Da Vinculação
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo n° 3.099/2009, ao Edital de Concorrência Pública nº
___/2010, e seus Anexos, e à Proposta da Contratada (____), datada de ___/___/2010, que o
integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
Cláusula Quarta: Dos Serviços
4.1. Os serviços contratados compreenderão reformas para adequação dos espaços mencionados
e/ou mudanças de destinação de uso, tais como:
a) estrutura metálica;
b) reforma de pisos, paredes, teto e cobertura;
c) instalações hidráulicas e de combate a incêndio;
d) instalações elétricas, telefonia, lógica e climatização ambiente.
4.1.1. A Contratada (____) deverá realizar os serviços de acordo com as especificações
constantes no Memorial Descritivo, Anexo I a este Contrato.
4.2. A Contratada (____) deverá executar o serviço objeto deste Contrato no prazo de até 150
(cento e cinquenta) dias úteis, contados do início da vigência deste Contrato, obedecido o
Cronograma de Execução de que trata o Anexo III a este Contrato.
4.2.1. O prazo estabelecido no item 4.2. desta Cláusula somente poderá ser prorrogado, a
critério da Comissão de Recebimento da Contratante (EBC), e desde que ocorra um dos
motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente
justificado e aprovado pela área competente.
4.2.2. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Contratante (EBC) ou que
não possam ser considerados como de responsabilidade da Contratada (____), não serão
considerados para efeito da contagem do prazo previsto no item 4.2.
Cláusula Quinta: Do Recebimento Dos Serviços
5.1. A Contratada (____) deverá notificar a Contratante (EBC) do término dos serviços de cada
etapa, observado o Cronograma físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data
prevista para o encerramento dos serviços relativos à respectiva etapa, por meio de carta, em duas
vias, entregue à Comissão de Recebimento, mediante recibo e acompanhada de Relatório de
Serviços Executados, informando as etapas concluídas.
5.1.1. A etapa somente será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos no Cronograma Físico-financeiro relativos à etapa forem devidamente executados e
aceitos pela Comissão de Recebimento.
5.1.2. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem
de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da Contratante (EBC).
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
98
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
5.2. A Comissão de Recebimento terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para verificar se os serviços
prestados estão de acordo com o previsto neste Contrato, devendo emitir o Termo de Recebimento
Provisório relativo a cada etapa tão logo decorrido esse prazo e caso tenham sido os serviços
regularmente executados.
5.3. A Contratante (EBC) emitirá Termo de Rejeição dos serviços quando constatado o não
cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer dos serviços ou das condições previstas neste
Contrato, devendo conter a análise do problema, os serviços que devem ser executados ou refeitos,
obrigando-se a Contratada (____) a efetuar todas as correções e complementações indicadas pela
Comissão de Recebimento, no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que não poderá ser
superior ao prazo fixado para a conclusão dos serviços e/ou fornecimento de equipamentos.
5.3.1. A Contratada (____), após sanar as falhas na execução da etapa do serviço e resolver
os problemas indicados pela Contratante (EBC), deverá submeter o serviço refeito ou
equipamento substituído à nova apreciação da Comissão de Recebimento.
5.3.2. Caso a Contratada (____) não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou não o
faça no prazo determinado, a Comissão de Recebimento elaborará relatório informando o
ocorrido e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba.
5.4. Após a execução da última etapa do serviço e conclusão total dos serviços, não tendo sido
verificadas anormalidades na execução dos serviços e/ou sanados todos os problemas detectados, a
Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da notificação da Contratada (____) informando a conclusão da última etapa.
5.5. No caso da aceitação dos serviços e após a emissão do Termo de Recebimento Provisório ou
Definitivo, conforme o caso, a Contratada (____) estará autorizada a emitir os documentos de
cobrança.
Cláusula Sexta: Da Fiscalização
6.1. A Contratante (EBC) fiscalizará a execução dos serviços por meio de empregado(s) a ser(em)
designado(s) para a Comissão de Recebimento e de empregado(s) a ser(em) designado(s) como CoGestor(es) do Contrato.
6.1.1. A Contratante (EBC) constituirá comissão, denominada Comissão de Recebimento,
com, no mínimo, 03 (três) membros, que, a partir do início da vigência do Contrato até a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo, terá a responsabilidade de:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato;
b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações estão sendo cumpridas e a contento, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, formalizando os eventuais
pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste
Instrumento;
c) emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição dos
serviços, nos termos mencionados na Cláusula Quinta;
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
d) atestar mensalmente as Notas Fiscais/Faturas para pagamento após a emissão
do respectivo Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso;
6.1.2. A Contratante (EBC) designará empregado(s), a ser(em) denominado(s) CoGestor(es) do Contrato, que, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
terá(ão) a responsabilidade de:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato;
b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações estão sendo cumpridas e a contento, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, formalizando os eventuais
pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste
Instrumento;
c) informar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade constatada na
prestação dos serviços e solicitar a restauração imediata da normalidade exigida.
6.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante (EBC) e não excluirá, nem reduzirá a
responsabilidade da Contratada (_____), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e,
na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados.
Cláusula Sétima: Da Garantia dos Serviços
7.1. Os serviços de reforma deverão ter garantia contra defeitos técnicos ou impropriedades durante
o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
7.2. Durante o período da garantia, caso ocorra defeito ou pane de qualquer natureza nas instalações
reformadas, a Contratante (EBC) solicitará a abertura de chamado técnico, por meio de telefone,
fac-símile ou e-mail.
7.3. Para o atendimento técnico, a Contratada (____) emitirá Ordem de Serviço, na qual deverá
conter, no mínimo os seguintes dados: hora do início do atendimento, item revisado, consertado ou
substituído, diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado o defeito nas
dependências da Contratante (EBC) ou nos equipamentos instalados, hora do término do
atendimento, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados, caso seja
necessário, a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares.
7.4. O atendimento ao chamado técnico deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da hora de abertura do respectivo chamado. Nesse prazo, está incluso o tempo de
deslocamento até ao local onde foram executados os serviços.
7.5. A solução do problema detectado deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da abertura do respectivo chamado.
7.6. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e não seja possível a sua correção no
prazo estabelecido no subitem 7.5, a Contratante (EBC) poderá, mediante as justificativas
apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços.
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Processo nº:
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Folha:
7.7. A revisão de consertos/reparos considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios deverá
ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora de recebimento da
comunicação efetuada pela Contratante (EBC).
7.8. Nos casos em que o defeito apresentado durante o período de garantia for em relação aos
equipamentos instalados e esse defeito não puder ser solucionado nas dependências da
Contratante (EBC), a Contratada (____) poderá retirar e transportar o equipamento defeituoso para
conserto, somente após autorização da Contratante (EBC), sem prejuízo das condições e prazos
estabelecidos neste Contrato. Nesse caso, a Contratada (____), deverá oferecer peça, componente
ou equipamento similar ao removido e em condições de operação.
7.9. Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 7.5, 7.6 e 7.7 e ainda persistir o problema,
deverá a Contratada (____) refazer os serviços ou substituir os equipamentos por outros com as
mesmas características ou superiores, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área
técnica da Contratante (EBC), que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até
150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela
Contratante (EBC).
7.10. Os materiais, peças, componentes e equipamentos utilizados para reparar os defeitos ocorridos
deverão ser novos e de primeira qualidade, de acordo com os produtos que integram a planilha de
custos da Contratada (____).
7.11. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição
de materiais ou o refazimento dos serviços como um todo e o transporte para o atendimento das
condições previstas neste item, correrão por conta da Contratada (____), não cabendo à
Contratante (EBC) quaisquer ônus.
Cláusula Oitava: Do Preço, Das Condições de Pagamento e dos Recursos Orçamentários
8.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a Contratante (EBC) pagará à Contratada
(___), os valores constantes na Proposta da Contratada (____), Anexo VI a este Contrato, cujo
montante deve incluir todas as despesas incidentes, tais como:
a) despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de horas
extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento, alimentação,
assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer natureza;
b) veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos, incluindo a sua operação, e manutenção,
combustíveis, insumos e suprimentos necessários;
c) despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos, tais como: lucro,
tributos – inclusive parafiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza, inclusive
contra riscos a que possam estar expostos terceiros, além de outros não mencionados, porém
necessários à execução do Contrato, eximindo-se a Contratante (EBC) de quaisquer ônus
adicionais aos preços contratados, salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e
sociais, seguro e demais despesas de quaisquer natureza que possam incidir, direta ou
indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Instrumento.
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Folha:
8.1.1. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total,
prevalecerão os primeiros. Se a divergência for entre os preços do Orçamento Detalhado da
Proposta e do Cronograma físico-financeiro especificado no Anexo II deste Contrato, serão
considerados os primeiros.
8.1.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada (____), não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.1.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada pela Contratada
(____), seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição
que importe em modificação dos termos originais.
8.2. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após emissão dos
Termos de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, obedecido o Cronograma de
Execução estabelecido no Anexo III a este Contrato.
8.2.1. A Contratada (____) deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a relação
de todos os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive as guias de
recolhimento de impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais.
8.2.1.1. Antes de qualquer pagamento, a Contratante (EBC) verificará a
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social)
e demais encargos sociais, correspondentes ao último mês vencido, referentes a
todos os trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços, bem como a
comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação no SICAF.
8.2.2. Para a efetivação do pagamento de que trata o item 8.2 desta Cláusula, a Nota
Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasura, em letra legível e em nome da Empresa Brasil de
Comunicação S/A – EBC, com a menção do CNPJ nº 09.168.704/0001-42.
8.2.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas pela Contratada (____), todas as
condições estabelecidas neste Contrato, com a efetiva execução das obras de reforma.
8.2.4. O pagamento será efetuado no Banco ____, Agência ____, Contra Corrente n° ____, em
nome da Contratada (____).
8.2.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a Contratada (____) deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação e
pagamento da despesa, o documento fiscal será devolvido e o pagamento ficará pendente até
que a Contratada (____) providencie as medidas saneadoras.
8.2.6.1. Na hipótese aventada no subitem acima, o prazo para o pagamento iniciar-seá após a regularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante (EBC).
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Folha:
8.2.7. O pagamento de que trata o item 8.2. estará condicionado à comprovação de
regularidade da Contratada (____) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, mediante consulta on line ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos
competentes, devidamente atualizadas.
8.2.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada (____) enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
Contratual.
8.2.9. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço
do contrato, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
8.3. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados
no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim
especificados:
Programa de Trabalho:
______ (_____);
Elemento de Despesa:
_____________;
Nota de Empenho nº:
_____________;
Emissão:
____/____/____;
Valor: R$ _____ (____).
Cláusula Nona: Das Obrigações da Contratada (____)
9.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada (____) compromete-se a:
9.1.1. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de regularidade jurídico-fiscais exigidas para a contratação;
9.1.2. manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições deste Contrato e seus anexos,
não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da Contratante
(EBC);
9.1.4. executar os serviços de acordo com o disposto neste Contrato, sob a responsabilidade
técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à
qualificação técnica exigida.
9.1.4.1. Somente será admitida a substituição do profissional detentor de atestado
apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou
superior. A proposta de substituição do profissional deverá ser feita por escrito,
fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação do
preenchimento dos requisitos, e incluirá a indicação do novo profissional com o
respectivo acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está
sendo substituído. Para a sua efetivação da substituição, a proposta deverá ser
apreciada e aprovada pela Contratante (EBC).
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9.1.5. ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional
devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela
execução da obra, que assuma perante a fiscalização do Contrato a responsabilidade de
deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
9.1.6. providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças exigidos por leis ou atos dos
Órgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes, para a execução da obra;
9.1.7. efetuar, à sua expensa, todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste Contrato;
9.1.8. executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidade
ou subcontratação não autorizadas pela Contratante (EBC);
9.1.9. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral
do objeto deste Contrato;
9.1.10. assumir a defesa e a responsabilidade em relação a todas as reclamações judiciais ou
extrajudiciais, arcando com todos os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em
conseqüência da execução do objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados
ou prepostos e que venham a ser argüidos por terceiros contra a Contratante (EBC);
9.1.11. arcar com o pagamento de todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e
previdenciária, bem assim as de caráter fiscal incidentes sobre o fornecimento, eximindo-se a
Contratante (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na execução deste
Contrato;
9.1.12. arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social,
trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se
relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados,
dirigentes, subcontratados e prepostos;
9.1.13. manter durante todo o período de execução deste Contrato a sua situação regular, e a
dos profissionais envolvidos, perante o CREA;
9.1.14. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e
outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
9.1.15. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da
Contratante (EBC), ou mesmo terceiros, quando da prestação dos serviços;
9.1.16. responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante
(EBC) ou a terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em
decorrência da execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.17. indenizar os danos e prejuízos aludidos no item anterior, nos termos da legislação
própria;
9.1.18. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos,
ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e
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demais bens da Contratante (EBC) ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos
serviços;
9.1.19. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a Contratante (EBC) de qualquer relação
empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Contrato;
9.1.20. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mãode-obra, equipamentos, etc) necessários à completa execução do objeto deste Contrato;
9.1.21. fornecer, sempre que solicitado pela Contratante (EBC), todas as informações ou
documentos que digam respeito ao andamento da execução dos serviços deste Contrato;
9.1.2.22. fornecer materiais, ferramentas e equipamentos, bem como arcar com as despesas
com seguros e transporte de pessoal, materiais e equipamentos, operação e manutenção de
equipamentos e a utilização de ferramentas, refeições e alojamentos;
9.1.2.23. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras
irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, e se obriga a reparar,
corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes dos
serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
9.1.2.24. assumir integral responsabilidade por danos causados à Contratante (EBC) ou a
terceiros, decorrente da execução dos serviços previstos neste Contrato, inclusive por
acidentes, mortes, perdas, destruições parciais ou totais;
9.1.2.25. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança
necessárias à execução do objeto deste Contrato, sendo a única responsável pelos acidentes
que porventura venham a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos
materiais oriundos dos mesmos;
9.1.2.26. fazer, às suas expensas, os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de
exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços contratados;
9.1.27. cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho,
especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção, do Ministério do Trabalho;
9.1.28. diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados
trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas,
capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo
desenvolvido.
9.1.28.1. A Contratante (EBC) poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem
devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da Contratada (____),
mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
9.1.29. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação específica do trabalho;
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9.1.30. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante (EBC),
prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente as
reclamações formuladas;
9.1.31. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante (EBC),
cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.1.32. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da Contratante (EBC), para
fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao Contrato;
9.1.33. abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira
sem prévia e expressa autorização da Contratante (EBC).
Cláusula Décima: Das Obrigações da Contratante (EBC)
10.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratante (EBC) compromete-se a:
10.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada (____) ao local da
prestação dos serviços;
10.1.2. designar empregado(s) para atuar(em) na Comissão de Recebimento, bem como
empregado(s) para atuar(em) como Co-Gestor do Contrato, que serão responsáveis pela
fiscalização dos serviços, nos termos das Cláusulas Quinta e Nona;
10.1.3. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada (____) possa desempenhar
suas obrigações dentro das normas do Contrato;
10.1.4. prestar informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
Contratada (____) e que sejam necessários à execução deste Contrato;
10.1.5. fornecer todas as informações à Contratada (____), que forem necessárias para
atender aos padrões de qualidade exigidos neste Contrato;
10.1.6. comunicar à Contratada (____) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto deste Contrato;
Cláusula Décima Primeira: Do Prazo de Vigência e da Rescisão
11.1. O presente Contrato terá inicio em ___/___/____ e término em ___/___/____, estando incluso
neste período o prazo de entrega, recebimento, emissão dos Termos de Recebimento Provisório e
Definitivo ou de Rejeição e da garantia dos serviços.
11.1.1. Fica ressalvado que o término do prazo de vigência contratual será ajustado de acordo
com a efetiva data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, momento em que se
iniciará a contagem do prazo de garantia previsto no item 7.1. da Cláusula Sétima, informação
esta que será efetivada por meio de Registro Apostilar neste Contrato e comunicado, por
escrito, à Contratada (____).
11.2. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
a) por ato unilateral e escrito da Contratante (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do
art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as
disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Contrato, e desde que haja
conveniência da Contratante (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Cláusula Décima Segunda: Das Inclusões e Exclusões
12.1. A Contratada (____) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, observado o limite
estabelecido no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
Cláusula Décima Terceira: Da Garantia do Contrato
13.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada,
será exigido da Contratada (____) garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a
contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº
8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:
13.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.2. seguro-garantia;
13.1.3. fiança bancária.
13.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
13.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da
Contratante (EBC).
13.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a terceiros, a Contratada (____) deverá proceder à respectiva reposição, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante (EBC),
mediante ofício entregue contra recibo.
13.5. A garantia somente será restituída à Contratada (_____) após o integral cumprimento de todas
as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
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EBC 003099/2009
Folha:
Cláusula Décima Quarta: Da Subcontratação
14.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e
expressa aprovação da Contratante (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada
pela Contratada (____), quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a serem subcontratados,
na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
14.2. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a Contratante (EBC) e os
subcontratados, sendo a Contratada (____) única e exclusiva responsável por todos os atos e
omissões daqueles.
14.3. Nenhuma subcontratação isentará a Contratada (____) de quaisquer de suas responsabilidades
ou obrigações, sendo responsável perante a Contratante (EBC), inclusive, por todos os atos ou
omissões dos subcontratados, bem como pelos atos de pessoas direta ou indiretamente por eles
empregados.
14.4. A Contratada (____) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os
temos deste Instrumento, bem como fará constar nos contratos formalizados entre as partes, que todos
os itens são passíveis de fiscalização pela Contratante (EBC).
Cláusula Décima Quinta: Das Penalidades
15.1. A Contratada (____) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de
descumprimento do subitem 8.1.1. da Cláusula Oitava, até que seja sanada a pendência, mediante
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
15.1.1. No caso do item anterior, a Contratada (____) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua
notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Contratante
(EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 15.2., respeitado o disposto no item 15.8.
desta Cláusula.
15.2. Com fundamento no disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução
total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou demora na execução dos serviços de
reforma, a Contratada (____), a critério da Contratante (EBC), sujeitar-se-á às seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
g) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato;
h) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
i) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
j)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do
inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1. A Contratada (____) ficará isenta das penalidades ora mencionadas, caso o motivo
ocorrer por comprovado impedimento ou por reconhecida força maior, devidamente justificado
e aceito pela Contratante (EBC).
15.3. As penalidades descritas no item 15.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério da Contratante (EBC), após análise das circunstâncias que ensejarem sua
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
15.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações
serão descontadas da Nota Fiscal/Fatura, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
a Contratada (____) pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Contratante (EBC) ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Contratante (EBC), a Contratada (____) ficará isenta das
penalidades mencionadas.
15.7. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a Contratada (____) do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir
eventuais danos causados à Contratante (EBC).
15.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pela Contratada (____), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data em que for comunicada pela Contratada (EBC).
Cláusula Décima Sexta: Da Novação, Das Responsabilidades, Da Fusão, Cisão ou
Incorporação
16.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das
Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso
no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que
poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as
condições estipuladas neste Instrumento.
16.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais,
além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
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109
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
16.3. A fusão, cisão ou incorporação da Contratada (____) só será admitida, para os fins deste
Instrumento, com o consentimento prévio e por escrito da Contratante (EBC) e desde que não afetem
a boa execução do Contrato.
Cláusula Décima Sétima: Das Disposições Gerais
17.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá
ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (EBC) e será obrigatoriamente ratificada
através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as
ocorrências futuras.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente
normal na Contratante (EBC);
Cláusula Décima Oitava: Da Publicação
18.1. A Contratante (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato no
Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666, de
21/06/93
Cláusula Décima Nona: Do Foro
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e
qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e
condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, ____ de _________ de 2010.
Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC
Contratante
Ricardo de Almeida Collar
Secretário-Executivo
Por delegação de Competência da DiretoraPresidente, nº 133, de 27/03/2009
Roberto Gontijo de Amorim
Diretor de Suporte e Operações
___________________________________________
Contratada
____________________________________________
Procurador/Representante
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Folha:
Testemunhas:
1) __________________________________ 2) _______________________________
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Processo nº:
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Folha:
ANEXO I DO CONTRATO
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
Memorial descritivo, especificações técnicas e planilha orçamentária para a execução de reforma
com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura, para a EBC, nas
instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A,
Brasília/DF.
1.
OBJETIVO
Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada para a
1.2.
execução de reforma com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura e de acordo com os projetos, o memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e
respectivo resumo, para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul
– SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF.
2.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.8.
O presente memorial e especificações têm por finalidade orientar o detalhamento do Projeto
Executivo e determinar os serviços e materiais a serem empregados na execução da reforma da
sede da EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra
701, Bloco A, Brasília/DF. Onde estas especificações forem omissas, observar-se-á a boa técnica de
construir e a boa qualidade dos materiais empregados.
2.9.
As especificações indicadas nos projetos fazem referência à qualidade e padrão. A Comissão
de Recebimento constituída pela EBC para fiscalização dos serviços poderá exigir a comprovação da
qualidade dos materiais e serviços a serem executados por meio de ensaios em órgãos idôneos,
sendo que as despesas correrão por conta do Licitante Vencedor. A escolha dos órgãos deverá ser
aprovada previamente pela fiscalização.
2.10. O Licitante Vencedor fornecerá os materiais, a mão-de-obra e todas as ferramentas e
equipamentos necessários para execução dos serviços e instalações.
2.11. Ficarão por conta do Licitante Vencedor todas as despesas com instalações provisórias da
obra e outras despesas de caráter geral ou legal que incidam sobre o custo dos serviços.
2.12. O Licitante Vencedor deverá garantir a fiel execução da reforma de acordo com o especificado
no projeto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e/ou equipamentos
empregados, das concessionárias dos diversos serviços envolvidos com jurisdição sobre o local em
que serão executadas as obras, serviços e instalações e da Comissão de Recebimento designada
pela EBC.
2.13. Os serviços deverão ser executados em estrita e total obediência aos desenhos dos projetos
e memoriais descritivos devidamente aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela
EBC.
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Processo nº:
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Folha:
2.14. Os detalhes de modificações surgidos no decorrer da obra, somente poderão ser executados,
depois de aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, mesmo que tais
modificações não influam sobre o valor da construção.
2.15. A Comissão de Recebimento constituída pela EBC terá a responsabilidade de inspecionar e
verificar os serviços a qualquer tempo, e, para isso, terá livre acesso ao local das obras, serviços e
instalações. Deverão ser fornecidos todos os meios para tal inspeção, incluindo ensaios e outras
informações, quando necessárias, a respeito de qualquer material ou procedimentos empregados.
2.16. Ficará a critério da Comissão de Recebimento constituída pela EBC impugnar qualquer
serviço ou material que não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução.
2.17. O Licitante Vencedor obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela Comissão
de Recebimento constituída pela EBC, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes das
referidas demolições e reconstruções;
2.18. É obrigação do Licitante Vencedor a reposição, por sua conta e risco, de qualquer material ou
equipamento de seu fornecimento que apresentar defeito decorrente de fabricação, ou que for
julgado de qualidade ou procedência que não atendam às especificações técnicas constantes neste
memorial.
2.19. A execução dos serviços e instalações poderá ser interditada a qualquer tempo, se ficar
comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas dentro de 48 (quarenta
e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios na execução da obra,
aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados, independentemente de outras
penalidades que possam ser aplicadas ao Licitante Vencedor, e sem que este tenha direito a
qualquer indenização ou reclamação. Os prejuízos que daí advirem são de inteira responsabilidade
do Licitante Vencedor.
2.20. A execução dos serviços contratuais será fiscalizada pela Comissão de Recebimento
constituída pela EBC, em qualquer ocasião, devendo o Licitante Vencedor submeter-se às
determinações da mesma.
2.21. A área de trabalho e o canteiro de obras deverão ser mantidos constantemente limpos e
desimpedidos de materiais ou entulhos até o final da obra, quando então deverá ser removido o
canteiro e executada a limpeza final.
2.22. Os Licitantes deverão visitar o local das obras a fim de tomarem conhecimento das condições
e exigências do edital e do memorial.
2.23. A Gerência Executiva de Rádio por meio de Empregado designado para esse fim, assinará o
Termo de Vistoria juntamente com o representante do Licitante comprovando a vistoria ao local da
obra, o qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta.
2.24. O Licitante Vencedor manterá à testa dos serviços na obra um Engenheiro Civil, preposto e
idôneo, que o representará integralmente, em todos os seus atos, de modo que toda comunicação
feita ao preposto será considerada como feita ao Licitante Vencedor.
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Folha:
2.25. Todos os documentos e materiais da Fiscalização do Licitante Vencedor ficarão em escritório
próprio, com chave e sob a responsabilidade do Mestre de Obras, encarregado pela condução da
reforma.
2.26. O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade integral, técnica
e exclusiva do Licitante Vencedor, para com a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro.
2.27. O Licitante Vencedor deverá tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir
inteiramente a estabilidade das áreas vizinhas, canalizações e redes que possam ser atingidas e
outras propriedades de terceiros, e ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a
execução de todas as etapas dos serviços.
2.28. Todos os materiais e serviços deverão ser de primeira qualidade e enquadrarem-se
rigorosamente nos padrões da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. A construção
deverá atender a NBR 9050 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações,
Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. O Licitante Vencedor deverá seguir as recomendações
contidas nessas normas e códigos tanto nos equipamentos quanto na instalação dos mesmos.
3.
SERVIÇOS - PROJETO EXECUTIVO
3.1.
Compete ao Licitante Vencedor fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os
desenhos dos projetos básicos inclusive detalhes das especificações e demais elementos integrantes
da documentação técnica fornecida pela EBC para confecção dos Projetos Executivos.
3.2.
Estes Projetos Executivos, com todos os detalhes de instalação e cálculos justificativos,
deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC, com
antecedência necessária, podendo ou não ser aceitos.
3.3.
As informações contidas nos projetos anexos são um guia de referência contendo os
conceitos e necessidades que a EBC solicita como mínimos para os trabalhos de reforma, servindo
assim como base para os mencionados Projetos Executivos;
O Licitante Vencedor deverá cumprir com os seguintes requerimentos como parte da proposta
3.4.
apresentada:
3.4.1.
Reuniões com consultores e equipe de projetos da EBC para apresentação formal e
esclarecimentos de projeto, conforme a EBC considere necessário;
3.4.2.
Visitas à obra por parte dos projetistas e desenhos “AS BUILT”;
3.4.3.
Recolher a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da execução dos
projetos executivos descritos no subitem 3.5.
3.5.
Escopo dos projetos:
3.5.1.
Projeto de aprovação no Distrito Federal;
3.5.2.
Projeto de aprovação no Corpo de Bombeiros (AVCB);
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Folha:
3.6.
3.5.3.
Projeto Estrutural;
3.5.4.
Projeto Arquitetônico;
3.5.5.
Projeto de Instalações Hidráulicas (água, esgoto, pluviais e bombeiros);
3.5.6.
Projeto de Instalações Elétricas / telefonia / lógica;
3.5.7.
Projeto de ar condicionado (instalações, montagem e equipamentos).
Disposições gerais:
3.6.1.
O Licitante Vencedor deverá apresentar um responsável técnico pelos projetos e
pela execução da obra, com respectivas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica);
3.6.2.
A Gerência Executiva de Rádio exercerá, por meio da Comissão de Recebimento,
amplo gerenciamento do projeto;
3.6.3.
O Licitante Vencedor obriga-se a entregar à EBC os originais de todos os
elementos que integram o projeto;
3.6.5.
O projeto executivo das instalações deverá ser entregue na escala 1:50, com
detalhamentos nas escalas que variam de 1:10, 1:5 e 1:1, com todos os complementos
necessários ao perfeito e completo entendimento do projeto;
3.6.6.
As plantas aprovadas devem ser entregues nos seus originais, incluindo CD-R em
autocad (dwg), com 04 (quatro) conjuntos de cópias heliográficas e/ou plotagens;
3.6.7.
No final da obra, o Licitante Vencedor deverá entregar os projetos executivos
revisados, “AS BUILT”, com todas as modificações executadas no decorrer da obra;
3.6.8.
O “AS BUILT” deverá ser entregue com 02 (dois) conjuntos de cópias.
4.
DA OBRA
4.1.
SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1.1.
Canteiro de Obras
Ficarão a cargo exclusivo do Licitante Vencedor todas as providências e despesas
correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento,
maquinário e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como:
barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações provisórias de sanitários e as faturas
referentes ao fornecimento de luz e de água. O canteiro deverá ser instalado com áreas para
administração, almoxarifados e banheiros, em local a ser indicado pela Comissão de
Recebimento designada pela EBC.
4.1.2.
Andaimes
Para um bom desempenho da obra, deverá ser utilizado andaime tubular, tipo “torre”. As
plataformas de madeira serão montadas sobre as estruturas tubulares, a fim de proporcionar
o devido acesso às áreas de trabalho.
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Folha:
4.1.3.
Fechamento e Proteção da Área
O fechamento da área ao redor da obra deverá ser realizado com tela de nylon e tapumes de
proteção, conforme orientação da Fiscalização, com o objetivo de proteger o acesso ao local e
o trânsito de pessoas, protegendo-as de serem atingidas por eventuais restos de materiais
provenientes dos serviços a serem executados.
4.1.4.
Demolição e Bota Fora
As áreas a serem demolidas, deverão ser acompanhadas pelo engenheiro responsável, assim
como pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. Todos os entulhos deverão ser
colocados em contêiner para bota fora. Os serviços a serem realizados são:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Demolição da calçada posterior do prédio;
Retirada do reboco externo e interno do prédio;
Demolição de paredes de alvenaria;
Retirada das divisórias em “Dry Wall” e forro em gesso acartonado;
Demolição de pisos cerâmicos e azulejos e retirada de louças e metais que
deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC;
Retirada das esquadrias que deverão ser entregues à Comissão de
Recebimento designada pela EBC;
Demolição do piso inferior, conforme detalhamento do Projeto Estrutural;
Demolição da escada existente;
Retirada dos aparelhos de ar condicionado e ar “split” que deverão ser
entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC.
4.1.5. Locação da Obra
Deverá ser providenciado o alinhamento e a locação da obra, obedecendo-se os recuos
projetados. A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo definidos
claramente os eixos de referência.
4.2.
ESTRUTURA
4.2.1. Estrutura de Concreto Armado
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Folha:
O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo Estrutural e as fundações (estacas,
vigas baldrame e blocos) deverão ser executadas de acordo com o projeto e com as
especificações constantes deste Memorial e às normas da ABNT. A estrutura será em
concreto armado, executada conforme especificações e dimensionamento do projeto
estrutural e atendendo às prescrições da NBR 6118. As formas serão de madeira
compensada resinada executadas em canteiro próprio. As estruturas de concreto armado
deverão ser bem escoradas para não haver deformação à ação das cargas e das variações
de temperatura e umidade, devendo manter absoluto rigor de alinhamento, paralelismo, níveis
e prumos, com as arestas vivas e os panos sem ondulação. As formas deverão também
receber antes da concretagem e em sua parte interna, camada de desmoldante tipo “desmol”.
Não será permitido a untagem com óleos ou outros materiais que venham a prejudicar o
desempenho do concreto. A armação deverá obedecer às especificações e dimensionamento
do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para
posteriormente serem montadas e fixadas nas formas com espaçadores. O recobrimento
indicado no projeto nunca deverá ser inferior a 20mm.
4.2.1.1.
Lançamento, Adensamento e Controle de Qualidade
O concreto deverá ser depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua
posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se a sua
segregação. O adensamento do concreto deverá ser executado através de
vibradores de alta freqüência, com diâmetro adequado às dimensões das formas, e
com características para proporcionar bom acabamento. Não será permitido o
lançamento do concreto com alturas superiores a 2,00 metros, devendo-se usar
funil e tubos metálicos articulados de chapa de aço para o lançamento. Antes do
lançamento do concreto, os locais a serem concretados, deverão ser vistoriados e
retirados destes quaisquer tipos de resíduos prejudiciais ao concreto. Durante a
concretagem deverão ser moldados corpos de prova, em quantidades determinadas
pelas normas brasileiras para rompimento aos 7 e 28 dias e obtido o slump para
todos os lotes do concreto. Os relatórios sobre a resistência a compressão aos 7
dias e slump deverão ser entregues à Fiscalização em até 10 dias após a respectiva
concretagem e em até 31 dias para o rompimento aos 28 dias. Para as peças em
que o concreto não atinja a resistência especificada poderão ser necessários
reforços ou refazimento, a critério da Comissão de Recebimento designada pela
EBC, às expensas do Licitante Vencedor.
4.2.2.
Estrutura Metálica
O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo da Estrutura Metálica do mezanino.
A estrutura metálica deverá ser executada em estrutura de aço, com vigas treliçadas e terças
em perfil “I”, tratada, com fundo preparador tipo primer epóxi e=25 micra duas demãos,
pintada nas cores conforme projeto, com todos os contraventamentos, acessórios, soldas e
rebites necessários para a execução da mesma.
4.3.
PAREDES
Serão executadas interna e externamente, em blocos de concreto aparente bitolado 9x19x39cm,
conforme especificação do projeto arquitetônico, de primeira qualidade e de acordo com as normas
da ABNT. Os blocos de concreto deverão ser assentados com argamassa de cimento, cal, e areia, no
traço 1:0,5:8, com fiadas niveladas e juntas verticais a prumo de espessura aproximada de 1 cm. As
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
superfícies em contato com os pilares e vigas deverão receber chapisco com argamassa de cimento
e areia, traço 1:3, assegurando melhor aderência. No preparo da argamassa mista, o cimento deverá
ser acrescentado à argamassa de cal e areia, momentos antes do emprego. Não deverá ser utilizada
a argamassa com sinais de endurecimento, nem adicionar água ou reamassar para dar maior
plasticidade. Nas áreas definidas em Projeto serão executadas paredes em dry-wall. À medida que
as paredes forem levantadas deverão ser executados os seguintes serviços:
•
•
•
•
Passagem de tubulações elétricas, hidráulicas e especiais;
Execução de rebaixos para posterior embutimento das saboneteiras e papeleiras, etc.;
Preenchimento dos vazios dos tijolos com concreto onde houver fixação de algum
elemento com bucha;
Instalação das vergas sobre os vãos das portas e janelas que deverão ser revestidas e
ter comprimento tal que excedam em 15 cm, no mínimo, cada lado do vão.
4.3.1.
Revestimento de paredes internas e externas
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações
hidráulicas à pressão recomendada para cada caso e conferidas todas as instalações
elétricas. As superfícies deverão ser limpas, a fim de se eliminar gorduras, vestígios orgânicos
(limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos, após
o que serão umedecidas antes de cada revestimento. Os revestimentos de argamassa terão
em média 20mm de espessura e serão constituídos de chapisco e no mínimo de duas
camadas superpostas, contínuas e uniformes, o emboço e o reboco.
4.3.1.1.
Chapisco
O chapisco deverá ser de argamassa de cimento e areia grossa lavada, traço 1:3,
nas paredes externas e internas que serão revestidas. O tempo de cura será de 24
(vinte e quatro) horas.
4.3.1.2.
Reboco
O reboco deverá ser em argamassa de cal hidratada e areia fina peneirada no traço
1:3, desempenado com desempenadeira de madeira e a seguir alisado com feltro ou
espuma, devendo apresentar as superfícies finais lisas, planas e sem ondulação. O
reboco deverá ser curado pelo menos 10 dias antes de receber pintura permeável ou
20 dias antes de receber pintura impermeável. O reboco poderá ser substituído por
reboco de massa pré-fabricada e a aplicação deverá seguir as instruções do
fabricante.
4.3.1.3.
Revestimento cerâmico
Será utilizada cerâmica ELIANE, coleção FORMA SLIM Branco, 20cm x 20cm e
pastilha de vidro de 3cm x 3cm, cor a definir, em faixa de 9cm, marca SICMOL,
assentados com argamassa pré-fabricada de cimento colante e juntas a prumo.
Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos painéis, para se
evitar cortes desnecessários dos azulejos. As peças cortadas deverão ser perfeitas,
sem apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações
técnicas do fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a
superfície perfeitamente plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado
após 24 horas do término do assentamento, com pasta de cimento branco ou
colorido conforme especificações do projeto arquitetônico. As peças mal assentadas
deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com argamassa fresca.
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
118
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
4.3.1.4.
Cantoneiras
Nos cantos vivos das paredes internas azulejadas, serão utilizadas cantoneiras da
“Neo-Rex” referência AZ2, ou similar, até a última fiada ou em todo o requadro da
janela. Nos cantos vivos das paredes internas com pintura serão utilizadas
cantoneiras MA4 até o forro ou laje.
4.3.2.
Paredes em DRY-WALL
As paredes dry-wall serão constituídas por uma estrutura de perfis de aço galvanizados na
qual serão parafusadas em ambos os lados chapas de gesso para dry-wall, com instalação de
isolamento acústico em lã de vidro no interior da parede, nos locais especificados no projeto
executivo. O revestimento será colado por meio da fixação direta de chapas para dry-wall
sobre a parede por meio de massa de rejunte pronta para uso à base de gesso e fitas de
rejunte, assegurando o acabamento sem trincas. A espessura total da parede será de 12cm e
a largura dos montantes de 10cm. O espaçamento entre os montantes será de 600mm.
4.4.
PISOS
4.4.1.
Contra-piso de regularização
Deverá ser executado lastro de concreto, e=5cm com regularização aplicada sobre os lastros,
e=3cm, com argamassa de cimento e areia média lavada e peneirada, traço 1:3. Deverá
apresentar acabamento desempenado liso, não queimado, aplicando-se na superfície com
uma desempenadeira lisa, uma camada de regularização com uma nata de cimento e
Cascorez Extra (PVA) para a eliminação de buracos, ressaltos ou outras irregularidades. Após
seca a regularização (tempo ideal 24 (vinte e quatro) horas) proceder lixamento para retirada
de possíveis irregularidades provenientes do manejo da desempenadeira. O solo deverá ser
drenado e bem apiloado, manual ou mecanicamente, de modo a constituir uma infra-estrutura
de resistência uniforme. Deverá ser executado lastro de concreto impermeabilizado antes da
execução do contra-piso para proteção mecânica com espessura de 60mm em média,
procurando o melhor acerto dos níveis estipulados.
4.4.2.
Piso em concreto simples
Nas áreas de passeio, no entorno da edificação, será executado piso de concreto
desempenado, fck=18mpa, altura de 7cm sarrafeado e desempenado com feltro.
4.4.3.
Piso Wall
Painel Wall Eternit composto de miolo de madeira maciça, laminada ou sarrafeada,
contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e externamente por placas
cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) prensadas, 1.200mmx2.500mm,
e=40mm, com resistência mínima de 500kg/m².
4.4.4.
Piso Elevado
Piso elevado composto por placas de aço removíveis de aço, com painéis perfurados para
distribuição do ar condicionado e aberturas para passagem de cabos, conforme detalhamento
do projeto executivo, suportados diretamente por bases ajustáveis de aço, para carga estática
concentrada de 500kg e distribuída de 1.600kg, com proteção anti-oxidante de fosfatização
através de banho de imersão e pintura a base de tinta epóxi a pó, preenchidos em concreto
celular leve, 600x600mm, com bordas chanfradas para proteção do canto e estética das
juntas e revestidos com placas de laminado melamínico, e=1,6mm, com capacidade
dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM – D257.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
4.4.5.
Piso manta vinílica
Piso em manta vinílica NORA, modelo NORAPLAN UNI, 1,22x12,00m, e=2mm, cor e
paginação a definir, instalados sobre contra-piso de regularização, utilizando-se adesivo à
base de borracha neoprene. Deverá ser aplicada uma camada fina e uniforme de adesivo na
face inferior das placas ou mantas e em seguida aplicar uma camada de adesivo também no
contra-piso, utilizando-se uma espátula com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso ou
a formação de bolsões de adesivo. Quando o adesivo atingir o ponto de aderência (±20
minutos) a manta deverá ser colocada em posição e assentada. Após o assentamento o piso,
fixado com adesivo, não poderá ser lavado com água em demasia. O adesivo não suporta a
umidade, portanto o excesso de adesivo deverá ser removido com as mãos ou com um pouco
de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer atrito.
4.4.6. Piso cerâmico
Piso cerâmico marca ELIANE, coleção FORMA SLIM Bege, 41cm x 41cm, assentado sobre
contra-piso de regularização, com argamassa pré-fabricada de cimento colante, ACI, com
separadores de junta. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos
pisos, para se evitar cortes desnecessários. As peças cortadas deverão ser perfeitas, sem
apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações técnicas do
fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a superfície perfeitamente
plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado após 24 horas do término do
assentamento, com pasta de cimento branco ou colorido conforme especificações do projeto
arquitetônico. As peças mal assentadas deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com
argamassa fresca.
4.5.
PORTAS E ESQUADRIAS
4.5.1. Portas de madeira
Serão executadas de acordo com o projeto de arquitetura e deverão ter enchimento e
estrutura tarugada, empregando-se madeira de primeira qualidade tal como, ipê ou imbuía,
espessura 35mm. As larguras deverão obedecer ao projeto arquitetônico e a altura é a padrão
2,10m sem bandeira e 2,50m com bandeira ou de acordo com o detalhe a ser fornecido. Toda
madeira deverá estar seca e isenta de defeitos que comprometam sua utilização. Receberão
revestimento laminado de madeira de lei padrão ipê ou imbuia para verniz, revestimento
melamínico ou emassamento e pintura em esmalte sintético fosco nas cores e especificações
do projeto arquitetônico. A pintura deve ter acabamento homogêneo. As portas quando
fechadas deverão garantir perfeita estanqueidade. Os alizares e batentes em madeira maciça,
padrão ipê ou imbuia, deverão ser montados na alvenaria ou na estrutura de aço galvanizado.
As fechaduras deverão ter cilindros com chaves planas, tipo Yale, e dobradiças cromadas de
4x3,5”, das marcas Papaiz, Imab ou La Fonte. As maçanetas deverão ser de latão cromado,
tipo alavanca, com fechadura tipo roseta.
4.5.1.1.
Batentes
Serão de madeira de primeira qualidade tais como: cedro ou imbuia, espessura de
4,5cm, com rebaixo de 01cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de
02mm. A largura total do batente corresponderá à espessura da parede acabada.
Serão fixados com tacos de peroba, três de cada lado, embutidos na alvenaria e
chumbados com argamassa de cimento e areia. Receberão pintura em esmalte
sintético fosco nas cores e especificações do projeto arquitetônico. Deverão possuir
gaxetas com borracha siliconada para vedação termo-acústica.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
4.5.2. Portas de MDF
As portas e divisórias dos boxes dos banheiros deverão ser em MDF com 10mm de
espessura, revestidas com laminado melamínico texturizado branco, montadas com perfis
estruturais e acessórios em alumínio anodizado fosco.
4.5.3. Caixilhos de alumínio
Os perfilados de alumínio deverão assegurar estanqueidade absoluta e suas partes móveis
serão dotadas de pingadeiras (tanto no sentido horizontal, quanto no sentido vertical) de forma
a garantir perfeita estanqueidade. As juntas deverão ser cuidadosamente vedadas com
calafetador de composição que lhe assegure plasticidade e estanqueidade. A liga de alumínio
será ALCAN–50–St–5 ou do tipo perfeitamente caracterizado pelo Licitante Vencedor e
aprovada pela fiscalização. Os perfis serão da linha 25. As esquadrias de alumínio serão
fixadas em contramarcos ou chumbadores de aço previamente fixados na alvenaria e isolados
do contato direto com o alumínio. Os parafusos para ligação entre o alumínio e o aço serão de
aço zincado. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa, testa,
etc, terão a forma das ferragens, não sendo admitidas folgas que exijam emendas ou outros
artifícios. Deverá ser utilizada gaxeta de vedação E.P.D.M. Os caixilhos serão dotados de
dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais
movimentos da estrutura, até o limite de 35mm, de modo a assegurar a não deformação e o
perfeito funcionamento das esquadrias.
4.5.3.1.
Ferragens da esquadria de alumínio
Os acessórios e ferragens dos caixilhos basculantes serão padrão Udinese ou
similar e quando não especificados deverão ser submetidos à aprovação da
Comissão de Recebimento designada pela EBC.
4.5.4. Brise metálico
Os Brises metálicos serão fixos, executados em estrutura de aço, tratados com fundo
preparador tipo prime epóxi, aplicado com revólver, e=25micra, 2 demãos, conforme
detalhamento do projeto executivo.
4.6.
VIDROS E ESPELHOS
4.6.1.
Vidros e visores
Os vidros a serem instalados serão lisos, e=4mm e os visores serão em vidro temperado liso
e=8mm, conforme detalhamento do projeto executivo. O assentamento das chapas de vidro
será sempre efetuado com emprego de baguetes de alumínio anodizado fosco e não será
permitido o assentamento somente com massa.
4.6.2.
Espelhos
Nos banheiros, serão instalados espelhos de espessura 5mm, conforme detalhamento do
Projeto Executivo.
4.7.
PINTURA
As superfícies a serem pintadas deverão estar perfeitamente secas, limpas, lixadas e isentas de
partes soltas, manchas de gordura ou mofos e ainda deve-se tomar precauções quanto ao
levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas estejam completamente secas.
Será observado o intervalo mínimo recomendado pelo fabricante, entre as várias demãos de primer,
massa ou tinta, pois cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver seca. Antes da
execução de qualquer pintura, deverá ser preparada uma amostra sob iluminação semelhante ao
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Folha:
local de sua aplicação para aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC. A
contratada deverá ter cuidado especial no sentido de evitar o escorrimento ou pingamento de tinta
nas superfícies com outros acabamentos, devendo ser tomadas medidas de precaução tais como,
isolamento com tiras de papel, fita de celulose ou separações com tapumes de madeira, etc. Os
salpicos de tinta que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver
fresca, empregando-se removedores adequados. Toda superfície pintada deverá apresentar
uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho com no mínimo duas demãos de tinta acrílica
semibrilho de primeira qualidade, Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre uma demão de fundo selador
acrílico sobre massa fina devidamente lixada. As tintas empregadas serão exclusivamente as
preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original e diluídas ou preparadas
para aplicação, somente com produtos recomendados pelo fabricante.
4.7.1. Esmalte sintético sobre ferro
Todas as peças de ferro como rufos, grelhas, grades, portões, telas de proteção, corrimãos,
etc, deverão receber pintura preliminar aplicada pelos serralheiros. Caso houver danificação
dessa pintura durante a obra, ela será totalmente eliminada e a superfície limpa de toda
ferrugem. A limpeza deverá ser feita com jateamento abrasivo. Serão aplicadas 02 (duas)
demãos de primer fosfatizante, como base para a aplicação da tinta esmalte sintética de
primeira qualidade, Coral, também em duas demãos, nas cores especificadas no
detalhamento do Projeto Arquitetônico.
4.7.2. Esmalte sintético sobre madeira
As esquadrias e superfícies de madeira deverão receber um lixamento preliminar e em
seguida uma demão de fundo branco e fosco. Após a secagem, receberão novo lixamento,
antes do emassamento à espátula, para regularizar fendas ou pequenas depressões.
Novamente serão lixados para aplicação de tinta esmaltes sintéticos de primeira qualidade em
duas demãos Suvinil, Coral ou Metalatex.
4.8.
FORROS E COBERTURA
4.8.1.
Forro
O forro será do tipo termo-acústico suspenso, montado com estrutura metálica e placas de lã
de vidro, 1.250x625mm, e=20mm, revestidas com película em PVC texturizada na cor branca,
marca ISOVER, padrão Forrovid Boreal, instalado nos locais indicados no projeto executivo.
4.8.2.
Cobertura
A cobertura da área a ser construída deverá ser em estrutura metálica, com telha “CANALETE
90”, da marca Eternit, de acordo com o detalhamento do projeto executivo e a especificação
do fabricante, sendo que será de total responsabilidade do Licitante Vencedor os eventuais
vazamentos por má execução dos serviços. Para a instalação do sistema de cobertura
deverão ser utilizados os acessórios e vedações complementares, seguindo as
recomendações técnicas do fabricante. Deverá ser considerada ainda a recuperação da
cobertura com telhas metálicas existente, com a eventual reposição de telhas e/ou
recuperação de pontos de ferrugem e de todas as decidas da calha coletora de águas pluviais
e acessórios bem como a revisão da estrutura metálica existente. O fechamento lateral e
frontal deverá ser em chapa metálica galvanizada pintada dupla face em cores conforme
projeto e de acordo com o padrão existente no local.
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Folha:
4.9.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
4.9.1.
Tubulação
Todo material a ser utilizado, tubos, conexões, ralos, caixas sifonadas, etc, será de PVC, da
marca TIGRE ou AMANCO, conforme dimensionamento especificado no detalhamento do
Projeto Executivo. Toda tubulação de esgoto e águas pluviais existentes no andar térreo
deverá ser revista, desobstruída e recuperada, quando necessário. As caixas de inspeção
existentes no andar térreo deverão ter suas tampas substituídas por tampas com vedação
adequada a fim de se evitar mau cheiro no local. Toda tubulação da caixa d’água existente
deverá ser substituída conforme detalhamento do Projeto Executivo e obedecendo as
especificações das Instalações de Combate a Incêndio.
4.9.2.
Louças sanitárias
As bacias sanitárias serão com caixa acoplada, linha TARGA, ref: CP 101 da DECA, cor
branco gelo. O assento sanitário deverá ser de termoplástico, na cor branca. Lavatórios,
tanques e mictórios serão da linha TARGA, DECA, cor branco gelo. As Cubas serão de semi
encaixe quadrada com DECK, ref: L830, DECA. As bacias, lavatórios e acessórios (barras de
apoio, assento sanitário, etc) para pessoas com deficiência, serão da linha CONFORTO,
DECA.
4.9.3.
Metais sanitários
Todos os metais sanitários serão cromados, da Linha LINK da DECA, kit completo, incluindo
ducha higiênica. As torneiras de pressão serão da linha Automatic da DECA.
4.9.4.
Caixa D’Água e Casa de Bombas
Para o cálculo das vazões de dimensionamento, utilizar o especificado na norma NBR5626/82 da ABNT. As perdas deverão ser calculadas com base no ábaco de Fair Wipple
Hsiao para tubos de PVC e aço galvanizado. A caixa d’água deverá se projetada de forma a
prever capacidade de reservação para 01 dia de consumo. Deverão ser instalados 02 (dois)
conjuntos de moto bombas, de 3CV cada, com quadro de comando independente e sistema
de pressurização para combate a incêndio.
4.9.4.1.
Impermeabilização
As paredes e o piso da caixa d’água deverão ser regularizados, aplicando sobre o
chapisco uma camada de argamassa desempenada de cimento e areia traço 1:4,
e=2cm. Sobre a regularização deverá ser aplicado o primer (imprimação) com rolo
ou trincha para a colocação da manta de poliéster de 4mm da Viapol
impermeabilizante aplicada a maçarico. Antes da proteção mecânica, proceder teste
de estanqueidade, enchendo a caixa por 72 horas. Usar uma camada separadora
(filme de polietileno, filme de polipropileno ou papel kraft) entre a manta e a
proteção mecânica. Para proteção da manta, deverá ser aplicada uma camada de
chapisco grosso de areia e cimento com a espessura de 1cm e instalada uma tela
galvanizada fio 22, ou uma tela plástica com malha de 12mm para o reforço da
proteção mecânica. A proteção mecânica será de argamassa de cimento e areia
traço 1:5 desempenada, e=2,5cm. A impermeabilização deve constar de uma
camada de e=2cm, de argamassa de cimento e areia média lavada traço 1:3 com
aditivo impermeabilizante na proporção indicada pelo fabricante. As sobreposições
tanto horizontais quanto verticais devem ser sempre feitas com 10cm de
sobreposição. Sempre depois da aplicação da manta fazer o biselamento com a
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Processo nº:
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Folha:
colher de pedreiro aquecida. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados
com raio mínimo de 5cm.
4.10. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
4.10.1. Normas e especificações
A rede de hidrantes será alimentada por reserva exclusiva, na célula superior da caixa d’água.
Todo sistema de proteção e combate a incêndio deverá obedecer às recomendações do
Decreto no 46.076/01, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e as Normas NBR9.077/93, NBR 6.135 e 6.125, Sprinkers, NBR 13.714, Hidrantes, NBR 13.435, Sinalização.
Deverão ser observados no projeto os extintores, as luzes de emergência, detecção e alarme,
sistemas de acionamento e sinalização visual. A proteção por hidrantes compreende a
instalação de caixas e pertences em pontos indicados no projeto, distribuídos de tal maneira
pela edificação que possibilite o alcance das mangueiras, com comprimento máximo de 30
(trinta) metros, a qualquer ponto desta, inclusive os hidrantes de recalque, que deverão ser
instalados na entrada principal do prédio. As caixas de pertences dos hidrantes, construídas
em chapa de aço, deverão ser colocadas a uma altura de 1,30m do piso acabado, com a
inscrição INCÊNDIO, bem visível, e terão equipamentos como mangueiras, esguichos, chave
de engate, todos de engate rápido. Os registros angulares deverão ser instalados
externamente às caixas de mangueiras conforme detalhamento do Projeto Executivo. Toda
tubulação da rede de hidrantes que estiver aparente deverá ser pintada na cor vermelha.
Deverão ser instaladas bombas de pressurização e quadro de comando independente
conforme detalhamento do Projeto Executivo. Se necessário, as tubulações enterradas
deverão ser tratadas com uma demão de primer asfáltico (Neutrol) e posteriormente
envolvidas em fita Scotch Rap ou Torofita ou outra de especificação técnica e qualidade igual
ou superior. Nas conexões permanentes deverá ser utilizada pasta Dox, pasta de Litargírio,
sendo vedado o uso de tintas e fibras vegetais. Nas conexões sujeitas a desmontes, utilizar
fita Teflon.
4.10.2. Hidrantes
Cada posto de hidrante será constituído por 01 (uma) caixa de chapa de ferro no 16, exceto os
hidrantes de recalque, com (60cmx90cmx17cm), com porta de ferro pintada a duco vermelho,
com vidros duplos, com a inscrição “INCÊNDIO”, orifícios de ventilação, moldura ajustável,
maçaneta e suporte meia lua para fixação de mangueira; 01 (um) registro globo angular 45º
de Ø 2.1/2” de latão, com rosca de 5 fios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros; 01 (um)
adaptador de latão de Ø 2.1/2” x Ø 1.1/2”, com rosca fêmea Ø 2.1/2”, 5 fios, e engate rápido;
02 (duas) uniões de latão Ø 1.1/2’; 30 (trinta) metros de mangueira de Ø 1.1/2”, dividido em
dois lances de 15 metros, de primeira qualidade, com urdidura de linho e trama de algodão e
01 (um) esguicho de bronze Ø 1.1/2”, com requinte Ø 16mm, rosca macho de Ø 1.1/2”, e 8
fios. A rede de hidrante será em aço carbono preto com costura, DIN 2440, com ponta
roscável e conexão em ferro maleável classe 10, rosca BSP. Para vedação das roscas entre
conexões e tubos deverá ser utilizada pasta DOX ou estopa desfiada de cânhamo e zarcão
com devido acabamento de limpeza. As válvulas de retenção serão em bronze, vedação
metal contra metal, os registros serão de gaveta lista ascendente. As mangueiras serão de
fibra de algodão, com revestimento interno de borracha, pressão de ruptura de 28 kgf/cm²,
Modelo Sintex N, do Tipo 2 conforme NBR 11861; suporte simples para mangueiras tipo
basculante em chapa de aço carbono # 20 com acabamento em esmalte sintético, nas
dimensões 550mm x 555mm x 120mm; válvula angular 45º, em latão ASTM-B-30, com
volante em alumínio, vedação em neoprene, pressão de serviço 10 kgf/cm², com Ø 2 1/2",
com rosca BSPT Ø 2 1/2" (com 11 fios de rosca por polegada); adaptador Storz em latão
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Processo nº:
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Folha:
ASTM-B-30, no diâmetro 2 1/2" x 1/12”, com vedação em anel neoprene, pressão de serviço
16 kgf/cm²; esguicho tipo jato pleno em latão ASTM-B-30, entrada storz de 1 1/2" e requinte
de Ø 16 mm, com vedação em neoprene; chave para conexão Storz em latão no diâmetro 2
1/2" x 1 1/2"; RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações técnicas e qualidade
iguais ou superiores; tampão storz Ø 1.1/2", com corrente, em latão ASTM-B-30, com vedação
em neoprene, com corrente. RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações
técnicas e qualidade iguais ou superiores; as tubulações da rede de hidrantes deverão ser
suportadas com materiais galvanizados eletrolíticos com chumbadores tipo UR 3/8”;
prolongadores para suspensão; vergalhões com rosca Ø 3/8” e abraçadeiras tipo econômico.
4.10.3. Extintores
A proteção por extintores será feita por unidades de: água pressurizada, gás carbônico e pó
químico seco, conforme detalhamento do projeto executivo e deverão ser colocados
observando-se fielmente pontos, tipos e capacidades determinadas conforme instruções
técnicas do Corpo de Bombeiros, colocados a uma altura máxima, no ponto mais alto do
extintor, a 1,60m do piso acabado.
4.10.4. Alarme e Sinalizações
O sistema de alarme será projetado considerando-se os riscos existentes na edificação e
seguindo-se, rigorosamente, a Norma Brasileira NBR-9441 EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. O sistema de alarme e sinalização é composto de
acionadores manuais, alertadores sonoros, detectores de fumaça ou temperatura e
iluminação de emergência. Para assegurar a eficácia do sistema serão utilizados acionadores
manuais, locados convenientemente em locais de fácil acesso e visibilidade, de acordo com
as normas vigentes.
4.10.6. Central de Alarme
A central será instalada conforme indicado e especificado no projeto de instalações de
combate a incêndio a ser desenvolvido pelo Licitante Vencedor.
4.10.7. Detectores de fumaça
Os detectores de fumaça deverão ser do tipo convencional de fumaça ou termovelocimétrico,
Ezalpha (Apollo) ou Siemens, com base inclusa, sendo obrigatória a sensibilidade de 3%/m
com alimentação de 18 a 24 VCC.
4.10.8. Acionadores manuais
Deverão ser do tipo "QUEBRE O VIDRO E APERTE O BOTÃO", com carcaça plástica
vermelha, tensão de operação 24 VCC, componentes dispostos em placa de circuito
impresso, dispositivo de sinalização visual da condição de alimentado. Fabricantes Ezalpha
ou Siemens.
4.10.9. Alertador sonoro
Para ser instalado ao lado da botoeira quebra vidro, com sirene eletrônica tipo FA-DÓ, tensão
24 V, fabricantes Ezalpha ou SIEMENS. Para a instalação do sistema deverão ser
rigorosamente observadas as prescrições das Normas vigentes. As tubulações deverão ser
tipo eletroduto de ferro esmaltado pintado na cor vermelha. As curvas deverão ser sempre
executadas em conduletes de alumínio. Para fixação dos eletrodutos deverão ser utilizados
elementos de fixação adequados e deverão ser observados os elementos estruturais. A fiação
não deverá conter emenda e deverá ter identificadores adequados em suas terminações. A
fixação dos acionadores manuais não deverá ultrapassar a 1,60m do piso.
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Folha:
4.10.10. Sistema de iluminação de emergência
O sistema de iluminação de emergência deverá ser instalado de acordo com as prescrições
da Norma Brasileira NBR 10.898 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA e será por
meio de blocos autônomos, visando proporcionar iluminação suficiente e adequada para
permitir a saída fácil e segura do público para o exterior, no caso de interrupção de
alimentação normal. Será projetado de forma a garantir um nível de iluminação de 3 lux nas
áreas com piso plano e 5 lux nas áreas onde houverem obstáculos. Em complementação ao
sistema deverão ser usadas as sinalizações e comunicação visual prevista na norma NBR
10.898 5.3.6 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por blocos autônomos, para indicação dos
equipamentos de combate a incêndio e indicação dos caminhos seguros para evacuação do
local. Os balizadores serão com aparelhos de iluminação de emergência, com lâmpadas
fluorescentes, com fonte de energia própria, com inscrição de “SAÍDA” e indicação do sentido.
A altura da instalação será variável de 2,30m a 2,50m em locais de forro. A luminária será da
linha PIAL LEGRAND - MODELO 615, tipo 35, fluxo de luminosidade = 200 lúmens, potência
das lâmpadas de 6 W, autonomia: 1,30 h.
4.10.11. Moto bombas
Deverão ser instaladas 2 (duas) moto bombas elétricas centrífugas, 3CV, para pressurização
do sistema de combate a incêndio, padrão Corpo de Bombeiros, com rede de hidrantes e
sprinklers, montadas com tanque de pressão, pressostato e quadro de comando.
4.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento do Licitante Vencedor, de acordo com as
especificações e indicações do projeto. O Licitante Vencedor terá integral responsabilidade no
levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, conforme indicado em projeto,
incluindo outros itens necessários à conclusão da obra. O Licitante Vencedor deverá prever em seu
orçamento, mão-de-obra necessária para montagem de equipamentos que necessitem de infraestrutura como quadros elétricos e cabeações.
4.11.1. Especificação de materiais
4.11.1.1. Quadros de distribuição
Serão do tipo para instalação aparente, executados em chapas de aço 16USG, com
acabamentos para partes aparentes, dotados de barramentos para as fases, neutro
e terra. Os quadros serão de fixação em parede ou auto-suportantes. Os
barramentos das fases serão recobertos com capa isolante termo encolhível. Terão
espelho interno com porta etiqueta plástica, porta com venezianas para ventilação e
trinco puxador. A superfície metálica será tratada mediante jateamento com
granalha de aço angular, padrão de limpeza metal branco A Sa3, recebendo
proteção anti-corrosiva por demão de fundo poliuretânico. O acabamento será tinta
epóxi, na cor RAL 7032. Porta externa com fecho rápido, porta interna com
dobradiças e fecho tipo fenda. Barramento para três fases tipo espinha de peixe,
neutro e terra, para no mínimo 150 A, em cobre eletrolítico 99%, dimensionado com
esforço nominal e curto-circuito. Devem ter dimensões suficientes para abrigar o
número de disjuntores previstos nos quadros de cargas, com folga de 20% ou no
mínimo 04 (quatro) disjuntores. Deverão ainda conter porta etiquetas acrílicas autoadesivas para identificação dos quadros e circuitos com fitas adesivas de PVC
identificando o número e descrição das salas. Os quadros deverão possuir
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126
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
isolamento entre as cargas e as partes metálicas através de conectores isolantes, e
seus barramentos deverão ter isolamento termo-retrátil.
4.11.1.2. Disjuntores
O disjuntor geral deverá ser do tipo termo-magnético para proteção dos
equipamentos contra sobrecarga e curto-circuito, deverão ser equipados com um
disparador térmico (bimetal) e um disparador eletromagnético, com característica de
disparo 5 a 10 x In (Curva “C”), com capacidade de ruptura mínima de 10 kA em
380 V para o disjuntor geral e 4,5 kA em 380V para os disjuntores parciais. As
correntes nominais serão de acordo com os quadros de cargas. Construção: caixa
em material isolante, acionador cor preta, terminais para cabos de até 25 mm2,
fixação por engate rápido sobre trilho de 35 mm conforme DIN EN 50022, vida útil
de 20.000 operações. Normas: de acordo com IEC 947-2, capacidade de
interrupção conforme UL 489. Os disjuntores reservas indicados farão parte do
fornecimento e a indicação de previsão com barramento, deverá ter no espelho a
furação e tampa removível para futura instalação do disjuntor. Obs.: Fabricantes:
SIEMENS, MERLIN GERIN, ABB ou equivalente. Os interruptores diferenciais
residuais (DR) deverão ser montados em trilho DIN 35mm, botão para teste
periódico na face frontal, temperatura de funcionamento: -5ºC a +40ºC, classe de
proteção da caixa IP20. Características técnicas: sensibilidade diferencial de 30mA
instantânea, protegido contra disparos intempestivos, seccionamento plenamente
aparente, 2 e 4 pólos.
4.11.1.3. Contatores
Contatores de potência: Deverão ser adequados para manobra de motores.
Deverão atender as normas IEC 158 e IEC 947-4-1. Bobinas deverão operar em
220V, 60 Hz, modelos conforme quadros de cargas. Fabricação: SIEMENS,
TELEMECANIQUE ou equivalente.
4.11.1.4. Comutadores
Os comutadores deverão ser do tipo rotativo, com plaqueta frontal com gravação
AUT, MAN, DES; fixação pelo topo; com limitador de posição; tensão de isolação
750V, temperatura de trabalho -20/+50°C, tensão de trabalho 220V. Deverá ser
instalado dispositivo de proteção contra surto, tipo unipolar, Imáx = 40 kA, proteção
1,2 kV, tensão 275 V, classe 2, referência OVR40275sPTS da ABB.
4.11.1.5. Cabos de distribuição de energia
Os condutores serão singelos, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento
classe 5, isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características
de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e
gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 70ºC em serviço
contínuo, 100ºC em sobrecarga e 160ºC em curto-circuito, tensão de isolamento
450/750V. Obs.: Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente.
4.11.1.6. Cabos para ligações
Os condutores serão tripolares, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento
classe 5. Isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características
de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e
gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 90ºC em serviço
contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto-circuito, tensão de isolamento
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
0,6/1,0kV, seção 3 x 1,5mm2. Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou
equivalente.
4.11.1.7. Cabos telefônicos CCI
Condutores de cobre estanhado, com isolação de material polimérico com
característica de retardância à chama, reunidos no máximo em 6 pares e protegido
por um revestimento externo polimérico com característica de retardância à chama.
4.11.1.8. Cabo CAT 6 blindado e conectores RJ-45 (CAT 6)
Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG,
isolados em polietileno especial, com blindagem em fita metalizada, com
capacidade de transmissão de dados de 1 até 10Gbps e não devem ultrapassar um
comprimento total de 80 metros. Os conectores serão em corpo de termoplástico de
alto impacto (UL 94 V-0) com vias de contato produzidas em bronze fosforoso com
camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro.
4.11.1.9. Eletrodutos, curvas e luvas
Para instalações deverão ser utilizados eletrodutos de PVC rígido, fabricação
TIGRE, THOMEU, WETZEL ou equivalente. Em cada trecho de tubulação, entre
duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, podem ser previstas
no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º. Em
nenhuma hipótese devem ser previstas curvas de deflexão superior a 90º. As
curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu
diâmetro interno.
4.11.1.10. Perfilados
Os perfilados, conforme projeto, serão do tipo U, 38mm x 38mm, em chapa
dobrada, 16 MSG, galvanizada por processo eletrolítico. As canaletas instaladas
sobre paredes, em tetos ou suspensas e os perfilados, devem ser escolhidos e
dispostos de maneira a não poder trazer prejuízo aos cabos. Eles devem possuir
propriedades que lhes permitam suportar sem danos as influências externas a que
serão submetidos. Fabricantes DISPAN, POLEODUTO ou equivalente.
4.11.1.11. Interruptores
Serão simples e duplos, do tipo de embutir em condulete, alto isolamento elétrico,
10A-50V, instalados a 1,20m do piso acabado. Padrão de referência: Linha PIAL
PLUS da PIAL LEGRAND.
4.11.1.12. Tomadas
Tomadas universal 2P+T, 15 A – 250 V, para energia normal, e RJ-11 para a rede
telefônica, instaladas em condulete ou em bancada. Padrão de referência: Linha
PIAL PLUS da PIAL LEGRAND.
4.11.1.9.
Luminárias
•
Luminária de embutir para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes
tubulares T5 de 16 watts ou 32 watts, construídas em chapa de aço
fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca, com refletores e
aletas parabólicas em alumínio anodizado de alta refletância e pureza,
para uso em ambientes onde há necessidade de controle de
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Folha:
ofuscamento rigoroso, montadas com receptáculos e reator eletrônico
bivolt, LUMICENTER, Ref CAA01-E;
•
Luminária cilíndrica de embutir, com corpo em chapa de aço
fosfatizada e pintada eletrostaticamente e iluminação através de
lâmpada halógena com refletor dicróico integrado, LUMICENTER,
Ref:DRN16-E1DIC;
Luminária cilíndrica de embutir, com corpo me chapa de aço
•
fosfatizada e pintada eletrostaticamente, iluminação por lâmpada
halógena com refletor dicróico integrado e facho luminoso orientável,
LUMICENTER, Ref:DRN17-E1DIC;
•
Plafon quadrado de sobrepor, com corpo em chapa de alumínio
pintada eletrostaticamente e difusor em vidro acetinado, LUMICENTER,
Ref:DPFV08-S226;
•
Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio,
pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER,
Ref:DARA02-A;
Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio,
•
pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER,
Ref:DARA02-A;
•
Arandela com rasgo frontal, com base e máscara em chapa de
alumínio, pintados eletrostaticamente e difusores em vidro acetinado,
LUMICENTER, Ref:DARA06-A;
•
Luminária tipo arandela, com 1(uma) pétala, corpo em chapa de
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em
alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação,
difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação de
pétala à parede, LUMICENTER, Ref:EPT10-A1E40;
•
Luminária tipo arandela, com 2(duas) pétalas, corpo em chapa de
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em
alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação,
difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação da
pétala em poste telecônico reto, h=7,5m, LUMICENTER, Ref:EPT07S2E40.
4.12. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Os respectivos ambientes estão devidamente indicados no Projeto Básico e deverão ser detalhados
conforme as premissas técnicas discriminadas neste memorial descritivo. Na instalação dos dutos de
insuflação e retorno de ar condicionado É OBRIGATÓRIO que, a fim de garantir os níveis de ruídode-fundo, preconizados para o interior das Centrais Técnicas, sejam instalados atenuadores de
velocidade e ruído.
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Processo nº:
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Folha:
4.12.1.
Escopo de fornecimento
Desmontagem e retirada de todo o Sistema de ar condicionado existente;
•
Sistema de refrigeração, completo;
•
Sistema de dutos completo, com acessórios de difusão, isolamento térmico e
•
acústico;
•
Sistema elétrico com cabos, eletrodutos e acessórios;
•
Projeto Executivo detalhado;
•
Mão-de-obra de montagem;
•
Serviço de Supervisão, Teste e start-up.
4.12.2. Controle do nível de ruído e vibrações - Detalhamento do Projeto Executivo
O Licitante Vencedor deverá apresentar um item destacado do projeto, devidamente
identificado como “Controle de ruído e vibrações”, incluindo no mesmo todas as informações
técnicas (dados, procedimentos, tabelas, descrições) relativas a este assunto, para a
atenuação do ruído das Áreas Técnicas. Serão requeridas informações gerais sobre os
dispositivos de controle de ruído e vibrações, assim como dados específicos sobre as
características acústicas ou de desempenho seja dos dispositivos, seja dos equipamentos
mecânicos. O Licitante deverá considerar estes dados - e seus custos - na proposta. O
Licitante Vencedor deverá submeter uma lista completa dos dispositivos de controle de ruído
planejados para a instalação, lista de materiais - controle de ruído e deverá fornecer um
Termo de Garantia quanto aos resultados acústicos esperados na instalação. O Termo de
Garantia do Licitante Vencedor deverá incorporar as garantias dos fornecedores de
dispositivos de controle de ruído e vibrações.
4.12.3.
Condicionador de ar tipo “SPLIT” de grande capacidade
4.12.3.1.
Unidades Evaporadoras
e)
Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou
aço seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão,
pintados com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa
qualidade. Os painéis dianteiros e traseiros devem ser facilmente
removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes internos.Os
painéis deverão ser de construção do tipo "sanduíche", isolamento
térmico mínimo de 15mm de poliuretano expandido, rechapeados
internamente com chapas de aço galvanizado pintado, alumínio
anodizado ou plásticos de engenharia. Alternativamente são aceitáveis
construções de painéis isolados termicamente com outros materiais e
espessuras que apresentem isolamento térmico equivalente e que
apresentem acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades,
com resistênica mecânica a abrasão, os tornando plenamente laváveis,
limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de esticadores
de correias, conexão flexível de plástico na descarga do ventilador e
coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros para os
ventiladores. Deverá possuir ainda: bandeja construída em plástico
injetado ou aço inoxidável, para o recolhimento da água condensada na
serpentina, tubulação para drenagem com conexão roscada externa, e
armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza dos
elementos.
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Processo nº:
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Folha:
f)
Ventiladores - Construídos em chapas e perfis de aço
galvanizado, do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás voltadas para
frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, polias
reguláveis, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base
ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua
completa instalação. Deverão ser observadas as seguintes exigências:
Serão garantidos para fornecer as quantidades de ar
especificadas contra as respectivas pressões estáticas, sem
variações que excedam em mais de 5% (cinco por cento) os
valores indicados no projeto;
•
Os rotores deverão ser balanceados estática e
dinamicamente, livres de vibrações e dotados de mancais de
rolamento (SKF ou FAG), blindados, auto-lubrificantes e autoajustáveis, dimensionados para uma vida útil de 50.000 horas;
•
As correias serão dimensionadas para transmitir uma
potência equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) da
indicada no motor;
•
•
O fornecedor deverá substituir as polias, se necessário, para
prover as vazões de ar projetadas, nas condições operacionais de
pressão estática medida no local.
g)
Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura,
mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de
alumínio, provendo a capacidade e as condições de saída do ar
conforme resumo anexo. Deverá ser fornecida com tubo coletor e
distribuidor de refrigerante. Teste contra vazamentos a pressão mínima
de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade máxima na área de face: 2,8 m/s.
h)
Filtros de Ar - Os filtros de ar devem se constituir de dois
estágios, classificações G1 e G3 segundo NBR-6401 da ABNT, com
elementos do tipo manta lavável ou descartável (G3 e G1), ou ainda
constituídos de telas metálicas sobrepostas (G1 exclusivamente). A
moldura deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos.
4.12.3.2.
Unidade Condensadora/Compressora
a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou aço
seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão.
Deverá ser preparado para instalação em ambiente externo, pintado
com primer anti-oxidante seguido de tinta a base de epóxi ou
poliuretano. A estrutura deverá ser em perfis metálicos, com painéis
facilmente removíveis para manutenção dos ventiladores, compressor e
limpeza da serpentina. Deverá ser provido de esticadores de correias e
coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para os
ventiladores e compressores.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
f)
Ventiladores - Conforme discriminado nas tabelas de resumo
anexas, poderão ser:
•
Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de
engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico
e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores
deverão ser balanceados estática e dinamicamente.
•
Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de
dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins
atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o
motor e demais acessórios necessários para sua completa
instalação. Demais detalhes conforme especificado.
g)
Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador,
conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem
receber tratamento químico através de banho eletrolítico para proteção
adicional contra corrosão por agentes químicos, presentes no ar
exterior.
h)
Compressores - Serão do tipo "inverter" (modulador de
frequência), herméticos, para refrigerante tipo HFC, isento de cloro,
R-410a, R-407c ou equivalente. Os compressores serão montados
sobre coxins atenuadores de vibração e equipados individualmente com:
•
válvula de serviço (sucção e descarga);
•
elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do
motor contra variação da tensão elétrica;
•
relê de sequência de fase;
•
pressostato de alta e baixa pressão;
•
temporizador de partida (máquinas de dois estágios).
i)
Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre
sem costura, divididos em circuitos independentes, para cada
compressor e contendo individualmente:
•
conexões flangeadas,
•
indicador de umidade acoplado ao visor de líquido,
•
filtro secador,
•
válvula de expansão termostática,
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
•
válvulas de serviço e bloqueio para carga de refrigerante,
vácuo e tomada de pressões, nas linhas de sucção, descarga e
líquido.
4.12.4.
Condicionador de ar tipo “MINI SPLIT” para sala do “no break”
4.12.4.1.
Unidades Evaporadoras
b)
Gabinete - Estrutura em chapa e perfis de aço galvanizado,
pintada com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa
qualidade, com painéis externos em plástico injetado. Os painéis devem
ser facilmente removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes
internos. Deverá ser isolado termicamente com 12mm de placas de lã
de vidro, recobertas com filme laminado de poliéster e alumínio, colado
com uma camada de resina sintética para evitar o destacamento das
fibras. Alternativamente poderão ser utilizados materiais e espessuras
que apresentem isolamento térmico equivalente, e que apresentem
acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades, plenamente
laváveis, limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de
coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador.
Deverá possuir ainda bandeja construída em plástico injetado para o
recolhimento da água condensada na serpentina e tubulação para
drenagem com conexão roscada externa. Deverá incorporar grelha para
difusão do ar com aletas defletoras reguláveis, grelha para retorno do ar,
e possuir armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza
dos elementos filtrantes.
b) Ventilador - Será do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás
voltadas para frente, ou, alternativamente, do tipo "tangencial", de pás
radiais, construído em alumínio ou plástico injetado, diretamente
acoplado ao motor, instalado sobre coxins atenuadores de vibração. O
rotor deverá ser balanceado estática e dinamicamente, livre de
vibrações.
c) Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura,
mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de
alumínio, provendo capacidade conforme especificado. Deverá ser
fornecida com tubo coletor e distribuidor de refrigerante. Teste contra
vazamentos a pressão mínima de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade
máxima na área de face: 2,80m/s.
d) Filtros de Ar - Os filtros de ar devem ser do tipo manta lavável ou
descartável, classificação G1 segundo NBR-6401 - ABNT. A moldura
deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos.
e) Bomba de Condensado - A unidade deve dispor de espaço no
gabinete para minibomba de drenagem de condensado, para a
possibilidade de não haver disponibilidade de drenagem por gravidade
no local de instalação.
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
4.12.4.2.
Unidade Condensadora/Compressora
a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado,
devidamente protegidos contra corrosão. Deverá ser preparado para
instalação em ambiente externo, pintado com primer anti-oxidante
seguido de tinta a base de epóxi. No caso de painéis externos em
plásticos de engenharia, estes deverão ser aditivados ou preparados
resistir à ação degenerativa dos raios ultravioleta. Os painéis laterais
devem ser facilmente removíveis para manutenção do ventilador, do
compressor e limpeza da serpentina. Deverá ser provido de coxins
atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador e o
compressor.
b) Ventilador - Conforme discriminado nas tabelas de resumo anexas,
poderão ser:
•
Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de
engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico
e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores
deverão ser balanceados estática e dinamicamente;
•
Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de
dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins
atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o
motor e demais acessórios necessários para sua completa
instalação. Demais detalhes conforme especificado.
c) Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador,
conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem
receber tratamento químico através de banho eletrolítico ou equivalente
para proteção adicional contra corrosão por agentes químicos,
presentes no ar exterior.
d) Compressor - Será do tipo scroll ou rotativo, hermético, para
refrigerante R-22. O compressor será montado sobre coxins
atenuadores de vibração e ser equipado com:
•
elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do
motor contra variação da tensão elétrica;
•
pressostato de alta e baixa pressão.
e) Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre sem
costura, com conexões soldadas, expansão por capilar e isolamento
térmico com espuma elastomérica de espessura 1½" nas linhas de
baixa pressão.
4.12.4.3.
Painel Elétrico e Controles
a) Painel de Alimentação, Distribuição e Comando – Fornecido pelo
fabricante, incorporado aos gabinetes das unidades condensadoras,
contendo os seguintes componentes principais:
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Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
Disjuntor na entrada de força;
Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para cada motor
instalado;
•
Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para os circuitos de
comando e controle;
•
Contactores magnéticos dotados de relé térmico para cada
motor instalado;
•
Botoeira liga/desliga e lâmpadas piloto indicando “status”
para ventilação/refrigeração;
•
Bornes e contatos auxiliares para comando e controle
remotos;
Transformador para alimentação dos controles;
•
•
Identificação de botoeiras, lâmpadas e sinalizadores.
•
•
O comando se fará por painel digital, montado junto à unidade condensadora ou
painel remoto, devendo dispor das seguintes características e funções mínimas:
Tela de cristal líquido para IHM;
Programação horária de funcionamento;
Ajuste do “set point” do controle da temperatura;
Monitorar constantemente parâmetros de funcionamento do
sistema (temperaturas e pressões no ciclo frigorífico, temperaturas
do enrolamento de motores, correntes e tensões elétricas, etc.) e
emitir alarme e mensagens referentes a funcionamento
inadequado;
•
Histórico de alarmes e mensagens;
•
Função de auto-diagnóstico;
•
Botoeiras e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em
painel de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeraçãoventilação, automático-manual, etc, unificados em um único painel;
•
Identificação das botoeiras, lâmpadas, sinalizadores e etc.
•
•
•
•
4.12.4.4. Comando Remoto das Unidades Evaporadoras
Construído em chapa de aço galvanizada, pintada com esmalte sintético ou
plásticos de engenharia, para montagem em parede, devendo apresentar
acabamento decorativo para instalação ambiente, tipo controle remoto sem fio,
padrão do fabricante. Deve constar no mínimo de:
•
“dial” para ajuste do “set point” do termostato de controle da
temperatura,
•
mostrador digital indicando a temperatura ambiente,
•
botoeira e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em painel
de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeração-ventilação,
automático-manual,
•
Identificação das botoeiras, lâmpadas e sinalizadores.
4.12.4.5. Controle de Pressão de Condensação
Tendo em vista que as unidades poderão operar em modo de resfriamento em
situações de baixas temperaturas externas, devem vir equipadas com kit de
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135
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
controle da pressão de condensação, de forma a evitar o desligamento por desarme
do pressostato de segurança de baixa. Para tal deve contar com sensor de pressão
no lado de alta pressão, acoplado a malha de controle, atuando sobre o volume de
ar do condensador, seja através de um registro servoatuado, variador de velocidade
ou sobre a operação do ventilador.
4.12.5. Rede de dutos de ar convencionais
Os dutos de ar condicionado de secção quadrada ou retangular, serão fabricados utilizando
painel rígido de lã vidro de alta densidade aglomerado por resinas sintéticas, revestido em sua
face externa por barreira de vapor composto por FSK, e com revestimento interno com Kraft
aluminizado, fabricado pela ISOVER, padrão CLIMAVER PLUS, com fixação de flanges do
tipo Lockformer TDC™, Transverse Duct Connector System. Os dutos receberão teste de
estanquiedade classificação CL=4 com vazamento permitido de 0,25L/(s.m²) e serão
produzidos e instalados conforme recomendações do fabricante. Os dutos construídos com
painéis CLIMAVER PLUS não necessitam de proteção para isolamento termo-acústico, pois
apresentam alto índice de resistência térmica e de ruídos.
4.12.6. Dispositivos de difusão de ar
Todos os dispositivos de difusão de ar (difusores, grelhas, etc.) serão adequados à insuflação
/ retorno dos ambientes, tanto na aparência como na aerodinâmica, de modo a respeitarem-se
os alcances necessários a difusão e aos níveis de ruído aceitáveis para cada tipo de
aplicação. Deverão ser construídos em alumínio anodizado fosco, montados com parafusos
não aparentes, de modo a garantir a fácil remoção.
4.12.6.1. Grelhas de retorno
As grelhas de retorno serão Modelo de referência TROX: código AR-AG e possuirão
as seguintes características especiais:
•
•
•
•
Construção robusta;
Baixa perda de carga;
Sistema de fácil remoção;
Possuir registro de vazão de lâminas opostas.
4.12.6.2. Difusores de insuflação de alta indução
Os difusores de insuflação serão Modelo de referência TROX: código VD de alta
indução com as seguintes características:
•
•
•
Construção robusta;
Baixa perda de carga;
Sistema de fácil remoção.
4.12.6.3. Damper
O damper, ou registro multi-palheta deverá ter as seguintes características:
•
•
•
•
Construção robusta em chapa de aço galvanizada;
Baixa perda de pressão;
Lâminas opostas;
Fixação por parafusos.
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EBC 003099/2009
Folha:
4.12.7. Drenos
Todos os drenos necessários aos condicionadores, evaporadoras e demais componentes
deverão ser executados em tubo de PVC marrom, com 1” de diâmetro, para facilitar a limpeza
e conservação da rede.
4.12.8. Montagem das tubulações
Antes da montagem, todos os tubos, válvulas e conexões serão inspecionados, verificando se
estão em perfeitas condições e limpos de elementos estranhos, devendo ser rejeitadas todas
as peças que não estiverem perfeitas. Toda tubulação será instalada no mais perfeito
alinhamento e de forma correta do ponto de vista mecânico. Todas as linhas verticais estarão
no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes do edifício. Não haverá contato direto
entre a tubulação, suportes e a estrutura do prédio, devendo toda a tubulação ser fixada /
apoiada sobre atenuadores de vibração do tipo coxins à base de elastômeros (neoprene). A
tubulação será submetida durante vinte e quatro horas a uma pressão hidráulica equivalente a
uma vez e meia da pressão dos compressores (quando em operação) com a descarga
fechada, com o objetivo de não acusar nenhum vazamento.
4.12.8.1. Fiação elétrica de força
Toda a fiação elétrica será feita em condutores de cobre, com encapamento
termoplástico anti-chama para 1,0kV, instaladas internamente em eletrodutos
rígidos galvanizados, devendo ser utilizadas fios de cobre coloridos nos circuitos de
comando e controle para maior facilidade de identificação. Na falta de
especificações em contrário, será obedecida a seguinte seqüência para a
identificação dos condutores elétricos:
•
Fase R/S/T: Preto e Terra: Verde. As caixas de passagem deverão
ser blindadas e as ligações finais entre eletrodutos rígidos e
equipamentos serão executadas com eletrodutos flexíveis fixados por
meio de buchas e boxes apropriados. Quando os eletrodutos forem
montados junto ao piso, os mesmos deverão estar suspensos a uma
altura mínima de 5cm.
4.12.8.2. Eletrodutos
Todos os eletrodutos serão de aço galvanizado, tipo pesado quando forem
instalados ao tempo, e linha leve quando instalado na parte interna. Eletrodutos
para controle e comando embutidos em paredes deverão ser em PVC rígido.
Canaletas e leitos serão em aço galvanizado, chapas #16MSG para canaletas e
#18MSG para tampas. As canaletas serão com abas para fixação das tampas por
meio de parafusos.
4.12.9. Entrega dos serviços (AR CONDICIONADO)
O Licitante Vencedor deverá apresentar em seu projeto a distribuição dos Multi Split. Durante
a sua execução será inspecionado detalhadamente, conforme procedimentos indicados e
serão efetuadas as regulagens das vazões de ar. Será fornecido pelo Licitante Vencedor toda
mão-de-obra necessária para os serviços de montagem, instalação, regulagem e testes, bem
como toda a supervisão. Todos os testes operacionais serão efetuados e devidamente
apresentados em relatório com todas as tabelas preenchidas, sendo a execução dos testes
acompanhada sempre pelo supervisor da instalação e inclusive pela Comissão designada
pela EBC. Ao término da instalação o Licitante Vencedor efetuará o treinamento do pessoal
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Folha:
indicado pela EBC sobre a operação dos sistemas com a indicação dos cuidados necessários
para operação e manutenção.
4.12.10. Garantia e manutenção preventiva do subitem 4.12.9 (AR CONDICIONADO)
Todos os equipamentos e componentes serão entregues testados e em perfeitas condições
de funcionamento. Os defeitos constatados nos equipamentos, depois de colocados em
funcionamento, e devidamente comprovadas as imperfeições do material, de fabricação ou de
instalação, deverão ser corrigidos, dentro do prazo máximo de 72 horas, sem ônus para a
EBC. O Licitante Vencedor deverá treinar 03 (três) empregados da EBC para operação diária
das máquinas.
4.13. ELEVADOR
O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo para instalação de plataforma elevatória
hidráulica para transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para 2 (duas) paradas e
capacidade de 250kg, de acordo com as recomendações e especificações técnicas do fabricante,
devendo ainda ser instalado pela própria empresa fornecedora. A garantia deste equipamento deverá
ser de no mínimo 12 (doze) meses.
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EBC 003099/2009
Folha:
ANEXO II DO CONTRATO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1º mês
2º mês
SEMANAS
SEMANAS
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª
100
%
FASES SERVIÇOS
1ª
Projetos
2ª
Serviços
Preliminares
(Sondagem /
Demolições)
100
%
3ª
Fundação
100
%
4ª
Estrutura
5ª
Alvenaria
6ª
Revestimento
de Paredes
11ª
Pisos
7ª
8ª
9ª
3º mês
4º mês
5º mês
SEMANAS
SEMANAS
SEMANAS
9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª 20ª
100
%
20
%
80
%
75
%
25
%
30
%
70
%
30
%
Portas
de
Madeira
Estruturas e
Esquadrias
de Alumínio e
Ferro
Vidros
e
Espelhos
50
%
50
%
20
%
Pintura
12ª
Forros
Cobertura
13ª
Impermeabilização
20
%
Instalações
Hidráulicas
Instalações
de Combate a
Incêndio
Instalações
Elétrica,
Lógica e
Telefone
20
%
80
%
40
%
60
%
15ª
16ª
80
%
20
%
10ª
14ª
70
%
e
80
%
30
%
50
%
70
%
80
%
50
%
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139
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
17ª
Sistema de
Climatização
18ª
Elevador
19ª
Área Externa
20ª
Limpeza de
Obra
50
%
50
%
50
%
50
%
100
%
100
%
OBSERVAÇÃO: A Comissão de Recebimento constituída pela EBC, somente emitirá os
Termos de Recebimento Provisório e liberação para fins de pagamento das primeiras parcelas
das fases 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª, previstas no Cronograma
Físico-Financeiro, com a efetiva colocação dos materiais nos locais onde serão executadas as
obras de reforma.
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140
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
ANEXO III DO CONTRATO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
FASES SERVIÇOS
1º mês
SEMANAS
2º mês
SEMANAS
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
1ª
Projetos
2ª
Serviços
Preliminares
(Sondagem /
Demolições)
3ª
Fundação
4ª
Estrutura
5ª
Alvenaria
6ª
Revestimento
de Paredes
11ª
Pisos
7ª
8ª
9ª
10ª
12ª
13ª
14ª
15ª
16ª
17ª
18ª
6ª 7ª
8ª
3º mês
SEMANAS
4º mês
SEMANAS
5º mês
SEMANAS
20
9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª ª
Portas de
Madeira
Estruturas de
Esquadrias
de Aluminio e
Ferro
Vidros e
Espelhos
Pintura
Forros e
Cobertura
Impermeabiliz
ação
Instalações
Hidráulicas
Instalações
de Combate a
Incêndio
Instalações
Elétrica,
Lógica e
Telefone
Sistema de
Climatização
Elevador
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141
Processo nº:
EBC 003099/2009
Folha:
19ª
Área Externa
20ª
Limpeza da
Obra
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