Flash Notícias nrº137
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Flash Notícias nrº137
Flash Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL Última Hora Fiscalidade Aguardamos, no entanto, a confirmação oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais relativa ao supra referido. O facto agora comunicado, ao qual acrescem as sucessivas e diárias paragens do sistema informático do IFAP-I.P. revelam a necessidade absoluta de um prolongamento do período de recepção das candidaturas. Visando impedir a desistência de 30.000 agricultores, a CONFAGRI informa ainda que não abdicará de um prolongamento do período de recepção por mais 15 dias (até 15 de Maio*), que sistematicamente tem vindo a solicitar, e que continuará a insistir diariamente com o Ministério da Agricultura até à concretização do prolongamento. *- Excepto candidatura ao Prémio por Ovelha e Cabra. nº137 Ajuda aos Viticultores Afectados por Condições Climatéricas Adversas (Míldio) Campanha 2011/2012 Informação Relevante A CONFAGRI dispõe de informação oficiosa que o prazo de 31 de Maio de 2013 para a declaração de inicio de actividade vai ser suspenso, e que o IFAP-I.P. não irá disponibilizar à Autoridade Tributária (AT) a informação referente aos pagamentos de 2012. Abril 2013 Os viticultores das regiões vitivinícolas do Tejo, do Algarve, de Lisboa e da Península de Setúbal, de acordo com a Portaria n.º 123/2013, de 27 de março, podem beneficiar da concessão de uma ajuda nacional sob forma de subvenção a fundo perdido, com vista a compensar a redução de rendimento motivada de acordo com onde as quebras de produção em cada região foram superiores à média nacional registada na campanha 2011/2012 face à campanha precedente. For malização da Candidatura A candidatura é formalizada através do iDigital, podendo os agricultores dirigir-se a um Balcão Verde CONFAGRI no período de 8 de abril a 10 de maio de 2013. Valor Unitário da Ajuda O montante máximo unitário de ajuda a conceder é de 170 euros por hectare elegível. Obrigações dos Beneficiários Todos os beneficiários cujo valor total da ajuda a atribuir seja superior a 500 euros têm como obrigação: 1) Elaborar e manter, para a campanha 2013/2014, os registos de aquisição e da utilização dos produtos fitofarmacêuticos nos termos definidos no Aviso n.º 2847/2011, de 27 de janeiro. 2) Enviar à Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da sua área, até 30 de novembro de 2014, cópia dos registos referidos no ponto anterior. 3) Contratar, para a campanha 2013/14, seguro de colheita para a vinha da sua exploração. www.confagri.pt