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Página 1 de 4 POLÍTICA CONTRA BULLYING Arquivo: JICFB As
POLÍTICA CONTRA BULLYING
Arquivo: JICFB
As Escolas Públicas de Norwood (NPS) em parceria com pais, tutores e a comunidade e para conservar a missão das
NPS acredita que os alunos têm o direito de aprender em um ambiente seguro e acolhedor. A comunidade prospera
quando indivíduos contribuem para o bem estar do próximo, e integridade, respeito e cooperação são essenciais para
construir relacionamentos de confiança. Bullying e assédio são grandes distrações do aprendizado e comprometem a
habilidade da escola de educar seus estudantes para o desenvolvimento de seu potencial. O Sistema de Escolas
Públicas de Norwood compromete-se em oferecer um ambiente educacional seguro, positivo e produtivo onde os
estudantes possam alcançar os mais altos padrões acadêmicos. Nenhum estudante deve estar sujeito a assédio,
intimidação, bullying ou cyber-bullying; portanto, o Comitê Escolar de Norwood proíbe bullying (conforme definido
pelas Leis Gerais de Massachusetts, M.G.L. c. 71, §37O) através do Sistema das Escolas Públicas de Norwood.
Atos de bullying, os quais incluem cyber-bullying, são proibidos
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no prédio escolar e propriedade imediatamente adjacente ao prédio escolar; em atividades, funções ou
programas patrocinados pela escola ou relacionados à escola sejam eles dentro ou fora da escola; no ponto de
ônibus escolar, dentro do ônibus escolar ou outro veículo pertencente, alugado ou utilizado pela escola ou
distrito escolar; ou através do uso de tecnologia ou dispositivo eletrônico pertencente, alugado ou utilizado
pelo distrito escolar; e
em locais, atividades, funções ou programas que não sejam relacionados à escola através do uso de tecnologia
ou dispositivo eletrônico que não seja pertencente, alugado ou utilizado pelas Escolas Públicas de Norwood
se tais atos criem um ambiente hostil na escola para o alvo ou testemunha, infrinja os seus direitos na escola
ou interrompa materialmente e substancialmente o processo educacional ou a operação ordenada de uma
escola.
Represália ou retaliação contra qualquer pessoa associada à denúncia sobre bullying ou à sua investigação também
estão proibidas, da mesma forma que é proibido acusar falsamente alguém como meio de assédio ou bullying. A ação
disciplinar para a pessoa que engajar em represália ou retaliação tratará tal retaliação como repetição confirmada da
ofensa (independente de se o ato inicial foi atribuído ou não ao retaliador) e, portanto, merecedora de ação disciplinar
significativa, a qual pode incluir suspensão ou expulsão.
DEFINIÇÕES
Para trabalhar com a maior colaboração e eficiência possível, para prevenir e intervir em todos os atos de bullying, é
essencial que todos os funcionários escolares, estudantes, pais ou responsáveis, agências policiais e outras partes
interessadas utilizem uma linguagem comum. As seguintes definições são fornecidas para facilitar esse objetivo.
Agressor é um estudante que engaja em bullying, cyber-bullying ou retaliação.
Bullying, conforme definido pelas Leis Gerais de Massachusetts, M.G.L. c. 71, §37O, é o uso repetido de um ato,
gesto ou uma combinação desses, por meio escrito, verbal, eletrônico ou físico, direcionado a um alvo e que
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cause danos físicos ou emocionais ao alvo ou danos à sua propriedade;
cause ao alvo um medo razoável de danos a si mesmo ou à sua propriedade;
crie para o alvo um ambiente de aprendizado e/ou social hostil na escola;
infrinja os direitos do alvo na escola; ou
interrompa material ou substancialmente o processo educacional ou a operação ordenada da escola.
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Bullying Policy JICFB 2010 – 3/15/11 – PORTUGUESE
Espectador é uma pessoa que tem o conhecimento ou está ciente de um ato de bullying.
Cyber-bullying é bullying através do uso de tecnologia ou dispositivos eletrônicos tais como telefones, telefones
celulares, computadores e internet. Isso inclui, mas não se limita, a email, instant messages, mensagens de texto e
publicações na internet. Veja M.G.L. c. 71, § 37O para a definição jurídica de cyber-bullying.
Ambiente hostil, conforme definido nas M.G.L. c. 71, § 37O, é uma situação na qual o bullying causa que o
ambiente escolar seja permeado por intimidação, ridicularização ou insulto suficientemente grave ou invasivo que
altere as condições educacionais de um estudante.
Retaliação é qualquer forma de intimidação, represália ou assédio direcionado contra um estudante que denuncia o
bullying, fornece informações durante uma investigação sobre bullying, ou testemunhe ou possua informações
confiáveis sobre bullying.
Funcionários incluem, mas não se limitam a, educadores, administradores, orientadores, enfermeiros, funcionários
do refeitório, zeladores, motoristas de ônibus escolares, treinadores esportivos, conselheiros de atividades
extracurriculares, profissionais de apoio ou auxiliares.
Alvo é um estudante contra quem bullying, cyber-bullying, ou retaliação tenha sido cometida.
Testemunha/ Espectador é uma pessoa que tem conhecimento ou está ciente sobre um ato de bullying.
Plano de Prevenção e Intervenção
O Superintendente e/ou o seu representante deve supervisionar o desenvolvimento de um plano de prevenção e
intervenção em consulta com as partes interessadas de todo o distrito, as quais podem incluir professores,
funcionários escolares, profissionais de apoio, voluntários escolares, administradores, representantes comunitários,
agências policiais locais, estudantes, pais e responsáveis, consistente com os requerimentos dessa política bem como
com as leis estaduais e federais. O plano de prevenção e intervenção contra o bullying deve ser revisado e atualizado
no mínimo duas vezes ao ano conforme previsto nas M.G.L. c. 71, § 37O.
O Diretor(a) é responsável pela implementação e supervisão do plano de prevenção e implementação contra
bullying dentro de sua escola.
Denúncia
Os estudantes que acreditem ser alvos de bullying, testemunhem um ato de bullying diretamente ou como
espectadores/ testemunhas, ou possuam motivos razoáveis para crerem que tais comportamentos de bullying estejam
ocorrendo são obrigados a denunciar os incidentes a um funcionário escolar. O alvo, entretanto, não deve estar
sujeito a ação disciplinar por deixar de denunciar bullying.
Cada escola deve oferecer aos estudantes meios para denúncias anônimas sobre incidentes de bullying. Não se deve
aplicar nenhuma ação disciplinar com base somente em uma denúncia anônima.
Qualquer estudante que conscientemente faça uma acusação falsa sobre bullying deve estar sujeito a ações
disciplinares.
Pais ou responsáveis, ou integrantes da comunidade, são encorajados a denunciar incidentes de bullying assim que
possível.
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Funcionários escolares devem denunciar imediatamente qualquer situação de bullying que tenham testemunhado ou
tomado conhecimento ao diretor(a) da escola ou ao seu representante.
Procedimentos de Investigação
O Diretor(a) escolar, ou o seu representante, deve prontamente investigar a denúncia de bullying, utilizando o
Formulário de Denúncia de Bullying/Cyber-bullying, o que pode incluir entrevistar o suposto alvo, suposto agressor,
funcionários, estudantes e/ou testemunhas/ espectadores.
O Diretor(a), ou representante, ao receber uma denúncia viável, deve prontamente contatar os pais ou responsáveis
do estudante que tenha sido o suposto alvo de bullying ou o suposto agressor. Devem-se discutir as ações aplicadas
para prevenir mais atos de bullying.
Os funcionários de apoio devem avaliar as necessidades para proteção do suposto alvo bem como criar e implementar
um plano de segurança que deve restaurar o senso de segurança para tal estudante.
Deve haver confidencialidade para proteger pessoas que denunciem o bullying, forneçam informações durante uma
investigação sobre bullying ou que testemunhem ou possuam informações confiáveis sobre um ato de bullying.
Se o Diretor(a) escolar, ou o seu representante, determinar que ocorreu bullying, ele/ela deve aplicar as ações
disciplinares apropriadas e, se acreditar que uma acusação criminal deve ser feita contra o agressor, o diretor(a) deve
consultar o oficial de recursos escolares e o Superintendente para determinar se é justificada uma acusação criminal.
Caso se determine justificada uma ação criminal, a agência policial local deve ser notificada.
A investigação deve ser completada assim que possível. Os pais ou responsáveis devem ser contatados quando
completada a investigação e informados dos resultados, incluindo se as alegações foram consideradas fatuais, se houve
violação dessa política e se ações disciplinares foram ou serão aplicadas. No mínimo, o Diretor(a) ou o seu
representante deve contatar semanalmente os pais ou responsáveis sobre o status da investigação.
As ações disciplinares para os estudantes que cometeram um ato de bullying ou de retaliação devem estar de acordo
com as políticas disciplinares das NPS conforme especificadas nos manuais escolares.
Cada escola deve documentar qualquer incidente de bullying denunciado de acordo com essa política e um arquivo
deve ser mantido pelo Diretor(a) ou pelo seu representante. Um relatório mensal deve ser fornecido ao
Superintendente.
Deve-se manter confidencialidade de modo consistente com as obrigações da escola segundo a lei.
Retaliação
É proibida a retaliação contra alguém que denuncie bullying, forneça informações durante uma investigação sobre
bullying, ou que testemunhe ou possua informações confiáveis sobre bullying.
Assistência ao Alvo
As Escolas Públicas de Norwood devem proporcionar aconselhamento ou encaminhamento aos serviços apropriados,
incluindo orientação, intervenção acadêmica e proteção aos estudantes, sejam eles alvos ou agressores, afetados por
bullying, conforme necessário.
Treinamento e Avaliação
Devem-se oferecer treinamentos anuais a funcionários e voluntários escolares que tenham um contato significativo
com os estudantes para prevenção, identificação, atendimento e denúncia de incidentes de bullying.
Instrução sobre prevenção de bullying com base em evidência e apropriada a cada idade deve ser incorporada ao
currículo para todos os estudantes de K a 12ª séries.
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Publicação e Avisos
Avisos anuais por escrito sobre sessões relevantes do plano de prevenção e intervenção contra bullying devem ser
fornecidos aos estudantes e aos seus pais ou responsáveis em termos apropriados à idade.
Avisos anuais por escrito sobre o plano de prevenção e intervenção contra bullying devem ser fornecidos a todos os
funcionários escolares. O corpo docente e os funcionários em cada escola devem ser treinados anualmente sobre o
plano de prevenção e intervenção contra bullying aplicável à escola.
Sessões relevantes do plano de prevenção e intervenção contra bullying relacionadas aos deveres do corpo docente e
dos funcionários devem ser compartilhadas nas reuniões de professores no início do ano antes do começo das aulas.
O plano de prevenção e intervenção contra bullying deve ser publicado no site das Escolas Públicas de Norwood.
REFERÊNCIAS
Plano Modelo de Prevenção e Intervenção Contra Bullying do Departamento de Educação
das Escolas de Ensino Fundamental e Médio de Massachusetts
REFs. JURÍDICAS:
Título VII, Seção 703, Lei de Direitos Civis de 1964 conforme emendado
Regulamento Federal 74676 emitido pela Comissão de Igualdade de Oportunidade
Trabalhista (EEO - Equal Employment Opportunity)
Título IX das Emendas Educacionais de 1972
603 CMR 26.00
M.G.L 71:37O
MGL 265:43, 43A
MGL 268:13B
MGL 269:14A
OUTRAS REFs:
Política AC, Antidiscriminação
Política ACAB, Assédio Sexual
Política JBA, Assédio de Aluno contra Aluno
Política JICFA, Proibição de Trote
Política JK, Regulamento Disciplinar Discente
Revisado & Adotado pelo Comitê Escolar:
Revisado & Adotado pelo Comitê Escolar:
3/20/06
12/8/10
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