Carros e Diesel Leve

Transcrição

Carros e Diesel Leve
REGULAMENTO PREV TRUCK
CARRO
(Gasolina, Flex, GNV)
Diesel Leve
(Veículos e Pick Ups com capacidade de carga de até 3,5t)
Vans
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
VEÍCULAR 24h
APRESENTAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA VEICULAR PREV TRUCK, que doravante passa a se denominar simplesmente de PREV
TRUCK, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.681.909/0001-00, que tem a finalidade de proporcionar aos seus Associados, a proteção de seus veículos contra
roubo, furto, incêndio, colisão e assistência 24 horas, pelo sistema mutualista de rateio, apresenta o Regulamento que tem a finalidade de estabelecer
regras e normas a serem cumpridas por todos os Associados e todos os órgãos da PREV TRUCK, buscando sempre a integração sócia comunitária dos
mesmos.
A PREV TRUCK é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado e ilimitado número de Associados. Tem
personalidade jurídica distinta da dos seus Associados. As definições necessárias à satisfação dos objetivos da Associação são regulamentadas neste
instrumento e nas Atas das Assembléias realizadas periodicamente.
Nos termos do que dispõe o Estatuto da PREV TRUCK, a Diretoria Executiva torna público o presente Regulamento, cujas normas devem ser
cumpridas por todo o Associado, sob pena de não o fazendo, ser excluído da PREV TRUCK administrativamente.
1 – DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
1.1 - A PREV TRUCK tem como objetivo primordial amparar, proteger e beneficiar seus associados quanto à utilização de seus veículos, doravante
denominados de equipamento, através da repartição entre os associados de eventuais prejuízos materiais sofridos nestes bens causados por furto,
roubo, incêndio, colisão de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
2 – DOS ASSOCIADOS
2.1 – Documentos Necessários Para se Associar À Proteção.
•
Proposta de adesão preenchida corretamente e sem rasura
•
Xérox da Identidade, CPF e/ou Carteira Nacional de Trânsito do associado.
•
Xérox do comprovante de residência do associado ou do local de envio da correspondência.
•
Xérox do documento do carro – DUT
•
Xérox da apólice de seguro de terceiro quando o associado já tiver tal beneficio em outra empresa.
•
Xérox da nota fiscal do rastreador ou última fatura paga do mesmo, no caso do associado pagar rastreador independente.
2.2 – A FALTA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ACIMA OU ILEGIBILIDADE DA MESMA ACARRETARÁ A NÃO COBERTURA DO BENEFÍCIO
DEVIDO AO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA DO VEÍCULO EM QUESTÃO.
2.3 – O período mínimo de associação dos membros da PREV TRUCK é de 90 dias a partir do ingresso no corpo social e caso o Associado venha a
usufruir do benefício de repartição de REEMBOLSO integral ou parcial, permanecerá com o equipamento nos quadros da Associação por mais um
período mínimo de 12 meses, contados a partir do pagamento do último reembolso e arcando com suas obrigações regulares junto a PREV TRUCK.
·
Parágrafo Único: Nos eventos de roubo ou furto, o período mínimo de 12 meses será deduzido no valor do reembolso integral, haja vista que o
equipamento não mais existe em função do tipo de evento sofrido.
2.4 – Em nenhuma hipótese o associado terá direito a ressarcimento de valores quando de sua saída do programa de proteção veicular.
2.5 – O Associado que se desligar dos quadros da PREV TRUCK, por motivos pessoais antes de completar o período mínimo na condição do item 2.3,
pagará multa correspondente ao valor da média de repartição dos prejuízos indenizados nos últimos três meses multiplicada pelo numero de meses
faltantes para o término de período mínimo.
2.6 – Os valores recebidos pela PREV TRUCK serão livremente administrados pela Diretoria Executiva desde que aplicados nos reembolsos dos eventos
corridas no período, manutenção das despesas administrativas e operacionais necessárias ao bom andamento da PREV TRUCK.
2.7 – Em caso de atraso no pagamento do boleto mensal, o mesmo será acrescido de multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do mesmo, e juros de
mora de 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, e os recursos provenientes da multa serão destinados ao fundo de reserva
da PREV TRUCK e será cobrada também uma tarifa de R$ 3,80 (Três reais e oitenta centavos) para custeio de tarifa bancária de cobrança bem como
tarifa no valor de R$ 3,90(três reais e noventa centavos) para cobrança de associados inadimplentes.
2.8 – A PREV TRUCK, concederá prazo de 5 (cinco) dias de atraso para quitação do boleto após o vencimento. Este prazo de tolerância é mera
deliberação da PREV TRUCK. e não implica em cobertura automática ou não, para acidentes ou eventos ocorridos entre a data de vencimento do boleto e
a tolerância concedida pela Associação. Após esse período o equipamento FICA desprotegido, retornando à proteção a partir de zero hora do dia
seguinte ao respectivo pagamento.
2.9 – O fundo de reserva constituído pela Associação poderá ser utilizado para cobrir os atrasos e inadimplências do período; amortização dos valores a
serem rateados e em investimentos que sejam necessários ao aprimoramento das atividades da PREV TRUCK.
2.10 - A inadimplência por mais de 30(trinta) dias acarretará a necessidade de uma nova vistoria com o custo operacional conforme tabela: custo arcado
pelo associado. A vistoria somente será realizada após a quitação das parcelas em aberto.
2.11 - Em caso de não recebimento do boleto bancário até o vencimento de cada mês, o associado deve entrar em contato com a PREV TRUCK pelo
telefone: (31) 2567-0467 ou (21) 3553-3302, pelo site www.prevtruck.org.br ou em uma das Regionais PREV TRUCK. O não recebimento do boleto não
isenta o associado da obrigatoriedade do pagamento.
3 – DA ADESÃO E DOS EQUIPAMENTOS E BENÉFICOS DA PREV TRUCK.
3. 1 – Na faculdade dos seus direitos civis e maior de 18 anos, qualquer pessoa poderá se inscrever na PREV TRUCK para obter proteção de seu(s)
equipamento(s) resguardando o direito de a PREV TRUCK recusar a inscrição em até 15 dias.
3.2 - O equipamento objeto de qualquer proteção deverá ser previamente cadastrado junto ao banco de dados, através da proposta de adesão e de uma
vistoria prévia a ser realizada conforme parâmetros definidos pela PREV TRUCK utilizando fotos e laudos técnicos dos mesmos;
a) - A vistoria poderá ser obtida diretamente junto ao captador, caso habilitado, ou se dirigir com o contrato de adesão junto ao ponto de vistoria/vistoriador.
b) - Caso o associado solicite vistoria volante, deverá solicitar maiores informações do processo e custo adicional junto ao seu concessionário/regional.
c) - O Cadastro de Adesão é um documento necessário, porém todo e qualquer equipamento deverá passar pela vistoria prévia em até 48 horas após
preenchimento da adesão. A proteção somente terá validade após zero hora do dia seguinte ao da vistoria, caso o veiculo seja aprovado na analise da
vistoria prévia.
d) - Para veículos 0 km, que possuírem nota fiscal com até 72 horas de emissão ou que constar o carimbo da concessionária atestando que o veículo
ainda está dentro da loja, não será necessário realizar vistoria, desde que a NF seja anexado na adesão, no ato do preenchimento da ficha de cadastro;
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e) - Após o preenchimento da adesão, o proponente terá o prazo máximo de até 05 dias para fazer a vistoria. Após este prazo, o mesmo terá o contrato
cancelado sem qualquer devolução do valor da taxa de adesão paga. Para efeito de proteção do Equipamento, o contrato somente passará a vigorar
após o bem ter sido vistoriado e aprovado na analise técnica da vistoria prévia.
3.3 - A taxa de adesão não será devolvida, em hipótese alguma pela PREV TRUCK por se destinar a terceiros para cobrir custos de cadastro.
3.4 - Equipamentos rebaixados e em mal estado de conservação, com pneus carecas, com queixa de roubo / furto, com numeração de chassi remarcado,
com numero de motor obstruído, motor raspado, ou sem plaqueta, numero de motor picotado, Motor sem plaqueta ou sem numeração, Motor turbo não
original (veic. Passeio),Veiculo importado sem gravação vin Brasil, Veiculo transformado, Veiculo com mais de 10% avarias, Chassi desalinhado ou com
ferrugem, Gravação vidros com numeração divergente da numeração do chassi, veiculo com irregularidade no emplacamento, Chassi adulterado ou
transplantado, Chassi ilegível, Veiculo com impedimento, restrições ou mandado de busca e apreensão ou ordem de apreensão judicial, Placa
inexistente no veiculo, Potencia de motor alterada, Torre do amortecedor trincada, Veiculo sinistrado, Motor com numeração remarcada, Veiculo sem
etiqueta ETA, Veículos feito sob encomenda, Veículos para competição, Veículos utilizados como trio elétrico, Veiculo sem tacografo, Veiculo com
tacografo quebrado, Caminhão com chassi de ônibus, Painel corta fogo trincado, irregular ou reformado, Renavam invalido, Veiculo para transporte de
valores, Caminhão betoneira, Veiculo transformado para cabine dupla, Veiculo forrado impedindo decalque do chassi, Veiculo hospital volante, Veiculo
varredora mecânica, veiculo com longarina / monobloco trincado ou quebrado, veiculo de carga com mais de 30 anos, veiculo salvado de PT, veiculo
salvado de leilão, veiculo com motor trocado sem nota fiscal, serão recusados na vistoria prévia.
a) - Veículos que possuírem avarias no ato da vistoria serão notificados e terão o valor do bem protegido reduzido / depreciado, conforme avaliação de
mercado. Caso o proponente opte em realizar o concerto das avarias, deverá refazer a vistoria do equipamento protegido.
3.5 – Em caso de reembolso total do valor do equipamento, a PREV TRUCK realizará sindicância através de empresas especializadas, garantindo, desta
forma, a imparcialidade e maior legitimidade do pagamento. O valor será reembolsado em até 45 dias úteis, após a entrega da documentação original,
solicitada pela associação, após a conclusão da sindicância, obedecendo ainda os critérios de rateio.
·
Parágrafo Primeiro: Equipamentos adquiridos com isenção de impostos, como IPI, ICMS ou de taxas afins, no reembolso integral por roubo /
furto ou acidente, será deduzido o percentual recebido quando da aquisição do equipamento.
·
Parágrafo Segundo: Nos Equipamentos alienado fiduciariamente, através de arrendamento mercantil ou outra modalidade de financiamento,
o pagamento será efetuado ao associado, deduzindo o valor da divida junto a financeira, a qual será paga diretamente ao agente credor, até o
teto Maximo do equipamento junto a FIPE.
3.6 – Em caso de indenização parcial do equipamento em razão de acidente, o Associado deverá comunicar o evento, preencher o aviso de acidentes /
sinistros e concluir a documentação no máximo de 30 dias da data do evento. Passado este prazo, a PREV TRUCK poderá não proceder ao reembolso,
ficando o Associado responsável exclusivo pelos custos total.
3.7 – Para efeito de reembolso total, o valor a ser pago será o constante na tabela FIPE no dia em que ocorreu o evento, independente da data de
conclusão do processo, desde que não exista pendências a serem deduzidas neste valor, como multas, consórcio ou leasing, depreciação do bem em
virtude de avarias pré-existentes.
3.8 - O valor do equipamento para efeito de Adesão no sistema de cotas do Associado deverá seguir o valor atribuído ao equipamento pela tabela e FIPE e
estar de acordo com as definições das cotas da PREV TRUCK.
3.9 - Equipamentos com a numeração do chassi remarcada, que já tenham sido vendidos em leilão e ou que possuam outras características que o
depreciem pública e notoriamente em relação aos demais, sofrerão depreciação de 25% em relação ao preço de mercado conforme valores divulgados
pela tabela FIPE. O reembolso não será pago em caso de incêndio para estes equipamentos..
3.10 – Serão aceitos a inclusão de equipamentos com até 25 anos de fabricação, equipamento táxis, equipamentos de locadora, equipamentos com
placa vermelha e equipamentos de Auto Escola regulamentadas.
3.10.1 – No ocorrência de eventos, cada associado contribuirá com a cota de participação da seguinte maneira:
·
Carro ( Gasolina, Flex, GNV ) A cota de participação devida pelo Associado, será no valor de 3% do equipamento protegido conforme tabela
FIPE divulgada na data da ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 600,00, sendo que o valor da cota de participação será
cobrada em dobro a partir da segunda ocorrência de evento, no período de 12 meses.
* O Valor de Proteção contra terceiros tem como padrão R$ 30.000,00, para danos materiais e R$ 30.000,00 para danos pessoais, já estando
incluídos nos valores mensais a pagar.
·
Diesel Leve ( Veículos e Pick Ups com capacidade de carga de até 3,5t)
A cota participação devida pelo Associado será no valor a 6% do equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da
ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 1.800,00, sendo que o valor da cota de participação será cobrada em dobro a partir da
segunda ocorrência de evento, no período de 12 meses.
*O Valor de Proteção contra terceiros tem como padrão R$ 30.000,00, para danos materiais e R$ 30.000,00 para danos pessoais, já estando
incluídos nos valores mensais a pagar.
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Vans
A cota participação devida pelo Associado será no valor a 6% do equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da
ocorrência, respeitando o limite mínimo equivalente a R$ 1.800,00, o valor da cota de participação será cobrada em dobro a partir da segunda
ocorrência de evento, no período de 12 meses.
* A proteção de terceiro e opcional e contratado à parte.
Parágrafo único: Em qualquer veiculo blindado, a cota participação será de 8% do valor da tabela FIPE, conforme MARCA / MODELO e ano fabricação do
veiculo, considerando um mínimo de R$ 1.800,00.
3.10.2 – Equipamento de locadora, taxi, lotação e auto escola devidamente registrada nos órgãos competentes - O Associado deverá arcar com a cota no
valor equivalente a 10% do valor do equipamento protegido conforme tabela FIPE divulgada na data da aprovação técnica do evento, sendo o mínimo de
R$1.800,00.
3.10.3 – O Valor a que se refere este capítulo deverá ser pago diretamente à oficina na entrada do evento. O não pagamento não autoriza a liberação do
serviço de reparo.
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3.11 – O carro reserva será fornecido pela PREV TRUCK como beneficio, respeitando os seguintes critérios.
a) Para solicitação do mesmo o associado deve ter o veiculo roubado ou furtado e ter cumprido carência de 90 dias. O período garantido do carro reserva
e de até 30 dias corridos, ou até que o veículo seja recuperado, não podendo em qualquer caso ultrapassar os 30(trinta) dias. A não disponibilidade do
veículos reserva na base do prestador credenciado, gerará o direito do Associado ser reembolsado por um valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil Reais ).
4.0 - EQUIPAMENTOS (LOCALIZADOR / RASTREADOR E ANTIFURTO).
4.1 – Em todo equipamento com valor acima de R$ 40.000,01 conforme a tabela FIPE vigente à época ou movidos a diesel, será obrigatória à instalação
do equipamento de monitoramento e rastreamento. O associado deve fazer o agendamento da instalação, obrigatoriamente, no prazo máximo de 72
horas após o preenchimento da adesão.
4.2 – O sistema remanescente de antifurto ou rastreador, já instalado, no equipamento objeto da proteção veicular, deverá ser cadastrado junto ao banco
de dados da PREV TRUCK através da anexação de documentação do mesmo no ato da Adesão.
4.3 – Os equipamentos cobertos pela PREV TRUCK deverá ter idade máxima de 25 anos de fabricação e o valor máximo de R$ 120.000,00 na tabela
FIPE
5 – ACEITAÇÃO E VIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO
5.1 – O equipamento alterado de sua forma original será coberto apenas nos itens de fábrica, nos valores apontados pela tabela FIPE divulgada na época
da cobertura.
5.2 – A cobertura da proteção do equipamento cadastrado se dá a partir da realização do cadastro do equipamento na base de dados da PREV TRUCK e
da aprovação da vistoria prévia
a) - No aniversário do contrato o associado terá que passar por nova vistoria obrigatória tendo este que ser feito no máximo 30 dias após seu aniversário,
tendo que efetuar pagamento referente a taxa de revalidação de vistoria, conforme tabela.
5.3 – A proposta de proteção do equipamento e de admissão de novo Associado poderá ser recusada em até 15 dias, contados do seu cadastro na base
de dados PREV TRUCK. A eventual recusa e os motivos deste serão informados ao Associado.
5.4 – Em qualquer hipótese, poderá a Diretoria Executiva da PREV TRUCK, solicitar a exclusão de um Associado ao julgar que o mesmo age contrário
aos interesses da PREV TRUCK.
5.5 – Não serão cadastrados os equipamentos com as seguintes características:
•
Equipamentos de competição;
•
Equipamentos com queixa de furto, roubo e busca e apreensão;
•
Equipamentos impossibilitados de coletas de numero de chassi e motor;
•
Equipamentos com numeração de motor ou chassi raspada, ilegível, adulterada ou ausente;
•
Equipamentos Off Road (utilizado para trilha);
•
Equipamentos com as características originais alteradas de forma que comprometa a segurança;
•
Equipamentos com restrição de entrada relacionada em anexo ou decidido nas Assembléias.
•
Equipamentos com restrições ou impedimentos judiciais
•
Equipamentos com excesso de avarias, mal conservado e com pneus ruins.
•
Equipamentos blindados, sem o CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULO BLINDADO NO EXERCITO
•
Equipamentos com varias cores ou peças sem pintura na cor padrão constante no DUT / CRLV
•
Equipamentos com serviços de funilaria e pintura inacabados ou por fazer,
•
Equipamentos parcialmente desmontados ou desmontados, ou ainda em reparos de manutenção ou correção no ato da realização da vistoria
prévia.
5.6 – BENEFÍCIOS OPCIONAIS
5.6.1 – O Associado poderá optar por incluir na Proteção todos os Vidros, Aumento da proteção de Terceiros e Cota de participação Zero nas ocorrências,
arcando com custo em separado e se beneficiando do rateio entre todos Associados participantes e diluindo este custo entre muitos, para qualquer uma
destas proteções adicionais, existe carência mínima de 90 dias a partir da data de contratação.
5.6.2 - Auxilio Cesta Básica que se destina auxiliar o associado nos caso de evento quando a paralisação do veículo for maior que 5 (cinco) dias na oficina,
a contar da data da entrega de toda documentação.
5.6.3 – O Associado poderá optar em elevar o valor da Proteção a Terceiros para R$ 50.000,00, mediante o pagamento do valor correspondente em
separado.
5.6.4 – Cesta Básica – só poderá ser utilizada pelo associado que optar pelo beneficio, e se envolver em ocorrência parcial, item exclusivo para taxi, van e
caminhão.
5.6.5 – A Cota de Participação Zero, só poderá ser utilizada pelo associado que optou pelo beneficio e se destina exclusivamente ao caso de colisão (uma
ocorrência por ano) devidamente documentado, após carência mínima de 90 dias. Ocorrendo mais de um evento dentro do período de 12 meses, a cota
será cobrada normalmente do associado.
5.6.6 – A Proteção dos Vidros poderá ser feita através de reembolso ou através de fornecedor conveniado, a critério da PREV TRUCK. Em caso
de reembolso, o mesmo será reembolsado todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao evento e se dará mediante a autorização prévia e
apresentação de Nota Fiscal emitida em no máximo 30 dias. Será deduzida a cota participação da cobertura adicional de vidros
5.6.7 – A Proteção dos Vidros terá Cota de Participação
Carro ( Gasolina, Flex, GNV ) R$ 70,00 (Setenta Reais), por vidro.
Diesel Leve ( Veículos e Pick Ups com capacidade de carga de até 3,5t)
R$ 230,00 ( Duzentos e Trinta Reais )
Van R$ 230,00 ( Duzentos e Trinta Reais )
5.6.8 – A Proteção do Kit GAS somente cobre os casos de furto e roubo do veículo sem recuperação e é exclusiva do Associado que optar pelo beneficio.
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5.7 – Carências e limitações.
5.7.1 – O período mínimo para utilização da Cota de Participação Zero, Proteção dos Vidros, Kit GAS e Auxilio Cesta Básica será de 90 dias a contar da
data da Contratação do benefício.
5.7.2 – Em se tratando de equipamento novo que venha a substituir outro, retornará todas as carências normais.
5.7.3 – A Assistência 24hs. será com ilimitados números de ocorrências desde que não sejam recorrentes dentro do mesmo mês, e com autorização
prévia da PREV TRUCK, através dos telefones 4004 2820 e (31) 2567-0467.
5.7.4 – Regras da assistência 24HS serão de acordo com o anexo I deste instrumento, sendo que no caso do uso do reboque, o limite de quilometragem
poderá ser liberado até 1000 km a contar da base do prestador credenciado, mas somente com autorização prévia da PREV TRUCK, obedecendo os
seguintes parâmetros:
·
·
O associado deve estar com todas as suas contribuições rigorosamente em dia.
Os 1000 km serão liberado só para os casos de colisão, quebra da caixa de macha ou fundir o motor. As demais solicitações respeitarão o
anexo I que faz parte deste instrumento e deverão ser feitas através dos telefones 4004 2820 e (31) 2567-0467.
6 – DA REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS.
6.1 – Das indenizações que serão repartidas pelos Associados
6.1.1 – Eventos entendidos como danos materiais causados ao equipamento por colisão, capotamento, abalroamento, tombamento ou queda.
6.1.2 – Os acessórios de serie do modelo, que fizerem parte do equipamento no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes
na nota fiscal de compra do equipamento (som, rodas e acessórios em geral).
6.1.3 – Não tem cobertura, mesmo que fazendo parte do equipamento na inspeção inicial acessórios como equipamentos de som, imagem, recolocação
de Airbag, exceto no caso de colisão.
6.1.3.1. - Equipamentos de combustíveis alternativos como GNV somente será coberto em se tratando de acessório de linha de montagem de fábrica ou
com a devida opção por tal benefício. O mesmo será protegido somente em casos de furto, roubo ou incêndio não intencional do equipamento. Não sendo
coberto seu furto ou roubo quando este acontecer isoladamente. Este terá uma depreciação de 10% do seu valor de mercado para efeito de reembolso.
6.1.4 – Roubo ou furto qualificado.
6.1.5 – Haverá indenização integral do valor de 100%, (cem por cento), do equipamento, de acordo com a tabela FIPE ou outra que venha a substituí-la,
quando o montante para a reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor do equipamento na data do aviso do evento danoso. O
bem sofrerá depreciação, caso tenha sido apontado no laudo de vistoria prévia, avarias pré-existentes de grande monta.
6.1.6 - Para todo e qualquer valor avaliado na tabela FIPE, citado neste regulamento sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação o valor será
determinado pelo ano de modelo do equipamento ou por um equipamento similar com as mesmas especificações.
·
Parágrafo único – para veículos não constante na FIPE será considerado o valor de mercado do mesmo através de media apurada em revistas
especializadas, ou outro índice que venha a substituir a FIPE.
.
6.1.7 – Em caso de equipamentos novos, (“0” km), a indenização corresponderá ao valor especificado na nota fiscal do equipamento cadastrado,
adquirida no mercado, desde que satisfeitos todos os subitens “A”, “B”, ”C” abaixo.
(A) O cadastramento tenha sido realizado antes da retirada do equipamento das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo
fabricante;
(B) Tratar-se de primeira indenização com o equipamento;
(C) O evento tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de aquisição do equipamento.
6.1.8 – Qualquer reembolso ou autorização de reparos, somente será paga ou liberada mediante apresentação dos documentos requeridos pela PREV
TRUCK.
6.1.9 – Caberá à PREV TRUCK a escolha de reembolsar integralmente o valor do equipamento ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos
parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a Associação.
6.1.10 – Caso o equipamento seja alienado e haja saldo devedor, a PREV TRUCK pagará o valor correspondente diretamente a financeira e, havendo
saldo remanescente, ao Associado. Caso o débito junto à financeira seja superior ao valor da indenização conforme tabela FIPE, este somente será
efetuado após o associado saldar junto a financeira, a diferença maior, de modo que fica por conta da PREV TRUCK somente o teto máximo da FIPE,
liberando assim o gravame. Nenhum pagamento será efetuado havendo pendência junto a Financeira, ou de documentação, e o prazo definido no item
3.5 deste manual passará a contar a partir de sanada toda e qualquer pendência.
6.1.11 – Quando o equipamento sofrer danos materiais parciais o reembolso será feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir,
bem como mão-de-obra necessária para a reparação ou substituição. A Associação providenciará o conserto do equipamento danificado em oficina
previamente credenciada pela associação. Sempre se fará necessário a Nota Fiscal.
6.1.12 - Quando a oficina for de livre escolha do Associado, a PREV TRUCK reserva o direito de discutir o orçamento e até remover o equipamento para
oficina credenciada.
6.1.13 - No caso de realização da correspondente reparação em oficina escolhida pelo Associado, a PREV TRUCK não dará garantias de peças
utilizadas e serviços realizados.
6.1.14 – A reparação dos danos citados no item anterior será feita com a reposição de peças originais, para os equipamentos que estiverem cobertos pela
garantia do fabricante, para os demais casos, as peças danificadas serão substituídas por peças similares, do mercado alternativo, ou genéricas usadas,
desde que não comprometam a segurança e a utilização do equipamento.
Parágrafo primeiro – A necessidade de substituição de peças é avaliada pelo perito regulador. Caso a peça seja passível de recuperação com garantia de
qualidade será pago pela recuperação das mesmas.
Parágrafo Segundo: A PREV TRUCK encaminhará para concessionárias autorizadas, somente os equipamentos que estiverem dentro do prazo de
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garantia de fábrica (ano atual e o imediatamente anterior), se a mesma aceitar condições impostas pela associação, excluindo-se os casos de garantia
estendida.
6.1.15 – No caso de reembolso integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes, (peças ou equipamentos danificados), pertencerão a
PREV TRUCK, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser repassado para seus Associados.
6.2 – O pagamento do reembolso será efetuado em até 90 (noventa) dias após a apresentação de todos os documentos requeridos pela PREV TRUCK ou
pela empresa contratada para gerir a mesma. Ratificam-se as demais condições de rateio.
7 – DO RATEIO
7.1 – O associado contribuirá com sua cota parte para o ressarcimento de seu equipamento em caso de ocorrência, através de boleto a ser quitado até o
dia 5, 10, 15, 20, 25 e 30 (cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta) de cada mês. A ser escolhido pelo associado no ato da adesão, e será cobrada
também uma tarifa de R$ 3,80 (Três reais e oitenta centavos) para custeio de tarifa de cobrança bancária.
7.2 – O rateio das despesas será apurado conforme os respectivos índices determinados na Tabela de Índice de Rateio (Carro) e correspondente ao valor
de cada equipamento.
7.3 – Tabela Índice de Rateio (Carro)
Até R$ 12.000,00
De R$ 12.000,01 até R$ 20.000,00
De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00
De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00
De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00
De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00
De R$ 70.000,01 até R$ 80.000,00
De R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00
De R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 até R$ 110.000,00
De R$ 110.000,01 até R$ 120.000,00
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
5
5,5
6
De R$ 120.000,01
De R$ 130.000,01
De R$ 140.000,01
De R$ 150.000,01
De R$ 160.000,01
De R$ 180.000,01
De R$ 190.000,01
De R$ 200.000,01
De R$ 220.000,01
De R$ 230.000,01
De R$ 240.000,01
De R$ 250.000,01
até R$ 130.000,00
até R$ 140.000,00
até R$ 150.000,00
até R$ 160.000,00
até R$ 170.000,00
até R$ 190.000,00
até R$ 200.000,00
até R$ 210.000,00
até R$ 230.000,00
até R$ 240.000,00
até R$ 250.000,00
até R$ 260.000,00
6,5
7
7,5
8
8,5
9
9,5
10
10,5
11
11,5
12
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – No caso de sub-rogação de direitos, o Associado somente fará jus ao recebimento do valor devido pelo ressarcimento de danos em seu
equipamento após apresentar o CRV (recibo) do equipamento devidamente preenchido a favor da PREV TRUCK, assinado e com firma reconhecida,
além da procuração por instrumento público lavrada em Cartório.
8.2 – O Associado que se envolver em evento, ficando constatada que o mesmo não seja culpado, a PREV TRUCK terá 15 dias para tentar junto ao
terceiro o ressarcimento. Caso isso não ocorra, a PREV TRUCK providenciará o conserto do equipamento. Sendo assim, o associado terá que passar
Procuração à PREV TRUCK, para que a mesma possa providenciar a cobrança junto ao terceiro através dos meios necessários.
8.3. – O Associado não poderá em nenhuma hipótese, conciliar junto a terceiro acordo referente ao valor da participação obrigatória ou do prejuízo
causado em caso de já ter recebido da PREV TRUCK o benefício referente ao prejuízo sofrido, sob pena da perda da proteção veicular e conseqüente
exclusão sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o caso.
8.4. - Os Valores de tabelas vigentes da época das taxas administrativas estarão catalogados na sede da PREV TRUCK.
9 – DOS EVENTOS QUE NÃO ESTÃO COBERTOS
9.1 – Não serão objetos dos benefícios da PREV TRUCK os seguintes eventos:
9.1.1 – Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes dos equipamentos.
9.1.2 – Eventos danosos praticados ou com assunção do risco pelo Associado e/ou seus prepostos, representantes ou empregados, conforme abaixo:
a) - dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa de acordo com a legislação de transito, inclusive por excesso de
pontuação, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do equipamento;
b) - negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus carecas ou ilegais, etc.);
c) - utilizar inadequadamente o equipamento com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada;
d) - alterações nas características originais que comprometam a segurança (Veículos rebaixados, com molas cortadas, com suspensão de rosca ou a ar,
ou qualquer outra alteração na estrutura original);
e) – qualquer evento danoso decorrente da inobservância das leis em vigor.
9.1.3 – Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do
equipamento, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e exposição ao sol / chuva.
9.1.4 – Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem, vandalismo e ato de vingança provocado por terceiro(s);
9.1.5 – Radiação de qualquer tipo;
9.1.6 – Poluição, contaminação e vazamento;
9.1.7 - Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões ou fenômenos da natureza;
9.1.8 – Ato de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos;
9.1.9 – Negligência do Associado arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-
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los durante ou após a ocorrência de qualquer evento;
9.1.10 – Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas;
9.1.11 – Danos emergentes;
9.1.12 – Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do equipamento associado, mesmo quando em conseqüência de
risco pela proteção do(s) equipamento(s);
9.1.13 – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas, movediças ou
alagadas;
9.1.14 – Danos causados a carga transportada;
9.1.15 – Danos sofridos por pessoas transportadas ou não;
9.1.16 – Danos ocorridos com o equipamento associado fora do território nacional;
9.1.17 – Perdas e danos ocorridos durante a participação do equipamento em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos
preparatórios;
9.1.18 – Multas de trânsito impostas aos Associados e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos civis, criminais ou qualquer outro.
9.1.19 – As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do equipamento,
9.1.20 – Reparos de avarias quaisquer sofridas no equipamento cadastrado sem a autorização prévia da PREV TRUCK, ou seja, qualquer reparo
efetuado a revelia.
9.1.21 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou
nacional.
9.1.22 – Os acessórios e ou alterações da forma original que fizerem parte do equipamento.
9.1.23 – Despesas decorrentes de qualquer tipo de remoção ou deslocamento de equipamento danificado (reboque) deste que não sejam autorizadas
pela PREV TRUCK ou empresas devidamente cadastradas;
9.1.24 – Equipamentos em que seus documentos ou depoimentos sejam provados algum tipo de fraude ou uso de má fé que possa trazer prejuízo a
PREV TRUCK ou a seus Associados.
9.1.25 – Qualquer caso em que o Associado deixe ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos entre a data do fato e o acionamento junto à PREV
TRUCK com a respectiva documentação (aviso de acidentes, BO / BRAT, copia CNH e CRLV ou DUT OBRIGATORIO);
Parágrafo Único: A PREV TRUCK reserva-se no direito de contratar investigação especializada quando lhe convier para levantamento de irregularidades
quanto à veracidade do fato. Em caso de furto ou roubo ou perda total, o prazo máximo de investigação será de até 45 dias, em caso de ocorrências
parciais, o prazo mínimo fica em até 5 (cinco) dias úteis
9.1.27 – No caso de acidente provocado por reboque por meio inapropriado ou transporte do veículo sem prévia autorização da PREV TRUCK.
9.1.28 – Danos ocorridos aos faróis e lanternas do equipamento decorrentes de impacto direto de objetos, seja em trânsito ou estacionado;
9.1.29 – o associado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir situações de seu conhecimento que pudessem comprometer a inclusão do
veiculo na associação. Condição que afetam tanto o cadastro do veiculo como o pagamento do sinistro por acidente, roubo ou furto.
9.1.30 – Perdas ou estragos decorrentes de apropriação indébita ou estelionato, utilização do veículo para prática de crime.
9.1.31 – danos ou perdas sofridos por chuva de granizo ou alagamentos
10 - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
10.1 – Para poder usufruir dos benefícios, o Associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a Associação,
especialmente quanto ao pagamento das mensalidades do valor devido a título de rateio, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste
Regulamento e no Estatuto Social.
10.2 - O Associado que permanecer inadimplente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias será automaticamente excluído da associação e o
mesmo poderá ter seu nome incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, pelos valores referentes a taxa de gestão de frota, rateio, e mais, localizador /
rastreador e antifurto, quando houver sido fornecido a regime de comodato, e não devolvido a PREV TRUCK. Para efeitos legais o rastreador tem o valor
de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e o Antifurto tem o valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
10.2.1 - O Associado perderá o direito a qualquer proteção e benefício por todo o período em que estiver em atraso ou inadimplente até a sua efetiva
regularização. Retornando à proteção a partir da 00:00 horas do dia seguinte ao da quitação dos valores devidos.
10.3 – Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e a associação, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e sua imagem no mercado,
buscando alcançar os fins institucionais sob pena de ser excluído da associação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.4 – Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria
Executiva;
10.5 – No caso de desistência dos benefícios oferecidos pela Associação, o Associado deverá solicitar através do termo de cancelamento do cadastro, e
para cada equipamento protegido, o que se verificará a partir do mês subseqüente. O Cancelamento não isenta o Associado de parcelas vencidas,
incluindo-se o mês do Cancelamento.
10.6 – Dar imediato conhecimento a Associação caso haja:
•
Mudança de endereço;
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•
Transferência de titularidade;
10.7 – Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros que possam ser revertidos à Associação;
Parágrafo Único: Levantar dados como nome completo, CPF, endereço, placa do veiculo causador do acidente e caso o condutor não seja o proprietário
do veiculo, colher dados completos do condutor.
10.8 – Informar as autoridades competentes em caso de acidente, desaparecimento, roubo ou furto do equipamento cadastrado, imediatamente após
constatar o fato.
10.9 – Comunicar imediatamente a PREV TRUCK e a PREV SAT - Assistencia 24 Horas de qualquer acidente com o equipamento, incluindo furto ou
roubo, relatando completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço, e carteira de habilitação
de quem conduzia o equipamento, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policiais tomadas.
9.9.1 – A comunicação de que trata este item, nos casos de furto, roubo ou desaparecimento, para abreviar possível localização e minimizar prejuízos
arcados pela Associação, deverá ser realizado tão logo ser possível, sob pena de não o fazer, o Associado arcar com os custos da não localização do
equipamento.
10.10 – Todo Boletim de ocorrência (cópia autenticada) deverá ficar arquivado na Associação, sendo de responsabilidade do Associado providenciar a
entrega do mesmo, sob pena de não receber o valor da proteção do equipamento.
10.11 – Em caso de ocorrência, é obrigatório o aviso de acidentes preenchido, a copia do BO ou BRAT, mais a CNH e DUT / CRLV do veiculo como forma
de informar e registrar junto a PREV TRUCK o evento. Necessário informar o endereço da oficina onde ficará a disposição o equipamento para futura
regulagem, avaliação e aprovação do orçamento para reparação do equipamento. Somente após cumprida esta formalidade e entrega de toda
documentação, é que passará a contar o prazo para liberação dos reparos.
.
Parágrafo único – o prazo de regulagem é de até no Maximo 3 dias úteis após cumpridas as formalidades do item 10.11 e da liberação dos reparos é de no
máximo 5 dias úteis após analise do processo e regulagem.
11 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS:
11.1 – Caso o Associado venha sofrer prejuízo material no equipamento cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do
bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
11.1.1 – Em caso de danos parciais (colisão) – PESSOA FÍSICA;
•
Aviso de acidentes preenchido manualmente
•
Cópia do CNH do condutor do equipamento cadastrado;
•
Original ou Cópia autenticada do boletim de ocorrência (BRAT);
•
Cópia do CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo)
11.1.2 – Em caso de danos parciais (colisão) – PESSOA JURÍDICA;
•
•
•
•
•
•
Aviso de acidentes preenchido manualmente
Cópia do Contrato Social e Última Alteração Contratual;
Cópia do Cartão do CNJP atualizado.
Original ou Cópia autenticada do boletim de ocorrência (BRAT);
Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do equipamento;
Cópia do CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo);
11.2 – Em caso de Indenização Integral decorrente de Colisão ou Incêndio:
11'.2.1 – Em se tratando de associado PESSOA FÍSICA:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Aviso de acidentes preenchido manualmente
Cópia do CPF e RG do associado;
CRV - Certificado de Registro do Veículo original (Documento de Transferência) devidamente preenchido a favor da Associação ou de quem
esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro Obrigatório, IPVA. E licenciamento dos
dois últimos anos (quando necessário);
Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada contendo o RG, CPF, e endereço completo dos envolvidos;
Xérox da Carteira de Habilitação do condutor do equipamento;
Chaves do automóvel (quando necessário);
Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário (quando necessário);
Certidão Negativa de débitos ou restrições do Equipamento do órgão competente;
Procuração publica
Carta de anuência
Distrato do leasing ou consorcio
11.2.2 – Em se tratando de associado PESSOA JURÍDICA:
•
•
•
•
•
•
•
•
Aviso de acidentes preenchido manualmente
Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações (se houver) constando claramente quem pode assinar a documentação de transferência
do equipamento;
CRV - Certificado de Registro do Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da Associação ou de quem
esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação
Seguro Obrigatório, IPVA. E licenciamento dos dois últimos anos (quando necessário);
Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada;
Xérox da Carteira de Habilitação do condutor do equipamento;
Chaves do automóvel (quando necessário);
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•
•
•
•
•
•
Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário (quando necessário);
Certidão Negativa de furto, multa débitos e restrições do equipamento;
Cópia do cartão do CNPJ;
Nota fiscal de venda do equipamento a Associação, quando necessário;
Procuração publica
Carta de anuência
Distrato do leasing ou consorcio
11.3 – Caso o equipamento seja alienado deve ainda ser providenciado liberação do bem (original), com firma reconhecida das assinaturas.
11.4 – Em caso de Indenização Integral decorrente de Roubo ou Furto:
•
Todos os documentos exigidos na cláusula 10.1.1 para pessoa física e nota fiscal do equipamento quando necessário;
•
Todos os documentos exigidos na cláusula 10.1.2 para pessoa jurídica e à nota fiscal do equipamento quando necessário;
•
Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
•
Certidão negativa de multa do equipamento.
12 - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS:
12.1 – Com o pagamento do reembolso , a PREV TRUCK ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do Associado aquele que por
ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – – O Associado declara que todas as informações prestadas por ele a Associação são verdadeiras e, caso fique confirmada a NÃO veracidade de
qualquer informação ou declaração emitida pelo Associado, o mesmo será imediatamente excluído do corpo social da Associação e perderá todo e
qualquer direito a reembolso, de processos de acidentes que já estejam em andamento.
13.2 – O Associado declara que recebeu uma copia deste manual, leu e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas neste regulamento e que
aceita e concorda todas as condições estabelecidas neste documento para associar-se.
13.3 – Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Reunião
Geral, tão logo esta seja convocada para a discussão de outras matérias.
13.4 – A PREV TRUCK utilizará comitês, entre seus funcionários e diretores, para deliberar sobre casos complexos com direito a abrir precedentes ou
recomendar ajuste neste regulamento quando for recomendado e de modo a não gerar prejuízo a Associação.
A Prev Tuck
Assistência 24HS
ANEXO I
ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados ao associado em todo território Brasileiro.
OBJETIVO DO PROGRAMA
Este programa tem por objetivo prestar um serviço de assistência 24 horas aos associados , em casos de imobilização do veículo em seqüência a
acidente e/ou pane, roubo e/ou furto que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios. A Central de Assistência através do telefone (Toll
Free) de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, oferece toda
assistência necessária.
DEFINIÇÕES
Associado: Pessoa física que estiver na direção do veiculo constante de nosso cadastro no momento do evento.
Acompanhantes: As pessoas que se encontram no veiculo do associado no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de locação do
veiculo determinada pelo fabricante.
Cadastro: È o conjunto de informações relativas aos veículos que terão direito a utilização dos serviços.
Prestadores: São pessoas físicas e ou jurídicas constante dos cadastros e registros da PREVSAT 24 Horas aptas a prestar os serviços necessários aos
atendimentos garantidos.
Veículo: Meio de transporte automotor de passeio, com peso liquido inferior a 3,5 toneladas fabricados até 19 anos, 11meses e 29 dias antes da data de
solicitação dos serviços.
Evento: Imobilização do veículo em conseqüência de pane e/ou acidente, que venha a impossibilitar o veiculo de trafegar por seus próprios meios e
roubo e/ou furto do veículo cadastrado.
Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, albarroamento, capotagem, alagamento, queda de objetos, envolvendo diretamente o veículo e
impedindo sua locomoção por seus próprios meios.
Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no veiculo que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios.
Local de residência: É o endereço de residência ou domicílio permanente do associado, constante do cadastro do mesmo junto a PREVSAT Assistência
24 Horas, para efeito do serviço deassistência, considerando ainda que seus acompanhantes no veiculo no momento do evento tenham o mesmo
domicílio que o associado.
GARANTIA E LIMITES
A Central de Assistência sempre que possível, buscará solucionar o problema do associado, enviando equipes de profissionais para a assistência
emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços. Para isso, conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar o
melhor atendimento.
ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO
SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO
Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o veículo, se possível tecnicamente, seja
reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque, para que o mesmo seja levado à oficina mais
próxima e ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 300 km do local do evento.
Importante 1: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução
no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para serviço relativo
ao evento, porém, executado em outro local.
Importante 2: O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
REBOQUE DO VEÍCULO APÓS PANE
Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência
fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a um outro local,
desde que não ultrapasse o limite de 300 km do local do evento.
Importante 1: O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante 2: Não está previsto os custos com equipamentos especiais( Munk, Guidaste, Etc... ) para resgate do caminhão.
Importante 3: Será disponibilizado somente 1 reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veiculo será encaminhado para a
base do prestador de serviço ou para a residência do associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo associado, respeitando o
limite de KM permitido.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
REBOQUE DO VEÍCULO APÓS ACIDENTE / INC. / FURTO / ROUBO
Na ocorrência de acidente, incêndio,roubo ou furto do veiculo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento
descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por
solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 300 km do local do evento.
Importante 1: O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque.
Importante 2: Não está previsto os custos com equipamentos especiais ( Munk, Guidaste, Etc... ) para resgate do veiculo.
Importante 3: Será disponibilizado somente 1 reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veiculo será encaminhado para a
base a residência do associado ou para a base do prestador, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo associado, respeitando o
limite máximo permitido.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
TROCA DE PNEUS (sugestão)
Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a central de Assistência
disponibilizara o serviço de reboque, para que a motocicleta seja levada ao borracharia mais próxima, limitado a um raio de 100 km do local do evento.
Importante 1 – Todas as despesas para o conserto do pneumático, tais como, mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc. serão de responsabilidade do
Assistência 24HS
associado.
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
PANE SECA (sugestão)
Na hipótese de impossibilidade de locomoção da motocicleta, por falta de combustível, a Central de Assistência providenciara o serviço de reboque para
que a mesma seja levada ate o posto de combustível mais próximo, limitado a um raio de 100 km do local do evento.
Importante 1 – Todas as despesas referentes ao abastecimento de combustíveis, serão de responsabilidade do associado.
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
TAXI
Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em ate 40 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço
residencial do associado.
Importante 1: Quando o veiculo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi,vans e assemelhados), será disponibilizado táxi somente
para o motorista do veiculo.
Importante 2: Não está previsto atendimento de taxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica.
Limite: Até R$ 40,00 (Quarenta) por evento, independente do numero de passageiros
permitidos pela lotação do veiculo e de seus destinos.
GUARDA DO VEÍCULO
Em atendimento realizado pela assistência, e caso seja necessária a guarda do veiculo em local apropriado, por não haver nenhuma oficina disponível, a
Central de Assistência, providenciará a guarda do veiculo até o imite de R$ 100,00 ( cem reais ), até que possa ser efetuada a sua remoção até a oficina
ou concessionária mais próxima.
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO
Após o conserto do veículo, em evento que tenha sido atendido pela assistência, em município situado a mais de 100 km da residência do associado, a
Central de Assistência providenciará transporte para que o associado ou pessoa de confiança possa recuperar o veículo. Importante: Este transporte
limitar-se-á a cobrir a extensão entre município de domicílio e o de reparo.
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
MOTORISTA SUBSTITUTO
Em caso de acidente com o veículo que impeça o associado de dirigir, ou ainda em função de seu falecimento, a Central de Assistência colocará à
disposição, um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município do domicílio limitado a R$ 400,00 desde que não haja
nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo.
Importante 1: A Central de Assistência não se responsabilizará por despesas com combustível , pedágio e gastos pessoais do motorista.
Importante 2: Caso o associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio.
Importante 3: Serviço disponível quando o veiculo se encontra fora do município de domicilio do beneficiário, previamente atendido pela Central de
Assistência através de reboque.
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
CHAVEIRO
Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o associado não puder
se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a
abertura da porta.
Importante 1: Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veiculo até uma oficina mais
próxima, respeitando o oimite estabelecido na clausula REBOQUE.
Importante 2: Não estão abrangidos os custos de mão-de-obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se
encontram danificadas.
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
REGISTRO NO CADASTRO DO CNVR
Em caso de furto ou roubo do veículo, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para
facilitar sua localização.
Limite: Ilimitado
ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO
RETORNO A DOMICÍLIO
(em seqüência a pane ou acidente)
Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão
colocadas à disposição do associado e os beneficiários, (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pela fabricante), transporte
alternativo a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao Município de seu domicílio.
Importante: 1) Caso o associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio.
Importante 2 Quando o veiculo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi,vans e assemelhados), será disponibilizado este serviço
somente para o motorista do veiculo.
Assistência 24HS
Limite: 01 (uma) ocorrência mês.
HOSPEDAGEM
E caso de evento previamente atendido, a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veiculo, e de seus acompanhantes, respeitada a
lotação oficial máxima do veículo de carga, estada em hotel, com diária máxima de R$ 50,00 ( cinquenta reais ) por pessoa, se o conserto do veículo não
puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais. Na eventualidade de ser escolhido pelo
associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em
nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Importante
1: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento,
locações, telefone, fax, celular etc.
Importante 2: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer mais de 100 km da cidade de domicílio do associado
Limite: 01 ( uma ) ocorrência por mês.
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
A pedido do associado, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas,
mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s).
Limite: Ate 02(duas) mensagens por evento coberto.
REMOÇÃO HOSPITALAR EM CASO DE ACIDENTES
Em casos de acidentes, atendidos pela Central de Assistência, em que o associado ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação medica,
necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 1.500,00 ( hum
mil e quinhentos reais ) por evento, independente do numero de beneficiários.
Limite: Será concedida uma única vez, durante a vigência mensal.
ENVIO DE ACOMPANHANTE EM CASO DE ACIDENTE
Em casos de acidente onde o associado permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o
meio de transporte mais adequado, para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo inclusive a esta
pessoa, seu retorno ao domicilio.
Limite: Será concedida uma única vez, durante a vigência mensal.
TRANSLADO DE CORPOS EM CASO DE FALECIMENTO
Em caso de falecimento do associado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo em conseqüência de acidente com o
veiculo cadastrado, será providenciado o translado dos corpos ate o local do sepultamento. Limite: Despesas totais limitadas a R$1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) independente do numero de corpos.
EXCLUSÕES
Estão excluídas as prestações de serviço de assistência a eventos resultantes de:
De caráter geral:
Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da contratada ou que tenham sido solicitadas diretamente ou
indiretamente pelo associado como antecipação, extensão ou realização do serviço; Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais
como: inundações, terremotos,erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos.;
Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas
pela aceleração artificial de partículas;
Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública,
detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem
relação os referidos eventos;
Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.
Em relação ao veiculo:
Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
Acidentes com o veículo em decorrência da prática de “rachas” ou corridas;
Má manutenção ou descuidos do responsável do veículo;
Veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou
autoridades;
Participação em apostas, duelos, crimes, disputas;
Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas
alcoólicas;
Ação ou omissão do associado causada por má fé;
Solicitação de Assistência para panes repetitivas; Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munk” ou outro equipamento
para fins de resgate que não o tradicional “reboque”; Gastos com combustíveis, reparações e roubo de acessórios incorporados ao veículo;
Assistência 24HS
Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do
veículo;
Mercadorias transportadas;
Reparo do veículo fora do local do evento;
Concerto do veículo;
Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;
Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o associado motorista reconheça sua responsabilidade;
Acionamento dos serviços de emergência em seqüência a re-chamada para correção de defeito ou vício também conhecida como “recall” por
parte da Contratante;
Mercadorias transportadas;
Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo associado, sem a prévia autorização da contratada;
No serviço de motorista substituto, não estão inclusas despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.
Em relação as pessoas:
Gastos de hospitalização, honorários não especificados, exames complementares de diagnóstico e medicamentos;
Gastos com restaurantes e despesas provenientes de estada em hotel, tais como: lavanderia, telefone, restaurantes, frigobar, etc.;
Tentativa de suicídio, doença, ou lesão ocasionadas pela tentativa, ou ainda, causadas intencionalmente pelo associado a si próprio, assim
como as que derivam de ações criminosas por ele causadas, direta ou indiretamente;
Tratamento ou atos decorrentes de doenças ou estados patológicos provocados por ingestão intencional de tóxicos (drogas), narcóticos, ou
utilização de medicamentos sem prescrição médica;
Despesas com próteses, óculos, lentes de contato, marca-passos, bengalas e similares, assim como qualquer tipo de doença mental;
Acontecimentos ocasionados em conseqüência de prática de desportos em competições, assim como nos seus treinos e apostas;
Partos e complicações devido ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros 6 (seis) meses de gravidez;
Gastos com o enterro ou cerimônia fúnebre;
A assistência não se estenderá em buscas do "de cujus", realizações de provas, bem como formalidades legais e burocráticas, no caso do
associado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em "morte presumida";
Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo associado, sem a prévia autorização da Central de Assistência.
As despesas decorrentes de serviço de assistência jurídica, serão de responsabilidade do associado;
No serviço de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral e sepultamento

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