estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu

Transcrição

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N° 102/2011
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ
CASTELO
DESCHAMPS,
PREFEITO
MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio financeiro a Senhora Andreza Silveira, no valor de R$
610,00 (seiscentos e dez reais), valor este que será pago em parcela única,
para aquisição de óculos de seu filho Cristian Silveira do Amaral.
•
Art. 2° - Os recursos de•
que
trata o artigo anterior correrão por conta
da dotação orçamentaria vigente.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, em 24 de outubro de 2011
i
Vereador Luiz Roberto Feuba
PRESIDENTE
•
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Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected]
- CNPJ: 73.564.064/0001-99
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER
TÉCNICO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROPOSIÇÃO
t,
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar
parecer f*^ft\J Q $W^ vU^— a apreciação cio plenário a proposição acima especificada,
pelas razões mencionados.
OBSERVAÇÕES:
de
/\ PEREIRA
¥
2011.
SECRETARIO
TUTA DE SOUZA
MEMBRO
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-OOO - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camararàintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/OOO1-99
;
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDA CÃO
PROPOSIÇÃO
ORIGEM
JUSTIÇA
E REDAÇAO, analisou, discutiu e decidiu exarar
a apreciação do plenário a proposição acima especificada,
/?e/os razoei mencionados.
OBSERVAÇÕES:
Biguaçu
-j f- de
2011.
VILSON NORBER TO AL VÊS
PRESIDENTE
VINJCCARDOSO
NA £ET WMAZ DE SOUZA
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Hermógenea Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camara^intergate.com.br - CNPJ: 73;564.O64/OOOl-99
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GOVERNO DE
BIGUACU
GÍSTAO DE DESDftCWMENTO SU$TEWT*VEL
Ofício n° 537/2011/GAB/PMB
Biguacu, 05 de outubro de 2011
ASSUNTO: Exposição de Motivos - Projeto de Lei n° 102/2011.
Exm°. Sr.
Vereador Luiz Roberto Feubak
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Biguacu
Biguacu - SC
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honra-me encaminhar-lhe, para a devida apreciação e votação dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 102/2011, que CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão de auxílio financeiro a
Senhora Andreza Silveira, no valor de R$ 610,00 (seiscentos reais), com a finalidade de custear a
compra de um óculos para seu fíího Cristian Silveira do Amaral.
A requerente é pessoa carente e não possui recursos para arcar sozinha com a aquisição
de um óculos, conforme Estudo Social em anexo.
Assim, pedimos a compreensão de todos os Nobres Vereadores que integram essa Casa,
aprovando o presente Projeto de Lei.
s
José Castelo Deschams
Prefeito Municipal
V
Prefeitura Municipal de Biguacu
Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - 88.160-000 - Biguacu - SC
Fone: (48) 3279-8000 | Fax: (48) 3243-4230
[email protected],qov.br | www.biqua.sc.gov.br
GOVERNO DE
uuvtKriu
L»L
BIGUACU
GESTÃO DE DQENWIVMENTO SUSTENTÁVEL
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DE BIGUACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N° 102/2011
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL
DE BIGUACU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro a Senhora Andreza Silveira, no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), valor
este que será pago em parcela única, para aquisição de óculos de seu filho Cristian Silveira do
Amaral.
Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação
orçamentaria vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Biguaçu, 05 de outubro de 2011.
A
OSÉ^ASTELO DESCfcíMPS
Prefeito Municipal
tSTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
genhpr Prefeito,
Social
Endereço
OOo O
Bairro
-l|C
Cidade
Cep
Esfado
CPh ou CNHJ
Fone residência!
Comercia!
Celular
E-mait
Requer:
Nestes ierrnos, pede deferimento
de 2011
inatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUACU • SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUS - DIREITO DE TODO CIDADÃO
PRONTUÁRIO
MUNICÍPIO
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NOME
J^HJJTV
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CARTÃO DE AGENDAMEIMTO
DATA DE NAS&MENTO
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Para ser atendido ó Indispensável a apresentação destti
cartão
O portador deste cartão só será atendido na data marcada
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CIDADE
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A sua ausência implicará na perda da consulta.
Quando completamente preenchido, este cartão deverá
ser devolvido á unidade de origem.
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R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A DO
BRASIL
MARIA KATALIA PA SJIVA
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
ESTADO
D 5 SARTA
MUNICÍPIO D..B..BISITA52
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DISTRITO D A S.ÍDB
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
do Livro N°._ ....... .A™,5 •?...,.
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CERTIFICO que, sob N°_________i? -j?.??.____......-à &s.
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Sendo avós paternos
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e testemunhas Valmor João de Melo e Sidnei Corrêa da^ Silva.,
O assento foi feito em
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O referido é verdade e dou fé. L
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Oficial do Registro Civil
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A.NDREZA SILVEIRA
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Composição òo Pr.co (Art 31 Resolução 166/2006)
ENERGIA
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Clínica de Olhos Vista Sul
Fone: 47 3268.3252 | 47 8477.7691
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catarata - ^ftiiiografia coforiáa - Adapatoçõo de faltes de cmtato - Hàrassonografia ocular - Angiofluoresceinografití - Topografia dt
comia - tBwmtria uítrassônua - faquanitna uítrassõnica - (Docnocistografia. - Campmetria computaiíonzads - Totocoaguíacão á (oser
Rua Getulio Vargas, n*"74Sala 01
Centro - Biguaçu - SC
Fone: 48 4109.0095
Rua CaÉtono SOveíra de Matos, n°2631
Centro - Palhoça - SC
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BIGUACU
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPALIDADE DE BIGUACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Biguaçu, SC, 25 de agosto de 2011,
Processo n. 5360/2011
DESPACHO
Encaminhe-se à Assistente Social desta Secretaria
de Saúde para elaboração de estudo social.
Atenciosam
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Secretario dá %fáde d£ Município de Biguaçu
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MINISTÉRIO DO TRABALHO
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE EMPREGO E SALÁRIO
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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ASSINATURA DO PORTADOR
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Nome
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Empregador.
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Município
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Remuneração especificada
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Assinatura do Funcion
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CONTRATO DE TRABALHO
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Em pre&dor
João Carlos Maneadaí
Muntapto
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CÈraiôWOG
C.B.O. n,
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Dau admissão
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Rs/Ficha
Remuneração especificada
Ass. do emprepador ou a rogo c/ tesi.
2°
Dita saída
de
de 19
Dati saída
de
Ass. do empregador ou a rogo c/ icst
Ass do empregador ou a rogo c/ iça.
2°
de
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CRISTIAN SILVEIRA DO AMARAL
25/07/1995
.
GCWERNO DE
BIGUAÇU
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SERVIÇO SOCIAL
Biguaçu, 26 de Setembro de 2011
Comunicação Interna n. 188/2011
Processo n. 5360/2011
De: Silvana Cesconetto da Silva Garcia
Assistente Social Secretaria Municipal de Saúde
Para: Leandro Adriano de Barros
Secretário Municipal de Saúde
Venho, através deste, encaminhar Relatório e Parecer Social de
ANDREZA SILVEIRA (anexo) com vistas a requerer auxílio financeiro para
Aquisição de óculos para seu filho CRISTIAN SILVEIRA DO AMARAL conforme prescrição médica (FLS. 07).
Atenciosamente,
Silvana Cescp/etto da Silva Garcia
Assistente Social
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Coronel Teixeira de Oliveira, 243 - Centro, Biguaçu/SC CEP 88160-000- Fone: (48) 3243-1040
ssocialsaudebigua Sjyahoo.com.br
GOVERNO DE
14BIGUACU
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SERVIÇO SOCIAL
Biguaçu, 26 de Setembro de 2011.
Processo n. 5360/2011
De: Silvana Cesconetto da Silva Garcia
Assistente Social Secretaria Municipal de Saúde
Para: Anderson Nazário
Procurador Geral do Município
Venho, através deste, encaminhar Relatório e Parecer Social de
ANDREZA SILVEIRA (anexo) com vistas a requerer auxílio financeiro para
Aquisição de óculos para seu filho CRISTIAN SILVEIRA DO AMARAL conforme prescrição médica (FLS. 07).
Atenciosamente,
J&**
*** Gt Styf.
Silvana Cesconejífc da SilVÊr^arcia
Assistente
Social
*,——^
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Coronel Teixeira de Oliveira, 243 - Centro, Biguaçu/SC CEP 88160-000- Fone: (48) 3243-1040
ssocialsaudebiguagyahoo.com.br
•m* BIGUAÇU
GOVERNO DE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SERVIÇO SOCIAL
RELATÓRIO SOCIAL
ANDREZA SILVEIRA, brasileira, 34 anos, convivendo em união estável, do lar,
inscrita no RG. 3.329.148-9, CPF 045.943.249-40, residente e domiciliada na
rua Amaro M. Farias, s/n, Santa Catarina - Biguaçu/SC, com telefone para
contato: (48)8459-9131.
Composição Familiar:
Nome
Parentesco
Idade
Ocupação
Pedro Paulo Amaral
Cristian Silveira do Amaral
Companheiro
Filho
37 anos
16 anos
Motorista
Estudante
Maria Helena S. do Amaral
Filho
04 anos
João Pedro S. do Amaral
Filho
02 anos
Cauã S. do Amaral
Filho
07 meses
Através de análise documental, entrevista e visita domiciliar realizada em
30/08, foi constatado que Andreza reside com a família em imóvel próprio com
06 (seis) cómodos, sendo estes: 01 (uma) cozinha, 01 (uma) sala, 03 (três)
quartos e 01 (um) banheiro.
Têm acesso à energia elétrica, água, sistema de coleta de lixo
residencial e aos equipamentos sociais e estatais disponíveis na comunidade
como postos de saúde, escolas e igrejas.
O filho Cristian frequenta a 7a série na escola Avelino Muller no período
matutino e utiliza o transporte escolar dispensado através da Secretaria
Municipal de Educação, os demais filhos não estão inseridos na rede municipal
de ensino e permanecem aos cuidados da genitora.
A requerente
relata que ela e o filho apresentam
MIOPIA e
ASTIGMATISMO e necessita utilizar óculos, o filho Cristian utiliza desde os 12
(doze) anos de idade. Em função do alto grau necessário a família não
apresenta condições financeiras para custear com os óculos prescritos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Coronel Teixeira de Oliveira, 243 -Centro. Bíguaçu/SC CEP 88160-000- Fone: (48) 3243-1040
ssocialsaudebígua ayahoo.com.br
GOVERNO DE
HBIGUACU
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SERVIÇO SOCIAL
A família utiliza os serviços da Unidade Central de Saúde e do bairro
Santa Catarina com consultas, vacinação e farmácia.
A requerente atualmente não exerce atividade remunerada conforme
consta na CTPS (FLS. 10 e 11), a renda familiar advêm do trabalho
remunerado do companheiro como motorista conforme consta na CTPS (FLS.
12 e 13) e recebe mensalmente 900,00.
Relata que realizou cadastro no Programa Bolsa Família e somente está
aguardando a chegada do cartão, pois já recebeu a visita da Assistente Social
da SMASH.
No momento da visita foi solicitado apresentação de documentos que
não constavam na documentação, sendo apresentados em 19/09/2011.
Parecer Social:
Conforme Relatório Social exposto, e a partir do que é previsto
pela Constituição Federal de 1988 (artigo 196) pela Lei Orgânica da Saúde Lei. 8080/90 (artigos 2°, 5° inciso III) declaro PARECER FAVORÁVEL ao
fornecimento do auxilio financeiro para aquisição de óculos pelo município.
Atenciosamente,
Silvana Ce§con£tto da Silva Garcia
Assistente Social
CRESS n° 3649
SECRETARIA MIMCIPAL DE SAÚDE
Rua Coronel Teixeira de Oliveira. 243 - Centro, Biguaçu/SC CEP 88160-000- Fone: (48) 3243-1040
ssocialsaudebjgua^yahoo.com.br
GOVERNO DE
BIGUACU
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPALIDADE DE BIGUAÇU
PROCURADORIA GERAL
GESTÃO M DESENWlVIMeNTO SUSTENTÁVEL
Biguacu, 28 de setembro de 2011
Cl n° 832/2011
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei.
limo, Sr.
MÁRIO CÉZAR SIMAS
Secretário Municipal de Governo
Em mãos
A/C Setor de Leis
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente para
solicitar que esta Secretaria Municipal elabore um pedido formal por intermédio de
requerimento de Projeto de Lei para a Casa Legislativa, a fim de autorizar o
fornecimento de ajuda financeira (aquisição de óculos de grau) pleiteada pelo
requerente na processual administrativa n° 5360/2011, haja vista a necessidade de
Lei autorizando tal fornecimento.
Cabe ainda ressaltar que a dotação orçamentaria é proveniente de
fundo específico.
Atenciosamente
ANDERSON NAZARIO
Procurador-Geral
OAB/SC 15.807
BRU

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