ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE

Transcrição

ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI N° 060/2O10
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL DE
BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Biguacu, no valor de R$ 1.604,00 (um mil, seiscentos e quatro reais), com a
finalidade de custear despesas com serviço de som e segurança, no Evento
do Colono da comunidade Três Riachos - Limeira, que será realizado no
dia 28/08/2010.
Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta
da dotação orçamentaria vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões em 23 de agosto de 2010.
idor Luiz Roberto Feubak
PRESIDENTE /
^
Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguacu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected]
- CNPJ: 73.564.064/0001*99
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO ff^A; y~
ORIGEM -
A Comissão de JUSTIÇA
parecer ^^í/(y^f ^Í^Ó^C—pelas razões mencionados.
E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar
a apreciação do plenário a proposição acima especificada,
OBSERVAÇÕES:
2010.
Biguaçu
TN NORBERTO ALVES
PRESIDENTE
SALETE ORLÂNDJNA CARDOSO
SECRETÁRIA
VlLMAKASlRUblLDlJ-nflA
MEMBRO
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camaraaintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROPOSIÇÃO
ORIGEM e t
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar
parecer '"jft-l/O tt ${l Cr L^
a apreciação do plenário a proposição acima
especificada, pelas razões mencionados.
OBSERVAÇÕES:
2010.
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camaraaintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99
STADODESANTACATARINA
Biguaçu, 03 de agosto de 2010.
Ofício n° 504/2010/GAB/PMB
ASSUNTO: Exposição de Motivos - Projeto de Lei n° 060/2010
Exm°. Sr.
Vereador Luiz Roberto Feubak
Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu
Biguaçu - SC
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honra-me encaminhar-lhe, para a devida apreciação e votação dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 060/2010, que CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão de auxílio financeiro
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguaçu, no valor de R$ 1.604,00 (um mil,
seiscentos e quatro reais), valor este que será pago em parcela única, com a finalidade
de custear o serviço de som e segurança no Evento do Colono que será realizado na
comunidade de Três Riachos - Limeira, no dia 28/08/2010.
Para tanto, pedimos a compreensão e a colaboração de todos os nobres
vereadores.
Atenciosamente,
Castelo Deschamps
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Biguaçu
Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - 88.160-000 - Biguaçu - SC
Fone: (48) 3279-8000 | Fax: (48) 3243-4230
leisObiQua.se.qov.br | www.biQua.sc.aov.br
GCNERNODE
BIGUAÇU
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N° 060/2010
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ
SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguaçu, no valor de R$ 1.604,00
(um mil, seiscentos e quatro reais), com a finalidade de custear despesas com serviço de som e
segurança, no Evento do Colono da comunidade Três Riachos - Limeira, que será
realizado no dia 28/08/2010.
Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação
orçamentaria vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
' °3de ag°St° de 201°'
Aprovado em 1a Votação
Sessão dia l> / c
Aprovado em
Sessão dia
*Jte^
-z^-i
José Castelo Deschamps
r
Prefeito Municipal
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BIGUAÇU
E-Mail: strbigua.cuQgma.il. com Fone/Fax: (Oxx48) 3243-3522
Rua Libório Francisco Goedert, 312 - Vendaval - Biguaçu - SC
Oficio n° 38/2010
Biguaçu 04 de Agosto de 2010.
Exm° Sr
José Castelo Deschamps
Prefeito Municipal de Biguaçu
Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente,tem o presente a finalidade de solicitar um auxilio
financeiro no valor de R$ l .604,00 (um mil e seiscentos e quatro reais), para apoio ao evento
dos colonos que será realizado no dia 28 de agosto próximo vindouro.na comunidade de Três
Riachos - Limeira.
Informamos que o referido auxilio será destinado ao pagamento de serviço de som e
segurança no citado evento
Desde já agradecemos a vossa colaboração
•-..
-^s-r JLeonidio^mmermann
Presidente
Fundado em 16/04/72. MTPS 314.035/73
Ree. No livro n° 72 a folha 49 no dia 14/12/73 - CNPJ/M F 82.900.622/0001-30
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BIGUAÇU
E-Mail: strbiguacu@gmail. com Fone/Fax: (Oxx48) 3243-3522
Rua Libório Francisco Goedert, 312 - Vendaval - Biguaçu - SC
Biguaçu 26 de Julho de 2010.
Oficio 39/10
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biguaçu vem por meio comunicar o
numero da conta do Sindicato para ganhar auxilio financeiro da Prefeitura.
Agencia: 5318
Conta: 5279
Leonfdfo^mimermann
Presidente
Fundado em 16/04/72. MTPS 314.035/73
Reg. No livro n° 72 a folha 49 no dia 14/12/73 - CNPJ/M F 82.900.622/0001-30
/var/trap/g3270.TCe3Yr
Mon Jul 26 11:53:20 2010
MPD09A
F0738528
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
26/07/2010
AUTO-ATENDIMENTO
11.53.15
Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA
AGENCIA: 5318 Conta: 00000005279 De: 16/07/2010 a 26/07/2010 Pag: 00001 / 00002
SINDICATO DOS TRABALHADOR - Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmação -Data Bal. Histórico
Documento Orig Lote
V a l o r
2411
Saldo Anterior
em
24/11/2009
0,OOC
N Ã O
H A
L A N Ç A M E N T O S
SALDO ATUAL
JUROS
IOF
,
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS JUL/10:
O
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA.
OBSERVAÇÕES:
- A TARIFA DESTE EXTRATO NÃO SERÁ COBRADA
SERVIDOR ESTADUAL TEM CONDIÇÃO ESPECIAL PARA
Continua...
F3/15 Sai F5/17 Tela An t.
F7/19 Pag.Ant.
F8/20 Prox.Pag.
0,OOC
0,00
0,00
CAI\A
CAIXA =CONOM;CA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
82900022/0001-30
Razão Social:SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUACU
Endereço:
RUA LIBORIO FRANCISCO GOEDERT 312 / VENDAVAL /
BIGUACU / SC / 88160-000
A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/07/2010 a 24/08/2010
Certificação Número: 2010072610223750065739
Informação obtida em 26/07/2010, às 10:22:37.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSÍmprimirPapel.asp?VARPessoaM...
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
E ÀS DE TERCEIROS
N° 254432010-20001030
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIGUACU
CNPJ: 82.900.622/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida
Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em
DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as
demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é'valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n°
8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de
20 de janeiro de 2010.
Emitida em 26/07/2010.
Válida até 22/01/2011.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção.-qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW
Fase l of
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
CNPJ/CPF:
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BIGUAÇU
82.900.622/0001-30
(Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes
doICMS/SC)
Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo
solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado
da Fazenda.
O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser
conferidos com a documentação pessoal do portador.
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as
dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam,
na presente data, pendências em nome do contribuinte acima
identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal:
Número da certidão:
Data Emissão:
Lei n° 3938/66, Art. 154
100140031364550
12-05-2010 13:49:12
Validade (Lei n° 3938/66, Art. 158,
modificado pela Lei n° 13.568/05):
Q8-11-2010 13 49'12
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de
Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br
http://tributario.sef.sc.sov.br/tax.Net/tax.net.cTacte/rNn Rpsultarln a«:nY^nnmr\rn=i

Documentos relacionados

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu projeto

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu projeto Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia mais

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará pm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c...

Leia mais

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu

estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentaria vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c...

Leia mais

BIGUAÇU

BIGUAÇU A Comissão de fincas e Orçamentos, analisou, discutiu e decidiu exarar parecer-^í^^-----^-7a apreciação do plenário a proposição acima especificada, pelas razões mencionados.

Leia mais