Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade

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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BELO JARDIM
ZELMA CAVALCANTI CABRAL
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA – PE 043531
SIAPE 1785127
Recife, maio de 2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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004/2012
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BELO JARDIM
COLABORAÇÃO:
 SÉRGIO VILA NOVA DURANT
Professor Mestre do Campus Caruaru
 FERNANDO LÊDO PONTES
Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
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ÍNDICE
Página
Abreviaturas e siglas ...........................................................................................
Laudo técnico de periculosidade e insalubridade ...............................................
Introdução ...........................................................................................................
Objetivo ..............................................................................................................
Conceitos ...........................................................................................................
Considerações gerais .........................................................................................
Legislação base da pericia – Insalubridade ........................................................
Legislação base da perícia – Periculosidade ......................................................
Campus Belo Jardim ..........................................................................................
Avaliação pericial ..............................................................................................
Módulo I – CGPP ..............................................................................................
MI.01 - GHE-CBJ-CGPP – 01 ..........................................................................
MI.02 - GHE-CBJ-CGPP – 02 ..........................................................................
MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03 ..........................................................................
MI.04 - GHE-CBJ-CGPP – 04 ..........................................................................
MI.05 - GHE-CBJ-CGPP – 05 ..........................................................................
MI.06 - GHE-CBJ-CGPP – 06 ..........................................................................
MI.07 - GHE-CBJ-CGPP – 07 ..........................................................................
Módulo II – CGAE .............................................................................................
MII.01 – GHE-CBJ-CGAE – 01 .......................................................................
Módulo III – DDE ..............................................................................................
MIII.01 - GHE-CBJ-DDE – 01 .........................................................................
MIII.02 - GHE-CBJ-DDE – 02 .........................................................................
MIII.03 - GHE-CBJ-DDE – 03 .........................................................................
MIII.04 - GHE-CBJ-DDE – 04 .........................................................................
MIII.05 - GHE-CBJ-DDE – 05 .........................................................................
Módulo IV – CGTI .............................................................................................
MIV.01 - GHE-CBJ-CGTI – 01 .........................................................................
Módulo V – DAP ..............................................................................................
MV.01 - GHE-CBJ-DAP – 01 ...........................................................................
MV.02 - GHE-CBJ-DAP – 02 ...........................................................................
MV.03 - GHE-CBJ-DAP – 03 ...........................................................................
MV.04 - GHE-CBJ-DAP – 04 ...........................................................................
MV.05 - GHE-CBJ-DAP – 05 ...........................................................................
MV.06 - GHE-CBJ-DAP – 06 ...........................................................................
MV.07 - GHE-CBJ-DAP – 07 ...........................................................................
Medidas gerais que deverão ser adotadas ..........................................................
Quadro resumo dos adicionais concedidos ........................................................
Anexos ................................................................................................................
Referências bibliográficas ..................................................................................
5
6
6
6
6
7
7
13
17
17
19
19
26
29
32
35
37
40
43
43
48
48
51
54
57
60
63
63
66
66
69
72
75
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81
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88
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109
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACGIH
CA
CGAE
CGPP
CGTI
DAP
dB(A)
DDE
DGPE
EPC
EPI
FDD
FISPQ
GHE
GHE - CBJ
GLP
IFPE
Kcal/h
Leq
M
NR
NRRsf
OSHA
PCMSO
PPA
PPRA
SAN
SB
SEP
TI
American Conference of Governmental Industrial Hygienistst
Certificado de Aprovação
Coordenação Geral de Assistência ao Educando
Coordenação Geral de Pesquisa e Produção
Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
Diretoria de Administração e Planejamento
Nível de pressão sonora
Departamento de Desenvolvimento Educacional
Diretoria de Gestão de Pessoas
Equipamento de Proteção Coletiva
Equipamento de Proteção Individual
Fator de Duplicidade da Dose
Ficha de Segurança de Produto Químico
Grupo Homogêneo de Exposição
Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Belo Jardim
Gás liquefeito de petróleo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Quilo calorias por hora
(Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído
Módulo
Norma Regulamentadora
Nível de redução de ruído subject fit
Occupational Safety & Health Administration
Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional
Programa de Proteção Auditiva
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Seção de Alimentação e Nutrição
Setor de Biblioteca
Sistemas Elétricos de Potência
Tecnologia da informação
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
1.0 – INTRODUÇÃO
Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos
Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Pernambuco (IFPE), onde todos os originais serão arquivados, na Diretoria de
Gestão de Pessoas (DGPE) e disponíveis para consulta dos servidores, situado na Avenida
Professor Luiz Freire, 500, no bairro de Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco.
O signatário deste documento, no período de julho de 2011 a março de 2012, realizou perícia
técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos diferentes Campi
do IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos servidores se
desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a
caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente.
2.0 - OBJETIVO
Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não
condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a
caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme
estabelece a legislação vigente:
 NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e
operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de
1977 e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
Emprego;
 Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877,
de 20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010.
3.0 – CONCEITOS
Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição
habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes,
frio e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações
vigentes e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:
 Serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição e seus efeitos;
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 Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho
exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com
explosivos em condição de risco acentuado;
 Grupo Homogêneo de Exposição - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que
experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela
avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da
exposição do restante do mesmo grupo.
 Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a
circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo
por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº
02, Art. 5º, § 3º, de 19/02/2010.
 Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada
laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02,
Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010.
4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que:
§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos
servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos
seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e
máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;
O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua
saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente.
4.1 – LEGISLAÇÃO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE
A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do
Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de
tolerância para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído
em Nível de pressão sonora dB(A) e os respectivos tempos de exposição máximos diários
permissíveis, conforme o quadro:
4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância
fixados no Quadro acima.
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Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
Quadro I
Nível de ruído dB (A)
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
98
100
102
104
105
106
108
110
112
114
115
Máxima exposição diária permissível
8 horas
7 horas
6 horas
5 horas
4 horas e 30 minutos
4 horas
3 horas e 30 minutos
3 horas
2 horas e 40 minutos
2 horas e 15 minutos
2 horas
1 hora e 45 minutos
1 hora e 15 minutos
1 hora
45 minutos
35 minutos
30 minutos
25 minutos
20 minutos
15 minutos
10 minutos
8 minutos
7 minutos
Ocorrem situações em que o empregado se expõe a diferentes níveis de ruído numa mesma
jornada de trabalho. A Legislação Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: “Se
durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de
diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a
soma das seguintes frações”:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn
Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn
indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn
indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
4.1.2 – O Equipamento utilizado para aferições:
Medidor de nível de pressão sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com
resposta lenta (SLOW) ou rápida (FAST) de acordo com cada caso de ruído contínuo ou
intermitente.
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4.1.2.1 – Metodologia de avaliação:
Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerandose todas posteriores alterações até o presente, para caracterização das condições ambientais.
Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogêneo seus
respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nível de ruído
médio pela dose.
4.2 – Anexo nº 3 - Limite de tolerância para exposição ao Agente Físico calor
4.2.1 – Legislação
Para o estudo da sobrecarga térmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerância
para exposição ao Calor.
A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de
Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
Onde:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Tbn = temperatura de bulbo úmido natural
Tg = temperatura de globo
Tbs = temperatura de bulbo seco.
Quando as medições são em único ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso
no próprio local de trabalho (por hora), os limites tolerância serão definidos conforme
expressa o quadro II.
Quadro 2
Regime de trabalho intermitente com descanso
no próprio local de trabalho (por hora)
Trabalho contínuo
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
30 minutos trabalho
30 minutos descanso
15 minutos trabalho
45 minutos descanso
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de
medidas adequadas de controle.
Leve
Até 30,0
Tipo de Atividade
Moderado
Pesada
Até 26,7
Até 25,0
30,1 a 30,6
26,8 a 28,0
25,1 a 25,9
30,7 a 31,4
28,1 a 29,4
26,0 a 27,9
31,5 a 32,2
29,5 a 31,1
28,0 a 30,0
Acima de 32,2
Acima de 31,1
Acima de 30,0
O quadro 3 do Anexo 03: “Taxas de metabolismo por tipo de atividade” fixa os limites de
tolerância correlacionando o máximo IBUTG médio permitido para respectivas taxas
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metabólicas médias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposição ao calor em
regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
QUADRO 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE
SENTADO EM REPOUSO
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).
Trabalho fatigante
Kcal/h
100
125
150
150
180
175
220
300
440
550
Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa
de Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como
mostra as equações seguintes:
IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn)
60
M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn)
60
Quadro IV
M (kcal/h)
175
200
250
300
350
400
450
500
Máximo IBUTG
30,5
30,0
28,5
27,5
26,5
26,0
25,5
25,0
4.2.2 – Instrumento Utilizado
Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
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4.2.3 – Metodologia de Avaliação
Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerandose todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições
ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e
entre o trabalhador e fonte de calor.
4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes
A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os
átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos
como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em
equipamentos, como é o caso dos raios X.
Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes,
os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e
controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988.
4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes
A radiação não ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia
suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o
poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos:
radiofrequência, infravermelho e luz visível.
São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção
adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no
local de trabalho.
Faixa de Temperatura Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente
de Bulbo Seco (° C)
Vestidas para Exposição ao Frio.
+15,0 a -17,9 (*)
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro
+12,0 a -17,9 (**)
períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e
+10,0 a -17,9 (***)
recuperação térmica fora do ambiente de trabalho.
-18,0 a –33,9
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de
trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio.
-34,0 a –56,9
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30
minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do
ambiente frio.
-57,0 a –73,0
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da
jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio.
Abaixo de -73,0
Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta
utilizada.
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(*)
Faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática subquente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo
com o mapa oficial do IBGE.
Para a certeza da importância do fator quantitativo na avaliação, será utilizado, por analogia, o
conteúdo da NR-29, que disciplina as condições de saúde e segurança no trabalho portuário,
estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposição máxima diária a
condições de frio:
4.6 Anexo nº 10 - Agente Físico Umidade
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres
em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
4.7 Agente químico
4.7.1 - Legislação
“Trata especificamente sobre atividades e operações envolvendo agentes, considerados
insalubres em decorrência de inspeção de caráter QUALITATIVO realizada no local de
trabalho. Exclua-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos
constantes dos Anexos 11 e 12”.
4.7.2 Conceituação:
Os agentes químicos são fatores ambientais causadores em potencial de doenças profissionais
e/ou do trabalho, devido a sua ação deletéria sobre o organismo humano.
A avaliação de um agente químico é realizada no local de trabalho para que se faça o seu
reconhecimento e sua posterior qualificação de acordo com NR 15.
Do ponto de vista legal os agentes químicos são classificados de 03 (três) maneiras:
a) Por limite de tolerância (LT) e inspeção no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliação
Quantitativa;
b) Por limite de tolerância (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliação
Quantitativa;
c) Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - Avaliação Qualitativa.
4.7.3 Metodologia de Avaliação
Utilizamos a legislação vigente e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerandose todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições
ambientais.
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4.8 Agente Biológico
4.8.1
Anexo nº 14. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
4.8.1.1 Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:




Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu
uso, não previamente esterilizados;
Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
Esgotos (galerias e tanques); e
Lixo urbano (coleta e industrialização).
4.8.1.2 Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
infecto-contagiante, em:







Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que
manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao
atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato
com tais animais);
Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos;
Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao
pessoal técnico);
Cemitérios (exumação de corpos);
Estábulos e cavalariças; e
Resíduos de animais deteriorados.
5.1 LEGISLAÇÃO BASE DA PERÍCIA - PERICULOSIDADE
5.2 Para o contato com energia elétrica:
Trata-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como
sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em
corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente
contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma,
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objetivam garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais
domésticos e a conservação dos bens.
A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de:
I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público,
estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios préfabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e
instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias;
II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e
alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente
alternada (por exemplo, circuito de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.);
III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de
utilização;
IV - Instalações fixas de telecomunicações, de sinalização ou controle.
Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos
devidos às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do
ponto de vista da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do
ponto de vista do funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:


Separação das instalações de telecomunicações das outras instalações;
Sistemas de aterramento, comuns ou separados.
5.2.3 NBR-5410
Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à
sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e
mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não
causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR
6.533 de março/1981 (anexo).
“Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”,
a partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos
efeitos da corrente percorrendo o corpo humano.
Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100
(Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC.
Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na
NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da
NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as consequências fiquem distantes da
incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do
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adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se
acentuado que leva à condição de periculosidade.
5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as
conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:
 Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo);
 As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto;
 Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou
morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e
administrativas), para o caso;
 Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou
habitual e intermitente (Inciso II);
 Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de
baixa tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10);
5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência (SEP)
Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu Quadro de
Atividades/Área de Risco, sempre condicionam que as redes e linhas, equipamentos,
materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e coletivo,
usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, sejam
integrantes de Sistemas Elétricos de Potência, cujo conceito está na NBR-5460:
 4.499 - Sistema de Potência
Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou
distribuição de energia elétrica.
 4.195 - Distribuição (de energia elétrica)
Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a
transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive.
 4.526 - Subestação
Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo
primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os
respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e
estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos
conversores e/ou outros equipamentos.
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para
nortear as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto
93.412:
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a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo
do Decreto supracitado;
b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro;
c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou
morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de
proteção);
d) Se o trabalho não é eventual;
e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco;
5.2.4.2 Para os combustíveis inflamáveis:
O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N
º 6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações
perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer
vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o
transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
A NR 16, Anexo 2, trata das Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis.
1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que
se dedicam a essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de
risco (adicional de 10% (dez por cento)).
2. Para os efeitos desta NR entende-se como:
IV – Armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanque ou vasilhames:
a) Arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do
prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recinto aberto e com
vasilhame cheio de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.
3. São consideradas áreas de risco:
q. Abastecimento de inflamáveis.
Toda área de operação, abrangendo, no mínimo,
círculo com raio de 7,5 metros com centro no
ponto de abastecimento e o círculo com raio de
7,5 metros com centro na bomba de abastecimento
da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para
ambos os lados da máquina.
Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do
amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.
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6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL
A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes
agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente
aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos
setores do IFPE - Campus Belo Jardim, situado na Av. Sebastião Rodrigues da costa, S/N, no
bairro de São Pedro, Município de Belo Jardim, Pernambuco; telefone (81) 3726-1355; CNPJ
(MF): 10.767.239/0006-50, com 136 Servidores, tendo como atividade principal a formação
de profissionais de nível superior e técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4,
grau de risco 02 de acordo o Quadro I da NR 4.
No Campus Belo Jardim há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem
suas refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção
de 1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local
adequado para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e
outros.
Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria,
lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água.
No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e
visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus.
A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na
legislação.
Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do
Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento.
A perícia compreende:
 Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es);
 Análise das tarefas executadas;
 Identificação dos possíveis agentes agressivos;
 Quantificação e qualificação dos agentes;
 Legislação de segurança adotada;
 Material manipulado e
 Conclusão.
7.1. Descrição do Campus
Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros,
cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com 122 (cento
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e vinte e dois) hectares, sendo 70 (setenta) hectares na sede e 50 (cinquenta) hectares na
fazenda. Nessa área estão instaladas a Administração e as unidades de apoio ao
desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa de estabilização, pasto, mata, a
criação de animais de pequeno, médio e grande porte e a vegetação característica da região.
7.2. Divisão dos grupos de exposição
Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que
tange às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que
poderão conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos
mesmos agentes agressivos.
Aproveitamos o organograma existente no Campus com as suas respectivas divisões e
adotamos estas divisões e subdivisões para chamá-las de módulos. Nesses módulos estão
inseridos os GHE.
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MÓDULO I – (MI)
COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E PRODUÇÃO (CGPP)
8. MI.01 - GHE-CBJ-CGPP - 01
8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades nos Laboratórios de Processamento de Massas
Alimentícias, de Leite e Derivados, de Frutas e Hortaliças, de Carne e
Derivados, de Análises Físico química, de análise Microbiológica e de
Processamento de Produtos de Limpeza.
 Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos laboratórios.
 Técnico: Realizar as atividades de apoio aos docentes e discentes durante as práticas
desenvolvidas em todos os laboratórios. Manter os laboratórios em condições
adequadas para a realização das práticas.
Descrição dos ambientes: Os laboratórios são construídos em alvenaria, com ventilação e
iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3) metros, são
equipados de acordo com as atividades para os quais foram projetados. Neles encontramos:
fornos de padaria, masseira, cilindro, fatiadeira, batedeira, despolpadeira, raspador de côco
semi industrial, liquidificador industrial, fogão, câmaras frigoríficas, tachos industrial,
serra elétrica para o preparo das peças de carne, dentre outros.
Paradigma do laboratório de carnes e derivados
Paradigma do laboratório de frutas e hortaliças
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8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.01.2.1.1 - Ruído
Setores aferidos: Interior dos laboratórios
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose
Minutos
Dose/Tempo
4,8* (Dose/Tempo)
LOG
Ruído médio
12,86
41
0,3137
1,5056
0,1777
87,9516
Análise técnica:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode
agredir as vias auditivas.
O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o
estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os
sistemas, tanto instantâneos como diferidos.
Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a
comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode
ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos
psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do
rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.
8. MI.01.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a
seguir:
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CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1
T2
T3
T4
T5
Tempo total
Tempos
IBUTG Aferido
25
IBUTG1
28,5
15
Verdadeiro
20
IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
28,4
28,3
M1
M2
M3
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
300
220
250
IBUTG médio (°C)
28,41
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
263
M4
M5
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
IBUTG
Tipo de
IBUTG Tempo
Local
Taxa metabólica (Kcal/h)
Média
atividade
(ºC)
(min.)
ponderada
Ponto de operação
Moderada
300
28,5
25
próximo ao tacho
Ponto de operação
trajetória entre o
Moderada
tacho e ponto de
observação
Ponto
posto
de
retirada
produto Moderada
acabado
220
28,4
15
250
28,3
20
263
28,41
IBUTG
Máximo
27,6
Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 263 quilo calorias por hora
(Kcal/h) e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores
interpolados que foi fornecido pela American Conference of Governmental Industrial
HygienistsT (ACGIH) é de 27,6 ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,41 °C, em
pontos de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o
limite de tolerância foi ultrapassado.
8. MI.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear.
8. MI.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e
áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às
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radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol
é necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no
campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o
reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.01.2.1.5- Frio
Câmara de congelamento com temperatura de 1,9 ºC negativos.
Análise técnica:
Para a manutenção adequada do leite e seus derivados existem, nesse laboratório, duas
câmeras, uma onde os alimentos são resfriados e outra onde eles são congelados. Em função
dessas condições deverão ser adotadas medidas de segurança de ordem administrativa e de
proteção relativas aos envolvidos nas atividades laborais. Essas recomendações encontram-se
no item 8.MI.01.3.
8. MI.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Analise técnica
 Soluções PA:
A avaliação realizada foi qualitativa, em conformidade a NR-15, anexo 11. Os
agentes químicos, evidenciados no ambiente laboral, usados na preparação de
soluções, têm características PA (para análise). As mesmas são manipuladas fora
da capela, consequentemente, não existe a exaustão dos gases, gerados nos
procedimentos, para o ambiente externo. Desta forma o Servidor, durante a
preparação das soluções, fica exposto a estes gases.
Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos em laboratório.
Trata-se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão
interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases
gerados no procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição
do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde.
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 Outras soluções:
No Laboratório de Processamento de Produtos de Limpeza existe manipulação de
produtos químicos em maior volume, consequentemente não podem ser
manipulados na capela.
8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MI.01.3. CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância. O Campus não tem programa de prevenção para controle e neutralização
do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à pressão
auditiva;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância foi
ultrapassado;
 Os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes e umidade, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, e 10,
respectivamente, não foram evidenciados;
 Existe exposição ao agente físico frio, sendo o mesmo avaliado quantitativamente em
conformidade com a NR 15 e seu anexo 9. O tempo de exposição diária ao frio deve
obedecer à tabela do item 4.5;
 Considerando que foram evidenciados agentes químicos sendo manipulados fora da
capela, no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, então em
conformidade a NR-15, anexo 11, existe exposição aos gases resultantes das reações
químicas;
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 14 e em
conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não
foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos e químicos existentes no setor de trabalho,
sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e seus
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anexos, concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o
grupo, GHE-CBJ-CGPP–01, trabalham em condições de insalubridade de grau médio,
desde que não sejam atendidas as recomendações constantes no item 8. MI.01.5.
8. MI.01.4. MEDIDAS GERAIS
 Elaboração de um projeto para melhoria do funcionamento da caldeira (tubulação,
descarga de vapor, bomba e gerador reserva) em conformidade com as condições
exigidas na NR 13 (Caldeiras e vasos de pressão);
 Projeto para aquisição de lava olhos e chuveiro de emergência;
8. MI.01.5. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas:
 Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto
de enclausuramento, total ou parcial, das máquinas e equipamentos;
 Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os
equipamentos existentes nos laboratórios;
 Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno do laboratório de massas
alimentícias, com o objetivo de apresentar um projeto, de compensação térmica
versus ruído, que apontará a melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer,
simultaneamente, os parâmetros exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;
 Promover o programa de proteção auditiva (PPA);
 Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;
Relativas ao Servidor:
EPCs:

Aquisição de capela adequada à realização das atividades desenvolvidas no
laboratório;

Reservar um espaço para que a preparação das soluções possa ser realizada em
ambiente adequado e que permita o manuseio dos produtos de forma a preservar a
integridade física e a saúde dos Servidores;

O armazenamento das soluções deve obedecer às normas de segurança: local
apropriado, com ventilação natural e/ou artificial, controle de entrada e saída de
materiais e pessoas, ou seja, cumprir as recomendações indicadas nas FISPQs de
cada produto utilizado.
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EPIs:
 Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo
Certificado de Aprovação (CA) tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;
 Fornecer máscaras, óculos, luvas e calçados dimensionados e específicos para cada
atividade (luvas, botas e roupas de borracha butílica, PVC ou viton e máscara
facial panorama com filtro contra vapores orgânicos)
 Ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção
da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas
no interior das câmaras frigoríficas;
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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8. MI.02 - GHE-CBJ-CGPP-02
8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades nos abatedouros.

Auxiliar de Agropecuária: Apoiar os docentes nas atividades práticas e relacionadas ao
abate dos animais de pequeno, médio e grande porte e realizar a higienização das salas de
abate.

Descrição dos ambientes: sala de abate com iluminação e ventilação natural e artificial,
pé direito de 3 (três) metros.
8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.02.2.1.1 Ruído
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose
6,53
Minutos
30
Dose/Tempo
0,2177
4,8* (Dose/Tempo)
1,0448
LOG
0,0190
Ruído médio
85,3161
Análise técnica:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode
agredir as vias auditivas.
O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o
estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os
sistemas, tanto instantâneos como diferidos.
Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a
comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode
ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos
psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do
rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.
8. MI.02.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves ou moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi
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evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.02.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear.
8. MI.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MI.02.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.02.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foi evidenciado o manuseio de produtos químicos.
8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este GHE tem caráter permanente e existe
exposição aos agentes biológicos através do contato direto com carnes, glândulas, vísceras,
sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais.
8. MI.02.3. CONCLUSÃO
Quanto á insalubridade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 02, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação destaco
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado nos
anexos 1, da referida NR e da ON nº 2. O Campus não tem programa de prevenção
para controle e neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco
relacionado à pressão auditiva;
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 Para os agentes físicos: calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus
anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de
trabalho, em conformidade com a NR-15, anexo 13 os mesmos não foram
contemplados.
 Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das
atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e ainda assim a
atividade é de caráter permanente.
Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº
2, anexo 1, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente (*)
concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJCGPP–02, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.
8. MI.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas:
 Promover o programa de proteção auditiva (PPA);
 Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os
equipamentos existentes nos abatedouros.
Relativas ao Servidor:
 Fornecer protetor auricular tipo concha ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA
tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;
 Fornecer luvas de PVC, luvas de malha de aço, óculos, avental, mangote e botas.
Todos os EPIs devem atender às exigências da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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8. MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03
8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades nos aviários.
 Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos ambientes de Zoologia I.
Descrição dos ambientes: Sala de aula com equipamentos que são usados nas aulas práticas,
galpões onde são alojadas as aves. Os ambientes são construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3)
metros.
Aula prática
Avicultura
8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.03.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.03.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.03.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante
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As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios
ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MI.03.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.03.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este CHE não se moldam às elencadas
no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.03.3. CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–03, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições
descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
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ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–03, não trabalham em
condições de insalubridades.
8. MI.03.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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8. MI.04 - GHE-CBJ-CGPP - 04
8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve suas atividades na área reservada à suinocultura.
 Docente: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Zootecnia 2.
Descrição dos ambientes: salas de aula e diferentes ambientes da pocilga (maternidade,
berçário, etc.) são edificadas em alvenaria, têm ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.04.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral que pudesse ultrapassar
às exigências do anexo 1.
8. MI.04.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Não foi evidenciada fonte geradora de calor
no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MI.04.2.1.5- Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE se enquadram nas elencadas no
anexo 2, da ON nº 2.
8. MI.04.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–04, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 8. e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13, os
mesmos não foram contemplados.
 Considerando que foram evidenciados agentes biológicos que atendem às exigências do
Anexo 1, da ON nº 2, porém não atendem às exigências do Art. 5º, § 3º do Anexo 2, da
mesma ON, especificamente, o que preceitua o inciso I do Anexo II, ipso litteris:
ANEXO II
Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais
ocupacionais:
I - aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos
agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional;
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que integra e ocupa
o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-CGPP–04, não trabalha em condições de
insalubridade.
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8. MI.04.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos Servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MI.05 - GHE-CBJ-CGPP-05
8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas relativas à caprinocultura.
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia 2;
 Técnico em Agropecuária: Acompanhar e auxiliar os docentes e discentes nas técnicas de
execução e manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e apriscos construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.05.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.05.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.05.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MI.05.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciada a exposição ao agente físico frio que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.05.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE não se moldam às elencadas no
anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.05.3.
CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–05, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições
descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–05, não trabalham em
condições de insalubridades.
8. MI.05.4.
MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MI.06 - GHE-CBJ-CGPP-06
8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.
 Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; orientar e
supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem de práticas zootécnicas.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.06.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.06.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.06.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.06.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MI.06.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.06.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
 Para a NORMA REGULAMENTADORA (NR) 15 existe exposição a: “Carnes,
glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de
doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”;
 Para a ON nº 02, anexo 1: “Contato direto e habitual com animais em hospitais,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e
tratamento de animais”;
Análise técnica
O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que
trabalha com manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor
caracterizado como sendo trabalho em condições de contato.
8. MI.06.3.
CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–06, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13 da NR 15, os mesmos não foram contemplados;
 Os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades elencadas no anexo
14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade é de caráter permanente.
Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº
2, anexo 1 e pelo fato do tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente
(*) concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJCGPP–06, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
8. MI.06.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
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8. MI.07 - GHE-CBJ-CGPP-07
8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades de docência e técnicas nas disciplinas de
Agricultura I, II e III.
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III;
 Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de
ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas;
 Engenheiro Agrônomo: Orientar e supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem
das práticas agronômicas.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.07.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.07.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.07.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.07.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MI.07.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
8. MI.07.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.07.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2.
8. MI.07.4. CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–07, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13, da NR 15, os mesmos não foram contemplados;
 Os agentes biológicos evidenciados não se enquadrem no rol das atividades elencadas no
anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade realizada tem caráter
habitual.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–07, não trabalham em
condições de insalubridades.
8. MI.07.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
 Quando da realização das aulas práticas deverão ser fornecidos os EPIs
dimensionados e especificados para as atividades que estiverem sendo realizadas
(óculos, máscaras e luvas) de forma a atender as exigências legais (NR6);
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 As atividades externas deverão ser programadas, preferencialmente, para que
ocorram, preferencialmente, nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, ou
seja, até às 10 (dez) horas ou após as 15 (quinze) horas;
 Quando da realização das atividades externas deverão ser fornecidos chapéu ou
boné tipo legionário, bota e protetor solar.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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MÓDULO II (MII)
COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO (CGAE)
8. MII.01 GHE-CBJ-CGAE-01
8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
CHE desenvolvem atividades no SAN (Cozinha).
 Nutricionista: Elaborar o cardápio que será realizado diariamente; controlar a entrada,
armazenamento e saída dos alimentos e supervisionar a execução das atividades;
 Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção e coordenar todas as atividades
da cozinha e do refeitório;
Descrição dos ambientes: Cozinha, salas de lavagem dos pratos e bandejas, preparo de frutas
e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em
alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Sala de lavagem das bandejas
Cocção dos alimentos
8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MII.01.2.1.1 - Ruído
Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose
38,62
Minutos
83
Dose/Tempo
4,8* (Dose/Tempo)
0,4653
2,2334
LOG
0,3490
Ruído médio
90,7965
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Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
8. MII.01.2.1.2 - Calor
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e
moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando
que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram
realizadas as medições a seguir:
CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1
T2
T3
T4
T5
Tempo total
Tempos
IBUTG Aferido
20
IBUTG1
26,8
M1
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
200
IBUTG médio (°C)
26,67
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
207
20
20
Verdadeiro
IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
26
27,2
M2
M3
M4
M5
220
200
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
IBUTG
Tipo de
IBUTG Tempo
Taxa metabólica
Local
atividade
(ºC)
(min.)
(Kcal/h)
Média ponderada
Ponto de operação
Moderado
200
26,8
20
próximo ao fogão
Ponto de operação
trajetória entre os
Moderado
fogões
Ponto de trabalho ao
Moderado
lado do fogão
220
26
20
200
27,2
20
207
26,67
Máximo
29,8
Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 207 Kcal/h e o IBUTG
MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi
fornecido pela ACGIH é de 29,8ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 26,67 °C, ponto
de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de
tolerância não foi ultrapassado.
8. MII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
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8. MII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta,
por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.
8. MII.01.2.1.5 - Frio
No ambiente laboral existem câmara de congelamento (4 ºC negativos), frízer (oscila entre 2
ºC e 4,9 ºC) e geladeira de quatro portas (9 ºC).
Análise técnica:
Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que
recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são
de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9.
8. MII.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa. A água existente no piso não prejudica porque todos os
componentes desse GHE fazem uso de bota de borracha de cano longo.
8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
Dentre as atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE existe o contato
diário com carnes, vísceras e afins, porém o tempo desse contato é pequeno em relação à
jornada diária de trabalho.
8. MII.01.3. CONCLUSÃO
8. MI.02.3.1 Quanto a insalubridade
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGAE-01, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância, de acordo com o estipulado no Anexo 1, da NR 15, item 4.1.1, da Legislação.
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 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os
mesmos não foram contemplados porque o tempo de exposição é inferior ao exigido na
referida ON.
Pelas razões expostas, para o agente físico ruído, existente no setor de trabalho, sendo o
mesmo avaliado quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº
2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual
(*), concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo,
GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalha em condições de insalubridade de grau médio, desde
que não adotada, obrigatoriamente e comprovada, medida de segurança de caráter
individual, ou seja, adoção de proteção auditiva, tipo plug, que atenue o ruído a níveis
abaixo do limite de tolerância em conformidade com item 4.1.1 deste laudo técnico.
8. MI.02.3.2 Quanto a periculosidade
 Considerando que as atividades desenvolvidas pelos servidores deste GHE não cumprem a
exigência legal, quanto a distância mínima do depósito de GLP e o local de trabalho, que é
de um raio de 7,5 m (sete metros e meio), conforme determina o Anexo 2 da NR 16, e, que
o quantitativo armazenado é de aproximadamente 550 Kg (quinhentos e cinquenta
quilogramas), conforme Nota Fiscal, em anexo, página 90, quando o máximo permitido,
determinado, na mesma NR, é de 135 Kg (cento e trinta e cinco quilogramas);
 Considerando que o depósito está colado com a parede da cozinha e do depósito de
alimentos;
 Considerando que a tubulação de gás não obedece às normas de segurança.
Pelas razões expostas, para as condições periculosas, existentes no setor de trabalho, sendo as
mesmas avaliadas conforme anexo 02 da NR-16 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º,
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o tempo de exposição ser permanente (*), concluo que os Servidores que integram e ocupam
os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalham em condições
periculosas, até que sejam adotadas, obrigatória e comprovadamente, as medida de
segurança de caráter administrativo recomendadas abaixo.
8. MII.01.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas
 Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;
 Vetar a entrada das pessoas que estão envolvidas diretamente com os processos de
cocção, em decorrência da temperatura a qual estão expostos. Essa medida visa evitar
o choque térmico que pode deixar algum tipo de sequela;
 Promover o Programa de Proteção Auditiva (PPA);
 Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto de
enclausuramento, total ou parcial, da máquina de lavar bandejas e talheres;
 Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os
equipamentos existentes na cozinha;
 Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno da cozinha, com o objetivo
de apresentar um projeto, de compensação térmica versus ruído, que apontará a
melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer, simultaneamente, os parâmetros
exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;
 Construção de uma central de gás do outro lado da rua, a uma distância mínima de 7,5
m (sete metros e meio) da área física da cozinha;
 Elaboração de um projeto para adequação da tubulação de gás às condições de
segurança
 Adequação dos ambientes às exigências da NR 24 (Condições sanitárias e de conforto
nos locais de trabalho).
Relativas aos servidores
 Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA tenha
fator de atenuação (NRRsf) = 22;
 Fornecer EPIs dimensionados e especificados para as diferentes atividades realizadas
no ambiente laboral (luvas, óculos, máscaras, batas, botas, mangotes, etc.);
 Fornecer EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da
cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas no
interior das câmaras frigoríficas;
 Todos os EPIs devem atender as exigências da NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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MÓDULO III (MIII)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DDE
8. MIII.01 GHE-CBJ-DDE-01
8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes no Laboratórios de Informática.
 Docente: Ministrar aulas práticas e teóricas.
Descrição dos ambientes: Laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e
iluminação natural e/ou artificial.
8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.01.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.01.2.1.2 - Calor
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são
moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda,
que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências
que necessite de avaliação quantitativa.
8. MIII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MIII.01.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
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8. MIII.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MIII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos Servidores que integram este GHE não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MIII.01.3. CONCLUSÃO
8. MIII.01.3.1 Quanto à Insalubridade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os
mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que
preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados
ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que
integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham
em condições de insalubridade.
8. MIII.01.3.2 Quanto à Periculosidade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho periculosos frente à legislação, destaco
que:
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 Os testes realizados pelos Servidores ocorrem com o sistema desenergizado e que a tensão
do laboratório é de 110V/220V e;
 Que os testes seguem procedimentos de segurança programados.
Em função do exposto concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que
compõem o grupo, GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham em condições de periculosidade.
8. MIII.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores
EPIs
 Fornecer luvas e botas dimensionadas e especificadas de forma a garantir que as
mesmas atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MIII.02 GHE-CBJ-DDE-02
8. MIII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste
GHE desenvolve atividades administrativas na Biblioteca.
 Administrativo: atender as solicitações dos docentes, discentes e outros visitantes em
relação à localização, empréstimos e orientações referentes aos livros, jornais,
periódicos, etc.; apoiar a bibliotecária na realização da limpeza e manutenção do
acervo;
 Bibliotecária: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção;
analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e
vídeos;
 Cozinheira: Separar o material a ser utilizado na confecção das refeições; escolher
panelas, temperos, molhos, e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação e
preparar os alimentos.
Atividades realizadas: Realiza as mesmas atividades do administrativo.
Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação
natural e/ou artificial, onde se encontra o acervo bibliográfico, iconográfico,
fonográfico, etc. do Campus.
8. MIII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.02.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.02.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo
com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MIII.02.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
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raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MIII.02.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MIII.02.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.02.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MIII.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE não se moldam às elencadas
no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto,
especificamente, no que preceitua o Art. 6º, § 2º, ipso litteris:
“Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta norma legal, o contato
habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros,
processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar; bactérias e outros
microorganismos presentes em instalações sanitárias.”
8. MIII.02.3 CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-02, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13 e em
conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não
foram contemplados.
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
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004/2012
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que
preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados
ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que
integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-02, não trabalham
em condições de insalubridade.
8. MIII.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores
EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a
garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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8. MIII.03 GHE-CBJ-DDE-03
8. MIII.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste
GHE desenvolve atividades administrativas na Secretaria Escolar.
 Assistente administrativo: Atender as solicitações dos docentes, discentes e
visitantes em relação a registrar e/ou expedir: matrícula, rendimento escolar,
avaliação de desempenho e o controle de frequência discente, históricos escolares,
declarações, diplomas e/ou certificados e manter sob sua guarda e controle o
arquivo de toda documentação pertinente à vida escolar, na forma da Lei;
 Telefonista: Receber, transferir e realizar chamadas; estabelecer comunicações
internas, locais ou interurbanas.
Atividades realizadas: Realiza as mesmas atividades do assistente administrativo.
Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação
natural e/ou artificial, com pé direito aproximado de 3 (três) metros.
8. MIII.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.03.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.03.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.03.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo
com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MIII.03.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MIII.03.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MIII.03.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.03.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MIII.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE não se moldam às elencadas
no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto,
especificamente, no que preceitua o Art. 6º, § 2º, ipso litteris:
Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta norma legal, o
contato habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em
documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar;
bactérias e outros microorganismos presentes em instalações sanitárias.
8. MIII.03.3 CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-03, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1,3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 13 e em
conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não
foram contemplados.
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que
preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados
ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que
integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-03, não trabalham
em condições de insalubridade.
8. MIII.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores
EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a
garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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8. MIII.04 GHE-CBJ-DDE-04
8. MIII.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes, teóricas e práticas, relativas a
disciplina de Topografia.
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de agricultura.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto; salas e prédios construídos em alvenaria,
pé direito aproximado de 3 (três) metros, ventilação e iluminação natural e/ou
artificial.
8. MIII.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.04.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.04.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.04.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo
com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MIII.04.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e
áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às
radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol
é necessário à vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no
campo rural são totalmente descoberta ou parcialmente coberta pela vegetação, nesse caso a
vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta.
8. MIII.04.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
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8. MIII.04.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.04.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MIII.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE não se moldam às elencadas
no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MIII.04.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-04, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 9 e 10,
respectivamente, não foram evidenciados;
 Para o agente físico radiação não ionizante, sendo o mesmo avaliado qualitativamente em
conformidade com a NR 15 e o anexo 7, o mesmo foi contemplado, porém o tempo de
exposição ao agente agressor não cumpre o preceitua a ON nº2, no Art. 5º, § 3º;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
13 e 14 e, em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 nos seus anexo 1 e 2,
os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para o agente físico, radiação não ionizante, existente no ambiente
laboral, sendo o mesmo avaliado qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição ao agente agressivo avaliado ser inferior ao
tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-04, não trabalham em
condições de insalubridade.
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8. MIII.04.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativa
 Criar um procedimento sistemático de forma que as atividades externas ocorram,
preferencialmente, nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, ou seja, até às 10
(dez) horas ou após as 15 (quinze) horas;
Relativas aos servidores
EPIs

Fornecer protetor solar, chapéu ou boné legionário e botas dimensionados e
especificados de forma a garantir a proteção dos servidores e que os mesmos
estejam em conformidade com a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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8. MIII.05 GHE-CBJ-DDE-05
8. MIII.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes da área de saúde.
 Docentes: Realizar atividades de docência em salas de aula, laboratórios e supervisionar
estágio em unidades hospitalares.
Descrição dos ambientes: Salas e prédios construídos em alvenaria, pé direito
aproximado de 3 (três) metros, ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MIII.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.05.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.05.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.05.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo
com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MIII.05.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este GHE são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MIII.05.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MIII.05.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
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8. MIII.05.2.2 AGENTE QUÍMICO
Soluções PA
Analise técnica
Os agentes químicos, evidenciados nos ambientes de trabalho, usados na preparação de
soluções, são manipulados em capela, e estes têm características PA (para análise),
consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas (balões volumétricos e pequenos
frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13.
Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos, PA, em laboratório.
Trata-se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser
menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados no
procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição dos Servidores,
garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde.
8. MIII.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE se moldam às elencadas no
anexo 14 da NR 15 especificamente, o que preceitua o anexo 1, da ON nº 2, ipso litteris:
ANEXO I
Contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Exemplo de punção venosa
Retirada e colocação de dreno
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8. MIII.05.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-05, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 13 e, em
conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no anexo 1, os mesmos não foram
contemplados;
 Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades
elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, os mesmos foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº
2, anexo 1, e, o tempo de exposição atender as exigências para atividade habitual (*) concluo
que os Servidores que integram e ocupam o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJDDE–05, trabalham em condições de insalubridade de grau médio.
8. MIII.05.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores
EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a
garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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MÓDULO IV - (MIV)
COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CGTI)
8. MIV.01 GHE-CBJ-CGTI-01
8. MIV.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades técnicas.
 Analista de TI: Desenvolver sistemas de informatização, especificar programas,
coordenar projetos, e pesquisa em TI;
 Técnico em TI: Implantar os sistemas de informatização, prestar suporte técnico e
oferecer soluções para ambientes informatizados.
,
Descrição dos ambientes: Salas e laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e
iluminação natural e/ou artificial.
8. MIV.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIV.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIV.01.2.1.1
- Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIV.01.2.1.2 - Calor
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste GHE são
moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda,
que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências
que necessite de avaliação quantitativa.
8. MIV.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIV.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
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8. MIV.01.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MIV.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIV.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MIV.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos Servidores que integram este GHE não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MIV.01.3 CONCLUSÃO
8. MIV.01.3.1 Quanto à Insalubridade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGTI-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os
mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que
preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados
ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que
integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-CGTI-01, não
trabalham em condições insalubres.
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8. MIV.01.3.2 Quanto à Periculosidade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGTI-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho periculoso frente à legislação, destaco
que:
 Considerando que os testes realizados pelos Servidores ocorrem com o sistema
desenergizado e que a tensão do laboratório é de 110V/220V e;
 Considerando que os testes seguem procedimentos de segurança programados.
Em função do exposto concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que
compõem o grupo, GHE-CBJ-CGTI-01, não trabalham em condições periculosas.
8. MIV.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas:
 As baterias dos acumuladores devem ser instaladas em local ou compartimento
provido de piso de material resistente a ácidos e dotados de ventilação adequada;
 Esse local ou compartimento deve ser situado à parte do restante das instalações,
bem como ter seu circuito de iluminação à prova de explosão;
Relativas aos servidores
EPIs
 Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e específicos às atividades
realizadas de forma a garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam
em conformidade com a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
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MÓDULO V - (MV)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (DAP)
8. MV.01 GHE-CBJ-DAP-01
8. MV.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades no Almoxarifado.
 Administrativo: Receber, conferir, guardar, controlar a entrada e saída dos produtos e
mercadorias e entregar os mesmos de acordo com as solicitações recebidas.
Descrição dos ambientes: Salas construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação
natural e/ou artificial, onde são guardados os produtos, materiais e mercadorias do
Campus.
8. MV.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MV.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.01.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MV.01.2.1.2 - Calor
Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e
moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que
não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que
necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.01.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MV.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MV.01.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e
umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15
e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que os agentes químicos evidenciados no ambiente laboral, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13, estão
apenas armazenados, ou seja, não são manuseados pelo servidor e que o tempo de
exposição não se enquadra na ON nº 2, os mesmos não foram contemplados e,
especificamente, o que preceitua o inciso I do Anexo II da ON 2, ipso litteris:
ANEXO II
“Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais ocupacionais:
I - aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos agentes nocivos
à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional;”
 Considerando que os agentes biológicos evidenciados não foram contemplados em
função das condições descritas no anexo 14 da NR 15; no Art. 5º, § 3º, no Anexo 1 e,
especificamente, o que preceitua o Art. 6º, § 2º e o inciso I do Anexo II da ON 2,
respectivamente, ipso litteris:
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Art. 6º, § 2º
“Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta
norma legal, o contato habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros
microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e
similares, sistemas
de condicionamento de ar; bactérias e outros microorganismos presentes em instalações
sanitárias.”
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua
a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que o servidor que integra e ocupa
o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-01, não trabalha em condições de
insalubridade.
8. MV.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas
 Realizar estudo para promover o descarte de matérias que podem ocasionar danos a
saúde e/ou ao meio ambiente, como por exemplo: lâmpadas fluorescentes, toner,
vidros, pilhas e outros;
Relativas aos servidores
EPIs
 Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a
garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.02 GHE-CBJ-DAP-02
8. MV.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades no Patrimônio.
 Administrativo: Receber, conferir, guardar, controlar a entrada e expedição dos bens
servíveis ou inservíveis e entregá-los conforme solicitações recebidas.
Descrição dos ambientes: Salas construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação
natural e/ou artificial, onde são guardados os bens servíveis ou inservíveis do Campus.
8. MV.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MV.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.02.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MV.02.2.1.2 - Calor
Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e
moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que
não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que
necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.02.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.02.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MV.02.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.02.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MV.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MV.02.3 CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-02, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e
umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15
e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos no ambiente laboral,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13 e
que o tempo de exposição não se enquadra na ON nº 2, os mesmos não foram
contemplados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos os mesmos não foram
contemplados em função das condições descritas no anexo 14 da NR 15; no Art. 5º, §
3º, no Anexo 1 e, especificamente, o que preceitua o Art. 6º, § 2º e o inciso I do
Anexo II da ON 2, respectivamente, ipso litteris:
Art. 6º, § 2º
“Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta
norma legal, o contato habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros
microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e
similares, sistemas de condicionamento de ar; bactérias e outros microorganismos presentes
em instalações sanitárias.”
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua
a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que o servidor que integra e ocupa
o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-02, não trabalha em condições de
insalubridade.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores
EPIs
 Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a
garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos
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8. MV.03 GHE-CBJ-DAP-03
8. MV.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste
GHE desenvolve atividade na Reprografia.
 Porteiro: Executar serviços de vigilância e recepção na portaria do Campus,
baseando-se em regras de conduta predeterminadas; assegurar a ordem e a
segurança dos servidores, alunos, terceirizados e visitantes.
Atividade realizada: Operar máquina fotocopiadora; copiar material solicitado
pelos docentes, técnicos, setores administrativos e discentes.
Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com pé direito de aproximadamente
três metros (3 m), ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MV.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MV.03.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.03.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MV.03.2.1.2 - Calor
Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e
moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que
não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que
necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.03.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.03.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.03.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.03.2.2 AGENTE QUÍMICO
Toner:
Tinta em pó utilizada em máquinas fotocopiadoras. Tem, nas suas características químicas,
pigmentos diversos, tais como: ceras, negro de fumo e óxido de ferro. Sua comercialização é
feita a varejo para complemento diretamente no cilindro ou pela reposição do “kit do toner”.
Não tem na sua formulação substâncias químicas que possam ser enquadradas nos anexos 11
e 12 da NR 15.
Análise técnica:
O agente químico, evidenciado no ambiente de trabalho, é usado durante as atividades de
reposição do toner, o que acontece, em média, uma vez por semana, consequentemente as
quantidades manuseadas são pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em
conformidade a NR-15, anexo 13.
8. MV.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MV.03.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-03, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e
umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e
seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que o agente químico evidenciado no ambiente laboral, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13 e que o tempo de
exposição não se enquadra na ON nº 2, o mesmo não foi contemplado;
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos os mesmos não foram
contemplados em função das condições descritas no anexo 14 da NR 15.
Pelas razões expostas, para os agentes químicos existentes no setor de trabalho, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art.
5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido
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como exposição habitual (*), concluo que o servidor que integra e ocupa o cargo que
compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-03, não trabalha em condições de insalubridade.
8. MV.03.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas
 Realizar estudo para acondicionamento em local adequado enquanto aguarda o
descarte dos kits de toner, pois os mesmos, quando acondicionados ou descartados
de forma errônea, podem ocasionar danos à saúde e/ou ao meio ambiente.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos
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8. MV.04 GHE-CBJ-DAP-04
8. MV.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste
GHE desenvolve atividade na Carpintaria.
 Carpinteiro: Confeccionar, consertar e instalar portas, quadros, janelas e móveis de
acordo com a necessidade.
Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com pé direito de aproximadamente
três metros (3 m), ventilação e iluminação natural e/ou artificial onde são guardadas as
ferramentas de trabalho (lixadeira, plaina, furadeira, formão, etc.).
8. MV.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MV.04.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.04.2.1.1 - Ruído
Como o ruído é intermitente foram realizadas duas medições utilizando os efeitos combinados
do ruído de forma que foi utilizada a soma das seguintes frações: tempo em que servidor fica
exposto ao ruído e o tempo em que não há exposição a ruído.
Valores = 120/180 + 360/480 = 0,6667 + 0,75 = 1,4167
Análise técnica:
Como o valor encontrado foi superior a unidade, então o limite de tolerância para a exposição
ao ruído, de acordo com a NR 15, Anexo 1, foi ultrapassado.
A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode
agredir as vias auditivas.
O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o
estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os
sistemas, tanto instantâneos como diferidos.
Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a
comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode
ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos
psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do
rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.
8. MV.04.2.1.2 - Calor
Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves,
moderadas e pesadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando,
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e
adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.04.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.04.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MV.04.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.04.2.2 AGENTE QUÍMICO
Colas branca e de PVC - poliuretano
Analise técnica
As atividades desenvolvidas pelo servidor com o manuseio dessa cola ocorrem nos processos
de colagem de portas, quadro, etc. Sua composição química tem como princípio ativo base
poliuretano que não é contemplado no rol dos agentes químicos elencados nos anexos 11 e 12
da NR 15, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo
13.
8. MV.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MV.04.3 CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-04, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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
004/2012
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância. O Campus não tem programa de prevenção para controle e
neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à
pressão auditiva;
 Para os agentes físicos: calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus
anexos 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que o agente químico evidenciado no ambiente laboral, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13 e que o tempo de
exposição não se enquadra na ON nº 2, o mesmo não foi contemplado;
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos os mesmos não foram
contemplados em função das condições descritas no anexo 14 da NR 15.
Pelas razões expostas, para o agente físico ruído existente no setor de trabalho, sendo o
mesmo avaliado quantitativamente, conforme a NR-15, anexo 1, e como preceitua a ON nº
2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao
tempo definido como exposição habitual (*), porém, em função da análise técnica, item 8.
MV.04.2.1.1, concluo que o servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo,
GHE-CBJ-DAP-04, trabalha em condições de insalubridade, de grau médio, até que
sejam cumpridas as recomendações existentes no item 8.MV.04.4.
8. MV.04.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas

Promover o Programa de Proteção Auditiva (PPA).
Relativas ao servidor
EPIs


Fornecer protetor auricular tipo concha ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA
tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;
Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a
garantir a proteção do servidor e que os mesmos estejam em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos
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8. MV.05. GHE-CBJ-DAP-05
8. MIII.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades na oficina mecânica
 Mestre de edificações e infraestrutura: Realizar manutenção em veículos e máquinas
agrícolas (pintura a pistola, solda elétrica, lavagem de peças, lubrificação, desmontagem e
montagem de motores, etc.).
Descrição dos ambientes: Sala e galpão construídos em alvenaria, com pé direito
aproximado de (três metros e meio) 3,5 m, ventilação e iluminação natural e/ou artificial,
onde são manuseados os motores e guardadas as ferramentas de trabalho.
8. MV.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MV.05.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.05.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MV.05.2.1.2 - Calor
Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas e
pesadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que
necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.05.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante
O Servidor está exposto à radiação ultravioleta gerada pelo emprego da solda elétrica.
Análise técnica
A radiação gerada por fusão de solda consiste em raios infravermelho, luz visível e raios
ultravioletas. O raio ultravioleta prejudica corpo humano através da ação fotoquímica. Os
raios ultravioleta também podem prejudicar os olhos e a pele expostos, causando
keratoconjuntivitis (oftalmia elétrica) e eritema cutânea. Os sintomas principais são
oftalmalgia, fotofobia, inchação vermelha e espasmo de pálpebra. Na pele exposta aos raios
ultravioleta pode aparecer eritema edematoso com delimitação evidente; no caso severo, até
aparecendo vacúolo, infiltração e inflamação junto com a sensação notável de queimadura.
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8. MV.05.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MV.05.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.05.2.2 AGENTE QUÍMICO
Contato com tintas; produtos graxos, derivados de petróleo e óleos vegetais e minerais
(decorrentes da montagem e desmontagem dos motores) e inalação de fumos metálicos (risco
de intoxicação com metais pesados - manganês, níquel) decorrentes das atividades de
soldagem.
Analise técnica
Produtos graxos e óleos estão assim definidos na NR 15, anexo 13: "Hidrocarbonetos e outros
compostos de carbono - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro-de-fumo,
óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.”
Os hidrocarbonetos aromáticos (benzeno, tolueno, acetato), integrantes das tintas usadas nas
atividades de pintura, são metabolizados pelo sistema hepático sendo excretados através da urina.
O benzeno pode ser absorvido pelos pulmões ou metabolizado no fígado. O tolueno, menos tóxico
que o benzeno, é rapidamente metabolizado e excretado através da urina. Estes hidrocarbonetos
quando aspirados podem causar edema pulmonar, pneumonite química e hemorragias nos
pulmões. A inalação de vapores causa irritação brônquica, tosse e edema pulmonar. Ao atingirem
a circulação, provocam depressão do SNC. O estado de coma que produzem, caracteriza-se por
tremores, hiperatividade de reflexos e, às vezes, convulsões. Provocam também: oligosperma
(diminuição no número de espermatozoides) e o surgimento de espermatozoides anormais.
A composição de fumaças de solda varia conforme o eletrodo aplicado. O Eletrodo
geralmente consiste em núcleo do fio e revestimento de eletrodo. Além do grande volume de
ferro, o núcleo de fio ainda contém carbono, manganês, silício, cromo, níquel, enxofre,
fósforo, etc.; enquanto os materiais contidos no revestimento de eletrodo são principalmente
mármore, fluorita, rutilo, sal, soda, silicato de sódio, ferro-manganês, etc. A Inalação por
longo tempo destas pode causar fibrose pulmonar, que é também chamado pneumonoconiose,
geralmente vem junto com as complicações da doença, tais como manganismo, fluorose, febre
de fumaça metal, etc., cujos principais sintomas respiratórios são sensação de aperto no peito,
dor no peito, dispnéia, tosse e outros, junto com dor de cabeça, sensação de fraqueza, etc. e a
função de ventilação pulmonar também sofre danos.
8. MV.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este GHE não se moldam às elencadas no
anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade .
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
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8. MV.05.3 CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelo integrante do GHE-CBJ-DAP-05, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 9 e 10,
respectivamente, não foram evidenciados;
 Para o agente físico radiação não ionizante foi constatado que existe a exposição do
servidor ao mesmo, conforme NR 15, anexo 7;
 Foi constatado que existe contato permanente ou habitual com agentes químicos, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15, anexo 13, e em
conformidade com as análises técnicas, dos itens 8. MV.05.2.1.4 e 8. MV.05.2.2, os
mesmos foram contemplados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no
anexo 14 da NR 15 e no Anexo 1, da ON nº 2, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos radiação ionizante e os agentes químicos
existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR15, anexos 7 e 13, e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos
agentes agressivos avaliados ser definido como exposição habitual ou permanente (*) concluo
que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-05,
trabalha em condições de insalubridades de grau máximo.
8. MV.05.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas ao servidor
EPIs

Fornecer EPI adequado ao risco (avental em couro, luva de raspa, perneira e
mangote de raspa para soldador, óculos para solda ou máscara tipo escudo e
botas com solado isolante). Todos os EPIs devem estar em conformidade com
a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.06. GHE-CBJ-DAP-06
8. MV.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades de manutenção hidráulica

Bombeiro hidráulico: Instalar e manter em funcionamento as tubulações de água
e esgotos; realizar limpeza em galeria de esgotos, caixas de gorduras, etc. de
acordo com a demanda destes serviços.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MV.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MV.06.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.06.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MV.06.2.1.2 - Calor
Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi
evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MV.06.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.06.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.06.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MV.06.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
81
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
8. MV.06.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MV.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE se moldam às elencadas no
anexo 14 da NR 15 especificamente, o que preceitua o anexo 1, da ON nº 2, ipso litteris:
ANEXO I
“Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques)”
Análise técnica
Durante os serviços de manutenção existe o contato direto com galerias e tubulações de
esgotos sem intervenção de equipamentos. Os microorganimos presentes nos resíduos podem
ser absorvidos pela pele e, consequentemente, pela via oral do servidor, representando fonte
de contaminação para o mesmo.
8. MV.06.3 CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelo integrante do GHE-CBJ-DAP-06, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 13 e, em
conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no anexo 1, os mesmos não foram
contemplados;
 Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades
elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, os mesmos foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº
2, anexo 1, e, o tempo de exposição atender as exigências para atividade habitual (*) concluo
que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP–06,
trabalha em condições de insalubridade de grau médio.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.06.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas



O Campus deve propiciar condições adequadas para cuidados rigorosos com a
higiene pessoal, incluindo banho ao término da atividade, fornecimento de
uniformes para troca diária, com higienização a cargo do servidor, além da
disponibilização de vestiários dotados de armários individuais de compartimento
duplo, com sistemas isolados para recepção da roupa suja e uso de roupas limpas;
Elaborar protocolo de imunização, com prévia avaliação sorológica dos servidores
com possibilidade de exposição aos vírus das hepatites, ou outras doenças
passiveis de proteção por meio de vacinação, aprovada pela autoridade
competente;
Promover adequado acompanhamento médico, incluindo a realização de exames
parasitológicos e microbiológicos de fezes, sorologia para leptospirose e hepatites
por ocasião das avaliações médicas, conforme o PCMSO da NR 7.
Relativas aos servidores
EPIs

Fornecer macacão impermeável; proteção respiratória e ocular para
aerodispersóides de material orgânico proveniente das galerias de esgoto; botas de
cano longo; luvas descartáveis de PVC, específicos às atividades realizadas de
forma a garantir a proteção dos servidores. Todos os EPIs devem estar em
conformidade com a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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8. MV.07. GHE-CBJ-DAP-07
8. MV.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades de motorista do Campus
 Motorista: Dirigir os veículos existentes no Campus (carro, trator, ônibus); lavar e
lubrificar os carros, em média, duas (2) vezes por semana; realizar a roçagem mecânica
com o trator e realizar o esgotamento da fossa do Campus (parte mecânica e parte manual);
 Porteiro: Executar serviços de vigilância e recepção na portaria do Campus, baseando-se
em regras de conduta predeterminadas; assegurar a ordem e a segurança dos servidores,
alunos, terceirizados e visitantes.
Atividades realizadas: As mesmas atividades que o motorista realiza.
Descrição dos ambientes: Áreas externas do Campus, garagem e ambientes administrativos.
8. MV.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MV.07.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MV.07.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MV.07.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste GHE são leves e moderadas, de acordo
com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MV.07.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MV.07.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.07.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
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8. MV.07.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.07.2.2 AGENTE QUÍMICO
Contato com produtos graxos, derivados de petróleo e óleos vegetais e minerais (decorrentes
da lubrificação dos motores).
Analise técnica
Produtos graxos e óleos estão assim definidos na NR 15, anexo 13: "Hidrocarbonetos e outros
compostos de carbono - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro-de-fumo,
óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.”
8. MV.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE se moldam às elencadas no
anexo 14 da NR 15 especificamente, o que preceitua o anexo 1, da ON nº 2, ipso litteris:
ANEXO I
“Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques)”
Análise técnica
Durante os serviços de manutenção existe o contato direto com galerias e tubulações de
esgotos sem intervenção de equipamentos. Os microorganimos presentes nos resíduos podem
ser absorvidos pela pele e, consequentemente, pela via oral do servidor, representando fonte
de contaminação para o mesmo.
A situação de risco pode assumir maiores proporções quando do extravasamento de esgoto.
Os principais microrganismos presentes são fungos, bactérias e vírus que podem causar
enfermidades agudas ou crônicas. Dentre as enfermidades agudas predominam as doenças
infecciosas diarreicas, hepáticas e respiratórias. As crônicas são representadas principalmente
pela asma brônquica e pela alveolite alérgica.
Esse tipo de atividade não é factível à neutralização do risco por nenhum tipo de medida,
apenas as medidas de correção propostas, são para diminuir a probabilidade do efeito do risco,
mas não para extingui-lo. Consequentemente, a condição insalubre acontecerá, sempre que
ocorra atividade em contato direto com resíduos humanos, sem a intervenção de algum
equipamento que separe o trabalhador da fonte contaminante.
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8. MV.07.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-07, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e
umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e
seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Foi constatado que existe contato habitual com agentes químicos, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15, anexo 13, e em
conformidade com as análises técnicas, dos itens 8. MV.07.2.2 e 8. MV.07.2.3, os
mesmos foram contemplados;
 Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das
atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, os mesmos foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes químicos e biológicos existentes nos ambientes
laborais, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexos 13 e 14 e
como preceitua a ON nº 2, anexo 1, e, o tempo de exposição atender as exigências para
atividade habitual (*) concluo que em função das análises técnicas dos itens 8. MV.07.2.3
e 8. MV.07.2.3, que os Servidores que integram o grupo, GHE-CBJ-DAP–07 trabalham
em condições de insalubridade de grau médio.
8. MV.07.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas

O Campus deve propiciar condições adequadas para cuidados rigorosos com a
higiene pessoal, incluindo banho ao término da atividade, fornecimento de
uniformes para troca diária, com higienização a cargo do servidor, além da
disponibilização de vestiários dotados de armários individuais de compartimento
duplo, com sistemas isolados para recepção da roupa suja e uso de roupas limpas,
como preceitua a NR 24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho);

Elaborar protocolo de imunização, com prévia avaliação sorológica dos servidores
com possibilidade de exposição aos vírus das hepatites, ou outras doenças
passiveis de proteção por meio de vacinação, aprovada pela autoridade
competente;

Promover adequado acompanhamento médico, incluindo a realização de exames
parasitológicos e microbiológicos de fezes, sorologia para leptospirose e hepatites
por ocasião das avaliações médicas, conforme o PCMSO da NR 7;
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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
Realizar, periodicamente, exames de saúde, dos servidores deste GHE, para
acompanhamento e avaliação das condições de saúde física, mental e psicológica,
principalmente, quanto ao Teste Vestibular;

Verificar se as habilitações dos servidores estão compatíveis com o porte dos
veículos dirigidos por eles (habilitação com categoria D). Caso não estejam,
providenciar a habilitação.
Relativas aos servidores
EPC

Adotar medidas de proteção coletiva contra quedas em tanques de tratamento de
esgoto (guarda corpo) para impedir o contato com dejetos orgânicos;

Drenagem dos resíduos sólidos da lagoa de estabilização para evitar que, nos
períodos de chuva, o excedente líquido escoe para o rio que corta a cidade. Essa
drenagem deverá ser feita todas as vezes que aja risco eminente de vazamento.
EPIs
 Fornecer macacão impermeável; proteção respiratória e ocular para aerodispersóides
de material orgânico proveniente das galerias de esgoto;
 Fornecer protetor solar, luvas de PVC e botas de cano longo. Todos os EPIs devem
estar em conformidade com a NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos
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9.0 - MEDIDAS GERAIS QUE DEVERÃO SER ADOTADAS
Estas medidas deverão ser adotas em todo o Campus
 Realizar o monitoramento da saúdo dos servidores, em função da NR 9 (Programa
de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA), através dos exames médicos
determinados pela NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO);
 Realizar treinamento de uso, conservação, responsabilidade, etc. quanto aos EPIs;
 Fiscalizar o uso correto do EPI (NR 6);
 Promover curso para adoção do “Sistema 5 S”;
 Elaborar projeto de proteção contra incêndio, em conformidade com a NR 23
(Proteção contra incêndio), para aquisição de extintores adequados a cada
ambiente;
 Elaborar projeto para a reforma da instalação elétrica do Campus em conformidade
com as exigências das NR 10 (Instalações Elétricas) e NR 23 e demais normas
legais vigentes;

Projeto para implantação de sistema de pára-raios;
 Adoção de medidas ergonômicas;
 Todos os EPIs e EPCs deverão atender às exigências legais, especificamente com
relação as NRs 6 e 23.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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9.0 - QUADRO RESUMO DOS ADICIONAIS
Grupo
Cargos
Adicional
Grau
Observação
- Adotar M A (*)
- Fornecer EPI (*)
- Implantar EPC (*)
- Adotar M A (*)
- Fornecer EPI
- Implantar EPC (*)
MI.01
- Docentes
GHE-CBJ-CGPP-01 - Técnicos em Alimentos
Insalubridade
Médio
MI.02
Auxiliar de Agropecuária
GHE-CBJ-CGPP-02
Insalubridade
Médio
MI.06
Médico Veterinário
GHE-CBJ-CGPP-06
Insalubridade
Médio
- Fornecer EPI
MII.01
- Nutricionista
GHE-CBJ-CGAE-01 - Auxiliar de Nutrição
Insalubridade
Periculosidade
Médio
- Adotar M A (*)
- Fornecer EPI (*)
- Implantar EPC (*)
- Docentes
(supervisores de estágio)
Insalubridade
Médio
- Fornecer EPI
Carpinteiro
Insalubridade
Médio
- Fornecer EPI (*)
Mestre de Edificação e
Infraestrutura
Insalubridade
Máximo
MV.06
Bombeiro Hidráulico
GHE-CBJ-DAP-06
Insalubridade
Médio
MV.07
Motorista
GHE-CBJ-DAP-07
Insalubridade
Médio
MIII.05
GHE-CBJ-DDE-05
MV.04
GHE-CBJ-DAP-04
MV.05
GHE-CBJ-DAP-05
- Fornecer EPI
- Adotar M A (*)
- Fornecer EPI (*)
- Implantar EPC (*)
- Adotar M A (*)
- Fornecer EPI (*)
- Implantar EPC (*)
Legenda (*):
1. A partir da implantação das Medidas Administrativas recomendadas e a emissão de
um novo laudo, comprovando às condições salubres do ambiente, os servidores dos
GHE em pauta deixarão de ter direito ao adicional;
2. A partir do fornecimento dos EPIs, que é obrigatório, com as respectivas
comprovações de entrega e a fiscalização do uso correto dos mesmos pelos Servidores,
estes deixarão de ter direito ao adicional de insalubridade;
3. Com a implantação dos EPCs e seu perfeito funcionamento os servidores, do GHE em
pauta, deixarão de ter direito aos adicionais, desde que um novo laudo comprove que o
ambiente está em condições salubres;
OBSERVAÇÕES:
1. Para que um GHE deixe de ter direito ao adicional faz-se necessário que os itens com
(*) do quadro acima tenham sido cumpridos;
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004/2012
2. O GHE que estiver exposto, simultaneamente, a agentes insalubres e a periculosidade
terá direito apenas a um dos dois adicionais. Será considerado o de grau mais elevado,
conforme itens 15.3 e 16.2.1, respectivamente NR 15 e NR 16.
11.0
11.1
– ANEXOS
Nota fiscal da compra de gás
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11.2
004/2012
Formulário de uso de equipamento de medição de ruído
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11.3
004/2012
Fichas de informação de produtos químicos - FISPQ
Ficha de Informação de Produto Químico
IDENTIFICAÇÃO
Help
Número
ONU
Rótulo de
risco
Nome do produto
ÁCIDO ALQUILBENZENOSSULFÔNICO
Número de risco
-
Classe / Subclasse
-
Sinônimos
ÁCIDO UNDECILBENZENOSSULFÔNICO ; ÁCIDO SULFÔNICO ; ÁCIDO DO TRI,TETRA OU
PENTA DECILBENZENOSSULFÔNICO ; ÁCIDO HEXADECILBENZENOSSULFÔNICO.
Aparência
LÍQUIDO BRANCO A AMARELO ; SEM ODOR ; MISTURA COM ÁGUA.
Fórmula molecular
(OBS. 1)
Família química
ÁCIDO SULFÔNICO
Fabricantes
Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou referências:
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270
ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033
Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 38266899
Programa Agrofit - Ministério da Agricultura
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Help
Medidas preventivas imediatas
EVITAR CONTATO COM O LÍQUIDO. MANTER AS PESSOAS AFASTADAS. CHAMAR OS
BOMBEIROS. PARAR O VAZAMENTO, SE POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER O MATERIAL
DERRAMADO.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA BUTÍLICA, PVC OU VITON E MÁSCARA FACIAL
PANORAMA COM FILTRO CONTRA VAPORES ORGÂNICOS.
RISCOS AO FOGO
Help
Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão
COMBUSTÍVEL. EXTINGUIR COM PÓ QUÍMICO SECO, ESPUMA DE ÁLCOOL OU DIÓXIDO DE
CARBONO.
Comportamento do produto no fogo
NÃO PERTINENTE.
Produtos perigosos da reação de combustão
PODE FORMAR NÉVOA IRRITANTE DE ÁCIDO SULFÚRICO.
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Agentes de extinção que não podem ser usados
A ÁGUA PODE SE INEFICAZ NO FOGO.
Limites de inflamabilidade no ar
Limite Superior: DADO NÃO DISPONÍVEL
Limite Inferior: DADO NÃO DISPONÍVEL
Ponto de fulgor
201,7 °C (VASO ABERTO)
Temperatura de ignição
DADO NÃO DISPONÍVEL
Taxa de queima
DADO NÃO DISPONÍVEL
Taxa de evaporação (éter=1)
DADO NÃO DISPONÍVEL
NFPA (National Fire Protection Association)
NFPA: NÃO LISTADO
PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS
Help
Peso molecular
310 - 394
Ponto de ebulição (°C)
DECOMPÕE
Ponto de fusão (°C)
DADO NÃO DISPONÍVEL
Temperatura crítica (°C)
NÃO PERTINENTE
Pressão crítica (atm)
NÃO PERTINENTE
Densidade relativa do vapor
NÃO PERTINENTE
Densidade relativa do líquido
(ou sólido)
1,0 A 1,4 A 20 °C (LÍQ.)
Pressão de vapor
DADO NÃO DISPONÍVEL
Calor latente de vaporização
(cal/g)
NÃO PERTINENTE
Calor de combustão (cal/g)
DADO NÃO DISP.
Viscosidade (cP)
DADO NÃO DISPONÍVEL
Solubilidade na água
MISCÍVEL
pH
< 7,0
Reatividade química com água
NÃO REAGE.
Reatividade química com materiais comuns
PODE ATACAR METAIS, CAUSANDO ACUMULAÇÃO DE GÁS HIDROGÊNIO INFLAMÁVEL EM
ESPAÇOS FECHADOS.
Polimerização
NÃO OCORRE.
Reatividade química com outros materiais
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Degradabilidade
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Potencial de concentração na cadeia alimentar
NENHUM.
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Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Neutralização e disposição final
DADO NÃO DISPONÍVEL.
INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS
Help
Toxicidade - limites e padrões
L.P.O.: DADO NÃO DISPONÍVEL
P.P.: NÃO ESTABELECIDO
IDLH: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: Brasil - Valor Médio 48h: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: Brasil - Valor Teto: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: EUA - TWA: NÃO ESTABELECIDO
LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO
Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)
M.D.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL
M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL
Toxicidade: Espécie: RATO
Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO
Toxicidade: Espécie: OUTROS
Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie
CARASSIUS AURATUS: DL50 (24h - 96h) = 5 mg/L, pH = 6; DL50 (24h - 96h) = 7; 5 mg/L,
pH = 7
Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie
Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie
Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS
Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE
Toxicidade a outros organismos: OUTROS
Informações sobre intoxicação humana
Tipo de contato
Síndrome tóxica
Tratamento
Tipo de contato
LÍQUIDO
Síndrome tóxica
IRRITANTE PARA A PELE.
IRRITANTE PARA OS OLHOS.
SE INGERIDO, CAUSARÁ
NÁUSEA.
Tratamento
REMOVER ROUPAS E SAPATOS
CONTAMINADOS E ENXAGUAR
COM MUITA ÁGUA. MANTER AS
PÁLPEBRAS ABERTAS E
ENXAGUAR COM MUITA ÁGUA.
MANTER A VÍTIMA AQUECIDA.
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DADOS GERAIS
Help
Temperatura e armazenamento
AMBIENTE.
Ventilação para transporte
ABERTA.
Estabilidade durante o transporte
ESTÁVEL.
Usos
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Grau de pureza
88 % - 97 % - COMERCIAL.
Radioatividade
NÃO TEM.
Método de coleta
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Código NAS (National Academy of Sciences)
NÃO LISTADO
OBSERVAÇÕES
Help
1) CnH2n + 1 C6 H5 SO3 (n = 10 - 16) POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) : DADO NÃO
DISPONÍVEL.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Ficha de Informação de Produto Químico
IDENTIFICAÇÃO
Help
Número
ONU
Nome do produto
1791
HIPOCLORITO DE SÓDIO
Número de risco
80
Rótulo de
risco
Classe / Subclasse
8
Sinônimos
CLOROX ; LÍQUIDO BRANQUEADOR ; HIPOCLORITO, SOLUÇÃO
Aparência
LÍQUIDO AQUOSO; VERDE PARA AMARELO; ODOR DE CÂNDIDA
Fórmula molecular
Na O Cl - H2 O
Família química
SAL INORGÂNICO
Fabricantes
Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou referências:
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270
ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033
Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 38266899
Programa Agrofit - Ministério da Agricultura
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Help
Medidas preventivas imediatas
EVITAR CONTATO COM O LÍQUIDO. PARAR O VAZAMENTO, SE POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER
O MATERIAL DERRAMADO.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA BUTÍLICA OU NATURAL, PVC OU NEOPRENE E
MÁSCARA FACIAL PANORAMA, COM FILTRO CONTRA GASES ÁCIDOS.
RISCOS AO FOGO
Help
Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão
NÃO É INFLAMÁVEL. ESFRIAR OS RECIPIENTES EXPOSTOS, COM ÁGUA.
Comportamento do produto no fogo
PODE DECOMPOR, PRODUZINDO GÁS CLORO, IRRITANTE.
Produtos perigosos da reação de combustão
NÃO PERTINENTE.
Agentes de extinção que não podem ser usados
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
NÃO PERTINENTE.
Limites de inflamabilidade no ar
Limite Superior: NÃO É INFLAMÁVEL
Limite Inferior: NÃO É INFLAMÁVEL
Ponto de fulgor
NÃO É INFLAMÁVEL
Temperatura de ignição
NÃO É INFLAMÁVEL
Taxa de queima
NÃO É INFLAMÁVEL
Taxa de evaporação (éter=1)
DADO NÃO DISPONÍVEL
NFPA (National Fire Protection Association)
NFPA: NÃO LISTADO
PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS
Help
Peso molecular
74,5
Ponto de ebulição (°C)
DECOMPÕE
Ponto de fusão (°C)
NÃO PERTINENTE
Temperatura crítica (°C)
NÃO PERTINENTE
Pressão crítica (atm)
NÃO PERTINENTE
Densidade relativa do vapor
NÃO PERTINENTE
Densidade relativa do líquido
(ou sólido)
1,06 A 20 °C (LÍQ.)
Pressão de vapor
NÃO PERTINENTE
Calor latente de vaporização
(cal/g)
NÃO PERTINENTE
Calor de combustão (cal/g)
NÃO PERTINENTE
Viscosidade (cP)
DADO NÃO DISPONÍVEL
Solubilidade na água
MISCÍVEL
pH
11,5 A12,5
Reatividade química com água
NÃO REAGE.
Reatividade química com materiais comuns
NÃO REAGE.
Polimerização
NÃO OCORRE.
Reatividade química com outros materiais
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Degradabilidade
PRODUTO INORGÂNICO.
Potencial de concentração na cadeia alimentar
NENHUM.
Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)
NENHUMA.
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Neutralização e disposição final
ACIDIFICAR, CUIDADOSAMENTE, UMA SOLUÇÃO 3% OU UMA SUSPENSÃO DO MATERIAL, ATÉ
pH = 2 , COM ÁCIDO SULFÚRICO. ADICIONAR, GRADUALMEMTE, MAIS DE 50% DE
BISSULFITO DE SÓDIO AQUOSO, SOB AGITAÇÃO, À TEMPERATURA AMBIENTE. UM AUMENTO
NA TEMPERATURA INDICA QUE A REAÇÃO ESTÁ OCORRENDO. SE NENHUMA REAÇÃO FOR
OBSERVADA NA ADIÇÃO DE, APROXIMADAMENTE, 10% DE SOLUÇÃO DE BISSULFITO DE
SÓDIO, INICIÁ-LA, ADICIONANDO, CUIDADOSAMENTE, MAIS ÁCIDO. SE O MANGANÊS,
CROMO OU MOLIBDÊNIO ESTIVEREM PRESENTES, AJUSTAR O pH DA SOLUÇÃO PARA 7 E
TRATAR COM SULFETO, ATÉ A PRECIPITAÇÃO, PARA ENTERRAR EM UM ATERRO PARA
PRODUTOS QUÍMICOS. DESTRUIR O EXCESSO DE SULFETO, NEUTRALIZAR E DRENAR A
SOLUÇÃO PARA O ESGOTO, COM MUITA ÁGUA. RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO POR
UM ESPECIALISTA DO ÓRGÃO AMBIENTAL.
INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS
Help
Toxicidade - limites e padrões
L.P.O.: DADO NÃO DISPONÍVEL
P.P.: 200 mg/L (PARA SÓDIO)
IDLH: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: Brasil - Valor Médio 48h: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: Brasil - Valor Teto: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: EUA - TWA: NÃO ESTABELECIDO
LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO
Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)
M.D.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL
M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL
Toxicidade: Espécie: RATO
Via Oral (DL 50): 8,91 g/kg; 12 mg/kg
Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO
Toxicidade: Espécie: OUTROS
Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie
Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie
Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie
Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS
Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE
E. COLI: "dnr" = 20 ml/DISCO E "dnd" = 420 umol/L; SER HUMANO: "cyt" = 100 ppm/24 h
(LINFÓCITOS); SALMONELLA TYPHIMURIUM: "mma" = 1 mg/PLACA (OBS. 1)
Toxicidade a outros organismos: OUTROS
Informações sobre intoxicação humana
Tipo de contato
Síndrome tóxica
Tratamento
Tipo de contato
LÍQUIDO
Síndrome tóxica
IRRITANTE PARA A PELE.
IRRITANTE PARA OS OLHOS.
PREJUDICIAL, SE INGERIDO.
Tratamento
REMOVER ROUPAS E SAPATOS
CONTAMINADOS E ENXAGUAR
COM MUITA ÁGUA. MANTER AS
PÁLPEBRAS ABERTAS E
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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ENXAGUAR COM MUITA ÁGUA.
MANTER A VÍTIMA AQUECIDA.
DADOS GERAIS
Help
Temperatura e armazenamento
AMBIENTE.
Ventilação para transporte
PRESSÃO A VÁCUO.
Estabilidade durante o transporte
ESTÁVEL.
Usos
BRANQUEAMENTO DE CELULOSE; PURIFICAÇÃO DA ÁGUA; FUNGICIDA; LAVANDERIAS;
ALVEJANTE DOMESTICO; OBTENÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS.
Grau de pureza
DIVERSOS GRAUS DE PUREZA E CONCENTRAÇÃO.
Radioatividade
NÃO TEM.
Método de coleta
PARA Na: MÉTODO 13.
Código NAS (National Academy of Sciences)
NÃO LISTADO
OBSERVAÇÕES
Help
1) HAMSTER: "cyt" = 500 mg/L/27 h (PULMÃO) POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) = DADO NÃO
DISPONÍVEL
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Ficha de Informação de Produto Químico
IDENTIFICAÇÃO
Help
Número
ONU
Nome do produto
1824
HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SOLUÇÃO
Número de risco
80
Rótulo de
risco
Classe / Subclasse
8
Sinônimos
SOLUÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO ; SODA CÁUSTICA, SOLUÇÃO ; LIXÍVIA DE SODA
Aparência
LÍQUIDO DENSO; SEM COLORAÇÃO; SEM ODOR; AFUNDA E MISTURA COM ÁGUA
Fórmula molecular
Na OH - H2 O
Família química
BASE
Fabricantes
Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou referências:
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270
ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033
Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 38266899
Programa Agrofit - Ministério da Agricultura
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Help
Medidas preventivas imediatas
EVITAR CONTATO COM O LÍQUIDO. MANTER AS PESSOAS AFASTADAS. PARAR O
VAZAMENTO, SE POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER O MATERIAL DERRAMADO.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA BUTÍLICA, NEOPRENE OU PVC E MÁSCARA
FACIAL PANORAMA, COM FILTRO COMBINADO CONTRA GASES ÁCIDOS E
AERODISPERSÓIDES.
RISCOS AO FOGO
Help
Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão
NÃO É INFLAMÁVEL.
Comportamento do produto no fogo
NÃO PERTINENTE.
Produtos perigosos da reação de combustão
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
NÃO PERTINENTE.
Agentes de extinção que não podem ser usados
NÃO PERTINENTE.
Limites de inflamabilidade no ar
Limite Superior: NÃO É INFLAMÁVEL
Limite Inferior: NÃO É INFLAMÁVEL
Ponto de fulgor
NÃO É INFLAMÁVEL
Temperatura de ignição
NÃO É INFLAMÁVEL
Taxa de queima
NÃO É INFLAMÁVEL
Taxa de evaporação (éter=1)
DADO NÃO DISPONÍVEL
NFPA (National Fire Protection Association)
Perigo de Saúde (Azul): 3
Inflamabilidade (Vermelho): 0
Reatividade (Amarelo): 1
PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS
Help
Peso molecular
NÃO PERTINENTE
Ponto de ebulição (°C)
> 130
Ponto de fusão (°C)
(OBS. 1)
Temperatura crítica (°C)
NÃO PERTINENTE
Pressão crítica (atm)
NÃO PERTINENTE
Densidade relativa do vapor
NÃO PERTINENTE
Densidade relativa do líquido
(ou sólido)
1,5 A 20 °C
Pressão de vapor
1 mmHg A 739 °C (Na OH)
Calor latente de vaporização
(cal/g)
NÃO PERTINENTE
Calor de combustão (cal/g)
NÃO PERTINENTE
Viscosidade (cP)
80 (PARA O NA OH A 50%)
Solubilidade na água
MISCÍVEL
pH
12,7(0,1M)
Reatividade química com água
NÃO REAGE.
Reatividade química com materiais comuns
CORROSIVO PARA O ALUMÍNIO, ZINCO E ESTANHO. EM CONTATO COM ALGUNS METAIS,
PODE GERAR GÁS HIDROGÊNIO QUE É EXPLOSIVO E INFLAMÁVEL.
Polimerização
NÃO OCORRE.
Reatividade química com outros materiais
INCOMPATÍVEL COM ÁGUA, ÁCIDOS, LÍQUIDOS INFLAMAVEIS, HALOGÊNIOS ORGÂNICOS,
METAIS COMO ALUMÍNIO, ESTANHO E ZINCO, NITROMETANO E NITROCOMPOSTOS.
Degradabilidade
PRODUTO INORGÂNICO.
Potencial de concentração na cadeia alimentar
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
NENHUM.
Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)
NENHUMA.
Neutralização e disposição final
NEUTRALIZAR. RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO POR UM ESPECIALISTA DO ÓRGÃO
AMBIENTAL.
INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS
Help
Toxicidade - limites e padrões
L.P.O.: NÃO PERTINENTE
P.P.: 200 mg/L (PARA SÓDIO)
IDLH: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: Brasil - Valor Médio 48h: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: Brasil - Valor Teto: DADO NÃO DISPONÍVEL
LT: EUA - TWA: 2 mg/m³ (TETO)
LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO
Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)
M.D.T.: 1,95 g
M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL
Toxicidade: Espécie: RATO
Via Respiração (CL50): (OBS. 2)
Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO
Via Cutânea (DL 50): 40 mg/kg (INTRAP.)
Toxicidade: Espécie: OUTROS
Via Oral (DL 50): COELHO: 500 mg/kg
Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie
GAMBUSIA AFFINIS: TLm (96 h) = 125 ppm - ÁGUA CONTINENTAL; SALMÃO E TRUTTA:
LETAL = 25 mg/L/24 h - ÁGUA NÃO ESPECIFICADA; SEMOLITUS ATROMACULATUS: LETAL =
40 mg/L/24 h - ÁGUA CONTINENTAL; NÃO PREJUDICIAL A 20 mg/L - ÁGUA CONTINENTAL
(OBS. 3)
Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie
DAPHINIA MAGNA: L,tox = 40 - 240 mg/L (TEMPO NÃO ESPECIFICADO)
Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie
Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS
Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE
GAFANHOTO: "cyt" (PARENTERAL) = 20 mg
Toxicidade a outros organismos: OUTROS
OSTRAS: LETAL = 180 ppm/23 h - ÁGUA MARINHA, PARA 100% DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO
(OBS. 4)
Informações sobre intoxicação humana
Tipo de contato
Síndrome tóxica
Tratamento
Tipo de contato
Síndrome tóxica
Tratamento
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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LÍQUIDO
004/2012
QUEIMARÁ A PELE. QUEIMARÁ REMOVER ROUPAS E SAPATOS
OS OLHOS. PREJUDICIAL, SE
CONTAMINADOS E ENXAGUAR
INGERIDO.
COM MUITA ÁGUA. MANTER AS
PÁLPEBRAS ABERTAS E
ENXAGUAR COM MUITA ÁGUA.
DADOS GERAIS
Help
Temperatura e armazenamento
AMBIENTE OU ELEVADA.
Ventilação para transporte
ABERTA.
Estabilidade durante o transporte
ESTÁVEL.
Usos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS; RAYON E CELOFANE; REFINAÇÃO DE PETRÓLEO,
CELULOSE E PAPEL; ALUMÍNIO; MEDICINA; DETERGENTE; SABÕES; INDÚSTRIAS TÊXTEIS;
REFINAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS; RECUPERAÇÃO DA BORRACHA; (OBS. 5)
Grau de pureza
50 - 73% .
Radioatividade
NÃO TEM.
Método de coleta
PARA Na: MÉTODO 13.
Código NAS (National Academy of Sciences)
FOGO
Fogo: 0
SAÚDE
Vapor Irritante: 0
Líquido/Sólido
Irritante: 4
Venenos: 1
POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
Toxicidade humana: 2
Toxicidade aquática: 3
Efeito estético: 2
REATIVIDADE
Outros Produtos
Químicos: 4
Água: 0
Auto reação: 0
OBSERVAÇÕES
Help
1) PONTO DE FUSÃO = 15.5 C (HIDRATADO) E 318°C (PURO) 2) RATO: PREJUDICIAL NA
CONCENTRAÇÃO DE 5000 mg/L; EFEITOS TÓXICOS A 10000 mg/L = NERVOSO,
INFLAMAÇÃO NOS OLHOS, DIARRÉIA E RETARDAMENTO NO CRESCIMENTO 3) LEPOMIS
MACROCHIRUS: TLm (48 h) = 99 mg/L - ÁGUA DE TORNEIRA PHOXINUS PHOXINUS: LETAL
(TEMPO NÃO ESPECIFICADO) = 100 mg/L - ÁGUA NÃO ESPECIFICADA GAMBUSIA AFFINIS:
TLm (96 h) = 125 mg/L - ÁGUA TURVA TAXA DE TOXICIDADE AOS ORGANISMOS
AQUÁTICOS:TLm (96 h) = 10 ppm - 100 ppm 4) LARVAS DE INSETO: LETAL = 135 mg/L 1.000 mg/L LARVAS DE CHIRONOMOUS sp: A CONCENTRAÇÃO DE 700 mg/L NÃO É MUITO
PREJUDICIAL 5) USOS: EM RESINAS REGENERADORAS E TROCADORAS DE ÍONS; NA FUSÃO
DE COMPOSTOS ORGÂNICOS; EM GRAVAÇÃO E ELETRODECOMPOSIÇÃO; REAGENTE EM
LABORATÓRIO. POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) = DADO NÃO DISPONÍVEL
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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004/2012
Ficha de Informação de Produto Químico
IDENTIFICAÇÃO
Help
Número
ONU
Nome do produto
1170
ÁLCOOL ETÍLICO
Número de risco
-
Rótulo de
risco
Classe / Subclasse
3
Sinônimos
ETANOL ; ÁLCOOL DE CEREAIS ; ÁLCOOL
Aparência
LÍQUIDO AQUOSO ; SEM COLORAÇÃO ; ODOR DE ÁLCOOL ; FLUTUA E MISTURA COM ÁGUA
; INFLAMÁVEL ; PRODUZ VAPORES IRRITANTES.
Fórmula molecular
C2 H6 O
Família química
ÁLCOOL
Fabricantes
Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou
referências:
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270
ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033
Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 38266899
Programa Agrofit - Ministério da Agricultura
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Help
Medidas preventivas imediatas
MANTER AS PESSOAS AFASTADAS. CHAMAR OS BOMBEIROS. PARAR O VAZAMENTO, SE
POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER O MATERIAL DERRAMADO. DESLIGAR AS FONTES DE
IGNIÇÃO. FICAR CONTRA O VENTO E USAR NEBLINA D'ÁGUA PARA BAIXAR O VAPOR.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA NATURAL OU BUTÍLICA, PVC OU NEOPRENE
E MÁSCARA FACIAL PANORAMA COM FILTRO CONTRA VAPORES ORGÂNICOS.
RISCOS AO FOGO
Help
Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão
EXTINGUIR COM PÓ QUÍMICO SECO, ESPUMA DE ÁLCOOL OU DIOXIDO DE CARBONO.
ESFRIAR OS RECIPIENTES EXPOSTOS COM ÁGUA.
Comportamento do produto no fogo
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
O RETROCESSO DA CHAMA PODE OCORRER DURANTE O ARRASTE DE VAPOR. O VAPOR
PODE EXPLODIR SE A IGNIÇÃO FOR EM ÁREA FECHADA.
Produtos perigosos da reação de combustão
NENHUM.
Agentes de extinção que não podem ser usados
A ÁGUA PODE SER INEFICAZ NO FOGO.
Limites de inflamabilidade no ar
Limite Superior: 19%
Limite Inferior: 3,3%
Ponto de fulgor
17,8°C (V.AB.) ;12,8°C (V.FEC.)
Temperatura de ignição
365,2 °C
Taxa de queima
3,9 mm/min
Taxa de evaporação (éter=1)
7,0
NFPA (National Fire Protection Association)
Perigo de Saúde (Azul): 0
Inflamabilidade (Vermelho): 3
Reatividade (Amarelo): 0
PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS
Help
Peso molecular
46,07
Ponto de ebulição (°C)
78,3
Ponto de fusão (°C)
-112
Temperatura crítica (°C)
243,2
Pressão crítica (atm)
63,0
Densidade relativa do vapor
1,6
Densidade relativa do líquido
(ou sólido)
0,790 A 20 °C (LÍQUIDO)
Pressão de vapor
60 mmHg A 26 °C
Calor latente de vaporização
(cal/g)
200
Calor de combustão (cal/g)
-6.425
Viscosidade (cP)
1,11
Solubilidade na água
MISCÍVEL
pH
7,0
Reatividade química com água
NÃO REAGE.
Reatividade química com materiais comuns
NÃO REAGE.
Polimerização
NÃO OCORRE.
Reatividade química com outros materiais
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Degradabilidade
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
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Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
Potencial de concentração na cadeia alimentar
NENHUM.
Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)
(OBS. 1)
Neutralização e disposição final
QUEIMAR EM UM INCINERADOR QUÍMICO EQUIPADO COM PÓS-QUEIMADOR E LAVADOR DE
GASES. TOMAR OS DEVIDOS CUIDADOS NA IGNIÇÃO, POIS O PRODUTO É ALTAMENTE
INFLAMÁVEL. RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO POR UM ESPECIALISTA DO ÓRGÃO
AMBIENTAL.
INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS
Help
Toxicidade - limites e padrões
L.P.O.: 10 pmm
P.P.: NÃO ESTABELECIDO
IDLH: 3.300 ppm (LII)
LT: Brasil - Valor Médio 48h: 780 ppm
LT: Brasil - Valor Teto: 975 ppm
LT: EUA - TWA: 1.000 ppm
LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO
Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)
M.D.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL
M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL (OBS. 2)
Toxicidade: Espécie: RATO
Via Respiração (CL50): QUANTO A INTOXICAÇÃO (OBS. 2); 20.000 ppm (10 h)
Via Oral (DL 50): 13,7 ml/kg; 7.060 mg/kg
Via Cutânea (DL 50): 4.070 mg/kg (INTRAP.)
Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO
Via Oral (DL 50): 7.800 ug/kg Via Cutânea (DL 50): 1.230 mg/kg (INTRAP.)
Toxicidade: Espécie: OUTROS
Via Respiração (CL50): QUANTO A INTOXICAÇÃO (OBS. 2) Via Oral (DL 50): COELHO: 12,5
ml/kg; CÃO: LDLo = 5.500 mg/kg Via Cutânea (DL 50): COELHO: LDLo 20 g/kg; (OBS. 2)
Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie
POECILIA RETICULATA: CL50 (7 DIAS): 11.050 ppm; SEMOLITUS ATROMACULATUS: CL50
(24 h) : > 7.000 ppm; (OBS. 3)
Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie
Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie
L.tox T.I.M.C. MICROCYSTIS AERUGINOSA = 1.450 mg/L; SCENEDESMUS QUADRICAUDA =
5.000 mg/L (ALGA VERDE).
Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS
L.tox T.I.M.C. PSEUDOMONAS PUTIDA: 6.500 mg/L
Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE
SACCHAROMYCES CEREVISIAE: "mmo" = 24 pph; RATO: "cyt" = 2 g/kg (ORAL); (OBS. 4)
Toxicidade a outros organismos: OUTROS
PROTOZOÁRIO: L.tox T.I.M.C. ENTOSIPHON SULCATUM = 65 mg/L; URONEMA PARCUCZI
(CHATTON-LWOFF)= 6.120 mg/L.
Informações sobre intoxicação humana
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE CBJ
107
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
004/2012
Tipo de contato
VAPOR
Síndrome tóxica
IRRITANTE PARA OS OLHOS,
NARIZ E GARGANTA.
Tratamento
MOVER PARA O AR FRESCO.
Tipo de contato
LÍQUIDO
Síndrome tóxica
NÃO É PREJUDICIAL.
Tratamento
DADOS GERAIS
Help
Temperatura e armazenamento
AMBIENTE.
Ventilação para transporte
ABERTA OU PRESSÃO A VÁCUO.
Estabilidade durante o transporte
ESTÁVEL.
Usos
SOLVENTE PARA RESINAS, GORDURAS, ÓLEOS, ÁCIDOS GRAXOS, HIDROCARBONETOS,
HIDRÓXIDOS ALCALINOS; MEIO DE EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS,
DERIVADOS ORGÂNICOS, CORANTES; DROGAS SINTÉTICAS, ELASTÔMEROS, DETERGENTES,
COSMÉTICOS, (OBS. 5).
Grau de pureza
ANIDRO 200 (TEOR ALCOÓLICO) E 190 (TEOR ALCOÓLICO).
Radioatividade
NÃO TEM.
Método de coleta
DADO NÃO DISPONÍVEL.
Código NAS (National Academy of Sciences)
FOGO
Fogo: 3
SAÚDE
Vapor Irritante: 1
Líquido/Sólido
Irritante: 0
Venenos: 1
POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
Toxicidade humana: 1
Toxicidade aquática: 1
Efeito estético: 1
REATIVIDADE
Outros Produtos
Químicos: 2
Água: 0
Auto reação: 0
OBSERVAÇÕES
Help
1) 125%, 5 DIAS; 44.2% (TEOR.), 5 DIAS; 71.2% (TEOR.), 20 DIAS. 2) RATO: NENHUM
SINAL DE INTOXICAÇÃO A 10.750 ppm (0.5 h) E 3.206 (6 h); OUTROS: COBAIA: NENHUM
SINAL DE INTOXICAÇÃO A 6.400 ppm (8 h) E 3.000 ppm (64 x 4 h); CRIANÇA: LDLo = 2.000
mg/kg (ORAL); HOMEM: TDLo = 256 g/kg/12 SEMANAS; MULHER: TDLo = 50 mg/kg (ORAL).
3) PIMEPHALES PROMELAS: BIOENSAIO ESTÁTICO NAS "ÁGUAS DO LAGO SUPERIOR" (EUA),
A 18 - 22°C : CL50 : > 18 mg/L (1 - 24 h); E CL50 : > 13.480 mg/L (48 - 96 h); CARASSIUS
AURATUS : LETAL A 250 ppm (6 h) - ÁGUA CONTINENTAL. 4) MUTAGÊNICOS: SER HUMANO:
"cyt" = 1.160 g/L (LINFÓCITO); "cyt" = 12.000 ppm (FIBROBLASTO). CÃO: "mnt" = 400
umol/L (LINFÓCITO). 5) SOLUÇÃO DE LIMPEZA, RECOBRIMENTOS SUPERFICIAIS, PRODUTO
FARMACÊUTICOS, EXPLOSIVOS, ANTI-CONGELANTES, ANTI-SÉPTICOS E MEDICINA.
POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) = 10,47 eV.
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Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Manual de legislação Atlas-Segurança e medicina do Trabalho,
Saliba, Tuffi Messias- Insalubridade e Periculosidade: aspectos técnicos e Práticos.
4ª edição atualizada SP: LTr, 1998
www.mte.gov.br - Ministério do Trabalho e Emprego
www.cetesb.sp.gov.br (Emergências químicas Portal do Governo do Estado de
São Paulo)
www.3.3m.com (pesquisa FISQP – MSDS)
www.fundacentro.gov.br
www.ibge.gov.br/concla/default.php (CNAE)
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