Cuerpo Procedimiento CC y CNC

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Cuerpo Procedimiento CC y CNC
Aos prestadores de serviços da MD PAPÉIS
(Limeira/ Caieiras)
1 - OBJETIVO
Este procedimento visa estabelecer e informar aos Prestadores de Serviços o cumprimento das
normas e procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho da MD Papeis Ltda.
É de responsabilidade do Prestador de Serviço assegurar que os seus representantes, empregados ou
subcontratados conheçam, entendam e cumpram com o disposto neste procedimento.
Esclarecimentos sobre este procedimento, antes da conclusão do processo de compra dos serviços,
devem ser encaminhados ao departamento de Compras e Segurança do Trabalho da MD Papéis.
2 - DEFINIÇÃO
2.1 Acidente - Sob a ótica prevencionista, pode ser definido como uma ocorrência não programada
ou inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando lesões
nas pessoas envolvidas.
2.2 Check-list - Conjunto de quesitos para serem inspecionados, verificados ou avaliados nos
equipamentos, serviços ou procedimentos de execução. O check-list pode ser aplicado antes, durante
ou após a execução de uma tarefa (Interno da MD).
2.3 Emergência - Evento inesperado e crítico que proporciona uma situação de perigo que necessite
de ação imediata para tratá-la.
2.4 Empregado ou Subcontratado - Pessoas com vínculo empregatício com o Prestador de Serviço
ou com um Subcontratado.
2.5 Incidente - Um evento inesperado ou indesejado em que há possibilidade de envolvimento de
pessoas, podendo resultar em perdas, ou que tenha potencial para isso, porém não há lesão ou
doença ocupacional.
2.6 Integração - Processo de orientação antes do inicio das atividades, contemplando temas de
saúde e segurança do trabalho para todas as pessoas que venham a fazer qualquer tipo de atividade.
2.7 Prestador de Serviço - Pessoa Física (autônomo) ou Jurídica contratada para a prestação de
serviços.
2.8 Representante do Prestador de Serviço - Pessoa Física legalmente vinculada ao Prestador de
Serviço e por ele designada para administrar os empregados ou subcontratados.
2.9 Equipamento de Proteção Individual - EPI – Todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
2.10 A.S.O - Atestado de Saúdo Ocupacional.
2.11 SEP – Sistema Elétrico de Potência
2.12 GESTOR DE CONTRATO: È considerado como Gestor, o colaborador da MD Papéis que por sua
vez esteja requerendo a prestação dos serviços em sua área de responsabilidade.
2.13 – TRABALHADOR AUTONOMO: A fins de aplicação deste procedimento caracteriza-se como
trabalhador autonomo, aquele que não executa atividades que ofereçam riscos especificos de
acidente de trabalho.
Ex.; (soldador não é caracterizado como trabalhador autonomo)
(Auditor de sistema de qualidade pode ser considerado como trabalhador autonomo)
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este Procedimento é aplicável a todos os prestadores de serviços e/ou sub-contratados da MD Papéis
Ltda.
Este Procedimento excetua-se à: Estagiários vinculados a MD PAPÉIS LTDA, Autônomos, Visitantes,
Caminhoneiros, Ajudante de Caminhoneiros (chapa), Auditores
Internos e Externos
4. OPERACIONALIZAÇÃO
4.1 RESPONSABILIDADES
A) GERENTE UNIDADE INDUSTRIAL
Cabe ao Gerente garantir os meios para a aplicabilidade deste procedimento junto a sua
equipe de trabalho.
B) RESPONSABILIDADE DO GESTOR DE CONTRATO/ REQUISITANTE DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO.
A contratação de prestação de serviço, deverá ocorrer de forma programada, a
as contratações emergenciais.
fim de reduzir
O Gestor / requisitante da prestação de serviço é responsável em comunicar ao prestador de
serviço do qual esteja requerendo sua mão-de-obra, quanto a existência deste procedimento,
bem como a sua necessidade de cumpri-lo para uma boa estadia durante a prestação de
serviço.
Compete ao Gestor / requisitante da prestação de serviço, em encaminhar uma cópia deste
procedimento ao prestador de serviço quando ainda estiver no processo orçamentário da
prestação de serviço, a fim de que não haja alegação de desconhecimento quanto à existência
deste procedimento.
Quando da contratação de prestação de serviço, deverá o requisitante solicitar auxílio do
SESMT local em relação às premissas básicas e passíveis de identificação quanto a Segurança
do Trabalho, em relação às atividades em que serão orçadas e conseqüentemente contratadas.
C) SESMT
É de competência de o SESMT avaliar as circunstâncias de riscos e perigos quando solicitado,
ainda no processo orçamentário, quando devidamente solicitado pelo gestor / contratante dos
serviços.
Compete ao SESMT avaliar a necessidade de acompanhamento “Full Time” das atividades do
prestador de serviço.
Quando identificado em que haja situações de risco, o SESMT se reserva do direito de paralisar
a prestação de serviço até que haja a sua devida regularização.
Quando identificado em que haja resistência por partes dos empregados da prestadora de
serviço em cumprir ou fazer cumprir com os procedimentos e quando esgotadas as
oportunidades de negociação, caberá ao Técnico de Segurança do Trabalho solicitar junto ao
responsável pela prestadora de serviço a substituição / retirada imediata do empregado da
prestadora de serviço das dependências da MD Papéis, devendo assim notificar via e-mail ao
responsável pela contratação dos serviços, bem como ao gestor do contrato a ocorrência, a
fim de tornar o fato de seu conhecimento.
D) ÁREA DE COMPRAS
É de responsabilidade da área de compras em registrar os pedidos de prestação de serviço
junto ao sistema do escritório de assessoria, devendo descrever em detalhes a natureza do
serviço, informando ainda o nº do pedido de compra, bem como o período em que a
prestadora de serviços permanecerá nas dependências da MD Papéis, informando o nome e email do gestor do contrato em questão.
4.2 DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO
O compromisso da MD Papéis, é proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos
os funcionários e empregados ou Sub-Contratados do Prestador de Serviço que estejam
desempenhando atividades na empresa.
Para cumprir esse compromisso, a MD Papéis, tem como objetivo estabelecer um sistema eficaz de
gestão de saúde e segurança do trabalho para Prestadores de Serviços, em cumprimento às
exigências legais e para a proteção da integridade física das pessoas e dos ativos da companhia.
Os Prestadores de Serviços têm a responsabilidade primária com a saúde e segurança dos seus
empregados ou Sub-Contratados, bem como, pela prevenção de danos nas instalações. O Prestador
de Serviço deverá adotar ação disciplinar para os empregados ou Sub-Contratados que não seguirem
as determinações deste Procedimento.
Nenhuma atividade será desenvolvida sem que todos os empregados ou Sub-Contratados do
Prestador de Serviço tenham participado da integração em saúde e segurança do trabalho.
O Proprietário ou Representante Legal da Prestadora de Serviço deverá analisar este procedimento de
acordo com as atividades em que irá executar na MD Papéis, e posteriormente, encaminhar o
documento “Termo de Ciência e Responsabilidade do Gestor”, para o escritório Contábil a ser indicado
pela MD Papéis, certificando assim que tem conhecimento deste procedimento, tão quanto das
exigências mínimas de segurança para a execução de suas atividades.
Na ocorrência de sub-contratação de mão-de-obra, o Prestador de Serviço, deverá encaminhar o
Termo de Responsabilidade – ANEXO 02, devidamente preenchido para ao escritório Contábil,
responsabilizando-se pelo sub-contratado e suas ações.
Situações não descritas neste procedimento, receberão as tratativas de acordo com a ocorrência.
Para a execução de Atividades de Prestadores de Serviço, deverá ser desenvolvido um cronograma
das atividades e o respectivo tempo de duração.
4.3 PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A) INTEGRAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
As integrações de Saúde e Segurança do Trabalho, ocorrerão duas vezes semanais, sendo:
* Segunda-feira às 08:30 h.
* Quarta-feira às 08:30 h.
Quando da ocorrência de haver feriado Municipal, no Estado de São Paulo ou Federal nos dias em que
são executadas as integrações de Saúde e Segurança do Trabalho, deverá ser considerado
automaticamente como dia de integração, o posterior ao feriado, no mesmo horário.
Haverá exceção somente para os casos emergenciais, se houver comunicação direta com a área de
Segurança do Trabalho por parte do solicitante do serviço a ser executado pelo prestador de serviço
ou sub-contratado, estando sujeito a não realização quando da constatação de circunstância não
emergencial para a execução dos trabalhos.
B) ACESSO E CONTROLE
A Portaria é o local designado para entrada e saída dos prestadores de serviço.
Todos os colaboradores da Prestadora de Serviços, deverão estar usando uniformes de identificação
da empresa prestadora de serviço.
Os empregados ou Sub-Contratados do Prestador de Serviço devem apresentar sua identificação
funcional quando solicitada por qualquer funcionário da MD Papeis Ltda. Em caso de recusa, o
representante e o Prestador de Serviço serão comunicados para que sejam tomadas providências.
As indicações de trânsito devem ser respeitadas.
Salas de operação e de comando elétrico são de acesso restrito, salvo se os trabalhos forem
realizados nestes locais, bem como por profissionais da área.
Locais de trabalho, canteiro de obras e veículos de Prestador de Serviço estão sujeitos à inspeção, e
estes devem permanecer em ordem.
Os vigilantes / porteiros / recepcionistas que estiverem em serviço, só poderão liberar /autorizar a
entrada do prestador de serviço, mediante a consulta no sistema, e quando verificado que o prestador
de serviço está liberado no sistema, deverá comunicar ao solicitante dos serviços e comunicar a área
de Segurança do Trabalho o nome da prestadora de serviço presente na empresa.
Quando da verificação no sistema sênior e constatação que o prestador de serviço ou sub-contratado
está com documentos pendentes ou vencido, integração com tempo superior a 1 ano, a entrada deste
prestador de serviço não deverá ser permitida / autorizada, cabendo ao vigilante / recepcionista /
porteiro que estiver em atendimento, comunicar o fato ao solicitante dos serviços para que haja as
devidas regularizações.
4.4 OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES DE TRABALHO E INCIDENTES
Todas as ocorrências de acidentes de trabalho e incidentes, deverão ser comunicadas imediatamente
para a área de Segurança do Trabalho.
Em casos de acidentes de trabalho, o primeiro atendimento emergencial deverá ocorrer sob
responsabilidade do ambulatório médico ou hospital Municipal.
Na constatação da necessidade de atendimento externo, será considerado como local para
atendimento o hospital Municipal da localidade.
O transporte da vítima poderá ocorrer utilizando a ambulância da MD Papéis e na ausência ou
inexistência desta, o transporte será através do Serviço de Emergência do Município.
A área de Segurança do Trabalho se reserva do direito de investigar as ocorrências e determinar as
ações a serem tomadas, as quais deverão ser cumpridas sob pena de paralisação das atividades da
prestadora até que haja a execução do plano de ação decorrente do acidente.
4.5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Prestador de Serviço, deverá encaminhar a documentação para o escritório contratado pela MD
Papéis para avaliação da documentação, antes de iniciar as atividades.
Os documentos deverão ser encaminhados até as 12h00 (meio dia) do dia anterior à prestação de
serviço.
Não serão aceitos documentos enviados via fax, em cópia simples (sem acompanhamento do
original), por e-mail ou ilegíveis.
4.6 INGRESSO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Todo Produto Químico deverá estar acompanhado da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do
Produto Químico), devendo esta ser entregue para a área de Segurança do Trabalho antes de iniciar o
uso do referido produto.
É proibido descartar qualquer produto químico ou suas embalagens no interior da MD Papéis, sem
autorização prévia do Departamento de Utilidades.
O Prestador deve assegurar que todas as embalagens de Produtos Químicos, estejam identificadas
com:
- Nome do Produto Químico
- Químico Responsável
- Telefone para Emergências
- Nome do Fabricante
4.7 FERRAMENTAS
As ferramentas a serem utilizadas, devem ser inspecionadas antes do início das tarefas, pelo
colaborador da prestadora de serviços, a fim de detectar irregularidades que possam resultar em
acidentes.
Não se devem fazer improvisações nas ferramentas e suas proteções não devem ser removidas.
As ferramentas portáteis não poderão ser transportadas em bolso de calças, devendo ser aplicado
cinto com porta ferramentas ou caixas para guarda e transporte das mesmas.
Armazenar as ferramentas, máquinas equipamentos em recipientes e locais apropriados.
Guardar, conservar e proteger contra furto ou roubo suas ferramentas, máquinas e equipamentos.
A prestadora de serviços deverá encaminhar junto ao responsável pela equipe que estará atuando na
MD Papéis, uma relação de ferramentas que estejam sendo transportadas, devendo conter o nome da
ferramenta bem como a sua quantidade, não devendo generalizar o termo ferramentas manuais.
4.8 PROIBIÇÕES GERAIS
Durante a leitura deste procedimento você encontrará algumas ações que são terminantemente
proibidas na MD Papéis Ltda. Para reforçá-las estarão acompanhadas do seguinte símbolo: 
O desrespeito a essa proibição é considerado uma infração contratual, podendo gerar o rompimento
do contrato com o Prestador de Serviço sem qualquer ônus à MD Papéis Ltda., que contudo poderá,
por mera liberalidade, optar por prosseguir com o contrato, advertindo o Prestador de Serviço mas,
em qualquer um dos casos, sem prejuízo de seu direito de ressarcimento de eventuais perdas e
danos.
É proibido, nas dependências da MD Papéis Ltda:
 Portar ou consumir drogas intoxicantes ou bebidas alcoólicas.
 A ocorrência de insultos, brigas ou desordens.
 É proibido fumar em ambientes fechados ou locais de passagem contínuas de pessoas.
 Trajar camiseta sem mangas, bermudas ou sandálias.
 Ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos.
 Fazer uso dos hidrantes sem autorização da área de Segurança do Trabalho.
 As áreas de acesso dos prestadores de serviço e sub-contratados, é restrita entre a portaria e o
local da prestação de serviço, quando da necessidade de acesso à outras áreas, deverá estar
acompanhado pelo responsável do serviço a ser realizado.
 Filmar ou fotografar na área sem autorização do Gerente Local. Não é permitido uso de crachá
exposto, o mesmo deve ficar em local seguro contra quedas.
 Canetas de plástico (ex.: bic) são proibidas no interior da produção, autorizados uso somente de
canetas metálicas.
 Proibido fazer as refeições e lanches no interior da fábrica. As mesmas devem ser feitas
obrigatoriamente nas dependências do restaurante.
 Proibido o uso de objetos de adorno.
 NOTA: O PRESTADOR DE SERVIÇOS OU QUARTEIRIZADO, DEVERÁ CUMPRIR COM AS
NORMAS DE BPF, HOUSEKEEPING E SEGURANÇA ALIMENTAR DA MD PAPÉIS.
4.9 ISOLAMENTO / SINALIZAÇÃO
Qualquer atividade de risco a ser realizada, deverá ter a área devidamente isolada.
Qualquer área a ser isolada deve ser aprovada pelo funcionário responsável pela área onde a
atividade será executada, para garantir a segurança das pessoas e minimizar o impacto nas
atividades envolvidas.
O sistema de isolamento ou sinalização é composto por:
 Fitas coloridas (zebradas);
 Cones de borracha e / ou PVC ou poste de sinalização;
Todos os empregados ou Sub-Contratados do Prestador de Serviço devem respeitar os isolamentos
existentes.
O prestador de serviço é responsável em disponibilizar os materiais necessários para a isolação das
áreas em que estiver prestando serviços.
4.10 REGULAMENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO POR TIPO DE SERVIÇO
De acordo com a prestação de serviço, deverão ser avaliados os anexos descritos abaixo inerentes às
atividades que serão desenvolvidas.
Anexo 5 - Trabalhos a Quente;
Anexo 6 - Trabalhos em Altura.
Anexo 7 – Trabalhos de Demolição, Escavação e Construção;
Anexo 8 - Trabalhos com Eletricidade;
Anexo 9 - Trabalhos em Espaço Confinado;
Anexo 10 – Trabalhos com Equipamentos de Elevação e Transporte;
Anexo 11 – Termo de Responsabilidade quanto a Existência de Programas de Segurança do
Trabalho.
Anexo 12 – Modelo de Ficha de EPI
Anexo 13 – Modelo de Ordem de Serviço (conforme NR-01)
Anexo 14 – Declaração de Responsabilidade de Sócio, quanto a Inexistência de Programas de
Segurança do Trabalho.
5.0 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E SITUAÇÕES EXISTENTES:
ANEXO 3
RELAÇÃO DE EPIS POR FUNÇÃO
NOTA: Quando da contratação de mão-de-obra especial, deverá o SESMT ser consultado a fim de de avaliar
o emprego de EPIs específicos, permitindo assim a MD Papéis através de seu SESMT, requerer a aplicação de
EPIs que julgar necessário, independente da relação correspondente ao Anexo 3.
ANEXO 05
REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS A QUENTE
1 – DEFINIÇÃO
Trabalho a Quente:
Trabalhos onde são realizados operações com equipamentos de solda e corte
oxiacetilênicos que geram chamas expostas, trabalhos de soldagem que geram fagulhas / centelhas,
trabalhos relacionados a corte com lixadeira elétrica e atividades que envolvam aquecimentos por
qualquer meio ou técnica.
Trabalho Chama Aberta: Atividades desenvolvidas com chama contínua, ex (corte de chapa com
maçarico).
Solda: É um processo onde ocorre a fusão de metais pelo seu aquecimento através de um arcovoltaíco ou por chama oxi-gás, com ou sem aplicação de pressão, metais de enchimento ou de gás
inerte.
Corte: É um processo de corte, onde ocorre a remoção de metal pela fusão localizada do metal base
em uma elevada temperatura, mantida através de calor da combustão de um gás combustível ou um
arco voltaíco.
Soldador / Maçariqueiro: Profissional habilitado a realizar operação de solda e corte que apresente
experiência comprovada na função.
Solda Oxiacetilênica: É um processo de soldagem de metais pelo aquecimeno com uma chama
oriunda da combustão de um gás combustível no caso acetileno.
Solda Elétrica: É um processo de união de metaís pela fusão localizada do meltal (eletrodo) através
de um corrente elétrica com ou sem metal de adição.
Solda a arco em atmosfera com gãs inerte (Mig, Tig e outras): Neste tipo de solda, que é realizada
envolvida em uma atmosfera contendo gás inerte, o eletrodo (tungstênio) não se funde e não é usado
para enchimento. O eletrodo de Tungstênio é altamente resistente ao calor, não é consumido no
processo de soldage. O metal para preenchimento é adicionado usando um eletrodo de solda frio que
é introduzido no arco. O gás poder ser argônio, dióxido de carbono ou outras mistruas, e tem por
finalidade criar uma atmosfera inerte durante a fusão do metal.
Lixadeira: Equipamento elétrico portátil com a finalidade de desgastar, polir ou cotar.
Biombo: Àrea com fechamento temporário a fim de impedir lançamento de fragmentos aquecidos em
áreas adjacentes.
Brigadista: Colaborador designado para acompanhar as atividades, com conhecimentos em classes de
incêndio, classes de fogo e meios de combate.
Equipamento de Proteção Individual (EPI): Material empregado para proteção do trabalhador contra
riscos específicos de trabalhos a quente.
Substâncias inflamáveis: São aquelas no estado sólido, liquido ou gasoso com um ponto de fulgor
menor ou igual a 37,8ºC, que podem facilmente e se queimam rapidamente de forma violenta
Materiais combustíveis: Papel, papelão, líquidos inflamáveis, tecidos e todo material que possa
culminar em chamas após contato com fonte aquecida.
Trabalhadores circunvizinos: Todo trabalhador (exceto o executante) presente nas proximidades do
local onde é executado o trabalho a quente, mesmo eventualmente possa ser atingido por fagulhas,
fáiscas ou sofrer incômodo visual (ofuscamento) proveniente da radiçaõ luminosa (flhas) da solda ou
ainda contato acidentais com partículas as quais podem ser projetadas quando da execução das
atividades a quente.
3- CAMPO DE APLICAÇÃO:
Aplica-se em todas as áreas de trabalho da MD Papéis Ltda –, sendo extensível aos prestadores de
serviços e sub-contratados.
4 – OPERACIONALIZAÇÃO:
4.1 RESPONSABILIDADES
a) Executante / Responsável pelo trabalho
a. Executar as atividades de trabalho a quente, conforme descrito nas disposições gerais e
especificas do procedimento.
b. Solicitar quando necessário a aplicação do Programa de Controle de Fontes de Energia.
c. Adotar medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de incêndio, tasi como a retirada de
materiais inflamáveis (resíduos de papel, refugo, entre outros).
d. Providenciar os materiais necessários para execução segura do trabalho, como feltro molhado,
manta, isolação de área, sinalização e outras proteções adicionais.
e. Atntar para trabalhs a corte, solda ou aquecimento em paredes, pisos e tetos, verificando o
outro lado destes para evitar incêndios.
f.
Proteger rachaduras ou aberturas no piso, nas paredes, ou vãos de portas ou janelas, que não
possam ser veddados ou fechados, de forma causar incêndio.
g. Assegurar que os equipamentos de solda e corte estejam em conformidade com as disposições
deste procedimento.
h. Fazer uso dos EPIs necessários a atividade, conforme especificações na tabela 02.
i.
Quando da disponibilização de um ajudante para as atividades a quente, deverá este também
fazendo uso dos EPIs.
j.
Adotar medidas preventivas adicionais para eliminar risco de explosão e intoxicação do
trabalhador, nas oeprações de soldagem e corte a quente de tubulações, tanques ou similares.
k. Utilizar anteparos eficazes
para as operações d soldadgem e corte a quente que oferecem
risco aos trabalhadores circunvizinhos. Para os trabalhos envolvendo especificamente solda
elétrica e /ouoxiacetilênica, avaliar antes do inicio dos trabalhosi, possiveis desonconfortos
visual, causado pela radiação luminosa (flash), a trabalhadores não envolvidos diretamente
com a execução dos trabalhos. Providenciar proteção utilizando material apropriado, como
biombos.
l.
Não permitir a presença de outras pessoas que não estejam envolvidas na atividade em
desenvolvimento;
4.2 REGRAS GERAIS
Todas as atividades caracterizadas como trabalho a quente, requerem a emissão da Permissão de
Trabalho de Risco;
Atividades a serem realizadas na área de solda, localizada na área de Manutenção Mecânica, estão
isenta da emissão de Permissão de Trabalho de Risco – PTR
A identificação de execução de trabalhos a quente sendo executados sem a devida autorização,
acarretará na paralisação da atividade, até que haja a adequação
e cumprimento deste
procedimento.
O desenvolvimento de trabalhos a quente por empresas prestadoras de serviço ou sub-contratadas
sem a observação deste procedimento, poderá acarretar no descredenciamento da mesma junto aos
processos de compra e licitações de trabalho.
Quando da ocorrência de trabalhos a quente em áreas especiais, tais como Espaços Confinados e
Área de Armazenagem de Produtos Químicos, ou outras áreas caracterizadas de risco, deverá ser
consultado a área de Segurança do Trabalho quanto a cuidados especiais.
Quando do processo de soldagem, o operador não deve manter a cabeça na direção dos fumos que se
formam pelo processo de soldagem.
Não executar nenhum trabalho a quente em peças, equipamentos ou áreas que não tenham sido
devidamente limpos.
Antes de iniciar a operação com a máquina, assegure-se de que a voltagem da rede é a mesma do
equipamento.
A ligação elétrica deve ocorrer por intermédio do conjunto tomada / plug macho. Os cabos de ligação
e possíveis extensões deverão ser compostos por cabos de condução elétrica com proteção mecânica
do tipo PP.
Os cabos de alimentação elétrica dos equipamentos, deverão ser inteiriço sem emendas, de maneira
que não haja fuga de corrente.
A área em torno do ponto de trabalho a quente, deverá estar devidamente isolada.
4.3 PROTEÇÃO DA EDIFICAÇÃO
No local onde estiver sendo executado o trabalho a quente, deverá ser disponibilizado 2 extintores de
acordo com a classe de incêndio / material combustível que haja no local, sendo:
Tabela 01
Quando da execução de processos de trabalho a quente em áreas de produção, ou locais com
presença de pessoas que não esteja diretamente envolvida na tarefa, deverá ser empregado biombos
para inibir radiação ou partes aquecidas das atividades a quente em execução.
Quando da impossibilidade de retirar material próximo ao ponto de trabalho a quente, deverão ser
empregadas barreiras físicas
que impeçam o contato de partes
aquecidas
com materiais
combustíveis, devendo ainda estas barreiras físicas estarem umedecidas.
No caso de piso de madeira deve ser providenciado o umedecimento do mesmo ou cobertura com
areia. Cuidado especial com divisórias de madeira deve ser empregado, devido a sua fácil propagação
de chama / calor.
Verificar a existência de encanamentos abertos, galerias de água e esgoto e outras aberturas que
possam conter líquidos ou vapores inflamáveis.
Checar aberturas no piso e/ou frestas que possam possibilitar a passagem de fagulhas para pisos
inferiores.
Verificar a utilização/realização nas proximidades de atividades com uso de tintas ou outros produtos
inflamáveis, bem como e principalmente a existência de resíduos de líquidos inflamáveis ou outros
materiais combustíveis.
Checar mobiliário e instalações que possam ser atingidas pelas chamas ou calor.
Em todos os casos, materiais inflamáveis devem ser retirados, quando não possível devem ser
cobertos por mantas apropriadas. Como afastamento mínimo sugere-se a distância de 12 metros.
Deverá ser desprendida atenção quanto a aberturas em paredes, tetos e pisos, assim como o material
de construção do mesmo.
4.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os equipamentos de proteção individual, são de caráter obrigatórios nas atividades, sendo que para
cada tipo de trabalho a quente deve ser empregado a proteção adequada e requerida, conforme
tabela abaixo.
Tabela 02
Situação não expressa na tabela, deverá ser consultado o Técnico de Segurança do Trabalho.
A utilização do EPI é obrigatória para o executante e seu auxiliar.
4.4.1 PROTEÇÃO OCULAR ATRIBUÍDA EM RELAÇÃO AMPERAGEM DA SOLDA
Em relação a amperagem desenvolvida durante o processo de solda, estabelece-se a proteção
atríbuida a visão.
Tabela 03
4.5 PERMISSÃO DE TRABALHO DE RISCO (FOQ- ST 011)
A liberação de trabalhos a quente será emitida por:
Técnico Segurança Trabalho;
Coordenador Manutenção
Coordenador Turno;
Coordenador da área onde será executado as atividades;
Quando da liberação, deverá ser avaliado o risco de principio de incêndio, bem como o risco de
acidente de trabalho em relação a atividade que estará sendo executada, após esta avaliação, definira
a necessidade ou não do acompanhamento de um Brigadista.
Em execução de trabalhos a quente no interior de áreas de produção ou armazenagem de produtos, é
determinada a necessidade de acompanhamento do Brigadista.
Quando da liberação, deverá ser avaliado as seguintes precauções de segurança dos equipamentos
por tipo de trabalho, conforme segue:
4.5.1 – CILINDROS DE ACETILENO E OXIGÊNIO / CHAMA ABERTA.
A) Utilização:
a) Antes de oparar o equipamento verificar e eliminar todo vazamento de gás.
b) Antes de efetuar uma conexão na saída de um cilindro, abrilo por um pequeno instante para
limpar a abertura eliminando partículas.
c) Nunca fique em frente aos manômetros de um regulador e enm em frente a válvula do cilindro
ao abri-la. Nesta operação use sempre óculos de seugrança contra impacto.
d) Verificar se as mangueira isenta de rachaduras
e) Verificar a existência de válvula contra retrocesso de chamas (saída do cilindro de acetileno e
na caneta)
f) Existência de manômetro
g) Utilizar acendedor apropriado, o qual deve produzir apenas centelhas e não possuir
reservatório de combustível. (ex: Não usar fósforo ou isqueiros)
h) Deve-se manter uma distância segura (recomenda-se um raio de 7,5m dos cilindros (oxigênio
e acetileno) em relação ao ponto de corte ou solda e outras fontes de ignição.
i)
As mangueiras e EPIs devem estar sempre limpas, isentas de óleos, graxas ou qualquer outro
produto.
j)
Colaborador deve checar se as suas mãos estão isentas de óleos, graxas ou qualquer outro
produto que após contato com oxigênio possa propagar chamas.
k) Toda vez que o trabalho for interrompido, a chama do maçarico deve ser apagada.
l)
As conexões das mangueiras, devem estar providas de braçadeiras.
m) Para localizar possíveis vazamentos, utilize espuma de sabão, sendo proibido o uso de chamas.
n) Os cilindros obrigatoriamente devem estar fixados com correntes nos carrinhos de transporte
do conjunto de oxiacetileno, devendo a corrente estar envolvido por manta de borracha e estar
disponível no carrinho, suporte para as mangueiras serem enroladas.
o) Quando não estiverem em uso, estes obrigatoriamente devem ter as válvulas fechadas.
p) A abertura de válvulas dos cilindros deve ser feita manualmente, sendo expressamente
proibida a utilização de martelos e outras ferramentas.
q) Devem ser providos de reguladores de pressão, de dois estágios, sendo que a finalidade do
primeiro é reduzir a pressão de entrada e a do segundo, através do parafuso de regulagem
manual, reduzir a pressão do primeiro estágio para a pressão de trabalho desejada. No caso
do acetileno a pressão nunca deve exceder 1,05 kgf/cm2.
r) Atenção especial deve ser desprendida quanto à direção da chama, assim como o material que
está sendo submetido a corte ou aquecimento.
s) Não usar o oxigênio para limpeza do corpo, recipientes ou materiais de qualquer natureza.
t) Não utilizar o oxigêniocomo substituto de ar comprimido em ferramentas pneumáticas.
u) Não lubrificar nenhuma parte do equipamento.
B) Transporte e Manuseio de Cilindros:
a) Os cilindros só podem ser manuseados ou transportados com seus capacetes de proteção e
mesmo quando vazios devem estar presos, sempre na posição vertical.
b) Movimentar segurando-o pelo capacete e girando-o pela sua base.
c) Caso por algum motivo acidental o cilindro de acetileno venha a ficar na horizontal e
necessário deixá-lo em pé por 24 horas antes de colocá-lo em uso.
d) Os cilindros devem estar constantemente protegidos de cortes ou abrasões.
e) Não jogar cilindros no chão ou permitir que se choque com violência.
f) Cilindros com vazamento não devem ser utilizados, bem como deve ser proibida a
transferência de gases de um cilindro para outro.
g) Quando do içamento do cilindro, fazê-lo através de gaiola com fixação interna e / ou com
carrinho apropriado com olhal de içamento.
h) Manusear cilindros vazios como se estivessem cheios, pois a pressão residual pode causar
acidentes graves.
i)
Não remover ou alterar números e marcas dos cilindros de gases comprimidos.
C) Armazenamento de Cilindros
a) Armazenar em área coberta e ventilada, protegidos de fontes de calor, equipamentos elétricos,
óleos, graxas e lubrificantes.
b) Armazenar distante de materiais inflamáveis e combustíveis.
c) Armazenar na posição vertical, amarrados devidamente fechados e seus capacetes de proteção
conectados independente de estarem cheios ou vazios.
d) Cada tipo de gás, deve ser armazenado separadamente, devendo estar claramente
identificados quando a cilindros cheios ou cilindros vazios.
e) No local de armazenamento, deverá estar claramente sinalizado quanto a proibição de fumo ou
trabalhos a quente.
f) Na área de armazenamento, deverá estar sinalizado quanto ao tipo de gás em que ali deve
estar armazenado.
g) O acesso ao local armazenamento de gases deve ser restrito.
h) Os cilindros de acetileno vazios devem permanecer com as válvulas fechadas, uma vez que
contém acetona que poderá ser liberada com o aumento da temperatura.
i)
No local de armazenamento deverá ser mantida constantemente unidade extintora de acordo
com a classe de fogo.
D) Mangueiras e Conexões
a)
Mangueiras defeituosas ou danificadas ou que tenha sofrido retrocesso de chama ou que
mostrem evidências de desgaste ou dano, devem ser substituídas imediatamente.
b)
Não efetuar reparos ou remendos improvisados.
c)
Mangueiras novas, antes da instalação devem ser sopradas para remoção do talco existente no
seu interior.
d)
Mangueiras devem ser protegidas contra impactos, amassamentos e outras interferências. Se
utilizadas em corredores ou áreas de passagem, procurar
colocá-las suspensas de modo a
evitar que causem risco de acidentes a transeuntes e que veículos transitem sobre a mesma.
e)
As mangueiras devem estar protegidas contra fagulhas, objetos quentes ou cortantes, graxa e
óleo
f)
Fixar as mangueiras nas conexões com braçadeiras com rosca sem fim. Não utilizar arames ou
outras improvisações.
g)
Para equipamentos de solda oxiacetilena, as mangueiras de oxigênio devem ser de cor verde e
as mangueiras de acetileno de cor vermelha.
h)
Mangueiras que apresentem rachaduras, estas devem ser substituídas.
E) Maçarico
Ao finalizar uma operação de corte ou solda, proceder conforme segue:
a) Fechar completamente a válvula de oxigênio;
b) Fechar completamente a válvula de acetileno;
c) Abrir as válvulas do maçarico aliviando a pressão da mangueira e regulador;
d) Fechar as válvulas do regulador e aliviar a pressão do regulador pelo parafuso de ajuste.
4.5.2 – MÁQUINA DE SOLDAR (solda elétrica):
A) Cabos Elétricos:
a) Cabos danificados devem ser imediatamente substituídos;
b) Cabos não devem ficar descobertos sem proteção sobre o piso em áreas de passagem, ocais
úmidos ou sujos.
c) Se haver emendas, os cabos devem ter capacidade equivalente e a emenda deve ser feita com
conecctores isolados.
d) Para extensões deverá ser aplicado somente cabo do tipo PP;
e) Manter os cabos isentos de óleos ou graxas, a fim de prevenir o desgate prematuro.
f) O cabo terra deverá estar ligado de forma a evitar: dilatação, fogor por contato e danificação
de rolamentos, durante a execuçõ da solda. Deve ser aterrado em estruturas metálicas
previamente aterradas. Evitar aterramentos em motores, bombas e equipamentos.
g) A alimentação de máquinas de soldar, devem ter a alimentação elétrica através de uma chave
de parede.
h) Não se usa máquina de soldar em áreas onde estejam alagadas.
i)
Após o uso do equipamento de soldar, o mesmo deve ter a alimentação elétrica interrompida
na chave.
j)
Assegurar que todas as conexões elétricas estejam bem apertadas, limpas e secas.
k) Garantir bons contatos elétricos na peça soldada e nos terminais de saída da máquina.
l)
Para a movimentação de extensões elétricas (enrolar, desenrolar) deverá o plug macho estar
desconectado da fonte de alimentação;
B) Eletrodos e suportes
a) O alicate de soldagem deve ser adequadamente isolado de mangueria a oferecer proteção
contra choque elétrico.
b) O alicate de soldagem deverá estar isento de rachaduras / trincas.
c) Nunca substituir eletrodos com as mãos nuas, luvas molhadas ou estando em pisos molhados
e / ou não aterrados.
d) Suspender os cabos da mangueira, para que nãos possam arrastados.
e) Aterrar a estrutura da unidade da solda.
f)
Nunca enrolar o cabo elétrico em torno do corpo.
4.5.3 – LIXADEIRA ELÉTRICA
Em trabalhos na vertical, o uso da proteção do disco é obrigatória.
Verifique se lixadeira a ser utilizada é adequada em relação ao serviço que será executado.
O disco de corte deve ter o diâmetro compatível com a velocidade de rotação (RPM) do
equipamento.
È terminantemente proibido o emprego de discos com diâmetro superior ao diâmetro da lixadeira.
Ao colocar ou retirar um disco, desligue a alimentação elétrica da lixadeira retirando plugs de
tomadas, e use chave de pino para a substituição do disco.
Nunca apóie sobre a perna ou próximo desta, os materiais para serem cortados.
Verifique a direção de fragmentos aquecidos em relação a rotação do disco
Verifique a inexistência de compostos químicos e inflamáveis no material a ser cortado ou próximo
a este.
A proteção do disco de corte deverá ser retirada somente para reparos, devendo ser reposta
quando da conclusão das atividades.
Não usar discos trincados, quebrados ou gastos e certificar que os discos são específicos para a
tarefa e a característica do material a ser cortado.
Evitar que os lados do disco se choquem contra qualquer objeto.
Não permitir que ninguém se posicione a sua frente enquanto utiliza a lixadeira.
Não ausentar-se do local de trabalho enquanto o disco da lixadeira estiver em movimento.
Quando ausentar-se do local, deverá retirar o plug da tomada
Utilizar ambas as mãos e o cabo de apoio.
Não utilizar a lixadeira em locais alagados e / ou úmidos
ANEXO 06
TRABALHO EM ALTURA
1.
DEFINIÇÕES
Trabalho em altura: Toda e qualquer atividade que seja realizada em altura superior ou igual a 2,00
mts medidos a partir do solo, sendo esta executada em auxílio de escadas ou cestos de elevação..
Cestos de Elevação: Equipamento constituído de materiais metálicos que tem por finalidade auxiliar
na elevação de pessoas em locais onde não sejam aplicáveis estruturas de andaimes ou escadas.
Andaimes: Estrutura metálica, formada por quadros tubulares que tem medidas padrão de 0,75 cm a
1,00 m de altura e larguras padrão de 1,00m, 1.50 m e 2,00 m.
Ancoragem: Amarração sólida da estrutura de trabalho em qualquer outro ponto de resistência
suficiente, para garantir a devida estabilidade e ausência de oscilações de um andaime.
Apoio de base: É aquele verificado nas montagens em áreas externas ao equipamento devendo
impedir o deslocamento do pé das hastes verticais (montantes) e distribuir os esforços das cargas,
por meio de um sistema de placas de base, transmitindo ao terreno, pressões compatíveis com a
resistência do mesmo.
Diagonal Horizontal / Travamento interno: Peça tubular que é colocada entre os quadros para
proporcionar estabilidade ao andaime. Deve ser fixado de 1,50 em 1,50 no sentido de travamento
em “X”
Sapata Ajustável: Peça formada por uma haste rosqueada que adaptada ao andaime em terrenos
irregulares nivela a base do mesmo.
Diagonal Vertical: Peça tubular colocada nas faces da torre, também com a finalidade de proporcionar
estabilidade ao andaime, fixada em todos os lados da torre, em cada andar
Estaiamento: Travamento externo diagonal – Utilizado quando o andaime é montado em áreas
abertas ou locais em que não existam pontos para ancoragem, fixado através de cabos de aço ou
cordas de 3,0 m em 3,0 metros da torre ao solo, obedecendo o ângulo de 45º em todas as faces do
andaime.
Guarda-corpo: Estrutura de proteção que ser serve de anteparo contra queda de pessoas composta
por dois travessões instalados a 70 cm e 1,2 m em relação a base.
Patamar de Trabalho: Deverá ser formado por chapa metálica, devendo conter dispositivo antiderrapante.
Rampa: Ligação entre dois ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de
trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
Cinto de Segurança tipo paraquedista: é o que possui tiras no tórax e pernas, com ajuste e presilhas,
nas costas possui uma argola para fixação do talabarte tipo “Y”
Talabarte “Y”: Fita contida de um mosquetão 10 mm - para acoplagem ao cinto de segurança, e as
extremidades dividas em duas pontas, com um mosquetão com abertura de 58 a 100 mm, tendo ao
corpo do mesmo, absorvedor de energia.
Plataforma Aérea Tipo Tesoura: É uma plataforma de elevação aérea hidráulica /elétrica com
autopropulsão, equipada com uma plataforma de trabalho na ponta do mecanismo “Sizzor“ (Tesoura)
de elevação. É utilizada para colocar os técnicos, com suas ferramentas e suprimentos, em posições
de trabalho elevadas.
Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada: É uma elevadora hidráulica/elétrica que funciona com
autopropulsor e é equipada com uma plataforma de trabalho. É utilizada para posicionar o pessoal
com suas ferramentas em posições acima do nível do solo e pode ser usada para alcançar áreas de
trabalho localizadas acima da maquinaria ou equipamento.
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
2.
CAMPO DE APLICAÇÃO
Este Procedimento de Segurança do Trabalho,
Prestadores de Serviço Fixos e Temporários.
3.
é aplicável à todas as áreas da MD Papéis e aos
OPERACIONALIZAÇÃO:
4.1 ORIENTAÇÕES EM GERAL
Este Procedimento de Segurança, deverá ser analisado antes da liberação ou execução de qualquer
trabalho em altura ou que tenha risco de queda.
Em dias chuvosos ou de ventos intensos, trabalhos em altura na área externa não serão autorizados.
Antes do inicio do trabalho em altura, o local deverá ser avaliado, bem como a atividade em que
será executada.
Riscos de contato com fontes energizadas, deverão ser avaliados quando da liberação de execução
de atividades com risco de quedas.
A área em que estiver ocorrendo a atividade em altura, deverá estar devidamente isolada, a fim de
coibir acidentes, bem como limitar o acesso de pessoas que não estejam devidamente ligadas ao
trabalho em execução.
Somente pessoas envolvidas nas atividades de trabalho em altura poderão adentrar a área isolada.
4.2 TODOS OS ENVOLVIDOS DEVERÃO:
a) Estar orientados e terem recebido treinamento neste procedimento.
b) Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, paralisando as atividades caso sinta qualquer
alteração em suas condições.
c) Possuir atestado de Saúde Ocupacional.
Todos os trabalhos em altura, deverão ser planejados minuciosamente, especialmente quando
executados próximos a redes elétricas energizadas ou não.
A elevação de materiais e ferramentas, deverá ocorrer somente e mediante a amarração em cordas
ou cestos específicos.
4.3 APLICAÇÃO DE EPI
Para a execução de trabalhos em altura, deverá ser utilizado somente EPI’s com Certificado de
Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para trabalhos em altura, será aceito somente cinto de segurança tipo pára-quedista, com talabarte
duplo do tipo “Y” e mosquetão com 50 mm a 100 mm de abertura.
Para trabalhos em altura é obrigatório ainda a utilização de capacete de segurança com jugular,
óculos de segurança com cordão contra queda, luvas de segurança de acordo com a natureza de
risco da atividade.
O Fornecimento de EPIs para empresas prestadoras de serviço, é de total
mesma;
responsabilidade da
4.4 Permissão de Trabalhos de Risco
1º - Todo trabalho em altura deverá obter Permissão de Trabalho de Risco.
2º A PTR poderá ser emitida por:
 Técnico Segurança Trabalho / Téc. Segurança Trabalho Sênior
 Coordenador Manutenção (Mecânica / Elétrica);
 Coordenador de Àrea onde haverá a execução de atividades em altura;
 Coordenador turno;
 Chefe Produção
3º- O Setor de Segurança do Trabalho, prevalece no direito de interromper / paralisar qualquer
trabalho em altura que não estiver devidamente autorizado, ou que não esteja atendendo aos
requisitos de Segurança do Trabalho, solicitados quando da autorização, inclusive em atividades de
terceiros ou prestadores de serviço.
4.5 Responsabiidades:
A) Executantes do Trabalho em altura
Submeter-se à exames médicos periódicos de acordo com a recomendação do médico do trabalho da
empresa.
Interromper qualquer atividade em altura quando assim identificar que haja riscos aos quais não
tenham sido considerados quando da emissão da PTR, devendo comunicar imediatamente a chefia
imediata ou Téc. Segurança do Trabalho.
Interromper a atividade em altura ou recusar a sua execução, quando assim entender que não esteja
em estado clínico que o permita a atuar em alturas.
Comunicar ao chefe imediato quaisquer ocorrência ou sintoma em que o impeça de executar
atividades em altura.
Avaliar os equipamentos e acessórios em que serão utilizados, a fim de avaliar a segurança destes em
relação a atividade em que executará.
Aplicar cada equipamento / acessório de acordo com a sua finalidade, não devendo improvisar
ferramentas ou meios de acesso a pontos de trabalho em altura.
Utilizar todos os EPIs aos quais forem indicados para a tarefa em que executará.
ANEXO A
TRABALHOS COM ANDAIMES
Andaimes de Estrutura de Quadro.
Sua altura varia de acordo com a medida da largura do quadro, sendo estipulada à relação
1 x 4
entre base e altura respectivamente.
Fica definido que será considerada a menor largura do quadro da base para obtenção da altura
máxima do andaime, conforme segue:
DIMENSÃO
ALTURA MÁXIMA
1,00 x 1,00 m
4,00 m
1,00 x 1,50 m
4,00 m
1,50 x 1,50 m
6,00 m
1,50 x 2,00 m
6,00 m
a) deverão ser colocadas diagonais horizontais no primeiro quadro e a cada três quadros, em sentido
cruzado;
b) deverá ser colocada uma travessa tubular sob as madeiras / pranchas para evitar que ocorram
quebras com o peso dos funcionários;
c) os andaimes deverão ter guarda corpo formado pelos últimos quadros, e quando tratar-se de
alturas superiores a 6 metros, deverá ser aplicado telas de proteção no guarda-corpo;
d) os encaixes dos quadros deverão ser travados por dispositivo rosqueado para evitar que se soltem.
nota: Os andaimes de estrutura de quadros poderão ser montados sobre rodízios, porém caso seja
necessário que o andaime ultrapasse a altura estipulada pela relação base x altura (1x4), deverão ser
colocados tubos auxiliares em sua base para aumentar a área em contato com o piso, além de tubos
em diagonal para dar estabilidade à estrutura, sendo exigido projeto específico.
Procedimento para Utilização
Respeitar o número de pessoas sobre as plataformas, estipulado pela PTR – Permissão de Trabalho
de Risco e utilização de EPI's adequados, bem como, o içamento / descida e peças amarradas;
Colaboradores que pretendam realizar outros trabalhos – diferente daquele para o qual o andaime foi
originalmente desenvolvido/aprovado – “pegando carona” no andaime já montado, deverão
procurar o responsável pela montagem e comunicar esta necessidade, fazendo constar na Liberação
de PTR, esta nova condição;
Sobre os andaimes, só é permitido depositar material para uso imediato.
Quando andaimes terem alturas superiores a 6,00m, este deverá estar estaiado a uma estrutura fixa,
sendo o estaiamento iniciando acima do centro de gravidade e formando arco de 45º em relação ao
ponto de trava.
Não será permitido a movimentação de andaimes com pessoas ou objetos sobre os mesmos.
Todo andaime deve estar provido de pranchas de madeira ou metálicas, de forma que as mesmas
estejam imóveis sobre o andaime, formando assim uma plataforma na área de trabalho, devendo
conter ainda rodapé de 0,20m.
O patamar de trabalho, deverá ser formado somente por pranchas metálicas, devendo as mesmas
conterem travas nas extremidades e serem anti-derrapante.
Não é permitido executar atividades para fora da área do andaime ultrapassando os limites do
guarda-corpo.
As pranchas deverão estar isentas de graxas, óleos, úmidas.
Todos os andaimes e suas partes integrantes, devem ser inspecionados antes de cada utilização, a
fim de verificar pontos de soldagem, rupturas, corrosão, amassaduras, falta de travas de bloqueio ou
travas gastadas e danificadas.
A subida / descida no andaime, deverá ser feita por escada externa ou escada tubular do próprio
andaime.
Em caso de andaimes estaiados, estes deverão ser amarrados a cada 3,00m de altura.
Os andaimes deverão ser contraventados (barra diagonal) a cada 2,5 m de altura, a partir do
segundo lance.
Não devem ser jogadas ferramentas ou objetos para a plataforma do andaime, e vice-versa.
Quando aplicado rodízios nos andaimes, estes deverão possuir sistema de trava / freio que impeçam
a movimentação do mesmo, e deverão permanecer travado durante todo o tempo em que os mesmos
estiverem em uso, e os rodízios devem ter no mínimo 0,15m de diâmetro.
É terminantemente proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros
meios para se atingir pontos de maior altura.
Os andaimes devem ser apoiados em bases ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas
transmitidas, e ser compatíveis com a resistência do solo. Certifique-se que tenha sempre um apoio
firme.
Quando ocorrer situações de diferenças de níveis em áreas planas, deverá ser empregado sapata
ajustável / regulável.
É terminantemente proibida a utilização de blocos, partes de madeira e outros materiais abaixo da
base dos andaimes para haver o nivelamento.
O cinto de segurança deverá ser fixado em ponto firme, não podendo ser fixado junto a estrutura do
andaime, salvo se este estiver devidamente estaiado em pontos firmes.
Havendo risco de projeção de materiais, deverá ser empregadas telas de nylon junto ao guarda-corpo
do andaime.
O andaime deverá estar isolado, sendo que o ponto de isolação deve ser disposta em raio de 1,50m
do andaime.
Em caso de montagem de andaimes próximos a portas, a distância de isolação deverá ser calculada
desde a porta, de maneira que toda a área esteja devidamente sinalizada.
Todo andaime deve ser montado por mínimo duas pessoas.
Em nenhum momento o andaime poderá ser submetido a flexão.
Todo andaime deve ser montado em solo, ou base firme devendo ser previstos aspectos como
nivelamento, prumo, alinhamento e esquadro iniciando a instalação com uma diagonal na base
mantendo-a sempre em prumo, tanto na sua montagem quanto na sua utilização.
É terminantemente proibido a utilização de andaimes sem os contra-pinos como elo de ligação
(fixação) entre os módulos.
Procedimento para desmontagem:
Planejamento:
a) sincronia; peças amarradas para içamento/descida; utilização de EPI’s;
b) os andaimes deverão ser desmontados, obrigatoriamente após o término dos trabalhos para os
quais eles foram montados;
c) antes do início da desmontagem, a equipe de montadores deverá verificar as condições do
andaime, com especial atenção a peças faltantes. A desmontagem sempre terá início de cima para
baixo;
d) a movimentação vertical de componentes e acessórios para a desmontagem de andaime
fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.
Travessas dos montantes: O montador deverá observar se as travessas do montante inicial estão
completas, para que não ocorram quedas dos montantes e também não deve permitir que o material
retirado seja armazenado solto na estrutura (peças penduradas, por exemplo).
Retirada das diagonais: Soltar sempre a abraçadeira da extremidade inferior da travessa.
Tubos: Quando na operação “formiga” – que pode ocorrer apenas na desmontagem de andaimes de
até 4,0 metros de altura - estes não podem deslizar pelas mãos, sua passagem deve ser feita com
pegada forte e segura. As abraçadeiras e acessórios que foram retirados deverão estar presos aos
tubos que serão transportados.
Sinalização: Deverão ser sinalizados com cantoneiras zebradas ou cavaletes, quando forem
montados em local de transito de veículos industriais e pedestres, visando à prevenção de acidentes;
MONTAGEM DO ANDAIME
Com dois painéis, e uma diagonal, inicia-se a montagem;
Efetuada a primeira montagem, coloca-se o terceiro e quarto
Painéis, devendo travar os pinos / parafusos.
Nesta seqüência, continua-se a montagem até a altura
desejada.
A cada três metros, colocar uma diagonal em posição invertida
“X”, para travar o sistema, devendo ainda estaiar com cordas,
os quatros cantos do andaime amarrando em ponto firme.
ANEXO B
UTILIZAÇÃO DE ESCADAS
As escadas portáteis de mão devem ter seu uso limitado, e serem usadas apenas para serviços de
pequeno porte em locais de difícil acesso.
Antes da liberação de trabalhos em altura com escadas, deverá a escada ser inspecionada no
seguinte:
a) Degraus: soltos, folgados, trincados, presos apenas por pregos.
b)
Montantes ( partes laterais das escadas): Trincados ou com rachaduras provocados pela
umidade, quedas ou outros agentes agressivos e o alinhamento da mesma.
c) Sapatas de segurança: gastas, danificadas, mal fixadas ou inexistentes.
d) Cordas: desgastadas ou desfiadas.
e)
Partes metálicas ( dobradiças, guias, tirantes, trava limitador de abertura): soltas,
quebradas, oxidadas ou de madeira pintada.
Escadas de madeiras não devem ser pintadas, devendo a conservação das mesmas ocorrer mediante
a aplicação de vernizes.
Quando da identificação de uma escada de madeira que tenha sido pintada, esta poderá ser definida
como imprópria para uso nas dependências da MD Papéis.
Não será aceito / admitido a utilização de escadas portáteis sem sapatas de borracha.
Escadas portáteis de abrir, obrigatoriamente deverão ter limitadores de abertura nas mesmas.
Não será admitido execução de atividades sobre os dois últimos degraus das escadas.
Nunca desça escorregando pelas laterais das escadas, deve manter as duas mãos firmes nas
laterais/degraus das mesmas.
Escadas não devem ser usadas como pontos de ligação, ancoragem, passagem ou para serviços aos
quais as mesmas não tenham sido dimensionadas.
Trabalhos superiores a 7,0 m não deverão ser realizados com uso de escadas, devendo assim utilizar
outros métodos de trabalho em altura, assim descritos nesta contemplação de instruções normativas
de trabalho em altura.
Para trabalhos em escadas, não se deve fazer esforços e movimentos que saiam das extremidades
laterais da escada, pois resultará em queda da mesma.
As escadas não devem ter mais de 7,00m de extensão e o espaçamento entre degraus deve ser
uniforme e não exceder a 0,30m
As escadas de madeira não devem apresentar farpas, devem estar livres de nós, trincas, buracos ou
outros defeitos que possam prejudicar a segurança do usuário.
Todo trabalho que envolva o uso de escadas portáteis simples (um estágio) e de extensão,
independente da altura, deverá ser realizado por duas pessoas, sendo que uma pessoa deve segurar
a escada..
As escadas de madeira devem ser transportadas (transporte manual) sempre na posição horizontal,
evitando batidas contra obstáculos e pessoas.
O posicionamento da escada deverá ser feito em piso horizontal, plano, resistente e isento de
materiais que impeçam sua perfeita estabilidade.
Nunca se deve posicionar uma escada sobre caixotes, pedaços de tijolos, madeira, andaimes, mesas,
etc. Quando apoiada, a sua extremidade superior deverá ultrapassar o ponto de apoio no mínimo
1,00m
Deverá subir uma única pessoa por vez na escada;
A distância entre a base da escada em relação ao ponto de apoio, deverá ser de 1\4 da altura do
ponto de apoio.
Não empregar escadas em portas ou atrás destas, quando necessário executar qualquer atividade
com escada nestas condições, a porta deverá estar obrigatoriamente trancada e isolada.
Ao subir / descer de escadas, deverá fazê-la de frente a mesma, segurando pelas laterais da escada,
não se usa subir / descer da escada segurando-se pelos degraus.
Quando a escada estiver amarrada / presa, a ação de subir / descer das escadas deverá ocorrer
mediante ao emprego do talabarte do cinto de segurança, de forma que sempre haja um mosquetão
fixo, durante as movimentações.
Na impossibilidade de amarrar uma escada para subir, deverá esta ser segurada por outro
funcionário, devendo este apoiar a base da mesma.
Quando estiver em uso da escada, a mesma deverá estar isolada.
Amarração de Escadas
Todas as escadas portáteis devem ser amarradas em estruturas fixa em pelo menos um ponto de
preferência no topo, e quando possível, amarrar as mesmas pelos montantes, travando as estas em
arco de 45º, posicionando o arco ao meio da escada.
Sempre que se tratar de altura elevada (mínimo 2,00 m), além da amarração da escada, o usuário
deverá utilizar o cinto de segurança e prendê-lo na estrutura do prédio na área de execução do
trabalho.
Ao utilizar escada dupla (de abrir), nunca passe de um lado para o outro pelo topo da escada, e nem
se posicione nos últimos dois degraus da mesma.
Não será permitido que seja aplicado escadas de abrir, como se fosse escada simples, assim como,
não será permitido a desmontagem de uma escada de abrir para transformá-la em escada simples.
Quando se tratar de escadas extensíveis, deve ser seguida a seguinte instrução para seu uso, além
das mencionadas acima:
a) Seu posicionamento deve obedecer também a distância entre a extremidade inferior da escada e a
base da parede onde estiver apoiada de 1\4 do seu comprimento.
b) Não será admitido a desmontagem da escada extensível, de forma que sejam aplicadas partes desta
como escada simples.
c) A fim de obter maior estabilidade quando em uso, a escada deve ser amarrada em mais de um ponto,
suas cordas não deverão estar desgastadas ou desfiadas.
d) As guias e travas devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e lubrificadas com
freqüência.
e) Deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão, a contar da catraca.
f) O transporte deverá ser feito por duas pessoas, estando a escada apoiada em seus ombros.
g) A escada extensível não poderá ser maior 18m., e quando em uso, a extremidade superior deverá
permitir sobreposição de 1,00m no ponto de apoio.
h) A movimentação de escadas extensíveis, deverá ocorrer mediante a operação com duas pessoas.
ANEXO - C
TRABALHOS SOBRE TELHADOS
O trabalhador deve portar cinto de segurança tipo pára-quedista com sistema de trava-quedas, atado
a cabo-guia / linha de vida de cabo de aço ou cabo sintético, fixado a estrutura permanente da
edificação de forma que em caso de queda do trabalhador o mesmo desça no máximo 2,0 m e fique
suspenso no mínimo a 1,5 m do piso;
Os trabalhos realizados sobre coberturas, com telhas do tipo fibrocimento, não serão permitidos em
dias de chuva ou, com telhas ainda úmidas, devendo-se aguardar um período mínimo de 24 horas de
estiagem e a devida liberação dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Quando o trabalho executado sobre telhados oferecer risco de queda de materiais e
consequentemente quebra de telhas, será exigido o uso de tábuas com travas laterais ou pranchas
metálicas, dispostas no sentido longitudinal ao telhado, apoiadas sobre no mínimo duas terças e,
sobrepostas por outras tábuas, dispostas no sentido transversal ao telhado, formando um tablado.
Os materiais que necessitarem de cortes / moldagens, esta deverá ocorrer obrigatoriamente no solo.
O acesso ao telhado se dará por meio de escadas e / ou andaimes, devendo ser analisado as
condições de segurança para uso destes materiais conforme itens 4.8 e 4.9 deste procedimento.
3.1 Movimentação de Materiais Sob o Telhado
Nos telhados não será permitido que haja cargas concentradas, de forma que todo o material que for
retirado, seja imediatamente transportado para o solo.
A movimentação de materiais deve ocorrer e somente mediante ao uso de cordas, ou materiais
similares.
Quando houver o emprego de cordas, deve ser considerada ainda a instalação de carretilhas para
elevação e baixa de materiais, a fim de impedir a aproximação e movimentação de pessoas a beirais,
exercendo força e inclinação.
A elevação de telhas deverá ocorrer da seguinte forma:
- O nó acima do ponto de gravidade da telha, que evitará o seu tombamento.
Nas áreas abaixo dos pontos de trabalho, deverá estar devidamente isolado ou haver instalação de
anteparos do tipo “tela” que impeçam a queda de materiais sobre trabalhadores que estejam abaixo
do ponto de trabalho.
3.2 Movimentação de Pessoas Sob o Telhado.
Para movimentação sobre o telhado, deverá ser empregada plataforma de preferência metálica, de
forma que estas estejam presas / fixadas entre si, bem como as extremidades estejam apoiadas sob
as terças da estrutura do telhado.
Quando da inviabilidade de dispuser de pranchas metálicas sob o telhado, poderá ser empregada
prancha de madeira, devendo possuir as seguintes características:







Pranchas não poderão ser pintadas,
Não devem conter marcas de prego, nós, rachaduras ou outras deficiências que possam
contribuir para a redução de sua resistência.
Deverá ser empregado travas metálicas entre as pranchas.
Quando da aplicação de pranchas na posição vertical, estas devem dispor de apoio.
Comprimento mínimo de 5m
Largura: 25 centímetros
Espessura: 2,5 centímetros
A movimentação sobre o telhado deverá ocorrer somente e mediante a aplicação de sistemas de
trava-quedas na posição horizontal para movimentação longitudinal sobre o telhado e sistema de
trava-quedas na posição vertical para movimentação em sentido de queda d’água do telhado.
É terminantemente proibido pisar diretamente sobre as telhas.
Os meios de acesso ao telhado deverão ser avaliado o que melhor se aplica em relação a segurança,
devendo sempre considerar como primeiro meio de acesso a utiização de andaimes.
Nunca deve ser posicionado mais do que 2 (dois) empregados sobre uma mesma tábua sob o
telhado.
A quantidade de trabalhadores sob o telhado, deve limitar-se a 4 (quatro), sendo que esta quantidade
de trabalhadores poderá ser reduzida ou aumentada em decorrência da área que haver para executar
as atividades.
Não é permitido o acesso de pessoas não treinadas / autorizadas sob os telhados.
Não andar próximo ao beiral do telhado, bem como transitar com cautela.
3.3 Utilização de escadas sobre o telhado.
Quando da necessidade da utilização de escadas sobre os telhados, a mesma deverá estar disposta
sobre estrutura rígida e que suporte cargas em pontos concentrados, bem como haja a formação de
um patamar para a distribuição de força sob o telhado.
Não será admissível o emprego de escadas e andaimes dispostos sobre telhas de fibrocimento.
Para a utilização de escadas, deverá ser analisado o anexo 2 deste procedimento.
ANEXO D
Plataformas Elevatórias
Somente pessoal treinado deve ter permissão para operar a plataforma elevatória.
Deve portar crachá com qualificação, constando a data de treinamento.
O treinamento de capacitação deverá ser reciclado anualmente.
O uso do cinto de segurança é obrigatório, mesmo estando no interior da gaiola da plataforma.
Quando estiver executando serviço em “pipe-rack” o cinto de segurança deve estar afixado na gaiola
da plataforma e não na estrutura do “pipe rack”.
Não projete o corpo para fora do guarda-corpo da máquina.
Não suba sob o guarda-corpo da plataforma;
Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa dentro da gaiola. Sempre
virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. Sempre coloque um vigia e use a
buzina quando dirigir em área onde a visão seja obstruída.
Mantenha um afastamento de pelo menos 3 metros entre qualquer parte da máquina a uma rede ou
dispositivo elétrico submetido a alta tensão.
Plataformas não deverão ser operadas nas áreas de subestação, salvo se a mesma estiver
totalmente desenergizada e o programa de controle de fontes de energia aplicado.
O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a
passagem de pessoas.
Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à movimentação de carga, a
exemplo de talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evitem colisões. Assegurese de que os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da
plataforma elevada.
O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a
máquina em superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.
Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares
à plataforma.
Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer alcance adicional.
Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e outras substâncias
escorregadias.
As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais.
Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.
Não realizar trabalhos em plataformas quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.
Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e
equipamentos.
Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de freio travado.
Faça inspeção periódica de Segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e
do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. Não opere plataforma em mau
funcionamento.
Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.
A plataforma deverá possuir sinais audivisuais quando da movimentação horizontal / vertical.
ANEXO F
Formação da Linha de Vida
Para atividades onde haja a instalação de linhas de vida, utilização de deverá seguir as seguintes
instruções;
a) as extremidades da mesma ser fixada em olhal preso junto à estrutura metálica ou alvenaria,
conforme segue:
b) Em alvenaria, deve
prisioneiro.
utilizar-se o parafuso olhal passante, de aço forjado, galvanizado a fogo, tipo
b) Em paredes de concreto, utiliza-se placa olhal de inox, com 2 chumbadores de 3/8” de diâmetro, em
superfícies metálicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos.
O sistema de proteção contra queda – linha de segurança -, deverá ser constituído de corda sintética,
cabo de aço ou viga metálica.
Especificação de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, Aplicados em Linhas de
Segurança (Linha de Vida).
- O Cabo de fibra sintética, deverá atender as especificações previstas a seguir:
a) deve ser constituído de trançado triplo e alma central;
b) trançado externo em multifilamento de poliamida;
c) trançado interno em multifilamento de poliamida;
d) trançado intermediário e o alerta visual na cor amarela em multifilamento de polipropileno ou
poliamida com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10% da densidade linear;
e) alma central torcida em multifilamento de poliamida;
f) construção dos trançados em máquinas com 16, 24, 32 ou 36 fusos;
g) número de referência 12 (diâmetro nominal em mm);
h) densidade linear 95 + 5 KTEX (igual a 95 + 5g / m);
i) carga de ruptura mínima 20 KN (1 KN = 101,97 KG);
j) carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN;
k) Antes do uso a corda deve ser inteiramente inspecionada.
O Cabo de Aço, deverá Atender as Seguintes Especificações:
a) é obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos
de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR
6327/83 – Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT;
b) os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a
comprometer sua segurança;
c) os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5(cinco) vezes a carga
máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160
kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado);
d) os cabos de aço devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e
desgaste;
e) os cabos de aço devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua
integridade em face da utilização a que estiverem submetidos.
f) Sempre que o cabo de aço ou corda de sustentação ou amarração tiver contato com uma aresta
metálica ou “cantos vivos”, esta deverá ser concientemente envolvida com cantoneiras de madeira
evitando-se o atrito direto com o cabo de aço ou corda que estiver sendo aplicada como linha de vida.
As extremidades de cabo de aço e cabo de fibra sintético, deverão ter as suas extremidades presas
nos pontos de ancoragem, de forma que inibam que haja soltura ou ruptura das mesmas. A fixação
deverá ocorrer mediante ao travamento com grampos, conforme segue:
2º
Passo
3º
Passo
1º
Passo
1º Passo: Aplique o primeiro grampo a uma pequena distância da ponta morta do cabo parafuso “U”
sobre a ponta morta, sapatilha na parte ativa, aperte as porcas com o torque recomendado.
2º Passo: Aplique o segundo grampo, o mais próximo possível do laço, coloque o parafuso “U” sobre
a ponta morta, coloque firmemente as porcas, más não aperte.
3º Passo: Todos os demais grampos mantenham a os espaços iguais entre os dois primeiros.
4º Passo: Aplique tensão e aperte todas as porcas com o torque recomendado.
5º Passo: Verifique novamente o torque das porcas após a operação do cabo.
Aplicação de Grampos
Para a aplicação dos grampos, deverão ser obedecidas as distâncias entre os mesmos, conforme
tabela:
SITUAÇÕES NÃO DESCRITAS
As situações não descritas neste procedimento, devem ser analisadas pela Equipe de Segurança do
Trabalho, e as orientações transmitidas por esta equipe, devem ser acatadas na íntegra.
ANEXO 07
REGRAS DE SEGURANÇA PARA DEMOLIÇÃO, ESCAVAÇÃO e CONSTRUÇÃO
A) - Demolição/Desmonte
Antes de iniciar qualquer obra de demolição/desmonte/transferência, as linhas envolvidas de
abastecimento de energia elétrica e sistemas hidráulicos devem ser desligadas e protegidas.
Deverão ser mantidas escadas, portas e outros meios, desobstruídos e em condições de dar fuga às
pessoas em caso de emergência.
B) – Escavações, Fundações e Construções
Antes de ser iniciada uma obra de escavação ou de fundação, o responsável deve procurar informarse junto a área de Engenharia e Projetos, a respeito da existência de galerias, canalizações e cabos
elétricos onde serão realizados os trabalhos.
A área de trabalho deve ser previamente limpa e, retirados ou escorados solidamente árvores,
rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de
comprometimento de seu equilíbrio durante a execução de serviços.
As escavações com até 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) de profundidade deve dispor de
escadas ou rampas colocadas próximas do local de trabalho, a fim de permitir em caso de
emergência, a saída rápida do pessoal.
Os materiais retirados da escavação deverão ser depositados a uma distância superior à metade da
profundidade da mesma. As cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações devem
ser levadas em consideração para determinar a inclinação das paredes do talude, a construção do
escoramento e o cálculo dos elementos necessários, de conformidade com a N.R.18.
O funcionamento de veículos, maquinários ou equipamentos que causem vibrações devem ser
deslocados das proximidades do ponto de escavação ou fundação. Na impossibilidade do
deslocamento do veículo, deverá ser reduzida sua velocidade.
Todo trabalho de escavações ou fundações a partir de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros)
devem ser escorados adequadamente, independentemente do tipo de solo, a fim de assegurar um
trabalho sem risco de desmoronamento. Assegurar também, meios de fuga aos trabalhadores, na
proporção suficiente e em pontos estratégicos que não gerem pânico numa emergência.
Para descarte de restos de materiais de construção em caçambas, deverá ser aplicado rampas com
inclinação, devendo estar dispor de no mínimo 0,60m de largura, estar travada nas extremidades,
possuir apoio firme e fixo na face inferior, e estar devidamente isolada e sinalizada.
À empresa contratada obriga-se a colocar tapumes sempre que se executarem obras de construção,
demolição ou reparos, onde for necessário impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço. Os
tapumes devem ser construídos de forma à resistirem à impactos e terem altura mínima de 2,20 m
(dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno. (N.R.18 - item 18.8.1.1.)
As aberturas nos solos, em obras ou serviços no interior de prédios deverão ser protegidas por
tapumes, isoladas com cordas e/ou cavaletes (sinalizados), para evitar queda acidental de pessoas
que circulem pelo local.
Quando da abertura de uma vala em local que seja considerado como passagem de veículos ou
pedestres, deverá ser disposto de anteparo que previna a queda acidental na vala / abertura no solo.
Os cabos elétricos deverão ser adequados à demanda de consumo de volts/amperagem e as emendas
que porventura existirem deverão ser protegidas contra impactos mecânicos, umidade e agentes
corrosivos.
C) - Instalações Elétricas nos Canteiros de Obras
A alimentação de energia elétrica de baixa tensão, aérea e em cabos nus ou encapados deverá ficar à
uma distância que assegure a movimentação de material, guindaste, etc., sem risco de contato
acidental. Preferencialmente, a uma distância igual ou superior à altura do prédio em construção mais
próximo.
A partir da chave seccionadora principal as derivações deverão seguir para o canteiro/área de
execução de trabalhos (via aérea ou subterrânea), em cabos encapados e com chaves seccionadoras.
Sempre que a fiação de um circuito elétrico provisório se tornar inoperante ou dispensável deve ser
recolhida pelo eletricista responsável
Todos painéis (caixas) elétricos devem ser mantidos protegidos contra impacto, sinalizados e
aterrados, bem como, em condições satisfatórias de instalação e conservação
Todas as instalações elétricas nos canteiros de obras devem ser executadas e mantidas por pessoal
qualificado e habilitado. Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito
elétrico não estiver energizado. Caso não haja possibilidade de execução com o circuito elétrico
desenergizado, deverá ser solicitada antecipadamente a presença dos responsáveis pela área de
Elétrica da MD Papéis e a Equipe de Segurança do Trabalho, para definirem-se quais as medidas
cabíveis e necessárias para eliminar ou amenizar os riscos de acidente.
Não será permitida a introdução de cabo elétrico diretamente à tomada sem seu respectivo plug e
emendas em cabos sem serem devidamente isolados. Importante observar as caixas de distribuições
para que não sejam instaladas fiações desordenadamente, e mantidas em boas condições de
conservação e limpeza. Em hipótese alguma será permitida a guarda de objetos estranhos ao sistema
elétrico e em desuso no interior das referidas caixas.
ANEXO - 08
TRABALHOS COM ELETRICIDADE
Todos os equipamentos elétricos pertencentes ao Prestador de Serviço devem ser mantidos em
perfeitas condições de uso.
Empregados ou Sub-Contratados do Prestador de Serviço que exercerão atividades com eletricidade
devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente, e cópias dos certificados e
atualizações, deverão ser entregues a MD Papéis Ltda.
Não deixar cabos elétricos em áreas onde possam provocar acidentes, serem danificados ou estarem
em contato com produtos condutores de energia elétrica.
A instalação de cabos elétricos temporários deve ser autorizada pela manutenção elétrica da área
onde será realizada a atividade
 Para serviços de manobras e manutenção em circuitos de 2,3 Kv, 6,6 Kv, 13,8 Kv e 138 Kv, devem
ser usados os seguintes EPI’s, conforme Anexo 01 deste procedimento.
Bastão de teste para alta tensão em fibra de vidro, 1.250mm de comprimento, faixa de isolação de 1
a 138 Kv nos casos de trabalhos de manutenção.
 Quando da utilização de ferramentas manuais, estas deverão ser isoladas o cabo e a haste da
ferramenta, devendo a isolação em ferramentas manuais (chave de fendas, chaves de boca, alicates,
alicates de corte, entre outros), resistir ao mínimo de 1.000 V, e esta isolação ter sido constituída
pelo fabricante, não sendo aceito / permitido o uso de ferramentas com a haste “isolada” com fitas
isolantes.
Todos os materiais acima mencionados, deverão estar atualizados quanto aos testes de isolação
elétrica, e cópia dos referidos laudos, deverão ser apresentados a MD Papeis Ltda, a qual irá reter as
cópias durante a efetividade dos serviços prestados.
Em caso de atividades em circuitos de potência, onde haja a desenergização do mesmo, é caráter
obrigatório a instalação de aterramento temporário, conforme NR-10.
ANEXO 09
TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO
Para execução de trabalhos em espaço confinado, deverá a equipe estar devidamente treinada,
conforme NR – 33.
Os níveis de oxigênio no espaço confinado, deverá ser avaliado, utilizando-se oxímetro, devendo este
equipamento estar calibrado por laboratório especifico, e o teste de calibração estar dentro do prazo /
período de validade.
É de responsabilidade do Prestador de Serviços, dispor do oxímetro e outros equipamentos que forem
julgados como necessário para avaliação dos teores de concentração de oxigênio e gases no interior
do espaço confinado.
Não é permitida a introdução de cilindros nos espaços confinados.
Trabalhos a quente, deverão ser avaliados com cautela.
A entrada em espaços confinados requer autorização da Seg. do Trabalho da MD Papeis e do
responsável pela área onde a tarefa será executada.
 Sistema de comunicação via rádio entre os envolvidos na tarefa é primordial.
O Prestador de Serviço deve disponibilizar um empregado ou sub-contratado para acompanhamento
dos trabalhos, em tempo integral, na parte externa do espaço confinado, ou seja deve ser usado o
sistema de pares de pessoas.
ANEXO 10
TRABALHOS COM EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE
Os empregados ou sub-contratados do Prestador de Serviço que necessitem operar equipamentos de
elevação e qualquer tipo de transporte devem estar qualificados e habilitados, de acordo com a
legislação pertinente, bem como portar em lugar visível um cartão de identificação, com o nome
e fotografia.
Equipamentos de elevação e transporte devem ser operados dentro dos padrões especificados pelo
fabricante. Em todo equipamento deverá estar indicada a carga máxima permitida, a qual nunca deve
ser excedida.
Em trabalhos com equipamentos de elevação de carga, o Prestador de Serviço deve disponibilizar um
empregado ou sub-contratado devidamente treinado para auxiliar na comunicação com o operador
do equipamento, conforme legislação vigente, devendo apresentar cópia do certificado de capacitação
e a última reciclagem, conforme NR-11
Todo empregado ou sub-contratado do Prestador de Serviço que necessite dirigir veículos no interior
da MD Papeis Ltda, deve portar a carteira de habilitação e respeitar os limites de velocidade, a
preferência aos pedestres e os limites de altura.
 É proibido transportar pessoas nas lanças dos equipamentos de elevação.
 É proibido passar ou posicionar-se sob cargas suspensas.
 É proibido dirigir equipamentos de elevação e transporte sem usar o cinto de segurança.

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