PROTOCOLO ENTRE: PRIMEIRO: Centro Hospitalar do Algarve
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PROTOCOLO ENTRE: PRIMEIRO: Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386, em FARO, com o NIF número 510745997, adiante designado CHAlgarve; SEGUNDO: Terra Mitica SA, com sede na Rua Consiglieri Pedroso, 71 Edf E 2º em Barcarena colectiva número 504 377 990, adiante designado por QUEBRAMAR; É celebrado o presente protocolo nos termos e condições seguintes: 1º (Objecto) O presente protocolo destina-se a regular as relações de benefícios prestados pela QUEBRAMAR aos colaboradores do CHAlgarve. 2º (Beneficiários) Figuram como beneficiários do presente protocolo os colaboradores do CHAlgarve que com este mantenham vínculo contratual. 3º (Identificação) Para usufruir dos benefícios do presente protocolo, deverão os beneficiários apresentar os seguintes documentos: a) Os colaboradores deverão apresentar o respetivo cartão de funcionário ou recibo de vencimento que ateste a sua condição de colaborador do CHAlgarve; 4º (Benefícios) A QUEBRAMAR concederá aos beneficiários as seguintes condições preferenciais: 1/2 a) 15% de desconto sobre PVP (não acumulável com outras campanhas/promoções ou benefícios) Excepto nas lojas Outlet, El Corte Inglés e Lojas online. b) Atribuição de 12.000 pontos no cartão QM = vale de 10,00 para os novos membros do Clube Quebramar que aderirem em: http://www.quebramar.com/fw13/clube_pt.html inserindo QMRCHA em Código Parceria. 5º (Divulgação) 1) O CHALGARVE divulgará junto dos seus colaboradores o presente protocolo, através dos meios que entenda mais indicados, sem prejuízo do interesse de ambas as partes. 2) Das formas de divulgação adotadas, ficam desde já excluídas ações de promoção ou vendas diretas dentro do complexo hospitalar. 6º (Duração) 1) O presente protocolo é válido pelo período de um ano, a contar da data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não exista denúncia de alguma das partes. 2) Qualquer das partes pode ainda por termo ao presente protocolo, comunicando essa intenção, por escrito, à outra parte, com a antecedência de trinta dias, sem necessidade de invocação de justa causa e sem que tal confira direito a qualquer indemnização. Lisboa, 12 de Março de 2014 1º Outorgante 2º Outorgante CHAlgarve TERRA MITICA SA 2/2
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