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MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2010
MODALIDADE: PREGÃO
PROCESSO N.º 1.19.000.001075/2010-61
A Procuradoria da República/Ma sediada na Rua da Hortas, nº 223, Centro – São Luís-Ma, torna
público que realizará licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão, para a aquisição Material de
Expediente e Informática, conforme especificado nos anexos deste edital, cuja documentação e proposta
deverão ser entregues no dia 28 de setembro de 2010, às 14 horas, horário local ou no mesmo
horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, na sala de
reuniões da PR/MA, no endereço suprarreferenciado. A licitação será regida pelas Leis n.°s 10.520/2002 e
8.666/93 e pelo Decreto nº 3.555/2000.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de Material de Informática, para entrega imediata,
conforme especificações e quantidades constantes dos anexos abaixo relacionados, que fazem parte
integrante deste edital:
•Anexo I – Especificação do Objeto
•Anexo II – Termo de referência
•Anexo III – Declaração de fatos impeditivos (conforme Anexo IV da IN/MARE n.º 05,
de 21/07/95)
•Anexo IV – Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição (conforme Anexo do Decreto n.º 4.358/02)
•Anexo V – Declaração de habilitação
Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII – Declaração de Regularidade – CNMP 01/2005 e 07/2006
Anexo VIII – Minuta do Contrato
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com
o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.
Não poderão participar deste pregão:
2.1.
Consórcio de empresas;
2.2.
Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.
Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se
encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.
Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou
do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Unidade do MPU.
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CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE
1. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem atender aos seguintes requisitos:
a) estar em nome da empresa licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso;
c) ser apresentado em original, em fotocópia autenticada por cartório, quando permitido, ou publicação na
Imprensa Oficial. A Administração, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não estão obrigados a autenticar
documentos no dia marcado para a entrega dos respectivos envelopes, a fim de evitar prejuízos ao
procedimento do certame;
d) ser apresentados no idioma Português.
2. A licitante é responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3. A licitante, no dia, horário e local fixados para a realização desta licitação, deverá entregar sua proposta
comercial e seus documentos de habilitação acondicionados em envelopes opacos, distintos e devidamente
lacrados, com as seguintes menções na parte externa:
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL" ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO
HABILITAÇÃO"
PREGÃO Nº ..................
PREGÃO Nº ..............
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/MF ____________________
______________________
CNPJ/MF ____________________
PARA
4. Não será admitido encaminhamento de proposta e documentação por via fac - símile, postal ou similar.
5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 1 (um) representante, o qual, munido de credencial e de
documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, formulando
ofertas ou lances de preços, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório,
respondendo por sua representada para todos os efeitos.
6. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de
documentos apartados dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação para Habilitação”. O
representante que não conseguir comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular
intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
7. Entende-se por credencial:
a)documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência do titular ou
sócio da empresa para representá-la perante terceiros;
b)procuração para representar a empresa em licitações, devendo estar acompanhada, no caso de
instrumento particular, de prova de investidura do outorgante em cargo que detenha os poderes
outorgados.
8. No ato do credenciamento, o interessado, ou seu representante, apresentará declaração dando ciência de
que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos
V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os
requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IV.
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10. Quem prestar declaração falsa no documento de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade
prevista no item 1 do capítulo VIII deste edital.
11. Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma empresa nesta licitação.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA
1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas,
emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante
da empresa, e dela devem constar:
a) Cotação de preço unitário e total, em real;
a.1) uma única cotação de preço para cada item.
b) Especificação completa e clara do objeto a ser adquirido, em consonância com as especificações
mínimas dispostas no anexo I, bem como indicação da marca e país de origem do objeto, e ainda, prazo
de garantia, se for o caso;
c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o
objeto, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais e outras despesas decorrentes de exigência legal;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega;
e) Prazo de entrega do objeto não superior a (...) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou
recebimento da nota de empenho;
f) Número do CNPJ da empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco.
2. Não será aceita proposta de objeto com especificações diferentes das indicadas no anexo I deste edital.
3. A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas
neste edital.
CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO
1. Para habilitação no presente pregão serão exigidos os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de
Regularidade de FGTS - CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND);
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União fornecidas pela Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.º 6.106/2007 e IN/RFB
n.º 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domicílio ou sede da licitante, admitida a
certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
c.1. no caso de licitante que pretenda fornecer o objeto por meio de filial, deverão ser apresentadas
as certidões, tanto da matriz quanto da filial;
c.2. se a filial responsável pelo fornecimento do objeto for de outro Estado, existindo filial na praça de
realização do pregão, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
d) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
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e) comprovação de que a licitante fornece/forneceu, sem restrição, bens de natureza semelhantes ao(s)
indicado(s) no anexo I deste edital;
f) declaração firmada pela licitante de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos (Lei n.º 9.854/99); (A declaração deve ser fornecida de acordo com o modelo anexo ao
Decreto n.º 4.358/02).
2. Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a
comprovação referida nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 1, deste Capítulo, poderá ser efetuada
mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e a certidão exigida na
alínea “d” do item anterior quando não constantes do cadastro no Sistema deverão ser atendidas, também,
pelos licitantes cadastrados no SICAF.
3. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá,
conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela
emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
4. Será assegurado ao licitante já cadastrado no SICAF, que esteja com algum documento vencido no
referido sistema, o direito de apresentar a documentação, original ou cópia autenticada, atualizada e
regularizada na própria sessão.
5. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC,
expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão dispensados de apresentar os documentos de que
tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do item 1, deste Capítulo.
6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua
habilitação.
CAPÍTULO VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
1. No dia, hora e local designados neste edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas
interessadas, o Pregoeiro receberá, em envelopes opacos, distintos e devidamente fechados, as
propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número
deste pregão e seu conteúdo: “PROPOSTA” - “DOCUMENTAÇÃO”.
2. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que se verificará a
conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço,
desclassificando-se as incompatíveis.
3. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do edital, o autor da oferta do
menor preço e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances
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verbais, de valores distintos e decrescentes até que as licitantes manifestem desinteresse em apresentar
novos lances. Dos lances ofertados não caberá retratação. (Pregão Presencial)
4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará
as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais,
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos
5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da
licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado por ela, para efeito de
ordenação das propostas, salvo em se tratando de empresa enquadrada nos termos do item 9 do
Capítulo III deste edital, caso em que se observarão as disposições dos itens 7 a 12 deste capítulo.
6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes
manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a
licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o
Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5%
superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem
classificada para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente
vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
8. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora,
serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes , que tiveram lance final
com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto
no item anterior.
9. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até
5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova
proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no
sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
10. Caso a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o
art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à
abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação
do atendimento das condições de habilitação fixadas no Capítulo V deste edital.
11. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos
termos do itens 7 a 9, essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope
contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das
condições de habilitação fixadas no Capítulo V deste edital.
12. Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma
“microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas,
observar-se-á o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93. Permanecendo o empate,
será efetuado sorteio.
13. Do licitante, considerado vencedor, provisoriamente em primeiro lugar, poderão ser solicitadas amostras
dos objetos licitados para averiguação da adequação dos produtos ofertados às especificações do anexo
I, dentro de ...... dias corridos da solicitação da Administração.
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13.1 No caso de não haver entrega de protótipo/amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pela comissão de licitação, ou haver entrega de protótipo/amostra, para homologação, fora das
especificações previstas neste edital, a proposta do concorrente será desclassificada.
13.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
13.3 Os proponentes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao
seu perfeito manuseio (quando for o caso).
14. Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em conformidade com o
estabelecido no Capítulo V deste edital.
15. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado o menor preço, serão analisados os
documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste edital.
16. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
17. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendolhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
18. O Pregoeiro manterá em seu poder a documentação das demais licitantes, pelo prazo de 10 dias após a
homologação da licitação, devendo as empresas retirá-la nesse período. Após esse prazo a
documentação poderá ser destruída.
19. Da Sessão Pública será lavrada ata, que mencionará todas as licitantes presentes, os lances finais
oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a
ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
Uma vez notificada de que a Unidade do MPU efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá
comparecer no prazo de 5 dias úteis seguintes à notificação para assinar o termo de contrato, conforme
minuta constante no Anexo II deste edital, ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo VIII deste edital.
CAPÍTULO VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o termo de contrato,
deixar de retirar a nota de empenho, ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitação e de contratar com a
Administração e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, a licitante vencedora ficará sujeita a uma ou mais das
sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a ser(e)m aplicada(s) pela autoridade
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competente da Unidade do MPU, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem
prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações
legais.
3. A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do
Procurador Geral do ramo correspondente à Unidade do MPU licitante.
4. Caso a licitante vencedora não forneça os bens/materiais/equipamentos nas condições e prazo
avençados, estará sujeita a multa de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado,
limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, os bens ou produtos poderão, a
critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as
consequências previstas em lei e neste ato convocatório.
5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de 10% (dez por cento), por
inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação, e de 5% (cinco por cento) se ocorrer inexecução
parcial, reconhecendo a contratada, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º
8.666/93.
6. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda
cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 deste capítulo e nos incisos III e IV,
do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União.
8. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é assegurada defesa prévia,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso
de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
9. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no item 1 deste capítulo e no art. 87 da Lei
n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá
pedido de reconsideração no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.(conforme inciso III
do art. 109 da Lei de Licitações).
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame
importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
2. Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa, Titular da Unidade, por intermédio do Pregoeiro, o
qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Titular da
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Unidade, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
3. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de
interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Titular da
Unidade para homologação.
CAPÍTULO X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos
consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010.
CAPÍTULO XI– DA GARANTIA (dependendo do caso específico)
1. A licitante vencedora entregará à Procuradoria da República/Ma, na data de assinatura do contrato,
garantia numa das modalidades previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global do contrato, observadas as condições previstas na minuta do contrato.
2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificada pela Administração, sob pena de aplicação das sanções
contratuais, e demais cominações legais.
CAPÍTULO XII- DO RECEBIMENTO
1. O recebimento e aceitação do objeto deste Pregão obedecerão ao disposto no art. 73, inciso II e seus
parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do objeto, por meio
de depósito em conta-corrente indicada pela licitante vencedora.
2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
3. No caso de atraso no pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela (Unidade do MPU) entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento será de 6% a.a (seis por cento ao ano),
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x V – onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CAPÍTULO XIV - DO CONTRATO
1. Autorizada que seja a contratação, será celebrado contrato nos termos da minuta constante do Anexo IV
que faz parte deste edital.
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2. A emissão da nota de empenho em favor da licitante contratada só poderá ser efetuada após consulta ao
CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei 10.522, publicada no Diário Oficial do dia 22 de julho de
2002.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nenhuma indenização será devida as licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem
proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde
que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
4. O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n
8.666/93.
5. Para quaisquer informações ou esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se, no período de ..../... a
..../.../..., das 9h às 18h, à Administração, através do Pregoeiro ou pelos telefones números (98) 32137100 ou (98) 3213-7144 (fax) ou ainda pelo e-mail [email protected].
6. As empresas que retirarem o edital deverão informar o meio de comunicação necessário ao recebimento
dos comunicados da CPL - Comissão Permanente de Licitação - (telefone, fax, e-mail etc.), durante o
período de publicidade do certame, devendo manter o pessoal operacional indispensável à confirmação
dos comunicados.
7. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
São Luís, 20 de julho de 2010.
Flávio Roberto Martins de Matos
Pregoeiro
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ANE XO I
PR EG ÃO 05 / 20 1 0
113180116 - MATERIAL DE INFORMÁTICA
ITEM 01
ITEM
1.1
QTD
15
ESPECIFICAÇÃO
NOTEBOOK de 14”(Modelo de referência: Lenovo ThinkPad T400)
- Processador Intel Core 2 Duo P8600 com freqüência de clock interno
mínima de 2,4 Ghz, com memória cache L2 de 6 Mbytes.
- Processador de núcleo duplo com conjunto de instruções no padrão
SSE2 e SSE3, com arquitetura de 64 bits.
- Front Side Bus com freqüência de 1066 Mhz.
- Memória RAM instalada de 2 Gbytes, dual-channel, padrão DDR-3 de
1066 Mhz.
- Monitor de vídeo LCD, de matriz ativa, policromático, com 14,1
polegadas e com resolução gráfica de 1280x800 pontos.
- Controladora de vídeo com resolução gráfica de 1280x800 pontos, com
capacidade de exibição de 16 milhões de cores, com conector DB15 para
ligação de monitor externo.
- 1 (uma) unidade de disco rígido interna padrão SATA, com capacidade
de armazenamento de 160 Gbytes.
- 1(uma) unidade interna de disco ótico com capacidade de leitura e
gravação de DVD.
- Controladora de áudio de 16 bits com alto-falantes internos, com
entrada para microfone externo e fones de ouvido/saída de áudio.
- 3 (três) portas USB 2.0.
- Interface bluetooth 2.0 integrada.
- Dispositivo apontador tipo “touchpad”, integrado ao gabinete, com dois
botões e função de rolagem (“scroll”).
- Acompanha Mouse externo de 2 botões, USB, ambidestro (simétrico),
com tecnologia óptica (sem esfera), com botão específico para rolagem
(scroll) e resolução de 800 dpi.
- Interface de rede interna, padrão Gigabit-Ethernet 10/100/1000Mbps
com conector RJ45 fêmea.
- Interface interna de rede sem fio (Wi-Fi) compatível com padrão
802.11g/n.
- Slot de expansão ExpressCard.
- Leitor biométrico de impressões digitais integrado ao equipamento.
-Dispositivo de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2.
- Bateria recarregável com duração de 2 (duas) horas de uso contínuo.
-Peso, com a bateria ofertada, de 2,4 Kg.
-Fonte de alimentação elétrica de 110/220 Volts, com potência suficiente
para suportar esta configuração, e cabo de ligação à rede elétrica.
-Licença do sistema operacional Windows 7 Professional com direito de
downgrade para Windows XP Professional, em português.
-Será entregue um conjunto completo de manuais e mídias do sistema
operacional.
-Será entregue um conjunto de mídias que permite o downgrade para
Windows XP Professional em todos os equipamentos adquiridos, sem
necessidade de ativação online de licença do Windows XP Professional.
-Será
fornecido
mídia
que
permite
a
restauração
da
instalação/configuração original de fábrica do disco rígido e a reinstalação
de módulos e programas.
-Serão fornecidos todos os manuais, cabos e acessórios.
-Acompanha bolsa apropriada para acondicionamento do equipamento e
de seus acessórios.
-Garantia no local (on-site) de 4 (quatro) anos, válida para todos os
componentes, englobando peças e serviços.
Endereço de entrega: Rua das Hortas, 223, Centro. São Luís-MA.
CEP 65.020-270.
UNID. MED.
un
MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
ITEM
QTD
1.2
25
1.3
2
ESPECIFICAÇÃO
MONITOR PARA PROCESSO ELETRÔNICO (Modelo de referência: LG
L1942P)
- Monitor LCD Policromático;
- Diagonal visual de, no mínimo, 19 polegadas;
- Aspecto de tela widescreen;
- Capacidade de rotação da tela em 90 graus (“pivot”) para funcionar na
orientação “retrato”, de modo que a altura fique maior que a largura;
- Certificação de economia de energia EPA Energy Star.
- Interfaces: 1x DVI (digital) e 1x RGB (analógica);
- Conectores de entrada: 15 Pinos D-Sub e DVI-D;
- Dotch Pitch máximo: 0.29 mm;
-Resolução: 1360 x 768;
- Suporte de Cores: 16,7 Milhões de cores;
- Tempo de resposta: igual ou menor do que 5ms;
- Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical,
posicionamento horizontal e tamanho, com exibição destes parâmetros de
ajuste no próprio monitor (OSD);
- Cor preta;
- Alimentação: Tensão de alimentação ajustável automaticamente entre
110 e 220 VCA com frequência de 60Hz;
- Acessórios: 1 cabo DVI; 1 cabo RGB; 1 cabo de energia; 1 CD com
software de instalação e 1 manual guia de instalação.
- Garantia on-site de, no mínimo, 24 (vinte) meses.
Endereço de entrega: Rua das Hortas, 223, Centro. São Luís-MA.
CEP 65.020-270.
MICROCOMPUTADOR (Modelo de referência: HP Compaq 6005 Pro
Business PC)
- Processador com freqüência de clock interno mínima de 3,0 Ghz, com
memória cache L2 de 1 Mbytes.
- Processador de núcleo duplo com conjunto de instruções no padrão
SSE2 e SSE3, com arquitetura de 64 bits.
- Front Side Bus ou Hypertransport de 3000 Mhz.
-Placa mãe com arquitetura BTX, com suporte a todas as características
do processador, da memória RAM, do disco rígido e demais componentes
presentes nesta especificação.
- Memória RAM de 4 Gbytes, tipo DDR-3, com velocidade de clock de
1333 Mhz, instalada em dois módulos de 2 Gbytes, com suporte a Dual
Channel devidamente ativado.
-Capacidade de expansão de memória RAM para até 16 Gbytes.
-Controladora de vídeo padrão SVGA compatível com DirectX 10, capaz
de suportar modo de operação em 1280x800 pixels com cores de 32 bits,
na frequência de 60 Hz, com no mínimo 256 MB de memória
compartilhada com a memória principal e recurso de alocação dinâmica
de memória de vídeo.
-A controladora de vídeo possibilita a conexão de até 2 monitores
simultameamente, através de um conector VGA e outro conector
DisplayPort, com os recursos de área de trabalho estendida e clonagem.
-Será fornecido cabo adaptador DisplayPort/DVI-D.
- Controladora de som de 16 bits, com conexões para microfone e fones
de ouvido.
-Alto-falante interno amplificado com potência suficiente para reproduzir
o áudio gerado pela controladora de som.
-Controladora de rede Gigabit-Ethernet, com conector RJ45, e suporte às
velocidades de transmissão 10/100/1000 Mbps, com autonegociação e
chaveamento automático entre os modos de operação.
-1 (um) slot PCI livre após a configuração completa do equipamento.
- Interface interna de rede sem fio (Wi-Fi) compatível com padrão
802.11g/n.
-08 (oito) interfaces USB 2.0 livres integradas ao gabinete do
equipamento, após a instalação de mouse e teclado, sendo, 4 (quatro)
com acesso frontal.
-Dispositivo de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2.
UNID. MED.
un
un
MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
ITEM
QTD
ESPECIFICAÇÃO
-Disco rígido interno, padrão SATA, ou superior, com capacidade de
armazenamento de 250 Gbytes, com taxa de rotação de no mínimo 7200
rpm e tempo de acesso máximo de 12 ms.
-1(uma) unidade interna de DVD-RW interna, compatível com os padrões
DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD-R Dual Layer, DVDR Dual
Layer, CDROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema
operacional instalado.
-Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na
parte frontal da unidade.
-Gabinete horizontal (desktop), com tecnologia do tipo “tool less”
(abertura do gabinete; retirada de disco rígido, unidade de DVD e
memórias sem utilização de ferramentas), com sensor de detecção de
abertura da tampa.
-Fonte de alimentação elétrica BTX de 110/220 Volts, com chaveamento
automático, 60 Hz, com possibilidade de conexão de monitor de vídeo
através de cabo Y. A fonte deverá ter potência suficiente para suportar a
configuração máxima do equipamento ofertado.
-Teclado, padrão ABNT-2, com todos os caracteres da Língua Portuguesa,
inclusive “Ç”. Teclado estendido, padrão AT, com 104 teclas. O teclado
deverá ter conector USB padrão 2.0, vedado o uso de qualquer adaptador
ou conversor de padrão.
-Mouse de 2 botões com conector USB padrão 2.0, ambidestro
(simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera), com botão específico
para rolagem (scroll) e resolução de 400 dpi. Acompanhado de mousepad
compatível com mouse ótico.
-Monitor de vídeo tipo LCD policromático, de 19 polegadas, widescreen,
com conector VGA, compatível com a controladora de vídeo fornecida.
Demais características do monitor: Pixel Pitch de 0,28mm; Resolução
gráfica de 1440x900 pontos; Controles digitais: brilho, contraste,
posicionamento vertical, posicionamento horizontal e tamanho com
exibição destes parâmetros de ajuste no próprio monitor (OSD).
Certificação economia de energia EPA Energy Star. Fonte de alimentação
110/220 Volts, acompanhada de cabo de ligação à rede elétrica.
-Os itens que compõem o microcomputador (monitor, teclado, mouse e
etc) possuem cor predominantemente igual à do gabinete.
-Serão entregues os manuais dos equipamentos fornecidos, bem como
todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos/periféricos à
rede elétrica e ao módulo principal.
-Licença do sistema operacional Windows 7 Professional com direito de
downgrade para Windows XP Professional, em português.
-Será entregue um conjunto completo de manuais e mídias do sistema
operacional.
-Será entregue pelo menos um conjunto de mídias que permite o
downgrade para Windows XP Professional em todos os equipamentos
adquiridos, sem necessidade de ativação online de licença do Windows XP
Professional.
-Serão fornecidos todos os manuais, cabos e acessórios.
-Garantia no local (on-site) de 4 (quatro) anos, válida para todos os
componentes, englobando peças e serviços.
Endereço de entrega: Rua das Hortas, 223, Centro. São Luís-MA.
CEP 65.020-270.
UNID. MED.
1.4
2
ESTABILIZADOR DE 500VA (Modelo de referência: Ragtech Side Pro
500, OU SIMILAR)
un
-Tensão de entrada em 110 V e 220 V, com reconhecimento automático.
-04 (quatro) saídas com tensões em 110 V.
-Potência de 500 VA.
-Comando eletrônico.
-Plug de conexão com a rede elétrica os pinos de conexão (fase, neutro e
terra), são no mesmo alinhamento do cabo, perfazendo entre eles um
ângulo de 180º.
-Indicador luminoso de rede normal, baixa e alta.
-Fabricado em plástico anti-chamas (ABS).
-4 estágios de estabilização.
MPF– PR/MA
FLS.
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Procuradoria da República no Estado do Maranhão
ITEM
QTD
ESPECIFICAÇÃO
-Certificado para a Norma Brasileira NBR 14373:2006 pelo INMETRO.
-Garantia no local (on-site) de 3 (três) anos, válida para todos os
componentes, englobando peças e serviços.
Endereço de entrega: Rua das Hortas, 223, Centro. São Luís-MA.
CEP 65.020-270.
UNID. MED.
IMPRESSORA TÉRMICA (Modelo de referência: Argox OS 214 Plus, OU
SIMILAR)
1.5
1.6
-Impressora térmica para código de barras.
-Método de impressão: Transferência térmica/térmica direta.
-Velocidade de impressão: 76 mm/s – 3 polegadas/s.
-Largura de impressão: 104 mm – 4,09” polegadas.
-Resolução: 203 dpi
-Memória padrão: 512 Kbytes.
-Flash Programação PPLB (ELTRON, EPL) & PPLA (DATAMAX0.
-Quantidade: 1 unidade
-Garantia: 01 ano.
Endereço de entrega: Rua das Hortas, 223, Centro. São Luís-MA.
CEP 65.020-270.
1
25
CABO ADAPTADOR “DisplayPort to DVI” (Modelo de referência:
Lenovo Displayport-DVI P/N 45J7915, OU SIMILAR)
-Cabo com conectores do tipo “DisplayPort” macho para “Single-Link DVID” fêmea;
-Deve aceitar resolução máxima de 1920 x 1200 WUXGA, incluindo 1080p
HD (1920 x 1080).
-Quantidade: 25 (vinte e cinco) unidades
-Garantia mínima: 01 ano.
Endereço de entrega: Rua das Hortas, 223, Centro. São Luís-MA.
CEP 65.020-270.
un
un
1. Os produtos definidos no Termo de Referência deverão ser reconhecidamente de primeira qualidade,
observando-se, rigorosamente, as características especificadas.
Especificamente quanto à cotação e fornecimento dos cartuchos de tinta e de toner para
impressoras será necessário o atendimento das seguintes condições:
a) Só serão aceitos produtos originários de fábrica
b) Não serão aceitos produtos recondicionados/ remanufaturados;
c) Não serão aceitos produtos piratas vendidos como se fossem originais,
promovendo-se, em caso de comprovação, a devida ação penal, uma vez que é
crime, sujeito à detenção de 03 a 06 anos e multa, a entrega de mercadoria
deteriorada ou falsificada (art. 96 da Lei 8.666/93)
d) A autenticidade dos produtos será verificada pela conferência das indicações
fornecidas pelo fabricante dos equipamentos ou pelos representantes no Brasil,
havendo dúvida amostras serão encaminhadas ao fabricante ou representante no
Brasil para confirmação de autenticidade;
e) Em caso de cotação de produto diverso da marca original, compatível com os
equipamentos, deverá ser apresentado junto à proposta de preços laudo de
ENTIDADE DE AVALIAÇÃO E MEDIÇÃO (CONMETRO) que comprove que o
MPF– PR/MA
FLS.
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produto ofertado tem qualidade e rendimento similar ao produto original;
f) Em caso de cotação de produto diverso da marca original, compatível com os
equipamentos, deverá ser apresentado, também, DECLARAÇÃO DA LICITANTE
que se responsabiliza pelos produtos cotados e vendidos e que, em caso de
avaria do equipamento tendo como causa os produtos fornecidos, procederá às
suas expensas o conserto do equipamento ou indenizará a Procuradoria pelo
estrago e prejuízos causados.
g) O fornecedor se responsabilizará pelo produto enquanto durar o prazo de
validade dado pelo fabricante.
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO GLOBAL DOS MATERIAIS
Os produtos a serem adquiridos, suas especificações, quantidades e preços médios a serem
pagos estão estabelecidos no quadro abaixo:
Somente serão classificadas as propostas cujos materiais atendam as especificações descritas acima;
•Os produtos definidos no Termo de Referência deverão ser reconhecidamente de primeira qualidade,
observando-se, rigorosamente, as características especificadas;
•As especificações mínimas exigidas para fins de classificação das propostas são estabelecidas para a análise
da qualidade e do desempenho mínimo dos materiais a serem ofertados;
•Não serão aceitos os materiais cujos prazos de validade já tenham ultrapassado 20% (vinte por cento) do
prazo estipulado pelo fabricante, na data do recebimento provisório.
•Na formação de seu preço, a empresa deverá observar, além do seu preço de venda, as demais exigências
estabelecidas neste Termo de Referência.
•As marcas porventura citadas acima são meramente indicativas e referenciais, não
significando preferência de marca;
•Caso a empresa apresente material com marca e/ou modelo diferente das citadas como
referência, deverá apresentar amostra até três dias após o certame para verificação da
qualidade e desempenho.
Concluindo que o produto fornecido é de baixa qualidade poderá a procuradoria aplicar a
penalidade de suspensão prevista em lei e no Edital de licitação.
MPF– PR/MA
FLS.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a
aquisição de material de expediente e informática para a Procuradoria da República no Estado do Maranhão.
A aquisição do equipamento, objeto desta licitação, será realizada mediante a realização de
licitação na modalidade PREGÃO, visando selecionar, a PREÇO JUSTO, o(s) fornecedor(es).
A segunda etapa da aquisição será a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da empresa
Adjudicada e o cumprimento das regras referentes à entrega dos materiais e produtos no almoxarifado da
PR/MA.
2. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS DOS MATERIAIS
Os produtos a serem adquiridos, suas especificações, quantidades e preços médios a serem
pagos estão estabelecidos no quadro constante no Anexo I do Edital Pregão nº 05/2010 – PR/MA
OBSERVAÇÕES:
a) Somente serão classificadas as propostas cujos materiais atendam as especificações descritas acima;
b) Os produtos definidos no Termo de Referência deverão ser reconhecidamente de primeira qualidade,
observando-se, rigorosamente, as características especificadas;
c) As especificações mínimas exigidas para fins de classificação das propostas são estabelecidas para a
análise da qualidade e do desempenho mínimo dos materiais a serem ofertados;
d) Na formação de seu preço, a empresa deverá observar, além do seu preço de venda, as demais
exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
e) As marcas porventura indicadas acima são meramente indicativas e referenciais, não indicando,
preferência de marca;
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
As quantidades contratadas serão conferidas no momento da entrega do material no
almoxarifado.
O recebimento dos produtos na forma estabelecida nos itens anteriores é considerada como
MPF– PR/MA
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS PRODUTOS.
O comprovante de recebimento dos equipamentos pelo Almoxarifado em canhotos de Nota
Fiscal ou quaisquer comprovantes de recebimento não indica o Recebimento Definitivo pela Procuradoria.
O Recebimento Definitivo dos Produtos somente será efetivado após a conferência detalhada
dos produtos.
Não sendo atendidas as condições para recebimento, o Almoxarifado solicitará à empresa
contratada a troca do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, somado-se a este o prazo que lhe
faltava quando da entrega do material no Almoxarifado.
Só haverá recebimento definitivo dos produtos, após a análise das especificações, da
quantidade e qualidade dos materiais, resguardando-se à Procuradoria da República o direito de não aceitar
produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
Concluindo que o produto fornecido é de baixa qualidade poderá a procuradoria aplicar a
penalidade de suspensão prevista em lei e no Edital de licitação.
4. PREÇOS
Para fins de julgamento e determinação da(s) empresa(s) fornecedora(s), será utilizado o
critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
O preço do lote servirá para calcular os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) na contratação.
Não poderão ser ofertados preços de valor igual a zero ou irrisórios e/ou inexequíveis,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
O PRAZO DE ENTREGA máximo para os materiais é de 10 (dez) dias, contados do
recebimento da Nota de Empenho.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: obrigatoriamente de 60 (sessenta) dias.
Os produtos adquiridos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Procuradoria da
República no Estado do Maranhão, localizada na Rua das Hortas, 223, Centro, São Luís-MA, no horário de
12:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
MPF– PR/MA
FLS.
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6. NOTA FISCAL/FATURA E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHÁ-LA
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em, no mínimo duas vias e deverá contar a
indicação dos materiais, conforme as discriminações da Nota de Empenho, indicando, ainda, quantidade,
preço unitário e preço total dos materiais.
Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:
a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida, caso a apresentada na
licitação esteja vencida;
b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), caso a apresentada
na licitação esteja vencida;
c) DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES, caso a empresa seja optante;
d) JUSTIFICATIVA DE ATRASO, caso a empresa não cumpra os prazos estabelecidos neste
Projeto Básico.
O procedimento de pagamento da Nota Fiscal/Fatura só começará a ser realizado após o
Recebimento Definitivo e após a empresa entregar à Procuradoria todos os documentos necessários e
exigidos no item anterior, não se computando o prazo de pagamento enquanto a empresa não fornecer
todos os documentos necessários e exigidos.
Caso a empresa seja OPTANTE PELO SIMPLES e não apresente a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
PELO SIMPLES, será RETIDA NA FONTE a alíquota dos impostos definidos pela Lei 9.430/96, não se
responsabilizando a Procuradoria por impostos retidos em função da omissão da empresa.
O fato de apresentar justificativa pelo atraso na entrega, não indica que a Procuradoria
aceitará as justificativas da empresa pelo atraso. O pedido será assinado na forma da lei e de acordo com os
princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
As sanções por não cumprimento de obrigações assumidas pela empresa contratada
encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação.
7. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mediante depósito efetuado em Conta Corrente informada na
proposta da empresa contratada, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo,
emitido em termo próprio ou atestado na Nota Fiscal/Fatura pelo Almoxarifado, comprovando o recebimento
definitivo dos produtos.
Será retida na fonte, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, a alíquota dos seguintes impostos:
Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquid o- CSLL, Cofins e Pis/Pasep, no termos da Lei
MPF– PR/MA
FLS.
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9.430/96, salvo opção da empresa pelo SIMPLES.
8. DEVERES DA CONTRATANTE
Requisitar o fornecimento previsto neste Termo de Referência e exigir da empresa
contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionadas neste Termo de Referência e no Edital
de Licitação.
Promover através de servidor o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa contratada.
Cumprir as regras e condições expostas neste Termo de Referência, permitindo a execução
do objeto de modo eficiente, fornecendo os meios e condições para que a contratada possa executar suas
obrigações.
Efetuar o pagamento à Empresa contratada de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos neste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os materiais e produtos nas especificações estabelecidas, na forma e condições
determinadas neste Termo de Referência.
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao
fornecimento.
Manter, durante todo o prazo de execução do contratado, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da
licitação.
São de inteira responsabilidade da empresa contratada, a contratação de funcionários
necessários a perfeita execução do objeto, cabendo efetuar o pagamento de salários e arcar com todos os
encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua
condição de empregadora.
A empresa contratada fica, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93,
obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se
fizerem necessários.
O Valor máximo para a aquisição é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
MPF– PR/MA
FLS.
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ANE XO III
D ec la ra çã o de E xist ênc ia de Fa t o Superv enient e Impedit iv o da Ha bilit a ç ã o
D E C L A R A Ç Ã O
De cl aramos , e m ate n di me n to ao prev i s to n o i te m 5 .7 do Capí tu l o V do
e di tal do Pre gão N º 05 /20 1 0 , a su pe rv en i ê n ci a do(s ) f ato(s ) a se gu i r des cri to, o(s )
qu al (i s ) pode rá( ão) con s ti tu i r-s e e m i mpe di ti v o(s ) da n os s a h abi l i tação n a pre s en te
li ci taç ão._ _ _ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ _
__ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _
__ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ .
Obs: E ssa D ec la ra çã o é exigida so ment e em c a so po sit iv o , o u seja , de ha v er fa to
superv enient e impedit iv o da ha bilit a ç ã o , no s t ermo s do a rt igo 3 2 , § 2 º, Lei nº
8 .6 6 6/ 9 3 .
MPF– PR/MA
FLS.
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ANEXO IV
Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição (conforme Anexo do Decreto nº 4.358/02)
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
São Luís, __ de ____ de 2010.
__________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que
maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.
MPF– PR/MA
FLS.
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ANE XO V
D ec la ra ç ã o de que c umpre o s requisit o s de ha bilit a ç ã o
DE C LAR AÇ ÃO
A e mpres a .__ _ __ _ , CN PJ N º __ __ , s e di ada _ __ __ __ _ __ __ _ .de cl ara, n os te rmos do
arti go 4 º, in ci s o V II da L ei n º 1 0.5 20 /2 00 2 qu e , e m ate n di me n to ao pre v is to n o e di tal do
Pre gão N º 0 5 /2 01 0 , cu mpre ple n ame n te os re qu i s i tos da h abi l i taçã o.
S ão L uí s -MA, _ _ de __ __ de 2 01 0 .
__ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _
(As sina t ura e ident ific a ç ã o do respo nsá v el pela empresa )
O bs : E st a dec la ra ç ã o dev erá ser ent regue no mo ment o do c redenc ia ment o , fo ra
do s env elo pes.
MPF– PR/MA
FLS.
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ANEXO VI
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A Empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº _______,
DECLARA, para fins do disposto no item 9, capítulo III do Edital do PREGÃO 05/2010, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos
da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
(Local e data)
(Representante Legal)
MPF– PR/MA
FLS.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÕES CNMP 01/2005
E
07/2006
IDENTIFICAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
NOME DO DECLARANTE:
CPF:
CARGO:
DECLARO, NOS TERMOS DAS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº 01 DE 07/11/2007 E Nº 07 DE 17/04/2006, DO CONSELHO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
MARANHÃO – PR/MA, QUE:
OS
SÓCIOS DESTE EMPRESA, BEM COMO SEUS GERENTES E DIRETORES NÃO SÃO CÔNJUGES, COMPANHEIROS
(AS) OU
ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO, MINISTÉRIO
PARENTES DE ATÉ TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DE MEMBROS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE DIREÇÃO DOS
PÚBLICO
PÚBLICO
DA
DO
UNIÃO. (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, MINISTÉRIO PÚBLICO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS).
OS
SÓCIOS DESTE EMPRESA, BEM COMO SEUS GERENTES E DIRETORES SÃO CÔNJUGES, COMPANHEIROS
PARENTES DE ATÉ TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DE MEMBROS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE DIREÇÃO DOS
PÚBLICO
DA
UNIÃO,
ABAIXO IDENTIFICADOS
(AS):
NOME DO MEMBRO/SERVIDOR:________________________________
CARGO:___________________________________________________
LOTAÇÃO:_________________________________________________
GRAU DE PARENTESCO:_______________________________________
É A EXPRESSÃO DA VERDADE.
SÃO LUÍS, ____/______/______
______________________________
ASSINATURA
ÓRGÃOS
DO
(AS) OU
MINISTÉRIO
MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
ANEXO VIII
CONTRATO N.º ___/___
CONTRATO
DE
GARANTIA
DE
FORNECIMENTO
DE
MATERIAIS
PERMANENTES, COM PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTRE SI
FAZEM
A
UNIÃO
FEDERAL,
POR
INTERMÉDIO DA PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO MARANHÃO E A EMPRESA
______________.
Aos _________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e toito, compareceram, de um lado a UNIÃO,
por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO, situada à Rua das Hortas, 223, Centro,
São Luís-MA, neste ato representada pelo Coordenador de Administração, Senhor ________(nome)______,
brasileiro,_______(estado civil)________, portador da Carteira de Identidade RG ____(número)_____,
emitida pela(o) _______, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número
_______ , no uso da competência que lhe foi atribuída pelo(a) ___________e, em seqüência, designada
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ______(nome/razão social)_____, inscrita no CGC
do Ministério da Fazenda sob o número ________, estabelecida à ____(rua/avenida)__________, número
_____, Cidade _____, Estado ______, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato
representada por ___________ (qualificar: cargo/nome/ nacionalidade/ estado civil/CI-RG n.º ______,
emitida pela(o) _____, CPF n.º ___ , conforme _____ (indicar os instrumentos que conferem aos
qualificados poderes para representar a empresa na assinatura do contrato) _____________, daqui por
diante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do
presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, atualizada, Lei n.º 8.248, de 23
de outubro de 1991, Decreto n.º 1.070, de 02 de março de 1994 e processo n.º 1.19.000.001075/201061, um CONTRATO DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme definido no Pregão
05/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a execução de garantia, com prestação de assistência técnica relativa à
aquisição de equipamentos de informática para a Procuradoria da República no Maranhão, conforme
processo n.º 1.19.000.001075/2010-61, Pregão 05/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão
05/2010, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada em ___/___/___, constantes
do Processo n.º 1.19.000.001075/2010-61, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e
complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) facilitar o livre acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, aos locais de
trabalho, bem como prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários por ocasião das visitas técnicas
destinadas à manutenção dos equipamentos;
b) autorizar, quando necessário, a saída de equipamentos a serem reparados na sede da contratada,
ou empresa por ela autorizada;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato por intermédio de servidor devidamente
MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
indicado para este fim.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) apresentar seus funcionários na execução do serviço de garantia, devidamente identificados;
b) caso ocorram mais de 3 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema
ou 5 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a licitante vencedora deverá substituir o
equipamento defeituoso por equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da
proposta;
c) o prazo para conserto dos equipamentos com defeito, durante o período de vigência da garantia,
será de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em
até 1 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, outro equipamento com especificação
técnica igual ou superior à constante da proposta, deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução.
O equipamento deverá ser substituído definitivamente por outro equipamento novo, com especificação
técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos;
d) Os reparos necessários deverão ser efetivados no local de instalação dos equipamentos, caso seja
necessária a retirada destes, a licitante vencedora deverá solicitar autorização à Administração;
e) responsabilizar-se pelo transporte e embalagem dos equipamentos retirados para realização de
serviços de manutenção.
f) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais
de trabalho desta Procuradoria;
g) atender aos chamados do Órgão, no período de disponibilidade dos serviços, que compreende o
horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
h) prestar obrigatoriamente assistência técnica própria ou credenciada em São Luís-MA e/ou
Imperatriz-MA e Caxias/Ma, para fins de cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos no Pregão 05/2010
e neste Contrato de Garantia. A CONTRATADA deverá encaminhar correspondência ou manual discriminando
detalhadamente as empresas credenciadas;
i) observar as normas de segurança vigentes nas dependências da Procuradoria;
j) nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou equipamentos, sendo
os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
k) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste
Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e
demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o
Ministério Público Federal, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos
encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
l) esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização dos equipamentos e desde
que feitas em dias úteis e no horário comercial.
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
OBS: A Contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período de garantia dos equipamentos,
valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem
necessários nas dependências do Contratante, e removerá peças e acessórios para sua empresa, por sua
conta e risco, apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, mediante autorização
escrita fornecida pela autoridade competente.
Sub-cláusula primeira. A Contratada será responsável tanto pelo deslocamento de seus técnicos aos
locais em que estiverem instalados os equipamentos como pela remoção destes para sua oficina, quando
necessário.
Sub-cláusula segunda. A Contratada deverá manter em estoque a quantidade de peças sobressalentes
necessária para assegurar a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.
MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência durante o prazo de garantia dos equipamentos já previamente
especificado no Termo de Referência, ficando claro que há diferentes prazos de garantia dependendo do
produto adquirido. Ressalta-se que este contrato não invalida nenhuma exigência do Instrumento
Convocatório. As observações contidas no Edital, em especial, no que tratar de garantias e assistência
técnica ainda que não estejam contempladas neste contrato serão consideradas como partes dele.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na realização dos serviços
objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, à multa de 10 % (dez por cento)
do valor adjudicado no Pregão 05/2010 e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso
ou fração equivalente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no Pregão 05/2010, a juízo da Administração;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Caso o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A. e comprovado perante a Administração,
será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DEFESA PRÉVIA
Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUARTO – RECURSOS
Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea d, caberá recurso no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea d, caberá pedido de reconsideração no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO SEXTO - DO ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS
Os recursos serão dirigidos ao Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão, por
MPF– PR/MA
FLS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
intermédio da Coordenadoria de Administração, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Sr. Procurador-Chefe, que devidamente informado, fará
a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de fato estipulado no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93,
contrário à natureza ou execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que a rescisão administrativa ou amigável deverá ser
precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão do contrato poderá
ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e
XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via
postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, da Capital do Estado do Maranhão, para dirimir as
questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o
presente Contrato, lavrado em quatro cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas
abaixo, e registrado sob o número de processo ____________ , junto à Seção de Comunicações
Administrativas desta Procuradoria da República.
São Luís, _____ de ______________ de _______.
Nome/cargo do Representante da Administração
Nome/cargo do Representante da Empresa
Testemunhas: Nome:
Nome: CPF::

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