21 - Centro Integrado de Telemática do Exército

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21 - Centro Integrado de Telemática do Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx / 1915 – C Infor Nº 11 / 1966)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013
Regido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520 de 17 de julho de
2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores no que couber, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no
Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 30
de abril de 2008 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa nº 01 – SLTI, de 19 de janeiro
de 2010, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 16 de setembro de 2009, Lei n.º 8.078 - Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que couber,
outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste
Edital.
Objeto:
Contratação de serviços de adequação de instalações elétricas do CITEx ,
com o fornecimento e instalação de materiais e componentes elétricos em
conformidade com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) a este
Edital.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
Data: 18/09/2013
Horário: 09h30min (Horário de Brasília)
A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e
Subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, no valor total para o item, a partir da data da
liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
Endereço Eletrônico:
Endereço:
www.comprasnet.gov.br
Centro Integrado de Telemática do Exército
Seção de Licitações e Contratos
Av Duque de Caxias – S/N – SMU
CEP 70.630-100 Brasília – DF
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx / 1915 – C Infor Nº 11 / 1966)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013
PROCESSO NUP 64222.026296/2013-90
1. PREÂMBULO
A UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, por intermédio do
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (CITEx), mediante o Pregoeiro,
designado pelo Boletim Interno n° 089, de 14 de maio de 2013, autorizado pelo Senhor Ordenador
de Despesas, torna público que fará realizar licitação, PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo MENOR PREÇO, POR ITEM do objeto, sob responsabilidade da Divisão Técnica/CITEx. A
sessão pública será realizada no dia 18 de setembro de 2013, às 09h30min (horário de Brasília), no
Centro Integrado de Telemática do Exército, Seção de Licitações e Contratos, Av. Duque de Caxias,
s/n – SMU, CEP 70.630-100, Brasília – DF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, regido pela
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, Decreto nº 5.450 de 31
de maio de 2005, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército
(IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 30 de abril de 2008 e suas
alterações posteriores, Instrução Normativa nº 01 – SLTI, de 19 de janeiro de 2010, Instrução
Normativa nº 02 – SLTI, de 16 de setembro de 2009, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, subsidiariamente e no que couber, outros regulamentos
específicos e normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de serviços de adequação de instalações elétricas do CITEx, com o
fornecimento e instalação de materiais e componentes componentes elétricos em conformidade com
o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) a este Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data,
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horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
3.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
3.2.1. atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e
estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
(SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico; e
3.2.2. atendam ao disposto na Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP.
3.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.4. Será atribuído tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, considerado o
exarado no item 10.4 abaixo.
3.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a LICITANTE deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente Edital.
3.6. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços,
sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na legislação de regência.
3.7. Não poderão participar desta licitação:
3.7.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta
licitação;
3.7.2. empresas com débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, conforme
estabelecido na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
3.7.3. empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.7.4. empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o CITEx ou punidas, por
este, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei
nº 8.666/93, ou nos termos do art 28, do Decreto nº 5.540/05;
3.7.5. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
punidas nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005;
3.7.6.
consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma e constituição; e
3.7.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.8.
Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
3.8.1. estar em nome da LICITANTE, com um único número de CNPJ, por empresa;
3.8.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; e
3.8.3. ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia, entregues
diretamente na Seção de Licitações e Contratos.
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3.9. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos
expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados
válidos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A LICITANTE deverá credenciar-se
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
no
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
sítio
4.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; e
4.1.3. O credenciamento da LICITANTE ou de seu representante perante o provedor do sistema
implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
LICITANTE, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. A LICITANTE responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da
LICITANTE e subsequente encaminhamento da proposta de preços (ANEXO IV).
5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a LICITANTE deverá encaminhar
proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, até a data e hora marcada
para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.4. A Licitante deverá detalhar o objeto ofertado, durante o preenchimento da proposta, no
campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO.
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a 49;
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5.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e
5.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. A LICITANTE deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. O envio da proposta pela LICITANTE pressupõe o pleno conhecimento e concordância com
os seguintes requisitos:
5.7.1. prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, de
acordo com o § 3º ,do art 64, da Lei nº 8.666/93;
5.7.2. nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes
sobre o objeto deste pregão; e
5.7.3. total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus anexos.
5.8. Requisitos para proposta de preços:
5.8.1. Deverão estar inclusos na proposta, todos os impostos e encargos inerentes à entrega dos
materiais/serviços; e
5.8.2. A LICITANTE deverá apresentar os valores unitário e total na proposta de preços.
6.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na
Internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.2. As LICITANTES interessadas poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do
uso dos recursos de acesso.
6.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4. É vedada a identificação das LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase de
lances, sob pena de desclassificação da propostas.
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6.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6. As propostas de preços contendo a descrição e valor do objeto estarão disponíveis na Internet.
6.7. A comunicação entre o pregoeiro e LICITANTES ocorrerá mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico.
7.
DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O Valor Estimativo Total para este processo licitatório é de R$ 210.233,79 (duzentos e dez
mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4. A LICITANTE será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo
valor consignado no registro.
7.5.
Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.5.1. as LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.5.2. os lance deverão ser ofertados pelo valor total do item;
7.5.3. a LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema; e
7.5.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as LICITANTES serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o
pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de
fechamento iminente.
7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
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que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
LICITANTES.
7.13. A seguir, o pregoeiro procederá à análise da proposta de preços ajustada ao lance final e, se
for o caso, sua aceitação.
7.14. Após a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da
LICITANTE detentora da melhor oferta.
7.15. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.15.1. produzidos no País;
7.15.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.15.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.16. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação a serem avaliados são os seguintes:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.3. Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da
Fazenda;
8.1.4. Certidão Conjunta Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida
Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
LICITANTE;
8.1.6. Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade
Social - INSS; e
8.1.7. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) - prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme exigido na Lei nº 12.440 de 7 julho de
2011, que será emitida pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para a aceitação da Proposta,
dispensando a Licitante da sua apresentação; e
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8.1.9. A regularidade fiscal, segundo disposto no art 29 da Lei nº 8.666/1993, poderá ser
comprovada mediante consulta online ao SICAF, dispensando a licitante da apresentação
dos itens enumerados de 8.1.1 a 8.1.7.
8.1.9.1.
Em caso de desatualização de informações exaradas naquele sistema
estruturador, a LICITANTE poderá apresentar a documentação atualizada e regularizada,
em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, no sistema
eletrônico (chat).
8.2. Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 8.1 deverão ser apresentadas ainda:
8.2.1. Habilitação Jurídica
No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de
registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
8.2.1.1. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
8.2.1.2. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia,
devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.
8.2.1.3. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão
competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.2. Qualificação Técnica
8.2.2.1. No mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando sua habilitação para prestar os serviços
objeto do presente certame, registrado no CREA de qualquer Unidade da Federação,
comprovando a realização de serviços de infraestrutura e cabeamento elétrico em
ambientes de TI, compatíveis aos descritos no Termo de Referência nº 03, Anexo I deste
Edital;
8.2.2.2. Registro e inscrição na entidade profissional competente (CREA/DF).
8.2.2.2.1.
As licitantes de outras Unidades da Federação poderão
apresentar Certidão do CREA de origem, porém esta deverá estar visada
pelo CREA/DF.
8.2.2.3. Declaração do licitante que possuirá, profissional vinculado ao quadro técnico
da licitante, na data prevista para a assinatura do Contrato, profissional de nível superior
ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de
capacidade técnica em execução de obra ou serviço de características semelhantes ao
objeto da licitação.
8.2.2.3.1. Para a assinatura do Contrato a adjudicatária deverá apresentar
documentos que comprovem o vínculo empregatício com o detentor de atestado
de capacidade técnica.
8.2.2.3.1.1.
Tal comprovação deverá ser efetuadas através da
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apresentação de contrato social da CONTRATADA para o caso de
sócio, cópias das páginas necessárias e suficientes da Carteira de
Trabalho e/ou cópia do trabalho de prestação de serviços.
8.2.2.3.2. Este profissional poderá ser substituído, desde que a documentação
comprobatória da capacidade técnica do novo profissional seja submetida à
aprovação do CITEx, podendo este aceitar, ou não esta indicação.
8.2.3. Qualificação Econômico-financeira
8.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
8.2.3.1.1. Tal exigência somente será obrigatória se o Balanço devidamente
cadastrado no SICAF estiver desatualizado.
8.2.3.2.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
8.3. A LICITANTE que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
9. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO
DESTE EDITAL
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas, encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico; e propor a
impugnação ao ato convocatório do Pregão por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, encaminhada por meio eletrônico,
de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, diretamente Pregoeiro, através do e-mail
[email protected].
9.2. Competirá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será marcada nova data para realização do
certame, quando a alteração afetar a formulação das propostas.
9.4. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das
condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido no item 9.1.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na hipótese da proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a LICITANTE
detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou
o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2. Será declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço por item, estimado
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para o fornecimento do objeto, e que cumprir todos os requisitos de habilitação.
10.3. É facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de
classificação, caso a empresa vencedora do certame não se enquadre nos requisitos deste Edital.
10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e seu regulamento – Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.
10.4.1. O intervalo percentual estabelecida no subitem 10.4. será de até 5% (cinco por cento)
superior ao melhor preço ofertado.
10.5. A microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
11.1. A proposta de preços ajustada ao lance final, juntamente com os documentos exigidos para
habilitação nos subitens 8.1 e 8.2, deverá ser imediatamente encaminhada ao pregoeiro, no prazo
máximo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (chat), por meio
do fax (61) 3415-7089, (61) 3415 7962 ou pelo e-mail [email protected], para a aceitação da
proposta.
11.1.1. O atraso injustificado do recebimento da documentação ensejará na desclassificação
da proposta da Licitante e a consequente convocação da próxima colocada.
11.2. Na hipótese do Pregoeiro julgar necessário, poderá ser exigido o original, ou cópia
autenticada, de quaisquer documentos apresentados pela licitante na fase de habilitação. Estes, deverão
ser encaminhados ou apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento da fase
de lance, no Centro Integrado de Telemática do Exército, Seção de Licitações e Contratos, Av. Duque de
Caxias, S/N – SMU, CEP 70.630-100, Brasília – DF, para a habilitação ou não da proposta da detentora
do menor lance.
11.3. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham
índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE.
11.4. A proposta de preços a ser enviada posteriormente, deverá ser redigida em língua portuguesa,
datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e
dela deverão constar:
11.4.1. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente,
referência a esta Identificação licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, faxsímile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
11.4.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da
sessão pública de recebimento da proposta de preços; e
11.4.3. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos os
impostos, taxas, fretes e demais encargos.
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12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.
12.2. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as
demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE implicará decadência do direito
de recurso.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à LICITANTE vencedora ficará sujeita à
homologação do Ordenador de Despesas do Centro Integrado de Telemática do Exército.
13.2. O valor da proposta vencedora deverá ser igual ou inferior ao Valor de Referência, estimado
pelo CONTRATANTE.
13.3. Quando o valor da proposta vencedora estiver acima do valor estimado, a adjudicação ficará
condicionada ao resultado de diligência a ser realizada pela Administração.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. A adjudicatária vencedora da licitação fica obrigada a:
14.1.1. realizar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital, no
Termo de Referência (Anexo I), na proposta e na nota de empenho, no local designado no
item 17 a seguir.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Receber os materiais desde que em conformidade com o estabelecido neste Edital.
15.2. Promover o pagamento nos termos do Item 18 deste Edital.
15.3. Encaminhar cópia da Nota de Empenho à Adjudicatária e confirmar o seu recebimento.
15.4. Sancionar a Adjudicatária no caso de descumprimento de qualquer obrigação por ela
assumida.
16.
DAS SANÇÕES
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16.1. No tocante ao processo licitatório e nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV
do art 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, cominada com as demais penalidades legais, a
LICITANTE que:
16.1.1.
não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.2.
apresentar documentação falsa;
16.1.3.
suspensão.
deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 1 (um) ano de
16.1.4.
suspensão.
retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; 1(um) ano de
16.1.5.
não mantiver a proposta; 2(dois) anos de suspensão; e
16.1.6.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. Para o desempenho contratual, as sanções decorrentes pelo atraso injustificado na execução
dos serviços, ou pela inexecução total decorrente deste Pregão, serão as previstas no art 7º da Lei nº
10.520/02, e na legislação discriminada na Minuta do Contrato constante no Anexo VII, deste Edital.
16.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço
advier de caso fortuito ou de força maior.
16.4. As sanções correspondentes às inobservâncias do prescrito no Termo de Referência (Anexo I)
poderão ser acumulativas entre si e cominadas com as demais citadas acima, conforme o caso ocorrido.
16.5. As sanções eventualmente aplicadas à Contratada serão lançadas, obrigatoriamente, no
SICAF.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto desta licitação será executado no seguinte local:
LOCAL
ENDEREÇO
Centro Integrado de Telemática do Exército Avenida Duque de Caxias, s/n, Setor Militar
(CITEx)
Urbano, Brasília-DF, CEP 70.630-000
18.
DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento e/ou após a prestação dos serviços, mediante
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ordem bancária em conta-corrente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas – comprovadamente – as mesmas condições iniciais
de habilitação e regularidade fiscal, e cumpridos os seguintes requisitos:
18.1.1. apresentação de nota fiscal/fatura; e
18.1.2. inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
18.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação, dentro dos limites da lei, garantido o direito de ampla defesa da
Contratada. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
18.3 O pagamento estará subordinado à comprovação da manutenção de todas as condições de
habilitação, incluídas a regularidade junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de assegurar o
cumprimento do art 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei nº 12.440 de 7 julho de
2011.
18.4 Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (Tx/100)
365
e
EM = I x N x VP
onde:
I
= Índice de compensação financeira;
Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%);
EM = Encargos moratórios;
N
= Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
19. GARANTIAS
19.1.
A LICITANTE vencedora deverá apresentar, como suporte de execução contratual, até 10
(dez) dias após a assinatura do Contrato, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global a ser
contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art 56 da Lei nº 8.666/93. Caso não
apresente a garantia no prazo estabelecido, será aplicada sanção correspondente a 0,1% ao dia, sobre o
valor global contratado, limitado a 5%.
19.1.1. A garantia poderá responder em favor do CITEx, integralmente ou pelo saldo que
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apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para
ressarcimento das perdas e danos porventura devidos.
19.1.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o
CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de
qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
19.1.3. A garantia somente será liberada após o término contratual.
19.1.4. O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do Contrato.
20.
REAJUSTE DE PREÇOS
O valor referente à contratação do presente objeto é fixo e irreajustável.
21.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1.
As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente pregão correrão à
conta dos recursos previstos no orçamento do CITEx para o corrente exercício.
21.2. A origem dos recursos estão descritos conforme o quadro abaixo, ou outros que por ventura
sejam descentralizadas para a aquisição do objeto deste certame.
Ação
Plano Interno
Elemento de Despesa
20XE PO 05
K9CCTLMSIREDC
e/ou outros
33.90.39
22. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
I – TERMO DE REFERÊNCIA e os ADENDOS I a IV;
II – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO;
III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
IV – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA E VISITA TÉCNICA; E
V – MINUTA DE CONTRATO.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O Edital estará à disposição dos interessados na internet para download, nos endereços
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eletrônicos www.comprasnet.gov.br e na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, localizada no SMU
– CITEx – Av. Duque de Caxias, s/n, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 9h às 11hs40min e das 13hs15min
às 16hs40min, e na 6ª feira, de 08h às 11h30min, onde poderá ser retirado, mediante Guia de
Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página copiada.
23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
23.3. Nenhuma indenização será devida às empresas LICITANTES pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública deste Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
23.5. A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde
que haja interesse da Administração.
23.6. O pregoeiro, ou autoridade superior, poderão promover diligências destinadas a elucidar ou
complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
23.7. O pregoeiro, ou autoridade superior, poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos
ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.8. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, e demais normas legais pertinentes.
23.9. Toda comunicação oficial ocorrerá por meio eletrônico, fax ou por publicação, nos termos da
Legislação.
23.10. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF,
Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
APROVO:
Brasília,_____ de ____________ de 2013.
___________________________________
HÉLIO RICARDO BARROSO - CEL
Ordenador de Despesas do CITEx
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ANEXO I
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03 / 2013
Adequação das Instalações Elétricas da SST e da SORD do CITEx
1
Declaração do Objeto
Contratação de serviços de adequação de instalações elétricas do CITEx (Centro Integrado de
Telemática do Exército), com o fornecimento e instalação de materiais e componentes elétricos, conforme
esclarecimentos e especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
2
Fundamentação da necessidade da contratação
O CITEx é o órgão do Exército Brasileiro responsável por manter em infraestrutura própria de
processamento de dados seus sistemas corporativos nos níveis de disponibilidade e confiabilidade
necessários.
Com este objetivo, torna-se necessária a contratação de serviços especializados para adequação de
suas instalações elétricas, tendo em vista a necessidade de expansão das cargas para atender o
recebimento de novos equipamentos com alimentação redundante. Os serviços a serem contratados são de
natureza não-continuada, portanto sem qualquer critério de reajuste para o valor contratado, e devem
garantir o pleno desempenho no funcionamento dos equipamentos de processamento de dados e das
infraestruturas críticas de tecnologia da informação do CITEx.
3
Resultados a serem atingidos com a contratação
A execução destes serviços permitirá a expansão das instalações elétricas, tendo em vista limitação
de espaço nos quadros da SST (Seção de Suporte Técnico) e o recebimento de novos equipamentos de TI
(Tecnologia da Informação) da SST e da SORD (Seção de Operação Rede de Dados), com a necessidade
de redundância na alimentação destes equipamentos. A execução destes serviços também resultará na
produção de documentação atualizada de As Built (projeto cadastral) das instalações elétricas da SST e da
SORD, resultantes da execução dos serviços (projeto executivo) a ser contratado, além da identificação
dos circuitos na parte interna da tampa dos quadros de distribuição da SST e da SORD.
4
Considerações gerais
No presente Termo de Referência, serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes
abreviaturas:
–
LICITAÇÃO: Ato e processo administrativo com a finalidade de escolher a proposta mais
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vantajosa para a Administração Pública.
–
LICITANTE: Firma participante do processo de licitação.
–
CONTRATANTE: Ministério da Defesa (Exército Brasileiro).
–
CONTRATADA: Firma responsável pela execução de serviços.
– FISCALIZAÇÃO: Engenheiro Militar que esteja trabalhando no CITEx, que aplicará as Normas
para Fiscalização de Contratos no CITEx, com aplicação subsidiária das IG 12-02.
– RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro habilitado para exercer as atividades decorrentes da
natureza do serviço contratado, registrado ou com visto no CREA - DF.
4.1
Responsabilidade e garantia:
4.1.1
À CONTRATADA, caberá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade dos trabalhos a
realizar, bem como, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE;
4.1.2
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente nos
trabalhos de execução a ela contratados;
4.1.3
A CONTRATADA se obriga a responder integral e exclusivamente, pelos danos que por ventura a
execução de serviços venham causar a terceiros, quer os provenientes dos serviços a seu cargo,
quer os resultantes de atos ou fatos dos empregados, operários, terceiros ou subempreiteiros,
inclusive a violação de patentes, infrações de trânsito ou de leis e regulamentos, cabendo-lhes, à
sua custa, a defesa das intimações judiciais que venham a ser recebidas;
4.1.4
Para os serviços, a CONTRATADA dará as garantias exigidas pela legislação que rege o assunto.
4.2
Subcontratação :
Será admitida a subcontratação, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, dentro do limite
estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, limitado ao máximo de 30% do valor de custo total, apenas para a
execução de serviços especializados, permanecendo com a CONTRATADA a responsabilidade e a
garantia de todos os serviços, conforme prescrito em legislação.
4.3
Orientação geral e fiscalização:
4.3.1. Compete à LICITANTE realizar estudo minucioso deste Termo. Os aspectos que a LICITANTE
julgar duvidosos, dando margem à dupla interpretação ou omissos deverão ser apresentados à
FISCALIZAÇÃO para que sejam elucidados antes da LICITAÇÃO do serviço. Após a
LICITAÇÃO, qualquer dúvida será interpretada pelo CONTRATANTE. Não caberá à
CONTRATADA qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de
serviços não previstos nos orçamentos apresentados por ocasião da LICITAÇÃO;
4.3.2. Recomenda-se à LICITANTE o reconhecimento do local durante a elaboração da proposta para
realização de vistoria e verificação das peculiaridades do ambiente operacional e técnico onde os
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serviços previstos neste certame serão executados, sendo acompanhados na oportunidade por
pessoal técnico do CITEx. Esse procedimento visa, além de permitir o conhecimento “in loco” dos
serviços a serem executados, levantar as dificuldades que poderão surgir no decorrer do
empreendimento e os detalhes construtivos necessários à perfeita execução dos serviços;
4.3.3. A LICITANTE que quiser realizar o reconhecimento do local deverá agendar data e horário até o
4º (quarto) dia útil anterior à data de abertura das propostas pelo telefone (61) 3415-7972, com a
FISCALIZAÇÃO, no horário de 09:00 às 11:45h e 13:00 às 17:00 h, de segunda a quinta-feira, e
de 08:00 às 12:00h nas sextas-feiras;
4.3.4.
A LICITANTE, tendo ou não realizado o reconhecimento do local, deverá, por meio de seu
representante legal, emitir uma Declaração de Aceitação e Pleno Reconhecimento dos requisitos e
circunstâncias em que os serviços serão prestados e que foram aceitos como premissas para a
participação no certame licitatório;
4.3.5. A empresa LICITANTE deverá apresentar no ato da habilitação, atestado de capacidade técnica,
vinculado ao profissional, devidamente registrado no CREA-DF, de execução de instalações
elétricas e rede elétrica de Baixa Tensão (BT), similares ao objeto da licitação;
4.3.6. A CONTRATADA se obriga a responder integral e exclusivamente pelos danos que por ventura
venha a execução de serviços causar a terceiros, quer provenientes dos serviços executados, quer
os resultantes de atos ou fatos dos operários, terceiros ou subempreiteiros, inclusive a violação de
patentes, leis ou regulamentos, cabendo-lhes, às suas custas, a defesa das intimações judiciais que
venham a ser recebidas;
4.3.7.
A CONTRATADA será responsável pelo levantamento (materiais em geral e respectivo
quantitativo), fornecimento, recebimento e pela conferência de todos os materiais e componentes
elétricos a serem utilizados e fornecidos por ocasião da execução dos serviços;
4.3.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA verificar se os materiais a serem fornecidos se
encontram em perfeito estado tanto com relação a seu funcionamento quanto aos aspectos visuais
apresentados além de entregar as garantias, podendo a FISCALIZAÇÃO intervir e exigir a troca
dos materiais, se estes apresentarem problemas ou se não se encontrarem de acordo com o previsto
nas especificações técnicas mínimas ou ainda se estiverem fora do início da garantia;
4.3.9. A CONTRATADA será responsável pela alimentação de todos os seus funcionários;
4.3.10.A administração técnica dos serviços deverá ser exercida pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da
CONTRATADA, que prestará assistência total à execução dos serviços contratados;
4.3.11. O RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA deverá solucionar os problemas construtivos
que surgirem durante a execução dos serviços contratados. As soluções deverão ser apreciadas,
aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e anotadas no Livro de Ocorrências;
4.3.12. Quaisquer transportes de materiais e/ou pessoal serão encargos da CONTRATADA, que arcará
com todas as despesas decorrentes;
4.3.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização dos ensaios e testes necessários à
verificação da perfeita observância das especificações técnicas mínimas e resistência, tanto dos
materiais aplicados, quanto dos serviços executados, conforme as exigências e recomendações da
ABNT, por solicitação da FISCALIZAÇÃO;
4.3.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
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resultantes da execução, conforme dispõe o Art. 69 da Lei nº 8666/93. A recusa na correção
implicará nas sanções previstas neste Termo de Referência e pode resultar na rescisão do Contrato;
4.3.15. Caso a CONTRATADA persista na irregularidade, além das sanções previstas neste Termo de
Referência, a reincidência motivará a rescisão contratual, de forma unilateral pela administração
pública, conforme disposto nos Art. 77 e 78 da Lei nº 8666/93;
4.3.16. A CONTRATADA é obrigada a manter os setores de trabalho com livre acesso à
FISCALIZAÇÃO, à qual serão fornecidos todos os esclarecimentos necessários;
4.3.17. O CITEx designará formalmente integrantes para exercer a função de FISCALIZAÇÃO para
acompanhar a execução dos serviços objeto deste Termo, realizar as medições das diversas etapas
da execução e autorizar os pagamentos, atestando tecnicamente a execução dos serviços
correspondentes a nota fiscal apresentada;
4.3.18. A FISCALIZAÇÃO poderá delegar o acompanhamento de parte do objeto deste Termo a
servidores lotados na Seção Administrativa desta Organização Militar, como por exemplo:
acompanhamento, entrada e saída de materiais e entulhos, controle a aplicação de materiais, zelo
pela higiene e segurança, entre outras atividades técnicas ou administrativas que sejam necessárias;
4.3.19. Somente à FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem
prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA. Tal direito se aplica ao caso de não
ser atendida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço,
qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material utilizado;
4.3.20. A FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de impugnar, mandar fazer e refazer qualquer serviço que
não considere satisfatório, ou que não esteja de acordo com este Termo ou com as presentes
Especificações. As despesas decorrentes destas ações da FISCALIZAÇÃO correrão por conta da
CONTRATADA. Esta solicitação não exime a CONTRATADA de quaisquer sanções ou
penalidades pelo não cumprimento dos serviços com a qualidade especificada;
4.3.21. Verificada, pela FISCALIZAÇÃO, a baixa qualidade e/ou atraso dos serviços prestados, poderá
ser aplicado à CONTRATADA as sanções previstas na Lei nº10.520/02, regente do processo de
contratação, com aplicação subsidiária da Lei nº 8666/93, no que não conflitar.
4.3.22. Cabe à FISCALIZAÇÃO exigir da empresa CONTRATADA o cumprimento de todas as suas
obrigações e aplicar, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93, todas as disposições legais previstas na
Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), caso a
CONTRATADA deixe de atender aos requisitos especificados de serviços demandados neste
Termo de Referência.
4.3.23. A CONTRATADA é obrigada a tirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da Ordem
de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro ou subordinado que, a critério da
FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, sendo o mesmo
substituído por profissional da CONTRATADA, necessariamente obedecendo o prescrito no
subitem 4.3.3, cabendo à CONTRATADA toda e qualquer despesa decorrente da substituição;
4.3.24. Os serviços a cargo de firmas subempreitadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o
andamento mais harmonioso dos serviços contratados em seu conjunto;
4.3.25. Qualquer dúvida concernente ao disposto no item precedente será resolvida entre as referidas
firmas, com interferência da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá decidir em definitivo e sem apelação.
4.3.26. Será de responsabilidade de ambas as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, a vigilância do
local de serviços;
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4.3.27. A CONTRATADA manterá todo o seu pessoal devidamente uniformizado e equipado com os EPI
(Equipamentos de Proteção Individual) em bom estado de conservação e adequados aos serviços
prestados (botina, calça, camisa, capacete etc.). O nome da CONTRATADA aparecerá de forma
clara e legível nos uniformes para possibilitar a identificação imediata do trabalhador. O
encarregado da CONTRATADA manterá consigo diariamente uma relação atualizada com o nome
completo e a identidade de todo o pessoal envolvido com os serviços a serem executados;
4.3.28. Não haverá qualquer relação de subordinação e dependência entre pessoal da empresa
CONTRATADA e o CONTRATANTE;
4.3.29. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes previstas na Norma Regulamentadora nº 10
(Instalações e Serviços em eletricidade), nº 12 (Máquinas e Equipamentos) e no 18 (Condições e
Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) da Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho do Ministério do Trabalho (SSST/Mtb), na sua versão mais atualizada, as recomendações
da Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e demais normas vigentes;
4.3.30. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de
trabalho que ocorra durante a execução dos serviços contratados e no trajeto para o local dos
serviços;
4.3.31. A CONTRATADA deverá fornecer, fiscalizar e exigir o uso de equipamentos de proteção
individual (EPI) adequados para cada tipo de serviço;
4.3.32. No que se refere ao local de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir o prescrito na Instrução
Normativa nº01, de 19 de janeiro de 2010 / SLTI-MP, que dispõe sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração Pública. O local de
serviços deve, portanto, ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as
suas instalações, equipamentos e aparelhos funcionando perfeitamente. O recebimento dos
serviços está condicionado aos testes e demonstração do perfeito funcionamento, com a emissão
oportuna de documento por escrito, assinado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa
CONTRATADA, garantindo a possibilidade de utilização imediata das instalações, sem o risco de
danos às pessoas e aos equipamentos instalados;
4.3.33. Todos os entulhos produzidos na execução dos serviços deverão ser retirados diariamente do local.
Todo material a ser retirado do local deverá ser submetido à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes
da remoção;
4.3.34. O local dos serviços e os seus acessos deverão ser cuidadosamente limpos e varridos no final de
cada jornada de trabalho;
4.3.35. A CONTRATADA deverá fornecer todas as garantias quanto ao funcionamento dos
materiais/equipamentos a serem adquiridos pelo CONTRATANTE, além de manuais, catálogos e
quaisquer outras informações úteis obtido dos fabricantes. Deve fornecer também plantas As Built
para a FISCALIZAÇÃO.
4.4
4.4.1
Livro de Ocorrências
A CONTRATADA manterá no local de serviços, à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob
responsabilidade da primeira, um livro de ocorrências (LIVRO DE OCORRÊNCIAS), onde serão
lançados pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO os elementos
que caracterizam o andamento dos serviços, pedidos de vistorias, notificações, impugnações,
autorizações etc. Esse livro será preenchido em 03 (três) vias, ficando uma apensa ao livro, uma
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enviada para a CONTRATADA e outra enviada semanalmente à FISCALIZAÇÃO;
4.4.2
4.5
A CONTRATADA manterá ainda, no local de execução dos serviços, todas as plantas
componentes do projeto e uma pasta, contendo cópia xerox do Memorial, Edital de Licitação,
Contrato e Proposta de Preço apresentada por ocasião da Licitação.
Sanções
4.5.1
A CONTRATADA será advertida sempre que forem constatadas irregularidades, para as quais a
mesma tenha concorrido diretamente;
4.5.2
O atraso injustificado na execução dos serviços ou a inexecução total ou parcial de quaisquer
cláusulas relativas ao objeto do presente Termo de Referência sujeitarão a CONTRATADA,
garantidos a prévia e ampla defesa e o contraditório, à sanção administrativa de 0,5% (cinco
décimos por cento) por dia de atraso do valor do respectivo serviço constante neste Termo de
Referência e às demais sanções, previstas nos art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº
10.520/02; limitado a 10%.
4.5.3
A lei de regência para esta licitação é, portanto, a Lei nº 10.520/02 onde estão previstas as
sanções para o período licitatório e para o acompanhamento contratual, com aplicação subsidiária
do disposto na Lei nº 8.666/93;
4.5.4
As multas, sanções e penalidades referentes às faltas nos cumprimentos dos itens de serviço
requisitados neste Termo de Referência, serão contadas a partir da data da notificação;
4.5.5
Em caso de reincidência, aplica-se o percentual da sanção em dobro sucessivamente e até o limite
de 20% (vinte por cento). A partir daí, a Administração poderá rescindir o Contrato e aplicar multa
de 10% sobre o valor total do item remanescente;
4.5.6
As multas previstas para o objeto deste Termo de Referência são independentes entre si, podendo
ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o total de multas limitado a 20% (vinte por
cento) do valor total do objeto contratado;
4.5.7
O impedimento do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à
CONTRATADA, de acordo com o estipulado no Art. 7º da lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.5.8
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública poderá
ser aplicada à CONTRATADA, conforme disposto no inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações;
4.5.9
As penalidades previstas no subitem 4.5 poderão ser aplicadas cumulativamente;
4.5.10 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão – prioritariamente – descontadas
de fatura(s) a ser(em) emitida(s) pela CONTRATADA, caso esta seja a infratora.
Excepcionalmente, e a critério do CONTRATANTE, o valor da multa poderá ser recolhido
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diretamente à União, mediante a emissão da GRU correspondente. Caso os créditos devidos à
CONTRATADA sejam insuficientes ao custeio da multa, a complementação deverá ser obtida
mediante desconto na garantia contratual, a qual deverá ser recomposta em um prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis;
4.5.11 O atraso na entrega dos serviços após 30 (trinta) dias, em relação ao prazo estabelecido no
instrumento contratual e sem justa causa, será considerado como recusa, sendo aplicadas as
penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93. Neste caso, poderá haver anulação das
Notas de Empenho e a rescisão do Contrato, conforme disposto nos art. 77 e 78 do mesmo
diploma legal;
4.5.12 Será assegurada à CONTRATADA, a prévia e ampla defesa e o contraditório para todas as
notificações que a mesma venha a receber;
4.5.13 As Especificações porventura omitidas não isentam a CONTRATADA do cumprimento integral
das exigências legais vigentes, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor;
4.5.14 Toda e qualquer sanção aplicada à CONTRATADA será, obrigatoriamente, lançada no SICAF.
4.6
Entrega dos serviços
O CITEx fica localizado na Avenida Duque de Caxias S/N, Brasília-DF, CEP 70630-000.
O recebimento dos serviços contratados será feito em duas fases, após comunicação da conclusão
dos serviços pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO.
4.6.1
Recebimento Provisório:
4.6.1.1 Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o
Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em 03 (três) vias
de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e por um da
CONTRATADA;
4.6.1.2 O recebimento provisório ocorrerá dentro de 15 (quinze) dias de comunicação da
CONTRATADA e após satisfeitas as seguintes condições:
Realização de todas as medições dos serviços, inclusive aquelas referentes a acréscimos e
modificações;
Entrega à FISCALIZAÇÃO, quando for o caso, dos certificados de aprovação de instalações
ou de garantia de equipamentos, materiais ou serviços especializados;
Entrega à FISCALIZAÇÃO de todos os projetos devidamente atualizados e registrados no
CREA-DF.
4.6.2
Recebimento Definitivo
O Recebimento Definitivo atenderá às exigências constantes da legislação em vigor e ainda as
indicações abaixo:
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4.6.2.1 Ser global, isto é, ser referente a todos os serviço, objeto de Contrato;
4.6.2.2 Será feito, no máximo, 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório e, no mínimo, 30
(trinta) dias após ocupação ou utilização. Poderá ser feito até 90 (noventa) dias após o
Recebimento Provisório caso até esse prazo o próprio não tenha sido ocupado;
4.6.2.3 Este Termo de Recebimento Definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo
mencionado no artigo 618 do Código Civil vigente será contado, em qualquer hipótese, a partir
da data desse mesmo Termo, ou seja, fica atendida e acordada a responsabilidade da
CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, quanto a:
Execução dos serviços e aplicação de materiais, solidez e segurança dos
trabalhos em função dos materiais empregados.
4.6.2.4 Após terem sido atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO referentes a defeitos ou
imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento dos serviços executados, e
terem solucionadas todas as reclamações porventura feitas de pagamento a operários, a
fornecedores de materiais e a prestadores de serviços objeto de Contrato.
4.6.2.5 Só haverá o recebimento definitivo após análise da quantidade e qualidade dos serviços,
resguardando-se ao CITEx, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, o direito de não receber os
serviços cuja a quantidade não seja a especificada e a qualidade seja comprovadamente baixa.
4.7
Correções dos serviços contratados
Qualquer correção será da responsabilidade da CONTRATADA antes ou depois do Recebimento
Definitivo implicará na obrigação de quaisquer outros serviços que, em decorrência desta ou do defeito
original, se tornem necessários.
4.8
Licenças e franquias
4.8.1
-
A CONTRATADA é obrigada a atender, às suas custas:
Ao pagamento de impostos e taxas que forem devidos pelo seu trabalho;
À observância de todas as leis, regulamentos e posturas referentes a serviços prestados a órgãos
públicos e sua segurança;
-
Ao pagamento das despesas decorrentes da legislação trabalhista.
4.8.2
Correrão por conta da CONTRATADA todas as imposições fiscais em vigor, ficando o
CONTRATANTE isento de quaisquer providências nesse sentido.
4.8.3
Correrão por conta da CONTRATADA as despesas e serviços correspondentes a elaboração e
aprovação de projetos no GDF e Concessionária (CEB) bem como as demais que se fizerem
necessárias durante o andamento dos serviços, tais como: multas, taxas, entre as quais a do CREA,
etc;
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4.9
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Rotina de trabalho
4.9.1
O serviço deverá ser executado de forma a interferir o mínimo possível nas atividades de rotina do
CITEx;
4.9.2
O horário de funcionamento do aquartelamento em expediente normal é de segunda a quinta-feira,
das 09:00 às 17:00 horas, e sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas;
4.9.3
A CONTRATADA poderá estabelecer o horário de trabalho fora do expediente, desde que
expressamente autorizado pela Chefia do CITEx;
4.9.4
Qualquer desligamento de energia que venha a afetar os pavilhões do aquartelamento deverá ter
solicitação prévia por escrito, elaborada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA,
com a respectiva justificativa/necessidade, e deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO;
4.9.5
A autorização para desligamento se dará somente com expressa autorização da Chefia do CITEx e
será realizado em horários e datas pré-determinados pelo chefe do setor de interesse, com expressa
autorização da Chefia do CITEx. Em princípio não serão aceito desligamentos, sendo necessário
neste caso providências por parte da CONTRATADA para a manutenção de alimentação elétrica
das cargas por meios alternativos (grupos geradores);
4.10
Regularização do serviço
4.10.1 A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula do serviço no INSS, nos termos da legislação
em vigor;
4.10.2 A CONTRATADA deverá providenciar o registro do serviço no CREA-DF, juntamente com a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
4.10.3 A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento
das obrigações com o INSS. Ao final da execução do serviço, deverá ainda fornecer a seguinte
documentação relativa aos serviços:
5
-
Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
-
Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS; e
-
Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.
Descrição dos serviços a serem executados
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar materiais e componentes elétricos para adequação
das instalações elétricas da SST e da SORD no CITEx, restituindo ao CITEx toda documentação e
material produzidos (identificação de cargas, As Built, diagramas unifilares e memória/plantas do projeto
executivo), além de garantir o perfeito funcionamento das instalações após realização de testes, objeto
deste Termo de Referência.
Segue, para visualização, croquis (Anexo III) com algumas informações dos serviços a serem
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executados na SST e na SORD. Estes serviços são detalhados nos subitens a seguir.
5.1
Serviço de adequação das instalações elétricas da SST
5.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 01 (um) quadro para comando a ser anexado na
parede da sala de nobreaks de 40kVA com fornecimento e instalação de cabos, de calhas verticais (dutos
de passagem), de barramentos, de 01 (um) disjuntor tripolar de 100A para by pass e de 02 (dois)
disjuntores tripolares de 100A de saída para alimentar de forma redundante 02 (dois) sistemas nobreaks de
40kVA. Os circuitos de alimentação deste quadro deverão partir de 02 (dois) disjuntores tripolares de
100A do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), alimentado pelo transformador de 225kVA, por
intermédio de calhas subterrâneas.
5.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar cabos para alimentação desde a saída dos sistemas
nobreaks de 40kVA e do circuito by pass até os novos quadros de distribuição a serem instalados na sala
de servidores da SST, por intermédio das calhas subterrâneas.
5.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 02 (dois) quadros de distribuição (36 posições) cada
qual com calhas verticais (dutos de passagem), barramentos, disjuntor de entrada de 100A a serem
anexados na parede da sala de servidores da SST, próximo aos quadros já existentes, além de fornecer e
instalar para cada quadro cabos, que devem passar por intermédio das calhas subterrâneas, e dispositivos
de proteção (08 disjuntores unipolares de 16A, 02 disjuntores bipolares de 32A, 01 disjuntor tripolar de
25A, além de supressores de surto após disjuntor de entrada) para alimentar de forma redundante 08 (oito)
circuitos unipolares, 01 (um) equipamento Fitoteca, 01 (um) equipamento DLM e 01 (um) equipamento
Rack Cofre. A CONTRATADA também deverá fornecer e instalar os cabos que interligam aos condutores
que fazem parte da malha de terra aos supressores de surto.
5.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 01 (um) quadro de comando com calha vertical (duto
de passagem), barramentos e cabos para instalação redundante próximo ao equipamento Rack Cofre. Os
cabos que vão alimentar este barramentos deverão passar por intermédio das calhas subterrâneas.
5.1.5
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar cabos e 03 (três) disjuntores bipolares de 20A, no
Quadro de Distribuição (QD) nº10 existente na sala de servidores da SST, para alimentar circuitos
de ar condicionado do Rack Cofre. A instalação destes cabos seguirá por intermédio das calhas
subterrâneas e de calha vertical até 01 (um) quadro de ar condicionados do Rack Cofre.
5.1.6
A CONTRATADA deverá buscar o melhor balanceamento possível, entre as fases, na instalação
dos circuitos nos quadros de distribuição.
5.2
Serviços de adequação das instalações elétricas da SORD
5.2.1
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 01 (um) quadro de comando a ser anexado na parede
da sala de nobreaks de 80kVA com fornecimento e instalação de cabos, de calhas verticais (dutos
de passagem), de barramentos e de 01 (um) disjuntor tripolar de 100A para by pass, substituindo o
quadro existente para alimentar de forma redundante os servidores da SORD.
5.2.2
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar cabos para alimentação desde a saída dos sistemas
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nobreaks de 80kVA e do circuito by pass até um dos novos quadros de distribuição a serem
instalados na parede da sala de servidores da SORD, por intermédio das calhas que passam por
cima do teto.
5.2.3
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 02 (dois) quadros de distribuição (36 posições) cada
qual com calhas verticais (dutos de passagem), barramentos, disjuntor de entrada de 100A a
serem anexados na parede da sala de servidores da SORD, próximos à porta de entrada, além de
fornecer e instalar para cada quadro cabos, que devem passar por intermédio das calhas que
passam por cima do teto, e dispositivos de proteção (14 disjuntores unipolares de 16A, além de
supressores de surto após disjuntor de entrada). A CONTRATADA deverá fornecer e instalar
calhas subterrâneas para alimentar as cargas em redundância. Os supressores de surto deverão ser
instalados após disjuntor de entrada de cada quadro. Os circuitos destes quadros novos devem
alimentar de forma redundante 14 (catorze) circuitos unipolares. Os demais espaços nos quadros
deverão ficar como reservas. A CONTRATADA também deverá fornecer e instalar os cabos que
interligam aos condutores que fazem parte da malha de terra aos supressores de surto.
5.2.4
A CONTRATADA deverá buscar o melhor balanceamento possível, entre as fases, na instalação
dos circuitos nos quadros de distribuição.
5.3
Serviço de identificação de cargas, As Built e elaboração de plantas com diagramas unifilares
da SST e da SORD
5.3.1
A CONTRATADA deverá em seguida identificar cada carga da sala de servidores da SST e da
SORD em seus respectivos circuitos, com informações de distância percorrida, potência, fator de
potência, corrente, tipo (especificação) de condutores, seção (bitola) e estrutura de suporte
(dutos/calhas). A CONTRATADA também deverá realizar levantamento detalhado do esquemático
geral de alimentação de entrada de energia elétrica até as cargas da sala de servidores da SST e da
SORD, somente, e consolidar tais informações obtidas sobre alimentadores (tipo de
condutor/seção), quadros de distribuição, grupos motor gerador, UPS nobreaks, dispositivos de
controle/manobra (chaves, contatos, contatores, botoeiras, etc), dispositivos de medição
(transformadores de corrente, etc), dispositivos de proteção (disjuntores, supressores de surto, etc),
conexões e pontos de força.
5.3.2
A CONTRATADA deverá então confeccionar e restituir à FISCALIZAÇÃO, de forma impressa e
digital, As Built contendo plantas baixas para SST e para SORD, em padrão AutoCad e em versão
pdf, contendo os diagrama unifilares e instalações elétricas respectivamente da SST e da SORD
com legenda, conforme normas da ABNT e demais normas pertinentes em vigor, e apresentar
todos os dados obtidos no levantamento detalhado do esquemático geral de alimentação desde
subestação até cargas da sala de servidores da SST e da SORD. Também deverá consolidar, nestas
plantas, tabelas contendo listas de circuitos com todas as informações obtidas na identificação das
cargas respectivamente da sala de servidores da SST e da sala de servidores da SORD. Poderá, se
autorizado pela Chefia do CITEx e mediante solicitação da CONTRATADA, ser fornecido pelo
CONTRATANTE plantas baixas existentes no CITEx para confecção de As Built pela
CONTRATADA.
5.3.3
A CONTRATADA deverá também providenciar, conforme normas da ABNT, identificação legível
na parte interna da tampa dos quadros de distribuição da sala de servidores da SST e da SORD,
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enumerando e indicando a carga alimentada correspondente a cada circuito dos quadros.
6
Especificações Técnicas
Especificação de serviços
Toda a instalação elétrica deverá obedecer rigorosamente, quanto à sua execução, às prescrições
contidas nos seguintes documentos:
-
NORMAS TÉCNICAS ABNT;
-
NORMAS TÉCNICAS DA CEB;
As instalações elétricas deverão satisfazer as normas específicas da ABNT como a NBR 5410
(Instalações Elétricas de Baixa Tensão). Os materiais utilizados para estes serviços também deverão estar
de acordo com as mais variadas normas da CEB e da ABNT.
As instalações elétricas somente serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos,
equipamentos e demais condições previstas no item 5 – Descrição dos serviços a serem executados
deste Termo, com observação do seu perfeito funcionamento normal.
Poderá ser efetuada a medição da resistência de isolamento a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os testes de isolação e de inspeção serão requeridos para determinar quando os equipamentos
poderão ser energizados para os testes.
A aceitação final dependerá das características de desempenho, determinadas por esses testes, bem
como de características operacionais para indicar que as instalações elétricas executarão as funções para
as quais foram projetadas. Esses testes destinam-se a assegurar que a mão de obra e os materiais
empregados nas instalações elétricas em referência estejam de acordo com as normas, as especificações e
os serviços elétricos do projeto.
A CONTRATADA deverá considerar as seguintes observações quanto a limpeza:
- O local de trabalho deverá ser completamente limpo, interna e externamente ao final de cada
jornada diária de trabalho;
- Todas as partes aparentes dos serviços, tais como calhas, quadros etc. deverão ser
cuidadosamente limpos de modo a não danificar outros elementos dos serviços contratados;
- Todos os aparelhos e ferragens deverão ser entregues polidos e em perfeito estado de
funcionamento. Não deverá ser utilizada palha de aço na limpeza das ferragens.
6.1
Condutores (cabos de energia)
6.1.1
Os cabos de energia e eletrodutos deverão ser fornecidos conforme bitolas indicadas no modelo de
planilha de orçamento (Anexo II) em branco;
6.1.2
As conexões e ligações deverão ser feitas segundo os melhores critérios para assegurar
durabilidade, perfeita isolação e ótima condutibilidade elétrica. As emendas e derivações nos
condutores (cabos de energia) deverão ser realizados somente nas caixas e conduletes, e isoladas
com fita isolante anti-chama 19 mm x 20 m, da Tigre ou similar;
6.1.3
No caso dos condutores (cabos de energia) serem passados através dos eletrodutos ou calhas por
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métodos mecânicos, não deverão ser submetidos a esforços de tração maior que os permitidos pelo
fabricante do cabo;
6.1.4
Os condutores (cabos de energia) deverão formar trechos contínuos de caixa (ou condulete) a
caixa (ou condulete), sendo as emendas e derivações realizadas dentro das caixas ou conduletes.
Não deverão ser passados em eletrodutos ou calhas, condutores (cabos de energia) emendados ou
cujo isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material;
6.1.5
Os condutores (cabos de energia) deverão ser passados através dos eletrodutos ou calhas somente
após estar completamente terminada a rede de eletrodutos ou de calhas;
6.1.6
As emendas e derivações de condutores (cabos de energia) acima de 6 mm 2 deverão ser préfabricadas, possuindo bitola no mínimo equivalente aos dos respectivos condutores (cabos de
energia), usando como isolação fita isolante anti-chama 19 mm - 20 m, da Tigre ou similar;
6.1.7
Conforme a NRB 5410, deverão ser adotada as seguintes cores para os condutores:
Fase ..............................................
vermelho ou preto
Neutro ............................................ azul-claro
Retorno .......................................... branco
Terra .............................................. verde
6.1.8
Os condutores (cabos de energia) de neutro e de terra serão da mesma especificação e seção que
os condutores (cabos de energia) de fase, a partir dos quadros de distribuição em seus respectivos
circuitos terminais, exceto nos circuitos que alimentam quadro de ar condicionado do Rack Cofre
da SST;
6.1.9
As instalações elétricas deverão ser executadas por técnicos especializados neste tipo de serviço;
6.1.10 As fitas isolantes serão anti-chama 19 mm x 20 m, da Tigre ou similar. Os cabos de energia
deverão seguir rigorosamente o que prescreve as normas específicas da ABNT;
6.1.11 Os conectores à pressão deverão ser da manufatura de metais magnet ou similar. Os aterramentos
serão em cabo de cobre nu, têmpera meio-dura. Todas as partes metálicas não energizadas devem
ser aterrados. O condutor de aterramento deve ser continuo, isto é, não ter em série nenhuma outra
parte metálica da instalação e ser curto quanto possível. Os aterramentos previstos deverão
apresentar uma resistência máxima de 10 Ohms devendo a CONTRATADA melhorar o
aterramento caso não obtenha-se este valor.
6.2
6.2.1
Eletrodutos/Calhas e acessórios (curvas, luvas, abraçadeiras, buchas, arruelas e tomadas para
Rack):
Deverá ser deixado fio-guia de arame de aço em toda tubulação para facilitar a futura passagem
dos condutores;
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6.2.2
Os eletrodutos embutidos em alvenaria e no piso e as calhas deverão ser rigidamente fixados, se
for o caso, de maneira a evitar seu deslocamento durante a recomposição da alvenaria e do piso e
espaçados de maneira a dar passagem a recomposição;
6.2.3
Os eletrodutos ou calhas que se projetam de pisos ou de paredes devem estar em ângulo reto em
relação à superfície;
6.2.4
Toda perfuração em laje ou parede deverá ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO;
6.2.5
Até o momento da passagem de fios pelos eletrodutos, todas as extremidades destes deverão ser
tampadas com papel a fim de evitar entrada de qualquer substância;
6.2.6
Deverão se evitar rebarbas nas extremidades de eletrodutos e de calhas para evitar danos a
isolação dos condutores que passarão por dentro destes;
6.2.7
Não será permitida a confecção de curvas nos eletrodutos e nas calhas através de aquecimento ou
qualquer outro artifício;
6.2.8
As curvas e luvas serão colocadas nos locais adequados, segundo bitolas respectivamente iguais a
dos eletrodutos/calhas ao qual estão se ligando;
6.2.9
As abraçadeiras deverão ser perfeitamente fixadas a parede e ao eletroduto correspondente, na
mesma bitola deste último. As abraçadeiras deverão ser distanciadas de 1 m em cada trecho de
eletroduto aparente e na medida do possível distantes de 1 m dos conduletes e das caixas de
passagem;
6.2.10 As buchas e arruelas deverão ser utilizadas na conexão dos eletrodutos aparentes aos quadros de
distribuição;
6.2.11 As tomadas para Rack deverão ser instaladas conforme manuais de fabricantes junto às calhas
(eletroduto corrugado metálico do tipo Copex) e obedecer o que é prescito nas normas ABNT.
6.3
Quadros e Armários:
6.3.1
Deverão ser fixados rigidamente a parede, utilizando-se de parafusos adequados a situação;
6.3.2
O bordo inferior dos quadros deverá estar paralelo ao piso, mantendo um perfeito alinhamento
com este;
6.3.3
Os quadros e armários deverão ter acessórios internos montados de forma que todos os
componentes elétricos instalados no interior destes estejam perfeitamente organizados, conforme
os manuais de fabricantes.
6.4
Disjuntores:
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6.4.1
Deverão ser instalados no interior dos quadros, conforme manuais de fabricantes;
6.4.2
Nos quadros de distribuição, os disjuntores deverão ter indicação do circuito ao qual pertencem de
modo que, a qualquer momento, possa ser identificado. No porta-desenho de cada quadro, deverá
ser fixado um diagrama plástico, identificando os circuitos alimentados pelo quadro com
respectivo desenho de localização dos disjuntores no quadro.
6.5
Aterramento
6.5.1
Os quadros devem ser aterrados onde existir barramento de equipotencialização principal (BEP)
com cordoalha de cobre com seção mínima de 16 mm²;
6.5.2
O sistema de aterramento deverá atender aos padrões exigidos de qualidade para o funcionamento
das instalações, cujo índice deve estar conforme previsto nas normas ABNT;
6.5.3
Após emissão de relatório, caso o sistema de aterramento não atenda às especificações de
resistência de terra previstas em normas ABNT para instalações de equipamentos de tecnologia da
informação, deverão ser feitas as correções necessárias observando os seguintes requisitos
técnicos:
–
Onde existir o BEP, o mesmo deverá ser inteligado com o aterramento dos equipamentos;
– Em caso de ausência de aterramento, deverá ser executado ponto de aterramento para interligação
onde houver necessidade;
–
Deverá ser utilizada cordoalha de cobre com seção mínima de 16 mm²;
– Deverão ser empregados dispositivos tais como haste de aterramento tipo copperweld, diâmetro
mínimo de (5/8)” e comprimento mínimo de 2,40m, conector cunha, luvas de emenda, solda
exotérmica, parafuso de cravação, grampo terra duplo com parafuso tipo U, grampo de aterramento,
caixa de inspeção com tampa em ferro fundido e demais acessórios, conforme a norma NBR 5419;
– Após a realização dos ajustes, deverá ser fornecido relatório de medição do sistema de
aterramento, especificando o valor da resistência de terra.
Especificação de materiais
Todos os materiais para as instalações elétricas deverão ser fornecidos pela CONTRATADA,
conforme especificado neste item, e satisfazer as normas específicas da ABNT e Normas da CEB.
6.6
6.6.1
Condutores (cabos de energia)
Os cabos de energia serão unipolares para cargas não estabilizadas e multipolares para cargas
estabilizadas, flexíveis com fios condutores de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5,
temperaturas máximas do condutor (70º C em serviço contínuo, 100ºC em sobrecarga e 160ºC em
curto-circuito), isolação (0,6/1 kV) e cobertura de composto termoplástico de PVC sem chumbo
anti-chamas, tipo cabo Sintenax Flex Antiflam, Eprotenax Ecofix ou Afumex da Pirelli ou similar.
Os cabos de energia deverão seguir rigorosamente o que prescreve as normas (NBR 6880, NBR
6245 e NBR 6812);
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6.6.2
Utilização de condutores elétricos flexíveis, anti-chama (não propagante à chama) e com baixa
emissão de fumaças e gases, isolamento para 750V/1kV, seção nominal mínima de 2,5mm², da
Pirelli ou similar;
6.6.3
Utilização de cabos multipolares para sala cofre no interior da SST e da SORD do tipo Afumex
(PRYSMIAN), isolamento para 750V/1kV, seção nominal mínima de 2,5mm², da Pirelli ou
similar;
6.6.4
Utilização de cabos multipolares para datacenter no interior da SST e da SORD do tipo Eprotenax
Gsette Iris Tech (PRYSMIAN), isolamento para 1kV, seção nominal mínima de 4,0mm², da Pirelli
ou similar;
6.6.5
Utilização de cabo flexível tripolar com seção mínima de 2,5mm², anti-chama (não propagante à
chama), com tensão de isolamento para 750V, da Pirelli ou similar;
6.6.6
Identificação de todos os condutores empregados, por meio de anilhas ou etiquetas legíveis e
indeléveis, fixadas nas extremidades.
6.7
Tomadas de energia para Rack
6.7.1
Deverá ser instalada uma tomada para cada novo rack, considerando suas demandas de potência;
6.7.2
Utilização de tomada padrão brasileiro (conforme norma NBR 14136) 10A e/ou 20A, 250V;
6.7.3
Utilização de plugue e receptáculo de tomada industrial (conforme norma NBR IEC 60309-1),
2P+T e/ou 3P+T, até 63A, 100 a 380V, anilha, etiqueta para identificação, solda, isolamento e
demais acessórios;
6.7.4
Todas as tomadas deverão ser identificadas por meio de etiquetas legíveis e indeléveis fixadas nas
tampas das caixas;
6.7.5
Deverá ser utilizado circuito elétrico exclusivo para cada rack, com potência dimensionada
conforme previsto para cada ativo de rede a ser instalado em cada rack.
6.8
6.8.1
6.9
6.9.1
Adaptadores
Fornecimento de adaptadores de tomada padrão brasileiro (conforme norma NBR 14136) 10A
e/ou 20A, 250V, para padrão 2P+T pino chato.
Eletrodutos/Calhas e Acessórios (curvas, luvas, abraçadeiras, buchas e arruelas)
Os eletrodutos de PVC rígido rosqueáveis, anti-chama, classe B, varas de 3m na cor preta, com
extremidades rosqueadas, ref. ER01 da Tigre ou similar deverão seguir rigorosamente o que
prescreve a Norma NBR-6150/EB 744;
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6.9.2
As curvas de PVC rígido deverão ter 90º graus para eletroduto rosqueável, ref. ER02 da Tigre ou
similar;
6.9.3
As luvas de PVC rígido para eletroduto rosqueável, ref. ER04 da Tigre ou similar;
6.9.4
As abraçadeiras deverão ser fabricadas em aço laminado, zincado, do tipo “D” da Wetzel ou
similar envolvendo por completo o eletroduto e com uso de parafusos, a serem adquiridos,
adequados e em quantidade necessária e suficiente para mantê-lo fixado a parede;
6.9.5
As buchas e arruelas deverão ser fabricadas em alumínio silício, prefixo BUA e prefixo ARA
respectivamente, da Wetzel ou similar;
6.9.6
Os eletrodutos, curvas e luvas de ferro galvanizado/roscável, nas áreas internas e externas das
edificações devem ter diâmetro mínimo de (3/4)”;
6.9.7
Onde existir forro de teto, os eletrodutos/calhas deverão ser acomodados no entre forro;
6.9.8
Instalação aparente de eletrocalha de aço galvanizado, dimensões de 300 x 50 mm e 100 x 50 mm,
perfurada ou lisa, septada , com tampa e acessórios;
6.9.9
Utilização de acessórios, assim como tampa, curva, derivação TE, saída de cabo, cruzeta, curva,
junção, cordoalha chata flexível, suporte, tirante, mão francesa, suspensão para tirante, bucha,
parafuso, porcas, arruela, pinos de fixação tipo Walsiva e demais acessórios;
6.9.10 Interligar as eletrocalhas e perfilados através de uma cordoalha chata flexível em cobre;
6.9.11 Aterramento das eletrocalhas e perfilados, ao barramento de terra dos quadros;
6.9.12 A quantidade máxima de cabos nos eletrodutos e canaletas deve obedecer às normas da ABNT;
6.10 Quadros e Armários
6.10.1 Os quadros e armários deverão possuir parafusos adequados em quantidade necessária e suficiente
para fixação nas paredes, porta desenho, barramentos de fases e de neutro, isolados do quadro, e
barramento de terra, em contato direto com o quadro, e será provido de disjuntor geral, disjuntor
por circuito e acessórios para plantas do projeto e quadros de cargas, para instalação e fixação dos
disjuntores e montagem aparente, da Cemar ou similar;
6.10.2 Os armários de entrada dos UPS da SST, dos UPS da SORD e do Rack Cofre da SST deverão ser
em caixa de sobrepor em chapa de aço pintada em epóxi, com placa de montagem interna
removível e porta com fecho;
6.10.3 Devem possuir placas de identificação de materiais não inflamáveis para a chave reversora, fixada
na porta do quadro, com as seguintes inscrições: rede, desligado, nobreak;
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6.10.4 Os armários de entrada dos UPS da SST e dos UPS da SORD deverão conter disjuntores: de
proteção geral, de entrada dos nobreaks e também by pass para possibilitar a utilização da energia
estabilizada do nobreak ou da energia comum;
6.10.5 Os quadros de distribuição devem ser em caixa de sobrepor em chapa de aço pintada em epóxi,
com placa de montagem interna removível e porta com fecho;
6.10.6 Os quadros, em geral, devem possuir barramentos de fases, neutro e terra de cobre eletrolítico;
6.10.7 Deverão ser previstos, no mínimo, 03 (três) barramentos secundários de fases reservas;
6.10.8 Possuir trilhos de fixação com engate rápido para disjuntores e protetor contra surtos (DPS);
6.10.9 Deverão conter conectores unipolares instalados em trilho-suporte, para conexão de conectores;
6.10.10
Devem possuir espelho interno em placa de policarbonato ou metálica para proteção
conforme anexo II da NBR-5410;
6.10.11Deverão possuir plaquetas ou etiquetas de identificação indeléveis para disjuntores, fixadas no
espelho interno;
6.10.12
Deverão conter disjuntores para a proteção dos circuitos, instalados em base plug-in, da
Schneider ou similar;
6.10.13
Deverão possuir multimedidor com visor de leitura de tensão na porta;
6.10.14
Deverão conter disjuntores de proteção geral e de proteção dos circuitos, da ABB ou
similar;
6.10.15
Deverão ter sua carcaça, placa de montagem e porta aterrados adequadamente conforme
normas da ABNT;
6.10.16
Deverão ser resistentes a corrosão por umidade da atmosfera, característica do ambiente
onde será instalado;
6.10.17
A estrutura do conjunto deverá ser adequada aos esforços de montagem e transporte e, em
especial, aos decorrentes de curto-circuitos internos e externos;
6.10.18
A sobrelevação de temperatura nas barras e conexões não deverá superar 30ºC em
condições normais de serviço e à temperatura de 40ºC.
6.11 Proteção contra surtos – DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos)
6.11.1 O dispositivos de proteção contra surtos deverão proteger instalações elétricas contra as descargas
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indiretas, classe II;
6.11.2 Utilizar DPS, corrente máxima de descarga entre 20 e 65 kA para classe II, com fixação em base
de engate rápido sobre trilho, conforme a norma IEC-61643, da ABB ou similar;
6.11.3 Utilizar um protetor para cada fase e para o neutro.
6.12 Barramentos
6.12.1 Utilização de barramento para quadros elétricos em cobre eletrolítico para até 225 A de fase, terra
ou neutro incluindo isoladores, suportes, porcas, parafusos, buchas e demais acessórios.
6.13 Disjuntores
6.13.1 Os disjuntores de proteção geral dos quadros de distribuição deverão ser de padrão NEMA ou
IEC (DIN), conforme o caso, e possuir curva do tipo “B” ou “C” de resposta mais lenta para
desarme, devido ao pico de corrente na partida do equipamento;
6.13.2 Os disjuntores de proteções dos circuitos deverão ser de padrão IEC (DIN), possuir curva do tipo
“B” ou “C”, serem fixados pela base por engate rápido sobre trilho e base plug-in;
6.13.3 Cada produto deverá respeitar ou reforçar as performances do sistema de coordenação: capacidade
de interrupção, Icn, aquecimentos para maior segurança, continuidade de serviço (seletividade) ou
otimização econômica (filiação);
6.13.4 A seletividade deverá assegurar a coordenação entre as características de funcionamento de
disjuntores montados em série. Em caso de falha a jusante, somente o disjuntor colocado
imediatamente a montante da falha desligará;
6.13.5 Utilizar disjuntores eletromagnéticos monopolares, bipolares e tripolares, conforme a norma
ABNT/NBR-NM 60898;
6.13.6 Em armários utilizar disjuntores do tipo Power-Break extraíveis (motorizados onde necessários) e
caixa moldada com relés digitais microprocessados, com contatos auxiliares, fabricados de acordo
com a norma NBR IEC 60947-2, aferidos a 40ºC, com ICs igual 100% de ICU, tensão nominal de
isolamento de 750V, tensão de serviço de 500V e tensão de impulso de 8KV;
6.13.7 Em quadros utilizar disjuntores do tipo mini disjuntores, termomagnéticos, corrente nominal e
capacidade de ruptura conforme projeto, tensão de isolamento 500V, frequência 60Hz, relés
térmicos fixos calibrados a 30ºC, relés magnéticos com curva C, ruptura 10kA, fabricados
conforme norma NBR IEC 60 898 e 60947-2.
7
Prazo de execução e cronograma físico-financeiro
O prazo de execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do 1º
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(primeiro) dia útil após a data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e após assinatura do Contrato.
O Contrato terá seu prazo de vigência estipulado por meio da SALC (Seção de Aquisição, Licitações e
Contratos) do CONTRATANTE, não devendo este ser inferior a 75 (setenta e cinco) dias corridos. A
CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO sua proposta de plano de execução
dos serviços, no prazo de 03 (três) dias corridos após assinatura do Contrato, no qual deverá constar
obrigatoriamente, a composição das equipes de trabalho, a função a ser exercida por cada integrante e um
Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a executar com datas previstas para cada atividade, conforme
o modelo cronograma (Anexo I) deste Termo.
A FISCALIZAÇÃO se reserva ao direito de solicitar modificações no referido plano, não
podendo ocorrer em face disso, a descontinuidade dos serviços.
A execução de pagamentos deverá seguir recomendações da SALC do CONTRATANTE, que
poderá tomar como base as condições previstas no modelo de cronograma (Anexo I) deste Termo ou
efetuar por meio das seguintes etapas, a partir da data de assinatura do Contrato: após vinte dias corridos
no máximo 40%, após quarenta dias corridos no máximo mais 20% e, ao final da execução de todos os
serviços previstos com a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO e recebimento definitivo, a percentagem
restante.
8
Estimativa de preço
A LICITANTE deverá apresentar uma planilha demonstrativa, detalhada por material e mão de
obra, dos custos envolvidos nos serviços a serem executados em modelo similar ao modelo de planilha de
orçamento (Anexo II) em branco para preenchimento.
O valor de referência para a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência foi estimado
pelo cálculo da média apresentada pelas 3 (três) propostas de empresas. O valor médio estimado é de R$
210.233,79 (duzentos e dez mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), não sendo
considerado no entanto como máximo para a adjudicação.
9
Forma de seleção do fornecedor
O serviço, objeto deste Termo, se caracteriza como serviço comum e por este motivo a licitação é
feita por tipo de Pregão Eletrônico com a modalidade de menor preço.
10 Critérios a serem utilizados na seleção do fornecedor
A LICITANTE deverá apresentar por ocasião das entregas das propostas, documentação
comprobatória da sua atuação no ramo de instalações elétricas voltadas especificamente para instalações
críticas envolvendo sistemas de TI alimentados em suprimento ininterrupto de energia em tensão
estabilizada (No-Break) e comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível
ao objeto do presente Termo, por meio da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenhos
anterior, fornecidos à pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando assim a capacidade
técnica para atender os serviços deste objeto.
Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra especializada. Deverão ser observadas
as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo obrigatória a obediência às especificações da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), correspondentes ao serviço a ser executado constante
deste Termo de Referência.
Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por
sua conta o fornecimento, antes do início e durante a execução dos serviços, dos Equipamentos de
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Proteção Individual – EPI.
A LICITANTE deverá apresentar planilha demonstrativa e detalhada por material e mão de obra
dos custos envolvidos nos serviços a serem executados, os quais serão considerados serviços não
continuados, conforme modelo de planilha de orçamento em branco para preenchimento, em anexo.
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados e pelos
materiais empregados, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, das normatizações da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) e demais órgãos normativos pertinentes.
11 Adequação orçamentária
Os recursos para execução destes serviços serão parte
Economia e Finanças - conforme ações a realizar atendida pela
12379 e ND 339039, parte fornecidos pelo Centro Integrado
conforme DIEx nº244-SPIC/CITEx, de 06 de agosto de 2013,
Integração e Controle – SPIC.
fornecidos pela SEF – Secretaria de
SPIC de números sequencial 12376 a
de Telemática do Exército – CITEx,
do Chefe da Seção de Planejamento,
12 Adendos
-
Adendo I - Modelo de Planilha de Orçamento
-
Adendo II - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
-
Adendo III - Croquis da SORD; e
-
Adendo IV - Croquis da SST.
Brasília, 6 de setembro de 2013
_____________________________________
João Fábio Soares dos Santos – Major QEM
Chefe da Subseção de Suporte e Infraestrutura
______________________________________
Guilherme Fernando Manica Krüger - Ten
Adjunto da Subseção de Suporte e Infraestrutura
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ADENDO I – Modelo de Planilha de Orçamento
Adequação das Instalações Elétricas da SST e da SORD
Item Descrição
CABO DE COBRE MULTIPOLAR ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3x(4MM²)
Unidade QTDE
Materiais
Mao de
Pr. Unitario Pr. Total
Obra
1. 1 TIPO AFUMEX (PRYSMIAN). INCLUSO ANILHAS, SEPARADORES, CONECTORES,
M
800,00
0
0
0,00
0,00
1. 2
M
120
0
0
0,00
0,00
M
60
0
0
0,00
0,00
M
70
0
0
0,00
0,00
M
500
0
0
0,00
0,00
M
960
0
0
0,00
0,00
1. 7 INSTALAÇÃO DE DISJUNTORES TIPO DIN “PLUG-IN”, TRILHO DIN, DPS E
UN
4
0
0
0,00
0,00
1. 8 DPS 275V 15KA a 20KA, CJ TRIP P/ QD
UN
4
0
0
0,00
0,00
UN
44
0
0
0,00
0,00
UN
8
0
0
0,00
0,00
UN
8
0
0
0,00
0,00
UN
3
0
0
0,00
0,00
UN
4
0
0
0,00
0,00
UN
2
0
0
0,00
0,00
UN
8
0
0
0,00
0,00
UN
1
0
0
0,00
0,00
UN
2
0
0
0,00
0,00
UN
1
0
0
0,00
0,00
UN
10
0
0
0,00
0,00
UN
16
0
0
0,00
0,00
UN
UN
M²
M²
20
32
4
285
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1. 3
1. 4
1. 5
1. 6
SOLDA E FITA ISOLANTE
CABO DE COBRE MULTIPOLAR ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3x(6MM²)
TIPO AFUMEX (PRYSMIAN). INCLUSO ANILHAS, SEPARADORES, CONECTORES,
SOLDA E FITA ISOLANTE
CABO DE COBRE MULTIPOLAR ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 4x(6MM²)
TIPO AFUMEX (PRYSMIAN). INCLUSO ANILHAS, SEPARADORES, CONECTORES,
SOLDA E FITA ISOLANTE
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 35MM² TIPO
EPR. INCLUSO ANILHAS, SEPARADORES, CONECTORES, SOLDA E FITA
ISOLANTE
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 50MM² TIPO
EPR. INCLUSO ANILHAS, SEPARADORES, CONECTORES, SOLDA E FITA
ISOLANTE
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM² TIPO
EPR. INCLUSO ANILHAS, SEPARADORES, CONECTORES, SOLDA E FITA
ISOLANTE
QUADRO ELÉTRICO (QD) DE 36 POSIÇÕES C/BARRAMENTOS DE COBRE P/
ATERRAMENTO DO QUADRO.
1. 9
1. 10
1. 11
1. 12
1. 13
1. 14
1. 15
1. 16
1. 17
1. 18
1. 19
1. 20
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR MODULAR TIPO DIN “PLUG-IN” RUPTURA 10KA – 16A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR MODULAR TIPO DIN “PLUG-IN” RUPTURA 10KA – 20A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR MODULAR TIPO DIN “PLUG-IN” RUPTURA 10KA – 25A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR MODULAR TIPO DIN “PLUG-IN” RUPTURA 10KA – 20A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR MODULAR TIPO DIN “PLUG-IN” RUPTURA 10KA – 32A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR MODULAR TIPO DIN “PLUG-IN” RUPTURA 10KA – 25A
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR MODULAR TIPO DIN - RUPTURA
10KA – 100A
ARMÁRIO METÁLICO C/PINTURA ELETROSTÁTICA, ARREBITES, TRILHOS,
PARAFUSOS, ISOLADORES, ARRUELAS E ESPELHO INTERNO METÁLICO
(QUADRO P/ COMANDO DE UPS) 600X600X200
ARMÁRIO METÁLICO C/PINTURA ELETROSTÁTICA, ARREBITES, TRILHOS,
PARAFUSOS, ISOLADORES, ARRUELAS E ESPELHO INTERNO METÁLICO
(QUADRO P/ COMANDO DE UPS) 1300X600X350
BARRAMENTOS P/ARMÁRIOS
ELETROCALHA PERF. ZINCADA 300X100X3000MM C/TAMPA CHAPA 18,
PARAFUSOS E PORCAS (ELETRODUTO CORRUGADO METÁLICO)
ELETROCALHA PERF. ZINCADA 100X50X3000MM C/TAMPA CHAPA 18,
PARAFUSOS E PORCAS (ELETRODUTO CORRUGADO METÁLICO)
EMENDA TALHA ZINCADA P/ ELETROCALHA 300X100 TIPO U
1. 21
1. 22 EMENDA TALHA ZINCADA P/ ELETROCALHA 100X50 TIPO U
1. 23 FORRO DE GESSO
1. 24 PROJETO EXEC. INST ELÉTRICAS
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ADENDO II – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
Adequação das Instalações Elétricas da SST e da SORD do CITEx
BDI: 23,99% (A SER ALTERADO PELA LICITANTE OU
CONTRATADA CONFORME SUA PRÓPRIA
COMPOSIÇÃO)
(DIAS DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM AJUSTADOS PELA LICITANTE OU CONTRATADA
CONFORME INDICAÇÃO DO EDITAL E DA FISCALIZAÇÃO, QUANTO AOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS, ENTREGA PROVISÓRIA E DEFINITIVA)
BDI GERAL
Preço sem
BDI
23,99%
1º ao
7ºdia
0.
ATOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS (HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA
DE CONTRATO, GARANTIA E ORDEM DE
SERVIÇO)
Somente
Físico
Somente
Físico
100,00%
1.
SERV. P/ INST. DE QUADROS/ARMÁRIOS E
COMPONENTES ELÉTRICOS (DISPOSITIVOS DE
COMANDO E PROTEÇÃO) DA SST
R$ 0,00
R$ -
10,00%
70,00%
20,00%
R$ -
R$ 0,00
R$ -
10,00%
70,00%
20,00%
R$ -
R$ 0,00
R$ -
10,00%
70,00%
20,00%
R$ -
R$ 0,00
R$ -
10,00%
70,00%
20,00%
R$ -
Item Descricao
2.
3.
4.
SERV. P/ INST. DE QUADROS/ARMÁRIOS E
COMPONENTES ELÉTRICOS (DISPOSITIVOS DE
COMANDO E PROTEÇÃO) DA SORD
SERV. P/ INST. DE CABOS/ELETROCALHAS E
DEMAIS COMPONENTES ELÉTRICOS PARA A
SST
SERV. P/ INST. DE CABOS/ELETROCALHAS E
DEMAIS COMPONENTES ELÉTRICOS PARA A
SORD
8º ao
14ºdia
15º ao
21ºdia
22º ao
28ºdia
29º ao
35ºdia
36º ao
45ºdia
46º ao
75ºdia
Total
Somente
Físico
5.
TESTE P/ AVERIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E
ENTREGA DE “AS BUILT” DA SST E DA SORD
R$ 0,00
R$ -
6.
VISTORIA E ENTREGA PROVISÓRIA DOS
SERVIÇOS
R$ 0,00
R$ -
7.
CORREÇÃO DE NÃO-CONFORMIDADES DA
ENTREGA PROVISÓRIA DOS SERVIÇOS
R$ 0,00
R$ -
8.
VISTORIA E ENTREGA DEFINITIVA DOS
SERVIÇOS
Somente
Físico
Somente
Físico
100,00%
Somente
Físico
9.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO (DEVOLUÇÃO
DE GARANTIA E OUTROS ATOS
ADMINISTRATIVOS)
Somente
Físico
Somente
Físico
100,00%
Somente
Físico
TOTAL DA PLANILHA:
Valor com BDI
R$ -
R$ -
20,00%
80,00%
20,00%
R$ 80,00%
R$ -
100,00%
R$ -
R$ R$ -
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ADENDO III – Crocri – DO–DS– SORD
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ADENDO IV – Crocri – DO–DS– SST
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Fl 41 / 52
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ANEXO II
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx / 1915 – C Infor nº 11 / 1966)
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
Eu, _______________________________________________________________, identidade_______
(nome completo do representante da empresa ou do Órgão)
____,
órgão
expedidor
________________,
data
__________
do(a)
_____________________________________, nos termos do art. 86 das Instruções Gerais para (Nome da
Empresa ou Órgão)
Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51), declaro que tenho pleno conhecimento de
minha responsabilidade junto ao Centro Integrado de Telemática do Exército, em adotar as medidas de
segurança adequadas, no âmbito das atividades sob meu controle, no que concerne à manutenção do sigilo
relativo ao _________________________________________________________________, (Discriminar
o objeto contratado ou conveniado)
bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou
eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a
que sou obrigado nos termos da Legislação vigente, especialmente a citada no verso do presente Termo,
que assino.
Declaro, ainda, que estou ciente de que serei filmado, por sistema de vídeo, no interior do aquartelamento,
durante minha permanência.
Brasília-DF, ________ de _______________de 2013
______________________________________
(Nome completo, Identidade, CPF e Função)
ANEXO II(Verso – continuação)
MODELO DE TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO PARA REPRESENTANTE DE
EMPRESA / ÓRGÃO CONTRATADO /CONVENIADO – VERSO
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
1. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 325 – Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitarlhe a revelação.
2. CÓDIGO PENAL MILITAR – 1969
Art. 326 – Violação do Sigilo Funcional – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e
que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar.
3. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983
Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a
organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos,
cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos,
ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
4. LEI nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991
Art 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do
sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
5. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS, MATERIAIS, ÁREAS,
COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA – DECRETO nº
2.910, de 29 de dezembro de 1998
Art. 54 – A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso, ou que sua execução implique a divulgação de
desenhos, plantas, materiais, dados ou informações de natureza sigilosa, obedecerá aos seguintes requisitos:
I.
o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de Termo de compromisso de
manutenção de sigilo pelos interessados na contratação;
II.
o estabelecimento de cláusulas prevendo:
a)
a obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado, bem como à sua execução;
b)
a obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob
seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado.
6. INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51)
Art. 85 – A celebração de contrato ou convênio, cujo objeto seja sigiloso ou de natureza sensível, ou cuja
execução implique a divulgação de dados, informações, desenhos, plantas ou materiais sigilosos ou de
natureza sensível, deverá estar condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do
Sigilo.
Art. 144 – Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do
sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
_______________________
Ciente
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(A ser enviada/anexada, após a fase de lances)
1. A empresa ….........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..........., sediada à
…....................................................., na cidade de …................., Distrito Federal, por seu representante
legal infra-assinado e qualificado, vem por meio desta apresentar sua proposta de preços para o Pregão nº
21/2013, em conformidade com a sessão pública de lances ofertados por meio eletrônico em
….../......./....., DECLARANDO AINDA, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento da legislação
concernente às licitações no âmbito do Exército Brasileiro e o teor do respectivo Edital, subordinando-se
ao contido no mesmo, cujos dispositivos reconhece, para todos os efeitos, terem caráter contratual.
2. Valor total da Proposta................................ R$ ….............(............................), cujos
valores foram obtidos conforme planilha em anexo elaborada em conformidade com a planilha de custos
nos moldes do Adendo I do Edital.
3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a partir desta data.
4. Todos os insumos estão incluídos no preço.
5. Dados bancários para pagamento:
Banco: …........................
Agência: ….....................
Conta-corrente: …...........
Brasília, ….. de ….......... de 2013.
Carimbo do CNPJ
Representante legal da empresa
Nome: …..................................
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ANEXO IV
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA E VISITA TÉCNICA
Em cumprimento do disposto no art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ATESTO que
_________________________________________________________________________________
______________________(NOME DA LICITANTE), CNPJ nº _____________________, sediada em
_____________________________________________________,
(ENDEREÇO
COMPLETO)
por
intermédio de seu(s) responsável(is) técnico(s) infra assinado(s), efetuou(ram) visita ao Ministério da
Defesa – Comando do Exército – Depto de Ciência e Tecnologia – CITEx (Centro Integrado de
Telemática do Exército) e tomou(ram) conhecimento das condições técnicas e do ambiente operacional
em que os produtos e serviços demandados no objeto do Edital nº ___/_____ devem funcionar, bem como
dos aspectos técnicos a serem considerados quanto às exigências e competências descritas no edital, não
sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento de especificações dos
produtos demandados, de características prediais, elétricas e arquitetônicas impeditivas e de dificuldades
técnicas não previstas.
Brasília, em ___ de _______ de 2013
_____________________________________________
Nome / matrícula / assinatura do militar ou servidor
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ANEXO V
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)
CONTRATANTE:
A União, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO, neste
ato representado pelo CENTRO INTEGRADO DE
TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx
CONTRATADA:
NATUREZA:
Serviços de adequação de instalações elétricas do Centro Integrado
de Telemática do Exército – CITEx.
Ostensivo
VIGÊNCIA:
__/__/2013 a ___/____/2014
VALOR:
R$ ___________
OBJETO:
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XX / 2013 – CITEx
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO,
Órgão do Ministério da Defesa, representado neste ato pelo __________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº ____________, CPF/MF nº _______________, Ordenador de
Despesas do CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 07.518.297/0001-20 doravante denominado CONTRATANTE, situado na Avenida
Duque de Caxias s/nº, Brasília-DF, CEP 70.630-100, telefone (61) 3415-7002, fax (61) 3415-7089, e
_____________________, estabelecida à ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________,
representada neste ato pelo Sr _____________, portador da Carteira de Identidade nº
_____________SSP/__ e do CPF/MF nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, em
conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações no que couber, com o disposto
nas Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) e suas
alterações, na no Decreto 5.450/2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas
atualizações, Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 02, de 16 de
setembro de 2009, todas da SLTI/MPOG, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de
11 de setembro de 1990 e demais normas complementares pertinentes, as quais serão seguidas pelas
Partes, independentemente de transcrição, resolvem celebrar o presente instrumento, de natureza
continuada, em decorrência do Pregão nº 21/2013 – CITEx, Processo Administrativo nº
64222.026296/2013-90 , mediante as cláusulas que se seguem.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Serviços de adequação de instalações elétricas do Centro Integrado de Telemática do Exército
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O objeto desta licitação será executado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx),
situado no Setor Militar Urbano em Brasília/DF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço ora contratado iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do
presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias compreendidos no período de
___/___/2013 a ___/___/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O valor estimado global deste Contrato, previsto para sua vigência, é de R$ _________
(______________).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão realizados após a
apresentação da NF/Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados, seja por depósito em
conta-corrente da CONTRATADA ou por boleto bancário, em até 30 (trinta) dias a contar da data de seu
recebimento no protocolo geral do CITEx, após a comprovação da sua regularidade fiscal e da
manutenção das mesmas condições de habilitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema
Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à
realização dos pagamentos pelo CONTRATANTE. A comprovação da regularidade fiscal da
CONTRATADA será realizada, mensalmente, mediante consulta ao SIAFI, por parte do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao CONTRATANTE deduzir dos valores devidos à
CONTRATADA, os correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei nº
8.666/93, e conforme o previsto neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento estará subordinado à comprovação, por parte da
CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, incluídas a regularidade junto à
Justiça do Trabalho, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art 55, inciso XIII, da Lei nº
8.666/93, combinado com a Lei nº 12.440 de 07 julho de 2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
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As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao
CONTRATANTE no Programa de Trabalho _________, no PI nº ____________ Natureza de Despesa
339039, e garantidos pela Nota de Empenho nº _____________, de _____ de ____________ de
________, ou qualquer outra fonte destinada para cobrir as despesas deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A Contratada, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato, entregará ao
Contratante comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das modalidades
previstas no art 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$.....................
(……………………), correspondente a 5% do valor global contratado, em prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de descumprimento do prazo acima estabelecido, a Contratada
será sancionada em 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global do Contrato, a ser deduzido
em faturamento subsequente à sua notificação, limitado a 5% (cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,
ficando o Contratante autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer
obrigação, inclusive em casos de rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Utilizada a garantia, a Contratada obriga-se a integralizá-la no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, formalmente, pelo Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – O valor da garantia somente será liberado à Contratada quando do término
ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o Contratante, e mediante
expressa autorização deste.
PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de eventual prorrogação da vigência contratual, o valor da garantia
deverá ser atualizado, conforme o valor correspondente à prorrogação, mantendo-se as mesmas condições
estabelecidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, condições e exigências para a instalação
deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 21/2013, cuja
cópia é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a. efetuar os pagamentos à Contratada, após o cumprimento de todas as formalidades legais; e
b. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços, ou a inexecução total ou parcial de quaisquer
cláusulas relativas ao objeto do presente Contrato, sujeitarão a CONTRATADA, garantidos a prévia e
ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e as demais, previstas no art.
7º da Lei nº 10.520/02:
a.
multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento
(próxima parcela), no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta)
dias. Após o trigésimo dia consecutivo, e a critério da Administração, configurada a inexecução total da
obrigação assumida, poderá ocorrer a não-aceitação definitiva do objeto e a rescisão unilateral da avença.
Nessa hipótese, a multa recairá sobre o valor total do contrato;
b.
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima
parcela), em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, segundo sua gravidade;
c.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela),
em caso de inexecução total da obrigação assumida. Em caso de reincidência, a Administração poderá
rescindir o contrato e aplicar multa de 10% sobre o valor global remanescente;
d.
multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento
(próxima parcela), no caso de não substituição de item que apresentar defeito / impropriedade, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência ao total de 15 (quinze) dias durante a
vigência do contrato. Após esse limite, e a critério da Administração, poderá restar caracterizada a
inexecução parcial da obrigação assumida, com a aplicação da sanção adicional correspondente; e
e.
impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da aplicação simultânea das multas previstas em edital e
neste Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas
cumulativamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas mencionadas serão contadas a partir da data da notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão –
prioritariamente – descontadas de fatura(s) a ser(em) emitida(s) pela CONTRATADA, caso esta seja a
infratora. Excepcionalmente, e a critério do CONTRATANTE, o valor da multa poderá ser recolhido
diretamente à União, mediante a emissão da GRU correspondente. Caso os créditos devidos à
CONTRATADA sejam insuficientes ao custeio da multa, a complementação deverá ser obtida mediante
desconto na garantia contratual, a qual deverá ser recomposta em um prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
PARÁGRAFO QUARTO – Para a aplicação de sanções contratuais, são enumeradas 3 (três) gradações,
considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade:
Gravidade 1 (3%) – O descumprimento parcial do objeto ocorreu, mas não compromete efetivamente a
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solução contratada; no entanto, acarreta retardo no prosseguimento dos eventos subsequentes;
Gravidade 2 (7%) – O descumprimento parcial compromete a solução contratada, mas é passível de
solução em curto prazo, no caso máximo de 5 dias corridos; e
Gravidade 3 (10%) – A inexecução parcial compromete gravemente a solução contratada, demandando
prazo superior ao estabelecido em edital e Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A parcela do dia em atraso é considerada como um dia inteiro, para efeito da
aplicação da multa.
PARÁGRAFO SEXTO – Toda e qualquer sanção aplicada à CONTRATADA será, obrigatoriamente,
lançada no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de
eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá
ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data
do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (Tx/100)
365
e
EM = I x N x VP
onde:
I = Índice de compensação financeira;
Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%);
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da sanção ou penalidade aplicada caberá recurso, em consideração ao direito de ampla defesa e
contraditório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, dirigido à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito,
nos termos do art 109 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
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As partes reconhecem o direito à rescisão administrativa prevista nos arts 77 a 79 da Lei nº
8.666/93 e suas atualizações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts 78 e 79 da Lei
n° 8.666/93 e suas atualizações, poderá ensejar a rescisão do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XI do art 78 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, acarreta as
consequências previstas no art 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas e
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
As condições estipuladas neste Contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão
ser alteradas por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das Partes,
consensuada entre elas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE
CONTRATADA
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando: houver
modificação das especificações do Objeto contratado, visando à melhor adequação técnica aos objetivos
da contratação; for necessária modificação dos valores contratados, em decorrência de acréscimo ou
redução quantitativa de seu Objeto, nos limites da lei; ou mediante acordo entre as Partes, nas hipóteses
previstas no inciso II do art 65 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O valor para a prestação dos serviços objeto deste instrumento será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No momento da assinatura do Contrato, a contratada deverá formalizar a
indicação por escrito, com o nome, CPF, RG e telefone para contato do seu preposto, que será o
responsável para tratar dos assuntos correlatos ao desempenho contratual junto à contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo a necessidade da substituição do preposto, o CONTRATANTE
deverá ser formalmente informado, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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A fiscalização deste contrato será feita por parte da CONTRATANTE, realizada e exercida na
forma estabelecida no art 67 da Lei 8.666/93 e nas Normas para Fiscalização de Contratos no CITEx, de
25 de junho de 2013, por militar designado em Boletim Interno/CITEx.
O fiscal deste contrato será responsável por:
a. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
b. Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato, bem como a
regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
c. Atestar tecnicamente, com vistas à liquidação das NF/Faturas correspondentes à prestação dos
serviços executados, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa;
d. Incluir e excluir medições e conferências no SIASG / SICON; e
e. Realizar prévia e ampla pesquisa de preços, por ocasião de eventual prorrogação contratual,
buscando comprovar, ou não, a manutenção da sua vantajosidade para a Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES
As Partes contratantes reconhecem a plena validade jurídica, para todos os fins, dos documentos
eletrônicos trocados entre si.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO APLICÁVEIS
Este Contrato está submetido e conforme a seguinte legislação essencial:
a)
Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei nº 8.666/93, e suas atualizações;
b)
Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) e
suas alterações;
c)
IN nº 04/10, IN nº 02/09, e IN nº 01/10 e suas atualizações, todas da SLTI/MPOG;
d)
Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990
subsidiariamente e no que couber; e
e)
Normas para Fiscalização de Contratos no CITEx, de 25 de junho de 2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está plenamente vinculado ao disposto no correspondente Edital de Licitação e
demais documentos anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, sob a forma de extrato, no Diário
Oficial da União, conforme previsto no § único do art 61 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritos fossem e para todos os fins legais, os
seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2013 e Anexos; e
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b) Proposta da Empresa nº XXX de XX de XXXXX de 2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, eventualmente cogitados durante a vigência deste Contrato, serão considerados
à luz da legislação ou normatização aplicadas, relacionadas na Cláusula Vigésima Primeira, supra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir qualquer controvérsia sugerida em decorrência da execução deste Contrato, não
solucionada no âmbito administrativo e na forma do disposto no §2º do art 55 da Lei n° 8.666/93 e suas
atualizações, fica eleito pelas Partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro de Brasília-DF.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual
teor e forma, para um só efeito.
Brasília,
de ___________de 2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
____________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ordenador de Despesa do CITEx
______________________________
XXXXXXXXXXXXXX
Representante da empresa
CPF nº
CPF nº ___________________
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX
Adj da Seção de Licitações e Contratos
CPF n.º _________________
XXXXXXXX
Adj da Seção de Licitações e Contratos
CPF n.º ________________