- Secretaria da Casa Civil

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Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCI • N0 60
Poder Executivo
Recife, terça-feira, 10 de abril de 2014
Governo reforça A
saúde no Interior
“A saúde de Pernambuco ganha um reforço especial com essas novas
unidades”. Foi o que disse o governador domingo, 30, durante a inauguração da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE de
Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. No mesmo dia, Eduardo ainda
entregou outras duas unidades, a UPAE de Arcoverde, no Sertão do
Moxotó, e a de Limoeiro, no Agreste.
F OTO : R AUL B UARQUE /SEI
OUTRAS SEIS UpaEs serão inauguradas até o final do ano com 100% de recursos do Governo do Estado
Homenagem à luta pela democracia
Na data que marca os 50 anos do golpe militar
de 1964, o governador Eduardo Campos visitou
ontem os túmulos de três importantes personalidades na luta pela democracia. A homenagem, que partiu da Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Camara, foi para
o ex-governador Miguel Arraes, deposto pelo
regime militar; para o arcebispo Dom Helder
Câmara e para o Padre Henrique, assassinado pela
ditadura. “É muito importante que nesta data
possamos prestar homenagem àqueles que lutaram
pela liberdade, pela causa do povo. Simbolizar
lembrar de todos os homens e mulheres que
lutaram pela democracia”, destacou. O governador
recebeu das mãos do coordenador da Comissão da
Verdade, Fernando Coelho, documentos históricos
contendo investigações sobre Arraes.
01/04/2014
03:46:11
91450580396573
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI
té o final deste
ano, outras seis
unidades serão
inauguradas nos municípios de Abreu e Lima, na
Região Metropolitana do
Recife; Escada e Palmares, ambas na Mata Sul;
Goiana e Carpina, municípios localizados na
Mata Norte; e Ouricuri, no
Sertão do Araripe. Para o
governador Eduardo Campos, as especialidades
vão garantir mais qualidade no diagnóstico e no
tratamento de doenças de
baixa e média complexidade. “É importante
destacar que as UPAEs foram construídas com 100%
de recursos do Governo
do Estado e que a manutenção será compartilhada com as prefeituras”,
lembrou o governador.
LOCALIZAÇÃO - O Governo investiu R$ 37 milhões nas três unidades
entregues domingo ao
povo pernambucano. Antes de definir os locais
para a implantação das
UPAEs, a equipe da
saúde procurou uma
localização estratégica
para cada nova unidade.
A UPAE de Arcorverde
vai beneficiar 13 cidades.
A unidade de Belo Jardim
vai atender a 270 mil
habitantes dos municípios de Alagoinha, Cachoeirinha, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento
do Una e Tacaimbó.
Já o equipamento de
Limoeiro beneficia 12
municípios do Agreste e
Mata Norte, totalizando
uma população de cerca
de 300 mil habitantes.
Cada unidade terá capacidade para realizar cerca
de 80 mil atendimentos e
160 mil exames em
diversas especialidades.
O objetivo da ação é
descentralizar os atendimentos e oferecer conforto aos pernambucanos
que residem no Interior.
ATENDIMENTO - “Com
as UpaEs, nós estamos
reforçando a atenção básica em todo o Estado,
garantindo um atendimento integral a todos os
pernambucanos”, salientou o secretário de Saúde,
Antonio Carlos Figueira,
garantindo que a união
entre Estado e os municípios foi um dos fatores que possibilitaram a
implantação das novas
unidades. O prefeito de
Belo Jardim, João Mendonça, lembrou que já
fazia 30 anos que a
cidade não recebia um
grande investimento.
JUDOCA DE
PERNAMBUCO
VENCE MUNDIAL
NA EUROPA
(Página 36)
Impresso
Especial
146500250-1/2005-DR/PE
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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Recife, 10 de abril de 2014
PM e moradores unem forças
e reduzem violência em escola
“A violência já não faz mais parte do nosso cotidiano”.
A afirmação foi feita pela diretora Andréa Rocha, da Escola Estadual Débora
Feijó, no bairro da Mangueira - RPA-5, zona norte do Recife, durante a realização
do Fórum Social Territorial do Programa Governo Presente.
iante de cerca de
80 moradores, lideranças comunitárias e alguns estudantes, a gestora garantiu que acabaram as
agressões a professores e
foram reduzidos “a quase zero” as antigas cenas
de brigas entre alunos. A
mudança de realidade é
resultado de ações conjuntas das diversas secretarias estaduais e da
intensificação do policiamento, proposto pelo
Programa Governo Presente. A redução do consumo de drogas no entorno da unidade de ensino também foi resul-
D
tado desta integração.
O comandante do 120
Batalhão da Polícia Militar Arraial Novo do Bom
Jesus, coronel Eduardo
Amorim, informou que a
Patrulha Escolar e as outras operações desencadeadas pela PM contribuíram para a diminuição
da violência na área. Mas
a solução do problema
passou, também, pela
execução de outros serviços, como a melhoria
na iluminação pública, a
poda de árvores, a realização de palestras e a
oferta de atividades esportivas no contraturno
para os alunos. “Os ór-
gãos do Governo trabalharam integrados, por
isso obtivemos um sucesso tão rápido”, disse o
oficial militar.
O coronel Eduardo
lembrou que o trabalho
do 120 BPM nas escolas
da Mangueira e Afogados
foi reforçado em maio do
ano passado - a pedido da
Estação do Governo Presente da RPA-5 - com a
intensificação das rondas
da Patrulha do Bairro e
das visitas às unidades
pela Patrulha Escolar. Os
estudantes também foram
contemplados com as atividades e cursos promovidos pelo Programa
Educacional de Resistência às Drogas - Proerd,
que leva às salas de aula
ensinamentos que estimulam os estudantes a
desenvolver estratégias
de resistência e combate
às drogas. “O comportamento dos alunos foi modificado. Hoje eles estão
menos reativos, já entendem que a escola é o melhor caminho e não cedem mais ao assédio das
drogas”, ressaltou.
A inovação das atividades desenvolvidas pelo batalhão como a instituição de um calendário de reuniões, acompanhamento e monitora-
mento das ações também
contribuiu para a redução
dos índices da violência
local. O destaque ficou
por conta da população
que foi convidada a
opinar. Na Estação do
Governo Presente da
RPA-5 foi colocada uma
urna para que os moradores, sem precisar se
identificar, possam sugerir, denunciar, criticar e
avaliar o trabalho que
vem sendo realizado pela
Polícia. “A urna é um dos
nossos termômetros. A
partir do que encontramos lá, vamos ajustando
o nosso trabalho”, explicou o coronel Eduardo.
A avaliação das ações
realizadas pelos 600 policiais do 120 BPM, responsáveis pelo policiamento de 25 bairros que
compõem a quarta Área
Integrada de Segurança
- AIS-4, no ano passado,
na zona norte do Recife,
está sendo concluída e,
em aproximadamente 30
dias, será apresentado à
Estação do GP/RPA-5 o
Plano de Gestão Integrada para o ano de
2014. A proposta, disse
o comandante do 120 batalhão, “é manter esta
sintonia e continuar
contando com a parceria
da comunidade”.
Idosos que cumprem pena passam
a contar com maior assistência
F OTO : D IVULGAÇÃO /S ERES
EQUIPE multidisciplinar trabalha no levantamento do perfil de idosos que cumprem pena no Complexo do Curado
Técnicos do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa - CIAPPI, da
Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos,
estão visitando regularmente os presídios Juiz
Antônio Luiz Lins de Barros, Frei Damião de
Bozzano e ASP Marcelo Francisco de Araújo, que integram o Complexo do Curado, na Região Metropolitana do Recife. O objetivo é traçar o perfil dos idosos
que encontram-se privados de liberdade.
O trabalho conta com o apoio das equipes psicossocial e jurídica das três unidades prisionais. Após a conclusão do levantamento das informações vão ser realizadas ações de acordo com as perspectivas dos Direitos
Humanos, da Assistência Social e em prol do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos
detentos. Eles serão beneficiados em diversas áreas,
como alimentação, saúde, acomodação e informação.
A meta do Governo do Estado, por meio da Secretaria Executiva de Ressocialização, é promover dentro
dos presídios políticas públicas voltadas à população
do Estado que cumpre pena. Além dos idosos, vão ser
também beneficiados o público LGBT e portadores de
necessidades especiais.
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
REGULAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – STCIP-PE
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
ÍNDICE
DECRETO Nº 40.558, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Aloca e transfere os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013,
e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
CAPÍTULO I – DA CIRCUNSCRIÇÃO, COMPETÊNCIA E DEFINIÇÕES.
SEÇÃO I – DA CIRCUNSCRIÇÃO
SEÇÃO II – DA ESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO DO SISTEMA
SEÇÃO III – DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II – DO SERVIÇO ADEQUADO.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Infraestrutura, 1 (um) cargo,
em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão,
de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS, DEVERES E ENCARGOS.
SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
SEÇÃO II – DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
SEÇÃO III – DOS ENCARGOS DOS DELEGATÁRIOS
SEÇÃO IV – DOS ENCARGOS DO PESSOAL DOS DELEGATÁRIOS
CAPÍTULO IV – DA CONCEPÇÃO DO SISTEMA E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
SEÇÃO I – DA CONCEPÇÃO DO STCIP/PE
SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
CAPÍTULO V – DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS.
SEÇÃO I – DO PROCESSO LICITATÓRIO
SEÇÃO II – DO CONTRATO DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO
SEÇÃO III – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
SEÇÃO IV – DA REVISÃO DO CONTRATO
SEÇÃO V – DA INTERVENÇÃO NAS DELEGAÇÕES
CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E CADASTRO
SEÇÃO I – DO REGISTRO CADASTRAL DOS OPERADORES
SEÇÃO II – DO CADASTRO DE VEÍCULOS
SEÇÃO III – DO REGISTRO DAS GARAGENS E PONTOS DE APOIO
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS, DAS TARIFAS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS.
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA DE CUSTOS
SEÇÃO II – DA POLÍTICA TARIFÁRIA
SEÇÃO III – DA REMUNERAÇÃO DOS DELEGATÁRIOS
SEÇÃO IV – DO PAGAMENTO DA TARIFA E DO BILHETE DE PASSAGEM
DECRETO Nº 40.559, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Aprova o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco
– STCIP/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único, o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de
Passageiros do Estado de Pernambuco, disciplinado pela Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de
17 de dezembro de 2013.
Art. 2º A matéria disciplinada no Regulamento de que trata o art. 1º não exclui a competência normativa e regulatória dos
órgãos e entidades de transporte coletivo intermunicipal do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 22.616, de 5 de setembro de 2000, a partir da data de assinatura dos contratos de concessão
relativos ao Subsistema Estrutural, de que trata o inciso I do art. 20 do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
CAPÍTULO VIII – DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II - DA PROGRAMAÇÃO OPERACIONAL E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS
SEÇÃO III – DOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIRO
SEÇÃO IV – DA IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS
SEÇÃO V – DAS BAGAGENS E ENCOMENDAS
SEÇÃO VI – DOS ACIDENTES
CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES
SEÇÃO III – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES E O DIREITO DE DEFESA
CAPÍTULO X – DOS SISTEMAS DE CONTROLE E DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
SEÇÃO I – DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL E FINANCEIRO
SEÇÃO II – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DELEGATÁRIOS
SEÇÃO III – CRITÉRIOS PARA A CONTINUIDADE DA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO XI – DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO DE FRETAMENTO
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CAPÍTULO I
DA CIRCUNSCRIÇÃO, COMPETÊNCIA E DEFINIÇÕES.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Seção I
Da Circunscrição
Art. 1º Os serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco STCIP/PE reger-se-ão por este Regulamento e demais normas legais pertinentes, em especial, a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007,
com as alterações da Lei nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Eduardo Henrique Accioly Campos
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Milton Coelho da Silva Neto
DIRETOR PRESIDENTE - Interino
Bráulio Mendonça Meneses
VICE-GOVERNADOR
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
João Bosco de Almeida
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
TEXTO
Secretaria de Imprensa
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Bernardo Juarez D´Almeida
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Frederico da Costa Amâncio
EDIÇÃO
Angélica Renepont / Fernando Buarque
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
José Aldo dos Santos
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Murilo Roberto de Moraes Guerra
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE TURISMO
Adailton Feitosa Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
572,00
869,00
285,00
434,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2° O STCIP/PE é constituído pelo conjunto dos meios que, nos limites geopolíticos do Estado e utilizando a infraestrutura
viária nele existente, se destina a atender a necessidade pública de deslocamento de pessoas.
Recife, 10 de abril de 2014
III - Bagagem: conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado, transportado no bagageiro do veículo;
IV - Bilhete de passagem: documento que comprova o Contrato de transporte entre o delegatário e o usuário do serviço;
Parágrafo único. O planejamento, a administração, a supervisão e a fiscalização dos transportes de pessoas na Região
Metropolitana do Recife são regidos por legislação específica.
Art. 3º O Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros realizado no Estado de Pernambuco compreende o serviço público
essencial, prestado sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, observada a legislação pertinente, e o serviço,
de interesse público, de fretamento, realizado por entidades públicas ou particulares, prestado mediante autorização.
Seção II
Da Estruturação e Regulação do Sistema
Art. 4º O STCIP/PE será gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, empresa pública vinculada
a Secretaria de Infraestrutura do Estado, observado o disposto na Lei 13.254, de 2007, e nas demais normas aplicáveis, a quem compete:
I - planejar, programar, controlar e fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos
serviços públicos delegados;
II - aplicar as sanções administrativas, inclusive pecuniárias, decorrentes da inobservância e descumprimento dos Contratos
e da legislação vigente;
V - Concessão: é a delegação da prestação de serviço público, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, na modalidade
de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco,
e por prazo determinado;
VI - Delegatários: Concessionários ou Permissionários do STCIP/PE;
VII - Esquema Operacional de Serviço: resumo dos fatores característicos da operação de transporte de cada ligação, inclusive
sua infraestrutura de apoio e as vias utilizadas em seu percurso;
VIII - Frequência: é o número de viagens em cada sentido, numa linha, em um período de tempo determinado;
IX - Fretamento: serviço de transporte coletivo particular, de interesse público, prestado por meio de veículos de diversos tipos,
mediante autorização prévia do Poder Público;
X - Frota: número de veículos efetivos e de reserva, utilizados pelo delegatário no Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal
de Passageiros;
XI - Horário: momento de partida, trânsito ou chegada devidamente autorizado;
III - construir, administrar, explorar e fiscalizar o funcionamento dos Terminais Rodoviários do Estado, inclusive das áreas de
estacionamento de veículos, diretamente ou mediante concessão à iniciativa privada ou cessão aos Municípios;
IV - calcular os valores de tarifa, seus reajustes e as revisões previstas em Contrato, submetendo os estudos a Agencia
Reguladora do Estado de Pernambuco - ARPE para aprovação e homologação;
V - preparar os editais, promover as licitações, celebrar e gerenciar os contratos de prestação de serviços públicos de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros, zelando pela sua eficiência econômica e técnica;
VI - disciplinar e fiscalizar o transporte com características de serviço, de interesse público, de fretamento eventual, turístico,
contínuo e/ou serviço vinculado, executado por pessoa jurídica ou por pessoa física;
XII - Infração: é o ato ou omissão que contraria o disposto em lei, decreto, resolução, Contrato de concessão, permissão ou
demais disposições normativas relativas ao STCIP/PE, a cuja observância se obriga o transportador e seus prepostos;
XIII - Itinerário: percurso utilizado na execução do serviço, podendo ser definido por códigos de rodovias, nomes de localidades
ou pontos geográficos conhecidos;
XIV - Ligação: unidade básica de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros entre duas localidades, composta
por itinerário, frota e quadro de horários próprios;
XV - Lotação: número máximo permitido de passageiros por veículo, por tipo de serviço;
VII - fiscalizar e coibir a realização do transporte intermunicipal remunerado de passageiros no Estado de Pernambuco,
exclusive a Região Metropolitana do Recife, realizado sem concessão, permissão ou autorização da EPTI;
XVI - Mercado de Transporte Intermunicipal - MTI: conjunto de serviços de transporte de passageiros intermunicipais e seus
seccionamentos, que compõem uma área geográfica contínua, através do agrupamento de municípios do Estado de Pernambuco;
VIII - participar, em conjunto com os órgãos estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas
interferentes com o sistema de transportes;
XVII - Norma Complementar: são os atos e diplomas normativos emanados do Estado, através da EPTI, dentro do âmbito
de sua competência legal, ou no exercício de seu poder de polícia, destinados a disciplinar de maneira complementar a prestação dos
serviços dispostos no presente Regulamento;
IX - contribuir para o planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes, no âmbito
dos Municípios.
§ 1º A EPTI poderá delegar a órgãos ou entidades públicas com competências análogas, através de convênio específico, a
fiscalização do transporte intermunicipal irregular no Estado de Pernambuco.
XVIII - Ordem de Serviço Operacional - OSO: é o documento que autoriza a operação e estabelece as
características da ligação;
XIX - Órgão Gestor do Sistema: a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI;
§ 2º O transporte intermunicipal remunerado de passageiros da Região Metropolitana do Recife, não autorizado, será fiscalizado
pelo Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTM, em conformidade com a Lei nº 14.017, de 23 de março de 2010.
XX - Percurso: distância percorrida entre o ponto inicial e o ponto terminal de uma ligação por um itinerário previamente
estabelecido;
Art. 5º Integra a estrutura da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Pernambuco o Conselho Superior de Transporte
Intermunicipal – CSTI, com a seguinte composição:
XXI - Permissão: delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviço público, feita pelo Poder Concedente
à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco;
XXII - Poder Concedente: o Estado de Pernambuco, titular dos serviços integrantes do STCIP/PE;
I - Secretário Estadual de Infraestrutura;
II - Secretário Estadual das Cidades;
XXIII - Ponto de apoio: local destinado à prestação de serviço de manutenção, abastecimento, socorro e troca de tripulação,
instalado ao longo do itinerário;
III - Diretor-Presidente da EPTI;
XXIV - Ponto de parada: local previamente autorizado pela EPTI, diverso do terminal rodoviário, destinado a descanso e
alimentação de passageiros e tripulantes, ao longo do itinerário, sendo permitido o embarque/desembarque e a venda de passagens;
IV - Diretor de Planejamento da EPTI;
V - Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PE;
VI - Diretor-Presidente da ARPE;
VII - 1 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN;
VIII - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa;
IX - Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado de Pernambuco – SERPE;
X - 1 (um) representante dos profissionais que realizam o transporte complementar regularizado;
XXV - Ponto de seção: localidade previamente autorizada pela EPTI, diversa dos pontos terminais da ligação, onde poderá
ser efetuada a venda de passagens, embarque/desembarque de passageiros, caracterizada como a referência do fracionamento de
passagens;
XXVI - Porta-embrulhos: compartimento dentro do ônibus, destinado ao transporte de pequenos volumes de uso pessoal, cuja
guarda é de responsabilidade exclusiva do usuário;
XXVII - Reforço de horário: saída de um segundo veículo posto pelo operador à disposição dos usuários concomitantemente
ao horário oficial, quando da lotação do primeiro veículo no momento de sua saída, admitindo-se uma defasagem de 30 minutos ou de
metade do intervalo entre viagens subsequentes (o menor dos dois) entre a partida do primeiro veículo e a partida do veículo de reforço;
XI - 1 (um) representante dos empregados do transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
XXVIII - Secção: é o serviço realizado em trecho de itinerário de ligação, com fracionamento do preço da passagem;
XII - 1 (um) representante dos usuários do transporte coletivo intermunicipal de passageiros; e
XXIX - Tarifa: é o valor pago pelo usuário ao delegatário para remunerar, de maneira adequada, o custo do serviço prestado;
XIII - Diretor Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.
Art. 6º Compete ao Conselho Superior do Transporte Intermunicipal – CSTI, como organismo de representação da sociedade
civil na gestão da política de transporte:
I - apresentar aos órgãos competentes propostas de diretrizes para a formulação da política de transporte;
II - elaborar, facultativamente, pareceres sobre projetos de impacto significativo no transporte;
III - fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao investimento e custeio de serviços de transporte;
IV - apresentar aos órgãos competentes propostas de ações voltadas à melhoria do STCIP/PE, incluindo sugestão de
racionalização dos serviços;
XXX - Terminais Rodoviários: pontos iniciais, intermediários ou finais de ligações intermunicipais, interestaduais e internacionais,
abertos ao público em geral e dotados de serviços e facilidades necessárias ao embarque e desembarque de passageiros;
XXXI - Transportador: a pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas que preste serviço de transporte público intermunicipal
de passageiros, mediante permissão ou concessão, ou a pessoa física ou jurídica que explore, mediante autorização, o serviço de
interesse público de fretamento;
XXXII - Tripulação: equipe de trabalho no interior do veículo, composta de motorista, cobrador e auxiliar, quando for o caso;
XXXIII - Veículo Padrão: é o equipamento destinado ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, que atenda
as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, do INMETRO e às especificações a serem editadas pela EPTI, através de normas
complementares; e
XXXIV - Viagem: deslocamento de um veículo ao longo do itinerário, entre dois pontos terminais, em um único sentido.
V - propor, facultativamente, aos órgãos competentes projetos alternativos de arrecadação e financiamento do transporte;
VI - apresentar aos órgãos competentes as reivindicações dos usuários do STCIP/PE, especialmente quanto ao atendimento
da população, qualidade e eficiência dos serviços, adequação dos equipamentos, respeito ao passageiro e informação; e
VII - acompanhar o cumprimento das delegações e exploração dos serviços integrantes do STCIP/PE, denunciando aos
órgãos competentes qualquer ato irregular de que tenha conhecimento.
Seção III
Das Definições
Art. 7º Para os fins deste Regulamento consideram-se as seguintes definições:
I - Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que confere ao particular a prerrogativa de prestar o
serviço, de interesse público, de fretamento;
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 8º Todos os serviços de transporte sob o regime de concessão ou permissão de que trata o presente Regulamento e a
Lei nº 13.254, de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de 2013 e demais normas atinentes, pressupõem a prestação de serviço
adequado.
§ 1º Serviço adequado é o que atende aos seguintes requisitos:
I - cumprimento das condições de regularidade, continuidade, pontualidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na
prestação, e modicidade das tarifas;
II - condições de segurança, conforto e higiene dos veículos;
III - garantia de integridade das bagagens e encomendas;
II - Bagageiro: compartimento destinado exclusivamente ao transporte de volumes ou bagagens, com acesso pela parte
externa do veículo;
IV - qualificação profissional do pessoal do delegatário;
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V - respeito ao meio ambiente; e
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IV - zelar pela boa qualidade do serviço, recebendo, apurando e adotando as providências para solucionar queixas e
reclamações dos usuários;
VI - responsabilidade social.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem
como a melhoria e expansão do serviço.
Art. 9º As normas técnicas e operacionais a serem fixadas pela EPTI para o STCIP/PE devem objetivar maior segurança e
conforto dos usuários, menor preço, menor número de troca de veículos para a viagem entre origem e destino, menor tempo de viagem
e maior número possível de horários à disposição do usuário.
V - estimular o aumento da qualidade e da produtividade, a preservação do meio ambiente e a conservação dos bens e
equipamentos utilizados no serviço; e
VI - coibir a concorrência danosa entre delegatários e não delegatários, como também por parte do transporte irregular de
passageiros.
Art. 14. No exercício da fiscalização, a EPTI poderá solicitar acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade, aos
recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros dos delegatários.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E ENCARGOS.
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Art. 10. São direitos específicos dos usuários, além de outros decorrentes de lei, normas e regras de boa convivência:
I - receber serviço adequado, sendo transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término
da viagem;
II - ter garantido seu espaço no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem, e neste Regulamento;
III - ser atendido com urbanidade e presteza pelos prepostos dos delegatários e pelos agentes de fiscalização da EPTI,
recebendo informações acerca das características do serviço, tais como horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas,
tipo de veículo, preço da passagem e outras relacionadas com o serviço;
IV - ser auxiliado no embarque e no desembarque, especialmente em se tratando de pessoas com deficiência, com idade
superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas com criança de colo;
V - receber a diferença do preço da passagem, ou reembolso integral desta, desde que a viagem se faça, total ou parcialmente,
por meio da prestação de serviço de características inferiores àquelas do serviço contratado pelo usuário;
VI - receber, à custa dos delegatários, enquanto perdurar a situação, o reembolso integral das passagens ou alimentação
(quando o prazo for superior a duas horas) e estada (quando o prazo for superior a seis horas), nos casos de venda de mais de um bilhete
de passagem para a mesma poltrona, de interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados ao delegatário;
VII - ter garantido o transporte gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, nos quantitativos, dimensões, peso
e condições especificadas pela EPTI em normas e instruções complementares, no caso dos volumes transportados nos bagageiros,
devendo ser indenizado no caso de extravio ou danos;
VIII - receber da delegatária, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
IX - transportar, gratuitamente, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais
e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
X - efetuar a compra de passagem com até 12 (doze) meses de validade, de acordo com normas complementares expedidas
pela EPTI; e
Seção III
Dos Encargos dos Delegatários
Art. 15. Incumbe aos Delegatários:
I - realizar o planejamento operacional do subsistema estrutural, em suas respectivas categorias, radial e regional, e detalhálo, indicando as condições efetivas de operação, envolvendo a definição de itinerários, número de viagens, frota e quadros de horários,
pontos de parada e de apoio, além de outras propostas relacionadas à criação de serviços especiais e outros projetos afins, submetendo
o seu planejamento à aprovação da EPTI;
II - executar o serviço aprovado, alocando os equipamentos e pessoal necessários à operação, na forma prevista na legislação
vigente, neste Regulamento, em normas complementares e no Contrato;
III - transportar os usuários beneficiados pela gratuidade, conforme previsão legal, nos serviços convencionais;
IV - desenvolver e implantar Sistema de Acompanhamento e Controle, incluindo o Rastreamento da Frota, de acordo com os
requisitos técnicos, especificações e prazos definidos pela EPTI em normas complementares e no Contrato;
V - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da delegação, mantendo em dia o inventário e o
registro dos bens utilizados na prestação do serviço, respondendo por eventuais prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários
ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente atenue ou exclua essa responsabilidade;
VI - comunicar à EPTI, no dia útil seguinte, a ocorrência de acidentes e assaltos, relatando o ocorrido e as medidas tomadas
para minimizar os prejuízos dos usuários;
VII - manter vigentes e atualizados o Seguro Obrigatório - DPVAT e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC, de acordo com
as condições estabelecidas no Contrato e pela EPTI em normas complementares;
VIII - repassar à EPTI e à ARPE os valores arrecadados a título de Custo de Gerenciamento Operacional - CGO, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente à operação, via transferência bancária, nas proporções previstas neste Regulamento;
IX - implantar e manter Serviços de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone e internet, com envio de relatórios
mensais à EPTI;
X - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem
como a seus registros contábeis e estatísticos, de acordo com o contrato, este Regulamento e as normas complementares expedidas
pela EPTI; E
XI - promover a retirada de serviço de veículo ou funcionário cujo afastamento tenha sido exigido pela EPTI.
XI - desistir da viagem antes do horário previsto para o embarque, tendo garantido o direito à devolução da importância paga,
ou a remarcação da passagem para outro dia e horário, nos termos da Lei Federal nº 11.975, de 7 de julho de 2009.
Art. 11. São deveres específicos dos usuários, além de outros decorrentes de lei, normas e regras de boa convivência:
I - pagar as tarifas dos serviços de transporte público de passageiros do STCIP/PE, ressalvadas as situações previstas em lei
e os casos de gratuidades estipuladas pelo Poder Concedente;
§ 1º As solicitações de criação, fusão ou extinção de ligações, a alteração de itinerários, a modificação de quadros de horários
e dos demais aspectos relacionados à operação dos serviços deverá ser protocolada pelo delegatário junto à EPTI, acompanhados,
necessariamente, de estudo de viabilidade técnica e econômica, com conteúdo definido em norma própria a ser editada pela EPTI.
§ 2º As contratações feitas pela delegatário, inclusive de serviços, serão regidas pelas disposições de direito privado, e as de
pessoal, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelos delegatários e a EPTI
ou com o Estado de Pernambuco.
II - zelar pelas boas condições dos veículos, pontos de parada e terminais rodoviários por meio dos quais lhes são prestados
os serviços;
III - enquanto sentados, utilizar o cinto de segurança, durante todo o percurso da viagem;
IV - tratar com urbanidade os prepostos das empresas transportadoras, bem como os fiscais e agentes fiscalizadores do
Estado de Pernambuco.
Art. 12. O usuário dos serviços de que trata este Regulamento terá recusado o embarque ou determinado seu
desembarque, quando:
Seção IV
Dos Encargos do Pessoal dos Delegatários
Art. 16. Os delegatários adotarão processos adequados de seleção, controle de saúde e capacitação permanente do seu
pessoal, especialmente das pessoas que desempenham atividades relacionadas com a segurança do transporte e daqueles que
mantenham contato com o público.
§ 1º Devem ser observadas, quanto aos motoristas, as disposições do Código de Trânsito Brasileiro relativas à formação,
habilitação, conduta e demais exigências legais.
I - não se identificar, quando exigido;
§ 2º O pessoal do delegatário, cuja atividade se exerça em contato permanente com o público, deverá:
II - estiver em estado de embriaguez;
I - apresentar-se, quando em serviço, adequadamente trajado e identificado;
III - portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos ou proibidos pela legislação específica;
V - transportar ou pretender embarcar com animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo
com disposições legais ou regulamentares;
VI - pretender embarcar objeto de dimensões, peso e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos ou com
o bagageiro;
VII - comprometer, por qualquer forma ou meio, a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
VIII - fizer uso de aparelho sonoro, que venha a incomodar os demais passageiros;
II - conduzir-se com atenção e urbanidade; e
III - dispor, conforme a atividade que desempenhe, de conhecimento sobre a operação da ligação, de modo que possa prestar
informações sobre os horários, itinerários, tempos de percurso, distâncias e preços de passagens.
§ 3º Sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres previstos no Código de Trânsito Brasileiro e neste Regulamento, os
motoristas são obrigados a:
I - dirigir o veículo de modo que não prejudique a segurança e o conforto dos passageiros;
II - não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e as saídas de emergência;
III - auxiliar o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência, com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,
lactantes e pessoas acompanhadas com criança de colo;
IX - recusar-se ao pagamento da tarifa;
IV - identificar o passageiro no momento do seu embarque e adotar as demais medidas pertinentes;
X - demonstrar inconveniência no comportamento;
XI - apresentar-se em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral pública; e
XII - fumar no interior do veículo.
V - proceder à carga e descarga das bagagens dos passageiros, quando tiverem que ser efetuadas em local onde não haja
pessoal próprio para tanto;
VI - não fumar, quando em atendimento ao público ou no interior do veículo;
Seção II
Dos Encargos do Poder Concedente
VII - não ingerir bebida alcoólica em serviço e nas 12 (doze) horas que antecedem o momento de assumi-lo;
VIII - não fazer uso de qualquer substância tóxica;
Art. 13. Incumbe à EPTI:
IX - não se afastar do veículo quando do embarque e do desembarque de passageiros;
I - exercer as competências previstas no art. 4º deste Regulamento;
X - diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros, no caso de interrupção da viagem;
II - preservar os direitos dos usuários e dos delegatários;
III - acompanhar o cumprimento e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas dos Contratos;
XI - providenciar alimentação (quando o prazo for superior a duas horas) e estada (quando o prazo for superior a seis horas)
para os passageiros nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento imediato;
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XII - prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
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Seção III
Da Classificação dos Serviços e Equipamentos do Subsistema Estrutural
XIII - exibir à fiscalização, quando solicitado, ou entregar, contra recibo, os documentos que forem exigíveis;
Art. 24. As ligações Radiais e Regionais deverão utilizar os seguintes tipos de veículo:
XIV - não retardar o horário de partida da viagem, sem justificativa;
XV - promover informação e orientações aos passageiros no início da viagem;
XVI - providenciar socorro a passageiro com necessidade de atendimento urgente; e
XVII - acatar o afastamento do serviço quando exigido pela fiscalização.
CAPÍTULO IV
DA CONCEPÇÃO DO SISTEMA E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Seção I
Da Concepção do STCIP/PE
Art. 17. A concepção do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco – STCIP/PE está
baseada na exploração e na concessão de Mercados de Transporte Intermunicipal – MTI caracterizados como uma área geográfica
contínua, formada pelo agrupamento de Municípios conectados pela rede rodoviária do Estado de Pernambuco.
Art. 18. A definição e a caracterização dos Mercados de Transporte Intermunicipal – MTI devem estar fundamentadas nos
seguintes critérios:
I - as características territoriais, demográficas, econômicas, sociais e culturais de todos os Municípios de Pernambuco, e
a divisão geopolítica do Estado, subdividido em 05 Mesorregiões e 12 Regiões de Desenvolvimento (RD´s), instituídas a partir das
semelhanças entre os Municípios de cada uma delas, conforme a Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, exceto o Distrito Estadual
de Fernando de Noronha;
I - linhas com extensão de até 40 km (quarenta quilômetros) por sentido: Ônibus Urbano, com as seguintes características
mínimas: motor dianteiro, com potência de motor igual ou superior a 180 cavalos-vapor, com duas portas e poltronas acolchoadas.
II - linhas com extensão acima de 40 km (quarenta quilômetros) e de até 120 (cento e vinte quilômetros) por sentido: Ônibus
Semiurbano, com as seguintes características mínimas: motor dianteiro, com potência de motor igual ou superior a 180 (cento e oitenta)
cavalos-vapor, com uma ou duas portas, dotado de bancada reclinável; porta-pacotes interno, cortinas; maleiros no entre-eixo;
III - linhas com extensão acima de 120 km (cento e vinte quilômetros) e de até 200 km (duzentos quilômetros) por sentido:
Ônibus Rodoviário Convencional sem Sanitário, com as seguintes características mínimas: motor dianteiro ou traseiro, com potência do
motor igual ou superior a 200 (duzentos) cavalos-vapor, com 1 (uma) porta;
IV - linhas com extensão acima de 200 km (duzentos quilômetros) por sentido: Ônibus Rodoviário Convencional com Sanitário,
com as seguintes características mínimas: motor traseiro, com potência do motor superior a 300 (trezentos) cavalos-vapor, com 1 (uma)
porta.
Parágráfo único. As delegatárias poderão ofertar viagens utilizando serviços de categoria executivo e leito, desde que
garantidas as gratuidades previstas em lei para o serviço de transporte intermunicipal.
Art. 25. Toda a infraestrutura e os equipamentos do STCIP/PE deverão atender à legislação que trata da acessibilidade das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a ABNT/
NBR 14022, de 16 de novembro de 2006, a ABNT/NBR 15320, de 30 de janeiro de 2006, e a ABNT/NBR 9050, de 30 de junho de 2004.
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS
II - a localização espacial e geográfica dos Municípios e da Região Metropolitana do Recife em relação à malha rodoviária do
Estado, em especial, em relação aos principais eixos viários: a PE-60/BR-101 Sul, a BR-232, a PE-90/BR-408 e a BR-101 Norte, de forma
que não haja descontinuidade das ligações em um mesmo MTI;
Art. 26. As delegações para exploração dos serviços do STCIP/PE, com as respectivas ligações em uma das formas dispostas
no art. 20 deste Regulamento, serão efetivadas por meio de concessão ou permissão, observado o disposto nas seções I a V deste
Capítulo.
III - a proporcionalidade entre a população total dos Municípios de cada MTI e a oferta e a demanda dos serviços, em especial
em relação à quilometragem rodada diariamente e à frota em operação, buscando a viabilidade e o equilíbrio operacional, econômico e
financeiro entre os mercados;
Art. 27. É vedada a transferência da delegação ou do controle societário do delegatário sem prévia autorização da EPTI, nos
moldes do art. 26-J da Lei nº 13.254, de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de 2013.
IV - a área de cada MTI será constituída pelo agrupamento dos Municípios que a compõem, independentemente dos limites
das Mesorregiões e Regiões de Desenvolvimento, tendo como limite externo a linha formada pela divisão territorial dos Municípios
que a integram.
Art. 19. Os Municípios integrantes de cada um dos Mercados de Transporte Intermunicipal serão classificados, para efeito de
caracterização dos serviços, como:
I - Polo Principal: aquele com população igual ou superior a 30.000 habitantes;
II - Polo Secundário: aquele que, mesmo com população inferior a 30.000 habitantes, tem relevante importância econômica e/
ou exerce forte influência regional na atração e geração de viagens, por motivo de estudo, saúde, turismo, comércio, entre outros fatores; e
III - Município: aquele com população inferior a 30.000 habitantes e que não se enquadra como polo secundário.
§ 1º Os dados populacionais e econômicos anuais serão obtidos diretamente do IBGE para cada Município;
§ 2º A EPTI deverá atualizar anualmente a classificação dos Municípios de cada um dos Mercados, divulgando os resultados
até o último dia do terceiro trimestre de cada ano.
Seção II
Da Classificação dos Serviços
Art. 20. O STCIP/PE é composto pelos seguintes subsistemas:
I - Subsistema Estrutural: compreende as ligações para atender a demanda dos usuários entre os polos principais e polos
secundários, entre eles e a Região Metropolitana do Recife, operada por ônibus e com determinado número de seções, respeitados os
eixos viários principais de cada mercado de transporte;
II - Subsistema Complementar: serviço alimentador e complementar do Subsistema Estrutural, que tem por função a captação
e distribuição de passageiros através de ligações dos municípios com os polos principais e polos secundários, operada com veículos
de pequeno porte, sendo vedada qualquer ligação para a Região Metropolitana do Recife, ou ligação entre mais de dois polos distintos
dentro do mesmo mercado ou entre mercados distintos, obedecidas as características técnicas a serem estabelecidas pela EPTI.
Art. 21. Os serviços pertencentes ao Subsistema Estrutural são constituídos por ligações estruturais radiais e regionais,
definidas segundo suas características predominantes, nos seguintes termos:
I - Ligação Radial: serviço que promove as ligações estruturais entre a Região Metropolitana do Recife e os Polos Principais e
Secudários, através dos principais eixos rodoviários estruturantes do Estado, recebendo os fluxos de ligações regionais e locais;
II - Ligação Regional: serviço que promove as ligações entre os Polos, interligando polos principais e secundários em
um mesmo mercado ou eventualmente entre mercados distintos, recebendo os fluxos de ligações locais, além de captar e distribuir
passageiros das ligações principais.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, os delegatários poderão subcontratar até o máximo de 20% (vinte por cento) da
operação das ligações integrantes do seu Mercado de Transporte Intermunicipal – MTI.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a declaração de caducidade da delegação.
Seção I
Do Processo Licitatório
Art. 28. A outorga dos serviços do STCIP/PE, pelo regime de concessão ou permissão, far-se-á consoante a legislação
aplicável, formalizando-se mediante assinatura, pelo vencedor, nos termos do edital, do Contrato de Concessão ou Permissão.
Art. 29. Com o objetivo de universalização dos serviços públicos, a licitação será, preferencialmente e com base nos estudos
técnicos realizados, de conjuntos de ligações ou mercados, de forma que as ligações mais rentáveis equilibrem a eventual baixa
rentabilidade de outras que também devam ser atendidas.
Art. 30. O início do processo licitatório pressupõe a existência de procedimento administrativo realizado pela EPTI,
que deverá conter os estudos necessários e indispensáveis à caracterização do objeto a ser licitado, próprios da fase interna do
procedimento licitatório.
Parágrafo único. Os estudos necessários, próprios da fase interna do procedimento licitatório, poderão ser efetuados pela EPTI
ou por entidade especializada tecnicamente, fazendo parte integrante do processo de licitação.
Art. 31. O processo licitatório obedecerá a legislação vigente sobre a matéria, este Regulamento e o respectivo edital de licitação.
Art. 32. Os delegatários do Subsistema Complementar deverão se organizar em cooperativas, devidamente cadastrados na
EPTI, e obedecidas as exigências da legislação específica.
Parágrafo único. A cooperativa deverá ser formada única e exclusivamente para operar na área de transporte de passageiros.
Seção II
Do Contrato de Concessão ou de Permissão
Art. 33. A concessão ou permissão será explorada mediante contrato e estará sujeita a regulação, controle e fiscalização da
ARPE e da EPTI.
Art. 34. Aos delegatários será concedido um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço,
para se ajustarem às exigências do contrato e iniciarem a operação dos serviços licitados, que deverão ser implantados gradativamente,
conforme previsto nos instrumentos que regem o procedimento licitatório.
Art. 35. Os prazos de vigência das delegações do Subsistema Estrutural e do Subsistema Complementar serão estabelecidos
nos seus respectivos processos licitatórios.
Seção III
Da Prorrogação do Contrato
Art. 22. Devem ser respeitados os seguintes critérios na definição das ligações Radiais e Regionais do Subsistema Estrutural:
I - cada Polo Principal ou Secundário deverá ter apenas uma única ligação para a Região Metropolitana do Recife, sempre com
percurso direto e utilizando o eixo viário principal do MTI;
Art. 36. O prazo de vigência da delegação somente poderá ser prorrogado nas hipóteses e condições previstas no Edital de
licitação, tendo por base os estudos e a análise econômica da delegação realizada pela EPTI, obedecendo ainda aos seguintes requisitos:
I - o atendimento e obediência às obrigações legais e contratuais pelo delegatário;
II - os serviços existentes, na data da publicação do presente Regulamento, respeitadas as disposições do contrato vigente e as
condições e características previstas no art. 21, serão automaticamente enquadrados como ligações Radial ou Regional do Subsistema
Estrutural de cada um dos Mercados de Transporte Intermunicipal.
II - vigência do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
III - regularidade no pagamento de taxas, multas e demais obrigações regulamentares.
Art. 23. Devem ser respeitados os seguintes critérios na definição das ligações do Subsistema Complementar:
I - as ligações do Subsistema Complementar deverão alimentar e complementar o Subsistema Estrutural, não sendo admitida
a superposição de percursos e a concorrência predatória entre os dois subsistemas;
II - a oportunidade e a conveniência da criação dos serviços do Subsistema Complementar serão definidas a partir da
identificação das demandas existentes, passíveis de atendimento com veículos de pequeno porte.
III - os serviços do Subsistema Complementar não poderão interligar dois polos distintos, principal e/ou secundário, dentro do
mesmo mercado ou entre mercados, que deverão operar, nestes casos, como pontos extremos da ligação.
IV - as tarifas dos serviços deverão ser compatíveis com a política tarifária estabelecida para o STCIP/PE, sendo asseguradas
aos usuários as gratuidades estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Os serviços pertencentes ao Subsistema Complementar serão definidos e detalhados pela EPTI na segunda
etapa de implantação do STCIP/PE.
§ 1º A prorrogação do prazo de vigência da delegação possuirá caráter especial, para funcionar tão somente como instrumento
de reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, e será limitada ao prazo necessário para a amortização da parcela de
investimento ainda não amortizada pelas receitas emergentes da delegação.
§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser requerido até 12 (doze) meses antes da data da expiração do prazo contratual.
§ 3º Não sendo requerida a prorrogação no prazo previsto no § 2º, ou sendo negado o pedido, o contrato será extinto de pleno
direito ao final de sua vigência, e será iniciado procedimento licitatório para delegação dos serviços.
§ 4º A prorrogação será condicionada à manutenção do índice de desempenho operacional mínimo do delegatário, a ser
definido pela EPTI, durante toda a vigência do contrato.
§ 5º É expressamente vedada a prorrogação de contrato de empresa que se encontre em débitos tributários para com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ou com débitos exigíveis decorrentes de multa por infração de que trata este Regulamento, ou
ainda os decorrentes do repasse dos valores relativos ao Custo do Gerenciamento Operacional – CGO.
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Seção IV
Da Revisão do Contrato
§ 3º As dimensões e lotação, bem como as características internas e externas dos veículos, obedecerão às normas reguladoras
e especificações técnicas exigidas pelos padrões dos serviços de transporte, além daquelas constantes do Edital.
Art. 37. Haverá revisão a cada 4 (quatro) anos de execução do contrato ou, extraordinariamente, a qualquer momento, desde
que ocorra um dos seguintes fatos:
§ 4º O veículo só poderá circular equipado com registrador gráfico (tacógrafo) ou equipamento similar e, o seu condutor,
portando os documentos exigidos na legislação de trânsito.
I - modificação unilateral do contrato, ou alteração dos requisitos mínimos de prestação dos serviços, conforme especificado
no Edital, em seus anexos e neste Regulamento, impostas pelo Poder concedente;
§ 5º A transportadora manterá o registrador gráfico (tacógrafo) ou equipamento similar em perfeito estado de funcionamento
e os correspondentes registros por um período mínimo de 90 (noventa) dias, apresentando-os à fiscalização sempre que solicitado.
II - alteração na ordem tributária, ressalvado o imposto incidente sobre a renda ou lucro;
III - variação extraordinária, imprevisível ou previsível, mas de proporções imponderáveis, nos custos dos serviços considerados
à época da formulação da proposta;
IV - ações ou omissões ilícitas do Poder Concedente ou de quem o represente;
V - redução de custos do delegatário, decorrente de incentivos de qualquer gênero, oferecidos por entes da Federação ou
entidades integrantes da administração indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios,
incentivos fiscais e outros;
VI - introdução, por determinação do Poder Concedente, de serviços acessórios não previstos no Contrato; e
VII - comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Art. 47. Os veículos destinados ao STCIP/PE e ao serviço de fretamento serão registrados na EPTI, permanecendo o delegatário
e o autorizatário responsáveis pela segurança da sua operação e pela sua adequada manutenção, conservação e preservação das suas
características técnicas.
§ 1º É facultado à EPTI, sempre que julgar conveniente, efetuar vistorias extraordinárias nos veículos, podendo, neste caso,
determinar a suspensão de tráfego dos que não atenderem às condições de segurança, de conforto e de higiene, sem prejuízo da
aplicação das penalidades legais cabíveis.
§ 2º Será permitida a fixação de publicidade no veículo, conforme regulamentação editada pela EPTI em norma complementar.
Art. 48. São documentos obrigatórios para o registro de veículos junto à EPTI, dentre outros a serem estipulados em normas
complementares:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
Art. 38. A revisão do contrato poderá ser requerida pela parte que se sentir prejudicada.
II - cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil;
§ 1º O evento que der causa ao desequilíbrio, no interstício de tempo entre as revisões ordinárias previstas no caput do
art. 37 deste Regulamento, deverá ser arguido como fundamento para requerimento de revisão até a data da revisão programada
subsequente.
III - Certificado de Vistoria Veicular – CVV, emitido pela EPTI ou por outro órgão ou entidade credenciada pela EPTI.
§ 2º Fatos ocorridos anteriormente à última revisão não poderão ser utilizados como justificativa para a revisão
prevista no caput.
Parágrafo único. Os dados cadastrais constantes do registro dos veículos deverão ser atualizados sempre que ocorrerem
modificações em sua configuração, observada a manutenção das características de segurança do veículo, devendo ser renovados
anualmente, de acordo com normas complementares da EPTI.
Art. 39. Somente caberá revisão do contrato mediante comprovação expressa do desequilíbrio econômico-financeiro, por fato
imprevisível e superveniente à celebração do contrato.
Art. 49. O delegatário deverá retirar de circulação, para manutenção ou substituição, os veículos cujos defeitos comprometam
a segurança dos usuários, de seus empregados e de terceiros, sem prejuízo da frota mínima exigida.
Art. 40. A execução da revisão do contrato pode ser implantada pelos seguintes mecanismos:
I - alteração do prazo do contrato;
II - revisão geral dos valores das tarifas;
Art. 50. Os veículos que não atenderem às condições técnicas estabelecidas no Contrato e neste Regulamento, bem como
às condições de acessibilidade previstas em normas próprias, terão seus registros cancelados e deverão ser imediatamente retirados da
operação, sem prejuízo da frota mínima exigida.
Art. 51. Dar-se-á o cancelamento do registro de veículo na EPTI quando:
III - indenização pelo Poder Concedente;
I - não estiver em condições de prestar o serviço com segurança, conforto, higiene e em conformidade com as condições
técnicas exigidas em normas reguladoras;
IV - combinação dos mecanismos anteriores.
II - ultrapassar a idade de 10 (dez) anos, para veículos utilizados nas Ligações Radiais e Regionais;
Seção V
Da Intervenção nas Delegações
Art. 41. O Poder Concedente poderá intervir na delegação, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem
como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do Poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo
da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Art. 42. Declarada a intervenção, o Poder Concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo
para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua
nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido ao delegatário, sem prejuízo de seu eventual direito a indenização.
§ 2º O procedimento administrativo a que se refere o caput deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
III - o transportador requerer a sua substituição;
IV - faltar qualquer documento obrigatório para o seu registro.
§ 1º A substituição do veículo deverá ser efetuada até o último dia do último ano do prazo máximo de utilização previsto.
§ 2º Os veículos que tiverem seus registros cancelados deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 52. A idade média da frota para cada tipo de ligação não deverá ultrapassar 05 (cinco) anos para veículos que operam as
Ligações Radiais e Regionais.
Parágrafo único. Para efeito de contagem da vida útil do veículo, considerar-se-á o ano de fabricação do chassi, comprovado
por nota fiscal ou pela observação no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, independentemente do ano de sua
aquisição ou de sua entrada em operação na frota.
Art. 53. Não será permitida a utilização de veículos reencarroçados.
Art. 43. Cessada a intervenção, se não for extinta a delegação, a administração do serviço será devolvida ao delegatário,
precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E CADASTRO
Seção I
Do Registro Cadastral dos Operadores
Art. 44. Os serviços a que se refere o art. 20 deste Regulamento serão executados exclusivamente por operadoras com
registro cadastral válido junto à EPTI.
Art. 45. Será emitido pela EPTI, para cada Concessionário ou Permissionário, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, com
validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado junto à EPTI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
§ 1º A não renovação no prazo acarretará a vedação do exame de quaisquer pleitos do transportador que digam respeito à
operacionalidade dos serviços delegados ou autorizados.
Art. 54. A utilização de veículos de terceiros é permitida mediante apresentação de contrato de locação, devidamente registrado
em cartório, limitado a um percentual de até 20% (vinte por cento) da frota total da empresa, de acordo com normas complementares
expedidas pela EPTI.
Art. 55. As empresas delegatárias do STCIP/PE manterão frota reserva, que também será cadastrada, fixada, no mínimo, em
10% (dez por centro) do total da frota exigida na operação.
Art. 56. Em caso de acidentes que impeçam a circulação normal dos veículos, o transportador, depois de reparadas as avarias
e antes da recolocação dos veículos em operação, deverá submetê-los à vistoria.
Art. 57. A manutenção e o abastecimento dos veículos deverão ser feitos na garagem, nos pontos de apoio ou em oficinas, não
sendo admitida, sob qualquer pretexto, durante aquelas atividades, a presença de passageiros em seu interior.
Art. 58. Além dos documentos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas legais e regulamentares pertinentes, os
veículos deverão ostentar:
I - no seu interior, em local visível, as seguintes informações:
§ 2º A não renovação cadastral por mais de um período consecutivo implicará falta contratual e infração e poderá acarretar a
declaração de caducidade da delegação.
§ 3º Qualquer alteração societária que não resulte na transferência do controle societário do delegatário ou qualquer mudança
na direção da empresa deverá ser comunicada à EPTI, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao respectivo registro.
§ 4º A EPTI, independentemente da obrigação prevista no caput, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, exigir a apresentação
dos documentos para o registro cadastral.
§ 5º Para emissão e renovação do registro cadastral, os transportadores deverão preencher os requisitos e apresentar os
documentos a serem definidos pela EPTI em norma própria.
§ 6º No ato da renovação do registro cadastral, os transportadores do STCIP/PE não poderão ter débitos exigíveis junto ao
Poder Concedente, à ARPE e à EPTI.
Seção II
Do Registro dos Veículos
a) capacidade de lotação do veículo;
b) número do telefone do SAC do delegatário e da EPTI;
c) cópia da Certidão de Registro do Veículo – CRV emitida pela EPTI;
d) outros documentos determinados pela EPTI;
II - na parte externa:
a) na dianteira do veículo, indicação da origem e do destino final da ligação;
b) pintura em cor e desenhos padronizados, emblema, logotipo e nome fantasia da empresa ou consórcio, homologados
pela EPTI; e
c) outros avisos determinados pela EPTI.
Art. 46. Na execução dos serviços do STCIP/PE, serão utilizados veículos que atendam às especificações constantes do
Edital, do Contrato, da legislação vigente e das normas complementares estabelecidas pela EPTI.
Art. 59. Fica vedado o transporte de passageiros em pé nos veículos que operam os serviços de característica rodoviária,
salvo quando estiver prestando socorro, ficando os delegatários obrigados a disponibilizar frotas extras de veículos, quando necessário.
§ 1º É vedada a circulação de veículos, sem a prévia vistoria e cadastramento na EPTI.
§ 2º Na capacidade de lotação do veículo não deverão estar incluídos os lugares destinados ao motorista, ao cobrador e ao
motorista reserva, quando for o caso.
Parágrafo único. Em viagens de característica semiurbana, serão admitidos passageiros em pé, no limite de até 25 (vinte e
cinco) passageiros para viagens de até 50 km (cinquenta quilômetros), de até 20 (vinte) passageiros para viagens de até 100 km (cem
quilômetros) e de até 15 (quinze) passageiros para viagens de até 120 km (cento e vinte quilômetros).
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Seção III
Do Registro das Garagens e Pontos de Apoio
Art. 60. Os delegatários deverão registrar na EPTI os projetos e plantas baixas das suas instalações de escritórios, de garagens
e de pátios de guarda de veículos e de pontos de apoio, anexando os respectivos alvarás e licenças de funcionamento.
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Art. 71. O Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório é o contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos
causados aos passageiros ou a seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os
serviços do STCIP/PE, obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.
§ 1º O usuário contratante do serviço de transporte, além do seguro obrigatório previsto na Lei Federal nº 6.194, de 19 de
dezembro de 1974 - DPVAT, deverá estar garantido pelo seguro de que trata este artigo.
Art. 61. Integram a estrutura de garagem:
§ 2º A garantia do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória deverá vigorar durante todo o desenrolar da viagem, iniciandose no embarque do passageiro no veículo integrante da apólice, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e
rodovias, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque.
I - pátios de estocagem;
II - áreas de manutenção e de lavagem de veículos;
§ 3º Os valores mínimos de cobertura do seguro de responsabilidade civil de que trata este artigo serão definidos pela EPTI
em normas e instruções complementares.
III - almoxarifados;
IV - áreas de circulação e de estacionamento de veículos leves;
V - escritórios.
Art. 62. As garagens deverão apresentar:
Art. 72. O Custo de Gerenciamento Operacional – CGO, a ser computado no valor da tarifa, corresponde à aplicação do
percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o total da receita tarifária, devendo ser repassado pelos delegatários diretamente
à EPTI e à ARPE, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da operação, por meio de transferência bancária para as contas
fornecidas pelos credores do CGO, na seguinte proporção:
I - o valor correspondente à aplicação do percentual de 4,0% (quatro por cento) sobre o total da receita tarifária, para a EPTI; e
I - condições mínimas de segurança dos pisos, evitando a geração de pó ou a formação de detritos e o acúmulo de água, com
adequada drenagem superficial, sem apresentar saliências ou depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou de veículos;
II - o valor correspondente à aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o total da receita tarifária, para a ARPE.
II - condições de conforto para os empregados nas áreas de trabalho;
III - refeitórios, vestiários, dormitórios e instalações sanitárias adequadas;
IV - tratamento adequado de modo a conter propagação de ruídos, gases e dejetos para áreas circunvizinhas;
Art. 73. Caberá à EPTI elaborar a planilha de que trata esta Seção, utilizando sistemática que viabilize a coleta de dados junto
aos delegatários, fornecedores e outras fontes.
Parágrafo único. Para a elaboração da planilha de que trata este artigo, a EPTI instituirá mecanismos de controle de
informações, podendo, para tanto, realizar auditorias específicas.
V - espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões apropriadas, iluminação e
acabamento que garantam a segurança dos empregados;
VI - estrutura e equipamentos adequados para manutenção, lavagem e abastecimento da frota de veículos.
Art. 63. Todas as instalações dos delegatários deverão estar interligadas com sistema de coleta e transmissão de dados, em
conformidade com as determinações da EPTI, estabelecidas por meio de normas complementares.
Art. 74. Os valores das tarifas encontrados devem ser suficientes para cobrir todos os custos incidentes na prestação dos serviços.
Art. 75. Os valores das tarifas serão reajustados anualmente, considerando a variação, no período, dos índices integrantes da
fórmula de reajuste definida no art. 78 deste Regulamento e no Contrato.
Art. 76. No caso de o cálculo de reajuste da tarifa resultar em valor fracionado, deve ser adotado arredondamento estatístico,
em conformidade com as normas reguladoras pertinentes.
Art. 64. A fiscalização das garagens e das demais instalações pertencentes aos delegatários será realizada por meio de
vistorias prévias à utilização das garagens, de vistorias programadas e de vistorias eventuais.
Seção II
Da Política Tarifária
Parágrafo único. As vistorias serão realizadas por fiscais da EPTI ou por terceiros por ela indicados.
Art. 65. Os pontos de apoio a serem implantados pelos delegatários deverão obedecer aos critérios previstos no Edital, no
Contrato e em normas complementares da EPTI.
CAPÍTULO VII
DOS CUSTOS, DAS TARIFAS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Art. 77. O cálculo do valor de referência das tarifas constantes do Edital será realizado com base em planilha de custos
elaborada pela EPTI, composta pelos itens de custos, parâmetros operacionais e adicionais incidentes.
Parágrafo único. No caso de licitação cujo critério de julgamento seja o menor preço, o valor dos coeficientes tarifários iniciais
será estabelecido com base na proposta comercial do Licitante vencedor.
Art. 78. A planilha de custos de que trata o art. 75 deverá ser elaborada atendendo ao seguinte:
Art. 66. O levantamento dos custos para a prestação dos serviços de que trata o art. 20 deste Regulamento, para fins de fixação
da tarifa, obedecerá aos critérios, à metodologia e à planilha descritos nas Seções I e II deste Capítulo e em normas complementares a
este Regulamento.
I - as leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência;
II - a cobertura dos custos do serviço oferecido em regime de eficiência;
Seção I
Da Estrutura de Custos
III - as normas de defesa do consumidor;
Art. 67. A estrutura de custos de que trata esta Seção está baseada em planilha elaborada pela EPTI, contemplando, entre
outros, os seguintes aspectos:
IV - a manutenção dos padrões de serviço estipulados;
V - o não estabelecimento de privilégios que beneficiem segmentos específicos de usuários, salvo no cumprimento de leis.
I - Itens de custos;
II - Parâmetros operacionais;
Parágrafo único. Os reajustes tarifários serão procedidos com base na seguinte fórmula paramétrica, baseada em índices de
consumo capazes de refletir a variação dos preços dos insumos ocorrida no ano precedente:
III - Adicionais incidentes.
Art. 68. Os itens de custos, essenciais ao desempenho da atividade, são os seguintes:
I - Instalações;
II - Equipamentos;
Onde:
III - Pessoal operacional e de manutenção;
T = Valor da Tarifa reajustada;
IV - Remuneração do Capital Investido;
To = Valor da Tarifa vigente;
V - Depreciação de capital investido;
VI - Combustíveis;
VII - Lubrificantes;
ODi = Número índice de Óleo Diesel Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados – Mensal Resumo II - Dados
por Estado – Pernambuco – Preço ao Consumidor – Preço Médio – Óleo Diesel, relativo ao mês anterior ao mês da proposta comercial;
ODo = Número índice de Óleo Diesel Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados – Mensal Resumo II - Dados por
Estado – Pernambuco – Preço ao Consumidor – Preço Médio – Óleo Diesel, relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial;
VIII - Material de rodagem;
IX - Peças e acessórios dos veículos;
X - Administração.
Art. 69. Como parâmetros operacionais, considerar-se-á o seguinte conjunto de variáveis médias, por natureza de serviço,
estabelecidas em função das exigências de qualidade e produtividade, definidas pela EPTI:
ROi = Número índice de Rodagem FGV/IPA/DI Componentes para veículos – Subitem pneu, Coluna 25, relativo ao mês anterior ao mês
da proposta comercial;
ROo = Número índice de Rodagem FGV/IPA/DI Componentes para veículos – Subitem pneu, Coluna 25, relativo ao mês anterior e ano
da data da proposta comercial;
VEi = Número índice de veículo FGV/IPA/DI Componentes Veículos relativo ao mês anterior da data da proposta comercial;
I - PMA – Percurso médio anual;
VEo = Número índice de veículo FGV/IPA/DI Componentes Veículos relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial;
II - IAP – Índice de aproveitamento;
MOi = Valor do Salário de Motorista acrescido dos Benefícios Sociais concedidos no Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao mês anterior
ao mês da proposta comercial;
III - LOT – Lotação média da frota;
IV - PMM – Percurso médio mensal.
Parágrafo único. Os parâmetros operacionais previstos neste artigo deverão ser periodicamente avaliados à vista de estudos
e pesquisas realizados pela EPTI.
Art. 70. São considerados adicionais incidentes os demais encargos inerentes à prestação do serviço:
MOo = Valor do Salário de Motorista acrescido dos Benefícios Sociais concedidos no Acordo Coletivo de Trabalho, relativo ao mês anterior
e ano da data da proposta comercial;
DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior ao mês da proposta comercial;
DEo = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial.
Art. 79. A tarifa poderá ser diferenciada em função da classificação funcional do serviço, ligação explorada e tipo de veículo
utilizado, conforme previsto no Contrato, neste Regulamento e em normas complementares.
I - Tributos;
II - Seguros;
III - CGO: Custo de Gerenciamento Operacional;
IV - Gratuidades instituídas por lei.
Art. 80. As tarifas serão diversificadas, com os preços em cada ligação definidos por seção, utilizando-se uma base quilométrica,
com valores levantados e definidos pela EPTI.
Art. 81. O delegatário poderá adotar Tarifas Promocionais, assim entendida a prática de preços abaixo da tarifa estabelecida
pela EPTI, destinada a atrair o interesse dos passageiros e fidelizar os usuários com relação ao serviço prestado, desde que tal medida
não provoque a concorrência desleal entre ligações de mercados distintos e mediante comunicação ao órgão gestor.
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IV - fusão de ligações;
Parágrafo único. Quando da adoção da adoção da Tarifa Promocional, o delegatário deverá, além de atender aos requisitos
estabelecidos pelas normas específicas editadas pela EPTI, apresentar um estudo econômico-financeiro que demonstre a viabilidade
de sua adoção.
Art. 82. A adoção de Tarifa Promocional correrá por conta e risco do delegatário, não podendo ser utilizada como fundamento
para pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
V - modificação, acréscimo ou redução de horários, a fim de atender à demanda e à modalidade de serviço.
Art. 99. A inclusão de seções e/ou o cancelamento de restrições de trecho em ligações poderá ser autorizado pela EPTI quando
os estudos de demanda comprovarem a viabilidade da alteração.
Seção III
Da Remuneração dos Delegatários
Art. 83. Os serviços serão remunerados por meio das tarifas, sendo facultada ao delegatário a exploração de atividades
empresariais que resultem em receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados.
Art. 84. Poderá haver integração tarifária nas ligações, conjunto de ligações ou áreas no âmbito de um mesmo mercado.
Art. 85. Poderá haver integração tarifária nas ligações, conjunto de ligações ou áreas no âmbito de mercados distintos.
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§ 1º Autorizada a inclusão de uma seção, o delegatário fica obrigado a manter o itinerário completo da ligação.
§ 2º A inclusão de seção, quando fora do itinerário normal da ligação, só poderá ocorrer após análise e deliberação da EPTI
sobre a justificativa técnica apresentada pelo delegatário.
§ 3º A restrição de trecho de ligação poderá ser cancelada pela EPTI, após parecer técnico, tornando-se nova seção, respeitado
o disposto no §1º.
Art. 100. A exclusão de seção ou a restrição de trecho de ligação poderão ser determinadas pela EPTI, desde que
fundamentadas tecnicamente, preservado o atendimento de eventual demanda remanescente por outros serviços.
Art. 86. As receitas terão parcelas distintas, compostas por:
I - Moeda corrente, proveniente da receita tarifária arrecadada da venda direta de passagem aos usuários, nos ônibus, em
agências e nos terminais rodoviários;
Art. 101. A modificação da extensão total do itinerário, aumentando-o ou encurtando-o por meio da transferência de um dos
seus pontos terminais, poderá ser autorizada pela EPTI com base em justificativa técnica.
II - Bilhete eletrônico, proveniente da venda efetuada antecipadamente pelos delegatários, de acordo com normas
complementares estabelecidas pela EPTI;
Art. 102. Ocorrendo impraticabilidade de itinerário por motivo de caso fortuito ou força maior, o delegatário, enquanto não se
verificar o restabelecimento do itinerário, executará o serviço por outras vias, comunicando o fato dentro de 48 (quarenta e oito) horas à
EPTI, que poderá estabelecer novo itinerário provisório.
III - Outras receitas, acessórias ao STCIP/PE, provenientes de subsídios governamentais ou outras fontes geradas por projetos
empresariais associados, que serão analisadas pela EPTI por ocasião da revisão contratual.
Art. 103. Os horários das viagens deverão ser aprovados pela EPTI previamente à sua realização, podendo por ela ser
acrescidos ou diminuídos, em função da demanda de transporte e características de cada ligação, objetivando a satisfação do usuário.
Seção V
Do Pagamento da Tarifa e do Bilhete de Passagem
Art. 104. O requerimento para modificações dos serviços deverá ser encaminhado à EPTI pelo delegatário interessado,
instruído com a sua fundamentação técnica.
Art. 87. É vedada a prestação do serviço de transporte público de passageiros, de que trata o art. 20 deste Regulamento, sem
a emissão do respectivo bilhete de passagem para cada usuário.
Art. 105. A criação de uma nova ligação que abranja mercados distintos poderá ocorrer por determinação da EPTI, por
sugestão de um dos delegatários e/ou por solicitação dos usuários.
Parágrafo único. Os beneficiários de descontos e gratuidades deverão portar identificação nos termos disciplinados em norma
específica.
Parágrafo único. A criação de uma nova ligação ocorrerá em função do crescimento populacional dos Municípios, dos fluxos
migratórios, em atendimento ao surgimento de novos polos atratores de viagens ou aprimoramento dos serviços existentes, ou ainda pela
mudança considerável no desenvolvimento ou economia da área.
Art. 88. O pagamento da tarifa poderá ser realizado em dinheiro ou mediante cartões de débito e crédito.
Parágrafo único. A compra de passagem poderá ser ou não antecipada e a validade do bilhete será de 01 (um) ano, contados
a partir da data da sua aquisição, nos termos da legislação vigente.
Art. 89. Os bilhetes de passagem serão emitidos por meio de processo admitido pelas autoridades fazendárias, segundo
modelo aprovado previamente pela EPTI.
Parágrafo único. Com relação aos serviços semiurbanos, poderão ser utilizados bilhetes simplificados, aparelhos de contagem
mecânica ou eletrônica de passageiros, conforme sistema aprovado pela EPTI, desde que asseguradas as condições necessárias ao
controle e a coleta de receita, dados estatísticos e tributários.
Art. 90. A venda de passagens será feita pelo próprio delegatário, nos terminais rodoviários, seções, pontos de parada, em
suas agências e por agentes credenciados, sob sua responsabilidade, admitindo-se, também, que ao longo do itinerário seja feita dentro
do veículo.
Art. 91. As passagens deverão estar à venda em horários compatíveis com o serviço, devendo o operador disponibilizá-las
para venda no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antecedentes ao da respectiva viagem, exceto, quanto a essa última obrigação, para as
ligações de características semiurbanas.
Art. 92. O usuário poderá desistir da viagem antes do horário previsto para o embarque, com a obrigatória devolução da
importância paga, ou remarcar a passagem para outro dia e horário, nos termos da Lei Federal nº 11.975, de 2009.
CAPÍTULO VIII
DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 93. A operação dos serviços será contínua e realizada em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos no
Contrato e em normas pertinentes.
Art. 106. Sendo determinada a necessidade de implantação de uma nova ligação entre mercados distintos pela EPTI, por meio
de estudos que comprovem sua viabilidade, ela será alocada de forma igualitária aos delegatários desses mercados.
Art. 107. Sendo determinada a necessidade de implantação de nova ligação pela EPTI, por sugestão de um dos delegatários
ou por solicitação dos usuários, no âmbito de um mesmo mercado, ela será alocada ao respectivo delegatário.
Art. 108. Em qualquer dos casos, a necessidade de implantação da nova ligação, alteração e/ou extinção das ligações
existentes deverá ser determinada com base em estudos que comprovem a sua viabilidade.
Art. 109. Uma vez definido o delegatário ou delegatários que irão operar a nova ligação, a EPTI deverá proceder à revisão nos
cálculos de custos e receitas do contrato, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato original.
Art. 110. Quaisquer modificações implicarão a atualização do esquema operacional da ligação, dos conjuntos de ligações ou
das áreas.
Art. 111. É obrigatório ao delegatário, independentemente de autorização ou anuência da EPTI, suprir a demanda extraordinária
da ligação operada, com a colocação de veículos extras, cadastrados no órgão gestor, próprios ou de terceiros, nos termos do art. 54
deste Regulamento, respeitados os horários já existentes.
Art. 112. A EPTI disporá de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação das
alterações propostas pelos delegatários, para analisá-las e opor-lhe qualquer objeção.
Parágrafo único. Não havendo manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias, as alterações serão consideradas aprovadas,
devendo ser emitida a Ordem de Serviço correspondente.
Seção III
Dos Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros
Art. 113. A localização dos pontos de embarque e desembarque de passageiros será previamente autorizada pela EPTI.
Parágrafo único. A EPTI aferirá o desempenho de cada delegatário, com o objetivo de avaliar a qualidade da prestação
dos serviços.
Parágrafo único. O embarque e desembarque de passageiros só poderá ocorrer nas seções autorizadas pela EPTI, com a
cobrança da tarifa da seção correspondente.
Art. 94. Na hipótese de interrupção da prestação dos serviços, a EPTI avaliará os seguintes aspectos, objetivando mensurar
a gravidade da situação:
Art. 114. Excepcionalmente, em caso fortuito ou de força maior, poderá ocorrer a realização do embarque e desembarque de
passageiros em locais distintos dos locais autorizados pela EPTI.
I - o percentual dos serviços interrompidos;
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não haverá o embarque e desembarque de passageiros quando a parada
dos veículos no local:
II - o tempo de duração da interrupção da prestação dos serviços;
I - for proibida pela legislação de trânsito ou pela sinalização de trânsito;
III - o número de usuários prejudicados pela interrupção dos serviços;
II - interferir na segurança do trânsito ou nas suas condições de fluidez;
IV - as razões apresentadas pelo delegatário.
III - colocar em risco a segurança dos passageiros.
Parágrafo único. O delegatário deverá comprovar à EPTI a ocorrência das causas excludentes de sua responsabilidade pela
interrupção dos serviços.
Art. 95. A interrupção total ou parcial da prestação dos serviços por ação ou omissão imputável ao delegatário será considerada
como infração contratual e acarretará a aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo da indenização, pelo delegatário, dos danos por
ele causados.
Seção II
Da Programação Operacional e Alteração dos Serviços
Art. 96. O delegatário poderá operar segundo organização operacional e programações próprias, elaboradas com base em
estudos técnicos aprovadas pela EPTI, observados a legislação vigente e os requisitos mínimos de prestação dos serviços estabelecidos
no Edital, no Contrato, neste Regulamento e em normas complementares.
Art. 115. As alterações dos pontos de embarque e desembarque deverão ser previamente informadas aos usuários pelo
delegatário e pela EPTI.
Seção IV
Da Identificação dos Passageiros
Art. 116. É obrigatório, nos serviços descritos no art. 20 deste Regulamento, o controle dos passageiros na ocasião do
embarque, que será feito por meio da conferência, pelo preposto do delegatário, dos dados constantes do bilhete de viagem, exceto nos
serviços de característica semiurbana.
Art. 117. O Bilhete de Passagem deverá conter:
I - nome, endereço e número de inscrição no CNPJ do delegatário;
Art. 97. Os serviços de transporte delegados por meio de concessão poderão ser alterados unilateralmente pela EPTI, dentro
de suas competências institucionais e limites legais.
II - data de emissão e nome da agência emissora do bilhete;
Art. 98. As alterações dos serviços poderão tratar de:
III - número do bilhete e da via, a série ou a subsérie, conforme o caso;
I - inclusão ou exclusão de seções ou pontos de parada;
IV - prefixo da ligação, origem e destino do trecho adquirido e preço da passagem;
II - mudanças dos veículos ou de suas características;
V - data e horário da viagem e número da poltrona; e
III - alteração de itinerário;
VI - nome do Passageiro e número do seu documento de identificação com foto.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 118. O passageiro, ao apresentar-se para embarque, deverá portar, além do bilhete de passagem, um documento de
identificação com foto, sob pena de ser impedido de embarcar.
Parágrafo único. Havendo divergência entre os dados do bilhete e da identificação do passageiro, os dados de identificação
do passageiro deverão ser anotados no verso da via do bilhete pertencente à empresa, desde que a divergência não comprometa sua
correta identificação.
f) local para onde foram transferidas as vítimas fatais (nome da instituição e da cidade), quando for o caso;
g) local onde está sendo prestada assistência médico-hospitalar às vítimas com lesões corporais (nome da instituição e da
cidade), quando for o caso;
h) os dados oriundos do registrador gráfico ou equipamento similar;
Art. 119. O embarque de menores de 18 (dezoito) anos deverá respeitar as normas previstas na legislação vigente.
Art. 120. O bilhete de passagem dos passageiros regularmente embarcados deverá ser arquivado por viagem, de forma
a possibilitar, sempre que necessário, a elaboração de lista dos passageiros, que deverão permanecer em poder do delegatário e à
disposição da EPTI, nos 90 (noventa) dias subsequentes ao término da viagem.
i) documento comprobatório da última manutenção preventiva;
j) documento que demonstre o acionamento do Seguro de Responsabilidade Civil;
III - manter, pelo período mínimo de 01 (um) ano, os dados do equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade
e tempo, que poderão ser requisitados pela EPTI.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer evento de natureza criminal ou acidente no curso da viagem, o prazo referido no caput
passará a ser de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 121. Os delegatários deverão apresentar mensalmente um relatório contendo os dados de número da linha, quantidade
de passageiros, separadamente, por origem e destino, horário da viagem e demais informações requeridas pela EPTI por meio de norma
complementar.
Seção V
Das Bagagens e das Encomendas
Art. 122. No caso dos serviços descritos no art. 20 deste Regulamento, o preço da tarifa abrange, necessariamente, a título de
franquia, o transporte obrigatório e gratuito, para o passageiro, de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes
limites de peso e dimensão;
Recife, 10 de abril de 2014
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 129. A fiscalização dos serviços será exercida pela EPTI ou por entidades a ela conveniadas, e consistirá no
acompanhamento permanente da operação dos serviços, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação vigente, do contrato,
do regulamento dos serviços e das demais disposições normativas relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
§ 1º A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle dos aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros,
operacionais, administrativos, comerciais, patrimoniais, tecnológicos e jurídicos dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros.
I - Serviços Rodoviários:
a) No bagageiro: até o limite de 30 kg (trinta quilogramas) de peso e volume máximo de 300 dm3 (trezentos decímetros
cúbicos), não ultrapassando, cada volume, 1 m (um metro) na maior dimensão;
b) No porta-embrulhos: até o limite de 5 kg (cinco quilogramas), com dimensões que ali se adaptem, desde que não sejam
comprometidos o conforto, a higiene e a segurança dos passageiros;
II - Serviços Semiurbanos:
a) No bagageiro: até o limite de 10 kg (dez quilogramas) de peso e volume máximo de 100 dm3 (cem decímetros cúbicos), não
ultrapassando, cada volume, 0,5 m (meio metro) na maior dimensão;
b) No porta-embrulhos: até o limite de 3 kg (três quilogramas), com dimensões que ali se adaptem, desde que não sejam
comprometidos o conforto, a higiene e a segurança dos passageiros.
Parágrafo único. Excedidos os limites fixados nos incisos I e II do caput, desde que haja espaço disponível no bagageiro e sem
prejuízo aos demais usuários, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço adquirido
pelo transporte de cada quilograma excedente.
§ 2º A fiscalização será exercida por servidores da EPTI ou de entidades conveniadas, através da realização de vistorias e
auditorias, da análise dos dados fornecidos por sistemas eletrônicos ou computacionais de uso disciplinado pela EPTI, e por outros
instrumentos de acompanhamento da prestação dos serviços.
§ 3º Os agentes de fiscalização, desde que em serviço e mediante a apresentação de credencial ou identificação, terão livre
acesso, em qualquer época, a pessoas, instalações e equipamentos, softwares, dados, veículos e documentos vinculados aos serviços,
inclusive a registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa do transportador, informações e esclarecimentos que
permitam aferir a correta execução dos serviços, bem como dados considerados necessários para o controle estatístico e planejamento
do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
§ 4º Quando a fiscalização for efetuada nas dependências do transportador, além da credencial ou identificação, será exigida
a apresentação, pelo agente, de ordem de serviço da EPTI para este fim.
§ 5º As autuações poderão ser realizadas com base na fiscalização de campo ou de forma remota, através da análise de
dados obtidos por meio de instrumentos, tecnologias, sistemas eletrônicos ou computacionais de uso disciplinado pela EPTI ou, ainda,
de resultados da análise documental e de auditoria.
Art. 130. A EPTI poderá determinar providências de caráter emergencial, com o objetivo de assegurar a continuidade e a
segurança da prestação dos serviços.
Art. 123. O transporte de bagagens conduzidas no bagageiro deverá ser feito mediante a emissão de comprovante de bagagem.
Art. 124. Garantida a prioridade de espaço no bagageiro para acomodação de bagagem dos passageiros e das malas postais,
o delegatário poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas, desde que:
Art. 131. A EPTI poderá determinar a realização de auditorias, tendo como objeto a avaliação do transportador sob os
aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais, administrativos, comerciais, patrimoniais, tecnológicos e
jurídicos, em especial:
I - a análise da gestão de pessoal;
I - seja resguardada a segurança dos passageiros e de terceiros;
II - a análise da organização administrativa e gerencial;
II - seja respeitada a legislação em vigor referente ao peso bruto total máximo do veículo, aos pesos brutos por eixo ou conjunto
de eixos e a relação potência líquida/peso bruto total máximo;
III - as operações de carregamento e descarregamento das encomendas sejam realizadas sem prejudicar a comodidade e
a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar atraso na execução das viagens ou alteração do esquema operacional;
III - a verificação dos equipamentos aplicados nos serviços, os veículos, as garagens, pontos de apoio e demais instalações e
os programas e procedimentos para sua manutenção;
IV - a avaliação da operação dos serviços;
IV - o transporte seja feito mediante a emissão de documento fiscal apropriado, observadas as disposições legais.
V - a avaliação contábil e de levantamentos analíticos de custo e de desempenho econômico.
Parágrafo único. Nos casos de extravio ou dano da encomenda, a apuração da responsabilidade do delegatário far-se-á na
forma da legislação específica.
Art. 132. As auditorias poderão ser realizadas por equipe própria da EPTI ou por meio de terceiros por ela designados,
observado o dever de sigilo imposto pela legislação aplicável.
Art. 125. É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, assim como aqueles
que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Parágrafo único. O transportador deverá submeter à aprovação da EPTI métodos contábeis padronizados e plano de contas
padrão.
Art. 126. Os agentes de fiscalização e os prepostos dos delegatários, quando houver indícios que justifiquem a verificação nos
volumes a transportar, poderão solicitar a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque, e das encomendas, pelos
expedidores, nos locais de seu recebimento para transporte.
Art. 127. Nos casos de danos ou de extravio de bagagem conduzida no bagageiro, o delegatário indenizará o passageiro, sem
prejuízo das demais responsabilidades, em quantia a ser definida pela EPTI em normas complementares, para cada um dos serviços, a
serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação.
Art. 133. A EPTI poderá estabelecer prazos para a regularização ou correção de deficiências e falhas eventualmente
identificadas pela atividade fiscalizatória.
Art. 134. A fiscalização efetuada pela EPTI não diminui nem exclui as responsabilidades do transportador quanto à prestação
dos serviços, adequação de seus bens, correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.
Seção II
Das Infrações
§ 1º A reclamação do passageiro ou expedidor da encomenda, pelo dano ou extravio da bagagem, deverá ser registrada ao
término da viagem, em formulário próprio disponibilizado obrigatoriamente pelo delegatário.
§ 2º É de responsabilidade do passageiro a bagagem transportada no porta-embrulhos, não cabendo aos delegatários o
pagamento de qualquer indenização no caso de extravio ou dano.
Art. 135. As infrações relacionadas à prestação do serviço de transporte, apuradas através da fiscalização exercida pela EPTI
ou pelas entidades a ela conveniadas, poderão resultar na aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência;
§ 3º Caso haja a necessidade de ser feito descarregamento das encomendas e bagagens, ficará sob inteira responsabilidade
do delegatário a guarda e a entrega ao destinatário do material descarregado, respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
II - Multa;
§ 4º O passageiro deverá indicar o número do bilhete de passagem ou comprovante de bagagem, conforme o caso, quando
for proceder à reclamação referente a dano ou extravio de bagagem ou sobre atendimento recebido ou serviço prestado pelo delegatário.
III - Retenção de veículo;
IV - Apreensão de veículo;
Seção VI
Dos Acidentes
V - Interdição, total ou parcial, de garagem, ponto de apoio, instalação ou equipamento;
Art. 128. No caso de acidente, a operadora fica obrigada a:
I - adotar as medidas necessárias, visando providenciar imediata e adequada assistência aos passageiros e prepostos;
VI - Declaração de caducidade da concessão ou permissão ou cassação da autorização.
§ 1º Quando de um mesmo fato resultar duas ou mais infrações, as penalidades correspondentes serão aplicadas
cumulativamente.
II - comunicar a ocorrência à EPTI, no dia útil subsequente, relatando as circunstâncias e as medidas tomadas para minimizar
os prejuízos dos usuários, sendo as seguintes informações obrigatórias:
§ 2º A aplicação de qualquer das penalidades não isenta o infrator do dever de corrigir a falta que lhe deu origem.
a) data e hora da viagem e da ocorrência;
§ 3º A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do
infrator.
b) número de passageiros;
c) a placa e o número de ordem do veículo;
Art. 136. A penalidade de advertência será aplicada por escrito pela EPTI quando constatada qualquer prática ou conduta do
transportador lesiva aos usuários ou contrária às disposições normativas relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros e
que não deem ensejo à aplicação de outras penalidades previstas neste Regulamento.
d) tipo do acidente e local da ocorrência (rodovia, quilômetro, município);
e) número de vítimas fatais e/ou com lesões corporais, seguido da sua identificação e endereço/telefone de contato, quando for o caso;
Art. 137. As infrações serão tipificadas e as correspondentes penalidades de multa serão graduadas e terão seu valor fixado
com base nas seguintes disposições:
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I - No valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos casos de:
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u) Manter, na garagem, as instalações e os equipamentos para lavagem da frota em desacordo com o previsto no Contrato e
no Regulamento ou sem oferecer condições para verificação de vedação da carroçaria quanto à entrada de água;
a) Recusar embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados, sem motivo justificado;
III - No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos casos de:
b) Deixar de fornecer ao passageiro o comprovante de volumes transportados no bagageiro;
c) Transportar bagagem de forma a colocar em risco a segurança ou conforto dos passageiros;
a) Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada, ou comercializar passagens, para uma mesma data e
horário de viagem, além da capacidade do veículo;
d) Atrasar o horário de partida;
b) Utilizar bebida alcoólica ou substância tóxica, estando o empregado em serviço ou próximo de assumi-lo;
e) Usar em serviço veículos em desacordo com as condições de limpeza e conforto adequados;
c) Conduzir o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros;
f) Oferta de sanitário em condições de uso inadequadas;
d) Suspender total ou parcialmente os serviços, sem autorização;
g) Vender mais de um bilhete de passagem para o mesmo assento;
e) Deixar de colocar em operação veículo extra concomitantemente ao horário oficial, no caso de demanda extraordinária
superior à capacidade do veículo;
h) Cobrar, a qualquer título, importância não autorizada;
i) Atrasar o pagamento de indenização por extravio de bagagem;
j) Recusar solicitação do passageiro para remarcar a data da viagem, desde que ainda válido o bilhete de passagem, para
desistir da viagem, com a devolução da importância paga, nos termos do regulamento do serviço e da Lei Federal nº 11.975, de 07 de
julho de 2009;
k) Veicular publicidade ou informação enganosa;
l) Vender passagem em valor superior ao da tarifa;
m) Vender passagem em valor inferior ao da tarifa, sem a devida autorização da EPTI;
n) Desrespeitar, desobedecer, opor-se a agentes fiscalizadores ou recusar o seu embarque;
o) Apresentar o condutor, dirigente ou qualquer preposto do transportador, que mantenha contato com o público, conduta
incontinente;
p) Deixar de comunicar à EPTI a utilização de veículos extras para suprir demanda extraordinária, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da data de início da utilização;
q) Omitir comunicação à EPTI sobre interrupção de serviço por circunstância de força maior, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da ocorrência;
r) Deixar de apresentar tripulação corretamente uniformizada e identificada em serviço;
s) Fumar dentro do veículo ou permitir que passageiros o façam;
t) Deixar de auxiliar o embarque e desembarque de passageiros, especialmente crianças, pessoas idosas ou portadoras de
necessidades especiais, quando solicitado;
u) Ocupar a plataforma de terminal além do tempo previsto;
f) Transportar combustível, explosivo, substância corrosiva ou tóxica ou qualquer outro material que represente riscos aos
passageiros;
g) Recusar ou retardar o fornecimento de dados ou documentos administrativos, contábeis, comerciais, operacionais,
patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos ou financeiros exigidos pela EPTI;
h) Não apresentar o registro do veículo perante a EPTI;
i) Descumprir, sem justificativa adequada, o prazo para o pagamento de indenização por extravio ou danificação da bagagem;
j) Deixar de prestar assistência, sem justificativa adequada, ao passageiro no caso de acidente ou avaria do veículo;
k) Recusar o transporte gratuito de passageiros quando em conformidade com a legislação vigente;
l) Deixar de atender às determinações emanadas da EPTI, através de ato escrito, do qual tenha sido cientificado previamente;
m) Utilizar veículo cujas características não correspondam à tarifa cobrada ou às especificações do serviço e ligação;
n) Deixar de manter atualizados os registros, junto a EPTI, dos projetos das suas instalações de escritórios, de garagens e de
pátios de guarda de veículos;
o) Manter as áreas de manutenção, lavagem de veículos e abastecimento em desconformidade com a legislação pertinente e
em desacordo com os projetos apresentados a EPTI;
p) Deixar de realizar, na garagem, o tratamento adequado para conter propagação de ruídos, gases e dejetos para áreas
circunvizinhas;
q) Estocar na garagem, de forma inadequada ou em desconformidade com a legislação vigente, materiais químicos ou
combustíveis;
r) Deixar de manter suas instalações interligadas ao sistema de coleta e transmissão de dados e/ou mantê-la em
desconformidade com o Sistema de Acompanhamento e Controle disciplinado pela EPTI, nos termos do Contrato, Regulamento e
legislação aplicável;
v) Ocupar a plataforma de terminal antes do momento autorizado para tanto;
IV - No valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos casos de:
w) Desrespeitar os limites máximos de veículos nos pátios de estocagem;
a) Defeito ou a falta de equipamento obrigatório, definido pela EPTI, ou pela legislação de trânsito;
II - No valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos casos de:
b) Utilizar veículo sem cobertura de seguro de responsabilidade civil obrigatório para passageiros, nos termos da respectiva
norma disciplinadora;
a) Inexistir, no veículo, a logomarca da delegatária ou existir inscrição não autorizada;
V - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos casos de:
b) Utilizar, na direção dos veículos, durante a prestação dos serviços, motoristas sem qualquer vínculo empregatício ou
societário com a delegatária, ou não habilitado;
c) Abastecer o veículo com perigo para os passageiros ou permitir que estes permaneçam embarcados durante a travessia em
balsas ou através de pontes precárias ou de baixa capacidade de suporte;
a) Fraudar ou adulterar, ou tentar fraudar ou adulterar, instrumentos ou sistemas de fiscalização e controle do serviço público
de transporte intermunicipal de passageiros ou do serviço de fretamento; e
b) Fraudar ou adulterar, ou tentar fraudar ou adulterar, documentos ou dados administrativos, contábeis, comerciais,
operacionais, patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos ou financeiros objeto de auditorias.
d) Suprimir os horários ordinários, sem autorização;
e) Retardar, injustificadamente, a promoção de transporte ou se omitir na tomada das providências para alojamento e
alimentação de passageiros, em caso de acidente ou interrupção de viagem;
f) Vender bilhete de passagem confeccionado sem autorização ou observância das formas e condições estabelecidas
pela EPTI;
Art. 138. A penalidade de retenção do veículo será aplicada, sem prejuízo da multa cabível, toda vez que, da prática de
infração, resultar ameaça à segurança dos passageiros e, ainda, quando:
I - o motorista apresentar em serviço evidentes sinais de embriaguez ou de estar sob o efeito de substância tóxica, ou ainda,
não estiver habilitado à condução do tipo de veículo que esteja conduzindo na prestação dos serviços de que trata este Regulamento;
II - o veículo não apresentar as condições de segurança exigidas pela legislação de trânsito;
g) Transportar passageiros sem o correspondente bilhete de passagem, salvo nos casos previstos em lei ou normas
complementares;
III - o veículo apresentar características internas ou externas fora dos padrões aprovados pela EPTI;
h) Deixar de emitir bilhete de passagem do serviço de transporte intermunicipal de passageiros;
IV - o veículo encontrar-se em más condições de limpeza e higiene;
i) Deixar de utilizar ou alterar os pontos de partida, chegada ou parada autorizados pela EPTI;
V - transportar passageiros além do autorizado neste Regulamento;
j) Deixar de observar o tempo de duração da viagem e de suas etapas, bem como de duração das paradas, sem justificativa
adequada;
k) Transportar passageiro que deva ter o seu transporte recusado, nos termos do Regulamento e demais normas aplicáveis;
l) Utilizar veículo de outra empresa, sem autorização da EPTI, salvo em caso de força maior;
VI - o veículo utilizado estiver sem cobertura de seguro de responsabilidade civil obrigatório para passageiros, nos termos da
respectiva norma disciplinadora;
VII - não estiver disponível no veículo a documentação exigida neste Regulamento;
VIII - o veículo transportar cargas perigosas sem o devido acondicionamento e autorização dos órgãos ou entidades
competentes;
m) Recusar ou dificultar a utilização, pelo usuário, dos formulários para reclamações;
IX - o veículo transportar encomenda no espaço reservado aos passageiros ou às suas bagagens;
n) Transportar animais vivos, plantas ou produtos que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros;
o) Deixar de manter visíveis as tabelas de horários, preços e demais informações obrigatórias, previstas no Regulamento ou
outras normas, nos veículos de transporte, nas agências, nos pontos de parada e nos terminais rodoviários;
X - não houver observância do regime de trabalho e descanso do motorista especificados na legislação em vigor, e bem assim
a comprovação de sua saúde física e mental;
XI - as características mínimas do veículo não corresponderem à tarifa cobrada.
p) Recusar a devolução ao passageiro do troco relativo ao pagamento da tarifa;
q) Retardar, sem justificativa adequada, o reinício da viagem após o embarque e desembarque de passageiros;
§ 1º A retenção do veículo poderá ser efetivada antes do início ou em qualquer ponto do percurso da viagem nos casos
previstos neste artigo.
r) Manter, na garagem, as áreas de almoxarifados, de circulação, escritórios, estacionamento de veículos leves, refeitórios,
vestiários e instalações sanitárias sem condições mínimas de higiene ou em desacordo com os projetos apresentados à EPTI;
§ 2º A continuidade da viagem somente se dará depois de sanada a irregularidade ou de substituído o motorista, no caso do
inciso I do caput, ou o veículo por outro da mesma categoria.
s) Deixar de manter os pisos da garagem em condições mínimas de segurança de modo a prejudicar a circulação de pessoas
ou de veículos e em desacordo com o previsto no Edital de Licitação, no Contrato ou no Regulamento;
Art. 139. A penalidade de apreensão do veículo, que se dará pelo prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, será aplicada
imediatamente após a lavratura de auto de infração e inventário do veículo, ensejando o seu reboque até o pátio de recolhimento mais
próximo, sem prejuízo da aplicação de multa, nos seguintes casos:
t) Deixar de manter na garagem os espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões
apropriadas, iluminação e acabamento que garantam a segurança dos empregados;
I - No valor de R$ 300,00 (trezentos reais):
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a) Prestar serviço intermunicipal de transporte de passageiros em horário, itinerário ou seção não autorizados pela EPTI;
b) Utilizar veículo em desacordo com as regras de vistoria e inspeção veicular estabelecidas em lei, no regulamento do serviço
e nas demais normas aplicáveis;
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II - Identificação da linha, número de registro e placa do veículo;
III - Local, data e hora da autuação;
IV - Descrição da infração cometida e dispositivo legal regulamentar ou contratual violado;
c) O transportador utilizar veículo não cadastrado na EPTI como de sua titularidade;
V - Assinatura do autuante e seu enquadramento funcional.
d) Usar a autorização de fretamento para prática de transporte público intermunicipal de passageiros, ou ainda, prestar o
serviço de fretamento desacompanhado do competente documento fiscal;
§ 1º A notificação da infração ao transportador ou ao agente infrator, considerada como termo inicial do prazo de defesa, será
efetivada mediante:
e) Usar veículo com vida útil superior à estabelecida no regulamento do serviço, contrato ou normas complementares;
II - No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos casos de prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal
de passageiros sem prévia delegação ou de prestação de serviço de fretamento sem autorização.
§ 1º A restituição do veículo apreendido ocorrerá mediante recibo emitido pelo proprietário do veículo ou procurador legalmente
habilitado, após o pagamento da respectiva multa, das taxas e despesas com a remoção e guarda do veículo.
§ 2º A partir da segunda apreensão, realizada no período de 01 (um) ano contado da primeira apreensão, o infrator será
considerado reincidente, submetendo-se à aplicação da multa com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da multa
aplicada na primeira apreensão sem prejuízo da aplicação de penalidade específica cabível.
Art. 140. A penalidade de interdição, total ou parcial, de garagem, ponto de apoio, instalação ou equipamento será aplicada,
sem prejuízo da multa cabível, quando essas instalações representarem ameaça à segurança dos passageiros e usuários do Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, e pelo tempo em que perdurarem os motivos que deram ensejo à medida.
§ 1º Efetuada a interdição, o agente da fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e sob pena de ser
administrativamente responsabilizado, comunicará a ocorrência à autoridade competente da EPTI, encaminhando-lhe cópia do auto de
infração correspondente e da documentação que o instruir, se houver.
§ 2º Comprovada a cessação das causas determinantes da medida de interdição, a autoridade competente da EPTI, em
despacho fundamentado, determinará a imediata liberação de garagem, ponto de apoio, instalação ou equipamento.
Art. 141. A penalidade de declaração de caducidade poderá ser aplicada, sem prejuízo das hipóteses previstas na Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos seguintes casos:
I - entrega ao infrator de uma via do auto de infração no ato da lavratura, quando houver autuação em flagrante, devendo o
transportador ou o agente infrator, conforme o caso, apor o “ciente” na segunda via;
II - Notificação de Autuação encaminhada por via postal ao endereço do transportador cadastrado junto à EPTI ou ao DETRAN
onde está registrado o veículo, mediante aviso de recebimento.
§ 2º Na autuação em flagrante, ocorrendo à impossibilidade de ser obtido o “ciente”, especialmente pela recusa do infrator, o
autuante consignará o fato no auto de infração.
§ 3º Presume-se válida a Notificação de Autuação, por via postal, recebida no endereço cadastrado junto à EPTI ou ao
DETRAN onde está registrado o veículo, cumprindo ao transportador atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva.
§ 4º Uma vez lavrado, o auto não poderá ser inutilizado, nem sustada sua tramitação, devendo o autuante remetê-lo à EPTI,
conforme estabelecido no Regulamento, ainda que haja incorrido em erro ou engano no preenchimento, hipótese em que prestará as
informações necessárias à sua correção.
Art. 147. É assegurado ao agente infrator ou ao transportador o direito de defesa da autuação, devendo exercitá-lo,
querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da data Notificação da Infração, efetuada em qualquer das formas referidas
no § 1º do art. 146.
Parágrafo único. O auto de infração será registrado na EPTI, juntamente com a defesa, se houver, e encaminhado para análise
na esfera de competência prevista no Regulamento, que deverá:
I - determinar o arquivamento, em caso de decisão, devidamente fundamentada, pela sua inconsistência ou irregularidade; ou
I - manifesta deficiência dos serviços;
II - reiterada desobediência aos preceitos legais ou regulamentares;
III - inadimplemento das obrigações assumidas no contrato de concessão ou permissão;
IV - fato grave;
V - locaute;
II - aplicar a penalidade cabível, com base nos dispositivos desta Lei, em caso de decisão, devidamente fundamentada, pela
procedência da autuação.
Art. 148. Das decisões que impuserem penalidades cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da respectiva
intimação, dirigido ao Diretor-Presidente da EPTI, que o encaminhará para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos
termos da Legislação existente.
Art. 149. Encerrado o processo administrativo com decisão final no sentido da aplicação da penalidade, a multa correspondente
deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados:
VI - dissolução da pessoa jurídica delegatária;
I - da notificação para pagamento, quando não interposto recurso previsto no art. 148;
VII - falência do delegatário.
II - da notificação da decisão que rejeitou recurso interposto.
§ 1º Existirá manifesta deficiência dos serviços se:
I - por mais de um período consecutivo de análise, não inferior a 12 (doze) meses, o delegatário for avaliado e classificado
abaixo do Índice Desempenho Operacional mínimo, estabelecido no regulamento do serviço e normas complementares;
II - em um período de 12 (doze) meses, for aplicada ao delegatário, por 3 (três) vezes, a pena de advertência pelo mesmo
motivo, ou por 6 (seis) vezes, por motivos diversos.
§ 2º Entende-se por reiterada desobediência aos preceitos legais e regulamentares a reincidência do delegatário em faltas
pelas quais já sofreu penalidades anteriores e que, notificado a saná-las, nelas persistir por mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º O valor da multa será aquele vigente no mês do seu efetivo recolhimento, sendo permitido o desconto de 20% (vinte por
cento), na hipótese de pagamento no prazo previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º Caso as multas por apreensão de veículo não sejam recolhidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados do
encerramento do processo administrativo, o veículo apreendido será levado à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado com a
sua alienação, o montante da dívida correspondente às multas e demais despesas previstas nos §§ 1º e 2º do art. 139, depositando-se o
saldo, se existente, em estabelecimento bancário à conta do ex-proprietário.
Art. 150. A retenção ou a apreensão de veículo pelo agente encarregado da fiscalização do serviço de transportes serão
consignadas no auto de infração, nas hipóteses previstas nos arts. 138 e 139.
§ 3º Serão considerados fatos graves os seguintes:
I - apresentação de informações, dados ou documentos falsos, em proveito próprio ou em proveito ou prejuízo de terceiros;
II - superveniência de incapacidade técnico-operacional ou econômico-financeira, devidamente comprovada;
III - redução da frota, abaixo do mínimo necessário à prestação adequada dos serviços, sem a devida recomposição, no prazo
de 90 (noventa) dias, contados da data da intimação para fazê-lo;
IV - não comunicação à EPTI da ocorrência de acidente envolvendo veículo da delegatária, que implique ferimento ou morte
de usuário;
V - transferência da delegação ou do controle societário do delegatário, sem prévia autorização pela EPTI;
VI - condenação, transitada em julgado, do proprietário ou de qualquer dos diretores, sócios, sócios-gerentes do delegatário,
ou, da pessoa do delegatário, quando pessoa física, pela prática de qualquer ato de improbidade administrativa ou crime, cuja pena vede,
ainda que de modo temporário, o acesso à função ou cargos públicos, ou pela prática de crimes de prevaricação, falência culposa ou
fraudulenta, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular ou a fé pública;
Art. 151. O auto de infração pode ser lavrado por empregado da EPTI, policial militar, servidor público ou empregado público
de órgãos ou entidades conveniados.
CAPÍTULO X
DOS SISTEMAS DE CONTROLE E DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I
Do Controle e Acompanhamento Operacional e Financeiro
Art. 152. Deverá ser desenvolvido e implantado um Sistema de Acompanhamento e Controle, de forma a possibilitar a
verificação do cumprimento de especificações operacionais e técnicas e dos resultados financeiros do STCIP/PE pela EPTI, e, para
usuários, possibilitar o acesso a informações sobre horários e itinerários mais adequados aos seus locais de interesse.
Parágrafo único. Compete à EPTI definir, por meio de normas complementares, as especificações e requisitos técnicos dos
sistemas, módulos, etapas e prazos de implantação, homologando os equipamentos e softwares a serem implantados.
Art. 153. Os custos de desenvolvimento, implantação e manutenção mensal do Sistema de Acompanhamento e Controle,
incluindo as pesquisas de opinião, deverão ser considerados na planilha de custos do sistema.
VII - condenação, transitada em julgado, por sonegação de tributos.
§ 4º A pena de que trata o caput será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia,
calculada no decurso do processo, e sua aplicação seguirá o procedimento previsto no art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, que será
conduzido pela EPTI.
§ 5º A não renovação cadastral por mais de um período consecutivo caracterizará a infração contratual prevista no inciso III do
caput, e poderá acarretar a declaração de caducidade da delegação, ou ainda a cassação da autorização de fretamento, conforme o caso.
Art. 142. Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infrações de naturezas diversas, aplicar-se-á a penalidade correspondente
a cada uma delas.
Parágrafo único. Caso haja custos adicionais decorrentes de alterações do escopo inicial do Sistema de Acompanhamento
e Controle promovidas pela EPTI, deverá ela proceder à revisão nos fluxos financeiros de custos e receitas ao longo dos respectivos
contratos, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato original.
Art. 154. Fica sob a responsabilidade dos delegatários a manutenção e operação do Sistema de Acompanhamento e Controle,
que deverá ter um espelho em tempo real na EPTI.
§ 1º Quanto à operação, os seguintes dados são de coleta, tratamento e fornecimento obrigatórios, pelo Sistema de
Acompanhamento e Controle:
I - viagens e horários realizados;
Art. 143. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a infração que lhe deu origem.
II - tempo de percurso das viagens e velocidade média comercial;
Art. 144. Os valores das multas previstos neste Regulamento serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua publicação, pela variação, no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a sucedê-lo.
III - total de passageiros transportados, pagantes e gratuitos, por viagem e por seção;
IV - movimentação de passageiros nas ligações;
Art. 145. Aplica-se ao serviço de fretamento o disposto neste capítulo para o serviço público de transporte coletivo intermunicipal
de passageiros, naquilo que for pertinente.
Seção III
Da Aplicação das Penalidades e o Direito de Defesa
Art. 146. O de auto de infração será lavrado quando da constatação da infração, e conterá:
I - Identificação e endereço do transportador;
V - incidentes (congestionamentos, bloqueios, acidentes, avarias etc.) com número, causa e tempo perdido em função deles;
VI - ações operacionais praticadas, com motivos e resultados.
§ 2º Quanto aos controles financeiros, os seguintes dados são de coleta, tratamento e fornecimento obrigatórios pelos
Sistemas de Acompanhamento e Controle e de Controle Automático da Receita:
I - receita de venda de bilhetes;
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
13
§ 5º A EPTI organizará e manterá cadastro das empresas que obtiverem autorização para a prestação do serviço de transporte
de que trata este artigo.
II - controle de gratuidades;
III - relatórios contábeis padrão.
Seção II
Avaliação do Desempenho dos Delegatários
Art. 171. A EPTI estabelecerá, por meio de norma complementar, a forma de remuneração dos serviços prestados, além
de estabelecer critérios adicionais para maior controle sobre os serviços de que trata este artigo, bem como de outras exigências e
procedimentos para a sua autorização e operação, visando maior conforto e segurança para os usuários e para o sistema de transporte.
Art. 155. Os Indicadores de Desempenho – ID têm por objetivo avaliar o desempenho dos delegatários, por meio de indicadores
que permitam acompanhar periodicamente a qualidade da eficiência operacional e técnica na prestação dos serviços de transporte
intermunicipal de passageiros.
Art. 156. O desempenho dos delegatários será avaliado por três indicadores básicos:
I - Indicador de Qualidade da Eficiência Operacional - IQO;
II - Indicador de Qualidade da Eficiência Técnica - IQT;
III - Indicador de Qualidade Percebida pelo Usuário - IQU.
Art. 157. A periodicidade de cálculo/aferição deverá ser semestral e terá início a partir da implantação do Sistema de
Acompanhamento e Controle.
Parágrafo único. A forma de apuração de cada um dos indicadores deverá constar do Edital e seus anexos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 172. Compete ao Diretor Presidente da EPTI expedir normas complementares objetivando o cumprimento do presente
Regulamento e o disciplinamento das questões nele não previstas.
Art. 173. Visando à consecução de seus objetivos, a EPTI poderá estabelecer convênios com órgãos ou entidades federais,
estaduais ou municipais que possam contribuir para o melhor desempenho de suas atividades.
Art. 174. As autoridades policiais estaduais devem, quando provocadas pela EPTI ou pela ARPE, prestar o apoio necessário à
retenção e apreensão de veículos nas hipóteses previstas neste Regulamento.
§ 1º Ficarão sob responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE/Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv, do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE ou de outro órgão conveniado, a guarda de veículos apreendidos por meio da
atividade de fiscalização da EPTI.
Art. 158. A nota apurada será obtida por meio da média ponderada dos três indicadores, e será classificada em cinco faixas,
para as quais está relacionado um conceito isolado (do período) e um conceito médio (média de um conjunto de períodos).
§ 2º A EPTI poderá também solicitar o apoio das autoridades de trânsito, das Delegacias de Polícia, do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transporte – DNIT e da Polícia Rodoviária Federal, para coibir a operação irregular no STCIP/PE.
Art. 159. Para cada indicador será definida a forma de cálculo e os limites de variação, que permitam atribuir ao delegatário
uma classificação dos seus serviços.
DECRETO Nº 40.560, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Decreto nº 39.995, de 5 de novembro de 2013, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o domínio útil sobre as áreas de terra que indica, situadas
no Município do Recife, neste Estado.
Art. 160. A classificação será associada a conceitos – A, B, C, D, E –, que expressam a variação do melhor (A) ao pior (E)
Nível de Serviço.
Art. 161. Os conceitos obtidos pelo delegatário serão usados de duas formas:
I - Conceito isolado – conceito constante em um laudo específico;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
II - Conceito médio – média dos conceitos dos últimos três laudos emitidos.
DECRETA:
Art. 162. A cada ano de execução do contrato, o Sistema de Avaliação Permanente do Serviço de Transporte delegado
expedirá um laudo consolidado da avaliação do serviço nesse período, por ligação, por conjunto de ligações, por mercado ou por área,
conforme o caso.
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.995, de 5 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As áreas de terra identificadas no caput são resultantes de imóveis caracterizados como terrenos de marinha
e acrescidos de marinha, e destinam-se à instalação de garagem e estação para transporte público fluvial de
passageiros, e à requalificação do entorno destes equipamentos.”
Parágrafo único. O laudo indicará o conceito global de desempenho do delegatário, bem como os conceitos específicos
relativos aos indicadores considerados na sua composição, na ligação, conjunto de ligações, mercado ou área que explore.
Art. 163. O resultado da aferição será utilizado em todos os momentos em que o desempenho do delegatário necessite ser
avaliado, especialmente para reprogramação/ reformulação do serviço, continuidade na sua prestação, alocação de novas ligações e na
introdução de novos serviços, conforme o caso.
Art. 164. O fato de a aferição considerar infrações eventualmente cometidas pelo delegatário, detectadas em atos de
fiscalização, ou por equipamentos de tecnologia, e de estas infrações constarem dos relatórios fornecidos pelo próprio delegatário, não
interfere no cumprimento das penas delas decorrentes, definidas em normas próprias, e, da mesma forma, os resultados da aferição, e
suas consequências, não serão afetados pelo cumprimento destas penas.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 39.995, de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Seção III
Critérios para a Continuidade da Prestação do Serviço
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Art. 165. A continuidade da prestação do serviço pelo delegatário dependerá das avaliações de qualidade por ele obtidas nas
aferições semestrais.
Art. 166. As seguintes situações podem ocorrer:
ANEXO ÚNCIO
I - se o conceito obtido pelo delegatário no desempenho global for igual ou superior a “C”, a continuidade estará assegurada;
“ANEXO ÚNICO
II - se o conceito obtido pelo delegatário no desempenho global for igual a “E” por duas vezes em quatro avaliações sucessivas,
a prestação de serviço será imediatamente interrompida;
MEMORIAL DESCRITIVO
III - se o conceito obtido pelo delegatário no desempenho global for igual a “D” por três vezes em quatro avaliações sucessivas,
a prestação de serviço será imediatamente interrompida.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra
MUNICÍPIO/ UF: Recife/PE
Art. 167. O delegatário que se enquadre nas situações descritas nos incisos II e III do art. 166 terá a prestação do seu serviço
considerada inadequada ou deficiente, podendo ser declarada a caducidade da respectiva delegação, nos moldes do art. 37 da Lei nº
13.254, de 2007, alterado pela Lei 15.200, de 2013.
CONFRONTANTES:
Art. 168. Além dos critérios descritos neste Regulamento, referentes à qualidade do serviço, são válidas todas as condições
estabelecidas no Contrato de delegação e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO XI
DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO DE FRETAMENTO
Art. 169. O fretamento, serviço de interesse público, será prestado, mediante autorização da EPTI, de acordo com as
disposições estabelecidas neste Regulamento e nas normas complementares aplicáveis.
Art. 170. Constituem serviços especiais os prestados nas seguintes modalidades:
I - Transporte intermunicipal sob regime de fretamento contínuo;
II - Transporte intermunicipal sob regime de fretamento eventual ou turístico;
III - Transporte intermunicipal, contratado ou realizado diretamente por órgãos ou entidades públicas e privadas sem fins
lucrativos.
§ 1º Relativamente aos serviços previstos no caput, não poderão ser praticadas vendas e emissões de passagens individuais,
nem a captação ou o desembarque de passageiros no itinerário, vedados, igualmente, a utilização de terminais rodoviários nos pontos
extremos e no percurso da viagem, e o transporte de encomendas ou mercadorias que caracterizem atividade comercial ou não façam
parte da bagagem dos passageiros.
§ 2º O prestador dos serviços de fretamento de que trata o caput que utilizar a respectiva autorização para a prática de qualquer
outra modalidade de transporte, diversa da que lhe foi autorizada, será declarado inidôneo e terá seu registro cadastral cassado, sem
prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas em normas complementares.
AO NORTE: Rio Capibaribe
AO SUL: Av. Desembargador Guerra Barreto
AO OESTE: Área vazia nas margens do Rio Capibaribe
AO LESTE: Ponte Capitão Temudo (R. Papa João Paulo II)
DESCRIÇÃO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V. 01, de coordenadas E= 290.786,64 m e N= 9.107.669,15 m, situado nas margens do
Rio Capibaribe, segue sentido nordeste, com azimute 78°08’20” e distância de 58,98 m, até o V.02 coordenadas E= 290.844,36 m e N=
9.107.681,27 m; deste segue sentido leste, com azimute 86°48’35” e distância de 110,87 m, até o V.03, de coordenadas E= 290.955,06
m e N= 9.107.687,44 m; situado às margens do Rio Capibaribe, próximo à Ponte Capitão Temudo, deste segue no sentido sul, com
azimute 173°12’05” e distância de 43,01 m, até o V.04, de coordenadas E= 290.960,65 m e N= 9.107.644,32 m; situado na Av. Des.
Guerra Barreto, deste segue sentido oeste, com azimute 263°14’36” e distância de 71,64 m, até o V.05, de coordenadas E= 290.889,65
m e N= 9.107.635,91 m; situado na Av. Des. Guerra Barreto, deste deflete à direita em uma curva com raio de 353,20 m e ângulo interno
de 17°24’44” com o desenvolvimento medindo 107,34 m, até o V.06, de coordenadas E= 290.783,14 m e N= 9.107.643,32 m; situado na
av. Des. Guerra Barreto , deste segue sentido norte, com azimute 08°03’24” e distância de 26,04 m, até o V.01, ponto inicial da descrição
deste perímetro, com área de 7.441,57 m² e perímetro 417,29 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação /RN Olinda/Ficha -21902-001/1963-DHN, de coordenadas E=296.668,76 m e N= 9114001,85, -330 WGr, Fuso -3, tendo o Datum WGS 84 . Todos os azimutes
e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
DECRETO Nº 40.561, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 1.447.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
§ 3º Os condutores dos veículos, quando da realização de viagem de fretamento, deverão portar cópia da autorização expedida
pela EPTI.
§ 4º O não atendimento ao disposto nos parágrafos anteriores implicará a apreensão do veículo, sem prejuízo da aplicação de
outras penalidades previstas neste Regulamento, e demais normas complementares, cumulativamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e
operacionalização do Órgão,
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 10 de abril de 2014
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.447.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 2.131.600,00
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e a operacionalização
do Órgão,
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
DECRETO Nº 40.563, DE 31 DE MARÇO DE 2014
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
(63(&,),&$d­2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
$WLYLGDGH
&RQVHUYDomRH$GDSWDomRGH8QLGDGHVGH(QVLQR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
3URPRomRH([SDQVmRGR(QVLQRGH*UDGXDomR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
3URMHWR
$PSOLDomRGR$FHVVRjÈJXDSDUD)DPtOLDVGR0HLR5XUDO
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
3URGXomRGH%HQVH6HUYLoRV$JURSHFXiULRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
)RUWDOHFLPHQWRGD$JULFXOWXUD)DPLOLDU
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 2.131.600,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, e seiscentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício
de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$
2.131.600,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014.
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH
3HUQDPEXFR,3$
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR
,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
,PSODQWDomRH5HFXSHUDomRGH3DVVDJHQV0ROKDGDVH2EUDVGH
$UWHHP(VWUDGDV9LFLQDLVQR,QWHULRUGR(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
DECRETO Nº 40.562, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 5.217.500,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos da
Universidade de Pernambuco – UPE,
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
352&85$'25,$*(5$/'2(67$'2
3URFXUDGRULD*HUDOGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
&DSDFLWDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVGD3URFXUDGRULD*HUDOGR
(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD3URFXUDGRULD*HUDOGR
(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 40.564, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.217.500,00 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 20.786.800,00
em favor da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e a operacionalização da
Assembleia Legislativa,
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II – CESSÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo proveniente do exercício de 2013, apurado na posição financeira do
Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0128 – Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
25d$0(172),6&$/
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
3URMHWR
&RQVWUXomRH$PSOLDomRGH8QLGDGHVGH(QVLQR
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
3URPRomRH([SDQVmRGR(QVLQRGH3yV*UDGXDomR
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjVDWLYLGDGHVILQVGD8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFRHVXDV
8QLGDGHVGH(QVLQR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em
31.12.2013, na fonte “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 5.538.200,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e oito
mil, e duzentos reais);
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
(63(&,),&$d­2
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 20.786.800,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e seis mil, e oitocentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em
31.12.2013, na fonte “0101 – Recursos do Tesouro”, no valor de R$ 15.243.400,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e três mil, e
quatrocentos reais);
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
DECRETA:
III - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em
31.12.2013, na fonte “0121 – Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d­2
$66(0%/e,$/(*,6/$7,9$
$VVHPEOpLD/HJLVODWLYD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQD
$VVHPEOpLD/HJLVODWLYD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
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3URMHWR
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727$/
15
NOME
Carlos Alberto de Sá Costa
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
307-7
Maria Gorete da Silva
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
490-1
Maria do Perpétuo Socorro Tavares de Morais
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
574-6
Rejane Maria Basílio de Moura
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
127-9
Carmen Lúcia da Silva Gama
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
24.719-7
VIGÊNCIA
12/03/2014 a
11/03/2015
Nº 816-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL, Nível I, da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
365-4
Márcia Cristina Silva Borba Carvalho
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
582-7
Liliane Franca de Carvalho
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
273-9
Roberto Hatzlhofer
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
491-0
Maria Bernadete Cavalcanti
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
275-5
Carlos Alberto Jorge de Lima
VIGÊNCIA
12/03/2014 a
11/03/2015
ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014.
Nº 817-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da IX Gerência
Regional de Saúde – IX GERES/Ouricuri, da Secretaria de Saúde - SES:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1577 - Nomear BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão,
símbolo DAS-2, da Secretaria de Infraestrutura, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1578 - Nomear JOSÉ LINO DA SILVA IRMÃO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1579 - Exonerar JOANA DARC CORREIA LIMA do cargo, em comissão, de Gestora das Ações de Proteção Social Especial, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
104.892-9
Ruy Aquino Filho
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
349.336-9
Espedito Araújo da Silva
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
338.828-0
Francisco Marinho Leal
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
132.776-3
Marcos Antonio de Lima
Nº 1582 - Exonerar AUGUSTO DA SILVA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1583 - Exonerar MARIA DULCILENE BENTO DE ARAÚJO CÉSAR do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1584 - Nomear ÁQUILA CABRAL DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor das Ações de Proteção Social Especial,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1585 - Nomear RAFAELLA ROMERO VIANA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento e Informações
Estratégicas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1586 - Nomear SÂMIA GUEDES LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Gestora das Ações de Proteção Social Básica, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1587 - Nomear MATHEUS BARRETO LINS MARINHO para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014
Nº 1588 - Nomear RENATO JOSÉ DE LIMA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1589 - Nomear JULIANA CAROLINO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
234.019-4
Nizelaide Pereira Alves
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
233.979-0
Cleiton Periccles Pereira da Siva
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
100.072
Valdirene Siqueira Carvalho
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
233.074-1
Maria do Socorro Alves de Sá
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIAS SAD DO DIA 28.03.2014
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro
de 2013, RESOLVE:
Nº 819-Autorizar o afastamento das servidoras da Secretaria de Saúde, Danyella Kessea Travassos Torres de Paiva, matrícula nº.
348.513-7, Joelma de Jesus Rodrigues, matrícula nº. 349091-2 e Kátia Sampaio Coutinho, matrícula nº. 11081147, para participarem
da Mostra Nacional de Experiência em Gestão Estratégica e Participativa no SUS – EXPOGEP”, em Brasília/DF, no período de 02 a 06
de fevereiro de 2014, bem como o custeio com passagens aéreas e diárias.
Nº 820-Autorizar o afastamento do servidor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, Carlos Eduardo de Albuquerque
Barros, matrícula nº. 1347, para participar do curso “eSocial (EFD-Social, SPED-Folha) e DCTF – Prev”, em Recife/PE, no período de
26 a 28 de março de 2014, bem como o custeio com inscrição e transporte
Nº 821-Autorizar o afastamento dos servidores da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, Caio Eduardo Silva
Mulatinho, matrícula nº. 9627-0, José Adelino dos Santos Neto, matrícula nº. 97071 e Dimmitre Morant Vieira Gonçalves Pereira,
matrícula nº. 97314, para participarem do curso “IFRS e Lei nº. 11.638 – Prático (cases e exercícios) – Turma 26”, em São Paulo/SP, no
período de 23 a 26 de abril de 2014, bem como o custeio com inscrição, passagens aéreas e diárias (Fonte: 0241).
Nº 822-Autorizar o afastamento de José Amaro Barbosa da Silva, matrícula n°: 259.280-0 e Arthur Ribeiro de Senna Filho, matrícula
nº. 355.625-5, para participarem do “Congresso Ibero Americano de Política e Administração da Educação/VII Congresso Luso-Brasileiro
de Política e Administração da Educação”, no período de 12 a 17 de abril de 2014, na cidade de Porto/Portugal, bem como o custeio com
passagens e diárias.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Decreto nº 25.261, de 28.02.03 e alterações, resolve
Nº 809-Fazer retornar ao IPA, a servidora Tatiana Lustosa da Silva, matrícula nº 2808-8, cedida à Secretaria da Casa Civil, a partir de
01.03.2014.
Nº 810-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, o servidor André Luiz Rodrigues da Silva, cedido ao DER,
a partir de 01.01.2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 300, de 28 de fevereiro de 2013 e, conforme o disposto no art.132 da Lei 6.123 de 20.07.68, resolve
Nº 824-Lotar na SE.
NOME
Nº 811-Fazer retornar à COMPESA, os servidores cedidos à Prefeitura Municipal de Olinda.
Maria de Fátima Magnata Calafange
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Irageu Ferreira Fonseca
3091-0
28.02.13
Ana Cristina Emerenciano Alcoforado Fonseca
5762-2
20.05.13
Nº 812-Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados.
Francisco Xavier de Oliveira
03/03/2014 a
02/03/2015
Nº 823-Autorizar o afastamento de ALBERTO FÉLIX DA HORA, matrícula nº. 191.851-6, para o exercício de atividades relativas ao curso
de Mestrado Profissional em Letras, promovido pela Universidade de Pernambuco – Campus Garanhuns, de forma integral, no período
de 19 a 30 de agosto de 2013 e, de forma parcial, no período de 12 de setembro de 2013 a 13 de dezembro de 2013 e de 13 de março de
2014 a 31 de dezembro de 2014, apenas nas quintas e sextas-feiras e no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de julho de 2015, com
redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens.
ADMINISTRAÇ‹O
NOME
VIGÊNCIA
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de
20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 1º, inciso I e II, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de
2014, RESOLVE:
Secretarias de Estado
NOME
03/03/2014 a
02/03/2015
Nº 818-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da VII Gerência
Regional de Saúde – VII GERES/Salgueiro, da Secretaria de Saúde - SES:
Nº 1580 - Exonerar RAFAELLA ROMERO VIANA do cargo, em comissão, de Gestora das Ações de Proteção Social Básica, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1581 - Exonerar LADJANE MARIA DE ALBUQUERQUE BEZERRA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo
CAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014.
VIGÊNCIA
MATRÍCULA
CESSIONÁRIO
ORIGEM
A PARTIR DE
703-0
SARA
PERPART
18.03.14
Carlos Marcelo Melo Machado
2.534-8
SARA
PERPART
18.03.14
Edivaldo de Deus Lima
2282-9
COMPESA
FUNASE
01.01.08
MATRÍCULA
A PARTIR DE
270.921-0
25.02.2014
BRUNO FERRAZ FERREIRA
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESOLVE:
EM, 20 DE MARÇO DE 2014.
Nº 825-Conforme o disposto na Portaria SAD n° 325 de 07.02.2014, rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado abaixo
descriminados, cujo objeto é o exercício de Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada.
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
Área: Assistente de Atendimento ao Cidadão
Nº 813-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a servidora do IPA, Tatiana Lustosa da Silva,
matrícula 2808-8, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.03.2014 até 31.12.2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de
março de 2013, RESOLVE:
Nº 814-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE:
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
10.013-7
Camila Correia Carvalho Novaes Ferraz
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
10.340-3
Ana Isabel Cabral Arnaud
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
10.024-2
Salim Bechara França Mubayed
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
10.057-9
Robson de Carvalho da Silva
VIGÊNCIA
01/03/2014 a
31/08/2014
Nº 815-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE:
365/2012
Aurione França dos Santos
347.137-3
19/03/2014
404/2012
Emilly Karine Santos da Silva
347.393-7
20/03/2014
100/2010
Greicy Lane Granja
319.151-6
22/03/2014
194/2012
Letycia Thaisa Valença Farias
346.356-7
31/03/2014
239/2012
Luisa Sette Alves
346.401-6
31/03/2014
327/2012
Tainara Alves de Vasconcelos
346.489-0
31/03/2014
339/2012
Alessandra Feitosa e Silva
347.126-8
01/04/2014
374/2012
Carolina Alexandre de Luna Santana
347.141-1
01/04/2014
199/2011
Diego Cardoso Silva
336.825-4
01/04/2014
262/2011
Eneida Bezerra de Aquino Souza Rocha
336.888-2
01/04/2014
164/2012
Maria Inês Cavalcanti de Oliveira
345.873-3
01/04/2014
045/2009
Natália de Paula Messias Rodrigues
277.044-0
01/04/2014
189/2012
Ilka Carla Chaves da Silva Guimarães
346.351-6
04/04/2014
545/2012
Thayana Maria Oliveira Silva
347.455-0
18/04/2014
Ronaldo Acioly de Melo Filho
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de abril de 2014
PORTARIA SAD/GGFOP Nº 35 DE 27 DE 03 DE 2014
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada Licença
para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei
Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
0127642-4/2013 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA
MAT.
CARGO
NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA
225.020-9
ANALISTA EM SAÚDE
NSS-6
0203879-2/2014
Ivanele Maria Soares Bezerra
0203884-7/2014
Allan Delano Urbano Cunha
5
DURAÇÃO
SAÚDE
04 ANOS
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal
O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria
nº 300, de 01/03/2013 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 002/2014, da UODD, RESOLVE DEFERIR o pedido de
Abono de Permanência conforme abaixo discriminado:
SERVIDOR
AVANISE MOREIRA DE ANDRADE ATAIDE
MATRÍCULA
SECRETARIA
119.060-1
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 09 DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 325, de 07 de fevereiro de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação
de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé,
das acumulações listadas abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor faça a opção pelo vínculo em que
deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional.
TURMA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
VÍNCULOS
Assistente em Saúde/Assistente Administrativo (SES/PE),
matrícula nº 22838404.
1
0204058-1/2014
Vera Maria de Sousa Gaioso
Analista Técnico em Gestão Universitária/Assistente Social
(UPE/PE), matrícula nº 110655.
4
0202593-3/2014
0201103-7/2014
Maria Miriam S. Oliveira
Costa
Maria do Carmo Medeiros
Freitas
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem (SES/PE),
matrícula nº 230.575-5.
CTD Articulador de Políticas Públicas Integradas (Secretaria
de Governo-Secretaria Executiva de Articulação Social/PE),
matrícula nº 348.398-3.
Defensor Público aposentado (Defensoria Pública/PE),
matrícula nº 88.656-4.
Assistente
em
Gestão
Pública
aposentado/Agente
Administrativo (SAD/PE), matrícula nº 11.025-6.
Professor (Pref. De Olinda/PE), matrícula nº 12295.
5
8.2009.0902145-3
Ana Valéria de Santana
Soares
Professor (Pref. Do Recife/PE), matrícula nº 62727100.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 176.342-3.
0203883-6/2014
Izabel Cristina Estevão de A.
Paashaus
Gestão
Universitária
(UPE/PE),
CASA CIVIL
Secretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROC.SAD Nº
Analista Técnico em
matrícula nº 122653.
Bruno Ferraz Ferreira
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 31/03/2014
0202679-8/2014
Analista Técnico em Gestão Universitária (UPE/PE),
matrícula nº 71323.
Analista em Saúde (SES/PE), matrícula nº 2259290.
Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta
(UPE/PE), matrícula nº 97888.
Bibliotecário aposentado (FUNDARPE/PE), matrícula nº
6750.
CTD Técnico Acervo
matrícula n° 9891404.
Bibliográfico
(FUNDARPE/PE),
PORTARIAS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 436 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Geral da Comissão Estadual da Memória e Verdade
Dom Helder Câmara, de LILIA MARIA PINTO GONDIM, da referida Comissão, para, em Aracaju – SE, nos dias 01 e 02 de abril de 2014,
participar do debate sobre o documentário “A Mesa Vermelha”.
Nº 437 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de JAIRO ALVES DE SOUZA e
MARCEL TACHLITSKY, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 31 de março a 03 de abril de 2014, participarem
da Conferência Gartner de Infraestrutura, Operação e Data Center.
Nº 438 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de ALESSANDRO FERREIRA DE
ALCÂNTARA BONFIM, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 01 a 04 de abril de 2014, participar da Reunião
do III Encontro de Coordenação Orçamentária Financeira e Fiscal Intergovernamental de Países Ibero-Americanos.
Nº 439 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ANGELA HELENA
COSTA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 27 e 28 de março de
2014, participar de reunião no FNDE, designando BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 348.487-5, para responder pelo
expediente da referida Secretaria Executiva.
Nº 440 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de JOÃO CARLOS
CINTRA CHARAMBA, Secretário Executivo de Gestão de Rede, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 27 e 28 de março
de 2014, participar de reunião no FNDE, designando LUCIANA DE MACEDO MACHADO, matrícula nº 348.549-8, para responder pelo
expediente da referida Secretaria Executiva.
Nº 441 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ANA CRISTINA
VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA, Secretária Executiva dos Esportes, e IVSON CESAR ALVES, da referida Secretaria, para, em
Salvador – BA, no dia 01 de abril de 2014, participarem do Seminário “O Futuro das Novas Arenas Multiuso do Nordeste”.
Nº 442 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Coordenação da Gestão, da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, da referida Secretaria, para, em
Brasília – DF, nos dias 24 e 25 de março de 2014, participar da Reunião do Comitê Técnico de Consumo e Turismo do Plano Nacional de
Consumo e Cidadania – PLANDEC, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 443 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Coordenação da Gestão, da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ANTONIO BATISTA DE LIMA, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, no
período de 26 a 29 de março de 2014, tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 10 DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014.
Nº 444 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de JULIANA CUNHA BARRETO, da
referida Secretaria, para, em Belo Horizonte – MG, no período de 25 a 27 de março de 2014, participar de reunião junto ao Comitê de
Mobilidade.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 325, de 07 de fevereiro de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação
de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a legalidade das seguintes
acumulações:
Nº 445 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Major PM ANTÔNIO JOSÉ
BARRETO WARREN e do 1º Tenente PM DALASIEL LIMA DOS SANTOS, do referido Órgão, para, em São Paulo – SP, no período de
23 a 26 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse do sobredito Órgão.
TURMA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
0203362-7/2014
Emanoela Patrícia Gonçalves
Dourado
VÍNCULOS
Analista Técnico em
matrícula nº 80306.
Gestão
Universitária
(UPE/PE),
Analista em Saúde/Enfermeiro I (SES/PE), matrícula nº
2282941.
Analista Técnico em Defesa Social/Enfermeiro (PM/PE),
matrícula n° 7382.
1
0201102-5/2014
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro
aposentado (UPE/PE), matrícula nº 2543583.
0203998-4/2014
2
Alda Neuza Silva de Paula
Antônio Francisco dos
Santos
0203917-4/2014
Maria da Paz Sampaio
0204064-7/2014
Esdras Galvão Cavalcanti
Gueiros de Oliveira
0202115-2/2014
Edna de Lira Bastos
Nascimento
Terceiro Sargento – Reserva Remunerada (PM/PE), matrícula
nº 6030947.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1141740.
CTD Professor (SEE/PE), matrícula nº 3476154.
Professor aposentado (SEE/PE), matrícula nº 1170627.
Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta
(UPE/PE), matrícula nº 92185.
Analista em Saúde/Fisioterapeuta (SES/PE), matrícula nº
1965468.
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro
aposentado (UPE/PE), matrícula nº 4839.
Analista Técnico em Defesa Social/Enfermeiro aposentado
(PM/PE), matrícula n° 8478.
Analista em Saúde/Fisioterapeuta (SES/PE), matrícula nº
2460122.
0202693-4/2014
José Ribeiro Uchoa Júnior
Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta
(UPE/PE), matrícula nº 100242.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 2765527.
0204061-4/2014
Newton Antas Pereira
0201977-8/2014
Joseli Barbosa Reis
3
Analista em Gestão Ambiental/Química Laboratorial (CPRH/
PE), matrícula nº 2795426.
Analista em Saúde/Enfermeiro
matrícula nº 1112252.
Analista Técnico
matrícula nº 6505.
0203921-8/2014
Andréa Grangeiro da Silva
Monte
em
0203892-6/2014
Ana Maria de Pádua Walfrido
(SES/PE),
Universitária
(UPE/PE),
Analista em Saúde/Fisioterapeuta (SES/PE), matrícula nº
2325055.
Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta
(UPE/PE), matrícula nº 97594.
Professor/Diretor de
matrícula nº 0304310.
4
Gestão
Assistente
Diretoria
aposentado
(SEE/PE),
Analista em Gestão Autárquica/Fundacional aposentado
(IRH/PE), matrícula nº 2137224.
Cargo em Comissão Gerente Pedagógico do Programa de
Educação Integral (SEE/PE).
Nº 446 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, de BENEDITO JOSÉ PONTES PARENTE, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 26 e 27 de março de
2014, participar de reunião junto ao Ministério de Meio Ambiente.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
ERRATA
Na Portaria nº 390, de 25 de março de 2014:
Onde se lê: ...no período de 21 a 23 de março de 2014...
Leia-se: ...no período de 20 a 23 de março de 2014...
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIDADES
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário: Bernardo Juarez D´Almeida
PORTARIA Nº 003 DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA SEDSDH DE 31 DE MARÇO DE 2014.
A Superintendente de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SECID Nº 15 do dia 04.03.11. RESOLVE:
Nº 003 - Designar, ROMERO TAVARES AMORIM FILHO, matrícula 329.274-6, para exercer Chefe da Unidade de Apoio a Licitação
Símbolo - FGS-1, a partir de 01/04/2014. Recife, 31 de março de 2014. AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES- Superintendente
de Gestão
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, RESOLVE:
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, resolve:
Nº 1188, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato da Agente de Polícia, QPC-I DÉBORA
TRAVASSOS DA SILVA E CASTRO, matrícula nº 272767-6, como Secretária da 1ª CPDPC.
Nº 1189, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato da Escrivã de Polícia, QPC-E ALDICLÉCIA
DE SOUZA TORRES GALLINDO, matrícula nº 152002-4, como Membro da 3ª CPDPC.
Nº 1190, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do Escrivão de Polícia, QPC-E, ANTÔNIO
FERNANDO DA SILVA, matrícula nº 140348-6, como Membro da 4ª CPDPC.
Nº 1191, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato da Delegada de Polícia, QAP-2, ADRIANA
OLIVEIRA FONSECA, matrícula nº 196679-0, como Presidente da 5ª CPDPC.
Nº 1192, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato do Escrivão de Polícia, QPC-E, GEIZON
SENA DOS SANTOS, matrícula nº 140323-0, como Membro da 5ª CPDPC.
Nº 1193, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato da Comissária Especial de Polícia, QPC-E,
MARIA DE FÁTIMA MARANHÃO, matrícula nº 102826-0, como Membro da 5ª CPDPC.
17
Nº 74 - Designar, CLAÚDIA MOREIRA DE CAMPOS, matrícula nº 300.774-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, FGS-1,
da Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação, desta Secretaria, com efeito retroativo a 01.02.2014.
Nº 75 - Designar a servidora MARIA EVANICE DO NASCIMENTO, mat. Nº 204.340-8, para a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, do PROCON/SEJUDH, desta Secretaria, a partir de 01.03.2014.
Nº 76 – Determinar que KÁTIA CRISTINA BRITO DE ALMEIDA, mat. nº 137.251-3, passe ater exercício no CONED-PE, atribuindo-lhe
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo, FGS-3, desta Secretaria, a partir de 13.03.2014.
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
PORTARIA SEE Nº 1977 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar MARIA IRANI ELOI, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº
176.217-6, em regência de classe, na Escola São Cristóvão, no município de Garanhuns, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de
Português, a partir de 01.01.13. SIGEPE nº 0416887-7/14.
PORTARIA SEE Nº 1978 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar SÔNIA CRISTINA GONZAGA BRITO ALBUQUERQUE, Professor
FS-U, matrícula nº 107.971-9, na Escola Bem-Te-Vi, no município de Orocó, com 150 horas aulas mensais, como Apoio Pedagógico, a
partir de 01.02.13. SIGEPE nº 0445666-4/13.
PORTARIA SEE Nº 1979 DE 31 DE 03 DE 2014.
Nº 1194, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato de Comissário Especial de Polícia, QPC-E,
ALEXANDRE MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 151464-4, como Secretário da 5ª CPDPC.
Nº 1195, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do 1º Tenente PM ROBERTO JOSÉ DOS
SANTOS, matrícula nº 930518-1, como Secretário da 1ª CPDPM/CJ.
Nº 1196, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato do Capitão PM MARCOS ANTÔNIO BARROS
DAS NEVES, matrícula nº 920007-0, como Membro da 3ª CPD/PM.
Nº 1197, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do Capitão PM PETRUS GOMES GENUÍNO,
matrícula nº 940270-5, como Presidente da 4ª CPD/PM.
Nº 1198, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do Capitão PM ERIVELTO BRAS BARBOSA
SANTOS, matrícula nº 990019-5, como Membro da 5ª CPD/PM.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de
01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover ANDREA TAVARES DOS
SANTOS MENEZES, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.317-1, da Escola Guiomar Krause, no município de Vitória
de Santo Antão, para a Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Manoel Gomes D’Assunção, no município de Pombos, ambas na
GRE Vitória, a partir de 06.01.14. SIGEPE nº 0525482-8/13.
PORTARIA SEE Nº 1980 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495,
de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover ALCICLEIDE MARIA
SANTANA DE JESUS, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.719-3, para a Escola Aníbal Cardoso, no município de
Ipojuca, na GRE Metropolitana Sul, a partir de 26.08.13. SIGEPE nº 0502240-4/13.
PORTARIA SEE Nº 1981 DE 31 DE 03 DE 2014.
Nº 1199, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 09ABR2014, o mandato de Capitão PM SAULO SITÔNIO, matrícula
nº 920457-1, como Presidente da 6ª CPD/PM.
Nº 1200, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do 1º Sargento BM JAILTON GONÇALVES
DOS SANTOS, matrícula nº 940139-3, como Secretário da 1ª CPD/BM.
Nº 1201, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato do Major BM PAULO HENRIQUE DE
FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº 970006-4, como Membro da 2ª CPD/BM.
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, em face da publicação da Lei Ordinária Estadual nº 15.026, de 20 de
junho de 2013, publicada no DOE nº 116, de 21/06/2013, alterando a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco e dando
outras providências, bem como considerando a necessidade de promover ajustes operacionais pontuais em unidades do referido órgão
operativo, com o objetivo de implementar maior dinamismo, eficiência, eficácia e efetividade às atividades que lhe são próprias, para
cumprimento das metas de CVLI e CVP estabelecidas no Pacto Pela Vida, e considerando, finalmente, as disposições do §5º, do artigo
2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1202, DE 31/03/2014 – Designar o Delegado de Polícia, QAP, FS-26, ALBERES CRISTIANY COSTA, matrícula nº 193851-7,
para exercer a Chefia da Delegacia de Polícia da 107ª Circunscrição – Brejo da Madre de Deus, atribuindo-lhe a Gratificação por
Encargo Policial Civil, símbolo GEPC-4, ficando dispensado da Chefia da Delegacia de Polícia da 128ª Circunscrição – Santa
Cruz do Capibaribe, ambas da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, constando a motivação na CI nº 062/2014, da 17ª DESEC/GCOI1/DINTER-1.
Nº 1203, DE 31/03/2014 – Designar o Delegado de Polícia, QAP, FS-26, ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DUTRA, matrícula nº 208217-9, para
exercer a Chefia da Delegacia de Polícia da 128ª Circunscrição – Santa Cruz do Capibaribe, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo
Policial Civil, símbolo GEPC-4, ficando dispensado da Chefia da Delegacia de Polícia da 107ª Circunscrição – Brejo da Madre de Deus,
ambas da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, constando a motivação na CI nº 062/2014, da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1022.00143/2012.1.1.
ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Escrivão de Polícia Civil – ARTUR MAURICIO GOUVEIA BRITO, mat.
273.279-3. FATOS APURADOS: prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial. ENTENDIMENTO CORRECIONAL:
homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório, às fls. 193/238, Manifestação Ministerial às fls. 242/243, no Parecer Técnico, às fls. 245/247, na Cota
do Corregedor Auxiliar, às fls. 249/250 e no Despacho Homologatório nº 031/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral em exercício da SDS,
lançado à fl. 251/252, do PAD nº 10.101.1022.00143/2012.1.1/ 5ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro
de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 10 (dez) dias
de SUSPENSÃO ao Escrivão de Polícia Civil – ARTUR MAURICIO GOUVEIA BRITO, mat. 273.279-3, por ter ajustado a sua conduta
ao capitulado no inciso XLVI do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da
pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos
originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 21MAR14. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
CORREGEDORIA GERAL
ERRATA: na Portaria Cor.Ger./SDS nº 158/2014, de 28/03/2014, publicada no DOE nº 059, de 29/03/2014, onde se lê: “...4ª CPDPC, sob
tombo nº 10.101.1004.00022/2014.1.1;...”, leia-se: “...5ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1022.00022/2014.1.1;...” Recife, 31MAR14. José
Sidney Veras Lemos. Corregedor Geral.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO 4º BPM/PMPE Nº 011, de 24/03/2014.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento “ex- offício” a Bem da Disciplina e nomeia Encarregado.
O Comandante do 4º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do art. 130 do Regulamento Geral
da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, considerando os fatos descritos na comunicação do
Coordenador da Força Volante, o Cap SÉRGIO GOMES, datada de 20 de janeiro de 2014, bem como despacho do Comandante
deste 4º Batalhão, no qual versa sobre graves infrações disciplinares em abreviado espaço de tempo cometidas pelo Sd
QPMG/104374-9/4ºBPM – MARCOS ANDRÉ BATISTA DA SILVA, demonstrando assim, conduta incompatível com a disciplina e
moralidade da Corporação castrense. RESOLVE: I – Submeter o Sd QPMG/104374-9/4º BPM – MARCOS ANDRÉ BATISTA DA
SILVA a processo de licenciamento ex-offício a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o Cap PM Mat. 950703-5
FÁBIO MORAIS MARTINS ALVES; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão do processo administrativo;
III - Determinar a publicação desta Portaria. Caruaru-PE, 26 de março de 2014. ROMILDO SOARES DA SILVA JÚNIOR - Maj
PM Respondendo pelo Comando.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de
01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover MARIA AUGUSTA DE
MENEZES LIRA, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 305.084-0, para a Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo
Gueiros, no município de Canhotinho, na GRE Garanhuns, a partir de 01.02.14. SIGEPE nº 0405840-3/14.
PORTARIA SEE Nº 1982 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, nas
seguintes Unidades de Ensino, a partir de 03.02.14:
SERGIO COSTA CARVALHO, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 125.987-3, da Escola Monsenhor Manoel Marques, para
a Escola Gilberto Freyre, no bairro de Casa Amarela, ambas na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de
Matemática e Química. SIGEPE nº 0417154-4/14.
ANA LUCIA PEREIRA BORBA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 130.962-5, da Escola Cônego Rochael de Medeiros, para
a Escola Dom Carlos Coelho, no bairro de Campo Grande, ambas na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de
Educação Especial. SIGEPE nº 0417162-3/14.
LUCIO RENATO MOTA LIMA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.481-8, da Escola Dom Carlos Coelho, para a Escola Liceu
de Artes e Ofícios, no bairro da Boa Vista, na GRE Recife Norte, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de História. SIGEPE nº
0417253-4/14.
MARISETE SIQUEIRA DE SOUZA SANTOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.804-0, da Escola de Referência em Ensino
Médio Olinto Victor, para a Escola Dom Bosco, no bairro de Casa Amarela, na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na
disciplina de Ciências e Biologias. SIGEPE nº 0417266-8/14.
MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 175.790-3, da Escola de Referência em Ensino Médio
Desembargador João Paes, no município de Serrita, para a Escola Raimundo Batista Angelim, no município de Parnamirim, ambas na
GRE Salgueiro, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português. SIGEPE nº 0413307-0/14.
PORTARIA SEE Nº 1983 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar NELYANE SOBRAL AUTRAN, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 172.478-9, da função de Diretor
Adjunto da Escola Profissional São José, na GRE Recife Norte, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14.
PORTARIA SEE Nº 1984 DE 31 DE 03 DE 2014.0
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover NELYANE SOBRAL AUTRAN, Professor LPE, Classe III, FS-A,
matrícula nº 172.478-9, para a Escola Padre Donino, no bairro de Casa Forte, na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, a
partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14.
PORTARIA SEE Nº 1985 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495
de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item I da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE
nº 054 de 03.01.06, resolve designar NELYANE SOBRAL AUTRAN, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 172.478-9, para
a função de Diretor Adjunto da Escola Padre Donino, no bairro de Casa Forte, na GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a gratificação
referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 03.02.14.
SIGEPE nº 0421053-6/14.
PORTARIA SEE Nº 1986 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar ADELUZIA ROSALY GALVAO FARIA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 156.983-0, da função de
Diretor Adjunto da Escola Padre Donino, na GRE Recife Norte, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14.
PORTARIA SEE Nº 1990 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar LAIDETE MARIA DE FIGUEIREDO LINS, Professor LPE, Classe III,
FS-A, matrícula nº 136.440-5, Readaptado Definitivo, na Escola Hortêncio Pereira Lima, no município de Trindade, na GRE Sertão do
Araripe, com 200 horas aulas mensais, em Atividades Pedagógicas, a partir de 02.01.13. SIGEPE nº 0521226-0/12.
18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de abril de 2014
PORTARIA SEE Nº 1991 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2003 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve LOCALIZAR os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, na
Escola Hortêncio Pereira Lima, no município de Trindade, na GRE Sertão do Araripe, a partir de 02.01.13:
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº15497/13, resolve determinar
que a partir 09/06/13, SONIA MARIA DAMASCENO DA SILVA BARRETO , Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 249.765-4, fique
afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 210 dias, ficando localizada na
Escola São Francisco de Assis, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04688572/2013.
JOSE PAULINO DE SOUSA NETO, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 189.674-1, com 150 horas aulas mensais, na disciplina
de Geografia. SIGEPE nº 0520729-7/12.
PORTARIA SEE Nº 2004 DE 31 DE 03 DE 2014.
DAMARIS MARIA BARBOSA DOS SANTOS, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 190.943-6, com 150 horas aulas mensais, na
disciplina de Português. SIGEPE nº 0432527-5/13.
DAMARIS MARIA BARBOSA DOS SANTOS, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 155.042-0, com 200 horas aulas mensais, na
disciplina de Português. SIGEPE nº 0406638-0/13.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19767/13, resolve determinar
que a partir 09/10/13, CILEIDE OTÁVIO DOS SANTOS, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 163.723-1, fique afastada de regência
de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 90 dias, ficando localizada na Escola Pedro Celso,
GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04970272/2013.
PORTARIA SEE Nº 1992 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2005 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 055
de 03.01.06, resolve designar MARIA ELIZABETH MENDES FRANÇA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 163.813-0, para
a função de Diretor Adjunto da Escola Maria do Céu Bandeira, no município de Moreno, na GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe a
gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, no período de
05.04 a 31.05.13. SIGEPE nº 0536218-7/13.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19084/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, WEDJA MARIA DE FRANÇA GONÇALVES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.847-7, fique afastada de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Lions
de Parnamirim, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº05143860/2013.
PORTARIA SEE Nº 1993 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2006 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve LOCALIZAR os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, na
Escola Professora Antônia Marinho Apolinário, no município de Trindade, na GRE Sertão do Araripe, a partir de 02.01.13:
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11816/13, resolve determinar
que a partir 17/06/13, CARLOS GOMES DE SOUZA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 173.470-9, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Doutor Fabio
Correia, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04223957/2013.
FRANCISCA ELENA DE CARVALHO, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 162.840-2, com 200 horas aulas mensais, na disciplina
de Português. SIGEPE nº 0402739-7/13.
PORTARIA SEE Nº 2007 DE 31 DE 03 DE 2014.
MARIA ARMENHA ALVES LIMA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 180.618-1, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de
Inglês. SIGEPE nº 0402718-4/13.
MARIA ELENI DE SOUZA ALENCAR, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 174.283-3, com 200 horas aulas mensais, na disciplina
de Ciências. SIGEPE nº 0402714-0/13.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 107.730-9, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de
Português. SIGEPE nº 0427149-0/13.
PORTARIA SEE Nº 1994 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover VALERIA ALBINO DA SILVA, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula
nº 132.452-7, para a Escola Guedes Alcoforado, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, com 200 horas aulas mensais, a
partir de 10.02.14. SIGEPE nº 0415448-8/14.
PORTARIA SEE Nº 1995 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item I da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 2721
de 09.04.09, resolve designar VALERIA ALBINO DA SILVA, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 132.452-7, para a função de
Diretor Adjunto da Escola Guedes Alcoforado, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente
Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 10.02.14. SIGEPE nº
0415448-8/14.
PORTARIA SEE Nº 1996 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar RUBEM DE MESQUITA VALADARES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 239.791-9, da função
de Diretor Adjunto da Escola Guedes Alcoforado, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, a partir de 02.01.14. SIGEPE nº
0400327-7/14.
PORTARIA SEE Nº 1997 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover RUBEM DE MESQUITA VALADARES, Professor LPE, Classe I,
FS-A, matrícula nº 239.791-9, para a Escola Mere Guillemin, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, com 150 horas aulas
mensais, na disciplina de História, a partir de 03.01.14. SIGEPE nº 0400327-7/14.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1967 de 28.03.14, referente a JOSILEIDE ANDRADE PAIXÃO, matrícula nº 139.093-7.
Onde se lê: a partir de 10.03.10
Leia-se: a partir de 16.12.13.
PORTARIA SEE nº 1998 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19044/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, ROSIMERY PEREIRA DA SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 175.678-8, fique afastada de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola de Referencia em
Ensino Médio Jarbas Pernambucano, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04991951/2013.
PORTARIA SEE Nº 2008 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº18456/13, resolve determinar
que a partir 03/10/13, GERALDO BARROS BATISTA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 197.103-4, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Regueira Costa,
GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04946128/2013.
PORTARIA SEE Nº 2009 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº22522/13, resolve determinar
que a partir 03/10/13, MARIA LUCIA CAROL DE PONTES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 163.673-1, fique afastada de regência
de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Eneida
Rabello, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04889125/2013.
PORTARIA SEE Nº 2010 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20380/13, resolve determinar
que a partir 17/10/13, ANAMARIA ACCIOLY CAVALCANTI DE BARROS, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 157.852-9, fique
afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na
Escola São Francisco de Assis, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04826553/2013.
PORTARIA SEE Nº 2011 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19337/13, resolve determinar
que a partir 03/10/13, ENEIDA DE BARROS COIMBRA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.238-6, fique afastada de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Edwirges de Sá
Pereira, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04812423/2013.
PORTARIA SEE Nº 2012 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19338/13, resolve determinar
que a partir 03/10/13, ENEIDA DE BARROS COIMBRA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 262.613-6, fique afastada de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Edwirges de Sá
Pereira, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04812388/2013.
PORTARIA SEE Nº 2013 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar CASSYO JEFFERSON CARLOS DE LIMA PATRIOTA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A,
matrícula nº 303.536-0, da função de Chefe de Secretaria da Escola Presidente Médici, no município de Arcoverde, a partir de 03.02.14.
SIGEPE nº 04115305/14.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20570/13, resolve determinar
que a partir 21/10/13, ANDREA CARLA DA SILVA REZENDE, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 134.181-2, fique afastada de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola
Sargento Camargo, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04949291/2013.
PORTARIA SEE Nº 1999 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2014 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19085/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, WEDJA MARIA DE FRANÇA GONÇALVES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 172.246-8, fique afastada de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Lions
de Parnamirim, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº05143926/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20199/12, resolve determinar
que a partir 14/11/12, MARIA TEREZA SOUZA P DA COSTA CARVALHO, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 256.829-2, fique
afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na
Escola São Luis, no município de Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul/SIGEPE Nº05090400/2012.
PORTARIA SEE Nº 2000 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2015 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11637/12, resolve determinar
que a partir 15/03/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 175.428-9, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades técnicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade
de Desenvolvimento de Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04209208/2012.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10768/13, resolve determinar
que a partir 06/04/13, MANOEL CAETANO DA SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 176.228-1, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 270 dias, ficando localizado na Escola Professor Antonio
Carneiro Leão, no município de Camaragibe, GRE Metro Sul/SIGEPE Nº04496905/2013.
PORTARIA SEE Nº 2001 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2016 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11641/12, resolve determinar
que a partir 15/03/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 162.183-1, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades técnicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade
de Desenvolvimento de Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04161846/2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº9511/13, resolve determinar que
a partir 18/05/13, KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS DUTRA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 191.402-2, fique
afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na
Escola Dom Pedro Bandeira de Melo, no município de Olinda, GRE Metro Norte/SIGEPE Nº04389118/2012.
PORTARIA SEE Nº 2002 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2017 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11841/13, resolve determinar
que a partir 16/04/13, ALBA RIBEIRO SOARES , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 173.422-9, fique afastada de regência de classe,
em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Barros Carvalho, GRE
Recife Sul/SIGEPE Nº04441667/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19134/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, ALCIENE ALVES MONTEIRO, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 257.300-8, fique afastada de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Nossa Senhora
Auxiliadora, no município de João Alfredo, GRE Vale do Capibaribe/SIGEPE Nº05020288/2013.
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
19
PORTARIA SEE Nº 2018 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2033 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº22116/13, resolve determinar
que a partir 20/10/13, LEONARDO BRANDÃO DA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 255.937-4, fique afastado de regência
de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 270 dias, ficando localizado na Escola Padre Jose
Mousinho, no município de Ribeirão, GRE Mata Sul/SIGEPE Nº04886436/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº18029/12, resolve determinar
que a partir 15/06/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 175.428-9, fique afastado de regência
de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades técnicas, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de
Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04635123/2012.
PORTARIA SEE Nº 2019 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2034 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10764/13, resolve determinar
que a partir 13/12/12, VERONICA MARIA AMORIM CAVALCANTI PEREIRA DE ARAUJO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº
154.669-4, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 240 dias,
ficando localizada na Escola de Referencia em Ensino Médio Confederação do Equador, no município de Paudalho, GRE Mata Norte/
SIGEPE Nº05218931/2012.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº18011/12, resolve determinar
que a partir 15/06/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 162.183-1, fique afastado de regência
de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades técnicas, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de
Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04635134/2012.
PORTARIA SEE Nº 2035 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2020 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19461/13, resolve determinar
que a partir 04/10/13, MARIA GILCIENE TORRES DE BULHOES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 178.956-2, fique afastado de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 720 dias, ficando localizado na Escola
Professora Elisete Lopes de Lima Pires, no município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04245862/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº9083/12, resolve determinar
que a partir 19/01/12, MANUEL GILTON DE SOUSA , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.716-0, fique afastado de regência de
classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizado na Escola Brigadeiro Eduardo Gomes, GRE Recife
Sul/SIGEPE Nº04067122/2012.
PORTARIA SEE Nº 2036 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2021 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº21307/13, resolve determinar
que a partir 29/10/13, MARIA IMACULADA BRAGA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 252.377-9, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Presidente
Kennedy, no município de Cachoeirinha, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº05267204/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20480/13, resolve determinar
que a partir 18/10/13, JOSELMA MARIA DA SILVA LIMA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 172.639-0, fique afastada de regência
de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Eurico Queiroz, no município de
Bezerros, GRE Mata Centro/SIGEPE Nº04895976/2013
PORTARIA SEE Nº 2037 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2022 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19270/13, resolve determinar
que a partir 16/10/13, MARIA DE FÁTIMA MELO FERREIRA DE OLIVEIRA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 146.069-2, fique
afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na
Escola Ezequiel Bertino de Almeida, no município de Cupira, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04998925/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19153/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, RITA DE CASSIA DA ROCHA GOMES , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.852-3, fique afastada de
regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Professora Elisa Coelho, no
município de Garanhuns,GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº05090613/2013.
PORTARIA SEE Nº 2038 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2023 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10824/13, resolve determinar
que a partir 03/06/13, MARIA GIOVANNINE ALVES CAVALCANTI, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.176-2, fique afastada de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Jose
Carlos Florencio, no município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04320415/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19150/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, RITA DE CASSIA DA ROCHA GOMES , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 176.078-5, fique afastada de
regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Simoa Gomes, no município
de Garanhuns,GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº05090736/2013.
PORTARIA SEE Nº 2039 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2024 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10761/2013, resolve determinar
que a partir 03/06/13, JUCINEIDE CORDEIRO DA SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 160.538-0, fique afastada de regência
de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 240 dias, ficando localizada na Escola Professora
Maria Galvão, no município de Belo Jardim, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04355921/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº15501/13, resolve determinar
que a partir 30/10/13, MARIA APARECIDA PEREIRA DE SÁ JAROSCHINSKI , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 160.986-6, fique
afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola de Referencia em
Ensino Médio Humberto Lins Barradas, no município de Jaboatão dos Guararapes,GRE Metro Sul/SIGEPE Nº04894108/2013.
PORTARIA SEE Nº 2040 DE 31 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2025 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10349/2013, resolve determinar
que a partir 03/06/13, NADIA JACIONE PORTO DE MENEZES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 173.740-6, fique afastada de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola
Felisberto de Carvalho, no município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04623930/2013.
PORTARIA SEE Nº 2026 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19045/13, resolve determinar
que a partir 01/10/13, JOSEFA ROSANA BEZERRA DE ARAÚJO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 137.647-0, fique afastada
de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola
Conego Alexandre Cavalcanti, no município de Bezerros,GRE Mata Centro/SIGEPE Nº04869652/2013.
PORTARIA SEE Nº 2027 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº22837/12, resolve determinar
que a partir 29/06/12, LUCIANA HOLANDA DA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 250.587-8, fique afastada de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 510 dias, ficando localizada na Escola Duque de Caxias,
no município de Garanhuns, GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº04590393/2012.
PORTARIA SEE Nº 2028 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11820/13, resolve determinar
que a partir 17/06/13, VALDEMIR ALMEIDA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 255.569-7, fique afastado de regência de
classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Jerônimo Gueiroz, no município de Garanhuns, GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº04312372/2013.
PORTARIA SEE Nº 2029 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10758/13, resolve determinar
que a partir 03/01/13, WEDNA CRISTINA CAVALCANTE DA COSTA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.206-8, fique afastada
de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola
Rodolfo Paiva, no município São Bento do Una, GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº04124700/2013.
PORTARIA SEE Nº 2030 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20711/13, resolve determinar
que a partir 21/10/13, WALDICE ALVES BEZERRA RIBEIRO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 129.412-1, fique afastada
de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no
Centro de Educação de Jovens e Adultos João Barracão, no município de Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco/SIGEPE
Nº04349024/2013.
PORTARIA SEE Nº 2031 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19769/13, resolve determinar
que a partir 10/10/13, MARIA JULENILZA LIMA GONÇALVES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 122.252-0, fique afastada de
regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 90 dias, ficando localizada na Escola Padre
Manoel de Paiva Netto, no município de Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco/SIGEPE Nº05195711/2013.
PORTARIA SEE Nº 2032 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19255/13, resolve determinar
que a partir 02/10/13, ZANIA FERREIRA DA SILVA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 160.613-1, fique afastada de regência de
classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Presidente Arthur da Costa e Silva, GRE
Recife Sul/SIGEPE Nº04987405/2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10809/13, resolve determinar
que a partir 08/05/13, ANA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.083-2, fique afastada
de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Presidente Kennedy, no
município de Cachoeirinha, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04534874/2013.
PORTARIA SEE Nº 2041 DE 31 DE 03 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19267/13, resolve determinar
que a partir 02/10/13, SAMUEL DE SOUZA NETO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 176.930-8, fique afastado de regência de
classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizado na Escola Barão do Bonito, GRE Recife Sul/SIGEPE
Nº 05140653/2013.
PORTARIA-SEE Nº 2042 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JOSEFA RITA DE CÁSSIA
LIMA SERAFIM, matrícula nº 145.847-7, para a função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Mendes da Silva,
Município de Carnaíba, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto do Pajeú, a partir da data de publicação.
O SUPERINTENDÊNTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO DISCRIMINADOS:
GRE AGRESTE CENTRO NORTE – CARUARU EM 31/03/2014
NOME
MATRÍCULA
Nº MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ROSA MARIA DA SILVA
112.689-0
01
01/12/2013
3°
MARICLEIDE PEREIRA DA SILVA
172.215-8
01
01/12/2013
2°
GETULIO LIMA DE BRITO
112.016-6
02
02/01/2014
3°
AGUEDA MIRANDA BEZERRA
132.161-7
02
02/01/2014
1°
MARIA SOLANGE FERNANDES
111.756-4
02
02/01/2014
3°
MANOEL ALCIDES DA SILVA
75.234-7
02
03/02/2014
3°
MARIA JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE
109.655-9
01
03/02/2014
3°
RANULFO GOMES DA SILVA
114.744-7
01
03/02/2014
2°
JUSSÁRA SOARES DE FREITAS COSTA
124.565-1
02
03/02/2014
2°
EDEILZA TEIXEIRA DE LIMA ARAÚJO
132.218-4
01
03/02/2014
1°
CRISTINA CÁSSIA DE LIMA BEZERRA
144.301-1
01
03/02/2014
1°
DJANISE LUCENA DE MIRANDA GOMES
144.339-9
01
03/02/2014
1°
ADRIANE MARIA PAES E SILVA
145.334-3
02
03/02/2014
2°
LAUDENOR PEREIRA DA SILVA
160.543-7
02
03/02/2014
1°
LUCIENNE GOMES DA SILVA
160.544-5
02
03/02/2014
2°
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS
164.684-2
02
03/02/2014
1°
ALZINETE CAVALCANTE DAS NEVES
160.490-2
02
03/02/2014
2°
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS
168.221-0
02
03/02/2014
1°
MARICLEIDE PEREIRA DA SILVA
172.215-8
01
03/02/2014
2°
ROSA MARIA SOBRAL
176.082-3
01
03/02/2014
1°
ROSA MARIA ARAGÃO DE LIRA E SILVA
161.387-1
01
03/02/2014
1°
ROMICLEIDE MARIA DOS SANTOS E SILVA
121.296-6
02
04/02/2014
2°
ROSA MARIA BEZERRA
132.457-8
02
04/02/2014
2°
MARIA JOSÉ DA SILVA
141.018-0
01
04/02/2014
2°
LUCIANA SIQUEIRA DE QUEIROZ PINHEIRO
155.207-4
01
04/02/2014
2°
MARIA DALVANIZE ALEXANDRE DA SILVA
175.967-1
01
04/02/2014
1°
MARIA CREONICE GOMES MACIEL
115.892-9
02
05/02/2014
3°
MARIA CAVALCANTI DA SILVA
137.703-5
01
05/02/2014
2°
20
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REJANE DE LIMA SANTOS
145.004-2
01
05/02/2014
2°
JOSÉ LAÉRCIO ALEXANDRE DA SILVA
146.903-7
02
05/02/2014
1°
DENISE CARVALHO DE A. MONTENEGRO
155.049-7
02
05/02/2014
2°
SORAYA LUCENA DE MELO
155.437-9
02
05/02/2014
2°
KARLA PATRICIA FERREIRA RODRIGUES
174.231-0
01
05/02/2014
2°
MARISA HELENA BATISTA SILVA
83.843-8
01
10/02/2014
2°
BETANIA PACHECO CAVALCANTI
113.896-0
02
10/02/2014
2°
MARIA ALBANEIDE FERREIRA
121.200-1
02
10/02/2014
1°
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
117.714-1
02
11/02/2014
3°
MARLENE COMBÉ DE FREITAS
175.047-0
01
11/02/2014
2°
MARIA ANALVA EUFRÁSIO SILVA
112.131-6
02
17/02/2014
3°
IVONEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
129.044-4
02
17/02/2014
2°
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FREIRE
161.255-7
01
17/02/2014
2°
RANUZA RODRIGUES MELO MATHIAS
122.208-2
02
17/02/2014
2°
MARIA JOSÉ CHAGAS GOMES
137.490-7
02
17/02/2014
2°
EDVALDO FERREIRA DE BRITO
140.645-0
01
17/02/2014
1°
NOÊMIA FERREIRA
113.571-6
02
19/02/2014
3°
MARIA DO SOCORRO R. DE OLIVEIRA
75.954-6
02
27/02/2014
3°
EDNILDA BARROS DE SOUZA
115.284-0
02
03/03/2014
3°
MARLIETE BARBOSA DE MORAIS
102.020-0
02
06/03/2014
3°
JOANA D’ARC ALVES DE MELO
116.810-0
02
06/03/2014
3°
ZORAIDA COELHO DE MÉLO
173.198-0
01
06/03/2014
1°
MARIA DE FÁTIMA CINTRA RAIMUNDO
139.245-0
02
07/03/2014
2°
MARIA JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE
109.655-9
01
10/03/2014
3°
MARIA GORETI ALVES DE ARAUJO
124.664-0
01
10/03/2014
2°
SIVONALDO SILVA VILA NOVA
147.250-0
01
10/03/2014
1°
JOSENEIDE DA GAMA BARBOSA
161.206-9
02
10/03/2014
1°
JUCICLEIDE GOMES DA SILVA
113.499-0
02
11/03/2014
2°
MARIA JOSÉ DA SILVA
141.018-0
01
12/03/2014
2°
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS , PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENCA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE LIMOEIRO – 31.03.2014
NOME
RAIMUNDA ANUNCIADA DE S. SILVA
IRLANEIDE MARIA JERONIMO
CRISTINA PORTALA DE L. VELOSO
MARIA DE LOURDES L. TAVARES
JOSE EUDES DE SOUZA
SEVERINO PESSOA DA SILVA FILHO
MARIA ROGERIA DA COSTA SILVA
RAIMUNDA EDILENE DA SILVA MELO
DULCE CARMEM PRATES B. DE LIMA
MARILUCE FERREIRA G.DE OLIVEIRA
MARLENE DUDA DE SALES
DENIZAL DE L. MAGALHAES JUNIOR
MARILECE FERREIRA G.DE OLIVEIRA
CARMEM LUCIA F. G. DE A. MOURA
CARMEN LUCIA F. G. DE A. MOURA
JOSE FRANCISCO DE LIMA
MARLOS PEREIRA DA SILVA
ANTONIO JOSE DE LIMA
MAT
99.642-4
191.014-0
126.359-5
97.045-0
113.835-9
132.650-3
106.804-0
135.695-0
101.842-6
126.542-3
116.890-8
175.764-4
126.542-3
161.120-8
126.349-8
85.197-3
139.361-8
74.594-4
Nº MESES
02
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
INÍCIO
03.02.14
06.03.14
14.03.14
17.03.14
01.04.14
01.04.14
01.04.14
01.04.14
01.04.14
01.04.14
01.04.14
02.05.14
02.05.14
02.05.14
02.05.14
02.05.14
02.05.14
02.05.14
DECENIO
3º
1º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
3º
1º
3º
1º
2º
1º
2º
3º
2º
3º
MATRÍCULA
142788-1
164620-6
164190-5
164759-8
129805-4
123052-2
Nº MESES
2
1
1
2
2
2
INÍCIO
6-mar-14
13-mar-14
13-mar-14
1-abr-14
17-mar-14
1-abr-14
DECÊNIO
2º
2º
2º
1º
2º
3º
GRE METRO NORTE
Nº
1
2
3
4
5
6
NOME
ROSA MARIA RANGEL LIMA
ILANE TEREZA DOS SANTOS
ELISABETE MARTA ALVES
MARIA JOSE LAET CAVALCANTI
CLENIO ELIZIO DE ALBUQUERQUE
CRISTINA MAIA SOUZA
MARIZA DA SILVA RIBEIRO
IRENE MARIA DE ALBUQUERQUE
JOÃO BOSCO PEREIRA DE MORAIS
MARIA JOSÉ SANTANA SANTOS
CLAUDIO ANTONIO DA COSTA FILHO
RONALDO JOSÉ GOMES
EDNA DO SOCORRO OLIVEIRA MENDES
LUCYLENE RENDALL DOS SANTOS
NIZETE PAZ DO NASCIMENTO SILVA
MARIA DE FATIMA DE SOUZA
LENILDO BASTOS RODRIGUES
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
ANA MARIA DE OLIVEIRA
PATRÍCIA DE MORAIS DANTAS DE SOUZA
MARIA JOSÉ DE LIRA LIMA
LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA
LUCIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES
SEVERINA MARIA DA SILVA
VALDENICE OLIVEIRA DA ROCHA
ALINE DE ALBUQUERQUE COELHO
ROSILDA MARIA DA SILVA LIMA
JUCENE DAGMAR DE BARROS FREITAS
MARIA AUXILIADORA GOMES DA COSTA
SIMONE CONSTANTINO DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ALVES E SILVA
MARGARIDA JOSEFA DA SILVA
JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA
ENEIDA FORNELOS PEREIRA DE LYRA
LIZANDRE MARIA LINS MACHADO
ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA
ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA
ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS
MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO CAVALCANTI
SEVERINA HERCULANO JOSÉ
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GONÇALVES SILVA
VERA LÚCIA DE QUEIROZ SILVA
SONIA MARIA SANTOS RODRIGUES
SANDRA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA
CREUZA MARIA FERREIRA PITTA
MARIA DE LOURDES FABRICIO
ANIBAL RODRIGUES GOMES
LEDA LUCIA DO AMARAL FERREIRA
LEDA LUCIA DO AMARAL FERREIRA
JOSIANE ANTONIA DE LEMOS
IZABEL MARTINS DE MORAES
CECILIA MARIA ALEXANDRE DE SOUZA
MARISE MELO DE LIRA
LUIZ JOSE DA SILVA
MARIA VASCONCELOS NOVAES E SILVA
LUZIETE RAMOS DA SILVA
EDILMA GERUZA DE SOUZA FERREIRA
MARIA DAS NEVES BATISTA DA SILVA
NOME
JOSE ADELMO TENÓRIO PAES
MARIA AMÉLIA ALVES MAGALHÃES
MARIA DAS DORES LOPES DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS LOPES PEREIRA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO FRANÇA PAES
MARIA DO SOCORRO SAMPAIO BRITO FERREIRA
MARIA EUNICE CORDEIRO PAES
MARIA JOSE PATRIOTA DUARTE ARAUJO
MARIA JOSE XAVIER GERMINO BATISTA
MARIA NEREIDE MENDES DOS SANTOS
MARLENE MARGARIDA DO NASCIMENTO PAIVA
NECY FERREIRA DE SALES
VALQUIRIA MARIA BRANDÃO SILVA
MATRICULA
131.455-6
117.178-0
87.504-0
140.921-2
130.867-0
123.312-2
74.732-7
133.159-0
121.084-0
160.997-1
141.153-5
139.676-5
97.052-2
MESES
1
2
1
2
1
2
2
2
2
2
2
2
1
PERÍODO
06.03.2014
17.03.2014
10.03.2014
17.03.2014
17.03.2014
10.03.2014
10.03.2014
24.03.2014
05.02.2014
10.03.2014
06.03.2014
07.03.2014
06.03.2014
DECÊNIO
2º
3º
2º
2º
2º
2º
3º
2º
2º
2º
1º
2º
3º
MATRICULA
162.259-5
115.884-8
104.784-1
098.021-8
128.963-2
114.476-6
142.213-8
154.730-5
155.466-2
157.060-9
Nº MESES
02
02
01
02
02
01
01
01
02
02
INICIO
17/02/2014
05/02/2014
10/02/2014
10/02/2014
17/02/2014
06/03/2014
03/02/2014
03/02/2014
10/03/2014
10/03/2014
DECÊNIO
2°
2°
3°
3°
2°
3°
2°
2°
2°
1°
GRE METRO SUL
NOME
AURENI LEITE MACIEL DOS SANTOS
REGINA MARIA DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES DE MIRANDA SOARES DA SILVA
ALDA MARIA BARROSO BORGES
MARIA JURANDIR GOMES CANDIDO
02
01
02
01
01
02
02
02
02
01
02
02
02
02
02
02
01
02
03
01
01
03
03
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01
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01
01
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01
02
01
02
02
01
02
03.02.14
13.02.14
10.02.14
03.02.14
10.03.14
10.02.14
06.03.14
06.03.14
06.03.14
13.01.14
03.02.14
03.02.14
06.03.14
05.02.14
18.02.14
06.03.14
03.02.14
06.03.14
06.03.14
01.10.13
06.03.14
06.03.14
10.02.14
04.02.14
04.02.14
04.02.14
03.02.14
03.02.14
03.02.14
07.02.14
06.03.14
06.03.14
06.03.14
06.03.14
10.03.14
13.03.14
10.03.14
10.03.14
10.03.14
10.03.14
03.02.14
11.11.13
05.02.14
05.02.14
06.03.14
10.03.14
06.03.14
10.03.14
10.03.14
03.02.14
10.03.14
06.03.14
2º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
3º
2º
2º
3º
2º
3º
2º
1º
1º
1º
2º
2º
2º
1º
2º
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1º
1º
2º
1º
2º
2º
1º
1º
2º
1º
2º
2º
2º
1º
2º
2º
2º
3º
3º
3º
2º
1º
3º
3º
2º
3º
2º
2º
3º
FAZENDA
PORTARIA SF Nº 048, DE 31.03.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o
cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito
de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.3.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
GRE PALMARES
NOME
MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER
NILCINETE MARIA DE SOUSA LIMA
AMARA MARIA TORRES
EDJAIR ALEXANDRE DA SILVA
VERA LUCIA DA HORA
MARIA AUXILIADORA CORREIA DA SILVA
MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA
ZENIRA ROSA DA SILVA
HELENO JOSE DE LIMA
147.147-3
101.409-9
115.337-4
129.239-0
124.171-0
106.552-1
128.966-7
111.628-2
123.109-0
127.851-7
116.858-4
84.253-2
106.432-0
154.238-9
157.190-7
158.859-1
107.302-8
158.029-9
174.430-5
99.330-1
191.373-5
122.039-0
124.598-8
155.434-4
87.446-9
139.579-3
174.229-9
154.167-6
157.113-3
191.446-4
191.446-4
132.629-5
142.305-3
132.645-7
120.680-0
132.683-0
177.445-0
119.466-6
155.035-7
124.299-7
104.753-1
115.089-8
115.089-8
175.080-1
193.760-0
111.963-0
112.113-8
172.864-4
75.465-0
158.445-6
76.152-4
110.693-7
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
GRE ARCOVERDE
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Recife, 10 de abril de 2014
MAT.
99.547-9
112.680-6
113.210-5
164.528-5
159.459-1
Nº MESES
02
01
02
01
02
INÍCIO
03.02.14
06.03.14
06.03.14
06.02.14
05.02.14
DECÊNIO
3º
2º
2º
2º
2º
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 048 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO
Gasolina C
(em R$ / litro)
Óleo Diesel
(em R$ / litro)
PMPF
GLP
(em R$ / quilo)
AEHC
(em R$ / litro)
GNV
(em R$ / m3)
................................................................
de 1º.2.2014 a 31.3.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014)
........................
......................
........................
......................
......................
2,9260
2,4700
3,1892
2,2850
2,9060
2,4956
3,1538
2,3080
a partir de 1º.4.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014)
“
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010,
que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I – Registrar para uso neste Estado os Programas Aplicativos abaixo:
Nº do Registro
Nome do PAF-ECF
Estadual
1576
COSMOS ECF
1577
DYNAMICS AX FOR RETAIL
POS
1578
TAYLOR CAIXA
1579
IRPAF-ECF
1580
1581
1582
SMARTECF
SMARTECF TELECOM
SICEPDV.NET
1583
SISTEMA UNUM
Versão
CNPJ do Desenvolvedor Razão Social do Desenvolvedor
11.0.0
06.626.253/0001-51
5.0.1600.2233 60.316.817/0001-03
5.0.0
23.455.355/0001-70
1.0
01.343.630/0001-21
1.0.0.34SP7
4003
2.0.0.5
82.373.077/0001-71
82.373.077/0001-71
03.590.277/0001-00
2014.2
02.300.971/0001-82
Data Fim de
Vigência
1/11/2014
FARMACIA PAGUE MENOS
Parte inferior do
S/A
formulário
MICROSOFT
INFORMATICA LTDA
12/12/2015
JETRO SERVICO DE
INFORMATICA LTDA
13/12/2015
INFO RIO CONSULTORIA
& SISTEMAS LTDA
BEMATECH S.A.
BEMATECH S.A.
IVAN QUIRINO DE LIMA
UNUM TECNOLOGIA
E CONSULTORIA EM
INFORMATICA LTDA
22/1/2016
4/7/2014
19/12/2015
27/9/2014
27/4/2015
Recife, 10 de abril de 2014
1584
QUEOPS PDV
1585
SAV-SISTEMA
ADMINISTRATIVO E VENDAS
1586
1587
AVANTTI PRISMA
ALTEC
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7
07.277.518/0001-16
LEXSIS SISTEMAS DE
INFORMATICA LTDA
6/2/2016
5.0.3
07.442.575/0001-03
TECNOSOFT SOLUCAO
EM INFORMATICA ME
24/10/2015
07.730.442/0001-32
AVANTTI 2006
INFORMATICA LTDA
20/12/2015
06.142.226/0001-03
ALTEC SISTEMAS E
TECNOLOGIA LTDA
19/11/2015
1.7
05.059.010/0001-16
JEFFERSON
MAGOMANTE CORREIA
15/6/2015
2.7D 4242
96.737.374/0001-63
TOTAL INFORMATICA
LTDA
29/10/2014
21/3/2015
9.2
5.0
1588
VISUAL PRO PDV
1589
DINCASH
1590
ERPM_PDV
1.083.3
09.067.820/0001-75
PROCFIT GESTAO
ORIENTADA A
PROCESSOS LTDA.
1591
D-PDV WINDOWS
1.7.7.4
54.517.628/0001-98
LINX SISTEMAS E
CONSULTORIA LTDA
7/6/2015
1592
SS RESTÔ PAF
2014.1.1
04.528.001/0001-64
SS SOLUCAO SISTEMAS
LTDA
14/6/2015
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo
inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora DPC
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
ERRATA: Nos Acórdãos da 1ª TJ nº 0022/2013(05) e Acórdão 1ª TJ Nº0023/2013(14), publicados no DOE Nº58 as Fls 11 datado
de 28.03.2014. Onde se lê: ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0022/2013(05) e ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0023/2013(14), leia-se: ACÓRDÃO 1ª TJ
Nº0022/2014(05) e ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0023/2014(14),
Recife, 31 de março de 2014.
Maria Jose Ulisses Pereira
Secretária da 1ª TJ
21
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2014
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,intima os contribuintes abaixo relacionados, a comparecer à Rua 13 de
maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação
deste Edital, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL
- WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS ME – 0222097-00, Rua Quinze de Novembro nº 07, Sala F2, Centro, Vitória de Santo Antão
– PE – AI 2014.000000799370-16.
- JUSTINO APOLINÁRIO DOS SANTOS ME – 0506255-19, Rua Severino Ramos Ferreira nº 33, São Cristovão, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – AI 2014.000000998481-59.
- LEIDIANE DE OLIVEIRA SILVA MERCADINHO ME – 0547201-68, Rua Treze de Maio nº 64, Centro, Sertania – PE – AI
2014.000000486870-18.
- VALDEMIR DE ARRUDA MIGUEL TECIDOS EPP – 0549574-19, Rua Frederico Ozanan nº 88, Divinópolis, Caruaru – PE – AI
2014.000000728695-97.
- DO CAMPO AGROINDUSTRIAL LTDA – 0360273-75, Rodovia BR-232, KM 445, Zona Rural, Serra Talhada – PE – AI
2014.000011472659-14.
Caruaru, 31 de março de 2014.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
(REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 036/2014
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer à Rua Raimundo
Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL
- IVONALDO DA SILVA ME – 0496319-93, Avenida Teonilo Silvestre nº 330, Loja 04, São Cristovão, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2013.000005279228-62.
Caruaru, 31 de março de 2014.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
GOVERNO
DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 57, em 27/03/2014. Onde se lê: Processos de Restituição Deferidos: 2012.000002052074-11. BELLA VISTA
PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP. Leia-se: Processos de Restituição Deferidos Parcialmente: 2012.000002052074-11. BELLA VISTA
PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP. Forma: ESPÉCIE. Valor Concedido: R$ 15.633,68.Valor Corrigido: R$ 24.360,07.
WILLAMS DA ROCHA SILVA - DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 39, em 26/02/2014. Processo 2012.000001642701-39. FERNANDO MANUEL DE SOUSA FIGUEIREDO.
Forma: ESPÉCIE. Onde se lê: Concedido: 4265,18. Corrigido: 4268,15. Leia-se: Concedido: 4265,18. Corrigido: 5.033,57.
WILLAMS DA ROCHA SILVA - DIRETOR GERAL
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA SEGOV Nº 11/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com Lei n°. 15.225 de 30 de dezembro de 2013 e o
Decreto nº. 40.355 de 31 de janeiro 2014, RESOLVE:
1. AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DO GOVERNO, devidamente autorizado pelo Governador do
Estado, por meio do Decreto n°. 38.351, de 19 de junho de 2012, da Portaria Conjunta SAD/SEART nº 67 de 29 de junho de 2012 e da
Portaria conjunta SAD/SEART Nº 95 de 04 de setembro de 2012; 2- OBJETO: Contratação de pessoal TEMPORÁRIO, para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público. 3-VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 4- REGISTRO: 01 (um) contrato
conforme relação abaixo:
Nº
1
NOME DO SERVIDOR
Sandra Cristina Gonçalves Carieli
Nº CONTRATO
001-CTD-2014-SEGOV
À PARTIR
01/04/2014
MILTON COELHO
Secretário do Governo
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 012/2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-012_01042014.pdf
CARGO
Coordenador do Sistema de Controle Social
INFRAESTRUTURA
Secretário: João Bosco de Almeida
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA)
PORTARIA CONJUNTA SEINFRA/COMPESA Nº 007, de 24 de março de 2014
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-012_01042014.pdf
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
O Secretário de Infraestrutura (SEINFRA) e o Diretor Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) no
uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pela Lei Estadual nº 15.225/2013 e pelo sei Estatuto Social,
RESOLVEM
Art 1º - CONSTITUIR uma Comissão Técnica para proceder à avaliação da Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC nº 005/2013
– PSHPE/CEL2/COMPESA, Processo nº 005037/2013, que tem como objeto a Elaboração de Estudos e Projetos (Diagnóstico,
Relatório Técnico Preliminar, Projeto Básico e Estudos Complementares) visando à Adequação/Ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água do Município de Goiana/PE, no âmbito do PSHPE proveniente do Acordo de Empréstimo nº 7778-BR
celebrado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os seguintes técnicos: Joaquim Gustavo Wanderley de Oliveira, CPF nº
317.948.154-49, integrante da UIP/COMPESA, Antônio de Pádua Calafriori Móes da Silva, CPF nº 047.325.614-20, integrantes da
UGP/SEINFRA, e Renê Cabral de Lima Júnior Matrícula nº 10052, empregado da COMPESA.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 24 de março de 2014
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Secretaria de Infraestrutura
Secretário
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS Nº 045/2014
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de
credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº
76/94, resolve credenciar o contribuinte MELHORFARMA LTDA ME Inscrição Estadual nº 0366407-43, processo nº. 2014.00000153192082, deferido, tendo seus efeitos a partir de 01/04/2014.
Recife, 31 de março de 2014
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 18/ 2014
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob
pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- F FLAVIO DE SOUZA ME – 0559326-30 – Avenida João e Silva nº 177, Centro – Ipubi - PE - Processo nº 2014.000001413899-43;
- JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA PLACAS – 0546228-24 – Sitio Gamaleira, Zona Rural - Ipubi - PE - Processo nº 2014.00000141425923;
- ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA TRANSPORTE ME – 0556165-50 – Rua do Comercio nº 178, Centro - Ipubi - PE - Processo nº
2014.000001414154-56;
- ERISVALDO FERNANDES DE SOUZA – 0557886-88 – Avenida Central nº 720, Morais, Araripina - PE - Processo nº 2014.00000141369837;
- CLECIO TOME DA SILVA DIAS – 0557825-66 – Rua Manoel Borba nº85, Serrolandia - Ipubi - PE - Processo nº 2014.000001414223-12;
- ROBESIO PEREIRA DE SOUZA ME – 0559325-50 – Rua Homenidio Alves dos Reis nº 298, Centro, Trindade - PE - Processo nº
2014.000001414211-89;
- MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA VICENTE – 0557191-04 – Rua Eufrasio Alencar nº 556, Centro, Exu - PE - Processo nº
2014.000001414177-42.
Petrolina – PE, 31 de Março de 2014.
Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral
ROBERTO CAVALCANTI TAVARES
Companhia Pernambucana de Saneamento
Diretor Presidente
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luís de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 009/2014 DE 17 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento
administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contratos por Tempo Determinado firmados pelo Estado de Pernambuco, através da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS. 2 – OBJETO: Exercício pelos Contratados das funções abaixo, conforme
Seleção Pública Simplificada através da Portaria Conjunta SAD/SEMAS nº 128 de 10/10/13 publicada no Diário Oficial do Estado de
11/10/2013. 3 – VIGÊNCIA: Por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, mediante interesse e necessidade da
Secretaria, com início a partir de 01.04.2014. 4 - REGISTRO: 08 (oito) contratos, conforme relacionados abaixo:
FUNÇÃO: ANALISTA CARTOGRÁFICO
CONTRATO Nº
027/2014
NOME
VANESSA DE ARAUJO LIRA
FUNÇÃO: ANALISTA DE PROJETOS AMBIENTAIS
CONTRATO Nº
028/2014
030/2014
031/2014
NOME
RODOLFO JORGE VALE DE ARAÚJO
FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CAMPOS
LEILA MARIA BANDEIRA DA SILVA MIRANDA
22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNÇÃO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº
029/2014
NOME
SONJA REBECA ALHEIROS DE HOLANDA
FUNÇÃO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS
CONTRATO Nº
032/2014
NOME
MILENA SILVINO EVANGELISTA
FUNÇÃO: COORDENADORA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CONTRATO Nº
034/2014
NOME
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE LIMA
FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL
CONTRATO Nº
035/2014
NOME
NARA LUCIA DA SILVA
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
SAÐDE
Recife, 10 de abril de 2014
186/2008
2649543
ROBERTA CHRISTINA NESME ALVES GOMES
TECNICO DE ENFERMAGEM
16/03/2014
184/2008
2649560
ROSANGELA MARCIA SALES FARIAS
TECNICO DE ENFERMAGEM
16/03/2014
203/2008
2649187
CARMEM LUCIA FERREIRA
TECNICO DE ENFERMAGEM
18/03/2014
198/2008
2653001
MARIA DO CARMO DE ANDRADE CAMPOS
MEDICO REGULADOR
18/03/2014
199/2008
2655128
DIVALDA DINIZ DE CARVALHO
197/2008
2674696
MARILIA CARNEIRO DE BARROS
200/2008
2677423
EMANUELLY WEDJA DO NASCIMENTO LIMA E SILVA
214/2008
2649217
CHRISTIANE A FERNANDES COSTA
207/2008
2653150
SANDRA M SANTOS FARIAS TAVARES
208/2008
2674670
VERA LUCIA BEZERRA LEITE
MEDICO CIRURGIAO
18/03/2014
ENFERMEIRO REGULADOR
18/03/2014
ENFERMEIRO
18/03/2014
TECNICO DE ENFERMAGEM
19/03/2014
MEDICO REGULADOR
19/03/2014
ENFERMEIRO REGULADOR
19/03/2014
117/2012
3388557
MARIA DO CARMO DE LIMA SALES
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
22/03/2014
188/2008
2655381
RENATA CARNEIRO DE MENEZES
MEDICO REGULADOR
25/03/2014
229/2008
2649292
JEFFERSON TAVARES DA SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
26/03/2014
231/2008
2649225
CLAUDETE RIBEIRO DE MELO
TECNICO DE ENFERMAGEM
27/03/2014
232/2008
2655250
JULIANA JAMILE BARBOSA DE C ALMEIDA
MEDICO REGULADOR
28/03/2014
233/2008
2674726
LAYLA MESEL FERREIRA PIRES
MEDICO REGULADOR
29/03/2014
234/2008
2655276
MANOEL DUARTE NETO
MEDICO REGULADOR
30/03/2014
236/2008
2655268
KARLA FABIANA A DOS S QUEIROZ
ENFERMEIRO
31/03/2014
Nº. 176 - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 109, publicada no D.O.E. de 22/02/2014, referente a determinação de exercício no
Hospital Otávio de Freitas/Recife, da servidora MARIA JOSÉ CANUTO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem matrícula nº
232.036-3/SES, por ter sido publicada indevidamente.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
EM, 31/03/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
TRABALHO, QUALIFICAÇ‹O E EMPREENDEDORISMO
N° 163-Determinar o exercício do servidor PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA, Analista em Saúde/Técnico de Nível Superior em
Laboratório, matrícula nº 149.274-8/SES na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/Nível Central, a partir de 06/03/2014.
Secretário: Murilo Roberto de Moraes Guerra
Nº. 164- Remanejar, a pedido, por força do Convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora SEVERINA MARIA
DE SOUSA, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula nº 78.471-0/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível
Central para o Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru.
PORTARIA STQE DO DIA 31/03/2014
Nº.165 - Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor GEOFLAN DIAS LOPES, Auxiliar em Saúde/
Motorista, matrícula nº 227.637-2/SES do Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru para a Superintendência de
Apoio Logístico/Nível Central.
Nº.166-Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MILENA FERREIRA DE FRANÇA, Médica
Psiquiatra, matrícula nº 296.996-3/SES do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I GERES/Recife para o Hospital Ulysses
Pernambucano/I GERES/Recife.
Nº. 167 - Remanejar, a pedido, através de permuta, por força do Convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, os
servidores: WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR, Analista em Saúde/Técnico em Laboratório, matrícula nº 231.307-3/SES do Hospital
Agamenon Magalhães/Recife para a Secretaria Municipal de Saúde do Recife e PATRICIA TORRES AZEVEDO, Biomédica, matrícula nº
20101-8/PCR da Secretaria Municipal de Saúde do Recife para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
Nº. 168- Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor PEDRO LUCAS DO
ESPIRITO SANTO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 230.131-8/SES do Hospital Ermírio Coutinho/II GERES/
Limoeiro para a Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand/Carpina.
Nº. 169 – Remanejar, a pedido, através de permuta por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, as
servidoras: DAYANNE PESSOA DE MELO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 254.967-0/SES do Hospital e
Policlínica Jaboatão/Prazeres para o Pronto Socorro Cardiológico de PE “Professor Luiz Tavares’/UPE e SUELANE SILVESTRE DA
SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 9658-0/UPE do Pronto Socorro Cardiológico de PE “Professor Luiz Tavares”/PROCAPE
para o Hospital e Policlínica Jaboatão/Prazeres.
Nº. 170– Remanejar, a pedido por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora GILVANEIDE
CELINA MARCELINO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 233.419-4/SES da Diretoria Geral de Laboratórios
Públicos/Nível Central para o HEMOPE/Recife.
Nº. 171- Remover, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas, os servidores: NIEDSON THIAGO PEREIRA
CAVALCANTE, Médico Cirurgião Pediátrico, matrícula nº 355.483-0/SES do Hospital da Restauração/Recife para o Hospital Otávio de
Freitas/Recife, e DANIELA NOGUEIRA CRUZ, Médica Radiologista, matrícula nº 299.035-0/SES do Hospital Otávio de Freitas/Recife
para o Hospital da Restauração/Recife.
Nº. 172– Remanejar, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor ANTONIO ADALTO
RODRIGUES, Médico Ultrassonografista, matrícula n° 245.763-6/SES do Hospital Regional Fernando Bezerra/IX GERES/Ouricuri para
a IX Gerência Regional de Saúde/ Ouricuri.
N°. 173– Determinar o exercício, por força do convênio SUS, da servidora DAYSE FIGUEIREDO RIBEIRO DE SENA, Médica
Oftalmologista, matrícula nº 226.345-9/SES no Hospital das Clínicas/UFPE, retroagindo seus efeitos legais a 12/01/2014.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
O SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto no Ato Governamental nº 014 de 03.01.2014 e o que dispõe a Lei nº 15.225 de 30.12.2013 e Decreto nº 40.355 de 31.01.2014,
RESOLVE:
N° 23
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico em
Atendimento no Município de Ipojuca/PE, regido pela Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEJE nº 149 de 27.11.2008, e Portaria
SEJE nº 152, de 29.12.2008, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de
dezembro de 2012, a partir da respectiva data indicada
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
145/2008
276.697.3
NOME
Betânia dos Anjos Pereira Mendonça
RESCISÃO
01.04.2014
Nº 24
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico em
Atendimento no Município de Recife/PE, regido pela Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEJE nº 149 de 27.11.2008, e Portaria
SEJE nº 148, de 29.12.2008, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de
dezembro de 2012, a partir da respectiva data indicada
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
112/2008
276.638.8
NOME
Simone Pinto Calheiros Guaraná
RESCISÃO
01.04.2014
MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
Repartições Estaduais
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 05/2014
O Diretor Presidente do DER/PE, considerando a Aprovação nº. 05/2014 do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de
Pernambuco - FURPE, aprovada em reunião realizada no dia 27/03/2014.
Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 6.411.154,03 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, cento e
cinquenta e quatro reais e três centavos), conforme discriminação a seguir:
OBRA
PORTARIA Nº 174 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE , com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os contatos por Tempo
Determinado dos servidores abaixo relacionados , a partir da data respectivamente indicada:
Nº CONT
MATRICULA
165/2009
2769310
216/2008
2649608
NOME
CARGO
RESCISÃO
ELCINEIDE DA SILVA GOMES
TECNICO DE ENFERMAGEM
07/12/2013
VANUZA CRISTIANE DA SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
28/01/2014
355/2011
3364330
DORISANDRA PEREIRA DE ARRUDA CORDEIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
31/01/2014
293/2011
3359220
ELZENIR MARIA CARDOSO DE BRITO
TECNICO DE ENFERMAGEM
01/02/2014
155/2010
3001334
ANA SUELY FARIAS DA CARVALHEIRA
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
17/02/2014
086/2010
3002438
MARIA HOSANA RODRIGUES DE MORAIS
TECNICO DE ENFERMAGEM
28/02/2014
285/2008
2677628
ELANE CRISTINA GONÇALVES DA SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
28/02/2014
169/2013
11082097
MARCELA FRANKLIN SALVADOR DE MENDONÇA
ANALISTA EM SAUDE I
28/02/2014
220/2008
2649314
JOCINEIDE ARAGAO NERY
TECNICO DE ENFERMAGEM
01/03/2014
1002/2009
2990709
GEUDES MARIA DA SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
03/03/2014
323/2010
3013235
LOURINALDO JOSE DE SANTANA
TECNICO DE ENFERMAGEM
03/03/2014
505/2009
2846098
ROZANIA BARBOSA DA SILVA
1205/2010
3179613
IOLANDA MARIA HOLANDA MELO MEDRADO
204/2013
11082453
VIVIANE JUDITE SANTOS DA SILVA
TECNICO EM LABORATORIO
17/03/2014
030/2012
3376982
JOCEMIR DOS SANTOS
TECNICO DE ENFERMAGEM
19/03/2014
800/2010
3144070
MANUELA DE GODOY LEITAO NOVAES FERREIRA
184/2013
11082240
AMARO JAILSON ROCHA BARRETO
TECNICO DE ENFERMAGEM
09/03/2014
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
10/03/2014
FONOAUDIOLOGO
31/03/2014
ANALISTA EM SAUDE II
31/03/2014
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
PORTARIA Nº 175 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE , com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: Rescindir, por termino da vigência contratual, os
contatos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados , a partir da data respectivamente indicada:
Nº CONT
MATRICULA
NOME
322/2010
3012590
CLENIA MELO DA MOTA
82/2012
3382516
MARIA CLEONILDA REINO CARNEIRO DE MORAES
CARGO
RESCISÃO
ENFERMEIRO
15/01/2014
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
01/03/2014
VALORES
Execução de Obras para Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-086, Trecho: Entr. PE-088 (Orobó) / Machados.
13.816,11
Execução de Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal do Dist. De São Pedro, Trecho: Entr. BR-423
(São João).
Execução de Obras de Restauração da Rodovia PE-507, Trecho: Entr. BR-232 (Salgueiro) - Serrita.
Execução das Obras e Serviços para Restauração da Rodovia PE-280, Trecho: Entr PE-265 (Sertânia); Entr. BR-232
(Custódia).
149.344,33
4.941,15
2.485.524,53
Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-075, Trecho: Entr.PE-062 (Goiana) - Itambé - Entr. PE082(Ibiringa).
1.838,37
Execução das Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal, Trecho: Entr. BR-101 (Km57) /
Entr.PE-027 (Km 12 Aldeia) Estrada da Muribeca.
109.170,84
Execução dos serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia: Vicinal,
trecho: BR-101 (KM 57) / Entr. PE-027 (Km 12 - Aldeia).
217.656,13
Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Restauração da Rodovia:PE-292, Trecho: Entr. PE-275
(Albuquerque Né) / Iguaraci / Afogados da Ingazeira, com extensão de 40,00 km.
61.164,67
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-089, Trecho: Entr. PE-090
(Limoeiro) / Entr. BR -408 (Timbaúba).
56.313,59
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-280, Trecho: Entr. PE-265
(Sertânia) / Entr. BR -232 (Custódia).
56.706,32
Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal Rainha Isabel, Trecho: Entr. PE-218 - (Lagoa
de São José), Rainha Isabel.
195.121,24
Execução de Obras de restauração da Pista Existente e de Adequação da Capacidade (Duplicação) da Rodovia BR408, Trecho: Div. PE/PB - Entr. BR-232 (Recife), Subtrecho: Entr. PE-90 (Carpina) - Entr. PE-005 (Bicopeba).
2.671.751,05
Desapropriação para a Execução da Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal, Trecho: Entr. PE-218
(Lagoa de São José) / (Rainha Isabel). - (05 Processos).
211.598,18
Desapropriação para a Execução da Obra de Adequação de Capacidade e Restauração da Rodovia BR-104/PE,
Trecho Div. PB/PE - Div. PE/AL, Subtrecho Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) / Entr. PE-149 (Agrestina). (01 Processo).
65.584,27
Indenização de benfeitorias da Remodelagem e Construção da PE-008, Trecho: Entr. Av. Maria Irene (Aeroporto dos
Guararapes) passagem sob o viaduto da BR-101 na travessia da ferrovia Prazeres - Lacerda (01 Processo)
6.951,65
Desapropriação para a Execução da Rod. BR 104/PE - Trecho: Div. PB/PE - Div. PE/AL, Su trecho: Entr. PE-160 -(Pão
de Açúcar) / Entr. PE-149 (Agrestina). - 03 (Processos)
TOTAL GERAL
103.671,60
6.411.154,03
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
(F)
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA-FACEPE
Nº 009/2014. Objeto: Instaura processo administrativo para
apurar as possíveis irregularidades apontadas na manifestação
protocolada sob o nº 2014/15617 na Ouvidoria Geral do Estado,
designa comissão processante e dá outras providências. O inteiro
teor desta portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.facepe.br.
Diogo Ardaillon Simões – Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das Portarias
de concessão de aposentadoria dos servidores, transferência
para reserva e reforma dos militares e informar que estão
disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br .
Portaria nº 0742, ABELARDO LUIZ FREIRE LOPES, 0001109367,
2014100788; Portaria nº 0743, ABIGAIL DE ANDRADE LIMA
CHAVES, 0001253425, 2014102474; Portaria nº 0744, ADALBERTO
ALEXANDRINO DA SILVA, 0000126985, 2013109846; Portaria nº
0745, ALCIDES DE ARAÚJO VALENÇA NETO, 0000878413,
2014101880; Portaria nº 0746, ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA,
0000085707, 2014101928; Portaria nº 0747, AMARO FERREIRA DE
MÉLO, 0001371436, 2014102453; Portaria nº 0748, ANA CASSIA
DE AZEVEDO PINHEIRO DE LYRA, 0002240831, 2014101549;
Portaria nº 0749, ANA MARIA MEDEIROS DE MORAES LEITE,
0001236393, 2014101703; Portaria nº 0750, ANA MARLENE DA
SILVA, 0001549863, 2014102002; Portaria nº 0751, ANGELA
CRISTINA TORRES DE ARAÚJO FIGUEIRÔA, 0001053493,
2014102447; Portaria nº 0752, ANNA ELIZABETH DE MEDEIROS
CORREIA, 0000841226, 2014101563; Portaria nº 0753,
ANTIOGENES DE SENA CYSNEIROS, 0000040649, 2014102381;
Portaria nº 0754, ANTONIA HERMINIA DA CUNHA, 0000749532,
2014102445; Portaria nº 0755, ANTONIO DA SILVA CAMPELO,
0000254649, 2014100975; Portaria nº 0756, ANTONIO LEITE DA
SILVA, 0001284436, 2014101661; Portaria nº 0757, ARLETE
MAGALHÃES ROMA, 0001133195, 2014102325; Portaria nº 0758,
BARTOLOMEU BELTRAO DE FARIAS FILHO, 0001599330,
2014102261; Portaria nº 0759, BEATRIZ VIRGINIA SILVA,
0000867489, 2014102424; Portaria nº 0760, CARLOS RAMOS
SANTOS, 0001001604, 2014101695; Portaria nº 0761, CARLOS
ROBERTO DA SILVA, 0002352486, 2014102446; Portaria nº 0762,
CASSIA VIRGINIA GUIMARAES CAVALCANTI, 0000764876,
2014101739; Portaria nº 0763, CÉLIA MARIA DE FARIAS,
0001197878, 2014102401; Portaria nº 0764, CIDAILDA MARIA DA
SILVA, 0000021431, 2014102124; Portaria nº 0765, CONCEIÇÃO
DE MARIA MELO RIBEIRO X. DO NASCIMENTO, 0001544667,
2014102000; Portaria nº 0766, CRISTIANE LOPES FERREIRA DO
NASCIMENTO SANTOS, 0001443305, 2014101998; Portaria nº
0767, DALVA SOUSA PORFIRIO CORDEIRO, 0001058053,
2014102324; Portaria nº 0768, DÉBORA PEREIRA DO
NASCIMENTO, 0001588346, 2014100439; Portaria nº 0769, DEIZE
GLICÉRIO DE LIMA NORBERTO, 0001257080, 2014101997;
Portaria nº 0770, DEOLINDA MARIA DA SILVA, 0001455230,
2014101996; Portaria nº 0771, DERNIVAL BEZERRA MOURA
FILHO, 0001105078, 2014101307; Portaria nº 0772, DIANA MARIA
ANDRADE FREITAS SILVA, 0001078585, 2014102371; Portaria nº
0773, DIOGENES JOSÉ GALVÃO VALENÇA, 0000983969,
2014102479; Portaria nº 0774, DIVÂNIO SERGIO FERREIRA
UCHÔA, 0000208728, 2014102110; Portaria nº 0775, DJALMA
MOREIRA DA SILVA, 0000091286, 2014101760; Portaria nº 0776,
DORGIVAL ALVES CAVALCANTI, 0000082600, 2014102521;
Portaria nº 0777, DORIMAR ALVES PATRICIO, 0001166913,
2014101050; Portaria nº 0778, EDEN DE MORAES VESPAZIANO
BORGES, 0000017981, 2014100959; Portaria nº 0779, EDILEUZA
MARIA DA SILVA, 0002353954, 2014102440; Portaria nº 0780,
EDINA MARIA VALENÇA MARANHÃO, 0001544802, 2014101995;
Portaria nº 0781, EDINALDO MARQUES DE ALMEIDA, 0000272876,
2014100978; Portaria nº 0782, EDMILSON DE OLIVEIRA
SAAVEDRA, 0002330857, 2014102005; Portaria nº 0783,
EDMILSON JOSÉ DE ARAÚJO, 0000129224, 2014102520; Portaria
nº 0784, EDNA LUCIA NUNES DE ALMEIDA LOPES, 0001030167,
2014101994; Portaria nº 0785, EDNA PEREIRA DE ALMEIDA,
0001435760, 2014102369; Portaria nº 0786, EDNA REGINA
MONTEIRO, 0000213012, 2014102281; Portaria nº 0787, EDNALDO
BATISTA DO ESPIRITO SANTO, 0000046116, 2014102379; Portaria
nº 0788, EDONITA VIEIRA DA SILVA, 0001455630, 2014101992;
Portaria nº 0789, ELIANE ARAUJO LINS TEIXEIRA, 0000049557,
2013103186; Portaria nº 0790, ELIANE MARIA PARANHOS
MIRANDA, 0001209205, 2014101262; Portaria nº 0791, ELINEIDA
BARROS DE PAIVA FRUTUOSO, 0001541650, 2014101991;
Portaria nº 0792, ELISIO JAQUES FILHO, 0000866199, 2014101053;
Portaria nº 0793, ELMO FRANCISCO DA SILVA, 0000220400,
2014102120; Portaria nº 0794, EMIDIO MANOEL DE SÁ,
0000978612, 2014102404; Portaria nº 0795, EMILIA TEREZA
FERREIRA MADUREIRA DA COSTA, 0001777947, 2014101663;
Portaria nº 0796, ERBÉCIA DINEY SOARES, 0001097520,
2014102466; Portaria nº 0797, ERIBERTO JOSE PEREIRA DA
SILVA, 0001102460, 2014102016; Portaria nº 0798, ERONICE
MARIA DE OLIVEIRA, 0001436066, 2014102015; Portaria nº 0799,
ERVAÍDES ICELDA RODRIGUES DA ROCHA, 0001322591,
2014100295; Portaria nº 0800, ESTELITA MARIA AMORIM,
0001226126, 2014102455; Portaria nº 0801, EVANDRO CARNEIRO
DOS SANTOS, 0000248444, 2014102105; Portaria nº 0802,
EVANDRO DOMINGOS DE FIGUEIREDO, 0001895982,
2013108680; Portaria nº 0803, FÁTIMA NADEGE ROCHA
RODRIGUES DE LIMA, 0001456229, 2014102012; Portaria nº 0804,
FERNANDO CHÁ FERNANDES, 0001473301, 2014100319;
Portaria nº 0805, FRANCISCO DE ASSIS COSTA, 0001177141,
2014102011; Portaria nº 0806, FRANCISCO JOSÉ DE MORAES
PIRES, 0000183725, 2014102109; Portaria nº 0807, FRANCISCO
MIRANDA BORBA, 0000016772, 2014101410; Portaria nº 0808,
GERUSA DE SOUZA LIMA, 0000014265, 2014102093; Portaria nº
0809, GESILDA PEREIRA LEAL, 0001354310, 2014102323; Portaria
nº 0810, GILBERTO MARTINS DA SILVA, 0002331403, 2014102006;
Portaria nº 0811, GILLIAN GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS,
0001070770, 2014100985; Portaria nº 0812, GILMA CAVALCANTI
BARROS, 0001694448, 2014102463; Portaria nº 0813, GILMA
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA, 0001081039, 2014100450; Portaria
nº 0814, GIRACI MARIA DE MACÊDO, 0000021776, 2014102216;
Portaria nº 0815, GLADSTONE JOSÉ CALADO, 0001249410,
2014102473; Portaria nº 0816, GLAUCE MARIA SANTOS ROMA,
0000797537, 2014102154; Portaria nº 0817, GLAUCIA MARIA
COSTA LEITE, 0001401866, 2014102426; Portaria nº 0818,
GLAUCIA PRETESTATO FERREIRA LINS, 0000970476,
2014102368; Portaria nº 0819, HELENA CRISTINA MARQUES DA
SILVA FERREIRA, 0001068563, 2014102010; Portaria nº 0820,
HELENA PEREIRA DIAS, 0002247364, 2014102458; Portaria nº
0821, HELOISA PESSÔA GOMES, 0002260603, 2014101516;
Portaria nº 0822, HERCY SEIXAS DE PAIVA, 0001043005,
2014102434; Portaria nº 0823, HILVANIRA CARVALHO GOMINHO
FERNANDES, 0001227653, 2014101057; Portaria nº 0824, IDENIR
DE ABREU PEREIRA, 0000210390, 2014101225; Portaria nº 0825,
ILMA MARIA BEZERRA SALES GERALDO, 0001053663,
2014101562; Portaria nº 0826, IRACEMA ALVES EVANGELISTA
DOS SANTOS, 0001931580, 2013111355; Portaria nº 0827, IRACY
RAMOS DE BRITO, 0001044001, 2014102366; Portaria nº 0828,
IRMGARD MARIA BUHR, 0000007048, 2014102241; Portaria nº
0829, ISABEL REGINA WOLPERT, 0001151584, 2014102448;
Portaria nº 0830, IVANILDO BARBOSA DA SILVA, 0001114328,
2014102402; Portaria nº 0831, IVANISE MARIA ALCÂNTARA DA
SILVA, 0000476200, 2014102214; Portaria nº 0832, IVONICE
CARDOSO SOUSA, 0001436694, 2014102365; Portaria nº 0833,
IZAIAS GOMES DE LEMOS, 0000358363, 2014102459; Portaria nº
0834, JACY DOMINGOS FIGUERÊDO, 0001363964, 2014102008;
Portaria nº 0835, JANETE CARVALHO LIMA, 0001621025,
2014102007; Portaria nº 0836, JANETE MARIA DE SÁ FERREIRA
MELO, 0000458651, 2014101061; Portaria nº 0837, JOÃO BOSCO
DE MACEDO FERREIRA, 0001349023, 2014102264; Portaria nº
0838, JOÃO FERNANDES DA SILVA, 0000869830, 2014102260;
Portaria nº 0839, JOÃO NUNES ALVES, 0000127205, 2014101761;
Portaria nº 0840, JOÃO PELÁGIO DE ASSIS, 0001938355,
2014102363; Portaria nº 0841, JOCILEIDE IZÍDIO DE SOUZA,
0001118552, 2014102436; Portaria nº 0842, JONAS BANDEIRA DE
MELO, 0001153404, 2014102013; Portaria nº 0843, JOSÉ ALVES
DE ANDRADE, 0000864099, 2014101983; Portaria nº 0844, JOSÉ
ABRANTES NETO, 0000848816, 2013104555; Portaria nº 0845,
JOSÉ ALTAMIRO PEREIRA DE MENDONÇA, 0000185477,
2014102111; Portaria nº 0846, JOSÉ ANAILTON FERREIRA DE
CARVALHO, 0000299235, 2014102108; Portaria nº 0847, JOSÉ
ANTÔNIO DA SILVA, 0000148776, 2013109375; Portaria nº 0848,
JOSÉ BARBOSA DA SILVA, 0000013757, 2014101888; Portaria nº
0849, JOSÉ CARLOS BATISTA SANTOS, 0000243647, 2014100971;
Portaria nº 0850, JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA,
0001023454, 2014100197; Portaria nº 0851, JOSÉ EDILSON MUNIZ
PORTO, 0001319418, 2014102311; Portaria nº 0852, JOSÉ ELIAS
PEREIRA DA SILVA, 0000217816, 2014102171; Portaria nº 0853,
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS, 0000262773, 2014102121;
Portaria nº 0854, JOSÉ NOÉ MOTA RAMOS, 0002357267,
2014102457; Portaria nº 0855, JOSÉ PINTO DA SILVA, 0001371266,
2014101799; Portaria nº 0856, JOSÉ ROBERTO DA CRUZ,
0000233587, 2014101430; Portaria nº 0857, JOSE ROBERTO
MALVIN DE BARROS, 0000995690, 2014102489; Portaria nº 0858,
JOSÉ SEBASTIÃO TORRES, 0001407805, 2014101700; Portaria nº
0859, JOSÉ SERAFIM DA ROCHA, 0001759485, 2014102322;
Portaria nº 0860, JOSE SILVANDO ALVES, 0001195379,
2014102259; Portaria nº 0861, JOSE TAVARES SOARES,
0001199064, 2014102406; Portaria nº 0862, JOSEFA ARRUDA
SOARES MAIA, 0001408119, 2014102362; Portaria nº 0863,
JOSEFA ELIZABETE PESSOA DE ANDRADE, 0001068660,
2014101984; Portaria nº 0864, JOSENICE CORREIA SOARES,
0002306751, 2014101528; Portaria nº 0865, KATIA CRISTINA DA
MOTA SALES, 0001452410, 2014102471; Portaria nº 0866,
LAUDENICE MARIA DA SILVA, 0001551949, 2014102360; Portaria
nº 0867, LAURANISE CAVALCANTI SILVA, 0000875090,
2014102359; Portaria nº 0868, LAURICE MARIA DA SILVA,
0001106694, 2014101317; Portaria nº 0869, LAURINETE GOUVEIA
DA SILVA, 0001420089, 2014102358; Portaria nº 0870, LAVINIA
MARTA DO NASCIMENTO CASTILHO, 0000854387, 2014100592;
Portaria nº 0871, LÊDA ALVES DE LUNA, 0001551965, 2014101985;
Portaria nº 0872, LENIRA ROSA DOS SANTOS, 0001165674,
2014102449; Portaria nº 0873, LINDALVO AMARO DA SILVA,
0000883840, 2014101732; Portaria nº 0874, LINDINALDO CASTOR
RODRIGUES, 0000240770, 2014102106; Portaria nº 0875, LINEIDE
OLIVEIRA ABRAHÃO
DO
NASCIMENTO,
0001646737,
2014101318; Portaria nº 0876, LUCEMAR GERUZA SANTOS DE
OLIVEIRA, 0001164643, 2014102433; Portaria nº 0877, LUCIA
FERREIRA DE ARRUDA, 0001147234, 2014101977; Portaria nº
0878, LUCIA MARIA DE MIRANDA SALGADO SANTOS,
0000369900, 2014101978; Portaria nº 0879, LUCIENE OLIVEIRA DA
SILVA, 0001181270, 2014101982; Portaria nº 0880, LUCINÊ
AURELIANO DE MELO, 0001408470, 2014101976; Portaria nº
0881, MAGDA LUZIA PEREIRA D’EMERY, 0001346172,
2014102321; Portaria nº 0882, MARCELO DIAS DOS SANTOS
FILHO, 0000274917, 2014101355; Portaria nº 0883, MARCELO
GENARIO PEREIRA BURGOS, 0000096148, 2013107968; Portaria
nº 0884, MÁRCIA MARIA AMORIM SILVA, 0001291246, 2014102355;
Portaria nº 0885, MÁRCIA ROSANE TENÓRIO CALADO,
0001060767, 2014102354; Portaria nº 0886, MARCOS VENÍCIO
LOUREIRO DE OLIVEIRA, 0006004016, 2013105480; Portaria nº
0887, MARIA ALIANE BRAINER BEZERRA, 0000018953,
2014101462; Portaria nº 0888, MARIA ALICE CALADO, 0001547283,
2014100468; Portaria nº 0889, MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA,
0001547305, 2014102320; Portaria nº 0890, MARIA APARECIDA
LEITE DA COSTA, 0001446819, 2014102328; Portaria nº 0891,
MARIA APARECIDA TELES PEIXOTO, 0001552341, 2014102035;
Portaria nº 0892, MARIA AUXILIADORA CELSO MARTINS DE
DEUS, 0000832030, 2014101658; Portaria nº 0893, MARIA
CLEONICE DE SOUZA GOMES, 0002084236, 2014102412;
Portaria nº 0894, MARIA CRISTINA MARTINS MONTEIRO,
0001392042, 2014102326; Portaria nº 0895, MARIA CRISTINA
MELO DE ARRUDA, 0001385224, 2014102423; Portaria nº 0896,
MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR LAGES RODRIGUES,
0001352296, 2014102157; Portaria nº 0897, MARIA DA GLÓRIA DE
LIMA CABRAL SILVA, 0000016756, 2013104730; Portaria nº 0898,
MARIA DA PENHA COELHO DE LUCENA, 0001131664,
2014102036; Portaria nº 0899, MARIA DA SAÚDE BARROS LIMA,
0001733281, 2014102039; Portaria nº 0900, MARIA DAS GRAÇAS
BEZERRA COIMBRA, 0001542079, 2014102041; Portaria nº 0901,
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, 0001638017, 2014100304; Portaria nº
0902, MARIA DE FÁTIMA FELIX DA SILVA, 0001121588,
2014100470; Portaria nº 0903, MARIA DE FÁTIMA PIRES DE MELO,
0001003879, 2014102350; Portaria nº 0904, MARIA DE LOURDES
COSTA DA SILVA, 0002355388, 2014102431; Portaria nº 0905,
MARIA DE LOURDES SCAVUZZI DE MENDONÇA, 0001117017,
2014102018; Portaria nº 0906, MARIA DILZA DE ARAUJO FEITOZA,
0001552775, 2014101975; Portaria nº 0907, MARIA DIONE DA
SILVA RAMOS, 0001056611, 2014101660; Portaria nº 0908, MARIA
DO CARMO DE CARVALHO MARANHÃO, 0001174959,
2014102467; Portaria nº 0909, MARIA DO CARMO DE SOUZA
ARAUJO, 0000973076, 2014102475; Portaria nº 0910, MARIA DO
SOCORRO FELIPE DOS SANTOS, 0001053213, 2014102292;
Portaria nº 0911, MARIA DO SOCORRO FREIRE, 0001117106,
2014101645; Portaria nº 0912, MARIA DO SOCORRO LEITE
BEZERRA, 0002268906, 2014101534; Portaria nº 0913, MARIA DO
SOCORRO MENDES, 0001112716, 2014102450; Portaria nº 0914,
MARIA DO SOCORRO PINTO COSTA, 0001127330, 2013111276;
Portaria nº 0915, MARIA DO SOCORRO QUEIROZ REMIGIO,
0001145177, 2014102042; Portaria nº 0916, MARIA DO SOCORRO
SIMPLICIO DE AMORIM, 0000133477, 2014101840; Portaria nº
0917, MARIA DO SOCORRO SOARES DE LIMA SALES,
0001552902, 2014102043; Portaria nº 0918, MARIA ELIANE DE
VASCONCELOS TAVARES, 0001239317, 2014101881; Portaria nº
0919, MARIA EUGÊNIA VIANA DE ARAÚJO BERENGUER,
0000822728, 2014102356; Portaria nº 0920, MARIA EVANGELINA
MENDES MOREIRA DE OLIVEIRA, 0000081540, 2007112490;
Portaria nº 0921, MARIA FÁTIMA NEVES DE MORAIS, 0002332809,
2014102376; Portaria nº 0922, MARIA FRANCISCA QUIRINO,
0001048783, 2014102478; Portaria nº 0923, MARIA GORETE DE
FREITAS, 0001744399, 2014102044; Portaria nº 0924, MARIA
HELENA BARROS PEREIRA DOS SANTOS, 0000899240,
2014102348; Portaria nº 0925, MARIA IRAILDA SILVA DE OLIVEIRA,
0002305844, 2014101550; Portaria nº 0926, MARIA JOSÉ DOS
SANTOS FERREIRA, 0001325140, 2014102046; Portaria nº 0927,
MARIA JOSE GOMES DE SENA, 0001072137, 2014102319;
Portaria nº 0928, MARIA JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO PEREIRA,
0000793418, 2014102045; Portaria nº 0929, MARIA JOSÉ
RODRIGUES SANTOS, 0000897906, 2014101686; Portaria nº 0930,
MARIA JOSEFA SILVA, 0001556860, 2014102047; Portaria nº 0931,
MARIA LUCIA COELHO DA SILVA, 0000202380, 2014102153;
Portaria nº 0932, MARIA LUCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE,
0001325264, 2014101974; Portaria nº 0933, MARIA LUIZA PEREIRA
DE OLIVEIRA, 0001127500, 2014101560; Portaria nº 0934, MARIA
MADALENA VILELA DO NASCIMENTO, 0001693999, 2014102464;
Portaria nº 0935, MARIA MARLENE PEREIRA, 0001553348,
2014102028; Portaria nº 0936, MARIA NAZARÉ DE JESUS,
0001172310, 2014101102; Portaria nº 0937, MARIA REINALDO DA
SILVA, 0001122304, 2014102017; Portaria nº 0938, MARIA
RISONEIDE CABRAL DOS SANTOS DE ASSIS, 0001172344,
2014102357; Portaria nº 0939, MARIA TRINDADE DOS SANTOS,
0001173898, 2014102346; Portaria nº 0940, MARIA WILMA
CARDOSO DE ARARIPE, 0000019020, 2014102125; Portaria nº
0941, MARIA ZENAIDE SIQUEIRA SOUZA, 0001097920,
2014102456; Portaria nº 0942, MARILECE BERNARDINO DE
SENA, 0001487515, 2014102263; Portaria nº 0943, MARINALVA
VASCONCELOS FRAGA NASCIMENTO, 0001728806, 2014102343;
Portaria nº 0944, MARINETE MARIANO CAVALCANTI, 0001325639,
2014102029; Portaria nº 0945, MÁRIO JOSÉ VIEIRA, 0000018716,
2013109149; Portaria nº 0946, MARLENE ALVES DA SILVA,
0002301091, 2014102416; Portaria nº 0947, MARTA MARIA DE
BRITO, 0001039326, 2014102405; Portaria nº 0948, MARYLENE
MAYMONE MARQUES, 0000013560, 2014102123; Portaria nº 0949,
MEDINA DE BARROS GODOI MARANHÃO, 0001015290,
2014102342; Portaria nº 0950, MIRIAM TEREZA FARIAS
SCOGNAMIGLIO, 0001695363, 2014102441; Portaria nº 0951,
MÔNICA MOREIRA VIEIRA SALDANHA PONTES, 0001583166,
2014102573; Portaria nº 0952, NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO
DE MELO, 0001592890, 2014102027; Portaria nº 0953, NAIDE LINS
DE ALENCAR LIMA, 0001897632, 2014101676; Portaria nº 0954,
NILZA DA MATA LIMA, 0001474251, 2014102451; Portaria nº 0955,
PAULO ROBERTO MARINHO, 0000008761, 2014101219; Portaria
nº 0956, PEDRO PEREIRA DA SILVA, 0000209040, 2014101237;
Portaria nº 0957, QUITÉRIA DE OLIVEIRA BARROS SANTOS,
0001148249, 2014102026; Portaria nº 0958, RAQUEL MARIA DE
FRANÇA GOMES, 0002347709, 2014102435; Portaria nº 0959,
REGINA COELI DE ARAUJO CAVALCANTI SANTOS, 0001557084,
2014102024; Portaria nº 0960, REGINALDO DANTAS MELO,
0000020150, 2014101224; Portaria nº 0961, RINALDO DE SOUZA
QUEIROZ, 0000718076, 2014102378; Portaria nº 0962, RITA DE
CÁSSIA LYRA ARRUDA DE ARAUJO, 0001049445, 2014102461;
Portaria nº 0963, ROGERIO GONCALVES DA FONSECA,
0000275719, 2013107583; Portaria nº 0964, ROMILDE ALMEIDA DE
OLIVEIRA, 0000111414, 2014100336; Portaria nº 0965, ROSA
FERREIRA DOS SANTOS, 0001427849, 2014102022; Portaria nº
0966, ROSA MARIA TORRES MACHADO DE SOUZA, 0001172956,
2014101329; Portaria nº 0967, ROSÁLIA FERRAZ LUCIANO,
0001101595, 2014102480; Portaria nº 0968, ROSÁLIA MARIA
SOARES MACIEL, 0002263866, 2014102476; Portaria nº 0969,
ROSANGELA DE ARAUJO PINTO LIMA, 0001082337, 2014102488;
Portaria nº 0970, ROSANGELA MENDES SOARES PESSÔA,
0001554182, 2014102021; Portaria nº 0971, ROSENILDA
AUSTRÉGESILO SARAIVA DA SILVA, 0001324691, 2014101633;
Portaria nº 0972, ROSINALVA DE LIMA MENEZES, 0001077929,
2014102161; Portaria nº 0973, ROZELMA DOS SANTOS XIMENES,
0001542567, 2014102341; Portaria nº 0974, SANDRA MARIA
BEZERRA CINTRA, 0000026310, 2014102215; Portaria nº 0975,
SANDRA MORAES ARAGÃO ARAUJO BORGES, 0001173090,
2014101614; Portaria nº 0976, SAULO ROGÉRIO DA SILVA,
0000251976, 2014100973; Portaria nº 0977, SAYONARA DA CRUZ
GOMES, 0001357336, 2014102020; Portaria nº 0978, SELMA
BARBOSA DA SILVA, 0001150413, 2014102019; Portaria nº 0979,
SERGIO DOS SANTOS, 0000312207, 2014102107; Portaria nº
0980, SEVERINO BARBOSA FERREIRA, 0001450212, 2013110545;
Portaria nº 0981, SEVERINO HIGINO PONTES, 0002277174,
2014102481; Portaria nº 0982, SEVERINO HUMBERTO DE
ALMEIDA, 0002359863, 2014102477; Portaria nº 0983, SEVERINO
SABINO FILHO, 0001286692, 2014101973; Portaria nº 0984,
SEVERINO SINOBILINO ALVES, 0000891410, 2014102340;
Portaria nº 0985, SIDELIA MARIA DA SILVA, 0002292548,
2014102452; Portaria nº 0986, SILVANA RODRIGUES CLERICUZI,
0001367498, 2014102034; Portaria nº 0987, SONIA MARIA
MARQUES DE OLIVEIRA, 0000211613, 2014102490; Portaria nº
0988, TANIA MARIA DE ANDRADE GOMES, 0001542680,
2014102033; Portaria nº 0989, TANIA MARIA FRANCO FREIRE,
0001557858, 2014102417; Portaria nº 0990, TEREZA CRISTINA
ARAÚJO MACAMBIRA, 0001256769, 2014102004; Portaria nº 0991,
VALDECI MARIA PIMENTEL DA SILVA, 0001260561, 2014101606;
Portaria nº 0992, VALMIRA DE SANTANA ALMEIDA, 0001466224,
2014102338; Portaria nº 0993, VANIA RODRIGUES PEREIRA,
0001541269, 2014102337; Portaria nº 0994, VERA LÚCIA
MONTENEGRO BURGOS, 0001744160, 2014102330; Portaria nº
0995, VERALÚCIA MARIA BARROS DA SILVA GÓIS, 0001557254,
2014102031; Portaria nº 0996, VERONICA MARIA CAMILO DE
OLIVEIRA, 0001145789, 2014102317; Portaria nº 0997, VILSON
TRAJANO DE ARRUDA, 0000207560, 2013106711; Portaria nº
0998, WALTER DE OLIVEIRA DOMINGUES JARDIM, 0001711997,
2014101747; Portaria nº 0999, WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA,
0000016012, 2014102127; Portaria nº 1000, ZAIA MARIA LIMA
BARRETO, 0001279378, 2014101648; Portaria nº 1001, ZENAIDE
CORREIA FERREIRA, 0001130188, 2014102472; Portaria nº 1002,
ZORAIDE SANTOS FARIAS DE AMORIM, 0000849138,
2014101883; Portaria nº 1003, ZULEIDE ALVES DE SOUZA,
0001275135, 2014101608.
23
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das
Portarias de concessão de aposentadoria dos servidores,
transferência para reserva e reforma dos militares e informar
que estão disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br .
Portaria nº 1004, MARIA DE LOURDES RIBEIRO, 0001485318,
2012104188.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das
portarias de retificação de concessão de aposentadoria dos
servidores, transferência para reserva e reforma dos militares
e informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
Portaria nº 1005, WALDEMIR ALVES RAMALHO, 0002406080,
2011107736.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
O Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Nº30. 401, de 03 de maio de 2007, alterado
pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE:
I - DEFERIR os seguintes Processos de Abono de Permanência:
REQUERENTE
Maria José do Nascimento Silva
Djalma Rodrigues Araújo Lima Filho
PROCESSO
164/2014
192/2014
MAT.
199-6
175-9
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 31 de março de 2014.
Dr. Divaldo de Almeida Sampaio
Diretor Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 105/14
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade e conveniência do serviço.
RESOLVE:
Rescindir a pedido, 04 (quatro) Contratos de Trabalho por Tempo
Determinado, tendo em vista Termo de Desistência Voluntária,
firmado pelos seguintes contratados:
MATRÍCULA
30.668-1
20.621-0
30.738-6
30.005-5
NOME
FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS
JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO
LEANDRO PEREIRA DE ARAÚJO
VALDIR LIMA DE OLIVEIRA
DATA
24/03/2014
28/03/2014
28/03/2014
27/03/2014
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 31 de março de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITERPE
PORTARIA Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2014
O Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n°34758, de 23 de março de 2010,
anexo I, item 6, subitem IV e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 39.297, de 15 de abril de
2013, que trata de desapropriação de imóveis de interesse social e
o Termo de Audiência e Conciliação, emitido pelo Poder Judiciário
do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da Comarca de São
Joaquim do Monte, datado de 06.03.2014, que trata da elaboração
de laudo socioeconômico e ambiental e realização de vistoria do
imóvel para avaliação patrimonial.
RESOLVE:
I. CRIAR Comissão sob a coordenação da Diretora Técnica, Maria
de Oliveira, mat. 12002-2, presidida pelo Coordenador da Equipe
Técnica de Área Conflituosa e Gestor de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente, Edilson Dias de Santana, mat. 12029-4, composta
pelos servidores Ana Cristina Nogueira Guimarães, mat. 121126 – Engenheira Florestal; Antonio Pereira Borba, mat. 12009-0
- Engenheiro Agrônomo; Cloves Soares Freitas; mat. 12019-7 Engenheiro Agrônomo; Francisco de Assis Siqueira, mat. 1211374 – Técnico da Área Social, Jeté Barros da Silva, mat. 12122-3
– Técnico Agrícola; Luís Gustavo Gouveia da Silva, mat. 12117-7
– Técnico Agrícola; José Ronaldo da Silva, mat. 12098-7 – Técnico
Agrícola, Jorge Henrique Simões de Melo, mat. 12054-5 - Técnico
Agrícola e Deyve André Silva de Lira – mat. 12053-7 – Engenheiro
Florestal, para proceder a fiscalização e avaliação dos imóveis
denominados Fazendas Camaragibe, Repouso e Cajueiro,
situados no município de São Joaquim do Monte-PE.
II. A Comissão poderá solicitar a participação de representante de outros
órgãos públicos para desempenhar as ações de interesse do processo.
III. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
Publicação.
Getúlio de Sá Gondim
Diretor Presidente
(F)
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
O Diretor Presidente do IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001,
RESOLVE:
PORT. N.º 033/2014 – DESIGNAR o servidor João Hélio Xavier de Lima, matrícula n.º 12432-0, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão 2 , símbolo FGS-2, da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, no período de 01/01/2014 a 01/03/2014, face ao
impedimento da titular em gozo de férias seguidas de licença prêmio.
Recife, 10 de abril de 2014
paisagismo e sinalização para construção e/ou reabilitação de
03 (três) pontes no município de Moreno/PE. Diante da análise
das novas documentações e parecer técnico, a CPLOSE decidiu
habilitar a empresa RBF – Empreendimentos Ltda, por atendido
as exigências editalícias. A abertura da proposta técnica ocorrerá
no dia 02/04/2014 às 09h30min, no auditório da CPLOSE,
1º andar sala 115 A, sede social da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes, Nº
700, Campo Grande – Recife/PE – CEP: 52.031-080. A ata de
Julgamento de habilitação na íntegra está disponível na CPLOSE.
Recife, 31 de março de 2014.
RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS ABONO PERMANÊNCIA: 9421264-1/2013 – Ana Maria de Alencar Santos, mat. 20482-0;
9406096-7/2014 – Rosemary Silva de Freitas, mat. 20419-6; 9438666-6/2013 – Francisco Arraes Sampaio,mat. 24606-9; 9436742-8/2013
– Margarida Maria Cerqueira Wanderley, mat. 203506-5; 9401668-7/2014 – Miriam de Castro Mascarenhas Barbosa, mat. 215997-0;
9404620-7/2014 – Romildo Mendes Malafaia, mat. 214311-9; 9443448-0/2013 – Ana Maria de Vasconcelos Barbosa, mat.12284-0;
RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS: 9430410-3/2013 – Giselda de Fátima Vieira Wanick,mat.12947-0; 9405899-8/2014 - Leniria
Pereira da Silva, mat. 12410-9; 9431814-3/2013 – Claudette Trindade de Araújo/Ivete de Araújo Trindade, mat.169078101; 94049908/2014 – Maria Eunice dos Santos, mat. 24244-6; 9406439-8/2014 – José Fernandes Santos Menezes, mat. 241104-0; 9401881-4/2014
– Sandra Gomes da Cruz Gouveia, mat. 11959-8; 9406079-8/2014 – Roberto Maia Guedes, mat. 201716-4; 9407709-0/2014 – Êda Maria
Ribeiro de Albuquerque, mat. 212122-0; 9442333-1/2013 – Maria Vitória Ferreira de Alencar Dias, mat. 20273-8.
NOME
João Batista Leão de Carvalho
Edilson Cavalcanti Maciel
Beatriz Helena Ferreira Sintonio
Sandra de Souza Ferreira Maia
Euclides Bernardino da Silva
Conceição de Maria Moura da Silva
Bertha Falcão Rodrigues Rizzo
Maria de Fátima da Silva
Vital Maria dos Santos Sobreira Machado
Amara Cleide de Oliveira Gomes
Rosangela Maria de Souza Espíndola Feitosa
Ana Isabel da Silva Cavalcanti
Genario Orlando Agra
Ana Maria de Alencar Santos
Ana Maria Santos
Heloiza Helena Alencar Falcão
Andrea Batista da Silva Wanderley
João Joaquim Tomaz
MATRÍCULA
366491-0
20552-4
20461-7
243891-7
244138-1
20831-0
12224-6
365002-2
21218-0
20851-5
11930-0
11889-3
365789-2
20482-0
20090-5
20539-7
367625-0
203719-0
DECÊNIO
2º e 3º
3º
3º
3º
2º
2º
2º
2º e 3º
2º
2º
2º
2º
2º e 3º
3º
3º
3º
2º
2º
PERÍODO AQUISITIVO
1990/2000 – 2000/2010
2002/2012
2002/2012
2001/2011
1994/2004
1994/2004
2002/2012
1987/1997 – 1997/2007
1996/2006
1994/2004
2004/2013
2002/2012
1988/1998 – 1998/2008
2003/2012
1997/2007
2002/2012
2002/2012
1994/2004
NOME
MATRÍCULA
12463-0
Sandro Melo Ayres
DECÊNIO
2º
PERÍODO AQUISITIVO
2003/2013
RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS – INSCRIÇÃO NO SASSEPE: 9407042-8/2014 – Jossandra Nascimento Silva, mat.
3903800201; 9406944-0/2014 – Mary Ane Jacó Arraes Costa, mat. 2188751101.
RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS EM PARTE – SASSEPE - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - 9405517-4/2014 – Mario
Severino da Silva, mat. 107332-0.
RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - SASSEPE - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - 9405217-1/2014 – Maria Odilia Costa
Barros, mat. 84119-6.
RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - SASSEPE - TERAPIA OCUPACIONAL EM DOMÍCILIO - 9406884-3/2014 – Maria Dulce
Mara de Araújo, mat. 60301-5.
ERRATA: Na Portaria nº 124/2013, publicada no DOE de 13/08/2013 no seu Artigo 2º : Onde se lê: Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Leia-se: Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 29/07/2013.
Recife, 31 de março de 2014.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adesão ao Registro de Preços (ARP) Nº 001/2014 – Processo
Licitatório Nº 008/2014 – A Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, através
Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Nº
569, de 01/03/2014, publicada no D.O.E. edição do dia 07/03/2014,
torna público que reconhece a Adesão à Ata de Registro de Preços
Nº 010/2013, oriunda do processo Nº 08255.008785/2013-10 –
Pregão Eletrônico Nº 06/2013. OBJETO: Registro de preços para
eventual contratação do serviço de administração, gerenciamento
e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos
credenciados. CONTRATADA: Nutricash Serviços Ltda. CNPJ:
42.194.191/0001-10. ÓRGÃO GERENCIADOR: UASG: 200346 –
Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia. Recife, 31
de março de 2014. A COMISSÃO.
(F)
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 006/2013
Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: Fundação
Apolonio Salles de Desenvolvimento Educacional-FADURPE.
Objeto: Prrogação do prazo de vigência do contrato. Vigência:
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir 26
de março de 2014, diferido seu termo final para o dia 25 de junho
de 2014.Datado em 25/03/2014.
(F)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 008/2014 – Carta Convite Nº 002/2014.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução
de serviços de demolição de imóveis em Jardim Jordão – Ibura
– município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A licitação foi
declarada FRACASSADA, uma vez que a empresa participante
não compareceu para a entrega de novas documentações
escoimadas dos vícios que a inabilitou, sendo assim a mesma não
logrou êxito, pois o processo é uma repetição.
Recife, 31 de março de 2014.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Presidente da CPLOSE.
(F)
AVISO DE LICITAÇÃO
Luiz Bezerra de Souza Filho
Pregoeiro e Presidente da CPL
(F)
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
HOMOLOGAÇÃO
Por motivo de inclusão de informações no subitem 2.3, III, do edital,
fica adiada para o dia 08/04/2014 às 10h00min, a Chamada Pública
n° 003/2014, cujo objeto é pré-qualificar empresas de construção
civil, com comprovada capacidade técnica na construção de
unidades habitacionais (casas) de interesse social, para atuarem
nas cidades descritas no quadro anexo 01 do edital, em terreno(s)
pré-determinado(s), pertencente(s) ao beneficiário e/ou ao
município, na obra de edificação do projeto padrão do programa,
ao custo unitário de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) e trabalho
social ao custo unitário de R$600,00 (seiscentos reais), nas
condições pré-definidas no edital no edital. INFORMAÇÕES: Sala
da CPLMSG, 2º andar Campo Grande, Recife/PE, CEP 52031-080.
Tel.: (81) 31827515 E-mail: [email protected] .
Recife, 31 de março de 2014. Mohema Rolim-Presidente da CECP.
(F)
Á
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁSCOPERGÁS
CNPJ – 41.025.313/0001-81
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006.14
Objeto: A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS,
através do seu PREGOEIRO, torna público que fará realizar,
de acordo com a Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço global, sob o regime
de empreitada por preço unitário, para a Contratação de
empresa para a execução de serviços de controle de vetores
e pragas urbanas nas instalações da Sede da COPERGÁS,
Estacionamento 2 (anexo à sede), Base Operacional de Recife,
Base Operacional de Paulista e Base Operacional de Caruaru,
conforme Termo de Referencia Anexo Q4.
Valor Máximo: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
Consulta/Retirada do Edital: Através do site www.copergas.com.
br, ou de segunda a sexta-feira, em horário de expediente externo
(das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min),
a partir do dia 02/04/2014, na sede da COPERGÁS, situada
na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 533, no Bairro da
Imbiribeira, Recife-PE.
Data de Recebimento e Abertura dos envelopes: Dia 11/04/14,
às 10h00min, no endereço acima.
Taxa para as despesas do Edital: A Retirada do Edital será
efetuada gratuitamente pelo site ou mediante a apresentação do
comprovante do depósito ou de transferência no valor de R$10,00
(dez reais) na conta bancária da COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS – COPERGÁS, estabelecida na conta 1275-7 agência
1031 do Banco Caixa Econômica Federal Nº 104, quando retirado
na sede da Copergás.
Recife (PE), 31 de março de 2014.
RENATO MENDES
PREGOEIRO DA COPERGÁS
(F)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROCESSO N° 005/CPL/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N°
001/2014. OBJETO: contratação de empresa para serviço de
reforma e pintura do edifício sede da AD Diper, localizado no
Município do Recife/PE, conforme especificações contidas no
Termo de Referência (Anexo I do edital). RECEBIMENTO E
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 15/04/2014, às 10:00h, no
auditório da AD DIPER, Avenida Conselheiro Rosa e Silva, Nº 347,
Graças, Recife-PE. O edital e seus anexos estão disponíveis no
site www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2014.
Recife, 01 de Abril de 2014
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
Avisos de Licitação: ETP Nº 006/2014 DRS/CPL – A Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que às
15 h do dia 05 de maio de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo
Amaro – Recife – PE, na sala da CPL, receberá os Documentos
de Habilitação e Proposta de Preços para a ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS E PROJETOS PARA ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DO SISTEMA ADUTOR DO OESTE A PARTIR DO STAND
PIPE 2. O Edital estará disponível a partir do dia 04/04/2014.
EC Nº 003/2014 DRA/CPL - A Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, torna público que às 15 h do dia 06 de
maio de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife
– PE, na sala da CPL, receberá os Documentos de Habilitação
e Proposta de Preços para a AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
SAA DA CIDADE DE FREI MIGUELINHO E IMPLANTAÇÃO DO
SAA DO POVOADO CAPIVARA. Editais e informações na sede
da COMPESA das 13h30 às 16h, no Endereço acima citado – CEP
– 50.040-905, ou através do site www.compesa.com.br ou através
do e-mail [email protected] ou pelo fone: 81-3412.9130. Carla
Maria Leyendecker Brito - Presidente da CPL, em exercício.
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 005/2014 – Tomada de Preços Nº
003/2014. Objeto: Contratação de empresa técnica especializada
para elaboração de projetos executivos de engenharia rodoviária,
cálculo estrutural, iluminação pública, pavimentação e drenagem,
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
AVISO DE ADIAMENTO
RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO):
PROCESSO
9436913-8/2013
(F)
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS - LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO):
PROCESSO
9441638-8/2013
9400904-8/2014
9403563-3/2014
9404782-7/2014
9439014-3/2013
9441365-5/2013
9438242-5/2013
9436352-5/2013
9439772-5/2013
9436620-3/2013
9403760-2/2014
9438379-7/2013
9433067-5/2013
9440697-3/2013
9440695-1/2013
9431929-1/2013
9436479-6/2013
6800170-4/2014
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Presidente da CPLOSE.
processada de acordo com a legislação vigente e as condições
estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 11 de
abril de 2014, às 11:00 horas, na sala da Comissão de Pregão de
Suape. LOCAL: Km.10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana
- Ipojuca-PE. Fone: (081) 3527-5025. EDITAL à disposição dos
interessados no endereço acima citado, no horário das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, dias úteis, devendo portar
CD ou DVD virgem e carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da
empresa, para cópia dos arquivos, ou ainda por solicitação através
do e-mail [email protected]
Ipojuca (PE), 31 de março de 2014
MANOEL CÍCERO RICARTE DE MOURA – Pregoeiro
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
o
PREGÃO PRESENCIAL N 008/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de vigilância armada, nos termos da legislação
vigente e conforme as disposições contidas no Termo de
Referência, para atender às necessidades do Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, a ser
Pelo presente termo, homologo o Processo Nº 039/2014, Carta
Convite Nº 016/2014, cujo objeto é locação de equipamentos e
serviços para serem utilizados no dia 31 de março do corrente ano,
por ocasião da inauguração da reforma da sede desta Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco, localizada à Rua Marques de
Amorim , 127, bairro da Boa Vista, a empresa A. JOZICLEIDE M.
L. MERGULHAO - ME, CNPJ Nº 01.994.907/0001-86, no valor
global de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil, e oitocentos reais), por
não ter vislumbrado nenhum erro no presente processo.
AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO Nº 042/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
REGISTRO DE PREÇO
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco torna público a
quem interessar que promoverá certame licitatório na modalidade
pregão presencial do tipo maior desconto, para contratação de
pessoa jurídica, para a prestação de serviço de fornecimento
de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender
as necessidades desta Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, no dia 10 de abril de 2014, as 11:00hrs, na sala da
CPL, na Avenida Agamenon Magalhães, Nº 4775, 9º andar, Ilha
do Leite, Recife/PE. O edital deverá ser retirado no endereço
citado. Recife, 31 de março de 2014. Armando Cesare Tomasi –
Pregoeiro/Presidente da Comissão de Licitação. Marta Maria de
Brito Alves Freire – Defensora Pública Geral.
MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE
EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS,
CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS
TC CFC Nº 025/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES.
PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES FREITAS LTDA - ME. OBJETO: Serviços de
Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular.
PL Nº 019/2014 - IN Nº 017/2014. VIGÊNCIA: 16/01/2014 a
31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; TC CFC Nº 026/2014 ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO
E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE
e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO CABO
LTDA - ME. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico
e Prática de Direção Veicular. PL Nº 016/2014 - IN Nº 014/2014.
VIGÊNCIA: 17/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; TC
CFC Nº 027/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES.
PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE GRAVATÁ LTDA. OBJETO: Serviços de
Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular.
PL Nº 215/2013 - IN Nº 124/2013. VIGÊNCIA: 11/01/2014 a
31/12/2014. VALOR: R$ 34.000,00; TC CFC Nº 028/2014 ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO
E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE
e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 3º MILÊNIO
LTDA. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e
Prática de Direção Veicular. PL Nº 012/2014 - IN Nº 010/2014.
VIGÊNCIA: 15/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; TC
CFC Nº 029/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES:
DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
SÃO LOURENÇO DA MATA LTDA - ME. OBJETO: Serviços
de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular.
PL Nº 005/2014 - IN Nº 004/2014. VIGÊNCIA: 15/01/2014 a
31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 069/2013
ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO
E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE
e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EMANUEL
LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação
Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/03/2014. VALOR:
R$ 30.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 024/2013 ao PROGRAMA
POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÂNSITO SEGURO
LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 25/01/2014 a 31/12/2014.
VALOR: R$ 40.080,00; 1° TA ao TC CFC Nº 0139/2013 ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO
E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/
PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO
LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/07/2014.
VALOR: R$ 42.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 070/2013 ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO
E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/
PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO
OLINDA LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/03/2014.
VALOR: R$ 30.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 067/2013 ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERRARI LTDA.
OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação
Recife, 10 de abril de 2014
Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/03/2014. VALOR:
R$ 12.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 186/2013 ao PROGRAMA
POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA DO CARMO
LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 15/09/2014.
VALOR: R$ 45.000,00; 3° TA ao TC Nº 326/2011. PARTES:
DETRAN/PE e a psicóloga ROBERTA HENRIQUE BEZERRA
DE ALMEIDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014.
VALOR: R$ 14.604,16; 4° TA ao TC Nº 373/2011. PARTES:
DETRAN/PE e a psicóloga ANA NERY GUEDES DOS SANTOS.
OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação
Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$
22.674,88; 3° TA ao TC Nº 375/2011. PARTES: DETRAN/PE e a
psicóloga LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA WANDERLEY. OBJETO:
Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária.
VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 22.674,88;
4° TA ao TC Nº 343/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga
LANIA MARIA GOMES DE ANDRADE LIMA. OBJETO: Prorrogar
Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA:
01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 13.259,04; 4° TA ao TC
Nº 404/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARIA DA
CONCEIÇÃO RODRIGUES LEITE. OBJETO: Prorrogar Prazo
de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA:
01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 14.604,16; 3° TA ao TC Nº
398/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MIRANDOLINA
DOS SANTOS GUIMARÂES DA SILVA. OBJETO: Prorrogar
Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA:
01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 19.600,32; 3° TA ao TC
Nº 392/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga ROBERTA
DOS SANTOS AMORIM. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência
e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a
31/12/2014. VALOR: R$ 24.020,00; 4° TA ao TC Nº 338/2011.
PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga JULIA SUELY BARBOZA
DE SÁ LEITÃO. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014.
VALOR: R$ 26.325,92; 3° TA ao TC Nº 081/2012. PARTES:
DETRAN/PE e a psicóloga JACIARA ALVES DA SILVA. OBJETO:
Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária.
VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 24.020,00;
3° TA ao TC Nº 335/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga
NEIDE CORDEIRO DE SÁ LEITÃO. OBJETO: Prorrogar Prazo
de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA:
01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 23.635,68; 4° TA ao TC Nº
340/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARIA ZENAIDE
OLIVEIRA DE LIMA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência
e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a
31/12/2014. VALOR: R$ 24.404,32; 3° TA ao TC Nº 311/2011.
PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga SUZETE HOLANDA
ANDRADE. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014.
VALOR: R$ 14.604,16; 4° TA ao TC Nº 407/2011. PARTES:
DETRAN/PE e a psicóloga SUZETE HOLANDA ANDRADE.
OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação
Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR:
R$ 28.055,36; 3° TA ao TC Nº 395/2011. PARTES: DETRAN/
PE e a psicóloga CECÍLIA DOURADO VALADARES. OBJETO:
Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária.
VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 14.219,84;
4° TA ao TC Nº 428/2011. PARTES: DETRAN/PE e o médico
CARLOS ROBERTO VIEIRA CÔRREIA. OBJETO: Prorrogar
Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA:
01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 9.223,68; 2º TA Nº 024/2014
ao CV COORDENAÇÃO de TRÂNSITO Nº 030/2013. PARTES:
DETRAN/PE e MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CONTROLE DE
TRÁFEGO - AGTRAN. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência.
VIGÊNCIA: 05/03/2014 a 04/03/2015.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2014. INEXIGIBILIDADE
Nº 049/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CFC PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO
- TÉCNICO E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PELO
PROGRAMA DE CNH POPULAR. O Diretor Presidente resolve
Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos
termos do art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93, com o CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO LUIZ LTDA, CNPJ sob
o Nº 13.727.153/0001-87, totalizando o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. Recife,
27/03/2014.
CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2014. INEXIGIBILIDADE
Nº 050/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO GERAL E CALIBRAÇÃO DE ETILÔMETROS E
IMPRESSORAS TÉRMICAS, PARA ESTE DETRAN/PE. O Diretor
Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de
Licitação nos termos do art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93, com RIBCO
DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ sob o
Nº 05.591.590/0001-98, totalizando o valor de R$ 3.195,00 ( três
mil e cento e noventa e cinco reais), pelo período de 30 (trinta)
dias. Recife, 27/03/2014.
CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2014. INEXIGIBILIDADE
Nº 051/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA PRESTAÇÃO DE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO, TÉCNICO E PRÁTICA
DE DIREÇÃO VEICULAR PELO PROGRAMA CNH POPULAR.
O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta
Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, caput, da Lei Nº
8.666/93, com CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EL
SHADAY LTDA, CNPJ sob o Nº 03.970.794/0001-04, totalizando
o valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), pelo período de 12
(doze) meses. Recife, 27/03/2014.
CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA
Diretor Presidente
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 302/2014 - Processo Licitatório Nº 313/2014, prevista no
art. 25, referente à apresentação artística da banda “FORRÓ
100%”, durante a programação da Festa de Março, no município
de Taquaritinga do Norte/PE, a ocorrer no dia 14 de março
do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante RF COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA, CNPJ
Nº 11.500.817/0001-45, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais) e autorizo a contratação. Contratação alusiva à
Emenda Parlamentar do Dep. Diogo Moraes Nº 267/2013. Olinda,
14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 303/2014 - Processo Licitatório Nº 314/2014, prevista no art.
25, referente às apresentações artísticas da banda “FORRÓ
PEGADO”, durante a programação da Festa Tradicional de
Março, no município de Taquaritinga/PE (dia 15/03/2013) e na
Festa do Pará 2014, no município de Santa Cruz do Capibaribe/
PE (dia 29/03/2014), pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante, FORRO PEGADO PROMOÇÕES EVENTOS
LTDA, CNPJ Nº 13.405.638/0001-54, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva
à Emenda Parlamentar do Dep. Diogo Moraes Nº 267/2013.
Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 304/2014 - Processo Licitatório Nº 315/2014, prevista no art.
25, referente às apresentações artísticas da banda “FORRÓ DOS
FIRMAS”, durante a programação da Festa Tradicional de Março,
no município de Taquaritinga do Norte/PE (dia 15/03/2013); Festa
de São José, padroeiros dos municípios de Brejo da Madre de
Deus/PE (dia 16/03/2013) e Caruaru/PE (dia 22/03/2013), pelo
que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante MARIO
WAGNER COELHO DE MOURA - ME, CNPJ Nº 14.933.130/000191, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
e, autorizo a contratação. Contratação alusiva às Emendas
Parlamentares dos Deputados Henrique Queiroz Nº 086/2013 e
Diogo Moraes Nº 267/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 305/2014 - Processo Licitatório Nº 316/2014, prevista no art. 25,
referente à apresentação artística da banda “REI DO CANGAÇO”,
durante a programação da Festa do Padroeiro do município de
Iguaraci/PE, a ocorrer no dia 15 de março do corrente, pelo que
adjudico o objeto à pessoa física representante ANDRESSON
FRANCISCO DA SILVA, CPF Nº 009.817.254-90, no valor total de
R$ 7.000,00 (sete mil reais) e autorizo a contratação. Olinda, 14 de
março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 306/2014 - Processo Licitatório Nº 317/2014, prevista no
art. 25, referente às 3 (três) apresentações artísticas da banda
“VILÕES DO FORRÓ”, durante a programação da Festa de
Nossa Senhora da Anunciação, no município de Vitória de Santo
Antão/PE (dia 15/03/2014); Festa de São José, em Angelim/
PE (dia 16/03/2014) e no Bloco dos Bananas, no município de
Camutanga/PE (dia 16/03/2014), pelo que adjudico o objeto à
pessoa jurídica representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e, autorizo a contratação.
Contratação alusiva às Emendas Parlamentares dos Deputados
Augusto César Nº 290/2013 e Henrique Queiroz Nº 83 e 85/2013.
Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 307/2014 - Processo Licitatório Nº 318/2014, prevista no
art. 25, referente à apresentação artística da banda “GATINHA
MANHOSA”, durante a programação da Festa de São José, no
município de Brejo da Madre de Deus/PE, a ocorrer no dia 17
de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante NS ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO LTDA, CNPJ
Nº 17.899.078/0001-92, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) e autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda
Parlamentar do Dep. Henrique Queiroz Nº 086/2013. Olinda, 17 de
março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
25
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 308/2014 - Processo Licitatório Nº 319/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística de “MANO WALTER”,
durante a programação da Festa de São José da Agonia, no
município de Água Preta/PE, no dia 18 de março do corrente ano,
pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, HC
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/000137, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, autorizo a
contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep.
Silvio Costa Filho Nº 14/2013. Olinda, 18 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 3202014 - Processo Licitatório Nº 331/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação da dupla “EDU E MARAIAL”,
durante a programação da Festa de São José, no município de
Paranatama/PE, a realizar-se no dia 21 de março do corrente, pelo
que adjudico o objeto a empresa representante VICTORIA MUSIC
EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ Nº 12.699.157/0001-36, no
valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e, autorizo a
contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep.
Augusto César Nº 288/2014. Olinda, 21 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 309/2014 - Processo Licitatório Nº 320/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da “BANDA COMPANHIA
DO CALYPSO”, durante a programação da Festa do Glorioso
São José da Boa Esperança, no município de Amaragi/PE, no dia
18 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa
jurídica representante PREMIER PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº
02.100.665/0001-00, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda
Parlamentar do Dep. Botafogo Filho Nº 099/2013. Olinda, 18 de
março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 310/2014 - Processo Licitatório Nº 321/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da “BANDA FORRÓ DAS
ESTRELAS”, durante a programação da Festa de São José da
Agonia, no município de Água Preta/PE, no dia 18 de março de
2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante
IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E
ILUMINAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 12.924.119/0001-30, no valor
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e autorizo a contratação.
Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Silvio Costa
Filho Nº 14/2013. Olinda, 18 de março de 2014. André Correia Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 311/2014 - Processo Licitatório Nº 322/2014, prevista no art.
25, referente às apresentações artísticas da banda “ANJOS DO
FORRÓ”, durante a programação da Festa do Glorioso São José,
nos municípios de Amaragi/PE (dia 18/03/2014) e em São Vicente
Ferrer/PE (dia 22/03/2014), pelo que adjudico o objeto a pessoa
jurídica representante, PROMOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS
ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ Nº 08.618.930/0001-15, no valor total
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e, autorizo a contratação.
Contratação alusiva às Emendas Parlamentares dos Deputados
Botafogo Filho Nº 099/2013 e Pedro Serafim Neto Nº s 200, 201
e 202/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor
Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 312/2014 - Processo Licitatório Nº 323/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “LOS CUBANOS”,
durante a programação da Festa de São José da Agonia, no
município de Agua Preta/PE, no dia 19 de março do corrente,
pelo que adjudico o objeto a empresa representante IDEA
PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 12.924.119/000130, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, autorizo a
contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep.
Silvio Costa Filho Nº 14/2013. Olinda, 19 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 313/2014 - Processo Licitatório Nº 324/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “GABRIEL DINIZ”
durante a programação da Festa de São José, no município de
Tupanatinga/PE, no dia 20 de março de 2014, pelo que adjudico
o objeto à pessoa jurídica, JDRW SHOWS LTDA, CNPJ Nº
17.466.421/0001-05, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda
Parlamentar do Dep. Isaltino Nascimento Nº 123/2013. Olinda, 20
de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 314/2014 - Processo Licitatório Nº 325/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística do Cantor “RICARDO
FRANÇA”, durante a programação da Festa de São José,
Padroeiro do município de Caruaru/PE, no dia 21 de março do
corrente, pelo que adjudico o objeto a empresa representante
WM ENTRETENIMENTO E EDIÇÕES MUSICAIS, CNPJ Nº
14.933.130/0001-91, no valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil
e cem reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de
2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 321/2014 - Processo Licitatório Nº 332/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “FORROZÃO
TALISMÔ, durante a programação da 2ª Vaquejada de Caraíbas,
no município de Santa Maria da Boa Vista/PE, a ocorrer no dia 22
de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA,
CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à
Emenda Parlamentar do Dep. Augusto César Nº 287/2013. Olinda,
21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 322/2014 - Processo Licitatório Nº 333/2014, prevista no art. 25,
referente à apresentação artística da banda “EVOLUGUETTO”,
durante a programação da Festa de Emancipação Política do
município de Lagoa do Ouro/PE, a ocorrer no dia 22 de março
do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante NS ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO LTDA, CNPJ
Nº 17.899.078/0001-92, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014.
André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 323/2014 - Processo Licitatório Nº 334/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística do cantor Benil Ramos,
durante a programação da Festa de São José, no dia 22 de março
do corrente, em Caruaru/PE, pelo que adjudico o objeto à pessoa
jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA AI,
CNPJ Nº 08.584.386/0001-38, no valor total de R$ 16.100,00
(dezesseis mil e cem reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 21
de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 324/2014 - Processo Licitatório Nº 335/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística de “RANIERE E BANDA”,
durante a programação da Festa de São José, no município
de Iguaraci/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo
que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante HC
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº
08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014.
André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 325/2014 - Processo Licitatório Nº 336/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da banda “VILÕES DO
FORRÓ”, durante a programação da Festa de São Sebastião,
no município de São Benedito do Sul/PE, a ocorrer no dia 22 de
março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS
LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de
março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 326/2014 - Processo Licitatório Nº 337/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística da “BANDA DA LOIRINHA”,
durante a programação da Festa de São José, no município de
São Vicente Ferrer/PE, no dia 22 de março do corrente, pelo que
adjudico o objeto a pessoa jurídica representante, PROMOVE
PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ Nº
08.618.930/0001-15, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda
Parlamentar do Dep. Pedro Serafim Neto Nº 200/2013. Olinda, 21
de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 – PROCESSO Nº 152/2014
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de
reforma e adequação de espaço para copa e área de convivência da
EMPETUR., EMPRESA VENCEDORA, Grupo Mais Comercio Locação
e Construção Ltda. Olinda 31.03.2014. Aldemar Novais - Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATADA: PRLM de Melo Produções-ME. CT n° 073/2014
Objeto: André Rio em Limoeiro/PE. Empenho: 2014NE000336R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 088/2014 Objeto: André
Rio em Condado/PE. Empenho: 2014NE000415- R$ 30.000,00
(trinta mil reais); CT n° 092/2014 Objeto: André Rio em Recife/
PE. Empenho: 2014NE000429- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
CT n° 093/2014 Objeto: André Rio em Recife/PE. Empenho:
2014NE000431- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 087/2014
Objeto: André Rio em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000413- R$
30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 091/2014 Objeto: André Rio em
Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000430- R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);CONTRATADA: NS Entretenimento Artístico LTDA-ME.
CT n° 129/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em São João/PE.
Empenho: 2014NE000470- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CT n°
119/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em Bezerros/PE e Goiana/
PE. Empenho: 2014NE000495 e 2014NE000498- R$ 60.000,00
(sessenta mil reais);CT n° 120/2014 Objeto: Banda Evolugueto em
Itamaracá/PE. Empenho: 2014NE000493- R$ 30.000,00 (trinta mil
reais); CT n° 101/2014 Objeto: Banda Evolugueto em São Benedito
do Sul/PE e Salgadinho/PE. Empenho: 2014NE000428- R$
60.000,00 (sessenta mil reais); CT n° 102/2014 Objeto: Banda Axé
Camaleão em São Benedito do Sul/PE e Salgadinho/PE. Empenho:
2014NE000427- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA:
Sociedade dos Forrozeiros de Pe-De-Serra e AI-SOFOPS. CT n°
112/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em Olinda/PE. Empenho:
2014NE000479- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT
n° 069/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em Recife/PE. Empenho:
2014NE000335- R$ 20.00,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Idea
Locação de Estruturas e Iluminação-Eireli. CT n° 075/2014 Objeto:
Almir Rouche em Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000332- R$
30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 074/2014 Objeto: Almir Rouche
em Arcoverde/PE. Empenho: 2014NE000333- R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);CONTRATADA: Forrozão Editora LTDA-ME. CT n°
009/2014 Objeto: Banda Cavalo de Pau em Aliança/PE. Empenho:
2014NE000097- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: VisGraf Entretenimentos LTDA. CT n° 144/2014 Objeto: Belo Xis em
Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000516- R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais); CT n° 145/2014 Objeto: Cantor Diego Cabral em
Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000537- R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais); CT n° 106/2014 Objeto: Márcia Freire em
Moreno/PE. Empenho: 2014NE000426- R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais); CONTRATADA: Premier Produções LTDA.
CT n° 050/2014 Objeto: Companhia do Calypso em Ribeirão/PE.
Empenho: 2014NE000277- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT
n° 122/2014 Objeto: Companhia do Calypso em São José da Coroa
Grande/PE. Empenho: 2014NE000504- R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);CONTRATADA: Rede Solo Apoio Administrativo e Produção
Cultural Eireli-EPP. CT n° 054/2014 Objeto: Jammil e Uma Noites
em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000288- R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais); CT n° 032/2014 Objeto: Jammil e Uma Noites
em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000178- R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais);CONTRATADA: Bred Viagens e Eventos LTDAME. CT n° 067/2014 Objeto: Banda Santroppê em Ribeirão/
PE. Empenho: 2014NE000314- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
CONTRATADA: HC Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME. CT
n° 082/2014 Objeto: Forrozão Talismã em Jucati/PE. Empenho:
2014NE000399- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA:
Associação Nordestina de Surf. CP n° 451/2014 Objeto: Noronha
Surf Festival. Empenho: 2014NE000437- R$ 309.780,00 (trezentos
e nove mil setecentos e oitenta reais);CONTRATADA: Diálogos. CP
n° 044/2014 Objeto: Festa de Reis com Todos Juntos. Empenho:
2014NE000400- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA:
Voglia Produções Artísticas LTDA-ME. CP n° 829/2013 Objeto:
Filme Maria da Penha. Empenho: 2013NE002203- R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);CONTRATADA: Staff Assessoria
Empresarial, Empreendimentos e Serviços LTDA. CT n° 007/2014
Objeto: Prestação de serviços para condução de veículos
na categoria “B” ou superior. Empenho: 2014NE000085- R$
208.073,40 (duzentos e oito mil setenta e três reais e quarenta
centavos);CONTRATADA: Oxalá Empreendimentos Artísticos
LTDA-EPP. CT n° 046/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em
Bonito/PE. Empenho: 2014NE000286- R$ 100.000,00 (cem mil
reais);CONTRATADA: Bonfin & Oliveira LTDA. CT n° 023/2014
Objeto: Cantor Léo Magalhães em Lagoa dos Gatos/PE.
Empenho: 2014NE000098- R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais);CONTRATADA: Luan Promoções e Eventos LTDA-EPP.
CT n° 033/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Camocim de
São Félix. Empenho: 2014NE000173- R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais);CT n° 038/2014 Objeto: Banda Garota Safada
em Cabo de Santo Agostinho/PE. Empenho: 2014NE000282- R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 035/2014 Objeto:
Banda Garota Safada em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000283
e 2014NE000284- R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e
novecentos reais);CT n° 040/2014 Objeto: Banda Garota Safada
em Agrestina/PE. Empenho: 2014NE000296 e 2014NE000297- R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 039/2014 Objeto:
Banda Garota Safada em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000295R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CT n° 065/2014 Objeto:
Banda Garota Safada em Barra de Guabiraba/PE. Empenho:
2014NE000322- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATADA: PRLM de Melo Produções-ME. CT n° 073/2014
Objeto: André Rio em Limoeiro/PE. Empenho: 2014NE000336R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 088/2014 Objeto: André
Rio em Condado/PE. Empenho: 2014NE000415- R$ 30.000,00
(trinta mil reais); CT n° 092/2014 Objeto: André Rio em Recife/
PE. Empenho: 2014NE000429- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
CT n° 093/2014 Objeto: André Rio em Recife/PE. Empenho:
2014NE000431- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 087/2014
Objeto: André Rio em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000413- R$
30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 091/2014 Objeto: André Rio em
Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000430- R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);CONTRATADA: NS Entretenimento Artístico LTDA-ME.
CT n° 129/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em São João/PE.
Empenho: 2014NE000470- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CT n°
119/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em Bezerros/PE e Goiana/
PE. Empenho: 2014NE000495 e 2014NE000498- R$ 60.000,00
(sessenta mil reais);CT n° 120/2014 Objeto: Banda Evolugueto
em Itamaracá/PE. Empenho: 2014NE000493- R$ 30.000,00 (trinta
mil reais); CT n° 101/2014 Objeto: Banda Evolugueto em São
Benedito do Sul/PE e Salgadinho/PE. Empenho: 2014NE000428R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT n° 102/2014 Objeto:
Banda Axé Camaleão em São Benedito do Sul/PE e Salgadinho/
PE. Empenho: 2014NE000427- R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de Pe-DeSerra e AI-SOFOPS. CT n° 112/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em
Olinda/PE. Empenho: 2014NE000479- R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais); CT n° 069/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em
Recife/PE. Empenho: 2014NE000335- R$ 20.00,00 (vinte mil
reais);CONTRATADA: Idea Locação de Estruturas e IluminaçãoEireli. CT n° 075/2014 Objeto: Almir Rouche em Belo Jardim/PE.
Empenho: 2014NE000332- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT
n° 074/2014 Objeto: Almir Rouche em Arcoverde/PE. Empenho:
2014NE000333- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA:
Forrozão Editora LTDA-ME. CT n° 009/2014 Objeto: Banda Cavalo
de Pau em Aliança/PE. Empenho: 2014NE000097- R$ 20.000,00
(vinte mil reais);CONTRATADA: Vis-Graf Entretenimentos LTDA.
CT n° 144/2014 Objeto: Belo Xis em Ipojuca/PE. Empenho:
2014NE000516- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais);
CT n° 145/2014 Objeto: Cantor Diego Cabral em Ipojuca/PE.
Empenho: 2014NE000537- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem
reais); CT n° 106/2014 Objeto: Márcia Freire em Moreno/PE.
Empenho: 2014NE000426- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais); CONTRATADA: Premier Produções LTDA. CT n° 050/2014
Objeto: Companhia do Calypso em Ribeirão/PE. Empenho:
2014NE000277- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT n°
122/2014 Objeto: Companhia do Calypso em São José da Coroa
Grande/PE. Empenho: 2014NE000504- R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais);CONTRATADA: Rede Solo Apoio Administrativo e
Produção Cultural Eireli-EPP. CT n° 054/2014 Objeto: Jammil
e Uma Noites em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000288- R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais); CT n° 032/2014 Objeto:
Jammil e Uma Noites em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000178R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);CONTRATADA: Bred
Viagens e Eventos LTDA-ME. CT n° 067/2014 Objeto: Banda
Santroppê em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000314- R$
20.000,00 (vinte mil reais); CONTRATADA: HC Produções
Artísticas e Eventos LTDA-ME. CT n° 082/2014 Objeto: Forrozão
Talismã em Jucati/PE. Empenho: 2014NE000399- R$ 30.000,00
(trinta mil reais);CONTRATADA: Associação Nordestina de
Surf. CP n° 451/2014 Objeto: Noronha Surf Festival. Empenho:
2014NE000437- R$ 309.780,00 (trezentos e nove mil setecentos
e oitenta reais);CONTRATADA: Diálogos. CP n° 044/2014 Objeto:
Festa de Reis com Todos Juntos. Empenho: 2014NE000400- R$
100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: Voglia Produções
Artísticas LTDA-ME. CP n° 829/2013 Objeto: Filme Maria da
Penha. Empenho: 2013NE002203- R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais);CONTRATADA: Staff Assessoria
Empresarial, Empreendimentos e Serviços LTDA. CT n° 007/2014
Objeto: Prestação de serviços para condução de veículos
na categoria “B” ou superior. Empenho: 2014NE000085- R$
208.073,40 (duzentos e oito mil setenta e três reais e quarenta
centavos);CONTRATADA: Oxalá Empreendimentos Artísticos
LTDA-EPP. CT n° 046/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em
Bonito/PE. Empenho: 2014NE000286- R$ 100.000,00 (cem mil
reais);CONTRATADA: Bonfin & Oliveira LTDA. CT n° 023/2014
Objeto: Cantor Léo Magalhães em Lagoa dos Gatos/PE.
Empenho: 2014NE000098- R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais);CONTRATADA: Luan Promoções e Eventos LTDA-EPP.
CT n° 033/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Camocim de
São Félix. Empenho: 2014NE000173- R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais);CT n° 038/2014 Objeto: Banda Garota Safada
em Cabo de Santo Agostinho/PE. Empenho: 2014NE000282R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 035/2014
Objeto: Banda Garota Safada em Altinho/PE. Empenho:
2014NE000283 e 2014NE000284- R$ 133.900,00 (cento e trinta
e três mil e novecentos reais);CT n° 040/2014 Objeto: Banda
Garota Safada em Agrestina/PE. Empenho: 2014NE000296 e
2014NE000297- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
CT n° 039/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Ribeirão/PE.
Empenho: 2014NE000295- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais);CT n° 065/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Barra de
Guabiraba/PE. Empenho: 2014NE000322- R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais);
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Termo de Rescisão Nº 03/2014; Contratado – ALEXANDRE
BATISTA RIBEIRO ALVES; Objeto – rescisão do CT Nº 33/2013;
Vigência – a partir de 12/3/2014; Data da assinatura –12/3/2014.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.
Contrato Nº 083/2014. Processo Nº 0108/2014. Partes:
FUNDARPE e FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇÕES MUSICAIS
LTDA-ME. Para apresentação artística de FORRO DA
PEGAÇÃO, durante a programação da FESTA DE N. SENHORA
DA SOLEDADE, no dia 31/01/14 ás 22h00 na cidade de LAGOA
DO CARRO/PE. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais).
Contrato Nº 082/2014. Processo Nº 0149/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO CULTUTAL ESTRELA DE LIA - CCEL.
Para apresentação artística da FREVANÇA E DANÇA, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no
dia 09/02/14 ás 9h00 na cidade de TIMBAÚBA/PE. Valor: R$
8.100,00 ( oito mil e cem reais).
Contrato Nº 071/2014. Processo Nº 261/2014. Partes:
FUNDARPE e CAVALO MARINHO BOI PINTADO. Para 2 (duas)
apresentações artísticas de CAVALO MARINHO BOI PINTADO ,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014,
no dia 26/02/14 ás 19h00 na cidade de TAMANDARÉ/PE, e no
dia 09/03/2014 ás 19hrs na cidade de Surubim/PE . Valor: R$
16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
Contrato Nº 070/2014. Processo Nº 379/2014. Partes:
FUNDARPE e FLÁVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI COSTAME. Para apresentação artística de NENA QUEIROGA, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no
dia 08/03/14 ás 19h30 na cidade de Surubim/PE. Valor: R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Contrato Nº 093/2014. Processo Nº 260/2014. Partes:
FUNDARPE e PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E
VIDEO LTDA. Para apresentação artística da T.C.M TARADOS DA
SÉ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
2014, no dia 01/03/14 ás 18h00 na cidade de Goiana/PE. Valor:
R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais).
Contrato Nº 084/2014. Processo Nº 249/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO LEÃO DO NORTE DE CULTURA
POPULAR. Para apresentações artísticas do BOI DE MAINHA,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
2014, no dia 22/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, e no
dia 09/03/2014 ás 14hs na cidade de Surubim/PE. Valor: R$
11.000,00 ( onze mil reais).
Contrato Nº 067/2014. Processo Nº 205/2014. Partes:
FUNDARPE e ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Para apresentações artísticas de JOÃO DO MORRO, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no
dia 01/03/14 ás 00h00 na cidade de Águas Belas/PE, e no dia
03/03/2014 ás 20hs na cidade de Salgadinho/PE. Valor: R$
50.000,00 ( cinquenta mil reais).
Contrato Nº 068/2014. Processo Nº 219/2014. Partes:
FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE
CAVALEIRO. Para apresentações artísticas de PAULO AZIDORO,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014,
no dia 28/02/14 ás 20h00 na cidade de Recife/PE, e no dia
03/03/2014 ás 220hs na cidade de São Francisco/PE. Valor: R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Contrato Nº 069/2014. Processo Nº 298/2014. Partes:
FUNDARPE e T.J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Para
apresentação artística do CORAL EDGAR DE MORAES, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no
dia 01/03/14 ás 21h30 na cidade de Pesqueira/PE. Valor: R$
14.000,00 (catorze mil reais).
Contrato Nº 072/2014. Processo Nº 163/2014. Partes:
FUNDARPE e GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ EPP. Para apresentação artística de CAVALEIROS DO FORRÓ,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014,
no dia 23/02/14 ás 18h00 na cidade de Lagoa dos Gatos/PE.
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de Pe-De-Serra e
AI-SOFOPS. CP n° 381/2014 Objeto: Virgens do Bairro Novo
– 61 Anos. Empenho: 2014NE000605- R$ 100.000,00 (cem
mil reais);CONTRATADA: Branco Promoções de Eventos e
Editora Musical LTDA-ME. CT n° 238/2014 Objeto: Banda
Bichinha Arrumada em Recife/PE. Empenho: 2014NE000557R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);CT n° 237/2014 Objeto:
Banda Bichinha Arrumada em Jaboatão dos Guararapes/
PE. Empenho: 2014NE000559- R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);CT n° 169/2014 Objeto: Banda Kitara em Recife/
PE. Empenho: 2014NE000557- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais);CONTRATADA: Idea Locação de Estruturas e Iluminação
- Eireli. CT n° 089/2014 Objeto: Cantor Almir Rouche em
Olinda/PE. Empenho: 2014NE000414- R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);CONTRATADA: Macaratu Estrela de Ouro de Aliança.
CT n° 217/2014 Objeto: Macaratu Estrela de Ouro de Aliança
em Aliança/PE, Nazaré da Mata/PE, Itaquitinga/PE, Condado/
PE, Olinda/PE e Vicência . Empenho: 2014NE000546- R$
90.000,00 (noventa mil reais);CONTRATADA: A Barca Maluka
LTDA-ME. CT n° 222/2014 Objeto: Banda A Barca Maluka em
Itambé/PE. Empenho: 2014NE000512- R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);CONTRATADA: Pitombeiro dos Quatro Cantos. CT n°
170/2014 Objeto: Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro
Cantos em Olinda/PE, Recife/PE, Moreno/PE, Abreu e Lima/PE.
Empenho: 2014NE000502- R$ 69.960,00 (sessenta e nove mil
novecentos e sessenta reais);
(F)
Contrato Nº 075/2014. Processo Nº 295/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO
BRASIL. Para apresentação artística de CAVALO MARINHO
BOI DA LUZ, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 na cidade de
Recife/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 074/2014. Processo Nº 240/2014. Partes:
FUNDARPE e MARACATU PIABA DE OURO. Para
apresentações artísticas do MARACATU PIABA DE OURO,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
2014, no dia 27/02/14 ás 18h00 na cidade de Triunfo/PE, e no dia
28/02/2014 ás 150hs na cidade de São Francisco/PE. Valor: R$
12.000,00 (doze mil reais).
Recife, 10 de abril de 2014
Contrato Nº 078/2014. Processo Nº 255/2014. Partes:
FUNDARPE e CLUBE DE ALEGORIAS E CRÍTICAS O HOMEM
DA MEIA NOITE. Para 2 (duas) apresentações artísticas do
HOMEM DA MEIA NOITE, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO 2014, no dia 22/02/14 ás 00h00 na cidade de
Catende/PE, e no dia 04/03/2014 ás 180hs na cidade de Porto de
Galinhas/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Contrato Nº 086/2014. Processo Nº 349/2014. Partes:
FUNDARPE e BLOCO DAS FLORES. Para apresentação
artística do BLOCO DAS FLORES, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 16/02/14 ás 16h00
na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 077/2014. Processo Nº 347/2014. Partes:
FUNDARPE e CLUBE DE ALEGORIAS E CRÍTICAS O HOMEM
DA MEIA NOITE. Para apresentação artística do HOMEM
DA MEIA NOITE, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO 2014, no dia 21/02/14 ás 19h00 na cidade de
Paulista/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 081/2014. Processo Nº 156/2014. Partes:
FUNDARPE e GIORGIO BERTINO DA S. SANTOS E CIA LTDAME. Para apresentação artística da BANDA BICHO DO MATO,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014,
no dia 03/03/14 ás 20h00 na cidade de Timbaúba/PE. Valor: R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Recife, 28 de março de 2014.
JORGE SILVA
Coordenador de Gabinete da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio Nº 001/2014. Processo: 0629/2014. Partes:
FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito
público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada
à Secretária de Cultura, sediada na Rua da Aurora, 463/469, Boa
Vista/Recife PE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.032.567/000151 representada por seu Diretor Presidente, (Ato Governamental
Nº 2082 de 07/02/11, D.O.E. de 12/02/11), SEVERINO PESSOA
DOS SANTOS, brasileiro, casado, Auditor do Tesouro Municipal,
portador do registro de identidade Nº 1.402.123-SSP/PE, CPF/MF
Nº 167.121.374-20, residente na Rua Amaro Coutinho 531/2801
- Encruzilhada – CEP 52041-110 - Recife/PE, que no uso de
suas atribuições e demais normas administrativas atinentes à
matéria, e o MUNICÍPIO DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o Nº
10.404.184/0001-09, com sede na Rua São Bento, SN, Centro,
Olinda/PE, CEP: 53.020-080, neste ato representado pelo seu
Prefeito RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, brasileiro,
portador do RG de n º 286.701 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob
o Nº 209.360.794-87, residente e domiciliado na Avenida Ministro
Marcos Freire, Nº 2258, Aptº1502, Casa Caiada, Olinda/PE,
CEP: 53.130-410. Data da assinatura: 14/02/2014. Vigência:
de 14/02/2014 até 05/05/2014. Objeto: apoio cultural para a
realização do projeto Carnaval de Olinda/2013, promovendo o
incentivo às diversas formas de cultura, fortalecendo as tradições
culturais da região através das várias atividades que serão
realizadas ao longo do evento. Justificativa: a teor do parecer
técnico da Diretoria de Políticas Culturais anexo ao processo Nº
0629/2014. Valor transferido: R$ 2.040.000,00 (dois milhões e
quarenta mil reais). Contrapartida: R$ 210.000,00 (duzentos
e dez mil reais) conforme descrito no Plano de Aplicação dos
Recursos no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 2.250.000,00
(dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
Recife, 31 de março de 2014
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretor Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.
Contrato Nº 112/2014. Processo Nº 0340/2014. Partes:
FUNDARPE e SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA. Para
2 (duas) apresentações artísticas de JOSILDO SÁ, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 02/03/14 ás 18h00 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/
PE e no dia 03/03/2014 ás 19h00 na cidade de Ipojuca/PE. Valor:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Contrato Nº 103/2014. Processo Nº 0297/2014. Partes:
FUNDARPE e KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR-ME. Para
apresentação artística de KARYNNA SPINELLI – SAMBA
DO MUNDO, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 ás 00h00 na cidade
de Tamandaré/PE. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Contrato Nº 104/2014. Processo Nº 196/2014. Partes:
FUNDARPE e KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR-ME. Para 3
(três) apresentações artísticas da ORQUESTRA 100% MULHER,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 02/03/14 ás 16h00 na cidade de Bezerros/PE, no dia
02/03/2014 ás 21h30 na cidade de Vitória/PE, e no dia 04/03/2014
ás 14hs na cidade de Escada/PE. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais).
Contrato Nº 076/2014. Processo Nº 296/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO
BRASIL. Para apresentação artística de CAVALO MARINHO BOI
MATUTO DE OLINDA, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 na cidade de
Recife/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 087/2014. Processo Nº 387/2014. Partes:
FUNDARPE e CULTURAL CAMBINDA ESTRELA. Para 2 (duas)
apresentações artísticas do MARACATU NAÇÃO CAMBINDA
ESTRELA, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 no pátio de
São Pedro, em Recife/PE e no dia 09/03/2014 ás 14h00 na cidade
de Surubim/PE. Valor: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
Contrato Nº 085/2014. Processo Nº 380/2014. Partes:
FUNDARPE e GIORDANO MAHATMA ROSENDO DA COSTA.
Para apresentação artística do SANFONEIRO MAHATMA COSTA,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014,
no dia 02/03/14 ás 22h00 na cidade de Timbaúba/PE. Valor: R$
12.600,00 (doze mil seiscentos reais).
Contrato Nº 108/2014. Processo Nº 0253/2014. Partes:
FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE NAZARÉ DA
MATA. Para apresentação artística do MARACATU FEMININO
CORAÇÃO NAZARENO, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 ás 17h00 na cidade
de Goiana/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem mil reais).
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Contrato Nº 091/2014. Processo Nº 339/2014. Partes:
FUNDARPE e LN PRODUÇÕES LTDA-ME. Para apresentação
artística da ORQUESTRA SÓ MULHERES, durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 02/03/14 ás 17h00 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$
23.700,00 (vinte e três mil e setecentos mil reais).
Contrato Nº 118/2014. Processo Nº 304/2014. Partes:
FUNDARPE e MARACATU BAQUE SOLTO. Para 2(duas)
apresentações artísticas do MARACATU DE BAQUE SOLTO
LEÃO FORMOSO DE TRACUNHAÉM, durante a programação
do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14
ás 18h00,na cidade de Belém de São Francisco/PE e no dia
01/03/2014 na cidade de Petrolina/PE. Valor: R$ 24.000,00 (vinte
e quatro mil e mil reais).
Contrato Nº 119/2014. Processo Nº 521/2014. Partes:
FUNDARPE e CARNAVAL ARTE E CULTURA LTDA-ME. Para
8(oito) apresentações artísticas da ORQUESTRA REVOLTOSA,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 26/02/14 ás 19h00, no dia 27/02/2014 ás 19h00,
NO DIA 28/02/2014 ÁS 19hs, no dia 01/003/2014 ás 14 hs, no
dia 02/03/2014 ás 20 hs, no dia 03/03/2014 ás 10hs, no dia
04/03/2014 ás 14hs, e no dia 05/03/2014 ás 11hs, Todos na
cidade de NAZARÉ DA MATA/PE. Valor: R$ 42.000,00 (quarenta
e dois mil reais).
Contrato Nº 123/2014. Processo Nº 0466/2014. Partes:
FUNDARPE e GILMAR CORREIA DA SILVA. Para 3(três)
apresentações artísticas do COMBO X, durante a programação
do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 ás
16h00 na cidade de Recife/PE, no dia 28/02/2014 ás 17hs , na
cidade de Ipojuca/PE, e no dia 03/03/2014 na cidade de Ipojuca/
PE. Valor: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
Contrato Nº 116/2014. Processo Nº 382/2014. Partes: FUNDARPE
e MARACATU CARNEIRO MANSO. Para apresentação artística do
MARACATU DE BAQUE SOLTO ‘’MARACATU CANEIRO MANSO’’
, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 28/02/14 ás 15h00 na cidade de Águas Belas/PE.
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato Nº 106/2014. Processo Nº 224/2014. Partes: FUNDARPE
e SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE
PERNAMBUCO. Para apresentação artística do MARACATU
NAÇÃO PERNAMBUCO, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 15h00 na cidade
de Itamaracá/PE. Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Contrato Nº 115/2014. Processo Nº 381/2014. Partes:
FUNDARPE e G L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS BRASIL LTDAME. Para apresentação artística de GERLANE LOPES, durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 04/03/14 ás 21h30 na cidade de Timbaúba/PE. Valor: R$
19.000,00 (dezenove mil reais).
Contrato Nº 111/2014. Processo Nº 515/2014. Partes: FUNDARPE
e DJANILSON LAYME SOARES. Para apresentação artística da
T.C.M MENINA DA TARDE, durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 16h00 na cidade
de Goiana/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
Recife, 28 de março de 2014.
JORGE SILVA
Coordenador de Gabinete da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de
licitação para o seguinte processo:
Financeiro n° 0142/2014 - Parecer CPL n° 044/2014. Contratação
de AUGUSTO CESÁR, representado legalmente pelo empresa
ARK EVENTOS SERVIÇOS E TERCERIZAÇÃO LTDA - ME, para
01 (uma) apresentação na Festa de São Sebastião, no Distrito
de Caueiras - Aliança/PE, no dia 25/01/2014, ao preço de R$
8.100,00 (oito mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, com
base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações
posteriores. .
Recife, 24 de janeiro de 2014.
Ernanda de Melo Nascimento
Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício
Ref. Proc. Financeiro n° 0472/2014 - Parecer CPL n° 363/2014.
Contratação do AFOXÉ FILHOS DE DANDALUNDA,
representado legalmente pela Microempreendedor Individual
JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, para uma
apresentação no Carnaval 2014, no município de Jaboatão dos
Guararapes/PE, no dia 02/03/2014, ao preço de R$ 8.100,00
(oito mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade
de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25,
combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26,
todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Recife, 25 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0586/2014 - Parecer CPL n° 385/2014.
Contratação do MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE
IGARASSU, representado legalmente por meio do próprio estatuto
MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, para uma
apresentação no Carnaval 2014, no município de Paudalho/PE,
no dia 27/02/2014, ao preço de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com
fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos
II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Ref. Proc. Financeiro n° 0482/2014 - Parecer CPL n° 383/2014.
Contratação do CABOCLINHO TAPUIA CANIDÉ, representado
legalmente pela empresa CANAVIAL ARTE E CULTURA LTDA
- ME, para uma apresentação no Carnaval 2014, no município de
Nazaré da Mata/PE, no dia 01/03/2014, ao preço de R$ 8.100,00
(oito mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade
de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25,
combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26,
todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Recife, 26 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0338/2014 - Parecer CPL n° 312/2014.
Contratação do CAVALO MARINHO BOI PINTADO, representado
legalmente por meio de seu próprio estatuto CAVALO MARINHO
BOI PINTADO, para uma apresentação no Carnaval 2014, no
município de Recife/PE, no dia 23/02/2014, ao preço de R$ 8.010,00
(oito mil e dez reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade
de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25,
combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26,
todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Recife, 21 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Financeiro n° 0474/2014 - Parecer CPL n° 420/2014. Contratação
da BANDA OJU OBÁ, representada legalmente pela empresa
THORPE & CHALEGRE LTDA - ME, para 01 (uma) apresentação
na Programação do Carnaval 2014, no município de Jaboatão dos
Guararapes/PE, no dia 02/03/2014, ao preço de R$ 10.000,00
(dez mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25,
inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 27 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
27
Preço, em Regime de Empreitada por Preço Global nos termos
abaixo indicados. O presente procedimento de seleção será
regido pelo Regulamento para Contratação de Obras, Serviços,
Compras e Alienações da Fundação Professor Martiniano
Fernandes – IMIP Hospitalar, e por este Edital. Data de abertura
das Propostas: 22 de abril de 2014 – das 14:00 às 17:00, na Sede
do Hospital Dom Malan, Sala da Diretoria Administrativa. Os
interessados em adquirir o Edital e Anexos da Tomada de Preços
acima referenciada deverão dirigir-se à Fundação Prof. Martiniano
Fernandes – IMIP Hospitalar - Hospital Dom Malan, localizado na
Avenida Aeroporto - s/n - Centro – Petrolina/PE.
Petrolina-PE, 03 de abril de 2014
Marcelo Marques de Souza
Presidente da Comissão
(61327)
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos
dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n°
8.666/1993 e alterações posteriores.
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretora Presidente da FUNDARPE
JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
(F)
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Financeiro n° 0117/2014 - Parecer CPL n° 01/2014. Contratação
de NANDO CORDEL, representado legalmente pela empresa
VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, para 01 (uma)
apresentação na Festa de Reis, no município de São Bento do
Una/PE, no dia 05/01/2014, ao preço de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III,
da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Financeiro n° 0127/2014 - Parecer CPL n° 06/2014. Contratação
de CESÁR AMARAL, representado legalmente pela SOCIEDADE
DOS FORROZEIROS PÉ – DE – SERRA E AÍ, para 01 (uma)
apresentação no IV Forró do Louro, no município de São José do
Egito/PE, no dia 05/01/2014, ao preço de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo
25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. .
Recife, 02 de janeiro de 2014.
Ernanda de Melo Nascimento
Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
EXTRATO DE RESCISÃO
O DIRETOR DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES,
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DA EMPRESA CENEP
LTDA, ANEXA AOS AUTOS, E NO PARECER DA GERENCIA
DE CONTRATOS – GGAJ/SES, RESOLVE RESCINDIR O
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PREPARO
E FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARA TERAPIA EM
NUTRIÇÃO PARENTERAL, PARA ATENDER AO HOSPITAL
AGAMENON MAGALHÃES, POR UM PERIODO DE 12 MESES
E DETERMINA A CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO
NO CERTAME, A EMPRESA CLINUTRI LTDA. RECIFE, 27
DE MARÇO DE 2014. DR. ANTONIO DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES NETO – DIRETOR DO HAM.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ
AVISO DE LICITAÇÃO
Financeiro n° 0115/2014 - Parecer CPL n° 022/2014. Contratação
da BANDA FORROZÃO CHACAL, representada legalmente pela
empresa E & E EVENTOS LTDA - EPP, para 01 (uma) apresentação
na Festa de Nossa Senhora da Penha, no município de Gameleira/
PE, no dia 12/01/2014, ao preço de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e
cem reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso
III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 10 de janeiro de 2014.
Ernanda de Melo Nascimento
Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 - PROCESSO Nº 002/2014,
que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição
de materiais médicos hospitalares, por um período de 12 meses.
Terá início do recebimento das propostas em: 02/04/2014 às
08h, final do recebimento das propostas: 14/04/2014 às 08h e
a disputa: 14/04/2014 às 09h (Horário de Brasília). O Edital na
íntegra poderá ser retirado no site www.compras.pe.gov.br. Recife,
31 de março de 2014. Marina Guerra B. Alheiros, Pregoeira.
(F)
Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos
dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n°
8.666/1993 e alterações posteriores.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO
Diretora Presidente da FUNDARPE em exercício
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ERRATA
Ref. a Publicação no DOE do dia 12/03/2014, Página 21, Proc.
Financeiro n° 0248/2014 - Parecer CPL n° 162/2014, onde se lê:
“Parecer CPL n° 156/2014” leia-se: “Parecer CPL n° 162/2014”.
Ref. a Publicação no DOE do dia 11/03/2014, Página 17, Proc.
Financeiro n° 0323/2014 - Parecer CPL n° 279/2014, onde se lê:
“Parecer CPL n° 271/2014” leia-se: “Parecer CPL n° 279/2014”.
Recife, 31 de março de 2014.
Silvano Lopes Vila Nova
Presidente da CPL/FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
FERNANDES-IMIP HOSPITALAR
HOSPITAL DOM MALAN
Aviso de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/14
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução
de obra e reforma na Sede do Hospital Dom Malan, conforme
condições e especificações constantes no Edital e em seus anexos,
especialmente o Projeto Básico da Obra e complementares, com
aporte de recursos próprios. Torna público que realizará seleção
pública na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
AO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
Em observância ao disposto no §2° do Art. 87 da Lei Federal n°
8.666/93, fica Notificada a Empresa PANIFICADORA FORTE DO
ARRAIAL LTDA, CNPJ n° 10.542.385/0001-72, a apresentar em 05
(cinco) dias úteis à Seção de Contratos/, CASIS suas razões de defesa
por escrito, por haver incidido no que dispõe o art. 77 do mencionado
diploma legal. Maiores informações solicitar acesso/retirada dos
Ofícios de Notificação de n°s 069 e 070/2014 – Seção de Contratos
e Memorando Nº s 024 e 025/2014-Chefe do Aprovisionamento,
datados de 26 e 27 de Março de 2014, respectivamente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AVISO DE ADESÃO
O HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES COMUNICA A QUEM
INTERESSAR POSSA, QUE FEZ ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS ORIGINADA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº
050/2013, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013, PROMOVIDO
PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CENTRO
INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS(CISAM),
QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOVA CIRÚRGICA S/PVPI, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES – EMPRESA DETENTORA
DO ITEM: DROGAFONTE LTDA, NO QUANTITATIVO DE
36.000(TRINTA E SEIS MIL) UNIDADES, AO VALOR TOTAL
DE R$ 36.720,00(TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE
REAIS).
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de
licitação para os seguintes processos:
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVOS
3º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 036/11–UNAJUR.
Locadora: Maria de Lourdes Leônidas. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor:
R$ 1.681,23 (Um mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e
três centavos) mensais. 3º Aditamento ao Contrato de Locação
Nº 026/11–UNAJUR. Locadora: Vera Lúcia Teixeira da Silva.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014
a 31.12.2017. Valor: R$ 561,95 (Quinhentos e sessenta e um
reais e noventa e cinco centavos) mensais. 5º Aditamento ao
Contrato de Locação Nº 020/09–UNAJUR. Locador: Luiz de
Castro Damasceno. Objeto: Prorrogação do prazo contratual.
Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 352,52 (Trezentos
e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) mensais.
5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 019/09–UNAJUR.
Locadora: Nilza da Silva Borges. Objeto: Prorrogação do prazo
contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.076,85
(Um mil e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 018/09–UNAJUR.
Locador: João Paulo Correia. Objeto: Prorrogação do prazo
contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 881,94
(Oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos)
mensais. 10º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 036/05–
UNAJUR. Locadora: Josefa Alves e Alves. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor:
R$ 648,96 (Seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis
centavos) mensais. 11º Aditamento ao Contrato de Locação Nº
001/04–UNAJUR. Locadora: Espólio de Jovita Maria da Silva,
representado por Jailson Joaquim da Silva. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
763,17 (Setecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos)
mensais. 16º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 011/99–
DEJUR. Locador: Domingos Xavier Neto. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) mensais. Recife, 31 de
março de 2014.
Osvaldo Almeida de Moraes Júnior
Chefe de Polícia Civil
(F)
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
AO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 003/2014 - Processo Nº 004/2014 –
Objeto: REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE
12(DOZE)MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS EM GERAL DE USO HUMANO PARA
TENDER A DEMANDA DO SISMEPE. Proponente Vencedora:
1) CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 02)
CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, 03)COMERCIAL CIRÚRGICA
RIO CLARENSE LTDA 04)COMERCIAL MOSTAERT LTDA 05)
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
06) D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, 07) ELFA MEDICAMENTOS LTDA, 08)
EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, 09) EXOMED
REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, 10) EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 11) FARMACE IND.
QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, 12) FRESENIUS
KABI BRASIL LTDA, 13) FUTURA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. 14) HOSPFAR
IND E COM DE PROD. HOSPITALARES LTDA, 15) ISOFARMA
INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, 16) LABORATÓRIOS
B. BRAUN S/A. Recife-PE, 31 DE MARÇO DE 2014. ROBSON
INÁCIO VIEIRA TEN CEL PM - PREGOEIRO - CPL/CASIS.
(F)
PROCAPE/UPE
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO 024/2014 – PE Nº 019/2014 - OBJETO: Serviço de
Tratamento e Fornecimento de Água – do tipo de fornecimento de água
tratada, Vencedor: DISQUE ÁGUA LTDA. – EPP Itens: 01(R$235,00),
A Ata de Registro de Preços está disponível no endereço: Rua dos
Palmares, s/n, Santo Amaro, Recife - PE. Recife,31 de março de 2014.
Dr. Sérgio Tavares Montenegro - Diretor do PROCAPE
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
CT.043/14- EFICAZ – Prest. serv. dedetização PGE- Sedepz.28/03/14 a 27/03/15-2014NE097-R$5.280,00;
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 013/2013 – 2ª Publicação
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo
de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA
DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo
Licitatório Nº 255.2013.V.PE.145.SAD e Pregão Eletrônico Nº
145/2013 – SAD resolve publicar os preços registrados para
aquisição de utensílios de limpeza para atender as demandas dos
órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, conforme descrição abaixo:
Empresa: MD CLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS
E DE LIMPEZAS LTDA, CNPJ/MF Nº 06.303.006/0001-14, Lotes:
01 e 04; Empresa: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO, CNPJ/MF Nº
05.890.335/0001-46, Lotes: 02, 03, 07 e 11; Empresa: COMERCIAL
LASER LTDA, CNPJ/MF Nº 35.525.930/0001-43, Lotes: 05, 08, 09,
10 e 13; Empresa: KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, CNPJ/MF Nº 03.330.091/0001-11, Lote: 12, 14 e 15.
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$169.812,50 (cento e
sessenta e nove mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 26 de dezembro de 2013 a 25
de dezembro de 2014.
ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA
Secretário Executivo de Administração
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 014/2013 – 2ª Publicação
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo
de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA
DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo
Licitatório Nº 263.2013.V.PE.152.SAD e Pregão Eletrônico Nº
152/2013 – SAD resolve publicar os preços registrados para
contratação de Pessoa Jurídica, devidamente registrada no CREA
ou no CAU, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia
de Avaliação de Imóveis e Serviços Correlatos para eventual
elaboração de Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos, em
modelo completo, conforme a ABNT NBR 14.653, tendo em vista
às necessidades administrativas do Poder Executivo Estadual,
conforme descrição abaixo:
28
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Empresa: MG ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
LTDA, CNPJ/MF Nº 24.272.981/0001-94.
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$649.999,47 (seiscentos e
quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta
e sete centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 26 de
dezembro de 2013 a 25 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA
Secretário Executivo de Administração
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RATIFICAÇÃO
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação, Processo Nº
084.2014.V.DL.022.SEFAZ, fundamentada no Art. 24, inc. IV da
Lei Nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação do consórcio PCVL,
composto pelas empresa Pitang Consultoria e sistemas S/A e
Lanlink Informática LTDA., para prestação de serviços técnicos
de informática para gerenciamento de projetos, desenvolvimento,
implantação, manutenção corretiva e evolutiva de sistemas;
instalação e configuração de hardware; instalação, configuração
e suporte de software de ambiente operacional para servidores
e ativos de rede; operação e suporte de sistemas e ambientes
operacionais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, ou
até a conclusão do processo licitatório que está em andamento,
no valor global de R$ 5.494.600,32 (cinco milhões, quatrocentos
e noventa e quatro mil, seiscentos reais e trinta e dois centavos).
Recife, 31 de março de 2014.
Antônio André Bezerra de Melo Sousa
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO IV - CCPLE IV
ADJUDICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº
016/2013 celebrado entre o Estado de Pernambuco, através do
Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE e a Secretaria de Defesa
Social, através da PCPE. OBJETO: Doação definitiva de 02(dois)
ar condicionados de 10.000 BTUS ELGIN à Secretaria de Defesa
Social, a fim de serem utilizados pela Policia Civil de Pernambuco.
VIGENCIA: indeterminada. Recife, 27 de março de 2014.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
(F)
GABINETE DO SECRETÁRIO - GS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Homologo e RATIFICO o Processo Nº 001/2014 Inexigibilidade
de Licitação Nº 001/2014, contemplado no Chamamento Público
Nº 001/2014-CPL, com fundamento no artigo 25 da Lei Nº 8.666/93,
cujo objeto é o Fornecimento e Distribuição de Leite de Vaca e Cabra
Pasteurizado Integral, destinados ao Programa Leite de Todos/PE, para
contratação da entidade Associação Cooperativa dos Caprinocultores
do Vale do Ipojuca - ACOVIPA, CNPJ 05.617.656/0001-71, lotes 04,
16, 20, e 25, no valor total estimado de R$ 2.393.998,20; por um
período de 06 meses. Recife, 31 de março de 2014.
José Aldo dos Santos
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2014-CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014-CPL
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução
das obras de melhorias da infraestrutura (pavimentação e
drenagem) do entorno da Ciretran Especial de Surubim, localizado
na cidade de Surubim/PE. SESSÃO INICIAL: 23 de abril de
2014, às 10:30 horas (horário local). LOCAL: sede da Secretaria
das Cidades (SECID), sito à Rua Gervásio Pires, 399, auditório
do 1º andar, Boa Vista, Recife/PE, perante a CPL-Comissão
Permanente de Licitação. Edital e respectivos anexos disponíveis
na sala da CPL-SECID, no endereço já mencionado, em dias úteis,
no horário de 08:00 às 12:00 horas, mediante a apresentação de
um CD ou DVD virgem, preenchimento de formulário de protocolo
e carimbo com o CNPJ e razão social da empresa. Recife,
31.03.2014. Romero Tavares de Amorim Filho. Presidente da CPL.
(F)
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Contrato de Comodato N° 004/2014 – SECTEC/ PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARUARU. Objeto: cessão de uso de bem
móvel, sob regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir
da sua assinatura.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Contrato de Comodato N° 006/2014 – SECTEC/ PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO. Objeto: cessão de uso de bem
móvel, sob regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir
da sua assinatura.
(F)
Contrato de Comodato N° 007/2014 – SECTEC/ PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIANA. Objeto: cessão de uso de bem móvel,
sob regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da
sua assinatura.
(F)
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10.PE.06/2014 - Em atendimento
ao que dispõe o art. 3º, IV da Lei 10.520-02, adjudico à empresa
COPAGÁS DISTRIBIDORA DE GÁS S/A., o objeto da presente
licitação, no valor global de R$ 78.586,56 (setenta e oito mil, quinhentos
e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Recife, 31 de março
de 2014. Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Pregoeira.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
ERRATA
EXTRATO
No extrato do termo aditivo Nº 014/2014, TRANSERVI
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, publicado no D.O.E no
dia 29.03.14.
Onde se lê: CONTRATADA – TRANSERVI TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA-ME, leia-se: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA.
Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010, leia-se:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2008.
(F)
4º TA CT N° 006/2013-SCJ. CONTRATADO: CONSTRUTORA
POTTENCIAL LTDA. OBJETO: Replanilhamento de serviços
contratados, supressão total ou parcial dos itens de serviço de
orçamento. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário
da Criança e da Juventude.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
Considerando que no processo licitatório nº 339.2013.I.PE.209.
ARPE todas as propostas de preços foram desclassificadas por não
cumprirem com as exigências do ato convocatório, HOMOLOGO
a licitação em apreço na condição de FRACASSADA. Recife, 23
de janeiro de 2014.
Antônio André Bezerra de Melo Sousa
Secretário Executivo de Administração
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
3º T.A. AO CV 046/2012
APRISCO DO VALE
OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 10.03.2013
ASSINADO: 07.01.13
(F)
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
3º TA CT N° 006/2013-SCJ. CONTRATADO: CONSTRUTORA
POTTENCIAL LTDA. . OBJETO: Replanilhamento de serviços
contratados, supressão total ou parcial dos itens de serviço de
orçamento, sem reflexo financeiro. PEDRO EURICO DE BARROS
E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.
5º TA CT N° 007/2013-SCJ. CONTRATADO: JFE PROJETOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. OBJETO: Replanilhamento
de serviços contratados, supressão total ou parcial dos itens de
serviço de orçamento, com reflexo financeiro. PEDRO EURICO
DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.
(F)
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PL. 017.CP.02/2013
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CASE
- CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. 1ª CLASSIFICADA: QUALITY
EMPREENDIMENTOS LTDA. Recife, 31 de março de 2014.
Jose Maria Ribas Júnior. Presidente da CEL.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
ATO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 005/2014-CEL/SDS – OBJETO: Registro de preços para eventual
aquisição e instalação de ponto eletrônico, para a GGPOC, IC, IML,
IITB e Laboratório de DNA. ENTREGA DE PROPOSTAS ATÉ:
15ABR14 às 08h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15ABR14
às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 15ABR14 às 10h00min (horário
de Brasília-DF). Retirada do edital: www.compras.pe.gov.br - CEL/
SDS - Rua São Geraldo nº 111, Santo Amaro, Recife-PE, fone: (81)
3183-5064/5087. Recife-PE, 31 de março de 2014. MARCOS SILVA
DE LIMA – Presidente e Pregoeiro - CEL/SDS.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade n° 002/2014, Processo
Administrativo Nº 005/2014 fundamentada no art. 25, inc. I da
lei federal 8.666/93, cujo objeto reporta-se, aquisição de bens de
consumo para manutenção corretiva de aparelho Raio X hs6030di,
para o Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo(PAMFA),
Contratada a empresa SDBR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO
SEGURANÇA LTDA, CNPJ 13.099.243/0001-70, fornecedor
exclusivo; preço de tabela.
Recife, 31 de março de 2014
Cel PM Romero José de Melo Ribeiro
Secretário Executivo de Ressocialização
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CORREGEDORIA GERAL
EXTRATO
Contrato Nº 003/2014. Objeto: Serviço de fornecimento de água
e saneamento do esgoto; Contratada: Companhia Pernambucana
de Saneamento, CNPJ Nº 09.769.035.0001-64, Valor anual: R$
20.999,36. Vigência: 27FEV2014 a 26FEV2015. Recife, 31 de
março de 2014. JOSÉ SIDNEY VERAS LEMOS-CORREGEDOR
GERAL/SDS.
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS,
PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
N°024/2011. MUNICÍPIO DE TRIUNFO. CNPJ/MF N° 100.876.48415. Objeto: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação
do prazo de vigência do convênio Nº 024/2011 por mais 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) dias, compreendendo o período de
18/11/2012 a 18/11/2013. Data de assinatura: 18/11/2012.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
4º Termo Aditivo ao Cont. Nº 186/2011-GAB/SDS. OBJETO:
Prorrogação de vigência pelo período de 01/09/2013 a 31/08/2014;
CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA: EMPENHO:
2013NE001000, no valor de R$ 292.489,50 (duzentos e noventa e
dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos),
datado de 02SET2013; ORIGEM; ARP Nº 008/2011-GAB/SDS, PE
Nº 010/2011-CCPLE I/SAD, Proc. Lic. Nº 015.2011.I.PE.010.SDS.
Recife/PE, 31MAR2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO
DE MATTOS – Sec. de Defesa Social.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
LTDA-ME; Objeto: a) Acréscimo do Objeto e inclusão de nota
de empenho. Nota de Empenho: 2013NE000620 Valor: R$
72.607,72. Recife, 31 de março de 2014. CEL. PM. Romero José
de Melo Ribeiro. Secretário Executivo de Ressocialização.
(F)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305.2013.IV.PE.188.SAD. OBJETO:
Formação de “Registro de Preços” para aquisição de material de higiene
e limpeza para atender as demandas dos órgãos e entidades que
integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco. ADJUDICO,
nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em
epígrafe, em favor das licitantes: J.C. CENARIO COMERCIO LTDA
- ME. vencedora dos lotes 01,02,04, 07, 11, 12 e 14 no valor global,
respectivamente, de R$ 50.152,17 (cinquenta mil, cento e cinquenta
e dois reais e dezessete centavos), R$ 57.116,88 (cinquenta e sete
mil, cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), R$ 57.700,02
(cinquenta e sete mil, setecentos reais e dois centavos), R$ 18.982,38
(dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos),
R$ 21.938,40 (vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta
centavos), R$ 30.660,00 (trinta mil, seiscentos e sessenta reais) e R$
11.550,56 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e seis
centavos); para a licitante NORLUX LTDA-ME, vencedora dos lotes
03 e 13, no valor global, respectivamente, de R$ 42.536,34 (quarenta
e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) e
R$ 8.440,56 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis
centavos); para a licitante DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA
EIRELI – EPP, vencedora do Lote 05, no valor global de R$ 26.693,57
(vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete
centavos); para a licitante DISTRIBUIDORA VERDE MAR LTDA.,
vencedora dos lotes 06 e 15, no valor global, respectivamente, de R$
31.438,68 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta
e oito centavos) e R$ 9.843,48 (nove mil, oitocentos e quarenta e três
reais e quarenta e oito centavos); para a licitante LND COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, vencedora do Lote 08, no
valor global de R$ 29.899,12 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e
nove reais e doze centavos); para a licitante PAULA CIBELE DA SILVA
–ME, vencedora do Lote 09, no valor global de R$ 36.938,95 (trinta e
seis mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos);
para a licitante MD CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS
E DE LIMPEZAS LTDA, vencedora do Lote 10, no valor global de R$
37.600,20 (trinta e sete mil e seiscentos reais e vinte centavos).
Recife, 31 de março de 2014.
Carlos Eduardo Araujo Pereira
Pregoeiro
(F)
Recife, 10 de abril de 2014
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Rerratificação do 1º Termo Aditivo Nº 186/2011-GAB/SDS.
OBJETO: A retificação do período de prorrogação de vigência
contratual objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 186/2011GAB/SDS, adequando para onde se lê: “01/01/2012 a 30/08/2012”,
leia-se: “01/01/2012 a 31/08/2012”; CONTRATADA: VIASERV
TERCEIRIZAÇÃO LTDA; ORIGEM; ARP Nº 008/2011-GAB/SDS,
PE Nº 010/2011-CCPLE I/SAD, Proc. Lic. Nº 015.2011.I.PE.010.
SDS. Recife/PE, 31MAR2014. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS – Sec. de Defesa Social.
(F)
ARP Nº 027/2014 – SEE/PE - 1ª PUBLICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. VII
P.E Nº 120/2013 SEE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO
LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro
de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA,
APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA
E
DISPONIBILIDADE
DE
INSTALAÇÕES
FISICAS
ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS
E CONTINUADAS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Empresa vencedora, R C HOTÉIS E TURISMO S/A. CNPJ Nº
12. 770.533/0001-31 para fornecimento dos itens: Item 1. Valor:
R$ 35.000,00. Item 2. Valor: R$ 293.400,00. Item 3. Valor: R$
2.500,00. Item 4. .Valor: R$ 9.000,00. Item 5. Valor: R$ 900,00.
Item 6. Valor: R$ 11.200,00. Item 7. Valor: R$ 3.500,00 Item 8.
Valor: R$ 8.400,00. Item 9. Valor: R$2.800,00. Item 10. .Valor: R$
5.600,00. Item 11. Valor: R$ 700,00. Item 12. Valor: R$ 1.800,00.
Item 13. Valor: R$ 1.000,00. Item 14. Valor: R$ 1.800,00. Item
15. Valor: R$11.400,00. Item 16. Valor: R$ 2.800,00. Item 17.
Valor: R$ 7.200,00. Item 18. R$5.800,00. Valor Global da ARP
R$404.800,00. Vigência: 27/03/2014 a 26/03/2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
(F)
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA celebrado entre o
Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, com
interveniência da PMPE e a SEDSDH/SERES OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência do Convênio celebrado entre a SEDSDH/
SERES, que visa a concessão de mão de obra carcerária do regime
semi-aberto, no tocante a atividades laborativas na recuperação dos
antigos NSC/PMPE por . VIGENCIA: 12(doze) meses, a contar da
data da assinatura. Recife, 11 de janeiro de 2012.
WILSON SALLES DAMAZIO
SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
(F)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO – Contrato Nº 005/2014. SEDSDH X LOCADORA
FIORI LTDA. (CNPJ: 08.228.146/0001-09). Objeto: Locação de
02 veículos do tipo passeio para atender as necessidades da
Contratante. Valor: R$ 24.916,56. Vigência: 12 meses. Contrato
Nº 006/2014. SEDSDH X LOCADORA FIORI LTDA. (CNPJ:
08.228.146/0001-09). Objeto: Locação de 01 veículo do tipo
caminhonete 4X2 para atender as necessidades da Contratante.
Valor: R$ 36.414,96. Vigência: 12 meses. 5º TA ao Contrato Nº
022/2010. SEDSDH X TRANSIL. (CNPJ: 11.453.909/0001-11).
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e inclusão de nota de
empenho. Valor: R$ 51.840,00. Vigência: 04 meses.
(F)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato: Nº 029/2013 Contratado: F
R COMÉRCIO DE CEREAIS E HORTIFRUTIGRANJEIRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ARP Nº 029/2014 – SEE/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. V
P.E Nº 120/2013 SEE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO
LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro
de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA,
APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA
E DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇOES FÍSICAS E
ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES
INICIAIS E CONTINUADAS PARA A SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO. Empresa vencedora, SIAGRA SOC INDUSTRIAL
AGROPECUÁRIA.
CNPJ
Nº
11.051.299/0001-20
para
fornecimento dos itens: Item 1. Valor: R$ 36.000,00. Item 2. Valor:
R$ 318.600,00. Item 3. Valor: R$ 7.250,00. Item 4. Valor: R$
9.000,00. Item 5. Valor: R$ 1.320,00. Item 6. Valor: R$ 8.400,00.
Item 7. Valor: R$ 3.500,00. Item 8. Valor: R$ 10.500,00. Item 9.
Valor: R$ 2.000,00. Item 10. Valor: R$ 6.300,00. Item 11. Valor: R$
2.450,00. Item 12. Valor: R$ 1.800,00. Item 13. Valor: R$ 1.000,00.
Item 14. Valor: R$ 1.600,00. Item 15. Valor: R$ 4.180,00. Item 16.
Valor: R$ 3.100,00. Item 17. Valor: R$ 6.400,00. Item 18. Valor:
R$ 4.600,00 Valor Global da ARP R$ 428.000,00. Vigência:
27/03/2014 a 26/03/2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ARP Nº 030/2014 – SEE/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. V
P.E Nº 120/2013 SEE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO
LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA,
APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA
E DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇOES FÍSICAS E
ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS
E CONTINUADAS PARA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
Empresa vencedora, AYRON CARVALHO DE ARAÚJO JÚNIOR
ME. CNPJ Nº 15.536.838/0001-71 para fornecimento dos itens:
Item 1. Valor: R$ 46.200,00. Item 2. Valor: R$ 414.060,00. Item 3.
Valor: R$ 9.840,00. Item 4. Valor: R$ 8.280,00. Item 5. Valor: R$
4.590,00. Item 6. Valor: R$ 15.225,00. Item 7. Valor: R$ 3.255,00.
Item 8. Valor: R$ 12.075,00. Item 9. Valor: R$ 2.280,00. Item 10.
Valor: R$ 8.085,00. Item 11. Valor: R$ 2.835,00. Item 12. Valor: R$
1.725,00. Item 13. Valor: R$ 1.035,00. Item 14. Valor: R$ 1.830,00.
Item 15. Valor: R$ 4.455,00. Item 16. Valor: R$ 3.600,00. Item 17.
Valor: R$ 9.000,00. Item 18. Valor: R$ 8.700,00. Valor Global da
ARP R$ 557.070,00. Vigência: 28/03/2014 a 27/03/2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ARP Nº 028/2014 – SEE/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. V
P.E Nº 120/2013 SEE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no
PROCESSO LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar
registro de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA,
APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA
E DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇOES FÍSICAS E
ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS
E CONTINUADAS PARA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
Empresa vencedora, ATLAS EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP. CNPJ Nº 07.879.102/0001-78 para fornecimento dos
itens: Item 1. Valor: R$ 48.000,00. Item 2. Valor: R$ 407.025,00.
Item 3. Valor: R$ 2.865,00. Item 4. Valor: R$ 9.000,00. Item 5.
Valor: R$ 1.500,00. Item 6. Valor: R$ 4.200,00. Item 7. Valor:
R$ 2.100,00. Item 8. Valor: R$ 4.200,00. Item 9. Valor: R$
600,00. Item 10. Valor: R$ 3.150,00. Item 11. Valor: R$ 945,00.
Item 12. Valor: R$ 750,00. Item 13. Valor: R$ 750,00. Item
14. Valor: R$ 1.491,00. Item 15. Valor: R$ 4.191,00. Item 16.
Valor: R$ 2.400,00. Item 17. Valor: R$ 9.300,00. Item 18. Valor:
R$ 6.312,00 Valor Global da ARP R$ 508.779,00. Vigência:
28/03/2014 a 27/03/2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA: SOSERVI –
SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ/MF:
09.863.853/0001-21. Objeto: Prorrogação contratual, por mais
12 (doze) meses, para vigorar no período de 01/08/2013 a
31/07/2014, relativo ao contrato Nº 141/2011. Data de assinatura:
01 de agosto de 2013.
(F)
vista a convenção coletiva 2013 e o IPCA acumulado no período
de janeiro a dezembro de 2012. Empenho: 2013NE023241, de
30/09/2013, no valor de R$ 3.550.006,58. Data de assinatura: 30
de setembro de 2013.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I – CPL I
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 047/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
026/2013. OBJETO: Formação de Registro de Preços para
eventual aquisição de Materiais de Expediente. ADJUDICO, nos
termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em
epígrafe, em favor das licitantes: ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 07.354.656/0001-51, vencedora
dos itens 2,3,4,5,6,7,10,12,35,56,58,59,62,64,65,68,69,77,78,8
1,84,95,98,99,100,101,102,103,105,107,108,109,113,114,115,
131,135,140,148,149,150,156,161,171 e 180, no valor total de
R$383.385,00 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e
cinco reais); CONSERVI COM. E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS LTDA-ME, CNPJ 70.214.374/0001-95,
vencedora dos itens 11,13,14,52,53,55,71,85,86,87,88,89,90
,91,126,129,130,132,133 e 134, no valor total de R$234.947,00
(duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete
reais); DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI-EPP,
CNPJ Nº 09.617.964/0001-58, vencedora dos itens 32,33,60 e
104 no valor total de R$6.730,80 (seis mil, setecentos e trinta reais
e oitenta centavos); EUROPAPER COMERCIAL EIRELI EPP,
CNPJ Nº 10.345.571/0001-11, vencedora dos itens 17,20,45,80,1
36,137,138,139,144,157,159,162, no valor total de R$160.959,00
(cento e sessenta mil, novecentos e cinqüenta e nove reais) ; G 10
CENTRAL DE VENDAS, CNPJ 18.738.455/0001-74, vencedora
dos itens 18,54,67,70,106,110,111,112,116,127,146,147 e 167, no
valor total de R$373.185,00 (trezentos e setenta e três mil, cento
e oitenta e cinco reais); HIPER NET COMERCIO & SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ Nº 10.962.250/0001-66,
vencedora do item 176 no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil
e quinhentos reais) , M G SOUZA COMERCIAL LTDA, CNPJ
Nº 19.209.645/0001-67, vencedora dos itens 49,124,125 e 178,
no valor total de R$106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos
e dez reais); M.A. DE FRANÇA, CNPJ Nº 05.132.582/0001-83,
vencedora dos itens 117,118,119,120,158,160 e 163, no valor total
de R$139.109,00 (cento e trinta e nove mil, cento e nove reais)
M.G. COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
10.467.477/0001-35, vencedora dos itens 152,181,182,183,184,
e 185, no valor total de R$207.000,00 (duzentos e sete mil
reais); MELAN E MELO COMERCIO E DIST. DE PAPELARIA
LTDA, CNPJ Nº 08.240.184/0001-79, vencedora do item 145,
no valor de R$319.200,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos
reais); NORDMARKET COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA-ME, CNPJ Nº 19.125.796/0001-37, vencedora dos itens
34,41,43,46,47,48,75,79,154 e 155, no valor total de R$320.440,00
(trezentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta reais); PARCO
PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 05.214.053/0001-29, vencedora dos
itens 8,15,16,19,25,26,27,28,29,30,31,38,39,40,44,57,61,82,83,9
7,128,141,143,153,164,173 e 177, no valor total de R$607.022,00
(seiscentos e sete mil, vinte e dois reais); SATISFAZ-COM. DE
MAT. P/ESCRITORIO E PROD. DE INFORMÁTICA LTDA,
CNPJ Nº 08.054.930/0001-30, vencedora do item 9, no valor
de R$3.211,95 (três mil, duzentos e onze reais e noventa e
cinco centavos); SODINE-SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO
NORDESTE LTDA, CNPJ Nº 07.342.785/0001-20, vencedora
dos itens 21,42,50,51,63,66,121,123 e 179, no valor total de
R$79.420,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais);
TUTTO LIMP DIST. LTDA, CNPJ Nº 05.449.553/0001-40,
vencedora dos itens 1,22,23,24,36,37,76,122,165,166 e 172,
no valor total de R$772.314,00 (setecentos e setenta e dois mil,
trezentos e quatorze reais). Recife, 31 de março de 2014. Jarbas
Ferreira do Rego - Pregoeiro da CPL I
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA: SOSERVI
– SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ/
MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Acréscimo contratual de
aproximadamente 5,085%, passando o valor mensal do contrato
de R$ 1.507.554,03 para o valor mensal de R$ 1.584.212,01. Data
de assinatura: 30 de setembro de 2013.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA –PROFISCO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PE Nº 02/2014 – PL Nº 03/2014
Comunicamos que por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente, a autoridade competente decidiu pela
revogação do processo licitatório em epígrafe, com fulcro no
Parecer desta Pregoeira e nas disposições insertas no art. 49
da Lei Federal Nº 8.666/93. Dispensa-se o contraditório e ampla
defesa, visto que não se concretizou o direito adquirido, nem o
ato jurídico perfeito decorrente da adjudicação do objeto licitado,
nos termos do Acórdão Nº 111/2007- Plenário – TCU – DOU
09/02/2007. Informações pelo fone: (0**81) 3183-6255. Recife,
31.03.2014. Marília E. Duque de Vasconcelos Santos – Pregoeira.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO
6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA:
SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.,
CNPJ/MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Registro da Dotação
Orçamentária, correspondente à complementação de vigência
do contrato supramencionado para o exercício 2013, atendendo
ao cronograma de desembolso previsto para a execução dos
serviços do contrato Nº 141/2011. Empenhos: 2013NE007974, de
02/05/2013, no valor de R$ 5.927.633,78 e 2013NE007217, de
02/05/2013, no valor de R$ 1.393.559,24. Data de assinatura: 02
de maio de 2013.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2014 cujo objeto é a Contratação de
empresa especializada em organização de eventos para
serviços de locação de espaço e equipamentos, hospedagem,
transporte, confecção de material e apoio na organização,
estruturação e viabilização da realização de 04 (quatro)
reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Meio Ambiente
de Pernambuco – CONSEMA/PE, para exercício de 2014.
Empresa Vencedora: J F Comercio e Serviços Ltda. - ME, CNPJ:
16.750.167/0001-00. Recife, 31.03.2014. Benedito José Pontes
Parente – Autoridade Competente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE - SES
EXTRATO
NUCLÉO DE APOIO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – NAARP
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO – CLIC
7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA:
SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.,
CNPJ/MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Registro da Dotação
Orçamentária, correspondente ao reajuste contratual, tendo em
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico em todos os seus termos, o Processo Nº 189/2014,
Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 010/2014, cujo
objeto consiste na aquisição de veículos (20 unidades) tipo
29
caminhonete 4x4, carroceria, cabine dupla, com a finalidade
de atender as necessidades nas ações em vigilância em saúde
de 108 municípios do Estado de Pernambuco, oriundo da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 313/2013 – PROCESSO
Nº 08763.000209/2013-86 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
016/2013 – DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI/
MA, através da empresa vencedora BREMEN VEÍCULOS
LTDA, inscrita no CPNJ/MF sob o Nº 16.355.380/0001-17
no valor global de 1.993.400,00 (um milhão novecentos e
noventa e três mil e quatrocentos reais), com fundamento
no Inc. II do art. 15 da Lei Nº 8.666/93, regulamentado pelo
Decreto Federal Nº 3.931/2001 e do Decreto Estadual Nº
39.437, de 29 de maio de 2013, e alterações posteriores.
Recife, 31 de março de 2014. ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA – SECRETÁRIO ESTADUAL DE
SAÚDE.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE
CPL – IV GERES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/02 o presente
Processo Nº 02/2014 - Pregão Eletrônico Nº 01/2014. Objeto:
Registro de preço para contratação de serviços de Hotelaria para
atender as necessidades da IV Geres por um período de 12(doze)
meses. Empresa vencedora: Caruaru Park Hotel Ltda - EPP, no
valor total de R$ 8.938,00. Djair de Lima Ferreira Junior - Gerente
da IVGERES.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo à Ata - Processo 88/2013 – Pregão
Eletrônico Nº 82/2013 Objeto: Acrescer 25% ao quantitativo
do item 03, no valor de R$ 300,00 destinado ao Hospital de
Caruaru Jesus Nazareno. Ana Celi Lopes de Vasconcelos /
Pregoeira-IVGERES
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 004/2014 – CPL/SETUR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2014-SETUR
TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS OBRAS
REMANESCENTES DA PE-087 E VIAS DE ACESSO, TRECHO
COMPREENDIDO ENTRE A CIDADE DE GRAVATÁ E O
DISTRITO DE MANDACARÚ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
conforme especificações contidas no respectivo Projeto, Termo
de Referência e Anexos ao Edital. Recebimento das propostas
07.05.2014, às 10h, (horário local). O edital, na íntegra, poderá
ser retirado no site www.setur.pe.gov.br ou pessoalmente na CPL,
mediante a troca por um CD novo, a partir de segunda-feira,
07.04.2014, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
no Setor Norte do Centro de Convenções, à Avenida Professor
Andrade Bezerra, s/n Salgadinho – Olinda- PE – BR, na sala da
CPL - SETUR. Informações pelo fone: (0**81) 31828396.
Recife, 31 de março de 2014.
Mary Cléa Ferraz de Castro
Presidente da CPL - SETUR
(F)
SECRETARIA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO
CNPJ Nº 08.113.327/0001-81
EXTRATO DE CONTRATO
CT 008/2014; Ctda: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS
LTDA; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para
implantação de sinalização turística trilíngue, em português,
inglês e espanhol, além de painéis em Braille, para adequar
e complementar a sinalização existente nas rotas e atrativos
turísticos prioritários para a Copa do Mundo 2014, no município de
São Lourenço da Mata/PE; Valor: R$: 593.699,57 (quinhentos e
noventa e três mil, seiscentos e noventa e noventa e nove reais e
cinquenta e sete centavos) NE: 2014NE000106.
Vulpian Novais Maia Filho
Superintendente de Planejamento e Gestão
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES
Publicações Municipais
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2014 - Proc. n° 179.2014.
CPLME.PE.106 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO E
INTEGRAL DE AGULHA DESCARTAVEL PARA APLICAÇÃO
DE INSULINA 4MM X 0,23MM, VISANDO ATENDER A
SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Entrega
das Propostas até: 16.04.14 às 09h00 - Abertura das
Propostas: 16.04.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14
às 09h10. O edital na integra, poderá ser retirado no site www.
redecompras.pe.gov.br. Recife, 31.03.2014. Silvana Maria Silva
Vasconcelos/CPLME/SES.
(F)
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n. 014/2014- Pregão Presencial Para
Registro de Preço n. 09/2014.
OBJETO: Constitui objeto do presente Processo Licitatório
formalização de Ata de Registro de Preço para aquisição de
materiais de construção, conforme termo de referência. Data
da Sessão: 14/04/2014, às 10:00 horas. Maiores Informações:
FONE: (87) 3873-4033- e-mail : [email protected].
PEDRO EMANUEL SILVA
Pregoeiro da CPL.
(61312)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARIPINA
CONCURSO PÚBLICO
18º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Araripina, o Sr. ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL realizado no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2.010, para o
preenchimento de diversos cargos no âmbito do Poder Executivo Municipal, realizado com base no Edital nº 001/2009, e homologado
no dia 11 de junho de 2010, com listagem de aprovados e classificados publicada no mural da Prefeitura Municipal, no site www.
aprojeplamltda.com.br, e no Jornal Diário Oficial do Estado de Pernambuco, publicado em 07 de julho de 2010, prorrogado pelo Decreto
nº 023, de 25 de maio de 2012 ; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, em ordem de classificação, a comparecerem no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araripina-PE, sita na Rua Coelho Rodrigues, 174, centro, Araripina-PE,
CEP.: 56.280.000, munidos da documentação solicitada, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital.
HORÁRIO: Das 08:00h às 12:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:Cópia autenticada do documento de escolaridade exigido no edital;Comprovante de regular idade perante a Justiça
Eleitoral; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver); Carteira de Identidade / CPF; Título
de Eleitor; CTPS (se celetista); Certificado de Reservista (no caso de homem); Duas fotos 3x4 recente; Comprovante de Endereço; Certidão de
Antecedentes Criminais; Certidão ou Declaração de Bens; Atestado ou Laudo de Sanidade Física e Mental (Médico do trabalho /cujo profissional
seja lotado no setor público Estadual ou Municipal); Declaração de acúmulo ou não de cargo público (federal, estadual ou municipal).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1. CARGO: PROFESSOR I – ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO – ÁREA 05– MORAES
POSIÇÃO
17ª
18ª
INSCRIÇÃO
18574
7663
NOME DO CANDIDATO
MARIA GISELDA PEREIRA
EXPEDITA FRANCO DE LIMA
DOCUMENTO
2502855
7696385
2. CARGO: PROFESSOR II – DO ENSINO DO 6º AO 9º ANO – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – SEDE
POSIÇÃO
15ª
INSCRIÇÃO
18447
NOME DO CANDIDATO
JOSÉ JAILDO PEREIRA DA SILVA
DOCUMENTO
7037931
Araripina- PE, 28 de março de 2014.
ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES
Prefeito
(61222)
MUNICÍPIO DE AFRÂNIO (PE)
AVISOS DE LICITAÇÃO
Pregão (Presencial) nº 20/2014. Processo Licitatório n°
23/2014 – Sessão dia 14/04/2014 – às 12h00min. Objeto:
aquisição de materiais didáticos e jogos educativos, destinados
a Secretaria de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas para
Mulheres do Município de Afrânio, com entrega parcelada pelo
período de 12 (doze) meses.
Pregão (Presencial) nº 21/2014. Processo Licitatório n°
24/2014 – Sessão dia 22/04/2014 – às 09h00min. Objeto:
aquisição de materiais de limpeza e materiais descartáveis, carnes
e derivados, gêneros alimentícios, frutas e hortaliças, destinados
a Secretaria Municipal de Saúde, CAPS, SAMU, PSE, Centro
de Fisioterapia, Maternidade, Hospital Municipal Maria Coelho
Cavalcanti Rodrigues, PSF José Ramos, PSF Isabel Gomes, PSF
Cachoeira do Roberto, PSF Umbuzeiro, PSF Barra das Melancias,
PSF Extrema, Posto de Saúde de Poção, Posto de Saúde de
Arizona e Posto de Saúde de Três Paus, com entrega parcelada,
pelo período de 12 (doze) meses.
Editais e informações na Rua Coronel Clementino Coelho, nº 203,
Centro, Afrânio (PE). Fone/Fax: 0**87-3868-1054/1038. Afrânio
(PE), 28/03/2014, Eduardo de Sousa Silva – Pregoeiro.
Tomada de Preços nº 03/2014. Processo Licitatório nº 25/2014.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução
de obras e serviços de engenharia relativos à implantação de
refeitório no Polo UAB, na sede do Município de Afrânio-PE.
Recebimento dos Envelopes de Habilitação e de Proposta de
Preços no dia 29 de Abril de 2014, às 10h00min. Edital e
informações na Prefeitura Municipal de Afrânio, na Rua Coronel
Clementino Coelho, nº 203, Centro, Afrânio (PE). Fone/fax: 0xx873868-1054/1038. Afrânio (PE), em 28 de Março de 2014. Jakson
Cavalcanti Brito Porto – Presidente da CPL.
(61329)
30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, torna público que
realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL PMA Nº 001/2014,
Fornecimento de material a serem usados na Usina Asfaltica
(CBUQ), do município de Arcoverde. Abertura: 15/04/14, ás
09 (Nove) horas. Outras informações nos dias úteis, das 08 às
13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Arlindo
Pacheco de Albuquerque, 88 – Arcoverde. Tel. 087 3821-9004.
Maria Fernanda de Araujo Lins – Pregoeira.
(61309)
Teixeira ME CNPJ 08.604.460/0001-30 Valor: R$ 113.150,00
Contratado: WNQ de Brito Empreendimentos ZL Com. Ltda
ME CNPJ 04.094.833/0001-10 Valor: R$ 108.700,00 Prazo: 12
meses. Data: 26/12/13. Processo 50 Leilão Público 01. Objeto:
Alienação de veículos inservíveis. Arrematante: Sandro José
de Souza Lotes: 01-03-06 Valor: R$ 31.000,00 Arrematante:
Rosivaldo Alexandre da Silva Lote: 04 Valor: R$ 28.400,00
Arrematante: Hélio Apolinário Leite de Oliveira Filho Lote: 05
Valor: R$ 2.100,00.
(61314)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BELO JARDIM/PE
DISPENSA Nº. 005/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para
Locação de um imóvel localizado a Rua Oscar Pereira Silva, nº
07 – C – Santo Antonio – Belo Jardim/PE, para funcionamento
do Depósito de Apoio para a Secretaria de Obras, pelo prazo
de 10(dez) meses, no valor global de R$ 16.800,00, em favor
do Sr. Marcelo Alves Bezerra Júnior, inscrito no CPF sob o nº
048.951.084-14. DISPENSA Nº. 006/2014. Ratifico e homologo
a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a Rua
Antonio Mendes Ribeiro, S/N – Ayrton Maciel – Belo Jardim/PE,
para funcionamento da Creche Mocinha Moura, pelo prazo de
10(dez) meses, no valor global de R$ 18.000,00, em favor da Srª.
Bárbara Paes Bezerra, inscrita no CPF sob o nº 080.805.914-90.
DISPENSA Nº. 008/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para
Locação de um imóvel localizado a Rua Luis Carlos Pereira, nº
49 – Bairro Maria Cristina – Belo Jardim/PE, para funcionamento
do “Programa Mais Educação” da EM Professora Risoleta
Cavalcante, pelo prazo de 10(dez) meses, no valor global de R$
8.000,00, em favor da Srª. Iraci Faustino Gomes, inscrita no CPF
sob o nº 861.847.094-53. DISPENSA Nº. 009/2014. Ratifico e
homologo a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a
Rua Marinete Soares Freire, nº 18 – Bairro Cohab I – Belo Jardim/
PE, para funcionamento do “Programa Mais Educação” da EM
João Paulo I, pelo prazo de 10(dez) meses, no valor global de R$
8.000,00, em favor da Srª. Iraci Faustino Gomes, inscrita no CPF
sob o nº 861.847.094-53, nos termos do artigo 24, X, da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Belo Jardim, 27 de março de
2014. João Mendonça Bezerra Jatobá – Prefeito.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BELO JARDIM/PE
DISPENSA Nº. 007/2014. Ratifico e homologo o processo para
Contratação da empresa MASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 17.534.592/0001-24, para
construção de Canaletas para Proteção dos taludes, Aterro
Sanitário Municipal no valor global de R$ 13.551,50, nos termos
do artigo 24, I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Belo
Jardim, 31 de março de 2014.João Mendonça Bezerra JatobáPrefeito.
(F)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BELO JARDIM/PE
DISPENSA FMAS Nº. 002/2014. Ratifico e homologo a Dispensa
para Locação de um imóvel localizado a Rua Geminiano Maciel,
nº 518 – Centro – Belo Jardim, para funcionamento da sede do
CREAS, pelo prazo de 12(doze) meses, no valor global de R$
15.600,00, em favor da Srª. Sonia Maria Wagner Silva, inscrita no
CPF sob o nº 047.630.514-40, nos termos do artigo 24, X, da Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores. Belo Jardim, 31 de março de
2014. Sorelle Marla Coelho Pereira – Presidente.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE EDITAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 - OBJETO: Contratação de
empresa para a execução de obras e serviços de engenharia,
relativos à reforma no Estádio Arthur Tavares de Melo – 1ª Etapa,
localizado na Rua José Bezerra de Melo, Bonito-PE, objeto
do Termo de Convênio de cooperação financeira nº 052/2013,
firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria
dos Esportes e a Prefeitura municipal de Bonito. TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2014 - OBJETO: Contratação de empresa
para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos à
construção da 2ª Etapa do mercado de Carne, localizado na Av.
Marisia Galindo – Pátio da Feira, Bonito - PE, objeto do Convênio
nº 011/2013, firmado entre o Estado de Pernambuco, através da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA e o município
de Bonito. Data e hora de abertura: 23/04/2014 às 09:00hs e
11:00hs, respectivamente. Informações na sala da CPL, sito
à Rua Cônego Cavalcanti, nº 40, nesta cidade, local em que os
interessados poderão ler e obter cópia integral dos Editais, no
horário das 08:00 às 12:00 horas. Bonito, 31 de março de 2014.
Maria de Fátima Cabral Silva – Presidente da CPL.
(61326)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS 2013
Processo 57 Convite 20. Objeto: Fornecimento de material gráfico.
Contratada: JM Brasileiro de Lima ME CNPJ 00.200.657/0001-00
Valor: R$ 61.710,00. Prazo: 12 meses. Data: 10/12/13. Processo
59 Convite 21. Objeto: Construção das áreas de recreação da
Creche Elizabeth Firma e construção do anexo da escola Dulce
Maria. Contratada: AJA Construtora & Incorporadora Ltda CNPJ
07.019.204/0001-13 Valor: R$ 128.369,28. Prazo: 04 meses.
Data: 29/11/13 Processo 60 Pregão Presencial 19. Objeto:
Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis
para Merenda Escolar Contratada: Zelandyo dos Santos Silva
ME CNPJ 10.474.123/0001-18Valor: R$ 701.779,00 Prazo: 12
meses. Data: 30/12/13 Processo 61 Pregão Presencial 20.
Objeto: Fornecimento de utensílios para distribuição aos alunos
da rede municipal de ensino Contratada: ZL Com. Ltda ME CNPJ
05.946.524/0001-93 Valor: R$ 25.800,00 Prazo: 06 meses.
Data: 26/12/13 Processo 62 Pregão Presencial 21 – Registro
de Preços. Objeto: Locação de estrutura para eventos (palco,
som, iluminação, banheiros, etc) Contratado: Tarciano de Assis
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
EMPRESAS HABILITADAS: CEDRO ENGENHARIA LTDA ME
- CNPJ: 07.940.834/0001-26 E CPM CONSTRUTORA LTDA
EPP - CNPJ: 05.545.366/0001-60. A abertura das propostas será
realizada dia 09/04/2014 às 09:00h, caso tenha essa decisão
transitado em julgado. Caetés, 31 de março de 2014. Geopson
Cleber Dias de Queiroz - Presidente da CPL.
(61331)
PREFEITURA DE CARUARU
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº. 018/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
005/2014 - O prefeito do Município de Caruaru torna público que
Reconhece e Ratifica a Dispensa de Licitação para locação do
imóvel, localizado na Rua Expedito Antonio da Silva, nº. 49 - Sítio
Taquara de Cima -Zona Rural – Caruaru - PE, com o Sr. Abraão
Bezerra de Moura – CPF/MF 186.494.754-34, no valor mensal de
R$ 300,00; fazendo-o com fundamento no inciso X do artigo 24, na
forma do artigo 26, ambos da Lei 8.666/93 e nos termos do PJM.
Caruaru, 21 de março de 2014. José Queiroz de Lima – Prefeito.
(61308)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RUARAL E
AGRICULURA FAMILIAR – SDRAF
PROC. Nº 028/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
OBJETO: Contratação pela Secretaria de Desenvolvimento Rural
e Agricultura Familiar de serviços de locação de 2.000 (duas mil)
horas máquinas com operador para serviços de a aração de
terras e preparo do solo para plantio de lavoura, nas comunidades
localizadas nos quatro distritos que compõe a Zona Rural deste
Município. Data e hora de abertura: 17/04/2014 às 10h. Local:
Sala de Reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Rua Olívio Ferreira de Azevedo, 147, Universitário. Informações:
O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis, Sala da CEL,
local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral
do mesmo, em dias úteis, no horário: 07h30 as 13h00, no ato de
requerimento do Edital, os interessados deverão trazer “pen-drive”
ou “CD” virgem, onde serão gravados o Edital e seus anexos, ou
solicitá-los pelo e-mail [email protected]. Fone: (81)37211645/3701-1544. Romana de Araújo Sousa - Pregoeira
(61322)
PREFEITURA DE CARUARU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO n° 012/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2014
– Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar. Abertura
dia 11/04/2014 das 08h00min às 10h00min (Horário Local) –
Credenciamento, Recebimento dos envelopes de Proposta e
Habilitação, das 10h01min às 12h00min (Horário Local) – Abertura
das Propostas. Dia 24/04/2014 a partir das 08h30min (Horário
Local) - Fase de Lances. A sessão ocorrerá no auditório da
Secretaria. – Wanessy de Queiroz Alves – Pregoeira. Informações
e aquisições de Editais através do e-mail pregao.saudecaruaru@
yahoo.com.br, na CPL no endereço Av. Vera Cruz, 654, 3º andar
– São Francisco - Caruaru-PE ou pelo numero (81) 3701-1413 das
08h00min às 13h00min de 2ª a 6ª Feira.
(61323)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
Pregão Presencial Nº 006/2014. Objeto: Registro de Preços,
com validade de 12 (doze) meses, para o fornecimento parcelado
de Material Didático-Pedagógico destinado às escolas da Rede
Municipal de Ensino do Município de Casinhas. Vencedor de todos
os Itens (1 a 20): FRANCISCO WAGNER DA SILVA FONSECA
ME sob CNPJ 24.348.443/0001-36. Valor Unitário dos Itens (120): 1-Apontador de lápis: R$1,25; 2-borracha apagadora bicolor:
R$ 0,60; 3-borracha macia e suave: R$ 0,20; 4-caderno caligrafia
40fls: R$ 1,25; 5-caderno desenho 48 fls: R$ 2,20; 6-caneta
esferográfica azul: R$ 0,70; 7-caneta esferográfica vermelha: R$
0,70; 8-caneta hidrográfica c/ 12 und: R$ 3,00; 9-caneta marca
texto: R$ 1,10; 10-cartolina: R$ 0,50; 11-cola branca 40g: R$
0,65; 12-gizão de cera cx c/12 cores: R$ 1,90; 13-lápis de cor cx
c/ 12 und: R$ 3,10; 14-lápis preto n° 02: R$ 0,25; 15-massa de
modelar cx 90g 12 cores: R$ 2,00; 16-papel camurça 60x40cm:
R$ 0,60; 17-papel oficio A4 colorido resma: R$ 17,30; 18-papel
oficio A4 branco resma: R$ 14,20; 19-régua escritório: R$ 0,63;
20-tesoura escolar: R$ 1,80. Pregão Presencial Nº 007/2014.
Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses,
para fornecimento parcelado de Combustíveis para o município de
Casinhas. Vencedor de todos os Itens (1 a 3): BARBOSA E LEAL
COMBUSTIVEIS LTDA EPP, CNPJ 08.889.260/0001-71. Valor
Unitário dos Itens (1-3): 1-biodiesel S500: R$ 2,48; 2-diesel S10:
R$ 2,60; 3-gasolina: R$ 3,00. Casinhas, 27 de março de 2014.
Fabiano de A. Barbosa – Pregoeiro.
(61337)
CÂMARA MUNICIPAL DAS CORRENTES
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de serviços de assessoria e consultoria
administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para
atender a Câmara Municipal. Vencedora: ASPLAC-Assessoria e
Planejamento Contábil Ltda. CNPJ nº 07.788.413/0001-21. Valor
Global R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). José Ewandson de
Souza-Presidente da CPL.
(61313)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA
Aviso de Retificação do Edital 001/14
O Prefeito do Município de F. Nova, Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital nº.
001/2014. Maiores informações no endereço eletrônico www.
idhtec.org.br, nos quadros de Avisos da PMFN e da CMFN.
(Edital de Retificação nº 002/14). F. Nova, 31/03/14. NICODEMOS
FERREIRA DE BARROS – Prefeito.
Comissão Permanente de Licitação
Extratos de Contrato
C n°. 001/14. Vencedora: MARIA EDUARDA SANTOS PESSOA
DE MELO – OAB n°. 30.423. Valor global: R$ 22.000,00. Vigência:
10 meses corridos, contados a partir de 01/03/14. F. Nova,
20/02/14. C n°. 004/14. Vencedora: ALVES & ALVES LTDA –
ME – CNPJ n°. 03.911.862/0001-64. Valor global: R$ 64.100,00.
Vigência: 10 meses corridos, contados a partir de 01/03/14. F.
Nova, 24/02/14.
Extratos de Ata de Registro de Preços
PP – RP n°. 017/14. Vencedora: TRANSMÁQUINAS LTDA – EPP
– CNPJ n°. 41.026.204/0001-89. Valor global: R$ 96.750,00.
Vigência: 12 meses corridos, contados a partir de 25/03/14. PP
– RP n°. 018/14. Vencedora: JOSMAN GOMES BARBOSA – ME
– CNPJ n°. 19.051.973/0001-88. Valor global: R$ 363.348,75.
Vigência: 12 meses corridos, contados a partir de 28/03/14.
(61324)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES– PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
A Prefeitura Municipal de Flores/PE, através do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público o Pregão Presencial nº 003/2014,
cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição parcelada de
materiais de limpeza e consumo, destinados ao atendimento da
demanda das diversas Secretarias Municipais e dos Programas
Sociais vinculados a Assistência Social, do Município de Flores
(PE). Terá início a sessão pública no dia 11.04.2014, às 10:00
horas, fone/fax: 087 – 3857-1852; Pregoeiro, Júlio Cesar da Silva
Nunes, em 28.03.2014.
(61307)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM - PE
Errata. Pregão Presencial nº 009/2014 - Publicado no DOE em
29/03/2014, pág. 50 - onde se lê: Objeto: Pregão Presencial nº
009/2014, leia-se: Pregão Presencial SRP 007/2014.
Pregão Presencial nº 010/2014 - Publicado no DOE em
28/03/2014, pág. 23 - onde se lê: Pregão Presencial nº 010/2014,
leia-se: Pregão Presencial SRP 009/2014.
Carlos Roberto Soares - Pregoeiro.
(61325)
Recife, 10 de abril de 2014
a atender as diversas secretarias do município de João AlfredoPE. Data do Credenciamento: 14 de abril de 2014 no horário das
9h00min às 10h00min, na Comissão Permanente de Licitação,
localizada na Av. Treze de Maio, n° 45 – Boa Vista – João Alfredo.
Data do julgamento: 14 de abril de 2014 às 10h00min na CPL.
Edital completo e orientações disponíveis na Prefeitura Municipal
com - Maria Jaqueline dos Santos Silva – Pregoeira municipal.
Fone: (081) 3648-1145 e-mail: [email protected].
João Alfredo, em 28 de março de 2014.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Processo Administrativo 001/2014 - Chamada Pública 001/2014
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE. Data da Sessão: 29 de abril de 2014. Edital de
convocação e orientações disponíveis na Prefeitura Municipal com
a Comissão Permanente de Licitação – CPL. Fone: (081) 36481145. João Alfredo, em 28 de março de 2014. Alessandra Santos
Silva, Secretária de Educação.
(61224)
PREFEITURA M. DA LAGOA DOS GATOS/PE
CONCURSO PÚBLICO – 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2014
A Prefeita Municipal da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, resolve CONVOCAR os
candidatos: Fabia Cristina Ferreira de Almeida, Maria
Aparecida da Silva, Madalena de Lima Bezerra, Cicero
Ernandes de Oliveira Assunção, Riselda de Lima Barbosa,
Wenia Kelly Ferreira Aragão, para tomarem POSSE nos cargos
para os quais foram aprovados, no dia 1° de abril de 2014, na
Secretaria de Administração da Prefeitura, situada na Avenida
Sete de Setembro, n º 44, Centro, no horário das 08h00min h às
13h00minh. Lagoa dos Gatos, 31 de março de 2014. Verônica de
Oliveira Cunha Soares - Prefeita
(61322)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO-PE
RESULTADO DE PREGÃO
PROCESSO PML Nº 014/2014 – Pregão P. Nº 010/2014 Objeto:
Contratação de empresa para locação de trator de pneus com
implementos para apoio a agricultura familiar (aração de terra
e bata de feijão e milho) no Município de Lajedo/PE. Empresa
habilitada e vencedora: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados
LTDA - ME, CNPJ nº: 11.508.867/0001-79 com o Valor Global R$
180.00,00 (cento e oitenta mil reais), referente as 2.000 horas.
Lajedo, 31/03/2014. Nasson Alexandre Bezerra Neto. Pregoeiro.
(61332)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAZEIRA - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira nº 026/2012-SECID, celebrado entre o Governo do
Estado de Pernambuco/SECID/Município de Ingazeira. Objeto:
Prorrogação por 60(sessenta) dias. Data da Assinatura: 21 de
fevereiro de 2014.
Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira nº 027/2012-SECID, celebrado entre o Governo do
Estado de Pernambuco/SECID/Município de Ingazeira. Objeto:
Prorrogação por 60(sessenta) dias. Data da Assinatura: 21 de
fevereiro de 2014.
Ingazeira, 27 de março de 2014.
MIGUEL MELO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
(61223)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PREGÃO
AVISO DE ADIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação de Pregão, torna público
aos interessados em geral que o Pregão Eletrônico 006/2014 Processo nº 016/2014, cujo objeto consiste no REGISTRO DE
PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER
A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DO PAULISTA, que seria realizado no dia 03/04/2014, às
10h00min, fica adiado “SINE DIE”. A nova data para a realização
da sessão de julgamento será divulgada posteriormente através
dos veículos oficiais de comunicação. Marcos Veríssimo de
França – Pregoeiro. Paulista, 28 de março de 2014.
AVISO DE ADIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação de Pregão, torna público
aos interessados em geral que o Pregão Eletrônico 030/2013 Processo nº 167/2013, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
OXIGÊNIO GASOSO E AR COMPRIMIDO MEDICINAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PRONTOCLÍNICA TORRES
GALVÃO, CAPS 24 HORAS, SAMU E DEMAIS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DO PAULISTA,
que seria realizado no dia 28/03/2014, às 10h00min, fica adiado
“SINE DIE”. A nova data para a realização da sessão de
julgamento será divulgada posteriormente através dos veículos
oficiais de comunicação. Marcos Veríssimo de França – Pregoeiro.
Paulista, 28 de março de 2014.
(61328)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2013
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO
CONTRATO PMI Nº 351/2013
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO PMI Nº
315/2013- CONTRATADA: FORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ/MF n° 10.322.417/0001-24. Objeto: Rescindir
amigavelmente a partir do dia 31 de março de 2014.Fundamento
legal: Art.79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações combinado
com a Clausula Nona do Contrato Margareth Costa Zaponi,
Secretária de Educação. Ipojuca, 28 de março de 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2009
EXTRATO DE TERMO DE RESCISAO AMIGAVEL AO
CONTRATO PMI Nº 012/2010
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO PMI Nº
012/2010- CONTRATADA: DINAMO VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ/
MF n° 170.237.672/0001-09. Objeto: Rescindir amigavelmente
a partir do dia 31 de março de 2014. Fundamento legal: Art.79
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações combinado com a
Clausula Décima Terceira . Margareth Costa Zaponi, Secretária de
Educação. Ipojuca, 28 de março de 2014.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
ALFREDO – PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 010/2014, Objeto: Contratação de
empresa(s) para o fornecimento parcelado de gás GLP e botijões
para atender as necessidades das Secretarias do município
de João Alfredo - PE. Data do Credenciamento: 14 de abril
de 2014 no horário das 13h00min às 13h30min, na Comissão
Permanente de Licitação, localizada na Av. Treze de Maio, n°
45 – Boa Vista – João Alfredo. Data do julgamento: 14 de abril
de 2014 às 13h30min na CPL. Edital completo e orientações
disponíveis na Prefeitura Municipal com - Maria Jaqueline dos
Santos Silva – Pregoeira municipal. Fone: (081) 3648-1145 e-mail:
[email protected]. João Alfredo, em 28 de março de
2014.
Pregão Presencial Nº 006/2014 – Repetição. Objeto: Contratação
de empresa para o fornecimento parcelado de lanches destinados
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS
ALMAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014
A Presidente da CPL, torna público para conhecimento dos
interessados que está aberto o prazo para inscrição de
profissionais formados em comunicação, publicidade ou
marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a
Subcomissão Técnica para análise e julgamento das propostas
técnicas a serem apresentadas na licitação que será realizada, na
modalidade Concorrência, objetivando a contratação de agência
de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos
termos da Lei Federal n° 12.232/2010. Informações na sala da
CPL, sita à Rua Justo Fernandes da Mota, n° 68, Centro, nesta
cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 hs. Para efetivar
a inscrição, os interessados deverão comparecer pessoalmente
na CPL, a partir do dia 01/04/2014 até o dia 16/04/2014, munidos
dos documentos exigidos no Edital. Ana Paula de Oliveira Sousa –
Presidente da CPL.
(61317)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA
(PE)
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão (Presencial) nº 01/2014 – Sessão dia 14/04/2014 – às
10:00horas. Objeto: aquisição de combustível do tipo gasolina
comum para abastecimento de veículo do Poder Legislativo
durante o exercício de 2014, com entrega parcelada. Edital e
informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, na
sede da Prefeitura Municipal de Santa Filomena, sito na Rua
Genésio Marinho Falcão, s/n, centro, Santa Filomena (PE).
Fone/Fax: (0**87) 3874-7120/7156/7167. Santa Filomena (PE),
28/03/2014, Marielsa Madal de Souza Albuquerque – Pregoeira
(61338)
Recife, 10 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Processo Licitatório nº 016/2014 – Concorrência nº
001/2014, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia
para a execução das obras de pavimentação e paralelepípedos
graníticos em diversas ruas do município de Santa Cruz do
Capibaribe, dividido em lotes, com material e mão de obra da
empreiteira, para que produza seus efeitos em favor da empresa
CONSTRUTORA PRS LTDA, pelo valor total de: Lote I - valor
R$ 1.491.135,80, Lote II valor R$ 431.725,98, Lote III valor R$
280.101,55 e Lote IV valor R$ 1.103.246,01. Santa Cruz do
Capibaribe, 17 de março de 2014. Edson de Souza Vieira –
Prefeito.
(61315)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
EXTRATO DE CONTRATO N 024/2014
Concorrência 001/2014 - Contratada: CONSTRUTORA PRS
LTDA OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a
execução das obras de pavimentação e paralelepípedos graníticos
em diversas ruas do município de Santa Cruz do Capibaribe,
dividido em lotes, com material e mão de obra da empreiteira.
Prazo de execução: Lote I - 60 dias valor R$ 1.491.135,80, Lote II
90 dias valor R$ 431.725,98, Lote III 90 dias valor R$ 280.101,55 e
Lote IV 180 dias valor R$ 1.103.246,01 . Santa Cruz do Capibaribe,
17 de março de 2014. Edson de Souza Vieira. Prefeito
(61316)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TORITAMA
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
ERRATA
Onde se lê “LOTE III – localizada no Sítio Cacimbas (Vila São
Benedito)”, leia-se “LOTE III – localizada na Duque de Caxias
(conhecida por Fazenda Velha)”. Fica mantido o restante do texto
anteriormente publicado no dia 28/03/2014. Toritama, 31 de março
de 2014. José Robson Bezerra. Presidente da CPL.
(61318)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 024/2010 –
SECID/TUPANATINGA
4° TERMO ADITIVO - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 21 de
março de 2012.
5° TERMO ADITIVO - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 17 de
novembro de 2012
6° TERMO ADITIVO - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de
março de 2013.
Manoel Tomé Cavalcante Neto – Prefeito
(61319)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 023/2014.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014.
ABERTURA: 23/04/2014 AS 10h00min.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM
VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE VENTUROSA – PE – ESCOLA
VEREADOR AFONSO BEZERRA.
Jaqueline C. de Oliveira – Presidente da CPL.
PROCESSO 024/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
ABERTURA: 22/04/2014. Às 10h00min.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA GERENCIADORA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
E OUTROS SERVIÇOS ACESSÓRIOS E DE APOIO AS
ATIVIDADES FINS A CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE VENTUROSA, E COMPREENDERÁ A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
PROCESSO 025/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
ABERTURA: 15/04/2014. Às 10h00min.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL,
SOB A FORMA DE DIÁRIA, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO
PARA APOIO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES INERENTES
AO BOM ANDAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL DE
VENTUROSA-PE.
PROCESSO 026/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
ABERTURA: 16/04/2014. Às 10h00min.
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BOTIJÕES DE GÁS
DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE VENTUROSAPE.
PROCESSO 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
ABERTURA: 16/04/2014. Às 14h00min.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR ESPECIALIZADO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEICULOS
E TROCA DE ÓLEO, A SEREM EXECUTADOS NOS VEICULOS
OFICIAIS PERMANENTES DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE
MUNICIPIO.
Venturosa, 31 de Março de 2014 – JAIR BEZERRA DE ALMEIDA
– Pregoeiro.
(61339)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Homologo o PL nº 009/2014 – Pregão Presencial nº 004/2014
– Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis
destinados a merenda escolar para diversos programas, em
favor das empresas: Disalpe Distribuidora e Transportadora
de Alimentos de PE Eireli CNPJ nº 18.309.569/0001-07 com
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
valor global de R$ 700.511,40, WJR Comercial Ltda CNPJ nº
17.327. 548/0001-43 com valor global de R$ 480.057,95, MSM
Empreendimentos Ltda EPP CNPJ nº 13.505.251/0001-70 com
valor global de R$ 90.532,40, Comercial J & C de Alimentos
Ltda ME CNPJ nº 17.424.049/0001-74 com valor global de R$
55.470,00, Irmãos Pedrosa Ltda CNPJ nº 11.322.507/0001-88 com
valor global de R$ 258.611,60, SP Comércio e Serviços Ltda ME
CNPJ nº 03.118.182/0001-98 com valor global de R$ 160.739,50 e
Bom Leite Industrial Ltda CNPJ nº 35.401.447/0001-57 com valor
global de R$ 489.090,00. Elias Alves de Lira – Prefeito. Vitória de
Santo Antão, 31/03/2014.
(F)
Publicações Particulares
ACUMULADORES MOURA S.A.
CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Acionistas da Acumuladores Moura
S.A. para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária, a se realizarem no próximo dia 30 de Abril de
2014, às 09 horas, na sede social situada na Rua Diário de
Pernambuco, nº 195, bairro Edson Mororó Moura, Belo
Jardim/PE, CEP 55.150-615, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: Em AGO: a) deliberar sobre as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU GRV DXGLWRUHV
independentes, relativas ao exercício social encerrado em
31/12/2013; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício e a distribuição de resultados; c) eleger os membros do
Conselho de Administração para o biênio de 2014 a 2016;
d) fixar a remuneração global dos administradores para o ano de
2014; Em AGE: a) deliberar sobre a reforma parcial do Estatuto
Social, relativamente às seguintes matérias: relação de
estabelecimentos filiais da Companhia; reordenamento dos
dispositivos relacionados à Assembleia Geral; e, artigos diversos
relacionados à administração da Sociedade; b) deliberar sobre a
consolidação do Estatuto Social para refletir as modificações
implementadas em sua reforma parcial; c) outras matérias de
interesse da Sociedade. Aviso aos Acionistas: Encontram-se à
disposição dos Acionistas, na sede social, os documentos a que
se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, pertinentes aos assuntos
incluídos na ordem do dia, relativos ao social encerrado em
31/12/2013. Belo Jardim, 29 de Março de 2014. Edson Viana
Moura - Presidente do Conselho de Administração.
(61215)
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE
BIBLIOTECÁRIOS - APBPE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
A Associação Profissional de Bibliotecários de Pernambuco,
através de um quinto de seus associados em dia com suas
obrigações, convoca seus sócios para reunirem-se em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em sua sede, Rua
Gervásio Pires, 674, Boa Vista – Recife, no dia 08 de abril de
2014 às 18h30min em 1ª convocação e 19h em 2ª convocação,
a fim de deliberarem sobre QUESTÕES RELATIVAS À
GESTÃO DA APBPE. Recife, 01 de abril de 2014. Denise
Figueiredo Mendes – Representante dos associados APBPE.
(61340)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS – CEHAB
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na sede
social da CEHAB, situada na Rua Odorico Mendes, nº 700, Campo
Grande, nesta cidade do Recife, os documentos a que se refere o
art. 133, da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, Recife, 27
de março de 2014. – Flávio Guimarães Figueiredo Lima – Diretor
Presidente.
(F)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO – CHESF
CNPJ no 33.541.368/0001-16
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se a disposição dos Senhores Acionistas da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em sua
sede social, situada na Rua Delmiro Gouveia, 333, San Martin,
Edifício André Falcão, nesta cidade, na Divisão de Relação com
Investidores - DFRI, Bloco B, Sala 132 e eletronicamente nos
sites da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.
br) e da Companhia (www.chesf.gov.br) no link “Relações com
Investidores”, todos os documentos e informações referidos no
artigo 133 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013.
Recife, 28 de março de 2014.
JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA JÚNIOR
Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores
(F)
31
COMPANHIA INDUSTRIAL PIRAPAMA
HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
CNPJ 10.204.47/0001-42
(Companhia Fechada)
CNPJ/MF 02.284.062/0001-06 - NIRE 26.3.0002110-2
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas do HOSPITAL
ESPERANÇA S.A., na Rua Antonio Gomes Freitas, 265, Entrada
1, Entrada Suplementar na Praça Miguel Cervantes nº 188, Ilha
do Leite, na Cidade de Recife, PE, os documentos a que se refere
o artigo 133 da Lei nº 6.404/1976, relativos ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2013. Recife, 26 de abril de
2014. Diretoria.
(61161)
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Srs. Acionistas, que no dia 30/04/2014, ás
10:00 horas, na sede social; Escada – PE, será realizada a AGO/
AGE, para serem apreciados e votados: O Balanço Patrimonial
e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício
encerado em 31/12/2013; aumento de capital social, e outros
assuntos; cujos documentos encontram-se a disposição dos Srs.
na sede social. Escada 29/03/2014. Antonio Vicente de Andrade
Bezerra – Dir. Presidente.
(61136)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético-profissional n.º 26/11.
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. RAIMUNDO
WALTER MEDRADO DA SILVA- CREMEPE 10.037
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto
n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na
sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 26/11
realizada neste Conselho Regional de Medicina, em 23/09/2013,
vem aplicar ao médico DR. RAIMUNDO WALTER MEDRADO DA
SILVA - CREMEPE 10.037, a pena de CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei
3.268/57, por ter cometido infração aos artigos: 2º e 19º do Código
de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/2009).
Recife, 03 de fevereiro de 2014.
Conselheiro Silvio Sandro Alves Rodrigues –Presidente
(61225)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR
23ª ASSEMBLÈIA GERAL ORDINÁRIA
Srs. Acionistas - Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto
Social da Companhia, convocamos para o dia 15/04/2014 às
9h00m, a 23ª. Assembléia Geral Ordinária com a seguinte pauta:
1) Deliberar sobre o Relatório da Administração e Demonstrações
Financeiras, acompanhado dos Pareceres dos Auditores
Independentes e do Conselho Fiscal , relativo ao exercício findo
em 31/12/2013; 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; 3)
Outros assuntos conexos e correlatos.
Olinda, 01 de abril de 2014.
Adailton Feitosa Filho
Presidente do Conselho de Administração
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social
da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, na
Avenida Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho, Olinda/PE,
sala do Diretor Administrativo e Financeiro, os documentos de que
trata o art. 133 da Lei 6404, de 15.12.1976, atualizada, relativos
ao exercício de 2013.
Olinda, 01 de abril de 2014.
Adailton Feitosa Filho
Presidente do Conselho de Administração
(F)
PAULISTA PRAIA HOTEL S. A.
– CNPJ Nº.
00.338.915/0001-01.
EMPRESA
BENEFICIÁRIA
DE
INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE (FINOR). Assembleia
Geral Extraordinária – AGE. CONVOCAÇÃO – Ficam convidados
os Acionistas a reunirem-se em AGE, a realizar-se em 07/04/2014
às 09h, na sede social na Rua Barão de Souza Leão, 451, s/701,
Boa Viagem, Recife/PE, para deliberarem a seguinte ordem do
dia: a) Aprovação de operação de financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Recife/PE,
26/03/2014. Ass. René Feijó de Pontes Neto – Presidente.
(61155)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. A diretoria do Sindicato
dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições Estatutárias, convoca os Contabilistas deste Estado,
em dia com suas obrigações sociais, a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo
dia 04 de abril de 2014, na sede social do Sindicato à Rua
do Progresso, 458 – Boa Vista-Recife/PE, às 19h:00 em 1ª
Convocação e às 19h:30 em 2ª Convocação com qualquer
número, para deliberarem conjuntamente a seguinte ordem do dia:
a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo Sobre a Participação
dos Empregados nos Lucros da TECJUR POCESSAMENTO
DE DADOS LTDA; b) outorgar plenos poderes à Diretoria para
adotar as medidas necessárias de encaminhamento para registro
e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego em Pernambuco. Recife, 27 março de 2014. Rosivaldo
Justino da Silva – Presidente.
(61330)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. A diretoria do Sindicato
dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições Estatutárias, convoca os Contabilistas deste Estado,
em dia com suas obrigações sociais, a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo
dia 04 de abril de 2014, na sede social do Sindicato à Rua
do Progresso, 458 – Boa Vista-Recife/PE, às 20h:00 em 1ª
Convocação e às 20h:30 em 2ª Convocação com qualquer
número, para deliberarem conjuntamente a seguinte ordem do dia:
a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo Sobre a Participação
dos Empregados nos Lucros da NÚCLEO DE GESTÃO LTDA;
b) outorgar plenos poderes à Diretoria para adotar as medidas
necessárias de encaminhamento para registro e arquivamento
na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco. Recife, 27 março de 2014. Rosivaldo Justino da
Silva – Presidente.
(61321)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO-CONCORRÊNCIA
A empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A., nome de fantasia BRASMUNDI, CNPJ nº. 04.665.157/0001-97, inscrição
estadual 02.88717-74, localizada na Rua Coronel Anízio Rodrigues Coelho, nº. 464, 8º andar, Boa Viagem, Recife/PE, em atendimento a
exigência contida no artigo 13, da Lei nº. 11.675, de 11 de outubro de 19999, e no artigo 17, do Decreto nº. 21,959, de 27 de dezembro de
1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a comercializarmos produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto
a concessão dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição ou Comércio
Importador Atacadista, convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência
de Desenvolvimento de Pernambuco – AD/DIPER no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital.
Produto
NCM
Farinha de Polpa de Laranja Desidratada
2308.00.00
Cloreto de Cálcio
2827.20.90
Hidrossulfito de Sódio
2831.10.11
Carbonato de Potássio
2836.40.00
Bicarbonato de Amônio
2836.99.13
Caroteno
3204.19.11
Beta Caroteno
3204.19.12
Corante - Caroteno
3204.19.12
Corante
3204.19.90
Cesta de plástico, dotada de alça móvel, e rodinhas, para transporte de produtos
3923.10.90
Saco plástico em celofane, para embalagens de presentes
3923.29.90
Mochila infantil, confeccionada em material têxtil
4202.92.00
Fitas de ou outras matérias têxteis
5806.39.00
Correntes de elos articulados
7315.12.10
Outras partes de correntes, cadeias e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, para betoneira
7315.90.00
Balança eletrônica
8423.82.00
Lousas Digitais
8471.60.59
Betoneira autopropulsada
8474.31.00
Termocontato para cabeça de cilindro do motor
8548.90.90
Roda para Veículos
8708.70.90
Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.39
Brinquedos com motor elétrico
9503.00.97
Outros Brinquedos
9503.00.99
Árvore de Natal, Artificial
9505.10.00
(61336)
32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SINREGÁS/PE
Eleições Sindicais – Quadriênio 2014/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Diretor Presidente do Sindicato dos Revendedores de
Gás Liquefeito de Petróleo no Estado de Pernambuco SINREGÁS/PE, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os
associados no gozo de seus direitos para a realização, no dia 29
de abril de 2014, da Assembléia Geral Ordinária, destinada às
Eleições Sindicais, para preenchimento dos cargos da Diretoria
e do Conselho Fiscal. Para conhecimento do processo eleitoral,
os associados deverão observar os procedimentos e os prazos
previstos no Estatuto Social e Regulamento Eleitoral, à disposição
para consulta no Sindicato. O prazo para registro de chapas será
de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Edital.
Recife, 28 de março de 2014.
(61320)
SUATA SERVIÇO UNIFICADO DE
ARMAZENAGEM E TERMNAL
ALFANDEGADO S.A.
CNPJ/MF nº 03.928.105/0001-01
AVISO AOS ACIONISTAS. Acham-se à disposição dos acionistas,
na sede da companhia, os documentos, a que se referem o artigo
133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2013. A Diretoria
(61122)
TRAMONTINA RECIFE S.A.
- Recife – PE. CNPJ
08.012.221/0001-91 - NIRE 26300012839. ATA DE REUNIÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Aos seis dias do mês
de março do ano dois mil e quatorze (06/03/2014), as oito (08:00)
horas na sede social da Companhia, sita na Av. Barão do Bonito,
1.110, Bairro da Várzea, em Recife, PE, reuniram-se os Membros
do Conselho de Administração de TRAMONTINA RECIFE S.A.
Aberta a reunião e dirigida pelo Presidente do Conselho, Sr. Clovis
Tramontina, e secretariada pelo seu Vice-Presidente Sr. Joselito
Gusso, informou o Sr. Presidente que a finalidade desta reunião
é de eleger a Diretoria Executiva da Companhia, cujo mandato
é de três (03) anos, podendo, os Diretores serem reeleitos, de
acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Estatuto Social. Discutida
a matéria, foram reeleitos por unanimidade para o período de 01
de abril de 2014 a 31 de março de 2017, os seguintes Diretores:
1 - Sr. César Umberto Vieceli, brasileiro, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, comerciário, residente na Rua Primeiro
de Janeiro, nº 150, aptº nº 302, Três Figueiras, Porto Alegre, RS,
Carteira de Identidade nº 2666246 SSP/RS e CPF nº 397.340.48015, e 2 - Sr. Inácio Chies, brasileiro, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, administrador, residente à Rua Antônio
A. Guerra, 155, aptº nº 42, em Carlos Barbosa, RS, portador da
Carteira de Identidade nº 8012249481 e CPF nº 313.626.13053. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente solicitou a
lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme, foi
assinada por todos. Recife, 06 de março de 2014. (ass) Clovis
Tramontina – Presidente; Joselito Gusso - secretário; Eduardo
Scomazzon; Ildo Paludo. A presente é cópia fiel da ata transcrita
do Livro próprio. Clovis Tramontina - Presidente do Conselho de
Administração. Joselito Gusso - Secretário. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CERTIFICO O REGISTRO EM
24/03/2014 SOB O Nº 20149628358 PROTOCOLO: 14/9628358. ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BRITTO – SECRETÁRIOGERAL.
(61334)
TRAMONTINA RECIFE S.A.
CNPJ . 08.012.221/0001-91 - NIRE: 26300012839.
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Senhores Acionistas: Cumprindo disposições legais e estatutárias temos a satisfação de submeter à apreciação de V.Sas., o
Balanço Patrimonial, Demonstrativos do Resultado do Exercício, Dos Lucros Acumulados, Do Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas encerrados em 31 de dezembro de 2013. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários.
Recife, PE, 10 de março de 2014. A DIRETORIA.
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$)
ATIVO
CIRCULANTE
Disponibilidades
Bancos c/movimento
Bancos c/investimentos
Créditos
Clientes
Impostos a recuperar
Adiantamento a fornecedores
Adiantamento a funcionários
NÃO CIRCULANTE
Depósito judicial
Imobilizado
Terrenos
Prédios e instalações
Móveis e utensílios
(-) Depreciações acumuladas
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
9.043.873,03
4.709.171,82
254.386,40
4.454.785,42
4.334.701,21
1.121.660,10
601.982,21
2.578.622,12
32.436,78
905.557,93
329.193,90
576.364,03
85.371,75
3.333.772,95
627.965,10
(3.470.745,77)
9.949.430,96
2012
9.328.730,91
4.083.140,92
94.051,70
3.989.089,22
5.245.589,99
1.287.257,55
772.816,95
3.151.214,99
34.300,50
1.128.331,56
411.587,92
716.743,64
85.371,75
3.333.772,95
633.104,27
(3.335.505,33)
10.457.062,47
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (Em R$)
Receita da prestação de serviços
RECEITA BRUTA DE
SERVIÇOS
(-) DED. DA RECEITA BRUTA
(=) RECEITA LÍQUIDA
(=) LUCRO BRUTO
(-) Despesas administrativas
(-) Despesas com vendas
(-) Outras despesas operacionais
(+) Outras receitas operacionais
(-) Custo na baixa de imobilizado
(=) LUCRO ANTES DAS REC.
E DESPESAS FINANCEIRAS
(+) Receitas financeiras
(-) Despesas financeiras
(=) LUCRO ANTES DOS
TRIBUTOS SOBRE LUCRO
(-) Provisão p/contribuição social
(-) Provisão p/imposto de renda
(=) LUCRO/PREJUÍZO
LÍQUIDO DO PERÍODO
Lucro/Prejuízo líquido por ação
2013
12.077.653,49
2012
11.333.049,39
12.077.653,49
(1.721.064,92)
10.356.588,57
10.356.588,57
(4.342.754,78)
(6.616.002,98)
(847.123,75)
173.013,08
(5.504,98)
11.333.049,39
(1.614.958,84)
9.718.090,55
9.718.090,55
(3.453.582,39)
(6.488.518,80)
(756.172,99)
335.344,44
(2.386,56)
(1.281.784,84)
588.980,79
(4.970,00)
(647.225,75)
855.848,08
(6.028,90)
(697.774,05)
(0,00)
(0,00)
202.593,43
(45.218,65)
(98.592,77)
(697.774,05)
(0,055)
58.782,01
0,004
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (Em R$)
2013
ATIVIDADES OPERACIONAIS
Recebimento de clientes
Receitas financeiras
Pagamentos a fornecedores
Demais imp. e contrib. recolhidos
Gastos com pessoal
Despesas gerais
Saldo das ativid. operacionais
ATIVID. DE INVESTIMENTOS
Venda de imobilizado
Rendimentos de aplic. financeiras
Compras do ativo imobilizado
Empréstimo de mútuo
Saldo das atividades de invest.
Aumento/redução líquido ao
caixa e equivalente de caixa
(+) Caixa e equiv. de caixa no
início do exercício
(=) Caixa e equiv. de caixa no
fim do exercício
2012
11.286.452,15
160.988,89
(1.403.497,53)
(1.172.789,25)
(2.848.731,85)
(6.427.323,17)
(404.900,76)
10.703.061,12
148.399,79
(1.119.419,84)
(1.106.147,25)
(2.272.651,43)
(6.688.728,49)
(335.486,10)
0,00
245.287,84
14.625,95
771.017,87
1.030.931,66
14.283,30
247.067,74
(25.727,06)
500.000,00
735.623,98
CIRCULANTE
Fornecedores
Adiantamento de clientes
Obrigações a pagar
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital realizado
Capital social
Prejuízos acumulados
Prejuízo do exercício
TOTAL DO PASSIVO E PL
2013
761.427,71
142.100,33
7.462,66
611.864,72
9.188.003,25
12.550.000,00
12.550.000,00
(3.361.996,75)
(3.361.996,75)
9.949.430,96
2012
571.285,17
114.547,45
27.758,59
428.979,13
9.885.777,30
12.550.000,00
12.550.000,00
(2.664.222,70)
(2.664.222,70)
10.457.062,47
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS / PREJUÍZOS
ACUMULADOS (Em R$)
Saldo no início do exercício
Reversão reserva de lucros
Reversão saldo a disposição
da Assembléia
Resultado líquido do exercício
Saldo no final do exercício
2013
(2.664.222,70)
0,00
0,00
(697.774,05)
(3.361.996,75)
2012
(2.723.004,71)
0,00
0,00
58.782,01
(2.664.222,70)
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NOTA 1 - ATIVIDADES OPERACIONAIS
A sociedade tem por objeto social a assessoria de marketing.
NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância das
disposições contidas na Lei n° 6.404/76, com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, bem como com as modificações introduzidas
pela Lei n° 11.638/2007 e Lei no 11.941/2009.
NOTA 3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) As presentes Demonstrações Contábeis compreendem o período de atividade iniciado em 01 de janeiro e encerrado em 31 de
dezembro de 2013.
b) Contas do Ativo Imobilizado
As depreciações sobre o imobilizado foram calculadas pelo método
linear, às taxas adequadas dos bens, respeitados os limites fiscais.
c) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social
A tributação foi pelo de Lucro Real Anual, com utilização durante os
doze meses do ano-calendário do critério de balanços de suspensão
ou redução, nos moldes da Lei no 9.430/96 e IN SRF n° 93/97.
NOTA 4 - CAPITAL SOCIAL
O Capital Social está representado por 12.550.000 Ações Ordinárias
Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00, cada uma, e pertencentes
inteiramente a acionistas residentes no País.
Recife, 31 de dezembro de 2013.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Clovis Tramontina - Presidente
Joselito Gusso - Vice-Presidente
Ildo Paludo
Eduardo Scomazzon
Inácio Chies
DIRETORIA EXECUTIVA
César Umberto Vieceli
Inácio Chies
626.030,90
400.137,88
4.083.140,92
3.683.003,04
CONTADORA
4.709.171,82
4.083.140,92
Gisele Brasil Lemos - CRC-PE 019708/O-1
Recife, 10 de abril de 2014
ATLANTICO TERMINAIS S.A.
CNPJ/MF nº 04.538.449/0001-69
AVISO AOS ACIONISTAS. Acham-se à disposição dos acionistas,
na sede da companhia, os documentos, a que se referem o artigo
133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2013. A Diretoria
(61122)
COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONALALCOOLQUÍMICA - CNPJ 11.699.378/0001-41 EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Aviso aos Acionistas Convocamos os
Acionistas da Companhia Alcoolquímica Nacional - Alcoolquímica,
para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se
no dia 30 de abril de 2014, às 10:00 horas, na sede social da
Companhia, localizada na Rodovia BR 101 - Sul, N° 1920, km
100, no Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de
Pernambuco, a fim de apreciarem e deliberarem sobre as matérias
constantes da seguinte ordem do dia:1.Leitura, apreciação e
votação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial
e demais Demonstrações Contábeis Financeiras do exercício
social encerrado em 31/12/2013 e respectivo Parecer dos
Auditores Independentes, deliberando-se quanto aos resultados
apurados;2. Outros assuntos de interesse da sociedade que não
necessitem de convocação específica.Encontram-se à disposição
dos Senhores Acionistas na sede social, no endereço acima, os
documentos a que se refere o artigo 133 da Lei N° 6.404, de
15/12/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2013,
como mencionados no item 1, supra.Cabo de Santo Agostinho,
25 de março de 2014 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Carlos
Alberto Lacerda Beltrão Presidente
(61116)
TRAMONTINA DELTA S.A.
CNPJ. 02.508.145/0001-23 - NIRE: 26300012847.
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Senhores Acionistas: Cumprindo disposições legais e estatutárias temos a satisfação de submeter à apreciação de V.Sas., o
Balanço Patrimonial, Demonstrativos do Resultado do Exercício, Dos Lucros Acumulados, Do Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas encerrados em 31 de dezembro de 2013. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários.
Recife, PE, 10 de março de 2014. A DIRETORIA.
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$)
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO
2013
CIRCULANTE
89.852.922,65
Disponibilidades
9.373.528,52
Bancos c/movimento
1.476.704,74
Bancos c/investimentos
7.896.823,78
Créditos
57.638.823,67
Clientes
54.873.574,90
Adiantamento a fornecedores
1.057.886,09
Adiantamento a funcionários
134.970,37
Impostos a recuperar
1.025.621,76
Despesas do exercício seguinte
546.770,55
Estoques
22.840.570,46
Produtos prontos / em elaboração
9.782.745,57
Insumos
13.057.824,89
NÃO CIRCULANTE
69.299.513,67
Créditos
119.221,06
Depósitos judiciais
119.221,06
Imobilizado
69.085.792,31
Terrenos
2.129.918,25
Prédios e instalações
24.235.266,08
Construção em andamento
4.814.452,74
Veículos
93.694,13
Maquinaria e ferramental
80.026.143,16
Móveis e utensílios
3.696.010,39
Importações em andamento
1.268.261,20
Leasing
158.577,88
(-) Depreciações acumuladas
(47.336.531,52)
Intangível
94.500,30
Software ou programa de comput.
145.880,06
(-) Amortização
(51.379,76)
TOTAL DO ATIVO
159.152.436,32
2012
88.115.694,91
10.923.410,16
326.662,99
10.596.747,17
58.381.088,13
53.701.353,81
1.344.946,27
97.987,87
3.032.481,47
204.318,71
18.811.196,62
6.400.865,10
12.410.331,52
61.183.079,01
110.462,64
110.462,64
61.032.863,82
2.129.918,25
22.142.734,74
2.708.183,63
93.694,13
69.730.636,91
3.605.730,47
737.695,39
158.577,88
(40.274.307,58)
39.752,55
72.478,36
(32.725,81)
149.298.773,92
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (Em R$)
Receita de venda de produtos
RECEITA BRUTA DE VENDAS
(-) DED. DA RECEITA BRUTA
(=) RECEITA LÍQUIDA
(-) Custo dos produtos vendidos
(=) LUCRO BRUTO
(-) Despesas administrativas
(-) Despesas com vendas
(-) Outras despesas operacionais
(+) Outras receitas operacionais
(+) Venda de imobilizado
(-) Custo na baixa de imobilizado
(=) LUCRO ANTES DAS REC.
E DESPESAS FINANCEIRAS
(+) Receitas financeiras
(-) Despesas financeiras
(=) LUCRO ANTES DOS
TRIBUTOS SOBRE LUCRO
(-) Provisão p/contribuição social
(-) Provisão p/imposto de renda
(=) LUCRO LÍQ. DO PERÍODO
Lucro Líquido por ação
2013
170.387.617,03
170.387.617,03
(42.576.914,78)
127.810.702,25
(78.653.058,83)
49.157.643,42
(9.955.780,97)
(25.739.437,33)
(874.219,27)
8.685.221,98
14.000,05
(8.147,62)
2012
173.639.513,84
173.639.513,84
(51.639.492,60)
122.000.021,24
(77.373.306,52)
44.626.714,72
(8.469.878,10)
(23.572.074,61)
(750.372,70)
8.025.870,53
4.500,00
(62.100,22)
21.279.280,26
1.873.451,32
(1.732.369,04)
19.802.659,62
2.489.683,78
(1.833.376,31)
21.420.362,54
(1.218.896,72)
(3.201.029,68)
17.000.436,14
0,1478
20.458.967,09
(1.182.180,31)
(3.125.521,73)
16.151.265,05
0,2325
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (Em R$)
2013
ATIVIDADES OPERACIONAIS
Recebimento de clientes
158.861.918,44
Receitas financeiras
287.872,82
Pagamentos a fornecedores
(96.626.399,97)
Demais imp.e cont. recolhidos
(7.360.782,92)
Gastos com pessoal
(10.761.254,14)
Despesas gerais
(12.383.579,61)
IR e contribuição social pagos
(3.426.638,11)
Saldo das atividades operac.
28.591.136,51
ATIVID. DE INVESTIMENTOS
Venda de imobilizado
10.000,00
Rendimentos de aplic. financeiras
869.457,41
Compras do ativo imobilizado
(20.268.450,29)
Saldo das ativid. de investim. (19.388.992,88)
ATIVID. DE FINANCIAMENTOS
Recebimentos por empréstimos
a longo e curto prazo
940.500,00
Pagamento de empréstimos
(5.692.525,27)
Dividendos pagos
(6.000.000,00)
Saldo das ativid. de financ.
(10.752.025,27)
Redução líquido ao caixa
e equivalente de caixa
(1.549.881,64)
(+) Caixa e equiv. de caixa no
início do exercício
10.923.410,16
(=) Caixa e equiv. de caixa no
fim do exercício
9.373.528,52
2012
142.131.646,76
348.459,12
(90.035.831,84)
(6.831.779,68)
(9.069.688,24)
(11.438.563,52)
(1.317.354,00)
23.786.888,60
4.500,00
1.277.912,32
(20.055.889,17)
(18.773.476,85)
3.851.343,50
(4.731.643,94)
(5.000.000,00)
(5.880.300,44)
(866.888,69)
CIRCULANTE
Fornecedores
Adiantamento de clientes
Obrigações a pagar
Provisão p/IRPJ / CSLL
Empréstimos bancários
NÃO CIRCULANTE
Empréstimos bancários
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital realizado
Capital social
Reservas de lucros
Reserva legal
Reserva p/aumento de capital
Saldo a disposição da assembléia
Reserva de incentivos fiscais
Reserva de incentivo Sudene
TOTAL DO PASSIVO E PL
2013
12.532.994,06
5.803.303,02
354.949,38
2.678.020,82
4.061,54
3.692.659,30
12.252.839,54
12.252.839,54
134.366.602,72
115.000.000,00
115.000.000,00
19.366.602,72
850.021,81
2.366.166,58
7.933.725,45
8.216.688,88
0,00
159.152.436,32
2012
14.095.210,48
5.729.512,77
387.266,82
2.267.422,99
86.037,10
5.624.970,80
11.837.396,86
11.837.396,86
123.366.166,58
69.480.000,00
69.480.000,00
53.886.166,58
2.279.252,88
16.694.404,29
7.641.566,51
20.497.398,95
6.773.543,95
149.298.773,92
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS ACUMULADOS (Em R$)
Saldo no início do exercício
Resultado líquido do exercício
(-) Destinações propostas
Reserva legal
Incorporação a reserva de lucros
Saldo a disposição da assembléia
Saldo no final do exercício
2013
0,00
17.000.436,14
2012
0,00
16.151.265,05
850.021,81
8.216.688,88
7.933.725,45
0,00
807.563,25
7.702.135,29
7.641.566,51
0,00
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NOTA 1 - ATIVIDADES OPERACIONAIS
A sociedade tem por objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de artefatos diversos de plásticos.
NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância das
disposições contidas na Lei n° 6.404/76, com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, bem como com as modificações introduzidas
pela Lei n° 11.638/2007 e Lei no 11.941/2009.
NOTA 3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) As presentes Demonstrações Contábeis compreendem o período de atividade iniciado em 01 de janeiro e encerrado em 31 de dezembro de 2013. b) Estoque: No exercício social encerrado em 31/
12/2013 os estoques de insumos e embalagens foram avaliados pelo
custo médio de aquisição. Os de produtos elaborados e os produtos
em elaboração foram avaliados pelo custo médio de produção. Em
ambos os casos, não superam o valor de mercado. c) Contas do
Ativo Imobilizado: As depreciações sobre o imobilizado foram calculadas pelo método linear, às taxas adequadas dos bens, respeitados os limites fiscais. d) Provisão para Imposto de Renda e
Contribuição Social: A tributação foi pelo Lucro Real Anual, com
utilização durante os doze meses do ano-calendário do critério de
balanços de suspensão ou redução, nos moldes da Lei n° 9430/96 e
IN SRF n° 93/97.
NOTA 4 - NÃO CIRCULANTE
a) Empréstimos Bancários: Financiamentos do Ativo Imobilizado:
FINAME/BNDES e FINEP sujeitos a juros entre 3% a.a. e 6% a.a.
acima da TJLP .
NOTA 5 - DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS ACUMULADOS
Por previsão legal da Lei 11.941/2009 a subvenção no valor de R$
8.216.688,88 foi destinada para Reserva de Lucros.
NOTA 6 - CAPITAL SOCIAL
O Capital Social está representado por 115.000.000 Ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00, cada uma, e pertencentes inteiramente a acionistas residentes no País.
Recife, 31 de dezembro de 2013.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Clovis Tramontina - Presidente
Joselito Gusso - Vice-Presidente
Ildo Paludo
Eduardo Scomazzon
Inácio Chies
DIRETORIA EXECUTIVA
Domingos Nizzola
Rui José Baldasso
11.790.298,85
CONTADORA
10.923.410,16
Gisele Brasil Lemos - CRC-PE 019708/O-1
(61335)
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
33
TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO
Mensagem da Administração - A Administração da TDG – Transmissora Delmiro Gouveia S.A., em atendimento às disposições
legais e estatutárias pertinentes, tem a satisfação de apresentar o
Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis
da Companhia referentes ao exercício de 2013, acompanhadas
do parecer dos auditores independentes. Toda a documentação relativa às contas ora apresentadas está à disposição dos senhores
acionistas, a quem a Diretoria terá o prazer de prestar eventuais
esclarecimentos adicionais.A Companhia - A TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A., sociedade criada em 12 de janeiro de 2010,
tem como objeto social principal, a construção, implantação, operação
e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica
da rede básica do Sistema Interligado Nacional, incluindo os serviços
de apoio e administrativos, programações, medições e demais
serviços necessários à transmissão de energia elétrica. Por meio
do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 004/2010/ANEEL, datado de 12 de julho de
2010, celebrado com a União, por intermédio da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), foi outorgada à Companhia, a concessão de serviço de transmissão de energia elétrica, pelo prazo
de 30 anos, que consiste na implantação, manutenção e operação
de instalações de transmissão compostas pela Linha de Transmissão em 230 kV, segundo circuito, circuito simples, com extensão aproximada de 36 km, entre as subestações São Luís II e São
Luís III, no Estado do Maranhão, pela Subestação Pecém II, 500/230
kV – 3.600 MVA e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV – 450 MVA localizadas no Estado do Ceará. São de responsabilidade da TDG
a implantação dos trechos de Linha de Transmissão em 500KV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Sobral III/Fortaleza II C1 e C2, e a Subestação de Pecém II e dos trechos de
Linha de Transmissão em 230 kV compreendidos entre o ponto de
seccionamento da LT Banabuiú/Fortaleza, um circuito, e a
Subestação de Aquiraz. Composição Acionária - O Capital Social da Companhia, no montante de R$ 97.101 mil, é representado por 97.101 mil ações ordinárias nominativas, todas sem valor
nominal. Deste total, 51% pertencem à ATP Engenharia Ltda e
49% à CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.Governança Corporativa - Administração - A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. A
Diretoria é constituída por dois Diretores, eleitos pelo Conselho de
Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
O Conselho de Administração é formado por um Presidente mais
dois Conselheiros titulares. Investimentos - A companhia encontra-se ainda em fase final de implantação de seus empreendimentos, estando já concluídas e operando comercialmente 85% de
suas instalações. O exercício de 2013 foi marcado pela conclusão
e entrada em operação comercial dos seguintes empreendimentos: Subestação Pecém II, 500/230 kV – 3.600 MVA, localizada no
Estado do Ceará; Os dois primeiros trechos de Linha de Transmissão
em 500KV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT
Sobral III/Fortaleza II C1 e a Subestação de Pecém, localizada no
Estado do Ceará; Subestação Aquiraz II, 230/69 kV – 450 MVA localizadas no Estado do Ceará; O Trecho de Linha de Transmissão
em 230 kV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT
Banabuiú/Fortaleza e a Subestação de Aquiraz. A TDG, no ano de
2014, irá concluir e energizar as seguintes instalações compostas
pela Linha de Transmissão em 230 kV, segundo circuito, circuito
simples, com extensão aproximada de 36 km, entre as subestações
São Luís II e São Luís III, no Estado do Maranhão. Desempenho
Econômico-Financeiro - A Empresa adotou as mudanças nas prat-
icas contábeis adotadas no Brasil introduzidas pelos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, estando alinhado às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo IASB – (International Accounting Standard Board) com vigência para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011. Em 2013, o Lucro foi de R$ 25.440
mil, e em 2012 de R$ 2.028 mil. A Receita Operacional Líquida
atingiu R$ 62.766 mil no exercício de 2013.
As Despesas Operacionais totalizaram em 2013 R$ 31.290 mil, o
que representa 26,28% em relação a 2012, que foi de R$ 119.027
mil. O aumento do Patrimônio Líquido do exercício foi de 86,32 %
em relação a 2012. O EBITDA ou LAJIDA, lucro antes dos juros,
impostos, depreciação e amortização em 2013 foi de R$ 56.916
mil. Finalmente, queremos deixar consignados os nossos agradecimentos aos acionistas, empregados, colaboradores, seguradoras,
fornecedores, agentes financeiros, mais especificamente ao Banco
do Nordeste do Brasil, e a todos que direta ou indiretamente colaboraram para o êxito das atividades da Companhia.
BALANÇO PATRIMONIAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012
(Em milhares de reais)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012
(Em milhares de reais)
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2013 E 2012
(Em milhares de reais)
e passivos financeiros em: (i) ativos e passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, (ii) investimentos
mantidos até o vencimento, (iii) empréstimos e recebíveis e (iv)
disponível para venda. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa e ativo indenizável. Os principais passivos financeiros reconhecidos pela
Companhia são: contas a pagar e fornecedores, liquidados durante
o exercício. d) Caixa e equivalentes de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos de caixa, depósitos bancários à
vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata. São classificadas como ativos financeiros disponíveis para negociação, e
estão registradas pelo valor original acrescido dos rendimentos
auferidos até as datas de encerramento das demonstrações contábeis, apurados pelo critério pró-rata, que equivalem aos seus valores de mercado. e) Ativo indenizável (Concessão) - Refere-se
à parcela dos investimentos realizados e não amortizados até o final
da concessão classificada como um ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro diretamente do poder concedente decorrente da aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contratos de Concessão e da Orientação Técnica OCPC 05 – Contratos de Concessão. f) Ativo imobilizado - O imobilizado está registrado pelo custo de aquisição
e/ou construção, e se refere aos bens da administração, ainda em
curso (formação). g) Tributação – Tributos diferidos - O imposto sobre a renda e a contribuição social, diferidos, são reconhecidos sobre as diferenças temporárias no final de cada exercício
entre os saldos de ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis e as bases fiscais correspondentes usadas na
apuração do lucro tributável. Os tributos diferidos passivos são
geralmente reconhecidos apenas quando for provável que a empresa apresentará lucro tributável futuro em montante suficiente para
que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas.
h) Outros ativos e passivos - Um ativo é reconhecido no balanço
quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão
gerados em favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser
mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço
quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída
como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. As provisões são
registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. i) Novas normas e interpretações não adotadas pela Companhia - As normas e alterações das normas existentes a seguir
foram publicadas pelo International Financial Standards Boards
(IASB), mas ainda não editadas pelo CPC, e são obrigatórias para
os períodos contábeis anuais iniciados em ou após 1º de janeiro
de 2013. Entretanto, não tiveram impacto relevante sobre as demonstrações contábeis da companhia:
Alterações a IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações.
Alteração ao IAS 12 – Impostos Diferidos: Recuperação de Ativos
Underlying.
Alteração ao IFRS 7 – Notas Explicativas: compensação de Ativos
e Passivos Financeiros.
Orientações de Transições referente a consolidação de demonstrações financeiras, acordos em conjuntos e divulgações de interesse de outras entidades.
Diversas normas, emendas a normas, e interpretações IFRS emitidas pelo IASB ainda não entraram em vigor para o exercício findo
em 31 de dezembro de 2013, sendo essas:
IRFS 9 – Instrumentos Financeiros.
Alterações do IAS 32 – Ativos Financeiros.
Alterações do IAS36 – Impairment de Ativos.
Alteração a IFRS 10 – Isenção de Consolidação de Private Equity.
Alteração do IAS 39 – Novação de Derivativos e Continuação de
Hedge Accouting.
IFRIC 21: Orientação de quando se deve reconhecer um passivo
de uma taxa imposta pelo governo.
O CPC ainda não emitiu pronunciamentos equivalentes aos IFRS
acima citados, mas existe expectativa de que o faça antes da data
requerida de sua entrada em vigor. A adoção antecipada dos pronunciamentos do IFRS está condicionada à aprovação prévia em
ato normativo do Conselho Federal de Contabilidade. 5. Caixa e
equivalentes de caixa
31.12.2013
31.12.2012
Bancos conta movimento
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
467
48
Banco Itaú S.A.
17
Banco do Brasil S.A.
458
942
48
Aplicações financeiras
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
18.681
27.952
Banco Itaú S.A.
2.087
Banco do Brasil S.A.
2.088
Caixa Econômica Federal
1.257
Sul América Capitalização S.A.
23
2
24.136
27.954
Ordens de pagamento emitidas
(491)
24.587
28.002
As aplicações financeiras registradas como equivalentes de caixa,
estão representadas por recursos aplicados, substancialmente, em
fundos de investimento de renda fixa, administrados pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A.– BNB, cujas rentabilidades tendem a se
igualar à taxa DI, sem vencimento pré-determinado, podendo ser
Nota Explicativa
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e equivalentes de caixa
5
Concessionárias e permissionárias
6
Adiantamentos p/ desembaraço
de questões fundiárias
Adiantamentos a funcionários
Tributos e contribuições sociais
a compensar
Despesas antecipadas
Total do ativo circulante
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo indenizável (Concessão)
7
Depósitos judiciais
Ativo imobilizado
Total do ativo não circulante
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
Folha de pagamento
Tributos e contribuições sociais
8
Empréstimos e financiamentos
9
Provisões de férias e respectivos
encargos sociais
Taxas regulamentares10
Concessionárias e permissionárias
11
Outros créditos
Total do passivo circulante
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e financiamentos
9
Crédito de acionista - Chesf
12
Concessionárias e permissionárias
11
Imposto de Renda e Contribuição
Social diferidos
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
Reserva de lucros
Resultados acumulados
Total do patrimônio líquido
TOTAL DO PASSIVO E
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
31/12/13
31/12/12
Nota Explicativa 31.12.2013 1.12.2012
Receitas Operacionais
Receita pela disponibilidade da rede elétrica
Deduções da receita
4 e 14
12.523
(1.271)
11.252
-
Receita de implantação de infraestrutura 4
Remuneração dos ativos da concessão
4
Receita Operacional Líquida
29.265
22.249
62.766
117.794
12.991
130.785
(665)
(35)
(1.209)
(16)
(99)
(1)
(29.265)
(31.290)
(648)
(18)
(502)
(14)
(44)
(7)
(117.794)
(119.027)
24.587
1.567
28.002
-
17.633
32
3.279
-
1.433
685
45.937
1.249
1.372
33.902
320.749
4.959
144
325.852
371.789
206.396
103
206.499
240.401
325
54
3.721
1.019
1588
20
95
71.797
Resultado do serviço
Receitas (despesas) financeiras
31.476
11.758
166
108
10.980
4
16.377
49
123
73.672
Renda de aplicações financeiras
Descontos obtidos
Juros sobre empréstimos e financiamentos
IOF
Outras (líquidas)
2.730
902
(9.738)
(27)
97
2.375
(11.081)
(1.007)
(17)
153.209
86.000
-
59.927
12.700
Resultado financeiro
(6.036)
(9.730)
Resultado antes da tributação
25.440
2.028
7.989
247.198
689
73.316
Imposto de Renda e Contribuição Social (10.639)
(689)
Lucro líquido do exercício
14.801
1.339
97.101
11.113
108.214
97.101
(3.688)
93.413
0,15
0,01
371.789
240.401
13
Despesas Operacionais
Despesas gerais e administrativas
Pessoal e administradores
Material
Serviços de terceiros
Depreciações
Arrendamentos e aluguéis
Tributos
Custo de implantação de infraestrutura
Lucro por lote de mil ações – R$
4
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012
(Em milhares de reais)
Saldos em 31 de dezembro de 2011
Aumento de capital
Prejuízo líquido do exercício
Saldos em 31 de dezembro de 2012
Lucro líquido do exercício
Destinação do resultado
Saldos em 31 de dezembro de 2013
CAPITAL
SOCIAL
27.101
70.000
97.101
97.101
RESERVA DE
LUCROS
11.113
11.113
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012
(Valores expressos em milhares de Reais)
1. Contexto operacional - A TDG – Transmissora Delmiro Gouveia S.A. foi constituída em 12 de janeiro de 2010 com o propósito específico de exploração de linhas de transmissão de energia
elétrica, tendo como objeto social a construção, implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica da rede básica do Sistema Interligado Nacional. Por se tratar de
uma concessionária de serviço público de transmissão de energia
elétrica, suas atividades são regulamentadas e fiscalizadas pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Em 06.10.2013, a Companhia entrou parcialmente em operação comercial com a energização da Subestação de Pecém e, em 10.12.2013
a Subestação de Aquiraz, e suas linhas anexas. A subestação de
São Luis, no Estado do Maranhão, tem energização prevista para
setembro de 2014. 2. Concessões - Pelo Contrato de Concessão
n° 04/2010, de 12 de julho de 2010, foi outorgada à Companhia pela
União, por intermédio da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, a concessão de serviço de transmissão de energia elétrica,
pelo prazo de 30 anos, que consiste na implantação, manutenção
e operação de instalações de transmissão compostas pela Linha
de Transmissão em 230 kV, segundo circuito, circuito simples, com
extensão aproximada de 36 km, entre as subestações São Luís II
e São Luís III, no Estado do Maranhão, e pela Subestação Pecém
II, 500/230 kV – 3.600 MVA e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV –
450 MVA, localizadas no Estado do Ceará. A Receita Anual Permitida - RAP, atualizada conforme Contrato de Concessão n°
04/2010, é de R$ 26.554 mil. A receita será recebida mensalmente,
em duodécimos da RAP, após a entrada integral em operação com-
RESULTADOS
ACUMULADOS
(5.027)
(1.339)
(3.688)
14.801
(11.113)
-
TOTAL
22.014
70.000
(1.339)
93.413
14.801
108.214
ercial das instalações e será reajustada anualmente, no mês de julho
de cada exercício, pela variação acumulada do Índice de Preço ao
Consumidor Amplo – IPCA. Em dezembro 2013, as subestações
São Luís II e São Luís III, equivalentes a 16% dessa RAP ainda
estão em fase pré operacional. O Contrato de Concessão estabelece que, a extinção da Concessão determinará a reversão ao Poder
Concedente dos bens vinculados ao serviço, procedendo-se aos
levantamentos e avaliações, bem como à determinação do montante da indenização devida à transmissora, observados os valores
e as datas de sua incorporação ao sistema elétrico. Assim sendo,
a Administração da Companhia entende que ao final do prazo de
concessão os valores residuais dos bens vinculados ao serviço
serão indenizados pelo poder concedente. 3. Apresentação das
demonstrações contábeis - As demonstrações contábeis foram
apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê
de Pronunciamentos Contábeis – CPC e as normas emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nas Normas Contábeis
aplicáveis às Concessionárias do Serviço Público de Energia Elétrica, de acordo com o modelo sugerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A autorização para conclusão da preparação
destas demonstrações contábeis ocorreu em 07 de fevereiro de 2014.
4. Sumário das principais práticas contábeis - a) Reconhecimento de receitas - Receita de transmissão de energia elétrica.
O valor da receita pode ser mensurado com segurança, e os benefícios são atingidos para as atividades de transmissão de energia,
uma vez que, na atividade, a receita prevista no contrato de concessão, a RAP, é realizada (auferida/recebida) pela disponibilização das instalações do sistema de transmissão e não depende da
31.12.2013 31.12.2012
Atividades operacionais
Lucro líquido (prejuízo)do exercício
14.801
1.339
Ajustes para conciliar o prejuízo do exercício com
recursos provenientes de atividades operacionais:
Depreciações
16
14
14.817
1.353
Redução (Aumento) nos ativos operacionais
Concessionários e permissionários
(1.567)
Adiantamentos a fornecedores
(14.354)
(3.279)
Adiantamentos a funcionários
(32)
Tributos e contribuições sociais a compensar (184)
(728)
Despesas antecipadas
687
(790)
Depósitos judiciais
(4.959)
(20.409)
(4.797)
Aumento / (Redução) nos passivos operacionais
Fornecedores
(1.263)
1.391
Folha de pagamento
34
3
Tributos e contribuições sociais
10.926
746
Provisões para férias e respectivos
encargos sociais
117
30
Encargos do consumidor
108
Outros créditos
(119)
123
9.803
2.293
Caixa oriundo de atividades operacionais 4.211
(1.151)
Atividades de financiamento
Empréstimos e financiamentos
22.504
62.424
Concessionárias e permissionárias
(1.720)
7.937
Recursos obtidos de acionistas
86.000
70.000
106.784
140.361
Total de ingresso de recursos
110.995
139.210
Atividades de investimentos
Aquisições de ativo indenizável
(Concessão)
(114.353)
(130.785)
Aquisições de ativo imobilizado
(57)
(7)
Utilização de cx. nas atividades
de investimentos
(114.410)
Variação líquida de cx. e equivalentes
Saldo inicial de caixa e equivalentes de cx.
Saldo final de caixa e equivalentes de cx.
Variação líquida no caixa
(3.415)
28.002
24.587
(3.415)
(130.792)
8.418
19.584
28.002
8.418
utilização da infraestrutura pelos usuários do sistema. Receita de
construção - A ICPC 01 estabelece que a concessionária de energia elétrica deve mensurar e registrar a receita dos serviços que
presta de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 –
Contratos de Construção (serviços de construção ou melhoria),
mesmo quando regidos por um único contrato de concessão. A
Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de
construção ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos
serviços. A margem de construção adotada é estabelecida como
sendo igual a zero, considerando que: (i) a atividade fim da Companhia é a transmissão de energia elétrica; e (ii) toda receita de construção está relacionada com a construção de infra-estrutura para
o alcance da sua atividade fim. Remuneração dos ativos da concessão - Inclui as variações dos ativos financeiros vinculados à concessão, mensurados pelo valor justo. Receita de juros - A receita
de juros é reconhecida quando for provável que os benefícios
econômicos futuros deverão fluir para a Companhia e o valor da
receita possa ser mensurado com confiabilidade. A receita de juros
é reconhecida pelo método linear com base no tempo e na taxa de
juros efetiva sobre o montante do principal em aberto, sendo a taxa
de juros efetiva aquela que desconta exatamente os recebimentos
de caixa futuros estimados durante a vida estimada do ativo financeiro em relação ao valor contábil líquido inicial deste ativo. b)
Estimativas contábeis - A elaboração de demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da Companhia use de julgamentos na
determinação e no registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos sujeitos a estimativas e premissas incluem o valor residual
do ativo imobilizado, a provisão para redução ao valor recuperável e a provisão para contingências. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes
dos estimados em razão de imprecisões inerentes ao processo da
sua determinação. A Companhia revisa as estimativas e as premissas, pelo menos, anualmente. c) Instrumentos financeiros - Os
instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data
em que a Companhia se torna parte das disposições contratuais
dos instrumentos financeiros. Quando reconhecidos, são, inicialmente, registrados ao seu valor justo acrescido dos custos de
transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos e passivos financeiros classificados
na categoria ao valor justo por meio do resultado, onde tais custos
são diretamente lançados no resultado do exercício. Sua mensuração subsequente ocorre a cada data de balanço de acordo com
as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos
A Diretoria
34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de abril de 2014
TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
resgatados a qualquer momento pela Companhia.
6. Concessionários e permissionários
31.12.2013
31.12.2012
ONS – Operador Nacional do Sistema Elátrico (a)
1.174
CCT – Contratos de Conexão de Transmissão (b)
393
1.567
(a) – contas a receber oriundo de faturamentos baseados na RAP – Receita Anual Permitida, formalizados por Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST até a data do balanço e ainda não recebidos. (b) – contas a receber oriundo de faturamentos baseados
em Contratos de Conexão ao sistema de Transmissão. 7. Ativo indenizável (Concessão) - O Contrato de Concessão n° 04/2010, de
12 de julho de 2010 celebrado entre a União e a Companhia, com prazo até julho de 2040 regulamenta a exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica da Companhia, onde: a) a Companhia tem a obrigação contratual de construir, operar e manter
a infra-estrutura; b) a vida útil econômica estimada do conjunto dos bens integrantes da infraestrutura é superior ao prazo de concessão;
c) a atividade de transmissão é não competitiva; d) a Companhia é interposta entre o Poder Concedente e os usuários; e) a atividade
é sujeita à condição de generalidade (direito de livre acesso) e de continuidade; f) o preço é regulado, denominado Receita Anual Permitida (RAP), e não há negociação direta com os usuários; g) os bens são reversíveis ao final da concessão com direito de recebimento
de indenização da União; h) as linhas de transmissão são de uso dos geradores, das distribuidoras, dos consumidores livres, exportadores e importadores. Com base nas características estabelecidas no contrato de concessão, a administração entende que estão atendidas as condições para aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contrato de Concessão, a qual fornece orientações sobre a contabilização das concessões dos serviços públicos e operadores privados, de forma a refletir o negócio de transmissão de energia como
ativo financeiro. A infra-estrutura recebida ou construída da atividade de transmissão é recuperada através de dois fluxos de caixa, a
saber: (i) parte, através da transmissão de energia efetuada (emissão do faturamento mensal) durante o prazo da concessão; e (ii) parte,
como indenização dos bens reversíveis no final do prazo da concessão, esta a ser recebida diretamente do Poder Concedente ou para
quem ele delegar essa tarefa. Essa indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis,
ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço
concedido e foi determinada conforme demonstrado:
31.12.2013
31.12.2012
Intangíveis (softwares)
6
6
Terrenos
1.806
1.806
Edificações, obras civis e benfeitorias
54.305
17.943
Máquinas e equipamentos
168.136
111.712
Compras em andamento
15.787
Adiantamentos a fornecedores de obras
20.913
26.557
Remuneração (nota 4a)
38.775
16.526
Outros gastos:
- Pessoal
2.087
765
- Administradores
943
858
- Material
84
9
- Serviços de terceiros
26.184
10.073
- Arrendamentos e aluguéis
335
135
- Seguros
4.073
2.037
- Tributos
3.102
2.182
320.749
206.396
8. Tributos e contribuições sociais
31.12.2013
31.12.2012
Circulante
Não circulante
Circulante
Não circulante
Obrigações tributárias
Impoeto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Corrente
2.011
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Diferido
5.875
507
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Corrente
656
6
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Diferida
2.114
182
Imposto de renda retido na fonte - se - serviços
22
10
PIS/COFINS/CSLL retidos
4
2
ISS retido – Pessoa Jurídica
270
30
2.963
7.989
48
689
Obrigações sociais
INSS – empregador
654
45
FGTS
10
2
PIS
17
COFINS
77
758
47
3.721
7.989
95
689
Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes – a Companhia adota como regime de tributação do imposto de renda e da contribuição social, o Lucro Real. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações as quais a regulamentação fiscal
requer interpretações e estabelece provisões quando apropriado. Diferidos – tributo diferido é gerado por diferenças temporárias na
data do balanço entre as bases fiscais de ativos e passivos e seus valores contábeis. A provisão para o imposto de renda foi computada pela alíquota de 15% acrescentada do adicional de 10%, e a contribuição social 9%, ambos sobre as bases de cálculo de Lucro Real
previstas na legislação em vigor. A base de apuração desses tributos contempla a “receita de construção” comentada na nota explicativa 4 a).
9. Empréstimos e financiamentos
R$
2013
2012
Circulante
Não circulante
Circulante
Não circulante
. Banco do Nordeste do Brasil S/A (9.1)
71.797
. Banco do Nordeste do Brasil S/A (9.2)
59.775
59.927
. Banco do Nordeste do Brasil S/A (9.3)
1.019
93.434
1.019
153.209
71.797
59.927
9.1– Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 70.000 mil, liberados em 26.09.2012, com a finalidade
de complementação de capital de giro, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 17.05.2013. Liquidado no
vencimento; b) encargos financeiros: juros de 0,9059% a.m., calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente na data de aniversário; IOF: R$ 935 mil; c) tarifa de contratação de operação: R$ 350 mil; d) forma de pagamento: parcela única em 17.05.2013; e) fundo
de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um
fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores da
Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG
Examinamos as demonstrações contábeis da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis - A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como
pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes - Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião sobre as demonstrações contábeis - Em
R$ 15.000 mil; f) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda. 9.2 – Contrato de abertura de
crédito por instrumento particular, no valor de R$ 60.743 mil, com liberação parcial de R$ 59.761 mil, em 20.12.2012, com a finalidade
de implantação de linhas de transmissão, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.03.2031; b) encargos financeiros: juros de 9,5% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente na data de aniversário e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento:192 parcelas, mensais, a partir de 30.04.2015; d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação
financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de R$ 2.332 mil; e) fiadores: Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda.
9.3 – Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 119.074 mil, com liberação parcial de R$ 76.000 mil, em
17.05.2013 e R$ 18.565 mil em 29.08.2013, com a finalidade de implantação de linhas de transmissão, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.10.2032; b) encargos financeiros: juros de 2,94% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados
mensalmente, na data de aniversário, e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento: 228 parcelas, mensais, a partir de 30.11.2013;
d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao
montante de R$ 4.662 mil; e) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda.
10. Taxas Regulamentares
31.12.2013
31.12.2012
Quota da Reserva Global de Reversão – RGR
84
Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
11
Fundo Nacional de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia – FNDCT
9
MME – Ministério das Minas e Energia
4
108
Reserva Global de Reversão – RGR - Encargo do setor elétrico pago mensalmente, com a finalidade de prover recursos para reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela
concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3% da receita anual da concessionária. Pesquisa
e Desenvolvimento (P&D), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério das Minas e Energia –
MME. Programas de reinvestimento exigidos para as concessionárias de energia elétrica, que estão obrigadas a destinar 1% da sua
Receita Operacional Líquida (ROL) para esses programas. 11. Concessionárias e permissionárias - Memorandos de Entendimento,
firmados com as empresas Porto Pecém Geração de Energia S.A. (25.08.2011) e com MPX Pecém II Geração de Energia S.A.
(22.09.2011). Por meio desses Instrumentos, as empresas se comprometem a antecipar à transmissora, parcela de Encargos de Conexão
(adiantamentos) para que se iniciem, anteriormente à celebração do Contrato de Conexão do Sistema de Transmissão – CCT, os investimentos e execução dos serviços necessários à implantação dos Pontos de Conexão, nos montantes globais de R$ 10.583 mil e
R$ 5.292 mil, com adiantamentos já realizados de R$ 8.467 mil e R$ 4.233 mil, respectivamente. Com a entrada em operação das subestações
Pecém II e Aquiraz II e, portanto, o início do faturamento, a partir de outubro de 2013, para a empresa MPX Pecém II Geração de Energia S.A., o saldo dos seus adiantamentos (R$ 4.233) foi amortizado. 12. Passivo não Circulante – Crédito de acionista – Chesf Recursos liberados pela investidora, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, com a finalidade de cobrir o programa de investimentos, sob a forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. 13. Patrimônio líquido - O capital social integralizado, em
31 de dezembro de 2013 e 2012, é representado por ações ordinárias sem valor nominal e está assim composto:
Composição acionária:
Quantidade de ações (mil)
Integralizadas
31.12.2013
31.12.2012
% capital
ATP Engenharia Ltda.
49.522
49.522
51
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf
47.579
47.579
49
97.101
97.101
100
14. Receita pela disponibilidade da rede elétrica
31.12.2013
31.12.2012
Receita da concessão de transmissão
12.523
(-) PIS
(207)
(-) COFINS
(952)
(-) Quota para a Reserva Global de Reversão – RGR
(84)
(-) Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
(28)
11.252
15. Instrumentos financeiros - Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 14, a Companhia efetuou uma avaliação de seus
instrumentos financeiros de acordo com a sua classificação. Os valores dos instrumentos financeiros reconhecidos nas demonstrações
contábeis em 31 de dezembro de 2013 e 2012 são equivalentes aos seus valores de mercado, considerando os critérios de mensuração de cada um. Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a Companhia não tinha contratos em aberto envolvendo operações com derivativos. A Companhia possui os seguintes riscos associados à utilização de seus instrumentos financeiros: Risco de mercado - É o
risco de que mudanças de mercado, como mudanças nas taxas de juros, nos preços e na variação do IPCA, poderão afetar as receitas
e despesas da Companhia ou o valor de seus instrumentos financeiros. Risco de estrutura de capital (ou risco financeiro) - Decorre da
escolha entre capital próprio (aportes de capital e retenção de lucros) e capital de terceiros que a Companhia faz para financiar suas
operações. A Companhia segue a estrutura de capital determinada pelos estudos técnicos elaborados para a definição do negócio, bem
como pelos limites estabelecidos pelos agentes financeiros. 16. Cobertura de seguros -Os principais ativos da Companhia estão em
construção. A Companhia mantém Seguro Garantia de obrigações públicas na modalidade “executante construtor” (Grupo Riscos Financeiros) no valor de R$ 12.000 mil (BerkleyInternational do Brasil Seguros S.A.), com vigência de 31.07.2013 a 02.03.2014, referente, exclusivamente, à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão caracterizadas no Anexo 6c do Edital do
Leilão n° 005/2009 - ANEEL. Em março 2013 a Aneel encaminhou o Ofício no 237/2013-SCT/Aneel notificando a abertura de processo
destinado à execução de garantia vinculada ao contrato de concessão haja vista sua “expectativa de ocorrência de sinistro” em razão
do empreendimento não ter entrado em operação comercial na data limite indicada no respectivo instrumento. A Companhia apresentou manifestação administrativa prévia, onde demonstrou (i) a ausência de processo administrativo para a constatação da responsabilidade da TDG pelo atraso no cronograma contratual; (ii) que a garantia contratual não se presta ao pagamento de multa-sanção, mas
sim ao ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de falha na execução contratual, que não dispensam apuração e identificação
das causas e da autoria; e (iii) a ausência de responsabilidade da TDG pelo atraso no cronograma. Não obstante o alerta manifestado,
em 28.06.2013 a Aneel determinou que a BerkleyInternational do Brasil Seguros S.A. realizasse o recolhimento à União Federal do valor
da garantia, o que ensejou a interposição de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, requerendo deferimento de Medida Liminar. Por insistência na execução da garantia contratual, foi interposto, em 19.07.2013, Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com deferimento em 12.09.213. A expectativa dos consultores jurídicos é favorável, não havendo indicação para provisionamento de eventual passivo contingente. A Companhia mantém, ainda, Seguros Garantia de Financiamento para Conclusão de Obras com a Seguradora Liberty International Underwriters, com prazos de vigência de 01.09.2013 a 30.04.2014 e 01.09.2013 a 30.04.2014, nos valores assegurados de R$ 60.742 mil e R$ 119.074 mil, respectivamente, referentes a garantias de indenização dos eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, exclusivamente, no
que se refere à implantação da Linha de Transmissão e Subestação descritas na Nota 2, conforme Contrato de Financiamento n°
44.2010.3284.4542.
nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e
os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Recife - PE, 10 de fevereiro de 2014.
PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC–PE – 000680/O-0
Hugo Ferreira da Silva Júnior
Contador – CRC-PE – 0011620/O
Conselho de Administração
Paulo Glício da Rocha
Helder Rocha Falcão
Nivaldo Nogueira Burgos
Diretoria
José Nilton Ribeiro de Araújo
José do Patrocínio Gomes Pordeus
Contadora
Anna Carolina de Sousa Silva Ferreira
CRC-PE-018462/0-2
(61227)
Conselho Tutelar
100
Polícia Militar
190
Recife, 10 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
35
36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 10 de abril de 2014
APOIO DO GOVERNO
Judoca de Pernambuco
vence mundial na Europa
Por Etiene Bahé
Amanda Ferreira, de apenas 15 anos, atleta que integra o programa
estadual de incentivo ao esporte - o Time Pernambuco - foi a grande
campeã da 1 a Etapa do Circuito Mundial Feminino de Judô Sub 18.
O torneio foi disputado em Bad Blankenburg, na Alemanha.
F OTOS : D IVULGAÇÃO /S EC . E SPORTES
competição faz parte do calendário da Confederação Brasileira de Judô e soma pontos
para o ranking nacional. Com
a conquista, a pernambucana vai representar o Brasil no Panamericano em El Salvador. Ao desembarcar no Recife, Amanda foi recebida com festa por amigos,
familiares e pela secretária executiva de
Esportes, Ana Cavalcanti.
A série de vitórias da jovem atleta, que
nasceu em Igarassu, Região Metropolitana
do Recife, impressiona. Ela é a atual tricampeã brasileira, ressaltando-se que cada
conquista ocorreu em diferentes categorias.
Além disso, já disputou dois Pan-Americanos. A medalha de ouro na Alemanha
ajuda na soma de pontos para a disputa de
mais um torneio internacional.
Márcio Teles, técnico de Amanda há
três anos, mostrou-se feliz com o resultado por ela obtido na Europa: “Foi muito
gratificante. Amanda tem se doado muito
nos treinamentos. Assim que ela venceu
me mandou fotos e contou como foi. Estamos muito orgulhosos porque sabemos de
todo seu esforço”.
A
APOIO - O Time PE é desenvolvido pela
AMANDA FERREIRA
Secretaria Executiva dos Esportes de Pernambuco. A proposta é investir em atletas
e paratletas com potencial para representar o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Contempla dezesseis atletas,
quatro paratletas e dezesseis treinadores.
Todos recebem do Governo do Estado
uma bolsa no valor de R$ 1mil/mês, além
de outros benefícios, que incluem passagens aéreas e terrestres para a disputa
de competições.
é recebida pela secretária
Executiva dos Esportes,
Ana Cavalcanti, depois de
brilhar em mundial de judô
disputado na Alemanha

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