Página 1 de 17 EDITAL DE LEILÃO Nº 001 / 2016 A COMISSÃO DE

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Página 1 de 17 EDITAL DE LEILÃO Nº 001 / 2016 A COMISSÃO DE
EDITAL DE LEILÃO Nº 001 / 2016
A COMISSÃO DE LEILÃO DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – CAERN, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na
modalidade LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE, tipo Maior Lance, no dia 29 DE JULHO DE 2016, com
início às 09:00 horas no seguinte local: sala de eventos do Hotel Maine, localizado à Rua da Saudade,
nº 1713, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59056-400 (Espaço Cuxá Eventos e Recepções) e através do site
www.lancecertoleiloes.com.br, para alienação dos bens inservíveis ao seu patrimônio, cujas
características constam do Anexo III, que é parte integrante deste Edital.
1 - RELAÇÃO DOS LOTES E LOCAL DE VISITAÇÃO DOS LOTES:
1.1. Relação dos Lotes: ANEXO III
1.2. Fica designado como local para visitação dos lotes: Av. Airton Senna, s/nº – Estação de
Tratamento de Água do Jiqui – Natal/RN, às 10:00 horas (no final da Av. Airton Senna).
*Os lotes poderão ser visitados somente nos dias 26/07/2016; 27/07/2016 e 28/07/2016 das 08:00
as 11:30 horas.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial, o Sr. FILIPE PEDRO DE
ARAÚJO, matrícula JUCERN nº 029/11.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas
regularmente constituídas.
3.2. Todos os participantes deverão apresentar à Comissão leilão os seguintes documentos: RG, CPF
(pessoas físicas) e comprovantes de residência; ou Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas),
para fins de credenciamento.
3.2.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar
instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para
representá-las no leilão.
3.2.2. As pessoas físicas poderão ser representadas, por procuração pública ou particular, com firma
reconhecida, sendo outorgado poderes específicos a representá-las no leilão.
3.3. Os arrematantes que optarem a participar do certame na modalidade online deverão se cadastrar no
site www.lancecertoleiloes.com.br e cumprir todas as exigências cadastrais do mesmo com antecedência
de 48 horas da abertura da hasta. Os arrematantes online estão sujeitos às mesmas condições edilícias.
4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes de objetos, cujas características estão
descritas no Anexo III, que é parte integrante deste Edital.
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4.2. A CAERN declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e
desembaraçados de quaisquer impedimentos, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e
regular situação jurídica dos mesmos.
4.3. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com a sua documentação (CRV), esta será emitida
em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega, sendo vedada qualquer
alteração posterior quanto ao nome do arrematante.
4.4. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do
arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto
aos órgãos competentes tal como a quitação dos débitos pré-existentes e incidentes sobre os mesmos
(multas, licenciamentos, ipva, vistoria, transferência etc) mencionadas no anexo III e no caso de sucata,
ficará responsável os arrematantes, além dos débitos, corte de chassi, taxa para baixa da mesma e
procedimentos junto ao órgão de registro.
4.5. As despesas decorrentes do reconhecimento da firma do representante da Administração aposta no
Certificado de Registro do Veículo, caso os possuam (Autorização para Transferência) INCLUSIVE
EVENTUAIS multas de trânsito, ipva, licenciamento, seguro obrigatório, corte ou remarcação de chassi,
remarcação de motor, correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelos órgãos
responsáveis.
4.6. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração, até a definitiva entrega ao
arrematante mediante apresentação da documentação necessária para retirada do bem (nota fiscal,
cópia autenticada de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência).
4.7. Os veículos e equipamentos, aqui a serem leiloados constituem lotes, descritos neste Edital, bem
como os lances mínimos e a caracterização dos veículos (VEÍCULO RECUPERÁVEIS OU SUCATAS).
4.8. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados, correrão à conta do licitante vencedor
(comprador), não cabendo à CAERN OU AO LEILOEIRO quaisquer ônus após a definição da venda.
4.9. Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram,
pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a
respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas. As fotos no site onde correrá o leilão ao vivo são apenas referenciais.
4.10. Caso os veículos tenham débitos pré-existentes e incidentes, os mesmos estão descritos e
atualizados até a elaboração deste edital no anexo III e serão de responsabilidade do adquirente, não
cabendo a CAERN a regularização dos mesmos. Deve ainda o arrematante conferir através do site:
www.detran.rn.gov.br no campo consulta de veículos a situação atual do veículo, tais como: multas,
descrição etc... tendo em vista poder ocorrer possíveis erros de digitação ou atualização das dívidas
mencionadas.
4.11. As notas de arrematação serão entregues no escritório do leiloeiro na Avenida Miguel Castro,
1133, sala 04, Lagoa Nova, Natal /RN, à partir do dia 11 de agosto de 2016, de segunda a sexta-feira,
somente nos horários das 08:30 as 12:00, mediante apresentação de pagamento total do lote
(Arrematação , ICMS, Comissão do leiloeiro) e cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de
residência do arrematante devidamente autenticados em cartório pois serão usados para informar
compra ao órgão de registro estatual, além do termo de responsabilidade devidamente assinado pelo
arrematante constante no anexo I (no caso de veículo) e anexo II (no caso de sucata) do edital. As
notas serão liberadas na seguinte ordem: lotes 01 à 30 – dia 11 de agosto de 2016; lotes 31 ao 68
– dia 12 de agosto de 2016.
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4.12. Os veículos, recuperáveis, não possuem CRV, podendo ser emplacados no DETRAN do estado do
Rio Grande do Norte ou em outros estados que não exija o CRV para registro de bens oriundos de leilão,
apenas nota de arrematação emitida pelo leiloeiro. Caso algum veículo possua CRV, será informado no
ato do leilão.
4.13. Caso seja necessário a remarcação do chassi ou regravação do número do motor para algum
veículo, será de responsabilidade do arrematante inclusive os custos com este procedimento.
4.14. O arrematante se obriga a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificados como
RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de retirada do bem, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto
no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
4.15. Na impossibilidade do arrematante comprador cumprir o prazo máximo de transferência previsto no
§ 1º do artigo Art. 123 do CTB, 30 dias para transferência de propriedade do veículo, e havendo pelo
DETRAN a geração da multa de transferência fora do prazo, caberá ao comprador a responsabilidade
pelo pagamento da multa.
4.16. O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular e que não
receberam a documentação necessária para regularização junto ao órgão de trânsito de cadastramento
do veículo, receberá o bem, devendo ser pagos os débitos existentes, sendo ainda de sua
responsabilidade os débitos atinentes à taxa de baixa de circulação cobrada pelo DETRAN de
cadastramento do Veículo e ICMS, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche,
reciclagem e reaproveitamento de peças.
4.17. O arrematante do veículo considerado SUCATA assinará “Termo de Responsabilidade”,
comprometendo-se em dar baixa na sucata junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados da data
de retirada do bem e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e
civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
4.18. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL assinará “Termo de Responsabilidade”,
comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a legalização junto ao DETRAN, tomando
ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
4.19. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL, na hipótese de não mais mantê-lo em
circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
4.20. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da sucata e responderá civil e
criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e
na legislação vigente.
5 - DO JULGAMENTO
5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja igual ou superior ao da
avaliação.
5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
5.3. Os lotes constantes na relação em anexo III foram devidamente avaliados pela comissão do leilão
da CAERN no qual foi utilizado para critério os débitos existentes e as condições atuais dos bens.
5.4. Os lances serão verbais a partir do preço mínimo, ou por meio eletrônico, aos licitantes que se
cadastrarem no site www.lancecertoleiloes.com.br
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6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1. Os lotes serão pagos à vista em moeda corrente nacional ou o licitante poderá optar por uma
caução de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação a vista e no ato do leilão, pagando o
saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis com cheque próprio, nominal ao
leiloeiro ou através do depósito bancário em favor do mesmo. Não serão aceitos cheques de
terceiro.
6.1.2. Os pagamentos posteriores ao leilão, deverão ser realizados exclusivamente através de depósito
ou transferência bancária, diretamente na conta do leiloeiro: Banco do Brasil; agência: 1845-7; conta
corrente: 51.461-6; CPF: 059.857.374-70; titular: Filipe Pedro de Araújo.
6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma
hipótese a desistência do(s) arrematante(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s). Sendo responsabilizado
o(s) infrator(es) e o(s) lote(s) autorizado(s) a venda conforme dispõe o item 6.3 do edital.
6.3. Caso o arrematante descumpra com o prazo de pagamento previsto no item 6.1, o leiloeiro estará
autorizado a vender o(s) lote(s) para o primeiro interessado que apresentar a mesma proposta lançada
no leilão no período de 05 de agosto de 2016 até 09 de agosto de 2016, após esse prazo, o(s) lote(s)
que não tiver(em) a(s) arrematação(ões) confirmada(s) ficará(ão) disponível(is) no site
(www.lancecertoleiloes.com.br), durante o período de 10 de agosto de 2016 até o dia 12 de agosto de
2016, no qual será iniciada a obtenção da melhor proposta a partir das 14:00 horas, exclusivamente
online, à partir do valor da avaliação inicial constante no edital de leilão, devendo o arrematante
interessado verificar o encerramento de cada lote para certificar se a sua proposta foi aceita como
vencedora. Para este caso o pagamento deverá ser à vista mediante transferência bancária ou depósito
diretamente no caixa na conta do leiloeiro descrita no item 6.1.2 deste edital.
6.3.1. Os prazos e horários descritos no item 6.3 poderão ser modificados por ocasião de interesse
público benéficos a CAERN.
6.4. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Somente serão aceitas
desistências por parte dos arrematantes, nos casos de nulidades previstas em lei.
6.5. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo
restante no prazo previsto, o mesmo perderá em favor da CAERN, à caução paga no ato do leilão
20% (vinte por cento); e as despesas com o Leiloeiro.
6.6. Nos casos dos pagamentos realizados em cheque e o mesmo ser sustado e/ou devolvido por
insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo, ficara desfeita a venda pagará o arrematante,
multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado e as despesas com o Leiloeiro,
implicarão ao ARREMATANTE faltoso, as penalidades da Lei, que prevê, no caso de
inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra os mesmos.
6.7. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento a vista da Comissão do Leiloeiro
de 5% (cinco por cento) do valor de arremate bem como o ICMS.
6.8. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação (comissão,
arremate e ICMS). Os licitantes só poderão retirar seus lotes mediante a apresentação da nota de
arrematação emitida pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo mesmo, confirmando assim o pagamento
total do lote.
7 - DA RETIRADA DO BEM
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7.2. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços mencionados no item 1.2. deste
edital no horário das 08:30 as 16:00 horas, mediante a apresentação dos documentos descritos no item
3.2 e da Nota de Arrematação devidamente emitida pelo leiloeiro.
7.2.1. Todas as despesas com remoção, desde a simples retirada do bem ou com o acesso ao mesmo,
ficam a cargo do arrematante.
7.2.2. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a
apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a
prática do ato.
7.2.3. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a
apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma
reconhecida, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente
identificado e qualificado.
7.3. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data
da emissão da nota de arrematação, implicará em abandono, sendo o bem reintegralizado ao patrimônio
da CAERN, sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante.
7.4. O arrematante fica obrigado pela descaracterização do bem arrematado no momento de sua
retirada.
7.5. No caso de veículo considerado sucata, o arrematante deverá proceder com o corte do chassi assim
como retirar as placas e entregar no ato da retirada do bem à comissão de leilão, caso contrário o bem
não poderá sair das dependências da CAERN.
8 – DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como
a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em
especial os fatos relevantes.
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43,
da Lei n° 8.666/93, cabendo à Comissão de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e
ao Diretor da CAERN a homologação do certame.
10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a
Comissão de Leilão, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº
8.666/93.
10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão,
devendo ser dirigidos ao seu Presidente, no endereço definido neste edital.
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Leilão no prazo de 03 (dias) úteis contados
da data do apontamento da omissão.
10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade
superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da lavratura da ata de leilão, conforme destaca o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
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10.5. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, o licitante poderá apresentar recurso ao
Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato da lavratura da ata, nos casos
de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste Leilão.
10.6. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/1993, ficam os autos deste Leilão com vista
franqueada aos interessados.
10.7. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes mediante a publicação de aviso no
D.O.E. e em jornal de grande circulação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. Findo o prazo do item anterior, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à Presidência da
CAERN, que poderá, em última instância, rever ou retificar a decisão do Leiloeiro.
10.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por
escrito anexando-se a recurso próprio.
10.10. Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado
na CAERN, em dias úteis das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30, sob pena de não serem conhecidos, e
serão imediatamente comunicados ao Leiloeiro.
10.11. Todas manifestações facultadas deverão ser protocolizadas junto à Comissão de leilão.
11 – PENALIDADE
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes
deste edital sujeitará o Licitante às penalidades indicadas na seção II, das sanções administrativas, da
Lei nº 8.666/1993:
11.1.1. advertência, por escrito;
11.1.2. multa, de 0,5 (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da arrematação do respectivo
bem, por cada dia de atraso de pagamento ou por qualquer inadimplência editalícia de obrigações a
cargo do Arrematante, revertida em favor da CAERN;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração da CAERN, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando
arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de
má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na
hipótese do Licitante ressarcir a CAERN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na condição anterior.
11.1.5. As sanções previstas nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do
item 11.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
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12.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total
aceitação das condições previstas neste Edital.
12.2. Ao presidente da Comissão de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho
fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
12.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de
ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso
de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em
qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o
Contraditório e a Ampla Defesa.
12.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram direitos ou
obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.
12.4. A Comissão de leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do
Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital.
12.5. É proibido aos arrematantes dos lances vencedores cederem, permutarem, venderem ou de
alguma forma negociarem os lotes antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.”
12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para discussão de eventuais litígios, oriundos da
presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
Natal/RN, 05 de julho de 2016.
Comissão de Acompanhamento do leilão
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE (VEÍCULOS)
O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a transferência de propriedade do veículo
arrematado em leilão (LOTE 00 – DESCRIÇÃO), no prazo de até 30 dias (conforme Lei nº
9.503/97), bom como está ciente que não o fazendo, estará sujeito a sofrer intervenção judicial
do Comitente Vendedor.
Declara o ARREMATANTE ter conhecimento das normas publicadas no Edital de Leilão no
qual esse termo faz referência, ter examinado o veículo arrematado e o adquirindo no estado
em que se encontra.
Declara estar ciente de que o veículo é oriundo de leilão de frota do Comitente Vendedor e
havendo necessidade, se obriga a submeter o veículo arrematado à vistoria em locais
autorizados (Resolução CONTRAN nº 362 de 15/10/10), para assim, poder retornar o veículo à
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circulação, sob pena de não havendo providencias nesse sentido, o veículo estará sujeito à
apreensão por parte de autoridade pública, além de incorrer em multa.
O ARREMATANTE responsabilizar-se-á a partir do momento que tiver a posse direta deste
bem:
No que tange à regularização do veículo arrematado, que estiver ou não em circulação,
conforme prevê a legislação local vigente;
Quando à regularização do veículo arrematado; Civil e Criminalmente por quaisquer danos
causados a terceiros ocasionados em razão de envolvimento do veículo arrematado; a partir do
momento em que tiver a posse direta deste bem;
Assumirá total responsabilidade tributária, quanto aos pagamento devidos, sendo também de
sua responsabilidade, o débito gerado para o veículo no ano de exercício de sua aquisição,
mesmo que já tenha sido transferida a propriedade do bem.
Não havendo providências por parte do ARREMATANTE referente a quaisquer regularização
que a legislação local vigente exija, bem como, com relação à obrigação tributária a partir da
compra do veículo e se por essa razão, for imputada sanção que recaia ao Comitente
Vendedor, este último terá direito de regresso em face do ARREMATANTE, pelos débitos que
assumir.
O ARREMATANTE deverá impreterivelmente transferir o veículo arrematado no prazo de até
30 (trinta) dias a contar da sua retirada das dependências do Comitente Vendedor. Caso não
cumpra com o prazo estabelecido, perderá o veículo arrematado para o Comitente Vendedor,
no qual este será reintegrado ao patrimônio deste último sem ter o ARREMATANTE nenhum
direito à indenização ou até mesmo ser restituído pelos valores pagos no leilão.
Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão,
mediante justificativa acatada.
Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas
abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo a reclamar em juízo ou fora
dele.
Natal/RN, 00 de xxxxx de 2016
___________________________
ARREMATANTE
CPF:
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE (SUCATAS DE VEÍCULOS)
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O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a dar baixa na sucata (LOTE 00, DESCRIÇÃO) junto ao
DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem e não circular em vias abertas
ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular
com o mesmo. Assumindo ainda todo e qualquer débito existente no prontuário do bem arrematado.
Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão,
mediante justificativa acatada.
Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas
abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo a reclamar em juízo ou fora
dele.
Natal/RN, 00 de xxxxx de 2016
____________________________
ARREMATANTE
CPF:
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ANEXO III
LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS CAERN - ANO 2016
DÉBITOS/DETRAN
- ATUALIZADO EM
AVALIAÇÃO
05/07/2016
LOTE
DESCRIÇÃO
1
DIVERSAS ESTRUTURAS DE CADEIRAS, BIRÔS E
ESTANTES DE MADEIRA
R$ 200,00
DIVERSOS MODELOS DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, ARMÁRIOS, COFRES E
EQUIPAMENTOS DIVERSOS.
R$ 500,00
LOTE DE INFORMÁTICA COMPOSTO
MONITORES, CPU's, IMPRESSORAS, , ETC.
R$ 100,00
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ARREMATE
POR:
MOTOCICLETA HONDA/NXR 150, BROS KS,
ANO/MOD 2005/2006, COR AZUL. PLACA MYP2867, RENAVAM 873473477, CHASSI
9C2KD03206R005275.
MOTOCICLETA HONDA/NXR 150, BROS KS,
ANO/MOD 2005/2006, COR AZUL. PLACA MYP2967, RENAVAM 873477855, CHASSI
9C2KD03206R005294.
MOTOCICLETA HONDA/CG 125 TITAN, ANO/MOD
1994/1995, COR VERMELHA. PLACA MYO8556,RENAVAM 176633480, CHASSI
9C2JC2501RRS00495.
MOTOCICLETA HONDA CG TITAN 125, ANO
FAB./MOD. 1997/1997, GASOLINA, COR CINZA,
PLACA MZM-4075, RENAVAM 176942238, CHASSI
9C2JC250VVR133145.
MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125, PLACA MXI 4382,
ANO/MOD 1999/1999, GASOLINA, COR VERMELHA,
CHASSIS
9CDNF41BJXM012509,
RENAVAM
731285514
MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125, PLACA MXI 2709,
ANO/MOD 1998/1998, GASOLINA, COR PRETA,
CHASSIS
9CDNF41BJWM010235,
RENAVAM
723641560
MOTOCICLETA HONDA CG 125, PLACA MYO-0389,
RENAVAM: 694520888, CHASSI:
9C2JC250WWR125934
MOTOCICLETA YAHAMHA/XTZ 125K, ANO/MOD
2005/2005, COR AZUL. PLACA MZF-1046,
RENAVAM 857900730, CHASSI
9C6KE038050027284
MOTOCICLETA HONDA/XLR 125, ANO/MOD
2002/2002, COR BRANCA. PLACA MYI-0568,
RENAVAM 786356774, CHASSI
9C2JD17102R016215.
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 738,60
R$ 300,00
R$ 738,60
R$ 200,00
R$ 1.122,73
R$ 200,00
R$ 1.501,62
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 700,00
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17
MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN, ANO/MOD
2008/2008, COR PRETA. PLACA MZI-3845,
RENAVAM 975368117, CHASSI
9C2JC30708R659505
MOTOCICLETA YAHAMHA/XTZ 125K, ANO/MOD
2005/2005, COR AZUL. PLACA MZF-1226,
RENAVAM 857903152, CHASSI
9C6KE038050027241.
MOTOCICLETA
YAMAHA
XTZ
125K,
ANO
FAB./MOD. 2004/2004, GASOLINA, COR BRANCA,
PLACA MYJ-3826, RENAVAM 830410465, CHASSI
9C6KE038040015449.
MOTOCICLETA
YAMAHA
XTZ
125K,
ANO
FAB./MOD. 2004/2004, GASOLINA, COR BRANCA,
PLACA MYJ-3786, RENAVAM 830410023, CHASSI
9C6KE038040015311
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 738,60
R$ 400,00
R$ 738,60
01 SUCATA DE MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 125K,
ANO FAB./MOD. 2005/2005, GASOLINA, COR AZUL,
PLACA MZF-1186; 01 SUCATA DE 01 SUCATA DE
MOTOCICLETA
YAMAHA
XTZ
125K,
ANO
FAB./MOD. 2005/2005, GASOLINA, COR AZUL,
PLACA MZF-1146; 01 SUCATA DE MOTOCICLETA
HONDA/CG TITAN, ANO/MOD 1995/1995, COR
AZUL, PLACA MYO-7274.
R$ 300,00
18
01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MXI 2689, ANO/MOD 1998/1998, GASOLINA,
COR PRETA; 01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI
KATANA 125, PLACA MYP 5200, ANO/MOD
2000/2000, GASOLINA, COR VERMELHA; 01
SUCATA DE MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K,
ANO FAB./MOD. 2004/2004, GASOLINA, COR
BRANCA, PLACA MYJ-3706
R$ 400,00
19
01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MXI 4993, ANO/MOD 1999/1999, GASOLINA,
COR VERMELHA; 01 SUCATA DE MOTO
HONDA/CG 125 TITAN, PLACA MYO 0429,
ANO/MOD 1998/1998, GASOLINA, COR VERMELHA;
01 SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA CG TITAN,
ANO FAB. / MOD. 1994/1995, GASOLINA, COR
VERMELHA, PLACA MYO-8586
R$ 400,00
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01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MXI 5885, ANO/MOD 2000/2000, GASOLINA,
COR VERMELHA; 01 SUCATA DE MOTOCICLETA
HONDA CG TITAN 125, ANO FAB./MOD. 1999/1999,
GASOLINA, COR VERMELHA, PLACA MYG-3440; 01
SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MYG 4167, ANO/MOD 2000/2000,
GASOLINA, COR VERMELHA
R$ 400,00
01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MXI 5475, ANO/MOD 2000/2000, GASOLINA,
COR VERMELHA; 01 SUCATA MOTOCICLETA
YAMAHA YBR 125K, ANO FAB./MOD. 2004/2004,
GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MYJ-3746; 01
SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA CG 125
CARGO, ANO FAB./MOD. 1992/1992, GASOLINA,
COR BRANCA, PLACA MYO-6609
R$ 400,00
01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MYP 5190, ANO/MOD 2000/2000,
GASOLINA, COR VERMELHA; 01 SUCATA DE
MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125, PLACA MXI 2699,
ANO/MOD 1998/1998, GASOLINA, COR VERMELHA;
01 SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA CG TITAN
125, ANO FAB./MOD. 1998/1998, GASOLINA, COR
VERMELHA, PLACA MYO-0340
R$ 400,00
23
01 SUCATA DE MOTO JTA/SUZUKI KATANA 125,
PLACA MYP 5190, ANO/MOD 2000/2000,
GASOLINA, COR VERMELHA; 01 SUCATA DE
MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, ANO
FAB./MOD. 2004/2004, GASOLINA, COR BRANCA,
PLACA MYJ-3796; 01 SUCATA DE MOTOCICLETA
HONDA CG TITAN, ANO FAB./MOD. 1995/1995,
GASOLINA, COR VERMELHA, PLACA MZD-0961
R$ 400,00
24
01 SUCATA DE MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 125K,
ANO FAB./MOD. 2005/2005, GASOLINA, COR AZUL,
PLACA MZF-0956; 01 SUCATA DE MOTO
JTA/SUZUKI KATANA 125, PLACA MYK 8760,
ANO/MOD 2000/2000, GASOLINA, COR VERMELHA;
01 SUCATA DE MOTO HONDA/CG 125 TITAN,
ANO/MOD 1998/1998, GASOLINA, COR VERMELHA,
PLACA MYO 0320
R$ 400,00
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30
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/ L 608 D, ANO 1985,
COR AZUL, COM RETRO-ESCAVADEIRA. PLACA
MXR-2143, RENAVAM 175450200, CHASSI
30830212693837
FIAT/STRADA FIRE FLEX, ANO/MOD 2005/2006,
COR BRANCA. PLACA MYY-3858, RENAVAM
865321515, CHASSI 9BD27801A62486515.
VW/KOMBI,
TIPO
CAMIONETE/CARROCERIA
FECHADA, PLACA JDW 4856, ANO/MOD 1993/1994,
ALCOOL,
COR
BRANCA,
CHASSIS
9BWZZZ23ZPP034941, RENAVAM 615959458
REBOQUE CARROCINHA EM MADEIRA.
SUCATA
DE
VW/GOL
FURGÃO,
TIPO
CARGA/CAMIONETE/FURGÃO, PLACA MXX 0155,
ANO/MOD 1993/1993, GASOLINA, COR BRANCA,
CHASSIS
9BWZZZ30ZPT045284,
RENAVAM
176457305
VW/GOL CL, PLACA MYC 4030, ANO/MOD
1989/1989, ALCOOL,
COR BRANCA, CHASSIS
9BWZZZ30ZKT107149, RENAVAM 176161023
R$ 8.000,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 500,00
31
CAMINHÃO GM/CHEVROLET 12000 CUSTOM ANO 1988, COR BRANCA, COM MUNCK. PLACA
MYV-1617, RENAVAM 277130166, CHASSI
9BG653NXJJC015590.
R$ 7.000,00
32
CAMINHONETA GM/S10 2.8 S 4X4, ANO/MOD
2003/2003, DIESEL, COR BRANCA. PLACA MXT7788, RENAVAM 811341224, CHASSI
9BG124BC03C421806.
R$ 8.000,00
33
SUCATA
DE
VW/SAVEIRO,
TIPO/CAMINHONETE/PICK-UP, PLACA MXW 5346,
ANO/MOD 1990/1991, GASOLINA, COR BRANCA,
CHASSIS
9BWZZZ30ZLP250089,
RENAVAM
176265074
R$ 365,88
R$ 743,15
R$ 300,00
SUCATA
DE
GM/CHEVY
500
DL,
TIPO
CARGA/CAMIONETE, PLACA MXY 6601, ANO/MOD
1992/1993, GASOLINA, COR AZUL, CHASSIS
9BCTC80JPNC116155, RENAVAM 176473467
34
35
R$ 300,00
IMP/FORD ESCORT G1 16V F, PLACA MYA 6336,
ANO/MOD 1999/2000, GASOLINA, COR VERDE,
CHASSIS
8AFZZZEFFYJ138135,
RENAVAM
736943447
R$ 1.500,00
R$ 365,88
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SUCATA
DE
GM/CORSA
ST,
TIPO
CARGA/CAMINHONETE/CARROCERIA
ABERTA,
PLACA
MYB
9430,
ANO/MOD
1999/2000,
GASOLINA,
COR
BRANCA,
CHASSIS
9BGSC80N0YC161038, RENAVAM 729770796
CAMINHONETA MMC/L200 4X4 GL, ANO/MOD
2009/2010, DIESEL, COR BRANCA. PLACA NNU8940,
RENAVAM
191087637,
CHASSI
93XGNK740AC963770.
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/ 608, ANO 1984.
PLACA MYV-1566, RENAVAM 175915946, CHASSI
30830212650043.
SUCATA
DE
FORD
COURIER
1.6
L,
CAMINHONETE, ANO FAB./MOD. 2002/2003,
GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MYF-3264,
RENAVAM 803165366
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1214, COM
MUNCK, ANO 1991. PLACA MXX-5075, RENAVAM
176385398, CHASSI 9BM384004MB924437.
VW/SAVEIRO 1.6, ANO/MOD 2004/2004, COR
BRANCA. PLACA MYI-7101, RENAVAM 821999524,
CHASSI 9BWEB05X04P066962.
CAMINHÃO
FORD/CARGO
1215,
ANO/MOD
1996/1996, COR BRANCO. PLACA MXQ-9968,
RENAVAM
176138323,
CHASSI
9BFXTNAF8TDB51776.
SUCATA GM/CHEVY 500 DL, PLACA MYC 9438,
CHASSI
9BGTC80UNNC122991,
RENAVAM
176433538.
FORD COURIER 1.6 L, CAMINHONETE, ANO
FAB./MOD. 2002/2003, GASOLINA, COR BRANCA,
PLACA MYJ-6247, RENAVAM 808593579, CHASSI
9BFNSZPPA3B952829.
R$ 300,00
R$
12.000,00
R$ 3.500,00
R$ 300,00
R$
15.000,00 R$ 73,39
R$ 4.000,00 R$ 185,06
R$
10.000,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 374,11
SUCATA VW/GOL FURGÃO, PLACA MXW 1575,
ANO/MOD 1993/1993, ALCOOL, COR BRANCA,
CHASSIS
9BWZZZ30ZTT037808,
RENAVAM
176456660
45
46
47
R$ 300,00
FIAT/STRADA FIRE FLEX, ANO/MOD 2005/2006,
COR BRANCA. PLACA MYY-3928., RENAVAM
865322694, CHASSI 9BD27801A62486436.
CAMINHONETA
IMP/FORD
RANGER
11D,
ANO/MOD 2000/2000, COR BRANCA. PLACA MYA6316
RENAVAM
736942467,
CHASSI
8AFER11D7YJ151953.
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00 R$ 375,34
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50
51
52
CAMINHÃO VW/7.90 S, ANO 1987, COM RETROESCAVADEIRA. PLACA MYC-4509, RENAVAM
175920842, CHASSI VO39892W.
CAMINHONETA GM/CHEVROLET C20 CUSTOM,
ANO 1999, COR VERDE. PLACA MXX-0317,
RENAVAM
176261702,
CHASSI
9BG244RHMLC005312.
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/608, ANO 1981,
MANUTENÇÃO DE REDE DE ESGOTO. PLACA
MXY-7707, RENAVAM 175210845, CHASSI
30830212519276.
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 608 D, ANO/MOD
1984/1984, COM RETRO-ESCAVADEIRA. PLACA
MYC-9488, RENAVAM 175220050, CHASSI
30830212651277.
FORD FIESTA FLEX, ANO FAB./MOD. 2011/2012,
ALCOOL / GASOLINA, COR BRANCA, PLACA NNR4724,
RENAVAM
337037094,
CHASSI
9BFZF55AOC8220402.
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 367,19
SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA CG TITAN
125, ANO FAB./MOD. 1997/1997, GASOLINA, COR
CINZA,
PLACA
MZM-4647;
SUCATA
DE
MOTOCICLETA HONDA XLR 125, ANO FAB./MOD.
2001/2001, GASOLINA, COR BRANCA, PLACA MYH1359
53
54
55
56
57
R$ 200,00
15.680 KG DE CARCAÇAS DE HIDRÔMETROS. R$ R$
5,50 KG
86.240,00
CAMINHÃO FORD/F4000, ANO/MOD 1989/1989,
PLACA MXW 3686, RENAVAM 176172874, CHASSI
9BFKXXL62KDB08525
CAMINHÃO
AGRALE/8500
TCA,
ANO/MMOD
2008/2008,
PLACA
MZA
8132,
RENAVAM:
962420026, CHASSI: 9BYC2762R8C001695
SUCATA FERROSA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/1118, ANO/MOD
1988/1988,
PLACA
MYE
2769,
RENAVAM:
176031685, CHASSI: 9BM3440234HB774396
58
59
60
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/710, ANO/MOD
1996/1996,
PLACA
MXY
4706,
RENAVAM:
176898573, CHASSI: 9BM688156TB101237
CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1214, ANO/MOD
1991/1992,
PLACA
MXY
0135,
RENAVAM:
176385568, CHASSI: 9BM384004MB924452
R$ 5.000,00
12.000,00
R$ 183,07
R$ 500,00
R$
13.000,00
R$ 8.000,00
R$
15.000,00
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64
65
CAMINHÃO
AGRALE/8500
TCA,
ANO/MMOD
2008/2008,
PLACA
MZA
8122,
RENAVAM:
962419575, CHASSI: 9BYC2762R8C001690
CAMINHONETA
IMP/TOYOTA
BANDEIRANTE,
ANO/MOD 1984/1984, PLACA MYC 9498, RENAVAM
175234434, CHASSI: OJ73800
VW/SAVEIRO 1.6, ANO/MOD 2004/2004, COR
BRANCA, PLACA MYI 7091, RENAVAM 821999680,
CHASSI: 9BWEB05XX4P067178
CAMINHÃO
FORD/CARGO
1215,
ANO/MOD
1991/1991,
PLACA
MXQ
9938,
RENAVAM
176404775, CHASSI: 9BFWTNAS0MDB20323
CAMINHÃO
FORD/CARGO
1415,
ANO/MOD
1996/1996,
PLACA
MXY
4726,
RENAVAM:
176820167, CHASSI: 9BFXTNCF9TDB51427
CAMINHÃO
AGRALE/8500
TCA,
ANO/MOD
2008/2008,
PLACA
MZA
8112,
RENAVAM
962419443, CHASSI 9BYC2762R8C001691
66
67
68
CAMINHÃO GMC/7110, ANO/MOD 1999/1999,
PLACA MYB 9520, RENAVAM 729774953, CHASSI
9BG331NCOXC001783
DIVERSOS PNEUS USADOS
R$
12.000,00
R$ 185,06
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00 R$ 185,06
R$
15.000,00
R$
15.000,00
R$
12.000,00
R$ 185,06
R$ 9.000,00
R$ 400,00
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