dl-42-2016-minuta-contrato
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MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO - SESC/AR/DF DF – 2016 – CF – XXX Contrato de Fornecimento de Toucas que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lotes 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº. 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. ADELMIR ARAÚJO SANTANA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX - SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXX estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, ora denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX-X - SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX-XX residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de toucas para os eventos do SESC/DF. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, na Dispensa de Licitação n.º XX/2016, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento. 1 Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas na Dispensa de Licitação nº XX/2016, sob pena de sofrer as sanções legais pertinentes ao caso. CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento das toucas o valor especificado conforme tabela: Item RCMS Descrição UND. QTD Anual Estimada Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) UN 1000 X,XX X.XXX,XX UN 750 X,XX X.XXX,XX TOUCAS EM LATEX COM IMPRESSÃO DAS LOGOMARCAS NOS DOIS LADOS DA TOUCA. SENDO: - BRANCA: 125 UNIDADES - IMPRESSÃO NA COR PRETO. - PRETA: 125 UNIDADES - IMPRESSÃO NA COR BRANCA. - CINZA: 125 UNIDADES - IMPRESSÃO NA COR PRETA. 1 25 Horas Nadando - AZUL CLARO: 125 UNIDADES IMPRESSÃO NA COR PRETA. - - AZUL ROYAL: 125 UNIDADES IMPRESSÃO NA COR BRANCA. - - VERDE: 125 UNIDADES - IMPRESSÃO NA COR BRANCA. VERMELHA: 125 UNIDADES IMPRESSÃO NA COR BRANCA. - - LARANJA: 125 UNIDADES - IMPRESSÃO NA COR BRANCA. TOUCAS EM LATEX COM IMPRESSÃO NOS DOIS LADOS EM 1 COR. SENDO: 2 Triathlon - 175 TOUCAS VERMELHAS IMPRESSÃO EM BRANCO. COM - 175 TOUCAS AMARELAS IMPRESSÃO EM AZUL ROYAL. COM - 175 TOUCAS AZUIS ROYAL IMPRESSÃO EM BRANCO. COM - 175 TOUCAS VERDES BANDEIRA COM IMPRESSÃO EM BRANCO. 50 TOUCAS BRANCAS IMPRESSÃO EM PRETO. COM VALOR TOTAL X.XXX,XX Parágrafo primeiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a aquisição das toucas se dará de acordo com a necessidade do SESC/AR/DF. Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, a cada solicitação, amostra da personalização (impressão), antes da confecção definitiva, para a devida aprovação da Assessoria de Comunicação e Marketing – ACM em até 05 (cinco) dias úteis após o envio da arte final pelo CONTRATANTE. 2 Parágrafo terceiro. A CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para a entrega das toucas, contados a partir da aprovação da personalização (impressão) pela ACM do SESC/AR/DF. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA As toucas serão fornecidas de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, após a aprovação da amostra entregue à Assessoria de Comunicação e Marketing - ACM. Parágrafo primeiro. A entrega das toucas será agendada na ACM, por meio dos telefones (61) 3038-7518/7538, para ser realizada no local por ela indicado. Parágrafo segundo. Se no momento da entrega das toucas faltar qualquer aplicação das artes dos itens constantes no Pedido ao Fornecedor - PAF, será dado à CONTRATADA prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação e/ou correção da(s) irregularidade(s). Parágrafo terceiro. Decorrido o prazo a que se refere o subitem anterior e não solucionada a irregularidade apresentada, serão aplicadas as sanções previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento pelo fornecimento das toucas será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos COPEC, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pela ACM. Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no XXXXXXXXXX, Agência nº XXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX. Parágrafo segundo. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa a: a) Fazenda Federal e Seguridade Social - INSS( Conjunta); b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da Contratada; c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da lei. Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior. 3 Parágrafo quarto. Aos valores apresentados nas notas ficais já estarão inclusos taxas, impostos, fretes e outros encargos. Parágrafo quinto. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o mesmo será devolvido e o prazo de pagamento será alterado, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo sexto. O SESC/AR/DF não efetua pagamento por boleto bancário. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de sua vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais. Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração o índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as Partes. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) cumprir fielmente a sua parte no Contrato; b) disponibilizar um funcionário responsável pelo acompanhamento dos serviços; c) fazer os pedidos por meio de documento próprio, via fax/e-mail, onde constará o local para entrega das toucas; d) fornecer a arte das toucas, em formato digital, juntamente com o PAF; e) emitir laudo de aprovação das toucas para cada amostra apresentada; f) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a vigência deste Instrumento; g) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e h) efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) executar fielmente o objeto deste Contrato; 4 b) apresentar ao CONTRATANTE, a cada solicitação, amostras das toucas, antes da confecção definitiva, para a devida aprovação pela Assessoria de Comunicação e Marketing – ACM do SESC/AR/DF; c) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da falha no fornecimento dos produtos; d) manter os preços das toucas durante o 1° (primeiro) ano de vigência do presente Contrato, conforme proposta e tabela de preços fornecidos pela CONTRATADA; e) efetuar o pagamento de impostos, taxas, fretes e outras despesas oriundas do fornecimento das toucas; f) não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização do CONTRATANTE; g) entregar as toucas no prazo determinado e nos locais indicados nos PAF’s; e h) disponibilizar funcionário para acompanhar o presente Contrato. Parágrafo único. Até o recebimento pelo CONTRATANTE, os produtos solicitados serão de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/2016 e término em XX/XX/2017, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26 do Anexo I da Resolução SESC Nº 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada na rescisão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes. Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso. Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e caso haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os serviços 5 decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) por inadimplência de qualquer das partes; b) falência ou liquidação da CONTRATADA; c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses: I) por atraso injustificado: a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente ao PAF; b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do PAF, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso. II) por inexecução parcial ou total: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA. Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente. Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao produto que deixou de ser entregue. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por intermédio de servidor a ser devidamente designado por Ordem de Serviço. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR Para todos os efeitos legais, dar-se-á ao presente Contrato o valor anual estimado de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo SESC/AR/DF n.º XX/XXXX; 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª via para a Coordenação de Gestão Documental - COGED que fornecerá cópias para Coordenação de Compras e Contratos - COPEC/CT, Assessoria de Comunicação e Marketing - ACM, Coordenação de Contabilidade - COTAB e executor do Contrato. Brasília-DF, XX de XXXXXXXXX de 2016. Adelmir Araújo Santana CONTRANTANTE XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA Testemunhas: 1ª._____________________________ 2ª._____________________________ 7