Edital - Processo de Licitação
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Edital - Processo de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 PROCESSO N.º: 5141001 000006/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDE IP MULTISSERVIÇOS ABRANGENDO O ESTADO DE MINAS GERAIS E PONTOS NAS CIDADES DE SÃO PAULO, BRASÍLIA E RIO DE JANEIRO, BEM COMO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO DE ACESSO INTERNET E DE TRÂNSITO INTERNET. Tipo : MENOR PREÇO, POR LOTE Início da sessão do pregão: 09/02/2009 ÀS 10:00 Edital disponível nos sítios: www.prodemge.gov.br e www.compras.mg.gov.br RECIBO A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________ ou pelo fax: ___________________. ____________________________, aos ___/___/_____. Nome completo: ____________________________________________________ Cargo:____________________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E APOIO LOGÍSTICO (GSL) – PRODEMGE, PELO FAX (31) 3339-1252 P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 TIPO : MENOR PREÇO, POR LOTE ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 2 - OBJETO 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5 - DO CREDENCIAMENTO 6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7 - DA HABILITAÇÃO 8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 9 - DOS RECURSOS 10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11 - DA CONTRATAÇÃO 12 - DO PAGAMENTO 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14 - RESCISÃO 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO C – MINUTA DE CONTRATO 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2009 – TIPO: MENOR PREÇO, POR LOTE 1 – PREÂMBULO A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE, investida das competências que lhe foram delegadas no artigo 5º do Decreto 45.006/2009, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial n.º 003/2009, do tipo “Menor Preço”, por Lote, em sessão pública, na Rua da Bahia, 2277, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, MG, para contratação de empresas para Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços, integrada, nos termos do referido decreto, por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, abrangendo toda a sua extensão e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do “Contrato Serviços”, conforme condições, descrições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo A) e demais disposições deste Edital. Este pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais nº, 44.431 de 29 de dezembro de 2006, 44.515 de 14 de maio de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008, 44.918, de 07 de outubro de 2008 e 45.006, de 09 de janeiro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria da Presidência PP 002/2009. 2 – OBJETO 2.1 – Contratação de Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato (“Serviços”), pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições, descrição e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A) e demais disposições deste Edital. 3 2.2 – Os Serviços deverão ser diretamente prestados a todos os Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no Decreto Estadual 45.006/2009. 2.2.1 – A operadora vencedora se obriga, nos termos deste edital e seus anexos, a executar os serviços sempre que demandada pelos Órgãos e Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços. 2.3 – Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em três lotes, definidos no Termo de Referência (ANEXO A), que constituem o conjunto de cidades e segmentos (órgãos/entidades) a serem atendidos. 2.4 - Os valores máximos aceitáveis pela Administração do Preço Básico (PB), por lote, são: • • • Para o Lote Centro-Oeste: R$ 604,00 Para o Lote Centro-Norte: R$ 628,16 Para o Lote Centro-Sul: R$ 573,80 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1– Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação e outras estabelecidas neste Edital e anexos. 3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas: 3.2.1 – Em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação; 3.2.2 – Estrangeiras que não estejam legalmente autorizadas a funcionar no país; 3.2.3 – Cooperativas; 3.2.4 – Declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual, nos termos do CAFIMP; 3.2.5 – Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; 3.2.6 – Consórcios de empresas. 3.3 – Poderá participar desta licitação, observados os subitens “3.1” e “3.2”, empresa nacional ou estrangeira legalmente autorizada a funcionar no país. 4 3.4 – O Proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.5 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo LOCAL: Rua da Bahia, nº 2.277 - Sala de reuniões ou no Auditório Prof. Mendanha da Universidade Corporativa Prodemge Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG DATA : 09 de Fevereiro de 2009 HORÁRIO: 10:00 4.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:....................................................................................... 4.3 – O Envelope 1 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter 03 (três) conjuntos de envelopes, um envelope para cada lote, lacrados individualmente, tendo na parte externa e frontal os seguintes dizeres: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 LOTE I – CENTRO-OESTE – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... 5 COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 LOTE II – CENTRO-NORTE – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 LOTE III – CENTRO-SUL – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:............................................................................. 4.4 – A PRODEMGE não receberá os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não forem entregues ao Pregoeiro designado, na forma, local, data e horário definidos neste edital. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – Na sessão pública de realização do pregão, o representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 5.2.1 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 5.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa proponente e cada representante somente poderá representar uma única proponente. 6 5.4 – A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do proponente da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação e de interposição de recursos. 5.5 – Os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro, ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de credenciamento, ou ainda, em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. 6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 – As propostas comerciais deverão ser apresentadas por lote, impressas em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais Proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo B, deste edital, e deverão constar: 6.1.1 – Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente; 6.1.2 – Preço Unitário Básico Mensal (PB) correspondente ao Lote e o Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL), conforme previsto nos itens 5.3 e 5.4 do Termo de Referencia. 6.1.2.1 – Preço Total Anual Estimado do Lote, correspondente ao Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) x 12. 6.1.2.2 – Preço Total Estimado do Lote, correspondente ao Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) x 60. 6.1.3 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. 6.1.4 – Declaração de que, caso seja vencedora em dois lotes, aceita praticar o menor Preço mensal Básico por ela ofertado. 6.1.5 – Declaração de que, caso logre-se vencedora em mais de um lote, negociará e contratará em ambos, relativamente à Área Local de Belo Horizonte, pelo menor Preço Básico Local dentre os ofertados para esta localidade (conforme definições contidas no item 5.3 do Termo de Referência (ANEXO A). 7 6.1.6 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, nos termos da legislação vigente. 6.1.6.1 – Quando a emissão da Ordem de Serviço se der por pessoas jurídicas não isentas do ICMS, o mesmo deverá ser informado e acrescido ao preço, para as parcelas de serviços em que o imposto incide. 6.1.7 – Descritivo técnico da solução adotada contendo marca e modelo dos componentes a serem instalados na PRODEMGE. 6.1.8 – Preços ofertados apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 6.1.8.1 – Ocorrendo divergências entre o preço mensal básico do lote e o preço total mensal estimado do lote, prevalecerá o preço unitário por extenso. 6.2 – Proponente poderá apresentar proposta apenas para os Lotes de seu interesse, embora seja obrigada a apresentar os 3 (três) envelopes de proposta comercial, observado o disposto no item 4.3 deste edital. 6.3 – Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo Proponente com a apresentação de sua proposta comercial. 6.4 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.5 – Entende-se por Preço Básico (PB) o valor mensal equivalente a um acesso com capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso incluídos no objeto do certame. 6.5.1 – A partir desse Preço Básico serão calculados os preços a serem praticados para cada tipo de Acesso que faça parte de um determinado Lote. 6.6 – O Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) é calculado conforme a seguir: PL = PB x (FCA x FRA x Quantidade) onde: • • • Para o Lote Centro-Oeste: (FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4 Para o Lote Centro-Norte: (FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4 Para o Lote Centro-Sul: (FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8 OBS – Os valores máximos aceitáveis pela Administração do Preço Básico (PB), por lote, são: 8 • • • Para o Lote Centro-Oeste: R$ 604,00 Para o Lote Centro-Norte: R$ 628,16 Para o Lote Centro-Sul: R$ 573,80 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, e suas alterações posteriores, ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias. No caso de sociedade de ações, a documentação deve vir acompanhada de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.2 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.3 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2 – REGULARIDADE FISCAL 7.2.1– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente; 7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social INSS. 7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 9 7.3.2– Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 7.3.2.1– Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.3.2.2– O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima. 7.3.3 – Comprovação, através de balanço patrimonial, exigido no subitem 7.3.2, de possuir até a data de apresentação da proposta, Patrimônio Líquido ou Capital Social no valor de 10% do valor estimado previsto na proposta comercial, para a contratação anual de cada lote, na forma da lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais. 7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1 – Ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços objeto desta Licitação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.5 – DECLARAÇÕES 7.5.1 – Declaração de que o proponente não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual e declaração de que o proponente não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir: DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal 10 DECLARAÇÃO A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local _____________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal 7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.6.1 – A proponente que é inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, poderá substituir os documentos constantes nos subitens 7.2 e 7.3 pela cópia do cadastramento. 7.6.1.1 – A Prodemge realizará consulta ao Portal de Compras do Estado para a impressão do CRC – Certificado de Registro Cadastral do CAGEF para a verificação da regularidade dos documentos. 7.6.1.2 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos ou de não constarem no relatório, os mesmos deverão ser apresentados com validade em vigor. 7.6.1.3 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada. 7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro, ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. 7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do proponente vencedor. 8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1 – No horário e local indicados no item 4 deste edital será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos proponentes interessados em participar do certame. 11 8.2 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do edital e os 2 envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação. DECLARAÇÃO A XXXXXXX......................................., CNPJ n.º ............................... sediada no ................................ declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar deste Pregão Presencial. Data e local _____________________________________ assinatura do Diretor ou Representante Legal 8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.4 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.4.1 – A seqüência de abertura das propostas referentes aos lotes será determinada pelo pregoeiro, durante a sessão do pregão, não sendo permitida qualquer objeção. 8.4.2 – Abertos os envelopes de propostas comerciais de cada lote, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.4.3 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor Preço Unitário Básico Mensal (PB) do Lote e convidará aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.4.4 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4.4.1 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes. 8.5 – DOS LANCES VERBAIS 8.5.1 – Aos licitantes classificados para o lote, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes 12 relativos ao Preço Unitário Básico Mensal (PB), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.5.1.1 – Fica estabelecido que o participante deverá sempre oferecer lance menor, com diferença de, pelo menos, 1% (um por cento) do melhor preço no momento da nova formulação. 8.5.2 – Se, na abertura dos envelopes, duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, estiverem empatadas, o pregoeiro determinará a ordem de apresentação dos lances. 8.5.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.5.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances. 8.5.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.6 – JULGAMENTO 8.6.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL BÁSICO DO LOTE. 8.6.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, POR LOTE, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.6.4 – Sendo aceitável a oferta de menor Preço do Lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.6.4.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou a que determinar preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao de referência, assim entendidos pelo pregoeiro. 8.6.4.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao proponente que demonstre a exeqüibilidade de seus preços. 8.6.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, por lote 13 8.6.6 – Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 8.6.7 – A licitante classificada em primeiro lugar para os dois primeiros lotes será impedida de apresentar terceira proposta no momento de que trata o item 8.4.2, quando lhe será devolvido o envelope com a sua proposta comercial, relativa ao terceiro lote. 8.6.7.1– A Prestadora que for considerada vencedora em qualquer lote deverá praticar, na Área Local de Belo Horizonte, o menor Preço Básico dentre os lotes, conforme o item 6.1.5; 8.6.7.2 – A Prestadora que for classificada em primeiro lugar para 2 (dois) Lotes, praticará em ambos os lotes o menor Preço Básico ofertado, para os 2 (dois) lotes, atendendo-se ainda à regra de que praticará obrigatoriamente na Área Local de Belo Horizonte o menor Preço Básico dentre os 3 (três) Lotes, conforme disposto no 8.6.8.1. 8.6.8 – A Contratante se reserva o direito de não homologar a presente licitação, caso algum dos lotes fique sem vencedor. 8.6.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes. 8.6.10 – Ao final da sessão, o proponente vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada lote, em conformidade com o valor do lance vencedor. 9 – DOS RECURSOS 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso; ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 – O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata; ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14 9.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso. 9.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à PRODEMGE, localizada Rua da Bahia 2277, Lourdes, BH-MG, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, o qual deverá receber, examinar e, não os acatando, submetê-los à autoridade competente que, nesta hipótese, decidirá sobre sua pertinência. 9.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.6 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 9.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos proponentes, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retêlos até o encerramento da licitação. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 – Inexistindo manifestação recursal, ou acatando-a de imediato, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente, observado o disposto nos subitens 8.6.7.1 e 8.6.7.2, conforme o caso. 10.2 – Decididos pela Autoridade Competente os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aquela adjudicará o objeto ao proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11 – DA CONTRATAÇÃO 11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do proponente que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato, conforme Minuta constante no Anexo C. 11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução. 15 11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 11.1.3 – Na hipótese de convocação dos proponentes remanescentes no pregão, o proponente deverá manter sua última proposta registrada, podendo ajustar este preço, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no art. 12, incisos XXV e XXVI do decreto estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008. 11.2 – O representante legal do proponente que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail. 11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.4 – Para garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente contrato, a CONTRATADA, deverá fornecer garantia de execução contratual equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado do contrato, conforme Minuta de Contrato – Anexo C. 12 – DO PAGAMENTO 12.1 – A licitante vencedora emitirá fatura correspondente aos serviços prestados no período de 30 (trinta) dias, específica para cada Entidade ou Órgão participante da Rede IP Multisserviços. Para determinação dos valores será feito o cálculo pro rata die de cada acesso conforme data de aceite da OS (Ordem de Serviço). 12.2 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do recebimento das faturas e aceite pela PRODEMGE e pelos Órgãos ou Entidades integrantes da Rede IP Multisserviços. 12.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas mencionadas no caput, deverão ficar disponíveis para serem acessadas remotamente. 12.2.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida. 12.2.3 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do órgão ou entidade integrante da Rede IP Multiserviços, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro16 rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 0,033% ao dia sobre o valor atualizado. Após o 10º (décimo) dia de atraso incidirá sobre o valor devido multa de 2%. 12.2.4 – A responsabilidade pela conferência das faturas e pelo pagamento à operadora é exclusiva do órgão ou entidade participante da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais que tenha tomado diretamente o serviço. 12.3 – A despesa decorrente desta licitação corresponde à prestação de serviço a diversos Órgãos/Entidades e deverão correr por conta da dotação orçamentária do Órgão/Entidade a quem o serviço tiver sido prestado. 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito; 13.1.2 – multas; 13.1.3 – suspensão temporária do direito de licitar, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos; 13.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.2– O valor correspondente à aplicação das multas será calculado, conforme estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo C). 13.3 – A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 13.4 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES 13.4.1 – As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicada àqueles que: 13.4.1.1 – Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão; 17 13.4.1.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 13.4.1.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e; 13.4.1.4 – Não mantiverem a proposta ofertada. 14 – RESCISÃO 14.1 – Constituem motivos para a rescisão do contrato decorrente da presente licitação aqueles relacionados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal de nº 8.666, de 21/6/93, com suas alterações posteriores. 14.2 – A decisão de rescindir o contrato impõe à Prestadora a obrigação de formular um Plano de Transição, que será adotado de forma a permitir que os serviços, até então de sua responsabilidade, passem a ser prestados pela empresa que vier a ser contratada. 14.3 – Na hipótese de rescisão do contrato, independentemente do fundamento disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, a Prestadora se obriga a continuar a prestar os serviços, na forma e pelo prazo necessários a que a empresa que vier a substituí-la na prestação dos mesmos esteja efetivamente capacitada a prestá-los. 14.4 – A Parte que der causa à rescisão do contrato ficará sujeita ao pagamento, à Parte inocente, de multa compensatória conforme estabelecido na minuta constante do Anexo C deste edital 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15.2 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à PRODEMGE, no máximo até 5 (cinco) dias corridos antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçados à Gerência de Suprimento e Apoio Logístico – GSL, localizada à Rua da Bahia, 2277, sala 105, prédio I, Lourdes, BH-MG. 15.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados, também, pelo e-mail [email protected] ou ainda encaminhados por FAX para o número 31-33391252, no mesmo prazo. 15.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). Não serão respondidos esclarecimentos sem identificação e indicação de contato. 18 15.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail. 15.3 – A Proponente que considerar, nos termos da legislação que embasa este Pregão, irregular quaisquer das exigências apresentadas, poderá solicitar a impugnação deste edital, devendo para tanto protocolar o pedido na Gerência de Suprimento e Apoio Logístico – GSL, até o 5º dia corrido, contado da publicação deste edital. 15.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem. 15.5 – Após a sessão de lances, será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 15.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 15.7 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 15.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. 15.9 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 15.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.11 – Informações complementares sobre a plataforma dos produtos de gerenciamento da rede instalados na Prodemge serão prestadas pelos senhores George Esteves ou Sérgio Daher, no horário de 09:00 às 18:00, de segunda a sextafeira, pelo fone 3339-1313 ou pelo e-mail: [email protected] ou 19 [email protected], até 5 (cinco) dias corridos antes da data fixada para a realização da sessão pública. 15.12 – Este edital encontra-se disponível www.compras.mg.gov.br e www.prodemge.gov.br. gratuitamente nos sites 15.13 – Este Edital possui 265 páginas numeradas, sendo: ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA: 221 ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL: 03 ANEXO C – MINUTA DE CONTRATO: 21 Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2009 Isabel Pereira de Souza Diretora Presidente Maria Celeste Cardoso Pires Diretora de Gestão Empresarial 20 ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA 1 TERMO DE REFERÊNCIA Sumário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Glossário ............................................................................................................. 3 Introdução ......................................................................................................... 10 Objeto ................................................................................................................ 14 3.1 3.2 3.3 3.4 Serviços de Telecomunicações: .............................................................................................................. 14 Serviços de Valor Adicionado ................................................................................................................ 16 Serviço de Acesso Internet ..................................................................................................................... 17 Serviço de Trânsito Internet .................................................................................................................... 17 4.1 4.2 Fase Pré-Operacional .............................................................................................................................. 18 Fase de Operação e Manutenção............................................................................................................. 24 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 Modalidades de Acesso .......................................................................................................................... 25 Fatores de Redundância e Capacidade .................................................................................................... 26 Preço dos Acessos................................................................................................................................... 28 Preço do Lote e Teto de Preço ................................................................................................................ 28 Fator de Materialização da Demanda ..................................................................................................... 30 Sanções e Mecanismos de Reavaliação .................................................................................................. 31 6.1 6.2 6.3 6.4 Modelo de Organização Funcional ......................................................................................................... 33 Modelo de Adesão e Contratação de Serviços ........................................................................................ 36 Processos de Gestão da Rede .................................................................................................................. 37 Do Centro de Operação da Rede (NOC – Network Operation Center) .................................................. 46 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 Premissas para a Administração Integrada do Contrato ......................................................................... 56 Reuniões Gerenciais entre Unidade Gestora Operacional e a Prestadora: .............................................. 58 Auditoria ................................................................................................................................................. 59 Central de Serviços ................................................................................................................................. 59 Relatórios ................................................................................................................................................ 60 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 Níveis de Prioridade e Banda Útil Exigida ............................................................................................. 61 Acordo de Nível de Serviço - SLA ......................................................................................................... 62 Gerenciamento de Desempenho ............................................................................................................. 63 Gerenciamento de Incidentes .................................................................................................................. 67 Gerenciamento de Configuração............................................................................................................. 69 Pró-atividade da Prestadora: ................................................................................................................... 71 Gerenciamento de Cobrança ................................................................................................................... 72 Requisitos de Segurança ......................................................................................................................... 72 9.1 9.2 Cenário.................................................................................................................................................... 73 Interoperabilidade ................................................................................................................................... 74 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 Cenário.................................................................................................................................................... 76 Arquitetura .............................................................................................................................................. 76 Continuidade de Operação ...................................................................................................................... 78 Localização do Sistema de Voz .............................................................................................................. 79 Equipamentos de Acesso Existentes ....................................................................................................... 79 Escopo do Fornecimento ........................................................................................................................ 79 Requisitos Técnicos da Solução.............................................................................................................. 80 Recomendações e Normas aplicáveis ..................................................................................................... 89 Implantação dos Serviços ................................................................................. 18 Modelo de Prestação do Serviço ....................................................................... 25 Modelo de Gestão ............................................................................................. 33 Administração Integrada do Contrato ................................................................ 56 Qualidade de Serviço – QoS ............................................................................. 61 Integração em Ambiente Multi-prestadora......................................................... 73 10 Serviço de Voz ............................................................................................... 76 10.9 Requisitos de Gerência ........................................................................................................................... 95 10.10 Sistema de Coleta de RDC...................................................................................................................... 96 11 Suporte à Transmissão de Vídeo .................................................................. 98 11.1 Premissas para a Transmissão de Vídeo ................................................................................................. 98 12 Treinamento ................................................................................................. 100 12.1 Premissas para o Treinamento ...............................................................................................................100 ANEXO I - Relação de Municípios por Lote........................................................... 102 ANEXO II - Acessos Atualmente Existentes ........................................................... 124 ANEXO III – Atendimento Social ............................................................................ 146 ANEXO IV – Produtos de Gerenciamento .............................................................. 147 ANEXO V – Equipamentos de Concentração e Segurança ................................... 194 ANEXO VI – Sistema de Gestão de Negócios ....................................................... 219 2/220 1 Glossário Os termos empregados no edital de pregão, no contrato ou em qualquer outro documento relacionado aos mesmos, no plural ou no singular, mas neles não expressamente definidos, deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições: Aceite da Solicitação de Ativação Acesso (ao Backbone) Ato do responsável pela Unidade Provedora ou Unidade Gestora Operacional, em documento específico, onde emite seu parecer concordando ou não com a instalação de um novo serviço ou padrão de acesso. Consiste no conjunto formado pelos equipamentos e acessórios instalados no ambiente da Unidade Cliente ou da Unidade Provedora, usualmente referidos como CPE (Customer Premises Equipment), e pelo meio físico utilizado para a interligação da rede local dessa Unidade ao Ponto de Presença do Backbone (PoP) da Rede IP Multisserviços, podendo ser ou não construído com redundância de equipamentos e de meios. A Prestadora da Rede IP Multisserviços deverá atribuir um código único para Identificação do Acesso, sendo este usado em todos os processos, relatórios e bancos de dados desde sua ativação até sua desativação não podendo ser reutilizado. Acesso com Redundância Crítica Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router ou switch nível 3). Acesso com Redundância Não Crítica Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). Acesso Internet Serviço oferecido pela Unidade Gestora Operacional para acesso das Unidades Cliente e Provedora à internet. Acesso sem Redundância Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). Acordo Operacional Alarme AS – Autonomous System (Sistema Autônomo) Acordo entre cada Prestadora e a UGO que contém um conjunto de procedimentos apropriados e objetivos formalmente acordados com a finalidade de manter a Qualidade e o Nível de Serviço especificada. Evento indicativo de falhas decorrentes ou não de mau funcionamento de equipamentos, que podem interferir na qualidade das redes existentes e a serem implantadas. Subconjunto delimitado na Internet global, de roteadores, redes e linhas de comunicação, funcionando sob uma mesma administração técnica e mediante procedimentos próprios de roteamento interno. ATA – Analog Terminal Adapter Dispositivo que é ligado ao acesso IP e transforma o telefone analógico em telefone IP. B2BUA Back to Back User Agent. Backbone Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação ou não, interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de sinais, interligados por circuitos com alta capacidade. Backbone da Rede IP Multisserviços Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multisserviços. Banda Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundos (bps). Banda Útil Exigida Banda simétrica garantida para a transmissão de todos os serviços de uma Unidade. Banda Útilizada Parte da Banda Útil exigida que está sendo utilizada. 3/220 BGP-4 – Border Gateway Protocol version 4 (Protocolo de Roteador de Fronteira, versão 4) Protocolo utilizado na Internet global para a troca de informações de roteamento entre AS distintos. Tal troca de informações se dá no contexto de sessões BGP4, estabelecidas entre pares de roteadores localizados em diferentes AS, mas que admitem uma rede de contato comum. BHCA Busy Hour Call Attempts. Capacidade Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por segundo). Central de Monitoramento das Redes Local onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo monitoramento das redes. CIDR (Classless InterDomain Routing) Roteamento Entre Domínios sem respeitar as Classes de redes definidas no Protocolo IP/versão 4 (Ipv4). Circuito Conjunto formado pelo enlace e CPE. Comissionamento Procedimento de energização, testes de aceitação e configuração dos sistemas e equipamentos. Configuração Definição dos parâmetros de operação dos equipamentos, da rede a ser implantada ou de cada interface em particular. CPE – Customer Premises Equipment Equipamento instalado nas dependências do usuário, com a finalidade de compatibilizar a LAN com a Rede da Prestadora do Serviço. CSCF Call Session Control Function. DCN Data Communication Network. DECT Digital Enhanced Cordless Telephony. DNS Domain Name System. DoS Denial of Service. Enlace Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Porta do PoP do Backbone da Rede da Prestadora do Serviço. Enlace de Dados É a 2ª Camada do modelo OSI. Fornece um serviço à camada de rede (3) usando os serviços da camada física (1). ENUM The E.164 to Uniform Resource Identifiers (URI) Dynamic Delegation Discovery System (DDDS) Application. Ethernet Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão. Evento Qualquer indicação que altere o status de um elemento de rede. Família de equipamentos Conjunto de equipamentos que compartilham a mesma solução de gerência. Firewall Dispositivo de segurança que pode ser implementado para limitar o acesso de terceiros a uma determinada rede ligada à Internet. Os mecanismos de implementação são variados, percorrendo variados tipos de controle por software ou hardware. FTP File Transfer Protocol. 4/220 FXO Foreign Exchange Office. FXS Foreign Exchange Subscriber. Gateway de Acesso Equipamento instalado nas estações de clientes, responsável pela conversão da mídia de voz dos formatos analógico e TDM para pacotes, a fim de permitir a sua transmissão sobre a rede IP. Conforme a função na rede podem ser classificados como Gateway de Acesso Analógico ou Gateway de Acesso Digital. Gateway de Acesso Analógico Gateway de Acesso configurado com interface Ethernet para conexão com a rede de dados e interfaces FXS/FXO para conexão a assinantes e troncos analógicos. Gateway de Acesso Digital Gateway de Acesso configurado com interface Ethernet para conexão com a rede de dados e interface E1 para conexão aos sistemas de PABX legados. Gerenciamento da Capacidade Gerenciamento de Cobrança Gerenciamento de Configuração Gerenciamento de Incidentes Gerenciamento de Segurança Grupo corporativo de usuários Conjunto de processos que permite monitorar, medir e avaliar o tráfego cursado e o nível de utilização da Banda Útil exigida nos Acessos da Rede IP Multisserviços de forma a subsidiar a tomada de ações para adequar o atendimento à demanda. Conjunto de processos que visa garantir a confiabilidade dos valores cobrados pela Prestadora quanto aos serviços prestados, devendo a Prestadora, para tanto, garantir a integridade do cadastro de Unidades Cliente e Unidades Provedora e dos registros do tráfego medido, identificado e apropriado a cada Órgão/Entidade Administrativa. Conjunto de processos que permite identificar, controlar, criar ou modificar os recursos físicos e lógicos da Rede IP Multisserviços e relatar todas as mudanças ocorridas nos mesmos. Conjunto de processos que permite supervisionar, detectar, classificar, diagnosticar, recuperar e relatar as falhas e os eventos que afetam a qualidade dos serviços prestados na Rede IP Multisserviços. Conjunto de políticas para a administração da segurança de acesso aos recursos da Rede IP Multisserviços que, além de cuidar da segurança do próprio gerenciamento, visa manter a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade dos elementos da Rede IP Multisserviços. Grupo formado pelos usuários de um mesmo órgão com características próprias em relação ao plano de numeração, plano de discagem e encaminhamento das chamadas. Qualquer grupo corporativo de usuários deve poder conter usuários atendidos por sistemas PABX e usuários atendidos diretamente pelo Servidor de Aplicação de Telefonia. Grupo de usuários Subgrupo de um grupo corporativo de usuários para os quais são associadas funcionalidades de grupo, tais como grupo de busca, captura de chamada, etc. Hot Swap Capacidade de um equipamento de permitir a inserção e remoção de módulos ou placas sem que seja necessário o seu desligamento ou reinicialização. IMS IP Multimedia Subsystem. Incidente Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha). Informações Multimídia Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza. Interconectividade Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas envolvidas no processo de interligação. Interface Dispositivo de comunicação multimídia capaz de interconectar duas ou mais redes distintas. Internet Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento. Originalmente criada nos EUA,se tornou uma associação mundial de redes interligadas, que utilizam protocolos da família TCP/IP. A Internet provê transferência de arquivos, “login” remoto, correio eletrônico, “news” e outros serviços. Interoperabilidade Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações 5/220 possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos. IP “Internet Protocol” Protocolo responsável pelo roteamento de pacotes entre dois sistemas que utilizam a família de protocolos TCP/IP, desenvolvida e usada na Internet. É considerado o mais importante dos protocolos em que a Internet é baseada. ISUP ISDN User Part. ITU T International Telecommunications Union-Telecommunication, o novo nome do CCITT. Jitter Degradação resultante de flutuação de fase do sinal digital. Conhecido também como variância. LAN (Local Area Network) Rede privada de comunicações digitais que interliga, com uma alta vazão, terminais e computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo industrial. Mesh Malha de Infra-estrutura física capaz de prover mais de uma rota entre a origem e o destino. MG Media Gateway. MGCF Media Gateway Control Function. MIB (Management Information Base) Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitoramento dos recursos do nó, lendo os valores dos objetos da MIB, quanto pelo controle desses recursos, pela modificação de seus valores na MIB. Multicast Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um mesmo grupo previamente definido e configurado. Multiponto Troca de informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa. MWI Message Waiting Indication. NAPT Network Address and Port Translation. NGN New Generation Network. NMS Network Management System. NOC (Network Operations Center) Núcleo da Rede de Voz OSI (Open Systems Interconnection) PABX Híbrido Centro administrativo e técnico que é responsável por gerenciar os aspectos operacionais da rede, como controle de acesso, roteamento, gerenciamento, dentre outros. Conjunto de elementos necessários ao controle e implementação de serviços de forma centralizada incluindo, mas não se limitando a Servidores de Aplicação, Media Gateway, Servidor de Mídia etc. Não fazem parte do núcleo da rede de voz os sistemas PABX, gateways de acesso e terminais telefônicos. Modelo conceitual de protocolo com sete camadas, definido pela ISO, para a compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização internacional para facilitar a comunicação entre computadores e sistemas de diferentes fabricantes. Central Privada de Comutação Telefônica com controle por programa armazenado (CPA-T), matriz de comutação temporal (TDM) com ramais e entroncamentos analógicos, digitais e IP. 6/220 PABX TDM Central Privada de Comutação Telefônica com controle por programa armazenado (CPA-T), matriz de comutação temporal (TDM) com ramais e entroncamentos analógicos e digitais. Pacote Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo informação de controle, endereço, fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão. Padrão de Acesso Entende-se por padrão de acesso as modalidades de Redundância Critica, Redundância não Critica e Sem Redundância. Plataforma de Gerenciamento por Prestadora (PRESTADORA): Plataforma de Monitoramento Ponto de Presença do Backbone (PoP) Portal da Rede IP Multisserviços Recursos de hardware/software utilizados por cada Prestadora para gerenciar seus elementos de rede, em suas dependências. Plataforma composta pelos sistemas fornecidos pelas Prestadoras, conforme Anexo IV; Elemento da rede que disponibiliza conexão para acesso às “portas” do Backbone da Rede IP Multisserviços, permitindo a comunicação com o restante da Rede; o transporte de informações desde as instalações da Unidade Cliente ou da Unidade Provedora até um Ponto de Presença do Backbone é feito pelo Acesso. Portal web que concentra os seguintes processos: Credenciamento, Ordens de Serviço e Incidentes Faturamento, Níveis de Serviço, Integração dos Produtos da Gerência de Falhas e Desempenho, e Indicadores. Posto de Gerenciamento da UGO por Prestadora (UGO + PRESTADORA) Local físico onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo gerenciamento da rede de cada Prestadora; Preço Básico É o valor equivalente ao de um acesso com capacidade de 256 kbps, tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso incluídos no objeto do certame. PRI Primary Rate Interface Procedimentos de Aceitação Procedimentos para verificação da conformidade das funcionalidades, Normas e Recomendações contidas neste Termo de Referência para todos os equipamentos, software e serviços, fornecidos pela Prestadora. Protocolo QoS (Qualidade de Serviço) Rack Descrição formal do formato de dados e o conjunto de regras a serem seguidas pelos roteadores na comunicação entre dois computadores. Esse conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o seqüenciamento e a verificação de erros em comunicação de dados. Conjunto de classes de serviço a serem priorizadas em momento de congestionamento de rede. Estruturas projetadas para um excelente acondicionamento de equipamentos e acessórios que necessitem de proteção, facilitando a instalação dos mesmos. Possuem organizadores para a passagem de cabos. Podem ser abertas ou fechadas. RAID Redundant Array of Independent Disks RDC Registro Detalhado de Chamadas (CDR – Call Detail Record) Rede IP Rede IP Multisserviços Rota de menor custo Rede de telecomunicações que utiliza o Protocolo IP como protocolo de camada. O termo “Rede IP” é distinto do termo “Internet” e não deve ser confundido com ele, pois nem toda rede IP é parte da Internet. Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre as redes locais das Unidades Cliente e das Unidades Provedora, como suporte ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade Cliente ou Unidade Provedora. Habilidade do sistema de encaminhar cada chamada pela rota mais adequada, conforme critérios previamente definidos. 7/220 Roteadores (Router) Equipamentos que operam na camada 3 do modelo OSI de referência, usado para prover a comunicação entre computadores distantes entre si. RTPC Rede de Telefonia Pública Comutada SDP Session Description Protocol Service Desk – Web e Telefônico Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA) Plataforma responsável pelo atendimento da central de serviços, da UGO, fornecida pelas Prestadoras, conforme Anexo IV. No caso do atendimento telefônico, estão inclusos os recursos humanos alocados nas posições de atendimento; Plataforma mantida por cada Prestadora responsável pelo atendimento de sua central de serviços em suas dependências. Serviço de Comunicação Multimídia Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. SFTP SSH File Transfer Protocol SIP (Session Iniciation Protocol) Protocolo de camada alta utilizada para a comunicação de voz, com suporte do protocolo IP. É o nome que se dá a um conjunto de um ou mais computadores, o software associado, seus periféricos, terminais, operadores humanos, processos físicos, meios de transferência de informação, etc..., que formam um todo capaz de executar processamento e/ou transferência de informação. É aquele composto por um ou mais elementos de rede que permita a verificação e validação de todas as funcionalidades descritas nesta Especificação Técnica, para um dado fornecimento.Os elementos do núcleo da rede de voz da Rede IP Multisserviços, o sistema de gerência e o sistema de coleta de RDC serão considerados sistemas completos. Sistema constituído por Hardware e Software, que permite a supervisão e a configuração de elementos de rede, de forma remota, incluindo funções de supervisão, segurança, desempenho, configuração, aprovisionamento, registro de falhas, alarmes e eventos, conforme definido nesta Especificação Técnica. Sistema Sistema Completo Sistema de Gerência Sistema de Gestão do Negócio É o sistema formado pelos aplicativos descritos no Anexo VI. Sistema de Gestão Operacional É o sistema formado pelos aplicativos descritos no Anexo IV. SLA (Service Level Agreement) SNMP (Simple Network Management Protocol) Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a Prestadora. SSH Secure Shell. Supervisão Monitoração de eventos ocorridos nos Elementos de Rede e na própria Rede a ser implantada, através do Sistema de Gerência. TDM Time Division Multiplex. Telefonia IP Uso de terminações e aparelhos telefônicos IP, com plano de numeração privado, permitindo a conexão de voz entre dois ou mais usuários em uma Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e dispositivos de uma rede. 8/220 Rede IP. Terminal VoIP Testes de Aceitação Trânsito Internet TRAP Tunelamento Unidade Cliente Unidade Cliente de Pequeno Porte (Ucpp) Unidade Cliente Especial Unidade Provedora Unidades Governamentais Terminal Virtual IP com plano de numeração privado à escolha do cliente e suportado pela rede VoIP Multisserviços. Testes realizados pela Prestadora com acompanhamento de uma equipe do órgão solicitante, para validação do atendimento às Normas, Recomendações e requisitos contidos neste Termo de Referência. Serviço oferecido pelo AS da Prestadora que consiste em prover ao AS do Governo acesso a outros AS presentes na Internet, nacionais ou internacionais. Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou eventos específicos ocorrerem. Denominação do processo de estabelecimento de caminho lógico (túnel) percorrido pelos pacotes de origem (inicio do túnel), incluindo o backbone da rede, para atingir o seu destino (fim do túnel). Os pacotes são encapsulados na sua origem e após alcançar o seu destino o pacote é desencapsulado e encaminhado ao seu destino final. Para se estabelecer um túnel é necessário que as suas extremidades utilizem o mesmo protocolo de tunelamento. Rede(s) local(is) (LAN) e recursos de software e hardware associados a órgãos ou entidades signatários da Rede IP Multisserviços, necessários ao uso dos serviços providos por uma Unidade Provedora. Unidade Cliente localizada em um município com menos de 21.000 habitantes, ou em áreas rurais. É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA. Rede(s) local(is) (LAN) e recursos de software e hardware associados a órgãos ou entidades signatários da Rede IM Multisserviços, necessários ao provimento dos serviços aos usuários de uma Unidade Cliente. Unidades de Órgãos do Governo Estadual, onde acontecerá a instalação de equipamentos. Usuário Usuário final dos serviços de telecomunicações a serem disponibilizados através da Rede existente ou a ser implantada. Valor de Referência Global É formado pela soma do valor dos 3 lotes. VoIP Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade. Voz Corporativa Serviço de comunicação de voz intra-corporação incluindo comunicações entre unidades separadas geograficamente. VPN (Virtual Private Network) Rede virtual privada que propicia o tráfego de informações de forma segura, através do uso da técnica de tunelamento com ou sem criptografia. VR (Virtual Router) Um roteador (hardware) que se comporta logicamente como dois ou mais roteadores independentes Web World Wide Web (rede de alcance mundial) 9/220 2 Introdução O Estado de Minas Gerais deseja utilizar de forma mais efetiva as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), com o objetivo de proporcionar condições para uma administração pública estadual mais eficiente, bem como para constituir suporte adequado ao provimento de serviços à sociedade de forma mais econômica; 2.1 Assim, a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, realizará, em virtude da delegação de competência do Estado de Minas Gerais no Decreto Estadual 45.006/09, licitação na modalidade Pregão Presencial, para a contratação de serviços de telecomunicações, necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multisserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, de Serviços de Valor Adicionado de Acesso e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato. Os Serviços deverão ser prestados a todos os Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, situados em todos os municípios do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no Decreto Estadual 45.006/09. 2.2 O objeto do certame será subdividido em lotes com o intuito de diversificar a obtenção dos serviços pelo Estado de Minas Gerais e permitir alternativas de provimento de serviços em situações de desempenho mais crítico. 2.2.1 Ter todo o suporte das comunicações do Governo dependente de um único prestador de serviços pode representar uma vulnerabilidade que é preciso evitar; 2.2.2 Garantir alternativa de atendimento às suas necessidades, visto que o suporte de comunicações está se tornando cada vez mais indispensável ao bom desempenho da administração pública. 2.2.3 Tendo mais de uma Prestadora, há grande possibilidade de se diminuir a complexidade da migração de milhares de acessos, sem prejudicar o andamento das atividades da administração pública. 2.3 Os serviços a serem contratados serão divididos em 3 lotes, definidos por área geográfica, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades administrativas situadas nos municípios relacionadas no Anexo I – Relação de Municípios por Lote. 2.3.1 Uma lista não exaustiva de acessos atualmente existentes em cada município é apresentada no Anexo II - Acessos para Unidades Provedora e Unidades Cliente, por Município e por Lote; essas informações são fornecidas exclusivamente com finalidade exemplificativa para modelar a elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes e não podem ser consideradas como os únicos endereços onde os serviços serão solicitados e/ou qualquer compromisso de contratação. 10/220 2.4 A subdivisão em lotes é feita com base nas Áreas de Numeração estabelecidas no Plano Geral de Códigos Nacionais (ver Anexo II da Resolução Anatel Nº 263, de 8 de Junho de 2001) que faz parte do Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), visto que essa divisão tem grande correlação com a configuração das redes das Prestadoras, tornando assim mais racional e econômico o atendimento. 2.4.1 A escolha da subdivisão em 3 lotes considera fundamentalmente o interesse na diversificação no provimento dos serviços, no aumento da competitividade no certame para, assim, obter melhores condições para o Estado, tendo em conta a quantidade e a abrangência de prestadoras habilitadas, com capacidade de prestação de serviço em parte expressiva do Estado e com porte suficiente para se interessar pelo projeto; adota ainda como critério básico, a busca de equilíbrio entre os lotes, de modo a despertar o efetivo interesse das Prestadoras Autorizadas em dela participar e a evitar lotes sem atratividade. 2.4.1.1 Uma Prestadora não poderá ser vencedora em mais de 2 lotes. 2.4.1.2 Para que uma Prestadora seja considerada vencedora de 2 lotes deverá, obrigatoriamente, assumir o compromisso de praticar, nos dois lotes, o menor Preço Unitário Básico Mensal (PB) resultante do certame, relativo aos lotes envolvidos; 2.4.2 A subdivisão considera também que a formação dos lotes deve contribuir para equilibrar as condições de aquisição dos serviços, entre as áreas mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas; para tanto, os lotes são formados por áreas mais desenvolvidas, combinadas com áreas menos desenvolvidas e o preço de cada tipo de acesso será o mesmo em todo o lote. Adotando um critério de quantidade de acessos/tráfego, os lotes devem ter atratividade aproximadamente equivalente para as prestadoras. 2.4.3 Dado que há uma grande concentração de acessos no núcleo político-administrativo do governo, localizado em Belo Horizonte e nos Municípios vizinhos, e também que é para essa área que converge a maior parte do tráfego, ela faz parte dos 3 lotes. 2.4.3.1 Esse conjunto de municípios é aqui denominado de Área Local de Belo Horizonte, e é constituída por BELO HORIZONTE, BETIM, CONTAGEM, IBIRITÉ, NOVA LIMA, RIBEIRÃO DAS NEVES, SABARÁ, SANTA LUZIA e VESPASIANO; 2.4.3.2 Na Área Local de Belo Horizonte, as Prestadoras Vencedoras dos 3 (três) lotes deverão prestar atendimento que será subdividido de acordo com percentuais definidos no 11/220 item 2.5 deste Termo de Referência, respeitadas as seguintes condições: a) Cada lote abrange todos os municípios da Área Local de BH, mas o atendimento deverá ser administrado pela Unidade Gestora Operacional, doravante denominada UGO, que deverá, inclusive, levar em conta a maior segurança que pode ser oferecida por determinada Prestadora em determinado endereço, observadas as faixas percentuais de distribuição dos acessos entre as vencedoras dos três lotes. b) As Prestadoras, previamente deverão assumir compromisso de praticar na Área Local de BH, o menor Preço Unitário Básico Mensal (PB) proposto dentre os lotes. 2.5 A abrangência dos lotes pode ser resumida da seguinte forma: 2.5.1 Lote Centro-Oeste – é composto pelas Áreas de Numeração 34 e 37, parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de 18% a 22% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo Horizonte) e acessos na cidade de São Paulo; 2.5.2 Lote Centro-Norte – é composto pelas Áreas de Numeração 33 e 38, parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de 45% a 55% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo Horizonte) e acessos em Brasília; 2.5.3 Lote Centro-Sul – é composto pelas Áreas de Numeração 32 e 35, parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de 27% a 33% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo Horizonte) e acessos na cidade do Rio de Janeiro. 12/220 FIGURA 1: Divisão em Lotes da Rede IP Multisserviços Brasília LOTE CENTRO-NORTE LOTE CENTRO-OESTE LOTE CENTRO-SUL São Paulo Rio de Janeiro 2.6 As Prestadoras manifestam ter conhecimento do processo de transferência de diversos órgãos situados na Área Local de Belo Horizonte, para o Centro Administrativo e de que poderão acompanhar aspectos gerais dessa mudança, por meio das deliberações da CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS. 2.7 As Prestadoras deverão fornecer, sem ônus, de forma a atender os programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, serviços de telecomunicações para acesso à Rede IP Multisserviços para: 30 (trinta) Unidades de Atendimento Integrado (UAI), 591 (quinhentos e noventa e um) Telecentros e 121 Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT), distribuídos entre 2009 e 2011, conforme especificado no Anexo III a este Termo de Referência, e detalhado no Plano de Transição previsto no item 4.1.4 deste documento. 13/220 3 Objeto 3.1 Serviços de Telecomunicações: Os serviços de telecomunicações têm por objetivo a troca de informações corporativas entre Unidades, tanto Cliente quanto Provedora dos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais. 3.1.1 Tais serviços consistem na oferta de capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através de Rede IP Multisserviços. 3.1.2 O provimento desses serviços se dará em protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora. 3.1.3 Os serviços serão identificados por classe, de acordo com a forma de telecomunicação de cada um, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme item 6.4.1.3 deste documento. 3.1.4 Os serviços de telecomunicações serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz e Suporte à Transmissão de Vídeo. 3.1.5 Cada Prestadora deverá estabelecer acordo complementar com as demais Prestadoras dos outros lotes, mediado pela UGO, com o objetivo de garantir a interoperabilidade destes serviços, de modo a garantir uma comunicação completa com qualidade (QoS) entre quaisquer dois pontos distintos da Rede IP Multisserviços. Os acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços. 3.1.6 Os serviços de Suporte à Comunicação de Dados, serão implementados através de classes de serviços com níveis de prioridade e Banda Útil Exigida. Os acessos terão capacidade de transmissão desde 256 kbps até 1 Gbps (com ou sem redundância), admitindo-se taxas menores desde que devidamente justificadas. 3.1.7 Esses serviços deverão ser providos na configuração multipontoponto (Hub-Spoke) de modo que Unidades Cliente associadas possam se comunicar somente com a sua Unidade Provedora associada, ou multiponto (Full Mesh), de modo que Unidades Cliente ou Unidades Provedora associadas possam se intercomunicar diretamente. 3.1.8 O serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá ser implementado através de uma única classe, com o uso do protocolo SIP (RFC 2543, sub set RFC 3261), atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços, conforme item 6.4.1.3 deste documento. 14/220 3.1.8.1 O serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades Cliente ou Unidades Provedora possam se intercomunicar diretamente. 3.1.8.2 A Prestadora deverá adotar uma solução para a compressão de banda que não prejudique a qualidade do sinal, devendo a codificação do sinal de voz deve ser feita, preferencialmente, de acordo com os padrões da ITU-T G.729 e G.723 ou versões mais atualizadas, podendo-se utilizar o padrão ITU-T G.711 nas situações onde não for possível utilizar os dois padrões anteriores, como na transmissão de Fax, por exemplo, cabendo à prestadora adquirir as licenças e/ou autorizações necessárias para a utilização destes padrões. 3.1.8.3 A qualidade do sinal de voz deverá obter pontuação 3,6 (três pontos e seis décimos), no mínimo, quando avaliada através da classificação MOS (Mean Opinion Score – ITU-T P862). 3.1.8.4 A Prestadora deverá adotar uma solução para a correta transmissão, pela Rede IP Multisserviços, de mensagens de FAX, em conformidade com os padrões da ITU estabelecidos na Recomendação T-38, e de modo a suportar os diversos tipos de aparelhos de FAC-SIMILE, que atendam a essa Recomendação, atualmente existentes no Governo de Minas Gerais, bem como o envio de sinalização DTMF. 3.1.8.5 As Prestadoras que formarão a Rede IP Multisserviços deverão incluir no acordo mencionado no item 3.1.5 garantia de interoperabilidade entre seus servidores SIP, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer pontos da Rede IP Multisserviços, bem como todas as demais funcionalidades descritas no capítulo 10. Estes acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços. 3.1.8.6 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá contemplar a implementação das facilidades de cadastramento, alteração, exclusão e localização de usuários em um Servidor SIP da Rede IP Multisserviços, bem como sua disponibilização via lista dos usuários, para consulta via Portal da Rede. 3.1.8.7 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá contemplar a implementação dos gateways nos Acessos, quando solicitado, necessários para a 15/220 conversão das interfaces do legado de voz para o padrão SIP/IP e codec de áudio em suas versões atualizadas e para roteamento de chamadas em caso de falhas. 3.1.8.8 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá contemplar o suporte a serviços adicionais, tais como conferência de voz, encaminhamento de chamadas e chamada em espera, bem como todas as demais funcionalidades descritas no capítulo 10. 3.1.8.9 mas caberá a cada órgão definir seu serviço de telefonia IP conforme suas necessidades. 3.1.8.10 A prestação do serviço contemplará a implantação do Plano de Numeração de Telefonia Corporativa, nos termos previstos no Plano de Transição referido no item 4.1.4 deste Termo de Referência. 3.1.9 O serviço de Suporte à Transmissão de Vídeo deverá ser prestado através de uma única classe e atender aos atributos definidos na tabela de Classe de Serviços, disponibilizando os seguintes recursos: 3.1.9.1 O serviço deverá ser provido nas configurações ponto a ponto, multiponto – ponto, e ponto - multiponto, tanto para tráfego IP unicast como para IP multicast, de modo que todas as Unidades Cliente ou Unidades Provedora associadas possam se intercomunicar. 3.1.9.2 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá ser prestado de modo a suportar as modalidades vídeoconferência (transmissão e recepção sincronizada de som e imagem), vídeo sob demanda e streaming de áudio e vídeo, conforme definido pelas Unidades Cliente e Unidades Provedora. 3.2 Serviços de Valor Adicionado 3.2.1 Os serviços de valor adicionado, juntamente com os serviços de telecomunicações que os suportam, serão prestados nas modalidades de Acesso Internet e de Trânsito Internet, que serão implementados através de uma única classe que atende aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços constante do item 6.4.1.3 deste instrumento. 3.2.2 A prestação dos serviços “Acesso Internet” e “Trânsito Internet” está subordinada às normas de segurança estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e aplicáveis à Internet. 3.2.3 Deverá ser provido acesso à Internet, via Rede IP Multisserviços, em todas as Unidades Cliente. 16/220 3.2.3.1 O provimento deste acesso será através da UGO, para todos os lotes, através de links contratados das Prestadoras vencedoras de cada lote. 3.2.4 Haverá provimento de Trânsito Internet, através do anúncio das rotas do Autonomous System (AS) do Governo. 3.2.4.1 O Trânsito Internet irá ocorrer através da UGO, através de links contratados das Prestadoras vencedoras de cada lote. 3.3 Serviço de Acesso Internet 3.3.1 O serviço de acesso Internet deverá ser provido na configuração ponto-multiponto, entre as Unidades Cliente e a UGO. 3.3.2 O serviço de comunicação de dados, sobre IP privado, será implementado através de uma única classe de serviço a qual estará associada a um nível de prioridade e a sua respectiva banda útil exigida. 3.3.3 Caberá à UGO a implantação de soluções de TI com mecanismos que garantem a autenticação, a viabilização e gerenciamento da lista de acesso com implementação de filtros, o controle dos conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das tentativas de intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da Internet, adequados às Políticas de Segurança da Informação do Governo. 3.3.4 A UGO fornecerá os recursos de segurança, no acesso Internet das Unidades Cliente e Provedora, necessários ao cumprimento das políticas de Segurança da Informação do Governo. 3.4 Serviço de Trânsito Internet 3.4.1 O Serviço de Trânsito Internet deverá ser provido na UGO pelas Prestadoras que compuserem a Rede IP Multisserviços. 3.4.2 O serviço de comunicação de dados, sobre IP público, será implementado por meio de uma única classe de serviço a qual estará associada a um nível de prioridade e à sua respectiva banda útil exigida. 3.4.3 Caberá à UGO a implantação de soluções de TI com mecanismos que garantem a autenticação, a viabilização e gerenciamento da lista de acesso com implementação de filtros, o controle dos conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das tentativas de intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da Internet, adequados às Políticas de Segurança da Informação do Governo. 3.4.4 Para a prestação do serviço, caberá a cada Prestadora: 17/220 3.4.4.1 O anúncio das rotas do Autonomous System (AS) do Governo do Estado de Minas Gerais nos backbones nacionais e internacionais da Internet; 3.4.4.2 Implementação e configuração do protocolo BGP-4 (Border Gateway Protocol version 4) e suas evoluções, de modo a atender as seguintes premissas operacionais do A.S. do Governo: 3.4.4.2.1 O A.S. do Governo é classificado como um “A.S. multihomed”, e portanto não irá anunciar rotas para outras redes que não sejam aquelas diretamente a ela conectadas; 3.4.4.2.2 A conectividade IP entre a UGO e as Prestadoras, deverá ser implementada através de interconexão com redundância crítica; 3.4.4.2.3 Caberá à UGO somente encaminhar para os AS das Prestadoras o seu tráfego, tanto de origem quanto de destino, utilizando o endereçamento IP público dos blocos CIDR sob responsabilidade do A.S. do Governo. 4 Implantação dos Serviços 4.1 Fase Pré-Operacional 4.1.1 Plano Executivo 4.1.1.1 No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos as Prestadoras em conjunto com a UGO, deverão elaborar o Plano Executivo, que deverá conter todo o detalhamento e respectivo cronograma do processo de implantação da Rede IP Multisserviços. 4.1.2 Centro de Monitoramento das Redes 4.1.2.1 No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos as Prestadoras deverão, em conjunto com a UGO, elaborar o Plano de Implantação do Centro de Monitoramento das Redes. 4.1.2.2 A implantação do Centro de Monitoramento compreende a ativação do hardware e software descritos nos Anexos IV e V em até 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato. 4.1.3 Portal da Rede IP Multisserviços 4.1.3.1 O Portal da Rede IP Multisserviços, doravante denominado Portal, deverá ser implantado em 2 fases: 18/220 a) 1ª. fase – Implantação dos Processos: Credenciamento, Ordens de Serviço e Incidentes em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. b) 2ª. Fase - Implantação dos Processos: Faturamento, Níveis de Serviço, Integração dos Produtos da Gerência de Falhas e Desempenho, e Indicadores em até 90 (noventa) dias após a conclusão da 1ª. Fase. 4.1.4 Plano de Transição Será elaborado o Plano de Transição, em conjunto com a UGO, compreendendo a ativação de unidades já atendidas pela Rede de Governo atual e a ativação de novas unidades a serem atendidas pela Rede IP Multisserviços. 4.1.4.1 A Prestadora deverá elaborar o Plano de Transição, em conjunto com a UGO, atendendo aos condicionantes relacionados nos itens a seguir: a) O Plano de Transição compreenderá a Ativação de Unidades Cliente e de Unidades Provedoras já atendidas por contratos anteriores; b) Esse plano conterá o cronograma de Ativação das Unidades Provedoras e das Unidades Cliente na Rede IP Multisserviços no qual serão definidas as etapas e respectivas metas mínimas mensais para a Ativação dos conjuntos de Unidades Provedora e Unidades Cliente associadas; c) A UGO fornecerá as informações de todas as Unidades Provedora e Unidades Cliente associadas, em conformidade com as etapas do cronograma de Ativação contidas no Plano de Transição. 4.1.4.2 O Plano de Transição deverá estar elaborado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Contrato e obedecerá os seguintes prazos uniformemente distribuídos: a) Para as sedes de municípios com população igual ou superior a 21.000 habitantes, os serviços de telecomunicações decorrentes dos contratos em vigor deverão migrar para a Rede IP Multisserviços em até 12 (doze meses) a contar da assinatura do contrato; b) Para as sedes dos municípios e para os distritos com população inferior a 21.000 habitantes e para as áreas rurais de todos os municípios a migração ocorrerá em até 24 meses após a assinatura do contrato. 19/220 4.1.4.3 A Prestadora arcará com as despesas decorrentes da eventual prorrogação do Plano de Transição, a que der causa, conforme previsto no Contrato. 4.1.4.4 A Prestadora deverá garantir que a ativação de cada Unidade Cliente e de cada Unidade Provedora na Rede IP Multisserviços seja realizada de forma a minimizar o impacto na comunicação entre cada uma delas. 4.1.4.5 Será admitido um período máximo de duas horas de interrupção na comunicação de uma Unidade Cliente com a Unidade Provedora quando de sua ativação na Rede IP Multisserviços. 4.1.5 Plano de Novas Demandas 4.1.5.1 Com base no Plano de Novas Demandas, de responsabilidade do Comitê Gestor da Rede em conjunto com as Prestadoras, serão programadas as implantações das novas demandas conforme os critérios estabelecidos abaixo: a) Para as sedes dos municípios com população igual ou superior a 21.000 habitantes, a Prestadora deverá estar apta a ativar os acessos demandados no período compreendido entre o 5º e 12º mês da assinatura do contrato; b) Para as sedes dos municípios com a população inferior a 21.000 habitantes e para as áreas rurais de todos os municípios do estado, a Prestadora deverá estar apta a ativar os acessos demandados no período compreendido entre o 13º e 24º mês da assinatura do contrato; c) Eventuais necessidades de antecipação devem ser levadas ao Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços que avaliará em conjunto com a Prestadora a viabilidade de atendimento. 4.1.6 Acordo Operacional 4.1.6.1 No Acordo Operacional serão estabelecidos os procedimentos operacionais a serem observados pelas Prestadoras durante a execução do contrato para implantação, operação, manutenção e gerenciamento da Rede IP Multisserviços. 4.1.6.2 Serão ainda, parte integrante do Acordo Operacional os serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, e a celebração de um Termo de Confidencialidade envolvendo informações cursadas, procedimentos e recursos da Rede. 20/220 4.1.6.3 O Acordo Operacional deverá estar pronto no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato. 4.1.7 Premissas de instalação 4.1.7.1 A Prestadora deverá garantir que a ativação de uma Unidade Cliente na Rede IP Multisserviços será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades Cliente com a Unidade Provedora a que ela estiver associada. 4.1.7.2 A ativação de uma Unidade Cliente ou de uma Unidade Provedora deverá ser previamente agendada com o responsável pela Unidade. 4.1.7.3 A Prestadora executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade Cliente e Unidade Provedora, e entre Unidade Provedora e UGO, conforme as Classes de Serviços especificadas no Padrão de Acesso na ativação de cada Unidade. 4.1.7.4 Para a Ativação de cada Unidade, a Prestadora deverá prover recursos e executar serviços de infra-estrutura necessários à implantação do acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços, dentre os quais se incluem os de: a) Instalar e configurar equipamentos; b) Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão; c) Instalar conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias; d) Fornecer materiais de encaminhamento, tais como eletrodutos, eletrocalhas, junções, entre outros; e) Fornecer acessórios de toda espécie, tais como, protetores, parafusos, torres, entre outros; f) Instalar equipamentos de recepção ou transmissão: receptores, transmissores, antenas, adaptadores, conversores, modems, etc; g) Construir base para instalação de antena de rádioenlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infra-estrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades Cliente e das Unidades Provedora, quanto ao layout e local; 21/220 h) Instalar pára-raios para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações; i) Fornecer e instalar recursos (rack) para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades Cliente ou das Unidades Provedora, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de layout e da solução a ser instalada. 4.1.7.5 Para a ativação de cada Unidade, a UGO e os Órgãos ou Entidades que integram ou venham a integrar a Rede IP Multisserviços deverão prover recursos e executar serviços de infra-estrutura complementares àqueles fornecidos ou executados pela Prestadora necessários à implantação do acesso à Rede IP Multisserviços, dentre os quais se incluem os de: a) Disponibilizar a infra-estrutura necessária para o encaminhamento (calha seca) dos recursos que serão utilizados como meio de transmissão, no caso de utilização de par metálico ou fibra óptica, no percurso compreendido entre a caixa de entrada no prédio e o local indicado na solicitação para a instalação do CPE; b) Definir o encaminhamento e o local (conforme layout) onde poderá ser instalado a infra-estrutura do acesso (dutos, eletrodutos, rack, etc.) e o rack (CPE) na Unidade, com base na requisição da Contratada em projeto; c) Disponibilizar pontos de energia elétrica, por meio de quadros de distribuição de força; d) Adequar o ambiente onde será instalado o CPE quanto à iluminação, acomodação e área útil; e) Quando houver necessidade de se interligar racks distintos (Unidade do Órgão e Contratada), fornecer os cabos usados nessa interligação (da porta LAN do equipamento CPE com o equipamento (HUB ou Switch); f) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a Prestadora em casos de perda, dano ou destruição, não oriundos da normal utilização destes. 4.1.7.6 A UGO ou os Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, conforme o caso, deverá permitir o acesso de profissionais da Prestadora às suas dependências para a realização 22/220 dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos. 4.1.7.7 Os profissionais da Prestadora deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da UGO ou dos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior. 4.1.8 Termo de Aceite 4.1.8.1 As Unidades Provedora e Unidades Cliente emitirão o Termo de Aceite do serviço contratado para cada acesso ativado de cada Prestadora, atestando o pleno atendimento aos serviços realizados e de acordo com a especificação de serviços. Para tanto a Prestadora deverá anexar, quando do pedido para a emissão do Termo de Aceite, os relatórios de testes comprobatórios, conforme definido neste anexo, demonstrando a plena capacidade para a prestação do serviço objeto da contratação. 4.1.8.2 Depois de emitido o Termo de Aceite, o serviço entrará em operação, ensejando, a partir daí, o respectivo faturamento. 4.1.8.3 Na hipótese da não aprovação dos serviços por parte da Unidade correspondente, a mesma deverá informar à Prestadora os problemas encontrados para que não ocorresse a aceitação dos mesmos. A Prestadora, por sua vez, a partir dessa comunicação quanto ao não aceite, terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para que sejam corrigidos os problemas e para que sejam efetuados novamente os testes com vistas à emissão do Termo de Aceitação. 4.1.8.4 A Unidade poderá efetuar testes de aceitação dos serviços prestados pela Prestadora com a finalidade de verificar a adequação às exigências estabelecidas para a prestação dos serviços. Em função dos resultados obtidos, a Unidade poderá, a seu critério, recusar os serviços em questão, no todo ou em parte. 4.1.8.5 Na hipótese de qualquer componente associado à prestação dos serviços apresentar qualquer defeito durante o período de aceitação, a Prestadora se obriga a saná-lo sem ônus para a Unidade, reiniciando-se então a contagem do prazo para sua aceitação. 23/220 4.2 Fase de Operação e Manutenção 4.2.1 A operação da Rede IP Multisserviços tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela Prestadora de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no item 8.2 - Acordo de Nível de Serviço - SLA. 4.2.2 Os serviços prestados por cada uma das Prestadoras deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. 4.2.3 A Prestadora será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multisserviços, a fim de receber e originar chamadas de voz corporativa. 4.2.4 Caberá ao pessoal das Prestadoras que operam na UGO, configurar e alterar parâmetros dos CPEs instalados e mantidos pelas mesmas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora nos prazos estabelecidos no SLA. 4.2.4.1 Caso esses prazos não sejam cumpridos a UGO poderá executar essas alterações com suas senhas de configuração devidamente fornecidas pelas Prestadoras. Deverão ser criados mecanismos de controle (servidor de logs etc.) que permitam verificar se eventual indisponibilidade (ou outra violação do SLA) foi causada pela operadora ou pela contratante. 4.2.4.2 O privilégio de escrita na configuração dos CPEs, será exercido pela UGO, caso a Prestadora não cumpra o SLA definido para uma determinada solicitação, feita pela UGO. 4.2.4.2.1 O exercício de escrita na configuração dos CPEs, pela UGO, não exime a Prestadora das penalidades por quebra de SLA, previstas neste instrumento ou no contrato. 4.2.4.2.2 O privilégio de escrita na configuração dos equipamentos, pela UGO, não exime a Prestadora de garantir o SLA até a porta LAN dos CPEs. 4.2.4.2.3 O relatório (Log) de mudança na configuração de um determinado CPE, será utilizado para definir a autoria das mudanças ocorridas neste equipamento. A Prestadora estará isenta de penalidades, por falhas causadas devido a mudanças na configuração, executadas pela UGO 4.2.4.3 Outros órgãos, desde que autorizados pelo Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços, poderão ter acesso 24/220 às senhas de configuração dos equipamentos que compõem sua rede. 4.2.4.4 A UGO apenas monitora e aciona a Prestadora em caso de intervenção nos equipamentos, exceto em casos de quebra de SLA pela Prestadora, onde a UGO atuará diretamente nos equipamentos. 4.2.5 A Prestadora deverá cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela UGO e Unidade Gestora do Contrato, doravante denominada UGC, que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços. 4.2.6 Nos casos de manutenções programadas nos circuitos e/ou equipamentos por parte da Prestadora, mesmo que não impliquem em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverão ser autorizadas por escrito com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a Prestadora somente poderá executar esta intervenção após o devido aceite da UGO. 4.2.7 Qualquer manutenção ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperância ou indisponibilidades, verificadas na rede, seja pelos sistemas de monitoramento e gerenciamento da Prestadora, mesmo que não venham a trazer riscos ao funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser comunicada previamente à UGO para que sejam tomadas as devidas providências. 5 Modelo de Prestação do Serviço 5.1 Modalidades de Acesso 5.1.1 Redundância Crítica (Administrada pela UP) – Formada por dois enlaces e CPEs, constituindo rotas independentes, providos por prestadoras distintas, que serão responsáveis pelo SLA do respectivo acesso, para conexão com a Rede IP Multisserviços. A Unidade Provedora será responsável pela contratação das distintas prestadoras e pela administração da redundância. 5.1.2 Redundância Crítica - Formada por dois enlaces e CPEs, constituindo rotas independentes, providos por uma mesma Prestadora, que será responsável pelo SLA do acesso, para conexão com a Rede IP Multisserviços, utilizando elementos de rede distintos. A Prestadora será responsável pela administração da redundância e pela contratação de uma das rotas da redundância, junto a outra Prestadora, sempre que houver viabilidade técnica. 25/220 5.1.3 Redundância Não Crítica - Formada por dois enlaces providos, sempre que houver viabilidade técnica. por Prestadoras distintas, em rotas independentes entre o CPE da Unidade Provedora e elementos de rede distintos no lado da Rede IP Multisserviços. 5.1.4 Sem Redundância – Provido com um enlace entre o CPE da Unidade Cliente e a Rede IP Multisserviços. FIGURA 2: Modalidades de Acessos 5.2 Fatores de Redundância e Capacidade 5.2.1 Com o objetivo de se criar uma estrutura que permita estabelecer o preço de cada tipo de acesso, em função da capacidade e do nível de redundância, serão adotados o Fator de Capacidade de Acesso (FCA) e o Fator de Redundância de Acesso (FRA). Essa estrutura visa facilitar o cálculo dos preços de cada tipo de acesso a partir dos resultados do pregão. 5.2.2 FRA (Fator de Redundância de Acesso) 5.2.2.1 Utilizado para propiciar a composição final dos preços, representando o nível de redundância implementado no acesso. Quanto maior o fator maior será o rigor do SLA aplicado. 5.2.2.2 É composto pela representação do custo dos acessos (enlaces e CPEs) no preço final e utiliza como base unitária o acesso sem redundância. Modalidade de Acesso FRA Sem Redundância 1,0 Sem Redundância – Unidade Cliente 1,5 26/220 Especial(*) Com Redundância Não Crítica 1,5 Com Redundância Crítica(**) 2,0 (*) – É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA. (**) – Quando fornecido por Prestadoras distintas torna-se equivalente a 2 Acessos Sem Redundância. 5.2.3 FCA (Fator de Capacidade de Acesso) 5.2.3.1 Fator que toma como base unitária a capacidade de 256 kbps e varia com as capacidades superiores ou inferiores. CAPACIDADE 64 kbps 128 kbps 256 kbps 512 kbps 768 kbps 1 Mbps 1,5 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mbps 10 Mbps 16 Mbps 34 Mbps 100 Mbps 155 Mbps 622 Mbps 1 Gbps 10 Gbps 100 Mbps (Internet) 1Gbps (Internet) FCA 0,7 0,85 1,0 1,5 1,7 1,8 2,4 3,0 3,6 4,0 6,0 7,0 12,0 17,5 20 30 42 100 42 100 5.2.3.2 Caso o Órgão/Entidade Participante solicite acesso de voz adicional, em relação aos valores indicados no item 10.6 – Escopo de Fornecimento, deverá ser somado ao valor do FCA correspondente ao acesso, contido na tabela acima, um valor equivalente a 0,10 (um décimo) para cada par de portas de voz solicitadas. 27/220 5.3 Preço dos Acessos 5.3.1 O Preço Unitário Básico Mensal (PB) é o valor mensal equivalente a um acesso com capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso. 5.3.1.1 O Preço Unitário Básico Mensal do Lote para a Área Local de Belo Horizonte é o menor dos Preços Básicos associados aos 3 Lotes. 5.3.2 A partir do Preço Unitário Básico Mensal (PB), dos Fatores de Capacidade de Acesso (FCA) e do Fator de Redundância de Acesso (FRA) serão calculados os preços a serem praticados para cada tipo de acesso que faça parte de um dado Lote conforme a seguir: Preço Unitário do Acesso = PB (ref. ao Lote) x FCA x FRA 5.3.3 Os Preços dos Acessos para a Área Local de Belo Horizonte serão calculados utilizando o Preço Unitário Básico mencionado em 5.3.1.1, na fórmula mencionada no item anterior. 5.4 Preço do Lote e Teto de Preço 5.4.1 Para cada um dos Lotes os valores das parcelas (FCA x FRA x Quantidade) a serem utilizadas no cálculo do Preço do Lote associado a cada um deles são as seguintes: • Para o Lote Centro-Oeste:(FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4 • Para o Lote Centro-Norte:(FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4 • Para o Lote Centro-Sul:(FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8 5.4.2 Estes valores estão baseados nas informações constantes das tabelas a seguir representam a estimativa de demanda para cada Lote, devendo ser utilizadas exclusivamente para elaboração de proposta comercial e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de contratação. 28/220 Capacidade 64 kbps 128 kbps 256 kbps 512 kbps 768 kbps 1 Mbps 1,5 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mpps 10 Mbps 16 Mbps 34 Mbps 100 Mbps(Internet) Total Capacidade 64 kbps 128 kbps 256 kbps 512 kbps 768 kbps 1 Mbps 1,5 Mbps 2 Mbps LOTE CENTRO-OESTE Quantidades com FRA= Quantidades x FCA FRA x FCA 1,0 1,5 2,0 0,7 0,0 0,85 0,0 1 1547 1547,0 1,5 1645 2467,5 1,7 5 8,5 1,8 81 145,8 2,4 3 7,2 3 101 303,0 3,6 14 50,4 4 13 52,0 6 0 1 9,0 7 0 0,0 12 0 1 18,0 42 2 168,0 3409 2 2 4776,4 LOTE CENTRO-NORTE Quantidades com FRA= FCA 1,0 1,5 2,0 0,7 0,85 1 2225 1,5 3738 1,7 11 1,8 136 1 2,4 4 3 163 6 29/220 Quantidades x FRA x FCA 0,0 0,0 2225,0 5607,0 18,7 247,5 9,6 516,0 4 Mbps 8 Mpps 10 Mbps 16 Mbps 34 Mbps 100 Mbps(Internet) Total Capacidade 64 kbps 128 Kbps 256 Kbps 512 Kbps 768 Kbps 1 Mbps 1,5 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mpps 10 Mbps 16 Mbps 34 Mbps 100 Mbps(Internet) Total 3,6 4 6 7 12 42 24 25 86,4 100,0 18,0 0,0 54,0 168,0 9050,2 2 3 6326 12 2 0 LOTE CENTRO-SUL Quantidades Quantidades x com FRA= FCA FRA x FCA 1,0 1,5 2,0 0,7 0,0 0,85 0,0 1 2525,0 2525,0 1,5 2477,0 3715,5 1,7 13,0 22,1 1,8 107,0 192,6 2,4 3,0 7,2 3 127,0 381,0 3,6 19,0 68,4 4 14,0 2,0 72,0 6 1,0 9,0 7 0,0 12 2,0 36,0 42 2,0 168,0 5285,0 3,0 4,0 7196,8 5.5 Fator de Materialização da Demanda 5.5.1 Como decorrência da materialização da demanda e do aumento de escala das compras, será aplicado um redutor sobre o Preço Unitário Basico Mensal, cujo percentual variará em função dos prazos em que forem atingidas as quantidades apresentadas nas tabelas a seguir. Lote Centro-Oeste 3400 Acessos Prazo\ Quantidade 1000 1800 2600 3400 12 meses 1,38% 2,76% 4,14% 5,52% 24 meses 0,92% 2,30% 3,68% 5,06% 30/220 36 meses 0,46% 1,84% 3,22% 4,60% 48 meses 0,00% 1,38% 2,76% 4,14% Lote Centro-Norte 6300 Acessos Prazo\ Quantidade 2000 3450 4900 6300 12 meses 2,49% 4,98% 7,47% 9,96% 24 meses 1,66% 4,15% 6,64% 9,13% 36 meses 0,83% 3,32% 5,81% 8,30% 48 meses 0,00% 2,49% 4,98% 7,47% Lote Centro-Sul 5300 Acessos Prazo\ Quantidade 1500 2800 4100 5300 12 meses 2,16% 4,32% 6,48% 8,64% 24 meses 1,44% 3,60% 5,76% 7,92% 36 meses 0,72% 2,88% 5,04% 7,20% 48 meses 0,00% 2,16% 4,32% 6,48% 5.5.1.1 Os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato, sendo considerada a quantidade de acessos do último dia do mês em que se completam os prazos. 5.5.2 Para apuração do desconto a ser aplicado, serão computados, nos respectivos prazos, os acessos instalados, bem como os acessos solicitados cuja instalação deveria ter ocorrido até a data, mas que estejam com instalação pendente por responsabilidade da Prestadora. 5.5.3 O redutor deve ser aplicado, mensalmente, tanto nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços relativas a Unidades Provedora quanto naquelas relativas a Unidades Cliente. 5.6 Sanções e Mecanismos de Reavaliação 5.6.1 As falhas ou degradação dos serviços prestados que descumprirem os valores estabelecidos no SLA deste documento motivarão a aplicação de multas compensatórias descontando o 31/220 tempo de recuperação, que resultarão em desconto na fatura de serviços referente ao acesso afetado, inclusive de forma acumulativa, ficando a critério da UGC o desconto em fatura mensal, na qual o acesso em questão esteja inserido. 5.6.2 Haverá desconto dos valores na fatura da Prestadora, nos termos definidos no SLA para todos os critérios estabelecidos para a prestação dos serviços, que não sejam causadas por: 5.6.2.1 Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana). 5.6.2.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela Prestadora. 5.6.2.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da Prestadora, ocasionada pela Unidades em questão. 5.6.2.4 Falha na infra-estrutura da UGO ou de suas Unidades participantes. 5.6.2.5 Realização de testes, ajustes e manutenção necessários à prestação do serviço, devidamente comunicados e autorizados pela UGO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 5.6.2.6 Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da Prestadora às dependências da Unidade, onde estejam localizados os equipamentos da Prestadora ou por estes mantidos, desde que devidamente comunicados a UGO. 5.6.2.7 Interrupções causadas por efeitos naturais, como cintilação ionosférica ou de interferência solar nos circuitos via satélite. 5.6.2.8 Interrupções decorrentes de sinistro ou fatalidade ocorridas nas Unidades Cliente ou Provedora, que resultem em danos aos equipamentos e/ou desaparecimento, bem como prejudiquem as , instalações ou a infra-estrutura provida pela Prestadora 5.6.3 Serão aplicadas sanções em caso de descumprimento das condições contratuais, em especial, quanto ao não atendimento das condições estabelecidas no SLA, conforme estabelecido no contrato. 5.6.4 No Acordo Operacional serão estabelecidos fatores para ponderação dos elementos para composição do SLA que poderão ser reavaliados periodicamente, para adequação às condições de prestação de serviços ao longo do tempo. 32/220 6 Modelo de Gestão 6.1 Modelo de Organização Funcional 6.1.1 Visando promover uma prestação de serviços com alto nível de qualidade, disponibilidade e desempenho, faz-se imprescindível adotar um modelo de organização funcional. Este modelo e seus respectivos recursos devem ser seguidos e previstos pela Prestadora, de forma a permitir um alinhamento dos papéis e funcionalidades atribuídas a fornecedor(es) e contratante. 6.1.2 A Figura 3 representa o modelo funcional associado à gestão dos serviços solicitados pela contratante e dos serviços prestados pela proponente, respectivamente. No diagrama estão indicadas as seguintes entidades que constituem o modelo de gestão: 6.1.2.1 Comitê Gestor da Rede: Grupo responsável pelo estabelecimento de diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede. 6.1.2.2 Unidade Gestora dos Contratos (UGC): Unidade administrativa, que gere o contrato, o que compreende três funções: Gestão do Contrato, Gestão das Informações Gerenciais e Gestão de Faturamento Global do Contrato. 6.1.2.3 Unidade Gestora Operacional (UGO): Será responsável pela avaliação das solicitações das Unidades Provedora e Cliente, gerência técnica da rede como um todo, gerência da segurança da rede, gestão da qualidade da rede, operacionalização dos sistemas de informações previstos 6.1.2.4 Órgão / Entidade Participante Órgãos ou entidades que integram ou venham a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º, caput, e seu §1º, do Decreto ......./08; 6.1.2.5 Prestadora de serviços para constituição da Rede IP Multisserviços São as concessionárias de telecomunicações vencedoras em cada lote. FIGURA 3: Modelo Funcional da Rede IP Multisserviços 33/220 GOVERNO DE MINAS GERAIS Comitê Gestor da Rede Unidade Gestora de Contrato (UGC) Diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede PRESTADORAS •Negocia o contrato; •Faz a gestão do contrato na condição de cliente; •Interage com a prestadora em questões contratuais •Interage com a prestadora; •Acompanha solicitações; •Supervisiona o faturamento; •Acompanha a utilização; •Monitora e processa informações de toda a Rede Unidade Gestora Operacional (UGO) Órgãos/Entidades Participantes •Interage com a UGO; •Atende as solicitações; •Presta o serviço e cobra; •Mantém a UGO informada Prestadora (Gestor da Rede) •Formaliza a adesão; •Faz solicitações; •Utiliza e paga. 6.1.3 São atribuições do Comitê Gestor da Rede a) Deliberar sobre as proposições encaminhadas pelas UGC e pela UGO; b) Deliberar acerca do uso de acessos com bandas inferiores à de referência; c) Deliberar sobre assuntos relacionados ao uso e administração da rede, em especial os que tenham impactos sobre o SLA; d) Estabelecer diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede, e) Avaliar as propostas orçamentárias suplementação orçamentária; e de f) Estabelecer: i. Diretrizes e prioridades relacionadas à Rede IP Multisserviços; ii. Normas e medidas visando à adaptação de rotinas e métodos administrativos às necessidades da Rede IP Multisserviços; iii. Requisitos de credenciamento para a adesão à Rede IP Multisserviços; iv. Sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede IP Multisserviços. 6.1.4 São atribuições da Unidade Gestora do Contrato (UGC) 34/220 a) Gerir o contrato, acompanhar sua execução financeira e aplicar sanções, penalidades e multas; b) Coordenar a elaboração Contratos e aditivos; e a assinatura dos c) Subsidiar o Comitê Gestor com as avaliações e providências necessárias para a adesão junto à Rede IP Multisserviços; d) Subsidiar o Comitê Gestor nos assuntos por ele indicados; e) Acompanhar as solicitações dos Órgãos, desde o pedido até o aceite; f) Subsidiar os Órgãos com informações acerca da utilização da Rede IP Multisserviços, bem como do atendimento aos níveis de serviço; g) Estabelecer normas e procedimentos para que um órgão possa solicitar mudança na capacidade de um acesso. 6.1.5 São atribuições da Unidade Gestora Operacional (UGO) a) Gerenciamento integrado i. Monitorar informações a respeito de toda a Rede IP Multisserviços; ii. Administrar o plano de numeração corporativo para comunicação de voz, bem como o endereçamento IP Privado para toda a rede, inclusive para as VPNs; iii. Validar as informações disponibilizadas pelas prestadoras. b) Interação com as Prestadoras a respeito de aspectos operacionais. c) Fica assegurado à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF o exercício de todas as atribuições de Unidade Gestora Operacional - UGO, no que se refere às suas unidades clientes e ao âmbito de sua rede privada virtual (VPN). 6.1.6 Estrutura Funcional da Prestadora 6.1.6.1 A Prestadora vencedora de cada lote deve designar, num prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato, uma estrutura funcional composta por: 6.1.6.2 Coordenação Geral da Rede IP Multisserviços; 35/220 6.1.6.3 Coordenação de contrato para tratamento dos seguintes assuntos: solicitações feitas pelos Órgãos/Entidades Participantes, contratos efetivados e faturamento pelos serviços efetivamente prestados. 6.1.6.4 Coordenação técnica tendo dez funções subordinadas: 6.1.6.4.1 Geração de Imagem 6.1.6.4.2 Ambiente operacional 6.1.6.4.3 Informações gerenciais 6.1.6.4.4 Qualidade e confiabilidade 6.1.6.4.5 Configuração 6.1.6.4.6 Falhas e suporte 6.1.6.4.7 Segurança 6.1.6.4.8 Bilhetagem e tarifação 6.1.6.4.9 Supervisão de operações compreendendo; a) Operação da Central de Serviços b) Suporte remoto e presencial 6.1.6.4.10 Supervisão de retaguarda compreendendo: a) Engenharia de implantação b) Supervisão técnica c) Assistência técnica. d) Logística de Apoio 6.1.7 A Prestadora deverá manter uma equipe técnica própria no local onde funcionará a UGO, conforme especialização requerida a seguir: 6.1.7.1 02 (dois) técnicos com conhecimento em configuração de ativos de rede e monitoramento e solução de falhas de rede convergente. 6.1.8 Os técnicos devem ter seus currículos devidamente aprovados pela UGO. 6.2 Modelo de Adesão e Contratação de Serviços 6.2.1 Modelo de Cooperação e Adesão à Rede IP Multisserviços 6.2.1.1 . Os órgãos ou entidades a que se refere o §1º do art. 2º do Decreto Estadual 45.006/09, que desejarem aderir à Rede, deverão assinar Termo de Cooperação e Adesão à Rede IP Multisserviços que será enviado à PRODEMGE, para avaliação e aprovação; 36/220 6.2.1.1.1 Os Órgãos/Entidades com adesão aprovada à Rede IP Multisserviços passam a ter autorização para solicitar os serviços contratados. 6.2.1.1.2 Aprovada a adesão, o Órgão/Entidade deverá indicar responsável e respectivo substituto, que se cadastrarão junto à PRODEMGE, dela recebendo logins e senhas necessários para operar no Portal. 6.2.1.1.3 O responsável pela Rede IP Multisserviços no Órgão/Entidade terá como atribuições: a) Avaliar as demandas feitas pelas unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do Órgão/Entidade; b) Centralizar as solicitações aprovadas; c) Coordenar a emissão dos atestados dos serviços prestados; d) Realizar interlocução com a PRODEMGE para denunciar qualquer irregularidade referente aos serviços contratados, para tratar das demandas, problemas, qualidade, desempenho e outros aspectos inerentes aos serviços solicitados/contratados; e) Realizar o pagamento Órgão/Entidade; das faturas do 6.2.1.1.4 Cada Órgão/Entidade poderá solicitar a emissão de faturas distintas para diferentes números de CNPJ; 6.2.1.1.5 A PRODEMGE não se responsabilizará pelo pagamento dos bens e serviços que forem executados por solicitação do Órgão/Entidade. 6.2.2 Modelo de Contratação dos serviços 6.2.2.1 A partir da adesão à Rede IP Multisserviços toda prestação de serviços será formalizada mediante Ordem de Serviço (OS). A Ordem de Serviço será um formulário eletrônico disponível no Portal. 6.2.2.2 A partir da Ordem de Serviço toda a prestação de serviços será formalizada diretamente pelo cliente devidamente credenciado. 6.3 Processos de Gestão da Rede 6.3.1 Estrutura dos Processos para a Gestão da Rede IP Multisserviços 37/220 6.3.1.1 Compete à UGO e à UGC a adoção de processos de gestão da Rede IP Multisserviços que estarão presentes no Acordo Operacional. 6.3.1.2 A Gestão da Rede IP Multisserviços contemplará, no mínimo, os seguintes processos: a) Atendimento às Solicitações de Serviços; b) Acompanhamento de Desempenho; c) Registro de Incidentes; d) Gestão da Qualidade; e) Gestão de Faturamento. 6.3.1.3 Todos os processos e fluxos de Gestão da Rede IP Multisserviços serão objeto do Acordo Operacional; 6.3.2 Processo de Atendimento às Solicitações de Serviços 6.3.2.1 A UGC e UGO acompanharão o andamento das solicitações, em suas diversas fases, garantindo que as mesmas não sofram problemas de continuidade; 6.3.2.2 O processo de atendimento às solicitações de serviços deverá suportar, no mínimo, os seguintes subprocessos: a) Solicitação de Ativação de um Acesso: i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a ativação de um acesso. Deverá conter as informações do solicitante, endereço de instalação, contatos no local, horário de funcionamento, endereço de entrega da fatura, características do acesso tais como capacidade e tipo de redundância do acesso, serviços contratados e suas informações correlatas (ex: no caso do serviço de voz deverá constar o PABX, sua interface e demais detalhes sobre interfaces). b) Solicitação de Desativação de um acesso: i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a desativação de um acesso. 38/220 ii. A Solicitação de Desativação é o pedido de cancelamento, em todos ou em parte dos serviços prestados às Unidades. iii. Ao término do prazo determinado no SLA para a desativação de um acesso, a Prestadora deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. Após esse período, os órgãos não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição. iv. Toda mudança de endereço (logradouro) deverá ser solicitada como sendo uma desativação e uma nova ativação. c) Solicitação de Alteração da Capacidade de um Acesso: i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a alteração da capacidade de um acesso, tanto para maior quanto para menor. d) Solicitação de Alteração de Padrão de um Acesso: i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a alteração de um padrão de acesso para qualquer um dos 4 tipos de redundância. e) Solicitação de Contrato/distrato de Serviço: i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a contratação ou o distrato de um determinado serviço (dados, vídeo e voz). f) Solicitação de Transferência de Titularidade de um Acesso: i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a transferência de titularidade de um acesso. Um órgão usuário da rede pode transferir a titularidade e, por conseqüência, a responsabilidade pelo pagamento das faturas para outro órgão usuário da rede. g) Solicitação de Mudança Fisica de CPE: i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a mudança da localização física de CPE, dentro de um mesmo logradouro (ex: mudança de andar em um prédio). 39/220 h) Solicitação de Mudança na Configuração do CPE: i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a mudança na configuração de um CPE. i) Solicitação Segurança: de Bloqueio/Desbloqueio de i. Formulário através do qual a equipe de segurança da UGO solicita às contratadas o bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP, Porta (TCP/UDP), Protocolo ou rota de um determinado usuário de rede. 6.3.2.3 O Portal deverá permitir o acompanhamento das solicitações de serviços contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) O prazo que a UGO valida as solicitações; b) As pendências de validação na UGO; c) Os prazos utilizados pelas Prestadoras para finalizar uma solicitação; d) O prazo que a UGO utiliza para executar um teste de aceite em uma solicitação. e) As pendências de testes de aceite na UGO. f) A data de início do faturamento de um acesso. 6.3.2.4 O Portal deverá disponibilizar os Relatórios de Solicitações, diariamente, abrangendo todas as Solicitações de Ativação, de Alteração de Configuração e de Desativação dos Serviços referentes à Unidades, protocoladas, agrupadas por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Tipo de solicitação; b) Padrão de Acesso; c) Número identificador do Acesso; d) Nome do órgão e endereço completo; e) Número seqüencial da solicitação; f) Data e hora da abertura obtidas diretamente do sistema, sem a opção de edição; g) Registro das ações em seqüência cronológica dos eventos; 40/220 h) Data hora do fechamento e duração (em minutos) e descrição da solução adotada para correção do problema. 6.3.2.5 O Portal deverá disponibilizar à UGO Relatórios de “Status” dos Acessos, permanentemente atualizados, abrangendo todos os acessos ativados ou desativados, agrupados por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Padrão do Acesso; b) Número identificador do Acesso; c) Nome do órgão e endereço completo; d) Data e hora da ativação ou data e hora da desativação. 6.3.3 Processo de Acompanhamento do Desempenho dos Acessos: 6.3.3.1 A UGC e a UGO acompanharão a utilização dos acessos pelos órgãos, orientando-os quanto à necessidade de ampliação da capacidade dos mesmos ou alteração em seu padrão. 6.3.3.2 O Portal deverá permitir o acompanhamento de, no mínimo, os seguintes itens: a) Disponibilidade; b) Tráfego entrante; c) Tráfego sainte; d) Volume entrante; e) Volume sainte; f) Utilização entrante em percentagem; g) Utilização sainte em percentagem; h) Perda de pacote; i) Taxa de erro; j) Latência. 6.3.3.3 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatórios para Acompanhamento da Taxa de Erros e de Perda de Pacotes em relação ao tráfego cursado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Número identificador do Acesso; b) Nome do órgão e endereço completo; 41/220 c) Taxa de erro por acesso em relação ao tráfego cursado. d) Quantidade de pacotes descartados por erro. 6.3.3.4 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatório de Disponibilidade de Serviços, no primeiro dia subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de cada Acesso, agrupados por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Padrão de Acesso; b) Número identificador do Acesso; c) Nome do órgão e endereço completo; d) Registro percentual da disponibilidade mensal, informado nas formas tabular e gráfica. 6.3.3.5 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatório de Utilização da Banda Útil Exigida por Acesso, apresentando a variação da banda utilizada no intervalo de atualização de 5 (cinco) minutos, expressa em bit/s, kbit/s ou Mbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia, por semana e por mês, agrupado por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Número identificador do Acesso; b) Nome do órgão e endereço completo; c) Registro da banda em bit/s, kbit/s ou Mbit/s; d) Percentual em relação à Banda Útil Exigida do Acesso. 6.3.3.6 A Prestadora deverá disponibilizar Relatório para Acompanhamento do Suporte à Comunicação de Voz contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Taxa de completamento de chamadas; i. Entende-se por completamento de chamadas as tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o destinatário. b) Taxa de congestionamento; i. Entende-se por congestionamento de chamadas as tentativas de originar chamadas que não resultem na comunicação com o destinatário. 42/220 c) Volume de chamadas por destino; d) Volume de chamadas por origem. 6.3.3.7 A Prestadora deverá fornecer à UGO e às Unidades Provedora, sempre que solicitado, relatórios referentes à Latência, Jitter e Taxa de Erro do Acesso solicitado. 6.3.3.8 Além desses relatórios, a UGO poderá, solicitar novos relatórios que se fizerem necessários para o Acompanhamento do Desempenho dos Acessos. 6.3.4 Processo de Registro e Acompanhamento de Incidentes 6.3.4.1 Por incidente entende-se um evento simples ou uma série de eventos indesejados ou inesperados que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações da Rede IP Multisserviços. 6.3.4.2 A UGC e a UGO acompanharão a abertura e o registro de incidentes na Rede IP Multisserviços. 6.3.4.3 A UGC e a UGO são responsáveis pelo aceite das soluções de incidente adotadas pela Prestadora. 6.3.4.4 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento de todo o processo de abertura, tratamento e soluções de incidentes. 6.3.4.5 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatório de Incidentes, diariamente, agrupados por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Padrão do Acesso; b) Número identificador do Acesso; c) Nome do órgão e endereço completo; d) Número seqüencial do registro do incidente; e) Data e hora da abertura do registro; f) Seqüência cronológica das ações tomadas; g) Data e hora do fechamento do incidente; h) Período de tempo para solução do incidente, expresso em minutos. 6.3.4.6 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO, mensalmente, em formato de arquivo eletrônico, um relatório denominado “Relatório Mensal de Indisponibilidade dos Serviços”, até o quinto dia subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de 43/220 cada circuito, agrupado por órgão participante, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Números dos incidentes; respectivos registros dos b) Número identificador do circuito afetado; c) Capacidade do circuito afetado; d) PoP afetado no período; e) Descrição clara e objetiva do problema apresentado; f) Data e hora da abertura do registro do incidente; g) Seqüência cronológica das ações tomadas; h) Data e hora do fechamento do incidente; i) Descrição clara e objetiva das ações tomadas para sua resolução; j) Período de tempo total gasto (expresso em minutos) na solução do incidente, desde a abertura de cada registro até seu restabelecimento; k) Percentual da disponibilidade mensal, por circuitos afetados, informados na forma tabular e gráfica. 6.3.4.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa do incidente, caberá à Prestadora indicar e comprovar, por meio de testes comprobatórios e relatórios específicos, que o problema não foi originado pelos recursos que compõem o circuito que encontramse sob sua responsabilidade. 6.3.5 Processo de Gestão da Qualidade 6.3.5.1 A UGC e a UGO farão monitoramento contínuo da qualidade dos serviços da Rede IP Multisserviços; 6.3.5.2 Por meio do Processo de Gestão de Qualidade da Rede IP Multisserviços poder-se-á: a) apurar e calcular indicadores de qualidade dos serviços; b) notificar a Prestadora sobre o não atendimento aos requisitos de qualidade previstos em SLA; 44/220 c) aplicar penalidades à prestadora pelo não atendimento aos requisitos de qualidade previstos em SLA. 6.3.5.3 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento de todo o Processo de Gestão de Qualidade com, no mínimo, os seguintes aspectos: a) Cálculo dos indicadores – tanto os indicadores técnicos quanto os indicadores administrativos definidos no Acordo de Nível de Serviços (SLA) ; b) Apuração dos indicadores – comparação entre os valores calculados dos indicadores e os índices definidos no SLA, destacando aqueles que não foram cumpridos no período de apuração; c) Notificação para aplicação de penalidades – emissão de relatórios de apuração dos indicadores visando a aplicação de penalidades contratuais. 6.3.6 Processo de Gestão de Faturamento 6.3.6.1 A UGC e a UGO implementarão processo para acompanhamento do faturamento da Rede IP Multisserviços; 6.3.6.2 Por meio do Processo de Gestão do Faturamento da Rede IP Multisserviços poder-se-á acompanhar, no mínimo, as seguintes atividades: a) Acompanhamento do Contrato e das Ordens de Serviço (OS) da Rede IP Multisserviços com intuito de verificar o fiel cumprimento dos preços pactuados; b) Acompanhar as atividades de glosa e contestação das faturas, assim como as contra-razões apresentadas pela Prestadora; c) Avaliar os níveis de serviços (SLA) associados ao processo de Faturamento da Rede IP Multisserviços. 6.3.6.3 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento de todo o processo de faturamento. 45/220 6.4 Do Centro de Operação da Rede (NOC – Network Operation Center) 6.4.1 Estrutura Funcional do Centro de Operação FIGURA 4: Estrutura Funcional do Centro de Operação 6.4.1.1 São componentes da Estrutura Funcional do Centro de Operações da Rede IP Multisserviços: a) Service Desk (UGO) – service desk web e telefônico da UGO: Plataforma responsável pelo atendimento de primeiro nível aos órgãos participantes da Rede IP Multisserviços. A contratação e operacionalização do service desk da UGO é de responsabilidade da PRODEMGE, conforme especificações contidas nos Anexos IV e VI. b) Central de Monitoramento das Redes: Local onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo monitoramento das redes. A estrutura da Central de Monitoramento será localizada na PRODEMGE e a responsabilidade por sua montagem e aparelhamento é das Prestadoras vencedoras do certame. O detalhamento das 46/220 responsabilidades Operacional. será objeto de Acordo c) Plataforma de Monitoramento: composta de Sistemas Informatizados (hardware e software) fornecidos pelas Prestadoras, conforme Anexo IV; d) Posto de Gerenciamento da UGO por Prestadora (UGO + PRESTADORA): representa a presença das Prestadoras no NOC (Network Operation Center) situado na PRODEMGE. Local físico onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo gerenciamento da rede de cada Prestadora; e) Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA): Plataforma mantida por cada Prestadora responsável pelo atendimento de sua central de serviços em suas dependências. f) Plataforma de Gerenciamento por Prestadora (PRESTADORA): Recursos de hardware/software utilizados por cada Prestadora para gerenciar seus elementos de rede, em suas dependências. 6.4.1.2 Sistemas informatizados que compõem a Central de Monitoramento da Rede (NOC) da UGO: a) Portal b) Sistema de Gestão de Negócios c) Sistema de Gerenciamento de Falhas d) Sistema de Gerenciamento de Desempenho 6.4.1.2.1 Especificações do Portal: 1. A arquitetura do Portal deverá ser composta por: a) Sistema de Gestão Operacional e da Infraestrutura da Rede IP Multisserviços; b) Sistema de Gestão de Negócio da Rede IP Multisserviços; c) Sistemas Internos da UGO; d) Interface Web que faça a integração do Sistema de Gestão Operacional, Sistema de Gestão do Negócio e Sistemas Internos da UGO; e) A interface Web deverá ser única para o Governo do Estado de Minas Gerais devendo integrar dados dos Sistemas de Gestão Operacional e Sistemas de Gestão de 47/220 Negócio de todas as prestadoras vencedoras do certame; 2. O Portal deve prover para os usuários da Rede IP Multisserviços, no mínimo, as seguintes informações: a) Visão topológica da Rede IP Multisserviços, com atualização dinâmica, para a UGO e o órgão participante da Rede IP Multiserviços, seja Unidade Provedora ou Cliente, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário autenticado; b) Visualização, em tempo real, do status dos acessos, com, no mínimo as seguintes informações: i. Nome da Unidade Provedora ou da Unidade Cliente; ii. Localização física; iii. Padrão de Acesso; iv. Endereço IP das interfaces de cada CPE; v. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Acesso; vi. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por Acesso; c) Acompanhamento Serviços; das Solicitações de d) Controle e acompanhamento de chamados técnicos registrados no Portal. 3. As informações do Portal deverão estar correlacionadas com os acessos, seus desempenhos e incidentes, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis. 4. O Portal deve ser capaz de atender à expansão do número de Unidades Cliente e Unidades Provedora, bem como à implementação de novos serviços prestados por meio da Rede IP Multisserviços. 5. O Portal deve possibilitar a criação de limiares (thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da parte da Rede IP Multisserviços associada a cada lote, com base nos parâmetros 48/220 definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos acessos. 6. Dentro de cada lote, o Portal deve permitir o monitoramento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora, incluindo o Acesso e o Backbone da Rede IP Multisserviços. 7. As informações tratadas pelo Portal deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela Prestadora, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 3 (três) meses. 8. Os requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão de Negócios, Sistema de Gestão de Operacional e Interface Web da Rede IP Multisserviços estão descritos nos Anexos IV e VI do edital, mas não são exaustivos. A definição final dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional; 6.4.1.2.2 Especificações do Sistema Informatizado de Gestão de Negócios: 1. Sistema para Gestão de Negócios, com o objetivo de fornecer às UGO, UGC, Órgão/Entidade Participante uma visão GERENCIAL integrada da Rede IP Multisserviços. 2. Os objetivos do Sistema de Gestão de Negócios, bem como as informações a serem fornecidas mensalmente pelas Prestadoras, estão descritos no Anexo VI – Sistema de Gestão de Negócios. 3. Deve prover para os usuários da Rede IP Multisserviços, no mínimo, as seguintes informações: a) Gestão do Faturamento i. Compreende as informações referentes ao faturamento, além do processo de contestação de fatura. ii. Fornece as informações necessárias ao acompanhamento dos gastos com a prestação dos serviços prestados: (a) Quantidade de glosas e valores por órgão/entidade participante; (b) Relação das contestações e valores; (c) Relação das faturas emitidas, seus valores faturados, valores de glosas e valores efetivamente pagos e o totalizador; (d) 49/220 Total do valor pago desde o início do contrato até o mês; (e) Total de contestações e valores; (f) Relação do que foi pago e do que foi faturado. b) Gestão de Usuários e regras do Sistema: i. O módulo de Gestão de Usuários e regras do Sistema, compreende a gestão das bases de dados do Portal: (a) Cadastro de usuário do Portal; (b) Cadastro de Órgão participante; (c) Cadastro de Unidade Provedora (UP); (d) Cadastro de VPN; (e) Definição de perfis de acesso ao Portal; (f) Cadastro de CNPJ. 4. Os requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão de Negócios, estão descritos no Anexo VI do edital, mas não são exaustivos. A definição final dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional. 6.4.1.2.3 O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Falhas com as seguintes características: 1. Visualização de toda a topologia da Rede IP Multisserviços, incluindo os CPE’s e links de comunicação com as Prestadoras; 2. Visualização de todos os alarmes gerados pela Rede IP Multisserviços; 3. Criação de visões de status por lote, onde cada Prestadora poderá ter a monitoração de sua porção da rede; 4. Criação de visões de status por Unidade Provedora, independente dos lotes e regiões; 5. Criação de visões de status por órgão participante, seja de Unidades Provedoras ou Clientes, independentemente de lotes ou regiões; 6. Criação de visões status por Unidade Cliente, independente dos lotes e regiões; 7. Criação de visões de Disponibilidade do Serviço por órgão participante, seja de Unidades Provedoras ou Clientes, independente dos lotes e regiões; 8. A atividade de monitoramento da Rede IP Multisserviços poderá também ser realizada a partir das Unidades Provedora; neste caso será utilizado 50/220 o Sistema de Monitoramento da UGO, com uma visão apenas dos segmentos da Rede IP Multisserviços, associado a uma determinada Unidade Provedora. 9. Os requisitos mínimos, do Sistema informatizado de gerenciamento de falhas da Rede IP Multisserviços, estão descritos no Anexo IV do edital, mas não são exaustivos. A definição final dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional; 6.4.1.2.4 O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Desempenho que deve atender aos seguintes requisitos: 1. Ser corporativo, tendo em vista a convergência dos serviços da rede; 2. Analisar distintamente como o tráfego de dados está afetando a qualidade das chamadas de voz ou sessões de videoconferência, e vice versa, sendo que o detalhamento desta análise será tratado na elaboração do Acordo Operacional; 3. Verificar se todos os elementos de rede estão se comunicando corretamente; 4. Determinar se o tempo de estabelecimento de chamadas de voz está dentro do nível de qualidade desse serviço; 5. Verificar a qualidade da voz, examinando intermitências, latência, jitter e descarte de pacotes, em cada comunicação; 6. Comparar as pontuações medidas de qualidade de serviço (QoS) com as metas contratuais; 7. Monitorar continuamente o tráfego real de forma detalhada (voz, dados e vídeo). 8. O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Desempenho operado por equipe técnica da UGO, destina-se a acompanhar e registrar o desempenho dos serviços contratados e a atuar em momentos de não cumprimento das regras do Acordo de Nível de Serviço – SLA, por parte das Prestadoras. 9. Os requisitos mínimos, do sistema informatizado de gerenciamento de desempenho da Rede IP Multisserviços, estão descritos no Anexo IV do edital, mas não são exaustivos. A definição final 51/220 dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional; 6.4.1.3 Atribuições das Prestadoras em relação aos sistemas informatizados que compõem o NOC da UGO 1. É de responsabilidade das Prestadoras, coordenadas pela UGO, integrar dados dos Sistemas de Gestão Operacional, Gestão do Negócio e Sistemas Internos da UGO de todas as prestadoras vencedoras do certame, para criação do Portal; 2. Cada Prestadora deverá, no âmbito de seu lote, implementar, no mínimo, o seguinte conjunto de processos que permita o gerenciamento da Rede IP Multisserviços: a) Gerenciamento de Disponibilidade; b) Gerenciamento de Capacidade; c) Gerenciamento de Incidentes; d) Gerenciamento de Configuração; e, e) Gerenciamento de Segurança. 3. Cada Prestadora deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao gerenciamento pró-ativo dos serviços contratados: a) Possuir, em suas instalações, uma estrutura de operação e gerenciamento unificado de sua rede, até o último ponto. Isso significa que deverá ter total controle sobre todos os recursos que compõem a rede. Para tanto, deverá utilizar Software de Gerenciamento, que garanta, inclusive, a tomada de ações pró-ativas. b) O limite de atuação do serviço de gerenciamento será a porta LAN do equipamento CPE. c) No caso do serviço de voz, o limite de atuação será até as portas do Gateway. 4. A Prestadora deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços de modo a permitir a aferição do SLA. 5. A Prestadora deverá disponibilizar os dados da Rede IP Multisserviços com base em informações geradas a cada 15 (quinze) minutos a partir das MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados. No caso dos 52/220 dados relativos à taxa de ocupação dos links a coleta de dados será a cada 5 (cinco) minutos. 6. A Prestadora deverá armazenar os dados de SLA por um período de 24 meses. 7. A Prestadora deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, atendendo aos requisitos de QoS e SLA estabelecidos. 8. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, cada Prestadora deverá abrir uma ocorrência técnica, após a constatação do problema no Portal, independente de solicitação da equipe da UGO, e dar ciência ao Centro de Monitoração das Redes. 9. A Prestadora deverá configurar nos CPEs e Gateways as credenciais de acesso SNMP para leitura e escrita de informações, bem como um acesso ao terminal de configurações destes equipamento, com privilégio total de leitura e escrita, exclusivos para a UGO. 10. Além da criação das credenciais para acesso SNMP, cada Prestadora deverá configurar nos CPEs, um acesso ao terminal de configuração exclusivo para a UGO, com privilégio de leitura e escrita a todos os itens da configuração. a) Esta configuração será fundamental para o aceite de um novo equipamento instalado. b) A definição do nome do usuário e as formas de autenticação, serão feitas em Acordo Operacional. 11. A Prestadora deverá armazenar as versões anteriores de configurações dos CPEs e Gateways pelo prazo mínimo de 12 meses. 12. Será de responsabilidade da Prestadora, promover a integração dos Sistemas que compõem a Plataforma de Monitoramento da UGO, com os seus Sistemas Internos, inclusive com os CPEs das Unidades Cliente e Unidades Provedora. 13. Será de responsabilidade de cada Prestadora, promover a integração dos Sistemas que compõem a Plataforma de Monitoramento com a Central de Monitoramento das Redes. 53/220 14. As Prestadoras deverão disponibilizar acesso às informações necessárias ao correto monitoramento, conforme Acordo Operacional, mantendo repositório atualizado imediatamente após cada modificação (histórico sincronizado) das configurações dos CPEs, pelo período mínimo de 1 ano. 15. O monitoramento da rede pela UGO não exime a Prestadora de suas responsabilidades de gerenciamento e controle sobre os serviços contratados, visando principalmente à tomada de ações pró-ativas objetivando obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços. 16. O Posto de Gerenciamento das Prestadoras nas dependências da UGO, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: a) Sistema próprio para monitoramento e gerenciamento da sua rede para todas as Unidades Cliente e Provedora atendidas pela Prestadora. b) Hardware e Software necessários para o correto funcionamento do Posto de Gerenciamento, inclusive link de dados para interligação com seu Centro de Gerência, de no mínimo 512 Kbps, com redundância não critica, exclusivo para este fim. c) Linha telefônica para comunicação do Posto de Gerenciamento com suas demais unidades internas. d) Equipe técnica presente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, composta de 2 (dois) recursos em horário comercial (das 08:00 às 18:00) e 1 (um) recurso fora do horário comercial (das 18:00 às 08:00), em finais de semana ou em feriados Municipais, Estaduais ou Federais. 17. A equipe do Posto de Gerenciamento será a primeira acionada pela UGO em caso de falha total ou parcial dos serviços, bem como na mudança de configuração dos CPEs. a) Os membros da equipe deverão ser capazes de operar o Sistema de Monitoramento e Gerenciamento da Prestadora, bem como executar configurações, via linha de comando, nos CPEs das Unidades Cliente e Unidades Provedora. b) A Prestadora será responsável pela contratação dos recursos necessários para o Posto de Gerenciamento, bem como a composição dos 54/220 turnos para o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. c) A UGO poderá, a seu critério, solicitar a substituição de um determinado membro da equipe do Posto de Gerenciamento, devendo a Prestadora efetuar a substituição em no máximo 30 (trinta) dias corridos. 18. Fazem parte dos serviços prestados as seguintes classes de gerenciamento: REQUISITOS TÉCNICOS OPERACIONAIS Latência Gerenciamento Disponibilidade de Jitter Disponibilidade dos Serviços Taxa de erro Perda de pacote Disponibilidade dos portais Gerenciamento de Incidentes Pró-atividade da Prestadora Gerenciamento de Cobrança Gerenciamento de Configuração Solicitação de Ativação de Unidade Cliente ou Provedora Solicitação de Alteração da Configuração Solicitação de Desativação de Unidade Cliente ou Provedora Gerenciamento de Segurança a) O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multisserviços definida para cada Unidade Cliente e Unidade Provedora dos órgãos participantes da Rede IP Multiserviços. 19. A Prestadora vencedora de cada lote, deverá fornecer as licenças de software de gestão da Rede IP Multisserviços suficientes para gerir todos os ativos que compõem a sua sub-rede, obedecendo os seguintes requisitos: a) Os produtos devem ser totalmente compatíveis com as plataformas de gerenciamento de redes e de serviços utilizadas atualmente pela PRODEMGE e Secretaria de Estado de Fazenda. b) Os produtos de software deverão ser do mesmo fabricante, para todos os lotes, de modo a 55/220 preservar a interoperabilidade, devendo ser mantida a mesma versão e o mesmo nível de atualização. c) Cada Prestadora deverá fornecer a quantidade de licenças e o Hardware necessários para a adequação da Plataforma de Monitoramento da UGO, conforme detalhamento feito no Anexo IV e VI. d) Cada Prestadora deverá apresentar junto com sua proposta, atestado da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) emitido em nome do fabricante das ferramentas, demonstrando que a solução está disponível para comercialização e suporte no mercado brasileiro. e) Cada Prestadora deverá apresentar declaração do fabricante da ferramenta de software autorizando a cessão do direito de uso das licenças de software propostas pela licitante Contratada à Contratante. 20. Para o atendimento ao item 6.1.7 do Edital “Descritivo técnico da solução adotada contendo marca e modelo dos componentes a serem instalados na PRODEMGE”, deverão ser informados os quantitativos, “Part Number” e configuração de todos os produtos de Hardware e Software a serem fornecidos. 7 Administração Integrada do Contrato 7.1 Premissas para a Administração Integrada do Contrato 7.1.1 A administração integrada do Contrato será efetuada pela UGC. 7.1.2 Para o atendimento de suas atribuições definidas no item 6.1.4, caberá à UGC: 7.1.2.1 Gerir os Termos de Adesão dos órgãos e ou entidades participantes disponibilizados através do Portal, juntamente com o Catálogo dos Serviços disponíveis para contratação; 7.1.2.2 Gestão das Informações Gerenciais: 7.1.2.2.1 Avaliar o desempenho dos serviços prestados pelas operadoras através dos relatórios de informações gerenciais (Solicitações, Incidentes e Indicadores de Performance); 7.1.2.2.2 Gerir os SLAs (Acordos de Nível de Serviço), com base nos relatórios disponíveis no Portal, que deve conter, no mínimo, o seguinte: 56/220 a) Relatórios de SLAs com métrica individual são os SLAs que estão associados a uma solicitação de serviço ou a um incidente individual, tais como, SLA de tempo de atendimento de uma solicitação de serviço, SLA de restabelecimento de um incidente de falha, etc. b) Relatório de SLAs com métrica mensal - são os SLAs que estão associados a uma métrica mensal de avaliação, tais como de disponibilidade de um circuito e quantidade de novos circuitos instalados por mês. Mesmo sua métrica sendo mensal, sua apuração deve ser diária, visando permitir o acompanhamento do SLAs ao longo do mês. c) Relatório de SLAs violados, facilitando o trabalho da UGC na identificação apenas dos casos de violação a serem tratados. Estes relatórios também devem ser possíveis ser extraídos para solicitações ou incidentes em andamento, mas que já apresentam SLAs com métrica individual violados ou para os SLAs de apuração mensal já com violação identificada. d) Os relatórios devem permitir que sejam aplicados filtros para a visualização por tipo de SLA, por Órgão Participante, Secretaria ou por Prestadora; 7.1.2.2.3 Realizar a Gestão de Faturamento Global do Contrato através de: a) Auditoria no processo de faturamento das Prestadoras, com com base nos relatórios a serem disponibilizados no Portal; b) Glosa de faturas e aplicação de multas e/ou penalidades com base na violação dos SLAs; c) Avaliação da pró-atividade da Prestadora através de relatórios conforme estabelecido no item 8.6 deste edital. 7.1.2.2.4 Reconciliação do faturamento (Relatório de Fatura Espelho x Fatura Operadora), apontando as discrepâncias para avaliação e ajustes junto às Prestadora. As prestadoras deverão enviar através de transmissão de arquivo (batch), as 57/220 informações de faturamento, em formato a ser definido no Acordo Operacional. 7.1.3 Além das atribuições descritas no item 6.1.5, a UGO atuará como Administradora da Rede. 7.1.4 Caberá à Administradora da Rede: 7.1.4.1 Relacionar-se com as Prestadoras; 7.1.4.2 Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades Provedora; 7.1.4.3 Acompanhar o cumprimento do SLA por parte das Prestadoras; 7.1.4.4 Fornecer informações à UGC e para os órgãos participantes, para fins de aplicação de glosas e multas durante a execução do Contrato. 7.1.5 Cada uma das Prestadoras, na qualidade de gerenciadora do seu contrato, indicará quando da assinatura do mesmo, um de seus empregados para atuar como gestor do seu contrato, podendo substituí-lo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à UGO. 7.1.6 A Prestadora deverá alimentar a Plataforma de Monitoramento da UGO, com as informações coletadas na Rede IP Multisserviços, bem como outras informações que sejam consideradas necessárias à administração integrada do Contrato. 7.1.6.1 Opcionalmente, a critério da UGO, as prestadoras deverão enviar através de transmissão de arquivo (batch), as informações coletadas na Rede IP Multisserviços, em formato a ser definido no Acordo Operacional. 7.2 Reuniões Gerenciais entre Unidade Gestora Operacional e a Prestadora: 7.2.1 A UGO e a Prestadora realizarão, periodicamente, reuniões gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados operacionais dos indicadores de desempenho da prestação dos serviços e de efetuar a análise conjunta dos mesmos, bem como de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com vistas à melhoria nas condições de prestação dos serviços. 7.2.2 A periodicidade, bem como as atividades das reuniões gerenciais, serão detalhadas no Acordo Operacional. 7.2.3 A UGO poderá, a seu critério ou a pedido de uma Unidade Provedora, solicitar à Prestadora, reuniões e relatórios extraordinários para avaliação de situações ou ocorrências específicas que afetem a prestação dos Serviços. 58/220 7.3 Auditoria 7.3.1 A UGO poderá, a qualquer tempo, a seu critério, ou a pedido de uma Unidade Provedora, auditar os serviços, tanto de forma remota quanto no ambiente da Prestadora. 7.3.2 Durante a auditoria, a UGO poderá solicitar à Prestadora o envio de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a comunidade de Gerenciamento da UGO. Para tanto, a Prestadora deverá configurar os equipamentos designados. 7.4 Central de Serviços 7.4.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, cada uma das Prestadoras deverá dimensionar e manter uma Central de Serviços de atendimento técnico especializado, adequada para suportar o volume total de acessos da Rede IP Multisserviços. Ac Central de serviços de que trata este item foi denominada de Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA) na fig. 4 do item 6.4.1. 7.4.2 A forma de acesso principal à central de serviços será via registro de chamados no Portal descrito no Anexo IV. 7.4.2.1 Além do Portal, cada Prestadora deverá disponibilizar uma Central de Atendimento com número telefônico único, não tarifado, para registro dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. 7.4.2.2 O primeiro atendimento técnico especializado pelos atendentes da Prestadora deverá ser realizado por profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes e alterações na configuração dos acessos da Rede IP Multisserviços. 7.4.2.3 A Central de Serviços da Prestadora deverá funcionar em adição ao Posto de Gerenciamento situado no NOC (Network Operation Center) da PRODEMGE, detalhado no item 6.4.1.1. 7.4.3 Será obrigação de cada Prestadora registrar os incidentes no Portal, permitindo o acompanhamento das ocorrências abertas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado. 7.4.4 Será obrigação de cada Prestadora promover as integrações necessárias do Portal, com os Sistemas da Prestadora, com o objetivo de garantir o fluxo correto das demandas, bem como manter o sincronismo das informações entre os sistemas informatizados. 59/220 7.4.5 As Prestadoras deverão promover a integração do Portal, que será baseado na ferramenta descrita no Anexo IV, com seus sistemas internos, garantindo a completa integridade dos dados de gestão da Rede IP Multisserviços. 7.4.6 A Central de Serviços da Prestadora deverá tornar disponível à UGO, através da atualização do Portal, o status dos chamados relativos a Incidente, Ativação, Alteração de Configuração e Desativação, Senha e Certificados Digitais, e, ainda, ao fornecimento de informações para a Administração Integrada do Contrato, referentes a qualquer Unidade. 7.4.6.1 As situações referentes aos registros em aberto deverão ser atualizadas, inclusive com as informações de atendimento em campo, no máximo a cada 30 minutos. 7.4.6.2 Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas serão definidos no Acordo Operacional. 7.4.7 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado eletronicamente, no Portal, através de um formulário específico, que deverá ser utilizado pelos Órgãos/Entidades Participantes para formalizar um pedido junto à Prestadora. 7.4.7.1 A Solicitação de Serviços será considerada válida somente após a aprovação da mesma, via Portal pelo órgão participante; 7.4.7.2 Nos registros de incidente, caso o responsável pela respectiva Unidade que efetuou sua abertura estiver ausente, a UGO, em ultima instância, poderá finalizar o chamado. 7.5 Relatórios 7.5.1 Todos os relatórios devem ser disponibilizados via Portal ou Plataforma de Monitoramento da UGO e deverão contemplar, no mínimo, as informações expostas no item 6.3. 7.5.2 A Prestadora deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela padrão oficial dos Órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais e das demais esferas da Federação, que contenham todos os nomes e siglas dos respectivos Órgãos ou Entidades participantes que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, sendo que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar a Tabela de Logradouros Oficial do Estado. 7.5.3 As tabelas oficiais do Governo do Estado de Minas Gerais, acima mencionadas, serão fornecidas à Prestadora na ocasião do Acordo Operacional. 60/220 7.5.4 A Prestadora se obriga a disponibilizar todos os relatórios que vierem a ser definidos no Acordo Operacional, nos vários modelos, formatos e prazos. 7.5.5 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos campos selecionados, bem como permitir sua exportação em formato CSV. 7.5.6 Cada Prestadora deverá fornecer à Unidade Gestora Operacional e às Unidades Provedora, sempre que solicitado, Relatório de Desempenho da Central de Atendimento, informando o tempo de permanência em fila de espera para atendimento de chamado, extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou de equipamento equivalente. 8 Qualidade de Serviço – QoS 8.1 Níveis de Prioridade e Banda Útil Exigida 8.1.1 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades Clientes e das Unidades Provedoras deverá levar em consideração o conjunto das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida. 8.1.1.1 Caberá às Unidades Provedora definir a qualidade de serviço e a largura de banda, necessárias para o correto fluxo de dados, entre os clientes da Rede IP Multisserviços e os acessos ligados diretamente à rede sob responsabilidade das Unidades Provedora. 8.1.2 A forma de classificação dos pacotes deverá ser descrita no Acordo Operacional. Classe de Serviços Serviços Nível de Prioridade A B C D Voz (por canal) Vídeo (por canal) Dados Prioritários Dados não-prioritários 1 2 3 4 Banda Útil Exigida por transação simultânea (kbps) 40* 450* 64 30 * Caberá às Prestadoras redimensionar corretamente os valores para voz e vídeo, de acordo com os CODECs utilizados na Rede IP Multisserviços. Para efeito de dimensionamento dos recursos de telecomunicações envolvidos na prestação dos serviços as seguintes taxas de transmissão garantidas deverão ser utilizadas: 61/220 Meio de Transmissão Taxa de “Download” Taxa de “Upload” Satélite 50% 15% 100% 33% 100% 100% Satélite Unidade Cliente Especial Terrestre 8.2 Acordo de Nível de Serviço - SLA 8.2.1 A Prestadora, ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso, perante a UGC, UGO e os Órgãos ou Entidades Prticipantes que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstas neste Instrumento. 8.2.2 A Prestadora será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos nesse item, que serão monitorados pela ugo, via Portal e/ou Plataforma de Monitoramento da UGO, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos serviços prestados. 8.2.3 Para o pleno atendimento aos níveis de SLA por parte de cada Prestadora, a mesma deve prover de modo pró-ativo atualizações de sistema operacional, software de gerência, firmwares e outros elementos essenciais ao bom e seguro funcionamento dos serviços prestados. 8.2.4 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da UGO, serão glosados na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcional ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de aplicação das multas previstas no SLA e no contrato. 8.2.5 As manutenções programadas, incluindo os ajustes nos equipamentos, que possam vir a causar inoperância e/ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Prestadora e a UGO, não irão gerar aplicação das multas previstas no SLA e no contrato. 8.2.6 Para fins de realizar medições na forma ativa, através da geração de tráfego e verificação de variáveis do SLA de interesse fim-afim, cada Prestadora deverá disponibilizar a sua infra-estrutura de geração, coleta e monitoramento, baseada no desenvolvimento de um conjunto próprio de ferramentas que serão utilizadas para a realização destas medidas. 62/220 8.2.7 Para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados por cada Prestadora, a mesma se obriga a atender aos limites apresentados a seguir, os quais deverão estar associados aos respectivos módulos de gerenciamento da rede. 8.3 Gerenciamento de Desempenho 8.3.1 Para fins de acompanhamento dos níveis dos serviços previstos neste item, a Prestadora se obrigará a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade: 8.3.2 Latência 8.3.2.1 Latência, para qualquer Acesso, é o tempo total gasto entre o instante em que um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, de uma Unidade Cliente ou Provedora, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em que este mesmo pacote de dados sai na interface LAN deste mesmo CPE, ou seja, em duplo sentido (RTT – Round Trip Time). 8.3.2.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms), através de método que deverá ser previamente acordado entre as Partes, no Acordo Operacional. 8.3.2.2.1 A Latência deverá ser medida pela Prestadora, por solicitação da UGO ou de uma Unidade Provedora. 8.3.2.2.2 A Latência máxima admitida está definida na seguinte Tabela de Latência para Acessos: 8.3.2.2.3 O Jitter, que representa a variação da latência deverá ser no máximo o definido na tabela abaixo: 63/220 Latência (ms) Jitter (ms) Terrestre Com Voz e Capacidade Vídeo Com Voz Satélite Terrestre Unidade Sem Voz e Com Sem Voz e ou Satélite Cliente Com Vídeo Sem Vídeo Voz Sem Vídeo Especial 64 Kbps N.R. N.R. N.R. 130 N.R. N.R. 900 <10 128 Kbps N.R. N.R. N.R. 130 N.R. N.R. 900 <10 256 Kbps N.R. 60 N.R. 80 800 900 900 <5 512 Kbps 1 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mbps 10 Mbps 16 Mbps 34 Mbps 100 Mbps 155 Mbps 622 Mbps 1 Gbps 100 60 60 60 60 20 20 20 20 20 20 20 100 60 60 60 60 20 20 20 20 20 20 20 100 60 60 60 60 20 20 20 20 20 20 20 120 80 80 80 80 30 30 30 20 20 20 20 800 800 800 800 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 900 900 900 900 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 900 900 900 900 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A <5 <5 <5 <5 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N.R. = Não Recomendável 8.3.3 Taxa de Erro 8.3.3.1 A Taxa de Erro representa a perda de pacote em cada acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados. 8.3.3.2 Medida com interrupção do circuito 8.3.3.2.1 Para testes na Rede IP Multisserviços, a Taxa de Erro será avaliada através do envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 minutos. 8.3.3.2.2 Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da Prestadora e a Unidade em teste. 8.3.3.2.3 A Taxa de Erro deverá ser medida na ativação e por solicitação da UGO ou de uma Unidade Provedora. 8.3.3.3 Medida com o circuito em operação 64/220 8.3.3.3.1 As informações para cálculo da Taxa de Erro serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE de acesso. 8.3.3.4 A Taxa de Erro é obtida dividindo-se o número de bits recebidos com erro pelo número total de bits transmitidos no período de teste. 8.3.3.5 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela: Capacidade Taxa de Erro Máxima 1x10-6 1x10-7 1x10-8 Até 1 Mbps De 1 até 2Mbps Acima de 2Mbps 8.3.4 Perda de Pacotes 8.3.4.1 A Perda de Pacotes representa a quantidade de pacotes com erro em um Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado. 8.3.4.2 A Perda de Pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino. 8.3.4.3 Para aferição da perda de pacotes admissível, será adotada a seguinte Tabela de Perda de Pacotes: Classe de Serviço Com Voz e/ou Vídeo Sem Voz e sem Vídeo Meio de Acesso Terrestre Satélite Terrestre Satélite Perda de Pacotes <0,05% Aplicação não Recomendável <1% <1% 8.3.5 Disponibilidade do Serviço 8.3.5.1 Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo em que os Acessos mantidos pela Prestadora estão aptos a serem utilizados pelas Unidades Cliente e Provedora. A disponibilidade é aferida até a interface LAN (inclusive) do CPE mantido pela Prestadora. 65/220 8.3.5.2 Nos casos em que o CPE seja de propriedade da Unidade Provedora, a Disponibilidade do Serviço será medida até a interface WAN (exclusive) desse CPE. 8.3.5.3 Essa disponibilidade será aferida de acordo com a seguinte tabela: Unidade Padrão de Acesso Provedora Com Redundância Crítica Com Redundância Crítica Com Redundância Crítica Com Redundância não Crítica Sem Redundância Sem Redundância Sem Redundância AS (Entroncamentos BGP) Cliente Cliente Cliente Especial Cliente Cliente (Ucpp) Disponibilidade (% do total de horas mensais) 99,95 Tempo de Indisponibilidade representado (mês) 21,6 min 99,95 21,6 min 99,95 21,6 min 99,50 3,6 horas 99,50 3,6 horas 99,00 7,2 horas 98,50 10,8 horas 8.3.5.3.1 A disponibilidade mensal dos acessos de uma Unidade Provedora ou Unidade Cliente considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 dias por semana, 24 horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todos os incidentes de interrupção da interconexão entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até às vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula: Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100 Em que: N = número de dias no mês; 66/220 F = tempo total expresso em minutos relativo a incidentes que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da Prestadora. 8.3.5.3.2 As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a Prestadora e as Unidades Provedora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Essas interrupções deverão ser solicitadas pela Prestadora à UGO. 8.3.6 Disponibilidade das informações no Portal e da Plataforma de Monitoramento na UGO. 8.3.6.1 Entende-se por “Disponibilidade das informações no Portal” o período em que as informações vindas da Prestadora, necessárias para o pleno desempenho das funcionalidades do Portal, estejam disponíveis para coleta e acesso em tempo real, para serem acessadas pela UGO, pelas Unidades Provedora e Unidades Cliente. 8.3.6.1.1 A disponibilidade mensal das informações no Portal deverá ser de 99,99% e será medida através da abertura de um registro de ocorrência na Central de Serviços da Prestadora. 8.3.6.2 Entende-se por “Disponibilidade da Plataforma de Monitoramento” o período em que as informações vindas da Prestadora, necessárias para o pleno desempenho das funcionalidades desta plataforma, estejam disponíveis para coleta e acesso em tempo real, para serem acessadas pela UGO, pelas Unidades Provedora e Unidades Cliente. 8.3.6.2.1 A Disponibilidade mensal da Plataforma de Monitoramento deverá ser de 99,99% e será medida através da abertura de um registro de ocorrência na Central de Serviços da Prestadora. 8.4 Gerenciamento de Incidentes 8.4.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Incidentes: 8.4.2 Para a Rede IP Multisserviços, entende-se por “incidente” qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre Unidades Provedora ou entre estas e as Unidades Cliente que afetem a interconexão entre a interface LAN (inclusive) do CPE de origem e a interface LAN (inclusive) do CPE de destino (fim a fim), tais 67/220 como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua performance. 8.4.3 Nos casos de “Acesso com Redundância Não Crítica” e de “Acesso com Redundância Crítica”, o incidente, em qualquer um dos enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito aos mesmos critérios da Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês. 8.4.4 O início do período referente a cada evento corresponderá ao horário da abertura do Registro do Incidente no sistema de Gerenciamento de Incidentes pela Prestadora. 8.4.5 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos serviços, com o respectivo fechamento do registro no mesmo sistema. 8.4.6 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa do incidente na Rede IP Multisserviços, caberá à Prestadora indicar e comprovar, através de testes comprobatórios e relatórios específicos, que se trata de responsabilidade do Órgão/Entidade Participante. 8.4.7 Quantidade de Incidentes 8.4.7.1 A tabela abaixo, entendida como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Incidentes mensais admissíveis por Unidade Cliente ou Unidade Provedora, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade Cliente, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à Prestadora. Unidade Padrão de Acesso Provedora Cliente Cliente Cliente Cliente (Ucpp) Com Redundância Crítica Com Redundância Crítica Com Redundância não Crítica Sem Redundância Sem Redundância Quantidade de Incidentes Mensais 1 1 2 2 3 8.4.8 Prazo Máximo para Solução de incidentes 8.4.8.1 A tabela abaixo, apresenta o tempo máximo para solução de incidentes, admissíveis por Unidade Cliente ou Unidade Provedora, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade Cliente, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à Prestadora. 68/220 Redundância Crítica Redundância Não Crítica Sem Redundância Sem Redundância (Ucpp) Prioridade Alta Média Baixa Prioridade Atendimento Alta Média Baixa Alta Média Baixa Alta Média Baixa Alta Média Baixa até 1 minutos até 2 horas até 6 horas até 2 hora até 4 horas até 8 horas até 3 hora até 6 horas até 12 horas até 6 hora até 8 horas até 16 horas Resolução (de 90% dos incidentes) até 1,5 horas até 4 horas até 12 horas até 3 horas até 8 horas até 24 horas até 6 horas até 12 horas até 36 horas até 8 horas até 12 horas até 36 horas Definição Incidentes que indisponibilizam totalmente o serviço. Incidentes que indisponibilizam parcialmente módulos ou componentes críticos do serviço. Incidentes que indisponibilizam parcialmente módulos ou componentes não críticos do serviço. 8.5 Gerenciamento de Configuração 8.5.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá atender os requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir: 8.5.1.1 Solicitação de Ativação de Unidade Cliente ou de Unidade Provedora: 8.5.1.1.1 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Ativação será calculado a partir do momento do recebimento da solicitação pela Prestadora e terminará quando houver seu Aceite pela Unidade Provedora. Dessa forma, toda operação será controlada pela abertura e fechamento do registro da solicitação. 8.5.1.1.2 O atendimento, pela Prestadora, às Solicitações de Ativação nas Unidades Provedora e Cliente deverá ser realizado nos prazos máximos descritos na tabela abaixo: 69/220 Região de Atendimento Área Local de Belo Horizonte Municípios com mais de 21.000 habitantes Prazo (dias corridos) 25 40 Municípios com até 21.000 habitantes 60 Atendimento via Satélite e Áreas Rurais 60 8.5.1.2 Para os pedidos de alteração de endereços, o prazo será o mesmo para a ativação de uma nova Unidade Cliente ou Unidade Provedora. 8.5.1.3 Solicitação de Alteração da Configuração: 8.5.1.3.1 A partir da data do registro da Solicitação de Alteração da Configuração no Portal, será iniciado o prazo exigido para a execução dos serviços referentes a Alteração da Capacidade de Acesso e Padrão de Acesso por parte da Prestadora. 8.5.1.3.2 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração da Configuração será calculado a partir do momento do recebimento da solicitação pela Prestadora e terminará quando houver o seu Aceite pela Unidade Provedora. Dessa forma, toda operação será controlada pela abertura e fechamento do registro da solicitação. 8.5.1.3.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à mudança na Capacidade de Acesso das Unidades Provedora e Cliente e no padrão de Acesso das Unidades Cliente, pela Prestadora, deverá ser realizado nos prazos máximos descritos na tabela abaixo: Região de Atendimento Área Local de Belo Horizonte Municípios com mais de 21.000 habitantes Municípios com até 21.000 habitantes Atendimento via Satélite e Áreas Rurais Prazo (dias corridos) 15 20 30 30 8.5.1.3.4 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio) das Unidades Provedora e Cliente, pela Prestadora, deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 70/220 8.5.1.3.5 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração de Acessos, deverá ser efetuado nos prazos previstos na seguinte tabela: Tipo de Serviço Unidade Provedora Alteração de configuração Cliente Cliente Cliente Padrão de Acesso Com Redundância Crítica Com Redundância Crítica Com Redundância não Crítica Sem redundância Prazo para Atendimento (Horas) Prazo para Conclusão (De até 90% das solicitações) (Horas) 2 2 2 2 4 4 4 4 8.6 Pró-atividade da Prestadora: 8.6.1 Entende-se por “Pró-atividade da Prestadora” a capacidade de antecipar-se às Unidades Cliente e Provedora na abertura do Registro de Incidentes. Esse cálculo será expresso em porcentagem de acordo com a seguinte fórmula: Pró-atividade da Prestadora (%) = [RP / (RP + RU)]*100 Em que: RP= número Registro de Incidentes abertos pró-ativamente pela Prestadora no período de um mês corrido. RU = número total de Registro de Incidentes abertos pelas Unidades Cliente ou pelas Unidades Provedora no período de um mês corrido. 8.6.1.1 O percentual mínimo exigido para a Pró-atividade da Prestadora durante a execução do Contrato obedecerá aos parâmetros da tabela abaixo: Período do Contrato Pró-atividade (%) 1º ao 4º mês 90 5º ao 7º mês 95 71/220 8º mês em diante 98 8.6.2 Atendimento às Chamadas Telefônicas: 8.6.2.1 As chamadas realizadas à Central de Serviços da Prestadora deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos. (Resoluções ANATEL 030-1998 e 341-2003) 8.7 Gerenciamento de Cobrança 8.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança: 8.7.1.1 O índice de contas com reclamação é a relação entre o número de contas erradas, reclamadas à Prestadora pela Unidade Gestora do Contrato ou pela Unidade Provedora e o número total de contas mensais emitidas pela Prestadora referentes ao Contrato. (Resoluções ANATEL 030-1998 e 341-2003). 8.7.1.2 O índice de contas com reclamação de erro não poderá ser superior aos indicados na tabela abaixo: Período do Contrato Índice de Contas com Reclamação (%) 1º ao 6º mês 0,4 7º ao 12º mês 0,3 13º mês em diante 0,2 Resolução Anatel 030-1998 e 341-2003 8.8 Requisitos de Segurança 8.8.1 Para fins de proteção da infra-estrutura do backbone, que atenderá a Rede IP Multisserviços, cada Prestadora deverá: 8.8.1.1 Implementar a devida proteção na Rede IP Multisserviços para garantir a privacidade das informações, quando trafegadas em qualquer ponto dessa rede, visando evitar o acesso a essas informações por pessoas não autorizadas. 8.8.1.2 Possuir equipamentos para detecção e prevenção, permitindo identificar a origem, destino e classificação dos ataques por exemplo: vírus (warms), DdoS, 72/220 scanners, etc., bem como geração de relatórios e ocorrências desses eventos. Esses equipamentos deverão permitir bloqueios automáticos mediante configuração e envio de alertas através de celular, bip, e-mail, etc., quando condições pré-determinadas ligadas às regras de segurança forem violadas; 8.8.1.3 Realizar, quando necessário, respostas automáticas através de bloqueios, para quem está gerando os ataques; 8.8.1.4 Analisar relatórios de tráfego ligados à configuração de ataques e efetuar bloqueios e ajustes de regras e tráfego quando necessários; 8.8.1.5 Manter sempre atualizadas as versões de todos os softwares ligados à rede (firewalls, roteadores, switches, IDS, IPS, etc) e configurados da melhor forma, para evitar problemas ligados à segurança; 8.8.2 Para fins de proteção da infra-estrutura de serviço, cada Prestadora deverá: 8.8.2.1 Verificar automaticamente as tentativas de acesso não autorizado aos CPEs e Gateways da Rede IP Multisserviços; 8.8.2.2 Detecção de conexões não autorizada à Rede IP Multisserviços; 8.8.3 A Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere a um pedido emergencial feito à Prestadora para a configuração de bloqueio ou desbloqueio de um determinado endereço IP e/ou porta (TCP/UDP) e protocolo, via lista de acesso (ACL) do CPE. Os detalhes do bloqueio e desbloqueio serão definidos no Acordo Operacional. 8.8.3.1 Deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de segurança em, no máximo, 5 (cinco) minutos a partir de sua solicitação. 9 Integração em Ambiente Multi-prestadora 9.1 Cenário 9.1.1 A opção de se ter mais de uma prestadora traz a necessidade de integração da rede de diferentes Prestadoras, em um ambiente multisserviços; nesse cenário, o desafio é a criação de VPNs que iniciam em uma operadora e terminam em outra, preservando a qualidade dos serviços. 73/220 9.1.2 A opção a ser adotada é a constituição de um núcleo de rede composto por roteadores das diversas prestadoras e VPN MPLS abrangendo desde o núcleo da rede até a camada de acesso (PE); 9.2 Interoperabilidade 9.2.1 As Prestadoras ganhadoras de cada lote deverão criar dentro da UGO um ponto de interconexão entre suas redes, respeitando as premissas detalhadas no Anexo V. 9.2.2 Além do ponto de interconexão dentro da UGO, as Prestadoras deverão estabelecer, pelo menos, mais um ponto de interconexão, acordado entre elas e especificado em detalhes no Acordo Operacional, que deverá estar dentro do Estado de Minas Gerais. 9.2.3 Possibilidades técnicas de interconexão: 9.2.3.1 A interoperabilidade entre as redes das prestadoras poderá ocorrer através de links de alta capacidade, que na camada lógica irão mapear cada VPN MPLS dentro de uma Rede Virtual – VLAN. 74/220 9.2.3.2 A interoperabilidade entre as redes das prestadoras poderá ocorrer com a implantação entre elas das funcionalidades descritas na RFC 2547bis e RFC 4364, conforme diagrama abaixo. 9.2.4 Será de responsabilidade das Prestadoras a adoção da técnica de interoperabilidade a ser adotada entre elas, implementando ou modificando as propostas acima. 75/220 10 Serviço de Voz 10.1 Cenário 10.1.1 Cada Prestadora envolvida na Rede IP Multisserviços irá prover serviços de voz na sua área de atuação. Deverão ocorrer acordos de interoperabilidade de voz entre elas, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer pontos da Rede IP Multisserviços. 10.1.2 O Plano de Numeração a ser adotado deverá ser validado entre as Prestadoras, por ocasião da preparação do Plano de Transição, com base nas diretrizes estabelecidas pela UGO. 10.1.3 O dimensionamento dos elementos da rede deverá ser feito pelas Prestadoras, de acordo com as solicitações de cada Órgão/Entidade Participante. 10.2 Arquitetura 10.2.1 O sistema a ser ofertado deverá ser uma solução de comunicação de voz sobre IP com qualidade MOS > 3,6 definida pela ITU-T G.107-108, baseada no protocolo SIP e que permita Comunicação de Voz Corporativa e Rota de Menor Custo. 10.2.2 No Sub-Sistema de Comunicação de Voz as Unidades Cliente e Unidades Provedora irão manter suas conexões locais aos atuais provedores de serviço de telefonia, que continuarão a ser responsáveis pela entrega das chamadas terminadas e encaminhamento das chamadas originadas destinadas à rede RTPC local. 10.2.3 Adicionalmente às conexões locais aos atuais provedores de serviço de telefonia, cada Unidade Cliente ou Provedora será conectada à Rede de Voz da Rede IP Multisserviços, para encaminhamento das chamadas corporativas. 10.2.3.1 A solução ofertada deverá ser composta no mínimo de: 10.2.3.1.1 Servidores que implementem as funções de controle das chamadas, formação de grupos corporativos com mobilidade para usuários, serviços de assinantes e de grupo, correio de voz, mensagens unificadas, informação de presença, conferência de voz e portal de serviços; 10.2.3.1.2 Servidor de Mídia para geração de tons, anúncios, armazenamento de mensagens, etc.; 10.2.3.1.3 Gateways com Interfaces FXS, FXO instalados nas Unidades Cliente e Unidades Provedora conectados ao Núcleo da Rede de Voz 76/220 da Rede de Governo e opcionalmente à RTPC local. 10.2.3.1.4 Gateways com interfaces E1 instalados nas Unidades Governamentais conectados ao Núcleo da Rede de Voz da Rede de Governo e opcionalmente à RTPC local. 10.2.3.2 Os seguintes tipos de equipamentos de usuários deverão ser suportados no acesso: 10.2.3.2.1 PABX Híbrido diretamente conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP; a grande maioria desses PABX foi obtida via Registro de Preços, resultante do Pregão Presencial no. 004/2006/SCGE. 10.2.3.2.2 PABX TDM conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP, através de Gateway com interfaces E1 instalado nas Unidades Cliente ou Unidades Provedora; 10.2.3.2.3 Telefone IP ou Softphone diretamente conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP; 10.2.3.2.4 Telefone analógico conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP, através de Gateway com interfaces FXS/FXO instalado nas Unidades Cliente ou Unidades Provedora. 10.2.3.3 Sob o ponto de vista da configuração das Unidades Governamentais os seguintes casos deverão ser suportados. 10.2.3.3.1 Configuração 1 – Unidades Cliente ou Unidades Provedora providos de: PABX Híbrido com conexão IP à Rede IP Multisserviços e conexão local ao atual provedor de serviços de telefonia (RTPC); a) Terminais analógicos; b) Terminais digitais c) Terminais sem fio; d) Terminais IP. 10.2.3.3.2 Configuração 2 – Unidades Cliente ou Unidades Provedora que manterão seus sistemas PABX existentes e providas de: a) PABX TDM com conexão IP à rede de voz da Rede de Governo via Gateway de acesso com 77/220 interfaces E1 e conexão local ao atual provedor de serviços de telefonia (RTPC); b) Terminais analógicos; c) Terminais digitais; d) Terminais sem fio. 10.2.3.3.3 Configuração 3 – Unidades Cliente ou Unidades Provedora providos de: a) Gateways com interfaces FXS para conexão a aparelhos telefônicos comuns e interfaces FXO para conexão local ao atual provedor de serviços de telefonia (RTPC); b) Terminais analógicos. 10.2.3.3.4 Configuração 4 – Sites providos de: a) Telefone IP ou Softphone. 10.2.3.4 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de acordo com os seguintes requisitos: 10.2.3.4.1 Chamadas não corporativas originadas com destino a rede local, de longa distância e para celular: Deverão ser encaminhadas à RTPC pelas conexões locais aos atuais provedores de serviço de telefonia; 10.2.3.4.2 Chamadas terminadas provenientes da RTPC: Deverão ser recebidas pelas conexões locais com os atuais provedores de serviço de telefonia; 10.2.3.4.3 Chamadas corporativas, originadas e terminadas: Deverão ser encaminhadas pela Rede IP Multisserviços. 10.2.4 A solução deverá possuir a funcionalidade de Correio de Voz e Mensagens Unificadas de forma integrada e centralizada para todos os usuários do sistema, ou seja, tanto para terminais controlados diretamente pelo Servidor de Aplicação de Telefonia como para terminais dos sistemas PABX. 10.3 Continuidade de Operação 10.3.1 A solução deverá ser tal que, em caso de queda da comunicação com o núcleo de voz da Rede IP Multisserviços, seja garantido aos terminais as funcionalidades de chamadas entre ramais da mesma Unidade Governamental, a terminação das chamadas provenientes da rede pública e a originação de chamadas destinadas à rede pública. 78/220 10.3.2 O sistema deverá ser capaz de se reconfigurar para que as chamadas anteriormente cursadas pela Rede IP Multisserviços passem a ser encaminhadas à RTPC via conexão local de cada estação. No caso das chamadas corporativas deve-se assumir que o usuário passará a discar o número completo para encaminhamento pela RTPC. 10.4 Localização do Sistema de Voz 10.4.1 Os elementos de cada Prestadora, que compõem a solução de voz da Rede IP Multisserviços, deverão ser hospedados dentro da UGO. 10.4.2 Os elementos de acesso aos sistemas de voz, serão instalados nas Unidades Cliente e Unidades Provedora. 10.5 Equipamentos de Acesso Existentes 10.5.1 Os sistemas PABX atualmente existentes nas Unidades Cliente e Unidades Provedora serão utilizados e deverão ser conectados na Rede IP Multisserviços e interoperar com ela conforme descrito neste Termo de Referência. 10.6 Escopo do Fornecimento 10.6.1 O Serviço de voz deverá abranger o fornecimento de todos os módulos, partes, servidores, bastidores e sub-bastidores, serviços, software, licenças, acessórios e materiais de instalação, necessários ao perfeito funcionamento e configuração operacional dos equipamentos e do sistema de gerenciamento dos elementos, incluindo aqueles oriundos de sub-fornecimento, conforme todas as exigências descritas neste Termo de Referencia. 10.6.2 Gateways de Acesso Digital e Analógico 10.6.2.1 Deverão ser disponibilizados, quando solicitado pelas Unidades Cliente e Unidades Provedora, equipamentos com capacidade instalada de acordo com o pedido para cada unidade, sem ônus, até os limites da tabela a seguir: Número de Canais de Voz Número de Portas para Conexão Interna Número de Portas para Conexão com a RPTC 64 kbps NA NA NA 128 kbps 1 1 1 2 2 2 Capacidade do Acesso 256 kbps 79/220 512 kbps 4 4 4 768 kbps 4 4 4 1 Mbps 8 8 8 2 Mbps 16 16 16 4 Mbps 30 30 30 8 Mbps 30 30 30 10 Mbps 30 30 30 16 Mbps 30 30 30 34 Mbps 30 30 30 100 Mbps 60 60 60 155 Mbps 60 60 60 622 Mbps 60 60 60 1 Gbps 60 60 60 10 Gbps 60 60 60 10.6.2.1.1 Entende-se por “Número de Portas” a quantidade de ramais ( conexão interna) ou troncos (conexões com a RPTC). 10.6.2.2 Para quantidades adicionais de recursos de voz deverá ser aplicado o FCA específico de voz, conforme previsto no item 5.2.3.2. 10.6.3 Sistema de Gerência dos Elementos da Rede 10.6.3.1 Deverá ser disponibilizado 1 (um) Sistema de Gerência conforme definido no Anexo IV desta Termo de Referência. 10.7 Requisitos Técnicos da Solução 10.7.1 Servidores de Aplicação 10.7.1.1 Os Servidores de Aplicação são os elementos da camada de aplicação responsáveis pelo provimento de serviços aos usuários. 10.7.1.2 A solução proposta deverá possuir um conjunto de Servidores de Aplicação que implementem as seguintes aplicações: 10.7.1.2.1 Servidor de Aplicação de Telefonia 80/220 10.7.1.2.2 Correio de Voz e Mensagens Unificadas 10.7.1.2.3 Conferência de Voz 10.7.2 Servidor de Aplicação de Telefonia. 10.7.2.1 O Servidor de Aplicação de Telefonia é o elemento da camada de aplicação responsável pelo provimento dos serviços básicos de telefonia tais como controle das chamadas, roteamento, geração de RDC, provimento de serviços aos usuários do sistema, entre outros. 10.7.2.2 Requisitos Funcionais 10.7.2.2.1 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá ser um B2BUA capaz de executar funções de Proxy Server, Location Service, Registrar e permitir o provimento de serviços aos usuários do sistema através do protocolo SIP conforme RFC 3261. 10.7.2.2.2 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá possuir as seguintes funcionalidades referentes ao protocolo SIP: a) Descrição das sessões através do protocolo SDP conforme RFC 2327; b) Autenticação dos usuários através de HTTP Digest Authentication, conforme RFC2617 e RFC 3261; c) Método SIP INFO conforme RFC 2976; d) Mecanismo Reliability of Provisional Responses conforme RFC 3262; e) Mecanismo Locating SIP Servers conforme RFC 3263; f) Mecanismo Offer/Answer conforme RFC 3264; g) Método SIP UPDATE conforme RFC 3311; h) Mecanismo Privacy conforme RFC 3323; i) Mecanismo de confirmação de autenticidade e garantia da privacidade de usuário conforme RFC3325; j) Campo Reason Header conforme RFC 3326; k) Formato Tel URI conforme RFC 3966; l) Mecanismo de keepalive conforme RFC 4028; m)Suporte à comunicação segura das mensagens SIP trocadas entre o terminal SIP e o Servidor de Aplicação de Telefonia, através de TLS (Transport Layer Security) ou Ipsec (IP Security Protocol). 10.7.2.2.3 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá ser capaz de consultar um servidor ENUM 81/220 externo para tradução de números de telefone conforme RFC3761. 10.7.2.2.4 A solução deverá realizar a tradução de números de telefone do padrão E.164 para endereço SIP. 10.7.2.2.5 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá possuir a funcionalidade de implementação de grupos corporativos de usuários. 10.7.2.2.6 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá permitir a criação de grupos corporativos de usuários mistos que combinem indistintamente terminais dos sistemas PABX e terminais controlados diretamente pelo Servidor de Aplicação de Telefonia. 10.7.2.2.7 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá possuir os seguintes requisitos de análise de dígitos e roteamento: a) Estar em total conformidade com a resolução ANATEL N° 86, referente ao plano de numeração nacional; b) Ter a capacidade de implementação de planos de numeração privados para grupos corporativos de usuários. Os planos de numeração privados deverão permitir o estabelecimento de chamadas através de planos de discagem privados de no mínimo 8 (oito) dígitos; c) Ter a capacidade de incluir e/ou excluir até 6 (seis) dígitos em função da combinação de dígitos recebidos e origem da chamada; d) Ter a capacidade de encaminhamento de chamadas em função da combinação de dígitos recebidos e origem da chamada; e) Ter a capacidade de normalizar os dígitos recebidos para o padrão E.164; f) Ter a capacidade de encaminhamento das chamadas enviando os dígitos discados ou normalizados para o padrão E.164; g) Ter a capacidade de interceptação de chamadas para geração de tons e anúncios; h) Ter a capacidade de análise de dígitos com profundidade de no mínimo 12 (doze) dígitos; i) Suportar o encaminhamento de chamadas por rotas alternativas em caso de impossibilidade de encaminhamento pela rota principal; 82/220 j) Permitir a reentrada nas tabelas de roteamento após uma primeira análise dos dígitos; 10.7.2.2.8 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá permitir o envio de chamadas para um sistema de interceptação de chamadas, nas seguintes condições: a) b) c) d) Número de terminal mudado; Terminal fora de serviço; Número inexistente; Falha grave na Rede IP Multisserviços. 10.7.2.2.9 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá suportar a interface ISC (IMS Service Control) que permita a futura evolução do sistema para a arquitetura de rede IMS 10.7.2.2.10 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá permitir a limitação do número de sessões simultâneas por usuário. 10.7.2.2.11 O sistema deverá incorporar as funções de CMS (Call Management Server) definido na arquitetura PacketCable 1.0 ou superior. 10.7.2.2.12 Não serão aceitas soluções em que o hardware do Servidor de Aplicação de Telefonia seja uma evolução de centrais TDM ou que seja implementado com matriz de comutação TDM. 10.7.3 Requisitos de Funcionalidades 10.7.3.1 Funcionalidades de Assinante 10.7.3.1.1 Desvio de chamadas (linha ocupada, não responde e incondicional): permite que as chamadas entrantes destinadas a um determinado ramal sejam desviadas a outro ramal ou qualquer terminal da rede (Call Forwarding); 10.7.3.1.2 Identificação do número chamador: permite a identificação do número chamador em chamadas terminadas (Calling Line Identification Presentation); 10.7.3.1.3 Restrição de identificação do número chamador: permite ao assinante originador solicitar que seu número não seja informado aos assinantes destinatários das chamadas (Calling Line Identification Restriction); 10.7.3.1.4 Rejeição seletiva de chamadas: permite ao assinante manter uma lista de números 83/220 (screening list) dos quais este assinante não deseja aceitar chamadas terminadas (Selective Call Rejection); 10.7.3.1.5 Ativação remota de desvio de chamadas: permite ao usuário do serviço de desvio de chamadas controlar remotamente, através de outro terminal, as facilidades de seu próprio terminal (Remote Activation Call Forwarding); 10.7.3.1.6 Não Perturbe: Permite ao assinante transferir temporariamente as chamadas de entrada para um destino diferente, por exemplo um anúncio gravado (Do Not Disturb); 10.7.3.1.7 Chamada em Espera: Permite ao assinante receber uma notificação de uma nova chamada de entrada quando o mesmo já esteja fazendo uso da linha e alternar entre as duas chamadas. Caso o assinante possua a facilidade de identificação de chamadas, a segunda chamada entrante deverá ser apropriadamente identificada (Call Waiting); 10.7.3.1.8 Bloqueio Controlado de Chamadas: Permite o bloqueio de chamadas originadas de acordo com uma tabela de bloqueios disponíveis (Outgoing Call Barring); 10.7.3.1.9 Discagem Abreviada: Permite a programação de uma determinada quantidade de números de telefones, inclusive chamadas DDD e DDI, e associar a eles códigos de um ou dois dígitos para discagem abreviada (Speed Dialing); 10.7.3.1.10 Desvio de Chamadas para Correio de Voz: Permite o encaminhamento de chamadas para um sistema de correio de voz onde é feita a gravação da mensagem (Call Forwarding to Voice Mail); 10.7.3.1.11 Indicação de Existência de Mensagem de Correio de Voz: Permite que o assinante do serviço de correio de voz possa ser notificado da existência de mensagem de voz (Message Waiting Indication); 10.7.3.1.12 Múltiplos Números de Usuário: Permite a associação de mais de um número a um mesmo terminal (Multiple Directory Number); 10.7.3.1.13 Toque Diferenciado: Permite toques diferenciados, dependendo do número chamado, 84/220 caso mais de um número esteja associado a um mesmo terminal (Distinctive Ringing); 10.7.3.1.14 Funcionalidades de Grupo de Usuários 10.7.3.1.15 Captura de Chamadas: permite a um ramal atender a uma chamada que esteja tocando em qualquer outro ramal do mesmo grupo (Group Call Pickup); 10.7.3.1.16 Conferência a Três: Permite a um assinante reter uma chamada existente e efetuar uma chamada para outro assinante. O assinante que originou as chamadas pode mudar entre uma e outra, terminar uma delas ou conectar todas formando uma conferência a três (Three Party Conference); 10.7.3.1.17 Consulta/Transferência: Permite a um assinante reter uma chamada, originar uma segunda chamada interna ou externa e voltar à primeira ou alternar entre as duas. Também é possível reter a chamada original, manter conversação privada com o terceiro assinante e depois efetuar a transferência da chamada (Call Transfer); 10.7.3.1.18 Discagem Direta para Chamadas Externas: Permite ao assinante de um grupo chamar diretamente a assinantes de fora do grupo através da discagem de um código que não conflite com o plano de numeração privado, ex. Digit 0 (Direct Outward Dialing); 10.7.3.1.19 Código de Autorização para Chamadas Externas: Permite que seja solicitado aos assinantes do grupo de usuários um código de autorização para o completamento de chamadas externas (Authorization Codes for External Calls); 10.7.3.1.20 Discagem Direta a Ramal: Permite aos assinantes de fora do grupo chamar diretamente aos ramais do grupo e se conectar a estes (Direct Inward Dialing); 10.7.3.1.21 Grupo de Busca: Permite que vários ramais sejam agrupados em um grupo de busca, podendo receber chamadas através de um número chave. A busca por ramais livres pode seguir diferentes métodos como circular, seqüencial ou uniforme. Deve ser possível 85/220 associar filas de espera aos grupos de busca automática (Multiline Hunt Group); 10.7.3.1.22 Estacionamento da Chamada: Permite ao assinante estacionar sua chamada e recuperá-la através de outra linha (Call Park); 10.7.3.1.23 Completamento de Chamadas para assinante ocupado: Esta facilidade permite ao assinante receber um retorno de chamada automaticamente. O assinante chamador ativa a facilidade quando o assinante chamado estiver ocupado. A rede então informa por meio de um retorno de chamada, tão logo o assinante chamado esteja livre. Se o assinante chamador aceitar o retorno de chamada, a rede automaticamente estabelece a conexão com o assinante chamado. Válido para chamadas internas ao grupo de usuários (Call Completion to Busy Subscriber); 10.7.3.1.24 Chamada automática para o originador da última chamada recebida: permite ao assinante estabelecer uma chamada para o originador da última chamada recebida através da discagem de um código de acesso. Válido para chamadas internas ao grupo de usuários (Automatic Recall); 10.7.3.1.25 Música de espera: permite que uma música ou mensagem seja enviada aos assinantes que tenham sido colocados em espera durante o tempo da retenção. Deve ser possível definir música ou mensagem customizada para cada grupo corporativo de usuários (Music on Hold). 10.7.3.2 Requisitos de Geração e Formato de RDC 10.7.3.2.1 Deve ser possível a geração de RDC para os seguintes tipos de chamada: 10.7.3.2.2 Chamadas entre assinantes dos grupos corporativos de usuários que envolvam pelo menos um usuário diretamente controlado pelo Servidor de Aplicação de Telefonia; 10.7.3.2.3 Todas as chamadas originadas por qualquer tipo de usuário e que se destinem à RTPC via Interface de acesso dos CPE´s conectado à rede de telefonia pública; 10.7.3.2.4 Chamadas terminadas diretamente controlados pelo 86/220 a usuários Servidor de Aplicação de Telefonia e que tenham sido originadas na RTPC. 10.7.3.2.5 O sistema deverá apresentar interface FTP ou SFTP para a transferência de RDC para um sistema de coleta centralizado. Os RDC´s gerados deverão conter as seguintes informações mínimas conforme prática TELEBRAS 220-250725: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Início de registro; Identificação do assinante de origem; Parte a ser tarifada; Categoria do assinante de origem; Assinante de destino; Fim de seleção; Hora de início; Duração; Data de início; Causa da saída; Contador de saídas parciais; Número da rota de entrada; Número da rota de saída; Fim de registro. 10.7.3.2.6 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá gerar RDC para chamadas completadas e tentativas de chamadas, independente do completamento. 10.7.3.2.7 Os RDC´s deverão ser no formato ASCII. 10.7.4 Servidor de Correio de Voz e Mensagens Unificadas 10.7.4.1 O Servidor de Correio de Voz e Mensagens Unificadas é o elemento da camada de aplicação responsável pelo provimento dos serviços de correio de voz e mensagens unificadas aos usuários do sistema. Através do serviço de Mensagens Unificadas é permitido ao usuário acessar todas as suas mensagens, independente do tipo de mídia, através de uma única caixa postal. 10.7.4.2 Requisitos Funcionais 10.7.4.2.1 A solução ofertada deverá possuir a funcionalidade de Correio de Voz e Mensagens Unificadas de forma integrada aos usuários do sistema. 10.7.4.2.2 O sistema deverá possuir a funcionalidade de indicação de existência de mensagem de correio de voz, para os terminais diretamente 87/220 controlados pelo Servidor de Aplicação de Telefonia, da seguinte forma: a) Através de tom de discar diferenciado, ou; b) Anúncio enviado ao se retirar o fone do gancho, ou; c) Indicação visual no aparelho telefônico. 10.7.4.2.3 O sistema deverá possuir a funcionalidade de notificação de existência de mensagem de correio de voz através de chamada telefônica e por e-mail, para qualquer tipo de terminal. 10.7.4.2.4 A forma de indicação e/ou notificação de existência de mensagem de correio de voz deverá ser configurável por terminal. 10.7.4.2.5 Deverá ser permitida, a cada usuário do sistema de correio de voz, a gravação de mensagem de saudação personalizada. 10.7.4.2.6 As mensagens de correio de voz deverão ser apresentadas como anexos de uma mensagem de e-mail. 10.7.4.2.7 O sistema deverá possuir a funcionalidade de controle de acesso às contas de correio de voz através de senhas de acesso por usuário. Cada usuário deverá poder definir sua própria senha de acesso. 10.7.4.2.8 O sistema deverá interoperar com servidores de e-mail através dos protocolos SMTP, IMAP4, MAPI e DUCS. 10.7.5 Servidor de Conferência (Meet me Conference) 10.7.5.1 O Servidor de Conferência de Voz é o elemento da camada de aplicação responsável pelo controle da funcionalidade de conferência entre os usuários do sistema. 10.7.5.2 Requisitos Funcionais 10.7.5.2.1 A solução ofertada deverá possuir a funcionalidade de Conferência de Voz agendada em que os participantes recebem um convite para participação em uma conferência, juntamente com o número a ser discado a fim de que possam ser colocados em conferência. 10.7.5.2.2 Deverá ser disponibilizada ao usuário gerenciador da conferência uma interface web para agendamento das conferências. 88/220 10.7.5.2.3 O sistema deverá possuir a funcionalidade de notificação via e-mail aos convidados de cada conferência agendada. 10.7.5.2.4 O acesso dos participantes às conferências deverá ser controlado através de códigos de acesso por conferência. 10.7.5.2.5 Requisitos de escalabilidade 10.7.5.2.6 Os equipamentos deverão permitir o crescimento de sua capacidade com a inclusão de novos módulos de hardware e/ou software. 10.7.5.2.7 Os equipamentos deverão permitir a expansão de sua capacidade sem interrupção do serviço de voz. 10.8 Recomendações e Normas aplicáveis 10.8.1 A solução a ser fornecida deverá estar de acordo com a última versão das Normas, Práticas e Recomendações listadas a seguir. 10.8.2 Resoluções ANATEL 10.8.2.1 Resolução N° 86 de 30 de dezembro de 1998: Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado. 10.8.3 Recomendações IETF 10.8.3.1 RFC 2327 SDP : Session Description Protocol ; 10.8.3.2 RFC2617 HTTP Authentication: Basic and Digest Access Authentication; 10.8.3.3 RFC 2976 The SIP INFO Method; 10.8.3.4 RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol; 10.8.3.5 RFC 3262 Reliability of Provisional Responses in Session Initiation; 10.8.3.6 RFC 3263 Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers; 10.8.3.7 RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session Description Protocol (SDP); 10.8.3.8 RFC 3311 The Session Initiation Protocol (SIP) UPDATE Method; 10.8.3.9 RFC 3323 A Privacy Mechanism for the Session Initiation Protocol (SIP); 10.8.3.10 RFC3325 Private SIP Extensions for Asserted Identity P-Asserted ID; 89/220 10.8.3.11 RFC 3326 The Reason Header Field for the Session Initiation Protocol; 10.8.3.12 RFC3761 The E.164 to Uniform Resource Identifiers (URI) Dynamic Delegation Discovery System (DDDS) Application (ENUM); 10.8.3.13 RFC 3840 Indicating User Agent Capabilities in SIP; 10.8.3.14 RFC 3966 The tel URI for Telephone Numbers; 10.8.3.15 RFC 4028 Session Timers in the Session Initiation Protocol. 10.8.4 Servidor de Mídia 10.8.4.1 O Servidor de Mídia é o elemento da rede responsável pelo processamento de mídia, provimento de tons e anúncios, estabelecimento de canais de conferência, etc. 10.8.4.2 Requisitos Funcionais 10.8.4.2.1 O Servidor de Mídia deverá possuir as seguintes características: a) Capacidade de geração de tons; b) Capacidade de geração de anúncios; c) Capacidade de coleta e geração de DTMF; d) Capacidade de gravação e reprodução de áudio; e) Capacidade de fazer mix de canais para implementação de conferências; f) Funcionalidade de tratamento de Fax de acordo com a recomendação T.38; g) Funcionalidade de resposta interativa a comandos do usuário (IVR – Interactive Voice Response); h) Possuir suporte no mínimo aos idiomas: Português, Inglês e Espanhol. 10.8.4.2.2 O equipamento deverá possuir os seguintes tipos de codec: a) G.711 (A-law); b) G.723 c) G.729 A/B; d) T.38. 10.8.4.2.3 O Servidor de Mídia deverá possuir as seguintes funcionalidades: a) Supressão de Silêncio; b) Cancelamento de Eco; 90/220 c) Detecção de atividade de voz (VAD – voice activity detection); d) Geração de ruído de conforto (CNG – Comfort Noise Generation); e) Buffer dinâmico de jitter; f) Controle de perda de pacote (PLC – Packet Loss Concealment). 10.8.4.2.4 O equipamento deverá possuir capacidade de marcação de pacotes IP conforme RFC 2474. 10.8.5 Recomendações e Normas aplicáveis 10.8.5.1 O equipamento a ser fornecido deverá estar de acordo com a última versão das Normas, Práticas e Recomendações listadas a seguir. 10.8.5.1.1 Recomendações ITU-T a) G.165 Echo cancellers; b) G.168 Digital network echo cancellers; c) T.38 Procedures for real-time Group 3 facsimile communication over IP networks. 10.8.5.1.2 Recomendações IETF a) RFC 2327 SDP : Session Description Protocol ; b) RFC 2474 Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the Ipv4 and Ipv6 Headers; c) RFC 2833 RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones and Telephony Signals; d) RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol; e) RFC 3262 Reliability of Provisional Responses in Session Initiation; f) RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session Description Protocol (SDP); g) RFC 3389 Real-time Transport Protocol (RTP) Payload for Comfort Noise (CN); h) RFC 3550 RTP: A Transport Protocol for RealTime Applications. 10.8.6 Gateways de Acesso 10.8.6.1 Os Gateways de Acesso são os elementos da rede responsáveis pela conversão de mídia de voz dos sistemas PABX TDM legados e dos terminais analógicos das Unidades Governamentais, possibilitando que os usuários sejam integrados à Rede de Voz da Rede de Governo. 10.8.6.2 Os requisitos abaixo são válidos para Gateways de Acesso Analógico e Digital, a não ser que seja claramente definido o contrário. 91/220 10.8.6.3 Requisitos Funcionais 10.8.6.3.1 Os Gateways de Acesso Analógicos deverão possuir portas do tipo FXS para conexão dos ramais analógicos e portas FXO para conexão à RTPC. 10.8.6.3.2 Os Gateways de Acesso Digital deverão possuir interfaces E1 para conexão aos PABX legados e RTPC através de sinalização R2 Digital/MFC Variante 5C e ISDN PRI. 10.8.6.3.3 O Gateway de Acesso Digital deverá possuir a funcionalidade definida pelo protocolo Q.SIG conforme as seguintes recomendações ETSI: a) ETS 300 170 – Private Telecommunication Network (PTN); Interexchange signaling protocol; Data link layer protocol; b) ETS 300 172 – Private Integrated Services Network (PISN); Interexchange signaling protocol; Circuit-mode basic services [ISO/IEC 11572 (1994) modified]. 10.8.6.3.4 O Gateway de Acesso Digital deverá possuir a funcionalidade de interfuncionamento do protocolo QSIG com o protocolo SIP e o seu encapsulamento no protocolo SIP conforme RFC 3204 – MIME media types for ISUP and QSIG Objects. 10.8.6.3.5 Em caso de perda da conexão com rede IP e, conseqüentemente perda do controle de chamadas pelo Servidor de Aplicação, os Gateways de Acessos Analógicos deverão garantir a operação dos terminais analógicos conectados às interfaces FXS. Deverá ser garantida a funcionalidade de chamadas entre ramais, chamadas terminadas pelo acesso local com a RTPC e chamadas originadas com destino à RTPC. 10.8.6.3.6 Os Gateways de Acesso deverão possuir os seguintes tipos de codec: a) G.711 (A-law); b) G.723 c) G.729 A/B; d) T.38. 10.8.6.3.7 Os Gateways de Acesso deverão possuir as seguintes funcionalidades. 92/220 a) Supressão de Silêncio; b) Cancelamento de Eco; c) Detecção de atividade de voz (VAD – Voice Activity Detection); d) Geração de ruído de conforto (CNG – Comfort Noise Generation); e) Buffer dinâmico de jitter; f) Controle de perda de pacote (PLC – Packet Loss Concealment). 10.8.6.3.8 Os Gateways de Acesso deverão possuir capacidade de marcação de pacotes IP conforme RFC 2474. 10.8.6.4 Gateways de Acesso Analógicos 10.8.6.4.1 Modelos com Interfaces para portas analógicas: de 02 (duas) até 16 (dezesseis) portas configuráveis como FXO ou FXS, devendo ser empilháveis para aumento da capacidade quando necessário; 10.8.6.4.2 Ethernet: 100-Base-T de acordo com o padrão IEEE 802.3u. 10.8.6.5 Gateways de Acesso Digitais 10.8.6.5.1 Interfaces para portas digitais: até 4 (quatro) portas E1 G.703 75 Ohms; 10.8.6.5.2 Ethernet: 100-Base-T de acordo com o padrão IEEE 802.3u. 10.8.6.6 Facilidades de usuários 10.8.6.6.1 Os Gateways de Acesso Analógicos deverão possuir as seguintes facilidades de usuários: a) Transferência de chamadas (Call Transfer); b) Chamada em espera (Call Waiting); c) Indicação de chamada em espera (MWI); d) Desvio de chamadas (Call Forwarding); e) Conferência com 3 (três) participantes (3PTY). 10.8.6.7 Normas e Recomendações Aplicáveis 10.8.6.7.1 Os Gateways de Acesso deverão estar de acordo com a última versão das Normas, Práticas e Recomendações listadas a seguir. 10.8.6.7.2 Recomendações ITU a) G.165 Echo cancellers; b) G.168 Digital network echo cancellers; 93/220 c) G.703 Physical/electrical characteristics of hierarchical digital interfaces (Se aplica apenas para as Interfaces de Acesso Digital); d) G.704 Synchronous frame structures used at 1544, 6312, 2048, 8448 and 44736 kbit/s hierarchical levels (Se aplica apenas para as Interfaces de Acesso Digital); e) G.711 Pulse code modulation (PCM) of voice frequencies; f) G.729 Coding of speech at 8 kbit/s using conjugate-structure algebraiccode-excited linear prediction (CS-ACELP); g) Q.921 Data Link procedures (Se aplica apenas para as Interfaces de Acesso Digital); h) Q.931 Digital Subscriber Signaling System”. No. 1 (DSS 1), Network Layer, User-Network Management Recommendations (Se aplica apenas para as Interfaces de Acesso Digital); i) T.38 Procedures for real-time Group 3 facsimile communication over IP networks. 10.8.6.7.3 Recomendações IETF a) RFC 2327 SDP : Session Description Protocol ; b) RFC 2474 Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the Ipv4 and Ipv6 Headers; c) RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol; d) RFC 3262 Reliability of Provisional Responses in Session Initiation; e) RFC 3263 Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers; f) RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session Description Protocol (SDP); g) RFC 3311 The Session Initiation Protocol (SIP) UPDATE Method; h) RFC 3550 RTP: A Transport Protocol for RealTime Applications; i) RFC 3551 RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control. 10.8.6.7.4 Normas Nacionais a) Anexo à Resolução 390, de 14 de dezembro 2004 – Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT; b) SDT 210-110-702 Especificações de Sinalização entre registradores para a Rede 94/220 Nacional de Telefonia via Terrestre, padrão, emissão 03, abril de 1996; c) SDT 210-110-703 Especificações de Sinalização de Linha para a Rede Nacional de Telefonia via Terrestre, padrão, emissão 03, abril de 1996; d) SDT 220-250-706 Especificações das Características de Transmissão de Centrais CPA-T, padrão, emissão 04, abril de 1998; e) SDT 220-250-701 – CPA-T, Interfaces com equipamentos Terminais, padrão, emissão 04,abril de 1998; f) SDT 220-250-707 CPA-T Interfaces de Transmissão: Características Elétricas e Físicas, padrão, emissão 04, abril de 1998. 10.9 Requisitos de Gerência 10.9.1 Cada Prestadora deverá ofertar sistemas de gerência de elemento de rede para cada família de equipamentos ofertada que compõe a rede de voz da Rede IP Multisserviços, incluindo todo o hardware, software, licenças, serviços de instalação, configuração e customização. 10.9.2 Não são considerados elementos de rede gerenciáveis terminais IP, analógicos, digitais e móveis. 10.9.3 Esses sistemas deverão compreender as funções de Gerências de Falhas, Configuração, Desempenho e Segurança dos elementos de rede gerenciados. 10.9.4 Os níveis de detalhamento das informações fornecidas pelos sistemas de gerência deverão proporcionar desde uma visão geral até uma visão das placas e dos módulos de software que compõem o elemento de rede gerenciado. 10.9.5 Entende-se por sistema de gerência de elemento de rede o compartilhamento dos recursos computacionais de hardware, software e bancos de dados na mesma plataforma, permitindo a execução das funções de monitoramento de alarmes, desempenho, configuração e segurança de um equipamento configurado na rede. 10.9.6 As atividades executadas nos sistemas de gerência deverão ocorrer de forma transparente para a prestação do serviço ao cliente, ou seja, a execução de funções de Gerência de Falhas, Configuração, Desempenho e Segurança não deverão interromper ou degradar a qualidade do serviço ao usuário final. 10.9.7 A solução deverá dispor de dispositivos que assegurem recursos necessários ao processamento e conclusão dos serviços 95/220 disponíveis aos clientes independente das solicitações do sistema de Gerência. 10.9.8 Qualquer que seja a atuação do sistema de Gerência que implique em risco à qualidade de prestação do serviço deverá ser exibida mensagem clara a esse respeito para o usuário do sistema de gerência. 10.9.9 As Prestadoras deverão fornecer a descrição completa das MIB’s de todos os elementos de rede que compõem a solução ofertada. 10.9.10 Os sistemas de gerência deverão realizar as funcionalidades de atualização de software para todos os elementos de rede de voz. 10.9.11 Todos os elementos de rede deverão possuir a facilidade de acesso local através de interface específica, permitindo sua inteira configuração. 10.9.12 Os sistemas deverão possuir obrigatoriamente capacidade para realização de backup de todas as informações da base de dados da gerência, incluindo, mas não se limitando às informações de configuração de cada elemento de rede, histórico de alarmes e eventos e informações de desempenho. Este backup deverá possibilitar uma recuperação rápida, segura e consistente dessas informações. 10.9.13 Requisitos para Integração a Sistema de Gerência de Rede (NMS) 10.9.13.1 Os sistemas de gerência de elementos deverão suportar interfaces abertas e padronizadas tais como SNMP V2, CORBA e XML para integração futura a um sistema de gerência de rede, de modo a ser possível exportar todas as informações de gerência. 10.10 Sistema de Coleta de RDC 10.10.1 O sistema de coleta de RDC é o elemento responsável pela coleta e armazenamento dos registros detalhados de chamada, ainda não processados, e envio dos mesmos para o sistema de mediação. 10.10.2 O sistema de coleta de RDC deverá incluir todos os recursos de hardware, software e gerência necessários. 10.10.3 Requisitos Funcionais 10.10.3.1 A coleta de RDC deverá ser feita através de conexão remota aos elementos da rede de voz da Rede de Governo, utilizando a rede IP. 10.10.3.2 O sistema deverá funcionalidades mínimas: 96/220 possuir as seguintes a) Coleta de dados via FTP/SFTP; b) Armazenamento local dos dados em uma unidade de memória de massa não volátil; c) Envio dos dados para um sistema de mediação via protocolo FTP/SFTP; d) Identificação do elemento de rede gerador do arquivo RDC; e) Gravação de registros de eventos, tais como transferência completa, falha na transferência, nome do elemento de rede gerador de RDC, data e hora da transferência, etc.; f) Suporte a múltiplos formatos de RDC; g) Coleta automática de dados por agendamento programável; h) Coleta automática de dados por varredura; i) Coleta de dados comandada por operador; j) Monitoração de progresso no processo de coleta dos RDC´s. 10.10.3.3 Os RDC´s deverão ser armazenados no sistema de coleta em formato texto no padrão ASCII. 10.10.3.4 O sistema proposto deverá possuir a funcionalidade de mediação e correlação entre os RDC´s gerados pelos elementos de acesso e do núcleo da rede de voz da Rede IP Multisserviços. Deverá também possuir a funcionalidade de tarifação dos RDC´s resultantes. 10.10.3.5 O sistema de coleta deverá possuir dispositivos que permitam o backup dos dados coletados em mídia óptica. 10.10.3.6 O sistema de coleta deverá ser capaz de coletar os dados de RDC no mínimo dos seguintes elementos de rede: a) Gateways de acesso; b) Servidores de Aplicação. 10.10.3.7 O sistema de coleta de RDC deverá possuir aplicativo de gerência com interface gráfica de usuário. A interface de usuário deverá ser de fácil operação e usabilidade, utilizando recursos gráficos que facilitem os processos de monitoração e de coleta de RDC dos elementos na rede. 97/220 11 Suporte à Transmissão de Vídeo 11.1 Premissas para a Transmissão de Vídeo 11.1.1 A Prestadora vencedora de cada lote deverá prover os equipamentos necessários para a realização de videoconferência, exceto os equipamentos terminais destinados à geração e exibição da videoconferência, conforme especificação abaixo. 11.1.2 Os equipamentos deverão ser instalados na UGO, devendo possuir as seguintes características: 11.1.2.1 Transmissão de vídeo sob demanda e ao vivo (Streaming Server), devendo permitir o armazenamento de até 300 GB de conteúdo, suportando: a) Transmissão em banda variável (VBR); b) Suporte a tecnologia Windows Media 7 e superiores; c) Transmissão Multicast e Unicast, somente na rede privada, ou seja na Rede IP Multisserviços; d) Suporte a até 500 conexões simultâneas para vídeos “On Demand”(Unicast) e suporte para até 1000 conexões simultâneas para vídeo “Ao Vivo”(Multicast). 98/220 11.1.2.2 Suporte a Videoconferência, através de uma plataforma de suporte e controle de seções multiponto, devendo possuir as seguintes características: a) Suporte aos padrões H.263, H.264/MPEG 4 AVC; b) Suporte a 30 quadros por segundo (fps); c) Formato de tela 16:9 e 4:3; d) Resolução H.239 VGA, SVGA e XGA. e) Suporte aos CODECS de áudio G.711a/u, G.723.1, G.729A e opcionalmente Siren 14; f) Controle de envio de áudio pelo usuário e pelo gestor da videoconferência; g) Suporte a envio de tons DTMF. h) Capacidade - Suporte a até 80 conexões de vídeo, possibilitando a alocação destas conexões em pelo menos 16 salas isoladas. i) Interface de gerência baseada em solução Web, com possibilidade de acesso hierárquico ao sistema de gerência (Gerente, Administrador, Operador). j) Suporte aos seguintes protocolos e interfaces de rede: i. O serviço será sobre protocolos H.323 e SIP; IP, utilizando ii. Interface 10/100 Mbps; iii. Suporte a taxas de videoconferência de 384 Kbps a 2Mbps. k) Deverá suportar as seguintes modalidades de Qualidade de serviço (IP QoS) i. DiffServ; ii. IP Precedence; iii. Dynamic jitter buffer; iv. Supressão de erro em Voz e Vídeo. l) Deverá possuir Segurança os seguintes requisitos de i. AES media encryption; ii. Suporte a diferentes níveis de prioridade de acesso; iii. Autenticação via interface gráfica de usuário (GUI); 99/220 iv. Suporte a seguro. videoconferência em modo 12 Treinamento 12.1 Premissas para o Treinamento 12.1.1 Cada Prestadora deverá realizar, sem ônus adicional para a UGO, treinamentos referentes aos equipamentos, roteadores e solução de monitoramento dos serviços a serem fornecidos. Os treinamentos a serem ministrados pelos próprios fabricantes, ou por parceiros devidamente certificados na prestação de serviço de treinamento, são os seguintes: 12.1.2 Curso de operação e configuração do equipamento roteador 12.1.2.1 Número de participantes: 5 (cinco), distribuídos em duas turmas; 12.1.2.2 Carga horária mínima de 40 horas; 12.1.2.3 Local: Belo Horizonte – MG; 12.1.2.4 O treinamento deverá incluir manuais originais editados pelo fabricante; 12.1.2.5 Conteúdo programático: Configuração para operação do equipamento em modo básico, Configuração das interfaces, Configuração dos protocolos de roteamento estático, RIP e OSPF, Configuração das listas de acesso IP (ACL), Criação de VLAN e Criação de VPN. 12.1.3 Curso de protocolo BGP 4 12.1.3.1 Número de participantes: 5 (cinco); 12.1.3.2 Carga horária mínima de 24 horas; 12.1.3.3 Local: Belo Horizonte – MG; 12.1.3.4 O treinamento deverá incluir manuais; 12.1.3.5 Conteúdo programático: Arquitetura do protocolo BGP, Formas de utilização do BGP, Interação do IGP com o BGP, Endereçamento IP, Principais atributos do BGP, Política de roteamento com o BGP, escalabilidade do BGP. 12.1.4 Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa. 12.1.5 O treinamento deverá ser acompanhado de exercícios práticos em sala de aula, realizados com os respectivos equipamentos e softwares a serem disponibilizados pela Prestadora, na proporção mínima de um recurso para cada dois treinandos. 100/220 12.1.6 Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes do treinamento. 12.1.7 Caso a UGO avalie que o resultado do treinamento não tenha sido satisfatório, o mesmo deverá ser novamente ministrado pela Prestadora, sem ônus para a UGO. 12.1.8 Será de responsabilidade da UGO a providência quanto a infraestrutura para a realização de todos os treinamentos. 101/220 ANEXO I - Relação de Municípios por Lote Lote Centro-Oeste – Áreas 34, 37, parte da 31, Área Local de BH (compartilhada) e mais São Paulo A.N. 11 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 Município São Paulo Bonfim Brumadinho Cachoeira da Prata Crucilândia Desterro de Entre Rios Esmeraldas Florestal Fortuna de Minas Igarapé Inhaúma Itatiaiuçu Juatuba Mário Campos Mateus Leme Piedade dos Gerais Rio Manso São Joaquim de Bicas Sarzedo Sete Lagoas Abadia dos Dourados Água Comprida Araguari Araporã Arapuá Araxá Cachoeira Dourada Campina Verde Campo Florido Canápolis Capinópolis Carmo do Paranaíba Carneirinho Cascalho Rico Centralina Claraval Comendador Gomes Conceição das Alagoas Conquista Coromandel 102/220 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 Cruzeiro da Fortaleza Delta Douradoquara Estrela do Sul Fronteira Frutal Grupiara Guimarânia Gurinhatã Ibiá Indianópolis Ipiaçu Iraí de Minas Itapagipe Ituiutaba Iturama Lagamar Lagoa Formosa Lagoa Grande Limeira do Oeste Matutina Monte Alegre de Minas Monte Carmelo Nova Ponte Patos de Minas Patrocínio Pedrinópolis Perdizes Pirajuba Planura Prata Pratinha Presidente Olegário Rio Paranaíba Romaria Sacramento Santa Juliana Santa Rosa da Serra Santa Vitória São Francisco de Sales São Gotardo Serra do Salitre Tapira Tiros Tupaciguara Uberaba 103/220 34 34 34 34 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 Uberlândia União de Minas Vazante Veríssimo Abaeté Araújos Arcos Bambuí Biquinhas Bom Despacho Camacho Campos Altos Capitólio Carmo da Mata Carmo do Cajuru Carmópolis de Minas Cedro do Abaeté Cláudio Conceição do Pará Córrego Danta Córrego Fundo Divinópolis Dores do Indaiá Doresópolis Estrela do Indaiá Formiga Igaratinga Iguatama Itaguara Itapecerica Itaúna Japaraíba Lagoa da Prata Leandro Ferreira Luz Maravilhas Martinho Campos Medeiros Moema Nova Serrana Oliveira Onça de Pitangui Paineiras Pains Papagaios Pará de Minas 104/220 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 Passa Tempo Pedra do Indaiá Pequi Perdigão Pimenta Piracema Pitangui Piumhi Pompéu Quartel Geral Santo Antônio do Monte São Francisco de Paula São Gonçalo do Pará São José da Varginha São Roque de Minas São Sebastião do Oeste Serra da Saudade Tapiraí Vargem Bonita 105/220 Lote Centro-Norte – Áreas 33, 38, parte da 31, Área Local de BH (compartilhada) e Brasília A.N. 61 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 Município Brasília Abre Campo Alvinópolis Alvorada de Minas Antônio Dias Araçaí Baldim Barão de Cocais Bela Vista de Minas Bom Jesus do Amparo Caetanópolis Caeté Capim Branco Caputira Carmésia Catas Altas Conceição do Mato Dentro Confins Congonhas do Norte Cordisburgo Coronel Fabriciano Dionísio Dom Joaquim Dom Silvério Ferros Funilândia Ipatinga Itabira Itambé do Mato Dentro Jaboticatubas Jaguaraçu Jequitibá João Monlevade Lagoa Santa Marliéria Matipó Matozinhos Morro do Pilar Nova Era Nova União Paraopeba 106/220 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 Passabém Pedro Leopoldo Piedade de Ponte Nova Prudente de Morais Raposos Rio Acima Rio Casca Rio Doce Rio Piracicaba Santa Bárbara Santa Cruz do Escalvado Santa Maria de Itabira Santana de Pirapama Santana do Riacho Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Rio Abaixo São Domingos do Prata São Gonçalo do Rio Abaixo São José da Lapa São José do Goiabal São Sebastião do Rio Preto Sem-Peixe Taquaraçu de Minas Timóteo Urucânia Açucena Água Boa Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Almenara Alpercata Alto Jequitibá Alvarenga Angelândia Araçuaí Aricanduva Ataléia Bandeira Belo Oriente Berilo Bertópolis Bom Jesus do Galho Braúnas Bugre Cachoeira de Pajeú 107/220 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 Campanário Cantagalo Capelinha Capitão Andrade Caraí Caratinga Carlos Chagas Catuji Central de Minas Chalé Chapada do Norte Coluna Comercinho Conceição de Ipanema Conselheiro Pena Coroaci Coronel Murta Córrego Novo Crisólita Cuparaque Divino das Laranjeiras Divinolândia de Minas Divisa Alegre Divisópolis Dom Cavati Dores de Guanhães Durandé Engenheiro Caldas Entre Folhas Felisburgo Fernandes Tourinho Francisco Badaró Franciscópolis Frei Gaspar Frei Inocêncio Frei Lagonegro Fronteira dos Vales Galiléia Goiabeira Gonzaga Governador Valadares Guanhães Iapu Imbé de Minas Inhapim Ipaba 108/220 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 Ipanema Itabirinha Itaipé Itambacuri Itanhomi Itaobim Itinga Itueta Jacinto Jampruca Jenipapo de Minas Jequitinhonha Joaíma Joanésia Jordânia José Gonçalves de Minas José Raydan Josenópolis Ladainha Lajinha Leme do Prado Luisburgo Machacalis Malacacheta Manhuaçu Manhumirim Mantena Marilac Martins Soares Mata Verde Materlândia Mathias Lobato Medina Mendes Pimentel Mesquita Minas Novas Monte Formoso Mutum Nacip Raydan Nanuque Naque Nova Belém Nova Módica Novo Cruzeiro Novo Oriente de Minas Ouro Verde de Minas 109/220 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 Padre Paraíso Palmópolis Paulistas Pavão Peçanha Pedra Azul Periquito Pescador Piedade de Caratinga Pingo-d'Água Pocrane Ponto dos Volantes Poté Raul Soares Reduto Resplendor Rio do Prado Rio Vermelho Rubim Sabinópolis Salto da Divisa Santa Bárbara do Leste Santa Cruz de Salinas Santa Efigênia de Minas Santa Helena de Minas Santa Maria do Salto Santa Maria do Suaçuí Santa Rita de Minas Santa Rita do Itueto Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Jacinto São Domingos das Dores São Félix de Minas São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São João do Manhuaçu São João do Manteninha São João do Oriente São João Evangelista São José da Safira São José do Divino São José do Jacuri São José do Mantimento São Pedro do Suaçuí 110/220 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 São Pedro dos Ferros São Sebastião do Anta São Sebastião do Maranhão Sardoá Senhora do Porto Serra dos Aimorés Setubinha Simonésia Sobrália Taparuba Tarumirim Teófilo Otoni Tumiritinga Ubaporanga Umburatiba Vargem Alegre Vermelho Novo Virgem da Lapa Virginópolis Virgolândia Arinos Augusto de Lima Berizal Bocaiúva Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Buenópolis Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Campo Azul Capitão Enéas Carbonita Catuti Chapada Gaúcha Claro dos Poções Cônego Marinho Coração de Jesus Corinto Couto de Magalhães de Minas Cristália Curral de Dentro Curvelo 111/220 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 Datas Diamantina Dom Bosco Engenheiro Navarro Espinosa Felício dos Santos Felixlândia Formoso Francisco Dumont Francisco Sá Fruta de Leite Gameleiras Glaucilândia Gouveia Grão Mogol Guaraciama Guarda-Mor Ibiaí Ibiracatu Icaraí de Minas Indaiabira Inimutaba Itacambira Itacarambi Itamarandiba Jaíba Janaúba Januária Japonvar Jequitaí João Pinheiro Joaquim Felício Juramento Juvenília Lagoa dos Patos Lassance Lontra Luislândia Mamonas Manga Matias Cardoso Mato Verde Mirabela Miravânia Monjolos Montalvânia 112/220 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 38 Monte Azul Montes Claros Montezuma Morada Nova de Minas Morro da Garça Natalândia Ninheira Nova Porteirinha Novorizonte Olhos-d'Água Padre Carvalho Pai Pedro Paracatu Patis Pedras de Maria da Cruz Pintópolis Pirapora Ponto Chique Porteirinha Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Riachinho Riacho dos Machados Rio Pardo de Minas Rubelita Salinas Santa Fé de Minas Santo Antônio do Retiro Santo Hipólito São Francisco São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Rio Preto São João da Lagoa São João da Ponte São João das Missões São João do Pacuí São João do Paraíso São Romão Senador Modestino Gonçalves Serra Azul de Minas Serranópolis de Minas Serro Taiobeiras Três Marias Turmalina Ubaí 113/220 38 38 38 38 38 38 38 38 38 Unaí Uruana de Minas Urucuia Vargem Grande do Rio Pardo Varjão de Minas Várzea da Palma Varzelândia Verdelândia Veredinha 114/220 Lote Centro-Sul – Áreas 32, 35, parte da 31, Área Local de BH (compartilhada) e mais Rio de Janeiro A.N. 21 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 Município Rio de Janeiro Acaiaca Amparo do Serra Araponga Barra Longa Belo Vale Cajuri Canaã Capela Nova Caranaíba Casa Grande Catas Altas da Noruega Congonhas Conselheiro Lafaiete Cristiano Otoni Diogo de Vasconcelos Entre Rios de Minas Guaraciaba Itabirito Itaverava Jeceaba Jequeri Lamim Mariana Moeda Oratórios Ouro Branco Ouro Preto Pedra Bonita Pedra do Anta Piranga Ponte Nova Porto Firme Queluzito Rio Espera Santa Margarida Santana dos Montes São Brás do Suaçuí São Miguel do Anta Senhora de Oliveira Sericita Teixeiras 115/220 31 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 Viçosa Além Paraíba Alfredo Vasconcelos Alto Caparaó Alto Rio Doce Antônio Carlos Antônio Prado de Minas Aracitaba Arantina Argirita Astolfo Dutra Barão de Monte Alto Barbacena Barroso Belmiro Braga Bias Fortes Bicas Bocaina de Minas Bom Jardim de Minas Brás Pires Caiana Caparaó Carandaí Carangola Cataguases Chácara Chiador Cipotânea Coimbra Conceição da Barra de Minas Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Descoberto Desterro do Melo Divinésia Divino Dona Eusébia Dores de Campos Dores do Turvo Ervália Espera Feliz Estrela Dalva Eugenópolis Ewbank da Câmara Faria Lemos Fervedouro 116/220 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 Goianá Guarani Guarará Guidoval Guiricema Ibertioga Itamarati de Minas Juiz de Fora Lagoa Dourada Laranjal Leopoldina Liberdade Lima Duarte Madre de Deus de Minas Mar de Espanha Maripá de Minas Matias Barbosa Mercês Miradouro Miraí Muriaé Olaria Oliveira Fortes Orizânia Paiva Palma Passa-Vinte Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Pedra Dourada Pedro Teixeira Pequeri Piau Piedade do Rio Grande Pirapetinga Piraúba Prados Presidente Bernardes Recreio Resende Costa Ressaquinha Rio Novo Rio Pomba Rio Preto Ritápolis Rochedo de Minas 117/220 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 Rodeiro Rosário da Limeira Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santana de Cataguases Santana do Deserto Santana do Garambéu Santo Antônio do Aventureiro Santos Dumont São Francisco do Glória São Geraldo São João del Rei São João Nepomuceno São Sebastião da Vargem Alegre São Thomé das Letras Senador Cortes Senador Firmino Senhora dos Remédios Silveirânia Simão Pereira Tabuleiro Tiradentes Tocantins Tombos Ubá Vieiras Visconde do Rio Branco Volta Grande Aguanil Aiuruoca Alagoa Albertina Alfenas Alpinópolis Alterosa Andradas Andrelândia Arceburgo Areado Baependi Bandeira do Sul Boa Esperança 118/220 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 Bom Jesus da Penha Bom Repouso Bom Sucesso Borda da Mata Botelhos Brasópolis Bueno Brandão Cabo Verde Cachoeira de Minas Caldas Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campo Belo Campo do Meio Campos Gerais Cana Verde Candeias Capetinga Careaçu Carmo da Cachoeira Carmo de Minas Carmo do Rio Claro Carrancas Carvalhópolis Carvalhos Cássia Caxambu Conceição da Aparecida Conceição das Pedras Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Congonhal Consolação Coqueiral Cordislândia Córrego do Bom Jesus Cristais Cristina Cruzília Delfim Moreira Delfinópolis Divisa Nova Dom Viçoso 119/220 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 Elói Mendes Espírito Santo do Dourado Estiva Extrema Fama Fortaleza de Minas Gonçalves Guapé Guaranésia Guaxupé Heliodora Ibiraci Ibitiúra de Minas Ibituruna Ijaci Ilicínea Inconfidentes Ingaí Ipuiúna Itajubá Itamogi Itamonte Itanhandu Itapeva Itaú de Minas Itumirim Itutinga Jacuí Jacutinga Jesuânia Juruaia Lambari Lavras Luminárias Machado Maria da Fé Marmelópolis Minduri Monsenhor Paulo Monte Belo Monte Santo de Minas Monte Sião Munhoz Muzambinho Natércia Nazareno 120/220 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 Nepomuceno Nova Resende Olímpio Noronha Ouro Fino Paraguaçu Paraisópolis Passa Quatro Passos Pedralva Perdões Piranguçu Piranguinho Poço Fundo Poços de Caldas Pouso Alegre Pouso Alto Pratápolis Ribeirão Vermelho Santa Rita de Caldas Santa Rita do Sapucaí Santana da Vargem Santana do Jacaré Santo Antônio do Amparo São Bento Abade São Gonçalo do Sapucaí São João Batista do Glória São João da Mata São José da Barra São José do Alegre São Lourenço São Pedro da União São Sebastião da Bela Vista São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Verde São Tiago São Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador José Bento Seritinga Serrania Serranos Silvianópolis Soledade de Minas Tocos do Moji 121/220 35 35 35 35 35 35 35 Toledo Três Corações Três Pontas Turvolândia Varginha Virgínia Wenceslau Braz 122/220 Área Local de Belo Horizonte - Pertence aos 3 lotes - A.N. 31 31 31 31 31 31 31 31 31 Município Belo Horizonte Betim Contagem Ibirité Nova Lima Ribeirão das Neves Sabará Santa Luzia Vespasiano 123/220 ANEXO II - Acessos Atualmente Existentes ACESSOS ATUALMENTE EXISTENTES EM UNIDADES PROVEDORA E CLIENTE POR MUNICÍPIO E POR LOTE Lote Centro-Oeste – Áreas 34, 37 e parte da 31 Informações para fins de elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes. Devem ser utilizadas, exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de contratação. Município Abadia dos Dourados Abaeté Água Comprida Araguari Araporã Arapuá Araújos Araxá Arcos Bambuí Biquinhas Bom Despacho Bonfim Brumadinho Cachoeira da Prata Cachoeira Dourada Camacho Campina Verde Campo Florido Campos Altos Canápolis Capinópolis Capitólio Carmo da Mata Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmópolis de Minas Carneirinho Cascalho Rico Cedro do Abaete Centralina Claraval Cláudio Comendador Gomes 64 128 1 0 1 1 1 0 6 3 1 0 1 0 1 0 2 2 1 2 3 0 1 0 1 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 3 0 3 0 2 1 2 0 1 0 0 0 1 1 2 0 3 0 1 0 1 0 2 0 1 0 3 2 0 0 256 512 768 0 0 0 3 1 0 0 0 0 2 17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 10 0 5 1 0 1 1 0 0 0 0 10 3 0 2 3 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 5 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 124/220 1024 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2048 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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0 0 2 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 30 10 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 12 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 11 3 0 0 0 0 1 0 0 3 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 0 0 0 1 4 0 1 1 0 7 6 0 3 21 0 0 5 0 0 0 0 1 3 0 0 0 0 6 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 125/220 1024 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 0 0 0 1500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2048 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Município Limeira do Oeste Luz Maravilhas Mário Campos Martinho Campos Mateus Leme Matutina Medeiros Moema Monte Alegre de Minas Monte Carmelo Nova Ponte Nova Serrana Oliveira Onça de Pitangui Paineiras Pains Papagaios Pará de Minas Passa Tempo Patos de Minas Patrocínio Pedra do Indaiá Pedrinópolis Pequi Perdigão Perdizes Piedade dos Gerais Pimenta Piracema Pirajuba Pitangui Piumhi Planura Pompéu Prata Pratinha Presidente Olegário Quartel Geral Rio Manso Rio Paranaíba Romaria Sacramento Santa Juliana Santa Rosa da Serra Santa Vitória 64 128 1 0 1 1 1 0 1 0 4 0 0 1 2 0 1 0 2 0 4 0 2 2 2 0 4 1 2 2 1 0 0 0 1 0 3 0 2 3 1 0 3 4 2 3 1 0 2 0 1 0 2 0 2 0 0 0 0 0 1 0 1 0 3 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 1 0 0 1 3 0 1 0 1 2 2 0 1 0 3 1 256 512 768 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 1 0 0 0 0 0 0 0 5 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 19 0 0 0 0 6 29 0 10 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 3 0 0 0 0 0 1 4 0 0 4 0 0 0 0 1 5 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 126/220 1024 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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Devem ser utilizadas, exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de contratação. Município Abre Campo Açucena Água Boa Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Almenara Alpercata Alto Jequitibá Alvarenga Alvinoópolis Alvorada de Minas Angelândia Antônio Dias Araçaí Araçuaí Aricanduva Arinos Ataléia Augusto de Lima Baldim Bandeira Barão de Cocais Bela Vista de Minas Belo Oriente Berilo Berizal Bertópolis Bocaiúva Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Braúnas Buenópolis Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande 64 1 1 0 1 0 1 1 0 3 0 0 0 1 3 1 4 0 4 1 2 2 0 1 3 3 0 2 2 2 0 0 1 0 0 2 1 1 4 1 1 0 2 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 10 0 0 0 0 0 0 0 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 1 1 7 0 0 0 0 0 0 0 1 3 11 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 16 0 1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 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Córrego Novo Couto de Magalhães de Minas Crisólita Cristália Cuparaque Curral de Dentro Curvelo Datas 64 3 1 0 0 1 1 3 2 0 0 1 0 1 1 3 2 0 0 1 2 1 0 2 2 2 0 1 1 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 4 14 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 3 0 1 1 0 0 1 0 4 2 1 1 0 1 0 2 0 1 0 0 3 0 0 0 0 2 0 1 2 0 1 0 11 0 0 0 0 2 0 4 16 3 7 5 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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Itacambira Itacarambi Itaipé Itamarandiba Itambacuri Itambé do Mato Dentro Itanhomi Itaobim Itinga Itueta Jaboticatubas Jacinto Jaguaraçu Jaíba Jampruca Janaúba Januária Japonvar Jenipapo de Minas Jequitaí Jequitiba Jequitinhonha Joaíma Joanésia João Monlevade João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia José Gonçalves de Minas José Raydan Josenópolis Juramento Juvenília Ladainha Lagoa dos Patos Lagoa Santa Lajinha 64 1 3 1 1 3 4 0 3 3 1 3 2 1 1 1 0 1 0 1 0 3 0 0 1 1 2 3 1 1 1 1 0 1 1 1 1 2 2 1 1 1 2 0 0 0 1 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 18 12 0 0 0 0 0 0 0 2 8 9 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 8 0 0 0 0 0 0 0 2 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 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Nova Porteirinha 64 1 3 0 1 1 1 1 0 1 0 3 1 0 2 1 1 1 1 1 1 0 0 0 2 1 0 3 1 2 1 1 1 3 0 2 1 0 1 1 0 1 0 2 1 1 1 3 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 3 10 11 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 2 0 0 0 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 1 6 2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 40 17 1 2 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 6 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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0 0 0 0 0 0 0 Salinas 1 3 2 8 0 0 0 0 0 0 0 Salto da Divisa 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Bárbara 1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 Santa Bárbara do Leste 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Cruz de Salinas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Cruz do Escalvado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Efigênia de Minas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Fé de Minas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Helena de Minas 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Maria de Itabira 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Maria do Salto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Maria do Suaçuí 1 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 Santa Rita de Minas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Rita do Itueto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santana de Pirapama 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santana do Manhuaçu 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santana do Paraíso 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Santana do Riacho 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 Santo Antônio do Grama 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santo Antônio do Itambé 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santo Antônio do Jacinto 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santo Antônio do Retiro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santo Antônio do Rio 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Abaixo Santo Hipólito 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Domingos das Dores 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Domingos do Prata 0 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 São Felix de Minas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Francisco 1 2 0 16 0 0 0 0 0 0 0 São Geraldo da Piedade 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Geraldo do Baixio 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Gonçalo do Abaeté 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Gonçalo do Rio 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Abaixo São Gonçalo do Rio 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Preto São João da Lagoa 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São João da Ponte 1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 São João das Missões 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 São João do Manhuaçu 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São João do Manteninha 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sao Joao do Oriente 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São João do Pacuí 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São João do Paraíso 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 134/220 Município São João Evangelista Sao José da Lapa Sao José da Safira São José do Divino São José do Goiabal São José do Jacuri São José do Mantimento São Pedro do Suaçuí São Pedro dos Ferros São Romão São Sebastião do Anta São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Rio Preto Sardoá Sem-Peixe Senador Modestino Goncalves Senhora do Porto Serra Azul de Minas Serra dos Aimorés Serranópolis de Minas Serro Setubinha Simonésia Sobrália Taiobeiras Taparuba Taquaraçu de Minas Tarumirim Teófilo Otoni Timóteo Três Marias Tumiritinga Turmalina Ubaí Ubaporanga Umburatiba Unaí Uruana de Minas Urucânia Urucuia Vargem Alegre Vargem Grande do Rio Pardo Varjão de Minas Várzea da Palma 64 0 0 1 1 2 3 1 2 3 0 1 0 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 1 0 4 0 1 1 0 1 2 1 1 1 1 0 2 0 4 1 2 3 2 1 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 1 0 1 3 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 20 7 1 0 0 0 0 0 6 0 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Devem ser utilizadas, exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de contratação. Município Acaiaca Aguanil Aiuruoca Alagoa Albertina Além Paraíba Alfenas Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alterosa Alto Caparaó Alto Rio Doce Amparo do Serra Andradas Andrelândia Antônio Carlos Antônio Prado de Minas Aracitaba Arantina Araponga Arceburgo Areado Argirita Astolfo Dutra Baependi Bandeira do Sul Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Belmiro Braga Belo Vale Bias Fortes Bicas Boa Esperança Bocaína de Minas Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Repouso 64 1 1 2 2 1 2 1 1 3 3 1 3 1 1 4 3 1 0 1 0 1 1 1 2 4 1 1 3 2 1 0 0 1 2 1 1 1 1 0 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 12 5 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 5 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 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1 4 2 1 2 3 4 0 1 1 1 3 1 3 5 1 0 1 1 2 1 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 8 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 8 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 5 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 138/220 Município Conceição das Pedras Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Congonhal Congonhas Conselheiro Lafaiete Consolação Coqueiral Cordislândia Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego do Bom Jesus Cristais Cristiano Otoni Cristina Cruzília Delfim Moreira Delfinópolis Descoberto Desterro do Melo Diogo de Vasconcelos Divinésia Divino Divisa Nova Dom Viçoso Dona Eusébia Dores de Campos Dores do Turvo Elói Mendes Entre Rios de Minas Ervália Espera Feliz Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Eugenópolis Ewbank da Câmara Extrema Fama Faria Lemos Fervedouro Fortaleza de Minas Goianá Gonçalves Guapé Guaraciaba 64 1 3 1 0 2 1 1 3 1 1 1 1 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 1 2 0 1 0 4 1 1 2 1 1 1 3 3 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 3 18 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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Jacutinga Jeceaba Jequeri Jesuânia Juiz de Fora Juruaia Lagoa Dourada Lambari Lamim Laranjal Lavras Leopoldina Liberdade Lima Duarte Luminárias Machado Madre de Deus de Minas Mar de Espanha Maria da Fé 64 4 2 0 1 0 2 1 1 3 1 1 0 2 1 1 2 1 1 1 3 1 3 1 2 2 2 0 1 4 1 0 1 6 1 1 4 1 1 2 0 1 3 1 1 1 3 3 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 3 10 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 53 9 0 5 1 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Caldas Ponte Nova Porto Firme Pouso Alegre Pouso Alto Prados Pratápolis Presidente Bernardes Queluzito Recreio Resende Costa Ressaquinha Ribeirão Vermelho Rio Espera Rio Novo Rio Pomba Rio Preto Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Rosário da Limeira Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Margarida Santa Rita de Caldas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santa Rita do Sapucaí Santana da Vargem Santana de Cataguases Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santos Dumont São Bento Abade 64 1 1 2 2 3 1 0 1 2 1 0 2 2 1 3 1 1 1 2 2 3 2 1 0 1 1 0 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 7 7 0 0 0 0 0 0 0 6 7 3 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 9 8 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 1 1 1 3 1 0 1 1 1 4 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 142/220 Município São Brás do Suaçuí São Francisco do Glória São Geraldo São Gonçalo do Sapucai São João Batista do Glória São João da Mata São João del Rei São João Nepomuceno São José da Barra São José do Alegre São Lourenço São Miguel do Anta São Pedro da União São Sebastião da Bela Vista São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Verde São Thomé das Letras São Tiago São Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador Cortes Senador Firmino Senador José Bento Senhora de Oliveira Senhora dos Remédios Sericita Seritinga Serrania Serranos Silveirânia Silvianópolis Simão Pereira Soledade de Minas Tabuleiro Teixeiras Tiradentes Tocantins Tocos do Moji Toledo Tombos 64 2 1 3 2 1 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 4 2 1 2 1 1 1 0 5 1 0 0 1 0 0 0 0 11 0 0 0 6 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 11 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 2 1 0 1 0 1 1 1 3 0 1 0 1 1 2 0 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 143/220 Município Três Corações Três Pontas Turvolândia Ubá Varginha Viçosa Vieiras Virgínia Visconde do Rio Branco Volta Grande Wenceslau Braz Rio de Janeiro 64 1 1 1 0 1 3 1 2 1 0 1 0 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000 2 6 6 0 0 0 1 0 0 0 1 8 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 12 14 0 1 0 2 0 0 0 4 12 9 1 0 1 1 0 0 0 2 10 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 144/220 Área Local de Belo Horizonte Informações para fins de elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes. Devem ser utilizadas, exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de contratação. Localidade Belo Horizonte Betim Contagem Ibirité Nova Lima Ribeirão das Neves Sabará Santa Luzia Vespasiano 64 128 256 512 768 27 28 172 137 0 5 2 19 25 0 3 2 32 18 0 0 2 6 14 0 1 2 7 4 0 2 1 8 50 0 0 1 11 13 0 0 0 7 21 0 1 2 6 13 0 145/220 1024 81 2 1 1 2 6 0 3 2 1500 4 0 0 0 0 0 0 0 0 2048 111 1 7 0 0 6 0 0 3 4000 8000 10000 5 2 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ANEXO III – Atendimento Social RELAÇÃO DAS UNDADES A SEREM INCLUÍDAS NA CONDIÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL I) PROVER ACESSOS PARA 30 UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADOS (UAI): Lote Até 31/dez/2009 3 4 3 10 Centro-Oeste Centro-Norte Centro-Sul Total Até 31/dez/2010 3 6 5 14 Até 31/dez/2011 1 2 3 6 TOTAL 7 12 11 30 A velocidade de acesso para cada UAI será de 4Mbps, com redundância não critica. II) PROVER ACESSOS GRATUITOS A 121 (CENTO E VINTE E UM ) CENTROS VOCACIONAIS TECNOLÓGICOS Atual (512Kbps) Lotes 2010 (1Mbps) 2012 (2Mbps) Centro-Oeste 14 36 36 Centro-Norte 21 49 49 Centro-Sul 20 36 36 Total 55 121 121 III) PROVER ACESSOS GRATUITOS A 591TELECENTROS Lote Atual Centro-Oeste Centro-Norte Centro-Sul Total 59 153 63 275 146/220 Até 31/dez/10 (512 kbps) 144 297 150 591 ANEXO IV – Produtos de Gerenciamento Produtos de Gerência de Falhas, Desempenho e Serviços 1.Gerência de Falhas 1.1. O sistema de gerenciamento deverá fornecer as informações necessárias para avaliar, em tempo real, se as características especificadas para os circuitos e/ou serviços contratados, estão sendo atendidos; 1.2. Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos; 1.3. O módulo central de gerenciamento de falhas deverá oferecer a visualização de, no mínimo, os seguintes serviços: 1.3.1. Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, permitindo a solução dos os problemas antes que criem danos à rede; 1.3.2. Realizar descobrimento automático da topologia de nível 2 e nível 3 da rede para apresentação do mapa de conectividade e de informações de configurações dos elementos. O descobrimento deverá suportar pelo menos os seguintes métodos de pesquisa: 1.3.2.1. Consulta a tabelas ARP; 1.3.2.2. Consulta a tabelas de Endereçamento IP; 1.3.2.3. Consulta a tabelas de protocolos proprietários de descobrimento, como o Cisco CDP; 1.3.2.4. Consulta a tabelas de roteamento; 1.3.2.5. Consulta a informações de “Spanning Tree”; 1.3.2.6. Resolução do volume de tráfego em ambas as pontas de um link. 1.4. Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis; 1.5. Efetuar “Polling” dos elementos de rede em intervalos configuráveis, de no mínimo 30 segundos; 1.6. Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados; 1.7. A ferramenta deverá ter diferentes representações gráficas no mapa de topologia para o roteador, suas interfaces físicas e interfaces lógicas, de forma que cada uma destas representações possa ter seu status individual. 1.8. Disponibilizar ferramentas para apresentar a topologia da rede em múltiplos níveis hierárquicos; 147/220 1.9. Quando houver conectividade entre dois dispositivos posicionados em níveis hierárquicos diferentes na topologia, a ferramenta deverá representar no nível inferior, a conexão com o dispositivo no nível superior; 1.10. A topologia montada deverá ser consistente com os protocolos de nível 2 e 3 da rede gerenciada, suportando as tecnologias ATM, Frame-Relay, PPP, VPN MPLS e QoS; 1.11. Acompanhar o desempenho dos links contratados em tempo real; 1.12. Executar ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos específicos; 1.13. Identificar e gerar alarmes das falhas; 1.14. A ferramenta deverá identificar e armazenar todos os eventos gerados pela rede, por “polling” da própria ferramenta, por atividades de operação e administração em base de dados própria; 1.15. A ferramenta deverá prover mecanismos para correlação dos eventos e geração de alarmes das falhas. Os seguintes mecanismos de correlação de eventos devem ser suportados: 1.15.1. Pares de Eventos: Há eventos onde espera-se que ocorram em pares. Se o segundo evento não ocorrer, pode indicar uma falha na infra-estrutura. A regra de Pares de Eventos gerará um alarme quando um evento ocorrer sem o seu respectivo par. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados sem afetar a regra de Pares de Eventos; 1.15.2. Seqüência de Eventos: Deve permitir identificar uma seqüência específica de eventos que podem ter significância na infra-estrutura. Esta seqüência pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos. Quando a seqüência for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados na seqüência sem alterar a regra de Seqüência de Eventos; 1.15.3. Combinação de Eventos: 1.15.3.1. Deverá ser possível especificar uma combinação de eventos que podem ocorrer em qualquer ordem; 1.15.3.2. A combinação pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos; 1.15.3.3. Quando a combinação for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado. 1.15.4. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados na combinação sem alterar a regra de Combinação de Eventos; 1.15.5. Taxa de Eventos: Deverá ser gerado um alarme quando uma quantidade um mesmo evento ocorrer na infra-estrutura num dado período de tempo; 148/220 1.15.6. Condicional: Deverá ser possível gerar um alarme quando uma condição específica for satisfeita. A regra deverá aceitar como entrada uma lista de condições e eventos associados. Cada condição deverá ser avaliada e um alarme gerado quando uma condição for satisfeita. 1.16. Poderá ser atribuída por políticas, a execução de ações automáticas aos alarmes; 1.17. Manter atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede; 1.18. Visualização da configuração de todos os canais de comunicação; 1.19. Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos circuitos em operação; 1.20. Exibir taxas de erros dos canais em operação, em tempo real; 1.21. Emitir alarmes de limiares dos circuitos da rede para: 1.21.1. Percentual de Utilização; 1.21.2. Pacotes por segundo; 1.21.3. Percentual da Taxa de Erro; 1.21.4. Percentual de Descartes. 1.22. Realizar Isolamento de falhas para um dado segmento da topologia, indicando a causa raiz e suprimindo eventos de dispositivos dependentes resultantes da falha principal; 1.23. A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ser compatível com recebimento de alertas e suporte a no mínimo as seguintes tecnologias: ATM, WLAN, VLan, Multicast, Frame Relay, MPLS, HFC, SNMP, Syslog, VPN e Ethernet; 1.24. A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ocorrer com base na topologia de nível 2 e 3, sem a necessidade de cadastramento e manutenção de tabelas de relacionamento entre dispositivos pais e filhos; 1.25. Fornecer análise do impacto de determinada falha em toda a infra-estrutura; 1.26. A análise de impacto deverá gerar uma nota de impacto para cada alarme gerado, com base nos dispositivos dependentes de uma causa raiz, em possíveis serviços e clientes associados a esta falha e nos sintomas apresentados; 1.27. Permitir filtragem de alarmes; 1.28. Disponibilizar funcionalidade de filtragem configurável de falhas com passagem automática de bilhetes de monitoração “trouble-tickets” para o sistema de “service desk” descrito a seguir; 1.29. A solução de Gerência de Falhas deverá possuir uma arquitetura em três camadas: 1.29.1. Camada de gerenciamento (descobrimento, monitoração, eventos, alarmes, correlação); 149/220 1.29.2. Camada de apresentação (web e application servidor, “front-end” de acesso dos usuários finais); 1.29.3. Camada de acesso (estação de trabalho do usuário final) 1.30. A solução de Gerência de Falhas deverá possuir uma arquitetura expansível nas camadas de Gerenciamento e Apresentação; 1.31. Visualização das Informações 1.31.1. A ferramenta de Gerência de Redes deverá prover uma console de operação com as seguintes características: 1.31.1.1. Acesso web, permitindo a chamada do aplicativo a partir de qualquer estação Windows XP com Internet Explorer 6.0 ou superior; 1.31.1.2. Controle de acesso através de usuário e senha; 1.31.1.3. Restrição de acesso aos usuários quanto às permissões de alterações na configuração da plataforma de gerência; 1.31.1.4. Restrição de acesso aos usuários quanto ao conteúdo dos dispositivos na topologia da rede; 1.31.2. Deverão estar Incorporadas à console de operação no mínimo as seguintes ferramentas: 1.31.2.1. Ping; 1.31.2.2. SSH; 1.31.2.3. Telnet; 1.31.2.4. “Polling” SNMP; 1.31.3. Deverá ser possível alterar o menu principal e menu “pop-up” para inclusão de chamadas a scripts customizados; 1.31.4. Deverá prover as seguintes visualizações: 1.31.4.1. Visão topológica (redes e sub-redes) representando graficamente os dispositivos, suas interfaces e os circuitos de comunicação que os interconecta; 1.31.4.2. Visão por localidade geográfica; 1.31.4.3. Visão pela estrutura organizacional; 1.31.4.4. Apresentar os eventos de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces); 1.31.4.5. Apresentar os alarmes de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces); 1.31.4.6. Possuir visões de desempenho dos dispositivos, tanto geral (todo o equipamento), como por porta específica; 150/220 1.31.5. Permitir ao usuário operador da console configurar preferências pessoais quanto a: 1.31.5.1. Configurações regionais para formato de datas, data e hora e números; 1.31.5.2. Aparência do sistema de janelas (“skin” ou “look-and-feel”); 1.31.5.3. Tipo e tamanho das fontes; 1.31.5.4. As configurações pessoas devem ser carregadas em qualquer ponto da rede que o operador acessar a console; 1.31.5.5. Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos. 1.32. Gerenciamento VPN MPLS 1.32.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá ser capaz de descobrir, modelar e monitorar VPNs MPLS presentes no ambiente de rede provendo: 1.32.1.1. Descobrimento e modelagem dos CE’s – Customer Edges conectados à rede MPLS da provedora; 1.32.1.2. Status de conectividade da VPN; 1.32.1.3. Tratamento de “trap” SNMP; 1.32.1.4. Geração de alarmes para diferentes condições da VPN; 1.32.1.5. Deverá suportar o provisionamento automático de testes de Ping entre os CE’s, via SNMP; 1.32.1.6. Deverá prover uma interface web para a operação, permitindo visualização da topologia do caminho de dados fim a fim em tempo real e monitoração de alarmes da infra-estrutura VPN MPLS; 1.32.1.7. Permitir a análise de impacto das paradas na infra-estrutura VPN MPLS, auxiliando na priorização de atendimento; 1.32.1.8. Monitoramento das sessões BGP, realizando o polling de status da sessão de peer entre os dispositivos CE e PE a cada ciclo de polling. Quando o status da sessão não estiver estabelecida, a sessão de peer deverá ser apontada como indisponível, gerando o devido alarme. 1.32.1.9. Suporte aos traps da MIB BGP4, possibilitando a criação automática de novos sites ou provedores VPN quando um trap for recebido pela ferramenta de Gerência de Falhas. 151/220 1.32.2. Deverá suportar, dentre outros, todos os roteadores de fabricação CISCO, Juniper, 3Com, Foundry, Huawei, Extreme, Nortel, Riverstone e Enterasys; 1.33. Gerenciamento de QoS 1.33.1. Caso a Prestadora utilize tecnologia suportada pelo produto de software já em uso pela Unidade Gestora Operacional para atender a sessão “8 Qualidade de Serviço – QoS” deste termo de referência, a ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover gerenciamento de QoS, possibilitando: 1.33.1.1. Visibilidade da saúde e desempenho de todas as classes de tráfego configuradas e habilitadas; 1.33.1.2. Descobrimento automático de todas as classes e políticas de QoS e mapeamento com os roteadores e interfaces físicas associados; 1.33.1.3. Criação de modelos no mapa de topologia representando cada política, classe de tráfego e comportamento de QoS; 1.33.1.4. Criação de grupos de classes de tráfego para visualização de todas as classes de tráfegos idênticas implementadas por toda a infra-estrutura; 1.33.2. Deverá gerar alarmes para cada tipo de comportamento QoS incluindo: 1.33.2.1. Random early detection; 1.33.2.2. Policing; 1.33.2.3. Queueing; 1.33.2.4. Traffic Shaping; 1.33.3. Deverá gerar alarmes para limiares de pacotes descartados de classes de tráfego; 1.33.4. Deverá gerar gráficos em tempo real para: 1.33.4.1. Pacotes descartados por classe; 1.33.4.2. Tamanho da fila por classe; 1.33.4.3. Taxas pré-políticas por classe; 1.34. Integração com Gerência de Desempenho 1.34.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover integração nativa com a Gerência de Desempenho possibilitando: 1.34.1.1. Encaminhamento e mapeamento dos alarmes de desempenho para a ferramenta de Gerência de Falhas; 1.34.1.2. Atualização do status de um dispositivo na Gerência de Falhas conforme a ocorrência de um alarme de desempenho reportado pela Gerência de Desempenho; 152/220 1.34.1.3. Chamada em contexto de relatórios de desempenho para os dispositivos de rede a partir da topologia apresentada pela ferramenta de Gerência de Falhas; 1.34.1.4. Chamada em contexto de relatórios de desempenho para os dispositivos de rede a partir dos alarmes apresentados pela ferramenta de Gerência de Falhas; 1.34.1.5. Localizar um dispositivo de rede no mapa da topologia na Gerência de Falhas a partir de click no mesmo dispositivo na ferramenta de Gerência de Desempenho; 1.34.1.6. Os alarmes normalizados pela Gerência de Desempenho deverão ser também normalizados automaticamente na Gerência de Falhas; 1.34.1.7. Os alarmes normalizados pela Gerência de Falhas deverão ser também normalizados automaticamente na Gerência de Desempenho; 1.34.1.8. Os dispositivos de rede descobertos pela ferramenta de Gerência de Falhas deverão alimentar de forma integrada o processo de população de dispositivos na ferramenta de Gerência de Desempenho; 1.34.1.9. Manter um sincronismo automático entre os dispositivos descobertos na Gerência de Falhas e de Desempenho, de modo que, cada dispositivo descoberto pela Gerência de Falhas seja automaticamente descoberto na Gerência de Desempenho, sem a necessidade de intervenção manual. 1.34.2. A ferramenta de Gerência de Falhas a ser provida pela Prestadora deverá ser do mesmo fabricante da ferramenta de Gerência de Desempenho, cujos requisitos estão descritos no item 2 deste anexo. 1.34.3. A integração nativa entre a Gerência de Falhas e Desempenho não deverá contemplar o uso de módulos, ferramentas, soluções, scripts ou desenvolvimento que não sejam providos por funcionalidades embutidas de cada uma das ferramentas. 1.35. Gerência dos Serviços da Infra-estrutura de Redes 1.35.1. Os recursos da infra-estrutura monitorados pela ferramenta de Gerência de Falhas deverão poder ser agrupados de forma a representar um Serviço de TI; 1.35.2. Aos Serviços poderão ser associados os Clientes usuários de cada serviço, de modo que, na ocasião da falha do recurso monitorado, seja indicado tanto o Serviço quanto o(s) Cliente(s) afetado(s); 1.35.3. A cada combinação de Serviços e Clientes poderá ser associado um Nível de Serviço. O nível de serviço poderá ser definido em função de, no mínimo: 1.35.3.1. Disponibilidade; 153/220 1.35.3.2. Tempo Médio de Reparo (MTTR); 1.35.3.3. Tempo Médio entre Falhas (MTBF); 1.35.3.4. Tempo Máximo de Parada; 1.35.3.5. Tempo de Resposta; 1.35.4. Deverá ser possível definir modelos de Nível de Serviço pré-definidos para criação de novos Acordos de Nível de Serviço; 1.35.5. A Gerência dos Serviços da infra-estrutura de Redes deverá possibilitar: 1.35.5.1. Visualizações que permitam monitorar a saúde dos Serviços em tempo real, relacionando os Serviços a Clientes afetados pelas falhas da intra-estrutura; 1.35.5.2. Geração de alarmes da saúde do serviço e da violação e degradação de Níveis de Serviço; 1.35.5.3. Análise de causa raiz de qualquer degradação de Serviço sob a perspectiva de alarmes da infra-estrutura; 1.35.5.4. Determinação de períodos de manutenção do Serviço, excluindo qualquer parada do Serviço neste período de impactos nos Níveis de Serviço; 1.35.5.5. Análise de tendência do Nível de Serviço para o período corrente, indicando de forma gráfica se o Nível de Serviço será ou não cumprido ao fim do período. 1.36. Relatórios de Alarmes, Inventário e Disponibilidade e Serviços 1.36.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover relatórios web de inventário, disponibilidade e histórico de alarmes dos ativos de rede gerenciados que possibilitem: 1.36.1.1. Determinar os ativos mais problemáticos; 1.36.1.2. Os alarmes mais recorrentes; 1.36.1.3. Quantos dispositivos de rede de um determinado fabricante estão implantados na rede; 1.36.1.4. Quais os dispositivos estão mais e menos freqüentemente indisponíveis; 1.36.1.5. Quais os dispositivos gerenciamento; estão entrando e saindo do 1.36.2. Deverá possibilitar customização do relatório a ser gerado incluindo: 1.36.2.1. Informações de ativos em versões detalhadas ou resumidas; 1.36.2.2. Informações organizadas por tipo de ativo, fabricante ou grupos de dispositivos definidos pelo usuário; 154/220 1.36.2.3. Período histórico – informação de inventário por dia, semana, mês ou ano anterior, por intervalo de tempo especificado e por horário de trabalho; 1.36.2.4. Layout do relatório – título, subtítulo, cabeçalho, rodapé e ordenação; 1.36.3. Deverá prover mecanismo de drill-down possibilitando navegar do relatório resumido para os detalhes da informação; 1.36.4. Possibilitar o agendamento de geração dos relatórios uma única vez e em períodos recorrentes. O relatório gerado deve ficar disponível para acesso via web; 1.36.5. Um agendamento deverá possibilitar o envio do relatório gerado por email para múltiplos destinatários; 1.36.6. Os relatórios poderão ser solicitados sob demanda a qualquer momento, possibilitando a aquisição das informações mais atuais; 1.36.7. Os relatórios poderão ser impressos e salvos, no mínimo, nos seguintes formatos: 1.36.7.1. Microsoft Excel; 1.36.7.2. PDF; 1.36.7.3. RTF; 1.36.7.4. Microsoft Word; 1.36.8. A interface de acesso aos relatórios deverá manter um controle de login, com níveis de acesso diferenciados aos tipos de relatórios e conteúdo de cada relatório; 1.36.9. Os relatórios de alarmes deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: 1.36.9.1. Quantidade de alarmes por mês e por semana; 1.36.9.2. Quantidade diária de alarmes por hora; 1.36.9.3. Log detalhado de alarmes; 1.36.9.4. Quantidade mensal de alarmes por dia e por semana; 1.36.9.5. Alarmes mais comuns; 1.36.9.6. Ativos mais problemáticos; 1.36.10. Os relatórios de inventário deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: 1.36.10.1. Ativos por tipo; 1.36.10.2. Ativos por fabricante; 1.36.11. Os relatórios de disponibilidade deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: 1.36.11.1. Comparação de disponibilidade por tipo e fabricante; 155/220 1.36.11.2. Disponibilidade de todos os ativos; 1.36.11.3. Paradas planejadas; 1.36.11.4. Log de paradas; 1.36.11.5. Disponibilidade mensal projetada para todos os dispositivos; 1.36.11.6. Disponibilidade detalhada para um dispositivo selecionado; 1.36.11.7. Dispositivos com menor disponibilidade 1.36.12. Os relatórios de Gerenciamento de Mudanças deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: 1.36.12.1. Informações detalhadas de dispositivos adicionados removidos do gerenciamento num dado intervalo de tempo; e 1.36.12.2. Informações resumidas de dispositivos adicionados removidos do gerenciamento num dado intervalo de tempo; e 1.36.13. Os relatórios de Serviço e Nível de Serviço deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: 1.36.13.1. Informações detalhadas de cada Cliente; 1.36.13.2. Resumo do Nível de Serviço por Cliente; 1.36.13.3. Disponibilidade do Serviço por Cliente; 1.36.13.4. Resumo do Serviço por Cliente; 1.36.13.5. Detalhe do Nível de Serviço por Cliente; 1.36.13.6. Status do Nível de Serviço por Cliente; 1.36.13.7. Resumo do Nível de Serviço por Cliente. 1.37. Gerenciamento das Configurações dos CPE’s 1.37.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover o gerenciamento da configuração dos CPE’s, possibilitando: 1.37.1.1. Suporte a ambiente multi-fabricante, interagindo com dispositivos Cisco, Extreme, 3Com, Foundry, Nortel, Juniper, Riverstone e Enterasys e qualquer outro fabricante para o qual possam ser fornecidos scripts perl para as funções de captura e carga das configurações; 1.37.1.2. Capturar ambas as configurações: em memória (running-config) e salva em flash (startup-config) dos CPE’s periodicamente, armazenando-as em banco de dados; 1.37.1.3. Estabelecer o agendamento para captura automática das configurações em períodos específicos do dia; 1.37.1.4. Comparar cada nova configuração capturada com a armazenada para detecção de alterações não autorizadas nas configurações de elementos; 156/220 1.37.1.5. Comparar a configuração em memória (running-config) com a configuração salva no CPE (startup-config), apresentando graficamente as diferenças entre ambas; 1.37.1.6. Gerar alarme caso seja detectada mudança entre a configuração capturada e a versão anterior; 1.37.1.7. Gerar alarme caso seja detectada diferença entre a configuração em memória (running-config) com a configuração salva no CPE (startup-config); 1.37.1.8. Captura automática de uma nova versão de configuração no CPE, cada vez que uma mudança é realizada; 1.37.1.9. Realizar Roll-Back de configurações em caso de mudanças não autorizadas; 1.37.1.10. Realizar upload das configurações nos equipamentos sob demanda ou por agendamento; 1.37.1.11. Estabelecer políticas de configuração, comparando-as com as configurações reais nos CPE’s, alarmando quando houver divergência e recomendando ações corretivas para que a política seja atendida; 1.37.1.12. Mascarar trechos específicos da configuração como senhas, para que informações confidenciais sejam preservadas; 1.37.1.13. Associar uma mudança de configuração num CPE à causa-raiz da indisponibilidade de um segmento da rede, sem a necessidade de customização de regras de correlação. 1.38. Integração com Gerência de Serviços 1.38.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá se integrar nativamente à ferramenta de Gerência de Serviços, possibilitando: 1.38.1.1. Associar os alarmes gerados pela Gerência de Falhas a incidentes na Central de Serviços, das seguintes formas: 1.38.1.1.1. Manualmente, por solicitação do operador, através de clique direito do mouse no alarme; 1.38.1.1.2. Automaticamente, através da identificação do tipo de alarme; 1.38.1.1.3. Automaticamente, quando o alarme atender a um critério definido pelo usuário, seja por severidade do alarme ou faixa de endereço IP do dispositivo. 1.38.1.2. Manter o sincronismo das seguintes informações compartilhadas entre o alarme da Gerência de Falhas e o incidente da Central de Serviços: 1.38.1.2.1. Status dos alarmes e incidentes associados 157/220 1.38.1.2.2. Operador associado ao alarme com o analista associado ao indidente. 1.38.1.3. Prover um link HTML num campo do alarme da Gerência de Falhas para chamada em contexto à página web do incidente correspondente na ferramenta de Gerência de Serviços; 1.38.2. Quando a ferramenta de Gerência de Falhas gerar um alarme que abra um incidente na Central de Serviços, para um objeto gerenciado que não possua um Ítem de Configuração correspondente, a integração deverá possibilitar a criação automática deste Ítem de Configuração na Central de Serviços. 1.38.3. A integração nativa entre a Gerência de Falhas e Serviços não deverá contemplar o uso de módulos, ferramentas, soluções, scripts ou desenvolvimento que não sejam providos por funcionalidades embutidas de cada uma das ferramentas. 1.38.4. A ferramenta de Gerência de Falhas a ser provida pela Prestadora deverá ser do mesmo fabricante da ferramenta de Gerência de Serviços, cujos requisitos estão descritos no item 3 deste anexo. 158/220 2. Gerência de Desempenho de Redes 2.1. Níveis de Serviço 2.1.1. Garantir que a rede e os serviços de rede entreguem o nível de serviço estabelecido; 2.1.2. Capacidade de relatar Níveis de Serviço por unidade de Negócio para redes e serviços de rede. Os níveis de serviços devem ser entregues em relatórios e notificados em tempo real. Vide seção de Relatórios. 2.2. Planejamento de Capacidade 2.2.1. Capacidade para antecipar mudanças ou atualizações de equipamentos, infra-estrutura e/ou capacidades; 2.2.2. Indicar, dada uma janela futura de tempo, elementos da infra-estrutura que atingirão limiares pré-estabelecidos; 2.2.3. Alertar com pelo menos 90 dias de antecedência, caso chegue a níveis críticos de uso. 2.3. Características: 2.3.1. Deve conter um servidor web integrado e que se auto-configure desde a instalação; 2.3.2. Deve permitir consultar os relatórios por meio de um navegador web; 2.3.3. Deve conter controle de acesso de usuários: 2.3.4. Gerenciar perfis de usuário; 2.3.5. Limitar quais os dispositivos que o usuário pode acessar; 2.3.6. Limitar quais funcionalidades da aplicação que um usuário pode acessar; 2.3.7. Limitar acesso aos relatórios; 2.3.8. Consultar os relatórios já gerados; 2.3.9. Acessar as métricas em tempo real. 2.3.10. Deve ser instalado na sua totalidade e quando for necessário um módulo ou capacidade adicional, fazer a instalação com a ativação de licenças; 2.3.11. Deve ser multi-plataforma, rodar em ambientes Solaris, HP-UX ou Windows 2003; 2.3.12. Ajuda on-line em todos os gráficos dos relatórios; 2.3.13. Capacidade para trabalhar de forma distribuída; 2.3.14. Deve permitir agendar manutenções programadas; 2.3.15. Deve permitir configurar o intervalo de “polling” por dispositivo (Ex. Através de link, roteador). São sugeridos três tipos: lento, normal, rápido; 2.3.16. Deve permitir configurar o timeout para coleta de estatísticas por elemento; 2.3.17. Deve permitir configurar latência alternada; 159/220 2.3.18. Deve permitir configurar número de novas tentativas de pesquisa por elemento. 2.4. Base de dados 2.4.1. Deve conter a sua própria base de dados. Deve-se instalar e préconfigurar com a instalação do software; 2.4.2. Toda a informação histórica (redes e serviços de rede) deve ser armazenada numa base de dados única; 2.4.3. Deve conter os seus próprios mecanismos de coleta de estatísticas de desempenho e de tempos de resposta dos serviços de rede; 2.4.4. Deve ser auto-gerenciável. Não requer intervenção de operadores para o seu gerenciamento. 2.5. Visualização e Diagnóstico 2.5.1. Deve permitir visualizar as redes e serviços de rede a partir de uma só interface gráfica; 2.5.2. Detectar degradações na infra-estrutura antes que ocorram problemas e indicar graficamente esta degradação; 2.5.3. Capacidade de receber traps e indicar a severidade do alerta com cores; 2.5.4. Acessar a informação histórica clicando com o botão direito no dispositivo que apresenta o alerta; 2.5.5. Acessar em tempo real as estatísticas da variável que indicar a falha; 2.5.6. Acessar um relatório histórico da variável que indicar a falha; 2.5.7. Indicar a lista de falhas de um dispositivo clicando com o botão direito; 2.5.8. Apresentar estes alertas em forma de lista indicando: 2.6. 2.5.8.1. Causa da falha; 2.5.8.2. Severidade; 2.5.8.3. Hora do início e fim; 2.5.8.4. Descrição do dispositivo; 2.5.8.5. Endereço IP. 2.5.8.6. Capacidade de gerar diferentes visões da infra-estrutura; 2.5.8.7. Capacidade de limitar o acesso a esta ferramenta pelo usuário; Diagnóstico de falhas 2.6.1. A ferramenta de diagnóstico de falhas deve incluir as seguintes características: 2.6.1.1. Conter um conjunto de perfis por tecnologia prontos para serem usados e designá-los a um grupo ou lista de grupos. Exemplo: perfis LAN/WAN, roteadores/Switch; 160/220 2.7. 2.6.1.2. Possibilidade de criação de perfis de falhas e designá-los a grupos de elementos ou listas de grupos; 2.6.1.3. Capacidade de enviar um e-mail, executar uma ação, enviar um trap a algum NMS quando for detectado algum problema ou falha; 2.6.1.4. Capacidade de gerar os alertas comparando os dados históricos dos dispositivos contra o comportamento atual com níveis para cima ou para baixo; 2.6.1.5. Capacidade de gerar os alertas analisando contra o tempo o nível das variáveis. Ex. Se a largura da banda de uma conexão ultrapassar 75% da largura da banda durante 15 minutos na última hora, então um alerta deve ser gerado; 2.6.1.6. Capacidade de receber traps dos dispositivos indicando o tipo de problema que está ocorrendo, além de apresentá-lo graficamente e em tabelas; 2.6.1.7. Capacidade de alertar até que seja alcançada a conta de um número especifico de traps; 2.6.1.8. Capacidade de limitar o acesso a esta ferramenta pelo usuário; 2.6.1.9. Notificação automática de falhas; Análise em tempo real 2.7.1. A ferramenta deve ser capaz de: 2.7.1.1. Selecionar um grupo de dispositivos e consultar uma variável do dispositivo a intervalos regulares de tempo e colocar em gráfico os valores; 2.7.1.2. Selecionar um grupo de variáveis de um dispositivo e consultar o seu valor a intervalos regulares de tempo e colocar estes valores em gráficos; 2.7.1.3. Incluir os valores num único gráfico ou em vários gráficos; 2.7.1.4. Obter informação histórica pelo menos 1 hora antes de iniciar a análise em tempo real; 2.7.1.5. Gravar estes perfis de análise em tempo real para o seu uso posterior; 2.7.1.6. Capacidade de limitar o acesso a esta ferramenta pelo usuário; 2.7.1.7. Medir o desempenho de dispositivos da rede via SNMP; 2.7.1.8. Deve suportar diferentes modelos de independente do fornecedor do Hardware; 2.7.1.9. Detecção e notificação de falhas em tempo real; 2.7.1.10. Coletar métricas de desempenho; 161/220 Hardware e ser 2.7.1.11. As métricas devem ser armazenadas na base de dados e devem poder gerar relatórios. Vide seção RELATÓRIOS E ANÁLISE DA INFORMAÇÃO e CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE; 2.7.1.12. Deve suportar pelo menos as seguintes tecnologias de Redes: 2.7.1.12.1. WAN, LAN; 2.7.1.12.2. ATM. Frame Relay; 2.7.1.12.3. Switches/ Roteadores; 2.7.1.12.4. Dispositivos de Acesso Remoto; 2.7.1.12.5. VoIP; 2.7.1.12.6. QoS; 2.7.1.12.7. Métricas de Qualidade de Voz ( MOS, Jitter ); 2.7.1.12.8. Integrar as métricas de Cisco IP-SLA; 2.7.1.12.9. Fazer ensaios de qualidade de voz ( MOS ); 2.7.1.12.10. Voz Ponto a Ponto; 2.7.1.12.11. Dispositivos Ópticos; 2.7.1.12.12. Wireless; 2.7.1.12.13. Cable; 2.7.1.12.14. VPN; 2.7.1.12.15. SAN; 2.7.1.12.16. Dispositivos RMON II; 2.7.1.12.17. NBAR de CISCO; 2.7.1.12.18. Cisco IP-SLA; 2.7.1.12.19. Deve ter a capacidade de integrar as métricas de Jitter e MOS de CISCO IP-SLA. 2.7.2. As métricas devem ficar armazenadas na base de dados histórica, se houver degradações, indicá-las com alertas visuais e/ou notificar via trap, e-mail ou executar alguma outra ação; 2.7.3. Deve permitir consultar métricas em tempo real; 2.7.4. Deve gerar relatórios de análise e históricos do tempo de resposta e da disponibilidade dos serviços; 2.7.5. Os ensaios de disponibilidade devem ser visualizados na vista executiva e/ou na vista de NOC. 2.8. Relatórios e Análise da Informação 2.8.1. A solução deve ter a capacidade de análise das métricas de desempenho; 162/220 2.8.2. Proporcionar estatísticas diárias, semanais, mensais, por meio de relatórios dos diversos dispositivos da rede (Roteadores, Switches, etc.) e estatísticas das interfaces (Utilização, erros, etc.); 2.8.3. Todos os relatórios devem ser apresentados através da web no formato HTML, PDF ou ASCII. 2.9. Relatórios de Análise 2.9.1. A solução deverá disponibilizar relatórios prontos para uso (sem necessidade de configurar ou contratar serviços profissionais) que inclua as seguintes características: 2.9.1.1. Gerar relatório por tecnologia (Exemplo: Roteadores, LAN/WAN, etc.); 2.9.1.2. Que o relatório seja de um grupo de dispositivos e que permita identificar problemas de maneira imediata, por exemplo, os links WAN ou os roteadores do núcleo; 2.9.1.3. Poder gerar relatórios das exceções ou funcionamento anormal obtidos em cada uma das interfaces e diferentes dispositivos que compõem a rede; 2.9.1.4. Média de linhas de volume de dados do grupo de dispositivos. 2.9.1.5. Indicar as principais fontes de problemas do grupo de dispositivos. 2.9.2. Indicar em quanto tempo será alcançado o nível das principais variáveis dos dispositivos, dependendo da tecnologia analisada. Por exemplo: 2.9.2.1. Para roteadores/switches indicar CPU, Linha, Utilização de Buffer, Pacotes Descartados, Erros; 2.9.2.2. Para LAN/WAN indicar se o problema é Largura da Banda, Erros, Pacotes Descartados, etc.; 2.9.3. Volume dos 10 principais elementos do grupo; 2.9.4. 10 Líderes de volume, indicando se o volume é de entrada ou de saída; 2.9.5. Máximos e Mínimos históricos, médias de linhas de volume de cada dispositivo; 2.9.6. Indicar se os dispositivos estão abaixo o acima das médias de linhas de volume; 2.9.7. Indicar mudanças bruscas no volume; 2.9.8. Designação de notas aos problemas e com estes valores identificar quando se tornar um problema sério indicando em quais dispositivos do grupo há problemas e de que tipo; Por exemplo: 2.9.8.1. Para roteadores/switches indicar CPU, Linha, Utilização de Buffer, Pacotes Descartados, Erros; 163/220 2.9.8.2. Para LAN/WAN indicar se o problema é Largura da Banda, Erros, Pacotes Descartados, etc.; 2.9.9. Capacidade de acessar em maior detalhe quando um problema for detectado; 2.9.10. Alem disso, devem ser entregues as seguintes métricas, desde que os dispositivos possam entregá-las: 2.9.10.1. Porcentagens de uso da largura da banda durante o período do relatório. 2.9.10.2. Porcentagens de uso da CPU durante o período do relatório. 2.9.10.3. Porcentagem de tempo de Latência dos dispositivos durante o período do relatório 2.9.10.4. Porcentagem da Disponibilidade dos dispositivos 2.9.10.5. Porcentagem de tempo no qual foi possível chegar ao dispositivo (Indica se foi possível acessar um dispositivo através da rede) 2.9.11. Capacidade de executar o relatório por dia, por semana, por mês. 2.10. Relatórios de Máximos e Mínimos 2.10.1. Capacidade para analisar informação histórica que indique os maiores ou menores valores de variáveis específicas ou valores médios das variáveis selecionadas: 2.10.1.1. Capacidade de selecionar pelo menos seis variáveis; 2.10.1.2. Capacidade de relatar por períodos específicos de tempo; 2.10.1.3. Os relatórios devem ser por grupos. Os grupos devem ser por tipo de tecnologia, Ex.: LAN/WAN, Roteadores. 2.11. Relatórios de Tendência 2.11.1. Capacidade para gerar relatórios do comportamento histórico de uma ou várias variáveis, por grupo ou por elementos, podendo tais gráficos ser: 2.11.1.1. Colunas; 2.11.1.2. Pizza; 2.11.1.3. Linhas; 2.11.1.4. Barras; 2.11.1.5. Tabular; 2.11.1.6. Barras como uma porcentagem total. 2.11.2. O intervalo de tempo pode ser por hora, por dia, por semana, por mês ou por um intervalo de tempo específico; 2.11.3. A amostragem pode ser feita em intervalos de 5 min., 15 min., por hora, por dia, por mês, por semana ou trimestral; 164/220 2.11.4. Apresentar, em um mesmo relatório, gráficos separados dos dispositivos do grupo, indicando o comportamento das variáveis contra o tempo. Por exemplo, a CPU de todos os roteadores, ou a largura da banda de todos os links LAN/WAN de um grupo. 2.12. Relatórios específicos: 2.12.1. Capacidade de ver o comportamento histórico das principais variáveis de um dispositivo de rede LAN/WAN, ATM, Frame Relay, MPLS, Roteador/Switch, dispositivos de VoIP e serviços de rede. A disponibilidade e desempenho destes dispositivos devem ser mostrados, apresentando estatísticas-chaves no relatório; 2.12.2. Capacidade de emular capacidade contra demanda com os dados históricos que são encontrados na base de dados; 2.12.3. Capacidade de personalizar relatórios de variáveis básicas para um usuário em particular. 2.13. Relatórios de Níveis de Serviço: 2.13.1. Usando dados históricos devem ser gerados relatórios de nível de serviço para analisar e mostrar informações do nível de serviço da empresa, região, departamento ou unidade de negócio; 2.13.2. Capacidade de ter relatórios de Nível de Serviço para Múltiplas audiências, como relatórios executivos, para administradores de TI, de serviço ao cliente ou de Unidade de Negócio; 2.13.3. Capacidade de relatar o comportamento da unidade de negócio incluindo tecnologias diversas, como roteadores/switches, serviços de rede, redes LAN/WAN. 2.14. Customização de relatórios: 2.14.1. A solução deverá prover uma ferramenta de BI “Business Intelligence” totalmente integrada à base de dados possibilitando a criação de relatórios; 2.14.2. Deverá haver relatórios exemplo para customização; 2.14.3. A interface de criação e customização de relatórios deverá ser web, sem necessidade de instalação de módulos cliente na máquina do usuário; 2.14.4. O módulo de criação e customização de relatórios deverá exibir todas as métricas armazenadas no banco de dados e, através de mecanismos arrastar e soltar, permitir a inclusão destas métricas nos relatórios; 2.14.5. Os relatórios criados pela solução de BI deverão ser disponibilizados dentro da mesma interface web da solução de gerência de desempenho. 2.15. Automatização de relatórios: 2.15.1. Automatização para entrega de relatórios PDF ou ASCII através do correio eletrônico; 165/220 2.15.2. Capacidade de publicar e consultar os relatórios gerados através de um navegador web; 2.15.3. Armazenar pelo menos 30 dias de relatórios gerados; 2.16. Integrações 2.16.1. A ferramenta de Gerência de Desempenho a ser provida pela Prestadora deverá ser do mesmo fabricante da ferramenta de Gerência de Falhas, cujos requisitos estão descritos no item 1 deste anexo. 2.16.2. A integração nativa entre a Gerência de Desempenho e Falhas não deverá contemplar o uso de módulos, ferramentas, soluções, scripts ou desenvolvimento que não sejam providos por funcionalidades embutidas de cada uma das ferramentas. 2.16.3. A ferramenta de Gerência de Desempenho deverá ser nativamente integrada à ferramenta de Gerência de Falhas, possibilitando: 2.16.3.1. O envio de alarmes de desempenho para a Gerência de Falhas; 2.16.3.2. A normalização (clear) dos alarmes de desempenho na Gerência de Falhas; 2.16.3.3. A chamada em contexto de relatórios de desempenho, a partir de clique no dispositivo na Gerência de Falhas; 2.16.3.4. A chamada em contexto de relatórios de desempenho, a partir de clique no alarme na Gerência de Falhas; 2.16.3.5. O descobrimento automático de dispositivos na Gerência de Desempenho, sincronizado com os dispositivos descobertos na Gerência de Falhas. 2.17. Monitoração da Qualidade da Voz sobre IP 2.17.1. Permitir a distribuição de probes de software para monitoração da qualidade da voz sobre IP; 2.17.2. As probes deverão monitorar a qualidade da voz para qualquer fabricante da infra-estrutura VoIP; 2.17.3. As probes deverão atuar em pares. Cada elemento do par deverá ficar localizado em sites geograficamente distintos; 2.17.4. Cada par de probes monitorará a qualidade da chamada VoIP entre si; 2.17.5. Deverá ser possível determinar, para cada par, a qualidade da chamada em função das principais métricas: 2.17.5.1. Jitter 2.17.5.2. MOS – Mean Opinion Score 2.17.6. As métricas monitoradas deverão ser enviadas à base centralizada de desempenho; 2.17.7. Deverá possibilitar a geração de relatórios da qualidade da voz, conforme as métricas coletadas e enviadas à base centralizada. 166/220 3. Gerência de Serviços 3.1. O produto de gerenciamento de serviços deverá, em cada uma das disciplinas envolvidas, prover meios para: 3.1.1. Gerenciamento de Serviços (Catálogo de Serviços): 3.1.1.1. Disponibilizar o catálogo de serviços para contratação. 3.1.1.2. Suportar a definição de custos relacionados aos serviços. 3.1.1.3. Suportar a definição de detalhamento da entrega do serviço. 3.1.1.4. Suportar a definição de descritivos de SLA para os serviços. 3.1.1.5. Permitir a associação de fluxo de processos após a criação de uma solicitação de serviços com a finalidade de gerenciar a entrega dos serviços solicitados. 3.1.1.6. Fornecer repositório central para as informações do Catalogo. 3.1.2. Gerenciamento de Incidentes: 3.1.3. Registrar os incidentes; 3.1.4. Classificar os incidentes; 3.1.5. Prover a análise inicial e atuar como primeira linha de resolução; 3.1.6. Trabalhar na resolução e recuperação; 3.1.7. Encerrar o incidente; 3.1.8. Assumir as responsabilidades de posse e acompanhamento dos incidentes; 3.1.9. Prover informações de apoio para as Gerências de Problemas, Mudanças e Configuração. 3.2. Gerenciamento de Problemas 3.2.1. Registrar os problemas; 3.2.2. Classificar os problemas; 3.2.3. Investigar e diagnosticar os problemas; 3.2.4. Atuar proativamente na prevenção de problemas através do uso de técnicas de análise de tendências; 3.2.5. Revisar os problemas; 3.2.6. Emitir relatórios gerenciais sobre as causas dos problemas; 3.2.7. Prover informações de apoio para as Gerências de Incidentes, Mudanças e Configuração. 3.3. Gerenciamento de Mudanças 3.3.1. Registrar os pedidos de mudanças; 3.3.2. Avaliar o impacto, o custo, os benefícios e o risco de uma mudança; 167/220 3.3.3. Obter as autorizações pertinentes para aprovação das mudanças; 3.3.4. Gerenciar a implementação das mudanças; 3.3.5. Monitorar e emitir relatórios sobre as implementações; 3.3.6. Revisar e encerrar os pedidos de mudança; 3.3.7. Prover informações de apoio para as Gerências de Incidentes, Problemas e Configuração. 3.4. Gerenciamento de Configuração 3.4.1. Identificar todos os ativos de relevância, tanto de HW como de SW; 3.4.2. Manter o controle sobre os ativos; 3.4.3. Responder pelo estado dos ativos; 3.4.4. Avaliar e identificar impactos sobre os ativos; 3.4.5. Prover informações de auditoria sobre os ativos; 3.4.6. Prover informações de apoio para as Gerências de Incidentes, Problemas, Mudanças e Liberações. 3.5. Gerenciamento de Nível de Serviço 3.5.1. Acordar com os clientes os objetivos de serviço desejados; 3.5.2. Medir e emitir relatórios sobre os níveis de serviço atingidos; 3.5.3. Melhorar continuamente os níveis de serviço; 3.5.4. Coordenar as demais atividades de Gerência de Serviços; 3.5.5. Revisar os Acordos de Nível de Serviço para acompanhar as alterações nas necessidades de Negócio. 3.6. Base de Conhecimento 3.6.1. Pesquisa através de palavras chaves; 3.6.2. Filtros para realizar pesquisas; 3.6.3. Inserção de figuras e links; 3.6.4. Notificações; 3.6.5. Permissão de leitura/escrita de acordo com o perfil; 3.6.6. Criar ticket a partir de um documento; 3.6.7. Associar no ticket o documento utilizado da base de conhecimento; 3.6.8. Contador de tickets (Requisição, Incidentes e Problemas) relacionados ao documento da base de conhecimento. 3.7. Gerenciamento de Contratos 3.7.1. Gerir os Termos de Adesão dos Órgãos Signatários 3.7.2. Gerir Informações Gerenciais, avaliando o desempenho dos serviços e SLAs. 168/220 3.7.3. Prover auditoria no processo de faturamento 3.7.4. Permitir a glosa de faturas e aplicação de multas e/ou penalidades com base na violação dos SLAs; 3.7.5. Permitir a avaliação da pró-atividade da Operadora 3.8. Características Gerais 3.8.1. A solução deverá possuir uma página principal, ou home Page, que sumarize as principais funcionalidades implementadas, de forma que os usuários possam rapidamente se localizar e navegar para certas áreas específicas com o uso de links. 3.8.2. O usuário deve poder optar se deseja ou não visualizar a página principal. 3.8.3. A solução deverá possuir uma base de conhecimento com busca a palavras chaves, uso de linguagem natural, árvore de conhecimento e “FAQs”. 3.8.4. A solução deverá possuir uma interface programável via “Web Service” capaz de criar e atualizar incidentes, problemas, mudanças, configurações, gerenciar workflow, atualizar informações de contato e enviar notificações. 3.8.5. A solução deverá ser capaz de atribuir automaticamente requisições para analistas com o uso de regras e parâmetros definidos pelo administrador. Estas regras e parâmetros deverão ser baseados na carga de trabalho de cada analista, agendas e habilidades, minimizando, desta forma, a necessidade de um distribuidor de tarefas ou ambiente de “Service Desk”. 3.8.6. A solução deverá apresentar um corretor ortográfico que auxilie o usuário na abertura de chamados antes que os mesmos entrem na base de conhecimento. O corretor ortográfico deverá destacar palavras com a ortografia incorreta, sugerir modificações, e possibilitar que o usuário corrija ou ignore a palavra com erro. 3.8.7. A solução deverá permitir que analistas que utilizem a interface web alterem campos selecionados (como status, prioridade, etc.), sem ter que navegar para o formulário de detalhe dos chamados, facilitando tarefas que envolvem múltiplos chamados. Ex.: Fechar todos os chamados filhos quando um problema comum for resolvido. 3.8.8. A solução deverá permitir importar as informações de contatos de um diretório LDAP. A solução deverá permitir também que as informações de contatos já existentes sejam atualizadas de acordo com as informações adicionais de um diretório LDAP. Deverá permitir também que o administrador configure a importação de cada usuário do AD “Microsoft Active Directory” no momento em que este usuário se identifica pela primeira vez na interface da solução. 3.8.9. A solução deverá permitir que as informações de usuários ou contatos sejam carregadas inicialmente em operações de “bulk load”. 169/220 3.8.10. A solução deverá possuir funcionalidades para enquetes ou pesquisas de satisfação. 3.8.11. A solução deverá permitir que as perguntas das enquetes ou pesquisas sejam no formato “check box”, de forma que os pesquisados respondam todas as respostas que se aplicam, ou no formato “option button”, de forma que só existe uma resposta válida. 3.8.12. As enquetes ou pesquisas devem poder ser configuradas como mandatórias, garantindo que a resposta seja armazenada quando uma enquete ou pesquisa for submetida. 3.8.13. A enquete ou pesquisa deverá poder ser enviada de forma intermitente, ao invés de ser enviada toda vez que uma atividade associada ocorra. 3.8.14. As respostas duplicadas de uma enquete ou pesquisa deverão ser eliminadas, prevenindo que usuários enviem repetidamente a mesma resposta. 3.8.15. A solução deverá ser capaz de enviar enquetes ou pesquisas para um determinado grupo de indivíduos para que estes respondam quando puderem dentro de um determinado período. 3.8.16. As enquetes ou pesquisas deverão ser categorizadas ou relacionadas com alguma atividade do processo. 3.8.17. A solução deverá possuir registro “Log” de atividades. 3.8.18. A solução deverá permitir a busca nos registros de atividades com critérios de data, tipo de atividade, descrição e nome da pessoa que criou o chamado. 3.8.19. A solução deverá ser capaz de criar gráficos de gerenciamento instantâneos via web. 3.8.20. A interface web deverá ser rápida e fácil de utilizar com o auxílio de árvore de navegação. 3.8.21. A navegação na interface web deverá ser simples de forma a facilitar o uso em um ambiente com alto volume de produção. 3.8.22. A interface deverá possuir formulários capazes de serem navegados sem o uso do mouse. O analista tem que ser capaz de navegar por todas as áreas da solução utilizando o teclado (teclas alt, tab, setas e assim por diante). 3.8.23. As informações deverão estar acessíveis através de um clique único em um menu principal. 3.8.24. A interface web deverá atender usuários comuns, técnicos, analistas e administradores da ferramenta. 3.8.25. A interface web deverá possibilitar a customização de seus campos e funções permitidas para um melhor uso pelos usuários e para atender determinados requisitos. 170/220 3.8.26. A interface web deverá ser capaz de localizar contatos com apenas pedaços das informações sobre eles. 3.8.27. A interface web deverá possuir mecanismos de filtros para que o usuário localize um item específico. 3.8.28. O usuário deverá poder fazer um filtro utilizando múltiplos critérios de filtragem. 3.8.29. A solução deverá possuir um mecanismo de busca rápida para localizar processos ou contatos. 3.8.30. A solução deverá possuir um leitor de notificações via web como alternativa as notificações por e-mail ou “Pager”. 3.8.31. A solução deverá possuir gabaritos “templates” prontos de processos. 3.8.32. A solução deverá possuir um gabarito de processo pronto seguindo as melhores práticas do ITIL. 3.8.33. A solução deverá ser fácil de instalar, de modo que após a instalação já seja possível gerenciamento de chamados sem customizações. 3.8.34. O utilitário de instalação no Windows deverá ser baseado na solução de instalação de produtos do Microsoft Windows. 3.8.35. A solução deverá ter documentação em formato PDF e help online. 3.8.36. As funcionalidades descritas no manual deverão estar bem explicadas e ilustradas com exemplos de uso. 3.8.37. A solução deverá ser capaz de distribuir seus servidores por múltiplas plataformas de sistemas operacionais, de forma a se obter uma maior flexibilidade no momento de distribuir a solução geograficamente e também uma maior flexibilidade. 3.8.38. A solução deverá ser capaz de distribuir igualmente os usuários web por todos os servidores web da solução, balanceamento de carga. 3.8.39. A solução deverá ser capaz de utilizar o próprio usuário do Windows como usuário da aplicação. 3.8.40. A solução deverá possuir autenticação remota, de forma que usuários que estejam acessando a solução no Unix não precisem criar contas neste sistema operacional, caso a base de usuários seja mantida em um ambiente Windows ou vice-versa. 3.8.41. A solução deverá possuir GUI compatível com o ambiente Linux/x86. 3.8.42. A solução deverá suportar os seguintes bancos de dados: 3.8.42.1. Open Source Ingres r3. 3.8.42.2. Microsoft SQL Server 2005; 3.8.42.3. Microsoft SQL Server 2000 com Service Pack 4; 3.8.42.4. Oracle 10g Release 2. 171/220 3.8.43. A solução deverá suportar os seguintes sistemas operacionais: 3.8.43.1. Microsoft Windows 2003 R2; 3.8.43.2. Microsoft Windows 2003 com Service Pack 1; 3.8.43.3. Microsoft Windows 2000 Server Family com Service Pack 4 (somente 32 bit); 3.8.43.4. Red Hat Enterprise Linux 4.0 x86; 3.8.43.5. Red Hat Enterprise Linux 3.0 x 86 (somente 32 bit); 3.8.43.6. SUSE Linux Enterprise Server 9 (SLES) x86; 3.8.43.7. Sun Solaris 10/9 SPARC (somente 64 bit); 3.8.43.8. HP/UX 11.23/11.11 PA-RISC (somente 64 bit); 3.8.43.9. AIX 5.3/5.2 (somente 64 bit). 3.8.44. A solução deverá suportar os seguintes clientes: 3.8.44.1. Microsoft Windows 2003 R2; 3.8.44.2. Microsoft Windows 2003 com Service Pack 1; 3.8.44.3. Microsoft Windows 2000 Server Family com Service Pack 4; 3.8.44.4. Microsoft Windows XP com Service Pack 2 applied; 3.8.44.5. Red Hat Enterprise Linux 4.0/3.0 x86; 3.8.44.6. SUSE Linux Enterprise Server 9 (SLES) x86; 3.8.44.7. Macintosh OS X. 3.8.45. A solução deverá suportar os seguintes servidores Web: 3.8.45.1. Microsoft Internet Information Server 6.x/5.x; 3.8.45.2. Apache HTTP Server 2.x (somente Linux); 3.8.45.3. Apache Tomcat 4.1.31. 3.8.46. A solução deverá suportar os seguintes web browsers: 3.8.46.1. Microsoft Internet Explorer 6.0 com Service Pack 1; 3.8.46.2. Mozilla 1.7.5; 3.8.46.3. FireFox 1.5. 3.8.47. A solução deverá suportar os seguintes LDAP: 3.8.47.1. Microsoft Active Directory; 3.8.47.2. Microsoft Exchange Server; 3.8.47.3. ADAM; 3.8.47.4. Novell eDirectory; 3.8.47.5. SunOne Directory Server; 3.8.47.6. OpenLDAP; 172/220 3.8.47.7. Lotus Notes LDAP; 3.8.47.8. M-Vault. 3.8.48. A solução deverá suportar os seguintes Servidores de e-mail (SMTP): 3.8.48.1. Microsoft Exchange Server; 3.8.48.2. Windows SMTP Service; 3.8.48.3. Lotus Domino 6.5.1. 3.8.49. A solução deverá suportar as seguintes ferramentas de relatórios: 3.8.49.1. Microsoft Access 2000; 3.8.49.2. Business Objects Crystal Reports 9. 3.8.50. A solução deverá permitir ao analista acesso completo aos perfis de usuários, histórico, ativos ou itens de configuração, e ferramentas de conhecimento. A solução deverá ser capaz de se integrar com ferramentas de gerenciamento de desktop e monitores de redes e sistemas disponíveis no mercado. 3.8.51. A solução deverá possuir gabaritos e funcionalidades de modelagem que permitam o preenchimento automático de determinados tipos de requisições, de forma a reduzir o tempo de setup e eliminar erros humanos. 3.8.52. A solução deverá possuir um gerenciador de opções que permita ao administrador do sistema facilmente selecionar e instalar funções específicas para controlar a operação do “Service Desk”. 3.8.53. A solução deverá possuir relatórios padrões de operação. 3.8.54. A solução deverá possuir um mecanismo externo para geração de relatórios mais avançados. 3.8.55. A solução deverá ser aberta para a integração com ferramentas de geração de relatórios do mercado. 3.8.56. A solução deverá possuir modelo de dados publicado e disponível junto a documentação. 3.8.57. A solução deverá permitir configurar as regras de notificação e escalação pelo usuário. 3.8.58. A solução deverá permitir que notificações sejam feitas por e-mail, FAX, telefone ou “Pager”. 3.8.59. A solução deverá ser capaz de cruzar usuários por ativos ou itens de configuração utilizados e também referenciar chamados a estes ativos ou itens de configuração. 3.8.60. A solução deverá possuir mecanismo de segurança com acesso restrito a determinadas funções da solução a determinados usuários participantes. 3.8.61. O administrador do ambiente deverá ser capaz de administrar a solução em interface web. 173/220 3.8.62. A solução deverá suportar SSL para seus serviços web. 3.8.63. A solução também deverá ser capaz como opção de trabalhar com SSL somente no momento da autenticação dos usuários sendo que após a autenticação os usuários sejam direcionados para um ambiente não SSL, reduzindo a degradação de performance que tipicamente ocorre em ambientes SSL. 3.8.64. A solução deverá ser capaz de trabalhar em ambientes com NAT “Network Address Translation” e Firewalls. 3.8.65. A solução deverá ser capaz de criar um servidor de aplicações virtual, utilizando quantos servidores físicos forem necessários, para distribuir a carga de trabalho. 3.8.66. A solução deverá ser performática, capaz de suportar um grande volume de usuários concorrentes com tempos de resposta rápidos. 3.8.67. A solução deverá ter mecanismos de cache para páginas HTML em seu servidor web. 3.8.68. A solução deverá ter mecanismo de cache para tabelas de referência. 3.8.69. A solução deverá ter mecanismo de cache de Metadados de bancos de dados para aperfeiçoar o desempenho. 3.8.70. A solução deverá ser capaz de trabalhar com cache no browser cliente, definindo tempo de expiração para algumas páginas, de forma que as mesmas fiquem armazenadas no browser por determinado período. 3.8.71. Validações preliminares em campos deverão ser realizadas no cliente, sem a necessidade de consultas adicionais no servidor para mensagens de erro. 3.8.72. Os servidores da solução devem poder ser dispersos geograficamente. 3.8.73. A solução deverá suportar mecanismos de redundância, de forma que se um servidor parar, outro servidor assuma a carga e não pare a operação. 3.8.74. A solução deverá suportar localização para uso internacional. 3.8.75. A solução deverá ser capaz de mostrar anúncios postados para usuários, analistas ou administradores. 3.8.76. Usuários devem ser capazes de visualizar todos os anúncios postados anteriormente. 3.8.77. Todos os anúncios devem ficar armazenados na solução. 3.8.78. A solução deverá permitir a definição de eventos para monitorar automaticamente o progresso de chamados no banco de dados. Estes eventos devem funcionar como condições a serem checadas em um processo após um período específico. 3.8.79. O evento deve ser capaz de disparar ações. 3.8.80. A solução deve ser capaz de rastrear SLA (ANS - acordos de níveis de serviço). 174/220 3.8.81. A solução deve ser capaz de abrir automaticamente um chamado oriundo de um evento de rede ou sistema. 3.8.82. A solução deve ser capaz de descartar eventos irrelevantes através de filtros. 3.8.83. A solução deverá prover acesso imediato a dados históricos de processos ao analista e usuários comuns. Estes dados históricos também têm que estar disponíveis aos mecanismos de geração de relatórios. 3.8.84. A solução deverá ser aderente a ITIL e certificada pela Pink Elephant. 3.8.85. A solução deverá possuir API (Application Programming Interface) para integração com outras aplicações ou sistemas de telefonia. 3.8.86. A API também deverá ser acessível via linha de comando ou e-mail. 3.8.87. A solução deverá possuir uma API compatível com “Web Services”. 3.8.88. A solução deverá possuir mecanismo de segregação de dados, possibilitando que o administrador do ambiente diga quais usuários podem acessar quais dados, de forma que uma mesma instalação da solução atenda a vários clientes. 3.8.89. Os formulários web deverão implementar a segregação dos dados em seus campos, de forma que o usuário só visualize dados a que o mesmo possua acesso. Ex.: Um “drop-down list” em um formulário que mostra categorias de processos só ira mostrar as categorias que o usuário tiver acesso. 3.8.90. A solução deverá suportar desde instalações simples, com apenas um servidor, ou instalações extremamente complexas, onde as funções de gerenciamento de sistemas são controladas por uma variedade de servidores. 3.8.91. A solução deverá possuir controle de versões das configurações do ambiente, de forma a gerenciar quais arquivos de configurações serão enviados para quais clientes. Toda vez que o ambiente for alterado, este manterá o histórico das configurações anteriores. 3.8.92. A solução de deverá permitir que o usuário anexe documentos aos chamados. Estes anexos deverão poder ser no formato de “upload” para o servidor ou somente um link com uma referência. 3.8.93. Os anexos não deverão ser armazenados em bancos de dados e sim em um sistema de arquivos controlado pela própria solução. 3.8.94. O administrador poderá configurar a ferramenta para limitar o tamanho do arquivo e restringir os tipos de arquivos. 3.8.95. Os arquivos anexados deverão ser compactados para um melhor uso em espaço em disco. 3.8.96. A solução deverá ser capaz de atender tanto os usuários internos da empresa (funcionários) quanto os externos (clientes, fornecedores, etc.). 175/220 3.8.97. A solução deverá possuir utilitários para carga e extração do banco de dados, backup, recuperação, arquivamento de dados e arquivos de registros. 3.8.98. A solução deverá possuir utilitário para reindexar toda a base de conhecimento para garantir que as buscas sejam mais efetivas. 3.8.99. A solução deverá possuir funcionalidades de análise de impacto em mudanças sobre o ambiente. Estas funcionalidades deverão poder definir os elementos do seu negócio, mapear o relacionamento entre estes elementos, rastrear o status de cada. 3.8.100. A solução deverá permitir a customização do seu esquema de banco de dados. 3.8.101. A solução deverá permitir a customização de suas mensagens de notificação. 3.8.102. A solução deverá permitir armazenar consultas a bancos de dados que tragam informações pertinentes a cada tipo de implementação para seus usuários. 3.8.103. A solução deverá permitir que os analistas e administradores criem scripts de respostas formatadas, para reduzir o tempo de atendimento e padronização de respostas para atividades comuns. 3.8.104. A solução deverá prover um único identificador (ID) para cada item de configuração. 3.8.105. A solução deverá ser capaz de integrar com ferramentas de inventário, para realizar a carga de itens de configuração. 3.8.106. A solução deverá possuir representação gráfica dos itens de configuração, isto é, representar graficamente os relacionamentos entre os itens de configuração. 3.8.107. A solução deverá prover mecanismos para atuar como um CMDB Federado. 3.8.108. A solução deverá ser capaz de assinalar um usuário responsável pelo item de configuração. 3.8.109. A solução deverá possuir no mínimo 50 famílias pré-configuradas para permitir a associação do item de configuração com uma família. 3.8.110. A solução deverá possuir no mínimo 140 classes pré-configuradas para permitir a associação do item de configuração com uma classe. 3.8.111. A solução deverá possuir no mínimo 70 tipos de relacionamento préconfiguradas para permitir a associação do item de configuração com um tipo de relacionamento. 3.8.112. A solução de CMDB deverá descobrir automaticamente os servidores, compontentes dos servidores e os seus relacionamentos. 3.8.113. Possuir interface WEB para solicitação de serviços. 176/220 3.8.114. Fornecer recursos para o acompanhamento das solicitações. 3.8.115. Fornecer informações sobre ações pendentes para o usuário. 3.8.116. Fornecer pesquisas simplificadas e avançadas por solicitações. 3.8.117. Permitir tomar ações sobre as solicitações listadas (Ex: editar, enviar email, etc...). 3.8.118. Permitir detalhar informações como serviço solicitado, solicitante, data de criação e de modificação, prioridades, descrição, status e notas nas solicitações. 3.8.119. Permitir a inclusão de arquivos anexos às solicitações. 3.8.120. Permitir que usuários autorizados criem solicitações para outros usuários. 3.8.121. Permitir a definição de diferentes status para cada item/serviço dentro de uma mesma solicitação. 3.8.122. Permitir a criação das solicitações no formato “carrinho de compras”, incluindo vários itens/serviços. 3.8.123. Permitir a visualização do catálogo no formato de pastas. 3.8.124. Permitir a visualização de ícones e imagens associadas aos serviços do catálogo. 3.8.125. Permitir a contratação de somente parte de um serviço, desde que o serviço permita. 3.8.126. Permitir a associação de um formulário de detalhamento da solicitação de serviços durante a conclusão da solicitação. 3.8.127. Permitir a criação de uma solicitação a partir de outra já existente, duplicando as informações na nova solicitação. 3.8.128. Fornecer modelos de serviços de TI e de serviços de negócio. 3.8.129. Fornecer modelos de custeio de serviços pré-empacotados. 3.8.130. Permitir a construção do catálogo de serviços de forma gráfica, sem a necessidade de edição de scripts. 3.8.131. Permitir a definição de dependências entre serviços do catálogo. 3.8.132. Permitir a reutilização de partes de um serviço em outros serviços. 3.8.133. Permitir a configuração da data de expiração de um serviço durante sua criação. 3.8.134. Permitir a classificação de serviços como não disponíveis para contratação, disponível para uma única contratação, ou disponível para diversas contratações. 3.8.135. Permitir a associação de um processo de aprovação para cada serviço. 3.8.136. Permitir a definição de níveis diferenciados de aprovação para cada serviço. (Ex: Aprovação corporativa, departamental ou gerencial). 177/220 3.8.137. Permitir a definição de serviços que possam ser contratados por partes (sub-itens do serviço). 3.8.138. Suportar a definição do custeio do serviço em campo específico para fornecer uma previsão dos custos no momento da solicitação. 3.8.139. Suportar a definição de custos fixos e/ou periódicos para um serviço. 3.8.140. Permitir a construção de catálogos diferenciados por cliente. 3.8.141. Fornecer ferramenta de agendamento de processos. 3.8.142. Permitir o agendamento de fluxos de processos. 3.8.143. Permitir definir para cada agendamento se os erros serão ignorados ou geram alertas no sistema. 3.8.144. Fornecer ferramenta gráfica para criação e edição de fluxos de processos (workflow). 3.8.145. Permitir criar fluxos de processos que contenham paralelismo de atividades e dependência de tarefas. 3.8.146. Permitir a exportação dos relatórios para PDF e CVS. 3.8.147. Suportar a criação de SLA’s. 3.8.148. Suportar a criação de SLO’s. 3.8.149. Fornecer informações sobre o andamento dos contratos. 3.8.150. Fornecer relatórios gráficos detalhados sobre os SLA’s. 3.8.151. Disponibilizar nativamente um dashboard para cada cliente permitindo visualização de todos os seus contratos. 3.8.152. Disponibilizar nativamente um dashboard para o prestador de serviços, permitindo visualização de todos os seus contratos. 3.8.153. Permitir a exibição dos níveis de serviço em termos de negócio. 3.8.154. Permitir a exibição dos níveis de serviço em termos técnicos. 3.8.155. Permitir o detalhamento de uma violação, possibilitando a visualização do dado bruto da coleta. 3.8.156. Fornecer exemplos de SLA’s pré-empacotados. 3.8.157. Permitir o disparo de atividades e processos no caso de violação de um SLA. 3.8.158. Fornecer relatórios em formato de calendário, informando o status do SLA em cada dia do mês. 3.8.159. Permitir a geração automática de descontos na fatura baseado em violações de contratos (Através de integração com ferramenta de contabilização de serviços). 3.8.160. Permitir que sejam incluídas informações adicionais em violações de contratos (ex: Número de incidente ou mudança). 178/220 3.8.161. Fornecer mecanismos para contabilização de serviços baseados em consumo. 3.8.162. Fornecer ferramentas para busca/importação de informações de utilização de serviços. 3.8.163. Permitir importar informações de consumo de um serviço através de execução de queries SQL. 3.8.164. Permitir importar informações de consumo de um serviço através de arquivos CSV. 3.8.165. Fornecer ferramentas para agregação de informações de utilização para cada centro de custo. 3.8.166. Fornecer mecanismos prontos de recebimento de informações sobre a utilização de serviços para Equipamentos de Rede. 3.8.167. Permitir a criação de um ou mais centros de custo para cada cliente. 3.8.168. Permitir o agrupamento de consumo de um cliente em um único centro de custo. 3.8.169. Fornecer mecanismos para consultas no histórico de geração de faturas. 3.8.170. Permitir o agrupamento faturas. 3.8.171. Permitir a geração de faturas simplificadas 3.8.172. Permitir a geração de faturas detalhadas que incluam os serviços e o consumo coletado da infra-estrutura 3.8.173. Fornecer mecanismo para impressão de faturas em lote. 3.8.174. Permitir gerenciar o consumo do budget de forma dinâmica. 3.8.175. Permitir visualizar a distribuição do consumo por grupos de serviços (Ex: Projetos, Telefonia, Equipamentos, etc...). 3.8.176. Fornecer relatórios para comparação do consumo atual versus o budget disponível. 3.8.177. Permitir realizar ajustes globais nas faturas 3.8.178. Permitir realizar ajustes nas faturas por violações de Níveis de Serviço 3.8.179. Permitir a configuração de períodos fiscais na solução 3.8.180. Permitir definir se haverá agregação de valores de usuários em um único centro de custo. 3.8.181. Permitir configurar se o faturamento será gerado automaticamente. 3.8.182. Permitir configurar o ciclo de bilhetagem (mensal, semestral, anual, etc...). 3.8.183. Permitir configurar o método de envio das faturas (e-mail, impressa, fax, etc...). 3.8.184. Permitir configurar se haverá notificações quando do envio das faturas. 179/220 3.8.185. Permitir cadastrar o método de recebimento 3.8.186. Permitir criar a hierarquia de relação (provedor de serviços/cliente) para a definição de agrupamentos de centros de custos. 180/220 4. Condições de Fornecimento 4.1. O monitoramento de falhas, de desempenho e o gerenciamento dos serviços providos pela Rede IP Multiserviços será realizado, conforme as especificações aqui descritas, através dos produtos de software já em uso pela Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge. 4.2. Para tanto, a Prestadora vencedora de cada lote deverá disponibilizar (em nome daPRODEMGE) os quantitativos de licença necessários ao desempenho das atividades anteriormente descritas relacionadas à totalidade das conexões ativadas do respectivo lote. 4.2.1. Os produtos que porventura sejam licenciados por usuário deverão ser fornecidas 25 (vinte e cinco) licenças na modalidade concorrente. 4.3. Em conjunto com o licenciamento do produto de gerência de serviços, a Prestadora vencedora de cada lote deverá fornecer: 4.3.1. 2000 (duas mil) horas de serviços especializados, do fabricante da solução de software, para implantação, parametrização e/ou customização a serem prestados, distribuídas por profissionais a serem alocados pela contratada, por um período máximo de 6 meses. Estes serviços deverão implementar, no mínimo, 5 fluxos de trabalho para cada processo e função ITIL citados neste objeto; e, 4.3.2. Treinamento básico do tipo presencial na ferramenta acima para o corpo técnico da Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de 40 horas para no mínimo 12 pessoas. 4.4. Em conjunto com o licenciamento dos produtos de gerência de falhas e desempenho, a licitante vencedora deverá fornecer: 4.4.1. 750 (setecentos e cinqüenta) horas de Serviços especializados de implantação, parametrização e/ou customização a serem prestados, distribuídas por profissionais a serem alocados pela contratada, por um período máximo de 6 meses, para a adequação dos produtos à sistemática de operação da Rede IP Multiserviços. 4.4.2. Treinamento básico do tipo presencial na ferramenta acima para o corpo técnico da Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de 40 horas para no mínimo 12 pessoas. 181/220 5. Equipamentos para a hospedagem dos Produtos de Gerência de Falhas, Desempenho e Serviços 5.1. A Prestadora vencedora de cada lote deverá fornecer os seguintes equipamentos, que comporão o Centro de Gerência da Rede localizado na UGO: 5.1.1. 04 servidores conforme a especificação técnica contida no documento P_SER-R2007E; 5.1.2. 01 sistema de armazenamento conforme a especificação técnica contida no documento P_STG-R2007; 5.1.3. 06 estações de trabalho conforme a especificação técnica contida no documento P_MIC-R2007A-m21; 5.1.4. 01 Conjunto de Retro-Projeção Multimídia conforme a especificação técnica contida no documento P-PROJ2008. 182/220 P_SER-R2007E EDITAL: FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS ITEM: GRUPO CPU (PLACA MÃE E PROCESSADOR) COMPUTADOR PARA RACK - SUPORTE A SGBD SUB ITEM UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA CP1 Computador para suporte a SGBDs, cujo modelo possua desempenho auditado segundo as métricas de benchmark para CPUs desenvolvidas pela "SPEC Standard Performance Evaluation Corporation", com resultados publicados no site oficial dessa organização - "WWW.SPEC.ORG" até a data da entrega da proposta. O modelo do computador oferecido deve possuir o índice auditado igual ou maior que o Índice de Referência extraído da coluna "baseline" dos resultados publicados, com a versão do benchmark especificada. Os processadores instalados deverão atender os requisitos do subitem CP2, possuir o modelo igual ou superior ao modelo auditado e a quantidade instalada deverá ser exatamente a especificada no subitem CP2. Índice de Referência SPECfp 2006 Rate Baseline = 90 (anexar a lista "Spec" contendo o modelo oferecido) CP2 Processador da linha de produtos da AMD (Multicore Technology) ou INTEL (CORE Microarchitecture), com 2 ou 4 núcleos e compatível com código de 64 bits. quantidade de processadores instalados 4 Motherboard (placa mãe) para computador compatível com a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das linhas AMD ou INTEL, de 2 ou 4 núcleos, com as seguintes implementações: slots livres após todos os itens instalados 2 slots PCI-Ex8/4 ou PCI-X clock do barramento de sistemas compatível com o clock do processador memória instalada 16GB (8 x 2GB) 667MHz Dual Channel Memory DDR2 com Error-Correcting Code memory - Advanced ECC ou similar. memória suportada 32GB padrão SAS capacidade 146GB configuração RAID-1 2 discos rotação (10.000rpm) CP3 A1 ARMAZENAMENTO MARCA/MODELO: A2 DESCRIÇÃO Controladora de disco. Disco rígido hotswap padrão SAS de 2,5" ou 3,5". A3 Unidade ótica interna leitora de DVD e CD que permita uso de discos de de 80 e 120 mm de diâmetro. - obrigatório ID1 USB - Universal Serial Bus Vs 2.0. - 2 conectores externos ID2 Serial - RS 232 - conector DB9 ou RJ-45 INTERFACES E DISPOSITIVOS SUPERVISÃO REMOTA SOFTWARE CHASSI quantidade 3 (instaladas em pelo menos 2 placas, HBAs, independentes) - 1 conector VGA ID3 ID4 Interface Fibre Channel com taxa de transferência de 4Gbps. Instalada em barramento PCI-Ex ou PCI-X 64bits/100MHz. ID5 Controladora de vídeo. SR Solução de supervisão remota através de interface 10/100base-Tx dedicada e software. A solução deverá permitir que o técnico de suporte logado ao servidor através da rede IP, devidamente autenticado, execute operações de supervisão como se fosse um usuário local do computador, inclusive podendo desligar e reinicializar o mesmo, remotamente. comprovar com documentação na entrega do produto S1 O computador deverá vir acompamhado de todos os drivers necessários para o funcionamento dos componentes instalados, compatíveis com os sistemas operacionais Windows 2003 e Linux (Kernel atualizado), inclusive o RedHat Enterprise. comprovar na entrega do produto S2 O computador deverá ser fornecido com o sistema operacional Linux RedHat Enterprise na última versão do Kernel, com todas as atualizações até a data da contratação, com prazo de subscrição igual ao prazo de GARANTIA e pelo menos uma mídia de instalação por contrato. S3 Atualização de firmware disponível para download gratuito pela Internet, no site do fabricante do Servidor ou através de driver fornecido pelo Fornecedor. CH1 Chassi desenvolvido para instalação em rack padrão de 19", com altura máxima de 4U. CH2 Alimentação com 2 fontes hotswap internas redundantes, chaveadas e bivolt. Cada fonte deverá ter sua tomada de alimentação independente. CH3 Ventilação redundante. CH4 SUPORTE E SERVIÇOS quantidade 4 (máximo de 2 interfaces em cada placa de expansão) Interface de rede Ethernet 10/100/1000base-TX instalada em barramento PCI-Ex ou PCI-X 32bits/66MHz. (permitido interfaces on-board). SS1 Faixas de temperatura e umidade para operação do equipamento. Assistência técnica em regime 24x7x4 prestada no local de instalação, com atendimento em até 2 horas úteis após o chamado e solução do problema até 4 horas úteis. A assistência no período de GARANTIA deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional instalado. 184/220 condição de entrega pré-instalado comprovar na entrega do produto - tensão e frequência obrigatório 115-220VCA (+/4%) e 60Hz - obrigatório - 10 a 35C° e 20 a 80% - obrigatório SS2 Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar o prazo previsto no subitem SS1, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação. D1 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando solidariedade com a proponente em relação ao atendimento dos seguintes grupos deste formulário: "SUPORTE E SERVIÇOS", "GARANTIA" e "PRAZO DE ENTREGA". apresentar documentação junto com a proposta D2 Declaração da proponente informando que durante o período de GARANTIA, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os custos, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante. apresentar documentação junto com a proposta D3 Deverá ser informado na proposta da proponente o nome da empresa que irá prestar assistência técnica e apresentado documento comprovando que a empresa informada está autorizada pelo fabricante a prestar assistência técnica em seus produtos. apresentar documentação junto com a proposta D4 Comprovante de conformidade dos computadores com os padrões internacionais UL/CSA, FCC Part 15 Class A e IEC 60950-1. apresentar documentação junto com a proposta D5 Documentação impressa ou em mída DVD/CD, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação do produto fornecido. Entregar pelo menos 1 mídia ou documentação impressa por contrato efetivado. apresentar documentação na entrega do produto GARANTIA GT Período de GARANTIA. - 36 meses PRAZO DE ENTREGA PZ Prazo de entrega. - 45 dias DOCUMENTOS 185/220 - obrigatório P_STG-R2007 EDITAL: FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS ITEM: GRUPO STORAGE COM ALOCAÇÃO DINÂMICA DE PARTIÇÃO MARCA/MODELO: DESCRIÇÃO UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA capacidade bruta instalada por chassi 4.2 TB (com discos de 300GB/15krpm) capacidade bruta suportada por chassi 8 TB (com discos de 500GB) CG2 Capacidade de expansão através da conexão de pelo menos mais 6 chassis (enclosures) com a mesma capacidade, sem utilização das portas Fibre Channel que são dedicadas às conexões com os servidores da SAN. capacidade total com expansão 24TB CG3 Discos rígidos padrão Fibre Channel. quantidade de discos instalados 14 CG4 Controladoras internas padrão Fibre Channel. quantidade de controladoras por chassi 2 CG5 Suporte aos arranjos de RAID 0, 1, 0 + 1 (1+ 0) e 5. pré-configurado RAID-5 CG6 Deverá possuir disco de paridade e global hot spare. - obrigatório CG7 Alocação dinâmica de partição, gerenciamento de LUN (Logical Unit Number) e inclusão de novos discos no array com um ou mais chassis, sem a necessidade de reinicializar o equipamento. - obrigatório CG8 Dois caches redundantes de dados e uma bateria para cada cache com autonomia de 72 horas, alimentadas de forma independente para proteção dos dados em caso de falta elétrica. quantidade de memória cache por chassi 2x2GB I1 Portas Fibre Channel com taxa de transferência de 4Gbps, não sendo permitido o compartilhamento dessa velocidade entre duas ou mais portas. quantidade 4 I2 Suporte a solução para de replicação de dados local e remotamente. - comprovar com documentação na entrega dos produtos SUB ITEM CG1 Sistema de armazenamento (Storage) com suporte a topologia SAN (Storage Area Network) e demais características relacionadas abaixo. CARACTERÍSTICAS GERAIS INTERFACES 186/220 SW1 Todo o software necessário para operação e configuração do equipamento bem como o gerenciamento de seus recursos e para a implementação dos serviços de "Snap Shot" e de "Volume Copy" deve ser fornecido juntamente com o mesmo. ambientes suportados Windows 2003 Standard Edition / Enterprise e Linux SW2 Deverão ser fornecidos todos os drivers ou agentes necessários para o funcionamento dos servidores com o storage. ambientes suportados Windows 2003 Standard Edition / Enterprise e Linux Deverão ser fonecidas as licenças de software necessárias para utilização do storage pelos servidores conectados à SAN. servidores Linux 8 licenças SW3 servidores Windows 2 licenças SOFTWARE CHASSI SW4 O prazo de subscrição de todos software fornecido deve ser igual ao prazo de GARANTIA do produto. - obrigatório CH1 Chassi projetado para instalação em rack padrão de 19". - obrigatório CH2 Alimentação com 2 fontes hotswap internas redundantes e chaveadas. Cada fonte deverá ter sua tomada de alimentação independente. CH3 Ventilação redundante. - obrigatório CH4 Faixas de temperatura e umidade para operação do equipamento. - 10 a 35C° e 20 a 80% CH5 Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários à plena utilização Storage com todas as suas funcionalidades, conforme as normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante. (1 cabo de alimentação para cada fonte instalada e cabos de fibra para conexão com HBAs Fibre Channel das conexões externas dos servidores). - obrigatório SS1 Assistência técnica em regime 24x7x4 prestada no local de instalação, com atendimento em até 2 horas úteis após o chamado e solução do problema até 4 horas úteis. A assistência no período de garantia deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional instalado. - obrigatório SS2 Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar o prazo previsto no subitem SS1, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação. - obrigatório D1 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando solidariedade com a proponente em relação ao atendimento dos seguintes grupos deste formulário: "SUPORTE E SERVIÇOS", "GARANTIA" e "PRAZO DE ENTREGA". SUPORTE E SERVIÇOS DOCUMENTOS 187/220 tensão e frequência 115 ou 220VCA (+/- 4%) e 60Hz apresentar documentação junto com a proposta D2 Declaração da proponente informando que durante o período de GARANTIA, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os custos, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante. apresentar documentação junto com a proposta D3 Deverá ser informado na proposta da proponente o nome da empresa que irá prestar assistência técnica e apresentado documento comprovando que a empresa informada está autorizada pelo fabricante a prestar assistência técnica em seus produtos. apresentar documentação junto com a proposta D4 Documentação impressa ou em mída DVD/CD, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação do produto fornecido. Entregar pelo menos 1 mídia ou documentação impressa por contrato efetivado. apresentar documentação na entrega do produto D5 Comprovante de conformidade com os padrões internacionais UL/CSA, FCC Part 15 Class A e IEC 609501. apresentar documentação junto com a proposta GARANTIA GT Período de GARANTIA. - 36 meses PRAZO DE ENTREGA PZ Prazo de entrega. - 45 dias 188/220 P_MIC-R2007A EDITAL: FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS ITEM: GRUPO COMPUTADOR PADRÃO SU B ITE M (AQUISIÇÃO) DESCRIÇÃO Motherboard (placa mãe) para computador compatível com a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das linhas AMD ou INTEL, de dois ou 4 núcleos, com as seguintes implementações: CP1 clock do barramento de sistemas compatível com o clock do processador Dual Channel Memory DDR2 CPU (PLACA MÃE E PROCESSADOR) Security chip TPM 1.2 CP2 ARMAZENAMENTO INTERFACES E DISPOSITIVOS Um processador da linha de produtos da AMD (Multicore Technology) ou INTEL (CORE Microarchitecture), com 2 ou 4 núcleos e compatível com código de 64 bits. A1 Controladora de disco padrão SATA II integrada à placa mãe. A2 Disco rígido com suporte ao padrão SATA II - 7.200rpm. MARCA/MODELO: UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA clock do barramento ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA FSB = 1.066MHz (Intel) HT = 2GHz (AMD) slots PCI-EX16 1 slots PCI-Ex1 1 slots PCI 1 memória instalada 1GB (2 x 512MB) 667MHz memória suportada 4GB Clock / Cache L2 / Hyper Transport (HT) 2GHz / 1MB / 2GHz Clock / Cache L2 / Front Side Bus (FSB) 1.8GHz / 2MB / 1.066MHz - obrigatório capacidade 250GB rotação 7.200rpm - obrigatório A3 Unidade ótica interna leitora e gravadora de DVD/CD dual layer, compatível com discos de 80 e 120mm de diâmetro, com instalação horizontal e vertical. ID1 USB - Universal Serial Bus - 8 conectores externos. localização 2 frontais e 6 traseiros ID2 Serial - RS 232 - UART 16550. quantidade 1 ID3 Paralela - conector DB25. quantidade 1 ID4 Teclado português padrão ABNT-2. conector PS/2 ID5 Mouse ótico com resolução de 400 dpi. conector PS/2 ID6 1 interface Ethernet IEEE 802.2 e 802.3 com conector 10/100/1000 base-T (RJ-45). Indicação visual de atividade através de led. drivers para sistemas operacionais Windows XP / Vista e Linux 189/220 MONITOR SOFTWARE GABINETE SUPORTE E SERVIÇOS ID7 Controladora de vídeo "off-board" instalada no barramento de expansão PCI-Ex16, com recursos gráficos de aceleração, recursos 3D e memória de vídeo de 512MB dedicada. ID8 conectores da placa de vídeo 1 VGA (D-SUB 15 pinos) e 1 DVI Conectores para entrada e saída de áudio estéreo. localização frontais e traseiros ID9 Alto-falantes embutidos ou caixas de som externas alimentadas através de porta USB. - obrigatório ID1 0 Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por cores e símbolos, de acordo com o padrão PC'99 System Design Guide. - obrigatório resolução conexão analógica 1600 x 1200 ppp 120° - 140° (vert-horiz) conector VGA (D-SUB) conexão digital conector DVI MN Monitor colorido LCD de 21" (21 polegadas) com configuração via OSD, contraste de 500:1, tempo de resposta de 8ms e fonte interna. angulos de visão S1 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do computador, implementada em “flash memory”, atualizável sem troca do chip e com senhas de setup para usuário e supervisor. comprovar com documentação na entrega dos produtos S2 O computador deverá possuir compatibilidade com o sistema operacional Windows Vista. comprovar com documentação na entrega da proposta S3 O computador deverá ser fornecido com o sistema operacional MS-Windows XP Professional Service Pack 2, em Português e o Office-Small Business português, ambos com todas as atualizações até a data da contratação e pelo menos 1 mídia de reinstalação por contrato efetivado. condição de entrega dos softwares pré-instalados GB 1 Gabinete BTX tipo torre ou desktop, que permita sua abertura sem uso de ferramentas (tool less), com leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido". - obrigatório GB 2 Baias internas ao gabinete. dimensões 1 de 3 ½" GB 3 Baias externas de acesso frontal. dimensões 1 de 5 ¼" e 1 de 3 ½" GB 4 Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria. SS1 A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação, com atendimento em até 12 horas úteis após o chamado. 190/220 tensão e frequência - 115-220VCA (+/- 4%) e 60Hz obrigatório DOCUMENTOS GARANTIA SS2 Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar 3 dias úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração idêntica ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação. - obrigatório SS3 O Atendimento para manutenção deverá ser realizado nos dias úteis, durante o horário comercial - das 8hs às 18 hs. - obrigatório D1 A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para comercialização do produto. apresentar documentação junto com a proposta D2 Declaração da proponente informando que durante o período de garantia, a assistência técnica do equipamento será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os custos, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante. apresentar documentação junto com a proposta D3 Deverá ser informado na proposta da proponente o nome da empresa que irá prestar assistência técnica e apresentado documento comprovando que a empresa informada está autorizada pelo fabricante ou seu representante legal no Brasil para prestar assistência técnica em seus produtos. apresentar documentação junto com a proposta D4 Comprovante de conformidade dos computadores com os padrões internacionais UL, CE, IEC 60950 e EPEAT (IEEE 1680-2006). A comprovação deverá ser feita através de cópia autenticada do certificado emitido pelas entidades certificadoras ou cópia da lista dos produtos certificados por essas entidades, contendo o modelo/marca oferecido para este edital. apresentar documentação junto com a proposta D5 Documentação impressa ou em mída DVD/CD, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação do produto fornecido. Entregar pelo menos 1 mídia ou documentação impressa por contrato efetivado. deverá ser entregue pelo vencedor junto com os produtos L Período de garantia. - 191/220 36 meses FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS P-PROJ2008 Conjunto de Retro-Projeção Multimídia SUBITEM CARACTERÍSTICAS GERAIS CONTROLADORA DE VÍDEO DESCRIÇÃO UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA quantidade 4 H1 Retro-Projetores H2 Retro-Projetor com iluminação redundante tipo Cubo Modular H3 Tecnologia tipo DLP H4 Tamanho diagonal da tela polegadas 67 H5 Resolução Real (SXGA+) pontos 1400 x 1050 pontos 640x480, 1024x768, 1280x1024, 1400x1050 quantidade 1 cd/m² 400 ANSI Lumens 500 razão 1600:1 H6 Resoluções suportadas H7 Entrada para vídeo digital - DVI-D H8 Luminosidade H9 Brilho H10 Contraste H11 Ângulo de visualização horizontal mínimo 160° H12 Ângulo de visualização vertical mínimo 60° H13 Acesso interno frontal - obrigatório H14 Distanciamento máximo entre módulos mm 2 H15 Fonte redundante AC 100 - 240 VAC - 60 Hz - obrigatório H16 Temperatura de operação °C 17 a 30 C1 Número de Retro-Projetores suportados mínimo 12 C2 Número de fontes de vídeo por Retro-Projetor mínimo 9 C3 Fonte redundante AC 100 - 240 VAC - 60 Hz - obrigatório C4 Temperatura de operação °C 17 a 30 192/220 SUPORTE E SERVIÇOS SS1 Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante para dar manutenção em seu produto. - obrigatório SS2 Documento do fabricante ou de revendedor autorizado pelo fabricante declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para venda do produto. - obrigatório SS3 A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação, com tempo de atendimento de 8 horas na RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte e de 16 horas nas demais localidades, com solução do defeito em 3 dias úteis. - obrigatório - obrigatório DOCUMENTOS D1 Documentação impressa ou em CD/DVD em idioma português ou inglês contendo orientações para configuração e operação. GARANTIA G1 Garantia com manutenção no local, incluindo lâmpadas prazo Durante vigência do contrato ENTREGA E1 Prazo máximo de entrega do equipamento prazo 45 dias 193/220 ANEXO V – Equipamentos de Concentração e Segurança 1. Equipamentos de Concentração A Prestadora vencedora, de cada lote, deverá prover os equipamentos que farão a terminação das suas respectivas conexões remotas nas dependências da Unidade Gestora Operacional. 1.1. Roteador Central: 1.1.1. Dois equipamentos conforme a especificação técnica contida no documento: P_ROTCentral. 1.2. Balanceador de Carga: 1.2.1. Dois equipamentos conforme a especificação técnica contida no documento: P_SWBal. 1.3. Firewall e IPS: 1.3.1. Um conjunto de equipamento conforme a especificação técnica contida no documento: Solução de Segurança para a Rede IP Multisserviços. 1.4. Software de Gerência Específico: 1.4.1. Licença ilimitada de software de gerência para os equipamentos acima referenciados conforme a especificação técnica contida no documento: P_GNET. FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS P_ROTCentral Roteador de Convergência da Rede IP Multiserviço MPLS/VPLS FABRICANTE: MODELO: SUBITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA CD1 Equipamento modular em gabinete de 19" com todos os itens e acessórios necessários para a sua instalação inclusos - obrigatório CD2 As interfaces deverão operar a plena carga, não devendo haver estrangulamento nos elementos comuns do sistema. - obrigatório CD3 Desempenho mínimo de taxa de transmissão SwitchFabric Tbps 2 CD4 Taxa de encaminhamento de pacotes, considerando pacotes de 64 Bytes, nas camada 2 e 3, em sua configuração máxima. Bilhões pps 1 CD5 Processamento de pacotes nas camadas 2 e 3 utilizando arquitetura distribuída. O processamento ou encaminhamento dos pacotes de IPv4, IPv6 e MPLS devem ser realizado nos módulos de I/O, e não em um módulo de supervisão ou módulo de Switch Fabric centralizado, mantendo o gerenciamento desta distribuição baseado nos módulos de gerenciamento - obrigatório CD6 Deve permitir a substituição das interfaces gigabit SFPs ofertadas pelo mesmo número de interfaces 10-Gigabit Ethernet non-blocking - obrigatório CD7 Taxa de comunicação entre os slots de módulos de interface, full-duplex Gbps 60 CD8 Capacidade de armazenamento de endereços MAC. mínimo 2.000.000 CD9 Capacidade de suporte de rotas entradas IP, em hardware mínimo 1.000.000 CD10 Capacidade de suporte de VRF "Virtual Routing and Forwarding" mínimo 1.000 CD11 Capacidade de suporte de VLL "Virtual Leased Line" mínimo 32.000 CD12 Capacidade de suporte de VPLS "Virtual Private LAN Service" mínimo 16.000 CD13 Capacidade de suporte de MPLS VPN "Multiprotocol Label Switching - Virtual Private Network" mínimo 2.000 quantidade 100 CAPACIDADE E DESEMPENHO INTERFACES UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA IT1 Gigabit Ethernet 1000BASE-T Full Duplex, autosense, conector RJ-45 IT2 Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000BaseSX quantidade 10 IT3 Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000BaseLX quantidade 10 IT4 10-Gigabit Ethernet 10/100/1000 removíveis (tipo Xenpak ou XFP) 10000-Base-LR quantidade 8 IT5 10-Gigabit Ethernet 10/100/1000 removíveis (tipo Xenpak ou XFP) 10000Base-ER quantidade 4 IT6 Suporte de adição de interfaces POS OC-192/48/12 (STM-64/16/4) - obrigatório IT7 Capacidade de adição de interfaces 10-Gigabit mínimo 28 Capacidade de adição de interfaces Gigabit Ethernet 1000BASE-T ou 1000BASE-LX mínimo 220 IT8 AD1 Todos os módulos devem ser hot-swappable - obrigatório AD2 Em caso de falha nos módulos de Supervisão, gerência ou SwitchFabric, não deve haver degradação de performance e o tempo de indisponibilidade da rede deve ser inferior a 1 (um) segundo - obrigatório AD3 Deve ser fornecido com fontes de alimentação internas AC, 220V 60Hz, em configuração de redundância tipo N+N, hot-swappable, load-sharing, com cabos de alimentação independentes. - obrigatório AD4 Deve possuir sistema de ventilação redundante - obrigatório AD5 Deve permitir o upgrade de software de sistema operacional do equipamento sem impacto na rede - obrigatório AD6 Deve implementar a RFC 3623 - Graceful OSPF Restart - obrigatório AD7 Deve implementar o draft-ietf-idr-restart Graceful Restart Mechanism for BGP - obrigatório AD8 Deve implementar RFC 3768 VRRP - obrigatório AD9 Deve implementar protocolo para resiliência em topologia de anel (RPR like) - obrigatório QUALIDADE DE SERVIÇOS (QoS) QS1 Deve suportas as seguintes normas IEEE e RFCs: – RFC 2475 An Architecture for Differentiated Services – RFC 3246 An Expedited Forwarding PHB – RFC 2597 Assured Forwarding PHB Group – RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker - obrigatório SEGURANÇA SE1 Possuir capacidade de criação de ACLs (Access Control List) em Hardware com performance “Wire-Speed” - obrigatório ALTA DISPONIBILIDADE 196/220 SE2 Deve permitir a criação de filtros ou Access Control Lists (ACLs) usando endereços IP de origem e destino, e portas TCP ou UDP de origem e destino - obrigatório SE3 O equipamento proposto deve possuir mecanismos para proteção contra ataques do tipo “Denial of Service” - obrigatório SE4 Deve suportar autenticação de acesso ao switch através de RADIUS ou TACACS+ - obrigatório SE5 Deve implementar Unicast Reverse Path Forwarding (uRPF) check in hardware, evitando tráfego de attaque tipo IP spoofing - obrigatório GE1 Deve suportar portas para monitoração ou espelhamento (PORT MIRRORING), para uso com analisadores de protocolo ou serviços de IDS (Intrusion Detection Systems) - obrigatório GE2 Deve permitir gerenciamento gráfico via browser sem nenhum software adicional - obrigatório - obrigatório - obrigatório GE3 GE4 Deve permitir a atualização de imagens de firmware, upload e download dos arquivos de configuração usando os protocolos TFTP ou FTP Deve possuir porta de console para manutenção, configuração e administração, sendo fornecido com todos os cabos necessários para conexão GE5 Deve permitir a geração syslog para gerenciamento remoto - obrigatório GE6 O fabricante deve fornecer os arquivos da biblioteca MIB para gerencia do equipamento proposto - obrigatório GE7 Possuir suporte para gerenciamento SNMP(v1 e v2) e 4 grupos de RMON, sem adição de probes externas - obrigatório GE8 O Chassi deve ser fornecido com todo o Hardware e Software necessários para disponibilização, por parte do Switch, de recursos de “Análise de Rede” e “Serviços de Monitoração de Tráfego” nas camadas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do modelo OSI, em todas as portas, com performance Wirespeed, utilizando o protocolo SFLOW (IETF RFC3176). Outras tecnologias de monitoração (proprietárias) não serão aceitas - obrigatório GE9 Os equipamentos propostos devem acompanhar hardware e software centralizado - incluindo licenças de Sistema Operacional se necessário, para coleta de estatísticas geradas pelo protocolo SFLOW, compatível com o equipamento ofertado, oferecendo análise do tráfego com pelo menos as informações de: consumo por aplicação e por endereços de origem/destino, e fornecendo visualização via http e https, em forma de gráficos - obrigatório GE10 Suportar ajuste de hora através do protocolo NTP ou SNTP - Obrigatório GERENCIAMENTO 197/220 PA1 PA2 PADRONIZAÇÃO PA3 PA4 Deve suportar as seguintes normas IEEE e RFCs:– 802.3 CSMA/CD Access Method and Physical Layer Specifications– 802.3ae 10 Gigabit Ethernet– 802.3x Flow Control– 802.3ad Link Aggregation com até 32 interfaces 10 Gbps– 802.1Q Virtual Bridged LANs– 802.1D MAC Bridges– 802.1w Rapid STP– 802.1s Multiple Spanning Trees– 802.1ag Connectivity Fault Management (CFM)– RFC 791 IP– RFC 792 ICMP– RFC 793 TCP– RFC 783 TFTP– RFC 826 ARP– RFC 768 UDP– RFC 894 IP over Ethernet– RFC 903 RARP– RFC 906 TFTP Bootstrap– RFC 1027 Proxy ARP– RFC 951 BootP– RFC 1122 Host Extensions for IP Multicasting– RFC 1256 IRDP– RFC 1519 CIDR– RFC 1542 BootP Extensions– RFC 1812 Requirements for IPv4 Routers– RFC 1541 and 1542 DHCP– RFC 2131 BootP/DHCP Helper– RFC 3768 VRRP– RFC 854 TELNET– RFC 1591 DNS (client) Deve suportar as seguintes normas MPLS – RFC 3031 MPLS Architecture – RFC 3032 MPLS Label Stack Encoding – RFC 3036 LDP Specification – RFC 2205 RSVP v1 Functional Specification – RFC 2209 RSVP v1 Message Processing Rules – RFC 3209 RSVP-TE – RFC 3270 MPLS Support of Differentiated Services – RFC 4090 Fast Reroute Extensions to RSVP-TE for LSP Tunnels; partial support: detour style – RFC 3812 MPLS TE MIB Deve suportar as seguintes normas para L3VPN – RFC 2858 Multiprotocol Extensions for BGP-4 – RFC 3107 Carrying Label Information in BGP-4 – RFC 4364 BGP/MPLS IP VPNs – draft-ietf-idr-bgp-ext-communities BGP Extended Communities Attribute – RFC 4576 Using LSA Options Bit to Prevent Looping in BGP/MPLS IP VPNs (DN Bit) – RFC 4577 OSPF as the PE/CE Protocol in BGP/MPLS IP VPNs – draft-ietf-idr-route-filter Cooperative Route Filtering Capability for BGP-4 – RFC 4382 MPLS/BGP Layer 3 VPN MIB Deve suportar as seguintes normas para L2VPN e PWE3 – draft-ietf-l2vpn-l2-framework Framework for Layer 2 Virtual Private Networks – draft-ietf-l2vpn-requirements Service Requirements for Layer 2 Provider Provisioned Virtual Private Networks – RFC 4762 VPLS Using LDP Signaling – draft-ietf-pwe3-arch PWE3 Architecture – RFC 4447 Pseudowire Setup and Maintenance using LDP – RFC 4448 Encapsulation Methods for Transport of Ethernet over MPLS Networks – draft-ietf-pwe3-pw-tc-mib Definitions for Textual Conventions and OBJECTIDENTITIES for Pseudo-Wires Management – draft-ietf-pwe3-pw-mib Pseudo Wire (PW) Management Information Base 198/220 - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório PA5 Deve suportar roteamento dinâmico OSPF e BGP4 atendendo no mínimo as seguintes normas:– RFC 2328 OSPFv2– RFC 3101 OSPF NSSA– RFC 1745 OSPF Interactions– RFC 1765 OSPF Database Overflow– RFC 1850 OSPF v2 MIB– RFC 2370 OSPF Opaque LSA Option– RFC 3630 TE Extensions to OSPF v2– RFC 3623 Graceful OSPF Restart– RFC 4271 BGPv4– RFC 1745 OSPF Interactions– RFC 1997 Communities & Attributes– RFC 2439 Route Flap Dampening– RFC 2796 Route Reflection– RFC 1965 BGP4 Confederations– RFC 2842 Capability Advertisement– RFC 2918 Route Refresh Capability– RFC 1269 Managed Objects for BGP– RFC 2385 BGP Session Protection via TCP MD5– RFC 3682 Generalized TTL Security Mechanism, for eBGP Session Protection– RFC 4273 BGP-4 MIB– draft-ietf-idr-restart Graceful Restart Mechanism for BGP - Obrigatório AE1 Alimentação / tensão. - 220 VAC AE2 Alimentação / frequência. - 60 Hz AE3 Temperatura - faixa de operação. - 5° a 40° C SS1 Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica do equipamento será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante. - obrigatório SS2 Documento do fabricante declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para venda do produto. - obrigatório SS3 Treinamento básico do tipo presencial, em configuração e determinação de problemas, para o corpo técnico da Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de 20 horas para no mínimo 6 pessoas - obrigatório SS4 A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito em 3 dias úteis. - obrigatório SS5 Instalação e configuração inicial do roteador por conta do fornecedor. - obrigatório DOCUMENTOS D1 Documentação impressa ou em CD-ROM, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação. - obrigatório GARANTIA G1 Garantia com manutenção no local. prazo Durante vigência do contrato ENTREGA E1 Prazo máximo de entrega do equipamento. prazo 45 dias CONDIÇÕES OPERACIONAIS SUPORTE E SERVIÇOS 199/220 FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS P_SWBal Switch Balanceador de carga DESCRIÇÃO UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA CD1 O equipamento deve ser do tipo Chassi com 8 ou mais slots, e permitir a instalação em gabinete de 19”(dezenove polegadas), devendo todos os itens e acessórios necessários para a sua instalação serem fornecidos. Devendo ser do mesmo fabricante do equipamento Roteador Central - obrigatório CD2 Deve implementar modo de funcionamento bridge (servidores e clientes na mesma Subnet IP), ou roteado (servidores e clientes em subnets diferentes) - obrigatório CD3 O produto ofertado deve suportar as funções de Balanceamento de Carga de Servidores (ou Server Load Balancing (SLB)), e Comutação de URLs ( ou URL Switching) - obrigatório - obrigatório - obrigatório SUBITEM CD4 CAPACIDADE E DESEMPENHO INTERFACES CD5 Deve implementar os seguintes mecanismos para balanceamento de tráfego de servidores: round-robin, leastconnections, e response-time Devem suportar mecanismos para verificação de disponibilidade dos serviços em camada 7 ou ports de protocolos, sem necessidade do uso de produtos ou software externo, para os protocolos HTTP, SSL, FTP, DNS, POP3, LDAP, IMAP4, NNTP, Telnet, SMTP e RADIUS CD6 Deve possuir mecanismos de balanceamento de carga baseado em cookies e em URL - obrigatório CD7 Deve permitir o balanceamento entre SITEs através da manipulação das respostas de DNS considerando no mínimo os critérios de balanceamento disponibilidade do site, round-robin, least-connections e tempo de resposta - obrigatório CD8 Capacidade de absorção de novas conexões TCP em camada 4 conexões / s 340.000 CD9 Capacidade de conexões TCP em camada 4 simultâneas mínimo 15.000.000 CD10 Capacidade de absorção de novas conexões em camada 7 conexões / s 120.000 IT1 Gigabit Ethernet 1000BASE-T Full Duplex, autosense, conector RJ-45 quantidade 48 IT2 Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000-BaseSX quantidade 12 IT3 10-Gigabit Ethernet 10/100/1000 removíveis (tipo Xenpak ou XFP) 10000-Base-LR quantidade 4 IT4 Capacidade de adição de interfaces Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000-BaseSX mínimo 12 200/220 SERVIÇOS DE CAMADAS 2 E 3 ALTA DISPONIBILIDADE QUALIDADE DE SERVIÇOS (QoS) SC1 Capacidade de suporte de endereços MAC mínimo 30.000 SC2 Capacidade de criação de VLAN's "Virtual Local Area Network" segundo o padrão 802.1q mínimo 4.000 SC3 Operação e configuração de rotas IP estaticas, OSPF, IP RIP V1 e RIP V2 - obrigatório SC4 Operação e a configuração de NAT "Network Address Translation" - obrigatório SC5 operação e a configuração de PAT "Port Address Translation" - obrigatório AD1 Deve ser ofertado e configurado de forma redundante com fontes, gerência, supervisora e módulos de processamento em camada 4-7 em redundância - obrigatório AD2 Implementar redundância baseado em VRRP ou HSRP, statefull-failover em camada 2 ou stand-by IP - obrigatório AD3 Deve possuir mecanismos de balanceamento de servidores em arquiteturas em Alta disponibilidade (High Availability) - obrigatório AD4 Deve possuir fontes de alimentação AC bivolt, com seleção automática de voltagem, de 110/220V 60Hz, em configuração de redundância N+N, interna ao chassi, auto chaveadas, com cabos de alimentação independentes - obrigatório QS1 Deve suportar IEEE 802.1P - obrigatório QS2 Deve implementar diferentes níveis de QoS (da camada 2 a camada 4) nas interfaces ofertadas - obrigatório SE1 Possuir capacidade de criação de ACLs (Access Control List) em Hardware com performance “Wire-Speed” - obrigatório SE2 Deve permitir a criação de filtros ou Access Control Lists (ACLs) usando endereços IP de origem e destino, e portas TCP ou UDP de origem e destino - obrigatório SE3 O equipamento proposto deve possuir mecanismos para proteção contra ataques do tipo “Denial of Service” - obrigatório SE4 Deve suportar autenticação de acesso ao switch através de RADIUS ou TACACS+ - obrigatório GE1 Deve suportar portas para monitoração ou espelhamento (PORT MIRRORING), para uso com analisadores de protocolo ou serviços de IDS (Intrusion Detection Systems) - obrigatório GE2 Deve permitir gerenciamento gráfico via browser sem nenhum software adicional - obrigatório GE3 Deve permitir a atualização de imagens de firmware, upload e download dos arquivos de configuração usando os protocolos TFTP ou FTP - obrigatório SEGURANÇA GERENCIAMENTO 201/220 CONDIÇÕES OPERACIONAIS SUPORTE E SERVIÇOS GE4 Deve possuir porta de console para manutenção, configuração e administração, sendo fornecido com todos os cabos necessários para conexão - obrigatório GE5 Deve permitir a geração syslog para gerenciamento remoto - obrigatório GE6 O fabricante deve fornecer os arquivos da biblioteca MIB para gerencia do equipamento proposto - obrigatório GE7 Possuir suporte para gerenciamento SNMP(v1 e v2) e 4 grupos de RMON, sem adição de probes externas - obrigatório GE8 O Chassi deve ser fornecido com todo o Hardware e Software necessários para disponibilização, por parte do Switch, de recursos de “Análise de Rede” e “Serviços de Monitoração de Tráfego” nas camadas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do modelo OSI, em todas as portas, com performance Wirespeed, utilizando a tecnologia NETFLOW (em sua versão mais recente) ou, alternativamente, SFLOW (IETF RFC3176). Outras tecnologias de monitoração (proprietárias) não serão aceitas - obrigatório GE9 Os equipamentos propostos devem acompanhar hardware e software centralizado - incluindo licenças de Sistema Operacional se necessário, para coleta de estatísticas geradas pelo protocolo NETFLOW ou SFLOW, compatível com o equipamento ofertado, oferecendo análise do tráfego com pelo menos as informações de: consumo por aplicação e por endereços de origem/destino, e fornecendo visualização via http e https, em forma de gráficos - obrigatório GE10 Suportar ajuste de hora através do protocolo NTP ou SNTP - Obrigatório AE1 Alimentação / tensão. - 110 e 220 VAC AE2 Alimentação / frequência. - 60 Hz AE3 Temperatura - faixa de operação. - 5° a 40° C SS1 Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica do equipamento será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante. - obrigatório SS2 Documento do fabricante declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para venda do produto. - obrigatório SS3 Treinamento básico do tipo presencial, em configuração e determinação de problemas, para o corpo técnico da Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de 20 horas para no mínimo 6 pessoas - obrigatório 202/220 SS4 A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito em 3 dias úteis. - obrigatório SS5 Instalação e configuração inicial do roteador por conta do fornecedor. - obrigatório - obrigatório DOCUMENTOS D1 Documentação impressa ou em CD-ROM, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação. GARANTIA G1 Garantia com manutenção no local. prazo Durante vigência do contrato ENTREGA E1 Prazo máximo de entrega do equipamento. prazo 45 dias 203/220 Solução de Segurança para a Rede IP Multisserviços A proponente vencedora, de cada lote, deverá prover os equipamentos e respectivas licenças de software para a implementação dos mecanismos de segurança e controle de suas conexões com a Internet, nas dependências da UGO. Tais equipamentos serão configurados em arquitetura “clusterizada”, com balanceamento de carga, operando em conjunto com os equipamentos fornecidos pelos vencedores dos demais lotes. A Proponente vencedora de cada lote da Rede IP Multisserviços deverá fornecer: • 01 (uma) solução de Firewall - VPN composta de: o 02 (dois) módulos de FW, com respectivas funções de barreira e gerência, conforme especificações da planilha P_FW-Geral; o As funções de gerência poderão estar integradas ao modúlo barreira ou em módulo(s) específico(s), que neste caso também deverão ser fornecido(s). • 01 (uma) solução de Segurança IPS e de Correlação de Eventos conforme especificações da planilha P_IPS-CE-Geral. o As funções de IPS e CE poderão ser fornecidas em módulos específicos. Estas soluções deverão possuir: Contrato de atualização de software e de Suporte Técnico 24x7; Garantia de hardware durante a vigência do contrato. Deverá ser realizado um Acordo Operacional entre operadoras e a UGO para permitir que as atividades de requisições de suporte técnico (abertura e acompanhamento de chamados junto aos fornecedores das soluções) sejam realizadas diretamente pela UGO, sem intermediação das provedoras de cada lote. As operadoras deverão fornecer todas as licenças de software, contratos de atualização de software, garantias de hardware e renová-las anualmente até o término do contrato, para cada um dos componentes. Também serão responsáveis pela instalação inicial das soluções em cluster. Os componentes dos módulos de FW fornecidos poderão, a critério da UGO, compor dois ou três clusters. Sendo assim cada um dos clusters poderá compreender de dois a três módulos, que deverão ser idênticos tanto em componentes e configuração de hardware quanto em componentes e configuração de software. FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS P_FW-Geral Solução Integrada de Segurança - FIREWALL - VPN FABRICANTE: MODELO: SUBITEM DESCRIÇÃO SI1 Solução de Segurança Integrada, composta de Firewall, VPN, gerenciamento de largura de banda, administração e gerência via console unificada, sem limitação de usuários e ativos, com atualização de todos os componentes (engines, assinaturas, etc.) pelo período mínimo de 36(trinta e seis) meses. obrigatório SI2 A Solução Integrada a ser fornecida deverá englobar todos os recursos de HARDWARE e SOFTWARE necessários, bem como todas as licenças requeridas, para o seu funcionamento pleno e completo. obrigatório SOLUÇÃO INTEGRADA CAPACIDADE E DESEMPENHO 14 Gbps CD1 Desempenho (Firewall Throughput) CD2 Desempenho para VPN (VPN Throughput) CD3 Número de sessões concorrentes 1 milhão CD4 Quantidade de usuários licenciados ilimitada CD5 Número de VLANS suportadas Todas as interfaces deverão operar a plena carga, não CD6 devendo haver estrangulamento nos elementos comuns do sistema. INTERFACES E DIMENSÕES ESPECIFICAÇÃ O MÍNIMA 3 Gbps 256 obrigatório IT1 Quantidade de interfaces Gigabit Ethernet 1000BASE-T Full Duplex, autosense, conector RJ-45 quantidade: 14 IT2 Suporte à instalação de interfaces 10 Gigabit Ethernet SR/LR adicionais quantidade: 2 IT3 Equipamento(s) para uso em gabinete de 19" com todos os itens e acessórios necessários para a sua instalação inclusos A solução fornecida deverá ser capaz de suportar a AD1 criação de clusters com tolerância a falhas, nos modos "alta-disponibilidade" e/ou "cooperativo" No modo "alta-disponibilidade", a configuração seria a mesma do modo failover, porém toda a configuração de AD2 estado seria replicada. Desta forma, conexões ativas continuariam funcionando através do firewall secundário No modo "cooperativo", vários firewalls deverão estar em funcionamento simultaneamente, dividindo o tráfego ALTA AD3 de rede entre eles de forma automática e replicando DISPONIBILIDADE configuração e estado das conexões também de forma automática Nos modos "cooperativo" e "alta-disponibilidade", descritos no item anterior, no caso de queda de um dos AD4 firewalls (ou mais de um, no caso do "cooperativo"), não poderá haver perdas das conexões ativas através do cluster, mesmo que estas passem por NAT ou VPN obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório AD5 Ainda no modo "cooperativo", deverá suportar a criação de clusters com até 5 elementos ou módulos obrigatório AD6 Quantidade inicial de módulos (elementos) a ser fornecida 02 (dois) módulos Implementar tecnologia Stateful Inspection baseada em análise granular de informações de estado de F01 comunicação e aplicação para conceder o controle de acesso apropriado obrigatório O FireWall deverá suportar os métodos de autenticação: por usuário, por cliente e por sessão. obrigatório Capacidade para autenticar sessões para qualquer F03 serviço, isto é qualquer protocolo e/ou aplicação que faça uso dos protocolos TCP/UDP/ICMP. obrigatório Oferecer controle de acesso com suporte a aplicações, serviços e protocolos pré-definidos. obrigatório F02 FIREWALL F04 Permitir a definição de regras a serem verificadas em intervalos regulares de tempo, em determinados dias da F05 semana e horários, em determinados dias e horários do mês. Promover a integração com diretórios LDAP e Microsoft Active Directory para a autenticação de usuários, de F06 modo que o Firewall possa tomar proveito das informações de profile de usuários armazenadas no LDAP para realizar a autenticação. 206/220 obrigatório obrigatório Suportar os esquemas de autenticação de usuários tanto para FireWall quanto para VPN’s como token’s (exemplo SecureID), TACACS, RADIUS, senha do F07 sistema operacional, senha do próprio FireWall, diretório LDAP e Microsoft Active Directory, certificados digitais e dispositivos biométricos obrigatório Capacidade para integrar rastreamento de vírus para tráfego FTP, HTTP e SMTP, não necessariamente do F08 mesmo fabricante do FireWall (com opção de escolha de pelo menos 3 fabricantes). obrigatório Oferecer filtragem inclusa, sem custo adicional, para F09 eliminar controles ActiveX ou Applets Java, potencialmente perigosos para os usuários da web. obrigatório Suportar e oferecer proteção para aplicações Web e F10 seus mecanismos de comunicação como XML, WebService e SOAP. obrigatório Suportar controle de aplicações multimídia, tais como voz sobre IP, áudio e vídeo streaming. obrigatório Possuir facilidade para integrar soluções de filtragem de conteúdo que realize o controle de sites web F12 acessados por usuários, através de categorias. Esta solução pode ser um produto próprio ou de terceiros. obrigatório F11 Capacidade de fazer NAT estático e dinâmico, F13 configurável de forma automática (especificando apenas IP origem e IP traduzido). Proteção e suporte às tecnologias de Voz sobre IP SIP F14 e H.323. obrigatório obrigatório F15 Suportar H.323 V2, 3 e 4; obrigatório F16 Suportar H.225 v2,3 e 4; obrigatório F17 Suportar H.245 v3, 5 e 7; obrigatório F18 Suportar NAT para H.323 (tecnologia de Voz sobre IP); obrigatório F19 Oferecer proteção para seguintes protocolos de VoIP: MGCP e SCCP (Skinny Client Control Protocol); Oferecer proteção para protocolos dinâmicos como RIP, OSPF e BGP. Oferecer proteção intrínseca para Microsoft Networking Services (CIFS) oferecendo segurança para recursos F21 compartilhados via rede Microsoft, assegurando somente entidades autorizadas possam ter acesso a estes recursos. F20 207/220 obrigatório obrigatório obrigatório F22 Permitir a integração do serviço FTP com serviços de inspeção de conteúdo (antivírus, filtragem de URL, etc.). Oferecer proteção para tráfego de correio eletrônico fazendo verificações de arquivos anexos buscando F23 consistência nos tipos MIME com aderências a cumprimentos de RFC’s relevantes. Permitir a criação de diversas “profiles” de proteções contra ataques que operam na camada 3 e 4 e associáF24 las aos respectivos gateway que devem ter tais proteções específicas. obrigatório obrigatório F25 Capacidade para suportar IPv6 . obrigatório F26 Capacidade de suportar SNMP v2 e v3. obrigatório As funcionalidades de VPN e FireWall devem V01 compartilhar o mesmo hardware e também os recursos de cluster, trabalhando de forma integrada. VPN obrigatório Deve suportar o conceito de “comunidades VPN” (comunidade de gateways VPN que se comunicam através de túneis criptografados) permitindo uma V02 configuração centralizada e simplificada dos vários dispositivos de VPN (gateways) participantes de tal comunidade, evitando que a configuração seja feita em cada um destes dispositivos por vez. Deve suportar esquemas de VPN site-to-site em topologias “Full Meshed” (cada gateway tem um link específico para os demais gateways), “Star” (gateways V03 satélites se comunicam somente com o gateway central), “Hub and Spoke” (onde o gateway definido como Hub tem por responsabilidade redirecionar o tráfego para o seu gateway destino (spoke)) V04 Deve suportar VPN IPSec client-to-site obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório Deve permitir que o tráfego do client VPN remoto seja direcionado para o site central, para medidas de inspeção V05 do tráfego antes que o mesmo chegue ao seu destino final. obrigatório Permitir suporte integrado à VPN SSL client-to-site nativo ou via licenciamento adequado incluso. obrigatório V06 Suportar os seguintes algoritmos de criptografia simétricos: AES256, AES128, DES, 3DES, CAST V07 assegurando que somente os peers que fazem parte da VPN tenham capacidade de entender a mensagem final. obrigatório Permitir que os gateways VPN (em uma topologia siteV08 to-site) se autentiquem via preshared secret e certificados. obrigatório 208/220 V09 V10 Suportar Main Mode e Aggressive mode em IKE Phase I Suportar conexões VPN advindas de clients L2TP/IPSec nativos em plataformas Windows 2000 e XP Suportar os algoritmos para geração de chave pública: RSA e DiffieHellman, abrangendo os seguintes groups: Group 2 (1024 bits), Group 1 (768 bits), Group 5 (1536 bits) e Group 14 (2048 bits) Suporte para que os clientes VPN possam ter, opcionalmente camada de firewall V11 pessoal (usando o mesmo software) para proteção da estação com mecanismos de verificação de configurações desta estação (ex. AV ativo e atualizado), tendo uma política administrada centralizadamente pela mesma console de VPN. Capacidade de aumentar a performance de VPN através de soluções de hardware, tais como placas V12 aceleradoras descarregando operações intensas de criptografia da CPU para um processador dedicado neste hardware específico. V13 Capacidade de otimizar o rendimento de VPN através de técnicas de aceleração por software. Suportar autoridade certificadora integrada ao gateway VPN Autoridade Certificadora integrada à VPN ou a sua console administrativa como parte nativa da solução, de maneira que se emitam certificados digitais para usuários V14 de VPN e/ou gateways de VPN com os quais se estabeleçam comunicação e/ou os componentes da solução (tais como console de administração, administradores, módulos, etc.). Fácil integração com certificados digitais (PKI) de terceiros, que cumpram com o padrão X.509 para V15 nãorepúdio de transações por VPN. Pelo menos oferecer a capacidade de integração com 4 diferentes autoridades certificadoras integráveis. Suportar a integração com autoridades certificadoras de terceiros que possam gerar certificados nos formatos: V16 PKCS#12, CAPI e Entrust utilizados no processo de autenticação entre um gateway VPN e um usuário remoto (client-to-site VPN). V17 Suportar a solicitação de emissão de certificados à uma CA trusted (enrollment) via SCEP. obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório Suportar leitura e verificação de CRL (certificate V18 revocation list) através de, no mínimo, http, LDAP e MS Active Directory obrigatório Suporte a algoritmos de compressão de dados, tanto V19 para as VPNs site-to-site como para as VPNs client-tosite, realizadas com os clientes próprios. obrigatório 209/220 V21 Suportar NATT (NAT Traversal Tunneling). Suportar VPN baseada em rotas, de maneira a conhecer a rota seguinte para envio do tráfego da VPN. V22 Deve suportar ao menos rotas estáticas com opção para suporte à BGP e OSPF como protocolos de roteamento dinâmico para essa característica. Suportar clients VPN IPSec baseados nas seguintes plataformas de sistema operacional: Windows 2000, 2003 V23 Server, XP, Vista, XP Tablet PC Edition Mac OSX 10.4.3, 10.4.6 e superiores. Capacidade para suportar clients VPN baseados nas V24 seguintes plataformas: Windows Mobile 2003/SE, Windows Mobile 5.0 PocketPC ou superior. QS1 QUALIDADE DE SERVIÇOS (QoS) Suporte integrado, como parte nativa da solução, a serviços diferenciados (DiffServ). obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório Permitir que o tráfego marcado (DiffServ Code Point– QS2 DCP) seja entendido e priorizado inclusive em estruturas de redes MPLS provendo QoS de ponta a ponta. obrigatório QS3 obrigatório Oferecer suporte a QoS para tráfego criptografado Suporte a controles com filas de baixa latência (Low QS4 Latency Queues – LLQ) para acelerar o tráfego sensível a atraso. obrigatório Suporte à alta disponibilidade transparente, ou seja, QS5 sem perda de conexões em texto claro, criptografadas ou classificadas pelo QoS, em caso de falha de um dos nós. obrigatório QS6 Suporte à balanceamento de carga entre os gateways de Firewall/VPN/QoS. obrigatório QS7 Capacidade integrada de QoS tanto para tráfego em texto claro como para tráfego VPN. obrigatório Suporte a limites (largura de banda máxima a ser QS8 utilizada), garantias (mínimo reservado) e pesos relativos (prioridades) como ações para o tráfego classificado. obrigatório Capacidade de administração da largura de banda por usuário ou grupo de usuários. obrigatório Capacidade de administração da largura de banda por QS1 IP origem, IP destino, direção (de dentro para fora ou de 0 fora para dentro), por usuário e horário. obrigatório QS1 Suporte a monitoramento gráfico do tráfego que está 1 passando pelo dispositivo em tempo real. obrigatório QS9 210/220 CERTIFICAÇÃO A ferramenta ofertada deverá possuir, obrigatoriamente, as certificações relacionadas abaixo, todas comprovadas em documentos/catálogo publicados do produto. obrigatório CT1 Possuir certificação ICSA para FireWall. obrigatório CT2 Possuir certificação EAL4 ou superior para FireWall. obrigatório CT3 Possuir certificação ICSA para VPN’s baseadas em IPSEC. obrigatório CT4 Possuir certificação VPNC para VPN A comprovação das certificações exigidas deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada dos CT5 certificados, ou ainda, mediante sua exposição no sítio de Internet do fabricante, sem restrição de acesso. SUPORTE E SERVIÇOS obrigatório D1 Documentação em papel, CD-ROM ou DVD , em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração, operação e administração. obrigatório D1 Documentação impressa, publicada pelo fabricante dos produtos ofertados, que comprovem, inequivocamente (com informação de endereço Internet, identificação do documento e página) do atendimento de todos os requisitos exigidos nesta Especificação Técnica e no Termo de Referência/Projeto Básico. obrigatório DOCUMENTAÇÃO CONDIÇÕES OPERACIONAIS obrigatório AE1 Alimentação / tensão. AE2 Alimentação / frequência. AE3 Temperatura - faixa de operação. 110 e 220 VAC 60 Hz 10º a 40º C Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica do(s) SS1 equipamento será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante. obrigatório A assistência técnica deverá ser prestada no local de SS2 instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito em 3 dias úteis. obrigatório Instalação e configuração inicial da solução integrada SS3 por conta do fornecedor, conforme detalhado no item "IMPLEMENTAÇÃO". obrigatório G1 36 meses Prazo de Garantia com manutenção no local. 211/220 GARANTIA E ATUALIZAÇÃO G2 G3 ENTREGA E1 Para os software fornecidos, exige-se garantia contra defeitos, manutenção, atualização e suporte por 36(trinta e seis) meses contados a partir da data de entrega dos produtos, mídias e respectivos certificados de licenças. Para os serviços de instalação e configuração, exige-se garantia contra falhas, manutenção e suporte, nos termos do Termo de Referência/Projeto Básico de 36(trinta e seis) meses contados a partir da data de emissão do Atestado de Aceite Técnico . Prazo máximo de entrega da solução integrada A Contratada deverá instalar, configurar e testar as soluções ofertadas. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades: IM1 Instalação e configuração dos equipamentos disponibilizados; Análise preliminar das regras dos atuais Firewalls, com apresentação de relatório indicando as regras utilizadas IM2 por percentual de utilização e regras não utilizadas. Deve também ser apresentado relatório de regras com maior ocupação dos Firewalls atuais; Treinamento preliminar, no ambiente da UGO, com material (apostilas fornecidas), para o mínimo de 6(seis) IM3 técnicos indicados pela UGO, compreendendo as fases de instalação, configuração e manutenção da solução fornecida – mínimo de 8 horas, com instrutor certificado. IMPLEMENTAÇÃO obrigatório obrigatório 60 dias obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório IM4 Instalação e configuração das soluções de Firewall, IPS/IDS, VPN e QoS fornecidos; obrigatório IM5 Instalação e configuração do módulo de gerência unificada do Firewall, IPS/IDS, VPN e QoS; obrigatório IM6 Migração das regras e políticas atuais; obrigatório IM7 Configuração das políticas de detecção; obrigatório IM8 Implementação das políticas definidas para o Firewall e IPS/IDS; obrigatório IM9 Testes de funcionalidades da solução; obrigatório IM10 Realizar ajustes finos das soluções; obrigatório IM11 Acompanhamento e homologação do ambiente em produção; 212/220 obrigatório Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de IM12 produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e arquivo magnético no formato PDF antes da emissão do Atestado de Aceite Técnico a ser expedido pela UGO. Os produtos fornecidos serão instalados e configurados de conformidade com o padrão da Rede IP Multisserviços IM13 do Estado de Minas Gerais, sob supervisão dos técnicos da UGO. 213/220 obrigatório obrigatório FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS P_IPS-CE-Geral Solução de Segurança IPS e de Correlação de Eventos FABRICANTE: MODELO: SUBITEM DESCRIÇÃO SI1 SOLUÇÃO SI2 IT1 IT2 INTERFACES E DIMENSÕES IPS IT3 IT4 Portas GE RJ45 Porta GE fiber SFP (Small Form Factor Pluggable) com bypass IT5 Portas 10 GE multimodo com bypass IT6 Suporte para alta disponibilidade IT7 IPS01 IPS02 IPS03 IPS04 IPS Solução de Segurança IPS e de Correlação de Eventos com atualização de todos os componentes (engines, assinaturas, etc.) pelo período mínimo de 36(trinta e seis) meses. A Solução a ser fornecida deverá englobar todos os recursos de HARDWARE e SOFTWARE necessários, bem como todas as licenças requeridas, para o seu funcionamento pleno e completo. Desempenho para tráfego inspecionado (IPS Throughput) Todas as interfaces deverão operar a plena carga, não devendo haver estrangulamento nos elementos comuns do sistema. IPS05 IPS06 IPS07 IPS08 IPS09 IPS10 Equipamento(s) para uso em gabinete de 19" com todos os itens e acessórios necessários para a sua instalação inclusos. Capacidade de bloqueio no modo in-line Proteção contra ataques a nível de rede. Proteção contra ataques DOS e DDOS. Capacidade para detectar port scan’s e possibilidade de bloqueio dos clients que dispararam o rastreamento. Proteção contra ataques no nível de transporte. Proteção contra ataques no nível de aplicação. Proteção contra ataques ao nível de rede. Utilização de assinaturas statefull para a detecção de ataques Detecção de ataques por meio de verificação de aderência a requisitos de protocolos. Bloqueio de URL´s maliciosas por meio de padrões definidos pelos usuários. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA obrigatório obrigatório 10 Gbps obrigatório quantidade: 4 quantidade: 4 quantidade: 2 Bypass obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório Capacidade de utilização de "white lists" e de "black lists". Possuir interface gráfica de usuário acessável via IPS12 WEB Possuir interface cliente GUI (Graphical User IPS13 Interface) Possuir a facilidade de gerência centralizada para IPS14 múltiplas instâncias IPS. A solução de Correlação de Eventos deverá ser CE01 disponibilizada em equipamento à parte da soluçao de IPS. Capacidade mínima para tratamento de eventos CE02 (EPS). IPS11 CORRELAÇÃO DE EVENTOS CE03 Capacidade mínima para tratamento de Flows. CE04 Capacidade mínima de armazenamento em RAID 5. CE05 CE06 CE07 CE08 D1 DOCUMENTAÇÃO D1 CONDIÇÕES OPERACIONAIS SUPORTE E SERVIÇOS AE1 AE2 AE3 SS1 SS2 Aderência aos padrões: PCI, SOX, GLBA, FISMA,HIPAA, NERC-CIP. Ser compatível com os protocolos NetFlow, J-Flow, Sflow Compatibilidade para coleta a partir de múltiplos originadores (fabricantes e modelos) de eventos e flows: firewalls (Firewall-1), IDS (snort), IPS (IBM ISS, Cisco, Checkpoint, Juniper), Switches (Cisco,Foundry), roteadores (Cisco,Foundry,Juniper), filtros antivírus e antispam (Symantec), sistemas operacionais (Linux e Windows) e SNMP. Múltiplos formatos de saída de relatórios: PDF, RTF, CVS, HTML, XML Documentação em papel, CD-ROM ou DVD , em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração, operação e administração. Documentação impressa, publicada pelo fabricante dos produtos ofertados, que comprovem, inequivocamente (com informação de endereço Internet, identificação do documento e página) do atendimento de todos os requisitos exigidos nesta Especificação Técnica e no Termo de Referência/Projeto Básico. Alimentação / tensão. Alimentação / frequência. Temperatura - faixa de operação. Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica do(s) equipamento será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante. A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito em 3 dias úteis. 215/220 obrigatório desejável obrigatório obrigatório obrigatório 1.000 50.000 1 Terabyte desejável obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório 110 e 220 VAC 60 Hz 10º a 40º C obrigatório obrigatório SS3 G1 GARANTIA E ATUALI-ZAÇÃO ENTREGA G2 G3 E1 IM1 IM2 IM3 IM4 IM5 IMPLEMENTAÇÃO IM6 IM7 IM8 IM9 IM10 Instalação e configuração inicial da solução integrada por conta do fornecedor, conforme detalhado no item "IMPLEMENTAÇÃO". Prazo de Garantia com manutenção no local. Para os software fornecidos, exige-se garantia contra defeitos, manutenção, atualização e suporte por 36(trinta e seis) meses contados a partir da data de entrega dos produtos, mídias e respectivos certificados de licenças. Para os serviços de instalação e configuração, exigese garantia contra falhas, manutenção e suporte, nos termos do Termo de Referência/Projeto Básico de 36(trinta e seis) meses contados a partir da data de emissão do Atestado de Aceite Técnico . Prazo máximo de entrega da solução integrada A Contratada deverá instalar, configurar e testar as soluções ofertadas. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades: Instalação e configuração dos equipamentos disponibilizados; Treinamento preliminar, no ambiente da UGO, com material (apostilas fornecidas), para o mínimo de 6(seis) técnicos indicados pela UGO, compreendendo as fases de instalação, configuração e manutenção da solução fornecida – mínimo de 8 horas, com instrutor certificado; Instalação e configuração das soluções de IPS; Instalação e configuração do módulo de gerência unificada do IPS; Testes de funcionalidades da solução; Realizar ajustes finos das soluções; Acompanhamento e homologação do ambiente em produção; Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e arquivo magnético no formato PDF antes da emissão do Atestado de Aceite Técnico a ser expedido pela UGO. Os produtos fornecidos serão instalados e configurados de conformidade com o padrão da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, sob supervisão dos técnicos da UGO. 216/220 obrigatório 36 meses obrigatório obrigatório 60 dias obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório obrigatório FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS P_GNET SUBITEM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES / COMPLEMENTO CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SOFTWARE CG1 Software proposto: Configurado com licença para gerenciamento de número ilimitado de dispositivos - CG2 Deve ser do mesmo fabricante dos equipamentos Roteador de Convergência e do Switch Balanceador de Carga, permitindo, a partir do mesma console o completo gerenciamento gráfico e de elementos dos equipamentos citados - CG3 Deve ser compatível com o sistema operacional Linux Red Hat Enterprise Linux WS Release 3 - CG4 Deve prover interface de gerenciamento através dos protocolos HTTP e HTTPS compatível com os browser padrões de mercado com Microsoft IE versão 6 ou superior e Mozilla Firefox 5.0 - CG5 CG6 Deve permitir a configuração e o gerenciamento de Vlans de forma centralizada Deve permitir a configuração e o gerenciamento de ACLs de forma centralizada - CG7 Deve possibilitar o gerenciamento através de SNMP v3, 4 grupos de RMON e scripts de configuração - CG8 Deve permitir atualização de firmware dos produtos ofertados - CG9 CG10 Deve permitir realizar backups/restore das configurações dos elementos de rede Deve receber as notificações via traps SNMP e mensagens Syslog permitindo buscas por dispositivo de origem, grupos de portas e severidade da mensagem - CG11 Deve possibilitar a notificação de eventos através de e-mail - CG12 Deve permitir a geração de relatórios gráficos com estatísticas de utilização por portas, por MAC addresses, por IP, por aplicação, ou por usuários 802.1x - CG13 Deve exibir os mapas da rede de forma gráfica permitindo a visualização da rede por topologias de IP e de VLans - CG14 Deve suportar integração com produtos de Network Management Systems - CG15 Deve possuir a facilidade de “auto discovery” de elementos de rede - CG16 Deve suportar perfis de usuários com níveis de privilégio diferentes suportando ao menos usuários para somente leitura, leitura e escrita - 217/220 CG17 Deve suportar regiões administrativas permitindo o acesso ao gerente a um número restrito de equipamentos - CG18 Deve armazenar os dados gerados pelo protocolo NETFLOW ou SFLOW, compatível com o equipamento ofertado, oferecer análise do tráfego com pelo menos as informações de: consumo por aplicação, por endereços de origem/destino e fornecendo visualização via http e https em forma de gráficos - CG19 Deve permitir integração com softwares IDS de terceiros alimentandoos com dados de tráfego de forma centralizada e utilizando os logs do IDS como entrada para providências pró-ativas na rede - CG20 Deverá ser fornecida a mídia (CD-ROM) com versão do software de instalação compatível com o sistema operacional descrito no subitem CG3. - ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE AS1 Garantir a atualização de versão do Software de Gerenciamento, garantida durante o período de vigência do contrato. 218/220 - ANEXO VI – Sistema de Gestão de Negócios 1. Abrangência 1.1. O sistema compreende a Gestão dos Recursos e Serviços contratados das empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações; 1.2. Serão consideradas todas as Unidades que venham a integrar a Rede IP Multisserviços; 1.3. O sistema abrangerá os Serviços de Suporte à Comunicação de Dados e Suporte à Comunicação de Voz. 2. Funcionalidades Principais 2.1. As principais funcionalidades a serem implementadas pelo Sistema de Gestão dos Recursos de Telecomunicações, utilizando as informações fornecidas pelas Prestadoras, estão apresentadas abaixo: 2.1.1. Sistema de Gestão baseado em processos e ferramentas de softwares adequados, permitindo o gerenciamento integrado e centralizado dos recursos de telecomunicações, a geração de relatórios gerenciais e operacionais e o acesso com segurança em ambiente Web; 2.1.2. Identificação do uso de recursos e serviços de telecomunicações não alinhados com as necessidades do governo, assim como daqueles recursos subutilizados que possam ser re-alocados ou eliminados, resguardando a produtividade dos usuários; 2.1.3. Automatização das verificações mensais das faturas de telecomunicações, através da realização de auditoria, de testes de consistência e de conciliação dos valores lançados, em relação aos valores contratuais dos serviços recorrentes e de uso; 2.1.4. Gerenciamento de todos os ativos relacionados à utilização de serviços de telecomunicações, principalmente no que diz respeito ao seu histórico de alocação (rastreabilidade) nos diversos centros de custos; 2.1.5. Gerenciamento de todos os contratos e aditivos firmados com as empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de maneira centralizada e acessível, com segurança, em ambiente Web; 2.1.6. Visualização integrada e centralizada, dos últimos 12 meses, em ambiente seguro via Web, dos gastos mensais com serviços de telecomunicações, com capacidade de detalhamento desde os centros de custo até o usuário final; 2.1.7. Simulação do resultado financeiro pela aplicação de propostas comerciais oferecidas pelas Prestadoras em processos licitatórios; 219/220 2.1.8. Aferição permanente do dimensionamento dos recursos de telecomunicações, com base nos históricos de consumo dos últimos 12 meses, visando agilidade nas adequações e planejamento orçamentário. 3. Informações a serem fornecidas pelas Prestadoras 3.1. Tarifas 3.1.1. Fornecer as tarifas que serão praticadas para cada tipo de Serviço de Suporte a Comunicação de Dados e Suporte a Comunicação de Voz, bem como as demais condições contratuais; 3.2. Faturas 3.2.1. Cada Prestadora deverá apresentar mensalmente uma única fatura, contendo os registros detalhados dos serviços prestados; 3.2.2. A fatura deverá obrigatoriamente ser apresentada no formato eletrônico FEBRABAN; 3.2.3. Deverá ser utilizada a última versão homologada do formato FEBRABAN; 3.2.4. As faturas dos Serviços de Suporte a Comunicação de Dados e Suporte a Comunicação de Voz poderão ser apresentadas em separado; 3.2.5. A fatura deverá ser transmitida em ambiente seguro a um servidor a ser designado, com antecedência mínima de 10 dias da data de vencimento; 3.3. Registros de Movimento 3.3.1. Cada Prestadora deverá disponibilizar diariamente um arquivo contendo os registros de chamadas de voz, realizadas com a utilização de facilidades da Rede IP Multisserviços; 3.3.2. O formato do arquivo de Registros de Movimento será objeto de definição entre as Prestadoras e a UGO; 3.3.3. À medida que outros serviços forem incorporados à Rede, como Suporte a Transmissão de Vídeo, Acesso Internet, etc., seus registros de uso devem também ser incorporados ao arquivo; 3.3.4. Cada registro de movimento deve possuir um identificador do tipo de serviço (comunicação de dados, comunicação de voz, transmissão de vídeo, acesso Internet, etc.); 3.3.5. O arquivo deverá ser transmitido em ambiente seguro a um servidor a ser designado. 220/220 ANEXO B PROPOSTA COMERCIAL – LOTE I PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA Razão Social CNPJ Inscrição Estadual Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE LOTE I – CENTRO OESTE PREÇO MENSAL BÁSICO DO 256 KB LOTE I - (FCA X FRA X QUANTIDADE) PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO DO LOTE I B C=AXB A A = R$ (xxxxx por extenso) B = 4.776,40 C = R$ xxxxx (por extenso) PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE I = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 12 PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE I = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 60 Prazo de pagamento Conforme minuta contratual Prazo de Validade da Proposta 60 DIAS 1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. 2- Declaro que, caso seja considerada vencedora em dois lotes, aceito praticar, em ambos os lotes, o menor Preço Básico ofertado para os dois lotes. 3- Declaro que, caso seja considerada vencedora em qualquer lote, aceito praticar, na Área Local de Belo Horizonte, o menor dos Preços Básicos ofertado para qualquer dos lotes. Local, data e assinatura do representante legal da proponente. 1 ANEXO B PROPOSTA COMERCIAL – LOTE II PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA Razão Social CNPJ Inscrição Estadual Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE LOTE II – CENTRO NORTE PREÇO MENSAL BÁSICO DO 256 KB LOTE II - (FCA X FRA QUANTIDADE) A A = R$ (xxxxx por extenso) X PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO DO LOTE II B C=AXB B = 9.050,40 C = R$ xxxxx (por extenso) PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE II = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 12 PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE II = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 60 Prazo de pagamento Conforme minuta contratual Prazo de Validade da Proposta 60 DIAS 1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. 2- Declaro que, caso seja considerada vencedora em dois lotes, aceito praticar, em ambos os lotes, o menor Preço Básico ofertado para os dois lotes. 3- Declaro que, caso seja considerada vencedora em qualquer lote, aceito praticar, na Área Local de Belo Horizonte, o menor dos Preços Básicos ofertado para qualquer dos lotes. Local, data e assinatura do representante legal da proponente. 2 ANEXO B PROPOSTA COMERCIAL – LOTE III PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA Razão Social CNPJ Inscrição Estadual Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE LOTE III – CENTRO SUL PREÇO MENSAL LOTE III - 256 KB BÁSICO DO (FCA X FRA QUANTIDADE) A X PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO DO LOTE III B A = R$ extenso) (xxxxx por C=AXB B = 7.196,80 C = R$ xxxxx (por extenso) PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE III = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 12 PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE III = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 60 Prazo de pagamento Conforme minuta contratual Prazo de Validade da Proposta 60 DIAS 1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos. 2- Declaro que, caso seja considerada vencedora em dois lotes, aceito praticar, em ambos os lotes, o menor Preço Básico ofertado para os dois lotes. 3- Declaro que, caso seja considerada vencedora em qualquer lote, aceito praticar, na Área Local de Belo Horizonte, o menor dos Preços Básicos ofertado para qualquer dos lotes. Local, data e assinatura do representante legal da proponente. 3 ANEXO C - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. ___/2008, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS ABRANGENDO O ESTADO DE MINAS GERAIS E PONTOS NAS CIDADES DE SÃO PAULO, BRASÍLIA E RIO DE JANEIRO, BEM COMO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO DE ACESSO INTERNET E DE TRÂNSITO INTERNET, ALÉM DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DO CONTRATO,, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRODEMGE, INVESTIDA DA COMPETÊNCIA QUE LHE FOI DELEGADA PELO ARTIGO 5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.006, DE 09/01/2009 E A ____________ . Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua da Bahia, n.° 2.277, bairro Santo Antônio, CNPJ/MF n.° 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual nº. 062.908.129 00-52, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, pela DiretoraPresidente, Sra. Isabel Pereira de Souza, e, pela Diretora de Gestão Empresarial, Sra. Maria Celeste Cardoso Pires, doravante simplesmente denominada PRODEMGE e, de outro lado, a XXXXXX estabelecida na cidade XXXXX, Estado XXXX, na Rua XXXXX, nº XXX, bairro XXX, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. XXXXXX, neste ato, representada na forma de seu XXXXX, pelo Sr. XXXX e pelo Sr. XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, à vista do Processo de Pregão Presencial nº 003/2009, devidamente homologado em XX/XX/2009 e publicado no Minas Gerais em XX/XX/2009, tudo em conformidade com a Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/2002, Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, com os Decretos Estaduais n.º 44.786 e 44.787 de 18/04/2008, e posteriores alterações e o Decreto Estadual nº 45.006, de 09/01/2009, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, doravante simplesmente denominado “contrato”, que se regerá de acordo com as seguintes 1 cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multisserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato (“Serviços”), de acordo com o Termo de Referência e as especificações e detalhamentos consignados no Anexo A do Edital do Pregão Presencial n° .003/2009 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - A CONTRATADA se obriga e se compromete, perante à PRODEMGE e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 45.006, de 09/01/2009, a: 2.1.1 - Implantar a Rede IP Multisserviços, atendendo integralmente às especificações técnicas, características e condições previstas no Termo de Referência; 2.1.2 - Fornecer, sem ônus, de forma a atender os programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, serviços de telecomunicações para acesso à Rede IP Multisserviços para: .... Unidades de Atendimento Integrado (UAI), .... Telecentros e ... Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT), distribuídos entre 2009 e 2011, conforme especificado no Anexo III do Termo de Referência, e detalhado no Plano de Transição; 2.1.3 - Utilizar, na prestação dos serviços, produtos ou equipamentos certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando aplicável; 2.1.4 - Prover a integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e à interligação das Unidades Cliente e das Unidades Provedora ao backbone IP da Rede IP Multisserviços; 2.1.5 - Estabelecer acordos complementares com as demais Prestadoras, vencedoras dos outros lotes, com mediação da PRODEMGE, com o objetivo de garantir a interoperabilidade entre si destes serviços, de modo a garantir uma comunicação completa com qualidade (QoS) entre quaisquer dois pontos distintos da Rede IP Multisserviços. Os acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços; 2 2.1.6 - Incluir no acordo mencionado no item 2.1.5 garantia de interoperabilidade entre seus servidores SIP, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer pontos da Rede IP Multisserviços, bem como todas as demais funcionalidades descritas no Termo de Referência. Estes acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços; 2.1.7 - Fornecer recursos tecnológicos que contemplem os mecanismos previstos nas especificações técnicas constantes do Termo de Referência de que trata o Anexo I do edital e que atendam ao nível de qualidade dos serviços; 2.1.7.1 – Tais recursos tecnológicos incluem o provimento de acesso que permita comunicação com redes já existentes em determinados órgãos, na condição de Unidade Provedora. 2.1.8 - Subordinar-se às normas de segurança estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e aplicáveis à Internet, na prestação dos serviços “Acesso Internet” e “Trânsito Internet”; 2.1.9 - Garantir que a ativação de uma Unidade Cliente na Rede IP Multisserviços será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades Cliente com a Unidade Provedora a que esta estiver associada; 2.1.10 - Agendar, previamente, com o responsável pela respectiva Unidade, a ativação de uma Unidade Cliente ou de uma Unidade Provedora; 2.1.11 - Prover, para a ativação de cada Unidade, os recursos e executar os serviços de infra-estrutura que forem necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços, conforme previsto no Termo de Referência; 2.1.12 - Respeitar e fazer com que seus representantes e prepostos respeitem as normas adotadas pela PRODEMGE e/ou pelos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais para o controle do acesso às respectivas dependências quando nelas tiver que ingressar para a execução de serviços ou a realização de testes, instalação, manutenção ou retirada dos equipamentos que forem de sua propriedade e lá estiverem instalados; 2.1.13 - Alocar instrumentos de medição, monitoração e gerenciamento para a instalação e a manutenção dos recursos envolvidos na prestação dos serviços; 2.1.14 - Alocar mão-de-obra treinada e habilitada a efetuar a instalação, os testes e a operacionalização dos equipamentos de transmissão e infra-estrutura de rede; 2.1.15 - Elaborar o Plano de Transição, em conjunto com a PRODEMGE, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura do Contrato, e obedecerá os seguintes prazos uniformemente distribuídos: a) para as sedes de municípios com população igual ou superior a 21.000 habitantes, os serviços de telecomunicações decorrentes dos contratos em vigor deverão migrar para a Rede IP Multisserviços em até 12 (doze meses) a contar da assinatura do contrato; 3 b) para as sedes dos municípios e para os distritos com população inferior a 21.000 habitantes e para as áreas rurais de todos os municípios a migração ocorrerá em até 24 meses após a assinatura do contrato. 2.1.16 – Elaborar o Acordo Operacional, em conjunto com a PRODEMGE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do Contrato, atendendo aos condicionantes relacionados no Termo de Referência. 2.1.17 - Remeter, mensalmente, aos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, relatórios impressos contendo todas as informações relativas ao faturamento dos serviços em cada mês; 2.1.18 - Cadastrar-se ou atualizar seu cadastro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –SEPLAG. 2.1.19 – Comprometer-se a não emitir nem fazer circular duplicatas nem sacar letras de câmbio contra a PRODEMGE nem contra qualquer dos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente do presente contrato; 2.1.20 - Manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação e qualificação para a prestação dos serviços que tiverem sido exigidas no processo licitatório; 2.1.21 - Manter os serviços e os equipamentos utilizados em sua prestação sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a prestação dos serviços e que puderem ser neles aplicadas; 2.1.22 – Elaborar o Plano Executivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura deste contrato em conjunto a PRODEMGE, que deverá conter todo o detalhamento e respectivo cronograma do processo de implantação da Rede IP Multisserviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 - São obrigações da PRODEMGE enquanto Unidade Gestora Operacional (UGO) e Unidade Gestora Contratual (UGC) da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais: 3.1.1 – Avaliar as solicitações de serviços dos órgãos que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços; 3.1.2 – Exercer a Gerência Técnica do contrato; 3.1.3 – Exercer a Gerência de Segurança da Rede IP; 3.1.4 – Exercer a Gerência de Qualidade dos Serviços; 3.1.5 – Operacionalizar os sistemas de informação acordados entre as partes; 4 3.1.6 – Promover a Gestão deste contrato; 3.1.7 – Organizar e disponibilizar as informações gerenciais da Rede IP; 3.1.8 – Acompanhar e controlar o faturamento global deste contrato. 3.2 - Compete, ainda, à PRODEMGE e aos órgãos e entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços: 3.2.1 - Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal; 3.2.2 - Permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos, desde que sejam respeitadas as normas de segurança adotadas pelas mesmas; 3.2.3 - Emitir Termo de Aceitação, conforme previsto na cláusula nona – Da Aceitação. CLÁUSULA QUARTA – A VIGÊNCIA 4.1 - A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. 4.1.1 – Os serviços serão prestados mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pelos responsáveis cadastrados para operar o Portal da Rede IP Multisserviços, observado o disposto no Anexo I ao Decreto Estadual nº 45.006, de 09/01/2009. 4.1.2 – As despesas com a contratação realizada pelos órgãos da Administração Direta e entidades Autárquicas e Fundacionais da Administração Estadual ocorrerão à conta das dotações orçamentárias neste exercício e nos subseqüentes. 4.2 - A PRODEMGE e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais poderão solicitar o provimento de novos Acessos, até o último dia do prazo de vigência deste contrato, devendo tais solicitações ser atendidas pela CONTRATADA no mesmo prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento. 4.3 - Anteriormente ao término da vigência deste contrato, no prazo acordado, as Partes darão início ao processo de transferência dos serviços para a nova empresa Prestadora de Serviços de Telecomunicações que vier a ser contratada pela PRODEMGE, em substituição à CONTRATADA, de forma a evitar que haja descontinuidade nos mesmos, se for o caso. 4.4 - Transferida a execução dos serviços para a nova empresa Prestadora de serviços que substituirá a CONTRATADA, se as obrigações desta tiverem sido integralmente 5 cumpridas, as Partes assinarão um Termo de Encerramento de Contrato em que considerarão extintas as obrigações previstas neste instrumento, quando, então, será liberada a garantia prestada pela CONTRATADA, conforme o disposto na Cláusula Décima Primeira – Da Garantia de Execução Contratual. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 – O Preço Unitário Básico Mensal (PB) do Lote é R$ XXXX,XX (XXXXXXX) unitário. 5.1.1 - Entende-se por Preço Básico (PB) o valor mensal equivalente a um acesso com capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso. 5.1.2 - A partir desse Preço Básico serão calculados os preços a serem praticados para cada tipo de Acesso que faça parte do Lote. 5.2 – Preço do Acesso 5.2.1 - A partir do Preço Unitário Básico Mensal (PB) serão calculados os preços a serem praticados para cada tipo de Acesso que faça parte desse Lote, conforme fórmula abaixo: Preço do Acesso = PB x FCA x FRA, onde: 5.2.1.1 - FRA (Fator de Redundância de Acesso) Fator utilizado para propiciar a composição final dos preços, representando o nível de redundância implementado no acesso. Quanto maior o fator maior será o rigor do SLA aplicado. É composto pela representação do custo dos enlaces e CPEs no preço final e utiliza como base unitária o acesso sem redundância. Modalidade de Acesso FRA Sem Redundância 1,0 Sem Redundância – Unidade Cliente Especial(*) 1,5 Com Redundância Não Crítica 1,5 Com Redundância Crítica(**) 2,0 (*) – É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA. (**) – Quando fornecido por Prestadoras distintas torna-se equivalente a 2 Acessos Sem Redundância. 6 5.2.1.2 – FCA (Fator de Capacidade de Acesso) Fator que toma como base unitária a capacidade de 256 kbps e varia com as capacidades superiores ou inferiores. CAPACIDADE 64 kbps 128 kbps 256 kbps 512 kbps 768 kbps 1 Mbps 1,5 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mbps 10 Mbps 16 Mbps 34 Mbps 100 Mbps 155 Mbps 622 Mbps 1 Gbps 10 Gbps 100 Mbps (Internet) 1Gbps (Internet) FCA 0,7 0,85 1,0 1,5 1,7 1,8 2,4 3,0 3,6 4,0 6,0 7,0 12,0 17,5 20 30 42 100 42 100 5.2.1.2.1 - Caso o Órgão/Entidade que integram ou que vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais solicite acesso de voz adicional, em relação aos valores indicados do item 10.6 – Escopo de Fornecimento do Termo de Referência, deverá ser somado ao valor do FCA correspondente ao acesso, contido na tabela acima, um valor equivalente a 0,10 (um décimo) para cada par de portas de voz solicitadas. 5.3 – O Preço Unitário Básico Mensal do Lote para a Área Local de Belo Horizonte é de R$ XXXX,XX (XXXXXXX). 5.3.1 – Os Preços dos Acessos para a Área Local de Belo Horizonte serão calculados conforme a fórmula a seguir: Preço unitário do Acesso = PB (definido para Área Local de BH) x FCA x FRA 5.4 – O valor total estimado do presente contrato é de R$ XXXX,XX (XXXXX) calculado conforme a seguir: Valor total estimado = PB x (FCA x FRA x Quantidade) onde: • • Para o Lote Centro-Oeste: (FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4 Para o Lote Centro-Norte: (FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4 7 • Para o Lote Centro-Sul: (FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8 5.5 – Durante a vigência deste contrato os órgãos e entidades que integram ou que vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais efetuarão, mensalmente, o pagamento dos serviços utilizados, à conta de recursos de seu orçamento ou de outras fontes indicadas no Termo de Cooperação e Adesão, observadas as condições previstas nos itens 5.3 e 5.4 do Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 5.6 - Se houver circunstância que represente redução das tarifas para o mercado e o preço praticado a partir de então for menor que o Preço Básico constante da Proposta de Preços da CONTRATADA, os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais pagarão o preço reduzido. 5.7 - Fator de Materialização da Demanda 5.7.1 - Como decorrência da materialização da demanda e do aumento de escala das compras, será aplicado um redutor sobre o Preço Unitário Básico Mensal, cujo percentual variará em função dos prazos em que forem atingidas as quantidades apresentadas nas tabelas a seguir. Lote Centro-Oeste 3400 Acessos Prazo\ Quantidade 12 meses 24 meses 36 meses 48 meses 1000 1,38% 0,92% 0,46% 0,00% 1800 2,76% 2,30% 1,84% 1,38% 2600 4,14% 3,68% 3,22% 2,76% 3400 5,52% 5,06% 4,60% 4,14% Lote Centro-Norte 6300 Acessos Prazo\ Quantidade 12 meses 24 meses 36 meses 48 meses 2000 2,49% 1,66% 0,83% 0,00% 3450 4,98% 4,15% 3,32% 2,49% 4900 7,47% 6,64% 5,81% 4,98% 6300 9,96% 9,13% 8,30% 7,47% Lote Centro-Sul 5300 Acessos Prazo\ Quantidade 12 meses 24 meses 36 meses 48 meses 1500 2,16% 1,44% 0,72% 0,00% 2800 4,32% 3,60% 2,88% 2,16% 4100 6,48% 5,76% 5,04% 4,32% 5300 8,64% 7,92% 7,20% 6,48% 8 5.7.1.1 - Os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato, sendo considerada a quantidade de acessos do último dia do mês em que se completam os prazos. 5.7.1.2 - Para apuração do desconto a ser aplicado, serão computados, nos respectivos prazos, os acessos instalados, bem como os acessos solicitados cuja instalação deveria ter ocorrido até a data, mas que estejam com instalação pendente por responsabilidade da Prestadora. 5.7.1.3 - O redutor deve ser aplicado, mensalmente, tanto nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços relativas a Unidades Provedora quanto naquelas relativas a Unidades Cliente. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM OU VENHAM A INTEGRAR A REDE IP 6.1 – As despesas decorrentes da adesão à Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais de empresas públicas , sociedades de economia mista, órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer dos poderes, órgãos e entidades de outros entes da Federação, bem como outras instituições de natureza pública ou privada de interesse público que realizem atividades de interesse do Estado de Minas Gerais, ocorrerão à conta de recursos destas instituições a serem indicadas quando do Termo de Cooperação e Adesão e emissão anual da Ordem de Serviço (OS). 6.2 – As despesas dos órgãos integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional ocorrerão à conta de dotações orçamentárias específicas neste exercício e nos subseqüentes, indicadas na Declaração de Participação e na Ordem de Serviço (OS) anual. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 – As faturas correspondentes a serviços prestados no período de 30 (trinta) dias serão emitidas pela CONTRATADA e encaminhadas para cada órgão e entidade integrante da Rede IP. 7.1.1 - Para determinação dos valores será feito o cálculo pro rata die de cada acesso conforme data de aceite da OS (Ordem de Serviço). 7.2 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do recebimento das faturas e aceite pela PRODEMGE e pelos Órgãos ou Entidades integrantes da Rede IP Multisserviços. 7.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas mencionadas no caput, deverão ficar disponíveis para serem acessadas remotamente. 7.2.1.1 - O arquivo de detalhamento dos serviços será realizado no padrão FEBRABAN, na versão mais recente disponibilizada no mercado. 9 7.2.1.2 - O pagamento não será efetuado sem que essa disponibilização tenha ocorrido. 7.2.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida. 7.2.3 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do órgão ou da entidade integrante da Rede IP Multisserviços, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 0,033% ao dia sobre o valor atualizado. Após o 10º (décimo) dia de atraso incidirá sobre o valor devido multa de 2%. 7.3 – A PRODEMGE não se responsabiliza pelo pagamento dos bens e serviços que forem executados para os órgãos ou entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO 8.1 - Os preços serão reajustados, anualmente, ou seja, a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ocorrida entre a data da assinatura deste contrato e aquela que corresponder a 12 (doze) meses após a referida data ou após a data da aplicação do último reajuste, mediante a aplicação da seguinte fórmula: IST R = Po . [ ( -------- ) - 1] ISTo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial previsto no contrato no mês de referência dos preços, ou preço em vigor no mês de aplicação do último reajuste; IST/ISTo = variação do IST - Índice de Serviços de Telecomunicações, ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste. 8.1.1 - O índice de reajuste apurado também será aplicado aos valores das multas expressas neste contrato. CLÁUSULA NONA – DA ACEITAÇÃO 9.1 - A PRODEMGE emitirá o Termo de Aceite do serviço contratado para cada Acesso ativado da CONTRATADA, atestando o pleno atendimento aos serviços realizados e em 10 acordo com suas especificações. Para tanto a Prestadora deverá anexar, quando do pedido para a emissão do Termo de Aceite, os relatórios de testes comprobatórios, demonstrando a plena capacidade do acesso para a prestação do serviço objeto da contratação. 9.2 - Depois de emitido o Termo de Aceite, o serviço entrará em operação, ensejando, a partir daí, o respectivo faturamento. 9.3 - Na hipótese da não aprovação dos serviços por parte da PRODEMGE, esta deverá informar à Prestadora os problemas encontrados que geraram a não aceitação dos mesmos. A Prestadora, por sua vez, a partir dessa comunicação quanto ao não aceite, terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para que sejam corrigidos os problemas e para que sejam efetuados novamente os testes com vistas à emissão do Termo de Aceitação. 9.4 - A PRODEMGE poderá efetuar testes de aceitação dos serviços prestados pela Prestadora com a finalidade de verificar a adequação às exigências estabelecidas para a prestação dos serviços. Em função dos resultados obtidos, a PRODEMGE poderá, a seu critério, recusar os serviços em questão, no todo ou em parte. 9.5 - Na hipótese de qualquer componente associado à prestação dos serviços apresentarem qualquer defeito durante o período de aceitação, a Prestadora se obriga a saná-lo sem ônus para a PRODEMGE, reiniciando-se então a contagem do prazo para sua aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO 10.1 - Constituem motivos para a rescisão do presente contrato aqueles relacionados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal de nº 8.666, de 21/6/93. 10.1.1 - A PRODEMGE aplicará à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial de suas obrigações contratuais previstas neste instrumento, incluindo o Plano de Transição e o Acordo Operacional. 10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, ficando a Parte infratora sujeita a indenizar a Parte lesada pelas perdas e danos a que tiver dado causa, observando o especificado nos itens 10.16 e 10.17 desta cláusula. 10.3 - Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das Partes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 10.4 - Independentemente das responsabilidades ora estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, que lhe serão impostas pelo não cumprimento aos termos do Acordo Quanto ao Nível dos Serviços (SLA – Service Level Agreement) constante do Termo de Referência, pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pelo descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula deste contrato ou de seus anexos: 11 10.4.1 - Deixando a CONTRATADA de cumprir os níveis dos serviços acordados no Termo de Referência, ficará, após advertência escrita que lhe tiver sido enviada pela PRODEMGE, sujeita ao pagamento de multas, conforme estipulado a seguir. 10.4.2 - As multas serão calculadas com base no Preço Unitário Básico Mensal (PB) associado ao Lote do qual faz parte o Acesso em relação ao qual foi descumprido o nível de desempenho, o cálculo deverá ser feito de acordo com os critérios previstos abaixo: 10.4.2.1 - Quando for excedido o tempo de disponibilidade mínima prevista na Tabela de Disponibilidade do Serviço, será aplicada multa, conforme o seguinte critério: a) Equivalente a 1 x PB x FCA x FRA, correspondente ao acesso afetado, quando não envolver Unidade Provedora; b) Equivalente a 2 x PB x FCA x FRA, correspondente aos acessos das Unidades Clientes e das Unidades Provedoras afetadas, quando envolver Unidade Provedora; 10.4.2.2 - Quando houver interrupção de Acessos, serão aplicadas as multas conforme abaixo: 10.4.2.2.1 - Valores para Multa em Caso de Interrupção de Acessos Sem Redundância ou para Interrupção Parcial de Serviços em Unidades Clientes com Redundância não Crítica ou Redundância Crítica. MULTIPLICADORES POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE EM MINUTOS 210 a 241 a 301 a 361 a 421 a Maior TEMPO DE 300 360 420 480 que 480 INTERRUPÇÃO(Min.) 240 MULTA 1,0 1,5 2,0 3,0 4,0 6,0 (Multiplicador x PB x FCA x FRA)(*) (*) – Correspondente ao Acesso afetado 10.4.2.2.2 - Valores para Multa em caso de Interrupção total de Acessos com Redundância Não Crítica TEMPO DE INTERRUPÇÃO (Min.) MULTA (Multiplicador x PB x FCA x FRA)(*) MULTIPLICADORES POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE EM MINUTOS Maior 210 a 241 a 301 a 361 a 361 a que 240 300 360 420 420 420 3,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0 12 (*) – Correspondente aos Acessos afetados. 10.4.2.2.3 - Valores para Multa em Caso de Interrupção total de Acessos com Redundância Crítica MULTIPLICADORES POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE EM MINUTOS TEMPO DE 210 a 241 a 301 a 361 a INTERRUPÇÃO 240 300 360 420 (Min.) MULTA 3,5 4,5 6,5 9,0 (Multiplicador x PB x FCA x FRA)(*) (*) – Correspondente aos Acessos das UP e UC afetados. 361 a 420 11,0 Maior que 420 14,0 10.4.2.3 - Na ocorrência de queda dos serviços das Unidades Provedoras e excedido o tempo de disponibilidade estipulado no SLA, serão consideradas parcialmente interrompidas, para efeito de multa, além do Acesso da própria Unidade Provedora, todos os Acessos das Unidades Cliente exclusivamente a ela associados. 10.4.2.4 - Na ocorrência de queda dos serviços entre Unidades Cliente ou entre Unidades Provedoras, deverá ser considerado como interrompido, para efeito de multa, apenas o Acesso dessas Unidades. 10.4.2.5 - Quando for excedido o tempo de latência máxima prevista na Tabela de Latência, será aplicada uma multa diferenciada por padrão de Acesso, conforme a seguinte tabela: Padrão do Acesso MULTA (Multiplicador x PB x FCA x FRA)(*) Sem Redundância MULTIPLICADOR Redundância Não Crítica Redundância Crítica 0,4 0,4 x 1,5 0,4 x 2,0 10.4.2.6 - Quando for excedido o tempo previsto de disponibilidade mínima das informações que alimentam o Portal da Rede ou a Plataforma de Gerenciamento e, será aplicada multa, conforme a seguinte tabela: Minutos Plataforma de Gerenciame nto Portal da Rede VALORES COBRADOS POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE EM MINUTOS Acima de 91 a 210 211 a 330 330 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 13 10.4.2.7 - Quando for excedida a quantidade máxima de incidentes previstos na Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês, será aplicada multa diferenciada por tipo de Unidade, conforme a seguinte tabela: Unidade Provedora Cliente com redundância crítica Cliente com redundância não crítica Cliente sem redundância Cliente de Pequeno Porte VALORES COBRADOS POR QUANTIDADE DE INCIDENTES EXCEDENTES Acima de 5 3 5 2 4 incidente s 1.600,00 2.700,00 4.500,00 6.700,00 9.300,00 1.000,00 1.700,00 2.800,00 4.200,00 5.800,00 800,00 1.400,00 2.300,00 3.500,00 4.900,00 700,00 1.200,00 2.000,00 3.000,00 4.200,00 500,00 850,00 1.400,00 2.100,00 2.900,00 10.4.2.8 - Quando for excedido o prazo máximo para solução de incidentes previstos na Tabela Prazo Máximo para Solução de Incidentes, será aplicada multa diferenciada por tipo de Unidade, conforme a seguinte tabela: Unidade Provedora Cliente com redundância crítica Cliente com redundância não crítica Cliente sem redundância Cliente de Pequeno Porte VALORES COBRADOS POR TEMPO, EM MINUTOS, EXCEDIDO NA SOLUÇÃO DE INCIDENTES 911 a 121 a 01 a 30 31 a 60 61 a 90 120 210 1.700,00 2.000,00 3.300,00 4.000,00 4.400,00 1.050,00 1.250,00 2.050,00 2.500,00 2.800,00 750,00 900,00 1.600,00 1.900,00 2.100,00 560,00 675,00 1.200,00 1.450,00 1.600,00 400,00 500,00 900,00 1.100,00 1.200,00 14 Unidade Provedora Cliente com redundância crítica Cliente com redundância não crítica Cliente sem redundância Cliente de Pequeno Porte VALORES COBRADOS POR TEMPO, EM MINUTOS, EXCEDIDO NA SOLUÇÃO DE INCIDENTES 211 a 301 a 391 a 481 a Acima de 300 390 480 560 561 7.600,00 13.000,0 22.000,0 33.000,0 46.000,00 0 0 0 4.750,00 8.200,00 14.000,0 21.000,0 29.000,00 0 0 3.500,00 6.000,00 10.000,0 0 15.000,0 0 21.000,00 3.000,00 5.000,00 8.000,00 17.000,00 2.500,00 4.000,00 6.500,00 12.000,0 0 9.500,00 13.500,00 10.4.2.9 - Quando for excedido o percentual mínimo de pró-atividade estabelecido para a CONTRATADA no tocante a capacidade em antecipar-se às Unidades Cliente e Provedora na abertura do Registro de Incidentes, será aplicada multa conforme a seguinte tabela: VALORES COBRADOS POR PERCENTUAL DE PRÓATIVIDADE Período 97 a 95 94 a 90 89 a 85 84 a 80 1º ao 4º mês 5º ao 7º mês 8º mês em diante NA NA 4.500,00 NA 2.500,00 5.000,00 1.000,00 3.000,00 5.500,00 1.500,00 3.500,00 6.000,00 Abaixo de 80 2.000,00 4.000,00 6.500,00 10.4.2.10 - Quando for excedida a taxa máxima de erro admissível prevista na Tabela de Taxa de Erro, será aplicada multa por padrão de Acesso, igual a 50% do valor do acesso. 10.4.2.11 - Quando for excedido o índice máximo de contas com reclamação de erro prevista na Tabela de Índice de Contas, será aplicada multa conforme a seguinte tabela: 15 Período 1º ao 6º mês 7º ao 12º mês 13º mês em diante PERCENTUAL DE RECLAMAÇÃO DE ERRO NAS CONTAS (EM PERCENTUAL) 0,3 0,4 0,5 0,6 Acima de 0,6 NA NA 3.500,00 NA 3.000,00 4.500,00 1.500,00 4.000,00 5.500,00 2.000,00 5.000,00 6.500,00 2.500,00 6.000,00 7.500,00 10.4.2.12 - Quando for excedido o prazo máximo para ativação ou alteração de endereço de uma Unidade Cliente ou de Unidade Provedora será aplicada multa por atraso, calculada como percentual do valor do acesso, conforme tabela a seguir: Unidade 01 a 15 Cliente Provedora 100% 120% DIAS DE ATRASO 16 a 30 31 a 80 81 a 90 110% 130% 120% 140% 130% 150% Acima de 90 140% 160% 10.4.2.13 - Quando for excedido o prazo máximo para alteração do Padrão de Acesso ou Capacidade de Acesso previsto no SLA, será aplicada multa por atraso, calculada como percentual do valor do acesso, conforme tabela a seguir: DIAS DE ATRASO 16 a 30 31 a 60 61 a 90 Alteração 01 a 15 Capacidade do Acesso Padrão de Acesso 50% 60% 70% Acima de 90 80% 90% 50% 60% 70% 80% 90% 10.4.2.14 - Quando for excedido o prazo máximo para mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio) das Unidades Provedora e Cliente, será aplicada multa por atraso, calculada como percentual do valor do acesso, conforme tabela a seguir: 1a5 DIAS DE ATRASO 6 a 10 11 a 15 16 a 20 Unidade Cliente Provedora 50% 50% 60% 60% 70% 70% 80% 80% Acima de 20 90% 90% 16 10.4.2.15 - Quando for excedido o prazo máximo para bloqueio ou desbloqueio de Segurança previstos no SLA, será aplicada multa por atraso, conforme tabela a seguir: Atividade Bloqueio Desbloqueio TEMPO DE ATRASO EM MINUTOS 1a2 3a4 5 a 10 11 a 15 Acima de 15 750,00 1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00 750,00 1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00 10.4.3 - Os valores das multas constantes de todas as tabelas citadas no item 10.4.2, serão reajustados pelo período decorrido entre a data da assinatura deste contrato e a da aplicação da multa, com base na fórmula constante da Cláusula Oitava deste instrumento. 10.5 - Independentemente do disposto nos itens anteriores, em função da gravidade da infração praticada pela CONTRATADA, a PRODEMGE poderá: 10.5.1 - Aplicar pena de advertência; 10.5.2 - Aplicar multas no caso de descumprimento de demais obrigações contratuais, incluindo o Plano de Transição e o Acordo Operacional, não previstas nos itens supra mencionados, cuja variação decorrerá da gravidade dos efeitos da infração, nos termos de análise fundamentada da Unidade Gestora Contratual (UGC), no percentual de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) do valor do serviço não executado e acumulado no período; 10.5.2.1 – As multas poderão ser descontadas da garantia contratual. 10.5.3 - Declarar a suspensão temporária da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração e com as entidades integrantes da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais pelo período de até 02 (dois) anos; 10.5.4 - Declarar a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a PRODEMGE e com as entidades integrantes da Rede IP Multissrviços do Estado de Minas Gerais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação da multa ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade, pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.6 - As multas supra referidas serão aplicadas pela PRODEMGE, por sua própria iniciativa ou por solicitação de qualquer dos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar o Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais. 10.7 - A PRODEMGE poderá aplicar as multas acima e autorizar o desconto do respectivo valor dos pagamentos a serem realizados mensalmente à CONTRATADA. 10.8 - A PRODEMGE poderá autorizar o Órgão/Entidade integrante ou que venham a integrar a Rede IP Multisserviços prejudicado a proceder ao desconto do valor da multa 17 aplicada dos pagamentos a serem realizados na fatura vincenda devida mensalmente à CONTRATADA; . 10.9 - O valor máximo da multa por não cumprimento dos termos do Acordo Quanto ao Nível dos Serviços (SLA – Service Level Agreement) a ser descontado em uma mesma fatura não excederá a 20% do valor da fatura. 10.10 - Se a multa tiver sido imposta em decorrência de infração contratual que envolva toda a Rede IP Multisserviços ou seu gerenciamento, a CONTRATADA deverá depositar o respectivo valor em favor da PRODEMGE em conta corrente que à época for indicada por esta última. 10.11 - As multas acima referidas poderão ser aplicadas sucessiva e cumulativamente, caso a CONTRATADA não cumpra com o disposto no SLA, constante do Termo de Referência ou com quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento, incluindo o Plano de Transição e o Acordo Operacional. 10.11.1 - No caso de penalidades decorrentes de um mesmo incidente, será aplicada apenas a multa de maior valor, associada ao incidente. 10.12 - Em qualquer hipótese, será sempre imposta à CONTRATADA a obrigação de ressarcir a PRODEMGE ou o Órgão/Entidade Aderente prejudicada, os prejuízos resultantes dos atos que praticar ao amparo deste contrato, incluindo o Plano de Transição e o Acordo Operacional. 10.13 - Ficará a critério da PRODEMGE a aplicação cumulativa de multa(s) com as sanções acima arroladas. 10.14 - As penalidades serão aplicadas, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa, e serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 10.15 - A decisão de rescindir o presente contrato impõe à CONTRATADA a obrigação de formular um Plano de Transição, que será adotado de forma a permitir que os serviços, que até então eram de responsabilidade da CONTRATADA, passem a ser prestados pela empresa que vier a ser contratada pela PRODEMGE. 10.16 - Na hipótese de rescisão deste contrato, independentemente do fundamento disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a continuar a prestar os serviços, na forma e pelo prazo necessário até que a empresa que vier a substituí-la na prestação dos mesmos esteja efetivamente capacitada a prestá-los. 10.17 - A Parte que der causa à rescisão do presente contrato ficará sujeita ao pagamento, à Parte inocente, de multa compensatória no valor equivalente a 20% (vinte por cento ) do valor total dos serviços contratados à época da aplicação da multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11.1 - Para garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, a CONTRATADA deverá fornecer, na data de sua assinatura deste contrato, garantia de 18 execução equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado deste instrumento contratual. 11.2 - A garantia mencionada no item 11.1 acima, será prestada, a critério da CONTRATADA, por caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pelo artigo 26 da Lei Federal nº 11.079 de 30/12/2004. 11.2.1 – Caução em dinheiro: em se tratando de Caução em dinheiro este será realizado mediante depósito pela CONTRATADA no Banco XXX, em conta remunerada da PRODEMGE. 11.2.2 - Títulos da Dívida Pública: deverá estar em conformidade com as normas do órgão público emissor. 11.2.3 – Fiança Bancária ou Seguro Garantia: apresentar carta de fiança ou Seguro Garantia expedida por estabelecimento bancário ou securitário contendo a seguinte identificação: Contrato Rede IP Multisserviços – Lote(s) .... com indicação clara e precisa do valor garantido e validade pelo prazo de duração deste contrato. 11.3 - A CONTRATADA se compromete a providenciar a complementação da garantia, de forma a manter a equivalência estipulada no item 11.1 supra, nas hipóteses de alteração do valor deste contrato. 11.4 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, entendendo-se como tal a data em que os serviços passarem a ser prestados por outra empresa, em substituição à CONTRATADA. 11.4.1 - Se a garantia tiver sido efetuada em dinheiro, o valor será devolvido devidamente atualizado de acordo com o extrato do saldo da conta remunerada citada em 11.2.1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 12.1 - Todas as comunicações e notificações entre as Partes serão feitas por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias de sua ocorrência, conforme previsto a seguir. 12.2 - As comunicações e notificações acima referidas deverão ser encaminhadas: a) Para a CONTRATADA: ............................ b) Para a PRODEMGE: Rua da Bahia, nº 2277 – BH – MG; c) Para os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais nos endereços indicados nas Ordens de Serviços (OSs). 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE 13.1 - As Partes e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais assinarão Acordo de Confidencialidade durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término, por qualquer motivo, mantendo completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida. 13.2 - As Partes e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais não poderão ser responsabilizadas pela quebra de sigilo com relação a informações, ainda que se tratem daquelas referidas no item anterior, que já sejam do conhecimento público ou que lhes tenham sido fornecidas por terceiros não sujeitos à obrigação de sigilo, bem como que venham a ser obrigadas a divulgar por imposição legal, regulamentar ou judicial, na medida requerida para atendimento à mesma. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.- O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a PRODEMGE, os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, e a CONTRATADA e seus profissionais, e, ainda, de profissionais de outras empresas a serviço da CONTRATADA, não cabendo à PRODEMGE e aos Órgãos/Entidades nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados. 14.2 - Caberá à CONTRATADA cumprir, durante o prazo de vigência deste contrato, com todas as leis federais, estaduais, e municipais que forem aplicáveis, sendo ela a única e exclusiva responsável pelas infrações que praticar. 14.3 - O presente contrato obriga as Partes e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais por si e por seus sucessores e não poderá ser cedido nem transferido, total ou parcialmente, a terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte ou da Entidade envolvida. 14.4 - Qualquer omissão ou tolerância das Partes ou de qualquer dos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais de exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercício de uma prerrogativa dele decorrente não constituirá renúncia e nem afetará o direito da Parte nem da Entidade em exercê-lo a qualquer tempo. 14.5 - O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas Partes nem pelos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais a não ser por meio de Termo Aditivo, acordado entre as partes, nos termos do art. 65 da Lei 8.666, de1993. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Este Contrato será publicado em forma de extrato no Diário Oficial, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, justas e avençadas, firmam este Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes. Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2009. Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais PRODEMGE ______________________________ ____________________________ Isabel Pereira de Souza Diretora-Presidente Maria Celeste Cardoso Pires Diretora de Gestão Empresarial XXXXXXXXX _______________________________________ _______________________________________ XXXXXXXXX XXXXXXXX Testemunha: __________________________________ Nome: CPF: Identidade: Testemunha: _____________________________________ Nome: CPF: Identidade: 21