Edital - Processo de Licitação

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Edital - Processo de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
PROCESSO N.º: 5141001 000006/2009
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
NECESSÁRIOS
À
IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDE IP MULTISSERVIÇOS
ABRANGENDO O ESTADO DE MINAS GERAIS E PONTOS NAS CIDADES DE SÃO
PAULO, BRASÍLIA E RIO DE JANEIRO, BEM COMO DE SERVIÇOS DE VALOR
ADICIONADO DE ACESSO INTERNET E DE TRÂNSITO INTERNET.
Tipo : MENOR PREÇO, POR LOTE
Início da sessão do pregão: 09/02/2009 ÀS 10:00
Edital disponível nos sítios: www.prodemge.gov.br e www.compras.mg.gov.br
RECIBO
A Empresa _____________________________________________________ retirou
este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
________________________ ou pelo fax: ___________________.
____________________________, aos ___/___/_____.
Nome completo: ____________________________________________________
Cargo:____________________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E
APOIO LOGÍSTICO (GSL) – PRODEMGE, PELO FAX (31) 3339-1252 P/
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
TIPO : MENOR PREÇO, POR LOTE
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA CONTRATAÇÃO
12 - DO PAGAMENTO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - RESCISÃO
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO C – MINUTA DE CONTRATO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2009 – TIPO: MENOR PREÇO, POR LOTE
1 – PREÂMBULO
A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – PRODEMGE, investida das competências que lhe foram delegadas no
artigo 5º do Decreto 45.006/2009, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial
n.º 003/2009, do tipo “Menor Preço”, por Lote, em sessão pública, na Rua da Bahia,
2277, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, MG, para contratação de empresas para
Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação,
manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços, integrada, nos termos do
referido decreto, por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas
Gerais, abrangendo toda a sua extensão e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e
Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de
Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada
do “Contrato Serviços”, conforme condições, descrições e especificações contidas no
TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo A) e demais disposições deste Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais nº, 44.431 de 29 de
dezembro de 2006, 44.515 de 14 de maio de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008,
44.918, de 07 de outubro de 2008 e 45.006, de 09 de janeiro de 2009, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores.
O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria da
Presidência PP 002/2009.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à
implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços
abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e
Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de
Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada
do Contrato (“Serviços”), pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições,
descrição e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A) e demais
disposições deste Edital.
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2.2 – Os Serviços deverão ser diretamente prestados a todos os Órgãos ou Entidades
que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais,
nos termos do disposto no Decreto Estadual 45.006/2009.
2.2.1 – A operadora vencedora se obriga, nos termos deste edital e seus anexos, a
executar os serviços sempre que demandada pelos Órgãos e Entidades que integram
ou venham integrar a Rede IP Multisserviços.
2.3 – Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em três
lotes, definidos no Termo de Referência (ANEXO A), que constituem o conjunto de
cidades e segmentos (órgãos/entidades) a serem atendidos.
2.4 - Os valores máximos aceitáveis pela Administração do Preço Básico (PB), por lote,
são:
•
•
•
Para o Lote Centro-Oeste: R$ 604,00
Para o Lote Centro-Norte: R$ 628,16
Para o Lote Centro-Sul: R$ 573,80
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente
ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação e outras estabelecidas
neste Edital e anexos.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas:
3.2.1 – Em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação;
3.2.2 – Estrangeiras que não estejam legalmente autorizadas a funcionar no país;
3.2.3 – Cooperativas;
3.2.4 – Declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração
Pública Estadual, nos termos do CAFIMP;
3.2.5 – Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta
ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.6 – Consórcios de empresas.
3.3 – Poderá participar desta licitação, observados os subitens “3.1” e “3.2”, empresa
nacional ou estrangeira legalmente autorizada a funcionar no país.
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3.4 – O Proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.5 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, e entregues ao
Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e
horário especificados abaixo
LOCAL: Rua da Bahia, nº 2.277 - Sala de reuniões ou no Auditório Prof. Mendanha
da Universidade Corporativa Prodemge
Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG
DATA : 09 de Fevereiro de 2009
HORÁRIO: 10:00
4.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.3 – O Envelope 1 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter 03 (três) conjuntos de
envelopes, um envelope para cada lote, lacrados individualmente, tendo na parte
externa e frontal os seguintes dizeres:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
LOTE I – CENTRO-OESTE – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
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COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
LOTE II – CENTRO-NORTE – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
LOTE III – CENTRO-SUL – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.............................................................................
4.4 – A PRODEMGE não receberá os envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” que não forem entregues ao Pregoeiro designado, na
forma, local, data e horário definidos neste edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública de realização do pregão, o representante do proponente
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido
de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro
documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários
poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.2.1 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal,
com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada
cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá
ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual,
e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do
signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa proponente e
cada representante somente poderá representar uma única proponente.
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5.4 – A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do proponente da
sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação e de interposição de recursos.
5.5 – Os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em
cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro,
ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de
credenciamento, ou ainda, em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser apresentadas por lote, impressas em papel
timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a
última assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não
acarretarem lesão ao direito dos demais Proponentes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do
Anexo B, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 – Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa
proponente;
6.1.2 – Preço Unitário Básico Mensal (PB) correspondente ao Lote e o Preço Total
Mensal Estimado do Lote (PL), conforme previsto nos itens 5.3 e 5.4 do Termo de
Referencia.
6.1.2.1 – Preço Total Anual Estimado do Lote, correspondente ao Preço Total Mensal
Estimado do Lote (PL) x 12.
6.1.2.2 – Preço Total Estimado do Lote, correspondente ao Preço Total Mensal
Estimado do Lote (PL) x 60.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data estipulada para a entrega dos envelopes.
6.1.4 – Declaração de que, caso seja vencedora em dois lotes, aceita praticar o menor
Preço mensal Básico por ela ofertado.
6.1.5 – Declaração de que, caso logre-se vencedora em mais de um lote, negociará e
contratará em ambos, relativamente à Área Local de Belo Horizonte, pelo menor Preço
Básico Local dentre os ofertados para esta localidade (conforme definições contidas no
item 5.3 do Termo de Referência (ANEXO A).
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6.1.6 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os
tributos, exceto ICMS, com encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros
ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente
licitação, nos termos da legislação vigente.
6.1.6.1 – Quando a emissão da Ordem de Serviço se der por pessoas jurídicas não
isentas do ICMS, o mesmo deverá ser informado e acrescido ao preço, para as
parcelas de serviços em que o imposto incide.
6.1.7 – Descritivo técnico da solução adotada contendo marca e modelo dos
componentes a serem instalados na PRODEMGE.
6.1.8 – Preços ofertados apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos
com duas casas decimais após a vírgula.
6.1.8.1 – Ocorrendo divergências entre o preço mensal básico do lote e o preço total
mensal estimado do lote, prevalecerá o preço unitário por extenso.
6.2 – Proponente poderá apresentar proposta apenas para os Lotes de seu interesse,
embora seja obrigada a apresentar os 3 (três) envelopes de proposta comercial,
observado o disposto no item 4.3 deste edital.
6.3 – Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo
Proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.4 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não
sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 – Entende-se por Preço Básico (PB) o valor mensal equivalente a um acesso com
capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos
preços dos diversos tipos de acesso incluídos no objeto do certame.
6.5.1 – A partir desse Preço Básico serão calculados os preços a serem praticados
para cada tipo de Acesso que faça parte de um determinado Lote.
6.6 – O Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) é calculado conforme a seguir:
PL = PB x (FCA x FRA x Quantidade) onde:
•
•
•
Para o Lote Centro-Oeste: (FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4
Para o Lote Centro-Norte: (FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4
Para o Lote Centro-Sul: (FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8
OBS – Os valores máximos aceitáveis pela Administração do Preço Básico (PB),
por lote, são:
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•
•
•
Para o Lote Centro-Oeste: R$ 604,00
Para o Lote Centro-Norte: R$ 628,16
Para o Lote Centro-Sul: R$ 573,80
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, e suas alterações posteriores, ou
o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de
sociedades empresárias. No caso de sociedade de ações, a documentação deve vir
acompanhada de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.2 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
7.1.3 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
7.2.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da
sede do proponente;
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social INSS.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica,
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7.3.2– Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.3.2.1– Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da
empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.2.2– O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados
em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram
transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e
encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande
circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.3 – Comprovação, através de balanço patrimonial, exigido no subitem 7.3.2, de
possuir até a data de apresentação da proposta, Patrimônio Líquido ou Capital Social
no valor de 10% do valor estimado previsto na proposta comercial, para a contratação
anual de cada lote, na forma da lei, admitida a sua atualização para esta data, através
de índices oficiais.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços objeto desta
Licitação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 – Declaração de que o proponente não se acha declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual e declaração de que o proponente não possui trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e menores de
16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da
Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9854 de 27 de outubro
de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão
conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
assinatura do Diretor ou Representante Legal
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DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
_____________________________________
assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – A proponente que é inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de
Minas Gerais – CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral –
Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, poderá
substituir os documentos constantes nos subitens 7.2 e 7.3 pela cópia do
cadastramento.
7.6.1.1 – A Prodemge realizará consulta ao Portal de Compras do Estado para a
impressão do CRC – Certificado de Registro Cadastral do CAGEF para a verificação da
regularidade dos documentos.
7.6.1.2 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos ou de não
constarem no relatório, os mesmos deverão ser apresentados com validade em vigor.
7.6.1.3 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam
com validade expirada.
7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em
cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro,
ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de
habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do proponente vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicados no item 4 deste edital será aberta a sessão de
Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos
proponentes interessados em participar do certame.
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8.2 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os proponentes entregarão
ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do edital e os 2
envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO
A XXXXXXX......................................., CNPJ n.º ............................... sediada no
................................ declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os
requisitos de habilitação exigidos para participar deste Pregão Presencial.
Data e local
_____________________________________
assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
8.4 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.4.1 – A seqüência de abertura das propostas referentes aos lotes será determinada
pelo pregoeiro, durante a sessão do pregão, não sendo permitida qualquer objeção.
8.4.2 – Abertos os envelopes de propostas comerciais de cada lote, estas serão
analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas
aquelas que estiverem em desacordo.
8.4.3 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor Preço Unitário Básico
Mensal (PB) do Lote e convidará aqueles que tenham apresentado propostas em
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço, para participarem dos lances verbais.
8.4.4 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas apresentadas.
8.4.4.1 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de proponentes.
8.5 – DOS LANCES VERBAIS
8.5.1 – Aos licitantes classificados para o lote, será dada a oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes
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relativos ao Preço Unitário Básico Mensal (PB), a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais.
8.5.1.1 – Fica estabelecido que o participante deverá sempre oferecer lance menor,
com diferença de, pelo menos, 1% (um por cento) do melhor preço no momento da
nova formulação.
8.5.2 – Se, na abertura dos envelopes, duas ou mais propostas, em absoluta igualdade
de condições, estiverem empatadas, o pregoeiro determinará a ordem de apresentação
dos lances.
8.5.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
8.5.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
8.5.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.6 – JULGAMENTO
8.6.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL
BÁSICO DO LOTE.
8.6.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, POR LOTE, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.4 – Sendo aceitável a oferta de menor Preço do Lote, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.4.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que
não atender às exigências fixadas neste Edital ou a que determinar preços
manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao de referência, assim entendidos pelo
pregoeiro.
8.6.4.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao proponente que
demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.6.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, por lote
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8.6.6 – Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das
condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.6.7 – A licitante classificada em primeiro lugar para os dois primeiros lotes será
impedida de apresentar terceira proposta no momento de que trata o item 8.4.2,
quando lhe será devolvido o envelope com a sua proposta comercial, relativa ao
terceiro lote.
8.6.7.1– A Prestadora que for considerada vencedora em qualquer lote deverá praticar,
na Área Local de Belo Horizonte, o menor Preço Básico dentre os lotes, conforme o
item 6.1.5;
8.6.7.2 – A Prestadora que for classificada em primeiro lugar para 2 (dois) Lotes,
praticará em ambos os lotes o menor Preço Básico ofertado, para os 2 (dois) lotes,
atendendo-se ainda à regra de que praticará obrigatoriamente na Área Local de Belo
Horizonte o menor Preço Básico dentre os 3 (três) Lotes, conforme disposto no 8.6.8.1.
8.6.8 – A Contratante se reserva o direito de não homologar a presente licitação, caso
algum dos lotes fique sem vencedor.
8.6.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6.10 – Ao final da sessão, o proponente vencedor no lote deverá reencaminhar a
proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor
unitário de cada lote, em conformidade com o valor do lance vencedor.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso;
ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão,
as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata; ficando todos os demais
proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
14
9.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do proponente importará a
decadência do direito de recurso.
9.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser
endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à PRODEMGE, localizada Rua da
Bahia 2277, Lourdes, BH-MG, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas ou de 14 às
18 horas, o qual deverá receber, examinar e, não os acatando, submetê-los à
autoridade competente que, nesta hipótese, decidirá sobre sua pertinência.
9.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
9.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção
de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos proponentes, o
Pregoeiro devolverá, aos proponentes julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retêlos até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, ou acatando-a de imediato, o Pregoeiro
adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação
do resultado pela Autoridade Competente, observado o disposto nos subitens 8.6.7.1 e
8.6.7.2, conforme o caso.
10.2 – Decididos pela Autoridade Competente os recursos porventura interpostos, e
constatada a regularidade dos atos procedimentais, aquela adjudicará o objeto ao
proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do proponente que
tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de
contrato, conforme Minuta constante no Anexo C.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua
execução.
15
11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do
contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes,
observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.1.3 – Na hipótese de convocação dos proponentes remanescentes no pregão, o
proponente deverá manter sua última proposta registrada, podendo ajustar este preço,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital, conforme
disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002 e no art. 12, incisos XXV e XXVI do decreto estadual nº. 44.786, de 18 de abril de
2008.
11.2 – O representante legal do proponente que tiver apresentado a proposta
vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Para garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente
contrato, a CONTRATADA, deverá fornecer garantia de execução contratual
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado do contrato,
conforme Minuta de Contrato – Anexo C.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – A licitante vencedora emitirá fatura correspondente aos serviços prestados no
período de 30 (trinta) dias, específica para cada Entidade ou Órgão participante da
Rede IP Multisserviços. Para determinação dos valores será feito o cálculo pro rata die
de cada acesso conforme data de aceite da OS (Ordem de Serviço).
12.2 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do recebimento
das faturas e aceite pela PRODEMGE e pelos Órgãos ou Entidades integrantes da
Rede IP Multisserviços.
12.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas mencionadas no caput, deverão ficar disponíveis
para serem acessadas remotamente.
12.2.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua
apresentação válida.
12.2.3 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do órgão ou entidade
integrante da Rede IP Multiserviços, o valor devido será atualizado financeiramente,
entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro16
rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de
0,033% ao dia sobre o valor atualizado. Após o 10º (décimo) dia de atraso incidirá
sobre o valor devido multa de 2%.
12.2.4 – A responsabilidade pela conferência das faturas e pelo pagamento à
operadora é exclusiva do órgão ou entidade participante da Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais que tenha tomado diretamente o serviço.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação corresponde à prestação de serviço a
diversos Órgãos/Entidades e deverão correr por conta da dotação orçamentária do
Órgão/Entidade a quem o serviço tiver sido prestado.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido
pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas;
13.1.3 – suspensão temporária do direito de licitar, e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 anos;
13.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2– O valor correspondente à aplicação das multas será calculado, conforme
estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo C).
13.3 – A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da
infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da
declaração de inidoneidade.
13.4 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1 – As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderão ser também aplicada àqueles que:
13.4.1.1 – Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;
17
13.4.1.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.4.1.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e;
13.4.1.4 – Não mantiverem a proposta ofertada.
14 – RESCISÃO
14.1 – Constituem motivos para a rescisão do contrato decorrente da presente licitação
aqueles relacionados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal de nº 8.666, de 21/6/93, com
suas alterações posteriores.
14.2 – A decisão de rescindir o contrato impõe à Prestadora a obrigação de formular
um Plano de Transição, que será adotado de forma a permitir que os serviços, até
então de sua responsabilidade, passem a ser prestados pela empresa que vier a ser
contratada.
14.3 – Na hipótese de rescisão do contrato, independentemente do fundamento
disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, a Prestadora se obriga a continuar a prestar os
serviços, na forma e pelo prazo necessários a que a empresa que vier a substituí-la na
prestação dos mesmos esteja efetivamente capacitada a prestá-los.
14.4 – A Parte que der causa à rescisão do contrato ficará sujeita ao pagamento, à
Parte inocente, de multa compensatória conforme estabelecido na minuta constante do
Anexo C deste edital
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
15.2 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito,
à PRODEMGE, no máximo até 5 (cinco) dias corridos antes da data fixada para a
realização da sessão pública, endereçados à Gerência de Suprimento e Apoio
Logístico – GSL, localizada à Rua da Bahia, 2277, sala 105, prédio I, Lourdes, BH-MG.
15.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados, também, pelo e-mail
[email protected] ou ainda encaminhados por FAX para o número 31-33391252, no mesmo prazo.
15.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
Não serão respondidos esclarecimentos sem identificação e indicação de contato.
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15.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante
correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
15.3 – A Proponente que considerar, nos termos da legislação que embasa este
Pregão, irregular quaisquer das exigências apresentadas, poderá solicitar a
impugnação deste edital, devendo para tanto protocolar o pedido na Gerência de
Suprimento e Apoio Logístico – GSL, até o 5º dia corrido, contado da publicação deste
edital.
15.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e
as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim
desejarem.
15.5 – Após a sessão de lances, será dada vista aos proponentes interessados tanto
das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na
sessão.
15.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.7 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
15.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões
conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.11 – Informações complementares sobre a plataforma dos produtos de
gerenciamento da rede instalados na Prodemge serão prestadas pelos senhores
George Esteves ou Sérgio Daher, no horário de 09:00 às 18:00, de segunda a sextafeira, pelo fone 3339-1313 ou pelo e-mail: [email protected] ou
19
[email protected], até 5 (cinco) dias corridos antes da data fixada para a
realização da sessão pública.
15.12 –
Este edital encontra-se disponível
www.compras.mg.gov.br e www.prodemge.gov.br.
gratuitamente
nos
sites
15.13 – Este Edital possui 265 páginas numeradas, sendo:
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA: 221
ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL: 03
ANEXO C – MINUTA DE CONTRATO: 21
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2009
Isabel Pereira de Souza
Diretora Presidente
Maria Celeste Cardoso Pires
Diretora de Gestão Empresarial
20
ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 Glossário ............................................................................................................. 3 Introdução ......................................................................................................... 10 Objeto ................................................................................................................ 14 3.1 3.2 3.3 3.4 Serviços de Telecomunicações: .............................................................................................................. 14 Serviços de Valor Adicionado ................................................................................................................ 16 Serviço de Acesso Internet ..................................................................................................................... 17 Serviço de Trânsito Internet .................................................................................................................... 17 4.1 4.2 Fase Pré-Operacional .............................................................................................................................. 18 Fase de Operação e Manutenção............................................................................................................. 24 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 Modalidades de Acesso .......................................................................................................................... 25 Fatores de Redundância e Capacidade .................................................................................................... 26 Preço dos Acessos................................................................................................................................... 28 Preço do Lote e Teto de Preço ................................................................................................................ 28 Fator de Materialização da Demanda ..................................................................................................... 30 Sanções e Mecanismos de Reavaliação .................................................................................................. 31 6.1 6.2 6.3 6.4 Modelo de Organização Funcional ......................................................................................................... 33 Modelo de Adesão e Contratação de Serviços ........................................................................................ 36 Processos de Gestão da Rede .................................................................................................................. 37 Do Centro de Operação da Rede (NOC – Network Operation Center) .................................................. 46 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 Premissas para a Administração Integrada do Contrato ......................................................................... 56 Reuniões Gerenciais entre Unidade Gestora Operacional e a Prestadora: .............................................. 58 Auditoria ................................................................................................................................................. 59 Central de Serviços ................................................................................................................................. 59 Relatórios ................................................................................................................................................ 60 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 Níveis de Prioridade e Banda Útil Exigida ............................................................................................. 61 Acordo de Nível de Serviço - SLA ......................................................................................................... 62 Gerenciamento de Desempenho ............................................................................................................. 63 Gerenciamento de Incidentes .................................................................................................................. 67 Gerenciamento de Configuração............................................................................................................. 69 Pró-atividade da Prestadora: ................................................................................................................... 71 Gerenciamento de Cobrança ................................................................................................................... 72 Requisitos de Segurança ......................................................................................................................... 72 9.1 9.2 Cenário.................................................................................................................................................... 73 Interoperabilidade ................................................................................................................................... 74 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 Cenário.................................................................................................................................................... 76 Arquitetura .............................................................................................................................................. 76 Continuidade de Operação ...................................................................................................................... 78 Localização do Sistema de Voz .............................................................................................................. 79 Equipamentos de Acesso Existentes ....................................................................................................... 79 Escopo do Fornecimento ........................................................................................................................ 79 Requisitos Técnicos da Solução.............................................................................................................. 80 Recomendações e Normas aplicáveis ..................................................................................................... 89 Implantação dos Serviços ................................................................................. 18 Modelo de Prestação do Serviço ....................................................................... 25 Modelo de Gestão ............................................................................................. 33 Administração Integrada do Contrato ................................................................ 56 Qualidade de Serviço – QoS ............................................................................. 61 Integração em Ambiente Multi-prestadora......................................................... 73 10 Serviço de Voz ............................................................................................... 76 10.9 Requisitos de Gerência ........................................................................................................................... 95 10.10 Sistema de Coleta de RDC...................................................................................................................... 96 11 Suporte à Transmissão de Vídeo .................................................................. 98 11.1 Premissas para a Transmissão de Vídeo ................................................................................................. 98 12 Treinamento ................................................................................................. 100 12.1 Premissas para o Treinamento ...............................................................................................................100 ANEXO I - Relação de Municípios por Lote........................................................... 102 ANEXO II - Acessos Atualmente Existentes ........................................................... 124 ANEXO III – Atendimento Social ............................................................................ 146 ANEXO IV – Produtos de Gerenciamento .............................................................. 147 ANEXO V – Equipamentos de Concentração e Segurança ................................... 194 ANEXO VI – Sistema de Gestão de Negócios ....................................................... 219 2/220
1
Glossário
Os termos empregados no edital de pregão, no contrato ou em qualquer outro
documento relacionado aos mesmos, no plural ou no singular, mas neles não
expressamente definidos, deverão ser interpretados de acordo com as seguintes
definições:
Aceite da Solicitação de
Ativação
Acesso (ao Backbone)
Ato do responsável pela Unidade Provedora ou Unidade Gestora Operacional, em
documento específico, onde emite seu parecer concordando ou não com a instalação
de um novo serviço ou padrão de acesso.
Consiste no conjunto formado pelos equipamentos e acessórios instalados no ambiente
da Unidade Cliente ou da Unidade Provedora, usualmente referidos como CPE
(Customer Premises Equipment), e pelo meio físico utilizado para a interligação da rede
local dessa Unidade ao Ponto de Presença do Backbone (PoP) da Rede IP
Multisserviços, podendo ser ou não construído com redundância de equipamentos e de
meios. A Prestadora da Rede IP Multisserviços deverá atribuir um código único para
Identificação do Acesso, sendo este usado em todos os processos, relatórios e bancos
de dados desde sua ativação até sua desativação não podendo ser reutilizado.
Acesso com
Redundância Crítica
Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router
ou switch nível 3).
Acesso com
Redundância Não
Crítica
Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 1 (um) CPE (router ou
switch nível 3).
Acesso Internet
Serviço oferecido pela Unidade Gestora Operacional para acesso das Unidades Cliente
e Provedora à internet.
Acesso sem
Redundância
Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível
3).
Acordo Operacional
Alarme
AS – Autonomous
System (Sistema
Autônomo)
Acordo entre cada Prestadora e a UGO que contém um conjunto de procedimentos
apropriados e objetivos formalmente acordados com a finalidade de manter a
Qualidade e o Nível de Serviço especificada.
Evento indicativo de falhas decorrentes ou não de mau funcionamento de
equipamentos, que podem interferir na qualidade das redes existentes e a serem
implantadas.
Subconjunto delimitado na Internet global, de roteadores, redes e linhas de
comunicação, funcionando sob uma mesma administração técnica e mediante
procedimentos próprios de roteamento interno.
ATA – Analog Terminal
Adapter
Dispositivo que é ligado ao acesso IP e transforma o telefone analógico em telefone IP.
B2BUA
Back to Back User Agent.
Backbone
Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação ou não, interligando
pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é
constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento
de sinais, interligados por circuitos com alta capacidade.
Backbone da Rede IP
Multisserviços
Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multisserviços.
Banda
Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundos (bps).
Banda Útil Exigida
Banda simétrica garantida para a transmissão de todos os serviços de uma Unidade.
Banda Útilizada
Parte da Banda Útil exigida que está sendo utilizada.
3/220
BGP-4 – Border
Gateway Protocol
version 4 (Protocolo de
Roteador de Fronteira,
versão 4)
Protocolo utilizado na Internet global para a troca de informações de roteamento entre
AS distintos. Tal troca de informações se dá no contexto de sessões BGP4,
estabelecidas entre pares de roteadores localizados em diferentes AS, mas que
admitem uma rede de contato comum.
BHCA
Busy Hour Call Attempts.
Capacidade
Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por
segundo).
Central de
Monitoramento das
Redes
Local onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo
monitoramento das redes.
CIDR (Classless InterDomain Routing)
Roteamento Entre Domínios sem respeitar as Classes de redes definidas no Protocolo
IP/versão 4 (Ipv4).
Circuito
Conjunto formado pelo enlace e CPE.
Comissionamento
Procedimento de energização, testes de aceitação e configuração dos sistemas e
equipamentos.
Configuração
Definição dos parâmetros de operação dos equipamentos, da rede a ser implantada ou
de cada interface em particular.
CPE – Customer
Premises Equipment
Equipamento instalado nas dependências do usuário, com a finalidade de
compatibilizar a LAN com a Rede da Prestadora do Serviço.
CSCF
Call Session Control Function.
DCN
Data Communication Network.
DECT
Digital Enhanced Cordless Telephony.
DNS
Domain Name System.
DoS
Denial of Service.
Enlace
Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Porta do PoP do
Backbone da Rede da Prestadora do Serviço.
Enlace de Dados
É a 2ª Camada do modelo OSI. Fornece um serviço à camada de rede (3) usando os
serviços da camada física (1).
ENUM
The E.164 to Uniform Resource Identifiers (URI) Dynamic Delegation Discovery
System (DDDS) Application.
Ethernet
Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo,
cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão.
Evento
Qualquer indicação que altere o status de um elemento de rede.
Família de
equipamentos
Conjunto de equipamentos que compartilham a mesma solução de gerência.
Firewall
Dispositivo de segurança que pode ser implementado para limitar o acesso de terceiros
a uma determinada rede ligada à Internet. Os mecanismos de implementação são
variados, percorrendo variados tipos de controle por software ou hardware.
FTP
File Transfer Protocol.
4/220
FXO
Foreign Exchange Office.
FXS
Foreign Exchange Subscriber.
Gateway de Acesso
Equipamento instalado nas estações de clientes, responsável pela conversão da mídia
de voz dos formatos analógico e TDM para pacotes, a fim de permitir a sua transmissão
sobre a rede IP. Conforme a função na rede podem ser classificados como Gateway de
Acesso Analógico ou Gateway de Acesso Digital.
Gateway de Acesso
Analógico
Gateway de Acesso configurado com interface Ethernet para conexão com a rede de
dados e interfaces FXS/FXO para conexão a assinantes e troncos analógicos.
Gateway de Acesso
Digital
Gateway de Acesso configurado com interface Ethernet para conexão com a rede de
dados e interface E1 para conexão aos sistemas de PABX legados.
Gerenciamento da
Capacidade
Gerenciamento de
Cobrança
Gerenciamento de
Configuração
Gerenciamento de
Incidentes
Gerenciamento de
Segurança
Grupo corporativo de
usuários
Conjunto de processos que permite monitorar, medir e avaliar o tráfego cursado e o
nível de utilização da Banda Útil exigida nos Acessos da Rede IP Multisserviços de
forma a subsidiar a tomada de ações para adequar o atendimento à demanda.
Conjunto de processos que visa garantir a confiabilidade dos valores cobrados pela
Prestadora quanto aos serviços prestados, devendo a Prestadora, para tanto, garantir a
integridade do cadastro de Unidades Cliente e Unidades Provedora e dos registros do
tráfego medido, identificado e apropriado a cada Órgão/Entidade Administrativa.
Conjunto de processos que permite identificar, controlar, criar ou modificar os recursos
físicos e lógicos da Rede IP Multisserviços e relatar todas as mudanças ocorridas nos
mesmos.
Conjunto de processos que permite supervisionar, detectar, classificar, diagnosticar,
recuperar e relatar as falhas e os eventos que afetam a qualidade dos serviços
prestados na Rede IP Multisserviços.
Conjunto de políticas para a administração da segurança de acesso aos recursos da
Rede IP Multisserviços que, além de cuidar da segurança do próprio gerenciamento,
visa manter a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade dos elementos da Rede
IP Multisserviços.
Grupo formado pelos usuários de um mesmo órgão com características próprias em
relação ao plano de numeração, plano de discagem e encaminhamento das chamadas.
Qualquer grupo corporativo de usuários deve poder conter usuários atendidos por
sistemas PABX e usuários atendidos diretamente pelo Servidor de Aplicação de
Telefonia.
Grupo de usuários
Subgrupo de um grupo corporativo de usuários para os quais são associadas
funcionalidades de grupo, tais como grupo de busca, captura de chamada, etc.
Hot Swap
Capacidade de um equipamento de permitir a inserção e remoção de módulos ou
placas sem que seja necessário o seu desligamento ou reinicialização.
IMS
IP Multimedia Subsystem.
Incidente
Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa,
ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha).
Informações Multimídia
Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações
de qualquer natureza.
Interconectividade
Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a
comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas
envolvidas no processo de interligação.
Interface
Dispositivo de comunicação multimídia capaz de interconectar duas ou mais redes
distintas.
Internet
Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso
de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento.
Originalmente criada nos EUA,se tornou uma associação mundial de redes interligadas,
que utilizam protocolos da família TCP/IP. A Internet provê transferência de arquivos,
“login” remoto, correio eletrônico, “news” e outros serviços.
Interoperabilidade
Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que
estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações
5/220
possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho
cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos.
IP “Internet Protocol”
Protocolo responsável pelo roteamento de pacotes entre dois sistemas que utilizam a
família de protocolos TCP/IP, desenvolvida e usada na Internet. É considerado o mais
importante dos protocolos em que a Internet é baseada.
ISUP
ISDN User Part.
ITU T
International Telecommunications Union-Telecommunication, o novo nome do CCITT.
Jitter
Degradação resultante de flutuação de fase do sinal digital. Conhecido também como
variância.
LAN (Local Area
Network)
Rede privada de comunicações digitais que interliga, com uma alta vazão, terminais e
computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo
industrial.
Mesh
Malha de Infra-estrutura física capaz de prover mais de uma rota entre a origem e o
destino.
MG
Media Gateway.
MGCF
Media Gateway Control Function.
MIB (Management
Information Base)
Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada
elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de
objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso
gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos
do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitoramento dos recursos do nó, lendo os
valores dos objetos da MIB, quanto pelo controle desses recursos, pela modificação de
seus valores na MIB.
Multicast
Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um
mesmo grupo previamente definido e configurado.
Multiponto
Troca de informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa.
MWI
Message Waiting Indication.
NAPT
Network Address and Port Translation.
NGN
New Generation Network.
NMS
Network Management System.
NOC (Network
Operations Center)
Núcleo da Rede de Voz
OSI (Open Systems
Interconnection)
PABX Híbrido
Centro administrativo e técnico que é responsável por gerenciar os aspectos
operacionais da rede, como controle de acesso, roteamento, gerenciamento, dentre
outros.
Conjunto de elementos necessários ao controle e implementação de serviços de forma
centralizada incluindo, mas não se limitando a Servidores de Aplicação, Media
Gateway, Servidor de Mídia etc. Não fazem parte do núcleo da rede de voz os sistemas
PABX, gateways de acesso e terminais telefônicos.
Modelo conceitual de protocolo com sete camadas, definido pela ISO, para a
compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização
internacional para facilitar a comunicação entre computadores e sistemas de diferentes
fabricantes.
Central Privada de Comutação Telefônica com controle por programa armazenado
(CPA-T), matriz de comutação temporal (TDM) com ramais e entroncamentos
analógicos, digitais e IP.
6/220
PABX TDM
Central Privada de Comutação Telefônica com controle por programa armazenado
(CPA-T), matriz de comutação temporal (TDM) com ramais e entroncamentos
analógicos e digitais.
Pacote
Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo
informação de controle, endereço, fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão.
Padrão de Acesso
Entende-se por padrão de acesso as modalidades de Redundância Critica,
Redundância não Critica e Sem Redundância.
Plataforma de
Gerenciamento por
Prestadora
(PRESTADORA):
Plataforma de
Monitoramento
Ponto de Presença do
Backbone (PoP)
Portal da Rede IP
Multisserviços
Recursos de hardware/software utilizados por cada Prestadora para gerenciar seus
elementos de rede, em suas dependências.
Plataforma composta pelos sistemas fornecidos pelas Prestadoras, conforme Anexo IV;
Elemento da rede que disponibiliza conexão para acesso às “portas” do Backbone da
Rede IP Multisserviços, permitindo a comunicação com o restante da Rede; o
transporte de informações desde as instalações da Unidade Cliente ou da Unidade
Provedora até um Ponto de Presença do Backbone é feito pelo Acesso.
Portal web que concentra os seguintes processos: Credenciamento, Ordens de Serviço
e Incidentes Faturamento, Níveis de Serviço, Integração dos Produtos da Gerência de
Falhas e Desempenho, e Indicadores.
Posto de
Gerenciamento da UGO
por Prestadora (UGO +
PRESTADORA)
Local físico onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis
pelo gerenciamento da rede de cada Prestadora;
Preço Básico
É o valor equivalente ao de um acesso com capacidade de 256 kbps, tomado como
referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso incluídos no objeto
do certame.
PRI
Primary Rate Interface
Procedimentos de
Aceitação
Procedimentos para verificação da conformidade das funcionalidades, Normas e
Recomendações contidas neste Termo de Referência para todos os equipamentos,
software e serviços, fornecidos pela Prestadora.
Protocolo
QoS (Qualidade de
Serviço)
Rack
Descrição formal do formato de dados e o conjunto de regras a serem
seguidas pelos roteadores na comunicação entre dois computadores. Esse
conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o
seqüenciamento e a verificação de erros em comunicação de dados.
Conjunto de classes de serviço a serem priorizadas em momento de
congestionamento de rede.
Estruturas projetadas para um excelente acondicionamento de equipamentos e
acessórios que necessitem de proteção, facilitando a instalação dos mesmos.
Possuem organizadores para a passagem de cabos. Podem ser abertas ou
fechadas.
RAID
Redundant Array of Independent Disks
RDC
Registro Detalhado de Chamadas (CDR – Call Detail Record)
Rede IP
Rede IP
Multisserviços
Rota de menor custo
Rede de telecomunicações que utiliza o Protocolo IP como protocolo de
camada. O termo “Rede IP” é distinto do termo “Internet” e não deve ser
confundido com ele, pois nem toda rede IP é parte da Internet.
Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre as
redes locais das Unidades Cliente e das Unidades Provedora, como suporte
ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade
Cliente ou Unidade Provedora.
Habilidade do sistema de encaminhar cada chamada pela rota mais
adequada, conforme critérios previamente definidos.
7/220
Roteadores (Router)
Equipamentos que operam na camada 3 do modelo OSI de referência, usado
para prover a comunicação entre computadores distantes entre si.
RTPC
Rede de Telefonia Pública Comutada
SDP
Session Description Protocol
Service Desk – Web
e Telefônico
Service Desk – Web
e telefônico
(PRESTADORA)
Plataforma responsável pelo atendimento da central de serviços, da UGO,
fornecida pelas Prestadoras, conforme Anexo IV. No caso do atendimento
telefônico, estão inclusos os recursos humanos alocados nas posições de
atendimento;
Plataforma mantida por cada Prestadora responsável pelo atendimento de sua
central de serviços em suas dependências.
Serviço de
Comunicação
Multimídia
Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito
nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de
capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia,
utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de
serviço.
SFTP
SSH File Transfer Protocol
SIP (Session
Iniciation Protocol)
Protocolo de camada alta utilizada para a comunicação de voz, com suporte
do protocolo IP.
É o nome que se dá a um conjunto de um ou mais computadores, o software
associado, seus periféricos, terminais, operadores humanos, processos físicos,
meios de transferência de informação, etc..., que formam um todo capaz de
executar processamento e/ou transferência de informação.
É aquele composto por um ou mais elementos de rede que permita a
verificação e validação de todas as funcionalidades descritas nesta
Especificação Técnica, para um dado fornecimento.Os elementos do núcleo da
rede de voz da Rede IP Multisserviços, o sistema de gerência e o sistema de
coleta de RDC serão considerados sistemas completos.
Sistema constituído por Hardware e Software, que permite a supervisão e a
configuração de elementos de rede, de forma remota, incluindo funções de
supervisão, segurança, desempenho, configuração, aprovisionamento, registro
de falhas, alarmes e eventos, conforme definido nesta Especificação Técnica.
Sistema
Sistema Completo
Sistema de Gerência
Sistema de Gestão
do Negócio
É o sistema formado pelos aplicativos descritos no Anexo VI.
Sistema de Gestão
Operacional
É o sistema formado pelos aplicativos descritos no Anexo IV.
SLA (Service Level
Agreement)
SNMP (Simple
Network Management
Protocol)
Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a
Prestadora.
SSH
Secure Shell.
Supervisão
Monitoração de eventos ocorridos nos Elementos de Rede e na própria Rede
a ser implantada, através do Sistema de Gerência.
TDM
Time Division Multiplex.
Telefonia IP
Uso de terminações e aparelhos telefônicos IP, com plano de numeração
privado, permitindo a conexão de voz entre dois ou mais usuários em uma
Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e
dispositivos de uma rede.
8/220
Rede IP.
Terminal VoIP
Testes de Aceitação
Trânsito Internet
TRAP
Tunelamento
Unidade Cliente
Unidade Cliente de
Pequeno Porte
(Ucpp)
Unidade Cliente
Especial
Unidade Provedora
Unidades
Governamentais
Terminal Virtual IP com plano de numeração privado à escolha do cliente e
suportado pela rede VoIP Multisserviços.
Testes realizados pela Prestadora com acompanhamento de uma equipe do
órgão solicitante, para validação do atendimento às Normas, Recomendações
e requisitos contidos neste Termo de Referência.
Serviço oferecido pelo AS da Prestadora que consiste em prover ao AS do
Governo acesso a outros AS presentes na Internet, nacionais ou
internacionais.
Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou
eventos específicos ocorrerem.
Denominação do processo de estabelecimento de caminho lógico (túnel)
percorrido pelos pacotes de origem (inicio do túnel), incluindo o backbone da
rede, para atingir o seu destino (fim do túnel). Os pacotes são encapsulados
na sua origem e após alcançar o seu destino o pacote é desencapsulado e
encaminhado ao seu destino final. Para se estabelecer um túnel é necessário
que as suas extremidades utilizem o mesmo protocolo de tunelamento.
Rede(s) local(is) (LAN) e recursos de software e hardware associados a
órgãos ou entidades signatários da Rede IP Multisserviços, necessários ao uso
dos serviços providos por uma Unidade Provedora.
Unidade Cliente localizada em um município com menos de 21.000 habitantes,
ou em áreas rurais.
É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade
mais exigentes, conforme especificado no SLA.
Rede(s) local(is) (LAN) e recursos de software e hardware associados a
órgãos ou entidades signatários da Rede IM Multisserviços, necessários ao
provimento dos serviços aos usuários de uma Unidade Cliente.
Unidades de Órgãos do Governo Estadual, onde acontecerá a instalação de
equipamentos.
Usuário
Usuário final dos serviços de telecomunicações a serem disponibilizados
através da Rede existente ou a ser implantada.
Valor de Referência
Global
É formado pela soma do valor dos 3 lotes.
VoIP
Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte
de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade.
Voz Corporativa
Serviço de comunicação de voz intra-corporação incluindo comunicações
entre unidades separadas geograficamente.
VPN (Virtual Private
Network)
Rede virtual privada que propicia o tráfego de informações de forma segura,
através do uso da técnica de tunelamento com ou sem criptografia.
VR (Virtual Router)
Um roteador (hardware) que se comporta logicamente como dois ou mais
roteadores independentes
Web
World Wide Web (rede de alcance mundial)
9/220
2
Introdução
O Estado de Minas Gerais deseja utilizar de forma mais efetiva as
tecnologias da informação e da comunicação (TIC), com o objetivo de proporcionar
condições para uma administração pública estadual mais eficiente, bem como para
constituir suporte adequado ao provimento de serviços à sociedade de forma mais
econômica;
2.1
Assim, a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– PRODEMGE, realizará, em virtude da delegação de competência do Estado
de Minas Gerais no Decreto Estadual 45.006/09, licitação na modalidade
Pregão Presencial, para a contratação de serviços de telecomunicações,
necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede
IP Multisserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades
de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, de Serviços de Valor Adicionado de
Acesso e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a
administração integrada do Contrato.
Os Serviços deverão ser prestados a todos os Órgãos ou Entidades que integram ou
venham integrar a Rede IP Multisserviços, situados em todos os municípios do
Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no Decreto Estadual 45.006/09.
2.2
O objeto do certame será subdividido em lotes com o intuito de diversificar a
obtenção dos serviços pelo Estado de Minas Gerais e permitir alternativas de
provimento de serviços em situações de desempenho mais crítico.
2.2.1 Ter todo o suporte das comunicações do Governo dependente de um
único prestador de serviços pode representar uma vulnerabilidade
que é preciso evitar;
2.2.2 Garantir alternativa de atendimento às suas necessidades, visto que
o suporte de comunicações está se tornando cada vez mais
indispensável ao bom desempenho da administração pública.
2.2.3 Tendo mais de uma Prestadora, há grande possibilidade de se
diminuir a complexidade da migração de milhares de acessos, sem
prejudicar o andamento das atividades da administração pública.
2.3
Os serviços a serem contratados serão divididos em 3 lotes, definidos por
área geográfica, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis
por atender às unidades administrativas situadas nos municípios relacionadas
no Anexo I – Relação de Municípios por Lote.
2.3.1 Uma lista não exaustiva de acessos atualmente existentes em cada
município é apresentada no Anexo II - Acessos para Unidades
Provedora e Unidades Cliente, por Município e por Lote; essas
informações são fornecidas exclusivamente com finalidade
exemplificativa para modelar a elaboração de Proposta Comercial
pelos Proponentes e não podem ser consideradas como os únicos
endereços onde os serviços serão solicitados e/ou qualquer
compromisso de contratação.
10/220
2.4
A subdivisão em lotes é feita com base nas Áreas de Numeração
estabelecidas no Plano Geral de Códigos Nacionais (ver Anexo II da
Resolução Anatel Nº 263, de 8 de Junho de 2001) que faz parte do
Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC),
visto que essa divisão tem grande correlação com a configuração das redes
das Prestadoras, tornando assim mais racional e econômico o atendimento.
2.4.1 A escolha da subdivisão em 3 lotes considera fundamentalmente o
interesse na diversificação no provimento dos serviços, no aumento
da competitividade no certame para, assim, obter melhores
condições para o Estado, tendo em conta a quantidade e a
abrangência de prestadoras habilitadas, com capacidade de
prestação de serviço em parte expressiva do Estado e com porte
suficiente para se interessar pelo projeto; adota ainda como critério
básico, a busca de equilíbrio entre os lotes, de modo a despertar o
efetivo interesse das Prestadoras Autorizadas em dela participar e a
evitar lotes sem atratividade.
2.4.1.1
Uma Prestadora não poderá ser vencedora em mais de 2
lotes.
2.4.1.2
Para que uma Prestadora seja considerada vencedora de 2
lotes deverá, obrigatoriamente, assumir o compromisso de
praticar, nos dois lotes, o menor Preço Unitário Básico
Mensal (PB) resultante do certame, relativo aos lotes
envolvidos;
2.4.2 A subdivisão considera também que a formação dos lotes deve
contribuir para equilibrar as condições de aquisição dos serviços,
entre as áreas mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas; para
tanto, os lotes são formados por áreas mais desenvolvidas,
combinadas com áreas menos desenvolvidas e o preço de cada tipo
de acesso será o mesmo em todo o lote. Adotando um critério de
quantidade de acessos/tráfego, os lotes devem ter atratividade
aproximadamente equivalente para as prestadoras.
2.4.3 Dado que há uma grande concentração de acessos no núcleo
político-administrativo do governo, localizado em Belo Horizonte e
nos Municípios vizinhos, e também que é para essa área que
converge a maior parte do tráfego, ela faz parte dos 3 lotes.
2.4.3.1
Esse conjunto de municípios é aqui denominado de Área
Local de Belo Horizonte, e é constituída por BELO
HORIZONTE, BETIM, CONTAGEM, IBIRITÉ, NOVA LIMA,
RIBEIRÃO DAS NEVES, SABARÁ, SANTA LUZIA e
VESPASIANO;
2.4.3.2
Na Área Local de Belo Horizonte, as Prestadoras
Vencedoras dos 3 (três) lotes deverão prestar atendimento
que será subdividido de acordo com percentuais definidos no
11/220
item 2.5 deste Termo de Referência, respeitadas as
seguintes condições:
a) Cada lote abrange todos os municípios da Área Local de BH,
mas o atendimento deverá ser administrado pela Unidade
Gestora Operacional, doravante denominada UGO, que
deverá, inclusive, levar em conta a maior segurança que
pode ser oferecida por determinada Prestadora em
determinado endereço, observadas as faixas percentuais de
distribuição dos acessos entre as vencedoras dos três lotes.
b) As Prestadoras, previamente deverão assumir compromisso
de praticar na Área Local de BH, o menor Preço Unitário
Básico Mensal (PB) proposto dentre os lotes.
2.5 A abrangência dos lotes pode ser resumida da seguinte forma:
2.5.1 Lote Centro-Oeste – é composto pelas Áreas de Numeração 34 e 37,
parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de
18% a 22% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo
Horizonte) e acessos na cidade de São Paulo;
2.5.2 Lote Centro-Norte – é composto pelas Áreas de Numeração 33 e 38,
parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de
45% a 55% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo
Horizonte) e acessos em Brasília;
2.5.3 Lote Centro-Sul – é composto pelas Áreas de Numeração 32 e 35,
parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de
27% a 33% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo
Horizonte) e acessos na cidade do Rio de Janeiro.
12/220
FIGURA 1: Divisão em Lotes da Rede IP Multisserviços
Brasília
LOTE
CENTRO-NORTE
LOTE
CENTRO-OESTE
LOTE
CENTRO-SUL
São Paulo
Rio de Janeiro
2.6
As Prestadoras manifestam ter conhecimento do processo de transferência de
diversos órgãos situados na Área Local de Belo Horizonte, para o Centro
Administrativo e de que poderão acompanhar aspectos gerais dessa
mudança, por meio das deliberações da CÂMARA DE COORDENAÇÃO
GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
2.7
As Prestadoras deverão fornecer, sem ônus, de forma a atender os
programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
serviços de telecomunicações para acesso à Rede IP Multisserviços para: 30
(trinta) Unidades de Atendimento Integrado (UAI), 591 (quinhentos e noventa
e um) Telecentros e 121 Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT),
distribuídos entre 2009 e 2011, conforme especificado no Anexo III a este
Termo de Referência, e detalhado no Plano de Transição previsto no item
4.1.4 deste documento.
13/220
3
Objeto
3.1 Serviços de Telecomunicações:
Os serviços de telecomunicações têm por objetivo a troca de informações
corporativas entre Unidades, tanto Cliente quanto Provedora dos Órgãos ou
Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de
Minas Gerais.
3.1.1 Tais serviços consistem na oferta de capacidade de emissão,
transmissão e recepção de Informações Multimídia através de
Rede IP Multisserviços.
3.1.2 O provimento desses serviços se dará em protocolo IP, na
modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas
nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora.
3.1.3 Os serviços serão identificados por classe, de acordo com a forma
de telecomunicação de cada um, abrangendo comunicação de
dados, voz e vídeo, conforme item 6.4.1.3 deste documento.
3.1.4 Os serviços de telecomunicações serão prestados nas
modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à
Comunicação de Voz e Suporte à Transmissão de Vídeo.
3.1.5 Cada Prestadora deverá estabelecer acordo complementar com
as demais Prestadoras dos outros lotes, mediado pela UGO, com
o objetivo de garantir a interoperabilidade destes serviços, de
modo a garantir uma comunicação completa com qualidade (QoS)
entre quaisquer dois pontos distintos da Rede IP Multisserviços.
Os acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da
ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços.
3.1.6 Os serviços de Suporte à Comunicação de Dados, serão
implementados através de classes de serviços com níveis de
prioridade e Banda Útil Exigida. Os acessos terão capacidade de
transmissão desde 256 kbps até 1 Gbps (com ou sem
redundância), admitindo-se taxas menores desde que
devidamente justificadas.
3.1.7 Esses serviços deverão ser providos na configuração multipontoponto (Hub-Spoke) de modo que Unidades Cliente associadas
possam se comunicar somente com a sua Unidade Provedora
associada, ou multiponto (Full Mesh), de modo que Unidades
Cliente ou Unidades Provedora associadas possam se
intercomunicar diretamente.
3.1.8 O serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá ser
implementado através de uma única classe, com o uso do
protocolo SIP (RFC 2543, sub set RFC 3261), atendendo aos
atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços, conforme
item 6.4.1.3 deste documento.
14/220
3.1.8.1 O serviço deverá ser provido na Configuração
Multiponto, de modo que todas as Unidades Cliente ou
Unidades Provedora possam se intercomunicar
diretamente.
3.1.8.2 A Prestadora deverá adotar uma solução para a
compressão de banda que não prejudique a qualidade
do sinal, devendo a codificação do sinal de voz deve
ser feita, preferencialmente, de acordo com os padrões
da ITU-T G.729 e G.723 ou versões mais atualizadas,
podendo-se utilizar o padrão ITU-T G.711 nas situações
onde não for possível utilizar os dois padrões
anteriores, como na transmissão de Fax, por exemplo,
cabendo à prestadora adquirir as licenças e/ou
autorizações necessárias para a utilização destes
padrões.
3.1.8.3 A qualidade do sinal de voz deverá obter pontuação
3,6 (três pontos e seis décimos), no mínimo, quando
avaliada através da classificação MOS (Mean Opinion
Score – ITU-T P862).
3.1.8.4 A Prestadora deverá adotar uma solução para a correta
transmissão, pela Rede IP Multisserviços, de
mensagens de FAX, em conformidade com os padrões
da ITU estabelecidos na Recomendação T-38, e de
modo a suportar os diversos tipos de aparelhos de
FAC-SIMILE, que atendam a essa Recomendação,
atualmente existentes no Governo de Minas Gerais,
bem como o envio de sinalização DTMF.
3.1.8.5 As Prestadoras que formarão a Rede IP Multisserviços
deverão incluir no acordo mencionado no item 3.1.5
garantia de interoperabilidade entre seus servidores
SIP, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer
pontos da Rede IP Multisserviços, bem como todas as
demais funcionalidades descritas no capítulo 10. Estes
acordos deverão estar vigentes e operacionais no
momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP
Multisserviços.
3.1.8.6 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de
Voz deverá contemplar a implementação das
facilidades de cadastramento, alteração, exclusão e
localização de usuários em um Servidor SIP da Rede IP
Multisserviços, bem como sua disponibilização via lista
dos usuários, para consulta via Portal da Rede.
3.1.8.7 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de
Voz deverá contemplar a implementação dos gateways
nos Acessos, quando solicitado, necessários para a
15/220
conversão das interfaces do legado de voz para o
padrão SIP/IP e codec de áudio em suas versões
atualizadas e para roteamento de chamadas em caso
de falhas.
3.1.8.8 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de
Voz deverá contemplar o suporte a serviços adicionais,
tais como conferência de voz, encaminhamento de
chamadas e chamada em espera, bem como todas as
demais funcionalidades descritas no capítulo 10.
3.1.8.9
mas caberá a cada órgão definir seu serviço de
telefonia IP conforme suas necessidades.
3.1.8.10 A prestação do serviço contemplará a implantação do
Plano de Numeração de Telefonia Corporativa, nos
termos previstos no Plano de Transição referido no item
4.1.4 deste Termo de Referência.
3.1.9 O serviço de Suporte à Transmissão de Vídeo deverá ser
prestado através de uma única classe e atender aos atributos
definidos na tabela de Classe de Serviços, disponibilizando os
seguintes recursos:
3.1.9.1 O serviço deverá ser provido nas configurações ponto a
ponto, multiponto – ponto, e ponto - multiponto, tanto
para tráfego IP unicast como para IP multicast, de
modo que todas as Unidades Cliente ou Unidades
Provedora associadas possam se intercomunicar.
3.1.9.2 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá ser
prestado de modo a suportar as modalidades vídeoconferência (transmissão e recepção sincronizada de
som e imagem), vídeo sob demanda e streaming de
áudio e vídeo, conforme definido pelas Unidades
Cliente e Unidades Provedora.
3.2
Serviços de Valor Adicionado
3.2.1 Os serviços de valor adicionado, juntamente com os serviços de
telecomunicações que os suportam, serão prestados nas
modalidades de Acesso Internet e de Trânsito Internet, que serão
implementados através de uma única classe que atende aos
atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços constante
do item 6.4.1.3 deste instrumento.
3.2.2 A prestação dos serviços “Acesso Internet” e “Trânsito Internet”
está subordinada às normas de segurança estabelecidas pelo
Governo do Estado de Minas Gerais e aplicáveis à Internet.
3.2.3 Deverá ser provido acesso à Internet, via Rede IP Multisserviços,
em todas as Unidades Cliente.
16/220
3.2.3.1 O provimento deste acesso será através da UGO, para
todos os lotes, através de links contratados das
Prestadoras vencedoras de cada lote.
3.2.4 Haverá provimento de Trânsito Internet, através do anúncio das
rotas do Autonomous System (AS) do Governo.
3.2.4.1 O Trânsito Internet irá ocorrer através da UGO, através
de links contratados das Prestadoras vencedoras de
cada lote.
3.3 Serviço de Acesso Internet
3.3.1 O serviço de acesso Internet deverá ser provido na configuração
ponto-multiponto, entre as Unidades Cliente e a UGO.
3.3.2 O serviço de comunicação de dados, sobre IP privado, será
implementado através de uma única classe de serviço a qual
estará associada a um nível de prioridade e a sua respectiva
banda útil exigida.
3.3.3 Caberá à UGO a implantação de soluções de TI com mecanismos
que garantem a autenticação, a viabilização e gerenciamento da
lista de acesso com implementação de filtros, o controle dos
conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das
tentativas de intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da
Internet, adequados às Políticas de Segurança da Informação do
Governo.
3.3.4 A UGO fornecerá os recursos de segurança, no acesso Internet
das Unidades Cliente e Provedora, necessários ao cumprimento
das políticas de Segurança da Informação do Governo.
3.4 Serviço de Trânsito Internet
3.4.1 O Serviço de Trânsito Internet deverá ser provido na UGO pelas
Prestadoras que compuserem a Rede IP Multisserviços.
3.4.2 O serviço de comunicação de dados, sobre IP público, será
implementado por meio de uma única classe de serviço a qual
estará associada a um nível de prioridade e à sua respectiva
banda útil exigida.
3.4.3 Caberá à UGO a implantação de soluções de TI com mecanismos
que garantem a autenticação, a viabilização e gerenciamento da
lista de acesso com implementação de filtros, o controle dos
conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das
tentativas de intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da
Internet, adequados às Políticas de Segurança da Informação do
Governo.
3.4.4
Para a prestação do serviço, caberá a cada Prestadora:
17/220
3.4.4.1 O anúncio das rotas do Autonomous System (AS) do
Governo do Estado de Minas Gerais nos backbones
nacionais e internacionais da Internet;
3.4.4.2 Implementação e configuração do protocolo BGP-4
(Border Gateway Protocol version 4) e suas evoluções,
de modo a atender as seguintes premissas
operacionais do A.S. do Governo:
3.4.4.2.1 O A.S. do Governo é classificado como um “A.S.
multihomed”, e portanto não irá anunciar rotas
para outras redes que não sejam aquelas
diretamente a ela conectadas;
3.4.4.2.2 A conectividade IP entre a UGO e as
Prestadoras, deverá ser implementada através de
interconexão com redundância crítica;
3.4.4.2.3 Caberá à UGO somente encaminhar para os AS
das Prestadoras o seu tráfego, tanto de origem
quanto de destino, utilizando o endereçamento IP
público dos blocos CIDR sob responsabilidade do
A.S. do Governo.
4
Implantação dos Serviços
4.1 Fase Pré-Operacional
4.1.1 Plano Executivo
4.1.1.1 No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos as
Prestadoras em conjunto com a UGO, deverão elaborar
o Plano Executivo, que deverá conter todo o
detalhamento e respectivo cronograma do processo de
implantação da Rede IP Multisserviços.
4.1.2 Centro de Monitoramento das Redes
4.1.2.1 No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos as
Prestadoras deverão, em conjunto com a UGO,
elaborar o Plano de Implantação do Centro de
Monitoramento das Redes.
4.1.2.2 A implantação do Centro de Monitoramento
compreende a ativação do hardware e software
descritos nos Anexos IV e V em até 120 (cento e vinte)
dias contados da assinatura do contrato.
4.1.3 Portal da Rede IP Multisserviços
4.1.3.1 O Portal da Rede IP Multisserviços, doravante
denominado Portal, deverá ser implantado em 2 fases:
18/220
a) 1ª. fase – Implantação dos Processos:
Credenciamento, Ordens de Serviço e Incidentes em
até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
b) 2ª. Fase
- Implantação dos Processos:
Faturamento, Níveis de Serviço, Integração dos
Produtos da Gerência de Falhas e Desempenho, e
Indicadores em até 90 (noventa) dias após a conclusão
da 1ª. Fase.
4.1.4 Plano de Transição
Será elaborado o Plano de Transição, em conjunto com a UGO,
compreendendo a ativação de unidades já atendidas pela Rede
de Governo atual e a ativação de novas unidades a serem
atendidas pela Rede IP Multisserviços.
4.1.4.1 A Prestadora deverá elaborar o Plano de Transição, em
conjunto com a UGO, atendendo aos condicionantes
relacionados nos itens a seguir:
a) O Plano de Transição compreenderá a Ativação de
Unidades Cliente e de Unidades Provedoras já
atendidas por contratos anteriores;
b) Esse plano conterá o cronograma de Ativação das
Unidades Provedoras e das Unidades Cliente na Rede
IP Multisserviços no qual serão definidas as etapas e
respectivas metas mínimas mensais para a Ativação
dos conjuntos de Unidades Provedora e Unidades
Cliente associadas;
c) A UGO fornecerá as informações de todas as
Unidades Provedora e Unidades Cliente associadas,
em conformidade com as etapas do cronograma de
Ativação contidas no Plano de Transição.
4.1.4.2 O Plano de Transição deverá estar elaborado no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
assinatura do Contrato e obedecerá os seguintes
prazos uniformemente distribuídos:
a) Para as sedes de municípios com população igual
ou superior a 21.000 habitantes, os serviços de
telecomunicações decorrentes dos contratos em vigor
deverão migrar para a Rede IP Multisserviços em até
12 (doze meses) a contar da assinatura do contrato;
b) Para as sedes dos municípios e para os distritos
com população inferior a 21.000 habitantes e para as
áreas rurais de todos os municípios a migração
ocorrerá em até 24 meses após a assinatura do
contrato.
19/220
4.1.4.3 A Prestadora arcará com as despesas decorrentes da
eventual prorrogação do Plano de Transição, a que der
causa, conforme previsto no Contrato.
4.1.4.4 A Prestadora deverá garantir que a ativação de cada
Unidade Cliente e de cada Unidade Provedora na Rede
IP Multisserviços seja realizada de forma a minimizar o
impacto na comunicação entre cada uma delas.
4.1.4.5 Será admitido um período máximo de duas horas de
interrupção na comunicação de uma Unidade Cliente
com a Unidade Provedora quando de sua ativação na
Rede IP Multisserviços.
4.1.5 Plano de Novas Demandas
4.1.5.1 Com base no Plano de Novas Demandas, de
responsabilidade do Comitê Gestor da Rede em
conjunto com as Prestadoras, serão programadas as
implantações das novas demandas conforme os
critérios estabelecidos abaixo:
a) Para as sedes dos municípios com população igual
ou superior a 21.000 habitantes, a Prestadora deverá
estar apta a ativar os acessos demandados no período
compreendido entre o 5º e 12º mês da assinatura do
contrato;
b) Para as sedes dos municípios com a população
inferior a 21.000 habitantes e para as áreas rurais de
todos os municípios do estado, a Prestadora deverá
estar apta a ativar os acessos demandados no período
compreendido entre o 13º e 24º mês da assinatura do
contrato;
c) Eventuais necessidades de antecipação devem ser
levadas ao Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços
que avaliará em conjunto com a Prestadora a
viabilidade de atendimento.
4.1.6 Acordo Operacional
4.1.6.1 No Acordo Operacional serão estabelecidos os
procedimentos operacionais a serem observados pelas
Prestadoras durante a execução do contrato para
implantação, operação, manutenção e gerenciamento
da Rede IP Multisserviços.
4.1.6.2 Serão ainda, parte integrante do Acordo Operacional os
serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de
Trânsito Internet, e a celebração de um Termo de
Confidencialidade envolvendo informações cursadas,
procedimentos e recursos da Rede.
20/220
4.1.6.3 O Acordo Operacional deverá estar pronto no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do
Contrato.
4.1.7 Premissas de instalação
4.1.7.1 A Prestadora deverá garantir que a ativação de uma
Unidade Cliente na Rede IP Multisserviços será
realizada sem interromper a comunicação das demais
Unidades Cliente com a Unidade Provedora a que ela
estiver associada.
4.1.7.2 A ativação de uma Unidade Cliente ou de uma Unidade
Provedora deverá ser previamente agendada com o
responsável pela Unidade.
4.1.7.3 A Prestadora executará testes de Enlace “fim a fim”
entre Unidade Cliente e Unidade Provedora, e entre
Unidade Provedora e UGO, conforme as Classes de
Serviços especificadas no Padrão de Acesso na
ativação de cada Unidade.
4.1.7.4 Para a Ativação de cada Unidade, a Prestadora deverá
prover recursos e executar serviços de infra-estrutura
necessários à implantação do acesso ao Backbone da
Rede IP Multisserviços, dentre os quais se incluem os
de:
a) Instalar e configurar equipamentos;
b) Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de
transmissão;
c) Instalar conectores, amarradores, elementos de
fixação e todas as partes e peças necessárias;
d) Fornecer materiais de encaminhamento, tais como
eletrodutos, eletrocalhas, junções, entre outros;
e) Fornecer acessórios de toda espécie, tais como,
protetores, parafusos, torres, entre outros;
f) Instalar equipamentos de recepção ou transmissão:
receptores, transmissores, antenas, adaptadores,
conversores, modems, etc;
g) Construir base para instalação de antena de rádioenlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer
outro material), caso a solução adotada requeira tal
infra-estrutura, com a devida aprovação do projeto por
parte das autoridades responsáveis e das Unidades
Cliente e das Unidades Provedora, quanto ao layout e
local;
21/220
h) Instalar pára-raios para proteção da antena contra
descargas atmosféricas, como também aterramento
adequado para essas instalações;
i) Fornecer e instalar recursos (rack) para
acomodação dos equipamentos a serem instalados nas
dependências das Unidades Cliente ou das Unidades
Provedora, desde que não disponível no local, com a
devida aprovação do projeto de layout e da solução a
ser instalada.
4.1.7.5 Para a ativação de cada Unidade, a UGO e os Órgãos
ou Entidades que integram ou venham a integrar a
Rede IP Multisserviços deverão prover recursos e
executar serviços de infra-estrutura complementares
àqueles fornecidos ou executados pela Prestadora
necessários à implantação do acesso à Rede IP
Multisserviços, dentre os quais se incluem os de:
a) Disponibilizar a infra-estrutura necessária para o
encaminhamento (calha seca) dos recursos que serão
utilizados como meio de transmissão, no caso de
utilização de par metálico ou fibra óptica, no percurso
compreendido entre a caixa de entrada no prédio e o
local indicado na solicitação para a instalação do CPE;
b) Definir o encaminhamento e o local (conforme
layout) onde poderá ser instalado a infra-estrutura do
acesso (dutos, eletrodutos, rack, etc.) e o rack (CPE)
na Unidade, com base na requisição da Contratada em
projeto;
c) Disponibilizar pontos de energia elétrica, por meio
de quadros de distribuição de força;
d) Adequar o ambiente onde será instalado o CPE
quanto à iluminação, acomodação e área útil;
e) Quando houver necessidade de se interligar racks
distintos (Unidade do Órgão e Contratada), fornecer os
cabos usados nessa interligação (da porta LAN do
equipamento CPE com o equipamento (HUB ou
Switch);
f) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e
integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se
a ressarcir a Prestadora em casos de perda, dano ou
destruição, não oriundos da normal utilização destes.
4.1.7.6 A UGO ou os Órgãos ou Entidades que integram ou
venham integrar a Rede IP Multisserviços, conforme o
caso, deverá permitir o acesso de profissionais da
Prestadora às suas dependências para a realização
22/220
dos serviços de testes, instalação, manutenção ou
retirada de equipamentos.
4.1.7.7 Os profissionais da Prestadora deverão respeitar as
normas de controle de acesso às dependências da
UGO ou dos Órgãos ou Entidades que integram ou
venham integrar a Rede IP Multisserviços conforme o
caso, para realização das atividades referidas no item
anterior.
4.1.8 Termo de Aceite
4.1.8.1 As Unidades Provedora e Unidades Cliente emitirão o
Termo de Aceite do serviço contratado para cada
acesso ativado de cada Prestadora, atestando o pleno
atendimento aos serviços realizados e de acordo com a
especificação de serviços. Para tanto a Prestadora
deverá anexar, quando do pedido para a emissão do
Termo de Aceite, os relatórios de testes
comprobatórios, conforme definido neste anexo,
demonstrando a plena capacidade para a prestação do
serviço objeto da contratação.
4.1.8.2 Depois de emitido o Termo de Aceite, o serviço entrará
em operação, ensejando, a partir daí, o respectivo
faturamento.
4.1.8.3 Na hipótese da não aprovação dos serviços por parte
da Unidade correspondente, a mesma deverá informar
à Prestadora os problemas encontrados para que não
ocorresse a aceitação dos mesmos. A Prestadora, por
sua vez, a partir dessa comunicação quanto ao não
aceite, terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para que
sejam corrigidos os problemas e para que sejam
efetuados novamente os testes com vistas à emissão
do Termo de Aceitação.
4.1.8.4 A Unidade poderá efetuar testes de aceitação dos
serviços prestados pela Prestadora com a finalidade de
verificar a adequação às exigências estabelecidas para
a prestação dos serviços. Em função dos resultados
obtidos, a Unidade poderá, a seu critério, recusar os
serviços em questão, no todo ou em parte.
4.1.8.5 Na hipótese de qualquer componente associado à
prestação dos serviços apresentar qualquer defeito
durante o período de aceitação, a Prestadora se obriga
a saná-lo sem ônus para a Unidade, reiniciando-se
então a contagem do prazo para sua aceitação.
23/220
4.2 Fase de Operação e Manutenção
4.2.1 A operação da Rede IP Multisserviços tem como principal objetivo
a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade
dos Serviços e deve ser provida pela Prestadora de forma a
atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no
item 8.2 - Acordo de Nível de Serviço - SLA.
4.2.2 Os serviços prestados por cada uma das Prestadoras deverão
estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, todos os dias do ano.
4.2.3 A Prestadora será responsável pelo gerenciamento centralizado
das rotas na Rede IP Multisserviços, a fim de receber e originar
chamadas de voz corporativa.
4.2.4 Caberá ao pessoal das Prestadoras que operam na UGO,
configurar e alterar parâmetros dos CPEs instalados e mantidos
pelas mesmas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora
nos prazos estabelecidos no SLA.
4.2.4.1 Caso esses prazos não sejam cumpridos a UGO
poderá executar essas alterações com suas senhas de
configuração
devidamente
fornecidas
pelas
Prestadoras. Deverão ser criados mecanismos de
controle (servidor de logs etc.) que permitam verificar
se eventual indisponibilidade (ou outra violação do SLA)
foi causada pela operadora ou pela contratante.
4.2.4.2 O privilégio de escrita na configuração dos CPEs, será
exercido pela UGO, caso a Prestadora não cumpra o
SLA definido para uma determinada solicitação, feita
pela UGO.
4.2.4.2.1 O exercício de escrita na configuração dos CPEs,
pela UGO, não exime a Prestadora das
penalidades por quebra de SLA, previstas neste
instrumento ou no contrato.
4.2.4.2.2 O privilégio de escrita na configuração dos
equipamentos, pela UGO, não exime a Prestadora
de garantir o SLA até a porta LAN dos CPEs.
4.2.4.2.3 O relatório (Log) de mudança na configuração de
um determinado CPE, será utilizado para definir a
autoria
das
mudanças
ocorridas
neste
equipamento. A Prestadora estará isenta de
penalidades, por falhas causadas devido a
mudanças na configuração, executadas pela UGO
4.2.4.3 Outros órgãos, desde que autorizados pelo Comitê
Gestor da Rede IP Multisserviços, poderão ter acesso
24/220
às senhas de configuração dos equipamentos que
compõem sua rede.
4.2.4.4 A UGO apenas monitora e aciona a Prestadora em
caso de intervenção nos equipamentos, exceto em
casos de quebra de SLA pela Prestadora, onde a UGO
atuará diretamente nos equipamentos.
4.2.5 A Prestadora deverá cumprir e fazer respeitar, por si, seus
funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo,
forem emitidas pela UGO e Unidade Gestora do Contrato,
doravante denominada UGC, que tiverem por objetivo resguardar
a segurança e a prestação dos Serviços.
4.2.6 Nos casos de manutenções programadas nos circuitos e/ou
equipamentos por parte da Prestadora, mesmo que não
impliquem em inoperância dos serviços ou alteração nas suas
características, deverão ser autorizadas por escrito com uma
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a
Prestadora somente poderá executar esta intervenção após o
devido aceite da UGO.
4.2.7 Qualquer manutenção ou intervenção de caráter emergencial para
solução de falhas, inoperância ou indisponibilidades, verificadas
na rede, seja pelos sistemas de monitoramento e gerenciamento
da Prestadora, mesmo que não venham a trazer riscos ao
funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser comunicada
previamente à UGO para que sejam tomadas as devidas
providências.
5
Modelo de Prestação do Serviço
5.1 Modalidades de Acesso
5.1.1 Redundância Crítica (Administrada pela UP) – Formada por
dois enlaces e CPEs, constituindo rotas independentes, providos
por prestadoras distintas, que serão responsáveis pelo SLA do
respectivo acesso, para conexão com a Rede IP Multisserviços. A
Unidade Provedora será responsável pela contratação das
distintas prestadoras e pela administração da redundância.
5.1.2 Redundância Crítica - Formada por dois enlaces e CPEs,
constituindo rotas independentes, providos por uma mesma
Prestadora, que será responsável pelo SLA do acesso, para
conexão com a Rede IP Multisserviços, utilizando elementos de
rede distintos. A Prestadora será responsável pela administração
da redundância e pela contratação de uma das rotas da
redundância, junto a outra Prestadora, sempre que houver
viabilidade técnica.
25/220
5.1.3 Redundância Não Crítica - Formada por dois enlaces providos,
sempre que houver viabilidade técnica. por Prestadoras distintas,
em rotas independentes entre o CPE da Unidade Provedora e
elementos de rede distintos no lado da Rede IP Multisserviços.
5.1.4 Sem Redundância – Provido com um enlace entre o CPE da
Unidade Cliente e a Rede IP Multisserviços.
FIGURA 2: Modalidades de Acessos
5.2 Fatores de Redundância e Capacidade
5.2.1 Com o objetivo de se criar uma estrutura que permita estabelecer
o preço de cada tipo de acesso, em função da capacidade e do
nível de redundância, serão adotados o Fator de Capacidade de
Acesso (FCA) e o Fator de Redundância de Acesso (FRA). Essa
estrutura visa facilitar o cálculo dos preços de cada tipo de acesso
a partir dos resultados do pregão.
5.2.2 FRA (Fator de Redundância de Acesso)
5.2.2.1 Utilizado para propiciar a composição final dos preços,
representando o nível de redundância implementado no
acesso. Quanto maior o fator maior será o rigor do SLA
aplicado.
5.2.2.2 É composto pela representação do custo dos acessos
(enlaces e CPEs) no preço final e utiliza como base
unitária o acesso sem redundância.
Modalidade de Acesso
FRA
Sem Redundância
1,0
Sem Redundância – Unidade Cliente
1,5
26/220
Especial(*)
Com Redundância Não Crítica
1,5
Com Redundância Crítica(**)
2,0
(*) – É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade mais exigentes,
conforme especificado no SLA.
(**) – Quando fornecido por Prestadoras distintas torna-se equivalente a 2 Acessos Sem
Redundância.
5.2.3 FCA (Fator de Capacidade de Acesso)
5.2.3.1 Fator que toma como base unitária a capacidade de
256 kbps e varia com as capacidades superiores ou
inferiores.
CAPACIDADE
64 kbps
128 kbps
256 kbps
512 kbps
768 kbps
1 Mbps
1,5 Mbps
2 Mbps
4 Mbps
8 Mbps
10 Mbps
16 Mbps
34 Mbps
100 Mbps
155 Mbps
622 Mbps
1 Gbps
10 Gbps
100 Mbps (Internet)
1Gbps (Internet)
FCA
0,7
0,85
1,0
1,5
1,7
1,8
2,4
3,0
3,6
4,0
6,0
7,0
12,0
17,5
20
30
42
100
42
100
5.2.3.2 Caso o Órgão/Entidade Participante solicite acesso de
voz adicional, em relação aos valores indicados no item
10.6 – Escopo de Fornecimento, deverá ser somado
ao valor do FCA correspondente ao acesso, contido na
tabela acima, um valor equivalente a 0,10 (um décimo)
para cada par de portas de voz solicitadas.
27/220
5.3 Preço dos Acessos
5.3.1 O Preço Unitário Básico Mensal (PB) é o valor mensal equivalente
a um acesso com capacidade de 256 kbps, e que será tomado
como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de
acesso.
5.3.1.1
O Preço Unitário Básico Mensal do Lote para a Área
Local de Belo Horizonte é o menor dos Preços Básicos
associados aos 3 Lotes.
5.3.2 A partir do Preço Unitário Básico Mensal (PB), dos Fatores de
Capacidade de Acesso (FCA) e do Fator de Redundância de
Acesso (FRA) serão calculados os preços a serem praticados
para cada tipo de acesso que faça parte de um dado Lote
conforme a seguir:
Preço Unitário do Acesso = PB (ref. ao Lote) x FCA x FRA
5.3.3 Os Preços dos Acessos para a Área Local de Belo Horizonte
serão calculados utilizando o Preço Unitário Básico mencionado
em 5.3.1.1, na fórmula mencionada no item anterior.
5.4 Preço do Lote e Teto de Preço
5.4.1 Para cada um dos Lotes os valores das parcelas (FCA x FRA x
Quantidade) a serem utilizadas no cálculo do Preço do Lote
associado a cada um deles são as seguintes:
• Para o Lote Centro-Oeste:(FCA x FRA x Quantidade) =
4.776,4
• Para o Lote Centro-Norte:(FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4
• Para o Lote Centro-Sul:(FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8
5.4.2 Estes valores estão baseados nas informações constantes das
tabelas a seguir representam a estimativa de demanda para cada
Lote, devendo ser utilizadas exclusivamente para elaboração de
proposta comercial e não podem ser consideradas como qualquer
compromisso de contratação.
28/220
Capacidade
64 kbps
128 kbps
256 kbps
512 kbps
768 kbps
1 Mbps
1,5 Mbps
2 Mbps
4 Mbps
8 Mpps
10 Mbps
16 Mbps
34 Mbps
100 Mbps(Internet)
Total
Capacidade
64 kbps
128 kbps
256 kbps
512 kbps
768 kbps
1 Mbps
1,5 Mbps
2 Mbps
LOTE CENTRO-OESTE
Quantidades
com FRA= Quantidades x
FCA
FRA x FCA
1,0 1,5 2,0
0,7
0,0
0,85
0,0
1
1547
1547,0
1,5
1645
2467,5
1,7
5
8,5
1,8
81
145,8
2,4
3
7,2
3
101
303,0
3,6
14
50,4
4
13
52,0
6
0 1
9,0
7
0
0,0
12
0 1
18,0
42
2
168,0
3409 2 2
4776,4
LOTE CENTRO-NORTE
Quantidades
com FRA=
FCA
1,0 1,5 2,0
0,7
0,85
1
2225
1,5
3738
1,7
11
1,8
136 1
2,4
4
3
163 6
29/220
Quantidades x
FRA x FCA
0,0
0,0
2225,0
5607,0
18,7
247,5
9,6
516,0
4 Mbps
8 Mpps
10 Mbps
16 Mbps
34 Mbps
100 Mbps(Internet)
Total
Capacidade
64 kbps
128 Kbps
256 Kbps
512 Kbps
768 Kbps
1 Mbps
1,5 Mbps
2 Mbps
4 Mbps
8 Mpps
10 Mbps
16 Mbps
34 Mbps
100 Mbps(Internet)
Total
3,6
4
6
7
12
42
24
25
86,4
100,0
18,0
0,0
54,0
168,0
9050,2
2
3
6326 12
2
0
LOTE CENTRO-SUL
Quantidades
Quantidades x
com FRA=
FCA
FRA x FCA
1,0
1,5 2,0
0,7
0,0
0,85
0,0
1
2525,0
2525,0
1,5
2477,0
3715,5
1,7
13,0
22,1
1,8
107,0
192,6
2,4
3,0
7,2
3
127,0
381,0
3,6
19,0
68,4
4
14,0
2,0
72,0
6
1,0
9,0
7
0,0
12
2,0
36,0
42
2,0
168,0
5285,0 3,0 4,0
7196,8
5.5 Fator de Materialização da Demanda
5.5.1 Como decorrência da materialização da demanda e do aumento
de escala das compras, será aplicado um redutor sobre o Preço
Unitário Basico Mensal, cujo percentual variará em função dos
prazos em que forem atingidas as quantidades apresentadas nas
tabelas a seguir.
Lote Centro-Oeste 3400 Acessos
Prazo\
Quantidade
1000
1800
2600
3400
12 meses
1,38%
2,76%
4,14%
5,52%
24 meses
0,92%
2,30%
3,68%
5,06%
30/220
36 meses
0,46%
1,84%
3,22%
4,60%
48 meses
0,00%
1,38%
2,76%
4,14%
Lote Centro-Norte 6300 Acessos
Prazo\
Quantidade
2000
3450
4900
6300
12 meses
2,49%
4,98%
7,47%
9,96%
24 meses
1,66%
4,15%
6,64%
9,13%
36 meses
0,83%
3,32%
5,81%
8,30%
48 meses
0,00%
2,49%
4,98%
7,47%
Lote Centro-Sul 5300 Acessos
Prazo\
Quantidade
1500
2800
4100
5300
12 meses
2,16%
4,32%
6,48%
8,64%
24 meses
1,44%
3,60%
5,76%
7,92%
36 meses
0,72%
2,88%
5,04%
7,20%
48 meses
0,00%
2,16%
4,32%
6,48%
5.5.1.1
Os prazos serão contados a partir da assinatura do
contrato, sendo considerada a quantidade de acessos
do último dia do mês em que se completam os prazos.
5.5.2 Para apuração do desconto a ser aplicado, serão computados,
nos respectivos prazos, os acessos instalados, bem como os
acessos solicitados cuja instalação deveria ter ocorrido até a data,
mas que estejam com instalação pendente por responsabilidade
da Prestadora.
5.5.3 O redutor deve ser aplicado, mensalmente, tanto nas Notas
Fiscais/Faturas de Serviços relativas a Unidades Provedora
quanto naquelas relativas a Unidades Cliente.
5.6 Sanções e Mecanismos de Reavaliação
5.6.1 As falhas ou degradação dos serviços prestados que
descumprirem os valores estabelecidos no SLA deste documento
motivarão a aplicação de multas compensatórias descontando o
31/220
tempo de recuperação, que resultarão em desconto na fatura de
serviços referente ao acesso afetado, inclusive de forma
acumulativa, ficando a critério da UGC o desconto em fatura
mensal, na qual o acesso em questão esteja inserido.
5.6.2 Haverá desconto dos valores na fatura da Prestadora, nos termos
definidos no SLA para todos os critérios estabelecidos para a
prestação dos serviços, que não sejam causadas por:
5.6.2.1 Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso
fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja
proveniente de qualquer ação humana).
5.6.2.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de
equipamentos não mantidos pela Prestadora.
5.6.2.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob
responsabilidade da Prestadora, ocasionada pela
Unidades em questão.
5.6.2.4 Falha na infra-estrutura da UGO ou de suas Unidades
participantes.
5.6.2.5 Realização de testes, ajustes e manutenção
necessários à prestação do serviço, devidamente
comunicados e autorizados pela UGO com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
5.6.2.6 Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de
pessoal técnico da Prestadora às dependências da
Unidade, onde estejam localizados os equipamentos da
Prestadora ou por estes mantidos, desde que
devidamente comunicados a UGO.
5.6.2.7 Interrupções causadas por efeitos naturais, como
cintilação ionosférica ou de interferência solar nos
circuitos via satélite.
5.6.2.8 Interrupções decorrentes de sinistro ou fatalidade
ocorridas nas Unidades Cliente ou Provedora, que
resultem em danos aos equipamentos e/ou
desaparecimento, bem como prejudiquem as ,
instalações ou a infra-estrutura provida pela Prestadora
5.6.3 Serão aplicadas sanções em caso de descumprimento das
condições contratuais, em especial, quanto ao não atendimento
das condições estabelecidas no SLA, conforme estabelecido no
contrato.
5.6.4 No Acordo Operacional serão estabelecidos fatores para
ponderação dos elementos para composição do SLA que poderão
ser reavaliados periodicamente, para adequação às condições de
prestação de serviços ao longo do tempo.
32/220
6
Modelo de Gestão
6.1 Modelo de Organização Funcional
6.1.1 Visando promover uma prestação de serviços com alto nível de
qualidade, disponibilidade e desempenho, faz-se imprescindível
adotar um modelo de organização funcional. Este modelo e seus
respectivos recursos devem ser seguidos e previstos pela
Prestadora, de forma a permitir um alinhamento dos papéis e
funcionalidades atribuídas a fornecedor(es) e contratante.
6.1.2 A Figura 3 representa o modelo funcional associado à gestão dos
serviços solicitados pela contratante e dos serviços prestados pela
proponente, respectivamente. No diagrama estão indicadas as
seguintes entidades que constituem o modelo de gestão:
6.1.2.1 Comitê Gestor da Rede:
Grupo responsável pelo estabelecimento de diretrizes e
prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede.
6.1.2.2 Unidade Gestora dos Contratos (UGC):
Unidade administrativa, que gere o contrato, o que compreende
três funções: Gestão do Contrato, Gestão das Informações
Gerenciais e Gestão de Faturamento Global do Contrato.
6.1.2.3 Unidade Gestora Operacional (UGO):
Será responsável pela avaliação das solicitações das Unidades
Provedora e Cliente, gerência técnica da rede como um todo,
gerência da segurança da rede, gestão da qualidade da rede,
operacionalização dos sistemas de informações previstos
6.1.2.4 Órgão / Entidade Participante
Órgãos ou entidades que integram ou venham a integrar a Rede
IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do
art. 2º, caput, e seu §1º, do Decreto ......./08;
6.1.2.5 Prestadora de serviços para constituição da Rede
IP Multisserviços
São as concessionárias de telecomunicações vencedoras em
cada lote.
FIGURA 3: Modelo Funcional da Rede IP Multisserviços
33/220
GOVERNO DE MINAS GERAIS
Comitê Gestor da Rede
Unidade Gestora
de Contrato
(UGC)
Diretrizes e prioridades
administrativas e
operacionais sobre o uso da
rede
PRESTADORAS
•Negocia o contrato;
•Faz a gestão do contrato na
condição de cliente;
•Interage com a prestadora em
questões contratuais
•Interage com a prestadora;
•Acompanha solicitações;
•Supervisiona o faturamento;
•Acompanha a utilização;
•Monitora e processa
informações de toda a Rede
Unidade
Gestora
Operacional
(UGO)
Órgãos/Entidades
Participantes
•Interage com a UGO;
•Atende as solicitações;
•Presta o serviço e cobra;
•Mantém a UGO informada
Prestadora
(Gestor da
Rede)
•Formaliza a adesão;
•Faz solicitações;
•Utiliza e paga.
6.1.3 São atribuições do Comitê Gestor da Rede
a) Deliberar sobre as proposições encaminhadas pelas
UGC e pela UGO;
b) Deliberar acerca do uso de acessos com bandas
inferiores à de referência;
c) Deliberar sobre assuntos relacionados ao uso e
administração da rede, em especial os que tenham
impactos sobre o SLA;
d) Estabelecer diretrizes e prioridades administrativas e
operacionais sobre o uso da rede,
e) Avaliar as propostas orçamentárias
suplementação orçamentária;
e
de
f) Estabelecer:
i. Diretrizes e prioridades relacionadas à Rede IP
Multisserviços;
ii. Normas e medidas visando à adaptação de
rotinas
e
métodos
administrativos
às
necessidades da Rede IP Multisserviços;
iii. Requisitos de credenciamento para a adesão à
Rede IP Multisserviços;
iv. Sistematização
de
entrega,
recepção
e
operacionalização dos serviços da Rede IP
Multisserviços.
6.1.4 São atribuições da Unidade Gestora do Contrato (UGC)
34/220
a) Gerir o contrato, acompanhar sua execução
financeira e aplicar sanções, penalidades e multas;
b) Coordenar a elaboração
Contratos e aditivos;
e
a
assinatura
dos
c) Subsidiar o Comitê Gestor com as avaliações e
providências necessárias para a adesão junto à
Rede IP Multisserviços;
d) Subsidiar o Comitê Gestor nos assuntos por ele
indicados;
e) Acompanhar as solicitações dos Órgãos, desde o
pedido até o aceite;
f) Subsidiar os Órgãos com informações acerca da
utilização da Rede IP Multisserviços, bem como do
atendimento aos níveis de serviço;
g) Estabelecer normas e procedimentos para que um
órgão possa solicitar mudança na capacidade de um
acesso.
6.1.5 São atribuições da Unidade Gestora Operacional (UGO)
a) Gerenciamento integrado
i. Monitorar informações a respeito de toda a Rede
IP Multisserviços;
ii. Administrar o plano de numeração corporativo
para comunicação de voz, bem como o
endereçamento IP Privado para toda a rede,
inclusive para as VPNs;
iii. Validar as informações disponibilizadas pelas
prestadoras.
b) Interação com as Prestadoras a respeito de
aspectos operacionais.
c) Fica assegurado à Secretaria de Estado de Fazenda
– SEF o exercício de todas as atribuições de
Unidade Gestora Operacional - UGO, no que se
refere às suas unidades clientes e ao âmbito de sua
rede privada virtual (VPN).
6.1.6
Estrutura Funcional da Prestadora
6.1.6.1 A Prestadora vencedora de cada lote deve designar,
num prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir da assinatura
do Contrato, uma estrutura funcional composta por:
6.1.6.2 Coordenação Geral da Rede IP Multisserviços;
35/220
6.1.6.3 Coordenação de contrato para tratamento dos
seguintes
assuntos:
solicitações
feitas
pelos
Órgãos/Entidades Participantes, contratos efetivados e
faturamento pelos serviços efetivamente prestados.
6.1.6.4 Coordenação técnica tendo dez funções subordinadas:
6.1.6.4.1 Geração de Imagem
6.1.6.4.2 Ambiente operacional
6.1.6.4.3 Informações gerenciais
6.1.6.4.4 Qualidade e confiabilidade
6.1.6.4.5 Configuração
6.1.6.4.6 Falhas e suporte
6.1.6.4.7 Segurança
6.1.6.4.8 Bilhetagem e tarifação
6.1.6.4.9 Supervisão de operações compreendendo;
a) Operação da Central de Serviços
b) Suporte remoto e presencial
6.1.6.4.10
Supervisão de retaguarda compreendendo:
a) Engenharia de implantação
b) Supervisão técnica
c) Assistência técnica.
d) Logística de Apoio
6.1.7 A Prestadora deverá manter uma equipe técnica própria no local
onde funcionará a UGO, conforme especialização requerida a
seguir:
6.1.7.1 02 (dois) técnicos com conhecimento em configuração
de ativos de rede e monitoramento e solução de falhas
de rede convergente.
6.1.8 Os técnicos devem ter seus currículos devidamente aprovados
pela UGO.
6.2 Modelo de Adesão e Contratação de Serviços
6.2.1
Modelo de Cooperação e Adesão à Rede IP Multisserviços
6.2.1.1 . Os órgãos ou entidades a que se refere o §1º do art.
2º do Decreto Estadual 45.006/09, que desejarem
aderir à Rede, deverão assinar Termo de Cooperação e
Adesão à Rede IP Multisserviços que será enviado à
PRODEMGE, para avaliação e aprovação;
36/220
6.2.1.1.1 Os Órgãos/Entidades com adesão aprovada à
Rede IP Multisserviços passam a ter autorização
para solicitar os serviços contratados.
6.2.1.1.2 Aprovada a adesão, o Órgão/Entidade deverá
indicar responsável e respectivo substituto, que
se cadastrarão junto à PRODEMGE, dela
recebendo logins e senhas necessários para
operar no Portal.
6.2.1.1.3 O responsável pela Rede IP Multisserviços no
Órgão/Entidade terá como atribuições:
a) Avaliar as demandas feitas pelas unidades
administrativas integrantes da estrutura
organizacional do Órgão/Entidade;
b) Centralizar as solicitações aprovadas;
c) Coordenar a emissão dos atestados dos
serviços prestados;
d) Realizar interlocução com a PRODEMGE
para denunciar qualquer irregularidade
referente aos serviços contratados, para tratar
das
demandas,
problemas,
qualidade,
desempenho e outros aspectos inerentes aos
serviços solicitados/contratados;
e) Realizar o pagamento
Órgão/Entidade;
das
faturas
do
6.2.1.1.4 Cada Órgão/Entidade poderá solicitar a emissão
de faturas distintas para diferentes números de
CNPJ;
6.2.1.1.5 A PRODEMGE não se responsabilizará pelo
pagamento dos bens e serviços que forem
executados por solicitação do Órgão/Entidade.
6.2.2
Modelo de Contratação dos serviços
6.2.2.1 A partir da adesão à Rede IP Multisserviços toda
prestação de serviços será formalizada mediante
Ordem de Serviço (OS). A Ordem de Serviço será um
formulário eletrônico disponível no Portal.
6.2.2.2 A partir da Ordem de Serviço toda a prestação de
serviços será formalizada diretamente pelo cliente
devidamente credenciado.
6.3 Processos de Gestão da Rede
6.3.1
Estrutura dos Processos para a Gestão da Rede IP Multisserviços
37/220
6.3.1.1 Compete à UGO e à UGC a adoção de processos de
gestão da Rede IP Multisserviços que estarão
presentes no Acordo Operacional.
6.3.1.2 A Gestão da Rede IP Multisserviços contemplará, no
mínimo, os seguintes processos:
a) Atendimento às Solicitações de Serviços;
b) Acompanhamento de Desempenho;
c) Registro de Incidentes;
d) Gestão da Qualidade;
e) Gestão de Faturamento.
6.3.1.3 Todos os processos e fluxos de Gestão da Rede IP
Multisserviços serão objeto do Acordo Operacional;
6.3.2
Processo de Atendimento às Solicitações de Serviços
6.3.2.1
A UGC e UGO acompanharão o andamento das
solicitações, em suas diversas fases, garantindo que as
mesmas não sofram problemas de continuidade;
6.3.2.2 O processo de atendimento às solicitações de serviços
deverá
suportar,
no
mínimo,
os
seguintes
subprocessos:
a)
Solicitação de Ativação de um Acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos
solicitam a ativação de um acesso. Deverá
conter as informações do solicitante,
endereço de instalação, contatos no local,
horário de funcionamento, endereço de
entrega da fatura, características do acesso
tais como capacidade e tipo de redundância
do acesso, serviços contratados e suas
informações correlatas (ex: no caso do
serviço de voz deverá constar o PABX, sua
interface
e
demais
detalhes
sobre
interfaces).
b)
Solicitação de Desativação de um acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos
solicitam a desativação de um acesso.
38/220
ii. A Solicitação de Desativação é o pedido de
cancelamento, em todos ou em parte dos
serviços prestados às Unidades.
iii. Ao término do prazo determinado no SLA
para a desativação de
um acesso, a
Prestadora deverá retirar seus equipamentos
no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
Após esse período, os órgãos não se
responsabilizarão pelos mesmos, em caso
de perda, extravio, dano ou destruição.
iv. Toda mudança de endereço (logradouro)
deverá ser solicitada como sendo uma
desativação e uma nova ativação.
c)
Solicitação de Alteração da Capacidade de
um Acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos
solicitam a alteração da capacidade de um
acesso, tanto para maior quanto para menor.
d) Solicitação de Alteração de Padrão de um
Acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos
solicitam a alteração de um padrão de
acesso para qualquer um dos 4 tipos de
redundância.
e)
Solicitação de Contrato/distrato de Serviço:
i. Formulário através do qual os órgãos
solicitam a contratação ou o distrato de um
determinado serviço (dados, vídeo e voz).
f)
Solicitação de Transferência de Titularidade
de um Acesso:
i. Formulário através do qual os órgãos
solicitam a transferência de titularidade de
um acesso. Um órgão usuário da rede pode
transferir a titularidade e, por conseqüência,
a responsabilidade pelo pagamento das
faturas para outro órgão usuário da rede.
g)
Solicitação de Mudança Fisica de CPE:
i. Formulário através do qual os órgãos
solicitam a mudança da localização física de
CPE, dentro de um mesmo logradouro (ex:
mudança de andar em um prédio).
39/220
h) Solicitação de Mudança na Configuração do
CPE:
i. Formulário através do qual os órgãos
solicitam a mudança na configuração de um
CPE.
i)
Solicitação
Segurança:
de
Bloqueio/Desbloqueio
de
i. Formulário através do qual a equipe de
segurança da UGO solicita às contratadas o
bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP,
Porta (TCP/UDP), Protocolo ou rota de um
determinado usuário de rede.
6.3.2.3 O Portal deverá permitir o acompanhamento das
solicitações de serviços contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
a) O prazo que a UGO valida as solicitações;
b) As pendências de validação na UGO;
c) Os prazos utilizados pelas Prestadoras para
finalizar uma solicitação;
d) O prazo que a UGO utiliza para executar um
teste de aceite em uma solicitação.
e) As pendências de testes de aceite na UGO.
f) A data de início do faturamento de um
acesso.
6.3.2.4 O Portal deverá disponibilizar os Relatórios de
Solicitações, diariamente, abrangendo todas as
Solicitações de Ativação, de Alteração de Configuração
e de Desativação dos Serviços referentes à Unidades,
protocoladas, agrupadas por Unidade Provedora,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Tipo de solicitação;
b) Padrão de Acesso;
c) Número identificador do Acesso;
d) Nome do órgão e endereço completo;
e) Número seqüencial da solicitação;
f) Data e hora da abertura obtidas diretamente
do sistema, sem a opção de edição;
g) Registro das ações em seqüência cronológica
dos eventos;
40/220
h) Data hora do fechamento e duração (em
minutos) e descrição da solução adotada para
correção do problema.
6.3.2.5 O Portal deverá disponibilizar à UGO Relatórios de
“Status” dos Acessos, permanentemente atualizados,
abrangendo todos os acessos ativados ou desativados,
agrupados por Unidade Provedora, contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
a) Padrão do Acesso;
b) Número identificador do Acesso;
c) Nome do órgão e endereço completo;
d) Data e hora da ativação ou data e hora da
desativação.
6.3.3
Processo de Acompanhamento do Desempenho dos Acessos:
6.3.3.1 A UGC e a UGO acompanharão a utilização dos
acessos pelos órgãos, orientando-os quanto à
necessidade de ampliação da capacidade dos mesmos
ou alteração em seu padrão.
6.3.3.2 O Portal deverá permitir o acompanhamento de, no
mínimo, os seguintes itens:
a) Disponibilidade;
b) Tráfego entrante;
c) Tráfego sainte;
d) Volume entrante;
e) Volume sainte;
f) Utilização entrante em percentagem;
g) Utilização sainte em percentagem;
h) Perda de pacote;
i) Taxa de erro;
j) Latência.
6.3.3.3 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO
Relatórios para Acompanhamento da Taxa de Erros e
de Perda de Pacotes em relação ao tráfego cursado,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número identificador do Acesso;
b) Nome do órgão e endereço completo;
41/220
c) Taxa de erro por acesso em relação ao
tráfego cursado.
d) Quantidade de pacotes descartados por erro.
6.3.3.4 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatório
de Disponibilidade de Serviços, no primeiro dia
subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de
cada Acesso, agrupados por Unidade Provedora,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Padrão de Acesso;
b) Número identificador do Acesso;
c) Nome do órgão e endereço completo;
d) Registro
percentual
da
disponibilidade
mensal, informado nas formas tabular e
gráfica.
6.3.3.5 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatório
de Utilização da Banda Útil Exigida por Acesso,
apresentando a variação da banda utilizada no intervalo
de atualização de 5 (cinco) minutos, expressa em bit/s,
kbit/s ou Mbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia,
por semana e por mês, agrupado por Unidade
Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Número identificador do Acesso;
b) Nome do órgão e endereço completo;
c) Registro da banda em bit/s, kbit/s ou Mbit/s;
d) Percentual em relação à Banda Útil Exigida
do Acesso.
6.3.3.6 A Prestadora deverá disponibilizar Relatório para
Acompanhamento do Suporte à Comunicação de Voz
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Taxa de completamento de chamadas;
i. Entende-se
por
completamento
de
chamadas as tentativas de originar
chamadas que resultem em comunicação
com o destinatário.
b) Taxa de congestionamento;
i. Entende-se por congestionamento de
chamadas as tentativas de originar
chamadas
que
não
resultem
na
comunicação com o destinatário.
42/220
c) Volume de chamadas por destino;
d) Volume de chamadas por origem.
6.3.3.7 A Prestadora deverá fornecer à UGO e às Unidades
Provedora, sempre que solicitado, relatórios referentes
à Latência, Jitter e Taxa de Erro do Acesso solicitado.
6.3.3.8 Além desses relatórios, a UGO poderá, solicitar novos
relatórios que se fizerem necessários para o
Acompanhamento do Desempenho dos Acessos.
6.3.4
Processo de Registro e Acompanhamento de Incidentes
6.3.4.1 Por incidente entende-se um evento simples ou uma
série de eventos indesejados ou inesperados que
tenham uma grande probabilidade de comprometer as
operações da Rede IP Multisserviços.
6.3.4.2 A UGC e a UGO acompanharão a abertura e o registro
de incidentes na Rede IP Multisserviços.
6.3.4.3 A UGC e a UGO são responsáveis pelo aceite das
soluções de incidente adotadas pela Prestadora.
6.3.4.4 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento
de todo o processo de abertura, tratamento e soluções
de incidentes.
6.3.4.5 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO Relatório
de Incidentes, diariamente, agrupados por Unidade
Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Padrão do Acesso;
b) Número identificador do Acesso;
c) Nome do órgão e endereço completo;
d) Número seqüencial do registro do incidente;
e) Data e hora da abertura do registro;
f) Seqüência cronológica das ações tomadas;
g) Data e hora do fechamento do incidente;
h) Período de tempo para solução do incidente,
expresso em minutos.
6.3.4.6 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO,
mensalmente, em formato de arquivo eletrônico, um
relatório
denominado
“Relatório
Mensal
de
Indisponibilidade dos Serviços”, até o quinto dia
subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de
43/220
cada circuito, agrupado por órgão participante,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Números dos
incidentes;
respectivos
registros
dos
b) Número identificador do circuito afetado;
c) Capacidade do circuito afetado;
d) PoP afetado no período;
e) Descrição clara e objetiva do problema
apresentado;
f) Data e hora da abertura do registro do
incidente;
g) Seqüência cronológica das ações tomadas;
h) Data e hora do fechamento do incidente;
i) Descrição clara e objetiva das ações tomadas
para sua resolução;
j) Período de tempo total gasto (expresso em
minutos) na solução do incidente, desde a
abertura de cada registro até seu
restabelecimento;
k) Percentual da disponibilidade mensal, por
circuitos afetados, informados na forma
tabular e gráfica.
6.3.4.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade
pela causa do incidente, caberá à Prestadora indicar e
comprovar, por meio de testes comprobatórios e
relatórios específicos, que o problema não foi originado
pelos recursos que compõem o circuito que encontramse sob sua responsabilidade.
6.3.5
Processo de Gestão da Qualidade
6.3.5.1 A UGC e a UGO farão monitoramento contínuo da
qualidade dos serviços da Rede IP Multisserviços;
6.3.5.2 Por meio do Processo de Gestão de Qualidade da
Rede IP Multisserviços poder-se-á:
a) apurar e calcular indicadores de qualidade
dos serviços;
b) notificar a Prestadora sobre o não
atendimento aos requisitos de qualidade
previstos em SLA;
44/220
c) aplicar penalidades à prestadora pelo não
atendimento aos requisitos de qualidade
previstos em SLA.
6.3.5.3 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento
de todo o Processo de Gestão de Qualidade com, no
mínimo, os seguintes aspectos:
a) Cálculo dos indicadores – tanto os
indicadores técnicos quanto os indicadores
administrativos definidos no Acordo de Nível
de Serviços (SLA) ;
b) Apuração dos indicadores – comparação
entre os valores calculados dos indicadores e
os índices definidos no SLA, destacando
aqueles que não foram cumpridos no período
de apuração;
c) Notificação para aplicação de penalidades –
emissão de relatórios de apuração dos
indicadores
visando
a
aplicação
de
penalidades contratuais.
6.3.6
Processo de Gestão de Faturamento
6.3.6.1
A UGC e a UGO implementarão processo para
acompanhamento do faturamento da Rede IP
Multisserviços;
6.3.6.2 Por meio do Processo de Gestão do Faturamento da
Rede IP Multisserviços poder-se-á acompanhar, no
mínimo, as seguintes atividades:
a) Acompanhamento do Contrato e das Ordens
de Serviço (OS) da Rede IP Multisserviços
com intuito de verificar o fiel cumprimento dos
preços pactuados;
b) Acompanhar as atividades de glosa e
contestação das faturas, assim como as
contra-razões apresentadas pela Prestadora;
c) Avaliar os níveis de serviços (SLA)
associados ao processo de Faturamento da
Rede IP Multisserviços.
6.3.6.3 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento
de todo o processo de faturamento.
45/220
6.4 Do Centro de Operação da Rede (NOC – Network Operation Center)
6.4.1
Estrutura Funcional do Centro de Operação
FIGURA 4: Estrutura Funcional do Centro de Operação
6.4.1.1 São componentes da Estrutura Funcional do Centro de
Operações da Rede IP Multisserviços:
a) Service Desk (UGO) – service desk web e telefônico
da UGO: Plataforma responsável pelo atendimento
de primeiro nível aos órgãos participantes da Rede
IP Multisserviços. A contratação e operacionalização
do service desk da UGO é de responsabilidade da
PRODEMGE, conforme especificações contidas nos
Anexos IV e VI.
b) Central de Monitoramento das Redes: Local onde
ficarão os recursos humanos e de hardware/software
responsáveis pelo monitoramento das redes. A
estrutura da Central de Monitoramento será
localizada na PRODEMGE e a responsabilidade por
sua montagem e aparelhamento é das Prestadoras
vencedoras do certame. O detalhamento das
46/220
responsabilidades
Operacional.
será
objeto
de
Acordo
c) Plataforma de Monitoramento: composta de
Sistemas Informatizados (hardware e software)
fornecidos pelas Prestadoras, conforme Anexo IV;
d) Posto de Gerenciamento da UGO por Prestadora
(UGO + PRESTADORA): representa a presença das
Prestadoras no NOC (Network Operation Center)
situado na PRODEMGE. Local físico onde ficarão os
recursos humanos e de hardware/software
responsáveis pelo gerenciamento da rede de cada
Prestadora;
e) Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA):
Plataforma
mantida
por
cada
Prestadora
responsável pelo atendimento de sua central de
serviços em suas dependências.
f) Plataforma de Gerenciamento por Prestadora
(PRESTADORA): Recursos de hardware/software
utilizados por cada Prestadora para gerenciar seus
elementos de rede, em suas dependências.
6.4.1.2 Sistemas informatizados que compõem a Central de
Monitoramento da Rede (NOC) da UGO:
a) Portal
b) Sistema de Gestão de Negócios
c) Sistema de Gerenciamento de Falhas
d) Sistema de Gerenciamento de Desempenho
6.4.1.2.1 Especificações do Portal:
1.
A arquitetura do Portal deverá ser composta por:
a)
Sistema de Gestão Operacional e da Infraestrutura da Rede IP Multisserviços;
b)
Sistema de Gestão de Negócio da Rede IP
Multisserviços;
c)
Sistemas Internos da UGO;
d)
Interface Web que faça a integração do
Sistema de Gestão Operacional, Sistema de
Gestão do Negócio e Sistemas Internos da
UGO;
e)
A interface Web deverá ser única para o
Governo do Estado de Minas Gerais devendo
integrar dados dos Sistemas de Gestão
Operacional e Sistemas de Gestão de
47/220
Negócio de todas as prestadoras vencedoras
do certame;
2. O Portal deve prover para os usuários da Rede IP
Multisserviços, no mínimo, as seguintes informações:
a)
Visão topológica da Rede IP Multisserviços,
com atualização dinâmica, para a UGO e o
órgão participante da Rede IP Multiserviços,
seja Unidade Provedora ou Cliente, com
diferentes níveis de acesso de acordo com o
perfil do Usuário autenticado;
b)
Visualização, em tempo real, do status dos
acessos, com, no mínimo as seguintes
informações:
i. Nome da Unidade Provedora ou da
Unidade Cliente;
ii. Localização física;
iii. Padrão de Acesso;
iv. Endereço IP das interfaces de cada
CPE;
v. Nível de utilização da Banda Útil
Exigida por Acesso;
vi. Acompanhamento
do
nível
de
ocupação da Banda Útil Exigida por
Acesso;
c)
Acompanhamento
Serviços;
das
Solicitações
de
d)
Controle e acompanhamento de chamados
técnicos registrados no Portal.
3. As
informações
do
Portal
deverão
estar
correlacionadas
com
os
acessos,
seus
desempenhos e incidentes, e permitir a geração e a
impressão de relatórios customizáveis.
4. O Portal deve ser capaz de atender à expansão do
número de Unidades Cliente e Unidades Provedora,
bem como à implementação de novos serviços
prestados por meio da Rede IP Multisserviços.
5. O Portal deve possibilitar a criação de limiares
(thresholds) que auxiliem o acompanhamento do
desempenho da parte da Rede IP Multisserviços
associada a cada lote, com base nos parâmetros
48/220
definidos no SLA quanto à disponibilidade e
confiabilidade dos acessos.
6. Dentro de cada lote, o Portal deve permitir o
monitoramento dos Serviços “fim a fim”, entre portas
LAN dos CPE instalados nas Unidades Cliente e nas
Unidades Provedora, incluindo o Acesso e o
Backbone da Rede IP Multisserviços.
7. As informações tratadas pelo Portal deverão ser
armazenadas e disponibilizadas pela Prestadora,
abrangendo, no mínimo, um período relativo aos
últimos 3 (três) meses.
8. Os requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão de
Negócios, Sistema de Gestão de Operacional e
Interface Web da Rede IP Multisserviços estão
descritos nos Anexos IV e VI do edital, mas não são
exaustivos. A definição final dos requisitos de
software será objeto do Acordo Operacional;
6.4.1.2.2 Especificações do Sistema Informatizado de
Gestão de Negócios:
1.
Sistema para Gestão de Negócios, com o objetivo
de fornecer às UGO, UGC, Órgão/Entidade
Participante uma visão GERENCIAL integrada da
Rede IP Multisserviços.
2.
Os objetivos do Sistema de Gestão de Negócios,
bem como as informações a serem fornecidas
mensalmente pelas Prestadoras, estão descritos
no Anexo VI – Sistema de Gestão de Negócios.
3.
Deve prover para os usuários da Rede IP
Multisserviços,
no
mínimo,
as
seguintes
informações:
a) Gestão do Faturamento
i. Compreende as informações referentes ao
faturamento, além do processo de
contestação de fatura.
ii. Fornece as informações necessárias ao
acompanhamento dos gastos com a
prestação dos serviços prestados: (a)
Quantidade de glosas e valores por
órgão/entidade participante; (b) Relação
das contestações e valores; (c) Relação
das faturas emitidas, seus valores
faturados, valores de glosas e valores
efetivamente pagos e o totalizador; (d)
49/220
Total do valor pago desde o início do
contrato até o
mês; (e) Total de
contestações e valores; (f) Relação do que
foi pago e do que foi faturado.
b) Gestão de Usuários e regras do Sistema:
i. O módulo de Gestão de Usuários e regras
do Sistema, compreende a gestão das
bases de dados do Portal: (a) Cadastro de
usuário do Portal; (b) Cadastro de Órgão
participante; (c) Cadastro de Unidade
Provedora (UP); (d) Cadastro de VPN; (e)
Definição de perfis de acesso ao Portal; (f)
Cadastro de CNPJ.
4.
Os requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão de
Negócios, estão descritos no Anexo VI do edital,
mas não são exaustivos. A definição final dos
requisitos de software será objeto do Acordo
Operacional.
6.4.1.2.3 O Sistema Informatizado de Gerenciamento de
Falhas com as seguintes características:
1.
Visualização de toda a topologia da Rede IP
Multisserviços, incluindo os CPE’s e links de
comunicação com as Prestadoras;
2.
Visualização de todos os alarmes gerados pela
Rede IP Multisserviços;
3.
Criação de visões de status por lote, onde cada
Prestadora poderá ter a monitoração de sua porção
da rede;
4.
Criação de visões de status por Unidade
Provedora, independente dos lotes e regiões;
5.
Criação de visões de status por órgão participante,
seja de Unidades Provedoras ou Clientes,
independentemente de lotes ou regiões;
6.
Criação de visões status por Unidade Cliente,
independente dos lotes e regiões;
7.
Criação de visões de Disponibilidade do Serviço
por órgão participante, seja de Unidades
Provedoras ou Clientes, independente dos lotes e
regiões;
8.
A atividade de monitoramento da Rede IP
Multisserviços poderá também ser realizada a partir
das Unidades Provedora; neste caso será utilizado
50/220
o Sistema de Monitoramento da UGO, com uma
visão apenas dos segmentos da Rede IP
Multisserviços, associado a uma determinada
Unidade Provedora.
9.
Os requisitos mínimos, do Sistema informatizado
de gerenciamento de falhas da Rede IP
Multisserviços, estão descritos no Anexo IV do
edital, mas não são exaustivos. A definição final
dos requisitos de software será objeto do Acordo
Operacional;
6.4.1.2.4 O Sistema Informatizado de Gerenciamento de
Desempenho que deve atender aos seguintes
requisitos:
1.
Ser corporativo, tendo em vista a convergência dos
serviços da rede;
2.
Analisar distintamente como o tráfego de dados
está afetando a qualidade das chamadas de voz ou
sessões de videoconferência, e vice versa, sendo
que o detalhamento desta análise será tratado na
elaboração do Acordo Operacional;
3.
Verificar se todos os elementos de rede estão se
comunicando corretamente;
4.
Determinar se o tempo de estabelecimento de
chamadas de voz está dentro do nível de qualidade
desse serviço;
5.
Verificar a qualidade da voz, examinando
intermitências, latência, jitter e descarte de
pacotes, em cada comunicação;
6.
Comparar as pontuações medidas de qualidade de
serviço (QoS) com as metas contratuais;
7.
Monitorar continuamente o tráfego real de forma
detalhada (voz, dados e vídeo).
8.
O Sistema Informatizado de Gerenciamento de
Desempenho operado por equipe técnica da UGO,
destina-se a acompanhar e registrar o desempenho
dos serviços contratados e a atuar em momentos
de não cumprimento das regras do Acordo de Nível
de Serviço – SLA, por parte das Prestadoras.
9.
Os requisitos mínimos, do sistema informatizado de
gerenciamento de desempenho da Rede IP
Multisserviços, estão descritos no Anexo IV do
edital, mas não são exaustivos. A definição final
51/220
dos requisitos de software será objeto do Acordo
Operacional;
6.4.1.3 Atribuições das Prestadoras em relação aos sistemas
informatizados que compõem o NOC da UGO
1. É de responsabilidade das Prestadoras, coordenadas pela
UGO, integrar dados dos Sistemas de Gestão
Operacional, Gestão do Negócio e Sistemas Internos da
UGO de todas as prestadoras vencedoras do certame,
para criação do Portal;
2. Cada Prestadora deverá, no âmbito de seu lote,
implementar, no mínimo, o seguinte conjunto de
processos que permita o gerenciamento da Rede IP
Multisserviços:
a)
Gerenciamento de Disponibilidade;
b)
Gerenciamento de Capacidade;
c)
Gerenciamento de Incidentes;
d)
Gerenciamento de Configuração; e,
e)
Gerenciamento de Segurança.
3. Cada Prestadora deverá atender, no mínimo, às seguintes
especificações relativas ao gerenciamento pró-ativo dos
serviços contratados:
a)
Possuir, em suas instalações, uma estrutura de
operação e gerenciamento unificado de sua rede,
até o último ponto. Isso significa que deverá ter
total controle sobre todos os recursos que
compõem a rede. Para tanto, deverá utilizar
Software de Gerenciamento, que garanta, inclusive,
a tomada de ações pró-ativas.
b)
O limite de atuação do serviço de gerenciamento
será a porta LAN do equipamento CPE.
c)
No caso do serviço de voz, o limite de atuação será
até as portas do Gateway.
4. A Prestadora deverá implementar o serviço de
Gerenciamento da Rede IP Multisserviços de modo a
permitir a aferição do SLA.
5. A Prestadora deverá disponibilizar os dados da Rede IP
Multisserviços com base em informações geradas a cada
15 (quinze) minutos a partir das MIBs (Bases de
Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados
em todos os equipamentos gerenciados. No caso dos
52/220
dados relativos à taxa de ocupação dos links a coleta de
dados será a cada 5 (cinco) minutos.
6. A Prestadora deverá armazenar os dados de SLA por um
período de 24 meses.
7. A Prestadora deverá atuar de forma pró-ativa, tomando
medidas efetivas desde o simples monitoramento em
tempo real do status da Rede IP Multisserviços até a
execução de ações concretas, para a solução dos
problemas detectados, atendendo aos requisitos de QoS
e SLA estabelecidos.
8. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema,
enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos
serviços, cada Prestadora deverá abrir uma ocorrência
técnica, após a constatação do problema no Portal,
independente de solicitação da equipe da UGO, e dar
ciência ao Centro de Monitoração das Redes.
9. A Prestadora deverá configurar nos CPEs e Gateways as
credenciais de acesso SNMP para leitura e escrita de
informações, bem como um acesso ao terminal de
configurações destes equipamento, com privilégio total de
leitura e escrita, exclusivos para a UGO.
10. Além da criação das credenciais para acesso SNMP,
cada Prestadora deverá configurar nos CPEs, um acesso
ao terminal de configuração exclusivo para a UGO, com
privilégio de leitura e escrita a todos os itens da
configuração.
a)
Esta configuração será fundamental para o aceite
de um novo equipamento instalado.
b)
A definição do nome do usuário e as formas de
autenticação, serão feitas em Acordo Operacional.
11. A Prestadora deverá armazenar as versões anteriores de
configurações dos CPEs e Gateways pelo prazo mínimo
de 12 meses.
12. Será de responsabilidade da Prestadora, promover a
integração dos Sistemas que compõem a Plataforma de
Monitoramento da UGO, com os seus Sistemas Internos,
inclusive com os CPEs das Unidades Cliente e Unidades
Provedora.
13. Será de responsabilidade de cada Prestadora, promover a
integração dos Sistemas que compõem a Plataforma de
Monitoramento com a Central de Monitoramento das
Redes.
53/220
14. As Prestadoras deverão disponibilizar acesso às
informações necessárias ao correto monitoramento,
conforme Acordo Operacional, mantendo repositório
atualizado imediatamente após cada modificação
(histórico sincronizado) das configurações dos CPEs,
pelo período mínimo de 1 ano.
15. O monitoramento da rede pela UGO não exime a
Prestadora de suas responsabilidades de gerenciamento
e controle sobre os serviços contratados, visando
principalmente à tomada de ações pró-ativas objetivando
obter o melhor desempenho e disponibilidade dos
serviços.
16. O Posto de Gerenciamento das Prestadoras nas
dependências da UGO, deverá possuir, no mínimo, as
seguintes características:
a)
Sistema
próprio
para
monitoramento
e
gerenciamento da sua rede para todas as Unidades
Cliente e Provedora atendidas pela Prestadora.
b)
Hardware e Software necessários para o correto
funcionamento do Posto de Gerenciamento,
inclusive link de dados para interligação com seu
Centro de Gerência, de no mínimo 512 Kbps, com
redundância não critica, exclusivo para este fim.
c)
Linha telefônica para comunicação do Posto de
Gerenciamento com suas demais unidades
internas.
d)
Equipe técnica presente 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana, composta de 2
(dois) recursos em horário comercial (das 08:00 às
18:00) e 1 (um) recurso fora do horário comercial
(das 18:00 às 08:00), em finais de semana ou em
feriados Municipais, Estaduais ou Federais.
17. A equipe do Posto de Gerenciamento será a primeira
acionada pela UGO em caso de falha total ou parcial dos
serviços, bem como na mudança de configuração dos
CPEs.
a)
Os membros da equipe deverão ser capazes de
operar
o
Sistema
de
Monitoramento
e
Gerenciamento da Prestadora, bem como executar
configurações, via linha de comando, nos CPEs
das Unidades Cliente e Unidades Provedora.
b)
A Prestadora será responsável pela contratação
dos recursos necessários para o Posto de
Gerenciamento, bem como a composição dos
54/220
turnos para o atendimento 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana.
c)
A UGO poderá, a seu critério, solicitar a
substituição de um determinado membro da equipe
do Posto de Gerenciamento, devendo a Prestadora
efetuar a substituição em no máximo 30 (trinta) dias
corridos.
18. Fazem parte dos serviços prestados as seguintes classes
de gerenciamento:
REQUISITOS TÉCNICOS OPERACIONAIS
Latência
Gerenciamento
Disponibilidade
de
Jitter
Disponibilidade dos Serviços
Taxa de erro
Perda de pacote
Disponibilidade dos portais
Gerenciamento de Incidentes
Pró-atividade da Prestadora
Gerenciamento de Cobrança
Gerenciamento de Configuração
Solicitação de Ativação de Unidade
Cliente ou Provedora
Solicitação de Alteração da Configuração
Solicitação de Desativação de Unidade Cliente ou
Provedora
Gerenciamento de Segurança
a)
O serviço de Gerenciamento deve abranger
qualquer combinação de Classe de Serviço na
Rede IP Multisserviços definida para cada Unidade
Cliente e Unidade Provedora dos órgãos
participantes da Rede IP Multiserviços.
19. A Prestadora vencedora de cada lote, deverá fornecer as
licenças de software de gestão da Rede IP Multisserviços
suficientes para gerir todos os ativos que compõem a sua
sub-rede, obedecendo os seguintes requisitos:
a)
Os produtos devem ser totalmente compatíveis
com as plataformas de gerenciamento de redes e
de serviços utilizadas atualmente pela PRODEMGE
e Secretaria de Estado de Fazenda.
b)
Os produtos de software deverão ser do mesmo
fabricante, para todos os lotes, de modo a
55/220
preservar a interoperabilidade, devendo ser
mantida a mesma versão e o mesmo nível de
atualização.
c)
Cada Prestadora deverá fornecer a quantidade de
licenças e o Hardware necessários para a
adequação da Plataforma de Monitoramento da
UGO, conforme detalhamento feito no Anexo IV e
VI.
d)
Cada Prestadora deverá apresentar junto com sua
proposta, atestado da ABES (Associação Brasileira
das Empresas de Software) emitido em nome do
fabricante das ferramentas, demonstrando que a
solução está disponível para comercialização e
suporte no mercado brasileiro.
e)
Cada Prestadora deverá apresentar declaração do
fabricante da ferramenta de software autorizando a
cessão do direito de uso das licenças de software
propostas pela licitante Contratada à Contratante.
20. Para o atendimento ao item 6.1.7 do Edital “Descritivo
técnico da solução adotada contendo marca e modelo
dos componentes a serem instalados na PRODEMGE”,
deverão ser informados os quantitativos, “Part Number” e
configuração de todos os produtos de Hardware e
Software a serem fornecidos.
7
Administração Integrada do Contrato
7.1 Premissas para a Administração Integrada do Contrato
7.1.1 A administração integrada do Contrato será efetuada pela UGC.
7.1.2 Para o atendimento de suas atribuições definidas no item 6.1.4,
caberá à UGC:
7.1.2.1 Gerir os Termos de Adesão dos órgãos e ou entidades
participantes disponibilizados através do Portal,
juntamente com o Catálogo dos Serviços disponíveis
para contratação;
7.1.2.2 Gestão das Informações Gerenciais:
7.1.2.2.1 Avaliar o desempenho dos serviços prestados
pelas operadoras através dos relatórios de
informações gerenciais (Solicitações, Incidentes e
Indicadores de Performance);
7.1.2.2.2 Gerir os SLAs (Acordos de Nível de Serviço), com
base nos relatórios disponíveis no Portal, que
deve conter, no mínimo, o seguinte:
56/220
a) Relatórios de SLAs com métrica individual são os SLAs que estão associados a uma
solicitação de serviço ou a um incidente
individual, tais como, SLA de tempo de
atendimento de uma solicitação de serviço,
SLA de restabelecimento de um incidente de
falha, etc.
b) Relatório de SLAs com métrica mensal - são
os SLAs que estão associados a uma métrica
mensal de avaliação, tais como de
disponibilidade de um circuito e quantidade de
novos circuitos instalados por mês. Mesmo
sua métrica sendo mensal, sua apuração
deve ser diária, visando permitir o
acompanhamento do SLAs ao longo do mês.
c)
Relatório de SLAs violados, facilitando o
trabalho da UGC na identificação apenas dos
casos de violação a serem tratados. Estes
relatórios também devem ser possíveis ser
extraídos para solicitações ou incidentes em
andamento, mas que já apresentam SLAs
com métrica individual violados ou para os
SLAs de apuração mensal já com violação
identificada.
d) Os relatórios devem permitir que sejam
aplicados filtros para a visualização por tipo
de SLA, por Órgão Participante, Secretaria ou
por Prestadora;
7.1.2.2.3 Realizar a Gestão de Faturamento Global do
Contrato através de:
a) Auditoria no processo de faturamento das
Prestadoras, com com base nos relatórios a
serem disponibilizados no Portal;
b) Glosa de faturas e aplicação de multas e/ou
penalidades com base na violação dos SLAs;
c)
Avaliação da pró-atividade da Prestadora
através de relatórios conforme estabelecido
no item 8.6 deste edital.
7.1.2.2.4 Reconciliação do faturamento (Relatório de
Fatura Espelho x Fatura Operadora), apontando
as discrepâncias para avaliação e ajustes junto às
Prestadora. As prestadoras deverão enviar
através de transmissão de arquivo (batch), as
57/220
informações de faturamento, em formato a ser
definido no Acordo Operacional.
7.1.3 Além das atribuições descritas no item 6.1.5, a UGO atuará como
Administradora da Rede.
7.1.4 Caberá à Administradora da Rede:
7.1.4.1 Relacionar-se com as Prestadoras;
7.1.4.2 Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades
Provedora;
7.1.4.3 Acompanhar o cumprimento do SLA por parte das
Prestadoras;
7.1.4.4 Fornecer informações à UGC e para os órgãos
participantes, para fins de aplicação de glosas e multas
durante a execução do Contrato.
7.1.5 Cada uma das Prestadoras, na qualidade de gerenciadora do seu
contrato, indicará quando da assinatura do mesmo, um de seus
empregados para atuar como gestor do seu contrato, podendo
substituí-lo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à UGO.
7.1.6 A Prestadora deverá alimentar a Plataforma de Monitoramento da
UGO, com as informações coletadas na Rede IP Multisserviços,
bem como outras informações que sejam consideradas
necessárias à administração integrada do Contrato.
7.1.6.1 Opcionalmente, a critério da UGO, as prestadoras
deverão enviar através de transmissão de arquivo
(batch), as informações coletadas na Rede IP
Multisserviços, em formato a ser definido no Acordo
Operacional.
7.2 Reuniões Gerenciais entre Unidade Gestora Operacional e a Prestadora:
7.2.1 A UGO e a Prestadora realizarão, periodicamente, reuniões
gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados
operacionais dos indicadores de desempenho da prestação dos
serviços e de efetuar a análise conjunta dos mesmos, bem como
de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com
vistas à melhoria nas condições de prestação dos serviços.
7.2.2 A periodicidade, bem como as atividades das reuniões gerenciais,
serão detalhadas no Acordo Operacional.
7.2.3 A UGO poderá, a seu critério ou a pedido de uma Unidade
Provedora, solicitar à Prestadora,
reuniões e relatórios
extraordinários para avaliação de situações ou ocorrências
específicas que afetem a prestação dos Serviços.
58/220
7.3 Auditoria
7.3.1 A UGO poderá, a qualquer tempo, a seu critério, ou a pedido de
uma Unidade Provedora, auditar os serviços, tanto de forma
remota quanto no ambiente da Prestadora.
7.3.2 Durante a auditoria, a UGO poderá solicitar à Prestadora o envio
de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a
comunidade de Gerenciamento da UGO. Para tanto, a Prestadora
deverá configurar os equipamentos designados.
7.4 Central de Serviços
7.4.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, cada uma das
Prestadoras deverá dimensionar e manter uma Central de
Serviços de atendimento técnico especializado, adequada para
suportar o volume total de acessos da Rede IP Multisserviços. Ac
Central de serviços de que trata este item foi denominada de
Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA) na fig. 4 do
item 6.4.1.
7.4.2 A forma de acesso principal à central de serviços será via registro
de chamados no Portal descrito no Anexo IV.
7.4.2.1 Além do Portal, cada Prestadora deverá disponibilizar
uma Central de Atendimento com número telefônico
único, não tarifado, para registro dos chamados,
operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os
dias do ano.
7.4.2.2 O primeiro atendimento técnico especializado pelos
atendentes da Prestadora deverá ser realizado por
profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes
e alterações na configuração dos acessos da Rede IP
Multisserviços.
7.4.2.3 A Central de Serviços da Prestadora deverá funcionar
em adição ao Posto de Gerenciamento situado no NOC
(Network Operation Center) da PRODEMGE, detalhado
no item 6.4.1.1.
7.4.3 Será obrigação de cada Prestadora registrar os incidentes no
Portal, permitindo o acompanhamento das ocorrências abertas,
compreendendo desde o registro até a resolução do fato
motivador do chamado.
7.4.4 Será obrigação de cada Prestadora promover as integrações
necessárias do Portal, com os Sistemas da Prestadora, com o
objetivo de garantir o fluxo correto das demandas, bem como
manter o sincronismo das informações entre os sistemas
informatizados.
59/220
7.4.5 As Prestadoras deverão promover a integração do Portal, que
será baseado na ferramenta descrita no Anexo IV, com seus
sistemas internos, garantindo a completa integridade dos dados
de gestão da Rede IP Multisserviços.
7.4.6 A Central de Serviços da Prestadora deverá tornar disponível à
UGO, através da atualização do Portal, o status dos chamados
relativos a Incidente, Ativação, Alteração de Configuração e
Desativação, Senha e Certificados Digitais, e, ainda, ao
fornecimento de informações para a Administração Integrada do
Contrato, referentes a qualquer Unidade.
7.4.6.1 As situações referentes aos registros em aberto
deverão ser atualizadas, inclusive com as informações
de atendimento em campo, no máximo a cada 30
minutos.
7.4.6.2 Os níveis de escalonamento para a recorrência na
recuperação de falhas serão definidos no Acordo
Operacional.
7.4.7 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado
eletronicamente, no Portal, através de um formulário específico,
que deverá ser utilizado pelos Órgãos/Entidades Participantes
para formalizar um pedido junto à Prestadora.
7.4.7.1 A Solicitação de Serviços será considerada válida
somente após a aprovação da mesma, via Portal pelo
órgão participante;
7.4.7.2 Nos registros de incidente, caso o responsável pela
respectiva Unidade que efetuou sua abertura estiver
ausente, a UGO, em ultima instância, poderá finalizar o
chamado.
7.5 Relatórios
7.5.1 Todos os relatórios devem ser disponibilizados via Portal ou
Plataforma de Monitoramento da UGO e deverão contemplar, no
mínimo, as informações expostas no item 6.3.
7.5.2 A Prestadora deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela
padrão oficial dos Órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais
e das demais esferas da Federação, que contenham todos os
nomes e siglas dos respectivos Órgãos ou Entidades participantes
que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, sendo
que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar a
Tabela de Logradouros Oficial do Estado.
7.5.3 As tabelas oficiais do Governo do Estado de Minas Gerais, acima
mencionadas, serão fornecidas à Prestadora na ocasião do
Acordo Operacional.
60/220
7.5.4 A Prestadora se obriga a disponibilizar todos os relatórios que
vierem a ser definidos no Acordo Operacional, nos vários
modelos, formatos e prazos.
7.5.5 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos
campos selecionados, bem como permitir sua exportação em
formato CSV.
7.5.6 Cada Prestadora deverá fornecer à Unidade Gestora Operacional
e às Unidades Provedora, sempre que solicitado, Relatório de
Desempenho da Central de Atendimento, informando o tempo de
permanência em fila de espera para atendimento de chamado,
extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou
de equipamento equivalente.
8
Qualidade de Serviço – QoS
8.1 Níveis de Prioridade e Banda Útil Exigida
8.1.1 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades
Clientes e das Unidades Provedoras deverá levar em
consideração o conjunto das transações simultâneas demandadas
pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela
respectiva Banda Útil Exigida.
8.1.1.1 Caberá às Unidades Provedora definir a qualidade de
serviço e a largura de banda, necessárias para o
correto fluxo de dados, entre os clientes da Rede IP
Multisserviços e os acessos ligados diretamente à rede
sob responsabilidade das Unidades Provedora.
8.1.2 A forma de classificação dos pacotes deverá ser descrita no
Acordo Operacional.
Classe de
Serviços
Serviços
Nível de
Prioridade
A
B
C
D
Voz (por canal)
Vídeo (por canal)
Dados Prioritários
Dados não-prioritários
1
2
3
4
Banda Útil Exigida
por transação
simultânea (kbps)
40*
450*
64
30
* Caberá às Prestadoras redimensionar corretamente os valores para voz e vídeo, de
acordo com os CODECs utilizados na Rede IP Multisserviços.
Para
efeito
de
dimensionamento
dos
recursos
de
telecomunicações envolvidos na prestação dos serviços as
seguintes taxas de transmissão garantidas deverão ser utilizadas:
61/220
Meio de Transmissão
Taxa de “Download”
Taxa de “Upload”
Satélite
50%
15%
100%
33%
100%
100%
Satélite
Unidade Cliente Especial
Terrestre
8.2 Acordo de Nível de Serviço - SLA
8.2.1 A Prestadora, ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso,
perante a UGC, UGO e os Órgãos ou Entidades Prticipantes que
integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, de seguir
as metas de qualidade na prestação dos serviços previstas neste
Instrumento.
8.2.2 A Prestadora será responsável pelo cumprimento dos índices
estabelecidos nesse item, que serão monitorados pela ugo, via
Portal e/ou Plataforma de Monitoramento da UGO, durante todo o
prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a
qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos serviços
prestados.
8.2.3 Para o pleno atendimento aos níveis de SLA por parte de cada
Prestadora, a mesma deve prover de modo pró-ativo atualizações
de sistema operacional, software de gerência, firmwares e outros
elementos essenciais ao bom e seguro funcionamento dos
serviços prestados.
8.2.4 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou
em parte, que não sejam de responsabilidade da UGO, serão
glosados na fatura correspondente aos serviços não prestados,
proporcional ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de
aplicação das multas previstas no SLA e no contrato.
8.2.5 As manutenções programadas, incluindo os ajustes nos
equipamentos, que possam vir a causar inoperância e/ou
indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas
entre a Prestadora e a UGO, não irão gerar aplicação das multas
previstas no SLA e no contrato.
8.2.6 Para fins de realizar medições na forma ativa, através da geração
de tráfego e verificação de variáveis do SLA de interesse fim-afim, cada Prestadora deverá disponibilizar a sua infra-estrutura de
geração, coleta e monitoramento, baseada no desenvolvimento de
um conjunto próprio de ferramentas que serão utilizadas para a
realização destas medidas.
62/220
8.2.7 Para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços
prestados por cada Prestadora, a mesma se obriga a atender aos
limites apresentados a seguir, os quais deverão estar associados
aos respectivos módulos de gerenciamento da rede.
8.3 Gerenciamento de Desempenho
8.3.1 Para fins de acompanhamento dos níveis dos serviços previstos
neste item, a Prestadora se obrigará a atender aos seguintes
requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
8.3.2 Latência
8.3.2.1 Latência, para qualquer Acesso, é o tempo total gasto
entre o instante em que um pacote de dados entra na
interface LAN do CPE, de uma Unidade Cliente ou
Provedora, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu
processamento, até o instante em que este mesmo
pacote de dados sai na interface LAN deste mesmo
CPE, ou seja, em duplo sentido (RTT – Round Trip
Time).
8.3.2.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms),
através de método que deverá ser previamente
acordado entre as Partes, no Acordo Operacional.
8.3.2.2.1 A Latência deverá ser medida pela Prestadora,
por solicitação da UGO ou de uma Unidade
Provedora.
8.3.2.2.2 A Latência máxima admitida está definida na
seguinte Tabela de Latência para Acessos:
8.3.2.2.3 O Jitter, que representa a variação da latência
deverá ser no máximo o definido na tabela
abaixo:
63/220
Latência (ms)
Jitter (ms)
Terrestre
Com Voz e
Capacidade
Vídeo
Com Voz
Satélite
Terrestre
Unidade
Sem Voz e
Com Sem Voz e ou Satélite
Cliente
Com Vídeo
Sem Vídeo
Voz Sem Vídeo
Especial
64 Kbps
N.R.
N.R.
N.R.
130
N.R.
N.R.
900
<10
128 Kbps
N.R.
N.R.
N.R.
130
N.R.
N.R.
900
<10
256 Kbps
N.R.
60
N.R.
80
800
900
900
<5
512 Kbps
1 Mbps
2 Mbps
4 Mbps
8 Mbps
10 Mbps
16 Mbps
34 Mbps
100 Mbps
155 Mbps
622 Mbps
1 Gbps
100
60
60
60
60
20
20
20
20
20
20
20
100
60
60
60
60
20
20
20
20
20
20
20
100
60
60
60
60
20
20
20
20
20
20
20
120
80
80
80
80
30
30
30
20
20
20
20
800
800
800
800
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
900
900
900
900
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
900
900
900
900
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
<5
<5
<5
<5
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N.R. = Não Recomendável
8.3.3 Taxa de Erro
8.3.3.1 A Taxa de Erro representa a perda de pacote em cada
acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a
qualidade dos Serviços prestados.
8.3.3.2 Medida com interrupção do circuito
8.3.3.2.1 Para testes na Rede IP Multisserviços, a Taxa de
Erro será avaliada através do envio de pacotes de
2048 bytes por um período de 5 minutos.
8.3.3.2.2 Para a realização desse teste, será considerada a
interligação da porta do PoP da Prestadora e a
Unidade em teste.
8.3.3.2.3 A Taxa de Erro deverá ser medida na ativação e
por solicitação da UGO ou de uma Unidade
Provedora.
8.3.3.3 Medida com o circuito em operação
64/220
8.3.3.3.1 As informações para cálculo da Taxa de Erro
serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE
de acesso.
8.3.3.4 A Taxa de Erro é obtida dividindo-se o número de bits
recebidos com erro pelo número total de bits
transmitidos no período de teste.
8.3.3.5 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos
parâmetros contidos na seguinte tabela:
Capacidade
Taxa de Erro Máxima
1x10-6
1x10-7
1x10-8
Até 1 Mbps
De 1 até 2Mbps
Acima de 2Mbps
8.3.4 Perda de Pacotes
8.3.4.1 A Perda de Pacotes representa a quantidade de
pacotes com erro em um Enlace “fim a fim”, sendo
medida com o objetivo de verificar a qualidade do
serviço prestado.
8.3.4.2 A Perda de Pacotes é medida em percentual tomando
como referência o volume total de pacotes cursado em
um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do
CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da
Unidade Destino.
8.3.4.3 Para aferição da perda de pacotes admissível, será
adotada a seguinte Tabela de Perda de Pacotes:
Classe de Serviço
Com Voz e/ou Vídeo
Sem Voz e sem Vídeo
Meio de Acesso
Terrestre
Satélite
Terrestre
Satélite
Perda de Pacotes
<0,05%
Aplicação não Recomendável
<1%
<1%
8.3.5 Disponibilidade do Serviço
8.3.5.1 Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo
em que os Acessos mantidos pela Prestadora estão
aptos a serem utilizados pelas Unidades Cliente e
Provedora. A disponibilidade é aferida até a interface
LAN (inclusive) do CPE mantido pela Prestadora.
65/220
8.3.5.2 Nos casos em que o CPE seja de propriedade da
Unidade Provedora, a Disponibilidade do Serviço será
medida até a interface WAN (exclusive) desse CPE.
8.3.5.3 Essa disponibilidade será aferida de acordo com a
seguinte tabela:
Unidade
Padrão de
Acesso
Provedora
Com
Redundância
Crítica
Com
Redundância
Crítica
Com
Redundância
Crítica
Com
Redundância
não Crítica
Sem
Redundância
Sem
Redundância
Sem
Redundância
AS
(Entroncamentos
BGP)
Cliente
Cliente
Cliente Especial
Cliente
Cliente (Ucpp)
Disponibilidade
(% do total de horas
mensais)
99,95
Tempo de
Indisponibilidade
representado (mês)
21,6 min
99,95
21,6 min
99,95
21,6 min
99,50
3,6 horas
99,50
3,6 horas
99,00
7,2 horas
98,50
10,8 horas
8.3.5.3.1 A disponibilidade mensal dos acessos de uma
Unidade Provedora ou Unidade Cliente considera
que os Serviços devem estar disponíveis 7 dias
por semana, 24 horas por dia, em todos os dias
do ano, exceto nas paradas programadas. Para o
cálculo
da
disponibilidade,
deverão
ser
considerados todos os incidentes de interrupção
da interconexão entre as interfaces LANs dos
CPEs de origem e destino, desde a zero hora do
primeiro dia do mês até às vinte e quatro horas do
último dia do mês medido, sendo expressa em
porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100
Em que:
N = número de dias no mês;
66/220
F = tempo total expresso em minutos relativo a incidentes que
provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a
Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês,
afetos à responsabilidade da Prestadora.
8.3.5.3.2 As interrupções programadas dos Serviços
deverão ser acordadas entre a Prestadora e as
Unidades Provedora com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis. Essas interrupções
deverão ser solicitadas pela Prestadora à UGO.
8.3.6 Disponibilidade das informações no Portal e da Plataforma de
Monitoramento na UGO.
8.3.6.1 Entende-se por “Disponibilidade das informações no
Portal” o período em que as informações vindas da
Prestadora, necessárias para o pleno desempenho das
funcionalidades do Portal, estejam disponíveis para
coleta e acesso em tempo real, para serem acessadas
pela UGO, pelas Unidades Provedora e Unidades
Cliente.
8.3.6.1.1 A disponibilidade mensal das informações no
Portal deverá ser de 99,99% e será medida
através da abertura de um registro de ocorrência
na Central de Serviços da Prestadora.
8.3.6.2 Entende-se por “Disponibilidade da Plataforma de
Monitoramento” o período em que as informações
vindas da Prestadora, necessárias para o pleno
desempenho das funcionalidades desta plataforma,
estejam disponíveis para coleta e acesso em tempo
real, para serem acessadas pela UGO, pelas Unidades
Provedora e Unidades Cliente.
8.3.6.2.1 A Disponibilidade mensal da Plataforma de
Monitoramento deverá ser de 99,99% e será
medida através da abertura de um registro de
ocorrência na Central de Serviços da Prestadora.
8.4 Gerenciamento de Incidentes
8.4.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá
atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Incidentes:
8.4.2 Para a Rede IP Multisserviços, entende-se por “incidente”
qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas
ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre Unidades
Provedora ou entre estas e as Unidades Cliente que afetem a
interconexão entre a interface LAN (inclusive) do CPE de origem e
a interface LAN (inclusive) do CPE de destino (fim a fim), tais
67/220
como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de
comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua
performance.
8.4.3 Nos casos de “Acesso com Redundância Não Crítica” e de
“Acesso com Redundância Crítica”, o incidente, em qualquer um
dos enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito
aos mesmos critérios da Tabela de Quantidade de Incidentes
Admissíveis por Mês.
8.4.4 O início do período referente a cada evento corresponderá ao
horário da abertura do Registro do Incidente no sistema de
Gerenciamento de Incidentes pela Prestadora.
8.4.5 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário
do restabelecimento da normalidade da prestação dos serviços,
com o respectivo fechamento do registro no mesmo sistema.
8.4.6 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa
do incidente na Rede IP Multisserviços, caberá à Prestadora
indicar e comprovar, através de testes comprobatórios e relatórios
específicos, que se trata de responsabilidade do Órgão/Entidade
Participante.
8.4.7 Quantidade de Incidentes
8.4.7.1
A tabela abaixo, entendida como mês calendário,
apresenta a quantidade máxima de Incidentes mensais
admissíveis por Unidade Cliente ou Unidade Provedora,
considerando também o Padrão de Acesso da Unidade
Cliente, sem que ocorra a aplicação de qualquer
penalidade à Prestadora.
Unidade
Padrão de Acesso
Provedora
Cliente
Cliente
Cliente
Cliente (Ucpp)
Com Redundância Crítica
Com Redundância Crítica
Com Redundância não Crítica
Sem Redundância
Sem Redundância
Quantidade de Incidentes
Mensais
1
1
2
2
3
8.4.8 Prazo Máximo para Solução de incidentes
8.4.8.1 A tabela abaixo, apresenta o tempo máximo para
solução de incidentes, admissíveis por Unidade Cliente
ou Unidade Provedora, considerando também o Padrão
de Acesso da Unidade Cliente, sem que ocorra a
aplicação de qualquer penalidade à Prestadora.
68/220
Redundância
Crítica
Redundância
Não Crítica
Sem
Redundância
Sem
Redundância
(Ucpp)
Prioridade
Alta
Média
Baixa
Prioridade
Atendimento
Alta
Média
Baixa
Alta
Média
Baixa
Alta
Média
Baixa
Alta
Média
Baixa
até 1 minutos
até 2 horas
até 6 horas
até 2 hora
até 4 horas
até 8 horas
até 3 hora
até 6 horas
até 12 horas
até 6 hora
até 8 horas
até 16 horas
Resolução (de
90% dos
incidentes)
até 1,5 horas
até 4 horas
até 12 horas
até 3 horas
até 8 horas
até 24 horas
até 6 horas
até 12 horas
até 36 horas
até 8 horas
até 12 horas
até 36 horas
Definição
Incidentes que indisponibilizam totalmente o
serviço.
Incidentes que indisponibilizam parcialmente
módulos ou componentes críticos do serviço.
Incidentes que indisponibilizam parcialmente
módulos ou componentes não críticos do serviço.
8.5 Gerenciamento de Configuração
8.5.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá
atender os requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
8.5.1.1 Solicitação de Ativação de Unidade Cliente ou de
Unidade Provedora:
8.5.1.1.1 O prazo para atendimento a uma Solicitação de
Ativação será calculado a partir do momento do
recebimento da solicitação pela Prestadora e
terminará quando houver seu Aceite pela Unidade
Provedora. Dessa forma, toda operação será
controlada pela abertura e fechamento do registro
da solicitação.
8.5.1.1.2 O atendimento, pela Prestadora, às Solicitações
de Ativação nas Unidades Provedora e Cliente
deverá ser realizado nos prazos máximos
descritos na tabela abaixo:
69/220
Região de Atendimento
Área Local de Belo Horizonte
Municípios com mais de 21.000 habitantes
Prazo
(dias corridos)
25
40
Municípios com até 21.000 habitantes
60
Atendimento via Satélite e Áreas Rurais
60
8.5.1.2 Para os pedidos de alteração de endereços, o prazo
será o mesmo para a ativação de uma nova Unidade
Cliente ou Unidade Provedora.
8.5.1.3 Solicitação de Alteração da Configuração:
8.5.1.3.1 A partir da data do registro da Solicitação de
Alteração da Configuração no Portal, será iniciado
o prazo exigido para a execução dos serviços
referentes a Alteração da Capacidade de Acesso
e Padrão de Acesso por parte da Prestadora.
8.5.1.3.2 O prazo para atendimento a uma Solicitação de
Alteração da Configuração será calculado a partir
do momento do recebimento da solicitação pela
Prestadora e terminará quando houver o seu
Aceite pela Unidade Provedora. Dessa forma,
toda operação será controlada pela abertura e
fechamento do registro da solicitação.
8.5.1.3.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da
Configuração, no que se refere à mudança na
Capacidade de Acesso das Unidades Provedora
e Cliente e no padrão de Acesso das Unidades
Cliente, pela Prestadora, deverá ser realizado nos
prazos máximos descritos na tabela abaixo:
Região de Atendimento
Área Local de Belo Horizonte
Municípios com mais de 21.000 habitantes
Municípios com até 21.000 habitantes
Atendimento via Satélite e Áreas Rurais
Prazo
(dias corridos)
15
20
30
30
8.5.1.3.4 O atendimento às Solicitações de Alteração da
Configuração, no que se refere à mudança de
localização física do CPE (dentro do mesmo
prédio) das Unidades Provedora e Cliente, pela
Prestadora, deverá ser realizado no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis.
70/220
8.5.1.3.5 O atendimento às Solicitações de Alteração da
Configuração de Acessos, deverá ser efetuado
nos prazos previstos na seguinte tabela:
Tipo de Serviço
Unidade
Provedora
Alteração de
configuração
Cliente
Cliente
Cliente
Padrão de
Acesso
Com
Redundância
Crítica
Com
Redundância
Crítica
Com
Redundância não
Crítica
Sem redundância
Prazo para
Atendimento
(Horas)
Prazo para Conclusão
(De até 90% das
solicitações) (Horas)
2
2
2
2
4
4
4
4
8.6 Pró-atividade da Prestadora:
8.6.1 Entende-se por “Pró-atividade da Prestadora” a capacidade de
antecipar-se às Unidades Cliente e Provedora na abertura do
Registro de Incidentes.
Esse cálculo será expresso em
porcentagem de acordo com a seguinte fórmula:
Pró-atividade da Prestadora (%) = [RP / (RP + RU)]*100
Em que:
RP= número Registro de Incidentes abertos pró-ativamente pela
Prestadora no período de um mês corrido.
RU = número total de Registro de Incidentes abertos pelas
Unidades Cliente ou pelas Unidades Provedora no período de um
mês corrido.
8.6.1.1 O percentual mínimo exigido para a Pró-atividade da
Prestadora durante a execução do Contrato obedecerá
aos parâmetros da tabela abaixo:
Período do Contrato
Pró-atividade
(%)
1º ao 4º mês
90
5º ao 7º mês
95
71/220
8º mês em diante
98
8.6.2 Atendimento às Chamadas Telefônicas:
8.6.2.1 As chamadas realizadas à Central de Serviços da
Prestadora deverão ser atendidas em até 10 (dez)
segundos e o tempo máximo de permanência em fila de
espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30
(trinta) segundos. (Resoluções ANATEL 030-1998 e
341-2003)
8.7 Gerenciamento de Cobrança
8.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá
atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança:
8.7.1.1 O índice de contas com reclamação é a relação entre o
número de contas erradas, reclamadas à Prestadora
pela Unidade Gestora do Contrato ou pela Unidade
Provedora e o número total de contas mensais emitidas
pela Prestadora referentes ao Contrato. (Resoluções
ANATEL 030-1998 e 341-2003).
8.7.1.2 O índice de contas com reclamação de erro não poderá
ser superior aos indicados na tabela abaixo:
Período do Contrato
Índice de Contas com
Reclamação (%)
1º ao 6º mês
0,4
7º ao 12º mês
0,3
13º mês em diante
0,2
Resolução Anatel 030-1998 e 341-2003
8.8 Requisitos de Segurança
8.8.1 Para fins de proteção da infra-estrutura do backbone, que
atenderá a Rede IP Multisserviços, cada Prestadora deverá:
8.8.1.1 Implementar a devida proteção na Rede IP
Multisserviços para garantir a privacidade das
informações, quando trafegadas em qualquer ponto
dessa rede, visando evitar o acesso a essas
informações por pessoas não autorizadas.
8.8.1.2 Possuir equipamentos para detecção e prevenção,
permitindo identificar a origem, destino e classificação
dos ataques por exemplo: vírus (warms), DdoS,
72/220
scanners, etc., bem como geração de relatórios e
ocorrências desses eventos. Esses equipamentos
deverão permitir bloqueios automáticos mediante
configuração e envio de alertas através de celular, bip,
e-mail, etc., quando condições pré-determinadas
ligadas às regras de segurança forem violadas;
8.8.1.3 Realizar, quando necessário, respostas automáticas
através de bloqueios, para quem está gerando os
ataques;
8.8.1.4 Analisar relatórios de tráfego ligados à configuração de
ataques e efetuar bloqueios e ajustes de regras e
tráfego quando necessários;
8.8.1.5 Manter sempre atualizadas as versões de todos os
softwares ligados à rede (firewalls, roteadores,
switches, IDS, IPS, etc) e configurados da melhor
forma, para evitar problemas ligados à segurança;
8.8.2 Para fins de proteção da infra-estrutura de serviço, cada
Prestadora deverá:
8.8.2.1 Verificar automaticamente as tentativas de acesso não
autorizado
aos CPEs e Gateways da Rede IP
Multisserviços;
8.8.2.2 Detecção de conexões não autorizada à Rede IP
Multisserviços;
8.8.3 A Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere
a um pedido emergencial feito à Prestadora para a configuração
de bloqueio ou desbloqueio de um determinado endereço IP e/ou
porta (TCP/UDP) e protocolo, via lista de acesso (ACL) do CPE.
Os detalhes do bloqueio e desbloqueio serão definidos no Acordo
Operacional.
8.8.3.1 Deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de
segurança em, no máximo, 5 (cinco) minutos a partir de
sua solicitação.
9
Integração em Ambiente Multi-prestadora
9.1 Cenário
9.1.1 A opção de se ter mais de uma prestadora traz a necessidade de
integração da rede de diferentes Prestadoras, em um ambiente
multisserviços; nesse cenário, o desafio é a criação de VPNs que
iniciam em uma operadora e terminam em outra, preservando a
qualidade dos serviços.
73/220
9.1.2 A opção a ser adotada é a constituição de um núcleo de rede
composto por roteadores das diversas prestadoras e VPN MPLS
abrangendo desde o núcleo da rede até a camada de acesso
(PE);
9.2 Interoperabilidade
9.2.1 As Prestadoras ganhadoras de cada lote deverão criar dentro da
UGO um ponto de interconexão entre suas redes, respeitando as
premissas detalhadas no Anexo V.
9.2.2 Além do ponto de interconexão dentro da UGO, as Prestadoras
deverão estabelecer, pelo menos, mais um ponto de interconexão,
acordado entre elas e especificado em detalhes no Acordo
Operacional, que deverá estar dentro do Estado de Minas Gerais.
9.2.3 Possibilidades técnicas de interconexão:
9.2.3.1 A interoperabilidade entre as redes das prestadoras
poderá ocorrer através de links de alta capacidade, que
na camada lógica irão mapear cada VPN MPLS dentro
de uma Rede Virtual – VLAN.
74/220
9.2.3.2 A interoperabilidade entre as redes das prestadoras
poderá ocorrer com a implantação entre elas das
funcionalidades descritas na RFC 2547bis e RFC 4364,
conforme diagrama abaixo.
9.2.4 Será de responsabilidade das Prestadoras a adoção da técnica de
interoperabilidade a ser adotada entre elas, implementando ou
modificando as propostas acima.
75/220
10 Serviço de Voz
10.1
Cenário
10.1.1 Cada Prestadora envolvida na Rede IP Multisserviços irá prover
serviços de voz na sua área de atuação. Deverão ocorrer acordos
de interoperabilidade de voz entre elas, possibilitando chamadas
de voz entre quaisquer pontos da Rede IP Multisserviços.
10.1.2 O Plano de Numeração a ser adotado deverá ser validado entre
as Prestadoras, por ocasião da preparação do Plano de
Transição, com base nas diretrizes estabelecidas pela UGO.
10.1.3 O dimensionamento dos elementos da rede deverá ser feito pelas
Prestadoras, de acordo com as solicitações de cada
Órgão/Entidade Participante.
10.2
Arquitetura
10.2.1 O sistema a ser ofertado deverá ser uma solução de comunicação
de voz sobre IP com qualidade MOS > 3,6 definida pela ITU-T
G.107-108, baseada no protocolo SIP e que permita Comunicação
de Voz Corporativa e Rota de Menor Custo.
10.2.2 No Sub-Sistema de Comunicação de Voz as Unidades Cliente e
Unidades Provedora irão manter suas conexões locais aos atuais
provedores de serviço de telefonia, que continuarão a ser
responsáveis pela entrega das chamadas terminadas e
encaminhamento das chamadas originadas destinadas à rede
RTPC local.
10.2.3 Adicionalmente às conexões locais aos atuais provedores de
serviço de telefonia, cada Unidade Cliente ou Provedora será
conectada à Rede de Voz da Rede IP Multisserviços, para
encaminhamento das chamadas corporativas.
10.2.3.1 A solução ofertada deverá ser composta no mínimo de:
10.2.3.1.1
Servidores que implementem as funções de
controle das chamadas, formação de grupos
corporativos com mobilidade para usuários,
serviços de assinantes e de grupo, correio de voz,
mensagens unificadas, informação de presença,
conferência de voz e portal de serviços;
10.2.3.1.2
Servidor de Mídia para geração de tons,
anúncios, armazenamento de mensagens, etc.;
10.2.3.1.3
Gateways com Interfaces FXS, FXO
instalados nas Unidades Cliente e Unidades
Provedora conectados ao Núcleo da Rede de Voz
76/220
da Rede de Governo e opcionalmente à RTPC
local.
10.2.3.1.4
Gateways com interfaces E1 instalados nas
Unidades Governamentais conectados ao Núcleo
da Rede de Voz da Rede de Governo e
opcionalmente à RTPC local.
10.2.3.2 Os seguintes tipos de equipamentos de usuários
deverão ser suportados no acesso:
10.2.3.2.1
PABX Híbrido diretamente conectado ao
núcleo da rede de voz via rede de acesso IP; a
grande maioria desses PABX foi obtida via
Registro de Preços, resultante do Pregão
Presencial no. 004/2006/SCGE.
10.2.3.2.2
PABX TDM conectado ao núcleo da rede de
voz via rede de acesso IP, através de Gateway
com interfaces E1 instalado nas Unidades Cliente
ou Unidades Provedora;
10.2.3.2.3
Telefone IP ou Softphone diretamente
conectado ao núcleo da rede de voz via rede de
acesso IP;
10.2.3.2.4
Telefone analógico conectado ao núcleo da
rede de voz via rede de acesso IP, através de
Gateway com interfaces FXS/FXO instalado nas
Unidades Cliente ou Unidades Provedora.
10.2.3.3 Sob o ponto de vista da configuração das Unidades
Governamentais os seguintes casos deverão ser
suportados.
10.2.3.3.1
Configuração 1 – Unidades Cliente ou
Unidades Provedora providos de: PABX Híbrido
com conexão IP à Rede IP Multisserviços e
conexão local ao atual provedor de serviços de
telefonia (RTPC);
a) Terminais analógicos;
b) Terminais digitais
c) Terminais sem fio;
d) Terminais IP.
10.2.3.3.2
Configuração 2 – Unidades Cliente ou
Unidades Provedora que manterão seus sistemas
PABX existentes e providas de:
a) PABX TDM com conexão IP à rede de voz da
Rede de Governo via Gateway de acesso com
77/220
interfaces E1 e conexão local ao atual provedor
de serviços de telefonia (RTPC);
b) Terminais analógicos;
c) Terminais digitais;
d) Terminais sem fio.
10.2.3.3.3
Configuração 3 – Unidades Cliente ou
Unidades Provedora providos de:
a) Gateways com interfaces FXS para conexão a
aparelhos telefônicos comuns e interfaces FXO
para conexão local ao atual provedor de
serviços de telefonia (RTPC);
b) Terminais analógicos.
10.2.3.3.4
Configuração 4 – Sites providos de:
a) Telefone IP ou Softphone.
10.2.3.4 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de
acordo com os seguintes requisitos:
10.2.3.4.1
Chamadas não corporativas originadas com
destino a rede local, de longa distância e para
celular: Deverão ser encaminhadas à RTPC pelas
conexões locais aos atuais provedores de serviço
de telefonia;
10.2.3.4.2
Chamadas terminadas provenientes da
RTPC: Deverão ser recebidas pelas conexões
locais com os atuais provedores de serviço de
telefonia;
10.2.3.4.3
Chamadas corporativas, originadas e
terminadas: Deverão ser encaminhadas pela
Rede IP Multisserviços.
10.2.4 A solução deverá possuir a funcionalidade de Correio de Voz e
Mensagens Unificadas de forma integrada e centralizada para
todos os usuários do sistema, ou seja, tanto para terminais
controlados diretamente pelo Servidor de Aplicação de Telefonia
como para terminais dos sistemas PABX.
10.3
Continuidade de Operação
10.3.1 A solução deverá ser tal que, em caso de queda da comunicação
com o núcleo de voz da Rede IP Multisserviços, seja garantido
aos terminais as funcionalidades de chamadas entre ramais da
mesma Unidade Governamental, a terminação das chamadas
provenientes da rede pública e a originação de chamadas
destinadas à rede pública.
78/220
10.3.2 O sistema deverá ser capaz de se reconfigurar para que as
chamadas anteriormente cursadas pela Rede IP Multisserviços
passem a ser encaminhadas à RTPC via conexão local de cada
estação. No caso das chamadas corporativas deve-se assumir
que o usuário passará a discar o número completo para
encaminhamento pela RTPC.
10.4
Localização do Sistema de Voz
10.4.1 Os elementos de cada Prestadora, que compõem a solução de
voz da Rede IP Multisserviços, deverão ser hospedados dentro da
UGO.
10.4.2 Os elementos de acesso aos sistemas de voz, serão instalados
nas Unidades Cliente e Unidades Provedora.
10.5
Equipamentos de Acesso Existentes
10.5.1 Os sistemas PABX atualmente existentes nas Unidades Cliente e
Unidades Provedora serão utilizados e deverão ser conectados na
Rede IP Multisserviços e interoperar com ela conforme descrito
neste Termo de Referência.
10.6
Escopo do Fornecimento
10.6.1 O Serviço de voz deverá abranger o fornecimento de todos os
módulos, partes, servidores, bastidores e sub-bastidores, serviços,
software, licenças, acessórios e materiais de instalação,
necessários ao perfeito funcionamento e configuração operacional
dos equipamentos e do sistema de gerenciamento dos elementos,
incluindo aqueles oriundos de sub-fornecimento, conforme todas
as exigências descritas neste Termo de Referencia.
10.6.2 Gateways de Acesso Digital e Analógico
10.6.2.1 Deverão ser disponibilizados, quando solicitado pelas
Unidades Cliente e Unidades Provedora, equipamentos
com capacidade instalada de acordo com o pedido para
cada unidade, sem ônus, até os limites da tabela a
seguir:
Número de
Canais de Voz
Número de Portas
para Conexão
Interna
Número de Portas
para Conexão com a
RPTC
64 kbps
NA
NA
NA
128 kbps
1
1
1
2
2
2
Capacidade
do Acesso
256 kbps
79/220
512 kbps
4
4
4
768 kbps
4
4
4
1 Mbps
8
8
8
2 Mbps
16
16
16
4 Mbps
30
30
30
8 Mbps
30
30
30
10 Mbps
30
30
30
16 Mbps
30
30
30
34 Mbps
30
30
30
100 Mbps
60
60
60
155 Mbps
60
60
60
622 Mbps
60
60
60
1 Gbps
60
60
60
10 Gbps
60
60
60
10.6.2.1.1
Entende-se por “Número de Portas” a
quantidade de ramais ( conexão interna) ou
troncos (conexões com a RPTC).
10.6.2.2 Para quantidades adicionais de recursos de voz deverá
ser aplicado o FCA específico de voz, conforme
previsto no item 5.2.3.2.
10.6.3 Sistema de Gerência dos Elementos da Rede
10.6.3.1 Deverá ser disponibilizado 1 (um) Sistema de Gerência
conforme definido no Anexo IV desta Termo de
Referência.
10.7
Requisitos Técnicos da Solução
10.7.1 Servidores de Aplicação
10.7.1.1 Os Servidores de Aplicação são os elementos da
camada de aplicação responsáveis pelo provimento de
serviços aos usuários.
10.7.1.2 A solução proposta deverá possuir um conjunto de
Servidores de Aplicação que implementem as seguintes
aplicações:
10.7.1.2.1
Servidor de Aplicação de Telefonia
80/220
10.7.1.2.2
Correio de Voz e Mensagens Unificadas
10.7.1.2.3
Conferência de Voz
10.7.2 Servidor de Aplicação de Telefonia.
10.7.2.1 O Servidor de Aplicação de Telefonia é o elemento da
camada de aplicação responsável pelo provimento dos
serviços básicos de telefonia tais como controle das
chamadas, roteamento, geração de RDC, provimento
de serviços aos usuários do sistema, entre outros.
10.7.2.2 Requisitos Funcionais
10.7.2.2.1
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
ser um B2BUA capaz de executar funções de
Proxy Server, Location Service, Registrar e
permitir o provimento de serviços aos usuários do
sistema através do protocolo SIP conforme RFC
3261.
10.7.2.2.2
O Servidor de Aplicação de Telefonia
deverá possuir as seguintes funcionalidades
referentes ao protocolo SIP:
a) Descrição das sessões através do protocolo
SDP conforme RFC 2327;
b) Autenticação dos usuários através de HTTP
Digest Authentication, conforme RFC2617 e
RFC 3261;
c) Método SIP INFO conforme RFC 2976;
d) Mecanismo Reliability of Provisional Responses
conforme RFC 3262;
e) Mecanismo Locating SIP Servers conforme
RFC 3263;
f) Mecanismo Offer/Answer conforme RFC 3264;
g) Método SIP UPDATE conforme RFC 3311;
h) Mecanismo Privacy conforme RFC 3323;
i) Mecanismo de confirmação de autenticidade e
garantia da privacidade de usuário conforme
RFC3325;
j) Campo Reason Header conforme RFC 3326;
k) Formato Tel URI conforme RFC 3966;
l) Mecanismo de keepalive conforme RFC 4028;
m)Suporte à comunicação segura das mensagens
SIP trocadas entre o terminal SIP e o Servidor
de Aplicação de Telefonia, através de TLS
(Transport Layer Security) ou Ipsec (IP Security
Protocol).
10.7.2.2.3
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
ser capaz de consultar um servidor ENUM
81/220
externo para tradução de números de telefone
conforme RFC3761.
10.7.2.2.4
A solução deverá realizar a tradução de
números de telefone do padrão E.164 para
endereço SIP.
10.7.2.2.5
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
possuir a funcionalidade de implementação de
grupos corporativos de usuários.
10.7.2.2.6
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
permitir a criação de grupos corporativos de
usuários mistos que combinem indistintamente
terminais dos sistemas PABX e terminais
controlados diretamente pelo Servidor de
Aplicação de Telefonia.
10.7.2.2.7
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
possuir os seguintes requisitos de análise de
dígitos e roteamento:
a) Estar em total conformidade com a resolução
ANATEL N° 86, referente ao plano de
numeração nacional;
b) Ter a capacidade de implementação de planos
de
numeração
privados
para
grupos
corporativos de usuários. Os planos de
numeração privados deverão permitir o
estabelecimento de chamadas através de
planos de discagem privados de no mínimo 8
(oito) dígitos;
c) Ter a capacidade de incluir e/ou excluir até 6
(seis) dígitos em função da combinação de
dígitos recebidos e origem da chamada;
d) Ter a capacidade de encaminhamento de
chamadas em função da combinação de dígitos
recebidos e origem da chamada;
e) Ter a capacidade de normalizar os dígitos
recebidos para o padrão E.164;
f) Ter a capacidade de encaminhamento das
chamadas enviando os dígitos discados ou
normalizados para o padrão E.164;
g) Ter a capacidade de interceptação de
chamadas para geração de tons e anúncios;
h) Ter a capacidade de análise de dígitos com
profundidade de no mínimo 12 (doze) dígitos;
i) Suportar o encaminhamento de chamadas por
rotas alternativas em caso de impossibilidade
de encaminhamento pela rota principal;
82/220
j) Permitir a reentrada nas tabelas de roteamento
após uma primeira análise dos dígitos;
10.7.2.2.8
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
permitir o envio de chamadas para um sistema de
interceptação de chamadas, nas seguintes
condições:
a)
b)
c)
d)
Número de terminal mudado;
Terminal fora de serviço;
Número inexistente;
Falha grave na Rede IP Multisserviços.
10.7.2.2.9
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
suportar a interface ISC (IMS Service Control)
que permita a futura evolução do sistema para a
arquitetura de rede IMS
10.7.2.2.10 O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
permitir a limitação do número de sessões
simultâneas por usuário.
10.7.2.2.11 O sistema deverá incorporar as funções de
CMS (Call Management Server) definido na
arquitetura PacketCable 1.0 ou superior.
10.7.2.2.12 Não serão aceitas soluções em que o
hardware do Servidor de Aplicação de Telefonia
seja uma evolução de centrais TDM ou que seja
implementado com matriz de comutação TDM.
10.7.3 Requisitos de Funcionalidades
10.7.3.1 Funcionalidades de Assinante
10.7.3.1.1
Desvio de chamadas (linha ocupada, não
responde e incondicional): permite que as
chamadas
entrantes
destinadas
a
um
determinado ramal sejam desviadas a outro ramal
ou qualquer terminal da rede (Call Forwarding);
10.7.3.1.2
Identificação do número chamador: permite
a identificação do número chamador em
chamadas terminadas (Calling Line Identification
Presentation);
10.7.3.1.3
Restrição de identificação do número
chamador: permite ao assinante originador
solicitar que seu número não seja informado aos
assinantes destinatários das chamadas (Calling
Line Identification Restriction);
10.7.3.1.4
Rejeição seletiva de chamadas: permite ao
assinante manter uma lista de números
83/220
(screening list) dos quais este assinante não
deseja aceitar chamadas terminadas (Selective
Call Rejection);
10.7.3.1.5
Ativação remota de desvio de chamadas:
permite ao usuário do serviço de desvio de
chamadas controlar remotamente, através de
outro terminal, as facilidades de seu próprio
terminal (Remote Activation Call Forwarding);
10.7.3.1.6
Não Perturbe: Permite ao assinante
transferir temporariamente as chamadas de
entrada para um destino diferente, por exemplo
um anúncio gravado (Do Not Disturb);
10.7.3.1.7
Chamada em Espera: Permite ao assinante
receber uma notificação de uma nova chamada
de entrada quando o mesmo já esteja fazendo
uso da linha e alternar entre as duas chamadas.
Caso o assinante possua a facilidade de
identificação de chamadas, a segunda chamada
entrante deverá ser apropriadamente identificada
(Call Waiting);
10.7.3.1.8
Bloqueio Controlado de Chamadas: Permite
o bloqueio de chamadas originadas de acordo
com uma tabela de bloqueios disponíveis
(Outgoing Call Barring);
10.7.3.1.9
Discagem
Abreviada:
Permite
a
programação de uma determinada quantidade de
números de telefones, inclusive chamadas DDD e
DDI, e associar a eles códigos de um ou dois
dígitos para discagem abreviada (Speed Dialing);
10.7.3.1.10 Desvio de Chamadas para Correio de Voz:
Permite o encaminhamento de chamadas para
um sistema de correio de voz onde é feita a
gravação da mensagem (Call Forwarding to Voice
Mail);
10.7.3.1.11 Indicação de Existência de Mensagem de
Correio de Voz: Permite que o assinante do
serviço de correio de voz possa ser notificado da
existência de mensagem de voz (Message
Waiting Indication);
10.7.3.1.12 Múltiplos Números de Usuário: Permite a
associação de mais de um número a um mesmo
terminal (Multiple Directory Number);
10.7.3.1.13 Toque
Diferenciado:
Permite
toques
diferenciados, dependendo do número chamado,
84/220
caso mais de um número esteja associado a um
mesmo terminal (Distinctive Ringing);
10.7.3.1.14
Funcionalidades de Grupo de Usuários
10.7.3.1.15 Captura de Chamadas: permite a um ramal
atender a uma chamada que esteja tocando em
qualquer outro ramal do mesmo grupo (Group
Call Pickup);
10.7.3.1.16 Conferência a Três: Permite a um assinante
reter uma chamada existente e efetuar uma
chamada para outro assinante. O assinante que
originou as chamadas pode mudar entre uma e
outra, terminar uma delas ou conectar todas
formando uma conferência a três (Three Party
Conference);
10.7.3.1.17 Consulta/Transferência: Permite a um
assinante reter uma chamada, originar uma
segunda chamada interna ou externa e voltar à
primeira ou alternar entre as duas. Também é
possível reter a chamada original, manter
conversação privada com o terceiro assinante e
depois efetuar a transferência da chamada (Call
Transfer);
10.7.3.1.18 Discagem Direta para Chamadas Externas:
Permite ao assinante de um grupo chamar
diretamente a assinantes de fora do grupo
através da discagem de um código que não
conflite com o plano de numeração privado, ex.
Digit 0 (Direct Outward Dialing);
10.7.3.1.19 Código de Autorização para Chamadas
Externas: Permite que seja solicitado aos
assinantes do grupo de usuários um código de
autorização para o completamento de chamadas
externas (Authorization Codes for External Calls);
10.7.3.1.20 Discagem Direta a Ramal: Permite aos
assinantes de fora do grupo chamar diretamente
aos ramais do grupo e se conectar a estes (Direct
Inward Dialing);
10.7.3.1.21 Grupo de Busca: Permite que vários ramais
sejam agrupados em um grupo de busca,
podendo receber chamadas através de um
número chave. A busca por ramais livres pode
seguir diferentes métodos como circular,
seqüencial ou uniforme. Deve ser possível
85/220
associar filas de espera aos grupos de busca
automática (Multiline Hunt Group);
10.7.3.1.22 Estacionamento da Chamada: Permite ao
assinante estacionar sua chamada e recuperá-la
através de outra linha (Call Park);
10.7.3.1.23 Completamento
de
Chamadas
para
assinante ocupado: Esta facilidade permite ao
assinante receber um retorno de chamada
automaticamente. O assinante chamador ativa a
facilidade quando o assinante chamado estiver
ocupado. A rede então informa por meio de um
retorno de chamada, tão logo o assinante
chamado esteja livre. Se o assinante chamador
aceitar o retorno de chamada, a rede
automaticamente estabelece a conexão com o
assinante chamado. Válido para chamadas
internas ao grupo de usuários (Call Completion to
Busy Subscriber);
10.7.3.1.24 Chamada automática para o originador da
última chamada recebida: permite ao assinante
estabelecer uma chamada para o originador da
última chamada recebida através da discagem de
um código de acesso. Válido para chamadas
internas ao grupo de usuários (Automatic Recall);
10.7.3.1.25 Música de espera: permite que uma música
ou mensagem seja enviada aos assinantes que
tenham sido colocados em espera durante o
tempo da retenção. Deve ser possível definir
música ou mensagem customizada para cada
grupo corporativo de usuários (Music on Hold).
10.7.3.2 Requisitos de Geração e Formato de RDC
10.7.3.2.1
Deve ser possível a geração de RDC para
os seguintes tipos de chamada:
10.7.3.2.2
Chamadas entre assinantes dos grupos
corporativos de usuários que envolvam pelo
menos um usuário diretamente controlado pelo
Servidor de Aplicação de Telefonia;
10.7.3.2.3
Todas as chamadas originadas por qualquer
tipo de usuário e que se destinem à RTPC via
Interface de acesso dos CPE´s conectado à rede
de telefonia pública;
10.7.3.2.4
Chamadas
terminadas
diretamente controlados pelo
86/220
a
usuários
Servidor de
Aplicação de Telefonia e que tenham sido
originadas na RTPC.
10.7.3.2.5
O sistema deverá apresentar interface FTP
ou SFTP para a transferência de RDC para um
sistema de coleta centralizado. Os RDC´s
gerados deverão conter as seguintes informações
mínimas conforme prática TELEBRAS 220-250725:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Início de registro;
Identificação do assinante de origem;
Parte a ser tarifada;
Categoria do assinante de origem;
Assinante de destino;
Fim de seleção;
Hora de início;
Duração;
Data de início;
Causa da saída;
Contador de saídas parciais;
Número da rota de entrada;
Número da rota de saída;
Fim de registro.
10.7.3.2.6
O Servidor de Aplicação de Telefonia deverá
gerar RDC para chamadas completadas e
tentativas de chamadas, independente do
completamento.
10.7.3.2.7
Os RDC´s deverão ser no formato ASCII.
10.7.4 Servidor de Correio de Voz e Mensagens Unificadas
10.7.4.1 O Servidor de Correio de Voz e Mensagens Unificadas
é o elemento da camada de aplicação responsável pelo
provimento dos serviços de correio de voz e
mensagens unificadas aos usuários do sistema.
Através do serviço de Mensagens Unificadas é
permitido ao usuário acessar todas as suas
mensagens, independente do tipo de mídia, através de
uma única caixa postal.
10.7.4.2 Requisitos Funcionais
10.7.4.2.1
A solução ofertada deverá possuir a
funcionalidade de Correio de Voz e Mensagens
Unificadas de forma integrada aos usuários do
sistema.
10.7.4.2.2
O sistema deverá possuir a funcionalidade
de indicação de existência de mensagem de
correio de voz, para os terminais diretamente
87/220
controlados pelo Servidor de Aplicação de
Telefonia, da seguinte forma:
a) Através de tom de discar diferenciado, ou;
b) Anúncio enviado ao se retirar o fone do
gancho, ou;
c) Indicação visual no aparelho telefônico.
10.7.4.2.3
O sistema deverá possuir a funcionalidade
de notificação de existência de mensagem de
correio de voz através de chamada telefônica e
por e-mail, para qualquer tipo de terminal.
10.7.4.2.4
A forma de indicação e/ou notificação de
existência de mensagem de correio de voz
deverá ser configurável por terminal.
10.7.4.2.5
Deverá ser permitida, a cada usuário do
sistema de correio de voz, a gravação de
mensagem de saudação personalizada.
10.7.4.2.6
As mensagens de correio de voz deverão
ser apresentadas como anexos de uma
mensagem de e-mail.
10.7.4.2.7
O sistema deverá possuir a funcionalidade
de controle de acesso às contas de correio de voz
através de senhas de acesso por usuário. Cada
usuário deverá poder definir sua própria senha de
acesso.
10.7.4.2.8
O sistema deverá interoperar com servidores
de e-mail através dos protocolos SMTP, IMAP4,
MAPI e DUCS.
10.7.5 Servidor de Conferência (Meet me Conference)
10.7.5.1 O Servidor de Conferência de Voz é o elemento da
camada de aplicação responsável pelo controle da
funcionalidade de conferência entre os usuários do
sistema.
10.7.5.2 Requisitos Funcionais
10.7.5.2.1
A solução ofertada deverá possuir a
funcionalidade de Conferência de Voz agendada
em que os participantes recebem um convite para
participação em uma conferência, juntamente
com o número a ser discado a fim de que possam
ser colocados em conferência.
10.7.5.2.2
Deverá ser disponibilizada ao usuário
gerenciador da conferência uma interface web
para agendamento das conferências.
88/220
10.7.5.2.3
O sistema deverá possuir a funcionalidade
de notificação via e-mail aos convidados de cada
conferência agendada.
10.7.5.2.4
O acesso dos participantes às conferências
deverá ser controlado através de códigos de
acesso por conferência.
10.7.5.2.5
Requisitos de escalabilidade
10.7.5.2.6
Os equipamentos deverão permitir o
crescimento de sua capacidade com a inclusão
de novos módulos de hardware e/ou software.
10.7.5.2.7
Os equipamentos deverão permitir a
expansão de sua capacidade sem interrupção do
serviço de voz.
10.8
Recomendações e Normas aplicáveis
10.8.1 A solução a ser fornecida deverá estar de acordo com a última
versão das Normas, Práticas e Recomendações listadas a seguir.
10.8.2 Resoluções ANATEL
10.8.2.1 Resolução N° 86 de 30 de dezembro de 1998:
Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo
Comutado.
10.8.3 Recomendações IETF
10.8.3.1 RFC 2327 SDP : Session Description Protocol ;
10.8.3.2 RFC2617 HTTP Authentication: Basic and Digest
Access Authentication;
10.8.3.3 RFC 2976 The SIP INFO Method;
10.8.3.4 RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol;
10.8.3.5 RFC 3262 Reliability of Provisional Responses in
Session Initiation;
10.8.3.6 RFC 3263 Session Initiation Protocol (SIP): Locating
SIP Servers;
10.8.3.7 RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session
Description Protocol (SDP);
10.8.3.8 RFC 3311 The Session Initiation Protocol (SIP)
UPDATE Method;
10.8.3.9 RFC 3323 A Privacy Mechanism for the Session
Initiation Protocol (SIP);
10.8.3.10
RFC3325 Private SIP Extensions for Asserted
Identity P-Asserted ID;
89/220
10.8.3.11
RFC 3326 The Reason Header Field for the
Session Initiation Protocol;
10.8.3.12
RFC3761 The E.164 to Uniform Resource
Identifiers (URI) Dynamic Delegation Discovery System
(DDDS) Application (ENUM);
10.8.3.13
RFC 3840 Indicating User Agent Capabilities in
SIP;
10.8.3.14
RFC 3966 The tel URI for Telephone Numbers;
10.8.3.15
RFC 4028 Session Timers in the Session Initiation
Protocol.
10.8.4 Servidor de Mídia
10.8.4.1 O Servidor de Mídia é o elemento da rede responsável
pelo processamento de mídia, provimento de tons e
anúncios, estabelecimento de canais de conferência,
etc.
10.8.4.2 Requisitos Funcionais
10.8.4.2.1
O Servidor de Mídia deverá possuir as
seguintes características:
a) Capacidade de geração de tons;
b) Capacidade de geração de anúncios;
c) Capacidade de coleta e geração de DTMF;
d) Capacidade de gravação e reprodução de
áudio;
e) Capacidade de fazer mix de canais para
implementação de conferências;
f) Funcionalidade de tratamento de Fax de
acordo com a recomendação T.38;
g) Funcionalidade de resposta interativa a
comandos do usuário (IVR – Interactive Voice
Response);
h) Possuir suporte no mínimo aos idiomas:
Português, Inglês e Espanhol.
10.8.4.2.2
O equipamento deverá possuir os seguintes
tipos de codec:
a) G.711 (A-law);
b) G.723
c) G.729 A/B;
d) T.38.
10.8.4.2.3
O Servidor de Mídia deverá possuir as
seguintes funcionalidades:
a) Supressão de Silêncio;
b) Cancelamento de Eco;
90/220
c) Detecção de atividade de voz (VAD – voice
activity detection);
d) Geração de ruído de conforto (CNG – Comfort
Noise Generation);
e) Buffer dinâmico de jitter;
f) Controle de perda de pacote (PLC – Packet
Loss Concealment).
10.8.4.2.4
O equipamento deverá possuir capacidade
de marcação de pacotes IP conforme RFC 2474.
10.8.5 Recomendações e Normas aplicáveis
10.8.5.1 O equipamento a ser fornecido deverá estar de acordo
com a última versão das Normas, Práticas e
Recomendações listadas a seguir.
10.8.5.1.1
Recomendações ITU-T
a) G.165 Echo cancellers;
b) G.168 Digital network echo cancellers;
c) T.38 Procedures for real-time Group 3 facsimile
communication over IP networks.
10.8.5.1.2
Recomendações IETF
a) RFC 2327 SDP : Session Description Protocol ;
b) RFC 2474 Definition of the Differentiated
Services Field (DS Field) in the Ipv4 and Ipv6
Headers;
c) RFC 2833 RTP Payload for DTMF Digits,
Telephony Tones and Telephony Signals;
d) RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol;
e) RFC 3262 Reliability of Provisional Responses
in Session Initiation;
f) RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session
Description Protocol (SDP);
g) RFC 3389 Real-time Transport Protocol (RTP)
Payload for Comfort Noise (CN);
h) RFC 3550 RTP: A Transport Protocol for RealTime Applications.
10.8.6 Gateways de Acesso
10.8.6.1 Os Gateways de Acesso são os elementos da rede
responsáveis pela conversão de mídia de voz dos
sistemas PABX TDM legados e dos terminais
analógicos
das
Unidades
Governamentais,
possibilitando que os usuários sejam integrados à Rede
de Voz da Rede de Governo.
10.8.6.2 Os requisitos abaixo são válidos para Gateways de
Acesso Analógico e Digital, a não ser que seja
claramente definido o contrário.
91/220
10.8.6.3 Requisitos Funcionais
10.8.6.3.1
Os Gateways de Acesso Analógicos deverão
possuir portas do tipo FXS para conexão dos
ramais analógicos e portas FXO para conexão à
RTPC.
10.8.6.3.2
Os Gateways de Acesso Digital deverão
possuir interfaces E1 para conexão aos PABX
legados e RTPC através de sinalização R2
Digital/MFC Variante 5C e ISDN PRI.
10.8.6.3.3
O Gateway de Acesso Digital deverá possuir
a funcionalidade definida pelo protocolo Q.SIG
conforme as seguintes recomendações ETSI:
a)
ETS 300 170 – Private Telecommunication
Network (PTN); Interexchange signaling
protocol; Data link layer protocol;
b) ETS 300 172 – Private Integrated Services
Network (PISN); Interexchange signaling
protocol; Circuit-mode basic services [ISO/IEC
11572 (1994) modified].
10.8.6.3.4
O Gateway de Acesso Digital deverá possuir
a funcionalidade de interfuncionamento do
protocolo QSIG com o protocolo SIP e o seu
encapsulamento no protocolo SIP conforme RFC
3204 – MIME media types for ISUP and QSIG
Objects.
10.8.6.3.5
Em caso de perda da conexão com rede IP
e, conseqüentemente perda do controle de
chamadas pelo Servidor de Aplicação, os
Gateways de Acessos Analógicos deverão
garantir a operação dos terminais analógicos
conectados às interfaces FXS. Deverá ser
garantida a funcionalidade de chamadas entre
ramais, chamadas terminadas pelo acesso local
com a RTPC e chamadas originadas com destino
à RTPC.
10.8.6.3.6
Os Gateways de Acesso deverão possuir os
seguintes tipos de codec:
a) G.711 (A-law);
b) G.723
c) G.729 A/B;
d) T.38.
10.8.6.3.7
Os Gateways de Acesso deverão possuir as
seguintes funcionalidades.
92/220
a) Supressão de Silêncio;
b) Cancelamento de Eco;
c) Detecção de atividade de voz (VAD – Voice
Activity Detection);
d) Geração de ruído de conforto (CNG – Comfort
Noise Generation);
e) Buffer dinâmico de jitter;
f) Controle de perda de pacote (PLC – Packet
Loss Concealment).
10.8.6.3.8
Os Gateways de Acesso deverão possuir
capacidade de marcação de pacotes IP conforme
RFC 2474.
10.8.6.4 Gateways de Acesso Analógicos
10.8.6.4.1
Modelos com Interfaces para portas
analógicas: de 02 (duas) até 16 (dezesseis)
portas configuráveis como FXO ou FXS, devendo
ser empilháveis para aumento da capacidade
quando necessário;
10.8.6.4.2
Ethernet: 100-Base-T de acordo com o
padrão IEEE 802.3u.
10.8.6.5 Gateways de Acesso Digitais
10.8.6.5.1
Interfaces para portas digitais: até 4 (quatro)
portas E1 G.703 75 Ohms;
10.8.6.5.2
Ethernet: 100-Base-T de acordo com o
padrão IEEE 802.3u.
10.8.6.6 Facilidades de usuários
10.8.6.6.1
Os Gateways de Acesso Analógicos deverão
possuir as seguintes facilidades de usuários:
a) Transferência de chamadas (Call Transfer);
b) Chamada em espera (Call Waiting);
c) Indicação de chamada em espera (MWI);
d) Desvio de chamadas (Call Forwarding);
e) Conferência com 3 (três) participantes
(3PTY).
10.8.6.7 Normas e Recomendações Aplicáveis
10.8.6.7.1
Os Gateways de Acesso deverão estar de
acordo com a última versão das Normas, Práticas
e Recomendações listadas a seguir.
10.8.6.7.2
Recomendações ITU
a) G.165 Echo cancellers;
b) G.168 Digital network echo cancellers;
93/220
c) G.703 Physical/electrical characteristics of
hierarchical digital interfaces (Se aplica apenas
para as Interfaces de Acesso Digital);
d) G.704 Synchronous frame structures used at
1544, 6312, 2048, 8448 and 44736 kbit/s
hierarchical levels (Se aplica apenas para as
Interfaces de Acesso Digital);
e) G.711 Pulse code modulation (PCM) of voice
frequencies;
f) G.729 Coding of speech at 8 kbit/s using
conjugate-structure
algebraiccode-excited
linear prediction (CS-ACELP);
g) Q.921 Data Link procedures (Se aplica apenas
para as Interfaces de Acesso Digital);
h) Q.931 Digital Subscriber Signaling System”.
No. 1 (DSS 1), Network Layer, User-Network
Management Recommendations (Se aplica
apenas para as Interfaces de Acesso Digital);
i) T.38 Procedures for real-time Group 3 facsimile
communication over IP networks.
10.8.6.7.3
Recomendações IETF
a) RFC 2327 SDP : Session Description Protocol ;
b) RFC 2474 Definition of the Differentiated
Services Field (DS Field) in the Ipv4 and Ipv6
Headers;
c) RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol;
d) RFC 3262 Reliability of Provisional Responses
in Session Initiation;
e) RFC 3263 Session Initiation Protocol (SIP):
Locating SIP Servers;
f) RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session
Description Protocol (SDP);
g) RFC 3311 The Session Initiation Protocol (SIP)
UPDATE Method;
h) RFC 3550 RTP: A Transport Protocol for RealTime Applications;
i) RFC 3551 RTP Profile for Audio and Video
Conferences with Minimal Control.
10.8.6.7.4
Normas Nacionais
a) Anexo à Resolução 390, de 14 de dezembro
2004 – Regulamento para Certificação e
Homologação de Centrais Privadas de
Comutação Telefônica – CPCT;
b) SDT
210-110-702
Especificações
de
Sinalização entre registradores para a Rede
94/220
Nacional de Telefonia via Terrestre, padrão,
emissão 03, abril de 1996;
c) SDT
210-110-703
Especificações
de
Sinalização de Linha para a Rede Nacional de
Telefonia via Terrestre, padrão, emissão 03,
abril de 1996;
d) SDT
220-250-706
Especificações
das
Características de Transmissão de Centrais
CPA-T, padrão, emissão 04, abril de 1998;
e) SDT 220-250-701 – CPA-T, Interfaces com
equipamentos Terminais, padrão, emissão
04,abril de 1998;
f) SDT 220-250-707 CPA-T Interfaces de
Transmissão: Características Elétricas e
Físicas, padrão, emissão 04, abril de 1998.
10.9
Requisitos de Gerência
10.9.1 Cada Prestadora deverá ofertar sistemas de gerência de elemento
de rede para cada família de equipamentos ofertada que compõe
a rede de voz da Rede IP Multisserviços, incluindo todo o
hardware, software, licenças, serviços de instalação, configuração
e customização.
10.9.2 Não são considerados elementos de rede gerenciáveis terminais
IP, analógicos, digitais e móveis.
10.9.3 Esses sistemas deverão compreender as funções de Gerências
de Falhas, Configuração, Desempenho e Segurança dos
elementos de rede gerenciados.
10.9.4 Os níveis de detalhamento das informações fornecidas pelos
sistemas de gerência deverão proporcionar desde uma visão geral
até uma visão das placas e dos módulos de software que
compõem o elemento de rede gerenciado.
10.9.5 Entende-se por sistema de gerência de elemento de rede o
compartilhamento dos recursos computacionais de hardware,
software e bancos de dados na mesma plataforma, permitindo a
execução das funções de monitoramento de alarmes,
desempenho, configuração e segurança de um equipamento
configurado na rede.
10.9.6 As atividades executadas nos sistemas de gerência deverão
ocorrer de forma transparente para a prestação do serviço ao
cliente, ou seja, a execução de funções de Gerência de Falhas,
Configuração, Desempenho e Segurança não deverão interromper
ou degradar a qualidade do serviço ao usuário final.
10.9.7 A solução deverá dispor de dispositivos que assegurem recursos
necessários ao processamento e conclusão dos serviços
95/220
disponíveis aos clientes independente das solicitações do sistema
de Gerência.
10.9.8 Qualquer que seja a atuação do sistema de Gerência que implique
em risco à qualidade de prestação do serviço deverá ser exibida
mensagem clara a esse respeito para o usuário do sistema de
gerência.
10.9.9 As Prestadoras deverão fornecer a descrição completa das MIB’s
de todos os elementos de rede que compõem a solução ofertada.
10.9.10 Os sistemas de gerência deverão realizar as funcionalidades de
atualização de software para todos os elementos de rede de voz.
10.9.11 Todos os elementos de rede deverão possuir a facilidade de
acesso local através de interface específica, permitindo sua inteira
configuração.
10.9.12 Os sistemas deverão possuir obrigatoriamente capacidade para
realização de backup de todas as informações da base de dados
da gerência, incluindo, mas não se limitando às informações de
configuração de cada elemento de rede, histórico de alarmes e
eventos e informações de desempenho. Este backup deverá
possibilitar uma recuperação rápida, segura e consistente dessas
informações.
10.9.13 Requisitos para Integração a Sistema de Gerência de Rede
(NMS)
10.9.13.1
Os sistemas de gerência de elementos deverão
suportar interfaces abertas e padronizadas tais como
SNMP V2, CORBA e XML para integração futura a um
sistema de gerência de rede, de modo a ser possível
exportar todas as informações de gerência.
10.10 Sistema de Coleta de RDC
10.10.1 O sistema de coleta de RDC é o elemento responsável pela
coleta e armazenamento dos registros detalhados de chamada,
ainda não processados, e envio dos mesmos para o sistema de
mediação.
10.10.2 O sistema de coleta de RDC deverá incluir todos os recursos de
hardware, software e gerência necessários.
10.10.3 Requisitos Funcionais
10.10.3.1
A coleta de RDC deverá ser feita através de
conexão remota aos elementos da rede de voz da Rede
de Governo, utilizando a rede IP.
10.10.3.2
O sistema deverá
funcionalidades mínimas:
96/220
possuir
as
seguintes
a) Coleta de dados via FTP/SFTP;
b) Armazenamento local dos dados em uma unidade
de memória de massa não volátil;
c) Envio dos dados para um sistema de mediação via
protocolo FTP/SFTP;
d) Identificação do elemento de rede gerador do
arquivo RDC;
e) Gravação de registros de eventos, tais como
transferência completa, falha na transferência, nome
do elemento de rede gerador de RDC, data e hora
da transferência, etc.;
f) Suporte a múltiplos formatos de RDC;
g) Coleta automática de dados por agendamento
programável;
h) Coleta automática de dados por varredura;
i) Coleta de dados comandada por operador;
j) Monitoração de progresso no processo de coleta dos
RDC´s.
10.10.3.3
Os RDC´s deverão ser armazenados no sistema de
coleta em formato texto no padrão ASCII.
10.10.3.4
O
sistema
proposto
deverá
possuir
a
funcionalidade de mediação e correlação entre os
RDC´s gerados pelos elementos de acesso e do núcleo
da rede de voz da Rede IP Multisserviços. Deverá
também possuir a funcionalidade de tarifação dos
RDC´s resultantes.
10.10.3.5
O sistema de coleta deverá possuir dispositivos
que permitam o backup dos dados coletados em mídia
óptica.
10.10.3.6
O sistema de coleta deverá ser capaz de coletar os
dados de RDC no mínimo dos seguintes elementos de
rede:
a) Gateways de acesso;
b) Servidores de Aplicação.
10.10.3.7
O sistema de coleta de RDC deverá possuir
aplicativo de gerência com interface gráfica de usuário.
A interface de usuário deverá ser de fácil operação e
usabilidade, utilizando recursos gráficos que facilitem
os processos de monitoração e de coleta de RDC dos
elementos na rede.
97/220
11 Suporte à Transmissão de Vídeo
11.1
Premissas para a Transmissão de Vídeo
11.1.1 A Prestadora vencedora de cada lote deverá prover os
equipamentos necessários para a realização de videoconferência,
exceto os equipamentos terminais destinados à geração e
exibição da videoconferência, conforme especificação abaixo.
11.1.2 Os equipamentos deverão ser instalados na UGO, devendo
possuir as seguintes características:
11.1.2.1 Transmissão de vídeo sob demanda e ao vivo
(Streaming Server), devendo permitir o armazenamento
de até 300 GB de conteúdo, suportando:
a) Transmissão em banda variável (VBR);
b) Suporte a tecnologia Windows Media 7 e superiores;
c) Transmissão Multicast e Unicast, somente na rede
privada, ou seja na Rede IP Multisserviços;
d) Suporte a até 500 conexões simultâneas para
vídeos “On Demand”(Unicast) e suporte para até
1000 conexões simultâneas para vídeo “Ao
Vivo”(Multicast).
98/220
11.1.2.2 Suporte a
Videoconferência, através de uma
plataforma de suporte e controle de seções multiponto,
devendo possuir as seguintes características:
a) Suporte aos padrões H.263, H.264/MPEG 4 AVC;
b) Suporte a 30 quadros por segundo (fps);
c) Formato de tela 16:9 e 4:3;
d) Resolução H.239 VGA, SVGA e XGA.
e) Suporte aos CODECS de áudio G.711a/u, G.723.1,
G.729A e opcionalmente Siren 14;
f)
Controle de envio de áudio pelo usuário e pelo
gestor da videoconferência;
g) Suporte a envio de tons DTMF.
h) Capacidade - Suporte a até 80 conexões de vídeo,
possibilitando a alocação destas conexões em pelo
menos 16 salas isoladas.
i)
Interface de gerência baseada em solução Web,
com possibilidade de acesso hierárquico ao sistema
de gerência (Gerente, Administrador, Operador).
j)
Suporte aos seguintes protocolos e interfaces de
rede:
i. O serviço será sobre
protocolos H.323 e SIP;
IP,
utilizando
ii. Interface 10/100 Mbps;
iii. Suporte a taxas de videoconferência de
384 Kbps a 2Mbps.
k) Deverá suportar as seguintes modalidades de
Qualidade de serviço (IP QoS)
i. DiffServ;
ii. IP Precedence;
iii. Dynamic jitter buffer;
iv. Supressão de erro em Voz e Vídeo.
l)
Deverá possuir
Segurança
os
seguintes
requisitos
de
i. AES media encryption;
ii. Suporte a diferentes níveis de prioridade de
acesso;
iii. Autenticação via interface gráfica de usuário
(GUI);
99/220
iv. Suporte a
seguro.
videoconferência
em
modo
12 Treinamento
12.1
Premissas para o Treinamento
12.1.1 Cada Prestadora deverá realizar, sem ônus adicional para a UGO,
treinamentos referentes aos equipamentos, roteadores e solução
de monitoramento dos serviços a serem fornecidos. Os
treinamentos a serem ministrados pelos próprios fabricantes, ou
por parceiros devidamente certificados na prestação de serviço de
treinamento, são os seguintes:
12.1.2 Curso de operação e configuração do equipamento roteador
12.1.2.1 Número de participantes: 5 (cinco), distribuídos em
duas turmas;
12.1.2.2 Carga horária mínima de 40 horas;
12.1.2.3 Local: Belo Horizonte – MG;
12.1.2.4 O treinamento deverá incluir manuais originais editados
pelo fabricante;
12.1.2.5 Conteúdo programático: Configuração para operação
do equipamento em modo básico, Configuração das
interfaces, Configuração dos protocolos de roteamento
estático, RIP e OSPF, Configuração das listas de
acesso IP (ACL), Criação de VLAN e Criação de VPN.
12.1.3 Curso de protocolo BGP 4
12.1.3.1 Número de participantes: 5 (cinco);
12.1.3.2 Carga horária mínima de 24 horas;
12.1.3.3 Local: Belo Horizonte – MG;
12.1.3.4 O treinamento deverá incluir manuais;
12.1.3.5 Conteúdo programático: Arquitetura do protocolo BGP,
Formas de utilização do BGP, Interação do IGP com o
BGP, Endereçamento IP, Principais atributos do BGP,
Política de roteamento com o BGP, escalabilidade do
BGP.
12.1.4 Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa.
12.1.5 O treinamento deverá ser acompanhado de exercícios práticos em
sala de aula, realizados com os respectivos equipamentos e
softwares a serem disponibilizados pela Prestadora, na proporção
mínima de um recurso para cada dois treinandos.
100/220
12.1.6 Deverá ser fornecido certificado de participação para os
participantes do treinamento.
12.1.7 Caso a UGO avalie que o resultado do treinamento não tenha sido
satisfatório, o mesmo deverá ser novamente ministrado pela
Prestadora, sem ônus para a UGO.
12.1.8 Será de responsabilidade da UGO a providência quanto a infraestrutura para a realização de todos os treinamentos.
101/220
ANEXO I - Relação de Municípios por Lote
Lote Centro-Oeste – Áreas 34, 37, parte da 31,
Área Local de BH (compartilhada) e mais São Paulo
A.N.
11
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
Município
São Paulo
Bonfim
Brumadinho
Cachoeira da Prata
Crucilândia
Desterro de Entre Rios
Esmeraldas
Florestal
Fortuna de Minas
Igarapé
Inhaúma
Itatiaiuçu
Juatuba
Mário Campos
Mateus Leme
Piedade dos Gerais
Rio Manso
São Joaquim de Bicas
Sarzedo
Sete Lagoas
Abadia dos Dourados
Água Comprida
Araguari
Araporã
Arapuá
Araxá
Cachoeira Dourada
Campina Verde
Campo Florido
Canápolis
Capinópolis
Carmo do Paranaíba
Carneirinho
Cascalho Rico
Centralina
Claraval
Comendador Gomes
Conceição das Alagoas
Conquista
Coromandel
102/220
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
Cruzeiro da Fortaleza
Delta
Douradoquara
Estrela do Sul
Fronteira
Frutal
Grupiara
Guimarânia
Gurinhatã
Ibiá
Indianópolis
Ipiaçu
Iraí de Minas
Itapagipe
Ituiutaba
Iturama
Lagamar
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Limeira do Oeste
Matutina
Monte Alegre de Minas
Monte Carmelo
Nova Ponte
Patos de Minas
Patrocínio
Pedrinópolis
Perdizes
Pirajuba
Planura
Prata
Pratinha
Presidente Olegário
Rio Paranaíba
Romaria
Sacramento
Santa Juliana
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
São Francisco de Sales
São Gotardo
Serra do Salitre
Tapira
Tiros
Tupaciguara
Uberaba
103/220
34
34
34
34
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
Uberlândia
União de Minas
Vazante
Veríssimo
Abaeté
Araújos
Arcos
Bambuí
Biquinhas
Bom Despacho
Camacho
Campos Altos
Capitólio
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmópolis de Minas
Cedro do Abaeté
Cláudio
Conceição do Pará
Córrego Danta
Córrego Fundo
Divinópolis
Dores do Indaiá
Doresópolis
Estrela do Indaiá
Formiga
Igaratinga
Iguatama
Itaguara
Itapecerica
Itaúna
Japaraíba
Lagoa da Prata
Leandro Ferreira
Luz
Maravilhas
Martinho Campos
Medeiros
Moema
Nova Serrana
Oliveira
Onça de Pitangui
Paineiras
Pains
Papagaios
Pará de Minas
104/220
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
37
Passa Tempo
Pedra do Indaiá
Pequi
Perdigão
Pimenta
Piracema
Pitangui
Piumhi
Pompéu
Quartel Geral
Santo Antônio do Monte
São Francisco de Paula
São Gonçalo do Pará
São José da Varginha
São Roque de Minas
São Sebastião do Oeste
Serra da Saudade
Tapiraí
Vargem Bonita
105/220
Lote Centro-Norte – Áreas 33, 38, parte da 31,
Área Local de BH (compartilhada) e Brasília
A.N.
61
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
Município
Brasília
Abre Campo
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Antônio Dias
Araçaí
Baldim
Barão de Cocais
Bela Vista de Minas
Bom Jesus do Amparo
Caetanópolis
Caeté
Capim Branco
Caputira
Carmésia
Catas Altas
Conceição do Mato Dentro
Confins
Congonhas do Norte
Cordisburgo
Coronel Fabriciano
Dionísio
Dom Joaquim
Dom Silvério
Ferros
Funilândia
Ipatinga
Itabira
Itambé do Mato Dentro
Jaboticatubas
Jaguaraçu
Jequitibá
João Monlevade
Lagoa Santa
Marliéria
Matipó
Matozinhos
Morro do Pilar
Nova Era
Nova União
Paraopeba
106/220
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
Passabém
Pedro Leopoldo
Piedade de Ponte Nova
Prudente de Morais
Raposos
Rio Acima
Rio Casca
Rio Doce
Rio Piracicaba
Santa Bárbara
Santa Cruz do Escalvado
Santa Maria de Itabira
Santana de Pirapama
Santana do Riacho
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Rio Abaixo
São Domingos do Prata
São Gonçalo do Rio Abaixo
São José da Lapa
São José do Goiabal
São Sebastião do Rio Preto
Sem-Peixe
Taquaraçu de Minas
Timóteo
Urucânia
Açucena
Água Boa
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Almenara
Alpercata
Alto Jequitibá
Alvarenga
Angelândia
Araçuaí
Aricanduva
Ataléia
Bandeira
Belo Oriente
Berilo
Bertópolis
Bom Jesus do Galho
Braúnas
Bugre
Cachoeira de Pajeú
107/220
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
Campanário
Cantagalo
Capelinha
Capitão Andrade
Caraí
Caratinga
Carlos Chagas
Catuji
Central de Minas
Chalé
Chapada do Norte
Coluna
Comercinho
Conceição de Ipanema
Conselheiro Pena
Coroaci
Coronel Murta
Córrego Novo
Crisólita
Cuparaque
Divino das Laranjeiras
Divinolândia de Minas
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Cavati
Dores de Guanhães
Durandé
Engenheiro Caldas
Entre Folhas
Felisburgo
Fernandes Tourinho
Francisco Badaró
Franciscópolis
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Frei Lagonegro
Fronteira dos Vales
Galiléia
Goiabeira
Gonzaga
Governador Valadares
Guanhães
Iapu
Imbé de Minas
Inhapim
Ipaba
108/220
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
Ipanema
Itabirinha
Itaipé
Itambacuri
Itanhomi
Itaobim
Itinga
Itueta
Jacinto
Jampruca
Jenipapo de Minas
Jequitinhonha
Joaíma
Joanésia
Jordânia
José Gonçalves de Minas
José Raydan
Josenópolis
Ladainha
Lajinha
Leme do Prado
Luisburgo
Machacalis
Malacacheta
Manhuaçu
Manhumirim
Mantena
Marilac
Martins Soares
Mata Verde
Materlândia
Mathias Lobato
Medina
Mendes Pimentel
Mesquita
Minas Novas
Monte Formoso
Mutum
Nacip Raydan
Nanuque
Naque
Nova Belém
Nova Módica
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Ouro Verde de Minas
109/220
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
Padre Paraíso
Palmópolis
Paulistas
Pavão
Peçanha
Pedra Azul
Periquito
Pescador
Piedade de Caratinga
Pingo-d'Água
Pocrane
Ponto dos Volantes
Poté
Raul Soares
Reduto
Resplendor
Rio do Prado
Rio Vermelho
Rubim
Sabinópolis
Salto da Divisa
Santa Bárbara do Leste
Santa Cruz de Salinas
Santa Efigênia de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Maria do Salto
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Itueto
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Jacinto
São Domingos das Dores
São Félix de Minas
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João do Oriente
São João Evangelista
São José da Safira
São José do Divino
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Pedro do Suaçuí
110/220
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
São Pedro dos Ferros
São Sebastião do Anta
São Sebastião do Maranhão
Sardoá
Senhora do Porto
Serra dos Aimorés
Setubinha
Simonésia
Sobrália
Taparuba
Tarumirim
Teófilo Otoni
Tumiritinga
Ubaporanga
Umburatiba
Vargem Alegre
Vermelho Novo
Virgem da Lapa
Virginópolis
Virgolândia
Arinos
Augusto de Lima
Berizal
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Buenópolis
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Campo Azul
Capitão Enéas
Carbonita
Catuti
Chapada Gaúcha
Claro dos Poções
Cônego Marinho
Coração de Jesus
Corinto
Couto de Magalhães de Minas
Cristália
Curral de Dentro
Curvelo
111/220
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
Datas
Diamantina
Dom Bosco
Engenheiro Navarro
Espinosa
Felício dos Santos
Felixlândia
Formoso
Francisco Dumont
Francisco Sá
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Gouveia
Grão Mogol
Guaraciama
Guarda-Mor
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
Indaiabira
Inimutaba
Itacambira
Itacarambi
Itamarandiba
Jaíba
Janaúba
Januária
Japonvar
Jequitaí
João Pinheiro
Joaquim Felício
Juramento
Juvenília
Lagoa dos Patos
Lassance
Lontra
Luislândia
Mamonas
Manga
Matias Cardoso
Mato Verde
Mirabela
Miravânia
Monjolos
Montalvânia
112/220
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
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38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
38
Monte Azul
Montes Claros
Montezuma
Morada Nova de Minas
Morro da Garça
Natalândia
Ninheira
Nova Porteirinha
Novorizonte
Olhos-d'Água
Padre Carvalho
Pai Pedro
Paracatu
Patis
Pedras de Maria da Cruz
Pintópolis
Pirapora
Ponto Chique
Porteirinha
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Riachinho
Riacho dos Machados
Rio Pardo de Minas
Rubelita
Salinas
Santa Fé de Minas
Santo Antônio do Retiro
Santo Hipólito
São Francisco
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Rio Preto
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João das Missões
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São Romão
Senador Modestino Gonçalves
Serra Azul de Minas
Serranópolis de Minas
Serro
Taiobeiras
Três Marias
Turmalina
Ubaí
113/220
38
38
38
38
38
38
38
38
38
Unaí
Uruana de Minas
Urucuia
Vargem Grande do Rio Pardo
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Verdelândia
Veredinha
114/220
Lote Centro-Sul – Áreas 32, 35, parte da 31,
Área Local de BH (compartilhada) e mais Rio de Janeiro
A.N.
21
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
Município
Rio de Janeiro
Acaiaca
Amparo do Serra
Araponga
Barra Longa
Belo Vale
Cajuri
Canaã
Capela Nova
Caranaíba
Casa Grande
Catas Altas da Noruega
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Cristiano Otoni
Diogo de Vasconcelos
Entre Rios de Minas
Guaraciaba
Itabirito
Itaverava
Jeceaba
Jequeri
Lamim
Mariana
Moeda
Oratórios
Ouro Branco
Ouro Preto
Pedra Bonita
Pedra do Anta
Piranga
Ponte Nova
Porto Firme
Queluzito
Rio Espera
Santa Margarida
Santana dos Montes
São Brás do Suaçuí
São Miguel do Anta
Senhora de Oliveira
Sericita
Teixeiras
115/220
31
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
Viçosa
Além Paraíba
Alfredo Vasconcelos
Alto Caparaó
Alto Rio Doce
Antônio Carlos
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Arantina
Argirita
Astolfo Dutra
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barroso
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bicas
Bocaina de Minas
Bom Jardim de Minas
Brás Pires
Caiana
Caparaó
Carandaí
Carangola
Cataguases
Chácara
Chiador
Cipotânea
Coimbra
Conceição da Barra de Minas
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Descoberto
Desterro do Melo
Divinésia
Divino
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores do Turvo
Ervália
Espera Feliz
Estrela Dalva
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Faria Lemos
Fervedouro
116/220
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
Goianá
Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Ibertioga
Itamarati de Minas
Juiz de Fora
Lagoa Dourada
Laranjal
Leopoldina
Liberdade
Lima Duarte
Madre de Deus de Minas
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Matias Barbosa
Mercês
Miradouro
Miraí
Muriaé
Olaria
Oliveira Fortes
Orizânia
Paiva
Palma
Passa-Vinte
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Pedra Dourada
Pedro Teixeira
Pequeri
Piau
Piedade do Rio Grande
Pirapetinga
Piraúba
Prados
Presidente Bernardes
Recreio
Resende Costa
Ressaquinha
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
117/220
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
Rodeiro
Rosário da Limeira
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santana de Cataguases
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santo Antônio do Aventureiro
Santos Dumont
São Francisco do Glória
São Geraldo
São João del Rei
São João Nepomuceno
São Sebastião da Vargem
Alegre
São Thomé das Letras
Senador Cortes
Senador Firmino
Senhora dos Remédios
Silveirânia
Simão Pereira
Tabuleiro
Tiradentes
Tocantins
Tombos
Ubá
Vieiras
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Aguanil
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Alfenas
Alpinópolis
Alterosa
Andradas
Andrelândia
Arceburgo
Areado
Baependi
Bandeira do Sul
Boa Esperança
118/220
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
Bom Jesus da Penha
Bom Repouso
Bom Sucesso
Borda da Mata
Botelhos
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campo Belo
Campo do Meio
Campos Gerais
Cana Verde
Candeias
Capetinga
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Cássia
Caxambu
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Congonhal
Consolação
Coqueiral
Cordislândia
Córrego do Bom Jesus
Cristais
Cristina
Cruzília
Delfim Moreira
Delfinópolis
Divisa Nova
Dom Viçoso
119/220
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
Elói Mendes
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Extrema
Fama
Fortaleza de Minas
Gonçalves
Guapé
Guaranésia
Guaxupé
Heliodora
Ibiraci
Ibitiúra de Minas
Ibituruna
Ijaci
Ilicínea
Inconfidentes
Ingaí
Ipuiúna
Itajubá
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itaú de Minas
Itumirim
Itutinga
Jacuí
Jacutinga
Jesuânia
Juruaia
Lambari
Lavras
Luminárias
Machado
Maria da Fé
Marmelópolis
Minduri
Monsenhor Paulo
Monte Belo
Monte Santo de Minas
Monte Sião
Munhoz
Muzambinho
Natércia
Nazareno
120/220
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
Nepomuceno
Nova Resende
Olímpio Noronha
Ouro Fino
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa Quatro
Passos
Pedralva
Perdões
Piranguçu
Piranguinho
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Pouso Alto
Pratápolis
Ribeirão Vermelho
Santa Rita de Caldas
Santa Rita do Sapucaí
Santana da Vargem
Santana do Jacaré
Santo Antônio do Amparo
São Bento Abade
São Gonçalo do Sapucaí
São João Batista do Glória
São João da Mata
São José da Barra
São José do Alegre
São Lourenço
São Pedro da União
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Verde
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Senador Amaral
Senador José Bento
Seritinga
Serrania
Serranos
Silvianópolis
Soledade de Minas
Tocos do Moji
121/220
35
35
35
35
35
35
35
Toledo
Três Corações
Três Pontas
Turvolândia
Varginha
Virgínia
Wenceslau Braz
122/220
Área Local de Belo Horizonte
- Pertence aos 3 lotes -
A.N.
31
31
31
31
31
31
31
31
31
Município
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Ibirité
Nova Lima
Ribeirão das Neves
Sabará
Santa Luzia
Vespasiano
123/220
ANEXO II - Acessos Atualmente Existentes
ACESSOS ATUALMENTE EXISTENTES EM UNIDADES PROVEDORA E
CLIENTE
POR MUNICÍPIO E POR LOTE
Lote Centro-Oeste – Áreas 34, 37 e parte da 31
Informações para fins de elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes. Devem ser
utilizadas, exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer
compromisso de contratação.
Município
Abadia dos Dourados
Abaeté
Água Comprida
Araguari
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arcos
Bambuí
Biquinhas
Bom Despacho
Bonfim
Brumadinho
Cachoeira da Prata
Cachoeira Dourada
Camacho
Campina Verde
Campo Florido
Campos Altos
Canápolis
Capinópolis
Capitólio
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmópolis de Minas
Carneirinho
Cascalho Rico
Cedro do Abaete
Centralina
Claraval
Cláudio
Comendador Gomes
64 128
1
0
1
1
1
0
6
3
1
0
1
0
1
0
2
2
1
2
3
0
1
0
1
1
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
1
0
0
3
0
3
0
2
1
2
0
1
0
0
0
1
1
2
0
3
0
1
0
1
0
2
0
1
0
3
2
0
0
256 512 768
0
0
0
3
1
0
0
0
0
2
17
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
10
0
5
1
0
1
1
0
0
0
0
10
3
0
2
3
0
1
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
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1
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0
0
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
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6
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0
5
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0
0
0
1
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0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
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0
0
0
124/220
1024
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
1
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0
0
0
0
0
0
0
1500
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2048
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
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0
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0
0
0
0
4000
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0
0
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0
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0
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0
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0
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
8000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Município
Conceição do Pará
Conquista
Coromandel
Córrego Danta
Córrego Fundo
Crucilândia
Cruzeiro da Fortaleza
Delta
Desterro de Entre Rios
Divinópolis
Dores do Indaiá
Doresópolis
Douradoquara
Esmeraldas
Estrela do Indaiá
Estrela do Sul
Florestal
Formiga
Fortuna de Minas
Fronteira
Frutal
Grupiara
Guimarania
Gurinhatã
Ibiá
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Indianópolis
Inhaúma
Ipiaçu
Iraí de Minas
Itaguara
Itapagipe
Itapecerica
Itatiaiuçu
Itaúna
Ituiutaba
Iturama
Japaraíba
Juatuba
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Leandro Ferreira
64 128
3
0
2
0
1
1
1
1
1
0
0
0
1
0
2
1
3
0
2
2
3
0
1
0
1
0
0
0
1
0
2
0
1
0
2
1
1
0
1
1
0
0
1
0
1
0
2
0
4
1
0
0
2
0
2
0
1
0
1
0
1
0
1
0
3
0
3
0
0
1
1
0
2
2
1
3
2
3
1
0
0
2
2
0
2
1
2
0
1
0
1
0
256 512 768
0
0
0
0
0
0
8
4
0
1
0
0
0
0
0
2
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
30
10
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
12
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
11
3
0
0
0
0
1
0
0
3
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
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0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
1
0
0
0
0
1
4
0
1
1
0
7
6
0
3
21
0
0
5
0
0
0
0
1
3
0
0
0
0
6
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
125/220
1024
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
1
0
0
0
0
0
1500
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
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Município
Limeira do Oeste
Luz
Maravilhas
Mário Campos
Martinho Campos
Mateus Leme
Matutina
Medeiros
Moema
Monte Alegre de Minas
Monte Carmelo
Nova Ponte
Nova Serrana
Oliveira
Onça de Pitangui
Paineiras
Pains
Papagaios
Pará de Minas
Passa Tempo
Patos de Minas
Patrocínio
Pedra do Indaiá
Pedrinópolis
Pequi
Perdigão
Perdizes
Piedade dos Gerais
Pimenta
Piracema
Pirajuba
Pitangui
Piumhi
Planura
Pompéu
Prata
Pratinha
Presidente Olegário
Quartel Geral
Rio Manso
Rio Paranaíba
Romaria
Sacramento
Santa Juliana
Santa Rosa da Serra
Santa Vitória
64 128
1
0
1
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0
Município
Santo Antônio do Monte
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Gonçalo do Pará
São Gotardo
São Joaquim de Bicas
São José da Varginha
São Roque de Minas
São Sebastião do Oeste
Sarzedo
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Sete Lagoas
Tapira
Tapiraí
Tiros
Tupaciguara
Uberaba
Uberlândia
União de Minas
Vargem Bonita
Vazante
Veríssimo
São Paulo
64 128
4
1
0
0
0
0
3
0
1
1
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1
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0
Lote Centro-Norte – Áreas 33, 38 e parte da 31
Informações para fins de elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes. Devem ser
utilizadas, exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer
compromisso de contratação.
Município
Abre Campo
Açucena
Água Boa
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Almenara
Alpercata
Alto Jequitibá
Alvarenga
Alvinoópolis
Alvorada de Minas
Angelândia
Antônio Dias
Araçaí
Araçuaí
Aricanduva
Arinos
Ataléia
Augusto de Lima
Baldim
Bandeira
Barão de Cocais
Bela Vista de Minas
Belo Oriente
Berilo
Berizal
Bertópolis
Bocaiúva
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Braúnas
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
64
1
1
0
1
0
1
1
0
3
0
0
0
1
3
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4
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4
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2
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1
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3
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
128/220
Município
Cachoeira de Pajeú
Caetanópolis
Caeté
Campanário
Campo Azul
Cantagalo
Capelinha
Capim Branco
Capitão Andrade
Capitão Enéas
Caputira
Caraí
Caratinga
Carbonita
Carlos Chagas
Carmésia
Catas Altas
Catuji
Catuti
Central de Minas
Chalé
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Claro dos Poções
Coluna
Comercinho
Conceiçãoo de Ipanema
Conceição do Mato
Dentro
Cônego Marinho
Confins
Congonhas do Norte
Conselheiro Pena
Coração de Jesus
Cordisburgo
Corinto
Coroaci
Coronel Fabriciano
Coronel Murta
Córrego Novo
Couto de Magalhães de
Minas
Crisólita
Cristália
Cuparaque
Curral de Dentro
Curvelo
Datas
64
3
1
0
0
1
1
3
2
0
0
1
0
1
1
3
2
0
0
1
2
1
0
2
2
2
0
1
1
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0
129/220
Município
Diamantina
Dionísio
Divino das Laranjeiras
Divinolândia de Minas
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Dom Cavati
Dom Joaquim
Dom Silvério
Dores de Guanhães
Durandé
Engenheiro Caldas
Engenheiro Navarro
Entre Folhas
Espinosa
Felício dos Santos
Felisburgo
Felixlândia
Fernandes Tourinho
Ferros
Formoso
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Franciscópolis
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Frei Lagonegro
Fronteira dos Vales
Fruta de Leite
Funilândia
Galiléia
Gameleiras
Glaucilândia
Goiabeira
Gonzaga
Gouveia
Governador Valadares
Grão Mogol
Guanhães
Guaraciama
Guarda-Mor
Iapu
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
64
0
3
0
1
0
1
1
1
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130/220
Município
Imbé de Minas
Indaiabira
Inhapim
Inimutaba
Ipaba
Ipanema
Ipatinga
Itabira
Itabirinha de Mantena
Itacambira
Itacarambi
Itaipé
Itamarandiba
Itambacuri
Itambé do Mato Dentro
Itanhomi
Itaobim
Itinga
Itueta
Jaboticatubas
Jacinto
Jaguaraçu
Jaíba
Jampruca
Janaúba
Januária
Japonvar
Jenipapo de Minas
Jequitaí
Jequitiba
Jequitinhonha
Joaíma
Joanésia
João Monlevade
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
José Gonçalves de
Minas
José Raydan
Josenópolis
Juramento
Juvenília
Ladainha
Lagoa dos Patos
Lagoa Santa
Lajinha
64
1
3
1
1
3
4
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Município
Lassance
Leme do Prado
Lontra
Luisburgo
Luislândia
Machacalis
Malacacheta
Mamonas
Manga
Manhuaçu
Manhumirim
Mantena
Marilac
Marliéria
Martins Soares
Mata Verde
Materlândia
Mathias Lobato
Matias Cardoso
Matipó
Mato Verde
Matozinhos
Medina
Mendes Pimentel
Mesquita
Minas Novas
Mirabela
Miravânia
Monjolos
Montalvânia
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Morada Nova de Minas
Morro da Garça
Morro do Pilar
Mutum
Nacip Raydan
Nanuque
Naque
Natalândia
Ninheira
Nova Belém
Nova Era
Nova Módica
Nova Porteirinha
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0
132/220
Município
Nova União
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Novorizonte
Olhos-d'água
Ouro Verde de Minas
Padre Carvalho
Padre Paraíso
Pai Pedro
Palmópolis
Paracatu
Paraopeba
Passabém
Patis
Paulistas
Pavão
Peçanha
Pedra Azul
Pedras de Maria da Cruz
Pedro Leopoldo
Periquito
Pescador
Piedade de Caratinga
Piedade de Ponte Nova
Pingo-d'água
Pintópolis
Pirapora
Pocrane
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Porteirinha
Poté
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Prudente de Morais
Raposos
Raul Soares
Reduto
Resplendor
Riachinho
Riacho dos Machados
Rio Acima
Rio Casca
Rio do Prado
Rio Doce
Rio Pardo de Minas
Rio Piracicaba
64
0
0
1
1
1
1
2
0
1
1
0
4
1
1
1
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2
3
0
0
1
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0
0
1
1
0
1
0
0
1
1
3
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1
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0
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0
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0
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0
0
0
0
0
0
133/220
Município
64 128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000
Rio Vermelho
0
0
0
4
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0
0
0
0
0
0
Rubelita
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
Rubim
2
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
Sabinópolis
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
Salinas
1
3
2
8
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0
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0
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1
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0
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0
0
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0
0
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0
0
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0
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1
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0
0
0
0
0
0
0
Santa Cruz do Escalvado
1
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0
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0
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0
0
0
0
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1
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0
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0
0
0
0
0
0
Santa Fé de Minas
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
Santa Helena de Minas
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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Santa Maria do Salto
0
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0
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0
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0
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0
0
Santa Rita do Itueto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Santana de Pirapama
1
0
0
0
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0
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0
0
0
Santana do Manhuaçu
1
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
Santana do Paraíso
4
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0
1
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0
0
0
0
0
0
Santana do Riacho
0
0
2
1
0
0
0
0
0
0
0
Santo Antônio do Grama
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Santo Antônio do Itambé
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Santo Antônio do Jacinto
3
0
0
0
0
0
0
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0
0
Santo Antônio do Retiro
1
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
Santo Antônio do Rio
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Abaixo
Santo Hipólito
2
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
São Domingos das Dores
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São Domingos do Prata
0
0
1
5
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0
0
0
0
0
0
São Felix de Minas
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São Francisco
1
2
0
16
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0
0
0
0
0
0
São Geraldo da Piedade
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São Geraldo do Baixio
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São Gonçalo do Abaeté
1
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
São Gonçalo do Rio
2
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
Abaixo
São Gonçalo do Rio
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Preto
São João da Lagoa
1
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0
0
0
0
0
0
0
0
São João da Ponte
1
0
0
4
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0
0
0
0
0
0
São João das Missões
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
São João do Manhuaçu
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São João do Manteninha
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Sao Joao do Oriente
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São João do Pacuí
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
São João do Paraíso
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
134/220
Município
São João Evangelista
Sao José da Lapa
Sao José da Safira
São José do Divino
São José do Goiabal
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Sebastião do Anta
São Sebastião do
Maranhão
São Sebastião do Rio
Preto
Sardoá
Sem-Peixe
Senador Modestino
Goncalves
Senhora do Porto
Serra Azul de Minas
Serra dos Aimorés
Serranópolis de Minas
Serro
Setubinha
Simonésia
Sobrália
Taiobeiras
Taparuba
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Marias
Tumiritinga
Turmalina
Ubaí
Ubaporanga
Umburatiba
Unaí
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Grande do Rio
Pardo
Varjão de Minas
Várzea da Palma
64
0
0
1
1
2
3
1
2
3
0
1
0
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0
2
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0
0
0
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0
2
1
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0
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0
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1
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0
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0
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0
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0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
0
1
0
1
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7
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
135/220
Município
Varzelândia
Verdelândia
Veredinha
Vermelho Novo
Virgem da Lapa
Virginópolis
Virgolândia
64
0
1
1
1
0
3
2
128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000
0
0
8
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0
0
0
0
0
0
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0
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0
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0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
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4
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0
0
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0
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0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
136/220
Lote Centro-Sul – Áreas 32, 35 e parte da 31
Informações para fins de elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes. Devem ser utilizadas,
exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de
contratação.
Município
Acaiaca
Aguanil
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Rio Doce
Amparo do Serra
Andradas
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Arantina
Araponga
Arceburgo
Areado
Argirita
Astolfo Dutra
Baependi
Bandeira do Sul
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Belmiro Braga
Belo Vale
Bias Fortes
Bicas
Boa Esperança
Bocaína de Minas
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Repouso
64
1
1
2
2
1
2
1
1
3
3
1
3
1
1
4
3
1
0
1
0
1
1
1
2
4
1
1
3
2
1
0
0
1
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1
1
1
0
128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000
0
0
0
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0
0
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0
0
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0
0
0
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0
0
0
0
2
1
4
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0
0
0
0
0
0
0
12
5
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
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0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
1
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
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137/220
Município
Bom Sucesso
Borda da Mata
Botelhos
Brás Pires
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caiana
Cajuri
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campo Belo
Campo do Meio
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Candeias
Caparaó
Capela Nova
Capetinga
Caranaíba
Carandaí
Carangola
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Casa Grande
Cássia
Cataguases
Catas Altas da Noruega
Caxambú
Chácara
Chiador
Cipotânea
Coimbra
Conceição da Aparecida
Conceição da Barra de
Minas
64
2
4
0
2
4
3
2
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1
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138/220
Município
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Congonhal
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Consolação
Coqueiral
Cordislândia
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego do Bom Jesus
Cristais
Cristiano Otoni
Cristina
Cruzília
Delfim Moreira
Delfinópolis
Descoberto
Desterro do Melo
Diogo de Vasconcelos
Divinésia
Divino
Divisa Nova
Dom Viçoso
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores do Turvo
Elói Mendes
Entre Rios de Minas
Ervália
Espera Feliz
Espírito Santo do
Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Extrema
Fama
Faria Lemos
Fervedouro
Fortaleza de Minas
Goianá
Gonçalves
Guapé
Guaraciaba
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1
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Guaxupé
Guidoval
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Heliodora
Ibertioga
Ibiraci
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Ibituruna
Ijaci
Ilicínea
Inconfidentes
Ingaí
Ipuiúna
Itabirito
Itajuba
Itamarati de Minas
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itaú de Minas
Itaverava
Itumirim
Itutinga
Jacuí
Jacutinga
Jeceaba
Jequeri
Jesuânia
Juiz de Fora
Juruaia
Lagoa Dourada
Lambari
Lamim
Laranjal
Lavras
Leopoldina
Liberdade
Lima Duarte
Luminárias
Machado
Madre de Deus de Minas
Mar de Espanha
Maria da Fé
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Município
Mariana
Maripá de Minas
Marmelópolis
Matias Barbosa
Mercês
Minduri
Miradouro
Miraí
Moeda
Monsenhor Paulo
Monte Belo
Monte Santo de Minas
Monte Sião
Munhoz
Muriaé
Muzambinho
Natércia
Nazareno
Nepomuceno
Nova Resende
Olaria
Olímpio Noronha
Oliveira Fortes
Oratórios
Orizânia
Ouro Branco
Ouro Fino
Ouro Preto
Paiva
Palma
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa Quatro
Passa-Vinte
Passos
Patrocínio do Muriae
Paula Cândido
Pedra Bonita
Pedra do Anta
Pedra Dourada
Pedralva
Pedro Teixeira
Pequeri
Perdões
Piau
Piedade do Rio Grande
Piranga
64
1
1
1
1
1
1
1
2
0
2
2
4
1
1
4
4
1
1
1
2
0
1
0
1
2
1
2
4
1
2
4
3
1
1
2
1
1
1
1
0
3
0
1
1
2
1
0
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0
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0
0
0
0
141/220
Município
Piranguçu
Piranguinho
Pirapetinga
Pirauba
Poço Fundo
Poços de Caldas
Ponte Nova
Porto Firme
Pouso Alegre
Pouso Alto
Prados
Pratápolis
Presidente Bernardes
Queluzito
Recreio
Resende Costa
Ressaquinha
Ribeirão Vermelho
Rio Espera
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Rosário da Limeira
Santa Bárbara do Monte
Verde
Santa Bárbara do
Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Margarida
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita do Sapucaí
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana dos Montes
Santo Antônio do
Amparo
Santo Antônio do
Aventureiro
Santos Dumont
São Bento Abade
64
1
1
2
2
3
1
0
1
2
1
0
2
2
1
3
1
1
1
2
2
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1
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0
0
0
0
0
142/220
Município
São Brás do Suaçuí
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Gonçalo do Sapucai
São João Batista do
Glória
São João da Mata
São João del Rei
São João Nepomuceno
São José da Barra
São José do Alegre
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Sebastião da Bela
Vista
São Sebastião da
Vargem Alegre
São Sebastião do
Paraíso
São Sebastião do Rio
Verde
São Thomé das Letras
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senhora de Oliveira
Senhora dos Remédios
Sericita
Seritinga
Serrania
Serranos
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Soledade de Minas
Tabuleiro
Teixeiras
Tiradentes
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
64
2
1
3
2
1
128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000
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1
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2
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1
1
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0
0
0
0
0
0
143/220
Município
Três Corações
Três Pontas
Turvolândia
Ubá
Varginha
Viçosa
Vieiras
Virgínia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
Rio de Janeiro
64
1
1
1
0
1
3
1
2
1
0
1
0
128 256 512 768 1024 1500 2048 4000 8000 10000
2
6
6
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0
0
1
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0
1
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1
12
14
0
1
0
2
0
0
0
4
12
9
1
0
1
1
0
0
0
2
10
3
0
1
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0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
144/220
Área Local de Belo Horizonte
Informações para fins de elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes. Devem ser utilizadas,
exclusivamente para essa finalidade e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de
contratação.
Localidade
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Ibirité
Nova Lima
Ribeirão das Neves
Sabará
Santa Luzia
Vespasiano
64 128 256 512 768
27
28 172 137
0
5
2
19
25
0
3
2
32
18
0
0
2
6
14
0
1
2
7
4
0
2
1
8
50
0
0
1
11
13
0
0
0
7
21
0
1
2
6
13
0
145/220
1024
81
2
1
1
2
6
0
3
2
1500
4
0
0
0
0
0
0
0
0
2048
111
1
7
0
0
6
0
0
3
4000 8000 10000
5
2
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ANEXO III – Atendimento Social
RELAÇÃO DAS UNDADES A SEREM INCLUÍDAS NA CONDIÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIAL
I) PROVER ACESSOS PARA
30 UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADOS (UAI):
Lote
Até
31/dez/2009
3
4
3
10
Centro-Oeste
Centro-Norte
Centro-Sul
Total
Até
31/dez/2010
3
6
5
14
Até
31/dez/2011
1
2
3
6
TOTAL
7
12
11
30
A velocidade de acesso para cada UAI será de 4Mbps, com redundância não critica.
II) PROVER ACESSOS GRATUITOS
A 121 (CENTO E VINTE E UM ) CENTROS VOCACIONAIS
TECNOLÓGICOS
Atual
(512Kbps)
Lotes
2010
(1Mbps)
2012
(2Mbps)
Centro-Oeste
14
36
36
Centro-Norte
21
49
49
Centro-Sul
20
36
36
Total
55
121
121
III) PROVER ACESSOS GRATUITOS A 591TELECENTROS
Lote
Atual
Centro-Oeste
Centro-Norte
Centro-Sul
Total
59
153
63
275
146/220
Até 31/dez/10
(512 kbps)
144
297
150
591
ANEXO IV – Produtos de Gerenciamento
Produtos de Gerência de Falhas, Desempenho e Serviços
1.Gerência de Falhas
1.1.
O sistema de gerenciamento deverá fornecer as informações necessárias
para avaliar, em tempo real, se as características especificadas para os
circuitos e/ou serviços contratados, estão sendo atendidos;
1.2.
Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores
e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e
se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
1.3.
O módulo central de gerenciamento de falhas deverá oferecer a visualização
de, no mínimo, os seguintes serviços:
1.3.1. Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, permitindo a
solução dos os problemas antes que criem danos à rede;
1.3.2. Realizar descobrimento automático da topologia de nível 2 e nível 3 da
rede para apresentação do mapa de conectividade e de informações de
configurações dos elementos. O descobrimento deverá suportar pelo
menos os seguintes métodos de pesquisa:
1.3.2.1.
Consulta a tabelas ARP;
1.3.2.2.
Consulta a tabelas de Endereçamento IP;
1.3.2.3.
Consulta a tabelas de protocolos proprietários de descobrimento,
como o Cisco CDP;
1.3.2.4.
Consulta a tabelas de roteamento;
1.3.2.5.
Consulta a informações de “Spanning Tree”;
1.3.2.6.
Resolução do volume de tráfego em ambas as pontas de um
link.
1.4.
Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis;
1.5.
Efetuar “Polling” dos elementos de rede em intervalos configuráveis, de no
mínimo 30 segundos;
1.6.
Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados;
1.7.
A ferramenta deverá ter diferentes representações gráficas no mapa de
topologia para o roteador, suas interfaces físicas e interfaces lógicas, de
forma que cada uma destas representações possa ter seu status individual.
1.8.
Disponibilizar ferramentas para apresentar a topologia da rede em múltiplos
níveis hierárquicos;
147/220
1.9.
Quando houver conectividade entre dois dispositivos posicionados em níveis
hierárquicos diferentes na topologia, a ferramenta deverá representar no
nível inferior, a conexão com o dispositivo no nível superior;
1.10. A topologia montada deverá ser consistente com os protocolos de nível 2 e 3
da rede gerenciada, suportando as tecnologias ATM, Frame-Relay, PPP,
VPN MPLS e QoS;
1.11. Acompanhar o desempenho dos links contratados em tempo real;
1.12. Executar ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos
específicos;
1.13. Identificar e gerar alarmes das falhas;
1.14. A ferramenta deverá identificar e armazenar todos os eventos gerados pela
rede, por “polling” da própria ferramenta, por atividades de operação e
administração em base de dados própria;
1.15. A ferramenta deverá prover mecanismos para correlação dos eventos e
geração de alarmes das falhas. Os seguintes mecanismos de correlação de
eventos devem ser suportados:
1.15.1. Pares de Eventos: Há eventos onde espera-se que ocorram em pares. Se
o segundo evento não ocorrer, pode indicar uma falha na infra-estrutura.
A regra de Pares de Eventos gerará um alarme quando um evento ocorrer
sem o seu respectivo par. Deverá ser possível que eventos de outra
natureza ocorram entre os eventos especificados sem afetar a regra de
Pares de Eventos;
1.15.2. Seqüência de Eventos: Deve permitir identificar uma seqüência específica
de eventos que podem ter significância na infra-estrutura. Esta seqüência
pode incluir qualquer quantidade e tipo de eventos. Quando a seqüência
for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado.
Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os
eventos especificados na seqüência sem alterar a regra de Seqüência de
Eventos;
1.15.3. Combinação de Eventos:
1.15.3.1. Deverá ser possível especificar uma combinação de eventos que
podem ocorrer em qualquer ordem;
1.15.3.2. A combinação pode incluir qualquer quantidade e tipo de
eventos;
1.15.3.3. Quando a combinação for detectada num dado período de
tempo, um alarme deverá ser gerado.
1.15.4. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os
eventos especificados na combinação sem alterar a regra de Combinação
de Eventos;
1.15.5. Taxa de Eventos: Deverá ser gerado um alarme quando uma quantidade
um mesmo evento ocorrer na infra-estrutura num dado período de tempo;
148/220
1.15.6. Condicional: Deverá ser possível gerar um alarme quando uma condição
específica for satisfeita. A regra deverá aceitar como entrada uma lista de
condições e eventos associados. Cada condição deverá ser avaliada e
um alarme gerado quando uma condição for satisfeita.
1.16. Poderá ser atribuída por políticas, a execução de ações automáticas aos
alarmes;
1.17. Manter atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede;
1.18. Visualização da configuração de todos os canais de comunicação;
1.19. Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos
circuitos em operação;
1.20. Exibir taxas de erros dos canais em operação, em tempo real;
1.21. Emitir alarmes de limiares dos circuitos da rede para:
1.21.1. Percentual de Utilização;
1.21.2. Pacotes por segundo;
1.21.3. Percentual da Taxa de Erro;
1.21.4. Percentual de Descartes.
1.22. Realizar Isolamento de falhas para um dado segmento da topologia,
indicando a causa raiz e suprimindo eventos de dispositivos dependentes
resultantes da falha principal;
1.23. A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ser compatível com
recebimento de alertas e suporte a no mínimo as seguintes tecnologias:
ATM, WLAN, VLan, Multicast, Frame Relay, MPLS, HFC, SNMP, Syslog,
VPN e Ethernet;
1.24. A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ocorrer com base na
topologia de nível 2 e 3, sem a necessidade de cadastramento e manutenção
de tabelas de relacionamento entre dispositivos pais e filhos;
1.25. Fornecer análise do impacto de determinada falha em toda a infra-estrutura;
1.26. A análise de impacto deverá gerar uma nota de impacto para cada alarme
gerado, com base nos dispositivos dependentes de uma causa raiz, em
possíveis serviços e clientes associados a esta falha e nos sintomas
apresentados;
1.27. Permitir filtragem de alarmes;
1.28. Disponibilizar funcionalidade de filtragem configurável de falhas com
passagem automática de bilhetes de monitoração “trouble-tickets” para o
sistema de “service desk” descrito a seguir;
1.29. A solução de Gerência de Falhas deverá possuir uma arquitetura em três
camadas:
1.29.1. Camada de gerenciamento (descobrimento, monitoração, eventos,
alarmes, correlação);
149/220
1.29.2. Camada de apresentação (web e application servidor, “front-end” de
acesso dos usuários finais);
1.29.3. Camada de acesso (estação de trabalho do usuário final)
1.30. A solução de Gerência de Falhas deverá possuir uma arquitetura expansível
nas camadas de Gerenciamento e Apresentação;
1.31. Visualização das Informações
1.31.1. A ferramenta de Gerência de Redes deverá prover uma console de
operação com as seguintes características:
1.31.1.1. Acesso web, permitindo a chamada do aplicativo a partir de
qualquer estação Windows XP com Internet Explorer 6.0 ou
superior;
1.31.1.2. Controle de acesso através de usuário e senha;
1.31.1.3. Restrição de acesso aos usuários quanto às permissões de
alterações na configuração da plataforma de gerência;
1.31.1.4. Restrição de acesso aos usuários quanto ao conteúdo dos
dispositivos na topologia da rede;
1.31.2. Deverão estar Incorporadas à console de operação no mínimo as
seguintes ferramentas:
1.31.2.1. Ping;
1.31.2.2. SSH;
1.31.2.3. Telnet;
1.31.2.4. “Polling” SNMP;
1.31.3. Deverá ser possível alterar o menu principal e menu “pop-up” para
inclusão de chamadas a scripts customizados;
1.31.4. Deverá prover as seguintes visualizações:
1.31.4.1. Visão topológica (redes e sub-redes) representando
graficamente os dispositivos, suas interfaces e os circuitos de
comunicação que os interconecta;
1.31.4.2. Visão por localidade geográfica;
1.31.4.3. Visão pela estrutura organizacional;
1.31.4.4. Apresentar os eventos de toda a topologia, bem como os
eventos particulares a cada objeto representado na topologia
(roteadores, switches, interfaces);
1.31.4.5. Apresentar os alarmes de toda a topologia, bem como os
eventos particulares a cada objeto representado na topologia
(roteadores, switches, interfaces);
1.31.4.6. Possuir visões de desempenho dos dispositivos, tanto geral
(todo o equipamento), como por porta específica;
150/220
1.31.5. Permitir ao usuário operador da console configurar preferências pessoais
quanto a:
1.31.5.1. Configurações regionais para formato de datas, data e hora e
números;
1.31.5.2. Aparência do sistema de janelas (“skin” ou “look-and-feel”);
1.31.5.3. Tipo e tamanho das fontes;
1.31.5.4. As configurações pessoas devem ser carregadas em qualquer
ponto da rede que o operador acessar a console;
1.31.5.5. Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por
meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os
elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou
não dentro dos limites preestabelecidos.
1.32. Gerenciamento VPN MPLS
1.32.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá ser capaz de descobrir,
modelar e monitorar VPNs MPLS presentes no ambiente de rede
provendo:
1.32.1.1. Descobrimento e modelagem dos CE’s – Customer Edges
conectados à rede MPLS da provedora;
1.32.1.2. Status de conectividade da VPN;
1.32.1.3. Tratamento de “trap” SNMP;
1.32.1.4. Geração de alarmes para diferentes condições da VPN;
1.32.1.5. Deverá suportar o provisionamento automático de testes de Ping
entre os CE’s, via SNMP;
1.32.1.6. Deverá prover uma interface web para a operação, permitindo
visualização da topologia do caminho de dados fim a fim em
tempo real e monitoração de alarmes da infra-estrutura VPN
MPLS;
1.32.1.7. Permitir a análise de impacto das paradas na infra-estrutura VPN
MPLS, auxiliando na priorização de atendimento;
1.32.1.8. Monitoramento das sessões BGP, realizando o polling de status
da sessão de peer entre os dispositivos CE e PE a cada ciclo de
polling. Quando o status da sessão não estiver estabelecida, a
sessão de peer deverá ser apontada como indisponível, gerando
o devido alarme.
1.32.1.9. Suporte aos traps da MIB BGP4, possibilitando a criação
automática de novos sites ou provedores VPN quando um trap
for recebido pela ferramenta de Gerência de Falhas.
151/220
1.32.2. Deverá suportar, dentre outros, todos os roteadores de fabricação CISCO,
Juniper, 3Com, Foundry, Huawei, Extreme, Nortel,
Riverstone e
Enterasys;
1.33. Gerenciamento de QoS
1.33.1. Caso a Prestadora utilize tecnologia suportada pelo produto de software
já em uso pela Unidade Gestora Operacional para atender a sessão “8
Qualidade de Serviço – QoS” deste termo de referência, a ferramenta de
Gerência de Falhas deverá prover gerenciamento de QoS, possibilitando:
1.33.1.1. Visibilidade da saúde e desempenho de todas as classes de
tráfego configuradas e habilitadas;
1.33.1.2. Descobrimento automático de todas as classes e políticas de
QoS e mapeamento com os roteadores e interfaces físicas
associados;
1.33.1.3. Criação de modelos no mapa de topologia representando cada
política, classe de tráfego e comportamento de QoS;
1.33.1.4. Criação de grupos de classes de tráfego para visualização de
todas as classes de tráfegos idênticas implementadas por toda a
infra-estrutura;
1.33.2. Deverá gerar alarmes para cada tipo de comportamento QoS incluindo:
1.33.2.1. Random early detection;
1.33.2.2. Policing;
1.33.2.3. Queueing;
1.33.2.4. Traffic Shaping;
1.33.3. Deverá gerar alarmes para limiares de pacotes descartados de classes de
tráfego;
1.33.4. Deverá gerar gráficos em tempo real para:
1.33.4.1. Pacotes descartados por classe;
1.33.4.2. Tamanho da fila por classe;
1.33.4.3. Taxas pré-políticas por classe;
1.34. Integração com Gerência de Desempenho
1.34.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover integração nativa com
a Gerência de Desempenho possibilitando:
1.34.1.1. Encaminhamento e mapeamento dos alarmes de desempenho
para a ferramenta de Gerência de Falhas;
1.34.1.2. Atualização do status de um dispositivo na Gerência de Falhas
conforme a ocorrência de um alarme de desempenho reportado
pela Gerência de Desempenho;
152/220
1.34.1.3. Chamada em contexto de relatórios de desempenho para os
dispositivos de rede a partir da topologia apresentada pela
ferramenta de Gerência de Falhas;
1.34.1.4. Chamada em contexto de relatórios de desempenho para os
dispositivos de rede a partir dos alarmes apresentados pela
ferramenta de Gerência de Falhas;
1.34.1.5. Localizar um dispositivo de rede no mapa da topologia na
Gerência de Falhas a partir de click no mesmo dispositivo na
ferramenta de Gerência de Desempenho;
1.34.1.6. Os alarmes normalizados pela Gerência de Desempenho
deverão ser também normalizados automaticamente na
Gerência de Falhas;
1.34.1.7. Os alarmes normalizados pela Gerência de Falhas deverão ser
também normalizados automaticamente na Gerência de
Desempenho;
1.34.1.8. Os dispositivos de rede descobertos pela ferramenta de
Gerência de Falhas deverão alimentar de forma integrada o
processo de população de dispositivos na ferramenta de
Gerência de Desempenho;
1.34.1.9. Manter um sincronismo automático entre os dispositivos
descobertos na Gerência de Falhas e de Desempenho, de modo
que, cada dispositivo descoberto pela Gerência de Falhas seja
automaticamente descoberto na Gerência de Desempenho, sem
a necessidade de intervenção manual.
1.34.2. A ferramenta de Gerência de Falhas a ser provida pela Prestadora deverá
ser do mesmo fabricante da ferramenta de Gerência de Desempenho,
cujos requisitos estão descritos no item 2 deste anexo.
1.34.3. A integração nativa entre a Gerência de Falhas e Desempenho não
deverá contemplar o uso de módulos, ferramentas, soluções, scripts ou
desenvolvimento que não sejam providos por funcionalidades embutidas
de cada uma das ferramentas.
1.35. Gerência dos Serviços da Infra-estrutura de Redes
1.35.1. Os recursos da infra-estrutura monitorados pela ferramenta de Gerência
de Falhas deverão poder ser agrupados de forma a representar um
Serviço de TI;
1.35.2. Aos Serviços poderão ser associados os Clientes usuários de cada
serviço, de modo que, na ocasião da falha do recurso monitorado, seja
indicado tanto o Serviço quanto o(s) Cliente(s) afetado(s);
1.35.3. A cada combinação de Serviços e Clientes poderá ser associado um
Nível de Serviço. O nível de serviço poderá ser definido em função de, no
mínimo:
1.35.3.1. Disponibilidade;
153/220
1.35.3.2. Tempo Médio de Reparo (MTTR);
1.35.3.3. Tempo Médio entre Falhas (MTBF);
1.35.3.4. Tempo Máximo de Parada;
1.35.3.5. Tempo de Resposta;
1.35.4. Deverá ser possível definir modelos de Nível de Serviço pré-definidos
para criação de novos Acordos de Nível de Serviço;
1.35.5. A Gerência dos Serviços da infra-estrutura de Redes deverá possibilitar:
1.35.5.1. Visualizações que permitam monitorar a saúde dos Serviços em
tempo real, relacionando os Serviços a Clientes afetados pelas
falhas da intra-estrutura;
1.35.5.2. Geração de alarmes da saúde do serviço e da violação e
degradação de Níveis de Serviço;
1.35.5.3. Análise de causa raiz de qualquer degradação de Serviço sob a
perspectiva de alarmes da infra-estrutura;
1.35.5.4. Determinação de períodos de manutenção do Serviço, excluindo
qualquer parada do Serviço neste período de impactos nos
Níveis de Serviço;
1.35.5.5. Análise de tendência do Nível de Serviço para o período
corrente, indicando de forma gráfica se o Nível de Serviço será
ou não cumprido ao fim do período.
1.36. Relatórios de Alarmes, Inventário e Disponibilidade e Serviços
1.36.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover relatórios web de
inventário, disponibilidade e histórico de alarmes dos ativos de rede
gerenciados que possibilitem:
1.36.1.1. Determinar os ativos mais problemáticos;
1.36.1.2. Os alarmes mais recorrentes;
1.36.1.3. Quantos dispositivos de rede de um determinado fabricante
estão implantados na rede;
1.36.1.4. Quais os dispositivos estão mais e menos freqüentemente
indisponíveis;
1.36.1.5. Quais os dispositivos
gerenciamento;
estão
entrando
e
saindo
do
1.36.2. Deverá possibilitar customização do relatório a ser gerado incluindo:
1.36.2.1. Informações de ativos em versões detalhadas ou resumidas;
1.36.2.2. Informações organizadas por tipo de ativo, fabricante ou grupos
de dispositivos definidos pelo usuário;
154/220
1.36.2.3. Período histórico – informação de inventário por dia, semana,
mês ou ano anterior, por intervalo de tempo especificado e por
horário de trabalho;
1.36.2.4. Layout do relatório – título, subtítulo, cabeçalho, rodapé e
ordenação;
1.36.3. Deverá prover mecanismo de drill-down possibilitando navegar do
relatório resumido para os detalhes da informação;
1.36.4. Possibilitar o agendamento de geração dos relatórios uma única vez e em
períodos recorrentes. O relatório gerado deve ficar disponível para acesso
via web;
1.36.5. Um agendamento deverá possibilitar o envio do relatório gerado por email
para múltiplos destinatários;
1.36.6. Os relatórios poderão ser solicitados sob demanda a qualquer momento,
possibilitando a aquisição das informações mais atuais;
1.36.7. Os relatórios poderão ser impressos e salvos, no mínimo, nos seguintes
formatos:
1.36.7.1. Microsoft Excel;
1.36.7.2. PDF;
1.36.7.3. RTF;
1.36.7.4. Microsoft Word;
1.36.8. A interface de acesso aos relatórios deverá manter um controle de login,
com níveis de acesso diferenciados aos tipos de relatórios e conteúdo de
cada relatório;
1.36.9. Os relatórios de alarmes deverão prover, no mínimo, as seguintes
informações:
1.36.9.1. Quantidade de alarmes por mês e por semana;
1.36.9.2. Quantidade diária de alarmes por hora;
1.36.9.3. Log detalhado de alarmes;
1.36.9.4. Quantidade mensal de alarmes por dia e por semana;
1.36.9.5. Alarmes mais comuns;
1.36.9.6. Ativos mais problemáticos;
1.36.10. Os relatórios de inventário deverão prover, no mínimo, as seguintes
informações:
1.36.10.1. Ativos por tipo;
1.36.10.2. Ativos por fabricante;
1.36.11. Os relatórios de disponibilidade deverão prover, no mínimo, as
seguintes informações:
1.36.11.1. Comparação de disponibilidade por tipo e fabricante;
155/220
1.36.11.2. Disponibilidade de todos os ativos;
1.36.11.3. Paradas planejadas;
1.36.11.4. Log de paradas;
1.36.11.5. Disponibilidade mensal projetada para todos os dispositivos;
1.36.11.6. Disponibilidade detalhada para um dispositivo selecionado;
1.36.11.7. Dispositivos com menor disponibilidade
1.36.12. Os relatórios de Gerenciamento de Mudanças deverão prover, no
mínimo, as seguintes informações:
1.36.12.1. Informações detalhadas de dispositivos adicionados
removidos do gerenciamento num dado intervalo de tempo;
e
1.36.12.2. Informações resumidas de dispositivos adicionados
removidos do gerenciamento num dado intervalo de tempo;
e
1.36.13. Os relatórios de Serviço e Nível de Serviço deverão prover, no mínimo,
as seguintes informações:
1.36.13.1. Informações detalhadas de cada Cliente;
1.36.13.2. Resumo do Nível de Serviço por Cliente;
1.36.13.3. Disponibilidade do Serviço por Cliente;
1.36.13.4. Resumo do Serviço por Cliente;
1.36.13.5. Detalhe do Nível de Serviço por Cliente;
1.36.13.6. Status do Nível de Serviço por Cliente;
1.36.13.7. Resumo do Nível de Serviço por Cliente.
1.37. Gerenciamento das Configurações dos CPE’s
1.37.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover o gerenciamento da
configuração dos CPE’s, possibilitando:
1.37.1.1. Suporte a ambiente multi-fabricante, interagindo com
dispositivos Cisco, Extreme, 3Com, Foundry, Nortel, Juniper,
Riverstone e Enterasys e qualquer outro fabricante para o qual
possam ser fornecidos scripts perl para as funções de captura e
carga das configurações;
1.37.1.2. Capturar ambas as configurações: em memória (running-config)
e salva em flash (startup-config) dos CPE’s periodicamente,
armazenando-as em banco de dados;
1.37.1.3. Estabelecer o agendamento para captura automática das
configurações em períodos específicos do dia;
1.37.1.4. Comparar cada nova configuração capturada com a armazenada
para detecção de alterações não autorizadas nas configurações
de elementos;
156/220
1.37.1.5. Comparar a configuração em memória (running-config) com a
configuração salva no CPE (startup-config), apresentando
graficamente as diferenças entre ambas;
1.37.1.6. Gerar alarme caso seja detectada mudança entre a configuração
capturada e a versão anterior;
1.37.1.7. Gerar alarme caso seja detectada diferença entre a configuração
em memória (running-config) com a configuração salva no CPE
(startup-config);
1.37.1.8. Captura automática de uma nova versão de configuração no
CPE, cada vez que uma mudança é realizada;
1.37.1.9. Realizar Roll-Back de configurações em caso de mudanças não
autorizadas;
1.37.1.10.
Realizar upload das configurações nos equipamentos sob
demanda ou por agendamento;
1.37.1.11.
Estabelecer políticas de configuração, comparando-as
com as configurações reais nos CPE’s, alarmando quando
houver divergência e recomendando ações corretivas para que a
política seja atendida;
1.37.1.12.
Mascarar trechos específicos da configuração como
senhas, para que informações confidenciais sejam preservadas;
1.37.1.13.
Associar uma mudança de configuração num CPE à
causa-raiz da indisponibilidade de um segmento da rede, sem a
necessidade de customização de regras de correlação.
1.38. Integração com Gerência de Serviços
1.38.1. A ferramenta de Gerência de Falhas deverá se integrar nativamente à
ferramenta de Gerência de Serviços, possibilitando:
1.38.1.1. Associar os alarmes gerados pela Gerência de Falhas a
incidentes na Central de Serviços, das seguintes formas:
1.38.1.1.1.
Manualmente, por solicitação do operador, através de
clique direito do mouse no alarme;
1.38.1.1.2.
Automaticamente, através da identificação do tipo de
alarme;
1.38.1.1.3.
Automaticamente, quando o alarme atender a um critério
definido pelo usuário, seja por severidade do alarme ou
faixa de endereço IP do dispositivo.
1.38.1.2. Manter o sincronismo das seguintes informações compartilhadas
entre o alarme da Gerência de Falhas e o incidente da Central
de Serviços:
1.38.1.2.1.
Status dos alarmes e incidentes associados
157/220
1.38.1.2.2.
Operador associado ao alarme com o analista associado
ao indidente.
1.38.1.3. Prover um link HTML num campo do alarme da Gerência de
Falhas para chamada em contexto à página web do incidente
correspondente na ferramenta de Gerência de Serviços;
1.38.2. Quando a ferramenta de Gerência de Falhas gerar um alarme que abra
um incidente na Central de Serviços, para um objeto gerenciado que não
possua um Ítem de Configuração correspondente, a integração deverá
possibilitar a criação automática deste Ítem de Configuração na Central
de Serviços.
1.38.3. A integração nativa entre a Gerência de Falhas e Serviços não deverá
contemplar o uso de módulos, ferramentas, soluções, scripts ou
desenvolvimento que não sejam providos por funcionalidades embutidas
de cada uma das ferramentas.
1.38.4. A ferramenta de Gerência de Falhas a ser provida pela Prestadora deverá
ser do mesmo fabricante da ferramenta de Gerência de Serviços, cujos
requisitos estão descritos no item 3 deste anexo.
158/220
2.
Gerência de Desempenho de Redes
2.1.
Níveis de Serviço
2.1.1. Garantir que a rede e os serviços de rede entreguem o nível de serviço
estabelecido;
2.1.2. Capacidade de relatar Níveis de Serviço por unidade de Negócio para
redes e serviços de rede. Os níveis de serviços devem ser entregues em
relatórios e notificados em tempo real. Vide seção de Relatórios.
2.2.
Planejamento de Capacidade
2.2.1. Capacidade para antecipar mudanças ou atualizações de equipamentos,
infra-estrutura e/ou capacidades;
2.2.2. Indicar, dada uma janela futura de tempo, elementos da infra-estrutura
que atingirão limiares pré-estabelecidos;
2.2.3. Alertar com pelo menos 90 dias de antecedência, caso chegue a níveis
críticos de uso.
2.3.
Características:
2.3.1. Deve conter um servidor web integrado e que se auto-configure desde a
instalação;
2.3.2. Deve permitir consultar os relatórios por meio de um navegador web;
2.3.3. Deve conter controle de acesso de usuários:
2.3.4. Gerenciar perfis de usuário;
2.3.5. Limitar quais os dispositivos que o usuário pode acessar;
2.3.6. Limitar quais funcionalidades da aplicação que um usuário pode acessar;
2.3.7. Limitar acesso aos relatórios;
2.3.8. Consultar os relatórios já gerados;
2.3.9. Acessar as métricas em tempo real.
2.3.10. Deve ser instalado na sua totalidade e quando for necessário um módulo
ou capacidade adicional, fazer a instalação com a ativação de licenças;
2.3.11. Deve ser multi-plataforma, rodar em ambientes Solaris, HP-UX ou
Windows 2003;
2.3.12. Ajuda on-line em todos os gráficos dos relatórios;
2.3.13. Capacidade para trabalhar de forma distribuída;
2.3.14. Deve permitir agendar manutenções programadas;
2.3.15. Deve permitir configurar o intervalo de “polling” por dispositivo (Ex.
Através de link, roteador). São sugeridos três tipos: lento, normal, rápido;
2.3.16. Deve permitir configurar o timeout para coleta de estatísticas por
elemento;
2.3.17. Deve permitir configurar latência alternada;
159/220
2.3.18. Deve permitir configurar número de novas tentativas de pesquisa por
elemento.
2.4.
Base de dados
2.4.1. Deve conter a sua própria base de dados. Deve-se instalar e préconfigurar com a instalação do software;
2.4.2. Toda a informação histórica (redes e serviços de rede) deve ser
armazenada numa base de dados única;
2.4.3. Deve conter os seus próprios mecanismos de coleta de estatísticas de
desempenho e de tempos de resposta dos serviços de rede;
2.4.4. Deve ser auto-gerenciável. Não requer intervenção de operadores para o
seu gerenciamento.
2.5.
Visualização e Diagnóstico
2.5.1. Deve permitir visualizar as redes e serviços de rede a partir de uma só
interface gráfica;
2.5.2. Detectar degradações na infra-estrutura antes que ocorram problemas e
indicar graficamente esta degradação;
2.5.3. Capacidade de receber traps e indicar a severidade do alerta com cores;
2.5.4. Acessar a informação histórica clicando com o botão direito no dispositivo
que apresenta o alerta;
2.5.5. Acessar em tempo real as estatísticas da variável que indicar a falha;
2.5.6. Acessar um relatório histórico da variável que indicar a falha;
2.5.7. Indicar a lista de falhas de um dispositivo clicando com o botão direito;
2.5.8. Apresentar estes alertas em forma de lista indicando:
2.6.
2.5.8.1.
Causa da falha;
2.5.8.2.
Severidade;
2.5.8.3.
Hora do início e fim;
2.5.8.4.
Descrição do dispositivo;
2.5.8.5.
Endereço IP.
2.5.8.6.
Capacidade de gerar diferentes visões da infra-estrutura;
2.5.8.7.
Capacidade de limitar o acesso a esta ferramenta pelo usuário;
Diagnóstico de falhas
2.6.1. A ferramenta de diagnóstico de falhas deve incluir as seguintes
características:
2.6.1.1.
Conter um conjunto de perfis por tecnologia prontos para serem
usados e designá-los a um grupo ou lista de grupos. Exemplo:
perfis LAN/WAN, roteadores/Switch;
160/220
2.7.
2.6.1.2.
Possibilidade de criação de perfis de falhas e designá-los a
grupos de elementos ou listas de grupos;
2.6.1.3.
Capacidade de enviar um e-mail, executar uma ação, enviar um
trap a algum NMS quando for detectado algum problema ou
falha;
2.6.1.4.
Capacidade de gerar os alertas comparando os dados históricos
dos dispositivos contra o comportamento atual com níveis para
cima ou para baixo;
2.6.1.5.
Capacidade de gerar os alertas analisando contra o tempo o
nível das variáveis. Ex. Se a largura da banda de uma conexão
ultrapassar 75% da largura da banda durante 15 minutos na
última hora, então um alerta deve ser gerado;
2.6.1.6.
Capacidade de receber traps dos dispositivos indicando o tipo de
problema que está ocorrendo, além de apresentá-lo
graficamente e em tabelas;
2.6.1.7.
Capacidade de alertar até que seja alcançada a conta de um
número especifico de traps;
2.6.1.8.
Capacidade de limitar o acesso a esta ferramenta pelo usuário;
2.6.1.9.
Notificação automática de falhas;
Análise em tempo real
2.7.1. A ferramenta deve ser capaz de:
2.7.1.1.
Selecionar um grupo de dispositivos e consultar uma variável do
dispositivo a intervalos regulares de tempo e colocar em
gráfico os valores;
2.7.1.2.
Selecionar um grupo de variáveis de um dispositivo e consultar o
seu valor a intervalos regulares de tempo e colocar estes
valores em gráficos;
2.7.1.3.
Incluir os valores num único gráfico ou em vários gráficos;
2.7.1.4.
Obter informação histórica pelo menos 1 hora antes de iniciar a
análise em tempo real;
2.7.1.5.
Gravar estes perfis de análise em tempo real para o seu uso
posterior;
2.7.1.6.
Capacidade de limitar o acesso a esta ferramenta pelo usuário;
2.7.1.7.
Medir o desempenho de dispositivos da rede via SNMP;
2.7.1.8.
Deve suportar diferentes modelos de
independente do fornecedor do Hardware;
2.7.1.9.
Detecção e notificação de falhas em tempo real;
2.7.1.10. Coletar métricas de desempenho;
161/220
Hardware
e
ser
2.7.1.11. As métricas devem ser armazenadas na base de dados e devem
poder gerar relatórios. Vide seção RELATÓRIOS E ANÁLISE
DA INFORMAÇÃO e CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE;
2.7.1.12. Deve suportar pelo menos as seguintes tecnologias de Redes:
2.7.1.12.1.
WAN, LAN;
2.7.1.12.2.
ATM. Frame Relay;
2.7.1.12.3.
Switches/ Roteadores;
2.7.1.12.4.
Dispositivos de Acesso Remoto;
2.7.1.12.5.
VoIP;
2.7.1.12.6.
QoS;
2.7.1.12.7.
Métricas de Qualidade de Voz ( MOS, Jitter );
2.7.1.12.8.
Integrar as métricas de Cisco IP-SLA;
2.7.1.12.9.
Fazer ensaios de qualidade de voz ( MOS );
2.7.1.12.10. Voz Ponto a Ponto;
2.7.1.12.11. Dispositivos Ópticos;
2.7.1.12.12. Wireless;
2.7.1.12.13. Cable;
2.7.1.12.14. VPN;
2.7.1.12.15. SAN;
2.7.1.12.16. Dispositivos RMON II;
2.7.1.12.17. NBAR de CISCO;
2.7.1.12.18. Cisco IP-SLA;
2.7.1.12.19. Deve ter a capacidade de integrar as métricas de Jitter e
MOS de CISCO IP-SLA.
2.7.2. As métricas devem ficar armazenadas na base de dados histórica, se
houver degradações, indicá-las com alertas visuais e/ou notificar via trap,
e-mail ou executar alguma outra ação;
2.7.3. Deve permitir consultar métricas em tempo real;
2.7.4. Deve gerar relatórios de análise e históricos do tempo de resposta e da
disponibilidade dos serviços;
2.7.5. Os ensaios de disponibilidade devem ser visualizados na vista executiva
e/ou na vista de NOC.
2.8.
Relatórios e Análise da Informação
2.8.1. A solução deve ter a capacidade de análise das métricas de desempenho;
162/220
2.8.2. Proporcionar estatísticas diárias, semanais, mensais, por meio de
relatórios dos diversos dispositivos da rede (Roteadores, Switches, etc.) e
estatísticas das interfaces (Utilização, erros, etc.);
2.8.3. Todos os relatórios devem ser apresentados através da web no formato
HTML, PDF ou ASCII.
2.9.
Relatórios de Análise
2.9.1. A solução deverá disponibilizar relatórios prontos para uso (sem
necessidade de configurar ou contratar serviços profissionais) que inclua
as seguintes características:
2.9.1.1.
Gerar relatório por tecnologia (Exemplo: Roteadores, LAN/WAN,
etc.);
2.9.1.2.
Que o relatório seja de um grupo de dispositivos e que permita
identificar problemas de maneira imediata, por exemplo, os
links WAN ou os roteadores do núcleo;
2.9.1.3.
Poder gerar relatórios das exceções ou funcionamento anormal
obtidos em cada uma das interfaces e diferentes dispositivos
que compõem a rede;
2.9.1.4.
Média de linhas de volume de dados do grupo de dispositivos.
2.9.1.5.
Indicar as principais fontes de problemas do grupo de
dispositivos.
2.9.2. Indicar em quanto tempo será alcançado o nível das principais variáveis
dos dispositivos, dependendo da tecnologia analisada. Por exemplo:
2.9.2.1.
Para roteadores/switches indicar CPU, Linha, Utilização de
Buffer, Pacotes Descartados, Erros;
2.9.2.2.
Para LAN/WAN indicar se o problema é Largura da Banda,
Erros, Pacotes Descartados, etc.;
2.9.3. Volume dos 10 principais elementos do grupo;
2.9.4. 10 Líderes de volume, indicando se o volume é de entrada ou de saída;
2.9.5. Máximos e Mínimos históricos, médias de linhas de volume de cada
dispositivo;
2.9.6. Indicar se os dispositivos estão abaixo o acima das médias de linhas de
volume;
2.9.7. Indicar mudanças bruscas no volume;
2.9.8. Designação de notas aos problemas e com estes valores identificar
quando se tornar um problema sério indicando em quais dispositivos do
grupo há problemas e de que tipo; Por exemplo:
2.9.8.1.
Para roteadores/switches indicar CPU, Linha, Utilização de
Buffer, Pacotes Descartados, Erros;
163/220
2.9.8.2.
Para LAN/WAN indicar se o problema é Largura da Banda,
Erros, Pacotes Descartados, etc.;
2.9.9. Capacidade de acessar em maior detalhe quando um problema for
detectado;
2.9.10. Alem disso, devem ser entregues as seguintes métricas, desde que os
dispositivos possam entregá-las:
2.9.10.1. Porcentagens de uso da largura da banda durante o período do
relatório.
2.9.10.2. Porcentagens de uso da CPU durante o período do relatório.
2.9.10.3. Porcentagem de tempo de Latência dos dispositivos durante o
período do relatório
2.9.10.4. Porcentagem da Disponibilidade dos dispositivos
2.9.10.5. Porcentagem de tempo no qual foi possível chegar ao dispositivo
(Indica se foi possível acessar um dispositivo através da rede)
2.9.11. Capacidade de executar o relatório por dia, por semana, por mês.
2.10. Relatórios de Máximos e Mínimos
2.10.1. Capacidade para analisar informação histórica que indique os maiores ou
menores valores de variáveis específicas ou valores médios das variáveis
selecionadas:
2.10.1.1. Capacidade de selecionar pelo menos seis variáveis;
2.10.1.2. Capacidade de relatar por períodos específicos de tempo;
2.10.1.3. Os relatórios devem ser por grupos. Os grupos devem ser por
tipo de tecnologia, Ex.: LAN/WAN, Roteadores.
2.11. Relatórios de Tendência
2.11.1. Capacidade para gerar relatórios do comportamento histórico de uma ou
várias variáveis, por grupo ou por elementos, podendo tais gráficos ser:
2.11.1.1. Colunas;
2.11.1.2. Pizza;
2.11.1.3. Linhas;
2.11.1.4. Barras;
2.11.1.5. Tabular;
2.11.1.6. Barras como uma porcentagem total.
2.11.2. O intervalo de tempo pode ser por hora, por dia, por semana, por mês ou
por um intervalo de tempo específico;
2.11.3. A amostragem pode ser feita em intervalos de 5 min., 15 min., por hora,
por dia, por mês, por semana ou trimestral;
164/220
2.11.4. Apresentar, em um mesmo relatório, gráficos separados dos dispositivos
do grupo, indicando o comportamento das variáveis contra o tempo. Por
exemplo, a CPU de todos os roteadores, ou a largura da banda de todos
os links LAN/WAN de um grupo.
2.12. Relatórios específicos:
2.12.1. Capacidade de ver o comportamento histórico das principais variáveis de
um dispositivo de rede LAN/WAN, ATM, Frame Relay, MPLS,
Roteador/Switch, dispositivos de VoIP e serviços de rede. A
disponibilidade e desempenho destes dispositivos devem ser mostrados,
apresentando estatísticas-chaves no relatório;
2.12.2. Capacidade de emular capacidade contra demanda com os dados
históricos que são encontrados na base de dados;
2.12.3. Capacidade de personalizar relatórios de variáveis básicas para um
usuário em particular.
2.13. Relatórios de Níveis de Serviço:
2.13.1. Usando dados históricos devem ser gerados relatórios de nível de serviço
para analisar e mostrar informações do nível de serviço da empresa,
região, departamento ou unidade de negócio;
2.13.2. Capacidade de ter relatórios de Nível de Serviço para Múltiplas
audiências, como relatórios executivos, para administradores de TI, de
serviço ao cliente ou de Unidade de Negócio;
2.13.3. Capacidade de relatar o comportamento da unidade de negócio incluindo
tecnologias diversas, como roteadores/switches, serviços de rede, redes
LAN/WAN.
2.14. Customização de relatórios:
2.14.1. A solução deverá prover uma ferramenta de BI “Business Intelligence”
totalmente integrada à base de dados possibilitando a criação de
relatórios;
2.14.2. Deverá haver relatórios exemplo para customização;
2.14.3. A interface de criação e customização de relatórios deverá ser web, sem
necessidade de instalação de módulos cliente na máquina do usuário;
2.14.4. O módulo de criação e customização de relatórios deverá exibir todas as
métricas armazenadas no banco de dados e, através de mecanismos
arrastar e soltar, permitir a inclusão destas métricas nos relatórios;
2.14.5. Os relatórios criados pela solução de BI deverão ser disponibilizados
dentro da mesma interface web da solução de gerência de desempenho.
2.15. Automatização de relatórios:
2.15.1. Automatização para entrega de relatórios PDF ou ASCII através do
correio eletrônico;
165/220
2.15.2. Capacidade de publicar e consultar os relatórios gerados através de um
navegador web;
2.15.3. Armazenar pelo menos 30 dias de relatórios gerados;
2.16. Integrações
2.16.1. A ferramenta de Gerência de Desempenho a ser provida pela Prestadora
deverá ser do mesmo fabricante da ferramenta de Gerência de Falhas,
cujos requisitos estão descritos no item 1 deste anexo.
2.16.2. A integração nativa entre a Gerência de Desempenho e Falhas não
deverá contemplar o uso de módulos, ferramentas, soluções, scripts ou
desenvolvimento que não sejam providos por funcionalidades embutidas
de cada uma das ferramentas.
2.16.3. A ferramenta de Gerência de Desempenho deverá ser nativamente
integrada à ferramenta de Gerência de Falhas, possibilitando:
2.16.3.1.
O envio de alarmes de desempenho para a Gerência de Falhas;
2.16.3.2.
A normalização (clear) dos alarmes de desempenho na Gerência
de Falhas;
2.16.3.3.
A chamada em contexto de relatórios de desempenho, a partir
de clique no dispositivo na Gerência de Falhas;
2.16.3.4.
A chamada em contexto de relatórios de desempenho, a partir
de clique no alarme na Gerência de Falhas;
2.16.3.5.
O descobrimento automático de dispositivos na Gerência de
Desempenho, sincronizado com os dispositivos descobertos na
Gerência de Falhas.
2.17. Monitoração da Qualidade da Voz sobre IP
2.17.1. Permitir a distribuição de probes de software para monitoração da
qualidade da voz sobre IP;
2.17.2. As probes deverão monitorar a qualidade da voz para qualquer fabricante
da infra-estrutura VoIP;
2.17.3. As probes deverão atuar em pares. Cada elemento do par deverá ficar
localizado em sites geograficamente distintos;
2.17.4. Cada par de probes monitorará a qualidade da chamada VoIP entre si;
2.17.5. Deverá ser possível determinar, para cada par, a qualidade da chamada
em função das principais métricas:
2.17.5.1. Jitter
2.17.5.2. MOS – Mean Opinion Score
2.17.6. As métricas monitoradas deverão ser enviadas à base centralizada de
desempenho;
2.17.7. Deverá possibilitar a geração de relatórios da qualidade da voz, conforme
as métricas coletadas e enviadas à base centralizada.
166/220
3.
Gerência de Serviços
3.1.
O produto de gerenciamento de serviços deverá, em cada uma das disciplinas
envolvidas, prover meios para:
3.1.1. Gerenciamento de Serviços (Catálogo de Serviços):
3.1.1.1.
Disponibilizar o catálogo de serviços para contratação.
3.1.1.2.
Suportar a definição de custos relacionados aos serviços.
3.1.1.3.
Suportar a definição de detalhamento da entrega do serviço.
3.1.1.4.
Suportar a definição de descritivos de SLA para os serviços.
3.1.1.5.
Permitir a associação de fluxo de processos após a criação de
uma solicitação de serviços com a finalidade de gerenciar a
entrega dos serviços solicitados.
3.1.1.6.
Fornecer repositório central para as informações do Catalogo.
3.1.2. Gerenciamento de Incidentes:
3.1.3. Registrar os incidentes;
3.1.4. Classificar os incidentes;
3.1.5. Prover a análise inicial e atuar como primeira linha de resolução;
3.1.6. Trabalhar na resolução e recuperação;
3.1.7. Encerrar o incidente;
3.1.8. Assumir as responsabilidades de posse e acompanhamento dos
incidentes;
3.1.9. Prover informações de apoio para as Gerências de Problemas, Mudanças
e Configuração.
3.2.
Gerenciamento de Problemas
3.2.1. Registrar os problemas;
3.2.2. Classificar os problemas;
3.2.3. Investigar e diagnosticar os problemas;
3.2.4. Atuar proativamente na prevenção de problemas através do uso de
técnicas de análise de tendências;
3.2.5. Revisar os problemas;
3.2.6. Emitir relatórios gerenciais sobre as causas dos problemas;
3.2.7. Prover informações de apoio para as Gerências de Incidentes, Mudanças
e Configuração.
3.3.
Gerenciamento de Mudanças
3.3.1. Registrar os pedidos de mudanças;
3.3.2. Avaliar o impacto, o custo, os benefícios e o risco de uma mudança;
167/220
3.3.3. Obter as autorizações pertinentes para aprovação das mudanças;
3.3.4. Gerenciar a implementação das mudanças;
3.3.5. Monitorar e emitir relatórios sobre as implementações;
3.3.6. Revisar e encerrar os pedidos de mudança;
3.3.7. Prover informações de apoio para as Gerências de Incidentes, Problemas
e Configuração.
3.4.
Gerenciamento de Configuração
3.4.1. Identificar todos os ativos de relevância, tanto de HW como de SW;
3.4.2. Manter o controle sobre os ativos;
3.4.3. Responder pelo estado dos ativos;
3.4.4. Avaliar e identificar impactos sobre os ativos;
3.4.5. Prover informações de auditoria sobre os ativos;
3.4.6. Prover informações de apoio para as Gerências de Incidentes,
Problemas, Mudanças e Liberações.
3.5.
Gerenciamento de Nível de Serviço
3.5.1. Acordar com os clientes os objetivos de serviço desejados;
3.5.2. Medir e emitir relatórios sobre os níveis de serviço atingidos;
3.5.3. Melhorar continuamente os níveis de serviço;
3.5.4. Coordenar as demais atividades de Gerência de Serviços;
3.5.5. Revisar os Acordos de Nível de Serviço para acompanhar as alterações
nas necessidades de Negócio.
3.6.
Base de Conhecimento
3.6.1. Pesquisa através de palavras chaves;
3.6.2. Filtros para realizar pesquisas;
3.6.3. Inserção de figuras e links;
3.6.4. Notificações;
3.6.5. Permissão de leitura/escrita de acordo com o perfil;
3.6.6. Criar ticket a partir de um documento;
3.6.7. Associar no ticket o documento utilizado da base de conhecimento;
3.6.8. Contador de tickets (Requisição, Incidentes e Problemas) relacionados ao
documento da base de conhecimento.
3.7.
Gerenciamento de Contratos
3.7.1. Gerir os Termos de Adesão dos Órgãos Signatários
3.7.2. Gerir Informações Gerenciais, avaliando o desempenho dos serviços e
SLAs.
168/220
3.7.3. Prover auditoria no processo de faturamento
3.7.4. Permitir a glosa de faturas e aplicação de multas e/ou penalidades com
base na violação dos SLAs;
3.7.5. Permitir a avaliação da pró-atividade da Operadora
3.8.
Características Gerais
3.8.1. A solução deverá possuir uma página principal, ou home Page, que
sumarize as principais funcionalidades implementadas, de forma que os
usuários possam rapidamente se localizar e navegar para certas áreas
específicas com o uso de links.
3.8.2. O usuário deve poder optar se deseja ou não visualizar a página principal.
3.8.3. A solução deverá possuir uma base de conhecimento com busca a
palavras chaves, uso de linguagem natural, árvore de conhecimento e
“FAQs”.
3.8.4. A solução deverá possuir uma interface programável via “Web Service”
capaz de criar e atualizar incidentes, problemas, mudanças,
configurações, gerenciar workflow, atualizar informações de contato e
enviar notificações.
3.8.5. A solução deverá ser capaz de atribuir automaticamente requisições para
analistas com o uso de regras e parâmetros definidos pelo administrador.
Estas regras e parâmetros deverão ser baseados na carga de trabalho de
cada analista, agendas e habilidades, minimizando, desta forma, a
necessidade de um distribuidor de tarefas ou ambiente de “Service Desk”.
3.8.6. A solução deverá apresentar um corretor ortográfico que auxilie o usuário
na abertura de chamados antes que os mesmos entrem na base de
conhecimento. O corretor ortográfico deverá destacar palavras com a
ortografia incorreta, sugerir modificações, e possibilitar que o usuário
corrija ou ignore a palavra com erro.
3.8.7. A solução deverá permitir que analistas que utilizem a interface web
alterem campos selecionados (como status, prioridade, etc.), sem ter que
navegar para o formulário de detalhe dos chamados, facilitando tarefas
que envolvem múltiplos chamados. Ex.: Fechar todos os chamados filhos
quando um problema comum for resolvido.
3.8.8. A solução deverá permitir importar as informações de contatos de um
diretório LDAP. A solução deverá permitir também que as informações de
contatos já existentes sejam atualizadas de acordo com as informações
adicionais de um diretório LDAP. Deverá permitir também que o
administrador configure a importação de cada usuário do AD “Microsoft
Active Directory” no momento em que este usuário se identifica pela
primeira vez na interface da solução.
3.8.9. A solução deverá permitir que as informações de usuários ou contatos
sejam carregadas inicialmente em operações de “bulk load”.
169/220
3.8.10. A solução deverá possuir funcionalidades para enquetes ou pesquisas de
satisfação.
3.8.11. A solução deverá permitir que as perguntas das enquetes ou pesquisas
sejam no formato “check box”, de forma que os pesquisados respondam
todas as respostas que se aplicam, ou no formato “option button”, de
forma que só existe uma resposta válida.
3.8.12. As enquetes ou pesquisas devem poder ser configuradas como
mandatórias, garantindo que a resposta seja armazenada quando uma
enquete ou pesquisa for submetida.
3.8.13. A enquete ou pesquisa deverá poder ser enviada de forma intermitente,
ao invés de ser enviada toda vez que uma atividade associada ocorra.
3.8.14. As respostas duplicadas de uma enquete ou pesquisa deverão ser
eliminadas, prevenindo que usuários enviem repetidamente a mesma
resposta.
3.8.15. A solução deverá ser capaz de enviar enquetes ou pesquisas para um
determinado grupo de indivíduos para que estes respondam quando
puderem dentro de um determinado período.
3.8.16. As enquetes ou pesquisas deverão ser categorizadas ou relacionadas
com alguma atividade do processo.
3.8.17. A solução deverá possuir registro “Log” de atividades.
3.8.18. A solução deverá permitir a busca nos registros de atividades com
critérios de data, tipo de atividade, descrição e nome da pessoa que criou
o chamado.
3.8.19. A solução deverá ser capaz de criar gráficos de gerenciamento
instantâneos via web.
3.8.20. A interface web deverá ser rápida e fácil de utilizar com o auxílio de
árvore de navegação.
3.8.21. A navegação na interface web deverá ser simples de forma a facilitar o
uso em um ambiente com alto volume de produção.
3.8.22. A interface deverá possuir formulários capazes de serem navegados sem
o uso do mouse. O analista tem que ser capaz de navegar por todas as
áreas da solução utilizando o teclado (teclas alt, tab, setas e assim por
diante).
3.8.23. As informações deverão estar acessíveis através de um clique único em
um menu principal.
3.8.24. A interface web deverá atender usuários comuns, técnicos, analistas e
administradores da ferramenta.
3.8.25. A interface web deverá possibilitar a customização de seus campos e
funções permitidas para um melhor uso pelos usuários e para atender
determinados requisitos.
170/220
3.8.26. A interface web deverá ser capaz de localizar contatos com apenas
pedaços das informações sobre eles.
3.8.27. A interface web deverá possuir mecanismos de filtros para que o usuário
localize um item específico.
3.8.28. O usuário deverá poder fazer um filtro utilizando múltiplos critérios de
filtragem.
3.8.29. A solução deverá possuir um mecanismo de busca rápida para localizar
processos ou contatos.
3.8.30. A solução deverá possuir um leitor de notificações via web como
alternativa as notificações por e-mail ou “Pager”.
3.8.31. A solução deverá possuir gabaritos “templates” prontos de processos.
3.8.32. A solução deverá possuir um gabarito de processo pronto seguindo as
melhores práticas do ITIL.
3.8.33. A solução deverá ser fácil de instalar, de modo que após a instalação já
seja possível gerenciamento de chamados sem customizações.
3.8.34. O utilitário de instalação no Windows deverá ser baseado na solução de
instalação de produtos do Microsoft Windows.
3.8.35. A solução deverá ter documentação em formato PDF e help online.
3.8.36. As funcionalidades descritas no manual deverão estar bem explicadas e
ilustradas com exemplos de uso.
3.8.37. A solução deverá ser capaz de distribuir seus servidores por múltiplas
plataformas de sistemas operacionais, de forma a se obter uma maior
flexibilidade no momento de distribuir a solução geograficamente e
também uma maior flexibilidade.
3.8.38. A solução deverá ser capaz de distribuir igualmente os usuários web por
todos os servidores web da solução, balanceamento de carga.
3.8.39. A solução deverá ser capaz de utilizar o próprio usuário do Windows
como usuário da aplicação.
3.8.40. A solução deverá possuir autenticação remota, de forma que usuários que
estejam acessando a solução no Unix não precisem criar contas neste
sistema operacional, caso a base de usuários seja mantida em um
ambiente Windows ou vice-versa.
3.8.41. A solução deverá possuir GUI compatível com o ambiente Linux/x86.
3.8.42. A solução deverá suportar os seguintes bancos de dados:
3.8.42.1. Open Source Ingres r3.
3.8.42.2. Microsoft SQL Server 2005;
3.8.42.3. Microsoft SQL Server 2000 com Service Pack 4;
3.8.42.4. Oracle 10g Release 2.
171/220
3.8.43. A solução deverá suportar os seguintes sistemas operacionais:
3.8.43.1. Microsoft Windows 2003 R2;
3.8.43.2. Microsoft Windows 2003 com Service Pack 1;
3.8.43.3. Microsoft Windows 2000 Server Family com Service Pack 4
(somente 32 bit);
3.8.43.4. Red Hat Enterprise Linux 4.0 x86;
3.8.43.5. Red Hat Enterprise Linux 3.0 x 86 (somente 32 bit);
3.8.43.6. SUSE Linux Enterprise Server 9 (SLES) x86;
3.8.43.7. Sun Solaris 10/9 SPARC (somente 64 bit);
3.8.43.8. HP/UX 11.23/11.11 PA-RISC (somente 64 bit);
3.8.43.9. AIX 5.3/5.2 (somente 64 bit).
3.8.44. A solução deverá suportar os seguintes clientes:
3.8.44.1. Microsoft Windows 2003 R2;
3.8.44.2. Microsoft Windows 2003 com Service Pack 1;
3.8.44.3. Microsoft Windows 2000 Server Family com Service Pack 4;
3.8.44.4. Microsoft Windows XP com Service Pack 2 applied;
3.8.44.5. Red Hat Enterprise Linux 4.0/3.0 x86;
3.8.44.6. SUSE Linux Enterprise Server 9 (SLES) x86;
3.8.44.7. Macintosh OS X.
3.8.45. A solução deverá suportar os seguintes servidores Web:
3.8.45.1. Microsoft Internet Information Server 6.x/5.x;
3.8.45.2. Apache HTTP Server 2.x (somente Linux);
3.8.45.3. Apache Tomcat 4.1.31.
3.8.46. A solução deverá suportar os seguintes web browsers:
3.8.46.1. Microsoft Internet Explorer 6.0 com Service Pack 1;
3.8.46.2. Mozilla 1.7.5;
3.8.46.3. FireFox 1.5.
3.8.47. A solução deverá suportar os seguintes LDAP:
3.8.47.1. Microsoft Active Directory;
3.8.47.2. Microsoft Exchange Server;
3.8.47.3. ADAM;
3.8.47.4. Novell eDirectory;
3.8.47.5. SunOne Directory Server;
3.8.47.6. OpenLDAP;
172/220
3.8.47.7. Lotus Notes LDAP;
3.8.47.8. M-Vault.
3.8.48. A solução deverá suportar os seguintes Servidores de e-mail (SMTP):
3.8.48.1. Microsoft Exchange Server;
3.8.48.2. Windows SMTP Service;
3.8.48.3. Lotus Domino 6.5.1.
3.8.49. A solução deverá suportar as seguintes ferramentas de relatórios:
3.8.49.1. Microsoft Access 2000;
3.8.49.2. Business Objects Crystal Reports 9.
3.8.50. A solução deverá permitir ao analista acesso completo aos perfis de
usuários, histórico, ativos ou itens de configuração, e ferramentas de
conhecimento. A solução deverá ser capaz de se integrar com
ferramentas de gerenciamento de desktop e monitores de redes e
sistemas disponíveis no mercado.
3.8.51. A solução deverá possuir gabaritos e funcionalidades de modelagem que
permitam o preenchimento automático de determinados tipos de
requisições, de forma a reduzir o tempo de setup e eliminar erros
humanos.
3.8.52. A solução deverá possuir um gerenciador de opções que permita ao
administrador do sistema facilmente selecionar e instalar funções
específicas para controlar a operação do “Service Desk”.
3.8.53. A solução deverá possuir relatórios padrões de operação.
3.8.54. A solução deverá possuir um mecanismo externo para geração de
relatórios mais avançados.
3.8.55. A solução deverá ser aberta para a integração com ferramentas de
geração de relatórios do mercado.
3.8.56. A solução deverá possuir modelo de dados publicado e disponível junto a
documentação.
3.8.57. A solução deverá permitir configurar as regras de notificação e escalação
pelo usuário.
3.8.58. A solução deverá permitir que notificações sejam feitas por e-mail, FAX,
telefone ou “Pager”.
3.8.59. A solução deverá ser capaz de cruzar usuários por ativos ou itens de
configuração utilizados e também referenciar chamados a estes ativos ou
itens de configuração.
3.8.60. A solução deverá possuir mecanismo de segurança com acesso restrito a
determinadas funções da solução a determinados usuários participantes.
3.8.61. O administrador do ambiente deverá ser capaz de administrar a solução
em interface web.
173/220
3.8.62. A solução deverá suportar SSL para seus serviços web.
3.8.63. A solução também deverá ser capaz como opção de trabalhar com SSL
somente no momento da autenticação dos usuários sendo que após a
autenticação os usuários sejam direcionados para um ambiente não SSL,
reduzindo a degradação de performance que tipicamente ocorre em
ambientes SSL.
3.8.64. A solução deverá ser capaz de trabalhar em ambientes com NAT
“Network Address Translation” e Firewalls.
3.8.65. A solução deverá ser capaz de criar um servidor de aplicações virtual,
utilizando quantos servidores físicos forem necessários, para distribuir a
carga de trabalho.
3.8.66. A solução deverá ser performática, capaz de suportar um grande volume
de usuários concorrentes com tempos de resposta rápidos.
3.8.67. A solução deverá ter mecanismos de cache para páginas HTML em seu
servidor web.
3.8.68. A solução deverá ter mecanismo de cache para tabelas de referência.
3.8.69. A solução deverá ter mecanismo de cache de Metadados de bancos de
dados para aperfeiçoar o desempenho.
3.8.70. A solução deverá ser capaz de trabalhar com cache no browser cliente,
definindo tempo de expiração para algumas páginas, de forma que as
mesmas fiquem armazenadas no browser por determinado período.
3.8.71. Validações preliminares em campos deverão ser realizadas no cliente,
sem a necessidade de consultas adicionais no servidor para mensagens
de erro.
3.8.72. Os servidores da solução devem poder ser dispersos geograficamente.
3.8.73. A solução deverá suportar mecanismos de redundância, de forma que se
um servidor parar, outro servidor assuma a carga e não pare a operação.
3.8.74. A solução deverá suportar localização para uso internacional.
3.8.75. A solução deverá ser capaz de mostrar anúncios postados para usuários,
analistas ou administradores.
3.8.76. Usuários devem ser capazes de visualizar todos os anúncios postados
anteriormente.
3.8.77. Todos os anúncios devem ficar armazenados na solução.
3.8.78. A solução deverá permitir a definição de eventos para monitorar
automaticamente o progresso de chamados no banco de dados. Estes
eventos devem funcionar como condições a serem checadas em um
processo após um período específico.
3.8.79. O evento deve ser capaz de disparar ações.
3.8.80. A solução deve ser capaz de rastrear SLA (ANS - acordos de níveis de
serviço).
174/220
3.8.81. A solução deve ser capaz de abrir automaticamente um chamado oriundo
de um evento de rede ou sistema.
3.8.82. A solução deve ser capaz de descartar eventos irrelevantes através de
filtros.
3.8.83. A solução deverá prover acesso imediato a dados históricos de processos
ao analista e usuários comuns. Estes dados históricos também têm que
estar disponíveis aos mecanismos de geração de relatórios.
3.8.84. A solução deverá ser aderente a ITIL e certificada pela Pink Elephant.
3.8.85. A solução deverá possuir API (Application Programming Interface) para
integração com outras aplicações ou sistemas de telefonia.
3.8.86. A API também deverá ser acessível via linha de comando ou e-mail.
3.8.87. A solução deverá possuir uma API compatível com “Web Services”.
3.8.88. A solução deverá possuir mecanismo de segregação de dados,
possibilitando que o administrador do ambiente diga quais usuários
podem acessar quais dados, de forma que uma mesma instalação da
solução atenda a vários clientes.
3.8.89. Os formulários web deverão implementar a segregação dos dados em
seus campos, de forma que o usuário só visualize dados a que o mesmo
possua acesso. Ex.: Um “drop-down list” em um formulário que mostra
categorias de processos só ira mostrar as categorias que o usuário tiver
acesso.
3.8.90. A solução deverá suportar desde instalações simples, com apenas um
servidor, ou instalações extremamente complexas, onde as funções de
gerenciamento de sistemas são controladas por uma variedade de
servidores.
3.8.91. A solução deverá possuir controle de versões das configurações do
ambiente, de forma a gerenciar quais arquivos de configurações serão
enviados para quais clientes. Toda vez que o ambiente for alterado, este
manterá o histórico das configurações anteriores.
3.8.92. A solução de deverá permitir que o usuário anexe documentos aos
chamados. Estes anexos deverão poder ser no formato de “upload” para
o servidor ou somente um link com uma referência.
3.8.93. Os anexos não deverão ser armazenados em bancos de dados e sim em
um sistema de arquivos controlado pela própria solução.
3.8.94. O administrador poderá configurar a ferramenta para limitar o tamanho do
arquivo e restringir os tipos de arquivos.
3.8.95. Os arquivos anexados deverão ser compactados para um melhor uso em
espaço em disco.
3.8.96. A solução deverá ser capaz de atender tanto os usuários internos da
empresa (funcionários) quanto os externos (clientes, fornecedores, etc.).
175/220
3.8.97. A solução deverá possuir utilitários para carga e extração do banco de
dados, backup, recuperação, arquivamento de dados e arquivos de
registros.
3.8.98. A solução deverá possuir utilitário para reindexar toda a base de
conhecimento para garantir que as buscas sejam mais efetivas.
3.8.99. A solução deverá possuir funcionalidades de análise de impacto em
mudanças sobre o ambiente. Estas funcionalidades deverão poder definir
os elementos do seu negócio, mapear o relacionamento entre estes
elementos, rastrear o status de cada.
3.8.100. A solução deverá permitir a customização do seu esquema de banco de
dados.
3.8.101. A solução deverá permitir a customização de suas mensagens de
notificação.
3.8.102. A solução deverá permitir armazenar consultas a bancos de dados que
tragam informações pertinentes a cada tipo de implementação para
seus usuários.
3.8.103. A solução deverá permitir que os analistas e administradores criem
scripts de respostas formatadas, para reduzir o tempo de atendimento e
padronização de respostas para atividades comuns.
3.8.104. A solução deverá prover um único identificador (ID) para cada item de
configuração.
3.8.105. A solução deverá ser capaz de integrar com ferramentas de inventário,
para realizar a carga de itens de configuração.
3.8.106. A solução deverá possuir representação gráfica dos itens de
configuração, isto é, representar graficamente os relacionamentos entre
os itens de configuração.
3.8.107. A solução deverá prover mecanismos para atuar como um CMDB
Federado.
3.8.108. A solução deverá ser capaz de assinalar um usuário responsável pelo
item de configuração.
3.8.109. A solução deverá possuir no mínimo 50 famílias pré-configuradas para
permitir a associação do item de configuração com uma família.
3.8.110. A solução deverá possuir no mínimo 140 classes pré-configuradas para
permitir a associação do item de configuração com uma classe.
3.8.111. A solução deverá possuir no mínimo 70 tipos de relacionamento préconfiguradas para permitir a associação do item de configuração com
um tipo de relacionamento.
3.8.112. A solução de CMDB deverá descobrir automaticamente os servidores,
compontentes dos servidores e os seus relacionamentos.
3.8.113. Possuir interface WEB para solicitação de serviços.
176/220
3.8.114. Fornecer recursos para o acompanhamento das solicitações.
3.8.115. Fornecer informações sobre ações pendentes para o usuário.
3.8.116. Fornecer pesquisas simplificadas e avançadas por solicitações.
3.8.117. Permitir tomar ações sobre as solicitações listadas (Ex: editar, enviar email, etc...).
3.8.118. Permitir detalhar informações como serviço solicitado, solicitante, data
de criação e de modificação, prioridades, descrição, status e notas nas
solicitações.
3.8.119. Permitir a inclusão de arquivos anexos às solicitações.
3.8.120. Permitir que usuários autorizados criem solicitações para outros
usuários.
3.8.121. Permitir a definição de diferentes status para cada item/serviço dentro
de uma mesma solicitação.
3.8.122. Permitir a criação das solicitações no formato “carrinho de compras”,
incluindo vários itens/serviços.
3.8.123. Permitir a visualização do catálogo no formato de pastas.
3.8.124. Permitir a visualização de ícones e imagens associadas aos serviços do
catálogo.
3.8.125. Permitir a contratação de somente parte de um serviço, desde que o
serviço permita.
3.8.126. Permitir a associação de um formulário de detalhamento da solicitação
de serviços durante a conclusão da solicitação.
3.8.127. Permitir a criação de uma solicitação a partir de outra já existente,
duplicando as informações na nova solicitação.
3.8.128. Fornecer modelos de serviços de TI e de serviços de negócio.
3.8.129. Fornecer modelos de custeio de serviços pré-empacotados.
3.8.130. Permitir a construção do catálogo de serviços de forma gráfica, sem a
necessidade de edição de scripts.
3.8.131. Permitir a definição de dependências entre serviços do catálogo.
3.8.132. Permitir a reutilização de partes de um serviço em outros serviços.
3.8.133. Permitir a configuração da data de expiração de um serviço durante sua
criação.
3.8.134. Permitir a classificação de serviços como não disponíveis para
contratação, disponível para uma única contratação, ou disponível para
diversas contratações.
3.8.135. Permitir a associação de um processo de aprovação para cada serviço.
3.8.136. Permitir a definição de níveis diferenciados de aprovação para cada
serviço. (Ex: Aprovação corporativa, departamental ou gerencial).
177/220
3.8.137. Permitir a definição de serviços que possam ser contratados por partes
(sub-itens do serviço).
3.8.138. Suportar a definição do custeio do serviço em campo específico para
fornecer uma previsão dos custos no momento da solicitação.
3.8.139. Suportar a definição de custos fixos e/ou periódicos para um serviço.
3.8.140. Permitir a construção de catálogos diferenciados por cliente.
3.8.141. Fornecer ferramenta de agendamento de processos.
3.8.142. Permitir o agendamento de fluxos de processos.
3.8.143. Permitir definir para cada agendamento se os erros serão ignorados ou
geram alertas no sistema.
3.8.144. Fornecer ferramenta gráfica para criação e edição de fluxos de
processos (workflow).
3.8.145. Permitir criar fluxos de processos que contenham paralelismo de
atividades e dependência de tarefas.
3.8.146. Permitir a exportação dos relatórios para PDF e CVS.
3.8.147. Suportar a criação de SLA’s.
3.8.148. Suportar a criação de SLO’s.
3.8.149. Fornecer informações sobre o andamento dos contratos.
3.8.150. Fornecer relatórios gráficos detalhados sobre os SLA’s.
3.8.151. Disponibilizar nativamente um dashboard para cada cliente permitindo
visualização de todos os seus contratos.
3.8.152. Disponibilizar nativamente um dashboard para o prestador de serviços,
permitindo visualização de todos os seus contratos.
3.8.153. Permitir a exibição dos níveis de serviço em termos de negócio.
3.8.154. Permitir a exibição dos níveis de serviço em termos técnicos.
3.8.155. Permitir o detalhamento de uma violação, possibilitando a visualização
do dado bruto da coleta.
3.8.156. Fornecer exemplos de SLA’s pré-empacotados.
3.8.157. Permitir o disparo de atividades e processos no caso de violação de um
SLA.
3.8.158. Fornecer relatórios em formato de calendário, informando o status do
SLA em cada dia do mês.
3.8.159. Permitir a geração automática de descontos na fatura baseado em
violações de contratos (Através de integração com ferramenta de
contabilização de serviços).
3.8.160. Permitir que sejam incluídas informações adicionais em violações de
contratos (ex: Número de incidente ou mudança).
178/220
3.8.161. Fornecer mecanismos para contabilização de serviços baseados em
consumo.
3.8.162. Fornecer ferramentas para busca/importação de informações de
utilização de serviços.
3.8.163. Permitir importar informações de consumo de um serviço através de
execução de queries SQL.
3.8.164. Permitir importar informações de consumo de um serviço através de
arquivos CSV.
3.8.165. Fornecer ferramentas para agregação de informações de utilização
para cada centro de custo.
3.8.166. Fornecer mecanismos prontos de recebimento de informações sobre a
utilização de serviços para Equipamentos de Rede.
3.8.167. Permitir a criação de um ou mais centros de custo para cada cliente.
3.8.168. Permitir o agrupamento de consumo de um cliente em um único centro
de custo.
3.8.169. Fornecer mecanismos para consultas no histórico de geração de
faturas.
3.8.170. Permitir o agrupamento faturas.
3.8.171. Permitir a geração de faturas simplificadas
3.8.172. Permitir a geração de faturas detalhadas que incluam os serviços e o
consumo coletado da infra-estrutura
3.8.173. Fornecer mecanismo para impressão de faturas em lote.
3.8.174. Permitir gerenciar o consumo do budget de forma dinâmica.
3.8.175. Permitir visualizar a distribuição do consumo por grupos de serviços
(Ex: Projetos, Telefonia, Equipamentos, etc...).
3.8.176. Fornecer relatórios para comparação do consumo atual versus o budget
disponível.
3.8.177. Permitir realizar ajustes globais nas faturas
3.8.178. Permitir realizar ajustes nas faturas por violações de Níveis de Serviço
3.8.179. Permitir a configuração de períodos fiscais na solução
3.8.180. Permitir definir se haverá agregação de valores de usuários em um
único centro de custo.
3.8.181. Permitir configurar se o faturamento será gerado automaticamente.
3.8.182. Permitir configurar o ciclo de bilhetagem (mensal, semestral, anual,
etc...).
3.8.183. Permitir configurar o método de envio das faturas (e-mail, impressa, fax,
etc...).
3.8.184. Permitir configurar se haverá notificações quando do envio das faturas.
179/220
3.8.185. Permitir cadastrar o método de recebimento
3.8.186. Permitir criar a hierarquia de relação (provedor de serviços/cliente) para
a definição de agrupamentos de centros de custos.
180/220
4. Condições de Fornecimento
4.1.
O monitoramento de falhas, de desempenho e o gerenciamento dos serviços
providos pela Rede IP Multiserviços será realizado, conforme as
especificações aqui descritas, através dos produtos de software já em uso
pela Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais –
Prodemge.
4.2.
Para tanto, a Prestadora vencedora de cada lote deverá disponibilizar (em
nome daPRODEMGE) os quantitativos de licença necessários ao
desempenho das atividades anteriormente descritas relacionadas à
totalidade das conexões ativadas do respectivo lote.
4.2.1. Os produtos que porventura sejam licenciados por usuário deverão ser
fornecidas 25 (vinte e cinco) licenças na modalidade concorrente.
4.3.
Em conjunto com o licenciamento do produto de gerência de serviços, a
Prestadora vencedora de cada lote deverá fornecer:
4.3.1. 2000 (duas mil) horas de serviços especializados, do fabricante da
solução de software, para implantação, parametrização e/ou
customização a serem prestados, distribuídas por profissionais a serem
alocados pela contratada, por um período máximo de 6 meses. Estes
serviços deverão implementar, no mínimo, 5 fluxos de trabalho para cada
processo e função ITIL citados neste objeto; e,
4.3.2. Treinamento básico do tipo presencial na ferramenta acima para o corpo
técnico da Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de 40
horas para no mínimo 12 pessoas.
4.4.
Em conjunto com o licenciamento dos produtos de gerência de falhas e
desempenho, a licitante vencedora deverá fornecer:
4.4.1. 750 (setecentos e cinqüenta) horas de Serviços especializados de
implantação, parametrização e/ou customização a serem prestados,
distribuídas por profissionais a serem alocados pela contratada, por um
período máximo de 6 meses, para a adequação dos produtos à
sistemática de operação da Rede IP Multiserviços.
4.4.2. Treinamento básico do tipo presencial na ferramenta acima para o corpo
técnico da Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de 40
horas para no mínimo 12 pessoas.
181/220
5. Equipamentos para a hospedagem dos Produtos de Gerência de Falhas,
Desempenho e Serviços
5.1.
A Prestadora vencedora de cada lote deverá fornecer os seguintes
equipamentos, que comporão o Centro de Gerência da Rede localizado na
UGO:
5.1.1. 04 servidores conforme a especificação técnica contida no documento
P_SER-R2007E;
5.1.2. 01 sistema de armazenamento conforme a especificação técnica contida
no documento P_STG-R2007;
5.1.3. 06 estações de trabalho conforme a especificação técnica contida no
documento P_MIC-R2007A-m21;
5.1.4. 01 Conjunto de Retro-Projeção Multimídia conforme a especificação
técnica contida no documento P-PROJ2008.
182/220
P_SER-R2007E
EDITAL:
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
ITEM:
GRUPO
CPU (PLACA MÃE
E
PROCESSADOR)
COMPUTADOR PARA RACK - SUPORTE A SGBD
SUB
ITEM
UNIDADE/PADRÃO
CARACTERÍSTICA
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
CP1
Computador para suporte a SGBDs, cujo modelo possua desempenho auditado
segundo as métricas de benchmark para CPUs desenvolvidas pela "SPEC Standard Performance Evaluation Corporation", com resultados publicados no
site oficial dessa organização - "WWW.SPEC.ORG" até a data da entrega da
proposta. O modelo do computador oferecido deve possuir o índice auditado
igual ou maior que o Índice de Referência extraído da coluna "baseline" dos
resultados publicados, com a versão do benchmark especificada. Os
processadores instalados deverão atender os requisitos do subitem CP2,
possuir o modelo igual ou superior ao modelo auditado e a quantidade instalada
deverá ser exatamente a especificada no subitem CP2.
Índice de
Referência
SPECfp 2006
Rate Baseline =
90 (anexar a lista
"Spec" contendo o
modelo oferecido)
CP2
Processador da linha de produtos da AMD (Multicore
Technology) ou INTEL (CORE Microarchitecture), com
2 ou 4 núcleos e compatível com código de 64 bits.
quantidade de
processadores
instalados
4
Motherboard (placa mãe) para computador compatível
com a arquitetura x86, desenvolvida para
processadores das linhas AMD ou INTEL, de 2 ou 4
núcleos, com as seguintes implementações:
slots livres após
todos os itens
instalados
2 slots PCI-Ex8/4
ou
PCI-X
clock do barramento de sistemas compatível com o
clock do processador
memória instalada
16GB (8 x 2GB)
667MHz
Dual Channel Memory DDR2 com Error-Correcting
Code memory - Advanced ECC ou similar.
memória suportada
32GB
padrão
SAS
capacidade
146GB
configuração RAID-1
2 discos
rotação
(10.000rpm)
CP3
A1
ARMAZENAMENTO
MARCA/MODELO:
A2
DESCRIÇÃO
Controladora de disco.
Disco rígido hotswap padrão SAS de 2,5" ou 3,5".
A3
Unidade ótica interna leitora de DVD e CD que permita
uso de discos de de 80 e 120 mm de diâmetro.
-
obrigatório
ID1
USB - Universal Serial Bus Vs 2.0.
-
2 conectores
externos
ID2
Serial - RS 232
-
conector DB9 ou
RJ-45
INTERFACES E
DISPOSITIVOS
SUPERVISÃO
REMOTA
SOFTWARE
CHASSI
quantidade
3 (instaladas em
pelo menos 2
placas, HBAs,
independentes)
-
1 conector VGA
ID3
ID4
Interface Fibre Channel com taxa de transferência de
4Gbps. Instalada em barramento PCI-Ex ou PCI-X
64bits/100MHz.
ID5
Controladora de vídeo.
SR
Solução de supervisão remota através de interface
10/100base-Tx dedicada e software. A solução deverá
permitir que o técnico de suporte logado ao servidor
através da rede IP, devidamente autenticado, execute
operações de supervisão como se fosse um usuário
local do computador, inclusive podendo desligar e
reinicializar o mesmo, remotamente.
comprovar com documentação na entrega
do produto
S1
O computador deverá vir acompamhado de todos os
drivers necessários para o funcionamento dos
componentes instalados, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows 2003 e Linux (Kernel
atualizado), inclusive o RedHat Enterprise.
comprovar na entrega do produto
S2
O computador deverá ser fornecido com o sistema
operacional Linux RedHat Enterprise na última versão
do Kernel, com todas as atualizações até a data da
contratação, com prazo de subscrição igual ao prazo
de GARANTIA e pelo menos uma mídia de instalação
por contrato.
S3
Atualização de firmware disponível para download
gratuito pela Internet, no site do fabricante do Servidor
ou através de driver fornecido pelo Fornecedor.
CH1
Chassi desenvolvido para instalação em rack padrão
de 19", com altura máxima de 4U.
CH2
Alimentação com 2 fontes hotswap internas
redundantes, chaveadas e bivolt. Cada fonte deverá ter
sua tomada de alimentação independente.
CH3
Ventilação redundante.
CH4
SUPORTE E
SERVIÇOS
quantidade
4 (máximo de 2
interfaces em
cada placa de
expansão)
Interface de rede Ethernet 10/100/1000base-TX
instalada em barramento PCI-Ex ou PCI-X
32bits/66MHz. (permitido interfaces on-board).
SS1
Faixas de temperatura e umidade para operação do
equipamento.
Assistência técnica em regime 24x7x4 prestada no
local de instalação, com atendimento em até 2 horas
úteis após o chamado e solução do problema até 4
horas úteis. A assistência no período de GARANTIA
deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional
instalado.
184/220
condição de entrega
pré-instalado
comprovar na entrega do produto
-
tensão e frequência
obrigatório
115-220VCA (+/4%) e 60Hz
-
obrigatório
-
10 a 35C° e 20 a
80%
-
obrigatório
SS2
Nos casos em que a solução do problema for
ultrapassar o prazo previsto no subitem SS1, o
equipamento deverá ser substituído por outro de igual
ou maior desempenho e configuração igual ou superior,
até que o defeituoso seja recolocado em operação.
D1
A proponente deverá apresentar declaração do
fabricante, específica para este processo licitatório, em
papel timbrado, declarando solidariedade com a
proponente em relação ao atendimento dos seguintes
grupos deste formulário: "SUPORTE E SERVIÇOS",
"GARANTIA" e "PRAZO DE ENTREGA".
apresentar documentação junto com a
proposta
D2
Declaração da proponente informando que durante o
período de GARANTIA, a assistência técnica dos
equipamentos será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os custos, e será prestada por empresa
autorizada pelo fabricante.
apresentar documentação junto com a
proposta
D3
Deverá ser informado na proposta da proponente o
nome da empresa que irá prestar assistência técnica e
apresentado documento comprovando que a empresa
informada está autorizada pelo fabricante a prestar
assistência técnica em seus produtos.
apresentar documentação junto com a
proposta
D4
Comprovante de conformidade dos computadores com
os padrões internacionais UL/CSA, FCC Part 15 Class
A e IEC 60950-1.
apresentar documentação junto com a
proposta
D5
Documentação impressa ou em mída DVD/CD, em
idioma português ou inglês, contendo orientações para
configuração e operação do produto fornecido.
Entregar pelo menos 1 mídia ou documentação
impressa por contrato efetivado.
apresentar documentação na entrega do
produto
GARANTIA
GT
Período de GARANTIA.
-
36 meses
PRAZO DE
ENTREGA
PZ
Prazo de entrega.
-
45 dias
DOCUMENTOS
185/220
-
obrigatório
P_STG-R2007
EDITAL:
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
ITEM:
GRUPO
STORAGE COM ALOCAÇÃO DINÂMICA DE PARTIÇÃO
MARCA/MODELO:
DESCRIÇÃO
UNIDADE/PADRÃO
CARACTERÍSTICA
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
capacidade bruta
instalada por
chassi
4.2 TB (com
discos de
300GB/15krpm)
capacidade bruta
suportada por
chassi
8 TB (com
discos de
500GB)
CG2
Capacidade de expansão através da conexão de pelo
menos mais 6 chassis (enclosures) com a mesma
capacidade, sem utilização das portas Fibre Channel que
são dedicadas às conexões com os servidores da SAN.
capacidade total
com expansão
24TB
CG3
Discos rígidos padrão Fibre Channel.
quantidade de
discos instalados
14
CG4
Controladoras internas padrão Fibre Channel.
quantidade de
controladoras por
chassi
2
CG5
Suporte aos arranjos de RAID 0, 1, 0 + 1 (1+ 0) e 5.
pré-configurado
RAID-5
CG6
Deverá possuir disco de paridade e global hot spare.
-
obrigatório
CG7
Alocação dinâmica de partição, gerenciamento de LUN
(Logical Unit Number) e inclusão de novos discos no array
com um ou mais chassis, sem a necessidade de
reinicializar o equipamento.
-
obrigatório
CG8
Dois caches redundantes de dados e uma bateria para
cada cache com autonomia de 72 horas, alimentadas de
forma independente para proteção dos dados em caso de
falta elétrica.
quantidade de
memória cache
por chassi
2x2GB
I1
Portas Fibre Channel com taxa de transferência de 4Gbps,
não sendo permitido o compartilhamento dessa velocidade
entre duas ou mais portas.
quantidade
4
I2
Suporte a solução para de replicação de dados local e
remotamente.
-
comprovar com
documentação
na entrega dos
produtos
SUB
ITEM
CG1
Sistema de armazenamento (Storage) com suporte a
topologia SAN (Storage Area Network) e demais
características relacionadas abaixo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS
INTERFACES
186/220
SW1
Todo o software necessário para operação e configuração
do equipamento bem como o gerenciamento de seus
recursos e para a implementação dos serviços de "Snap
Shot" e de "Volume Copy" deve ser fornecido juntamente
com o mesmo.
ambientes
suportados
Windows 2003
Standard Edition
/ Enterprise e
Linux
SW2
Deverão ser fornecidos todos os drivers ou agentes
necessários para o funcionamento dos servidores com o
storage.
ambientes
suportados
Windows 2003
Standard Edition
/ Enterprise e
Linux
Deverão ser fonecidas as licenças de software necessárias
para utilização do storage pelos servidores conectados à
SAN.
servidores Linux
8 licenças
SW3
servidores
Windows
2 licenças
SOFTWARE
CHASSI
SW4
O prazo de subscrição de todos software fornecido deve
ser igual ao prazo de GARANTIA do produto.
-
obrigatório
CH1
Chassi projetado para instalação em rack padrão de 19".
-
obrigatório
CH2
Alimentação com 2 fontes hotswap internas redundantes e
chaveadas. Cada fonte deverá ter sua tomada de
alimentação independente.
CH3
Ventilação redundante.
-
obrigatório
CH4
Faixas de temperatura e umidade para operação do
equipamento.
-
10 a 35C° e 20
a 80%
CH5
Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários à
plena utilização Storage com todas as suas
funcionalidades, conforme as normas técnicas de
fabricação e especificações do fabricante. (1 cabo de
alimentação para cada fonte instalada e cabos de fibra
para conexão com HBAs Fibre Channel das conexões
externas dos servidores).
-
obrigatório
SS1
Assistência técnica em regime 24x7x4 prestada no local
de instalação, com atendimento em até 2 horas úteis após
o chamado e solução do problema até 4 horas úteis. A
assistência no período de garantia deverá incluir suporte
técnico ao sistema operacional instalado.
-
obrigatório
SS2
Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar o
prazo previsto no subitem SS1, o equipamento deverá ser
substituído por outro de igual ou maior desempenho e
configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja
recolocado em operação.
-
obrigatório
D1
A proponente deverá apresentar declaração do fabricante,
específica para este processo licitatório, em papel
timbrado, declarando solidariedade com a proponente em
relação ao atendimento dos seguintes grupos deste
formulário: "SUPORTE E SERVIÇOS", "GARANTIA" e
"PRAZO DE ENTREGA".
SUPORTE E
SERVIÇOS
DOCUMENTOS
187/220
tensão e
frequência
115 ou 220VCA
(+/- 4%) e 60Hz
apresentar documentação junto com
a proposta
D2
Declaração da proponente informando que durante o
período de GARANTIA, a assistência técnica dos
equipamentos será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os custos, e será prestada por empresa
autorizada pelo fabricante.
apresentar documentação junto com
a proposta
D3
Deverá ser informado na proposta da proponente o nome
da empresa que irá prestar assistência técnica e
apresentado documento comprovando que a empresa
informada está autorizada pelo fabricante a prestar
assistência técnica em seus produtos.
apresentar documentação junto com
a proposta
D4
Documentação impressa ou em mída DVD/CD, em idioma
português ou inglês, contendo orientações para
configuração e operação do produto fornecido. Entregar
pelo menos 1 mídia ou documentação impressa por
contrato efetivado.
apresentar documentação na entrega
do produto
D5
Comprovante de conformidade com os padrões
internacionais UL/CSA, FCC Part 15 Class A e IEC 609501.
apresentar documentação junto com
a proposta
GARANTIA
GT
Período de GARANTIA.
-
36 meses
PRAZO DE
ENTREGA
PZ
Prazo de entrega.
-
45 dias
188/220
P_MIC-R2007A
EDITAL:
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
ITEM:
GRUPO
COMPUTADOR PADRÃO
SU
B
ITE
M
(AQUISIÇÃO)
DESCRIÇÃO
Motherboard (placa mãe) para computador compatível com
a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das
linhas AMD ou INTEL, de dois ou 4 núcleos, com as
seguintes implementações:
CP1
clock do barramento de sistemas compatível com o clock
do processador
Dual Channel Memory DDR2
CPU (PLACA
MÃE E
PROCESSADOR)
Security chip TPM 1.2
CP2
ARMAZENAMENTO
INTERFACES E
DISPOSITIVOS
Um processador da linha de produtos da AMD (Multicore
Technology) ou INTEL (CORE Microarchitecture), com 2
ou 4 núcleos e compatível com código de 64 bits.
A1
Controladora de disco padrão SATA II integrada à placa
mãe.
A2
Disco rígido com suporte ao padrão SATA II - 7.200rpm.
MARCA/MODELO:
UNIDADE/PADRÃO
CARACTERÍSTICA
clock do
barramento
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
FSB =
1.066MHz (Intel)
HT = 2GHz
(AMD)
slots PCI-EX16
1
slots PCI-Ex1
1
slots PCI
1
memória instalada
1GB (2 x
512MB)
667MHz
memória
suportada
4GB
Clock / Cache L2 /
Hyper Transport
(HT)
2GHz / 1MB /
2GHz
Clock / Cache L2 /
Front Side Bus
(FSB)
1.8GHz / 2MB /
1.066MHz
-
obrigatório
capacidade
250GB
rotação
7.200rpm
-
obrigatório
A3
Unidade ótica interna leitora e gravadora de DVD/CD dual
layer, compatível com discos de 80 e 120mm de diâmetro,
com instalação horizontal e vertical.
ID1
USB - Universal Serial Bus - 8 conectores externos.
localização
2 frontais e 6
traseiros
ID2
Serial - RS 232 - UART 16550.
quantidade
1
ID3
Paralela - conector DB25.
quantidade
1
ID4
Teclado português padrão ABNT-2.
conector
PS/2
ID5
Mouse ótico com resolução de 400 dpi.
conector
PS/2
ID6
1 interface Ethernet IEEE 802.2 e 802.3 com conector
10/100/1000 base-T (RJ-45). Indicação visual de atividade
através de led.
drivers para
sistemas
operacionais
Windows XP /
Vista e Linux
189/220
MONITOR
SOFTWARE
GABINETE
SUPORTE E
SERVIÇOS
ID7
Controladora de vídeo "off-board" instalada no barramento
de expansão PCI-Ex16, com recursos gráficos de
aceleração, recursos 3D e memória de vídeo de 512MB
dedicada.
ID8
conectores da
placa de vídeo
1 VGA (D-SUB
15 pinos) e 1
DVI
Conectores para entrada e saída de áudio estéreo.
localização
frontais e
traseiros
ID9
Alto-falantes embutidos ou caixas de som externas
alimentadas através de porta USB.
-
obrigatório
ID1
0
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem
ser identificados por cores e símbolos, de acordo com o
padrão PC'99 System Design Guide.
-
obrigatório
resolução
conexão
analógica
1600 x 1200
ppp
120° - 140°
(vert-horiz)
conector VGA
(D-SUB)
conexão digital
conector DVI
MN
Monitor colorido LCD de 21" (21 polegadas) com
configuração via OSD, contraste de 500:1, tempo de
resposta de 8ms e fonte interna.
angulos de visão
S1
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do computador,
implementada em “flash memory”, atualizável sem troca do
chip e com senhas de setup para usuário e supervisor.
comprovar com documentação na
entrega dos produtos
S2
O computador deverá possuir compatibilidade com o
sistema operacional Windows Vista.
comprovar com documentação na
entrega da proposta
S3
O computador deverá ser fornecido com o sistema
operacional MS-Windows XP Professional Service Pack 2,
em Português e o Office-Small Business português, ambos
com todas as atualizações até a data da contratação e
pelo menos 1 mídia de reinstalação por contrato efetivado.
condição de
entrega dos
softwares
pré-instalados
GB
1
Gabinete BTX tipo torre ou desktop, que permita sua
abertura sem uso de ferramentas (tool less), com leds na
sua parte frontal para indicar se o computador está ligado
e se há acesso ao disco rígido".
-
obrigatório
GB
2
Baias internas ao gabinete.
dimensões
1 de 3 ½"
GB
3
Baias externas de acesso frontal.
dimensões
1 de 5 ¼" e 1 de
3 ½"
GB
4
Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt,
com ventilação própria.
SS1
A assistência técnica deverá ser prestada no local de
instalação, com atendimento em até 12 horas úteis após o
chamado.
190/220
tensão e
frequência
-
115-220VCA
(+/- 4%) e 60Hz
obrigatório
DOCUMENTOS
GARANTIA
SS2
Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar 3
dias úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro
de igual ou maior desempenho e configuração idêntica ou
superior, até que o defeituoso seja recolocado em
operação.
-
obrigatório
SS3
O Atendimento para manutenção deverá ser realizado nos
dias úteis, durante o horário comercial - das 8hs às 18 hs.
-
obrigatório
D1
A proponente deverá apresentar declaração do fabricante,
específica para este processo licitatório, em papel
timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento
do fabricante para comercialização do produto.
apresentar documentação junto com
a proposta
D2
Declaração da proponente informando que durante o
período de garantia, a assistência técnica do equipamento
será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os
custos, e será prestada por empresa autorizada pelo
fabricante.
apresentar documentação junto com
a proposta
D3
Deverá ser informado na proposta da proponente o nome
da empresa que irá prestar assistência técnica e
apresentado documento comprovando que a empresa
informada está autorizada pelo fabricante ou seu
representante legal no Brasil para prestar assistência
técnica em seus produtos.
apresentar documentação junto com
a proposta
D4
Comprovante de conformidade dos computadores com os
padrões internacionais UL, CE, IEC 60950 e EPEAT (IEEE
1680-2006). A comprovação deverá ser feita através de
cópia autenticada do certificado emitido pelas entidades
certificadoras ou cópia da lista dos produtos certificados
por essas entidades, contendo o modelo/marca oferecido
para este edital.
apresentar documentação junto com
a proposta
D5
Documentação impressa ou em mída DVD/CD, em idioma
português ou inglês, contendo orientações para
configuração e operação do produto fornecido. Entregar
pelo menos 1 mídia ou documentação impressa por
contrato efetivado.
deverá ser entregue pelo vencedor
junto com os produtos
L
Período de garantia.
-
191/220
36 meses
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
P-PROJ2008
Conjunto de Retro-Projeção Multimídia
SUBITEM
CARACTERÍSTICAS
GERAIS
CONTROLADORA
DE VÍDEO
DESCRIÇÃO
UNIDADE/PADRÃO
CARACTERÍSTICA
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
quantidade
4
H1
Retro-Projetores
H2
Retro-Projetor com iluminação redundante
tipo
Cubo Modular
H3
Tecnologia
tipo
DLP
H4
Tamanho diagonal da tela
polegadas
67
H5
Resolução Real (SXGA+)
pontos
1400 x 1050
pontos
640x480,
1024x768,
1280x1024,
1400x1050
quantidade
1
cd/m²
400
ANSI Lumens
500
razão
1600:1
H6
Resoluções suportadas
H7
Entrada para vídeo digital - DVI-D
H8
Luminosidade
H9
Brilho
H10
Contraste
H11
Ângulo de visualização horizontal
mínimo
160°
H12
Ângulo de visualização vertical
mínimo
60°
H13
Acesso interno frontal
-
obrigatório
H14
Distanciamento máximo entre módulos
mm
2
H15
Fonte redundante AC 100 - 240 VAC - 60 Hz
-
obrigatório
H16
Temperatura de operação
°C
17 a 30
C1
Número de Retro-Projetores suportados
mínimo
12
C2
Número de fontes de vídeo por Retro-Projetor
mínimo
9
C3
Fonte redundante AC 100 - 240 VAC - 60 Hz
-
obrigatório
C4
Temperatura de operação
°C
17 a 30
192/220
SUPORTE E
SERVIÇOS
SS1
Documento da proponente declarando que, durante o
período de garantia, a assistência técnica dos
equipamentos será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os seus custos, e que será prestada por
empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante para dar
manutenção em seu produto.
-
obrigatório
SS2
Documento do fabricante ou de revendedor autorizado
pelo fabricante declarando que a proponente possui
credenciamento do mesmo para venda do produto.
-
obrigatório
SS3
A assistência técnica deverá ser prestada no local de
instalação, com tempo de atendimento de 8 horas na
RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte e de 16
horas nas demais localidades, com solução do defeito
em 3 dias úteis.
-
obrigatório
-
obrigatório
DOCUMENTOS
D1
Documentação impressa ou em CD/DVD em idioma
português ou inglês contendo orientações para
configuração e operação.
GARANTIA
G1
Garantia com manutenção no local, incluindo lâmpadas
prazo
Durante
vigência do
contrato
ENTREGA
E1
Prazo máximo de entrega do equipamento
prazo
45 dias
193/220
ANEXO V – Equipamentos de Concentração e Segurança
1. Equipamentos de Concentração
A Prestadora vencedora, de cada lote, deverá prover os equipamentos que farão a
terminação das suas respectivas conexões remotas nas dependências da Unidade
Gestora Operacional.
1.1.
Roteador Central:
1.1.1. Dois equipamentos conforme a especificação técnica contida no
documento: P_ROTCentral.
1.2.
Balanceador de Carga:
1.2.1. Dois equipamentos conforme a especificação técnica contida no
documento: P_SWBal.
1.3.
Firewall e IPS:
1.3.1. Um conjunto de equipamento conforme a especificação técnica contida no
documento: Solução de Segurança para a Rede IP Multisserviços.
1.4.
Software de Gerência Específico:
1.4.1. Licença ilimitada de software de gerência para os equipamentos acima
referenciados conforme a especificação técnica contida no documento:
P_GNET.
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
P_ROTCentral
Roteador de Convergência da Rede IP Multiserviço MPLS/VPLS
FABRICANTE:
MODELO:
SUBITEM
DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
CD1
Equipamento modular em gabinete de 19" com todos os
itens e acessórios necessários para a sua instalação
inclusos
-
obrigatório
CD2
As interfaces deverão operar a plena carga, não devendo
haver estrangulamento nos elementos comuns do
sistema.
-
obrigatório
CD3
Desempenho mínimo de taxa de transmissão SwitchFabric
Tbps
2
CD4
Taxa de encaminhamento de pacotes, considerando
pacotes de 64 Bytes, nas camada 2 e 3, em sua
configuração máxima.
Bilhões pps
1
CD5
Processamento de pacotes nas camadas 2 e 3 utilizando
arquitetura distribuída. O processamento ou
encaminhamento dos pacotes de IPv4, IPv6 e MPLS
devem ser realizado nos módulos de I/O, e não em um
módulo de supervisão ou módulo de Switch Fabric
centralizado, mantendo o gerenciamento desta
distribuição baseado nos módulos de gerenciamento
-
obrigatório
CD6
Deve permitir a substituição das interfaces gigabit SFPs
ofertadas pelo mesmo número de interfaces 10-Gigabit
Ethernet non-blocking
-
obrigatório
CD7
Taxa de comunicação entre os slots de módulos de
interface, full-duplex
Gbps
60
CD8
Capacidade de armazenamento de endereços MAC.
mínimo
2.000.000
CD9
Capacidade de suporte de rotas entradas IP, em
hardware
mínimo
1.000.000
CD10
Capacidade de suporte de VRF "Virtual Routing and
Forwarding"
mínimo
1.000
CD11
Capacidade de suporte de VLL "Virtual Leased Line"
mínimo
32.000
CD12
Capacidade de suporte de VPLS "Virtual Private LAN
Service"
mínimo
16.000
CD13
Capacidade de suporte de MPLS VPN "Multiprotocol
Label Switching - Virtual Private Network"
mínimo
2.000
quantidade
100
CAPACIDADE E
DESEMPENHO
INTERFACES
UNIDADE/PADRÃO
CARACTERÍSTICA
IT1
Gigabit Ethernet 1000BASE-T Full Duplex, autosense,
conector RJ-45
IT2
Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000BaseSX
quantidade
10
IT3
Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000BaseLX
quantidade
10
IT4
10-Gigabit Ethernet 10/100/1000 removíveis (tipo Xenpak
ou XFP) 10000-Base-LR
quantidade
8
IT5
10-Gigabit Ethernet 10/100/1000 removíveis (tipo Xenpak
ou XFP) 10000Base-ER
quantidade
4
IT6
Suporte de adição de interfaces POS OC-192/48/12
(STM-64/16/4)
-
obrigatório
IT7
Capacidade de adição de interfaces 10-Gigabit
mínimo
28
Capacidade de adição de interfaces Gigabit Ethernet
1000BASE-T ou 1000BASE-LX
mínimo
220
IT8
AD1
Todos os módulos devem ser hot-swappable
-
obrigatório
AD2
Em caso de falha nos módulos de Supervisão, gerência
ou SwitchFabric, não deve haver degradação de
performance e o tempo de indisponibilidade da rede deve
ser inferior a 1 (um) segundo
-
obrigatório
AD3
Deve ser fornecido com fontes de alimentação internas
AC, 220V 60Hz, em configuração de redundância tipo
N+N, hot-swappable, load-sharing, com cabos de
alimentação independentes.
-
obrigatório
AD4
Deve possuir sistema de ventilação redundante
-
obrigatório
AD5
Deve permitir o upgrade de software de sistema
operacional do equipamento sem impacto na rede
-
obrigatório
AD6
Deve implementar a RFC 3623 - Graceful OSPF Restart
-
obrigatório
AD7
Deve implementar o draft-ietf-idr-restart Graceful Restart
Mechanism for BGP
-
obrigatório
AD8
Deve implementar RFC 3768 VRRP
-
obrigatório
AD9
Deve implementar protocolo para resiliência em topologia
de anel (RPR like)
-
obrigatório
QUALIDADE DE
SERVIÇOS (QoS)
QS1
Deve suportas as seguintes normas IEEE e RFCs:
– RFC 2475 An Architecture for Differentiated Services
– RFC 3246 An Expedited Forwarding PHB
– RFC 2597 Assured Forwarding PHB Group
– RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker
-
obrigatório
SEGURANÇA
SE1
Possuir capacidade de criação de ACLs (Access Control
List) em Hardware com performance “Wire-Speed”
-
obrigatório
ALTA
DISPONIBILIDADE
196/220
SE2
Deve permitir a criação de filtros ou Access Control Lists
(ACLs) usando endereços IP de origem e destino, e
portas TCP ou UDP de origem e destino
-
obrigatório
SE3
O equipamento proposto deve possuir mecanismos para
proteção contra ataques do tipo “Denial of Service”
-
obrigatório
SE4
Deve suportar autenticação de acesso ao switch através
de RADIUS ou TACACS+
-
obrigatório
SE5
Deve implementar Unicast Reverse Path Forwarding
(uRPF) check in hardware, evitando tráfego de attaque
tipo IP spoofing
-
obrigatório
GE1
Deve suportar portas para monitoração ou espelhamento
(PORT MIRRORING), para uso com analisadores de
protocolo ou serviços de IDS (Intrusion Detection
Systems)
-
obrigatório
GE2
Deve permitir gerenciamento gráfico via browser sem
nenhum software adicional
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
GE3
GE4
Deve permitir a atualização de imagens de firmware,
upload e download dos arquivos de configuração usando
os protocolos TFTP ou FTP
Deve possuir porta de console para manutenção,
configuração e administração, sendo fornecido com todos
os cabos necessários para conexão
GE5
Deve permitir a geração syslog para gerenciamento
remoto
-
obrigatório
GE6
O fabricante deve fornecer os arquivos da biblioteca MIB
para gerencia do equipamento proposto
-
obrigatório
GE7
Possuir suporte para gerenciamento SNMP(v1 e v2) e 4
grupos de RMON, sem adição de probes externas
-
obrigatório
GE8
O Chassi deve ser fornecido com todo o Hardware e
Software necessários para disponibilização, por parte do
Switch, de recursos de “Análise de Rede” e “Serviços de
Monitoração de Tráfego” nas camadas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do
modelo OSI, em todas as portas, com performance Wirespeed, utilizando o protocolo SFLOW (IETF RFC3176).
Outras tecnologias de monitoração (proprietárias) não
serão aceitas
-
obrigatório
GE9
Os equipamentos propostos devem acompanhar
hardware e software centralizado - incluindo licenças de
Sistema Operacional se necessário, para coleta de
estatísticas geradas pelo protocolo SFLOW, compatível
com o equipamento ofertado, oferecendo análise do
tráfego com pelo menos as informações de: consumo por
aplicação e por endereços de origem/destino, e
fornecendo visualização via http e https, em forma de
gráficos
-
obrigatório
GE10
Suportar ajuste de hora através do protocolo NTP ou
SNTP
-
Obrigatório
GERENCIAMENTO
197/220
PA1
PA2
PADRONIZAÇÃO
PA3
PA4
Deve suportar as seguintes normas IEEE e RFCs:– 802.3
CSMA/CD Access Method and Physical Layer
Specifications– 802.3ae 10 Gigabit Ethernet– 802.3x Flow
Control– 802.3ad Link Aggregation com até 32 interfaces
10 Gbps– 802.1Q Virtual Bridged LANs– 802.1D MAC
Bridges– 802.1w Rapid STP– 802.1s Multiple Spanning
Trees– 802.1ag Connectivity Fault Management (CFM)–
RFC 791 IP– RFC 792 ICMP– RFC 793 TCP– RFC 783
TFTP– RFC 826 ARP– RFC 768 UDP– RFC 894 IP over
Ethernet– RFC 903 RARP– RFC 906 TFTP Bootstrap–
RFC 1027 Proxy ARP– RFC 951 BootP– RFC 1122 Host
Extensions for IP Multicasting– RFC 1256 IRDP– RFC
1519 CIDR– RFC 1542 BootP Extensions– RFC 1812
Requirements for IPv4 Routers– RFC 1541 and 1542
DHCP– RFC 2131 BootP/DHCP Helper– RFC 3768
VRRP– RFC 854 TELNET– RFC 1591 DNS (client)
Deve suportar as seguintes normas MPLS
– RFC 3031 MPLS Architecture
– RFC 3032 MPLS Label Stack Encoding
– RFC 3036 LDP Specification
– RFC 2205 RSVP v1 Functional Specification
– RFC 2209 RSVP v1 Message Processing Rules
– RFC 3209 RSVP-TE
– RFC 3270 MPLS Support of Differentiated Services
– RFC 4090 Fast Reroute Extensions to RSVP-TE for LSP
Tunnels; partial support: detour style
– RFC 3812 MPLS TE MIB
Deve suportar as seguintes normas para L3VPN
– RFC 2858 Multiprotocol Extensions for BGP-4
– RFC 3107 Carrying Label Information in BGP-4
– RFC 4364 BGP/MPLS IP VPNs
– draft-ietf-idr-bgp-ext-communities BGP Extended
Communities Attribute
– RFC 4576 Using LSA Options Bit to Prevent Looping in
BGP/MPLS IP VPNs (DN Bit)
– RFC 4577 OSPF as the PE/CE Protocol in BGP/MPLS
IP VPNs
– draft-ietf-idr-route-filter Cooperative Route Filtering
Capability for BGP-4
– RFC 4382 MPLS/BGP Layer 3 VPN MIB
Deve suportar as seguintes normas para L2VPN e PWE3
– draft-ietf-l2vpn-l2-framework Framework for Layer 2
Virtual Private Networks
– draft-ietf-l2vpn-requirements Service Requirements for
Layer 2 Provider Provisioned Virtual Private Networks
– RFC 4762 VPLS Using LDP Signaling
– draft-ietf-pwe3-arch PWE3 Architecture
– RFC 4447 Pseudowire Setup and Maintenance using
LDP
– RFC 4448 Encapsulation Methods for Transport of
Ethernet over MPLS Networks
– draft-ietf-pwe3-pw-tc-mib Definitions for Textual
Conventions and OBJECTIDENTITIES for Pseudo-Wires
Management
– draft-ietf-pwe3-pw-mib Pseudo Wire (PW) Management
Information Base
198/220
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
PA5
Deve suportar roteamento dinâmico OSPF e BGP4
atendendo no mínimo as seguintes normas:– RFC 2328
OSPFv2– RFC 3101 OSPF NSSA– RFC 1745 OSPF
Interactions– RFC 1765 OSPF Database Overflow– RFC
1850 OSPF v2 MIB– RFC 2370 OSPF Opaque LSA
Option– RFC 3630 TE Extensions to OSPF v2– RFC 3623
Graceful OSPF Restart– RFC 4271 BGPv4– RFC 1745
OSPF Interactions– RFC 1997 Communities & Attributes–
RFC 2439 Route Flap Dampening– RFC 2796 Route
Reflection– RFC 1965 BGP4 Confederations– RFC 2842
Capability Advertisement– RFC 2918 Route Refresh
Capability– RFC 1269 Managed Objects for BGP– RFC
2385 BGP Session Protection via TCP MD5– RFC 3682
Generalized TTL Security Mechanism, for eBGP Session
Protection– RFC 4273 BGP-4 MIB– draft-ietf-idr-restart
Graceful Restart Mechanism for BGP
-
Obrigatório
AE1
Alimentação / tensão.
-
220 VAC
AE2
Alimentação / frequência.
-
60 Hz
AE3
Temperatura - faixa de operação.
-
5° a 40° C
SS1
Documento da proponente declarando que, durante o período de
garantia, a assistência técnica do equipamento será de sua
inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que
será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante.
-
obrigatório
SS2
Documento do fabricante declarando que a proponente possui
credenciamento do mesmo para venda do produto.
-
obrigatório
SS3
Treinamento básico do tipo presencial, em configuração e
determinação de problemas, para o corpo técnico da Unidade
Gestora Operacional, com carga horária mínima de 20 horas
para no mínimo 6 pessoas
-
obrigatório
SS4
A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação,
com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito
em 3 dias úteis.
-
obrigatório
SS5
Instalação e configuração inicial do roteador por conta do
fornecedor.
-
obrigatório
DOCUMENTOS
D1
Documentação impressa ou em CD-ROM, em idioma português
ou inglês, contendo orientações para configuração e operação.
-
obrigatório
GARANTIA
G1
Garantia com manutenção no local.
prazo
Durante vigência do
contrato
ENTREGA
E1
Prazo máximo de entrega do equipamento.
prazo
45 dias
CONDIÇÕES
OPERACIONAIS
SUPORTE E
SERVIÇOS
199/220
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
P_SWBal
Switch Balanceador de carga
DESCRIÇÃO
UNIDADE/PADRÃO
CARACTERÍSTICA
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
CD1
O equipamento deve ser do tipo Chassi com 8 ou mais slots,
e permitir a instalação em gabinete de 19”(dezenove
polegadas), devendo todos os itens e acessórios
necessários para a sua instalação serem fornecidos.
Devendo ser do mesmo fabricante do equipamento Roteador
Central
-
obrigatório
CD2
Deve implementar modo de funcionamento bridge
(servidores e clientes na mesma Subnet IP), ou roteado
(servidores e clientes em subnets diferentes)
-
obrigatório
CD3
O produto ofertado deve suportar as funções de
Balanceamento de Carga de Servidores (ou Server Load
Balancing (SLB)), e Comutação de URLs ( ou URL
Switching)
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
SUBITEM
CD4
CAPACIDADE E
DESEMPENHO
INTERFACES
CD5
Deve implementar os seguintes mecanismos para
balanceamento de tráfego de servidores: round-robin, leastconnections, e response-time
Devem suportar mecanismos para verificação de
disponibilidade dos serviços em camada 7 ou ports de
protocolos, sem necessidade do uso de produtos ou
software externo, para os protocolos HTTP, SSL, FTP, DNS,
POP3, LDAP, IMAP4, NNTP, Telnet, SMTP e RADIUS
CD6
Deve possuir mecanismos de balanceamento de carga
baseado em cookies e em URL
-
obrigatório
CD7
Deve permitir o balanceamento entre SITEs através da
manipulação das respostas de DNS considerando no
mínimo os critérios de balanceamento disponibilidade do
site, round-robin, least-connections e tempo de resposta
-
obrigatório
CD8
Capacidade de absorção de novas conexões TCP em
camada 4
conexões / s
340.000
CD9
Capacidade de conexões TCP em camada 4 simultâneas
mínimo
15.000.000
CD10
Capacidade de absorção de novas conexões em camada 7
conexões / s
120.000
IT1
Gigabit Ethernet 1000BASE-T Full Duplex, autosense,
conector RJ-45
quantidade
48
IT2
Gigabit Ethernet removível (tipo Gbic ou SFP) 1000-BaseSX
quantidade
12
IT3
10-Gigabit Ethernet 10/100/1000 removíveis (tipo Xenpak ou
XFP) 10000-Base-LR
quantidade
4
IT4
Capacidade de adição de interfaces Gigabit Ethernet
removível (tipo Gbic ou SFP) 1000-BaseSX
mínimo
12
200/220
SERVIÇOS DE
CAMADAS 2 E 3
ALTA
DISPONIBILIDADE
QUALIDADE DE
SERVIÇOS (QoS)
SC1
Capacidade de suporte de endereços MAC
mínimo
30.000
SC2
Capacidade de criação de VLAN's "Virtual Local Area
Network" segundo o padrão 802.1q
mínimo
4.000
SC3
Operação e configuração de rotas IP estaticas, OSPF, IP
RIP V1 e RIP V2
-
obrigatório
SC4
Operação e a configuração de NAT "Network Address
Translation"
-
obrigatório
SC5
operação e a configuração de PAT "Port Address
Translation"
-
obrigatório
AD1
Deve ser ofertado e configurado de forma redundante com
fontes, gerência, supervisora e módulos de processamento
em camada 4-7 em redundância
-
obrigatório
AD2
Implementar redundância baseado em VRRP ou HSRP,
statefull-failover em camada 2 ou stand-by IP
-
obrigatório
AD3
Deve possuir mecanismos de balanceamento de servidores
em arquiteturas em Alta disponibilidade (High Availability)
-
obrigatório
AD4
Deve possuir fontes de alimentação AC bivolt, com seleção
automática de voltagem, de 110/220V 60Hz, em
configuração de redundância N+N, interna ao chassi, auto
chaveadas, com cabos de alimentação independentes
-
obrigatório
QS1
Deve suportar IEEE 802.1P
-
obrigatório
QS2
Deve implementar diferentes níveis de QoS (da camada 2 a
camada 4) nas interfaces ofertadas
-
obrigatório
SE1
Possuir capacidade de criação de ACLs (Access Control
List) em Hardware com performance “Wire-Speed”
-
obrigatório
SE2
Deve permitir a criação de filtros ou Access Control Lists
(ACLs) usando endereços IP de origem e destino, e portas
TCP ou UDP de origem e destino
-
obrigatório
SE3
O equipamento proposto deve possuir mecanismos para
proteção contra ataques do tipo “Denial of Service”
-
obrigatório
SE4
Deve suportar autenticação de acesso ao switch através de
RADIUS ou TACACS+
-
obrigatório
GE1
Deve suportar portas para monitoração ou espelhamento
(PORT MIRRORING), para uso com analisadores de
protocolo ou serviços de IDS (Intrusion Detection Systems)
-
obrigatório
GE2
Deve permitir gerenciamento gráfico via browser sem
nenhum software adicional
-
obrigatório
GE3
Deve permitir a atualização de imagens de firmware, upload
e download dos arquivos de configuração usando os
protocolos TFTP ou FTP
-
obrigatório
SEGURANÇA
GERENCIAMENTO
201/220
CONDIÇÕES
OPERACIONAIS
SUPORTE E
SERVIÇOS
GE4
Deve possuir porta de console para manutenção,
configuração e administração, sendo fornecido com todos os
cabos necessários para conexão
-
obrigatório
GE5
Deve permitir a geração syslog para gerenciamento remoto
-
obrigatório
GE6
O fabricante deve fornecer os arquivos da biblioteca MIB
para gerencia do equipamento proposto
-
obrigatório
GE7
Possuir suporte para gerenciamento SNMP(v1 e v2) e 4
grupos de RMON, sem adição de probes externas
-
obrigatório
GE8
O Chassi deve ser fornecido com todo o Hardware e
Software necessários para disponibilização, por parte do
Switch, de recursos de “Análise de Rede” e “Serviços de
Monitoração de Tráfego” nas camadas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do
modelo OSI, em todas as portas, com performance Wirespeed, utilizando a tecnologia NETFLOW (em sua versão
mais recente) ou, alternativamente, SFLOW (IETF
RFC3176). Outras tecnologias de monitoração
(proprietárias) não serão aceitas
-
obrigatório
GE9
Os equipamentos propostos devem acompanhar hardware e
software centralizado - incluindo licenças de Sistema
Operacional se necessário, para coleta de estatísticas
geradas pelo protocolo NETFLOW ou SFLOW, compatível
com o equipamento ofertado, oferecendo análise do tráfego
com pelo menos as informações de: consumo por aplicação
e por endereços de origem/destino, e fornecendo
visualização via http e https, em forma de gráficos
-
obrigatório
GE10
Suportar ajuste de hora através do protocolo NTP ou SNTP
-
Obrigatório
AE1
Alimentação / tensão.
-
110 e 220
VAC
AE2
Alimentação / frequência.
-
60 Hz
AE3
Temperatura - faixa de operação.
-
5° a 40° C
SS1
Documento da proponente declarando que, durante o
período de garantia, a assistência técnica do equipamento
será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os
seus custos, e que será prestada por empresa(s)
autorizada(s) pelo fabricante.
-
obrigatório
SS2
Documento do fabricante declarando que a proponente
possui credenciamento do mesmo para venda do produto.
-
obrigatório
SS3
Treinamento básico do tipo presencial, em configuração e
determinação de problemas, para o corpo técnico da
Unidade Gestora Operacional, com carga horária mínima de
20 horas para no mínimo 6 pessoas
-
obrigatório
202/220
SS4
A assistência técnica deverá ser prestada no local de
instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com
solução do defeito em 3 dias úteis.
-
obrigatório
SS5
Instalação e configuração inicial do roteador por conta do
fornecedor.
-
obrigatório
-
obrigatório
DOCUMENTOS
D1
Documentação impressa ou em CD-ROM, em idioma
português ou inglês, contendo orientações para configuração
e operação.
GARANTIA
G1
Garantia com manutenção no local.
prazo
Durante
vigência do
contrato
ENTREGA
E1
Prazo máximo de entrega do equipamento.
prazo
45 dias
203/220
Solução de Segurança para a Rede IP Multisserviços
A proponente vencedora, de cada lote, deverá prover os equipamentos e respectivas
licenças de software para a implementação dos mecanismos de segurança e
controle de suas conexões com a Internet, nas dependências da UGO. Tais
equipamentos serão configurados em arquitetura “clusterizada”, com balanceamento
de carga, operando em conjunto com os equipamentos fornecidos pelos vencedores
dos demais lotes.
A Proponente vencedora de cada lote da Rede IP Multisserviços deverá fornecer:
• 01 (uma) solução de Firewall - VPN composta de:
o 02 (dois) módulos de FW, com respectivas funções de barreira e
gerência, conforme especificações da planilha P_FW-Geral;
o As funções de gerência poderão estar integradas ao modúlo barreira
ou em módulo(s) específico(s), que neste caso também deverão ser
fornecido(s).
• 01 (uma) solução de Segurança IPS e de Correlação de Eventos conforme
especificações da planilha P_IPS-CE-Geral.
o As funções de IPS e CE poderão ser fornecidas em módulos
específicos.
Estas soluções deverão possuir:
Contrato de atualização de software e de Suporte Técnico 24x7;
Garantia de hardware durante a vigência do contrato.
Deverá ser realizado um Acordo Operacional entre operadoras e a UGO para
permitir que as atividades de requisições de suporte técnico (abertura e
acompanhamento de chamados junto aos fornecedores das soluções) sejam
realizadas diretamente pela UGO, sem intermediação das provedoras de cada lote.
As operadoras deverão fornecer todas as licenças de software, contratos de
atualização de software, garantias de hardware e renová-las anualmente até o
término do contrato, para cada um dos componentes. Também serão responsáveis
pela instalação inicial das soluções em cluster.
Os componentes dos módulos de FW fornecidos poderão, a critério da UGO, compor
dois ou três clusters. Sendo assim cada um dos clusters poderá compreender de
dois a três módulos, que deverão ser idênticos tanto em componentes e
configuração de hardware quanto em componentes e configuração de software.
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E
CONDIÇÕES GERAIS
P_FW-Geral
Solução Integrada de Segurança - FIREWALL - VPN
FABRICANTE:
MODELO:
SUBITEM
DESCRIÇÃO
SI1
Solução de Segurança Integrada, composta de
Firewall, VPN, gerenciamento de largura de banda,
administração e gerência via console unificada, sem
limitação de usuários e ativos, com atualização de
todos os componentes (engines, assinaturas, etc.)
pelo período mínimo de 36(trinta e seis) meses.
obrigatório
SI2
A Solução Integrada a ser fornecida deverá
englobar todos os recursos de HARDWARE e
SOFTWARE necessários, bem como todas as
licenças requeridas, para o seu funcionamento pleno
e completo.
obrigatório
SOLUÇÃO
INTEGRADA
CAPACIDADE E
DESEMPENHO
14 Gbps
CD1
Desempenho (Firewall Throughput)
CD2
Desempenho para VPN (VPN Throughput)
CD3
Número de sessões concorrentes
1 milhão
CD4
Quantidade de usuários licenciados
ilimitada
CD5
Número de VLANS suportadas
Todas as interfaces deverão operar a plena carga, não
CD6 devendo haver estrangulamento nos elementos comuns
do sistema.
INTERFACES E
DIMENSÕES
ESPECIFICAÇÃ
O MÍNIMA
3 Gbps
256
obrigatório
IT1
Quantidade de interfaces Gigabit Ethernet
1000BASE-T Full Duplex, autosense, conector RJ-45
quantidade: 14
IT2
Suporte à instalação de interfaces 10 Gigabit
Ethernet SR/LR adicionais
quantidade: 2
IT3
Equipamento(s) para uso em gabinete de 19" com
todos os itens e acessórios necessários para a sua
instalação inclusos
A solução fornecida deverá ser capaz de suportar a
AD1 criação de clusters com tolerância a falhas, nos modos
"alta-disponibilidade" e/ou "cooperativo"
No modo "alta-disponibilidade", a configuração seria a
mesma do modo failover, porém toda a configuração de
AD2
estado seria replicada. Desta forma, conexões ativas
continuariam funcionando através do firewall secundário
No modo "cooperativo", vários firewalls deverão estar
em funcionamento simultaneamente, dividindo o tráfego
ALTA
AD3 de rede entre eles de forma automática e replicando
DISPONIBILIDADE
configuração e estado das conexões também de forma
automática
Nos modos "cooperativo" e "alta-disponibilidade",
descritos no item anterior, no caso de queda de um dos
AD4 firewalls (ou mais de um, no caso do "cooperativo"), não
poderá haver perdas das conexões ativas através do
cluster, mesmo que estas passem por NAT ou VPN
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
AD5
Ainda no modo "cooperativo", deverá suportar a
criação de clusters com até 5 elementos ou módulos
obrigatório
AD6
Quantidade inicial de módulos (elementos) a ser
fornecida
02 (dois)
módulos
Implementar tecnologia Stateful Inspection baseada em
análise granular de informações de estado de
F01
comunicação e aplicação para conceder o controle de
acesso apropriado
obrigatório
O FireWall deverá suportar os métodos de
autenticação: por usuário, por cliente e por sessão.
obrigatório
Capacidade para autenticar sessões para qualquer
F03 serviço, isto é qualquer protocolo e/ou aplicação que faça
uso dos protocolos TCP/UDP/ICMP.
obrigatório
Oferecer controle de acesso com suporte a aplicações,
serviços e protocolos pré-definidos.
obrigatório
F02
FIREWALL
F04
Permitir a definição de regras a serem verificadas em
intervalos regulares de tempo, em determinados dias da
F05
semana e horários, em determinados dias e horários do
mês.
Promover a integração com diretórios LDAP e Microsoft
Active Directory para a autenticação de usuários, de
F06 modo que o Firewall possa tomar proveito das
informações de profile de usuários armazenadas no
LDAP para realizar a autenticação.
206/220
obrigatório
obrigatório
Suportar os esquemas de autenticação de usuários
tanto para FireWall quanto para VPN’s como token’s
(exemplo SecureID), TACACS, RADIUS, senha do
F07
sistema operacional, senha do próprio FireWall, diretório
LDAP e Microsoft Active Directory, certificados digitais e
dispositivos biométricos
obrigatório
Capacidade para integrar rastreamento de vírus para
tráfego FTP, HTTP e SMTP, não necessariamente do
F08
mesmo fabricante do FireWall (com opção de escolha de
pelo menos 3 fabricantes).
obrigatório
Oferecer filtragem inclusa, sem custo adicional, para
F09 eliminar controles ActiveX ou Applets Java,
potencialmente perigosos para os usuários da web.
obrigatório
Suportar e oferecer proteção para aplicações Web e
F10 seus mecanismos de comunicação como XML,
WebService e SOAP.
obrigatório
Suportar controle de aplicações multimídia, tais como
voz sobre IP, áudio e vídeo streaming.
obrigatório
Possuir facilidade para integrar soluções de filtragem
de conteúdo que realize o controle de sites web
F12
acessados por usuários, através de categorias. Esta
solução pode ser um produto próprio ou de terceiros.
obrigatório
F11
Capacidade de fazer NAT estático e dinâmico,
F13 configurável de forma automática (especificando apenas
IP origem e IP traduzido).
Proteção e suporte às tecnologias de Voz sobre IP SIP
F14
e H.323.
obrigatório
obrigatório
F15
Suportar H.323 V2, 3 e 4;
obrigatório
F16
Suportar H.225 v2,3 e 4;
obrigatório
F17
Suportar H.245 v3, 5 e 7;
obrigatório
F18
Suportar NAT para H.323 (tecnologia de Voz sobre IP);
obrigatório
F19
Oferecer proteção para seguintes protocolos de VoIP:
MGCP e SCCP (Skinny Client Control Protocol);
Oferecer proteção para protocolos dinâmicos como
RIP, OSPF e BGP.
Oferecer proteção intrínseca para Microsoft Networking
Services (CIFS) oferecendo segurança para recursos
F21 compartilhados via rede Microsoft, assegurando somente
entidades autorizadas possam ter acesso a estes
recursos.
F20
207/220
obrigatório
obrigatório
obrigatório
F22
Permitir a integração do serviço FTP com serviços de
inspeção de conteúdo (antivírus, filtragem de URL, etc.).
Oferecer proteção para tráfego de correio eletrônico
fazendo verificações de arquivos anexos buscando
F23
consistência nos tipos MIME com aderências a
cumprimentos de RFC’s relevantes.
Permitir a criação de diversas “profiles” de proteções
contra ataques que operam na camada 3 e 4 e associáF24
las aos respectivos gateway que devem ter tais proteções
específicas.
obrigatório
obrigatório
F25
Capacidade para suportar IPv6 .
obrigatório
F26
Capacidade de suportar SNMP v2 e v3.
obrigatório
As funcionalidades de VPN e FireWall devem
V01 compartilhar o mesmo hardware e também os recursos
de cluster, trabalhando de forma integrada.
VPN
obrigatório
Deve suportar o conceito de “comunidades VPN”
(comunidade de gateways VPN que se comunicam
através de túneis criptografados) permitindo uma
V02 configuração centralizada e simplificada dos vários
dispositivos de VPN (gateways) participantes de tal
comunidade, evitando que a configuração seja feita em
cada um destes dispositivos por vez.
Deve suportar esquemas de VPN site-to-site em
topologias “Full Meshed” (cada gateway tem um link
específico para os demais gateways), “Star” (gateways
V03 satélites se comunicam somente com o gateway central),
“Hub and Spoke” (onde o gateway definido como Hub
tem por responsabilidade redirecionar o tráfego para o
seu gateway destino (spoke))
V04
Deve suportar VPN IPSec client-to-site
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
Deve permitir que o tráfego do client VPN remoto seja
direcionado para o site central, para medidas de inspeção
V05
do tráfego antes que o mesmo chegue ao seu destino
final.
obrigatório
Permitir suporte integrado à VPN SSL client-to-site
nativo ou via licenciamento adequado incluso.
obrigatório
V06
Suportar os seguintes algoritmos de criptografia
simétricos: AES256, AES128, DES, 3DES, CAST
V07
assegurando que somente os peers que fazem parte da
VPN tenham capacidade de entender a mensagem final.
obrigatório
Permitir que os gateways VPN (em uma topologia siteV08 to-site) se autentiquem via preshared secret e
certificados.
obrigatório
208/220
V09
V10
Suportar Main Mode e Aggressive mode em IKE Phase
I
Suportar conexões VPN advindas de clients
L2TP/IPSec nativos em plataformas Windows 2000 e XP
Suportar os algoritmos para geração de chave pública:
RSA e DiffieHellman, abrangendo os seguintes groups:
Group 2 (1024 bits), Group 1 (768 bits), Group 5 (1536
bits) e Group 14 (2048 bits) Suporte para que os clientes
VPN possam ter, opcionalmente camada de firewall
V11
pessoal (usando o mesmo software) para proteção da
estação com mecanismos de verificação de
configurações desta estação (ex. AV ativo e atualizado),
tendo uma política administrada centralizadamente pela
mesma console de VPN.
Capacidade de aumentar a performance de VPN
através de soluções de hardware, tais como placas
V12 aceleradoras descarregando operações intensas de
criptografia da CPU para um processador dedicado neste
hardware específico.
V13
Capacidade de otimizar o rendimento de VPN através
de técnicas de aceleração por software.
Suportar autoridade certificadora integrada ao gateway
VPN Autoridade Certificadora integrada à VPN ou a sua
console administrativa como parte nativa da solução, de
maneira que se emitam certificados digitais para usuários
V14
de VPN e/ou gateways de VPN com os quais se
estabeleçam comunicação e/ou os componentes da
solução (tais como console de administração,
administradores, módulos, etc.).
Fácil integração com certificados digitais (PKI) de
terceiros, que cumpram com o padrão X.509 para
V15 nãorepúdio de transações por VPN. Pelo menos oferecer
a capacidade de integração com 4 diferentes autoridades
certificadoras integráveis.
Suportar a integração com autoridades certificadoras
de terceiros que possam gerar certificados nos formatos:
V16 PKCS#12, CAPI e Entrust utilizados no processo de
autenticação entre um gateway VPN e um usuário remoto
(client-to-site VPN).
V17
Suportar a solicitação de emissão de certificados à
uma CA trusted (enrollment) via SCEP.
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
Suportar leitura e verificação de CRL (certificate
V18 revocation list) através de, no mínimo, http, LDAP e MS
Active Directory
obrigatório
Suporte a algoritmos de compressão de dados, tanto
V19 para as VPNs site-to-site como para as VPNs client-tosite, realizadas com os clientes próprios.
obrigatório
209/220
V21
Suportar NATT (NAT Traversal Tunneling).
Suportar VPN baseada em rotas, de maneira a
conhecer a rota seguinte para envio do tráfego da VPN.
V22 Deve suportar ao menos rotas estáticas com opção para
suporte à BGP e OSPF como protocolos de roteamento
dinâmico para essa característica.
Suportar clients VPN IPSec baseados nas seguintes
plataformas de sistema operacional: Windows 2000, 2003
V23
Server, XP, Vista, XP Tablet PC Edition Mac OSX 10.4.3,
10.4.6 e superiores.
Capacidade para suportar clients VPN baseados nas
V24 seguintes plataformas: Windows Mobile 2003/SE,
Windows Mobile 5.0 PocketPC ou superior.
QS1
QUALIDADE DE
SERVIÇOS (QoS)
Suporte integrado, como parte nativa da solução, a
serviços diferenciados (DiffServ).
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
Permitir que o tráfego marcado (DiffServ Code Point–
QS2 DCP) seja entendido e priorizado inclusive em estruturas
de redes MPLS provendo QoS de ponta a ponta.
obrigatório
QS3
obrigatório
Oferecer suporte a QoS para tráfego criptografado
Suporte a controles com filas de baixa latência (Low
QS4 Latency Queues – LLQ) para acelerar o tráfego sensível
a atraso.
obrigatório
Suporte à alta disponibilidade transparente, ou seja,
QS5 sem perda de conexões em texto claro, criptografadas ou
classificadas pelo QoS, em caso de falha de um dos nós.
obrigatório
QS6
Suporte à balanceamento de carga entre os gateways
de Firewall/VPN/QoS.
obrigatório
QS7
Capacidade integrada de QoS tanto para tráfego em
texto claro como para tráfego VPN.
obrigatório
Suporte a limites (largura de banda máxima a ser
QS8 utilizada), garantias (mínimo reservado) e pesos relativos
(prioridades) como ações para o tráfego classificado.
obrigatório
Capacidade de administração da largura de banda por
usuário ou grupo de usuários.
obrigatório
Capacidade de administração da largura de banda por
QS1
IP origem, IP destino, direção (de dentro para fora ou de
0
fora para dentro), por usuário e horário.
obrigatório
QS1
Suporte a monitoramento gráfico do tráfego que está
1 passando pelo dispositivo em tempo real.
obrigatório
QS9
210/220
CERTIFICAÇÃO
A ferramenta ofertada deverá possuir, obrigatoriamente, as
certificações relacionadas abaixo, todas comprovadas em
documentos/catálogo publicados do produto.
obrigatório
CT1
Possuir certificação ICSA para FireWall.
obrigatório
CT2
Possuir certificação EAL4 ou superior para FireWall.
obrigatório
CT3
Possuir certificação ICSA para VPN’s baseadas em
IPSEC.
obrigatório
CT4
Possuir certificação VPNC para VPN
A comprovação das certificações exigidas deverá ser
feita mediante apresentação de cópia autenticada dos
CT5 certificados, ou ainda, mediante sua exposição no sítio de
Internet do fabricante, sem restrição de acesso.
SUPORTE E
SERVIÇOS
obrigatório
D1
Documentação em papel, CD-ROM ou DVD , em
idioma português ou inglês, contendo orientações para
configuração, operação e administração.
obrigatório
D1
Documentação impressa, publicada pelo fabricante dos
produtos ofertados, que comprovem, inequivocamente
(com informação de endereço Internet, identificação do
documento e página) do atendimento de todos os
requisitos exigidos nesta Especificação Técnica e no
Termo de Referência/Projeto Básico.
obrigatório
DOCUMENTAÇÃO
CONDIÇÕES
OPERACIONAIS
obrigatório
AE1
Alimentação / tensão.
AE2
Alimentação / frequência.
AE3
Temperatura - faixa de operação.
110 e
220 VAC
60 Hz
10º a 40º C
Documento da proponente declarando que, durante o
período de garantia, a assistência técnica do(s)
SS1 equipamento será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os seus custos, e que será prestada por
empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante.
obrigatório
A assistência técnica deverá ser prestada no local de
SS2 instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com
solução do defeito em 3 dias úteis.
obrigatório
Instalação e configuração inicial da solução integrada
SS3 por conta do fornecedor, conforme detalhado no item
"IMPLEMENTAÇÃO".
obrigatório
G1
36 meses
Prazo de Garantia com manutenção no local.
211/220
GARANTIA E
ATUALIZAÇÃO
G2
G3
ENTREGA
E1
Para os software fornecidos, exige-se garantia contra
defeitos, manutenção, atualização e suporte por 36(trinta
e seis) meses contados a partir da data de entrega dos
produtos, mídias e respectivos certificados de licenças.
Para os serviços de instalação e configuração, exige-se
garantia contra falhas, manutenção e suporte, nos termos
do Termo de Referência/Projeto Básico de 36(trinta e
seis) meses contados a partir da data de emissão do
Atestado de Aceite Técnico .
Prazo máximo de entrega da solução integrada
A Contratada deverá instalar, configurar e testar as
soluções ofertadas. Estas ações deverão contemplar pelo
menos as seguintes atividades:
IM1
Instalação e configuração dos equipamentos
disponibilizados;
Análise preliminar das regras dos atuais Firewalls, com
apresentação de relatório indicando as regras utilizadas
IM2 por percentual de utilização e regras não utilizadas. Deve
também ser apresentado relatório de regras com maior
ocupação dos Firewalls atuais;
Treinamento preliminar, no ambiente da UGO, com
material (apostilas fornecidas), para o mínimo de 6(seis)
IM3 técnicos indicados pela UGO, compreendendo as fases
de instalação, configuração e manutenção da solução
fornecida – mínimo de 8 horas, com instrutor certificado.
IMPLEMENTAÇÃO
obrigatório
obrigatório
60 dias
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
IM4
Instalação e configuração das soluções de Firewall,
IPS/IDS, VPN e QoS fornecidos;
obrigatório
IM5
Instalação e configuração do módulo de gerência
unificada do Firewall, IPS/IDS, VPN e QoS;
obrigatório
IM6
Migração das regras e políticas atuais;
obrigatório
IM7
Configuração das políticas de detecção;
obrigatório
IM8
Implementação das políticas definidas para o Firewall e
IPS/IDS;
obrigatório
IM9
Testes de funcionalidades da solução;
obrigatório
IM10
Realizar ajustes finos das soluções;
obrigatório
IM11
Acompanhamento e homologação do ambiente em
produção;
212/220
obrigatório
Documentação detalhada de todos os passos da
instalação, configuração e ajustes, no ambiente de
IM12 produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso
e arquivo magnético no formato PDF antes da emissão
do Atestado de Aceite Técnico a ser expedido pela UGO.
Os produtos fornecidos serão instalados e configurados
de conformidade com o padrão da Rede IP Multisserviços
IM13
do Estado de Minas Gerais, sob supervisão dos técnicos
da UGO.
213/220
obrigatório
obrigatório
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES GERAIS
P_IPS-CE-Geral
Solução de Segurança IPS e de Correlação de Eventos
FABRICANTE:
MODELO:
SUBITEM
DESCRIÇÃO
SI1
SOLUÇÃO
SI2
IT1
IT2
INTERFACES E
DIMENSÕES IPS
IT3
IT4
Portas GE RJ45
Porta GE fiber SFP (Small Form Factor Pluggable)
com bypass
IT5
Portas 10 GE multimodo com bypass
IT6
Suporte para alta disponibilidade
IT7
IPS01
IPS02
IPS03
IPS04
IPS
Solução de Segurança IPS e de Correlação de
Eventos com atualização de todos os componentes
(engines, assinaturas, etc.) pelo período mínimo de
36(trinta e seis) meses.
A Solução a ser fornecida deverá englobar todos os
recursos de HARDWARE e SOFTWARE necessários,
bem como todas as licenças requeridas, para o seu
funcionamento pleno e completo.
Desempenho para tráfego inspecionado (IPS
Throughput)
Todas as interfaces deverão operar a plena carga,
não devendo haver estrangulamento nos elementos
comuns do sistema.
IPS05
IPS06
IPS07
IPS08
IPS09
IPS10
Equipamento(s) para uso em gabinete de 19" com
todos os itens e acessórios necessários para a sua
instalação inclusos.
Capacidade de bloqueio no modo in-line
Proteção contra ataques a nível de rede.
Proteção contra ataques DOS e DDOS.
Capacidade para detectar port scan’s e possibilidade
de bloqueio dos clients que dispararam o rastreamento.
Proteção contra ataques no nível de transporte.
Proteção contra ataques no nível de aplicação.
Proteção contra ataques ao nível de rede.
Utilização de assinaturas statefull para a detecção de
ataques
Detecção de ataques por meio de verificação de
aderência a requisitos de protocolos.
Bloqueio de URL´s maliciosas por meio de padrões
definidos pelos usuários.
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
obrigatório
obrigatório
10 Gbps
obrigatório
quantidade: 4
quantidade: 4
quantidade: 2
Bypass
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
Capacidade de utilização de "white lists" e de "black
lists".
Possuir interface gráfica de usuário acessável via
IPS12
WEB
Possuir interface cliente GUI (Graphical User
IPS13
Interface)
Possuir a facilidade de gerência centralizada para
IPS14
múltiplas instâncias IPS.
A solução de Correlação de Eventos deverá ser
CE01 disponibilizada em equipamento à parte da soluçao de
IPS.
Capacidade mínima para tratamento de eventos
CE02
(EPS).
IPS11
CORRELAÇÃO
DE EVENTOS
CE03
Capacidade mínima para tratamento de Flows.
CE04
Capacidade mínima de armazenamento em RAID 5.
CE05
CE06
CE07
CE08
D1
DOCUMENTAÇÃO
D1
CONDIÇÕES
OPERACIONAIS
SUPORTE E
SERVIÇOS
AE1
AE2
AE3
SS1
SS2
Aderência aos padrões: PCI, SOX, GLBA,
FISMA,HIPAA, NERC-CIP.
Ser compatível com os protocolos NetFlow, J-Flow, Sflow
Compatibilidade para coleta a partir de múltiplos
originadores (fabricantes e modelos) de eventos e flows:
firewalls (Firewall-1), IDS (snort), IPS (IBM ISS, Cisco,
Checkpoint, Juniper), Switches (Cisco,Foundry),
roteadores (Cisco,Foundry,Juniper), filtros antivírus e
antispam (Symantec), sistemas operacionais (Linux e
Windows) e SNMP.
Múltiplos formatos de saída de relatórios: PDF, RTF,
CVS, HTML, XML
Documentação em papel, CD-ROM ou DVD , em
idioma português ou inglês, contendo orientações para
configuração, operação e administração.
Documentação impressa, publicada pelo fabricante
dos produtos ofertados, que comprovem,
inequivocamente (com informação de endereço Internet,
identificação do documento e página) do atendimento
de todos os requisitos exigidos nesta Especificação
Técnica e no Termo de Referência/Projeto Básico.
Alimentação / tensão.
Alimentação / frequência.
Temperatura - faixa de operação.
Documento da proponente declarando que, durante o
período de garantia, a assistência técnica do(s)
equipamento será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os seus custos, e que será prestada por
empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante.
A assistência técnica deverá ser prestada no local de
instalação, com tempo de atendimento de 8 horas com
solução do defeito em 3 dias úteis.
215/220
obrigatório
desejável
obrigatório
obrigatório
obrigatório
1.000
50.000
1 Terabyte
desejável
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
110 e 220
VAC
60 Hz
10º a 40º C
obrigatório
obrigatório
SS3
G1
GARANTIA E
ATUALI-ZAÇÃO
ENTREGA
G2
G3
E1
IM1
IM2
IM3
IM4
IM5
IMPLEMENTAÇÃO
IM6
IM7
IM8
IM9
IM10
Instalação e configuração inicial da solução integrada
por conta do fornecedor, conforme detalhado no item
"IMPLEMENTAÇÃO".
Prazo de Garantia com manutenção no local.
Para os software fornecidos, exige-se garantia contra
defeitos, manutenção, atualização e suporte por
36(trinta e seis) meses contados a partir da data de
entrega dos produtos, mídias e respectivos certificados
de licenças.
Para os serviços de instalação e configuração, exigese garantia contra falhas, manutenção e suporte, nos
termos do Termo de Referência/Projeto Básico de
36(trinta e seis) meses contados a partir da data de
emissão do Atestado de Aceite Técnico .
Prazo máximo de entrega da solução integrada
A Contratada deverá instalar, configurar e testar as
soluções ofertadas. Estas ações deverão contemplar
pelo menos as seguintes atividades:
Instalação e configuração dos equipamentos
disponibilizados;
Treinamento preliminar, no ambiente da UGO, com
material (apostilas fornecidas), para o mínimo de 6(seis)
técnicos indicados pela UGO, compreendendo as fases
de instalação, configuração e manutenção da solução
fornecida – mínimo de 8 horas, com instrutor certificado;
Instalação e configuração das soluções de IPS;
Instalação e configuração do módulo de gerência
unificada do IPS;
Testes de funcionalidades da solução;
Realizar ajustes finos das soluções;
Acompanhamento e homologação do ambiente em
produção;
Documentação detalhada de todos os passos da
instalação, configuração e ajustes, no ambiente de
produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso
e arquivo magnético no formato PDF antes da emissão
do Atestado de Aceite Técnico a ser expedido pela
UGO.
Os produtos fornecidos serão instalados e
configurados de conformidade com o padrão da Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais, sob
supervisão dos técnicos da UGO.
216/220
obrigatório
36 meses
obrigatório
obrigatório
60 dias
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
obrigatório
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E
CONDIÇÕES GERAIS
P_GNET
SUBITEM
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
DESCRIÇÃO
OBSERVAÇÕES /
COMPLEMENTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SOFTWARE
CG1
Software proposto: Configurado com licença para gerenciamento de
número ilimitado de dispositivos
-
CG2
Deve ser do mesmo fabricante dos equipamentos Roteador de
Convergência e do Switch Balanceador de Carga, permitindo, a partir
do mesma console o completo gerenciamento gráfico e de elementos
dos equipamentos citados
-
CG3
Deve ser compatível com o sistema operacional Linux Red Hat
Enterprise Linux WS Release 3
-
CG4
Deve prover interface de gerenciamento através dos protocolos HTTP
e HTTPS compatível com os browser padrões de mercado com
Microsoft IE versão 6 ou superior e Mozilla Firefox 5.0
-
CG5
CG6
Deve permitir a configuração e o gerenciamento de Vlans de forma
centralizada
Deve permitir a configuração e o gerenciamento de ACLs de forma
centralizada
-
CG7
Deve possibilitar o gerenciamento através de SNMP v3, 4 grupos de
RMON e scripts de configuração
-
CG8
Deve permitir atualização de firmware dos produtos ofertados
-
CG9
CG10
Deve permitir realizar backups/restore das configurações dos
elementos de rede
Deve receber as notificações via traps SNMP e mensagens Syslog
permitindo buscas por dispositivo de origem, grupos de portas e
severidade da mensagem
-
CG11
Deve possibilitar a notificação de eventos através de e-mail
-
CG12
Deve permitir a geração de relatórios gráficos com estatísticas de
utilização por portas, por MAC addresses, por IP, por aplicação, ou
por usuários 802.1x
-
CG13
Deve exibir os mapas da rede de forma gráfica permitindo a
visualização da rede por topologias de IP e de VLans
-
CG14
Deve suportar integração com produtos de Network Management
Systems
-
CG15
Deve possuir a facilidade de “auto discovery” de elementos de rede
-
CG16
Deve suportar perfis de usuários com níveis de privilégio diferentes
suportando ao menos usuários para somente leitura, leitura e escrita
-
217/220
CG17
Deve suportar regiões administrativas permitindo o acesso ao gerente
a um número restrito de equipamentos
-
CG18
Deve armazenar os dados gerados pelo protocolo NETFLOW ou
SFLOW, compatível com o equipamento ofertado, oferecer análise do
tráfego com pelo menos as informações de: consumo por aplicação,
por endereços de origem/destino e fornecendo visualização via http e
https em forma de gráficos
-
CG19
Deve permitir integração com softwares IDS de terceiros alimentandoos com dados de tráfego de forma centralizada e utilizando os logs do
IDS como entrada para providências pró-ativas na rede
-
CG20
Deverá ser fornecida a mídia (CD-ROM) com versão do software de
instalação compatível com o sistema operacional descrito no subitem
CG3.
-
ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
AS1
Garantir a atualização de versão do Software de Gerenciamento,
garantida durante o período de vigência do contrato.
218/220
-
ANEXO VI – Sistema de Gestão de Negócios
1. Abrangência
1.1. O sistema compreende a Gestão dos Recursos e Serviços contratados das
empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações;
1.2. Serão consideradas todas as Unidades que venham a integrar a Rede IP
Multisserviços;
1.3. O sistema abrangerá os Serviços de Suporte à Comunicação de Dados e
Suporte à Comunicação de Voz.
2. Funcionalidades Principais
2.1. As principais funcionalidades a serem implementadas pelo Sistema de Gestão
dos Recursos de Telecomunicações, utilizando as informações fornecidas
pelas Prestadoras, estão apresentadas abaixo:
2.1.1. Sistema de Gestão baseado em processos e ferramentas de softwares
adequados, permitindo o gerenciamento integrado e centralizado dos
recursos de telecomunicações, a geração de relatórios gerenciais e
operacionais e o acesso com segurança em ambiente Web;
2.1.2. Identificação do uso de recursos e serviços de telecomunicações não
alinhados com as necessidades do governo, assim como daqueles
recursos subutilizados que possam ser re-alocados ou eliminados,
resguardando a produtividade dos usuários;
2.1.3. Automatização das verificações mensais das faturas de telecomunicações,
através da realização de auditoria, de testes de consistência e de
conciliação dos valores lançados, em relação aos valores contratuais dos
serviços recorrentes e de uso;
2.1.4. Gerenciamento de todos os ativos relacionados à utilização de serviços de
telecomunicações, principalmente no que diz respeito ao seu histórico de
alocação (rastreabilidade) nos diversos centros de custos;
2.1.5. Gerenciamento de todos os contratos e aditivos firmados com as
empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de maneira
centralizada e acessível, com segurança, em ambiente Web;
2.1.6. Visualização integrada e centralizada, dos últimos 12 meses, em ambiente
seguro via Web, dos gastos mensais com serviços de telecomunicações,
com capacidade de detalhamento desde os centros de custo até o usuário
final;
2.1.7. Simulação do resultado financeiro pela aplicação de propostas comerciais
oferecidas pelas Prestadoras em processos licitatórios;
219/220
2.1.8. Aferição permanente do dimensionamento dos recursos de
telecomunicações, com base nos históricos de consumo dos últimos 12
meses, visando agilidade nas adequações e planejamento orçamentário.
3. Informações a serem fornecidas pelas Prestadoras
3.1.
Tarifas
3.1.1. Fornecer as tarifas que serão praticadas para cada tipo de Serviço de
Suporte a Comunicação de Dados e Suporte a Comunicação de Voz, bem
como as demais condições contratuais;
3.2. Faturas
3.2.1. Cada Prestadora deverá apresentar mensalmente uma única fatura,
contendo os registros detalhados dos serviços prestados;
3.2.2. A fatura deverá obrigatoriamente ser apresentada no formato eletrônico
FEBRABAN;
3.2.3. Deverá ser utilizada a última versão homologada do formato FEBRABAN;
3.2.4. As faturas dos Serviços de Suporte a Comunicação de Dados e Suporte a
Comunicação de Voz poderão ser apresentadas em separado;
3.2.5. A fatura deverá ser transmitida em ambiente seguro a um servidor a ser
designado, com antecedência mínima de 10 dias da data de vencimento;
3.3.
Registros de Movimento
3.3.1. Cada Prestadora deverá disponibilizar diariamente um arquivo contendo
os registros de chamadas de voz, realizadas com a utilização de
facilidades da Rede IP Multisserviços;
3.3.2. O formato do arquivo de Registros de Movimento será objeto de definição
entre as Prestadoras e a UGO;
3.3.3. À medida que outros serviços forem incorporados à Rede, como Suporte
a Transmissão de Vídeo, Acesso Internet, etc., seus registros de uso
devem também ser incorporados ao arquivo;
3.3.4. Cada registro de movimento deve possuir um identificador do tipo de
serviço (comunicação de dados, comunicação de voz, transmissão de
vídeo, acesso Internet, etc.);
3.3.5. O arquivo deverá ser transmitido em ambiente seguro a um servidor a ser
designado.
220/220
ANEXO B
PROPOSTA COMERCIAL – LOTE I
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
LOTE I – CENTRO OESTE
PREÇO MENSAL BÁSICO DO
256 KB
LOTE I -
(FCA X FRA X
QUANTIDADE)
PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO
DO LOTE I
B
C=AXB
A
A = R$
(xxxxx por extenso)
B = 4.776,40
C = R$
xxxxx (por extenso)
PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE I = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 12
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE I = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 60
Prazo de pagamento
Conforme minuta contratual
Prazo de Validade da Proposta
60 DIAS
1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
2- Declaro que, caso seja considerada vencedora em dois lotes, aceito praticar, em ambos os lotes, o menor
Preço Básico ofertado para os dois lotes.
3- Declaro que, caso seja considerada vencedora em qualquer lote, aceito praticar, na Área Local de Belo
Horizonte, o menor dos Preços Básicos ofertado para qualquer dos lotes.
Local, data e assinatura do representante legal da proponente.
1
ANEXO B
PROPOSTA COMERCIAL – LOTE II
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
LOTE II – CENTRO NORTE
PREÇO MENSAL BÁSICO DO
256 KB
LOTE II - (FCA
X
FRA
QUANTIDADE)
A
A = R$
(xxxxx por extenso)
X PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO
DO LOTE II
B
C=AXB
B = 9.050,40
C = R$
xxxxx (por extenso)
PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE II = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 12
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE II = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 60
Prazo de pagamento
Conforme minuta contratual
Prazo de Validade da Proposta
60 DIAS
1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
2- Declaro que, caso seja considerada vencedora em dois lotes, aceito praticar, em ambos os lotes, o menor
Preço Básico ofertado para os dois lotes.
3- Declaro que, caso seja considerada vencedora em qualquer lote, aceito praticar, na Área Local de Belo
Horizonte, o menor dos Preços Básicos ofertado para qualquer dos lotes.
Local, data e assinatura do representante legal da proponente.
2
ANEXO B
PROPOSTA COMERCIAL – LOTE III
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
LOTE III – CENTRO SUL
PREÇO MENSAL
LOTE III - 256 KB
BÁSICO
DO (FCA
X
FRA
QUANTIDADE)
A
X PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO DO
LOTE III
B
A = R$
extenso)
(xxxxx por
C=AXB
B = 7.196,80
C = R$
xxxxx (por extenso)
PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO DO LOTE III = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 12
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE III = PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO X 60
Prazo de pagamento
Conforme minuta contratual
Prazo de Validade da Proposta
60 DIAS
1 - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
2- Declaro que, caso seja considerada vencedora em dois lotes, aceito praticar, em ambos os lotes, o menor
Preço Básico ofertado para os dois lotes.
3- Declaro que, caso seja considerada vencedora em qualquer lote, aceito praticar, na Área Local de Belo
Horizonte, o menor dos Preços Básicos ofertado para qualquer dos lotes.
Local, data e assinatura do representante legal da proponente.
3
ANEXO C - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ___/2008, DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE
IP MULTISSERVIÇOS ABRANGENDO O ESTADO DE
MINAS GERAIS E PONTOS NAS CIDADES DE SÃO
PAULO, BRASÍLIA E RIO DE JANEIRO, BEM COMO
DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO DE ACESSO
INTERNET E DE TRÂNSITO INTERNET, ALÉM DE
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA A
ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DO CONTRATO,, QUE
ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRODEMGE, INVESTIDA DA COMPETÊNCIA QUE
LHE FOI DELEGADA PELO ARTIGO 5º DO DECRETO
ESTADUAL Nº 45.006, DE 09/01/2009 E A
____________ .
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, com sede na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua da Bahia, n.° 2.277, bairro
Santo Antônio, CNPJ/MF n.° 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual nº. 062.908.129
00-52, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, pela DiretoraPresidente, Sra. Isabel Pereira de Souza, e, pela Diretora de Gestão Empresarial, Sra.
Maria Celeste Cardoso Pires, doravante simplesmente denominada PRODEMGE e, de
outro lado, a XXXXXX estabelecida na cidade XXXXX, Estado XXXX, na Rua XXXXX, nº
XXX, bairro XXX, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. XXXXXX, neste ato, representada na
forma de seu XXXXX, pelo Sr. XXXX e pelo Sr. XXXXX, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, à vista do Processo de Pregão Presencial nº 003/2009,
devidamente homologado em XX/XX/2009 e publicado no Minas Gerais em XX/XX/2009,
tudo em conformidade com a Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/2002, Lei Federal 10.520
de 17/07/2002, com os Decretos Estaduais n.º 44.786 e 44.787 de 18/04/2008, e
posteriores alterações e o Decreto Estadual nº 45.006, de 09/01/2009, subsidiariamente
pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, resolvem as partes celebrar o
presente Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, doravante
simplesmente denominado “contrato”, que
se regerá de acordo com as seguintes
1
cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente
outorgadas, por si e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Telecomunicações
necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP
Multisserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo,
Brasília e Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e
de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada
do Contrato (“Serviços”), de acordo com o Termo de Referência e as especificações e
detalhamentos consignados no Anexo A do Edital do Pregão Presencial n° .003/2009 que,
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA se obriga e se compromete, perante à PRODEMGE e os
Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 45.006, de 09/01/2009, a:
2.1.1 - Implantar a Rede IP Multisserviços, atendendo integralmente às especificações
técnicas, características e condições previstas no Termo de Referência;
2.1.2 - Fornecer, sem ônus, de forma a atender os programas sociais desenvolvidos
pelo Governo do Estado de Minas Gerais, serviços de telecomunicações para acesso à
Rede IP Multisserviços para: .... Unidades de Atendimento Integrado (UAI), ....
Telecentros e ... Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT), distribuídos entre 2009 e
2011, conforme especificado no Anexo III do Termo de Referência, e detalhado no
Plano de Transição;
2.1.3 - Utilizar, na prestação dos serviços, produtos ou equipamentos certificados e
homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando
aplicável;
2.1.4 - Prover a integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios
necessários ao pleno funcionamento e à interligação das Unidades Cliente e das
Unidades Provedora ao backbone IP da Rede IP Multisserviços;
2.1.5 - Estabelecer acordos complementares com as demais Prestadoras, vencedoras
dos outros lotes, com mediação da PRODEMGE, com o objetivo de garantir a
interoperabilidade entre si destes serviços, de modo a garantir uma comunicação
completa com qualidade (QoS) entre quaisquer dois pontos distintos da Rede IP
Multisserviços. Os acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da
ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços;
2
2.1.6 - Incluir no acordo mencionado no item 2.1.5 garantia de interoperabilidade entre
seus servidores SIP, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer pontos da Rede
IP Multisserviços, bem como todas as demais funcionalidades descritas no Termo de
Referência. Estes acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da
ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços;
2.1.7 - Fornecer recursos tecnológicos que contemplem os mecanismos previstos nas
especificações técnicas constantes do Termo de Referência de que trata o Anexo I do
edital e que atendam ao nível de qualidade dos serviços;
2.1.7.1 – Tais recursos tecnológicos incluem o provimento de acesso que permita
comunicação com redes já existentes em determinados órgãos, na condição de
Unidade Provedora.
2.1.8 - Subordinar-se às normas de segurança estabelecidas pelo Governo do Estado
de Minas Gerais e aplicáveis à Internet, na prestação dos serviços “Acesso Internet” e
“Trânsito Internet”;
2.1.9 - Garantir que a ativação de uma Unidade Cliente na Rede IP Multisserviços será
realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades Cliente com a Unidade
Provedora a que esta estiver associada;
2.1.10 - Agendar, previamente, com o responsável pela respectiva Unidade, a ativação
de uma Unidade Cliente ou de uma Unidade Provedora;
2.1.11 - Prover, para a ativação de cada Unidade, os recursos e executar os serviços
de infra-estrutura que forem necessários à implantação do Acesso ao Backbone da
Rede IP Multisserviços, conforme previsto no Termo de Referência;
2.1.12 - Respeitar e fazer com que seus representantes e prepostos respeitem as
normas adotadas pela PRODEMGE e/ou pelos Órgãos/Entidades que integram e/ou
vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais para o controle
do acesso às respectivas dependências quando nelas tiver que ingressar para a
execução de serviços ou a realização de testes, instalação, manutenção ou retirada
dos equipamentos que forem de sua propriedade e lá estiverem instalados;
2.1.13 - Alocar instrumentos de medição, monitoração e gerenciamento para a
instalação e a manutenção dos recursos envolvidos na prestação dos serviços;
2.1.14 - Alocar mão-de-obra treinada e habilitada a efetuar a instalação, os testes e a
operacionalização dos equipamentos de transmissão e infra-estrutura de rede;
2.1.15 - Elaborar o Plano de Transição, em conjunto com a PRODEMGE, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura do Contrato, e
obedecerá os seguintes prazos uniformemente distribuídos:
a)
para as sedes de municípios com população igual ou superior a 21.000
habitantes, os serviços de telecomunicações decorrentes dos contratos em vigor
deverão migrar para a Rede IP Multisserviços em até 12 (doze meses) a contar da
assinatura do contrato;
3
b) para as sedes dos municípios e para os distritos com população inferior a 21.000
habitantes e para as áreas rurais de todos os municípios a migração ocorrerá em até
24 meses após a assinatura do contrato.
2.1.16 – Elaborar o Acordo Operacional, em conjunto com a PRODEMGE, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do Contrato, atendendo
aos condicionantes relacionados no Termo de Referência.
2.1.17 - Remeter, mensalmente, aos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a
integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, as respectivas Notas
Fiscais/Faturas de Serviços, relatórios impressos contendo todas as informações
relativas ao faturamento dos serviços em cada mês;
2.1.18 - Cadastrar-se ou atualizar seu cadastro junto ao Cadastro de Fornecedores do
Estado de Minas Gerais – CAGEF administrado pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão –SEPLAG.
2.1.19 – Comprometer-se a não emitir nem fazer circular duplicatas nem sacar letras de
câmbio contra a PRODEMGE nem contra qualquer dos Órgãos/Entidades que
integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais,
relativamente a todo e qualquer crédito decorrente do presente contrato;
2.1.20 - Manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação e
qualificação para a prestação dos serviços que tiverem sido exigidas no processo
licitatório;
2.1.21 - Manter os serviços e os equipamentos utilizados em sua prestação sempre
atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a prestação dos
serviços e que puderem ser neles aplicadas;
2.1.22 – Elaborar o Plano Executivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da
assinatura deste contrato em conjunto a PRODEMGE, que deverá conter todo o
detalhamento e respectivo cronograma do processo de implantação da Rede IP
Multisserviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - São obrigações da PRODEMGE enquanto Unidade Gestora Operacional (UGO) e
Unidade Gestora Contratual (UGC) da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais:
3.1.1 – Avaliar as solicitações de serviços dos órgãos que integram ou venham
integrar a Rede IP Multisserviços;
3.1.2 – Exercer a Gerência Técnica do contrato;
3.1.3 – Exercer a Gerência de Segurança da Rede IP;
3.1.4 – Exercer a Gerência de Qualidade dos Serviços;
3.1.5 – Operacionalizar os sistemas de informação acordados entre as partes;
4
3.1.6 – Promover a Gestão deste contrato;
3.1.7 – Organizar e disponibilizar as informações gerenciais da Rede IP;
3.1.8 – Acompanhar e controlar o faturamento global deste contrato.
3.2 - Compete, ainda, à PRODEMGE e aos órgãos e entidades que integram ou venham
integrar a Rede IP Multisserviços:
3.2.1 - Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu
ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição,
ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso
normal;
3.2.2 - Permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências
para a realização de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos,
desde que sejam respeitadas as normas de segurança adotadas pelas mesmas;
3.2.3 - Emitir Termo de Aceitação, conforme previsto na cláusula nona – Da
Aceitação.
CLÁUSULA QUARTA – A VIGÊNCIA
4.1 - A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua
assinatura.
4.1.1 – Os serviços serão prestados mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pelos
responsáveis cadastrados para operar o Portal da Rede IP Multisserviços, observado o
disposto no Anexo I ao Decreto Estadual nº 45.006, de 09/01/2009.
4.1.2 – As despesas com a contratação realizada pelos órgãos da Administração Direta e
entidades Autárquicas e Fundacionais da Administração Estadual ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias neste exercício e nos subseqüentes.
4.2 - A PRODEMGE e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede
IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais poderão solicitar o provimento de novos
Acessos, até o último dia do prazo de vigência deste contrato, devendo tais solicitações
ser atendidas pela CONTRATADA no mesmo prazo e nas condições estabelecidas neste
instrumento.
4.3 - Anteriormente ao término da vigência deste contrato, no prazo acordado, as Partes
darão início ao processo de transferência dos serviços para a nova empresa Prestadora
de Serviços de Telecomunicações que vier a ser contratada pela PRODEMGE, em
substituição à CONTRATADA, de forma a evitar que haja descontinuidade nos mesmos,
se for o caso.
4.4 - Transferida a execução dos serviços para a nova empresa Prestadora de serviços
que substituirá a CONTRATADA, se as obrigações desta tiverem sido integralmente
5
cumpridas, as Partes assinarão um Termo de Encerramento de Contrato em que
considerarão extintas as obrigações previstas neste instrumento, quando, então, será
liberada a garantia prestada pela CONTRATADA, conforme o disposto na Cláusula
Décima Primeira – Da Garantia de Execução Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 – O Preço Unitário Básico Mensal (PB) do Lote é R$ XXXX,XX (XXXXXXX) unitário.
5.1.1 - Entende-se por Preço Básico (PB) o valor mensal equivalente a um acesso com
capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos
preços dos diversos tipos de acesso.
5.1.2 - A partir desse Preço Básico serão calculados os preços a serem praticados para
cada tipo de Acesso que faça parte do Lote.
5.2 – Preço do Acesso
5.2.1 - A partir do Preço Unitário Básico Mensal (PB) serão calculados os preços a
serem praticados para cada tipo de Acesso que faça parte desse Lote, conforme
fórmula abaixo:
Preço do Acesso = PB x FCA x FRA, onde:
5.2.1.1 - FRA (Fator de Redundância de Acesso)
Fator utilizado para propiciar a composição final dos preços, representando o nível
de redundância implementado no acesso. Quanto maior o fator maior será o rigor do
SLA aplicado. É composto pela representação do custo dos enlaces e CPEs no
preço final e utiliza como base unitária o acesso sem redundância.
Modalidade de Acesso
FRA
Sem Redundância
1,0
Sem Redundância – Unidade
Cliente Especial(*)
1,5
Com Redundância Não Crítica
1,5
Com Redundância Crítica(**)
2,0
(*) – É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade
mais exigentes, conforme especificado no SLA.
(**) – Quando fornecido por Prestadoras distintas torna-se equivalente a 2 Acessos
Sem Redundância.
6
5.2.1.2 – FCA (Fator de Capacidade de Acesso)
Fator que toma como base unitária a capacidade de 256 kbps e varia com as
capacidades superiores ou inferiores.
CAPACIDADE
64 kbps
128 kbps
256 kbps
512 kbps
768 kbps
1 Mbps
1,5 Mbps
2 Mbps
4 Mbps
8 Mbps
10 Mbps
16 Mbps
34 Mbps
100 Mbps
155 Mbps
622 Mbps
1 Gbps
10 Gbps
100 Mbps (Internet)
1Gbps (Internet)
FCA
0,7
0,85
1,0
1,5
1,7
1,8
2,4
3,0
3,6
4,0
6,0
7,0
12,0
17,5
20
30
42
100
42
100
5.2.1.2.1 - Caso o Órgão/Entidade que integram ou que vierem a integrar a Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais solicite acesso de voz adicional, em relação
aos valores indicados do item 10.6 – Escopo de Fornecimento do Termo de Referência,
deverá ser somado ao valor do FCA correspondente ao acesso, contido na tabela acima,
um valor equivalente a 0,10 (um décimo) para cada par de portas de voz solicitadas.
5.3 – O Preço Unitário Básico Mensal do Lote para a Área Local de Belo Horizonte é de
R$ XXXX,XX (XXXXXXX).
5.3.1 – Os Preços dos Acessos para a Área Local de Belo Horizonte serão calculados
conforme a fórmula a seguir:
Preço unitário do Acesso = PB (definido para Área Local de BH) x FCA x FRA
5.4 – O valor total estimado do presente contrato é de R$ XXXX,XX (XXXXX) calculado
conforme a seguir:
Valor total estimado = PB x (FCA x FRA x Quantidade) onde:
•
•
Para o Lote Centro-Oeste: (FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4
Para o Lote Centro-Norte: (FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4
7
•
Para o Lote Centro-Sul: (FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8
5.5 – Durante a vigência deste contrato os órgãos e entidades que integram ou que
vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais efetuarão,
mensalmente, o pagamento dos serviços utilizados, à conta de recursos de seu
orçamento ou de outras fontes indicadas no Termo de Cooperação e Adesão, observadas
as condições previstas nos itens 5.3 e 5.4 do Termo de Referência e na Proposta de
Preços da CONTRATADA.
5.6 - Se houver circunstância que represente redução das tarifas para o mercado e o
preço praticado a partir de então for menor que o Preço Básico constante da Proposta de
Preços da CONTRATADA, os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a
Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais pagarão o preço reduzido.
5.7 - Fator de Materialização da Demanda
5.7.1 - Como decorrência da materialização da demanda e do aumento de escala das
compras, será aplicado um redutor sobre o Preço Unitário Básico Mensal, cujo
percentual variará em função dos prazos em que forem atingidas as quantidades
apresentadas nas tabelas a seguir.
Lote Centro-Oeste 3400 Acessos
Prazo\
Quantidade
12 meses
24 meses
36 meses
48 meses
1000
1,38%
0,92%
0,46%
0,00%
1800
2,76%
2,30%
1,84%
1,38%
2600
4,14%
3,68%
3,22%
2,76%
3400
5,52%
5,06%
4,60%
4,14%
Lote Centro-Norte 6300 Acessos
Prazo\
Quantidade
12 meses
24 meses
36 meses
48 meses
2000
2,49%
1,66%
0,83%
0,00%
3450
4,98%
4,15%
3,32%
2,49%
4900
7,47%
6,64%
5,81%
4,98%
6300
9,96%
9,13%
8,30%
7,47%
Lote Centro-Sul 5300 Acessos
Prazo\
Quantidade
12 meses
24 meses
36 meses
48 meses
1500
2,16%
1,44%
0,72%
0,00%
2800
4,32%
3,60%
2,88%
2,16%
4100
6,48%
5,76%
5,04%
4,32%
5300
8,64%
7,92%
7,20%
6,48%
8
5.7.1.1 - Os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato, sendo
considerada a quantidade de acessos do último dia do mês em que se completam
os prazos.
5.7.1.2 - Para apuração do desconto a ser aplicado, serão computados, nos
respectivos prazos, os acessos instalados, bem como os acessos solicitados cuja
instalação deveria ter ocorrido até a data, mas que estejam com instalação pendente
por responsabilidade da Prestadora.
5.7.1.3 - O redutor deve ser aplicado, mensalmente, tanto nas Notas Fiscais/Faturas
de Serviços relativas a Unidades Provedora quanto naquelas relativas a Unidades
Cliente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE
INTEGRAM OU VENHAM A INTEGRAR A REDE IP
6.1 – As despesas decorrentes da adesão à Rede IP Multisserviços do Estado de Minas
Gerais de empresas públicas , sociedades de economia mista, órgãos e entidades da
Administração Pública de qualquer dos poderes, órgãos e entidades de outros entes da
Federação, bem como outras instituições de natureza pública ou privada de interesse
público que realizem atividades de interesse do Estado de Minas Gerais, ocorrerão à
conta de recursos destas instituições a serem indicadas quando do Termo de Cooperação
e Adesão e emissão anual da Ordem de Serviço (OS).
6.2 – As despesas dos órgãos integrantes da Administração Direta, autárquica e
fundacional ocorrerão à conta de dotações orçamentárias específicas neste exercício e
nos subseqüentes, indicadas na Declaração de Participação e na Ordem de Serviço (OS)
anual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – As faturas correspondentes a serviços prestados no período de 30 (trinta) dias serão
emitidas pela CONTRATADA e encaminhadas para cada órgão e entidade integrante da
Rede IP.
7.1.1 - Para determinação dos valores será feito o cálculo pro rata die de cada acesso
conforme data de aceite da OS (Ordem de Serviço).
7.2 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do recebimento das
faturas e aceite pela PRODEMGE e pelos Órgãos ou Entidades integrantes da Rede IP
Multisserviços.
7.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas mencionadas no caput, deverão ficar disponíveis para
serem acessadas remotamente.
7.2.1.1 - O arquivo de detalhamento dos serviços será realizado no padrão
FEBRABAN, na versão mais recente disponibilizada no mercado.
9
7.2.1.2 - O pagamento não será efetuado sem que essa disponibilização tenha
ocorrido.
7.2.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a data de sua
apresentação válida.
7.2.3 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do órgão ou da entidade
integrante da Rede IP Multisserviços, o valor devido será atualizado financeiramente,
entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de
0,033% ao dia sobre o valor atualizado. Após o 10º (décimo) dia de atraso incidirá
sobre o valor devido multa de 2%.
7.3 – A PRODEMGE não se responsabiliza pelo pagamento dos bens e serviços que
forem executados para os órgãos ou entidades que integram ou venham integrar a Rede
IP Multisserviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços serão reajustados, anualmente, ou seja, a cada 12 (doze) meses, de
acordo com a variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ocorrida entre a
data da assinatura deste contrato e aquela que corresponder a 12 (doze) meses após a
referida data ou após a data da aplicação do último reajuste, mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
IST
R = Po . [ ( -------- ) - 1]
ISTo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial previsto no contrato no mês de referência dos preços, ou preço
em vigor no mês de aplicação do último reajuste;
IST/ISTo = variação do IST - Índice de Serviços de Telecomunicações, ocorrida
entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês
de aplicação do reajuste.
8.1.1 - O índice de reajuste apurado também será aplicado aos valores das multas
expressas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ACEITAÇÃO
9.1 - A PRODEMGE emitirá o Termo de Aceite do serviço contratado para cada Acesso
ativado da CONTRATADA, atestando o pleno atendimento aos serviços realizados e em
10
acordo com suas especificações. Para tanto a Prestadora deverá anexar, quando do
pedido para a emissão do Termo de Aceite, os relatórios de testes comprobatórios,
demonstrando a plena capacidade do acesso para a prestação do serviço objeto da
contratação.
9.2 - Depois de emitido o Termo de Aceite, o serviço entrará em operação, ensejando, a
partir daí, o respectivo faturamento.
9.3 - Na hipótese da não aprovação dos serviços por parte da PRODEMGE, esta deverá
informar à Prestadora os problemas encontrados que geraram a não aceitação dos
mesmos. A Prestadora, por sua vez, a partir dessa comunicação quanto ao não aceite,
terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para que sejam corrigidos os problemas e para
que sejam efetuados novamente os testes com vistas à emissão do Termo de Aceitação.
9.4 - A PRODEMGE poderá efetuar testes de aceitação dos serviços prestados pela
Prestadora com a finalidade de verificar a adequação às exigências estabelecidas para a
prestação dos serviços. Em função dos resultados obtidos, a PRODEMGE poderá, a seu
critério, recusar os serviços em questão, no todo ou em parte.
9.5 - Na hipótese de qualquer componente associado à prestação dos serviços
apresentarem qualquer defeito durante o período de aceitação, a Prestadora se obriga a
saná-lo sem ônus para a PRODEMGE, reiniciando-se então a contagem do prazo para
sua aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para a rescisão do presente contrato aqueles relacionados nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal de nº 8.666, de 21/6/93.
10.1.1 - A PRODEMGE aplicará à CONTRATADA as sanções previstas no artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial de suas obrigações
contratuais previstas neste instrumento, incluindo o Plano de Transição e o Acordo
Operacional.
10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei Federal nº.
8.666, de 1993, ficando a Parte infratora sujeita a indenizar a Parte lesada pelas perdas e
danos a que tiver dado causa, observando o especificado nos itens 10.16 e 10.17 desta
cláusula.
10.3 - Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da
responsabilidade das Partes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil
Brasileiro.
10.4 - Independentemente das responsabilidades ora estabelecidas, a CONTRATADA
ficará sujeita às seguintes sanções, que lhe serão impostas pelo não cumprimento aos
termos do Acordo Quanto ao Nível dos Serviços (SLA – Service Level Agreement)
constante do Termo de Referência, pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pelo
descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula deste contrato ou de seus anexos:
11
10.4.1 - Deixando a CONTRATADA de cumprir os níveis dos serviços acordados no
Termo de Referência, ficará, após advertência escrita que lhe tiver sido enviada pela
PRODEMGE, sujeita ao pagamento de multas, conforme estipulado a seguir.
10.4.2 - As multas serão calculadas com base no Preço Unitário Básico Mensal (PB)
associado ao Lote do qual faz parte o Acesso em relação ao qual foi descumprido o
nível de desempenho, o cálculo deverá ser feito de acordo com os critérios previstos
abaixo:
10.4.2.1 - Quando for excedido o tempo de disponibilidade mínima prevista na
Tabela de Disponibilidade do Serviço, será aplicada multa, conforme o seguinte
critério:
a) Equivalente a 1 x PB x FCA x FRA, correspondente ao acesso afetado,
quando não envolver Unidade Provedora;
b) Equivalente a 2 x PB x FCA x FRA, correspondente aos acessos das
Unidades Clientes e das Unidades Provedoras afetadas, quando envolver
Unidade Provedora;
10.4.2.2 - Quando houver interrupção de Acessos, serão aplicadas as multas
conforme abaixo:
10.4.2.2.1 - Valores para Multa em Caso de Interrupção de Acessos Sem
Redundância ou para Interrupção Parcial de Serviços em Unidades Clientes com
Redundância não Crítica ou Redundância Crítica.
MULTIPLICADORES POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE
EM MINUTOS
210 a
241 a
301 a
361 a
421 a
Maior
TEMPO DE
300
360
420
480
que 480
INTERRUPÇÃO(Min.) 240
MULTA
1,0
1,5
2,0
3,0
4,0
6,0
(Multiplicador x PB
x FCA x FRA)(*)
(*) – Correspondente ao Acesso afetado
10.4.2.2.2 - Valores para Multa em caso de Interrupção total de Acessos com
Redundância Não Crítica
TEMPO DE
INTERRUPÇÃO
(Min.)
MULTA
(Multiplicador x PB
x FCA x FRA)(*)
MULTIPLICADORES POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE EM
MINUTOS
Maior
210 a
241 a
301 a
361 a
361 a
que
240
300
360
420
420
420
3,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
12
(*) – Correspondente aos Acessos afetados.
10.4.2.2.3 - Valores para Multa em Caso de Interrupção total de Acessos com
Redundância Crítica
MULTIPLICADORES POR TEMPO DE INDISPONIBILIDADE EM
MINUTOS
TEMPO DE
210 a
241 a
301 a
361 a
INTERRUPÇÃO
240
300
360
420
(Min.)
MULTA
3,5
4,5
6,5
9,0
(Multiplicador x PB
x FCA x FRA)(*)
(*) – Correspondente aos Acessos das UP e UC afetados.
361 a
420
11,0
Maior
que 420
14,0
10.4.2.3 - Na ocorrência de queda dos serviços das Unidades Provedoras e
excedido o tempo de disponibilidade estipulado no SLA, serão consideradas
parcialmente interrompidas, para efeito de multa, além do Acesso da própria
Unidade Provedora, todos os Acessos das Unidades Cliente exclusivamente a ela
associados.
10.4.2.4 - Na ocorrência de queda dos serviços entre Unidades Cliente ou entre
Unidades Provedoras, deverá ser considerado como interrompido, para efeito de
multa, apenas o Acesso dessas Unidades.
10.4.2.5 - Quando for excedido o tempo de latência máxima prevista na Tabela de
Latência, será aplicada uma multa diferenciada por padrão de Acesso, conforme a
seguinte tabela:
Padrão do Acesso
MULTA (Multiplicador x
PB x FCA x FRA)(*)
Sem
Redundância
MULTIPLICADOR
Redundância
Não Crítica
Redundância
Crítica
0,4
0,4 x 1,5
0,4 x 2,0
10.4.2.6 - Quando for excedido o tempo previsto de disponibilidade mínima das
informações que alimentam o Portal da Rede ou a Plataforma de Gerenciamento e,
será aplicada multa, conforme a seguinte tabela:
Minutos
Plataforma
de
Gerenciame
nto
Portal da
Rede
VALORES COBRADOS POR TEMPO
DE INDISPONIBILIDADE EM
MINUTOS
Acima de
91 a 210
211 a 330
330
R$
10.000,00
R$
15.000,00
R$
20.000,00
R$
3.000,00
R$
5.000,00
R$
10.000,00
13
10.4.2.7 - Quando for excedida a quantidade máxima de incidentes previstos na
Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês, será aplicada multa
diferenciada por tipo de Unidade, conforme a seguinte tabela:
Unidade
Provedora
Cliente com
redundância
crítica
Cliente com
redundância
não crítica
Cliente sem
redundância
Cliente de
Pequeno
Porte
VALORES COBRADOS POR QUANTIDADE DE
INCIDENTES EXCEDENTES
Acima de
5
3
5
2
4
incidente
s
1.600,00
2.700,00
4.500,00
6.700,00
9.300,00
1.000,00
1.700,00
2.800,00
4.200,00
5.800,00
800,00
1.400,00
2.300,00
3.500,00
4.900,00
700,00
1.200,00
2.000,00
3.000,00
4.200,00
500,00
850,00
1.400,00
2.100,00
2.900,00
10.4.2.8 - Quando for excedido o prazo máximo para solução de incidentes previstos
na Tabela Prazo Máximo para Solução de Incidentes, será aplicada multa
diferenciada por tipo de Unidade, conforme a seguinte tabela:
Unidade
Provedora
Cliente com
redundância
crítica
Cliente com
redundância
não crítica
Cliente sem
redundância
Cliente de
Pequeno
Porte
VALORES COBRADOS POR TEMPO, EM MINUTOS,
EXCEDIDO NA SOLUÇÃO DE INCIDENTES
911 a
121 a
01 a 30
31 a 60
61 a 90
120
210
1.700,00
2.000,00
3.300,00
4.000,00
4.400,00
1.050,00
1.250,00
2.050,00
2.500,00
2.800,00
750,00
900,00
1.600,00
1.900,00
2.100,00
560,00
675,00
1.200,00
1.450,00
1.600,00
400,00
500,00
900,00
1.100,00
1.200,00
14
Unidade
Provedora
Cliente com
redundância
crítica
Cliente com
redundância
não crítica
Cliente sem
redundância
Cliente de
Pequeno
Porte
VALORES COBRADOS POR TEMPO, EM MINUTOS,
EXCEDIDO NA SOLUÇÃO DE INCIDENTES
211 a
301 a
391 a
481 a
Acima de
300
390
480
560
561
7.600,00
13.000,0 22.000,0 33.000,0
46.000,00
0
0
0
4.750,00
8.200,00 14.000,0 21.000,0
29.000,00
0
0
3.500,00
6.000,00
10.000,0
0
15.000,0
0
21.000,00
3.000,00
5.000,00
8.000,00
17.000,00
2.500,00
4.000,00
6.500,00
12.000,0
0
9.500,00
13.500,00
10.4.2.9 - Quando for excedido o percentual mínimo de pró-atividade estabelecido
para a CONTRATADA no tocante a capacidade em antecipar-se às Unidades
Cliente e Provedora na abertura do Registro de Incidentes, será aplicada multa
conforme a seguinte tabela:
VALORES COBRADOS POR PERCENTUAL DE PRÓATIVIDADE
Período
97 a 95
94 a 90
89 a 85
84 a 80
1º ao 4º mês
5º ao 7º mês
8º mês em
diante
NA
NA
4.500,00
NA
2.500,00
5.000,00
1.000,00
3.000,00
5.500,00
1.500,00
3.500,00
6.000,00
Abaixo
de 80
2.000,00
4.000,00
6.500,00
10.4.2.10 - Quando for excedida a taxa máxima de erro admissível prevista na
Tabela de Taxa de Erro, será aplicada multa por padrão de Acesso, igual a 50% do
valor do acesso.
10.4.2.11 - Quando for excedido o índice máximo de contas com reclamação de erro
prevista na Tabela de Índice de Contas, será aplicada multa conforme a seguinte
tabela:
15
Período
1º ao 6º mês
7º ao 12º mês
13º mês em
diante
PERCENTUAL DE RECLAMAÇÃO DE ERRO NAS
CONTAS
(EM PERCENTUAL)
0,3
0,4
0,5
0,6
Acima de
0,6
NA
NA
3.500,00
NA
3.000,00
4.500,00
1.500,00
4.000,00
5.500,00
2.000,00
5.000,00
6.500,00
2.500,00
6.000,00
7.500,00
10.4.2.12 - Quando for excedido o prazo máximo para ativação ou alteração de
endereço de uma Unidade Cliente ou de Unidade Provedora será aplicada multa por
atraso, calculada como percentual do valor do acesso, conforme tabela a seguir:
Unidade
01 a 15
Cliente
Provedora
100%
120%
DIAS DE ATRASO
16 a 30
31 a 80
81 a 90
110%
130%
120%
140%
130%
150%
Acima de
90
140%
160%
10.4.2.13 - Quando for excedido o prazo máximo para alteração do Padrão de
Acesso ou Capacidade de Acesso previsto no SLA, será aplicada multa por atraso,
calculada como percentual do valor do acesso, conforme tabela a seguir:
DIAS DE ATRASO
16 a 30
31 a 60
61 a 90
Alteração
01 a 15
Capacidade
do Acesso
Padrão de
Acesso
50%
60%
70%
Acima de
90
80%
90%
50%
60%
70%
80%
90%
10.4.2.14 - Quando for excedido o prazo máximo para mudança de localização física
do CPE (dentro do mesmo prédio) das Unidades Provedora e Cliente, será aplicada
multa por atraso, calculada como percentual do valor do acesso, conforme tabela a
seguir:
1a5
DIAS DE ATRASO
6 a 10
11 a 15
16 a 20
Unidade
Cliente
Provedora
50%
50%
60%
60%
70%
70%
80%
80%
Acima de
20
90%
90%
16
10.4.2.15 - Quando for excedido o prazo máximo para bloqueio ou desbloqueio de
Segurança previstos no SLA, será aplicada multa por atraso, conforme tabela a
seguir:
Atividade
Bloqueio
Desbloqueio
TEMPO DE ATRASO EM MINUTOS
1a2
3a4
5 a 10
11 a 15 Acima de
15
750,00
1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00
750,00
1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00
10.4.3 - Os valores das multas constantes de todas as tabelas citadas no item 10.4.2,
serão reajustados pelo período decorrido entre a data da assinatura deste contrato e a
da aplicação da multa, com base na fórmula constante da Cláusula Oitava deste
instrumento.
10.5 - Independentemente do disposto nos itens anteriores, em função da gravidade da
infração praticada pela CONTRATADA, a PRODEMGE poderá:
10.5.1 - Aplicar pena de advertência;
10.5.2 - Aplicar multas no caso de descumprimento de demais obrigações contratuais,
incluindo o Plano de Transição e o Acordo Operacional, não previstas nos itens supra
mencionados, cuja variação decorrerá da gravidade dos efeitos da infração, nos termos
de análise fundamentada da Unidade Gestora Contratual (UGC), no percentual de 1%
(um por cento) até 10% (dez por cento) do valor do serviço não executado e acumulado
no período;
10.5.2.1 – As multas poderão ser descontadas da garantia contratual.
10.5.3 - Declarar a suspensão temporária da CONTRATADA para licitar ou contratar
com a Administração e com as entidades integrantes da Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais pelo período de até 02 (dois) anos;
10.5.4 - Declarar a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a
PRODEMGE e com as entidades integrantes da Rede IP Multissrviços do Estado de
Minas Gerais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação da multa
ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que tiver
aplicado a penalidade, pelo período de até 05 (cinco) anos.
10.6 - As multas supra referidas serão aplicadas pela PRODEMGE, por sua própria
iniciativa ou por solicitação de qualquer dos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem
a integrar o Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.
10.7 - A PRODEMGE poderá aplicar as multas acima e autorizar o desconto do respectivo
valor dos pagamentos a serem realizados mensalmente à CONTRATADA.
10.8 - A PRODEMGE poderá autorizar o Órgão/Entidade integrante ou que venham a
integrar a Rede IP Multisserviços prejudicado a proceder ao desconto do valor da multa
17
aplicada dos pagamentos a serem realizados na fatura vincenda devida mensalmente à
CONTRATADA;
.
10.9 - O valor máximo da multa por não cumprimento dos termos do Acordo Quanto ao
Nível dos Serviços (SLA – Service Level Agreement) a ser descontado em uma mesma
fatura não excederá a 20% do valor da fatura.
10.10 - Se a multa tiver sido imposta em decorrência de infração contratual que envolva
toda a Rede IP Multisserviços ou seu gerenciamento, a CONTRATADA deverá depositar
o respectivo valor em favor da PRODEMGE em conta corrente que à época for indicada
por esta última.
10.11 - As multas acima referidas poderão ser aplicadas sucessiva e cumulativamente,
caso a CONTRATADA não cumpra com o disposto no SLA, constante do Termo de
Referência ou com quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento, incluindo o
Plano de Transição e o Acordo Operacional.
10.11.1 - No caso de penalidades decorrentes de um mesmo incidente, será aplicada
apenas a multa de maior valor, associada ao incidente.
10.12 - Em qualquer hipótese, será sempre imposta à CONTRATADA a obrigação de
ressarcir a PRODEMGE ou o Órgão/Entidade Aderente prejudicada, os prejuízos
resultantes dos atos que praticar ao amparo deste contrato, incluindo o Plano de
Transição e o Acordo Operacional.
10.13 - Ficará a critério da PRODEMGE a aplicação cumulativa de multa(s) com as
sanções acima arroladas.
10.14 - As penalidades serão aplicadas, após ter sido garantido o exercício do direito de
defesa, e serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas
Gerais administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
10.15 - A decisão de rescindir o presente contrato impõe à CONTRATADA a obrigação
de formular um Plano de Transição, que será adotado de forma a permitir que os serviços,
que até então eram de responsabilidade da CONTRATADA, passem a ser prestados pela
empresa que vier a ser contratada pela PRODEMGE.
10.16 - Na hipótese de rescisão deste contrato, independentemente do fundamento
disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a continuar a prestar
os serviços, na forma e pelo prazo necessário até que a empresa que vier a substituí-la
na prestação dos mesmos esteja efetivamente capacitada a prestá-los.
10.17 - A Parte que der causa à rescisão do presente contrato ficará sujeita ao
pagamento, à Parte inocente, de multa compensatória no valor equivalente a 20% (vinte
por cento ) do valor total dos serviços contratados à época da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 - Para garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, a
CONTRATADA deverá fornecer, na data de sua assinatura deste contrato, garantia de
18
execução equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado deste
instrumento contratual.
11.2 - A garantia mencionada no item 11.1 acima, será prestada, a critério da
CONTRATADA, por caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou
fiança bancária, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pelo artigo
26 da Lei Federal nº 11.079 de 30/12/2004.
11.2.1 – Caução em dinheiro: em se tratando de Caução em dinheiro este será realizado
mediante depósito pela CONTRATADA no Banco XXX, em conta remunerada da
PRODEMGE.
11.2.2 - Títulos da Dívida Pública: deverá estar em conformidade com as normas do
órgão público emissor.
11.2.3 – Fiança Bancária ou Seguro Garantia: apresentar carta de fiança ou Seguro
Garantia expedida por estabelecimento bancário ou securitário contendo a seguinte
identificação: Contrato Rede IP Multisserviços – Lote(s) .... com indicação clara e precisa
do valor garantido e validade pelo prazo de duração deste contrato.
11.3 - A CONTRATADA se compromete a providenciar a complementação da garantia,
de forma a manter a equivalência estipulada no item 11.1 supra, nas hipóteses de
alteração do valor deste contrato.
11.4 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a
execução do contrato, entendendo-se como tal a data em que os serviços passarem a ser
prestados por outra empresa, em substituição à CONTRATADA.
11.4.1 - Se a garantia tiver sido efetuada em dinheiro, o valor será devolvido
devidamente atualizado de acordo com o extrato do saldo da conta remunerada citada
em 11.2.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
12.1 - Todas as comunicações e notificações entre as Partes serão feitas por escrito,
ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser
confirmados, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias de sua ocorrência, conforme
previsto a seguir.
12.2 - As comunicações e notificações acima referidas deverão ser encaminhadas:
a) Para a CONTRATADA: ............................
b) Para a PRODEMGE: Rua da Bahia, nº 2277 – BH – MG;
c) Para os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais nos endereços indicados nas Ordens
de Serviços (OSs).
19
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1 - As Partes e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais assinarão Acordo de Confidencialidade
durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término, por qualquer
motivo, mantendo completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações,
documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que
vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em
razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir,
utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da
outra Parte ou da Entidade envolvida.
13.2 - As Partes e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais não poderão ser responsabilizadas pela quebra
de sigilo com relação a informações, ainda que se tratem daquelas referidas no item
anterior, que já sejam do conhecimento público ou que lhes tenham sido fornecidas por
terceiros não sujeitos à obrigação de sigilo, bem como que venham a ser obrigadas a
divulgar por imposição legal, regulamentar ou judicial, na medida requerida para
atendimento à mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.- O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a PRODEMGE,
os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais, e a CONTRATADA e seus profissionais, e, ainda, de
profissionais de outras empresas a serviço da CONTRATADA, não cabendo à
PRODEMGE
e aos Órgãos/Entidades nenhuma responsabilidade trabalhista ou
previdenciária em função dos serviços prestados.
14.2 - Caberá à CONTRATADA cumprir, durante o prazo de vigência deste contrato, com
todas as leis federais, estaduais, e municipais que forem aplicáveis, sendo ela a única e
exclusiva responsável pelas infrações que praticar.
14.3 - O presente contrato obriga as Partes e os Órgãos/Entidades que integram e/ou
vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais por si e por seus
sucessores e não poderá ser cedido nem transferido, total ou parcialmente, a terceiros
estranhos a esta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte ou
da Entidade envolvida.
14.4 - Qualquer omissão ou tolerância das Partes ou de qualquer dos Órgãos/Entidades
que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais
de exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercício
de uma prerrogativa dele decorrente não constituirá renúncia e nem afetará o direito da
Parte nem da Entidade em exercê-lo a qualquer tempo.
14.5 - O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas Partes nem
pelos Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do
Estado de Minas Gerais a não ser por meio de Termo Aditivo, acordado entre as partes,
nos termos do art. 65 da Lei 8.666, de1993.
20
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado em forma de extrato no Diário Oficial, conforme o disposto
no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais,
para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e
teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2009.
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais PRODEMGE
______________________________
____________________________
Isabel Pereira de Souza
Diretora-Presidente
Maria Celeste Cardoso Pires
Diretora de Gestão Empresarial
XXXXXXXXX
_______________________________________
_______________________________________
XXXXXXXXX
XXXXXXXX
Testemunha:
__________________________________
Nome:
CPF:
Identidade:
Testemunha:
_____________________________________
Nome:
CPF:
Identidade:
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