Ata - pt - Reguengos de Monsaraz

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Ata - pt - Reguengos de Monsaraz
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE JUNHO DE 2013
ATA Nº 23
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, nesta Cidade de Reguengos de
Monsaraz e Salão Nobre dos Paços do Município, teve lugar uma sessão ordinária da Assembleia
Municipal, sob a presidência do senhor José Carlos Tavares Singéis, Presidente da Mesa da
Assembleia Municipal, e sendo a mesma composta ainda pela senhora Gracinda Rosa Canhão
Calisto, na qualidade de Primeira Secretária, e pela senhora Élia de Fátima Janes Quintas, na
qualidade de Segunda Secretária. ---------------------------------------------------------------------------------------Eram vinte e uma horas e trinta minutos quando o senhor Presidente da Mesa da Assembleia
Municipal de Reguengos de Monsaraz, José Carlos Tavares Singéis, deu início aos trabalhos desta
sessão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Depois de feita a chamada verificou-se a presença dos seguintes membros: José Carlos Tavares
Singéis (Partido Socialista); Ana Maria Férias Paixão Duarte (Partido Socialista); António Jorge
Ferro Ribeiro (Partido Socialista); Gracinda Rosa Canhão Calisto (Partido Socialista); Joaquim José
Ramalhosa Passinhas (Partido Socialista); António Joaquim dos Lóios Paulo (Partido Socialista);
Rita Isabel Belo Medinas (Partido Socialista); Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido (Partido
Socialista); Maria Manuela Pinto Guelindim (Aliança para Mudar); Élia de Fátima Janes Quintas
(Partido Socialista); Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho (Coligação Democrática
Unitária); Leonel de Jesus Valadas Godinho (Partido Socialista); António José Bico Medinas
(Presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz – Partido Socialista); Inácio
Rodrigues Gaspar (Presidente da Junta de Freguesia de Corval – Partido Socialista); Jorge Miguel
Martins Berjano Nunes (Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz – Partido Socialista) e
Manuel Domingos Ramalho Garcia (Presidente da Junta de Freguesia de Campo – Partido
Socialista). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não compareceram: Manuel André Piteira Espenica (Coligação Democrática Unitária); Maria
Luísa Neves Pires da Cunha (Aliança para Mudar); Dário Alexandre Velada dos Santos (Coligação
Democrática Unitária) e Luís António Rato Fonseca (Presidente da Junta de Freguesia de
Campinho – Partido Socialista), tendo apresentado as respetivas faltas nos termos do disposto no
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n.º 2 do artigo 46.º-A da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11
de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Do Executivo Municipal estiveram presentes o senhor Presidente da Câmara Municipal, José
Gabriel Paixão Calixto, o senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro e os
senhores Vereadores, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha e Carlos Manuel Costa
Pereira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Declarada aberta a Sessão com a seguinte Ordem do Dia. ------------------------------------------------------Ponto Um – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a
atividade do Município; ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Dois – Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de
Reguengos de Monsaraz;– ------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Três – Apreciação, discussão e aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento sobre o
Licenciamento de Atividades Diversas; -------------------------------------------------------------------------------Ponto Quatro – Apreciação, discussão e aprovação da Desafetação do Domínio Público de Parcela
de Terreno sita no Largo 1.º Maio, em Reguengos de Monsaraz; ----------------------------------------------Ponto Cinco - Apreciação, discussão e aprovação da Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas do
Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; ------------------------------------------------------------------Ponto Seis - Apreciação, discussão e aprovação da Alteração ao Regulamento de Atribuição de
Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; ----------------------------------------------------Ponto Sete - Apreciação, discussão e aprovação da Autorização para Redução de Trabalhadores
com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à
Prevista no n.º 1 do Artigo 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013;--------------------Ponto Oito - Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização de Recrutamento
Excecional – Assistente Operacional (Canalizador); ---------------------------------------------------------------Ponto Nove - Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização de Recrutamento
Excecional – Assistente Operacional (Motorista de); --------------------------------------------------------------Ponto Dez - Apreciação, discussão e aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e
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Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do Ano de 2013; ---------------Ponto Onze – Apreciação, discussão e aprovação da Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos
Compromissos e Pagamentos em Atraso – Informação de Compromissos Plurianuais Assumidos; Ponto Doze - Apreciação, discussão e aprovação do Plano Operacional Municipal do Ano de 2013;
Ponto Treze – Apreciação, discussão e aprovação da Abertura de Procedimentos de Seleção para
Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento
Curricular. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
A Primeira Secretária da Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa Canhão Calisto, em
ordem ao preceituado no n.º 2 do artigo 92.º da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redacção da
Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico das Competências e do
Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, procedeu à leitura integral da ata da
sessão anterior e pô-la à aprovação de todos os membros. ------------------------------------------------------Seguidamente, colocada à votação a ata da sessão ordinária ocorrida no dia 30 de abril de 2013, foi
aprovada por maioria, com os votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria
Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José
Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel
Cachopas Colaço Valido, Maria Manuela Pinto Guelindim, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla
Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar,
Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia e o voto de abstenção
do membro Leonel de Jesus Valadas Godinho. ---------------------------------------------------------------------Correspondência Diversa Recebida
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu conta da
correspondência recebida, anexa à presente ata, nomeadamente: ---------------------------------------------Grupo de Voluntariado do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz – Convite para o 2.º Dia
de Campo (31 de agosto de 2013). ---------------------------------------------------------------------------------------
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Voto de Pesar pelo Falecimento de Martinho Custódio Manuel Espenica
(Pai do membro Manuel André Piteira Espenica)
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu
conhecimento e propôs um voto de pesar pelo falecimento de Martinho Custódio Manuel
Espenica, pai do membro desta Assembleia Municipal, Manuel André Piteira Espenica, ontem
ocorrido.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia Municipal, à unanimidade dos seus membros, deliberou aprovar um voto de pesar
pelo falecimento de Martinho Custódio Manuel Espenica. ------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Apreciação da Informação Escrita do Senhor Presidente
da Câmara Municipal sobre a Atividade do Município
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em harmonia ao
preceituado na alínea e), do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação
da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedeu à leitura e deu conta da informação municipal,
entregue por escrito a todos os membros, e que ora se transcreve: --------------------------------------------I. Introdução
Nota introdutória
Nesta nota introdutória destaco a muito justa homenagem do Município de Reguengos de Monsaraz a todos os
Dadores de Sangue do concelho, feita através do monumento inaugurado no passado dia 9 de junho.
Foi igualmente concluído o Parque da Junqueira na Aldeia Ribeirinha de Campinho.
Neste final de mandato autárquico registamos igualmente o conjunto de obras municipais, que atualmente estão em
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execução:
•
nova Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz;
•
requalificação do Mercado Municipal;
•
requalificação do acesso à Cidade de Reguengos de Monsaraz pela Avenida do Alentejo;
•
instalação de diversos parques infantis no Concelho, principalmente na Cidade de Reguengos de Monsaraz.
•
pavimentações em diversos locais do Concelho;
•
requalificação urbana em alguns bairros habitacionais da Cidade;
•
Casa do Cante em Telheiro;
•
Parque “Outeiro XXI”;
•
Conclusão das obras de requalificação das Muralhas de Monsaraz;
•
Parque Campinho;
•
Casa mortuária de São Pedro do Corval.
Para breve está o início da obra de requalificação das acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho
(aguardamos o Visto do Tribunal de Contas).
II. Deliberações
Reunião ordinária n.º 9 de dia 02/05/2013
Assunto
Inauguração do Pólo Tecnológico do Centro de Formação Profissional de Évora
Agradecimento
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Mega Agrupamento de Escolas de
Reguengos de Monsaraz
Pessoal da autarquia
Coral – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz: Programa
“Nadador Salvador Júnior” – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo
25 de junho a 1 de julho
Grupo Desportivo BTT Piranhas do Alqueva: IV Maratona BTT Piranhas do
Alqueva (Evonutrition) – Pedido de Apoio
Dia 2 de junho
Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Reguengos de Monsaraz:
Utilização do Auditório Municipal
Dia 25 de maio
Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense: Utilização do Auditório
Municipal
Dia 1 de junho
Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Utilização do Auditório
Municipal
Dia 21 de junho
17.ª Feira do Livro: Programa
De 4 a 12 de maio
XIX Festa Ibérica da Olaria e do Barro: Programa
De 16 a 19 de maio
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Deliberação
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Com Conhecimento
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Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 12/JUA/2013)
Relatório Final do Concurso para Arrendamento para Fins não Habitacionais do
Imóvel sito na Rua Dr. António Vaz Natário, em Reguengos de Monsaraz (Antigos
Lavadouros Públicos)
Contrato de Arrendamento Rural – Baldio de São Romão (Parecer Jurídico n.º
01/AGL/2013)
Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 7 às Grandes Opções do
Plano e Alteração n.º 7 do Orçamento Municipal do Ano Económico-Financeiro de
2013 (Despacho n.º 07/GP/CPA/2013)
Relatório Anual de Execução do “Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas do Município de Reguengos Monsaraz – Ano 2012 (Informação
n.º 03/GP/2013)
Pagamento em Prestações das Rendas referentes à Exploração Comercial do Imóvel
sito na Rua Dr. António Vaz Natário, em Reguengos de Monsaraz, solicitado por
Convivius, Lda (Proposta n.º 35/GP/2013)
Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Calceteiro (Proposta n.º
36/GP/2013)
Procedimento para Adjudicação da Exploração das Lojas n.ºs 1 e 3 das Piscinas
Municipais Victor Martelo (Proposta n.º 11/VP/2013)
Plano de Transportes Escolares – Ano Letivo 2013/2014 (Proposta n.º
18/VJLM/2013)
Atribuição de Lugares para Divertimentos e Venda de Produtos Diversos – Festas
de Santo António 2013 (Proposta n.º 19/VJLM/2013)
Protocolo de Cooperação entre a Rede de Turismo de Aldeia do Alentejo e o
Município de Reguengos de Monsaraz: Criação de Reserva Dark Sky Alqueva
(Proposta n.º 37/GP/2013)
Administração Urbanística:
a) Hugo Fritz Stutz – Alteração dos projetos de arquitetura e especialidades
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Confirmado/Ratificado por
Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Reunião Ordinária, n.º 10 de dia 15/05/2013
Assunto
Sociedade Artística Reguenguense – Secção de Motorismo: Vinhos Ervideira Rali
TT 2013
Agradecimento
Homenagem Nacional aos Combatentes
Dia 10 de junho de 2013
Núcleo Sportinguista do Concelho de Reguengos de Monsaraz – Campeonato de
Sueca: Pedido de Apoio
Núcleo Sportinguista do Concelho de Reguengos de Monsaraz – 3.º Campeonato
Internúcleos: Pedido de Apoio
CORAL – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz – VI
Torneio de Polo Aquático Victor Martelo: Pedido de Apoio
Unidade Pastoral de Reguengos – Semana da Fé: Pedido de Apoio
Grupo Motar Terra Del Rei – IV Moto convívio: Pedido de Apoio
Reguengos + Saudável
Dia 26 de maio de 2013
Sociedade Artística Reguenguense – Secções Cultural e ADAP: Utilização do
Auditório Municipal
Dia 6 de julho de 2013
Conservatório Regional do Alto Alentejo: Utilização do Auditório Municipal
Dia 10 de junho de 2013
Núcleo de Reguengos de Monsaraz da Liga dos Combatentes – Rastreio da Hepatite
C aos Antigos Combatentes: Pedido de Apoio
Queixa-Crime contra Desconhecidos (Informação n.º 13/JUA/2013);
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Deliberação
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
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Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 14/JUA/2013);
Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 15/JUA/2013);
Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 16/JUA/2013);
Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 8 às Grandes Opções do
Plano e n.º 8 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2013
(Despacho n.º 08/GP/CPA/2013);
Contrato de Arrendamento para Fim não Habitacional com Opção de Compra de
Prédio sito na Rua do Jardim n.º 32, em S. Pedro do Corval - Instalação do Centro
Interpretativo de Olaria de S. Pedro do Corval (Proposta n.º 38/GP/2013);
Construção da Rede de Esgotos Domésticos entre o Loteamento "Casas do Alto" e a
Urbanização "Rotunda do Sol" (Proposta n.º 39/GP/2013);
Concurso Público de Empreitada de "Recuperação da Antiga Adega da Cartuxa
para Destacamento Territorial da GNR": Relatório Final - Adjudicação (Proposta
n.º 40/GP/2013);
Abertura de Conta Bancária para Candidaturas Aprovadas no Âmbito do
INAlentejo (Proposta n.º 41/GP/2013);
Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º
12/VP/2013);
Direito à Ocupação das Lojas n.º 13 e 14 do Mercado Municipal de Reguengos de
Monsaraz (Proposta n.º 13/VP/2013);
Direito à Ocupação de cinco Lojas Interiores do Mercado Municipal de Reguengos
de Monsaraz (Proposta n.º 14/VP/2013);
Componente de Apoio à Família - Ano Letivo 2013/2014 (Proposta n.º
20/VJLM/2013);
Festas a Santo António 2013 – Preço dos Bilhetes de Entrada (Proposta
n.º21/VJLM/2013);
Administração Urbanística:
a) Carlos António Martins Moreira e Outra – Projetos de Arquitetura e
Especialidades;
b) Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Projetos de
Especialidades.
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Confirmado / Ratificado por
Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Reunião Ordinária n.º 11 de dia 29/05/2013
Assunto
Contrato Local de Segurança
Abril de 2013
Clube de Futebol de Estremoz – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo
De 11 de junho a 16 de julho de 2013 (terças-feiras)
Sociedade União Perolivense – Secção de Futebol: IV Torneio de Futsal Cidade de
Reguengos – Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Arq. Rosado Correia
De 21 a 23 de junho
Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Utilização das Piscinas
Municipais Victor Martelo
Época Balnear 2013
Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Pedido de Transporte
Dia 5 de julho de 2013
Hasta Publica para o Direito à Ocupação das Lojas n.º 13 e 14 do Mercado
Municipal de Reguengos de Monsaraz
- Loja 13 – Padaria Ideal Monsaraz, Lda.
- Loja 14 – Padaria Ideal Monsaraz, Lda.
Hasta Pública para o Direito à Ocupação de cinco Lojas Interiores do Mercado
Municipal de Reguengos de Monsaraz
- Loja 1 – Jorge Miguel Natário Farófia
- Loja 3 – Helena Sofia Freire Esteves.
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Deliberação
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
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Assembleia Municipal
Relatório Final do Concurso para Adjudicação da Exploração das Lojas n.º 1 e 2 da
Piscinas Municipais Victor Martelo
- Loja 2 – Azimuth Power, Lda.
Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 9 às Grandes Opções do
Plano e n.º 9 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2013
(Despacho n.º 09/GP/CPA/2013);
Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 17/JUA/2013);
Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 18/JUA/2013);
Revogação da Deliberação Referente à Celebração da Escritura de Justificação
Notarial do Prédio sito no Largo D. Nuno Álvares Pereira, em Monsaraz - Casa
Monsaraz (Proposta n.º 42/GP/2013);
Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno sita no Largo 1.º de Maio, em
Reguengos de Monsaraz e sua Alienação (Proposta n.º 43/GP/2013);
Ratificação da Escritura de Doação da Fração A do Prédio sito no Largo D. Nuno
Álvares Pereira e na Rua José Fernandes Caeiro, n.º 1, em Monsaraz - Casa
Monsaraz (Proposta n.º 44/GP/2013);
1.ª Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Atividades Diversas
(Proposta n.º 45/GP/2013);
Mercado Municipal - Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas (Proposta n.º
46/GP/2013);
Revogação do Contrato de Patrocínio da Volta a Portugal do Futuro, Celebrado entre
a PAD - Produção de Atividades Desportivas, S.A., e o Município de Reguengos de
Monsaraz (Proposta n.º 15/VP/2013);
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior Público (Proposta n.º 22/VJLM/2013);
Programa Férias Divertidas 2013 (Proposta n.º 23/VJLM/2013);
Administração Urbanística:
a) Maria Felicidade dos Santos Freira Rosado – Projeto de Arquitetura.
Aprovado por Unanimidade
Confirmado / Ratificado por
Unanimidade
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Confirmado / Ratificado por
Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Reunião Ordinária n.º 12 de dia 12/06/2013
Assunto
Comunidade Católica de Campinho9 – Unidade Pastoral de Reguengos: Pintura da
Igreja de Campinho;
Sociedade Artística Reguenguense – Seção de Ginástica e Trampolins: XXI
Regtramp e XXVI Gimnosar – Pedido de Apoio;
CORAL – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz –
Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo (Descoberta);
Associação Gerações do Telheiro – Pedido de Apoio;
Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Pedido de Transporte;
Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Entrada Gratuita nas
Festas de Santo António
Jardim de Infância e Escola Básica de Perolivas – Utilização das Piscinas
Municipais Victor Martelo;
Agrupamento de Escolas N.º 1 de Reguengos de Monsaraz – Pedido de Transporte;
Festa de Santo António 2013 – Programa;
Despacho n.º 10/GP/CPA/2013 – Ratificação do Despacho de Aprovação da
Alteração n.º 10 às Grandes Opções do Plano de n.º 10 ao Orçamento Municipal do
Ano Económico-Financeiro de 2013;
Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 19/JUA/2013);
Renovação do Contrato de Prestação de Serviços por Avença – Jurista (Proposta n.º
47/GP/2013);
Ratificação / Confirmação do Direito de Preferência para Aquisição do Prédio sito à
Rua de Santiago, n.º 2, em Monsaraz (Proposta n.º 48/GP/2013);
Celebração de Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Elaboração de
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Deliberação
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Confirmado / Ratificado por
Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Confirmado / Ratificado por
Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
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Assembleia Municipal
Levantamento e Cadastro Toponímico do Concelho de Reguengos de Monsaraz
(Proposta n.º 49/GP/2013);
Atribuição do Direito de Ocupação das Lojas Interiores n.º 4 e 5 do Mercado
Municipal de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 50/GP/2013);
Delfina Luisa Teigão Vilalva Ferreira – Lojas n.º 4 e 5 - € 519,50 / cada
Programa Municipal de Ocupação Municipal Temporária de Jovens – Ratificação do
Despacho de Homologação da Lista de Classificação Final (Proposta n.º
51/GP/2013);
Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções
Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 Artigo
59.º da Lei de Orçamento de Estado para o Ano de 2013 (Proposta n.º 52/GP/2013);
Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional
(Canalizador) (Proposta n.º 53/GP/2013);
Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional
(Motorista de Pesados) (Proposta n.º 54/GP/2013);
Normas de Participação e Funcionamento da Exporeg 2013 (Proposta n.º
16VP/2013);
Participação de Jovens na Exporeg 2013 (Proposta n.º 17/VP/2013);
Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário – Alteração
da Designação para “Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de
Reguengos de Monsaraz” (Proposta n.º 24/VJLM/2013);
Minuta do Contrato de Empreitada de “Recuperação do Antigo Edifício da Adega
da Cartuxa para Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de
Reguengos de Monsaraz” (Proposta n.º 55/GP/2013);
Administração Urbanística:
a) Jean-Paul Marcel Derveaux e Wim Eeckhout – Projeto de Arquitetura –
DEFERIDO;
b) Vigílio Manuel Bandarra Viegas – Obras de Edificação de Casa de Campo –
INDEFERIDO.
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
III. Objetivos e Programa Fundamentais da Gestão Municipal
Objetivo 1 Políticas Sociais de Proximidade
SOLIDARIEDADE Medidas de Apoio Social
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Encontro de Idosos e Feira Sénior promoveram convívio no Parque da Cidade
Convívio no Dia da Espiga com música e exposições
O Encontro de Idosos e a Feira Sénior decorreram no dia 9 de maio no Parque da Cidade de Reguengos de Monsaraz.
Com estas iniciativas promoveu-se o convívio saudável na comunidade, combateu-se o isolamento e valorizaram-se os
idosos. As atividades realizaram-se no Dia da Espiga pelo que os participantes fizeram os tradicionais ramos de
espiga. Houve ainda rastreios gratuitos promovidos pela Unidade de Cuidados na Comunidade AlmoReg e pela Ótica
Havaneza, uma ação de sensibilização a cargo do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda
Nacional Republicana, atuação da Tuna da Universidade Sénior de Évora, exposições com as atividades de cada
instituição de solidariedade social e um almoço partilhado.
O Encontro de Idosos e a Feira Sénior foram organizados pelo Município de Reguengos de Monsaraz e pela Santa
Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz. Nas atividades participaram todas as instituições de solidariedade
social do concelho de Reguengos de Monsaraz, a Santa Casa da Misericórdia de Mourão, o Grupo de Sábados à Tarde
da Freguesia de Campo e o projeto Casa das Avós, de Motrinos.
Seniores participam em curso de alfabetização em S. Marcos do Campo
“Ninguém é tão novo que não possa ensinar e ninguém é tão velho que não possa aprender”
Um curso de alfabetização para a população sénior da Freguesia de Campo está a decorrer desde o dia 8 de maio em S.
Marcos do Campo. O curso é promovido pelo Município de Reguengos de Monsaraz e pelo Grupo de Sábado à Tarde
da Freguesia de Campo e decorre às quartas-feiras, das 14h30 às 18h, nas antigas instalações da junta de freguesia.
“Ninguém é tão novo que não possa ensinar e ninguém é tão velho que não possa aprender” é o lema do curso que tem
a participação de 15 pessoas do sexo feminino com idades compreendidas entre os 55 e os 82 anos e que se encontram
em diversas fases da alfabetização. Para além de proporcionar a aprendizagem da leitura e da escrita, este curso visa
também desenvolver técnicas de pintura, colagens, artesanato e jogos pedagógicos, promovendo o convívio saudável
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entre a população e estimulando a sua criatividade.
O curso é dirigido por uma professora que atualmente está desempregada e se disponibilizou voluntariamente para o
lecionar.
Objetivo 2 Qualidade de Vida e Ambiente
ANOSSACULTURA Desenvolvimento da Identidade Cultural
Comemoração do 25 de Abril com música, desporto e a inauguração da Extensão de Saúde de Campo
Exposição assinalou 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz
O 39º aniversário do 25 de Abril foi comemorado pelo Município de Reguengos de Monsaraz com música, desporto, a
inauguração da Extensão de Saúde de S. Marcos do Campo e a exposição “Tantas Décadas numa História”, que
assinalou os 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz.
No dia 24 de abril, o Auditório Municipal recebeu o espetáculo comemorativo da “Revolução dos Cravos”,
denominado “Musicando Abril”. Em palco estiveram Hugo Soft, José Farinha, Luís Marques, Manuel Sérgio, Telma
Sérgio e o grupo Phillarmonic Talk. O programa integrou no dia 25 de abril a Cerimónia do Içar das Bandeiras do
Município, de Portugal e da União Europeia, com interpretação dos hinos pela Banda da Sociedade Filarmónica
Harmonia Reguenguense, que depois realizou uma arruada pelas principais ruas da cidade. Seguiu-se a cerimónia do
Dia do Combatente e do 95º aniversário da Batalha de La Lys, a Estafeta dos Cravos, a apresentação do novo
trampolim da Secção de Ginástica e Trampolins da Sociedade Artística Reguenguense e a Sessão Solene da
Assembleia Municipal comemorativa da efeméride. Foi ainda inaugurada a Extensão de Saúde da Freguesia de
Campo, no âmbito da qual foi evocada a memória de Jorge Ramalho, presidente da Junta de Freguesia de Campo que
faleceu em abril.
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Trienal do Alentejo apresentou o Basque Culinary Center, de Ferran Adriá
Ciclo de cinema gastronómico, conferências internacionais, mercado gourmet e provas de vinhos
A Trienal do Alentejo organizou em Reguengos de Monsaraz nos dias 27, 29 e 30 de abril um ciclo de cinema
gastronómico, conferências internacionais, mercado gourmet e provas de vinhos. No âmbito do ciclo de cinema foi
apresentado o documentário Basque Culinary Center, a universidade de gastronomia de Espanha que tem entre os
seus mentores Ferran Adriá, René Redzepi e Heston Blumenthal, mas também filmes que ilustram a evolução do
mercado da gastronomia e sobre chefes de cozinha e restaurantes de referência.
Nas conferências da Trienal do Alentejo, que decorreram no Auditório Municipal, foi apresentado o Basque Culinary
Center, pelo seu diretor de comunicação, José Luis Galiana, abordada a temática da crítica gastronómica por Alberto
Fernández (Asturianos - Restaurante, distribuidor de vinhos portugueses em Madrid e crítico gastronómico), e Toño
Pérez (chefe premiado pelo Guia Michelin e proprietário do Atrio Restaurante Hotel, em Cáceres) explicou o
“Desenvolvimento da cozinha de autor com produtos autóctones”. No último dia do evento, Diego Bonnel (editor da
revista Gilbert&Gaillard - Portugal e Espanha) falou sobre “Mercados Emergentes”, Sylvain Patard (editor executivo
da revista Gilbert&Gaillard – França) abordou a temática “Marketing Internacional de Vinhos”, Paz Ivison
(jornalista especializada em vinhos e gastronomia) transmitiu os seus conhecimentos sobre “Tradição e Modernidade
na Gastronomia”, Colette Rossant (autora de vários livros sobre culinária e gastronomia) explicou a “Evolução do
mercado gastronómico nas últimas décadas – aparecimento dos super chefs e globalização dos guias”, e Arturo Pardos
Baptiste (gastrónomo, professor e escritor) descreveu o “Panorama Global da Gastronomia” e apresentou o seu livro
“Dios no fuma”.
De referir que no Auditório Municipal decorreu um mercado gourmet com a participação de várias empresas e
realizaram-se provas de vinhos do Alentejo, de Toledo e da Andaluzia.
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Reguengos de Monsaraz e Alconchel assinaram protocolo de colaboração
Acordo prevê criação de uma comissão para propor projetos a desenvolver nos dois municípios
O Município de Reguengos de Monsaraz e o Ayuntamiento de Alconchel (Espanha) celebraram no dia 18 de maio um
protocolo de colaboração nas áreas da cultura, desporto, turismo, educação e desenvolvimento rural para beneficiarem
dos recursos das duas regiões. Este acordo de cooperação prevê a constituição de uma comissão com representantes de
ambas as entidades que tem como objetivo propor os temas e projetos a desenvolver nos dois municípios. Através deste
protocolo poderão realizar-se, por exemplo, intercâmbios com escolas, musicais ou visitas culturais ao património
turístico dos dois concelhos.
Reguengos de Monsaraz e Alconchel já colaboraram em alguns projetos comuns. No ano passado, as duas autarquias
organizaram o Dia da Cooperação Transfronteiriça, que integrou intercâmbios musicais. Neste âmbito, no mês de
julho, durante o festival Monsaraz Museu Aberto, atuaram em Monsaraz a Peña Flamenca Esther Merino e o Grupo
de Dança e Coro “Fuente de La Plata”. Em agosto, Alconchel assistiu aos concertos da Banda da Sociedade
Filarmónica Corvalense e do grupo Mojo Rising.
Feira do Livro de Reguengos de Monsaraz teve mais de oito mil livros de 25 editoras
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Música, teatro, contadores de estórias, apresentações de livros e recital de poesia
A 17ª Feira do Livro decorreu entre os dias 4 e 12 de maio na Praça da Liberdade. Nesta iniciativa organizada pelo
Município de Reguengos de Monsaraz estavam disponíveis mais de oito mil livros de 25 editoras para aquisição pelo
público.
O programa da Feira do Livro integrou um desfile da fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de
Monsaraz, um recital de poesia com Manuel Freire, cantor que musicou o poema de António Gedeão “Pedra
Filosofal”, contadores de estórias, teatro e dramatizações, mas também espetáculos musicais com a Manifestum Brass
Band, as classes do Conservatório Regional do Alto Alentejo, o Coro Infantil da Sociedade Artística Reguenguense, a
Escola de Música “O Sítio do Galhanas” e a Escola de Música da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense.
Durante o evento foram também apresentados os livros “Jogo de Janelas”, de Francisco Ceia, “A Árvore”, de Bruno
Rodrigues, “Entremares”, de Rolando Palma, “Confissões de uma alma envenenada”, de Jéssica Medinas, e “Os
Demónios de Álvaro Cobra”, de Carlos Campaniço.
A Feira do Livro teve duas exposições permanentes, nomeadamente “Taleigos de Leitura”, com trabalhos elaborados
por alunos da Escola Secundária Conde de Monsaraz, e “O Mar na Cultura Portuguesa”, com trabalhos produzidos
por alunos da Escola Básica n.º 1 de Reguengos de Monsaraz. De segunda a sexta-feira, realizaram-se oficinas de
origami pelo Centro de Atividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz.
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Pintura Naïf de Ramos Santos em exposição na vila medieval de Monsaraz
“Assim vai o mundo” vai estar patente na Casa Monsaraz até 28 de julho
“Assim vai o mundo” é o nome da exposição que o pintor Ramos Santos está a apresentar até 28 de julho na Casa
Monsaraz, em Monsaraz. Esta mostra de pintura Naïf está integrada no ciclo de exposições Monsaraz Museu Aberto
e pode ser apreciada diariamente das 10h às 12h30 e das 14h às 17h30.
Ramos Santos é um pintor autodidata natural de Vila Viçosa que tem vindo a aperfeiçoar o estilo Naïf. O artista já
recebeu vários prémios no Salão Internacional de Pintura Naïf, no Casino Estoril. Ramos Santos está representado no
Museu Municipal de Benavente, na Sala Galileo, em Madrid, no Museu de Guimarães e em várias coleções
particulares em Portugal e no estrangeiro. A exposição “Assim vai o mundo” é organizada pelo Município de
Reguengos de Monsaraz.
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Boss AC, Os Azeitonas e Emanuel nas Festas de Santo António
SIC transmitiu em direto programa Portugal em Festa
Boss AC, Os Azeitonas, Emanuel e a banda Função Públika foram os destaques musicais das Festas de Santo
António, que decorreram entre os dias 12 e 16 de junho, no Parque de Feiras e Exposições de Reguengos de
Monsaraz. Nas festas em honra do padroeiro de Reguengos de Monsaraz houve também as tradicionais marchas
populares, o musical 50 anos 50 cantigas, um baile com a banda Groselha.com e o programa Portugal em Festa, que
foi transmitido em direto na SIC.
As Festas de Santo António, organizadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz, iniciaram-se no dia 12 de junho
com a cerimónia oficial, seguindo-se a atuação das marchas populares com a participação da Marcha Infantil do
Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, Marcha Infantil da Componente de
Apoio à Família do Jardim de Infância de Reguengos de Monsaraz, Marcha Infantil da Sociedade Recreativa
Campinhense, Marcha do Centro Cultural Caridadense 1º Maio e Marcha do Câmara Reguengos Clube.
À noite a banda Função Públika apresentou o seu novo espetáculo e a fechar houve um espetáculo pirotécnico.
No feriado municipal realizou-se a Cerimónia do Içar das Bandeiras, a concentração das imagens dos padroeiros das
comunidades cristãs do concelho de Reguengos de Monsaraz e a Eucaristia. À noite decorreu o espetáculo com
Emanuel e a atuação de vários dj’s.
No dia 14 de junho realizou-se o desfile de moda “Reguengos Fashion”, o concerto com Boss AC e a atuação do dj
Grouse acompanhado por Martin, dos Santos e Pecadores.
No dia 15 de junho decorreu a Corrida em Família, o Concurso de Ganadarias, o espetáculo com Os Azeitonas e um
baile popular com o grupo Groselha.com.
O programa do último dia das Festas de Santo António iniciou-se com o desfile e atuação de fanfarras de bombeiros
pelas ruas da cidade, seguindo-se a estreia do programa Portugal em Festa, que teve transmissão em direto na SIC,
tendo sido batido o recorde da maior açorda de peixe do rio. À noite desfilaram as marchas populares e decorreu o
musical 50 anos 50 cantigas, com Rui Drumond, Lara Afonso, David Ripado e Suzana Pinto.
Durante as Festas de Santo António, o Pavilhão Multiusos apresentou a Exposição de Motas Clássicas e a Exposição
Grande Lago – Paraíso do Automóvel Clássico e Antigo, este ano com o título “A evolução da máquina entre 1890 e
1990”. Os visitantes tiveram ainda a oportunidade de apreciar a mostra “Tantas Décadas numa História”, que
assinala os 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz.
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EDUCAR E FORMAR Ações dirigidas às Crianças e Jovens
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Reguengos de Monsaraz comemorou Dia da Criança nas piscinas municipais
Crianças divertiram-se com insufláveis, canoagem e tiro com arco e zarabatana
Insufláveis aquáticos, canoagem e tiro com arco e zarabatana foram as atividades programadas pelo Município de
Reguengos de Monsaraz para comemorar o Dia da Criança. Todas as crianças do concelho foram convidadas para
participar nesta iniciativa que decorreu no dia 1 de junho nas Piscinas Municipais Victor Martelo. A autarquia
ofereceu um brinde a cada criança.
Também neste dia procedeu-se à abertura das piscinas municipais descobertas para a época balnear. Assim, nos dias 1
e 2 de junho, a entrada nas piscinas foi gratuita. As piscinas municipais descobertas vão estar a funcionar até ao dia 8
de setembro.
CIDADAMBIENTE Requalificação Urbana e Ambiental
Ribeira da Caridade vai ter projeto de preservação
Autarquia promoveu sessão de trabalho com proprietários dos terrenos
A Ribeira da Caridade vai ter um projeto de preservação para promover e fomentar a adoção de medidas que reforcem
a sua conservação, travar a perda de biodiversidade e incentivar a implementação de ações de proteção das zonas
húmidas. Neste âmbito, o Município de Reguengos de Monsaraz realizou no dia 24 de maio, no Salão Nobre da
autarquia, uma sessão de trabalho com os proprietários dos terrenos que incorporam ou são delimitados pela Ribeira
da Caridade, mas também com instituições e particulares com interesse na conservação desta linha de água.
O projeto designa-se “Ribeira da Caridade – Melhor Água, Melhor Vida” e é promovido pelo Município de
Reguengos de Monsaraz em conjunto com o Esporão S.A., a AmBioDiv, a Agência Portuguesa do
Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Alentejo e a GNR – SEPNA de Reguengos de Monsaraz. Desta
forma pretende-se garantir a proteção e recuperação da Ribeira da Caridade, efetuar intervenções em troços
prioritários tendo em vista o seu restauro e promover um novo conceito de utilização das linhas de água.
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MAIS SAÚDE Promoção da Saúde
“Reguengos Mais Saudável” promoveu convívio no Parque da Cidade
Ações de sensibilização, rastreios, caminhada, exercícios e atividades de grupo
O Município de Reguengos de Monsaraz e a Almoreg – Unidade de Cuidados na Comunidade Reguengos de
Monsaraz/Mourão promoveram no dia 26 de maio, no Parque da Cidade, a iniciativa “Reguengos Mais Saudável”. O
programa integrou uma caminhada com dificuldade baixa e oferta de lanche saudável, sensibilização para prevenção
das doenças cardiovasculares e rastreios da tensão arterial, glicémia, colesterol, índice de massa corporal e perímetro
abdominal. Houve também aconselhamento nutricional, sensibilização sobre alimentação saudável, rastreios de
espirometria, simulação de apoio à vítima de enfarte ou AVC com ambulância medicalizada dos Bombeiros
Voluntários de Reguengos de Monsaraz, Treino de Suporte Básico pela CORAL – Associação de Nadadores
Salvadores de Reguengos de Monsaraz, Spin Bike, exercícios de controlo muscular com o método de Pilates e
atividades de grupo “Cores divertidas”.
Objetivo 3 Desenvolvimento Económico Sustentável
DINAMIZAR Dinamização da Atividade Económica
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Catálogo comercial aponta nova estratégia na promoção da olaria de S. Pedro do Corval
Festa Ibérica da Olaria e do Barro
O lançamento do catálogo “A Arte das Mãos” para promover a olaria produzida nos centros oleiros de S. Pedro do
Corval e de Salvatierra de los Barros marca uma nova estratégia na comercialização desta arte. O catálogo comercial,
uma iniciativa inédita que junta a oferta de mais de duas dezenas de olarias, foi apresentado durante a 19ª Festa
Ibérica da Olaria e do Barro, que decorreu entre os dias 16 e 19 de maio, em S. Pedro do Corval. Este evento ibérico
organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz, Ayuntamiento de Salvatierra de los Barros e Junta de
Freguesia de Corval, teve a participação de 55 olarias de Portugal e de Espanha e pretendeu valorizar a olaria, chamar
a atenção para o seu valor artesanal e artístico e apontar estratégias para o seu desenvolvimento económico e
profissional.
A Festa Ibérica da Olaria e do Barro contou também nesta edição com a apresentação do anteprojeto do Centro de
Interpretação da Olaria e do livro “Mãos que criam”, de Antónia Fialho Conde, Diretora do Departamento de
História da Universidade de Évora. A publicação é uma homenagem a todos os oleiros que contribuíram para o
desenvolvimento económico e cultural desta atividade ancestral e para a sua projeção nacional e internacional. “Mãos
que criam” revisita a história da olaria de S. Pedro do Corval e todas as competências do mestre oleiro. A autora dá a
conhecer as condições naturais de que o município goza e que permitiram que este se afirmasse como centro de olaria
por excelência, dando continuidade a tradições ancestrais. O livro chama ainda a atenção para os desafios que o século
XXI lança à olaria, a inexistência de aprendizes e a diminuição do recurso às rodas tradicionais e fornos a lenha
enquanto problemáticas que devem ser equacionadas. Os oleiros tiveram que se modernizar, pelo que surgiram novas
peças, formas, cores e outras funcionalidades, tornando-se a arte maioritariamente decorativa.
Nesta edição da Festa Ibérica da Olaria e do Barro participaram 45 olarias de Portugal e 10 de Espanha, entre as
quais 16 de S. Pedro do Corval e nove de Salvatierra de los Barros. Oriundos de Portugal estiveram também presentes
oleiros e ceramistas de norte a sul do país, de localidades como Setúbal, Lisboa, Barcelos, Beringel, Ramada, Samora
Correia, Campinho, Reguengos de Monsaraz, Coruche, Évora, Foz do Arelho, Lagoa, Loures, Estremoz, Mafra,
Montemor-o-Novo, Mourão, Belas, Ovar, Évora de Alcobaça, Póvoa de Santo Adrião, Queluz, Braga, Redondo,
Torres Vedras e Vila Nova de Santo André. De Espanha houve ainda oleiros de Barbaño.
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O programa da Festa Ibérica da Olaria e do Barro integrou as Jornadas Ibéricas de Olaria e Cerâmica, animação de
rua pelo grupo Bomkaigaita, espetáculo de fantoches com o grupo Maurioneta e musica com o Grupo Rayos, Família
Vargas, Banda e Coro Polifónico da Sociedade Filarmónica Corvalense, José Barros e Navegante, Nayara Madera e a
apresentação do novo CD do grupo Moda Mãe com os convidados Grupo Coral “Os Bubedanas”, Cantores de Cuba e
Paulo Colaço.
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TURISMO Exploração do Potencial Turístico
Maratona mototurística 15º Portugal de Lés a Lés passou por Reguengos de Monsaraz
Mais de 1.100 motos visitaram o Centro Oleiro de S. Pedro do Corval e a Rocha dos Namorados
A maratona mototurística 15º Portugal de Lés a Lés passou em Reguengos de Monsaraz no dia 10 de junho. Cerca de
1.100 motos passaram pela Praça da Liberdade e as mais de 1.200 pessoas que integravam a caravana conheceram o
Centro Oleiro de S. Pedro do Corval e a Rocha dos Namorados. Esta iniciativa da Federação de Motociclismo de
Portugal ligou Fafe a Aljezur entre os dias 8 e 10 de junho.
ACESSIBILIDADES Consolidação das Vias de Comunicação
Reguengos de Monsaraz vai beneficiar estradas de acesso ao Grande Lago Alqueva
Investimento de cerca de 1,7 milhões de euros na beneficiação de quatro estradas
Quatro estradas de acesso ao Grande Lago Alqueva vão ser requalificadas e beneficiadas pelo Município de Reguengos
de Monsaraz, num investimento de cerca de 1,7 milhões de euros. O projeto “Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas
do Concelho de Reguengos de Monsaraz” é cofinanciado a 85 por cento através do INALENTEJO - Regulamento
Específico Mobilidade Territorial e visa beneficiar e alargar todas as vias existentes, numa extensão de 8,6
quilómetros. A empreitada já foi adjudicada e tem um prazo de execução de 270 dias.
A estrada para o Centro Náutico de Monsaraz, com 3,2 quilómetros de extensão, vai ser pavimentada e beneficiada
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com o alargamento da faixa de rodagem, pois as condições de circulação simultânea de viaturas em ambos os sentidos
não são as mais seguras, nomeadamente para veículos pesados ou com reboque. Quanto ao acesso ao ancoradouro de
Monsaraz, com quase um quilómetro de extensão, encontra-se degradado e necessita de nova pavimentação. A via de
comunicação em “tout-venant” para o parque de merendas e para o ancoradouro de Campinho, com cerca de 2,5
quilómetros, receberá pavimento em betuminoso. Quanto ao acesso da R255 a S. Marcos do Campo, na extensão de
1,9 quilómetros, terá igualmente um novo pavimento em betuminoso.
Com a beneficiação e alargamento destas estradas, o concelho de Reguengos de Monsaraz ficará dotado de bons
acessos às suas aldeias ribeirinhas, ao Grande Lago Alqueva e aos equipamentos existentes para usufruto do plano de
água da albufeira. Desta forma promove-se o desenvolvimento turístico e a qualidade de vida dos munícipes.
Objetivo 4 Cooperação com as Freguesias e com a Sociedade Civil
PROCIVIL Segurança e Proteção Civil
José Calixto recebeu Prémio Prestigio 2012 atribuído pela Associação Nacional de Bombeiros
Profissionais
X Gala de Homenagem aos Bombeiros de Portugal
A Associação Nacional de Bombeiros Profissionais entregou no dia 18 de maio o Prémio Prestígio 2012 a José Calixto,
Presidente da Municipal de Reguengos de Monsaraz. Os Prémios Prestigio foram atribuídos durante a X Gala de
Homenagem aos Bombeiros de Portugal, que decorreu no Cinema S. Jorge, em Lisboa.
A Associação Nacional de Bombeiros Profissionais deliberou por unanimidade a entrega deste galardão a José Calixto
pela colaboração e empenho que dispensou à associação e aos bombeiros profissionais enquanto presidente da Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz. José Calixto refere que foi “uma enorme honra ter recebido o Prémio Prestígio
2012 e ter ouvido do presidente da associação nacional palavras que dignificam o concelho de Reguengos de Monsaraz
e os nossos bombeiros voluntários. Nas palavras que tive oportunidade de dirigir a toda a estrutura da Administração
Interna e de Proteção Civil presentes, tentei reforçar a ideia de que poupar em bombeiros voluntários pode custar
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muito mais em termos de Proteção Civil e de pessoas e bens”.
Objetivo 5 Modernização Municipal
CONSIGO Aproximação aos Cidadãos
Espaços internet do concelho com pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos
Projeto-piloto a nível nacional teve início em Reguengos de Monsaraz
Os espaços internet do Município de Reguengos de Monsaraz estão dotados desde o dia 5 de junho de pontos de
acesso assistido a serviços públicos eletrónicos. A apresentação deste projeto-piloto decorreu no Espaço Internet de
Campinho com a presença de Paulo Neves, Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização
Administrativa. Através dos espaços internet, os munícipes podem tratar de assuntos como o registo automóvel,
registo civil, registo predial, alteração de morada, pensão de velhice, pensão de invalidez, abono de família para
crianças e jovens, prova escolar, documento único automóvel, contribuições e impostos, consultas médicas no centro
de saúde, listas de espera para cirurgias, entre muitos outros serviços. Com este projeto são disponibilizados os
serviços dos diversos portais da administração pública a todos os cidadãos que não têm computadores ou com
dificuldades na utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, pois podem ser ajudados pelos
funcionários dos espaços internet que receberam formação pela Agência para a Modernização Administrativa.
Os pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos vão permitir a revitalização dos espaços internet com
novas e úteis funcionalidades de aproximação aos cidadãos. A autarquia tem dois espaços internet na cidade de
Reguengos de Monsaraz e um nas seguintes localidades: Caridade, Perolivas, Campinho, S. Marcos do Campo, S.
Pedro do Corval e Monsaraz.
IV. Síntese de Funcionamento de Serviços
GCI | Gabinete de Comunicação e Imagem
O Serviço de Comunicação e Imagem apoia praticamente todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal
bem como outras atividades de associações do concelho.
Neste período as atividades de maior destaque foram a conceção, design e preparação para produção de vários
materiais de divulgação de eventos, nomeadamente:
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FIOBAR – Festa Ibérica da Olaria e do Barro
Festas de Santo António
Feira do Livro
Publicações
Livros da coleção “A nossa história” publicados neste período:
Livro “Mãos que criam - A Olaria em SPC”
Livro da “Sociedade Artística Reguenguense”
Catálogo de olaria “A Arte das mãos”
Sínteses informativas para o Jornal “Palavra”
Postais Culturais
Campanha Ambiente – trípticos
Paginação da “Informação do Presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal” – junho 2013
Início da paginação e reestruturação do guia de Turismo
Início da paginação do livro para a campanha do ambiente
Sinalética para obras, monumento e associações
Extensões de Saúde de Campinho, São Marcos do Campo
Sinalética para o Parque da Junqueira
Sinalética para 2ª fase das obras do Mercado Municipal
Estudos e acompanhamento da decoração da Casa do Cante
Logotipo para Associação Gerações do Telheiro
Vetorização do logótipo para a Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz
Placa de inauguração para o monumento aos dadores de sangue em Reguengos de Monsaraz
Conclusão dos painéis “Rota dos Sabores” e “Rota dos castelos” da ATMTGLA
Exposições
“Grande Lago – Paraíso do Automóvel Clássico e Antigo – A evolução da máquina de 1890 a 1990” – criação dos
painéis com a evolução do automóvel no concelho.
Acompanhamento e produção da exposição das escavações da Herdade dos Perdigões no Museu do fresco
“Tantas Décadas numa História” – conceção e produção dos painéis que estiveram expostos na Praça da Liberdade
Para além da criação e gestão da imagem destes eventos e iniciativas, o Serviço de Comunicação e Imagem tem
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Assembleia Municipal
desenvolvido um trabalho constante de atualização e evolução do site do município, do painel de vídeo gigante que se
encontra na Praça da Liberdade, e da página do facebook “Reguengos ComVida”.
Não queremos deixar de fazer notar a divulgação dos restantes eventos e iniciativas como os cinemas, a programação
cultural no Auditório Municipal, os ciclos de exposições “Monsaraz Museu Aberto”, os diversos eventos de desporto
e de ação social, entre outros.
AGL | Administração Geral
RHU | Recursos Humanos
Informação dos Recursos Humanos relativa aos meses de abril e maio de 2013.
Pessoal ao serviço
Movimentação de Pessoal
No mês de abril houve duas admissões. Uma admissão de uma Técnica Superior (Psicopedagogia) em Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 12 meses e uma admissão de
um Assistente Operacional Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em
regime de Mobilidade Interna.
No mês de maio foi admitida uma Técnica Superior (Arqueologia) em Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado e dois Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo com
duas Técnicas Superior caducaram.
Recrutamento de Pessoal
No período em questão foi aberto um concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de fiscal municipal,
categoria de fiscal municipal de 2.ª classe.
Formação de Pessoal
Nos meses em análise ocorreram oito ações de formação que contaram com a participação de nove trabalhadores.
Higiene, Segurança no Trabalho
Nos meses de abril e de maio ocorreram trinta exames periódicos e um exame de admissão. Foram efetuadas onze
visitas às seguintes instalações da Câmara Municipal: Edifício de Ação Social; Balcão Único - posto de turismo;
Piscinas Municipais; EB2 de Reguengos de Monsaraz; Escola Primária das Perolivas; Jardim de Infância de
Reguengos de Monsaraz; Jardim de Infância das Perolivas; Escola Primária do Outeiro; Jardim de Infância do
Outeiro; Jardim de Infância S. Pedro do Corval e Escola Primária de S. Pedro do Corval.
Estas visitas têm por objetivo a prevenção e o controle dos fatores de risco existentes nas instalações da Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz para preservar a integridade física dos seus trabalhadores, das instalações, dos
bens e equipamentos, bem como caracterizar quantitativamente e qualitativamente os diferentes fatores de risco, para
proporem soluções adequadas com vista à sua eliminação ou minimização.
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
TLS | Taxas e Licenças
Esta subunidade tem os seguintes serviços:
•
Acampamentos Ocasionais;
•
Máquinas de Diversão;
•
Fogueiras e Queimadas;
•
Publicidade;
•
Ocupação da via pública (toldos, esplanadas, etc.);
•
Cartas de caçador;
•
Vendedores ambulantes;
•
Feiras;
•
Mercados mensais;
•
Mercado Municipal (Lojas e Bancas);
•
Todos os assuntos relacionados com Águas e Saneamento, incluindo a cobrança diária, efetuada nesta subunidade
orgânica e pelos leitores cobradores;
•
Contratos de águas, ramais de água e saneamento, limpeza de fossas;
•
Execuções Fiscais;
•
Controlo metrológico;
•
Rendas de Habitações Municipais;
•
Rendas de equipamentos e ou prédios rústicos propriedade do Município;
Todos os assuntos relacionados com a cedência e exploração de equipamentos municipais.
Todos estes itens têm muitas fases de desenvolvimento e tramitam por vários serviços para recolha de
pareceres, para posterior resolução caso a caso.
Alguns serviços (Acampamentos ocasionais, Fogueiras e Queimadas, Cartas de caçador, Ramais de água e
saneamento e limpeza de fossas, processos para concessão de autorização para realização de peditórios, festas ou
espetáculos públicos com fins de beneficência) os pedidos dos mesmos são rececionados no Balcão Único, sendo seu
tratamento efetuado nesta Subunidade Orgânica e pagamento efetuado no BU.
Este relatório encontra-se atualizado até ao dia 14 de junho de 2013.
Relação de Faturas e cobranças de águas, saneamento e resíduos sólidos
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
fevereiro de 2013
Quantidade percentagem valor
Total de Faturas Processadas
6 363
15,12 €
96 181,74 €
Cobrança pelos leitores cobradores
1 960
30,8%
29 378,87 €
Cobrança nas Taxas e Licenças
667
10,5%
10 444,55 €
Cobrança por transferência bancária
1 978
31,1%
28 271,40 €
Cobrança por multibanco
663
10,4%
9 750,59 €
Cobrança dos débitos (Tesouraria)
853
13,4%
14 592,30 €
Cobrança em execução fiscal (Tesouraria) 89
1,4%
1 377,33 €
TOTAL
6 210
97,6%
93 815,04 €
março de 2013
Quantidade percentagem valor
Total de Faturas Processadas
6 361
13,99 €
88 977,65 €
Cobrança pelos leitores cobradores
1 921
30,2%
27 542,31 €
Cobrança nas Taxas e Licenças
685
10,8%
9 764,14 €
Cobrança por transferência bancária
1 969
29,9%
25 885,63 €
Cobrança por multibanco
675
10,6%
9 010,23 €
Cobrança dos débitos (Tesouraria)
858
13,5%
13 347,82 €
Cobrança em execução fiscal (Tesouraria) 26
0,4%
414,43 €
TOTAL
6 134
96,4%
85 964,56 €
abril de 2013
Quantidade percentagem valor
Total de Faturas Processadas
6 358
14,65 €
93 159,61 €
Cobrança pelos leitores cobradores
1 921
30,2%
27 276,83
Cobrança nas Taxas e Licenças
788
12,4%
11 320,58
Cobrança por transferência bancária
1 985
30,5%
28 239,71 €
Cobrança por multibanco
678
10,7%
10 075,17
Cobrança dos débitos (Tesouraria)
87
1,4%
1 388,89
Cobrança em execução fiscal (Tesouraria) 0
0,0%
0,00 €
TOTAL
85,9%
78 301,18 €
5 459
Cobranças de outros serviços nos meses de abril e maio de 2013
Quantidade
Valor
35
37
1
0
1
28
91
8
8
0
2 493,66 €
358,70 €
2 134,96 €
14,30 €
- €
14,30 €
5 112,42 €
2 607,62 €
715,10 €
715,10 €
- €
Zona da Feira
Mercados Mensais
Feiras anuais
Cartões de Vendedores Ambulantes
Novos
Renovações
Bancas e Lojas do Mercado Municipal
Rendas Recebidas (Habitação Social)
Licenças
publicidade
ocupação da via pública
Execuções Fiscais de águas, bancas e lojas
Ofícios enviados
434
Entrados no Mês
442
Pagos no Mês
240
Relação do nº de serviços de controlo metrológico efetuado e respetivas cobranças nos meses de abril e
maio de 2013
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Serviço efetuado
quantidade
valor
Verificação de Instrumentos de Pesagem classe III e IIII
33
450,27 €
Verificação de Massas
3
2,94 €
Verificação de contadores de tempo
0
0,00 €
Valor cobrado por deslocações (taxa de deslocação)
-
354,44 €
TOTAIS
36
807,65 €
BU | Balcão Único
Período de referência entre 11 de abril e 04 de junho do corrente ano.
Indicadores de Atendimento c/receitas
Serviço Tipo de Guia
N.º guias/atendim. Receita
27
Aluguer e Cedência de Viaturas Municipal
32
2 278,90 €
Guias em branco
1
87,32 €
Registo do Documento
81
232,40 €
1
16,63
Carta de caçador
Alteração de dados
Concessão
Emissão de 2.ª via
Exame
Renovação
2
Componente de apoio à Família (Agravam.) 10
Fogueiras e Queimadas
33,26 €
Mapa de horário de Funcionamento
8
81,40 €
Ramal de Água
4
847,72 €
Ramal de Esgoto
3
398,39 €
Certidões
12
255,60 €
Declarações Diversas
2
22,50 €
Direito à informação (art. 110º do RJUE)
1
28,10 €
4
60,40 €
12
127,60 €
95
1 727,95 €
1-ª via
4
60,00 €
Limpeza de fossas
4
134,69 €
Desentupimento
2
53,88 €
Licenciamento de Espetáculos
5
90,50 €
Licenciamento de Ruído
4
45,60 €
Não Subsidiados
40
2 217,56 €
Subsidiados
14
314,62 €
340
9 176,73
61,71 €
Elevadores
Ficha Técnica da Habitação
Ocup. Da Via Pública ( por mot. de obras)
Planta de Localização
Cartão Jovem Municipal
Vinhetas ES (Transportes Escolares)
Certificado de Registo
2.ª via
90
FIN (para faturas)- Comp. Apoio à família
Total
GED | Gestão Documental
Tableau de Board
Correspondência
Registada
abr/13
mai/13
TOTAL
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Entrada
N.º de
registo
Saída N.º
de
registo
Lic. de Espet / Desportivos / Lic.
Ruído / Recinto. Itinerante /
Improvisado
606
467
5
504
569
5
1110
1036
10
Documento Arquivados
500
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
INF | Tecnologias de Informação
Bilhética
Trata-se de uma solução cliente/servidor e poderão os dois postos de trabalho funcionar em simultâneo. No auditório
Municipal a escolha do lugar é visionada num monitor de 19”, onde os lugares disponíveis e ocupados têm cores
diferentes. Esta solução encontra-se a funcionar corretamente, embora se aguarde pelas alteração ao tipo de fatura.
Mapa de espetadores
Auditório Municipal
O gabinete de informática tem a seu cargo o sistema multimédia do auditório municipal, este sistema é constituído
por dois sistemas distintos, o sistema de projeção interna – projetor, servidor e som e o sistema de vídeo exterior –
monitores led e PC. O gabinete de informática gere e opera estes equipamentos, encontrando-se os referidos
equipamentos em funcionamento.
Sistema de Gestão Documental
O Sistema de Gestão Documental (SGD) do Município de Reguengos de Monsaraz é permanentemente melhorado e
objeto de novas implementações. Desde o início de 2012 foi implementada a digitalização de toda a documentação que
é expedida pelo Município, para o efeito foram efetuadas configurações ao sistema de forma a melhor gerir o espaço
disponível em storage. Também o gabinete de informática realizou ações de formação com vista a uma correta
utilização por parte dos utilizadores do sistema SGD. Esta formação foi dividida em várias sessões que decorreram no
salão nobre para que todos os utilizadores do sistema conhecessem a aplicação e passassem a utiliza-la de forma a
suprimirem o papel no Worflow dos procedimentos. O sistema de gestão documental é um processo que se encontra
em permanente atualização e ao qual se vão anexando várias funcionalidades. É neste sentido que os sistemas de
gestão documental podem dar resposta a mais solicitações.
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Espaços Internet
Teve lugar no dia 23 de Abril de 2013 em Lisboa ação de formação para os monitores dos espaços internet do Concelho
de Reguengos de Monsaraz. Esta formação tem o objetivo de dotar os monitores dos espaços internet de
conhecimentos de forma a poderem ajudar os munícipes a aceder aos serviços públicos eletrónicos, como por exemplo:
•
Registo Civil
•
Registo automóvel
•
Alteração de Morada
•
Pensão de velhice
•
Pensão de Invalidez
•
Abono de família para crianças e jovens
•
Prova escolar
•
Documento único automóvel
•
Contribuições e impostos
•
Consulta médica no Centro de Saúde
•
Lista de espera para cirurgia
•
Lojas do Cidadão e Balcões multiserviços
Modalidade - Blended Learning (ação presencial + component online)
I - Ação presencial 23 de abril (terça-feira)
Horário: 10:00h às 18:00.
Carga Horária: 7 horas
Local: Lisboa (sala de formação a definir)
II - Componente online – De 24 de abril (quarta-feira) a 09 de maio (quinta-feira).
Horário: De acordo com a disponibilidade dos formandos
Carga Horária: 10 horas
Espaço/Local: Plataforma de Elearning Formare (www.formare.pt/lojasdocidadaoeempresa)
Neste âmbito decorreu em Reguengos de Monsaraz o lançamento do projeto piloto de revitalização dos espaços
internet, conforme noticia anexa.
Os espaços internet do Município de Reguengos de Monsaraz vão ficar dotados a partir de quarta-feira, dia 5 de junho, de
pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos. Neste dia, Paulo Neves, Presidente do Conselho Diretivo da
Agência para a Modernização Administrativa, será recebido às 10h na autarquia, seguindo-se uma visita ao Espaço
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Internet de Reguengos de Monsaraz.
A partir das 11h decorrerá a apresentação deste projeto-piloto no Espaço Internet de Campinho, através do qual os
munícipes poderão tratar de assuntos como o registo automóvel, registo civil, registo predial, alteração de morada, pensão
de velhice, pensão de invalidez, abono de família para crianças e jovens, prova escolar, documento único automóvel,
contribuições e impostos, consultas médicas no centro de saúde, listas de espera para cirurgias, entre muitos outros
serviços.
Com este projeto são disponibilizados os serviços dos diversos portais da administração pública a todos os cidadãos através
dos espaços internet. Assim, as pessoas que não têm computadores ou com dificuldades na utilização das novas tecnologias
de informação e comunicação podem ser ajudados pelos funcionários dos espaços internet que receberam formação pela
Agência para a Modernização Administrativa.
Os pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos vão permitir a revitalização dos espaços internet com novas e
úteis funcionalidades de aproximação aos cidadãos. A autarquia tem dois espaços internet na cidade de Reguengos de
Monsaraz e um nas seguintes localidades: Caridade, Perolivas, Campinho, S. Marcos do Campo, S. Pedro do Corval e
Monsaraz.
Estatísticas dos Espaços Internet
Escalão
etário
<9
Abril
17
38
Reguengos
1
0
10 - 14
35
43
116
123
7
21
345
15 - 18
22
22
180
115
3
44
386
19 - 25
5
9
77
50
4
2
147
26 - 29
3
0
11
15
0
0
29
30 - 39
1
0
109
43
0
22
175
40 - 49
5
0
42
3
3
1
54
50 - 65
4
0
43
0
0
1
48
65 <
0
0
8
0
0
0
8
Total
90
112
551
351
18
91
1213
Reguengos
Bombeiros
16
São Marcos
do Campo
1
São Pedro
do Corval
0
Escalão
etário
<9
Campinho
Caridade
Reguengos
Bombeiros
2
São Marcos
do Campo
1
São Pedro
do Corval
0
Maio
Total
58
17
64
Reguengos
1
0
10 - 14
35
75
142
150
39
27
468
15 - 18
22
29
151
102
11
42
357
19 - 25
5
8
84
41
3
1
142
26 - 29
2
0
30
5
2
0
39
30 - 39
0
0
102
17
5
23
147
40 - 49
5
0
48
5
7
0
65
50 - 65
4
0
32
1
0
0
37
65 <
0
0
27
0
0
0
27
Total
90
176
616
337
68
93
1380
Campinho
Caridade
Total
98
Manutenção do Sistema Informático
Aquisições de Equipamentos Informáticos
Descrição do Equipamento
Serviço/s destinatário/s
Software de Gestão de Acessos
Piscinas Municipais
Software de Gestão de Bibliotecas Biblioteca Municipal
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Diversos Computadores
Biblioteca Municipal
Projetor de Vídeo
Biblioteca Municipal
Equipamento de Som
Biblioteca Municipal
Quadros Interativos
Biblioteca Municipal
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Assembleia Municipal
Avarias de Equipamentos Informáticos/Software
n.º 24 serviços Diversos
Outras tarefas
Sistema de Impressão
O gabinete de informática gere todos os equipamentos de impressão do município. Semanalmente recolhe as leituras
de consumo de todos os equipamentos produzindo um ficheiro com o histórico dos consumos. Substitui os
consumíveis e solicita assistência técnica para avarias que não seja possível reparar localmente. Para além da
contagem e permanente registo de impressões e cópias do Município o gabinete de informática achou pertinente qua a
esses registos se juntasse o consumo de papel do Município, permitindo assim a monitorização do sistema de uma
forma mais abrangente. Foi também anexado um gráfico para que possa a todo o momento serem comparados os
consumos dos últimos 3 anos por cada mês de consumo. O consumo registado de papel também aparece no gráfico.
Mapa de consumos
Contratos de água
O gabinete de informática, no sentido de criar uma solução informática para dar resposta á elaboração dos contratos
de água, configurou uma solução informática em Access que permite através da recolha de dados elaborar de forma
automática os contratos de água conforme normas em vigor. Relacionando dados também se pode extrair de forma
automática listagens a enviar às finanças com informação para o IMI. A aplicação está instalada num servidor
permitindo assim que vários utilizadores autorizados possam carregar dados e manter a base de dados atualizada.
Contratos de água
de 16 abril de 2013 a 19 de junho de 2013 48
Também o Gabinete de Informática elabora mensalmente desde 2008 os débitos de água na aplicação SGA com
posterior envio para a Tesouraria. Também realiza os processamentos necessários para a realização das execuções
fiscais oriundas dos sistemas de taxas e licenças e Sistema de gestão de água.
Os procedimentos são os seguintes:
•
Elaboração da listagens de consumidores que não cumprindo as datas de pagamento são enviados para execução
fiscal.
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Assembleia Municipal
•
Inserção desta listagem no SEF.
•
Elaboração de certidões de divida. Processamento das mesmas e impressão. Impressão de relação de dividas e capas
de processo.
•
Instauração de processos no SEF.
•
Geração de documentação e impressão de citações a enviar aos consumidores e capas de processos.
Sistema VOIP
Voz sobre o protocolo Internet (Voice over Internet Protocol - VoIP) é uma tecnologia que permite ao utilizador
estabelecer chamadas telefónicas através de uma rede de dados como a Internet, convertendo um sinal de voz
analógico num conjunto de sinais digitais, sob a forma de pacotes com endereçamento IP, que podem ser enviados,
designadamente, através de uma ligação à uma rede local. Para isso pode ser usado um telefone IP.
O Município de Reguengos de Monsaraz adotou esta tecnologia á cerca de dois anos e procedeu á execução das
ampliações e adaptações necessárias na sua rede de dados estruturada. Para além das questões de cablagens foi
também necessário a adaptação de equipamentos ativos de rede em alguns edifícios onde funcionam serviços do
Município.
Procedeu-se então á instalação de telefones IP que utilizam cabos UTP que são os mesmos utilizados na rede de
computadores como já se referiu, estabelecendo-se assim uma rede de voz entre todos os edifícios do Município. Esta
rede de voz, tirando partido do anel de fibra ótica que liga as sedes de Concelho do Distrito de Évora, permite que se
estabeleça uma rede distrital entre os telefones IPs instalados nos Municípios. Esta rede a que nos referimos
estabelecia comunicações de voz somente entre os telefones desta rede.
Dia, 24 de Setembro este sistema VOIP passou a poder estabelecer comunicações para as redes de voz exteriores,
estando todas as comunicações a funcionar em VOIP.
O Município de Reguengos de Monsaraz integra o projeto comunicações unificadas da CIMAC, sendo primeiro
Município a ter a solução VOIP GlobalPhone instalada e a funcionar.
Com estas alteração, algumas linhas telefónicas que estavam instaladas em alguns edifícios foram canceladas e
convertidas em linhas virtuais. Com estas alterações nomeadamente a supressão de linhas, resultará uma redução de
custos para além da redução bastante significativa no custo com a assinatura das comunicações fixas.
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Para além da redução dos custos resultantes da supressão de linhas, também se salienta o fato da instalação de
telefones e cablagens serem realizados pelos técnicos do Município.
FIN | Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico
CPA | Contabilidade e Património
Execução Orçamental
Grau de Execução (31.05.2013)
Receita/Despesa
36%/35%
Grandes Opções do Plano
35%
Plano Plurianual de Investimentos 33%
Atividades mais Relevantes
37%
Componentes da Receita e da Despesa
Receita
Despesa
Impostos Diretos
Nível de
execução
53%
Impostos Indiretos
22%
Taxas, multas e outras penalidades
22%
Classificações
Rendimentos de Propriedade
Classificações
Despesas com o pessoal
2%
Nível de
execução
36%
Abonos variáveis ou
eventuais
Segurança social
55%
Aquisição de bens e serviços
38%
18%
Transferências correntes
38%
Juros e outros encargos
27%
Venda de bens e serviços correntes
32%
Transferências correntes
36%
Outras receitas correntes
2%
Subsídios
73%
Venda de bens de Investimento
0%
Outras despesas correntes
48%
Transferências de capital
18%
Aquisição de bens de capital
31%
Ativos Financeiros
0%
Transferências de capital
18%
Passivos Financeiros
55%
Ativos financeiros
Outras receitas de capital
Reposições não abatidas
pagamentos
Saldo da Gerência anterior
Total Geral
0%
0%
Passivos financeiros
33%
Total Geral
35%
0%
0%
36%
Princípio do Equilíbrio Orçamental Corrente (RC-DC>0)
Receita Corrente Orçamentada - Despesa Corrente Orçamentada = - 1.888.594 €
Receita Corrente Executada - Despesa Corrente Executada = - 1.099.968 €
Imobilizado
Imobilizado - evolução do 1º trimestre
Conta Designação
Saldo Inicial
Acréscimo
Diminuição Saldo Final
41
Investimentos Financeiros
684.558,63
-
-
42
Imobilizações Corpóreas
29.139.973,80 63.716,02
43
Imobilizações Incorpóreas
44
Imobilizações em Curso
1.641.570,09
45
Bens de Domínio Público
51.825.363,35 -
-
51.825.363,35
Imobilizado Bruto
83.550.766,20 920.875,77 -
84.471.641,97
48
Amortizações Acumuladas
26.717.784,64 616.070,37
27.333.855,01
49
Provisões para Investimentos Financeiros
Imobilizado Líquido
ATA N.º 23
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259.300,33
138.818,70
5.281,50
29.203.689,82
-
851.878,25 -
-
684.558,63
-
56.694.162,86 304.805,40 -
264.581,83
2.493.448,34
138.818,70
56.998.968,26
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Nos primeiros três meses do ano o Imobilizado bruto aumentou 920 mil euros, o que corresponde a 1,09%, em
resultado do grande aumento de imobilizações em curso.
O imobilizado corpóreo aumentou 63 mil euros, devido a:
- aquisição de mobiliário escolar para várias escolas do concelho;
- aquisição de mobiliário de escritório para as várias extensões de saúde do concelho;
- aquisição de mobiliário para a Biblioteca Municipal;
- aquisição de material informático para a Biblioteca Municipal; e
- aquisição de um aspirador Ultramax, com comando à distância, para as Piscinas Municipais.
O imobilizado em curso aumentou 852 mil euros, devido a:
- obras por administração direta, 260 mil euros;
- obras por empreitada, 592 mil euros. (Mercado Municipal – 255 mil euros; Biblioteca Municipal - 195 mil euros;
Extensão de Saúde de São Marcos – 53 mil euros; Parque da Junqueira – 44 mil euros; Outeiro XXI – 29 mil euros e
Extensão de Saúde de St.º António do Baldio – 16 mil euros)
Existências em Armazém
Conta
31.12.2011
mercadorias
31.12.2012
152.989,59€
31.03.2013
292.334,94€
233.893,87€
A Receber de Terceiros
Conta
31.12.2011
empréstimos concedidos
clientes, contribuintes e utentes c/c
31.12.2012
31.03.2013
6.250,00
6.250,00
6.250,00
108.805,25
236.191,51
232.658,95
cobrança duvidosa
1.697.954,91
Estado e outros entes públicos
79.884,48
100.454,15
771.639,39
961.741,99
933.284,54
1.308.459,43
1.266.938,46
Outros devedores
total
3.821,78
2.664.534,03
14,57
94.730,40
Disponibilidades em Caixa
Conta
31.12.2011
31.12.2012
31.03.2013
cheques e numerário
7.403,80
7.496,24
12.184,44
depósitos à ordem
238.855,49
203.994,90
732.651,41
total
246.259,29
211.491,14
744.835,85
Dívidas a Terceiros
Evolução anual
milhões euros
3. Evolução da Dívida a Terceiros Dezembro 11 Dezembro 12 Março 13
ATA N.º 23
—
Dívida de M/L Prazos
8,4
7,5
10,5
Dívida de C/ Prazo
10,0
11,0
8,6
Total da Dívida
18,4
18,5
19,1
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Balanço
Componente financeira
milhões euros
2.2. Componente Financeira
Dezembro 11 Dezembro 12 Março 13
Ativo Fixo Líquido (Imobilizado)
55,6
56,7
57,0
Ativo Circulante Líquido
3,3
2,7
2,3
Ativo Líquido Total
58,9
59,4
59,3
Fundos Próprios
28,9
28,3
27,7
Passivo M/L Prazos
8,4
7,5
10,5
Passivo C/ Prazo (exceto Acresc./Diferim.)
10,0
11,0
8,6
Entre dezembro de 2011 e março de 2013, o Ativo Líquido Total aumentou 1,4 M€, os Fundos Próprios diminuíram
1,2 M€, o Passivo de m/l prazos aumentou 2,1 M€, e o Passivo de c/ prazo (exceto acréscimos e diferimentos)
diminuiu 1,4 M€.
Entre dezembro de 2012 e março de 2013, o Ativo Líquido Total diminuiu 0,1 M€, os Fundos Próprios diminuíram
0,6 M€, o Passivo de m/l prazos aumentou 3 M€, e o Passivo de c/ prazo (exceto acréscimos e diferimentos) diminuiu
2,4 M€.
Demonstração de Resultados
Componente económica
milhões euros
2.1. Componente Económica
Dezembro 11 Dezembro 12 Março 13
Custos e Perdas
12,5
14,5
2,9
Proveitos e Ganhos
11,7
12,4
2,4
Resultado Líquido do Exercício - RLE -0,8
-2,1
-0,5
Contabilidade de Custos
Apuramento do custo das obras por administração direta
janeiro de 2013 fevereiro de 2013 março de 2013
73.080,53 €
Total acumulado 0,00 €
29.470,28 €
157.399,82 €
102.550,81 €
259.950,63 €
Os custos contabilizados na classe 6 foram reclassificados na contabilidade de custos para apuramento dos custos dos
bens e serviços.
Em 2010 o total das obras por administração direta ascendeu a quase 708 mil euros.
Em 2011, o valor apurado foi de 551 mil euros de obras por administração direta e em 2012 foi de 361 mil euros.
Destaca-se o facto dos custos com as obras por administração direta, serem despesas correntes na ótica da
contabilidade orçamental e deverem ser considerados excecionados na verificação do cumprimento do princípio do
equilíbrio orçamental corrente, porque o valor das respetivas obras é imobilizado através da conta 75 – Trabalhos para
a própria entidade, tratando-se assim de um investimento.
ATA N.º 23
—
27 de junho de 2013
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Limites de Encargos com Pessoal
No que concerne ao limite de encargos com o pessoal a situação do Município é favorável, pois encontra-se bastante
aquém dos limites impostos por lei, conforme quadros que se seguem:
Limite 2013
Execução 2013
Receitas correntes - 2012
€ 8.829.377,53
%
março
% de Exec
Pessoal do Quadro - 2012
€ 5.297.626,52
60%
€ 599.125,84
7%
Limite 2013
Execução 2013
Pessoal do Quadro - 2012
€ 5.297.626,52
%
março
% de Exec
Pessoal Q O Situação
€ 1.324.406,63
25%
€ 46.725,29
1%
Fundo Social Municipal
A Contabilidade implementou a recolha da informação sobre o Fundo Social Municipal com base na contabilidade de
custos, cujo resultado apresentamos através do seguinte quadro:
FSM - FUNDO SOCIAL MUNICIPAL
março
2013
Demonstrar que
FSM < ou = A - B - C
A - B - C = Despesas do Município elegíveis para financiamento através do FSM
FSM
Fundo Social Municipal
A
Total da Despesa
B
C omparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou da Região Autónoma
C
C omparticipação recebida para despesas, no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências)
1) Despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público
Rubrica
A
Remunerações de pessoal não docente
34.362,03 €
Serviços de alimentação
16.456,62 €
Prolongamento de horário
14.436,50 €
Transporte escolar
B
33.159,00 €
9.913,05 €
Outras despesas de funcionamento corrente
TOTAL DE 1)
3.600,00 €
27.550,83 €
102.719,03 €
C
7.703,28 €
20.591,01 €
0,00 €
65.053,29 €
37.665,74 €
2) Despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo do ensino básico público
Rubrica
A
Remunerações de pessoal não docente
57.106,57 €
Serviços de alimentação
16.456,62 €
Actividades de enriquecimento curricular
24.807,50 €
Transporte escolar
B
C
17.057,03 €
40.687,50 €
9.913,05 €
Outras despesas de funcionamento corrente
TOTAL DE 1)
34.982,06 €
143.265,80 €
0,00 €
57.744,53 €
85.521,27 €
3) Despesas com professores, monitores e técnicos do 1.º ciclo do ensino básico público com funções de enriq. escolar
Rubrica
A
B
C
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
245.984,83 €
0,00 €
122.797,82 €
123.187,01 €
Enriquecimento curricular nas áreas de
iniciação ao desporto e às artes
Orientação escolar
Apoio à saúde escolar
Acompanhamento sócio-educativo do ensino
básico público
Outras despesas com funções educativas de
enriquecimento curricular
TOTAL DE 1)
TOTAL DE 1) + 2) + 3)
FSM recebido
FSM
valor anual
valor mensal
48.162,00 €
192.654,00 €
16.054,00 €
75.025,01 €
ATA N.º 23
—
27 de junho de 2013
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
FSM - FUNDO SOCIAL MUNICIPAL
Março de 2013
Demonstrar que
FSM < ou = A - B - C
A - B - C = Despesas do Município elegíveis para financiamento através do FSM
FSM
Fundo Social Municipal
A
Total da Despesa
B
Comparticipação recebida para despesas, prevista
no Orçamento do Estado ou da Região Autónoma
C
Comparticipação recebida para despesas, no
âmbito de protocolos ou contratos (delegação de
competências)
1) Despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público
Rubrica
A
B
C
Remunerações de pessoal não docente
34.362,03 €
7.703,28 €
Serviços de alimentação
16.456,62 €
Prolongamento de horário
14.436,50 €
Transporte escolar
9.913,05 €
3.600,00 €
Outras despesas de funcionamento corrente
27.550,83 €
20.591,01 €
33.159,00 €
TOTAL DE 1) 102.719,03 € 0,00 €
65.053,29 €
37.665,74 €
2) Despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo do ensino básico público
Rubrica
A
Remunerações de pessoal não docente
57.106,57 €
Serviços de alimentação
16.456,62 €
Atividades de enriquecimento curricular
24.807,50 €
Transporte escolar
9.913,05 €
Outras despesas de funcionamento corrente
34.982,06 €
B
C
17.057,03 €
40.687,50 €
TOTAL DE 1) 143.265,80 € 0,00 €
57.744,53 €
85.521,27 €
3) Despesas com professores, monitores e técnicos do 1.º ciclo do ensino básico público com funções de
enriq. escolar
Rubrica
A
B
0,00 €
0,00 €
C
Enriquecimento curricular nas áreas de iniciação ao
desporto e às artes
Orientação escolar
Apoio à saúde escolar
Acompanhamento
público
sócio-educativo
Outras
despesas
com
enriquecimento curricular
funções
do
ensino
básico
educativas
de
TOTAL DE 1)
TOTAL DE 1) + 2) + 3) 245.984,83 € 0,00 €
FSM
valor anual
192.654,00 €
valor mensal
16.054,00 €
0,00 €
0,00 €
122.797,82 €
123.187,01 €
FSM recebido
48.162,00 €
Através do quadro pode-se verificar que o Município tem custos superiores aos proveitos; assim a despesa supera a
receita num total de € 75.025,01.
Conclusão:
1) Custos – Proveitos = (245.984,83 € - 122.797,82 €) = 123.187,01 €
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
2) FSM recebido = 48.162,00 €
2) Valor suportado pelo Município = (123.187,01 € - 48.162,00 €) = 75.025,01 €
APV | Aprovisionamento
Relação das requisições emitidas por unidade orgânica
No que respeita às requisições externas definitivas para aquisição de bens e serviços foram emitidas 392 num valor
total de €938.015,15, sendo que o serviço de Produção e Manutenção foi o serviço que maior número emitiu, embora o
valor mais elevado de gastos tenha sido da responsabilidade da Subunidade de Cultura, com o valor de €191.552,79,
grande parte deste valor deve-se ao procedimento concursal para produção artística do evento “Festas de Santo
António 2013”.
Ainda em relação aos custos totais durante este período, verifica-se ainda que o serviço de Produção e Manutenção foi
o segundo serviço em gastos, com €168.515,53, devendo-se a um procedimento concursal para “aquisição de matériasprimas e subsidiárias”.
Procedimentos de aquisição de bens e serviços
Foram efetuados, entre 01 de abril a 31 de maio de 2013, 25 procedimentos por ajuste direto de acordo com o Código
dos Contratos Públicos, no valor total de €504.953,51.
Neste período foram anulados 2 procedimentos.
Procedimentos feitos por ajuste direto - quantidades e valores
(de 01/04/2013 a 31/05/2013)
Mês
abr/13
anulados
2
mai/13 0
Total
2
Por
adjudicar
adjudicados
quantidade total de
procedimentos
valor dos procedimentos
adjudicados
13
5
18
56 480,36 €
3
20
23
448 473,15 €
25
504 953,51 €
Armazém
Relação de guias de entrada e de saída de material no Armazém Cartuxa
(de 01/04/2013 a 31/05/2013)
mês
Entrada
nº guias
Entradas
Valores
Saída
nº guias
Saída valor
abr/13
88
72 700,98 €
87
38 841,77 €
mai/13
193
119 990,01 €
184
122 345,35 €
TOTAL
281
192 690,99 €
271
161 187,12 €
Relação de guias de entrada e de saída de material no Armazém Economato
(de 01/04/2013 a 31/05/2013)
ATA N.º 23
—
mês
Entrada
nº guias
Entradas
Valores
Saída
nº guias
Saída valor
abr/13
8
1 321,06 €
29
819,68 €
mai/13
13
41 450,87 €
40
42 049,68 €
TOTAL
21
42 771,93 €
69
42 869,36 €
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Relação de entradas e saídas de material nos armazéns Cartuxa e Economato
(entre 01-04-2013 e 31-05-2013)
AOP | Administrativa de Obras e Projetos
Este Relatório pretende evidenciar as principais atividades desenvolvidas no período de 1 de abril a 31 de maio de
2013 pela Subunidade Administrativa de Obras e Projetos desta Câmara Municipal, encontrando-se organizado com
base nos vetores de atuação considerados mais importantes designadamente:
1. Avisos de Candidaturas
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
2. Candidaturas Apresentadas
3. Evolução dos Projetos
4. Obras por Administração Direta
5. Procedimentos Concursais – Código dos Contratos Públicos
6. Diversos
1. Avisos de candidaturas
Domínio de Intervenção “Prevenção e Gestão de Riscos” do Eixo Prioritário II – Sistemas Ambientais e
de Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos
- Informação, através do email datado a 10/04/2013, sobre o aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do
Domínio de Intervenção “Prevenção e Gestão de Riscos” do Eixo Prioritário II – Sistemas Ambientais e de Prevenção,
Gestão e Monitorização de Riscos e decorrerá até às 19 horas do dia 31 de Julho de 2013:
Beneficiários:
Municípios, Associações de Municípios e Associações Humanitárias de Bombeiros;
Tipologias de Operações:
Intervenções que visam a construção, requalificação e reorganização da rede de infraestruturas de proteção civil,
cumprido o disposto na alínea e) do número 1 do artigo 4º do Regulamento Específico e na seguinte alínea do nº1 da
Portaria nº1562/2007, de 11 de dezembro: Grupo C – obras de construção de raiz de edifícios operacionais para os
corpos de bombeiros (enquadramento cumulativo).
Condições de elegibilidade:
- Só podem ser aceites as candidaturas relativas a operações que apresentem o parecer favorável da Autoridade
Nacional de Proteção Civil (ANPC), solicitado especificamente para este Aviso, devendo o parecer da Autoridade
Nacional de Proteção Civil ser solicitado até dia 30 de abril de 2013, inclusive.
- Não são consideradas admissíveis as candidaturas que não demonstrem um grau de maturidade aceitável à data da
sua apresentação, entendendo-se estar preenchido o grau de maturidade quando haja evidência da existência de
estudos e projetos técnicos, necessários à intervenção, concluídos e já aprovados, e esteja evidenciado o ato de
adjudicação do procedimento concursal, para as ações mais relevantes da candidatura.
- Só poderão ser consideradas elegíveis as ações integradas na operação, cuja execução física e financeira esteja
prevista até ao final de 2014.
Dotação financeira:
Fundo de Coesão de €3.000.000,00.
Taxa de cofinanciamento máxima a atribuir:
A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão é de 85%.
ATA N.º 23
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Programa de Reabilitação Urbana "Reabilitar para Arrendar"
- Informação, através do email datado a 12/01/2013, sobre o aviso para apresentação de candidaturas ao Programa de
Reabilitação Urbana "Reabilitar para Arrendar" através de financiamento do IHRU no âmbito do empréstimo BEI
(Banco Europeu de Investimento).
2. Candidaturas apresentadas
Neste período do presente relatório não se apresentaram candidaturas.
3. Evolução dos projetos
Neste capítulo apresenta-se o desenvolvimento dos projetos candidatados a fundos comunitários e também os que não
são objeto de apoio financeiro, conforme se descreve no quadro abaixo:
Designação
Requalificação do Mercado
Municipal de Reguengos de
Monsaraz - Beneficiação do Bloco
de Lojas
Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz
Outeiro XXI - Parque Desportivo
Enquadramento
Programa
Operacional
Valor (€)
maio
% Execução
acumulada
Valor (€)
% Execução
acumulada
-
INAlentejo – Eixo 9
30.747,16 32,10%
INAlentejo – Eixo 8
Parque Desportivo de Campinho
Extensões de Saúde do Concelho
de Reguengos de MonsarazConstrução da Extensão de Saúde
de São Marcos do Campo
Extensões de Saúde do Concelho
de Reguengos de MonsarazConstrução da Extensão de Saúde
de Santo Ant.º do Baldio
Casa do Cante
abril
-
-
-
6.678,13
58,19%
12.824,50 66,84%
-
-
-
-
INAlentejo – Eixo 9
38.918,01 100,00%
INAlentejo – Eixo 9
Parque da Junqueira
11.247,79 22,00%
11.316,33 29,12%
6.117,85
29.027,61 28,75%
8,23%
35.294,31 54,41%
60.861,14 100,00%
3.1 Sinopse dos projetos
- Caminho Municipal 1124 - Beneficiação entre S. Pedro do Corval e St.º António do Baldio:
Remetidos documentos adicionais à CIMAC para complemento do Relatório Final, através de email em 03/05/2013
Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz
- A candidatura "Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz integra várias componentes a referenciar dados os
desenvolvimentos dos respetivos procedimentos entre os quais destacam-se os seguintes com evolução no período do
presente relatório:
a) Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz - A empreitada encontra-se em fase final de acabamento.
b) Restauro das Pinturas Murais do Palácio Rojão - Encontra-se finalizada.
c) Aquisição de "Mobiliário para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz" foram abertas as propostas no
dia 16 de abril, encontrando-se em fase de análise de propostas.
d) Foram também lançados os procedimentos de ajuste diretos referentes à aquisição de Equipamento Informático,
designadamente:
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
d1) Aquisição de Equipamento Informático;
d2) Aquisição de Fibra Ótica;
d3) Aquisição de Quadros Interativos;
d4) Aquisição de Sinalética.
- Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz
O contrato da empreitada foi assinado em 10 de abril, tendo sido enviada toda a documentação para Visto do Tribunal
de Contas dia 22 de maio.
Esta candidatura teve assinatura de contrato de financiamento dia 22 de maio.
- Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de
Monsaraz
A componente Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de
Monsaraz – Fase I - aguarda a devolução da Conta Final devidamente assinada pelo empreiteiro.
- Elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz
Aguarda-se aprovação do Plano pelo CODS.
- Requalificação da Iluminação Pública na Cidade de Reguengos de Monsaraz – Traçados Urbanos da ER
255 e EN 256”
Através do email datado de 20/02/2013 foram remetidos documentos solicitados pela CIMAC relacionados com este
projeto inserido na candidatura "Eficiência energética na iluminação pública do Alentejo Central".
- Outeiro XXI - Parque Desportivo
A empreitada encontra-se em fase de execução.
- Parque Desportivo de Campinho
A empreitada encontra-se em fase inicial.
- Extensões de Saúde do Concelho de Reguengos de Monsaraz
- Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo
A empreitada encontra-se concluída. Foi assinado o Auto de Receção Provisório em 24-04-2013.
- Construção da Extensão de Saúde de Santo António do Baldio
A empreitada encontra-se a decorrer.
- Requalificação da Rede em Baixa em Reguengos de Monsaraz
O procedimento encontra-se em análise de propostas.
- Requalificação da Rede em Baixa em S. Marcos do Campo
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
O procedimento encontra-se em análise de propostas.
- PEGLA
Em 8/2, 6/3 e 22/3 a AOP informou os superiores hierárquicos quanto a pagamentos para efeitos de elegibilidade de
despesas e de integração da ação do Museu do Fresco neste projeto que terminou a 31/03/2013.
- ADLA
Em 18 e 19 fevereiro a AOP informou os superiores hierárquicos, através de email, quanto ao ponto de situação deste
projeto ao nível financeiro e físico.
Em 19 de fevereiro seguiu igualmente um email para a Associação Transfronteiriça dos Municípios da Terras do
Grande Lago de Alqueva, enquanto chefe de fila do projeto, a informar quanto ao ponto de situação físico e financeiro
das ações da responsabilidade deste Município.
- TEIAS
Presença da AOP na reunião realizada em 10 maio de 2013 na CM Évora sobre desenvolvimentos desta operação.
Remetido email 16/05/2013 para a CM Évora, enquanto líder da operação TEIAS, sobre a reafectação de verbas entre
componentes.
- Gestão e Governação Terras de Sol
Tendo em conta os objetivos estabelecidos na monitorização da Rede Terras de Sol no âmbito desta operação em causa
foram preenchidas as fichas por operação e remetidas através de email para a ADRAL em 04/04/2013.
- Plano de Comunicação e Marketing - Rede Terras de Sol
No âmbito desta operação realizaram-se reuniões e troca de informações entre este Município a IPSIS/EMIREC e a
ADRAL para a realização de uma eventual conferência.
- Preservação do Património Histórico e Cultural - Casa do Cante
Apresentado pedido de adiantamento ao MONTE ACE em 22-05-2013.
- Eletrificação Rural no Concelho de Reguengos de Monsaraz - Estrada Reguengos - Perolivas:
Aguarda-se apreciação do pedido de pagamento único, enviado em 10/10/2012.
- Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz - Beneficiação do Bloco de Lojas.
A empreitada encontra-se a decorrer.
- Beneficiação e Requalificação do posto da GNR de Telheiro/Monsaraz
Foi enviado, em 30 de maio para o adjudicatário a minuta para efeitos de aceitação.
No que se refere à candidatura esta operação foi aceite pela Comissão Diretiva do INALENTEJO em 09/04/2013 e
aprovada em 29/04/2013.
- Recuperação do Edifício de Antiga Adega para o Destacamento Territorial da Guarda Nacional
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Republicana de Reguengos de Monsaraz
Esta empreitada foi adjudicada em reunião de câmara de 15 de maio à firma Messias & Irmãos, Lda.
Encontra-se em fase de elaboração de minuta de contrato.
No que se refere à candidatura esta operação foi aceite pela Comissão Diretiva do INALENTEJO em 09/04/2013 e
aprovada em 29/04/2013.
3.2 Pedidos de pagamentos
O quadro seguinte respeita a pedidos de pagamento:
Designação da
Candidatura
Pedido de
Pagamento Nº
Data de envio
do PP
Valor da
Despesa
Receita FEDER
Extensões de saúde do
Concelho de Reguengos de
Monsaraz
11 (10)
01/03/2013
14.537,01€
12.356,46
Data do
Recebimen
to
12/04/2013
1.453,70
12/04/2013
04/03/2013
5.309,07€
4.512,71€
12/04/2013
530,91
12/04/2013
4.524,41€
12/04/2013
532,28
12/04/2013
11.240,17€
07/05/2013
1.322,37
07/05/2013
4.808,03€
29/05/2013
565,65
29/05/2013
4.750,75€
29/05/2013
558,91
29/05/2013
Top Up PP11
12 (11)
Top Up PP12
13 (12)
04/03/2013
5.322,84€
Top Up PP13
14 (13)
27/03/2013
13.223,73€
Top Up PP14
15 (14)
03/04/2013
5.656,50€
Top Up PP15
16 (15)
10/04/2013
5.589,12€
Top Up PP16
17 (16)
19/04/2013
52.713,87€
18 (17)
03/05/2013
50.094,96€
42.580,72€
19 (18)
30/05/2013
11.922,66€
10.134,26€
29/01/2013
124.868,05
€
90.416,96€
07/05/2013
28.207,70€
07/05/2013
10
07/03/2013
12
01/03/2013
193.326,10€
12/04/2013
13
06/05/2013
130.157,89
€
203.501,15
€
41.204,12€
14
Top Up PP17
Requalificação do Mercado 9
Municipal de Reguengos
de Monsaraz
Top Up PP9
Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz
44.806,79€
5.271,39
29/05/2013
63.609,63
Modernização da Rede de
5
Abastecimento/Saneament
6
o em Baixa do Concelho
de Reguengos de Monsaraz 7
10/05/2012
13.962,80€
11.170,24€
05/06/2012
27.925,61€
22.340,49€
17/07/2012
13.962,80€
11.170,24€
8
24/08/2012
13.962,80€
11.868,38€
4
17/05/2013
10.605,37
7.954,03
PEGLA
Designação da Candidatura
Pedido de
Pagamento Nº
Preservação do Património
Histórico e Cultural - Casa do
Cante
Adiantamento
1
Data de
envio
do PP
18/04/
2013
22/05/
2013
29/05/2013
Valor da
Despesa
Receita
PRODER
Data do
Recebimento
19.272,28€
19.272,28€
30/04/2013
11.642,75€
6.985,65€
3.3 Reprogramações
- Caminho Municipal 1124 - 2 - Beneficiação entre a EN 255 e o Carrapatelo
Apresentou-se em 14/05/2013 uma reprogramação temporal, física e financeira, propondo a data de conclusão da
operação para 31/03/2014 e também a inclusão de uma nova componente designada por revisão de preços.
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
A reprogramação foi devolvida em 21/05/2013, solicitando a reformulação da reprogramação, por forma a respeitar o
prazo máximo de 30/11/2013, solicitando também documentos referentes à empreitada. Aguarda-se a recolha de todos
os documentos para novo envio da reprogramação.
- Ampliação e Beneficiação do Centro Escolar EB1/J.I. de Reguengos de Monsaraz
Apresentou-se uma nova reprogramação temporal em 30/07/2012, propondo a data de conclusão da operação para
31/07/2013, aguardamos resposta.
- Gestão e Governação
Foi aprovada em 15 de janeiro e assinada em fevereiro a adenda da reprogramação temporal, ficando o término da
operação para 25 de setembro de 2013.
3.4 Obras encerradas
Obras encerradas
Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz - 2ª
Fase - Parte II - Arruamentos
Auto de receção
provisório
Auto de receção
definitivo
16/05/2013
Auto de
vistoria
4. Obras por administração direta – OAD
No âmbito das obras por administração direta, a AOP tem recebido semanalmente as fichas das máquinas ou viaturas
bem como da mão-de-obra, onde lhes é atribuído o número do Património Municipal, sendo trabalhadas em excel com
a quantidade de horas que cada máquina trabalhou e arquivadas em dossiers por número de Património e por mês
para posteriormente serem classificadas de acordo com a Listagem de Bens e Serviços e registadas no programa OAD
– Obras por Administração Direta.
De destacar as Obras por Administração Direta realizadas no decorrer do mês de abril a maio de 2013
designadamente:
- Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz;
- Balcão Social e Extensão de Saúde do Campinho;
- Igreja de Santiago em Monsaraz;
- Lavadouros da Cumeada;
- Rede de Abastecimento de águas do Outeiro;
- Requalificação de Espaços Verdes e Instalação de Parque Infantil na Tapada da Cegonheira;
- Arruamentos, Passeios e Largos de Campinho;
- Arruamentos, Passeios e Largos de Reguengos;
- Arruamentos, Passeios e Largos de Caridade;
- Arruamentos, Passeios e Largos de S. Pedro do Corval;
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
- Casa do Cante no Telheiro;
- Expansão do Perímetro da Zona Industrial;
- Centro Náutico de Monsaraz;
- Recuperação Urbanização da Tapada do Carapetal;
- Rede de Abastecimento de águas de Reguengos;
- Extensão de Saúde de S. Marcos do Campo;
- Parque Desportivo de Outeiro;
- Requalificação da Envolvente do Poço da Junqueira em Reguengos de Monsaraz;
- Parque da Junqueira em Campinho;
- Imóvel da Antiga Escola Primária da Cumeada;
- Caminho Agrícola entre Stº António do Baldio e a ER 255;
- Arruamentos, Passeios e Largos de Perolivas;
- Iluminação Turística de Monsaraz;
- EM 514 - Reguengos e Ferragudo;
- Ancoradouro de Monsaraz;
- CM 1129 - S. Marcos do Campo e Campinho;
- Estrada de Vale Carneiro;
- EM 532 - Cumeada Campinho;
- Pavilhão Multiusos;
- Beneficiação e Reparação das Redes Elétricas do Concelho;
- Estrada dos Albardeiros;
- Construções de Parque Desportivo de Campinho;
- Construção de WC em Cumeada;
- Imóvel da antiga escola primária da Cumeada;
- Estrada dos Cebolinhos.
No decorrer deste período, não foram apresentadas informações de serviços internos desta Câmara Municipal
manifestando a necessidade da realização de obras por Administração Direta.
5. Procedimentos concursais – código dos contratos públicos
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Tipo de
Procedimento
Ajuste Direto
Simplificado
Ajuste Direto
Ajuste Direto
Simplificado
Ajuste Direto
Simplificado
Ajuste Direto
Simplificado
Ajuste Direto
Simplificado
Designação do Projeto
Equipamento Informático Som para a Biblioteca
Municipal de Reguengos de
Monsaraz
Equipamento Informático
para a Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz
Equipamento de Sinalética
para as Extensões de Saúde
de Reguengos de Monsaraz
Equipamento Informático Fusão de Fibra Ótica para a
Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz
Quadros Interativos para a
Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz
Aquisição de Sinalética para a
Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz
Data de
Abertura do
Procedimento
05/04/2013
Valor
Base/Adjudic
ação
Fase
Obser
vaçõe
s
Adjudicado
4.517,14€
05/04/2013
Adjudicado
36.455,15€
04/04/2013
Adjudicado
1.126,80€
16/05/2013
Adjudicado
1.116,00€
16/05/2013
Adjudicado
4.804,23€
22/05/2013
Adjudicado
2.404,30€
6. Diversos
De destacar outras tarefas realizadas por esta subunidade orgânica no período que respeita este relatório de fevereiro a
março, designadamente:
- Análise e prestação de informação através de emails e comunicações internas;
- Envio para os superiores hierárquicos sobre o ponto de situação de candidaturas específicas, e remessa de ficheiros
atualizados com o ponto de situação das candidaturas quanto aos pagamentos submetidos e por regularizar, despesa
apresentada, despesa quitada;
- Informação através de email datado em 14/05/2013, sobre Aviso POVT-35-2013-59: Planos Municipais de
Emergência de Proteção Civil proveniente da CIMAC quanto ao interesse do Município em integrar candidatura no
âmbito daquele aviso;
- Resposta ao questionário "Estudo de Opinião sobre QREN";
- Informação, através de email datado em 11/04/2013, sobre Planos Municipais de Segurança Rodoviária para
enquadrar esta tipologia nos instrumentos financeiros atualmente disponíveis;
- Informação sobre datas de conclusão financeira de candidaturas, através de email de 30/04/2013;
- Análise e informação de documentos anexos ao email datado 20/05/2013 sobre Consulta Escrita à Comissão de
Acompanhamento - Reprogramação do INALENTEJO;
- Apoio técnico ao desenvolvimento de candidaturas de entidades pertencentes ao Concelho de Reguengos de
Monsaraz, no âmbito do PRODER.
DET | Desenvolvimento Económico e Turismo
Ações
15 março - Conferência Internacional de Turismo
- Novas tendências de mercado
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
- China, como abordar este gigante mercado
- Côte d`Azur e Toscânia – dois casos de sucesso
- Novos conceitos, um caso de excelência
- Promoção Turística – vivências práticas numa visão prospectiva
18 abril - Dia Internacional dos Monumentos e Sítios
10h30 – Visita guiada a Monsaraz
14h30 – Visita guiada ao Cromeleque do Xerez e Menir da Belhoa
16h00 – Demonstração do Jogo Alquerque
Estágios
Escola Secundária Conde de Monsaraz - Plano de Formação em Contexto de Trabalho – Curso
Profissional Técnico de Turismo
- André Manuel Ferreira dos Santos
- Helena Isabel Souta Guerra
Visitas guiadas
Escola Secundária Lousada
Nº
visitant
es
47
Colégio Manuel Bernardes - Lisboa
100
Monsaraz
1 dia
Escola Secundária Grandola
44
Monsaraz
1 dia
Beira gardening friends
Association/Univ. da beira Interior
C. M. Ferreira do Alentejo/Transport
Aérea de Cabo Verde
Coro de Chartres /Coral de Évora
20
Monsaraz
2 dias
4
Monsaraz
1 dia
35
Monsaraz
1 dia
Combatentes do Nucleo de Alcobaça
40
Monsaraz
1 dia
Nome do Grupo
Local da
Visita
Duração
da Visita
Dat
a
Nacionalida
de
Responsável
pela Visita
Monsaraz
1 dia
23/j
an
24/j
an
30/j
an
08/
abr
01/j
un
02/j
un
15/j
un
Portuguesa
Mª Jesus
Gamado
Mª Jesus
Gamado
Mª Jesus
Gamado
Mª Jesus
Gamado
Mª Jesus
Gamado
Antonieta Zica
Portuguesa
Portuguesa
Portuguesa
Brasil e
Cabo Verde
Portugal e
França
Portugal
Mª Jesus
Gamado
Atendimentos
Espanha
França
Holanda
Inglaterra
Itália
Japão
Portugal
4
108 0
30
0
10
6
0
213 0
373
0
10
4
64
0
18
0
3
0
0
81
0
180
Fevereiro
0
0
9
47
8
53
2
13
2
5
108 1
248
Março
1
3
21
106 0
82
9
19
4
1
215 11
472
Abril
5
6
11
60
0
61
13
15
1
0
164 4
340
Maio
7
5
10
81
0
55
4
18
9
0
163 14
366
Junho*
0
0
4
25
0
57
3
9
7
6
160 2
273
—
27 de junho de 2013
Outros
Brasil
2
Janeiro
E.U.A.
Bélgica
Dezembro 0
Mês
ATA N.º 23
Alemanha
Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz
TOTAL
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
*- até ao dia 17/06
Espanha
França
Holanda
Inglaterra
Itália
Japão
Portugal
0
33
489 1
77
6
29
0
19
469 0
1139
Janeiro
0
8
59
156 21
50
0
31
4
14
270 0
613
Fevereiro
5
8
62
180 8
103 28
76
6
7
496 12
991
Março
102 4
36
527 44
149 32
220 3
22
620 34
1793
Abril
60
16
91
464 48
294 42
141 19
12
990 38
2215
Maio
28
16
95
292 7
151 7
322 14
9
817 37
1795
Junho*
7
2
51
104 10
180 3
156 12
2
401 14
942
Outros
Brasil
Dezembro 16
mês
E.U.A.
Bélgica
Alemanha
Posto de Turismo de Monsaraz
TOTAL
*- até ao dia 17/06
Número de visitas por monumento e Posto de Turismo
Local
Mês
P. Turismo Reguengos Nacionais
Estrangeiros
P. Turismo Monsaraz
Nacionais
Estrangeiros
Museu Fresco
Nacionais
Estrangeiros
Igreja Matriz
Nacionais
Estrangeiros
Igreja Misericórdia
Nacionais
Estrangeiros
Igreja Santiago
Nacionais
Estrangeiros
Torre Menagem
Nacionais
Estrangeiros
Casa de Monsaraz
Nacionais
Estrangeiros
Total
Dez*12 Janeiro Fevereiro Março Abril
Maio
Junho* Total
219
152
461
679
856
234
3854
88
504
339
184
75
712
112
288
161
8918
163
203
817
978
1145
539
2896
1809
585
316
596
451
0
0
443
235
11176
160
113
401
541
802
279
2990
1166
146
123
213
135
0
0
251
90
7410
84
96
270
347
558
140
1880
572
381
247
140
59
450
59
213
39
5535
108
140
496
499
569
172
2120
785
380
195
182
72
288
151
166
60
6383
215
257
620
1173
761
497
3477
1984
499
442
253
178
256
251
367
200
11430
164
176
990
1225
936
539
3442
1979
363
225
566
229
1163
690
394
158
13239
1113
1137
4055
5442
3680
1582
14773
5408
2127
1448
1325
613
2869
1263
1428
618
48881
* - até ao di 17/06
POA | Planeamento, Obras e Ambiente
URB | Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização
O presente relatório refere-se ao período de referência entre 1 de abril e 31 de maio de 2013.
1. abril:
1.1_Entradas – 39;
1.2_Processos – 06;
1.2.1_ Obras – 01;
1.2.2_Autorização de Utilização/Alteração – 05;
1.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 16;
1.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €158,20;
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
1.3.2_Licença de Obras - €486,90.
2. maio:
2.1_Entradas – 53;
2.2_Processos – 10;
2.2.1_ Obras – 02;
2.2.2_Autorização de Utilização/Alteração – 08;
2.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 28;
2.3.1_Postos de Abastecimento e Armazenamento de Combustíveis – €332,71;
2.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €463,00;
2.3.2_Licença de Obras - €3502,60.
Ainda sucintamente, no período de referência, relativamente ao Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e
Fiscalização foram emitidas 84 Informações Técnicas.
PRM | Produção e Manutenção
Serviços efetuados em diversos locais do concelho entre 15 de abril de 2013 e 14 de junho de 2013.
•
Serviço efetuado na colocação de WC no parque da Caridade.
•
Serviço efetuado na colocação de WC no Centro Náutico de Monsaraz.
•
Serviço efetuado na construção de escadas e rampa na Rua Pinheiro Chagas.
•
Serviço efetuado no arranjo do poço da Junqueira em Campinho.
•
Serviço efetuado na colocação de pines na zona envolvente ao mercado municipal.
•
Serviço efetuado no arranjo do telhado e colocação de ventiladores na Sede da Banda Filarmónica Harmonia
Reguenguense.
•
Serviço efetuado no arranjo da casa nº 18 do Bairro 25 de Abril em Corval.
•
Serviço efetuado na colocação de pavimento da habitação nº 53 do Bairro 25 de Abril em S. Pedro do Corval.
•
Serviço efetuado no arranjo da casa de banho da habitação nº 59 do Bº 25 de Abril em S. Pedro do Corval.
•
Serviço efetuado na colocação de passeios em S. marcos do Campo na zona do Campo Desportivo.
•
Serviço efetuado na colocação de negativos para exposições na zona da feira.
•
Serviço efetuado no arranjo do telhado da habitação do Município na Rua Carvalho Araújo em Reguengos de
Monsaraz.
•
Serviço efetuado na abertura de janelas, fazer uma divisória e arranjo da cozinha na casa da Associação de
Caçadores no Bairro de S. João em Reguengos de Monsaraz.
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
•
Serviço efetuado na colocação de relva sintética na zona de lazer do Jardim de Infância do Campinho.
AGSB | Águas e Saneamento Básico
A equipa de Abastecimento teve como tipologia e número as seguintes ocorrências no período de abril e maio de 2013:
A equipa de Saneamento teve como tipologia e número as seguintes ocorrências no período de abril e maio de 2013:
Colocação de infraestruturas de drenagem junto à rotunda do bombeiro (Reguengos de Monsaraz):
Foram finalizados os trabalhos de construção de infraestruturas de drenagem, nomeadamente o prolongamento da
boca de lobo, construção de caixa de areia, construção de valetas de betão em “U” e construção de PH, junto à
rotunda do bombeiro, em Reguengos de Monsaraz.
ATA N.º 23
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Assembleia Municipal
Requalificação do Loteamento da Quinta Nova:
A pensar no número elevado de atletas federados existentes no concelho de Reguengos de Monsaraz, para a
requalificação do espaço verde existente nesta urbanização propomo-nos a construir um pequeno recinto para
basquete 3x3.
ATA N.º 23
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Assembleia Municipal
Requalificação de pequenos troços de abastecimento de água em baixa (São Marcos do Campo e
Motrinos):
No sentido de melhorar o fornecimento de água às populações, o Município de Reguengos de Monsaraz continua a
efetuar requalificações de troços de abastecimento, nomeadamente nas áreas assinaladas como prioritárias devido ao
mau estado das canalizações. Desta forma e durante o mês de abril efetuaram-se trabalhos em São Marcos do Campo
na Rua de Santo António (237 metros), Motrinos na Rua de Joaquim António Tendeira (150 metros) e em Outeiro na
Rua da Orada (700 metros). No caso da Rua da Orada estão-se a realizar os trabalhos finais.
Rede de Abastecimento de Água em Baixa de Reguengos de Monsaraz (Intervenção no dia 12/05/2013):
O Município de Reguengos de Monsaraz realizou no dia 12 de maio de 2013, em Reguengos de Monsaraz, trabalhos
de substituição de 4 válvulas de seccionamento (1 de DN125, 1 de DN60 e 2 de DN75) no cruzamento das ruas:
Alberto Monsaraz com a Infante D. Henrique e na Rua Conde de Monsaraz. Estas intervenções permitiram
aumentar a autonomia e eficiência na gestão do sistema de abastecimento, tendo sido efetuadas no período 4:30 - 9:30.
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Execução da Extensão da Rede de Águas Pluviais na Rua do Covalinho e na Rua Alberto Monsaraz:
Durante o mês de Maio realizaram-se os trabalhos de infraestruturação da rede de águas pluviais da Rua Conde de
Monsaraz e Rua do Covalinho, entre as Ruas: Infante Dom Henrique e Rua de Mourão. Ao longo dos tempos e após
grandes precipitações foi-se verificando a degradação constante das respetivas ruas, nomeadamente junto aos lancis,
para além do acumulado elevado de volume de água que somente era rececionado junto à Rua do Comércio. Desta
forma foram introduzidos conjuntos de sumidouros nas referidas ruas, prevendo-se uma minimização dos impactes
causados pelas precipitações previstas em climas mediterrânicos.
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Assembleia Municipal
Projeto Ribeira da Caridade – melhor água, melhor vida:
O projeto está a ser desenvolvido pelo Município de Reguengos de Monsaraz em conjunto com Esporão S.A., a
Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Alentejo e a GNR – SEPNA de
Reguengos de Monsaraz e tem como principais metas:
- Garantir a proteção e recuperação da Ribeira da Caridade;
- Efetuar intervenções em troços prioritários da Ribeira tendo em vista o seu restauro;
- Promover um novo conceito de utilização das linhas de água.
Os trabalhos foram iniciados no dia 24 de maio de 2013 com a 1ª reunião de trabalho que se realizou pelas 18:00 no
salão nobre. Foram convidados a participar todos os proprietários cuja Ribeira da Caridade intercepta ou delimita as
suas propriedades, para além das juntas de freguesia de Campo, Reguengos de Monsaraz, São Vicente do Pigeiro e
Montoito.
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TRM | Trânsito e Mobilidade
Período de referência: 12 de abril a 19 de junho de 2013.
Entidades Requerentes
Serviços efetuados por viatura
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Transportes municipais
Transportes municipais entre 12-04-2013 e 19-06-2013
Veículo
Designação do Veículo Tempos de Utilização Distância (Kms GPS)
06-39-QH
TMU Volvo 15 ton
113:17:39
2 041
21-14-QG
TMU Volvo 12 ton
188:00:44
2 602
26-HJ-54
TMU Bus Iveco
149:39:08
4 626
29-DP-80
TMU Seat Comercial
122:22:18
5 344
38-75-PL
Trânsito - Caixa Ab
211:11:33
4 646
438C
Retro 438C
199:19:36
463
43-DN-56
Aguas-Mitsubishi 6 L
165:39:15
3 319
43-DN-63
RSU - Carrinha Monos
281:10:05
3 522
44-91-GN
TMU 9 Lug 44-91-GN
387:30:44
11 031
53-GL-37
RSU-Iveco carro lixo
334:13:38
2 526
56-70-HR
TMU Toyota 6 ton
150:19:51
1 815
62-21-OQ
Carrinha Pintores
94:24:25
2 249
69-AB-41
TMU Bus Volvo
207:36:27
8 226
70-NM-16
TMU Transit 3 Lug
152:22:59
3 592
70-NM-17
TMU 9 Lug Transit
93:37:24
4 971
70-NM-18
TMU Transit 6 Lug
210:27:54
4 820
78-04-CO
JIPE
164:43:45
5 519
82-NG-96
TMU Fiesta 96
118:48:47
6 042
82-NG-97
TMU Fiesta 97
94:29:13
4 851
91-35-DU
Opel Corsa
77:41:40
2 045
96-42-PP
Toyota Electricistas
109:33:26
3 327
97-37-IE
TMU Opel Combo
195:47:29
7 817
97-77-QG
RSU - Renault grua
267:34:44
3 294
CAT D5C
Trator de Rastos D5C
15:33:02
27
DH-98-03
TMU Mercedes grua
79:15:33
268
EQ-98-91
TMU Bus Renault
108:59:10
3 954
Fiat-Hitachi Mini retro Fiat-Hita
121:11:23
184
IR-73-05
RSU - Daf carro lixo
33:49:24
156
JCB1CX
Aguas MiniRet JCB1CX
37:20:25
27
JCB3CX
Retro JCB3CX
164:27:38
419
PQ-03-97
Aguas - Toyota
196:47:19
4 069
PQ-71-43
RSU-Volvo carro lixo
286:53:29
4 208
QT-33-11
TMU 9 Lug QT-33-11
97:37:58
2 643
RE-84-08
Carrinha Calceteiros
468:06:53
757
SC-59-44
Espaços Verdes 4L
48:46:05
791
SE-85-99
Espaços verdes-Caixa
115:40:26
1 296
SX-40-96
TMU Nissan 6 ton
132:01:59
2 243
Varredora
RSU - Varredora
107:54:32
445
6104:18:00
120 175
Totais
AMB | Higiene e Ambiente + GTF | Gabinete Técnico Florestal + RUEV | Requalificação Urbana e
Espaços Verdes
Trabalhos desenvolvidos em comum por estas três subunidades serviços:
Caminhar, Limpar e Plantar 2013
No âmbito do projeto “Caminhar, Limpar e Plantar”- CLP 2013, foram desenvolvidas várias atividades de educação e
sensibilização ambiental nomeadamente:
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- Criação de hortas pedagógicas e plantação de árvores nas escolas de Campinho, Perolivas e S. Pedro do Corval. Para
além dos alunos tivemos também a participação dos idosos do Centro Social e Paroquial de S. pedro do Corval da
Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, ocorrendo assim um saudável convívio inter- geracional, com trocas
de experiência entre os mais novos e os mais idosos.
Ainda no âmbito do CLP 2013, decorreu o Dia do Esporão com a participação das escolas de Outeiro e Caridade bem
como a Lar de Idoso e o C.A.O. (Centro de atividades ocupacionais) da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de
Monsaraz.
O dia foi dedicado à horta biológica e à criação de espantalhos, num verdadeiro convívio ecológico e mais uma vez
inter-geracional.
Também neste dia alunos da Escola Secundária de Reguengos de Monsaraz tiveram oportunidade de visitar o
Esporão e realizar visitas nas várias temáticas, como a poupança de água, a vitivinicultura e a biodiversidade.
GesAmb - dia portas abertas
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Dia 01 de junho decorreu com a n/ colaboração o dia portas abertas da Gesamb onde os participantes tiveram
oportunidade de visitar o Centro de Triagem e a nova unidade de Tratamento Mecânico e Biológio. (TMB) numa ação
de sensibilização na temática da reciclagem de resíduos
Re-Planta
No passado dia 08 de maio, decorreu na Gesamb EIM a apresentação do projeto RE-PLANTA aos presidentes das
Juntas de Freguesia do Concelho. Este projeto pretende incentivar a compostagem doméstica como forma de
aproveitamento dos resíduos biodegradáveis e a criação de hortas biológicas.
Ainda no âmbito do projeto RE-PLANTA decorreu no passado dia 11 de maio, a 1ª oficina na Sociedade União e
Progresso Aldematense em S. Pedro do Corval, com oferta de compostores a todos os participantes.
Ribeira da Caridade- Melhor Água, Melhor Vida
No dia 24 de maio, decorreu no salão nobre da Câmara Municipal uma sessão de trabalho com o tema Ribeira da
Caridade- Melhor Água, Melhor Vida. Esta iniciativa tem como objetivos, sensibilizar todos os proprietários de
terrenos confinantes com esta linha de água para a importância da mesma, da sua preservação e recuperação.
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AMB | Higiene e Ambiente
Para além dos projetos em comum com o Gabinete Técnico Florestal e o Serviço de Requalificação Urbana e Espaços
Verdes referidos anteriormente, este serviço efetuou os trabalhos abaixo descritos.
No âmbito da subunidade orgânica Higiene e Ambiente continuámos o trabalho de substituição e reparação de alguns
contentores de resíduos urbanos, bem como a colocação de fixadores.
Procedemos à instalação de novos contentores subterrâneo do tipo ilha ecológica, na zona do mercado municipal, na
rua conde de Monsaraz e na Praça de St. António. Estes contentores de nova geração permitem a deposição dos
resíduos em profundidade diminuindo os cheiros desagradáveis. Apesar da instalação não estar ainda totalmente
completa, é objetivo incentivar a correta deposição dos resíduos, pois estas ilhas ecológicas permitem a deposição de
resíduos recicláveis promovendo assim a reciclagem de vários matérias como o papel, o vidro e as embalagens de metal
e plástico.
Procedemos igualmente à instalação de um contentor semienterrado tipo molok, na Rua Infante D. Henrique, em
Reguengos de Monsaraz, para a deposição de resíduos urbanos.
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Quanto à limpeza urbana, continuámos também o trabalho de limpeza mecânica e manual dos espaços públicos da
Cidade. Neste período destacamos a limpeza de todo o parque de feiras e exposições, e a limpeza efetuada durante as
Festas de St. António 2013.
Continuámos o serviço diário de recolha de monos domésticos, como os resíduos verdes, televisões, mobiliário velho,
entre outros, em casa dos Munícipes e por solicitação destes.
Decorreu no dia 06 de maio, a apresentação do novo tratamento mecânico-biológico (TMB), da Gesamb. Este
tratamento ainda em fase testes, irá permitir o aproveitamento da fração reciclável e orgânica para a compostagem.
A nível da qualidade da água, continuamos a realizar análises quinzenalmente, de acordo com o Plano de Controlo da
Qualidade da Água (PCQA) para 2013, devidamente aprovado pela Entidade Reguladora das Águas e Resíduos
(ERSAR).
GTF | Gabinete Técnico Florestal
Para além dos projetos em comum com o Serviço de Higiene e Ambiente e o Serviço de Requalificação Urbana e
Espaços Verdes referidos anteriormente, este serviço efetuou os trabalhos abaixo descritos.
Aferição da dominialidade de caminhos agrícolas – elaboração de pareceres e atualização dinâmica da
carta de caminhos públicos
Perante situações de destaque de parcelas agrícolas; caminhos cortados e ou impedimento de passagem, são solicitados
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com frequência pareceres face à dominialidade de determinado caminho público.
Assim, o Gabinete Técnico Florestal faz a avaliação da situação no terreno confrontando-a posteriormente com a
cartografia existente para aferir quanto à dominialidade de determinado caminho agrícola.
Após esta aferição, e se o caminho for considerado público, integra de imediato a carta de caminhos públicos que, por
isso, está em constante atualização constituindo cada vez mais um documento prático e de carácter operacional
perante situações acima descritas.
Foram solicitados e dada resposta a 3 pedidos de aferição de dominialidade, todos na Freguesia de Reguengos.
Plano Operacional Distrital
Acompanhamento do Plano Operacional Municipal com a inserção dos contributos do N/ Concelho.
Reguengos + saudável
Com organização da Almoreg- Unidade de Cuidados na Comunidade Reguengos de Monsaraz/ Mourão e o apoio do
Município de Reguengos de Monsaraz, realizou-se no dia 26 de Maio, no parque da cidade uma atividade que
envolver centenas de pessoas nas várias vertentes tais como: atividade física em que contou uma caminhada, Spin
Bike, Pilates e atividades de grupos de ginástica. Ouve também aconselhamentos e sensibilização nutricionais,
rastreios de espirometria, simulação de apoio à vitima de enfarte ou AVC, treino de suporte de básico de vida. Esta
iniciativa tem uma importância fundamental para o bem estar da população e teve uma participação muito grande da
população.
Biografia da Paisagem
Acompanhamento do jornalista da revista "Passear" com o objetivo de apresentação da rede de percursos pedestres
"Biografia da Paisagem" em conjunto com os serviços de desporto.
RUEV | Requalificação Urbana e Espaços Verdes
Para além dos projetos em comum com o Serviço de Higiene e Ambiente e o Gabinete Técnico Florestal referidos
anteriormente, este serviço efetuou os trabalhos abaixo descritos.
Os serviços de requalificação urbana traduzem todo o trabalho inerente ao planeamento, execução e manutenção dos
espaços públicos urbanos.
Manutenção
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• . Monitorização de todos os sistemas de rega automáticos instalados nos diversos espaços verdes da cidade;
• . Podas e cortes de manutenção em árvores e arbustos nos diversos espaços da Cidade;
• . Mondas de infestantes;
• . Repicagem de plantas em viveiro;
• . Instalação de arranjos ou plantas envasadas em eventos sócio culturais:
o
Parque de Feiras e Exposições
o
Auditório Municipal;
• . Corte de infestantes com moto-roçadora nos diversos espaços da Cidade.
Planeamento
Elaboração do projeto de requalificação paisagística do Monumento aos dadores de sangue
HOJE POR TI...AMANHÃ POR MIM! foi o mote do projecto do monumento aos dadores de sangue. Propôs-se
desenhar um canteiro em forma de gota para enquadrar a mão que segura uma gota de sangue homenageando todos os
dadores de sangue.
Neste sentido toda a vegetação proposta assenta numa coloração vermelha numa continuada analogia ao sangue. A
cada passo deparamo-nos com palavras-chave que nos remetem aos principios inerentes à dádiva de sangue
nomeadamente: esperança, universal, partilha, solidariedade, pessoas, voluntariado, dador e vida.
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Obras
Acompanhamento das seguintes obras:
•
Biblioteca Municipal
•
Mercado Municipal
•
Parque de S. Marcos
•
Escola Primária da Cumeada
•
Desporto XXI (circuito de manutenção)
•
Casa do Cante
•
Monumento aos dadores de sangue.
SCD | Sociocultural e Desportiva
EDC | Educação
Componente de Apoio à Família
Meses Alunos
Abril
Maio
Mensalidades dos alunos
(prolongamento e refeição)
70 (37 prolongamento e almoço e 31 almoço, 2 prolongamento) 1.768,82 €
67 (36 prolongamento e almoço e 29 almoço, 2 prolongamento) 1.728,27 €
Transportes escolares
Abril
Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz
Vinhetas – 144 alunos
Total: 6.293,35€
Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela ação social escolar
Escola Secundaria Conde de Monsaraz
Vinhetas – 80 alunos
Total: 3.657,55 €
Comparticipação dos alunos: ainda não foi calculado
Total da fatura: 9.950,90 €
Maio
Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz
Vinhetas – 145 alunos
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Assembleia Municipal
Total: 6.456,95€
Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela ação social escolar
Escola Secundaria Conde de Monsaraz
Vinhetas – 76 alunos
Total: 3.515,35 €
Comparticipação dos alunos: ainda não foi calculado
Total da fatura: 9.972,30 €
Refeitórios escolares
Mês: abril
Dias de Funcionamento: 20
Refeitório
EB1/JI Caridade
EB1/JI Outeiro
EB1/JI Campinho
EB1/JI Corval
EB1/JI Campo
EB1/JI Perolivas
EB nº 2/JI Reguengos de Monsaraz
Total Alunos
145
494
631
1096
611
675
3764
Refeitório
EB1/JI Caridade
EB1/JI Outeiro
EB1/JI Campinho
EB1/JI Corval
EB1/JI Campo
EB1/JI Perolivas
EB nº 2/JI Reguengos de Monsaraz
Total Alunos
162
546
734
1166
604
354
4070
Total da fatura: 13.295,76 €
Mês: maio
Dias de Funcionamento: 22
Total da fatura:14.418,08 €
Transferência de competências para os municípios
Mês
Abril
Ano
2013
Valor
7500.00 €
Descrição
Programa de generalização de refeições 1º Ciclo
Nota: Em maio não houve transferência.
Diversos
- Regime da Fruta Escolar
No âmbito do projeto do Regime de Fruta Escolar, relativamente às medidas de acompanhamento, foi elaborado pelas
Técnicas do Município um calendário e um dossier.
O calendário foi entregue a cada sala de 1º Ciclo e o dossier aos professores e às crianças do Concelho que frequentam
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o 1ºCiclo para trabalharem a temática da fruta, das hortícolas e das ervas aromáticas, quer na sala de aula, quer em
casa com os pais.
- Feira do Livro
Ao longo de toda a semana de 4 a 12 de Maio em que decorreu esta atividade, foram organizadas atividades para e por
todos os alunos das Escolas do concelho, desde Jardins de Infância a Escolas do 1º, 2º e 3º ciclos e Escola Secundária.
Foram apresentados momentos de leitura de contos às crianças dos vários Jardins de Infância, momentos musicais e
de dança, exposições de trabalhos elaborados pelos alunos dos diversos níveis de ensino, declamações e apresentações
teatrais.
Para além das atividades acima descritas, e de modo a contribuir para a promoção da leitura na sala de aula e em
outras atividades das escolas, foram adquiridos pelo Município na Feira do Livro de Reguengos de Monsaraz
conjuntos de livros recomendados pelo Plano Nacional de Leitura, e oferecidos às Bibliotecas Escolares do
Agrupamento e à Biblioteca da Escola Secundária, bem como à Componente de Apoio à Família do JI de Reguengos de
Monsaraz, num total de 294,30 €.
- Fiobar
Integradas na Festa Ibérica da Olaria e do Barro, realizada a cada dois anos em S. Pedro do Corval, e que neste ano
decorreu entre 16 e 19 de Maio, foram organizadas atividades que envolveram os alunos da educação pré-escolar e do
1º ciclo daquela aldeia, nomeadamente um espetáculo de fantoches, pelo grupo Maurioneta, e a disponibilização de um
stand para que a comunidade educativa pudesse apresentar os trabalhos elaborados ao longo do ano letivo.
- XXI Encontro Diocesano de Alunos de EMRC
À semelhança de anos anteriores, e após solicitação de apoio, o Município colaborou com os professores de EMRC do
AERM na atividade XXII Encontro Diocesano de Alunos de EMRC, que se realizou em Évora no dia 8 de Maio,
através da aquisição de T-shirts para os participantes e da disponibilização de transporte.
- PIEF I
No âmbito de solicitação por parte da equipa técnico-pedagógica do PIEF I de Reguengos de Monsaraz, o Município
apoiou a realização do Projeto Solidário “Hora da Magia”, cujos objetivos se prenderam com o desenvolvimento de
competências ao nível do saber-estar e do saber-ser e princípios de cidadania. À semelhança do ano transato, o projeto
consistiu num desafio que foi lançado aos grupos PIEF a nível nacional para criarem brinquedos de pano que seriam
submetidos a concurso e, posteriormente, doados a crianças dos 0 aos 10 anos. Participaram 25 turmas PIEF a nível
nacional e foram criados 59 brinquedos, que estiveram em exposição no Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz
durante a semana de 13 a 19 de Maio, data após a qual foi feita a distribuição dos brinquedos pelas crianças
selecionadas, em transporte disponibilizado pelo Município. Há ainda que referir a colaboração da Casa das Avós, de
Motrinos, na criação de várias bonecas de pano, que também foram oferecidas às crianças. Finalmente, a equipa PIEF
I ofereceu à nova Biblioteca Municipal um dos brinquedos elaborados pelos alunos da turma PIEF I de Reguengos,
mais concretamente, um livro de pano com diversas atividades que poderão ser dinamizadas em sessões de animação
de leitura direcionadas às crianças da educação pré-escolar.
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- Dia Internacional dos Monumentos
No âmbito das atividades nacionais de comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foram
convidados os JI e EB1 do concelho a participarem num “Fotopaper”, atividade que consistiu em tirarem fotografias
aos monumentos e locais de interesse das suas localidades. Posteriormente, os trabalhos apresentados integraram uma
exposição que esteve patente, entre os dias 18 e 29 de Abril, no Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz.
- Estágios Profissionais
No que respeita a Estágios Profissionais, o Município recebeu, no presente ano letivo, um aluno do Agrupamento de
Escolas de Reguengos de Monsaraz, da Turma PIEF I, que foi integrado no serviço dos Espaços Verdes, no período de
4 de Fevereiro a 31 de Maio
Segue-se a listagem de algumas das atividades da ESCM apoiadas pelo Município no período em referência:
No que respeita a Estágios Profissionais, o Município recebeu, no presente ano letivo, alunos da Escola Secundária
Conde de Monsaraz, que realizaram a sua Formação em Contexto de Trabalho na Câmara Municipal, nomeadamente
nas áreas de Animação Sociocultural e de Apoio à Gestão Desportiva. Assim, entre 6 e 24 de Maio de 2013, recebemos
um estagiário do Curso Profissional de Técnico de Animação Sociocultural e três estagiários do Curso Profissional de
Técnico de Apoio à Gestão Desportiva.
O Município apoiou, à semelhança de anos transatos, a publicação do Jornal Escolar “Gazeta do Conde” da ESCM
com o subsídio de 250 €.
- Universidade Aberta (CLA)
Ao nível do ensino superior, o Município tem apoiado o Centro Local de Aprendizagem da Universidade Aberta na
realização de diversas atividades, como é o caso de conferências, exposições e concursos literários. No período a que
concerne este relatório, há a destacar a participação do CLA-UAb nas atividades da Feira do Livro, nomeadamente na
disponibilização de publicações para venda durante a Feira e na apresentação de um Teatro de Fantoches – “Auto do
Curandeiro” de António Aleixo, pelo Dr. José Pepo.
- Entidades formadoras do Concelho
O Município tem colaborado muito diretamente com as diversas entidades formadoras do concelho, no sentido em
que apoia na logística e na cedência de espaços para a realização de atividades, assim como integra propostas dessas
entidades em eventos organizados pelo município.
No que respeita, concretamente, à colaboração existente no período a que se reporta o presente relatório, com a
PartnerHotel:
- Enquadramento de formandos de Turismo
Na sequência de solicitação da PartnerHotel, o Município recebeu, no presente ano letivo, três formandos da
PartnerHotel, que irão realizar a sua Formação em Contexto de Trabalho na Câmara Municipal na área do Turismo,
no período entre 11 de Fevereiro de 2013 e 2016.
- Entidades Formadoras Fora do Concelho
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O Município tem colaborado com diversas entidades no que respeita à Formação em Contexto de Trabalho. Assim, no
presente ano letivo, a colaboração em termos de integração de formandos/estagiários foi a seguinte:
- EPRAL
O Município acolheu dois estagiários do Curso de Informática de Gestão no período entre 26 de Abril e 7 de Junho de
2013 e um estagiário do Curso de Multimédia entre 13 de Maio e 17 de Junho de 2013.
- Escola Secundário André de Gouveia (Évora
O Município recebeu um estagiário do Curso de Operador de Informática no período entre 28 de Maio e 9 de Julho de
2013.
- Instituto Politécnico de Beja
O Município integrou um estagiário do Curso de Animação Sociocultural no período entre 25 de Fevereiro e 14 de
Maio de 2013 e um estagiário do Curso de Gestão de Empresas entre 15 de Junho e Agosto de 2013.
CUL | Cultura
Postal Cultural
Este é um importante instrumento de divulgação de iniciativas realizadas no concelho, por iniciativa direta ou
indireta da Câmara Municipal mas, igualmente, de outras entidades, coletividades e associações desde que se
integrem nos seus princípios e objetivos e nos cheguem em condições e a tempo de publicação.
Foram publicados os postais culturais, nos meses de abril e maio.
Ciclo de Exposições Monsaraz Museu Aberto
Integrados na dinamização cultural do Monsaraz Museu Aberto, realizam-se ao longo do ano ciclos de exposições que
pretendem divulgar os grandes valores artísticos e de referência cultural e artística:
Igreja de santiago
•
Exposição de pintura “Monsaraz Museu com Vida” de Vitor Cameirão, de 09 de fevereiro a 07 de abril;
•
Exposição de cerâmica e escultura “Iluminação, História e Reflexão” de António Palmira, de 13 de abril a 09 de
junho;
Casa Monsaraz
•
Exposição coletiva “Diversitas” de Inês Batista, Josefina Corbacho, Laura Maroquini, Lita, Luísa Caeiro e Luísa
Seabra, de 09 de fevereiro a 07 de abril;
•
Exposição de tapeçaria “Fios cruzados – Magias sonhadas” de Sónia D`Assumpção, de 13 de abril a 26 de maio.
Torre de Menagem
•
Exposição “A pedra e na pedra”, de Visitação Zambujo, de 02 de fevereiro a 05 de maio
Auditório Municipal
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Assembleia Municipal
cinema
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
07
14
21
28
05
12
19
26
dia
de abril
de abril
de abril
de abril
de maio
de maio
de maio
de maio
Filme
Oz – O Grande e Poderoso
Jack, O Caçador de Gigantes
G.I. Joe 2
Os Croods V.P.
Esquecido
Scary Movie 5
Gladiadores V.P
Homem de Ferro 3
Comemorações do 39º aniversário do 25 abril
O 39º aniversário do 25 de Abril foi comemorado pelo Município de Reguengos de Monsaraz com música, desporto, a
inauguração da Extensão de Saúde de S. Marcos do Campo e a exposição “Tantas Décadas numa História”. Esta
mostra que assinala os 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz este patente na Praça da Liberdade. A
exposição “Tantas Décadas numa História” apresenta imagens com a descrição dos principais acontecimentos
históricos do concelho em cada década, entre 1838 e 2013. Na mostra puderam ver-se, por exemplo, imagens do
Alvará de D. Maria II, a inauguração da iluminação elétrica e da linha de caminho-de-ferro, as primeiras projeções
cinematográficas, mas também se assinalam as construções dos principais edifícios, como os Paços do Concelho, a
Igreja Matriz, as escolas, o mercado municipal, as piscinas municipais, o quartel dos bombeiros voluntários, o centro
de saúde, o Tribunal Judicial ou o Cine Monsaraz.
No Auditório Municipal, realizou-se, no dia 24 de Abril, o espetáculo comemorativo da “Revolução dos Cravos”,
denominado “Musicando Abril”. Em palco estiveram Hugo Soft, José Farinha, Luis Marques, Manuel Sérgio, Telma
Sérgio e o grupo Phillarmonic Talk.
No dia 25 de abril, o programa integrou a Cerimónia do Içar das Bandeiras do Município, de Portugal e da União
Europeia, com interpretação dos hinos pela Banda da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense, realizou
também uma arruada pelas principais ruas da cidade. Realizou-se a cerimónia do Dia do Combatente e do 95º
aniversário da Batalha de La Lys, com romagem ao Largo dos Combatentes para homenagem aos soldados mortos na
Grande Guerra e na Guerra Colonial. Decorreu também a 38ª Estafeta dos Cravos com início em S. Pedro do Corval.
A Secção de Ginástica e Trampolins da Sociedade Artística Reguenguense apresentou o novo trampolim e fez uma
demonstração na Praça da Liberdade. Realizou-se no Salão Nobre dos Paços do Concelho a Sessão Solene da
Assembleia Municipal comemorativa do 25 de Abril.
Foi também inaugurada a Extensão de Saúde da Freguesia de Campo, em S. Marcos do Campo, no âmbito da qual foi
evocada a memória de Jorge Ramalho, presidente da Junta de Freguesia de Campo, recentemente falecido. Esta nova
infraestrutura tem gabinete médico, gabinete de enfermagem, sala de tratamentos, sala de espera, área técnica,
receção, arquivo, vestiários e uma área para paragem de ambulâncias.
Feira do Livro
A 17ª Feira do Livro foi inaugurada no dia 4 de maio, em Reguengos de Monsaraz, milhares de livros de 25 editoras
puderam ser adquiridos pelo público neste evento organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz que
decorreu até ao dia 12 de maio na Praça da Liberdade.
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Assembleia Municipal
O programa da Feira do Livro integrou o desfile da fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz, o
recital de poesia com Manuel Freire, cantor que musicou o poema de António Gedeão, “Pedra Filosofal”.
Ana Paula Amendoeira, presidente da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e
dos Sítios, apresentou o livro “Jogo de Janelas”, de Francisco Ceia.
A Feira do Livro de Reguengos de Monsaraz teve contadores de estórias e a atuação de várias classes do
Conservatório Regional do Alto Alentejo.
Foi apresentado o livro de poesia “A Árvore”, pelo seu autor Bruno Rodrigues.
Os alunos do 5º e 6º ano da Escola Básica nº1 de Reguengos de Monsaraz apresentaram “Baile de Máscaras na
Biblioteca”, dramatizações relacionadas com o património cultural (canções, diálogos, caretos e declamações),
entrevistas a “escritores” e abordagem lúdica de obras estudadas no âmbito do Plano Nacional de Leitura e o Coro
Infantil da Sociedade Artística Reguenguense realizou um pequeno concerto.
O Centro Local de Aprendizagem da Universidade Aberta apresentou o teatro de fantoches “Auto do Curandeiro”, do
poeta popular António Aleixo.
Manifestum Brass Band, esta banda nascida em finais de 2010, inspira-se no ambiente festivo do Mardi Gras de New
Orleans (EUA) e apresenta uma fusão de estilos desde o Jazz de intervenção, música improvisada, Funk e Hip-Hop.
A Feira do Livro contou com a atuação da Escola de Música da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense.
Maria do Carmo Palma apresentou o livro “Entremares”, de Rolando Palma, e foi realizado o concerto com a Escola
de Música “O Sítio do Galhanas”. Para encerrar a Feira do Livro foi apresentada a obra “Os Demónios de Álvaro
Cobra”, de Carlos Campaniço.
A Feira do Livro teve duas exposições permanentes, nomeadamente “Taleigos de Leitura”, com trabalhos elaborados
por alunos da Escola Secundária Conde de Monsaraz, e “O Mar na Cultura Portuguesa”, com trabalhos produzidos
por alunos da Escola Básica n.º 1 de Reguengos de Monsaraz. De segunda a sexta-feira, realizaram-se oficinas de
origami pelo Centro de Atividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz.
XIX Festa Ibérica da Olaria e do Barro
Os dois maiores centros oleiros da Península Ibérica, S. Pedro do Corval, no concelho de Reguengos de Monsaraz, e
Salvatierra de los Barros, na Extremadura espanhola, juntaram-se mais uma vez na Festa Ibérica da Olaria e do
Barro. A décima nona edição deste certame organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz, Ayuntamiento de
Salvatierra de los Barros e Junta de Freguesia de Corval, com o apoio do IEFP, decorreu de 16 e 19 de maio em S.
Pedro do Corval.
A Festa Ibérica da Olaria e do Barro é um evento transfronteiriço de promoção cultural e turística de uma importante
manifestação artística e artesanal: a olaria. Organizada em anos alternados em cada município, com esta iniciativa
pretende-se valorizar a olaria, chamar a atenção para o seu valor artesanal e artístico e apontar estratégias para o seu
desenvolvimento económico e profissional.
O evento ibérico é uma homenagem viva à arte da olaria, através de exposições, demonstrações, jornadas ibéricas e
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música tradicional. Os visitantes tiveram oportunidade de visitar as olarias e experimentar a arte de moldar e pintar o
barro, mas também conhecer a oferta gastronómica e cultural do concelho. A Festa Ibérica da Olaria e do Barro contou
este ano com o lançamento de um catálogo comercial que pretende promover as peças produzidas nas olarias das duas
localidades e de um livro, “Mãos que criam”, de Antónia Fialho Conde, Diretora do Departamento de História da
Universidade de Évora, que é uma homenagem a todos os oleiros que contribuíram para o desenvolvimento económico
e cultural desta atividade ancestral e para a sua projeção nacional e internacional.
Nesta edição da Festa Ibérica da Olaria e do Barro participaram 45 olarias de Portugal e 10 de Espanha, entre as
quais 16 de S. Pedro do Corval e nove de Salvatierra de los Barros. Oriundos de Portugal estiveram também presentes
oleiros e ceramistas de norte a sul do país, de localidades como Barcelos, Belas, Beringel, Ramada, Braga, Campinho,
Coruche, Estremoz, Évora, Évora de Alcobaça, Foz do Arelho, Lagoa, Loures, Lisboa, Mafra, Montemor-o-Novo,
Mourão, Ovar, Póvoa de Santo Adrião, Queluz, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Setúbal, Samora Correia, Torres
Vedras e Vila Nova de Santo André. De Espanha haverá ainda oleiros de Barbaño.
O programa da Festa Ibérica da Olaria e do Barro iniciou-se no jardim público de S. Pedro do Corval com animação
de rua a cargo do grupo Bomkaigaita e contou com diversos espetáculos musicais, Grupo Rayos, Concerto de
Guitarras com a Familia Vargas e Nayara Madera, José Barros e Navegante, Moda Mãe e o concerto da Banda e Coro
da Sociedade Filarmónica Corvalense.
DES | Desporto
Atividades desportivas realizadas e apoiadas pelo Município entre 20 de Abril a 14 de Junho de 2013
Ervideira Rally TT 2013
Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz e organizado pela Secção de Motorismo da Sociedade Artística
Reguenguense, disputou-se nos dias 20 e 21 de Abril o Ervideira Rally TT, prova do Campeonato Nacional de TT da
Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e Taça de Motociclismo, alargando pela segunda vez as inscrições
a Motos, Moto4 (Quad’ s) e Buggy’s . A prova contou com a participação de 130 pilotos entre os quais os principais
nomes do todo-o-terreno nacional. O Parque Fechado ficou situado no Parque de Feiras e Exposições e nos Pavilhões
Multiusos funcionou o Secretariado e o Gabinete de Imprensa. O percurso selectivo com cerca de 300 kms,
desenrolou-se pelos trilhos e caminhos rurais do concelho de Reguengos e concelhos limítrofes de Mourão, Évora,
Redondo e Alandroal.
Convívio Escolas Futebol do ASC - Programa “Jogar à Bola”
Realizou-se no dia 20 de Abril no campo Virgílio Durão, com organização do atlético Sport Clube e apoio do
Município de Reguengos de Monsaraz o convívio de escolas de futebol integrado no programa “ JOGAR A BOLA”,
da Associação de Futebol de Évora, decorreram jogos durante toda a manhã em dois escalões, os Petizes e traquinas
num total de 200 crianças.
Estafeta dos Cravos
Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz, a Casa de Cultura de Corval, levou a efeito no passado dia 25
de Abril, A 38ª edição desta tradicional estafeta que contou com a participação de cerca de 100 atletas. A partida e
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chegada ocorreram em São Pedro do Corval com passagem por Reguengos de Monsaraz, Carrapatelo, Baldio e
chegada a S. Pedro do Corval.
VIII Torneio de Minibasquetebol “Cidade de Reguengos”
Numa organização conjunta do Município e do ASC/BVRM - Terras d’el Rei, e integrada nas comemorações do 25
Abril, realizou-se a oitava edição deste torneio no dia 27 de Abril. Trouxe até à nossa Cidade, 13 clubes, 34 equipas
num total de três centenas de jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos, realizando
no Pavilhão gimnodesportivo durante a tarde jogos e atividades relacionadas com o basquetebol.
Troféu BTT Évora
Realizou-se no dia 28 de Abril a 6ª Prova troféu BTT Évora com organização da secção de BTT da Casa de Cultura de
Corval e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Estiveram presentes na competição cerca de 70
participantes. Esta prova integra mais 5 provas que se realizaram em Viana do Alentejo, Nossa Senhora de Machede,
Monte do Trigo, Alcáçovas e Évora.
III Passeio Leonino de BTT
Realizou-se no dia 1 de Maio um Passeio de BTT com organização do Núcleo do Sportinguista do Concelho de
Reguengos e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Este Passeio teve 50 participantes.
Reguengos + Saudável
Com organização da Almoreg- Unidade de Cuidados na Comunidade Reguengos de Monsaraz/ Mourão e o apoio do
Município de Reguengos de Monsaraz, realizou-se no dia 26 de Maio, no parque da cidade uma atividade que
envolver centenas de pessoas nas várias vertentes tais como: atividade física em que contou uma caminhada, Spin
Bike, Pilates e atividades de grupos de ginástica. Ouve também aconselhamentos e sensibilização nutricionais,
rastreios de espirometria, simulação de apoio à vítima de enfarte ou AVC, treino de suporte de básico de vida. Esta
iniciativa tem uma importância fundamental para o bem-estar da população e teve uma participação muito grande da
população.
IV Maratona BTT Piranhas do Alqueva Evonutrition
Realizou-se no dia 2 de Junho a IV Maratona de BTT piranhas do Alqueva Evonutrition, com organização do clube
“Piranhas do Alqueva” e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Este evento teve um grande impacto a
nível local devido a ter sido uma prova com 750 atletas de todos os locais do País e com figuras marcantes do ciclismo
e da sociedade Portuguesa, assim como: Nelson Rosado “ Grupos Os Anjos”, Sandra Araújo, Celina Carpinteiro,
campeãs nacionais de BTT, bem como o ex. ciclista Joaquim Gomes. Este evento além dos muitos participantes, teve
também muita participação de público, familiares, que ficaram instalados nas unidades hoteleiras do nosso concelho.
Instalações Desportivas
Durante este período utilizaram as instalações das Piscinas Municipais, do Pavilhão Gimnodesportivo, Campos de
Ténis e Polidesportivo centenas de utentes e várias entidades, Junto anexo quadros:
Piscinas Municipais
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abr mai
n.º de utentes da Piscina coberta
448 433
n.º de utentes Reformados/Pessoa c/ deficiência (isenção de pagamento) 109 109
Cedências/entradas gratuitas
Atividade
Entidade
n.º de entradas registadas Tipo de apoio
Piscina coberta Fisioterapia E.B.1 RM
Piscina coberta Intervenção precoce S.C.M.R.M
Piscina coberta P.I.E.F EB -1 R.M
Cedência instalações
26
Cedência instalações
18
Cedência instalações
42
Piscina coberta Escola secundária
Cedência instalações
307
Piscina coberta Desporto escolar
Cedência instalações
79
Piscina coberta C.A.O Santa Casa
Aulas de natação
59
Piscina coberta Jardins infância freguesias
Piscina coberta Jardim infância Santa Casa
Piscina coberta Jardins infância Reguengos
Piscina coberta Coral - polo aquático
Aulas de natação
208
Aulas de natação
181
Aulas de natação
187
Cedência instalações
405
Total
1512
Pavilhão Gimnodesportivo
Atividade
Treinos e Jogos de Basquetebol
Banhos
Treinos e Jogos de Basquetebol
Banhos
Total de Participantes/ Utentes
Mês
abril
“
maio
“
Entidade
Seção de Basquetebol ASC/BVRM
Grupo GNR BTT
Seção de Basquetebol ASC/BVRM
Núcleo Sportinguista – Passeio de BTT
Nº Participantes/ Utentes
2519
15
976
3
3513
Campos de Ténis
Atividade
Mês
Entidade
Ténis Livre
abril
Vários Grupos/individual
Ténis Livre
maio Vários Grupos/individual
37
Aulas
“
16
Escola Ténis
Total de Participantes/ Utentes
Nº
Participantes/Utentes
53
106
Polidesportivo
Atividade
Mês
Entidade
Nº Participantes/Utentes
Futsal Livre
abril
Grupos/individual
61
Futsal Livre
maio
Grupos/individual
112
Total de Participantes/ Utentes
173
Gabinete de Inserção Profissional
abril 2013
Nº Atendimentos Mensal Proveniência Geográfica (Freguesia) Publico - Alvo
372
Reguengos:184
Jovens, Ativos, Desempregados, Empresas
Corval: 54
Monsaraz:21
Campo: 52
Campinho:57
Outro:4
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maio 2013
Nº Atendimentos Mensal Proveniência Geográfica (Freguesia) Publico - Alvo
372
Reguengos:218
Jovens, Ativos, Desempregados, Empresas
Corval:49
Monsaraz:22
Campo: 37
Campinho:44
Outro:2
De 1 de Abril a 31 de Maio, foram efetuados pelo GIP cerca de 744 atendimentos, maioritariamente a indivíduos
provenientes da freguesia de Reguengos: cerca de 402 utentes.
Foram também efetuados, no período em análise, cerca de 24 Sessões de informação sobre medidas de apoi o ao
emprego, de qualificação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências; captadas e
registadas cerca de 4 ofertas de emprego; efetuadas 10 actividades de apoio à procura ativa de emprego; 9
apresentações de desempregados a ofertas de emprego, e efetuadas 3 colocações em ofertas de emprego. No período em
referência foram também asseguradas todas as diligências necessárias ao controlo de apresentação periódica dos
beneficiários das prestações de desemprego a um n.º médio mensal de cerca de 195 utentes.
Habitação Social
Realizaram-se 13 atendimentos a munícipes com carências ao nível habitacional, aos quais foi efetuada inscrição em
habitação social.
Ação Social
Realizaram-se 80 atendimentos de ação social (encaminhamentos para Rendimento Social de Inserção, Contrato
Emprego Inserção + (CEI+) e outros Serviços da Comunidade).
Reabilitação e Movimento
Projeto de apoio e intervenção junto dos utentes de cinco IPSS do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Associação
de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santo António do Baldio, Associação de Solidariedade Social de São Marcos
do Campo, Centro Social e Paroquial Nossa Senhora do Rosário de São Pedro do Corval, Centro Social e Paroquial
Sagrado Coração de Jesus de Campinho e Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz),
num total de 340 idosos, no qual são dinamizadas ações de reabilitação, através de apoio e tratamentos de fisioterapia
nas IPSS´s. Estas ações realizam-se de segunda a sexta feiras, durante o período da manhã, cada dia numa instituição.
"Sábados à Tarde na Freguesia de Campo"
O grupo de Sábados à Tarde da Freguesia de Campo desenvolve, quinzenalmente, ações de voluntariado, que
pretendem promover um espaço de encontro, partilha e debate como forma de valorizar a Freguesia e os membros que
a representam.
Os objetivos destas ações são a valorização das relações interpessoais, despertar a população para o trabalho em
equipa, partilhar experiências, saberes e vivências, criação de espírito de entreajuda e dar a conhecer hábitos e
tradições da terra.
O grupo iniciou em 8 de maio um curso de alfabetização, lecionado por uma professora voluntária desempregada, com
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a colaboração da Junta de Freguesia de Campo.
Encontro de Idosos do Concelho de Reguengos de Monsaraz e Feira Sénior da Santa Casa da Misericórdia de
Reguengos de Monsaraz
O Município de Reguengos de Monsaraz e a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz levaram a efeito
o Encontro de Idosos do Concelho e a Feira Sénior, no dia 9 de maio de 2013 no Parque da Cidade.
A atividade realizou-se, como vem sendo habitual, na quinta-feira de Ascensão, tradicionalmente conhecida pelo Dia
da Espiga, e teve como objetivos promover o convívio saudável entre a comunidade, evitar o isolamento das pessoas
idosas e valorizar a pessoa idosa.
O Dia da Espiga comemora-se numa quinta-feira, 40 dias após a Páscoa, e é tradição, neste dia, as pessoas irem ao
campo, apanhar a espiga de trigo, outras plantas e flores silvestres. Faz-se um ramo, que inclui pés de trigo e/ou
centeio, cevada, aveia, um ramo de oliveira, papoilas e margaridas. O ramo tem um valor simbólico. Simboliza a
fecundidade da terra e a alegria de viver. As espigas simbolizam o pão e a abundância, as papoilas o amor e a vida, o
ramo de oliveira a paz, e as margaridas o ouro, a prata e o dinheiro. De acordo com a tradição, o ramo deve ser
pendurado dentro de casa, na parede da cozinha ou da sala, conservá-lo durante um ano, até ser substituído pelo ramo
do ano seguinte. Faz-se fé, que o ramo funciona como um poderoso amuleto que traz abundância, alegria, saúde e
sorte. Tal como diz o ditado: "Quem tem trigo da Ascensão, todo o ano terá pão."
O encontro contou com a presença de todas as Instituições Particulares de Solidariedade do Concelho, a Santa Casa
da Misericórdia de Mourão e a Universidade Sénior de Reguengos de Monsaraz.
Para além dos tradicionais ramos de espigas confecionados pelos participantes, fizeram parte do programa, rastreios
gratuitos desenvolvidos pela Unidade de Cuidados na Comunidade AlmoReg e pela Ótica Havaneza, uma ação de
sensibilização promovida pelo Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional
Republicana, momentos musicais dinamizados pela Tuna da Universidade Sénior de Évora, mostras de atividades de
cada IPSS, um momento de oração e um almoço partilhado.
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Loja Social
A Loja Social apresenta um total de 92 inscrições, das quais foram apoiadas 87 famílias, nos mais variados bens, desde
vestuário, calçado, material didático, brinquedos, eletrodomésticos, material materno-infantil, mobiliário, entre
outros.
As famílias apoiadas são famílias que apresentam, normalmente, fracos recursos económicos, muitas beneficiárias de
Rendimento Social de Inserção (RSI), idosos com fracos recursos económicos, e situações de desemprego prolongado
ou temporário, que se encontram no limiar de pobreza e/ou exclusão social.
A Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, em articulação com a Delegação de Santiago Maior da Cruz
Vermelha Portuguesa, disponibiliza um serviço, que consiste na atribuição de material médico e ortopédico (cadeiras
de rodas, canadianas, camas articuladas, andarilhos, entre outros), a título de empréstimo, mediante o pagamento de 1
€ mensal, que reverte a favor daquela delegação. Neste momento estão entregues a particulares uma cama articulada,
duas cadeiras de rodas, 1 andarilho de 4 pés e 2 andarilhos de 3 pés.
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Reguengos de Monsaraz
A CPCJ de Reguengos de Monsaraz durante o período de 10 de abril a 11 de junho realizou cinco reuniões ordinárias
de modalidade restrita.
Durante o mesmo período foram efetuados 30 atendimentos a famílias acompanhadas por esta Comissão, no sentido
de recolher assinaturas de consentimento, não consentimento, oposição e não oposição para a intervenção desta
entidade, bem como aplicação de medidas de promoção e proteção, acordos de promoção e proteção e respetivos planos
de execução das medidas. Neste sentido, foi também efetuada a receção de todo o expediente desta CPCJ, bem como
elaborados todos os ofícios, atas, extratos de atas, relatórios e restantes documentos que fazem parte da atividade
diária da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz.
Seminário: “O Sistema de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”
Participação na qualidade de orador no Seminário “O Sistema de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”,
organizado pelo Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Évora e a Comunidade Intermunicipal do
Alentejo Central, cujo tema da comunicação foi “O Papel da Autarquia numa Comissão de Proteção de Crianças e
Jovens em Risco”, realizado no passado dia 6 de junho, com a duração de 7 horas.
SEMINÁRIO
“O SISTEMA DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO”
O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL
Évora, 6dejunhode2013
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Assembleia Municipal
Psicologia
Atividades
Atendimento à comunidade
Novos pedidos
Processos em Acompanhamento
Arquivados
Pedidos em espera
Atendimentos individuais
Atendimentos familiares
Atendimentos a docentes
abril maio junho
10
31
4
0
73
5
0
10
39
5
0
64
2
0
2
31
12
0
14
1
0
Psicopedagogia
O Serviço de Apoio Psicopedagógico é realizado na Escola Básica nº2 de Reguengos de Monsaraz, com alunos com
dificuldades de aprendizagem, sendo estes encaminhados para apoio pelos professores titulares.
Foram acompanhadas 24 crianças de diversas faixas etárias, em sessões individuais, com o objetivo de fornecer
ferramentas e promover as suas potencialidades.
abril de 2013
Atividades
Público - Alvo Ponto de situação
Psicopedagogia - Número sessões mês: 38 Comunidade
Novos pedidos: 14
Processos em Acompanhamento: 14
Arquivados: 0
Pedidos em espera: 0
atendimento professores: 6
maio de 2013
Atividades
Público - Alvo Ponto de situação
Psicopedagogia - Número sessões mês: 87 Comunidade
Novos pedidos: 10
Processos em Acompanhamento: 24
Arquivados: 0
Pedidos em espera: 0
atendimento professores: 0
junho de 2013
Atividades
Público - Alvo Ponto de situação
Psicopedagogia - Número sessões mês: 30 Comunidade
Novos pedidos: 0
Processos em Acompanhamento: 24
Arquivados: 0
Pedidos em espera: 0
atendimento professores: 0
Rede Social do Concelho de Reguengos de Monsaraz
Realizou-se no dia 3 de maio, a 1ª reunião do Conselho Local de Ação Social da Rede Social de Reguengos de
Monsaraz. Nesta reunião, foi aprovado por unanimidade o Plano de Ação para 2013, com ações previstas nas áreas do
Emprego, Saúde e Idosos, Novas Pobrezas e da Participação Social. Foi também aprovada por unanimidade, a adesão
do Núcleo de Reguengos de Monsaraz da Liga dos Combatentes ao Conselho Local de Ação Social.
No âmbito da emissão de pareceres a candidaturas a programas de âmbito nacional ou comunitário foram emitidos
pelo CLAS, os seguintes pareceres favoráveis, às candidaturas apresentadas ao PRODER:
- Sociedade Artística Reguenguense: Requalificação das instalações para Criação de Centro Desportivo de Estágios;
- Atlético Sport Clube/Bombeiros Voluntários De Reguengos De Monsaraz: aquisição de carrinha para transporte de
jogadores de basquetebol;
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
- Casa De Cultura de Corval: Requalificação do Parque Desportivo;
- Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: construção de lavandaria central e substituição de
cobertura de armazém;
- Sociedade União Perolivense: requalificação do Campo de Jogos;
- Junta De Freguesia de Reguengos: aquisição de uma ambulância de emergência pré-hospitalar.”
Interveio o membro Ana Maria Férias Paixão Duarte para tecer breves mas sentidas palavras de
reconhecimento, em seu nome pessoal e em nome da bancada do Partido Socialista, pelo trabalho
desenvolvido pelo atual Executivo Municipal ao longo destes últimos quatro anos, realçando que
estes dois últimos foram bastante duros. Salientou que o programa apresentado pelos eleitos do
Partido Socialista foi amplamente cumprido, tendo a liderança feito significativamente a diferença.
Quem ficou a ganhar foi certamente o Concelho de Reguengos de Monsaraz, disse. Finalizou
referindo que é um orgulho servir e não se servir. -----------------------------------------------------------------Também usou da palavra o membro Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho salientando
que “o maior cego é aquele que não quer ver” e que ainda assim seja da oposição, não pode deixar de
reconhecer o trabalho feito pelo atual Executivo Municipal, endereçando-lhe, por isso, os seus
sinceros parabéns, pelo que devem continuar neste caminho de desenvolvimento. Terminou,
referindo que gostou muito de pertencer a este órgão deliberativo e que aprendeu muito com
todos os seus membros. ----------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, interveio o senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto para
agradecer os comentários anteriormente proferidos pelos membros deste órgão deliberativo,
salientando que todo o trabalho desenvolvido ao longo deste mandato autárquico foi fruto de uma
união, tendo sido gerados consensos, entre todos os membros do executivo municipal, não só dos
quatro elementos eleitos pelo Partido Socialista, mas também do senhor Vereador Rui Paulo
Ramalho Amendoeira, que teve um comportamento ético e político correto e irrepreensível.
Por fim, usou da palavra o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos
Tavares Singéis salientando que muito lhe apraz todo o trabalho desenvolvido e o bom
acolhimento e comportamento que se gerou neste órgão deliberativo, tendo sido discutido ideias,
sem confrontos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia Municipal tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------------ATA N.º 23
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Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do
Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
quinze de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento do Mercado Municipal
de Reguengos de Monsaraz; deliberação cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------“CERTIDÃO
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz
O senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta da Proposta n.º 12/VP/2013, por si
firmada em 13 de maio, p.p., atinente ao Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; proposta
cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 12/VP/2013
REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Considerando que:
- o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária realizada em 06 de março de
2013, aprovar o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; outrossim,
determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento ao
disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de
15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro;
- após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias
contados da publicação do Aviso n.º 3939/2013, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 54, de 18 de março de
2013, que terminou no dia 02 de maio de 2013, não foram apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou
observações atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço;
Somos a propor ao Executivo Municipal:
a) a aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz, que se anexa e se dá
aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;
b) a submissão do suprarreferido Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao
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preceituado, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime
jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação das Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de
dezembro; e,
c) que seja determinado ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz a
adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da
deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”
Outrossim, o respetivo Regulamento, ora transcrito: --------------------------------------------------------------------------REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ
PREÂMBULO
No âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, e face ao
disposto na alínea e), do artigo 16.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, compete aos órgãos municipais a
gestão dos mercados municipais.
Na medida em que o Regulamento Municipal que disciplina a ocupação, organização e funcionamento do
Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz, se encontra desajustado à atual realidade social e económica,
importa harmonizar e atualizar tal regulamentação com a legislação entretanto publicada sobre a matéria de
higiene e segurança alimentar. Outrossim, as obras efetuadas no novo Mercado Municipal, bem como a
necessidade de introduzir novas regras disciplinadoras da organização e funcionamento determinam a
elaboração de um novo Regulamento Municipal.
Neste sentido, justifica-se que o Município de Reguengos de Monsaraz disponha de um instrumento que
permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente
melhoria da sua prestação, onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, nomeadamente a relativa a
aspetos higieno-sanitários constituem aspetos privilegiados.
Deste modo, procurou-se, com o presente Regulamento, disciplinar o funcionamento do Mercado Municipal,
assim como definir o regime de atribuição dos locais de venda.
No que se refere às penalidades, tornou-se imperioso atualizar as coimas e demais sanções, adaptando-as ao
regime jurídico e contraordenacional em vigor, por forma a criar uma maior justiça equitativa.
O Projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na
redação mais recente dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, mediante a publicação do Aviso n.º
3939/2013, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 54, de 18 de março de 2013, não tendo sido apresentadas
quaisquer sugestões ao mesmo.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e
conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de
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dezembro, é aprovado o seguinte Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República
Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, com a redação dada pelas Leis 5-A/2002, de 11 de janeiro e de 67/2007, de 31 de dezembro, e de
acordo com o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
1. O presente regulamento define o regime de organização e funcionamento dos locais de venda do Mercado
Municipal de Reguengos de Monsaraz, doravante designado por Mercado, assim como a disciplina da
atividade comercial nele exercida.
2. Este regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do Mercado do cumprimento de todas as
normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade
comercial.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, nomeadamente os titulares do locais de
venda, a título permanente ou temporário, os trabalhadores do Mercado e o público em geral.
Artigo 4.º
Definição
Para efeitos de aplicação deste regulamento, considera-se Mercado, o recinto coberto e fechado destinado ao
exercício continuado de venda a retalho dos produtos identificados no artigo 6.º, integrando lojas, bancas,
armazéns e câmaras de frio e de subprodutos.
Artigo 5.º
Locais de venda
Consideram-se locais de venda de produtos no Mercado:
a) As lojas – espaços autónomos e independentes, que dispõem de áreas próprias para a permanência de
clientes, podendo destinar-se a qualquer atividade que o Município de Reguengos de Monsaraz determine,
mediante deliberação da Câmara Municipal;
b) As bancas – locais de venda amovíveis, em pedra mármore ou em inox, divididas por peças em fenólico,
sem zona privativa para atendimento de clientes, confrontando diretamente com a zona de circulação ou
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espaço comum, no interior do mercado.
Artigo 6.º
Produtos vendáveis no Mercado
1. As bancas do Mercado destinam-se genericamente à venda de pescado e produtos alimentares de origem
vegetal, designamente:
a) Peixe fresco e marisco;
b) Produtos hortícolas e agrícolas frescos;
c) Frutas verdes e secas e sementes comestíveis; e,
d) Flores, plantas e sementes.
2. As lojas do Mercado destinam-se a:
a) Talho;
b) Charcutaria;
c) Loja gourmet;
d) Prestação de serviços;
e) Estabelecimento de restauração e ou de bebidas;
3. O Município de Reguengos de Monsaraz, mediante deliberação da Câmara Municipal, poderá, ainda
autorizar a venda de outros produtos ou artigos não incluídos nos números anteriores que não sejam
insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos.
4. Salvo deliberação de Câmara Municipal em contrário, as vendas só podem ser realizadas nos locais de
venda mencionados nos números anteriores.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DOS LOCAIS DE VENDA
Artigo 7.º
Regime de atribuição
1. Podem candidatar-se à atribuição do direito de ocupação dos locais de venda do Mercado, pessoas
singulares ou coletivas.
2. A atribuição das lojas só pode ser feita com caráter permanente.
3. A atribuição das bancas pode ter natureza permanente ou diária.
4. Qualquer pessoa singular ou coletiva não poderá ocupar mais de dois locais de venda no Mercado
Municipal.
Artigo 8.º
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Atribuição do direito de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente
1. Sempre que se verifique a vaga de uma banca ou loja, será o facto anunciado por aviso ou edital a afixar
obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume e na página online do Município.
2. O direito de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente será solicitado mediante requerimento, a
fornecer pelo Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz e nos serviços online do Município em
www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
3. No caso de haver dois ou mais interessados na mesma loja ou banca, efetuar-se-á arrematação em hasta
pública, em reunião do Executivo Municipal.
4. Compete ao Município de Reguengos de Monsaraz, mediante deliberação da Câmara Municipal, definir os
termos a que obedece o procedimento de concessão, nomeadamente, o seu objeto, o valor mínimo dos lances,
bem como, o dia, hora e local da sua realização.
5. A licitação tem por base a taxa mínima do direito de ocupação prevista no Regulamento e Tabela de Taxas,
Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz.
6. Se houver um só interessado não se realizará arrematação e o direito de ocupação será concedido mediante o
pagamento da taxa mínima de ocupação referida no número anterior.
7. Quando não tenha sido apresentada nenhuma proposta o Município de Reguengos de Monsaraz reserva-se,
o direito de proceder ao ajuste direto dos locais disponíveis.
8. O Município de Reguengos de Monsaraz reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, caso se
descubra haver conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o Município, não havendo lugar a qualquer
indemnização.
Artigo 9.º
Atribuição diária das bancas
1. As bancas podem ser destinadas a vendas eventuais, a cultivadores e criadores, para a venda dos seus
produtos nos locais que lhe forem designadas pelo responsável do Mercado Municipal.
2. A atribuição das bancas é diária e apenas pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a
de encerramento do mercado, devendo o interessado requisitar a atribuição da banca junto ao responsável do
Mercado no próprio dia em que ela seja pretendida e durante o período de funcionamento do Mercado.
3. A atribuição destes lugares é feita por ordem de chegada, sem direito de preferência alguma por parte dos
ocupantes.
Artigo 10.º
Anulação de procedimento
A Câmara Municipal poderá anular a praça ou o procedimento quando se verifique ter havido qualquer
irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
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Artigo 11.º
Taxa de concessão
1. A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado depende do pagamento da taxa de concessão, que
constitui receita municipal, e será cobrada no dia da arrematação em hasta pública, sob pena de ficar sem
efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço.
2. O arrematante a quem foi concedido o direito de ocupação de qualquer local de venda, depositará, no dia de
entrega da loja a ocupar, a caução que estiver prevista no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em
vigor no Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 12.º
Desistência
1. Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, o
dinheiro não lhe será restituído.
2. Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município, o adjudicatário terá direito a reaver o
valor já pago.
Artigo 13.º
Início da atividade
1. Após a adjudicação transfere-se para o titular do direito de ocupação, o uso do correspondente espaço,
ficando o mesmo responsável por todos os encargos a ele respeitantes e decorrentes da lei, contrato ou
regulamento aplicável à atividade exercida.
2. Os titulares do direito de ocupação deverão encetar todas as diligências necessárias junto das entidades
competentes, com vista à obtenção das respetivas licenças ou autorizações para o espaço em causa.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o arrematante é obrigado a iniciar a ocupação do local, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da arrematação, sob pena de caducidade da respetiva
autorização, sem restituição das quantias já pagas.
4. Nos casos em que sejam apresentados motivos justificados para a ausência, não se verifica o disposto no
número anterior.
Artigo 14.º
Prazo da concessão
A adjudicação é feita pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano,
e pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo titular do
local de venda ou pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Taxa mensal de ocupação e outros encargos de natureza pecuniária
1. Pela utilização e ocupação de cada local venda do Mercado será cobrado a taxa que se encontra fixada no
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Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz.
2. O pagamento pela utilização e ocupação das lojas ou bancas de caráter permanente é mensal, devendo ser
efetuado na Tesouraria do Município de Reguengos de Monsaraz, até ao dia 08 do mês a que respeita.
3. O pagamento pela utilização e ocupação das bancas para vendas eventuais será diário, a efetuar ao
Responsável do Mercado Municipal, contra a entrega de uma guia.
4. As guias referidas no número anterior são intransmissíveis, devendo os titulares conservá-las em seu poder
durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser exigido novo pagamento por uma nova emissão.
5. Os ocupantes dos locais de venda são obrigados a apresentar à fiscalização, sempre que esta os solicitar, os
documentos comprovativos do pagamentos das taxas devidas ao Município de Reguengos de Monsaraz,
presumindo-se, salvo prova em contrário, a falta do aludido pagamento quando os não apresente ou se recuse
a fazê-lo, no prazo de 15 dias.
6. O Município de Reguengos de Monsaraz declarará a perda do direito de ocupação, sem direito a
indeminização, desde que o ocupante deixe de satisfazer o pagamento da taxa de ocupação ou do reembolso
referido no número anterior, durante três meses consecutivos, sem prejuízo da cobrança coerciva das taxas em
dívida e das demais consequências previstas no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES GERAIS DE OCUPAÇÃO
Artigo 16.º
Cedência
1. O direito de ocupação dos locais de venda de caráter permanente é intransmissível, por atos entre vivos,
total ou parcialmente, salvo o disposto nos números seguintes.
2. Por morte do ocupante, o direito de ocupação transmite-se ao cônjuge não separado judicialmente de
pessoas e bens, ou na sua falta ou desinteresse, aos descendentes, se aquele ou estes ou os seus legais
representantes o requererem nos 60 (sessenta) dias seguintes ao sucedido, instruindo o pedido com certidão de
óbito e certidão de casamento ou nascimento, conforme os casos.
3. Para efeitos de aplicação do número anterior, aplicam-se as seguintes regras:
a) Entre descendentes de grau diferente, preferem os mais próximos em grau;
b) Entre os descendentes do mesmo grau e não havendo acordo entre eles para a atribuição do direito de
ocupação, abrir-se-á licitação;
c) No caso de existirem descendentes menores, o seu direito será exercido através do seu representante legal,
até que os mesmos atinjam a maioridade;
d) Quando um dos descendentes atingir a maioridade e pretenda explorar diretamente o local de venda
deverá declarar, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do dia em que atingir a maioridade,
sob pena de caducidade do direito.
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4. Aos detentores dos títulos de ocupação é permitido ceder a terceiros o título que detém, desde que a Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz o autorize.
5. A autorização referida no número anterior dependerá da regularização dos pagamentos devidos para com a
Câmara Municipal, bem como do cumprimento, por parte do cessionário, das condições previstas no presente
Regulamento.
6. A transferência, subarrendamento ou cedência do local de venda a qualquer título, quando não autorizada
pela Câmara Municipal, corresponde à perda do direito de ocupação tanto pelo seu titular como pelo individuo
que o subarrendou ou a quem foi cedido.
7. Em qualquer caso de mudança do titular do local de venda haverá lugar ao pagamento de valor igual à base
de licitação paga pelo espaço em causa, obrigando à emissão de nova licença em nome do cessionário.
Artigo 17.º
Caducidade do direito de ocupação
O direito de ocupação dos locais de venda caduca nos seguintes casos:
a) Por morte ou invalidez do respetivo titular, não sendo requerida a sua substituição no prazo legal;
b) Pela falta pagamento das taxas correspondentes, durante três meses consecutivos;
c) Se a atividade não for iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da arrematação, sem motivo
justificativo;
d) Pela cedência a terceiros, sem prévia autorização do Município de Reguengos de Monsaraz;
e) Pela utilização do lugar para fins diferentes daquele para que foi concedido.
Artigo 18.º
Extinção e suspensão do direito de ocupação
1. O direito de ocupação de um local de venda extingue-se nos seguintes casos:
a) Por caducidade ou resolução do direito de ocupação;
b) Por destruição, supressão ou encerramento definitivo do local;
c) Pela não utilização do local pelo respetivo titular, salvo motivo de força maior devidamente justificado, ou
período de férias igual a um máximo de 30 (trinta) dias por ano;
d) Por renúncia do titular, participada por escrito, ao senhor Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 10
(dez) do mês anterior ao da cessação, sob pena de ficar obrigado ao pagamento das taxas respeitantes ao
mês seguinte;
e) Nos casos previstos no presente regulamento.
2. A extinção do direito de ocupação ou a suspensão temporária do seu exercício não confere ao respetivo
titular o direito a qualquer indemnização, salvo se resultarem de facto ilícito imputável ao Município, nos
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termos gerais.
Artigo 19.º
Interrupção temporária da ocupação do local de venda
Quando qualquer titular do local de venda, por motivo de doença ou outro devidamente justificado, não puder
dirigir temporariamente o seu local de venda deverá apresentar de imediato declaração escrita dirigida ao
senhor Presidente da Câmara Municipal, indicando o tempo e motivo de ausência, assim como, o nome e
morada de quem o substitui, se for o caso.
Artigo 20.º
Obras
1. A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia
autorização do Município de Reguengos de Monsaraz.
2. As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficarão propriedade do Município de Reguengos de
Monsaraz, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar o direito de
retenção.
Artigo 21.º
Publicidade
1. É proibida a afixação de reclames ou de quaisquer outros meios de propaganda nas bancas do Mercado.
2. A colocação de toldos, reclamos e anúncios e outros dispositivos análogos nas lojas do Mercado Municipal
obedece ao previsto no Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário
Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz.
3. É proibida a utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no Mercado Municipal.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DO MERCADO
Artigo 22.º
Horário de funcionamento
1. As bancas do Mercado Municipal abrem ao público de segunda-feira a sábado, exceto quando coincida com
dia feriado, com o seguinte horário de funcionamento:
a) Abertura às 7 horas;
b) Encerramento às 13 horas.
2. O horário de funcionamento das lojas do Mercado é fixado de acordo com o estabelecido no Regulamento
dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços
do Município de Reguengos de Monsaraz.
3. Não será autorizada a permanência no Mercado de quaisquer pessoas estranhas aos serviços, para além da
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hora de encerramento.
4. A entrada ou permanência de qualquer titular do local de venda, ou pessoas ao seu serviço, fora dos
horários de funcionamento ou de abastecimento, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, a
conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
5. Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de
manutenção, poderá o Mercado ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso
assista qualquer tipo de indemnização, suspensão essa que será comunicada com a devida antecedência.
6. Durante as horas de funcionamento das bancas do Mercado é expressamente proibida a venda ambulante
na zona envolvente ao Mercado Municipal de quaisquer géneros ou artigos que nele estejam expostos à venda.
Artigo 23.º
Abastecimento
1. A fim de permitir a entrada e saída de géneros, o Mercado abre uma hora antes e encerra uma hora depois
do horário fixado no artigo anterior, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização prévia do
técnico municipal competente.
2. Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do
previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
3. O abastecimento para o interior do mercado far-se-á, exclusivamente, pelas portas destinadas para esse
efeito.
4. Os locais destinados à entrada de mercadorias para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo
a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.
5. Os fornecedores do Mercado devem solicitar ao Município de Reguengos de Monsaraz autorização de
entrada, mediante requerimento no qual se especifique quais os géneros a fornecer, e as matrículas das
viaturas a utilizar, acompanhado de documento que especifique as respetivas caraterísticas.
CAPÍTULO V
EXPOSIÇÃO, ACONDICIONAMENTO E VENDA DE PRODUTOS
Artigo 24.º
Exposição e acondicionamento dos produtos a vender
1. Os produtos devem ser expostos de modo adequado à preservação do seu bom estado e, bem assim, em
condições higieno-sanitárias, de modo a não afetarem a saúde dos consumidores.
2. O peixe fresco e marisco deverão ser expostos sobre o gelo, de forma a manter uma temperatura adequada à
sua boa conservação.
3. As carnes verdes e miudezas deverão ser guardadas e expostas em instalações e equipamentos frigoríficas
adequados à preservação do seu estado.
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4. Na arrumação e exposição dos produtos é obrigatório separar os produtos alimentares de natureza diferente,
bem como mantê-los isolados de quaisquer outros alimentos suscetíveis de afetar de algum modo as
caraterísticas e qualidade dos mesmos.
5. No acondicionamento dos géneros alimentícios deverá ser utilizado material adequado que ainda não tenha
sido utilizado e que não contenha dizeres impressos.
Artigo 25.º
Requisitos de higiene e limpeza
1. Os titulares dos locais de venda do mercado devem observar as normas de higiene, designadamente quanto
à limpeza dos recintos, ao uso de vestuário em bom estado de asseio e ao elevado grau de higiene pessoal.
2. É obrigatória a higienização das mãos e/ou luvas no início dos trabalhos, sempre que se mude de tarefa ou
produto, devendo as luvas ser retiradas para manipular o dinheiro.
3. Os produtos alimentícios não deverão estar em contato com o solo.
4. Qualquer titular de local de venda que apresente feridas infetadas ou infeções cutâneas ou doenças
suscetíveis de transmitir-se a outros ou a alimentos, não poderá, enquanto essa situação permanecer,
desempenhar funções no mercado, na medida em que poderá contaminar direta ou indiretamente os géneros
alimentícios com microrganismos patogénicos.
5. A evisceração e limpeza do pescado só poderão fazer-se em local próprio destinado a esse fim.
6. É proibido o amanho de peixe em superfícies degradáveis, tais como tábuas e cepos de madeira.
Artigo 26.º
Afixação de preços
1. Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
2. Todos os produtos destinados à venda devem exibir o respetivo preço de venda ou o preço da unidade de
medida quando sejam comercializados a granel ou pré-embalados.
3. A indicação dos preços de venda e da unidade de medida deve ser feita de modo inequívoco e perfeitamente
legível, através da utilização de etiquetas, por forma a ser prestada ao consumidor a melhor informação, de
acordo com a legislação em vigor.
4. É proibido aumentar, no mesmo dia de funcionamento do mercado, os preços inicialmente marcados para
venda.
Artigo 27.º
Materiais e utensílios
1. Os equipamentos e utensílios utilizados devem ser materiais resistentes à corrosão, não absorventes e não
tóxicos, de fácil limpeza e desinfeção e não devem transmitir odores ou sabores, devendo estes ser mantidos em
bom estado de conservação, asseio e higiene.
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2. Os instrumentos de pesar e de medir, para além de satisfazerem os requisitos legais, devem ser de material
adequado à preservação dos produtos e à pesagem a que se destinam.
3. Os materiais utilizados devem ser conservados e mantidos em rigoroso estado de higiene e limpeza.
4. Qualquer equipamento que venha a integrar o espaço de vendas ou outro espaço do mercado, carece de
avaliação prévia do técnico municipal competente.
Artigo 28.º
Resíduos
1. Os resíduos provenientes dos géneros alimentícios ou outros não devem ser acumulados em locais onde são
manipulados alimentos, exceto na medida em que tal seja inevitável para a execução adequada do trabalho.
2. Os resíduos devem ser depositados em contentores que possam ser fechados.
3. A remoção dos subprodutos ficará a cargo de uma empresa credenciada de acordo com a legislação em vigor.
4. É obrigatória a separação do tipo de resíduos de acordo com a sua origem, consoante resultem de resíduos
de peixe ou resíduos de carne, nos respetivos contentores na câmara de subprodutos.
5. Os locais de armazenagem dos resíduos devem ser concebidos e utilizados de modo a permitir boas
condições de limpeza, impedir o acesso de animais e a contaminação dos géneros alimentícios, dos
equipamentos e das instalações.
Artigo 29.º
Venda de pescado
É proibido:
a) Vender peixe ou marisco com areias ou outros materiais que influam no seu peso;
b) Manter o peixe em água, dentro do horário do mercado ou fora dele;
c) Amanhar, escamar ou outro modo de preparar o peixe nas bancas de exposição do pescado, sendo que, o
local apropriado para o efeito são as mesas de apoio.
Artigo 30.º
Vestuário
1. O vestuário dos titulares dos locais de venda do Mercado e seus empregados ou ajudantes deve obedecer a
todas as disposições legais em vigor, podendo ser descartável ou não, sendo preferível o uso de calças e casaca
ou peça única, tipo uniforme, touca e calçado de borracha ou emborrachado, sendo permitido o uso de
protetores de calçado descartáveis.
2. No caso dos vendedores de peixe é obrigatório o uso de luvas.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
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Artigo 31.º
Carteira de utilização
1. Os titulares das bancas de venda do Mercado devem, obrigatoriamente, possuir a Carteira de Utilização do
Mercado Municipal, a qual deverá estar atualizada, servindo:
a) Para identificar o titular do local de venda e os seus empregados e ou colaboradores;
b) De título de autorização de ocupação, identificando o local ocupado, os produtos a vender e a atividade a
exercer.
2. A Carteira de Utilização estará sempre em poder do ocupante, devendo ser apresentada aos serviços
municipais, quando no exercício das suas funções a solicitem.
Artigo 32.º
Emissão da Carteira de utilização
1. A emissão da Carteira de utilização é solicitada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, do qual deve constar:
a) Identificação pelo nome, estado civil, profissão, número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão,
com a respetiva data e local de missão ou data de validade, o número de identificação fiscal ou de
identificação de pessoa coletiva, consoante o caso, e residência ou sede do requerente;
b) O objeto da sua atividade.
2. Com o requerimento deverão ser entregues:
a) Duas fotografias tipo passe;
b) Os documentos que permitam verificar os dados contidos na alínea a) do número anterior, que serão
devolvidos ao seu titular;
c) Outros que sejam exigidos segundo a legislação em vigor.
3. Pela emissão da Carteira de Utilização há lugar ao pagamento de taxa definida no Regulamento e Tabela de
Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz.
4. Nos casos de inutilização ou extravio, deverá, o titular do local de venda em causa solicitar de imediato a
sua substituição, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 33.º
Licença de ocupação
1. Após a adjudicação do local de venda e o pagamento do valor da arrematação e outros valores devidos, o
Presidente da Câmara Municipal emite uma licença em nome do titular do local de venda.
2. Da licença devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do local de venda;
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b) Referência à forma como acedeu ao local;
c) Identificação do local ocupado, sua dimensão e localização;
d) Ramo de atividade autorizado a exercer;
e) Tipos de produtos autorizados a comercializar;
f) Horário de funcionamento permitido;
g) Condições especiais da ocupação;
h) Data de emissão e validade da licença.
3. Pela emissão da Licença de ocupação há lugar ao pagamento de taxa definida no Regulamento e Tabela de
Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz.
4. Nos casos de inutilização ou extravio, deverá, o titular do local de venda em causa solicitar de imediato a
sua substituição, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 34.º
Troca
1. Em caso devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara
Municipal ou o Vereador com competências delegadas autorizar a troca de lugares, apenas no que diz respeito
às bancas.
2. Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos, e a
troca não poderá afetar a organização do Mercado, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se
comercializa.
Artigo 35.º
Mudança de atividade
1. A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende de autorização da Câmara
Municipal.
2. A alteração dever ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com
especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais a realizar no espaço pretendido.
CAPITULO VII
PROIBIÇÕES E CONDICIONALISMOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Artigo 36.º
Deveres dos titulares dos locais de venda
Constituem deveres dos titulares dos locais de venda do Mercado, para além do integral cumprimento do
disposto no presente regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua
atividade:
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a) Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;
b) Evitar incómodos para o público ou para os outros titulares dos locais de venda, designadamente na forma
como transportam, guardam ou acondicionam, expõem ou vendem os produtos;
c) Evitar alaridos, discussões ou conflitos, em questões de serviço ou estranhas ao seu próprio negócio, por
forma a não perturbar o bom e regular funcionamento do mercado;
d) Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
e) Evitar desperdícios de água ou de eletricidade;
f) Impedir que nos espaços interiores dos lugares se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada;
g) Não lançar no pavimento quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais, efetuando a sua
remoção apenas para os dispositivos ou locais para isso destinado;
h) Ocupar o lugar que lhe for atribuído e não utilizar para fins diferentes daqueles para que lhe foi
determinado;
i) Proceder ao pagamento das taxas devidas;
j) Zelar pela manutenção e limpeza do espaço cedido, removendo todos os resíduos das bancas e chão no seu
local de venda para os recipientes de recolha adequados;
k) Cumprir as demais obrigações fixadas no regulamento do Mercado Municipal em vigor e no Plano de
Higiene e Segurança Alimentar do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 37.º
Proibições
1. É expressamente proibido aos titulares dos locais de venda do Mercado:
a) Dar ou prometer aos trabalhadores ou agentes municipais quaisquer bens ou fazer qualquer tentativa de
suborno;
b) Comer no local de venda;
c) Fumar;
d) Apresentar-se no seu local de venda com aspeto repelente, embriagados ou vestidos de maneira
considerada imprópria pela fiscalização;
e) Desrespeitar as normas ou instruções de funcionamento do mercado e indicados pela fiscalização;
f) Utilizar produtos externos para limpeza e higienização do local de venda e restantes espaços comuns de
utilização;
g) Impedir ou dificultar o exercício das funções atribuídas aos funcionários municipais;
h) Usar joias ou outros objetos de adorno, unhas pintadas e/ou grandes.
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2. Aos frequentadores do mercado não é permitido fazer-se acompanhar de cães ou de quaisquer outros
animais, à exceção do “cão-guia”.
3. É proibida a entrada no recinto do mercado a bicicletas, ciclomotores, motociclos, salvo veículos não
motorizados de transporte de portadores de deficiência.
Artigo 38.º
Direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado
Constituem direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado:
a) Ser mantido o direito de ocupação dos lugares de venda, nos termos e limites que lhe foi atribuído;
b) Reclamar contra todos os atos ou omissões dos funcionários municipais contrários ao disposto no presente
regulamento e legislação aplicável.
Artigo 39.º
Responsabilidades dos titulares dos locais de venda do Mercado
1. Todos os titulares dos locais de venda do Mercado são responsáveis pelos danos que causarem no Mercado
ou nos utensílios de qualquer natureza, pertencentes ao Município de Reguengos de Monsaraz, ao qual serão
obrigados a pagar os prejuízos que causarem, independentemente da coima que lhe poderá ser aplicada.
2. Os titulares dos locais de venda do Mercado são também responsáveis perante o Município de Reguengos
de Monsaraz pelos atos contrários ao disposto no presente regulamento e legislação aplicável, dos indivíduos
que os substituam ou auxiliem.
CAPÍTULO VIII
TRABALHADORES DO MERCADO
Artigo 40.º
Trabalhadores do Mercado
1. O pessoal afeto ao mercado está imediatamente subordinado ao Vereador do respetivo Pelouro, sendo
composto por um responsável de Mercado e um assistente operacional encarregue da higiene e limpeza do
mercado.
2. No desempenho das suas funções, os trabalhadores do Mercado devem usar vestuário adequado, aplicandose-lhes o disposto no artigo 37.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
3. Os trabalhadores do mercado devem exercer uma ação pedagógica junto dos ocupantes do Mercado com
vista ao acatamento voluntário do presente documento e legislação aplicável e, de uma forma geral, à melhoria
das condições em que os produtos são oferecidos aos consumidores.
4. O pessoal do mercado não pode valer-se da sua qualidade para auferir lucros ilícitos, nem pode exercer no
mercado, por si ou por interposta pessoa, qualquer ramo de negócio.
Artigo 41.º
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Competências do responsável do Mercado
Compete ao responsável do Mercado:
a) Toda a superintendência nos serviços do mercado e sua fiscalização;
b) Auxiliar o Médico Veterinário Municipal nas suas atribuições;
c) Distribuir e ordenar os lugares e bom funcionamento do mercado, com a faculdade de recorrer às forças de
ordem pública, quando necessário;
d) A guarda do inventário de todo o material e utensílios do mercado e sua verificação para tomar
conhecimento e dar parte ao respetivo Vereador das faltas ou avarias ocorridas;
e) Não permitir que o material e utensílios atribuídos ao mercado tenham uso diferente daquele a que se
destinam;
f) A fiscalização da limpeza do mercado e de todos os seus locais de venda, principalmente durante as horas
de funcionamento do mercado;
g) A fiscalização da entrada e devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a
ocupação dos locais se faça com ordem e brevidade, não faltando neles, oportunamente, todos os utensílios
que lhe sejam próprios;
h) A fiscalização da utilização das câmaras de frio, relativamente à entrada e saída de mercadorias;
i) Definir o local diariamente para colocação das mercadorias nas câmaras de frio ou nos locais de exposição
de produtos, designadamente vitrinas ou balcões de frio;
j) Registar diariamente as mercadorias colocadas nas câmaras de frio;
k) A fiscalização da saída dos vendedores para que sejam cumpridas as disposições do presente regulamento e
que todos os locais e utensílios sejam deixados em perfeito estado;
l) Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhe sejam dirigidas, quer a resolução caiba na
sua competência, quer tenha de as submeter à apreciação e decisão do Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz;
m) Participar todas as violações ao presente regulamento ou ocorrências de que tenham conhecimento,
identificando testemunhas sempre que for possível;
n) Zelar pela regular e rigorosa arrecadação de todas as receitas do mercado;
o) Ter à sua guarda a responsabilidade dos livros, registos, senhas e mais documentação respeitantes à
cobrança das taxas que lhe compete;
p) O recebimento e guarda à sua inteira responsabilidade do montante de todas as importâncias recebidas,
até proceder à sua entrega;
q) A atribuição e distribuição, nos termos do presente regulamento, de todos os locais de venda de caráter
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não permanente;
r) Não se ausentar do serviço durante o funcionamento do Mercado;
s) Providenciar o cumprimento do horário do Mercado;
t) Zelar pela higiene e limpeza diária das instalações do Mercado;
u) Cumprir e fazer cumprir o determinado no presente regulamento e demais legislação aplicável;
v) Exercer as demais competências previstas no regulamento do Mercado Municipal.
CAPÍTULO IX
Inspeção sanitária
Artigo 42.º
Inspeção sanitária
1. A inspeção sanitária do Mercado é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal.
2. A frequência e o momento em que a inspeção sanitária é efetuada resulta do critério do Médico Veterinário
Municipal, que terá em conta o dia e a hora de entrada de peixe fresco no Mercado e o volume de vendas
previsto em cada época do ano.
3. Neste âmbito, compete ao Médico Veterinário Municipal, designadamente:
a) Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do Mercado;
b) Vigiar as condições dos locais de venda;
c) Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
d) Controlar as condições higieno-sanitárias e técnico-funcionais inerentes à comercialização dos géneros
alimentícios;
e) Proceder à apreensão de material, produtos e artigos existentes no Mercado que não respeitem as normas
legais e regulamentares em vigor;
f) Exercer as demais competências previstas na lei.
4. Independentemente da inspeção sanitária, a venda dos produtos no Mercado inicia-se às 7h00m.
CAPÍTULO X
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 43.º
Fiscalização municipal
A fiscalização do disposto no presente regulamento compete ao Serviço de Fiscalização do Município de
Reguengos de Monsaraz, bem como ao responsável do Mercado, de acordo com as competências previstas no
presente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades,
nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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Artigo 44.º
Procedimento contraordenacional
1. Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, a instauração e a
instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no
presente regulamento.
2. O processo de contraordenações previsto no presente regulamento está subordinado ao regime geral do
ilícito de mera ordenação social.
3. O produto da aplicação das coimas referidas no artigo 46.º do presente regulamento reverte a favor do
Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 45.º
Contraordenações
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, constitui contraordenação a violação do
disposto no presente regulamento, nomeadamente:
a) A cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização do Município de Reguengos de Monsaraz, do
local de venda, em desrespeito pelo disposto no n.º 4, do artigo 16.º do presente regulamento;
b) A realização de obras nos locais de venda, sem prévia e expressa autorização do Município de Reguengos
de Monsaraz, nos termos do artigo 20.º do presente regulamento;
c) Proceder à afixação ou utilização de quaisquer meios publicitários no interior do mercado, em desrespeito
pelo disposto no artigo 21.º do presente regulamento;
d) Vender produtos fora do horário fixado nos n.ºs 1 e 2, do artigo 22.º do presente regulamento;
e) Permanecer nos locais de venda e restantes espaços do mercado para além dos períodos de tolerância
concedidos antes da abertura e após encerramento, sem a autorização a que alude o n.º 4, do artigo 22.º do
presente regulamento;
f) A violação do disposto no artigo 23.º do presente regulamento, através da entrada ou saída de géneros fora
dos horários de abastecimento estabelecidos ou em desrespeito pelas disposições regulamentares previstas
quanto aos locais de entrada, meios e regras de mobilização e períodos de tempo autorizados para as cargas
e descargas;
g) A violação do disposto nos artigos 24.º e 25.º do presente regulamento, quando as normas de
acondicionamento e higiene não forem respeitadas, devendo de imediato suprir tais faltas;
h) A ocupação do local de venda para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido;
i) A não utilização injustificada do local de venda por um período superior a 8 (oito) dias por ano;
j) A violação do disposto no n.º 4, do artigo 26.º, do presente regulamento;
k) A violação do disposto nos artigos 29.º e 30.º do presente regulamento;
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l) O não cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º, do presente regulamento;
m) Exercício da venda por quem não esteja habilitado ou autorizado;
n) A ocupação de um local de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado e pelo exercício da
venda fora do respetivo local;
o) O suborno a trabalhadores do Mercado, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
p) A oposição, por ação ou omissão, à verificação e inspeção dos locais de venda, utensílios, materiais,
produtos e documentos relativos a estes, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 46.º
Coimas
1. A infração ao disposto no presente Regulamento constitui contraordenação punível com as seguintes
coimas:
a) Nos casos previstos nas alíneas a), g), h), l) e o), do artigo 45.º, com coima de 100,00 € até ao máximo de
1.000,00 €, no caso de pessoas singulares e de 150,00 € até o máximo de 3.500,00 €, no caso de pessoas
coletivas;
b) Nos casos previstos nas alíneas b), c), d), e) e f)) do artigo 45.º, com coima de 50,00 € até ao máximo de
500,00 €, no caso de pessoas singulares e de 100,00 € até ao máximo de 1.000,00 €, no caso de pessoas
coletivas;
c) Nos casos previstos nas alíneas i), j), K), m), n) e p) do artigo 45.º, com coima de 200,00 € até ao máximo
de 2.000,00 €, no caso de pessoas singulares e de 250,00 € até ao máximo de 5.000,00 €, no caso de
pessoas coletivas.
2. A tentativa e a negligência são sempre puníveis, sendo o limite máximo das coimas reduzido para metade.
3. A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à reparação dos danos
verificados, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de
Reguengos de Monsaraz.
Artigo 47.º
Sanções acessórias
1. Às contraordenações previstas no artigo 45.º, são aplicáveis as seguintes sanções acessórias, em função da
gravidade da infração e da culpa do agente:
a) Apreensão de géneros, produtos ou objetos pertencentes ao agente e utilizados como instrumentos na
prática da infração;
b) Privação do direito de participar em arrematações ou procedimentos que tenham por objeto os locais de
venda do mercado;
c) Suspensão da autorização de ocupação do local de venda.
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2. As sanções acessórias previstas nas alíneas b) e c) do número anterior têm a duração máxima de dois anos,
contados a partir da decisão condenatória definitiva.
3. A sanção acessória referida na alínea a) do n.º 1, só pode ser decretada quando os objetos servirem ou
estavam destinados a servir para a prática da contraordenação.
4. Para além das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, pode ser aplicada a sanção acessória de
revogação da licença de ocupação nos seguintes casos:
a) Quando o titular do local de venda ceda a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara
Municipal, a exploração do lugar;
b) Quando o titular do local de venda utilizar o lugar para fins diversos daqueles para os quais inicialmente
foi concedido;
c) Quando o titular do local de venda injustificadamente não utilize o lugar por um período superior a 8 dias
por ano.
Artigo 48.º
Reincidência
1. É punido como reincidente quem cometer uma contraordenação idêntica praticada com dolo, depois de ter
sido condenado por qualquer outra contraordenação.
2. A infração pela qual o agente tenha sido condenado não releva para efeitos de reincidência se entre as duas
primeiras infrações tiver decorrido o prazo de prescrição da primeira.
3. Em caso de reincidência, os limites máximos e mínimos das coimas a aplicar às contraordenações, são
agravados com um acréscimo de 1/3, não podendo exceder o limite máximo previsto no regime geral do ilícito
de mera ordenação social.
Artigo 49.º
Medida da coima
1. A determinação da medida da coima é feita nos termos do disposto no regime geral do ilícito de mera
ordenação social.
2. Sem prejuízo do disposto no regime geral do ilícito de mera ordenação social e dentro da moldura
abstratamente aplicável, referida no artigo 36.º do presente Regulamento, a coima deve exceder o benefício
económico que o agente retirou da prática da contraordenação.
CAPÍTULO XI
Disposições transitórias e finais
Artigo 50.º
Casos omissos e interpretação
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas
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e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do
Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 51.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Mercado Municipal em vigor
no Município.
Artigo 52.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos
Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara
Municipal.”
Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 12/VP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz em apreço; -----------c) Submeter o presente Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia
Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -----------------------------------d) Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e
materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. ----------------------------------------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de
Monsaraz.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento
sobre o Licenciamento de Atividades Diversas
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e nove de maio, próximo passado, atinente à aprovação da Primeira Alteração ao
Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas; deliberação cujo teor ora se
transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
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Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 45/GP/2013, por si
firmada em 27 de maio, p.p., atinente à Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades
Diversas; proposta cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 45/GP/2013
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES
DIVERSAS
Considerando:
Que o Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto - Lei n.º
264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, foi aprovado na sessão
da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 30 de junho de 2010, sob proposta do órgão
executivo aprovada em reunião de 2 de junho do mesmo ano;
Que face às alterações legislativas entretanto verificadas e introduzidas, nomeadamente pelos Decretos –
Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto, torna-se necessário rever o regulamento
municipal atualmente em vigor, adaptando-o ao atual quadro legislativo;
Que o cerne das alterações agora apresentadas decorre da adaptação do Regulamento às medidas
preconizadas pela iniciativa “Licenciamento Zero” e consequente simplificação e desmaterialização
administrativa no acesso às atividades previstas no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
Que o Projeto de Alteração ao Regulamento foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal
realizada no dia 21 de março de 2012 e foi submetido a apreciação pública por publicação em Diário da
República, 2ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012, por aviso publicado nos locais de estilo datado de 26 de
março de 2012 e por divulgação na página eletrónica da autarquia;
Que no decurso do período de apreciação pública não foram apresentadas quaisquer sugestões,
Termos em que somos a propor ao executivo municipal que delibere:
A) - A aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas
Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de
dezembro, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a qual se anexa e aqui
se dá por integralmente reproduzida para todos os devidos e legais efeitos.
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B) - Remeter à Assembleia Municipal para aprovação a Primeira Alteração ao Regulamento Sobre o
Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no
Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 –A/2002, de 11 de janeiro.
C) - Determinar à Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos
legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da
deliberação que venha a recair sobre a presente proposta.”
Outrossim, a sobredita alteração ao regulamento, ora transcrito: ------------------------------------------------------------“PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DAS
ATIVIDADES DIVERSAS PREVISTAS NO DECRETO-LEI N.º 264/2002, DE 25 DE NOVEMBRO E
NO DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO
PREÂMBULO
As alterações legislativas introduzidas pelo Decreto – Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, tornaram imperiosa a
necessidade de adaptação ao novo quadro legal vigente do Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades
Diversas em vigor no Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em sessão da Assembleia Municipal
de 30 de junho de 2010, sob proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 2 de junho do mesmo ano.
O Decreto – Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, veio simplificar o regime de exercício de diversas atividades
económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”. Relativamente ao Decreto – Lei n.º 264/2002, de
25 de novembro e ao Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, foram introduzidas significativas
alterações, nomeadamente no que respeita à eliminação do licenciamento relativo ao exercício da atividade das
agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e ao exercício da atividade de realização de leilões.
Entretanto, com a publicação e entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, foram
introduzidas novas alterações ao regime jurídico do licenciamento de atividades diversas constantes do
Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, nomeadamente eliminando-se a limitação territorial na venda
de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos e o licenciamento para exploração de máquinas de
diversão eletrónicas, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade do seu registo e classificação dos temas de jogo.
O projeto de alteração foi objeto de apreciação pública por publicação, nos termos do artigo 118.º do Código do
Procedimento Administrativo, no Diário da República, 2ª Série, n.º 66, de 2 de abril de 2012 e por aviso
afixado nos lugares de estilo do Município de Reguengos de Monsaraz datado de 26 de março de 2012, por
divulgação na página eletrónica da autarquia, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e
conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, é aprovada a presente alteração ao
Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de
novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2012, de 18 de dezembro.
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Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento sobre o licenciamento de atividades diversas
Os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 26.º, 27.º, 30.º, 31.º, 35.º, 40.º, 41.º, 42.º, 54.º, 57.º, 58.º, 59.º,
61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 67.º do Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto
– Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, com a redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, do Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de
novembro, do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos – Leis nºs. 156/2004, de
30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de
agosto e do Decreto - Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Artigo 2.º
[…]
1 – O presente regulamento estabelece o regime de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
a) Guarda – noturno;
b) Venda ambulante de lotarias;
c) Arrumador de automóveis;
d) Realização de acampamentos ocasionais;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
f) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre;
g) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
h) Realização de fogueiras e queimadas;
i) (Revogada)
2 – O acesso às atividades referidas nas alienas a), b), c), d), f) e h) do número anterior carece de
licenciamento municipal.
3 – As atividades referidas nas alíneas e) e g) do número um do presente artigo são de livre acesso.
Artigo 9.º
[…]
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
a)
…………………………………………………………………………………………………………
b)
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c)
…………………………………………………………………………………………………………
d)
…………………………………………………………………………………………………………
e)
…………………………………………………………………………………………………………
f)
…………………………………………………………………………………………………………
Artigo 12.º
[…]
1 - A licença atribuída para o exercício da atividade de guarda – noturno é intransmissível e de modelo
constante do Anexo I a este regulamento.
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 14.º
[…]
1 - As licenças para o exercício da atividade de guarda-noturno podem ser revogadas pelo Presidente da
Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a
respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 15.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
2 – No momento da atribuição da licença o Município comunica à Direção – Geral das Autarquias Locais
(DGAL), sempre que possível por via eletrónica e automática, os seguintes elementos:
a) O nome completo do guarda – noturno;
b) O número do cartão identificativo do guarda – noturno;
c) A área de atuação dentro da área geográfica do município.
Artigo 16.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
2 – Constituem, nomeadamente, deveres do guarda-noturno:
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Assembleia Municipal
a) Apresentar-se pontualmente, no início e termo do serviço, no posto territorial da GNR da área onde
desenvolve patrulhamento;
b) ………………………………………………………………………………………………………………
c) ………………………………………………………………………………………………………………
d) ………………………………………………………………………………………………………………
e) ………………………………………………………………………………………………………………
f) ………………………………………………………………………………………………………………
g) ………………………………………………………………………………………………………………
h) ………………………………………………………………………………………………………………
i) ………………………………………………………………………………………………………………
j) ………………………………………………………………………………………………………………
k) ………………………………………………………………………………………………………………
l) ………………………………………………………………………………………………………………
m) ………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 26.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) ………………………………………………………………………………………………………………
c) (Revogada)
d) ………………………………………………………………………………………………………………
e) ………………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
3 – (Revogado)
4 – (Revogado)
Artigo 27.º
[…]
1 - O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de cinco anos a contar da
data da sua emissão ou renovação.
3 - ………………………………………………………………………………………………………………
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
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Artigo 30.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) ………………………………………………………………………………………………………………
c) (Revogada)
d) ………………………………………………………………………………………………………………
e) ………………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
3 - ………………………………………………………………………………………………………………
4 - A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes da sua
caducidade.
5 – (Revogado)
Artigo 31.º
[…]
1 - Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores
do cartão emitido pela Câmara Municipal, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar.
2 - O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar
da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito.
3 - ………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 35.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
a) Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do documento de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) (Revogada);
c) ………………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
Artigo 40.º
[…]
1 - São consideradas máquinas de diversão:
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a) Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas de valor económico, desenvolvem jogos
cujo resultado dependem exclusivamente ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que
ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
b) Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem a apreensão de objetos cujo
valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.
2 – As máquinas de diversão, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas
próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuação dependente exclusiva ou
fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto – Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas
regulamentares.
Artigo 41.º
Condições de exploração
1 - As máquinas de diversão só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se
situe a menos de 300 m de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou
secundário, públicos ou privados.
2 – A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho
pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes no Código da Estrada.
Artigo 42.º
[…]
1 - A exploração de máquinas de diversão carece de registo a efetuar pelo proprietário junto do Presidente da
Câmara, através do balcão único eletrónico de serviços.
2 - O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico de serviços, bem
como do comprovativo do pagamento das taxas devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a
máquina a que respeitam.
3 – Em caso de alteração da propriedade da máquina, deve o adquirente efetuar o respetivo averbamento, por
comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário,
devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
4 – (Revogado)
5 – (Revogado)
6 – (Revogado)
Artigo 54.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
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a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) (Revogada)
c) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
3 – Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, os documentos referidos na alínea a) respeitam ao
titular ou titulares do respetivo órgão de gestão e à pessoa coletiva.
Artigo 57.º
[…]
1 - A realização de espetáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara
Municipal.
2 – Para efeitos do presente regulamento consideram-se espetáculos desportivos as provas desportivas e as
meras manifestações desportivas.
3 – As provas desportivas são as manifestações desportivas realizadas totalmente ou parcialmente na via
pública com caráter de competição ou classificação entre os participantes, as quais poderão revestir a
modalidade de automóveis, de outros veículos com ou sem motor e de peões.
4 – São meras manifestações desportivas os eventos desportivos que não revistam caráter de competição ou
classificação entre os participantes.
Artigo 58.º
[…]
1 - O pedido de licenciamento para realização de provas e meras manifestações desportivas na via pública é
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde as mesmas se realizem, com a antecedência mínima de
trinta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) ………………………………………………………………………………………………………………
b) ………………………………………………………………………………………………………………
c) ………………………………………………………………………………………………………………
d) ………………………………………………………………………………………………………………
e) ………………………………………………………………………………………………………………
2 – ………………………………………………………………………………………………………………
a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita
uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários
prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
b) Regulamento da atividade que estabeleça as normas a que esta deve obedecer;
c) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o
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pedido é apresentado;
d) Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting
ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso
de provas desportivas automóveis;
e) Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no
regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis.
3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo.
4 – Atendendo à especificidade de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros
elementos que se afigurem necessários.
Artigo 59.º
[…]
1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local
ou percurso, a hora da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou
impostas no licenciamento.
2 - Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem
como seguro de acidentes pessoais, casos os mesmos não tenham sido entregues anteriormente.
Artigo 61.º
[…]
1 - O pedido de licenciamento para a realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal em que a atividade tenha o seu termo, com a antecedência mínima de
sessenta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a)
…………………………………………………………………………………………………………
b)
…………………………………………………………………………………………………………
c)
…………………………………………………………………………………………………………
d)
…………………………………………………………………………………………………………
e)
…………………………………………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………………………………………………
a)
Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita
uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários
prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
b) Regulamento da atividade que estabeleça as normas a esta deve obedecer;
c) ………………………………………………………………………………………………………………
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d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o
pedido é apresentado;
e) Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting
ou da entidade que tiver competência legal no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso
de competições desportivas automóveis;
f) Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no
regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis.
3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo.
4 - Atendendo às especificidades de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros
elementos que se afigurem necessários.
5 – (Revogado)
6 – (Revogado)
7 – (Revogado)
Artigo 62.º
[…]
1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local
ou percurso, as horas da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou
impostas no licenciamento.
2 – Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem
como seguro de acidentes pessoais, caso os mesmos não tenham sido entregues anteriormente.
Artigo 63.º
[…]
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que
superintendam no território a percorrer ou, no caso de atividades que de desenvolvam em mais do que um
distrito, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Comando Geral da Guarda Nacional
Republicana.
Artigo 64.º
Regime
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está
sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência
de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação
prévia.
Artigo 67º
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Licenciamento para a realização de fogueiras e queimadas
1 – A realização de queimadas e das tradicionais fogueiras de Natal e Santos Populares, carecem de
licenciamento da câmara Municipal.
2 – Os procedimentos de licenciamento das atividades previstas no presente capítulo encontram-se regulados
no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, aprovado por deliberação da
Assembleia Municipal tomada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2012.»
Artigo 2.º
Aditamentos ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas
São aditados ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º
264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro os artigos 28.º A, 31.º - A,
52.º - A, 52.º - B, 63.º - A, 65.º - A, 65.º - B, 75.º - A, 75.º - B, 75.º - C, 75.º - D, 75.º - E, 75.º - F e 76.º - A,
com a seguinte redação:
«Artigo 28.º - A
Regras de conduta
1 – Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados:
a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado.
2 – É proibido aos vendedores ambulantes de lotarias:
a) Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
b) Anunciar jogo por forma contrária às disposições legais em matéria de publicidade.
Artigo 31.º - A
Deveres e proibições
1 – Os arrumadores de automóveis devem:
a) Exibir o cartão de identificação durante o exercício da sua atividade;
b) Restituir o cartão quando a licença tiver caducado;
c) Zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que as
ponha em risco.
2 – É proibido aos arrumadores de automóveis:
a) Solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela sua atividade, apenas podendo ser aceites as
contribuições voluntárias com que os automobilistas espontaneamente os desejem gratificar;
b) Importunar os automobilistas, oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não
solicitados, como a lavagem de automóveis estacionados.
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Artigo 52.º - A
Temas de jogo
1 – A exploração de máquinas de diversão carece da respetiva classificação do tema ou temas de jogo pelo
Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. a requerimento do interessado.
2 – Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema ou temas de jogo.
3 – A substituição do tema ou temas de jogo deverá ser comunicado pelo proprietário ao Presidente da Câmara
no balcão único eletrónico dos serviços.
4 – A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina
respetiva.
Artigo 52.º - B
Condicionantes
1 – A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo
quando tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
2 – É obrigatória a afixação na respetiva máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os
seguintes elementos:
a) Número de registo;
b) Nome do proprietário;
c) Idade exigida para a sua utilização;
d) Nome do fabricante;
e) Tema de jogo;
f) Tipo de máquina;
g) Número de fábrica.
Artigo 63.º - A
Outras atividades que possam afetar o trânsito normal
1 – O pedido de autorização para a realização de atividades diferentes das previstas no presente capítulo,
suscetíveis de afetar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se
realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
2 – Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora apresenta requerimento
próprio do qual deverá constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b)
Morada ou sede social;
c) Atividade que se pretende realizar;
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d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
3 – O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita
uma correta análise do mesmo, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários
prováveis de passagem nas mesmas;
b) Regulamento da atividade a desenvolver, se existir;
c) Parecer das forças de segurança que superintendam no território a percorrer;
d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o
pedido é apresentado.
Artigo 65.º - A
Requisitos
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda deve cumprir
os seguintes requisitos:
a) Deve ser efetuada em estabelecimento privativo com boas condições de apresentação e de higiene e ao qual
o público tenha acesso, ou em secção de estabelecimentos de qualquer ramo de comércio que satisfaça aqueles
requisitos;
b) A afixação nas agências ou postos de venda, em lugar bem visível, das tabelas de preços de cada casa ou
recinto cujos bilhetes comercializem.
Artigo 65.º - B
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
a) Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes;
b) Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao
domicílio;
c) Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 m em torno das bilheteiras sem fazer
expressa referência à diferença de preço praticada;
d) Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.
Artigo 75.º - A
Contraordenações
1 – Constituem contraordenações:
a) A violação dos deveres a que se referem as alíneas b), d), e), f) e j) do artigo 16.º, punida com coima de €30
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a €170;
b) A violação dos deveres a que se referem as alíneas a), g) e h) do artigo 16.º, punida com coima de € 15 a €
120;
c) O não cumprimento do disposto na alínea i) do artigo 16.º, punida com coima de €30 a €120;
d) A venda ambulante de lotaria sem licença, punida com coima de €60 a €120;
e) A falta do cumprimento dos deveres de vendedor ambulante de lotaria, punida com coima de €80 a €150;
f) O exercício da atividade a arrumador de automóveis sem licença ou fora do local nela indicado, bem como
a falta de cumprimento das regras da atividade, punidos com coima de €60 a €300;
g) A realização de acampamentos ocasionais sem licença, punida com coima de €150 a €200;
h) A realização sem licença das atividades referidas nos artigos 53.º e 57.º punida com coima de €25 a € 200;
i)
A realização das atividades previstas no artigo 30.º do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro sem
licença, punida com coima de € 150 a € 220;
j) A violação de qualquer dos requisitos constantes do artigo 65.º - B, punida com coima de €60 a €250;
k) A realização sem licença das atividades previstas no artigo 67.º, punida com coima de €30 a €1000,
quando da atividade proibida resulte perigo de incêndio, e de €30 a €270, nos demais casos.
2 – A coima aplicada nos termos da alínea f) do número anterior pode ser substituída, a requerimento do
condenado, pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos previstos no regime geral sobre
ilícito de mera ordenação social.
3 – A falta de exibição das licenças às entidades fiscalizadoras constitui contraordenação punida com coima de
€70 a €200, salvo se estiverem temporariamente indisponíveis, por motivo atendível, e vierem a ser
apresentadas ou for justificada a impossibilidade de apresentação no prazo de quarenta e oito horas.
4 – A negligência e a tentativa são puníveis.
Artigo 75.º - B
Máquinas de diversão
1 – As infrações ao capítulo VI do presente regulamento constituem contraordenação punida nos seguintes
termos:
a) Exploração de máquinas sem registo, com coima de €1500 a €2500 por cada máquina;
b) Falsificação do título de registo, com coima de €1500 a €2500;
c) Exploração de maquinas sem que sejam acompanhadas dos documentos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo
42.º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 52.º - A, com coima de €120 a €200 por cada máquina;
d) Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo
proprietário, com coima de €120 a €500 por cada máquina;
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e) Exploração de máquinas sem que o respetivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pelo Serviço
de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., com coima de €500 a €750 por cada máquina;
f) Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de €500 a
€2500;
g) Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 52.º - B, bem como a omissão
de qualquer dos seus elementos, com coima de €270 a €1100 por cada máquina.
2 – A negligência e a tentativa são puníveis.
Artigo 75.º - C
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Artigo 75.º - D
Processo contraordenacional
1 – A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às câmaras
municipais.
2 – A decisão sobre a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções
acessórias é da competência do Presidente da Câmara.
3 – O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, constitui receita do Município.
Artigo 75.º - E
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a
qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na
inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 75.º - F
Entidades com competência de fiscalização
1 – A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como às
autoridades administrativas e policiais.
2 – As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento
devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto espaço de
tempo.
3 – Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja
solicitada.
Artigo 76.º - A
Tramitação desmaterializada
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1 – Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento são efetuados no balcão único
eletrónico de serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto – Lei n.º 92/2010, de 26 de agosto.
2 – Quando por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica não for possível o cumprimento do
disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.»
Artigo 3.º
Alteração à organização sistemática do Regulamento sobre o licenciamento de atividades diversas
1 – É alterada a epígrafe do Capítulo III que contém os artigos 25.º a 28.º - A, que passa a designar-se
“Licenciamento do exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias”.
2 – É alterada a epígrafe da Secção II, do Capítulo VII, que contém os artigos 57.º a 63.º - A, que passa a
designar-se “Espetáculos Desportivos”.
3 – É alterada a epígrafe da Subsecção I, da Secção II, do Capítulo VII, que contém o artigo 57º, que passa a
designar-se “Definições”.
4 - É alterada a epígrafe da Subsecção II, da Secção II, do Capítulo VII, que contém os artigos 58.º a 60.º, que
passa a designar-se “Provas e meras manifestações desportivas de âmbito municipal”.
5 - É alterada a epígrafe da Subsecção III, da Secção II, do Capítulo VII, que contém os artigos 61.º a 63.º, que
passa a designar-se “Provas e meras manifestações desportivas de âmbito intermunicipal”.
6 - É alterada a epígrafe do Capítulo XI, que contém os artigos 75.º - A a 78.º, que passa a designar-se
“Sanções, fiscalização e disposições finais”.
7 – É aditada a Subsecção IV à Secção II, do Capítulo VII, que contém o artigo 63.º - A e designar-se-á
“Outras atividades que possam afetar o trânsito”.
8 – É aditada a Secção I ao Capítulo XI, que contém os artigos 75.º - A a 75.º - E, com a designação
“Sanções”.
9 - É aditada a Secção II ao Capítulo XI, que contém o artigo 75.º - F, com a designação “Fiscalização”.
10 - É aditada a Secção III ao Capítulo XI, que contém os artigos 76.º a 78.º, com a designação “Disposições
finais”.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 24.º, a alínea c) do n.º 1 e os n.ºs 3 e 4 do artigo 26.º,
alínea c) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 30.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, o artigo 39.º, os n.ºs 4, 5 e 6 do
artigo 42.º, o artigo 43.º, o artigo 44.º, o artigo 45.º, o artigo 46.º, o artigo 47.º, o artigo 48.º, o artigo 49.º, o
artigo 50.º, o artigo 51.º, o artigo 52.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 54.º, os n.ºs 5, 6, e 7 do artigo 61.º, o
artigo 65.º , o artigo 66.º, o artigo 68.º, o artigo 69.º, o artigo 70.º, o artigo 71.º, o artigo 72.º, o artigo 73.º , o
artigo 74.º e o artigo 75.º do Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no
Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
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Artigo 5.º
Republicação
É republicado em anexo às presentes alterações, da qual faz parte integrante, o Regulamento Municipal sobre
o Licenciamento das Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no
Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
REPUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
DIVERSAS PREVISTAS NO DECRETO-LEI N.º 264/2002, DE 25 DE NOVEMBRO E NO
DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, com a redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, do Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de
novembro, do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos – Leis nºs. 156/2004, de
30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de
agosto e do Decreto - Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 – O presente regulamento estabelece o regime de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
a) Guarda-noturno;
b) Venda ambulante de lotarias;
c) Arrumador de automóveis;
d) Realização de acampamentos ocasionais;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
f) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre;
g) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
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h) Realização de fogueiras e queimadas;
i) (Revogada)
2 – O acesso às atividades referidas nas alienas a), b), c), d), f) e h) do número anterior carece de
licenciamento municipal.
3 – As atividades referidas nas alíneas e) e g) do número um do presente artigo são de livre acesso.
CAPÍTULO II
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GUARDA-NOTURNO
SECÇÃO I
CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDAS – NOTURNOS
Artigo 3.º
Criação
1 – A criação e extinção do serviço de guardas – noturnos em cada localidade e a fixação ou modificação das
áreas de atuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal, ouvidos o comando da Guarda
Nacional Republicana e a junta de freguesia da área a vigiar.
2 - As juntas de freguesia e as associações de moradores podem tomar a iniciativa de requerer a criação do
serviço de guardas – noturnos em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de
atuação de cada guarda – noturno.
Artigo 4.º
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas – noturnos numa
determinada localidade deve constar:
a) A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
b) A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda – noturno;
c) A referência à audição prévia do comando da Guarda Nacional Republicana e da junta de freguesia da
área a vigiar.
Artigo 5.º
Publicitação
As deliberações de criação ou extinção do serviço de guardas – noturnos e de fixação ou modificação das áreas
de atuação serão publicitadas nos termos legais em vigor.
SECÇÃO II
EMISSÃO DE LICENÇA E CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Artigo 6.º
Licenciamento
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O exercício da atividade de guarda – noturno depende da atribuição de licença pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Artigo 7.º
Seleção
1 – Criado o serviço de guardas – noturnos numa determinada localidade e definidas as áreas de atuação de
cada guarda – noturno, cabe à Câmara Municipal promover, a pedido de qualquer interessado ou grupo de
interessados, a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício de tal atividade.
2 - A seleção a que se refere o número anterior será feita pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com
os critérios fixados no presente regulamento.
Artigo 8.º
Aviso de abertura
1 – O processo de seleção inicia-se com a publicitação por afixação na Câmara Municipal e nas juntas de
freguesia do respetivo aviso de abertura.
2 – Do aviso de abertura do processo de seleção devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação da localidade ou da área da localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
b) Descrição dos requisitos de admissão;
c) Prazo para apresentação de candidaturas;
d) Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos
candidatos selecionados.
3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de quinze dias.
4 - Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal por onde corre o
processo elaboram, no prazo de quinze dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de
seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua afixação nos lugares de
estilo.
Artigo 9.º
Requerimento
1 - O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e
nele devem constar:
a) Nome e domicílio do requerente;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das
alíneas do artigo 10° do presente Regulamento;
c) Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença.
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2 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificado do registo criminal ou solicitação do mesmo, nos termos da Portaria n.º 170/2007, de 6 de
fevereiro;
d) Atestado médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da atividade de
guarda-noturno;
e) Uma fotografia;
f) Os que forem necessários para prova dos elementos referidos na alínea c) do número anterior.
Artigo 10.º
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda – noturno:
a) Ser cidadão português, de um estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em
condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70;
c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
d) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
e) Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré – aposentação ou reserva de qualquer força
militar ou força ou serviço de segurança;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo
documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 11.º
Preferências
1 - Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o exercício da atividade de guarda – noturno
são selecionados de acordo com os seguintes critérios de preferência:
a) Já exercer a atividade de guarda – noturno na localidade da área posta a concurso;
b) Já exercer a atividade de guarda – noturno;
c) Habilitações académicas mais elevadas;
d) Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por motivos
disciplinares.
2 - Se subsistir uma situação de igualdade entre candidatos após a aplicação dos critérios previstos no número
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anterior, terá preferência o candidato de menor idade.
3 - Feita a ordenação respetiva, o Presidente da Câmara Municipal atribui, no prazo de quinze dias, as
licenças.
4 - A atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda – noturno numa determinada área faz
cessar a anterior.
Artigo 12.º
Licença
1 - A licença atribuída para o exercício da atividade de guarda – noturno é intransmissível e de modelo
constante do Anexo I a este regulamento.
2 - No momento da atribuição da licença é emitido um cartão de identificação do guarda – noturno de modelo
constante do Anexo à Portaria n.º 79/2010, de 9 de fevereiro.
Artigo 13.º
Validade e renovação
1 – A licença para o exercício da atividade guarda-noturno é válida por três anos a contar da data da respetiva
emissão.
2 – O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao Presidente da Câmara
Municipal com pelo menos trinta dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
3 - Os guardas-noturnos que cessem a atividade comunicam esse facto ao município nos trinta dias
posteriores à ocorrência, estando dispensados de proceder a essa comunicação se a cessação da atividade
coincidir com o termo do prazo de validade da licença.
Artigo 14.º
Revogação da licença
1 - As licenças para o exercício da atividade de guarda-noturno podem ser revogadas pelo Presidente da
Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a
respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
2 - A proposta de revogação da licença deve ser notificada ao interessado para que, querendo, se pronuncie,
por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 15.º
Registo
1 - A Câmara Municipal mantém um registo atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de
guarda – noturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou
da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença bem como as contra – ordenações e
coimas aplicadas.
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2 – No momento da atribuição da licença o Município comunica à Direção – Geral das Autarquias Locais
(DGAL), sempre que possível por via eletrónica e automática, os seguintes elementos:
a) O nome completo do guarda – noturno;
b) O número do cartão identificativo do guarda – noturno;
c) A área de atuação dentro da área geográfica do município.
SECÇÃO III
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GUARDA – NOTURNO
Artigo 16.º
Deveres
1 – No exercício da sua atividade, o guarda – noturno ronda e vigia, por conta dos respetivos moradores, os
arruamentos da respetiva área de atuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança,
prestando o auxílio que por estas lhe seja solicitado.
2 – Constituem, nomeadamente, deveres do guarda-noturno:
a) Apresentar-se pontualmente, no início e termo do serviço, no posto territorial da GNR da área onde
desenvolve patrulhamento;
b) Permanecer na área em que exerce a sua atividade durante o período de prestação de serviço e informar os
seus clientes do modo mais expedito para ser contactado ou localizado;
c) Não permanecer, durante o período de patrulhamento, no interior da viatura automóvel ou em outros
espaços confinados e de reduzida visibilidade, salvo se as funções de vigilância assim o exigirem;
d) Prestar o auxílio que lhe for solicitado pelas forças e serviços de segurança e de proteção civil;
e) Frequentar anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas
forças de segurança com competência na respetiva área;
f) No exercício de funções, usar uniforme, cartão identificativo de guarda -noturno e crachá;
g) Usar de urbanidade e aprumo no exercício das suas funções;
h) Tratar com respeito e prestar auxílio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou careçam de auxílio;
i) Fazer anualmente, no mês de fevereiro, prova de que tem regularizada a sua situação contributiva para
com a segurança social;
j) Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, solicitar a sua substituição com
cinco dias úteis de antecedência.
k) Não executar o serviço de vigilância sob a influência do consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias
psicotrópicas;
l) Elaborar o respetivo relatório de serviço que deve ser entregue no fim do mesmo no posto territorial da
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GNR da área onde desenvolve patrulhamento.
Artigo 17.º
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo anterior, o guarda – noturno é obrigado a efetuar e manter em
vigor um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o
pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade.
SECÇÃO IV
IDENTIFICAÇÃO
Artigo 18.º
Uniforme e insígnia
1 - Em serviço, o guarda – noturno enverga uniforme e usa distintivos e emblemas próprios.
2 - Durante o serviço, o guarda – noturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que
isso lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores.
Artigo 19.º
Modelo
O uniforme, os distintivos e os emblemas deverão ser de modelo constante da Portaria n.º 991/2009, de 8 de
setembro.
SECÇÃO V
EQUIPAMENTO E VEÍCULOS
Artigo 20.º
Equipamento
1 - O equipamento do guarda-noturno é composto por cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de
suporte, arma, rádio, apito e algemas.
2 - O guarda -noturno está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer na sua atividade
profissional, designadamente, a aerossóis e armas elétricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos
da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.
3 - Para efeitos de fiscalização, a identificação das armas que sejam utilizadas ao abrigo do disposto no
presente artigo é sempre comunicada à força de segurança territorialmente competente, devendo ser
atualizada caso sofra qualquer alteração.
Artigo 21.º
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-noturnos devem encontrar-se devidamente identificados nos termos
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da Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro.
SECÇÃO VI
FÉRIAS, FOLGAS E SUBSTITUIÇÕES
Artigo 22.º
Férias, Folgas e Substituições
1 - O guarda - noturno descansa do exercício da sua atividade uma noite após cada cinco noites consecutivas
de trabalho.
2 - Uma vez por mês, o guarda -noturno descansa do exercício da sua atividade duas noites.
3 – No início de cada mês, o guarda -noturno deve informar o comando da força de segurança responsável
pela sua área de atuação de quais as noites em que irá descansar.
4 - Até ao dia 15 de abril de cada ano, o guarda – noturno deve informar o comando da força de segurança
responsável pela sua área do período ou períodos em que irá gozar as suas férias.
5 - Nas noites de descanso, durante os períodos de férias, e em caso de falta do guarda -noturno, a atividade da
respetiva área é exercida, em acumulação, por um guarda -noturno da área contígua, para o efeito convocado
pelo comandante da força de segurança territorialmente competente, sob proposta do guarda a substituir.
SECÇÃO VII
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 23.º
Compensação financeira
A atividade do guarda – noturno é compensada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou
coletivas, em benefício de quem é exercida.
SECÇÃO VIII
GUARDAS – NOTURNOS EM ATIVIDADE
Artigo 24.º
Guardas – noturnos em atividade
(Revogado)
CAPÍTULO III
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DE
LOTARIAS
Artigo 25.º
Licenciamento
O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa carece de
licenciamento municipal.
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Artigo 26.º
Procedimento de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado,
morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) Certificado de registo criminal ou solicitação do mesmo nos termos da Portaria n.º 170/2007, de 6 de
fevereiro;
c) (Revogada)
d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
e) Duas fotografias.
2 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir
da receção do pedido.
3 – (Revogado)
4 – (Revogado)
Artigo 27.º
Cartão de vendedor ambulante de lotarias
1 - Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e
portadores do cartão de vendedor ambulante emitido e atualizado pela Câmara Municipal.
2 - O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de cinco anos a contar da
data da sua emissão ou renovação.
3 - O cartão de identificação do vendedor ambulante consta do modelo do Anexo II a este Regulamento.
Artigo 28.º
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram
autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Artigo 28.º - A
Regras de conduta
1 – Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados:
a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado.
2 – É proibido aos vendedores ambulantes de lotarias:
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a) Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
b) Anunciar jogo por forma contrária às disposições legais em matéria de publicidade.
CAPÍTULO IV
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS.
Artigo 29.º
Licenciamento
O exercício da atividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Artigo 30.º
Procedimento de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado,
morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) Certificado de registo criminal ou solicitação do mesmo nos termos da Portaria n.º170/2007, de 6 de
fevereiro;
c) (Revogada)
d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
e) Duas fotografias.
2 - Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
3 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir
da receção do pedido.
4 - A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes da sua
caducidade.
5 – (Revogado)
Artigo 31.º
Cartão de arrumador de automóveis
1 - Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores
do cartão emitido pela Câmara Municipal, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar.
2 - O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar
da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito.
3 - O cartão de identificação do arrumador de automóveis consta do modelo do Anexo III a este regulamento.
Artigo 31.º - A
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Deveres e proibições
1 – Os arrumadores de automóveis devem:
a) Exibir o cartão de identificação durante o exercício da sua atividade;
b) Restituir o cartão quando a licença tiver caducado;
c) Zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que as
ponha em risco.
2 – É proibido aos arrumadores de automóveis:
a) Solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela sua atividade, apenas podendo ser aceites as
contribuições voluntárias com que os automobilistas espontaneamente os desejem gratificar;
b) Importunar os automobilistas, oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não
solicitados, como a lavagem de automóveis estacionados.
Artigo 32.º
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que
garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Artigo 33.º
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a
exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
CAPÍTULO V
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS
Artigo 34.º
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e
caravanismo carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Artigo 35.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, com a antecedência mínima de quinze dias, através de requerimento próprio, do qual deverá
constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do documento de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) (Revogada)
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c) Autorização expressa do proprietário do prédio onde se realizará o acampamento.
2 - Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 36.º
Consultas
1 - Recebido o requerimento a que alude o número um do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será
solicitado parecer às seguintes entidades:
a) Delegado de saúde;
b) Comandante da Guarda Nacional Republicana.
2 - Os pareceres a que se refere o número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos para um eventual
licenciamento.
3 - As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias após a receção do pedido.
4 - A falta de pronúncia no prazo referido no número anterior deverá ser entendida como parecer desfavorável
ao licenciamento.
Artigo 37.º
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo
autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.
Artigo 38.º
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou
caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara
Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
CAPÍTULO VI
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE
DIVERSÃO
Artigo 39.º
Objeto
(Revogado)
Artigo 40.º
Âmbito
1 - São consideradas máquinas de diversão:
a) Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas de valor económico, desenvolvem jogos
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cujo resultado dependem exclusivamente ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que
ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
b) Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem a apreensão de objetos cujo
valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.
2 – As máquinas de diversão, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas
próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuação dependente exclusiva ou
fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto – Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas
regulamentares.
Artigo 41.º
Condições de exploração
1 - As máquinas de diversão só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se
situe a menos de 300 m de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou
secundário, públicos ou privados.
2 – A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho
pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes no Código da Estrada.
Artigo 42.º
Registo
1 - A exploração de máquinas de diversão carece de registo a efetuar pelo proprietário junto do Presidente da
Câmara, através do balcão único eletrónico de serviços.
2 - O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico de serviços, bem
como do comprovativo do pagamento das taxas devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a
máquina a que respeitam.
3 – Em caso de alteração da propriedade da máquina, deve o adquirente efetuar o respetivo averbamento, por
comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário,
devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
4 – (Revogado)
5 – (Revogado)
6 – (Revogado)
Artigo 43.º
Elementos do processo
(Revogado)
Artigo 44.º
Máquinas registadas nos Governos Civis
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(Revogado)
Artigo 45.º
Licença de exploração
(Revogado)
Artigo 46.º
Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
(Revogado)
Artigo 47.º
Transferência do local de exploração da máquina para outro município
(Revogado)
Artigo 48.º
Consulta às Forças Policiais
(Revogado)
Artigo 49.º
Condições de exploração
(Revogado)
Artigo 50.º
Causas de indeferimento
(Revogado)
Artigo 51.º
Renovação da licença
(Revogado)
Artigo 52.º
Caducidade da licença de exploração
(Revogado)
Artigo 52.º - A
Temas de jogo
1 – A exploração de máquinas de diversão carece da respetiva classificação do tema ou temas de jogo pelo
Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. a requerimento do interessado.
2 – Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema ou temas de jogo.
3 – A substituição do tema ou temas de jogo deverá ser comunicado pelo proprietário ao Presidente da Câmara
no balcão único eletrónico dos serviços.
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4 – A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina
respetiva.
Artigo 52.º - B
Condicionantes
1 – A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo
quando tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
2 – É obrigatória a afixação na respetiva máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os
seguintes elementos:
a) Número de registo;
b) Nome do proprietário;
c) Idade exigida para a sua utilização;
d) Nome do fabricante;
e) Tema de jogo;
f) Tipo de máquina;
g) Número de fábrica.
CAPÍTULO VII
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE
NATUREZA DESPORTIVA E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
SECÇÃO I
DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
Artigo 53.º
Licenciamento
1 - A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e
demais lugares públicos, carece de licenciamento municipal, da competência da Câmara Municipal, salvo
quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção – Geral dos Espetáculos.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares,
cuja realização está contudo sujeita a uma participação prévia ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 54.º
Pedido de licenciamento
1 – O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do
qual deverá constar:
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a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Atividade que se pretende realizar;
c) Local do exercício da atividade;
d) Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) (Revogada)
c) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
3 - Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, os documentos referidos na alínea a) respeitam ao
titular ou titulares do respetivo órgão de gestão e à pessoa coletiva.
Artigo 55.º
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo
constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer
condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 56.º
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no Decreto
– Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
SECÇÃO II
ESPETÁCULOS DESPORTIVOS
SUBSECÇÃO I
DEFINIÇÕES
Artigo 57.º
Licenciamento
1 - A realização de espetáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara
Municipal.
2 – Para efeitos do presente regulamento consideram-se espetáculos desportivos as provas desportivas e as
meras manifestações desportivas.
3 – As provas desportivas são as manifestações desportivas realizadas totalmente ou parcialmente na via
pública com caráter de competição ou classificação entre os participantes, as quais poderão revestir a
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modalidade de automóveis, de outros veículos com ou sem motor e de peões.
4 – São meras manifestações desportivas os eventos desportivos que não revistam caráter de competição ou
classificação entre os participantes.
SUBSECÇÃO II
PROVAS E MERAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS DE ÂMBITO MUNICIPAL
Artigo 58.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento para a realização de provas e meras manifestações desportivas na via pública é
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde as mesmas se realizem, com a antecedência mínima de
trinta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Morada ou sede social;
c) Atividade que se pretende realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
a)-- Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita
uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários
prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
b) - Regulamento da atividade que estabeleça as normas a que esta deve obedecer;
c) -- Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
d) - Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o
pedido é apresentado;
e) -- Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting
ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso
de provas desportivas automóveis;
f) -- Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no
regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis.
3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo.
4 – Atendendo à especificidade de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros
elementos que se afigurem necessários.
Artigo 59.º
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Emissão da licença
1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local
ou percurso, a hora da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou
impostas no licenciamento.
2 - Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem
como seguro de acidentes pessoais, casos os mesmos não tenham sido entregues anteriormente.
Artigo 60.º
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que
superintendam no território a percorrer.
SUBSECÇÃO III
PROVAS E MERAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS DE ÂMBITO INTERMUNICIPAL
Artigo 61.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento para a realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal em que a atividade tenha o seu termo, com a antecedência mínima de
sessenta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b)
Morada ou sede social;
c) Atividade que se pretende realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
a)-- Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita
uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários
prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
b) - Regulamento da atividade que estabeleça as normas a esta deve obedecer;
c) -- Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
d) - Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o
pedido é apresentado;
e) -- Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting
ou da entidade que tiver competência legal no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso
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de competições desportivas automóveis;
f) -- Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no
regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis.
3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo.
4 – Atendendo às especificidades de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros
elementos que se afigurem necessários.
5 – (Revogado)
6 – (Revogado)
7 – (Revogado)
Artigo 62.º
Emissão da licença
1 – A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local
ou percurso, as horas da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou
impostas no licenciamento.
2 – Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem
como seguro de acidentes pessoais, caso os mesmos não tenham sido entregues anteriormente.
Artigo 63.º
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que
superintendam no território a percorrer ou, no caso de atividades que de desenvolvam em mais do que um
distrito, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Comando Geral da Guarda Nacional
Republicana.
SUBSECÇÃO IV
OUTRAS ATIVIDADES QUE POSSAM AFETAR O TRÂNSITO
Artigo 63.º - A
Outras atividades que possam afetar o trânsito normal
1 – O pedido de autorização para a realização de atividades diferentes das previstas no presente capítulo,
suscetíveis de afetar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se
realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
2 – Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora apresenta requerimento
próprio, do qual deverá constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b)
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Morada ou sede social;
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c) Atividade que se pretende realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
3 – O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita
uma correta análise do mesmo, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários
prováveis de passagem nas mesmas;
b) Regulamento da atividade a desenvolver, se existir;
c) Parecer das forças de segurança que superintendam no território a percorrer;
d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o
pedido é apresentado.
CAPÍTULO VIII
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGÊNCIAS DE VENDA DE BILHETES
PARA ESPETÁCULOS PÚBLICOS
Artigo 64.º
Regime
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está
sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência
de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação
prévia.
Artigo 65.º
Pedido de licenciamento
(Revogado)
Artigo 65.º - A
Requisitos
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda deve cumprir
os seguintes requisitos:
a) Deve ser efetuada em estabelecimento privativo com boas condições de apresentação e de higiene e ao qual
o público tenha acesso, ou em secção de estabelecimentos de qualquer ramo de comércio que satisfaça aqueles
requisitos;
b) A afixação nas agências ou postos de venda, em lugar bem visível, das tabelas de preços de cada casa ou
recinto cujos bilhetes comercializem.
Artigo 65.º - B
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Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
a)-- Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes;
b) - Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao
domicílio;
c) -- Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 m em torno das bilheteiras sem fazer
expressa referência à diferença de preço praticada;
d) - Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.
Artigo 66.º
Emissão da licença
(Revogado)
CAPÍTULO IX
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FOGUEIRAS E QUEIMADAS
Artigo 67.º
Licenciamento para a realização de fogueiras e queimadas
1 – A realização de queimadas e das tradicionais fogueiras de Natal e Santos Populares, carecem de
licenciamento da câmara Municipal.
2 – Os procedimentos de licenciamento das atividades previstas no presente capítulo encontram-se regulados
no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, aprovado por deliberação da
Assembleia Municipal tomada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2012.
Artigo 68.º
Permissão
(Revogado)
Artigo 69.º
Licenciamento
(Revogado)
Artigo 70.º
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
(Revogado)
Artigo 71.º
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
(Revogado)
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CAPÍTU LO X
LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REALIZAÇÃO DE LEILÕES
Artigo 72.º
Licenciamento
(Revogado)
Artigo 73.º
Procedimento de licenciamento
(Revogado)
Artigo 74.º
Emissão da licença para a realização de leilões
(Revogado)
Artigo 75.º
Comunicação às forças de segurança
(Revogado)
CAPÍTULO XI
SANÇÕES, FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
SECÇÃO I
SANÇÕES
Artigo 75.º - A
Contraordenações
1 – Constituem contraordenações:
a)-- A violação dos deveres a que se referem as alíneas b), d), e), f) e j) do artigo 16.º, punida com coima de €30
a €170;
b) - A violação dos deveres a que se referem as alíneas a), g) e h) do artigo 16.º, punida com coima de € 15 a €
120;
c) -- O não cumprimento do disposto na alínea i) do artigo 16.º, punida com coima de €30 a €120;
d) - A venda ambulante de lotaria sem licença, punida com coima de €60 a €120;
e) -- A falta do cumprimento dos deveres de vendedor ambulante de lotaria, punida com coima de €80 a €150;
f) -- O exercício da atividade a arrumador de automóveis sem licença ou fora do local nela indicado, bem como
a falta de cumprimento das regras da atividade, punidos com coima de €60 a €300;
g) - A realização de acampamentos ocasionais sem licença, punida com coima de €150 a €200;
h) - A realização sem licença das atividades referidas nos artigos 53.º e 57.º punida com coima de €25 a € 200;
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i) -- A realização das atividades previstas no artigo 30.º do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro sem
licença, punida com coima de €150 a €220;
j) -- A violação de qualquer dos requisitos constantes do artigo 65.º - B, punida com coima de €60 a €250;
k)-- A realização sem licença das atividades previstas no artigo 67.º, punida com coima de €30 a €1000,
quando da atividade proibida resulte perigo de incêndio, e de €30 a €270, nos demais casos.
2 – A coima aplicada nos termos da alínea f) do número anterior pode ser substituída, a requerimento do
condenado, pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos previstos no regime geral sobre
ilícito de mera ordenação social.
3 – A falta de exibição das licenças às entidades fiscalizadoras constitui contraordenação punida com coima de
€70 a €200, salvo se estiverem temporariamente indisponíveis, por motivo atendível, e vierem a ser
apresentadas ou for justificada a impossibilidade de apresentação no prazo de quarenta e oito horas.
4 – A negligência e a tentativa são puníveis.
Artigo 75.º - B
Máquinas de diversão
1 – As infrações ao capítulo VI do presente regulamento constituem contraordenação punida nos seguintes
termos:
a) Exploração de máquinas sem registo, com coima de €1500 a €2500 por cada máquina;
b) Falsificação do título de registo, com coima de €1500 a €2500;
c) Exploração de maquinas sem que sejam acompanhadas dos documentos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo
42º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 52º - A, com coima de €120 a €200 por cada máquina;
d) Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo
proprietário, com coima de €120 a €500 por cada máquina;
e) Exploração de máquinas sem que o respetivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pelo Serviço
de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., com coima de €500 a €750 por cada máquina;
f) Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de €500 a
€2500;
g) Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 52º - B, bem como a omissão
de qualquer dos seus elementos, com coima de €270 a €1100 por cada máquina.
2 – A negligência e a tentativa são puníveis.
Artigo 75.º - C
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
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Artigo 75.º - D
Processo contraordenacional
1 – A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às câmaras
municipais.
2 – A decisão sobre a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções
acessórias é da competência do Presidente da Câmara.
3 – O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, constitui receita do Município.
Artigo 75.º - E
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a
qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na
inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
SECÇÃO II
Fiscalização
Artigo 75.º - F
Entidades com competência de fiscalização
1 – A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como às
autoridades administrativas e policiais.
2 – As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento
devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto espaço de
tempo.
3 – Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja
solicitada.
SECÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 76.º
Delegação e subdelegação de competências
1 – As competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no
Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços.
2 – As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade
de subdelegação, ou nos dirigentes de serviços.
Artigo 76.º - A
Tramitação desmaterializada
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Assembleia Municipal
1 – Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento são efetuados no balcão único
eletrónico de serviços, referido nos artigos 5º e 6º do Decreto – Lei n.º 92/2010, de 26 de agosto.
2 – Quando por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica não for possível o cumprimento do
disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 77.º
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são
devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município.
Artigo 78.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação.”
ANEXOS
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Assembleia Municipal
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 45/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas; ---c) Submeter a presente Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas à aprovação da
Assembleia Municipal em ordem ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; ------------------------------------------------------------------d) Determinar à Unidade Orgânica Administração Geral a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e
materiais indispensáveis à cabal e integral execução da presente deliberação. ----------------------------------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar a Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento
de Atividades Diversas.----------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno
sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de Monsaraz
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e nove de maio, próximo passado, atinente à aprovação da desafetação do dominio público
de parcela de terreno, sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de Monsaraz; deliberação cujo teor
ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“CERTIDÃO
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno sita no Largo 1.º de Maio,
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
em Reguengos de Monsaraz e sua Alienação
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da Proposta n.º 43/GP/2013, por
si firmada em 24 de maio, p.p., referente à desafetação do domínio público de parcela de terreno sita no Largo 1.º
Maio, em Reguengos de Monsaraz e sua alienação; proposta ora transcrita: ------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 43/GP/2013
DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE PARCELA DE TERRENO SITA NO LARGO 1.º DE
MAIO, EM REGUENGOS DE MONSARAZ E SUA ALIENAÇÃO
Considerando:
A) que, por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz tomada na reunião ordinária
realizada em 17 de abril de 2013, foi aprovado, por unanimidade, a instauração do procedimento
administrativo para desafetação de uma parcela de terreno, sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de
Monsaraz, para efeitos de alinhamento do prédio sito no Largo 1.º de Maio. N.º 11, em Reguengos de
Monsaraz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1035, freguesia de Reguengos de Monsaraz, e
descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o registo n.º 4970, inscrito a
favor de José António Almeida Gonçalves, residente na Rua Pedro Matos Filipe, n.º 24, 1.º Direito, Cova
da Piedade, 2805-223 Almada, conforme Ap. 8, de 2008/11/27;
B) que, decorreu o período de discussão pública entre os dias 27 de abril e 13 de maio de 2013, após
publicação de edital em 26 de abril, e que não foram rececionadas quaisquer reclamações, observações ou
sugestões relativamente à desafetação em apreço;
C) o manifesto interesse urbanístico na cedência da parcela de terreno ao requerente, uma vez que o
prolongamento da fachada do referido prédio proporciona, inelutavelmente, uma frente urbana
harmonizada no Largo 1.º de Maio;
D) a área a desafetar é de 6,40 m2, com as seguintes confrontações: Norte – Largo 1.º de Maio; Sul – José
António Almeida Gonçalves; Nascente – Ângela Maria; Poente – Francisco José Cabreirinho;
Propõe-se ao Executivo Municipal:
a) Aprovar a desafetação da parcela A, com a área de 6,40 m 2, sita no Largo 1.º de Maio, freguesia de
Reguengos de Monsaraz, com as seguintes confrontações: Norte – Largo 1.º de Maio; Sul – José António
Almeida Gonçalves; Nascente – Ângela Maria; Poente – Francisco José Cabreirinho, destinada a ser
alienada a José António Almeida Gonçalves e sua esposa, a título de alinhamento do prédio de que são
proprietários, sito no Largo 1.º de Maio. N.º 11, em Reguengos de Monsaraz, pelas razões de interesse
público e urbanístico supramencionado;
b) Alienar a parcela de terreno supradescrita, para efeitos de alinhamento do prédio sito no Largo 1.º de
Maio. N.º 11, em Reguengos de Monsaraz inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1035, freguesia
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
de Reguengos de Monsaraz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz
sob o registo n.º 4970, a José António Almeida Gonçalves e sua esposa, pelo preço de € 6,40 (seis euros e
quarenta cêntimos);
c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado na
alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea b), do n.º 4, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 janeiro, e;
d) Determinar à Unidade Orgânica Jurídica e de Auditoria e à Subunidade Orgânica Expediente
Urbanístico, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos
administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que recair sob a presente
proposta.”
Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -----------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 43/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a desafetação de parcela de terreno do domínio público com a área de 6,40 m2, sita no
Largo 1.º Maio, em Reguengos de Monsaraz, destinada a ser alienada a José António Almeida Gonçalves e sua esposa;
c) Alienar a sobredita parcela de terreno, para efeitos de alinhamento do prédio sito no Largo 1.º Maio, n.º 11, em
Reguengos de Monsaraz inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1035, freguesia de Reguengos de Monsaraz e
descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o registo n.º 4970, a José António
Almeida Gonçalves e sua esposa, pelo preço de € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos); -----------------------------------d) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado na alínea a),
do n.º 6, do artigo 64.º e alínea b), do n.º 4, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da
Lei n.º 5-A/2002, de 11 janeiro, e; -----------------------------------------------------------------------------------------------e) Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria e à subunidade orgânica Expediente Urbanístico a adoção dos
legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. “
Ponderado, apreciado e discutido o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com
quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria
Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José
Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel
Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António
José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel
Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla Alexandra Prates
Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria
Manuela Pinto Guelindim), aprovar a desafetação da sobredita parcela de terreno e aprovar a sua
alienação, nos exatos termos consignados. ---------------------------------------------------------------------------ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Apreciação, discussão e aprovação da Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas
do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e nove de maio, próximo passado, atinente ao pedido de isenção do pagamento de taxa pela
ocupação de lojas no Mercado Municipal, enquanto decorrerem as obras de requalificação deste
espaço; deliberação que ora se transcreve:----------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz – Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 46/GP/2013, por si
firmada em 27 de maio, p.p., atinente à isenção de taxas pela ocupação de lojas do Mercado Municipal de Reguengos
de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 46/GP/2013
MERCADO MUNICIPAL – ISENÇÃO DE TAXAS PELA OCUPAÇÃO DE LOJAS
Considerando:
Que e empreitada para requalificação do edifício do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz
encontra-se em curso desde há cerca de um ano a esta parte;
Que as obras têm causado transtornos e prejudicado a atividade dos lojistas daquele equipamento
municipal, bem como o normal desenvolvimento da sua atividade comercial, nomeadamente dificultando o
estacionamento de viaturas, o normal acesso dos consumidores, provocando barulhos, pós, circulação de
veículos e trabalhadores da obra, etc.;
Que se prevê que até ao final da empreitada haja a necessidade dos lojistas encerrarem os seus
estabelecimentos ao público durante alguns períodos de tempo, para que as obras possam ser cabalmente
executadas;
Que durante o período temporal em que obra tem decorrido os lojistas têm manifestado preocupação junto
do Município pela dificuldade acrescida no desenvolvimento da sua atividade;
Que pela deliberação da câmara municipal, tomada na sua reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2012, foi
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
aprovada a isenção de taxas para os ocupantes das bancas do Mercado Municipal, por forma a minorar os
prejuízos sentidos por estes utilizadores com a realização das obras de requalificação;
Que se julga que a isenção de taxas pela exploração das lojas municipais durante um período de três meses
poderá ser um incentivo aos comerciantes para que minorem os prejuízos causados pelo decurso das obras
de requalificação, aliás, sendo assim acolhida a sua reivindicação;
Que nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o artigo
11º do Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz,
compete à Assembleia Municipal, sob proposta do órgão executivo, aprovar as isenções ou reduções de
taxas,
Termos em que somos a propor ao executivo municipal que delibere:
A) A aprovação da isenção de taxas devidas pela exploração das lojas do Mercado Municipal de Reguengos de
Monsaraz aos lojistas deste equipamento, pelo período de três meses (junho, julho e agosto de 2013) em
resultado dos constrangimentos por estes sofridos no exercício da sua atividade e motivados pelo decurso
das obras de requalificação daquele equipamento municipal;
B) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz a isenção prevista na alínea
anterior, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o artigo
11º do Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Preços deste Município;
C) Determinar à Subunidade Orgânica Taxas e Licenças, da Divisão de Administração Geral do Município
de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais
inerentes à cabal e integral execução da deliberação que venha a recair sobre a presente proposta.”
Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 46/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a isenção de taxas devidas pela exploração das lojas do Mercado Municipal de Reguengos
de Monsaraz aos lojistas deste equipamento, pelo período de três meses (junho, julho e agosto de 2013), em resultado
dos constrangimentos por estes sofridos no exercício da sua atividade e motivados pelo decurso das obras de
requalificação daquele equipamento municipal; --------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a sobredita isenção à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6
do artigo 64.º e na alínea h), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º
5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços deste
Município; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica Taxas e Licenças a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e
materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. ----------------------------------------------------- “
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar a não aplicação de taxas devidas pela exploração de lojas aos
lojistas do Mercado Municipal, durante o corrente mês de junho e os próximos meses de julho e
agosto de 2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e nove de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento de Atribuição de
Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; deliberação cujo teor ora se transcreve:
“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público
A senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha deu conta da Proposta n.º 22/VJLM/2013,
por si firmada em 23 de maio, p.p., atinente à Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior Público; proposta cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------“GABINETE DA VEREAÇÃO
PROPOSTA N.º 22/VJLM/2013
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A
ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Considerando que:
- O Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária realizada em 20 de março de
2013, aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do
Ensino Superior Público; outrossim, determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para
efeitos de apreciação pública, atento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro
e 18/2008, de 29 de janeiro;
- Após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias
contados da publicação do Aviso n.º 4804/2013, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 69, de 09 de abril de
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Assembleia Municipal
2013, que terminou no dia 23 de maio de 2013, não foram apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou
observações atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço;
Somos a propor ao Executivo Municipal:
a) A aprovação das alterações ao sobredito Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do
Ensino Superior Público, conforme documento em anexo que se dá aqui por integralmente reproduzido
para todos os devidos e legais efeitos, que integra a republicação do Regulamento;
b) A submissão da presente Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do
Ensino Superior Público à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado, na alínea a), do
n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime jurídico das competências e
funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação das Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro; e,
c) Que seja determinado ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, a
adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da
deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”
Outrossim, a sobredita alteração ao regulamento, ora transcrito: ------------------------------------------------------------ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A
ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Nota Justificativa
Em 29 de dezembro de 2010, foi publicado em Edital afixado nos lugares públicos do Concelho de Reguengos
de Monsaraz, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público,
aprovado pela Assembleia Municipal na reunião ordinária realizada em 27 de dezembro de 2010, mediante
proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2010.
Na sequência da experiência adquirida no âmbito da atribuição de bolsas de estudo nos anos letivos 2011/2012
e 2012/2013 e após a análise do conjunto de sugestões e observações apresentadas pela Subunidade Orgânica
Educação do Município de Reguengos de Monsaraz, verifica-se a necessidade de alterar o Regulamento
Municipal Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor.
As modificações introduzidas têm como objetivo permitir, num quadro orçamental adverso, uma maior justiça
na atribuição das bolsas. Pelo que, em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do
candidato em relação aos rendimentos constantes da declaração de IRS do ano anterior, por exemplo um dos
membros do agregado familiar fica desempregado, o Município de Reguengos de Monsaraz procederá ao
cálculo do rendimento per capita com base na apresentação de documentos comprovativos da situação atual e
não pelos rendimentos constantes da declaração de IRS do ano anterior. Outrossim, o número de bolsas a
atribuir, em cada ano, passa a ser definido mediante deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de
Monsaraz.
Ademais, efetuaram-se outras alterações, com vista a assegurar uma maior celeridade na decisão e pagamento
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
das bolsas de estudo aos candidatos que satisfaçam os requisitos regulamentados, designadamente, a redução
do número de membros efetivos que compõem o júri de seleção e avaliação dos processos de candidatura, que
passam a elaborar a lista provisória de candidatos selecionados, sujeita a homologação do Executivo
Municipal.
Em simultâneo, procedeu-se, à alteração dos critérios de seleção considerados na atribuição de Bolsas de
Estudo, com adição da respetiva ponderação, bem como à alteração das condições de preferência a considerar
em caso de empate.
Neste contexto justifica-se a presente alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público.
O Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Público foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 69, em 9 de abril de 2013, através do Aviso n.º
4804/2013, para efeitos de discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida
pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de
dezembro, a Câmara Municipal delibera submeter à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para
aprovação, a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Público, que integra a republicação do Regulamento.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Público
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Público
Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
(…)
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
ATA N.º 23
a)
(…);
b)
(…);
c)
(…);
d)
(…);
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
e)
Estabelecimento de Ensino Superior Público – é todo aquele que ministra cursos aos quais seja
conferido o grau de licenciatura, designadamente
- Universidades;
- Institutos Politécnicos;
- Institutos Superiores;
- Escolas Superiores.
f)
(…);
g)
(…);
h)
(…).
Artigo 5.º
(…)
1. O Município de Reguengos de Monsaraz fixará, em cada ano, mediante deliberação da Câmara Municipal,
o número de Bolsas de Estudo a atribuir.
2. O seu valor será fixado de acordo as disponibilidades financeiras do Município.
3. A duração das Bolsas de Estudo é de 10 (dez) meses.
Artigo 7.º
(…)
1. (…).
2. O júri é composto por três membros efetivos e dois suplentes.
3. (…).
8.º
(…)
1. (…).
a)
Que estejam matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Público no 1.º ciclo de estudos
conducentes ao grau de licenciatura no ano letivo para que requer a Bolsa;
b)
(…);
c)
(…);
d)
(…).
2. Ao estudante que esteve matriculado em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele
para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar.
ATA N.º 23
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Artigo 9.º
(…)
1. O pedido para atribuição de Bolsas de Estudo é formulado mediante Requerimento tipo a fornecer pela
Subunidade Orgânica de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz e nos seus serviços online em
www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo Encarregado de
Educação, quando o estudante for menor, acompanhando dos seguintes documentos:
a)
(…);
b)
(…);
c)
(…);
d)
(…);
e)
(…);
f)
Certidão de aproveitamento escolar ou documento equivalente comprovativo do aproveitamento
escolar no ano letivo anterior;
g)
(…);
h)
Fotocópia da declaração e nota de liquidação do IRS referente ao ano civil anterior;
i)
(…);
j)
(…);
k)
(…)
l)
(…);
m)
Documento comprovativo da média de acesso ao Ensino Superior.
2. (…).
3. (…).
Artigo 11.º
(…)
1. São critérios de seleção na atribuição das Bolsas de Estudo, de acordo com a ordem de importância indicada:
a)
(…);
b)
Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que pertence o
candidato.
2. O critério de seleção “Rendimento per capita do agregado familiar” será ponderado nos seguintes termos:
Valor do “Rendimento per capita do agregado familiar”
Igual ou superior a 50% da RMMG
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Classificação
10 pontos
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Assembleia Municipal
Até 40% da RMMG
12 pontos
Até 30% da RMMG
14 pontos
Até 20% da RMMG
16 pontos
Até 10% da RMMG
18 pontos
Inferior a 5% da RMMG
20 pontos
Nota: RMMG - retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano letivo da candidatura.
3. O critério de seleção “Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que
pertence o candidato”, será ponderado no seguintes termos:
N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do
candidato
Nenhum
1 (um)
2 (dois)
Igual ou superior a 3 (três)
Classificação
0 pontos
5 pontos
10 pontos
20 pontos
4. A atribuição das bolsas de estudo resultará da ponderação dos referidos critérios conforme expressão
matemática que a seguir se explica:
K= (0,70XK1) + (0,30XK2)
Em que,
K = Atribuição de Bolsas de Estudo
K1 = Rendimento per capita do agregado familiar;
K2 = N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do candidato.
Artigo 12.º
(…)
Quando o número de candidaturas for superior ao número de Bolsas que a Câmara decidir atribuir são
consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:
a)
Melhor média de acesso ao Ensino Superior;
b)
O candidato não ser trabalhador estudante.
Artigo 13.º
(…)
1. (…).
2. (…).
3. Em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do candidato em relação aos rendimentos
constantes da declaração de IRS do ano anterior, esta deverá ser comunicada ao Município de Reguengos de
Monsaraz, no momento da entrega da candidatura, que procederá ao cálculo do rendimento per capita com
base na apresentação de documentos comprovativos da situação atual, nomeadamente recibos de vencimento,
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declaração da situação de desemprego, se for o caso, e logo que disponível, a declaração de rendimento do ano
da candidatura.
Artigo 16.º
(…)
Os candidatos serão excluídos nas seguintes situações:
a)
Não preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos artigos 8.º e 9.º do presente
Regulamento;
b)
Prestar falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
c)
Receber de qualquer Entidade uma Bolsa de Estudo ou outros benefícios com o mesmo fim das Bolsas
de Estudo.
19.º
(…)
1. (…).
2. Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos
Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo
notificada a todos os candidatos.
3. Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção da notificação
referida no número anterior, caso não estejam de acordo com a decisão do júri.
4. A lista provisória tornar-se-á definitiva se não forem apresentadas reclamações, sendo sujeita a
homologação da Câmara Municipal e, posteriormente dado conhecimento dos resultados aos candidatos
selecionados.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 15.º, do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior Público.
Artigo 3.º
Republicação
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público é republicado em
anexo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do
costume, dos Editais que publicitem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante apresentação da
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proposta da Câmara Municipal.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público
PREÂMBULO
A educação constitui uma das atribuições dos Municípios, nos termos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, competindo-lhes, neste domínio, promover e desenvolver ações que possam fomentar na sua área de
circunscrição a educação e o ensino.
Nesta senda, o Município de Reguengos de Monsaraz tem tido uma grande intervenção no desenvolvimento
local, vincada por medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o
desenvolvimento integral da população do Concelho.
O Município de Reguengos de Monsaraz, consciente de que a precariedade económica de alguns agregados
familiares no Concelho de Reguengos de Monsaraz constitui um entrave à prossecução dos estudos dos seus
descendentes, considera fundamental atribuir Bolsas de Estudo a estudantes oriundos de famílias
economicamente mais carenciadas, com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que
dificultam o acesso destes cidadãos ao Ensino Superior, outrossim, de contribuir positivamente para o
desenvolvimento cultural e educacional do Concelho.
Num contexto de promoção, valorização e qualificação dos seus recursos humanos, e atendendo às alterações
decorrentes da concretização do Processo de Bolonha no âmbito do Ensino Superior, o Município de
Reguengos de Monsaraz considerou oportuna a regulamentação, com criação de novas regras, para atribuição
de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público que residam na área do Concelho de Reguengos
de Monsaraz.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, alíneas c) e d) do n.º 4, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a),
do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99,de 18 de setembro, na redação das Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de
janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, bem como, com o objetivo de ser submetido a discussão pública, nos
termos do disposto dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decretos-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008,
de 29 de janeiro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do seguinte:
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Público
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
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O presente Regulamento estabelece as condições para atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino
Superior Público, pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Estão abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que frequentem estabelecimentos de Ensino
Superior Público, residentes no Concelho de Reguengos de Monsaraz, e que integrem agregados familiares
economicamente carenciados, desde que obtenham aproveitamento escolar.
Artigo 3.º
Finalidades
A atribuição de Bolsas de Estudo visa as seguintes finalidades:
a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento
escolar;
b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no Município de Reguengos de
Monsaraz.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) Agregado Familiar do Estudante - é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele
vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos;
b) Aproveitamento escolar num curso superior - o estudante reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão
do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso;
c) Bolsa de Estudo – é uma prestação pecuniária de valor variável, para comparticipação nos encargos com a
frequência de um curso superior;
d)
Bolsa mensal de referência para cada ano letivo - tem o valor da retribuição mínima mensal garantida em
vigor no início do ano letivo;
e) Estabelecimento de Ensino Superior Público – é todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o
grau académico de licenciatura, designadamente:
- Universidades;
- Institutos Politécnicos;
- Institutos Superiores;
- Escolas Superiores.
f)
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Estudante economicamente carenciado – é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar a que
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pertence seja inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor;
g) Estudante deslocado – é aquele que, em consequência da distância entre a localidade de residência do seu
agregado familiar e a localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino Superior em que se encontra
matriculado e da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades, ou da
incompatibilidade de horários, necessita de residir na localidade em que se situa o Estabelecimento de Ensino
Superior para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito;
h) Estudante não deslocado – é aquele que tem necessidade de se deslocar em transportes públicos da sua
residência para o Estabelecimento de Ensino.
CAPÍTULO II
Bolsa de Estudo
Artigo 5.º
Bolsa de Estudo
1. O Município de Reguengos de Monsaraz fixará, em cada ano, mediante deliberação da Câmara Municipal,
o número de Bolsas de Estudo a atribuir.
2. O seu valor será fixado de acordo as disponibilidades financeiras do Município.
3. A duração das Bolsas de Estudo é de 10 (dez) meses.
CAPÍTULO III
Procedimento
Artigo 6.º
Abertura
No início de cada ano letivo o Município de Reguengos de Monsaraz abrirá o procedimento público para
atribuição de Bolsas de Estudo, do qual será dado conhecimento aos interessados através de Edital a afixar nos
locais de estilo do Concelho.
Artigo 7.º
Júri de seleção e avaliação
1. Em simultâneo com a deliberação de abertura do concurso, será nomeado um júri de seleção e avaliação.
2. O júri é composto por três membros efetivos e dois suplentes.
3. O júri deliberará validamente, por maioria, não sendo admissível declaração de voto.
Artigo 8.º
Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
1. Só podem requerer a Bolsa de Estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes
condições:
a) Que estejam matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Público no 1.º ciclo de estudos
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conducentes ao grau de licenciatura no ano letivo para que requer a Bolsa;
b) Que residam no Concelho de Reguengos de Monsaraz há, pelo menos, dois anos;
c) Que não disponham de meios bastantes para custearem os encargos correspondentes à sua frequência no
Ensino Superior;
d) Que não possuam já habilitação equivalente àquela que pretendam frequentar.
2. Ao estudante que esteve matriculado em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele
para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar.
Artigo 9.º
Prazo e forma de apresentação do Requerimento
1. O pedido para atribuição de Bolsas de Estudo é formulado mediante Requerimento tipo a fornecer pela
Subunidade Orgânica de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz e nos seus serviços online em
www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo Encarregado de
Educação, quando o estudante for menor, acompanhando dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte, caso não seja titular de Cartão de Cidadão;
c) Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de
residência respetiva;
d) Certificado de Habilitações do Ensino Secundário, só para candidatos que vão ingressar no Ensino
Superior;
e) Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino Superior, só para candidatos que já
frequentam o Ensino Superior;
f) Certidão de aproveitamento escolar ou documento equivalente comprovativo do aproveitamento escolar no
ano letivo anterior;
g) Documento comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos do agregado familiar;
h) Fotocópia da declaração e nota de liquidação do IRS referente ao ano civil anterior;
i) Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a
situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e,
na falta desta, declaração emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação, no caso em algum(ns)
elemento(s) do agregado familiar se encontre(m) em situação de desemprego;
j) Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos
por outra Instituição;
k) Declaração do Serviço de Finanças comprovativa da propriedade dos bens patrimoniais e/ou rendimentos
de bens imóveis a qualquer título do estudante ou qualquer membro do agregado familiar;
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l) Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da apresentação do Requerimento, ou
declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;
m) Documento comprovativo da média de acesso ao Ensino Superior.
2. O Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo deve ser apresentado dentro do prazo que seja fixado
pela Câmara Municipal, diretamente na Subunidade Orgânica Educação ou remetido por correio, através de
carta registada, para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz – Subunidade Orgânica
Educação, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
3. Os candidatos poderão ainda anexar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação
da sua situação económica e familiar.
Artigo 10.º
Indeferimento liminar do Requerimento
Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento:
a) A entrega do mesmo fora do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento;
b) A não entrega de todos os documentos e elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente
Regulamento.
Artigo 11.º
Critérios de seleção
1. São critérios de seleção na atribuição das Bolsas de Estudo, de acordo com a ordem de importância indicada:
a) Rendimento per capita do agregado familiar;
b) Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que pertence o
candidato.
2. O critério de seleção “Rendimento per capita do agregado familiar” será ponderado nos seguintes termos:
Valor do “Rendimento per capita do agregado familiar”
Classificação
Igual ou superior a 50% da RMMG
10 pontos
Até 40% da RMMG
12 pontos
Até 30% da RMMG
14 pontos
Até 20% da RMMG
16 pontos
Até 10% da RMMG
18 pontos
Inferior a 5% da RMMG
20 pontos
Nota: RMMG - retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano letivo da candidatura.
3. O critério de seleção “Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que
pertence o candidato”, será ponderado no seguintes termos:
N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do
candidato
Nenhum
1 (um)
2 (dois)
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Classificação
0 pontos
5 pontos
10 pontos
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Igual ou superior a 3 (três)
20 pontos
4. A atribuição das bolsas de estudo resultará da ponderação dos referidos critérios conforme expressão
matemática que a seguir se explica:
K= (0,70XK1) + (0,30XK2)
Em que,
K = Atribuição de Bolsas de Estudo
K1 = Rendimento per capita do agregado familiar;
K2 = N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do candidato.
Artigo 12.º
Condições de preferência
Quando o número de candidaturas for superior ao número de Bolsas que a Câmara decidir atribuir são
consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:
a) Melhor média de acesso ao Ensino Superior;
b) O candidato não ser trabalhador estudante.
Artigo 13.º
Normas de cálculo da capitação
1. A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:
C=R-(I+H+S)
12N
Em que,
C= Rendimento per capita
R= Rendimento familiar bruto anual
I= Total de impostos e contribuições pagos
H= Encargos anuais com a habitação, tendo-se por base o valor das deduções previstas no IRS e/ou declaração
passada por Instituição Bancária;
S= Despesas de saúde mensais que compõe o agregado familiar;
N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
2. O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade de rendimentos auferidos no ano civil
anterior por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS e de outros documentos
que se considerar necessário solicitar no âmbito da candidatura.
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3. Em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do candidato em relação aos rendimentos
constantes da declaração de IRS do ano anterior, esta deverá ser comunicada ao Município de Reguengos de
Monsaraz, que procederá ao cálculo do rendimento per capita com base na apresentação de documentos
comprovativos da situação atual, nomeadamente recibos de vencimento, declaração da situação de
desemprego, se for o caso, e logo que disponível, a declaração de rendimento do ano da candidatura.
Artigo 14.º
Critérios de análise
1. As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição
de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo.
2. Quando entender por conveniente pode o Município solicitar quaisquer outros elementos com vista à
análise do processo.
3. O Município poderá desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da
situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com
serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos
candidatos.
4. A apresentação do Requerimento não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma Bolsa de Estudo.
5. O facto de o candidato ter sido bolseiro em anos anteriores não é, por si só, suficiente para continuar a
beneficiar da Bolsa de Estudo.
Artigo 15.º
Revogado.
Artigo 16.º
Situações de exclusão
Os candidatos serão excluídos nas seguintes situações:
a) Não preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento;
b) Prestar falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
c) Receber de qualquer Entidade uma Bolsa de Estudo ou outros benefícios com o mesmo fim das Bolsas de
Estudo.
Artigo 17.º
Suspensão das Bolsas de Estudo
O não cumprimento dos deveres constantes do artigo 22.º do presente Regulamento determina a suspensão
imediata da bolsa.
Artigo 18.º
Cessação das Bolsas de Estudo
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1. Constituem causas de cessação imediata das Bolsas de Estudo a:
a) Prestação de falsas declarações;
b) Modificação das condições económicas do bolseiro ou a perda de aproveitamento escolar;
c) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévia comunicação à Câmara Municipal;
d) Desistência da frequência do curso;
e) O não cumprimento do estabelecido na alínea e) artigo 22.º do presente Regulamento.
2. Não poderá ser invocado o desconhecimento do presente Regulamento para justificar o não cumprimento
por parte estudante candidato ou do bolseiro.
Artigo 19.º
Divulgação dos resultados
1. A seleção dos candidatos constará da ata do júri, que integrará uma lista dos candidatos admitidos, bem
como dos candidatos excluídos, com a respetiva fundamentação.
2. Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos
Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo
notificada a todos os candidatos.
3. Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção da notificação
referida no número anterior, caso não estejam de acordo com a decisão do júri.
4. A lista provisória tornar-se-á definitiva se não forem apresentadas reclamações, sendo sujeita a
homologação da Câmara Municipal e, posteriormente dado conhecimento dos resultados aos candidatos
selecionados.
Artigo 20.º
Pagamento
1. Os bolseiros serão convocados através de carta para receberem a Bolsa nas datas previstas.
2. O pagamento da Bolsa é efetuado mensalmente.
3. Para receber a Bolsa, o aluno deverá apresentar comprovativo, a entregar no ato do pagamento, em como
ainda se encontra a frequentar o mesmo Estabelecimento de Ensino.
CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres dos bolseiros
Artigo 21.º
Direitos
Constituem direitos dos bolseiros:
a) Ter acesso a uma cópia do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do
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Ensino Superior Público;
b) Receber integralmente e dentro do prazo estipulado a Bolsa atribuída;
c) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 22.º
Deveres
1. Constituem deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados;
b) Participar, num prazo de 10 dias, à Câmara Municipal, todas as alterações relativas à sua situação
económica, agregado familiar, residência ou curso;
c) Enviar à Câmara Municipal todos os trabalhos realizados ao longo do curso que considerem de interesse
para o Concelho;
d) Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da bolsa ou subsídio por parte de outra
entidade;
e) Prestar 15 dias de colaboração por ano, fora do período letivo, no âmbito dos serviços autárquicos, a
designar pela Câmara Municipal ou pelo Vereador a que tiver sido atribuído o pelouro da Educação.
2. Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:
a) A Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao estudante, ou daquele a cargo de quem este se
encontrar, o reembolso das mensalidades recebidas; e,
b) O estudante ficará excluído do procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo no ano letivo seguinte.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 23.º
Casos omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas
e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do
Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos
serviços competentes.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos
Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara
Municipal.”
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Assembleia Municipal
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 22/VJLM/2013; ------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior Público; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a presente Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior Público à aprovação da Assembleia Municipal em ordem ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -----------------------------------d) Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e
materiais indispensáveis à cabal e integral execução da presente deliberação. ------------------------------------------------
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior Público. ------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato
de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista
no n.º 1 do Art.º 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
doze de junho, corrente, atinente à aprovação da Autorização para Redução de Trabalhadores com
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista
no n.º 1 do Art.º 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013; deliberação cujo teor ora
se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas
a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 do Artigo 59.º da
Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 52/GP/2013, por si
firmada em 7 de junho, p.p., referente à autorização para redução de trabalhadores com contrato de trabalho em
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funções públicas a termo resolutivo em percentagem inferior à prevista no n.º 1 do artigo 59.º da Lei de Orçamento de
Estado para o ano de 2013; proposta ora transcrita: ---------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 52/GP/2013
AUTORIZAÇÃO PARA REDUÇÃO DE TRABALHADORES COM CONTRATO DE TRABALHO
EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO EM PERCENTAGEM INFERIOR À
PREVISTA NO N.º 1 DO ARTIGO 59.º DA LEI DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE
2013
Considerando:
Que o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de
2013) estabelece a obrigatoriedade das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas
reduzirem, no mínimo, em 50% o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, excluindo-se os
que sejam financiados por fundos europeus;
Que o n.º 2 daquele mesmo artigo 59.º estabelece que, durante o ano de 2013, os serviços e organismos
supra referidos não podem proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo e de nomeações transitórias;
Que estas medidas são justificadas com a necessidade de assegurar o cumprimento do Programa de
Assistência Económica e Financeira (PAEF);
Que em situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público, os órgãos de
governo próprios das autarquias locais podem autorizar uma redução inferior a 50% do número de
trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação
transitória existente em 31 de dezembro de 2012, bem como autorizar a renovação dessa modalidade de
contratos (Cfr. n.ºs 3 e 9º do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro);
Que nos termos do n.º 12 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, são definidos objetivos
específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública e da ciência relativamente aos técnicos das atividades de enriquecimento curricular;
Que importa, nestes termos, apurar a realidade dos contratos de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo na autarquia (uma vez que não existem situações de nomeação transitória);
Que o Município de Reguengos de Monsaraz tinha ao seu serviço, em 31 de dezembro de 2012, 7
trabalhadores contratados a termo resolutivo certo. Destes, 2 contratos de trabalho já cessaram por
caducidade (Técnico Superior de Engenharia Civil e Técnico Superior de Serviço Social) e 1 irá cessar em
13/6/2013 (Técnico Superior de Geografia). Veja-se, neste sentido o despacho do Senhor Presidente da
Câmara, datado de 16/4/2013, exarado na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos
Humanos. Quanto aos restantes 4 contratos, os mesmos foram renovados ainda no decurso do ano de
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2012 até 2014. No ano de 2013 foi celebrado 1 contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
certo com um Técnico Superior de Psicopedagogia. Em suma, relativamente aos contratos de trabalho a
termo resolutivo certo cuja renovação poderia ocorrer no ano de 2013 os mesmos cessaram ou cessarão por
caducidade, não se procedendo a qualquer renovação de vínculo.
Teremos, assim, para o final do ano de 2013 a previsão de cinco contratos a termo certo em execução na
autarquia: 1 Técnico Superior de Psicopedagogia, 1 Técnico Superior de Engenharia Alimentar, 1 Assistente
Operacional (Calceteiro) e 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro).
Face ao quadro que se acabou de traçar, facilmente se constata que o Município de Reguengos de Monsaraz
não conseguirá dar cumprimento à redução mínima de 50% do número de trabalhadores em funções públicas
contratados a termo imposta pelo n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (apenas se
alcançando a redução de 28, 58%).
Que importa obter dos órgãos de governo próprios da autarquia autorização para a redução inferior à
prevista no n.º 1 do 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (50%);
Que nos termos do n.º 3 daquele artigo 59.º essa autorização depende da verificação de alguns requisitos,
que importam apurar:
a) Relevante interesse público na manutenção dos contratos, ponderando a carência de
recursos humanos no setor de atividade, bem como a evolução global dos recursos humanos
na autarquia.
i) Técnico Superior (Engenharia Alimentar) – mantêm-se atualmente as razões de interesse
público que determinaram o recurso à contratação. A este trabalhador compete implementar e
fazer o acompanhamento do plano HACCP nos refeitórios e cantinas escolares dos
estabelecimentos de ensino de responsabilidade do município (pré -escolar e ensino básico);
implementar os programas “Ementa Única” e “Regime de Fruta Escolar” e assegurar a sua
execução e acompanhamento; proceder ao levantamento das condições de funcionamento dos
refeitórios e cantinas escolares na dependência do município e elaborar o respetivo plano de
requalificação. Face às competências conferidas às autarquias locais no domínio da educação
facilmente, se percebe a premência de manter ao serviço da autarquia um técnico com esta
formação. Acresce, ainda, que estamos na presença do único trabalhador da autarquia que
assegura estas competências e atividades.
ii) Técnico Superior (Psicopedagogia) - mantêm-se atualmente as razões de interesse público que
determinaram o recurso à contratação do técnico. Importa continuar a assegurar a dinamização do
projeto de apoio à infância “Ajudar a Crescer” que é já uma referência da autarquia junto da
comunidade educativa e da sociedade civil. Acresce, ainda, a exigência que é colocada à autarquia
de continuar a prestar apoio aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico do concelho que apresentem
dificuldades de aprendizagem, dislexias, dificuldades emocionais, de raciocínio e concentração e,
ainda, dificuldades ao nível da psicomotricidade, por forma a melhorar o seu desempenho escolar.
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Acresce, ainda, que estamos na presença do único trabalhador da autarquia que assegura a
dinamização do projeto “Ajudar a Crescer”.
iii) Assistente Operacional (Calceteiro) – Mantém-se, também aqui, a premência que determinou
o recurso à contratação deste trabalhador. O concelho de Reguengos de Monsaraz pelas sua
identidade histórica necessita de recursos humanos que assegurem uma resposta pronta e
atempada às necessidades que surgem ao nível do assentamento e reparação de calçadas. Situação
facilmente justificável, pela existência de um elevado número de arruamentos revestidos a calçada
e, em especial, pelo trabalho específico que é necessário desenvolver na requalificação e conservação
do principal ponto de atracão turística do concelho – a Vila Medieval de Monsaraz. O contrato de
trabalho em análise é o único na área de atividade de calceteiro ao serviço do Município de
reguengos de Monsaraz.
iv) Assistentes Operacionais (Jardineiros) – As razões que determinaram o recurso à contratação
a termo dos dois colaboradores mantêm-se na sua plenitude. Atendendo ao número de espaços
verdes existentes no concelho e, em especial, à atenção que tem de ser dispensada à Vila Medieval
de Monsaraz exige-se um trabalho permanente de tratamento e acompanhamento destes espaços,
situação que assume especial relevância no presente ano face ao inverno rigoroso que se fez sentir
em todo o país e, em particular, no concelho de Reguengos de Monsaraz. Assim, de forma a
assegurar as competências no domínio dos espaços verdes cometidas aos municípios pela alínea a)
do artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, torna-se imperativo manter os dois contratos
de trabalho em funções públicas a termo certo em vigor na autarquia.
Nos termos do Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2013 encontram-se apenas 9 trabalhadores
integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), tendo a autarquia de recorrer,
com frequência, à colocação de colaboradores através de programas promovidos pelo IEFP.
No que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma
redução dos seus efetivos em 8 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a
presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta (Anexos II e III). Se à evolução
global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município ao abrigo do
contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que a evolução do
número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente data passou de 223
para 208 trabalhadores (menos 15 trabalhadores/menos 6, 73%). (Vd. Anexos II e III)
b) Impossibilidade de satisfação das necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado
em situação de mobilidade especial ou outro instrumento de mobilidade.
Refira-se, mais uma vez, que não estamos no domínio da renovação de qualquer contrato de trabalho a
termo, mas sim da manutenção de vínculos laborais que no decurso do ano de 2012 foram objeto de
renovação até 2014 e da celebração de um novo contrato. Pelo que, parece-nos ser este requisito inaplicável
à situação em análise em que o que se pretende é apenas a redução do número de trabalhadores abaixo de
uma percentagem definida e não a renovação de qualquer contrato (aqui sim faria sentido fazer-se
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diligências prévias à renovação para aferir do interesse de trabalhadores já vinculados por tempo
indeterminado satisfazerem essas necessidades em mobilidade interna).
Apesar do entendimento manifestado, no que se reporta ao requisito da impossibilidade de satisfação das
necessidades com recurso a pessoal em mobilidade especial o mesmo não se mostra possível de aferir na
presente data uma vez que ainda não foi publicada a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33.º - A da Lei n.º
53/2006, de 7 de dezembro e que prevê a instituição de procedimento concursal específico e prévio para
recrutamento de pessoal em mobilidade especial.
Quanto ao recurso a outros instrumentos de mobilidade, e também no que se reporta à mobilidade
especial, ficou demonstrado nos procedimentos concursais abertos para preenchimento destes postos de
trabalho o desinteresse de trabalhadores vinculados por tempo indeterminado em desempenharem essas
tarefas.
c) Demonstração que os encargos com estes contratos a termo estão previstos no orçamento
da autarquia.
Os encargos com os contratos em análise encontram-se previstos no orçamento em execução. Nos termos
do alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável ex vi pelo n.º 1 do
artigo 5.º do Decreto - Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o orçamento deverá prever verbas destinadas a
suportar as remunerações dos trabalhadores que se devam manter em exercício de funções. Acresce que
integrado no ciclo de gestão anual, o mapa de pessoal acompanha a proposta de orçamento, encontrando-se
naquele documento previstos os contratos a termo em análise e neste último documento as verbas
necessárias para assegurar as suas remunerações.
Veja-se ainda declaração da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico que se anexa .
(Anexo IV)
d) Demonstração da medida de redução mínima de 2% do pessoal, considerando o número de
trabalhadores ao serviço em 31/12/2012.
Exigia a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, na sua alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, que fosse
demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º daquele diploma legal.
Por seu turno, a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) consagra no n.º 1 do artigo 65.º a
exigência de redução mínima de 2% do número de trabalhadores face aos existentes em 31/12/2012.
Nos termos do artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, o Município de Reguengos
de Monsaraz encontrava-se obrigado a reduzir no final do terceiro trimestre daquele ano 2% do número
de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011. Conforme se infere do Anexo II, o Município
reduziu, em 30/9/2012, 8, 52% do número de trabalhadores, o que correspondeu a uma redução de 19
trabalhadores (evolução sem Programa Enclave).
Nos termos do n.º 5 daquele artigo 48.º, para apuramento da redução não é considerado o pessoal
necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de
competências da administração central para a local no domínio da educação.
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Para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número de
trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012.
Não é considerado para apuramento da redução supra referida, o pessoal necessário para assegurar o
exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração
central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012,
de 31 de dezembro).
Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de
2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica demonstrada a
previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do artigo 65.º da Lei
n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. (Anexo V)
e) Cumprimento pontual e integral dos deveres de informação.
Exige a alínea f) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que sejam cumpridos,
pontual e integralmente, os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido
integralmente e pontualmente os deveres de informação previstos nos preceitos supra referidos, conforme
se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, datada de 6/06/2013, e
na declaração da Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico, exarada em
6/6/2013 que se anexam à presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os
efeitos legais (Anexos VI e VII). Ainda, em relação ao ano de 2012 veja-se a ficha do Município de
Reguengos de Monsaraz extraída do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), que
se junta como Anexo VIII.
Que os postos de trabalho em análise encontram-se previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano
de 2013,
Propõe-se:
A) Nos termos do n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que a Câmara Municipal
delibere autorizar uma redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012 inferior à percentagem prevista no n.º 1 do
mesmo preceito legal, fixando-se o número máximo de trabalhadores permitidos naquela modalidade de
relação jurídica de emprego público em 5 (cinco), autorizando, nestes termos, uma redução de 29% em 31
de dezembro de 2013;
B) Propor à Assembleia Municipal que autorize a redução do número de trabalhadores com contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012 nos termos
propostos na alínea anterior, em percentagem inferior a 50%, e com os fundamentos constantes da
presente proposta;
C) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à
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cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 52/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, autorizar uma redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012 inferior à percentagem prevista no n.º 1 da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2013, fixando-se o número máximo de
trabalhadores permitidos naquela modalidade de relação jurídica de emprego público em 5 (cinco), autorizando, nestes
termos, uma redução de 29% em 31 de dezembro de 2013;--------------------------------------------------------------------c) Propor à Assembleia Municipal a autorização da redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012, nos termos propostos, em percentagem
inferior a 50%, com base nos fundamentos constantes na presente proposta; -----------------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica Recursos Humanos a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos
inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação.------------------------------------------------------------------
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos
Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa
Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel
Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus
Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins
Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla
Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para
Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), autorizar a redução do número de trabalhadores com
contrato em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012, nos termos
propostos, em percentagem inferior a 50%, com base nos fundamentos consignados. ------------------Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização para Recrutamento Excecional
– Assistente Operacional (Canalizador)
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
doze de junho, corrente, atinente à renovação da autorização para recrutamento excecional –
assistente operacional (canalizador), cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------“C E R T I D Ã O
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----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Canalizador)
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 53/GP/2013, por si
firmada em 7 de junho, p.p., referente à renovação da autorização de recrutamento excecional – Assistente
Operacional (canalizador); proposta cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 53/GP/2013
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RECRUTAMENTO EXCECIONAL – ASSISTENTE
OPERACIONAL (CANALIZADOR)
Considerando:
Que por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão
ordinária de 13 de agosto de 2012, na sequência da proposta aprovada em reunião do órgão executivo de
25 de julho do mesmo ano, foi autorizado, ao abrigo do artigo 46º da Lei n.º 64º - B/2011, de 30 de
dezembro, o recurso a procedimento concursal para recrutamento excecional com vista ao estabelecimento
de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente
Operacional (Canalizador);
Que o procedimento concursal foi publicitado por publicação do Aviso n.º 11785/2012, no Diário da
República, 2ª Série, n.º 171, de 4 de setembro, na Bolsa de Emprego Público, por publicação de extrato em
jornal de expansão nacional (Diário de Notícias, edição de 7 de setembro de 2012) e na página eletrónica
do município;
Que nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado
para o ano de 2012) “a homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a
contar da data da deliberação de autorização prevista no número anterior (deliberação da Assembleia
Municipal a autorizar a abertura de procedimento concursal destinado a candidatos que não possuam
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida), sem prejuízo da
respetiva renovação, desde que devidamente fundamentada”. (Acrescento e sublinhados nossos)
Que a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2013) consagra, para
os procedimentos concursais abertos no decurso do ano de 2013, solução semelhante à antes prevista no
artigo 46º do Orçamento de Estado para o ano de 2012, exigindo-se que a homologação da lista de
classificação final nos procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ocorra no prazo de seis
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meses a contar da data da deliberação de autorização proferida pela Assembleia Municipal, sem prejuízo
da possibilidade de renovação, desde que devidamente fundamentada; (Cfr. n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 66.º da
Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro);
Que o procedimento concursal suprarreferido encontra-se em curso não tendo sido possível proceder à
homologação da lista de classificação final no prazo de seis meses após a autorização excecional do órgão
deliberativo, aprovada na sua sessão de 13 de agosto de 2012;
Que a impossibilidade de proceder à homologação no prazo supra referido, e estipulado no n.º 3 do artigo
66.º da Lei n.º 66 –B/2012, de 31 de dezembro, ficou a dever-se, principalmente, ao facto de existirem
métodos de seleção que tiveram de ser aplicados por entidades externas (avaliação psicológica), prazos que
tiveram de ser concedidos para o exercício do direito de participação de interessados dos candidatos
excluídos na aplicação dos métodos de seleção ( em especial do resultado da avaliação psicológica o que
originou a reapreciação da aplicação método pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional);
Que para que o procedimento prossiga é necessária a renovação da autorização concedida pela Assembleia
Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua sessão de 13 de agosto de 2013;
Que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, e com
correspondência nos n.sº 2 e 3 do artigo 66.º do Orçamento de Estado para o ano de 2013, aprovado pela
Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, importa aferir novamente a verificação dos requisitos para que a
renovação possa ser concedida:
a) Primeiro requisito – Imprescindibilidade do recrutamento e ponderação da carência de
recursos humanos no setor de atividade e da evolução global dos recursos humanos na
autarquia.
Tanto a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012 (ano em que foi autorizada a abertura do
procedimento) como a do atual Orçamento de Estado, consagram este requisito, a primeira na sua
alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º e a segunda na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º.
Estabelece-se como primeiro requisito a imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista
assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e
ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que o recrutamento se destina, bem
como a evolução global de recursos humanos na autarquia.
Atualmente mantêm-se as razões (o status quo) que determinaram a autorização do órgão deliberativo
para abertura do procedimento. O posto de trabalho a concurso encontra-se caraterizado, nos termos
dos mapas de pessoal para os anos 2012 e 2013 da seguinte forma:
“Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte
de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e
materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando
tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e
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respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos
similares ou complementares dos anteriormente descritos; instruir e supervisionar no trabalho dos
auxiliares que lhe estejam afetos”.
Torna-se, assim, imprescindível o preenchimento do referido posto de trabalho, atendendo à escassez
de recursos humanos na área de atividade, por forma a assegurar-se o normal funcionamento do
Serviço de Águas e Saneamento Básico do Município de Reguengos de Monsaraz e, assim,
assegurarem-se as atribuições da autarquia no domínio do ambiente e do saneamento básico,
nomeadamente na manutenção, conservação e construção dos sistemas municipais de abastecimento
de água e de saneamento de águas residuais, nos termos consagrados na Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro. Por outro lado, a escassez de pessoal nesta área de atividade compromete a prestação de um
serviço público essencial, como tal definido pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, ficando comprometida a
resposta do município à execução de ramais de ligação às redes públicas de abastecimento de água e de
saneamento em tempo útil e dentro dos limites legalmente estabelecidos, a conservação das redes e
manutenção e monotorização do serviço, comprometendo-se, ainda, a eficácia na resposta às anomalias
verificadas nos serviços. Compromete-se, ainda, todo o serviço associado às interrupções de
fornecimento dos utilizadores incumpridores.
A prestação de um serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais é uma
necessidade imperiosa para o bem-estar e para a qualidade de vida das populações, sendo, também,
uma área fulcral na atividade do município e gerando uma das suas principais fontes de receita
corrente.
Ao nível da evolução de pessoal na área de atividade, verificou-se no período compreendido entre
31/12/2011 a presente data a redução de 2 trabalhadores no setor de atividade de canalizador
(evolução de 6 para 4 trabalhadores). Também na carreira de assistente operacional se verificou uma
redução de 173 trabalhadores em 31/12/2011 para 154 trabalhadores em 6/6/2013. No decurso do ano
de 2012, e no setor de atividade, cessaram relação jurídica de emprego público dois trabalhadores (uma
aposentação e uma caducidade de contrato de trabalho a termo certo) e retomou o serviço um
trabalhador regressado de licença sem vencimento, o qual, ainda no decurso do mesmo ano, foi
colocado em mobilidade interna na categoria (leitor cobrador de consumos). No ano de 2013 não se
verificou qualquer modificação de pessoal no setor de atividade (até à presente data).
No que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma
redução dos seus efetivos em 8 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a
presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta (Anexos I e II). Se à
evolução global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município
ao abrigo do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que
a evolução do número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente
data passou de 223 para 208 trabalhadores (menos 15 trabalhadores/menos 6, 73%).
(Apresentamos a evolução dos recursos humanos, subtraindo em todos os quadros os 6 colaboradores
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que se encontram ao serviço do Município em regime de contrato de emprego protegido (Enclaves),
uma vez que se encontram integrados por uma medida do IEFP, não podendo ser considerados como
titulares de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por
tempo determinado. Assim, em 2013 na evolução de pessoal passou a contabilizar-se os contratos de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou determinado. No entanto, e atendendo à
mudança de paradigma, e num período transitório, apresentam-se, ainda, e a título comparativo, os
dois mapas evolutivos).
b) Segundo requisito – Impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por
pessoal vinculado por contrato de trabalho me funções públicas por tempo indeterminado,
por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros
instrumentos de mobilidade – alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de
dezembro e, atualmente, alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro.
Mais uma vez, as duas leis de orçamento de estado reproduzem o mesmo requisito. Ao procedimento
concursal em curso não foram opositores candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado (o que por si demonstra a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por
esta forma). Acresce, ainda, que também não foram propostos a concurso, como opositores
obrigatórios, pela entidade gestora da mobilidade trabalhadores em situação de mobilidade especial.
Por fim, refira-se que o Município divulgou edital, datado 19 de julho de 2012, pelo qual se divulgava
a possibilidade de ocupação do referido posto de trabalho em regime de mobilidade interna. À referida
oferta não foram apresentadas quaisquer propostas. Acresce que se mantém afixado na página
eletrónica do município o aviso de abertura dos procedimentos concursais e não existiu a
manifestação por qualquer trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida da intenção de preenchimento do lugar por via da mobilidade interna. Deste modo,
entende-se estar demonstrada a impossibilidade de preenchimento do lugar por via do recurso à figura
da mobilidade interna porquanto não houve qualquer manifestação da intenção de preenchimento do
lugar desta forma.
c) Terceiro requisito – Demonstração que os encargos com o recrutamento estão previstos no
orçamento dos serviços – alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de
dezembro e alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro.
Estabelece-se como terceiro requisito a demonstração que o encargo com o recrutamento em causa
encontra-se previsto no orçamento da autarquia. Aquando da abertura do procedimento procedeu-se à
cabimentação da despesa conforme se atesta pelo Anexo III. Para o corrente ano económico foi efetuada
a recabimentação da despesa conforme fica demonstrado por documento anexo à presente proposta.
(Anexo IV)
d) Quarto requisito – Cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro – alínea d) do n.º 2 do
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artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e na alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da
Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro.
O quarto requisito exige que sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação
previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O
Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de
informação previstos nos preceitos supra referidos, conforme se atesta na comunicação interna da
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, datada de 6/06/2013, e na declaração da Unidade
Orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico, exarada em 6/6/2013 que se anexam à
presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais (Anexos V
e VI). Ainda, em relação ao ano de 2012 veja-se a ficha do Município de Reguengos de Monsaraz
extraída do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), que se junta como
Anexo VII.
e) Quinto requisito – demonstração das medidas de redução do número de trabalhadores –
alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31
de dezembro.
Exigia a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, na sua alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, que
fosse demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º daquele
diploma legal. Por seu turno, a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) consagra na alínea
e) do n.º 2 do artigo 66.º a exigência de demonstração do “cumprimento das medidas de redução
mínima, estabelecidas tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de
trabalhadores em causa no termo do número anterior”.
Nos termos do artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, o Município de
Reguengos de Monsaraz encontrava-se obrigado a reduzir no final do terceiro trimestre daquele ano
2% do número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011. Conforme se infere do Anexo
II, o Município reduziu, em 30/9/2012, 8, 52% do número de trabalhadores, o que correspondeu a
uma redução de 19 trabalhadores (evolução sem Programa Enclave).
Nos termos do n.º 5 daquele artigo 48.º, para apuramento da redução não é considerado o pessoal
necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de
competências da administração central para a local no domínio da educação.
Para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número
de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012.
Não é considerado para apuramento da redução supra referida, o pessoal necessário para assegurar o
exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração
central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 –
B/2012, de 31 de dezembro).
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Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o
ano de 2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica
demonstrada a previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do
artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro.
Impõem, ainda, o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que até 31 de
dezembro de 2013, as autarquias locais procedam à redução, no mínimo, de 50% do número de
trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação
transitória, existente em 31 de dezembro de 2012. Por seu turno, o n.º 2 daquele preceito impõe a
regra de proibição de renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Quanto à evolução dos contratos de trabalho a termo na autarquia, importa referir que em 31 de
dezembro de 2012 existiam 7 trabalhadores com este tipo de vínculo (excluem-se os trabalhadores
integrados no Programa Enclave e os técnicos contratados para o desenvolvimento das atividades de
enriquecimento curricular, que quanto aos últimos, estabelece o n.º 12 do artigo 59.º do OE 2013 “são
definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças, da Administração Pública e da ciência”).
Dos 7 trabalhadores supra referidos, 4 têm os seus contratos renovados até 2014 (renovações já
ocorridas em 2012), 2 trabalhadores já cessaram contrato e 1 irá cessar no decurso do corrente mês de
junho. Por seu turno, foi celebrado no corrente ano um contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Prevê-se, assim, que no final do ano de 2013 estejam ao serviço da autarquia 5 trabalhadores
vinculados por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (não se contabilizando
aqui os técnicos das atividades de enriquecimento curricular). Durante o ano em curso não se
procedeu à renovação de qualquer contrato a termo, cessando por caducidade os três contratos cuja
renovação poderia acontecer em 2013.
Nos termos dos n.ºs 3 e 9 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B72012, de 31 de dezembro, a Assembleia
Municipal poderá autorizar, excecionalmente, uma redução do número de contratos a termo inferior à
prevista no n.º 1 do artigo 59.º (50%), proposta que se proporá ao órgão deliberativo a preceder a
aprovação da presente proposta.
Refira-se, ainda, que mesmo não se reduzindo os trabalhadores contratados a termo em 50%, prevê-se
o cumprimento da redução mínima de 2% do número global de trabalhadores, conforme se pode aferir
pelo plano de redução de pessoal do município para o ano de 2013.
Que o Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013 contempla três postos de trabalho não ocupados
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e
categoria de Assistente Operacional, Canalizador, na sequência do que já se previa no Mapa de Pessoal do
ano anterior,
Propõe-se:
A) Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de
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Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que a
Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização
concedida por este órgão na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012 para abertura do procedimento
concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para
preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), publicitado pelo
Aviso n.º 11785/2012, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 171, de 4 de setembro, permitindose que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa ocorrer posteriormente ao prazo
de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por se considerar
fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho e atendendo aos argumentos supra
mencionados;
B) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à
cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 53/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização concedida por este órgão
na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012 para abertura do procedimento concursal que se encontra em curso
para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de
Assistente Operacional (Canalizador), publicitado pelo Aviso n.º 11785/2012, publicado no Diário da República, 2ª
Série, n.º 171, de 4 de setembro, permitindo-se que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa
ocorrer posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por se
considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei
n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei
n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro; ---------------------------------------------------------------------------------------------c) Determinar à subunidade orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à cabal e
integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta. ----------------------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar a renovação da autorização concedida por este órgão
deliberativo na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012, para abertura de procedimento
concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público
para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional
(Canalizador), nos exatos termos consignados. ---------------------------------------------------------------------ATA N.º 23
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Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização para Recrutamento Excecional
– Assistente Operacional (Motorista de Pesados)
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
doze de junho, corrente, atinente à renovação da autorização para recrutamento excecional –
assistente operacional (motorista de pesados), cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Motorista de Pesados)
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 54/GP/2013, por si
firmada em 7 de junho, p.p., referente à renovação da autorização de recrutamento excecional – Assistente
Operacional (motorista de pesados); proposta cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 54/GP/2013
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RECRUTAMENTO EXCECIONAL – ASSISTENTE
OPERACIONAL (MOTORISTA DE PESADOS)
Considerando:
Que por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão
ordinária de 20 de dezembro de 2012, na sequência de proposta aprovada em reunião do órgão executivo
de 12 de dezembro do mesmo ano, foi autorizado, ao abrigo do artigo 46.º da Lei n.º 64.º - B/2011, de 30 de
dezembro, o recurso a procedimento concursal para recrutamento excecional com vista ao estabelecimento
de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente
Operacional (Motorista de Pesados);
Que o procedimento concursal foi publicitado por publicação do Aviso n.º 1895/2013, no Diário da
República, 2ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, na Bolsa de Emprego Público, por publicação de extrato em
jornal de expansão nacional e na página eletrónica do município;
Que nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado
para o ano de 2012) “a homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a
contar da data da deliberação de autorização prevista no número anterior (deliberação da Assembleia
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Municipal a autorizar a abertura de procedimento concursal destinado a candidatos que não possuam
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida), sem prejuízo da
respetiva renovação, desde que devidamente fundamentada”. (Acrescento e sublinhados nossos)
Que a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2013) consagra, para
os procedimentos concursais abertos no decurso do ano de 2013, solução semelhante à antes prevista no
artigo 46.º do Orçamento de Estado para o ano de 2012, exigindo-se que a homologação da lista de
classificação final nos procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ocorra no prazo de seis
meses a contar da data da deliberação de autorização proferida pela Assembleia Municipal, sem prejuízo
da possibilidade de renovação, desde que devidamente fundamentada; (Cfr. n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 66.º da
Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro);
Que o procedimento concursal supra referido encontra-se em curso não se mostrando possível proceder à
homologação da lista de classificação final no prazo de seis meses após a autorização excecional do órgão
deliberativo, aprovada na sua sessão de 20 de dezembro de 2012;
Que a impossibilidade de proceder à homologação no prazo supra referido, e estipulado no n.º 3 do artigo
66.º da Lei n.º 66 –B/2012, de 31 de dezembro, ficou a dever-se, principalmente, ao facto de existirem
métodos de seleção que terão de ser aplicados por entidades externas (avaliação psicológica), prazos que
tiveram de ser concedidos para o exercício do direito de participação de interessados aos candidatos
excluídos do procedimento e, ainda, ao facto de entre a data de autorização da Assembleia Municipal para
abertura do procedimento e a sua publicitação terem de ser praticados um conjunto de atos preparatórios
(despachos, preparação do aviso, reunião de júri para definição dos critérios de seleção, etc.);
Que para que o procedimento prossiga é necessária a renovação da autorização concedida pela Assembleia
Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua sessão de 20 de dezembro de 2013;
Que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, e com
correspondência nos n.sº 2 e 3 do artigo 66.º do Orçamento de Estado para o ano de 2013, aprovado pela
Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, importa aferir novamente a verificação dos requisitos para que a
renovação possa ser concedida:
a) Primeiro requisito – Imprescindibilidade do recrutamento e ponderação da carência de
recursos humanos no setor de atividade e da evolução global dos recursos humanos na
autarquia.
Tanto a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012 (ano em que foi autorizada a abertura do
procedimento) como a do atual Orçamento de Estado, consagram este requisito, a primeira na sua
alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º e a segunda na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º.
Estabelece-se como primeiro requisito a imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista
assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e
ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que o recrutamento se destina, bem
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como a evolução global de recursos humanos na autarquia.
Atualmente mantêm-se as razões (o status quo) que determinaram a autorização do órgão deliberativo
para abertura do procedimento. O posto de trabalho a concurso encontra-se caraterizado, nos termos
dos mapas de pessoal para os anos 2012 e 2013 da seguinte forma:
“Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; proceder
ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços,
procedendo à colação de proteções sobre os materiais e arrumando a carga; acionar os mecanismos
necessários para a descarga dos materiais, podendo quando a operação é feita manualmente prestar a
sua colaboração; examinar o veículo e zelar pela sua conservação e limpeza; abastecer a viatura de
combustível; preencher e entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viatura,
mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; conduzir sempre que
necessário viaturas ligeiras, transportando passageiros ou mercadorias.”
Torna-se, assim, imprescindível o preenchimento do referido posto de trabalho, atendendo à escassez
de recursos humanos na área de atividade, por forma a assegurar-se o normal funcionamento dos
transportes municipais e do Serviço de Trânsito e Mobilidade, nomeadamente na prestação de apoio
imprescindível ao normal funcionamento dos restantes serviços municipais, às juntas de freguesia e às
associações sedeadas no concelho, ao transporte de bens e materiais necessários ao desenvolvimento
das atividades destes agentes, transportando materiais para obras realizadas por administração direta,
transportando equipamentos e estruturas para montagem dos eventos culturais e desportivos
promovidos pelo município, prestar apoio direto às juntas de freguesia e às associações locais que não
dispõem de viaturas pesadas no transporte de bens e materiais e no apoio às iniciativas por estes
promovidas que exijam o acompanhamento de viaturas pesadas. Facilmente se infere que as funções
desempenhadas pelos motoristas de pesados afetos ao serviço de Trânsito e Mobilidade revelam-se
fulcrais para o desempenho dos restantes serviços da autarquia. Acresce, ainda, que os recursos
humanos afetos atualmente ao serviço de Trânsito e Mobilidade, na atividade de motorista de pesados,
têm-se manifestado insuficientes para dar resposta à normais exigências de funcionamento do serviço
comprometendo muitas vezes a operacionalidade de outros serviço, nomeadamente dos serviços que
promovem obras por administração direta, por falta de capacidade de resposta na entrega atempada de
materiais e mercadorias. Para fazer face a esta situação tem-se recorrido a projetos ocupacionais de
subsidiados e carenciados colocados pelo IEFP o que não se revela uma solução adequada e que
garanta estabilidade do serviço.
Ao nível da evolução de pessoal na área de atividade do Serviço de Trânsito e Mobilidade, verificou-se
no período compreendido entre 31/12/2011 e a presente data a redução de 1 trabalhador motorista de
pesados (4 trabalhadores em 31/12/2011 e 3 trabalhadores em 6/6/2013). Também na carreira de
assistente operacional se verificou uma redução de 173 trabalhadores em 31/12/2011 para 154
trabalhadores em 6/6/2013. No decurso do ano de 2012, e no setor de atividade, cessou relação jurídica
de emprego público um trabalhador (aposentação). No ano de 2013 não se verificou qualquer
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modificação de pessoal no setor de atividade (até à presente data).
No que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma
redução dos seus efetivos em 8 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a
presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta (Anexos I e II). Se à
evolução global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município
ao abrigo do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que
a evolução do número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente
data passou de 223 para 208 trabalhadores (menos 15 trabalhadores/menos 6, 73%).
(Apresentamos a evolução dos recursos humanos, subtraindo em todos os quadros os 6 colaboradores
que se encontram ao serviço do Município em regime de contrato de emprego protegido (Enclaves),
uma vez que se encontram integrados por uma medida do IEFP, não podendo ser considerados como
titulares de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por
tempo determinado. Assim, em 2013 na evolução de pessoal passou a contabilizar-se os contratos de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou determinado. No entanto, e atendendo à
mudança de paradigma, e num período transitório, apresentam-se, ainda, e a título comparativo, os
dois mapas evolutivos).
b) Segundo requisito – Impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por
pessoal vinculado por contrato de trabalho me funções públicas por tempo indeterminado,
por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros
instrumentos de mobilidade – alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de
dezembro e, atualmente, alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro.
Mais uma vez, as duas leis de orçamento de estado reproduzem o mesmo requisito. Ao procedimento
concursal em curso foi opositor um candidato com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, pelo que é de todo o interesse o prosseguimento do procedimento, só podendo o posto
de trabalho ser preenchido por trabalhadores sem vínculo por tempo indeterminado caso não o seja por
aquele trabalhador. Acresce, ainda, que também não foram propostos a concurso, como opositores
obrigatórios, pela entidade gestora da mobilidade trabalhadores em situação de mobilidade especial.
Por fim, refira-se que o Município divulgou edital, datado 13 de dezembro de 2012, pelo qual se
divulgava a possibilidade de ocupação do referido posto de trabalho em regime de mobilidade interna.
À referida oferta não foram apresentadas quaisquer propostas. Acresce que se mantém afixado na
página eletrónica do município o aviso de abertura dos procedimentos concursais e não existiu a
manifestação por qualquer trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida da intenção de preenchimento do lugar por via da mobilidade interna. Deste modo,
entende-se estar demonstrada a impossibilidade de preenchimento do lugar por via do recurso à figura
da mobilidade interna porquanto não houve qualquer manifestação da intenção de preenchimento do
lugar desta forma.
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c) Terceiro requisito – Demonstração que os encargos com o recrutamento estão previstos no
orçamento dos serviços – alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de
dezembro e alínea c) do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro.
Estabelece-se como terceiro requisito a demonstração que o encargo com o recrutamento em causa
encontra-se previsto no orçamento da autarquia. Aquando da abertura do procedimento procedeu-se à
cabimentação da despesa conforme se atesta pelo Anexo III. Para o corrente ano económico foi efetuada
a recabimentação da despesa conforme fica demonstrado por documento anexo à presente proposta.
(Anexo IV)
d) Quarto requisito – Cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro – alínea d) do n.º 2 do
artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e na alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da
Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro.
O quarto requisito exige que sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação
previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O
Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de
informação previstos nos preceitos supra referidos, conforme se atesta na comunicação interna da
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, datada de 6/06/2013, e na declaração da Unidade
Orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico, exarada em 6/6/2013 que se anexam à
presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais (Anexos V
e VI). Ainda, em relação ao ano de 2012 veja-se a ficha do Município de Reguengos de Monsaraz
extraída do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), que se junta como
Anexo VII.
e) Quinto requisito – demonstração das medidas de redução do número de trabalhadores –
alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31
de dezembro.
Exigia a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, na sua alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, que
fosse demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º daquele
diploma legal. Por seu turno, a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) consagra na alínea
e) do n.º 2 do artigo 66.º a exigência de demonstração do “cumprimento das medidas de redução
mínima, estabelecidas tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de
trabalhadores em causa no termo do número anterior”.
Nos termos do artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, o Município de
Reguengos de Monsaraz encontrava-se obrigado a reduzir no final terceiro trimestre daquele ano 2%
do número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011. Conforme se infere do Anexo II, o
Município reduziu, em 30/9/2012, 8, 52% o número de trabalhadores, o que correspondeu a uma
redução de 19 trabalhadores (evolução sem Programa Enclave).
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Nos termos do n.º 5 do artigo 48.º, para apuramento da redução não é considerado o pessoal necessário
para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências
da Administração Central para a Local no domínio da educação.
Para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número
de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012.
Não é considerado para apuramento da redução supra referida, o pessoal necessário para assegurar o
exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração
central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 –
B/2012, de 31 de dezembro).
Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o
ano de 2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica
demonstrada a previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do
artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro.
Impõem, ainda, o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que até 31 de
dezembro de 2013, as autarquias locais procedam à redução, no mínimo, de 50% do número de
trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação
transitória, existente em 31 de dezembro de 2012. Por seu turno, o n.º 2 daquele preceito impõe a
regra de proibição de renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Quanto à evolução dos contratos de trabalho a termo na autarquia, importa referir que em 31 de
dezembro de 2012 existiam 7 trabalhadores com este tipo de vínculo (excluem-se os trabalhadores
integrados no Programa Enclave e os técnicos contratados para o desenvolvimento das atividades de
enriquecimento curricular, que quanto aos últimos, estabelece o n.º 12 do artigo 59.º do OE 2013 “são
definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças, da Administração Pública e da ciência”).
Dos 7 trabalhadores supra referidos, 4 têm os seus contratos renovados até 2014 (renovações já
ocorridas em 2012), 2 trabalhadores já cessaram contrato e 1 irá cessar no decurso do corrente mês de
junho. Por seu turno, foi celebrado no corrente ano um contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Prevê-se, assim, que no final do ano de 2013 estejam ao serviço da autarquia 5 trabalhadores
vinculados por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (não se contabilizando
aqui os técnicos das atividades de enriquecimento curricular). Durante o ano em curso não se
procedeu à renovação de qualquer contrato a termo, cessando por caducidade os três contratos cuja
renovação poderia acontecer em 2013.
Nos termos dos n.ºs 3 e 9 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B72012, de 31 de dezembro, a Assembleia
Municipal poderá autorizar, excecionalmente, uma redução do número de contratos a termo inferior à
prevista no n.º 1 do artigo 59.º (50%), proposta que se proporá ao órgão deliberativo a preceder a
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aprovação da presente proposta.
Refira-se, ainda, que mesmo não se reduzindo os trabalhadores contratados a termo em 50%, prevê-se
o cumprimento da redução mínima de 2% do número global de trabalhadores, conforme se pode aferir
pelo plano de redução de pessoal do município para o ano de 2013.
Que o Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013 contempla dois postos de trabalho não ocupados
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e
categoria de Assistente Operacional, Motorista de Pesados,
Propõe-se:
A) Nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de
Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, que a
Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização
concedida por este órgão na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012 para abertura do
procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego
público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de
Pesados), publicitado pelo Aviso n.º 1895/2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 26, de 6 de
fevereiro, permitindo-se que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa ocorrer
posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por
se considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho e atendendo aos
argumentos supra mencionados;
B) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à
cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 54/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização concedida por este órgão
na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012 para abertura do procedimento concursal que se encontra em curso
para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de
Assistente Operacional (Motorista de Pesados), publicitado pelo Aviso n.º 1895/2013, publicado no Diário da
República, 2ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, permitindo-se que a homologação da lista de classificação final do
procedimento possa ocorrer posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do
procedimento, por se considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho, nos termos do n.º
3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de Estado para o ano presente, do n.º
3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro; ------------------------------------------------------------------c) Determinar à subunidade orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à cabal e
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integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta. ----------------------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar a renovação da autorização concedida por este órgão
deliberativo na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, para abertura de procedimento
concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público
para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de
Pesados), nos exatos termos consignados. ----------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão
n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do Ano de 2013
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e seis de junho, corrente, atinente à aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e
Revisão n.º 1 ao Orçamento Municipal do ano de 2013, cujo teor ora se transcreve: ----------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Revisão N.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão N.º 1 ao Orçamento
do Município de Reguengos de Monsaraz do Ano de 2013
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da Proposta n.º 57/GP/2013, por
si firmada em 24 de junho, p.p., referente à aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao
Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do ano de 2013; proposta ora transcrita: --------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 57/GP/2013
REVISÃO N.º 1 ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO E REVISÃO N.º 1 AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ DO ANO 2013
Em ordem ao preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º
2 do artigo 53.º, ambos do regime Jurídico das Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e
das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 11-A/2002, de 11 de
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janeiro, foi elaborada a Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e a Revisão n.º 1 ao Orçamento do
Município de Reguengos de Monsaraz do ano 2013, que se anexam e se dão por integralmente reproduzidos.
Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal:
a) A Aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e a Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município
de Reguengos de Monsaraz do ano 2013;
b) Submeter os aludidos documentos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao
disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, da n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 11A/2002, de 11 de janeiro;
c) Determinar à unidade orgânica Financeira a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e
materiais indispensáveis à execução da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.”
Outrossim, a sobredita Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao Orçamento, ora transcritas:------
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Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -----------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 57/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e a Revisão n.º 1 ao Orçamento do
Município de Reguengos de Monsaraz do ano de 2013; ----------------------------------------------------------------------c) Submeter os aludidos documentos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na
alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico a adoção dos legais
procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos
Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa
Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel
Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus
Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins
Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla
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Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para
Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), aprovar a Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e
Revisão n.º 1 ao Orçamento Municipal do Ano de 2013. ---------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Autorização Prévia no âmbito da Lei dos Compromissos e
Pagamentos em Atraso – Informação de Compromissos Plurianuais Assumidos
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e seis de junho, corrente, atinente à informação de compromissos plurianuais assumidos
entre a sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada no dia trinta de abril e a presente
data, no âmbito da autorização prévia genérica da Lei dos Compromissos e Pagamentos em
Atraso, tomada por esta Assembleia Municipal na sessão ordinária de trinta de junho de 2012, e
cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
– Informação dos Compromissos Plurianuais Assumidos
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 56/GP/2013, por si
firmada em 24 de junho, p.p., atinente à informação de compromissos plurianuais assumidos no âmbito da
autorização prévia genérica da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, tomada pela Assembleia Municipal
na sua sessão ordinária de 30 de Junho, p.p., conforme proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária
de 14 de Junho, p.p.; proposta ora transcrita: -----------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 56/GP/2013
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM
ATRASO
Considerando que:
- a alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção
de compromissos e aos pagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,
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independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação,
contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias públicoprivadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia
Municipal.
- que o art. 11º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho, veio regulamentar a citada lei dos compromissos,
nos termos do art. 14º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos
plurianuais poderá ser dada quando da aprovação dos documentos previsionais;
- Tendo sido aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de junho de 2012
despacho em conformidade, que obriga que em todas as sessões ordinárias da referida Assembleia deverá ser
presente uma informação na qual constem os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da referida
autorização prévia genérica;
Termos em que somos a informar o Executivo Municipal:
- No período transcorrido entre a última Assembleia Municipal e aquela que está agendada ocorreram os
seguintes compromissos plurianuais:
- Procedimento 35/AD/APV/2013 – Contrato de Prestação de Serviços para Vigilância e realização de
atividades nas Piscinas Municipais Victor Martelo, no montante de €27.300,00, acrescido de IVA à taxa legal
em vigor;”
Ponderado, apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 56/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a assunção dos compromissos plurianuais já arrogados e com efeitos produzidos no
período transcorrido entre a sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013 e a agendada para o corrente mês
de junho;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea c) do n.º
1 do art. 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; ------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico a adoção dos legais
procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com
quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria
Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José
Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel
Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António
José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel
Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla Alexandra Prates
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Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria
Manuela Pinto Guelindim), aprovar os compromissos plurianuais já assumidos e com efeitos
produzidos no período transcorrido entre a sessão ordinária desta Assembleia Municipal de trinta
de abril, próximo passado e a presente sessão ordinária.---------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Plano Operacional Municipal do Ano 2013
O senhor Presidente da Mesa Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma
certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e
seis de junho, corrente, atinente à aprovação do Plano Operacional Municipal para o ano de 2013, e
cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Plano Operacional Municipal – Ano de 2013
O senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta da Proposta n.º 19/VP/2013, por si
firmada em 24 de junho, p.p, referente à aprovação do Plano Operacional Municipal para o corrente ano de 2013;
proposta ora transcrita: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 19/VP/2013
PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL
Considerando:
A) que, a floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país;
B) que, os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a
sustentabilidade económica e social do País;
C) que, a política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser
implementada de forma isolada, mas antes inserir-se num contexto mais alargado de ambiente e
ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de proteção civil, envolvendo responsabilidades de
todos, Governo, autarquias e cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência
de esforços de todas as partes envolvidas, de forma direta ou indireta;
D) que, desde 1981 foi sendo elaborada legislação que traduz uma mudança de abordagem e um esforço de
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transversalidade;
E) que, a estratégia de defesa da floresta contra incêndios tem de assumir duas dimensões: a defesa das
pessoas e dos bens, sem protrair a defesa dos recursos florestais;
F) que, estas duas dimensões, que coexistem, de defesa de pessoas e bens e de defesa da floresta, são o braço
visível de uma política de defesa da floresta contra incêndios que se traduz na elaboração de adequadas
normas para a proteção de uma e de outra, ou de ambas, de acordo com os objetivos definidos e uma
articulação de ações com vista à defesa da floresta contra incêndios, fomentando o equilíbrio a médio e
longo prazos da capacidade de gestão dos espaços rurais e florestais;
G) que, o sistema de defesa da floresta contra incêndios agora preconizado identifica objetivos e recursos e
traduz-se num modelo ativo, dinâmico e integrado, enquadrando numa lógica estruturante de médio e
longo prazo os instrumentos disponíveis;
H) que, os instrumentos disponíveis acima referidos de âmbito Municipal são o Plano Municipal de Defesa
da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
I) que, o Plano Operacional Municipal tem como objetivo a operacionalização de todo o dispositivo de defesa
da floresta contra incêndios, assumindo um auxílio de relevo no planeamento do combate aos incêndios
florestais;
J) que, o Plano Operacional Municipal define os meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados
nas operações de prevenção, vigilância, primeira intervenção, combate, rescaldo e pós-rescaldo, existentes
no território do Município de Reguengos de Monsaraz;
K) que, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovou, por unanimidade e em
conformidade com a atribuição dada às Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios nos
termos do artigo 3ºD do Decreto-lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro, o Plano Operacional Municipal para o
corrente ano;
Propõe-se ao Executivo Municipal:
a) A aprovação do Plano Operacional Municipal para o ano 2013 o qual se anexa e se dá aqui por
integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais;
b) A submissão do Plano Operacional Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.”
Outrossim, o sobredito Plano Operacional Municipal para o ano de 2013, que se transcreve: ----------------------------PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL DO
CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
2013
1. Introdução
Sendo a floresta património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país, torna-se importante e
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necessário assumir a defesa da mesma contra incêndios como uma prioridade.
De forma a enunciar a estratégia e determinar os objetivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para
atingir as metas consagradas surge o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).
O PNDFCI define estratégias e um conjunto articulado de ações com vista a fomentar a gestão ativa da
floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais. Por outro lado, o
PNDFCI acentua a necessidade de ações concretas e persistentes na política de sensibilização, no
aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do risco, bem como no desenvolvimento de sistemas de gestão e de
ligação às estruturas de prevenção, deteção e combate, reforçando a capacidade operacional.
Torna-se então indispensável a definição de uma articulação a nível regional e nacional com responsabilidades
e competências atribuídas a cada entidade. Assim, em consonância com o PNDFCI e com o respetivo
planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios, surgem os Planos Municipais de Defesa da
Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) que são elaborados pelos municípios e que devem ser apresentados às
Comissões Municipais de Defesa das Florestas Contra Incêndios (CMDFCI).
Os PMDFCI contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de
prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas
perante a eventual ocorrência de incêndios. O PMDFCI pretende dotar as entidades intervenientes de uma
importante ferramenta de diagnóstico, mas também de uma base de trabalho que possa servir para uma
intervenção positiva na floresta, prevenindo e protegendo, tendo também em conta a defesa das pessoas e dos
seus bens.
Como parte integrante do PMDFCI surge o Plano Operacional Municipal (POM) – Resolução do Concelho
de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – que é a ferramenta operacional do PMDFCI.
O POM inclui a programação das ações de prevenção, vigilância, deteção, fiscalização, primeira intervenção e
combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, particularmente a execução destas ações de acordo com o previsto
no programa operacional do PMDFCI.
Na elaboração do POM são atribuídas responsabilidades às diferentes entidades intervenientes na Defesa da
Floresta contra Incêndios, de acordo com a Diretiva Operacional Nacional n.º 2/2012.
Assim, no âmbito do POM, são determinadas ações específicas, no sentido de orientar a defesa da floresta
contra incêndios no Concelho de Reguengos de Monsaraz.
Tendo em conta o carácter operacional deste documento o POM é alvo de revisão anual, sendo que esta deve
ser realizada antes do início do período crítico de cada ano (período este regulamentado por portaria que ainda
não foi publicada no presente ano) ou, segundo o guia técnico para elaboração do POM, até dia 15 de Abril.
2. Meios e recursos
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Quadro 1 – Entidades envolvidas em cada ação e inventário das viaturas e equipamentos
Quadro 2 – Meios complementares de apoio ao combate - Município de Reguengos de Monsaraz
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Quadro 3 – Meios complementares de apoio ao combate - Empresas com maquinaria
3. Dispositivo operacional de DFCI
Esquema 1 – Esquema de comunicação dos alertas amarelo, laranja e vermelho (1ª intervenção) do
Concelho de Reguengos de Monsaraz
Quadro 4 – Procedimentos de atuação nos alertas amarelo, laranja e vermelho
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Quadro 5 – Lista geral dos contactos
4. Sectores territoriais de DFCI e LEE - vigilância e deteção
A deteção e localização atempada de um foco de incêndio podem ser fundamentais para o sucesso do combate e
controlo da propagação. Desta forma, a avaliação das áreas que são visíveis pelos postos de vigia, bem como as
que estão encobertas e fora de alcance da rede de postos, são critérios importantes a considerar no
planeamento. Quanto aos trilhos de vigilância e troços de vigilância móvel, é de notar que os mesmos não
foram apresentados devido ao facto do Município de Reguengos de Monsaraz não possuir equipa de vigilância
móvel.
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5. Sectores territoriais DFCI e LEE - 1ª Intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio
À semelhança do referido anteriormente foi determinada igualmente a intervenção no âmbito da primeira
intervenção, combate e rescaldo a qual compete a coordenação aos Bombeiros Voluntários.
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6. Cartografia de apoio à decisão
7. Guias locais
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Assembleia Municipal
Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 19/VP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Plano Operacional Municipal para o ano de 2013; -----------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo
53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -----------------------------d) Determinar ao Gabinete Técnico Florestal a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais
indispensáveis à execução da presente deliberação.----------------------------------------------------------------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos
Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa
Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel
Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus
Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins
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Assembleia Municipal
Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla
Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para
Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), aprovar o Plano Operacional Municipal para o ano de
2013. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Abertura de Procedimentos de Seleção para Admissão de
Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente
uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia
vinte e seis de junho, corrente, atinente à abertura de procedimentos de seleção para admissão de
pessoal por tempo determinado – professores de atividades de enriquecimento curricular;
deliberação cujo teor ora se transcreve:--------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Abertura de Procedimentos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado
– Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular
O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 59/GP/2013, por si
firmada em 25 de junho, p.p, atinente à abertura de procedimentos de seleção para admissão de pessoal por tempo
determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular; proposta ora transcrita: -----------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 59/GP/2013
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO – PROFESSORES DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR
Considerando:
Que em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia o ano de 2013, aprovado na sessão ordinária da
Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012, verifica-se a necessidade de abrir processo de seleção
para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo
certo, a tempo parcial, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, necessário à
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satisfação de necessidades transitórias do serviço, traduzidas na realização das Atividades de
Enriquecimento Curricular nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico;
Que o processo de seleção tem como suporte a aplicação informática concebida pela Direção – Geral dos
Recursos Humanos da Educação e é feito ao abrigo do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro,
seguindo a tramitação prevista neste diploma legal;
Que é do interesse da autarquia proceder diretamente ao recrutamento dos docentes nas atividades de
ensino de inglês, de atividades lúdico expressivas e de atividade física e desportiva, caso se mantenham as
regras de funcionamento destas atividades no próximo ano letivo;
Que nos termos do artigo 66º do Orçamento de Estado para o ano 2013, aprovado pela Lei n.º 66 –
B/2012, de 31 de dezembro, estabelece-se como regra para os municípios a proibição de abertura de
procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo
indeterminado, determinado ou determinável, destinados a candidatos que não possuam relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
Que nos termos do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, em situações
excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, pode
autorizar a abertura de procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam relação
jurídica de emprego público previamente constituída, fixando o número máximo de trabalhadores a
recrutar, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos previstos no mesmo preceito:
a) seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de
prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos no
setor de atividade a que aquela se destina, bem como a sua evolução global na autarquia (al. a) do n.º 2
do artigo 66º);
b) verifique-se a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por pessoal já vinculado
por tempo indeterminado ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a
outros instrumentos de mobilidade (al. b) do n.º 2 do artigo 66º);
c) seja demonstrado que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento municipal (al. c)
do n.º 2 do artigo 66º);
d) sejam cumpridos pontual e integralmente os deveres de informação previstos no artigo 50º da Lei n.º
2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (al. d) do n.º 2 do artigo 66º);
e) seja demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima de pessoal estabelecidas tendo em
vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de trabalhadores em causa no termo do ano
anterior (al. e) do n.º 2 do artigo 66º).
Que nos termos do n.º 5 do artigo 38º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, o procedimento prévio
de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) só produz efeitos após a entrada em
vigor da Portaria regulamentadora, o que ainda não aconteceu;
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Que é imprescindível o recrutamento agora proposto, atendendo à inexistência de recursos humanos no
Município que assegurem o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, nos termos
do contrato de transferência de competências outorgado entre Município e o Ministério da Educação;
Que existem postos de trabalho vagos no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2013, na carreira e
categoria de docente, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para
que sejam asseguradas a oferta das atividades de enriquecimento curricular 1º ciclo do ensino básico.
Ademais, nos termos do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro os contratos atualmente em vigor
com o pessoal que assegura as atividades terminam no final do ano letivo;
Que ao nível da evolução de pessoal na área de atividade, verifica-se que se encontram atualmente ao
serviço da autarquia 13 trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo certo, cujo termo ocorre
em 30/6/2013;
Que no que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma
redução dos seus efetivos em 9 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a
presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta. Se à evolução global referida
retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município ao abrigo do contrato de
execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que a evolução do número total
de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente data passou de 223 para 207
trabalhadores (menos 16 trabalhadores/menos 7, 18%).
(Apresentamos a evolução dos recursos humanos, subtraindo em todos os quadros os 6 colaboradores que
se encontram ao serviço do Município em regime de contrato de emprego protegido (Enclaves), uma vez
que se encontram integrados por uma medida do IEFP, não podendo ser considerados como titulares de
contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado.
Assim, em 2013 na evolução de pessoal passou a contabilizar-se os contratos de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado ou determinado. No entanto, e atendendo à mudança de paradigma, e
num período transitório, apresentam-se, ainda, e a título comparativo, os dois mapas evolutivos).
Que o recrutamento de pessoal para o exercício das atividades de enriquecimento curricular está sujeito ao
procedimento especial de recrutamento regulado pelo Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, tendo
por suporte a aplicação informática concebida pela Direção Geral dos Recursos Humanos da Educação e
destina-se a dar resposta ao exercício de atividades advenientes de transferência de competências da
administração central para a local no domínio da educação;
Que os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento do Município para o
ano de 2013, conforme se atesta pela informação de cabimento efetuada pela Divisão Financeira e de
Desenvolvimento Económico;
Que o Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de
informação previstos no artigo 50º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro, conforme se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e
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na declaração da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, que se anexam à presente proposta
e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais;
Que para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número de
trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012.
Não é considerado para apuramento da redução suprarreferida, o pessoal necessário para assegurar o
exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração
central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012,
de 31 de dezembro).
Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de
2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica demonstrada a
previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do artigo 65.º da Lei
n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro.
Impõem, ainda, o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que até 31 de dezembro
de 2013, as autarquias locais procedam à redução, no mínimo, de 50% do número de trabalhadores com
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória, existente em
31 de dezembro de 2012. Por seu turno, o n.º 2 daquele preceito impõe a regra de proibição de renovação
dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Quanto à evolução dos contratos de trabalho a termo na autarquia, importa referir que em 31 de dezembro
de 2012 existiam 7 trabalhadores com este tipo de vínculo (excluem-se os trabalhadores integrados no
Programa Enclave e os técnicos contratados para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento
curricular, que quanto aos últimos, estabelece o n.º 12 do artigo 59.º do OE 2013 “são definidos objetivos
específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública e da ciência”).
Dos 7 trabalhadores suprarreferidos, 4 têm os seus contratos renovados até 2014 (renovações já ocorridas
em 2012), 3 trabalhadores já cessaram contrato. Por seu turno, foi celebrado no corrente ano um contrato
de trabalho a termo resolutivo certo. Prevê-se, assim, que no final do ano de 2013 estejam ao serviço da
autarquia 5 trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
(não se contabilizando aqui os técnicos das atividades de enriquecimento curricular). Durante o ano em
curso não se procedeu à renovação de qualquer contrato a termo, cessando por caducidade os três
contratos cuja renovação poderia acontecer em 2013.
Nos termos dos n.ºs 3 e 9 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B72012, de 31 de dezembro, a Assembleia
Municipal poderá autorizar, excecionalmente, uma redução do número de contratos a termo inferior à
prevista no n.º 1 do artigo 59.º (50%), proposta que se proporá ao órgão deliberativo a preceder a
aprovação da presente proposta.
Refira-se, ainda, que mesmo não se reduzindo os trabalhadores contratados a termo em 50%, prevê-se o
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cumprimento da redução mínima de 2% do número global de trabalhadores, conforme se pode aferir pelo
plano de redução de pessoal do município para o ano de 2013.
Termos em que somos a propor ao executivo municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto – Lei n.º
209/2009, de 3 de setembro, do artigo 6º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 66º da
Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro e do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro:
a) A abertura de processos de seleção para constituição de relações jurídicas de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para
ocupação dos seguintes postos de trabalho:
I) Referência A – Atividades Lúdico – Expressivas
Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete).
Carreira e categoria: Pessoal docente.
Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º
14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor
Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
Área de Formação: As previstas no artigo 18º - B do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua
redação atual.
Serviço a que se destina: Serviço de Educação.
Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1
de Reguengos de Monsaraz;
Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do
trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da
Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de
Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma.
II) Referência B – Ensino do Inglês
Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis).
Carreira e categoria: Pessoal docente.
Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º
14460/2008, de 26 de Maio, na redação na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do
Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
Área de Formação: As previstas no artigo 9º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação
atual.
Serviço a que se destina: Serviço de Educação.
Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1
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de Reguengos de Monsaraz;
Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do
trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da
Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de
Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma.
III) Referência C – Atividade Física e Desportiva
Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete).
Carreira e categoria: Pessoal docente.
Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º
14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor
Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
Área de Formação: As previstas no artigo 12º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação
atual.
Serviço a que se destina: Serviço de Educação.
Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1
de Reguengos de Monsaraz.
Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do
trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da
Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de
Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma.
b) A composição do Júri para todos os processos de seleção nos seguintes termos:
Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de
Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Efetivo: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de
Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Elsa de Jesus Rodrigues Rolo Galhós, Técnica Superior (Animação Cultural) do
Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Suplente: Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior (Turismo) do Município de
Reguengos de Monsaraz;
2.º Vogal Suplente: Maria Helena Godinho da Luz Charrua, Assistente Técnico, do Município de
Reguengos de Monsaraz.
c) Que o fundamento para os recrutamentos é a necessidade de execução de tarefa ocasional ou serviço
determinado precisamente definido e não duradouro - alínea f) do n.º 1 do artigo 93º, do Anexo I à Lei n.º
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59/2008, de 11 de Setembro.
d) Que os contratos terão a duração do ano escolar a que respeitam, caducando no seu termo.
e) Que, nos termos do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, seja solicitado ao órgão
deliberativo autorização para o recrutamento excecional prevista na alínea anterior.
f) Que a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos adote os legais procedimentos e atos administrativos e
materiais indispensáveis à execução da presente deliberação.”
Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 59/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 6º da
Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro e do Decreto
– Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, aprovar a abertura de processos de seleção para constituição de relações jurídicas
de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo
parcial, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: ----------------------------------------------------------------------i) Referência A – Atividades Lúdico – Expressivas:----------------------------------------------------------------------------Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). -------------------------------------------------------------------------------Carreira e categoria: Pessoal docente. -------------------------------------------------------------------------------------------Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26
de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da
Educação.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área de Formação: As previstas no artigo 18º - B do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1 de
Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador
recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e
Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições
estabelecidas no referido diploma. ------------------------------------------------------------------------------------------------ii) Referência B – Ensino do Inglês: ---------------------------------------------------------------------------------------------Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis). -------------------------------------------------------------------------------Carreira e categoria: Pessoal docente. -------------------------------------------------------------------------------------------Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26
de Maio, na redação na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado
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Adjunto e da Educação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Área de Formação: As previstas no artigo 9º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. ------Serviço a que se destina: Serviço de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de
Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador
recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e
Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições
estabelecidas no referido diploma. ------------------------------------------------------------------------------------------------iii) Referência C – Atividade Física e Desportiva:------------------------------------------------------------------------------Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). -------------------------------------------------------------------------------Carreira e categoria: Pessoal docente. -------------------------------------------------------------------------------------------Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26
de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da
Educação.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área de Formação: As previstas no artigo 12º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. ----Serviço a que se destina: Serviço de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de
Reguengos de Monsaraz. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador
recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e
Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições
estabelecidas no referido diploma. ------------------------------------------------------------------------------------------------c) Determinar que a composição do Júri para todos os processos de seleção seja a seguinte: -------------------------------i) Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de
Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ii) 1.º Vogal Efetivo: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Reguengos
de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; ----------------------------------------iii) 2.º Vogal Efetivo: Elsa de Jesus Rodrigues Rolo Galhós, Técnica Superior (Animação Cultural) do Município de
Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------iv) 1.º Vogal Suplente: Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior (Turismo) do Município de Reguengos
de Monsaraz;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 23
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v) 2.º Vogal Suplente: Maria Helena Godinho da Luz Charrua, Assistente Técnico, do Município de Reguengos de
Monsaraz. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Que o fundamento para os recrutamentos é a necessidade de execução de tarefa ocasional ou serviço determinado
precisamente definido e não duradouro - alínea f) do n.º 1 do artigo 93º, do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Determinar que os contratos tenham a duração do ano escolar a que respeitam, caducando no seu termo. -----------f) Determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, solicitar à Assembleia
Municipal autorização para o recrutamento excecional em apreço; ----------------------------------------------------------g) Determinar à subunidade orgânica de Recursos Humanos a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos
e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------------- “
Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, autorizar o recrutamento excecional de pessoal por tempo
determinado – professores de atividades de enriquecimento curricular, nos exatos termos
consignados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Período de Intervenção do Público
O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, informou que de seguida se entraria no
período de intervenção aberto ao público, de conformidade com o disposto no nº. 6, do artigo 84º.,
da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redação do disposto na Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro,
ambos do Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e
das Freguesias, tendo, para o efeito, questionado o público presente se alguém pretendia usar da
palavra. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da parte do público ninguém manifestou interesse em usar da palavra. ------------------------------------Aprovação em Minuta
Lavrada e lida pela Primeira Secretária desta Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa
Canhão Calisto, ficou aprovada, por unanimidade, a minuta desta ata da Assembleia Municipal de
Reguengos de Monsaraz, em ordem ao preceituado no n.º 3, do artigo 92.º do Regime Jurídico de
Funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro. ----------------------------------------------------
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Encerramento
Nada mais havendo a tratar nesta sessão, eram vinte e duas horas e vinte minutos, o senhor
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu por encerrada esta
Sessão, agradecendo a presença de todos. ----------------------------------------------------------------------------E eu, João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência a redigi, que depois de
lida e aprovada integralmente na sessão seguinte, será assinada pelos membros da Mesa da
Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Mesa,
A Primeira Secretária,
A Segunda Secretária,
ATA N.º 23
—
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