Ata - pt - Reguengos de Monsaraz
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Ata - pt - Reguengos de Monsaraz
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE JUNHO DE 2013 ATA Nº 23 Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, nesta Cidade de Reguengos de Monsaraz e Salão Nobre dos Paços do Município, teve lugar uma sessão ordinária da Assembleia Municipal, sob a presidência do senhor José Carlos Tavares Singéis, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, e sendo a mesma composta ainda pela senhora Gracinda Rosa Canhão Calisto, na qualidade de Primeira Secretária, e pela senhora Élia de Fátima Janes Quintas, na qualidade de Segunda Secretária. ---------------------------------------------------------------------------------------Eram vinte e uma horas e trinta minutos quando o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, José Carlos Tavares Singéis, deu início aos trabalhos desta sessão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Depois de feita a chamada verificou-se a presença dos seguintes membros: José Carlos Tavares Singéis (Partido Socialista); Ana Maria Férias Paixão Duarte (Partido Socialista); António Jorge Ferro Ribeiro (Partido Socialista); Gracinda Rosa Canhão Calisto (Partido Socialista); Joaquim José Ramalhosa Passinhas (Partido Socialista); António Joaquim dos Lóios Paulo (Partido Socialista); Rita Isabel Belo Medinas (Partido Socialista); Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido (Partido Socialista); Maria Manuela Pinto Guelindim (Aliança para Mudar); Élia de Fátima Janes Quintas (Partido Socialista); Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho (Coligação Democrática Unitária); Leonel de Jesus Valadas Godinho (Partido Socialista); António José Bico Medinas (Presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz – Partido Socialista); Inácio Rodrigues Gaspar (Presidente da Junta de Freguesia de Corval – Partido Socialista); Jorge Miguel Martins Berjano Nunes (Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz – Partido Socialista) e Manuel Domingos Ramalho Garcia (Presidente da Junta de Freguesia de Campo – Partido Socialista). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não compareceram: Manuel André Piteira Espenica (Coligação Democrática Unitária); Maria Luísa Neves Pires da Cunha (Aliança para Mudar); Dário Alexandre Velada dos Santos (Coligação Democrática Unitária) e Luís António Rato Fonseca (Presidente da Junta de Freguesia de Campinho – Partido Socialista), tendo apresentado as respetivas faltas nos termos do disposto no ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 1 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal n.º 2 do artigo 46.º-A da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Do Executivo Municipal estiveram presentes o senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, o senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro e os senhores Vereadores, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha e Carlos Manuel Costa Pereira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Declarada aberta a Sessão com a seguinte Ordem do Dia. ------------------------------------------------------Ponto Um – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a atividade do Município; ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Dois – Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz;– ------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Três – Apreciação, discussão e aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas; -------------------------------------------------------------------------------Ponto Quatro – Apreciação, discussão e aprovação da Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno sita no Largo 1.º Maio, em Reguengos de Monsaraz; ----------------------------------------------Ponto Cinco - Apreciação, discussão e aprovação da Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; ------------------------------------------------------------------Ponto Seis - Apreciação, discussão e aprovação da Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; ----------------------------------------------------Ponto Sete - Apreciação, discussão e aprovação da Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 do Artigo 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013;--------------------Ponto Oito - Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Canalizador); ---------------------------------------------------------------Ponto Nove - Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Motorista de); --------------------------------------------------------------Ponto Dez - Apreciação, discussão e aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 2 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do Ano de 2013; ---------------Ponto Onze – Apreciação, discussão e aprovação da Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – Informação de Compromissos Plurianuais Assumidos; Ponto Doze - Apreciação, discussão e aprovação do Plano Operacional Municipal do Ano de 2013; Ponto Treze – Apreciação, discussão e aprovação da Abertura de Procedimentos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior A Primeira Secretária da Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa Canhão Calisto, em ordem ao preceituado no n.º 2 do artigo 92.º da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redacção da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, procedeu à leitura integral da ata da sessão anterior e pô-la à aprovação de todos os membros. ------------------------------------------------------Seguidamente, colocada à votação a ata da sessão ordinária ocorrida no dia 30 de abril de 2013, foi aprovada por maioria, com os votos a favor dos membros José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Maria Manuela Pinto Guelindim, Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia e o voto de abstenção do membro Leonel de Jesus Valadas Godinho. ---------------------------------------------------------------------Correspondência Diversa Recebida O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu conta da correspondência recebida, anexa à presente ata, nomeadamente: ---------------------------------------------Grupo de Voluntariado do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz – Convite para o 2.º Dia de Campo (31 de agosto de 2013). --------------------------------------------------------------------------------------- ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 3 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Voto de Pesar pelo Falecimento de Martinho Custódio Manuel Espenica (Pai do membro Manuel André Piteira Espenica) O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu conhecimento e propôs um voto de pesar pelo falecimento de Martinho Custódio Manuel Espenica, pai do membro desta Assembleia Municipal, Manuel André Piteira Espenica, ontem ocorrido.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia Municipal, à unanimidade dos seus membros, deliberou aprovar um voto de pesar pelo falecimento de Martinho Custódio Manuel Espenica. ------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA Apreciação da Informação Escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a Atividade do Município O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em harmonia ao preceituado na alínea e), do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedeu à leitura e deu conta da informação municipal, entregue por escrito a todos os membros, e que ora se transcreve: --------------------------------------------I. Introdução Nota introdutória Nesta nota introdutória destaco a muito justa homenagem do Município de Reguengos de Monsaraz a todos os Dadores de Sangue do concelho, feita através do monumento inaugurado no passado dia 9 de junho. Foi igualmente concluído o Parque da Junqueira na Aldeia Ribeirinha de Campinho. Neste final de mandato autárquico registamos igualmente o conjunto de obras municipais, que atualmente estão em ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 4 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal execução: • nova Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz; • requalificação do Mercado Municipal; • requalificação do acesso à Cidade de Reguengos de Monsaraz pela Avenida do Alentejo; • instalação de diversos parques infantis no Concelho, principalmente na Cidade de Reguengos de Monsaraz. • pavimentações em diversos locais do Concelho; • requalificação urbana em alguns bairros habitacionais da Cidade; • Casa do Cante em Telheiro; • Parque “Outeiro XXI”; • Conclusão das obras de requalificação das Muralhas de Monsaraz; • Parque Campinho; • Casa mortuária de São Pedro do Corval. Para breve está o início da obra de requalificação das acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho (aguardamos o Visto do Tribunal de Contas). II. Deliberações Reunião ordinária n.º 9 de dia 02/05/2013 Assunto Inauguração do Pólo Tecnológico do Centro de Formação Profissional de Évora Agradecimento Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Mega Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz Pessoal da autarquia Coral – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz: Programa “Nadador Salvador Júnior” – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo 25 de junho a 1 de julho Grupo Desportivo BTT Piranhas do Alqueva: IV Maratona BTT Piranhas do Alqueva (Evonutrition) – Pedido de Apoio Dia 2 de junho Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Reguengos de Monsaraz: Utilização do Auditório Municipal Dia 25 de maio Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense: Utilização do Auditório Municipal Dia 1 de junho Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Utilização do Auditório Municipal Dia 21 de junho 17.ª Feira do Livro: Programa De 4 a 12 de maio XIX Festa Ibérica da Olaria e do Barro: Programa De 16 a 19 de maio ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Deliberação Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Com Conhecimento Página 5 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 12/JUA/2013) Relatório Final do Concurso para Arrendamento para Fins não Habitacionais do Imóvel sito na Rua Dr. António Vaz Natário, em Reguengos de Monsaraz (Antigos Lavadouros Públicos) Contrato de Arrendamento Rural – Baldio de São Romão (Parecer Jurídico n.º 01/AGL/2013) Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 7 às Grandes Opções do Plano e Alteração n.º 7 do Orçamento Municipal do Ano Económico-Financeiro de 2013 (Despacho n.º 07/GP/CPA/2013) Relatório Anual de Execução do “Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Reguengos Monsaraz – Ano 2012 (Informação n.º 03/GP/2013) Pagamento em Prestações das Rendas referentes à Exploração Comercial do Imóvel sito na Rua Dr. António Vaz Natário, em Reguengos de Monsaraz, solicitado por Convivius, Lda (Proposta n.º 35/GP/2013) Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Calceteiro (Proposta n.º 36/GP/2013) Procedimento para Adjudicação da Exploração das Lojas n.ºs 1 e 3 das Piscinas Municipais Victor Martelo (Proposta n.º 11/VP/2013) Plano de Transportes Escolares – Ano Letivo 2013/2014 (Proposta n.º 18/VJLM/2013) Atribuição de Lugares para Divertimentos e Venda de Produtos Diversos – Festas de Santo António 2013 (Proposta n.º 19/VJLM/2013) Protocolo de Cooperação entre a Rede de Turismo de Aldeia do Alentejo e o Município de Reguengos de Monsaraz: Criação de Reserva Dark Sky Alqueva (Proposta n.º 37/GP/2013) Administração Urbanística: a) Hugo Fritz Stutz – Alteração dos projetos de arquitetura e especialidades Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Confirmado/Ratificado por Unanimidade Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reunião Ordinária, n.º 10 de dia 15/05/2013 Assunto Sociedade Artística Reguenguense – Secção de Motorismo: Vinhos Ervideira Rali TT 2013 Agradecimento Homenagem Nacional aos Combatentes Dia 10 de junho de 2013 Núcleo Sportinguista do Concelho de Reguengos de Monsaraz – Campeonato de Sueca: Pedido de Apoio Núcleo Sportinguista do Concelho de Reguengos de Monsaraz – 3.º Campeonato Internúcleos: Pedido de Apoio CORAL – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz – VI Torneio de Polo Aquático Victor Martelo: Pedido de Apoio Unidade Pastoral de Reguengos – Semana da Fé: Pedido de Apoio Grupo Motar Terra Del Rei – IV Moto convívio: Pedido de Apoio Reguengos + Saudável Dia 26 de maio de 2013 Sociedade Artística Reguenguense – Secções Cultural e ADAP: Utilização do Auditório Municipal Dia 6 de julho de 2013 Conservatório Regional do Alto Alentejo: Utilização do Auditório Municipal Dia 10 de junho de 2013 Núcleo de Reguengos de Monsaraz da Liga dos Combatentes – Rastreio da Hepatite C aos Antigos Combatentes: Pedido de Apoio Queixa-Crime contra Desconhecidos (Informação n.º 13/JUA/2013); ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Deliberação Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Página 6 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 14/JUA/2013); Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 15/JUA/2013); Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 16/JUA/2013); Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 8 às Grandes Opções do Plano e n.º 8 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2013 (Despacho n.º 08/GP/CPA/2013); Contrato de Arrendamento para Fim não Habitacional com Opção de Compra de Prédio sito na Rua do Jardim n.º 32, em S. Pedro do Corval - Instalação do Centro Interpretativo de Olaria de S. Pedro do Corval (Proposta n.º 38/GP/2013); Construção da Rede de Esgotos Domésticos entre o Loteamento "Casas do Alto" e a Urbanização "Rotunda do Sol" (Proposta n.º 39/GP/2013); Concurso Público de Empreitada de "Recuperação da Antiga Adega da Cartuxa para Destacamento Territorial da GNR": Relatório Final - Adjudicação (Proposta n.º 40/GP/2013); Abertura de Conta Bancária para Candidaturas Aprovadas no Âmbito do INAlentejo (Proposta n.º 41/GP/2013); Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 12/VP/2013); Direito à Ocupação das Lojas n.º 13 e 14 do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 13/VP/2013); Direito à Ocupação de cinco Lojas Interiores do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 14/VP/2013); Componente de Apoio à Família - Ano Letivo 2013/2014 (Proposta n.º 20/VJLM/2013); Festas a Santo António 2013 – Preço dos Bilhetes de Entrada (Proposta n.º21/VJLM/2013); Administração Urbanística: a) Carlos António Martins Moreira e Outra – Projetos de Arquitetura e Especialidades; b) Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Projetos de Especialidades. Com Conhecimento Com Conhecimento Com Conhecimento Confirmado / Ratificado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reunião Ordinária n.º 11 de dia 29/05/2013 Assunto Contrato Local de Segurança Abril de 2013 Clube de Futebol de Estremoz – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo De 11 de junho a 16 de julho de 2013 (terças-feiras) Sociedade União Perolivense – Secção de Futebol: IV Torneio de Futsal Cidade de Reguengos – Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Arq. Rosado Correia De 21 a 23 de junho Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo Época Balnear 2013 Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Pedido de Transporte Dia 5 de julho de 2013 Hasta Publica para o Direito à Ocupação das Lojas n.º 13 e 14 do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz - Loja 13 – Padaria Ideal Monsaraz, Lda. - Loja 14 – Padaria Ideal Monsaraz, Lda. Hasta Pública para o Direito à Ocupação de cinco Lojas Interiores do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz - Loja 1 – Jorge Miguel Natário Farófia - Loja 3 – Helena Sofia Freire Esteves. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Deliberação Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Página 7 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Relatório Final do Concurso para Adjudicação da Exploração das Lojas n.º 1 e 2 da Piscinas Municipais Victor Martelo - Loja 2 – Azimuth Power, Lda. Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 9 às Grandes Opções do Plano e n.º 9 ao Orçamento Municipal do ano económico-financeiro de 2013 (Despacho n.º 09/GP/CPA/2013); Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 17/JUA/2013); Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 18/JUA/2013); Revogação da Deliberação Referente à Celebração da Escritura de Justificação Notarial do Prédio sito no Largo D. Nuno Álvares Pereira, em Monsaraz - Casa Monsaraz (Proposta n.º 42/GP/2013); Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de Monsaraz e sua Alienação (Proposta n.º 43/GP/2013); Ratificação da Escritura de Doação da Fração A do Prédio sito no Largo D. Nuno Álvares Pereira e na Rua José Fernandes Caeiro, n.º 1, em Monsaraz - Casa Monsaraz (Proposta n.º 44/GP/2013); 1.ª Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Atividades Diversas (Proposta n.º 45/GP/2013); Mercado Municipal - Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas (Proposta n.º 46/GP/2013); Revogação do Contrato de Patrocínio da Volta a Portugal do Futuro, Celebrado entre a PAD - Produção de Atividades Desportivas, S.A., e o Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 15/VP/2013); Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público (Proposta n.º 22/VJLM/2013); Programa Férias Divertidas 2013 (Proposta n.º 23/VJLM/2013); Administração Urbanística: a) Maria Felicidade dos Santos Freira Rosado – Projeto de Arquitetura. Aprovado por Unanimidade Confirmado / Ratificado por Unanimidade Com Conhecimento Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Confirmado / Ratificado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Reunião Ordinária n.º 12 de dia 12/06/2013 Assunto Comunidade Católica de Campinho9 – Unidade Pastoral de Reguengos: Pintura da Igreja de Campinho; Sociedade Artística Reguenguense – Seção de Ginástica e Trampolins: XXI Regtramp e XXVI Gimnosar – Pedido de Apoio; CORAL – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo (Descoberta); Associação Gerações do Telheiro – Pedido de Apoio; Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Pedido de Transporte; Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz – Entrada Gratuita nas Festas de Santo António Jardim de Infância e Escola Básica de Perolivas – Utilização das Piscinas Municipais Victor Martelo; Agrupamento de Escolas N.º 1 de Reguengos de Monsaraz – Pedido de Transporte; Festa de Santo António 2013 – Programa; Despacho n.º 10/GP/CPA/2013 – Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 10 às Grandes Opções do Plano de n.º 10 ao Orçamento Municipal do Ano Económico-Financeiro de 2013; Arquivamento de Processo de Inquérito (Informação n.º 19/JUA/2013); Renovação do Contrato de Prestação de Serviços por Avença – Jurista (Proposta n.º 47/GP/2013); Ratificação / Confirmação do Direito de Preferência para Aquisição do Prédio sito à Rua de Santiago, n.º 2, em Monsaraz (Proposta n.º 48/GP/2013); Celebração de Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Elaboração de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Deliberação Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Com Conhecimento Confirmado / Ratificado por Unanimidade Com Conhecimento Aprovado por Unanimidade Confirmado / Ratificado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Página 8 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Levantamento e Cadastro Toponímico do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 49/GP/2013); Atribuição do Direito de Ocupação das Lojas Interiores n.º 4 e 5 do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 50/GP/2013); Delfina Luisa Teigão Vilalva Ferreira – Lojas n.º 4 e 5 - € 519,50 / cada Programa Municipal de Ocupação Municipal Temporária de Jovens – Ratificação do Despacho de Homologação da Lista de Classificação Final (Proposta n.º 51/GP/2013); Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 Artigo 59.º da Lei de Orçamento de Estado para o Ano de 2013 (Proposta n.º 52/GP/2013); Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Canalizador) (Proposta n.º 53/GP/2013); Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Motorista de Pesados) (Proposta n.º 54/GP/2013); Normas de Participação e Funcionamento da Exporeg 2013 (Proposta n.º 16VP/2013); Participação de Jovens na Exporeg 2013 (Proposta n.º 17/VP/2013); Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário – Alteração da Designação para “Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz” (Proposta n.º 24/VJLM/2013); Minuta do Contrato de Empreitada de “Recuperação do Antigo Edifício da Adega da Cartuxa para Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Reguengos de Monsaraz” (Proposta n.º 55/GP/2013); Administração Urbanística: a) Jean-Paul Marcel Derveaux e Wim Eeckhout – Projeto de Arquitetura – DEFERIDO; b) Vigílio Manuel Bandarra Viegas – Obras de Edificação de Casa de Campo – INDEFERIDO. Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade Aprovado por Unanimidade III. Objetivos e Programa Fundamentais da Gestão Municipal Objetivo 1 Políticas Sociais de Proximidade SOLIDARIEDADE Medidas de Apoio Social ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 9 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Encontro de Idosos e Feira Sénior promoveram convívio no Parque da Cidade Convívio no Dia da Espiga com música e exposições O Encontro de Idosos e a Feira Sénior decorreram no dia 9 de maio no Parque da Cidade de Reguengos de Monsaraz. Com estas iniciativas promoveu-se o convívio saudável na comunidade, combateu-se o isolamento e valorizaram-se os idosos. As atividades realizaram-se no Dia da Espiga pelo que os participantes fizeram os tradicionais ramos de espiga. Houve ainda rastreios gratuitos promovidos pela Unidade de Cuidados na Comunidade AlmoReg e pela Ótica Havaneza, uma ação de sensibilização a cargo do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional Republicana, atuação da Tuna da Universidade Sénior de Évora, exposições com as atividades de cada instituição de solidariedade social e um almoço partilhado. O Encontro de Idosos e a Feira Sénior foram organizados pelo Município de Reguengos de Monsaraz e pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz. Nas atividades participaram todas as instituições de solidariedade social do concelho de Reguengos de Monsaraz, a Santa Casa da Misericórdia de Mourão, o Grupo de Sábados à Tarde da Freguesia de Campo e o projeto Casa das Avós, de Motrinos. Seniores participam em curso de alfabetização em S. Marcos do Campo “Ninguém é tão novo que não possa ensinar e ninguém é tão velho que não possa aprender” Um curso de alfabetização para a população sénior da Freguesia de Campo está a decorrer desde o dia 8 de maio em S. Marcos do Campo. O curso é promovido pelo Município de Reguengos de Monsaraz e pelo Grupo de Sábado à Tarde da Freguesia de Campo e decorre às quartas-feiras, das 14h30 às 18h, nas antigas instalações da junta de freguesia. “Ninguém é tão novo que não possa ensinar e ninguém é tão velho que não possa aprender” é o lema do curso que tem a participação de 15 pessoas do sexo feminino com idades compreendidas entre os 55 e os 82 anos e que se encontram em diversas fases da alfabetização. Para além de proporcionar a aprendizagem da leitura e da escrita, este curso visa também desenvolver técnicas de pintura, colagens, artesanato e jogos pedagógicos, promovendo o convívio saudável ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 10 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal entre a população e estimulando a sua criatividade. O curso é dirigido por uma professora que atualmente está desempregada e se disponibilizou voluntariamente para o lecionar. Objetivo 2 Qualidade de Vida e Ambiente ANOSSACULTURA Desenvolvimento da Identidade Cultural Comemoração do 25 de Abril com música, desporto e a inauguração da Extensão de Saúde de Campo Exposição assinalou 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz O 39º aniversário do 25 de Abril foi comemorado pelo Município de Reguengos de Monsaraz com música, desporto, a inauguração da Extensão de Saúde de S. Marcos do Campo e a exposição “Tantas Décadas numa História”, que assinalou os 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz. No dia 24 de abril, o Auditório Municipal recebeu o espetáculo comemorativo da “Revolução dos Cravos”, denominado “Musicando Abril”. Em palco estiveram Hugo Soft, José Farinha, Luís Marques, Manuel Sérgio, Telma Sérgio e o grupo Phillarmonic Talk. O programa integrou no dia 25 de abril a Cerimónia do Içar das Bandeiras do Município, de Portugal e da União Europeia, com interpretação dos hinos pela Banda da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense, que depois realizou uma arruada pelas principais ruas da cidade. Seguiu-se a cerimónia do Dia do Combatente e do 95º aniversário da Batalha de La Lys, a Estafeta dos Cravos, a apresentação do novo trampolim da Secção de Ginástica e Trampolins da Sociedade Artística Reguenguense e a Sessão Solene da Assembleia Municipal comemorativa da efeméride. Foi ainda inaugurada a Extensão de Saúde da Freguesia de Campo, no âmbito da qual foi evocada a memória de Jorge Ramalho, presidente da Junta de Freguesia de Campo que faleceu em abril. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 11 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 12 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Trienal do Alentejo apresentou o Basque Culinary Center, de Ferran Adriá Ciclo de cinema gastronómico, conferências internacionais, mercado gourmet e provas de vinhos A Trienal do Alentejo organizou em Reguengos de Monsaraz nos dias 27, 29 e 30 de abril um ciclo de cinema gastronómico, conferências internacionais, mercado gourmet e provas de vinhos. No âmbito do ciclo de cinema foi apresentado o documentário Basque Culinary Center, a universidade de gastronomia de Espanha que tem entre os seus mentores Ferran Adriá, René Redzepi e Heston Blumenthal, mas também filmes que ilustram a evolução do mercado da gastronomia e sobre chefes de cozinha e restaurantes de referência. Nas conferências da Trienal do Alentejo, que decorreram no Auditório Municipal, foi apresentado o Basque Culinary Center, pelo seu diretor de comunicação, José Luis Galiana, abordada a temática da crítica gastronómica por Alberto Fernández (Asturianos - Restaurante, distribuidor de vinhos portugueses em Madrid e crítico gastronómico), e Toño Pérez (chefe premiado pelo Guia Michelin e proprietário do Atrio Restaurante Hotel, em Cáceres) explicou o “Desenvolvimento da cozinha de autor com produtos autóctones”. No último dia do evento, Diego Bonnel (editor da revista Gilbert&Gaillard - Portugal e Espanha) falou sobre “Mercados Emergentes”, Sylvain Patard (editor executivo da revista Gilbert&Gaillard – França) abordou a temática “Marketing Internacional de Vinhos”, Paz Ivison (jornalista especializada em vinhos e gastronomia) transmitiu os seus conhecimentos sobre “Tradição e Modernidade na Gastronomia”, Colette Rossant (autora de vários livros sobre culinária e gastronomia) explicou a “Evolução do mercado gastronómico nas últimas décadas – aparecimento dos super chefs e globalização dos guias”, e Arturo Pardos Baptiste (gastrónomo, professor e escritor) descreveu o “Panorama Global da Gastronomia” e apresentou o seu livro “Dios no fuma”. De referir que no Auditório Municipal decorreu um mercado gourmet com a participação de várias empresas e realizaram-se provas de vinhos do Alentejo, de Toledo e da Andaluzia. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 13 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Reguengos de Monsaraz e Alconchel assinaram protocolo de colaboração Acordo prevê criação de uma comissão para propor projetos a desenvolver nos dois municípios O Município de Reguengos de Monsaraz e o Ayuntamiento de Alconchel (Espanha) celebraram no dia 18 de maio um protocolo de colaboração nas áreas da cultura, desporto, turismo, educação e desenvolvimento rural para beneficiarem dos recursos das duas regiões. Este acordo de cooperação prevê a constituição de uma comissão com representantes de ambas as entidades que tem como objetivo propor os temas e projetos a desenvolver nos dois municípios. Através deste protocolo poderão realizar-se, por exemplo, intercâmbios com escolas, musicais ou visitas culturais ao património turístico dos dois concelhos. Reguengos de Monsaraz e Alconchel já colaboraram em alguns projetos comuns. No ano passado, as duas autarquias organizaram o Dia da Cooperação Transfronteiriça, que integrou intercâmbios musicais. Neste âmbito, no mês de julho, durante o festival Monsaraz Museu Aberto, atuaram em Monsaraz a Peña Flamenca Esther Merino e o Grupo de Dança e Coro “Fuente de La Plata”. Em agosto, Alconchel assistiu aos concertos da Banda da Sociedade Filarmónica Corvalense e do grupo Mojo Rising. Feira do Livro de Reguengos de Monsaraz teve mais de oito mil livros de 25 editoras ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 14 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Música, teatro, contadores de estórias, apresentações de livros e recital de poesia A 17ª Feira do Livro decorreu entre os dias 4 e 12 de maio na Praça da Liberdade. Nesta iniciativa organizada pelo Município de Reguengos de Monsaraz estavam disponíveis mais de oito mil livros de 25 editoras para aquisição pelo público. O programa da Feira do Livro integrou um desfile da fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz, um recital de poesia com Manuel Freire, cantor que musicou o poema de António Gedeão “Pedra Filosofal”, contadores de estórias, teatro e dramatizações, mas também espetáculos musicais com a Manifestum Brass Band, as classes do Conservatório Regional do Alto Alentejo, o Coro Infantil da Sociedade Artística Reguenguense, a Escola de Música “O Sítio do Galhanas” e a Escola de Música da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense. Durante o evento foram também apresentados os livros “Jogo de Janelas”, de Francisco Ceia, “A Árvore”, de Bruno Rodrigues, “Entremares”, de Rolando Palma, “Confissões de uma alma envenenada”, de Jéssica Medinas, e “Os Demónios de Álvaro Cobra”, de Carlos Campaniço. A Feira do Livro teve duas exposições permanentes, nomeadamente “Taleigos de Leitura”, com trabalhos elaborados por alunos da Escola Secundária Conde de Monsaraz, e “O Mar na Cultura Portuguesa”, com trabalhos produzidos por alunos da Escola Básica n.º 1 de Reguengos de Monsaraz. De segunda a sexta-feira, realizaram-se oficinas de origami pelo Centro de Atividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 15 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 16 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Pintura Naïf de Ramos Santos em exposição na vila medieval de Monsaraz “Assim vai o mundo” vai estar patente na Casa Monsaraz até 28 de julho “Assim vai o mundo” é o nome da exposição que o pintor Ramos Santos está a apresentar até 28 de julho na Casa Monsaraz, em Monsaraz. Esta mostra de pintura Naïf está integrada no ciclo de exposições Monsaraz Museu Aberto e pode ser apreciada diariamente das 10h às 12h30 e das 14h às 17h30. Ramos Santos é um pintor autodidata natural de Vila Viçosa que tem vindo a aperfeiçoar o estilo Naïf. O artista já recebeu vários prémios no Salão Internacional de Pintura Naïf, no Casino Estoril. Ramos Santos está representado no Museu Municipal de Benavente, na Sala Galileo, em Madrid, no Museu de Guimarães e em várias coleções particulares em Portugal e no estrangeiro. A exposição “Assim vai o mundo” é organizada pelo Município de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 17 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Boss AC, Os Azeitonas e Emanuel nas Festas de Santo António SIC transmitiu em direto programa Portugal em Festa Boss AC, Os Azeitonas, Emanuel e a banda Função Públika foram os destaques musicais das Festas de Santo António, que decorreram entre os dias 12 e 16 de junho, no Parque de Feiras e Exposições de Reguengos de Monsaraz. Nas festas em honra do padroeiro de Reguengos de Monsaraz houve também as tradicionais marchas populares, o musical 50 anos 50 cantigas, um baile com a banda Groselha.com e o programa Portugal em Festa, que foi transmitido em direto na SIC. As Festas de Santo António, organizadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz, iniciaram-se no dia 12 de junho com a cerimónia oficial, seguindo-se a atuação das marchas populares com a participação da Marcha Infantil do Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, Marcha Infantil da Componente de Apoio à Família do Jardim de Infância de Reguengos de Monsaraz, Marcha Infantil da Sociedade Recreativa Campinhense, Marcha do Centro Cultural Caridadense 1º Maio e Marcha do Câmara Reguengos Clube. À noite a banda Função Públika apresentou o seu novo espetáculo e a fechar houve um espetáculo pirotécnico. No feriado municipal realizou-se a Cerimónia do Içar das Bandeiras, a concentração das imagens dos padroeiros das comunidades cristãs do concelho de Reguengos de Monsaraz e a Eucaristia. À noite decorreu o espetáculo com Emanuel e a atuação de vários dj’s. No dia 14 de junho realizou-se o desfile de moda “Reguengos Fashion”, o concerto com Boss AC e a atuação do dj Grouse acompanhado por Martin, dos Santos e Pecadores. No dia 15 de junho decorreu a Corrida em Família, o Concurso de Ganadarias, o espetáculo com Os Azeitonas e um baile popular com o grupo Groselha.com. O programa do último dia das Festas de Santo António iniciou-se com o desfile e atuação de fanfarras de bombeiros pelas ruas da cidade, seguindo-se a estreia do programa Portugal em Festa, que teve transmissão em direto na SIC, tendo sido batido o recorde da maior açorda de peixe do rio. À noite desfilaram as marchas populares e decorreu o musical 50 anos 50 cantigas, com Rui Drumond, Lara Afonso, David Ripado e Suzana Pinto. Durante as Festas de Santo António, o Pavilhão Multiusos apresentou a Exposição de Motas Clássicas e a Exposição Grande Lago – Paraíso do Automóvel Clássico e Antigo, este ano com o título “A evolução da máquina entre 1890 e 1990”. Os visitantes tiveram ainda a oportunidade de apreciar a mostra “Tantas Décadas numa História”, que assinala os 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 18 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 19 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 20 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal EDUCAR E FORMAR Ações dirigidas às Crianças e Jovens ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 21 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Reguengos de Monsaraz comemorou Dia da Criança nas piscinas municipais Crianças divertiram-se com insufláveis, canoagem e tiro com arco e zarabatana Insufláveis aquáticos, canoagem e tiro com arco e zarabatana foram as atividades programadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz para comemorar o Dia da Criança. Todas as crianças do concelho foram convidadas para participar nesta iniciativa que decorreu no dia 1 de junho nas Piscinas Municipais Victor Martelo. A autarquia ofereceu um brinde a cada criança. Também neste dia procedeu-se à abertura das piscinas municipais descobertas para a época balnear. Assim, nos dias 1 e 2 de junho, a entrada nas piscinas foi gratuita. As piscinas municipais descobertas vão estar a funcionar até ao dia 8 de setembro. CIDADAMBIENTE Requalificação Urbana e Ambiental Ribeira da Caridade vai ter projeto de preservação Autarquia promoveu sessão de trabalho com proprietários dos terrenos A Ribeira da Caridade vai ter um projeto de preservação para promover e fomentar a adoção de medidas que reforcem a sua conservação, travar a perda de biodiversidade e incentivar a implementação de ações de proteção das zonas húmidas. Neste âmbito, o Município de Reguengos de Monsaraz realizou no dia 24 de maio, no Salão Nobre da autarquia, uma sessão de trabalho com os proprietários dos terrenos que incorporam ou são delimitados pela Ribeira da Caridade, mas também com instituições e particulares com interesse na conservação desta linha de água. O projeto designa-se “Ribeira da Caridade – Melhor Água, Melhor Vida” e é promovido pelo Município de Reguengos de Monsaraz em conjunto com o Esporão S.A., a AmBioDiv, a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Alentejo e a GNR – SEPNA de Reguengos de Monsaraz. Desta forma pretende-se garantir a proteção e recuperação da Ribeira da Caridade, efetuar intervenções em troços prioritários tendo em vista o seu restauro e promover um novo conceito de utilização das linhas de água. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 22 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal MAIS SAÚDE Promoção da Saúde “Reguengos Mais Saudável” promoveu convívio no Parque da Cidade Ações de sensibilização, rastreios, caminhada, exercícios e atividades de grupo O Município de Reguengos de Monsaraz e a Almoreg – Unidade de Cuidados na Comunidade Reguengos de Monsaraz/Mourão promoveram no dia 26 de maio, no Parque da Cidade, a iniciativa “Reguengos Mais Saudável”. O programa integrou uma caminhada com dificuldade baixa e oferta de lanche saudável, sensibilização para prevenção das doenças cardiovasculares e rastreios da tensão arterial, glicémia, colesterol, índice de massa corporal e perímetro abdominal. Houve também aconselhamento nutricional, sensibilização sobre alimentação saudável, rastreios de espirometria, simulação de apoio à vítima de enfarte ou AVC com ambulância medicalizada dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz, Treino de Suporte Básico pela CORAL – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz, Spin Bike, exercícios de controlo muscular com o método de Pilates e atividades de grupo “Cores divertidas”. Objetivo 3 Desenvolvimento Económico Sustentável DINAMIZAR Dinamização da Atividade Económica ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 23 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Catálogo comercial aponta nova estratégia na promoção da olaria de S. Pedro do Corval Festa Ibérica da Olaria e do Barro O lançamento do catálogo “A Arte das Mãos” para promover a olaria produzida nos centros oleiros de S. Pedro do Corval e de Salvatierra de los Barros marca uma nova estratégia na comercialização desta arte. O catálogo comercial, uma iniciativa inédita que junta a oferta de mais de duas dezenas de olarias, foi apresentado durante a 19ª Festa Ibérica da Olaria e do Barro, que decorreu entre os dias 16 e 19 de maio, em S. Pedro do Corval. Este evento ibérico organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz, Ayuntamiento de Salvatierra de los Barros e Junta de Freguesia de Corval, teve a participação de 55 olarias de Portugal e de Espanha e pretendeu valorizar a olaria, chamar a atenção para o seu valor artesanal e artístico e apontar estratégias para o seu desenvolvimento económico e profissional. A Festa Ibérica da Olaria e do Barro contou também nesta edição com a apresentação do anteprojeto do Centro de Interpretação da Olaria e do livro “Mãos que criam”, de Antónia Fialho Conde, Diretora do Departamento de História da Universidade de Évora. A publicação é uma homenagem a todos os oleiros que contribuíram para o desenvolvimento económico e cultural desta atividade ancestral e para a sua projeção nacional e internacional. “Mãos que criam” revisita a história da olaria de S. Pedro do Corval e todas as competências do mestre oleiro. A autora dá a conhecer as condições naturais de que o município goza e que permitiram que este se afirmasse como centro de olaria por excelência, dando continuidade a tradições ancestrais. O livro chama ainda a atenção para os desafios que o século XXI lança à olaria, a inexistência de aprendizes e a diminuição do recurso às rodas tradicionais e fornos a lenha enquanto problemáticas que devem ser equacionadas. Os oleiros tiveram que se modernizar, pelo que surgiram novas peças, formas, cores e outras funcionalidades, tornando-se a arte maioritariamente decorativa. Nesta edição da Festa Ibérica da Olaria e do Barro participaram 45 olarias de Portugal e 10 de Espanha, entre as quais 16 de S. Pedro do Corval e nove de Salvatierra de los Barros. Oriundos de Portugal estiveram também presentes oleiros e ceramistas de norte a sul do país, de localidades como Setúbal, Lisboa, Barcelos, Beringel, Ramada, Samora Correia, Campinho, Reguengos de Monsaraz, Coruche, Évora, Foz do Arelho, Lagoa, Loures, Estremoz, Mafra, Montemor-o-Novo, Mourão, Belas, Ovar, Évora de Alcobaça, Póvoa de Santo Adrião, Queluz, Braga, Redondo, Torres Vedras e Vila Nova de Santo André. De Espanha houve ainda oleiros de Barbaño. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 24 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O programa da Festa Ibérica da Olaria e do Barro integrou as Jornadas Ibéricas de Olaria e Cerâmica, animação de rua pelo grupo Bomkaigaita, espetáculo de fantoches com o grupo Maurioneta e musica com o Grupo Rayos, Família Vargas, Banda e Coro Polifónico da Sociedade Filarmónica Corvalense, José Barros e Navegante, Nayara Madera e a apresentação do novo CD do grupo Moda Mãe com os convidados Grupo Coral “Os Bubedanas”, Cantores de Cuba e Paulo Colaço. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 25 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 26 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal TURISMO Exploração do Potencial Turístico Maratona mototurística 15º Portugal de Lés a Lés passou por Reguengos de Monsaraz Mais de 1.100 motos visitaram o Centro Oleiro de S. Pedro do Corval e a Rocha dos Namorados A maratona mototurística 15º Portugal de Lés a Lés passou em Reguengos de Monsaraz no dia 10 de junho. Cerca de 1.100 motos passaram pela Praça da Liberdade e as mais de 1.200 pessoas que integravam a caravana conheceram o Centro Oleiro de S. Pedro do Corval e a Rocha dos Namorados. Esta iniciativa da Federação de Motociclismo de Portugal ligou Fafe a Aljezur entre os dias 8 e 10 de junho. ACESSIBILIDADES Consolidação das Vias de Comunicação Reguengos de Monsaraz vai beneficiar estradas de acesso ao Grande Lago Alqueva Investimento de cerca de 1,7 milhões de euros na beneficiação de quatro estradas Quatro estradas de acesso ao Grande Lago Alqueva vão ser requalificadas e beneficiadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz, num investimento de cerca de 1,7 milhões de euros. O projeto “Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz” é cofinanciado a 85 por cento através do INALENTEJO - Regulamento Específico Mobilidade Territorial e visa beneficiar e alargar todas as vias existentes, numa extensão de 8,6 quilómetros. A empreitada já foi adjudicada e tem um prazo de execução de 270 dias. A estrada para o Centro Náutico de Monsaraz, com 3,2 quilómetros de extensão, vai ser pavimentada e beneficiada ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 27 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal com o alargamento da faixa de rodagem, pois as condições de circulação simultânea de viaturas em ambos os sentidos não são as mais seguras, nomeadamente para veículos pesados ou com reboque. Quanto ao acesso ao ancoradouro de Monsaraz, com quase um quilómetro de extensão, encontra-se degradado e necessita de nova pavimentação. A via de comunicação em “tout-venant” para o parque de merendas e para o ancoradouro de Campinho, com cerca de 2,5 quilómetros, receberá pavimento em betuminoso. Quanto ao acesso da R255 a S. Marcos do Campo, na extensão de 1,9 quilómetros, terá igualmente um novo pavimento em betuminoso. Com a beneficiação e alargamento destas estradas, o concelho de Reguengos de Monsaraz ficará dotado de bons acessos às suas aldeias ribeirinhas, ao Grande Lago Alqueva e aos equipamentos existentes para usufruto do plano de água da albufeira. Desta forma promove-se o desenvolvimento turístico e a qualidade de vida dos munícipes. Objetivo 4 Cooperação com as Freguesias e com a Sociedade Civil PROCIVIL Segurança e Proteção Civil José Calixto recebeu Prémio Prestigio 2012 atribuído pela Associação Nacional de Bombeiros Profissionais X Gala de Homenagem aos Bombeiros de Portugal A Associação Nacional de Bombeiros Profissionais entregou no dia 18 de maio o Prémio Prestígio 2012 a José Calixto, Presidente da Municipal de Reguengos de Monsaraz. Os Prémios Prestigio foram atribuídos durante a X Gala de Homenagem aos Bombeiros de Portugal, que decorreu no Cinema S. Jorge, em Lisboa. A Associação Nacional de Bombeiros Profissionais deliberou por unanimidade a entrega deste galardão a José Calixto pela colaboração e empenho que dispensou à associação e aos bombeiros profissionais enquanto presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. José Calixto refere que foi “uma enorme honra ter recebido o Prémio Prestígio 2012 e ter ouvido do presidente da associação nacional palavras que dignificam o concelho de Reguengos de Monsaraz e os nossos bombeiros voluntários. Nas palavras que tive oportunidade de dirigir a toda a estrutura da Administração Interna e de Proteção Civil presentes, tentei reforçar a ideia de que poupar em bombeiros voluntários pode custar ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 28 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal muito mais em termos de Proteção Civil e de pessoas e bens”. Objetivo 5 Modernização Municipal CONSIGO Aproximação aos Cidadãos Espaços internet do concelho com pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos Projeto-piloto a nível nacional teve início em Reguengos de Monsaraz Os espaços internet do Município de Reguengos de Monsaraz estão dotados desde o dia 5 de junho de pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos. A apresentação deste projeto-piloto decorreu no Espaço Internet de Campinho com a presença de Paulo Neves, Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa. Através dos espaços internet, os munícipes podem tratar de assuntos como o registo automóvel, registo civil, registo predial, alteração de morada, pensão de velhice, pensão de invalidez, abono de família para crianças e jovens, prova escolar, documento único automóvel, contribuições e impostos, consultas médicas no centro de saúde, listas de espera para cirurgias, entre muitos outros serviços. Com este projeto são disponibilizados os serviços dos diversos portais da administração pública a todos os cidadãos que não têm computadores ou com dificuldades na utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, pois podem ser ajudados pelos funcionários dos espaços internet que receberam formação pela Agência para a Modernização Administrativa. Os pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos vão permitir a revitalização dos espaços internet com novas e úteis funcionalidades de aproximação aos cidadãos. A autarquia tem dois espaços internet na cidade de Reguengos de Monsaraz e um nas seguintes localidades: Caridade, Perolivas, Campinho, S. Marcos do Campo, S. Pedro do Corval e Monsaraz. IV. Síntese de Funcionamento de Serviços GCI | Gabinete de Comunicação e Imagem O Serviço de Comunicação e Imagem apoia praticamente todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal bem como outras atividades de associações do concelho. Neste período as atividades de maior destaque foram a conceção, design e preparação para produção de vários materiais de divulgação de eventos, nomeadamente: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 29 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal FIOBAR – Festa Ibérica da Olaria e do Barro Festas de Santo António Feira do Livro Publicações Livros da coleção “A nossa história” publicados neste período: Livro “Mãos que criam - A Olaria em SPC” Livro da “Sociedade Artística Reguenguense” Catálogo de olaria “A Arte das mãos” Sínteses informativas para o Jornal “Palavra” Postais Culturais Campanha Ambiente – trípticos Paginação da “Informação do Presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal” – junho 2013 Início da paginação e reestruturação do guia de Turismo Início da paginação do livro para a campanha do ambiente Sinalética para obras, monumento e associações Extensões de Saúde de Campinho, São Marcos do Campo Sinalética para o Parque da Junqueira Sinalética para 2ª fase das obras do Mercado Municipal Estudos e acompanhamento da decoração da Casa do Cante Logotipo para Associação Gerações do Telheiro Vetorização do logótipo para a Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz Placa de inauguração para o monumento aos dadores de sangue em Reguengos de Monsaraz Conclusão dos painéis “Rota dos Sabores” e “Rota dos castelos” da ATMTGLA Exposições “Grande Lago – Paraíso do Automóvel Clássico e Antigo – A evolução da máquina de 1890 a 1990” – criação dos painéis com a evolução do automóvel no concelho. Acompanhamento e produção da exposição das escavações da Herdade dos Perdigões no Museu do fresco “Tantas Décadas numa História” – conceção e produção dos painéis que estiveram expostos na Praça da Liberdade Para além da criação e gestão da imagem destes eventos e iniciativas, o Serviço de Comunicação e Imagem tem ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 30 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal desenvolvido um trabalho constante de atualização e evolução do site do município, do painel de vídeo gigante que se encontra na Praça da Liberdade, e da página do facebook “Reguengos ComVida”. Não queremos deixar de fazer notar a divulgação dos restantes eventos e iniciativas como os cinemas, a programação cultural no Auditório Municipal, os ciclos de exposições “Monsaraz Museu Aberto”, os diversos eventos de desporto e de ação social, entre outros. AGL | Administração Geral RHU | Recursos Humanos Informação dos Recursos Humanos relativa aos meses de abril e maio de 2013. Pessoal ao serviço Movimentação de Pessoal No mês de abril houve duas admissões. Uma admissão de uma Técnica Superior (Psicopedagogia) em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 12 meses e uma admissão de um Assistente Operacional Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em regime de Mobilidade Interna. No mês de maio foi admitida uma Técnica Superior (Arqueologia) em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e dois Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo com duas Técnicas Superior caducaram. Recrutamento de Pessoal No período em questão foi aberto um concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe. Formação de Pessoal Nos meses em análise ocorreram oito ações de formação que contaram com a participação de nove trabalhadores. Higiene, Segurança no Trabalho Nos meses de abril e de maio ocorreram trinta exames periódicos e um exame de admissão. Foram efetuadas onze visitas às seguintes instalações da Câmara Municipal: Edifício de Ação Social; Balcão Único - posto de turismo; Piscinas Municipais; EB2 de Reguengos de Monsaraz; Escola Primária das Perolivas; Jardim de Infância de Reguengos de Monsaraz; Jardim de Infância das Perolivas; Escola Primária do Outeiro; Jardim de Infância do Outeiro; Jardim de Infância S. Pedro do Corval e Escola Primária de S. Pedro do Corval. Estas visitas têm por objetivo a prevenção e o controle dos fatores de risco existentes nas instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz para preservar a integridade física dos seus trabalhadores, das instalações, dos bens e equipamentos, bem como caracterizar quantitativamente e qualitativamente os diferentes fatores de risco, para proporem soluções adequadas com vista à sua eliminação ou minimização. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 31 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal TLS | Taxas e Licenças Esta subunidade tem os seguintes serviços: • Acampamentos Ocasionais; • Máquinas de Diversão; • Fogueiras e Queimadas; • Publicidade; • Ocupação da via pública (toldos, esplanadas, etc.); • Cartas de caçador; • Vendedores ambulantes; • Feiras; • Mercados mensais; • Mercado Municipal (Lojas e Bancas); • Todos os assuntos relacionados com Águas e Saneamento, incluindo a cobrança diária, efetuada nesta subunidade orgânica e pelos leitores cobradores; • Contratos de águas, ramais de água e saneamento, limpeza de fossas; • Execuções Fiscais; • Controlo metrológico; • Rendas de Habitações Municipais; • Rendas de equipamentos e ou prédios rústicos propriedade do Município; Todos os assuntos relacionados com a cedência e exploração de equipamentos municipais. Todos estes itens têm muitas fases de desenvolvimento e tramitam por vários serviços para recolha de pareceres, para posterior resolução caso a caso. Alguns serviços (Acampamentos ocasionais, Fogueiras e Queimadas, Cartas de caçador, Ramais de água e saneamento e limpeza de fossas, processos para concessão de autorização para realização de peditórios, festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência) os pedidos dos mesmos são rececionados no Balcão Único, sendo seu tratamento efetuado nesta Subunidade Orgânica e pagamento efetuado no BU. Este relatório encontra-se atualizado até ao dia 14 de junho de 2013. Relação de Faturas e cobranças de águas, saneamento e resíduos sólidos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 32 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal fevereiro de 2013 Quantidade percentagem valor Total de Faturas Processadas 6 363 15,12 € 96 181,74 € Cobrança pelos leitores cobradores 1 960 30,8% 29 378,87 € Cobrança nas Taxas e Licenças 667 10,5% 10 444,55 € Cobrança por transferência bancária 1 978 31,1% 28 271,40 € Cobrança por multibanco 663 10,4% 9 750,59 € Cobrança dos débitos (Tesouraria) 853 13,4% 14 592,30 € Cobrança em execução fiscal (Tesouraria) 89 1,4% 1 377,33 € TOTAL 6 210 97,6% 93 815,04 € março de 2013 Quantidade percentagem valor Total de Faturas Processadas 6 361 13,99 € 88 977,65 € Cobrança pelos leitores cobradores 1 921 30,2% 27 542,31 € Cobrança nas Taxas e Licenças 685 10,8% 9 764,14 € Cobrança por transferência bancária 1 969 29,9% 25 885,63 € Cobrança por multibanco 675 10,6% 9 010,23 € Cobrança dos débitos (Tesouraria) 858 13,5% 13 347,82 € Cobrança em execução fiscal (Tesouraria) 26 0,4% 414,43 € TOTAL 6 134 96,4% 85 964,56 € abril de 2013 Quantidade percentagem valor Total de Faturas Processadas 6 358 14,65 € 93 159,61 € Cobrança pelos leitores cobradores 1 921 30,2% 27 276,83 Cobrança nas Taxas e Licenças 788 12,4% 11 320,58 Cobrança por transferência bancária 1 985 30,5% 28 239,71 € Cobrança por multibanco 678 10,7% 10 075,17 Cobrança dos débitos (Tesouraria) 87 1,4% 1 388,89 Cobrança em execução fiscal (Tesouraria) 0 0,0% 0,00 € TOTAL 85,9% 78 301,18 € 5 459 Cobranças de outros serviços nos meses de abril e maio de 2013 Quantidade Valor 35 37 1 0 1 28 91 8 8 0 2 493,66 € 358,70 € 2 134,96 € 14,30 € - € 14,30 € 5 112,42 € 2 607,62 € 715,10 € 715,10 € - € Zona da Feira Mercados Mensais Feiras anuais Cartões de Vendedores Ambulantes Novos Renovações Bancas e Lojas do Mercado Municipal Rendas Recebidas (Habitação Social) Licenças publicidade ocupação da via pública Execuções Fiscais de águas, bancas e lojas Ofícios enviados 434 Entrados no Mês 442 Pagos no Mês 240 Relação do nº de serviços de controlo metrológico efetuado e respetivas cobranças nos meses de abril e maio de 2013 ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 33 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Serviço efetuado quantidade valor Verificação de Instrumentos de Pesagem classe III e IIII 33 450,27 € Verificação de Massas 3 2,94 € Verificação de contadores de tempo 0 0,00 € Valor cobrado por deslocações (taxa de deslocação) - 354,44 € TOTAIS 36 807,65 € BU | Balcão Único Período de referência entre 11 de abril e 04 de junho do corrente ano. Indicadores de Atendimento c/receitas Serviço Tipo de Guia N.º guias/atendim. Receita 27 Aluguer e Cedência de Viaturas Municipal 32 2 278,90 € Guias em branco 1 87,32 € Registo do Documento 81 232,40 € 1 16,63 Carta de caçador Alteração de dados Concessão Emissão de 2.ª via Exame Renovação 2 Componente de apoio à Família (Agravam.) 10 Fogueiras e Queimadas 33,26 € Mapa de horário de Funcionamento 8 81,40 € Ramal de Água 4 847,72 € Ramal de Esgoto 3 398,39 € Certidões 12 255,60 € Declarações Diversas 2 22,50 € Direito à informação (art. 110º do RJUE) 1 28,10 € 4 60,40 € 12 127,60 € 95 1 727,95 € 1-ª via 4 60,00 € Limpeza de fossas 4 134,69 € Desentupimento 2 53,88 € Licenciamento de Espetáculos 5 90,50 € Licenciamento de Ruído 4 45,60 € Não Subsidiados 40 2 217,56 € Subsidiados 14 314,62 € 340 9 176,73 61,71 € Elevadores Ficha Técnica da Habitação Ocup. Da Via Pública ( por mot. de obras) Planta de Localização Cartão Jovem Municipal Vinhetas ES (Transportes Escolares) Certificado de Registo 2.ª via 90 FIN (para faturas)- Comp. Apoio à família Total GED | Gestão Documental Tableau de Board Correspondência Registada abr/13 mai/13 TOTAL ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Entrada N.º de registo Saída N.º de registo Lic. de Espet / Desportivos / Lic. Ruído / Recinto. Itinerante / Improvisado 606 467 5 504 569 5 1110 1036 10 Documento Arquivados 500 Página 34 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal INF | Tecnologias de Informação Bilhética Trata-se de uma solução cliente/servidor e poderão os dois postos de trabalho funcionar em simultâneo. No auditório Municipal a escolha do lugar é visionada num monitor de 19”, onde os lugares disponíveis e ocupados têm cores diferentes. Esta solução encontra-se a funcionar corretamente, embora se aguarde pelas alteração ao tipo de fatura. Mapa de espetadores Auditório Municipal O gabinete de informática tem a seu cargo o sistema multimédia do auditório municipal, este sistema é constituído por dois sistemas distintos, o sistema de projeção interna – projetor, servidor e som e o sistema de vídeo exterior – monitores led e PC. O gabinete de informática gere e opera estes equipamentos, encontrando-se os referidos equipamentos em funcionamento. Sistema de Gestão Documental O Sistema de Gestão Documental (SGD) do Município de Reguengos de Monsaraz é permanentemente melhorado e objeto de novas implementações. Desde o início de 2012 foi implementada a digitalização de toda a documentação que é expedida pelo Município, para o efeito foram efetuadas configurações ao sistema de forma a melhor gerir o espaço disponível em storage. Também o gabinete de informática realizou ações de formação com vista a uma correta utilização por parte dos utilizadores do sistema SGD. Esta formação foi dividida em várias sessões que decorreram no salão nobre para que todos os utilizadores do sistema conhecessem a aplicação e passassem a utiliza-la de forma a suprimirem o papel no Worflow dos procedimentos. O sistema de gestão documental é um processo que se encontra em permanente atualização e ao qual se vão anexando várias funcionalidades. É neste sentido que os sistemas de gestão documental podem dar resposta a mais solicitações. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 35 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Espaços Internet Teve lugar no dia 23 de Abril de 2013 em Lisboa ação de formação para os monitores dos espaços internet do Concelho de Reguengos de Monsaraz. Esta formação tem o objetivo de dotar os monitores dos espaços internet de conhecimentos de forma a poderem ajudar os munícipes a aceder aos serviços públicos eletrónicos, como por exemplo: • Registo Civil • Registo automóvel • Alteração de Morada • Pensão de velhice • Pensão de Invalidez • Abono de família para crianças e jovens • Prova escolar • Documento único automóvel • Contribuições e impostos • Consulta médica no Centro de Saúde • Lista de espera para cirurgia • Lojas do Cidadão e Balcões multiserviços Modalidade - Blended Learning (ação presencial + component online) I - Ação presencial 23 de abril (terça-feira) Horário: 10:00h às 18:00. Carga Horária: 7 horas Local: Lisboa (sala de formação a definir) II - Componente online – De 24 de abril (quarta-feira) a 09 de maio (quinta-feira). Horário: De acordo com a disponibilidade dos formandos Carga Horária: 10 horas Espaço/Local: Plataforma de Elearning Formare (www.formare.pt/lojasdocidadaoeempresa) Neste âmbito decorreu em Reguengos de Monsaraz o lançamento do projeto piloto de revitalização dos espaços internet, conforme noticia anexa. Os espaços internet do Município de Reguengos de Monsaraz vão ficar dotados a partir de quarta-feira, dia 5 de junho, de pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos. Neste dia, Paulo Neves, Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, será recebido às 10h na autarquia, seguindo-se uma visita ao Espaço ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 36 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Internet de Reguengos de Monsaraz. A partir das 11h decorrerá a apresentação deste projeto-piloto no Espaço Internet de Campinho, através do qual os munícipes poderão tratar de assuntos como o registo automóvel, registo civil, registo predial, alteração de morada, pensão de velhice, pensão de invalidez, abono de família para crianças e jovens, prova escolar, documento único automóvel, contribuições e impostos, consultas médicas no centro de saúde, listas de espera para cirurgias, entre muitos outros serviços. Com este projeto são disponibilizados os serviços dos diversos portais da administração pública a todos os cidadãos através dos espaços internet. Assim, as pessoas que não têm computadores ou com dificuldades na utilização das novas tecnologias de informação e comunicação podem ser ajudados pelos funcionários dos espaços internet que receberam formação pela Agência para a Modernização Administrativa. Os pontos de acesso assistido a serviços públicos eletrónicos vão permitir a revitalização dos espaços internet com novas e úteis funcionalidades de aproximação aos cidadãos. A autarquia tem dois espaços internet na cidade de Reguengos de Monsaraz e um nas seguintes localidades: Caridade, Perolivas, Campinho, S. Marcos do Campo, S. Pedro do Corval e Monsaraz. Estatísticas dos Espaços Internet Escalão etário <9 Abril 17 38 Reguengos 1 0 10 - 14 35 43 116 123 7 21 345 15 - 18 22 22 180 115 3 44 386 19 - 25 5 9 77 50 4 2 147 26 - 29 3 0 11 15 0 0 29 30 - 39 1 0 109 43 0 22 175 40 - 49 5 0 42 3 3 1 54 50 - 65 4 0 43 0 0 1 48 65 < 0 0 8 0 0 0 8 Total 90 112 551 351 18 91 1213 Reguengos Bombeiros 16 São Marcos do Campo 1 São Pedro do Corval 0 Escalão etário <9 Campinho Caridade Reguengos Bombeiros 2 São Marcos do Campo 1 São Pedro do Corval 0 Maio Total 58 17 64 Reguengos 1 0 10 - 14 35 75 142 150 39 27 468 15 - 18 22 29 151 102 11 42 357 19 - 25 5 8 84 41 3 1 142 26 - 29 2 0 30 5 2 0 39 30 - 39 0 0 102 17 5 23 147 40 - 49 5 0 48 5 7 0 65 50 - 65 4 0 32 1 0 0 37 65 < 0 0 27 0 0 0 27 Total 90 176 616 337 68 93 1380 Campinho Caridade Total 98 Manutenção do Sistema Informático Aquisições de Equipamentos Informáticos Descrição do Equipamento Serviço/s destinatário/s Software de Gestão de Acessos Piscinas Municipais Software de Gestão de Bibliotecas Biblioteca Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Diversos Computadores Biblioteca Municipal Projetor de Vídeo Biblioteca Municipal Equipamento de Som Biblioteca Municipal Quadros Interativos Biblioteca Municipal Página 37 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Avarias de Equipamentos Informáticos/Software n.º 24 serviços Diversos Outras tarefas Sistema de Impressão O gabinete de informática gere todos os equipamentos de impressão do município. Semanalmente recolhe as leituras de consumo de todos os equipamentos produzindo um ficheiro com o histórico dos consumos. Substitui os consumíveis e solicita assistência técnica para avarias que não seja possível reparar localmente. Para além da contagem e permanente registo de impressões e cópias do Município o gabinete de informática achou pertinente qua a esses registos se juntasse o consumo de papel do Município, permitindo assim a monitorização do sistema de uma forma mais abrangente. Foi também anexado um gráfico para que possa a todo o momento serem comparados os consumos dos últimos 3 anos por cada mês de consumo. O consumo registado de papel também aparece no gráfico. Mapa de consumos Contratos de água O gabinete de informática, no sentido de criar uma solução informática para dar resposta á elaboração dos contratos de água, configurou uma solução informática em Access que permite através da recolha de dados elaborar de forma automática os contratos de água conforme normas em vigor. Relacionando dados também se pode extrair de forma automática listagens a enviar às finanças com informação para o IMI. A aplicação está instalada num servidor permitindo assim que vários utilizadores autorizados possam carregar dados e manter a base de dados atualizada. Contratos de água de 16 abril de 2013 a 19 de junho de 2013 48 Também o Gabinete de Informática elabora mensalmente desde 2008 os débitos de água na aplicação SGA com posterior envio para a Tesouraria. Também realiza os processamentos necessários para a realização das execuções fiscais oriundas dos sistemas de taxas e licenças e Sistema de gestão de água. Os procedimentos são os seguintes: • Elaboração da listagens de consumidores que não cumprindo as datas de pagamento são enviados para execução fiscal. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 38 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal • Inserção desta listagem no SEF. • Elaboração de certidões de divida. Processamento das mesmas e impressão. Impressão de relação de dividas e capas de processo. • Instauração de processos no SEF. • Geração de documentação e impressão de citações a enviar aos consumidores e capas de processos. Sistema VOIP Voz sobre o protocolo Internet (Voice over Internet Protocol - VoIP) é uma tecnologia que permite ao utilizador estabelecer chamadas telefónicas através de uma rede de dados como a Internet, convertendo um sinal de voz analógico num conjunto de sinais digitais, sob a forma de pacotes com endereçamento IP, que podem ser enviados, designadamente, através de uma ligação à uma rede local. Para isso pode ser usado um telefone IP. O Município de Reguengos de Monsaraz adotou esta tecnologia á cerca de dois anos e procedeu á execução das ampliações e adaptações necessárias na sua rede de dados estruturada. Para além das questões de cablagens foi também necessário a adaptação de equipamentos ativos de rede em alguns edifícios onde funcionam serviços do Município. Procedeu-se então á instalação de telefones IP que utilizam cabos UTP que são os mesmos utilizados na rede de computadores como já se referiu, estabelecendo-se assim uma rede de voz entre todos os edifícios do Município. Esta rede de voz, tirando partido do anel de fibra ótica que liga as sedes de Concelho do Distrito de Évora, permite que se estabeleça uma rede distrital entre os telefones IPs instalados nos Municípios. Esta rede a que nos referimos estabelecia comunicações de voz somente entre os telefones desta rede. Dia, 24 de Setembro este sistema VOIP passou a poder estabelecer comunicações para as redes de voz exteriores, estando todas as comunicações a funcionar em VOIP. O Município de Reguengos de Monsaraz integra o projeto comunicações unificadas da CIMAC, sendo primeiro Município a ter a solução VOIP GlobalPhone instalada e a funcionar. Com estas alteração, algumas linhas telefónicas que estavam instaladas em alguns edifícios foram canceladas e convertidas em linhas virtuais. Com estas alterações nomeadamente a supressão de linhas, resultará uma redução de custos para além da redução bastante significativa no custo com a assinatura das comunicações fixas. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 39 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Para além da redução dos custos resultantes da supressão de linhas, também se salienta o fato da instalação de telefones e cablagens serem realizados pelos técnicos do Município. FIN | Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico CPA | Contabilidade e Património Execução Orçamental Grau de Execução (31.05.2013) Receita/Despesa 36%/35% Grandes Opções do Plano 35% Plano Plurianual de Investimentos 33% Atividades mais Relevantes 37% Componentes da Receita e da Despesa Receita Despesa Impostos Diretos Nível de execução 53% Impostos Indiretos 22% Taxas, multas e outras penalidades 22% Classificações Rendimentos de Propriedade Classificações Despesas com o pessoal 2% Nível de execução 36% Abonos variáveis ou eventuais Segurança social 55% Aquisição de bens e serviços 38% 18% Transferências correntes 38% Juros e outros encargos 27% Venda de bens e serviços correntes 32% Transferências correntes 36% Outras receitas correntes 2% Subsídios 73% Venda de bens de Investimento 0% Outras despesas correntes 48% Transferências de capital 18% Aquisição de bens de capital 31% Ativos Financeiros 0% Transferências de capital 18% Passivos Financeiros 55% Ativos financeiros Outras receitas de capital Reposições não abatidas pagamentos Saldo da Gerência anterior Total Geral 0% 0% Passivos financeiros 33% Total Geral 35% 0% 0% 36% Princípio do Equilíbrio Orçamental Corrente (RC-DC>0) Receita Corrente Orçamentada - Despesa Corrente Orçamentada = - 1.888.594 € Receita Corrente Executada - Despesa Corrente Executada = - 1.099.968 € Imobilizado Imobilizado - evolução do 1º trimestre Conta Designação Saldo Inicial Acréscimo Diminuição Saldo Final 41 Investimentos Financeiros 684.558,63 - - 42 Imobilizações Corpóreas 29.139.973,80 63.716,02 43 Imobilizações Incorpóreas 44 Imobilizações em Curso 1.641.570,09 45 Bens de Domínio Público 51.825.363,35 - - 51.825.363,35 Imobilizado Bruto 83.550.766,20 920.875,77 - 84.471.641,97 48 Amortizações Acumuladas 26.717.784,64 616.070,37 27.333.855,01 49 Provisões para Investimentos Financeiros Imobilizado Líquido ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 259.300,33 138.818,70 5.281,50 29.203.689,82 - 851.878,25 - - 684.558,63 - 56.694.162,86 304.805,40 - 264.581,83 2.493.448,34 138.818,70 56.998.968,26 Página 40 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Nos primeiros três meses do ano o Imobilizado bruto aumentou 920 mil euros, o que corresponde a 1,09%, em resultado do grande aumento de imobilizações em curso. O imobilizado corpóreo aumentou 63 mil euros, devido a: - aquisição de mobiliário escolar para várias escolas do concelho; - aquisição de mobiliário de escritório para as várias extensões de saúde do concelho; - aquisição de mobiliário para a Biblioteca Municipal; - aquisição de material informático para a Biblioteca Municipal; e - aquisição de um aspirador Ultramax, com comando à distância, para as Piscinas Municipais. O imobilizado em curso aumentou 852 mil euros, devido a: - obras por administração direta, 260 mil euros; - obras por empreitada, 592 mil euros. (Mercado Municipal – 255 mil euros; Biblioteca Municipal - 195 mil euros; Extensão de Saúde de São Marcos – 53 mil euros; Parque da Junqueira – 44 mil euros; Outeiro XXI – 29 mil euros e Extensão de Saúde de St.º António do Baldio – 16 mil euros) Existências em Armazém Conta 31.12.2011 mercadorias 31.12.2012 152.989,59€ 31.03.2013 292.334,94€ 233.893,87€ A Receber de Terceiros Conta 31.12.2011 empréstimos concedidos clientes, contribuintes e utentes c/c 31.12.2012 31.03.2013 6.250,00 6.250,00 6.250,00 108.805,25 236.191,51 232.658,95 cobrança duvidosa 1.697.954,91 Estado e outros entes públicos 79.884,48 100.454,15 771.639,39 961.741,99 933.284,54 1.308.459,43 1.266.938,46 Outros devedores total 3.821,78 2.664.534,03 14,57 94.730,40 Disponibilidades em Caixa Conta 31.12.2011 31.12.2012 31.03.2013 cheques e numerário 7.403,80 7.496,24 12.184,44 depósitos à ordem 238.855,49 203.994,90 732.651,41 total 246.259,29 211.491,14 744.835,85 Dívidas a Terceiros Evolução anual milhões euros 3. Evolução da Dívida a Terceiros Dezembro 11 Dezembro 12 Março 13 ATA N.º 23 — Dívida de M/L Prazos 8,4 7,5 10,5 Dívida de C/ Prazo 10,0 11,0 8,6 Total da Dívida 18,4 18,5 19,1 27 de junho de 2013 Página 41 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Balanço Componente financeira milhões euros 2.2. Componente Financeira Dezembro 11 Dezembro 12 Março 13 Ativo Fixo Líquido (Imobilizado) 55,6 56,7 57,0 Ativo Circulante Líquido 3,3 2,7 2,3 Ativo Líquido Total 58,9 59,4 59,3 Fundos Próprios 28,9 28,3 27,7 Passivo M/L Prazos 8,4 7,5 10,5 Passivo C/ Prazo (exceto Acresc./Diferim.) 10,0 11,0 8,6 Entre dezembro de 2011 e março de 2013, o Ativo Líquido Total aumentou 1,4 M€, os Fundos Próprios diminuíram 1,2 M€, o Passivo de m/l prazos aumentou 2,1 M€, e o Passivo de c/ prazo (exceto acréscimos e diferimentos) diminuiu 1,4 M€. Entre dezembro de 2012 e março de 2013, o Ativo Líquido Total diminuiu 0,1 M€, os Fundos Próprios diminuíram 0,6 M€, o Passivo de m/l prazos aumentou 3 M€, e o Passivo de c/ prazo (exceto acréscimos e diferimentos) diminuiu 2,4 M€. Demonstração de Resultados Componente económica milhões euros 2.1. Componente Económica Dezembro 11 Dezembro 12 Março 13 Custos e Perdas 12,5 14,5 2,9 Proveitos e Ganhos 11,7 12,4 2,4 Resultado Líquido do Exercício - RLE -0,8 -2,1 -0,5 Contabilidade de Custos Apuramento do custo das obras por administração direta janeiro de 2013 fevereiro de 2013 março de 2013 73.080,53 € Total acumulado 0,00 € 29.470,28 € 157.399,82 € 102.550,81 € 259.950,63 € Os custos contabilizados na classe 6 foram reclassificados na contabilidade de custos para apuramento dos custos dos bens e serviços. Em 2010 o total das obras por administração direta ascendeu a quase 708 mil euros. Em 2011, o valor apurado foi de 551 mil euros de obras por administração direta e em 2012 foi de 361 mil euros. Destaca-se o facto dos custos com as obras por administração direta, serem despesas correntes na ótica da contabilidade orçamental e deverem ser considerados excecionados na verificação do cumprimento do princípio do equilíbrio orçamental corrente, porque o valor das respetivas obras é imobilizado através da conta 75 – Trabalhos para a própria entidade, tratando-se assim de um investimento. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 42 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Limites de Encargos com Pessoal No que concerne ao limite de encargos com o pessoal a situação do Município é favorável, pois encontra-se bastante aquém dos limites impostos por lei, conforme quadros que se seguem: Limite 2013 Execução 2013 Receitas correntes - 2012 € 8.829.377,53 % março % de Exec Pessoal do Quadro - 2012 € 5.297.626,52 60% € 599.125,84 7% Limite 2013 Execução 2013 Pessoal do Quadro - 2012 € 5.297.626,52 % março % de Exec Pessoal Q O Situação € 1.324.406,63 25% € 46.725,29 1% Fundo Social Municipal A Contabilidade implementou a recolha da informação sobre o Fundo Social Municipal com base na contabilidade de custos, cujo resultado apresentamos através do seguinte quadro: FSM - FUNDO SOCIAL MUNICIPAL março 2013 Demonstrar que FSM < ou = A - B - C A - B - C = Despesas do Município elegíveis para financiamento através do FSM FSM Fundo Social Municipal A Total da Despesa B C omparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou da Região Autónoma C C omparticipação recebida para despesas, no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências) 1) Despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público Rubrica A Remunerações de pessoal não docente 34.362,03 € Serviços de alimentação 16.456,62 € Prolongamento de horário 14.436,50 € Transporte escolar B 33.159,00 € 9.913,05 € Outras despesas de funcionamento corrente TOTAL DE 1) 3.600,00 € 27.550,83 € 102.719,03 € C 7.703,28 € 20.591,01 € 0,00 € 65.053,29 € 37.665,74 € 2) Despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo do ensino básico público Rubrica A Remunerações de pessoal não docente 57.106,57 € Serviços de alimentação 16.456,62 € Actividades de enriquecimento curricular 24.807,50 € Transporte escolar B C 17.057,03 € 40.687,50 € 9.913,05 € Outras despesas de funcionamento corrente TOTAL DE 1) 34.982,06 € 143.265,80 € 0,00 € 57.744,53 € 85.521,27 € 3) Despesas com professores, monitores e técnicos do 1.º ciclo do ensino básico público com funções de enriq. escolar Rubrica A B C 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 245.984,83 € 0,00 € 122.797,82 € 123.187,01 € Enriquecimento curricular nas áreas de iniciação ao desporto e às artes Orientação escolar Apoio à saúde escolar Acompanhamento sócio-educativo do ensino básico público Outras despesas com funções educativas de enriquecimento curricular TOTAL DE 1) TOTAL DE 1) + 2) + 3) FSM recebido FSM valor anual valor mensal 48.162,00 € 192.654,00 € 16.054,00 € 75.025,01 € ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 43 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal FSM - FUNDO SOCIAL MUNICIPAL Março de 2013 Demonstrar que FSM < ou = A - B - C A - B - C = Despesas do Município elegíveis para financiamento através do FSM FSM Fundo Social Municipal A Total da Despesa B Comparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou da Região Autónoma C Comparticipação recebida para despesas, no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências) 1) Despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público Rubrica A B C Remunerações de pessoal não docente 34.362,03 € 7.703,28 € Serviços de alimentação 16.456,62 € Prolongamento de horário 14.436,50 € Transporte escolar 9.913,05 € 3.600,00 € Outras despesas de funcionamento corrente 27.550,83 € 20.591,01 € 33.159,00 € TOTAL DE 1) 102.719,03 € 0,00 € 65.053,29 € 37.665,74 € 2) Despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo do ensino básico público Rubrica A Remunerações de pessoal não docente 57.106,57 € Serviços de alimentação 16.456,62 € Atividades de enriquecimento curricular 24.807,50 € Transporte escolar 9.913,05 € Outras despesas de funcionamento corrente 34.982,06 € B C 17.057,03 € 40.687,50 € TOTAL DE 1) 143.265,80 € 0,00 € 57.744,53 € 85.521,27 € 3) Despesas com professores, monitores e técnicos do 1.º ciclo do ensino básico público com funções de enriq. escolar Rubrica A B 0,00 € 0,00 € C Enriquecimento curricular nas áreas de iniciação ao desporto e às artes Orientação escolar Apoio à saúde escolar Acompanhamento público sócio-educativo Outras despesas com enriquecimento curricular funções do ensino básico educativas de TOTAL DE 1) TOTAL DE 1) + 2) + 3) 245.984,83 € 0,00 € FSM valor anual 192.654,00 € valor mensal 16.054,00 € 0,00 € 0,00 € 122.797,82 € 123.187,01 € FSM recebido 48.162,00 € Através do quadro pode-se verificar que o Município tem custos superiores aos proveitos; assim a despesa supera a receita num total de € 75.025,01. Conclusão: 1) Custos – Proveitos = (245.984,83 € - 122.797,82 €) = 123.187,01 € ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 44 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2) FSM recebido = 48.162,00 € 2) Valor suportado pelo Município = (123.187,01 € - 48.162,00 €) = 75.025,01 € APV | Aprovisionamento Relação das requisições emitidas por unidade orgânica No que respeita às requisições externas definitivas para aquisição de bens e serviços foram emitidas 392 num valor total de €938.015,15, sendo que o serviço de Produção e Manutenção foi o serviço que maior número emitiu, embora o valor mais elevado de gastos tenha sido da responsabilidade da Subunidade de Cultura, com o valor de €191.552,79, grande parte deste valor deve-se ao procedimento concursal para produção artística do evento “Festas de Santo António 2013”. Ainda em relação aos custos totais durante este período, verifica-se ainda que o serviço de Produção e Manutenção foi o segundo serviço em gastos, com €168.515,53, devendo-se a um procedimento concursal para “aquisição de matériasprimas e subsidiárias”. Procedimentos de aquisição de bens e serviços Foram efetuados, entre 01 de abril a 31 de maio de 2013, 25 procedimentos por ajuste direto de acordo com o Código dos Contratos Públicos, no valor total de €504.953,51. Neste período foram anulados 2 procedimentos. Procedimentos feitos por ajuste direto - quantidades e valores (de 01/04/2013 a 31/05/2013) Mês abr/13 anulados 2 mai/13 0 Total 2 Por adjudicar adjudicados quantidade total de procedimentos valor dos procedimentos adjudicados 13 5 18 56 480,36 € 3 20 23 448 473,15 € 25 504 953,51 € Armazém Relação de guias de entrada e de saída de material no Armazém Cartuxa (de 01/04/2013 a 31/05/2013) mês Entrada nº guias Entradas Valores Saída nº guias Saída valor abr/13 88 72 700,98 € 87 38 841,77 € mai/13 193 119 990,01 € 184 122 345,35 € TOTAL 281 192 690,99 € 271 161 187,12 € Relação de guias de entrada e de saída de material no Armazém Economato (de 01/04/2013 a 31/05/2013) ATA N.º 23 — mês Entrada nº guias Entradas Valores Saída nº guias Saída valor abr/13 8 1 321,06 € 29 819,68 € mai/13 13 41 450,87 € 40 42 049,68 € TOTAL 21 42 771,93 € 69 42 869,36 € 27 de junho de 2013 Página 45 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Relação de entradas e saídas de material nos armazéns Cartuxa e Economato (entre 01-04-2013 e 31-05-2013) AOP | Administrativa de Obras e Projetos Este Relatório pretende evidenciar as principais atividades desenvolvidas no período de 1 de abril a 31 de maio de 2013 pela Subunidade Administrativa de Obras e Projetos desta Câmara Municipal, encontrando-se organizado com base nos vetores de atuação considerados mais importantes designadamente: 1. Avisos de Candidaturas ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 46 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2. Candidaturas Apresentadas 3. Evolução dos Projetos 4. Obras por Administração Direta 5. Procedimentos Concursais – Código dos Contratos Públicos 6. Diversos 1. Avisos de candidaturas Domínio de Intervenção “Prevenção e Gestão de Riscos” do Eixo Prioritário II – Sistemas Ambientais e de Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos - Informação, através do email datado a 10/04/2013, sobre o aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do Domínio de Intervenção “Prevenção e Gestão de Riscos” do Eixo Prioritário II – Sistemas Ambientais e de Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos e decorrerá até às 19 horas do dia 31 de Julho de 2013: Beneficiários: Municípios, Associações de Municípios e Associações Humanitárias de Bombeiros; Tipologias de Operações: Intervenções que visam a construção, requalificação e reorganização da rede de infraestruturas de proteção civil, cumprido o disposto na alínea e) do número 1 do artigo 4º do Regulamento Específico e na seguinte alínea do nº1 da Portaria nº1562/2007, de 11 de dezembro: Grupo C – obras de construção de raiz de edifícios operacionais para os corpos de bombeiros (enquadramento cumulativo). Condições de elegibilidade: - Só podem ser aceites as candidaturas relativas a operações que apresentem o parecer favorável da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), solicitado especificamente para este Aviso, devendo o parecer da Autoridade Nacional de Proteção Civil ser solicitado até dia 30 de abril de 2013, inclusive. - Não são consideradas admissíveis as candidaturas que não demonstrem um grau de maturidade aceitável à data da sua apresentação, entendendo-se estar preenchido o grau de maturidade quando haja evidência da existência de estudos e projetos técnicos, necessários à intervenção, concluídos e já aprovados, e esteja evidenciado o ato de adjudicação do procedimento concursal, para as ações mais relevantes da candidatura. - Só poderão ser consideradas elegíveis as ações integradas na operação, cuja execução física e financeira esteja prevista até ao final de 2014. Dotação financeira: Fundo de Coesão de €3.000.000,00. Taxa de cofinanciamento máxima a atribuir: A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão é de 85%. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 47 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Programa de Reabilitação Urbana "Reabilitar para Arrendar" - Informação, através do email datado a 12/01/2013, sobre o aviso para apresentação de candidaturas ao Programa de Reabilitação Urbana "Reabilitar para Arrendar" através de financiamento do IHRU no âmbito do empréstimo BEI (Banco Europeu de Investimento). 2. Candidaturas apresentadas Neste período do presente relatório não se apresentaram candidaturas. 3. Evolução dos projetos Neste capítulo apresenta-se o desenvolvimento dos projetos candidatados a fundos comunitários e também os que não são objeto de apoio financeiro, conforme se descreve no quadro abaixo: Designação Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz - Beneficiação do Bloco de Lojas Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Outeiro XXI - Parque Desportivo Enquadramento Programa Operacional Valor (€) maio % Execução acumulada Valor (€) % Execução acumulada - INAlentejo – Eixo 9 30.747,16 32,10% INAlentejo – Eixo 8 Parque Desportivo de Campinho Extensões de Saúde do Concelho de Reguengos de MonsarazConstrução da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo Extensões de Saúde do Concelho de Reguengos de MonsarazConstrução da Extensão de Saúde de Santo Ant.º do Baldio Casa do Cante abril - - - 6.678,13 58,19% 12.824,50 66,84% - - - - INAlentejo – Eixo 9 38.918,01 100,00% INAlentejo – Eixo 9 Parque da Junqueira 11.247,79 22,00% 11.316,33 29,12% 6.117,85 29.027,61 28,75% 8,23% 35.294,31 54,41% 60.861,14 100,00% 3.1 Sinopse dos projetos - Caminho Municipal 1124 - Beneficiação entre S. Pedro do Corval e St.º António do Baldio: Remetidos documentos adicionais à CIMAC para complemento do Relatório Final, através de email em 03/05/2013 Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz - A candidatura "Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz integra várias componentes a referenciar dados os desenvolvimentos dos respetivos procedimentos entre os quais destacam-se os seguintes com evolução no período do presente relatório: a) Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz - A empreitada encontra-se em fase final de acabamento. b) Restauro das Pinturas Murais do Palácio Rojão - Encontra-se finalizada. c) Aquisição de "Mobiliário para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz" foram abertas as propostas no dia 16 de abril, encontrando-se em fase de análise de propostas. d) Foram também lançados os procedimentos de ajuste diretos referentes à aquisição de Equipamento Informático, designadamente: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 48 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d1) Aquisição de Equipamento Informático; d2) Aquisição de Fibra Ótica; d3) Aquisição de Quadros Interativos; d4) Aquisição de Sinalética. - Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz O contrato da empreitada foi assinado em 10 de abril, tendo sido enviada toda a documentação para Visto do Tribunal de Contas dia 22 de maio. Esta candidatura teve assinatura de contrato de financiamento dia 22 de maio. - Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz A componente Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz – Fase I - aguarda a devolução da Conta Final devidamente assinada pelo empreiteiro. - Elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz Aguarda-se aprovação do Plano pelo CODS. - Requalificação da Iluminação Pública na Cidade de Reguengos de Monsaraz – Traçados Urbanos da ER 255 e EN 256” Através do email datado de 20/02/2013 foram remetidos documentos solicitados pela CIMAC relacionados com este projeto inserido na candidatura "Eficiência energética na iluminação pública do Alentejo Central". - Outeiro XXI - Parque Desportivo A empreitada encontra-se em fase de execução. - Parque Desportivo de Campinho A empreitada encontra-se em fase inicial. - Extensões de Saúde do Concelho de Reguengos de Monsaraz - Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo A empreitada encontra-se concluída. Foi assinado o Auto de Receção Provisório em 24-04-2013. - Construção da Extensão de Saúde de Santo António do Baldio A empreitada encontra-se a decorrer. - Requalificação da Rede em Baixa em Reguengos de Monsaraz O procedimento encontra-se em análise de propostas. - Requalificação da Rede em Baixa em S. Marcos do Campo ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 49 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O procedimento encontra-se em análise de propostas. - PEGLA Em 8/2, 6/3 e 22/3 a AOP informou os superiores hierárquicos quanto a pagamentos para efeitos de elegibilidade de despesas e de integração da ação do Museu do Fresco neste projeto que terminou a 31/03/2013. - ADLA Em 18 e 19 fevereiro a AOP informou os superiores hierárquicos, através de email, quanto ao ponto de situação deste projeto ao nível financeiro e físico. Em 19 de fevereiro seguiu igualmente um email para a Associação Transfronteiriça dos Municípios da Terras do Grande Lago de Alqueva, enquanto chefe de fila do projeto, a informar quanto ao ponto de situação físico e financeiro das ações da responsabilidade deste Município. - TEIAS Presença da AOP na reunião realizada em 10 maio de 2013 na CM Évora sobre desenvolvimentos desta operação. Remetido email 16/05/2013 para a CM Évora, enquanto líder da operação TEIAS, sobre a reafectação de verbas entre componentes. - Gestão e Governação Terras de Sol Tendo em conta os objetivos estabelecidos na monitorização da Rede Terras de Sol no âmbito desta operação em causa foram preenchidas as fichas por operação e remetidas através de email para a ADRAL em 04/04/2013. - Plano de Comunicação e Marketing - Rede Terras de Sol No âmbito desta operação realizaram-se reuniões e troca de informações entre este Município a IPSIS/EMIREC e a ADRAL para a realização de uma eventual conferência. - Preservação do Património Histórico e Cultural - Casa do Cante Apresentado pedido de adiantamento ao MONTE ACE em 22-05-2013. - Eletrificação Rural no Concelho de Reguengos de Monsaraz - Estrada Reguengos - Perolivas: Aguarda-se apreciação do pedido de pagamento único, enviado em 10/10/2012. - Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz - Beneficiação do Bloco de Lojas. A empreitada encontra-se a decorrer. - Beneficiação e Requalificação do posto da GNR de Telheiro/Monsaraz Foi enviado, em 30 de maio para o adjudicatário a minuta para efeitos de aceitação. No que se refere à candidatura esta operação foi aceite pela Comissão Diretiva do INALENTEJO em 09/04/2013 e aprovada em 29/04/2013. - Recuperação do Edifício de Antiga Adega para o Destacamento Territorial da Guarda Nacional ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 50 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Republicana de Reguengos de Monsaraz Esta empreitada foi adjudicada em reunião de câmara de 15 de maio à firma Messias & Irmãos, Lda. Encontra-se em fase de elaboração de minuta de contrato. No que se refere à candidatura esta operação foi aceite pela Comissão Diretiva do INALENTEJO em 09/04/2013 e aprovada em 29/04/2013. 3.2 Pedidos de pagamentos O quadro seguinte respeita a pedidos de pagamento: Designação da Candidatura Pedido de Pagamento Nº Data de envio do PP Valor da Despesa Receita FEDER Extensões de saúde do Concelho de Reguengos de Monsaraz 11 (10) 01/03/2013 14.537,01€ 12.356,46 Data do Recebimen to 12/04/2013 1.453,70 12/04/2013 04/03/2013 5.309,07€ 4.512,71€ 12/04/2013 530,91 12/04/2013 4.524,41€ 12/04/2013 532,28 12/04/2013 11.240,17€ 07/05/2013 1.322,37 07/05/2013 4.808,03€ 29/05/2013 565,65 29/05/2013 4.750,75€ 29/05/2013 558,91 29/05/2013 Top Up PP11 12 (11) Top Up PP12 13 (12) 04/03/2013 5.322,84€ Top Up PP13 14 (13) 27/03/2013 13.223,73€ Top Up PP14 15 (14) 03/04/2013 5.656,50€ Top Up PP15 16 (15) 10/04/2013 5.589,12€ Top Up PP16 17 (16) 19/04/2013 52.713,87€ 18 (17) 03/05/2013 50.094,96€ 42.580,72€ 19 (18) 30/05/2013 11.922,66€ 10.134,26€ 29/01/2013 124.868,05 € 90.416,96€ 07/05/2013 28.207,70€ 07/05/2013 10 07/03/2013 12 01/03/2013 193.326,10€ 12/04/2013 13 06/05/2013 130.157,89 € 203.501,15 € 41.204,12€ 14 Top Up PP17 Requalificação do Mercado 9 Municipal de Reguengos de Monsaraz Top Up PP9 Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz 44.806,79€ 5.271,39 29/05/2013 63.609,63 Modernização da Rede de 5 Abastecimento/Saneament 6 o em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz 7 10/05/2012 13.962,80€ 11.170,24€ 05/06/2012 27.925,61€ 22.340,49€ 17/07/2012 13.962,80€ 11.170,24€ 8 24/08/2012 13.962,80€ 11.868,38€ 4 17/05/2013 10.605,37 7.954,03 PEGLA Designação da Candidatura Pedido de Pagamento Nº Preservação do Património Histórico e Cultural - Casa do Cante Adiantamento 1 Data de envio do PP 18/04/ 2013 22/05/ 2013 29/05/2013 Valor da Despesa Receita PRODER Data do Recebimento 19.272,28€ 19.272,28€ 30/04/2013 11.642,75€ 6.985,65€ 3.3 Reprogramações - Caminho Municipal 1124 - 2 - Beneficiação entre a EN 255 e o Carrapatelo Apresentou-se em 14/05/2013 uma reprogramação temporal, física e financeira, propondo a data de conclusão da operação para 31/03/2014 e também a inclusão de uma nova componente designada por revisão de preços. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 51 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal A reprogramação foi devolvida em 21/05/2013, solicitando a reformulação da reprogramação, por forma a respeitar o prazo máximo de 30/11/2013, solicitando também documentos referentes à empreitada. Aguarda-se a recolha de todos os documentos para novo envio da reprogramação. - Ampliação e Beneficiação do Centro Escolar EB1/J.I. de Reguengos de Monsaraz Apresentou-se uma nova reprogramação temporal em 30/07/2012, propondo a data de conclusão da operação para 31/07/2013, aguardamos resposta. - Gestão e Governação Foi aprovada em 15 de janeiro e assinada em fevereiro a adenda da reprogramação temporal, ficando o término da operação para 25 de setembro de 2013. 3.4 Obras encerradas Obras encerradas Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz - 2ª Fase - Parte II - Arruamentos Auto de receção provisório Auto de receção definitivo 16/05/2013 Auto de vistoria 4. Obras por administração direta – OAD No âmbito das obras por administração direta, a AOP tem recebido semanalmente as fichas das máquinas ou viaturas bem como da mão-de-obra, onde lhes é atribuído o número do Património Municipal, sendo trabalhadas em excel com a quantidade de horas que cada máquina trabalhou e arquivadas em dossiers por número de Património e por mês para posteriormente serem classificadas de acordo com a Listagem de Bens e Serviços e registadas no programa OAD – Obras por Administração Direta. De destacar as Obras por Administração Direta realizadas no decorrer do mês de abril a maio de 2013 designadamente: - Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz; - Balcão Social e Extensão de Saúde do Campinho; - Igreja de Santiago em Monsaraz; - Lavadouros da Cumeada; - Rede de Abastecimento de águas do Outeiro; - Requalificação de Espaços Verdes e Instalação de Parque Infantil na Tapada da Cegonheira; - Arruamentos, Passeios e Largos de Campinho; - Arruamentos, Passeios e Largos de Reguengos; - Arruamentos, Passeios e Largos de Caridade; - Arruamentos, Passeios e Largos de S. Pedro do Corval; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 52 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - Casa do Cante no Telheiro; - Expansão do Perímetro da Zona Industrial; - Centro Náutico de Monsaraz; - Recuperação Urbanização da Tapada do Carapetal; - Rede de Abastecimento de águas de Reguengos; - Extensão de Saúde de S. Marcos do Campo; - Parque Desportivo de Outeiro; - Requalificação da Envolvente do Poço da Junqueira em Reguengos de Monsaraz; - Parque da Junqueira em Campinho; - Imóvel da Antiga Escola Primária da Cumeada; - Caminho Agrícola entre Stº António do Baldio e a ER 255; - Arruamentos, Passeios e Largos de Perolivas; - Iluminação Turística de Monsaraz; - EM 514 - Reguengos e Ferragudo; - Ancoradouro de Monsaraz; - CM 1129 - S. Marcos do Campo e Campinho; - Estrada de Vale Carneiro; - EM 532 - Cumeada Campinho; - Pavilhão Multiusos; - Beneficiação e Reparação das Redes Elétricas do Concelho; - Estrada dos Albardeiros; - Construções de Parque Desportivo de Campinho; - Construção de WC em Cumeada; - Imóvel da antiga escola primária da Cumeada; - Estrada dos Cebolinhos. No decorrer deste período, não foram apresentadas informações de serviços internos desta Câmara Municipal manifestando a necessidade da realização de obras por Administração Direta. 5. Procedimentos concursais – código dos contratos públicos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 53 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Tipo de Procedimento Ajuste Direto Simplificado Ajuste Direto Ajuste Direto Simplificado Ajuste Direto Simplificado Ajuste Direto Simplificado Ajuste Direto Simplificado Designação do Projeto Equipamento Informático Som para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Equipamento Informático para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Equipamento de Sinalética para as Extensões de Saúde de Reguengos de Monsaraz Equipamento Informático Fusão de Fibra Ótica para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Quadros Interativos para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Aquisição de Sinalética para a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz Data de Abertura do Procedimento 05/04/2013 Valor Base/Adjudic ação Fase Obser vaçõe s Adjudicado 4.517,14€ 05/04/2013 Adjudicado 36.455,15€ 04/04/2013 Adjudicado 1.126,80€ 16/05/2013 Adjudicado 1.116,00€ 16/05/2013 Adjudicado 4.804,23€ 22/05/2013 Adjudicado 2.404,30€ 6. Diversos De destacar outras tarefas realizadas por esta subunidade orgânica no período que respeita este relatório de fevereiro a março, designadamente: - Análise e prestação de informação através de emails e comunicações internas; - Envio para os superiores hierárquicos sobre o ponto de situação de candidaturas específicas, e remessa de ficheiros atualizados com o ponto de situação das candidaturas quanto aos pagamentos submetidos e por regularizar, despesa apresentada, despesa quitada; - Informação através de email datado em 14/05/2013, sobre Aviso POVT-35-2013-59: Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil proveniente da CIMAC quanto ao interesse do Município em integrar candidatura no âmbito daquele aviso; - Resposta ao questionário "Estudo de Opinião sobre QREN"; - Informação, através de email datado em 11/04/2013, sobre Planos Municipais de Segurança Rodoviária para enquadrar esta tipologia nos instrumentos financeiros atualmente disponíveis; - Informação sobre datas de conclusão financeira de candidaturas, através de email de 30/04/2013; - Análise e informação de documentos anexos ao email datado 20/05/2013 sobre Consulta Escrita à Comissão de Acompanhamento - Reprogramação do INALENTEJO; - Apoio técnico ao desenvolvimento de candidaturas de entidades pertencentes ao Concelho de Reguengos de Monsaraz, no âmbito do PRODER. DET | Desenvolvimento Económico e Turismo Ações 15 março - Conferência Internacional de Turismo - Novas tendências de mercado ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 54 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - China, como abordar este gigante mercado - Côte d`Azur e Toscânia – dois casos de sucesso - Novos conceitos, um caso de excelência - Promoção Turística – vivências práticas numa visão prospectiva 18 abril - Dia Internacional dos Monumentos e Sítios 10h30 – Visita guiada a Monsaraz 14h30 – Visita guiada ao Cromeleque do Xerez e Menir da Belhoa 16h00 – Demonstração do Jogo Alquerque Estágios Escola Secundária Conde de Monsaraz - Plano de Formação em Contexto de Trabalho – Curso Profissional Técnico de Turismo - André Manuel Ferreira dos Santos - Helena Isabel Souta Guerra Visitas guiadas Escola Secundária Lousada Nº visitant es 47 Colégio Manuel Bernardes - Lisboa 100 Monsaraz 1 dia Escola Secundária Grandola 44 Monsaraz 1 dia Beira gardening friends Association/Univ. da beira Interior C. M. Ferreira do Alentejo/Transport Aérea de Cabo Verde Coro de Chartres /Coral de Évora 20 Monsaraz 2 dias 4 Monsaraz 1 dia 35 Monsaraz 1 dia Combatentes do Nucleo de Alcobaça 40 Monsaraz 1 dia Nome do Grupo Local da Visita Duração da Visita Dat a Nacionalida de Responsável pela Visita Monsaraz 1 dia 23/j an 24/j an 30/j an 08/ abr 01/j un 02/j un 15/j un Portuguesa Mª Jesus Gamado Mª Jesus Gamado Mª Jesus Gamado Mª Jesus Gamado Mª Jesus Gamado Antonieta Zica Portuguesa Portuguesa Portuguesa Brasil e Cabo Verde Portugal e França Portugal Mª Jesus Gamado Atendimentos Espanha França Holanda Inglaterra Itália Japão Portugal 4 108 0 30 0 10 6 0 213 0 373 0 10 4 64 0 18 0 3 0 0 81 0 180 Fevereiro 0 0 9 47 8 53 2 13 2 5 108 1 248 Março 1 3 21 106 0 82 9 19 4 1 215 11 472 Abril 5 6 11 60 0 61 13 15 1 0 164 4 340 Maio 7 5 10 81 0 55 4 18 9 0 163 14 366 Junho* 0 0 4 25 0 57 3 9 7 6 160 2 273 — 27 de junho de 2013 Outros Brasil 2 Janeiro E.U.A. Bélgica Dezembro 0 Mês ATA N.º 23 Alemanha Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz TOTAL Página 55 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal *- até ao dia 17/06 Espanha França Holanda Inglaterra Itália Japão Portugal 0 33 489 1 77 6 29 0 19 469 0 1139 Janeiro 0 8 59 156 21 50 0 31 4 14 270 0 613 Fevereiro 5 8 62 180 8 103 28 76 6 7 496 12 991 Março 102 4 36 527 44 149 32 220 3 22 620 34 1793 Abril 60 16 91 464 48 294 42 141 19 12 990 38 2215 Maio 28 16 95 292 7 151 7 322 14 9 817 37 1795 Junho* 7 2 51 104 10 180 3 156 12 2 401 14 942 Outros Brasil Dezembro 16 mês E.U.A. Bélgica Alemanha Posto de Turismo de Monsaraz TOTAL *- até ao dia 17/06 Número de visitas por monumento e Posto de Turismo Local Mês P. Turismo Reguengos Nacionais Estrangeiros P. Turismo Monsaraz Nacionais Estrangeiros Museu Fresco Nacionais Estrangeiros Igreja Matriz Nacionais Estrangeiros Igreja Misericórdia Nacionais Estrangeiros Igreja Santiago Nacionais Estrangeiros Torre Menagem Nacionais Estrangeiros Casa de Monsaraz Nacionais Estrangeiros Total Dez*12 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho* Total 219 152 461 679 856 234 3854 88 504 339 184 75 712 112 288 161 8918 163 203 817 978 1145 539 2896 1809 585 316 596 451 0 0 443 235 11176 160 113 401 541 802 279 2990 1166 146 123 213 135 0 0 251 90 7410 84 96 270 347 558 140 1880 572 381 247 140 59 450 59 213 39 5535 108 140 496 499 569 172 2120 785 380 195 182 72 288 151 166 60 6383 215 257 620 1173 761 497 3477 1984 499 442 253 178 256 251 367 200 11430 164 176 990 1225 936 539 3442 1979 363 225 566 229 1163 690 394 158 13239 1113 1137 4055 5442 3680 1582 14773 5408 2127 1448 1325 613 2869 1263 1428 618 48881 * - até ao di 17/06 POA | Planeamento, Obras e Ambiente URB | Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização O presente relatório refere-se ao período de referência entre 1 de abril e 31 de maio de 2013. 1. abril: 1.1_Entradas – 39; 1.2_Processos – 06; 1.2.1_ Obras – 01; 1.2.2_Autorização de Utilização/Alteração – 05; 1.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 16; 1.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €158,20; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 56 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1.3.2_Licença de Obras - €486,90. 2. maio: 2.1_Entradas – 53; 2.2_Processos – 10; 2.2.1_ Obras – 02; 2.2.2_Autorização de Utilização/Alteração – 08; 2.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 28; 2.3.1_Postos de Abastecimento e Armazenamento de Combustíveis – €332,71; 2.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €463,00; 2.3.2_Licença de Obras - €3502,60. Ainda sucintamente, no período de referência, relativamente ao Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização foram emitidas 84 Informações Técnicas. PRM | Produção e Manutenção Serviços efetuados em diversos locais do concelho entre 15 de abril de 2013 e 14 de junho de 2013. • Serviço efetuado na colocação de WC no parque da Caridade. • Serviço efetuado na colocação de WC no Centro Náutico de Monsaraz. • Serviço efetuado na construção de escadas e rampa na Rua Pinheiro Chagas. • Serviço efetuado no arranjo do poço da Junqueira em Campinho. • Serviço efetuado na colocação de pines na zona envolvente ao mercado municipal. • Serviço efetuado no arranjo do telhado e colocação de ventiladores na Sede da Banda Filarmónica Harmonia Reguenguense. • Serviço efetuado no arranjo da casa nº 18 do Bairro 25 de Abril em Corval. • Serviço efetuado na colocação de pavimento da habitação nº 53 do Bairro 25 de Abril em S. Pedro do Corval. • Serviço efetuado no arranjo da casa de banho da habitação nº 59 do Bº 25 de Abril em S. Pedro do Corval. • Serviço efetuado na colocação de passeios em S. marcos do Campo na zona do Campo Desportivo. • Serviço efetuado na colocação de negativos para exposições na zona da feira. • Serviço efetuado no arranjo do telhado da habitação do Município na Rua Carvalho Araújo em Reguengos de Monsaraz. • Serviço efetuado na abertura de janelas, fazer uma divisória e arranjo da cozinha na casa da Associação de Caçadores no Bairro de S. João em Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 57 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal • Serviço efetuado na colocação de relva sintética na zona de lazer do Jardim de Infância do Campinho. AGSB | Águas e Saneamento Básico A equipa de Abastecimento teve como tipologia e número as seguintes ocorrências no período de abril e maio de 2013: A equipa de Saneamento teve como tipologia e número as seguintes ocorrências no período de abril e maio de 2013: Colocação de infraestruturas de drenagem junto à rotunda do bombeiro (Reguengos de Monsaraz): Foram finalizados os trabalhos de construção de infraestruturas de drenagem, nomeadamente o prolongamento da boca de lobo, construção de caixa de areia, construção de valetas de betão em “U” e construção de PH, junto à rotunda do bombeiro, em Reguengos de Monsaraz. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 58 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Requalificação do Loteamento da Quinta Nova: A pensar no número elevado de atletas federados existentes no concelho de Reguengos de Monsaraz, para a requalificação do espaço verde existente nesta urbanização propomo-nos a construir um pequeno recinto para basquete 3x3. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 59 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Requalificação de pequenos troços de abastecimento de água em baixa (São Marcos do Campo e Motrinos): No sentido de melhorar o fornecimento de água às populações, o Município de Reguengos de Monsaraz continua a efetuar requalificações de troços de abastecimento, nomeadamente nas áreas assinaladas como prioritárias devido ao mau estado das canalizações. Desta forma e durante o mês de abril efetuaram-se trabalhos em São Marcos do Campo na Rua de Santo António (237 metros), Motrinos na Rua de Joaquim António Tendeira (150 metros) e em Outeiro na Rua da Orada (700 metros). No caso da Rua da Orada estão-se a realizar os trabalhos finais. Rede de Abastecimento de Água em Baixa de Reguengos de Monsaraz (Intervenção no dia 12/05/2013): O Município de Reguengos de Monsaraz realizou no dia 12 de maio de 2013, em Reguengos de Monsaraz, trabalhos de substituição de 4 válvulas de seccionamento (1 de DN125, 1 de DN60 e 2 de DN75) no cruzamento das ruas: Alberto Monsaraz com a Infante D. Henrique e na Rua Conde de Monsaraz. Estas intervenções permitiram aumentar a autonomia e eficiência na gestão do sistema de abastecimento, tendo sido efetuadas no período 4:30 - 9:30. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 60 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Execução da Extensão da Rede de Águas Pluviais na Rua do Covalinho e na Rua Alberto Monsaraz: Durante o mês de Maio realizaram-se os trabalhos de infraestruturação da rede de águas pluviais da Rua Conde de Monsaraz e Rua do Covalinho, entre as Ruas: Infante Dom Henrique e Rua de Mourão. Ao longo dos tempos e após grandes precipitações foi-se verificando a degradação constante das respetivas ruas, nomeadamente junto aos lancis, para além do acumulado elevado de volume de água que somente era rececionado junto à Rua do Comércio. Desta forma foram introduzidos conjuntos de sumidouros nas referidas ruas, prevendo-se uma minimização dos impactes causados pelas precipitações previstas em climas mediterrânicos. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 61 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Projeto Ribeira da Caridade – melhor água, melhor vida: O projeto está a ser desenvolvido pelo Município de Reguengos de Monsaraz em conjunto com Esporão S.A., a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Alentejo e a GNR – SEPNA de Reguengos de Monsaraz e tem como principais metas: - Garantir a proteção e recuperação da Ribeira da Caridade; - Efetuar intervenções em troços prioritários da Ribeira tendo em vista o seu restauro; - Promover um novo conceito de utilização das linhas de água. Os trabalhos foram iniciados no dia 24 de maio de 2013 com a 1ª reunião de trabalho que se realizou pelas 18:00 no salão nobre. Foram convidados a participar todos os proprietários cuja Ribeira da Caridade intercepta ou delimita as suas propriedades, para além das juntas de freguesia de Campo, Reguengos de Monsaraz, São Vicente do Pigeiro e Montoito. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 62 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal TRM | Trânsito e Mobilidade Período de referência: 12 de abril a 19 de junho de 2013. Entidades Requerentes Serviços efetuados por viatura ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 63 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Transportes municipais Transportes municipais entre 12-04-2013 e 19-06-2013 Veículo Designação do Veículo Tempos de Utilização Distância (Kms GPS) 06-39-QH TMU Volvo 15 ton 113:17:39 2 041 21-14-QG TMU Volvo 12 ton 188:00:44 2 602 26-HJ-54 TMU Bus Iveco 149:39:08 4 626 29-DP-80 TMU Seat Comercial 122:22:18 5 344 38-75-PL Trânsito - Caixa Ab 211:11:33 4 646 438C Retro 438C 199:19:36 463 43-DN-56 Aguas-Mitsubishi 6 L 165:39:15 3 319 43-DN-63 RSU - Carrinha Monos 281:10:05 3 522 44-91-GN TMU 9 Lug 44-91-GN 387:30:44 11 031 53-GL-37 RSU-Iveco carro lixo 334:13:38 2 526 56-70-HR TMU Toyota 6 ton 150:19:51 1 815 62-21-OQ Carrinha Pintores 94:24:25 2 249 69-AB-41 TMU Bus Volvo 207:36:27 8 226 70-NM-16 TMU Transit 3 Lug 152:22:59 3 592 70-NM-17 TMU 9 Lug Transit 93:37:24 4 971 70-NM-18 TMU Transit 6 Lug 210:27:54 4 820 78-04-CO JIPE 164:43:45 5 519 82-NG-96 TMU Fiesta 96 118:48:47 6 042 82-NG-97 TMU Fiesta 97 94:29:13 4 851 91-35-DU Opel Corsa 77:41:40 2 045 96-42-PP Toyota Electricistas 109:33:26 3 327 97-37-IE TMU Opel Combo 195:47:29 7 817 97-77-QG RSU - Renault grua 267:34:44 3 294 CAT D5C Trator de Rastos D5C 15:33:02 27 DH-98-03 TMU Mercedes grua 79:15:33 268 EQ-98-91 TMU Bus Renault 108:59:10 3 954 Fiat-Hitachi Mini retro Fiat-Hita 121:11:23 184 IR-73-05 RSU - Daf carro lixo 33:49:24 156 JCB1CX Aguas MiniRet JCB1CX 37:20:25 27 JCB3CX Retro JCB3CX 164:27:38 419 PQ-03-97 Aguas - Toyota 196:47:19 4 069 PQ-71-43 RSU-Volvo carro lixo 286:53:29 4 208 QT-33-11 TMU 9 Lug QT-33-11 97:37:58 2 643 RE-84-08 Carrinha Calceteiros 468:06:53 757 SC-59-44 Espaços Verdes 4L 48:46:05 791 SE-85-99 Espaços verdes-Caixa 115:40:26 1 296 SX-40-96 TMU Nissan 6 ton 132:01:59 2 243 Varredora RSU - Varredora 107:54:32 445 6104:18:00 120 175 Totais AMB | Higiene e Ambiente + GTF | Gabinete Técnico Florestal + RUEV | Requalificação Urbana e Espaços Verdes Trabalhos desenvolvidos em comum por estas três subunidades serviços: Caminhar, Limpar e Plantar 2013 No âmbito do projeto “Caminhar, Limpar e Plantar”- CLP 2013, foram desenvolvidas várias atividades de educação e sensibilização ambiental nomeadamente: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 64 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - Criação de hortas pedagógicas e plantação de árvores nas escolas de Campinho, Perolivas e S. Pedro do Corval. Para além dos alunos tivemos também a participação dos idosos do Centro Social e Paroquial de S. pedro do Corval da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, ocorrendo assim um saudável convívio inter- geracional, com trocas de experiência entre os mais novos e os mais idosos. Ainda no âmbito do CLP 2013, decorreu o Dia do Esporão com a participação das escolas de Outeiro e Caridade bem como a Lar de Idoso e o C.A.O. (Centro de atividades ocupacionais) da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz. O dia foi dedicado à horta biológica e à criação de espantalhos, num verdadeiro convívio ecológico e mais uma vez inter-geracional. Também neste dia alunos da Escola Secundária de Reguengos de Monsaraz tiveram oportunidade de visitar o Esporão e realizar visitas nas várias temáticas, como a poupança de água, a vitivinicultura e a biodiversidade. GesAmb - dia portas abertas ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 65 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Dia 01 de junho decorreu com a n/ colaboração o dia portas abertas da Gesamb onde os participantes tiveram oportunidade de visitar o Centro de Triagem e a nova unidade de Tratamento Mecânico e Biológio. (TMB) numa ação de sensibilização na temática da reciclagem de resíduos Re-Planta No passado dia 08 de maio, decorreu na Gesamb EIM a apresentação do projeto RE-PLANTA aos presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho. Este projeto pretende incentivar a compostagem doméstica como forma de aproveitamento dos resíduos biodegradáveis e a criação de hortas biológicas. Ainda no âmbito do projeto RE-PLANTA decorreu no passado dia 11 de maio, a 1ª oficina na Sociedade União e Progresso Aldematense em S. Pedro do Corval, com oferta de compostores a todos os participantes. Ribeira da Caridade- Melhor Água, Melhor Vida No dia 24 de maio, decorreu no salão nobre da Câmara Municipal uma sessão de trabalho com o tema Ribeira da Caridade- Melhor Água, Melhor Vida. Esta iniciativa tem como objetivos, sensibilizar todos os proprietários de terrenos confinantes com esta linha de água para a importância da mesma, da sua preservação e recuperação. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 66 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal AMB | Higiene e Ambiente Para além dos projetos em comum com o Gabinete Técnico Florestal e o Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes referidos anteriormente, este serviço efetuou os trabalhos abaixo descritos. No âmbito da subunidade orgânica Higiene e Ambiente continuámos o trabalho de substituição e reparação de alguns contentores de resíduos urbanos, bem como a colocação de fixadores. Procedemos à instalação de novos contentores subterrâneo do tipo ilha ecológica, na zona do mercado municipal, na rua conde de Monsaraz e na Praça de St. António. Estes contentores de nova geração permitem a deposição dos resíduos em profundidade diminuindo os cheiros desagradáveis. Apesar da instalação não estar ainda totalmente completa, é objetivo incentivar a correta deposição dos resíduos, pois estas ilhas ecológicas permitem a deposição de resíduos recicláveis promovendo assim a reciclagem de vários matérias como o papel, o vidro e as embalagens de metal e plástico. Procedemos igualmente à instalação de um contentor semienterrado tipo molok, na Rua Infante D. Henrique, em Reguengos de Monsaraz, para a deposição de resíduos urbanos. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 67 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Quanto à limpeza urbana, continuámos também o trabalho de limpeza mecânica e manual dos espaços públicos da Cidade. Neste período destacamos a limpeza de todo o parque de feiras e exposições, e a limpeza efetuada durante as Festas de St. António 2013. Continuámos o serviço diário de recolha de monos domésticos, como os resíduos verdes, televisões, mobiliário velho, entre outros, em casa dos Munícipes e por solicitação destes. Decorreu no dia 06 de maio, a apresentação do novo tratamento mecânico-biológico (TMB), da Gesamb. Este tratamento ainda em fase testes, irá permitir o aproveitamento da fração reciclável e orgânica para a compostagem. A nível da qualidade da água, continuamos a realizar análises quinzenalmente, de acordo com o Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para 2013, devidamente aprovado pela Entidade Reguladora das Águas e Resíduos (ERSAR). GTF | Gabinete Técnico Florestal Para além dos projetos em comum com o Serviço de Higiene e Ambiente e o Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes referidos anteriormente, este serviço efetuou os trabalhos abaixo descritos. Aferição da dominialidade de caminhos agrícolas – elaboração de pareceres e atualização dinâmica da carta de caminhos públicos Perante situações de destaque de parcelas agrícolas; caminhos cortados e ou impedimento de passagem, são solicitados ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 68 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal com frequência pareceres face à dominialidade de determinado caminho público. Assim, o Gabinete Técnico Florestal faz a avaliação da situação no terreno confrontando-a posteriormente com a cartografia existente para aferir quanto à dominialidade de determinado caminho agrícola. Após esta aferição, e se o caminho for considerado público, integra de imediato a carta de caminhos públicos que, por isso, está em constante atualização constituindo cada vez mais um documento prático e de carácter operacional perante situações acima descritas. Foram solicitados e dada resposta a 3 pedidos de aferição de dominialidade, todos na Freguesia de Reguengos. Plano Operacional Distrital Acompanhamento do Plano Operacional Municipal com a inserção dos contributos do N/ Concelho. Reguengos + saudável Com organização da Almoreg- Unidade de Cuidados na Comunidade Reguengos de Monsaraz/ Mourão e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz, realizou-se no dia 26 de Maio, no parque da cidade uma atividade que envolver centenas de pessoas nas várias vertentes tais como: atividade física em que contou uma caminhada, Spin Bike, Pilates e atividades de grupos de ginástica. Ouve também aconselhamentos e sensibilização nutricionais, rastreios de espirometria, simulação de apoio à vitima de enfarte ou AVC, treino de suporte de básico de vida. Esta iniciativa tem uma importância fundamental para o bem estar da população e teve uma participação muito grande da população. Biografia da Paisagem Acompanhamento do jornalista da revista "Passear" com o objetivo de apresentação da rede de percursos pedestres "Biografia da Paisagem" em conjunto com os serviços de desporto. RUEV | Requalificação Urbana e Espaços Verdes Para além dos projetos em comum com o Serviço de Higiene e Ambiente e o Gabinete Técnico Florestal referidos anteriormente, este serviço efetuou os trabalhos abaixo descritos. Os serviços de requalificação urbana traduzem todo o trabalho inerente ao planeamento, execução e manutenção dos espaços públicos urbanos. Manutenção ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 69 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal • . Monitorização de todos os sistemas de rega automáticos instalados nos diversos espaços verdes da cidade; • . Podas e cortes de manutenção em árvores e arbustos nos diversos espaços da Cidade; • . Mondas de infestantes; • . Repicagem de plantas em viveiro; • . Instalação de arranjos ou plantas envasadas em eventos sócio culturais: o Parque de Feiras e Exposições o Auditório Municipal; • . Corte de infestantes com moto-roçadora nos diversos espaços da Cidade. Planeamento Elaboração do projeto de requalificação paisagística do Monumento aos dadores de sangue HOJE POR TI...AMANHÃ POR MIM! foi o mote do projecto do monumento aos dadores de sangue. Propôs-se desenhar um canteiro em forma de gota para enquadrar a mão que segura uma gota de sangue homenageando todos os dadores de sangue. Neste sentido toda a vegetação proposta assenta numa coloração vermelha numa continuada analogia ao sangue. A cada passo deparamo-nos com palavras-chave que nos remetem aos principios inerentes à dádiva de sangue nomeadamente: esperança, universal, partilha, solidariedade, pessoas, voluntariado, dador e vida. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 70 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Obras Acompanhamento das seguintes obras: • Biblioteca Municipal • Mercado Municipal • Parque de S. Marcos • Escola Primária da Cumeada • Desporto XXI (circuito de manutenção) • Casa do Cante • Monumento aos dadores de sangue. SCD | Sociocultural e Desportiva EDC | Educação Componente de Apoio à Família Meses Alunos Abril Maio Mensalidades dos alunos (prolongamento e refeição) 70 (37 prolongamento e almoço e 31 almoço, 2 prolongamento) 1.768,82 € 67 (36 prolongamento e almoço e 29 almoço, 2 prolongamento) 1.728,27 € Transportes escolares Abril Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz Vinhetas – 144 alunos Total: 6.293,35€ Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela ação social escolar Escola Secundaria Conde de Monsaraz Vinhetas – 80 alunos Total: 3.657,55 € Comparticipação dos alunos: ainda não foi calculado Total da fatura: 9.950,90 € Maio Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz Vinhetas – 145 alunos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 71 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Total: 6.456,95€ Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela ação social escolar Escola Secundaria Conde de Monsaraz Vinhetas – 76 alunos Total: 3.515,35 € Comparticipação dos alunos: ainda não foi calculado Total da fatura: 9.972,30 € Refeitórios escolares Mês: abril Dias de Funcionamento: 20 Refeitório EB1/JI Caridade EB1/JI Outeiro EB1/JI Campinho EB1/JI Corval EB1/JI Campo EB1/JI Perolivas EB nº 2/JI Reguengos de Monsaraz Total Alunos 145 494 631 1096 611 675 3764 Refeitório EB1/JI Caridade EB1/JI Outeiro EB1/JI Campinho EB1/JI Corval EB1/JI Campo EB1/JI Perolivas EB nº 2/JI Reguengos de Monsaraz Total Alunos 162 546 734 1166 604 354 4070 Total da fatura: 13.295,76 € Mês: maio Dias de Funcionamento: 22 Total da fatura:14.418,08 € Transferência de competências para os municípios Mês Abril Ano 2013 Valor 7500.00 € Descrição Programa de generalização de refeições 1º Ciclo Nota: Em maio não houve transferência. Diversos - Regime da Fruta Escolar No âmbito do projeto do Regime de Fruta Escolar, relativamente às medidas de acompanhamento, foi elaborado pelas Técnicas do Município um calendário e um dossier. O calendário foi entregue a cada sala de 1º Ciclo e o dossier aos professores e às crianças do Concelho que frequentam ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 72 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal o 1ºCiclo para trabalharem a temática da fruta, das hortícolas e das ervas aromáticas, quer na sala de aula, quer em casa com os pais. - Feira do Livro Ao longo de toda a semana de 4 a 12 de Maio em que decorreu esta atividade, foram organizadas atividades para e por todos os alunos das Escolas do concelho, desde Jardins de Infância a Escolas do 1º, 2º e 3º ciclos e Escola Secundária. Foram apresentados momentos de leitura de contos às crianças dos vários Jardins de Infância, momentos musicais e de dança, exposições de trabalhos elaborados pelos alunos dos diversos níveis de ensino, declamações e apresentações teatrais. Para além das atividades acima descritas, e de modo a contribuir para a promoção da leitura na sala de aula e em outras atividades das escolas, foram adquiridos pelo Município na Feira do Livro de Reguengos de Monsaraz conjuntos de livros recomendados pelo Plano Nacional de Leitura, e oferecidos às Bibliotecas Escolares do Agrupamento e à Biblioteca da Escola Secundária, bem como à Componente de Apoio à Família do JI de Reguengos de Monsaraz, num total de 294,30 €. - Fiobar Integradas na Festa Ibérica da Olaria e do Barro, realizada a cada dois anos em S. Pedro do Corval, e que neste ano decorreu entre 16 e 19 de Maio, foram organizadas atividades que envolveram os alunos da educação pré-escolar e do 1º ciclo daquela aldeia, nomeadamente um espetáculo de fantoches, pelo grupo Maurioneta, e a disponibilização de um stand para que a comunidade educativa pudesse apresentar os trabalhos elaborados ao longo do ano letivo. - XXI Encontro Diocesano de Alunos de EMRC À semelhança de anos anteriores, e após solicitação de apoio, o Município colaborou com os professores de EMRC do AERM na atividade XXII Encontro Diocesano de Alunos de EMRC, que se realizou em Évora no dia 8 de Maio, através da aquisição de T-shirts para os participantes e da disponibilização de transporte. - PIEF I No âmbito de solicitação por parte da equipa técnico-pedagógica do PIEF I de Reguengos de Monsaraz, o Município apoiou a realização do Projeto Solidário “Hora da Magia”, cujos objetivos se prenderam com o desenvolvimento de competências ao nível do saber-estar e do saber-ser e princípios de cidadania. À semelhança do ano transato, o projeto consistiu num desafio que foi lançado aos grupos PIEF a nível nacional para criarem brinquedos de pano que seriam submetidos a concurso e, posteriormente, doados a crianças dos 0 aos 10 anos. Participaram 25 turmas PIEF a nível nacional e foram criados 59 brinquedos, que estiveram em exposição no Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz durante a semana de 13 a 19 de Maio, data após a qual foi feita a distribuição dos brinquedos pelas crianças selecionadas, em transporte disponibilizado pelo Município. Há ainda que referir a colaboração da Casa das Avós, de Motrinos, na criação de várias bonecas de pano, que também foram oferecidas às crianças. Finalmente, a equipa PIEF I ofereceu à nova Biblioteca Municipal um dos brinquedos elaborados pelos alunos da turma PIEF I de Reguengos, mais concretamente, um livro de pano com diversas atividades que poderão ser dinamizadas em sessões de animação de leitura direcionadas às crianças da educação pré-escolar. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 73 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - Dia Internacional dos Monumentos No âmbito das atividades nacionais de comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foram convidados os JI e EB1 do concelho a participarem num “Fotopaper”, atividade que consistiu em tirarem fotografias aos monumentos e locais de interesse das suas localidades. Posteriormente, os trabalhos apresentados integraram uma exposição que esteve patente, entre os dias 18 e 29 de Abril, no Posto de Turismo de Reguengos de Monsaraz. - Estágios Profissionais No que respeita a Estágios Profissionais, o Município recebeu, no presente ano letivo, um aluno do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, da Turma PIEF I, que foi integrado no serviço dos Espaços Verdes, no período de 4 de Fevereiro a 31 de Maio Segue-se a listagem de algumas das atividades da ESCM apoiadas pelo Município no período em referência: No que respeita a Estágios Profissionais, o Município recebeu, no presente ano letivo, alunos da Escola Secundária Conde de Monsaraz, que realizaram a sua Formação em Contexto de Trabalho na Câmara Municipal, nomeadamente nas áreas de Animação Sociocultural e de Apoio à Gestão Desportiva. Assim, entre 6 e 24 de Maio de 2013, recebemos um estagiário do Curso Profissional de Técnico de Animação Sociocultural e três estagiários do Curso Profissional de Técnico de Apoio à Gestão Desportiva. O Município apoiou, à semelhança de anos transatos, a publicação do Jornal Escolar “Gazeta do Conde” da ESCM com o subsídio de 250 €. - Universidade Aberta (CLA) Ao nível do ensino superior, o Município tem apoiado o Centro Local de Aprendizagem da Universidade Aberta na realização de diversas atividades, como é o caso de conferências, exposições e concursos literários. No período a que concerne este relatório, há a destacar a participação do CLA-UAb nas atividades da Feira do Livro, nomeadamente na disponibilização de publicações para venda durante a Feira e na apresentação de um Teatro de Fantoches – “Auto do Curandeiro” de António Aleixo, pelo Dr. José Pepo. - Entidades formadoras do Concelho O Município tem colaborado muito diretamente com as diversas entidades formadoras do concelho, no sentido em que apoia na logística e na cedência de espaços para a realização de atividades, assim como integra propostas dessas entidades em eventos organizados pelo município. No que respeita, concretamente, à colaboração existente no período a que se reporta o presente relatório, com a PartnerHotel: - Enquadramento de formandos de Turismo Na sequência de solicitação da PartnerHotel, o Município recebeu, no presente ano letivo, três formandos da PartnerHotel, que irão realizar a sua Formação em Contexto de Trabalho na Câmara Municipal na área do Turismo, no período entre 11 de Fevereiro de 2013 e 2016. - Entidades Formadoras Fora do Concelho ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 74 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O Município tem colaborado com diversas entidades no que respeita à Formação em Contexto de Trabalho. Assim, no presente ano letivo, a colaboração em termos de integração de formandos/estagiários foi a seguinte: - EPRAL O Município acolheu dois estagiários do Curso de Informática de Gestão no período entre 26 de Abril e 7 de Junho de 2013 e um estagiário do Curso de Multimédia entre 13 de Maio e 17 de Junho de 2013. - Escola Secundário André de Gouveia (Évora O Município recebeu um estagiário do Curso de Operador de Informática no período entre 28 de Maio e 9 de Julho de 2013. - Instituto Politécnico de Beja O Município integrou um estagiário do Curso de Animação Sociocultural no período entre 25 de Fevereiro e 14 de Maio de 2013 e um estagiário do Curso de Gestão de Empresas entre 15 de Junho e Agosto de 2013. CUL | Cultura Postal Cultural Este é um importante instrumento de divulgação de iniciativas realizadas no concelho, por iniciativa direta ou indireta da Câmara Municipal mas, igualmente, de outras entidades, coletividades e associações desde que se integrem nos seus princípios e objetivos e nos cheguem em condições e a tempo de publicação. Foram publicados os postais culturais, nos meses de abril e maio. Ciclo de Exposições Monsaraz Museu Aberto Integrados na dinamização cultural do Monsaraz Museu Aberto, realizam-se ao longo do ano ciclos de exposições que pretendem divulgar os grandes valores artísticos e de referência cultural e artística: Igreja de santiago • Exposição de pintura “Monsaraz Museu com Vida” de Vitor Cameirão, de 09 de fevereiro a 07 de abril; • Exposição de cerâmica e escultura “Iluminação, História e Reflexão” de António Palmira, de 13 de abril a 09 de junho; Casa Monsaraz • Exposição coletiva “Diversitas” de Inês Batista, Josefina Corbacho, Laura Maroquini, Lita, Luísa Caeiro e Luísa Seabra, de 09 de fevereiro a 07 de abril; • Exposição de tapeçaria “Fios cruzados – Magias sonhadas” de Sónia D`Assumpção, de 13 de abril a 26 de maio. Torre de Menagem • Exposição “A pedra e na pedra”, de Visitação Zambujo, de 02 de fevereiro a 05 de maio Auditório Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 75 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal cinema Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia 07 14 21 28 05 12 19 26 dia de abril de abril de abril de abril de maio de maio de maio de maio Filme Oz – O Grande e Poderoso Jack, O Caçador de Gigantes G.I. Joe 2 Os Croods V.P. Esquecido Scary Movie 5 Gladiadores V.P Homem de Ferro 3 Comemorações do 39º aniversário do 25 abril O 39º aniversário do 25 de Abril foi comemorado pelo Município de Reguengos de Monsaraz com música, desporto, a inauguração da Extensão de Saúde de S. Marcos do Campo e a exposição “Tantas Décadas numa História”. Esta mostra que assinala os 175 anos do concelho de Reguengos de Monsaraz este patente na Praça da Liberdade. A exposição “Tantas Décadas numa História” apresenta imagens com a descrição dos principais acontecimentos históricos do concelho em cada década, entre 1838 e 2013. Na mostra puderam ver-se, por exemplo, imagens do Alvará de D. Maria II, a inauguração da iluminação elétrica e da linha de caminho-de-ferro, as primeiras projeções cinematográficas, mas também se assinalam as construções dos principais edifícios, como os Paços do Concelho, a Igreja Matriz, as escolas, o mercado municipal, as piscinas municipais, o quartel dos bombeiros voluntários, o centro de saúde, o Tribunal Judicial ou o Cine Monsaraz. No Auditório Municipal, realizou-se, no dia 24 de Abril, o espetáculo comemorativo da “Revolução dos Cravos”, denominado “Musicando Abril”. Em palco estiveram Hugo Soft, José Farinha, Luis Marques, Manuel Sérgio, Telma Sérgio e o grupo Phillarmonic Talk. No dia 25 de abril, o programa integrou a Cerimónia do Içar das Bandeiras do Município, de Portugal e da União Europeia, com interpretação dos hinos pela Banda da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense, realizou também uma arruada pelas principais ruas da cidade. Realizou-se a cerimónia do Dia do Combatente e do 95º aniversário da Batalha de La Lys, com romagem ao Largo dos Combatentes para homenagem aos soldados mortos na Grande Guerra e na Guerra Colonial. Decorreu também a 38ª Estafeta dos Cravos com início em S. Pedro do Corval. A Secção de Ginástica e Trampolins da Sociedade Artística Reguenguense apresentou o novo trampolim e fez uma demonstração na Praça da Liberdade. Realizou-se no Salão Nobre dos Paços do Concelho a Sessão Solene da Assembleia Municipal comemorativa do 25 de Abril. Foi também inaugurada a Extensão de Saúde da Freguesia de Campo, em S. Marcos do Campo, no âmbito da qual foi evocada a memória de Jorge Ramalho, presidente da Junta de Freguesia de Campo, recentemente falecido. Esta nova infraestrutura tem gabinete médico, gabinete de enfermagem, sala de tratamentos, sala de espera, área técnica, receção, arquivo, vestiários e uma área para paragem de ambulâncias. Feira do Livro A 17ª Feira do Livro foi inaugurada no dia 4 de maio, em Reguengos de Monsaraz, milhares de livros de 25 editoras puderam ser adquiridos pelo público neste evento organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz que decorreu até ao dia 12 de maio na Praça da Liberdade. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 76 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O programa da Feira do Livro integrou o desfile da fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz, o recital de poesia com Manuel Freire, cantor que musicou o poema de António Gedeão, “Pedra Filosofal”. Ana Paula Amendoeira, presidente da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios, apresentou o livro “Jogo de Janelas”, de Francisco Ceia. A Feira do Livro de Reguengos de Monsaraz teve contadores de estórias e a atuação de várias classes do Conservatório Regional do Alto Alentejo. Foi apresentado o livro de poesia “A Árvore”, pelo seu autor Bruno Rodrigues. Os alunos do 5º e 6º ano da Escola Básica nº1 de Reguengos de Monsaraz apresentaram “Baile de Máscaras na Biblioteca”, dramatizações relacionadas com o património cultural (canções, diálogos, caretos e declamações), entrevistas a “escritores” e abordagem lúdica de obras estudadas no âmbito do Plano Nacional de Leitura e o Coro Infantil da Sociedade Artística Reguenguense realizou um pequeno concerto. O Centro Local de Aprendizagem da Universidade Aberta apresentou o teatro de fantoches “Auto do Curandeiro”, do poeta popular António Aleixo. Manifestum Brass Band, esta banda nascida em finais de 2010, inspira-se no ambiente festivo do Mardi Gras de New Orleans (EUA) e apresenta uma fusão de estilos desde o Jazz de intervenção, música improvisada, Funk e Hip-Hop. A Feira do Livro contou com a atuação da Escola de Música da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense. Maria do Carmo Palma apresentou o livro “Entremares”, de Rolando Palma, e foi realizado o concerto com a Escola de Música “O Sítio do Galhanas”. Para encerrar a Feira do Livro foi apresentada a obra “Os Demónios de Álvaro Cobra”, de Carlos Campaniço. A Feira do Livro teve duas exposições permanentes, nomeadamente “Taleigos de Leitura”, com trabalhos elaborados por alunos da Escola Secundária Conde de Monsaraz, e “O Mar na Cultura Portuguesa”, com trabalhos produzidos por alunos da Escola Básica n.º 1 de Reguengos de Monsaraz. De segunda a sexta-feira, realizaram-se oficinas de origami pelo Centro de Atividades Ocupacionais da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz. XIX Festa Ibérica da Olaria e do Barro Os dois maiores centros oleiros da Península Ibérica, S. Pedro do Corval, no concelho de Reguengos de Monsaraz, e Salvatierra de los Barros, na Extremadura espanhola, juntaram-se mais uma vez na Festa Ibérica da Olaria e do Barro. A décima nona edição deste certame organizado pelo Município de Reguengos de Monsaraz, Ayuntamiento de Salvatierra de los Barros e Junta de Freguesia de Corval, com o apoio do IEFP, decorreu de 16 e 19 de maio em S. Pedro do Corval. A Festa Ibérica da Olaria e do Barro é um evento transfronteiriço de promoção cultural e turística de uma importante manifestação artística e artesanal: a olaria. Organizada em anos alternados em cada município, com esta iniciativa pretende-se valorizar a olaria, chamar a atenção para o seu valor artesanal e artístico e apontar estratégias para o seu desenvolvimento económico e profissional. O evento ibérico é uma homenagem viva à arte da olaria, através de exposições, demonstrações, jornadas ibéricas e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 77 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal música tradicional. Os visitantes tiveram oportunidade de visitar as olarias e experimentar a arte de moldar e pintar o barro, mas também conhecer a oferta gastronómica e cultural do concelho. A Festa Ibérica da Olaria e do Barro contou este ano com o lançamento de um catálogo comercial que pretende promover as peças produzidas nas olarias das duas localidades e de um livro, “Mãos que criam”, de Antónia Fialho Conde, Diretora do Departamento de História da Universidade de Évora, que é uma homenagem a todos os oleiros que contribuíram para o desenvolvimento económico e cultural desta atividade ancestral e para a sua projeção nacional e internacional. Nesta edição da Festa Ibérica da Olaria e do Barro participaram 45 olarias de Portugal e 10 de Espanha, entre as quais 16 de S. Pedro do Corval e nove de Salvatierra de los Barros. Oriundos de Portugal estiveram também presentes oleiros e ceramistas de norte a sul do país, de localidades como Barcelos, Belas, Beringel, Ramada, Braga, Campinho, Coruche, Estremoz, Évora, Évora de Alcobaça, Foz do Arelho, Lagoa, Loures, Lisboa, Mafra, Montemor-o-Novo, Mourão, Ovar, Póvoa de Santo Adrião, Queluz, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Setúbal, Samora Correia, Torres Vedras e Vila Nova de Santo André. De Espanha haverá ainda oleiros de Barbaño. O programa da Festa Ibérica da Olaria e do Barro iniciou-se no jardim público de S. Pedro do Corval com animação de rua a cargo do grupo Bomkaigaita e contou com diversos espetáculos musicais, Grupo Rayos, Concerto de Guitarras com a Familia Vargas e Nayara Madera, José Barros e Navegante, Moda Mãe e o concerto da Banda e Coro da Sociedade Filarmónica Corvalense. DES | Desporto Atividades desportivas realizadas e apoiadas pelo Município entre 20 de Abril a 14 de Junho de 2013 Ervideira Rally TT 2013 Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz e organizado pela Secção de Motorismo da Sociedade Artística Reguenguense, disputou-se nos dias 20 e 21 de Abril o Ervideira Rally TT, prova do Campeonato Nacional de TT da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e Taça de Motociclismo, alargando pela segunda vez as inscrições a Motos, Moto4 (Quad’ s) e Buggy’s . A prova contou com a participação de 130 pilotos entre os quais os principais nomes do todo-o-terreno nacional. O Parque Fechado ficou situado no Parque de Feiras e Exposições e nos Pavilhões Multiusos funcionou o Secretariado e o Gabinete de Imprensa. O percurso selectivo com cerca de 300 kms, desenrolou-se pelos trilhos e caminhos rurais do concelho de Reguengos e concelhos limítrofes de Mourão, Évora, Redondo e Alandroal. Convívio Escolas Futebol do ASC - Programa “Jogar à Bola” Realizou-se no dia 20 de Abril no campo Virgílio Durão, com organização do atlético Sport Clube e apoio do Município de Reguengos de Monsaraz o convívio de escolas de futebol integrado no programa “ JOGAR A BOLA”, da Associação de Futebol de Évora, decorreram jogos durante toda a manhã em dois escalões, os Petizes e traquinas num total de 200 crianças. Estafeta dos Cravos Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz, a Casa de Cultura de Corval, levou a efeito no passado dia 25 de Abril, A 38ª edição desta tradicional estafeta que contou com a participação de cerca de 100 atletas. A partida e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 78 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal chegada ocorreram em São Pedro do Corval com passagem por Reguengos de Monsaraz, Carrapatelo, Baldio e chegada a S. Pedro do Corval. VIII Torneio de Minibasquetebol “Cidade de Reguengos” Numa organização conjunta do Município e do ASC/BVRM - Terras d’el Rei, e integrada nas comemorações do 25 Abril, realizou-se a oitava edição deste torneio no dia 27 de Abril. Trouxe até à nossa Cidade, 13 clubes, 34 equipas num total de três centenas de jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos, realizando no Pavilhão gimnodesportivo durante a tarde jogos e atividades relacionadas com o basquetebol. Troféu BTT Évora Realizou-se no dia 28 de Abril a 6ª Prova troféu BTT Évora com organização da secção de BTT da Casa de Cultura de Corval e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Estiveram presentes na competição cerca de 70 participantes. Esta prova integra mais 5 provas que se realizaram em Viana do Alentejo, Nossa Senhora de Machede, Monte do Trigo, Alcáçovas e Évora. III Passeio Leonino de BTT Realizou-se no dia 1 de Maio um Passeio de BTT com organização do Núcleo do Sportinguista do Concelho de Reguengos e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Este Passeio teve 50 participantes. Reguengos + Saudável Com organização da Almoreg- Unidade de Cuidados na Comunidade Reguengos de Monsaraz/ Mourão e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz, realizou-se no dia 26 de Maio, no parque da cidade uma atividade que envolver centenas de pessoas nas várias vertentes tais como: atividade física em que contou uma caminhada, Spin Bike, Pilates e atividades de grupos de ginástica. Ouve também aconselhamentos e sensibilização nutricionais, rastreios de espirometria, simulação de apoio à vítima de enfarte ou AVC, treino de suporte de básico de vida. Esta iniciativa tem uma importância fundamental para o bem-estar da população e teve uma participação muito grande da população. IV Maratona BTT Piranhas do Alqueva Evonutrition Realizou-se no dia 2 de Junho a IV Maratona de BTT piranhas do Alqueva Evonutrition, com organização do clube “Piranhas do Alqueva” e o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz. Este evento teve um grande impacto a nível local devido a ter sido uma prova com 750 atletas de todos os locais do País e com figuras marcantes do ciclismo e da sociedade Portuguesa, assim como: Nelson Rosado “ Grupos Os Anjos”, Sandra Araújo, Celina Carpinteiro, campeãs nacionais de BTT, bem como o ex. ciclista Joaquim Gomes. Este evento além dos muitos participantes, teve também muita participação de público, familiares, que ficaram instalados nas unidades hoteleiras do nosso concelho. Instalações Desportivas Durante este período utilizaram as instalações das Piscinas Municipais, do Pavilhão Gimnodesportivo, Campos de Ténis e Polidesportivo centenas de utentes e várias entidades, Junto anexo quadros: Piscinas Municipais ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 79 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal abr mai n.º de utentes da Piscina coberta 448 433 n.º de utentes Reformados/Pessoa c/ deficiência (isenção de pagamento) 109 109 Cedências/entradas gratuitas Atividade Entidade n.º de entradas registadas Tipo de apoio Piscina coberta Fisioterapia E.B.1 RM Piscina coberta Intervenção precoce S.C.M.R.M Piscina coberta P.I.E.F EB -1 R.M Cedência instalações 26 Cedência instalações 18 Cedência instalações 42 Piscina coberta Escola secundária Cedência instalações 307 Piscina coberta Desporto escolar Cedência instalações 79 Piscina coberta C.A.O Santa Casa Aulas de natação 59 Piscina coberta Jardins infância freguesias Piscina coberta Jardim infância Santa Casa Piscina coberta Jardins infância Reguengos Piscina coberta Coral - polo aquático Aulas de natação 208 Aulas de natação 181 Aulas de natação 187 Cedência instalações 405 Total 1512 Pavilhão Gimnodesportivo Atividade Treinos e Jogos de Basquetebol Banhos Treinos e Jogos de Basquetebol Banhos Total de Participantes/ Utentes Mês abril “ maio “ Entidade Seção de Basquetebol ASC/BVRM Grupo GNR BTT Seção de Basquetebol ASC/BVRM Núcleo Sportinguista – Passeio de BTT Nº Participantes/ Utentes 2519 15 976 3 3513 Campos de Ténis Atividade Mês Entidade Ténis Livre abril Vários Grupos/individual Ténis Livre maio Vários Grupos/individual 37 Aulas “ 16 Escola Ténis Total de Participantes/ Utentes Nº Participantes/Utentes 53 106 Polidesportivo Atividade Mês Entidade Nº Participantes/Utentes Futsal Livre abril Grupos/individual 61 Futsal Livre maio Grupos/individual 112 Total de Participantes/ Utentes 173 Gabinete de Inserção Profissional abril 2013 Nº Atendimentos Mensal Proveniência Geográfica (Freguesia) Publico - Alvo 372 Reguengos:184 Jovens, Ativos, Desempregados, Empresas Corval: 54 Monsaraz:21 Campo: 52 Campinho:57 Outro:4 ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 80 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal maio 2013 Nº Atendimentos Mensal Proveniência Geográfica (Freguesia) Publico - Alvo 372 Reguengos:218 Jovens, Ativos, Desempregados, Empresas Corval:49 Monsaraz:22 Campo: 37 Campinho:44 Outro:2 De 1 de Abril a 31 de Maio, foram efetuados pelo GIP cerca de 744 atendimentos, maioritariamente a indivíduos provenientes da freguesia de Reguengos: cerca de 402 utentes. Foram também efetuados, no período em análise, cerca de 24 Sessões de informação sobre medidas de apoi o ao emprego, de qualificação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências; captadas e registadas cerca de 4 ofertas de emprego; efetuadas 10 actividades de apoio à procura ativa de emprego; 9 apresentações de desempregados a ofertas de emprego, e efetuadas 3 colocações em ofertas de emprego. No período em referência foram também asseguradas todas as diligências necessárias ao controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego a um n.º médio mensal de cerca de 195 utentes. Habitação Social Realizaram-se 13 atendimentos a munícipes com carências ao nível habitacional, aos quais foi efetuada inscrição em habitação social. Ação Social Realizaram-se 80 atendimentos de ação social (encaminhamentos para Rendimento Social de Inserção, Contrato Emprego Inserção + (CEI+) e outros Serviços da Comunidade). Reabilitação e Movimento Projeto de apoio e intervenção junto dos utentes de cinco IPSS do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santo António do Baldio, Associação de Solidariedade Social de São Marcos do Campo, Centro Social e Paroquial Nossa Senhora do Rosário de São Pedro do Corval, Centro Social e Paroquial Sagrado Coração de Jesus de Campinho e Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz), num total de 340 idosos, no qual são dinamizadas ações de reabilitação, através de apoio e tratamentos de fisioterapia nas IPSS´s. Estas ações realizam-se de segunda a sexta feiras, durante o período da manhã, cada dia numa instituição. "Sábados à Tarde na Freguesia de Campo" O grupo de Sábados à Tarde da Freguesia de Campo desenvolve, quinzenalmente, ações de voluntariado, que pretendem promover um espaço de encontro, partilha e debate como forma de valorizar a Freguesia e os membros que a representam. Os objetivos destas ações são a valorização das relações interpessoais, despertar a população para o trabalho em equipa, partilhar experiências, saberes e vivências, criação de espírito de entreajuda e dar a conhecer hábitos e tradições da terra. O grupo iniciou em 8 de maio um curso de alfabetização, lecionado por uma professora voluntária desempregada, com ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 81 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a colaboração da Junta de Freguesia de Campo. Encontro de Idosos do Concelho de Reguengos de Monsaraz e Feira Sénior da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz O Município de Reguengos de Monsaraz e a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz levaram a efeito o Encontro de Idosos do Concelho e a Feira Sénior, no dia 9 de maio de 2013 no Parque da Cidade. A atividade realizou-se, como vem sendo habitual, na quinta-feira de Ascensão, tradicionalmente conhecida pelo Dia da Espiga, e teve como objetivos promover o convívio saudável entre a comunidade, evitar o isolamento das pessoas idosas e valorizar a pessoa idosa. O Dia da Espiga comemora-se numa quinta-feira, 40 dias após a Páscoa, e é tradição, neste dia, as pessoas irem ao campo, apanhar a espiga de trigo, outras plantas e flores silvestres. Faz-se um ramo, que inclui pés de trigo e/ou centeio, cevada, aveia, um ramo de oliveira, papoilas e margaridas. O ramo tem um valor simbólico. Simboliza a fecundidade da terra e a alegria de viver. As espigas simbolizam o pão e a abundância, as papoilas o amor e a vida, o ramo de oliveira a paz, e as margaridas o ouro, a prata e o dinheiro. De acordo com a tradição, o ramo deve ser pendurado dentro de casa, na parede da cozinha ou da sala, conservá-lo durante um ano, até ser substituído pelo ramo do ano seguinte. Faz-se fé, que o ramo funciona como um poderoso amuleto que traz abundância, alegria, saúde e sorte. Tal como diz o ditado: "Quem tem trigo da Ascensão, todo o ano terá pão." O encontro contou com a presença de todas as Instituições Particulares de Solidariedade do Concelho, a Santa Casa da Misericórdia de Mourão e a Universidade Sénior de Reguengos de Monsaraz. Para além dos tradicionais ramos de espigas confecionados pelos participantes, fizeram parte do programa, rastreios gratuitos desenvolvidos pela Unidade de Cuidados na Comunidade AlmoReg e pela Ótica Havaneza, uma ação de sensibilização promovida pelo Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional Republicana, momentos musicais dinamizados pela Tuna da Universidade Sénior de Évora, mostras de atividades de cada IPSS, um momento de oração e um almoço partilhado. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 82 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Loja Social A Loja Social apresenta um total de 92 inscrições, das quais foram apoiadas 87 famílias, nos mais variados bens, desde vestuário, calçado, material didático, brinquedos, eletrodomésticos, material materno-infantil, mobiliário, entre outros. As famílias apoiadas são famílias que apresentam, normalmente, fracos recursos económicos, muitas beneficiárias de Rendimento Social de Inserção (RSI), idosos com fracos recursos económicos, e situações de desemprego prolongado ou temporário, que se encontram no limiar de pobreza e/ou exclusão social. A Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, em articulação com a Delegação de Santiago Maior da Cruz Vermelha Portuguesa, disponibiliza um serviço, que consiste na atribuição de material médico e ortopédico (cadeiras de rodas, canadianas, camas articuladas, andarilhos, entre outros), a título de empréstimo, mediante o pagamento de 1 € mensal, que reverte a favor daquela delegação. Neste momento estão entregues a particulares uma cama articulada, duas cadeiras de rodas, 1 andarilho de 4 pés e 2 andarilhos de 3 pés. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Reguengos de Monsaraz A CPCJ de Reguengos de Monsaraz durante o período de 10 de abril a 11 de junho realizou cinco reuniões ordinárias de modalidade restrita. Durante o mesmo período foram efetuados 30 atendimentos a famílias acompanhadas por esta Comissão, no sentido de recolher assinaturas de consentimento, não consentimento, oposição e não oposição para a intervenção desta entidade, bem como aplicação de medidas de promoção e proteção, acordos de promoção e proteção e respetivos planos de execução das medidas. Neste sentido, foi também efetuada a receção de todo o expediente desta CPCJ, bem como elaborados todos os ofícios, atas, extratos de atas, relatórios e restantes documentos que fazem parte da atividade diária da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz. Seminário: “O Sistema de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo” Participação na qualidade de orador no Seminário “O Sistema de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”, organizado pelo Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Évora e a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, cujo tema da comunicação foi “O Papel da Autarquia numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco”, realizado no passado dia 6 de junho, com a duração de 7 horas. SEMINÁRIO “O SISTEMA DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO” O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL Évora, 6dejunhode2013 ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 83 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Psicologia Atividades Atendimento à comunidade Novos pedidos Processos em Acompanhamento Arquivados Pedidos em espera Atendimentos individuais Atendimentos familiares Atendimentos a docentes abril maio junho 10 31 4 0 73 5 0 10 39 5 0 64 2 0 2 31 12 0 14 1 0 Psicopedagogia O Serviço de Apoio Psicopedagógico é realizado na Escola Básica nº2 de Reguengos de Monsaraz, com alunos com dificuldades de aprendizagem, sendo estes encaminhados para apoio pelos professores titulares. Foram acompanhadas 24 crianças de diversas faixas etárias, em sessões individuais, com o objetivo de fornecer ferramentas e promover as suas potencialidades. abril de 2013 Atividades Público - Alvo Ponto de situação Psicopedagogia - Número sessões mês: 38 Comunidade Novos pedidos: 14 Processos em Acompanhamento: 14 Arquivados: 0 Pedidos em espera: 0 atendimento professores: 6 maio de 2013 Atividades Público - Alvo Ponto de situação Psicopedagogia - Número sessões mês: 87 Comunidade Novos pedidos: 10 Processos em Acompanhamento: 24 Arquivados: 0 Pedidos em espera: 0 atendimento professores: 0 junho de 2013 Atividades Público - Alvo Ponto de situação Psicopedagogia - Número sessões mês: 30 Comunidade Novos pedidos: 0 Processos em Acompanhamento: 24 Arquivados: 0 Pedidos em espera: 0 atendimento professores: 0 Rede Social do Concelho de Reguengos de Monsaraz Realizou-se no dia 3 de maio, a 1ª reunião do Conselho Local de Ação Social da Rede Social de Reguengos de Monsaraz. Nesta reunião, foi aprovado por unanimidade o Plano de Ação para 2013, com ações previstas nas áreas do Emprego, Saúde e Idosos, Novas Pobrezas e da Participação Social. Foi também aprovada por unanimidade, a adesão do Núcleo de Reguengos de Monsaraz da Liga dos Combatentes ao Conselho Local de Ação Social. No âmbito da emissão de pareceres a candidaturas a programas de âmbito nacional ou comunitário foram emitidos pelo CLAS, os seguintes pareceres favoráveis, às candidaturas apresentadas ao PRODER: - Sociedade Artística Reguenguense: Requalificação das instalações para Criação de Centro Desportivo de Estágios; - Atlético Sport Clube/Bombeiros Voluntários De Reguengos De Monsaraz: aquisição de carrinha para transporte de jogadores de basquetebol; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 84 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal - Casa De Cultura de Corval: Requalificação do Parque Desportivo; - Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: construção de lavandaria central e substituição de cobertura de armazém; - Sociedade União Perolivense: requalificação do Campo de Jogos; - Junta De Freguesia de Reguengos: aquisição de uma ambulância de emergência pré-hospitalar.” Interveio o membro Ana Maria Férias Paixão Duarte para tecer breves mas sentidas palavras de reconhecimento, em seu nome pessoal e em nome da bancada do Partido Socialista, pelo trabalho desenvolvido pelo atual Executivo Municipal ao longo destes últimos quatro anos, realçando que estes dois últimos foram bastante duros. Salientou que o programa apresentado pelos eleitos do Partido Socialista foi amplamente cumprido, tendo a liderança feito significativamente a diferença. Quem ficou a ganhar foi certamente o Concelho de Reguengos de Monsaraz, disse. Finalizou referindo que é um orgulho servir e não se servir. -----------------------------------------------------------------Também usou da palavra o membro Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho salientando que “o maior cego é aquele que não quer ver” e que ainda assim seja da oposição, não pode deixar de reconhecer o trabalho feito pelo atual Executivo Municipal, endereçando-lhe, por isso, os seus sinceros parabéns, pelo que devem continuar neste caminho de desenvolvimento. Terminou, referindo que gostou muito de pertencer a este órgão deliberativo e que aprendeu muito com todos os seus membros. ----------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, interveio o senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto para agradecer os comentários anteriormente proferidos pelos membros deste órgão deliberativo, salientando que todo o trabalho desenvolvido ao longo deste mandato autárquico foi fruto de uma união, tendo sido gerados consensos, entre todos os membros do executivo municipal, não só dos quatro elementos eleitos pelo Partido Socialista, mas também do senhor Vereador Rui Paulo Ramalho Amendoeira, que teve um comportamento ético e político correto e irrepreensível. Por fim, usou da palavra o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis salientando que muito lhe apraz todo o trabalho desenvolvido e o bom acolhimento e comportamento que se gerou neste órgão deliberativo, tendo sido discutido ideias, sem confrontos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assembleia Municipal tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------------ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 85 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia quinze de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; deliberação cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------“CERTIDÃO ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz O senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta da Proposta n.º 12/VP/2013, por si firmada em 13 de maio, p.p., atinente ao Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 12/VP/2013 REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ Considerando que: - o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária realizada em 06 de março de 2013, aprovar o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; outrossim, determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro; - após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias contados da publicação do Aviso n.º 3939/2013, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 54, de 18 de março de 2013, que terminou no dia 02 de maio de 2013, não foram apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço; Somos a propor ao Executivo Municipal: a) a aprovação do Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz, que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos; b) a submissão do suprarreferido Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 86 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal preceituado, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação das Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro; e, c) que seja determinado ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, o respetivo Regulamento, ora transcrito: --------------------------------------------------------------------------REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ PREÂMBULO No âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, e face ao disposto na alínea e), do artigo 16.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, compete aos órgãos municipais a gestão dos mercados municipais. Na medida em que o Regulamento Municipal que disciplina a ocupação, organização e funcionamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz, se encontra desajustado à atual realidade social e económica, importa harmonizar e atualizar tal regulamentação com a legislação entretanto publicada sobre a matéria de higiene e segurança alimentar. Outrossim, as obras efetuadas no novo Mercado Municipal, bem como a necessidade de introduzir novas regras disciplinadoras da organização e funcionamento determinam a elaboração de um novo Regulamento Municipal. Neste sentido, justifica-se que o Município de Reguengos de Monsaraz disponha de um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação, onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, nomeadamente a relativa a aspetos higieno-sanitários constituem aspetos privilegiados. Deste modo, procurou-se, com o presente Regulamento, disciplinar o funcionamento do Mercado Municipal, assim como definir o regime de atribuição dos locais de venda. No que se refere às penalidades, tornou-se imperioso atualizar as coimas e demais sanções, adaptando-as ao regime jurídico e contraordenacional em vigor, por forma a criar uma maior justiça equitativa. O Projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação mais recente dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, mediante a publicação do Aviso n.º 3939/2013, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 54, de 18 de março de 2013, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ao mesmo. Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 87 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal dezembro, é aprovado o seguinte Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Leis habilitantes O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pelas Leis 5-A/2002, de 11 de janeiro e de 67/2007, de 31 de dezembro, e de acordo com o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto. Artigo 2.º Objeto 1. O presente regulamento define o regime de organização e funcionamento dos locais de venda do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz, doravante designado por Mercado, assim como a disciplina da atividade comercial nele exercida. 2. Este regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do Mercado do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial. Artigo 3.º Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, nomeadamente os titulares do locais de venda, a título permanente ou temporário, os trabalhadores do Mercado e o público em geral. Artigo 4.º Definição Para efeitos de aplicação deste regulamento, considera-se Mercado, o recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado de venda a retalho dos produtos identificados no artigo 6.º, integrando lojas, bancas, armazéns e câmaras de frio e de subprodutos. Artigo 5.º Locais de venda Consideram-se locais de venda de produtos no Mercado: a) As lojas – espaços autónomos e independentes, que dispõem de áreas próprias para a permanência de clientes, podendo destinar-se a qualquer atividade que o Município de Reguengos de Monsaraz determine, mediante deliberação da Câmara Municipal; b) As bancas – locais de venda amovíveis, em pedra mármore ou em inox, divididas por peças em fenólico, sem zona privativa para atendimento de clientes, confrontando diretamente com a zona de circulação ou ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 88 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal espaço comum, no interior do mercado. Artigo 6.º Produtos vendáveis no Mercado 1. As bancas do Mercado destinam-se genericamente à venda de pescado e produtos alimentares de origem vegetal, designamente: a) Peixe fresco e marisco; b) Produtos hortícolas e agrícolas frescos; c) Frutas verdes e secas e sementes comestíveis; e, d) Flores, plantas e sementes. 2. As lojas do Mercado destinam-se a: a) Talho; b) Charcutaria; c) Loja gourmet; d) Prestação de serviços; e) Estabelecimento de restauração e ou de bebidas; 3. O Município de Reguengos de Monsaraz, mediante deliberação da Câmara Municipal, poderá, ainda autorizar a venda de outros produtos ou artigos não incluídos nos números anteriores que não sejam insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos. 4. Salvo deliberação de Câmara Municipal em contrário, as vendas só podem ser realizadas nos locais de venda mencionados nos números anteriores. CAPÍTULO II ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DOS LOCAIS DE VENDA Artigo 7.º Regime de atribuição 1. Podem candidatar-se à atribuição do direito de ocupação dos locais de venda do Mercado, pessoas singulares ou coletivas. 2. A atribuição das lojas só pode ser feita com caráter permanente. 3. A atribuição das bancas pode ter natureza permanente ou diária. 4. Qualquer pessoa singular ou coletiva não poderá ocupar mais de dois locais de venda no Mercado Municipal. Artigo 8.º ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 89 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Atribuição do direito de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente 1. Sempre que se verifique a vaga de uma banca ou loja, será o facto anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume e na página online do Município. 2. O direito de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente será solicitado mediante requerimento, a fornecer pelo Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz e nos serviços online do Município em www.cm-reguengos-monsaraz.pt. 3. No caso de haver dois ou mais interessados na mesma loja ou banca, efetuar-se-á arrematação em hasta pública, em reunião do Executivo Municipal. 4. Compete ao Município de Reguengos de Monsaraz, mediante deliberação da Câmara Municipal, definir os termos a que obedece o procedimento de concessão, nomeadamente, o seu objeto, o valor mínimo dos lances, bem como, o dia, hora e local da sua realização. 5. A licitação tem por base a taxa mínima do direito de ocupação prevista no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz. 6. Se houver um só interessado não se realizará arrematação e o direito de ocupação será concedido mediante o pagamento da taxa mínima de ocupação referida no número anterior. 7. Quando não tenha sido apresentada nenhuma proposta o Município de Reguengos de Monsaraz reserva-se, o direito de proceder ao ajuste direto dos locais disponíveis. 8. O Município de Reguengos de Monsaraz reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, caso se descubra haver conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o Município, não havendo lugar a qualquer indemnização. Artigo 9.º Atribuição diária das bancas 1. As bancas podem ser destinadas a vendas eventuais, a cultivadores e criadores, para a venda dos seus produtos nos locais que lhe forem designadas pelo responsável do Mercado Municipal. 2. A atribuição das bancas é diária e apenas pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do mercado, devendo o interessado requisitar a atribuição da banca junto ao responsável do Mercado no próprio dia em que ela seja pretendida e durante o período de funcionamento do Mercado. 3. A atribuição destes lugares é feita por ordem de chegada, sem direito de preferência alguma por parte dos ocupantes. Artigo 10.º Anulação de procedimento A Câmara Municipal poderá anular a praça ou o procedimento quando se verifique ter havido qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 90 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 11.º Taxa de concessão 1. A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado depende do pagamento da taxa de concessão, que constitui receita municipal, e será cobrada no dia da arrematação em hasta pública, sob pena de ficar sem efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço. 2. O arrematante a quem foi concedido o direito de ocupação de qualquer local de venda, depositará, no dia de entrega da loja a ocupar, a caução que estiver prevista no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor no Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 12.º Desistência 1. Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, o dinheiro não lhe será restituído. 2. Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago. Artigo 13.º Início da atividade 1. Após a adjudicação transfere-se para o titular do direito de ocupação, o uso do correspondente espaço, ficando o mesmo responsável por todos os encargos a ele respeitantes e decorrentes da lei, contrato ou regulamento aplicável à atividade exercida. 2. Os titulares do direito de ocupação deverão encetar todas as diligências necessárias junto das entidades competentes, com vista à obtenção das respetivas licenças ou autorizações para o espaço em causa. 3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o arrematante é obrigado a iniciar a ocupação do local, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da arrematação, sob pena de caducidade da respetiva autorização, sem restituição das quantias já pagas. 4. Nos casos em que sejam apresentados motivos justificados para a ausência, não se verifica o disposto no número anterior. Artigo 14.º Prazo da concessão A adjudicação é feita pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano, e pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo titular do local de venda ou pela Câmara Municipal. Artigo 15.º Taxa mensal de ocupação e outros encargos de natureza pecuniária 1. Pela utilização e ocupação de cada local venda do Mercado será cobrado a taxa que se encontra fixada no ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 91 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz. 2. O pagamento pela utilização e ocupação das lojas ou bancas de caráter permanente é mensal, devendo ser efetuado na Tesouraria do Município de Reguengos de Monsaraz, até ao dia 08 do mês a que respeita. 3. O pagamento pela utilização e ocupação das bancas para vendas eventuais será diário, a efetuar ao Responsável do Mercado Municipal, contra a entrega de uma guia. 4. As guias referidas no número anterior são intransmissíveis, devendo os titulares conservá-las em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser exigido novo pagamento por uma nova emissão. 5. Os ocupantes dos locais de venda são obrigados a apresentar à fiscalização, sempre que esta os solicitar, os documentos comprovativos do pagamentos das taxas devidas ao Município de Reguengos de Monsaraz, presumindo-se, salvo prova em contrário, a falta do aludido pagamento quando os não apresente ou se recuse a fazê-lo, no prazo de 15 dias. 6. O Município de Reguengos de Monsaraz declarará a perda do direito de ocupação, sem direito a indeminização, desde que o ocupante deixe de satisfazer o pagamento da taxa de ocupação ou do reembolso referido no número anterior, durante três meses consecutivos, sem prejuízo da cobrança coerciva das taxas em dívida e das demais consequências previstas no presente Regulamento. CAPÍTULO III CONDIÇÕES GERAIS DE OCUPAÇÃO Artigo 16.º Cedência 1. O direito de ocupação dos locais de venda de caráter permanente é intransmissível, por atos entre vivos, total ou parcialmente, salvo o disposto nos números seguintes. 2. Por morte do ocupante, o direito de ocupação transmite-se ao cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, ou na sua falta ou desinteresse, aos descendentes, se aquele ou estes ou os seus legais representantes o requererem nos 60 (sessenta) dias seguintes ao sucedido, instruindo o pedido com certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento, conforme os casos. 3. Para efeitos de aplicação do número anterior, aplicam-se as seguintes regras: a) Entre descendentes de grau diferente, preferem os mais próximos em grau; b) Entre os descendentes do mesmo grau e não havendo acordo entre eles para a atribuição do direito de ocupação, abrir-se-á licitação; c) No caso de existirem descendentes menores, o seu direito será exercido através do seu representante legal, até que os mesmos atinjam a maioridade; d) Quando um dos descendentes atingir a maioridade e pretenda explorar diretamente o local de venda deverá declarar, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do dia em que atingir a maioridade, sob pena de caducidade do direito. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 92 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 4. Aos detentores dos títulos de ocupação é permitido ceder a terceiros o título que detém, desde que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz o autorize. 5. A autorização referida no número anterior dependerá da regularização dos pagamentos devidos para com a Câmara Municipal, bem como do cumprimento, por parte do cessionário, das condições previstas no presente Regulamento. 6. A transferência, subarrendamento ou cedência do local de venda a qualquer título, quando não autorizada pela Câmara Municipal, corresponde à perda do direito de ocupação tanto pelo seu titular como pelo individuo que o subarrendou ou a quem foi cedido. 7. Em qualquer caso de mudança do titular do local de venda haverá lugar ao pagamento de valor igual à base de licitação paga pelo espaço em causa, obrigando à emissão de nova licença em nome do cessionário. Artigo 17.º Caducidade do direito de ocupação O direito de ocupação dos locais de venda caduca nos seguintes casos: a) Por morte ou invalidez do respetivo titular, não sendo requerida a sua substituição no prazo legal; b) Pela falta pagamento das taxas correspondentes, durante três meses consecutivos; c) Se a atividade não for iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da arrematação, sem motivo justificativo; d) Pela cedência a terceiros, sem prévia autorização do Município de Reguengos de Monsaraz; e) Pela utilização do lugar para fins diferentes daquele para que foi concedido. Artigo 18.º Extinção e suspensão do direito de ocupação 1. O direito de ocupação de um local de venda extingue-se nos seguintes casos: a) Por caducidade ou resolução do direito de ocupação; b) Por destruição, supressão ou encerramento definitivo do local; c) Pela não utilização do local pelo respetivo titular, salvo motivo de força maior devidamente justificado, ou período de férias igual a um máximo de 30 (trinta) dias por ano; d) Por renúncia do titular, participada por escrito, ao senhor Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 10 (dez) do mês anterior ao da cessação, sob pena de ficar obrigado ao pagamento das taxas respeitantes ao mês seguinte; e) Nos casos previstos no presente regulamento. 2. A extinção do direito de ocupação ou a suspensão temporária do seu exercício não confere ao respetivo titular o direito a qualquer indemnização, salvo se resultarem de facto ilícito imputável ao Município, nos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 93 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal termos gerais. Artigo 19.º Interrupção temporária da ocupação do local de venda Quando qualquer titular do local de venda, por motivo de doença ou outro devidamente justificado, não puder dirigir temporariamente o seu local de venda deverá apresentar de imediato declaração escrita dirigida ao senhor Presidente da Câmara Municipal, indicando o tempo e motivo de ausência, assim como, o nome e morada de quem o substitui, se for o caso. Artigo 20.º Obras 1. A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização do Município de Reguengos de Monsaraz. 2. As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficarão propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar o direito de retenção. Artigo 21.º Publicidade 1. É proibida a afixação de reclames ou de quaisquer outros meios de propaganda nas bancas do Mercado. 2. A colocação de toldos, reclamos e anúncios e outros dispositivos análogos nas lojas do Mercado Municipal obedece ao previsto no Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz. 3. É proibida a utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no Mercado Municipal. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO DO MERCADO Artigo 22.º Horário de funcionamento 1. As bancas do Mercado Municipal abrem ao público de segunda-feira a sábado, exceto quando coincida com dia feriado, com o seguinte horário de funcionamento: a) Abertura às 7 horas; b) Encerramento às 13 horas. 2. O horário de funcionamento das lojas do Mercado é fixado de acordo com o estabelecido no Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz. 3. Não será autorizada a permanência no Mercado de quaisquer pessoas estranhas aos serviços, para além da ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 94 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal hora de encerramento. 4. A entrada ou permanência de qualquer titular do local de venda, ou pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento ou de abastecimento, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados. 5. Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, poderá o Mercado ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização, suspensão essa que será comunicada com a devida antecedência. 6. Durante as horas de funcionamento das bancas do Mercado é expressamente proibida a venda ambulante na zona envolvente ao Mercado Municipal de quaisquer géneros ou artigos que nele estejam expostos à venda. Artigo 23.º Abastecimento 1. A fim de permitir a entrada e saída de géneros, o Mercado abre uma hora antes e encerra uma hora depois do horário fixado no artigo anterior, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização prévia do técnico municipal competente. 2. Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados. 3. O abastecimento para o interior do mercado far-se-á, exclusivamente, pelas portas destinadas para esse efeito. 4. Os locais destinados à entrada de mercadorias para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas. 5. Os fornecedores do Mercado devem solicitar ao Município de Reguengos de Monsaraz autorização de entrada, mediante requerimento no qual se especifique quais os géneros a fornecer, e as matrículas das viaturas a utilizar, acompanhado de documento que especifique as respetivas caraterísticas. CAPÍTULO V EXPOSIÇÃO, ACONDICIONAMENTO E VENDA DE PRODUTOS Artigo 24.º Exposição e acondicionamento dos produtos a vender 1. Os produtos devem ser expostos de modo adequado à preservação do seu bom estado e, bem assim, em condições higieno-sanitárias, de modo a não afetarem a saúde dos consumidores. 2. O peixe fresco e marisco deverão ser expostos sobre o gelo, de forma a manter uma temperatura adequada à sua boa conservação. 3. As carnes verdes e miudezas deverão ser guardadas e expostas em instalações e equipamentos frigoríficas adequados à preservação do seu estado. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 95 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 4. Na arrumação e exposição dos produtos é obrigatório separar os produtos alimentares de natureza diferente, bem como mantê-los isolados de quaisquer outros alimentos suscetíveis de afetar de algum modo as caraterísticas e qualidade dos mesmos. 5. No acondicionamento dos géneros alimentícios deverá ser utilizado material adequado que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha dizeres impressos. Artigo 25.º Requisitos de higiene e limpeza 1. Os titulares dos locais de venda do mercado devem observar as normas de higiene, designadamente quanto à limpeza dos recintos, ao uso de vestuário em bom estado de asseio e ao elevado grau de higiene pessoal. 2. É obrigatória a higienização das mãos e/ou luvas no início dos trabalhos, sempre que se mude de tarefa ou produto, devendo as luvas ser retiradas para manipular o dinheiro. 3. Os produtos alimentícios não deverão estar em contato com o solo. 4. Qualquer titular de local de venda que apresente feridas infetadas ou infeções cutâneas ou doenças suscetíveis de transmitir-se a outros ou a alimentos, não poderá, enquanto essa situação permanecer, desempenhar funções no mercado, na medida em que poderá contaminar direta ou indiretamente os géneros alimentícios com microrganismos patogénicos. 5. A evisceração e limpeza do pescado só poderão fazer-se em local próprio destinado a esse fim. 6. É proibido o amanho de peixe em superfícies degradáveis, tais como tábuas e cepos de madeira. Artigo 26.º Afixação de preços 1. Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor. 2. Todos os produtos destinados à venda devem exibir o respetivo preço de venda ou o preço da unidade de medida quando sejam comercializados a granel ou pré-embalados. 3. A indicação dos preços de venda e da unidade de medida deve ser feita de modo inequívoco e perfeitamente legível, através da utilização de etiquetas, por forma a ser prestada ao consumidor a melhor informação, de acordo com a legislação em vigor. 4. É proibido aumentar, no mesmo dia de funcionamento do mercado, os preços inicialmente marcados para venda. Artigo 27.º Materiais e utensílios 1. Os equipamentos e utensílios utilizados devem ser materiais resistentes à corrosão, não absorventes e não tóxicos, de fácil limpeza e desinfeção e não devem transmitir odores ou sabores, devendo estes ser mantidos em bom estado de conservação, asseio e higiene. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 96 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2. Os instrumentos de pesar e de medir, para além de satisfazerem os requisitos legais, devem ser de material adequado à preservação dos produtos e à pesagem a que se destinam. 3. Os materiais utilizados devem ser conservados e mantidos em rigoroso estado de higiene e limpeza. 4. Qualquer equipamento que venha a integrar o espaço de vendas ou outro espaço do mercado, carece de avaliação prévia do técnico municipal competente. Artigo 28.º Resíduos 1. Os resíduos provenientes dos géneros alimentícios ou outros não devem ser acumulados em locais onde são manipulados alimentos, exceto na medida em que tal seja inevitável para a execução adequada do trabalho. 2. Os resíduos devem ser depositados em contentores que possam ser fechados. 3. A remoção dos subprodutos ficará a cargo de uma empresa credenciada de acordo com a legislação em vigor. 4. É obrigatória a separação do tipo de resíduos de acordo com a sua origem, consoante resultem de resíduos de peixe ou resíduos de carne, nos respetivos contentores na câmara de subprodutos. 5. Os locais de armazenagem dos resíduos devem ser concebidos e utilizados de modo a permitir boas condições de limpeza, impedir o acesso de animais e a contaminação dos géneros alimentícios, dos equipamentos e das instalações. Artigo 29.º Venda de pescado É proibido: a) Vender peixe ou marisco com areias ou outros materiais que influam no seu peso; b) Manter o peixe em água, dentro do horário do mercado ou fora dele; c) Amanhar, escamar ou outro modo de preparar o peixe nas bancas de exposição do pescado, sendo que, o local apropriado para o efeito são as mesas de apoio. Artigo 30.º Vestuário 1. O vestuário dos titulares dos locais de venda do Mercado e seus empregados ou ajudantes deve obedecer a todas as disposições legais em vigor, podendo ser descartável ou não, sendo preferível o uso de calças e casaca ou peça única, tipo uniforme, touca e calçado de borracha ou emborrachado, sendo permitido o uso de protetores de calçado descartáveis. 2. No caso dos vendedores de peixe é obrigatório o uso de luvas. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 97 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 31.º Carteira de utilização 1. Os titulares das bancas de venda do Mercado devem, obrigatoriamente, possuir a Carteira de Utilização do Mercado Municipal, a qual deverá estar atualizada, servindo: a) Para identificar o titular do local de venda e os seus empregados e ou colaboradores; b) De título de autorização de ocupação, identificando o local ocupado, os produtos a vender e a atividade a exercer. 2. A Carteira de Utilização estará sempre em poder do ocupante, devendo ser apresentada aos serviços municipais, quando no exercício das suas funções a solicitem. Artigo 32.º Emissão da Carteira de utilização 1. A emissão da Carteira de utilização é solicitada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar: a) Identificação pelo nome, estado civil, profissão, número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão, com a respetiva data e local de missão ou data de validade, o número de identificação fiscal ou de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso, e residência ou sede do requerente; b) O objeto da sua atividade. 2. Com o requerimento deverão ser entregues: a) Duas fotografias tipo passe; b) Os documentos que permitam verificar os dados contidos na alínea a) do número anterior, que serão devolvidos ao seu titular; c) Outros que sejam exigidos segundo a legislação em vigor. 3. Pela emissão da Carteira de Utilização há lugar ao pagamento de taxa definida no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz. 4. Nos casos de inutilização ou extravio, deverá, o titular do local de venda em causa solicitar de imediato a sua substituição, mediante o pagamento da respetiva taxa. Artigo 33.º Licença de ocupação 1. Após a adjudicação do local de venda e o pagamento do valor da arrematação e outros valores devidos, o Presidente da Câmara Municipal emite uma licença em nome do titular do local de venda. 2. Da licença devem constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do local de venda; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 98 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal b) Referência à forma como acedeu ao local; c) Identificação do local ocupado, sua dimensão e localização; d) Ramo de atividade autorizado a exercer; e) Tipos de produtos autorizados a comercializar; f) Horário de funcionamento permitido; g) Condições especiais da ocupação; h) Data de emissão e validade da licença. 3. Pela emissão da Licença de ocupação há lugar ao pagamento de taxa definida no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz. 4. Nos casos de inutilização ou extravio, deverá, o titular do local de venda em causa solicitar de imediato a sua substituição, mediante o pagamento da respetiva taxa. Artigo 34.º Troca 1. Em caso devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas autorizar a troca de lugares, apenas no que diz respeito às bancas. 2. Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos, e a troca não poderá afetar a organização do Mercado, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa. Artigo 35.º Mudança de atividade 1. A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende de autorização da Câmara Municipal. 2. A alteração dever ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais a realizar no espaço pretendido. CAPITULO VII PROIBIÇÕES E CONDICIONALISMOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Artigo 36.º Deveres dos titulares dos locais de venda Constituem deveres dos titulares dos locais de venda do Mercado, para além do integral cumprimento do disposto no presente regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 99 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo; b) Evitar incómodos para o público ou para os outros titulares dos locais de venda, designadamente na forma como transportam, guardam ou acondicionam, expõem ou vendem os produtos; c) Evitar alaridos, discussões ou conflitos, em questões de serviço ou estranhas ao seu próprio negócio, por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento do mercado; d) Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização; e) Evitar desperdícios de água ou de eletricidade; f) Impedir que nos espaços interiores dos lugares se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada; g) Não lançar no pavimento quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais, efetuando a sua remoção apenas para os dispositivos ou locais para isso destinado; h) Ocupar o lugar que lhe for atribuído e não utilizar para fins diferentes daqueles para que lhe foi determinado; i) Proceder ao pagamento das taxas devidas; j) Zelar pela manutenção e limpeza do espaço cedido, removendo todos os resíduos das bancas e chão no seu local de venda para os recipientes de recolha adequados; k) Cumprir as demais obrigações fixadas no regulamento do Mercado Municipal em vigor e no Plano de Higiene e Segurança Alimentar do Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 37.º Proibições 1. É expressamente proibido aos titulares dos locais de venda do Mercado: a) Dar ou prometer aos trabalhadores ou agentes municipais quaisquer bens ou fazer qualquer tentativa de suborno; b) Comer no local de venda; c) Fumar; d) Apresentar-se no seu local de venda com aspeto repelente, embriagados ou vestidos de maneira considerada imprópria pela fiscalização; e) Desrespeitar as normas ou instruções de funcionamento do mercado e indicados pela fiscalização; f) Utilizar produtos externos para limpeza e higienização do local de venda e restantes espaços comuns de utilização; g) Impedir ou dificultar o exercício das funções atribuídas aos funcionários municipais; h) Usar joias ou outros objetos de adorno, unhas pintadas e/ou grandes. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 100 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2. Aos frequentadores do mercado não é permitido fazer-se acompanhar de cães ou de quaisquer outros animais, à exceção do “cão-guia”. 3. É proibida a entrada no recinto do mercado a bicicletas, ciclomotores, motociclos, salvo veículos não motorizados de transporte de portadores de deficiência. Artigo 38.º Direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado Constituem direitos dos titulares dos locais de venda do Mercado: a) Ser mantido o direito de ocupação dos lugares de venda, nos termos e limites que lhe foi atribuído; b) Reclamar contra todos os atos ou omissões dos funcionários municipais contrários ao disposto no presente regulamento e legislação aplicável. Artigo 39.º Responsabilidades dos titulares dos locais de venda do Mercado 1. Todos os titulares dos locais de venda do Mercado são responsáveis pelos danos que causarem no Mercado ou nos utensílios de qualquer natureza, pertencentes ao Município de Reguengos de Monsaraz, ao qual serão obrigados a pagar os prejuízos que causarem, independentemente da coima que lhe poderá ser aplicada. 2. Os titulares dos locais de venda do Mercado são também responsáveis perante o Município de Reguengos de Monsaraz pelos atos contrários ao disposto no presente regulamento e legislação aplicável, dos indivíduos que os substituam ou auxiliem. CAPÍTULO VIII TRABALHADORES DO MERCADO Artigo 40.º Trabalhadores do Mercado 1. O pessoal afeto ao mercado está imediatamente subordinado ao Vereador do respetivo Pelouro, sendo composto por um responsável de Mercado e um assistente operacional encarregue da higiene e limpeza do mercado. 2. No desempenho das suas funções, os trabalhadores do Mercado devem usar vestuário adequado, aplicandose-lhes o disposto no artigo 37.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações. 3. Os trabalhadores do mercado devem exercer uma ação pedagógica junto dos ocupantes do Mercado com vista ao acatamento voluntário do presente documento e legislação aplicável e, de uma forma geral, à melhoria das condições em que os produtos são oferecidos aos consumidores. 4. O pessoal do mercado não pode valer-se da sua qualidade para auferir lucros ilícitos, nem pode exercer no mercado, por si ou por interposta pessoa, qualquer ramo de negócio. Artigo 41.º ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 101 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Competências do responsável do Mercado Compete ao responsável do Mercado: a) Toda a superintendência nos serviços do mercado e sua fiscalização; b) Auxiliar o Médico Veterinário Municipal nas suas atribuições; c) Distribuir e ordenar os lugares e bom funcionamento do mercado, com a faculdade de recorrer às forças de ordem pública, quando necessário; d) A guarda do inventário de todo o material e utensílios do mercado e sua verificação para tomar conhecimento e dar parte ao respetivo Vereador das faltas ou avarias ocorridas; e) Não permitir que o material e utensílios atribuídos ao mercado tenham uso diferente daquele a que se destinam; f) A fiscalização da limpeza do mercado e de todos os seus locais de venda, principalmente durante as horas de funcionamento do mercado; g) A fiscalização da entrada e devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a ocupação dos locais se faça com ordem e brevidade, não faltando neles, oportunamente, todos os utensílios que lhe sejam próprios; h) A fiscalização da utilização das câmaras de frio, relativamente à entrada e saída de mercadorias; i) Definir o local diariamente para colocação das mercadorias nas câmaras de frio ou nos locais de exposição de produtos, designadamente vitrinas ou balcões de frio; j) Registar diariamente as mercadorias colocadas nas câmaras de frio; k) A fiscalização da saída dos vendedores para que sejam cumpridas as disposições do presente regulamento e que todos os locais e utensílios sejam deixados em perfeito estado; l) Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhe sejam dirigidas, quer a resolução caiba na sua competência, quer tenha de as submeter à apreciação e decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz; m) Participar todas as violações ao presente regulamento ou ocorrências de que tenham conhecimento, identificando testemunhas sempre que for possível; n) Zelar pela regular e rigorosa arrecadação de todas as receitas do mercado; o) Ter à sua guarda a responsabilidade dos livros, registos, senhas e mais documentação respeitantes à cobrança das taxas que lhe compete; p) O recebimento e guarda à sua inteira responsabilidade do montante de todas as importâncias recebidas, até proceder à sua entrega; q) A atribuição e distribuição, nos termos do presente regulamento, de todos os locais de venda de caráter ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 102 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal não permanente; r) Não se ausentar do serviço durante o funcionamento do Mercado; s) Providenciar o cumprimento do horário do Mercado; t) Zelar pela higiene e limpeza diária das instalações do Mercado; u) Cumprir e fazer cumprir o determinado no presente regulamento e demais legislação aplicável; v) Exercer as demais competências previstas no regulamento do Mercado Municipal. CAPÍTULO IX Inspeção sanitária Artigo 42.º Inspeção sanitária 1. A inspeção sanitária do Mercado é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal. 2. A frequência e o momento em que a inspeção sanitária é efetuada resulta do critério do Médico Veterinário Municipal, que terá em conta o dia e a hora de entrada de peixe fresco no Mercado e o volume de vendas previsto em cada época do ano. 3. Neste âmbito, compete ao Médico Veterinário Municipal, designadamente: a) Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do Mercado; b) Vigiar as condições dos locais de venda; c) Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais; d) Controlar as condições higieno-sanitárias e técnico-funcionais inerentes à comercialização dos géneros alimentícios; e) Proceder à apreensão de material, produtos e artigos existentes no Mercado que não respeitem as normas legais e regulamentares em vigor; f) Exercer as demais competências previstas na lei. 4. Independentemente da inspeção sanitária, a venda dos produtos no Mercado inicia-se às 7h00m. CAPÍTULO X FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES Artigo 43.º Fiscalização municipal A fiscalização do disposto no presente regulamento compete ao Serviço de Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, bem como ao responsável do Mercado, de acordo com as competências previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 103 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 44.º Procedimento contraordenacional 1. Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no presente regulamento. 2. O processo de contraordenações previsto no presente regulamento está subordinado ao regime geral do ilícito de mera ordenação social. 3. O produto da aplicação das coimas referidas no artigo 46.º do presente regulamento reverte a favor do Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 45.º Contraordenações Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente: a) A cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização do Município de Reguengos de Monsaraz, do local de venda, em desrespeito pelo disposto no n.º 4, do artigo 16.º do presente regulamento; b) A realização de obras nos locais de venda, sem prévia e expressa autorização do Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos do artigo 20.º do presente regulamento; c) Proceder à afixação ou utilização de quaisquer meios publicitários no interior do mercado, em desrespeito pelo disposto no artigo 21.º do presente regulamento; d) Vender produtos fora do horário fixado nos n.ºs 1 e 2, do artigo 22.º do presente regulamento; e) Permanecer nos locais de venda e restantes espaços do mercado para além dos períodos de tolerância concedidos antes da abertura e após encerramento, sem a autorização a que alude o n.º 4, do artigo 22.º do presente regulamento; f) A violação do disposto no artigo 23.º do presente regulamento, através da entrada ou saída de géneros fora dos horários de abastecimento estabelecidos ou em desrespeito pelas disposições regulamentares previstas quanto aos locais de entrada, meios e regras de mobilização e períodos de tempo autorizados para as cargas e descargas; g) A violação do disposto nos artigos 24.º e 25.º do presente regulamento, quando as normas de acondicionamento e higiene não forem respeitadas, devendo de imediato suprir tais faltas; h) A ocupação do local de venda para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido; i) A não utilização injustificada do local de venda por um período superior a 8 (oito) dias por ano; j) A violação do disposto no n.º 4, do artigo 26.º, do presente regulamento; k) A violação do disposto nos artigos 29.º e 30.º do presente regulamento; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 104 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal l) O não cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º, do presente regulamento; m) Exercício da venda por quem não esteja habilitado ou autorizado; n) A ocupação de um local de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado e pelo exercício da venda fora do respetivo local; o) O suborno a trabalhadores do Mercado, sem prejuízo da responsabilidade criminal; p) A oposição, por ação ou omissão, à verificação e inspeção dos locais de venda, utensílios, materiais, produtos e documentos relativos a estes, sem prejuízo da responsabilidade criminal. Artigo 46.º Coimas 1. A infração ao disposto no presente Regulamento constitui contraordenação punível com as seguintes coimas: a) Nos casos previstos nas alíneas a), g), h), l) e o), do artigo 45.º, com coima de 100,00 € até ao máximo de 1.000,00 €, no caso de pessoas singulares e de 150,00 € até o máximo de 3.500,00 €, no caso de pessoas coletivas; b) Nos casos previstos nas alíneas b), c), d), e) e f)) do artigo 45.º, com coima de 50,00 € até ao máximo de 500,00 €, no caso de pessoas singulares e de 100,00 € até ao máximo de 1.000,00 €, no caso de pessoas coletivas; c) Nos casos previstos nas alíneas i), j), K), m), n) e p) do artigo 45.º, com coima de 200,00 € até ao máximo de 2.000,00 €, no caso de pessoas singulares e de 250,00 € até ao máximo de 5.000,00 €, no caso de pessoas coletivas. 2. A tentativa e a negligência são sempre puníveis, sendo o limite máximo das coimas reduzido para metade. 3. A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à reparação dos danos verificados, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 47.º Sanções acessórias 1. Às contraordenações previstas no artigo 45.º, são aplicáveis as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infração e da culpa do agente: a) Apreensão de géneros, produtos ou objetos pertencentes ao agente e utilizados como instrumentos na prática da infração; b) Privação do direito de participar em arrematações ou procedimentos que tenham por objeto os locais de venda do mercado; c) Suspensão da autorização de ocupação do local de venda. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 105 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2. As sanções acessórias previstas nas alíneas b) e c) do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva. 3. A sanção acessória referida na alínea a) do n.º 1, só pode ser decretada quando os objetos servirem ou estavam destinados a servir para a prática da contraordenação. 4. Para além das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, pode ser aplicada a sanção acessória de revogação da licença de ocupação nos seguintes casos: a) Quando o titular do local de venda ceda a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara Municipal, a exploração do lugar; b) Quando o titular do local de venda utilizar o lugar para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido; c) Quando o titular do local de venda injustificadamente não utilize o lugar por um período superior a 8 dias por ano. Artigo 48.º Reincidência 1. É punido como reincidente quem cometer uma contraordenação idêntica praticada com dolo, depois de ter sido condenado por qualquer outra contraordenação. 2. A infração pela qual o agente tenha sido condenado não releva para efeitos de reincidência se entre as duas primeiras infrações tiver decorrido o prazo de prescrição da primeira. 3. Em caso de reincidência, os limites máximos e mínimos das coimas a aplicar às contraordenações, são agravados com um acréscimo de 1/3, não podendo exceder o limite máximo previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social. Artigo 49.º Medida da coima 1. A determinação da medida da coima é feita nos termos do disposto no regime geral do ilícito de mera ordenação social. 2. Sem prejuízo do disposto no regime geral do ilícito de mera ordenação social e dentro da moldura abstratamente aplicável, referida no artigo 36.º do presente Regulamento, a coima deve exceder o benefício económico que o agente retirou da prática da contraordenação. CAPÍTULO XI Disposições transitórias e finais Artigo 50.º Casos omissos e interpretação As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 106 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 51.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Mercado Municipal em vigor no Município. Artigo 52.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 12/VP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz em apreço; -----------c) Submeter o presente Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -----------------------------------d) Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. ----------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e nove de maio, próximo passado, atinente à aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas; deliberação cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 107 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 45/GP/2013, por si firmada em 27 de maio, p.p., atinente à Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas; proposta cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 45/GP/2013 PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DIVERSAS Considerando: Que o Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto - Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 30 de junho de 2010, sob proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 2 de junho do mesmo ano; Que face às alterações legislativas entretanto verificadas e introduzidas, nomeadamente pelos Decretos – Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto, torna-se necessário rever o regulamento municipal atualmente em vigor, adaptando-o ao atual quadro legislativo; Que o cerne das alterações agora apresentadas decorre da adaptação do Regulamento às medidas preconizadas pela iniciativa “Licenciamento Zero” e consequente simplificação e desmaterialização administrativa no acesso às atividades previstas no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro; Que o Projeto de Alteração ao Regulamento foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 21 de março de 2012 e foi submetido a apreciação pública por publicação em Diário da República, 2ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012, por aviso publicado nos locais de estilo datado de 26 de março de 2012 e por divulgação na página eletrónica da autarquia; Que no decurso do período de apreciação pública não foram apresentadas quaisquer sugestões, Termos em que somos a propor ao executivo municipal que delibere: A) - A aprovação da Primeira Alteração ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a qual se anexa e aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os devidos e legais efeitos. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 108 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal B) - Remeter à Assembleia Municipal para aprovação a Primeira Alteração ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 –A/2002, de 11 de janeiro. C) - Determinar à Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que venha a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, a sobredita alteração ao regulamento, ora transcrito: ------------------------------------------------------------“PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DIVERSAS PREVISTAS NO DECRETO-LEI N.º 264/2002, DE 25 DE NOVEMBRO E NO DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO PREÂMBULO As alterações legislativas introduzidas pelo Decreto – Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, tornaram imperiosa a necessidade de adaptação ao novo quadro legal vigente do Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas em vigor no Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2010, sob proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 2 de junho do mesmo ano. O Decreto – Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, veio simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”. Relativamente ao Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e ao Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, foram introduzidas significativas alterações, nomeadamente no que respeita à eliminação do licenciamento relativo ao exercício da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e ao exercício da atividade de realização de leilões. Entretanto, com a publicação e entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, foram introduzidas novas alterações ao regime jurídico do licenciamento de atividades diversas constantes do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, nomeadamente eliminando-se a limitação territorial na venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos e o licenciamento para exploração de máquinas de diversão eletrónicas, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade do seu registo e classificação dos temas de jogo. O projeto de alteração foi objeto de apreciação pública por publicação, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no Diário da República, 2ª Série, n.º 66, de 2 de abril de 2012 e por aviso afixado nos lugares de estilo do Município de Reguengos de Monsaraz datado de 26 de março de 2012, por divulgação na página eletrónica da autarquia, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões. Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2012, de 18 de dezembro. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 109 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 1.º Alterações ao Regulamento sobre o licenciamento de atividades diversas Os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 26.º, 27.º, 30.º, 31.º, 35.º, 40.º, 41.º, 42.º, 54.º, 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 67.º do Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, do Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos – Leis nºs. 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto e do Decreto - Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Artigo 2.º […] 1 – O presente regulamento estabelece o regime de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades: a) Guarda – noturno; b) Venda ambulante de lotarias; c) Arrumador de automóveis; d) Realização de acampamentos ocasionais; e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; f) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; g) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; h) Realização de fogueiras e queimadas; i) (Revogada) 2 – O acesso às atividades referidas nas alienas a), b), c), d), f) e h) do número anterior carece de licenciamento municipal. 3 – As atividades referidas nas alíneas e) e g) do número um do presente artigo são de livre acesso. Artigo 9.º […] ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 110 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… a) ………………………………………………………………………………………………………… b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) ………………………………………………………………………………………………………… d) ………………………………………………………………………………………………………… e) ………………………………………………………………………………………………………… f) ………………………………………………………………………………………………………… Artigo 12.º […] 1 - A licença atribuída para o exercício da atividade de guarda – noturno é intransmissível e de modelo constante do Anexo I a este regulamento. 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… Artigo 14.º […] 1 - As licenças para o exercício da atividade de guarda-noturno podem ser revogadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício. 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… Artigo 15.º […] 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… 2 – No momento da atribuição da licença o Município comunica à Direção – Geral das Autarquias Locais (DGAL), sempre que possível por via eletrónica e automática, os seguintes elementos: a) O nome completo do guarda – noturno; b) O número do cartão identificativo do guarda – noturno; c) A área de atuação dentro da área geográfica do município. Artigo 16.º […] 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… 2 – Constituem, nomeadamente, deveres do guarda-noturno: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 111 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Apresentar-se pontualmente, no início e termo do serviço, no posto territorial da GNR da área onde desenvolve patrulhamento; b) ……………………………………………………………………………………………………………… c) ……………………………………………………………………………………………………………… d) ……………………………………………………………………………………………………………… e) ……………………………………………………………………………………………………………… f) ……………………………………………………………………………………………………………… g) ……………………………………………………………………………………………………………… h) ……………………………………………………………………………………………………………… i) ……………………………………………………………………………………………………………… j) ……………………………………………………………………………………………………………… k) ……………………………………………………………………………………………………………… l) ……………………………………………………………………………………………………………… m) ……………………………………………………………………………………………………………… Artigo 26.º […] 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) ……………………………………………………………………………………………………………… c) (Revogada) d) ……………………………………………………………………………………………………………… e) ……………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… 3 – (Revogado) 4 – (Revogado) Artigo 27.º […] 1 - O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de cinco anos a contar da data da sua emissão ou renovação. 3 - ……………………………………………………………………………………………………………… ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 112 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 30.º […] 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) ……………………………………………………………………………………………………………… c) (Revogada) d) ……………………………………………………………………………………………………………… e) ……………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………………………………………… 4 - A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes da sua caducidade. 5 – (Revogado) Artigo 31.º […] 1 - Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Câmara Municipal, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar. 2 - O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito. 3 - ……………………………………………………………………………………………………………… Artigo 35.º […] 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… a) Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do documento de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) (Revogada); c) ……………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… Artigo 40.º […] 1 - São consideradas máquinas de diversão: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 113 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas de valor económico, desenvolvem jogos cujo resultado dependem exclusivamente ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida; b) Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem a apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador. 2 – As máquinas de diversão, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuação dependente exclusiva ou fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto – Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas regulamentares. Artigo 41.º Condições de exploração 1 - As máquinas de diversão só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 m de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados. 2 – A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes no Código da Estrada. Artigo 42.º […] 1 - A exploração de máquinas de diversão carece de registo a efetuar pelo proprietário junto do Presidente da Câmara, através do balcão único eletrónico de serviços. 2 - O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico de serviços, bem como do comprovativo do pagamento das taxas devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam. 3 – Em caso de alteração da propriedade da máquina, deve o adquirente efetuar o respetivo averbamento, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita. 4 – (Revogado) 5 – (Revogado) 6 – (Revogado) Artigo 54.º […] 1 - ……………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 114 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) (Revogada) c) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão. 3 – Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, os documentos referidos na alínea a) respeitam ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão e à pessoa coletiva. Artigo 57.º […] 1 - A realização de espetáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal. 2 – Para efeitos do presente regulamento consideram-se espetáculos desportivos as provas desportivas e as meras manifestações desportivas. 3 – As provas desportivas são as manifestações desportivas realizadas totalmente ou parcialmente na via pública com caráter de competição ou classificação entre os participantes, as quais poderão revestir a modalidade de automóveis, de outros veículos com ou sem motor e de peões. 4 – São meras manifestações desportivas os eventos desportivos que não revistam caráter de competição ou classificação entre os participantes. Artigo 58.º […] 1 - O pedido de licenciamento para realização de provas e meras manifestações desportivas na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde as mesmas se realizem, com a antecedência mínima de trinta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar: a) ……………………………………………………………………………………………………………… b) ……………………………………………………………………………………………………………… c) ……………………………………………………………………………………………………………… d) ……………………………………………………………………………………………………………… e) ……………………………………………………………………………………………………………… 2 – ……………………………………………………………………………………………………………… a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha; b) Regulamento da atividade que estabeleça as normas a que esta deve obedecer; c) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 115 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal pedido é apresentado; d) Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso de provas desportivas automóveis; e) Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis. 3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo. 4 – Atendendo à especificidade de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros elementos que se afigurem necessários. Artigo 59.º […] 1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. 2 - Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais, casos os mesmos não tenham sido entregues anteriormente. Artigo 61.º […] 1 - O pedido de licenciamento para a realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em que a atividade tenha o seu termo, com a antecedência mínima de sessenta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar: a) ………………………………………………………………………………………………………… b) ………………………………………………………………………………………………………… c) ………………………………………………………………………………………………………… d) ………………………………………………………………………………………………………… e) ………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………… a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha; b) Regulamento da atividade que estabeleça as normas a esta deve obedecer; c) ……………………………………………………………………………………………………………… ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 116 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o pedido é apresentado; e) Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso de competições desportivas automóveis; f) Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis. 3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo. 4 - Atendendo às especificidades de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros elementos que se afigurem necessários. 5 – (Revogado) 6 – (Revogado) 7 – (Revogado) Artigo 62.º […] 1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, as horas da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. 2 – Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais, caso os mesmos não tenham sido entregues anteriormente. Artigo 63.º […] Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de atividades que de desenvolvam em mais do que um distrito, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Comando Geral da Guarda Nacional Republicana. Artigo 64.º Regime A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia. Artigo 67º ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 117 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Licenciamento para a realização de fogueiras e queimadas 1 – A realização de queimadas e das tradicionais fogueiras de Natal e Santos Populares, carecem de licenciamento da câmara Municipal. 2 – Os procedimentos de licenciamento das atividades previstas no presente capítulo encontram-se regulados no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2012.» Artigo 2.º Aditamentos ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas São aditados ao Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro os artigos 28.º A, 31.º - A, 52.º - A, 52.º - B, 63.º - A, 65.º - A, 65.º - B, 75.º - A, 75.º - B, 75.º - C, 75.º - D, 75.º - E, 75.º - F e 76.º - A, com a seguinte redação: «Artigo 28.º - A Regras de conduta 1 – Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados: a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito; b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado. 2 – É proibido aos vendedores ambulantes de lotarias: a) Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria; b) Anunciar jogo por forma contrária às disposições legais em matéria de publicidade. Artigo 31.º - A Deveres e proibições 1 – Os arrumadores de automóveis devem: a) Exibir o cartão de identificação durante o exercício da sua atividade; b) Restituir o cartão quando a licença tiver caducado; c) Zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que as ponha em risco. 2 – É proibido aos arrumadores de automóveis: a) Solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela sua atividade, apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas espontaneamente os desejem gratificar; b) Importunar os automobilistas, oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem de automóveis estacionados. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 118 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 52.º - A Temas de jogo 1 – A exploração de máquinas de diversão carece da respetiva classificação do tema ou temas de jogo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. a requerimento do interessado. 2 – Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema ou temas de jogo. 3 – A substituição do tema ou temas de jogo deverá ser comunicado pelo proprietário ao Presidente da Câmara no balcão único eletrónico dos serviços. 4 – A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina respetiva. Artigo 52.º - B Condicionantes 1 – A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo quando tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal. 2 – É obrigatória a afixação na respetiva máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos: a) Número de registo; b) Nome do proprietário; c) Idade exigida para a sua utilização; d) Nome do fabricante; e) Tema de jogo; f) Tipo de máquina; g) Número de fábrica. Artigo 63.º - A Outras atividades que possam afetar o trânsito normal 1 – O pedido de autorização para a realização de atividades diferentes das previstas no presente capítulo, suscetíveis de afetar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho. 2 – Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora apresenta requerimento próprio do qual deverá constar: a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação); b) Morada ou sede social; c) Atividade que se pretende realizar; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 119 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal d) Percurso a realizar; e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá. 3 – O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos: a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do mesmo, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas; b) Regulamento da atividade a desenvolver, se existir; c) Parecer das forças de segurança que superintendam no território a percorrer; d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o pedido é apresentado. Artigo 65.º - A Requisitos A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda deve cumprir os seguintes requisitos: a) Deve ser efetuada em estabelecimento privativo com boas condições de apresentação e de higiene e ao qual o público tenha acesso, ou em secção de estabelecimentos de qualquer ramo de comércio que satisfaça aqueles requisitos; b) A afixação nas agências ou postos de venda, em lugar bem visível, das tabelas de preços de cada casa ou recinto cujos bilhetes comercializem. Artigo 65.º - B Proibições Nas agências e postos de venda é proibido: a) Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes; b) Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao domicílio; c) Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 m em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada; d) Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder. Artigo 75.º - A Contraordenações 1 – Constituem contraordenações: a) A violação dos deveres a que se referem as alíneas b), d), e), f) e j) do artigo 16.º, punida com coima de €30 ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 120 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a €170; b) A violação dos deveres a que se referem as alíneas a), g) e h) do artigo 16.º, punida com coima de € 15 a € 120; c) O não cumprimento do disposto na alínea i) do artigo 16.º, punida com coima de €30 a €120; d) A venda ambulante de lotaria sem licença, punida com coima de €60 a €120; e) A falta do cumprimento dos deveres de vendedor ambulante de lotaria, punida com coima de €80 a €150; f) O exercício da atividade a arrumador de automóveis sem licença ou fora do local nela indicado, bem como a falta de cumprimento das regras da atividade, punidos com coima de €60 a €300; g) A realização de acampamentos ocasionais sem licença, punida com coima de €150 a €200; h) A realização sem licença das atividades referidas nos artigos 53.º e 57.º punida com coima de €25 a € 200; i) A realização das atividades previstas no artigo 30.º do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro sem licença, punida com coima de € 150 a € 220; j) A violação de qualquer dos requisitos constantes do artigo 65.º - B, punida com coima de €60 a €250; k) A realização sem licença das atividades previstas no artigo 67.º, punida com coima de €30 a €1000, quando da atividade proibida resulte perigo de incêndio, e de €30 a €270, nos demais casos. 2 – A coima aplicada nos termos da alínea f) do número anterior pode ser substituída, a requerimento do condenado, pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos previstos no regime geral sobre ilícito de mera ordenação social. 3 – A falta de exibição das licenças às entidades fiscalizadoras constitui contraordenação punida com coima de €70 a €200, salvo se estiverem temporariamente indisponíveis, por motivo atendível, e vierem a ser apresentadas ou for justificada a impossibilidade de apresentação no prazo de quarenta e oito horas. 4 – A negligência e a tentativa são puníveis. Artigo 75.º - B Máquinas de diversão 1 – As infrações ao capítulo VI do presente regulamento constituem contraordenação punida nos seguintes termos: a) Exploração de máquinas sem registo, com coima de €1500 a €2500 por cada máquina; b) Falsificação do título de registo, com coima de €1500 a €2500; c) Exploração de maquinas sem que sejam acompanhadas dos documentos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 42.º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 52.º - A, com coima de €120 a €200 por cada máquina; d) Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário, com coima de €120 a €500 por cada máquina; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 121 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal e) Exploração de máquinas sem que o respetivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., com coima de €500 a €750 por cada máquina; f) Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de €500 a €2500; g) Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 52.º - B, bem como a omissão de qualquer dos seus elementos, com coima de €270 a €1100 por cada máquina. 2 – A negligência e a tentativa são puníveis. Artigo 75.º - C Sanções acessórias Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral. Artigo 75.º - D Processo contraordenacional 1 – A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às câmaras municipais. 2 – A decisão sobre a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara. 3 – O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, constitui receita do Município. Artigo 75.º - E Medidas de tutela da legalidade As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício. Artigo 75.º - F Entidades com competência de fiscalização 1 – A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais. 2 – As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto espaço de tempo. 3 – Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada. Artigo 76.º - A Tramitação desmaterializada ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 122 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1 – Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento são efetuados no balcão único eletrónico de serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto – Lei n.º 92/2010, de 26 de agosto. 2 – Quando por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.» Artigo 3.º Alteração à organização sistemática do Regulamento sobre o licenciamento de atividades diversas 1 – É alterada a epígrafe do Capítulo III que contém os artigos 25.º a 28.º - A, que passa a designar-se “Licenciamento do exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias”. 2 – É alterada a epígrafe da Secção II, do Capítulo VII, que contém os artigos 57.º a 63.º - A, que passa a designar-se “Espetáculos Desportivos”. 3 – É alterada a epígrafe da Subsecção I, da Secção II, do Capítulo VII, que contém o artigo 57º, que passa a designar-se “Definições”. 4 - É alterada a epígrafe da Subsecção II, da Secção II, do Capítulo VII, que contém os artigos 58.º a 60.º, que passa a designar-se “Provas e meras manifestações desportivas de âmbito municipal”. 5 - É alterada a epígrafe da Subsecção III, da Secção II, do Capítulo VII, que contém os artigos 61.º a 63.º, que passa a designar-se “Provas e meras manifestações desportivas de âmbito intermunicipal”. 6 - É alterada a epígrafe do Capítulo XI, que contém os artigos 75.º - A a 78.º, que passa a designar-se “Sanções, fiscalização e disposições finais”. 7 – É aditada a Subsecção IV à Secção II, do Capítulo VII, que contém o artigo 63.º - A e designar-se-á “Outras atividades que possam afetar o trânsito”. 8 – É aditada a Secção I ao Capítulo XI, que contém os artigos 75.º - A a 75.º - E, com a designação “Sanções”. 9 - É aditada a Secção II ao Capítulo XI, que contém o artigo 75.º - F, com a designação “Fiscalização”. 10 - É aditada a Secção III ao Capítulo XI, que contém os artigos 76.º a 78.º, com a designação “Disposições finais”. Artigo 4.º Norma revogatória São revogados a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 24.º, a alínea c) do n.º 1 e os n.ºs 3 e 4 do artigo 26.º, alínea c) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 30.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, o artigo 39.º, os n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 42.º, o artigo 43.º, o artigo 44.º, o artigo 45.º, o artigo 46.º, o artigo 47.º, o artigo 48.º, o artigo 49.º, o artigo 50.º, o artigo 51.º, o artigo 52.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 54.º, os n.ºs 5, 6, e 7 do artigo 61.º, o artigo 65.º , o artigo 66.º, o artigo 68.º, o artigo 69.º, o artigo 70.º, o artigo 71.º, o artigo 72.º, o artigo 73.º , o artigo 74.º e o artigo 75.º do Regulamento Sobre o Licenciamento de Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 123 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 5.º Republicação É republicado em anexo às presentes alterações, da qual faz parte integrante, o Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Atividades Diversas Previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro. Artigo 6.º Entrada em vigor As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO REPUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DIVERSAS PREVISTAS NO DECRETO-LEI N.º 264/2002, DE 25 DE NOVEMBRO E NO DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Leis Habilitantes O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, do Decreto – Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos – Leis nºs. 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto e do Decreto - Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Artigo 2.º Âmbito e objeto 1 – O presente regulamento estabelece o regime de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades: a) Guarda-noturno; b) Venda ambulante de lotarias; c) Arrumador de automóveis; d) Realização de acampamentos ocasionais; e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; f) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; g) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 124 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal h) Realização de fogueiras e queimadas; i) (Revogada) 2 – O acesso às atividades referidas nas alienas a), b), c), d), f) e h) do número anterior carece de licenciamento municipal. 3 – As atividades referidas nas alíneas e) e g) do número um do presente artigo são de livre acesso. CAPÍTULO II LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GUARDA-NOTURNO SECÇÃO I CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDAS – NOTURNOS Artigo 3.º Criação 1 – A criação e extinção do serviço de guardas – noturnos em cada localidade e a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal, ouvidos o comando da Guarda Nacional Republicana e a junta de freguesia da área a vigiar. 2 - As juntas de freguesia e as associações de moradores podem tomar a iniciativa de requerer a criação do serviço de guardas – noturnos em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda – noturno. Artigo 4.º Conteúdo da deliberação Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas – noturnos numa determinada localidade deve constar: a) A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias; b) A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda – noturno; c) A referência à audição prévia do comando da Guarda Nacional Republicana e da junta de freguesia da área a vigiar. Artigo 5.º Publicitação As deliberações de criação ou extinção do serviço de guardas – noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação serão publicitadas nos termos legais em vigor. SECÇÃO II EMISSÃO DE LICENÇA E CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Artigo 6.º Licenciamento ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 125 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O exercício da atividade de guarda – noturno depende da atribuição de licença pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 7.º Seleção 1 – Criado o serviço de guardas – noturnos numa determinada localidade e definidas as áreas de atuação de cada guarda – noturno, cabe à Câmara Municipal promover, a pedido de qualquer interessado ou grupo de interessados, a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício de tal atividade. 2 - A seleção a que se refere o número anterior será feita pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com os critérios fixados no presente regulamento. Artigo 8.º Aviso de abertura 1 – O processo de seleção inicia-se com a publicitação por afixação na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia do respetivo aviso de abertura. 2 – Do aviso de abertura do processo de seleção devem constar os seguintes elementos: a) Identificação da localidade ou da área da localidade pelo nome da freguesia ou freguesias; b) Descrição dos requisitos de admissão; c) Prazo para apresentação de candidaturas; d) Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos selecionados. 3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de quinze dias. 4 - Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal por onde corre o processo elaboram, no prazo de quinze dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua afixação nos lugares de estilo. Artigo 9.º Requerimento 1 - O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e nele devem constar: a) Nome e domicílio do requerente; b) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 10° do presente Regulamento; c) Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 126 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Certificado do registo criminal ou solicitação do mesmo, nos termos da Portaria n.º 170/2007, de 6 de fevereiro; d) Atestado médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da atividade de guarda-noturno; e) Uma fotografia; f) Os que forem necessários para prova dos elementos referidos na alínea c) do número anterior. Artigo 10.º Requisitos São requisitos de atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda – noturno: a) Ser cidadão português, de um estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa; b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70; c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória; d) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso; e) Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré – aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança; f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior. Artigo 11.º Preferências 1 - Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o exercício da atividade de guarda – noturno são selecionados de acordo com os seguintes critérios de preferência: a) Já exercer a atividade de guarda – noturno na localidade da área posta a concurso; b) Já exercer a atividade de guarda – noturno; c) Habilitações académicas mais elevadas; d) Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por motivos disciplinares. 2 - Se subsistir uma situação de igualdade entre candidatos após a aplicação dos critérios previstos no número ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 127 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal anterior, terá preferência o candidato de menor idade. 3 - Feita a ordenação respetiva, o Presidente da Câmara Municipal atribui, no prazo de quinze dias, as licenças. 4 - A atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda – noturno numa determinada área faz cessar a anterior. Artigo 12.º Licença 1 - A licença atribuída para o exercício da atividade de guarda – noturno é intransmissível e de modelo constante do Anexo I a este regulamento. 2 - No momento da atribuição da licença é emitido um cartão de identificação do guarda – noturno de modelo constante do Anexo à Portaria n.º 79/2010, de 9 de fevereiro. Artigo 13.º Validade e renovação 1 – A licença para o exercício da atividade guarda-noturno é válida por três anos a contar da data da respetiva emissão. 2 – O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal com pelo menos trinta dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade. 3 - Os guardas-noturnos que cessem a atividade comunicam esse facto ao município nos trinta dias posteriores à ocorrência, estando dispensados de proceder a essa comunicação se a cessação da atividade coincidir com o termo do prazo de validade da licença. Artigo 14.º Revogação da licença 1 - As licenças para o exercício da atividade de guarda-noturno podem ser revogadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício. 2 - A proposta de revogação da licença deve ser notificada ao interessado para que, querendo, se pronuncie, por escrito, no prazo de 10 dias úteis. Artigo 15.º Registo 1 - A Câmara Municipal mantém um registo atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de guarda – noturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença bem como as contra – ordenações e coimas aplicadas. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 128 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2 – No momento da atribuição da licença o Município comunica à Direção – Geral das Autarquias Locais (DGAL), sempre que possível por via eletrónica e automática, os seguintes elementos: a) O nome completo do guarda – noturno; b) O número do cartão identificativo do guarda – noturno; c) A área de atuação dentro da área geográfica do município. SECÇÃO III EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GUARDA – NOTURNO Artigo 16.º Deveres 1 – No exercício da sua atividade, o guarda – noturno ronda e vigia, por conta dos respetivos moradores, os arruamentos da respetiva área de atuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhe seja solicitado. 2 – Constituem, nomeadamente, deveres do guarda-noturno: a) Apresentar-se pontualmente, no início e termo do serviço, no posto territorial da GNR da área onde desenvolve patrulhamento; b) Permanecer na área em que exerce a sua atividade durante o período de prestação de serviço e informar os seus clientes do modo mais expedito para ser contactado ou localizado; c) Não permanecer, durante o período de patrulhamento, no interior da viatura automóvel ou em outros espaços confinados e de reduzida visibilidade, salvo se as funções de vigilância assim o exigirem; d) Prestar o auxílio que lhe for solicitado pelas forças e serviços de segurança e de proteção civil; e) Frequentar anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas forças de segurança com competência na respetiva área; f) No exercício de funções, usar uniforme, cartão identificativo de guarda -noturno e crachá; g) Usar de urbanidade e aprumo no exercício das suas funções; h) Tratar com respeito e prestar auxílio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou careçam de auxílio; i) Fazer anualmente, no mês de fevereiro, prova de que tem regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social; j) Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, solicitar a sua substituição com cinco dias úteis de antecedência. k) Não executar o serviço de vigilância sob a influência do consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas; l) Elaborar o respetivo relatório de serviço que deve ser entregue no fim do mesmo no posto territorial da ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 129 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal GNR da área onde desenvolve patrulhamento. Artigo 17.º Seguro Para além dos deveres constantes do artigo anterior, o guarda – noturno é obrigado a efetuar e manter em vigor um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade. SECÇÃO IV IDENTIFICAÇÃO Artigo 18.º Uniforme e insígnia 1 - Em serviço, o guarda – noturno enverga uniforme e usa distintivos e emblemas próprios. 2 - Durante o serviço, o guarda – noturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores. Artigo 19.º Modelo O uniforme, os distintivos e os emblemas deverão ser de modelo constante da Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro. SECÇÃO V EQUIPAMENTO E VEÍCULOS Artigo 20.º Equipamento 1 - O equipamento do guarda-noturno é composto por cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de suporte, arma, rádio, apito e algemas. 2 - O guarda -noturno está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer na sua atividade profissional, designadamente, a aerossóis e armas elétricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro. 3 - Para efeitos de fiscalização, a identificação das armas que sejam utilizadas ao abrigo do disposto no presente artigo é sempre comunicada à força de segurança territorialmente competente, devendo ser atualizada caso sofra qualquer alteração. Artigo 21.º Veículos Os veículos em que transitam os guardas-noturnos devem encontrar-se devidamente identificados nos termos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 130 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal da Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro. SECÇÃO VI FÉRIAS, FOLGAS E SUBSTITUIÇÕES Artigo 22.º Férias, Folgas e Substituições 1 - O guarda - noturno descansa do exercício da sua atividade uma noite após cada cinco noites consecutivas de trabalho. 2 - Uma vez por mês, o guarda -noturno descansa do exercício da sua atividade duas noites. 3 – No início de cada mês, o guarda -noturno deve informar o comando da força de segurança responsável pela sua área de atuação de quais as noites em que irá descansar. 4 - Até ao dia 15 de abril de cada ano, o guarda – noturno deve informar o comando da força de segurança responsável pela sua área do período ou períodos em que irá gozar as suas férias. 5 - Nas noites de descanso, durante os períodos de férias, e em caso de falta do guarda -noturno, a atividade da respetiva área é exercida, em acumulação, por um guarda -noturno da área contígua, para o efeito convocado pelo comandante da força de segurança territorialmente competente, sob proposta do guarda a substituir. SECÇÃO VII COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Artigo 23.º Compensação financeira A atividade do guarda – noturno é compensada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou coletivas, em benefício de quem é exercida. SECÇÃO VIII GUARDAS – NOTURNOS EM ATIVIDADE Artigo 24.º Guardas – noturnos em atividade (Revogado) CAPÍTULO III LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DE LOTARIAS Artigo 25.º Licenciamento O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa carece de licenciamento municipal. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 131 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 26.º Procedimento de licenciamento 1 - O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) Certificado de registo criminal ou solicitação do mesmo nos termos da Portaria n.º 170/2007, de 6 de fevereiro; c) (Revogada) d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS; e) Duas fotografias. 2 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido. 3 – (Revogado) 4 – (Revogado) Artigo 27.º Cartão de vendedor ambulante de lotarias 1 - Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido e atualizado pela Câmara Municipal. 2 - O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de cinco anos a contar da data da sua emissão ou renovação. 3 - O cartão de identificação do vendedor ambulante consta do modelo do Anexo II a este Regulamento. Artigo 28.º Registo dos vendedores ambulantes de lotarias A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida. Artigo 28.º - A Regras de conduta 1 – Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados: a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito; b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado. 2 – É proibido aos vendedores ambulantes de lotarias: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 132 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria; b) Anunciar jogo por forma contrária às disposições legais em matéria de publicidade. CAPÍTULO IV LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS. Artigo 29.º Licenciamento O exercício da atividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal. Artigo 30.º Procedimento de licenciamento 1 - O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) Certificado de registo criminal ou solicitação do mesmo nos termos da Portaria n.º170/2007, de 6 de fevereiro; c) (Revogada) d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS; e) Duas fotografias. 2 - Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença. 3 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido. 4 - A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes da sua caducidade. 5 – (Revogado) Artigo 31.º Cartão de arrumador de automóveis 1 - Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Câmara Municipal, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar. 2 - O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito. 3 - O cartão de identificação do arrumador de automóveis consta do modelo do Anexo III a este regulamento. Artigo 31.º - A ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 133 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Deveres e proibições 1 – Os arrumadores de automóveis devem: a) Exibir o cartão de identificação durante o exercício da sua atividade; b) Restituir o cartão quando a licença tiver caducado; c) Zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que as ponha em risco. 2 – É proibido aos arrumadores de automóveis: a) Solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela sua atividade, apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas espontaneamente os desejem gratificar; b) Importunar os automobilistas, oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem de automóveis estacionados. Artigo 32.º Seguro O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade. Artigo 33.º Registo dos arrumadores de automóveis A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida. CAPÍTULO V LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS Artigo 34.º Licenciamento A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pela Câmara Municipal. Artigo 35.º Pedido de licenciamento 1 - O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de quinze dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do documento de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) (Revogada) ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 134 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal c) Autorização expressa do proprietário do prédio onde se realizará o acampamento. 2 - Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença. Artigo 36.º Consultas 1 - Recebido o requerimento a que alude o número um do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer às seguintes entidades: a) Delegado de saúde; b) Comandante da Guarda Nacional Republicana. 2 - Os pareceres a que se refere o número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos para um eventual licenciamento. 3 - As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias após a receção do pedido. 4 - A falta de pronúncia no prazo referido no número anterior deverá ser entendida como parecer desfavorável ao licenciamento. Artigo 37.º Emissão da licença A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio. Artigo 38.º Revogação da licença Em casos de manifesto interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida. CAPÍTULO VI LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE DIVERSÃO Artigo 39.º Objeto (Revogado) Artigo 40.º Âmbito 1 - São consideradas máquinas de diversão: a) Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas de valor económico, desenvolvem jogos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 135 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal cujo resultado dependem exclusivamente ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida; b) Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem a apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador. 2 – As máquinas de diversão, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuação dependente exclusiva ou fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto – Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas regulamentares. Artigo 41.º Condições de exploração 1 - As máquinas de diversão só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 m de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados. 2 – A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes no Código da Estrada. Artigo 42.º Registo 1 - A exploração de máquinas de diversão carece de registo a efetuar pelo proprietário junto do Presidente da Câmara, através do balcão único eletrónico de serviços. 2 - O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico de serviços, bem como do comprovativo do pagamento das taxas devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam. 3 – Em caso de alteração da propriedade da máquina, deve o adquirente efetuar o respetivo averbamento, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita. 4 – (Revogado) 5 – (Revogado) 6 – (Revogado) Artigo 43.º Elementos do processo (Revogado) Artigo 44.º Máquinas registadas nos Governos Civis ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 136 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal (Revogado) Artigo 45.º Licença de exploração (Revogado) Artigo 46.º Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município (Revogado) Artigo 47.º Transferência do local de exploração da máquina para outro município (Revogado) Artigo 48.º Consulta às Forças Policiais (Revogado) Artigo 49.º Condições de exploração (Revogado) Artigo 50.º Causas de indeferimento (Revogado) Artigo 51.º Renovação da licença (Revogado) Artigo 52.º Caducidade da licença de exploração (Revogado) Artigo 52.º - A Temas de jogo 1 – A exploração de máquinas de diversão carece da respetiva classificação do tema ou temas de jogo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. a requerimento do interessado. 2 – Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema ou temas de jogo. 3 – A substituição do tema ou temas de jogo deverá ser comunicado pelo proprietário ao Presidente da Câmara no balcão único eletrónico dos serviços. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 137 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 4 – A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina respetiva. Artigo 52.º - B Condicionantes 1 – A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo quando tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal. 2 – É obrigatória a afixação na respetiva máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos: a) Número de registo; b) Nome do proprietário; c) Idade exigida para a sua utilização; d) Nome do fabricante; e) Tema de jogo; f) Tipo de máquina; g) Número de fábrica. CAPÍTULO VII LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA DESPORTIVA E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS SECÇÃO I DIVERTIMENTOS PÚBLICOS Artigo 53.º Licenciamento 1 - A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, carece de licenciamento municipal, da competência da Câmara Municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção – Geral dos Espetáculos. 2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está contudo sujeita a uma participação prévia ao Presidente da Câmara Municipal. Artigo 54.º Pedido de licenciamento 1 – O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar: ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 138 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação); b) Atividade que se pretende realizar; c) Local do exercício da atividade; d) Dias e horas em que a atividade ocorrerá. 2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão; b) (Revogada) c) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão. 3 - Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, os documentos referidos na alínea a) respeitam ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão e à pessoa coletiva. Artigo 55.º Emissão da licença A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. Artigo 56.º Recintos itinerantes e improvisados Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no Decreto – Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro. SECÇÃO II ESPETÁCULOS DESPORTIVOS SUBSECÇÃO I DEFINIÇÕES Artigo 57.º Licenciamento 1 - A realização de espetáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal. 2 – Para efeitos do presente regulamento consideram-se espetáculos desportivos as provas desportivas e as meras manifestações desportivas. 3 – As provas desportivas são as manifestações desportivas realizadas totalmente ou parcialmente na via pública com caráter de competição ou classificação entre os participantes, as quais poderão revestir a ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 139 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal modalidade de automóveis, de outros veículos com ou sem motor e de peões. 4 – São meras manifestações desportivas os eventos desportivos que não revistam caráter de competição ou classificação entre os participantes. SUBSECÇÃO II PROVAS E MERAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS DE ÂMBITO MUNICIPAL Artigo 58.º Pedido de licenciamento 1 - O pedido de licenciamento para a realização de provas e meras manifestações desportivas na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde as mesmas se realizem, com a antecedência mínima de trinta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar: a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação); b) Morada ou sede social; c) Atividade que se pretende realizar; d) Percurso a realizar; e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá. 2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos: a)-- Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha; b) - Regulamento da atividade que estabeleça as normas a que esta deve obedecer; c) -- Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer; d) - Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o pedido é apresentado; e) -- Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso de provas desportivas automóveis; f) -- Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis. 3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo. 4 – Atendendo à especificidade de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros elementos que se afigurem necessários. Artigo 59.º ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 140 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Emissão da licença 1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. 2 - Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais, casos os mesmos não tenham sido entregues anteriormente. Artigo 60.º Comunicações Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer. SUBSECÇÃO III PROVAS E MERAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS DE ÂMBITO INTERMUNICIPAL Artigo 61.º Pedido de licenciamento 1 - O pedido de licenciamento para a realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em que a atividade tenha o seu termo, com a antecedência mínima de sessenta dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar: a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação); b) Morada ou sede social; c) Atividade que se pretende realizar; d) Percurso a realizar; e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá. 2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos: a)-- Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha; b) - Regulamento da atividade que estabeleça as normas a esta deve obedecer; c) -- Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer; d) - Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o pedido é apresentado; e) -- Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal no âmbito do desporto automóvel para aprovar as provas, no caso ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 141 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de competições desportivas automóveis; f) -- Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de “visto” no regulamento da prova, no caso de provas desportivas não automóveis. 3 – Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior possuem caráter vinculativo. 4 – Atendendo às especificidades de alguns espetáculos desportivos, poderão, ainda, ser solicitados outros elementos que se afigurem necessários. 5 – (Revogado) 6 – (Revogado) 7 – (Revogado) Artigo 62.º Emissão da licença 1 – A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, as horas da realização da atividade, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. 2 – Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais, caso os mesmos não tenham sido entregues anteriormente. Artigo 63.º Comunicações Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de atividades que de desenvolvam em mais do que um distrito, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Comando Geral da Guarda Nacional Republicana. SUBSECÇÃO IV OUTRAS ATIVIDADES QUE POSSAM AFETAR O TRÂNSITO Artigo 63.º - A Outras atividades que possam afetar o trânsito normal 1 – O pedido de autorização para a realização de atividades diferentes das previstas no presente capítulo, suscetíveis de afetar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho. 2 – Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora apresenta requerimento próprio, do qual deverá constar: a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação); b) ATA N.º 23 Morada ou sede social; — 27 de junho de 2013 Página 142 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal c) Atividade que se pretende realizar; d) Percurso a realizar; e) Dias e horas em que a atividade ocorrerá. 3 – O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos: a) Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do mesmo, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas; b) Regulamento da atividade a desenvolver, se existir; c) Parecer das forças de segurança que superintendam no território a percorrer; d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja o Município onde o pedido é apresentado. CAPÍTULO VIII LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGÊNCIAS DE VENDA DE BILHETES PARA ESPETÁCULOS PÚBLICOS Artigo 64.º Regime A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia. Artigo 65.º Pedido de licenciamento (Revogado) Artigo 65.º - A Requisitos A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda deve cumprir os seguintes requisitos: a) Deve ser efetuada em estabelecimento privativo com boas condições de apresentação e de higiene e ao qual o público tenha acesso, ou em secção de estabelecimentos de qualquer ramo de comércio que satisfaça aqueles requisitos; b) A afixação nas agências ou postos de venda, em lugar bem visível, das tabelas de preços de cada casa ou recinto cujos bilhetes comercializem. Artigo 65.º - B ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 143 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Proibições Nas agências e postos de venda é proibido: a)-- Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes; b) - Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao domicílio; c) -- Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 m em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada; d) - Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder. Artigo 66.º Emissão da licença (Revogado) CAPÍTULO IX LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FOGUEIRAS E QUEIMADAS Artigo 67.º Licenciamento para a realização de fogueiras e queimadas 1 – A realização de queimadas e das tradicionais fogueiras de Natal e Santos Populares, carecem de licenciamento da câmara Municipal. 2 – Os procedimentos de licenciamento das atividades previstas no presente capítulo encontram-se regulados no Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2012. Artigo 68.º Permissão (Revogado) Artigo 69.º Licenciamento (Revogado) Artigo 70.º Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas (Revogado) Artigo 71.º Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas (Revogado) ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 144 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal CAPÍTU LO X LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REALIZAÇÃO DE LEILÕES Artigo 72.º Licenciamento (Revogado) Artigo 73.º Procedimento de licenciamento (Revogado) Artigo 74.º Emissão da licença para a realização de leilões (Revogado) Artigo 75.º Comunicação às forças de segurança (Revogado) CAPÍTULO XI SANÇÕES, FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS SECÇÃO I SANÇÕES Artigo 75.º - A Contraordenações 1 – Constituem contraordenações: a)-- A violação dos deveres a que se referem as alíneas b), d), e), f) e j) do artigo 16.º, punida com coima de €30 a €170; b) - A violação dos deveres a que se referem as alíneas a), g) e h) do artigo 16.º, punida com coima de € 15 a € 120; c) -- O não cumprimento do disposto na alínea i) do artigo 16.º, punida com coima de €30 a €120; d) - A venda ambulante de lotaria sem licença, punida com coima de €60 a €120; e) -- A falta do cumprimento dos deveres de vendedor ambulante de lotaria, punida com coima de €80 a €150; f) -- O exercício da atividade a arrumador de automóveis sem licença ou fora do local nela indicado, bem como a falta de cumprimento das regras da atividade, punidos com coima de €60 a €300; g) - A realização de acampamentos ocasionais sem licença, punida com coima de €150 a €200; h) - A realização sem licença das atividades referidas nos artigos 53.º e 57.º punida com coima de €25 a € 200; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 145 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal i) -- A realização das atividades previstas no artigo 30.º do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro sem licença, punida com coima de €150 a €220; j) -- A violação de qualquer dos requisitos constantes do artigo 65.º - B, punida com coima de €60 a €250; k)-- A realização sem licença das atividades previstas no artigo 67.º, punida com coima de €30 a €1000, quando da atividade proibida resulte perigo de incêndio, e de €30 a €270, nos demais casos. 2 – A coima aplicada nos termos da alínea f) do número anterior pode ser substituída, a requerimento do condenado, pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos previstos no regime geral sobre ilícito de mera ordenação social. 3 – A falta de exibição das licenças às entidades fiscalizadoras constitui contraordenação punida com coima de €70 a €200, salvo se estiverem temporariamente indisponíveis, por motivo atendível, e vierem a ser apresentadas ou for justificada a impossibilidade de apresentação no prazo de quarenta e oito horas. 4 – A negligência e a tentativa são puníveis. Artigo 75.º - B Máquinas de diversão 1 – As infrações ao capítulo VI do presente regulamento constituem contraordenação punida nos seguintes termos: a) Exploração de máquinas sem registo, com coima de €1500 a €2500 por cada máquina; b) Falsificação do título de registo, com coima de €1500 a €2500; c) Exploração de maquinas sem que sejam acompanhadas dos documentos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 42º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 52º - A, com coima de €120 a €200 por cada máquina; d) Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário, com coima de €120 a €500 por cada máquina; e) Exploração de máquinas sem que o respetivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., com coima de €500 a €750 por cada máquina; f) Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de €500 a €2500; g) Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 52º - B, bem como a omissão de qualquer dos seus elementos, com coima de €270 a €1100 por cada máquina. 2 – A negligência e a tentativa são puníveis. Artigo 75.º - C Sanções acessórias Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 146 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 75.º - D Processo contraordenacional 1 – A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às câmaras municipais. 2 – A decisão sobre a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara. 3 – O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, constitui receita do Município. Artigo 75.º - E Medidas de tutela da legalidade As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício. SECÇÃO II Fiscalização Artigo 75.º - F Entidades com competência de fiscalização 1 – A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais. 2 – As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto espaço de tempo. 3 – Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada. SECÇÃO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 76.º Delegação e subdelegação de competências 1 – As competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços. 2 – As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes de serviços. Artigo 76.º - A Tramitação desmaterializada ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 147 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1 – Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento são efetuados no balcão único eletrónico de serviços, referido nos artigos 5º e 6º do Decreto – Lei n.º 92/2010, de 26 de agosto. 2 – Quando por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível. Artigo 77.º Taxas Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município. Artigo 78.º Entrada em vigor As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação.” ANEXOS ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 148 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 45/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas; ---c) Submeter a presente Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas à aprovação da Assembleia Municipal em ordem ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; ------------------------------------------------------------------d) Determinar à Unidade Orgânica Administração Geral a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à cabal e integral execução da presente deliberação. ----------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Primeira Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas.----------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e nove de maio, próximo passado, atinente à aprovação da desafetação do dominio público de parcela de terreno, sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de Monsaraz; deliberação cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“CERTIDÃO ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno sita no Largo 1.º de Maio, ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 149 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal em Reguengos de Monsaraz e sua Alienação O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da Proposta n.º 43/GP/2013, por si firmada em 24 de maio, p.p., referente à desafetação do domínio público de parcela de terreno sita no Largo 1.º Maio, em Reguengos de Monsaraz e sua alienação; proposta ora transcrita: ------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 43/GP/2013 DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE PARCELA DE TERRENO SITA NO LARGO 1.º DE MAIO, EM REGUENGOS DE MONSARAZ E SUA ALIENAÇÃO Considerando: A) que, por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz tomada na reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2013, foi aprovado, por unanimidade, a instauração do procedimento administrativo para desafetação de uma parcela de terreno, sita no Largo 1.º de Maio, em Reguengos de Monsaraz, para efeitos de alinhamento do prédio sito no Largo 1.º de Maio. N.º 11, em Reguengos de Monsaraz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1035, freguesia de Reguengos de Monsaraz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o registo n.º 4970, inscrito a favor de José António Almeida Gonçalves, residente na Rua Pedro Matos Filipe, n.º 24, 1.º Direito, Cova da Piedade, 2805-223 Almada, conforme Ap. 8, de 2008/11/27; B) que, decorreu o período de discussão pública entre os dias 27 de abril e 13 de maio de 2013, após publicação de edital em 26 de abril, e que não foram rececionadas quaisquer reclamações, observações ou sugestões relativamente à desafetação em apreço; C) o manifesto interesse urbanístico na cedência da parcela de terreno ao requerente, uma vez que o prolongamento da fachada do referido prédio proporciona, inelutavelmente, uma frente urbana harmonizada no Largo 1.º de Maio; D) a área a desafetar é de 6,40 m2, com as seguintes confrontações: Norte – Largo 1.º de Maio; Sul – José António Almeida Gonçalves; Nascente – Ângela Maria; Poente – Francisco José Cabreirinho; Propõe-se ao Executivo Municipal: a) Aprovar a desafetação da parcela A, com a área de 6,40 m 2, sita no Largo 1.º de Maio, freguesia de Reguengos de Monsaraz, com as seguintes confrontações: Norte – Largo 1.º de Maio; Sul – José António Almeida Gonçalves; Nascente – Ângela Maria; Poente – Francisco José Cabreirinho, destinada a ser alienada a José António Almeida Gonçalves e sua esposa, a título de alinhamento do prédio de que são proprietários, sito no Largo 1.º de Maio. N.º 11, em Reguengos de Monsaraz, pelas razões de interesse público e urbanístico supramencionado; b) Alienar a parcela de terreno supradescrita, para efeitos de alinhamento do prédio sito no Largo 1.º de Maio. N.º 11, em Reguengos de Monsaraz inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1035, freguesia ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 150 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o registo n.º 4970, a José António Almeida Gonçalves e sua esposa, pelo preço de € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos); c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea b), do n.º 4, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 janeiro, e; d) Determinar à Unidade Orgânica Jurídica e de Auditoria e à Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que recair sob a presente proposta.” Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -----------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 43/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a desafetação de parcela de terreno do domínio público com a área de 6,40 m2, sita no Largo 1.º Maio, em Reguengos de Monsaraz, destinada a ser alienada a José António Almeida Gonçalves e sua esposa; c) Alienar a sobredita parcela de terreno, para efeitos de alinhamento do prédio sito no Largo 1.º Maio, n.º 11, em Reguengos de Monsaraz inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1035, freguesia de Reguengos de Monsaraz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o registo n.º 4970, a José António Almeida Gonçalves e sua esposa, pelo preço de € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos); -----------------------------------d) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea b), do n.º 4, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 janeiro, e; -----------------------------------------------------------------------------------------------e) Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria e à subunidade orgânica Expediente Urbanístico a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. “ Ponderado, apreciado e discutido o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), aprovar a desafetação da sobredita parcela de terreno e aprovar a sua alienação, nos exatos termos consignados. ---------------------------------------------------------------------------ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 151 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciação, discussão e aprovação da Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e nove de maio, próximo passado, atinente ao pedido de isenção do pagamento de taxa pela ocupação de lojas no Mercado Municipal, enquanto decorrerem as obras de requalificação deste espaço; deliberação que ora se transcreve:----------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz – Isenção de Taxas pela Ocupação de Lojas O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 46/GP/2013, por si firmada em 27 de maio, p.p., atinente à isenção de taxas pela ocupação de lojas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 46/GP/2013 MERCADO MUNICIPAL – ISENÇÃO DE TAXAS PELA OCUPAÇÃO DE LOJAS Considerando: Que e empreitada para requalificação do edifício do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz encontra-se em curso desde há cerca de um ano a esta parte; Que as obras têm causado transtornos e prejudicado a atividade dos lojistas daquele equipamento municipal, bem como o normal desenvolvimento da sua atividade comercial, nomeadamente dificultando o estacionamento de viaturas, o normal acesso dos consumidores, provocando barulhos, pós, circulação de veículos e trabalhadores da obra, etc.; Que se prevê que até ao final da empreitada haja a necessidade dos lojistas encerrarem os seus estabelecimentos ao público durante alguns períodos de tempo, para que as obras possam ser cabalmente executadas; Que durante o período temporal em que obra tem decorrido os lojistas têm manifestado preocupação junto do Município pela dificuldade acrescida no desenvolvimento da sua atividade; Que pela deliberação da câmara municipal, tomada na sua reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2012, foi ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 152 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal aprovada a isenção de taxas para os ocupantes das bancas do Mercado Municipal, por forma a minorar os prejuízos sentidos por estes utilizadores com a realização das obras de requalificação; Que se julga que a isenção de taxas pela exploração das lojas municipais durante um período de três meses poderá ser um incentivo aos comerciantes para que minorem os prejuízos causados pelo decurso das obras de requalificação, aliás, sendo assim acolhida a sua reivindicação; Que nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o artigo 11º do Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do órgão executivo, aprovar as isenções ou reduções de taxas, Termos em que somos a propor ao executivo municipal que delibere: A) A aprovação da isenção de taxas devidas pela exploração das lojas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz aos lojistas deste equipamento, pelo período de três meses (junho, julho e agosto de 2013) em resultado dos constrangimentos por estes sofridos no exercício da sua atividade e motivados pelo decurso das obras de requalificação daquele equipamento municipal; B) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz a isenção prevista na alínea anterior, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o artigo 11º do Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Preços deste Município; C) Determinar à Subunidade Orgânica Taxas e Licenças, da Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação que venha a recair sobre a presente proposta.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 46/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a isenção de taxas devidas pela exploração das lojas do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz aos lojistas deste equipamento, pelo período de três meses (junho, julho e agosto de 2013), em resultado dos constrangimentos por estes sofridos no exercício da sua atividade e motivados pelo decurso das obras de requalificação daquele equipamento municipal; --------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a sobredita isenção à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea h), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços deste Município; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica Taxas e Licenças a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. ----------------------------------------------------- “ ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 153 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a não aplicação de taxas devidas pela exploração de lojas aos lojistas do Mercado Municipal, durante o corrente mês de junho e os próximos meses de julho e agosto de 2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e nove de maio, próximo passado, atinente à aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; deliberação cujo teor ora se transcreve: “C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2013, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público A senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha deu conta da Proposta n.º 22/VJLM/2013, por si firmada em 23 de maio, p.p., atinente à Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; proposta cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------“GABINETE DA VEREAÇÃO PROPOSTA N.º 22/VJLM/2013 ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO Considerando que: - O Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária realizada em 20 de março de 2013, aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; outrossim, determinar a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro; - Após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias contados da publicação do Aviso n.º 4804/2013, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 69, de 09 de abril de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 154 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2013, que terminou no dia 23 de maio de 2013, não foram apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço; Somos a propor ao Executivo Municipal: a) A aprovação das alterações ao sobredito Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, conforme documento em anexo que se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, que integra a republicação do Regulamento; b) A submissão da presente Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação das Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro; e, c) Que seja determinado ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Outrossim, a sobredita alteração ao regulamento, ora transcrito: ------------------------------------------------------------ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO Nota Justificativa Em 29 de dezembro de 2010, foi publicado em Edital afixado nos lugares públicos do Concelho de Reguengos de Monsaraz, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pela Assembleia Municipal na reunião ordinária realizada em 27 de dezembro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2010. Na sequência da experiência adquirida no âmbito da atribuição de bolsas de estudo nos anos letivos 2011/2012 e 2012/2013 e após a análise do conjunto de sugestões e observações apresentadas pela Subunidade Orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz, verifica-se a necessidade de alterar o Regulamento Municipal Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor. As modificações introduzidas têm como objetivo permitir, num quadro orçamental adverso, uma maior justiça na atribuição das bolsas. Pelo que, em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do candidato em relação aos rendimentos constantes da declaração de IRS do ano anterior, por exemplo um dos membros do agregado familiar fica desempregado, o Município de Reguengos de Monsaraz procederá ao cálculo do rendimento per capita com base na apresentação de documentos comprovativos da situação atual e não pelos rendimentos constantes da declaração de IRS do ano anterior. Outrossim, o número de bolsas a atribuir, em cada ano, passa a ser definido mediante deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. Ademais, efetuaram-se outras alterações, com vista a assegurar uma maior celeridade na decisão e pagamento ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 155 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal das bolsas de estudo aos candidatos que satisfaçam os requisitos regulamentados, designadamente, a redução do número de membros efetivos que compõem o júri de seleção e avaliação dos processos de candidatura, que passam a elaborar a lista provisória de candidatos selecionados, sujeita a homologação do Executivo Municipal. Em simultâneo, procedeu-se, à alteração dos critérios de seleção considerados na atribuição de Bolsas de Estudo, com adição da respetiva ponderação, bem como à alteração das condições de preferência a considerar em caso de empate. Neste contexto justifica-se a presente alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público. O Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 69, em 9 de abril de 2013, através do Aviso n.º 4804/2013, para efeitos de discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, não tendo sido apresentada qualquer sugestão. Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal delibera submeter à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para aprovação, a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, que integra a republicação do Regulamento. Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público Artigo 1.º Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º (…) Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: ATA N.º 23 a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); — 27 de junho de 2013 Página 156 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal e) Estabelecimento de Ensino Superior Público – é todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau de licenciatura, designadamente - Universidades; - Institutos Politécnicos; - Institutos Superiores; - Escolas Superiores. f) (…); g) (…); h) (…). Artigo 5.º (…) 1. O Município de Reguengos de Monsaraz fixará, em cada ano, mediante deliberação da Câmara Municipal, o número de Bolsas de Estudo a atribuir. 2. O seu valor será fixado de acordo as disponibilidades financeiras do Município. 3. A duração das Bolsas de Estudo é de 10 (dez) meses. Artigo 7.º (…) 1. (…). 2. O júri é composto por três membros efetivos e dois suplentes. 3. (…). 8.º (…) 1. (…). a) Que estejam matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Público no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura no ano letivo para que requer a Bolsa; b) (…); c) (…); d) (…). 2. Ao estudante que esteve matriculado em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 157 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Artigo 9.º (…) 1. O pedido para atribuição de Bolsas de Estudo é formulado mediante Requerimento tipo a fornecer pela Subunidade Orgânica de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz e nos seus serviços online em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo Encarregado de Educação, quando o estudante for menor, acompanhando dos seguintes documentos: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) Certidão de aproveitamento escolar ou documento equivalente comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior; g) (…); h) Fotocópia da declaração e nota de liquidação do IRS referente ao ano civil anterior; i) (…); j) (…); k) (…) l) (…); m) Documento comprovativo da média de acesso ao Ensino Superior. 2. (…). 3. (…). Artigo 11.º (…) 1. São critérios de seleção na atribuição das Bolsas de Estudo, de acordo com a ordem de importância indicada: a) (…); b) Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que pertence o candidato. 2. O critério de seleção “Rendimento per capita do agregado familiar” será ponderado nos seguintes termos: Valor do “Rendimento per capita do agregado familiar” Igual ou superior a 50% da RMMG ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Classificação 10 pontos Página 158 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Até 40% da RMMG 12 pontos Até 30% da RMMG 14 pontos Até 20% da RMMG 16 pontos Até 10% da RMMG 18 pontos Inferior a 5% da RMMG 20 pontos Nota: RMMG - retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano letivo da candidatura. 3. O critério de seleção “Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que pertence o candidato”, será ponderado no seguintes termos: N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do candidato Nenhum 1 (um) 2 (dois) Igual ou superior a 3 (três) Classificação 0 pontos 5 pontos 10 pontos 20 pontos 4. A atribuição das bolsas de estudo resultará da ponderação dos referidos critérios conforme expressão matemática que a seguir se explica: K= (0,70XK1) + (0,30XK2) Em que, K = Atribuição de Bolsas de Estudo K1 = Rendimento per capita do agregado familiar; K2 = N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do candidato. Artigo 12.º (…) Quando o número de candidaturas for superior ao número de Bolsas que a Câmara decidir atribuir são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância: a) Melhor média de acesso ao Ensino Superior; b) O candidato não ser trabalhador estudante. Artigo 13.º (…) 1. (…). 2. (…). 3. Em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do candidato em relação aos rendimentos constantes da declaração de IRS do ano anterior, esta deverá ser comunicada ao Município de Reguengos de Monsaraz, no momento da entrega da candidatura, que procederá ao cálculo do rendimento per capita com base na apresentação de documentos comprovativos da situação atual, nomeadamente recibos de vencimento, ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 159 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal declaração da situação de desemprego, se for o caso, e logo que disponível, a declaração de rendimento do ano da candidatura. Artigo 16.º (…) Os candidatos serão excluídos nas seguintes situações: a) Não preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento; b) Prestar falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura. c) Receber de qualquer Entidade uma Bolsa de Estudo ou outros benefícios com o mesmo fim das Bolsas de Estudo. 19.º (…) 1. (…). 2. Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo notificada a todos os candidatos. 3. Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção da notificação referida no número anterior, caso não estejam de acordo com a decisão do júri. 4. A lista provisória tornar-se-á definitiva se não forem apresentadas reclamações, sendo sujeita a homologação da Câmara Municipal e, posteriormente dado conhecimento dos resultados aos candidatos selecionados. Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o artigo 15.º, do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público. Artigo 3.º Republicação O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público é republicado em anexo. Artigo 4.º Entrada em vigor As alterações agora introduzidas entrarão em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publicitem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante apresentação da ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 160 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal proposta da Câmara Municipal. ANEXO Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público PREÂMBULO A educação constitui uma das atribuições dos Municípios, nos termos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, competindo-lhes, neste domínio, promover e desenvolver ações que possam fomentar na sua área de circunscrição a educação e o ensino. Nesta senda, o Município de Reguengos de Monsaraz tem tido uma grande intervenção no desenvolvimento local, vincada por medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral da população do Concelho. O Município de Reguengos de Monsaraz, consciente de que a precariedade económica de alguns agregados familiares no Concelho de Reguengos de Monsaraz constitui um entrave à prossecução dos estudos dos seus descendentes, considera fundamental atribuir Bolsas de Estudo a estudantes oriundos de famílias economicamente mais carenciadas, com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso destes cidadãos ao Ensino Superior, outrossim, de contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do Concelho. Num contexto de promoção, valorização e qualificação dos seus recursos humanos, e atendendo às alterações decorrentes da concretização do Processo de Bolonha no âmbito do Ensino Superior, o Município de Reguengos de Monsaraz considerou oportuna a regulamentação, com criação de novas regras, para atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público que residam na área do Concelho de Reguengos de Monsaraz. Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, alíneas c) e d) do n.º 4, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99,de 18 de setembro, na redação das Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, bem como, com o objetivo de ser submetido a discussão pública, nos termos do disposto dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decretos-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do seguinte: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 161 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal O presente Regulamento estabelece as condições para atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior Público, pelo Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 2.º Âmbito de aplicação Estão abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior Público, residentes no Concelho de Reguengos de Monsaraz, e que integrem agregados familiares economicamente carenciados, desde que obtenham aproveitamento escolar. Artigo 3.º Finalidades A atribuição de Bolsas de Estudo visa as seguintes finalidades: a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar; b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no Município de Reguengos de Monsaraz. Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a) Agregado Familiar do Estudante - é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos; b) Aproveitamento escolar num curso superior - o estudante reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso; c) Bolsa de Estudo – é uma prestação pecuniária de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso superior; d) Bolsa mensal de referência para cada ano letivo - tem o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo; e) Estabelecimento de Ensino Superior Público – é todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, designadamente: - Universidades; - Institutos Politécnicos; - Institutos Superiores; - Escolas Superiores. f) ATA N.º 23 Estudante economicamente carenciado – é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar a que — 27 de junho de 2013 Página 162 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal pertence seja inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor; g) Estudante deslocado – é aquele que, em consequência da distância entre a localidade de residência do seu agregado familiar e a localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino Superior em que se encontra matriculado e da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários, necessita de residir na localidade em que se situa o Estabelecimento de Ensino Superior para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito; h) Estudante não deslocado – é aquele que tem necessidade de se deslocar em transportes públicos da sua residência para o Estabelecimento de Ensino. CAPÍTULO II Bolsa de Estudo Artigo 5.º Bolsa de Estudo 1. O Município de Reguengos de Monsaraz fixará, em cada ano, mediante deliberação da Câmara Municipal, o número de Bolsas de Estudo a atribuir. 2. O seu valor será fixado de acordo as disponibilidades financeiras do Município. 3. A duração das Bolsas de Estudo é de 10 (dez) meses. CAPÍTULO III Procedimento Artigo 6.º Abertura No início de cada ano letivo o Município de Reguengos de Monsaraz abrirá o procedimento público para atribuição de Bolsas de Estudo, do qual será dado conhecimento aos interessados através de Edital a afixar nos locais de estilo do Concelho. Artigo 7.º Júri de seleção e avaliação 1. Em simultâneo com a deliberação de abertura do concurso, será nomeado um júri de seleção e avaliação. 2. O júri é composto por três membros efetivos e dois suplentes. 3. O júri deliberará validamente, por maioria, não sendo admissível declaração de voto. Artigo 8.º Condições de atribuição da Bolsa de Estudo 1. Só podem requerer a Bolsa de Estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Que estejam matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Público no 1.º ciclo de estudos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 163 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal conducentes ao grau de licenciatura no ano letivo para que requer a Bolsa; b) Que residam no Concelho de Reguengos de Monsaraz há, pelo menos, dois anos; c) Que não disponham de meios bastantes para custearem os encargos correspondentes à sua frequência no Ensino Superior; d) Que não possuam já habilitação equivalente àquela que pretendam frequentar. 2. Ao estudante que esteve matriculado em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar. Artigo 9.º Prazo e forma de apresentação do Requerimento 1. O pedido para atribuição de Bolsas de Estudo é formulado mediante Requerimento tipo a fornecer pela Subunidade Orgânica de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz e nos seus serviços online em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo Encarregado de Educação, quando o estudante for menor, acompanhando dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte, caso não seja titular de Cartão de Cidadão; c) Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência respetiva; d) Certificado de Habilitações do Ensino Secundário, só para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior; e) Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino Superior, só para candidatos que já frequentam o Ensino Superior; f) Certidão de aproveitamento escolar ou documento equivalente comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior; g) Documento comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos do agregado familiar; h) Fotocópia da declaração e nota de liquidação do IRS referente ao ano civil anterior; i) Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação, no caso em algum(ns) elemento(s) do agregado familiar se encontre(m) em situação de desemprego; j) Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra Instituição; k) Declaração do Serviço de Finanças comprovativa da propriedade dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do estudante ou qualquer membro do agregado familiar; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 164 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal l) Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da apresentação do Requerimento, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria; m) Documento comprovativo da média de acesso ao Ensino Superior. 2. O Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo deve ser apresentado dentro do prazo que seja fixado pela Câmara Municipal, diretamente na Subunidade Orgânica Educação ou remetido por correio, através de carta registada, para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz – Subunidade Orgânica Educação, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz. 3. Os candidatos poderão ainda anexar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar. Artigo 10.º Indeferimento liminar do Requerimento Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento: a) A entrega do mesmo fora do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento; b) A não entrega de todos os documentos e elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento. Artigo 11.º Critérios de seleção 1. São critérios de seleção na atribuição das Bolsas de Estudo, de acordo com a ordem de importância indicada: a) Rendimento per capita do agregado familiar; b) Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que pertence o candidato. 2. O critério de seleção “Rendimento per capita do agregado familiar” será ponderado nos seguintes termos: Valor do “Rendimento per capita do agregado familiar” Classificação Igual ou superior a 50% da RMMG 10 pontos Até 40% da RMMG 12 pontos Até 30% da RMMG 14 pontos Até 20% da RMMG 16 pontos Até 10% da RMMG 18 pontos Inferior a 5% da RMMG 20 pontos Nota: RMMG - retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano letivo da candidatura. 3. O critério de seleção “Frequência do Ensino Superior por outro(s) dependente(s) do agregado familiar a que pertence o candidato”, será ponderado no seguintes termos: N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do candidato Nenhum 1 (um) 2 (dois) ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Classificação 0 pontos 5 pontos 10 pontos Página 165 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Igual ou superior a 3 (três) 20 pontos 4. A atribuição das bolsas de estudo resultará da ponderação dos referidos critérios conforme expressão matemática que a seguir se explica: K= (0,70XK1) + (0,30XK2) Em que, K = Atribuição de Bolsas de Estudo K1 = Rendimento per capita do agregado familiar; K2 = N.º de dependentes a frequentar o Ensino Superior, para além do candidato. Artigo 12.º Condições de preferência Quando o número de candidaturas for superior ao número de Bolsas que a Câmara decidir atribuir são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância: a) Melhor média de acesso ao Ensino Superior; b) O candidato não ser trabalhador estudante. Artigo 13.º Normas de cálculo da capitação 1. A capitação é calculada com base na seguinte fórmula: C=R-(I+H+S) 12N Em que, C= Rendimento per capita R= Rendimento familiar bruto anual I= Total de impostos e contribuições pagos H= Encargos anuais com a habitação, tendo-se por base o valor das deduções previstas no IRS e/ou declaração passada por Instituição Bancária; S= Despesas de saúde mensais que compõe o agregado familiar; N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar. 2. O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade de rendimentos auferidos no ano civil anterior por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS e de outros documentos que se considerar necessário solicitar no âmbito da candidatura. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 166 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 3. Em caso de alteração da situação económica do agregado familiar do candidato em relação aos rendimentos constantes da declaração de IRS do ano anterior, esta deverá ser comunicada ao Município de Reguengos de Monsaraz, que procederá ao cálculo do rendimento per capita com base na apresentação de documentos comprovativos da situação atual, nomeadamente recibos de vencimento, declaração da situação de desemprego, se for o caso, e logo que disponível, a declaração de rendimento do ano da candidatura. Artigo 14.º Critérios de análise 1. As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo. 2. Quando entender por conveniente pode o Município solicitar quaisquer outros elementos com vista à análise do processo. 3. O Município poderá desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos. 4. A apresentação do Requerimento não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma Bolsa de Estudo. 5. O facto de o candidato ter sido bolseiro em anos anteriores não é, por si só, suficiente para continuar a beneficiar da Bolsa de Estudo. Artigo 15.º Revogado. Artigo 16.º Situações de exclusão Os candidatos serão excluídos nas seguintes situações: a) Não preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento; b) Prestar falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura. c) Receber de qualquer Entidade uma Bolsa de Estudo ou outros benefícios com o mesmo fim das Bolsas de Estudo. Artigo 17.º Suspensão das Bolsas de Estudo O não cumprimento dos deveres constantes do artigo 22.º do presente Regulamento determina a suspensão imediata da bolsa. Artigo 18.º Cessação das Bolsas de Estudo ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 167 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 1. Constituem causas de cessação imediata das Bolsas de Estudo a: a) Prestação de falsas declarações; b) Modificação das condições económicas do bolseiro ou a perda de aproveitamento escolar; c) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévia comunicação à Câmara Municipal; d) Desistência da frequência do curso; e) O não cumprimento do estabelecido na alínea e) artigo 22.º do presente Regulamento. 2. Não poderá ser invocado o desconhecimento do presente Regulamento para justificar o não cumprimento por parte estudante candidato ou do bolseiro. Artigo 19.º Divulgação dos resultados 1. A seleção dos candidatos constará da ata do júri, que integrará uma lista dos candidatos admitidos, bem como dos candidatos excluídos, com a respetiva fundamentação. 2. Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo notificada a todos os candidatos. 3. Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da receção da notificação referida no número anterior, caso não estejam de acordo com a decisão do júri. 4. A lista provisória tornar-se-á definitiva se não forem apresentadas reclamações, sendo sujeita a homologação da Câmara Municipal e, posteriormente dado conhecimento dos resultados aos candidatos selecionados. Artigo 20.º Pagamento 1. Os bolseiros serão convocados através de carta para receberem a Bolsa nas datas previstas. 2. O pagamento da Bolsa é efetuado mensalmente. 3. Para receber a Bolsa, o aluno deverá apresentar comprovativo, a entregar no ato do pagamento, em como ainda se encontra a frequentar o mesmo Estabelecimento de Ensino. CAPÍTULO IV Direitos e Deveres dos bolseiros Artigo 21.º Direitos Constituem direitos dos bolseiros: a) Ter acesso a uma cópia do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 168 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ensino Superior Público; b) Receber integralmente e dentro do prazo estipulado a Bolsa atribuída; c) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento. Artigo 22.º Deveres 1. Constituem deveres dos bolseiros: a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados; b) Participar, num prazo de 10 dias, à Câmara Municipal, todas as alterações relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso; c) Enviar à Câmara Municipal todos os trabalhos realizados ao longo do curso que considerem de interesse para o Concelho; d) Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da bolsa ou subsídio por parte de outra entidade; e) Prestar 15 dias de colaboração por ano, fora do período letivo, no âmbito dos serviços autárquicos, a designar pela Câmara Municipal ou pelo Vereador a que tiver sido atribuído o pelouro da Educação. 2. Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos: a) A Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao estudante, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, o reembolso das mensalidades recebidas; e, b) O estudante ficará excluído do procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo no ano letivo seguinte. CAPÍTULO V Disposições Finais Artigo 23.º Casos omissos As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos serviços competentes. Artigo 24.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.” ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 169 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 22/VJLM/2013; ------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a presente Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público à aprovação da Assembleia Municipal em ordem ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -----------------------------------d) Determinar ao Gabinete Jurídico e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à cabal e integral execução da presente deliberação. ------------------------------------------------ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público. ------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 do Art.º 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013 O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à aprovação da Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 do Art.º 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013; deliberação cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Autorização para Redução de Trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo em Percentagem Inferior à Prevista no n.º 1 do Artigo 59.º da Lei do Orçamento de Estado para o Ano de 2013 O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 52/GP/2013, por si firmada em 7 de junho, p.p., referente à autorização para redução de trabalhadores com contrato de trabalho em ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 170 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal funções públicas a termo resolutivo em percentagem inferior à prevista no n.º 1 do artigo 59.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2013; proposta ora transcrita: ---------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 52/GP/2013 AUTORIZAÇÃO PARA REDUÇÃO DE TRABALHADORES COM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO EM PERCENTAGEM INFERIOR À PREVISTA NO N.º 1 DO ARTIGO 59.º DA LEI DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2013 Considerando: Que o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2013) estabelece a obrigatoriedade das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzirem, no mínimo, em 50% o número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, excluindo-se os que sejam financiados por fundos europeus; Que o n.º 2 daquele mesmo artigo 59.º estabelece que, durante o ano de 2013, os serviços e organismos supra referidos não podem proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações transitórias; Que estas medidas são justificadas com a necessidade de assegurar o cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF); Que em situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público, os órgãos de governo próprios das autarquias locais podem autorizar uma redução inferior a 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, bem como autorizar a renovação dessa modalidade de contratos (Cfr. n.ºs 3 e 9º do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro); Que nos termos do n.º 12 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, são definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da ciência relativamente aos técnicos das atividades de enriquecimento curricular; Que importa, nestes termos, apurar a realidade dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo na autarquia (uma vez que não existem situações de nomeação transitória); Que o Município de Reguengos de Monsaraz tinha ao seu serviço, em 31 de dezembro de 2012, 7 trabalhadores contratados a termo resolutivo certo. Destes, 2 contratos de trabalho já cessaram por caducidade (Técnico Superior de Engenharia Civil e Técnico Superior de Serviço Social) e 1 irá cessar em 13/6/2013 (Técnico Superior de Geografia). Veja-se, neste sentido o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 16/4/2013, exarado na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos. Quanto aos restantes 4 contratos, os mesmos foram renovados ainda no decurso do ano de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 171 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 2012 até 2014. No ano de 2013 foi celebrado 1 contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com um Técnico Superior de Psicopedagogia. Em suma, relativamente aos contratos de trabalho a termo resolutivo certo cuja renovação poderia ocorrer no ano de 2013 os mesmos cessaram ou cessarão por caducidade, não se procedendo a qualquer renovação de vínculo. Teremos, assim, para o final do ano de 2013 a previsão de cinco contratos a termo certo em execução na autarquia: 1 Técnico Superior de Psicopedagogia, 1 Técnico Superior de Engenharia Alimentar, 1 Assistente Operacional (Calceteiro) e 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro). Face ao quadro que se acabou de traçar, facilmente se constata que o Município de Reguengos de Monsaraz não conseguirá dar cumprimento à redução mínima de 50% do número de trabalhadores em funções públicas contratados a termo imposta pelo n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (apenas se alcançando a redução de 28, 58%). Que importa obter dos órgãos de governo próprios da autarquia autorização para a redução inferior à prevista no n.º 1 do 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (50%); Que nos termos do n.º 3 daquele artigo 59.º essa autorização depende da verificação de alguns requisitos, que importam apurar: a) Relevante interesse público na manutenção dos contratos, ponderando a carência de recursos humanos no setor de atividade, bem como a evolução global dos recursos humanos na autarquia. i) Técnico Superior (Engenharia Alimentar) – mantêm-se atualmente as razões de interesse público que determinaram o recurso à contratação. A este trabalhador compete implementar e fazer o acompanhamento do plano HACCP nos refeitórios e cantinas escolares dos estabelecimentos de ensino de responsabilidade do município (pré -escolar e ensino básico); implementar os programas “Ementa Única” e “Regime de Fruta Escolar” e assegurar a sua execução e acompanhamento; proceder ao levantamento das condições de funcionamento dos refeitórios e cantinas escolares na dependência do município e elaborar o respetivo plano de requalificação. Face às competências conferidas às autarquias locais no domínio da educação facilmente, se percebe a premência de manter ao serviço da autarquia um técnico com esta formação. Acresce, ainda, que estamos na presença do único trabalhador da autarquia que assegura estas competências e atividades. ii) Técnico Superior (Psicopedagogia) - mantêm-se atualmente as razões de interesse público que determinaram o recurso à contratação do técnico. Importa continuar a assegurar a dinamização do projeto de apoio à infância “Ajudar a Crescer” que é já uma referência da autarquia junto da comunidade educativa e da sociedade civil. Acresce, ainda, a exigência que é colocada à autarquia de continuar a prestar apoio aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico do concelho que apresentem dificuldades de aprendizagem, dislexias, dificuldades emocionais, de raciocínio e concentração e, ainda, dificuldades ao nível da psicomotricidade, por forma a melhorar o seu desempenho escolar. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 172 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Acresce, ainda, que estamos na presença do único trabalhador da autarquia que assegura a dinamização do projeto “Ajudar a Crescer”. iii) Assistente Operacional (Calceteiro) – Mantém-se, também aqui, a premência que determinou o recurso à contratação deste trabalhador. O concelho de Reguengos de Monsaraz pelas sua identidade histórica necessita de recursos humanos que assegurem uma resposta pronta e atempada às necessidades que surgem ao nível do assentamento e reparação de calçadas. Situação facilmente justificável, pela existência de um elevado número de arruamentos revestidos a calçada e, em especial, pelo trabalho específico que é necessário desenvolver na requalificação e conservação do principal ponto de atracão turística do concelho – a Vila Medieval de Monsaraz. O contrato de trabalho em análise é o único na área de atividade de calceteiro ao serviço do Município de reguengos de Monsaraz. iv) Assistentes Operacionais (Jardineiros) – As razões que determinaram o recurso à contratação a termo dos dois colaboradores mantêm-se na sua plenitude. Atendendo ao número de espaços verdes existentes no concelho e, em especial, à atenção que tem de ser dispensada à Vila Medieval de Monsaraz exige-se um trabalho permanente de tratamento e acompanhamento destes espaços, situação que assume especial relevância no presente ano face ao inverno rigoroso que se fez sentir em todo o país e, em particular, no concelho de Reguengos de Monsaraz. Assim, de forma a assegurar as competências no domínio dos espaços verdes cometidas aos municípios pela alínea a) do artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, torna-se imperativo manter os dois contratos de trabalho em funções públicas a termo certo em vigor na autarquia. Nos termos do Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2013 encontram-se apenas 9 trabalhadores integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), tendo a autarquia de recorrer, com frequência, à colocação de colaboradores através de programas promovidos pelo IEFP. No que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma redução dos seus efetivos em 8 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta (Anexos II e III). Se à evolução global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município ao abrigo do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que a evolução do número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente data passou de 223 para 208 trabalhadores (menos 15 trabalhadores/menos 6, 73%). (Vd. Anexos II e III) b) Impossibilidade de satisfação das necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou outro instrumento de mobilidade. Refira-se, mais uma vez, que não estamos no domínio da renovação de qualquer contrato de trabalho a termo, mas sim da manutenção de vínculos laborais que no decurso do ano de 2012 foram objeto de renovação até 2014 e da celebração de um novo contrato. Pelo que, parece-nos ser este requisito inaplicável à situação em análise em que o que se pretende é apenas a redução do número de trabalhadores abaixo de uma percentagem definida e não a renovação de qualquer contrato (aqui sim faria sentido fazer-se ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 173 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal diligências prévias à renovação para aferir do interesse de trabalhadores já vinculados por tempo indeterminado satisfazerem essas necessidades em mobilidade interna). Apesar do entendimento manifestado, no que se reporta ao requisito da impossibilidade de satisfação das necessidades com recurso a pessoal em mobilidade especial o mesmo não se mostra possível de aferir na presente data uma vez que ainda não foi publicada a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33.º - A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro e que prevê a instituição de procedimento concursal específico e prévio para recrutamento de pessoal em mobilidade especial. Quanto ao recurso a outros instrumentos de mobilidade, e também no que se reporta à mobilidade especial, ficou demonstrado nos procedimentos concursais abertos para preenchimento destes postos de trabalho o desinteresse de trabalhadores vinculados por tempo indeterminado em desempenharem essas tarefas. c) Demonstração que os encargos com estes contratos a termo estão previstos no orçamento da autarquia. Os encargos com os contratos em análise encontram-se previstos no orçamento em execução. Nos termos do alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável ex vi pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto - Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o orçamento deverá prever verbas destinadas a suportar as remunerações dos trabalhadores que se devam manter em exercício de funções. Acresce que integrado no ciclo de gestão anual, o mapa de pessoal acompanha a proposta de orçamento, encontrando-se naquele documento previstos os contratos a termo em análise e neste último documento as verbas necessárias para assegurar as suas remunerações. Veja-se ainda declaração da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico que se anexa . (Anexo IV) d) Demonstração da medida de redução mínima de 2% do pessoal, considerando o número de trabalhadores ao serviço em 31/12/2012. Exigia a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, na sua alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, que fosse demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º daquele diploma legal. Por seu turno, a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) consagra no n.º 1 do artigo 65.º a exigência de redução mínima de 2% do número de trabalhadores face aos existentes em 31/12/2012. Nos termos do artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, o Município de Reguengos de Monsaraz encontrava-se obrigado a reduzir no final do terceiro trimestre daquele ano 2% do número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011. Conforme se infere do Anexo II, o Município reduziu, em 30/9/2012, 8, 52% do número de trabalhadores, o que correspondeu a uma redução de 19 trabalhadores (evolução sem Programa Enclave). Nos termos do n.º 5 daquele artigo 48.º, para apuramento da redução não é considerado o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a local no domínio da educação. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 174 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012. Não é considerado para apuramento da redução supra referida, o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro). Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica demonstrada a previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. (Anexo V) e) Cumprimento pontual e integral dos deveres de informação. Exige a alínea f) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de informação previstos nos preceitos supra referidos, conforme se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, datada de 6/06/2013, e na declaração da Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico, exarada em 6/6/2013 que se anexam à presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais (Anexos VI e VII). Ainda, em relação ao ano de 2012 veja-se a ficha do Município de Reguengos de Monsaraz extraída do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), que se junta como Anexo VIII. Que os postos de trabalho em análise encontram-se previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013, Propõe-se: A) Nos termos do n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que a Câmara Municipal delibere autorizar uma redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012 inferior à percentagem prevista no n.º 1 do mesmo preceito legal, fixando-se o número máximo de trabalhadores permitidos naquela modalidade de relação jurídica de emprego público em 5 (cinco), autorizando, nestes termos, uma redução de 29% em 31 de dezembro de 2013; B) Propor à Assembleia Municipal que autorize a redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012 nos termos propostos na alínea anterior, em percentagem inferior a 50%, e com os fundamentos constantes da presente proposta; C) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 175 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 52/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, autorizar uma redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012 inferior à percentagem prevista no n.º 1 da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2013, fixando-se o número máximo de trabalhadores permitidos naquela modalidade de relação jurídica de emprego público em 5 (cinco), autorizando, nestes termos, uma redução de 29% em 31 de dezembro de 2013;--------------------------------------------------------------------c) Propor à Assembleia Municipal a autorização da redução do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012, nos termos propostos, em percentagem inferior a 50%, com base nos fundamentos constantes na presente proposta; -----------------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica Recursos Humanos a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação.------------------------------------------------------------------ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), autorizar a redução do número de trabalhadores com contrato em funções públicas a termo resolutivo existente em 31 de dezembro de 2012, nos termos propostos, em percentagem inferior a 50%, com base nos fundamentos consignados. ------------------Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização para Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Canalizador) O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à renovação da autorização para recrutamento excecional – assistente operacional (canalizador), cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------“C E R T I D Ã O ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 176 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Canalizador) O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 53/GP/2013, por si firmada em 7 de junho, p.p., referente à renovação da autorização de recrutamento excecional – Assistente Operacional (canalizador); proposta cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 53/GP/2013 RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RECRUTAMENTO EXCECIONAL – ASSISTENTE OPERACIONAL (CANALIZADOR) Considerando: Que por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012, na sequência da proposta aprovada em reunião do órgão executivo de 25 de julho do mesmo ano, foi autorizado, ao abrigo do artigo 46º da Lei n.º 64º - B/2011, de 30 de dezembro, o recurso a procedimento concursal para recrutamento excecional com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador); Que o procedimento concursal foi publicitado por publicação do Aviso n.º 11785/2012, no Diário da República, 2ª Série, n.º 171, de 4 de setembro, na Bolsa de Emprego Público, por publicação de extrato em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias, edição de 7 de setembro de 2012) e na página eletrónica do município; Que nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2012) “a homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização prevista no número anterior (deliberação da Assembleia Municipal a autorizar a abertura de procedimento concursal destinado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida), sem prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente fundamentada”. (Acrescento e sublinhados nossos) Que a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2013) consagra, para os procedimentos concursais abertos no decurso do ano de 2013, solução semelhante à antes prevista no artigo 46º do Orçamento de Estado para o ano de 2012, exigindo-se que a homologação da lista de classificação final nos procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ocorra no prazo de seis ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 177 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal meses a contar da data da deliberação de autorização proferida pela Assembleia Municipal, sem prejuízo da possibilidade de renovação, desde que devidamente fundamentada; (Cfr. n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro); Que o procedimento concursal suprarreferido encontra-se em curso não tendo sido possível proceder à homologação da lista de classificação final no prazo de seis meses após a autorização excecional do órgão deliberativo, aprovada na sua sessão de 13 de agosto de 2012; Que a impossibilidade de proceder à homologação no prazo supra referido, e estipulado no n.º 3 do artigo 66.º da Lei n.º 66 –B/2012, de 31 de dezembro, ficou a dever-se, principalmente, ao facto de existirem métodos de seleção que tiveram de ser aplicados por entidades externas (avaliação psicológica), prazos que tiveram de ser concedidos para o exercício do direito de participação de interessados dos candidatos excluídos na aplicação dos métodos de seleção ( em especial do resultado da avaliação psicológica o que originou a reapreciação da aplicação método pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional); Que para que o procedimento prossiga é necessária a renovação da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua sessão de 13 de agosto de 2013; Que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, e com correspondência nos n.sº 2 e 3 do artigo 66.º do Orçamento de Estado para o ano de 2013, aprovado pela Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, importa aferir novamente a verificação dos requisitos para que a renovação possa ser concedida: a) Primeiro requisito – Imprescindibilidade do recrutamento e ponderação da carência de recursos humanos no setor de atividade e da evolução global dos recursos humanos na autarquia. Tanto a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012 (ano em que foi autorizada a abertura do procedimento) como a do atual Orçamento de Estado, consagram este requisito, a primeira na sua alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º e a segunda na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º. Estabelece-se como primeiro requisito a imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que o recrutamento se destina, bem como a evolução global de recursos humanos na autarquia. Atualmente mantêm-se as razões (o status quo) que determinaram a autorização do órgão deliberativo para abertura do procedimento. O posto de trabalho a concurso encontra-se caraterizado, nos termos dos mapas de pessoal para os anos 2012 e 2013 da seguinte forma: “Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 178 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos anteriormente descritos; instruir e supervisionar no trabalho dos auxiliares que lhe estejam afetos”. Torna-se, assim, imprescindível o preenchimento do referido posto de trabalho, atendendo à escassez de recursos humanos na área de atividade, por forma a assegurar-se o normal funcionamento do Serviço de Águas e Saneamento Básico do Município de Reguengos de Monsaraz e, assim, assegurarem-se as atribuições da autarquia no domínio do ambiente e do saneamento básico, nomeadamente na manutenção, conservação e construção dos sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, nos termos consagrados na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro. Por outro lado, a escassez de pessoal nesta área de atividade compromete a prestação de um serviço público essencial, como tal definido pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, ficando comprometida a resposta do município à execução de ramais de ligação às redes públicas de abastecimento de água e de saneamento em tempo útil e dentro dos limites legalmente estabelecidos, a conservação das redes e manutenção e monotorização do serviço, comprometendo-se, ainda, a eficácia na resposta às anomalias verificadas nos serviços. Compromete-se, ainda, todo o serviço associado às interrupções de fornecimento dos utilizadores incumpridores. A prestação de um serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais é uma necessidade imperiosa para o bem-estar e para a qualidade de vida das populações, sendo, também, uma área fulcral na atividade do município e gerando uma das suas principais fontes de receita corrente. Ao nível da evolução de pessoal na área de atividade, verificou-se no período compreendido entre 31/12/2011 a presente data a redução de 2 trabalhadores no setor de atividade de canalizador (evolução de 6 para 4 trabalhadores). Também na carreira de assistente operacional se verificou uma redução de 173 trabalhadores em 31/12/2011 para 154 trabalhadores em 6/6/2013. No decurso do ano de 2012, e no setor de atividade, cessaram relação jurídica de emprego público dois trabalhadores (uma aposentação e uma caducidade de contrato de trabalho a termo certo) e retomou o serviço um trabalhador regressado de licença sem vencimento, o qual, ainda no decurso do mesmo ano, foi colocado em mobilidade interna na categoria (leitor cobrador de consumos). No ano de 2013 não se verificou qualquer modificação de pessoal no setor de atividade (até à presente data). No que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma redução dos seus efetivos em 8 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta (Anexos I e II). Se à evolução global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município ao abrigo do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que a evolução do número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente data passou de 223 para 208 trabalhadores (menos 15 trabalhadores/menos 6, 73%). (Apresentamos a evolução dos recursos humanos, subtraindo em todos os quadros os 6 colaboradores ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 179 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal que se encontram ao serviço do Município em regime de contrato de emprego protegido (Enclaves), uma vez que se encontram integrados por uma medida do IEFP, não podendo ser considerados como titulares de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado. Assim, em 2013 na evolução de pessoal passou a contabilizar-se os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou determinado. No entanto, e atendendo à mudança de paradigma, e num período transitório, apresentam-se, ainda, e a título comparativo, os dois mapas evolutivos). b) Segundo requisito – Impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por pessoal vinculado por contrato de trabalho me funções públicas por tempo indeterminado, por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade – alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, atualmente, alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. Mais uma vez, as duas leis de orçamento de estado reproduzem o mesmo requisito. Ao procedimento concursal em curso não foram opositores candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (o que por si demonstra a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esta forma). Acresce, ainda, que também não foram propostos a concurso, como opositores obrigatórios, pela entidade gestora da mobilidade trabalhadores em situação de mobilidade especial. Por fim, refira-se que o Município divulgou edital, datado 19 de julho de 2012, pelo qual se divulgava a possibilidade de ocupação do referido posto de trabalho em regime de mobilidade interna. À referida oferta não foram apresentadas quaisquer propostas. Acresce que se mantém afixado na página eletrónica do município o aviso de abertura dos procedimentos concursais e não existiu a manifestação por qualquer trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida da intenção de preenchimento do lugar por via da mobilidade interna. Deste modo, entende-se estar demonstrada a impossibilidade de preenchimento do lugar por via do recurso à figura da mobilidade interna porquanto não houve qualquer manifestação da intenção de preenchimento do lugar desta forma. c) Terceiro requisito – Demonstração que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento dos serviços – alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro. Estabelece-se como terceiro requisito a demonstração que o encargo com o recrutamento em causa encontra-se previsto no orçamento da autarquia. Aquando da abertura do procedimento procedeu-se à cabimentação da despesa conforme se atesta pelo Anexo III. Para o corrente ano económico foi efetuada a recabimentação da despesa conforme fica demonstrado por documento anexo à presente proposta. (Anexo IV) d) Quarto requisito – Cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro – alínea d) do n.º 2 do ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 180 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e na alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro. O quarto requisito exige que sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de informação previstos nos preceitos supra referidos, conforme se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, datada de 6/06/2013, e na declaração da Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico, exarada em 6/6/2013 que se anexam à presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais (Anexos V e VI). Ainda, em relação ao ano de 2012 veja-se a ficha do Município de Reguengos de Monsaraz extraída do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), que se junta como Anexo VII. e) Quinto requisito – demonstração das medidas de redução do número de trabalhadores – alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro. Exigia a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, na sua alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, que fosse demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º daquele diploma legal. Por seu turno, a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) consagra na alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º a exigência de demonstração do “cumprimento das medidas de redução mínima, estabelecidas tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de trabalhadores em causa no termo do número anterior”. Nos termos do artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, o Município de Reguengos de Monsaraz encontrava-se obrigado a reduzir no final do terceiro trimestre daquele ano 2% do número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011. Conforme se infere do Anexo II, o Município reduziu, em 30/9/2012, 8, 52% do número de trabalhadores, o que correspondeu a uma redução de 19 trabalhadores (evolução sem Programa Enclave). Nos termos do n.º 5 daquele artigo 48.º, para apuramento da redução não é considerado o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a local no domínio da educação. Para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012. Não é considerado para apuramento da redução supra referida, o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro). ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 181 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica demonstrada a previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. Impõem, ainda, o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que até 31 de dezembro de 2013, as autarquias locais procedam à redução, no mínimo, de 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória, existente em 31 de dezembro de 2012. Por seu turno, o n.º 2 daquele preceito impõe a regra de proibição de renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. Quanto à evolução dos contratos de trabalho a termo na autarquia, importa referir que em 31 de dezembro de 2012 existiam 7 trabalhadores com este tipo de vínculo (excluem-se os trabalhadores integrados no Programa Enclave e os técnicos contratados para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, que quanto aos últimos, estabelece o n.º 12 do artigo 59.º do OE 2013 “são definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da ciência”). Dos 7 trabalhadores supra referidos, 4 têm os seus contratos renovados até 2014 (renovações já ocorridas em 2012), 2 trabalhadores já cessaram contrato e 1 irá cessar no decurso do corrente mês de junho. Por seu turno, foi celebrado no corrente ano um contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Prevê-se, assim, que no final do ano de 2013 estejam ao serviço da autarquia 5 trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (não se contabilizando aqui os técnicos das atividades de enriquecimento curricular). Durante o ano em curso não se procedeu à renovação de qualquer contrato a termo, cessando por caducidade os três contratos cuja renovação poderia acontecer em 2013. Nos termos dos n.ºs 3 e 9 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B72012, de 31 de dezembro, a Assembleia Municipal poderá autorizar, excecionalmente, uma redução do número de contratos a termo inferior à prevista no n.º 1 do artigo 59.º (50%), proposta que se proporá ao órgão deliberativo a preceder a aprovação da presente proposta. Refira-se, ainda, que mesmo não se reduzindo os trabalhadores contratados a termo em 50%, prevê-se o cumprimento da redução mínima de 2% do número global de trabalhadores, conforme se pode aferir pelo plano de redução de pessoal do município para o ano de 2013. Que o Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013 contempla três postos de trabalho não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, Canalizador, na sequência do que já se previa no Mapa de Pessoal do ano anterior, Propõe-se: A) Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 182 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização concedida por este órgão na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012 para abertura do procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), publicitado pelo Aviso n.º 11785/2012, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 171, de 4 de setembro, permitindose que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa ocorrer posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por se considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho e atendendo aos argumentos supra mencionados; B) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 53/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização concedida por este órgão na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012 para abertura do procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), publicitado pelo Aviso n.º 11785/2012, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 171, de 4 de setembro, permitindo-se que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa ocorrer posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por se considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro; ---------------------------------------------------------------------------------------------c) Determinar à subunidade orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta. ----------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a renovação da autorização concedida por este órgão deliberativo na sua sessão ordinária de 13 de agosto de 2012, para abertura de procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), nos exatos termos consignados. ---------------------------------------------------------------------ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 183 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciação, discussão e aprovação da Renovação da Autorização para Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Motorista de Pesados) O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia doze de junho, corrente, atinente à renovação da autorização para recrutamento excecional – assistente operacional (motorista de pesados), cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Renovação da Autorização de Recrutamento Excecional – Assistente Operacional (Motorista de Pesados) O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 54/GP/2013, por si firmada em 7 de junho, p.p., referente à renovação da autorização de recrutamento excecional – Assistente Operacional (motorista de pesados); proposta cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 54/GP/2013 RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RECRUTAMENTO EXCECIONAL – ASSISTENTE OPERACIONAL (MOTORISTA DE PESADOS) Considerando: Que por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, na sequência de proposta aprovada em reunião do órgão executivo de 12 de dezembro do mesmo ano, foi autorizado, ao abrigo do artigo 46.º da Lei n.º 64.º - B/2011, de 30 de dezembro, o recurso a procedimento concursal para recrutamento excecional com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados); Que o procedimento concursal foi publicitado por publicação do Aviso n.º 1895/2013, no Diário da República, 2ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, na Bolsa de Emprego Público, por publicação de extrato em jornal de expansão nacional e na página eletrónica do município; Que nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2012) “a homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização prevista no número anterior (deliberação da Assembleia ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 184 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Municipal a autorizar a abertura de procedimento concursal destinado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida), sem prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente fundamentada”. (Acrescento e sublinhados nossos) Que a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2013) consagra, para os procedimentos concursais abertos no decurso do ano de 2013, solução semelhante à antes prevista no artigo 46.º do Orçamento de Estado para o ano de 2012, exigindo-se que a homologação da lista de classificação final nos procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ocorra no prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização proferida pela Assembleia Municipal, sem prejuízo da possibilidade de renovação, desde que devidamente fundamentada; (Cfr. n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro); Que o procedimento concursal supra referido encontra-se em curso não se mostrando possível proceder à homologação da lista de classificação final no prazo de seis meses após a autorização excecional do órgão deliberativo, aprovada na sua sessão de 20 de dezembro de 2012; Que a impossibilidade de proceder à homologação no prazo supra referido, e estipulado no n.º 3 do artigo 66.º da Lei n.º 66 –B/2012, de 31 de dezembro, ficou a dever-se, principalmente, ao facto de existirem métodos de seleção que terão de ser aplicados por entidades externas (avaliação psicológica), prazos que tiveram de ser concedidos para o exercício do direito de participação de interessados aos candidatos excluídos do procedimento e, ainda, ao facto de entre a data de autorização da Assembleia Municipal para abertura do procedimento e a sua publicitação terem de ser praticados um conjunto de atos preparatórios (despachos, preparação do aviso, reunião de júri para definição dos critérios de seleção, etc.); Que para que o procedimento prossiga é necessária a renovação da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua sessão de 20 de dezembro de 2013; Que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, e com correspondência nos n.sº 2 e 3 do artigo 66.º do Orçamento de Estado para o ano de 2013, aprovado pela Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, importa aferir novamente a verificação dos requisitos para que a renovação possa ser concedida: a) Primeiro requisito – Imprescindibilidade do recrutamento e ponderação da carência de recursos humanos no setor de atividade e da evolução global dos recursos humanos na autarquia. Tanto a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012 (ano em que foi autorizada a abertura do procedimento) como a do atual Orçamento de Estado, consagram este requisito, a primeira na sua alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º e a segunda na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º. Estabelece-se como primeiro requisito a imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que o recrutamento se destina, bem ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 185 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal como a evolução global de recursos humanos na autarquia. Atualmente mantêm-se as razões (o status quo) que determinaram a autorização do órgão deliberativo para abertura do procedimento. O posto de trabalho a concurso encontra-se caraterizado, nos termos dos mapas de pessoal para os anos 2012 e 2013 da seguinte forma: “Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, procedendo à colação de proteções sobre os materiais e arrumando a carga; acionar os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo quando a operação é feita manualmente prestar a sua colaboração; examinar o veículo e zelar pela sua conservação e limpeza; abastecer a viatura de combustível; preencher e entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; conduzir sempre que necessário viaturas ligeiras, transportando passageiros ou mercadorias.” Torna-se, assim, imprescindível o preenchimento do referido posto de trabalho, atendendo à escassez de recursos humanos na área de atividade, por forma a assegurar-se o normal funcionamento dos transportes municipais e do Serviço de Trânsito e Mobilidade, nomeadamente na prestação de apoio imprescindível ao normal funcionamento dos restantes serviços municipais, às juntas de freguesia e às associações sedeadas no concelho, ao transporte de bens e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades destes agentes, transportando materiais para obras realizadas por administração direta, transportando equipamentos e estruturas para montagem dos eventos culturais e desportivos promovidos pelo município, prestar apoio direto às juntas de freguesia e às associações locais que não dispõem de viaturas pesadas no transporte de bens e materiais e no apoio às iniciativas por estes promovidas que exijam o acompanhamento de viaturas pesadas. Facilmente se infere que as funções desempenhadas pelos motoristas de pesados afetos ao serviço de Trânsito e Mobilidade revelam-se fulcrais para o desempenho dos restantes serviços da autarquia. Acresce, ainda, que os recursos humanos afetos atualmente ao serviço de Trânsito e Mobilidade, na atividade de motorista de pesados, têm-se manifestado insuficientes para dar resposta à normais exigências de funcionamento do serviço comprometendo muitas vezes a operacionalidade de outros serviço, nomeadamente dos serviços que promovem obras por administração direta, por falta de capacidade de resposta na entrega atempada de materiais e mercadorias. Para fazer face a esta situação tem-se recorrido a projetos ocupacionais de subsidiados e carenciados colocados pelo IEFP o que não se revela uma solução adequada e que garanta estabilidade do serviço. Ao nível da evolução de pessoal na área de atividade do Serviço de Trânsito e Mobilidade, verificou-se no período compreendido entre 31/12/2011 e a presente data a redução de 1 trabalhador motorista de pesados (4 trabalhadores em 31/12/2011 e 3 trabalhadores em 6/6/2013). Também na carreira de assistente operacional se verificou uma redução de 173 trabalhadores em 31/12/2011 para 154 trabalhadores em 6/6/2013. No decurso do ano de 2012, e no setor de atividade, cessou relação jurídica de emprego público um trabalhador (aposentação). No ano de 2013 não se verificou qualquer ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 186 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal modificação de pessoal no setor de atividade (até à presente data). No que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma redução dos seus efetivos em 8 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta (Anexos I e II). Se à evolução global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município ao abrigo do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que a evolução do número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente data passou de 223 para 208 trabalhadores (menos 15 trabalhadores/menos 6, 73%). (Apresentamos a evolução dos recursos humanos, subtraindo em todos os quadros os 6 colaboradores que se encontram ao serviço do Município em regime de contrato de emprego protegido (Enclaves), uma vez que se encontram integrados por uma medida do IEFP, não podendo ser considerados como titulares de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado. Assim, em 2013 na evolução de pessoal passou a contabilizar-se os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou determinado. No entanto, e atendendo à mudança de paradigma, e num período transitório, apresentam-se, ainda, e a título comparativo, os dois mapas evolutivos). b) Segundo requisito – Impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por pessoal vinculado por contrato de trabalho me funções públicas por tempo indeterminado, por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade – alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, atualmente, alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. Mais uma vez, as duas leis de orçamento de estado reproduzem o mesmo requisito. Ao procedimento concursal em curso foi opositor um candidato com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo que é de todo o interesse o prosseguimento do procedimento, só podendo o posto de trabalho ser preenchido por trabalhadores sem vínculo por tempo indeterminado caso não o seja por aquele trabalhador. Acresce, ainda, que também não foram propostos a concurso, como opositores obrigatórios, pela entidade gestora da mobilidade trabalhadores em situação de mobilidade especial. Por fim, refira-se que o Município divulgou edital, datado 13 de dezembro de 2012, pelo qual se divulgava a possibilidade de ocupação do referido posto de trabalho em regime de mobilidade interna. À referida oferta não foram apresentadas quaisquer propostas. Acresce que se mantém afixado na página eletrónica do município o aviso de abertura dos procedimentos concursais e não existiu a manifestação por qualquer trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida da intenção de preenchimento do lugar por via da mobilidade interna. Deste modo, entende-se estar demonstrada a impossibilidade de preenchimento do lugar por via do recurso à figura da mobilidade interna porquanto não houve qualquer manifestação da intenção de preenchimento do lugar desta forma. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 187 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal c) Terceiro requisito – Demonstração que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento dos serviços – alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e alínea c) do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro. Estabelece-se como terceiro requisito a demonstração que o encargo com o recrutamento em causa encontra-se previsto no orçamento da autarquia. Aquando da abertura do procedimento procedeu-se à cabimentação da despesa conforme se atesta pelo Anexo III. Para o corrente ano económico foi efetuada a recabimentação da despesa conforme fica demonstrado por documento anexo à presente proposta. (Anexo IV) d) Quarto requisito – Cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro – alínea d) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e na alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro. O quarto requisito exige que sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de informação previstos nos preceitos supra referidos, conforme se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, datada de 6/06/2013, e na declaração da Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico, exarada em 6/6/2013 que se anexam à presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais (Anexos V e VI). Ainda, em relação ao ano de 2012 veja-se a ficha do Município de Reguengos de Monsaraz extraída do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), que se junta como Anexo VII. e) Quinto requisito – demonstração das medidas de redução do número de trabalhadores – alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 66 - B/2012, de 31 de dezembro. Exigia a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, na sua alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, que fosse demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º daquele diploma legal. Por seu turno, a Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013) consagra na alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º a exigência de demonstração do “cumprimento das medidas de redução mínima, estabelecidas tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de trabalhadores em causa no termo do número anterior”. Nos termos do artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012, o Município de Reguengos de Monsaraz encontrava-se obrigado a reduzir no final terceiro trimestre daquele ano 2% do número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011. Conforme se infere do Anexo II, o Município reduziu, em 30/9/2012, 8, 52% o número de trabalhadores, o que correspondeu a uma redução de 19 trabalhadores (evolução sem Programa Enclave). ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 188 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Nos termos do n.º 5 do artigo 48.º, para apuramento da redução não é considerado o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da Administração Central para a Local no domínio da educação. Para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012. Não é considerado para apuramento da redução supra referida, o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro). Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica demonstrada a previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. Impõem, ainda, o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que até 31 de dezembro de 2013, as autarquias locais procedam à redução, no mínimo, de 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória, existente em 31 de dezembro de 2012. Por seu turno, o n.º 2 daquele preceito impõe a regra de proibição de renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. Quanto à evolução dos contratos de trabalho a termo na autarquia, importa referir que em 31 de dezembro de 2012 existiam 7 trabalhadores com este tipo de vínculo (excluem-se os trabalhadores integrados no Programa Enclave e os técnicos contratados para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, que quanto aos últimos, estabelece o n.º 12 do artigo 59.º do OE 2013 “são definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da ciência”). Dos 7 trabalhadores supra referidos, 4 têm os seus contratos renovados até 2014 (renovações já ocorridas em 2012), 2 trabalhadores já cessaram contrato e 1 irá cessar no decurso do corrente mês de junho. Por seu turno, foi celebrado no corrente ano um contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Prevê-se, assim, que no final do ano de 2013 estejam ao serviço da autarquia 5 trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (não se contabilizando aqui os técnicos das atividades de enriquecimento curricular). Durante o ano em curso não se procedeu à renovação de qualquer contrato a termo, cessando por caducidade os três contratos cuja renovação poderia acontecer em 2013. Nos termos dos n.ºs 3 e 9 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B72012, de 31 de dezembro, a Assembleia Municipal poderá autorizar, excecionalmente, uma redução do número de contratos a termo inferior à prevista no n.º 1 do artigo 59.º (50%), proposta que se proporá ao órgão deliberativo a preceder a ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 189 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal aprovação da presente proposta. Refira-se, ainda, que mesmo não se reduzindo os trabalhadores contratados a termo em 50%, prevê-se o cumprimento da redução mínima de 2% do número global de trabalhadores, conforme se pode aferir pelo plano de redução de pessoal do município para o ano de 2013. Que o Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013 contempla dois postos de trabalho não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, Motorista de Pesados, Propõe-se: A) Nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, que a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização concedida por este órgão na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012 para abertura do procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), publicitado pelo Aviso n.º 1895/2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, permitindo-se que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa ocorrer posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por se considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho e atendendo aos argumentos supra mencionados; B) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.” Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 54/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, propor à Assembleia Municipal a aprovação da renovação da autorização concedida por este órgão na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012 para abertura do procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), publicitado pelo Aviso n.º 1895/2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, permitindo-se que a homologação da lista de classificação final do procedimento possa ocorrer posteriormente ao prazo de seis meses a contar da data da deliberação de autorização do procedimento, por se considerar fundamentada a necessidade de ocupar o referido posto de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro e, face ao Orçamento de Estado para o ano presente, do n.º 3, do artigo 66.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro; ------------------------------------------------------------------c) Determinar à subunidade orgânica Recursos Humanos a adoção dos atos administrativos inerentes à cabal e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 190 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta. ----------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a renovação da autorização concedida por este órgão deliberativo na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, para abertura de procedimento concursal que se encontra em curso para estabelecimento de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), nos exatos termos consignados. ----------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do Ano de 2013 O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de junho, corrente, atinente à aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao Orçamento Municipal do ano de 2013, cujo teor ora se transcreve: ----------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Revisão N.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão N.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do Ano de 2013 O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da Proposta n.º 57/GP/2013, por si firmada em 24 de junho, p.p., referente à aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do ano de 2013; proposta ora transcrita: --------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 57/GP/2013 REVISÃO N.º 1 ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO E REVISÃO N.º 1 AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ DO ANO 2013 Em ordem ao preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos do regime Jurídico das Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 11-A/2002, de 11 de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 191 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal janeiro, foi elaborada a Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e a Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do ano 2013, que se anexam e se dão por integralmente reproduzidos. Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal: a) A Aprovação da Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e a Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do ano 2013; b) Submeter os aludidos documentos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, da n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 11A/2002, de 11 de janeiro; c) Determinar à unidade orgânica Financeira a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.” Outrossim, a sobredita Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao Orçamento, ora transcritas:------ ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 192 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 193 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 194 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 195 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 196 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -----------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 57/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e a Revisão n.º 1 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz do ano de 2013; ----------------------------------------------------------------------c) Submeter os aludidos documentos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 197 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), aprovar a Revisão n.º 1 às Grandes Opções do Plano e Revisão n.º 1 ao Orçamento Municipal do Ano de 2013. ---------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Autorização Prévia no âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – Informação de Compromissos Plurianuais Assumidos O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de junho, corrente, atinente à informação de compromissos plurianuais assumidos entre a sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada no dia trinta de abril e a presente data, no âmbito da autorização prévia genérica da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, tomada por esta Assembleia Municipal na sessão ordinária de trinta de junho de 2012, e cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Autorização Prévia no Âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – Informação dos Compromissos Plurianuais Assumidos O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 56/GP/2013, por si firmada em 24 de junho, p.p., atinente à informação de compromissos plurianuais assumidos no âmbito da autorização prévia genérica da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de Junho, p.p., conforme proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 14 de Junho, p.p.; proposta ora transcrita: -----------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 56/GP/2013 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO Considerando que: - a alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 198 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias públicoprivadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal. - que o art. 11º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho, veio regulamentar a citada lei dos compromissos, nos termos do art. 14º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação dos documentos previsionais; - Tendo sido aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de junho de 2012 despacho em conformidade, que obriga que em todas as sessões ordinárias da referida Assembleia deverá ser presente uma informação na qual constem os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da referida autorização prévia genérica; Termos em que somos a informar o Executivo Municipal: - No período transcorrido entre a última Assembleia Municipal e aquela que está agendada ocorreram os seguintes compromissos plurianuais: - Procedimento 35/AD/APV/2013 – Contrato de Prestação de Serviços para Vigilância e realização de atividades nas Piscinas Municipais Victor Martelo, no montante de €27.300,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;” Ponderado, apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 56/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a assunção dos compromissos plurianuais já arrogados e com efeitos produzidos no período transcorrido entre a sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013 e a agendada para o corrente mês de junho;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; ------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla Alexandra Prates ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 199 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), aprovar os compromissos plurianuais já assumidos e com efeitos produzidos no período transcorrido entre a sessão ordinária desta Assembleia Municipal de trinta de abril, próximo passado e a presente sessão ordinária.---------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação do Plano Operacional Municipal do Ano 2013 O senhor Presidente da Mesa Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de junho, corrente, atinente à aprovação do Plano Operacional Municipal para o ano de 2013, e cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Plano Operacional Municipal – Ano de 2013 O senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta da Proposta n.º 19/VP/2013, por si firmada em 24 de junho, p.p, referente à aprovação do Plano Operacional Municipal para o corrente ano de 2013; proposta ora transcrita: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------“GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 19/VP/2013 PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL Considerando: A) que, a floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país; B) que, os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País; C) que, a política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser implementada de forma isolada, mas antes inserir-se num contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de proteção civil, envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias e cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas, de forma direta ou indireta; D) que, desde 1981 foi sendo elaborada legislação que traduz uma mudança de abordagem e um esforço de ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 200 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal transversalidade; E) que, a estratégia de defesa da floresta contra incêndios tem de assumir duas dimensões: a defesa das pessoas e dos bens, sem protrair a defesa dos recursos florestais; F) que, estas duas dimensões, que coexistem, de defesa de pessoas e bens e de defesa da floresta, são o braço visível de uma política de defesa da floresta contra incêndios que se traduz na elaboração de adequadas normas para a proteção de uma e de outra, ou de ambas, de acordo com os objetivos definidos e uma articulação de ações com vista à defesa da floresta contra incêndios, fomentando o equilíbrio a médio e longo prazos da capacidade de gestão dos espaços rurais e florestais; G) que, o sistema de defesa da floresta contra incêndios agora preconizado identifica objetivos e recursos e traduz-se num modelo ativo, dinâmico e integrado, enquadrando numa lógica estruturante de médio e longo prazo os instrumentos disponíveis; H) que, os instrumentos disponíveis acima referidos de âmbito Municipal são o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal; I) que, o Plano Operacional Municipal tem como objetivo a operacionalização de todo o dispositivo de defesa da floresta contra incêndios, assumindo um auxílio de relevo no planeamento do combate aos incêndios florestais; J) que, o Plano Operacional Municipal define os meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados nas operações de prevenção, vigilância, primeira intervenção, combate, rescaldo e pós-rescaldo, existentes no território do Município de Reguengos de Monsaraz; K) que, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovou, por unanimidade e em conformidade com a atribuição dada às Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios nos termos do artigo 3ºD do Decreto-lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro, o Plano Operacional Municipal para o corrente ano; Propõe-se ao Executivo Municipal: a) A aprovação do Plano Operacional Municipal para o ano 2013 o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais; b) A submissão do Plano Operacional Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.” Outrossim, o sobredito Plano Operacional Municipal para o ano de 2013, que se transcreve: ----------------------------PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL DO CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ 2013 1. Introdução Sendo a floresta património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país, torna-se importante e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 201 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal necessário assumir a defesa da mesma contra incêndios como uma prioridade. De forma a enunciar a estratégia e determinar os objetivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas consagradas surge o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI). O PNDFCI define estratégias e um conjunto articulado de ações com vista a fomentar a gestão ativa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais. Por outro lado, o PNDFCI acentua a necessidade de ações concretas e persistentes na política de sensibilização, no aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do risco, bem como no desenvolvimento de sistemas de gestão e de ligação às estruturas de prevenção, deteção e combate, reforçando a capacidade operacional. Torna-se então indispensável a definição de uma articulação a nível regional e nacional com responsabilidades e competências atribuídas a cada entidade. Assim, em consonância com o PNDFCI e com o respetivo planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios, surgem os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) que são elaborados pelos municípios e que devem ser apresentados às Comissões Municipais de Defesa das Florestas Contra Incêndios (CMDFCI). Os PMDFCI contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios. O PMDFCI pretende dotar as entidades intervenientes de uma importante ferramenta de diagnóstico, mas também de uma base de trabalho que possa servir para uma intervenção positiva na floresta, prevenindo e protegendo, tendo também em conta a defesa das pessoas e dos seus bens. Como parte integrante do PMDFCI surge o Plano Operacional Municipal (POM) – Resolução do Concelho de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – que é a ferramenta operacional do PMDFCI. O POM inclui a programação das ações de prevenção, vigilância, deteção, fiscalização, primeira intervenção e combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, particularmente a execução destas ações de acordo com o previsto no programa operacional do PMDFCI. Na elaboração do POM são atribuídas responsabilidades às diferentes entidades intervenientes na Defesa da Floresta contra Incêndios, de acordo com a Diretiva Operacional Nacional n.º 2/2012. Assim, no âmbito do POM, são determinadas ações específicas, no sentido de orientar a defesa da floresta contra incêndios no Concelho de Reguengos de Monsaraz. Tendo em conta o carácter operacional deste documento o POM é alvo de revisão anual, sendo que esta deve ser realizada antes do início do período crítico de cada ano (período este regulamentado por portaria que ainda não foi publicada no presente ano) ou, segundo o guia técnico para elaboração do POM, até dia 15 de Abril. 2. Meios e recursos ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 202 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Quadro 1 – Entidades envolvidas em cada ação e inventário das viaturas e equipamentos Quadro 2 – Meios complementares de apoio ao combate - Município de Reguengos de Monsaraz ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 203 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Quadro 3 – Meios complementares de apoio ao combate - Empresas com maquinaria 3. Dispositivo operacional de DFCI Esquema 1 – Esquema de comunicação dos alertas amarelo, laranja e vermelho (1ª intervenção) do Concelho de Reguengos de Monsaraz Quadro 4 – Procedimentos de atuação nos alertas amarelo, laranja e vermelho ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 204 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Quadro 5 – Lista geral dos contactos 4. Sectores territoriais de DFCI e LEE - vigilância e deteção A deteção e localização atempada de um foco de incêndio podem ser fundamentais para o sucesso do combate e controlo da propagação. Desta forma, a avaliação das áreas que são visíveis pelos postos de vigia, bem como as que estão encobertas e fora de alcance da rede de postos, são critérios importantes a considerar no planeamento. Quanto aos trilhos de vigilância e troços de vigilância móvel, é de notar que os mesmos não foram apresentados devido ao facto do Município de Reguengos de Monsaraz não possuir equipa de vigilância móvel. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 205 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 5. Sectores territoriais DFCI e LEE - 1ª Intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio À semelhança do referido anteriormente foi determinada igualmente a intervenção no âmbito da primeira intervenção, combate e rescaldo a qual compete a coordenação aos Bombeiros Voluntários. ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 206 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 207 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 6. Cartografia de apoio à decisão 7. Guias locais ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 208 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 19/VP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Plano Operacional Municipal para o ano de 2013; -----------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -----------------------------d) Determinar ao Gabinete Técnico Florestal a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação.----------------------------------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com quinze votos a favor dos membros do Partido Socialista (José Carlos Tavares Singéis, Ana Maria Férias Paixão Duarte, António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido, Élia de Fátima Janes Quintas, Leonel de Jesus Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge Miguel Martins ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 209 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Berjano Nunes e Manuel Domingos Ramalho Garcia) e da Coligação Democrática Unitária (Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho) e um voto de abstenção do membro da Aliança Para Mudar (Maria Manuela Pinto Guelindim), aprovar o Plano Operacional Municipal para o ano de 2013. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apreciação, discussão e aprovação da Abertura de Procedimentos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de junho, corrente, atinente à abertura de procedimentos de seleção para admissão de pessoal por tempo determinado – professores de atividades de enriquecimento curricular; deliberação cujo teor ora se transcreve:--------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O ----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz: --------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2013, do seguinte teor: -----------------------------------------------------------Abertura de Procedimentos de Seleção para Admissão de Pessoal por Tempo Determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 59/GP/2013, por si firmada em 25 de junho, p.p, atinente à abertura de procedimentos de seleção para admissão de pessoal por tempo determinado – Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular; proposta ora transcrita: -----------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 59/GP/2013 ABERTURA DE PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO – PROFESSORES DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Considerando: Que em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia o ano de 2013, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012, verifica-se a necessidade de abrir processo de seleção para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, necessário à ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 210 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal satisfação de necessidades transitórias do serviço, traduzidas na realização das Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico; Que o processo de seleção tem como suporte a aplicação informática concebida pela Direção – Geral dos Recursos Humanos da Educação e é feito ao abrigo do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, seguindo a tramitação prevista neste diploma legal; Que é do interesse da autarquia proceder diretamente ao recrutamento dos docentes nas atividades de ensino de inglês, de atividades lúdico expressivas e de atividade física e desportiva, caso se mantenham as regras de funcionamento destas atividades no próximo ano letivo; Que nos termos do artigo 66º do Orçamento de Estado para o ano 2013, aprovado pela Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, estabelece-se como regra para os municípios a proibição de abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, destinados a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; Que nos termos do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, pode autorizar a abertura de procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, fixando o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos previstos no mesmo preceito: a) seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que aquela se destina, bem como a sua evolução global na autarquia (al. a) do n.º 2 do artigo 66º); b) verifique-se a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por pessoal já vinculado por tempo indeterminado ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade (al. b) do n.º 2 do artigo 66º); c) seja demonstrado que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento municipal (al. c) do n.º 2 do artigo 66º); d) sejam cumpridos pontual e integralmente os deveres de informação previstos no artigo 50º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (al. d) do n.º 2 do artigo 66º); e) seja demonstrado o cumprimento da medida de redução mínima de pessoal estabelecidas tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de trabalhadores em causa no termo do ano anterior (al. e) do n.º 2 do artigo 66º). Que nos termos do n.º 5 do artigo 38º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezembro, o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) só produz efeitos após a entrada em vigor da Portaria regulamentadora, o que ainda não aconteceu; ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 211 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Que é imprescindível o recrutamento agora proposto, atendendo à inexistência de recursos humanos no Município que assegurem o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, nos termos do contrato de transferência de competências outorgado entre Município e o Ministério da Educação; Que existem postos de trabalho vagos no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2013, na carreira e categoria de docente, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para que sejam asseguradas a oferta das atividades de enriquecimento curricular 1º ciclo do ensino básico. Ademais, nos termos do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro os contratos atualmente em vigor com o pessoal que assegura as atividades terminam no final do ano letivo; Que ao nível da evolução de pessoal na área de atividade, verifica-se que se encontram atualmente ao serviço da autarquia 13 trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo certo, cujo termo ocorre em 30/6/2013; Que no que respeita à evolução global dos recursos humanos no município esta caraterizou-se por uma redução dos seus efetivos em 9 trabalhadores (- 3%) no período compreendido entre 31/12/2011 e a presente data, conforme se atesta pelos quadros anexos à presente proposta. Se à evolução global referida retirarmos o pessoal transferido do Ministério da Educação para o Município ao abrigo do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, temos que a evolução do número total de trabalhadores ao serviço da autarquia entre 31/12/2011 e a presente data passou de 223 para 207 trabalhadores (menos 16 trabalhadores/menos 7, 18%). (Apresentamos a evolução dos recursos humanos, subtraindo em todos os quadros os 6 colaboradores que se encontram ao serviço do Município em regime de contrato de emprego protegido (Enclaves), uma vez que se encontram integrados por uma medida do IEFP, não podendo ser considerados como titulares de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado. Assim, em 2013 na evolução de pessoal passou a contabilizar-se os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou determinado. No entanto, e atendendo à mudança de paradigma, e num período transitório, apresentam-se, ainda, e a título comparativo, os dois mapas evolutivos). Que o recrutamento de pessoal para o exercício das atividades de enriquecimento curricular está sujeito ao procedimento especial de recrutamento regulado pelo Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, tendo por suporte a aplicação informática concebida pela Direção Geral dos Recursos Humanos da Educação e destina-se a dar resposta ao exercício de atividades advenientes de transferência de competências da administração central para a local no domínio da educação; Que os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento do Município para o ano de 2013, conforme se atesta pela informação de cabimento efetuada pela Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico; Que o Município de Reguengos de Monsaraz tem cumprido integralmente e pontualmente os deveres de informação previstos no artigo 50º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, conforme se atesta na comunicação interna da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 212 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal na declaração da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, que se anexam à presente proposta e aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais; Que para o ano de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, o Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se obrigado a reduzir em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012. Não é considerado para apuramento da redução suprarreferida, o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para administração local no domínio da educação. (Cfr. n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro). Assim, nos termos do plano de redução de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2013, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais fica demonstrada a previsão de cumprimento da redução do número de trabalhadores imposta pelo n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro. Impõem, ainda, o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, que até 31 de dezembro de 2013, as autarquias locais procedam à redução, no mínimo, de 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória, existente em 31 de dezembro de 2012. Por seu turno, o n.º 2 daquele preceito impõe a regra de proibição de renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. Quanto à evolução dos contratos de trabalho a termo na autarquia, importa referir que em 31 de dezembro de 2012 existiam 7 trabalhadores com este tipo de vínculo (excluem-se os trabalhadores integrados no Programa Enclave e os técnicos contratados para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, que quanto aos últimos, estabelece o n.º 12 do artigo 59.º do OE 2013 “são definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da ciência”). Dos 7 trabalhadores suprarreferidos, 4 têm os seus contratos renovados até 2014 (renovações já ocorridas em 2012), 3 trabalhadores já cessaram contrato. Por seu turno, foi celebrado no corrente ano um contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Prevê-se, assim, que no final do ano de 2013 estejam ao serviço da autarquia 5 trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (não se contabilizando aqui os técnicos das atividades de enriquecimento curricular). Durante o ano em curso não se procedeu à renovação de qualquer contrato a termo, cessando por caducidade os três contratos cuja renovação poderia acontecer em 2013. Nos termos dos n.ºs 3 e 9 do artigo 59.º da Lei n.º 66 – B72012, de 31 de dezembro, a Assembleia Municipal poderá autorizar, excecionalmente, uma redução do número de contratos a termo inferior à prevista no n.º 1 do artigo 59.º (50%), proposta que se proporá ao órgão deliberativo a preceder a aprovação da presente proposta. Refira-se, ainda, que mesmo não se reduzindo os trabalhadores contratados a termo em 50%, prevê-se o ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 213 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal cumprimento da redução mínima de 2% do número global de trabalhadores, conforme se pode aferir pelo plano de redução de pessoal do município para o ano de 2013. Termos em que somos a propor ao executivo municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 6º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro e do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro: a) A abertura de processos de seleção para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: I) Referência A – Atividades Lúdico – Expressivas Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). Carreira e categoria: Pessoal docente. Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Área de Formação: As previstas no artigo 18º - B do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1 de Reguengos de Monsaraz; Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. II) Referência B – Ensino do Inglês Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis). Carreira e categoria: Pessoal docente. Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Área de Formação: As previstas no artigo 9º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1 ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 214 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz; Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. III) Referência C – Atividade Física e Desportiva Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). Carreira e categoria: Pessoal docente. Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Área de Formação: As previstas no artigo 12º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1 de Reguengos de Monsaraz. Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. b) A composição do Júri para todos os processos de seleção nos seguintes termos: Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz; 1.º Vogal Efetivo: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Elsa de Jesus Rodrigues Rolo Galhós, Técnica Superior (Animação Cultural) do Município de Reguengos de Monsaraz; 1.º Vogal Suplente: Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior (Turismo) do Município de Reguengos de Monsaraz; 2.º Vogal Suplente: Maria Helena Godinho da Luz Charrua, Assistente Técnico, do Município de Reguengos de Monsaraz. c) Que o fundamento para os recrutamentos é a necessidade de execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro - alínea f) do n.º 1 do artigo 93º, do Anexo I à Lei n.º ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 215 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal 59/2008, de 11 de Setembro. d) Que os contratos terão a duração do ano escolar a que respeitam, caducando no seu termo. e) Que, nos termos do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, seja solicitado ao órgão deliberativo autorização para o recrutamento excecional prevista na alínea anterior. f) Que a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos adote os legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação.” Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 59/GP/2013; ----------------------------------------------------------------------b) Em consonância, nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 6º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro e do Decreto – Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, aprovar a abertura de processos de seleção para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: ----------------------------------------------------------------------i) Referência A – Atividades Lúdico – Expressivas:----------------------------------------------------------------------------Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). -------------------------------------------------------------------------------Carreira e categoria: Pessoal docente. -------------------------------------------------------------------------------------------Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área de Formação: As previstas no artigo 18º - B do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. Serviço a que se destina: Serviço de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento de Escolas n.º 1 de Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. ------------------------------------------------------------------------------------------------ii) Referência B – Ensino do Inglês: ---------------------------------------------------------------------------------------------Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis). -------------------------------------------------------------------------------Carreira e categoria: Pessoal docente. -------------------------------------------------------------------------------------------Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 216 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Adjunto e da Educação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Área de Formação: As previstas no artigo 9º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. ------Serviço a que se destina: Serviço de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. ------------------------------------------------------------------------------------------------iii) Referência C – Atividade Física e Desportiva:------------------------------------------------------------------------------Número de postos de trabalho a ocupar: 7 (sete). -------------------------------------------------------------------------------Carreira e categoria: Pessoal docente. -------------------------------------------------------------------------------------------Nível Habilitacional: habilitação nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio, na redação dada pelo Despacho n.º 8683/2011, de 16 de Junho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área de Formação: As previstas no artigo 12º do Despacho n.º 14460/2008, de 15 de Maio, na sua redação atual. ----Serviço a que se destina: Serviço de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------Carga horária semanal: A definir de acordo com os horários fornecidos pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria do pessoal docente da Educação Pré – Escolar e Ensinos Básico e Secundário (Anexo II à Portaria n.º 1042/99, de 26 de Novembro), e ocorrerá nas condições estabelecidas no referido diploma. ------------------------------------------------------------------------------------------------c) Determinar que a composição do Júri para todos os processos de seleção seja a seguinte: -------------------------------i) Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ii) 1.º Vogal Efetivo: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; ----------------------------------------iii) 2.º Vogal Efetivo: Elsa de Jesus Rodrigues Rolo Galhós, Técnica Superior (Animação Cultural) do Município de Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------iv) 1.º Vogal Suplente: Eduardo Jorge de Sousa Albardeiro, Técnico Superior (Turismo) do Município de Reguengos de Monsaraz;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 217 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal v) 2.º Vogal Suplente: Maria Helena Godinho da Luz Charrua, Assistente Técnico, do Município de Reguengos de Monsaraz. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Que o fundamento para os recrutamentos é a necessidade de execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro - alínea f) do n.º 1 do artigo 93º, do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Determinar que os contratos tenham a duração do ano escolar a que respeitam, caducando no seu termo. -----------f) Determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro, solicitar à Assembleia Municipal autorização para o recrutamento excecional em apreço; ----------------------------------------------------------g) Determinar à subunidade orgânica de Recursos Humanos a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------------------------------------- “ Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o recrutamento excecional de pessoal por tempo determinado – professores de atividades de enriquecimento curricular, nos exatos termos consignados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Período de Intervenção do Público O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, informou que de seguida se entraria no período de intervenção aberto ao público, de conformidade com o disposto no nº. 6, do artigo 84º., da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redação do disposto na Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro, ambos do Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, tendo, para o efeito, questionado o público presente se alguém pretendia usar da palavra. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da parte do público ninguém manifestou interesse em usar da palavra. ------------------------------------Aprovação em Minuta Lavrada e lida pela Primeira Secretária desta Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa Canhão Calisto, ficou aprovada, por unanimidade, a minuta desta ata da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, em ordem ao preceituado no n.º 3, do artigo 92.º do Regime Jurídico de Funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro. ---------------------------------------------------- ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 218 de 219 MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Assembleia Municipal Encerramento Nada mais havendo a tratar nesta sessão, eram vinte e duas horas e vinte minutos, o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu por encerrada esta Sessão, agradecendo a presença de todos. ----------------------------------------------------------------------------E eu, João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência a redigi, que depois de lida e aprovada integralmente na sessão seguinte, será assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ O Presidente da Mesa, A Primeira Secretária, A Segunda Secretária, ATA N.º 23 — 27 de junho de 2013 Página 219 de 219
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