Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) Capítulo II

Transcrição

Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) Capítulo II
Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974
(SOLAS)
Prof. Manuel Ventura
Projecto de Navios I
Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval
Capítulo II-2. Construção - Medidas de
Protecção, Detecção e Combate a Incêndios
Manuel Ventura
1
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
•
Este Capítulo foi totalmente revisto nas Emendas publicadas em
Dezembro de 2000 [Resolução MSC.99 (73)]
•
Entrou em vigor em 1 de Julho de 2002
Alterações:
•
A nova versão foca a atenção mais nos processos associados a cenários
de incêndio do que nos tipos de navios, como anteriormente.
•
Nova Parte E- Requisitos Operacionais que trata exclusivamente de
factores humanos, tais como formação, treinos e questões de
manutenção.
•
Nova Parte F que estabelece uma metodologia para aprovação de
projectos e arranjos alternativos ou inovadores.
•
Alguns dos detalhes técnicos dos sistemas passaram para o
International Fire Safety Systems (FSS) Code.
M.Ventura
SOLAS
3
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
PART A - GENERAL
•
Regulation 1. Application
•
Regulation 2. Fire safety objectives and functional requirements
•
Regulation 3. Definitions
M.Ventura
SOLAS
4
2
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
PART B - PREVENTION OF FIRE AND EXPLOSION
•
Regulation 4. Probability of Ignition
•
Regulation 5. Fire growth potential
•
Regulation 6. Smoke generation potential and toxicity
M.Ventura
SOLAS
5
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
PART C- SUPPRESSION OF FIRE
•
Regulation 7. Detection and alarm
•
Regulation 8. Control of smoke spread
•
Regulation 9. Containment of fire
•
Regulation 10. Fire fighting
•
Regulation 11. Structural integrity
M.Ventura
SOLAS
6
3
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
PART D - ESCAPE
•
Regulation 12. Notification of crew and passengers
•
Regulation 13. Means of escape
M.Ventura
SOLAS
7
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
PART E - OPERATIONAL REQUIREMENTS
•
Regulation 14. Operational readiness and maintenance
•
Regulation 15. Instructions, onboard training and drills
•
Regulation 16. Operations
M.Ventura
SOLAS
8
4
Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate
a Incêndios
PART F - ALTERNATIVE DESIGN AND ARRANGEMENTS
•
Regulation 17. Alternative design and arrangements
M.Ventura
SOLAS
9
Cap.II-2 – Detecção e Combate a Incêndios
PART G - SPECIAL REQUIREMENTS
• Regulation 18. Helicopter facilities
• Regulation 19. Carriage of dangerous goods
• Regulation 20. Protection of vehicle, special category and ro-ro
spaces
M.Ventura
SOLAS
10
5
PART A - GENERAL
Regulation 1 - Application
1. Application
2. Applicable requirements to existing ships
3. Repairs, alterations, modifications and outfitting
4. Exemptions
5. Applicable requirements depending on ship type
6. Application of requirements for tankers
M.Ventura
SOLAS
12
6
Regulation 2 - Fire safety objectives and
functional requirements
1. Fire safety objectives
2. Functional requirements
3. Achievement of the fire safety objectives
M.Ventura
SOLAS
13
Princípios Básicos
•
Divisão do navio em zonas verticais com divisórias estruturais e
térmicas
•
Separação dos alojamentos do resto do navio com divisórias
estruturais e térmicas
•
Uso restrito de materiais combustíveis
•
Detecção de qualquer incêndio na zona de origem
•
Contenção e combate ao incêndio na zona de origem
•
Protecção dos meios de saída e acessos para combate ao incêndio
•
Meios de combate disponíveis e prontos a actuar
•
Minimizar a possibilidade de ignição de gases inflamáveis libertados
pela carga
M.Ventura
SOLAS
14
7
Objectivos da Segurança contra Incêndio
•
Evitar a ocorrência de incêndios e explosões
•
Reduzir o risco de vida devido a incêndios
•
Reduzir o risco de danos no navio e no ambiente devidos a incêndios
•
Conter, controlar e suprimir incêndios e explosões no compartimento
de origem
•
Providenciar meios de fuga adequados e sempre acessíveis para
passageiros e tripulantes
M.Ventura
SOLAS
15
Regulation 3 - Definitions
•
Espaços de Máquinas de Categoria A – são os espaços e os trunks
para os espaços que contenham:
– Motores de combustão interna usados para propulsão
– Outros motores de combustão interna que tenham no conjunto
potência > 375 kW
– Qualquer caldeira de queima (oil fired boiler) ou outro equipamento
de queima de óleo (geradores de gás inerte, incineradores, etc.)
M.Ventura
SOLAS
16
8
Algumas Definições (1)
•
Materiais Não-Combustíveis, são materiais que não ardem nem
libertam vapores inflamáveis até aos 750° C, durante um teste
normalizado.
•
Testes de Fogo Normalizados, são testes efectuado num forno, em
que partes das anteparas ou pavimentos relevantes são levados a
temperaturas correspondentes à da curva tempo-temperatura
normalizada. As partes testadas devem:
– Ter área exposta não inferior a 4.65 m2 e altura (ou comprimento)
não inferior a 2.44 m.
– Incluir uma ligação (onde apropriado)
M.Ventura
SOLAS
17
Algumas Definições (2)
•
A curva tempo-temperatura normalizada é uma curva desempolada
que une os seguintes pontos medidos acima da temperatura inicial do
forno:
Ao fim de
M.Ventura
Temperatura
5 min
556º C
10 min
659º C
15 min
708º C
30 min
823º C
60 min
925º C
SOLAS
18
9
Algumas Definições (3)
Divisórias Classe A
•
Construídas em aço ou material equivalente
•
Devidamente reforçadas
•
Construídas de modo a evitar a passagem de fumo e chamas durante
pelo menos uma hora do teste normalizado
•
Isoladas com materiais não-combustíveis de modo a que o lado não
exposto não sofra elevação de temperatura superior a 139° C ao fim
de:
– A60 - 60 min.
– A30 - 30 min.
– A15 - 15 min
– A0 - 0 min.
M.Ventura
SOLAS
19
Algumas Definições (4)
Divisórias Classe B
•
Construídas de modo a evitar a passagem de fumo e chamas durante
pelo menos 30 minutos do teste normalizado
•
Isoladas de modo a que o lado não exposto não sofra elevação de
temperatura superior a 139° C ao fim de:
– B15 - 15 min.
– B0 - 0 min.
Divisórias Classe C
•
Construídas em materiais não-combustíveis aprovados, sem requisitos
particulares.
M.Ventura
SOLAS
20
10
Part C. Suppression of Fire
Regulation 7 - Detection and Alarm
1. Purpose
2. General requirements
3. Initial and periodical tests
4. Protection of machinery spaces
5. Protection of accommodation and service spaces and control stations
6. Protection of cargo spaces in passenger ships
7. Manually operated call points
8. Fire patrols in passenger ships
9. Fire alarm signalling systems in passenger ships
M.Ventura
SOLAS
22
11
Regulation 8 - Control of smoke spread
1. Purpose
2. Protection of control stations outside machinery spaces
3. Release of smoke from machinery spaces
4. Draught stops
5. Smoke extraction systems in atriums of passenger ships
M.Ventura
SOLAS
23
Regulation 9 - Containment of Fire
1. Purpose
2. Thermal and structural boundaries
3. Penetration in fire resisting divisions and prevention of heat
transmission
4. Protection of openings in fire-resisting divisions
5. Protection of openings in machinery spaces boundaries
6. Protection of cargo space boundaries
7. Ventilation systems
M.Ventura
SOLAS
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12
Regulation 10 - Fire Fighting
1. Purpose
2. Water supply systems
3. Portable fire extinguishers
4. Fixed fire extinguishing systems
5. Fire-extinguishing arrangements in machinery spaces
6. Fire extinguishing arrangements in control stations, accommodation
and service spaces
7. Fire extinguishing arrangements in cargo spaces
8. Cargo tank protection
9. Protection of cargo pump-rooms in tankers
10. Fire-fighter’s outfits
M.Ventura
SOLAS
25
Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras
Capacidade das Bombas de Incêndio:
•
Navios de Passageiros
– Não inferior a 2/3 do caudal das bombas de esgoto.
•
Navios de Carga
– Não inferior a 4/3 do caudal das bombas de esgoto de um navio de
passageiros de iguais dimensões.
– Total não necessita ser superior a 180 m3/h.
M.Ventura
SOLAS
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13
Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras
Capacidade das Bombas de Incêndio (cont.)
•
Cada uma das bombas de incêndio deverá ter uma capacidade não
inferior a 80% da capacidade total requerida, dividida pelo número
mínimo de bombas requerido.
•
Nenhuma das bombas deverá ter caudal inferior a 25 m3/h.
•
Cada bomba deverá em quaisquer circunstâncias, de fornecer os dois
jactos de água requeridos.
M.Ventura
SOLAS
27
Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras
Pressão no Colector
• Com duas bombas em simultâneo, deve ser capaz de garantir as
pressões seguintes em bocas de incêndio adjacentes
Navios de
Passageiros
Navios de Carga
De acordo c/
Administração
De acordo c/ Administração
1000<GRT<4000
1000<GRT<6000
0.27 N/mm2
0.25 N/mm2
GRT > 4000
GRT > 6000
0.31 N/mm2
0.27 N/mm2
GRT < 1000
M.Ventura
SOLAS
28
14
Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras
Arranjo das Bombas de Incêndio e Colectores
• Número mínimo de bombas de accionamento independente:
M.Ventura
Navios de passageiros GT >= 4000
3
Navios de passageiros GT < 4000
Navios de Carga GT >= 1000
2
Navios de Carga GT < 1000
*
SOLAS
29
Extintores Portáteis
•
Navios com GRT > 1,000 devem ter pelo menos 5 extintores portáteis
distribuídos pela zona dos alojamentos, áreas de serviço e estações de
controle
•
Não serão usados extintores de CO2 nas zonas dos alojamentos
•
A distribuição na zona dos alojamentos deve ser a seguinte:
– Em navios de passageiros, dentro de cada zona vertical, não deve
haver nenhum ponto a mais de 15 m de um extintor
– Em navios de carga, um em cada pavimento
M.Ventura
SOLAS
30
15
Sistemas Fixos p/ Combate Incêndio
• Sistemas de Gás Fixos
– Dióxido de Carbono
– Vapor
– Outros
• Sistema de Espuma de Alta Expansão
• Sistemas de Água Pressurizada
Os sistemas baseados em Halon foram banidos pela SOLAS
desde 1994 e pelo regulamento comunitário EC 2037/2000
desde 2003, por afectarem a camada de ozono.
M.Ventura
SOLAS
31
Sist. de Gás Fixos p/ Combate Incêndio (1)
Sistemas de Dióxido de Carbono
•
Espaços de Carga - o volume disponível deverá ser superior a 30% do
volume do maior espaço de carga assim protegido.
•
Espaços de Máquinas - o volume disponível deverá ser superior ao
maior dos dois valores seguintes:
– 40% do volume do maior espaço de máquinas assim protegido, excluindo a
parte da casota acima do nível ao qual a área horizontal da casota for 40%
ou menos da área horizontal do espaço medido a meia altura entre o duplofundo e a base da casota
– 35% do volume bruto do maior espaço de máquinas assim protegido,
incluindo a casota
•
O volume específico do CO2 livre deverá ser calculado a 0.56 m3/kg
•
O sistema de encanamentos deverá garantir que 85% do gás seja
libertado em menos de 2 minutos
M.Ventura
SOLAS
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16
Sist. de Gás Fixos p/ Combate Incêndio (2)
Sistemas de Vapor
•
Em geral o vapor não é permitido como meio de combate ao incêndio em
sistemas fixos
•
Só será eventualmente permitido em zonas muito restritas, como meio
adicional, e com a garantia de que as caldeiras disponíveis para
alimentar o sistema têm um caudal mínimo de 1.0 kg/h por cada
0.75 m3 do volume bruto do maior espaço protegido
M.Ventura
SOLAS
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Sist. de Gás Fixos p/ Combate Incêndio (3)
Outros Sistemas de Gás
•
Se outros gases além dos acima indicados forem utilizados como meio
de combate a incêndio, deverão ser o produto da combustão de
combustíveis, em que os teores em oxigénio, monóxido de carbono e
elementos corrosivos tenham sido reduzidos para um mínimo
admissível.
•
Quando estes sistemas forem usados, o caudal horário fornecido
deverá ser ≥ 25% do volume bruto do maior compartimento protegido,
num período de 72 horas.
M.Ventura
SOLAS
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17
Sist. Fixos de Água Pressurizada
(Water Mist)
•
Sistema introduzido com alternativa aos sistemas de halon (interditos
em 1994) para combate a incêndio em espaços de máquinas categoria
A e casas de bombas de carga
•
Este processo de combate ao incêndio é baseado em 3 mecanismos:
• Arrefecimento das chamas
• Redução da concentração de oxigénio
pela deslocação do ar pela expansão do
vapor de água
• Diminuição do calor radiante
• Obrigatório em navios de passageiros com GT > 500 e navios de carga
com GT > 2000, para combate a incêndio em espaços de máquinas
categoria A com volume > 500 m3 (IMO MSC/Circ.913).
• Deve ser activado automaticamente por detectores de tipos diferentes:
de chama e de fumo.
M.Ventura
SOLAS
35
Sistemas Fixos de Água Pressurizada
(Water Mist)
•
Os requisitos para teste e aprovação destes sistemas estão
especificados na MSC/Circ.1165:
– Deve poder ser activado manualmente
– Estar sempre pronto a funcionar e ser capaz de fornecer água
durante 30 minutos, para evitar o re-acendimento do incêndio
– Os sistemas que operam com um caudal reduzido após a descarga
inicial, devem estar prontos para nova activação em menos de 5
minutos após a activação inicial
– Deve ter meios de bombagem redundantes e deve ter tomada
permanente de água do mar
– Os meios de controlo devem estar fora dos espaços protegidos
– Deve ser alimentado de energia eléctrica pelos geradores
principais e de emergência
– A capacidade do sistema deve ser baseada na maior das áreas
protegidas
M.Ventura
SOLAS
36
18
Sistemas Fixos de Água Pressurizada
(Water Mist)
•
A água pressurizada em contacto com o fogo vaporiza e converte-se
em vapor de água
•
Este processo absorve muita energia fazendo baixar a temperatura do
fogo e neste processo a água pressurizada expande-se cerca de 1700
vezes afastando o ar do incêndio
•
Estes sistemas requerem um consumo de água 6 a 10 vezes menor do
que um sistema de chuveiro tradicional
M.Ventura
SOLAS
37
Sistemas de Combate Incêndio em Espaços
de Máquinas (1)
Os espaços de máquinas são classificados nos tipos :
1.
2.
3.
4.
Espaços com Caldeiras ou unidades de óleo combustível
Espaços com Máquinas de Combustão Interna
Espaços com Turbinas a Vapor ou Motores a Vapor fechados
Outros Espaços de Máquinas
M.Ventura
SOLAS
38
19
Sistemas de Combate Incêndio em Espaços
de Máquinas (2)
1. Espaços com Caldeiras ou unidades de óleo combustível
•
•
Devem ter qualquer um dos sistemas fixos seguintes:
–
Sistema de gás fixo descrito em Outros
–
Sistema de espuma de alta expansão
–
Sistema de chuveiros de água pressurizados
Devem ter, em cada espaço onde haja sistemas de combustão, em cada
casa de caldeiras e em cada espaço onde esteja parte do sistema de
óleo combustível, pelo menos dois extintores de espuma portáteis
M.Ventura
SOLAS
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Sistemas de Combate Incêndio em Espaços
de Máquinas (3)
2. Espaço com Máquinas de Combustão Interna
•
Devem ter qualquer um dos sistemas fixos seguintes:
– Sistema de gás fixo descrito em Outros
– Sistema de espuma de alta expansão
– Sistema de chuveiros de água
M.Ventura
SOLAS
40
20
Sistemas de Combate Incêndio em Espaços
de Máquinas (4)
3. Espaços com Turbinas a Vapor ou Motores a Vapor fechados
•
Quando a potência total for superior a 375 kW deverão ter:
– Extintores de espuma, com pelo menos 45 l de capacidade cada
– Um número suficiente de extintores portáteis, no mínimo dois,
colocados de modo a que em nenhum ponto do espaço se esteja a
mais de 10 m de um extintor
– Qualquer um dos sistemas fixos seguintes:
• Sistema de gás fixo descrito em Outros
• Sistema de espuma de alta expansão
• Sistema de chuveiros de água pressurizados
M.Ventura
SOLAS
41
Sistemas de Combate Incêndio em Espaços
de Máquinas (5)
4. Outros Espaços de Máquinas
• Sempre que se considere existir perigo de incêndio num outro espaço
de máquinas para além dos acima identificados, deverão existir um
número suficiente de extintores portáteis.
M.Ventura
SOLAS
42
21
Sist. Fixos Comb. Inc. c/ Espuma Baixa
Expansão Espaços de Máquinas
•
Deverão descarregar através de bocas de descarga fixas a quantidade
de espuma necessária para cobrir em menos de 5 minutos, uma altura
de 150 mm da maior área na qual óleo combustível se pode ter
espalhado
M.Ventura
SOLAS
43
Sist. Fixos Comb. Inc. c/ Espuma Alta
Expansão em Espaços de Máquinas
•
Deverão descarregar através de bocas de descarga fixas a quantidade
de espuma necessária para encher o maior espaço protegido a uma
velocidade não inferior a 1 metro de altura por minuto
•
A quantidade de líquido disponível para gerar espuma deverá ser
suficiente para produzir um volume de espuma igual a 5 vezes o volume
do maior espaço protegido
•
A taxa de expansão da espuma não deve exceder 12 para 1
M.Ventura
SOLAS
44
22
Sist. Fixos Comb. Inc. c/ Chuveiros de
Pressão em Espaços de Máquinas
•
O número de chuveiros (sprinklers) deverá ser tal que a distribuição
de água nos espaços protegidos seja no mínimo de 5 l/m2
•
O sistema pode ser dividido em secções e as respectivas válvulas de
distribuição deverão ser operadas de fora dos espaços protegidos
•
O sistema será mantido sempre em carga e a bomba de alimentação do
sistema será accionada automaticamente em caso de queda de pressão
• A bomba deverá ser capaz de fornecer
água a todas as secções simultaneamente
• A bomba deverá estar fora do espaço
protegido
• A bomba deverá ser accionada por um
motor de combustão interna
independente
M.Ventura
SOLAS
45
Sistemas de Combate Incêndio Estações de
Controle, Alojamentos e Espaços de Serviço
•
Navios de passageiros c/ N > 36 devem estar equipados com sistema
automático de chuveiros (sprinklers)
M.Ventura
SOLAS
46
23
Medidas de Segurança Contra Incêndio em
Navios Tanque
•
Aplica-se a todos os navios tanques novos que transportem petróleo
bruto (petroleiros) ou produtos derivados do petróleo cujo ponto de
inflamação não exceda os 60°C
M.Ventura
SOLAS
47
Localização e Separação de Espaços
(Petroleiros)
•
Os espaços de máquinas de categoria A devem ser localizados a ré dos
tanques de carga e de tanques de decantação (slops) e ser isolados
deles por um coferdame, uma casas das bombas de carga ou um tanque
de combustível
•
Os locais habitados, os postos de controlo da carga, postos de
segurança e os locais de serviço devem estar situados a ré de todos os
tanques de carga, tanques de decantação, casa das bombas de carga e
coferdames que separam os tqs. de carga ou decantação dos espaços
de máquinas de categoria A.
M.Ventura
SOLAS
48
24
Localização e Separação de Espaços
(Petroleiros)
Restrições a Aberturas em Anteparas Fronteira
• Portas de acesso, tomadas de ar e aberturas para espaços de
alojamentos, espaços de serviço, postos de controlo e espaços de
máquinas não devem ficar virados para a zona de carga.
•
Deverão ser lcalizados na antepara transversal não virada para a zona
de carga ou nos lados virados para a borda da superstrutura ou casota
a uma distância <d> da extremidade da superstructura ou casota, tal
que:
MIN ( 0.04 ⋅ L, 3 m ) ≤ d < 5 m
M.Ventura
SOLAS
49
Localização e Separação de Espaços
(Petroleiros)
Janelas e Escotilhas
•
Janelas e escotilhas viradas para a zona de carga e nos lados da
superstructura e casotas dentro dos limites especificados devem ser
do tipo fixo (não abrem).
•
Essas janelas e escotilhas, com excepção das janelas da ponte, devem
ser construídas de acordo com o padrão "A-60“.
M.Ventura
SOLAS
50
25
Localização e Separação de Espaços
(Petroleiros)
Excepções aceitaveis pela Administração
•
As Autoridades podem permitir portas de acesso em anteparas limite
viradas para a zona de carga, desde que não deem acesso directa ou
indirectamente para nenhum outro espaço contendo ou servindo
alojamentos, postos de controlo ou zonas de serviço tais como
cozinhas, copas ou oficinas, ou espaços similares contendo fontes de
ignição de gases.
•
A fronteira de um tal espaço deverá ser isolada por anteparas A60,
com excepção da antepara virada para a zona de carga.
•
As portas e janelas da ponte de comando podem ser localizadas dentro
dos limites definidos desde que sejam projectadas para garantir que a
ponte pode ser vedada rapida e eficientemente de modo a ficar
estanque a gases e vapores.
M.Ventura
SOLAS
51
Resistência ao Fogo de Anteparas e
Pavimentos (Petroleiros)
•
Todas as anteparas e pavimentos devem ter como resistência mínima ao
fogo a indicada nas tabelas seguintes
M.Ventura
SOLAS
52
26
Anteparas Separando Espaços Adjacentes
Espaços
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
(10)
Postos de Controle (1)
A0
A0
A60
A0
A15
A60
A15
A60
A60
*
C
B0
B0
B0
A60
A0
A60
A0
*
C
B0
B0
A60
A0
A60
A0
*
B0
B0
A60
A0
A60
A0
*
C
A60
A0
A60
A0
*
*
A0
A0
A60
*
A0
A0
A0
*
*
A60
*
A0
*
Corredores (2)
Zonas de Alojamentos
(3)
Escadas (4)
Espaços de serviço
Baixo Risco (5)
Espaços Máquinas
Categoria A (6)
Outros Espaços
Máquinas (7)
Casa Bombas Carga (8)
Espaços de Serviço
Alto Risco (9)
Pavimentos abertos
(10)
M.Ventura
---
* Em aço ou material equivalente,
SOLASmas não necessariamente classe <A>
53
Pavimentos Separando Espaços Adjacentes
Espaços
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
Postos de Controle (1)
A0
A0
A0
A0
A0
A60
Corredores (2)
A0
*
*
A0
B0
*
Zonas de Alojamentos
(3)
A0
A0
*
A0
*
Escadas (4)
A0
A0
A0
*
A0
Espaços de serviço
Baixo Risco (5)
A15
A0
A0
A0
Espaços Máquinas
Categoria A (6)
A60
A60
A60
Outros Espaços
Máquinas (7)
A15
A0
A0
Casa Bombas Carga (8)
(8)
(9)
(10)
A0
--
A0
*
A0
A60
A0
*
A60
A0
--
A0
*
A60
A0
--
A0
*
*
A60
A0
--
A0
*
A60
A60
*
A60
A0
A60
*
A0
A0
A0
*
A0
A0
*
--
--
--
--
--
A0
A0
*
--
*
Espaços de Serviço
Alto Risco (9)
A60
A0
A0
A0
A0
A60
A0
--
A0
*
Pavimentos abertos
(10)
*
*
*
*
*
*
*
*
*
---
M.Ventura
* Em aço ou material equivalente,
SOLAS mas não necessariamente classe <A>
54
27
Respiração, Purga, Remoção de Gases e
Ventilação (Petroleiros)
• Os sistemas de respiração dos tanques de carga devem ser
totalmente separados dos outros compartimentos do navio
• O sistema deve ser projectado para a garantir o fluxo de
– Pequenos caudais de vapor, ar ou gás inerte devido às variações
térmicas
– Grandes caudais, durante as operações de carga/descarga
• Os sistemas podem ser independentes p/ cada tanque ou
agrupados com outros tanques de carga
• Podem ser incorporados no sistema de gás inerte
M.Ventura
SOLAS
55
Respiração, Purga, Remoção de Gases e
Ventilação (cont.)
• As saídas devem estar localizadas:
– A mais de 6 m do convés
– A mais de 10 m de quaisquer tomadas de ar p/ espaços confinados
contendo possíveis origens de ignição
M.Ventura
SOLAS
56
28
Protecção dos Tanques de Carga
(Petroleiros)
• Em navios tanques com DW > 20.000 t a protecção da zona de
carga deve ser assegurada por:
– Sistema Fixo de Espuma (convés sobre os tanques de carga)
– Sistema de Gás Inerte (tanques de carga)
•
A Administração pode aceitar outras combinações de instalações fixas
desde que ofereçam protecção equivalente
M.Ventura
SOLAS
57
Sistema Fixo de Espuma no Convés
(Petroleiros)
•
A taxa de abastecimento de espuma não será inferior ao maior dos
valores seguintes:
•
0.6 l/min por m2 de área de tanques de
carga, calculada como o produto da boca
máxima pelo comprimento da zona de
carga
•
6 l/min por m2 da máxima secção
horizontal de um tanque individual
•
3 l/min por m2 da área protegida pelo
monitor maior, inteiramente a vante dele,
mas não inferior a 1250 l/min.
M.Ventura
SOLAS
58
29
Sistema Fixo de Espuma no Convés (cont.)
•
A distância do canhão de espuma ao extremo mais afastado da área
protegida não deve ser superior a 75% do alcance do monitor
•
A vante do castelo de popa ou da superstrutura, devem ser
instalados dois canhões de espuma, um a cada bordo, virados para a
zona de carga.
M.Ventura
SOLAS
59
Sistema de Gás Inerte (Petroleiros)
•
O sistema deverá ser capaz de:
– Inertizar tanques de carga vazios, reduzindo o teor em oxigénio
para valores em que a combustão não possa ocorrer
– Manter a atmosfera em qualquer parte de qualquer tanque de
carga com teor de oxigénio inferior a 8% em volume e sempre a
uma pressão positiva, em porto ou a navegar
– Eliminar a necessidade de introduzir ar nos tanques durante a
operação normal
– Purgar tanques de carga vazios de hidrocarbonetos
M.Ventura
SOLAS
60
30
Sistema de Gás Inerte (Petroleiros)
Diagrama Geral do Sistema
• O sistema deverá ter um caudal superior a 125% do caudal máximo de
descarga do navio, expresso em volume
•
O gás inerte fornecido não deve ter um teor em oxigénio superior a
5%, em volume
•
O gás inerte pode ser obtido dos gases de escape de caldeiras
principais e auxiliares, devidamente tratados
•
Pelo menos dois ventiladores serão instalados, que no conjunto sejam
capazes de fornecer aos tanques de carga o caudal de gás requerido
M.Ventura
SOLAS
61
Sistema de Gás Inerte
Diagrama Geral do Sistema
M.Ventura
SOLAS
62
31
Sistema de Gás Inerte
Sistema Moss
M.Ventura
SOLAS
63
Sistema de Gás Inerte
• Um scrubber deverá
ser instalado para
arrefecer o volume de
gás inerte especificado
e remover produtos da
combustão sólidos e
sulfurosos
M.Ventura
SOLAS
64
32
Sistema de Gás Inerte
• Deverão ser instalados
no convés, entre o
scrubber e o colector,
pelo menos dois
dispositivos de nãoretorno, um dos quais
poderá ser um sifão de
água e o outro será
uma válvula de nãoretorno
M.Ventura
SOLAS
65
Casas de Bombas de Carga (Petroleiros)
• Cada casa das bombas deverá ser equipada com um dos
sistemas de combate a incêndio fixos seguintes, operado do
exterior:
– Dióxido de carbono ou hidrocarboneto halogenado
– Espuma de alta-expansão
– Chuveiros de pressão constante
• Deve dispor de sistema de ventilação mecânica, dimensionado
para garantir 20 renov/h.
• O sistema deve ser de insuflação e os ventiladores devem ser
do tipo anti-sparking
M.Ventura
SOLAS
66
33
Fatos de Bombeiro
•
Em geral, o navio deve ter pelo menos 2 fatos de bombeiro
•
Navios de passageiros devem ter mais 2 fatos por cada 80 m de
comprimento de zonas de passageiros
•
Navios de passageiros com N > 36 devem ter mais 2 fatos por cada
zona vertical
•
Navios tanques devem ter 2 fatos adicionais
M.Ventura
SOLAS
67
Regulation 11 - Structural Integrity
1. Purpose
2. Material of hull, superstructures, structural bulkheads, decks and
deckhouses
3. Structure of aluminium alloy
4. Machinery spaces of category A
5. Materials of overboard fittings
6. Protection of cargo tank structure against pressure or vacuum in
tankers
M.Ventura
SOLAS
68
34
Divisórias em Alumínio
Divisórias Classe A e Classe B
Quando as anteparas forem construídas em alumínio, a relação entre os
requisitos mínimos para dimensionamento de chapas e reforços podem ser
obtidos a partir dos requisitos para aço, através dos factores da tabela
seguinte:
Aço
Alumínio
Espessura da chapa (t)
1.4 x t
Inércia de reforços (I)
2.8 x I
Módulo da secção reforços (W)
2.35 x W
Regra II-2/11.2
M.Ventura
SOLAS
69
Part D – Escape
35
Regulation 12 - Notification of Crew and
Passengers
1. Purpose
2. General emergency alarm system
3. Public address systems in passenger ships
M.Ventura
SOLAS
71
Regulation 13 - Means of Escape
1. Purpose
2. General requirements
3. Means of escape from control stations, accommodation spaces and
service spaces
4. Means of escape from machinery spaces
5. Means of escape on passenger ships from special category and open
Ro/Ro spaces to which any passengers carried can have access
6. Means of escape from Ro/Ro spaces
7. Additional requirements for Ro/Ro passenger ships
M.Ventura
SOLAS
72
36
Meios de Fuga
•
Em geral deverão existir em cada espaço ou grupo de espaços duas vias
de fuga bastante afastadas entre si
•
Os elevadores não são considerados como meios de fuga
M.Ventura
SOLAS
73
Aparelhos de Respiração de Fuga de Emergência
(Emergency Escape Breathing Devices)
•
Todos os navios devem ter pelo menos 2 dentro do espaço de
alojamentos
•
Os navios de passageiros devem ter pelo menos 2 em cada zona
vertical principal
•
Os navios de passageiros com N > 36 devem ter pelo menos 4 em cada
zona vertical principal
M.Ventura
SOLAS
74
37
Emergency Escape Breathing Device (EEBD)
•
Um EEBD é um aparelho que fornece ar ou
oxigénio, usado apenas para escapar de um
compartimento com uma atmosfera perigosa
•
Os EEBDs não devem ser usados para combater
os incêndios, entrar em tanques ou em espaços
vazios com pouco oxigénio, ou usado por
bombeiros. Nestas situações devem ser usados
aparelhos de respiração autónomos apropriados
•
Um EEBD deve
– Ter duração de serviço mínima de 10 minutos
– Ter capa ou máscara para proteger os olhos,
nariz e boca durante a fuga
M.Ventura
SOLAS
75
Meios de Fuga (Navios de Passageiros)
Princípios Gerais
•
Todos os compartimentos estanques abaixo do pavimento das
anteparas deverão ter dois meios de fuga, um dos quais deverá ser
independente de portas estanques.
•
Acima do pavimento das anteparas, deverão existir pelo menos dois
meios de saída para cada zona vertical principal, uma das quais deverá
dar acesso a uma escada constituindo uma saída vertical (não passa
por porta estanque).
•
Pelo menos uma das vias de saída mencionada nos pontos anteriores
deverá ser constituída por uma escada prontamente acessível
•
Os elevadores não são considerados como um dos meios de fuga
prescritos
M.Ventura
SOLAS
76
38
Meios de Fuga (Navios de Passageiros)
Espaços de Máquinas
•
Devem existir 2 vias de fuga constituídas por escadas de aço, tão
afastadas uma da outra quanto possível
•
Uma das escadas deverá dar protecção contínua contra o fogo, da
parte inferior do espaço até um local seguro, localizado no exterior do
espaço.
Corredores
•
Corredores sem meios de fuga alternativos não devem ter
comprimento superior a
Navios com mais de 36 passageiros
Navios com menos de 36 passageiros
M.Ventura
36 m
7m
SOLAS
77
Protecção de Escadas e Elevadores em Espaços
Alagáveis/Serviço (Navios de Passageiros)
•
Todas as escadarias deverão ser construídas em estrutura de aço
•
Deverão estar contidas em espaços limitados por divisórias Classe A,
com meios de fecho efectivo em todas as aberturas, excepto nos casos
seguintes:
– Uma escada ligando apenas 2 pavimentos não necessita de ter caixa desde
que a integridade do convés seja mantida por anteparas ou portas
apropriadas num dos pavimentos
– As escadas poderão não ter caixas desde que estejam inteiramente
contidas num dado espaço.
•
As caixas da escada devem ter comunicação directa com os
corredores. Sempre que possível, as caixas da escada não deverão dar
acesso directo a camarotes, paióis ou outros espaços fechados
contendo combustíveis e em que um fogo possa ter origem
•
As caixas dos elevadores devem ser construídas de modo a impedir a
passagem de fumo e chama de um pavimento para o outro
M.Ventura
SOLAS
78
39
Meios de Fuga (Navios de Carga)
•
O arranjo de escadas deve providenciar o acesso de todos as áreas de
alojamentos e de zonas onde a tripulação esteja normalmente, meios
de fuga para o convés exposto e daí para as embarcações salva-vidas
– Em todos os pavimentos da superstrutura, deverão existir pelo
menos dois meios de fuga bastante afastados entre si, para cada
espaço restrito ou grupo de espaços
– Abaixo do convés exposto inferior o meio de fuga principal será a
escada
– Acima do convés exposto inferior os meios de fuga serão sempre
escadas ou portas para um convés exposto
– Não serão aceitáveis corredores sem saída com comprimento
superior a 7 m
M.Ventura
SOLAS
79
Meios de Fuga (Navios de Carga)
•
Em geral os espaços de máquina de categoria A terão sempre dois
meios de fuga
– Dois conjuntos de escadas de aço, tão separadas quanto possível,
conduzindo a portas na zona superior do espaço, e das quais haja
acesso para o convés exposto. Em geral essas escadas devem dar
protecção contínua contra o fogo
– Uma escada de aço conduzindo a uma porta na zona superior do
espaço e, em adição, uma porta de aço na zona inferior do espaço,
capaz de ser operada de ambos os lados, e que dê acesso a uma
saída directamente para o convés
M.Ventura
SOLAS
80
40
Protecção de Escadas e Caixas de Elevadores em Zonas de
Alojamentos, Serviços ou Postos de Controlo
(Navios de Carga)
•
Caixas de escadas que atravessem apenas um único pavimento, devem
ser protegidas pelo menos por divisórias classe B0 e com portas de
fecho automático
•
Elevadores que atravessem apenas um único pavimento, devem ser
protegidas pelo menos por divisórias classe A0 e com portas de aço em
ambos os níveis
•
Escadas e elevadores que atravessem mais do que um pavimento terão
divisórias classe A0 e com portas de fecho automático em todos os
níveis
M.Ventura
SOLAS
81
Parte G. Exigências Especiais
41
Arranjo de Protecção contra Incêndio em
Espaços Carga (Espaços Ro/Ro )
Detecção de Incêndio
• Deverão ter um sistema fixo de detecção e de alarme contra
incêndios
Combate a Incêndio
• Os espaços de garagem capazes de serem selados deverão ser
equipados com um sistema fixo de gás dos descritos na Regra 5,
com as seguintes excepções:
– Se for usado CO2, o volume bruto será 45% do volume do maior
espaço protegido e pelo menos 2/3 dos gás requerido deverá ser
introduzido em 10 minutos
– Em alternativa pode ser usado um sistema fixo de chuveiros de
água pressurizados
M.Ventura
SOLAS
83
Arranjo de Protecção contra Incêndio em
Espaços Carga (Espaços Ro/Ro)
•
Espaços para transporte de veículos a motor com combustível nos
depósitos deverão ter
– Pelo menos 3 aplicadores de vapor de água (water fog)
– Um aplicador portátil de espuma, devendo existir a bordo pelo menos duas
unidades para uso em espaços de garagem
Sistema de Ventilação
•
Espaços de garagem fechados devem ter sistema de ventilação próprio
que garanta 6 renovações/hora, baseados no volume vazio
M.Ventura
SOLAS
84
42

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