Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) Capítulo II
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Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) Capítulo II
Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) Prof. Manuel Ventura Projecto de Navios I Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval Capítulo II-2. Construção - Medidas de Protecção, Detecção e Combate a Incêndios Manuel Ventura 1 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios • Este Capítulo foi totalmente revisto nas Emendas publicadas em Dezembro de 2000 [Resolução MSC.99 (73)] • Entrou em vigor em 1 de Julho de 2002 Alterações: • A nova versão foca a atenção mais nos processos associados a cenários de incêndio do que nos tipos de navios, como anteriormente. • Nova Parte E- Requisitos Operacionais que trata exclusivamente de factores humanos, tais como formação, treinos e questões de manutenção. • Nova Parte F que estabelece uma metodologia para aprovação de projectos e arranjos alternativos ou inovadores. • Alguns dos detalhes técnicos dos sistemas passaram para o International Fire Safety Systems (FSS) Code. M.Ventura SOLAS 3 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios PART A - GENERAL • Regulation 1. Application • Regulation 2. Fire safety objectives and functional requirements • Regulation 3. Definitions M.Ventura SOLAS 4 2 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios PART B - PREVENTION OF FIRE AND EXPLOSION • Regulation 4. Probability of Ignition • Regulation 5. Fire growth potential • Regulation 6. Smoke generation potential and toxicity M.Ventura SOLAS 5 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios PART C- SUPPRESSION OF FIRE • Regulation 7. Detection and alarm • Regulation 8. Control of smoke spread • Regulation 9. Containment of fire • Regulation 10. Fire fighting • Regulation 11. Structural integrity M.Ventura SOLAS 6 3 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios PART D - ESCAPE • Regulation 12. Notification of crew and passengers • Regulation 13. Means of escape M.Ventura SOLAS 7 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios PART E - OPERATIONAL REQUIREMENTS • Regulation 14. Operational readiness and maintenance • Regulation 15. Instructions, onboard training and drills • Regulation 16. Operations M.Ventura SOLAS 8 4 Cap.II-2 – Protecção, Detecção e Combate a Incêndios PART F - ALTERNATIVE DESIGN AND ARRANGEMENTS • Regulation 17. Alternative design and arrangements M.Ventura SOLAS 9 Cap.II-2 – Detecção e Combate a Incêndios PART G - SPECIAL REQUIREMENTS • Regulation 18. Helicopter facilities • Regulation 19. Carriage of dangerous goods • Regulation 20. Protection of vehicle, special category and ro-ro spaces M.Ventura SOLAS 10 5 PART A - GENERAL Regulation 1 - Application 1. Application 2. Applicable requirements to existing ships 3. Repairs, alterations, modifications and outfitting 4. Exemptions 5. Applicable requirements depending on ship type 6. Application of requirements for tankers M.Ventura SOLAS 12 6 Regulation 2 - Fire safety objectives and functional requirements 1. Fire safety objectives 2. Functional requirements 3. Achievement of the fire safety objectives M.Ventura SOLAS 13 Princípios Básicos • Divisão do navio em zonas verticais com divisórias estruturais e térmicas • Separação dos alojamentos do resto do navio com divisórias estruturais e térmicas • Uso restrito de materiais combustíveis • Detecção de qualquer incêndio na zona de origem • Contenção e combate ao incêndio na zona de origem • Protecção dos meios de saída e acessos para combate ao incêndio • Meios de combate disponíveis e prontos a actuar • Minimizar a possibilidade de ignição de gases inflamáveis libertados pela carga M.Ventura SOLAS 14 7 Objectivos da Segurança contra Incêndio • Evitar a ocorrência de incêndios e explosões • Reduzir o risco de vida devido a incêndios • Reduzir o risco de danos no navio e no ambiente devidos a incêndios • Conter, controlar e suprimir incêndios e explosões no compartimento de origem • Providenciar meios de fuga adequados e sempre acessíveis para passageiros e tripulantes M.Ventura SOLAS 15 Regulation 3 - Definitions • Espaços de Máquinas de Categoria A – são os espaços e os trunks para os espaços que contenham: – Motores de combustão interna usados para propulsão – Outros motores de combustão interna que tenham no conjunto potência > 375 kW – Qualquer caldeira de queima (oil fired boiler) ou outro equipamento de queima de óleo (geradores de gás inerte, incineradores, etc.) M.Ventura SOLAS 16 8 Algumas Definições (1) • Materiais Não-Combustíveis, são materiais que não ardem nem libertam vapores inflamáveis até aos 750° C, durante um teste normalizado. • Testes de Fogo Normalizados, são testes efectuado num forno, em que partes das anteparas ou pavimentos relevantes são levados a temperaturas correspondentes à da curva tempo-temperatura normalizada. As partes testadas devem: – Ter área exposta não inferior a 4.65 m2 e altura (ou comprimento) não inferior a 2.44 m. – Incluir uma ligação (onde apropriado) M.Ventura SOLAS 17 Algumas Definições (2) • A curva tempo-temperatura normalizada é uma curva desempolada que une os seguintes pontos medidos acima da temperatura inicial do forno: Ao fim de M.Ventura Temperatura 5 min 556º C 10 min 659º C 15 min 708º C 30 min 823º C 60 min 925º C SOLAS 18 9 Algumas Definições (3) Divisórias Classe A • Construídas em aço ou material equivalente • Devidamente reforçadas • Construídas de modo a evitar a passagem de fumo e chamas durante pelo menos uma hora do teste normalizado • Isoladas com materiais não-combustíveis de modo a que o lado não exposto não sofra elevação de temperatura superior a 139° C ao fim de: – A60 - 60 min. – A30 - 30 min. – A15 - 15 min – A0 - 0 min. M.Ventura SOLAS 19 Algumas Definições (4) Divisórias Classe B • Construídas de modo a evitar a passagem de fumo e chamas durante pelo menos 30 minutos do teste normalizado • Isoladas de modo a que o lado não exposto não sofra elevação de temperatura superior a 139° C ao fim de: – B15 - 15 min. – B0 - 0 min. Divisórias Classe C • Construídas em materiais não-combustíveis aprovados, sem requisitos particulares. M.Ventura SOLAS 20 10 Part C. Suppression of Fire Regulation 7 - Detection and Alarm 1. Purpose 2. General requirements 3. Initial and periodical tests 4. Protection of machinery spaces 5. Protection of accommodation and service spaces and control stations 6. Protection of cargo spaces in passenger ships 7. Manually operated call points 8. Fire patrols in passenger ships 9. Fire alarm signalling systems in passenger ships M.Ventura SOLAS 22 11 Regulation 8 - Control of smoke spread 1. Purpose 2. Protection of control stations outside machinery spaces 3. Release of smoke from machinery spaces 4. Draught stops 5. Smoke extraction systems in atriums of passenger ships M.Ventura SOLAS 23 Regulation 9 - Containment of Fire 1. Purpose 2. Thermal and structural boundaries 3. Penetration in fire resisting divisions and prevention of heat transmission 4. Protection of openings in fire-resisting divisions 5. Protection of openings in machinery spaces boundaries 6. Protection of cargo space boundaries 7. Ventilation systems M.Ventura SOLAS 24 12 Regulation 10 - Fire Fighting 1. Purpose 2. Water supply systems 3. Portable fire extinguishers 4. Fixed fire extinguishing systems 5. Fire-extinguishing arrangements in machinery spaces 6. Fire extinguishing arrangements in control stations, accommodation and service spaces 7. Fire extinguishing arrangements in cargo spaces 8. Cargo tank protection 9. Protection of cargo pump-rooms in tankers 10. Fire-fighter’s outfits M.Ventura SOLAS 25 Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras Capacidade das Bombas de Incêndio: • Navios de Passageiros – Não inferior a 2/3 do caudal das bombas de esgoto. • Navios de Carga – Não inferior a 4/3 do caudal das bombas de esgoto de um navio de passageiros de iguais dimensões. – Total não necessita ser superior a 180 m3/h. M.Ventura SOLAS 26 13 Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras Capacidade das Bombas de Incêndio (cont.) • Cada uma das bombas de incêndio deverá ter uma capacidade não inferior a 80% da capacidade total requerida, dividida pelo número mínimo de bombas requerido. • Nenhuma das bombas deverá ter caudal inferior a 25 m3/h. • Cada bomba deverá em quaisquer circunstâncias, de fornecer os dois jactos de água requeridos. M.Ventura SOLAS 27 Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras Pressão no Colector • Com duas bombas em simultâneo, deve ser capaz de garantir as pressões seguintes em bocas de incêndio adjacentes Navios de Passageiros Navios de Carga De acordo c/ Administração De acordo c/ Administração 1000<GRT<4000 1000<GRT<6000 0.27 N/mm2 0.25 N/mm2 GRT > 4000 GRT > 6000 0.31 N/mm2 0.27 N/mm2 GRT < 1000 M.Ventura SOLAS 28 14 Bombas de Incêndio, Bocas e Mangueiras Arranjo das Bombas de Incêndio e Colectores • Número mínimo de bombas de accionamento independente: M.Ventura Navios de passageiros GT >= 4000 3 Navios de passageiros GT < 4000 Navios de Carga GT >= 1000 2 Navios de Carga GT < 1000 * SOLAS 29 Extintores Portáteis • Navios com GRT > 1,000 devem ter pelo menos 5 extintores portáteis distribuídos pela zona dos alojamentos, áreas de serviço e estações de controle • Não serão usados extintores de CO2 nas zonas dos alojamentos • A distribuição na zona dos alojamentos deve ser a seguinte: – Em navios de passageiros, dentro de cada zona vertical, não deve haver nenhum ponto a mais de 15 m de um extintor – Em navios de carga, um em cada pavimento M.Ventura SOLAS 30 15 Sistemas Fixos p/ Combate Incêndio • Sistemas de Gás Fixos – Dióxido de Carbono – Vapor – Outros • Sistema de Espuma de Alta Expansão • Sistemas de Água Pressurizada Os sistemas baseados em Halon foram banidos pela SOLAS desde 1994 e pelo regulamento comunitário EC 2037/2000 desde 2003, por afectarem a camada de ozono. M.Ventura SOLAS 31 Sist. de Gás Fixos p/ Combate Incêndio (1) Sistemas de Dióxido de Carbono • Espaços de Carga - o volume disponível deverá ser superior a 30% do volume do maior espaço de carga assim protegido. • Espaços de Máquinas - o volume disponível deverá ser superior ao maior dos dois valores seguintes: – 40% do volume do maior espaço de máquinas assim protegido, excluindo a parte da casota acima do nível ao qual a área horizontal da casota for 40% ou menos da área horizontal do espaço medido a meia altura entre o duplofundo e a base da casota – 35% do volume bruto do maior espaço de máquinas assim protegido, incluindo a casota • O volume específico do CO2 livre deverá ser calculado a 0.56 m3/kg • O sistema de encanamentos deverá garantir que 85% do gás seja libertado em menos de 2 minutos M.Ventura SOLAS 32 16 Sist. de Gás Fixos p/ Combate Incêndio (2) Sistemas de Vapor • Em geral o vapor não é permitido como meio de combate ao incêndio em sistemas fixos • Só será eventualmente permitido em zonas muito restritas, como meio adicional, e com a garantia de que as caldeiras disponíveis para alimentar o sistema têm um caudal mínimo de 1.0 kg/h por cada 0.75 m3 do volume bruto do maior espaço protegido M.Ventura SOLAS 33 Sist. de Gás Fixos p/ Combate Incêndio (3) Outros Sistemas de Gás • Se outros gases além dos acima indicados forem utilizados como meio de combate a incêndio, deverão ser o produto da combustão de combustíveis, em que os teores em oxigénio, monóxido de carbono e elementos corrosivos tenham sido reduzidos para um mínimo admissível. • Quando estes sistemas forem usados, o caudal horário fornecido deverá ser ≥ 25% do volume bruto do maior compartimento protegido, num período de 72 horas. M.Ventura SOLAS 34 17 Sist. Fixos de Água Pressurizada (Water Mist) • Sistema introduzido com alternativa aos sistemas de halon (interditos em 1994) para combate a incêndio em espaços de máquinas categoria A e casas de bombas de carga • Este processo de combate ao incêndio é baseado em 3 mecanismos: • Arrefecimento das chamas • Redução da concentração de oxigénio pela deslocação do ar pela expansão do vapor de água • Diminuição do calor radiante • Obrigatório em navios de passageiros com GT > 500 e navios de carga com GT > 2000, para combate a incêndio em espaços de máquinas categoria A com volume > 500 m3 (IMO MSC/Circ.913). • Deve ser activado automaticamente por detectores de tipos diferentes: de chama e de fumo. M.Ventura SOLAS 35 Sistemas Fixos de Água Pressurizada (Water Mist) • Os requisitos para teste e aprovação destes sistemas estão especificados na MSC/Circ.1165: – Deve poder ser activado manualmente – Estar sempre pronto a funcionar e ser capaz de fornecer água durante 30 minutos, para evitar o re-acendimento do incêndio – Os sistemas que operam com um caudal reduzido após a descarga inicial, devem estar prontos para nova activação em menos de 5 minutos após a activação inicial – Deve ter meios de bombagem redundantes e deve ter tomada permanente de água do mar – Os meios de controlo devem estar fora dos espaços protegidos – Deve ser alimentado de energia eléctrica pelos geradores principais e de emergência – A capacidade do sistema deve ser baseada na maior das áreas protegidas M.Ventura SOLAS 36 18 Sistemas Fixos de Água Pressurizada (Water Mist) • A água pressurizada em contacto com o fogo vaporiza e converte-se em vapor de água • Este processo absorve muita energia fazendo baixar a temperatura do fogo e neste processo a água pressurizada expande-se cerca de 1700 vezes afastando o ar do incêndio • Estes sistemas requerem um consumo de água 6 a 10 vezes menor do que um sistema de chuveiro tradicional M.Ventura SOLAS 37 Sistemas de Combate Incêndio em Espaços de Máquinas (1) Os espaços de máquinas são classificados nos tipos : 1. 2. 3. 4. Espaços com Caldeiras ou unidades de óleo combustível Espaços com Máquinas de Combustão Interna Espaços com Turbinas a Vapor ou Motores a Vapor fechados Outros Espaços de Máquinas M.Ventura SOLAS 38 19 Sistemas de Combate Incêndio em Espaços de Máquinas (2) 1. Espaços com Caldeiras ou unidades de óleo combustível • • Devem ter qualquer um dos sistemas fixos seguintes: – Sistema de gás fixo descrito em Outros – Sistema de espuma de alta expansão – Sistema de chuveiros de água pressurizados Devem ter, em cada espaço onde haja sistemas de combustão, em cada casa de caldeiras e em cada espaço onde esteja parte do sistema de óleo combustível, pelo menos dois extintores de espuma portáteis M.Ventura SOLAS 39 Sistemas de Combate Incêndio em Espaços de Máquinas (3) 2. Espaço com Máquinas de Combustão Interna • Devem ter qualquer um dos sistemas fixos seguintes: – Sistema de gás fixo descrito em Outros – Sistema de espuma de alta expansão – Sistema de chuveiros de água M.Ventura SOLAS 40 20 Sistemas de Combate Incêndio em Espaços de Máquinas (4) 3. Espaços com Turbinas a Vapor ou Motores a Vapor fechados • Quando a potência total for superior a 375 kW deverão ter: – Extintores de espuma, com pelo menos 45 l de capacidade cada – Um número suficiente de extintores portáteis, no mínimo dois, colocados de modo a que em nenhum ponto do espaço se esteja a mais de 10 m de um extintor – Qualquer um dos sistemas fixos seguintes: • Sistema de gás fixo descrito em Outros • Sistema de espuma de alta expansão • Sistema de chuveiros de água pressurizados M.Ventura SOLAS 41 Sistemas de Combate Incêndio em Espaços de Máquinas (5) 4. Outros Espaços de Máquinas • Sempre que se considere existir perigo de incêndio num outro espaço de máquinas para além dos acima identificados, deverão existir um número suficiente de extintores portáteis. M.Ventura SOLAS 42 21 Sist. Fixos Comb. Inc. c/ Espuma Baixa Expansão Espaços de Máquinas • Deverão descarregar através de bocas de descarga fixas a quantidade de espuma necessária para cobrir em menos de 5 minutos, uma altura de 150 mm da maior área na qual óleo combustível se pode ter espalhado M.Ventura SOLAS 43 Sist. Fixos Comb. Inc. c/ Espuma Alta Expansão em Espaços de Máquinas • Deverão descarregar através de bocas de descarga fixas a quantidade de espuma necessária para encher o maior espaço protegido a uma velocidade não inferior a 1 metro de altura por minuto • A quantidade de líquido disponível para gerar espuma deverá ser suficiente para produzir um volume de espuma igual a 5 vezes o volume do maior espaço protegido • A taxa de expansão da espuma não deve exceder 12 para 1 M.Ventura SOLAS 44 22 Sist. Fixos Comb. Inc. c/ Chuveiros de Pressão em Espaços de Máquinas • O número de chuveiros (sprinklers) deverá ser tal que a distribuição de água nos espaços protegidos seja no mínimo de 5 l/m2 • O sistema pode ser dividido em secções e as respectivas válvulas de distribuição deverão ser operadas de fora dos espaços protegidos • O sistema será mantido sempre em carga e a bomba de alimentação do sistema será accionada automaticamente em caso de queda de pressão • A bomba deverá ser capaz de fornecer água a todas as secções simultaneamente • A bomba deverá estar fora do espaço protegido • A bomba deverá ser accionada por um motor de combustão interna independente M.Ventura SOLAS 45 Sistemas de Combate Incêndio Estações de Controle, Alojamentos e Espaços de Serviço • Navios de passageiros c/ N > 36 devem estar equipados com sistema automático de chuveiros (sprinklers) M.Ventura SOLAS 46 23 Medidas de Segurança Contra Incêndio em Navios Tanque • Aplica-se a todos os navios tanques novos que transportem petróleo bruto (petroleiros) ou produtos derivados do petróleo cujo ponto de inflamação não exceda os 60°C M.Ventura SOLAS 47 Localização e Separação de Espaços (Petroleiros) • Os espaços de máquinas de categoria A devem ser localizados a ré dos tanques de carga e de tanques de decantação (slops) e ser isolados deles por um coferdame, uma casas das bombas de carga ou um tanque de combustível • Os locais habitados, os postos de controlo da carga, postos de segurança e os locais de serviço devem estar situados a ré de todos os tanques de carga, tanques de decantação, casa das bombas de carga e coferdames que separam os tqs. de carga ou decantação dos espaços de máquinas de categoria A. M.Ventura SOLAS 48 24 Localização e Separação de Espaços (Petroleiros) Restrições a Aberturas em Anteparas Fronteira • Portas de acesso, tomadas de ar e aberturas para espaços de alojamentos, espaços de serviço, postos de controlo e espaços de máquinas não devem ficar virados para a zona de carga. • Deverão ser lcalizados na antepara transversal não virada para a zona de carga ou nos lados virados para a borda da superstrutura ou casota a uma distância <d> da extremidade da superstructura ou casota, tal que: MIN ( 0.04 ⋅ L, 3 m ) ≤ d < 5 m M.Ventura SOLAS 49 Localização e Separação de Espaços (Petroleiros) Janelas e Escotilhas • Janelas e escotilhas viradas para a zona de carga e nos lados da superstructura e casotas dentro dos limites especificados devem ser do tipo fixo (não abrem). • Essas janelas e escotilhas, com excepção das janelas da ponte, devem ser construídas de acordo com o padrão "A-60“. M.Ventura SOLAS 50 25 Localização e Separação de Espaços (Petroleiros) Excepções aceitaveis pela Administração • As Autoridades podem permitir portas de acesso em anteparas limite viradas para a zona de carga, desde que não deem acesso directa ou indirectamente para nenhum outro espaço contendo ou servindo alojamentos, postos de controlo ou zonas de serviço tais como cozinhas, copas ou oficinas, ou espaços similares contendo fontes de ignição de gases. • A fronteira de um tal espaço deverá ser isolada por anteparas A60, com excepção da antepara virada para a zona de carga. • As portas e janelas da ponte de comando podem ser localizadas dentro dos limites definidos desde que sejam projectadas para garantir que a ponte pode ser vedada rapida e eficientemente de modo a ficar estanque a gases e vapores. M.Ventura SOLAS 51 Resistência ao Fogo de Anteparas e Pavimentos (Petroleiros) • Todas as anteparas e pavimentos devem ter como resistência mínima ao fogo a indicada nas tabelas seguintes M.Ventura SOLAS 52 26 Anteparas Separando Espaços Adjacentes Espaços (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) Postos de Controle (1) A0 A0 A60 A0 A15 A60 A15 A60 A60 * C B0 B0 B0 A60 A0 A60 A0 * C B0 B0 A60 A0 A60 A0 * B0 B0 A60 A0 A60 A0 * C A60 A0 A60 A0 * * A0 A0 A60 * A0 A0 A0 * * A60 * A0 * Corredores (2) Zonas de Alojamentos (3) Escadas (4) Espaços de serviço Baixo Risco (5) Espaços Máquinas Categoria A (6) Outros Espaços Máquinas (7) Casa Bombas Carga (8) Espaços de Serviço Alto Risco (9) Pavimentos abertos (10) M.Ventura --- * Em aço ou material equivalente, SOLASmas não necessariamente classe <A> 53 Pavimentos Separando Espaços Adjacentes Espaços (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Postos de Controle (1) A0 A0 A0 A0 A0 A60 Corredores (2) A0 * * A0 B0 * Zonas de Alojamentos (3) A0 A0 * A0 * Escadas (4) A0 A0 A0 * A0 Espaços de serviço Baixo Risco (5) A15 A0 A0 A0 Espaços Máquinas Categoria A (6) A60 A60 A60 Outros Espaços Máquinas (7) A15 A0 A0 Casa Bombas Carga (8) (8) (9) (10) A0 -- A0 * A0 A60 A0 * A60 A0 -- A0 * A60 A0 -- A0 * * A60 A0 -- A0 * A60 A60 * A60 A0 A60 * A0 A0 A0 * A0 A0 * -- -- -- -- -- A0 A0 * -- * Espaços de Serviço Alto Risco (9) A60 A0 A0 A0 A0 A60 A0 -- A0 * Pavimentos abertos (10) * * * * * * * * * --- M.Ventura * Em aço ou material equivalente, SOLAS mas não necessariamente classe <A> 54 27 Respiração, Purga, Remoção de Gases e Ventilação (Petroleiros) • Os sistemas de respiração dos tanques de carga devem ser totalmente separados dos outros compartimentos do navio • O sistema deve ser projectado para a garantir o fluxo de – Pequenos caudais de vapor, ar ou gás inerte devido às variações térmicas – Grandes caudais, durante as operações de carga/descarga • Os sistemas podem ser independentes p/ cada tanque ou agrupados com outros tanques de carga • Podem ser incorporados no sistema de gás inerte M.Ventura SOLAS 55 Respiração, Purga, Remoção de Gases e Ventilação (cont.) • As saídas devem estar localizadas: – A mais de 6 m do convés – A mais de 10 m de quaisquer tomadas de ar p/ espaços confinados contendo possíveis origens de ignição M.Ventura SOLAS 56 28 Protecção dos Tanques de Carga (Petroleiros) • Em navios tanques com DW > 20.000 t a protecção da zona de carga deve ser assegurada por: – Sistema Fixo de Espuma (convés sobre os tanques de carga) – Sistema de Gás Inerte (tanques de carga) • A Administração pode aceitar outras combinações de instalações fixas desde que ofereçam protecção equivalente M.Ventura SOLAS 57 Sistema Fixo de Espuma no Convés (Petroleiros) • A taxa de abastecimento de espuma não será inferior ao maior dos valores seguintes: • 0.6 l/min por m2 de área de tanques de carga, calculada como o produto da boca máxima pelo comprimento da zona de carga • 6 l/min por m2 da máxima secção horizontal de um tanque individual • 3 l/min por m2 da área protegida pelo monitor maior, inteiramente a vante dele, mas não inferior a 1250 l/min. M.Ventura SOLAS 58 29 Sistema Fixo de Espuma no Convés (cont.) • A distância do canhão de espuma ao extremo mais afastado da área protegida não deve ser superior a 75% do alcance do monitor • A vante do castelo de popa ou da superstrutura, devem ser instalados dois canhões de espuma, um a cada bordo, virados para a zona de carga. M.Ventura SOLAS 59 Sistema de Gás Inerte (Petroleiros) • O sistema deverá ser capaz de: – Inertizar tanques de carga vazios, reduzindo o teor em oxigénio para valores em que a combustão não possa ocorrer – Manter a atmosfera em qualquer parte de qualquer tanque de carga com teor de oxigénio inferior a 8% em volume e sempre a uma pressão positiva, em porto ou a navegar – Eliminar a necessidade de introduzir ar nos tanques durante a operação normal – Purgar tanques de carga vazios de hidrocarbonetos M.Ventura SOLAS 60 30 Sistema de Gás Inerte (Petroleiros) Diagrama Geral do Sistema • O sistema deverá ter um caudal superior a 125% do caudal máximo de descarga do navio, expresso em volume • O gás inerte fornecido não deve ter um teor em oxigénio superior a 5%, em volume • O gás inerte pode ser obtido dos gases de escape de caldeiras principais e auxiliares, devidamente tratados • Pelo menos dois ventiladores serão instalados, que no conjunto sejam capazes de fornecer aos tanques de carga o caudal de gás requerido M.Ventura SOLAS 61 Sistema de Gás Inerte Diagrama Geral do Sistema M.Ventura SOLAS 62 31 Sistema de Gás Inerte Sistema Moss M.Ventura SOLAS 63 Sistema de Gás Inerte • Um scrubber deverá ser instalado para arrefecer o volume de gás inerte especificado e remover produtos da combustão sólidos e sulfurosos M.Ventura SOLAS 64 32 Sistema de Gás Inerte • Deverão ser instalados no convés, entre o scrubber e o colector, pelo menos dois dispositivos de nãoretorno, um dos quais poderá ser um sifão de água e o outro será uma válvula de nãoretorno M.Ventura SOLAS 65 Casas de Bombas de Carga (Petroleiros) • Cada casa das bombas deverá ser equipada com um dos sistemas de combate a incêndio fixos seguintes, operado do exterior: – Dióxido de carbono ou hidrocarboneto halogenado – Espuma de alta-expansão – Chuveiros de pressão constante • Deve dispor de sistema de ventilação mecânica, dimensionado para garantir 20 renov/h. • O sistema deve ser de insuflação e os ventiladores devem ser do tipo anti-sparking M.Ventura SOLAS 66 33 Fatos de Bombeiro • Em geral, o navio deve ter pelo menos 2 fatos de bombeiro • Navios de passageiros devem ter mais 2 fatos por cada 80 m de comprimento de zonas de passageiros • Navios de passageiros com N > 36 devem ter mais 2 fatos por cada zona vertical • Navios tanques devem ter 2 fatos adicionais M.Ventura SOLAS 67 Regulation 11 - Structural Integrity 1. Purpose 2. Material of hull, superstructures, structural bulkheads, decks and deckhouses 3. Structure of aluminium alloy 4. Machinery spaces of category A 5. Materials of overboard fittings 6. Protection of cargo tank structure against pressure or vacuum in tankers M.Ventura SOLAS 68 34 Divisórias em Alumínio Divisórias Classe A e Classe B Quando as anteparas forem construídas em alumínio, a relação entre os requisitos mínimos para dimensionamento de chapas e reforços podem ser obtidos a partir dos requisitos para aço, através dos factores da tabela seguinte: Aço Alumínio Espessura da chapa (t) 1.4 x t Inércia de reforços (I) 2.8 x I Módulo da secção reforços (W) 2.35 x W Regra II-2/11.2 M.Ventura SOLAS 69 Part D – Escape 35 Regulation 12 - Notification of Crew and Passengers 1. Purpose 2. General emergency alarm system 3. Public address systems in passenger ships M.Ventura SOLAS 71 Regulation 13 - Means of Escape 1. Purpose 2. General requirements 3. Means of escape from control stations, accommodation spaces and service spaces 4. Means of escape from machinery spaces 5. Means of escape on passenger ships from special category and open Ro/Ro spaces to which any passengers carried can have access 6. Means of escape from Ro/Ro spaces 7. Additional requirements for Ro/Ro passenger ships M.Ventura SOLAS 72 36 Meios de Fuga • Em geral deverão existir em cada espaço ou grupo de espaços duas vias de fuga bastante afastadas entre si • Os elevadores não são considerados como meios de fuga M.Ventura SOLAS 73 Aparelhos de Respiração de Fuga de Emergência (Emergency Escape Breathing Devices) • Todos os navios devem ter pelo menos 2 dentro do espaço de alojamentos • Os navios de passageiros devem ter pelo menos 2 em cada zona vertical principal • Os navios de passageiros com N > 36 devem ter pelo menos 4 em cada zona vertical principal M.Ventura SOLAS 74 37 Emergency Escape Breathing Device (EEBD) • Um EEBD é um aparelho que fornece ar ou oxigénio, usado apenas para escapar de um compartimento com uma atmosfera perigosa • Os EEBDs não devem ser usados para combater os incêndios, entrar em tanques ou em espaços vazios com pouco oxigénio, ou usado por bombeiros. Nestas situações devem ser usados aparelhos de respiração autónomos apropriados • Um EEBD deve – Ter duração de serviço mínima de 10 minutos – Ter capa ou máscara para proteger os olhos, nariz e boca durante a fuga M.Ventura SOLAS 75 Meios de Fuga (Navios de Passageiros) Princípios Gerais • Todos os compartimentos estanques abaixo do pavimento das anteparas deverão ter dois meios de fuga, um dos quais deverá ser independente de portas estanques. • Acima do pavimento das anteparas, deverão existir pelo menos dois meios de saída para cada zona vertical principal, uma das quais deverá dar acesso a uma escada constituindo uma saída vertical (não passa por porta estanque). • Pelo menos uma das vias de saída mencionada nos pontos anteriores deverá ser constituída por uma escada prontamente acessível • Os elevadores não são considerados como um dos meios de fuga prescritos M.Ventura SOLAS 76 38 Meios de Fuga (Navios de Passageiros) Espaços de Máquinas • Devem existir 2 vias de fuga constituídas por escadas de aço, tão afastadas uma da outra quanto possível • Uma das escadas deverá dar protecção contínua contra o fogo, da parte inferior do espaço até um local seguro, localizado no exterior do espaço. Corredores • Corredores sem meios de fuga alternativos não devem ter comprimento superior a Navios com mais de 36 passageiros Navios com menos de 36 passageiros M.Ventura 36 m 7m SOLAS 77 Protecção de Escadas e Elevadores em Espaços Alagáveis/Serviço (Navios de Passageiros) • Todas as escadarias deverão ser construídas em estrutura de aço • Deverão estar contidas em espaços limitados por divisórias Classe A, com meios de fecho efectivo em todas as aberturas, excepto nos casos seguintes: – Uma escada ligando apenas 2 pavimentos não necessita de ter caixa desde que a integridade do convés seja mantida por anteparas ou portas apropriadas num dos pavimentos – As escadas poderão não ter caixas desde que estejam inteiramente contidas num dado espaço. • As caixas da escada devem ter comunicação directa com os corredores. Sempre que possível, as caixas da escada não deverão dar acesso directo a camarotes, paióis ou outros espaços fechados contendo combustíveis e em que um fogo possa ter origem • As caixas dos elevadores devem ser construídas de modo a impedir a passagem de fumo e chama de um pavimento para o outro M.Ventura SOLAS 78 39 Meios de Fuga (Navios de Carga) • O arranjo de escadas deve providenciar o acesso de todos as áreas de alojamentos e de zonas onde a tripulação esteja normalmente, meios de fuga para o convés exposto e daí para as embarcações salva-vidas – Em todos os pavimentos da superstrutura, deverão existir pelo menos dois meios de fuga bastante afastados entre si, para cada espaço restrito ou grupo de espaços – Abaixo do convés exposto inferior o meio de fuga principal será a escada – Acima do convés exposto inferior os meios de fuga serão sempre escadas ou portas para um convés exposto – Não serão aceitáveis corredores sem saída com comprimento superior a 7 m M.Ventura SOLAS 79 Meios de Fuga (Navios de Carga) • Em geral os espaços de máquina de categoria A terão sempre dois meios de fuga – Dois conjuntos de escadas de aço, tão separadas quanto possível, conduzindo a portas na zona superior do espaço, e das quais haja acesso para o convés exposto. Em geral essas escadas devem dar protecção contínua contra o fogo – Uma escada de aço conduzindo a uma porta na zona superior do espaço e, em adição, uma porta de aço na zona inferior do espaço, capaz de ser operada de ambos os lados, e que dê acesso a uma saída directamente para o convés M.Ventura SOLAS 80 40 Protecção de Escadas e Caixas de Elevadores em Zonas de Alojamentos, Serviços ou Postos de Controlo (Navios de Carga) • Caixas de escadas que atravessem apenas um único pavimento, devem ser protegidas pelo menos por divisórias classe B0 e com portas de fecho automático • Elevadores que atravessem apenas um único pavimento, devem ser protegidas pelo menos por divisórias classe A0 e com portas de aço em ambos os níveis • Escadas e elevadores que atravessem mais do que um pavimento terão divisórias classe A0 e com portas de fecho automático em todos os níveis M.Ventura SOLAS 81 Parte G. Exigências Especiais 41 Arranjo de Protecção contra Incêndio em Espaços Carga (Espaços Ro/Ro ) Detecção de Incêndio • Deverão ter um sistema fixo de detecção e de alarme contra incêndios Combate a Incêndio • Os espaços de garagem capazes de serem selados deverão ser equipados com um sistema fixo de gás dos descritos na Regra 5, com as seguintes excepções: – Se for usado CO2, o volume bruto será 45% do volume do maior espaço protegido e pelo menos 2/3 dos gás requerido deverá ser introduzido em 10 minutos – Em alternativa pode ser usado um sistema fixo de chuveiros de água pressurizados M.Ventura SOLAS 83 Arranjo de Protecção contra Incêndio em Espaços Carga (Espaços Ro/Ro) • Espaços para transporte de veículos a motor com combustível nos depósitos deverão ter – Pelo menos 3 aplicadores de vapor de água (water fog) – Um aplicador portátil de espuma, devendo existir a bordo pelo menos duas unidades para uso em espaços de garagem Sistema de Ventilação • Espaços de garagem fechados devem ter sistema de ventilação próprio que garanta 6 renovações/hora, baseados no volume vazio M.Ventura SOLAS 84 42
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