faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Assessoria de Comunicação - 30 de janeiro de 2015 - Ano XIII - N.º 324 Distribuição Gratuita Comunidade unida por uso consciente da água Prefeitura reinaugura Unidade de Saúde nos Leites Acontece, no próximo dia 11/02, a primeira edição de 2015 do projeto “Prefeitura Vai ao Bairro”. O evento será nos Leites, às 19h, e marcará a entrega da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, que foi totalmente reformada. - Pág. 2 “Mais Médicos” chegam nesta sexta Piedade recebe, na sexta-feira (30/01), dois profissionais cubanos pelo Programa Mais Médicos. Abel Estevan Mayo Rami- rez, que atenderá nos Leites, e Nuvia Gisela Ramirez Romero, que prestará serviço no Miguel Russo, são casados. - Pág. 3 Próximo Prefeitura vai ao Bairro no dia 11/02. - Pág. 2 Vem aí o cadastramento de famílias para programas habitacionais - Pág. 2 Creche Pequeno príncipe será reinaugurada - Pág. 3 Festival de rock e feira de adoção de cães no Parque Ecológico - Pág. 16 Auxílio transporte para Universitários Entre 02/02 e 31/03, os universitários devem procurar o setor de transportes da Diretoria Municipal de Educação “Para preservar nossa água, é preciso que cada um de nós, no campo ou na cidade, faça sua parte e use de forma consciente”. A frase foi dita por representante do Poder Público em reunião com produtores rurais nesta semana, a primeira de uma série de ações que visam o uso racional de água em 2015. - Pág. 4 para retirar e preencher o formulário de recadastramento do Auxílio no Transporte dos Estudantes Universitários. - Pág. 3 Prefeitura realizará 5 dias de Carnaval de Rua - Pág. 16 Leis e decretos publicados desde 1908 estão disponíveis no site da Prefeitura - Pág. 2 Página 2 Piedade, 30 de janeiro de 2015. Prefeitura vai aos Leites e reinaugura UBS Acontece, no próximo dia 11/02, a primeira edição de 2015 do projeto “Prefeitura Vai ao Bairro”. O evento será nos Leites, às 19h, e marcará a entrega da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, que foi totalmente reformada. Há vários anos, funcionava apenas a parte da frente da UBS. A estrutura do fundo não tinha vidros, banheiro e vaso sanitário estavam quebrados e não havia rede de esgoto. Com isso, o atendimento ficava limitado a três vezes por semana. Com a reforma concluída e móveis novos, todas as salas estarão funcionando e haverá atendimento diariamente. Vale destacar que um dos profissionais do Programa Mais MéPrefeitura vai ao Bairro - Depois de 15 reu- ocasião, a equipe da prefeitura estará à disdicos atuará na UBS. Toda a reforma foi realizada com recursos niões programadas nos dois últimos anos, posição dos moradores da comunidade para a prefeitura está de volta com o projeto. Na anotarem as necessidades do Bairro. próprios da prefeitura. Cadastro para projetos habitacionais tem início a partir da próxima semana Os interessados em realizar cadastro para projetos habitacionais devem comparecer, de 02 a 27/02, sempre das 8h às 16h30 - com intervalo das 12h às 13h - no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, com os seguintes documentos: RG, CPF (original e cópia) e Cadastro Único, se tiver. De acordo com o Setor de Habitação da Prefeitura, depois de analisada, a pesquisa apresentará a real necessidade de investimento em habitação no município. Ter este diagnóstico abrirá a possibilidade de Piedade pleitear novos projetos habitacionais. A prefeitura disponibilizará vários entrevistadores, entre funcionários e estagiários, que organizarão o processo junto ao Setor de Habitação. Este informa que não importa a ordem de chegada: do primeiro ao último inscrito, todos passarão por avaliação. O Anfiteatro Orestes Romano fica à Rua Rui Barbosa, 39, centro. Mais informações pelo telefone (15) 3244-8400, ramal 160. Cadastro Único O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumen- Leis e decretos publicados desde 1908 estão disponíveis no site da Prefeitura Leis e decretos municipais publicados desde 1908 - totalizando mais de 4300 itens, estão disponíveis para consulta da população no site do município (www.piedade.sp.gov.br). Isso foi possível graças à implantação de um projeto de digitalização dos documentos, pelo Setor Jurídico junto ao Centro de Processamento de Dados (CPD) Municipais. Por meio de poucos cliques, advogados, contadores, engenheiros, outros profissionais e demais cidadãos que precisam consultar determinadas legislações, chegarão a seu objetivo, sem burocracia. Além disso, o processo é bastante intuitivo ao usuário: para a consulta de uma lei ou decreto, basta ter em mãos seu número e o ano da publicação, ou fazer uma busca por assunto. “Levar as leis e decretos do município ao site oficial Município de Piedade de Piedade é mais uma forma de dar ampla publicidade aos atos oficiais e democratizar o acesso da população ao regramento jurídico que permeia a vida de todos os cidadãos. Desta forma, o Poder Público facilita à população o conhecimento da legislação municipal”, afirma um dos responsáveis pela implantação do projeto. Vale destacar que a publicação de todas as leis e decretos resulta também na preservação do patrimônio histórico-documental do município. Documentos em estado de decomposição por ação do tempo poderão ter maior vida útil. A Administração Municipal disponibiliza uma parte importante da história de Piedade, levando em consideração que as leis delineiam os costumes de cada época da história piedadense. to que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos. O serviço permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. O Cadastro Único pode ser feito na Ação Social do município. Vagas do PAT Piedade • Açougueiro • Auxiliar de Limpeza • Auxiliar de Escritório - Departamento Pessoal • Caseiro • Empregada Doméstica • Serviços Gerais com habilitação A/B • Serviços Gerais - Feminino • Supervisor de Campo • Trabalhador Rural • Vendedor - 3 vagas Documentação necessária para cadastro: RG, CPF, CTPS e PIS Fone: 15 3244.1522 Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro www.piedade.sp.gov.br Piedade, 30 de janeiro de 2015. Página 3 Creche Pequeno príncipe será reinaugurada Piedade recebe dois profissionais do “Mais Médicos” na sexta-feira A prefeitura reinaugura a Creche Pequeno Príncipe CEMCEI “Professora Rosemary N. Formigoni” na próxima terça-feira (03/02), às 7h30. A instituição passou por obras estruturais e agora está pronta para atender às crianças da comunidade. Ao longo de 2014, foram realizadas obras de ampliação, pintura, fraldário, troca de revestimento, troca das telhas, revisão da elétrica, reforma do banheiro e da cozinha, entre outras manutenções. A Creche Pequeno Príncipe fica na Rua Pilar do Sul, nº 51, Vila Quintino. A prefeitura espera a presença de pais e responsáveis e demais cidadãos da comunidade para a solenidade. Itinerário de Obras Piedade recebe, na sexta-feira (30/01), dois profissionais cubanos pelo Programa Mais Médicos. A notícia é divulgada uma semana depois que representantes da administração municipal estiveram no Ministério da Saúde para tratar, entre outros pontos, da adesão de Piedade ao programa federal. Abel EstevanMayo Ramirez e Nuvia Gisela Ramirez Romero são casados. Enquanto ele atenderá no Bairro dos Leites, ela servirá no bairro Miguel Russo. De início, os médicos ficarão hospedados em hotel no centro da cidade, até que o processo de locação do imóvel em que irão morar tenha sido concluído. “Estávamos aguardando os profissionais desde 2013. Conseguimos dois, mas nossa meta é que outros profissionais sejam encaminhados a Piedade pelo ‘Mais Médicos’”, destacou porta-voz do Poder Executivo. Atenção, universitário: entre 02/02 e 31/03, procure o setor de transportes da Diretoria Municipal de Educação para retirar e preencher o formulário de recadastramento do Auxílio no Transporte dos Estudantes Universitários. No formulário, o aluno registrará seus dados pessoais, acadêmicos e socioeconômicos. Estas informações serão essenciais para que os estudantes possam ser incluídos nos critérios da Lei Municipal 4.351/2014, que regulamenta o auxí- lio no transporte de universitários (A Lei pode ser acessada pelo site www.piedade.sp.gov.br). É importante que o interessado leia a Lei e observe a documentação necessária para se cadastrar. O setor de transportes da Diretoria de Educação fica na Praça da Bandeira, 155, Centro (prédio da Ditracopi). O atendimento será feito entre 08h e 17h de segunda a sexta-feira. Você sabe qual a importância da Mata Atlântica para o Brasil? Que tal ajudar a descobrir esta resposta. Participe da pesquisa organizada pela SOS Mata Atlântica e dê o primeiro passo para ajudar a preservar e recuperar este importante bioma. O link estará no ar no site da Prefeitura – www. piedade.sp.gov.br - até dia 15/02, quando será iniciada a análise dos dados nacionais para organização do relatório final, a ser disponibilizado aos municípios, projetos e comunicação da Fundação SOS Mata Atlântica entre março e abril de 2015. Para a Prefeitura, será um instrumento que lhe permitirá identificar o entendimento de seus cidadãos sobre as políticas em andamento e quais aquelas que, no entendimento social, são importantes assuntos a serem desenvolvidos. Para a Sociedade Civil uma oportunidade de se apropriar de informações importantes e participar ativamente de propostas que visam a qualidade de vida em suas cidades e conhecimento/monitoramento daquelas em já em andamento. Acesse e participe! Confira os serviços prestados pela Prefeitura nos últimos dias Recadastramento do auxílio no transporte dos estudantes universitários Bairro Barreiro - Manutenção de estradas Pesquisa da SOS Mata Atlântica: Participe e ajude a preservar e recuperar o bioma www.piedade.sp.gov.br Bairro Piratuba - Manutenção de estradas Município de Piedade Página 4 Piedade, 30 de janeiro de 2015. Prefeitura mobiliza sociedade por consumo consciente de água “Para preservar nossa água, é preciso que cada um de nós, no campo ou na cidade, faça sua parte e o reuso de forma consciente”. Com uma frase, dita na terça-feira em reunião com cerca de 100 produtores rurais no bairro Piraporinha, representante do Poder Público Municipal resumiu a proposta da Administração para os próximos meses. Segundo a prefeitura, aquela foi a primeira de uma série de reuniões, na zona rural e também na urbana, para apresentar dados que mostram a situação crítica vivida pelo município – que não chega a ser diferente do resto do Brasil. Mesmo com a chuva, o nível de água é considerado baixo para o período. Com isso, a expectativa é que no inverno a situação seja ainda pior. Piedade está vivenciando um problema grave, identificado por meio de trabalho conduzido pela Diretoria de Agricultura e Coordenadoria de Meio Ambiente: as nascentes de rios e córregos estão secando, devido ao desmatamento próximo das áreas das cabeceiras. Somente nas bacias do Rio Pirapora e Sarapuí existem mais de 700 nascentes, muitas delas em estado crítico, desperdício, com penalizações previstas para quem gasta água de forma irregular ao lavar calçadas, por exemplo. sobretudo por danos provocados pela ação humana. Conforme explicou a Diretoria de Agricultura, é preciso que os produtores rurais se envolvam na missão de recuperar as nascentes, não desmatando a área daquelas que ainda estão em bom estado e ajudando a reflorestar as que já estão comprometidas. Por outro lado, o rodízio na irrigação implantado no ano passado e em vigor no município nas regiões por onde passa o Rio Pirapora deve ser respeitado, sob o risco de que os próprios produtores fiquem sem água, assim como a zona urbana. Na reunião do Piraporinha, produtores rurais lamentaram a escassez, mas também exigiram que os vizinhos cumprissem o acordo do rodízio, uma solução encontrada pelos próprios agricultores. Outra forma de economizar é reduzir a área de plantio de acordo com a disponibilidade de água no inverno. “A gente perde no volume, mas ganha no preço”, disse um dos participantes. Ao passo que os produtores se mobilizam na zona rural, na cidade está em vigor decreto que proíbe o GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO Bom exemplo Enquanto isso, os irmãos Hamaguchi, que mantêm produção de hortaliças na Estrada da Vila Élvio, planejam produção para épocas ainda mais escassas com o uso de técnica de irrigação gotejamento, que reduz o consumo de água em mais de 50%. “Por enquanto usamos no morango, mas já sabemos que outras culturas, como berinjela, tomate e abobrinha, também se comportam bem com esta técnica”, diz Carlos Hamaguchi. Pela técnica de gotejamento, trazida de Israel, a água é levada por canos de onde saem gotas por pequenos furos com intervalo de 10 centímetros. A irrigação é feita de maneira constante por 20 minutos, diretamente na raiz da planta. “O desperdício é zero”, crava um dos irmãos. Para os Hamaguchi, o investimento inicial é relativamente alto, mas compensa em longo prazo pela economia de energia e por necessitar de menos funcionários. Eles ainda mantêm o modelo tradicional por aspersão, mas apenas em parte da produção de alface e com menos potência que em anos anteriores. “Descobrimos que podemos irrigar da mesma forma, com menos custo e menos desperdício”, diz Alécio. PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Felipe de Paula Santos DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Portarias PORTARIA NÚMERO : 18962/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GREICE HARUMI INUI GILBER, portador(a) do RG nº 42.180.404-X, CPF nº 361.2017.258-18, CTPS nº 62800, Série 00393/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2.015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal __________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18963/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARINA FERREIRA LEITE, portador(a) do RG nº 15.341.733-X, CPF nº 033.908.438-33, PIS/PASEP nº 12217928092, CTPS nº 48353, Série 602/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal __________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18964/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) KATHERINE BARROS SANTOS, portador(a) do RG nº 40.634.588-0, CPF nº 335.058.498-55, PIS/PASEP nº 1345668681002, CTPS nº 58185, Série 00278/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18965/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) YARA GODINHO DA SILVA, portador(a) do RG nº 47.850.165-1, CPF nº 434.575.358-92, PIS/PASEP nº 16224660086, CTPS nº 089952, Série 000354/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal __________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18966/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) BRUNA SAMPAIO, portador(a) do RG nº 44.176.985-8, CPF nº 417.646.538-74, PIS/PASEP nº 20778519389, CTPS nº 77238, Série 354/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18967/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARI HELEM CETTO LEITE DE SOUZA, portador(a) do RG nº 29.379.328-1, CPF nº 419.564.528-00, PIS/PASEP nº 1905115549-5, CTPS nº 93006, Série 00340/ SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. www.piedade.sp.gov.br Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18968/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JANAINA DE OLIVEIRA ROSA, portador(a) do RG nº 43.424.285-8, CPF nº 363.346.038-17, PIS/PASEP nº 20140777029, CTPS nº 34614, Série 278/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18969/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) THAIS CRISTINA SILVA DA VEIGA , portador(a) do RG nº 41.024.557-4, CPF nº 326.304.548-27, PIS/ PASEP nº 20421019756, CTPS nº 87552, Série 260/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18970/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FRANCINY DE OLIVEIRA NUNES, portador(a) do RG nº 44.382.392-3, CPF nº 433.631.478-05, CTPS nº 9174, Série 431/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 15 de janeiro de 2015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18971/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, I, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de janeiro de 2.015, o servidor NELSON ALVES DOS SANTOS, portador do R.G. nº 32.790.239-5 SSP-SP, C.P.F. nº 327.605.088-97, do cargo de Agente Administrativo I, face a Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18972/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31 da Lei Municipal 3112/99 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor SILVANO APARECIDO LEOCADIO RIBEIRO portador do R.G. nº 32.790.239-5, C.P.F. nº 327.605.08897, do cargo de Vigia, a partir do dia 16 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 18973/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARCIA MARIA CETTO ALMEIDA LEITE, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 33.704.678-5 SSP/SP, no período de 17 a 31 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 18974/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ANA CRISTINA FREIRE SERODIO MAFRA, Médico Cardiologista, portadora do RG nº 57.649.713-7 SSP/SP, no período de 19 de janeiro a 02 de fevereiro de 2.015.Prefeitura Municipal de Pieda- de, 21 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ Página 5 PORTARIA NÚMERO : 18982/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar a pedido a designação da servidora LAURA JANE VIEIRA, portadora do R.G. nº 11.615.449 SSP, CPF nº 033.900.618-86, da função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, a partir do dia 21 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 18975/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora NEUZA DOS SANTOS BRUSAROSCO, Gestor de Escola, portadora do RG nº 7.861.275 SSP/SP, no período de 21 a 26 de novembro de 2.014 e de 15 a 23 de janeiro de 2.015. PORTARIA NÚMERO : 18983/2015 Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso Prefeita Municipal ____________________________________________ de suas atribuições legais, resolve cessar a substituição da servidora IZILDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA COELHO, portadora do R.G. nº 7.655.729-7 SSP, CPF nº PORTARIA NÚMERO: 18976/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do 891.355.208-68, do cargo de Gestor Escolar, a partir do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de dia 22 de janeiro de 2.015. suas atribuições legais, concede licença para tratar da saú- Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva de, para o servidor GIUSEPPE BORTOLINI, Tratorista, Prefeita Municipal portador do RG nº 19.839.025 SSP/SP, no período de ____________________________________________ 14 a 28 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de janeiro de 2.015. PORTARIA NÚMERO : 18984/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Prefeita Municipal ____________________________________________ Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a servidora GISLENE FERNANDES PEDROSO, portadora do R.G. nº PORTARIA NÚMERO : 18977/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do 29.652.713-0 SSP, CPF nº 202.621.768-82, para o carMunicípio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso go em comissão de COORDENADOR DE SEGMENde suas atribuições legais e com fundamento nos termos TO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, nos termos do artigo 22, do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a do dia 22 de janeiro de 2.015. servidora RENATA DA SILVA VIEIRA BENTO porta- Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva dora do R.G. nº 45.478.656-6, C.P.F. nº 325.142.958-23, Prefeita Municipal do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I , a ____________________________________________ partir do dia 21 de janeiro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. PORTARIA NÚMERO : 18985/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Prefeita Municipal ____________________________________________ Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária LORENA MASSAUDE, portadora do R.G. nº PORTARIA NÚMERO : 18978/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do 48.929.482-0 SSP-SP, C.P.F. nº 359.290.048-03 da funMunicípio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso ção de Monitor Escolar, a partir do dia 26 de janeiro de de suas atribuições legais e com fundamento nos termos 2.015, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva a servidora VANESSA CAU MACEDO portadora do Prefeita Municipal R.G. nº 25.740.489-2, C.P.F. nº 161.836.128-71, do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I , a partir do ____________________________________________ dia 22 de janeiro de 2.015. PORTARIA NÚMERO : 18986/2015 Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso Prefeita Municipal ____________________________________________ de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pediPORTARIA NÚMERO : 18979/2015 do, a servidora MÔNICA FERRAZ, portadora do R.G. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso nº 29.942.194-6, C.P.F. nº 335.438.898-69, do cargo de de suas atribuições legais, resolve designar o servidor Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 23 de janeiro FERNANDO ALEXANDRE PEREIRA KOMETA- de 2.015. NI, portador do R.G. nº 15.752.814-5 SSP-SP, C.P.F. nº Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva 089.084.448-82, para exercer em substituição o cargo Prefeita Municipal de Encarregado de Obras Civis, junto à Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no período de 05 ____________________________________________ de janeiro de 2.015 a 03 de fevereiro de 2.015, enquanPORTARIA NÚMERO: 18987/2014 to o servidor Jaci Barnabé Camara, portador do R.G. nº Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do 13.876.880-8, estiver em gozo de suas férias regulamen- Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso tadas. de suas atribuições legais concede licença gestante à Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. servidora JOSIANE APARECIDA LEMES DA SILVA, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Professor de Educação Básica I - PEB I, portadora do RG Prefeita Municipal nº 40.659.143-x, no período de 26 de janeiro de 2.015 a ____________________________________________ 25 de maio de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. PORTARIA NÚMERO : 18980/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Prefeita Municipal Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de ____________________________________________ suas atribuições legais, resolve designar a servidora ANA CLAUDIA MARQUES CORREA MACHADO portaPORTARIA NÚMERO : 18988/2.015 dora do R.G. 28.401.043-1 SSP, CPF nº 272.801.518-09, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do para a função gratificada de COORDENADOR PEDA- Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de GÓGICO, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Mu- suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei nicipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 22 Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastade janeiro de 2.015. mento do servidor UBERTO MARDEN BAIA SALES, Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. portador do R.G. nº. 24.495.963-8 SSP/SP, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 02 de fevereiro Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva de 2.015. Prefeita Municipal ____________________________________________ Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18981/2015 ____________________________________________ Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso PORTARIA NÚMERO : 18989/2015 de suas atribuições legais, resolve cessar a pedido a designação da servidora LUCELIA SANCHES NU- Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do NES, portadora do R.G. nº 32.404.252-8 SSP, CPF nº Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de 288.849.368-37, da função gratificada de COORDENA- suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 DOR PEDAGÓGICO, a partir do dia 22 de janeiro de (trinta) dias, a servidora LUCILENE ANDRADE GUEDES, portadora do RG nº 13.815.814, conforme portaria 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2.015. nº 17720/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 23 de fevereiro Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva de 2015. Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. ____________________________________________ Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Página 6 ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18990/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora MICHELE BATISTA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 43.424.413-2, conforme portaria nº 18384/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18991/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora LENY PRESTES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 20.502.803, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 02 de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18992/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 27 de janeiro de 2.015, a servidora RITA DE CÁSSIA ROLIM DA SILVA VIEIRA, portadora do R.G. nº 8.940.127-X SSP-SP, C.P.F. nº 002.964.318-00, do cargo de Professor de educação Básica I – PEB I, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 18993/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) EDSON HENRIQUE CONCEIÇÃO DO PRADO, portador do R.G. n° 13.810.715-4 SSP-SP, CPF nº 089.067.888-00, do cargo de Responsável Pela Seção Técnica, a partir do dia 02 de janeiro de 2.015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 18994/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) EDSON HENRIQUE CONCEIÇÃO DO PRADO, portador(a) do RG nº 13.810.715-4 SSP/SP, CPF nº 089.067.888-00, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, classe “M”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 03 de janeiro de 2.015 ate 31 de março de 2.015 , nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal de 2015 ao dia 27 de fevereiro de 2015 e preencher o formulário que estará disponível. Parágrafo Único: O prazo acima descrito poderá ser prorrogado pelo tempo que a Administração achar necessário, podendo até ser feita aos sábados. Art. 5º- No ato da pesquisa, os interessados deverão apresentar obrigatoriamente e cumulativamente os seguintes documentos: I – Cópia simples e original da Cédula de Identidade ou documento equivalente, válido em todo o território nacional (CNH, Carteira de Trabalho); II – Cópia simples e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Número do Cadastro Único (número constante no cartão do auxílio bolsa família), se tiver. § 1º - Em caso de perda ou furto destes, comprovar com o protocolo de nova expedição ou o boletim de ocorrência. Art.6º - Será aceito apenas o cadastro de um único membro de cada família, preferencialmente o (a) chefe da família. Art. 7º - Após o término da pesquisa de demanda habitacional, a comissão nomeada pela Portaria nº 18961/2015 avaliará colegiadamente caso a caso para posterior seleção e seguirá os critérios e procedimentos de hierarquização dos beneficiários referentes a cada programa habitacional, que eventualmente se instalarão no nosso município. Parágrafo Único - Os critérios e procedimentos serão objeto de publicação específica. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Janeiro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ______________________________________ Decreto nº 6218 de 23 de janeiro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.3 – Compras e Licitações 147 04.1220019.2021 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . .R$ 2.000,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.4 – Patrimônio 177 04.1230024.2026 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 450,00 Total . . . . .R$ 2.450,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.3 – Compras e Licitações 144 04.1220019.2021 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.4 – Patrimônio 178 04.1230024.2026 33903600 outros serviços terc. pes.física . . .R$ 450,00 Total . . . . . . R$ 2.450,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de janeiro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal __________________________________________ Decreto nº 6219 de 27 de janeiro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de Decreto nº 6217 de 21 de janeiro de 2.015 e cinqüenta e cinco mil, cento “Estabelece a pesquisa de demanda habitacional R$355.160,00(trezentos e sessenta reais), nas seguintes classificações orçamenno Município de Piedade-SP.” tárias: MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA 2 – EXECUTIVO SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado 2.9 – Diretoria de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DE- 2.9.3 – Creches CRETA: 12.3650046.2049 33903900 outros serv.terc.pes. Art. 1º - Fica estabelecida a pesquisa de demanda ha- 375 jurídica . . . . . . . . R$181.400,00 bitacional no Município de Piedade. – Fundeb Art. 2º - A presente pesquisa tem como objetivo de- 2.9.8 12.3650050.2054 33903900 outros serv.terc.pes. monstrar o déficit habitacional no Município, bem 417 jurídica . R$173.760,00 como as características socioeconômicas de cada Total . . .. .. .. .. .. .. .. .R$355.160,00 família. 2º - Para atender as despesas com as suplementaParágrafo Único - A pesquisa tem caráter quantitativo Artigo ções referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente e não seletivo. as seguintes dotações orçamentárias: Art. 3º - A participação nessa etapa é condição im- 2 – EXECUTIVO prescindível para a seleção de beneficiários nos pro- 2.9 – Diretoria de Educação jetos habitacionais do Município de Piedade. – Ensino Fundamental Art. 4º - Para fazer parte da pesquisa de demanda 2.9.2 12.3610044.1018 44905100 obras e instalações . . . habitacional, os interessados deverão comparecer no 336 . . . . . . . . . . R$101.400,00 Anfiteatro “Orestes Romano” de segunda a sexta- 2.9.3 –. .Creches -feira, das 08H00 às 16H30, do dia 02 de fevereiro eDITAIS Município de Piedade Piedade, 30 de Janeiro de 2015 376 12.3650046.2049 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . . R$ 80.000,00 2.9.8 – Fundeb 410 12.3650050.1021 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$173.760,00 Total . . . . . . R$355.160,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal __________________________________________ Decreto nº 6220 de 28 de janeiro de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.000,00(hum mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 49 13.3920008.2009 33903100 prem.cult., art., cient. . . . . . . . . . . . R$1.000,00 Total . . . . .R$ 1.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementaçãoeferida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 48 13.3920008.2009 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$1.000,00 Total . . . .R$ 1.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de janeiro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal eDITAIS CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB - Piedade-SP, convoca todos os seus conselheiros para realização da reunião para encerramento do 4º Trimestre de 2014. A reunião será realizada no dia 05 de fevereiro de 2015 às 14h00 na Diretoria Municipal de Educação localizada na rua Rui Barbosa, 30 , centro de Piedade. Piedade, 30 de Janeiro de 2015. Albertina de Fátima Esteves Passos Diretora Municipal de Educação ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Aos vigésimo terceiro dia do mês de janeiro de 2015, as 15h00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Piedade, sita na Praça Raul Gomes de Abreu n. 200, reuniram-se sob a presidência do Dr. Renato Lima Júnior, e pelo qual foram previamente convocados os servidores Rildo Correa da Silva, Pedro Lopes Filho e Luciano Pires de Camargo, todos nomeados pela Chefe do Executivo Municipal, pelo Decreto n° 5858/2013, de 25 de julho de 2013, como membros efetivos da Comissão de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Piedade, na qual, devidamente designado pela d. Prefeita, também presentes os munícipes Marcos Afonso Laureano e Silmara Dias Garrido Laureano, eu, Caroline Marssaroto de Góes, atuei como Secretária da Comissão. Havendo “quorum” legal para a instalação, de acordo com o Artigo 13 da Lei Municipal n. 3.778/2007, o Sr. Presidente deu por aberta a sessão. Iniciados os trabalhos, procedeu-se os julgamentos dos processos constante da Pauta de Julgamento publicada em 16 de janeiro de 2015. Dos processos apresentados pelos relatores presentes, decidiu-se por votação unânime: a) pelo IMPROVIMENTO do recurso e consequente manutenção da decisão proferida em 1ª instância, os processos: Proc. NºRequerente 3433/2014Adilson Aquio Takamune 11184/2013Silmara Dias Garrido Laureano 7022/2014Edimur Yassushi Hirose 7225/2014Tomio Sanbonsuge 6906/2014Bruno Victor Komauer 7064/2014Décio Duarte Ambrósio 5184/2013Kei Yokota 7092/2014Tatsuo Okuyama 6933/2014Kazuo Yokoto 6436/2013Armando Komi Misobuchi 7226/2014Luiz Takanari Osako 1917/2012Adilson Aquio Takamune 7113/2014José Hiroshi Tsuzuki 7068/2014João Ney Hochgreb 7227/2014Masaru Nagamoto 7216/2014Jose Secol 7268/2014Ùrsula Boss Sakamoto b) pelo PROVIMENTO do recurso e conseqüente reforma da decisão proferida em 1ª instância, os processos: Proc. Nº Requerente 7184/2013Beatriz Castro Prado de Aguiar Campos c) pela VISTORIA, dos locais Proc. Nº Requerente 5502/2012Maria de Almeida Lima Gibulo 10171/2013Antonio Fidelis de Oliveira 6651/2009Juan Alfonso Gomes Pantin d) pelo ARQUIVAMENTO: Proc. Nº Requerente 7593/2013Renata Silva Vieira A Munícipe Silmara Dias Garrido Laureano, requerente no processo 11184/2013, diante do resultado de improvimento do recurso e consequentemente mantida a decisão de primeira instância, ou seja, o deferimento de seu pedido, solicitou a devolução dos pagamentos realizados referente ao exercício do ano de 2014. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da Sessão e determinou a mim, Caroline Marssaroto de Góes, na qualidade de Secretária, que lavrou a presente ata, a qual depois de lida e achada conforme vai por todos assinada. Dr. Renato Lima Júnior Presidente Rildo Correa da Silva Membro Pedro Lopes Filho Membro Luciano Pires de Camargo Membro Caroline Marssaroto de Góes Membro e secretária PAUTA DE JULGAMENTO Segue abaixo a relação de processos para julgamento na Sessão Ordinária da Comissão de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Piedade, que será realizada no dia 13 de fevereiro de 2015, às 15:00 horas, na Sala do Pregão: PROC. Nº REQUERENTE 1- 8562/2012 VALMOR SLOMSKI 2- 3033/2012 OVIDIO MANZATTO 3- 3490/2012 JORGE ISMAEL FILHO 4- 1840/2012 ESMILDA BLUMER DOMINGUES 5- 6622/2012 ROSALIA MINITTI LEITE 6- 6277/2012 ROSELY ANTONIO DOMINGUES 7- 3030/2012 JOÃO RODRIGUES 8- 3416/2012 PEDRO FOGAÇA 9- 7389/2012 SALVADOR TENORIO NUNES NETO 10- 6747/2012 VALTER CARNEIRO DE SOUZA 11- 4972/2012 MARIA DE LOURDES CAMARGO DE JESUS 12- 5566/2012 EVA MENDES ROSS 13- 1631/2012 MARLENE DIAS DE MORAES OLIVEIRA 14- 6691/2011 MARIA SANTANA RODRIGUES 15- 1158/2011 HOTEL FAZENDA VALE DO FUNIL LTDA 16- 9726/2011 HIROSHI AKITA 17- 9848/2011 JEFERSON PINTO DE LIMA 18- 8676/2011 JONES FERREIRA DE CAMPOS 19- 3207/2011 PEDRO FOGAÇA 20- 4066/2010 LUIZ FERNANDO TARDELLI ZANCHET 21- 2842/2011 SÉRGIO LUIZ CEO 22- 8470/2010 SERGIO RIBEIRO 23- 6009/2010 EDINA ROSA OPTIZ 24- 9469/2010 WALDEMAR PIRES DE CAMARGO FILHO 25- 8883/2010 APARECIDA RUIZ ANTUNES 26- 3528/2010 JUVENIL JESUS 27- 5869/2010 RITSUKO TANIGUCHI 28- 5655/2010 BENEDITA ROLIM DE FREITAS 29- 6681/2009 CECILIA LOPES GODINHO RODRIGUES 30- 3761/2009 EVALDO JACOB HESS 31- 4265/2009 OSANA XAVIER DE CAMARGO 32- 3036/2009 MANOEL PEREIRA DOMINGUES 33- 6561/2009 RITSUKO TANIGUCHI 34- 4266/2009 BENEDITO XAVIER DE CAMARGO 35- 10629/2009 EDITH PINTO 36- 9383/2008 RITSUKO TANIGUCHI 37- 8412/2007 ISAO SHIMAMOTO 38- 9015/2007 NYDE SKIF PASLAR 39- 8927/2007 ANTONIO CARLOS PEDROSO 40- 5682/2008 ROBERTO PINTO MONTEIRO Os processos que porventura não forem julgados nesta sessão, ficam adiados para a sessão seguinte. A presente pauta será afixada no Paço Municipal, sito na Praça Raul Gomes de Abreu n° 200 – centro – Piedade/SP. Piedade, 28/01/2015 Caroline Marssaroto de Góes, secretária da CRF. www.piedade.sp.gov.br Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Página 7 Editais www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 8 Município de Piedade Piedade, 30 de Janeiro de 2015 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Página 9 Relatório Resumido da Execução Orçamentaria Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção 6º Bimestre / 2014 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 10 Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal - EXECUTIVO Período: JANEIRO 2014 à DEZEMBRO 2014 Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida - R.C.L. Período: DEZEMBRO Demonstrativo da Aplicação na Saúde - Periodo 3º Quadrimestre/2014 Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Página 11 Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: Janeiro à Dezembro de 2014 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 12 Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 6º Bimestre/2014 LFR. art 53. inciso III Prefeitura Municipal de Piedade - Edital Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Página 13 Município de Piedade Piedade, 30 de Janeiro de 2015 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 30 de Janeiro de 2015 www.piedade.sp.gov.br Página 14 Município de Piedade Página 15 Piedade, 30 de Janeiro de 2015 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - PREO - Balanço Orçamentário Período: 6º Bimestre / 2014 Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Página 16 Piedade, 30 de janeiro de 2015. Prefeitura realizará 5 dias de Carnaval de Rua A programação do Carnaval de Rua de Piedade está repleta de atrações. Serão cinco dias de folia: 13, 14, 15, 16 e 17/02. Desfiles do Bloco Paletó Vermeio, presença do Bloco Quinta da Lalá – com mais de 100 integrantes, Festival de Marchinhas, Concurso de Fantasia (infantil e adulto) e shows musicais prometem agitar o público. Segundo o Departamento de Cultura, as expectativas são as melhores: “Este ano priorizamos atrações do município. Outra novidade serão as rotas de saídas do Bloco Paletó Vermeio, por pontos diferentes da cidade. Acredito que será uma festa em família, com muita tranquilidade, serenciar a ação, e os animais estão todos castrados, gurança e alegria”, afirma o responsável pela pasta. vacinados e vermifugados. A partir das 15h tem início o Eco Rock, com bandas Programação convidadas como a SabbraCadabra, Nefasto, Du- Na sexta-feira, 13/02, desfile do Bloco Paletó pla de Dois e destaque para a FatesProphecy, pela Vermeio, com concentração às 18h na Rua Eraldino primeira vez em Piedade, com um show histórico, Antunes Soares (atrás do Ginásio PFC) e saída às destacando-se no metal nacional como uma das 20h sentido Praça da Matriz. bandas mais renomadas no estilo. No sábado, 14/02, a Banda Voz do Morro, às 21h, A entrada é gratuita. O endereço do Parque Ecoló- faz a festa da população, na Praça da Matriz. gico é: Rua Francisco Pinto de Camargo, 250-422. As atividades começam mais cedo no domingo, Outras informações podem ser obtidas pelo às 16h, com a matinê do DJ Brand e Concurso de telefone: (15) 3344-2205. Fantasia Infantil na Praça da Matriz. Neste mesmo horário o Bloco Paletó Vermeio estará reunido na Rodoviária, saindo em direção à Praça às 18h. O ponto alto das atrações será o Festival de Marchinhas, às 21h. atentar à programação (estabelecida no regulamento) Na segunda-feira, às 19h, Cordão de Marchinhas •04/02/2015, às 19h, Casa da Cultura (Praça da Ban- na Praça da Matriz com premiações de: “bloco deira, 133): Ensaio com a banda do V Festival de Mar- mais animado”, “fantasia adulto” e “destaques do carnaval”. Às 21h, final do Festival de Marchichinhas de Piedade. •11/02/2015, às 19h, Casa da Cultura: Ensaio com a nhas na Praça da Matriz. O último dia de festa, 17/02, terça-feira, sebanda do V Festival de Marchinhas de Piedade. •5/02/2015, às 21h, (Praça Cel. João Rosa): Palco prin- gue com mais uma apresentação do Bloco cipal do Carnaval de Rua, para apresentação ao público. Paletó Vermeio, desta vez com concentra•16/02/2015, às 22h, (Praça Cel. João Rosa): Palco prin- ção na Capela do Jacueiro, às 16h, e saída às 18h com direção à Praça da Matriz. Encercipal do Carnaval de Rua, para etapa final do festival. Outras informações podem ser obtidas no telefone: ramento com grande show da Banda Harmonia, às 21h, no mesmo local. (15) 3244-2670. Evento reúne festival de rock e feira de adoção de cães no Parque Ecológico A Prefeitura de Piedade promove, no dia 08/02, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”, uma edição especial do “Eco Mais”, reunindo, além da programação tradicional, um festival de rock com bandas renomadas de toda a região e a primeira feira de adoção de cães de 2015 de Piedade. Segundo a programação, a partir das 14h, a criançada já poderá se divertir com os brinquedos como tobogã, cama elástica e ainda saborear pipoca a vontade. Neste mesmo horário começam as atividades para a adoção dos cães. Segundo a Diretoria de Saúde, a Vigilância estará de prontidão para ge- Confira as marchinhas selecionadas para o V Festival em Piedade No dia 23/01 a comissão de seleção do V Festival de Marchinhas se reuniu na Casa da Cultura para analisar as inscrições, com o objetivo de selecionar apenas dez como finalistas da competição. O grupo ouviu as gravações individualmente, analisando a letra (sem a identificação do autor) e, assim, atribuiu pontuações para cada critério: letra, harmonia e ritmo. As 10 marchinhas selecionadas para o festival são: Vovozinho, Hoje é Carnaval, Doixxpau, Folia de Carnaval, Até parar subir, Tradição carnavalesca, Cidade do meu coração, Cabelo de mola, Vizinho de cima e Dá um abraço aí. Os participantes selecionados devem se 9ª Colha e Pague do Kaki Fuyu começa no dia 28/03 Município de Piedade A partir do dia 28/03 até 03/05, das 9h às 17h, aos finais de semana, inclusive nos feriados, a Família Sakaguti abre as portas de sua propriedade para a realização da 9ª edição Colha e Pague do KakiFuyu. Milhares de visitantes de toda a região são esperados a cada edição para desfrutar de um dia diferente, tendo a oportunidade de colher caquis diretamente da plantação, pagando somente o que levar para casa. Segundo um dos organizadores, TadakasuSakaguti, atualmente o sítio conta com mais de 1.000 pés de caqui, sendo que a produção - entre os meses de março a abril - chega a mais de 50 toneladas. No local também haverá comercialização de produtos à base da fruta, espaço de alimentação, cozinha caipira, artesanato e muitas outras atrações. A entrada é R$5,00 e o quilo do caqui será comercializado também por R$5,00. O endereço do local é Estrada Vila Élvio, km 5, Bairro Sarapuí de Cima. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2973 ou pelo site www.colhaepaquekaki.com.br www.piedade.sp.gov.br
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