Ações e Programas das Superintendências da Secretaria de Estado

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Ações e Programas das Superintendências da Secretaria de Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
SUPERINTENDENTE: Evanilde Fernandes Costa Gomides
Telefone: 62 3201-7872
E-mail: [email protected] br
GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL
A Gerência Estadual de Saúde Mental é responsável pela implementação da Política de Saúde
Mental no Estado de Goiás, com base no modelo assistencial psicossocial, mediante a integração e a
construção de parcerias com os órgãos federais, municípios, iniciativa privada e a sociedade,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, proteção e garantia dos direitos das pessoas com
transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas. A Política Nacional de Saúde Mental foi
legitimada pela Lei 10.216 de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado as pessoas com transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas foi estabelecida a Portaria nº 3088
de 23 de Dezembro de 2011. Essa portaria institui a Rede de Atenção Psicossocial para promover
acesso aos cuidados em saúde, especialmente para grupos mais vulneráveis, promover a reabilitação
e a reinserção na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária.
Atribuições da Gerência de Saúde Mental
1. Formular, planejar, coordenar, monitorar e supervisionar a Política Nacional de Saúde Mental no
âmbito Estadual para a atenção integral às pessoas com transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
2.Fortalecer o modelo assistencial psicossocial, em conformidade com as diretrizes do Ministério da
Saúde e a Lei Federal nº 10.216;
3. Colaborar com o processo de conformação, pactuação, implantação e implementação da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS);
4. Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os
municípios no processo de implantação e implementação das Ações e Serviços de Atenção Integral
à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
5. Identificar necessidades, elaborar e executar projetos de educação permanente dos profissionais
de saúde, em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS e
instituições de ensino superior;
6. Assessorar a implantação e implementação dos dispositivos de saúde mental / álcool e outras
drogas;
7. Ofertar apoio institucional às equipes dos pontos de atenção da RAPS nos diversos municípios do
Estado;
8. Estabelecer parcerias intra e intersetorais para o atendimento às demandas de saúde das pessoas
com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Qual é o Público-alvo desta ação:
- Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência Especial de Saúde Mental
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, telefones: 62 3201 7030, 3201 7895 (falar
com Nathália Silva)
E-mail: [email protected]
O que é a Coordenação de Atenção Psicossocial?
A Coordenação de Atenção Psicossocial contribui para o planejamento, coordenação e
monitoramento da Política Nacional de Saúde Mental no âmbito Estadual, além de formular as
orientações para a atenção integral às pessoas com transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Esta coordenação tem como principal atribuição a articulação das ações de modo a promover a
desinstitucionalização, a redução gradativa do número de leitos psiquiátricos e do número de
internações desnecessárias através da criação de serviços substitutivos ao modelo manicomial.
Para tanto, a coordenação psicossocial participa da realização do Programa Nacional de Avaliação
dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria, além de realizar visita com objetivo de vistoriar e
apresentar parecer técnico para liberação do local de funcionamento dos referidos serviços de saúde
mental.
Atribuições
da
Coordenação
de
Atenção
Psicossocial
1. Formular, planejar, coordenar e acompanhar a execução da Política Estadual de Saúde Mental,
em
conformidade
com
as
diretrizes
do
Ministério
da
Saúde;
2.Articular ações de modo a promover a desinstitucionalização, a redução gradativa do número de
leitos psiquiátricos e do número de internações desnecessárias através da criação de serviços
substitutivos
ao
modelo
manicomial;
3. Participar da realização do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares –
PNASH/Psiquiatria;
4. Realizar visita com objetivo de vistoriar e apresentar parecer técnico para liberação do local de
funcionamento
dos
referidos
serviços
de
saúde
mental;
5. Orientar e qualificar as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica junto aos
municípios no processo de implantação e implementação das Ações de Atenção Integral à Saúde
Mental;
6. Acompanhar o processo de conformação, pactuação, implantação e implementação da rede de
Atenção Integral à Saúde Mental;
7. Qualificar as às equipes dos pontos de atenção da RAPS nos diversos municípios do Estado para
o atendimento psicossocial.
Qual é o Público-alvo desta ação:
- Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência Especial de Saúde Mental
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, telefones: 62 3201 7030, 3201 7895 (falar
com Alexandra ou Milena)
E-mail: [email protected]
O que é a Coordenação de Enfrentamento ao Álcool e outras Drogas?
A Coordenação de Atenção Psicossocial trabalha para formula, planeja, coordenar e supervisionar a
Política Estadual de Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas e fomentar a Política
do Ministério da Saúde para esses usuários de Álcool e outras drogas.
Sendo assim, ccompanhar e participa, juntamente com a Gerência responsável, do processo de
conformação, pactuação, implantação e implementação das principais redes de Atenção Integral à
Saúde Mental/Álcool e outras Drogas, além de assessorar municípios no processo de implantação e
implementação das ações.
Por fim, tem importante atribuição de levantar as necessidades de educação permanente, elaborar e
executar projetos de formação dos profissionais de saúde, em parceria com a Superintendência de
Educação em Saúde e Trabalho para o SUS e instituições de ensino superior.
Atribuições da Coordenação de Enfrentamento ao Álcool e outras Drogas:
1. Formular, planejar, coordenar e supervisionar a Política Estadual de Atenção Integral ao usuário
de Álcool e outras Drogas e fomentar a Política do Ministério da Saúde para Atenção integral dos
usuários
de
Álcool
e
outras
drogas;
2.Acompanhar e participar, juntamente com a Gerência responsável, o processo de conformação,
pactuação, implantação e implementação das principais redes de Atenção Integral à Saúde
Mental/Álcool
e
outras
Drogas;
3. Assessorar Municípios no processo de implantação e implementação das Ações de Atenção
Integral à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, bem como supervisionar, monitorar e avaliar este
trabalho;
4. Realizar visita técnica, vistoria e supervisão dos serviços da linha de cuidado de saúde mental,
álcool
e
outras
drogas
sempre
que
necessário;
5. Coordenar, formular e adequar a linha de cuidado, normas e protocolos da Coordenação de
Enfrentamento ao Álcool e outras drogas junto às Regionais de Saúde e municípios;
6. Levantar as necessidades de educação permanente, elaborar e executar projetos de formação dos
profissionais de saúde, em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para
o SUS e instituições de ensino superior.
Qual é o Público-alvo desta ação:
- Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência Especial de Saúde Mental
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, telefones: 62 3201 7030, 3201 7895 (falar
com Rose Karla ou Airton)
E-mail: [email protected]
O que é o PAILI?
O PAILI – Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator, administrativamente subordinado à
Secretaria de Estado da Saúde e com atuação auxiliar aos juízos da execução penal, é o órgão
responsável pela execução das medidas de segurança no Estado de Goiás, acompanhando os
pacientes julgados e absolvidos pela Justiça Criminal, mas que, em razão de doença ou perturbação
da saúde mental, são submetidos à internação psiquiátrica ou ao tratamento ambulatorial.
Foi criado pela Portaria nº 019/2006-GAB/SES, de 31 de janeiro de 2006 e instituído, em 26 de
outubro de 2006, por meio de convênio celebrado entre o Estado de Goiás – por intermédio das
Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça, o Município de Goiânia – por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Ministério Público Estadual.
Tem como principal atividade a busca por assistência e tratamento adequado e humanizado aos
doentes mentais infratores submetidos à medida de segurança no Estado de Goiás, fora de
manicômios judiciários e hospitais de custódia, preferencialmente no Sistema Único de Saúde
(SUS), procedendo, após acolhimento no Programa, à avaliação jurídica, clínica e psicossocial,
realizando, com isso, a mediação entre o ato jurídico, a saúde e a sociedade até a cessação da
relação do paciente judiciário com a justiça, visando a não reincidência do ato infracional e sua
inserção social, além da busca de adesão do círculo sociofamiliar do mesmo.
Qual é o público-alvo?
Doentes mentais infratores ou que manifestaram sofrimento mental no transcurso da execução
penal, submetidos à medida de segurança no Estado de Goiás.
Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde/Gerência de Saúde Mental/
Gerente:Nathália
dos
Santos
Silva
Gerente
interina
de
Saúde
Mental
Superintendência
de
Atenção
Integral
à
Saúde
Avenida
136,
Qd.
F-44,
Lt.
22
a
24
Setor
Sul
Edifício Cesar Sebba - 6º andar, Cep: 74.093-250, Goiânia-GO
Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator-PAILI
Endereço: Rua R-14, nº 173, Setor Oeste, Goiânia/GO; telefones: 62-3201 4503 e 3201 4516 (falar
com Maria Aparecida Diniz).
GEPE - GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
O que é a Gerência de Programas Especiais?
A Gerência de Programas Especiais tem como finalidade promover o acesso à atenção integral à
saúde, combatendo preconceitos, respeitando as necessidades de cada cidadão e considerando suas
especificidades.
Para cumprir sua finalidade, a gerência adota estratégias de implementação de mecanismos para a
execução de políticas, programas e ações de atenção integral à saúde de populações em situação de
vulnerabilidade, entre as quais estão a Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde da Pessoa com
Deficiência, Saúde no Sistema Penitenciário, Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids, População
Negra, Indígena, LGBT, Cigana, do Campo e da Floresta, Pessoa em Situação de Rua, Portadores
de Doenças Raras, além da Educação Popular em Saúde.
Atribuições da Gerência de Programas Especiais:
1. Formular, planejar, coordenar e normatizar as ações de atenção integral à saúde para as seguintes
áreas técnicas: Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde no
Sistema Penitenciário, Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids – DST/Aids, e a Promoção da
Equidade em Saúde que abrange as Políticas de Saúde da População Negra, Indígena, LGBT,
Ciganos, do Campo e da Floresta, Pessoa em Situação de Rua, Educação Popular em Saúde e de
Atenção às Doenças Raras;
2. Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os
Municípios no processo de implantação/implementação das políticas setoriais e dos programas
especiais;
3. Instituir e coordenar o processo de monitoramento e avaliação da execução das políticas de saúde
e programas setoriais em seu âmbito de atuação;
4. Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de saúde dos Programas Especiais
junto às Gerências Regionais de Saúde e Municípios;
5. Identificar necessidades e promover os processos de qualificação dos profissionais de saúde, em
parceria com instituições de ensino, tendo como referencial os indicadores das Políticas e
Programas Especiais;
6. Participar da estruturação do Sistema de Referência e Contra-referência regional e estadual
(desenvolvimento da rede de atenção à saúde), em parceria com as Gerências de Regionalização,
Conformação de Redes de Atenção à Saúde, de Assistência à Saúde/SPAIS e a Superintendência de
Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde/SES;
7. Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da SES que permitam elaborar,
monitorar e avaliar os indicadores das Políticas e Programas Especiais, como subsídio para o
planejamento de ações e serviços de saúde;
8. Assessorar e dar suporte técnico às Gerências Regionais de Saúde e às Secretarias Municipais de
Saúde do Estado quanto aos sistemas de informação da área de DST/HIV/Aids que estão sob a
responsabilidade da Gerência (SINAN e SI-CTA);
9. Consolidar os bancos de dados em saúde de bases municipais, regional e estadual (SI-CTA e
SINAN), bem como analisar os dados e elaborar o perfil epidemiológico das DST/HIV/Aids do
Estado de Goiás.
10. Acompanhar os Relatórios de Auditoria, no que se referem a assuntos pertinentes às áreas
técnicas da Gerência, encaminhando relatório de acompanhamento à Superintendência de Controle,
Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde/SES;
11. Executar outras atividades afins.
Qual é o Público-alvo desta ação:
População Idosa, Homens, Pessoas com Deficiência, População do Sistema Penitenciário, Pessoas
com Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids, População Negra, Indígena, LGBT, Cigana, do
Campo e da Floresta, Pessoas em Situação de Rua, Portadores de Doenças Raras, e demais
populações em situação de vulnerabilidade.
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7035, 3201.7892
E-mail: [email protected]
O que é a Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde?
A Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde contribui para a implantação e implementação
das políticas de promoção da equidade em saúde, incentivando à participação da sociedade civil nos
comitês técnicos estaduais e municipais de saúde das populações negras, LGBT (lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais) e em situação de rua; criação de câmaras técnicas relativas aos
agravos sanitários considerados raros; cuidados especiais com as populações indígenas, pessoas
acometidas pela xeroderma pigmentosos, povos do campo, floresta e cerrado, populações ciganas,
entre outras.
Esta coordenação tem como principal atribuição a contribuição para a redução das condições de
desigualdade de acesso aos serviços de saúde por estas populações com maior vulnerabilidade
sociocultural, promovendo a articulação das diversas instâncias sociais que devem interagir para
garantir a execução democrática destas ações, ancoradas nos princípios e nas práticas
emancipatórias da Educação Popular em Saúde, por meio do diálogo, amorosidade, emancipação
política, problematização e construção compartilhada do saber.
Atribuições da Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde:
1. Coordenar a implantação e execução das Políticas de Saúde da População Negra, Indígena,
LGBT, Ciganos, do Campo e da Floresta, Pessoa em Situação de Rua, Pessoas com Doenças Raras,
Educação Popular em Saúde no âmbito do Estado;
2. Promover articulações intersetoriais e interinstitucionais para fomento da execução das Políticas
e dos Programas Especiais de Saúde;
3. Realizar ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgando as Políticas e
Programas de Saúde;
4. Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações realizadas nos
Programas Especiais;
5. Promover o acesso da população indígena à atenção integral, de acordo com os princípios e
diretrizes do SUS, contemplando a diversidade social, histórica e política das várias etnias do
Estado, atuando de forma complementar e em articulação com o Ministério da Saúde e com as
Secretarias Municipais envolvidas;
6. Promover o acesso da população negra à saúde integral, priorizando a redução das desigualdades
étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
7. Fomentar a implementação e coordenar os comitês técnicos de âmbito estadual, de saúde da
população negra, LGBT, pessoa em situação de rua, de equidade em saúde e de educação popular
em saúde;
8. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o
desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação;
9. Executar outras atividades afins.
Qual é o Público-alvo desta ação:
População Negra, População Indígena, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais),
População Cigana, População do Campo, Floresta e Cerrado, Pessoas em Situação de Rua, Pessoas
com Doenças Raras, e em pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7034, 3201.7035
E-mail: [email protected]
O que é a Subcoordenação de Comitês Técnicos?
A Subcoordenação de Comitês Técnicos contribui para a coordenação do funcionamento dos
Comitês de saúde no âmbito estadual a fim de contribuir para a promoção da equidade em saúde,
acolhendo e articulando as demandas de grupos e populações em situação de vulnerabilidade.
Atribuições da Subcoordenação de Comitês Técnicos:
1. Coordenar o funcionamento dos comitês técnicos de âmbito estadual, de saúde da população
negra, LGBT, pessoa em situação de rua, de equidade em saúde; e de educação popular em saúde;
2. Contribuir para a promoção da equidade em saúde, acolhendo e articulando as demandas de
grupos e populações socialmente excluídas;
3. Apoiar iniciativas dos movimentos sociais para o processo de gestão das políticas de atenção à
saúde no âmbito do Estado;
4. Fomentar e ampliar a mobilização social pela saúde e em defesa do SUS no Estado;
5. Estabelecer mecanismos de educação e comunicação em saúde com as organizações não
governamentais e movimentos sociais;
6. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o
desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação;
7. Executar outras atividades afins.
Qual é o Público-alvo desta ação:
População Negra, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), Povos Tradicionais,
Pessoas em Situação de Rua e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7034, 3201.7035
E-mail: [email protected]
O que é a Subcoordenação de Comunidades Tradicionais?
A Subcoordenação de Comunidades Tradicionais visa promover o acesso das comunidades
tradicionais aos serviços de saúde, respeitando suas características socioculturais, necessidades e
demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional.
Atribuições da Subcoordenação de Comunidades Tradicionais:
1. Coordenar a implantação das ações e serviços de saúde destinados aos povos e comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, ciganos, do campo, da floresta e das águas, entre outros;
2. Promover o acesso dos povos e comunidades tradicionais aos serviços de saúde, com observância
de suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e
práticas da medicina tradicional;
3. Articular a promoção do acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes
dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
4. Promover a implantação das ações de promoção, prevenção, controle e/ou redução dos agravos
mais frequentes nos povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás;
5. Prestar assessoria técnica aos municípios na elaboração e implantação dos planos de ação para a
saúde dos povos e comunidades tradicionais;
6. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o
desenvolvimento científico e tecnológico em seu âmbito de atuação;
7. Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de
saúde para os povos e comunidades tradicionais;
8. Executar outras atividades afins.
Qual é o Público-alvo desta ação:
População indígena, quilombola, cigana, do campo, floresta, água e cerrado, de religião de matriz
africana, entre outros.
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7034, 3201.7035
E-mail: [email protected]
O que é a Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids?
A Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids é a área responsável pela gestão e
execução de políticas públicas voltadas para promoção, prevenção, proteção, diagnóstico,
assistência e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST e HIV/Aids.
Realiza o trabalho de vigilância epidemiológica dos agravos de transmissão sexual, bem como de
transmissão vertical das infecções sexuais em gestantes. Elabora Boletins Epidemiológicos dos
agravos sífilis em gestante, sífilis congênita, aids em criança, aids em gestantes, e HIV/aids em
adultos, e acompanha os indicadores de saúde relacionados à sífilis e HIV, contidos no Sispacto e
PQAVS.
Atua em parceria com a Secretaria de Estado da Educação no desenvolvimento do projeto Saúde e
Prevenção nas Escolas – SPE, visando atingir a população de adolescentes e jovens escolares.
Assessora e apoia tecnicamente as Coordenações Municipais de DST/Aids, Centros de Testagem e
Aconselhamento – CTA, Serviços de Assistência Especializada – SAE e Hospitais de Referência no
atendimento de infecções sexuais (Hospital de Doenças Tropicais – HDT e Hospital Materno
Infantil – HMI).
Atribuições da Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids:
1. Coordenar a elaboração anual da programação de ações na área de Promoção, Prevenção e
Proteção; Diagnóstico, Assistência e Tratamento; Gestão e Desenvolvimento Humano e
Institucional e Parcerias de prevenção e controle das DST/Aids no âmbito do Estado;
2. Realizar campanhas educativas de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids voltadas para
população em geral;
3. Assegurar insumos de prevenção (preservativos masculinos, femininos, gel lubrificante e
materiais educativos) para os municípios goianos e Organizações Não Governamentais – ONG;
4. Atuar em parceria com a Secretaria de Estado da Educação no desenvolvimento do projeto Saúde
e Prevenção nas Escolas – SPE e Programa Saúde nas Escolas – PSE, visando atingir a população
de adolescentes e jovens;
5. Assessorar e apoiar tecnicamente as Coordenações Municipais de DST/Aids, Centros de
Testagem e Aconselhamento – CTA, Serviços de Assistência Especializada – SAE e Hospitais de
Referência (Hospital de Doenças Tropicais – HDT e Hospital Materno Infantil – HMI), bem como
apoiar os gestores municipais de saúde na implantação de novos serviços;
6. Elaborar e Publicar o Edital de Seleção Pública Estadual para Financiamento de Projetos
Comunitários na Área de Promoção e Prevenção às DST/HIV/Aids desenvolvidos por OSC/ONG;
7. Assessorar e apoiar tecnicamente as ONG que atuam na área de DST/HIV/Aids e as Casas de
Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
8. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o
desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação;
9. Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de
saúde de prevenção e controle das DST/Aids;
10. Executar outras atividades afins.
Qual é o Público-alvo desta ação?
A Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids trabalha com a população em geral
na prevenção e aconselhamento e com profissionais de saúde capacitando-os para serem
multiplicadores e executores de teste rápido de sífilis e HIV em seus municípios.
Anualmente apoia Organizações não Governamentais que desenvolvem trabalhos com as
populações chaves e pessoas vivendo e convivendo com HIV/aids, por meio de editais de incentivos
financeiro.
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais/
Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7894
E-mail: [email protected]
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS E REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
O que é a Coordenação?
A Coordenação de Redes e Políticas de Atenção à Saúde tem por função coordenar e apoiar as
Subcoordenações de Saúde da Pessoa Idosa, de Saúde do Homem, da Pessoa com Deficiência e de
Saúde no Sistema Penitenciário, para o desenvolvimento das ações de diagnóstico situacional,
planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos processos de implantação e implementação
das Políticas norteadoras das referidas áreas.
Qual é o público-alvo?
Populações das Subcoordenações de Atenção à Saúde do Idoso, de Atenção à Saúde do Sistema
Prisional, de Atenção à Pessoa com Deficiência e de Atenção à Saúde do Homem.
Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Gerência de Programas Especiais
Coordenação de Políticas e Redes de Atenção à Saúde
Luciana Aparecida Martins Santana
Fone: 3201-7035
e-mail: [email protected].
End: Avenida 136 Qd. F44 Lt. 22 a 24, Edificio César Sebba, 8º andar, Setor Sul –
Goiânia/Goiás
SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO
O que é a Subcoordenação?
A Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa tem como principal objetivo a implantação
e implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Estado de Goiás, instituída pela
Portaria GM/MS nº 2.528/2006.
A Política tem a finalidade de promover medidas coletivas e individuais de saúde para população
idosa, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a fim de promover a
recuperação, a autonomia e a independência dos idosos.
O Estado de Goiás possui na atualidade uma população com cerca de 573.809 mil pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos, e o compromisso da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás é a
efetivação da política de saúde pessoa idosa, assegurando o acesso às ações e serviços de saúde.
Qual é o Público Alvo?
População acima de 60 anos.
Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Gerência de Programas Especiais
Coordenação de Redes e Políticas de Atenção à Saúde
Subcoordenação de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa
Marilene Gonçalves Silveira
Helena Augusto de Sousa
Maria Tereza de Paula Silva
Fone: 3201-7034
e-mail: [email protected].
End: Avenida 136 Qd. F44 Lt. 22 a 24, Edificio César Sebba, 8º andar, Setor Sul –
Goiânia/Goiás
SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAUDE NO SISTEMA PENITENCIÁRO
O que é a Subcoordenação de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário?
A Subcoordenação é responsável pela implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do Estado de Goiás,
promovendo a implantação das ações de promoção, prevenção, controle e/ou redução dos agravos
mais frequentes da população carcerária. Dentre outras atividades desenvolvidas estão o auxílio
técnico aos municípios na elaboração e implantação dos planos de ação para a saúde no sistema
prisional; o apoio à estruturação do fluxo de referência e contra-referência para o acesso da
população penitenciária aos serviços de média/alta complexidade do SUS; e o monitoramento e
avaliação das ações e serviços de saúde para a pessoa privada de liberdade.
Qual é o Público-alvo desta ação?
A população privada de liberdade no Estado de Goiás
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Gerência de Programas Especiais
Coordenação de Redes e Políticas de Atenção à Saúde
Subcoordenação de Atenção Integral à Saúde no Sistema Penitenciário
Albemar Carvalho de Araújo Genovesi
Lilian Correia
Murillo Simiema
Fone: 3201-7034
e-mail: [email protected].
End: Avenida 136 Qd. F44 Lt. 22 a 24, Edificio César Sebba, 8º andar, Setor Sul – Goiânia/Goiás
SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO HOMEM
O que é a Subcoordenação de Atenção à Saúde do Homem?
A Subcoordenação Estadual da Saúde dos Homem é responsável pela implementação da
Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem/PENAISH, que foi instituída pela
Resolução Nº 016/2012, de 02 de outubro de 2012, pelo Conselho Estadual de saúde de Goiás.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem – PNAISH foi criada pela portaria
1.944 de 28 de agosto de 2009, e abrange a população masculina na faixa etária de 20 a 59 anos,
que representa hoje aproximadamente 28% da população brasileira.
Esta Política é desenvolvida a partir de cinco eixos temáticos:
1. Acesso e Acolhimento do Público Masculina nas Unidades de Saúde;
2. Paternidade e Cuidado;
3. Direitos Sexuais e Reprodutivos;
4. Promoção da Saúde e Prevenção de Violências e Acidentes;
5. Atenção Integral à Doenças Prevalentes na População Masculina;
Qual é o Público-alvo desta ação:
População masculina de 20 a 59 anos.
Atribuições da GPE/Subcoordenação de Atenção à Saúde do Homem
1. Assessorar e coordenar o processo de implantação e implementação da Política Nacional de
Atenção Integral a Saúde do Homem nos 246 municípios do Estado, junto às Regionais de
Saúde;
2. Coordenar a execução do Plano de Ação Municipal da Saúde do Homem nos 246
municípios do Estado;
3. Coordenar a realização da Campanha Estadual de Saúde do Homem;
4. Realizar o Curso “Promoção da Saúde do Homem: Abordagem dos 05 Eixos Temáticos
Norteadores das ações da PNAISH”.
5. Realizar capacitação para a formação de Grupos de Apoiadores Institucionais para
implantação da PNAISH no Estado de Goiás.
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral á Saúde / Gerência de Programas Especias
Área Técnica de Saúde do Homem.
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201 7034, 7032
Equipe Técnica: Maria Vitória, Leandro e Luíza
.E-mail: [email protected]
SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O que é a Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência?
A Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência é responsável por:
• Elaborar, coordenar e executar a Política Estadual da Pessoa com deficiência
implementando ações de promoção à saúde, prevenção de deficiências e de reabilitação,
organizando na rede do SUS os serviços de referência de forma hierarquizada no âmbito do
Estado;
• Promover o desenvolvimento de ações que contribuam para o processo de inclusão social
das pessoas com deficiência e promoção da equidade em saúde;
• Promover o processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com vistas à
implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência;
• Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o
desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito de atuação;
• Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de
saúde para pessoas com deficiência;
• Apoiar a implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
Estado, contemplada pelo eixo Saúde do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – Viver sem Limite.
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite
Lançado pelo Governo Federal por meio do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite destacou o
compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo nosso país com equivalência
de emenda constitucional.
O Plano visa implementar novas iniciativas e intensificar as ações já desenvolvidas pelo
Governo Federal em benefício da pessoa com deficiência, buscando melhorar o acesso destas
pessoas aos seus direitos básicos. As ações do Viver sem Limite estão articuladas em quatro eixos
temáticos: Educação, Inclusão Social, Acessibilidade e Saúde.
No eixo Saúde encontram-se as ações de prevenção, habilitação e reabilitação, estabelecidas
por meio da Portaria nº 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
âmbito do SUS e da Portaria nº 835/2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de
custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
no âmbito do SUS.
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organiza em componentes que devem estar
articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto
de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis à
garantia da equidade na atenção aos usuários.
Os componentes da Rede são:
• Atenção Básica;
• Atenção Especializada – Centros Especializados em Reabilitação (Auditiva, Física,
Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências); Oficinas Ortopédicas; Centros de
Especialidades Odontológicas – CEO; e
• Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.
Centros Especializados em Reabilitação – CER
Os Centros Especializados em Reabilitação – CER são os pontos ambulatoriais de atendimento
especializado em reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e realizam
diagnóstico e tratamento, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares
de locomoção (OPM), constituindo referência para a Rede de Atenção à Saúde no território. Estes
estabelecimentos foram habilitados pelo Ministério da Saúde por se encontrarem em conformidade
com as recomendações dos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS (2014), dispondo de estrutura física,
instrumentos e equipes multiprofissionais devidamente qualificadas e capacitadas a prestar
assistência especializada em reabilitação.
Seguindo as normativas do Ministério da Saúde, os CER podem oferecer serviços nas
modalidades de reabilitação Física, Intelectual, Auditiva e Visual, organizando-se em CER II, CER
III ou CER IV conforme o número de modalidades ofertadas.
Em Goiás os CER estão organizados em: CER II com as modalidades Física e Intelectual; CER
III com as modalidades Física, Intelectual e Auditiva; e CER IV com as modalidades Física,
Intelectual, Auditiva e Visual.
Qual é o Público-alvo desta ação?
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência atende às pessoas com prejuízos funcionais
decorrentes de deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia, ou múltiplas deficiências,
compreendendo-se a deficiência enquanto “(…) resultante da “interação entre as pessoas com
deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena participação na
sociedade em igualdade de condições com outras pessoas” (OMS, 2011).
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Contato:Superintendência de Políticas e Atenção Integral á Saúde / Gerência de Programas Especias
/Área Técnica de Saúde da pessoa com Deficiencia.
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201 7034, 7032
Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
3201-7035/7032- [email protected]
Informações sobre:
Centros Especializados em Reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde no Estado de
Goiás:
MUNICÍP MODALIDADE
ESTABELECIMENTO
IO
CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR.
CER IV
HENRIQUE SANTILLO – CRER
Auditiva, Física,
End.: Avenida Vereador José Monteiro, nº 1655, Setor Negrão
Intelectual e Visual
de Lima
CEP: 74653-230
Oficina Ortopédica
Fone: (62) 3232-3000
CER II
Física e Intelectual
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO
ESTADO DE GOIÁS ADFEGO
End.: Avenida Independência, 3026 – Setor Leste Vila Nova
CEP: 74645-010
Fone:(62) 3202-3313
CER II
Física e Intelectual
ASSOCIAÇÃO
DOS
PAIS
E
EXCEPCIONAIS
APAE GOIÂNIA
End.: Rua 255, nº 628, Setor Coimbra
CEP
Fone: (62) 3226-8000/8057
Goiânia
Trindade
AMIGOS
74533-150
CER II
Física e Intelectual
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA
End.: Avenida A, nº561, Setor Vila Nova
CEP: 74.630-020
Fone: (62) 3515-5665/5666
CER II
Física e Intelectual
CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO
ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA – CORAE
End.: Av. T-3, Qd. 168, nº114, Setor Bueno
CEP:
74.215-110
Fone: (62) 3251-0306
CER II
Física e Intelectual
CLÍNICA ESCOLA VIDA – PUC
End.: Rua Colônia, Quadra 240 C, Chácaras 28 e 29, Jardim
Novo Mundo
CEP: 74.713-200
Fone: (62) 3946-1808
E
VILA SÃO JOSÉ BENTO DE COTTOLENGO
CER III
End.: Avenida Manoel Monteiro, n° 163, Bairro Santuário
Auditiva, Física e
CEP: 75.380-000
Intelectual
Fone: (62) 3506-9000
São Luís de
CER II
Montes
Física e Intelectual
Belos
CENTRO DE REABILITAÇÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
End.: Rua Amapá esq. com rua Pará, Setor Aeroporto
CEP: 76100-000
Fone:(64)3671-7020
Cidade de CER II
Goiás
Física e Intelectual
FISIOTERAPIA SÃO DOMINGOS
End.: Praça Irmã Maria Gabriela, Nº 01, Centro
CEP: 76600-000
Fone: (62) 3371-1012
Anápolis
DOS
CER III
ASSOCIAÇÃO
DOS
PAIS
E
Auditiva, Física e EXCEPCIONAIS
Intelectual
APAE ANÁPOLIS
End.: Avenida Contorno Nº1.390, Centro
AMIGOS
DOS
CEP: 75020-010
Fone:(62) 3098-2525
Ceres
CER II
Física e Intelectual
CENTRO
REGIONAL
DE
REABILITAÇÃO DE CERES
End.:Rua 20, Nº83, Centro
CEP: 76300-000
Fone: 3307-3921
REFERÊNCIA
EM
GAS/GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Coordenar de maneira efetiva a gestão da Clínica na Atenção à Saúde do Estado de Goiás,
observando os princípios fundamentais de integralidade, qualidade, eqüidade e participação social,
fortalecendo a Atenção Primária como porta de entrada do Sistema e eixo fundamental para a
mudança de modelo assistencial, sendo a base para a implementação das redes de atenção integral à
saúde no SUS, baseando-se no princípio das linhas de cuidado.
Coordenação da Atenção Primaria do Estado
Atribuições:
 Participar na elaboração, implantação e desenvolvimento das Políticas para a gestão da
Atenção Primária à Saúde nos municípios de Goiás, em articulação com as demais
gerências da SPAIS e estruturas da SES.
 Contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Estado de Goiás, de forma
que a mesma possa exercer o seu papel resolutivo como coordenadora do cuidado aos
usuários e ordenadora do sistema, fundamentada na concepção de redes de atenção à saúde,
entendendo a Atenção Primária como porta de entrada do SUS, priorizando a Estratégia de
Saúde da Família como eixo fundamental de modelo assistencial.
Contato
Coordenadora: Lucimar Rosa da Silva Santana
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar
Telefones: 62 3201-7001, 3201-7877
E-mail: [email protected]
SUBCOORDENAÇÃO DA ESTRATEGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
O que é:
É a estrutura responsável por aglutinar os programas relacionados à Atenção Básica/Estratégia
Saúde da Família, provenientes do Estado e do Ministério da Saúde, com o objetivo de auxiliar os
municípios e suas equipes, na gestão da Atenção Primária à Saúde.
Programas/Ações Implantação de equipes:
Acompanhamento e encaminhamento dos projeto de implantação de equipes de Saúde da Família,
Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB):
Assessoria/orientação para adesão, implantação para a avaliação e monitoramento do programa, que
objetiva o aumento do escopo de ações e serviços, bem como de sua qualidade.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde-UBS:
Assessoria/orientação para adesão e desenvolvimento. Monitoramento da situação das adesões e da
construção, reforma e ampliação das UBS, nos municípios.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde
Programa Academia da Saúde:
Assessoria para adesão e desenvolvimento. Monitoramento da situação das adesões e da construção,
nos municípios.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde
Programa Telessaúde Brasil Redes:
Assessoria e acompanhamento para a utilização pelas equipes de atenção básica, no apoio ao
diagnóstico e tratamento de doenças e na educação permanente.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica
Programa de provisão de profissionais médicos:
Assessoria e acompanhamento dos municípios e dos profissionais na adesão ao programa, que visa
prover médicos para as localidades com escassez desses profissionais.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais médicos
Estratégia de informatização do SUS – ESUS;
Assessoria para implantação do ESUS-AB e acompanhamento dos estágios dessa implantação, nos
municípios, objetiva o uso de sistema informatizado, para a organização do trabalho e registro das
ações e serviços, na UBS.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica
Contato
Coordenadora: Marcela Alvarenga
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar
Telefones: 62 3201-7001, 3201-7877
E-mail: [email protected]
SUB COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O que é:
É a estrutura responsável por monitorar e acompanhar o acesso e a qualidade os programas
relacionados à Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, provenientes do Estado e do Ministério
da Saúde, com o objetivo de auxiliar os municípios e suas equipes, na gestão da Atenção Primária à
Saúde.
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB):
Assessoria/orientação para monitoramento do programa e seus resultados.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica
Sispacto
Acompanhamento e cálculo de indicadores da atenção básica, para decisões internas e apoio às
regionais e municípios.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica
Contato
Coordenadora: Kamila Silvério da Silva
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar
Telefones: 62 3201-7001, 3201-7877
E-mail: [email protected]
SUB COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
O que é:
É a estrutura responsável por assessorar e acompanhar o processo de implantação do novo Sistema
de Informação da Atenção Básica- SISAB, que faz parte da Estratégia ESUS, para melhoria dos
processos de trabalho e informatização das ações e serviços das equipes/UBS.
Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB:
Assessoria/orientação, monitoramento do programa e seus resultados.
Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica.
Contato
Subcoordenador: Esron Vieira Cruz dos Santos
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar
Telefones: 62 3201-7001, 3201-7031
E-mail: [email protected]
COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL
FUNÇÕES:
•
•
•
•
•
•
•
•
Coordenar, acompanhar e avaliar a implantação / implementação da Política Estadual de
Saúde Bucal aprovada pela Lei n.17.356, de 21 de junho de 2011, de forma integrada com as
demais áreas da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos
municípios, assegurando os princípios do SUS;
Assessorar e apoiar tecnicamente as Regionais de Saúde na implantação/implementação da
Política Estadual de Saúde Bucal nos municípios, contribuindo para o processo de
regionalização / descentralização das ações de Atenção em Saúde Bucal;
Assessorar os municípios na prevenção das principais doenças bucais;
Monitorar e avaliar os dados informados pelos municípios nas bases de dados nacionais;
Participar do planejamento das ações das demais áreas da Secretaria de Estado da Saúde e
de outras Secretarias de Estado que tenham interface com a Política de Saúde Bucal;
Apoiar e colaborar no processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde bucal;
Participar do planejamento das ações e serviços de odontologia realizados pelas unidades
assistenciais de saúde da SES junto às áreas competentes;
Cooperar na conformação da rede de atenção em saúde bucal de forma descentralizada e
•
•
hierarquizada;
Acompanhar os Relatórios de Auditoria, no que se referem a assuntos pertinentes à Saúde
Bucal, encaminhando relatório de acompanhamento às áreas competentes;
Executar outras atividades afins.
A Coordenação de Saúde Bucal tem como finalidade coordenar as políticas de saúde
relacionadas à reorganização da saúde bucal em todos os níveis de atenção, tendo o conceito
do cuidado como eixo de reorientação do modelo, respondendo a uma concepção de saúde
voltada para a promoção de saúde e prevenção de doenças, ao mesmo tempo que se
preocupa com o tratamento dos problemas instalados. Para a organização deste modelo é
fundamental que sejam pensadas as “linhas do cuidado” (da criança, do adolescente, do
adulto, do idoso), com a criação de fluxos que impliquem ações resolutivas das equipes de
saúde, centradas no acolher, informar, atender e encaminhar (referência e contra-referência).
Realiza o trabalho de qualificação da atenção, visando garantir qualidade e resolutividade,
independentemente(em qualquer) da estratégia adotada pelo município para sua organização
bem como uma rede de atenção básica articulada com toda a rede de serviço.
Tem como função também utilizar a epidemiologia e as informações sobre o território para
subsidiar o planejamento em saúde bucal e acompanhar impacto das ações executadas, por
meio de indicadores. Visa definir a política de educação permanente para os trabalhadores
em saúde bucal e reforça as responsabilidades das 3 esferas de governo, com mecanismos de
cooperação técnica e financeira visando o desenvolvimento de ações e a reorientação do
modelo de atenção, assegurando a participação das representações de usuários, trabalhadores
e prestadores.
Contato
Coordenador: Coordenador: Hugo Montalvão Dias de Melo
Telefone: (62) 3201-7082
Email: [email protected]
[email protected]
SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE BUCAL
•
•
•
•
FUNÇÕES:
Apoiar, incentivar e assessorar os municípios por meio das Regionais de Saúde, na
implantação, funcionamento e ampliação da cobertura das Equipes de Saúde Bucal na
Estratégia de Saúde da Família, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de
Atenção Básica,além de articular, junto à Superintendência de Vigilância em Saúde a
realização do monitoramento da dosagem do flúor nas águas de abastecimento público, e do
heterocontrole do flúor através do Programa VIGIÁGUA.
Avaliar as ações e serviços de Saúde Bucal na Atenção Primária, através do monitoramento
e análise dos dados notificados nos Sistemas de Informação do SUS e Indicadores de Saúde
Bucal e de apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico,
e com o processo de educação permanente em sua área de atuação.
Apoiar as regionais de saúde e municípios no aumento da resolutividade do serviço e
melhoria de acesso da população aos serviços oferecidos.
A Atenção Primária Em Saúde Bucal está inserida em todas áreas de saúde do indivíduo, o
que faz com que ela deva estar envolvida com todas as áreas e programas da SPAIS,
buscando a saúde integral do usuário do sistema único de saúde, SUS.
PÚBLICO ALVO:
- Regionais de saúde, gestão dos municípios e usuários da rede de Atenção à Saúde do
sistema público em todo o estado de Goiás
Contato
Subcoordenadora: Marina Moreira de Melo
Telefone: (62) 3201-7082
Email: [email protected]
[email protected]
•
SUBCOORDENAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE BUCAL
FUNÇÕES:
•
Assessorar os municípios por meio das Regionais de Saúde na implantação e
funcionamento de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e no credenciamento de
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), organizados em rede, visando
ampliar o acesso dos usuários aos procedimentos especializados de saúde bucal.
•
Acompanhar e monitorar dados informados pelos Centros de Especialidades Odontológicas
e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias na base de dados nacionais fornecidos pela
Coordenação Geral de Saúde Bucal/MS.
•
Promover, junto com a Gerência de Redes e Regionais de Saúde, a elaboração e
desenvolvimento do fluxo de atendimento para as unidades de saúde que realizam
procedimentos de média e alta complexidade no Estado contribuindo para o fortalecimento
das ações em saúde bucal neste nível de atenção e contribuir para consolidação da
Odontologia Hospitalar no Estado de Goiás.
•
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, e com o
processo de educação permanente em sua área de atuação monitorando e avaliando as ações
e serviços de média e alta complexidade da saúde bucal.
PÚBLICO ALVO:
- Regionais de saúde, gestão dos municípios que possuem CEO e/ou centros hospitalares
preparados para atendimento com analgesia (ou tem interesse de implantar) e usuários da rede de
Atenção à Saúde do sistema público em todo o estado de Goiás.
Contato
Subcoordenador: Nélio Maurício de Souza Paiva
Telefone: (62) 3201-7082
Email: [email protected]
[email protected]
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
O que é a Coordenação?
A Coordenação de Média e Alta Complexidade atua na elaboração e avaliação das políticas de
média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, no contexto estadual. Colabora na
gestão do cuidado nas unidades partícipes do sistema público de alta complexidade, de referência
estadual e regional assim como na definição de linhas de cuidado, levantando a necessidade e
demanda a partir da Atenção Primária. Acompanha e avalia as redes hierarquizadas do SUS, com
foco na atenção especializada e humanizada. Colabora com as unidades na elaboração dos
Protocolos Clínicos para o atendimento ambulatorial e hospitalar em média e alta complexidade,
pautados na legislação vigente para a assistência ao usuário. Avalia e colabora na constituição das
regiões de saúde, dos seus planos diretores de regionalização, com vistas à conformação de um
modelo de atenção integrado e humanizado. Contribue na elaboração da Programação Físicofinanceira para a Atenção Especializada.
Qual é o público-alvo desta ação?
Usuários do SUS dos 246 municípios do Estado.
Contato
Coordenadora: Ana Carolina Quirenze Rosa
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar
Telefones: 62 3201-7897
E-mail:[email protected]
COORDENAÇÃO DE HUMANIZAÇÃO
A Humanização que desejamos falar é sobre a Política Nacional de Humanização que desde 2003 é
difundida por todo país. Onde não é tão somente humanizar nossas ações de saúde, mas dar
subsídios técnicos à aqueles que a produz.
Fortalecer o trabalho em equipe multiprofissional, fomentando a transversalidade e a grupalidade;
Incentivar a autonomia e protagonismo dos sujeitos e dos coletivos implicados na rede do SUS;
Fortalecer o controle social com caráter participativo em todas as instâncias
Gestoras do SUS;
Assim, apoiando em Princípios, Método, Diretrizes e Dispositivos podemos desenvolver nossos
processos de trabalho.
Qual é o Público-alvo desta ação?
Gestores, profissionais de saúde e usuários SUS
Contato
Coordenadora: Maria Salette Batista Paulino
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar
Telefones: 62 3201-7897
[email protected]
GERÊNCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES DE ATENÇÃO À
SAÚDE – GERCRAS
Coordenar, implantar, implementar e acompanhar o processo de descentralização/regionalização e
a organização das ações e serviços de saúde em redes de atenção à saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Goiás - SUS/GO, objetivando garantir o acesso da população, a todos os
níveis de atenção, com qualidade, resolubilidade e efetividade.
Gerente:
Rosilene Martins da Silva
Fone:
(62)32017038
e 84130459
Email:
[email protected] e [email protected]
Endereço: Av. 136, Qd. F44, Lote 22 a 24 , 7° andar Edifício Cesar Sebba Cep: 74.093250,
Goiânia GO Setor Sul.
Atribuições :
•
Coordenar o processo para a efetivação das diretrizes da regionalização e descentralização
das ações e serviços de saúde e processo de planejamento regional integrado no âmbito das
regiões de saúde;
•
Coordenar a implementação/implantação das Redes de Atenção à Saúde em consonância
com as diretrizes e estratégias estabelecidas na legislação do SUS;
•
Cooperação técnica aos municípios no processo de regionalização e fortalecimento das redes
de atenção à saúde;
•
Subsidiar os sistemas de informações de serviços de saúde, realizando análise de dados no
processo de implantação das redes de atenção do SUS;
Coordenação de Conformação de Redes de Baixa e Média Complexidade
Atribuições
•
Subsidiar a Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde, junto
às áreas técnicas pertinentes, fundamentando-se nas diretrizes clínicas (linhas de cuidado e
protocolos clínicos), no processo de conformação e pactuação das principais redes de
atenção de baixa e média complexidade.

Apoiar a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do
SUS e no desenvolvimento de outras ações correlatas;

Subsidiar a gerência na definição dos critérios e parâmetros de assistência e alocação de
recursos assistenciais em sintonia com o Plano Estadual de Saúde e PPA;
Apoiar a gerência no desenvolvimento de outras ações relativas à Conformação de Redes de
Baixa e Média Complexidade.

Público-Alvo
Gestores, trabalhadores e usuários do SUS.
Ações realizadas:
 Pactuação da Sub-rede de Diagnóstico Laboratorial da Dengue no Estado de Goiás –
Sorologia e Virologia – Resolução CIB nº 049/2012, de 28/02/2012;
 Pactuação do Plano de Contingência Estadual para Febre Chicungunya – GO; Resolução nº
323/2014, de 04/12/2014
Pactuação do Fluxo de Atendimento para Enfrentamento da Cólera – GO; Resolução
nº204/2014, de 26/06/2014.
 Pactuação da Rede de Referência para Contingências dos Casos de Dengue – GO;
Pactuação Rede para Assistência dos Casos de Síndrome Respiratória Aguda – SRAG –
GO; Unidades Sentinelas Resolução nº 164/2014 de 22/05/2014.

Conformação da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador com Exposição à Material
Biológico – GO;

Implantação das Redes Temáticas priorizadas pelo Ministério da Saúde: Rede de Cuidado à
Pessoa com Deficiência e Rede de Atenção Psicossocial;
Discussão, revisão e implantação da Rede de Vítimas da Violência Sexual – Resolução CIB
nº 017/2007;
Discussão, revisão e implantação do Fluxo da Assistência Ventilatória Não Invasiva aos
Portadores de Doenças Neuromusculares;
Discussão e conformação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa;
Discussão e conformação da Rede de Atenção à Saúde Bucal;
Participação nas seguintes Câmaras Técnicas/Grupos de Trabalho/Comissões: Adolescente
em Conflito com a Lei, Anemia Falciforme e outras Hemoglobinopatias, Elaboração da
Política de Atenção Primária à Saúde, Saúde da População Negra, Saúde LGBT – Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Grupo Condutor da Rede de Atenção
Psicossocial, Grupo Condutor da Rede de Cuidado à pessoa com Deficiência, Comissão
Permanente de Integração em Ensino e Serviço (CIES); Doenças Raras;
Elaboração de pareceres técnicos quanto à inclusão de serviços de alta complexidade nas
redes de alta complexidade;
Capacitação de 45 Facilitadores da SES/GO e do COSEMS para a realização das Oficinas
de Planificação da Atenção Primária no Estado de Goiás.

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
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Coordenador: Neuza Maria Santa Face Mariano
Contato: [email protected] / [email protected]
Telefone: (62) 3201-7048 e 84644468
Edifício Cesar Sebba 6o andar, Cep: 74.093250, Goiânia GO
COORDENAÇÃO DE CONFORMAÇÃO DE REDES DE ALTA COMPLEXIDADE
Atribuições
 Apoiar a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do
SUS e desenvolvimento de outras ações;
 Subsidiar a gerência, no processo de conformação, pactuação, avaliação e monitoraramento
das redes de atenção que compõem a alta complexidade;
 Subsidiar a gerência na definição dos critérios e parâmetros de assistência das redes de
atenção à saúde, em sintonia com o Plano Estadual de Saúde;
 Apoiar a gerência na análise de situação de saúde no processo
implantação/implementação de redes de alta complexidade nas unidades de saúde;
Público-Alvo
 Gestores, trabalhadores e usuários do SUS.
Ações realizadas:
 Conformação, apresentação e pactuação da Rede Cegonha nas CIRs e CIB.
de
 Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Doenças Crônicas Não Transmissíveis
nas CIRs e CIB
Rede de Assistência em Oncologia
Rede de Assistência Renocardiovascular (Nefrologia – Cardiologia – Vascular)
Rede de Assistência das Doenças Respiratórias
Rede de Assistência a Obesidade
 Conformação,
apresentação
e
pactuação
da
Rede
de Assistência
em
Neurologia/Neurocirurgia nas CIRs e CIB.
 Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Assistência em Traumato/Ortopedia nas
CIRs e CIB.
 Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional nas CIRs e CIB.
 Conformação, apresentação e pactuação da Hemorrede nas CIRs e CIB.
 Elaboração de pareceres técnicos quanto à inclusão de serviços de alta complexidade nas
redes de alta complexidade;
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Coordenador: Gilson Martins Rezende
Fone: (62) 32017048 e 84403105
Email: [email protected] e [email protected]
COORDENAÇÃO DE REGIONALIZAÇÃO E APOIO À DESCENTRALIZAÇÃO
Atribuições:
 Apoiar a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do
SUS.
 Subsidiar a gerência na definição dos critérios e parâmetros de assistência, em sintonia com
o Plano Estadual de Saúde;
 Apoiar a gerência na conformação das redes de atenção à saúde em consonância com o
processo de regionalização e descentralização das unidades de saúde e atualização das
regiões de saúde;
 Apoiar a gerência no processo de definição e execução da contratualização dos serviços
entre os entes federados;
 Apoiar os municípios no processo de fortalecimento da gestão local;
Público-Alvo
 Gestores, trabalhadores e usuários do SUS.
Ações realizadas:
 Apoio os municípios no processo de fortalecimento da gestão local;
 Apoio a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do
SUS;
 Cooperação técnica aos municípios no processo de regionalização e fortalecimento das redes
de atenção à saúde;
 Elaboração de pareceres técnicos para análise de propostas dos municípios no processo de
regionalização de hospitais, reformas, aquisições de equipamentos, etc;
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Coordenadora: Odete Wadih Ghannam
Fone:(62) 32017048 e 8292-9015
Email: [email protected] e [email protected]
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Gerência de Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente
GERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Esta gerência é responsável por formular, planejar, coordenar, normatizar as ações de atenção
integral à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Saúde de Adolescentes e Jovens.
Atribuições:

Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da mulher, criança e do adolescente e propor
ações para a melhoria dos indicadores;

Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de Atenção à Saúde da
Mulher, criança, adolescentes e jovens junto às Regionais de Saúde e Municípios;

Identificar necessidades e propiciar condições para a qualificação dos profissionais de
saúde, em parceria com instituições de ensino, com base em indicadores monitorados das
Ações de Atenção à Saúde da Mulher, criança e adolescente e jovens;

Integrar com as demais áreas da Secretaria de Estado da Saúde para monitorar e avaliar o
desempenho dos indicadores de Saúde da Mulher, Criança de Adolescente e jovens, visando
a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento das políticas;

Gerenciar a implantação e implementação dos Sistemas de Informação do Câncer –
SISCAN e Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pré-natal, Parto, Puerpério e Criança –
SISPRENATAL WEB nas 18 Regionais de Saúde e 246 municípios;

Acompanhar os Relatórios de Auditoria, aos quais se referem os assuntos pertinentes às
subcoordenações desta Gerência, encaminhando relatório de acompanhamento à
Superintendência de Controle, Avaliação e gerenciamento das Unidades de Saúde –
SCAGUS.

Assessorar a implantação/implementação das políticas de atenção integral à saúde de mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência sexual;
Qual é o Público-alvo desta ação:
Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Saúde da Mulher,
Criança e do Adolescente.
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, Ed.Cesar Sebba
Nome da Gerente: Damiana Aparecida Andrade Carvalho Moreira.
Telefone: (62) 3201-7891, celular: 8254-4726.
E-mail: [email protected]; [email protected];
[email protected].
COORDENAÇÃO DOS CICLOS DE VIDA
Atuar como elo entre a gerente e os subcoordenadores;
Atribuições:

Organizar, coordenar, compilar os relatórios das subcoordenações;

Coordenar as subcoordenações de Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde de
Adolescente e jovens e Sistemas de Informações;

Assessorar a implantação/implementação das políticas de Atenção Integral à Saúde de
mulheres, crianças, adolescentes e jovens em situação de violência sexual;

Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da mulher, criança e de adolescente e jovens, e
propor ações para a melhoria dos indicadores o planejamento das políticas em parceria com
as subcoordenações;

Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de Atenção à Saúde da Mulher,
criança, adolescentes e jovens junto às Regionais de Saúde e Municípios;

Identificar necessidades e propiciar condições para a qualificação dos profissionais de saúde,
em parceria com instituições de ensino, com base em indicadores monitorados das Ações de
Atenção à Saúde da Mulher, criança e adolescente e jovens ;
 Coordenar e assessorar na implantação e implementação dos Programas atribuídos a gerência
junto às subcoordenações;
Qual é o Público-alvo ?
Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Saúde da Mulher,
Criança e do Adolescente.
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 ,Ed.Cesar Sebba – 7º andar
Nome da coordenadora: Jordane Moreira Melo.
Telefones: (62) 3201-70000 ou 3201-7893 celular: 8181-9183
E-mail: [email protected]; [email protected].
SUBCOORDENAÇÃO DE SAÚDE DA MULHER:
A Subcoordenação de Saúde da Mulher é responsável pela implantação e implementação das ações
de assistência ao pré-natal, incentivo ao parto natural e redução do número de cesáreas
desnecessárias, redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência contra a mulher,
planejamento familiar, assistência ao climatério, prevenção e controle dos canceres do colo do útero
e de mama.
Atribuições:
 Coordenar a equipe de saúde da mulher, desenvolvendo estratégias de saúde em consonância
com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher preconizada pelo Ministério da
Saúde, assessorando as Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, com enfoque na
prevenção, promoção, proteção e recuperação à saúde das mulheres;
 Planejar, normatizar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações de
atenção integral à Saúde da Mulher;
 Avaliar e monitorar os indicadores subsidiando na tomada de decisões embasadas no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada município, para melhoria dos indicadores:
 Implantação e implementação da Rede Cegonha, onde mulheres, recém-nascidos e crianças têm
direito a uma assistência de qualidade e humanizada que garanta assistência ao pré-natal, parto, puerpério, promoção, prevenção e tratamento das DST/AIDS, abortamento e planejamento sexual e
reprodutivo;
 Assessorar a implantação/implementação dos testes rápido de HIV e Sífilis na atenção básica no
âmbito da Rede Cegonha;
 Assessorar a implantação/implementação das ações de atenção à saúde de mulheres em situação
de violência sexual;
 Assessorar a implantação/implementação da política de atenção às mulheres em situação de privação de liberdade;
 Implementação das ações de prevenção, controle e tratamento do Câncer do Colo do Útero (faixa
etária 25 a 64 anos) e do câncer de Mama (na faixa etária de 50 a 69 anos) através da detecção
precoce;
 Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o
processo de educação permanente em saúde.
Qual é o Público-alvo ?
Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Saúde da Mulher, Criança e
do Adolescente.
Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 ,Ed.Cesar Sebba – 7º andar
Nome da Subcoordenadora: Claudia Gouveia Franco
Técnicos:Monik,Helenita,Sheila,Cláudio
Telefones: (62) 3201-7000 ou 3201-7893 ou 9477-3084.
E-mail: [email protected]; [email protected].
SUBCOORDENAÇÃO DE SAÚDE DO ADOLESCENTE:
A Subcoordenação da Área Técnica de Saúde do Adolescente está dentro da Gerência de Saúde da
Mulher, criança e adolescente e assessora as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de
Saúde- SMS para implantar e implementar as Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde
de Adolescentes na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Atribuições:
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Formular, planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o
desempenho das ações de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens junto aos
municípios e Regionais;
Avaliar e monitorar os indicadores subsidiando na tomada de decisões embasadas no perfil
epidemiológico e na capacidade instalada de cada município, para melhoria dos indicadores;
Orientar e qualificar as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde – SMS
para atuar na perspectiva da intersetorialidade, a fim de fortalecer a operacionalização das
ações;
Assessorar e monitorar junto as Regionais de Saúde a implementação do Programa Saúde na
Escola – PSE;
Assessorar, monitorar os Municípios no Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e
Controle – SIMEC do Ministério da Educação;
Assessorar as Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde na implementação e
monitoramento da Caderneta de Saúde de Adolescente – CSA.
Assessorar a implantação/implementação da linha de cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes, e suas famílias em situação de violência sexual;
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o
processo de educação permanente;
Realizar educação continuada e permanente para os profissionais da Atenção Primária à
Saúde – APS, para mudança do modelo de atenção à saúde do adolescente.
Qual é o Público Alvo?
Gestores, trabalhadores e usuários do SUS
Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas de Atenção Integral a Saúde/ Gerência da Mulher, Criança e
do Adolescente.
Endereço: Avenida 136,Qd. F-44, Lt. 22 a 24 - Setor Sul Edifício Cesar Sebba - 7º andar
(62) 3201 7000 / 7893 –
Nome da Subcoordenadora: Luciene Siqueira.
Técnicos: Arlete Maria, Elismar Gomes,Érika Cerqueira, Lívia Rosa,Maria da Glória e
Miguel Cordeiro.
SUBCOORDENAÇÃO DE SAÚDE DA CRIANÇA:
A Subcoordenação de Saúde Da Criança está dentro da Gerência de Saúde da Mulher, criança e
adolescente e assessora as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde- SMS para
implantar e implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, publicada
pela Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, a qual normatiza os eixos estratégicos visando
reduzir a morbi-mortalidade neonantal, infantil e na infância. Como a atenção e o cuidado integral à
saúde da criança entende-se a responsabilidade de disponibilizar a atenção necessária em todos os
níveis: da promoção à saúde ao nível mais complexo da atenção, assim como aos demais setores
que têm interface estreita com esta (moradia, água tratada, educação, assistência social, entre
outros).
Atribuições:
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Formular, planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o
desempenho das ações de Atenção Integral à Saúde da Criança junto aos municípios e
Regionais;
Avaliar e monitorar os indicadores de saúde da criança subsidiando na tomada de decisões
embasadas no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada município, para
melhoria dos indicadores;
Realizar educação continuada e permanente para os profissionais, na Atenção Primária,
Secundária e Terciária, para mudança do modelo de atenção à saúde da Criança.
Orientar e qualificar as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde – SMS
quanto à operacionalização das ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da Criança, considerando os determinantes sociais e condicionantes para garantir o direito à
vida e à saúde, visando à efetivação de medidas que permitam o nascimento e o pleno
desenvolvimento na infância, de forma saudável e harmoniosa, bem como a redução das
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Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações?
Superintendência de Políticas de Atenção Integral a Saúde/ Gerência da Mulher, Criança e
do Adolescente.
Endereço: Avenida 136,Qd. F-44, Lt. 22 a 24 - Setor Sul Edifício Cesar Sebba - 7º andar
(62) 3201 7000 / 7893
Nome da Subcoordenadora: Rosa Maria Martins Vieira
Técnicos: Carlos Magno da Fonseca, Hozana F. Reis, Hosanires Nilo Santana, Kamilla
Vêncio Frauzino Alexandre Fortes, Lilia Wadih Ghannam, Maria Divina Paranhos Murilo,
Marina Fonseca Coelho.

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