Ações e Programas das Superintendências da Secretaria de Estado
Transcrição
Ações e Programas das Superintendências da Secretaria de Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE SUPERINTENDENTE: Evanilde Fernandes Costa Gomides Telefone: 62 3201-7872 E-mail: [email protected] br GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL A Gerência Estadual de Saúde Mental é responsável pela implementação da Política de Saúde Mental no Estado de Goiás, com base no modelo assistencial psicossocial, mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, municípios, iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas. A Política Nacional de Saúde Mental foi legitimada pela Lei 10.216 de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado as pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas foi estabelecida a Portaria nº 3088 de 23 de Dezembro de 2011. Essa portaria institui a Rede de Atenção Psicossocial para promover acesso aos cuidados em saúde, especialmente para grupos mais vulneráveis, promover a reabilitação e a reinserção na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária. Atribuições da Gerência de Saúde Mental 1. Formular, planejar, coordenar, monitorar e supervisionar a Política Nacional de Saúde Mental no âmbito Estadual para a atenção integral às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; 2.Fortalecer o modelo assistencial psicossocial, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei Federal nº 10.216; 3. Colaborar com o processo de conformação, pactuação, implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); 4. Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os municípios no processo de implantação e implementação das Ações e Serviços de Atenção Integral à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; 5. Identificar necessidades, elaborar e executar projetos de educação permanente dos profissionais de saúde, em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS e instituições de ensino superior; 6. Assessorar a implantação e implementação dos dispositivos de saúde mental / álcool e outras drogas; 7. Ofertar apoio institucional às equipes dos pontos de atenção da RAPS nos diversos municípios do Estado; 8. Estabelecer parcerias intra e intersetorais para o atendimento às demandas de saúde das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Qual é o Público-alvo desta ação: - Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência Especial de Saúde Mental Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, telefones: 62 3201 7030, 3201 7895 (falar com Nathália Silva) E-mail: [email protected] O que é a Coordenação de Atenção Psicossocial? A Coordenação de Atenção Psicossocial contribui para o planejamento, coordenação e monitoramento da Política Nacional de Saúde Mental no âmbito Estadual, além de formular as orientações para a atenção integral às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Esta coordenação tem como principal atribuição a articulação das ações de modo a promover a desinstitucionalização, a redução gradativa do número de leitos psiquiátricos e do número de internações desnecessárias através da criação de serviços substitutivos ao modelo manicomial. Para tanto, a coordenação psicossocial participa da realização do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria, além de realizar visita com objetivo de vistoriar e apresentar parecer técnico para liberação do local de funcionamento dos referidos serviços de saúde mental. Atribuições da Coordenação de Atenção Psicossocial 1. Formular, planejar, coordenar e acompanhar a execução da Política Estadual de Saúde Mental, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde; 2.Articular ações de modo a promover a desinstitucionalização, a redução gradativa do número de leitos psiquiátricos e do número de internações desnecessárias através da criação de serviços substitutivos ao modelo manicomial; 3. Participar da realização do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria; 4. Realizar visita com objetivo de vistoriar e apresentar parecer técnico para liberação do local de funcionamento dos referidos serviços de saúde mental; 5. Orientar e qualificar as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica junto aos municípios no processo de implantação e implementação das Ações de Atenção Integral à Saúde Mental; 6. Acompanhar o processo de conformação, pactuação, implantação e implementação da rede de Atenção Integral à Saúde Mental; 7. Qualificar as às equipes dos pontos de atenção da RAPS nos diversos municípios do Estado para o atendimento psicossocial. Qual é o Público-alvo desta ação: - Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência Especial de Saúde Mental Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, telefones: 62 3201 7030, 3201 7895 (falar com Alexandra ou Milena) E-mail: [email protected] O que é a Coordenação de Enfrentamento ao Álcool e outras Drogas? A Coordenação de Atenção Psicossocial trabalha para formula, planeja, coordenar e supervisionar a Política Estadual de Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas e fomentar a Política do Ministério da Saúde para esses usuários de Álcool e outras drogas. Sendo assim, ccompanhar e participa, juntamente com a Gerência responsável, do processo de conformação, pactuação, implantação e implementação das principais redes de Atenção Integral à Saúde Mental/Álcool e outras Drogas, além de assessorar municípios no processo de implantação e implementação das ações. Por fim, tem importante atribuição de levantar as necessidades de educação permanente, elaborar e executar projetos de formação dos profissionais de saúde, em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS e instituições de ensino superior. Atribuições da Coordenação de Enfrentamento ao Álcool e outras Drogas: 1. Formular, planejar, coordenar e supervisionar a Política Estadual de Atenção Integral ao usuário de Álcool e outras Drogas e fomentar a Política do Ministério da Saúde para Atenção integral dos usuários de Álcool e outras drogas; 2.Acompanhar e participar, juntamente com a Gerência responsável, o processo de conformação, pactuação, implantação e implementação das principais redes de Atenção Integral à Saúde Mental/Álcool e outras Drogas; 3. Assessorar Municípios no processo de implantação e implementação das Ações de Atenção Integral à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, bem como supervisionar, monitorar e avaliar este trabalho; 4. Realizar visita técnica, vistoria e supervisão dos serviços da linha de cuidado de saúde mental, álcool e outras drogas sempre que necessário; 5. Coordenar, formular e adequar a linha de cuidado, normas e protocolos da Coordenação de Enfrentamento ao Álcool e outras drogas junto às Regionais de Saúde e municípios; 6. Levantar as necessidades de educação permanente, elaborar e executar projetos de formação dos profissionais de saúde, em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS e instituições de ensino superior. Qual é o Público-alvo desta ação: - Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência Especial de Saúde Mental Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, telefones: 62 3201 7030, 3201 7895 (falar com Rose Karla ou Airton) E-mail: [email protected] O que é o PAILI? O PAILI – Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator, administrativamente subordinado à Secretaria de Estado da Saúde e com atuação auxiliar aos juízos da execução penal, é o órgão responsável pela execução das medidas de segurança no Estado de Goiás, acompanhando os pacientes julgados e absolvidos pela Justiça Criminal, mas que, em razão de doença ou perturbação da saúde mental, são submetidos à internação psiquiátrica ou ao tratamento ambulatorial. Foi criado pela Portaria nº 019/2006-GAB/SES, de 31 de janeiro de 2006 e instituído, em 26 de outubro de 2006, por meio de convênio celebrado entre o Estado de Goiás – por intermédio das Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça, o Município de Goiânia – por meio da Secretaria Municipal de Saúde, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Ministério Público Estadual. Tem como principal atividade a busca por assistência e tratamento adequado e humanizado aos doentes mentais infratores submetidos à medida de segurança no Estado de Goiás, fora de manicômios judiciários e hospitais de custódia, preferencialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), procedendo, após acolhimento no Programa, à avaliação jurídica, clínica e psicossocial, realizando, com isso, a mediação entre o ato jurídico, a saúde e a sociedade até a cessação da relação do paciente judiciário com a justiça, visando a não reincidência do ato infracional e sua inserção social, além da busca de adesão do círculo sociofamiliar do mesmo. Qual é o público-alvo? Doentes mentais infratores ou que manifestaram sofrimento mental no transcurso da execução penal, submetidos à medida de segurança no Estado de Goiás. Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde/Gerência de Saúde Mental/ Gerente:Nathália dos Santos Silva Gerente interina de Saúde Mental Superintendência de Atenção Integral à Saúde Avenida 136, Qd. F-44, Lt. 22 a 24 Setor Sul Edifício Cesar Sebba - 6º andar, Cep: 74.093-250, Goiânia-GO Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator-PAILI Endereço: Rua R-14, nº 173, Setor Oeste, Goiânia/GO; telefones: 62-3201 4503 e 3201 4516 (falar com Maria Aparecida Diniz). GEPE - GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS O que é a Gerência de Programas Especiais? A Gerência de Programas Especiais tem como finalidade promover o acesso à atenção integral à saúde, combatendo preconceitos, respeitando as necessidades de cada cidadão e considerando suas especificidades. Para cumprir sua finalidade, a gerência adota estratégias de implementação de mecanismos para a execução de políticas, programas e ações de atenção integral à saúde de populações em situação de vulnerabilidade, entre as quais estão a Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde no Sistema Penitenciário, Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids, População Negra, Indígena, LGBT, Cigana, do Campo e da Floresta, Pessoa em Situação de Rua, Portadores de Doenças Raras, além da Educação Popular em Saúde. Atribuições da Gerência de Programas Especiais: 1. Formular, planejar, coordenar e normatizar as ações de atenção integral à saúde para as seguintes áreas técnicas: Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde no Sistema Penitenciário, Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids – DST/Aids, e a Promoção da Equidade em Saúde que abrange as Políticas de Saúde da População Negra, Indígena, LGBT, Ciganos, do Campo e da Floresta, Pessoa em Situação de Rua, Educação Popular em Saúde e de Atenção às Doenças Raras; 2. Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios no processo de implantação/implementação das políticas setoriais e dos programas especiais; 3. Instituir e coordenar o processo de monitoramento e avaliação da execução das políticas de saúde e programas setoriais em seu âmbito de atuação; 4. Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de saúde dos Programas Especiais junto às Gerências Regionais de Saúde e Municípios; 5. Identificar necessidades e promover os processos de qualificação dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, tendo como referencial os indicadores das Políticas e Programas Especiais; 6. Participar da estruturação do Sistema de Referência e Contra-referência regional e estadual (desenvolvimento da rede de atenção à saúde), em parceria com as Gerências de Regionalização, Conformação de Redes de Atenção à Saúde, de Assistência à Saúde/SPAIS e a Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde/SES; 7. Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da SES que permitam elaborar, monitorar e avaliar os indicadores das Políticas e Programas Especiais, como subsídio para o planejamento de ações e serviços de saúde; 8. Assessorar e dar suporte técnico às Gerências Regionais de Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado quanto aos sistemas de informação da área de DST/HIV/Aids que estão sob a responsabilidade da Gerência (SINAN e SI-CTA); 9. Consolidar os bancos de dados em saúde de bases municipais, regional e estadual (SI-CTA e SINAN), bem como analisar os dados e elaborar o perfil epidemiológico das DST/HIV/Aids do Estado de Goiás. 10. Acompanhar os Relatórios de Auditoria, no que se referem a assuntos pertinentes às áreas técnicas da Gerência, encaminhando relatório de acompanhamento à Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde/SES; 11. Executar outras atividades afins. Qual é o Público-alvo desta ação: População Idosa, Homens, Pessoas com Deficiência, População do Sistema Penitenciário, Pessoas com Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids, População Negra, Indígena, LGBT, Cigana, do Campo e da Floresta, Pessoas em Situação de Rua, Portadores de Doenças Raras, e demais populações em situação de vulnerabilidade. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7035, 3201.7892 E-mail: [email protected] O que é a Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde? A Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde contribui para a implantação e implementação das políticas de promoção da equidade em saúde, incentivando à participação da sociedade civil nos comitês técnicos estaduais e municipais de saúde das populações negras, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e em situação de rua; criação de câmaras técnicas relativas aos agravos sanitários considerados raros; cuidados especiais com as populações indígenas, pessoas acometidas pela xeroderma pigmentosos, povos do campo, floresta e cerrado, populações ciganas, entre outras. Esta coordenação tem como principal atribuição a contribuição para a redução das condições de desigualdade de acesso aos serviços de saúde por estas populações com maior vulnerabilidade sociocultural, promovendo a articulação das diversas instâncias sociais que devem interagir para garantir a execução democrática destas ações, ancoradas nos princípios e nas práticas emancipatórias da Educação Popular em Saúde, por meio do diálogo, amorosidade, emancipação política, problematização e construção compartilhada do saber. Atribuições da Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde: 1. Coordenar a implantação e execução das Políticas de Saúde da População Negra, Indígena, LGBT, Ciganos, do Campo e da Floresta, Pessoa em Situação de Rua, Pessoas com Doenças Raras, Educação Popular em Saúde no âmbito do Estado; 2. Promover articulações intersetoriais e interinstitucionais para fomento da execução das Políticas e dos Programas Especiais de Saúde; 3. Realizar ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgando as Políticas e Programas de Saúde; 4. Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações realizadas nos Programas Especiais; 5. Promover o acesso da população indígena à atenção integral, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, contemplando a diversidade social, histórica e política das várias etnias do Estado, atuando de forma complementar e em articulação com o Ministério da Saúde e com as Secretarias Municipais envolvidas; 6. Promover o acesso da população negra à saúde integral, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS; 7. Fomentar a implementação e coordenar os comitês técnicos de âmbito estadual, de saúde da população negra, LGBT, pessoa em situação de rua, de equidade em saúde e de educação popular em saúde; 8. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação; 9. Executar outras atividades afins. Qual é o Público-alvo desta ação: População Negra, População Indígena, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), População Cigana, População do Campo, Floresta e Cerrado, Pessoas em Situação de Rua, Pessoas com Doenças Raras, e em pessoas em situação de vulnerabilidade. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7034, 3201.7035 E-mail: [email protected] O que é a Subcoordenação de Comitês Técnicos? A Subcoordenação de Comitês Técnicos contribui para a coordenação do funcionamento dos Comitês de saúde no âmbito estadual a fim de contribuir para a promoção da equidade em saúde, acolhendo e articulando as demandas de grupos e populações em situação de vulnerabilidade. Atribuições da Subcoordenação de Comitês Técnicos: 1. Coordenar o funcionamento dos comitês técnicos de âmbito estadual, de saúde da população negra, LGBT, pessoa em situação de rua, de equidade em saúde; e de educação popular em saúde; 2. Contribuir para a promoção da equidade em saúde, acolhendo e articulando as demandas de grupos e populações socialmente excluídas; 3. Apoiar iniciativas dos movimentos sociais para o processo de gestão das políticas de atenção à saúde no âmbito do Estado; 4. Fomentar e ampliar a mobilização social pela saúde e em defesa do SUS no Estado; 5. Estabelecer mecanismos de educação e comunicação em saúde com as organizações não governamentais e movimentos sociais; 6. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação; 7. Executar outras atividades afins. Qual é o Público-alvo desta ação: População Negra, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), Povos Tradicionais, Pessoas em Situação de Rua e pessoas em situação de vulnerabilidade. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7034, 3201.7035 E-mail: [email protected] O que é a Subcoordenação de Comunidades Tradicionais? A Subcoordenação de Comunidades Tradicionais visa promover o acesso das comunidades tradicionais aos serviços de saúde, respeitando suas características socioculturais, necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional. Atribuições da Subcoordenação de Comunidades Tradicionais: 1. Coordenar a implantação das ações e serviços de saúde destinados aos povos e comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, ciganos, do campo, da floresta e das águas, entre outros; 2. Promover o acesso dos povos e comunidades tradicionais aos serviços de saúde, com observância de suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional; 3. Articular a promoção do acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social; 4. Promover a implantação das ações de promoção, prevenção, controle e/ou redução dos agravos mais frequentes nos povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás; 5. Prestar assessoria técnica aos municípios na elaboração e implantação dos planos de ação para a saúde dos povos e comunidades tradicionais; 6. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento científico e tecnológico em seu âmbito de atuação; 7. Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde para os povos e comunidades tradicionais; 8. Executar outras atividades afins. Qual é o Público-alvo desta ação: População indígena, quilombola, cigana, do campo, floresta, água e cerrado, de religião de matriz africana, entre outros. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7034, 3201.7035 E-mail: [email protected] O que é a Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids? A Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids é a área responsável pela gestão e execução de políticas públicas voltadas para promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, assistência e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST e HIV/Aids. Realiza o trabalho de vigilância epidemiológica dos agravos de transmissão sexual, bem como de transmissão vertical das infecções sexuais em gestantes. Elabora Boletins Epidemiológicos dos agravos sífilis em gestante, sífilis congênita, aids em criança, aids em gestantes, e HIV/aids em adultos, e acompanha os indicadores de saúde relacionados à sífilis e HIV, contidos no Sispacto e PQAVS. Atua em parceria com a Secretaria de Estado da Educação no desenvolvimento do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas – SPE, visando atingir a população de adolescentes e jovens escolares. Assessora e apoia tecnicamente as Coordenações Municipais de DST/Aids, Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA, Serviços de Assistência Especializada – SAE e Hospitais de Referência no atendimento de infecções sexuais (Hospital de Doenças Tropicais – HDT e Hospital Materno Infantil – HMI). Atribuições da Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids: 1. Coordenar a elaboração anual da programação de ações na área de Promoção, Prevenção e Proteção; Diagnóstico, Assistência e Tratamento; Gestão e Desenvolvimento Humano e Institucional e Parcerias de prevenção e controle das DST/Aids no âmbito do Estado; 2. Realizar campanhas educativas de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids voltadas para população em geral; 3. Assegurar insumos de prevenção (preservativos masculinos, femininos, gel lubrificante e materiais educativos) para os municípios goianos e Organizações Não Governamentais – ONG; 4. Atuar em parceria com a Secretaria de Estado da Educação no desenvolvimento do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas – SPE e Programa Saúde nas Escolas – PSE, visando atingir a população de adolescentes e jovens; 5. Assessorar e apoiar tecnicamente as Coordenações Municipais de DST/Aids, Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA, Serviços de Assistência Especializada – SAE e Hospitais de Referência (Hospital de Doenças Tropicais – HDT e Hospital Materno Infantil – HMI), bem como apoiar os gestores municipais de saúde na implantação de novos serviços; 6. Elaborar e Publicar o Edital de Seleção Pública Estadual para Financiamento de Projetos Comunitários na Área de Promoção e Prevenção às DST/HIV/Aids desenvolvidos por OSC/ONG; 7. Assessorar e apoiar tecnicamente as ONG que atuam na área de DST/HIV/Aids e as Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids; 8. Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação; 9. Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde de prevenção e controle das DST/Aids; 10. Executar outras atividades afins. Qual é o Público-alvo desta ação? A Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids trabalha com a população em geral na prevenção e aconselhamento e com profissionais de saúde capacitando-os para serem multiplicadores e executores de teste rápido de sífilis e HIV em seus municípios. Anualmente apoia Organizações não Governamentais que desenvolvem trabalhos com as populações chaves e pessoas vivendo e convivendo com HIV/aids, por meio de editais de incentivos financeiro. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Programas Especiais/ Coordenação das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201.7894 E-mail: [email protected] COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS E REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE O que é a Coordenação? A Coordenação de Redes e Políticas de Atenção à Saúde tem por função coordenar e apoiar as Subcoordenações de Saúde da Pessoa Idosa, de Saúde do Homem, da Pessoa com Deficiência e de Saúde no Sistema Penitenciário, para o desenvolvimento das ações de diagnóstico situacional, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos processos de implantação e implementação das Políticas norteadoras das referidas áreas. Qual é o público-alvo? Populações das Subcoordenações de Atenção à Saúde do Idoso, de Atenção à Saúde do Sistema Prisional, de Atenção à Pessoa com Deficiência e de Atenção à Saúde do Homem. Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Gerência de Programas Especiais Coordenação de Políticas e Redes de Atenção à Saúde Luciana Aparecida Martins Santana Fone: 3201-7035 e-mail: [email protected]. End: Avenida 136 Qd. F44 Lt. 22 a 24, Edificio César Sebba, 8º andar, Setor Sul – Goiânia/Goiás SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO O que é a Subcoordenação? A Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa tem como principal objetivo a implantação e implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Estado de Goiás, instituída pela Portaria GM/MS nº 2.528/2006. A Política tem a finalidade de promover medidas coletivas e individuais de saúde para população idosa, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a fim de promover a recuperação, a autonomia e a independência dos idosos. O Estado de Goiás possui na atualidade uma população com cerca de 573.809 mil pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e o compromisso da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás é a efetivação da política de saúde pessoa idosa, assegurando o acesso às ações e serviços de saúde. Qual é o Público Alvo? População acima de 60 anos. Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Gerência de Programas Especiais Coordenação de Redes e Políticas de Atenção à Saúde Subcoordenação de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa Marilene Gonçalves Silveira Helena Augusto de Sousa Maria Tereza de Paula Silva Fone: 3201-7034 e-mail: [email protected]. End: Avenida 136 Qd. F44 Lt. 22 a 24, Edificio César Sebba, 8º andar, Setor Sul – Goiânia/Goiás SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAUDE NO SISTEMA PENITENCIÁRO O que é a Subcoordenação de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário? A Subcoordenação é responsável pela implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do Estado de Goiás, promovendo a implantação das ações de promoção, prevenção, controle e/ou redução dos agravos mais frequentes da população carcerária. Dentre outras atividades desenvolvidas estão o auxílio técnico aos municípios na elaboração e implantação dos planos de ação para a saúde no sistema prisional; o apoio à estruturação do fluxo de referência e contra-referência para o acesso da população penitenciária aos serviços de média/alta complexidade do SUS; e o monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde para a pessoa privada de liberdade. Qual é o Público-alvo desta ação? A população privada de liberdade no Estado de Goiás Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Gerência de Programas Especiais Coordenação de Redes e Políticas de Atenção à Saúde Subcoordenação de Atenção Integral à Saúde no Sistema Penitenciário Albemar Carvalho de Araújo Genovesi Lilian Correia Murillo Simiema Fone: 3201-7034 e-mail: [email protected]. End: Avenida 136 Qd. F44 Lt. 22 a 24, Edificio César Sebba, 8º andar, Setor Sul – Goiânia/Goiás SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO HOMEM O que é a Subcoordenação de Atenção à Saúde do Homem? A Subcoordenação Estadual da Saúde dos Homem é responsável pela implementação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem/PENAISH, que foi instituída pela Resolução Nº 016/2012, de 02 de outubro de 2012, pelo Conselho Estadual de saúde de Goiás. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem – PNAISH foi criada pela portaria 1.944 de 28 de agosto de 2009, e abrange a população masculina na faixa etária de 20 a 59 anos, que representa hoje aproximadamente 28% da população brasileira. Esta Política é desenvolvida a partir de cinco eixos temáticos: 1. Acesso e Acolhimento do Público Masculina nas Unidades de Saúde; 2. Paternidade e Cuidado; 3. Direitos Sexuais e Reprodutivos; 4. Promoção da Saúde e Prevenção de Violências e Acidentes; 5. Atenção Integral à Doenças Prevalentes na População Masculina; Qual é o Público-alvo desta ação: População masculina de 20 a 59 anos. Atribuições da GPE/Subcoordenação de Atenção à Saúde do Homem 1. Assessorar e coordenar o processo de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Homem nos 246 municípios do Estado, junto às Regionais de Saúde; 2. Coordenar a execução do Plano de Ação Municipal da Saúde do Homem nos 246 municípios do Estado; 3. Coordenar a realização da Campanha Estadual de Saúde do Homem; 4. Realizar o Curso “Promoção da Saúde do Homem: Abordagem dos 05 Eixos Temáticos Norteadores das ações da PNAISH”. 5. Realizar capacitação para a formação de Grupos de Apoiadores Institucionais para implantação da PNAISH no Estado de Goiás. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral á Saúde / Gerência de Programas Especias Área Técnica de Saúde do Homem. Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201 7034, 7032 Equipe Técnica: Maria Vitória, Leandro e Luíza .E-mail: [email protected] SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA O que é a Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência? A Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência é responsável por: • Elaborar, coordenar e executar a Política Estadual da Pessoa com deficiência implementando ações de promoção à saúde, prevenção de deficiências e de reabilitação, organizando na rede do SUS os serviços de referência de forma hierarquizada no âmbito do Estado; • Promover o desenvolvimento de ações que contribuam para o processo de inclusão social das pessoas com deficiência e promoção da equidade em saúde; • Promover o processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com vistas à implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência; • Apoiar e contribuir com a promoção do processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito de atuação; • Implantar instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde para pessoas com deficiência; • Apoiar a implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado, contemplada pelo eixo Saúde do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite Lançado pelo Governo Federal por meio do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite destacou o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo nosso país com equivalência de emenda constitucional. O Plano visa implementar novas iniciativas e intensificar as ações já desenvolvidas pelo Governo Federal em benefício da pessoa com deficiência, buscando melhorar o acesso destas pessoas aos seus direitos básicos. As ações do Viver sem Limite estão articuladas em quatro eixos temáticos: Educação, Inclusão Social, Acessibilidade e Saúde. No eixo Saúde encontram-se as ações de prevenção, habilitação e reabilitação, estabelecidas por meio da Portaria nº 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e da Portaria nº 835/2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organiza em componentes que devem estar articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na atenção aos usuários. Os componentes da Rede são: • Atenção Básica; • Atenção Especializada – Centros Especializados em Reabilitação (Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências); Oficinas Ortopédicas; Centros de Especialidades Odontológicas – CEO; e • Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Centros Especializados em Reabilitação – CER Os Centros Especializados em Reabilitação – CER são os pontos ambulatoriais de atendimento especializado em reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e realizam diagnóstico e tratamento, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), constituindo referência para a Rede de Atenção à Saúde no território. Estes estabelecimentos foram habilitados pelo Ministério da Saúde por se encontrarem em conformidade com as recomendações dos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS (2014), dispondo de estrutura física, instrumentos e equipes multiprofissionais devidamente qualificadas e capacitadas a prestar assistência especializada em reabilitação. Seguindo as normativas do Ministério da Saúde, os CER podem oferecer serviços nas modalidades de reabilitação Física, Intelectual, Auditiva e Visual, organizando-se em CER II, CER III ou CER IV conforme o número de modalidades ofertadas. Em Goiás os CER estão organizados em: CER II com as modalidades Física e Intelectual; CER III com as modalidades Física, Intelectual e Auditiva; e CER IV com as modalidades Física, Intelectual, Auditiva e Visual. Qual é o Público-alvo desta ação? A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência atende às pessoas com prejuízos funcionais decorrentes de deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia, ou múltiplas deficiências, compreendendo-se a deficiência enquanto “(…) resultante da “interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas” (OMS, 2011). Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Contato:Superintendência de Políticas e Atenção Integral á Saúde / Gerência de Programas Especias /Área Técnica de Saúde da pessoa com Deficiencia. Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 8° andar, telefones: 62 3201 7034, 7032 Subcoordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência. 3201-7035/7032- [email protected] Informações sobre: Centros Especializados em Reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde no Estado de Goiás: MUNICÍP MODALIDADE ESTABELECIMENTO IO CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. CER IV HENRIQUE SANTILLO – CRER Auditiva, Física, End.: Avenida Vereador José Monteiro, nº 1655, Setor Negrão Intelectual e Visual de Lima CEP: 74653-230 Oficina Ortopédica Fone: (62) 3232-3000 CER II Física e Intelectual ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DE GOIÁS ADFEGO End.: Avenida Independência, 3026 – Setor Leste Vila Nova CEP: 74645-010 Fone:(62) 3202-3313 CER II Física e Intelectual ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E EXCEPCIONAIS APAE GOIÂNIA End.: Rua 255, nº 628, Setor Coimbra CEP Fone: (62) 3226-8000/8057 Goiânia Trindade AMIGOS 74533-150 CER II Física e Intelectual ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA End.: Avenida A, nº561, Setor Vila Nova CEP: 74.630-020 Fone: (62) 3515-5665/5666 CER II Física e Intelectual CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA – CORAE End.: Av. T-3, Qd. 168, nº114, Setor Bueno CEP: 74.215-110 Fone: (62) 3251-0306 CER II Física e Intelectual CLÍNICA ESCOLA VIDA – PUC End.: Rua Colônia, Quadra 240 C, Chácaras 28 e 29, Jardim Novo Mundo CEP: 74.713-200 Fone: (62) 3946-1808 E VILA SÃO JOSÉ BENTO DE COTTOLENGO CER III End.: Avenida Manoel Monteiro, n° 163, Bairro Santuário Auditiva, Física e CEP: 75.380-000 Intelectual Fone: (62) 3506-9000 São Luís de CER II Montes Física e Intelectual Belos CENTRO DE REABILITAÇÃO JOSÉ DE SIQUEIRA End.: Rua Amapá esq. com rua Pará, Setor Aeroporto CEP: 76100-000 Fone:(64)3671-7020 Cidade de CER II Goiás Física e Intelectual FISIOTERAPIA SÃO DOMINGOS End.: Praça Irmã Maria Gabriela, Nº 01, Centro CEP: 76600-000 Fone: (62) 3371-1012 Anápolis DOS CER III ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E Auditiva, Física e EXCEPCIONAIS Intelectual APAE ANÁPOLIS End.: Avenida Contorno Nº1.390, Centro AMIGOS DOS CEP: 75020-010 Fone:(62) 3098-2525 Ceres CER II Física e Intelectual CENTRO REGIONAL DE REABILITAÇÃO DE CERES End.:Rua 20, Nº83, Centro CEP: 76300-000 Fone: 3307-3921 REFERÊNCIA EM GAS/GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Coordenar de maneira efetiva a gestão da Clínica na Atenção à Saúde do Estado de Goiás, observando os princípios fundamentais de integralidade, qualidade, eqüidade e participação social, fortalecendo a Atenção Primária como porta de entrada do Sistema e eixo fundamental para a mudança de modelo assistencial, sendo a base para a implementação das redes de atenção integral à saúde no SUS, baseando-se no princípio das linhas de cuidado. Coordenação da Atenção Primaria do Estado Atribuições: Participar na elaboração, implantação e desenvolvimento das Políticas para a gestão da Atenção Primária à Saúde nos municípios de Goiás, em articulação com as demais gerências da SPAIS e estruturas da SES. Contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Estado de Goiás, de forma que a mesma possa exercer o seu papel resolutivo como coordenadora do cuidado aos usuários e ordenadora do sistema, fundamentada na concepção de redes de atenção à saúde, entendendo a Atenção Primária como porta de entrada do SUS, priorizando a Estratégia de Saúde da Família como eixo fundamental de modelo assistencial. Contato Coordenadora: Lucimar Rosa da Silva Santana Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar Telefones: 62 3201-7001, 3201-7877 E-mail: [email protected] SUBCOORDENAÇÃO DA ESTRATEGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA O que é: É a estrutura responsável por aglutinar os programas relacionados à Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, provenientes do Estado e do Ministério da Saúde, com o objetivo de auxiliar os municípios e suas equipes, na gestão da Atenção Primária à Saúde. Programas/Ações Implantação de equipes: Acompanhamento e encaminhamento dos projeto de implantação de equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Público Alvo: Gestores municipais de saúde Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB): Assessoria/orientação para adesão, implantação para a avaliação e monitoramento do programa, que objetiva o aumento do escopo de ações e serviços, bem como de sua qualidade. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde-UBS: Assessoria/orientação para adesão e desenvolvimento. Monitoramento da situação das adesões e da construção, reforma e ampliação das UBS, nos municípios. Público Alvo: Gestores municipais de saúde Programa Academia da Saúde: Assessoria para adesão e desenvolvimento. Monitoramento da situação das adesões e da construção, nos municípios. Público Alvo: Gestores municipais de saúde Programa Telessaúde Brasil Redes: Assessoria e acompanhamento para a utilização pelas equipes de atenção básica, no apoio ao diagnóstico e tratamento de doenças e na educação permanente. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica Programa de provisão de profissionais médicos: Assessoria e acompanhamento dos municípios e dos profissionais na adesão ao programa, que visa prover médicos para as localidades com escassez desses profissionais. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais médicos Estratégia de informatização do SUS – ESUS; Assessoria para implantação do ESUS-AB e acompanhamento dos estágios dessa implantação, nos municípios, objetiva o uso de sistema informatizado, para a organização do trabalho e registro das ações e serviços, na UBS. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica Contato Coordenadora: Marcela Alvarenga Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar Telefones: 62 3201-7001, 3201-7877 E-mail: [email protected] SUB COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O que é: É a estrutura responsável por monitorar e acompanhar o acesso e a qualidade os programas relacionados à Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, provenientes do Estado e do Ministério da Saúde, com o objetivo de auxiliar os municípios e suas equipes, na gestão da Atenção Primária à Saúde. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB): Assessoria/orientação para monitoramento do programa e seus resultados. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica Sispacto Acompanhamento e cálculo de indicadores da atenção básica, para decisões internas e apoio às regionais e municípios. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica Contato Coordenadora: Kamila Silvério da Silva Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar Telefones: 62 3201-7001, 3201-7877 E-mail: [email protected] SUB COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA O que é: É a estrutura responsável por assessorar e acompanhar o processo de implantação do novo Sistema de Informação da Atenção Básica- SISAB, que faz parte da Estratégia ESUS, para melhoria dos processos de trabalho e informatização das ações e serviços das equipes/UBS. Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB: Assessoria/orientação, monitoramento do programa e seus resultados. Público Alvo: Gestores municipais de saúde e profissionais das equipes da atenção básica. Contato Subcoordenador: Esron Vieira Cruz dos Santos Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar Telefones: 62 3201-7001, 3201-7031 E-mail: [email protected] COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL FUNÇÕES: • • • • • • • • Coordenar, acompanhar e avaliar a implantação / implementação da Política Estadual de Saúde Bucal aprovada pela Lei n.17.356, de 21 de junho de 2011, de forma integrada com as demais áreas da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos municípios, assegurando os princípios do SUS; Assessorar e apoiar tecnicamente as Regionais de Saúde na implantação/implementação da Política Estadual de Saúde Bucal nos municípios, contribuindo para o processo de regionalização / descentralização das ações de Atenção em Saúde Bucal; Assessorar os municípios na prevenção das principais doenças bucais; Monitorar e avaliar os dados informados pelos municípios nas bases de dados nacionais; Participar do planejamento das ações das demais áreas da Secretaria de Estado da Saúde e de outras Secretarias de Estado que tenham interface com a Política de Saúde Bucal; Apoiar e colaborar no processo de educação permanente em saúde e com o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde bucal; Participar do planejamento das ações e serviços de odontologia realizados pelas unidades assistenciais de saúde da SES junto às áreas competentes; Cooperar na conformação da rede de atenção em saúde bucal de forma descentralizada e • • hierarquizada; Acompanhar os Relatórios de Auditoria, no que se referem a assuntos pertinentes à Saúde Bucal, encaminhando relatório de acompanhamento às áreas competentes; Executar outras atividades afins. A Coordenação de Saúde Bucal tem como finalidade coordenar as políticas de saúde relacionadas à reorganização da saúde bucal em todos os níveis de atenção, tendo o conceito do cuidado como eixo de reorientação do modelo, respondendo a uma concepção de saúde voltada para a promoção de saúde e prevenção de doenças, ao mesmo tempo que se preocupa com o tratamento dos problemas instalados. Para a organização deste modelo é fundamental que sejam pensadas as “linhas do cuidado” (da criança, do adolescente, do adulto, do idoso), com a criação de fluxos que impliquem ações resolutivas das equipes de saúde, centradas no acolher, informar, atender e encaminhar (referência e contra-referência). Realiza o trabalho de qualificação da atenção, visando garantir qualidade e resolutividade, independentemente(em qualquer) da estratégia adotada pelo município para sua organização bem como uma rede de atenção básica articulada com toda a rede de serviço. Tem como função também utilizar a epidemiologia e as informações sobre o território para subsidiar o planejamento em saúde bucal e acompanhar impacto das ações executadas, por meio de indicadores. Visa definir a política de educação permanente para os trabalhadores em saúde bucal e reforça as responsabilidades das 3 esferas de governo, com mecanismos de cooperação técnica e financeira visando o desenvolvimento de ações e a reorientação do modelo de atenção, assegurando a participação das representações de usuários, trabalhadores e prestadores. Contato Coordenador: Coordenador: Hugo Montalvão Dias de Melo Telefone: (62) 3201-7082 Email: [email protected] [email protected] SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE BUCAL • • • • FUNÇÕES: Apoiar, incentivar e assessorar os municípios por meio das Regionais de Saúde, na implantação, funcionamento e ampliação da cobertura das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica,além de articular, junto à Superintendência de Vigilância em Saúde a realização do monitoramento da dosagem do flúor nas águas de abastecimento público, e do heterocontrole do flúor através do Programa VIGIÁGUA. Avaliar as ações e serviços de Saúde Bucal na Atenção Primária, através do monitoramento e análise dos dados notificados nos Sistemas de Informação do SUS e Indicadores de Saúde Bucal e de apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, e com o processo de educação permanente em sua área de atuação. Apoiar as regionais de saúde e municípios no aumento da resolutividade do serviço e melhoria de acesso da população aos serviços oferecidos. A Atenção Primária Em Saúde Bucal está inserida em todas áreas de saúde do indivíduo, o que faz com que ela deva estar envolvida com todas as áreas e programas da SPAIS, buscando a saúde integral do usuário do sistema único de saúde, SUS. PÚBLICO ALVO: - Regionais de saúde, gestão dos municípios e usuários da rede de Atenção à Saúde do sistema público em todo o estado de Goiás Contato Subcoordenadora: Marina Moreira de Melo Telefone: (62) 3201-7082 Email: [email protected] [email protected] • SUBCOORDENAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE BUCAL FUNÇÕES: • Assessorar os municípios por meio das Regionais de Saúde na implantação e funcionamento de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e no credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), organizados em rede, visando ampliar o acesso dos usuários aos procedimentos especializados de saúde bucal. • Acompanhar e monitorar dados informados pelos Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias na base de dados nacionais fornecidos pela Coordenação Geral de Saúde Bucal/MS. • Promover, junto com a Gerência de Redes e Regionais de Saúde, a elaboração e desenvolvimento do fluxo de atendimento para as unidades de saúde que realizam procedimentos de média e alta complexidade no Estado contribuindo para o fortalecimento das ações em saúde bucal neste nível de atenção e contribuir para consolidação da Odontologia Hospitalar no Estado de Goiás. • Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, e com o processo de educação permanente em sua área de atuação monitorando e avaliando as ações e serviços de média e alta complexidade da saúde bucal. PÚBLICO ALVO: - Regionais de saúde, gestão dos municípios que possuem CEO e/ou centros hospitalares preparados para atendimento com analgesia (ou tem interesse de implantar) e usuários da rede de Atenção à Saúde do sistema público em todo o estado de Goiás. Contato Subcoordenador: Nélio Maurício de Souza Paiva Telefone: (62) 3201-7082 Email: [email protected] [email protected] ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE O que é a Coordenação? A Coordenação de Média e Alta Complexidade atua na elaboração e avaliação das políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, no contexto estadual. Colabora na gestão do cuidado nas unidades partícipes do sistema público de alta complexidade, de referência estadual e regional assim como na definição de linhas de cuidado, levantando a necessidade e demanda a partir da Atenção Primária. Acompanha e avalia as redes hierarquizadas do SUS, com foco na atenção especializada e humanizada. Colabora com as unidades na elaboração dos Protocolos Clínicos para o atendimento ambulatorial e hospitalar em média e alta complexidade, pautados na legislação vigente para a assistência ao usuário. Avalia e colabora na constituição das regiões de saúde, dos seus planos diretores de regionalização, com vistas à conformação de um modelo de atenção integrado e humanizado. Contribue na elaboração da Programação Físicofinanceira para a Atenção Especializada. Qual é o público-alvo desta ação? Usuários do SUS dos 246 municípios do Estado. Contato Coordenadora: Ana Carolina Quirenze Rosa Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar Telefones: 62 3201-7897 E-mail:[email protected] COORDENAÇÃO DE HUMANIZAÇÃO A Humanização que desejamos falar é sobre a Política Nacional de Humanização que desde 2003 é difundida por todo país. Onde não é tão somente humanizar nossas ações de saúde, mas dar subsídios técnicos à aqueles que a produz. Fortalecer o trabalho em equipe multiprofissional, fomentando a transversalidade e a grupalidade; Incentivar a autonomia e protagonismo dos sujeitos e dos coletivos implicados na rede do SUS; Fortalecer o controle social com caráter participativo em todas as instâncias Gestoras do SUS; Assim, apoiando em Princípios, Método, Diretrizes e Dispositivos podemos desenvolver nossos processos de trabalho. Qual é o Público-alvo desta ação? Gestores, profissionais de saúde e usuários SUS Contato Coordenadora: Maria Salette Batista Paulino Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Atenção à Saúde Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar Telefones: 62 3201-7897 [email protected] GERÊNCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERCRAS Coordenar, implantar, implementar e acompanhar o processo de descentralização/regionalização e a organização das ações e serviços de saúde em redes de atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Goiás - SUS/GO, objetivando garantir o acesso da população, a todos os níveis de atenção, com qualidade, resolubilidade e efetividade. Gerente: Rosilene Martins da Silva Fone: (62)32017038 e 84130459 Email: [email protected] e [email protected] Endereço: Av. 136, Qd. F44, Lote 22 a 24 , 7° andar Edifício Cesar Sebba Cep: 74.093250, Goiânia GO Setor Sul. Atribuições : • Coordenar o processo para a efetivação das diretrizes da regionalização e descentralização das ações e serviços de saúde e processo de planejamento regional integrado no âmbito das regiões de saúde; • Coordenar a implementação/implantação das Redes de Atenção à Saúde em consonância com as diretrizes e estratégias estabelecidas na legislação do SUS; • Cooperação técnica aos municípios no processo de regionalização e fortalecimento das redes de atenção à saúde; • Subsidiar os sistemas de informações de serviços de saúde, realizando análise de dados no processo de implantação das redes de atenção do SUS; Coordenação de Conformação de Redes de Baixa e Média Complexidade Atribuições • Subsidiar a Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde, junto às áreas técnicas pertinentes, fundamentando-se nas diretrizes clínicas (linhas de cuidado e protocolos clínicos), no processo de conformação e pactuação das principais redes de atenção de baixa e média complexidade. Apoiar a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do SUS e no desenvolvimento de outras ações correlatas; Subsidiar a gerência na definição dos critérios e parâmetros de assistência e alocação de recursos assistenciais em sintonia com o Plano Estadual de Saúde e PPA; Apoiar a gerência no desenvolvimento de outras ações relativas à Conformação de Redes de Baixa e Média Complexidade. Público-Alvo Gestores, trabalhadores e usuários do SUS. Ações realizadas: Pactuação da Sub-rede de Diagnóstico Laboratorial da Dengue no Estado de Goiás – Sorologia e Virologia – Resolução CIB nº 049/2012, de 28/02/2012; Pactuação do Plano de Contingência Estadual para Febre Chicungunya – GO; Resolução nº 323/2014, de 04/12/2014 Pactuação do Fluxo de Atendimento para Enfrentamento da Cólera – GO; Resolução nº204/2014, de 26/06/2014. Pactuação da Rede de Referência para Contingências dos Casos de Dengue – GO; Pactuação Rede para Assistência dos Casos de Síndrome Respiratória Aguda – SRAG – GO; Unidades Sentinelas Resolução nº 164/2014 de 22/05/2014. Conformação da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador com Exposição à Material Biológico – GO; Implantação das Redes Temáticas priorizadas pelo Ministério da Saúde: Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e Rede de Atenção Psicossocial; Discussão, revisão e implantação da Rede de Vítimas da Violência Sexual – Resolução CIB nº 017/2007; Discussão, revisão e implantação do Fluxo da Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares; Discussão e conformação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa; Discussão e conformação da Rede de Atenção à Saúde Bucal; Participação nas seguintes Câmaras Técnicas/Grupos de Trabalho/Comissões: Adolescente em Conflito com a Lei, Anemia Falciforme e outras Hemoglobinopatias, Elaboração da Política de Atenção Primária à Saúde, Saúde da População Negra, Saúde LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial, Grupo Condutor da Rede de Cuidado à pessoa com Deficiência, Comissão Permanente de Integração em Ensino e Serviço (CIES); Doenças Raras; Elaboração de pareceres técnicos quanto à inclusão de serviços de alta complexidade nas redes de alta complexidade; Capacitação de 45 Facilitadores da SES/GO e do COSEMS para a realização das Oficinas de Planificação da Atenção Primária no Estado de Goiás. Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Coordenador: Neuza Maria Santa Face Mariano Contato: [email protected] / [email protected] Telefone: (62) 3201-7048 e 84644468 Edifício Cesar Sebba 6o andar, Cep: 74.093250, Goiânia GO COORDENAÇÃO DE CONFORMAÇÃO DE REDES DE ALTA COMPLEXIDADE Atribuições Apoiar a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do SUS e desenvolvimento de outras ações; Subsidiar a gerência, no processo de conformação, pactuação, avaliação e monitoraramento das redes de atenção que compõem a alta complexidade; Subsidiar a gerência na definição dos critérios e parâmetros de assistência das redes de atenção à saúde, em sintonia com o Plano Estadual de Saúde; Apoiar a gerência na análise de situação de saúde no processo implantação/implementação de redes de alta complexidade nas unidades de saúde; Público-Alvo Gestores, trabalhadores e usuários do SUS. Ações realizadas: Conformação, apresentação e pactuação da Rede Cegonha nas CIRs e CIB. de Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Doenças Crônicas Não Transmissíveis nas CIRs e CIB Rede de Assistência em Oncologia Rede de Assistência Renocardiovascular (Nefrologia – Cardiologia – Vascular) Rede de Assistência das Doenças Respiratórias Rede de Assistência a Obesidade Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Assistência em Neurologia/Neurocirurgia nas CIRs e CIB. Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Assistência em Traumato/Ortopedia nas CIRs e CIB. Conformação, apresentação e pactuação da Rede de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional nas CIRs e CIB. Conformação, apresentação e pactuação da Hemorrede nas CIRs e CIB. Elaboração de pareceres técnicos quanto à inclusão de serviços de alta complexidade nas redes de alta complexidade; Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Coordenador: Gilson Martins Rezende Fone: (62) 32017048 e 84403105 Email: [email protected] e [email protected] COORDENAÇÃO DE REGIONALIZAÇÃO E APOIO À DESCENTRALIZAÇÃO Atribuições: Apoiar a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do SUS. Subsidiar a gerência na definição dos critérios e parâmetros de assistência, em sintonia com o Plano Estadual de Saúde; Apoiar a gerência na conformação das redes de atenção à saúde em consonância com o processo de regionalização e descentralização das unidades de saúde e atualização das regiões de saúde; Apoiar a gerência no processo de definição e execução da contratualização dos serviços entre os entes federados; Apoiar os municípios no processo de fortalecimento da gestão local; Público-Alvo Gestores, trabalhadores e usuários do SUS. Ações realizadas: Apoio os municípios no processo de fortalecimento da gestão local; Apoio a gerência na coordenação e elaboração de projetos voltados ao fortalecimento do SUS; Cooperação técnica aos municípios no processo de regionalização e fortalecimento das redes de atenção à saúde; Elaboração de pareceres técnicos para análise de propostas dos municípios no processo de regionalização de hospitais, reformas, aquisições de equipamentos, etc; Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Coordenadora: Odete Wadih Ghannam Fone:(62) 32017048 e 8292-9015 Email: [email protected] e [email protected] SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE Gerência de Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente GERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Esta gerência é responsável por formular, planejar, coordenar, normatizar as ações de atenção integral à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Saúde de Adolescentes e Jovens. Atribuições: Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da mulher, criança e do adolescente e propor ações para a melhoria dos indicadores; Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de Atenção à Saúde da Mulher, criança, adolescentes e jovens junto às Regionais de Saúde e Municípios; Identificar necessidades e propiciar condições para a qualificação dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, com base em indicadores monitorados das Ações de Atenção à Saúde da Mulher, criança e adolescente e jovens; Integrar com as demais áreas da Secretaria de Estado da Saúde para monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores de Saúde da Mulher, Criança de Adolescente e jovens, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento das políticas; Gerenciar a implantação e implementação dos Sistemas de Informação do Câncer – SISCAN e Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pré-natal, Parto, Puerpério e Criança – SISPRENATAL WEB nas 18 Regionais de Saúde e 246 municípios; Acompanhar os Relatórios de Auditoria, aos quais se referem os assuntos pertinentes às subcoordenações desta Gerência, encaminhando relatório de acompanhamento à Superintendência de Controle, Avaliação e gerenciamento das Unidades de Saúde – SCAGUS. Assessorar a implantação/implementação das políticas de atenção integral à saúde de mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência sexual; Qual é o Público-alvo desta ação: Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente. Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 – 6° andar, Ed.Cesar Sebba Nome da Gerente: Damiana Aparecida Andrade Carvalho Moreira. Telefone: (62) 3201-7891, celular: 8254-4726. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]. COORDENAÇÃO DOS CICLOS DE VIDA Atuar como elo entre a gerente e os subcoordenadores; Atribuições: Organizar, coordenar, compilar os relatórios das subcoordenações; Coordenar as subcoordenações de Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde de Adolescente e jovens e Sistemas de Informações; Assessorar a implantação/implementação das políticas de Atenção Integral à Saúde de mulheres, crianças, adolescentes e jovens em situação de violência sexual; Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da mulher, criança e de adolescente e jovens, e propor ações para a melhoria dos indicadores o planejamento das políticas em parceria com as subcoordenações; Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de Atenção à Saúde da Mulher, criança, adolescentes e jovens junto às Regionais de Saúde e Municípios; Identificar necessidades e propiciar condições para a qualificação dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, com base em indicadores monitorados das Ações de Atenção à Saúde da Mulher, criança e adolescente e jovens ; Coordenar e assessorar na implantação e implementação dos Programas atribuídos a gerência junto às subcoordenações; Qual é o Público-alvo ? Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente. Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 ,Ed.Cesar Sebba – 7º andar Nome da coordenadora: Jordane Moreira Melo. Telefones: (62) 3201-70000 ou 3201-7893 celular: 8181-9183 E-mail: [email protected]; [email protected]. SUBCOORDENAÇÃO DE SAÚDE DA MULHER: A Subcoordenação de Saúde da Mulher é responsável pela implantação e implementação das ações de assistência ao pré-natal, incentivo ao parto natural e redução do número de cesáreas desnecessárias, redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar, assistência ao climatério, prevenção e controle dos canceres do colo do útero e de mama. Atribuições: Coordenar a equipe de saúde da mulher, desenvolvendo estratégias de saúde em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher preconizada pelo Ministério da Saúde, assessorando as Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, com enfoque na prevenção, promoção, proteção e recuperação à saúde das mulheres; Planejar, normatizar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações de atenção integral à Saúde da Mulher; Avaliar e monitorar os indicadores subsidiando na tomada de decisões embasadas no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada município, para melhoria dos indicadores: Implantação e implementação da Rede Cegonha, onde mulheres, recém-nascidos e crianças têm direito a uma assistência de qualidade e humanizada que garanta assistência ao pré-natal, parto, puerpério, promoção, prevenção e tratamento das DST/AIDS, abortamento e planejamento sexual e reprodutivo; Assessorar a implantação/implementação dos testes rápido de HIV e Sífilis na atenção básica no âmbito da Rede Cegonha; Assessorar a implantação/implementação das ações de atenção à saúde de mulheres em situação de violência sexual; Assessorar a implantação/implementação da política de atenção às mulheres em situação de privação de liberdade; Implementação das ações de prevenção, controle e tratamento do Câncer do Colo do Útero (faixa etária 25 a 64 anos) e do câncer de Mama (na faixa etária de 50 a 69 anos) através da detecção precoce; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente em saúde. Qual é o Público-alvo ? Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, os trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Gerência de Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente. Endereço: Av. 136, Qd. F-44, Lote 22 a 24 ,Ed.Cesar Sebba – 7º andar Nome da Subcoordenadora: Claudia Gouveia Franco Técnicos:Monik,Helenita,Sheila,Cláudio Telefones: (62) 3201-7000 ou 3201-7893 ou 9477-3084. E-mail: [email protected]; [email protected]. SUBCOORDENAÇÃO DE SAÚDE DO ADOLESCENTE: A Subcoordenação da Área Técnica de Saúde do Adolescente está dentro da Gerência de Saúde da Mulher, criança e adolescente e assessora as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde- SMS para implantar e implementar as Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes na promoção, proteção e recuperação da saúde. Atribuições: • • • • • • • • • Formular, planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens junto aos municípios e Regionais; Avaliar e monitorar os indicadores subsidiando na tomada de decisões embasadas no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada município, para melhoria dos indicadores; Orientar e qualificar as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde – SMS para atuar na perspectiva da intersetorialidade, a fim de fortalecer a operacionalização das ações; Assessorar e monitorar junto as Regionais de Saúde a implementação do Programa Saúde na Escola – PSE; Assessorar, monitorar os Municípios no Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle – SIMEC do Ministério da Educação; Assessorar as Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde na implementação e monitoramento da Caderneta de Saúde de Adolescente – CSA. Assessorar a implantação/implementação da linha de cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes, e suas famílias em situação de violência sexual; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente; Realizar educação continuada e permanente para os profissionais da Atenção Primária à Saúde – APS, para mudança do modelo de atenção à saúde do adolescente. Qual é o Público Alvo? Gestores, trabalhadores e usuários do SUS Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas de Atenção Integral a Saúde/ Gerência da Mulher, Criança e do Adolescente. Endereço: Avenida 136,Qd. F-44, Lt. 22 a 24 - Setor Sul Edifício Cesar Sebba - 7º andar (62) 3201 7000 / 7893 – Nome da Subcoordenadora: Luciene Siqueira. Técnicos: Arlete Maria, Elismar Gomes,Érika Cerqueira, Lívia Rosa,Maria da Glória e Miguel Cordeiro. SUBCOORDENAÇÃO DE SAÚDE DA CRIANÇA: A Subcoordenação de Saúde Da Criança está dentro da Gerência de Saúde da Mulher, criança e adolescente e assessora as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde- SMS para implantar e implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, publicada pela Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, a qual normatiza os eixos estratégicos visando reduzir a morbi-mortalidade neonantal, infantil e na infância. Como a atenção e o cuidado integral à saúde da criança entende-se a responsabilidade de disponibilizar a atenção necessária em todos os níveis: da promoção à saúde ao nível mais complexo da atenção, assim como aos demais setores que têm interface estreita com esta (moradia, água tratada, educação, assistência social, entre outros). Atribuições: • • • • Formular, planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações de Atenção Integral à Saúde da Criança junto aos municípios e Regionais; Avaliar e monitorar os indicadores de saúde da criança subsidiando na tomada de decisões embasadas no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada município, para melhoria dos indicadores; Realizar educação continuada e permanente para os profissionais, na Atenção Primária, Secundária e Terciária, para mudança do modelo de atenção à saúde da Criança. Orientar e qualificar as Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde – SMS quanto à operacionalização das ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, considerando os determinantes sociais e condicionantes para garantir o direito à vida e à saúde, visando à efetivação de medidas que permitam o nascimento e o pleno desenvolvimento na infância, de forma saudável e harmoniosa, bem como a redução das vulnerabilidades e riscos para o adoecimento e outros agravos, a prevenção das doenças crônicas na vida adulta e da morte prematura de crianças, em 7 eixos estratégicos a seguir relacionados: Qual é o Público Alvo? Gestores, trabalhadores e usuários do SUS, que lidam com crianças de zero a nove anos. Como os gestores, ou trabalhadores do SUS e usuários podem obter mais informações? Superintendência de Políticas de Atenção Integral a Saúde/ Gerência da Mulher, Criança e do Adolescente. Endereço: Avenida 136,Qd. F-44, Lt. 22 a 24 - Setor Sul Edifício Cesar Sebba - 7º andar (62) 3201 7000 / 7893 Nome da Subcoordenadora: Rosa Maria Martins Vieira Técnicos: Carlos Magno da Fonseca, Hozana F. Reis, Hosanires Nilo Santana, Kamilla Vêncio Frauzino Alexandre Fortes, Lilia Wadih Ghannam, Maria Divina Paranhos Murilo, Marina Fonseca Coelho.
Documentos relacionados
sistema de saúde no brasil - Faculdade de Medicina da USP
voltadas para a realização das funções do sistema. As estruturas assistenciais são integradas pela rede de serviços (hospitais, ambulatórios, consultórios, laboratórios clínicos e radiológicos, den...
Leia mais