estatuto social da confederação brasileira de boxe chinês (cbbc)

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estatuto social da confederação brasileira de boxe chinês (cbbc)
ESTATUTO SOCIAL DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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DA DENOMINAÇÃO, SEDE FÓRUM E FINS.
Art. 1º - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC) É uma Associação Privada,
sem fins lucrativos, Tendo sua sede Provisória a Rua: do Resende nº141 slj.201-b Centro,
Cep.20231091, Rio de Janeiro-RJ Constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter
filantrópico, assistencial, e educacional tendo em suas bases a educação por meio do Boxe Chinês, e
execução de projetos sociais, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de difundir a educação do
Boxe Chinês em todas as esferas, agregando em sua pasta de afiliados: Associações, Federações e Ligas,
Bem como Atletas, Alunos e Professores de Boxe Chinês, atendendo a todos que a ela se dirigir,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça ou credo religioso. Fica eleito o Fórum da capital do
Rio de Janeiro para dirimir quaisquer eventualidades jurídicas.
Paragrafo Único- A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC) se organizará em tantas
unidades quanto se faça necessário para a consecução de suas finalidades sociais; podendo manter
filiais em todo o território nacional e (ou) Internacional.
Art. 2º - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). Tem por finalidade apoiar e
desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio
ambiente, através das atividades de educação por meio do Boxe Chinês.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS
(CBBC) poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
II - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;
III - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
V - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, negras, pardas e indígenas dos direitos da
mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social,
trabalho forçado e prostituição infantil;
VI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais
conforme a Lei nº 9.790/99).
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de
projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros,
ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos
do setor público ou privado e ainda por meio do empreendedorismo Social ou em parceria com órgãos públicos
ou privados.
- No desenvolvimento de suas atividades, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE BOXE CHINÊS (CBBC). Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência, adotando práticas de gestão administrativa, suficientes
a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, e reverterá todo resultado financeiro para
consecução dos seus objetos sociais.
Paragrafo Terceiro
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ESTATUTO SOCIAL DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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Art. 3º - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). Manterá uma
ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS por nome (CENTRO DE TREINAMENTO DE BOXE CHINÊS
(CTBC)). Que ministrará aulas regulares de BOXE CHINÊS. Bem como emitirá certificados de
graduação marcial dês de os níveis iniciantes até os mais avançados; promoverá anualmente
a COPA BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS; MANTERÁ UMA LOJA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
POR NOME: EMPÓRIO DO ATLETA. TAMBEM MANTARÁ UMA EQUIPE DE ATLETAS
PROFISSIONAIS DE BOXE CHINÊS E MMA POR NOME: TEAM LIONS FIGHT. Sabendo-se que
todos Os Recursos Financeiros advindos destes empreendimentos sociais serão investidos em sua
totalidade nos objetos sociais da mesma.
Parágrafo 1º – A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). Não remunerara seus
diretores e nem premiará com nenhum tipo de vantagens financeiras (Todos serão
definitivamente voluntários do projeto).
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º - São órgãos da Administração:
I - Assembleia Geral.
II - Diretoria ADMINISTRATIVA.
III - Conselho Fiscal.
Artigo 5º. A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE BOXE CHINÊS (CBBC). E será constituída pelos seus Membros em pleno gozo de seus direitos. Será
realizada ordinariamente uma vez por ano com no mínimo Um Quinto 1/5 Dos seus Membros. Após o balanço
financeiro do ano anterior, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Administrativa e,
extraordinariamente, quando devidamente convocada. Esta convocação se dará com no mínimo oito dias de
antecedência. Constituirá em primeira convocação com no mínimo Um Quinto 1/5 dos Membros e, em segunda
convocação, após a primeira, Ou seja, oito dias depois. Com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes atribuições:
I. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
II. Deliberar quanto à dissolução da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
III. Eleger e destituir os administradores;
IV. Decidir adeferendum sobre os atos da Diretoria;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis;
VI. Decidir sobre a admissão e exclusão de Membros;
VII. Aprovar os regimentos internos de todos os órgãos;
VIII. Fiscalizar os membros na consecução de seus objetivos;
IX. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
X. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social Mutuo, bem como sobre os
casos omissos no presente estatuto.
Artigo 6º - As assembleias gerais poderão ser ordinárias (AGO) ou extraordinárias (AGE), e será convocada,
pelo Presidente ou por 1/5 dos Membros, mediante edital fixado na sede da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE BOXE CHINÊS (CBBC). Com antecedência mínima de 08 (oito) dias de sua realização, onde constará:
local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
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ESTATUTO SOCIAL DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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Artigo 7º - Quando a assembleia geral for convocada pelos Membros, deverá o Presidente convocá-la no
prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao
presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que
deliberam por sua realização, farão a convocação;
Artigo 8º - Serão tomadas por escrutínio Publico as deliberações que envolvam eleições da diretoria e
conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Artigo 9º - A Diretoria Administrativa é composta por:
a)Presidente
b)Vice Presidente
c)Secretário
d)Tesoureiro(a)
Artigo 10º – São atribuições do Presidente:
a)Representar judicial e extrajudicialmente a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
b)Assinar todas as obrigações Financeiras e cheques;
c)Celebrar contratos em nome da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
d)Presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;
e)Demais atribuições compatíveis com o cargo.
Artigo 11º – São atribuições do Secretário (a):
a)
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
b)
Preparar o orçamento anual em conjunto com os demais diretores;
c)
Manter a contabilidade atualizada e o Arquivo do Rol de Membros;
d)
Manter Organizado todas as fichas dos membros.
e)
Demais atribuições compatíveis com o cargo.
Artigo 12º-São atribuições do Tesoureiro (a);
a) Manter organizado todos os livros contábeis da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS
(CBBC).
b) Manter em livro CAIXA todas as movimentações financeiras.
c)Depositar em instituição Financeira todos os Numerários!!! QUANDO CONSENTIDO PELO Sr.
PRESIDENTE.
d) Demais atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 13º-São atribuições do Vice Presidente;
a) Representar o Presidente Interinamente Quando Houver Necessidade. (NA AUSENCIA DO
PRESIDENTE).
b) Auxiliar o Presidente Na administração da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC).
c) Demais atribuições inerentes ao Cargo.
DOS (MEMBROS)
Artigo 14º – Poderão filiar-se maiores de 18 (dezoito) anos ou menores, desde que legalmente autorizados
(as) Pelos Respectivos Responsáveis, cumprindo os seguintes requisitos:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu
responsável legal Com Autenticação em Cartório Competente;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja Membro contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
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ESTATUTO SOCIAL DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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Artigo 15º - Os Membros serão divididos nas seguintes categorias:
I. Membros Fundadores: os que ajudaram na fundação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE
CHINÊS (CBBC); têm poder de voto e voz nas Assembleias.
II. Membros Efetivos: têm as mesmas prerrogativas dos fundadores; têm poder de voto e voz nas
Assembleias.
III. Membros Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia
fixada pela Assembleia Geral; têm poder de voz nas Assembleias.
IV. Membros Beneméritos (Pessoas Físicas ou Jurídicas) que contribuem com donativos Financeiros e
doações a fins; têm poder de voz nas Assembleias.
Artigo 16º - São deveres dos Membros:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
IV. Defender o patrimônio e os interesses da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE
CHINÊS (CBBC). Para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do Membro contribuinte: honrar pontualmente com as contribuições.
ARTIGO 17º - DIREITOS DOS (MEMBROS)
São direitos dos Membros quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Administrativa ou do Conselho Fiscal, na forma
prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC), na
forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 18º – DA DEMISSÃO DO (MEMBRO)
É direito do Membro demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à
Secretaria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC).
ARTIGO 19º – DA EXCLUSÃO DO (MEMBRO)
A perda da qualidade de Membro será determinada pela Diretoria Administrativa, sendo admissível somente
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da
ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC), ou de seus Membros;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo 1º – Definida a justa causa, o Membro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados,
através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar
do recebimento da comunicação;
Parágrafo 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação
de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Administrativa, por maioria
simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Membro excluído, à Assembleia
Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de
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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Administrativa ser objeto de
deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o Membro o direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
ARTIGO 20º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Administrativa e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 21º - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar
parecer sobre todos os atos da Diretoria Administrativa da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE
CHINÊS (CBBC), com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de
janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC), ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 22º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal realizar-se-ão, de 04 (quatro) em 04 (quatro)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros
ser reeleitos ou não!!! Adeferendum da assembleia geral.
Parágrafo único – O mandato do presidente terá duração indeterminada; aja vista o mesmo ser o
único detentor dos títulos de graduação em Boxe Chinês.
ARTIGO 23º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Administrativa ou do Conselho Fiscal será determinada pela
Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Administrativa, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim, composta de Membros contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada,
com a maioria absoluta dos Membros e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de Membros, onde será garantido o amplo direito de defesa.
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ESTATUTO SOCIAL DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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ARTIGO 24º - DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Administrativa ou do Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido por outro membro; eleito em assembleia especifica convocada para este fim.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC), no prazo máximo de 90 (Noventa) dias,
contado da data do protocolo, o Presidente a submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente, ou, em
último caso, qualquer dos Membros, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas
eleições, no prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os
diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Parágrafo Terceiro: O Fundador; PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS
(CBBC). Não Poderá Renunciar ao Cargo. A não ser em caso de doença, Falecimento ou crime Comum
em que a legislação brasileira traga mecanismo Legal que o impeça de exercer a administração.
Adeferendum da assembleia convocada para apreciar a questão. Que o impossibilite de exercer o
Mandato.
Parágrafo Quarto: a Assembleia que trata o paragrafo Terceiro; será formada por no mínimo um
Quinto 1/5º dos membros com direito a voto e em plena comunhão com A CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). e suas Obrigações Financeiras. E presidida Pelo (a) Senhor
(a) Secretário (a).
ARTIGO 25º- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal bem como qualquer voluntário não Receberão
nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC).
ARTIGO 26º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os Membros, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria administrativa e conselho fiscal,
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC).
ARTIGO 27º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). Será constituído e mantido
por:
I. Contribuições mensais dos Membros contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação
dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em
beneficio da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC);
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; Bem como recursos advindos de seu Projeto de
Empreendedorismo Social (CENTRO DE TREINAMENTO SULAMERICANO DE ARTES MARCIAIS (CTSAAM)).
ARTIGO 28º - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado
no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC).
ARTIGO 29º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer
tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de Membros contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 1/5 (um Quinto) dos presentes, Sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
Membros e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de Membros.
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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC)
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ARTIGO 30º - DA DISSOLUÇÃO
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). Poderá ser dissolvido, a qualquer tempo,
uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, composta de Membros contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 1/5 (Um Quinto) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
totalidade dos Membros e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de qualquer
numero de Membros.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS
(CBBC), liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 31º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações
financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 32º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CHINÊS (CBBC). não distribui lucros, bonificações ou
vantagens a qualquer título, para dirigentes, Membros ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 33º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Administrativa,” adeferendum” da
Assembleia Geral. (.Estes estatutos entram em vigor quando do seu registro em Cartório Competente.
Estes Estatutos Foram Aprovados Pela Assembleia de Fundação em 19 de Setembro do ano de 2015
as 18horas e 10 Minutos.)
Rio de Janeiro 19
de
Setembro
de 2015
ESTES ESTATUTOS ENCONTRM-SE REGISTRADO NO RCPJ-RJ
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