Publ.07 - SELJ-SP | Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Transcrição

Publ.07 - SELJ-SP | Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
46 – São Paulo, 126 (99)
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, de 31-5-2016
Dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS e
providências correlatas.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria/MEC nº 2.051, de 09 de julho
de 2004, e demais disposições normativas aplicáveis, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Cada Faculdade de Tecnologia – Fatec, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, deverá constituir, com fundamento no disposto no artigo 11, inciso
XVII, do Regimento Unificado das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006, a Comissão
Própria de Avaliação - CPA.
Parágrafo único. A participação nessa Comissão será sem
ônus para o CEETEPS e sem prejuízo das atividades de seus
integrantes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2º - As Comissões Próprias de Avaliação – CPAs deverão sistematizar e analisar as informações relativas às dimensões institucionais utilizadas para a avaliação, estabelecidas no
artigo 3º da Lei Federal nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e terão
atuação autônoma em relação aos demais órgãos colegiados de
cada uma das Unidades de Ensino Superior.
Artigo 3º - A forma de composição e a dinâmica de funcionamento de cada CPA, respeitadas as diretrizes desta portaria,
serão objeto de regulamento próprio, aprovado pela Congregação / Comissão de Implantação de cada Fatec.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DA CPA
Artigo 4º - A CPA tem por finalidade contribuir com o
planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento
da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que
couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão
e avaliação.
Parágrafo único. A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do ensino
superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um
processo contínuo, sistêmico e participativo.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA DA CPA
Artigo 5º - Compete à CPA, observada a legislação pertinente, realizar os seguintes atos procedimentais:
I - coordenar os processos de avaliação internos da Unidade
de Ensino;
II - sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES);
III – estudar e analisar os resultados dos processos de avaliação internos da Unidade de Ensino;
IV – elaborar e apresentar relatório, periodicamente, com
parecer fundamentado, à Direção da Unidade de Ensino, sobre
o resultado dos processos de avaliação internos, com propostas
de trabalho;
V – encaminhar à Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU uma cópia do relatório mencionado no inciso
anterior.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA CPA
Artigo 6º - São atribuições da CPA das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS:
I – conscientizar a comunidade acadêmica sobre a importância da avaliação institucional, enquanto instrumento para
aferição das realidades acadêmico-pedagógicas e acadêmicoadministrativas com vistas a fundamentar as propostas de
trabalho que possibilitem elevar o ensino público de qualidade;
II – dar conhecimento à comunidade acadêmica sobre os
trabalhos realizados, os resultados alcançados e as propostas
apresentadas à Direção da Fatec.
CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO DA CPA
Artigo 7º - A CPA será composta por representante(s) dos
seguintes segmentos:
I - corpo docente da Unidade de Ensino;
II - corpo discente da Unidade de Ensino;
III - corpo técnico-administrativo da Unidade de Ensino; e
IV - comunidade externa.
§1º - É vedada a participação do Diretor e do Vice-Diretor
da Fatec.
§2º - É vedada a participação de pessoa que integre o corpo
docente, o corpo discente ou o corpo técnico-administrativo da
Unidade de Ensino, na qualidade de representante da comunidade externa.
§3º - É vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
CAPÍTULO VI
DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DA PRIMEIRA CPA
Artigo 8º - Os membros que integrarão a Primeira CPA,
inclusive o seu Coordenador, de cada uma das Fatecs, serão
indicados pelos Diretores das Unidades de Ensino Superior e
aprovados pelas respectivas Congregações ou Comissões de
Implantação.
Parágrafo único. A indicação e a escolha de cada membro
titular deverão ser acompanhadas da indicação e escolha de
membro suplente, que substituirá o titular em suas ausências
e impedimentos.
Artigo 9º - A constituição da Primeira CPA deverá ser amplamente divulgada à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CPA
Artigo 10 - Compete ao Coordenador da CPA, por meio de
edital, convocar as eleições, para a escolha do(s) membro(s) com
antecedência mínima de sessenta dias do pleito, para que as
Unidades de Ensino não se sujeitem à um período de vacância
do exercício das suas atividades.
§1º - O Regulamento Interno de cada CPA estabelecerá,
dentre outros, os procedimentos destinados à eleição dos seus
novos membros, que serão eleitos pelos seus pares, excetuado
o representante da comunidade externa, que será indicado pela
própria Comissão.
§2º - Caberá à CPA a escolha de seu Coordenador e de seu
Suplente, dentre os membros titulares eleitos dos segmentos
docente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO VIII
DO MANDATO DOS MEMBROS DA CPA
Artigo 11 - O mandato dos membros titulares e dos membros suplentes indicados:
I - nos incisos I, III e IV, do artigo 7º, será de três anos;
II - no inciso II do artigo 7º, será de um ano.
Parágrafo único. Não será admitida a reeleição para um
terceiro mandato consecutivo.
CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO DA CPA
Artigo 12 - Cada CPA criará seu Regulamento Interno, no
prazo de sessenta dias após a sua constituição, que deverá
ser aprovado pela Congregação ou Comissão de Implantação
da Fatec.
Parágrafo único. Uma vez criado o Regulamento Interno, as
futuras alterações neste instrumento deverão ser aprovadas pela
Congregação ou Comissão de Implantação da Fatec.
Artigo 13 - Compete a CPA publicar o cronograma das
atividades e definir a metodologia dos processos de avaliações,
responsabilizando-se pela transparência das informações e
dados coletados.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Artigo 14 - A CPA reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02
(dois) meses e, extraordinariamente, quando convocada por seu
Coordenador ou pela maioria da totalidade de seus membros.
§1º - As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 07 (sete) dias e as extraordinárias de
24 (vinte e quatro) horas;
§2º - A reunião da CPA ocorrerá desde que haja a presença
da maioria dos membros.
§3º - Serão elaboradas atas de todas as reuniões, as quais,
depois de aprovadas e assinadas pelos membros presentes,
estarão disponíveis para consulta.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO INTERNA
Artigo 15 - O processo de avaliação interna, coordenado
pela CPA, deverá ser divulgado à comunidade acadêmica.
Artigo 16 - A Fatec terá a atribuição de proporcionar à CPA
as informações institucionais requeridas por esta, exceto as
sigilosas, além de infraestrutura e recursos humanos necessários
à realização das atividades.
CAPÍTULO XI
DA COMPETÊNCIA DA UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
Artigo 17 - Objetivando a uniformidade de procedimentos,
caberá à Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU,
respeitada a legislação vigente:
I – acompanhar e avaliar a condução dos processos de
avaliação internos das Unidades de Ensino Superior do CEETEPS, bem como a sistematização e prestação das informações
solicitadas pelo INEP;
II – expedir instruções complementares.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18 - As CPAs já constituídas nas Unidade de Ensino
terão o prazo de sessenta dias para se adequarem aos termos
desta portaria.
Artigo 19 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria CEETEPS nº 345, de 22
de julho de 2011, e demais disposições em contrário.
(Expediente nº 211/2016-CEETEPS).
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Encerramento do Protocolo de Intenções
Processo 6406/2015
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, a Associação da Indústria de Higiene pessoal, Perfumaria
e Cosméticos e o Instituto de tecnologia e estudos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos.
Cláusula Primeira– Do Objeto - O presente termo tem por
objeto o encerramento do Protocolo de Intenções celebrado em
06-05-2015 - Processo 6406/2015 – CEETEPS.
Cláusula Segunda – Do Encerramento - Por força do vencimento do prazo estipulado em 12 (doze) meses, conforme
Cláusula Quinta do Protocolo de Intenções, assino o presente
Termo de Encerramento.
Data de Assinatura: 24-05-2016
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Coordenador Técnico, de 31-5-2016
Designando
Profª Viviane Rezi Dobarro, RG. 24.601.545-7, Diretora da
Faculdade de Tecnologia Deputado Ary Fossen, na cidade de Jundiaí, para responder pelo processo seletivo edital 276/01/2016,
da Faculdade de Tecnologia de Campinas, da cidade de Campinas, para a disciplina Contabilidade, do curso superior de
Tecnologia em Campinas, com oferecimento no total de 2 aulas
e 1 vaga. (Despacho 28/2016 – URH)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
quarta-feira, 1º de junho de 2016
Esporte, Lazer e Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SELJ - 17, de 31-5-2016
Altera a composição da Comissão de Analise e Aprovação de Projetos - CAAP, da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte,
instituída pelo Decreto Estadual 55.636/10
Artigo 1º - Fica designado para compor a Comissão de Analise e Aprovação de Projetos – CAAP o servidor Público Airton Roberto
Mascigrande Carlini RG. 7.358.771-0, Assistente Técnico V, em substituição à Jair de Oliveira Moraes RG. 311.794-SSP/RO, exonerado
do cargo de Assessor Técnico de Gabinete conforme publicação no D.O de 19-05-2016.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Comunicados
A Comissão de Análise e Aprovação de Projetos – CAAP – torna público o resultado da reunião ordinária ocorrida no dia 31-052016 nesta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude onde reuniram-se os membros da CAAP para análise dos projetos cadastrados
na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo.
O Certificado de Incentivo ao Desporto – CID – dos projetos aprovados citados abaixo estará disponível para retirada na sede
desta Secretaria situada na Praça Antônio Prado, 09, Térreo, centro da cidade de São Paulo das 10h às 17h de segunda a sexta feira
a partir do primeiro dia útil após a data desta publicação.
Foram analisados os projetos listados abaixo, segue as respectivas deliberações:
LPIE
PROPONENTE
PROJETO
PARECER
VALOR APROVADO
543
550
558
559
560
562
Instituto Crescer para a Cidadania
Escola do Corpo
Adrenatrilha Trail Club
Ação Social Amparo - Asa
Sociedade Beneficiente Evangélica de Ribeirão Preto - Soberp
Jundiaí Handebol Clube
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
155.606,64
160.127,57
376.516,68
152.420,46
111.224,76
566
568
569
570
Associação Marcos Mercadante de Judô
Associação Paulo Alvim de Judô - Atibaia - A.P.A.J.A.
Associação de Judô Corpore Sano
Associação Desportiva dos Cooperados e Funcionários da
Unimed da Santa Barbará D' Oeste e Americana Cooperados
de Trabalho Médico
Associação Educacional e Cultural Nostre
Instituto Lance Livre
Instituto Lance Livre
Confederação Brasileira de Esportes Radicais
Clube Atlético Tabuca Juniors
Cooper Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Atletas
Profissionais da Área do Esporte
Associação Esportiva Mocoquense
Liga Rmc de Esportes
Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça
Instituto Três Colinas de Esportes, Educação e Cultura
Instituto Três Colinas de Esportes, Educação e Cultura
Clube de Atletismo de Serrana
Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Tibério
Associação de Basquete de Rua de São Paulo
Associação Nacional de Árbitros do Desporto Educacional
Associação Organização Social Esporte Brasil
Porto Ferreira Futebol Clube
Município de Santa Maria da Serra
Clube Atlético Morumbi
Barueri Amparo e União Social
Instituto Rogacionista Santo Aníbal
Volei Educacional
Vôlei na Escola
Centro de Formação de Pilotos
Geração Pró Vôlei - Amparo
Lutando por Uma Vida Nova
Handebol - Bom de Bola, Bom
na Escola
Kimono de Ouro - Social
Judô Sócio Educativo - Apaja
Educa Judô
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
218.866,66
438.665,20
481.208,01
405.234,00
Adcf Unimed - Jogada Certa
Integração
Lance Livre I
Lance Livre II
Sk8 Zone
Meninos do Tabuca
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
288.067,82
297.700,55
425.256,80
248.969,60
631.810,00
262.149,00
Brv Games
Mococa Olímpica
Jogos Estudantis Municipais 2017
Fábrica de Esportes - Guaíra Open
Jovens do Amanhã
Rugby em Ação
Jaguariúna - Atletismo Cidadania
Esporte e Inclusão Social de Idosos
Desafio de Basquete 1X1
Curso de Formação de Árbitros
Tênis no Campo Limpo
Natação Porto Ferreira Futebol Clube
Atleta do Amanhã
União de Taekwondo - Fase III
Projeto Judô
Cidadania e Esporte - Instituto
Rogacionista
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
Aprovado com Glosa
520.136,41
333.422,00
149.628,40
265.588,30
192.144,30
125.101,68
176.310,00
213.169,10
179.345,25
280.672,80
332.553,11
330.786,56
291.750,83
730.602,00
146.674,00
Aprovado com Glosa
415.066,13
Judocas 2017
Aprovado com Glosa
391.816,00
Conquista
Santos Formando Campeões
Mendonça - Crianças do Futuro
Esporte Educacional
Embaixadores do Esporte - Sesi-Sp
Atleta do Futuro
Internacionalização de Pilotos Paulistas
Touca de Ouro
Escola de Esportes na Natureza Canoagem Oceânica
Aprovado com Glosa
Aprovado Integral
Aprovado Integral
Reprovado
377.147,80
R$ 456.253,40
R$ 189.264,95
571
576
577
587
602
603
607
610
625
626
627
630
635
636
637
642
643
647
648
663
679
680
682
578
599
544
546
557
567
595
596
DIRETORIA GERAL
598
Portaria FAMERP Nº 028, 24-5-2016
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto, usando de suas atribuições legais e,
Dando provimento ao disposto nos artigos 10 a 14 do
Estatuto da FAMERP
RESOLVE:
Artigo 1º: - Designar a Comissão Eleitoral, incumbida da
coordenação do processo de votação e apuração das eleições
para representantes junto à Câmara de Pesquisa da FAMERP,
como segue:
Profª. Drª. Suzana Margareth Ajeje Lobo – Presidente
Eliana Longo
Michel Batista Quintana
Artigo 2º: Fica definido o dia 15 de junho de 2016, das 9
às 15 horas, para a realização das eleições referidas no artigo
anterior.
Artigo 3º: O Processo eleitoral será efetuado presencialmente no Laboratório Antonio Jaiter Maniglia com urnas próprias
para cada categoria de representante.
Artigo 4º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunicado
Edital G.D.G. Nº 048/2016
ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES JUNTO À CÂMARA DE
PESQUISA DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – FAMERP, usando de atribuições legais e, dando provimento ao disposto nos incisos IV e V do artigo 2º do Regimento
da Câmara de Pesquisa desta IES, torna público o seguinte:
Artigo 1º - Fica definido o dia 15 de junho de 2016 no período das 9h às 15h, no Laboratório Antonio Jaiter Maniglia para
a realização das eleições dos representantes junto à Câmara de
Pesquisa da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, na
seguinte proporção.
a) 05 (cinco) Doutores:
* Vinculo Empregatício e com atividade docente nos departamentos da FAMERP, eleitos por seus pares;
b) 01 (um) Representante do corpo discente da Pós-Graduação Stricto sensu, eleito por seus pares.
§ 1º - O registro das candidaturas para os representantes
dos itens acima declinados, serão realizados no Protocolo desta
IES, em formulário próprio, no período entre 01 a 10 de junho de
2016, no horário normal de expediente.
§ 2º - O escrutínio dos votos e a definição dos resultados
dar-se-à imediatamente 1 (um) dia após a votação.
Artigo 2º - Ficam definidos os critérios para desempate os
seguintes
1. Para os docentes: Havendo empate, será eleito o candidato com mais tempo de serviço;
2. Para os discentes da Pós-Graduação: Havendo empate,
será eleito o candidato com mais idade.
Artigo 3º - O Processo eleitoral será efetuado presencialmente no Laboratório Antonio Jaiter Maniglia, com urnas
próprias para cada categoria de representante.
Artigo 4º - A eleição de cada categoria de representação
será presidida pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria
FAMERP N.º 028/2016 e secretariada pelos membros abaixo
designados, devendo os mesmos receber inscrições de candidatos, acompanharem o processo, escrutinar os votos e redigir a
ata competente com os resultados.
Artigo 5º - Membros da mesa receptora
* Eliana Longo
* Michel Batista Quintana
Artigo 6º - O presente edital torna-se público nesta, até o
dia das eleições.
600
601
604
611
612
Sindicato das Entidades de Administração do Desporto
no Estado de São Paulo
Serviço Social em Promoção da Cidadania Imaculada
Conceição
Município de Santos
Município de Mendonça
Instituto Crescer para a Cidadania
Serviço Social da Indústria - Sesi
Adrenatrilha Trail Club
Associação Marcos Mercadante de Judô
Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan
Kung Fu do Estado de São Paulo
Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan
Kung Fu do Estado de São Paulo
Rbr Esportes e Cultura - Associação de Fomento
de Atividades Esportivas e Culturais
Fundação Toledo
Cooper Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Atletas
Profissionais da Área do Esporte
Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Futebol Aretê - Heliópolis
Reprovado
Supercopa Boleiros da Várzea
O Futuro Está Na Base
Reprovado
Reprovado
City Walk
Manutenção do Núcleo Adesca de
Desenvolvimento Sóciodesportivo
Jogos Interescolares 2017
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Golaço
Reprovado
Golaço Cotia
Pólo Feminino
Tênis Nos Ceus
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Jogo Limpo de Mini-Basquete
Lutando pela Paz
Meninos da Fazenda Ano 5
Núcleo Esportivo de Campinas 1 - Ano 2
Sub 20 - XV de Piracicaba
Reprovado
Complementação
Complementação
Complementação
Complementação
619
Instituto Valore de Esporte, Saúde, Educação e Cultura
Cieds - Centro Integrado de Estudos e Programas de
Desenvolvimento Sustentável
Cieds - Centro Integrado de Estudos e Programas de
Desenvolvimento Sustentável
Centro de Treinamento Pólo Feminino
Associação Organização Social Esporte Brasil
Associação Brasileira dos Profissionais de Educação
Física e Esporte - Abrepefe
Acecamp - Associação Cultural e Esportiva Campeã
Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação - CGTI
Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação - CGTI
Associação Amigos do Xv de Piracicaba
Sepin - Serviço de Proteção a Infância e Adolescência
de Itapira
Associação Francana de Capoeira
LPIE
PROPONENTE
PROJETO
628
644
653
654
655
662
681
687
688
689
690
694
695
696
697
698
Associação Brasileira das Equipes e Pilotos de Automobilismo Amador
Porto Ferreira Futebol Clube
Federação Internacional de Football 7 Society
Federação Internacional de Football 7 Society
Associação Cultural e Esportiva União de Leme
Associação Beneficiente Soldados de Cristo - Abesc
Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo
Programa de Integração Cura
Liga Nacional de Taekwondo
Liga Nacional de Taekwondo
Liga de Futebol de Carapicuiba
Projeto Viver Bem
Associação Futsal Fartura
Associação Futsal Fartura
Associação Futsal Fartura
Organização Skate Solidário
Formação Básica de Pilotos de Fórmula
Futebol Social Porto Ferreira Futebol Clube
Mundialito de Beach Soccer - 2016
Mundialito de Soccer Society 2016
Americana Voleibol
Bom de Bola, Bom de Escola
Optimist - Iniciação e Desenvolvimento
Ginástica Rítmica para Todos
Taekwondo Revelando Talentos no Interior - Fase IV
Taekwondo Cultivando São Paulo - Fase IV
Jogando para Prevenir - Escola de Futebol
Ofício do Esporte II - Judô Para Vida
Simpósio Esportivo - Educacional
Simpósio Esportivo - Ensino Superior
Campeonato Regional de Futsal
Skate Solidário II
613
615
641
657
582
583
584
585
586
Sepin - Vida & Esporte Ano 2
Complementação
Fábrica de Esporte - Eu Vivo Esporte Núcleo Guaíra Ano IV
Complementação
684
Liga Futsal Novo Horizonte
Novo Horizonte de Luta Olímpica
Complementação
686
Programa de Integração Cura
Educacional Multiesporte - Amparo
Complementação
542
Instituto Crescer para a Cidadania
Conecta Volei
Vistas
561
Associação de Judô Corpore Sano
Copa Corpore Sano de Judô 2017
Vistas
572
Associação Amigos do Bairro Alvorada
Germinar
Vistas
616
Clube de Atletismo de Serrana
Atletismo Cidadania - Pindamonhangaba
Fase II
Vistas
617
Instituto Edson Luciano Ribeiro
Futuro Olímpico - Und I
Vistas
618
Instituto Edson Luciano Ribeiro
Futuro Olímpico - Und II
Vistas
620
Associação Francana de Capoeira
Fábrica de Esporte - Eu Vivo Esporte Núcleo Ipuã Ano III
Vistas
622
Instituto Edson Luciano Ribeiro
Circuito Paulita de Corrida de Rua Caminhos das Águas
Vistas
631
Instituto Três Colinas de Esportes, Educação e Cultura
Correndo para Vencer - Minha Vida
em Segundos
Vistas
632
Clube de Atletismo de Serrana
Itapira - Atletismo Cidadania
Vistas
633
Associação Guararapense de Esportes, Lazer e Cultura
Equo Saúde
Vistas
Projetos retirados para vistas que retornaram a pauta:
454
Instituto Artefato Cultural
Formação e Treinamento de Atletas Categorias de Base de Futebol
Aprovado com Glosa
R$ 872.292,82
515
Idk - Instituto Dakpa
Arena Supercross
Complementação
468
Tanabi Esporte Clube
Tanabi Esporte Clube - Sub 15 e Sub 17
Complementação
Agenda de Deliberações da CAAP de 6-6-2016
A Comissão de Análises e Aprovação de Projetos - CAAP torna pública a relação de Projetos a serem deliberados na reunião do
dia 06-06-2016 no horário das 14H às 17H ou até a análise do último projeto da pauta.
A reunião será realizada na Praça Antônio Prado, 09, Térreo, centro da cidade de São Paulo, sendo possível o acompanhamento
online pelo endereço eletrônico:
https://www.youtube.com/channel/UCGx4jEn9DzGf43GkYUpYPBg.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de junho de 2016 às 02:27:23.

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