Publicação de Vacâncias dia 03 de maio de 2013

Transcrição

Publicação de Vacâncias dia 03 de maio de 2013
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini
ANO 80 • NÚMERO: 12.942 NATAL, 03 DE MAIO DE 2013 • SEXTA - FEIRA
14131
PODER EXECUTIVO
03 091 1403 10320000
03 091 1403 23071000
ONDE SE LÊ:
Art. 2 . Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, oriundo do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, através do Elemento de Receita 11130201 - Imposto sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, Fonte 100 - Recursos Ordinários (R$2.751.000,00) e Elemento de Receita 11229901 - Taxas pela
Prestação de Serviços - Administração Direta, Fonte 150 - Recursos Diretamente Arrecadados, conforme dispõe a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 2 . Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, oriundo do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, através do Elemento de Receita 11130201 - Imposto sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, Fonte 100 - Recursos Ordinários (R$1.851.000,00) e Elemento de Receita 11229901 - Taxas pela
Prestação de Serviços - Administração Direta, Fonte 150 (5.250.000,00) - Recursos Diretamente Arrecadados, conforme dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Retificação do Decreto nº 23.371 de 16/04/2013
Publicado no Diário Oficial de 17/04/2013
Ato Normativo 2013AN00413
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
14131
0001
Construção e Reforma das Sedes e Anexos do Ministério Público
Estadual
449051
449051
3
3
100
150
1
1
700.000,00
3.250.000,00
14131
03 091 1403 10320000
0001
Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação
339039
339039
03 091 1403 23071000
0001
3
3
100
150
1
1
701.000,00
1.100.000,00
100
1
1.350.000,00
Programa de Segurança Institucional no MPRN
339039
2
LEIA-SE:
Ato Normativo 2013AN00413
Programa de
Trabalho
UO
Acréscimo
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
7.101.000,00
14131
03 091 1401 16270000
1
1
701.000,00
1.100.000,00
100
150
1
1
450.000,00
900.000,00
Programa de Segurança Institucional no MPRN
339039
339039
2
2
7.101.000,00
Retificação do Decreto nº 23.390 de 25/04/2013
Publicado no Diário Oficial de 26/04/2013
0001
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.692 de 18 de janeiro de
2013, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como aprovação "Ad Referendum"
do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa - CDE, em 25 de abril de 2013, no
processo nº. 285/2013 - SEPLAN,
LEIA-SE:
DECRETO Nº 23.400, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta a Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, que estabelece redução da alíquota do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) na hipótese
que especifica e dá outras providências.
7.101.000,00
03 091 1401 16270000
100
150
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.692 de 18 de janeiro de
2013, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como aprovação "Ad Referendum"
do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa - CDE, em 25 de abril de 2013, no
processo nº. 92.132/2013-3/2013 - SEPLAN,
ONDE SE LÊ:
Acréscimo
0001
3
3
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Programa de
Trabalho
Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação
339039
339039
Retificação do Decreto nº 23.371 de 16/04/2013
Publicado no Diário Oficial de 17/04/2013
UO
0001
Construção e Reforma das Sedes e Anexos do Ministério Público
Estadual
449051
449051
www.dei.rn.gov.br/dorn-
3
3
100
150
1
1
700.000,00
3.250.000,00
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 1º, parágrafo único, II, da Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril
de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, que estabelece redução da
alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) na hipótese que especifica.
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º da Lei Estadual n.º 9.714, de 2013, deverá ser solicitado pelo contribuinte ou por seu procurador, até 30 de abril de 2014, mediante protocolização do requerimento constante no Anexo Único
deste Decreto e acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda (CPF) do contribuinte;
II - comprovante de residência do contribuinte;
III - instrumento de procuração, cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, na hipótese de o requerimento ser assinado por este; e,
IV - no caso de processos judiciais, decisão do juiz reconhecendo a cobrança do ITCD concernente aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014.
§ 1º A opção do contribuinte pelo benefício referido neste Decreto implicará:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Estadual n.º 9.714, de 2013, e neste Decreto.
§ 2º A autenticidade dos documentos previstos neste artigo será comprovada pelo contribuinte, mediante a
exibição dos respectivos originais, para efeito de conferência, que será efetuada por servidor competente, dispensada essa formalidade se a cópia já houver sido previamente autenticada.
Art. 3º O requerimento, de que trata o art. 2º deste Decreto, deverá ser protocolado nos Órgão Públicos enumerados a seguir:
I - sede da Unidade Regional de Tributação (URT) do domicílio fiscal do contribuinte, quanto aos débitos não
inscritos na Dívida Ativa do Estado; ou
II - Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, localizada no
município de Natal/RN, ou nos Núcleos Regionais da PGE, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente, quanto aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
2
Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, inciso 5º, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 7.133, de 13 de janeiro de 1998,
Art. 4º É competente para homologar a concessão do benefício de que trata este Decreto:
I - o Diretor da URT do domicílio fiscal do contribuinte;
II - a Comissão Técnica de Avaliação de que trata a Portaria n.º 135/2011 -GS/SET, de 07 de novembro de 2011,
no caso de contribuinte domiciliado na 1ª URT; ou
II - o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa ou os Procuradores-Chefes dos Núcleos
Regionais da PGE, quando se tratar de débitos inscritos em Dívida Ativa.
R E S O L V E designar para integrarem o Conselho Estadual de Educação, com mandato de 04 (quatro) anos,
representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, os membros Titulares a seguir relacionados:
1 - MARIA TEREZA DE MORAIS
2 - MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO CARRILHO
3 - MAGNA FRANÇA
4 - Pe. MEDEIROS FILHO
5 - ADILSON GURGEL DE CASTRO
6 - SUZANA MARIA CARDOSO DA COSTA LIMA
Art. 5º O processo será analisado conforme procedimento estabelecido no Regulamento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 22.063, de
07 de dezembro de 2010.
Art. 6º Após análise do processo, a URT emitirá termo de lançamento e a notificação fiscal com emissão da guia
para pagamento do imposto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
Art. 7º O não pagamento do imposto com a alíquota estabelecida no art. 1º, caput, da Lei Estadual n.º 9.714, de
2013 na data de vencimento acarretará a imediata inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado ou o imediato ajuizamento ou
prosseguimento de execução fiscal, conforme o caso.
Art. 8º Caberá à PGE adotar as providências necessárias ao recolhimento, pelos contribuintes, dos débitos
inscritos em Dívida Ativa, objeto do benefício de que trata este Decreto e à SET, quantos aos débitos não inscritos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77, caput, no art. 78, I, § 1º, e no art. 79, § 2º, da
Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo nº 84182/2013-7 - CBMRN,
R E S O L V E agregar, ao respectivo quadro, o 2º Tenente QOCBM JUANDY LUÍS CHAGAS, matrícula nº
194.917-9, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, por ter sido julgado incapaz temporariamente para
o serviço ativo e encontrar-se há mais de 01 (um) ano contínuo afastado para tratamento de saúde.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
ANEXO ÚNICO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 80942/2013-7-PMRN,
PEDIDO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ITCD
R E S O L V E autorizar o afastamento do Major QOSPM JOSÉ MARTINS DE MENDONÇA NETO, matrícula nº 095.223-0, para viajar à cidade de Paris/França, a fim de tratar de assuntos particulares, no período de 15 a 24 de maio do
corrente ano, de forma que sejam descontados em suas férias os 10 (dez) dias de afastamento, sem ônus para o erário Estadual.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome:
Logradouro:
Número:
Telefone:
CPF
Bairro:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Complemento:
E-mail:
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
O contribuinte acima identificado, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, requer o benefício
da redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD), que
resulta no percentual de 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento), conforme lançamento do imposto efetuado no
Processo Administrativo ____________/_______, declarando seu conhecimento sobre as disposições das Leis Estaduais no s
5.887, de 15 de fevereiro de 1989, e 9.714, de 12 de abril de 2013, e seus Regulamentos, e de que o presente pedido importa
em confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados e configura confissão extrajudicial, conforme dispõem arts.
348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
64, inciso XIX, da Constituição Estadual,
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, se houver
Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes à reposição dos Quadros de Pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e
Nome:
Logradouro:
Número:
Telefone:
Bairro:
Considerando as decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações Civis Públicas nº 001.08.026076-5 - 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Natal, 001.08.014918-0 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 00696-2009001-21-00-2 - 1ª Vara do Trabalho de Natal da 21ª Região, nas quais o Governo do Estado do Rio Grande do Norte se compromete em nomear 600(seiscentos) aprovados no Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores e
Especialista de Educação, os quais serão distribuídos de acordo com as necessidades previstas no Anexo V;
Complemento:
Considerando a concessão de liminar nos Autos de nº 0004576-60.2012.4.05.8400, proveniente da 5ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, condicionando a posse nos cargos de professor de Educação Física do
Estado do Rio Grande do Norte, à inscrição no Conselho Regional de Educação Física,
E-mail:
Nestes termos, pede deferimento:
________________, _____/_____/20____
Local
Data
____________________________________
Assinatura do contribuinte ou representante legal
Documentos anexos:
cópia do documento de Identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CPF) do contribuinte;
comprovante de residência do contribuinte;
procuração do representante legal;
cópia da Carteira de Identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C
procurador;
decisão do juiz reconhecendo a cobrança do ITCD concernente aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados nos
Anexos III e IV, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011-SEARH/SEEC, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de
Professores e Especialistas da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção
médica - Anexo I - e entrega dos documentos - Anexo II e IV, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e § 3º, do
artigo 13 do RJU.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
Assessor de Comunicação Social - Edilson Francisco Braga
Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho
TABELA DE PREÇOS
DIÁRIO OFICIAL
ENTREGA EM
NATAL/DOMICÍLIO
ENTREGA EM
NATAL/DEI
ENTREGA NO
INTERIOR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OUTROS ESTADOS
Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794
Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante:
(84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn.
Página: 26 x 29 cm
Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm
Total cm/pág. 174 cm
Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman)
Diário Oficial: [email protected]
Horário: 08:00 às 17:00 horas.
PUBLICAÇÕES
cm/coluna ......R$ 32,00
EXEMPLAR AVULSO
Do dia .......... R$ 1,50
Atrasado ...... R$ 3,00
Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD
ASSINATURA
TRIMESTRAL
ASSINATURA
SEMESTRAL
ASSINATURA
ANUAL
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 70,00
R$ 135,00
R$ 270,00
R$ 210,00
R$ 400,00
R$ 800,00
SOMENTE VIA ELETRÔNICA
R$ 850,00
ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA
Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00
Número Avulso
- R$
15,00
Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e
quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
Diário
03 DE MAIO DE 2013
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO I
g)Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino)
h)Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
i)Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto - frente e verso e contrato de trabalho)
j)Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta no Banco do Brasil)
k)Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da
localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos
EXAMES NECESSÁRIOS
Validade de 90 dias
Hemograma
Glicemia em Jejum
Sumário de Urina com Sedimentoscopia
Parasitológico de Fezes
Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista
Raio X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista)
Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista Assistente, por estarem isentas dos exames de radiologia
LOCAIS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS (observando o anexo IV)
Pólo I - Natal
Horário: 09 às 17:00 horas
1ª DIRED - Secretaria Estadual da Educação e da Cultura - SEEC - 1º bloco - térreo
Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN, fone (84)3232-1335/1338, FAX
(84)3232-1335
2ª DIRED
Rua Sargento Noberto Marques, 173, Centro, CEP: 59.140-230, Parnamirim/RN, fone (84) 3644-6412
Validade de 30 dias
Atestado de Sanidade Mental com validade de 30 dias (validade de 30 dias)
Validade de 12 meses
Dosagem de PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos
Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino
Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos
Pólo II - Macau
Horário: 09 às 17:00 horas
6ª DIRED
Rua Augusto Severo, 245, Centro, Macau/RN, CEP: 59.500-000, Macau/RN, fone (84)3521-6455
Obs.: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como Pareceres
que julgar necessários.
LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMINISSIONAL
Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da EMATER/RN, Centro Administrativo do Estado - BR
101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN, fone (84)3232-1056.
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1. Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo
1.2. Cópia de inscrição no Conselho Regional de Educação Física, para os nomeados ao cargo de Professor de Educação Física
1.3. Documento de identificação
a)Atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;
b)Cópia da Cédula de Identidade
c)Comprovante de residência
d)Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral
e)Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
f)Cópia do PIS ou PASEP
Pólo III - Santa Cruz
Horário: 09 às 17:00 horas
7ª DIRED
Rua Ministro Mário Andreaza, 35 - Conjunto Augusto Fernandes, CEP: 59.200-000, Santa Cruz/RN, fone: (84)3291 6918/6921
Pólo IV - Mossoró
Horário: 09 às 17:00 horas
8ª DIRED
Rua Vicente Germano, 60, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, fone (84)3531-3916
12ª DIRED
Rua Cunha da Mota, 10, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.600-000, fone: 3315 5668 FAX: 3314 4587
Pólo V - Pau dos Ferros
Horário: 09 às 17:00 horas
15ª DIRED
Rua Canadá nº 153 - Conj. Nações Unidas, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000, fone: 3351 2125 FAX: 3351 2123
Obs.: Os candidatos que não entregarem os documentos nas DIRED´s, poderão fazê-lo na Coordenadoria de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC - Natal - Centro
Administrativo, Bloco II, 1° andar, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN, considerando o anexo IV.
ANEXO III
CARGO
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
POLO
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
Polo I
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142
143
PNE
Nome
INSCRIÇÃO
Emanuella de Lima Carlos
0200129970
Joelma Bezerra dos Santos Correia
0200077953
Zilaneide Lopes Nobre
0200047175
Margara Julianny Alves de Assis
0200026496
Dalva Maria de Queiroz
0200127675
Arabela Gomes da Silva
0200125699
Marilene Pinheiro da Silva
0200039040
Elaine Munic Torres Ferreira
0200129147
Kelvia Karinne Castro da Rocha Medeiros
0200023616
Tereza Cristiane Oliveira da Silva
0200045636
Ligia Maria Santos de Souza
0200024582
Janine Marcia Martins Tinoco
0200077120
Veronica Maria Oliveira de Souza
0200046535
Ana Michelle da Rocha Costa Moura
0200124579
Nadia Kalliny Joaquim dos Santos
0200040260
Rosiane Rodrigues de Araujo
0200043170
Ariane Michelle Sousa Barbosa
0200125761
Lucivania da Silva Pereira
0200025490
Lais Carlos de Araujo Maia
0200023837
Mirela Granja Vidal Monteiro
0200039946
Jailma Regia Azevedo do Nascimento
0200076604
Luiz Carlos Ferreira do Nascimento
0200025619
Daniela Mara Fernandes de Albuquerque
0200127810
Edna Lucia de Brito Ramos
0200128868
Elis Rejane da Silva Bezerra
0200129554
Alexsandro Paulino de Oliveira
0200117319
Emilia Cristina Maia Farache
0200130048
Ana Cristina Santos Costa
0200118145
Janua Coeli da Silva e Melo
0200077155
Antonio Felix de Araujo
0200125648
Roberta Malheiros Campos Acatauassu Nunes
0200042564
Maria Kaliza Silva de Arruda
0200029738
Francismary da Rocha Costa
0200132210
Isabel Carolina Pereira de Medeiros
0200075896
Adriana Saraiva Gomes
0200116800
Maria do Carmo do Nascimento
0200028324
Anne Catherine da Costa Vilela
0200125460
Carlos Eugenio de Carvalho
0200126423
Cynthia Queiroz Oliveira
0200127578
Edileide Ribeiro Pimentel
0200128477
Alice Maria Lima da Silva Nascimento
0200117335
Francisca Claudia Ferreira
0200131478
Maria Josinalva Felipe de Carvalho
0200029703
Simone Maria da Rocha
0200044605
Elayne Cristinne Brito dos Santos de Macena
0200129171
Milena Jeane Gomes de Medeiros
0200039911
Maria Roseane Cruz Ribeiro
0200038435
Gerlane da Silva Avelino Santos
0200132490
Debora Lima de Oliveira
0200128060
Laura Medeiros Souto
0200024035
Joao Corcino Barbosa Neto
0200077830
Ana Cristina Cardoso Nunes
0200118072
Elisangela Gurgel Rocha Lima
0200129619
Luanda Maria Moreno Santos
0200024973
Maria Tereza de Souza Gomes
0200038656
Josemere Gomes de Brito
0200078682
Analya Cristina Leite Cortez do Carmo
0200124986
Geraldo Ribeiro Tavares
0200132466
Claudia Grasielle Oliveira Cavalcante Antunes Fernandes0200126938
Edsuzy Silva Barbalho
0200129023
Davi Martins Pereira Silva
0200127969
Fabiana Patricia Cavalcanti Machado Bezerra
0200130749
Emerson Nunes de Almeida
0200129996
Edilayne Christina Souza Cavalcanti Dias
0200128450
Leticia Merentina dos Anjos
0200024400
Ana Karla Varela da Silva Siqueira
0200118331
Izabel Emilia da Costa e Silva
0200076426
Sandra Patricia da Silva Maciel
0200043749
Neurizelia de Freitas Souza Andrade
0200040561
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Maria de Fátima de Lima
Maria de Lourdes Alcantara de Melo
Ivonete Albano Bezerra
Edite Silva Pinto
Rita da Cunha e Silva
Maria do Socorro Mendonça de Oliveira
Wellington Carlos de Araujo Leite
Dalvaci Pinheiro Justino
Cleide Borja Rodrigues Felipe
Maria das Graças Dias Soppa
Nereuda Oliveira de Carvalho Lopes
Tereza Bezerra de Araújo
Kedemarh Confessor de Sousa
Gelsa Nunes de Souza Rebouças
Severino Mosinho de Pontes
Eliete Lacerda de Castro
Zuila Soares de Miranda
Ana Maria Dantas de Medeiros
Maria Divoni Félix da Costa
Elsa Maria de Medeiros Dantas Bentes
Arlindo Albino da Silva
Venilda Maria Monteiro Clemente
Leopoldina Cavalcante de Oliveira
Sonia Maria Rodrigues
Nilson Maciel da Silva ferreira
Maria da Glória de Castro Siqueira
Maria Luzenir de Melo Pereira
Maria Nazaré de Sena Teixeira
Vera Lucia de Queiroz Diógenes
Ana Maria Andrade Pereira
Telma Maria Bezerra Carvalho
Vandy Nunes de Queiroz Lemos
Francineide Veloso Rodrigues
Mirley Andrade Bezerra de Farias
Jaci Davino do Nascimento
Maria de Fátima Braz da Silva
Carmem Antunes Freire Fernandes
Célia Maria Canuto Dantas
Francimária Felix Caetano da Silveira
Regina Lucia Carneiro Calaça Dias Monteiro
Maria Aparecida de Sales
Maria da Conceição Araujo Pinheiro
Vera Lucia Fontes Queiroz Abrantes
Sebastiana Felix Costa
Maria do Socorro Fernandes de Holanda
Arnaldo Vieira Souza
Maria de Fátima Dantas Mendes
Aldenora de Paiva Chaves Araujo
José Lopes Filho
Maria de Lourdes Bezerra de Moura
Cleonice dos Santos Morais
Maria das Graças Linhares Dantas
Maria da Conceição Moreira
Maria Goretti de Souza Siqueira
Angela Maria Nogueira Delfino
Maria do Socorro Sousa Amaral de Oliveira
Ana Lúcia Silva de Oliveira
Maria Bernadete de Medeiros Azevedo
Antonia Lucimar Duarte
Terezinha de Lima Silva
Maria de Fátima Moura
Terezinha Silveira Oliveira
Joelma Guedes Catão Cruz
Maria de Fátima da Silva
Maria Eugênia da Silveira Ferreira de Medeiros
Joana Lucinete Ferreira Silva Bezerra
Maria de Fátima Soares
Josefa Emília de Macedo
Maria de Lourdes Oliveira de Souza
MATRÍCULA
116.501-1
064.943-0
029.873-5
042.711-0
061.299-5
058.901-2
059.907-7
028.002-0
069.774-5
040.194-3
059.060-6
064.108-1
078.294-7
063.811-0
042.996-1
068.711-1
038.146-2
069.034-1
028.183-2
068.775-8
042.481-1
062.738-0
068.894-0
070.390-7
065.229-6
068.056-7
066.077-9
078.600-4
102.153-2
060.580-8
064.768-3
064.591-5
029.030-0
069.294-8
065.866-9
078.125-8
047.955-1
037.984-0
081.665-5
063.069-1
078.023-5
048.710-4/2
039.145-0
058.469-0
043.190-7
042.614-8
060.231-0
039.541-2
069.193-3
035.349-3
065.013-7
062.295-8
064.763-2
042.401-3
059.825-9
078.995-0
059.405-9
079.498-8
068.078-8
042.867-1
042.622-9
062.685-6
065.837-5
079.145-8
038.335-0
064.285-1
060.571-9
037.747-3
104.352-8
DATA DOE
13.08.2010
13.08.2010
13.08.2010
13.08.2010
13.08.2010
13.08.2010
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27.08.2010
3
4
Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
CARGO
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
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Especi Sup Pedagógico
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Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Especi Sup Pedagógico
Professor Arte
Professor Arte
Professor Arte
Professor Arte
Professor Arte
Professor Arte
Professor Arte
Professor Arte
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Professor Arte
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Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Biologia e Ciências
Professor Filosofia
Professor Filosofia
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Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
Professor Geografia
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Professor História
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PNE
4
Nome
Maria Jose Silva Lobato
Carlina Augusta Gomes Alves
Gilmara Silva Melo de Moura
Ana Catharina Urbano Martins de Sousa Bagolan
Josefa Gildenes Farias de Oliveira
Helisa Fabiane de Medeiros Silva
Tassiana Flavia Prexedes
Larissa Maria da Costa Fernandes
Janaina Teixeira Macedo Alves da Silva
Juliane Nogueira Araujo
Debora Amelia Nunes de Lira
Luiz Antonio Norberto
Larissa Sabino de Souza
Jarlene Carla de Azevedo Santos
Liliane Gomes da Silva
Isabella Cecilia Reis Soares de Maria
Ogarite Rodrigues Gomes
Wanessa Rafaela do Nascimento da Costa
Jaiane Dantas da Silva
Ana Karla Gomes de Araujo Freitas
Edivania Maria da Silva
Luzenir de Assis Rocha Lima
Ilzene Trindade de Araujo
Simone Rodrigues de Lima Costa
Kesia Idesis Jacome Varela Barca
Ana Claudia Silva de Souza Rodrigues
Flavia Alves da Silva
Camilla Tatianne de Sa Carneiro Alves Vittal
Sirleide Rodrigues dos Santos
Amilka Dayane Dias Melo
Milena de Franca Monteiro
Giuliana Pinheiro de Oliveira Carvalho
Larisse Kaline Pereira da Costa
Carmi Ferreira da Silva
Rubens da Silva Castro
Chrystine Pereira da Silva
Valeria Franco de Paula Rosario
Rhaissa Laianna Imperiano Costa de Freitas
Juliana do Amaral Juliano
Danielle Regina Santos de Araujo
Antonia Ladyjane Duarte da Silva
Debora Bastos de Oliveira
Angela Virginia Franklin de Melo
Sandro Souza Silva
Rafaela Farias Nobrega
Ana Paula Ibanez
Rhiana Coelho Negreiros Miranda
Simone Miranda de Carvalho
Arlindo Bezerra da Silva Junior
Francisco Sergio da Silva
Maria das Vitorias Dantas Oliveira
Josivando da Silva Farias
Ricardo Nunes Coringa
Vandeberg Ezequiel Araujo de Medeiros
Alexsandro Fontes
Deise da Costa Crispim Nascimento
Edjane Karla Rago Xavier Ramos
Anadria Rassyne Tavares de Mello
Erick Daniel Salustino Saravia Osorio
Elizangela Ribeiro de Oliveira Cabral
Dolymar Wormsbecker
Edson Caio Silva
Flavenice de Queiroz Medeiros
Romulo Machado de Carvalho
Tanagara Irina de Siqueira Neves Falcao
Alexsandra Karla Pontes de Azevedo
Maria do Socorro Medeiros Amarante
Livia de Lourdes de Sousa Pinto
Emelyne Marilia Barbosa de Sousa
Stella Teles de Souza
Hielia Costa dos Santos
Marilia da Silva Nascimento
Andressa Suenia Medeiros da Cunha Santos
Maria Vitoria Elida do Nascimento
Maria De Fatima Cunha de Macedo
Alexsandro Sinfronio da Camara
Teofanes Salviano de Mendonca Junior
Edson Sabino
Alessandro de Oliveira Apolinario
Clara Raphaelly Nogueira Batista
Jairo Ramon de Lima Silva
Lucineide Ferreira de Mendonca
Gilmara Coutinho Pereira
Jose Gomes Pinto Neto
Abel Pereira Barbosa
Jose Antonio Leite Milanez
Anchieta Bento Dantas
Klyngher Emidio Bezerra Cabral
Sergio Vieira Pereira
Osvaldo Fernandes Junior
Magnolia Santos Xavier Barbosa
Andre da Silva Rocha
Jose Leonardo dos Santos Gomes
Roseane dos Santos Medeiros
Marcelo de Medeiros Nascimento
Bruno Lopes da Silva
Claudio Fernandes do Amaral Taveira
Kleber Hudson Teodoro Paulino
Carlos Alex Teixeira Maciel
Maria Izabel Cunha de Macedo
Julio Rogerio Rocha
Jane Claudia Cabral Bragelone
Fabio Soares Doliveira
Daniela Zamares Da Silva Medeiros
Zoroaster Cavalcanti Medeiros
Maria Cristina Pereira de Paiva Ferreira
Allan Elias de Souza Costa Avalos
Vitor Hugo Campelo Pereira
Janaina Maria da Conceicao Silveira
Lucia Rosa dos Santos
Alexandre Jurema de Araujo
Gilliard de Araujo Paula
Jose Augusto Andrade de Medeiros
Henrique Campelo Sobrinho Junior
Ricardo Jose Vilar da Costa
Janio Gustavo Barbosa
Marcos Aurelio de Melo
Sidney Lopes de Freitas
Leonardo Mauricio Araujo de Macedo
Adalberto Marinho da Silva Junior
Alessandra Michelle Alvares Andrade
Luciano Oliveira Maia
Antonio Carlos da Fonseca
INSCRIÇÃO
0200029630
0200126288
0200074733
0200117882
0200078542
0200075241
0200045431
0200023985
0200076892
0200079409
0200128027
0200025570
0200024000
0200077260
0200024663
0200075969
0200040839
0200046861
0200076582
0200118307
0200128752
0200025686
0200075543
0200044621
0200023659
0200118013
0200131052
0200126180
0200044680
0200117815
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0200162004
0200155083
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Gizelda Nobre Viana
Maria Dilma Ferreira da Silva
José Beserra Neto
Maria Alves Pessoa
Maria da Gloria Silva
Sulamita Gurgel Diógenes
Anilda Maria Freire Macedo
Olívia Maria Alves Medeiros
Valdete Figueiredo Varela Leite
Gasparina Carneiro de Oliveira
Rosa Maria de Souza
Maria Lúcia de Souza
Lázaro de Oliveira Pinto
Maria das Graças Dantas
Olivia Florêncio de Carvalho
Joana Araújo de Medeiros
Edival Moreira Chacon
Maria da Piedade Maia Negreiros
João Decio Freire Martins
Maria Helena dos Santos
Maria Cardoso da Paz
Antonia da Silva Raimundo
Helena Bezerra de Araujo
Maria de Lourdes Costa
José Ivo dos Santos
Melania da Salete Dantas Santos
Nilzete Medeiros de Azevedo
Edilma Medeiros dos Santos
Iralde Maria Batista de Paula
Raimunda Domingos de Lima e Silva
Francisca Matias Ribeiro de Souza
Maria de Fátima Miranda de Freitas
Joaquim Olavo de Oliveira Neto
Lilian da Silva Tigre Coutinho
Maria do Socorro da Silva
Maria de Lourdes Carvalho do Nascimento
Antonio Fernando Lopes Alves
Sebastiana Lúcia da Silva Oliveira
Cícero Batista Fernandes
Joana D'arc dos Santos Souza de Medeiros
Ângela Maria Cruz
Paulo Dias Bezerra
Maria da Glória de Sá
Ilda Maria de França Brandão
Fátima Régia Pinheiro Lima
Eurides Duarte da Silveira Alves
Irene Chaves de Freitas
Dilma Maia Rodrigues
Judite Luiza de Souza Moura
Ione Batista da Silva Garcia
Wilza Emiliana de Souza Medeiros
Maria de Lourdes Gabriel Ferreira Soares
Maria Goretti de Oliveira Azevedo
Odailza Maria Matias Dantas
Eliene Maria de Sousa Duarte
Adriêne Chacon Galvão
Maria Eulina Barreto de Moura
Lúcia de Fátima Vilar de Macêdo
Edna de Oliveira Silva
Maria Luzinete dos Santos Rodrigues
Maria das Dores Guilherme Monteiro
Iraci Pinheiro Dantas Pereira
Rozina das Neves Santos
Maria Zenilda Batista Paiva de Freitas
Marcina Ferreira de Araújo Costa
Francinete dos Santos Costa de Souza
Zilma Francisco de Araújo Borges
Maria das Graças Queiroz
Terezinha de Jesus Silva dos Santos
Telma Lacerda de Paula
Francisco Lopes de Freitas
Maria de Lourdes de Lima Maia
Lucia Maria Nunes
Luciano Marinho Costa
Edna Paiva de Souza
Maria de Lourdes Teixeira
Maria da Conceição Cortêz Barreto
Célia Maria de Medeiros Dantas
Eliene Pereira da Silva Queiroz
Maria das Graças Dantas Brasil
Ione Peres de Carvalho
Maria Auxiliadora Costa de Queiroz
Marta Vera Lúcia M. Cavalcante Aires
Maria José Pinto da Silva
Inalda Leão de Souza Gomes
Elizabeth Lemos de Medeiros
Josimar Gomes Guimarães
Odete Pereira Vital da Silva
Maria de Fátima Medeiros
Zenaide Maciel Silva
Francisca Beserra
Antonio Lemos dos Santos
Maria da Conceição Torres dos Santos
Francisca da Silva Ferreira
Francisca Heloiza do N. Arruda Câmara
Maria do Livramento da Rocha de Oliveira
Roberto Siqueira de Carvalho
Luis Vitorino Filho
Graciete Menezes da Silva
Veralúcia Queiroz Guerra Paiva
Magna Maria Gurgel Noronha
Eclieze de Araújo Monte
Odete Guedes de Lima
Jacinta de Medeiros Pereira
Marlúcio Holanda Campelo
Maria Eulália Neta Vidal
Gilmar Lopes Bezerra
Jailda Soares da Silva Rocha
Gilça de Almeida Dantas
Deisy Brito Rocha de Azevedo
Maria Gorete Pinheiro Nunes
Cacilda de Medeiros Oliveira Cavalcante
Tarzi de Medeiros Brito
Régia Maria Botelho
Francisco das Chagas Delgado
Francisca Francineide de Macena
Francisca Bezerra de Lima Nunes
José Itamar Régis
Maria Madalena Dias
Maria de Fátima Silva Cosmiro
Maria Anita Filgueira de Sousa
Olívia das Graças Quadros Mendes
Maria Rizonete da Silva Rodrigues
MATRÍCULA
078.518-0
060.877-7
032.747-6
064.204-5
066.199-6
066.032-9
064.206-1
079.447-3
035.946-7
064.127-8
061.103-4
029.937-5
059.526-8
078.584-9
085.461-1
068.075-3
064.770-5
060.035-0
059.527-6
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029.645-7
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027.357-0
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039.431-9
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102.448-5
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031.835-3
064.050-6
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063.004-7
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061.220-0
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078.670-5
064.484-6
035.419-8
029.055-6
059.005-3
079.024-9
078.847-3
044.777-3
078.634-9
059.940-9
029.452-7
079.027-3
058.939-0
078.886-4
028.464-5
038.460-7
061.675-3
060.389-9
078.745-0
040.008-4
059.816-0
116.687-5
065.480-9
078.499-0
028.157-3
046.073-7
063.995-8
042.863-9
061.912-4
028.280-4
069.194-1
078.272-6
042.709-8
068.797-9
063.019-5
068.721-9
064.996-1
028.147-6
029.513-2
058.454-1
059.258-7
059.877-1
061.070-4
059.563-2
078.938-0
042.560-5
081.367-2
039.951-5
063.000-4
042.634-2
046.175-0
070.867-4
045.738-8
063.771-8
029.511-6
029.899-9
042.680-6
039.723-7
042.433-1
058.756-7
031.381-5
078.962-3
058.148-8
014.243-3
078.469-9
102.637-2
059.268-4
058.125-9
038.778-9
DATA DOE
27.08.2010
27.08.2010
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11.09.2010
11.09.2010
11.09.2010
11.09.2010
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11.09.2010
11.09.2010
11.09.2010
11.09.2010
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15.09.2010
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06.10.2010
06.10.2010
Diário
03 DE MAIO DE 2013
CARGO
Professor História
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Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
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425
PNE
5
Nome
Pollyana Gurgel de Medeiros
Walkiria Menezes de Lira
Jose Ribamar Cesarino da Nobrega
Andrea dos Santos Ferreira
Fernanda Magna Marinho
Joao Maria Freitas da Costa
Romulo Henrique Pereira Angelico
Diego Jose Fernandes Freire
Khalil Jobim
Elizangela Gomes da Silva
Fabio Ubiratan de Oliveira Felix
Adriano Wagner da Silva
Marcelo Braga Silva
Mauricio Alves Bezerra Junior
Lisianne Pinto Diogenes Marinho
Janayna Oliveira de Lira
Isaac Antunes Braga de Carvalho
Aldo Americo de Souza Filho
Andrey Ricardo Gomes de Oliveira
Thyago Ruzemberg Gonzaga de Souza
Genilson de Azevedo Farias
Debora Loane do Amaral e Souza
Lucas Donato Iglesias Freire
Joao Guilherme Santos de Araujo Lopes
Thiago Freire Costa de Melo
Helaine de Moura Cavalcanti
Pablo Eduardo da Rocha Souza
Ivaneza Silva de Albuquerque
Thais Cordeiro Souza de Morais
Tassiana Maria Ribeiro de Oliveira
Patricia Gomes de Farias
Cristiane Monteiro Dantas dos Santos
Irys De Fatima Guedes do Nascimento
Talison Sadrak de Oliveira
Jessica Labelle Batista Oliveira
Josue Flor de Araujo
Herbert Giovani da Silva
Adriana Luiza Freire Oliveira de Freitas
Albimar Calixto da Silva
Ariana Salisa Brito Alves
Fatima Karina Cid Camara
Joaquim Fernando Hoffmann da Silva
Monica Cavalcante da Costa
Anderson Alexandre Pereira da Silva
Maria do Carmo Salustino da Silva
Hugo Leonardo Jose dos Santos Silva
Robson Alves de Aquino Barros
Marcio Medeiros Mendes
Iuri de Araujo Borges
Fernanda da Silva Teixeira
Regimeire Kelen Dantas de Sena
Julianne Shirley de Araujo Nobre
Kleiton da Silva
Allyrio Cavallieri Nobre de Sousa
Monnyke Monnarha Brito dos Santos
Chirleide Karla Barbosa de Silva
Amadellon Moreira dos Santos
Flavio de Avila Lins Teixeira
Renan Lima da Silva
Layane Juliana Avelino da Silva
Henrique Eduardo de Oliveira
Aline Patricia da Silva
Adriana Oliveira de Farias
Vera Lucia de Araujo
Lilian Chagas Alves
Karla Priscila Martins Lima
Cecilio da Silva Junior
Eduardo Ferreira Silveira
Eliziane Cristina Ataliba de Oliveira Silva
Ricardo Yamashita Santos
Marilia Campos Sabino
Carmelia Pereira de Lima
Fabricio Rodrigues de Oliveira
Marcia Rossana Oliveira Pinto
Lucia de Fatima Farias da Silva
Patricia Nascimento de Souza
Manuella Queiroz da Silva
Josenilda Andrea da Silva Pereira
Auricelia de Macedo
Shannya Lucia de Lacerda Filgueira
Emanuele Monica Neris Gomes
Louize Lidiane Lima de Moura
Daniel Cesar Cardoso
Vanessa Guedes de Carvalho
Laerte de Souza Medeiros
Fernanda Rafaela Lopes de Medeiros
Edelaine Maria da Silva
Anuska Bezerra Libanio de Araujo
Ewerton Alipio Souza de Macedo
Roseli da Silva
Maria Luiza Assuncao Chacon
Ana Cristina Souza Dias
Camila Maria Gomes
Josemary Dantas Lucio
Flavio Junior da Silva
Valdison Ribeiro da Silva
Iris Alves Feitoza Albuquerque
Monick Munay Dantas da Silveira
Vania Pinheiro Borges
Iranilson Jorge da Silva
Eide Justino Costa
Francisco Cesimar Alves Barros
Larissa Cristina Viana Lopes
Sandra Helena Accioly de Lucena
Joao Antonio Bezerra Neto
Margareth Pereira Dias
Anacyara Celly da Silva
Ana Carolina Moura Mendonca
Grace Helen Rebello de Azevedo
Eder Barbosa De Melo
Charlyene Santos De Souza
Fabiola Barreto Goncalves
Maria Lucelia Santos de Medeiros
Dinalva Tavares Miranda da Silva
Karla Isabella Brito de Souza Azevedo
Clea de Araujo Eloi
Sandra Tavares de Franca Borges
Ana Catarina Silva Fernandes
Rozilene Figueredo de Mendonca
Lubia De Medeiros Maia Sousa
Rozalie Cindy de Souza Goncalves
Sandra Maria de Freitas
Gigliane Fernandes Rochael
INSCRIÇÃO
0200164333
0200166395
0200160800
0200154893
0200157833
0200160303
0200164945
0200156578
0200161482
0200157132
0200157710
0200074296
0200162470
0200163540
0200161849
0200159798
0200159399
0200074440
0200154931
0200165992
0200158562
0200156411
0200161881
0200160230
0200165933
0200159062
0200164090
0200093304
0200094068
0200094050
0200093894
0200093045
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0200093428
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0200099990
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0200107607
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Rita Maria da Paz Lima
Iraci Lopes de Macedo Ferreira
Aída Maria Barreto Carneiro
Carmem Lúcia de Oliveira
Maria Dalva Fontes de Souza
Maria Nasaré Machado Rodrigues Cabral
Marcos Antonio França de Oliveira
Inês de Araújo Porpino
Maria da Conceição Lins de Albuquerque
Terezinha Paulo da Silva
Francisca Isabel Guedes França
Aluízia Maria Dantas Assunção
Josirene Góis de Medeiros
Maria do Socorro Vieira da Silva
Nazareno Taveira de Castro
José Elisberto Medeiros Saraiva
Maria Salete de Sousa Almeida
Maria Lizete de Araújo Venâncio
Cândida Mendes de Meneses Borges
Francisca França de Arruda
Lúcia Maria Filgueira do Nascimento
Anair Araújo de Azevedo Medeiros
Maria José Pires dos Santos
Maria de Fátima Mariano da Costa
Tereza Neuma de Lucena
Francisca Alves Lima
Francisca das Chagas Damasceno
Maria da Salete Baracho
Maria Heleide Azêvedo dos Santos
Lúcia Maria Ferreira Tavares
Rodolfo da Silva Neto
Lídia Freire de Medeiros
Maria José da Silva Paiva
José Valmir do Nascimento
Lindalva Rodrigues Vieira de Melo
Francisca Carlos Soares Moreira
Maria da Guia Silva Rocha de Medeiros
Maria do Socorro Bessa e Silva
Maria Antônia do Vale Costa
Ana Maria de Azevedo Souza
Minerva Martins de Assis
Laurides da Silva Araújo
Rita Maria dos Santos Silva
Elizabete Porfírio Ribeiro
Ivone Ferreira de Almeida
Justa Alves de Souza Sampaio
Maria de Fátima Alves Costa
Maria do Socorro Carvalho de Souza
Zélia Cristina Dantas
Terezinha Correia Chaves
Luiz de França Sobrinho
Maria de Fátima Araújo
Paulo Bezerra de Melo
Francisca Expedita de França
Luzia de Fátima Medeiros de Oliveira
Maria Lúcia Vale de Almeida Varela
Antônia Carmélia da Silveira Medeiros
Clóvis Marques de Araújo
Maria das Graças Gonçalves Alves
Maria Rúbia de Medeiros Bezerra
Maria de Fátima Barbosa
Gilma Maria da Silva
Maria Auxiliadora da Silva Alves
Maria Magnólia Damasceno Bastos
Maria de Fátima dos Santos
Nelson Moisés de Araújo
Terezinha da Costa Fernandes
Francisca das Graças Freitas Dantas
Vera Lúcia Bezerra de Carvalho
Ivanci Pereira do Nascimento
Lúcia Virgínia Medeiros de Carvalho
João Ferreira da Silva
Maria José de Araújo Medeiros
Maria Auxiliadora Leite
Vicente Paula de França
Neide Maria Vieira Gomes
Deziete Xavier de Carvalho
Maria de Fátima Solano Leite
Rejane Luzia Ferreira da Silva
Maria Vilma de Sousa
Maria Abigail Teixeira Fernandes
Ronaldo Vitorino de Oliveira
Alice Maria de Medeiros Neta
Maria Aparecida Franco D'anjour
Antonio Bezerra da Fé
Rosângela Maria Ramalho do Nascimento
Nelbe Bezerra
Antonia Alves
Tânia Maria Tavares Padilha Bezerra
Maria das Graças Silva dos Santos
Célia Maria Barbalho Silva Campos
Joanice Amador Soares
Francisca Ferreira de Miranda
Maria Goreti de Freitas
Ceres Maiza Hermínia da Silva
Deíze Lopes Crisanto
Cleuza Morastico Henrique
Maria Lúcia da Silveira
Adelzira Batista de Araújo
Maria Nicolau de Medeiros Pontes
Maurina Fernandes dos Santos Rodrigues
Francisca da Silva Osawa
Maria da Luz Fonseca
José Cassiano da Silva
Divanir de Sousa Furtado
Maria Neilde do Vale Sousa
Maria do Carmo da Cunha Valério
Maria de Fátima Amorim Macêdo Lima
Maria do Socorro Rocha da Silva
Zeneide Martins de Carvalho
Maria da Guia de Melo
Nélia Justino de Souza
Raimunda Maria Pinto Moreira
Lindaura de Barros Lima
Aluizia Rita da Silva
Maria Zélia Nogueira Maciel Alves
Maria Salete de Souza
Geraldo Gomes de Silva
Maria do Socorro Campos Cavalcanti
Maria José Nogueira de Melo
Maria Irenice de Andrade Maia
Lúcia Maria da Silva Lopes de Medeiros
Maria da Penha de Andrade
MATRÍCULA
061.692-3
064.171-5
059.170-0
058.928-4
062.097-1
116.199-7
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028.808-0
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038.053-9
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068.016-8
059.082-7
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042.591-5
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078.129-0
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059.863-1
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06.10.2010
06.10.2010
06.10.2010
06.10.2010
06.10.2010
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Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
CARGO
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548
549
PNE
Nome
Vanessa Raissa Pereira de Melo
Kamilla Karoline de Araujo Oliveira
Eilson de Sousa Barbosa
Gibson Marcelo Galvao de Sousa
Clebiana Santana Alves
Arivanilda Medeiros de Freitas
Lidiane Freitas de Melo
Edigleide Rodrigues de Freitas Souza
Jucileide da Guia Dantas Segundo
Rucele Albuquerque Dantas
Aurora Maria Vasconcelos Neta
Ana Isabel Neri de Matos
Jullyana Araujo Amancio de Lima
Maria Isabel Camara Gomes de Araujo
Sandra Rodrigues Barbosa
Ramiro Luiz Pereira
Andressa Cristina Cardoso de Almeida
Denise de Lucena Rosa
Marinalva Gomes de Oliveira
Edilma Maria de Meireles Mendes
Ines Augusta de Farias Dantas de Sousa
Ana Paula Moreira Rocha
Raquel de Castro Costa
Wilma Fernandes da Silva Braga
Ana Paula Pereira de Sales
Wilza Juliao de Carvalho
Vania da Silveira Pereira
Adriana Rodrigues de Oliveira
Anna Claudia Araujo dos Santos Dantas
Adelaide Carliane de S. Holanda Al. dos Santos
Jarlene Ramos Bezerra
Mayara Bezerra Jeronimo da Silva
Raquel Ariane de Oliveira Rocha
Karla Alenuska Fagundes da Costa
Sandra Cristina Fernandes de Franca
Maria Jose Lilian de Oliveira
Valeria Carla Vieira Gomes
Francisca Edna Borja
Meyrilanne Oliveira da Silva
Edivan Souza dos Santos
Maria Jane Chelly de Oliveira Inacio
Janaina Carla Barbosa Costa Leite
Adelia de Jesus Xavier Araujo
Marcelo Augusto da Silva
Ericka Fabiana Morais Fernandes
Marcia Sabino de Lima
Angela de Franca Evangelista
Tatiane de Carvalho Pinheiro
Janaina Costa Nunes Romariz
Anne Kareninne Santos de Andrade
Jordana Marcia Pereira Prazim
Giliane Ribeiro da Silva
Dione Vicente da Silva
Janaina Costa Evangelista
Viviany Regis Dantas do Nascimento
Alciana Dias de Araujo
Helda Clotilde dos Santos Silva
Ivana Leone da Costa
Franciane Quinto Bezerra
Patricia Costa Bandeira
Samara Cristina Fernandes de Araujo
Joselio Clementino da Silva
Elienai Victor de Lima
Tamara Ferreira Rocha
Maria Daliane Araujo da Cunha
Karla Ozimar Teixeira
Ana Maria Alves de Oliveira
Maria do Nascimento Cabral
Neliane Kaline Lima do Nascimento Nazario
Luciana Renata da Costa Soares
Adriana Pereira da Silva
Jeiely Josino de Oliveira
Jovelle Rose Vieira Souza de A. Bernardino
Maria Edna Alves
Janaina Keilla Ramalho da Silva
Fabiana da Silva Pereira
Josefa Alexandra Lopes
Joyce Jales Moreira
Alaine Sinara Ribeiro Bezerra
Tamara Lorrayne Morais
Patricia de Oliveira
Jose Marcelo da Silva Dantas
Renata Rafaella Correia Mendes
Elisandra Rodrigues de Medeiros
Janaina Fernanda da Silva Cardoso
Elisandra Oliveira da Fonseca Fernandes
Bruna Rosane Ananias Cardoso
Ines Conceicao da Silva
Waldilene Pereira de Souza Emilio
Joao Marcelino da Silva Junior
Francisco Costa
Robyana Araujo
Marluce Vicente de Lima Souza
Paula Jucara Fernandes da Costa
Janaina Rangel S. Santos de Carvalho
Izabel Regina Souza Silva
Nadia Fernanda Duarte
Claudia Georgia Guimaraes B. De Assis
Nicarla de Santana Moura
Sandra Guedes Sampaio
Rosilda Marcellino da Silva
Patricia Simone Dantas
Ieda do Nascimento Freire
Ana Raquel de Oliveira Souza
Emanuella Silva Miranda
Williane Lamara Nunes de Brito
Alyne Theresa Galdino de Lima
Maria De Fatima Dantas da Silva
Sirleide Glaucia da Silva
Lidiane Carla de Moura
Greice Jeonimo da Silva
Xilen Sant Anna Amaral
Mayara Leao Seabra de Mello
Paulo Roberto Lima de Souza
Hellys Eloy de Moura
Lailson Costa da Silva
Joelma Crescencio Granjeiro de Sousa
Katarina Alencar Bezerra
Paulo Ivo Silva de Medeiros
Soraia Alves Santos
Matheus Silva de Medeiros
Amanda Bezerra Lopes
Marilia Dias e Sousa
INSCRIÇÃO
0200171062
0200086901
0200149830
0200107569
0200058797
0200055500
0200089960
0200148281
0200085603
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0200086294
0200186663
0200178709
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0200181084
0200192310
0200050290
0200191195
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Maria da Glória Alves dos Santos
Luzia Guardião de Mendonça
Espedita Eulina da Silva
Maria Auricélia Batista
Maria de Fátima Rocha
Izabel Severiana Rego Fernandes
Tereza Batista de Andrade
Elizabeth Ramos Neves
Maria Leonor de Vasconcelos
Luzineide Dunga da Silva
Rita de Cássia Calixto Fernandes
João Eliseu Filho
Marilete Couto Amaral de Moura
Maria da Paz Araújo
Severina Castro de Freitas
Lúcia Maria Macêdo Dantas
Sônia Maria Germano de Souza
Teodolina Neta Ferreira da Silva
Francisca Lucena de Medeiros
Cléa de Sousa Lima
Luciano Moreira de Oliveira
Lúcia de Fátima Palhano de Oliveira Barbosa
Leonor Dantas Jacinto
Gilberto Paulo
Luzimar Fernandes da Costa Siqueira
Maria Antonia Silva de Freitas
Dacira Alves de Azevedo Marcolino
Maria de Fátima de Lima e Silva
Helena Lúcia Morais Lima Ferreira
Maria das Graças da Silva Maia
Jozilene Rodrigues do Amaral
Marli Batista da Costa
Maria do Rosário Soares Fernandes
Alaide de Campos Santiago
Maria do Socorro Rocha Dantas
Cilene Regis Freire Gurgel
Ivete Maria Sarmento
Maria Zélia Pegado
Antonia Bernadete Carvalho Mota
Maria das Graças do Rego Chaves
Maria da Piedade Modesto de Barros
Eneida Maria de Oliveira
Maria José de Medeiros
Tânia Valderise Siqueira Magalhães
Virgínia Maria Duarte
Maria Sivonere da Silva Teixeira
Margarete Gonçalves de Sousa Pinheiro
Maria Helena de Lima
Vera Lúcia Idalino
Tereza Maria de Araújo Pontes
Maria Aparecida Ferreira de Lima
Maria da Paz Moraes
Juraci da Silva
Fátima Maria Guedes Campos
Ana Maria da Costa
Cleonice Fernandes Bezerra
Maria Djanira Santos da Silva
José Medeiros Fernandes
Maria Letice Nolasco
Francisca de Paula de Oliveira Fonseca
Maria de Fátima Medeiros de Sousa
Maria das Neves Araújo de França
Maria Josenira Câmara Araruna Farias
Maria Francisca de Souza Silva
Gercina Maia Garrido
Maria das Graças Rodrigues da Silva
Maria Eunice Lima
Maria do Socorro Dantas Medeiros
Maria das Dores de Sena Vitorino
Paulo Estevam dos Santos
Irene Ferreira Fonseca
Maria Suely de Lima Pinheiro
Leonor Carneiro da Cruz Jácome
Maria Abigail Gomes Ribeiro
Geralda Gomes do Norte Maia
Maria do Socorro Dantas da Silva
Maria Elizabeth Araújo da Silva
Maria Auxiliadora Pegado Ferreira
Maria José Lemos da Silva
Maria da Conceição Araújo Pinheiro
Lenilda Araújo da Silva Alves
Maria Gorett de Souza Bezerra
Maria das Graças Paiva Medeiros Costa
Cláudio José de Menezes Ribeiro Dantas
Valmir Antônio Fontes
Eudete Roberto de Araújo Oliveira
Ascanio Floripe Ginani
Manoel Freire Filho
Maria das Dores Fernandes de Lima
Eliana Malhe da Silva
Marta Maria Morais de Melo
Consuêlo de Aquino Medeiros
Maria da Conceição Gentil de Góis
José Ionaldo Rodrigues de Lima
Sidney Barbosa Leite Xavier Ferreira
Terezinha Gonçalo Cavalcante
Francisco Ferreira da Silva
Antonio de Farias Capistrano
Antonia Ida de Queiroz
Valteriza Dantas de Oliveira
Maria Dantas dos Santos Florêncio
Maria Leda Nóbrega
Zaira Medeiros de Oliveira
Lúcia de Fátima Medeiros Souza
Helena Macedo de Melo
Maria José Mendonça de Paiva Pereira
Terezinha Altiva de Araújo
Raquel Bento da Silva
Miss Sullivan Moreira de Melo
Maria Amélia de Medeiros Paiva
Antônia Araújo Teixeira
Mariana Maria de Jesus
Edson Pinto dos Santos
Suely de Medeiros Pereira
Josefa Gomes de Andrade
Maria Verônica de Assis
Francisca Arleth da Silva
Maria Salete do Nascimento
Maria de Fátima da Trindade
Rubemar Farias Passos
Maria Marly Nascimento de Oliveira
Terezinha Paulo da Silva Dias
Elione Paiva Melo de Andrade
MATRÍCULA
078.520-2
078.437-0
060.529-8
039.648-6
038.446-1
028.035-6
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069.010-4
046.348-5
086.874-4
078.474-5
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078.989-5
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059.387-7
116.097-4
078.633-0
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117.044-9
069.763-0
064.429-6
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028.184-0
048.710-4 V2
028.239-1
029.395-4
068.946-7
031.584-2
058.670-6
069.356-1
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059.480-6
032.869-3/v2
078.838-4
065.439-6
039.098-4
066.080-9
049.433-0
082.241-8
042.878-7
062.547-7
048.660-4
058.784-2
078.554-7
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059.274-9
065.046-3
078.629-2
116.362-0
028.428-9
88.416-2/V2
070.617-5
035.129-6
079.054-0
061.405-0
078.445-1
049.115-2
078.607-1
081.518-7
058.647-1
028.196-4
038.263-9
079.239-0
042.626-1
060.366-0
079.201-2
020.915-5
DATA DOE
26.10.2010
26.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
29.10.2010
05.11.2010
05.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
12.11.2010
17.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
23.11.2010
14.12.2010
14.12.2010
14.12.2010
14.12.2010
14.12.2010
16.12.2010
17.12.2010
17.12.2010
21.12.2010
28.12.2010
03.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
04.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
11.02.2011
16.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
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Diário
03 DE MAIO DE 2013
CARGO
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Professor Química
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Professor Sociologia
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Especi Sup Pedagógico
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Professor Biologia E Ciências
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Professor Educação Física
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Professor Geografia
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POLO
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Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
LOCAL
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Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
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PNE
Nome
Barbara Beatriz Lopes de Souza Rocha
Juciana da Silva Rodrigues
Maria Ednara Gomes de Farias
Joseane Gomes da Silva
Emiliana Oliveira de Lima
Maria Edna Trindade de Lima
Fernanda Camara Rodrigues
Ana Carolina Fernandes Pereira
Flaviana Tomaz Costa
Jessica Lira Silva
Antonielly Campos Dantas
Denilda Pereira Roseno de Castro
Valdisa Teixeira de Lima Moura
Helelna Kalinne Alcaniz de Oliveira
Ana Lilian Nobrega de Aquino
Maria Aparecida Florencio Pontes
Adailton de Souza Silva
Katiane Conceicao de Souza
Ivanilde Souza de Oliveira
Francisco Leilson da Silva
Patricia Cristina da Silva Fernandes
Ana Keila Lopes Gomes
Fabiana Correia de Carvalho
Monique Oliveira Peixoto
Percival Aparecido do Prado
Elizangela Moura Marques Mota
Jose Elias da Costa
Jackelinne Tarquinio da Silva
Jackiane Dasilva Roberto
Regia Maria Soares da Cunha
Maria Piedade da Silva
Barbara Cristina do Nascimento Felipe
Divania Gomes dos Santos
Jerri Meira Dantas
Maria Quiteria Azevedo Silva Oliveira
Josineide Maria Santana da Cruz
Nyedja Karlla de Sena Fernandes
Ana Lucia de Medeiros
Evanilda Jose dos Santos
Katarina de Souza Andrade
Jeane Azevedo
Marcia Gerlane Penha do Nascimento
Ivonete Felix
Edileide Dantas
Rosinete Lopes de Medeiros
Elba Araujo de Oliveira
Karoline Ferreira Barros Faustino
Adriano de Souza Morais
Gerlane Macedo da Silva
Clenilda Alvares Costa
Rosimere Maria Lima Freire
Juive Karina de Morais Batista Oliveira
Gutto Raffyson Silva de Freitas
Luiz Lourenco de Andrade Filho
Ryam Miranda Gomes
Amilton Marinho do Nascimento
Jose Eves Mendes da Silva
Iany Silva de Santana
Isabella Leandro Soares
Bruno de Oliveira Lima
Francisco Sales da Costa Neto
Linaldo Edesio Macario Nunes Junior
Jeane Noronha do Carmo
Jose Ribamar dos Santos Oliveira Junior
Gustavo Henrique Bezerra Petrovich
Leonardo Guedes Lins
Danielle Dantas de Macedo
Maurilio Alves do Nascimento Junior
Rita de Cassia Araujo Amaro
Aleksandra Nogueira de Oliveira Fernandes
Maria de Fatima de Lima das Chagas
Ines Dias da Silva Guimaraes
Paulo Ricardo Franca da Silva
Janaina de Melo Albuquerque
Joao Maria da Trindade
Flavia Bruna Vieira da Silva Machado
Rosimary Silva Freitas
Valkiria Reinaldo de Oliveira
Verusia Maruiza de Souza Macedo Firmino
Gabriel Hallanio Carias Morais
Luderia dos Santos Leite Mota
Adriana Emilia dos Santos e Silva
Fabio Alves Valentim
Ricardo Soares Vieira Liberato
Aryon Charlon Diniz Soares
Jeane Reboucas Perciliano
Francisca Fabiana Pinto de Paiva
Clecio Cristian Pessoa Alves
Thaysa Lilianne Medeiros da Silva
Marcia Andrea Menezes de Queiroz
Angelina Luiza de Souza Neta
Iglecia Gabriela da Silveira Felipe Fernandes
Liria Candice Souza
Carla Magna Paiva Xavier
Francisco Batista Pereira
Francisco Martins Morais Junior
Ana Maria Carneiro Almeida Diniz
Marcia Rejane de Medeiros Costa
Antonia Jaqueline Lopes
Rosimeire Lucia de Aquino Umbelino
Kaline da Rocha Freire
Mara Janai Costa de Araujo Marinho
Karina Karla de Arujo Silva
Maria Helena de Brito Nobre Machado
Janaina da Silva Teixeira
Aguedia Luiza de Medeiros
Simone Freitas de Paula Silva
Denise Lidiane Oliveira de Azevedo
Edimeire Alves Guilherme de Oliveira Mendonca
Danielle de Fatima Gomes da Costa Albuquerque
Ianna Gabriella de Sena Bezerra
Lilia Lidiane da Silva Nascimento
Geruza Rodrigues dos Santos Martins
Nilza Maria da Conceicao
Jose Barboza de Melo Filho
Lucia de Fatima Feitosa Praxedes
Zulivania Franca de Sousa Gomes
Luzineide Gomes Calado
Leyla Andrade Barbosa
Licia Nayronny Pereira
Elaine Cristina Gonzaga Tavares
Joao Batista de Macedo
Cleide Almeida dos Santos
INSCRIÇÃO
0200056000
0200085522
0200185306
0200083651
0200152483
0200185276
0200154290
0200050540
0200103334
0200081560
0200055011
0200147404
0200170538
0200108972
0200051652
0200122240
0200047388
0200087762
0200111515
0200106040
0200196014
0200051555
0200153706
0200194232
0200196910
0200151991
0200083104
0200112279
0200112317
0200174452
0200189441
0200056018
0100017185
0100019196
0100021379
0100019617
0100021786
0100016324
0100017835
0100019749
0100019145
0100020240
0100018807
0100017266
0100025021
0100017525
0100019730
0100016057
0100018408
0100016995
0200011103
0200009583
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0200011138
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0200097679
0200097270
0200097890
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0300043872
0300044461
0300039433
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0400030683
0400032457
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0300024061
0300015500
0300017600
0300015542
0300020147
0300014287
0300045670
0300006870
0300009828
0300010206
0300009615
0300013540
0300016565
0300013159
0300022352
0300014848
0300016840
0300008325
0300017448
0300016360
0300016425
0300010559
0300014660
0300009232
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Maria Aneigues de Souza Silva
Maria Régia Lopes Barbosa
Glória Jean Dantas Pimentel Barbosa
Miriam Lopes de Lima Silva
Maria do Socorro Pereira
Antônia Ferreira Borges Silva
Maria José de Medeiros Bezerra
Maria Zélia de Oliveira Vaz
Ana Maria de Araújo Costa
Maria de Fátima Moura dos Santos
Edna Maria Oliveira de Santana
Maria do Socorro Dantas Nogueira
Valquíria Batista da Silva
Maria Zilma Figueiredo
Yone França de Oliveira
Maria Lúcia da Silva
Zilvaneide de Melo Martins
Maria Aparecida da Costa Silva
José Dárcio Garcia
Avani de Azevedo Morais
Cristina Maria da Silva Rodrigues
Eletice Cavalcante Leite
Telma Maria de Fontes Pinheiro
Valnice Borges Nunes Santos
Juliene Gomes de Paiva Amorim
Francisca Assis Costa
Maria Nilda de Sousa
Wellington de Araújo Barros
Solange Alves De Azevedo
Maria da Cunha Franklin de Miranda
Sônia Maria Carneiro Fonsêca
Joana Venâncio da Silva Sousa
José Nilson Mota
Gelza Fernandes da Costa
Vera Lúcia Soares Filgueira Martins
Francinete Matias da Silva
Sérgia Cenira da Costa Lima
Maria Zeneide Leite Pessoa
Francisco Djalma Carlos de Amorim
Maria Lourdes Alves Valério
Maria Natividade de Souza Batista
Vera Lúcia Batista Ferreira Melo
Antônia Lúcia Perciliano Bernardo
Maria Isabel da Costa
Laura Batista de Lima
Maria das Graças Tavares
Ursulina Moura da Silveira Cavalcanti
Jerusa Pinheiro da Silva
Goretti de Medeiros Diógenes
Maria Salete da Conceição Silva
Ivanira Martins de Lima
Maria Leni de Medeiros
José Targino do Nascimento
José Martins Sobrinho
Lúcia Eneida da Silva Ferreira Gomes
Maria da Penha Ferreira de Freitas
Francisca Vieira de Queiroz Carvalho
Aldenora de Souza Medeiros
Maria do Socorro de Lima
Francisca Nisce Silva
Maria de Fátima Dantas
Maria José Vilaça de Figueiredo
Iolanda Gomes de Lemos
Rosana Maria Octávio
Maria da Conceição Almeida de Freitas
Maria de Fátima Silva Medeiros
Célia Salviano Miranda
Marta Maria de Mesquita Torquato Nunes
Verônica Gilcineide de Araújo
Josefa Pinheiro de Queiroz
Damiana de Souza Pereira
Ana Lúcia da Silva
Antônio Nilson de Holanda Melo
Maria de Fátima Melo Pinheiro
Narcisa Maria Peixoto Guedes
Luiza Moura da Silva Barros
Maria Marques de Lima
Francisca Siqueira Rodrigues
Maria Jurineide de Calazans Custódio
Florisberta Felix da Silveira
Joab Mendonça
Ione Tavares Ferreira da Silva
Deodite Motta da Silveira
Maria das Graças Araújo Medeiros
Roseni Rodrigues Leite
Maria de Lourdes Alves de Souza
Maria Gorette da Silva Guedes
Avani Lopes da Costa Araújo
Edilene Brito da Nóbrega
Maria Magna de Queiroz Figueiredo
Luzia Paiva do Nascimento
Dalvaci Varela Barca Fernandes
Judite Batista de Araújo Rebouças
Maria Marli de Morais Medeiros
Jailton Lima de Paiva
Maria Angela Firmino de Brito
José Araújo Cid
Emília Maria da Silva Araújo
Zaine Nogueira Solano Andrade
Raimunda Duarte de Lima Souza
Rita de Cássia Diógenes de Castro Freitas
Vanilde de Araújo Machado
Rui Soares Filho
Maria da Conceição Gomes Pinto Melo
Sebastiana Irene Pereira
Gilson Diógenes Rego
Francisca Maniçoba da Silva
Maria de Fátima Carneiro
Maria Gorete de Medeiros
Dalvanete Mariz
Maria José Dias de Souza
Maria de Lourdes Santos Bernardino
Francisca Nogueira de Souza
Alzira Pereira de Lima Costa
Francisco Canindé de Morais
Rosimeire de Sousa Ferreira Negreiros
Antônio Araújo Neto
Mércia Elvira Galvão
Maria Miriam Gomes dos Santos
Maria do Socorro de Oliveira
Maria Salete Amorim Belo
Antonia Ferreira da Silva Nunes
Maria de Fátima Gomes Félix
MATRÍCULA
079.404-0
039.871-3
065.279-2
068.071-0
042.792-6
059.989-1
035.726-0
059.185-8
083.737-7
029.822-0
058.239-5
069.519-0
062.342-3
070.978-6
058.365-0
086.086-7
064.192-8
082.775-4
060.912-9
069.280-8
059.214-5
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058.603-0
059.869-0
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029.942-1
068.941-6
041.870-6
070.393-1
035.843-6
035.310-8
079.353-1
042.596-6
042.620-2
058.232-8
039.284-7
059.339-7
081.317-6
058.462-2
078.805-8
081.858-5
029.891-3
029.622-8
059.757-0
065.450-7
070.407-4
078.335-8
059.504-7
065.101-0
078.124-0
064.995-3
078.102-9
078.313-7
058.124-0
058.861-0
058.403-7
062.049-1
062.279-6
059.157-2
079.327-2
065.246-6
068.585-2
029.540-0
117.831-8
070.756-2
028.174-3
069.302-2
059.069-0
047.218-2
059.351-6
029.871-9
086.927-9
104.374-9
035.289-6
049.919-6
060.142-0
059.786-4
028.945-0
117.178-0
038.433-0
078.443-5
078.604-7
079.051-6
058.757-5
046.168-7
078.819-8
059.967-0
037.934-4
079.084-2
058.804-0
064.690-3
035.942-4
038.608-1
116.239-0
078.674-8
059.359-1
110.260-5
121.056-4
042.500-1
061.900-0
059.182-3
059.408-3
117.635-8
037.825-9
028.527-7
087.671-2
078.691-8
042.694-6
039.753-9
038.599-9
064.983-0
066.252-6
062.240-0
064.481-1
078.915-1
065.145-1
059.608-6
078.772-8
DATA DOE
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
18.02.2011
19.02.2011
24.02.2011
24.02.2011
24.02.2011
24.02.2011
24.02.2011
24.02.2011
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26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
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26.02.2011
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26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
26.02.2011
01.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
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03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
7
8
Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
CARGO
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Prof Pedag Anos Inic Ens Fund
Professor Química
Professor Sociologia
POLO
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo IV
Polo V
Polo V
Polo V
Polo V
Polo V
Polo V
Polo V
Polo V
Polo V
Polo IV
Polo IV
LOCAL
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Mossoró
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Pau dos Ferros
Mossoró
Mossoró
NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS E RECONVOCADOS
Cargo
POLO
LOCAL
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo I
Natal
Professor Matemática
Polo IV
Mossoró
Professor Matemática
Polo IV
Mossoró
Professor Matemática
Polo IV
Mossoró
Professor Matemática
Polo IV
Mossoró
Professor Química
Polo IV
Mossoró
CLAS
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
101
102
103
104
105
106
107
108
109
23
8
PNE
Nome
Adriana Cristina Ferreira dos Santos
Josivanda Alves da Silva Oliveira
Clayton Rallyson de Paula Azevedo
Aline Mara Lima Freitas
Salma Rodrigues Maia
Lucia Massiano de Oliveira
Jean Carlos Vieira
Micarla da Cunha Bezerra Moura
Eridete Moura de Araujo
Euclesia Sampaio de Medeiros
Luzia Helena Bezerra Fernandes
Kaliane Cristina Queiroz Barros
Maria Janiele Camilo de Aquino
Maria Marcia de Paiva
Maria do Socorro Dias
Josefa Ubelania Pereira
Francisca Ivania de Oliveira
Cimara Teixeira Dantas
Paula Valeria Morais da Costa
Isabela Cristina Maia Dantas de Sena
Edson de Almeida Tavares
Antonio Nilton Bezerra Junior
INSCRIÇÃO
0300045484
0300015186
0300009194
0300046057
0300024185
0300016921
0300014490
0300021941
0300011318
0300011423
0300017340
0400002345
0400034727
0400035162
0400034018
0400002140
0400000164
0400003406
0400037459
0400001403
0300001762
0300003234
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Zara de Sá Leitão Pinheiro de Gouveia
Pascoalina de Souza Paulina
Maria Gracinete da Silva
Ivanila Carmela da Silva
Francisca Arruda Caiana
Miriam de Lourdes Souza da Silva
Joana D'arc Batista Pontes Nunes
Jaci de Oliveira Trindade
Edilma Maria Dantas de Souza
Maria do Socorro Madruga
Irenilda Laurentino da Silva
Maria Darlene Ribeiro da Silva
Maria de Fátima de Carvalho Vieira
Maria Rosângela da Cruz
Ana Maria de Souza
Maria Suely de Lima Pinheiro
Luzineide Azevedo Brasil de Araújo
Josefa Maria Silva
Vania Maria Perdigão Cabral
Joana D' arc da Silva
Maria Natividade Marinho Câmara
Francisca das Graças Martins
MATRÍCULA
061.835-7
058.473-8
042.769-1
104.858-9
078.577-6
120.470-0
079.885-1
058.902-0
059.553-5
086.287-8
079.142-3
104.355-2
059.741-4
069.503-3
059.454-7
061.733-4
039.789-0
064.565-6
087.615-1
068.079-6
078.146-0
064.129-4
DATA DOE
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
03.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
CLAS
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
38
39
40
41
24
PNE
NOME
Afrânio Pereira de Oliveira Júnior
Caio Ilan Ferreira Rodrigues
Ana Ligia Ulisses de Oliveira
Maciel Araújo da Silva
Jefferson Vitoriano Sena
Sara Elizabete Ferreira Dantas
Ana Paula Pereira do Nascimento Silva
Rômulo Cardoso da Fonseca
Daniel Soares da Cruz Mendonca
Jose Henrique de Sousa
Gleydson Medeiros de Souza
Kariny Noronha Motta Duarte
Francisco Maciel dos Santos Silva
Epitácio Gurgel de Oliveira
Francisco Ronaldo Alves
Emerson Carlos da Silva
Williane Simões Dantas
INCRIÇÃO
0200019260
0200020315
0200019791
0200061267
0200059343
0200063332
0200019848
0200063120
0200020676
0200060082
0200022580
0200060724
0300028369
0300028091
0300028407
0300028059
0300002319
ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS
Eudes Maria da Silva Duarte
Maria do Socorro Borges Cure
Francineide da Silva Costa
Aldivete Ferreira Nunes
Gercina Fernandes
Rosa Cândido Domingos
Júlia Maria de Azevedo Costa
Maria de Fátima Freire de Oliveira
Mariana de M. Fonseca Cavalcanti
Antônio Silva Neto
Solange de Maria de Lima Farias
Zilma Maria de Andrade
Ivanize Maria Alves Nogueira
Maria das Graças Cananeia
Maria Marta da Silva Oliveira
Maria do Socorro Lima
Vera Lúcia Carvalho do Nascimento
MATRÍCULA
079.264-0
058.864-4
029.991-0
028.439-4
028.513-7
062.559-0
101.803-5
065.059-5
065.416-7
045.673-0
069.768-0
079.149-0
038.459-3
059.536-5
028.089-5
028.114-0
058.324-3
DATA DOE
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
15.03.2011
ANEXO IV
DISCIPLINA
DIRED-POLO I
DIRED-POLO
II
DIR ED - POLO
III
6ª
7ª
DIRED - POLO IV
1ª
2º
ESPECIALISTA
91
10
ARTES
17
9
BIO LO GIA E CIÊNCIAS
9
8
13
2
1
12ª
DIRED - POLO V
13ª
15ª
5
7
ED. FÍSICA
FILOSO FIA
8ª
3
FÍSICA
GEOGRAFIA
15
6
2
H ISTÓRIA
29
10
1
LÍNGUA ESPANHOLA
6
3
1
LÍNGUA INGLESA
16
9
2
LÍNGUA PORTUGUESA
46
14
7
MATEMÁTICA
12
PED AGOGIA P/ ANOS
INICIAIS
142
8
5
4
QU ÍMICA
SO CIOLOGIA
TOTAL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 80, parágrafo único, e art. 81, da Lei Estadual nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei
Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 81401/2013-6-PMRN,
R E S O L V E reverter ao respectivo quadro o Capitão PM
ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 114.681-5, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação (encontrava-se à disposição da ViceGovernadoria do Estado), retroagindo os efeitos do presente Ato a 10 de abril de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 80, parágrafo único, e art. 81, da Lei Estadual nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei
Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 86702/2013-8-PMRN,
R E S O L V E reverter ao respectivo quadro o 1º Tenente PM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO, matrícula n° 054.614-3, por ter cessado o motivo
de sua agregação (encontrava-se à disposição da Secretaria Extraordinária para
Grandes Eventos - SESGE/MJ), retroagindo os efeitos do presente Ato a 1º de abril de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
2
4
5
3
406
86
7
18
13
23
9
2
1
7
18
49
23
2
9
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 82, I, da Lei
Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Rio
Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
528356/2012-6-PCRN,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições, com fundamento no art. 82, I, da Lei
Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Rio
Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53510/2013-7/PCRN,
R E S O L V E exonerar, a pedido, FABIANO MÁRIO SIQUEIRA
LEVIS, matrícula nº 168.172-9, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, 1ª
Classe, Nível I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança
Pública e da Defesa Social, retroagindo os efeitos do presente Ato a 27 de agosto de 2010.
R E S O L V E exonerar, a pedido, GUSTAVO GARCIA
ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº
207.058-8, Classe Substituto, retroagindo os efeitos do presente Ato a 11 de março de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69073/2013SESED,
R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, o Ato Governamental que nomeou
ANNE CAROLINE DUARTE DE QUEIROZ, inscrição nº 10002581, classificação
nº 145, para o cargo de Agente de Polícia Civil, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 05 de janeiro de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições, com fundamento no art. 82, I, da Lei
Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Rio
Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
58576/2013-5/PCRN,
R E S O L V E exonerar, a pedido, SÍLVIO VALOIS CRUZ
JÚNIOR, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 207.332-3,
Classe Substituto, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Ceará Mirim/RN,
retroagindo os efeitos do presente Ato a 22 de março de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Aldair da Rocha
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Aldair da Rocha
Diário
03 DE MAIO DE 2013
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso
I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 46334/2012-5-SEEC,
R E S O L V E demitir, por abandono do cargo, o servidor EDVALDO DE SOUSA LIMA, matrícula nº 582611, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Administrativos, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da
Educação e da Cultura, nos termos do art. 143, inciso II, e 149 da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo os efeitos do presente
Ato a 28 de abril de 2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, SIMONE FÁTIMA DA SILVA,
matrícula nº 127.632-8/1, da Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV, de Diretor da
Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em Grossos/RN.
R E S O L V E nomear JOAQUIM GOMES FILHO para exercer o
cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura Popular
de Grossos/RN, da Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso
I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83795/2012-1-SEEC,
R E S O L V E demitir, por abandono do cargo, a servidora JOSELITA PESSOA DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 65.320-9, ocupante do cargo de
Professor Permanente - Nível IV, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
da Educação e da Cultura, nos termos do art. 143, inciso II, da Lei Complementar
nº 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, MARCOS BIZERRA DE
SOUZA, matrícula nº 128.912-8, da Função Gratificada, Símbolo FGVDE-IV, de
Vice-Diretor da Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em
Grossos/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
R E S O L V E demitir o servidor MAYNAR NOGUEIRA
RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 208.264-0, ocupante do cargo de
Agente Penitenciário, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Justiça
e da Cidadania, nos termos do art. 143, incisos I e XIV, alínea "a" da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Júlio César de Queiroz Costa
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta
do processo nº 46.138/2013-7-GAC,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora ELEONORA FÉLIX
NUNES DE MOURA, matrícula nº 88.775-7, Auxiliar de Saúde, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, para ter exercício no Instituto
Técnico-Científico de Polícia, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de
julho de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Luiz Roberto Leite Fonsêca
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear KLEITON KELLY MONTEIRO para
exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura, da Fundação
José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear LINDÓIA MARIA DA SILVA, matrícula nº
100.266-0, para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV, de Diretor da Escola
Estadual Doutor José Borges de Oliveira - Ensino de 1º Grau, em Campo
Redondo/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, SUERDA EMANUELA DE
SOUZA SILVA do cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa
de Cultura Popular de Grossos/RN, da Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso
I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 80627/2013-4-SEJUC e PAD nº 002/2012-CEPA,
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear ANTÔNIO RENATO DA COSTA, matrícula nº 123.824-8/1 e 2, para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV, de Diretor da
Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em Grossos/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, APARICIO ANTUNES BRITO
do cargo de provimento em comissão de Função de Direção e Chefia Cultural da
Fortaleza dos Reis Magos - Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear NELIANNY TUNAY DANTAS para exercer
o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura
Popular de Grossos/RN, da Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear REGINALDO CARLOS DE MELO
SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da
Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
87785/2013-2-SEARH,
R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, nos termos do art. 8º,
inciso I, e 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, PABLO DE
CASTRO SANTOS, 2º classificado em concurso público para provimento do cargo
efetivo de Professor Assistente na Área de Filosofia e Bioquímica do Curso de
Odontologia da UERN
- Campus Avançado de Caicó, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear VATENOR DE OLIVEIRA SILVA para
exercer o cargo de provimento em comissão de Direção e Chefia da Fortaleza dos
Reis Magos, da Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, DENISE CORRÊA BARCELOS
do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador da Assessoria de
Imprensa, da Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear NAPOLEÃO NOGUEIRA DE ARAÚJO
para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura, da
Fundação José Augusto.
R E S O L V E nomear AMON FERREIRA DOS SANTOS,
matrícula nº 124.349-7, para a Função Gratificada, Símbolo FGVDE-IV, de ViceDiretor da Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em
Grossos/RN.
R E S O L V E nomear ISAAC DA SILVA RIBEIRO para exercer o
cargo de provimento em comissão de Subcoordenador da Assessoria de Imprensa,
da Fundação José Augusto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
9
10 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ADHILA CRISTINA ALMEIDA DE MELO do cargo de provimento em
comissão de Chefe do Grupo Auxiliar de Administração do Fundo Estadual de Educação, da Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
36
Professor Biologia E Ciências
Polo III
Caicó
32
Danielly Silva Ramos
0100000770
37
Professor Biologia E Ciências
Polo III
Caicó
34
Milena Buriti Dantas
0100001696
38
Professor Biologia E Ciências
Polo IV
Mossoró
19
Ismenia Gurgel Martins
0300004826
39
Professor Biologia E Ciências
Polo IV
Mossoró
23
Iara Flavia da Costa
0300004796
40
Professor Educação Física
Polo II
Natal
45
Andreza Carla Moreira da Costa
0200012185
41
Professor Educação Física
Polo II
Natal
50
Isaac da Silva Gomes
0200014846
42
Professor Educação Física
Polo II
Natal
53
Fabiana Varela de O liveira
0200013866
43
Professor Educação Física
Polo II
Natal
56
Ale x Cesar Fernandes de M ac edo
0200011766
44
Professor Educação Física
Polo II
Natal
62
Pericles Roberto Silva Rodrigues
0200017519
45
Professor Educação Física
Polo III
Caicó
18
Gle yce Souto Pontes
0100010563
46
Professor Filosofia
Polo I
Natal
2
Rafael Lucas de Lima
0200096036
47
Professor Filosofia
Polo I
Natal
3
Fabio Augusto Denardin Klein
0200094718
48
Professor Filosofia
Polo I
Natal
6
Van Victor Carvalho de Sousa
0200096311
49
Professor Filosofia
Polo I
Natal
10
Sergio Roberto Lima Ritzel
0200096206
Natal
7
Antonio Jose de Almeida Neto
0200094360
Natal
8
Joao Paulo Rodrigues dos Santos
0200095226
Natal
31
Maria Jesuina da Cruz Pereira
0200071475
Natal
33
Ivania Gomes de Ara ujo Silva
0200068180
50
51
R E S O L V E nomear CLÁUDIO DOMINGOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Grupo Auxiliar de Administração do Fundo Estadual de Educação, da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 593998/2012-4-FAPERN,
52
53
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
64, inciso XIX, da Constituição Estadual, combinado com os parágrafos § 9°, do art. 8° e 13º, § 7º, ambos da Lei Complementar
n° 122, de 30 de junho de 1994, em conformidade com o que consta do Processo nº 70344/2013-1-SEARH,
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 28 de julho de 2012, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º
001/2011-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado, de 15 de outubro de 2011, homologado através de publicação
no DOE de 28 de fevereiro de 2012 e republicado no DOE de 16 de março de 2012, para os cargos de provimento efetivo de
Professor e Especialista em Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do § 4° do art. 16, da Lei Complementar n° 322/2006, de 11 de janeiro de 2006.
Professor Filosofia
Professor Geografia
Professor Geografia
República.
CARGO
POLO
LOCAL
CLASS
PNE
NOME
INSCRIÇÃO
Professor Geografia
Polo II
Natal
Jairo Jose da Silva Gualberto
0200068296
Professor Geografia
Polo II
Natal
40
Suliman Sady de Souza
0200073435
56
Professor Geografia
Polo II
Natal
48
Monica de Jesus Lopes
0200071890
57
Professor Geografia
Polo III
Caicó
23
Tassia Fernanda Santos Reis
0100011730
58
Professor Geografia
Polo IV
Mossoró
15
Marcos Aurelio de Oliveira
0300026641
59
Professor História
Polo II
Natal
53
Jailson Cordeiro da Silva
0200159658
60
Professor Língua Espanhola
Polo I
Natal
15
Nathalia O liveira de Barros
0200093827
61
Professor Língua Espanhola
Polo I
Natal
19
Livia Ra issa Pires da Silva Goncalves
0200093525
62
Professor Língua Espanhola
Polo I
Natal
20
Ana Cristina Pinto
0200092901
63
Professor Língua Espanhola
Polo II
Natal
13
Danilo Fernando Lima da Silva
0200093053
64
Professor Língua Espanhola
Polo II
Natal
17
Jonathan Wagner Pereira Bezerra
0200093380
65
Professor Língua Espanhola
Polo II
Natal
20
Ana Maria dos Santos M edeiros
0200092910
66
Professor Língua Espanhola
Polo IV
Mossoró
6
Carlos Campbel de Souza Gurgel
0300000944
Mossoró
7
Ney Arthur Feitosa Q ueiroga
0300001347
Natal
50
Lucia de Fatima Medeiros Silva
0200101102
Natal
53
Adriano Cesar de Medeiros
0200099060
Natal
59
Washington da Silva Monteiro
0200102346
Moyses Barbosa da Silva
0100009816
68
69
70
Professor Língua Espanhola
Professor Língua Inglesa
Professor Língua Inglesa
Professor Língua Inglesa
Professor Língua Inglesa
Polo III
Caicó
13
72 Professor Língua Inglesa
Polo IV
Mossoró
16
Pedro Giovanni de Oliveira Rosado
0300024908
73 Professor Língua Inglesa
Polo IV
Mossoró
19
Antonia Keila Rodrigues
0300005725
74 Professor Língua Inglesa
Polo V
Pau dos Ferros
21
Clecia Maria Nasc imento da Costa
0400016842
75 Professor Língua Portuguesa
Polo II
Natal
80
Ana Amelia de Araujo
0200143646
76 Professor Língua Portuguesa
Polo II
Natal
93
Joelma de Oliveira Ferreira
0200033603
77 Professor Língua Portuguesa
Polo II
Natal
97
Ricardo Rodrigues da Silva
0200113852
78 Professor Língua Portuguesa
Polo II
Natal
98
Jerusa Pinheiro da Silva
0200033379
79 Professor Língua Portuguesa
Polo II
Natal
101
Janaina Mandu da Silva
0200033166
80 Professor Matemática
Polo IV
Mossoró
32
Eluardo Saulo Ferreira Silva
0300028040
81 Professor Matemática
Polo IV
Mossoró
34
Kleber Dantas Girão
0300028970
82 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
193
Wencescleidson Fabiano Claudino da Silva
0200172670
83 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
198
Genia Santana de Morais
0200106848
84 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
202
Denise Gomes de Rezende Silva
0200147480
85 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
203
Jemima de Mendonc a Ferreira
0200081411
86 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
207
Leylyan Cardoso da Silva
0200089714
87 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
209
Mariana Nascimento de Lima
0200190695
88 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
211
Maria Linda iza Santana da Silva
0200188194
Natal
224
Amanda Narayane de Amorim Dantas
0200050370
Natal
225
Joanne Kelly Araujo de Brito
0200081985
Natal
226
Claudia Margarida de Oliveira
0200058517
Natal
229
Jacqueline Barros Ferreira
0200112368
Natal
235
Mic arla Alves de Lima Vicente
200192795
Natal
239
Elia na Braga Svensson
0200150316
71
89 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
90 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
91 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
93 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Polo I
95 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
248
Caroline de Medeiros Siqueira
0200057090
96 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
250
Jose Xavier da Camara Neto
0200083597
97 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
268
Danielle Vieira de Araujo Silva
0200146858
Thalita Helena Bandeira Neves
0200169858
98 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
272
99 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
273
Rosineide Ferreira de Lima
0200177583
Maria Ubetania Alves Monteiro
0200190237
0200194771
102 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
313
Janaina Braga Leite
0200113003
103 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
330
Marcos Antonio Barbosa
0200121251
104 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
331
Manuela Ferreira de Lima
0200120123
105 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
348
Luiz Pereira Junior
0200119010
0200131729
106 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
349
Paula Frassinete Dantas da Cunha Conrado
0200196561
Joao Batista de Oliveira Filho
0200077783
107 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
354
Kleber Luiz Nascimento Borges
0200088599
Valdelucia de Souza e Silva
0200045946
108 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
355
Rita Regina do Nascimento Gomes
0200175807
109 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
357
Wagner Domingos Pereira
0200172360
110 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
365
Ana Catarina Pereira de M elo Santos
0200050613
111 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
371
Dcimar Targino Gomes
0200147170
112 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
374
Denise Soares Cabral
0200147579
113 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
390
Elaine Felix de Oliveira Lima
0200150030
114 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
391
Jheykciane Cabral Brasil
0200081632
115 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
393
Juliana da Silva Miranda
0200085921
116 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
396
Kaline Patricia Souza Aureliano
0200086790
117 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
398
Maria dos Prazeres de Araújo
0200185055
16
Patricia Pereira de Rezende
0200041134
3 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo I
Natal
51
Maria do Desterro das Neves Souza
0200028375
4 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo I
Natal
64
Julie Idalia Araujo Macedo
0200079433
5 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo I
Natal
67
Flavia Domenica Peixoto Monteiro da Rocha
0200131079
Natal
1043
Francisca Jamile Lopes de Azevedo
Natal
13
9 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo II
Natal
254
Marconi Oliveira Lima
0200026437
10 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo II
Natal
65
Adalia Liegy Camara Freitas de Moura
0200116290
11 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo III
Caicó
19
Alilia Maria de Lima Medeiros
0100026109
12 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo IV
Mossoró
4
Francisco Jose Gomes Lima
0300041195
13 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo IV
Mossoró
14
Aurea Lanne Batista de Azevedo Franca
0300039999
2
Polo I
Natiane da Silva Bispo
Natal
Natal
Polo I
307
Polo I
Polo II
Polo I
Natal
2 Especialista - Suporte Pedagógico
8 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo I
Polo I
0200126130
14
Polo I
101 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Bruno Leonardo Bezerra da Silva
Polo II
Polo I
Natal
9
7 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo I
Polo I
Natal
3
Polo IV
100 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo I
Polo I
Polo II
288
1 Especialista - Suporte Pedagógico
6 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo II
55
94 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
Polo II
54
92 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da
Polo II
35
67
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº
101.330-0, Professor P9C, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício na
Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de
30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.
Professor Filosofia
14 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo IV
Mossoró
15
Jose Evanildo Freire Silva
0300041837
15 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo IV
Mossoró
18
Rosimeire Reboucas da Silva
0300044666
16 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo V
Pau dos Ferros
10
Joana Dark Andrade de Sousa
0400013690
17 Especialista - Suporte Pedagógico
Polo V
Pau dos Ferros
17
Geany Inacia dos Santos
0400013134
18 Professor Arte
Polo I
Natal
32
Maria Do Socorro Oliveira Cabral
0200001990
19 Professor Arte
Polo I
Natal
33
Leia Cristiane da Silva
0200001620
118 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
399
Janini Cilene da Silva
0200080555
20 Professor Arte
Polo II
Natal
25
Francisco Azevedo do Nascimento
0200000853
119 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
402
Samara Lívia de Souza
0200178180
21 Professor Arte
Polo II
Natal
26
Ana Maria de Carvalho Silva
0200102710
120 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
407
Camila Maria Pereira de Oliveira
0200056468
22 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
62
Malu Carolina de Macedo e Silva
0200137760
121 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
408
Clara Beatriz Santos Pereira da Silva
0200058053
23 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
66
Adryano Stwart Ferreira Garcão
0200166859
122 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
413
Laudiceia Firas Soares
0200089005
24 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
70
Ana Claudia Justino Lopes
0200167570
123 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
421
Silvia Lya Nunes do Nascimento
0200180088
25 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
72
Thiago Accioly de Souza
0200142160
124 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo I
Natal
423
Cristiana Gabriela Domingos Gomes
0200145665
26 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
74
Marlon Alves de Lima
0200139150
125 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
246
Maria das Graças de Andrade Bezerra M endes
0200182781
27 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
78
Paulo Ricardo Porfirio do Nascimento
0200140256
126 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
252
Rubenilza Izidio Lopes
0200177877
28 Professor Biologia E Ciências
Polo I
Natal
79
Bruno Gomes de Sousa
0200168606
127 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
260
Jefferson Freire Peixoto
0200081357
29 Professor Biologia E Ciências
Polo II
Natal
52
Esterffson Henrique Lima de Sa
0200133357
128 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
265
Aparecida Michele da Silva
0200055330
30 Professor Biologia E Ciências
Polo II
Natal
57
Flavio Henrique Cunha de Farias
0200133713
129 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
272
Augusto Silva Torres
0200055712
Natal
60
Ileane Gurgel Mendes
0200134892
130 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
290
Abinoan Rodrigues do Nascimento
0200047230
Ana Karla Dantas de Medeiros
100000576
131 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo II
Natal
292
Risonda Gomes Costa
0200175564
31 Professor Biologia E Ciências
Polo II
32 Professor Biologia E Ciências
Polo III
Caicó
13
33 Professor Biologia E Ciências
Polo III
Caicó
24
Maria Antonia Rego de Freitas
0100001475
132 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo III
Caicó
39
Susana Cordeiro Benevides
0100025420
34 Professor Biologia E Ciências
Polo III
Caicó
25
Danny Taveiras dos Santos
0100000789
133 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo III
Caicó
42
Jeruza Araújo Dantas
0100019200
35 Professor Biologia E Ciências
Polo III
Caicó
26
Daercio Adam de Araujo Lucena
0100000746
134 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo III
Caicó
51
Josenildo da Silva Paz
0100019544
Diário
03 DE MAIO DE 2013
g
135 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo III
Caicó
67
Milena Azevedo dos Santos
0100021662
136 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo III
Caicó
91
Miceline Batista de Araújo
0100021646
137 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo IV
Mossoró
118
Erineide de Paiva Souza
0300011377
138 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo IV
Mossoró
144
Ketsia Paiva Santos
0300015976
139 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo IV
Mossoró
151
Adriana Maria de Morais
0300045573
140 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo IV
Mossoró
162
Ranicleide M aria da Silva
0300023251
141 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo IV
Mossoró
188
Anna Christina Martins do Nascimento
0300047169
142 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo V
Pau dos Ferros
65
Joana Alves Neta
0400001810
143 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund.
Polo V
Pau dos Ferros
68
Rayanne Suelen da Silva
0400037726
144
Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo V
Pau dos Ferros
78
Dejania Maria da Silva
0400003899
145
Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund.
Polo V
Pau dos Ferros
97
Ilaecio Oliveira do Nascimento Ferreira
0400001250
146
Professor Química
Polo I
Natal
46
Lucilene Lopes Farias
0200009966
147
Professor Química
Polo I
Natal
52
Celsulla Dantas de Araújo
0200007793
148
Professor Química
Polo I
Natal
53
Jessilda Fernandes de Andrade
0200009265
149
Professor Química
Polo I
Natal
58
Fernando Davyson Alves Pessoa
0200008552
Natal
59
Geraldo Alexandre da Silva Junior
0200008714
150
Professor Química
Polo I
151
Professor Química
Polo I
Natal
62
Antonio Marcos Urbano de Araújo
0200007564
152
Professor Química
Polo II
Natal
33
Luana Avelino Ratkievicius
0200009893
153
Professor Química
Polo II
Natal
36
Ryertson Nogueira da Silva
0200011146
154
Professor Química
Polo II
Natal
31
Marcelo Ramon da Silva Nunes
0200010166
155
Professor Química
Polo IV
Mossoró
22
Carlos Rona ld Nogueira Gomes
0300001681
156
Professor Química
Polo V
Pau dos Ferros
14
Maira Cíntia Lucena Melo
0400021323
157
Professor Sociologia
Polo I
Natal
20
Marcelo Holanda de Lima
0200098063
Natal
22
Jose Artemio da Silva
0200097636
158
Professor Sociologia
Polo I
159
Professor Sociologia
Polo II
Natal
17
Valdemiro Severiano Filho
0200098969
160
Professor Sociologia
Polo II
Natal
20
Noemia Arruda Varela
0200098322
161
Professor Sociologia
Polo II
Natal
25
Agenor Florêncio Costa Neto
0200096435
162
Professor Sociologia
Polo II
Natal
27
Radames Tá vora Almeida Felipe
0200098470
163
Professor Sociologia
Polo II
Natal
28
Andréa Cristiane dos Santos
0200096621
164
Professor Sociologia
Polo II
Natal
29
Roselia Pereira da Silva
0200098802
Natal
31
Fabiana Damasceno Ga lvão
0200097059
Polo IV
Mossoró
5
Francisco de Assis Araújo Silva
0300003471
167 Professor Sociologia
Polo IV
* PORTADOR D E N ECESSIDAD ES ESPECIA IS.
Mossoró
7
Lazaro Emerson Soares
0300003722
165
166
Professor Sociologia
Professor Sociologia
Polo II
Oficial
11
RIO GRANDE DO NORTE
Procuradoria Geral do Estado
Procurador-Geral do Estado: Dr. Miguel Josino Neto - Procuradora-Geral do Estado Adjunta: Dra. Magna Letícia de Azevedo
Lopes Câmara - Corregedor Geral: Dr. José Adalberto Targino Araújo - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr.
Miguel Josino Neto (Presidente), Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Vice-Presidente), Dr. José Adalberto Targino
Araújo (Corregedor-Geral), Dra. Fabiana Fernandes Pinheiro de Medeiros Rodrigues (Corregedora-Geral Substituta), Dr.
RIO GRANDE DO NORTE
Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Presidente ASPERN), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Vice-Presidente
ASPERN), Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Titular), Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros (Suplente do Dr. Luiz), Dra. Leila
Tinoco da Cunha Lima Almeida (Titular), Dr. José Duarte Santana (Suplente de Dra. Leila), Dr. José Antônio Pereira Rodrigues (Titular - Rep.
Categoria) e Dr. Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa (Suplente - Rep. Categoria).
PGE/R N
SECRETARIA GERAL
RELAÇÃO DE DISTRIBU IÇÃO POR PROCURAD OR NO PERIODO DE 30/04/2013 ATÉ 30/04/2013
CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
[email protected]
Setor: A SSESSORIA TÉCN ICA
Procurador
Processo
FABIANA FERNANDES PINHEIRO D E MEDEIROS
[36891/2013-8][94186/2013-3] Total de Processos (2)
RODRIGUES
Setor: C HEFIA DA PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA A TIVA
Procurador
Processo
[49028/2013-6][22177/2012-5][126150/2012-1][499763/20129][71456/2012-1][14463/2012-7][513863/2012-2][260036/20119][462275/2012-1][111490/2012-6][72187/20121][157794/2011-8][497864/2012-2][108593/20127][497284/2012-3][451431/2012-3][88867/20121][108637/2012-6][21837/2013-6][529478/20127][496291/2012-1][502586/2012-5][507850/20124][505743/2012-8][66811/2012-5][280995/20117][145030/2012-5][474005/2012-1][509037/20121][70513/2012-3][548623/2012-6][1037/2013-8][585156/2012IDÁLIO CAMPOS
4][44945/2012-7][230277/2011-9][20796/2012-1][44941/20129][44630/2012-2][22770/2012-1][13806/2010-1][291007/20119][15310/2012-4][168589/2011-1][289685/20111][147937/2012-5][68021/2012-1][019122/20102][141891/2010-1][454716/2012-2][291006/20114][573138/2012-4][21766/2012-1][71075/2012-2][32178/20128][115856/2012-7][20848/2012-4][19955/2012-5][99977/20127][108023/2012-8][82332/2012-2][71470/2012-1][134791/20112][59562/2013-5] Total de Processos (63)
Setor: C ONTADORIA
Procurador
Processo
CRISTIA NO FEITOSA MENDES
[0800241-86.2012.8.20.0001] Total de Processos (1)
JO ÃO CARLOS GOMES COQUE
[0005152-33.2011.8.20.0124] Total de Processos (1)
Setor: C ONTENCIOSO
Procurador
Processo
[0101935-19.2013.8.20.0124][16080048.2012.5.21.0009][117200-98.2012.5.21.0001][31700ANA CLÁUDIA BU LHÕES PORPIN O DE M ACEDO
09.2013.5.21.0008][35600-97.2013.5.21.0008] Total de
Processos (5)
LUIS MARCELO CAV ALCANTI DE SOUSA
[0805000-93.2012.8.20.0001] Total de Processos (1)
[0802079-30.20123.8.20.0001][080207590.2013.8.20.0001][0802072-38.2013.8.20.0001][0801996MARCON I MEDEIROS M ARQUES D E OLIVEIRA
14.2013.8.20.0001] Total de Processos (4)
Setor: N ÚCLEO D A SAÚDE
Procurador
Processo
[0100201-14.2013.8.20.0001][0800775-64.2011.8.20.0001]
ELIA NA TRIGUEIRO FO NTES
Total de Pr ocessos (2)
Setor: N ÚCLEO DE AÇÕES R EPETITIVA S
Procurador
Processo
[2012.019183-4][2012.015648-3][2012.016123-3][2012.0160066][2012.019455-5][0805712-83.2012.8.20.0001][080207153.2013.8.20.0001][0801793-52.2013.8.20.0001][080193641.2013.8.20.0001][0802042-03.2013.8.20.0001][2012.0194225][2012.016577-4][2012.016536-5][2012.016440-4][0800178FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CH AGAS JÚN IOR
27.2013.8.20.0001][0800308-17.2013.8.20.0001][2012.0190241][2012.016865-3][2012.016950-7][2012.0173726][2012.016530-3][2012.015707-6][2012.0156593][2012.015624-9][2012.015674-4][2012.0150333][2012.016777-8][2013.000105-7] Total de Processos (28)
Ú
Setor: N ÚCLEO DE APOIO AO CONTEN CIOSO
Procurador
JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA
Setor: N ÚCLEO DE EXECUÇÃO FISCAL
Procurador
JO SÉ FERNANDES DIN IZ JÚN IOR
Processo
[0109900-10.2011.5.21.0005][9700092.2011.5.21.0005][115400-60.2011.5.21.0004][76458/2012-9]
Total de Pr ocessos (4)
Processo
[001.2010.019.271-3][001102250.2005.8.20.0001][001.06.007163-0][001097532.2012.820.0001][0020257-94.2012.820.0001][000074341.2012.8.20.0136][0021163-84.2012.820.0001][0010725-
[0032575-12.2012.820.0001][001.2010.028.359-5][0000754-39.2002.8.20.0001][001.09.0162464][001.2010.017.208-7][001.2010.029.119-2][0011950-45.1998.8.20.0001][001.2009.047.4998][001.2010.028.516-0][001.2009.049.347-7][0002230-10.2005.8.20.0001][001.2010.018.890-1][001128283.2012.820.0001][0000158-06.2010.8.20.0153][001.2009.048.962-4][0002685-72.2005.8.20.0001] Total de
Pr ocessos (16)
Setor: NÚCLEO DE INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS
Procurador
Processo
[0012350-39.2010.8.20.0001][011253835.2013.8.20.0001][0127451-90.2011.8.20.0001][010076816.2011.8.20.0001][0006607-82.2009.8.20.0001][0235494ANNA DULCE PESSOA DE CASTRO BARBOSA
63.2007.8.20.0001][0000287-95.1981.8.20.0001][000731161.2010.8.20.0001] Total de Processos (8)
Setor: NÚCLEO RECURSAL DO CONTENCIOSO
Procurador
Processo
RICARDO GEORGE FURTADO MENDONÇA E MENEZES
[2012.007777-8] Total de Processos (1)
Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES,CONTRATOS E CONVÊNIOS
Procurador
Processo
PAULA MARIA GOMES DA SILVA
[89496/2012-8][33277/2013-6] Total de Processos (2)
ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO
[33952/2013-5] Total de Processos (1)
VITAL LUIZ COSTA
[43114/2013-6] Total de Processos (1)
Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL
Procurador
Processo
[2012.017004-3][19549/2013-7][508376/2012-7][0200973JOSÉ DUARTE SANTANA
72.2006.8.20.0116] Total de Processos (4)
Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA
Procurador
Processo
[2001.003514-1][2010.007406-8][0801684-38.2013.8.20.001]
JULIANA DE MORAIS GUERRA
Total de Pr ocessos (3)
[0023439-93.2009.8.20.0001][2010.011490-8][0806356MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA
26.2012.8.20.0001] Total de Processos (3)
Setor: REGIONAL DE CAICÓ
Procurador
Processo
[0000494-55.2009.8.20.0117][000017842.2009.8.20.0117][0100073-34.2013.8.20.0117][000042348.2012.8.20.0117][0001110-12.2009.8.20.0123][000067737.2011.8.20.0123][0000483-71.2010.8.20.0123][0000679NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA
07.2011.8.20.0123][0000686-96.2011.8.20.0123][000078418.2010.8.20.0123][0000186-48.2011.8.20.0117][000006551.2001.8.20.0123] Total de Processos (12)
Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ
Procurador
Processo
[0007988-96.2012.8.20.0106][001429044.2012.8.20.0106][0103665-22.2013.8.20.0106][0103664DARIO PAIVA DE M ACEDO
37.2013.8.20.0106][65500-50.2012.5.21.0012][000129045.2010.8.20.0106] Total de Processos (6)
[0101542-51.2013.8.20.0106][000023303.2013.5.21.0011][41300-76.2012.5.21.0012][0103786JANNE M ARIA DE ARAÚJO
50.2013.8.20.0106][0103785-65.2013.8.20.0106][000020444.2013.5.21.0013] Total de Processos (6)
JESUALDO MARQUES FERNANDES
[0100340-39.2013.8.20.0106] Total de Processos (1)
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN.
KENNEDY
FELICIANO DA
SILVA
Defensoria Pública do Estado
RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO:Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra, CORREGEDORA GERAL: Dr
Clístines Mikael de Lima Gadelha, CHEFE DE GABINETE: Vanessa de Fátima Dantas Espínola, COORDENADORA
DE ADMINISTRAÇÃO :Fabiana da Silva Pereira, COORDENADORA DE SERVIÇO SOCIAL: Maria Dalva de Faria
Pinheiro, COORDENADOR DE FINANÇAS: José Eduar do Costa Mulatinho,
PORTARIA DE Nº 233/2013-DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição legal prevista no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003:
RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR os candidatos abaixo listados, regularmente aprovados no IV TESTE SELETIVO PARA
ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, regido pelo edital publicado no Diário Oficial do Estado de 12
de abril de 2013, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, até o dia 17 de maio de 2013, na sede do Núcleo Regional da Defensoria Pública em
que tenha realizado a sua inscrição, no horário de 08:00h as 14:00h, munido de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontra regularmente matriculado e que
já cursou, no mínimo, 40% da grade curricular, sob pena de ser reclassificado para o final da lista.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de
classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e
Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a ordem de classificação do candidato para
fins de escolha.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio.
§ 5º. É vedado ao estagiário de nível superior e do ensino médio profissionalizante manter, durante o período de estágio, qualquer outra atividade remunerada no âmbito da Administração Pública Estadual.
NÚCLEO REGIONAL DE NATAL
Ordem de Classificação Nome do Candidato
33
Rafael Diogenes Marques
34
Danielle Saturnino Correa
35
Breno Luã de Medeiros Helinski
36
Vitor Wender Alves Pereira
36
Raul Matheus Pereira Dutra
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dois dias do mês de maio do ano de
dois mil e treze.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra - Defensora Pública Geral do Estado
12 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º665, DE 19 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º
207471/05-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 333, de 09.02.2006, publicada
no Doe de 21.03.2006, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELENE DE FIGUEIRÊDO DINIZ, no cargo
de Médico, matrícula n.º 61.558-7, vínculo - 1, 20 (vinte) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado- Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP,
nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", art. 46, incisos I, II e III, § 1º da
Lei 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por tempo de serviço, com o art. 29 §
4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. n.º 122/94;
Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde (GRADES), segundo o artigo
6º, da Lei n.º 6.271, de 18.03.92, alterada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 6.792,
de 31.07.95;
Incorporação prevista no parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 6.192, de
04.11.91;
20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, na forma do artigo 77, inciso
I, e 200, inciso II, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 666, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
510000/2012-1-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 17/30 (dezessete, trinta avos), a
MARIA DE LOURDES LIMA FRUTUOSO, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "A", Referência 8, matrícula nº 153.797-0/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea
"b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda os artigos 47 e 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a seguinte vantagem:
15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 670, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
16751/2013-4-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NÉGDA GUEDES DE CARVALHO SOUZA, no cargo de
MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 8.775-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição
Estadual e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11;
Vantagem Pessoal, no artigo 15 da Lei Complementar nº 333/2006.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 673, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
3490/2013-2-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de Contribuição, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), a
NECI DINIZ SARAIVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E
MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 161.754-0/1, 30 (trinta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b", da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
artigos 47 e 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, inciso I, §4º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6192, artigo 11.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 674, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
12174/2013-1-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS OLIVEIRA, no
cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 55.2240/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005. e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes
vantagens:
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) Adicional de Periculosidade, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 675, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
22921/2013-1-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a GUACIRA MIRANDA PIMENTA BEZERRA, no cargo de
ENFERMEIRA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 3.164-0/1, 30 (trinta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 87
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição
Estadual e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal Lei 6192 art. 11;
Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei
Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei
Complementar nº 343, de 25.05.2007;
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei
Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 676 DE 24 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº
66366/10- SESAP,
apensado ao de nº 586899/2012-3,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1.080 de 28.07.2010, publicada
no Diário Oficial do Estado de 13.08.2010, que concedeu aposentadoria por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a DAVID
RODRIGUES DE PAULA, no cargo de Assistente Técnico em Saúde, Classe "B"
Referência 11, matrícula nº 76.122-2, à razão de 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco
avos), do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da
Constituição Federal, com a redação dada pela da Emenda Constitucional nº.
41/2003, combinado com os artigos 47 e 67 da L.C. nº. 308/2005, retroagindo os
efeitos a 29/12/2009, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
40%(quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 §
4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, prevista no art. 15 e 28 da Lei
Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pela Lei nº 343 de 25.05.2007.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 677, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo
em vista o que consta do Processo nº
584435/2012-9-IPERN,
RESOLVE conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, a JOSÉ
JOSETE DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- NÍVEL 09, matrícula nº 11.840-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado
da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca -SAPE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com
o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/05, retroagindo os efeitos a
05.12.2012, com as seguintes vantagens:
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
- 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 678, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
22039/2013-5-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a RITA JÚLIA DE MESQUITA BRITO, no cargo de ENFERMEIRA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.038-3/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública
- SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Gratificação de Periculosidade, , de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6192, art.11;;
Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei
Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei
Complementar nº 343, de 25.05.2007.
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei
Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 680, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.
9662/2008-1-SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 317, de 28.02.2013, publicada
no Diário Oficial do estado de 15.03.2013, que concedeu por determinação judicial
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a
MARIA JOANA DE ARAÚJO, no cargo de Especialista EN-III, Classe "J",
matrícula nº 35.163-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado
com o artigo. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no § 2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pela Lei 11.301/2006, com as seguintes
vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54, da Lei
Complementar nº 49/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar nº 203/01;
15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, de acordo com o art. 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o art. 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 683, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
40971/2013-1-SESAP,
Diário
03 DE MAIO DE 2013
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS DORES SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
SAÚDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 88.608-4/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública
- SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29,
§ 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar
nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343,
de 25.05.2007.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
18311/2013-2-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a LUZINETE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 55.814-1/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública
- SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29,
§ 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar
nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343,
de 25.05.2007.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 687, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº
367711/08- SEEC,
RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 401, de 14.03.2013, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22.03.2013, que concedeu a aposentadoria voluntária
por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 25/30
(vinte e cinco, trinta avos), a OCIMAR SOUSA DE ALCANTARA, no cargo de
Professor PN-III, Classe "B", matrícula nº 39.571-4, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
-SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal,
combinado com o artigo 102, §2º, da Lei Complementar nº 122/94. Direito adquirido pelo artigo 3º, §2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 5º, inciso
XXXVI, da Constituição Federal, retroagindo os efeitos a 15.05.2008, com as
seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº
122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da
Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
05%(cinco por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário,
conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
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ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 688, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
539747/2012-8-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 3.475, de 28.12.2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de 11.01.2013, que concedeu a Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA FERNANDES, no cargo de FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 163.134-9/2, 30 (trinta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
Oficial
13
RIO GRANDE DO NORTE
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único da Lei Complementar nº 122/94;
40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação de Jornada Especial de Saúde, nos termos do artigo 15 e 23 da Lei
Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei
Complementar nº 343, de 25.05.2007;
VP GNS - artigo 3º da .Lei nº 223,
VP - artigo 15 da LC 333/2006.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
57379/2013-1-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DOMICIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO, no cargo de
MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 2.690-5/2, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
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HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 691, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
9204/2013-3-SESAP,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a ANTÔNIO LOPES RÊGO, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.391-9/1, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública
- SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigos 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 122/94;
30% (trinta por cento) Adicional de Periculosidade, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 692, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
44129/2013-4-IPERN,
RESOLVE conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais,a
NAZARENO BENTO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 8 , matrícula nº 97.466-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, artigo 29, inciso I da
Constituição Estadual e ainda o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº
308/05 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, retroagindo os efeitos a
21.02.2013, com as seguintes vantagens:
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual, GAEST, nos termos dos artigos. 15 e 28 da Lei
Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pela Lei Complementar nº 423, de
31.03.2010.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 697, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do
Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº.
22367/2013-5-SAPE,
RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO TARCISIO PEREIRA GONÇALVES, no
cargo de MOTORISTA, matrícula nº 76.568-6/1, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 2º e 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado como o artigo 40 e seus §§ da Constituição Federal, artigo 87, incisos e
§ único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem:
- 30% (trinta por cento) de Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 001/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Salgado
I, situada no Município de Cruzeta, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN, 24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 002/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Salgado
II, situada no Município de Cruzeta, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 003/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Tapuio,
situada no Município de Santana dos Matos, neste Estado, como sendo NÚCLEO
POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 004/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Santa
Maria, situada no Município de Santana dos Matos, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 005/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada
Juazeiro, situada no Município de Parelhas, neste Estado, como sendo NÚCLEO
POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
14 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 006/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada
Cachoeiro, situada no Município de Parelhas, neste Estado, como sendo NÚCLEO
POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 007/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Ermo,
situada no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado, como sendo NÚCLEO
POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 008/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã dos
Cajueiros, situada no Município de Triunfo Potiguar, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 009/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã das
Cacimbas, situada no Município de Triunfo Potiguar, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 010/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada
Saudade, situada no Município de Serra Negra do Norte, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos
fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 011/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Ingá de
Santa Luzia I, situada no Município de São Tomé, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos
fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 012/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Ingá de
Santa Luzia II, situada no Município de São Tomé, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 013/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Vila
Pernambuco, situada no Município de Serra do Mel, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos
fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 014/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Vila
Bahia, situada no Município de Serra do Mel, neste Estado, como sendo NÚCLEO
POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 015/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã dos
Felix, situada no Município de Jucurutu, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 016/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã
Velha, situada no Município de Triunfo Potiguar, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Ato Enunciativo nº 017/2013
Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo
no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22
de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº
21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Santo
Antônio da Cobra, situada no Município de Parelhas, neste Estado, como sendo
NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins.
Natal/RN,24 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS
PORTARIA Nº 227 DE 02 DE MAIO DE 2013.
O Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 57, §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.648, de 01 de agosto de 2012, combinado com o artigo 12, §§ 1º e
2º, do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como autorização constante do processo nº 97250/2013-3.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), constante do "Quadro
de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 15 de 05 de
fevereiro de 2013, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo
I desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
em Natal, 02 de maio de 2013.
Luiz Eduardo Carneiro Costa
Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Ato Normativo 2013AN00511
UO
Programa de
Trabalho
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Anexo
Fonte
Recurso
Esfera
Valor
Acréscimo
26101
08 122 100 27580000
0001
Manutenção e Funcionamento
339039
2
100
2
30.000,00
30.000,00
Total
Redução
26101
08 122 100 27580000
0001
Manutenção e Funcionamento
339030
2
100
2
Total
30.000,00
30.000,00
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC
PORTARIA Nº 0358/2013-GDG/PCRN, DE 26 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15,
inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta no Memorando nº 0300/2013 - DPGRAN (protocolo nº 92566/2013-3),
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR KLEBER EUFRÁSIO DE PAIVA, Escrivão de Polícia Civil,
1ª Classe, Nível II, matrícula nº 168.342-0, de servir no 5º Distrito Policial de Natal.
Art. 2º LOTAR o mencionado Escrivão de Polícia Civil na Delegacia Especializada
de Preservação do Meio Ambiente - DEPREMA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0359/2013-GDG/PCRN, DE 25 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando
nº 0300/2013 - DPGRAN (protocolo nº 92566/2013-3), e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para
amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em
relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus
atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER PEDRO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARACHO, Agente de
Polícia Civil, Classe Especial, Nível IV, matrícula nº 86.561-7, do 3º Distrito
Policial para a Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0361/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII,
da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Le;
CONSIDERANDO que a Delegada de Polícia Civil ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA foi designada para coordenar a Força Tarefa da Polícia Civil,
por meio da Portaria nº 0344/2013 - GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 12.937, de 25/04/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER CARLOS ALBERTO CARDOSO BEZERRA, Agente de
Polícia Civil, 1ª Classe, Nível IV, matrícula nº 153.867-5, da Delegacia Geral da
Polícia Civil para a Coordenação da Força Tarefa da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral - PC/RN
PORTARIA Nº 0362/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII,
da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por
interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Le;
CONSIDERANDO que a Delegada de Polícia Civil ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA foi designada para coordenar a Força Tarefa da Polícia Civil,
por meio da Portaria nº 0344/2013 - GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 12.937, de 25/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER GILMAR DUTRA BEZERRA, Agente de Polícia Civil, 1ª
Classe, Nível III, matrícula nº 96.568-5, da Delegacia Especializada de Homicídios
- DEHOM para a Coordenação da Força Tarefa da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral - PC/RN
Diário
03 DE MAIO DE 2013
PORTARIA Nº 0363/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando
nº 133/2013-DPCIN (protocolo nº 95604/2013-1),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, Delegado de Polícia
Civil, 3ª Classe, matrícula nº 165.148-0, titular da 9ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Santa Cruz/RN, para, cumulativamente com o exercício de suas funções,
substituir MARCELO MARCOS ALVES DE LIMA, Delegado de Polícia Civil, 3ª
Classe, matrícula nº 165.004-1, na titularidade da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Tangará/RN e responder pelo expediente das Delegacias Municipais de
Polícia Civil de Boa Saúde, Serra Caiada, Senador Elói de Souza e Sítio Novo/RN,
no período de 1º a 30/05/2013, durante as férias deste, relativas ao ano aquisitivo de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os
efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0364/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando
nº 132/2013-DPCIN (protocolo nº 95603/2013-6),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ANTÔNIO TAVEIRA DE FARIAS NETO, Delegado de
Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 93.122-4, titular da 10ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de João Câmara/RN, para, cumulativamente com o exercício de suas
funções, substituir AURECI GONZAGA FARIAS, Delegada de Polícia Civil, 1ª
Classe, matrícula nº 171.021-4, na titularidade da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de João Câmara/RN no período de 1º a 30/05/2013, durante as férias desta,
relativas ao ano aquisitivo de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os
efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN
Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura
PORTARIA N.º 421/2013-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Ar. 1° - Designar: Maria Aparecida Vieira Diógenes - matrícula nº035.788-0, Maria
da Conceição Nobre, matrícula 007430-3, Maria Antonia da Costa Fernandes,
matrícula nº 48.903-4/2, Maria da Conceição Fabrício de Araújo, matrícula nº
119.693-6, Maria de Fátima Fernandes de Queiroz, matrícula nº 028.822-5 para sob
a presidência do primeiro, compor a comissão permanente de licitação da 15ª
Diretoria Regional de Educação.
Art. 2° - Designar, Maria Antonia da Costa Fernandes, mat. 48.903-4/2 para responder na ausência ou impedimento do presidente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 226/2013-SEEC/GS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de abril de 2013.
Betania Leite Ramalho - Secretária
PORTARIA N.º 422/2013-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° Designar Maria Aparecida Vieira Diógenes - mat. 035.788-0, para desempenhar a função de pregoeiro quando da realização de licitação na modalidade
pregão da 15ª Diretoria Regional de Educação.
Art. 2° - Designar ainda Maria da Conceição Nobre, matrícula 007430-3, Maria
Antonia da Costa Fernandes, matrícula nº 48.903-4/2, Maria da Conceição Fabrício
de Araújo, matrícula nº 119.693-6, Maria de Fátima Fernandes de Queiroz, matrícula nº 028.822-5, para compor a equipe de apoio da realização de licitação na modalidade pregão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 227/2013-SEEC/GS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de abril de 2013.
Betania Leite Ramalho - Secretária
PORTARIA Nº 419/2013 - SEEC/GS.
Altera o "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", e da Secretaria de Estado,
da Educação e da Cultura, para o exercício de 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art.
57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.648, de 01 de agosto de 2012, combinado com o artigo
12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como autorização constante do processo nº 95267/2013-5
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 42.680,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais) constante no "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado
através da Portaria nº 138, de 05 de fevereiro de 2013, para reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata
o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no
Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 29 de abril de 2013.
Joaquim Juraci Farias de Oliveira
SECRETÁRIO ADJUNTO
Oficial
15
RIO GRANDE DO NORTE
Ato Normativo 2013AN00510
Programa de
Trabalho
UO
Zona
Nome Ação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Anexo
Esfera
Valor
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
Acréscimo
Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Norte - JUCERN
18131
12 361 1806 10286000
0001
Desenvolvimento de Programa de Educação e Preservação Ambiental
339039
3
190
1
Total
42.680,00
42.680,00
Redução
18131
12 361 1806 10286000
0001
Desenvolvimento de Programa de Educação e Preservação Ambiental
339036
3
190
1
Total
42.680,00
42.680,00
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
PORTARIA N.º 3316/2013-GR/UERN
Exonera Servidor.
O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor RONALDO MOREIRA MAIA
JÚNIOR, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, contido no
Processo n° 3658/2013-UERN, de 29 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor RONALDO MOREIRA MAIA
JÚNIOR, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, matrícula n° 87254, lotado na Faculdade de Enfermagem - FAEN, com regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Em 30 de abril de 2013.
Prof. Milton Marques de Medeiros
Reitor
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
PORTARIA N.º 3317/2013-GR/UERN
Exonera Servidor.
O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora TERESA CRISTINA DIAS
DIÓGENES, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior, contido no Processo
n° 3657/2013-UERN, de 29 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora TERESA CRISTINA DIAS
DIÓGENES, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior, matrícula n° 88935, lotada no Departamento de Turismo/FACEM, com regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Em 30 de abril de 2013.
Prof. Milton Marques de Medeiros
Reitor
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
PORTARIA N.º 0199/2013-GS/SIN, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 38 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de
junho de 1994, com redação alterada pela Complementar nº 188, de 04 de janeiro
de 2001,
R E S O L V E:
Designar a Senhora, Raissa Aline dos Santos do Nascimento, Servidora Pública,
Matricula nº 197.889-6, ocupante do cargo Chefe de Grupo de Orçamento, para
substituir o Coordenador de Planejamento, Erivaldo de Oliveira Bezerra, Matricula
n° 210.903-4, que estará em férias no período de 02 de maio a 31 de maio de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Kátia Maria Cardoso Pinto
Secretária de Estado da Infraestrutura
Departamento de Estradas de
Rodagem do Rio Grande do Norte-DER
PORTARIA Nº. 0050 de 29 de Abril de 2013
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 25, incisos VI e IX do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto
nº 5.209 de 06 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo nº
82549/2013-1, RESOLVE conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição
com Proventos Integrais a JOSE CLEMENTINO BEZERRA, matricula nº
1731912, no cargo de Auxiliar de Laboratório Classe "A" Nível 13, nos termos do
artigo 6º, incisos I à IV da EC 41/2003 e artigo 2º da EC nº 47/2005; 35%(trinta e
cinco por cento) de Adicional Qüinqüenal de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I
da Constituição Estadual, c/c o artigo 75, parágrafo único da Lei complementar nº 122/94.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Natal(RN), 02 de Maio de 2013.
Engº Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral-DER/RN
P O R T A R I A Nº 023/13
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, MARIA DAS DORES ALVES DO CARMO, do cargo em
comissão de CHEFE DE SETOR DE REGISTRO E AUTENTICAÇÃO - C-4, da
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte-JUCERN.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Alcimar Torquato de Almeida
Presidente
P O R T A R I A Nº 024/13
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear TULYANNA MAIA DE ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de
CHEFE DE SETOR DE REGISTRO E AUTENTICAÇÃO - C-4, da Junta
Comercial do Estado do Rio Grande do Norte-JUCERN.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Alcimar Torquato de Almeida
Presidente
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ata Número: 2683
Despachos de 30 de abril de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL
ORDINARIA: 13/025723-0 Construtora A. Gaspar S/A, SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/004740-6
Rabello Cosmeticos Ltda Me,13/020159-6 A Dois Atacadista Ltda, 13/023398-6 Rn
Mobil Telecomunicações Ltda, 13/023523-7 3 I Comercio Varejista De Alimentos
Ltda, 13/024206-3 Coliseum Extemoz Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
13/024638-7 Cimentex- Cimentos E Texturas Ltda Me, 13/025003-1 Odon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/025104-6 3acg Servicos De Consultoria E
Assessoria Em Segurança Do Trabalho Ltda, 13/025269-7 H D Moda Intima Ltda,
13/025291-3 Opis Lunetterie Artigos Oticos Ltda, 13/025345-6 Caja Nutre
Industria E Comercio Ltda, 13/025751-6 Nair & Daniel Clinica Medica Ltda,
13/025811-3 Centermed Soluções Em Saude Ltda, 13/026045-2 Bob Alimentos E
Bebidas Ltda, ALTERACAO: 13/011857-5 Capitalize Fomento Comercial Ltda,
13/012479-6 Ceramica Rio De Varzea Industria E Comercio Ltda Me, 13/0133892 Tcl - Construcões E Serviços Eireli Epp, 13/014609-9 Andrade Guerra Industria
E Comercio Ltda Me, 13/014943-8 Romagarden Moteis Ltda Epp, 13/015939-5
Ferreira & Correia Construções E Empreendimentos Ltda, 13/016579-4J & D
Comercio De Material De Construção Ltda Me, 13/017591-9 Joaquim Alves Flor
& Cia Ltda, 13/018247-8 Conibra Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp,
13/019013-6 Star Confecções Ltda, 13/019129-9 Rural Representacoes E Comercio
Ltda, 13/019507-3 F A Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 13/019516-2 Beck E
Souza Ltda - Me, 13/022047-7 Tcci - Terraplanagem, Construçoes, Consultoria E
Informatica Eireli Me, 13/022074-4 Observe Serviços Eletronicos Ltda Me,
13/023110-0 Tavora Comercial De Gas Ltda Me, 13/023119-3 Macaiba Comercial
De Gas Ltda Me, 13/023259-9 I M M Varela Laboratório Ltda Me, 13/023631-4
Elevadores Super Ltda Epp, 13/023956-9 Body Nutri Comercio Varejista De
Alimentos Especializados Ltda Me, 13/023984-4 Duas Marias Comercio E
Industria De Alimentos Ltda, 13/024465-1 Restaurante Lin Xu Ltda Me,
13/024733-2 H & R Comercio Serviços E Representações Ltda, 13/024860-6
Chrisan Cosntruçoes Ltda Me, 13/024985-8 Dois M Transportes Serviços E
Comercio Ltda, 13/025099-6 Skopia Clinica Ltda, 13/025353-7 Nobre Cursos
Tecnicos Ltda Me, 13/025734-6 Ebignition Incorporações Spv I Ltda, 13/0257907 Dois A Comercial De Gaz Ltda Me, 13/025818-0 Gt Group International Brasil
Telecomunicações Ltda, 13/025999-3 Nb Serviços De Copias E Encadernaçoes
Ltda Me, 13/026043-6 Supermercado Boa Esperança Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 13/018665-1 Anchieta Comercio De Veiculos Ltda Me, 13/025865-2 Natal
Revenda Comercial Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA
EMPRESA / EMPRESARIO: 13/023597-0 Luso Consultoria De Petroleo Ltda,
PROCURACAO: 13/004758-9 Rabello Cosmeticos Ltda, 13/015948-4Ferreira &
Correia Construções E Empreendimentos Ltda, 13/024498-8 G T I
Empreendimentos Imobiliários Ltda, 13/025724-9 Ebignition Incorporações Spv I
Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/013631-0 Maria
Francisca De Andrade Sarmento, 13/019510-3 Maria De Fatima Silvestre Vieira,
13/020218-5 Sergio Fonseca, 13/020333-5 F Das C De Farias, 13/020504-4 R S B
Dos Anjos, 13/020531-1 C M V De Lucena, 13/023706-0 Fernanda T J Teixeira,
13/024179-2 M A De Medeiros Mercado Original, 13/024688-3 Jose R Da Costa
Neto, 13/024756-1 L M De S Freire, 13/025093-7 J M De Santana, 13/025154-2
Ana Karina De Sousa Neris, 13/025699-4 Francisco De Assis Nobre, ALTERACAO: 13/004749-0 R. Pereira Do Espirito Santo Me, 13/020206-1 Patricia Soares
Lima, 13/020305-0 D S Dos Santos Me, 13/020422-6 Marlo Felipe De Oliveira Me,
13/020492-7 S G Pires Me, 13/023837-6 Robson Silva De Lima Me, 13/024437-6
L C De Freitas Me, 13/024629-8 Danubio Alves Miranda Me, 13/024922-0 E V De
Lira Neto Me, 13/025274-3 J S Fonseca Teixeira Construção Me, 13/025334-0
Patricia Rayane Gomes Da Costa Me, 13/025398-7 C L De L Silva Me, 13/0257770 L Galvao Moda Praia Me, 13/025783-4 Francisco Pereira Me, 13/025791-5
Ednaldo Do Nascimento Silva, 13/025802-4 Rosa De Lourdes De Carvalho Cunha
16 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Me, 13/025807-5 Antonio Tomaz Sobrinho Me, 13/025817-2 Gercyvan Gomes De Oliveira Me, 13/025821-0 Micarla Maria
Salusltrino Confecções Me, 13/025830-0 Fernando Gomes Fernandes Me, 13/025834-2 Domingos Sales Torres Dos Santos Me,
13/025839-3 Luiz Daniel De Pontes Me, 13/025869-5 J Ferreira Da Cruz Me, 13/025940-3 Antônio Tavares Neto Me,
13/025949-7 Maria De Jesus Da Silveira Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/019121-3 J M Batista Da Fonseca Me, 13/0205087 Maria Da Conceição Bessa Nobrega Me, 13/023701-9 Gianna Espinola Moura Me, 13/024681-6Barbara Clarissa Galvão
Gomes Me, 13/025309-0 Davidson Rommelbarbosa DeAraujo Me, 13/025775-3 Sergio Roberto Grossi Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/022925-3 Sun 7 Incorporações Imobiliaria Ltda Epp,
PROCURACAO: 13/022934-2 Sun 7 Incorporações Imobiliaria Ltda Epp, AGENTES AUXÍLIARES DO COMÉRCIO:
NOMEACAO 'AD HOC' DE TRADUTOR E INTERPRETE COMERCIAL: 13/012129-0 Gioia Bersani Tommasini,
13/012138-0 Milton Villarroel Urgullo, 13/012140-1 Martinus Erna Albert De Bot, 13/013070-2 Adriano Visnadi, 13/0132330 Marcondes Henrique De Morais, 13/014796-6 Cofibe S.L, 13/018060-2 Ricardo Della Compagni, 13/018069-6 Marcela
Ulian Romanella, 13/018080-7 Carlos Jose Cartaxo, 13/018089-0 JamilleMendonça Martins De Sa, 13/018097-1 Wollis Croce,
13/018598-1 C E M S.R. L, 13/018607-4 Spac System Automation, 13/018608-2 Luiz Alves Portela Junior, 13/018616-3 Oriol
Amat Fuste, 13/018626-0 Geirr Standal, 13/018728-3 Oscar Leonardo Escobar Ramirez, 13/018818-2 Maria Victoria
RodriguezMaldonado, 13/018828-0 Remi Denis, 13/019367-4 Bernt Otto Heinrich Reimann, 13/019368-2 Valesca Rangel
D'Oliveira, 13/019376-3 Horst Carl Otto Niehus, 13/019395-0 Violange Lopes Martins Lopo, 13/022133-3 Gonzalo Javier
Alvarado Zamora, 13/022142-2 Migilda Antonia Rojas Infante, 13/022174-0 Gisele Vidal Correia Da Silva, 13/022258-5
Giovanni Pavesi, 13/022523-1 Marcelo Beraldo Barros, 13/022555-0 Europe Assets S.R.L, 13/022564-9Abico S.R.L,
13/022573-8 Johann Klaus Muhlegg, 13/022685-8 Haroldo De SaBezerra, 13/022782-0 Tiago Feldberg Martins, 13/022817-6
Pierre Antoine Tinet, 13/022818-4 Charles Neves, 13/022855-9 Massimo Faccioli, 13/023457-5 Patrick Wagner, 13/023511-3
Antonio Beneventi, 13/023834-1 Sci Le Clos Du Golf, 13/024243-8 Helder Manuel Da Cunha Santos Matias, 13/024459-7
Cintia Da Silva Rocha Meyrnberg, 13/024467-8 Deborah Alencar Advincula D'Assunção, 13/024468-6 Joelma Cesario Da
Silva, 13/024485-6 Alice InesGuimaraes Araujo, 13/024488-0 Renata Paiva Baadsvik, 13/024495-3 Julian Flores, 13/0249076 Ana Paula De Lima Gomes, 13/025251-4 Giuseppe Canalis130258121, 13/025812-1 Kristin Djuve, ***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 13/011027-2, 13/012907-0, 13/017124-7, 13/017436-0, 13/017530-7, 13/018057-2, 13/018623-6,
13/019207-4, 13/019280-5, 13/020325-4, 13/020503-6, 13/020509-5, 13/020511-7, 13/022512-6, 13/022606-8, 13/023087-1,
13/023277-7, 13/023290-4, 13/023291-2, 13/023371-4, 13/023478-8, 13/023546-6, 13/023677-2, 13/023703-5, 13/024033-8,
13/024369-8, 13/024871-1, 13/024891-6, 13/025073-2, 13/025148-8, 13/025301-4, 13/025306-5, 13/025315-4, 13/025337-5,
13/025342-1, 13/025361-8, 13/025365-0, 13/025384-7, 13/025386-3, 13/025390-1, 13/025742-7, 13/025750-8, 13/025768-0,
13/025769-9, 13/025784-2, 13/025785-0, 13/025796-6, 13/025797-4, 13/025814-8, 13/025815-6,13/025825-3, 13/025835-0,
13/025836-9, 13/025844-0, 13/025861-0, 13/025870-9, 13/025985-3, 13/026001-0, 13/026002-9, 13/026025-8, *****
FERNANDO V. DE MACEDO SILVA
SECRETARIO-GERAL
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Conselho Estadual Gestor de Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte CGPPP/RN
(Previsto no art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 307, de 11 de outubro de 2005).
ATA DA 11ª REUNIÃO DO CGPPP/RN
Aos 26 de março de 2013, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
(SEPLAN), situada no Centro Administrativo do Estado, localizado na Rodovia BR 101, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59064901, conforme convocação nos termos do Art. 8º, §§ 2º e 3º do seu Regimento Interno, reuniram-se os membros do CONSELHO ESTADUAL GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(CGPPP/RN), presentes o Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), Dr. Francisco Obery Rodrigues
Júnior, Presidente do CGPPP/RN, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Dr. Rogério Simonetti
Marinho, a Secretária de Estado da Infra-Estrutura (SIN), Dra. Kátia Maria Cardoso Pinto, o Controlador-Geral do Estado
(CONTROL), Dr. José Anselmo de Carvalho Júnior, o Secretário Adjunto do Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC),
Dr. Francisco Galbi Saldanha, a Procuradora Geral Adjunta do Estado, Dra. Magna Letícia de Azevedo Câmara, o ConsultorGeral do Estado (CGE), Dr. José Marcelo Ferreira Costa, o Secretário de Estado da Tributação (SET), Dr. José Airton da Silva,
e o Secretário Adjunto da Saúde Pública (SESAP), Dr. Marcelo Bessa de Freitas, este último integrando o Conselho na forma
do Art. 18, §2º da Lei Complementar 307/2005. O Presidente do Conselho acolheu os presentes, certificou-se da existência do
quorum regimental e deu por iniciados os trabalhos, fazendo a leitura da pauta prevista para a Reunião de hoje: a) deliberação
acerca dos Estudos, Levantamentos e Sugestões elaborados pela empresa Construtora Andrade Gutierrez S/A em função do
Termo de Autorização e Solicitação de Manifestação de Interesse publicado no DOE do dia 22 de setembro de 2012, nos termos do Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse PMI SEDEC 001/2012; e b) outros assuntos correlatos ao
cronograma de realização do Projeto de Parceria Público-Privada para implantação e operação do Hospital Traumatológico de
Urgência e Emergência de Natal. Conclusa a leitura, o Presidente do Conselho, auxiliado pelo Sr. Saulo Krichanã Rodrigues,
representante da empresa de consultoria BF Capital, contratada pela SEPLAN para apoiar o Governo do Estado no processo de
estruturação e modelagem do Projeto de PPP do Hospital Traumatológico de Urgência e Emergência de Natal e pelos técnicos
da Comissão Multidisciplinar instituída pela Resolução CGPPP/RN 001/2012, fez uma explanação sobre os aspectos principais
dos documentos técnicos apresentados pela Construtora Andrade Gutierrez, relatando todo o processo de discussão sobre os
aspectos técnicos do Hospital Traumatológico ocorrido na fase de elaboração dos estudos, notadamente para definição dos
parâmetros técnico-econômicos principais para definição do perfil do hospital, tais como a tipologia dos serviços assistenciais
e não assistenciais, a capacidade de atendimento etc. No que tange aos aspectos econômico-financeiros, fez-se uma avaliação
dos investimentos projetados (CAPEX), tanto os referentes às obras de construção civil quanto os referentes a equipamentos e
mobiliário que, em conjunto com os custos operacionais dos serviços não assistenciais (OPEX), determinam o valor da contraprestação máxima do contrato de concessão administrativa da PPP, fixando-se uma taxa de retorno interna do projeto em 8
% a.a., compatível com o mercado. Avaliou-se que o custo do metro quadrado de construção civil está compatível com o custo
médio verificado em projetos/obras semelhantes em diversos estados da federação. Com esses parâmetros, os membros do
CGPPP/RN definiram uma contraprestação máxima anual de R$ 99,6 milhões, com preços fixados na data-base de dezembro
de 2012 Na seqüência, o Presidente fez a explanação das etapas programadas para implantação do Projeto do Hospital
Traumatológico de Urgência e Emergência de Natal. Assim, conclusa a exposição e verificada a sua viabilidade e adequação
aos termos do Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse PMI SEDEC 001/2012, o Presidente submeteu à
votação a proposta de aprovação e aproveitamento em eventual licitação do objeto da PMI, dos estudos, levantamentos e sugestões apresentados pela Construtora Andrade Gutierrez S/A, que foi acolhida e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos e determinou a lavratura da Ata, que após lida, foi aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. x.x.x.x.
FRANCISCO OBERY RODRIGUES JÚNIOR
Secretario de Estado do Planejamento e das Finanças
Presidente do Conselho
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
Secretario de Estado do Desenvolvimento Econômico
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
FRANCISCO GALBI SALDANHA
Secretário Adjunto do Gabinete Civil do Governador do Estado
MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO CÂMARA
Procuradora Geral Adjunta do Estado
JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA
Consultor-Geral do Estado
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretario de Estado da Tributação
JOSÉ ANSELMO DE CARVALHO JÚNIOR
Controlador-Geral do Estado
MARCELO BESSA DE FREITAS
Secretario Adjunto da Saúde Pública
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA
PORTARIA Nº 055/2013 -IDEMA, de 29/04/2013.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e considerando os termos do processo nº 81602/2013-6 IDEMA, de 15/04/2013,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JANE SOARES CARDOSO, matrícula nº 154.481-0, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior
(NS) - Classe D / Nível 20, 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 01/03/93 a
28/02/98, a contar de 06/05/13 a 04/06/13, nos termos da Lei Complementar nº. 122/94 publicada no D.O.E de 01/07/94, devendo retornar em 05/06/2013.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GUTSON JOHNSON GIOVANNY REINALDO BEZERRA
Diretor Administrativo
Secretaria de Estado da Saúde Pública
DELIBERAÇÃO Nº 893/13-CIB/RN
A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno e reunida em sua
222ª Reunião Ordinária, realizada aos 17 de abril de 2013 e considerando:
a)a Portaria Ministerial nº 1.340/12-GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e
revoga as Portarias Ministeriais nºs 2.318/11-GM/MS e 1.690/11-GM/MS;
b)a Portaria Ministerial nº 1.150/12-SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, que estabelece a distribuição do limite financeiro dos
recursos para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte; e,
c)a pactuação entre os segmentos Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS /RN e Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP/RN;
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a transferência de recursos relativos a procedimentos Cirúrgicos Eletivos, do Fundo Estadual de Saúde para
o Fundo de Saúde do Município de Ceará-Mirim, no montante de R$ 239.760,84 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e
sessenta reais e oitenta e quatro centavos), distribuídos por componente da seguinte forma: R$ 89.949,74 (oitenta e nove mil,
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para o Componente I e R$ 149.811,10 (cento e quarenta e nove
mil, oitocentos e onze reais e dez centavos) para o Componente III.
Natal, 24 de abril de 2013.
Luiz Roberto Leite Fonseca
Presidente da CIB/RN
SERVIDOR(A)
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Coordenadoria de Recursos Humanos
Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho
Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600
08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]
RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 99/2013
TEMPO AVERBADO
M ATRÍCULA
PERÍODO
D IAS
NATUREZA
Eneas Severino da Silva Bezerra –
Retiradas Conc omitâncias
151.936-0
1/10/1987 a 31/12/1990
1/2/1991 a 28/2/1991
1/5/1991 a 31/8/1991
1/1/1992 a 6/10/1993
1.188
28
123
645
Pública
AUTORIZAÇÃO
580887/2012-1
Publique-se e Cumpra-se
Luiz Roberto Leite Fonsec a
Secretário Estadua l da Saúde Pública
Nata l (RN), 30/4/2013
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Coordenadoria de Recursos Humanos
Subc oordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho
Av. D eodoro da Fonseca, 730, Cida de Alta, Natal/RN - 59.025-600
08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]
RESENHA DE AVERBAÇÃO D E TEMPO D E SERVIÇO Nº 100/2013
TEMPO AV ERBADO
SERVIDOR(A)
MATRÍCU LA
PERÍOD O
DIAS
NATUREZA
Maria Auricélia da Silva e Souza
155.079-9
30/03/1990 a 13/06/1995
1.902
Pública
Publique-se e Cumpra-se
Luiz Roberto Leite Fonsec a
Secretário Estadua l da Saúde Pública
Secret ari a de Estado da Saúde Pública
Coordena doria de Recursos Huma nos
Subcoordenadori a de Gestão das Relações do Trabalho
Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Al ta, Natal/RN - 59.025-600
08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]
RESENHA DE AVERBAÇÃ O DE LICENÇA PRÊMIO Nº 101/2013
TEMPO AVERBADO
MATRÍCU L
PERÍODO
DIA S
NATUREZA
SERVIDOR(A)
A
Luzani ra Ferreira de A. de Costa
168.806-5
02/ 04/1991 a 02/04/1996
180
Licença Prêmio
Berenice Veras Nogueira Ferrei ra
150.773-7
11/ 09/1991 a 11/09/1996
180
Licença Prêmio
Pa ulo Sérgio Macêdo Maia
64.792-6
12/ 02/1986 a 13/02/1996
360
Licença Prêmio
Publique-se e Cumpra-se
Luiz Roberto Leite Fonsec a
Secretário Estadua l da Saúde Pública
Nat al (RN), 29/04/2013
Secretaria de Est ado da Saúde P ública
Coordenadoria de Recursos Huma nos
Subcoordenadori a de Gestão das Relações do Trabalho
Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600
08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - sesap@ rn.gov.br
RESENH A DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 102/2013
TEMPO AVERBADO
SERVIDOR(A)
MATRÍCU LA
PERÍODO
DIA S
NATU REZA
20/ 02/1970 a 16/ 12/1970
300
Públi ca
26/ 08/1971 a 09/ 10/1971
45
Públi ca
Armando Otávio Vil ar de Araújo
158.759-5v.3
10/10/1971 a 30/11/1971*
52
P ri vada
Retirado Concomitância................
01/ 03/1972 a 18/ 03/1974
748
P ri vada
*Republi cado por incorreção
Publique-se e Cumpra-se
Luiz Roberto Leite Fonsec a
Secretário Estadua l da Saúde Pública
AU TO RIZAÇÃO
85440/2013-3
AUTORIZAÇÃ
O
75117/2013-8
68457/2013-8
72007/2013-6
AU TORIZAÇÃO
255924/10-3
(j untado ao de
aposentadoria nº
86415/ 13-7)
Diário
03 DE MAIO DE 2013
Secretaria de Estado da Tributação
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 018/2013-SA/SET, DE 02 DE MAIO DE 2013.
Constitui comissão para proceder a seleção e incineração dos documentos que
indica.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Memorando nº 052/2013, da 7ª Unidade Regional de
Tributação-Pau dos Ferros/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão, composta por IZAU JACKSON GADÊLHA LIMA,
AFTE-4, matrícula nº 154.366-0, CARLOS ALBERTO GOMES JUNIOR, AFTE2, matrícula nº 201.189-1 e LEDIMAR DE SOUZA LEITE FILHO, Assistente
Bancário "B", matrícula nº 160.288-8, para, sob a coordenação do primeiro, proceder, na forma da Lei, a seleção e incineração das terceiras via de Notas Fiscais
relativas ao ano de 2007, bem como de exercícios anteriores e que se encontram
arquivadas no âmbito da 7ª Unidade Regional de Tributação.
Art. 2º Ficam excluídas, da documentação a ser incinerada, aquela pertencente à
empresa contra a qual exista processo pendente de julgamento, bem como
Documentação de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e Guias de
Recolhimento de Arrecadação (GRA) utilizados por Auditores Fiscais do Tesouro
Estadual, ou qualquer outro documento que a Corregedoria Geral do Fisco tenha
interesse.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de
2013.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO
Secretária Adjunta de Estado da Tributação
PORTARIA Nº 043/2013-GS/SET Natal, 02 de maio de 2013.
Dá novas atribuições ao Projeto de Coordenação da Reestruturação e
Modernização Fiscal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas e tendo em vista o disposto no ANEXO III, tabela XII, da Lei
Complementar 163 de 5 de fevereiro de 1999, e no artigo V, parágrafo único de
Decreto n. 14.320 de 17 de fevereiro de 1999.
R E S O L V E:
Art. 1º Conferir ao Projeto de Coordenação da Reestruturação e Modernização
Fiscal, vinculado ao Secretário, a atribuição de implementar o "Projeto de
Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande
do Norte - PROFISCO-RN";
Art. 2º A Unidade de Coordenação do PROFISCO-RN será constituída por:
I.Coordenador Geral - Expedito Ivan de Oliveira - matrícula nº 214.044-6;
II.Assessor Técnico - Raquel Macêdo Xavier - matrícula nº 152.997-8;
III.Assessor Administrativo e Financeiro - Adriano Almeida Rodrigues - matrícula
nº 158.637-8;
IV.Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação - Adalberto Martins de
Aquino - matrícula 170.370-6.
Art. 3º As atribuições da unidade de coordenação estão contidos no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer
disposição em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROFISCO-RN
1.1Coordenação Geral
(i)Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do
Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação as ações do Projeto;
(ii)Aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e
Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de
Aquisições (PAs);
(iii)Solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas),
conforme o PA e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do
Projeto;
(iv)Encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da Secretaria, as propostas
orçamentárias anuais do Projeto;
(v)Solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
(vi)Assinar, juntamente com o Assessor Técnico, e encaminhar as prestações de
contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID;
(vii)Encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições
do ROP do PROFISCO;
(viii)Encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto;
(ix)Promover a divulgação das ações do Projeto;
(x)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
1.2Assessoria Técnica
(i)Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes
e Subcomponentes na elaboração do POA e do PA;
(ii)Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes
e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
(iii)Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes
e Subcomponentes nas questões relativas ao seu gerenciamento;
(iv)Elaborar, em conjunto com o Assessor Administrativo-Financeiro, a Proposta
Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como
os pedidos de suplementação de dotações;
Oficial
17
RIO GRANDE DO NORTE
(v)Verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA;
(vi)Coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ou
supervisores de Componentes e Subcomponentes os cronogramas de execução das
atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
(vii)Apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as
áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do Projeto para a elaboração
de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
(viii)Opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as
solicitações a serem encaminhadas ao BID;
(ix)Articular-se com o Assessor Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;
(x)Propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do
Projeto;
(xi)Manter a documentação técnica do Projeto;
(xii)Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID;
(xiii)Opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam
submetidas pelo Coordenador Geral;
(xiv)Assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do Projeto;
(xv)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
1.3 Assessoria Administrativo-Financeira
(i)Encaminhar à Comissão de Licitação as solicitações de compras e contratações
autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a
homologação final;
(ii)Encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria os processos de licitação concluídos e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e o parecer da Procuradoria Geral do Estado, quando exigido;
(iii)Elaborar, em conjunto com o Assessor Técnico, a Proposta Orçamentária do
Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de
suplementação de dotações;
(iv)Efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro do
Projeto;
(v)Elaborar e assinar em conjunto com o Coordenador Geral os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e
Externo e pelo BID;
(vi)Elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo
e Solicitações de Desembolso e Reembolso;
(vii)Assessorar e manter os Coordenadores Geral e o Assessor Técnico informados
quanto ao andamento financeiro do Projeto;
(viii)Acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao
Projeto;
(ix)Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas
questões relacionadas à gestão financeira do Projeto;
(x)Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas
atividades ou subprojetos;
(xi)Manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondência administrativo-financeira do Projeto;
(xii)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
1.4 Assistente de Monitoramento e Avaliação
(i)Apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de
monitoramento, avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de
Resultados e Quadro de Indicadores;
(ii)Implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto,
especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de execução;
(iii)Articular-se com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e
Subcomponentes, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o
andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;
(iv)Informar ao Coordenador Geral e aos Assessores Técnico e AdministrativoFinanceiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
(v)Elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo ROP do PROFISCO;
(vi)Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID;
(vii)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
PORTARIA N° 044/2013 - GS/SET, DE 02
DE MAIO DE 2013.
Institui comissão, com a incumbência de auxiliar na implementação e acompanhamento do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e
Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de agilizar a implementação do Projeto de Integração
da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte PROFISCO-RN, bem como aperfeiçoar seu acompanhamento,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão, vinculada ao Projeto de Coordenação da Reestruturação
e Modernização Fiscal, com a incumbência de auxiliar na implementação e acompanhamento do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e
Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN, composta da forma a seguir:
acompanhamento da implantação do Projeto de Integração da Modernização da
Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN - Jane
Carmen Carneiro e Araújo, matrícula nº 153.074-7;
melhoria da eficiência e eficácia da administração tributária - João Flávio dos
Santos Medeiros, matrícula nº 8.643-6;
melhoria da eficiência e eficácia da administração do contencioso fiscal - Waldemar
Roberto Morais da Silva, matrícula nº 8.676-2;
aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e comunicação com a sociedade
e da gestão de Recursos Humanos - Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de
Oliveira, matrícula nº 98.303-9;
modernização da gestão e aperfeiçoamento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - Adriana Assunção Silva, matrícula nº 163.048-2;
Parágrafo único. A atuação dos membros na comissão, referida no caput desta
Portaria, dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer
disposição em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação
PORTARIA Nº 045/2013-GS/SET, DE 02 DE MAIO DE 2013.
Disciplina o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), nos termos dos
Ajustes SINIEF 19/12 e 27/12, do Ato Cotepe/ICMS 61/12 e do art. 317-L do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 317-K a 317-M, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no Ajuste Sinief 19, de 7 de novembro de 2012 e no Ato
Cotepe /ICMS 61, de 21 de dezembro de 2012;
Considerando a responsabilidade atribuída ao contribuinte para geração e envio da
Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em forma de arquivo digital,
Considerando a Resolução do Senado Federal n.º 13, de 25 de abril de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Para as operações com início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) a partir de 1º de maio de 2013, o contribuinte industrializador deverá gerar e enviar a FCI das operações com bens ou
mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, através da adoção dos seguintes procedimentos:
I - baixar o programa Validador/Transmissor disponível no sítio eletrônico da
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (http:/www.fazenda.sp.gov.br/fci);
II- baixar o aplicativo TED (Transmissão Eletrônica do Estado do Rio Grande do
Sul) disponível no sítio eletrônico da Secretaria de fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul (www.sefaz.rs.gov.br); e,
III - observar as informações do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 61/12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
5ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO
TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL
N° OS: 9375
Inscrição Estadual: 20.280.297-3
CNPJ: 17.340.663/0001-58
Razão Social: F H DE ARAUJO METAIS
Endereço: R PROFESSOR FRANCISCO JUSTINO 218 SANTA ISABEL JUCURUTU RN CEP: 59330-000
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no
cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte
do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto nº 13.796, de
16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de nº 9375/2013
- Quinta Unidade Regional de Tributação, datada de 25/03/2013, fica INTIMADA
por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na Quinta Unidade Regional
de Tributação, localizada a Avenida Cel. Martiniano nº 723, Centro, CAICO/RN, no
prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1º do art.
344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97, referente(s)
ao(s) exercício(s) de 27/12/2012 a 28/02/2013, os seguintes documentos:
1. Livro de Registro de Apuração do ICMS (Exercícios: 2012, 2013)
2. Livro de Registro de Entradas (Exercícios: 2012, 2013)
3. Livro de Registro de Inventário (Exercícios: 2012, 2013)
4. Livro de Registro de Saídas (Exercícios: 2012, 2013)
5. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
(Exercícios: 2012, 2013)
6. Notas Fiscais de aquisição de mercadorias (Exercícios: 2012, 2013)
7. Notas Fiscais de saídas de mercadorias (Exercícios: 2012, 2013)
O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza
infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, b e XI,
b, todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97.
Caicó(RN), 02 de Maio de 2013.
GERALDO DANTAS SOBRINHO
Diretor da 5ª URT - Mat. 66.562-2
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2013
(ART. 88 - REVELIA)
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de
Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo
Decreto 13.796 de 16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas
em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual,
e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de
Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original,
acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de
infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
18 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição
do contribuinte ora intimado.
RAZÃO SOCIAL:Ailton Benedito da Silva Júnior - ME
ENDEREÇO:Rua Delfim Moreira, nº 787-A, bairro Bom Jardim - Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.218.444-7
PAT Nº: 065/2013-6ª URT AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000065/2013-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista na alínea "c", do inciso I, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 10.787,93
MULTA
R$ 10.787,93
TOTAL
R$ 21.575,86
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da
Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 02 de maio de 2013
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
Sexta Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2013
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796,
de 16 de fevereiro de 1998;
Considerando, encontrarem-se os titulares da empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina os incisos I e II, do parágrafo 4º, do art. 16, do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT (Processo
Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisão de nº 04/20136ª URT, de 18 de janeiro de 2013, estando também intimado a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação,
situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação
do presente edital, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as deduções previstas no art. 342, incisos I a V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
13.640/1997, com os devidos acréscimos moratórios previstos no art. 133, do mesmo Regulamento do ICMS, e/ou apresentar
recurso voluntário da decisão ao Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo, seja lavrado Termo de Perempção
e, consequentemente a imediata inscrição do crédito tributário na Divida Ativa do Estado para cobrança executiva, conforme
preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto 13.796/1998.
RAZÃO SOCIAL:R. Moura de Oliveira - ME
ENDEREÇO:Rua Dr. Luiz Carlos, nº 732, bairro Belo Horizonte, Assu/RN
INSCRIÇÃO:20.086.330-4
PAT Nº: 1121/2012-6ª URT:AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001121/2012-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 578, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista no art. 340, inciso I, alínea "c" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997. 2) Prevista no art. 340, inciso VII, alínea "a" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 1.830,97
MULTA
R$ 2.270,97
TOTAL
R$ 4.101,94
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró(RN), 02 de maio de 2013
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª URT - Mossoró/RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
Sexta Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2013
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos
de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796,
de 16 de fevereiro de 1998;
Considerando, encontrarem-se os titulares da empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina os incisos I e II, do parágrafo 4º, do art. 16, do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT (Processo
Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisão de nº 04/20136ª URT, de 18 de janeiro de 2013, estando também intimado a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação,
situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação
do presente edital, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as deduções previstas no art. 342, incisos I a V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
13.640/1997, com os devidos acréscimos moratórios previstos no art. 133, do mesmo Regulamento do ICMS, e/ou apresentar
recurso voluntário da decisão ao Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo, seja lavrado Termo de Perempção
e, consequentemente a imediata inscrição do crédito tributário na Divida Ativa do Estado para cobrança executiva, conforme
preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto 13.796/1998.
RAZÃO SOCIAL:Fernando Ferreira de Lima - ME
ENDEREÇO:Rua Lopes Trovão, nº 99-A, bairro Paraíba, Mossoró/RN
INSCRIÇÃO:20.031.837-3
PAT Nº: 1184/2012-6ª URT: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001184/2012-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos III e XIII c/c art. 609, e 614, todos do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista no art. 340, inciso III, alínea "f" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997. 2) Prevista no art. 340, inciso I, alínea "c" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 13.640/1997.
ICMS
R$ 1.319,08
MULTA
R$ 1.317,08
TOTAL
R$ 2.636,16
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado,
sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró(RN), 02 de maio de 2013
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª URT - Mossoró/RN
ATO DECLARATÓRIO 3ª URT/SET Nº 36, de 02 de maio de 2013.
O DIRETOR DA TERCEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 3ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de
1997, com redação dada pelo Decreto n.º 19.888, de 28 de junho de 2007;
Considerando a infringência ao Art. 150, inciso II e III, combinado com o art. 678, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo abaixo discriminado;
Considerando o que dispõe o art. 681-D, com seus incisos, do Regulamento do ICMS/RN aprovado pelo Decreto 13640/1997,
naquilo que se refere à INAPTIDÃO das inscrições estaduais:
R E S O L V E:
1.Declarar INAPTO no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - C.C.E., a empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
PARTE DE SERVIÇO
BASE LEGAL
20.284.000-0 OLIVEIRA E PASSARINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
5847/2013
Art. 681-D, incisos I e XVII do
RICMS/RN
2. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Terceira Unidade Regional de Tributação, Currais Novos, 02 de maio de 2013.
Tarcio Cabral de Medeiros
Diretor da 3ª URT
Mat: 203.929-0
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC
PORTARIA Nº. 235/2013/GS-SEJUC Natal (RN), 30 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 66,
Parágrafo Único da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
I - Determinar a Instauração de Sindicância para apurar eventual responsabilidade face à ausência do apenado ANTONIO DE
PÁDUA ANDRADE DE LIMA, fato ocorrido no dia 28 de março de 2013 do Complexo Penal Agrícola "Dr. Mário Negócio",
em Mossoró, conforme constam no Memorando nº. 0303/2013/11-CPAMN/COAPE/SEJUC e seus anexos.
II - Designar a Comissão Especial de Procedimento Administrativo, constituída através da Portaria nº. 329, de 23 de outubro de
2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/10/2012, integrada pelos servidores LEONARDO OLIVEIRA FREIRE,
matrícula 166.833-1, PABLO DELANO PORFÍRIO DE ARRUDA, matrícula 166.963-0, GESAIAS CIRIACO DO NASCIMENTO, matrícula 194.870-9, todos lotados e em exercício nesta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para, sob a
presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente.
III - PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CÍCERO FRANCISCO CARDOSO
Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 236/2011/GS-SEJUC Natal (RN), 30 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas
pelo artigo 1º, inciso 1, alínea"b" do Decreto nº. 11.519/92 de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta no artigo 1º. § 2º, da Portaria 347/2012/GS-SEJUC, de 08 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, MÁRCIO FRANKLIN SOARES MELO, matrícula nº. 169.189-9, para o cargo de Diretor do Grupo de
Escolta Penal da Região Oeste - GEP/ Mossoró, do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, desta Secretaria.
Art. 2º. Designar, EMMANUEL OLIVEIRA DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº. 208.370-1, como responsável pelo Núcleo de
Administração do Grupo de Escolta Penal da Região Oeste - GEP/Mossoró, o qual substituirá o Diretor nas suas ausências.
Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CÍCERO FRANCISCO CARDOSO
Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 237/2011/GS-SEJUC Natal (RN), 30 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas
pelo artigo 1º, inciso 1, alínea"b" do Decreto nº. 11.519/92 de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta no artigo 1º. § 2º, da Portaria 348/2012/GS-SEJUC, de 08 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, UBIRAJARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 170.614-4, para o cargo de Diretor do Grupo de
Escolta Penal da Região do Seridó - GEP/Seridó, em Caicó, do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, desta Secretaria.
Art. 2º. Designar, ERONILSON GOMES COSTA, matrícula nº. 170.603-9 como responsável pelo Núcleo de Administração do
Grupo de Escolta Penal da Região do Seridó - GEP/Seridó, em Caicó,- GEP de Caicó, o qual substituirá o Diretor nas suas
ausências.
Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CÍCERO FRANCISCO CARDOSO
Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania
CONTRATOS EDITAIS E AVISOS
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Companhia de Processamento de Dados do RN - DATA NORTE
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº.: 982/2013
OBJETO: Aquisição de material de consumo (café e açúcar)
EMPRESA: Comercial zona sul LTDA ME. - CNPJ: 08.091.529/0001-70.
ENDEREÇO: Rua; Ismar Alexandre do nascimento, S/N - Jardim Potiguar, Macaíba/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da lei nº. 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 04.122.0100.23410.001; Elemento de Despesa: 339030; Fonte: 250.
VALOR GLOBAL: R$ 1.552,50 (Mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Alfredo Rodrigues Rebouças Neto - Diretor Administrativo e Financeiro
Natal/RN, 02 de Maio de 2013.
Diário
03 DE MAIO DE 2013
Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
9º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2008
Processo nº: 89.150/2013-6
Contratante: Estado do RN - SETHAS
Contratada: Sol Empreendimentos Comerciais de Alimentos e Serviços Ltda.
Objeto: A prorrogação da vigência do instrumento originário que passará a vigorar a partir de 01-05-2013 até 31-05-2013.
Valor de R$ 53.262,00(cinquenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais)
Dotação Orçamentária: 26.132.08.306.2606.20530(Suplementação Alimentar) no Elemento de Despesa nº 3390.39(Outros
Serv. Terc/Pessoa Jurídica), na Fonte 105 e Zona 001, constante no OGE de 2013.
Natal/RN, 30 de abril de 2012.
Luiz Eduardo Carneiro Costa Secretário da SETHAS p/ CONTRATANTE, Jones de Oliveira Souto p/ CONTRATADA.
Testemunhas:
Ana Cristina Bezerra
Mércia Fernandes Freire
CPF: 443.377.364.68
CPF: 326.238.364-34.
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o parecer jurídico acostados aos autos, exigência do
Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Processo Nº 60641/2013-8
Credor: C&N COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 05.992.017/0001-96
Objeto: Serviços gráficos (confecção de capas de processos, envelopes, blocos de receituário médico).
Período: março, abril e maio de 2013.
Dotação Orçamentária: 26.202.08.122.0100.29000 - Manutenção e Funcionamento.
Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte: 100.
Zona: 001.
OGE 2013.
Valor Estimado R$ 7.847,50 (sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Natal, 26 de abril de 2013.
Getúlio Batista da Silva Neto
Diretor - Presidente da Fundac
Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização da rescisão
do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:
PROTOCOLO Nº. 16649/2013-4
CONTRATO EMERGENCIAL N°. 001/2013
INTERESSADO: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A
OBJETO: Prestação de serviços para fornecimento e gerenciamento de cartões de alimentação, destinado aos funcionários da
Contratante.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração e de forma amigável, ao
passo que, o contrato será rescindido no dia 30 de abril de 2013.
JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato do processo licitatório n. 548859/2012-1 ter sido concluído.
LOCAL E DATA: Natal/RN, 26 de abril de 2013.
ASSINATURAS: CARLOS VINÍCIUS A. COSTA LIMA - Diretor Presidente; CLEDIONOR FRANCISCO DE MENDONÇA
- Diretor Técnico; SULE CAROLINA H M L F DE SOUZA, procuradora da Contratada.
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Sexta do Contrato, e arts. 78, inciso XII, 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
CARLOS VINÍCIUS A. COSTA LIMA
Diretor Presidente
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Instituto Técnico e Científico de Polícia-ITEP
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, foi declarado, dispensa de licitação, Art. 24,
Inciso IV, da Lei Federal No 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PROCESSO
INTERESSADO
VALOR (R$)
40295/2013-7
RIO GRANDE DO NORTE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA LTDA
30.409,00
Reconhecidos e ratificados, em Natal, 02 de maio de 2013.
Nazareno de Deus Medeiros Costa
Diretor-Geral do ITEP
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA, DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO ITEP DE Nº 04/2013 - ITEP
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP
CONTRATADA: Rio Grande do Norte Serviços de Segurança Ltda
OBJETO: Prestação Dos Serviços De Vigilância Ostensiva Armada, das Unidades Administrativas do ITEP
VALOR ESTIMATIVO: R$ 30.409,00 (trinta mil quatrocentos e nove reais)
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da publicação
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.0100-24040-0001 - Manutenção e Funcionamento do ITEP 3390.37 - Locação de mão de obra, e 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 250.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Nazareno de Deus Medeiros Costa, pelo Contratante, e Otacílçio Falcão Maia, pela Contratada.
TESTEMUNHAS: Jomar Fernandes Gomes da Silva, CPF 369.972.504-91, e Gilberto de Morais Targino Filho, CPF
655.255.824-49.
Oficial
19
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSSO: 53363/2013-3
MODALIDADE: Concorrência
INSTRUMENTO: Contrato nº 095 / 2010 - SIN - CONCORRÊNCIA - Reforma e ampliação das instalações físicas da E.E. 26
de Junho, em Major Sales/RN, reforma e ampliação das instalações físicas da E.E. Manoel Herculano, em São Francisco do
Oeste/RN e reforma e ampliação das instalações físicas da E.E. Profº Severiano Melo, em Severiano Melo/RN.
INTERESSADO: JES CONSTRUÇÕES LTDA.
PARTES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa JES CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo o Reajustamento de Preços em decorrência das flutuações no custo dos insumos,
no decorrer do tempo desde a licitação até a presente data.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § 8º da Lei 8.666 / 93
VALOR DO REAJUSTAMENTO: R$ 76.745,13 (setenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18101.12.122.1805; Atividade: 14650 - Ampliação, reforma e
reparação de prédios escolares, espaço físico do órgão central e da DIRED; Elemento: 4490.51 - Obras e instalações; Fonte:
100 - Recursos Ordinários.
Natal (RN), 25 de março de 2013.
Betania Leite Ramalho
SECRETÁRIA
José Edson Soares
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Extrato do Contrato Representado pela Ordem de Serviço Nº 014 / 13 - SEEC
Contratante: Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
Contratada: MODERNA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objetivo: Reparação e manutenção das instalações físicas da ESCOLA ESTADUAL BELÉM CÂMARA, localizada em Natal
/ RN.
Valor: R$ 14.797,00 (quatorze mil, setecentos e noventa e sete reais).
Dotação Orçamentária: Prog. 001/2013-GE/SEEC/RN-SAL. EDUC.-Proj.Ativ. 18.131.12.122.1805.14670Const.,Ref.,Amp.,Rep. e Adeq. da Estrut. Fís. da Educ. Bás. e Prof. do Órgão Central e DIRED - FONTE 113 - Cota Parte do
Est. - Sal.Educ., Elem. Desp. 3390.39 - Out. Serv. de Terc. Pes. Juríd.
Prazo de Execução: 10 (dez) dias corridos.
Vigência e Validade: A partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
Natal (RN), 29 de abril de 2013.
Betania Leite Ramalho
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEEC
PROCESSO: PGE 272663/2011-4
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2012 - CPL/SEEC
AVISO DE LICITAÇÃO 3ª CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público que referida licitação em sua
3ª convocação fica adiada , para o dia 17/06/2013, às 09:30 h. (Horário de Brasília). Cujo objeto é Contratação de Empresa para
prestação Serviços em Suporte Técnico e Administrativo na Área de Construção Civil, conforme o Anexo I. O Edital encontrase à disposição dos interessados através do site: www.educacao.rn.gov.br.
Natal/RN, 02 de Maio de 2013.
Francisco Elmo de Oliveira
Presidente - CPL/SEEC
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 019/2013-FUERN
Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e PAPELARIA E LIVRARIA PEDRO II LTDA EPP (24.116.337/0001-27). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993,
10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo
administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação:
22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e II. Afra Eulália
Alves Porto Sales/Sócia-proprietária da Papelaria Pedro II (110.680.604-25). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e
Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013.
RESUMO DO CONTRATO N° 020/2013-FUERN
Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e CENTURIUM COMERCIAL LTDA ME (03.361.592/0001-65). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor
total: R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de
dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Luciana Canessa/Sócia-proprietária da
Centurium (024.531.755-48). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29
de abril de 2013.
RESUMO DO CONTRATO N° 021/2013-FUERN
Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e SODINE
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA (07.342.785/0001-20). Objeto: Aquisição de material de expediente
e consumo diversos. Valor total: R$ 297.444,00 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais).
Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão
Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e
281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação,
em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da
FUERN (020.166.484-49) e Nivaldo Felisberto de Souza Junior/Representante legal da SODINE (570.258.274-87).
Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013.
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2013-FUERN
Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e EXITO
MONTAGENS E COMERCIO LTDA (02.577.214/0002-31). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos.
Valor total: R$ 32.480,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002
e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo
n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração:
até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Joair Machado de Aguiar/Diretor
da Exito (571.450.167-53). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29
de abril de 2013.
20 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
RESUMO DO CONTRATO N° 023/2013-FUERN
Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e ESCRITA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (07.845.028/0001-79). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 11.697,50 (onze mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão
Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e
281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação,
em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da
FUERN (020.166.484-49) e Tasla Capistrano Gonzaga/Sócia-Proprietária da Escrita (023.437.554-00). Testemunhas: Michael
Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013.
RESUMO DO CONTRATO N° 024/2013-FUERN
Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e W M F
MAGALHÃES (13.212.406/0001-80). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$
33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais
17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de
dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Marcelo Nobre
Magalhães/Representante legal da WMF (522.972.094-87). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato
da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 006/2013
O Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologa a adjudicação referente ao Processo nº 1786/2013-FUERN, Pregão nº
006/2013, destinado à aquisição de carteiras universitárias e móveis diversos.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
a) Lote 1: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: W D Empreendimentos de Móveis Ltda. Valor total do lote: R$
92.000,00;
b) Lote 2: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Indústria de Móveis J. M. N. Ltda. Valor total do lote: R$ 138.099,00;
c) Lote 3: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Indústria de Móveis J. M. N. Ltda. Valor total do lote: R$ 288.974,00;
d) Lote 4: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Valor total do lote: R$
22.716,00;
e) Lote 5: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Valor total do lote: R$
213.469,50;
f) Lote 6: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: W D Empreendimentos de Móveis Ltda. Valor total do lote: R$
204.400,00;
g) Lote 7: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Valor total do lote: R$
32.500,00;
h) Lote 8: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: M M P Sá Barreto. Valor total do lote: R$ 189.300,00;
i) Lote 9: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: M M P Sá Barreto. Valor total do lote: R$ 44.890,00.
Mossoró - RN, 02 de maio de 2013.
Prof. Milton Marques de Medeiros
Reitor da FUERN
AVISO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará a seguinte licitação:
Proc.
Modalidade
1.471/13
Concorrência
001/13-CPL
Objeto
Pública
Data
n° Permissão de uso de salas no Centro 04/06/13
de Convivência, no Campus central
da UERN.
Horário
9 horas
O edital e demais especificações, se encontram a disposição dos interessados, para aquisição, na sala da Comissão Permanente
de Licitação, sita à Praça Miguel Faustino, s/n, Ed. Epílogo de Campos, 1° andar, Centro, Mossoró-RN, nos horários das 07:30
às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas ou no site www.uern.br. Outras informações podem ser obtidas através do site www.uern.br,
secção "Licitações" ou e-mail: [email protected].
Mossoró-RN, 02 de maio de 2013.
Francisco Lobato da Assunção
Presidente da CPL
O(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, de interesse desta Universidade, teve(tiveram) reconhecida(s) e ratificada(s) a inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, caput, da Lei
n º 8.666/93:
Proc. n?
Interessado(s)
Valor Est. R$
0159/2013 Prefeitura Municipal de Mossoró
13.000,00
2692/2013 Prefeitura Municipal de Mossoró
691,69
2693/2013 Prefeitura Municipal de Mossoró
217,50
2694/2013 Prefeitura Municipal de Natal
33.000,00
Mossoró-RN, 30 de abril de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Fábio Lúcio Rodrigues
Ordenador de Despesas da FUERN
Port. nº 759/2013-GR/UERN
Fundação José Augusto - FJA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo discriminado, de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação, nos
termos artigo 25, inciso II c/c artigo 13 inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, referente à despesa com pagamento a ANDERSON
CLEITON RISUENHO DE FREITAS, na qualidade de professor da Oficina "Produção Executiva" ofertada pelo Convênio nº.
743031/2010 - Minc/FNC, no dia 02 de março de 2013, no Centro Cultural DoSol, em Natal/RN.
Processo Interessado
Valor
39233/2013-4
ANDERSON CLEITON RISUENHO DE FREITAS
R$ 3.500,00
Reconhecida/Ratificada
Natal/RN, 01 de março de 2013.
Ivanira Ribeiro Machado
DIRETORA
*REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo discriminado, de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação, nos
termos artigo 25 inciso II e §1º c/c art. 13, incisos I e III, da Lei Federal 8.666/93, referente à despesa com pagamento de
serviços especializados para a elaboração do Projeto Expográfico e Gráfico de Recuperação e Revitalização da Fortaleza dos
Reis Magos.
Processo
Interessado
Valor
16778/2013-3
PALUANA COMUNICAÇÃO LTDA
R$ 611.353,18
Reconhecida/Ratificada
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Ivanira Ribeiro Machado
DIRETORA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo discriminado, de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação, nos
termos artigo 25 inciso II e §1º c/c art. 13, incisos I e III, da Lei Federal 8.666/93, referente à despesa com pagamento de
prestação de serviços especializados para a elaboração do Anteprojeto englobando: Projeto de Pesquisa iconográfica e de conteúdo, apresentação de desenho interpretativo e arquitetônico, definição de linguagens, talentos e recursos técnicos, projeto multimídia; para revitalização do MUSEU MEMORIAL CÂMARA CASCUDO
Processo
Interessado
Valor
39870/2013-1
MAGNETOSCÓPIO PRODUÇÕES LTDA
R$ 171.491,91
Reconhecida/Ratificada
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Ivanira Ribeiro Machado
DIRETORA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
TERMO DE APOSTILAMENTO 2013
Pelo presente Instrumento de Apostilamento, fica a Fundação José Augusto autorizada, a readequar o Plano de Trabalho (cláusula segunda) do Convênio nº.032/2009, celebrado com a Associação de Jovens, Ação e Cidadania - AJAC, que tem como objeto a implantação do projeto Ponto de Cultura A INFLUÊNCIA DA MÚSICA NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, nos autos
do presente processo administrativo, sob protocolo de nº. 500920/2008-5, passando a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e aprovado e que passa a fazer parte integrante deste Convênio e Termo de Apostilamento, independentemente de transcrição.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Ivanira Ribeiro Machado
DIRETORA DA FJA
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2012 - SIN
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO POR DIVERSAS CATEGORIAS LABORAIS, LOTE-01 (ENGENHEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO/ENGENHARIA) EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, EM ATIVIDADES MEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN E A EMPRESA "CONSTRUTORA KTEDRAL LTDA" - Processo n°
23701/2013-9-SIN - Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a adição de mais 03 (três) engenheiros ao lote contratado
inicialmente, alterando a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, as quais passam a ter seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA DE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO POR DIVERSAS
CATEGORIAS LABORAIS, LOTE-01 (ENGENHEIROS, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ENGENHARIA) EM CARÁTER
SUBSIDIÁRIO, EM ATIVIDADES MEIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO
RIO GRANDE DO NORTE, adicionando mais 03 (três) engenheiros ao lote informado acima. CLÁUSULA QUARTA - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informamos que os recursos destinados à referente despesa serão provenientes da seguinte
Dotação Orçamentária: 25. 101. 26. 122. 100. 26480 - Manutenção e Funcionamento - Região 0001 - Fonte 100 - Elemento de
Despesa: 339037 - Locação de Mão-de-Obra - R$ 271.105,50 (duzentos e setenta e um mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 216.884,40 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) para
o exercício de 2013 e R$ 54.221,10 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos) para o exercício de
2014. - Fundamentação Legal - Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. - Vigência: a partir de sua assinatura e validade com
a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na CONTROL.
Natal, 29 de abril de 2013.
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO/SIN
WALKER COUTINHO CARVALHO
CONSTRUTORA KTEDRAL LTDA
Departamento de Estradas de
Rodagem do Rio Grande do Norte-DER
Resumo do Termo de Adesão nº 013/2013-PJ ao Contrato nº 38/2012-SEARH de Prestação de Serviços de Telecominicações e
Informática, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Norte por intermédio da Secretaria de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos e o Consorcio Telemar - Vectra. Contratante/Aderente: Departamento de Estradas de Rodagem - DERRN.
Objeto: prestação de serviços de implantação e operação de uma solução integrada de serviços de telecomunicações e informática. Contratada Telemar Norte Leste o valor mensal de R$ 2.959,72 (dois mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos), totalizando em R$ 17.758,32 (dezessete mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos) e a
Vactra Consultoria e Serviços Ltda, o valor mensal de 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), totalizando em R$ 5.950,80 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), sendo o valor global de R$ 23.709,12 (vinte e
três mil, setecentos e nove reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: 25201.26.122.0100.26840 - Manutenção e
Funcionamento. Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 250 - Recursos
Diretamente Arrecadados. Prazo: vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado da data da sua assinatura. Fundamento
Legal: o artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93. Autorização Competente: Processo nº 9580/2013-2. Data e Assinaturas:
22/04/02013 - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - Antônio Alber da Nóbrega - Secretário de
Administração e Recursos Humanos, Eng.º Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral-DER/RN, José Adelmar de Azevedo e
Leandro Allan Carvalho de Oliveira Gomes - Telemar Norte Leste e Romualdo Romana Cavalcanti - Vectra Consultoria e
Serviços Ltda. - Contratada. Publique-se.
Natal(RN), 02 de Maio de 2013
Engº Demétrio Paulo Torres
Diretor Geral-DER/RN
Diário
03 DE MAIO DE 2013
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
CONTRATO N.º 008/2013 - SEMARH/PSP
CONTRATANTE: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. CONTRATADA:
HS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.. O presente Contrato tem por objeto
a Aquisição de medidor elétrico de nível de água para monitoramento das águas
subterrâneas no Estado do Rio Grande do Norte (UTILIZAÇÃO EM POÇOS).
VALOR: R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), assim distribuídos: O
desembolso dos recursos para a prestação dos serviços observará os seguintes limites: Exercício 2013: 44.90.52 - Valor R$1.650,00 - Fonte 148. As despesas pertinentes à execução deste Instrumento, no valor de R$1.650,00 (um mil, seiscentos e
cinquenta reais), serão inclusas no orçamento para o exercício de 2013
(27.131.18.544.2713 18.520 - Gerenciamento dos Recursos Hídricos - Elemento de
Despesa 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente (Bens) - Fonte 148 Operações de Crédito Externas). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir
da emissão da Ordem de Fornecimento. DATA E ASSINATURA: 23 de abril de
2013. Pela CONTRATANTE: FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO Secretário Adjunto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do
Norte - CPF nº 043.949.174-68; Pela CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO
BIANCHI - CPF nº 008.005.398-00. TESTEMUNHAS: Marco César Dantas
Cavalcanti - CPF 011.178.894-32 e Jurandir de Oliveira Neto - CPF nº
032.098.074-00.
ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 004/2013 - SEMARH/PSP
CONTRATO Nº 008/2013 - SEMARH/PSP
CONTRATADA: HS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Pela presente, AUTORIZAMOS à Empresa HS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.381.599/0001-04, a iniciar o FORNECIMENTO de medidor elétrico de nível de água para monitoramento das águas subterrâneas no Estado do Rio Grande do Norte (UTILIZAÇÃO EM POÇOS), decorrente do Shopping n.º 004/2013, objeto do Contrato n.º 008/2013-SEMARH/PSP,
cujo prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta
Ordem.
Os equipamentos serão fornecidos pelo valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e
cinquenta reais).
Publique-se.
Natal/RN, 23 de abril de 2013.
FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO
CONTRATO Nº 036/2010-SEMARH
ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 003/2013-GABINETE-SEMARH
Pela presente, autorizo a paralisação dos serviços e posterior suspensão do Contrato
n° 036/2010-SEMARH/PSP, que tem como objeto os "SERVIÇOS DE
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DAS
COMUNIDADES RURAIS DE PALMA, BARRA DA ESPINGARDA E LAGINHA, NO MUNICÍPIO DE CAICÓ", no Estado do Rio Grande do Norte.
Esta Ordem de paralisação e suspensão do referido contrato entrará em vigor a partir da data de ciência da Contratada.
Natal/RN, 26 de abril de 2013.
FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CELEBRANTES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. E a AMLAP ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR.
Estabelecer as bases de cooperação entre os Partícipes para o gerenciamento da perfuração de 115 (cento e quinze) poços na zona rural e urbana, equivalente a mesma
quantidade de furos, dos municípios beneficiados através da AMLAP, dentro do
Plano de Ação da SEMARH, objetivando o desenvolvimento econômico da malha
rural municipal, especialmente, nas áreas da agricultura, agroindústria e consumo
humano e animal, com o fornecimento, pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE de uma
Perfuratriz Roto-Pneumática A05, acompanhadas de uma viatura compressor de ar
Chicago de 600 PCM, a qual deverá se deslocar aos Municípios devidamente
abastecida, retornando a esta Pasta de Governo da mesma forma. Prazo de Vigência:
120 (cento e vinte) dias contado a partir da data da assinatura. DATA e ASSINATURA 30 de abril de 2013. Pela Primeira Celebrante: Leonardo Nunes do Rêgo
- Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico do Rio Grande do Norte CPF 025.260.944-10. Pela segunda celebrante: FABIANO HENRIQUE DE
SOUSA TEIXEIRA - CPF n.°: 503509434-00.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CELEBRANTES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. E o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CORONEL EZEQUIEL/RN. O presente termo
de Cooperação Técnica tem por objetivo Estabelecer as bases de cooperação entre
os Partícipes para o gerenciamento da perfuração de 14 (quatorze) poços na zona
rural e urbana, equivalente a mesma quantidade de furos, no município de Coronel
Ezequiel, dentro do Plano de Ação da SEMARH, objetivando o desenvolvimento
econômico da malha rural municipal, especialmente, nas áreas da agricultura,
agroindústria e consumo humano e animal, com o fornecimento, pelo PRIMEIRO
PARTÍCIPE de uma Perfuratriz Roto-Pneumática A05, acompanhadas de uma
viatura compressor de ar Chicago de 600 PCM, a qual deverá se deslocar aos
Municípios devidamente abastecida, retornando a esta Pasta de Governo da mesma
forma. Prazo de Vigência: 30 dias contado a partir da data da assinatura. DATA e
ASSINATURA 30 de abril de 2013. Pela Primeira Celebrante: Leonardo Nunes do
Rêgo - Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico do Rio Grande do
Norte - CPF 025.260.944-10. Pela segunda celebrante: JAILSON COSTA DANTAS - CPF n.°: 067438864-08.
Oficial
21
RIO GRANDE DO NORTE
Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0046/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Aquisição de material hidráulico para uso na obra de implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário Sub Bacias 04 e 05, da Bacia LS,
Correspondente ao bairro de Planalto, Zona Oeste em Natal/RN, conforme Ordem
de Licitação nº 0028 - M/2013 - DT.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 4º, Inciso XXII
da Lei 10.520/2002, Homologa todos os atos praticados pelo Pregoeiro da CAERN,
no presente Pregão Presencial, para que possa produzir os seus efeitos legais.
Natal/RN, 29 de Abril de 2013.
Engº Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor Presidente
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PL Nº 0048/2013 - TOMADA DE PREÇOS
Aviso
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna
público que após análise dos documentos de habilitação, decidiu por HABILITAR
a empresa CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA. Em não havendo
recurso fica aprazada a abertura do Envelope "B" - Proposta de Preço para o dia
15/05/2013, às 15:00 horas. Prazo Recursal na forma da Lei.
Natal/RN, 02 de Maio de 2013
Maria Alzira Ferreira Sena
Presidente da CPL
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 13.0003 - CONVENENTES: CAERN /
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO. OBJETO: Intercâmbio
de conhecimentos técnicos e modernização na aplicação de reposição de pavimentação, decorrente da retirada de vazamentos em vias públicas, em tempo de célere,
reduzindo os transtornos que acomete à população que se utiliza dessas vias de
deslocamento. VALOR: R$ 38.318,90 (Trinta e oito mil trezentos e dezoito reais e
noventa centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Receita
própria da CAERN, empenho nº 001179/2013, conta 3001. VIGÊNCIA: A partir da
data de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Natal/RN, 23 de Abril de 2013.
Crizostimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.0067 - CONTRATANTES: CAERN / ENOPS ENGENHARIA S/A. OBJETO: Prorrogação do
prazo e readequação contratual. PRAZO: por mais 180 (Cento e oitenta) dias, contados de 22/05/2013 a 21/11/2013. VALOR: Estimado em R$ 355.204,64
(Trezentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, Empenho Nº
000727/2013 da Conta Nº 3015. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/DOU.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, c/c 58, I e 65, I "b", da Lei Nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Republicado por incorreção.
Natal/RN, 22 de Abril de 2013.
Crizóstimo Felix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0069 - CONTRATANTES: CAERN / PATROL
- LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. OBJETO Contratação de
empresa especializada para a locação e gerenciamento de bens móveis - equipamentos do tipo retroescavadeira equipada com motor diesel potencial de 70hp, por
regime diário, Km por hora, para uso da CAERN, nas Regionais Natal Norte - RNN
e Litoral Sul - RLS, conforme Processo Licitatório nº 0032/2013 - Convite.
VALOR: R$ 75.540,00 (Setenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais). FONTE
DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, Empenho nº 000163/2013 da Conta
nº 3012. PRAZO: 180 (Cento e oitenta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário
Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Republicado por incorreção.
Natal/RN, 30 de Abril de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0070 - CONTRATANTES: CAERN / AMF
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. OBJETO Aquisição de material
hidráulico para uso na obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
Sub Bacias 04 e 05, da Bacia LS, correspondente ao bairro de Planalto, Zona Oeste
em Natal/RN, conforme Processo Licitatório nº 0046/2013 - Pregão Presencial.
VALOR: R$ 9.501,00 (Nove mil, quinhentos e um reais). FONTE DE RECURSOS:
Contrato de Financiamento e Repasse nº 2640.0228.659-70/2007. PRAZO: 60
(Sessenta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem Inicial de
Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 02 de Maio de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0071 - CONTRATANTES: CAERN / TUBOS
E CONEXÕES SUNS DO BRASIL LTDA - ME. OBJETO Aquisição de material
hidráulico para uso na obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
Sub Bacias 04 e 05, da Bacia LS, correspondente ao bairro de Planalto, Zona Oeste
em Natal/RN, conforme Processo Licitatório nº 0046/2013 - Pregão Presencial.
VALOR: R$ 328.616,50 (Trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e
cinquenta centavos). FONTE DE RECURSOS: Contrato de Financiamento e
Repasse nº 2640.0228.659-70/2007. PRAZO: 60 (Sessenta) dias. VIGENCIA: A
partir da data de assinatura da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após
Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 02 de Maio de 2013.
Crizóstimo Félix de Lima
Assessor de Licitações e Contratos
Secretaria de Estado da Saúde Pública
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA
Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 004/2012
Processo nº. 211236/2011-5
Contratante: Hospital Regional Tarcísio Maia
Contratada: Marq Tech Comércio e Serviço Ltda ME.
Objeto: Alteração da cláusula quinta do contrato 004/2012 - Prazo prorrogado por
um período de 12 meses conforme disposto no inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93.
- Serviço de Locação de 01(um) Equipamento de Bioquímica e 01(um) de
Uruanálise com Fornecimento dos Insumos Reagentes, Instalados no Laboratório
do HRTM.
Valor Total: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100 20.950 - Manutenção das Unidades
Administrativa de Saúde 001 Rio Grande do Norte.
Elemento de Despesa: 3390-39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 100 Recursos Ordinários
Vigência e Validade: O prazo de duração deste aditivo é de 12 (doze) meses, com
validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE
e vigência de 04/05/2013 a 03/05/2014.
Fundamento Legal: Origem no certame licitatória Pregão Presencial nº 007/2011 do
tipo menor preço por lote conforme Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiaria no
Art. 57, Inciso IV da Lei 8.666/93.
Signatários: Eider Barreto de Medeiros CPF: 241.918.334-72 pela contratante, e
Marquidones Valamira Fernandes CPF: 537.619.104-44 pela contratada.
Testemunhas: Ozanildo Bezerra do Nascimento e Álvaro Antonio de Souza Júnior.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL/HRA/SESAP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL: 002/2012/HRA
PROCESSO Nº 508171/2012-9.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Agua Mineral.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 167.634,60 (Cento e sessenta e sete mil seiscentos e
trinta e quatro reais e sessenta centavos)
EDITAL: 01/2013/HRA
A Comissão Permanente de Licitação da Unidade Administrativa Hospital
Regional de Angicos CPL/HRA/SESAP, com sede no endereço Rua: Tenente Lopes
Viegas 26 - Centro Angicos/RN - CEP 59515-000 no uso de suas atribuições
legais, torna público a realização da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de Gêneros
Alimentícios Perecíveis e Agua Mineral, a qual se regerá pelas disposições da Lei
Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Nº 8.666, de 27 de
junho de 1993, em sua atual redação e pelos DECRETOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE Nº 17.144, de 16 de Outubro de 2003, nº 21.034, de 20 de
fevereiro de 2009, e nº 19.938, de 31 de julho de 2007 e Lei estadual nº 8.966 de 21
de junho de 2007. A data de recebimento e abertura dos envelopes das propostas
será até às 09:00 (nove horas) do dia: 16/05/2013, acontecendo incontinenti a sessão
de disputa. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Comissão
Permanente de Licitação-CPL/HRA/SESAP do Hospital Regional de Angicos, Rua:
Tenente Lopes Viegas 26 Centro Angicos/RN - CEP 59515-000 as informações
através do fone (84) 3531-3907, fax: 84 3531-3902, no horário das 09:00 às
17:00hs. de segunda a sexta-feira, e no site: www..rn.gov.br/
Angicos/RN, 30 de abril de 2013
Francisco de Assis da Costa Filho
Pregoeiro/HRA
Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade
Extrato do Contrato n° 007/2013
Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa
Varejão Oeste Ltda
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, por um período de 12 (doze)
meses
Fundamento legal: Pregão Presencial n° 005/2013 - Processo n° 20.796/2013-9 de
30/01/2013.
Valor estimado: 829.650,84 (Oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta
reais e oitenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100 20950 - Manutenção das Unidades
Administrativas de Saúde 0001 - Rio Grande do Norte.
- Elemento de despesa: 3390-30 - Material de consumo no valor de R$. 553.100,56
(Quinhentos e cinqüenta e três mil cem reais e cinqüenta e seis centavos), referente
aos meses de Maio à Dezembro de 2013. Fonte: 100 - Recursos Ordinários.
Ficando o restante no valor de R$. 276.550,28 (Duzentos e setenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e vinte e oito centavos), referente aos meses de Janeiro à
Abril dc 2014, condicionados à provisão orçamentária do exercício de 2014
Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 01/05/2013 até
30/04/2014 e eficácia com a publicação do extrato no DOE.
Signatátios: Boanerges de Freitas Barreto Filho, pela Contratante e Francisco
Messias Dias pela Contratada.
Testemunhas: Sérvolo José de Oliveira e Raimunda Verônica dos Santos Lima.
22 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel -HMWG
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 07/2013
OBJETO: Aquisição de indicador biológico.
A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por
ITEM para aquisição do referido objeto. A abertura e disputa dar-se-á no dia
17/05/2013 às 09 horas (horário de Brasília-DF) no provedor:
www.comprasnet.gov.br, UASG: 926086. Informações: (84)3232-7610. O Edital
encontra-se disponível nos Sites: www.comprasrn.gov.br e www.comprasnet.gov.br
a partir do dia 03/05/2013.
Natal, 02 de maio de 2013.
Ana Cleide Costa Fernandes
Pregoeira
HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON INÁCIO DOS SANTOS - ASSÚ/RN
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - HRNIS
PROCESSO N.º 583.082/2012-1 -HRNIS
Objeto: Aquisição de Água Mineral.
Adjudico o objeto da presente Licitação em favor da Empresa abaixo disposta:
EMPRESAS
ITEM
VALOR
SUPERMERCADO SERRANO LTDA
I
18.777,60
TOTAL
18.777,60
Importa o presente Certame no valor global de R$ 18.777,60 (dezoito mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
Assu(RN), 02 de Maio de 2013.
Francisco Américo de Abreu Pinheiro
PRESIDENTE DA CPL/HRNIS
PREGOEIRO/HRNIS
HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON INÁCIO DOS SANTOS - ASSÚ/RN
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - HRNIS
PROCESSO N.º 583.082/2012-1 -HRNIS
Objeto: Aquisição de Água Mineral.
D E S P A C H O - Usando das atribuições que nos são conferidas em Ato
Governamental pela Exma. Senhora Governadora do Estado, publicado no D.O.E .,
nº 12.894 de 22 de Fevereiro de 2013, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, consoante o julgamento proferido pelo Pregoeiro que declarou vencedora do
presente certame a empresa SUPERMERCADO SERRANO LTDA, para o Item 01.
Assú-RN, 02 de Maio de 2013.
Wallace Stoessel Avelino Tavares
Diretora Geral
CPF: 852.424.894-72
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA
Extrato de Contrato de Serviço nº 008/2013
Contratante: Hospital Regional Tarcísio Maia e contratada: 3A Locações Ltda.
Objeto: Locação de 01 (um) Veiculo tipo caminhonete/pick-up, cabine dupla com
potencia mínima 2.8, motor turbo diesel de 4 cilindros, tração 4x4, caçamba em aço,
ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS, 04 (quatro) portas, combustível
diesel, capacidade mínima de carga 1.000 kg, zero quilometro, livre sem combustível e sem motorista. Processo nº 66650/2013-8
Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem
de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório Modalidade:
Pregão Presencial nº 09/2012 Registro de Preços - Processo nº 17.254/2012-8
SEARH.
Valor Mensal R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Valor Total R$: 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100 20.950 - Manutenção das Unidades
Administrativa de Saúde 001 Rio Grande do Norte.
Elemento de Despesa 3390-39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico
Fonte: 100 Recursos Ordinários
Vigência e Validade: O prazo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses, com
validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE
e vigência de 01/05/2013 a 30/04/2014.
Signatários: Eider Barreto de Medeiros CPF: 241.918.334-72 pela contratante e
Werneck Lima de Carvalho - CPF: 369.821.134-34 pela contratada
Testemunhas: Ozanildo Bezerra do Nascimento e Álvaro Antonio de Souza Júnior.
Secretaria de Estado do Turismo
PROCESSO Nº 98136/2013-2- SETUR
INTERESSADO: Harabello Passagens, Turismo e Eventos LTDA. EPP.
ASSUNTO: Aquisição de passagens aéreas
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Para os fins do art. 26 da Lei nº 8666/93, com as alterações posteriores, DECLARO
A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação de empresa para fornecimento
passagens aéreas para servidores desta secretaria. O referido objeto será utilizado na
secretaria para atender as necessidades dos funcionários, o que faço com base no
preceituado pelo caput do art. 24, IV da lei 8.666/93, e, via de conseqüência,
AUTORIZO a contratação direta da Harabello Passagens, Turismo e Eventos
LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 12.747.465/0001-90, limitada ao valor global de
R$16.404,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais) lançando-se a despesa com
a contratação dos serviços à conta dos recursos alocados a esta Pasta, assim classificados: Dotação Orçamentária: 28.101.23.122.0100 - 29770 - Manutenção e
Funcionamento. No Elemento de Despesa: 3390-33 - Passagens Aéreas, na Fonte 100.
Natal, 30 de abril de 2013.
George Lima de Oliveira
Secretário Adjunto do Turismo
Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania-SEJUC
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo em vista a solicitação emanada pela Unidade Administrativa responsável,
como também, informações da Unidade de Finanças e Planejamento-UFP atestando
a existência de Dotação Orçamentária e Financeira, desta Secretaria, e parecer da
Assessoria Jurídica, pelo qual ratifico e autorizo a dispensa de licitação nos termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação atual e resolução
nº 006/2011-TCE, de 21 de junho de 2011, no seu artigo 18 § 2º, em favor de
SEBASTIÃO CLEIBSON CAMARA, no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais)
, para realização de compras ou serviços de pequeno valor para Penitenciária
Estadual de Alcaçuz, em Nisia Floresta.
Natal (RN), 22 de abril de 2013
Júlio Cézar de Queiroz Costa
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadani
TERMO DE APOSTILHAMENTO - PROCESSO 543102/2012-1/SEJUC
Aos 30 dias do mês de abril de 2013, com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei
8.666/93, fica alterada a dotação orçamentária constante da Cláusula Terceira do
Contrato nº. 008/2013-CPL/SEJUC, celebrado entre o Estado do Rio Grande do
Norte, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e a empresa
FORJA TAURUS S/A, que passa assim a correr por conta do "PROJETO/ATIVIDADE 23.132 - 14. 122.2306 - 15561 - Aquisição de Armamento e Munição para
o Sistema Penitenciário - Elemento de Despesa 449052 - Equipamentos e Material
Permanente - Subtítulo 0001 - Rio Grande do Norte - Fonte 150 - Recursos
Diretamente Arrecadados".
Natal (RN), 30 de abril de 2013
Julio Cesar de Queiroz Costa
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL DE CONTAS
RIO GRANDE DO NORTE
DIÁRIO DO TCE / RN
Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos
Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de
Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales
Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º
Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco
Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire
Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE - Procuradores:
Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto
Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 115/2013-GP/TCE Natal, 2 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso
II, do Regimento Interno (Resolução n° 009/2012-TCE), e tendo em vista o que
consta do Processo n° 7444/2008-TC,
RESOLVE:
Nomear, com observância da ordem de classificação em concurso público, ANTONIO JANUARIO DO REGO FILHO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Assessor Técnico de Controle e Administração, integrante do Quadro de Pessoal
deste Tribunal de Contas.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES - Presidente
PORTARIA Nº 116/2013-GP/TCE Natal, 2 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso
II, do Regimento Interno (Resolução n° 009/2012-TCE), e tendo em vista o que
consta do Processo n° 7444/2008-TC,
RESOLVE:
Nomear, com observância da ordem de classificação em concurso público, ERICA
KALINEA BARBOSA DE SOUZA BRITO S. DE ARAUJO para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Assessor Técnico de Controle e Administração, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES - Presidente
PORTARIA Nº 117/2013-GP/TCE Natal, 2 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso
II, do Regimento Interno (Resolução n° 009/2012-TCE), e tendo em vista o que
consta do Processo n° 7444/2008-TC,
RESOLVE:
Nomear, com observância da ordem de classificação em concurso público,
FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS para exercer, em caráter efetivo, o cargo
de Assessor Técnico de Controle e Administração, integrante do Quadro de Pessoal
deste Tribunal de Contas.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Manoel Onofre de
Souza Neto. PROCURADORA DE JUSTIÇA ADJUNTA: Drª
Mildred Medeiros de Lucena. CORREGEDORA GERAL: Drª
Maria Sônia Gurgel da Silva. CORREGEDORA GERAL
ADJUNTA: Drª Darci de Oliveira. CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Manoel Onofre de Souza
Neto, Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Geralda Franciny
Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S. de Garcia Maia, Drª
Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria Auxiliadora de Souza
Alcântara , Dr. Pedro de Souto. Drª Maria de Lourdes Medeiros
de Azevedo, Drª Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, Dr.
Herbert Pereira Bezerra, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente
Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORES DE
JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Drª Maria Vânia Vilela
Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria
Auxiliadora de Souza Alcântara, Drª Tereza Cristina Cabral de
Vasconcelos Gurgel. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª
Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Drª Maria
de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha,
Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dr. Luiz Lopes de
Oliveira Filho. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito
Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Drª Myrian
Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres
Pinheiro Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra . TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Darci
Pinheiro, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá
dos Santos, Drª Branca Medeiros Mariz, Drª Darci de Oliveira.
RESOLUÇÃO Nº 006/2013 - CSMP
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 462, de 02 de
janeiro de 2012, de acordo com a Resolução nº 010/2012 - CSMP, o Edital nº
008/2013 - PGJ e as Portarias nºs 3279/2012 e 282/2013 - PGJ, em sessão extraordinária realizada em 30 de abril de 2013, no Plenário Procurador de Justiça
William Ubirajara Pinheiro, após apreciar o relatório e a ordem de classificação dos
candidatos aprovados no I Concurso para Credenciamento de Estagiários de PósGraduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, insertos no Processo nº 904/2013 - PGJ, por unanimidade, deliberou pela homologação do resultado e ordem de classificação, determinando a devida publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
Manoel Onofre de Souza Neto
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
I CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓSGRADUAÇÃO - MP RESIDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN
RESULTADO GERAL
ÁREA JURÍDICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL
COLOCAÇÃO
NOME
1º
FRANCISCA JANICARLA DE ARAUJO LIMA
2º
JOSÉ LOURENÇO COLARES NETO
3º
FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO JÚNIOR
4º
MARIA LUIZA DE LIMA ASSUNÇÃO
5º
ANDRE LUIS RAMOS BARROS
6º
ANA LAISE DE OLIVEIRA RODRIGUES
7º
FABIO VINICIUS FERREIRA MOREIRA
8º
LUIZ ALBERTO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
9º
KATARINA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA
10º
FERNANDA FREITAS DE HOLANDA
11º
JESSICA SAMARA FREITAS DE ARAÚJO
12º
ERICA JULIANA DOS SANTOS LOPES
13º
NARAYMA HENRIQUE COSTA
14º
ANNE BEATRIZ MARQUES ALVES DE LIMA
15º
POLLYANNA DOS SANTOS PAULINO DA SILVA
16º
MARIANA LOURENÇO MARQUES
17º
RENATA LACERDA ALMEIDA MIRANDA
18º
UBIRACY BRINGEL DA SILVA JÚNIOR
19º
ILANA DE ANDRADE FRANÇA
20º
RODOLPHO GARCIA JUSTINO
21º
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA JUNIOR
22º
ROMEICA RESENDE DE MEDEIROS
23º
DICKSON CIRILO ANDRADE NETTO FILHO
24º
SILVANA DE SENA PATRICIO
25º
TAISA PINTO NASCIMENTO
26º
CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES
27º
RECÍLIA CRISTINA LIMA DE MELO
28º
PETRUCIA DANIELLE DE MEDEIROS SANTOS
29º
EDKLYSON SPENSER SILVA DE PAIVA
30º
FERNANDA CALAÇA CUNHA
31º
FERNANDA PRISCILA FERREIRA DANTAS
32º
MARIA LUÍSA BARROS CAPUXÚ
33º
RENATA BEATRIZ FARIAS DANTAS
34º
MARINA PAIVA PINTO
35º
RAQUEL DANTAS REVOREDO
NOTA
98,00
98,00
98,00
96,00
96,00
96,00
96,00
96,00
94,00
94,00
94,00
94,00
94,00
94,00
94,00
94,00
92,00
92,00
92,00
92,00
92,00
92,00
92,00
92,00
92,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
Diário
03 DE MAIO DE 2013
36º
NATHÁLIA TEIXEIRA GUERRA
37º
DIEGO CAMPEZZI CABRAL
38º
DANIEL SOTERO DA CUNHA
39º
NAYANDRA KELLY REMIGIO VIEIRA
40º
ELIZA PEREIRA SARMENTO RODRIGUES
41º
TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI
42º
CLÁUDIA RAYANNE MIRANDA BERNARDO
43º
RENAN SANTANA DA SILVEIRA
44º
IGOR BRUNO VERRÍSSIMO
45º
FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA
46º
SARAH MELO RODRIGUES DE SOUZA
47º
EDUARDA BERNARDINO CORRÊA SOBRAL
48º
MARIANA CRISTINA FALCÃO NETO
49º
PATRICIA HISSA GRANJA
50º ALLINE BIANCA DE CARVALHO CAVALCANTI EVANGELISTA
51º
LUANA MARIA LYRA CARRERAS CORREA DE OLIVEIRA
52º
CAIO AUGUSTO FERNANDES E MACÊDO
53º
ANALUZIA DA ROCHA LEMOS
54º
GABRIELA ARACY LINHARES FERREIRA
55º
RENATA ROSÁLIA DIAS CORDEIRO
56º
IVANESA ALVES DE LIMA
57º
JULIA BRILHANTE PORTELA VIDAL
58º
LUANA CORREIA BORGES
59º
OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS
60º
LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA
61º
DANYELLY KARLA ARAÚJO
62º
RENATA DE SOUZA PALHANO CAMILO
63º
JOSÉ MÚCIO DOS SANTOS
64º
THIAGO AURÉLIO DE FREITAS BRANDÃO
65º
FILIPE RIBEIRO CARLOS
66º
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA
67º
RAFAELA ALMEIDA NOBLE
68º
MARIA LUCINETE DA SILVA
69º
JOYCE DE OLIVEIRA LESSA
70º
JULIO CESAR DE SOUZA LEANDRO
71º
SHEILA ETUR DE MORAES KNABBEN
72º
STEPHANI FREIRE DE SOUZA BEZERRA
73º
BRUNO CARNEIRO FERNANDES DE SOUZA
74º
MARIANA ALBUQUERQUE SILVA DE MEDEIROS
75º
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
76º
ALEXANDRE GUERRA PORPINO DIAS JUNIOR
77º
REBECA RESENDE DE MEDEIROS
78º
ALINE DIAS ANICETO SILVA
79º
INDIANARA SILVA DE OLIVEIRA
80º
ANTONIO MARCOS CAVALCANTI NASCIMENTO
81º
TARCIANA GURGEL DE FREITAS
82º
WAGNER BARROS WANDERLEY
83º
DANIELLE ABRANTES DE ARAGAO MENDES
84º
FABIO FERNANDES DE LIMA
85º
ALESSANDRA KARLA CLEMENTINA DA SILVA RIBEIRO
86º
PAULO COELHO DE MEDEIROS FILHO
87º
RENATA SILVA DE MELO
88º
LUCAS ANDRADE CORREIA
89º
JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO
90º
ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA
91º
ANA PAULA BEZERRA COSTA
92º
ANDREZA GOMES DE GOIS
93º
LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA
94º
DANIEL FERNANDES CORIOLANO FREIRE
95º
JOSÉ GUEDES DA FONSECA NETO
96º
KALINY REGINA COSTA DE GOIS
97º
MARCEL SOARES ABDON
98º
EVELINY DALVA ROCHA ESDRAS
99º
SANDRA GEOVANI ALVES DA COSTA
100º
LUCIA MARIA DE MEDEIROS
101º
ANA CAROLINE LOPES DA SILVA
102º
MARCIA CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA
103º
ELAYNE MUNAY RAMALHO NASCIMENTO
104º
RENATA DE MEDEIROS RAMOS
105º
BARBARA EMANUELLA REGO OLIVEIRA
106º
WENDELL BRITO DANTAS
107º
RAFAELA CARLA MELO DE PAIVA
108º
CARLOS ALBERTO VILA NOVA DA COSTA
109º
RONALDO SOUZA DA SILVA
110º
BARTIRA RAIMUNDA COSTA FERNANDES
111º
VERA LUCIA DO NASCIMENTO MEDEIROS
112º
VALERIO MENDES DE LIMA
113º
JACKELINE JERONIMO DE OLIVEIRA
114º
JOSÉ WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO
115º
VIVIANE BEZERRA DA SILVA
116º
FLÁVIA KARINA GUIMARÃES DE LIMA
117º
PEDRO ITALO DOS SANTOS GALVÃO
118º
MARCYO KEVENY DE LIMA FREITAS
119º
LUCAS ROCHA DE MACEDO
120º
ANDERSON MEDEIROS DA SILVA
121º
KENIA LUCY SANTOS DE BRITO
122º
NILMA PEREIRA DANTAS
123º
JULIANA OSEAS FERNANDES LIMA
124º
MARCELO BEZERRA FORTALEZA
125º
PAULO ENEAS ROLIM BEZERRA
126º
CAROLLINE MARQUES AMÂNCIO
127º
ANA KAROLINE ARAUJO NOBRE
128º
TAYNAN SILVA DE LIMA
129º
VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA CUNHA
130º
IVES KLEITON DA SILVEIRA
131º
JAIANE BATISTA GARCIA
132º
ALEXSANDRA MENESCAL DE CARVALHO LUNA
133º
KELLYNE KARLA DE ALMEIDA FREITAS
134º
JEAN CARLO FIGUEIREDO DE MENDONÇA
135º
JUSSARA DANTAS DA CUNHA
136º
PATRICIA MARTINS URBANO TARGINO
Oficial
23
RIO GRANDE DO NORTE
90,00
90,00
88,00
88,00
88,00
88,00
88,00
88,00
88,00
88,00
88,00
88,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
86,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
84,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
82,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
78,00
78,00
78,00
78,00
78,00
78,00
78,00
78,00
78,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
74,00
72,00
72,00
72,00
137º
138º
139º
140º
141º
142º
143º
144º
145º
146º
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148º
149º
150º
151º
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153º
154º
155º
156º
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158º
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160º
161º
162º
163º
164º
165º
166º
167º
168º
169º
170º
171º
172º
173º
174º
175º
176º
177º
178º
179º
180º
181º
182º
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184º
185º
186º
187º
188º
189º
190º
191º
192º
193º
194º
195º
196º
197º
198º
199º
200º
201º
202º
203º
204º
205º
206º
207º
208º
209º
210º
211º
212º
213º
214º
215º
IASMINI TAMARA BURITI TRINDADE
ANNA CAROLINE DA SILVA SALLES
RENATA ANDRADE RODRIGUES
JOSÉ SIMÕES PIRES
FRANCISCO DE PAULA BOAVENTURA VIDAL
RAFAELA FARIA COLLIER DE OLIVEIRA
ANDRESSA CABRAL DE OLIVEIRA
BÁRBARA GABRIELE SANTOS FROTA
ANGÉLICA MACÊDO DE SENA
MARIA CÉLIA DA SILVA CORTÊS
KLEBSON MÁRCIO DE AQUINO FERREIRA
CYNTHIA REGINA SANTOS DA COSTA
DENISE GONÇALVES VIANA
ANDREA MARIA VIEIRA
LAIZY LUANA LOPES DA ROCHA
CECILIA FREIRE COSTA
ANNA CAROLINE MIRANDA MISSANO
RAISSA GURGEL PONTE
TATYANNY KARLA CAVALCANTE MEDEIROS
ANDYRA DE AMORIM CAVALCANTE
FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS JUNIOR
GIEZÍ MILENA FERNANDES PIMENTA DE MACÊDO
CAMILA RAISSA DE PAIVA MACHADO MONTEIRO
KLEYDSON JUSSIÊ NASCIMENTO DE SOUZA
PRISCILA GOMES FRANCO
VICTOR ÉOLO DANTAS DE SOUZA
ANA CAROLINA LINS BAHIA BARRETO
ANA KARLA FRANÇA EVANGELISTA
MARCIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO NETO
CYNTHYA SILVA EMERENCIANO DE LIMA
RAPHAELA DANDARA DIOGENES IASMAEL MENDES
ALESSA EMÍLIA BEZERRA PINHEIRO
ANDRESSA FLÁVIA MATOSO LETTIERI GERMANO
COSTA ANDRADE REBOUÇAS
GABRIEL REVOREDO ASSAD
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
MARILDA FERREIRA RODRIGUES
KARINNE ROSÁRIO DA CUNHA SPENCER BATISTA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DALAMA
CAROLINA CARVALHO ALVES
SILVIA RAISSA BELO TORQUATO
JOSÉ AURÉLIO QUIRINO
JUSSARA CARDOSO PALMIERI
GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS
FABIANA MOURA DE MEDEIROS
HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA
LIANA KARINE VASCONCELOS DE SOUZA
KELLY LARISSA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONÇA
CAMILLA RUANA MARTINS RODRIGUES
ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES
GABRIELLA THAYANNE DE BRITO MAIA
SUELHA CLENIA ROCHA GOMES
IARA LÚCIA VAZ GUEDES
IVANISE ALMEIDA CORTEZ
ANTÕNIO VICTOR MOTA COSTA
ADRIELE BEZERRA DE AZEVEDO
LORENA MIRANDA ADRIANO
JAILMA VIEIRA DE MELO
KATHIANA ISABELLE DA SILVA
CLEOPATRA EDWIGES SILVA XAVIER
SILVANA NOBRE SILVA
AÊNE REGINA FERNANDES DE FREITAS
FRANCISCA ENNANILIA DE SOUZA MEDEIROS
MARILIA DANIELLA GALVÃO DA FONSECA
TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO
HERINNA BEZERRA MAFRA MELO
KLEBER GENTIL DE ARAÚJO JÚNIOR
VILMA PEREIRA DE SOUZA
MICHELINE GOMES DE LIRA MACHADO
KAMYLA GESIKA SOARES DE SOUZA
CLAY DA COSTA SOARES
ALEXSANDRA MARQUES RESENDE
KLEY ANDERSON NASCIMENTO DE SOUZA
NATASHA WANDERLEY DE LIMA RODRIGUES
BRAULIO VINICIUS PINHEIRO DE FREITAS
GEORGEA RODRIGUES REGO
ISABELLE BILA DE MELO
MYRLA DANIERY DE ALMEIDA ARAÚJO
VALDIVIA MARTINS FREIRE
VICTOR DA COSTA REIS
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
72,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
68,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
66,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
64,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
58,00
58,00
58,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
56,00
54,00
52,00
52,00
ÁREA ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE
INSCRIÇÃO: NATAL
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA
1º
TÂMARA INAJÁ MARTINS DE LIMA
95,00
2º
CINTHIA RAPHAELLA OLIVEIRA DE ANDRADE
90,00
3º
GABRIELA MARIA LOPES RODRIGUES
90,00
4º
MARTA LUCIA RIBEIRO LINHARES
85,00
5º
ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA
85,00
6º
THAIS ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA
85,00
7º
JAILMA GOMES FERNANDES
80,00
8º
MARIA DA CONCEIÇÃO JARITSA CAVALCANTE
80,00
9º
ELIZA TIEKO SAKI TANI
80,00
10º
ANA JULIA DINIZ AZEVEDO
80,00
11º
BRUNO JOSÉ ALVES LINHARES
80,00
12º
RICARDO MEDEIROS
75,00
13º
JEFFERSON DANTAS FREIRE DE MORAIS
70,00
14º
FERNANDA SUELI XAVIER DIAS
70,00
15º
ISAAC DE MEDEIROS CAVALCANTI
70,00
16º
CAROLINE DE MEDEIROS PACHECO
55,00
17º
CAMILA CARLA GOMES ARAUJO
55,00
18º
MARCKSON DA SILVA BRAZ
50,00
ÁREA ADMINISTRATIVA - ARQUITETURA E URBANISMO - CIDADE
DE INSCRIÇÃO: NATAL
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA
1º
LUCIANA GOMES GURGEL
85,00
2º
THAINÁ RAISSA MOURA
85,00
3º
MARIA RITA DE LIMA ASSUNÇÃO
80,00
4º
MONALYZA ROBERTA SOUZA AVELINO
80,00
5º
ÍTALO DANTAS DE ARAÚJO MAIA
80,00
6º
LARISSA DE CARVALHO MAGALHÃES
75,00
7º
JORDANA GOMES DE MORAIS VALE
70,00
8º
JULIANA SANILE FERNANDES SILVA
70,00
9º
MERCIA CAVALCANTI DE AGUIAR TRIGUEIRO DA ROCHA 50,00
ÁREA ADMINISTRATIVA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CIDADE DE
INSCRIÇÃO: NATAL
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA
1º
ANDERSON LUIZ PEREIRA FREIRE
90,00
2º
GÉSSICA NOGUEIRA TALEIRES
85,00
3º
CARLOS ANTÔNIO EVANGELISTA FILHO
85,00
4º
ANGELA BRILHANTE PORTELA
80,00
5º
LUCIANA RAQUEL ALVES DE ALMEIDA
80,00
6º
ALESSANDRA KAYSA AMARAL DE SOUZA
80,00
7º
VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANÇA
80,00
8º
SUELEIDE MARIA BEZERRA LOPES
70,00
9º
IVANIELLY DEYSE DE PAIVA MOURA
65,00
10º
SANDRO SOARES SARAIVA
55,00
11º
LARISSA VENANCIA MAIA COSTA
55,00
12º
KARINA KELLY FERNANDES OLIVEIRA
50,00
ÁREA JURÍDICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓ
COLOCAÇÃO
NOME
1º
ANGÉLICA BEZERRA BARROS
2º
MARIA ISABEL DE MENDONÇA FERREIRA E SILVA
3º
ILUSKA LARISSA LEITE LINHARES
4º
CLARISSA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS
5º
CLARA MARIANA DE OLIVEIRA LIMA
6º
TIBÉRIO CÉSAR SILVA SANTIAGO DE AZEVEDO
7º
SUZANNE MIRELLA DE MEDEIROS BARBOSA
8º
AURÉLIA CAROLINA FALCÃO SOARES
9º
PAMMELA DE LIMA BEZERRA
10º
FÁBIO WANDERLEY E FREITAS
11º
ROLDÃO PEREIRA NUNES FILHO
12º
FILIPE EMANUEL ANÍZIO DOS SANTOS
13º
PATRÍCIA VIVIANE BARRETO GOMES
14º
AMANDA RODRIGUES BARRETO
15º
LÍNIA MARIA NUNES DE SOUZA
16º
RICARDO BARBOSA SILVA
17º
RICARDO ALEXANDRE FREIRE COSTA
18º
RENATA SALES DE ARAÚJO
19º
BRUNNA CLARISSA CHAVES FERNANDES
20º
MARIA EDITE REBOUÇAS VIANA
21º
NAIENY KARLA RODRIGUES LOPES
22º
MARIANA ALBUQUERQUE BEZERRA DE ALMEIDA
23º
ENILMARA MANUELLY MEDEIROS DE SOUZA
24º
KILZA KELLY CANUTO DE SOUSA
25º
LARISSA DA COSTA GURGEL DANTAS
26º
JAQUELINE DE ALMEIDA DANTAS
27º
LUANA RAMOS DA CUNHA
28º
IDALINA ISABELLE ARAÚJO NERES DA ROCHA
29º
FRANCISCO RODRIGUES VENTURA NETO
30º
ANTÔNIA EMANUELA RODRIGUES DA SILVA
31º
KLAUSRAONI FAUSTINO OLIVEIRA
32º
MAX EDYCARLOS PASSOS COSTA
33º
ODETE CLARA COSTA PIMENTA NETA
34º
TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA
35º
RAYANNE BEZERRA LOPES
36º
FERNANDA GARCIA DOS SANTOS
37º
LYCIA CIBELY PORTO JALES
38º
HELLEN WENDLEIA RODRIGUES DA SILVA
39º
HARYANNE ALVES DE SOUSA
40º
ANNA RAQUEL GOMES ANDRADE
41º
MARIA LÚCIA DE SOUSA
42º
BRUNO LEONARDO BARRETO FREIRE
43º
ISANOSKA CASTRO DE SOUZA GUEDES
ÁREA ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO
INSCRIÇÃO: MOSSORÓ
COLOCAÇÃO
NOME
1º
CAMILA DE SOUZA FILGUEIRA
2º
FRANCISCO MOISÉS AZEVEDO BRAGA
3º
ANA MARIA RAMOS SANTOS
4º
FLÁVIO AUGUSTO DE ARAÚJO LIMA
-
NOTA
96,00
96,00
88,00
86,00
86,00
84,00
84,00
82,00
82,00
82,00
82,00
80,00
80,00
78,00
78,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
74,00
74,00
72,00
70,00
70,00
70,00
70,00
68,00
68,00
66,00
64,00
64,00
58,00
58,00
58,00
56,00
52,00
50,00
CIDADE
DE
NOTA
85,00
65,00
65,00
50,00
ÁREA ADMINISTRATIVA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CIDADE DE
INSCRIÇÃO: MOSSORÓ
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA
1º
WASHINGTON TEIXEIRA DA SILVA
95,00
2º
MONIELLY JÁCOME DE OLIVEIRA
65,00
3º
FÁBIO HIPÓLITO DE MEDEIROS
55,00
4º
IRISNOLIA DO NASCIMENTO FERREIRA
50,00
A V I S O nº 176/2013 - CSMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE resolve tornar sem efeito o teor do Aviso nº 214/2012 - CSMP, publicado
no DOE nº 12.769, de 15.08.2012, apenas no tocante ao Processo nº 3492/2012 CSMP, que trata da promoção de arquivamento das Peças de Informação nº
003/2012, proveniente da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
24 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
REALIZADA AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS
MIL E TREZE.
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, pelas quatorze horas,
no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, situado na Rua
Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, nº 97, Candelária, nesta Capital, realizou-se
a quarta Sessão Extraodinária do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência da Doutora Maria Auxiliadora de
Souza Alcântara. Presentes a Corregedora-Geral, Maria Sônia Gurgel da Silva, e os
seguintes Conselheiros: Geralda Franciny Pereira Caldas, Maria Vânia Vilela Silva
de Garcia Maia, Mildred Medeiros de Lucena, Pedro de Souto, Branca Medeiros
Mariz, Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Valdira Câmara Torres Pinheiro
Costa e Herbert Pereira Bezerra. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral de
Justiça Manoel Onofre de Souza Neto. Iniciada a Sessão, foi aprovada, por unanimidade, a ata da terceira Sessão Extraordinária sem ressalvas. NA ORDEM DO
DIA. a) Processo nº 5485/2012 - PGJ. Relator: Conselheiro Luiz Lopes. O Relator
informou que fora reaberto prazo para a defesa, razão pela qual o processo ficará
pautado para julgamento na sessão ordinária do próximo dia 07 de maio. NO JULGAMENTO DE PROCESSOS DA PAUTA VIRTUAL. A Presidente deu preferência aos Procuradores de Justiça Luiz Lopes de Oliveira Filho e Tereza Cristina
Cabral de Vasconcelos Gurgel para julgarem seus processos. O Procurador de
Justiça Luiz Lopes tomou assento para relatar e votar seus processos. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis
e Procedimentos (n.º 01 a 16), de relatoria do Conselheiro Luiz Lopes: 01) Processo
n.º 1150/12 - CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 073/2009. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Associação dos Mini-produtores Rurais de Sítios Reunidos de Apodi. O
Conselheiro Pedro Souto destacou a necessidade de encaminhamento dos autos do
Processo nº 1150/12 - CSMP para a Corregedoria-Geral para adoção das providências cabíveis, em face do lapso temporal para conclusão do procedimento. 02)
Processo n.º 1470/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Dix-Sept Rosado/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2006. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Governador Dix-Sept Rosado. 03) Processo n.º
1588/12 - CSMP, oriundo da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 036/2010. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Erilda Lins do Nascimento Mendes. 04) Processo n.º 1632/12 - CSMP,
oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 024/2010. Interessados: Francisco Lima; e Município de
Mossoró. 05) Processo n.º 1780/12-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Pau dos Ferros/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 022/2010.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Água Nova. 06) Processo
n.º 3436/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 003/2010. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Município de Senador Elói de Souza. 07) Processo n.º 4227/12-CSMP,
oriundo da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2010.000249-0. Interessado: Ministério
Público Estadual. 08) Processo n.º 4262/12-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2012.
Interessado: Ministério Público Estadual. 09) Processo n.º 4298/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 013/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município
de Riacho da Cruz. 10) Processo n.º 4805/12 - CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Macau/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 044/2012.
Interessado: Ministério Público Estadual. 11) Processo n.º 5372/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 001/2007. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município
de Poço Branco. 12) Processo n.º 5518/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2010.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Francisco Bezerra Neto (na condição
de Prefeito do Município de São Vicente). 13) Processo n.º 5756/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 006/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria
de Saúde do Município de Nísia Floresta. 14) Processo n.º 5844/12-CSMP, oriundo
da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 003/2010. Interessados: Iranilda Rodrigues da Silva; e Município de Assu.
15). Processo n.º 6094/12-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001902-2.
Interessado: Ministério Público Estadual. 16) Processo n.º 026/13-CSMP, oriundo
da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 017/2012. Interessados: Soliene Bezerra de Almeida;
e Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim. Foram apreciados, ainda, os
seguintes processos: 17) Processo n.º 3401/12-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 034/2010. Interessado: Ministério Público Estadual. Relator:
Conselheiro Luiz Lopes. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO.
CONSTRUÇÃO DE CASAS SEM OBSERVÂNCIA DO PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO
DAS IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O
Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela
não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator,
encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 18) Processo n.º
4098/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN.
Processo original: Peças de Informação nº 001/2007. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Município de Pendências. Relator: Conselheiro Luiz Lopes.
EMENTA: PEÇA INFORMATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECURSOS PÚBLICOS ORIGINÁRIOS DE CONVÊNIO
FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA CONHECER DA
MATÉRIA, POR SER COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO. O
Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo
não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator,
encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 19) Processo n.º
017/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu/RN. Processo
original: Procedimento Preparatório nº 035/2012. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Município de Patu. Relator: Conselheiro Luiz Lopes. O Conselho, à
unanimidade, aprovou o relatório e, por maioria, deliberou pelo não conhecimento
da promoção de arquivamento, devendo o referido procedimento ser apensado aos
autos do Inquérito Civil nº 09/2010, que trata da matéria de forma mais ampla; ven-
cido o relator, que votou pela homologação da promoção de arquivamento, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. Foram submetidos ao
Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e
Procedimentos (n.º 20 a 24), de relatoria da Conselheira Tereza Cristina: 20)
Processo n.º 5989/12-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2006. Interessados:
Renata Oliveira de Pádua e outros; e Transtv Transportes Ltda (Trampolim da
Vitória) e outros. 21) Processo n.º 6044/12-CSMP, oriundo da 60ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 088/2010.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Paulo Afonso Linhares. 22) Processo
n.º 6082/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso
Bezerra/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2010. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Município de Afonso Bezerra. A Relatora Tereza
Cristina Cabral propôs a remessa de cópia dos autos à Corregedoria-Geral para
competente análise, sendo aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 23) Processo
n.º 6196/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Atendimento nº 05.2012.000858-4. Interessado: Ministério
Público Estadual. 24) Processo n.º 037/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça
da Comarca de São José de Campestre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº
006/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Serra de São
Bento. Encerrada a votação a Corregedora-Geral Sônia Gurgel retirou-se da sessão.
Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes
Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 25 a 46), de relatoria da Conselheira Franciny
Caldas: 25) Processo n.º 5905/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.001809-9. Interessado: Ministério Público Estadual. 26) Processo n.º
5919/12-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 012/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Empresa Trampolim da Vitória. 27)
Processo n.º 5958/12-CSMP, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2011. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Sérgio Otávio Pereira Lima (na condição de Diretor
do Ginásio Municipal Pedro Ciarline). 28) Processo n.º 5967/12-CSMP, oriundo da
5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 006/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; e Posto
Gauchão. 29) Processo n.º 6002/12-CSMP, oriundo da 22ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 143/2011.
Interessado: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
30) Processo n.º 6014/12-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 041/2010. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Drogaria Thaysa. 31) Processo n.º 6029/12-CSMP,
oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 008/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. 32)
Processo n.º 6059/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Portalegre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2011. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Município de Viçosa. 33) Processo n.º 6069/12 CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 06.2012.002330-1. Interessados: Ministério Público
Estadual. 34) Processo n.º 6093/12-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.001709-1. Interessados: Ministério Público Estadual. 35) Processo n.º
6098/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 048/2009. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Escola Municipal Alice Garcia Freire. 36) Processo n.º 6107/12-CSMP,
oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas/RN. Processo original:
Peças de Informação nº 021/2012. Interessado: Marizélia Galdino de Lima; e
Município de Parelhas. 37) Processo n.º 6121/12-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de São José do Campestre/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 022/2009. Interessados: Maria de Fátima Bernardo Chagas e outros;
e Município de São José do Campestre. 38) Processo n.º 6131/12-CSMP, oriundo
da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 029/2009. Interessado: Câmara Municipal de Paraú; e Município
de Paraú. 39) Processo n.º 6161/12-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002194-2.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Rute Damasceno Belarmino. 40)
Processo n.º 6170/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 035/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Parnamirim. 41)
Processo n.º 6180/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 046/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Colégio Rei Emanuel. 42) Processo n.º
6189/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2010.000134-3. Interessados: Ministério
Público Estadual. 43) Processo n.º 6230/12-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Goianinha/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 016/2012. Interessados: Ministério Público Estadual. 44) Processo
n.º 6244/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN.
Processo original: Inquérito Civil n.º 013/2005. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Florânia.
45) Processo n.º 0012/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Touros/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.001964-0. Interessados:
Ministério Público Estadual. 46) Processo n.º 0030/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito
Civil n.º 003/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Centro de Detenção
Provisória de Jucurutu. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 47)
Processo n.º 5982/12-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001319-0. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Escola Estadual Instituto Ary Parreiras. Relatora:
Conselheira Franciny Caldas. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. EDUCAÇÃO.
MUNICÍPIO DE NATAL/RN. ESCOLA ESTADUAL INSTITUTO ALMIRANTE
ARY PARREIRAS. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. RESOLUÇÃO DOS
PROBLEMAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, nos termos do voto da
relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 48) Processo
n.º 5993/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.000036-1. Interessado:
Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Franciny Caldas. EMENTA:
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS. MUNICÍPIO DE NATAL.
REPRESENTAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO.
SITUAÇÃO AFASTADA. PESSOA IDOSA. DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE.
ATRIBUIÇÃO DE PROMOTORIA DISTINTA. DENÚNCIA DE
APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIA PENAL.
NÃO
CONHECIMENTO.
PROMOÇÃO
DE
ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e,
em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, tendo homologado a promoção no tocante à matéria cível e não conhecimento da matéria penal, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos
à Promotoria de Justiça de origem. 49) Processo nº 6148/12 - CSMP, oriundo da 19ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Notícia de Fato
n.º 005/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Centro de Inteligência da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - CI/SESED.
Relatora: Conselheira Franciny Caldas. EMENTA: NOTÍCIA DE FATO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. COMARCA DE NATAL/RN.
POLÍCIA CIVIL. DOCUMENTOS POLICIAIS. ATRASO NA REMESSA AO
PODER JUDICIÁRIO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS POSTERIORMENTE
ENVIADOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. MATÉRIA PENAL. NÃO
CONHECIMENTO. MATÉRIA REFERENTE AO CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL. HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade,
aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, tendo homologado a matéria concernente ao controle
externo da atividade policial; e não conhecimento da matéria penal, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 50)
Processo n.º 6198/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº. 06.2012.000657-0.
Interessados: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Franciny Caldas.
EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. DEFESA DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA E IDOSA. MUNICÍPIO DE NATAL. ABUSO FINANCEIRO. NETA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SITUAÇÃO DE RISCO. ESTUDO
SOCIAL. MEDIDA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. DEFERIMENTO.
SITUAÇÃO SANADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação,
deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem.
Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes
Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 51 a 87), de relatoria da Conselheira Vânia
Vilela: 51) Processo n.º 1272/11-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 01.09-09/2009.
Interessados: João Martins; e Empresa Auto Viação Progresso S/A. 52) Processo n.º
1292/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Taipu/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 045/2010. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Taipu. 53) Processo nº. 1325/11 CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo
original: Procedimento Preparatório n.º 016/2009. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Município de Bom Jesus. 54) Processo n.º 1370/11-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 005/2009. Interessados: Degenal Felipe da Silva e outros; e Francisco Nicácio de Souza. 55) Processo n.º 1408/11-CSMP, oriundo da 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 047/2010. Interessados: Ministério Público Estadual;
e Proprietário do Trailer instalado entre as ruas Sebastião Benício da Silva e Balbino
da Costa, Bairro Bom Jesus. 56) Processo n.º 1420/11-CSMP, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN. Processo original: Inquérito Civil
n.º 117/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; E. C. Gouveia. 57)
Processo n.º 1449/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ceará-Mirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 092/2010.
Interessados: Centro de Referência Especializada da Assistência Social de CearáMirim; e Aureliano Oliveira de Morais. 58) Processo n.º 1464/11-CSMP, oriundo da
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 026/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; e Adilson
Gonçalves Pereira. 59) Processo n.º 1475/11-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 052/2008.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Clube Babilônia. 60) Processo n.º
1490/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 009/2008. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Escola Estadual Dr. Luiz Terceiro Jácome. 61) Processo n.º 1583/11CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 002/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Município de Bom Jesus. 62) Processo n.º 1614/11-CSMP, oriundo da Promotoria
de Justiça da Comarca de São Tomé/RN. Processo original: Inquérito Civil nº
001/2010. Interessados: José Roberto Câmara; e Município de Ruy Barbosa. 63)
Processo n.º 1647/11-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2011. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda e outro. 64) Processo
n.º 1656/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Canguaretama/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2010. Interessados:
Sandra Aparecida dos Santos França e outros; e Município de Canguaretama. 65)
Processo n.º 1687/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Bento do Norte. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2006. Interessados:
Amarildo Elias de Morais; e José Edilson Alves de Menezes. 66) Processo n.º
1705/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo
Antônio/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 004/2009.
Interessados: Conselho Tutelar do Município de Lagoa de Pedras; e Município de
Lagoa de Pedras. 67) Processo n.º 2044/11-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório
nº 025/2010. Interessados: Cláudia Regina Pereira; e Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura. 68) Processo n.º 2076/11-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 014/2011.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Bezerra Comércio de Roupas Ltda.
(Dress To). 69) Processo n.º 2088/11-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 001/2008.
Interessados: Dalmo Pereira Negrellos; e Boate Adadio. 70) Processo n.º 2133/11CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN. Processo
original: Procedimento Específico nº 014/2011. Interessados: Maria Nilder dos
Santos Gomes; e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento
Social. 71) Processo n.º 2190/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2006.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Jucurutu. 72) Processo
n.º 2298/11-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São
Diário
03 DE MAIO DE 2013
Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2010.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Educação de
São Gonçalo do Amarante. 73) Processo n.º 2352/11-CSMP, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 001/2011. Interessados: Conselho Tutelar da Criança
e do Adolescente do Município de Ceará-Mirim; e Município de Ceará-Mirim. 74)
Processo n.º 2395/11-CSMP, oriundo da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 009/2009. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Serra do Mel - COMDICA/Serra do Mel e outro. 75) Processo n.º
2405/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 002/2007. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Município de Pedra Preta. 76) Processo n.º 2432/11-CSMP, oriundo da
24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 038/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Prefeitura do
Município de Natal. 77) Processo n.º 2578/11-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº
004/2011. Interessados: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Parnamirim; e Município de Parnamirim. 78) Processo n.º
2803/11-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 092/2010. Interessados: Ministério Público
Estadual; e NS Tour Ltda. 79) Processo n.º 2813/11-CSMP, oriundo da 46ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
n.º 159/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e 3º Ofício de Notas e
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Natal. 80) Processo n.º 2823/11-CSMP,
oriundo da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Inquérito Civil n.º 002/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e H&R
Comércio Serviços e Representações Ltda - Effa Mottors - Effa Club. 81) Processo
n.º 2913/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 099/2010. Interessados: Luzia
Ferreira de Souza; e Gerência Executiva da Saúde do Município de Mossoró. 82)
Processo n.º 2955/11-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macaíba/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 001/2006. Interessados:
Ministério Público Estadual; Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN. 83) Processo n.º 2967/11-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 057/2010.
Interessados: Maria das Graças Rodrigues Pinto; e Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico - UNIMED NATAL. 84) Processo n.º 3002/11-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN. Processo original:
Inquérito Civil n.º 009/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Município de Pedro Avelino. 85) Processo n.º 3109/11 - CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Taipu/RN. Processo original: Inquérito Civil
n.º 005/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Taipu. 86)
Processo n.º 3233/11-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 012/2011.
Interessados: Marília de Melo Sabino Pinho; e Restaurante Yiong Xiang. 87)
Processo n.º 3343/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Campo Grande/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 046/2009. Interessados:
Maria de Fátima Araújo Rocha; Companhia Energética do Rio Grande Norte COSERN. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 88) Processo n.º
2024/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório n.º 011/2010. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Município de Tabuleiro Grande. Relatora:
Conselheira Vânia Vilela. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 89)
Processo n.º 2243/11-CSMP, oriundo da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 004/2008. Interessados:
Ministério Público Estadual; Partido Social Liberal - PSL. Relatora: Conselheira
Vânia Vilela.EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO
CIVIL. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO
POLÍTICO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL NO ANO BASE 2006. A
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTIDO POLÍTICO AO ÓRGÃO DA
JUSTIÇA ELEITORAL, SEJA EM PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL OU
NÃO, É EXIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 9.504/97 E 9.096/95, RESPECTIVAMENTE. A ATUAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM MATÉRIA ELEITORAL É POR DELEGAÇÃO - ARTIGOS 78 E 79 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 75, DE 1993. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARACONHECER DA
MATÉRIA, POR SER COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
MAIS ESPECIFICAMENTE, DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL COMO
DECIDIU A 1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL NO PROCEDIMENTO Nº 1.27.000.000897/2009-19,
PARA QUEM DEVEM SER REMETIDOS OS PRESENTES AUTOS. O
Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo
não conhecimento da promoção de arquivamento, em face da ausência de atribuição
do Ministério Público Estadual, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se
os autos à Promotoria de Justiça de origem para que, a partir de então, extraiam-se
cópias do presente procedimento para envio ao Ministério Público Federal competente com atribuições no feito. 90) Processo n.º 3018/11-CSMP, oriundo da 7ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório n.º 014/2010. Interessados: Ministério Público Estadual;
e Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Relatora:
Conselheira Vânia Vilela. EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
INQUÉRITO CIVIL. POSSÍVEL PRÁTICA DE PECULATO POR POLICIAIS
MILITARES. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à
unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. A Conselheira Mildred Lucena
registrou que, ao analisar seus processos, percebeu a atuação efetiva do Ministério
Público nos processos envolvendo a temática de improbidade administrativa. No
entanto, ressaltou que no tocante à matéria de infância e juventude, idoso e pessoa
com deficiência, em muitos casos, o membro do Parquet não tem dispensado o
tratamento criterioso exigido, deixando a condução do feito restrita ao Técnico
Ministerial, que diligencia, recebe a informação do representante legal e da família,
algumas vezes de forma vazia, e, com base nessas informações, o Ministério
Público promove o arquivamento dos autos, sem realizar uma audiência e analisar
o interesse na atuação. Por oportuno, propôs à Corregedoria-Geral um trabalho de
orientação junto aos Promotores de Justiça. A Conselheira Lourdes Medeiros enfatizou que, nos Encontros Regionais realizados pela Corregedoria-Geral, fora dado
Oficial
25
RIO GRANDE DO NORTE
destaque à atuação Ministerial nos processos extrajudiciais, corrigindo-se algumas
distorções encontradas nas inspeções e correições. Foram submetidos ao Colegiado
e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º
91 a 106), de relatoria da Conselheira Mildred Lucena: 91) Processo n.º 0410/13CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 026/2012. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Caraú Transportes e Comércio de Derivados de Petróleo. 92) Processo
n.º 0858/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 039/2009. Interessado: Ministério Público
Estadual; e Município de Florânia. 93) Processo n.º 0909/13-CSMP, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.002743-6. Interessado: Ministério Público Estadual. 94)
Processo n.º 1029/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca
Upanema/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2011. Interessados:
Ministério Público Estadual. 95) Processo n.º 1038/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca Touros/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 003/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município
de Touros. 96) Processo n.º 1120/13-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça
da Comarca Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2013.000239-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 97) Processo n.º
1160/13 -CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002257-4. Interessado: Ministério
Público Estadual. 98) Processo n.º 1169/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
003/2012. Interessados: Maria de Fátima Silva; e Estado do Rio Grande do Norte.
99) Processo n.º 1197/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Pendências/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2009. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Município de Pendências. 100) Processo n.º
1206/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001122-0. Interessado: Ministério
Público Estadual. 101) Processo n.º 1222/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº
06.2009.000052-4. Interessados: Ministério Público Estadual; e Posto Campo Belo
Ltda (Posto Campo Belo). 102) Processo n.º 1239/13-CSMP, oriundo da 28ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.001832-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 103)
Processo n.º 1286/13-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000568-7. Interessados:
Ministéiro Público Estadual; e Escola Estadual Professor Varela Barca e outro. 104)
Processo n.º 1329/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 133/2012.
Interessados: Valfran Carlos Bezerra e Silva; e Município de Tangará. 105)
Processo n.º 1338/13-CSMP, oriundo da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 099/2012. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR. 106) Processo n.º 1353/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Alexandria/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 024/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Alexandria. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 107) Processo n.º 1109/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 001/2001. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Jucurutu.
Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. SUPOSTA PRÁTICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA RECLAMADA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO
RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. PRESCRIÇÃO QUINQÜENÁRIA.
VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. A Relatora votou pela
homologação da promoção de arquivamento. A Conselheira Vânia Vilela votou pelo
não conhecimento da promoção de arquivamento. A Conselheria Lourdes Medeiros
pediu vista dos autos. Aguardarão o voto vista os Conselheiros Franciny Caldas,
Pedro Souto, Branca Mariz, Valdira Câmara, Herbert Bezerra e Auxiliadora
Alcântara. 108) Processo n.º 1138/13 -CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 012/2013.
Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Mildred Lucena.
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC. INCLUSÃO ESCOLAR DE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA MENOR DE DEZOITO ANOS. CONSTATAÇÃO DE QUE
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TELA TEM VINTE E DOIS ANOS.
ANÁLISE FEITA PELO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ÁREA DE DEFESA DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA - CAOP. OBRIGATORIEDADE DA UNIVERSALIZAÇÃO DO
ACESSO À ESCOLA. VOTO PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual
votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto
da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 109)
Processo n.º 1149/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarzal/RN. Processo original: Procedimento Específico nº 001/2012. Interessado:
Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA:
PROCEDIMENTO ESPECÍFICO EM MATÉRIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. APURAÇÃO DE POSSÍVEL SITUAÇÃO DE RISCO ENVOLVENDO
MENORES. GENITORES ACUSADOS E CONENADOS PELO CRIME DE
ABANDONO DE INCAPAZES. FAMÍLIA NÃO LOZALIZADA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESTATAL. VOTO PELA CONVERSÃO DO JULGAMNTO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 110)
Processo n.º 1178/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2013. Interessado:
Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA:
INQUÉRITO CIVIL. PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC. INCLUSÃO ESCOLAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MENOR DE DEZOITO ANOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATINGE A
MAIORIDADE NO DECORRER DO FEITO. ANÁLISE FEITA PELO CENTRO
DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ÁREA DE
DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CAOP. OBRIGATORIEDADE
DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ESCOLA. VOTO PELA
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à
Promotoria de Justiça de origem. 111) Processo n.º 1320/13-CSMP, oriundo da 9ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 06.2011.000056-4. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de
Natal/RN. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL.
INVESTIGAÇÃO SOBRE AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS DO BAIRRO PLANALTO. MATÉRIA OBJETO DA AÇÃO CÍVIL PÚBLICA MOVIDA PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DA
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o
relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de
arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à
Promotoria de Justiça de origem. Dra. Auxiliadora Alcântara passou a Presidência
para a Conselheira Franciny Caldas. A Conselheira Auxiliadora Alcântara retirou os
processos de mesa, salvo o Processo nº 365/13 - CSMP. Foi apreciado o seguinte
processo da Conselheira Auxiliadora Alcântara: 112) Processo n.º 365/13-CSMP,
oriundo da 35ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Peças de Informação nº 310/2012. Interessado: Ministério Público Estadual.
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL - APURAR SUSPOSTO EXTRAVIO DE
ÓCULOS DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE ATENDIMENTO
AO ADOLESCENTE - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DA AUTORIA DO FATO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à
unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. Encerrada a votação, a
Conselheira Franciny Caldas devolveu a Presidência. O Conselheiro Pedro Souto
retirou de mesa o Processo nº 911/13 - CSMP. Foram submetidos ao Colegiado e
homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º
113 a 151), de relatoria do Conselheiro Pedro Souto: 113) Processo n.º 0104/13CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 016/2007. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN e Município de Tenente
Ananias. 114) Processo n.º 0222/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 009/2011. Interessados:
Adriana Lira de Luz Mello; e AMIL - Assistência Médica Internacional S/A. 115)
Processo n.º 384/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Afonso Bezerra/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 021/2012. Interessado:
Ministério Público Estadual. 116) Processo n.º 597/13-CSMP, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 012/2012. Interessados: Francisca J. de Souza Vasques e outros; e Churrasquinho Popular. 117) Processo n.º 606/13-CSMP, oriundo da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 016/2012. Interessado: Ministério Público
Estadual. 118) Processo n.º 657/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.002355-3.
Interessado: Ministério Público Estadual. 119) Processo 674/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório n.º 074/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 120) Processo
n.º 683/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 024/2010. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Assu. 121) Processo n.º 692/13CSMP, oriundo da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 019/2009. Interessados: Conselho Municipal de Saúde
de Natal; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal. 122) Processo n.º 710/13CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo
original: Peça de Informação nº 002/2012. Interessado: Ministério Público
Estadual. 123) Processo n.º 721/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Pedro Velho/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Câmara Municipal de Pedro Velho.
124) Processo n.º 806/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 065/2009. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Luiz Flor e Filhos Ltda. 125) Processo n.º 817/13CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 06.2012.002183-5. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Escola Estadual Ferreira Itajubá. 126) Processo n.º 860/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório n.º 117/2012. Interessados: Ministério Público Estadual;
e Claro S.A. 127) Processo n.º 941/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2008.0000360. Interessados: Ministério Público Estadual; e Papa-Entulho e outros. 128)
Processo n.º 969/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São
José de Campestre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2012. Interessado:
Ministério Público Estadual. 129) Processo n.º 978/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 044/2012. Interessados: Ministério Público Estadual;
e Município de Afonso Bezerra. 130) Processo n.º 1005/13-CSMP, oriundo da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.0002817-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 131)
Processo n.º 1031/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 034/2011. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Natal Comércio de Livros e Cursos Ltda (Cedaspy). 132)
Processo n.º 1040/13-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.001214-8.
Interessado: Ministério Público Estadual. 133) Processo n.º 1075/13-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Inquérito Civil n.º 06.2012.000252-6. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Colégio Imaculada Conceição. 134) Processo n.º 1102/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório n.º 009/2011. Interessados: Alexsandra da Conceição
Dantas; e Município de Pendências. 135) Processo n.º 1111/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório n.º 028/2011. Interessados: Maria Veraneide Batista
Brito; e Município de Pendências. 136) Processo n.º 1122/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório n.º 004/2011. Interessados: Severina Inácio Bezerra do
Nascimento; e Município de Pedro Avelino. 137) Processo n.º 1131/13-CSMP, oriundo da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 012/2006. Interessados: Sindicato dos Aposentados e Pensionistas
do Estado do Rio Grande do Norte - Delegacia Regional; e Banco do Brasil S.A.
138) Processo n.º 1141/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2013. Interessado:
Ministério Público Estadual. 139) Processo n.º 1151/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 002/2012. Interessados: João Batista Duarte Neto e
26 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
outros; e Município de Paraná. 140) Processo n.º 1162/13-CSMP, oriundo da 9ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.002040-8. Interessado: Ministério Público Estadual. 141)
Processo n.º 1171/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 027/2009. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Nóbrega e Melo Comércio Varejista de Combustíveis Ltda.
142) Processo n.º 1180/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Caraúbas/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 003/2013. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP. 143)
Processo n.º 1199/13-CSMP, oriundo da 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 024/2012 e
Procedimento Preparatório nº 025/2012 (apenso). Interessado: Ministério Público
Estadual. 144) Processo n.º 1208/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Touros/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.001200-3.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED. 145) Processo n.º 1224/13-CSMP, oriundo da 30ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 06.2009.000590-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 146) Processo n.º
1241/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2009.000112-9. Interessados: Ministério
Público Estadual; e JVC Comércio Ltda (Posto Candelária). 147) Processo n.º
1251/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2013.000038-3. Interessado:
Ministério Público Estadual. 148) Processo n.º 1295/13-CSMP, oriundo da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 023/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Bom
Jesus. 149) Processo n.º 1322/13-CSMP, oriundo da 61ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2013.000005-1. Interessados: Paula Virginia da Silva; e Secretaria Municipal de
Educação. 150) Processo n.º 1331/13-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000027-9.
Interessados: Ministério Público Estadual; e PLANC Construção e Incorporação
Ltda. 151) Processo n.º 1355/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Alexandria/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 003/2005.
Interessados: Câmara Municipal de Alexandria; e Município de Alexandria. Foram
apreciados, ainda, os seguintes processos: 152) Processo n.º 5700/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Peças
de Informação n.º 672/2011. Interessados: Michael Francis Caheny; e Faculdade de
Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte - FACEX. Relator:
Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do
voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 153)
Processo n.º 5709/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 098/2011. Interessado:
Ministério Público Estadual; e Panificadora Panetone. Relator: Conselheiro Pedro
Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator,
encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 154) Processo n.º
5797/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 077/2010. Interessados: Ministério
Público Estadual. Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade,
aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em
diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria
de Justiça Substituta. 155) Processo n.º 086/13-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 008/2011. Interessados: Francisca das Chagas Vale e outros; e Lulu
Casa Show e outros. Relator: Conselheiro Pedro Souto. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DANO AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA.
RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA. BOLETINS DE OCORRÊNCIA E ABAIXO
ASSINADO APRESENTADOS ATESTANDO QUE OS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NÃO PERTUBAM O SOSSEGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DA
CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELOS REPRESENTATES DO PROCEDIMENTO. ARQUIVAMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela não homologação
da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os
autos à Promotoria de Justiça de origem. 156) Processo n.º 199/13-CSMP, oriundo
da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 001/2013. Interessados: Ministério Público Estadual.
Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório
e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da primeira parte, referente
aos ilícitos penais, e quanto à matéria cível, votou pelo conhecimento e devolução
para diligências, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à
Promotoria de Justiça Substituta. 157) Processo n.º 356/13-CSMP, oriundo da 5ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 006/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Companhia
Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. Relator: Conselheiro Pedro Souto.
O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela
não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator,
encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 158) Processo n.º
576/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 080/2012. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Município de Caicó. Relator: Conselheiro Pedro Souto. EMENTA: DIREITO DA PESSOA IDOSA. PROCEDIMENTO INSTAURADO COM A
ÚNICA FINALIDADE DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR CUMPRIMENTO
DE TAC. DESNECESSIDADE. O ACOMPANHAMENTO DE TAC DEVE SER
REALIZADO NOS AUTOS QUE FORAM HOMOLOGADOS PELO CSMP.
MATÉRIA QUE FOGE DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação,
deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do
voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 159)
Processo n.º 588/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 146/2012. Interessado:
Ministério Público Estadual. Relator: Conselheiro Pedro Souto. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA. FILHO DEPENDENTE QUÍMICO QUE AGRIDE PSICOLOGICAMENTE A MÃE. ESTUDO SOCIAL APONTA QUE IDOSA CORRE "RISCO
REAL". MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA IDOSA PELA NÃO
INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO VISTO QUE SEU FILHO ESTÁ REALIZANDO TRATAMENTO. A MERA VONTADE DA IDOSA, NO CASO, NÃO É
SUFICIENTE PARA AFASTAR A ATUAÇÃO MINISTERIAL TENDO EM
VISTA QUE RESTOU COMPROVADA SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILI-
DADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO IDOSO. ART. 2º, 4º, 10,§3º
DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/03). NECESSIDADE DE MEDIDA DE
PROTEÇÃO. VOTO PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO. DILIGÊNCIA. O
Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela
não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator,
encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. Foram submetidos ao
Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e
Procedimentos (n.º 160 a 171), de relatoria do Conselheiro Branca Mariz: 160)
Processo n.º 1154/13-CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001864-2.
Interessado: Ministério Público Estadual. 161) Processo n.º 1163/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 06.2012.002535-1. Interessado: Ministério Público Estadual.
162) Processo nº 1172/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002171-9.
Interessado: Ministério Público Estadual. 163) Processo n.º 1181/13-CSMP, oriundo da 47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 06.2012.001607-6. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP. 164) Processo n.º
1215/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 047/2008. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Associação de Moradores de Barra de Oiticica. 165) Processo n.º
1225/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 050/2011. Interessados: Cleide da Costa
Targino; e Município de Macaíba. 166) Processo nº 1242/13-CSMP, oriundo da 28ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.002156-8. Interessados: Úrsula Tathiana Oliveira de
Medeiros; e Givaldo da Silva Medeiros Neto. 167) Processo n.º 1255/13-CSMP,
oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 06.2012003336-0. Interessado: Ministério Público
Estadual. 168) Processo n.º 1296/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Luís Gomes/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2004.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de José da Penha. O
Conselheiro Pedro Souto destacou a necessidade de encaminhamento dos autos do
Processo nº 1296/13 - CSMP para a Corregedoria-Geral para adoção das providências cabíveis, em face do lapso temporal para conclusão do procedimento. 169)
Processo nº 1332/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 143/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Serra Caiada. 170)
Processo n.º 1347/13-CSMP, oriundo da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 0002/2009. Interessados:
Fernando de Lima Fernandes; e Município de Parnamirim. 171) Processo n.º
1356/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN.
Processo original: Inquérito Civil n.º 046/2010. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria de Estado da Justiça de Cidadania - SEJUC. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 172) Processo nº 5255/12-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 026/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de
Baraúna. Relatora: Conselheira Branca Mariz. EMENTA: PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO EM 2009 PARA APURAR POSSÍVEL PREJUÍZO AO ERÁRIO OU DESVIO DE VERBAS DESTINADAS À SAÚDE NO PERÍODO DE 2002 À 2004. GESTÃO DO EXPREFEITO FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA. REALIZADAS UMA SÉRIE
DE DILIGÊNCIAS. AJUIZADAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO EM FACE
DO GESTOR. JUDICIALIZAÇÃO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO
ARQUIVAMENTO. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial
da promoção de arquivamento, no tocante à prescrição dos possíveis atos de improbidade administrativa; e não conhecimento da promoção de arquivamento, concernente às ações judicializadas, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os
autos à Promotoria de Justiça de origem. O Conselheiro Pedro Souto destacou a
necessidade de encaminhamento dos autos do Processo nº 5255/12 - CSMP para a
Corregedoria-Geral para adoção das providências cabíveis, em face do lapso temporal para conclusão do procedimento. 173) Processo n.º 1200/13-CSMP, oriundo
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório n.º 037/2012. Interessados: Ministério Público Estadual.
Relatora: Conselheira Branca Mariz. EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. GUARDA DE MENOR. PROMOVIDA AÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO POR
SENTENÇA. JUDICIALIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES
DESTE COLEGIADO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual
votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de
origem. A Conselheira Lourdes Medeiros retirou de mesa os Processos nºs 5195/12,
5582/12, 5702/12, 5728/12, 5819/12, 5964/12, 5979/12, 5988/12, 5999/12,
6010/12, 6043/12, 6055/12, 6065/12, 6081/12, 6104/12, 6117/12, 6127/12,
6145/12, 6158/12, 6186/12, 6195/12, 6227/12, 6241/12, 6251/12 e 1348/13 CSMP. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os
seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 174 a 189), de relatoria da
Conselheira Lourdes Medeiros: 174) Processo n.º 3305/12 - CSMP, oriundo da
Promotorias de Justiça da Comarca de Angicos/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 012/2012. Interessados: José Messias da Silva; e Câmara Municipal de
Angicos. 175) Processo n.º 5165/12-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 054/2012.
Interessado:Ministério Público Estadual. 176) Processo n.º 5893/12-CSMP, oriundo
da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 06.2012.001987-3. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Exponencial Serviço de Consultoria e Assessoria Ltda. 177) Processo
n.º 5902/12-CSMP, oriundo da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 004/2012.
Interessados: Moarcir Eufrásio do Nascimento; e Universidade Estadual do Rio
Grande do Norte - UERN. 178) Processo n.º 5946/12-CSMP, oriundo da Promotoria
de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 084/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria
Municipal de Educação de Sítio Novo.179) Processo nº 106/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 004/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 180) Processo nº
210/13-CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001921-0 Interessado:
Ministério Público Estadual. 181) Processo n.º 377/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo original: Inquérito
Civil 006/2010. Interessados: Antônio Kelson Pereira Melo; e Município de
Portalegre. 182) Processo n.º 396/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.001849-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 183) Processo n.º
414/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002000-5. Interessado:
Ministério Público Estadual. 184) Processo n.º 599/13-CSMP, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.002781-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 185)
Processo n.º 608/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São
Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
049/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 186) Processo n.º 659/13CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 06.2012002259-2. Interessados: Ministério Público
Estadual. 187) Processo n.º 703/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.002326-8. Interessado: Ministério Público Estadual. 188) Processo n.º
1155/13 - CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002233-1. Interessado: Ministério
Público Estadual. 189) Processo n.º 1164/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.002041-7. Interessado: Ministério Público Estadual. Foram apreciados,
ainda, os seguintes processos: 190) Processo n.º 4559/12-CSMP, oriundo da 7ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento de
Acompanhamento de TAC nº 001/2012. Interessados: Ministério Público Estadual.
Relatora: Conselheira Lourdes Medeiros. EMENTA: PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, FIRMADO PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE DNA. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ARQUIVAMENTO AO REEXAME PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação,
deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 191)
Processo n.º 151/13-CSMP, oriundo da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001144-5.
Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Lourdes Medeiros.
O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela
conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 192) Processo n.º 155/13CSMP, oriundo da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
original: Recurso Administrativo referente à Notícia de Fato nº 01.2012.000609-8.
Interessado: Wendell Beetoven Ribeiro Agra. Relatora: Conselheira Lourdes
Medeiros. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO ILEGAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DESCUMPRIMENTO DE INSTRUMENTO LEGAL COM REPERCUSSÃO NA CATEGORIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DAS CORPORAÇÕES CASTRENSES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TUTELA
COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pelo provimento do recurso administrativo, não homologando a promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 01.2012.000609-8, nos
termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça
Substituta. A Conselheira Valdira Câmara retirou de mesa o Processo nº 1217/13 CSMP. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os
seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 193 a 232), de relatoria da
Conselheira Valdira Câmara: 193) Processo n.º 4019/12-CSMP, oriundo da 28ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 06.2012.000180-5. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Mercadinho, Panificadora e Restaurante Bom Todo. 194) Processo n.º 5196/12CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001001-8. Interessados: Francisco
Sidney Marques; e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura SEMOPI. 195) Processo n.º 5294/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.001565-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 196) Processo nº
5406/12 - CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001631-6. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura SEMOPI e outro. 197) Processo n.º 5545/12 - CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
154/2011. Interessado: Ministério Público Estadual. 198) Processo n.º 5554/12CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 139/2010. Interessados: Durval de Araújo Lima;
e Dom Camarão Frutos do Mar. 199) Processo n.º 359/13-CSMP, oriundo da 5ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim. Processo original: Inquérito
Civil nº 009/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Agência Nacional
de Telecomunicações - ANATEL e outro. 200) Processo n.º 388/13-CSMP, oriundo
da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 06.2012.000507-2. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Natal e outro. 201) Processo
n.º 591/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo
do Amarante. Processo original: Inquérito Civil nº 029/2008. Interessados:
Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia do Rio Grande do
Norte - CREA-RN; e Newton Varela Bacuaru (na condição de Proprietário do
Estado de Futebol Luis Rios Bacuaru). 202) Processo n.º 650/13-CSMP, oriundo da
9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil nº
06.2012.002258-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 203) Processo n.º
686/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 072/2012. Interessado: Ministério
Público Estadual. 204) Processo n.º 713/13-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2010.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Instituto Educacional O Mestre. 205)
Processo n.º 0724/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São
João do Sabugi. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2011. Interessado:
Ministério Público Estadual. 206) Processo n.º 809/13-CSMP, oriundo da 9ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 06.2012.002264-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 207) Processo n.º
826/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo
original: Inquérito Civil n.º 06.2012.001536-4. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Centro de Tecnologia e Educação à Distância - CTEAD. 208) Processo
Diário
03 DE MAIO DE 2013
n.º 838/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará.
Processo original: Procedimento Preparatório n.º 128/2012. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte - CAERN. 209) Processo n.º 863/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça
da Comarca de Jardim de Piranhas/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório n.º 026/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município
de Jardim de Piranhas. 210) Processo n.º 935/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil n.º 063/2009.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Posto Frei Damião Ltda. 211) Processo
n.º 944/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000513-0. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Município de Mossoró. 212) Processo n.º 972/13-CSMP, oriundo da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 06.2012.002204-6. Interessado: Ministério Público
Estadual. 213) Processo n.º 996/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Macaiba/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Francisca dos Santos de Oliveira (proprietária do Bar da Bidô). 214) Processo n.º 1016/13-CSMP, oriundo da Promotoria
de Justiça da Comarca de Tangará. Processo original: Procedimento Preparatório nº
144/2012. Interessados: Margarida Guedes da Silva Costa; e Município de Serra
Caiada. 215) Processo n.º 1025/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Extremoz/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2005.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Ivan Varela de Melo. 216) Processo n.º
1034/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.
Processo original: Inquérito Civil nº 083/2009. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Maria do Socorro Medeiros Gondim (proprietário do Posto Monte
Belo). 217) Processo nº 1043/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de João Câmara/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 025/2012.
Interessado: Ministério Público Estadual. A Relatora Valdira Câmara propôs a
remessa de cópia dos autos à Corregedoria-Geral para competente análise, sendo
aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 218) Processo n.º 1078/13-CSMP, oriundo 2ª da Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim. Processo original:
Inquérito Civil nº 004/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Parnamirim. 219) Processo n.º 1105/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
032/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Mineração São Francisco
Ltda e outro. 220) Processo n.º 1116/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012001901-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 221) Processo n.º
1125/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000294-7. Interessados: Ministério
Público Estadual; e Sabor do Trigo Indústria e Comércio Ltda ME. 222) Processo
n.º 1134/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002177-3. Interessado:
Ministério Público Estadual. 223) Processo n.º 1144/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Peças de
Informação nº 039/2012. Interessados: José de Menezes da Fonseca e outro; e e
UNICAT, Unidade Descentralizada de Assu. 224) Processo n.º 1156/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 06.2011.000474-1. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Mundo Água Academia de Natação Ltda. 225) Processo n.º 1174/13 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 014/2013. Interessados: Ministério Público Estadual. 226)
Processo n.º 1190/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
João Câmara/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 074/2011. Interessados:
Carlos Alberto de Souza Câmara; e Município de João Câmara. 227) Processo n.º
1202/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 033/2012. Interessado:
Ministério Público Estadual. 228) Processo n.º 1244/13-CSMP, oriundo da 45ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 06.2009.000070-2. Interessados: Ministério Público Estadual; e Sociedade Dois
Irmãos Ltda (Posto Santa Cruz). 229) Processo n.º 1269/13-CSMP, oriundo da 60ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 138/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte. 230) Processo n.º 1316/13-CSMP, oriundo da Promotoria
de Justiça da Comarca de Umarizal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº
008/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Olho D'Água
dos Borges. 231) Processo n.º 1349/13-CSMP, oriundo da 8ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º
06.2012.000737-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 232) Processo n.º
1359/13-CSMP, oriundo daPromotoria de Justiça da Comarca de Pedro Velho/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 003/2012. Interessados: João Hortêncio
Sobrinho; e Município de Pedro Velho. Foram apreciados, ainda, os seguintes
processos: 233) Processo n.º 5536/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
165/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Companhia de Serviços
Urbanos de Natal - URBANA. Relatora: Conselheira Valdira Câmara. EMENTA:
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. ACÚMULO DE LIXO NAS RUAS DE
NATAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA. MATÉRIA QUE NÃO SE
INSERE NAS ATRIBUIÇÕES DO CSMP. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO
DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o
relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de
arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à
Promotoria de Justiça de origem. 234) Processo n.º 5737/12-CSMP, oriundo da 41ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Peças de
Informação nº 457/2010. Interessados: Instituto dos Amigos do Patrimônio
Histórico e Artístico-Cultural e da Cidadania - IAPHAC. Relatora: Conselheira
Valdira Câmara. EMENTA: PEÇA INFORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA ANTIGA ESTRADA DE FERRO. TOMBAMENTO. POSSIBILIDADE DE MAIORES
DILIGÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 141/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº.
7.347/85, E ARTIGOS 31 E 43 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 235)
Processo n.º 107/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2009. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Município de Florânia. Relatora: Conselheira Valdira
Oficial
27
RIO GRANDE DO NORTE
Câmara. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. SUPOSTO ATO DE NEPOTISMO.
DESCARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 74
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 141/96, COM AS ALTERAÇÕES
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT,
DA LEI Nº. 7.347/85, E ART. 31 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório
e, em igual votação, deliberou pela homologação da promoção de arquivamento, no
que concerne ao suposto indício de nepotismo quanto aos servidores públicos; e
pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, na parte concernente à situação de nepotismo referente ao Sr. Francisco Nobre Filho e onde já consta ação
específica para apurar tal fato, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os
autos à Promotoria de Justiça de origem. 236) Processo n.º 695/13-CSMP, oriundo
da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Nota de
Fato nº 01.2012.000900-8. Interessados: Ministério Público Estadual. Relatora:
Conselheira Valdira Câmara. EMENTA: MEIO AMBIENTE. NOTÍCIA DE FATO.
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE.
EXISTÊNCIA DE DIREITO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE MAIORES
DILIGÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº
7.347/85, E ARTIGOS 31 E 43 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 237)
Processo n.º 1235/13-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 027/2011. Interessados: Conselho
Comunitário do Conjunto Igapó; e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR. Relatora: Conselheira Valdira Câmara. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL.
FALTA DE MANUTENÇÃO RESULTANDO EM INUTILIZAÇÃO DE PRAÇA.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. APURAÇÃO INSATISFATÓRIA DA
DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE MAIORES DILIGÊNCIAS PARA
RESOLUÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. CONVERSÃO EM
DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº. 141/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº. 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº. 7.347/85, E ARTIGOS 31 E 43 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em
igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do
voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta.
Encerrada a votação a Conselheira Lourdes Medeiros retirou-se da sessão. Foram
submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos
Civis e Procedimentos (n.º 238 a 279), de relatoria do Conselheiro Herbert Bezerra:
238) Processo n.º 4557/12-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Cruz/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 035/2012.
Interessado: Ministério Público Estadual. 239) Processo n.º 5546/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 155/2011. Interessado: Ministério Público Estadual.
240) Processo n.º 5555/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 109/2010.
Interessados: José Albino Neto; e Companhia de Serviços Urbanos de Natal URBANA. 241) Processo n.º 6068/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000681-0.
Interessado: Ministério Público Estadual. 242) Processo n.º 6086/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 001/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Delegados
em Exercício na Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos - DEAV. 243)
Processo n.º 6097/12-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 037/2012. Interessado:
Ministério Público Estadual. 244) Processo n.º 6179/12-CSMP, oriundo da 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 029/2012. Interessados: Ministério Público Estadual;
e Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte - UERN. 245) Processo n.º 6197/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº
06.2012.000566-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 246) Processo n.º
6243/12-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 042/2011. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Dois M Construções e Empreendimentos. 247) Processo n.º 098/13CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
original: Inquérito Civil nº 019/2012. Interessado: Ministério Público Estadual.
248) Processo n.º 099/13-CSMP, oriundo da 61ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001979-3. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Educação de Natal. 249)
Processo n.º 108/13-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2011.000074-2. Interessado:
Ministério Público Estadual. 250) Processo n.º 119/13-CSMP, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN. Processo original: Inquérito
Civil nº 002/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa D'Anta. 251) Processo n.º
144/13-CSMP, oriundo da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 016/2012. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF. 252) Processo nº
153/13-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 003/2011. Interessados: Ministério Público
Estadual; e LL Comércio de Som e Acessórios Ltda. 253) Processo n.º 215/13CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
Original: Inquérito Civil nº 06.2012.002241-1. Interessado: Ministério Público
Estadual. 254) Processo n.º 231/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da
Comarca de Portalegre/RN. Processo Original: Procedimento Preparatório n.º
006/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Portalegre.
255) Processo n.º 241/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000326-5. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Bar São Tomé. 256) Processo n.º 361/2013-CSMP,
oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo Original:
Inquérito Civil nº 089/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município
de Rodolfo Fernandes. 257) Processo n.º 370/2013-CSMP, oriundo da 19ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo Original: Inquérito
Civil n.º 06.2012.002316-0. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município
de Mossoró. 258) Processo n.º 389/2013-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo Original:
Procedimento Preparatório n.º 027/2012. Interessado: Ministério Público Estadual.
259) Processo nº 398/2013-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Taipu/RN. Processo Original: Inquérito Civil n.º 027/2009. Interessado: Ministério
Público Estadual. 260) Processo nº 407/2013-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Angicos/RN. Processo Original: Inquérito Civil n.º
014/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 261) Processo nº 416/2013CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo
Original: Inquérito Civil nº 063/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e
Academia Sport Clube Fitness II. 262) Processo n.º 485/13-CSMP, oriundo da 35ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 076/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Carolina Cavalcanti
Paiva. 263) Processo n.º 581/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 054/2012.
Interessados: Ministério Público Estadual; e Abrigo Dispensário Prof. Pedro
Gurgel. 264) Processo n.º 601/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º
06.2012.002742-7. Interessado: Ministério Público Estadual. 265) Processo n.º
642/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN.
Processo original: Procedimento Preparatório nº 033/2012. Interessado: Ministério
Público Estadual. 266) Processo n.º 651/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 036/2011. Interessados: Sindicato dos Trabalhadores
em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte - SINDSAUDE/RN; e Secretaria
Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. 267) Processo n.º 661/13-CSMP,
oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN. Processo
original: Procedimento Preparatório nº 042/2011. Interessados: Ministério Público
Estadual; e Maria de Lourdes Gabriel. 268) Processo n.º 678/13-CSMP, oriundo da
9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório n.º 06.2012.002116-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 269)
Processo n.º 705/13 -CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.002085-6.
Interessado: Ministério Público Estadual. 270) Processo n.º 714/13-CSMP, oriundo
da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 067/2012. Interessados: Aurilene Alves da Silva; e
Estado do Rio Grande do Norte. 271) Processo n.º 725/13-CSMP, oriundo da
Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Sabugi/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 003/2011. Interessado: Ministério Público Estadual. 272)
Processo n.º 776/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002265-4. Interessado:
Ministério Público Estadual. 273) Processo n.º 810/13-CSMP, oriundo da 9ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório n.º 06.2012001811-4. Interessado: Ministério Público Estadual. 274)
Processo n.º 839/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tangará/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 001/2009. Interessados:
Ministério Público Estadual; e Sebastião Faustino (Presidente da Associação dos
Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Passagem do
Juazeiro). 275) Processo n.º 973/13-CSMP, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.002292-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 276) Processo n.º
1035/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN.
Processo original: Inquérito Civil nº 032/2012. Interessado: Ministério Público
Estadual. 277) Processo n.º 1126/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº
06.2012.001660-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 278) Processo n.º
1157/13-CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Atendimento nº 05.2012.001489-5. Interessado: Ministério
Público Estadual. 279) Processo nº 1413/13-CSMP, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 001/2013. Interessado: Ministério Público Estadual. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 280) Processo n.º 5584/12-CSMP, oriundo da
41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Notícia de
Fato nº 01.2012.000188-8. Interessado: Ministério Público Estadual. Relator:
Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: NOTÍCIA DE FATO QUANTO AO
ABANDONO DE TERRENOS BALDIOS COBERTOS POR VEGETAÇÃO E
CONDIÇÕES INSALUBRES, ALÉM DE PROPICIAR INSEGURANÇA AOS
MORADORES DO RESPECTIVO BAIRRO - NÃO ADOÇÃO DE
PROVIDÊNCIAS SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO SER MATÉRIA AFETA À 41ª
PRMOTORIA DE JUSTIÇA, VEZ SER DA RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR A LIMPEZA DOS TERRENOS E O PODER DE FISCALIZAÇÃO DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ARQUIVAMENTO NA PRÓPRIA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA - CORREÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO CSMP. HIPÓTESE DE
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS
- MATÉRIA AFETA AO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - CONVERSÃO
EM DILIGÊNCIA PARA INVESTIGAR E ADOTAR PROVIDÊNCIAS VISANDO ESTANCAR FATOS QUE AMEAÇAM O MEIO AMBIENTE E URBANISMO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator,
encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 281) Processo n.º
5738/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN.
Processo original: Peças de Informação n.º 549/2010. Interessado: Nanci Ramos da
Costa Vasconcelos. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PEÇA DE
INFORMAÇÃO 549/2010 - DENÚNCIA DE INSTALAÇÃO DE ANTENA
TELEFÔNICA EM LOCAL INDEVIDO - MATÉRIA OBJETO DE ACORDO
HOMOLOGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0039802-92.2008.8.20.0001
(001.08.039802-3) QUE TEVE CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL - ARQUIVAMENTO INDEVIDO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE
ENCAMINHAMENTO AO CSMP - DEMORA JUSTIFICADA - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da
promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os
autos à Promotoria de Justiça de origem. 282) Processo n.º 5992/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN. Processo original:
Inquérito Civil nº 002/2011. Interessados: Ministério Público do Trabalho; e
Município de Caraúbas. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA:
INQUÉRITO CIVIL - SUPOSTA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TRABALHADORES - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA CONHECER DA MATÉRIA, POR
SER COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - NÃO CON-
28 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
HECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da
promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os
autos à Promotoria de Justiça de origem. 283) Processo n.º 6229/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original:
Procedimento Preparatório nº 003/2012. Interessados: Ministério Público Estadual;
e Município de Tibau do Sul. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA:
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - APURAÇÃO DE POSSÍVEL
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS GARIS, DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO
SUL - JUDICIALIZAÇÃO DOS RECLAMES COM MESMO OBJETO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, COM REPERCUSSÃO PATRIMONIAL NA
ESFERA INDIVIDUAL DE CADA UM DELES - NÃO CONHECIMENTO DA
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o
relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de
arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à
Promotoria de Justiça de origem. 284) Processo n.º 203/13 -CSMP, oriundo da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Macau. Processo original: Procedimento
Preparatório nº 014/2013. Interessados: Maria das Graças Souza Nascimento; e
Município de Macau. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - INVESTIGAÇÃO RELATIVA A NÃO
MARCAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAU/RN - TRATAMENTO POSTERIORMENTE REALIZADO EM OUTRA LOCALIDADE - NECESSIDADE DE
INVESTIGAR SE O SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAU TIDO
COMO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE FATO, OFERECE SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIZENTE COM ESSA
CLASSIFICAÇÃO DO SUS - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à
unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do
julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos
à Promotoria de Justiça de origem. 285) Processo n.º 379/13-CSMP, oriundo da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Inquérito Civil
n.º 043/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Itaú e
outro. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº
08/1998 DO PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DE CASAS DE
TAIPA - PRESCRIÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO
AO DANO AO ERÁRIO APONTADO POR CORPO TÉCNICO DO TCE-RN CONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO, COM A DESIGNAÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
PARA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO DANO AO
ERÁRIO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação,
deliberou pelo conhecimento e homologação parcial da promoção de arquivamento, apenas quanto ao reconhecimento da prescrição para fins de improbidade administrativa, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de
Justiça Substituta para continuidade das investigações quanto ao dano ao erário.
286) Processo n.º 592/13-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 039/2012.
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores de Serviço Público de Parnamirim SINTSERP; e Município de Parnamirim. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra.
EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - APURAÇÃO DE
REINVINDICAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
PARNAMIRIM PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM - AUSÊNCIA DE INTERESSE
SOCIAL PARA JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUANTO A REIVINDICAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade,
aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos
à Promotoria de Justiça de origem. 287) Processo n.º 687/13-CSMP, oriundo da 24ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil
nº 032/2010. Interessados: Misael Eduardo Mascarenhas de Andrade; e Oi TNL
PCS S.A. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO - APURAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA OI (TNL PCS S.A.) - COBRANÇAS
INDEVIDAS RELATIVAS A MENSAGENS/INTERNET MÓVEL (WAP) DEMONSTRAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO PRESENTE CASO INEXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da
promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os
autos à Promotoria de Justiça de origem. A Presidente retirou de mesa a proposta de
assentos do Conselho Superior do Ministério Público. E, nada mais havendo a
tratar, a Presidente encerrou a Sessão e, eu,________ Delana Maria Lima de Sousa,
Secretária Especial do Conselho Superior do Ministério Público, lavrei a presente
ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos presentes.
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente, em exercício, do Conselho Superior do Ministério Público
Maria Sônia Gurgel da Silva
Corregedor-Geral
Geralda Franciny Pereira Caldas
Conselheira
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia
Conselheira
Mildred Medeiros de Lucena
Conselheira
Pedro de Souto
Conselheiro
Branca Medeiros Mariz
Conselheira
Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
Conselheira
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
Conselheira
Herbert Pereira Bezerra
Conselheiro
Luiz Lopes de Oliveira Filho
21º Procurador de Justiça
Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel
3º Procurador de Justiça
AVISO N º 022/2013
PALESTRA MINISTÉRIO PÚBLICO E ACESSO À INFORMAÇÃO
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN) informa que se encontram abertas as
inscrições para a Palestra Ministério Público e Acesso à Informação, que se
realizará no dia 10 de maio de 2013, das 9h às 11h, no Auditório da ProcuradoriaGeral de Justiça. Será ministrado por Mario Luiz Bonsaglia, Procurador Regional
da República e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O evento é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional às promotorias de
Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal (CAOPPP), com
objetivo de realizar uma abordagem sobre o tema.
Serão disponibilizadas 300 (trezentas) vagas aos membros, servidores e estagiários
do MPRN.
A análise, quanto ao deferimento, obedecerá a ordem cronológica do recebimento
das inscrições.
A participação no evento não garante a concessão de diária.
Para inscrição clique AQUI
Natal/RN, 30 de abril de 2013
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
Coordenadora
AVISO N º 023/2013
EVENTO DIA DAS MÃES - A ARTE DE SER MULHER
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN) informa que se encontram abertas as
inscrições para o evento Dia das mães - A arte de ser mulher, que contará com a
seguinte programação:
"Palestra: Conhecendo e combatendo o câncer de mama
"Mesa Redonda: A mulher e seus diversos papéis
O evento é uma iniciativa do Setor de Bem-estar, Saúde e Segurança do Trabalho e
se realizará em dois momentos distintos:
"Dia 09 de maio de 2013, das 14h às 17h, no auditório da Sede das Promotorias de
Justiça de Mossoró; (inscrição aqui)
"Dia 15 de maio de 2013, das 14h às 17h, no Auditório da Procuradoria-Geral de
Justiça. (inscrição aqui)
Serão disponibilizadas, aos membros, servidores e estagiários do MPRN, 100 (cem)
vagas para o evento que se realizará em Mossoró e 300 (trezentas) vagas para o
evento que se realizará em Natal.
A análise, quanto ao deferimento, obedecerá a ordem cronológica do recebimento
das inscrições.
A participação no evento não garante a concessão de diária.
Natal/RN, 30 de abril de 2013
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
Coordenadora
P O R T A R I A N° 1383/2013 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar inspeções nos Cartórios
Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, quanto do correto recolhimento
das taxas do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, destinadas
ao processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica constituída Comissão Técnica Especializada, composta pelos servidores KALHIL PEREIRA FRANÇA, Técnico do MPRN, matrícula nº 199.496-4,
HEMERSON CICERO FREIRE DAVI, Técnico do MPRN, matrícula nº 199.3372, FRANCISCA MARIA GORGÔNIO RIBEIRO, Técnica do MPRN, matrícula nº
84.580-9 e JOSÉ LUIZ PINHEIRO, matrícula nº 171.116-4, todos lotados neste
Órgão, para, sob a direção do primeiro, sem prejuízo das funções que atualmente
desempenham, realizar os trabalhos de inspeção no Único Ofício de Notas do
Município de São José de Campestre/RN, quanto ao correto recolhimento dos
recursos do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, ocasião na qual
serão analisados os Livros e documentos, na forma prevista pelo artigo 7º da Lei
Ordinária Estadual nº 9.419, de 29 de novembro de 2010.
Parágrafo Único. A apuração compreenderá o período de 01 de março de 2008 a 17
de maio de 2013 e se realizará entre os dias 20 a 24 de maio de 2013, tendo início
a partir das 08h00, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço,
podendo exceder o limite das 18h00, mediante comunicação ao titular da serventia
pelo servidor que dirigirá os trabalhos.
Art. 2º. O Promotor de Justiça da Comarca de São José de Campestre cientificará e
convocará a titular do Único Ofício de Notas do Município de São José de
Campestre/RN para o ato de abertura e acompanhamento dos trabalhos de inspeção.
Art. 3º. As consultas relativas ao exercício das atividades notariais e de registro,
bem como as sugestões de procedimento, deverão, durante a realização dos trabalhos, serem formuladas por escrito ao servidor responsável pela direção dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 1371/2013 - PGJ/RN *
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar a servidora MARIA JOSÉ SOARES FONSÊCA, matrícula nº 199.717-3, Técnico do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas
funções, continuar exercendo o cargo de Assessor Ministerial, no período de 02/05
a 30/06/2013, durante o afastamento do titular, o servidor MARCOS ANTÔNIO
CARDOSO DA SILVA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de abril de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
* Republicada por incorreção
'PORTARIA N° 1382/2013 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1576/2013 - PGJ, de 21/03/2013,
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual n°
425/2010, de 08/06/2010 - DOE de 09/06/2010, à servidora SONALLY DE
ARAÚJO SIQUEIRA, matrícula nº 199.670-3, Técnico do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, progressão funcional, da classe-padrão A01 para
A02, com vigência a partir de 19 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A
Nº 1388/2013 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 016/2013-8ª PcJ, de 30/04/2013,
R E S O L V E designar o servidor IACO MACÊDO DIÓGENES, matrícula nº
199.358-5, Técnico do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas
funções, exercer o cargo de Assessor Ministerial, no período de 06 a 24/05/2013,
durante o afastamento da titular, a servidora NATHÁLIA DOS REMÉDIOS FONSECA MORAES REGO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 1389/2013 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,
R E S O L V E designar o Bel. WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO,
matrícula nº 199.694-0, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, de 3ª entrância, a partir de 1º/05/2013
até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A
Nº 1391/2013 - PGJ/RN
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação
pelo Conselho Superior do Ministério Público na 6ª Sessão Extraordinária, realizada em 30/04/2013,
R E S O L V Edesignar o Bel. FLÁVIO CÔRTE PINHEIRO DE SOUSA, matrícula nº 171.222-5, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, e
o Bel. FÁBIO DE WEIMAR THÉ, matrícula nº 096.274-0, 7º Promotor de Justiça
da Comarca de Mossoró, de igual entrância, para, sem prejuízo de suas funções,
exercerem a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Comarca de
Mossoró, sendo o primeiro na qualidade de Coordenador e o segundo na qualidade
de Substituto, no período de 13/04/2013 a 12/04/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A
Nº 1393/2013 - PGJ/RN
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação
pelo Conselho Superior do Ministério Público na 6ª Sessão Extraordinária, realizada em 30/04/2013,
R E S O L V E designar a Belª HELLEN DE MACÊDO MACIEL, matrícula nº
199.639-8, Promotora de Justiça Substituta, atualmente em exercício na 25ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, e a Belª LIDIANE
OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 200.152-7, Promotora de Justiça
Substituta, atualmente em exercício na 27ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, de igual entrância, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem a
Coordenadoria das Promotorias de Justiça com atribuição em matéria de Combate
à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social da
Comarca de Natal,, sendo a primeira na qualidade de Coordenadora e a segunda na
qualidade de Substituta, no período de 09/05/2013 a 08/05/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A
Nº 1242/2013 - PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.373-4, nos termos do artigo 22, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 1886/2013- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 02 ½ (duas e meia) diárias no valor de
R$ 310,00 (trezentos e dez reais) cada, e R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco
reais) no total, ao servidor matrícula nº 199.539-1, Técnico do MPRN, tendo em
vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 22 a 24.04.2013, à cidade
de Florianópolis/SC.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de abril de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
Diário
03 DE MAIO DE 2013
P O R T A R I A Nº 1272/2013 - PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 2217/2013- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 as
diárias aos servidores conforme listado abaixo:
DESLOCAMENTO
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
DESTINO
DATA
199.351-8
167.884-1
199.919-2
200.034-2
199.904-4
199.939-7
199.695-9
Técnica do MPRN
Auxiliar do MPRN
À disposição da PGJ
À disposição da PGJ
À disposição da PGJ
À disposição da PGJ
À disposição da PGJ
Florianópolis/SC
Região Central Potiguar/RN
Região Central Potiguar/RN
Recife/PE
Recife/PE
Recife/PE
Recife/PE
22 a 24.04.2013
17.04.2013
17.04.2013
17.04.2013
17.04.2013
17.04.2013
17.04.2013
MOTIVO
QUANTIDADE
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
02 ½
½
½
½
½
½
½
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
320,00
180,00
180,00
320,00
320,00
320,00
320,00
VALOR
TOTAL (R$)
800,00
90,00
90,00
160,00
160,00
160,00
160,00
P O R T A R I A Nº 1327/2013 - PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 2356/2013- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 as
diárias aos servidores conforme listado abaixo:
DESLOCAMENTO
CARGO/
FUNÇÃO
199.941-9
199.898-6
199.668-1
À disposição da PGJ
À disposição da PGJ
Assistente Ministerial
200.048-2
Assistente Ministerial
MOTIVO
DESTINO
DATA
Região do Vale do Assu/RN
Região do Vale do Assu/RN
Região Seridó/RN
Nova Cruz, Santo Antônio do Salto
da Onça e Pedro Velho/RN
23 a 25.04.2013
23 a 25.04.2013
23 a 26.04.2013
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
Em objeto de serviço.
24.04.2013
Em objeto de serviço.
02 ½
02 ½
03
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO (R$)
180,00
180,00
180,00
VALOR
TOTAL (R$
450,00
450,00
540,00
½
180,00
90,00
QUANTIDADE
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de abril de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 1386/2013 - PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 2492/2013- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008
as diárias listadas abaixo:
DESLOCAMENTO
DESTINO
DIÁRIAS
QUANTIDADE
VALOR
(R$)
INTERESSADO
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
FREDERICO
AUGUSTO PIRES
ZELAYA
199.629-0
Promotor de Justiça da
Comarca de São Miguel –
de 2ª Entrância
São Miguel para Portalegre/RN
30.04.2013
Participar de audiências.
½
80,39
FREDERICO
AUGUSTO PIRES
ZELAYA
199.629-0
Promotor de Justiça da
Comarca de São Miguel –
de 2ª Entrância
São Miguel para Natal/RN
02 a
03.05.2013
Participar do II Módulo
do Curso de Capacitação
na Persecução Penal do
Crime de Homicídio.
02
803,92
DATA
MOTIVO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 1387/2013 - PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 2398/2013- PGJ,
R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008
as diárias listadas abaixo:
INTERESSADO
M ATRÍCULA
FLÁVIA MEDEIROS
MACHADO
152.966-8
VITOR EMANUEL DE
M EDEIROS AZEVEDO
157.822-7
CARGO/FUNÇÃO
26ª Promotora de Justiça da
Comarca de Natal – de 3ª
Entrância
70º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal – de 3ª
Entrância
DESLOCAMENTO
DESTINO
DATA
Realizar visita de correição
ordinária.
½
84,41
Natal para
Pendências/RN
30.04.2013
Realizar visita de correição
ordinária.
½
84,41
Auxiliar nos trabalhos da
Promotoria de Justiça da
Comarca de
Canguaretama.
Participar do II Módulo do
Curso de Capacitação na
Persecução Penal do Crime
de Homicídio.
Participar do II Módulo do
Curso de Capacitação na
Persecução Penal do Crime
de Homicídio.
½
200,98
01
241,18
02
803,92
02 a
03.05.2013
Participar do II Módulo do
Curso de Capacitação na
Persecução Penal do Crime
de Homicídio.
02
803,92
Alexandria para
Natal/RN
02 a
03.05.2013
Participar do II Módulo do
Curso de Capacitação na
Persecução Penal do Crime
de Homicídio.
02
803,92
Ceará-Mirim para João
Câmara/RN
23 a
25.04.2013
Participar de audiências
judiciais.
01
160,78
Natal para Brasília/DF
29 a
30.04.2013
Em objeto de serviço.
01 ½
675,29
Natal para Brasília/DF
29 a
30.04.2013
Em objeto de serviço.
01 ½
675,29
199.650-9
18.04.2013
ADRIANO DA GAMA
DANTAS
171.214-4
1º Promotor de Justiça da
Comarca de Nova Cruz – de
3ª Entrância
Nova Cruz para
Natal/RN
02 a
03.05.2013
FRANCISCO ALEXANDRE
AMORIM MARCIANO
199.653-3
Promotor de Justiça da
Comarca de Portalegre – de 1ª
Entrância
Portalegre para
Natal/RN
02 a
03.05.2013
FÁBIO SOUZA CARVALHO
MELO
200.149-7
Promotor de Justiça Substituto
em exercício na Promotoria
de Justiça da Comarca de
Almino Afonso – de 1ª
Entrância
Almino Afonso para
Natal/RN
SIDHARTA JOHN BATISTA
DA SILVA
171.201-2
Promotor de Justiça da
Comarca de Alexandria – de
2ª Entrância
RODRIGO MARTINS DA
CÂMARA
199.634-7
MANOE L ONOFRE DE
SOUZA NETO
157.191-5
RINALDO RE IS DE LIMA
157.203-2
46º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal – 3ª
entrância
DIÁRIAS
QUANTID
VALOR
ADE
(R$)
30.04.2013
Pau dos Ferros para
Canguaretama/RN
Promotor de Justiça Substituto
em exercício na 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de João
Câmara – de 3ª Entrância
65º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal – 3ª
entrância e Procurador-Geral
de Justiça
MOTIVO
Natal para
Pendências/RN
2º Promotor de Justiça da
Comarca de Pau dos Ferros –
de 3ª Entrância
RODRIGO PESSOA DE
MORAIS
29
VICENTE ELÍSIO DE
OLIVEIRA NETO
158.103-1
1º Promotor de Justiça da
Comarca de Caicó
Caicó para Natal/RN
29.04.2013
RODRIGO PESSOA DE
MORAIS
199.650-9
2º Promotor de Justiça da
Comarca de Pau dos Ferros
Pau dos Ferros para
Natal/RN
02 a
03.05.2013
ANDRÉ NILTON
RODRIGUES DE OLIVEIRA
199.632-0
Promotor de Justiça da
Comarca de São Rafael
São Rafael para
Natal/RN
02 a
03.05.2013
PATRÍCIA ANTUNES
MARTINS OLIVEIRA
171.202-0
19ª Promotora de Justiça da
Comarca de Mossoró – de 3ª
Entrância
Natal para Brasília/DF
26.04.2013
Participar de reunião no
CAOP Meio Ambiente,
para discussão acerca de
TAC ser firmado entre o
IDEMA, o Sindicato dos
Ceramistas CTGás e o
CAOP Meio Ambiente.
Participar do II Módulo do
Curso de Capacitação na
Persecução Penal do Crime
de Homicídio.
Participar do II Módulo do
Curso de Capacitação na
Persecução Penal do Crime
de Homicídio.
Em objeto de serviço.
½
200,98
02
803,92
02
803,92
½
225,10
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de abril de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
MATRÍCULA
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
PROCESSO: 2541/2012-PGJ/RN
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 45/2012-PGJ/RN
ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de mobiliário (estação de trabalho,
cadeira operativa, cadeira fixa, gaveteiro e longarina).
INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Tendo ocorrido a decisão do recurso administrativo, e atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XXI da Lei Federal n.º
10.520/2002, e Art. 11, inciso XX do Decreto Estadual n.º 17.144/2003, de 16 de outubro de 2003, ADJUDICO o objeto do
(Pregão Eletrônico nº 45/2012-PGJ/RN) à(s) empresa(s) abaixo: C H B DE MOURA - ME - CNPJ: 14.040.466/0001-25, o(s)
item(ns): 6; totalizando o valor de R$ 279.990,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa reais); MOVENORD MOVEIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 05.111.625/0001-44, o(s) item(ns): GRUPO 1; totalizando o valor de R$ 351.600,00
(trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos reais).
Natal/RN, 30 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo recursal, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 45/2012-PGJ/RN).
Remetam-se os autos à Unidade de Licitação para as providências cabíveis, inclusive a devida publicidade.
Natal/RN, 30 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
AVISO DE LICITAÇÃO*
Pregão Eletrônico nº 031/2013-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), através de
seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (GARÇOM) NAS
UNIDADES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RN. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 8h
do dia 17 de MAIO de 2013. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (segunda a quinta); e 8h às 14h (sexta-feira) ou nos
seguintes endereços eletrônicos: www.mp.rn.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no
endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico [email protected].
Natal/RN, 02 de Maio de 2013.
JORGE ALVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
* Republicado por incorreção
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2013-PGJ
(DVD PLAYER)
Aos 23 de ABRIL de 2013, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com
sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
ALCÂNTARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.561.744-49, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 79/2012-PGJ, RESOLVE
registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ATACADÃO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA,
localizada na BR 101, KM 04, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, CEP: 58088-000, inscrita no CNPJ sob o nº
70.120.662/0001-80, Telefone: (83) 3214-1957, Email: [email protected], representado pela Sra.
Lucelia Oliveira Correia de Sousa, RG: 1.993.685 SSP/PB, CPF: 022.429.524-12 conforme quadro abaixo:
Item
Quant.
Unid.
Descrição
Ma rca
1
20
unid.
Aparelho de DVD, reproduçã o de conteúdo PHILIPS/3680KX78
através de porta USB frontal, reprodução de
arquivo nos formatos Xvid, MPEG-1, MP4,
MP3, WMA, AAC e JPEG, função de
progressive scan, conversor digita l/analógico,
saídas de á udio: HDMI, digital coaxial e
analógica pa ra áudio, saídas de vídeo: HDMI,
vídeo componente e vídeo composto, voltagem
220v. O produto deve vir ac ompanhado de 01
cabo de áudio/vídeo (plugue RCA × 3 / plugue
RCA × 3), 01 controle remoto, 01 cabo HDMI,
idiomas do menu e manual em português
Preço
(R$)
121,00
Unit. Preço
(R$)
Total
2.420,00
1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE DVD, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO 79/2012-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria-Geral de Justiça.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do
valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
30 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema
de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e
aceita pelo Procurador Geral de Justiça.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo
preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados
pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça e em comum acordo com a
empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo
desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PGJ.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha
consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme
descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: 14 .131 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Função:
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 1401 PROGRAMAÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ação:11720 - ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL DAS UNIDADES DO MP/RN
Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS; 150 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS; 181 RECURSOS DE CONVÊNIO
Natureza da Despesa:4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado.
6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal (RN), 23 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
LUCELIA OLIVEIRA CORREIA DE SOUSA
Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2013-PGJ
(CAFÉ)
Aos 24 de ABRIL de 2013, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com
sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
ALCÂNTARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.561.744-49, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 010/2013-PGJ, RESOLVE
registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: CAFE BARONESA LTDA - EPP, localizado no Sítio Ribeirinho, s/n,
Contendas, Andradas/MG, CEP: 37.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.122.311/0001-66, Telefones: (35) 3731-1526, Email: [email protected], representado pelo Sr. José Carlos Sales Ribeiro, RG nº 1.423.891 SSP/MG, CPF/MF:
505.418.976-91, conforme quadro abaixo:
Marca
Preço
(R$)
Item
Quant.
Unid.
Descrição
04
10000
UND
Café torrado e moído, extra forte, com aspecto homogêneo, Café Baronesa 2,43
80% de grã o arábic o, admitindo-se mistura de grão connilon
em até 20%, empacotado a a lto vácuo com 250 gramas líquido.
O café deverá ter aspecto, cor, odor e sabor próprios, conforme
o que esta belece a Portaria MS/SVS/n° 377, de 26 de abril de
1999.
Preço Total (R$)
24.300,00
1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 - FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS (CAFÉ), conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2013-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria Geral de Justiça.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do
valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema
de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e
aceita pelo Procurador Geral de Justiça.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo
preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados
pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a
empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo
desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ.
4.3 - Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso,
independentemente de transcrição.
4.4 - A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme
descrito abaixo:
Unidade Orçamentária:14.101 - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Função:03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Ação:21120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS
Natureza da Despesa:33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado.
6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal (RN), 24 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
JOSÉ CARLOS SALES RIBEIRO
Cafe Baronesa Ltda - EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2013-PGJ
(ADOÇANTE)Aos 24 de ABRIL de 2013, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º
08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.561.744-49, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de
janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº
010/2013-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: POTIGUAR COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA ME, localizado no Povoado Mangabeira, 270, Loja 04, Mangabeira, Macaiba/RN, CEP: 59280-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.646.623/0001-00, Telefones: (84) 2020-5544, 8898-0890, E-mail:
[email protected], representado pelo Sr. Leandro Mark Cezar Gomes, RG nº 1.925.429 SSP/RN, CPF/MF:
011.428.274-96, conforme quadro abaixo:
Item
Quant.
05
400
Unid.
Descrição
UND Adoçante liquido em embalagem com 200ml, com prazo de
validade expresso na embalagem, juntamente com CNPJ e
nome do fabricante.
Marca
ASSUGRIN
Preço
(R$)
3,80
Preço Total (R$)
1.520,00
1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 - FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS (ADOÇANTE), conforme quantidades estimadas no Anexo I do
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 010/2013-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria Geral de Justiça.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do
valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema
de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e
aceita pelo Procurador Geral de Justiça.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo
preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados
pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a
empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo
desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ.
4.3 - Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso,
independentemente de transcrição.
4.4 - A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme
descrito abaixo:
Unidade Orçamentária:14.101 - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Função:03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Ação:21120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS
Natureza da Despesa:33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado.
Diário
03 DE MAIO DE 2013
6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande
do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal (RN), 24 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
LEANDRO MARK CEZAR GOMES
Potiguar Comercio e Serviços De Alimentos Ltda ME
RESUMO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária
Natal/RN - CEP: 59.065-555
CNPJ: 08.539.710/0001-04
PROCESSO Nº: 2.374/2013
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 104/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço especicializada em
locação de equipamento de sonorização para os nos 02 e 03 de maio de 2013 - na
Sede da PGJ.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor
Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ:
08.539.710/0001-04
CONTRATADA: DATA SHOW NATAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA, RUA MEIRA E SA, 150, BARRO VERMELHO, Natal/RN - CEP: 59.030260, CNPJ: 05.649.100/0001-67
VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
BASE LEGAL: Dispensável - Lei 8.666/93, art. 24, II
DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 30 de abril de 2013
PUBLIQUE-SE
Natal, 30 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
RESUMO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária
Natal/RN - CEP: 59.065-555
CONSIDERANDO que a água é bem indispensável aos seres humanos, sendo seu
abastecimento serviço essencial e que a CAERN é a prestadora de serviço público
responsável pelo serviço de abastecimento de água na Comarca de São Miguel;
CONSIDERANDO os constantes noticiários acerca da falta de abastecimento de
água nos quatro municípios que integram a Comarca de São Miguel, quais sejam,
São Miguel, Doutor Severiano, Cel. João Pessoa e Venha-ver;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de solucionar a problemática acima
relatada,
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de "apurar o problema da falta de água enfrentado pelos habitantes dos quatro municípios
que integram a Comarca de São Miguel, em face do desabastecimento e da precariedade de seus mananciais", visando à adoção das medidas legais cabíveis, conforme seja o caso.
PARA TANTO, DETERMINA-SE:
1) Registre-se e autue-se a presente portaria na forma de INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO;
2) Oficie-se à Gerência Regional da CAERN, requisitando-se seja apresentada a
esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, estudo de viabilidade técnica para implementação de medida paliativa para atendimento das necessidades
urgentes da população local, bem como sejam encaminhadas cópias dos contratos
de concessão dos quatro municípios que integram a Comarca de São Miguel;
3) Oficie-se ao Secretário Estadual de Recursos Hídricos, requisitando-se informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de anteprojetos, projetos/planejamento estrutural e/ou realização de obras estruturantes, tal como sistema
de adutoras, no propósito de aumentar definitivamente a produção de água destinada aos mananciais que abastecem os quatro municípios da Comarca de São Miguel;
4) Oficie-se aos Prefeitos de São Miguel, de Venha-ver, de Doutor Severiano e de
Cel.João Pessoa, requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
quais providências, sejam elas de caráter emergencial (paliativo) e/ou definitivo,
estão sendo tomadas por parte dos aludidos Municípios, para solucionar o problema da falta de água nos mananciais que abastecem aquelas localidades;
5) Encaminhe-se cópia da presente portaria ao setor responsável pela publicação no
Diário Oficial do Estado;
6) Remeta-se cópia da presente portaria ao Centro de Apoio às Promotorias de
Defesa da Cidadania, para ciência.
7) Nomeia-se a técnica ministerial, Srta. Sara Grasiela Fernandes Maciel, para funcionar como secretária do presente feito, observando-se os critérios de eventual substituição;
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
CNPJ: 08.539.710/0001-04
PROCESSO Nº: 1.878/2013
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 105/2013
OBJETO: Inscrições no "Curso de Estratégia e Inteligência em Segurança da
Informação" no periodo de 06 a 10 maio/2013 para os servidores João Ubirajara
Lima dos Santos e Ronald Wallace Pontier.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor
Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ:
08.539.710/0001-04
CONTRATADA: DATA SECURITY SERVIÇOS EM SEGURANÇA DE DADOS
EM IN, RUA EÇA DE QUEIROZ, 682, VILA MARIANA, SAO PAULO/SP CEP: 04.011-033, CNPJ: 08.258.830/0001-25
VALOR: 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
BASE LEGAL: Art. 25, II c/c Art. 13, VI, da Lei 8666/93
DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 30 de abril de 2013
PUBLIQUE-SE
Natal, 30 de abril de 2013
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
AVISO nº 018/2013 - 5ª PmJP
A 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do
Consumidor, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do
Inquérito Civil nº 010/2013 - 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar a intermitência
do abastecimento de água pela CAERN no Loteamento Bosque Brasil.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para
querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 30 de abril de 2013.
Luciana Andrade D´Assunção
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 006/2013 - IC Nº 004/2013 -PmJ/SM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio de seu Representante legal em exercício na Promotoria de Justiça de São
Miguel/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com esteio nas disposições contidas no art. 127, caput, e art.129, II e III, da Constituição Federal; art.
4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; art. 25, inciso IV, alínea "a",
da Lei nº 8.625/93 e art. 8°, parágrafo 1º, da Lei n° 7.347, de 24.07.85, e ainda,
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos interesses difusos e coletivos, entre os quais se destacam os relativos aos direitos do consumidor e defesa dos direitos humanos, promovendo as medidas necessárias à prevenção e repressão de atos que contrariem o interesse público e comprometam o
bem-estar individual e/ou coletivo;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da
Constituição Federal, devendo o administrador preservar também o princípio da
isonomia, de modo a cumprir a obrigação de bem servir a coletividade sem discriminações;
CONSIDERANDO que o art. 22, do Código de Defesa do Consumidor determina
que "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias
ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
Oficial
31
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA nº 007/2013- IC Nº 005/2013 - PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
Cel. João Pessoa/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano
de 2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº005/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de Cel.
João Pessoa/RN, o Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do
Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome, endereço, cargo
e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Executivo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome,
endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido
Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de CORONEL JOÃO
PESSOA/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a
exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou
função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que
detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
32 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA nº 008/2013 - IC nº 006/2013 -PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
Doutor Severiano/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano
de 2013;
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº006/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de
Doutor Severiano/RN, o Sr. CARLOS ALBERTO JÁCOME, comunicando a
instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do
Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome, endereço, cargo e
grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Executivo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome,
endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido
Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de DOUTOR SEVERIANO/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou
função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que
detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 009/2013- IC nº 007/2013 - PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
São Miguel/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº007/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de São
Miguel/RN, o Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, comunicando a instauração do
presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do
Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Executivo do Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo
e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de SÃO
MIGUEL/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a
exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou
função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que
detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça
Diário
03 DE MAIO DE 2013
PORTARIA nº 010/2013- IC nº 008/2013 -PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
Venha-ver/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de
2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº008/2010,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de
Venha-ver/RN, o Sr. EXPEDITO SALVIANO, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do
Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
Oficial
33
RIO GRANDE DO NORTE
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Executivo do Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo
e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de VENHA-VER/RN,
no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos
os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada,
existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro
grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e
Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 011/2013- IC Nº 009/2013 - PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
Cel. João Pessoa/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº009/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Presidente da Câmara Legislativa do
Município de Cel. João Pessoa/RN, o Sr. ELENIO UELITON DE CARVALHO,
comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os
seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do
Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome, endereço, cargo
e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Legislativo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome,
endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido
Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara
Legislativa do Município de Cel. João Pessoa/RN, o Sr. ELENIO UELITON DE
CARVALHO, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou
função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que
detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
34 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA nº 012/2013- IC nº 010/2013 - PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
DOUTOR SEVERIANO/RN, objetivando a realização de concurso público ainda
neste ano de 2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº010/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Presidente da Câmara Legislativa do
Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, o Sr. FRANCISCO ASSIS
OLIVEIRA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do
Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome, endereço, cargo e
grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome,
endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido
Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara
Legislativa do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, o Sr. FRANCISCO
ASSIS OLIVEIRA, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e
a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança
ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município,
que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 013/2013- IC nº 011/2013 - PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
SÃO MIGUEL/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano
de 2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº011/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício à Presidente da Câmara Legislativa do Município
de SÃO MIGUEL/RN, a Sra. SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os
seguintes documentos:
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do
Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Legislativo do Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço,
cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO à Presidente da Câmara
Legislativa do Município de SÃO MIGUEL/RN, a Sra. SANDRA REGINA DA
SILVA OLIVEIRA, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e
a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança
ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município,
que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
Diário
03 DE MAIO DE 2013
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 014/2013- IC nº 012/2013 - PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº
8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ..";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do
Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o
exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em
linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da
ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo
de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de
VENHA-VER/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de
2013.
CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013
e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo.
RESOLVE:
1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº012/2013,
DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro
de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Presidente da Câmara Legislativa do
Município de VENHA-VER/RN, o Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes
documentos:
Oficial
35
RIO GRANDE DO NORTE
a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do
Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder
Legislativo do Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo
e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou
com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do
Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público;
c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ
das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da
empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem
como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público;
3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara
Legislativa do Município de VENHA-VER/RN, o Sr. CARLOS ANTÔNIO DA
SILVA, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração
de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha
relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até
o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
Nepotismo cruzado;
4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das
referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER
cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a
fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do
referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e
vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor
comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente
inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria;
6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao
Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 001/2013-PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de CORONEL
JOÃO PESSOA/RN, Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Executivo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
36 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação
dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
Frederico Augusto Pires Zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 002/2013
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, Sr. CARLOS ALBERTO JÁCOME, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Executivo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação
dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
Frederico Augusto Pires Zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 003/2013
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de São Miguel/RN,
Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
Diário
03 DE MAIO DE 2013
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Executivo do Município de SÃO MIGUEL/RN,
esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral,
ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município,
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados,
ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e
membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela
Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 22 de abril de 2013.
Frederico Augusto Pires Zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 004/2013
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
Oficial
37
RIO GRANDE DO NORTE
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Venha-ver/RN,
Sr. EXPEDITO SALVIANO, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Executivo do Município de VENHA-VER/RN,
esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral,
ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município,
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados,
ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e
membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela
Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
Frederico Augusto Pires Zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 005/2013-PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Chefe do Poder Legislativo do Município de CORONEL
JOÃO PESSOA/RN, Sr. ELENIO UELITON DE CARVALHO, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
38 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas
ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação
dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
frederico augusto pires zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 006/2013-PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Chefe do Poder Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, Sr. FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação
dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
frederico augusto pires zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 007/2013-PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR a Chefe do Poder Legislativo do Município de SÃO
MIGUEL/RN, Sra. SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
Diário
03 DE MAIO DE 2013
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de SÃO MIGUEL/RN,
esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral,
ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município,
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados,
ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e
membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela
Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
frederico augusto pires zelaya
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO nº 008/2013-PmJ/SM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu
Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor
de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.
69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos
que lhe são afetos.";
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, ...";
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
Oficial
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RIO GRANDE DO NORTE
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de
alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço
público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria
Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua
vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal";
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução
nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a
proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas
por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por
meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito
vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da
República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes
quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do
mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;
CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário
nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski,
delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do
nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará
Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art.
103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto,
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Chefe do Poder Legislativo do Município de VENHAVER/RN, Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, que:
a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro
grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar
pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do
Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo
de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de
confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até
o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do
Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro
Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de
todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e
funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de VENHA-VER/RN,
esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral,
ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município,
Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador,
Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados,
ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e
membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela
Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial
do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São Miguel/RN, 23 de abril de 2013.
Frederico Augusto pires Zelaya
Promotor de Justiça
Procedimento Investigatório Criminal nº 068/2011-PGJ
Investigado: Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN
Assunto: Possível prática do crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/67
DECISÃO
EMENTA: DIREITO PENAL. ATRASO NO ENVIO DOS RELATÓRIOS
RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA À CÂMARA LEGISLATIVA. NEGATIVA DE EXECUÇÃO DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARQUIVAMENTO.
(...)
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, determino que se proceda ao ARQUIVAMENTO dos autos do
Procedimento Investigatório Criminal nº 068/2011 - PGJ, tendo em vista a atipicidade da conduta praticada pelo investigado.
Notifique-se o Sr. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, Prefeito do
Município de Ceará-MIrim/RN, sobre o teor desta decisão.
Publique-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Procedimento de Investigação Criminal - PIC nº 114/2012-PGJ
Assunto: Irregularidades na cessão de Solange Cardoso e Oliveira para a Prefeitura
Municipal de Parnamirim.
Interessado: Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.
Investigado: Prefeito do Município de Parnamirim, Sr. Maurício Marques dos
Santos e outros.
DECISÃO
EMENTA: FAVORECIMENTO INDEVIDO A SERVIDORA SOLANGE CARDOSO E OLIVEIRA. POSSÍVEL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. NÃO ADEQUAÇÃO TIPICA NA ESFERA PENAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL.
ARQUIVAMENTO.
(…)
III. CONCLUSÃO
15. Em face do exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do
Procedimento Investigatório Criminal nº 114/2012-PGJ, dada a ausência da justa
causa necessária à deflagração da persecução penal. Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2013.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
AVISO nº 009/2013-78ªPmJE
A 78ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2010.00000256-5
(013/2010), instaurado visando apurar o "Supostas irregularidades do Centro
Educacional de Aprendizagem Infantil - CEAI".
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal, 02 de maio de 2013.
Carla Campos Amico
78ª Promotora de Justiça de Natal/RN.
AVISO Nº 06/2013 - 41ª PmJDMA
A 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, com atribuição na defesa do
meio ambiente, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do
Procedimento Preparatório n° 06.2012.00002410-2, instaurado em 22 de novembro
de 2012, com o objetivo de apurar denúncia de uso de caminhão da Urbana em terreno particular, Natal/RN, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da
sessão de julgamento da promoção de arquivamento.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
João Batista Machado Barbosa
Promotor de Justiça
40 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
AVISO Nº 07/2013 - 41ª PmJDMA
A 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, com atribuição na defesa do meio ambiente, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento
Preparatório n° 06.2013.00000808-6, instaurado em 12 de março de 2013, com o objetivo de apurar denúncia deposição de resíduos sólidos ao longo da rua Tobias Monteiro e tampa de galeria
de esgoto quebrada no cruzamento com a Avenida Amintas Barros, Natal/RN, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do
Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
João Batista Machado Barbosa
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000
Fone: (84) 3274-0228
AVISO Nº 002/2013/2ªPmJCM
A Dra. Adriana Lira da Luz Mello, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo relacionados:
1) Inquérito Civil nº 06.2008.00000124-1 - Apurar possível irregularidade cometida na administração de Rio do Fogo/RN;
2) Inquérito Civil nº 06.2008.00000121-4 - Investigar a legalidade do contrato firmado pelo
município de Rio do Fogo/RN com a construtora Torreão no ano de 2005 para recuperação da
malha viária;
3) Inquérito Civil nº 06.2008.00000118-0 - Referente ao repasse de medicamentos para a farmácia de Rio do Fogo - 2004;
4) Inquérito Civil nº 06.2008.00000120-5 - Apuração de possível ato de improbidade administrativa da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim;
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Ceará-Mirim/RN, 02 de maio de 2013.
Adriana Lira da Luz Mello
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC - Inquérito Civil nº06.2013.00001591-0
PORTARIA Nº0007/2013/PmJMA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante Legal em exercício na
Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da
Constituição Estadual de 1989, e 201 da Lei nº 8.069/90 (ECA), c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e
extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, inclusive individuais - Arts.
127 e 129, inciso II, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei nº
8.069/90;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
e comunitária;
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas
hipóteses previstas no art. 98, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;
CONSIDERANDO que foi enviada a esta Promotoria de Justiça extrato da denúncia nº 186050
do disque 100, em que se noticia situação de risco da(s) criança(s)/adolescente(s) F., M., e F.,
provocada por M.J;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, observando-se a numeração cronológica, que terá
como objeto a situação pessoal e sóciofamiliar da(s) criança(s)/adolescente(s) acima, promovendo as medidas necessárias para garantir a efetivação dos direitos fundamentais, sem descuidar das
repercussões na esfera penal, determinando, desde já, as seguintes providências:
a) Junte-se aos autos os documentos que instruem a notícia de fato nº 01.2013.00000641-1;
b) Registre-se o inquérito civil no livro competente, arquivando-se cópia da portaria de instauração na pasta própria;
c) Envie-se cópia desta portaria para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da
Infância e Juventude, no prazo legal e ao Diário Oficial, para publicação;
d) Oficie-se ao Conselho Tutelar do município requisitando a realização de visita
domiciliar/inspeção in loco, a fim de verificar a veracidade denúncia e se as crianças/adolescentes
estão em situação de risco, aplicando as medidas protetivas necessárias, remetendo, no prazo de
dez dias, relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça.
Monte Alegre, 17 de abril de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC - Inquérito Civil nº06.2013.00001614-2
PORTARIA Nº0010/2013/PmJMA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 8.429/92.
OBJETO: Investigar irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Lagoa
Salgada, referente ao exercício de 2006.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. José Fortunato de
Oliveira.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 - Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta
Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público;
2 - Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
3 - Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, através do Procurador-Geral de Justiça, nos termos
do art. 68, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, solicitando cópia dos documentos que
instruem o processo nº 8.282/2006-TC.
Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 17 de abril de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC - Inquérito Civil nº06.2013.00001693-1
PORTARIA Nº0011/2013/PmJMA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 8.429/92.
OBJETO: Investigar a contratação direta de escritórios de advocacia localizados no estado de
Pernambuco pelo município de Monte Alegre, durante a gestão de Solon Ubarana da Silva, conforme apurado nos autos processuais nº 144.08.001177-5.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. Solon Ubarana da Silva.
REPRESENTANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 - Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta
Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público;
2 - Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
3 - Oficie-se à Prefeitura de Monte Alegre requisitando cópia integral de todos os procedimentos
licitatórios, de dispensa, inexigibilidade, liquidação, despesa, empenho e pagamento, nos quais
figuraram como participantes as sociedades de advogados MONTENEGRO & FERREIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ nº 01.285.437/0001-81; MG - MORAES GUERRA
ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, CNPJ nº 05.309.556/0001-88.
4 - Após, conclusos.
Monte Alegre/RN, 23 de abril de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL (SAÚDE PÚBLICA)
Rua Floriano Peixoto, nº 550 - Petrópolis
Natal/RN - CEP: 59012-500
Telefone/Fax: (84) 3232-7182 - e-mail: [email protected]
Inquérito Civil n.º 06.2013.00001833-0 - 62ªPmJ
PORTARIA N.º 0013/2013/62PmJ
A 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), verificando a necessidade de prosseguimento da apuração dos fatos, RESOLVE, com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 23,
de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, e art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 002/2008-CPJ do MPRN, converter o Procedimento Preparatório nº
06.2012.1978-4 (PP nº 04/2012-62ªPmJ) em INQUÉRITO CIVIL para apurar:
OBJETO: Apurar deficiências no atendimento dispensado na Unidade de Saúde do Bairro
Nordeste
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de
Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Rosicleia Maria de Souza e Paulo Manoel de Souza
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Inquérito Civil, sobrestem-se os autos por 30
(trinta) dias, a fim de aguardar o andamento das medidas para manutenção das unidades de saúde.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 02 de maio de 2013.
Carlos Henrique Rodrigues da Silva
Promotor de Justiça Substituto, em substituição
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NATAL
EXECUÇÕES PENAIS
Procedimento Preparatório n. 06.2013.8.20.00001203-5 (Antigo 004/2013)
Assunto: Apurar a denúncia de que determinada do Complexo Penal Dr. João Chaves estaria
fazendo uso de celular naquelas dependências.
Interessado: Estado do Rio Grande do Norte
AVISO N° 002/2013 - 17ª PmJ Natal
A 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do art. 31, § 1°, da Resolução n°002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção
de arquivamento do Procedimento Preparatório n. 06.2013.8.20.00001203-5, instaurado com o
objetivo de apurar a denúncia de que determinada do Complexo Penal Dr. João Chaves estaria
fazendo uso de celular naquelas dependências.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
José Braz Paulo Neto
17º Promotor de Justiça Criminal
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NATAL
EXECUÇÕES PENAIS
IC - INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001352-6
RECOMENDAÇÃO N. 001/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , por seu legítimo
representante, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições em matéria de execução penal,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal ,
CONSIDERANDO as regras mínimas para o tratamento de prisioneiros adotadas pelo 1º
Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua
resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de
maio de 1977,
CONSIDERANDO os procedimentos previstos na Resolução 1984/47, do Conselho Econômico
e Social da ONU, de 25 de maio de 1984, para a aplicação efetiva das regras mínimas para o
tratamento de prisioneiros
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 5º, incisos 1 e 2 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)1,
CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público previstas nos arts. 67 e 68, parágrafo
único, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal),
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, parágrafo único, e art. 3º, da Lei de Execução Penal
(Lei 7.210/84),
CONSIDERANDO o disposto no art. 85, caput, e seu parágrafo único, da Lei 7.210/84 (Lei de
Execução Penal,
CONSIDERANDO os limites máximos estabelecidos de presos por cela, de acordo com a
Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP - Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária.
CONSIDERANDO as atribuições extrajudiciais da 17ª Promotoria de Justiça de defesa dos direitos humanos dos presos custodiados em estabelecimentos penais nesta Comarca da capital,
CONSIDERANDO que em visita pessoal do representante do Ministério Público Estadual, titular da 17º Promotoria de Justiça, com atribuições em matéria de execução penal, a CADEIA
PÚBLICA DE NATAL Profº Raimundo Nonato, foi constatado um excedente de presos que
supera em expressiva quantidade a capacidade de lotação da unidade prisional, conforme estabelecido em ato normativo oficial e na Resolução 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
CONSIDERANDO a grave situação em que se encontram os Centros de Detenção Provisória
desta capital, com excedente de presos e situação análoga a da Cadeia Pública quanto ao
desrespeito à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que este excesso compromete as condições de coexistência dos presos
criando uma situação periclitante e insuportável, sob todos os aspectos, que tem contribuído para
agravar a situação degradante da população carcerária e que acaba por se constituir numa afronta
à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a excessiva quantidade de presos sentenciados nas unidades de presos provisórios nesta capital que aguardam transferência a fim de cumprimento das disposições da sentença penal condenatória, em manifesta afronta ao art. 300, do Código de Processo Penal, conforme redação introduzida pela Lei 12.403, de 04 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a inadequada custódia de presos provisórios e condenados no segmento destinado aos presos do regime semiaberto do Complexo Penal Dr. João Chaves, com considerável
redução, inclusive, das vagas ali existentes;
CONSIDERANDO que as apenadas do Complexo Penal Dr. João Chaves que ingressam no
regime semiaberto não tem local para cumprirem a pena nesse regime prisional;
CONSIDERANDO o que interessa à administração da Justiça Criminal no tocante a custódia
de presos provisórios, RESOLVE
RECOMENDAR ao Exmº Sr. Secretário Estadual de Justiça e Cidadania:
1º - Que determine ao Coordenador de Administração Penitenciária do Estado e ao Diretor da
Cadeia Pública de Natal a imediata suspensão da entrada de presos nessa unidade prisional
tendo em vista sua superlotação e as consequências graves dela decorrente que vem impondo aos
presos condições degradantes em face sua condição de pessoa humana;
2º - Que adote urgentes providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de reduzir os presos custodiados na Cadeia Pública de Natal e nos Centros de Detenção Provisória aos limites
estabelecidos em ato oficial do Governador do Estado do Rio Grande do Norte bem como visando a transferência dos presos que estão custodiados nas unidades prisionais desta capital que já
foram julgados, procedendo com sua remoção para estabelecimento penal adequado ao regime
penal fixado na sentença penal condenatória;
3º - Que adote providências, no prazo de 60 (sessenta) dias, com vistas a retirada dos presos provisórios e condenados, do regime fechado, custodiados no segmento do regime semiaberto do
Complexo Penal Dr. João Chaves, bem como, no mesmo prazo, ofereça, para custódia das apenadas do mesmo regime do Complexo Penal Dr. João Chaves, local adequado para o cumprimento de suas penas.
4º - Que elabore projeto e execute, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios para esta capital do Estado do Rio Grande
do Norte, com oferta de vagas suficiente para manter a lotação das demais unidades prisionais
desta capital dentro dos limites previsto nos atos normativos referidos nesta Recomendação,
devendo encaminhar à 17ª Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de cientificado desta Recomendação, o referido projeto.
Natal/RN, 02 de maio de 2013.
José Braz Paulo Neto
17º Promotor de Justiça Criminal
AVISO Nº 10/2013 - PmJNF
A Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, nos termos do art. 9º da Lei nº
7.347/85 e arts. 31 e seguintes da Resolução nº 002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 13/2012-PmJNF, que teve
por finalidade verificar o fornecimento de alimento e gás na PEA.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Nísia Floresta, 17 de abril de 2013.
Maria Zélia Henriques Pimentel
Promotora de Justiça
AVISO nº 09/2013 - PmJ-CG
A Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN, nos termos do art. 9° da Lei n°
7.347/1985 e arts. 31 e seguintes da Resolução n° 002/2008 - CPJ, torna público, para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público nº 06/2013, instaurado com objetivo de investigar suposta situação de risco da criança L.G.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de
Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Campo Grande/RN, 02 de maio de 2013.
Beatriz Azevedo de Oliveira
Promotora de Justiça
AVISO nº 019/2013 - 5ª PmJP
A 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do Consumidor,
torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 005/2009
- 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar possíveis desrespeito ao direito dos estudantes em pagar
meia entrada nos eventos realizados nos empreendimentos Boulevard Recepções e Granja Ponte
Velha, em Parnamirim/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões
escritas ou documentais nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 30 de abril de 2013.
Luciana Andrade D´Assunção
Promotora de Justiça
AVISO nº 020/2013 - 5ª PmJP
A 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do Consumidor,
torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 038/2012
- 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar cobranças indevidas em residências localizadas em Pium,
Parnamirim/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões
escritas ou documentais nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 30 de abril de 2013.
Luciana Andrade D´Assunção
Promotora de Justiça
AVISO Nº 011/2013
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN torna público, para os devidos fins,
a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2013.00001410-0, instaurado
em 24 de janeiro de 2011, com o objetivo de apurar irregularidades no funcionamento de uma serraria localizada na Rua Joaquim Rebouças, bairro Gafuringa, no Município de João Câmara,
podendo os interessados, querendo, apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho
Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento.
João Câmara-RN, 02 de maio de 2013.
Roger de Melo Rodrigues
Promotor de Justiça
Diário
Oficial
DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte
ANO 6 • NÚMERO: 1740 NATAL, 03 DE MAIO DE 2013 • SEXTA - FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Prefeitura Municipal de Apodi, CNPJ: 08.349.011/0001-93, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema, a Licença Prévia para
as obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município, na Zona Urbana, Apodi, RN
Flaviano Moreira Monteiro - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL
N.º 005/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
FRETAMENTO DE VEÍCULOS
A Prefeitura Municipal de Baía Formosa torna público, para conhecimento dos interessados, que na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito à Rua Adauto Dornelas Câmara, n.º 110 - Loja "c" - Centro
- Baía Formosa/RN, o Edital do Processo Licitatório modalidade Pregão
Presencial n.º 005/2013, sob o Sistema de Registro de Preços - SRP, tipo
Menor Preço (por trecho), visando a eventual e futura contratação de
empresa(s) para realizar o fretamento contínuo de veículos a fim de atender os enfermos assistidos pelo serviço público municipal de saúde
durante tratamento de saúde em clínicas e hospitais da capital do Estado,
bem como em outros destinos Estaduais e Interestaduais, conforme
condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. A
sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á às 09:00
horas do dia 16 de maio de 2013 (16/05/2013).
Baía Formosa/RN, Quinta-Feira, 02 de maio de 2013 (02/05/2013).
Hálison da Costa Sousa - Pregoeiro - Matrícula: 000034
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus/RN,
através de sua Secretária, torna pública a quem interessar, que se encontra aberto o credenciamento de Laboratório Especializado para prestação
de serviços de MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE
PRÓTESES ODONTOLÓGICAS. Os interessados deverão apresentar a
documentação até as 9:00 horas do dia 10/05/2013, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. O edital pode ser
adquirido através do e-mail: [email protected].
Bom Jesus/RN, 02 de maio de 2013
Maria da Salete Fernandes Cunha
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. Objeto: Aquisição de
Equipamentos de Ar Condicionado para Prefeitura e demais secretarias
do município de Bom Jesus/RN, no exercício de 2013, REF. PP Nº
007/2013. Empresa: MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, CNPJ:
97.543.205/0001-55 com o valor total de R$ 31.935,00. Vigência: até 31
de dezembro de 2013. Assinatura do contrato: 02/05/2013.
Bom Jesus/RN, 02/05/2013.
Edmundo Aires de Melo Júnior - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom
Jesus/RN, declara vencedor do Convite nº 0010/2013 a empresa
NAPOLEÃO JÚNIOR GOMES DE PONTES, CNPJ: 06.119.510/000169, com um valor de R$ 79.005,00 (setenta e nove mil e cinco reais) pela
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos
matriculados no PNA - Programa Mais Educação na Rede Municipal de Ensino.
Bom Jesus/RN, 02 de maio de 2013.
Francisco Cláudio Gomes de Souza
PRESIDENTE CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ / RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CNPJ Nº: 12.433.830/0001-91
AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
A Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN, através de sua Pregoeira
Oficial, devidamente instituída pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde
através de Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 025/2013, tipo Menor Preço
por Item. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTARES. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO, 16 de MAIO de 2013, às 08h e 30mim
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações da Secretaria Municipal
de Saúde, situada na Rua Homero Alves, s/n, Conj. Vila do Príncipe,
Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente
de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado e
e-mail: [email protected]. O Edital está disponível no site:
www.caico.rn.gov.br.
Caicó, 30 de abril de 2013.
Raquel Pereira Gurgel Silva de Oliveira
Pregoeira/ Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2013 PROCESSO PMC/ RN n° 017/2013
O Município de Caicó/RN, através da Presidente da CPL, devidamente
instituída pelo Sr Prefeito Municipal através de Portaria, torna público
que SUSPENDEU o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial
de nº 017/2013, tipo Menor Preço por Item. OBJETO: Registro de Preço
para possível contratação de empresa prestadora de serviços de internet
via rádio - SEMTHAS. MOTIVO: JULGAMENTO PARCIALMENTE
PROCEDENTE DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL apresentada pela
empresa BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
12.640.188/0001-11. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação, de 08:00 às 12:00 horas. Caicó/RN, 02 de maio de 2013.
Marília Rafaela Bezerra de Oliveira - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: Cirne Com. E Serviços de Motos Ltda.- CNPJ:
05.456.283/0001-02. Objeto: Aquisição de 01 (uma) Motocicleta Honda,
destinada a Sec. Mun. de Administração. Valor R$ 10.065,00 (dez mil e
sessenta cinco reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Poder
Executivo - Unidade: 03- Sec. Mun. de Adm. e Finanças Projeto/Atividade: 04.122.0001.2010- Manutenção das Atividades da
Sec. Mun. de Adm. e Finanças no Elemento de Despesas: 44.90.52.000Equipamentos e Material Permanente. Base Legal: Lei nº 8.666/93.
Ielmo Marinho - RN, 02.05.2013.
Bruno Patriota Medeiros
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE IELMO MARINHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013
RESULTADO/ADJUDICAÇÃO
O pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições
legais, Torna público que o Pregão Presencial de Nº 05/2013, Teve como
vencedora a empresa ANDREIA TORRES DOS SANTOS - ME, CNPJ:
09.368.724/0001-67.
Ielmo Marinho/RN, 02/05/2013.
Daniel Anselmo Soares
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito Municipal de IELMO MARINHO/RN, no uso de suas
atribuições legais faz saber que, homologa o Processo Seletivo
Simplificado n. 001/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL, de acordo com o resultado oficial definitivo
das fases I e II apresentado em 30/04/2013, e após o julgamento de todos
os recursos apresentados. Ielmo Marinho/RN, 02 de Maio de 2013.
Bruno Patriota Medeiros - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº. 010/2013, com
o objetivo de CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA
PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
ENTRE OS BAIRROS DE BELA VISTA E AUGUSTO SEVERO NO
MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN. A sessão pública dar-se-á no dia
06/06/2013, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital
estará à disposição dos interessados a partir do dia 08/05/2013 na sede do
Executivo Municipal no horário das 08h00min às 14h00min.
Macaíba/RN, 02/05/2013. Maria do Socorro O. da Luz. Presidente da
CPL/PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público o resultado do sorteio dos nomes apresentados para compor a subcomissão técnica visando o julgamento das
propostas técnicas do processo licitatório para contratação de serviços de
publicidade. Os nomes sorteados foram os seguintes: JOSÉ ROBERTO
DE MEDEIROS, TIBÉRIO KARIELLY P. GUEDES e STÊNIO DANTAS DE AZEVEDO. Os autos do processo estão disponíveis aos interessados na sede do Executivo Municipal no horário das 08h00min às
12h00min e das 13h00 as 17h00min. Macaíba/RN, 02/05/2013. Maria do
Socorro O. da Luz. Presidente da CPL/PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Prefeitura Municipal de Maxaranguape, CNPJ: 08.170.540/0001-25,
torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema, a Licença
Prévia para as obras de Implantação do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município, na Zona Urbana, Maxaranguape, RN
Maria Ivoneide da Silva
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013.
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy
Barbosa/RN, torna público o resultado do julgamento de Habilitação da
Tomada de Preços n° 01/2013, que após análise dos documentos de habilitação declarou INABILITADAS: F J Construções e Empreendimentos
Ltda EPP, CNPJ(MF) 07.484.203/0001-40; BKL Construções Ltda,
CNPJ(MF) 03.372.105/0001-60; RN Construções e Serviços Ltda,
CNPJ(MF) 07.555.440/0001-54; participantes do certame epigrafado, em
conformidade com o Parecer de Julgamento. Quanto à empresa: MCG
Construções LTDA - EPP, CNPJ(MF) 15.547.288/0001-96, a CPL
declarou a mesma HABILITADA. Ficando aberto prazo recursal de
cinco dias úteis a partir desta publicação. Ruy Barbosa-RN, em 02 de
maio de 2013. Á Comissão.
42 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2013.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a prestação
de serviços de limpeza pública das ruas e logradouros, nas Zonas Urbana
e Rural, compreendendo: coleta e transporte de lixo domiciliar; coleta e
transporte de volumosos; coleta e transporte de poda; varrição, catação e
capinação manual; pintura de meio-fio; colocação de caçambas estacionárias e recolhimento com polo guindaste.
ALCEU RODRIGUES DA SILVA
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Alceu Rodrigues da Silva, CPF 842.503.055-20, torna público que está
requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo
Mineral substância areia, situada na Localidade Boa Vista, Zona Rural,
Município de Ielmo Marinho/RN).
Alceu Rodrigues da Silva
Empreendedor
APOENA LOGÍSTICA SA
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ALTERAÇÃO
Apoena Logística SA, CNPJ: 06.018.299/0002-79, torna público que
obteve do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do
Rio Grande do Norte - IDEMA - a Licença de Alteração (LA), de n°
2013.060248/TEC/LA-0047, para extração de gabro com volume de
450m3/mês numa área de 4,19 ha, no município de Caicó/RN.
APOENA LOGÍSTICA SA
Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Presidente do Município de São José de Mipibu/RN, no uso de suas
atribuições legais torna público o resultado da licitação acima que teve
como vencedora a Empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.238.141/0001-96, situada à Rua
Francisco Ferreira Neves, 310-A - Santos Reis- Parnamirim/RN. Sala das
Licitações, 23 de abril de 2013. Arialda Helena do Carmo Martins Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas atualizações posteriores. Considerando ainda os autos do
processo licitatório acima identificado, em particular o Termo de
Adjudicação expedido pelo Pregoeira da Comissão Permanente de
Licitação do Município.
HOMOLOGAMOS, o presente procedimento de licitação em favor da
empresa a seguir descrita:
Licitante vencedor:
MAC - Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.238.141/0001-96, situada à Rua Francisco Ferreira Neves, 310-A Santos Reis- Parnamirim/RN.
São José de Mipibu/RN, 30 de Abril de 2013.
Maurício José Gomes de Melo
Secretário Geral
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
PEDIDO DE LICENÇA REGULARIZAÇÃO OPERAÇÃO
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 008.367.834-41, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença
Regularização Operação, para Extração Mineral, Localizado Fazenda
Serra Talhada, Zona Rural, Fernando Pedroza-RN.
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Gerente
ENERGIA POTIGUAR GERADORA EÓLICA S.A
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Energia Potiguar Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.223 0001- 76,
torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LO Licença de Operação para o Parque Eólico União dos Ventos I, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra
Grande/RN.
Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos
Diretor
A ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL
EÓLICA RENASCENÇA II S.A
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA II
S.A., CNPJ 12.831.668/0001-60 torna público que recebeu do Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA a Licença
de Operação nº 2012-059708/TEC/LO-0297, com validade até
25/04/2017, para o Parque Eólico Renascença II, localizado nos municípios de Parazinho e João Câmara/RN.
Eduardo Alves Mantovani
Diretor de Geração
CIMSAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MOAGEM
E REFINAÇÃO SANTA CECÍLIA LTDA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
CIMSAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MOAGEM E
REFINAÇÃO SANTA CECÍLIA LTDA., CNPJ 08.348.609/0005-91,
torna público que está requerendo ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE
DO NORTE - IDEMA a concessão da RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO, para Extração de Sal Marinho na SALINA UIRAPURU/SÃO RAIMUNDO, localizada na BR 110 - KM 30, S/N - Zona
Rural, no município de Mossoró/RN.
HERBERT DE SOUZA VIEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DAMILTON DINIZ
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Damilton Diniz, CPF 427.619.644-20, torna público que está requerendo
ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância
areia, situada na Localidade Boa Vista, Zona Rural, Município de Ielmo
Marinho/RN).
Damilton Diniz
Empreendedor
DNIT
CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte,
CNPJ 04.892.707.0015/06, torna público que o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO
RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA, expediu Licença de Instalação e
Operação para a obra na Faixa de Domínio da BR 304/RN, Subtrecho
Viaduto Trampolim da Vitória - Entroncamento BR 226/RN (Reta
Tabajara).
Eng. Ezio Gonçalves dos Reis
Superintendente Regional do DNIT/RN
EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Edson Luiz Rodrigues da Silva, CPF 074.273.244-47, torna público que
está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo
Mineral substância areia, situada na Localidade Boa Vista, Zona Rural,
Município de Ielmo Marinho/RN).
Edson Luiz Rodrigues da Silva
Empreendedor
A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, REFINARIA POTIGUAR
CLARA CAMARÃO - RPCC
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Petróleo Brasileiro S/A, Refinaria Potiguar Clara Camarão - RPCC CNPJ: Nº 33.000.167/1091-11, torna público que está requerendo ao
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - Idema, a Renovação da Licença de Operação da
Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC): Unidade de Gasolina de
Guamaré - UGG com capacidade de armazenamento de produtos e
insumos de 6.143 m3 para transferência de gasolina para BAGAM;
Sistema de Filtração Magnética das unidades U - 260 e U - 270; prédio
administrativo (bloco B), localizado na Zona Rural do município de
Guamaré/RN.
Daniel Sales Correa
Gerente Geral
ENERGIA POTIGUAR GERADORA EÓLICA S.A
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Energia Potiguar Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.223 0001- 76,
torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LO Licença de Operação para o Parque Eólico União dos Ventos I, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra
Grande/RN.
Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos
Diretor
PONTA DO VENTO LESTE GERADORA EÓLICA S.A
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Ponta do Vento Leste Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.480 0001-08
torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença
de Operação - LO, para o Parque Eólico União dos Ventos III, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra
Grande/RN.
Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos
Diretor
ERIBERTO FERNANDES PINHEIRO
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
ERIBERTO FERNANDESA PINHEIROS, CPF nº 874.718.844-87,
torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a
Licença Simplificada -LS para a atividade de desmembração de loteamento urbano, localizada na cidade de João Câmara - RN.
ERIBERTO FERNANDES PINHEIRO
Proprietario
03 DE MAIO DE 2013
Diário
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
43
44 Diário
Oficial
03 DE MAIO DE 2013
RIO GRANDE DO NORTE
JOSE DOS SANTOS PINHEIRO DA SILVA ME
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
José dos Santos Pinheiro da Silva ME, CNPJ 08.563.934/0001-43, torna público
que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia,
situada na Dom Eugenio Marculino, Zona Rural, Município de Maxaranguape/RN).
José dos Santos Pinheiro da Silva - Empreendedor
L. C. GUIMARÃES FILHO ME
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
L. C. Guimarães Filho ME, CNPJ 17.333.460/0001-34, torna público que está
requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia, situada
na Localidade Saco, Zona Rural, Município de Itajá/RN).
Luiz Carlos Guimarães Filho - Empreendedor
METACOM MINERAÇÃO LTDA.
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
Metacom Mineração Ltda., CNPJ 17.203.607/0001-71, torna público que está
requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - Idema as seguintes licenças:
Licença Prévia - LP para Extrativismo Mineral substâncias minérios de tântalo,
nióbio e berílio, situada na Localidade Quixaba, Zona Rural, Município de São Tomé/RN.
Licença Prévia - LP para Extrativismo Mineral substâncias minérios de tântalo,
nióbio e berílio, situada na Localidade Jeriguassu, Zona Rural, Município de São
Tomé/RN. Eduardo Prada - Diretor
PARTEX BRASIL LTDA
CONCESSÃO DE LICENÇAS
PARTEX BRASIL LTDA, CNPJ 05.002.889/0001-60, torna público que recebeu do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte - IDEMA as seguintes licenças:
LICENÇA PREVIA PARA PERFURAÇÃO N° 2013-060825/TEC/LPPER-0066,
com prazo de validade até 04/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-PW-7-RN,
localizado na Fazenda Serrote do Pote, zona rural do município de Mossoró/RN;
LICENÇA PREVIA PARA PERFURAÇÃO N° 2013-060823/TEC/LPPER-0064,
com prazo de validade até 22/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-PE-8-RN,
localizado no Assentamento Cabelo de Negro, zona rural do município de
Mossoró/RN;
LICENÇA PREVIA PARA PERFURAÇÃO N° 2013-060824/TEC/LPPER-0065,
com prazo de validade até 22/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-PW-8-RN,
localizado no Assentamento Cabelo de Negro, zona rural do município de
Mossoró/RN;
LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 2013-061060/TEC/LO-0335, com prazo de validade até 04/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-CLD-PW-4-RN, localizado na
zona rural do município de Mossoró/RN;
LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 2013061057/TEC/LO-0334, com prazo de validade até 22/03/2015, em favor do poço petrolífero 7-CLD-PW-6-RN, localizado no
Campo Cardeal município de Mossoró/RN;
AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO
DO SOLO N° 2013-061126/TEC/SVEG-0296, com prazo de validade até
14/04/2014, em favor do poço petrolífero 7-PW-7-RN, localizado na Fazenda
Serrote do Pote, zona rural do município de Mossoró/RN;
AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO
DO SOLO N° 2013-061351/TEC/SVEG-0299, com prazo de validade até
17/04/2014, em favor do poço petrolífero 7-PE-8-RN, localizado no Assentamento
Cabelo de Negro, zona rural do município de Mossoró/RN;
AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO
DO SOLO N° 2013-061354/TEC/SVEG-0302, com prazo de validade até
17/04/2014, em favor do poço petrolífero 7-PW-8-RN, localizado no Assentamento
Cabelo de Negro, zona rural do município de Mossoró/RN;
Álvaro Ribeiro - Diretor Gerente
REAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda, CNPJ 02.037.388/0001-20, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a RLO para a produção de refrigerantes
gaseificados, localizado na BR 304, Km 5,8, nº 450 - Distrito Industrial Macaíba/RN. Luiz Peres Teixeira Filho - Gerente de Fábrica
SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 12.053.929/000168, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação, com prazo
de validade até 23/04/2017, em favor do empreendimento Parque Eólico Santa
Helena, composto por 11 aerogeradores de potência unitária de 2,7MW, totalizando
29,7MW de potência, em uma área de 825,86ha, localizado na RODOVIA BR-406,
Localidade de Oiticica, Zona Rural do município de João Câmara/RN.
Clecio Antônio Campodônio Eloy - Diretor Superintendente
SANTA MARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SANTA MARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 12.053.787/0001-39,
torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação, com prazo
de validade até 23/04/2017, em favor do empreendimento Parque Eólico Santa
Maria, composto por 11 aerogeradores de potência unitária de 2,7MW, totalizando
29,7MW de potência, em uma área de 714,3ha, localizado na RODOVIA BR-406,
Localidade de Oiticica, Zona Rural do município de João Câmara/RN.
Clecio Antônio Campodônio Eloy - Diretor Superintendente
TORRES DE PEDRA GRANDE GERADORA EÓLICA S.A
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torres de Pedra Grande Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.463 0001- 70 torna
público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LO - Licença de Operação para
o Parque Eólico União dos Ventos II, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona
Rural do Município de Pedra Grande/RN.
Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos - Diretor
UTC ENGENHARIA S/A
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
A UTC ENGENHARIA S/A, de CNPJ Nº 44.023.661/0016-94, torna público que
está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do
Rio Grande do Norte - Idema as seguintes licenças:
Licença de Operação para o poço exploratório de código ENG A, situado no campo
Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio
Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=655.517 e
Y=9.395.939;
Licença de Operação para o poço exploratório de código ENG B, situado no campo
Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio
Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=655.920 e
Y=9.396.009;
Licença de Operação para o poço exploratório de código ENG C, situado no campo
Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio
Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=656.060 e
Y=9.394.987;
Licença de Instalação e Operação para a Linha de Surgência do poço de código
ENG-G, situado no campo Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept
Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD
69, X=655.758 e Y=9.395.635;
Licença Simplificada para o Acesso ao poço de código 1-UTC-02-RN [POTI-10XIII(Q)], situado no campo Bicudo, município de Governador Dix-Sept Rosado, no
Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69,
X=663.417 e Y=9.389.997;
Licença de Instalação e Operação para a Linha de Surgência do poço de código 7PQO-02-RN, situado no campo Periquito, município de Governador Dix-Sept
Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD
69, X=677.174 e Y=9.391.400;
Licença de Instalação e Operação para a Linha de Surgência do poço de código 7PQO-03-RN, situado no campo Periquito, município de Governador Dix-Sept
Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD
69, X=677.360 e Y=9.391.631.
Gustavo Henrique de Araujo Cachina Bezerra. - Líder Operacional de Óleo e Gás
VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.., CNPJ nº
13.329.931/0001-80, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de
Instalação, com prazo de validade até 24/04/2017, em favor do empreendimento
Parque Eólico Ventos de Santo Dimas, composto por 15 aerogeradores de potência
unitária de 2,0MW, totalizando 30MW de potência, em uma área de 616,17ha,
localizado nas Fazendas Umburana Grande, Umburana Grande 1 e Boa Esperança,
S/N, Zona Rural do município de São Miguel do Gostoso/RN.
Clecio Antônio Campodônio Eloy
Diretor Superintendente
VENTOS DE SANTO URIEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
VENTOS DE SANTO URIEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº
13.330.038/0001-74, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de
Instalação, com prazo de validade até 23/04/2017, em favor do empreendimento
Parque Eólico Santo Uriel, composto por 06 aerogeradores de potência unitária de
2,7MW, totalizando 16,2MW de potência, em uma área de 448,40ha, localizado na
RODOVIA RN-120, Localidade de Umburanas, Zona Rural do município de João
Câmara/RN.
Clecio Antônio Campodônio Eloy - Diretor Superintendente
VIDALVO DADA COSTA - ME
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
VIDALVO DADA COSTA - ME - CNPJ Nº 07.020.166/0001-19, Torna público
que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
do Rio Grande do Norte - IDEMA a seguinte licença:
??LS Pedido de licença simplificada para a atividade de industria - Alambique
Samanaú, BR 427, S/N, Caicó, Rio Grande do Norte.
Natal(RN), 03 de maio de 2013.
VIDALVO DADA COSTA - ME
Proprietário

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