Dicas do Procon para a compra de presentes do Dia das Crianças
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Dicas do Procon para a compra de presentes do Dia das Crianças
Dicas para compra de presente no Dia das Crianças O Dia das crianças é uma data comemorativa de muito apelo ao consumo, com isso há um crescimento significativo de movimento nas lojas que comercializam brinquedos e artigos infantis. Contudo, antes de sair às compras, o consumidor deve se atentar para alguns cuidados na escolha dos presentes. Antes de escolher o presente, deve-se levar em consideração a idade da criança. Para as crianças com idade entre 18 meses e três anos de idade, recomenda-se brinquedos musicais, carros, bonecas ou bolas, já para as crianças de quatro a nove anos, interessante que presenteie com jogos eletrônicos, coletivos, bicicletas, entre outros. Não deixe de verificar a faixa etária para a qual o produto é destinado. Esse cuidado não só evita a compra de um brinquedo incompatível com as características da criança, como também preza pela segurança, evitando acidentes. Verifique a existência de peças que possam ser engolidas ou partes pontiagudas, mesmo que o produto ainda esteja na embalagem. Caso julgue necessário, solicite ao vendedor que abra a embalagem para observar as condições do produto, é um direito do consumidor. No caso de brinquedos eletrônicos, exija sempre ao vendedor que teste o produto. Exija a nota fiscal, o certificado de garantia e o manual de instruções (em português). É muito importante verificar se o brinquedo possui o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A cerificação é obrigatória e garante ao consumidor que não traz riscos à saúde da criança. No selo devem constar a marca do Inmetro, do organismo e o alvo da certificação que no caso dos brinquedos, é saúde e segurança. Compra online Com a comodidade de compra pela internet, muitos consumidores optam por esse tipo de negócio e até mesmo por catálogo ou telefone. Nesses casos, como não é possível ver o produto antes de efetuar a compra, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra ou do produto 7(sete) dias após efetuá-la ou após o recebimento da mercadoria. Entretanto, antes de realizar a compra pela internet, o consumidor deve tomar os seguintes cuidados: verificar se o site realmente é confiável; Procurar empresas conhecidas ou indicadas por amigos; Averiguar se o site possui canais de atendimento ao consumidor para que ele possa futuramente tirar dúvidas ou fazer reclamações; Imprimir ou salvar no computador os documentos que comprovem a compra e o pagamento. Quando receber o produto, antes de assinar o documento que comprova o recebimento verificar as condições do produto. Caso constate qualquer problema recuse receber a mercadoria e escreva no recibo de entrega a justificativa de sua atitude. Produtos importados Antes de adquirir um produto importado, o consumidor deve levar em conta não só seu preço, mas as taxas, impostos e fretes cobrados. Saber se a empresa tem representantes no Brasil, de modo que possa contar com assistência técnica e caso seja necessário, terá mais facilidade para reclamar de vício do produto. PROCON MUNICIPAL DE MARIANA-MG IDEC SETEMBRO DE 2015.