INMETRO Padroniza modelo de Certificação de Brinquedos para
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Extra ABRIN 2009 INMETRO Padroniza modelo de Certificação de Brinquedos para fabricantes nacionais e importadores Nesta terça-feira, dia 14 de abril de 2009, o INMETRO realizou a reunião de consolidação da segunda consulta pública referente a portaria 384, para discutir a avaliação da conformidade de brinquedos na sede de São Paulo, presidida pelo Doutor Alfredo Lobo, diretor da Qualidade e Gustavo Kuster, gerente de Avaliação da Conformidade. Segundo Lobo, o objetivo deste encontro foi repensar e flexibilizar as normas para certificação de brinquedos que atualmente funcionam com bastante rigor, em virtude da crise no setor mundial de brinquedo que ocorreu há dois anos, quando ocorreu um grande número de recall, principalmente na Europa e Estados Unidos. Para evitar que o mesmo ocorresse no Brasil, o INMETRO tornou as normas menos flexíveis para evitar que entrassem no país produtos que pudessem ocasionar acidentes com os consumidores. Assim agindo no seu legítimo papel de órgão regulamentador. Após a publicação da primeira consulta pública em outubro de 2008, de acordo com o diretor, receberam aproximadamente 90 sugestões para aprimorar o processo de avaliação de conformidade do brinquedo, sendo que destas, algumas já foram incorporadas, outras descartadas por julgarem impertinentes e cerca de 20 sugestões geraram dúvidas. Estas que necessitavam de maior entendimento e/ou esclarecimento e foram discutidas durante a audiência, afim de decidir se deve ou não incorporá-las. Decisões Embora ainda não oficial, algumas ações já foram apresentadas na consolidação desta audiência pública. Destaque para a novidade em relação a definição de que os fabricantes nacionais e os importadores terão as mesmas condições para o processo de certificação junto a um OCP (Organismo de Certificação de Produto), como por exemplo o ICEPEX (Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade). Ambos poderão optar pelo sistema 5 ou 7 de certificação. Outra novidade é que os importadores não precisarão mais manter seus produtos parados no porto aguardando ensaios de laboratório. “Assim estaremos desonerando as importações, mas usando salvaguarda para garantir que estejam no mercado dentro da legalidade”, afirma Dr. Lobo, que ressalta também que não haverá mais ensaios complementares. O diretor presidente do ICEPEX, Sergio Diogo, explica que a grande diferença desta nova proposta de portaria é que, embora fabricantes nacionais e importadores possam utilizar tanto o sistema 5, quanto o modelo 7, os dois são muito distintos um do outro. “A questão do selo é um ponto culminante. No sistema 5 o produto já pode vir selado para o Brasil e no modelo 7 só será colocado após a conclusão do processo de certificação (ensaios de laboratório etc.). Portanto o selo tem que ser colocado aqui no Brasil”, disse Diogo. O diretor do ICEPEX faz algumas ressalvas sobre esta questão. Veja abaixo o que a nova norma (ainda não oficializada) diz e, em seguida, as sugestões de Diogo a respeito das vantagens de já etiquetar antes da internacionalização do produto. INMETRO Conforme proposto na consulta pública: 5 Aposição do Selo de Identificação da Conformidade No caso de brinquedos importados, o Selo de Identificação da Conformidade somente será aposto nos brinquedos após sua certificação, no momento da internacionalização no país de destino do brinquedo, não sendo permitido que o selo venha já impresso na embalagem. O ICEPEX ENTENDE OS ARGUMENTOS DO INMETRO, ENTRETANTO ACREDITA QUE: 1. A etiquetagem de produtos embalados é difícil, pelo fato de que a superfície a etiquetar nem sempre está reta, possibilitando que a etiqueta se solte facilmente quando da comercialização do item. 2. Considerando que este produto possa ser um brinde colocado dentro de um alimento, podemse ter casos de adesivos soltos dentro de embalagens de produtos alimentícios. Ainda considerando o manuseio de brindes que vão ter contato com alimentos, tem-se a possibilidade de contaminação do produto no ato do manuseio extra, gerado pela necessidade da colocação da etiqueta; 3.Caso se opte pela importação de item sem embalagem, teremos os seguintes riscos: • Exposição do licenciador do item, pois item estará sem embalagem sujeita a danos e descaracterização do produto; • Redução na garantia de que o consumidor brasileiro vá receber um produto de qualidade, já que os itens viriam a granel, sem embalagem; • Riscos de contaminação por manuseio inadequado dos produtos. Pontos principais e favoráveis do produto já vir etiquetado: • A vinda de itens já com a identificação do OCP, demonstra que a empresa do Brasil não é uma simples compradora de produtos importados, não tendo nenhum critério de qualidade e reforça a preocupação da empresa em desenvolver produtos de qualidade • Maior fidelização junto ao organismo certificador. • Inibição de compras em varejo no mercado externo, fortalecendo a aquisição de produtos importados apenas adquiridos diretamente com os fabricantes INMETRO manterá estudo de algumas sugestões e ainda permanece aberto para receber novas Diante de uma quantidade de indagações e propostas que surgiram durante a audiência de terça-feira, o INMETRO mais uma vez preocupado em ouvir aos interessados para a melhoria do sistema, se propôs a receber novas indagações para análise e pertinência dessas, para só então deliberar uma nova portaria, cuja previsão é ser publicada até início do segundo semestre de 2009. De acordo com Dr. Lobo, após a publicação oficial, as empresas terão 12 meses para se adequar. ICEPEX está preparado para as novas regras Independente das adequações estabelecidas pelo INMETRO, Diogo afirma que o ICEPEX já detém um know-how inegável para se adaptar as mudanças e capacitado para atender todos os clientes pela nova portaria tão logo esta seja publicada. “Isso é possível graças a nossa equipe qualificada e o fato de possuirmos a maior estrutura dentre os organismos do seguimento de mercado de brinquedo”, conclui o presidente do Instituto. CONTATO: www.icepex.org.br Tel: (11) 5539-5911
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