INMETRO Padroniza modelo de Certificação de Brinquedos para

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INMETRO Padroniza modelo de Certificação de Brinquedos para
Extra
ABRIN 2009
INMETRO Padroniza modelo de Certificação de
Brinquedos para fabricantes nacionais e importadores
Nesta terça-feira, dia 14 de abril de 2009, o INMETRO realizou a reunião de consolidação da segunda consulta pública referente a portaria 384, para discutir a avaliação da
conformidade de brinquedos na sede de São Paulo, presidida pelo Doutor Alfredo Lobo,
diretor da Qualidade e Gustavo Kuster, gerente de Avaliação da Conformidade.
Segundo Lobo, o objetivo deste encontro foi repensar e flexibilizar as normas para
certificação de brinquedos que atualmente funcionam com bastante rigor, em virtude da
crise no setor mundial de brinquedo que ocorreu há dois anos, quando ocorreu um grande
número de recall, principalmente na Europa e Estados Unidos. Para evitar que o mesmo
ocorresse no Brasil, o INMETRO tornou as normas menos flexíveis para evitar que entrassem no país produtos que pudessem ocasionar acidentes com os consumidores. Assim agindo no seu legítimo papel de órgão regulamentador.
Após a publicação da primeira consulta pública em outubro de 2008, de acordo
com o diretor, receberam aproximadamente 90 sugestões para aprimorar o processo de
avaliação de conformidade do brinquedo, sendo que destas, algumas já foram incorporadas, outras descartadas por julgarem impertinentes e cerca de 20 sugestões geraram
dúvidas. Estas que necessitavam de maior entendimento e/ou esclarecimento e foram
discutidas durante a audiência, afim de decidir se deve ou não incorporá-las.
Decisões
Embora ainda não oficial, algumas ações já foram apresentadas na consolidação desta audiência pública. Destaque para a novidade em relação a definição
de que os fabricantes nacionais e os importadores terão as mesmas condições
para o processo de certificação junto a um OCP (Organismo de Certificação de
Produto), como por exemplo o ICEPEX (Instituto de Certificação para Excelência
na Conformidade). Ambos poderão optar pelo sistema 5 ou 7 de certificação.
Outra novidade é que os importadores não precisarão mais manter seus produtos parados no porto aguardando ensaios de laboratório. “Assim estaremos
desonerando as importações, mas usando salvaguarda para garantir que estejam no mercado dentro da legalidade”, afirma Dr. Lobo, que ressalta também
que não haverá mais ensaios complementares.
O diretor presidente do ICEPEX, Sergio Diogo, explica que a grande
diferença desta nova proposta de portaria é que, embora fabricantes nacionais e importadores possam utilizar tanto o sistema 5, quanto o modelo
7, os dois são muito distintos um do outro. “A questão do selo é um ponto
culminante. No sistema 5 o produto já pode vir selado para o Brasil e no
modelo 7 só será colocado após a conclusão do processo de certificação
(ensaios de laboratório etc.). Portanto o selo tem que ser colocado aqui
no Brasil”, disse Diogo.
O diretor do ICEPEX faz algumas ressalvas sobre esta questão. Veja abaixo o
que a nova norma (ainda não oficializada) diz e, em seguida, as sugestões de Diogo a
respeito das vantagens de já etiquetar antes da internacionalização do produto.
INMETRO
Conforme proposto na consulta pública:
5 Aposição do Selo de Identificação da Conformidade
No caso de brinquedos importados, o Selo de Identificação da Conformidade somente será aposto
nos brinquedos após sua certificação, no momento da internacionalização no país de destino do
brinquedo, não sendo permitido que o selo venha já impresso na embalagem.
O ICEPEX ENTENDE OS ARGUMENTOS DO INMETRO, ENTRETANTO ACREDITA
QUE:
1. A etiquetagem de produtos embalados é difícil, pelo fato de que a superfície a etiquetar nem
sempre está reta, possibilitando que a etiqueta se solte facilmente quando da comercialização do
item.
2. Considerando que este produto possa ser um brinde colocado dentro de um alimento, podemse ter casos de adesivos soltos dentro de embalagens de produtos alimentícios. Ainda considerando o manuseio de brindes que vão ter contato com alimentos, tem-se a possibilidade de
contaminação do produto no ato do manuseio extra, gerado pela necessidade da colocação da
etiqueta;
3.Caso se opte pela importação de item sem embalagem, teremos os seguintes riscos:
•
Exposição do licenciador do item, pois item estará sem embalagem sujeita a danos e
descaracterização do produto;
•
Redução na garantia de que o consumidor brasileiro vá receber um produto de
qualidade, já que os itens viriam a granel, sem embalagem;
•
Riscos de contaminação por manuseio inadequado dos produtos.
Pontos principais e favoráveis do produto já vir etiquetado:
•
A vinda de itens já com a identificação do OCP, demonstra que a empresa do
Brasil não é uma simples compradora de produtos importados, não tendo nenhum
critério de qualidade e reforça a preocupação da empresa em desenvolver produtos de
qualidade
•
Maior fidelização junto ao organismo certificador.
•
Inibição de compras em varejo no mercado externo, fortalecendo a aquisição
de produtos importados apenas adquiridos diretamente com os fabricantes
INMETRO manterá estudo de algumas sugestões
e ainda permanece aberto para receber novas
Diante de uma quantidade de indagações e propostas que surgiram durante a
audiência de terça-feira, o INMETRO mais uma vez preocupado em ouvir aos interessados para a melhoria do sistema, se propôs a receber novas indagações para análise
e pertinência dessas, para só então deliberar uma nova portaria, cuja previsão é ser
publicada até início do segundo semestre de 2009. De acordo com Dr. Lobo, após a
publicação oficial, as empresas terão 12 meses para se adequar.
ICEPEX está preparado para as novas regras
Independente das adequações estabelecidas pelo INMETRO, Diogo afirma que
o ICEPEX já detém um know-how inegável para se adaptar as mudanças e capacitado
para atender todos os clientes pela nova portaria tão logo esta seja publicada. “Isso é
possível graças a nossa equipe qualificada e o fato de possuirmos a maior estrutura
dentre os organismos do seguimento de mercado de brinquedo”, conclui o presidente
do Instituto.
CONTATO:
www.icepex.org.br
Tel: (11) 5539-5911

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