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CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 CARTÃO BRB S.A. DIRETORIA DE FINANÇAS, PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RISCOS- DIPAR CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 PROCESSO Nº 2015.00007.000085-51 A Comissão Permanente de Licitação da Cartão BRB S/A, doravante denominada Comissão, instituída pela Portaria nº 04, de 29/06/2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 20/07/2015, por ato do Senhor Diretor-Presidente da Cartão BRB, torna público, para conhecimento dos interessados, que, no dia, hora e local designados neste Edital, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MELHOR TÉCNICA, para a Contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, a ser realizado na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e nas disposições deste Edital. 1. 1.1 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos: DIA: 12/09/2016. HORÁRIO: 9h30min (horário de Brasília-DF). LOCAL: Auditório da Cartão BRB - Setor de Grandes Áreas Sul, Qd. 902 – Bloco C, Ed. Athenas – Térreo, Asa Sul – Brasília/DF 1.2 As Propostas Técnicas e de Preços serão recebidas na mesma data, local e horário mencionado e abertas em datas, locais e horários a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação. 1.3 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital. 1.4 Todos os invólucros serão providenciados pelo licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 2. 2.1 OBJETO Contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes neste Edital e seus Apêndices. Página | 1 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 3. RETIRADA DO EDITAL 3.1 Este Edital será fornecido, na forma impressa, pela Cartão BRB, na SGAS Q. 902 bloco C térreo – Edifício Athenas – Asa Sul, Brasília-DF, no horário de 10 às 17 horas, mediante confirmação do recolhimento prévio de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência do BRB, na conta 027-600246-6. 3.2 Será gratuita a retirada deste Edital por meio do sítio (www.cartaobrb.com.br). 4. 4.1 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre este Edital. Os pedidos de esclarecimentos serão dirigidos ao Presidente da CPL, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em uma das seguintes formas: Pelo e-mail [email protected]; Por carta ou ofício: protocolizado na Cartão BRB, localizada no SGAS, Q. 902, Bl. "C", Ed. Athenas, Térreo, Brasília/DF, no horário das 10 às 17 horas, de segunda à sexta-feira; 4.2 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos mediante divulgação na internet (www.cartaobrb.com.br – Compras, Contratações e Marketing), sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante. 4.3 As licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas, respostas e manterem-se atualizados sobre esclarecimentos referentes a este Edital. 4.4 Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento dos Documentações de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 17 horas, na GECAD – Gerência de Compras e Administração da Cartão BRB, localizada no SGAS, Q. 902, Bl. "C", Ed. Athenas, Térreo, Brasília/DF, o qual deverá ser julgado e respondido em até 03 (três) dias úteis. 5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação e as Propostas, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem anterior. Página | 2 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 5.3 Considera-se licitante para efeito do subitem anterior a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital. 5.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação: 6.1.1 Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital, Projeto Básico, Anexos e Apêndices; 6.1.2 Agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos. 6.2 Não poderão participar desta licitação: 6.2.1 O autor ou responsável pela elaboração do Briefing ou do projeto básico, seja pessoa física ou jurídica; 6.2.2 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no país; 6.2.4 Empresa cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, nos Termos do Decreto Distrital nº 32.751/2011; 6.2.5 Direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou dirigente da Cartão BRB, do Banco de Brasília – BRB ou coligadas; 6.2.6 As empresas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Cartão BRB, Banco de Brasília – BRB ou coligadas; 6.2.7 Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 6.2.8 Empresas que estiverem em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação; 6.2.9 Pessoas físicas; 6.2.10 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 6.2.11 Cooperativa de mão de obra. 6.3 Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta. 6.4 A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, de Página | 3 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 seus Anexos e Apêndices; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.5 7. 7.1 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a Cartão BRB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnica e de Preço deverão ser apresentados à CPL em três envelopes distintos e separados, fechados e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados com as seguintes informações: Cartão BRB Concorrência nº 001/2016 Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação Nome empresarial da licitante, CNPJ, Endereço e telefone Cartão BRB Concorrência nº 001/2016 Envelope nº 2 – Proposta Técnica Nome empresarial da licitante, CNPJ, Endereço e telefone Cartão BRB Concorrência nº 001/2016 Envelope nº 3 – Proposta de Preço Nome empresarial da licitante, CNPJ, Endereço e telefone 7.2 8. A apresentação, julgamento, pontuação e demais procedimentos pertinentes às Propostas Técnicas (Envelope nº 2) e de Preços (Envelope nº 3) obedecerão ao disposto nos Apêndices II, III e V do Projeto Básico. CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES 8.1 Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preço. 8.2 Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm as Propostas ou os Documentos de Habilitação e comporão os autos do processo licitatório. 8.3 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. Página | 4 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 8.4 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Apêndice IV. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.5 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 8.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Técnica e de Preço credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 8.7 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão, na data, hora e local indicados no subitem 1.1 deste Edital. 9. 9.1 ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) ENTREGA 9.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local previstos neste Edital. 9.2 FORMAS DE APRESENTAÇÃO 9.2.1 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados: I. II. III. IV. em original; ou sob forma de publicação em órgão da imprensa oficial; em cópia autenticada por cartório competente; ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela CPL, no ato da abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação. 9.2.2 Os Documentos de Habilitação, de preferência, deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital. 9.2.3 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da CPL. 9.3 ELABORAÇÃO Página | 5 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 9.3.1 Para se habilitar, a licitante deverá elaborar a documentação na forma completa, prevista nos subitens 9.3.1.1 a 9.3.1.5, observado o disposto no subitem 9.3.2. 9.3.1.1 Habilitação Jurídica: a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante; b) registro comercial, em caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações; c1) os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência; d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 9.3.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal - CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede do licitante; d) Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede do licitante; e) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas; f) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas; g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – TST. Página | 6 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 9.3.1.2.1 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento. 9.3.1.2.2 Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa. 9.3.1.2.3 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 9.3.1.3 Qualificação Técnica: a) Declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com o objeto desta concorrência. 9.3.1.4 Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade; a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas; a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, a saber: I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969); II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; III. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante. 9.3.1.4.1 As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio gerente e Página | 7 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente, devidamente registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante: a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação; b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação. 9.3.1.4.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso: a) Os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1): Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = ---------------------------------Passivo Circulante b) O índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1): Ativo Total S = ---------------------------------Passivo Exigível Total 9.3.1.4.3 Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 9.3.1.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente. 9.3.1.5 A licitante também deverá incluir no Envelope nº 1 as declarações elaboradas conforme os modelos a seguir: a) Declaração de inexistência de fato superveniente Página | 8 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Concorrência Cartão BRB Nº001/2016 .........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...........,inscrito(a) no CPF sob o nº............, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data _______________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) (Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato) b) Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição. ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Local e data _______________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) (Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato) c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário da Cartão BRB e conglomerado; Concorrência Cartão BRB Nº 001/2016 .........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...........inscrito(a) no CPF sob o nº............, para fins do disposto no Edital de Concorrência Cartão BRB nº 001/2016, declara, sob as penas da lei, que: a) não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, Página | 9 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); b) não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do BRB, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011. Local e data _______________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) (Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato) d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2009: Declaração de Elaboração Independente de Proposta Concorrência Cartão BRB Nº 001/2016 ............., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº............, como representante devidamente constituído da (Identificação completa do licitante) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 9.3.1.5, alínea ‘d’ do Edital de Concorrência Cartão BRB nº 001/2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I. a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação; IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação; V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e Página | 10 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data _________________________________________ (representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) (Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato) 9.3.2 Os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.3.3 A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar: a) Documentos de Habilitação Jurídica, previstos no subitem 9.3.1.1; b) Documento(s) de Qualificação Técnica, previsto(s) no subitem 9.3.1.3; c) Comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo, no valor estabelecido no subitem 9.3.1.4.2, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta online a que se refere o subitem 9.4.2 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e) Declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do subitem 9.3.1.5. 9.3.3.1 Se as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 não estiverem disponíveis no SICAF, a licitante deverá comprová-los mediante a apresentação, no Envelope nº 1, dos documentos de que tratam a alínea ‘b’ do subitem 9.3.1.4 ou, se for o caso, o subitem 9.3.1.4.1. 9.3.3.2 Fica facultada a licitante cadastrada a apresentação, dentro do Envelope nº 1, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF. 9.4 ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.4.1 A CPL examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 9.4.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, a qual será confirmada por meio de consulta on-line, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema. Página | 11 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 9.4.2.1 A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 9.3.3 será verificada por meio de consulta on-line ao: I. SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010; II. site do Tribunal Superior do Trabalho, para verificação da regularidade trabalhista. 9.4.3 Será inabilitada a licitante: a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos e Apêndices; b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo; c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação, previstas neste Edital e em seus Anexos e Apêndices; d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 9.4.2.1. 9.4.4 Se nenhuma licitante restar habilitada, a Cartão BRB reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis. 10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1 O processamento da licitação dar-se-á em 3 (três) fases, quais sejam: 1ª – Fase de Habilitação – corresponderá à verificação e à comprovação da regularidade da situação das licitantes, conforme disposto no subitem 9.3.1 deste Edital; 2ª – Fase de Classificação das Propostas Técnicas – corresponderá à verificação, análise e julgamento dos documentos apresentados no Envelope nº 2 das licitantes habilitadas. 3ª – Fase de Análise e Julgamento das Propostas de Preços e Apuração da Licitante Vencedora – corresponderá à verificação, análise e julgamento dos documentos apresentados no Envelope nº 3 das licitantes classificadas na 2ª Fase e à apuração final da licitação. 10.2 Iniciados os trabalhos pela CPL, não serão admitidas quaisquer retificações ou modificações nos documentos apresentados. 10.3 As diversas fases do certame contarão com: a) Comissão Permanente de Licitação - CPL, para administrar o processo, do início à homologação; b) Subcomissão Técnica, a ser composta por pessoas com formação acadêmica e/ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência, indicados pela Página | 12 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Gerência de Marketing da Cartão BRB - GEMAR, funcionários seus ou de outros órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta ou agências reguladoras para cuidar do julgamento das Propostas Técnicas. 10.3.1 A CPL e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e Apêndices busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 10.4 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas sessões públicas, decisão que constará da respectiva ata. 10.5 Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes das licitantes e membros da CPL, ficarão em poder do presidente da CPL até a data e horário marcados para outra sessão, a serem informados às licitantes. 10.6 A CPL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis. 10.7 A primeira etapa da primeira sessão pública será efetuada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta: a) identificar os representantes das licitantes, por meio dos documentos exigidos no item 8; b) receber e conferir os Envelopes nº 1, nº 2 e nº 3; c) abrir os Envelopes nº 1. 10.8 O presidente da CPL solicitará aos representantes das licitantes, ou a comissão por eles nomeada, que rubriquem todas as folhas contidas nos Envelopes nº 1 e formulem, se for o caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos quanto ao transcurso desta concorrência, para que constem da ata da sessão. 10.9 Se o exame da documentação do Envelope nº 1 não puder ser feito no mesmo dia, a CPL marcará nova data e dará conhecimento a todas as licitantes. 10.10 Em ato contínuo, se a CPL apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes terá início a segunda etapa da sessão, com a seguinte pauta básica: a) examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; b) informar às licitantes o resultado do julgamento e anunciar as empresas habilitadas; c) colocar à disposição das licitantes e de comissão que as represente, para exame e rubrica, a documentação anteriormente examinada pela CPL; Página | 13 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 d) dar início à segunda fase da licitação, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à habilitação. Caso contrário, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contado da publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial do Distrito Federal, ou do dia da lavratura da ata, se todas as licitantes estiverem presentes, e informados o local e a data da próxima sessão pública. 10.11 Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e julgados na primeira sessão pública: a) os Envelopes nº 2 e nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da CPL; b) o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, juntamente com data, hora e local da sessão de abertura dos Envelopes n° 2. 10.12 Não havendo interposição de recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da sessão para apreciação das Propostas Técnicas, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) abrir os Envelopes n° 2, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada; c) encaminhar as Propostas Técnicas para análise e julgamento da Subcomissão Técnica. 10.13 Abertos os Envelopes nº 2, não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela CPL. 10.14 Concluído o julgamento das Propostas Técnicas pela Subcomissão Técnica, a CPL informará as licitantes sobre o dia, hora e local da sessão em que, será divulgado o resultado de julgamento. A convocação será efetuada na forma do disposto no item 12.1 deste Edital. 10.15 Conhecido o resultado de julgamento, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, será dado início à terceira fase da licitação. Caso contrário, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contado da publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial do Distrito Federal, ou do dia da lavratura da ata da sessão prevista no subitem 10.14 se todas as licitantes estiverem presentes, e informada a data e local da próxima sessão pública. 10.16 Não havendo interposição de recurso ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da sessão pública para apreciação das Propostas de Preços com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Página | 14 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 b) abrir os Envelopes nº 3, cujos documentos serão rubricados pelos membros da e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada; c) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las, de acordo com os critérios estabelecidos no Apêndice III do Projeto Básico; d) anunciar as licitantes vencedoras desta concorrência; e) publicar o resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal. 10.17 Por ocasião da apreciação dos Documentos de Habilitação e das Propostas às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem sua reprodução direta sob qualquer forma. 11. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 11.1 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica. 11.2 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 11.3 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão considerará o preço por extenso. 12. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS 12.1 A critério da CPL, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Distrito Federal são obrigatória: a) nas reuniões de abertura dos envelopes (Documentos da Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços); b) no Diário Oficial do Distrito Federal; c) na Internet, por meio do sítio www.cartaobrb.com.br ; 13. RECURSOS 13.1 Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da CPL e protocolizada na Cartão BRB, localizada no SGAS, Q. 902, Bl. "C", Ed. Athenas, Térreo, Brasília/DF, no horário das 10 às 17 horas, de segunda à sexta-feira; Página | 15 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 13.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 13.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a CPL poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) a Diretoria de Finanças, Pessoas, Administração e Riscos – DIPAR que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 13.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 13.5 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a CPL - motivadamente e se houver interesse para a DIPAR - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 14. VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 14.2 A vigência contratual poderá ser prorrogada, mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. 15. AUMENTO E SUPRESSÃO 15.1 No interesse da Contratante o objeto deste Edital poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 16.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data de assinatura dos contratos, para apresentar a garantia prevista no subitem 18.1. 16.1.1 Se alguma ou ambas as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no subitem 16.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 16.2 A Contratante poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados, pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993. 16.2.1 Os contratos também poderão ser rescindidos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a contratada: Página | 16 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; e) não prestar garantia suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais; f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a Contratante, como consequência, venha a sofrer; g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. 16.2.2 Fica acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e comprovadamente executadas pela contratada, previstas no contrato. 16.2.3 Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da contratada, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, o contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a Contratante, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 16.2.4 A Contratante se reserva o direito de continuar ou não com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social. 16.2.5 Em caso de cisão, a Contratante poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas. 16.2.6 Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 16.2.3, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à Contratante, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada. A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas no contrato e na lei. 16.3 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. Página | 17 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 16.4 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste Edital e do contrato. 16.5 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira. 16.6 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Projeto Básico e em seus Apêndices, os elementos apresentados pelas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada. 16.7 A contratação decorrente desta licitação não confere às contratadas, seus empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos produtos e serviços prestados. 16.8 É vedada a subcontratação do objeto deste edital. 16.9 A CONTRATADA não poderá manter, durante toda a vigência do contrato nenhuma forma de prestação de serviço de publicidade, promoção ou comunicação, com outra empresa do ramo de Mercado Financeiro/Mercado de Cartão de Crédito/Mercado de Meio Eletrônico de Pagamento, a fim de evitar incompatibilidade com os interesses da Cartão BRB 17. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1 Constituem responsabilidades da Contratante: a) cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; b) comunicar à contratada as orientações acerca dos produtos e serviços; c) fornecer e colocar à disposição da contratada os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços; d) proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços; e) notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; f) notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; g) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 17.1.1 A Contratante poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da contratada quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços contratados. Para tanto, a Contratante poderá realizar auditagem nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a contratada, por meio de servidores seus ou de outros integrantes do Poder Executivo federal ou por empresas especializadas. 17.2 Constituem responsabilidades da contratada: a) executar os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante; Página | 18 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 b) executar os produtos e serviços mediante demanda da Contratante e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou de assumir despesa relacionada com o contrato; c) tomar providências, de imediato, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais produtos e serviços, mediante comunicação da Contratante, respeitadas suas obrigações pelos produtos e serviços prestados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria contratada ou por seus prepostos; d) comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante; e) prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; f) manter, por si e por seus prepostos, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre: os assuntos de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução do contrato; os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os documentos e outros elementos utilizadosna execução do contrato, vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da Contratante. g) manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; h) exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, com base no parâmetros determinados pela Contratante. 17.2.1 A contratada deverá assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e sigilo, conforme modelo a ser definido pela Cartão BRB, se comprometendo, por si, seus prepostos e funcionários, inclusive no exterior, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. 18. GARANTIA 18.1 No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia de execução contratual equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Página | 19 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. 18.2 O descumprimento do prazo implicará multa nos termos da alínea ‘a’ do inciso II, do subitem 22.6 deste Edital. 18.3 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente no Banco de Brasília - BRB, conforme determina o Decreto Nº 32.767/2011, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 18.4 Os instrumentos de seguro-garantia ou fiança bancária deverão conter expressamente cláusula de atualização financeira e cláusulas que garantam o pagamento de indenização a terceiros e o pagamento de multas de mora e por inexecução contratual. 18.5 A garantia prestada contratada será liberada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o término da vigência do contrato, mediante a certificação pelo Gestor, de que os produtos e serviços foram executados a contento. 18.6 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida, sem justificativa aceita pela Contratante, será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão. 18.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante. 19. ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 19.1 A estimativa anual de execução e os preços unitários máximos que serão aceitos pela Cartão BRB na contratação dos produtos e serviços previstos consta no item 7 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 20. REAJUSTE 20.1 Os preços contratados poderão ser reajustados se solicitado pela contratada e desde que seja observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste. 20.2 A contratada deverá apresentar à Contratante, na confirmação da intenção de prorrogação da vigência contratual, o pedido de reajuste do valor praticado, com a devida memória de cálculo, para os 12 (doze) meses subsequentes. Página | 20 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 21. FISCALIZAÇÃO 21.1 A Contratante fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. 21.2 Serão nomeados gestor(es) titular(es) e substituto(s), para executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção. 21.3 A fiscalização pela Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos produtos e serviços. 21.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Contratante. 21.5 A contratada adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a Contratante. 21.6 A aprovação dos produtos e serviços executados pela contratada não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos produtos e serviços contratados. 21.7 A ausência de comunicação por parte da Contratante, referente à irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato. 21.8 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 21.9 A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos que digam respeito aos produtos e serviços prestados à Contratante. 21.10 À Contratante é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato, juntamente com representante credenciado pela contratada. 21.11 A existência e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1 Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação, de que trata o subitem 7.2.2 – Projeto Básico – Anexo I deste Edital, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências: a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; Página | 21 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação. 22.1.1 O disposto no subitem 22.1 não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 16.1.1. 22.2 O descumprimento total ou parcial das disposições deste Edital e/ou das obrigações assumidas no contrato, sem justificativa aceita pela Cartão BRB, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas à licitante vencedora e/ou à contratada, conforme o caso: I. Advertência; II. multa de mora e multa por inexecução contratual; III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Cartão BRB e Conglomerado por prazo de até 2 (dois) anos; 22.2.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à licitante vencedora ou à contratada o contraditório e a ampla defesa. 22.2.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato justificado da autoridade competente. 22.3 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I. II. 22.4 as multas e a advertência serão aplicadas pelo Gestor do contrato; caberá a Diretoria da Cartão BRB aplicar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a mesma; A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I. descumprimento contratualmente; parcial das obrigações e responsabilidades assumidas II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos produtos e serviços, a juízo da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 22.4.1 No ato de advertência, a Contratante estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionada no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 23.4. 22.5 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado na execução do objeto ou de prazos estipulados. 22.5.1 O atraso sujeitará a contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida. Página | 22 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 22.5.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato. 22.6 A inexecução contratual sujeitará a contratada à multa compensatória de: I. 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal/invoice correspondente ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato; II. 1% (um por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, de que trata o subitem 7.2.2 do Projeto Básico, pela: 22.7 a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 18.1; b) inexecução total do contrato; c) interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à licitante vencedora ao à contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações: I. por até 6 (seis) meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a Contratante; b) execução insatisfatória do objeto desta contratação, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 23.4, 23.5 e 23.6; Ok II. por até 2 (dois) anos: a) não conclusão dos produtos e serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela Contratante; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada; d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, à Cartão BRB, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar desta licitação, que venha ao conhecimento da Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a Cartão BRB, em virtude de atos ilícitos praticados; Página | 23 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante este procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Contratante após a assinatura do contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. 22.7.1 Na aplicação das sanções previstas no subitem 23.7 serão levadas em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes. 22.8 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Cartão BRB caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 22.9 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 22.10 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro. 22.11 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da licitante vencedora ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Cartão BRB. 22.12 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. 22.13 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer produtos e serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnicas e de Preços. 23.2 A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e do ferramental que as empresas classificadas no julgamento das propostas Técnicas disponibilizarão para a execução dos produtos e serviços objeto desta concorrência. 23.3 A Contratante poderá cancelar de pleno direito a Ordem de Serviço (OS) que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente Página | 24 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 23.4 Até a assinatura do contrato, a adjudicatária poderá ser desclassificada se a Contratante tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecido após o julgamento. 23.5 Se ocorrer a desclassificação da adjudicatária por fatos referidos no subitem anterior, a Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência. 23.5.1 Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a Contratante não restar prorrogado, por conveniência da Cartão BRB, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato. 23.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 23.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Contratante comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 23.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis. 23.9 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 23.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993. 23.10 As despesas decorrentes da publicação do contrato, que deverão ser efetivadas no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, correrão por conta da Contratante. 23.11 Antes da data marcada para o recebimento dos envelopes com os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, seu Projeto Básico, Anexos e Apêndices, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. Página | 25 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 23.12 Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das interessadas por 20 (vinte) dias, contados do encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Cartão BRB providenciará sua destruição. 23.13 Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Projeto Básico; a) Apêndice I – Briefing; b) Apêndice II – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Critérios de Julgamento e Pontuação, Análise e Julgamento das Propostas Melhor Técnica; c) Apêndice III – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Análise e Valoração das Propostas de Preços; d) Apêndice IV – Modelo de Procuração; e) Apêndice V – Modelo de Proposta de Preços; f) Apêndice VI – Formulário de Requisição de Mudança; g) Apêndice VII – Planejamento Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB – 2015. h) Apêndice VIII – Minuta do Contrato. Brasília-DF, 20 de junho de 2016. Ilter Afonso M. de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação Página | 26 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital. 2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO 2.1 A contratada deverá atuar no atendimento das demandas de comunicação digital da Cartão BRB, por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital. 2.2 A execução contratual exigirá o domínio do processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias digitais, que darão origem a estratégias digitais, com o objetivo de promover a divulgação e reverberação dos conteúdos junto ao público-alvo. 2.3 Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário do produto ou serviço especificado. 2.4 A empresa de comunicação digital será contratada por meio de concorrência, obedecendo-se o critério “melhor técnica”, sob égide da Lei nº 8.666/1993. 3. JUSTIFICATIVAS 3.1 A contratação proposta tem por objetivo o desenvolvimento da presença interativa da Cartão BRB no ambiente digital, com estratégia de comunicação, relacionamento e negócio voltada, em especial, para o segmento jovem, o qual é multiplicador de informação e um dos que mais adquire produtos e serviços na Internet. 3.2 Diante da notável relevância do objeto deste Edital e a especificidade do trabalho requisitado é necessária a contratação de uma empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, para que a Cartão BRB possa desenvolver e implantar sua proposta de comunicação nas três principais plataformas digitais - site, aplicativos mobiles e redes sociais -, como uma questão de estratégia e de relacionamento com o seu público-alvo. 4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 4.1 No âmbito da criação de um novo canal de comunicação, relacionamento, atendimento e serviços, para e com o público da Cartão BRB no ambiente digital, como premissa no desenvolvimento de produtos e serviços, cabe considerar os seguintes aspectos: Página | 27 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 a) Presença: perfis oficiais da Cartão BRB criados nas principais mídias sociais – Facebook, Twitter, Instagram, Google + e outras mídias que se achar pertinente e site oficial da Cartão BRB; b) Comunicação: processo de gestão digital estabelecido, com criação de conteúdo, no objetivo de comunicar e divulgar campanhas, produtos e serviços da Cartão BRB; c) Monitoramento: processo de monitoramento e análise da marca Cartão BRB bem como outros termos a serem acordados, e do contexto de uso dos clientes, estabelecidos, criando parâmetros para definição de KPIs (Key Performance Indicator – Indicador de Desempenho) e Métricas de Mensuração de Resultados, com o objetivo de avaliar os resultados, oferecer propostas de ações e de prevenir possíveis desgastes no relacionamento e na marca. Acompanhar presença e citações sobre a Cartão BRB, observar percepções positivas e negativas e identificar atividades relacionadas à marca; d) Relacionamento: criar perfis em mídias sociais, com moderação, atualização e interação, de acordo com a estratégia de atuação definida pela Cartão BRB. Fluxo contínuo de conversa, relacionamento e interação com o público estabelecido, no intuito de entendê-lo e torná-lo mais próximo da marca; e) Atendimento: canal de atendimento por meio das redes sociais, prestação de serviços de informação, coleta de sugestões, reclamações e demandas implantado, além do aperfeiçoamento pelas áreas internas da empresa no encaminhamento das soluções. 4.2 Compreende-se por conteúdo digital toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar o público-alvo, do tipo: a) Textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.); b) Imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.); c) Apresentações; d) Vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, etc.). 4.3 Entende-se por plataformas/tecnologias digitais todo mecanismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital, do tipo: a) Website (minissite, hotsite, blog, portais, sites temáticos, páginas agregadoras, etc.); b) Plataformas digitais de mídias e redes sociais; c) E-mail; d) Realidades mistas (realidade aumentada, virtualidade aumentada, realidade virtual); e) Tecnologias mobile (RFID, mobile tagging, SMS, Bluetooth); f) Plataformas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.); g) Aplicativos, games e entretenimento digital; Página | 28 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 h) Tecnologias inteligentes de voz; i) Tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca; j) Vídeo/TV digital; k) Apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on-line e outros similares; l) Repositórios de conteúdos em formatos diversos. 4.4 Uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para as diversas plataformas/tecnologias. Abaixo, alguns dos tipos de estratégias digitais que podem ser utilizadas individualmente ou combinadas com outras. a) Presença digital; b) Cobertura e divulgação on-line de eventos; c) Apresentações; d) E-mail marketing; e) E-commerce; f) Mobile marketing; g) Otimização e marketing de mídias sociais; h) Otimização e marketing de busca; i) Ativação e viralização de conteúdo; j) Entretenimento. 4.5 Os produtos e serviços a serem desenvolvidos, elencados no item 6, estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade: a) Design; b) Planejamento Estratégico; c) Planejamento Tático; d) Métricas e Avaliações; e) Conteúdo; f) Peças Digitais; Página | 29 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 g) Tecnologia; h) Redes Sociais; i) Monitoramento; j) Atendimento. 4.5.1 Os produtos e serviços a serem desenvolvidos têm descrição composta dos seguintes elementos: a) Título; b) Descritivo; c) Entregável; d) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade; e) Método de classificação da complexidade; f) Grau de complexidade; g) Prazo de entrega. 5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES 5.1. DA CONTRATADA 5.1.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, cuja demanda será previamente submetida à autorização da Cartão BRB, para posterior execução via Ordem de Serviço (OS), na forma detalhada que vier a ser definida pela Cartão BRB. 5.1.2 Para a contratação e execução dos serviços, a contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação, nas dependências da Cartão BRB, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos. 5.1.3 Para execução dos trabalhos, a Contratada deverá manter escritório com uma equipe de profissionais atendendo em Brasília, com no mínimo 1 (um) para a atividade de gerenciamento de planejamento, 1 (um) para a atividade de gerenciamento de projetos, 1 (um) para a atividade de Direção de Arte, 1 (um) para a atividade de Direção de Criação, 1 (um) para a atividade de Redação Publicitária, 1 (um) analista de monitoramento, 1(um) analista de conteúdo e 1 (um) profissional para a atividade de atendimento. 5.1.4 Descrição das atividades, competências e capacidade da equipe mínima a ser alocada: 5.1.4.1 Gerenciamento de Planejamento: Página | 30 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Desenvolver pesquisas e benchmarking; Planejar e acompanhar pesquisas relacionadas aos projetos; Formular proposições de atuação; Apresentar e defender o posicionamento e a estratégia proposta pelo projeto; Elaborar análises e relatórios; Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 5 (cinco) anos de experiência no planejamento de projetos de comunicação. Demonstrar visão ampla de estratégia de comunicação digital e tecnologias, com estratégia de presença nos ambientes digitais. 5.1.4.2 Gerenciamento de Projetos: Dimensionar equipe necessária para o desenvolvimento dos projetos; Avaliar novos projetos e alocar recursos; Planejar, elaborar e controlar cronogramas; Acompanhar a execução dos projetos; Supervisionar o trabalho da equipe para garantir o emprego de metodologia e tecnologia adequadas; Apresentar e defender a proposta do projeto, assim como todas as fases previstas; Acompanhar status dos projetos; Orientar e definir diretrizes para a equipe; Estimar horas, custos e prazos dos projetos; Analisar riscos e elaborar planos de contingência; Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 5 (cinco) anos de experiência na atividade de gerenciamento de projetos ou gerenciamento de projetos em TI. Demonstrar competência para gerenciar equipes, qualidade e recursos para execução dos projetos. 5.1.4.3 Direção de Arte: Desenvolvimento de conceito; Definição de peças e formatos para a ideia criativa; Elaboração de identidade visual das ações digitais; Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e no mínimo 3 (três) anos de experiência em padrões visuais e de acessibilidade, navegação; domínio de software gráfico; domínio de criação de conceito e ideias criativas; desdobramento de peças criativas, experiência com elaboração de identidade visual de ações digitais. 5.1.4.4 Direção de Criação: Gerenciar equipes de criação; Analisar, conceber e formular conceitos artísticos de interface; Avaliar a produção dos materiais desenvolvidos; Qualificação: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em Direção de Criação para mídia digital com utilização de padrões de interface. Conhecimento em softwares gráficos, edição de imagens, de animação e de apoio ao desenvolvimento de sites e portais e outras mídias digitais. Mais de 3 (três) anos de experiência com padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet. Conhecimento das ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em portais e sites. Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sites e portais. Página | 31 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 5.1.4.5 Redação Publicitária: Produzir, editar, revisar e publicar conteúdos para todos ambientes digitais; Adaptar conteúdos para linguagem web e para outros dispositivos digitais; Publicar conteúdos nos ambientes digitais da Cartão BRB; Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três) anos de experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado em técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo. 5.1.4.6 Analista de Monitoramento: Desenvolver e planejar a atuação em redes e mídias sociais; Monitorar e identificar atividades nos sites, canais, redes e mídias sociais mais utilizadas no Brasil e no mundo, envolvendo citações relativas tanto à Cartão BRB como ao BRB (Banco de Brasília); Produzir relatórios, posts e atualizações dos perfis já existentes e novos; Criar perfis e canais nas redes sociais, com acompanhamento e ativação da estratégia de atuação definida pela Cartão BRB; Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três) anos de experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de redes e mídias sociais e de técnicas de redação para ambientes digitais. 5.1.4.7 Analista de conteúdo: Atuar na produção de conteúdo para sites e redes sociais; Analisar, criar e atualizar conteúdos (textos, posts e imagens); Alimentar site e gerenciar redes sociais; Engajar produzindo posts; Acompanhar o desenvolvimento, evolução, correção e implementação dos trabalhos; Apoiar projetos e desenhos que envolvam estrutura do banco de dados e das consultas no site e plataformas; Qualificação necessária: nível superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três) anos de experiência em redação para a web. Demonstrar conhecimento avançado de português, técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo. Ter alta capacidade de leitura, pesquisa, crítica, resenha, escrita e criatividade. 5.1.4.8 Analista de Atendimento: Analisar necessidades de mudanças e atualizações na navegação; Controlar o funcionamento de site e redes sociais; Analisar o volume de acessos e propor melhorias; Interagir com o cliente de maneira ininterrupta, criar perfis corporativos, atuar com moderação; Acompanhar o desenvolvimento, evolução, correção e implementação dos trabalhos; Página | 32 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Providenciar documentação de arquitetura; Ter visão sistêmica dos assuntos sob sua gestão e coordenação; Propor novas formas de atualização e atuação; Atendimento e suporte aos usuários em site e redes sociais; Qualificação necessária: nível superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três) anos de experiência em redação para a web. Demonstrar conhecimento avançado de português, técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo. Conhecimento em análise de métricas, proposição de estratégias de atuação e de hierarquia de conteúdos. 5.1.5 A empresa de comunicação digital contratada deverá observar na execução dos serviços o Plano Estratégico de Presença Digital para 2015 da Cartão BRB, o qual, em razão de apresentar informações sigilosas e estratégicas da empresa, será apresentado à licitante após a assinatura do contrato. 5.1.6 Quando identificada a necessidade de execução de produtos e serviços não precificados, eles deverão ser apresentados pela contratada de forma detalhada, com a descrição técnica, justificativa e estimativa de custos. 5.1.6.1 A partir da especificação apresentada, a proposta será avaliada pela Cartão BRB que, para a aprovação dos custos, poderá fazer consulta no mercado. 5.1.6.2 Após a aprovação do custo pela Cartão BRB, o produto e serviço poderá tornar-se um item precificado. 5.1.6.3 Não fazem parte do objeto da contratação serviços de hospedagem (hosting) de portais, sítios e aplicativos. 5.1.7 Será de responsabilidade da contratada prover, aos profissionais mencionados no subitem 5.1.2, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos neste Projeto Básico. 5.1.8 Cada demanda será customizada por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado, e deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Cartão BRB. 5.1.9 Os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os documentos e outros elementos utilizados na execução do contrato, é vedado seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da contratante. 5.1.10 A CONTRATADA não poderá manter, durante toda a vigência do contrato, nenhuma forma de prestação de serviço de publicidade, promoção ou comunicação, com outra empresa do ramo de Mercado Financeiro, Mercado de Cartão de Crédito, Mercado de Meio Eletrônico de Pagamento a fim de evitar incompatibilidade com os interesses da Cartão BRB. Página | 33 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 5.2 DA CONTRATANTE 5.2.1 Representantes da Cartão BRB e da contratada farão reuniões mensais, em datas a serem definidas pela Cartão BRB, para avaliação do andamento do contrato, sem quaisquer custos adicionais para a Cartão BRB. 5.2.2 Caso haja a necessidade de se efetuar demandas em caráter emergencial, em especial de manutenção dos ambientes digitais, a Cartão BRB poderá definir um prazo para atendimento e realizar o briefing de forma presencial, considerando a natureza dinâmica da atividade e as necessidades da Cartão BRB, sem quaisquer custos adicionais. 5.2.3 A Cartão BRB sempre que necessário solicitará previamente a presença dos perfis elencados no subitem 5.1.3, simultaneamente ou não, que estejam envolvidos com a elaboração dos projetos ou com a manutenção, nas reuniões de atendimento do contrato em suas dependências em Brasília/DF sem quaisquer custos adicionais. 6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 6.1 Design 6.1.1 Adaptação ou replicação de tela Descritivo: Adaptação ou replicação de telas de soluções digitais existentes. Entregável: a) Arquivo de imagem digital final; b) Arquivo de imagem digital aberto. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência à identidade visual da Cartão BRB. Método de classificação da complexidade: especificidades das telas. Complexidade: a) Baixa: tela secundária com elementos estáticos, sem inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação. Prazo de entrega: até um dia útil. Prazo de entrega: até um dia útil. b) Média: tela secundária com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação. Prazo de entrega: até dois dias úteis. Prazo de entrega: até um dia útil. c) Alta: páginas principais (páginas iniciais ou de áreas específicas). Prazo de entrega: até três dias úteis. Prazo de entrega: até dois dias úteis. Página | 34 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 6.2 Planejamento Estratégico 6.2.1 Mapeamento de Presença Digital Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Reunião com a equipe da Cartão BRB para identificar as principais premissas definidas em seu Plano Estratégico de Presença Digital e aspectos de comunicação; b) Análise editorial das propriedades digitais; c) Análise da arquitetura de informação; d) Análise da presença em ferramentas de busca; e) Análise da atuação da ativação nas redes sociais; f) Produção de relatório com recomendação de estratégia de negócios, comunicação, relacionamento e presença nos ambientes digitais, com formas de atuação e adequação para alcance da efetividade do projeto (melhorias das referidas propriedades digitais). Entregável: a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas à marca, aos produtos e serviços ofertados pela Cartão BRB; b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas à marca, aos produtos e serviços ofertados pela Cartão BRB. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB, e originalidade do conteúdo produzido. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.2.2 Diagnóstico e matriz estratégica Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Entrevistas exploratórias presenciais, gravadas em áudio e transcritas, com os públicos participantes do processo (cinco a dez entrevistas, em média); b) Levantamento de públicos, desejos, insumos, potencialidades, fraquezas, oportunidades e ameaças; c) Benchmarking; Página | 35 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 d) Definição do objetivo da presença digital da Cartão BRB; e) Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais; f) Desenvolvimento da matriz estratégica com a consolidação do objetivo da presença digital da Cartão BRB; g) Proposição do mapa do site e da rede social com indicação dos produtos e serviços ofertados pela Cartão BRB; h) Proposta visual para página inicial do site contemplando o primeiro nível; i) Proposição conceitual dos indicadores de avaliação de performance estratégica (deverá ser reavaliada após a entrega do site de acordo com os objetivos sazonais da Cartão BRB); j) Indicação de parceiros, recursos, gestores e ferramentas necessárias para o sucesso do projeto. Entregável: a) Arquivo texto detalhado com as informações levantadas no diagnóstico e arquivo de apresentação gráfica contendo o Planejamento de Comunicação; b) Arquivo texto detalhado contendo a estratégia concebida na matriz estratégica; c) Arquivo texto contendo proposição do mapa do site e da rede social com indicação dos produtos e serviços ofertados pela Cartão BRB; d) Arquivo de imagem digital contendo a proposta visual para página inicial do site e capa nos perfis oficiais da Cartão BRB. Prazo de entrega: até dez dias úteis Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes previstas no Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB e ao mapeamento, originalidade do conteúdo produzido, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: quantidade de canais a serem diagnosticados conforme mapeamento. Complexidade: a) Baixa: até cinco canais; b) Média: de cinco a dez canais; 6.2.4 Diagnóstico de Conteúdo Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Mapeamento do conteúdo disponibilizado nos canais de comunicação digital da Cartão BRB. Página | 36 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 b) Análise editorial aprofundada do ambiente de comunicação digital da Cartão BRB; c) Análise imagética do ambiente de comunicação digital da Cartão BRB; d) Análise de vídeos publicados no ambiente de comunicação digital da Cartão BRB. Entregável: Arquivo texto detalhado contendo as informações de conteúdo levantadas no diagnóstico. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do diagnóstico, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.2.5 Planejamento de Conteúdo Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Diretrizes editoriais para criação de infográficos; b) Diretrizes editoriais para criação de redes sociais e publicação de conteúdos; c) Diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdos. O planejamento de conteúdo orientará as etapas de macroarquitetura padrão, projeto editorial e produção de conteúdo. Entregável: a) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do Planejamento de Conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo do site/portal da Cartão BRB; b) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.3 Planejamento Tático 6.3.1 Arquitetura de Site/Ambientes digitais Página | 37 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Descritivo: Desenvolvimento de soluções digitais em equipamentos de interface e interação com o usuário. Arquitetura da informação até o terceiro nível. Execução das seguintes atividades: a) Atividades de elaboração/adequação do site/ambientes digitais da Cartão BRB em conformidade com as diretrizes constantes no Plano Estratégico de Presença Digital; I. Proposição de arquitetura da informação do site/ambiente digital da Cartão BRB; II. Aderência ao site/ambiente digital Padrão Atual da Cartão BRB: i. Aproveitamento dos módulos criados; ii. Aproveitamento das funcionalidades e regras presentes nos módulos; iii. Aproveitamento da estrutura e elementos globais desenvolvidas; iv. Aproveitamento da navegabilidade e usabilidade definidas. b) Adaptação de elementos gráficos e estilos definidos; I. Produção de protótipos navegável no wireframe; II. Atividades de elaboração: i. Proposição de novos módulos; ii. Proposição de novas funcionalidades; iii. Proposição de novos elementos gráficos e estilos; iv. Definição de fluxos, análise de dados e atividades de concepção e construção. Entregável: a) Documento estrutural e de especificação para o desenvolvimento do projeto, com estratégia de navegação ou organização das informações, contemplando hierarquicamente as seções do ambiente, bem como os relacionamentos conceituais de similaridade, subordinação e cruzamento das informações; b) Mapa de elementos; c) Listagem das telas; d) Wireframe (protótipo) em arquivo eletrônico navegável com orientação dos elementos contemplados nas telas. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes do Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB, aplicabilidade. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.3.2 Criação/Adequação de leiaute de site/rede social a partir do Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB Descritivo: Execução das seguintes atividades: Página | 38 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 a) Estudo de adequação de cores; b) Estudo de adequação do estilo da fonte, tamanho e cores se necessário; c) Desenvolvimento dos leiautes com as devidas alterações (as telas a serem trabalhadas são: página inicial e internas - até segundo nível, conforme definição -, definidas em concordância com o direcionamento estratégico aprovado); d) Análise da aderência das necessidades aos módulos existentes. Entregável: Arquivos de imagem digital aberto contemplando a página inicial e telas internas até segundo nível. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB constantes no Plano Estratégico de Presença Digital, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: não se aplica 6.3.3 Projeto Editorial Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Indicação de produção de novos conteúdos com definição de pautas e formatos; b) Consolidação da planilha de migração de conteúdo (de/para); c) Mapeamento de conteúdos relevantes de outros portais relacionados; d) Indicação de script de migração; e) Indicação de backup de conteúdo. Entregável: Arquivo de texto detalhado e/ou arquivo de planilha eletrônica contendo a consolidação do Projeto Editorial. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB constantes no Plano Estratégico de Presença Digital, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.3.4 Escopo Funcional de Site/Rede Social Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais; Página | 39 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 b) Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições; c) Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação). Entregável: Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional do site/ rede social nível intermediário. Prazo de entrega: até dez dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital constantes no Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.4 Métricas e Avaliações 6.4.1 Relatório quinzenal de análise de site/ mobile Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Análise do desempenho de comunicação digital nos ambientes receptivos, para subsidiar ações nas mídias sociais, search engine marketing, mobile advertising e demais ações interativas; b) Indicação nos gráficos, das principais ocorrências; c) Indicação de dados da semana de performance do site da Cartão BRB: acessos, visitas, localidades, tipos de conexões; d) Cruzamento: Planejamento das páginas principais X Ocorrências do mês X Resultados; e) Análises de impactos de acessos a novos conteúdos e novas funcionalidades inseridas no site durante a semana; f) Análises dos picos e vales; g) Relação de ocorrências relevantes. Entregável: a) Arquivo de apresentação; b) Arquivo texto com relatório. Prazo de entrega: último dia útil da semana. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, avaliação da audiência e ocorrências. Página | 40 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.5 Conteúdo 6.5.1 Elaboração de texto em língua portuguesa Descritivo: Elaboração, produção, criação, revisão, formatação, tagueamento e publicação de textos. Entregável: Texto publicado e tagueado. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pela Cartão BRB; b) Entregar dentro do prazo estipulado; c) Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pela Cartão BRB; d) Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, a Cartão BRB e Conglomerado BRB, aplicação equivocada das marcas; e) Utilizar fontes confiáveis. Prazo de entrega: até um dia útil. Método de classificação da complexidade: não se aplica 6.5.6 Pesquisa Iconográfica Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos. Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas. Prazo de entrega: até três dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência ao projeto editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao briefing. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.5.7 Desenvolvimento de manuais orientadores Descritivo: Produzir e diagramar manuais para documentação e suporte à capacitação dos usuários ou público em geral. Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais. Página | 41 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Prazo de entrega: até sete dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso de exemplos. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.6 Peças Digitais 6.6.1 Infográfico Descritivo: Criação e produção de infográfico, estático, aplicação da imagem e edição simples na composição. Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final. Prazo de entrega: até três dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.7 Tecnologia 6.7.1 Deploy Descritivo: Acompanhamento e suporte local para a instalação da solução digital. Entregável: a) Arquivo texto contendo planejamento para o deploy; b) Relatórios de visitas técnicas para suporte na instalação inicial da solução digital. Prazo de entrega: até dois dias úteis; c) Formulário de Requisição de Mudança (anexo VII), em conformidade com o Manual de Gestão de Mudanças de Sistemas (GMUD); d) Documento com instruções para instalação e manutenção a serem executadas pelas áreas técnicas da Contratante; e) Instruções para configuração dos parâmetros de configuração do banco de dados, usuário de rede e caminhos de arquivos, se aplicável; f) Documento de plano de implantação incluindo cronograma contemplando as fases de teste, homologação e produção em ambiente distinto, prevendo a reunião do grupo de GMUD; g) Transmissão de arquivos de deploy via VPN ou link dedicado, cuja escolha será definida pela Contratante; Página | 42 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 h) Arquivos fonte desenvolvidos preferencialmente na linguagem ASP.Net com SQL Server 2008. Prazo de entrega: até dois dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, pleno funcionamento da aplicação. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.7.2 Desenvolvimento de soluções digitais (hora) Descritivo: Serviços de desenvolvimento de sistemas relacionados a soluções digitais tais como portais e aplicativos para dispositivos móveis e redes sociais. Para portais, as linguagens de programação utilizadas devem garantir compatibilidade com os browsers Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Para os aplicativos de dispositivos móveis, deve-se prever o desenvolvimento para as plataformas IOS (Apple), Android e Windows Phone. Todas as estimativas para soluções digitais deverão conter a quantidade de horas para desenvolvimento definidas no escopo técnico. Entregável: Não se aplica. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: não se aplica. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.8 Redes Sociais 6.8.1 Conteúdo para Redes Sociais Descritivo: Produção e publicação de até 1500 posts por ano para redes sociais a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento. Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas realizadas. Prazo de entrega: mensal. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Contemplar as fontes e insumos fornecidos pela Cartão BRB, entregar dentro do prazo estipulado, atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pela Cartão BRB, utilizar fontes confiáveis, não conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, a Cartão BRB e Conglomerado BRB, aplicação equivocada das marcas. Método de classificação da complexidade: volume de produção de conteúdo 6.8.2 Moderação em Redes Sociais Página | 43 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Descritivo: Gerenciar perfis em redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação, como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. Analisar, observar a motivação dos diversos públicos e oportunidades de ações de comunicação. Planejar ações nesse ambiente. Interagir, criar perfis corporativos, com moderação, atualização e interação, de acordo com a estratégia de atuação definida pela Cartão BRB. Participar de conversas com os públicos e estimular o buzz marketing positivo. Moderação de até 100 mil comentários por mês. Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas realizadas. Prazo de entrega: mensal Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: tempestividade na interação e moderação, qualidade das interações, índice de falhas ou erros, dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês. Método de classificação da complexidade: não se aplica. 6.9 Monitoramento 6.9.1 Monitoramento Online Acompanhar de forma permanente (24x7), de 01 a 100 mil menções, a presença, imagem e citações da Cartão BRB e outros termos de interesse da Cartão BRB a serem definidos em veículos online e redes sociais, observando percepções positivas, neutras e negativas, além de identificar atividades relacionadas, reportando tempestivamente mudanças bruscas de menções. O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões pela qual determinado tema está positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem esta explicação. Engajar produzindo posts. Acompanhar o mercado e o surgimento de novas redes sociais, propondo estratégias. Acompanhar presença e citações da Cartão BRB, observando percepções positivas e negativas e identificando atividades relacionadas à marca. Entregável: a) Relatório diário entre 12h e 14h (corpo do e-mail) – deve trazer os temas que mais estão repercutindo no dia – o cumprimento deste horário serve para que a Cartão BRB tenha tempo de agir no próprio dia; b) Alertas (corpo do e-mail) – organizar uma régua de corte de crise (por volumes de menções) e pesar bem o que merece ou não alertar. Devem apontar também alertas para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala positivamente para a Cartão BRB; c) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira entre 12h e 14h) - recorte com uma Página | 44 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente para os itens monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 slides que resumam bem e de forma clara o que foi a semana; d) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia útil após encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis, qualidade das análises, alertas feitos de forma coerente e com relevância. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis. Método de classificação da complexidade: não se aplica. Complexidade: não se aplica. 6.10 Atendimento 6.10.1 Atendimento Descritivo: Interagir com o público nos perfis oficiais da Cartão BRB e responder à demandas do público, com moderação e atualização de acordo com a estratégia de atuação definida pela Cartão BRB. Esse acompanhamento ocorre de segunda à sexta, em horário comercial. Entregável: Acompanhamento e relatório mensal dos atendimentos que contenham mensuração de até 50 postagens, replicações, comentários recebidos e respondidos, com identificação que exige uma simples análise qualitativa do ambiente e recomendações de melhoria. Deve contemplar o detalhamento da demanda e dimensionamento de desempenho e satisfação do público. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência), tempestividade no atendimento, qualidade na interação com o público e na documentação das atividades, cumprimento dos prazos, nível de satisfação do público quanto ao atendimento, dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atendimento mês a mês. Prazo de entrega: mensal. Método de classificação da complexidade: não se aplica 7. ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 7.1 Tabela de estimativa anual de execução e preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços. Nº Produto/Serviço Quantidade Anual Valor unitário em R$ Valor total em R$ (Quantidade Anual x Valor Unitário) Página | 45 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 1. Design Adaptação ou replicação de tela 1.1 a) Baixa complexidade 3 b) Média complexidade 3 c) Alta complexidade 1 R$ 1.876,81 R$ 5.630,43 R$ 2.868,03 R$ 8.604,09 R$ 4.769,39 R$ 4.769,39 R$ 15.991,06 R$ 15.991,06 R$ 18.701,26 R$ 18.701,26 R$ 26.294,77 R$ 26.294,77 R$ 13.997,42 R$ 13.997,42 R$ 14.505,73 R$ 29.011,45 R$ 15.281,33 R$ 61.125,32 R$ 17.106,48 R$ 34.212,96 R$ 13.448,27 R$ 13.448,27 2. Planejamento Estratégico 2.1 Mapeamento de Presença Digital 1 Diagnóstico e matriz estratégica 2.2 a) Baixa complexidade 1 b) Média complexidade 1 Diagnóstico de Conteúdo 1 Planejamento de Conteúdo 2 2.3 2.4 3. Planejamento Tático 3.1 3.2 3.3 Arquitetura de Site/Ambiente digital 4 Criação/Adequação de leiaute de site a partir da Identidade Digital da Cartão BRB 2 Projeto Editorial 1 Página | 46 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 3.4 3.5 Escopo Funcional de Site/Rede Social R$ 17.735,46 R$ 35.470,92 R$ 2.936,10 R$ 70.466,40 R$ 2.133,65 R$ 53.341,25 R$ 214,47 R$ 21.447,33 R$ 7.505,93 R$ 7.505,93 R$ 53.628,48 R$ 87.505,32 2 Métricas e Avaliações Relatório quinzenal de análise de site/mobile 24 4. Conteúdo 4.1 4.2 4.3 Elaboração de texto em língua portuguesa 25 Pesquisa Iconográfica 100 Desenvolvimento de manuais orientadores 1 5. Peças Digitais 5.1 Infográfico 12 R$ 4.469,04 Deploy 6 R$ 14.584,22 Desenvolvimento de soluções digitais (horas) R$ 125,75 R$ 251.500,00 2000 R$ 179,84 R$ 269.765,00 R$ 8.784,04 R$ 105.408,44 6. Tecnologia 6.1 6.2 7. Redes Sociais 7.1 Conteúdo para Redes Sociais 1500 Moderação em Redes Sociais 12 7.2 8. Monitoramento Página | 47 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 8.1 Monitoramento Online R$ 10.010,61 R$ 260.275,95 R$ 8.707,79 R$ 104.493,48 26 9. Atendimento 9.1 Atendimento de Demandas 12 Total: R$ 1.552.594,93 7.2 As quantidades anuais serão executadas de forma não cumulativa, na medida da necessidade e da conveniência da Cartão BRB. 7.2.1 A distribuição da execução contratual será efetuada de forma a garantir à contratada que o valor efetivamente realizado não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da dotação orçamentária da Cartão BRB, durante cada vigência de doze meses do contrato. 7.2.2 A previsão orçamentária da Cartão BRB visando a execução dos serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, durante o período de 12 (doze) meses, está estimada em R$ 1.552.594,93 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). A CARTÃO BRB se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor previsto, sendo esta a quantia máxima a ser empregada no certame. 7.3 Sobre os valores unitários máximos constantes da planilha e aceitos para os produtos e serviços constantes no item 7.1 haverá uma redução por incidência de desconto. O percentual de desconto incidente sobre os valores constantes da planilha terá de ser no mínimo de 5% (cinco por cento). 8. SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES 8.1 Não é permitida a subcontratação para a execução dos produtos e serviços a serem prestados, ficando a cargo da Contratada a decisão de utilizar fornecedores, os quais não integrarão de nenhuma forma a relação contratual decorrente deste certame. 9. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 9.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela Cartão BRB, a contratada deverá emitir nota fiscal, em nome e CNPJ da Contratante, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da Ordem de Serviço (OS) e as informações para crédito em conta corrente. 9.2 É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, comprovando por meio das certidões para que seja efetuado o pagamento. Página | 48 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 9.3 A Cartão BRB realizará a retenção do pagamento em caso de situação irregular da CONTRATADA, logo, nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendências. 9.4 A Cartão BRB não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da contratada, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato 9.5 Os pagamentos às contratadas, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços, no valor decorrente da prestação efetivamente realizada de produtos e serviços; 9.6 Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as empresas sediadas em outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BRB, conforme Decreto nº 32.767/2011. 9.7 O Gestor do contrato só atestará a execução dos produtos/serviços e liberará o documento para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas. 9.8 A Cartão BRB, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar. 9.9 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança ficarão sob guarda da Cartão BRB e será estabelecido um prazo para que a CONTRADA providencie as medidas saneadoras. Para os casos de não regularização das medidas que impeçam a liquidação das despesas, será aplicado o dispositivo previsto no Art. 87 da Lei 8.666/93, não acarretando nenhum ônus para a Cartão BRB. 9.10 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade. 10. INFORMAÇÕES PARA O CONVOCATÓRIO ESTABELECIMENTO DE REGRAS DO INSTRUMENTO 10.1 As regras para entrega, exigências, forma de apresentação, elaboração, critérios de julgamento e pontuação, análise e julgamento das Propostas Técnicas encontram-se no Apêndice II. 10.2 As regras para entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das Propostas de Preços encontram-se no Apêndice III. O modelo de Proposta de Preço constitui o Apêndice V. 10.3 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços feitos de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo Melhor Técnica. 10.3.1 Será vencedora do julgamento final das Propostas, a licitante que tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha apresentado Proposta de Preço com percentual de desconto consoante indicado no item 7.3. Página | 49 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 10.3.2 Se a licitante mais bem-classificada nas Propostas Técnicas não tiver apresentado a Proposta de Preços com percentual de desconto compatível com os termos deste Edital, e não concordar em praticá-lo, a CPL efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de Preços com o melhor percentual de desconto, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas. 10.3.3 A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de Preços com o percentual de desconto, perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização. 11. BRIEFING 11.1 O Briefing, que constitui o Apêndice I, reúne as informações básicas necessárias para a elaboração de parte da Proposta Técnica, correspondentes ao quesito: Estratégia de Comunicação. 12. INTEGRAM ESTE PROJETO BÁSICO OS SEGUINTES ANEXOS: a) Apêndice I: Briefing; b) Apêndice II: Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Critérios de Julgamento e pontuação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas; c) Apêndice III: Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Análise e Valoração das Propostas de Preços; d) Apêndice IV: Modelo de Procuração; e) Apêndice V: Modelo de Proposta de Preços; f) Apêndice VI: Formulário de Requisição de Mudança; g) Apêndice VII: Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB – 2015. h) Apêndice VIII:Minuta do Contrato. IANE VANESSA DE SOUZA CUNHA Gerência de Marketing GEMAR/PRESI Página | 50 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE I BRIEFING 1. Tema 1.1 Este briefing destina-se às empresas que participam do processo de licitação da Cartão BRB para o contrato de serviços em comunicação digital. Aqui se apresenta um problema de comunicação que poderá vir a constar em futuros planos de comunicação. 1.2 A Cartão BRB, dentro dos seus objetivos estratégicos para 2016, tem o desejo de iniciar a sua presença digital de forma estruturada e oficial. Dentre as sua metas está o estabelecimento de um diálogo com o segmento “jovem maduro”, com idade entre 18 e 35 anos. 1.3 A cartão BRB já oferece para este segmento o Cartão Connect, um cartão de crédito, com um Clube Exclusivo de Benefícios, que garante descontos em segmentos diferenciados da cidade, como curso de idiomas, especializações, restaurantes e academias, com ampliação constante dos parceiros, além de dispor de um pacote atrativo com valores reduzidos para anuidade e de não exigir renda comprovada para sua adesão. 1.4 Além disso, a Cartão BRB, como uma empresa genuinamente brasiliense, também tem uma relação estabelecida com a cidade de Brasília. Participando com a cidade, em diversos eventos, por meio de diversos patrocínios. 1.5 A Cartão BRB entende também, que o jovem brasiliense, tem características próprias, com interesses e atitudes que seguem o ritmo e as mudanças que Brasília vem sofrendo nos últimos anos, assumindo sua personalidade e sua identidade. 1.6 O tema proposto para este projeto é, portanto, o estabelecimento da relação e comunicação digital com o público jovem brasiliense. 2. Desafio 2.1 A Cartão BRB, embora tenha já tenha feito algumas ações específicas no ambiente digital, terá agora o desafio de estruturar a sua presença digital de forma consistente, relevante e efetiva, sobretudo nas redes sociais. 2.2 Considerando o tema proposto, a Cartão BRB vê com desafio o conhecimento do público jovem brasiliense, em diversos aspectos: Estabelecer um diálogo com o público, procurando entender suas necessidades; Criar conteúdo que seja relevante e atrativo para o segmento; Conhecer suas demandas e questões no que se refere aos produtos e serviços de uma empresa de meios de pagamento; Inserir a cidade na relação da Cartão BRB e o jovem brasiliense; Aprender sobre hábitos e comportamentos do segmento; Apresentar os produtos e serviços da Cartão BRB na linguagem adequada, apropriado e de forma relevante; Página | 51 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Aumentar a percepção social sobre os projetos desenvolvidos pela Cartão BRB, com apoio e patrocínio, bem como pelas pessoas que moram em Brasília e cidades do entorno, destacando o envolvimento da marca com as causas locais. 3. Objetivos 3.1 A cartão BRB tem como objetivos finais: Fortalecer a Marca da Cartão BRB no canal digital; Estabelecer o canal digital como mais um canal de comunicação com seu público, especialmente o público jovem; Estabelecer um processo contínuo de diálogo, aprendizagem e interação com o público voltado para os canais digitais; Estabelecer um canal de atendimento de demandas e reclamações, por meio das redes sociais; Ampliar o conhecimento do público sobre os produtos e serviços da Cartão BRB; Desenvolver o canal digital, como um espaço de pré-venda dos produtos e serviços da Cartão BRB; Desenvolver novos serviços digitais compatíveis com seus objetivos de negócio e necessidades do público . Página | 52 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE II ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS MELHOR TÉCNICA 1. ENTREGA 1.1 Os documentos integrantes da Proposta Técnica deverão ser entregues acondicionados no Envelope nº 2. 2. FORMA DE APRESENTAÇÃO 2.1 As licitantes deverão apresentar sua Proposta Técnica em caderno único, encadernada em capa transparente, espiral na cor preta, fundo preto, em papel A4, branco, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em Português, na fonte Arial tamanho 12pts, cor da fonte preta em todo o trabalho, espaçamento entre linhas 1,5 para todo corpo, margens de 3cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, datadas na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 2.2 Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelas licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se ata. 3. ELABORAÇÃO 3.1 A elaboração das propostas técnicas compreenderá 3 (três) quesitos: Estratégia de Comunicação, Experiência da Empresa e Capacidade de Atendimento. 3.2 Quesito 1 – Estratégia de Comunicação - deve ser desenvolvido com base nas informações constantes do Briefing e é dividido em 5 (cinco) subquesitos: Mapeamento de Presença Digital, Diagnóstico, Estratégia, Planejamento de Conteúdo e Apresentação. 3.2.1 Subquesito 1 - Mapeamento de Presença Digital - trata-se de um documento com no máximo 10 (dez) páginas e deve conter: - Análise editorial das propriedades digitais da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB); - Análise da arquitetura das propriedades digitais da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB); - Análise da presença da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB) em ferramentas de busca; - Análise da visibilidade e atuação da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB) nas redes sociais. 3.2.2 Subquesito 2 - Diagnóstico - trata-se de um documento com no máximo 10 (dez) páginas e deve conter: - Levantamento de públicos; - Levantamento de insumos disponíveis e necessários; - Levantamento de potencialidades; - Levantamento de fraquezas; - Levantamento de oportunidades; Página | 53 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 - Levantamento de ameaças; - Levantamento de boas práticas (benchmarking). 3.2.3 Subquesito 3 - Estratégia - trata-se de um documento com no máximo 20 (vinte) páginas e deve conter: - Definição dos objetivos para a presença digital para o público jovem; - Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais para o público jovem; - Matriz estratégica consolidada; - Mapa da solução proposta; - Proposta visual da solução. 3.2.4 Subquesito 4 - Planejamento de Conteúdo - trata-se de um documento com no máximo 10 (dez) páginas e deve conter diretrizes editoriais para a criação de: - Infográficos; - Edição de vídeos; - Títulos, chamadas e tratamento de textos e posts; - Tagueamento. 3.2.5 Subquesito 5 – Apresentação 3.2.5.1 A licitante deve entregar uma apresentação com resumo e principais informações dos documentos produzidos nos subitens 3.2.1 a 3.2.4. 3.2.5.2 A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade de criação. 3.3 Quesito 2 – Experiência da Empresa - é composto por 2 (dois) subquesitos: Relato de Solução de Comunicação Digital Informativa e Apresentação das Soluções. 3.3.1 Subquesito 1 – Relato de Solução de Comunicação Digital Informativa – trata-se de um documento com até 10 (dez) páginas, elaborado pela licitante, em que descreve projeto por ela desenvolvido e implementado por seu cliente. 3.3.2 Apresentação das Soluções: 3.3.2.1 A licitante deve entregar uma apresentação digital com resumo e principais informações dos documentos mencionados nos subitens 3.3.1. 3.3.2.2 A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade de criação. 3.3.2.3 As soluções escolhidas deverão ter sido desenvolvidas nos últimos três anos e não podem se referir a serviços prestados pela licitante à Cartão BRB. 3.3.2.4 Deverá constar no relato: ou função e endereço eletrônico); Página | 54 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 r do referendo em todas as páginas do relato; 3.3.2.5 O relato deve ser composto pelos seguintes itens: - Exposição do desafio ou do problema a ser resolvido; - Complexidade e dificuldade enfrentada para a solução do desafio ou problema; - Planejamento de comunicação; - Aspectos relacionados à arquitetura da informação, navegabilidade e usabilidade; e - Resultados obtidos. 3.4 Quesito 3 – Capacidade de Atendimento - é composto por 4 (quatro) subquesitos: Principais Clientes, Qualificação, Estrutura Física e Atendimento. 3.4.1 Subquesito 1 - Principais Clientes - A licitante deverá apresentar informações sobre os principais clientes para os quais criou soluções digitais, compostas de relação nominal dos clientes atualmente atendidos, com indicação do período de atendimento de cada um deles e a especificação detalhada do objeto do contrato. 3.4.2 Subquesito 2 - Qualificação - A licitante deverá apresentar currículo resumido (no mínimo: nome, formação e experiência) dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos da empresa, discriminados por áreas de atividade. 3.4.3 Subquesito 3 - Estrutura Física - A licitante deverá apresentar informações compostas de descrição das instalações, infraestrutura e recursos materiais utilizados por ela. 3.4.4 Subquesito 4 - Atendimento - A licitante deverá apresentar informações compostas de descrição da sistemática de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento entre a contratada e a Contratante. 3.4.5 As informações referentes ao Quesito 3 devem ser apresentadas, obrigatoriamente, em papel formato A4. 3.4.5.1 A critério da licitante, informações complementares às exigidas no Quesito 3 poderão ser apresentadas em formatos diferentes do previsto no subitem 3.4.5. 4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO MÁXIMA 4.1 As informações apresentadas referentes aos quesitos 1 a 3 serão analisadas e julgadas de acordo com os seguintes critérios, os quais totalizarão, no máximo, 100 pontos: QUESITO 1 – Estratégia de Comunicação – Pontuação Máxima: 50 Pontos Subquesitos Pontuação Critérios Mapeamento Nota de 0 a de Presença 10, sendo: Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das análises realizadas. Digital 0 – não atende (máximo 10 1 a 3 – atende pontos) pouco Página | 55 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Diagnóstico (máximo 10 pontos) 4 a 6 – atende 7 a 10 – atende com excelência Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco 4 a 6 – atende 7 a 10 – atende com excelência Compreensão das informações expressas no Briefing; Entendimento sobre o objetivo de comunicação exposto no Briefing; Entendimento sobre o desafio de comunicação exposto no Briefing; Abrangência, pertinência, profundidade e relevância dos levantamentos realizados. Nota de 0 a Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio exposto no Briefing e a solução proposta; 10, sendo: Capacidade de estabelecer relações entre o desafio e as 0 – não atende demais informações expostos no Briefing; 1 a 3 – atende Clareza e objetividade das soluções apresentadas; pouco Relevância, pertinência e aplicabilidade das soluções 4 a 6 – atende apresentadas. 7 a 10 – atende com excelência Planejamento Nota de 0 a de 10, sendo: Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das diretrizes propostas. Conteúdo 0 – não atende (máximo 10 1 a 3 – atende pontos) pouco 4 a 6 - atende 7 a 10 – atende com excelência Apresentação Nota de 0 a (máximo 10, sendo: Capacidade de síntese; 10 pontos) 0 – não atende Clareza e objetividade; 1 a 3 – atende pouco Capacidade de criação e criatividade. 4 a 6 – atende 7 a 10 – atende com excelência QUESITO 2 – Experiência da Empresa – Pontuação Máxima: 30 Pontos Subquesitos Pontuação Critérios Solução de Nota de 0 a Consistência das relações de causa e efeito entre o Estratégia (máximo 10 pontos) Página | 56 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Comunicação Digital Informativa (máximo 15 pontos) 10, sendo: desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; 0 – não atende 1 a 3 – atende Evidências de planejamento da solução; pouco 4 a 6 – atende Relevância dos resultados obtidos. 7 a 10 – atende com excelência Apresentação Nota de 0 a Capacidade de síntese; das Soluções 10, sendo: Clareza e objetividade; (máximo 15 0 – não atende pontos) 1 a 3 – atende Capacidade de criação e criatividade. pouco 4 a 6 – atende 7 a 10 – atende com excelência QUESITO 3 – Capacidade de Atendimento – Pontuação Máxima: 20 Pontos Subquesitos Pontuação Critérios Principais Nota de 0 a 5, Porte, tradição e conceito dos clientes atuais da licitante; Clientes sendo: Conceito dos produtos e ou serviços dos clientes atuais (máximo 5 0 – não atende da licitante no mercado ou relevância da atuação desses pontos) 1 e 2 – atende na sociedade. pouco 3 e 4 – atende 5 – atende com excelência Qualificação Nota de 0 a 5, Experiência dos profissionais da licitante que seja relevante para a proposição e o desenvolvimento de (máximo 5 sendo: soluções em comunicação digital; pontos) 0 – não atende 1 e 2 – atende Adequação das qualificações e das quantificações pouco desses profissionais para execução do contrato. 3 e 4 – atende 5 – atende com excelência Estrutura Nota de 0 a 5, Física sendo: Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da (máximo 5 0 – não atende execução do contrato. pontos) 1 e 2 – atende pouco 3 e 4 – atende 5 – atende com Página | 57 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Atendimento (máximo 5 pontos) excelência Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 e 2 – atende pouco 3 e 4 – atende 5 – atende com excelência Operacionalidade do relacionamento entre licitante e a Contratante (viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas que comprovem a capacidade de atendimento da empresa). Conceitos da Pontuação: a) Não atende: as informações apresentadas pela empresa NÃO ATENDERAM ao objetivo principal do subquesito ou se demonstraram INSIGNIFICANTES. b) Atende pouco: as informações apresentadas pela empresa ATENDERAM ao objetivo principal do subquesito MAS demonstraram-se INSUFICIENTES. c) Atende: as informações apresentadas pela empresa ATENDERAM ao objetivo principal do subquesito. d) Atende com excelência: as informações apresentadas pela empresa ATENDERAM ao objetivo principal do subquesito e SUPERARAM as expectativas. 5. ANÁLISE E JULGAMENTO 5.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica, que verificará o atendimento do disposto neste Anexo. 5.2 A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos quesitos. 5.3 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica. 5.4 As licitantes serão classificadas de acordo com a pontuação obtida por sua Proposta Técnica. 5.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações: Não alcançar 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos na pontuação máxima dos quesitos; Obtiver nota zero em 3 (três) subquesitos da Proposta Técnica; 5.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bemclassificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 3.2, 3.3, e 3.4. Página | 58 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 5.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em ato público marcado pela CPL. 5.8 A Subcomissão Técnica elaborará relatório circunstanciado com as justificativas da pontuação atribuída às licitantes para cada um dos três quesitos da Proposta Técnica. 5.9 A Subcomissão Técnica encaminhará à CPL o resultado da análise e julgamento das Propostas Técnicas, para dar sequência aos procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório. Página | 59 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE III ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 1. ENTREGA 1.1 Os documentos integrantes da deverão ser entregues acondicionados em um Envelope de nº 3. 2. FORMA DE APRESENTAÇÃO 2.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços: a) As licitantes deverão apresentar sua Proposta Técnica em caderno único, encadernada em capa transparente, espiral na cor preta, fundo preto, em papel A4, branco, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em Português, na fonte Arial tamanho 12pts, cor da fonte: preta em todo o trabalho, espaçamento entre linhas 1,5 para todo corpo, margens de 3cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, datadas na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 2.2 Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelas licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se ata. 3. ELABORAÇÃO 3.1 A Proposta de Preços deverá estar constituída pela informação do percentual de desconto ofertado, por um conjunto de declarações e por informações sobre a licitante, a ser elaborada conforme o modelo do Apêndice V. 3.1.1 O percentual de desconto incidente sobre os valores constantes da planilha de preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços constantes do subitem 7.1 do Projeto Básico terá de ser no mínimo 5,0% (cinco por cento). 3.1.2 O percentual deve ser apresentado em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso. 3.2 Nos valores dos produtos e serviços deverão estar incluídos todos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos produtos e serviços objeto desta licitação. 3.3 O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite fixada para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços. Página | 60 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 3.4 Os preços dos produtos e serviços, resultado do percentual proposto, são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4. ANÁLISE 4.1 Somente serão abertos os Envelopes nº 3 - Proposta de Preços das licitantes cujas Proposta Técnica tenham sido classificadas, ficando os envelopes das licitantes desclassificadas sob a guarda da CPL. 4.2 A CPL verificará a correção do preenchimento, pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Apêndice V. 4.2.1 Se houver divergência entre o percentual (%) expresso em algarismos e o expresso por extenso, a CPL considerará o percentual por extenso. 4.3 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra proposta, que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos produtos e serviços, ou que for considerada inexequível pela Contratante, observada a legislação aplicável. 5. VALORAÇÃO 5.1 A Proposta de Preços que apresentar o percentual de descontos válido será considerada como a de menor preço, observado o disposto no subitem 3.1.1. Página | 61 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE IV MODELO DE PROCURAÇÃO Outorgante Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.) Outorgado O representante devidamente qualificado Objeto Representar a outorgante na Concorrência nº 001/2016 – Cartão BRB Poderes Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. <Local>, <dd> de <mm> de 2016. Empresa Cargo e nome (nome completo, conforme CI) Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima. Página | 62 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Nome empresarial: Endereço: CEP: CNPJ/MF: PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO*: xx,xx % (<valor por extenso>) * Percentual de desconto incidente linearmente sobre os valores constantes da planilha de preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços constantes do subitem 7.1 do Projeto Básico da Concorrência Cartão BRB nº 001/2016. Declaramos que: a) a Proposta de Preços tem validade de <valor numérico> (<valor por extenso>) dias [mínimo de noventa dias], a partir da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta; b) os preços unitários constantes do subitem 7.1 do Projeto Básico, após a incidência do percentual acima proposto, contemplarão todas as despesas necessárias à plena execução dos produtos e serviços objeto da licitação, incluídos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, sem ônus adicionais para a Cartão BRB, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; c) os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; d) serão tácita e automaticamente cedidos à Cartão BRB, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso dos dados e informações coletados (incluídos os estudos, análises e planejamentos), considerando-se já incluído na remuneração dos produtos e serviços o valor dessa cessão; e) serão tácita e automaticamente cedidos à Cartão BRB, de forma total e definitiva, quaisquer direitos sobre a autoria dos conteúdos, em quaisquer meios, previstos nesta contratação; f) a Cartão BRB poderá, a seu juízo, utilizar os direitos referidos nas duas alíneas anteriores, durante a vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus; Página | 63 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 g) manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados coletados ou que nos sejam fornecidos e que estamos cientes de que a infração a esse dispositivo implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser assinado e nos sujeitará às penas e às indenizações das perdas e danos previstas na legislação ordinária; h) estamos cientes de que a Cartão BRB procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei. Brasília-DF, xx de xxxxx de 2016. (<nome completo da licitante e assinatura do seu representante legal>) Página | 64 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE VI FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE MUDANÇA Página | 65 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Página | 66 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Página | 67 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Página | 68 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Página | 69 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE VII CNPJ: 01.984.199/0001-00 CARTÃO BRB S.A. Plano Estratégico de Presença Digital 2015 Revisão 00 Página 70/23 TÍTULO Plano Estratégico de Presença Digital 2015 TIPO Norma Executiva FINALIDADE Orientar a atuação da Cartão BRB nas mídias sociais para o ano de 2015, quanto ao seu posicionamento, público-alvo, objetivo, estratégias e gestão. ELABORADOR GEPEN APROVAÇÃO 275ª Reunião da Diretoria Colegiada – 30/12/2014 Página | 70 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 1. INTRODUÇÃO A Internet é atualmente considerada não apenas um meio de comunicação, mas também um sistema de circulação da nova economia, sendo um meio para o alcance de um fim. Ela permitiu e acelerou a criação de novas formas de interação humana através de mensagens instantâneas, fóruns de discussão e redes sociais. A maioria das comunicações tradicionais de mídia estão sendo remodeladas ou redefinidas pela Internet, dando origem a novos serviços. Jornais, livros e outras publicações impressas estão se adaptando à tecnologia web ou são reformulados para blogs e feeds. Cada vez mais a informação digital provoca mudanças significativas no fluxo de geração de mensagens, em especial, com a inserção do conceito de agregação, ou seja, a atividade de formatação da informação conforme as características do meio e do seu público-alvo. O comércio on-line tem crescido tanto para lojas de varejo quanto para pequenos artesãos e comerciantes, afetando as cadeias de abastecimento através de indústrias inteiras. Também emerge com destaque o papel do usuário, ou seja, o conhecido consumidor agora equipado com seu arsenal particular de informática e telecomunicações que tem o poder – a ele conferido pela própria tecnologia – de selecionar os conteúdos, as informações, os serviços e as notícias que lhe interessam. No entanto, numa configuração empresarial de processamento contínuo, o domínio do processo produtivo fica mais fragilizado com a interferência ativa e muito próxima do usuário. Consequentemente, o domínio do processo de configuração estratégica e do modelo de negócios também seguem o mesmo ritmo de mercado, exigindo da empresa que atua em segmento inovador e competitivo fortes mudanças na cultura interna, no comportamento e, principalmente, no relacionamento com o mercado. Por isso, a Cartão BRB S/A, como uma empresa constituída sob a premissa de ser genuinamente brasiliense a atuar no segmento de meios de pagamento, espera, através deste Plano, orientar a sua comunicação institucional no ambiente digital, como uma questão de estratégia e de relacionamento com o seu público-alvo. O Plano irá se concentrar nas diretrizes estratégicas. O detalhamento tático-operacional deverá ser feito após a aprovação deste documento. 2. CONTEXTO O panorama aponta para a necessidade da configuração do que se chama de estratégia digital, como forma de permanência competitiva em um cenário de mercado com novos entrantes e players, e de clientes com elevado grau de expectativa e exigência. Página | 71 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 A montagem de uma estratégia de presença digital requer procedimentos estruturados, encadeados e ao mesmo tempo criativos e inovadores, que deverão resultar no projeto mais adequado às condições dos ambientes interno e externo da Cartão BRB, ambos em constante mutação comportamental, econômica e tecnológica. Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer os canais de comunicação e respectivas ferramentas para que a empresa fale da melhor maneira possível com seus diferentes públicos. Todas as possibilidades de relacionamento com estes públicos devem estar integradas e alinhadas pela mesma visão estratégica, com um discurso uniforme e com coerência nas mensagens. Assim, o planejamento da Cartão BRB é pensado considerando os dois ambientes e contextos. Primeiramente apresenta-se o contexto externo, isto é, o ambiente de negócio e de comunicação no qual a Cartão BRB atuará, elencando algumas das características e desafios existentes. Em seguida o contexto interno, relembrando o perfil da Cartão BRB e seu atual estágio e posicionamento. 2.1 Contexto Externo A Internet constitui-se em uma autêntica inovação de base, que está a transformar profundamente todo o sistema socioeconômico. O avanço tecnológico instituiu uma nova mediação comunicativa através das redes sociais. Dado o crescente nível de inclusão digital e ampliação do acesso à Internet no Brasil e em todo o mundo, tal mudança deve adquirir uma dimensão cada vez mais relevante nos próximos anos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2013 (PNAD), divulgada pelo IBGE, atesta a importância crescente da Internet e das mídias digitais para a sociedade, veja-se: O acesso à Internet no Brasil já inclui 86,7 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de 43% da população brasileira; A Internet é a principal fonte de informação da classe A, com acesso à Internet em 98% dos domicílios; Um terço dos internautas brasileiros fica conectado às mídias digitais no mínimo 1 hora por dia e 60% deles usam as mídias sociais há mais de 3 anos; 44% dos domicílios da Região Centro-Oeste tem acesso à Internet; 35% da população brasileira consulta a web antes de uma compra; 58% dos usuários de Internet da região Centro-Oeste procuram informações sobre produtos e serviços, enquanto 26% fazem consultas, pagamentos ou outras transações financeiras; 78% dos consumidores dizem acreditar na recomendação dos amigos e apenas 14% dizem acreditar em anúncios; Página | 72 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 60% compram na Internet pelo cartão de crédito; 23 milhões de e-consumidores, sendo que 53% são da Classe C, com ticket-médio de R$ 370,00; 31 bilhões de buscas no Google por mês, sendo que o Brasil é um dos países que mais acessam e 95% dos internautas usam; 24 horas de vídeo são postadas no Youtube a cada minuto; 500 milhões de pessoas no mundo possuem conta no Facebook, sendo que 9,6 milhões são brasileiros; 10% dos usuários são responsáveis por cerca de 90% do conteúdo das mídias sociais; 58% consideram opinião em redes sociais; No Centro-Oeste, 82% dos usuários que adquiriram produtos e serviços na Internet usaram o cartão de crédito como forma de pagamento; e Em relação ao perfil dos usuários que adquiriram produtos e serviços na Internet, os jovens continuam a ser os mais conectados: 9%, entre os brasileiros de 10 a 15 anos; 34%, entre os de 16 a 24; e 41%, entre os de 25 a 34 anos. Já entre os indivíduos na faixa de 35 a 44 anos, 40% disseram fazer uso da rede. Na parcela de usuários acima de 45 anos, houve um salto de 39% em 2012, para 43% em 2013. Pesquisa realizada em 2013 pela ComScore – empresa de pesquisa de mercado que fornece dados de marketing e serviços para muitas das maiores empresas presentes na Internet – traça o perfil dos brasileiros nas redes sociais1da seguinte forma: O Brasil é o sexto país que mais utiliza redes sociais no mundo; Cerca de 90,8% dos internautas brasileiros acessam redes sociais, sendo que 68,5 usam APPS (E-Buddy, Tweetdeck, Hootsuite) para acessar e 56% usam celular ou smartphones para acessar o Facebook; O usuário padrão do Facebook permanece em média 55 minutos por dia, 6,5 horas por semana e 1,2 dia por mês conectado na plataforma; As redes que mais ganharam novos usuários foram o Facebook com 27,5%, Google+ com 27%, Twitter com 11,8% e Youtube com 9,4%; A frequência de uso destas redes sociais pelos brasileiros é de 88,9% no Facebook, 41% no Twitter e 21,7% no Youtube; 58,7% da quantidade de acessos nas redes sociais é do público feminino; 1 A pesquisa não inclui o Instagram porque a rede social ainda não divulga seus números por países. Página | 73 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 41% dos consumidores pesquisam nas redes sociais antes de realizar suas compras; 2 a cada 3 usuários dão feedback para as marcas via redes sociais; 54% dos usuários seguem empresas no Twitter; 40% de tweets (mensagens enviadas pelo Twitter) são sobre marcas; 74% dos usuários curtem empresas no Facebook; 34% postam opinião sobre marcas; e 78% confiam em redes sociais mais que na mídia. Os dados servem como uma amostra para entender o comportamento e a movimentação dos usuários na Internet e, em especial, nas redes sociais, o que contribuirá no planejamento de estratégias de marketing digital. Dentre as características descritas acima fica claro que o ambiente das redes sociais é o ambiente natural para qualquer estratégia de comunicação, relacionamento e negócio voltada, em especial, para o segmento jovem. As redes sociais tornaram-se ubíquas na vida das pessoas, particularmente no segmento mais jovem. 2.2 Contexto Interno O território principal de atuação da Cartão BRB é a Região Centro-Oeste, notadamente no Distrito Federal, cujas perspectivas de negócios são especialmente positivas e onde o BRB – Banco de Brasília S/A é reconhecido como instituição financeira de referência. Para atender a este mercado de consumo cada vez mais aquecido, a Cartão BRB conta com a plataforma de distribuição do seu Controlador que, além das agências e correspondentes, possui outros canais de atendimento, como as Redes Cirrus e Plus, e Banco 24 Horas. Com quase 200 mil cartões ativos, a Cartão BRB atua com um portfólio diversificado de produtos, atendendo aos mais variados interesses e segmentos da sociedade, por meio de cartões de débito, crédito, pré-pago e múltiplo do BRB – Banco de Brasília, sendo responsável pela liquidação financeira perante as bandeiras Visa e MasterCard. De acordo com a ABECS – Associação das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, os cartões de crédito, em 2013, registraram alta de 15,3%. Dados internos expressam que a base de clientes ativos da Cartão BRB não está crescendo na mesma proporção, veja-se2: janeiro fevereiro março 2 CARTÕES ATIVOS NA BASE - 2013 abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Cartões ativos - quantidade de cartões que tiveram alguma transação nos últimos 90 dias. Página | 74 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 174.754 214.646 226.089 248.105 23% 5% 10% 249.753 258.413 260.396 260.808 VARIAÇÃO 1% 3% 1% 0% 181.110 181.988 -31% 0% 183.394 1% Percentual de crescimento de Cartões Ativos em 2014 300000 250000 200000 150000 100000 50000 0 -50000 23% fevereiro 5% março 10% abril 1% maio 3% junho 1% julho 0% agosto -31% 0% 1% setembro outubro novembro Os dados também mostram a concentração da base de cartões ativos da Cartão BRB na faixa de 46 a 65 anos de idade, em oposição à faixa etária entre 25 a 35 anos, que é na ordem de apenas 4 a 5%, cujo público, aliás, é multiplicador de informação e um dos que mais adquire produtos e serviços na Internet. Vale ressaltar que as principais instituições concorrentes no mercado – Banco do Brasil, Bradesco, CEF - Caixa Econômica Federal, Credicard, Itaucard, Sandanter – estão direcionando suas ações ao público jovem, oferecendo a este segmento produtos e serviços similares ao Cartão BRB Connect, diferentes apenas por serem exclusivamente para o jovem universitário. Página | 75 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Outro aspecto contraproducente é que a Cartão BRB ainda não tem presença relevante interativa na mídia digital com o seu público, resumindo-se na web ao site www.cartaobrb.com.br que divulga informações básicas de seus produtos e serviços, sem venda on line dos mesmos, e ao hotsite do Programa de Relacionamento Brasília da Gente, que se trata de uma plataforma de divulgação das ofertas e novidades dos parceiros e da Cartão BRB. Ademais, indicadores apontam à Cartão BRB a necessidade de: Construção de novos relacionamentos e conexões; Rejuvenescimento da base de cliente, haja vista o seu proeminente envelhecimento; e Estar em permanente estado de atenção para prestar atendimento e promover as mudanças certas na hora certa, respondendo às expectativas do seu cliente. Em tempo, oportuno destacar pesquisa feita pela Cartão BRB com o Instituto Cota Pesquisas, na qual se verificou que entre os clientes do Centro-Oeste que possuem conta corrente, em média, o índice de satisfação com o banco em que se tem conta corrente atinge aproximadamente 80%. Ocorre que nesse ponto, o BRB - Banco de Brasília fica atrás dos principais concorrentes, com 69% de satisfação, enquanto a CEF com 86,5%, o Banco do Brasil com 85,2% e o Itaú com 83,3%. Constatou-se também: Boa lembrança da marca BRB (Top of Mind e Awareness); Reconhecimento como banco público de Brasília; Que 30% dos jovens de Brasília estão sem cartão de crédito; Espaço na base de clientes para a venda de cartões; Imagem da marca perante o público como sendo pouco inovadora; Forte aquisição de não clientes jovens pelo Itaú e Santander; Intensificação do Banco do Brasil no trabalho de aquisição de clientes jovens para cartões universitários. Por isso, é estrategicamente imprescindível à Cartão BRB aproximar-se dos jovens, de modo que a marca seja vista como confiável e cúmplice deles na visão e desejos. A expectativa é que por meio de uma política de comunicação digital e utilização das redes sociais, a Cartão BRB possa promover o levantamento de informação, visibilidade e consolidação da sua imagem perante o público-alvo, contribuindo ainda na ampliação da transparência, fidelização e captação de prospects. Página | 76 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 3. OBJETIVO O objetivo deste Plano é apresentar diretrizes para o início das ações de comunicação nas mídias digitais, se firmando como insumo estratégico a se lançar mão para que a Cartão BRB inicie o estabelecimento da sua presença digital. 3.1 Geral Com base no mercado e atenta às necessidades dos seus clientes, a presença digital da Cartão BRB terá como objetivo: Estabelecer um novo canal de comunicação, atendimento, relacionamento e comercialização com o público; Obter informações do contexto de atuação para analisar o cenário e definir objetivos, estratégias e ações; Controlar e direcionar as ações de marketing digital; Desenvolver e-CRM (Customer Relationship Management – Gestão do Relacionamento com o Cliente); Aumentar o share of mind; Aumentar o market share; e Monitorar e fortalecer a marca. 3.2 Específico O estabelecimento da presença digital da Cartão BRB tem como objetivos específicos a criação de um novo canal de comunicação, relacionamento, atendimento e serviços para o seu público, considerando os seguintes aspectos: Presença: Criação de perfis oficiais da Cartão BRB nas principais redes sociais – Facebook, Twitter, Instagram, Google + e outras redes que se achar pertinente; Comunicação: Estabelecer um processo de gestão digital, planejamento de mídia online e de criação de conteúdo, com o objetivo de comunicar e divulgar campanhas, produtos e serviços da Cartão BRB; Monitoramento: Estabelecer um processo de monitoramento e análise da marca Cartão BRB e do contexto de uso dos clientes, criando parâmetros para definição de KPIs (Key Performance Indicator – Indicador de Desempenho) e Métricas de Mensuração de Página | 77 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Resultados, com o objetivo de avaliar os resultados, oferecer propostas de ações e de prevenir possíveis desgastes; Relacionamento: Estabelecer um fluxo contínuo de conversa, relacionamento e interação com o público, no intuito de entendê-lo e torná-lo mais próximo da marca; Atendimento: Estabelecer um canal de atendimento, prestação de serviços de informação, coleta de sugestões, reclamações e demandas, aperfeiçoando o devido encaminhamento das soluções pelas áreas internas. 4. PÚBLICO A Cartão BRB tem por intuito atingir a todos os seus clientes e usuários com a sua presença no ambiente virtual. Não obstante, em especial o público jovem, com idade entre 18 e 30 anos, pertencentes às classes, A, B e C, cujo perfil é aderente ao Cartão BRB Connect. Como demonstrado no item que discorre sobre o contexto externo, as Redes Sociais são o melhor ambiente para se relacionar com o segmento mais jovem, onde a Cartão BRB precisa atuar com maior intensidade. As redes sociais são, também, o ambiente propício a evidenciar, na apresentação e linguagem, o diferenciado produto ofertado ao público jovem, o qual possui o mesmo estilo e expectativas do jovem alternativo e destemido de Brasília. Para concretizar seu processo de aproximação do público jovem e busca de rejuvenescimento da base de clientes, a Cartão BRB desenvolveu o Cartão BRB Connect, produto para o qual deve ser gerada a identificação do jovem com a marca, com: Comunicação utilizando os drivers dos jovens brasilienses (conectividade, relacionamento, vontade de crescer e expandir horizontes, benefícios locais); Comunicação de lançamento de produto off line + comunicação de interação web; e Utilização das redes sociais para gerar uma personalidade e tom de comunicação de produto jovem. Além disso, o público jovem, pela crescente inclusão educacional e social, com início de sua atividade profissional, desperta o interesse das instituições financeiras em conquistar potenciais clientes para fidelização em outras operações futuras. A aproximação e comunicação com este segmento - ainda pouco explorado pela Cartão BRB -, alinha-se tanto ao objetivo de construir novos relacionamentos, como ao rejuvenescimento da base de clientes. Como demonstrado no contexto externo, as Redes Sociais são o melhor ambiente para se relacionar com o segmento mais jovem onde a Cartão BRB precisa atuar com maior intensidade. A presença digital deve, também, promover a qualidade no atendimento e estreitar o relacionamento com o público que já é portador dos cartões BRB, estabelecendo um processo de ativação, fidelização e interação com a marca BRB. Página | 78 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 5. ESTRATÉGIA Mais do que apenas criar uma campanha, a elaboração de uma estratégia digital deve considerar o desenvolvimento contínuo do fluxo de conversa, oferta de serviços e de relacionamento com seu público, de forma a conduzi-lo da condição de visitante até a de um usuário engajado e comprometido com a marca. Uma vez que a Cartão BRB está iniciando agora sua presença digital de forma estratégica, é importante considerar que se trata de um processo lento, de médio a longo prazo, devido às características do ambiente digital, conforme já descrito anteriormente. Devido à mudança constante do ambiente digital – o que torna difícil a criação de modelos para o marketing digita –, faz-se necessário definir um modelo de ativação da estratégia digital como ponto norteador. Como diretriz estratégica propõe-se que seja considerado o modelo proposto abaixo: •Identificar audiência •Monitorar marca •Desenvolver conteúdo • Fazer mídia online 1.Escutar 2.Aprender 4. Engajar 3.Construir •Construir comunidade • Reconhecer e implementar contribuições • Convidar para interação •Facilitar conexão 1. Escutar O que é: É o momento inicial da estratégia, que se inicia com o planejamento e detalhamento do público, suas características, perfil, contexto, anseios e necessidades. Também é o momento de entender o contexto digital onde a marca está inserida. Neste caso entender as demandas, características, cultura do jovem de Brasília. Atividades desenvolvidas nesta etapa: Início do monitoramento; Página | 79 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Elaboração de personas; Planejamento de conteúdo; Segmentação de mensagens por canal digital; Detalhar políticas de gestão e governança; e Criação de perfis oficiais nas redes digitais. 2. Aprender O que é: O início das atividades propriamente dita, é a etapa de aprendizado da marca sobre a atuação no novo ambiente. O foco neste momento é no entendimento de qual é o conteúdo adequado, útil, relevante e pertinente. Atividades desenvolvidas nesta etapa: Produção de conteúdo; Execução de linha editorial; Produção de campanhas de ativação do canal; Identificação de públicos interessado; e Análise dos erros e acertos até o momento. 3. Construir O que é: Momento onde já se tem um conhecimento mínimo do seu público e do contexto. Neste momento já é possível começar a obter os primeiros retornos das ações feitas no ambiente. É o momento de se construir uma identidade a partir do aprendizado feito. Atividades desenvolvidas nesta etapa: Desenvolvimento de ferramentas e apps para as redes sociais; Criação de canais exclusivos e linhas editoriais específicas; Campanhas com interação entre usuários e a marca; e Ampliação da presença para outras redes. 4. Engajar O que é: O engajamento é o momento onde toda marca pretende chegar no relacionamento com seus usuários. É o momento onde se inicia um relacionamento ativo, com a colaboração e participação contínua da marca na experiência do usuário e vice-versa. Atividades desenvolvidas nesta etapa: Co-criação de novos produtos e serviços com usuários; Reconhecimento e validação de contribuições feitas pelos usuários; e Página | 80 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Criação de serviços exclusivos para nichos de mercado. É importante considerar que, uma vez iniciada cada uma das etapas, não significa que a etapa anterior tenha sido finalizada. As etapas seguintes incorporam as atividades anteriores e aprofundam o desenvolvimento da presença digital. Considerando o processo numa linha de tempo, mesmo que se avance nas atividades das etapas posteriores, em cada momento se terá uma ênfase diferenciada. Não há como ser exato no tempo necessário para percorrer cada uma das etapas, mas é possível considerar o período mínimo de um ano para que se tenha um ciclo completo da escuta até o engajamento. Após esse período o ciclo se inicia novamente incluindo o aprendizado obtido e aprofundando as atividades no novo ciclo. Conforme será argumentado mais adiante, a recomendação para empresas – marcas que estão iniciando a construção da sua presença digital – é a utilização dos serviços de uma agência de comunicação digital, a qual competirá, o detalhamento de cada uma dessas atividades em conjunto com as áreas gestoras da Cartão BRB. 5.1 Canais Digitais O avanço tecnológico instituiu uma nova mediação comunicativa através das redes sociais. Produto direto do avanço da Internet, as plataformas para redes sociais impõem um novo modelo de comunicação entre as empresas e seu público consumidor, do tipo horizontal, em tempo real, interativo, digital e de múltiplos fluxos. Um modelo em que o receptor, livre de intermediários tradicionais, tem papel ativo no retorno, propagação e crítica da mensagem recebida. De forma geral, tem-se os seguintes objetivos para os canais digitais: Estabelecer relacionamento mais próximo com os clientes, criando nova experiência de interação com a marca; Considerar o foco da comunicação centrado nas necessidades dos clientes, seus objetivos, anseios e seu contexto de vida, ressaltando o relacionamento da marca com a cidade de Brasília; Utilizar a plataforma digital como meio de informar os clientes e prospects acerca dos produtos e serviços, de sanar eventuais dúvidas e para estabelecer um canal direto de comunicação e resolução de problemas em tempo real; e Aproveitar os meios digitais para melhorar a percepção da proposta de valor dos produtos e serviços da Cartão BRB em relação à vida das pessoas, fazendo com que os consumidores percebam a disponibilidade e o valor dos produtos e serviços da Cartão BRB e a diferença que eles podem gerar no seu dia-a-dia. No que tange à atual presença da Cartão BRB nas principais e mais conhecidas mídias sociais, esta é incipiente, já que não possui conta no Facebook, Twitter ou Instagram, possuindo apenas alguns vídeos no Youtube. Página | 81 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 5.1.1 Características Cada canal digital deve ter seu conteúdo planejado de forma específica, respeitando as características e propriedades de cada meio. O quadro abaixo apresenta diretrizes básicas para as principais redes sociais nas quais a Cartão BRB deve estabelecer sua presença. Outras redes poderão ser acrescidas no desenvolvimento da presença digital. CANAL Facebook Twitter Instagram Google + Youtube App Mobile OBJETIVO - Estabelecer relacionamento e proximidade com público; - Oferecer conteúdo do contexto do público, conteúdo sobre a cidade; - Prover atendimento a demandas de clientes; - Divulgação de produtos e serviços. CONTEÚDO VOLUME Informação sobre promoções, divulgação de assuntos de interesse do jovem brasiliense, divulgação de eventos patrocinados pela Cartão BRB, dicas de uso do cartão e de gestão financeira. Mínimo de posts/dia. 3 Divulgação de conteúdos de promoção, campanhas e notícias de interesse aos clientes. Mínimo de twitters/dia. 10 - Criar uma conexão da marca com a cidade. Imagens da cidade, mostrando cenas do ambiente jovem. Máximo de posts/dia. 2 - Aumentar relevância da marca nos resultados de busca do Google. Semelhante ao do Facebook, reforçando informações relacionadas a campanhas veiculadas em mídia online do Google. 3 posts/dia. - Repositório de filmes e vídeos feitos pela marca. - Dar suporte a ações envolvendo vídeos. Vídeos de campanhas veiculadas em mídia tradicional, além de vídeos de campanhas e ações produzidas exclusivamente para o ambiente digital. Ocasionalmente, quando necessário. - Oferecer ferramenta de serviços de informação e consulta para clientes. Oferta de serviços de consulta a dados de fatura, programa de relacionamento e, quando possível, serviços transacionais para clientes. Desenvolvimento contínuo de novos serviços. - Atrair audiência para conteúdo do Site e do Facebook; - Divulgar eventos e promoções. Página | 82 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Site - Informar potenciais visitantes sobre produtos e serviços, regulamentos e informações institucionais; - Oferecer portal de serviços online para clientes. Informações detalhadas sobre produtos, serviços, campanhas e promoções, serviços online de consulta a informações do cliente e de pontos do programa de relacionamento. Desenvolvimento contínuo de novos serviços. Atualizações de conteúdo quando se fizer necessário. 5.1.2 Monitoramento A mensagem difundida por meio das ferramentas da comunicação digital difere em sua essência daquelas verificadas nas formas de comunicação tradicionais. Entre as diferenças está a possibilidade de acompanhar conversas, ações e percepções do público sobre a marca e sobre assuntos do seu interesse, em tempo real. O monitoramento constante dos resultados produzirá informações relevantes para retroalimentar todo o processo, redefinindo objetivos, metas e estratégias. O monitoramento permitirá, ainda, entender quem são os consumidores, como pensam, como agem, como interagem, bem como entender seus desejos e anseios, a fim de criar um mundo da marca para o cliente, ou seja, ligar o consumidor à marca. Para isso é necessário utilizar ferramentas de monitoramento, como o Google Analytics, por exemplo. O Google Analytics é umas das ferramentas utilizadas para o monitoramento e análise do desempenho do site corporativo, mas não é adequado para o acompanhamento de redes sociais. No caso de mídias sociais também é preciso utilizar ferramentas para monitoramento de menções e outras métricas específicas dessa categoria. Atualmente existem diversas ferramentas na Internet que permitem pesquisar e saber com exatidão qual é o perfil de um público alvo e possíveis interessados sobre a marca. Com base nesta análise será possível traçar o perfil de um determinado público e assim adequar a linguagem e o conteúdo a ser produzido. Recomenda-se, então, que a Cartão BRB estabeleça um processo de monitoramento em pelo menos três níveis: Monitoramento da Marca Cartão BRB: Consiste no monitoramento da marca Cartão BRB, da percepção junto ao seu público, do sentimento da marca, dos desejos, anseios e demandas declaradas; Monitoramento da Marca BRB: Monitoramento da marca do BRB - Banco de Brasília e de outras empresas do conglomerado do qual a Cartão BRB faz parte. Uma vez que a Cartão BRB está intrinsecamente ligada ao Banco, faz sentido acompanhar a percepção do público, suas principais queixas e reclamações. Esse monitoramento deve ser usado como orientador de possíveis desgastes que precisam ser prevenidos pela Cartão BRB; Página | 83 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Monitoramento do Contexto Jovem de Brasília: Além do monitoramento da marca, recomenda-se que a Cartão BRB acompanhe o universo do público com o qual ela quer se relacionar de forma mais próxima. O Entendimento desse universo, seus interesses, novidades e tendências será fundamental para a elaboração de ações, campanhas e promoções de forma contextualizada e relevante. Quanto mais integrada a proposta de comunicação com a análise do monitoramento feito, mais complexa a proposta de valor da marca; quanto maior a complexidade, maiores as possibilidades de ações de relacionamento eficaz; e quanto mais personalizado e relevante o conteúdo oferecido, mais o usuário se disporá a se relacionar ou transacionar com a Cartão BRB. 5.1.3 Métricas O monitoramento dos canais digitais deve ser feito em conjunto com a mensuração dos resultados obtidos. As métricas são um sistema de mensuração quantitativa de uma tendência, uma característica, uma dinâmica. As métricas são usadas para explicar fenômenos, diagnosticar causas, compartilhar resultados, prever crises e projetar resultados e eventos futuros. Existe uma série de métricas utilizadas para a análise dos canais digitais. Abaixo são apresentadas algumas das métricas básicas que devem ser consideradas pelos gestores dos canais digitais da Cartão BRB: Análise do sentimento: Os usuários são favoráveis? A análise do sentimento mede menções positivas, negativas ou neutras sobre a marca. O índice de sentimento é calculado conforme descrito abaixo: Volume de menções: Qual a fatia da Marca no ambiente competitivo? O volume de menções, também conhecido como Share of Voice, é realizado para que se compreenda a fatia total das conversas sobre a marca ou produto em relação ao ambiente competitivo. Tópicos estratégicos: Existe aderência aos objetivos da Marca? A aderência de temas, eventos, patrocínios e atividades à marca é algo muito importante para a saúde da relação com os stakeholders. Essa métrica – o quanto a marca é mencionada dentro dos assuntos, eventos e tópicos que ela participa – apoia e quer ser reconhecida. Página | 84 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Taxa de respostas: O relacionamento e SAC (serviço de atendimento ao cliente) são efetivos? Essa métrica, em conjunto com outras relacionadas ao atendimento, mede o quanto os consumidores estão sendo efetivamente atendidos pelo canal digital. Métricas relacionadas a Taxa de Respostas podem medir este item, sendo essenciais em projetos que envolvam SAC e pós-venda nas mídias sociais. Outras métricas devem ser detalhadas com o andamento da operação. Vale ressaltar que a presença da Cartão BRB nas redes sociais demandará organização interna que suporte o recebimento do volume de demandas que surgirão e a minimização de impacto em processos e equipes, para o quê a prática de mercado direciona à contratação de agência de comunicação digital especializada. 5.2 Conteúdo Produto direto do avanço da Internet, as plataformas para redes sociais impõem um novo modelo de comunicação entre as empresas e seu público consumidor, do tipo horizontal, em tempo real, interativo, digital e de múltiplos fluxos. Um modelo em que o receptor, livre de intermediários tradicionais, tem papel ativo no retorno, propagação e crítica da mensagem recebida. A presença digital é classificada em três tipos: Presença própria: Conteúdos digitais criados e mantidos pela própria empresa, como por exemplo, site da empresa, blogs, perfis nas redes sociais, aplicativos, jogos ou filmes construídos com a marca da empresa; Presença gratuita (ou ganha): Conteúdos digitais contendo a marca da empresa, mas que foi gerado de forma orgânica na web, como por exemplo, aparecer nos resultados de buscadores, comentários e conteúdos criados nas redes sociais; Presença paga: Conteúdos digitais contendo a marca da empresa, mas que foram comprados por ela, tais como anúncios em sites, blogs, aplicativos, jogos, rede sociais por meio de banners, postagens patrocinadas, links patrocinados e etc. Página | 85 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Entretanto, é de suma importância que antes de começar a criação de perfis e blogs, a ação seja desenvolvida de modo a manter e criar essa presença digital também nas landing pages, ou seja, na própria página na web que a Cartão BRB possui. Após ser atraído por uma das ações de marketing digital o cliente ou prospect visitará a página da Cartão BRB na web, devendo esta ser uma extensão da ação que atraiu o visitante, com design apropriado, interface atraente, cativante e eficiente. Nesse sentido, é importante considerar diretrizes básicas sobre linguagem e conteúdo que devem ser seguidas pela Cartão BRB: Informal: A linguagem própria das redes sociais é mais coloquial. A marca ganha pessoalidade, emoção e intenção durante o processo de comunicação. Por isso deve ser buscado um tom mais informal, sempre que possível, sem a perda da precisão e dos aspectos técnicos; Contextualizado: O conteúdo deve ser voltado para o mundo do público que se pretende atingir. Mais do que centrar as informações sobre os produtos e serviços da marca, o conteúdo deve ser focado no mundo do ambiente e dos interesses do público, buscando associar a marca ao universo cognitivo do público. Isto significa, por exemplo, falar da cidade, dos eventos brasilienses e dos temas e preocupações dos jovens; Relevante: A marca deve apresentar um conteúdo que seja relevante para seu público principal, apresentando dicas de interesse público, tornando-se referência em determinados assuntos. O objetivo é que o conteúdo sempre gere no público-alvo um motivo para retornar ao perfil da marca nas redes sociais, tornando-se parte do seu dia-a-dia, e que produza no receptor o interesse de continuar acompanhando e se engajando no que está sendo publicado; Segmentado: Cada uma das redes sociais deve ter um planejamento de conteúdo próprio, que respeite as características de cada rede. O mesmo conteúdo não pode ser meramente replicado em todos os ambientes digitais, sem a devida adaptação nos objetivos, formatos e linguagem; Monitorado: A plataforma digital permite hoje uma avaliação em tempo real do impacto de determinada campanha, publicação em rede social ou vídeo no Youtube. A gestão do conteúdo não termina na sua publicação. Ela continua no monitoramento e avaliação da recepção junto ao público e, se for o caso, a rápida mudança da estratégia adotada. 5.3 Gestão Devido às características da Internet, as quais passam a ter um papel significativo no processo de produção da informação, em especial, a flexibilidade, a agilidade, o imediatismo e, fundamentalmente, a imprevisibilidade, a Cartão BRB haverá de desenvolver um processo de gestão das plataformas digitais em fluxo contínuo. Página | 86 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 A gestão do canal digital será feita de forma compartilhada pela gerência de Marketing e Comunicação – GEMAR e Gerência de Canais e Clientes – GECLI. A GEMAR será responsável pelo atendimento e relacionamento de primeiro nível e a GECLI, pelo relacionamento e atendimento de segundo nível. O gráfico abaixo ilustra uma proposta de gestão, sendo que: Usuários e Clientes: São todos os clientes, prospects ou interessados nas informações, produtos e serviços da Cartão BRB que irão interagir com as plataformas digitais da Cartão BRB; Plataforma Digital: A Cartão BRB terá como plataforma digital três grandes canais de relacionamento: o site da Cartão BRB, seus perfis oficiais nas redes sociais e seu aplicativo mobile. Outros canais e opções poderão ser acrescidos futuramente; Atendimento de 1º Nível: Constitui-se atendimento de primeiro nível o relacionamento e atendimento inicial e de baixa complexidade prestado aos usuários e clientes, tais como: Conversas e comentários da marca e seus produtos com o público nas redes sociais; Esclarecimento de dúvidas simples sobre promoções, produtos e serviços da marca; Esclarecimento sobre ações, campanhas e promoções oferecidas pela marca; e Encaminhamento de dúvidas e reclamações de média e alta complexidade para a GECLI. Página | 87 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Atendimento de 2º Nível: São considerados atendimentos de segundo nível todo o relacionamento que demanda informações e respostas de média e alta complexidade, tais como: Reclamações diretas de clientes sobre determinado serviço que demandam outras ações operacionais internas; Solicitação de informação sobre determinado processo ou serviço solicitados pelo cliente e que se encontram em andamento aguardando solução; Demandas referentes a melhorias e ajustes nos serviços online disponíveis no site da Cartão BRB; e Demandas de melhorias e ajustes no aplicativo mobile. É importante lembrar que todo o suporte de infraestrutura tecnológica e desenvolvimento de sistemas continuará sendo feito sob a gestão das áreas de tecnologia e sistemas, Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GERIT e Gerência de Sistemas - GESIS, respectivamente. 5.4 Operação Assim que a Cartão BRB estabelecer sua presença digital será necessário manter uma estrutura de operação capaz de suportar a demanda de um canal de relacionamento extremamente dinâmico. O ambiente de constante mudança exige um acompanhamento das últimas ferramentas tecnológicas de comunicação e o acompanhamento do mercado e suas novidades. A operação exige uma equipe multidisciplinar de diretores de arte, arquitetos de informação, redatores, estrategistas digitais, analistas de rede social, gerente de projeto, desenvolvedores e programadores de aplicativos, especialistas em desenvolvimento de interface e com experiência no comportamento do usuário. Neste sentido, o mercado tem adotado o modelo de operação semelhante ao que já pratica na sua operação de publicidade tradicional, isto é, a contratação de um prestador de serviço de comunicação especializado. Em se tratando de comunicação digital, já é prática corrente e consolidada, inclusive entre órgãos públicos da esfera federal e distrital, a contratação de uma agência especializada em comunicação digital. A gestão estratégica, as diretrizes e validação das ações na plataforma digital, permanece a cargo dos gestores da Cartão BRB, conforme descrito acima no tópico sobre gestão do canal digital. Entretanto, a produção e desenvolvimento dos entregáveis da operação, devem ser realizados pela agência contratada. É importante ressaltar que a agência contratada deve atender a Cartão BRB na operação dos três principais canais digitais: no Site da Cartão BRB, no desenvolvimento de novos aplicativos móbile e na manutenção do atual, e a gestão e operação das redes sociais. Espera-se com esta contratação a realização das seguintes atividades, dentre outras: Página | 88 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Planejamento Planejamento das ações digitais de acordo com os objetivos estratégicos da marca; Planejamento de campanhas de ativação da marca nos seus canais digitais, especialmente nas redes sociais; e Elaboração de planos de mídia digital. Conteúdo e serviços Produção de conteúdo a ser publicado no site e nos perfis oficiais da Cartão BRB nas redes sociais oficiais; Produção de peças de comunicação digital; Desenvolvimento de apps para redes sociais*; Desenvolvimento de aplicativos mobiles*; e Manutenção do site atual. * O desenvolvimento de apps, sistemas e aplicativos, deverá seguir as diretrizes já estabelecidas pelas áreas GERIT e GESIS, que acompanharão e validarão as entregas feitas. Gestão e Interação Gestão da interação dos usuários com a marca por meio de posts, e-mails e mensagens postadas nos canais digitais; Execução de monitoramento digital da marca dentro do ambiente digital; e Elaboração de relatórios e alertas sobre o desempenho e a percepção da marca junto ao seu público. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS Este documento procurou delinear diretrizes básicas e fundamentais para nortear o estabelecimento da presença digital da Cartão BRB a partir do ano de 2015. Embora o aprofundamento dos pontos levantados ainda seja necessário, é fundamental que se tenha um entendimento comum diante das seguintes questões: 1. Conforme exposto, o ambiente digital e a ubiquidade das redes sociais na vida das pessoas e no ambiente de negócio tornam inquestionável a necessidade do início definitivo das operações da Cartão BRB neste ambiente, sob risco de prejuízos à imagem da marca e perda de oportunidades de negócios; 2. Devido ao perfil prioritário dos jovens neste ambiente e, considerando o perfil dos atuais clientes da Cartão BRB, a presença digital deve privilegiar o perfil jovem na oferta de produtos e serviços, na linguagem, no conteúdo a ser adotado e na forma de se relacionar; Página | 89 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 3. A forma amplamente utilizada pelo mercado, incluindo os órgãos públicos, de operação das ações digitais é por meio da contratação de fornecedor especializado, particularmente uma agência de comunicação digital; 4. A agência contratada deverá atender a Cartão BRB nos serviços de operação das três principais plataformas digitais: site, aplicativos mobiles e nas redes sociais. Como recurso financeiro para investir no ano de 2015 na execução das ações, está previsto no orçamento da GEMAR rubrica com disponibilidade de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Página | 90 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 APÊNDICE VIII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ............./2016, CELEBRADO ENTRE A CARTÃO BRB S.A. E A EMPRESA......................, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EXECUÇÃO E GESTÃO DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL PARA A CARTÃO BRB PROCESSO Nº 2015.00007.000085-51 Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, a CARTÃO BRB S.A., sociedade por ações, com sede no Setor de Grandes Áreas Sul (SGAS), Quadra 902, Bloco C, térreo - Edifício Athenas, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.984.199/0001-00, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação), e pelo Diretor xxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação), ambos residentes e domiciliados em Brasília, Distrito Federal, doravante denominada CARTÃO BRB, e a empresa ............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ........................................ CEP ................, inscrita no CNPJ/MF sob o n. ..................., neste ato representada por seus Sócios-Diretores, .............................................., ambos residentes e domiciliados em .............................., doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, que se regerá pelos termos, cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes neste Contrato. Parágrafo único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital da Concorrência Cartão BRB nº 001/2016 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. DA EXECUÇÃO DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATADA deverá observar o Plano Estratégico de Presença Digital da CARTÃO BRB, sendo que a CONTRATADA poderá propor aperfeiçoamentos e alterações do Plano Estratégico, de forma estratégica e justificada, o que será previamente submetido à avaliação da CARTÃO BRB. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da CONTRATADA, entre outras: I. Executar os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato: Página | 91 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 a. de acordo com as especificações estipuladas pela Cartão BRB b. mediante demanda da Cartão BRB e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou de assumir despesa relacionada com o contrato; II. Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste contrato e às constantes do Edital da Concorrência Cartão BRB nº 001/2016 e seus anexos, em especial do Anexo I – Projeto Básico, de modo que o objeto contratado seja realizado com qualidade e presteza, com total independência técnica e sem subordinação hierárquica, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, por intermédio de pessoal qualificado; III. Conhecer e exercer suas atividades empresariais em conformidade às obrigações civis emanadas da Lei nº 12.846/2013; IV. Observar e cumprir, rigorosamente, durante a execução dos serviços contratados, por si e por seus profissionais, a legislação e normas orientadoras vigentes aplicáveis à execução dos serviços contratados; V. Implementar, a qualquer tempo e sem custos à CARTÃO BRB, as adequações que sejam oriundas de norma legal e regulamentar relacionadas ao objeto contratado, especialmente as emitidas pelo Banco Central do Brasil e órgãos de defesa do consumidor; VI. Responsabilizar-se, integralmente, por: a. providenciar e obter perante os órgãos públicos e entidades paraestatais todas as autorizações, alvarás, permissões e licenças necessários à prestação e/ou implementação do serviço contratado, atualizando-as ciclicamente, conforme exigência da legislação aplicável; b. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CARTÃO BRB, os empregados ou terceiros qualificados para o exercício das funções inerentes aos mesmos, que sejam necessários à execução do objeto deste Contrato, bem como de acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, além dos demais previstos na legislação vigente, contratando-os e remunerando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária e civil, ficando exonerada a CARTÃO BRB de qualquer responsabilidade a este título, seja durante ou após a vigência do presente contrato; c. pelo desempenho de todo o pessoal destinado à prestação dos Serviços, os quais serão designados a exclusivo critério da CONTRATADA e poderão, a qualquer tempo e por qualquer razão, serem substituídos por esta, bem como a pedido da Cartão BRB, quando, a juízo desta, não atenderem o bom desempenho de suas atividades, não estiverem correspondendo ao esperado ou por comportamento ou postura inadequada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da decisão, sem ônus adicionais, sendo, ainda, responsabilidade da CONTRATADA manter o nível de qualidade dos serviços; d. pelo cumprimento, por parte de seus empregados, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas disciplinares e de segurança da CARTÃO BRB, em especial às que se referirem sobre a segurança e confiabilidade dos sistemas de guarda, de manutenção e da integridade dos dados; e. todos os riscos decorrentes da relação de emprego mencionada nos incisos anteriores, não cabendo à CARTÃO BRB, em nenhuma hipótese, ônus de eventuais condenações judiciais, imposições de multas pelo Poder Público ou pagamento de quaisquer indenizações por acidentes do trabalho; Página | 92 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 f. todos os riscos decorrentes da relação de emprego mencionada nos incisos anteriores, não cabendo à CARTÃO BRB, em nenhuma hipótese, ônus de eventuais condenações judiciais, imposições de multas pelo Poder Público ou pagamento de quaisquer indenizações por acidentes do trabalho; g. quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à CARTÃO BRB ou a terceiros, quando devidamente comprovados, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato, de modo direto ou indireto, ficando a Cartão BRB autorizada, desde já, a reter os créditos em virtude do Contrato, até o limite dos prejuízos causados, e não se eximindo a CONTRATADA das sanções previstas neste Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos, sujeitandose, ainda, a realizar novamente os serviços incorretamente executados, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CARTÃO BRB; h. todas as despesas e encargos, indenizando ou ressarcindo a CARTÃO BRB por todos os valores que esta venha a ser condenada e/ou tenha despendido, inclusive, mas não se limitando a, honorários de advogados, peritos e assistentes técnicos, relativos, inclusive, a pagamentos de multas decorrentes de autos de infração lavrados contra a CARTÃO BRB por agentes fiscais em virtude do não cumprimento das obrigações fiscais, administrativas, principal ou acessória, ou decorrentes da infração da legislação vigente, por parte da CONTRATADA, por empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados, na execução dos seus serviços relacionados ao objeto deste contrato; i. assumir os ônus decorrentes de danos ou prejuízos causados à CARTÃO BRB pela violação da confidencialidade prevista nos incisos anteriores, pelos empregados/prepostos da CONTRATADA por ocasião da consecução dos serviços objeto do presente contrato. Para tanto, deverá ser feita a apuração das devidas responsabilidades pelos danos causados ao patrimônio da CARTÃO BRB ou a terceiros, bem como os eventuais prejuízos advindos de condenações administrativas ou judiciais em face do presente contrato, em que tenha concorrido por culpa, negligência ou imperícia, garantida a ampla defesa administrativa. Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento, sob qualquer forma, do presente Contrato. VII. Recolher, na forma da legislação vigente, os encargos fiscais e previdenciários porventura incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados e apresentar, sempre que solicitado pela CARTÃO BRB, cópia das guias de recolhimento; VIII. Manter, durante a vigência do Contrato: a. Sua compatibilidade com as obrigações assumidas, em especial no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza do objeto contratado, bem como regular no que se refere às suas obrigações administrativas, fiscais, previdenciárias e trabalhistas perante os competentes órgãos brasileiros, no âmbito municipal, estadual, distrital e federal; b. prepostos para representá-la na execução dos serviços, durante a vigência deste contrato, que sejam aceitos pela CARTÃO BRB; c. disponível à CARTÃO BRB, todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços, cuja atualização deverá ocorrer diariamente; d. sigilo absoluto acerca dos dados cadastrais fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, configurações, processos, fórmulas, rotinas e quaisquer outros objetos que venham a ser disponibilizados pela CARTÃO BRB em decorrência da relação contratual ora pactuada, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros em geral, devendo orientar seus empregados e fornecedores nesse sentido,sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, inclusive por perdas e danos a Página | 93 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 que der causa. Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento, sob qualquer forma, do presente Contrato. IX. Informar à CARTÃO BRB toda e qualquer alteração realizada em seu Contrato Social; X. Abster-se de subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte ou totalidade deste Contrato, sem prévia autorização formal da CARTÃO BRB; XI. A CONTRATADA não poderá manter, durante toda a vigência do contrato, nenhuma forma de prestação de serviço de publicidade, promoção ou comunicação, com outra empresa do ramo de Mercado Financeiro, Mercado de Cartão de Crédito, Mercado de Meio Eletrônico de Pagamento a fim de evitar incompatibilidade com os interesses da Cartão BRB. XII. Enviar à CARTÃO BRB, sempre que por ela solicitado, a documentação comprobatória de quitação de obrigações e direitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, referentes aos seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de qualquer modo alocados na prestação de serviços; XIII. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, independentemente da fiscalização exercida pela CARTÃO BRB; XIV. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CARTÃO BRB e atender as consultas que sejam formuladas para a perfeita compreensão dos serviços executados, inclusive sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam as Partes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação; XV. Autorizar a CARTÃO BRB, a qualquer tempo e sem prévio aviso, a: a. b. realizar acompanhamento e monitoramento das atividades, bem como supervisionar e/ou auditar a execução do objeto do contrato sob os aspectos administrativos, técnicos e legais; ter livre acesso dos prepostos da CARTÃO BRB ou profissionais por ela indicados, desde que devidamente identificados, às suas dependências, registros, arquivos e documentos relacionados à execução da prestação de serviços à CARTÃO BRB; XVI. Corrigir quaisquer falhas, execução em desacordo com as especificações estabelecidas pela CARTÃO BRB, deficiências e imperfeições identificadas pelos empregados da CARTÃO BRB nos serviços atribuíveis à CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CARTÃO BRB e, sem prejuízo dos prazos estabelecidos pelas partes em outras cláusulas, promovendo as devidas correções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do pedido ou observação; XVII. Dar ciência imediatamente e por escrito à CARTÃO BRB, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis, além de manter entendimentos com a CARTÃO BRB, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução do objeto contratado; XVIII. Preservar os materiais, documentos, análises e/ou informações da CARTÃO BRB que cheguem ao seu conhecimento e da equipe de trabalho em virtude dos serviços objeto do presente contrato, observando os requisitos de segurança definidos pela CARTÃO BRB; Página | 94 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 XIX. Tratar confidencialmente todo o material mencionado no inciso anterior, bem como os resultados e análises decorrentes dos serviços relativos ao presente Contrato, não divulgando nem transmitindo a terceiros quaisquer informações referentes à CARTÃO BRB e aos clientes desta, ou com eles relacionados, especialmente no que diga respeito à situação patrimonial e operacional da CARTÃO BRB, do seu relacionamento com seus clientes, e à estratégia em face dos negócios existentes e daqueles que a CARTÃO BRB tem em vista em desenvolver e a quaisquer aspectos da atuação comercial dos mesmos, devendo orientar seus empregados e fornecedores nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, inclusive por perdas e danos a que der causa. Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento, sob qualquer forma, do presente Contrato; XX. Providenciar para que cada um dos seus empregados e fornecedores envolvidos na prestação de serviços objeto do presente contrato assine o Termo de Confidencialidade e Sigilo, de forma a resguardar os interesses da CARTÃO BRB; XXI. Arcar com quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ajuizadas pelos clientes da CARTÃO BRB, cujo objeto seja oriundo ou possua relação com falha na execução da prestação de serviços disposta neste Contrato, inclusive ações trabalhistas; XXII. Abster-se de divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, ressalvado quando houver expressa autorização da CARTÃO BRB; XXIII. Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia, ou, ainda, compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização por escrito da CARTÃO BRB. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta da CONTRATADA, que se obriga a mantê-los em dia, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, bem como a cumprir as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, além das despesas referentes às verbas trabalhistas, transporte e diárias de técnicos. RESPONSABILIDADE SOCIAL CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA declara que está comprometida com a erradicação do trabalho escravo, forçado, infantil e exploração do trabalho infanto-juvenil, com a preservação do meio ambiente, com a proteção de seus consumidores e, assim sendo: I. Não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho - exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos - ou menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que respeita todas as normas e leis aplicáveis; II. Não utiliza trabalho escravo, forçado, infantil e infanto-juvenil em sua cadeia produtiva; III. Gerencia suas atividades de maneira ambientalmente responsável, de forma a identificar eventuais impactos ambientais decorrentes de suas atividades, buscando minimizar os impactos negativos e amplificar os positivos e que está comprometida com a manutenção e melhoria das condições ambientais; e Página | 95 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 IV. Investe permanentemente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos de danos à saúde e à segurança dos usuários e da comunidade em geral. DAS RESPONSABILIDADES DA CARTÃO BRB CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da Cartão BRB: I. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, a fim de assegurar o fiel cumprimento das condições estabelecidas no Contrato; II. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; III. Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazo pactuados, mediante as Faturas, devidamente atestadas; IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo conteúdo dos dados informados para a execução do objeto deste contrato; V. Não utilizar o serviço prestado pela CONTRATADA para fins ilícitos; VI. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os documentos e informações que se fizerem necessários e forem solicitados pela CONTRATADA, para que esta possa desempenhar seus serviços e procedimentos objeto deste contrato; VII. Reter, na forma da legislação vigente, os encargos fiscais e previdenciários porventura incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados; VIII. Fornecer, quando solicitadas pela CONTRATADA, declarações sobre desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas; seu IX. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre penalidades previstas nas Cláusulas Décima Oitava a Vigésima Segunda deste Contrato, e quaisquer débitos de sua responsabilidade DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse das partes. DO PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA: Somente serão pagos os serviços que tenham sido prévia e expressamente autorizados pela CARTÃO BRB, e efetivamente executados. Página | 96 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Parágrafo Primeiro: O pagamento mensal referente aos serviços prestados ocorrerá na forma da Proposta de Preço vinculada ao Edital da Concorrência Cartão BRB nº 001/2016 e seus anexos, em especial do Anexo I – Projeto Básico, e será efetuado no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal, boleto bancário e de relatório descritivo dos serviços executados durante o mês correspondente ao faturamento. Parágrafo Segundo: Para que o pagamento ocorra no dia estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CARTÃO BRB o documento fiscal com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data do efetivo pagamento. Parágrafo Terceiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, acompanhado dos seguintes documentos: I. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ; II. Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda Estadual e Municipal ou do Distrito Federal; III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; IV. Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; V. Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Parágrafo Quarto: Caso o documento fiscal/boleto bancário seja apresentado após o prazo estabelecido no Parágrafo Segundo, a CARTÃO BRB disporá das datas 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 para pagamento, observado o lapso temporal de 10 (dez) dias de antecedência de qualquer uma delas para o efetivo pagamento, a contar da apresentação do documento, sem que caiba à CONTRATADA direito a multa, correção monetária, juros e/ou qualquer outra espécie de compensação financeira. Parágrafo Quinto: O valor mensal que vier a ser faturado pela CONTRATADA, será pago pela CARTÃO BRB preferencialmente por depósito em conta corrente do BRB – Banco de Brasília S.A., de titularidade da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário. Parágrafo Sexto: A fatura deverá ser aprovada pela CARTÃO BRB para que o pagamento seja liberado para a CONTRATADA. Parágrafo Sétimo: O documento fiscal não aprovado pela CARTÃO BRB será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar os prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela CARTÃO BRB. Parágrafo Oitavo: Para que o pagamento ocorra, a CONTRATADA deverá estar mensalmente regular no que se refere às suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, conforme perante os competentes órgãos brasileiros, no âmbito municipal, estadual, distrital e federal, sob pena de retenção do pagamento. Parágrafo Nono: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência, sobre os valores vencidos e não pagos, de Página | 97 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 multa punitiva não-compensatória de 2% (dois por cento), correção monetária apurada pela variação do IGP-M/FGV, e juros moratórios mensais de 1% (um por cento) ou a maior taxa permitida em lei, prevalecendo a que for maior. Parágrafo Décimo: Na hipótese de a CARTÃO BRB efetuar indevidamente o pagamento de fatura que tenha sido glosada por divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, a CARTÃO BRB poderá efetuar a devida compensação na fatura seguinte, em valores atualizados. Parágrafo Décimo Primeiro: É facultado à CONTRATADA suspender automaticamente a prestação dos serviços ora contratados ou rescindir o presente Contrato, caso o atraso do pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos encargos previstos no Parágrafo Nono desta cláusula. Parágrafo Décimo Segundo: O recebimento pela CONTRATADA da retribuição pecuniária mensal fora do prazo determinado, com ou sem incidência de multa e juros previstos, não implicará em renovação contratual, por se tratar de mera liberalidade da CONTRATADA. Parágrafo Décimo Terceiro: Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as empresas sediadas em outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BRB, conforme determina o Decreto Nº 32.767/2011. Parágrafo Décimo Quarto: À exceção do pagamento do preço pactuado, nenhuma outra responsabilidade legal, financeira ou administrativa será imputada à CARTÃO BRB, atinente ao presente contrato. CLÁUSULA NONA: Os prazos previstos na Cláusula anterior somente serão observados quando não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento pela CARTÃO BRB. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do INPC - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a.m., pro rata die, até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o valor principal. Parágrafo Segundo: Na aplicação do índice "pró-rata", será utilizada a fórmula exponencial e considerar-se-á o mês comercial (30 dias). CLÁUSULA DÉCIMA: O recebimento pela CONTRATADA da retribuição pecuniária mensal fora do prazo determinado, com ou sem incidência de multa e juros previstos, não implicará em novação contratual, por tratar-se de mera liberalidade da CONTRATADA. Página | 98 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá cobrar judicialmente os valores devidos em caso de inadimplência, ficando a CARTÃO BRB responsável por todos os custos daí decorrentes, tais como custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo da incidência dos encargos moratórios previstos na Cláusula Décima Terceira. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CARTÃO BRB fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado inaceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a sua expensa e nos prazos estipulados pela fiscalização. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela CARTÃO BRB. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se a atender prontamente as exigências dessa fiscalização, a qual terá amplos poderes, dentre outros, para: a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato. O não atendimento aos termos da notificação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato, inclusive a de suspensão do pagamento, enquanto o apontamento não for regularizado; b) Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CARTÃO BRB; c) Suspender, desde que lhe venha ao conhecimento, e/ou mandar refazer quaisquer serviços que não atendam às especificações e que não estejam sendo executados de acordo com a boa técnica; d) Solicitar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços. Parágrafo Quarto: A fiscalização dos serviços pela CARTÃO BRB, assim como a omissão desta fiscalização, total ou parcialmente, não desobriga a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. Parágrafo Quinto: A CARTÃO BRB poderá promover, periodicamente, a seu critério e sem aviso prévio, avaliação para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, a fim de decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, bem como para fornecer à CONTRATADA declarações sobre seu desempenho, quando solicitado por esta, a fim de servir de prova de capacitação técnica. Página | 99 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 DA AUDITORIA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CARTÃO BRB poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, diretamente ou por meio de seus prepostos ou auditores que a represente, realizar auditorias sobre os serviços prestados pela CONTRATADA que diga respeito à CARTÃO BRB, tendo acesso a todas as instalações e aos documentos, bem como poderes para interromper qualquer serviço que comprovadamente não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, em desacordo com as cláusulas deste contrato ou normativos legais e/ou regulatórios, dos projetos técnicos, do cronograma de desenvolvimento e demais documentos correlacionados a este contrato, sem qualquer ônus para a CARTÃO BRB. Parágrafo único: A verificação pela CARTÃO BRB de qualquer descumprimento ao ajustado neste contrato e demais instruções divulgadas pela CARTÃO BRB, que não seja sanado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caracterizará o inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, passível de aplicação das penalidades fixadas no presente contrato. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se por si ou por qualquer pessoa a ela ligada, seja por seus administradores, empregados, prepostos e comitentes, a qualquer título, a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, dados cadastrais, documentos ou dados técnicos fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, especialmente dos clientes, susceptíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação, como em virtude da permanência nas instalações da CARTÃO BRB, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros em geral, agindo em observância aos ditames do artigo 5º, inciso X e XII da Constituição Federal, das Leis nº. 8.666/93, 9.279/96, 8.884/84 e LC nº. 105/2011, sob pena de responder, inclusive, por perdas e danos a que der causa, nos termos do art. 408 e seguintes do Código Civil. Parágrafo Primeiro: Somente os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos com os trabalhos e atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste contrato poderão ter acesso às informações confidenciais, devendo ser informados de sua natureza, obrigando-se a CONTRATADA, de per si, a diligenciar para que tais empregados tomem ciência e assinem o Termo previsto no Anexo I, além de orientá-los para que observem os termos e condições aqui estabelecidos. Parágrafo Segundo: Compromete-se a CONTRATADA a não reproduzir documentos ou outros materiais que contenham informações confidenciais, exceto e conforme necessário para cumprimento das obrigações assumidas para o desenvolvimento da prestação de serviços contratada. Parágrafo Terceiro: A obrigação de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo período de 5 (cinco) anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As obrigações contidas no presente instrumento não se aplicarão a qualquer das Informações Confidenciais divulgadas pela parte reveladora, as quais a parte receptora consiga provar que: I. Encontram-se disponíveis ao público em geral ou tornaram-se, após a sua divulgação, parte do domínio público através de publicação ou por outro meio qualquer, sem ter havido culpa da Parte Receptora; Página | 100 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 II. Já eram comprovadamente do conhecimento da parte receptora, antes de sua divulgação, e não foram adquiridas, diretas ou indiretamente, da Parte Reveladora; III. Foram, após sua divulgação, adquiridas de boa-fé, sem qualquer restrição de confidencialidade, de terceiro que não se encontra obrigado a nenhum termo de confidencialidade para com a Parte Reveladora; IV. Não são mais tratadas como confidenciais pela Parte Reveladora; V. Nos casos em que a entrega das informações se dê por exigência de órgãos competentes ou por determinação judicial, desde que a CARTÃO BRB tenha sido notificada previamente à liberação da informação e tenha sido requerido segredo de justiça no seu trato administrativo e/ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas de confidencialidade aqui expressas, arcará com multa equivalente a 40% (quarentapor cento) do valor estimado do contrato mencionado na Cláusula xx, em virtude de dolo ou culpa, inclusive por atos de seus funcionários, prepostos ou terceiros que obtiveram as informações ou documentos e, ainda, as perdas incorridas em razão do uso indevido das informações e documentos, estando sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e dos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.. Parágrafo Único: A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato, independentemente do motivo de tal rescisão ou término. COMPLIANCE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As Partes obrigam-se a manter os mais altos padrões de honestidade, integridade, ética e legalidade em todos os seus atos e na prestação de seus serviços, motivo pelo qual se comprometem e concordam que nenhuma das Partes, nem nenhum de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras pessoas associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes fez, fará, deu ou dará quaisquer pagamentos, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo na jurisdição na qual ambas as Partes conduzem seus negócios, relativos a qualquer oportunidade, contrato, licença, autorização, certificado, solicitação, aprovação, registro, renúncia ou outra autorização relacionada ao negócio de ambas as Partes, exceto se estes pagamentos forem legais perante as leis, regras e regulamentos brasileiros. Parágrafo Primeiro: As Partes comprometem-se e concordam que nenhuma das Partes, nem qualquer de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras pessoas associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes: a) Usou ou usará nenhum fundo corporativo para qualquer contribuição, presente, entretenimento ilegal ou outras despesas ilegais relacionadas à atividade política; b) Fez ou fará qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a qualquer oficial ou empregado do governo, oriundo de fundos corporativos; Página | 101 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 c) Pagou ou pagará qualquer suborno, desconto ilícito, pagamento por tráfico de influências, propina ou outro pagamento ilegal relativo ao negócio de ambas as Partes. Parágrafo Segundo: As Partes comprometem-se e concordam que nenhuma das Partes, nem qualquer de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras pessoas associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes violou, está violando, ou violará a Lei Anticorrupção Brasileira n.º 12.846/2013. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Para cada ato ou omissão da CONTRATADA que comprovadamente represente o não cumprimento de cláusula contratual, ou prejudique a execução deste contrato, a CARTÃO BRB poderá, a seu critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. II. Advertência com o prazo de 2 (dois) dias para atendimento da obrigação; Multa, a título de cláusula penal, independentemente de apuração de prejuízo, de: a) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global do contrato informado na Cláusula Quadragésima, quando se tratar de descumprimento de obrigação operacional ou de responsabilidade da CONTRATADA; b) 1% (um por cento), sobre o valor global do contrato informado na Cláusula Quadragésima, por cada infração/descumprimento a quaisquer outras cláusulas deste contrato; c) 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato informado na Cláusula Quadragésima, em caso de inexecução total das obrigações; III. Suspensão, por um período de até 2 anos, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Cartão BRB; IV. Suspensão/retenção temporária do pagamento da parcela cabível à CONTRATADA, até que a obrigação seja cumprida por esta, independentemente da aplicação da multa prevista no inciso anterior; V. Glosa na fatura de pagamento dos valores apurados em decorrência de prejuízos causados à CARTÃO BRB. Parágrafo Primeiro: A suspensão/retenção do pagamento da parcela cabível à CONTRATADA dar-se-á pelo período necessário ao cumprimento da obrigação, sem, no entanto, caracterizar inadimplemento contratual da CARTÃO BRB e/ou ensejar qualquer correção monetária, juros de mora ou multa. Parágrafo Segundo: É possível a retenção/suspensão temporária do pagamento da parcela cabível à CONTRATADA também na hipótese de alteração nas condições de habilitação para participação do certame que originou o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa: I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem Página | 102 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 prejuízos para a CARTÃO BRB; II. Execução insatisfatória ou inexecução das obrigações assumidas, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CARTÃO BRB. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A multa a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Sexta não impede que a CARTÃO BRB rescinda de forma unilateral o Contrato e aplique as demais sanções previstas. Parágrafo Primeiro: Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar as multas previstas em Contrato, poderá a Cartão BRB optar pela rescisão do Contrato. Parágrafo Segundo: As multas aplicadas pela CARTÃO BRB serão descontadas do pagamento eventualmente devido à CONTRATADA, a qual desde logo autoriza o desconto. Parágrafo Terceiro: Inexistindo pagamento devido pela CARTÃO BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação da multa. Parágrafo Quarto: Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta Cláusula, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Cartão BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: I. Por 6 (seis) meses: a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos a Cartão BRB; b) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; II. Por 01 (um) ano: a) Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato; b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; III. Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo a Cartão BRB; c) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; d) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução deste contrato; e) Pratica de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CARTÃO BRB; Página | 103 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 Parágrafo Primeiro: As penalidades estabelecidas neste Contrato não excluem quaisquer outras previstas em lei. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA autoriza a CARTÃO BRB, por intermédio deste contrato, a divulgar sua inidoneidade, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CARTÃO BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CARTÃO BRB ou aplicações sucessivas de outras penalidades, após o devido processo legal, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório. Parágrafo Terceiro: As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei. DA RESCISÃO E CADUCIDADE CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Constituem motivos para rescisão administrativa unilateral do Contrato, por parte da CARTÃO BRB, os seguintes: I. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos; II. A subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia anuência da CARTÃO BRB; III. O desatendimento às normas legais e infralegais emanadas pelos órgãos da Administração Pública direta ou indireta; IV. O cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato; V. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI. A dissolução da sociedade; VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; VIII. Se a CONTRATADA for responsável por operações financeiras em curso anormal em qualquer instituição financeira, desde que o endividamento venha a comprometer a execução deste contrato; IX. Se a CONTRATADA vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira; X. Se a CONTRATADA, ou qualquer de seus prepostos, utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; XI. Se a CONTRATADA for envolvida em escândalo público e notório; XII. Razões de interesse administrativo da CARTÃO BRB, mediante comunicação prévia de 30 (trinta dias), ressalvado em casos para os quais esteja previsto, neste instrumento, prazo inferior a ser observado e/ou interrupção imediata; Página | 104 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 XIII. Por força de norma legal ou administrativa que torne o presente contrato materialmente inexequível; XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato, efetivada pela CARTÃO BRB, com base nos incisos I a XII desta Cláusula, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CARTÃO BRB, acarreta, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e na lei, até a completa indenização dos danos: I. Assunção, imediata, pela Cartão BRB, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontrem, por ato próprio seu; II. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados a Cartão BRB. Parágrafo Segundo: Em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, a CONTRATADA terá direito aos repasses devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIII e XIV desta Cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, a CARTÃO BRB ressarcirá os prejuízos, regularmente comprovados, que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. Parágrafo Quarto: O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de notificação e sem prejuízo das demais penalidades previstas, em caso de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes. Parágrafo Quinto: A rescisão do contrato por qualquer das partes e por qualquer motivo não anula as obrigações e valores devidos, salvo se a parte contrária emitir um documento de desobrigação à parte que solicitou a rescisão. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A rescisão deste contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, a qualquer tempo, desde que haja conveniência para a CARTÃO BRB, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a notificação se fazer por qualquer meio hábil que resulte no efetivo conhecimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A rescisão do Contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Em qualquer hipótese de rescisão, ou em caso de caducidade do presente contrato, tanto a CARTÃO BRB como a CONTRATADA, no que couber a cada uma, obrigam-se a: I. Suspender, imediatamente após o recebimento da notificação, todas as atividades relacionadas à prestação dos serviços previstos neste contrato; II. Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, relatório informando todas as atividades satisfeitas e o status de conclusão da prestação dos serviços contratados; Página | 105 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 III. Devolver à CARTÃO BRB, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da notificação, os documentos e informações que se encontrem em poder da CONTRATADA, relativos ao presente contrato; IV. Transferir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da notificação, para quem a CARTÃO BRB indicar, todos os serviços e rotinas que estejam sob sua responsabilidade, independentemente da fase em que se encontrem. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CARTÃO BRB não cessam com a rescisão ou caducidade deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: No que for aplicável, observar-se-á, quando da caducidade do contrato, o mesmo previsto para a rescisão ou vice-versa. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Cada uma das Partes compromete-se a respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos e demais direitos de propriedade intelectual da outra Parte, bem como a informá-la de imediato acerca de qualquer violação de que venha a ter conhecimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As partes deste instrumento são e permanecerão independentes entre si. Nenhuma disposição do presente contrato cria ou visa criar entre elas qualquer relação de sociedade, representação, associação ou joint-venture. Desta forma, nenhuma das partes, nem seus administradores, empregados ou representantes, poderão assumir, com relação a terceiros, qualquer obrigação em nome da outra parte. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Da mesma forma, as partes expressamente reconhecem que a celebração deste instrumento não implicará na criação de nenhum vínculo empregatício entre os funcionários de uma parte e a outra parte, devendo cada uma das partes arcar exclusivamente com todos e quaisquer encargos relacionados a seus funcionários. CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A eventual tolerância de uma das partes quanto à inexecução pela outra, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações contidas neste contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: Se qualquer das Partes vier a sofrer ação judicial cujo objeto seja de responsabilidade conjunta ou exclusiva da outra Parte, deverá requerer a denunciação da lide, nomeação à autoria ou chamamento ao processo, conforme o caso, para que a outra Parte possa integrar o processo judicial, a fim de suportar a parte que lhe cabe e as eventuais condenações relativamente às verbas demandadas. Parágrafo único: Caso não seja possível, por qualquer motivo, que a Parte integre a lide ou caso o pedido de denunciação da lide, nomeação à autoria ou chamamento ao processo, conforme o caso, não seja deferido pelo juiz, fica certo e ajustado que a Parte demandada deverá acompanhar a ação e se defender, por sua conta e risco, até que sobrevenha o trânsito em julgado da demanda. Página | 106 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: A CARTÃO BRB reserva-se ao direito de celebrar contratos similares com outras empresas. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Todas as notificações e outros comunicados relacionados a este contrato devem ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, com protocolo, ou remetidos mediante serviço postal, fax ou e-mail, com comprovação inequívoca de recebimento, para os endereços das partes, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina dos serviços, que enseje na alteração deste Contrato, deverá ser processada de comum acordo entre as partes, sendo oficializada através da correspondente assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: As omissões deste Contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser este contrato e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do contrato. Parágrafo Único: A eventual declaração de nulidade de qualquer uma das cláusulas do presente contrato não anula as demais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: Fica expressamente convencionado que, na hipótese de a CARTÃO BRB ser autuada, notificada, intimada ou condenada, na condição de responsável ou corresponsável, por qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA ou que, essas obrigações da CONTRATADA, a critério das autoridades competentes, possam vir a ser imputadas à CARTÃO BRB, sejam elas de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, cível ou criminal, mesmo após o término do contrato, a CARTÃO BRB dará formal e imediato conhecimento à CONTRATADA, que adotará as providências cabíveis para exclusão da CARTÃO BRB do polo passivo da obrigação ou processo. Parágrafo Único: Caso a CONTRATADA descumpra o disposto no Caput desta Cláusula ou não seja possível a exclusão do polo passivo e a CARTÃO BRB venha a arcar com tais despesas, inclusive honorários advocatícios, seja em razão de condenações judiciais, decorrentes de reclamação cível ou trabalhista ajuizada por empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, esta deverá reembolsar a CARTÃO BRB na quantia por ela comprovadamente despendida. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: Nenhuma das Partes deverá, sem consentimento prévio por escrito da outra Parte, divulgar, realizar publicidade ou fazer uso de qualquer informação relativa ao Serviço, a qualquer outra pessoa que não seja alguém por ela contratado para a execução do Contrato. A divulgação a tal pessoa CONTRATADA deverá ser feita somente na medida em que for necessária para fins da citada execução. Parágrafo Único: Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento, sob qualquer forma, do presente Contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. Página | 107 CARTÃO BRB S.A C N P J: 01.984.199/0001-00 IE: 07.378.717/001-78 SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas Brasília - DF CEP: 70.390-020 CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: As controvérsias, litígios ou conflitos decorrentes da interpretação, cumprimento, execução ou em conexão com o presente contrato, à critério da CARTÃO BRB, poderão ser resolvidas por Arbitragem, nos termos da Lei nº. 9.307/96. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: Para os efeitos fiscais e de direito, as partes dão ao presente instrumento o valor global de R$--------. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Brasília-DF, de de 2016. Pela Cartão BRB: _________________________________ Pela PROMITENTE CONTRATADA: _________________________________ Página | 108