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CARTÃO BRB S.A
C N P J: 01.984.199/0001-00
IE: 07.378.717/001-78
SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas
Brasília - DF
CEP: 70.390-020
CARTÃO BRB S.A.
DIRETORIA DE FINANÇAS, PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RISCOS- DIPAR
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
PROCESSO Nº 2015.00007.000085-51
A Comissão Permanente de Licitação da Cartão BRB S/A, doravante denominada Comissão,
instituída pela Portaria nº 04, de 29/06/2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia
20/07/2015, por ato do Senhor Diretor-Presidente da Cartão BRB, torna público, para conhecimento
dos interessados, que, no dia, hora e local designados neste Edital, fará realizar licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MELHOR TÉCNICA, para a Contratação de empresa
prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de
comunicação digital, a ser realizado na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 8.666, de
21.06.93, e nas disposições deste Edital.
1.
1.1
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos:
DIA: 12/09/2016.
HORÁRIO: 9h30min (horário de Brasília-DF).
LOCAL: Auditório da Cartão BRB - Setor de Grandes Áreas Sul, Qd. 902 – Bloco
C, Ed. Athenas – Térreo, Asa Sul – Brasília/DF
1.2
As Propostas Técnicas e de Preços serão recebidas na mesma data, local e horário
mencionado e abertas em datas, locais e horários a serem designados pela Comissão
Permanente de Licitação.
1.3
A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste
Edital.
1.4
Todos os invólucros serão providenciados pelo licitante e pode ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
2.
2.1
OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento,
execução e gestão de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes
neste Edital e seus Apêndices.
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C N P J: 01.984.199/0001-00
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Brasília - DF
CEP: 70.390-020
3.
RETIRADA DO EDITAL
3.1
Este Edital será fornecido, na forma impressa, pela Cartão BRB, na SGAS Q. 902 bloco C
térreo – Edifício Athenas – Asa Sul, Brasília-DF, no horário de 10 às 17 horas, mediante
confirmação do recolhimento prévio de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência do BRB,
na conta 027-600246-6.
3.2
Será gratuita a retirada deste Edital por meio do sítio (www.cartaobrb.com.br).
4.
4.1
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre este Edital. Os pedidos de
esclarecimentos serão dirigidos ao Presidente da CPL, por escrito, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em
uma das seguintes formas:
 Pelo e-mail [email protected];
 Por carta ou ofício: protocolizado na Cartão BRB, localizada no SGAS, Q. 902, Bl.
"C", Ed. Athenas, Térreo, Brasília/DF, no horário das 10 às 17 horas, de segunda à
sexta-feira;
4.2
Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos mediante divulgação na internet
(www.cartaobrb.com.br – Compras, Contratações e Marketing), sem informar a identidade
da licitante consulente e de seu representante.
4.3
As licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o referido endereço para tomarem
conhecimento das perguntas, respostas e manterem-se atualizados sobre esclarecimentos
referentes a este Edital.
4.4
Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se
alterem a data e o horário de recebimento dos Documentações de Habilitação e das
Propostas Técnicas e de Preços.
5.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, de segunda a sexta-feira, no
horário das 10 às 17 horas, na GECAD – Gerência de Compras e Administração da Cartão
BRB, localizada no SGAS, Q. 902, Bl. "C", Ed. Athenas, Térreo, Brasília/DF, o qual deverá
ser julgado e respondido em até 03 (três) dias úteis.
5.2
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação
e as Propostas, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários
mencionados no subitem anterior.
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CEP: 70.390-020
5.3
Considera-se licitante para efeito do subitem anterior a empresa que tenha retirado o
presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
5.4
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
6.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1
Poderão participar desta concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de
comunicação:
6.1.1 Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital,
Projeto Básico, Anexos e Apêndices;
6.1.2 Agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos
nele exigidos.
6.2
Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 O autor ou responsável pela elaboração do Briefing ou do projeto básico, seja pessoa física
ou jurídica;
6.2.2 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
6.2.4
Empresa cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de
agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, nos Termos do
Decreto Distrital nº 32.751/2011;
6.2.5 Direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou dirigente
da Cartão BRB, do Banco de Brasília – BRB ou coligadas;
6.2.6 As empresas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Cartão
BRB, Banco de Brasília – BRB ou coligadas;
6.2.7 Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.8 Empresas que estiverem em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou
de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução, liquidação,
cisão, fusão ou incorporação;
6.2.9 Pessoas físicas;
6.2.10 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.2.11 Cooperativa de mão de obra.
6.3
Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta.
6.4
A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a licitante a aceitação
plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, de
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seus Anexos e Apêndices; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e
a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do processo.
6.5
7.
7.1
As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de
Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços exigidos nesta Concorrência, ressalvado
que a Cartão BRB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnica e de Preço deverão ser apresentados
à CPL em três envelopes distintos e separados, fechados e rubricados no fecho, os quais
deverão estar identificados com as seguintes informações:
Cartão BRB
Concorrência nº 001/2016
Envelope nº 1 – Documentos de
Habilitação
Nome empresarial da licitante, CNPJ,
Endereço e telefone
Cartão BRB
Concorrência nº 001/2016
Envelope nº 2 – Proposta Técnica
Nome empresarial da licitante, CNPJ,
Endereço e telefone
Cartão BRB
Concorrência nº 001/2016
Envelope nº 3 – Proposta de Preço
Nome empresarial da licitante,
CNPJ, Endereço e telefone
7.2
8.
A apresentação, julgamento, pontuação e demais procedimentos pertinentes às Propostas
Técnicas (Envelope nº 2) e de Preços (Envelope nº 3) obedecerão ao disposto nos
Apêndices II, III e V do Projeto Básico.
CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
8.1
Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão o
documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no
ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preço.
8.2
Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados fora dos envelopes
que contêm as Propostas ou os Documentos de Habilitação e comporão os autos do
processo licitatório.
8.3
Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou
dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que
estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os
poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em
ambos os casos, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original,
para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
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CEP: 70.390-020
8.4
Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o
credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou
particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Apêndice IV.
Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão cópia autenticada em cartório do ato
que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos
sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.5
A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar
da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento
licitatório.
8.6
A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura dos envelopes
com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Técnica e de Preço credencia o
representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer
do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.7
Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura,
deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o
portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão, na data, hora e
local indicados no subitem 1.1 deste Edital.
9.
9.1
ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)
ENTREGA
9.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local previstos neste
Edital.
9.2
FORMAS DE APRESENTAÇÃO
9.2.1 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por
representante legal da licitante e ser apresentados:
I.
II.
III.
IV.
em original; ou
sob forma de publicação em órgão da imprensa oficial;
em cópia autenticada por cartório competente; ou
em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela
CPL, no ato da abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação.
9.2.2 Os Documentos de Habilitação, de preferência, deverão ser acondicionados em caderno
específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste
Edital.
9.2.3 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da CPL.
9.3
ELABORAÇÃO
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9.3.1 Para se habilitar, a licitante deverá elaborar a documentação na forma completa, prevista
nos subitens 9.3.1.1 a 9.3.1.5, observado o disposto no subitem 9.3.2.
9.3.1.1 Habilitação Jurídica:
a)
cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b)
registro comercial, em caso de empresa individual;
c)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades
comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c1)
os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas
alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos
sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto
desta concorrência;
d)
inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.3.1.2
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita
Federal - CNPJ/MF;
b)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível,
relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta concorrência;
c)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede do
licitante;
d)
Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das
Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede
do licitante;
e)
Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de
apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas;
f)
Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das
Propostas;
g)
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – TST.
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9.3.1.2.1 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data
da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se
anexada legislação específica para o respectivo documento.
9.3.1.2.2 Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou
com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
9.3.1.2.3 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
9.3.1.3
Qualificação Técnica:
a)
Declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com o
objeto desta concorrência.
9.3.1.4
Qualificação Econômico-Financeira:
a)
Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a1)
Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa)
dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das
Propostas;
a2)
No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada distribuidor.
b)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis
e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3
(três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das
Propostas, a saber:
I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do
Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de
abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do
Decreto-Lei nº 486/1969);
II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas
pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio
da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande
circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do
Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária,
deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive
quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio
da licitante.
9.3.1.4.1
As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão
apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio gerente e
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do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de
registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente, devidamente registrado
ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a)
balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b)
balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
9.3.1.4.2
A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da
avaliação, conforme o caso:
a)
Os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um
(>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ---------------------------------Passivo Circulante
b)
O índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a
um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = ---------------------------------Passivo Exigível Total
9.3.1.4.3
Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 9.3.1.4.2 serão calculados pela
licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade mediante sua assinatura
e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade ou equivalente.
9.3.1.5
A licitante também deverá incluir no Envelope nº 1 as declarações elaboradas conforme
os modelos a seguir:
a)
Declaração de inexistência de fato superveniente
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CEP: 70.390-020
Concorrência Cartão BRB Nº001/2016
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu
representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº...........,inscrito(a) no CPF sob o nº............, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_______________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato)
b)
Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição.
................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do
disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e
ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, exceto a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data
_______________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato)
c)
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário
ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário da Cartão BRB e
conglomerado;
Concorrência Cartão BRB Nº 001/2016
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu
representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº...........inscrito(a) no CPF sob o nº............, para fins do disposto no Edital de
Concorrência Cartão BRB nº 001/2016, declara, sob as penas da lei, que:
a) não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos
para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz,
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IE: 07.378.717/001-78
SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas
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a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
b) não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com
poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do
BRB, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011.
Local e data
_______________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato)
d)
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa SLTI/MP nº 2/2009:
Declaração de Elaboração Independente de Proposta Concorrência Cartão BRB Nº
001/2016
............., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o
nº............, como representante devidamente constituído da (Identificação completa do
licitante) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 9.3.1.5, alínea
‘d’ do Edital de Concorrência Cartão BRB nº 001/2016, declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira
independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar
ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura
oficial das propostas; e
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Brasília - DF
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VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
_________________________________________
(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(Em papel timbrado da empresa e carimbo no momento de celebração do Contrato)
9.3.2 Os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar
com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente,
são emitidos em nome da matriz.
9.3.3 A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar:
a) Documentos de Habilitação Jurídica, previstos no subitem 9.3.1.1;
b) Documento(s) de Qualificação Técnica, previsto(s) no subitem 9.3.1.3;
c) Comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo, no valor estabelecido no
subitem 9.3.1.4.2, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta online a que se refere o
subitem 9.4.2 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e)
Declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do
subitem 9.3.1.5.
9.3.3.1 Se as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘b’
do subitem 9.3.3 não estiverem disponíveis no SICAF, a licitante deverá comprová-los
mediante a apresentação, no Envelope nº 1, dos documentos de que tratam a alínea ‘b’ do
subitem 9.3.1.4 ou, se for o caso, o subitem 9.3.1.4.1.
9.3.3.2 Fica facultada a licitante cadastrada a apresentação, dentro do Envelope nº 1, dos
documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados,
constantes da declaração impressa do SICAF.
9.4
ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.4.1 A CPL examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as licitantes que
atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento
convocatório.
9.4.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, a qual será confirmada por meio de consulta on-line, ou mediante a análise da
documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema.
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9.4.2.1 A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no
subitem 9.3.3 será verificada por meio de consulta on-line ao:
I. SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos
da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010;
II. site do Tribunal Superior do Trabalho, para verificação da regularidade trabalhista.
9.4.3 Será inabilitada a licitante:
a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de
validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os
Documentos de Habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos e Apêndices;
b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou
apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para
habilitação, previstas neste Edital e em seus Anexos e Apêndices;
d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista por meio da consulta prevista no
inciso II do subitem 9.4.2.1.
9.4.4 Se nenhuma licitante restar habilitada, a Cartão BRB reabrirá a fase de Habilitação, com
nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no
prazo de 8 (oito) dias úteis.
10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1
O processamento da licitação dar-se-á em 3 (três) fases, quais sejam:
1ª – Fase de Habilitação – corresponderá à verificação e à comprovação da regularidade da
situação das licitantes, conforme disposto no subitem 9.3.1 deste Edital;
2ª – Fase de Classificação das Propostas Técnicas – corresponderá à verificação, análise e
julgamento dos documentos apresentados no Envelope nº 2 das licitantes habilitadas.
3ª – Fase de Análise e Julgamento das Propostas de Preços e Apuração da Licitante
Vencedora – corresponderá à verificação, análise e julgamento dos documentos
apresentados no Envelope nº 3 das licitantes classificadas na 2ª Fase e à apuração final da
licitação.
10.2
Iniciados os trabalhos pela CPL, não serão admitidas quaisquer retificações ou modificações
nos documentos apresentados.
10.3
As diversas fases do certame contarão com:
a) Comissão Permanente de Licitação - CPL, para administrar o processo, do início à
homologação;
b) Subcomissão Técnica, a ser composta por pessoas com formação acadêmica e/ou
experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência, indicados pela
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Gerência de Marketing da Cartão BRB - GEMAR, funcionários seus ou de outros órgãos
ou entidades da Administração Direta ou Indireta ou agências reguladoras para cuidar do
julgamento das Propostas Técnicas.
10.3.1 A CPL e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e Apêndices busquem o atingimento das
finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou
desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais
vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do
art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
10.4
Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns
entre eles para rubricar os documentos nas diversas sessões públicas, decisão que
constará da respectiva ata.
10.5
Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão,
os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes das licitantes e
membros da CPL, ficarão em poder do presidente da CPL até a data e horário marcados
para outra sessão, a serem informados às licitantes.
10.6
A CPL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em
função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
10.7
A primeira etapa da primeira sessão pública será efetuada no local, dia e hora previstos no
preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio dos documentos exigidos no item 8;
b) receber e conferir os Envelopes nº 1, nº 2 e nº 3;
c) abrir os Envelopes nº 1.
10.8
O presidente da CPL solicitará aos representantes das licitantes, ou a comissão por eles
nomeada, que rubriquem todas as folhas contidas nos Envelopes nº 1 e formulem, se for o
caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos quanto ao transcurso desta
concorrência, para que constem da ata da sessão.
10.9
Se o exame da documentação do Envelope nº 1 não puder ser feito no mesmo dia, a CPL
marcará nova data e dará conhecimento a todas as licitantes.
10.10 Em ato contínuo, se a CPL apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes
terá início a segunda etapa da sessão, com a seguinte pauta básica:
a) examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes, de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital;
b) informar às licitantes o resultado do julgamento e anunciar as empresas habilitadas;
c) colocar à disposição das licitantes e de comissão que as represente, para exame e
rubrica, a documentação anteriormente examinada pela CPL;
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d) dar início à segunda fase da licitação, se houver desistência expressa de todas as
licitantes do direito de recorrer, em relação à habilitação. Caso contrário, será aberto o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contado da publicação do
resultado de julgamento no Diário Oficial do Distrito Federal, ou do dia da lavratura da
ata, se todas as licitantes estiverem presentes, e informados o local e a data da próxima
sessão pública.
10.11 Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e julgados na primeira sessão
pública:
a) os Envelopes nº 2 e nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da CPL e
pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e permanecerão
fechados sob a guarda e responsabilidade da CPL;
b) o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, juntamente
com data, hora e local da sessão de abertura dos Envelopes n° 2.
10.12 Não havendo interposição de recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo
sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da sessão para
apreciação das Propostas Técnicas, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas
na lista de presença;
b) abrir os Envelopes n° 2, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CPL e
pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada;
c) encaminhar as Propostas Técnicas para análise e julgamento da Subcomissão Técnica.
10.13 Abertos os Envelopes nº 2, não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento,
bem como não poderão elas desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo,
decorrente de fato superveniente, e aceito pela CPL.
10.14 Concluído o julgamento das Propostas Técnicas pela Subcomissão Técnica, a CPL
informará as licitantes sobre o dia, hora e local da sessão em que, será divulgado o
resultado de julgamento. A convocação será efetuada na forma do disposto no item 12.1
deste Edital.
10.15 Conhecido o resultado de julgamento, se houver desistência expressa de todas as licitantes
do direito de recorrer, será dado início à terceira fase da licitação. Caso contrário, será
aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contado da
publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial do Distrito Federal, ou do dia da
lavratura da ata da sessão prevista no subitem 10.14 se todas as licitantes estiverem
presentes, e informada a data e local da próxima sessão pública.
10.16 Não havendo interposição de recurso ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão
marcados data, hora e local da sessão pública para apreciação das Propostas de Preços
com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de
presença;
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b) abrir os Envelopes nº 3, cujos documentos serão rubricados pelos membros da e pelos
representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada;
c) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital para a
elaboração das Propostas de Preços e julgá-las, de acordo com os critérios estabelecidos
no Apêndice III do Projeto Básico;
d) anunciar as licitantes vencedoras desta concorrência;
e) publicar o resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal.
10.17 Por ocasião da apreciação dos Documentos de Habilitação e das Propostas às vistas das
licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem
sua reprodução direta sob qualquer forma.
11. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
11.1
O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta concorrência será feito de
acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
11.2
A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas
de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
11.3
Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a
Comissão considerará o preço por extenso.
12. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
12.1
A critério da CPL, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas
conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Distrito Federal
são obrigatória:
a)
nas reuniões de abertura dos envelopes (Documentos da Habilitação, Proposta
Técnica e Proposta de Preços);
b)
no Diário Oficial do Distrito Federal;
c)
na Internet, por meio do sítio www.cartaobrb.com.br ;
13. RECURSOS
13.1
Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em
petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio
da CPL e protocolizada na Cartão BRB, localizada no SGAS, Q. 902, Bl. "C", Ed. Athenas,
Térreo, Brasília/DF, no horário das 10 às 17 horas, de segunda à sexta-feira;
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13.2
Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3
Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a CPL poderá
reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter
o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) a Diretoria de Finanças,
Pessoas, Administração e Riscos – DIPAR que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de
seu recebimento.
13.4
Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
13.5
Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento
de propostas terão efeito suspensivo, podendo a CPL - motivadamente e se houver
interesse para a DIPAR - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras
decisões.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
14.2
A vigência contratual poderá ser prorrogada, mediante acordo entre as partes, nos termos
do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
15. AUMENTO E SUPRESSÃO
15.1
No interesse da Contratante o objeto deste Edital poderá ser suprimido ou aumentado até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a
supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1°
e 2°, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1
As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação,
para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 (vinte) dias, contado a
partir da data de assinatura dos contratos, para apresentar a garantia prevista no subitem
18.1.
16.1.1 Se alguma ou ambas as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados
no subitem 16.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da
garantia contratual, a Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições
apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta
concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
16.2
A Contratante poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados,
pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei
nº 8.666/1993.
16.2.1 Os contratos também poderão ser rescindidos, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,
quando a contratada:
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a)
for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a
sua capacidade econômico-financeira;
b)
for envolvida em escândalo público e notório;
c)
quebrar o sigilo profissional;
d)
utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e)
não prestar garantia suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações
contratuais;
f)
der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em
que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos
que a Contratante, como consequência, venha a sofrer;
g)
deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida
no contrato;
h)
vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública.
16.2.2 Fica acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o
ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e comprovadamente executadas
pela contratada, previstas no contrato.
16.2.3 Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da contratada, em razão de
fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, o contrato
poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a Contratante, e
com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
16.2.4 A Contratante se reserva o direito de continuar ou não com a execução do contrato com a
empresa resultante da alteração social.
16.2.5 Em caso de cisão, a Contratante poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em
relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor
atenda às condições inicialmente pactuadas.
16.2.6 Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 16.2.3, a ocorrência deverá ser
formalmente comunicada à Contratante, anexando-se o documento comprobatório da
alteração social, devidamente registrada. A não apresentação do comprovante em até 5
(cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das
sanções previstas no contrato e na lei.
16.3
Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
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16.4
Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
relacionadas com o cumprimento deste Edital e do contrato.
16.5
É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
16.6
Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas no Projeto Básico e em seus Apêndices, os elementos apresentados pelas
licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e,
quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
16.7
A contratação decorrente desta licitação não confere às contratadas, seus empregados ou
prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos produtos e serviços prestados.
16.8
É vedada a subcontratação do objeto deste edital.
16.9
A CONTRATADA não poderá manter, durante toda a vigência do contrato nenhuma forma
de prestação de serviço de publicidade, promoção ou comunicação, com outra empresa do
ramo de Mercado Financeiro/Mercado de Cartão de Crédito/Mercado de Meio Eletrônico de
Pagamento, a fim de evitar incompatibilidade com os interesses da Cartão BRB
17. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1
Constituem responsabilidades da Contratante:
a)
cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
b)
comunicar à contratada as orientações acerca dos produtos e serviços;
c)
fornecer e colocar à disposição da contratada os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
d)
proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
e)
notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do contrato;
f)
notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g)
efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
17.1.1 A Contratante poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da contratada quanto ao
planejamento e à execução dos produtos e serviços contratados. Para tanto, a Contratante
poderá realizar auditagem nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a contratada,
por meio de servidores seus ou de outros integrantes do Poder Executivo federal ou por
empresas especializadas.
17.2
Constituem responsabilidades da contratada:
a)
executar os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato de acordo com
as especificações estipuladas pela Contratante;
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b)
executar os produtos e serviços mediante demanda da Contratante e obter sua
aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou de assumir despesa relacionada
com o contrato;
c)
tomar providências, de imediato, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos
ou interrupções de um ou mais produtos e serviços, mediante comunicação da Contratante,
respeitadas suas obrigações pelos produtos e serviços prestados até a data dessas
ocorrências, desde que não causadas pela própria contratada ou por seus prepostos;
d)
comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades
objeto do contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante;
e)
prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
f)
manter, por si e por seus prepostos, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, irrestrito e total sigilo sobre:

os assuntos de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento
em decorrência da execução do contrato;

os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os
documentos e outros elementos utilizadosna execução do contrato, vedado o seu
uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização
da Contratante.
g)
manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital;
h)
exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, com
base no parâmetros determinados pela Contratante.
17.2.1 A contratada deverá assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e sigilo,
conforme modelo a ser definido pela Cartão BRB, se comprometendo, por si, seus
prepostos e funcionários, inclusive no exterior, a não repassar o conhecimento das
informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter
acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência
de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações
fornecidas.
18. GARANTIA
18.1
No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar
garantia de execução contratual equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, a fim
de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a)
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
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b)
Seguro-garantia;
c)
Fiança bancária.
18.2
O descumprimento do prazo implicará multa nos termos da alínea ‘a’ do inciso II, do subitem
22.6 deste Edital.
18.3
Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro o depósito deverá ser
feito obrigatoriamente no Banco de Brasília - BRB, conforme determina o Decreto Nº
32.767/2011, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da
Lei nº 8.666/1993.
18.4
Os instrumentos de seguro-garantia ou fiança bancária deverão conter expressamente
cláusula de atualização financeira e cláusulas que garantam o pagamento de indenização a
terceiros e o pagamento de multas de mora e por inexecução contratual.
18.5
A garantia prestada contratada será liberada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o
término da vigência do contrato, mediante a certificação pelo Gestor, de que os produtos e
serviços foram executados a contento.
18.6
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia
exigida, sem justificativa aceita pela Contratante, será considerada como recusa injustificada
em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão.
18.7
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva
reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que for notificada
pela Contratante.
19. ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
19.1
A estimativa anual de execução e os preços unitários máximos que serão aceitos pela
Cartão BRB na contratação dos produtos e serviços previstos consta no item 7 do Projeto
Básico – Anexo I deste Edital.
20. REAJUSTE
20.1
Os preços contratados poderão ser reajustados se solicitado pela contratada e desde que
seja observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta
ou do último reajuste.
20.2
A contratada deverá apresentar à Contratante, na confirmação da intenção de prorrogação
da vigência contratual, o pedido de reajuste do valor praticado, com a devida memória de
cálculo, para os 12 (doze) meses subsequentes.
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21. FISCALIZAÇÃO
21.1
A Contratante fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o
cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando
não corresponderem ao desejado ou especificado.
21.2
Serão nomeados gestor(es) titular(es) e substituto(s), para executar a fiscalização do
contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas
porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, entre outros,
para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
21.3
A fiscalização pela Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e
exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos produtos e serviços.
21.4
A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de
entrega, salvo expressa concordância da Contratante.
21.5
A contratada adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto
ou serviço, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos
prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a Contratante.
21.6
A aprovação dos produtos e serviços executados pela contratada não a desobrigará de sua
responsabilidade quanto à perfeita execução dos produtos e serviços contratados.
21.7
A ausência de comunicação por parte da Contratante, referente à irregularidade ou falhas,
não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato.
21.8
A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização,
durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à
documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
21.9
A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e ou auditoria
externa por ela indicada tenham acesso aos documentos que digam respeito aos produtos e
serviços prestados à Contratante.
21.10 À Contratante é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto
do contrato, juntamente com representante credenciado pela contratada.
21.11 A existência e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do
objeto do contrato.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1
Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor estimado da contratação, de que trata o subitem 7.2.2 – Projeto
Básico – Anexo I deste Edital, independentemente de outras sanções e penalidades
previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a)
recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
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b)
não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
22.1.1 O disposto no subitem 22.1 não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem
16.1.1.
22.2
O descumprimento total ou parcial das disposições deste Edital e/ou das obrigações
assumidas no contrato, sem justificativa aceita pela Cartão BRB, resguardados os preceitos
legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas à licitante
vencedora e/ou à contratada, conforme o caso:
I. Advertência;
II. multa de mora e multa por inexecução contratual;
III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a
Cartão BRB e Conglomerado por prazo de até 2 (dois) anos;
22.2.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
licitante vencedora ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato justificado da autoridade competente.
22.3
A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I.
II.
22.4
as multas e a advertência serão aplicadas pelo Gestor do contrato;
caberá a Diretoria da Cartão BRB aplicar a suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a mesma;
A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I.
descumprimento
contratualmente;
parcial
das
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
II.
outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
produtos e serviços, a juízo da Contratante, desde que não caiba a aplicação de
sanção mais grave.
22.4.1 No ato de advertência, a Contratante estipulará prazo para o cumprimento da obrigação
e/ou responsabilidade mencionada no inciso I e para a correção das ocorrências de que
trata o inciso II, ambos do subitem 23.4.
22.5
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado na execução do objeto ou de
prazos estipulados.
22.5.1 O atraso sujeitará a contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia
de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da
respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor
correspondente à obrigação não cumprida.
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22.5.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou execução de serviço
caracterizará inexecução total do contrato.
22.6
A inexecução contratual sujeitará a contratada à multa compensatória de:
I.
15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal/invoice correspondente
ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução
parcial ou a execução insatisfatória do contrato;
II.
1% (um por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, de que trata o
subitem 7.2.2 do Projeto Básico, pela:
22.7
a)
recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 18.1;
b)
inexecução total do contrato;
c)
interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante.
A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser
aplicada à licitante vencedora ao à contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar
prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações:
I. por até 6 (seis) meses:
a)
atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos financeiros para a Contratante;
b)
execução insatisfatória do objeto desta contratação, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 23.4, 23.5 e 23.6; Ok
II.
por até 2 (dois) anos:
a)
não conclusão dos produtos e serviços contratados;
b)
prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de
Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela Contratante;
c)
cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à
Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada;
d)
condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e)
apresentação, à Cartão BRB, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou
em parte, com o objetivo de participar desta licitação, que venha ao conhecimento da
Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução,
a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f)
demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a
Cartão BRB, em virtude de atos ilícitos praticados;
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g)
ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante
este procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Contratante após a
assinatura do contrato;
h)
reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão
da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da Contratante.
22.7.1 Na aplicação das sanções previstas no subitem 23.7 serão levadas em consideração a
gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
22.8
Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Cartão BRB caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
22.9
O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente
superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância
superior, devidamente motivado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
22.10 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a
contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo
excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
22.11 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da licitante vencedora
ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Cartão BRB.
22.12 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
22.13 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de
quaisquer produtos e serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda,
quando for o caso, cobrado judicialmente.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1
É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnicas e de Preços.
23.2
A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das
instalações e do ferramental que as empresas classificadas no julgamento das propostas
Técnicas disponibilizarão para a execução dos produtos e serviços objeto desta
concorrência.
23.3
A Contratante poderá cancelar de pleno direito a Ordem de Serviço (OS) que vier a ser
emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente
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de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de
qualquer dispositivo legal que a autorize.
23.4
Até a assinatura do contrato, a adjudicatária poderá ser desclassificada se a Contratante
tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecido após o
julgamento.
23.5
Se ocorrer a desclassificação da adjudicatária por fatos referidos no subitem anterior, a
Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou
revogar esta concorrência.
23.5.1 Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a Contratante não restar
prorrogado, por conveniência da Cartão BRB, ou for rescindido, nos casos previstos na
legislação e no contrato, a Contratante poderá convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do
objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e
exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
23.6
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado
que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
23.7
Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a
Contratante comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Federal, para as
providências devidas.
23.8
É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante
a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às
sanções legais e administrativas aplicáveis.
23.9
Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se
ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas
fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
23.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
23.10 As despesas decorrentes da publicação do contrato, que deverão ser efetivadas no Diário
Oficial do Distrito Federal, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993, correrão por conta da Contratante.
23.11 Antes da data marcada para o recebimento dos envelopes com os Documentos de
Habilitação, as Propostas Técnicas e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse
público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de
impugnações, alterar este Edital, seu Projeto Básico, Anexos e Apêndices, ressalvado que
será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e
Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
Propostas.
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23.12 Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das interessadas por 20 (vinte)
dias, contados do encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados,
a Cartão BRB providenciará sua destruição.
23.13 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Projeto Básico;
a) Apêndice I – Briefing;
b) Apêndice II – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Critérios de Julgamento e
Pontuação, Análise e Julgamento das Propostas Melhor Técnica;
c) Apêndice III – Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Análise e Valoração das
Propostas de Preços;
d) Apêndice IV – Modelo de Procuração;
e) Apêndice V – Modelo de Proposta de Preços;
f) Apêndice VI – Formulário de Requisição de Mudança;
g) Apêndice VII – Planejamento Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB – 2015.
h) Apêndice VIII – Minuta do Contrato.
Brasília-DF, 20 de junho de 2016.
Ilter Afonso M. de Oliveira
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1.
OBJETO
1.1 Contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução
e gestão de soluções de comunicação digital.
2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1 A contratada deverá atuar no atendimento das demandas de comunicação digital da Cartão
BRB, por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de
comunicação digital.
2.2 A execução contratual exigirá o domínio do processo de construção de soluções digitais,
mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias digitais, que darão origem a
estratégias digitais, com o objetivo de promover a divulgação e reverberação dos conteúdos junto
ao público-alvo.
2.3 Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues
continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada
por preço unitário do produto ou serviço especificado.
2.4 A empresa de comunicação digital será contratada por meio de concorrência, obedecendo-se o
critério “melhor técnica”, sob égide da Lei nº 8.666/1993.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 A contratação proposta tem por objetivo o desenvolvimento da presença interativa da Cartão
BRB no ambiente digital, com estratégia de comunicação, relacionamento e negócio voltada, em
especial, para o segmento jovem, o qual é multiplicador de informação e um dos que mais adquire
produtos e serviços na Internet.
3.2 Diante da notável relevância do objeto deste Edital e a especificidade do trabalho requisitado é
necessária a contratação de uma empresa prestadora de serviços de planejamento,
desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, para que a Cartão BRB
possa desenvolver e implantar sua proposta de comunicação nas três principais plataformas digitais
- site, aplicativos mobiles e redes sociais -, como uma questão de estratégia e de relacionamento
com o seu público-alvo.
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 No âmbito da criação de um novo canal de comunicação, relacionamento, atendimento e
serviços, para e com o público da Cartão BRB no ambiente digital, como premissa no
desenvolvimento de produtos e serviços, cabe considerar os seguintes aspectos:
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a) Presença: perfis oficiais da Cartão BRB criados nas principais mídias sociais – Facebook,
Twitter, Instagram, Google + e outras mídias que se achar pertinente e site oficial da Cartão
BRB;
b) Comunicação: processo de gestão digital estabelecido, com criação de conteúdo, no objetivo de
comunicar e divulgar campanhas, produtos e serviços da Cartão BRB;
c) Monitoramento: processo de monitoramento e análise da marca Cartão BRB bem como outros
termos a serem acordados, e do contexto de uso dos clientes, estabelecidos, criando parâmetros
para definição de KPIs (Key Performance Indicator – Indicador de Desempenho) e Métricas de
Mensuração de Resultados, com o objetivo de avaliar os resultados, oferecer propostas de
ações e de prevenir possíveis desgastes no relacionamento e na marca. Acompanhar presença
e citações sobre a Cartão BRB, observar percepções positivas e negativas e identificar
atividades relacionadas à marca;
d) Relacionamento: criar perfis em mídias sociais, com moderação, atualização e interação, de
acordo com a estratégia de atuação definida pela Cartão BRB. Fluxo contínuo de conversa,
relacionamento e interação com o público estabelecido, no intuito de entendê-lo e torná-lo mais
próximo da marca;
e) Atendimento: canal de atendimento por meio das redes sociais, prestação de serviços de
informação, coleta de sugestões, reclamações e demandas implantado, além do
aperfeiçoamento pelas áreas internas da empresa no encaminhamento das soluções.
4.2 Compreende-se por conteúdo digital toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar o
público-alvo, do tipo:
a) Textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.);
b) Imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.);
c) Apresentações;
d) Vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, etc.).
4.3 Entende-se por plataformas/tecnologias digitais todo mecanismo capaz de tornar acessível um
conteúdo digital, do tipo:
a) Website (minissite, hotsite, blog, portais, sites temáticos, páginas agregadoras, etc.);
b) Plataformas digitais de mídias e redes sociais;
c) E-mail;
d) Realidades mistas (realidade aumentada, virtualidade aumentada, realidade virtual);
e) Tecnologias mobile (RFID, mobile tagging, SMS, Bluetooth);
f) Plataformas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.);
g) Aplicativos, games e entretenimento digital;
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h) Tecnologias inteligentes de voz;
i) Tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca;
j) Vídeo/TV digital;
k) Apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on-line e outros similares;
l) Repositórios de conteúdos em formatos diversos.
4.4 Uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para
as diversas plataformas/tecnologias. Abaixo, alguns dos tipos de estratégias digitais que podem ser
utilizadas individualmente ou combinadas com outras.
a) Presença digital;
b) Cobertura e divulgação on-line de eventos;
c) Apresentações;
d) E-mail marketing;
e) E-commerce;
f) Mobile marketing;
g) Otimização e marketing de mídias sociais;
h) Otimização e marketing de busca;
i) Ativação e viralização de conteúdo;
j) Entretenimento.
4.5 Os produtos e serviços a serem desenvolvidos, elencados no item 6, estão agrupados de
acordo com sua finalidade e afinidade:
a) Design;
b) Planejamento Estratégico;
c) Planejamento Tático;
d) Métricas e Avaliações;
e) Conteúdo;
f) Peças Digitais;
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g) Tecnologia;
h) Redes Sociais;
i) Monitoramento;
j)
Atendimento.
4.5.1 Os produtos e serviços a serem desenvolvidos têm descrição composta dos seguintes
elementos:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregável;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
e) Método de classificação da complexidade;
f) Grau de complexidade;
g) Prazo de entrega.
5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1.
DA CONTRATADA
5.1.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de
produtos, cuja demanda será previamente submetida à autorização da Cartão BRB, para posterior
execução via Ordem de Serviço (OS), na forma detalhada que vier a ser definida pela Cartão BRB.
5.1.2 Para a contratação e execução dos serviços, a contratada deve, obrigatoriamente, possuir
quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada que deverá estar
disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que
excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação, nas dependências da Cartão BRB, por
tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
5.1.3 Para execução dos trabalhos, a Contratada deverá manter escritório com uma equipe de
profissionais atendendo em Brasília, com no mínimo 1 (um) para a atividade de gerenciamento de
planejamento, 1 (um) para a atividade de gerenciamento de projetos, 1 (um) para a atividade de
Direção de Arte, 1 (um) para a atividade de Direção de Criação, 1 (um) para a atividade de
Redação Publicitária, 1 (um) analista de monitoramento, 1(um) analista de conteúdo e 1 (um)
profissional para a atividade de atendimento.
5.1.4 Descrição das atividades, competências e capacidade da equipe mínima a ser alocada:
5.1.4.1 Gerenciamento de Planejamento:
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





Desenvolver pesquisas e benchmarking;
Planejar e acompanhar pesquisas relacionadas aos projetos;
Formular proposições de atuação;
Apresentar e defender o posicionamento e a estratégia proposta pelo projeto;
Elaborar análises e relatórios;
Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 5 (cinco)
anos de experiência no planejamento de projetos de comunicação. Demonstrar visão ampla
de estratégia de comunicação digital e tecnologias, com estratégia de presença nos
ambientes digitais.
5.1.4.2 Gerenciamento de Projetos:











Dimensionar equipe necessária para o desenvolvimento dos projetos;
Avaliar novos projetos e alocar recursos;
Planejar, elaborar e controlar cronogramas;
Acompanhar a execução dos projetos;
Supervisionar o trabalho da equipe para garantir o emprego de metodologia e tecnologia
adequadas;
Apresentar e defender a proposta do projeto, assim como todas as fases previstas;
Acompanhar status dos projetos;
Orientar e definir diretrizes para a equipe;
Estimar horas, custos e prazos dos projetos;
Analisar riscos e elaborar planos de contingência;
Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 5 (cinco)
anos de experiência na atividade de gerenciamento de projetos ou gerenciamento de
projetos em TI. Demonstrar competência para gerenciar equipes, qualidade e recursos para
execução dos projetos.
5.1.4.3 Direção de Arte:




Desenvolvimento de conceito;
Definição de peças e formatos para a ideia criativa;
Elaboração de identidade visual das ações digitais;
Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e no mínimo 3 (três)
anos de experiência em padrões visuais e de acessibilidade, navegação; domínio de
software gráfico; domínio de criação de conceito e ideias criativas; desdobramento de peças
criativas, experiência com elaboração de identidade visual de ações digitais.
5.1.4.4 Direção de Criação:




Gerenciar equipes de criação;
Analisar, conceber e formular conceitos artísticos de interface;
Avaliar a produção dos materiais desenvolvidos;
Qualificação: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em Direção de
Criação para mídia digital com utilização de padrões de interface. Conhecimento em
softwares gráficos, edição de imagens, de animação e de apoio ao desenvolvimento de sites
e portais e outras mídias digitais. Mais de 3 (três) anos de experiência com padrões visuais
e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet.
Conhecimento das ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em
portais e sites. Conhecimento de arquitetura de informação, acessibilidade, navegabilidade
e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo para sites e portais.
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5.1.4.5 Redação Publicitária:




Produzir, editar, revisar e publicar conteúdos para todos ambientes digitais;
Adaptar conteúdos para linguagem web e para outros dispositivos digitais;
Publicar conteúdos nos ambientes digitais da Cartão BRB;
Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três)
anos de experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado em
técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento
de conteúdo.
5.1.4.6 Analista de Monitoramento:





Desenvolver e planejar a atuação em redes e mídias sociais;
Monitorar e identificar atividades nos sites, canais, redes e mídias sociais mais utilizadas no
Brasil e no mundo, envolvendo citações relativas tanto à Cartão BRB como ao BRB (Banco
de Brasília);
Produzir relatórios, posts e atualizações dos perfis já existentes e novos;
Criar perfis e canais nas redes sociais, com acompanhamento e ativação da estratégia de
atuação definida pela Cartão BRB;
Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três)
anos de experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de redes e
mídias sociais e de técnicas de redação para ambientes digitais.
5.1.4.7 Analista de conteúdo:







Atuar na produção de conteúdo para sites e redes sociais;
Analisar, criar e atualizar conteúdos (textos, posts e imagens);
Alimentar site e gerenciar redes sociais;
Engajar produzindo posts;
Acompanhar o desenvolvimento, evolução, correção e implementação dos trabalhos;
Apoiar projetos e desenhos que envolvam estrutura do banco de dados e das consultas no
site e plataformas;
Qualificação necessária: nível superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três) anos de
experiência em redação para a web. Demonstrar conhecimento avançado de português,
técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento
de conteúdo. Ter alta capacidade de leitura, pesquisa, crítica, resenha, escrita e criatividade.
5.1.4.8 Analista de Atendimento:





Analisar necessidades de mudanças e atualizações na navegação;
Controlar o funcionamento de site e redes sociais;
Analisar o volume de acessos e propor melhorias;
Interagir com o cliente de maneira ininterrupta, criar perfis corporativos, atuar com
moderação;
Acompanhar o desenvolvimento, evolução, correção e implementação dos trabalhos;
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




Providenciar documentação de arquitetura;
Ter visão sistêmica dos assuntos sob sua gestão e coordenação;
Propor novas formas de atualização e atuação;
Atendimento e suporte aos usuários em site e redes sociais;
Qualificação necessária: nível superior reconhecido pelo MEC e mais de 3 (três) anos de
experiência em redação para a web. Demonstrar conhecimento avançado de português,
técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento
de conteúdo. Conhecimento em análise de métricas, proposição de estratégias de atuação e
de hierarquia de conteúdos.
5.1.5 A empresa de comunicação digital contratada deverá observar na execução dos serviços o
Plano Estratégico de Presença Digital para 2015 da Cartão BRB, o qual, em razão de apresentar
informações sigilosas e estratégicas da empresa, será apresentado à licitante após a assinatura do
contrato.
5.1.6 Quando identificada a necessidade de execução de produtos e serviços não precificados, eles
deverão ser apresentados pela contratada de forma detalhada, com a descrição técnica, justificativa
e estimativa de custos.
5.1.6.1 A partir da especificação apresentada, a proposta será avaliada pela Cartão BRB que, para
a aprovação dos custos, poderá fazer consulta no mercado.
5.1.6.2 Após a aprovação do custo pela Cartão BRB, o produto e serviço poderá tornar-se um item
precificado.
5.1.6.3 Não fazem parte do objeto da contratação serviços de hospedagem (hosting) de portais,
sítios e aplicativos.
5.1.7 Será de responsabilidade da contratada prover, aos profissionais mencionados no subitem
5.1.2, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de
microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e
demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos neste
Projeto Básico.
5.1.8 Cada demanda será customizada por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a
alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado, e deverá ser prévia e expressamente
autorizada pela Cartão BRB.
5.1.9 Os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os documentos e
outros elementos utilizados na execução do contrato, é vedado seu uso ou divulgação a terceiros,
ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da contratante.
5.1.10 A CONTRATADA não poderá manter, durante toda a vigência do contrato, nenhuma forma
de prestação de serviço de publicidade, promoção ou comunicação, com outra empresa do ramo de
Mercado Financeiro, Mercado de Cartão de Crédito, Mercado de Meio Eletrônico de Pagamento a
fim de evitar incompatibilidade com os interesses da Cartão BRB.
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5.2 DA CONTRATANTE
5.2.1 Representantes da Cartão BRB e da contratada farão reuniões mensais, em datas a serem
definidas pela Cartão BRB, para avaliação do andamento do contrato, sem quaisquer custos
adicionais para a Cartão BRB.
5.2.2 Caso haja a necessidade de se efetuar demandas em caráter emergencial, em especial de
manutenção dos ambientes digitais, a Cartão BRB poderá definir um prazo para atendimento e
realizar o briefing de forma presencial, considerando a natureza dinâmica da atividade e as
necessidades da Cartão BRB, sem quaisquer custos adicionais.
5.2.3 A Cartão BRB sempre que necessário solicitará previamente a presença dos perfis elencados
no subitem 5.1.3, simultaneamente ou não, que estejam envolvidos com a elaboração dos projetos
ou com a manutenção, nas reuniões de atendimento do contrato em suas dependências em
Brasília/DF sem quaisquer custos adicionais.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 Design
6.1.1 Adaptação ou replicação de tela
Descritivo: Adaptação ou replicação de telas de soluções digitais existentes.
Entregável:
a) Arquivo de imagem digital final;
b) Arquivo de imagem digital aberto.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
aderência à identidade visual da Cartão BRB.
Método de classificação da complexidade: especificidades das telas.
Complexidade:
a) Baixa: tela secundária com elementos estáticos, sem inclusão de dados, apresentação de
formulários ou elementos visuais de interação. Prazo de entrega: até um dia útil.
Prazo de entrega: até um dia útil.
b) Média: tela secundária com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários ou
elementos visuais de interação. Prazo de entrega: até dois dias úteis.
Prazo de entrega: até um dia útil.
c) Alta: páginas principais (páginas iniciais ou de áreas específicas). Prazo de entrega: até três dias
úteis.
Prazo de entrega: até dois dias úteis.
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6.2 Planejamento Estratégico
6.2.1 Mapeamento de Presença Digital
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Reunião com a equipe da Cartão BRB para identificar as principais premissas definidas em seu
Plano Estratégico de Presença Digital e aspectos de comunicação;
b) Análise editorial das propriedades digitais;
c) Análise da arquitetura de informação;
d) Análise da presença em ferramentas de busca;
e) Análise da atuação da ativação nas redes sociais;
f) Produção de relatório com recomendação de estratégia de negócios, comunicação,
relacionamento e presença nos ambientes digitais, com formas de atuação e adequação para
alcance da efetividade do projeto (melhorias das referidas propriedades digitais).
Entregável:
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações
de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações
relacionadas à marca, aos produtos e serviços ofertados pela Cartão BRB;
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das
propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas à marca, aos produtos e
serviços ofertados pela Cartão BRB.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
abrangência do mapeamento, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB, e
originalidade do conteúdo produzido.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.2.2 Diagnóstico e matriz estratégica
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Entrevistas exploratórias presenciais, gravadas em áudio e transcritas, com os públicos
participantes do processo (cinco a dez entrevistas, em média);
b) Levantamento de públicos, desejos, insumos, potencialidades, fraquezas, oportunidades e
ameaças;
c) Benchmarking;
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d) Definição do objetivo da presença digital da Cartão BRB;
e) Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais;
f) Desenvolvimento da matriz estratégica com a consolidação do objetivo da presença digital da
Cartão BRB;
g) Proposição do mapa do site e da rede social com indicação dos produtos e serviços ofertados
pela Cartão BRB;
h) Proposta visual para página inicial do site contemplando o primeiro nível;
i) Proposição conceitual dos indicadores de avaliação de performance estratégica (deverá ser
reavaliada após a entrega do site de acordo com os objetivos sazonais da Cartão BRB);
j) Indicação de parceiros, recursos, gestores e ferramentas necessárias para o sucesso do projeto.
Entregável:
a) Arquivo texto detalhado com as informações levantadas no diagnóstico e arquivo de
apresentação gráfica contendo o Planejamento de Comunicação;
b) Arquivo texto detalhado contendo a estratégia concebida na matriz estratégica;
c) Arquivo texto contendo proposição do mapa do site e da rede social com indicação dos produtos
e serviços ofertados pela Cartão BRB;
d) Arquivo de imagem digital contendo a proposta visual para página inicial do site e capa nos perfis
oficiais da Cartão BRB.
Prazo de entrega: até dez dias úteis
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
aderência às diretrizes previstas no Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB e ao
mapeamento, originalidade do conteúdo produzido, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: quantidade de canais a serem diagnosticados conforme
mapeamento.
Complexidade:
a) Baixa: até cinco canais;
b) Média: de cinco a dez canais;
6.2.4 Diagnóstico de Conteúdo
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Mapeamento do conteúdo disponibilizado nos canais de comunicação digital da Cartão BRB.
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b) Análise editorial aprofundada do ambiente de comunicação digital da Cartão BRB;
c) Análise imagética do ambiente de comunicação digital da Cartão BRB;
d) Análise de vídeos publicados no ambiente de comunicação digital da Cartão BRB.
Entregável: Arquivo texto detalhado contendo as informações de conteúdo levantadas no
diagnóstico.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
abrangência do diagnóstico, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB,
aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.2.5 Planejamento de Conteúdo
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Diretrizes editoriais para criação de infográficos;
b) Diretrizes editoriais para criação de redes sociais e publicação de conteúdos;
c) Diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de
políticas de tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdos.
O planejamento de conteúdo orientará as etapas de macroarquitetura padrão, projeto editorial e
produção de conteúdo.
Entregável:
a) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do Planejamento de Conteúdo e proposições
que orientarão a produção de conteúdo do site/portal da Cartão BRB;
b) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB,
aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.3 Planejamento Tático
6.3.1 Arquitetura de Site/Ambientes digitais
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Descritivo: Desenvolvimento de soluções digitais em equipamentos de interface e interação com o
usuário. Arquitetura da informação até o terceiro nível. Execução das seguintes atividades:
a) Atividades de elaboração/adequação do site/ambientes digitais da Cartão BRB em conformidade
com as diretrizes constantes no Plano Estratégico de Presença Digital;
I. Proposição de arquitetura da informação do site/ambiente digital da Cartão BRB;
II. Aderência ao site/ambiente digital Padrão Atual da Cartão BRB:
i.
Aproveitamento dos módulos criados;
ii.
Aproveitamento das funcionalidades e regras presentes nos módulos;
iii.
Aproveitamento da estrutura e elementos globais desenvolvidas;
iv.
Aproveitamento da navegabilidade e usabilidade definidas.
b) Adaptação de elementos gráficos e estilos definidos;
I. Produção de protótipos navegável no wireframe;
II. Atividades de elaboração:
i.
Proposição de novos módulos;
ii.
Proposição de novas funcionalidades;
iii.
Proposição de novos elementos gráficos e estilos;
iv.
Definição de fluxos, análise de dados e atividades de concepção e construção.
Entregável:
a) Documento estrutural e de especificação para o desenvolvimento do projeto, com estratégia de
navegação ou organização das informações, contemplando hierarquicamente as seções do
ambiente, bem como os relacionamentos conceituais de similaridade, subordinação e cruzamento
das informações;
b) Mapa de elementos;
c) Listagem das telas;
d) Wireframe (protótipo) em arquivo eletrônico navegável com orientação dos elementos
contemplados nas telas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
abrangência do planejamento, aderência às diretrizes do Plano Estratégico de Presença Digital da
Cartão BRB, aplicabilidade.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.3.2 Criação/Adequação de leiaute de site/rede social a partir do Plano Estratégico de
Presença Digital da Cartão BRB
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
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a) Estudo de adequação de cores;
b) Estudo de adequação do estilo da fonte, tamanho e cores se necessário;
c) Desenvolvimento dos leiautes com as devidas alterações (as telas a serem trabalhadas são:
página inicial e internas - até segundo nível, conforme definição -, definidas em concordância com o
direcionamento estratégico aprovado);
d) Análise da aderência das necessidades aos módulos existentes.
Entregável: Arquivos de imagem digital aberto contemplando a página inicial e telas internas até
segundo nível.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB constantes no Plano Estratégico de
Presença Digital, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica
6.3.3 Projeto Editorial
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Indicação de produção de novos conteúdos com definição de pautas e formatos;
b) Consolidação da planilha de migração de conteúdo (de/para);
c) Mapeamento de conteúdos relevantes de outros portais relacionados;
d) Indicação de script de migração;
e) Indicação de backup de conteúdo.
Entregável: Arquivo de texto detalhado e/ou arquivo de planilha eletrônica contendo a consolidação
do Projeto Editorial.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
aderência às diretrizes de comunicação digital da Cartão BRB constantes no Plano Estratégico de
Presença Digital, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.3.4 Escopo Funcional de Site/Rede Social
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
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b) Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições;
c) Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas
como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do
fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
Entregável: Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional
do site/ rede social nível intermediário.
Prazo de entrega: até dez dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
aderência às diretrizes de comunicação digital constantes no Plano Estratégico de Presença Digital
da Cartão BRB, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.4 Métricas e Avaliações
6.4.1 Relatório quinzenal de análise de site/ mobile
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Análise do desempenho de comunicação digital nos ambientes receptivos, para subsidiar ações
nas mídias sociais, search engine marketing, mobile advertising e demais ações interativas;
b) Indicação nos gráficos, das principais ocorrências;
c) Indicação de dados da semana de performance do site da Cartão BRB: acessos, visitas,
localidades, tipos de conexões;
d) Cruzamento: Planejamento das páginas principais X Ocorrências do mês X Resultados;
e) Análises de impactos de acessos a novos conteúdos e novas funcionalidades inseridas no site
durante a semana;
f) Análises dos picos e vales;
g) Relação de ocorrências relevantes.
Entregável:
a) Arquivo de apresentação;
b) Arquivo texto com relatório.
Prazo de entrega: último dia útil da semana.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
avaliação da audiência e ocorrências.
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Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.5 Conteúdo
6.5.1 Elaboração de texto em língua portuguesa
Descritivo: Elaboração, produção, criação, revisão, formatação, tagueamento e publicação de
textos.
Entregável: Texto publicado e tagueado.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pela Cartão BRB;
b) Entregar dentro do prazo estipulado;
c) Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pela Cartão BRB;
d) Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, a Cartão
BRB e Conglomerado BRB, aplicação equivocada das marcas;
e) Utilizar fontes confiáveis.
Prazo de entrega: até um dia útil.
Método de classificação da complexidade: não se aplica
6.5.6 Pesquisa Iconográfica
Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos.
Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas.
Prazo de entrega: até três dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência ao projeto editorial, à pauta e
ao texto de apoio, resolução adequada ao briefing.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.5.7 Desenvolvimento de manuais orientadores
Descritivo: Produzir e diagramar manuais para documentação e suporte à capacitação dos usuários
ou público em geral.
Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais.
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Prazo de entrega: até sete dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso de exemplos.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.6 Peças Digitais
6.6.1 Infográfico
Descritivo: Criação e produção de infográfico, estático, aplicação da imagem e edição simples na
composição.
Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.
Prazo de entrega: até três dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza,
objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.7 Tecnologia
6.7.1 Deploy
Descritivo: Acompanhamento e suporte local para a instalação da solução digital.
Entregável:
a) Arquivo texto contendo planejamento para o deploy;
b) Relatórios de visitas técnicas para suporte na instalação inicial da solução digital. Prazo de
entrega: até dois dias úteis;
c) Formulário de Requisição de Mudança (anexo VII), em conformidade com o Manual de Gestão
de Mudanças de Sistemas (GMUD);
d) Documento com instruções para instalação e manutenção a serem executadas pelas áreas
técnicas da Contratante;
e) Instruções para configuração dos parâmetros de configuração do banco de dados, usuário de
rede e caminhos de arquivos, se aplicável;
f) Documento de plano de implantação incluindo cronograma contemplando as fases de teste,
homologação e produção em ambiente distinto, prevendo a reunião do grupo de GMUD;
g) Transmissão de arquivos de deploy via VPN ou link dedicado, cuja escolha será definida pela
Contratante;
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h) Arquivos fonte desenvolvidos preferencialmente na linguagem ASP.Net com SQL Server 2008.
Prazo de entrega: até dois dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega,
pleno funcionamento da aplicação.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.7.2 Desenvolvimento de soluções digitais (hora)
Descritivo: Serviços de desenvolvimento de sistemas relacionados a soluções digitais tais como
portais e aplicativos para dispositivos móveis e redes sociais. Para portais, as linguagens de
programação utilizadas devem garantir compatibilidade com os browsers Internet Explorer, Mozilla
Firefox e Google Chrome. Para os aplicativos de dispositivos móveis, deve-se prever o
desenvolvimento para as plataformas IOS (Apple), Android e Windows Phone. Todas as estimativas
para soluções digitais deverão conter a quantidade de horas para desenvolvimento definidas no
escopo técnico.
Entregável: Não se aplica.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: não se aplica.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.8 Redes Sociais
6.8.1 Conteúdo para Redes Sociais
Descritivo: Produção e publicação de até 1500 posts por ano para redes sociais a partir de pauta
previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento.
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas
realizadas.
Prazo de entrega: mensal.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Contemplar as fontes e insumos
fornecidos pela Cartão BRB, entregar dentro do prazo estipulado, atender ou responder as
necessidades e/ou problemática apontada pela Cartão BRB, utilizar fontes confiáveis, não conter
erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, a Cartão BRB e Conglomerado
BRB, aplicação equivocada das marcas.
Método de classificação da complexidade: volume de produção de conteúdo
6.8.2 Moderação em Redes Sociais
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Descritivo: Gerenciar perfis em redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que
necessitem de algum tipo de ação, como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação
deve ser feita de forma permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva
e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção
de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de elaboração
de projetos ou documentos mais elaborados. Analisar, observar a motivação dos diversos públicos
e oportunidades de ações de comunicação. Planejar ações nesse ambiente. Interagir, criar perfis
corporativos, com moderação, atualização e interação, de acordo com a estratégia de atuação
definida pela Cartão BRB. Participar de conversas com os públicos e estimular o buzz marketing
positivo. Moderação de até 100 mil comentários por mês.
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas
realizadas.
Prazo de entrega: mensal
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: tempestividade na interação e
moderação, qualidade das interações, índice de falhas ou erros, dimensionamento de desempenho,
verificando o volume de atuação mês a mês.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.9 Monitoramento
6.9.1 Monitoramento Online
Acompanhar de forma permanente (24x7), de 01 a 100 mil menções, a presença, imagem e
citações da Cartão BRB e outros termos de interesse da Cartão BRB a serem definidos em veículos
online e redes sociais, observando percepções positivas, neutras e negativas, além de identificar
atividades relacionadas, reportando tempestivamente mudanças bruscas de menções. O
monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais
influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que
indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que
possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve
responder os porquês dos dados e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões
pela qual determinado tema está positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de
posts/notícias que comprovem esta explicação. Engajar produzindo posts. Acompanhar o mercado
e o surgimento de novas redes sociais, propondo estratégias. Acompanhar presença e citações da
Cartão BRB, observando percepções positivas e negativas e identificando atividades relacionadas à
marca.
Entregável:
a) Relatório diário entre 12h e 14h (corpo do e-mail) – deve trazer os temas que mais estão
repercutindo no dia – o cumprimento deste horário serve para que a Cartão BRB tenha tempo de
agir no próprio dia;
b) Alertas (corpo do e-mail) – organizar uma régua de corte de crise (por volumes de menções) e
pesar bem o que merece ou não alertar. Devem apontar também alertas para temas positivos, ou
seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala positivamente para a Cartão BRB;
c) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira entre 12h e 14h) - recorte com uma
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visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente para os itens
monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 slides que resumam bem e de forma
clara o que foi a semana;
d) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia útil após encerramento do mês) –
consolidado de todas as informações de maneira objetiva.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: atendimento dos prazos estipulados
pelos entregáveis, qualidade das análises, alertas feitos de forma coerente e com relevância.
Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Complexidade: não se aplica.
6.10 Atendimento
6.10.1 Atendimento
Descritivo: Interagir com o público nos perfis oficiais da Cartão BRB e responder à demandas do
público, com moderação e atualização de acordo com a estratégia de atuação definida pela Cartão
BRB. Esse acompanhamento ocorre de segunda à sexta, em horário comercial.
Entregável: Acompanhamento e relatório mensal dos atendimentos que contenham mensuração de
até 50 postagens, replicações, comentários recebidos e respondidos, com identificação que exige
uma simples análise qualitativa do ambiente e recomendações de melhoria. Deve contemplar o
detalhamento da demanda e dimensionamento de desempenho e satisfação do público.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de mensuração de
desempenho (qualidade e eficiência), tempestividade no atendimento, qualidade na interação com
o público e na documentação das atividades, cumprimento dos prazos, nível de satisfação do
público quanto ao atendimento, dimensionamento de desempenho, verificando o volume de
atendimento mês a mês.
Prazo de entrega: mensal.
Método de classificação da complexidade: não se aplica
7.
ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITOS DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS
7.1 Tabela de estimativa anual de execução e preços unitários máximos aceitos dos produtos e
serviços.
Nº
Produto/Serviço
Quantidade
Anual
Valor unitário
em R$
Valor total em R$
(Quantidade Anual
x Valor Unitário)
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1. Design
Adaptação ou replicação de tela
1.1
a) Baixa complexidade
3
b) Média complexidade
3
c) Alta complexidade
1
R$
1.876,81
R$
5.630,43
R$
2.868,03
R$
8.604,09
R$
4.769,39
R$
4.769,39
R$
15.991,06
R$
15.991,06
R$
18.701,26
R$
18.701,26
R$
26.294,77
R$
26.294,77
R$
13.997,42
R$
13.997,42
R$
14.505,73
R$
29.011,45
R$
15.281,33
R$
61.125,32
R$
17.106,48
R$
34.212,96
R$
13.448,27
R$
13.448,27
2. Planejamento Estratégico
2.1
Mapeamento de Presença Digital
1
Diagnóstico e matriz estratégica
2.2
a) Baixa complexidade
1
b) Média complexidade
1
Diagnóstico de Conteúdo
1
Planejamento de Conteúdo
2
2.3
2.4
3. Planejamento Tático
3.1
3.2
3.3
Arquitetura de Site/Ambiente
digital
4
Criação/Adequação de leiaute
de site a partir da Identidade
Digital da Cartão BRB
2
Projeto Editorial
1
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3.4
3.5
Escopo Funcional de Site/Rede
Social
R$
17.735,46
R$
35.470,92
R$
2.936,10
R$
70.466,40
R$
2.133,65
R$
53.341,25
R$
214,47
R$
21.447,33
R$
7.505,93
R$
7.505,93
R$
53.628,48
R$
87.505,32
2
Métricas e Avaliações
Relatório quinzenal de análise de
site/mobile
24
4. Conteúdo
4.1
4.2
4.3
Elaboração de texto em língua
portuguesa
25
Pesquisa Iconográfica
100
Desenvolvimento de manuais
orientadores
1
5. Peças Digitais
5.1
Infográfico
12
R$
4.469,04
Deploy
6
R$
14.584,22
Desenvolvimento de soluções
digitais (horas)
R$
125,75
R$
251.500,00
2000
R$
179,84
R$
269.765,00
R$
8.784,04
R$
105.408,44
6. Tecnologia
6.1
6.2
7. Redes Sociais
7.1
Conteúdo para Redes Sociais
1500
Moderação em Redes Sociais
12
7.2
8. Monitoramento
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8.1
Monitoramento Online
R$
10.010,61
R$
260.275,95
R$
8.707,79
R$
104.493,48
26
9. Atendimento
9.1
Atendimento de Demandas
12
Total:
R$ 1.552.594,93
7.2 As quantidades anuais serão executadas de forma não cumulativa, na medida da necessidade
e da conveniência da Cartão BRB.
7.2.1 A distribuição da execução contratual será efetuada de forma a garantir à contratada que o
valor efetivamente realizado não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da dotação orçamentária
da Cartão BRB, durante cada vigência de doze meses do contrato.
7.2.2 A previsão orçamentária da Cartão BRB visando a execução dos serviços de planejamento,
desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, durante o período de 12
(doze) meses, está estimada em R$ 1.552.594,93 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil
quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). A CARTÃO BRB se reserva o
direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor previsto, sendo esta a quantia máxima
a ser empregada no certame.
7.3 Sobre os valores unitários máximos constantes da planilha e aceitos para os produtos e
serviços constantes no item 7.1 haverá uma redução por incidência de desconto. O percentual de
desconto incidente sobre os valores constantes da planilha terá de ser no mínimo de 5% (cinco por
cento).
8. SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
8.1 Não é permitida a subcontratação para a execução dos produtos e serviços a serem prestados,
ficando a cargo da Contratada a decisão de utilizar fornecedores, os quais não integrarão de
nenhuma forma a relação contratual decorrente deste certame.
9.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços
previamente autorizados pela Cartão BRB, a contratada deverá emitir nota fiscal, em nome e CNPJ
da Contratante, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços
executados, número da Ordem de Serviço (OS) e as informações para crédito em conta corrente.
9.2 É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação, comprovando por meio das certidões para que seja
efetuado o pagamento.
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9.3 A Cartão BRB realizará a retenção do pagamento em caso de situação irregular da
CONTRATADA, logo, nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendências.
9.4 A Cartão BRB não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de
fornecimento de serviços, por parte da contratada, com ausência total ou parcial da documentação
hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato
9.5 Os pagamentos às contratadas, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os
preços estabelecidos em sua Proposta de Preços, no valor decorrente da prestação efetivamente
realizada de produtos e serviços;
9.6 Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as empresas sediadas em
outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento será
efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BRB,
conforme Decreto nº 32.767/2011.
9.7 O Gestor do contrato só atestará a execução dos produtos/serviços e liberará o documento para
pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas.
9.8 A Cartão BRB, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e
contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos
pagamentos que efetuar.
9.9 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os
documentos de cobrança ficarão sob guarda da Cartão BRB e será estabelecido um prazo para que
a CONTRADA providencie as medidas saneadoras. Para os casos de não regularização das
medidas que impeçam a liquidação das despesas, será aplicado o dispositivo previsto no Art. 87 da
Lei 8.666/93, não acarretando nenhum ônus para a Cartão BRB.
9.10 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
contratada, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
10. INFORMAÇÕES PARA O
CONVOCATÓRIO
ESTABELECIMENTO
DE
REGRAS
DO
INSTRUMENTO
10.1 As regras para entrega, exigências, forma de apresentação, elaboração, critérios de
julgamento e pontuação, análise e julgamento das Propostas Técnicas encontram-se no Apêndice
II.
10.2 As regras para entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das
Propostas de Preços encontram-se no Apêndice III. O modelo de Proposta de Preço constitui o
Apêndice V.
10.3 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços feitos de acordo com o rito previsto na
Lei nº 8.666/1993 para o tipo Melhor Técnica.
10.3.1 Será vencedora do julgamento final das Propostas, a licitante que tenha sido mais bem
classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha apresentado Proposta de Preço com
percentual de desconto consoante indicado no item 7.3.
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10.3.2 Se a licitante mais bem-classificada nas Propostas Técnicas não tiver apresentado a
Proposta de Preços com percentual de desconto compatível com os termos deste Edital, e não
concordar em praticá-lo, a CPL efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46,
§ 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de Preços com o melhor percentual de
desconto, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas.
10.3.3 A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de Preços com o percentual
de desconto, perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
11.
BRIEFING
11.1 O Briefing, que constitui o Apêndice I, reúne as informações básicas necessárias para a
elaboração de parte da Proposta Técnica, correspondentes ao quesito: Estratégia de Comunicação.
12.
INTEGRAM ESTE PROJETO BÁSICO OS SEGUINTES ANEXOS:
a) Apêndice I: Briefing;
b) Apêndice II: Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Critérios de Julgamento e
pontuação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas;
c) Apêndice III: Entrega, Forma de Apresentação, Elaboração, Análise e Valoração das
Propostas de Preços;
d) Apêndice IV: Modelo de Procuração;
e) Apêndice V: Modelo de Proposta de Preços;
f) Apêndice VI: Formulário de Requisição de Mudança;
g) Apêndice VII: Plano Estratégico de Presença Digital da Cartão BRB – 2015.
h) Apêndice VIII:Minuta do Contrato.
IANE VANESSA DE SOUZA CUNHA
Gerência de Marketing
GEMAR/PRESI
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APÊNDICE I
BRIEFING
1. Tema
1.1 Este briefing destina-se às empresas que participam do processo de licitação da Cartão BRB
para o contrato de serviços em comunicação digital. Aqui se apresenta um problema de
comunicação que poderá vir a constar em futuros planos de comunicação.
1.2 A Cartão BRB, dentro dos seus objetivos estratégicos para 2016, tem o desejo de iniciar a sua
presença digital de forma estruturada e oficial. Dentre as sua metas está o estabelecimento de um
diálogo com o segmento “jovem maduro”, com idade entre 18 e 35 anos.
1.3 A cartão BRB já oferece para este segmento o Cartão Connect, um cartão de crédito, com um
Clube Exclusivo de Benefícios, que garante descontos em segmentos diferenciados da cidade,
como curso de idiomas, especializações, restaurantes e academias, com ampliação constante dos
parceiros, além de dispor de um pacote atrativo com valores reduzidos para anuidade e de não
exigir renda comprovada para sua adesão.
1.4 Além disso, a Cartão BRB, como uma empresa genuinamente brasiliense, também tem uma
relação estabelecida com a cidade de Brasília. Participando com a cidade, em diversos eventos,
por meio de diversos patrocínios.
1.5 A Cartão BRB entende também, que o jovem brasiliense, tem características próprias, com
interesses e atitudes que seguem o ritmo e as mudanças que Brasília vem sofrendo nos últimos
anos, assumindo sua personalidade e sua identidade.
1.6 O tema proposto para este projeto é, portanto, o estabelecimento da relação e comunicação
digital com o público jovem brasiliense.
2. Desafio
2.1 A Cartão BRB, embora tenha já tenha feito algumas ações específicas no ambiente digital, terá
agora o desafio de estruturar a sua presença digital de forma consistente, relevante e efetiva,
sobretudo nas redes sociais.
2.2 Considerando o tema proposto, a Cartão BRB vê com desafio o conhecimento do público jovem
brasiliense, em diversos aspectos:






Estabelecer um diálogo com o público, procurando entender suas necessidades;
Criar conteúdo que seja relevante e atrativo para o segmento;
Conhecer suas demandas e questões no que se refere aos produtos e serviços de uma
empresa de meios de pagamento;
Inserir a cidade na relação da Cartão BRB e o jovem brasiliense;
Aprender sobre hábitos e comportamentos do segmento;
Apresentar os produtos e serviços da Cartão BRB na linguagem adequada, apropriado e
de forma relevante;
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Brasília - DF
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
Aumentar a percepção social sobre os projetos desenvolvidos pela Cartão BRB, com
apoio e patrocínio, bem como pelas pessoas que moram em Brasília e cidades do
entorno, destacando o envolvimento da marca com as causas locais.
3. Objetivos
3.1 A cartão BRB tem como objetivos finais:
 Fortalecer a Marca da Cartão BRB no canal digital;
 Estabelecer o canal digital como mais um canal de comunicação com seu público,
especialmente o público jovem;
 Estabelecer um processo contínuo de diálogo, aprendizagem e interação com o público
voltado para os canais digitais;
 Estabelecer um canal de atendimento de demandas e reclamações, por meio das redes
sociais;
 Ampliar o conhecimento do público sobre os produtos e serviços da Cartão BRB;
 Desenvolver o canal digital, como um espaço de pré-venda dos produtos e serviços da
Cartão BRB;
 Desenvolver novos serviços digitais compatíveis com seus objetivos de negócio e
necessidades do público
.
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Brasília - DF
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APÊNDICE II
ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
PONTUAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS MELHOR TÉCNICA
1.
ENTREGA
1.1 Os documentos integrantes da Proposta Técnica deverão ser entregues acondicionados no
Envelope nº 2.
2.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1 As licitantes deverão apresentar sua Proposta Técnica em caderno único, encadernada em
capa transparente, espiral na cor preta, fundo preto, em papel A4, branco, ter suas páginas
numeradas sequencialmente e ser redigida em Português, na fonte Arial tamanho 12pts, cor da
fonte preta em todo o trabalho, espaçamento entre linhas 1,5 para todo corpo, margens de 3cm
superior e esquerda, 2 cm inferior e direita, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas ou rasuras, datadas na forma de seus atos constitutivos, devidamente
identificado.
2.2 Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de
Preços, cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelas licitantes que se interessarem, sendo na
mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se ata.
3.
ELABORAÇÃO
3.1 A elaboração das propostas técnicas compreenderá 3 (três) quesitos: Estratégia de
Comunicação, Experiência da Empresa e Capacidade de Atendimento.
3.2 Quesito 1 – Estratégia de Comunicação - deve ser desenvolvido com base nas informações
constantes do Briefing e é dividido em 5 (cinco) subquesitos: Mapeamento de Presença Digital,
Diagnóstico, Estratégia, Planejamento de Conteúdo e Apresentação.
3.2.1 Subquesito 1 - Mapeamento de Presença Digital - trata-se de um documento com no
máximo 10 (dez) páginas e deve conter:
- Análise editorial das propriedades digitais da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB);
- Análise da arquitetura das propriedades digitais da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB);
- Análise da presença da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB) em ferramentas de busca;
- Análise da visibilidade e atuação da Cartão BRB e do Banco de Brasília (BRB) nas redes sociais.
3.2.2 Subquesito 2 - Diagnóstico - trata-se de um documento com no máximo 10 (dez) páginas e
deve conter:
- Levantamento de públicos;
- Levantamento de insumos disponíveis e necessários;
- Levantamento de potencialidades;
- Levantamento de fraquezas;
- Levantamento de oportunidades;
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C N P J: 01.984.199/0001-00
IE: 07.378.717/001-78
SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas
Brasília - DF
CEP: 70.390-020
- Levantamento de ameaças;
- Levantamento de boas práticas (benchmarking).
3.2.3 Subquesito 3 - Estratégia - trata-se de um documento com no máximo 20 (vinte) páginas e
deve conter:
- Definição dos objetivos para a presença digital para o público jovem;
- Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais para o público jovem;
- Matriz estratégica consolidada;
- Mapa da solução proposta;
- Proposta visual da solução.
3.2.4 Subquesito 4 - Planejamento de Conteúdo - trata-se de um documento com no máximo 10
(dez) páginas e deve conter diretrizes editoriais para a criação de:
- Infográficos;
- Edição de vídeos;
- Títulos, chamadas e tratamento de textos e posts;
- Tagueamento.
3.2.5 Subquesito 5 – Apresentação
3.2.5.1 A licitante deve entregar uma apresentação com resumo e principais informações dos
documentos produzidos nos subitens 3.2.1 a 3.2.4.
3.2.5.2 A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade
de criação.
3.3 Quesito 2 – Experiência da Empresa - é composto por 2 (dois) subquesitos:
Relato de Solução de Comunicação Digital Informativa e Apresentação das Soluções.
3.3.1 Subquesito 1 – Relato de Solução de Comunicação Digital Informativa – trata-se de um
documento com até 10 (dez) páginas, elaborado pela licitante, em que descreve projeto por ela
desenvolvido e implementado por seu cliente.
3.3.2 Apresentação das Soluções:
3.3.2.1 A licitante deve entregar uma apresentação digital com resumo e principais informações dos
documentos mencionados nos subitens 3.3.1.
3.3.2.2 A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade
de criação.
3.3.2.3 As soluções escolhidas deverão ter sido desenvolvidas nos últimos três anos e não podem
se referir a serviços prestados pela licitante à Cartão BRB.
3.3.2.4 Deverá constar no relato:
ou função e endereço eletrônico);
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C N P J: 01.984.199/0001-00
IE: 07.378.717/001-78
SGAS – Qd. 902 – Bl. C – Ed. Athenas
Brasília - DF
CEP: 70.390-020
r do referendo em todas as páginas do relato;
3.3.2.5 O relato deve ser composto pelos seguintes itens:
- Exposição do desafio ou do problema a ser resolvido;
- Complexidade e dificuldade enfrentada para a solução do desafio ou problema;
- Planejamento de comunicação;
- Aspectos relacionados à arquitetura da informação, navegabilidade e usabilidade; e
- Resultados obtidos.
3.4 Quesito 3 – Capacidade de Atendimento - é composto por 4 (quatro) subquesitos: Principais
Clientes, Qualificação, Estrutura Física e Atendimento.
3.4.1 Subquesito 1 - Principais Clientes - A licitante deverá apresentar informações sobre os
principais clientes para os quais criou soluções digitais, compostas de relação nominal dos clientes
atualmente atendidos, com indicação do período de atendimento de cada um deles e a
especificação detalhada do objeto do contrato.
3.4.2 Subquesito 2 - Qualificação - A licitante deverá apresentar currículo resumido (no mínimo:
nome, formação e experiência) dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos da
empresa, discriminados por áreas de atividade.
3.4.3 Subquesito 3 - Estrutura Física - A licitante deverá apresentar informações compostas de
descrição das instalações, infraestrutura e recursos materiais utilizados por ela.
3.4.4 Subquesito 4 - Atendimento - A licitante deverá apresentar informações compostas de
descrição da sistemática de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento
entre a contratada e a Contratante.
3.4.5 As informações referentes ao Quesito 3 devem ser apresentadas, obrigatoriamente, em papel
formato A4.
3.4.5.1 A critério da licitante, informações complementares às exigidas no Quesito 3 poderão ser
apresentadas em formatos diferentes do previsto no subitem 3.4.5.
4.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO MÁXIMA
4.1 As informações apresentadas referentes aos quesitos 1 a 3 serão analisadas e julgadas de
acordo com os seguintes critérios, os quais totalizarão, no máximo, 100 pontos:
QUESITO 1 – Estratégia de Comunicação – Pontuação Máxima: 50 Pontos
Subquesitos
Pontuação
Critérios
Mapeamento
Nota de 0 a
de Presença
10, sendo:
 Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das
análises realizadas.
Digital
0 – não atende
(máximo 10
1 a 3 – atende
pontos)
pouco
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Diagnóstico
(máximo 10
pontos)
4 a 6 – atende
7 a 10 –
atende com
excelência
Nota de 0 a
10, sendo:
0 – não atende
1 a 3 – atende
pouco
4 a 6 – atende
7 a 10 –
atende com
excelência
 Compreensão das informações expressas no Briefing;
 Entendimento sobre o objetivo de comunicação exposto
no Briefing;
 Entendimento sobre o desafio de comunicação exposto
no Briefing;
 Abrangência, pertinência, profundidade e relevância dos
levantamentos realizados.
Nota de 0 a
 Consistência das relações de causa e efeito entre o
desafio exposto no Briefing e a solução proposta;
10, sendo:

Capacidade de estabelecer relações entre o desafio e as
0 – não atende
demais informações expostos no Briefing;
1 a 3 – atende
 Clareza e objetividade das soluções apresentadas;
pouco
 Relevância, pertinência e aplicabilidade das soluções
4 a 6 – atende
apresentadas.
7 a 10 –
atende com
excelência
Planejamento
Nota de 0 a
de
10, sendo:
 Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das
diretrizes propostas.
Conteúdo
0 – não atende
(máximo 10
1 a 3 – atende
pontos)
pouco
4 a 6 - atende
7 a 10 –
atende com
excelência
Apresentação
Nota de 0 a
(máximo
10, sendo:
 Capacidade de síntese;
10 pontos)
0 – não atende
 Clareza e objetividade;
1 a 3 – atende
pouco
 Capacidade de criação e criatividade.
4 a 6 – atende
7 a 10 –
atende com
excelência
QUESITO 2 – Experiência da Empresa – Pontuação Máxima: 30 Pontos
Subquesitos
Pontuação
Critérios
Solução de
Nota de 0 a
 Consistência das relações de causa e efeito entre o
Estratégia
(máximo 10
pontos)
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Comunicação
Digital
Informativa
(máximo 15
pontos)
10, sendo:
desafio ou problema a ser resolvido e a solução
proposta;
0 – não atende
1 a 3 – atende
 Evidências de planejamento da solução;
pouco
4 a 6 – atende
 Relevância dos resultados obtidos.
7 a 10 –
atende com
excelência
Apresentação
Nota de 0 a
 Capacidade de síntese;
das Soluções
10, sendo:
 Clareza e objetividade;
(máximo 15
0 – não atende
pontos)
1 a 3 – atende
 Capacidade de criação e criatividade.
pouco
4 a 6 – atende
7 a 10 –
atende com
excelência
QUESITO 3 – Capacidade de Atendimento – Pontuação Máxima: 20 Pontos
Subquesitos
Pontuação
Critérios
Principais
Nota de 0 a 5,
 Porte, tradição e conceito dos clientes atuais da licitante;
Clientes
sendo:
 Conceito dos produtos e ou serviços dos clientes atuais
(máximo 5
0 – não atende
da licitante no mercado ou relevância da atuação desses
pontos)
1 e 2 – atende
na sociedade.
pouco
3 e 4 – atende
5 – atende
com
excelência
Qualificação
Nota de 0 a 5,
 Experiência dos profissionais da licitante que seja
relevante para a proposição e o desenvolvimento de
(máximo 5
sendo:
soluções em comunicação digital;
pontos)
0 – não atende
1 e 2 – atende
 Adequação das qualificações e das quantificações
pouco
desses profissionais para execução do contrato.
3 e 4 – atende
5 – atende
com
excelência
Estrutura
Nota de 0 a 5,
Física
sendo:
 Adequação das instalações, da infraestrutura e dos
recursos materiais que estarão à disposição da
(máximo 5
0 – não atende
execução do contrato.
pontos)
1 e 2 – atende
pouco
3 e 4 – atende
5 – atende
com
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Atendimento
(máximo 5
pontos)
excelência
Nota de 0 a 5,
sendo:
0 – não atende
1 e 2 – atende
pouco
3 e 4 – atende
5 – atende
com
excelência
 Operacionalidade do relacionamento entre licitante e a
Contratante (viabilidade de implementação, efetividade
dos meios e processos e demais formas que comprovem
a capacidade de atendimento da empresa).
Conceitos da Pontuação:
a) Não atende: as informações apresentadas pela empresa NÃO ATENDERAM ao objetivo
principal do subquesito ou se demonstraram INSIGNIFICANTES.
b) Atende pouco: as informações apresentadas pela empresa ATENDERAM ao objetivo
principal do subquesito MAS demonstraram-se INSUFICIENTES.
c) Atende: as informações apresentadas pela empresa ATENDERAM ao objetivo principal do
subquesito.
d) Atende com excelência: as informações apresentadas pela empresa ATENDERAM ao objetivo
principal do subquesito e SUPERARAM as expectativas.
5.
ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica, que verificará o
atendimento do disposto neste Anexo.
5.2 A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos
quesitos.
5.3 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da
Subcomissão Técnica.
5.4 As licitantes serão classificadas de acordo com a pontuação obtida por sua Proposta Técnica.
5.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações:
Não alcançar 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos na pontuação máxima dos
quesitos;
Obtiver nota zero em 3 (três) subquesitos da Proposta Técnica;
5.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bemclassificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações,
sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 3.2, 3.3, e 3.4.
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5.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em ato público marcado
pela CPL.
5.8 A Subcomissão Técnica elaborará relatório circunstanciado com as justificativas da pontuação
atribuída às licitantes para cada um dos três quesitos da Proposta Técnica.
5.9 A Subcomissão Técnica encaminhará à CPL o resultado da análise e julgamento das Propostas
Técnicas, para dar sequência aos procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório.
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APÊNDICE III
ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E VALORAÇÃO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.
ENTREGA
1.1 Os documentos integrantes da deverão ser entregues acondicionados em um Envelope de nº 3.
2.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
a) As licitantes deverão apresentar sua Proposta Técnica em caderno único, encadernada em capa
transparente, espiral na cor preta, fundo preto, em papel A4, branco, ter suas páginas numeradas
sequencialmente e ser redigida em Português, na fonte Arial tamanho 12pts, cor da fonte: preta em
todo o trabalho, espaçamento entre linhas 1,5 para todo corpo, margens de 3cm superior e
esquerda, 2 cm inferior e direita, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza,
sem emendas ou rasuras, datadas na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2 Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de
Preços, cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelas licitantes que se interessarem, sendo na
mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se ata.
3.
ELABORAÇÃO
3.1 A Proposta de Preços deverá estar constituída pela informação do percentual de desconto
ofertado, por um conjunto de declarações e por informações sobre a licitante, a ser elaborada
conforme o modelo do Apêndice V.
3.1.1 O percentual de desconto incidente sobre os valores constantes da planilha de preços
unitários máximos aceitos dos produtos e serviços constantes do subitem 7.1 do Projeto Básico terá
de ser no mínimo 5,0% (cinco por cento).
3.1.2 O percentual deve ser apresentado em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e
por extenso.
3.2 Nos valores dos produtos e serviços deverão estar incluídos todos os custos e as despesas
inerentes, tais como: mão de obra, salários, despesas para planejamento e apresentação de
resultados, bem como os impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais
e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas
ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive
equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e despesas
de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos produtos e serviços objeto desta
licitação.
3.3 O prazo de validade da Proposta de Preços não pode ser inferior a 90 (noventa) dias, contados
a partir da data limite fixada para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica
e de Preços.
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3.4 Os preços dos produtos e serviços, resultado do percentual proposto, são de exclusiva
responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.
ANÁLISE
4.1 Somente serão abertos os Envelopes nº 3 - Proposta de Preços das licitantes cujas Proposta
Técnica tenham sido classificadas, ficando os envelopes das licitantes desclassificadas sob a
guarda da CPL.
4.2 A CPL verificará a correção do preenchimento, pela licitante, das informações apresentadas na
sua Proposta de Preços, conforme modelo do Apêndice V.
4.2.1 Se houver divergência entre o percentual (%) expresso em algarismos e o expresso por
extenso, a CPL considerará o percentual por extenso.
4.3 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra proposta,
que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos produtos e serviços, ou que for
considerada inexequível pela Contratante, observada a legislação aplicável.
5.
VALORAÇÃO
5.1 A Proposta de Preços que apresentar o percentual de descontos válido será considerada como
a de menor preço, observado o disposto no subitem 3.1.1.
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APÊNDICE IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº 001/2016 – Cartão BRB
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos
de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular
impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto,
negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e
quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
<Local>, <dd> de <mm> de 2016.
Empresa
Cargo e nome
(nome completo, conforme CI)
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada
por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os
poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
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APÊNDICE V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome empresarial:
Endereço:
CEP:
CNPJ/MF:
PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO*: xx,xx % (<valor por extenso>)
* Percentual de desconto incidente linearmente sobre os valores constantes da planilha
de preços unitários máximos aceitos dos produtos e serviços constantes do subitem 7.1
do Projeto Básico da Concorrência Cartão BRB nº 001/2016.
Declaramos que:
a) a Proposta de Preços tem validade de <valor numérico> (<valor por extenso>) dias [mínimo de
noventa dias], a partir da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta;
b) os preços unitários constantes do subitem 7.1 do Projeto Básico, após a incidência do percentual
acima proposto, contemplarão todas as despesas necessárias à plena execução dos produtos e
serviços objeto da licitação, incluídos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão de obra,
salários, despesas para planejamento e apresentação de resultados, bem como os impostos, taxas,
seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os
componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas
(software) e lucro, sem ônus adicionais para a Cartão BRB, nada mais sendo lícito pleitear a esse
título;
c) os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de
pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto;
d) serão tácita e automaticamente cedidos à Cartão BRB, de forma total e definitiva, os direitos
patrimoniais de uso dos dados e informações coletados (incluídos os estudos, análises e
planejamentos), considerando-se já incluído na remuneração dos produtos e serviços o valor dessa
cessão;
e) serão tácita e automaticamente cedidos à Cartão BRB, de forma total e definitiva, quaisquer
direitos sobre a autoria dos conteúdos, em quaisquer meios, previstos nesta contratação;
f) a Cartão BRB poderá, a seu juízo, utilizar os direitos referidos nas duas alíneas anteriores,
durante a vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual rescisão,
sem que lhe caiba qualquer ônus;
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g) manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados
coletados ou que nos sejam fornecidos e que estamos cientes de que a infração a esse dispositivo
implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser assinado e nos sujeitará às penas e às
indenizações das perdas e danos previstas na legislação ordinária;
h) estamos cientes de que a Cartão BRB procederá à retenção de tributos e contribuições nas
situações previstas em lei.
Brasília-DF, xx de xxxxx de 2016.
(<nome completo da licitante e assinatura do seu representante legal>)
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APÊNDICE VI
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE MUDANÇA
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APÊNDICE VII
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Plano Estratégico de Presença Digital 2015
Revisão
00
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TÍTULO
Plano Estratégico de Presença Digital 2015
TIPO
Norma Executiva
FINALIDADE
Orientar a atuação da Cartão BRB nas mídias sociais para o ano de 2015,
quanto ao seu posicionamento, público-alvo, objetivo, estratégias e gestão.
ELABORADOR
GEPEN
APROVAÇÃO
275ª Reunião da Diretoria Colegiada – 30/12/2014
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1. INTRODUÇÃO
A Internet é atualmente considerada não apenas um meio de comunicação, mas também um
sistema de circulação da nova economia, sendo um meio para o alcance de um fim. Ela permitiu e
acelerou a criação de novas formas de interação humana através de mensagens instantâneas,
fóruns de discussão e redes sociais.
A maioria das comunicações tradicionais de mídia estão sendo remodeladas ou redefinidas pela
Internet, dando origem a novos serviços. Jornais, livros e outras publicações impressas estão se
adaptando à tecnologia web ou são reformulados para blogs e feeds.
Cada vez mais a informação digital provoca mudanças significativas no fluxo de geração de
mensagens, em especial, com a inserção do conceito de agregação, ou seja, a atividade de
formatação da informação conforme as características do meio e do seu público-alvo.
O comércio on-line tem crescido tanto para lojas de varejo quanto para pequenos artesãos e
comerciantes, afetando as cadeias de abastecimento através de indústrias inteiras.
Também emerge com destaque o papel do usuário, ou seja, o conhecido consumidor agora
equipado com seu arsenal particular de informática e telecomunicações que tem o poder – a ele
conferido pela própria tecnologia – de selecionar os conteúdos, as informações, os serviços e as
notícias que lhe interessam.
No entanto, numa configuração empresarial de processamento contínuo, o domínio do processo
produtivo fica mais fragilizado com a interferência ativa e muito próxima do usuário.
Consequentemente, o domínio do processo de configuração estratégica e do modelo de negócios
também seguem o mesmo ritmo de mercado, exigindo da empresa que atua em segmento inovador
e competitivo fortes mudanças na cultura interna, no comportamento e, principalmente, no
relacionamento com o mercado.
Por isso, a Cartão BRB S/A, como uma empresa constituída sob a premissa de ser genuinamente
brasiliense a atuar no segmento de meios de pagamento, espera, através deste Plano, orientar a
sua comunicação institucional no ambiente digital, como uma questão de estratégia e de
relacionamento com o seu público-alvo.
O Plano irá se concentrar nas diretrizes estratégicas. O detalhamento tático-operacional deverá ser
feito após a aprovação deste documento.
2. CONTEXTO
O panorama aponta para a necessidade da configuração do que se chama de estratégia digital,
como forma de permanência competitiva em um cenário de mercado com novos entrantes e
players, e de clientes com elevado grau de expectativa e exigência.
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A montagem de uma estratégia de presença digital requer procedimentos estruturados,
encadeados e ao mesmo tempo criativos e inovadores, que deverão resultar no projeto mais
adequado às condições dos ambientes interno e externo da Cartão BRB, ambos em constante
mutação comportamental, econômica e tecnológica.
Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer os canais de comunicação e respectivas ferramentas
para que a empresa fale da melhor maneira possível com seus diferentes públicos.
Todas as possibilidades de relacionamento com estes públicos devem estar integradas e alinhadas
pela mesma visão estratégica, com um discurso uniforme e com coerência nas mensagens.
Assim, o planejamento da Cartão BRB é pensado considerando os dois ambientes e contextos.
Primeiramente apresenta-se o contexto externo, isto é, o ambiente de negócio e de comunicação
no qual a Cartão BRB atuará, elencando algumas das características e desafios existentes. Em
seguida o contexto interno, relembrando o perfil da Cartão BRB e seu atual estágio e
posicionamento.
2.1 Contexto Externo
A Internet constitui-se em uma autêntica inovação de base, que está a transformar profundamente
todo o sistema socioeconômico. O avanço tecnológico instituiu uma nova mediação comunicativa
através das redes sociais.
Dado o crescente nível de inclusão digital e ampliação do acesso à Internet no Brasil e em todo o
mundo, tal mudança deve adquirir uma dimensão cada vez mais relevante nos próximos anos.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2013 (PNAD), divulgada pelo IBGE, atesta a
importância crescente da Internet e das mídias digitais para a sociedade, veja-se:
 O acesso à Internet no Brasil já inclui 86,7 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de
43% da população brasileira;
 A Internet é a principal fonte de informação da classe A, com acesso à Internet em 98% dos
domicílios;
 Um terço dos internautas brasileiros fica conectado às mídias digitais no mínimo 1 hora por
dia e 60% deles usam as mídias sociais há mais de 3 anos;
 44% dos domicílios da Região Centro-Oeste tem acesso à Internet;
 35% da população brasileira consulta a web antes de uma compra;
 58% dos usuários de Internet da região Centro-Oeste procuram informações sobre produtos e
serviços, enquanto 26% fazem consultas, pagamentos ou outras transações financeiras;
 78% dos consumidores dizem acreditar na recomendação dos amigos e apenas 14% dizem
acreditar em anúncios;
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 60% compram na Internet pelo cartão de crédito;
 23 milhões de e-consumidores, sendo que 53% são da Classe C, com ticket-médio de R$
370,00;
 31 bilhões de buscas no Google por mês, sendo que o Brasil é um dos países que mais
acessam e 95% dos internautas usam;
 24 horas de vídeo são postadas no Youtube a cada minuto;
 500 milhões de pessoas no mundo possuem conta no Facebook, sendo que 9,6 milhões são
brasileiros;
 10% dos usuários são responsáveis por cerca de 90% do conteúdo das mídias sociais;
 58% consideram opinião em redes sociais;
 No Centro-Oeste, 82% dos usuários que adquiriram produtos e serviços na Internet usaram o
cartão de crédito como forma de pagamento; e
 Em relação ao perfil dos usuários que adquiriram produtos e serviços na Internet, os jovens
continuam a ser os mais conectados: 9%, entre os brasileiros de 10 a 15 anos; 34%, entre os
de 16 a 24; e 41%, entre os de 25 a 34 anos. Já entre os indivíduos na faixa de 35 a 44 anos,
40% disseram fazer uso da rede. Na parcela de usuários acima de 45 anos, houve um salto
de 39% em 2012, para 43% em 2013.
Pesquisa realizada em 2013 pela ComScore – empresa de pesquisa de mercado que fornece
dados de marketing e serviços para muitas das maiores empresas presentes na Internet – traça o
perfil dos brasileiros nas redes sociais1da seguinte forma:
 O Brasil é o sexto país que mais utiliza redes sociais no mundo;
 Cerca de 90,8% dos internautas brasileiros acessam redes sociais, sendo que 68,5 usam
APPS (E-Buddy, Tweetdeck, Hootsuite) para acessar e 56% usam celular ou smartphones
para acessar o Facebook;
 O usuário padrão do Facebook permanece em média 55 minutos por dia, 6,5 horas por
semana e 1,2 dia por mês conectado na plataforma;
 As redes que mais ganharam novos usuários foram o Facebook com 27,5%, Google+ com
27%, Twitter com 11,8% e Youtube com 9,4%;
 A frequência de uso destas redes sociais pelos brasileiros é de 88,9% no Facebook, 41% no
Twitter e 21,7% no Youtube;
 58,7% da quantidade de acessos nas redes sociais é do público feminino;
1
A pesquisa não inclui o Instagram porque a rede social ainda não divulga seus números por
países.
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 41% dos consumidores pesquisam nas redes sociais antes de realizar suas compras;
 2 a cada 3 usuários dão feedback para as marcas via redes sociais;
 54% dos usuários seguem empresas no Twitter;
 40% de tweets (mensagens enviadas pelo Twitter) são sobre marcas;
 74% dos usuários curtem empresas no Facebook;
 34% postam opinião sobre marcas; e
 78% confiam em redes sociais mais que na mídia.
Os dados servem como uma amostra para entender o comportamento e a movimentação dos
usuários na Internet e, em especial, nas redes sociais, o que contribuirá no planejamento de
estratégias de marketing digital.
Dentre as características descritas acima fica claro que o ambiente das redes sociais é o ambiente
natural para qualquer estratégia de comunicação, relacionamento e negócio voltada, em especial,
para o segmento jovem. As redes sociais tornaram-se ubíquas na vida das pessoas,
particularmente no segmento mais jovem.
2.2 Contexto Interno
O território principal de atuação da Cartão BRB é a Região Centro-Oeste, notadamente no Distrito
Federal, cujas perspectivas de negócios são especialmente positivas e onde o BRB – Banco de
Brasília S/A é reconhecido como instituição financeira de referência.
Para atender a este mercado de consumo cada vez mais aquecido, a Cartão BRB conta com a
plataforma de distribuição do seu Controlador que, além das agências e correspondentes, possui
outros canais de atendimento, como as Redes Cirrus e Plus, e Banco 24 Horas.
Com quase 200 mil cartões ativos, a Cartão BRB atua com um portfólio diversificado de produtos,
atendendo aos mais variados interesses e segmentos da sociedade, por meio de cartões de débito,
crédito, pré-pago e múltiplo do BRB – Banco de Brasília, sendo responsável pela liquidação
financeira perante as bandeiras Visa e MasterCard.
De acordo com a ABECS – Associação das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, os cartões
de crédito, em 2013, registraram alta de 15,3%. Dados internos expressam que a base de clientes
ativos da Cartão BRB não está crescendo na mesma proporção, veja-se2:
janeiro fevereiro março
2
CARTÕES ATIVOS NA BASE - 2013
abril
maio
junho
julho agosto setembro outubro novembro
Cartões ativos - quantidade de cartões que tiveram alguma transação nos últimos 90 dias.
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214.646 226.089 248.105
23%
5%
10%
249.753 258.413 260.396 260.808
VARIAÇÃO
1%
3%
1%
0%
181.110 181.988
-31%
0%
183.394
1%
Percentual de crescimento de Cartões Ativos em 2014
300000
250000
200000
150000
100000
50000
0
-50000
23%
fevereiro
5%
março
10%
abril
1%
maio
3%
junho
1%
julho
0%
agosto
-31%
0%
1%
setembro outubro novembro
Os dados também mostram a concentração da base de cartões ativos da Cartão BRB na faixa de
46 a 65 anos de idade, em oposição à faixa etária entre 25 a 35 anos, que é na ordem de apenas 4
a 5%, cujo público, aliás, é multiplicador de informação e um dos que mais adquire produtos e
serviços na Internet.
Vale ressaltar que as principais instituições concorrentes no mercado – Banco do Brasil, Bradesco,
CEF - Caixa Econômica Federal, Credicard, Itaucard, Sandanter – estão direcionando suas ações
ao público jovem, oferecendo a este segmento produtos e serviços similares ao Cartão BRB
Connect, diferentes apenas por serem exclusivamente para o jovem universitário.
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Outro aspecto contraproducente é que a Cartão BRB ainda não tem presença relevante interativa
na mídia digital com o seu público, resumindo-se na web ao site www.cartaobrb.com.br que divulga
informações básicas de seus produtos e serviços, sem venda on line dos mesmos, e ao hotsite do
Programa de Relacionamento Brasília da Gente, que se trata de uma plataforma de divulgação das
ofertas e novidades dos parceiros e da Cartão BRB.
Ademais, indicadores apontam à Cartão BRB a necessidade de:
 Construção de novos relacionamentos e conexões;
 Rejuvenescimento da base de cliente, haja vista o seu proeminente envelhecimento; e
 Estar em permanente estado de atenção para prestar atendimento e promover as mudanças
certas na hora certa, respondendo às expectativas do seu cliente.
Em tempo, oportuno destacar pesquisa feita pela Cartão BRB com o Instituto Cota Pesquisas, na
qual se verificou que entre os clientes do Centro-Oeste que possuem conta corrente, em média, o
índice de satisfação com o banco em que se tem conta corrente atinge aproximadamente 80%.
Ocorre que nesse ponto, o BRB - Banco de Brasília fica atrás dos principais concorrentes, com 69%
de satisfação, enquanto a CEF com 86,5%, o Banco do Brasil com 85,2% e o Itaú com 83,3%.
Constatou-se também:
 Boa lembrança da marca BRB (Top of Mind e Awareness);
 Reconhecimento como banco público de Brasília;
 Que 30% dos jovens de Brasília estão sem cartão de crédito;
 Espaço na base de clientes para a venda de cartões;
 Imagem da marca perante o público como sendo pouco inovadora;
 Forte aquisição de não clientes jovens pelo Itaú e Santander;
 Intensificação do Banco do Brasil no trabalho de aquisição de clientes jovens para cartões
universitários.
Por isso, é estrategicamente imprescindível à Cartão BRB aproximar-se dos jovens, de modo que a
marca seja vista como confiável e cúmplice deles na visão e desejos.
A expectativa é que por meio de uma política de comunicação digital e utilização das redes sociais,
a Cartão BRB possa promover o levantamento de informação, visibilidade e consolidação da sua
imagem perante o público-alvo, contribuindo ainda na ampliação da transparência, fidelização e
captação de prospects.
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3. OBJETIVO
O objetivo deste Plano é apresentar diretrizes para o início das ações de comunicação nas mídias
digitais, se firmando como insumo estratégico a se lançar mão para que a Cartão BRB inicie o
estabelecimento da sua presença digital.
3.1 Geral
Com base no mercado e atenta às necessidades dos seus clientes, a presença digital da Cartão
BRB terá como objetivo:
 Estabelecer um novo canal de comunicação, atendimento, relacionamento e comercialização
com o público;
 Obter informações do contexto de atuação para analisar o cenário e definir objetivos,
estratégias e ações;
 Controlar e direcionar as ações de marketing digital;
 Desenvolver e-CRM (Customer Relationship Management – Gestão do Relacionamento com
o Cliente);
 Aumentar o share of mind;
 Aumentar o market share; e
 Monitorar e fortalecer a marca.
3.2 Específico
O estabelecimento da presença digital da Cartão BRB tem como objetivos específicos a criação de
um novo canal de comunicação, relacionamento, atendimento e serviços para o seu público,
considerando os seguintes aspectos:
 Presença: Criação de perfis oficiais da Cartão BRB nas principais redes sociais –
Facebook, Twitter, Instagram, Google + e outras redes que se achar pertinente;
 Comunicação: Estabelecer um processo de gestão digital, planejamento de mídia online e
de criação de conteúdo, com o objetivo de comunicar e divulgar campanhas, produtos e
serviços da Cartão BRB;
 Monitoramento: Estabelecer um processo de monitoramento e análise da marca Cartão
BRB e do contexto de uso dos clientes, criando parâmetros para definição de KPIs (Key
Performance Indicator – Indicador de Desempenho) e Métricas de Mensuração de
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Resultados, com o objetivo de avaliar os resultados, oferecer propostas de ações e de
prevenir possíveis desgastes;
 Relacionamento: Estabelecer um fluxo contínuo de conversa, relacionamento e interação
com o público, no intuito de entendê-lo e torná-lo mais próximo da marca;
 Atendimento: Estabelecer um canal de atendimento, prestação de serviços de informação,
coleta de sugestões, reclamações e demandas, aperfeiçoando o devido encaminhamento
das soluções pelas áreas internas.
4. PÚBLICO
A Cartão BRB tem por intuito atingir a todos os seus clientes e usuários com a sua presença no
ambiente virtual. Não obstante, em especial o público jovem, com idade entre 18 e 30 anos,
pertencentes às classes, A, B e C, cujo perfil é aderente ao Cartão BRB Connect.
Como demonstrado no item que discorre sobre o contexto externo, as Redes Sociais são o melhor
ambiente para se relacionar com o segmento mais jovem, onde a Cartão BRB precisa atuar com
maior intensidade. As redes sociais são, também, o ambiente propício a evidenciar, na
apresentação e linguagem, o diferenciado produto ofertado ao público jovem, o qual possui o
mesmo estilo e expectativas do jovem alternativo e destemido de Brasília.
Para concretizar seu processo de aproximação do público jovem e busca de rejuvenescimento da
base de clientes, a Cartão BRB desenvolveu o Cartão BRB Connect, produto para o qual deve ser
gerada a identificação do jovem com a marca, com:
 Comunicação utilizando os drivers dos jovens brasilienses (conectividade, relacionamento,
vontade de crescer e expandir horizontes, benefícios locais);
 Comunicação de lançamento de produto off line + comunicação de interação web; e
 Utilização das redes sociais para gerar uma personalidade e tom de comunicação de produto
jovem.
Além disso, o público jovem, pela crescente inclusão educacional e social, com início de sua
atividade profissional, desperta o interesse das instituições financeiras em conquistar potenciais
clientes para fidelização em outras operações futuras. A aproximação e comunicação com este
segmento - ainda pouco explorado pela Cartão BRB -, alinha-se tanto ao objetivo de construir
novos relacionamentos, como ao rejuvenescimento da base de clientes. Como demonstrado no
contexto externo, as Redes Sociais são o melhor ambiente para se relacionar com o segmento
mais jovem onde a Cartão BRB precisa atuar com maior intensidade.
A presença digital deve, também, promover a qualidade no atendimento e estreitar o
relacionamento com o público que já é portador dos cartões BRB, estabelecendo um processo de
ativação, fidelização e interação com a marca BRB.
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5. ESTRATÉGIA
Mais do que apenas criar uma campanha, a elaboração de uma estratégia digital deve considerar o
desenvolvimento contínuo do fluxo de conversa, oferta de serviços e de relacionamento com seu
público, de forma a conduzi-lo da condição de visitante até a de um usuário engajado e
comprometido com a marca.
Uma vez que a Cartão BRB está iniciando agora sua presença digital de forma estratégica, é
importante considerar que se trata de um processo lento, de médio a longo prazo, devido às
características do ambiente digital, conforme já descrito anteriormente.
Devido à mudança constante do ambiente digital – o que torna difícil a criação de modelos para o
marketing digita –, faz-se necessário definir um modelo de ativação da estratégia digital como ponto
norteador. Como diretriz estratégica propõe-se que seja considerado o modelo proposto abaixo:
•Identificar audiência
•Monitorar marca
•Desenvolver
conteúdo
• Fazer mídia online
1.Escutar
2.Aprender
4. Engajar
3.Construir
•Construir
comunidade
• Reconhecer e
implementar
contribuições
• Convidar para
interação
•Facilitar conexão
1. Escutar
O que é: É o momento inicial da estratégia, que se inicia com o planejamento e detalhamento do
público, suas características, perfil, contexto, anseios e necessidades. Também é o momento de
entender o contexto digital onde a marca está inserida. Neste caso entender as demandas,
características, cultura do jovem de Brasília.
Atividades desenvolvidas nesta etapa:
 Início do monitoramento;
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




Elaboração de personas;
Planejamento de conteúdo;
Segmentação de mensagens por canal digital;
Detalhar políticas de gestão e governança; e
Criação de perfis oficiais nas redes digitais.
2. Aprender
O que é: O início das atividades propriamente dita, é a etapa de aprendizado da marca sobre a
atuação no novo ambiente. O foco neste momento é no entendimento de qual é o conteúdo
adequado, útil, relevante e pertinente.
Atividades desenvolvidas nesta etapa:





Produção de conteúdo;
Execução de linha editorial;
Produção de campanhas de ativação do canal;
Identificação de públicos interessado; e
Análise dos erros e acertos até o momento.
3. Construir
O que é: Momento onde já se tem um conhecimento mínimo do seu público e do contexto. Neste
momento já é possível começar a obter os primeiros retornos das ações feitas no ambiente. É o
momento de se construir uma identidade a partir do aprendizado feito.
Atividades desenvolvidas nesta etapa:




Desenvolvimento de ferramentas e apps para as redes sociais;
Criação de canais exclusivos e linhas editoriais específicas;
Campanhas com interação entre usuários e a marca; e
Ampliação da presença para outras redes.
4. Engajar
O que é: O engajamento é o momento onde toda marca pretende chegar no relacionamento com
seus usuários. É o momento onde se inicia um relacionamento ativo, com a colaboração e
participação contínua da marca na experiência do usuário e vice-versa.
Atividades desenvolvidas nesta etapa:
 Co-criação de novos produtos e serviços com usuários;
 Reconhecimento e validação de contribuições feitas pelos usuários; e
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 Criação de serviços exclusivos para nichos de mercado.
É importante considerar que, uma vez iniciada cada uma das etapas, não significa que a etapa
anterior tenha sido finalizada. As etapas seguintes incorporam as atividades anteriores e
aprofundam o desenvolvimento da presença digital.
Considerando o processo numa linha de tempo, mesmo que se avance nas atividades das etapas
posteriores, em cada momento se terá uma ênfase diferenciada. Não há como ser exato no tempo
necessário para percorrer cada uma das etapas, mas é possível considerar o período mínimo de
um ano para que se tenha um ciclo completo da escuta até o engajamento. Após esse período o
ciclo se inicia novamente incluindo o aprendizado obtido e aprofundando as atividades no novo
ciclo.
Conforme será argumentado mais adiante, a recomendação para empresas – marcas que estão
iniciando a construção da sua presença digital – é a utilização dos serviços de uma agência de
comunicação digital, a qual competirá, o detalhamento de cada uma dessas atividades em conjunto
com as áreas gestoras da Cartão BRB.
5.1 Canais Digitais
O avanço tecnológico instituiu uma nova mediação comunicativa através das redes sociais.
Produto direto do avanço da Internet, as plataformas para redes sociais impõem um novo modelo
de comunicação entre as empresas e seu público consumidor, do tipo horizontal, em tempo real,
interativo, digital e de múltiplos fluxos. Um modelo em que o receptor, livre de intermediários
tradicionais, tem papel ativo no retorno, propagação e crítica da mensagem recebida.
De forma geral, tem-se os seguintes objetivos para os canais digitais:
 Estabelecer relacionamento mais próximo com os clientes, criando nova experiência de
interação com a marca;
 Considerar o foco da comunicação centrado nas necessidades dos clientes, seus objetivos,
anseios e seu contexto de vida, ressaltando o relacionamento da marca com a cidade de
Brasília;
 Utilizar a plataforma digital como meio de informar os clientes e prospects acerca dos
produtos e serviços, de sanar eventuais dúvidas e para estabelecer um canal direto de
comunicação e resolução de problemas em tempo real; e
 Aproveitar os meios digitais para melhorar a percepção da proposta de valor dos produtos e
serviços da Cartão BRB em relação à vida das pessoas, fazendo com que os consumidores
percebam a disponibilidade e o valor dos produtos e serviços da Cartão BRB e a diferença
que eles podem gerar no seu dia-a-dia.
No que tange à atual presença da Cartão BRB nas principais e mais conhecidas mídias sociais,
esta é incipiente, já que não possui conta no Facebook, Twitter ou Instagram, possuindo apenas
alguns vídeos no Youtube.
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5.1.1 Características
Cada canal digital deve ter seu conteúdo planejado de forma específica, respeitando as
características e propriedades de cada meio. O quadro abaixo apresenta diretrizes básicas para as
principais redes sociais nas quais a Cartão BRB deve estabelecer sua presença. Outras redes
poderão ser acrescidas no desenvolvimento da presença digital.
CANAL
Facebook
Twitter
Instagram
Google +
Youtube
App
Mobile
OBJETIVO
- Estabelecer relacionamento e
proximidade com público;
- Oferecer conteúdo do contexto
do público, conteúdo sobre a
cidade;
- Prover atendimento a demandas
de clientes;
- Divulgação de produtos e
serviços.
CONTEÚDO
VOLUME
Informação
sobre
promoções,
divulgação de assuntos de interesse
do jovem brasiliense, divulgação de
eventos patrocinados pela Cartão
BRB, dicas de uso do cartão e de
gestão financeira.
Mínimo de
posts/dia.
3
Divulgação
de
conteúdos
de
promoção, campanhas e notícias de
interesse aos clientes.
Mínimo de
twitters/dia.
10
- Criar uma conexão da marca
com a cidade.
Imagens da cidade, mostrando cenas
do ambiente jovem.
Máximo de
posts/dia.
2
- Aumentar relevância da marca
nos resultados de busca do
Google.
Semelhante ao do Facebook,
reforçando informações relacionadas
a campanhas veiculadas em mídia
online do Google.
3 posts/dia.
- Repositório de filmes e vídeos
feitos pela marca.
- Dar suporte a ações envolvendo
vídeos.
Vídeos de campanhas veiculadas em
mídia tradicional, além de vídeos de
campanhas e ações produzidas
exclusivamente para o ambiente
digital.
Ocasionalmente,
quando
necessário.
- Oferecer ferramenta de serviços
de informação e consulta para
clientes.
Oferta de serviços de consulta a
dados de fatura, programa de
relacionamento e, quando possível,
serviços transacionais para clientes.
Desenvolvimento
contínuo
de
novos serviços.
- Atrair audiência para conteúdo do
Site e do Facebook;
- Divulgar eventos e promoções.
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Site
- Informar potenciais visitantes
sobre
produtos
e
serviços,
regulamentos
e
informações
institucionais;
- Oferecer portal de serviços online
para clientes.
Informações
detalhadas
sobre
produtos, serviços, campanhas e
promoções, serviços online de
consulta a informações do cliente e
de pontos do programa de
relacionamento.
Desenvolvimento
contínuo
de
novos serviços.
Atualizações de
conteúdo
quando se fizer
necessário.
5.1.2 Monitoramento
A mensagem difundida por meio das ferramentas da comunicação digital difere em sua essência
daquelas verificadas nas formas de comunicação tradicionais. Entre as diferenças está a
possibilidade de acompanhar conversas, ações e percepções do público sobre a marca e sobre
assuntos do seu interesse, em tempo real.
O monitoramento constante dos resultados produzirá informações relevantes para retroalimentar
todo o processo, redefinindo objetivos, metas e estratégias. O monitoramento permitirá, ainda,
entender quem são os consumidores, como pensam, como agem, como interagem, bem como
entender seus desejos e anseios, a fim de criar um mundo da marca para o cliente, ou seja, ligar o
consumidor à marca.
Para isso é necessário utilizar ferramentas de monitoramento, como o Google Analytics, por
exemplo. O Google Analytics é umas das ferramentas utilizadas para o monitoramento e análise do
desempenho do site corporativo, mas não é adequado para o acompanhamento de redes sociais.
No caso de mídias sociais também é preciso utilizar ferramentas para monitoramento de menções e
outras métricas específicas dessa categoria.
Atualmente existem diversas ferramentas na Internet que permitem pesquisar e saber com exatidão
qual é o perfil de um público alvo e possíveis interessados sobre a marca. Com base nesta análise
será possível traçar o perfil de um determinado público e assim adequar a linguagem e o conteúdo
a ser produzido.
Recomenda-se, então, que a Cartão BRB estabeleça um processo de monitoramento em pelo
menos três níveis:
 Monitoramento da Marca Cartão BRB: Consiste no monitoramento da marca Cartão BRB,
da percepção junto ao seu público, do sentimento da marca, dos desejos, anseios e
demandas declaradas;
 Monitoramento da Marca BRB: Monitoramento da marca do BRB - Banco de Brasília e de
outras empresas do conglomerado do qual a Cartão BRB faz parte. Uma vez que a Cartão
BRB está intrinsecamente ligada ao Banco, faz sentido acompanhar a percepção do público,
suas principais queixas e reclamações. Esse monitoramento deve ser usado como
orientador de possíveis desgastes que precisam ser prevenidos pela Cartão BRB;
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 Monitoramento do Contexto Jovem de Brasília: Além do monitoramento da marca,
recomenda-se que a Cartão BRB acompanhe o universo do público com o qual ela quer se
relacionar de forma mais próxima. O Entendimento desse universo, seus interesses,
novidades e tendências será fundamental para a elaboração de ações, campanhas e
promoções de forma contextualizada e relevante.
Quanto mais integrada a proposta de comunicação com a análise do monitoramento feito, mais
complexa a proposta de valor da marca; quanto maior a complexidade, maiores as possibilidades
de ações de relacionamento eficaz; e quanto mais personalizado e relevante o conteúdo oferecido,
mais o usuário se disporá a se relacionar ou transacionar com a Cartão BRB.
5.1.3 Métricas
O monitoramento dos canais digitais deve ser feito em conjunto com a mensuração dos resultados
obtidos. As métricas são um sistema de mensuração quantitativa de uma tendência, uma
característica, uma dinâmica. As métricas são usadas para explicar fenômenos, diagnosticar
causas, compartilhar resultados, prever crises e projetar resultados e eventos futuros.
Existe uma série de métricas utilizadas para a análise dos canais digitais. Abaixo são apresentadas
algumas das métricas básicas que devem ser consideradas pelos gestores dos canais digitais da
Cartão BRB:
 Análise do sentimento: Os usuários são favoráveis? A análise do sentimento mede
menções positivas, negativas ou neutras sobre a marca. O índice de sentimento é
calculado conforme descrito abaixo:
 Volume de menções: Qual a fatia da Marca no ambiente competitivo? O volume de
menções, também conhecido como Share of Voice, é realizado para que se compreenda a
fatia total das conversas sobre a marca ou produto em relação ao ambiente competitivo.
 Tópicos estratégicos: Existe aderência aos objetivos da Marca? A aderência de temas,
eventos, patrocínios e atividades à marca é algo muito importante para a saúde da relação
com os stakeholders. Essa métrica – o quanto a marca é mencionada dentro dos assuntos,
eventos e tópicos que ela participa – apoia e quer ser reconhecida.
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 Taxa de respostas: O relacionamento e SAC (serviço de atendimento ao cliente) são
efetivos? Essa métrica, em conjunto com outras relacionadas ao atendimento, mede o
quanto os consumidores estão sendo efetivamente atendidos pelo canal digital. Métricas
relacionadas a Taxa de Respostas podem medir este item, sendo essenciais em projetos
que envolvam SAC e pós-venda nas mídias sociais.
Outras métricas devem ser detalhadas com o andamento da operação. Vale ressaltar que a
presença da Cartão BRB nas redes sociais demandará organização interna que suporte o
recebimento do volume de demandas que surgirão e a minimização de impacto em processos e
equipes, para o quê a prática de mercado direciona à contratação de agência de comunicação
digital especializada.
5.2 Conteúdo
Produto direto do avanço da Internet, as plataformas para redes sociais impõem um novo modelo
de comunicação entre as empresas e seu público consumidor, do tipo horizontal, em tempo real,
interativo, digital e de múltiplos fluxos. Um modelo em que o receptor, livre de intermediários
tradicionais, tem papel ativo no retorno, propagação e crítica da mensagem recebida. A presença
digital é classificada em três tipos:
 Presença própria: Conteúdos digitais criados e mantidos pela própria empresa, como por
exemplo, site da empresa, blogs, perfis nas redes sociais, aplicativos, jogos ou filmes
construídos com a marca da empresa;
 Presença gratuita (ou ganha): Conteúdos digitais contendo a marca da empresa, mas que
foi gerado de forma orgânica na web, como por exemplo, aparecer nos resultados de
buscadores, comentários e conteúdos criados nas redes sociais;
 Presença paga: Conteúdos digitais contendo a marca da empresa, mas que foram
comprados por ela, tais como anúncios em sites, blogs, aplicativos, jogos, rede sociais por
meio de banners, postagens patrocinadas, links patrocinados e etc.
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Entretanto, é de suma importância que antes de começar a criação de perfis e blogs, a ação seja
desenvolvida de modo a manter e criar essa presença digital também nas landing pages, ou seja,
na própria página na web que a Cartão BRB possui.
Após ser atraído por uma das ações de marketing digital o cliente ou prospect visitará a página da
Cartão BRB na web, devendo esta ser uma extensão da ação que atraiu o visitante, com design
apropriado, interface atraente, cativante e eficiente.
Nesse sentido, é importante considerar diretrizes básicas sobre linguagem e conteúdo que devem
ser seguidas pela Cartão BRB:
 Informal: A linguagem própria das redes sociais é mais coloquial. A marca ganha
pessoalidade, emoção e intenção durante o processo de comunicação. Por isso deve ser
buscado um tom mais informal, sempre que possível, sem a perda da precisão e dos
aspectos técnicos;
 Contextualizado: O conteúdo deve ser voltado para o mundo do público que se pretende
atingir. Mais do que centrar as informações sobre os produtos e serviços da marca, o
conteúdo deve ser focado no mundo do ambiente e dos interesses do público, buscando
associar a marca ao universo cognitivo do público. Isto significa, por exemplo, falar da
cidade, dos eventos brasilienses e dos temas e preocupações dos jovens;
 Relevante: A marca deve apresentar um conteúdo que seja relevante para seu público
principal, apresentando dicas de interesse público, tornando-se referência em determinados
assuntos. O objetivo é que o conteúdo sempre gere no público-alvo um motivo para retornar
ao perfil da marca nas redes sociais, tornando-se parte do seu dia-a-dia, e que produza no
receptor o interesse de continuar acompanhando e se engajando no que está sendo
publicado;
 Segmentado: Cada uma das redes sociais deve ter um planejamento de conteúdo próprio,
que respeite as características de cada rede. O mesmo conteúdo não pode ser meramente
replicado em todos os ambientes digitais, sem a devida adaptação nos objetivos, formatos e
linguagem;
 Monitorado: A plataforma digital permite hoje uma avaliação em tempo real do impacto de
determinada campanha, publicação em rede social ou vídeo no Youtube. A gestão do
conteúdo não termina na sua publicação. Ela continua no monitoramento e avaliação da
recepção junto ao público e, se for o caso, a rápida mudança da estratégia adotada.
5.3 Gestão
Devido às características da Internet, as quais passam a ter um papel significativo no processo de
produção da informação, em especial, a flexibilidade, a agilidade, o imediatismo e,
fundamentalmente, a imprevisibilidade, a Cartão BRB haverá de desenvolver um processo de
gestão das plataformas digitais em fluxo contínuo.
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A gestão do canal digital será feita de forma compartilhada pela gerência de Marketing e
Comunicação – GEMAR e Gerência de Canais e Clientes – GECLI. A GEMAR será responsável
pelo atendimento e relacionamento de primeiro nível e a GECLI, pelo relacionamento e atendimento
de segundo nível. O gráfico abaixo ilustra uma proposta de gestão, sendo que:
 Usuários e Clientes: São todos os clientes, prospects ou interessados nas informações,
produtos e serviços da Cartão BRB que irão interagir com as plataformas digitais da Cartão
BRB;
 Plataforma Digital: A Cartão BRB terá como plataforma digital três grandes canais de
relacionamento: o site da Cartão BRB, seus perfis oficiais nas redes sociais e seu aplicativo
mobile. Outros canais e opções poderão ser acrescidos futuramente;
 Atendimento de 1º Nível: Constitui-se atendimento de primeiro nível o relacionamento e
atendimento inicial e de baixa complexidade prestado aos usuários e clientes, tais como:




Conversas e comentários da marca e seus produtos com o público nas redes sociais;
Esclarecimento de dúvidas simples sobre promoções, produtos e serviços da marca;
Esclarecimento sobre ações, campanhas e promoções oferecidas pela marca; e
Encaminhamento de dúvidas e reclamações de média e alta complexidade para a
GECLI.
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 Atendimento de 2º Nível: São considerados atendimentos de segundo nível todo o
relacionamento que demanda informações e respostas de média e alta complexidade, tais
como:
 Reclamações diretas de clientes sobre determinado serviço que demandam outras
ações operacionais internas;
 Solicitação de informação sobre determinado processo ou serviço solicitados pelo
cliente e que se encontram em andamento aguardando solução;
 Demandas referentes a melhorias e ajustes nos serviços online disponíveis no site
da Cartão BRB; e
 Demandas de melhorias e ajustes no aplicativo mobile.
É importante lembrar que todo o suporte de infraestrutura tecnológica e desenvolvimento de
sistemas continuará sendo feito sob a gestão das áreas de tecnologia e sistemas, Gerência de
Infraestrutura Tecnológica - GERIT e Gerência de Sistemas - GESIS, respectivamente.
5.4 Operação
Assim que a Cartão BRB estabelecer sua presença digital será necessário manter uma estrutura de
operação capaz de suportar a demanda de um canal de relacionamento extremamente dinâmico. O
ambiente de constante mudança exige um acompanhamento das últimas ferramentas tecnológicas
de comunicação e o acompanhamento do mercado e suas novidades.
A operação exige uma equipe multidisciplinar de diretores de arte, arquitetos de informação,
redatores, estrategistas digitais, analistas de rede social, gerente de projeto, desenvolvedores e
programadores de aplicativos, especialistas em desenvolvimento de interface e com experiência no
comportamento do usuário.
Neste sentido, o mercado tem adotado o modelo de operação semelhante ao que já pratica na sua
operação de publicidade tradicional, isto é, a contratação de um prestador de serviço de
comunicação especializado.
Em se tratando de comunicação digital, já é prática corrente e consolidada, inclusive entre órgãos
públicos da esfera federal e distrital, a contratação de uma agência especializada em comunicação
digital.
A gestão estratégica, as diretrizes e validação das ações na plataforma digital, permanece a cargo
dos gestores da Cartão BRB, conforme descrito acima no tópico sobre gestão do canal digital.
Entretanto, a produção e desenvolvimento dos entregáveis da operação, devem ser realizados pela
agência contratada.
É importante ressaltar que a agência contratada deve atender a Cartão BRB na operação dos três
principais canais digitais: no Site da Cartão BRB, no desenvolvimento de novos aplicativos móbile e
na manutenção do atual, e a gestão e operação das redes sociais.
Espera-se com esta contratação a realização das seguintes atividades, dentre outras:
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 Planejamento
 Planejamento das ações digitais de acordo com os objetivos estratégicos da marca;
 Planejamento de campanhas de ativação da marca nos seus canais digitais,
especialmente nas redes sociais; e
 Elaboração de planos de mídia digital.
 Conteúdo e serviços
 Produção de conteúdo a ser publicado no site e nos perfis oficiais da Cartão BRB
nas redes sociais oficiais;
 Produção de peças de comunicação digital;
 Desenvolvimento de apps para redes sociais*;
 Desenvolvimento de aplicativos mobiles*; e
 Manutenção do site atual.
* O desenvolvimento de apps, sistemas e aplicativos, deverá seguir as diretrizes já
estabelecidas pelas áreas GERIT e GESIS, que acompanharão e validarão as entregas feitas.
 Gestão e Interação
 Gestão da interação dos usuários com a marca por meio de posts, e-mails e
mensagens postadas nos canais digitais;
 Execução de monitoramento digital da marca dentro do ambiente digital; e
 Elaboração de relatórios e alertas sobre o desempenho e a percepção da marca
junto ao seu público.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este documento procurou delinear diretrizes básicas e fundamentais para nortear o
estabelecimento da presença digital da Cartão BRB a partir do ano de 2015. Embora o
aprofundamento dos pontos levantados ainda seja necessário, é fundamental que se tenha um
entendimento comum diante das seguintes questões:
1. Conforme exposto, o ambiente digital e a ubiquidade das redes sociais na vida das pessoas
e no ambiente de negócio tornam inquestionável a necessidade do início definitivo das
operações da Cartão BRB neste ambiente, sob risco de prejuízos à imagem da marca e
perda de oportunidades de negócios;
2. Devido ao perfil prioritário dos jovens neste ambiente e, considerando o perfil dos atuais
clientes da Cartão BRB, a presença digital deve privilegiar o perfil jovem na oferta de
produtos e serviços, na linguagem, no conteúdo a ser adotado e na forma de se relacionar;
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CARTÃO BRB S.A
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3. A forma amplamente utilizada pelo mercado, incluindo os órgãos públicos, de operação das
ações digitais é por meio da contratação de fornecedor especializado, particularmente uma
agência de comunicação digital;
4. A agência contratada deverá atender a Cartão BRB nos serviços de operação das três
principais plataformas digitais: site, aplicativos mobiles e nas redes sociais.
Como recurso financeiro para investir no ano de 2015 na execução das ações, está previsto no
orçamento da GEMAR rubrica com disponibilidade de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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APÊNDICE VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ............./2016, CELEBRADO ENTRE A
CARTÃO BRB S.A. E A EMPRESA......................,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EXECUÇÃO
E GESTÃO DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO
DIGITAL PARA A CARTÃO BRB PROCESSO Nº
2015.00007.000085-51
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, a CARTÃO BRB S.A., sociedade
por ações, com sede no Setor de Grandes Áreas Sul (SGAS), Quadra 902, Bloco C, térreo - Edifício
Athenas, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.984.199/0001-00, neste ato
representada por seu Diretor-Presidente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação), e pelo Diretor
xxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação), ambos residentes e domiciliados em Brasília,
Distrito Federal, doravante denominada CARTÃO BRB, e a empresa ............................, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na ........................................ CEP ................, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. ..................., neste ato representada por seus Sócios-Diretores,
.............................................., ambos residentes e domiciliados em .............................., doravante
denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de serviços de planejamento,
desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, que se regerá pelos
termos, cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de
planejamento, desenvolvimento, execução e gestão de soluções de comunicação digital, conforme
especificações constantes neste Contrato.
Parágrafo único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital da Concorrência Cartão BRB nº
001/2016 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte
deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATADA
deverá observar o Plano Estratégico de Presença Digital da CARTÃO BRB, sendo que a
CONTRATADA poderá propor aperfeiçoamentos e alterações do Plano Estratégico, de forma
estratégica e justificada, o que será previamente submetido à avaliação da CARTÃO BRB.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da CONTRATADA, entre outras:
I.
Executar os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato:
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a. de acordo com as especificações estipuladas pela Cartão BRB
b. mediante demanda da Cartão BRB e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes
de iniciar serviço ou de assumir despesa relacionada com o contrato;
II.
Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste contrato e às constantes do Edital da
Concorrência Cartão BRB nº 001/2016 e seus anexos, em especial do Anexo I – Projeto
Básico, de modo que o objeto contratado seja realizado com qualidade e presteza, com total
independência técnica e sem subordinação hierárquica, executando-os sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade, por intermédio de pessoal qualificado;
III.
Conhecer e exercer suas atividades empresariais em conformidade às obrigações civis
emanadas da Lei nº 12.846/2013;
IV.
Observar e cumprir, rigorosamente, durante a execução dos serviços contratados, por si e
por seus profissionais, a legislação e normas orientadoras vigentes aplicáveis à execução
dos serviços contratados;
V.
Implementar, a qualquer tempo e sem custos à CARTÃO BRB, as adequações que sejam
oriundas de norma legal e regulamentar relacionadas ao objeto contratado, especialmente
as emitidas pelo Banco Central do Brasil e órgãos de defesa do consumidor;
VI.
Responsabilizar-se, integralmente, por:
a. providenciar e obter perante os órgãos públicos e entidades paraestatais todas as
autorizações, alvarás, permissões e licenças necessários à prestação e/ou
implementação do serviço contratado, atualizando-as ciclicamente, conforme
exigência da legislação aplicável;
b. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer
solidariedade da CARTÃO BRB, os empregados ou terceiros qualificados para o
exercício das funções inerentes aos mesmos, que sejam necessários à execução do
objeto deste Contrato, bem como de acidentes de que possam ser vítimas os seus
empregados quando em serviço, além dos demais previstos na legislação vigente,
contratando-os e remunerando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade
trabalhista, previdenciária e civil, ficando exonerada a CARTÃO BRB de qualquer
responsabilidade a este título, seja durante ou após a vigência do presente contrato;
c. pelo desempenho de todo o pessoal destinado à prestação dos Serviços, os quais
serão designados a exclusivo critério da CONTRATADA e poderão, a qualquer
tempo e por qualquer razão, serem substituídos por esta, bem como a pedido da
Cartão BRB, quando, a juízo desta, não atenderem o bom desempenho de suas
atividades, não estiverem correspondendo ao esperado ou por comportamento ou
postura inadequada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
comunicação da decisão, sem ônus adicionais, sendo, ainda, responsabilidade da
CONTRATADA manter o nível de qualidade dos serviços;
d. pelo cumprimento, por parte de seus empregados, além dos postulados legais
vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas disciplinares e de
segurança da CARTÃO BRB, em especial às que se referirem sobre a segurança e
confiabilidade dos sistemas de guarda, de manutenção e da integridade dos dados;
e. todos os riscos decorrentes da relação de emprego mencionada nos incisos
anteriores, não cabendo à CARTÃO BRB, em nenhuma hipótese, ônus de eventuais
condenações judiciais, imposições de multas pelo Poder Público ou pagamento de
quaisquer indenizações por acidentes do trabalho;
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f.
todos os riscos decorrentes da relação de emprego mencionada nos incisos
anteriores, não cabendo à CARTÃO BRB, em nenhuma hipótese, ônus de eventuais
condenações judiciais, imposições de multas pelo Poder Público ou pagamento de
quaisquer indenizações por acidentes do trabalho;
g. quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à CARTÃO
BRB ou a terceiros, quando devidamente comprovados, em decorrência da
execução dos serviços objeto deste Contrato, de modo direto ou indireto, ficando a
Cartão BRB autorizada, desde já, a reter os créditos em virtude do Contrato, até o
limite dos prejuízos causados, e não se eximindo a CONTRATADA das sanções
previstas neste Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos, sujeitandose, ainda, a realizar novamente os serviços incorretamente executados, se for o
caso, sem quaisquer ônus para a CARTÃO BRB;
h. todas as despesas e encargos, indenizando ou ressarcindo a CARTÃO BRB por
todos os valores que esta venha a ser condenada e/ou tenha despendido, inclusive,
mas não se limitando a, honorários de advogados, peritos e assistentes técnicos,
relativos, inclusive, a pagamentos de multas decorrentes de autos de infração
lavrados contra a CARTÃO BRB por agentes fiscais em virtude do não cumprimento
das obrigações fiscais, administrativas, principal ou acessória, ou decorrentes da
infração da legislação vigente, por parte da CONTRATADA, por empregados,
prepostos, contratados e/ou subcontratados, na execução dos seus serviços
relacionados ao objeto deste contrato;
i. assumir os ônus decorrentes de danos ou prejuízos causados à CARTÃO BRB pela
violação da confidencialidade prevista nos incisos anteriores, pelos
empregados/prepostos da CONTRATADA por ocasião da consecução dos serviços
objeto do presente contrato. Para tanto, deverá ser feita a apuração das devidas
responsabilidades pelos danos causados ao patrimônio da CARTÃO BRB ou a
terceiros, bem como os eventuais prejuízos advindos de condenações
administrativas ou judiciais em face do presente contrato, em que tenha concorrido
por culpa, negligência ou imperícia, garantida a ampla defesa administrativa. Essa
disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento, sob
qualquer forma, do presente Contrato.
VII.
Recolher, na forma da legislação vigente, os encargos fiscais e previdenciários porventura
incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados e apresentar, sempre que
solicitado pela CARTÃO BRB, cópia das guias de recolhimento;
VIII. Manter, durante a vigência do Contrato:
a. Sua compatibilidade com as obrigações assumidas, em especial no que tange às
condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza do objeto
contratado, bem como regular no que se refere às suas obrigações administrativas,
fiscais, previdenciárias e trabalhistas perante os competentes órgãos brasileiros, no
âmbito municipal, estadual, distrital e federal;
b. prepostos para representá-la na execução dos serviços, durante a vigência deste
contrato, que sejam aceitos pela CARTÃO BRB;
c. disponível à CARTÃO BRB, todas as informações necessárias ao acompanhamento
da execução dos serviços, cuja atualização deverá ocorrer diariamente;
d. sigilo absoluto acerca dos dados cadastrais fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB,
configurações, processos, fórmulas, rotinas e quaisquer outros objetos que venham
a ser disponibilizados pela CARTÃO BRB em decorrência da relação contratual ora
pactuada, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros
em geral, devendo orientar seus empregados e fornecedores nesse sentido,sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, inclusive por perdas e danos a
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que der causa. Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após
o encerramento, sob qualquer forma, do presente Contrato.
IX.
Informar à CARTÃO BRB toda e qualquer alteração realizada em seu Contrato Social;
X.
Abster-se de subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte ou totalidade
deste Contrato, sem prévia autorização formal da CARTÃO BRB;
XI.
A CONTRATADA não poderá manter, durante toda a vigência do contrato, nenhuma forma
de prestação de serviço de publicidade, promoção ou comunicação, com outra empresa do
ramo de Mercado Financeiro, Mercado de Cartão de Crédito, Mercado de Meio Eletrônico de
Pagamento a fim de evitar incompatibilidade com os interesses da Cartão BRB.
XII.
Enviar à CARTÃO BRB, sempre que por ela solicitado, a documentação comprobatória de
quitação de obrigações e direitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários,
referentes aos seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de qualquer
modo alocados na prestação de serviços;
XIII. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes, independentemente da fiscalização exercida pela
CARTÃO BRB;
XIV. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CARTÃO BRB e atender as consultas que
sejam formuladas para a perfeita compreensão dos serviços executados, inclusive sobre
eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam as Partes, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contados da solicitação;
XV. Autorizar a CARTÃO BRB, a qualquer tempo e sem prévio aviso, a:
a.
b.
realizar acompanhamento e monitoramento das atividades, bem como supervisionar
e/ou auditar a execução do objeto do contrato sob os aspectos administrativos, técnicos
e legais;
ter livre acesso dos prepostos da CARTÃO BRB ou profissionais por ela indicados,
desde que devidamente identificados, às suas dependências, registros, arquivos e
documentos relacionados à execução da prestação de serviços à CARTÃO BRB;
XVI. Corrigir quaisquer falhas, execução em desacordo com as especificações estabelecidas
pela CARTÃO BRB, deficiências e imperfeições identificadas pelos empregados da
CARTÃO BRB nos serviços atribuíveis à CONTRATADA, sem nenhum ônus para a
CARTÃO BRB e, sem prejuízo dos prazos estabelecidos pelas partes em outras cláusulas,
promovendo as devidas correções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do
recebimento do pedido ou observação;
XVII. Dar ciência imediatamente e por escrito à CARTÃO BRB, de qualquer anormalidade
verificada na execução dos serviços, durante a vigência do contrato, para adoção das
medidas cabíveis, além de manter entendimentos com a CARTÃO BRB, objetivando evitar
interrupções ou paralisações na execução do objeto contratado;
XVIII. Preservar os materiais, documentos, análises e/ou informações da CARTÃO BRB que
cheguem ao seu conhecimento e da equipe de trabalho em virtude dos serviços objeto do
presente contrato, observando os requisitos de segurança definidos pela CARTÃO BRB;
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XIX. Tratar confidencialmente todo o material mencionado no inciso anterior, bem como os
resultados e análises decorrentes dos serviços relativos ao presente Contrato, não
divulgando nem transmitindo a terceiros quaisquer informações referentes à CARTÃO BRB
e aos clientes desta, ou com eles relacionados, especialmente no que diga respeito à
situação patrimonial e operacional da CARTÃO BRB, do seu relacionamento com seus
clientes, e à estratégia em face dos negócios existentes e daqueles que a CARTÃO BRB
tem em vista em desenvolver e a quaisquer aspectos da atuação comercial dos mesmos,
devendo orientar seus empregados e fornecedores nesse sentido, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, inclusive por perdas e danos a que der causa.
Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento, sob
qualquer forma, do presente Contrato;
XX. Providenciar para que cada um dos seus empregados e fornecedores envolvidos na
prestação de serviços objeto do presente contrato assine o Termo de Confidencialidade e
Sigilo, de forma a resguardar os interesses da CARTÃO BRB;
XXI. Arcar com quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ajuizadas pelos
clientes da CARTÃO BRB, cujo objeto seja oriundo ou possua relação com falha na
execução da prestação de serviços disposta neste Contrato, inclusive ações trabalhistas;
XXII. Abster-se de divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato,
ressalvado quando houver expressa autorização da CARTÃO BRB;
XXIII. Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia, ou, ainda,
compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em
operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização por escrito da CARTÃO BRB.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta da CONTRATADA, que se obriga a mantê-los em dia,
todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do
presente Contrato, bem como a cumprir as normas relativas à segurança, higiene e medicina do
trabalho, além das despesas referentes às verbas trabalhistas, transporte e diárias de técnicos.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA declara que está comprometida com a erradicação do
trabalho escravo, forçado, infantil e exploração do trabalho infanto-juvenil, com a preservação do
meio ambiente, com a proteção de seus consumidores e, assim sendo:
I. Não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho - exceto na condição de aprendizes, a
partir de 14 anos - ou menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e
que respeita todas as normas e leis aplicáveis;
II. Não utiliza trabalho escravo, forçado, infantil e infanto-juvenil em sua cadeia produtiva;
III. Gerencia suas atividades de maneira ambientalmente responsável, de forma a identificar
eventuais impactos ambientais decorrentes de suas atividades, buscando minimizar os impactos
negativos e amplificar os positivos e que está comprometida com a manutenção e melhoria das
condições ambientais; e
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IV. Investe permanentemente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem
os riscos de danos à saúde e à segurança dos usuários e da comunidade em geral.
DAS RESPONSABILIDADES DA CARTÃO BRB
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da Cartão BRB:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato a serem
desenvolvidos pela CONTRATADA, a fim de assegurar o fiel cumprimento das condições
estabelecidas no Contrato;
II. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades
observadas no cumprimento do Contrato;
III. Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados, nas condições e
prazo pactuados, mediante as Faturas, devidamente atestadas;
IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo conteúdo dos dados informados para a execução
do objeto deste contrato;
V. Não utilizar o serviço prestado pela CONTRATADA para fins ilícitos;
VI. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os documentos e informações que se
fizerem necessários e forem solicitados pela CONTRATADA, para que esta possa
desempenhar seus serviços e procedimentos objeto deste contrato;
VII. Reter, na forma da legislação vigente, os encargos fiscais e previdenciários porventura
incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados;
VIII.
Fornecer, quando solicitadas pela CONTRATADA, declarações sobre
desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas;
seu
IX. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre penalidades previstas nas
Cláusulas Décima Oitava a Vigésima Segunda deste Contrato, e quaisquer débitos de sua
responsabilidade
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, se do interesse das partes.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: Somente serão pagos os serviços que tenham sido prévia e expressamente
autorizados pela CARTÃO BRB, e efetivamente executados.
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Parágrafo Primeiro: O pagamento mensal referente aos serviços prestados ocorrerá na forma da
Proposta de Preço vinculada ao Edital da Concorrência Cartão BRB nº 001/2016 e seus anexos,
em especial do Anexo I – Projeto Básico, e será efetuado no dia 15 (quinze) do mês subseqüente
ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal, boleto bancário e de
relatório descritivo dos serviços executados durante o mês correspondente ao faturamento.
Parágrafo Segundo: Para que o pagamento ocorra no dia estabelecido no Parágrafo Primeiro
desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CARTÃO BRB o documento fiscal com no
mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data do efetivo pagamento.
Parágrafo Terceiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo,
acompanhado dos seguintes documentos:
I.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;
II.
Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda Estadual e
Municipal ou do Distrito Federal;
III.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
IV.
Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
V.
Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
VI.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo Quarto: Caso o documento fiscal/boleto bancário seja apresentado após o prazo
estabelecido no Parágrafo Segundo, a CARTÃO BRB disporá das datas 05, 10, 15, 20, 25 ou 30
para pagamento, observado o lapso temporal de 10 (dez) dias de antecedência de qualquer uma
delas para o efetivo pagamento, a contar da apresentação do documento, sem que caiba à
CONTRATADA direito a multa, correção monetária, juros e/ou qualquer outra espécie de
compensação financeira.
Parágrafo Quinto: O valor mensal que vier a ser faturado pela CONTRATADA, será pago pela
CARTÃO BRB preferencialmente por depósito em conta corrente do BRB – Banco de Brasília S.A.,
de titularidade da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário.
Parágrafo Sexto: A fatura deverá ser aprovada pela CARTÃO BRB para que o pagamento seja
liberado para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: O documento fiscal não aprovado pela CARTÃO BRB será devolvido à
CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar os prazos previstos nesta Cláusula,
a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela CARTÃO BRB.
Parágrafo Oitavo: Para que o pagamento ocorra, a CONTRATADA deverá estar mensalmente
regular no que se refere às suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, conforme
perante os competentes órgãos brasileiros, no âmbito municipal, estadual, distrital e federal, sob
pena de retenção do pagamento.
Parágrafo Nono: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido
de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência, sobre os valores vencidos e não pagos, de
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multa punitiva não-compensatória de 2% (dois por cento), correção monetária apurada pela
variação do IGP-M/FGV, e juros moratórios mensais de 1% (um por cento) ou a maior taxa
permitida em lei, prevalecendo a que for maior.
Parágrafo Décimo: Na hipótese de a CARTÃO BRB efetuar indevidamente o pagamento de fatura
que tenha sido glosada por divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos
serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, a CARTÃO BRB poderá efetuar a devida
compensação na fatura seguinte, em valores atualizados.
Parágrafo Décimo Primeiro: É facultado à CONTRATADA suspender automaticamente a
prestação dos serviços ora contratados ou rescindir o presente Contrato, caso o atraso do
pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos encargos previstos no Parágrafo Nono
desta cláusula.
Parágrafo Décimo Segundo: O recebimento pela CONTRATADA da retribuição pecuniária mensal
fora do prazo determinado, com ou sem incidência de multa e juros previstos, não implicará em
renovação contratual, por se tratar de mera liberalidade da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Terceiro: Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as
empresas sediadas em outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito
Federal, o pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente em uma
das Agências do BRB, conforme determina o Decreto Nº 32.767/2011.
Parágrafo Décimo Quarto: À exceção do pagamento do preço pactuado, nenhuma outra
responsabilidade legal, financeira ou administrativa será imputada à CARTÃO BRB, atinente ao
presente contrato.
CLÁUSULA NONA: Os prazos previstos na Cláusula anterior somente serão observados quando
não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento
será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento pela
CARTÃO BRB.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha
concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o
valor devido, pela variação acumulada do INPC - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir,
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a.m., pro rata die, até a data do efetivo
pagamento, e multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o valor principal.
Parágrafo Segundo: Na aplicação do índice "pró-rata", será utilizada a fórmula exponencial e
considerar-se-á o mês comercial (30 dias).
CLÁUSULA DÉCIMA: O recebimento pela CONTRATADA da retribuição pecuniária mensal fora do
prazo determinado, com ou sem incidência de multa e juros previstos, não implicará em novação
contratual, por tratar-se de mera liberalidade da CONTRATADA.
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Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá cobrar judicialmente os valores devidos em caso de
inadimplência, ficando a CARTÃO BRB responsável por todos os custos daí decorrentes, tais como
custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo da incidência dos encargos moratórios
previstos na Cláusula Décima Terceira.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CARTÃO BRB fiscalizará a execução dos serviços contratados
e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte,
quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer
serviço considerado inaceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a sua expensa e nos
prazos estipulados pela fiscalização.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e
aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela CARTÃO
BRB.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se a atender prontamente as exigências dessa
fiscalização, a qual terá amplos poderes, dentre outros, para:
a)
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura
venham a ser encontradas na execução deste contrato. O não atendimento aos termos da
notificação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da reclamação,
facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas
neste contrato, inclusive a de suspensão do pagamento, enquanto o apontamento não for
regularizado;
b)
Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CARTÃO BRB;
c)
Suspender, desde que lhe venha ao conhecimento, e/ou mandar refazer quaisquer serviços
que não atendam às especificações e que não estejam sendo executados de acordo com a
boa técnica;
d)
Solicitar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito
conhecimento e controle dos serviços.
Parágrafo Quarto: A fiscalização dos serviços pela CARTÃO BRB, assim como a omissão desta
fiscalização, total ou parcialmente, não desobriga a CONTRATADA das responsabilidades previstas
neste contrato.
Parágrafo Quinto: A CARTÃO BRB poderá promover, periodicamente, a seu critério e sem aviso
prévio, avaliação para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a
qualidade dos serviços prestados, a fim de decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer
tempo, rescindir o presente contrato, bem como para fornecer à CONTRATADA declarações sobre
seu desempenho, quando solicitado por esta, a fim de servir de prova de capacitação técnica.
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DA AUDITORIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CARTÃO BRB poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio,
diretamente ou por meio de seus prepostos ou auditores que a represente, realizar auditorias sobre
os serviços prestados pela CONTRATADA que diga respeito à CARTÃO BRB, tendo acesso a
todas as instalações e aos documentos, bem como poderes para interromper qualquer serviço que
comprovadamente não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, em desacordo com
as cláusulas deste contrato ou normativos legais e/ou regulatórios, dos projetos técnicos, do
cronograma de desenvolvimento e demais documentos correlacionados a este contrato, sem
qualquer ônus para a CARTÃO BRB.
Parágrafo único: A verificação pela CARTÃO BRB de qualquer descumprimento ao ajustado neste
contrato e demais instruções divulgadas pela CARTÃO BRB, que não seja sanado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, caracterizará o inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA,
passível de aplicação das penalidades fixadas no presente contrato.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se por si ou por qualquer pessoa a ela
ligada, seja por seus administradores, empregados, prepostos e comitentes, a qualquer título, a
manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, dados cadastrais, documentos ou
dados técnicos fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, especialmente dos clientes, susceptíveis
ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação, como em
virtude da permanência nas instalações da CARTÃO BRB, comprometendo-se a não utilizá-las em
proveito próprio ou de terceiros em geral, agindo em observância aos ditames do artigo 5º, inciso X
e XII da Constituição Federal, das Leis nº. 8.666/93, 9.279/96, 8.884/84 e LC nº. 105/2011, sob
pena de responder, inclusive, por perdas e danos a que der causa, nos termos do art. 408 e
seguintes do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: Somente os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos com os
trabalhos e atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste contrato poderão ter acesso
às informações confidenciais, devendo ser informados de sua natureza, obrigando-se a
CONTRATADA, de per si, a diligenciar para que tais empregados tomem ciência e assinem o
Termo previsto no Anexo I, além de orientá-los para que observem os termos e condições aqui
estabelecidos.
Parágrafo Segundo: Compromete-se a CONTRATADA a não reproduzir documentos ou outros
materiais que contenham informações confidenciais, exceto e conforme necessário para
cumprimento das obrigações assumidas para o desenvolvimento da prestação de serviços
contratada.
Parágrafo Terceiro: A obrigação de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo período de 5 (cinco)
anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As obrigações contidas no presente instrumento não se aplicarão
a qualquer das Informações Confidenciais divulgadas pela parte reveladora, as quais a parte
receptora consiga provar que:
I.
Encontram-se disponíveis ao público em geral ou tornaram-se, após a sua divulgação, parte
do domínio público através de publicação ou por outro meio qualquer, sem ter havido culpa da
Parte Receptora;
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II.
Já eram comprovadamente do conhecimento da parte receptora, antes de sua divulgação, e
não foram adquiridas, diretas ou indiretamente, da Parte Reveladora;
III.
Foram, após sua divulgação, adquiridas de boa-fé, sem qualquer restrição de
confidencialidade, de terceiro que não se encontra obrigado a nenhum termo de
confidencialidade para com a Parte Reveladora;
IV.
Não são mais tratadas como confidenciais pela Parte Reveladora;
V.
Nos casos em que a entrega das informações se dê por exigência de órgãos competentes ou
por determinação judicial, desde que a CARTÃO BRB tenha sido notificada previamente à
liberação da informação e tenha sido requerido segredo de justiça no seu trato administrativo
e/ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das
cláusulas de confidencialidade aqui expressas, arcará com multa equivalente a 40% (quarentapor
cento) do valor estimado do contrato mencionado na Cláusula xx, em virtude de dolo ou culpa,
inclusive por atos de seus funcionários, prepostos ou terceiros que obtiveram as informações ou
documentos e, ainda, as perdas incorridas em razão do uso indevido das informações e
documentos, estando sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as
perdas e dos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de
responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial
ou administrativo..
Parágrafo Único: A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato,
independentemente do motivo de tal rescisão ou término.
COMPLIANCE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As Partes obrigam-se a manter os mais altos padrões de
honestidade, integridade, ética e legalidade em todos os seus atos e na prestação de seus
serviços, motivo pelo qual se comprometem e concordam que nenhuma das Partes, nem nenhum
de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras pessoas
associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes fez, fará, deu ou dará quaisquer
pagamentos, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo na jurisdição na qual ambas as
Partes conduzem seus negócios, relativos a qualquer oportunidade, contrato, licença, autorização,
certificado, solicitação, aprovação, registro, renúncia ou outra autorização relacionada ao negócio
de ambas as Partes, exceto se estes pagamentos forem legais perante as leis, regras e
regulamentos brasileiros.
Parágrafo Primeiro: As Partes comprometem-se e concordam que nenhuma das Partes, nem
qualquer de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras
pessoas associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes:
a) Usou ou usará nenhum fundo corporativo para qualquer contribuição, presente,
entretenimento ilegal ou outras despesas ilegais relacionadas à atividade política;
b) Fez ou fará qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a qualquer oficial ou empregado
do governo, oriundo de fundos corporativos;
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c) Pagou ou pagará qualquer suborno, desconto ilícito, pagamento por tráfico de influências,
propina ou outro pagamento ilegal relativo ao negócio de ambas as Partes.
Parágrafo Segundo: As Partes comprometem-se e concordam que nenhuma das Partes, nem
qualquer de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras
pessoas associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes violou, está violando, ou
violará a Lei Anticorrupção Brasileira n.º 12.846/2013.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Para cada ato ou omissão da CONTRATADA que
comprovadamente represente o não cumprimento de cláusula contratual, ou prejudique a execução
deste contrato, a CARTÃO BRB poderá, a seu critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
I.
II.
Advertência com o prazo de 2 (dois) dias para atendimento da obrigação;
Multa, a título de cláusula penal, independentemente de apuração de prejuízo, de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global do contrato informado na Cláusula
Quadragésima, quando se tratar de descumprimento de obrigação operacional ou de
responsabilidade da CONTRATADA;
b) 1% (um por cento), sobre o valor global do contrato informado na Cláusula
Quadragésima, por cada infração/descumprimento a quaisquer outras cláusulas deste
contrato;
c) 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato informado na Cláusula
Quadragésima, em caso de inexecução total das obrigações;
III.
Suspensão, por um período de até 2 anos, de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Cartão BRB;
IV.
Suspensão/retenção temporária do pagamento da parcela cabível à CONTRATADA, até que
a obrigação seja cumprida por esta, independentemente da aplicação da multa prevista no
inciso anterior;
V.
Glosa na fatura de pagamento dos valores apurados em decorrência de prejuízos causados à
CARTÃO BRB.
Parágrafo Primeiro: A suspensão/retenção do pagamento da parcela cabível à CONTRATADA
dar-se-á pelo período necessário ao cumprimento da obrigação, sem, no entanto, caracterizar
inadimplemento contratual da CARTÃO BRB e/ou ensejar qualquer correção monetária, juros de
mora ou multa.
Parágrafo Segundo: É possível a retenção/suspensão temporária do pagamento da parcela
cabível à CONTRATADA também na hipótese de alteração nas condições de habilitação para
participação do certame que originou o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos, independentemente da aplicação de multa:
I.
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem
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prejuízos para a CARTÃO BRB;
II.
Execução insatisfatória ou inexecução das obrigações assumidas, desde que a sua
gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
III.
Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços
da CARTÃO BRB.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A multa a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Sexta não
impede que a CARTÃO BRB rescinda de forma unilateral o Contrato e aplique as demais sanções
previstas.
Parágrafo Primeiro: Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução dos serviços, sem que
tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das
obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar as multas previstas em Contrato, poderá a
Cartão BRB optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Segundo: As multas aplicadas pela CARTÃO BRB serão descontadas do pagamento
eventualmente devido à CONTRATADA, a qual desde logo autoriza o desconto.
Parágrafo Terceiro: Inexistindo pagamento devido pela CARTÃO BRB, ou sendo este insuficiente,
caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados da data da comunicação de confirmação da multa.
Parágrafo Quarto: Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta Cláusula, far-se-á a
sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
a Cartão BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
I.
Por 6 (seis) meses:
a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que
tenha acarretado prejuízos a Cartão BRB;
b) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da
penalidade de advertência;
II.
Por 01 (um) ano:
a) Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
III.
Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo a Cartão BRB;
c) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução deste contrato;
e) Pratica de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CARTÃO BRB;
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Parágrafo Primeiro: As penalidades estabelecidas neste Contrato não excluem quaisquer outras
previstas em lei.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA autoriza a CARTÃO BRB, por intermédio deste contrato, a
divulgar sua inidoneidade, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo
da CARTÃO BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízo à CARTÃO BRB ou aplicações sucessivas de outras penalidades, após o devido
processo legal, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Terceiro: As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras
previstas em lei.
DA RESCISÃO E CADUCIDADE CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Constituem motivos para rescisão administrativa unilateral do
Contrato, por parte da CARTÃO BRB, os seguintes:
I.
O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos;
II.
A subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, sem a prévia anuência da CARTÃO BRB;
III.
O desatendimento às normas legais e infralegais emanadas pelos órgãos da Administração
Pública direta ou indireta;
IV.
O cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato;
V.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI.
A dissolução da sociedade;
VII.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
VIII.
Se a CONTRATADA for responsável por operações financeiras em curso anormal em
qualquer instituição financeira, desde que o endividamento venha a comprometer a execução
deste contrato;
IX.
Se a CONTRATADA vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos
que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
X.
Se a CONTRATADA, ou qualquer de seus prepostos, utilizar em benefício próprio ou de
terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições
contratuais;
XI.
Se a CONTRATADA for envolvida em escândalo público e notório;
XII.
Razões de interesse administrativo da CARTÃO BRB, mediante comunicação prévia de 30
(trinta dias), ressalvado em casos para os quais esteja previsto, neste instrumento, prazo
inferior a ser observado e/ou interrupção imediata;
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XIII.
Por força de norma legal ou administrativa que torne o presente contrato materialmente
inexequível;
XIV.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato, efetivada pela CARTÃO BRB, com base nos incisos I
a XII desta Cláusula, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por
parte da CARTÃO BRB, acarreta, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato
e na lei, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
neste contrato e na lei, até a completa indenização dos danos:
I.
Assunção, imediata, pela Cartão BRB, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em
que se encontrem, por ato próprio seu;
II.
Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados a
Cartão BRB.
Parágrafo Segundo: Em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, a CONTRATADA terá
direito aos repasses devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIII e XIV desta Cláusula,
sem que haja culpa da CONTRATADA, a CARTÃO BRB ressarcirá os prejuízos, regularmente
comprovados, que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos
devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito,
independentemente de notificação e sem prejuízo das demais penalidades previstas, em caso de
pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.
Parágrafo Quinto: A rescisão do contrato por qualquer das partes e por qualquer motivo não anula
as obrigações e valores devidos, salvo se a parte contrária emitir um documento de desobrigação à
parte que solicitou a rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A rescisão deste contrato poderá ser amigável, por acordo
entre as partes, a qualquer tempo, desde que haja conveniência para a CARTÃO BRB, mediante
notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a notificação se fazer por
qualquer meio hábil que resulte no efetivo conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A rescisão do Contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente,
nos termos da legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Em qualquer hipótese de rescisão, ou em caso de caducidade
do presente contrato, tanto a CARTÃO BRB como a CONTRATADA, no que couber a cada uma,
obrigam-se a:
I.
Suspender, imediatamente após o recebimento da notificação, todas as atividades
relacionadas à prestação dos serviços previstos neste contrato;
II.
Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, relatório
informando todas as atividades satisfeitas e o status de conclusão da prestação dos serviços
contratados;
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III.
Devolver à CARTÃO BRB, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da
notificação, os documentos e informações que se encontrem em poder da CONTRATADA,
relativos ao presente contrato;
IV.
Transferir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da notificação, para
quem a CARTÃO BRB indicar, todos os serviços e rotinas que estejam sob sua
responsabilidade, independentemente da fase em que se encontrem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos
decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CARTÃO BRB não cessam com a rescisão ou
caducidade deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: No que for aplicável, observar-se-á, quando da caducidade do
contrato, o mesmo previsto para a rescisão ou vice-versa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Cada uma das Partes compromete-se a respeitar
permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos e demais direitos de
propriedade intelectual da outra Parte, bem como a informá-la de imediato acerca de qualquer
violação de que venha a ter conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As partes deste instrumento são e permanecerão independentes
entre si. Nenhuma disposição do presente contrato cria ou visa criar entre elas qualquer relação de
sociedade, representação, associação ou joint-venture. Desta forma, nenhuma das partes, nem
seus administradores, empregados ou representantes, poderão assumir, com relação a terceiros,
qualquer obrigação em nome da outra parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA:
Da mesma forma, as partes expressamente reconhecem que a
celebração deste instrumento não implicará na criação de nenhum vínculo empregatício entre os
funcionários de uma parte e a outra parte, devendo cada uma das partes arcar exclusivamente com
todos e quaisquer encargos relacionados a seus funcionários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A eventual tolerância de uma das partes quanto à inexecução pela outra,
de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada
como mera liberalidade, não implicando, portanto, em renúncia ao direito de exigir o cumprimento
das disposições aqui contidas ou pleitear futuramente a execução total de cada uma das
obrigações contidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: Se qualquer das Partes vier a sofrer ação judicial cujo objeto
seja de responsabilidade conjunta ou exclusiva da outra Parte, deverá requerer a denunciação da
lide, nomeação à autoria ou chamamento ao processo, conforme o caso, para que a outra Parte
possa integrar o processo judicial, a fim de suportar a parte que lhe cabe e as eventuais
condenações relativamente às verbas demandadas.
Parágrafo único: Caso não seja possível, por qualquer motivo, que a Parte integre a lide ou caso o
pedido de denunciação da lide, nomeação à autoria ou chamamento ao processo, conforme o caso,
não seja deferido pelo juiz, fica certo e ajustado que a Parte demandada deverá acompanhar a
ação e se defender, por sua conta e risco, até que sobrevenha o trânsito em julgado da demanda.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: A CARTÃO BRB reserva-se ao direito de celebrar contratos
similares com outras empresas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Todas as notificações e outros comunicados relacionados a
este contrato devem ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, com protocolo, ou
remetidos mediante serviço postal, fax ou e-mail, com comprovação inequívoca de recebimento,
para os endereços das partes, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao
destinatário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina dos
serviços, que enseje na alteração deste Contrato, deverá ser processada de comum acordo entre
as partes, sendo oficializada através da correspondente assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: As omissões deste Contrato e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser este contrato e a proposta apresentada
pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do contrato.
Parágrafo Único: A eventual declaração de nulidade de qualquer uma das cláusulas do presente
contrato não anula as demais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: Fica expressamente convencionado que, na hipótese de a
CARTÃO BRB ser autuada, notificada, intimada ou condenada, na condição de responsável ou
corresponsável, por qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA ou que, essas obrigações da
CONTRATADA, a critério das autoridades competentes, possam vir a ser imputadas à CARTÃO
BRB, sejam elas de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, cível ou criminal, mesmo após o
término do contrato, a CARTÃO BRB dará formal e imediato conhecimento à CONTRATADA, que
adotará as providências cabíveis para exclusão da CARTÃO BRB do polo passivo da obrigação ou
processo.
Parágrafo Único: Caso a CONTRATADA descumpra o disposto no Caput desta Cláusula ou não
seja possível a exclusão do polo passivo e a CARTÃO BRB venha a arcar com tais despesas,
inclusive honorários advocatícios, seja em razão de condenações judiciais, decorrentes de
reclamação cível ou trabalhista ajuizada por empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, esta
deverá reembolsar a CARTÃO BRB na quantia por ela comprovadamente despendida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: Nenhuma das Partes deverá, sem consentimento prévio por
escrito da outra Parte, divulgar, realizar publicidade ou fazer uso de qualquer informação relativa ao
Serviço, a qualquer outra pessoa que não seja alguém por ela contratado para a execução do
Contrato. A divulgação a tal pessoa CONTRATADA deverá ser feita somente na medida em que for
necessária para fins da citada execução.
Parágrafo Único: Essa disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o
encerramento, sob qualquer forma, do presente Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do
presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus
respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: As controvérsias, litígios ou conflitos decorrentes da
interpretação, cumprimento, execução ou em conexão com o presente contrato, à critério da
CARTÃO BRB, poderão ser resolvidas por Arbitragem, nos termos da Lei nº. 9.307/96.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: Para os efeitos fiscais e de direito, as partes dão ao presente
instrumento o valor global de R$--------.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Brasília-DF,
de
de 2016.
Pela Cartão BRB: _________________________________
Pela PROMITENTE CONTRATADA: _________________________________
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