DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121
E-mail: [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 056/2012
OBJETO: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme
descrição constante no Anexo I e em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde.
Data do Pregão: 23/08/2012 às 09:00 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do
Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna
público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na
modalidade Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado
como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência
ao artigo 3º, inciso § 1º, da Lei nº 10.520/02, o Sr Ednei Drude Junior, tendo
como equipe de apoio os seguintes membros: Arzílio José Fernandes e Tatiane
Alves Ferreira.
Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações,
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br
Pitangueiras, 03 de agosto de 2012.
_______________________________
Daniela Cristina Rapanello
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO Nº 056/2012
Tipo: Menor Preço Por Item
Data do Pregão: 23/08/2012
Horas: às 09:00 horas
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna
público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data,
horário e local acima assinalado, fará realizar Licitação, na modalidade de
PREGÃO, pelo critério de menor preço, para aquisição de medicamentos de
ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em conformidade com
as disposições deste Edital e respectivo anexos que será regida pela Lei
federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com as alterações posteriores.
O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento
de Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às
17:00 horas, de Segunda-Feira à Sexta-Feira e na Internet pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação
serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública
de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do
Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 23/08/2012, às 09:00 horas e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados
nos autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de medicamentos
de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital.
1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI
e VII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a
Administração em geral.
b) Sob processo de recuperação Judicial, falência, concurso de credores, em
dissolução ou liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser
apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento
particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa
na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou,
ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da
fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o
preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro,
admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
não serão
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante
credenciado.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência e
qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo deste Edital, e apresentada FORA dos
Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá
ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e
apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 056/2012
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 056/2012
4.2 - A proposta poderá ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por Qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
4.3.1 – Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do
presente pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE
PROPOSTA.
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total, por item em moeda corrente nacional, com no máximo
04 (quatro) casas após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da
presente licitação;
e) O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei 8078/90, do Código
de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE
“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes
documentos:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de
sua última alteração, se houver, tudo devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (CNPJ), em vigor;
6.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante a
apresentação de certidão demonstrativa de regularidade dos tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e
certidão demonstrativa de regularidade dos tributos da União emanado da
Procuradoria da Fazenda Nacional); Estadual e Municipal (englobando tributos
municipais mobiliários e imobiliários) do domicílio ou da sede da licitante, com
prazos de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de
validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de sua apresentação. OBSERVAÇÃO: O CNPJ constante da
proposta deverá ser o mesmo dos documentos de habilitação, salvo os que são
comuns para matriz e filial, e o mesmo constante das notas fiscais de entrega
dos produtos.
6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor do domicílio ou da sede da licitante. Não constando do documento
o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT);
6.1.7. Os interessados deverão comprovar por meio de declaração que
cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na
forma da Lei 9.854/99.
6.1.8 – Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF, o
registro do profissional, deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde
a fábrica está instalada.
6.1.9 – Licença para bom funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do
Estado ou do Município onde a licitante estiver instalada.
6.1.10 – Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
6.1.11 – Cópia da Autorização Especial, quando a licitante – matriz e/ou filial –
cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.1.12 – Certificado de boas práticas de fabricação junto à ANVISA e publicado
no Diário Oficial da União.
6.1.13 – Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de
1998).
6.1.14 No caso de produto importado é também necessária a apresentação do
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade
sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade
sanitária brasileira. (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de
1998)
6.1.15- Declaração de cumprimento à portaria nº 2.814/GM, de 29/05/1998 de
que os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das
licitações deverão apresentar na sua embalagem a expressão“ PROIBIDA A
VENDA NO COMÉRCIO”.
6.1.16- Declaração de acondicionamento do medicamento quanto a sua
embalagem e rótulo deverão ser apresentados sem sinais de violação,
aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo e
estarão em atendimento a legislação vigente.
6.2 – Disposições gerais da Habilitação.
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo
Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua
apresentação.
6.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões.
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial,
exceto
aqueles
documentos
que,
pela
própria
natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.4.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E DO
JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão
realizar seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que
desrespeitarem tais regras serão desclassificados
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas
as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
7.3.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas
das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10%
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
observada a redução mínima de R$ 0,13 para o item 01, de R$ 0,38 para o
item 02, de R$ 0,12 para o item 03, de R$ 0,08 para o item 04, de R$ 0,17
para o item 05, de R$ 0,07 para o item 06, de R$ 0,04 para o item 07, de R$
0,99 para o item 08, de R$ 1,77 para o item 09, de R$ 0,74 para o item 10, de
R$ 0,18 para o item 11, de R$ 0,59 para o item 12, de R$ 0,19 para o item 13,
de R$ 0,15 para o item 14, de R$ 0,13 para o item 15, de R$ 0,27 para o item
16, de R$ 0,02 para o item 17, de R$ 1,42 para o item 18, de R$ 0,17 para o
item 19, de R$ 0,18 para o item 20, de R$ 0,16 para o item 21, de R$ 0,13
para o item 22, de R$ 0,57 para o item 23, de R$ 0,64 para o item 24, de R$
7,54 para o item 25, de R$ 0,71 para o item 26, de R$ 1,75 para o item 27, de
R$ 0,08 para o item 28, de R$ 0,97 para o item 29, de R$ 1,32 para o item 30,
de R$ 0,53 para o item 31, R$ 0,10 para o item 32, de R$ 0,16 para o item 33,
de R$ 0,12 para o item 34, de R$ 0,06 para o item 35, R$ 0,10 para o item 36,
de R$ 0,32 para o item 37, de R$ 0,35 para o item 38, de R$ 3,50 para o item
39, de R$ 2,51 para o item 40, de R$ 0,42 para o item 41, de R$ 1,78 para o
item 42, de R$ 0,25 para o item 43, de R$ 0,84 para o item 44, de R$ 0,75
para item 45, de R$ 0,03 para item 46, de R$ 0,18 para item 47, de R$ 0,25
para item 48, de R$ 0,15 para item 49, R$ 0,28 para item 50, R$ 0,72 para
item 51, R$ 2,12 para item 52, R$ 0,91 para item 53, R$ 0,77 para item 54,
R$ 0,04 para item 55, R$ 0,08 para item 56, R$ 0,07 para item 57, R$ 0,38
para item 58, R$ 0,08 para item 59,R$ 0,06 para item 60, R$ 0,12 para item
61, R$ 0,19 para item 62, R$ 0,52 para item 63, R$ 0,12 para item 64, R$
0,62 para item 65, R$ 0,09 para item 66, R$ 0,59 para item 67, R$ 0,08 para
item 68, R$ 0,15 para item 69, R$ 0,04 para item 70, R$ 0,12 para item 71,
R$ 0,04 para item 72, R$ 0,28 para item 73, R$ 0,23 para item 74, R$ 0,05
para item 75, R$ 0,09 para item 76, R$ 0,18 para item 77, R$ 0,41 para item
78, R$ 0,38 para item 79, R$ 1,47 para item 80, R$ 0,50 para item 81, R$
0,06 para item 82, R$ 0,25 para item 83, R$ 1,04 para item 84, R$ 0,91 para
item 85, R$ 1,25 para item 86, R$ 2,28 para item 87, R$ 0,65 para item 88,
R$ 0,98 para item 89, R$ 0,49 para item 90, R$ 0,06 para item 91, R$ 0,10
para item 92, R$ 0,40 para item 93, R$ 0,06 para item 94, R$ 0,06 para item
95, R$ 0,14 para item 96, R$ 0,03 para item 97, R$ 0,15 para item 98, R$
0,02 para item 99, R$ 0,09 para item 100, R$ 0,33 para item 101 para o valor
global de cada item do presente pregão.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 3 (três) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob
pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência
e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte;
7.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação,
nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas
propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1;
7.8.5 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de
pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.8.4, será
declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de
lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas
à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11.2 Será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor
estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na
forma prevista no art. 48 da Lei 8.666/93.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a-) substituição ou apresentação de documentos ou;
b-) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados
aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.14 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo
essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03
(três) dias para apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto
ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita no menor preço por item.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
9.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
9.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
9.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação,
certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na licitação.
9.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo
fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os
seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do
produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega
e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses
de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser
apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em
referências farmacopeicas oficialmente reconhecida.
9.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a
expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
9.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas nº 633, Centro, Pitangueiras.
9.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2012 e seu termino em
__/__/2013 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos
produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DO PRODUTO
10.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com objeto desta
licitação, no que se refere à suas características e qualidade, a contratada
deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e
risco, sem nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil subseqüente ao mês de
entrega dos produtos, através de documentos fiscais apresentados pela
empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada
Secretaria.
11.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do
recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo
requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente.
11.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº
42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
11.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VARIAÇÃO DE PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o
subitem 7.3 deste edital, fixo e irreajustável.
12.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65,
alínea “d” da Lei 8.666/93.
12.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada
deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do
município para o devido parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO
13.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na qualidade de contratante,
convocará a adjudicatária, via fax, após a devida adjudicação do objeto nos
termos e para efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar o Termo de
Contrato, conforme minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a
partir do recebimento do chamamento, sob pena de incidir na multa de 10%
sobre o valor global do contrato, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis,
com base na lei federal 8.666/93.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”,
no prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no art. 87 da Lei
8.666/93 e à multa prevista no tópico antecedente.
13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e
condições fixados, a Administração procederá a convocação das licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do
art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E
PENALIDADES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item
acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da
proposta;
14.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o
prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez
por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
14.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2012, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
205 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação
deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para
assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três
por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.
16.2. A garantia será depositada em uma conta personalizada onde mantida
atualizada corrigida monetariamente durante toda a vigência do contrato.
16.3. A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas
eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.
16.4. A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da
assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e
incorrerá sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de
multa no percentual de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
17.2 – Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta
Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br.
17.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,
serão publicados no Diário Oficial do Estado.
17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações,
desta Prefeitura, após a homologação do certame.
17.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser
dirigidas ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:00 às 17:00
horas, na rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro, nesta cidade,
observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal
nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e
seguintes.
17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
17.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no
interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou
em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
17.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do pregoeiro em contrário.
17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Pitangueiras.
17.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão
responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado
este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do
presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
17.11 - Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Pitangueiras, 03 de agosto de 2012.
_______________________
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
____________________
Leonardo Tolentino
Secretário Municipal de Saúde
__________________________________
Vanessa Cristina Hernandes de Araujo
Técnica em Licitações
ANEXO – I
PREGÃO Nº 056/2012
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO
(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Quant
360
360
Unid
Descrição do objeto
Comprimidos
NATRILIX SR 1,5MG
SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, FLAVIO
SILVESTRE DE MORAES – 477/10
Comprimidos
NATURETTI
LOURDES BARBARELLI – 475/09
ENY MESQUITA RIPAMONTE - ESPECIAL
180
Comprimidos
180
Comprimidos
960
Comprimidos
12
Frascos
12
Frascos
540
Comprimidos
900
Comprimidos
180
Comprimidos
1.080
Comprimidos
JULIA MARIA DA C. OLIVEIRA – ESPECIAL, MANOEL
JOSE DE BRITO – ESPECIAL, RICHARD SANTANA RUAS ESPECIAL
1.080
Comprimidos
ISABEL PEREIRA DE LIMA – 502/09, JOANA ALVES
TEIXEIRA – 803/06, ANTONIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO – 1178/10
180
Comprimidos
360
Comprimidos
06
Unidades
NOEX 50MCG SPRAY NASAL
12
Frascos
Noripurum 50mg/ml gotas
180
Comprimidos
NORTRIPTILINA 10MG
900
Frascos
NAPROXENO 550MG
SANDRA HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL
NEOZINE 100MG
ILMA PEREIRA – 1105/09
NEULEPTIL 10MG
VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08
NEULEPTIL 4% GOTAS
SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL
NEULEPTIL 1% GOTAS PEDIÁTRICAS
MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09
NEURONTIM 300MG
ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10
Valor
Unitário
Valor total
0,71
255,60
2,08
748,80
1,305
234,90
0,817
147,06
0,351
336,96
10,14
121,68
7,23
86,76
3,67
1.981,80
3,92
3.528,00
8,19
1.474,20
0,32
345,60
1,09
1.177,20
2,15
387,00
0,803
289,08
41,82
250,92
43,54
522,48
0,293
52,74
3,145
2.830,50
NEXIUM 20MG
MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11, NATALINA
FERREIRA – 025/11, ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA
– 405/10
NEXIUM 40 MG
OLGA MARQUES MONTECHI - ESPECIAL
NIFEDIPINA RETARD 20 MG
NIMESULIDA 100MG
NIMODIPINO 30MG
ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09
Noctal 2 mg
GENI MARQUES DOS SANTOS – ESPECIAL, IRIA
CANEVALE CESTARI – 1454/09
MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08
ODILON SILVEIRA - ESPECIAL
MARIA NILZA OLIVEIRA - 010/11
Ocuvit Lutein
ANTONIO
RICCI
–
ESPECIAL,
DIEGO
DE
PAULA
CAETANO - 024/12, VERA LUCIA GANACIA DA SILVA –
ESPECIAL, LUCINDA LEONE COLOZIO 114/11
19.
20.
21.
22.
23.
24.
OCUVITE
180
Comprimidos
12
Frascos
JOÃO BALIEIRO – ESPECIAL,
JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08
360
Comprimidos
RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL
SANDRA REGINA G. MOREIRA – 1078/10
180
Comprimidos
540
Comprimidos
540
Comprimidos
Diego de Paula Caetano 024/12
OFTANE 15 MG COLÍRIO
OLCADIL 1 MG
OLCADIL 2MG
SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08
OLCADIL 4MG
SIMONE MIRLENE ASSAD – 2325/07
HILMA LUCIANO VIEIRA GALLÃO - 288/09
OLEPTAL 600MG
VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08
1,83
329,40
28,86
346,32
0,88
316,80
1,376
247,68
2,075
1.120,50
2,35
1.269,00
2,01
15.075,00
3,927
1.413,72
6,472
3.494,88
14,81
177,72
2,14
1.926,00
7,36
2.649,60
OMEPRAZOL 20 MG
25.
26.
27.
28.
29.
30.
ADRIANO ALVES DA SILVA – ESPECIAL, ALVINO
ANDRADE – ESPECIAL, APARECIDA DE LOURDES C.
BALIEIRO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES FERREIRA –
ESPECIAL, LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL, VITALINA
DA C ALVES – ESPECIAL, JOSE PEREIRA DA SILVA –
ESPECIAL, DILCÉIA PEREIRA DOS SANTOS – ESPECIAL,
JOSE ANTONIO DA SILVA – ESPECIAL, CATHARINA
LOURDES DA S. LIMA – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE
SOUZA – ESPECIAL, VALTER AP. DE SOUZA – ESPECIAL,
ANOEMIO FRANCISCO – ESPECIAL, SILVIA HELENA
MARIM GASPARIM – 2151/08, JOSE ROBERTO ZIERI –
298/10, ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09,
ARMELINDO CESTARE – 1453/09, CICERO LOURENÇO
DA SILVA 1321/09, HERMES LOURENÇO VALIATI –
866/10, ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10, SANDRA
REGINA G. MOREIRA – 1078/10, SHIRLEY FERDINANDO
MARASCO – 765/09, SILVIA HELENA SORRENTE -313/10,
SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, UBALDINO
FERREIRA DOS SANTOS – 743/09, MARIA INÊS ASSIS –
ESPECIAL, ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL,
ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA – 405/10, MARIA DAL
BEM GARCIA – 2789/08, MARCIA HELENA AP. GOMES –
820/09, SIMONE DOS SANTOS – 1417/08, BENEDITA DE
PAULA BEZERRA – 433/08, LOURDES BARBARELLI –
475/09, LUIZ HENRIQUE SOARES – 1945/09, MARIA
FELICIDADE BERNADOQUIO - 533/09
7.500
Comprimidos
360
Comprimidos
540
Comprimidos
JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08, SEBASTIÃO
NEVES DOS SANTOS – 900/09, JOSE MARTINS DA SILVA
JR. – 07/11 E 124/11
12
Tubos
ONCILON ORABASE POMADA
OMEPRAZOL 40MG
ELISEU DRUDI – 344/10
OMINIC 0,4MG
CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL
ONDANSENTRONA 8 MG
900
Comprimidos
MARCIA ROSANA CARVALHO – ESPECIAL
JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL
360
Comprimidos
CELINA FERNANDES – ESPECIAL
ELAINE MARA BAPTISTA – 456/10
ONGLYZA 5 MG
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
OSCAL D 500MG
720
Comprimidos
ELISEU DRUDI – 344/10
MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10
180
Comprimidos
OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11
360
Comprimidos
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08
MARGARIDA ROSA ALVES – 282/10
360
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
360
Comprimidos
OSSOPAM 800MG
OSSOTRAT D
OSTEONUTRE 600MG + 400 UI
MARIA AP. DOS SANTOS – 2637/07
PAMELOR 10MG
JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL
PAMELOR 50MG
MARIA CRISTINA DE A. ROBERTO – 821/09
PANTOCAL 40MG
BELMIRO BENTO – 2391/08
PANTOPRAZOL 20 MG
OLGA MARQUES MONTECHI – ESPECIAL
JOÃO BALIEIRO - ESPECIAL
1,45
1.044,00
1,08
194,40
0,85
306,00
0,65
234,00
0,63
113,40
1,03
185,40
3,485
627,30
1,905
685,80
2,99
6.996,60
4,63
5.000,40
0,575
828,00
2,47
3.556,80
1,35
486,00
3,096
1.671,84
1,19
1.499,40
0,43
77,40
1,93
347,40
82,37
494,22
PANTOPRAZOL 40 MG
39.
40.
2.340
1.080
Comprimidos
RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ELENA
DOURADO PARDINHO – ESPECIAL, JESSICA AP.
TEIXEIRA - ESPECIAL LEONOR PIOVESAN ROTOCOSKI –
ESPECIAL, MARIA JOSE DIAS – ESPECIAL, VALTER AP.
DE SOUZA – ESPECIAL, MARIA TRINDADE MENEZES –
1163/10, ROSA APARECIDA S. SARTORI – 2354/09,
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08, MAGNA
CARDOSO RIBEIRO, ENY MESQUITA RIPAMONTE ESPECIAL
PARACETAMOL 500MG
Comprimidos
APARECIDA DE LOURDES C. BALIEIRO – ESPECIAL
SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09
Comprimidos
ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES
FERREIRA – ESPECIAL, CICERO LOURENÇO DA SILVA
1321/09, MARIA ALVES RODRIGUES – 1888/08,
PASCHOALINA DE M. OLIVEIRA – 1157/09
1.440
Comprimidos
RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ANA AGUIAR
CARDOSO – 038/11, MARIA LEONARDO DE ANDRADE –
276/10, MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11,
NILZA JOSE HERMINI – 122/11, IVANI CAVALINI - 021/12
360
Comprimidos
540
Comprimidos
1.260
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
06
Tubos
PARACETAMOL 750 MG
41.
1.440
PAROXETINA 20MG
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
PASSALIX
PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL
PAXIL CR 25 MG
ALEXANDRE GOMES MARTINS - ESPECIAL
PENTOXIFILINA 400 MG
DORIVAL SILVESTRE – ESPECIAL, SERGIO LUIZ
BELCHIOR – 1067/09, ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09
PERIDONA 10MG
SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08
PHARMATON
MARIA DE LOURES G. TAVARES- 029/11
PHOTODERMAX 100
MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
PIASCLEDINE 300 MG
540
Comprimidos
LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL,
MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07
360
Comprimidos
LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL,
MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07
360
Comprimidos
1.260
Comprimidos
360
Comprimidos
360
Comprimidos
PLAKETAR 250 MG
PLANTABEN
ELISEU DRUDI – 344/10, MÁRIO DAL BEM - 025/12
0,54
291,60
1,57
565,20
3,96
1.425,60
3,35
4.221,00
5,019
1.806,84
4,23
1.522,80
0,971
87,39
0,333
179,82
7,09
127,62
1,39
750,60
0,47
169,20
0,56
100,80
1,33
239,40
0,68
367,20
2,87
1.033,20
1,27
228,60
1,72
1.238,40
0,51
183,60
96,94
1.163,28
5,95
142,80
23,67
284,04
PONDERA 20MG
90
540
18
SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, JOSE BREDA
(078/11), MARIA TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL,
ELISEU DRUDI – 344/10
PONDERA 30MG
KELLI ALEXANDRE DA SILVA – 288/10
PRADAXA 150 MG
PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL
Comprimidos
PREDINISONA 20MG
CLAUDIO AP. PEDRO – ESPECIAL
Comprimidos
PREDINISONA 5 MG
JOSE PEREIRA DA SILVA – ESPECIAL,
CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL
Frascos
PREDNISOLONA 3MG/ML
SOLUÇÃO ORAL
LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
PREDSIM 20MG
540
Comprimidos
360
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
540
Comprimidos
360
Comprimidos
180
Comprimidos
720
Comprimidos
360
Comprimidos
12
Tubos
24
Frascos
12
Tubos
JANETE
ROZANTE
CRUZ
–
1366/08,
SANDRA
HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL, OTAVIO SEVERINO
ALVES – 989/10
PREDSIM 5MG
JANETE ROZANTE CRUZ – 1366/08
PRESSAT 5MG
ELISEU DRUDI – 344/10
PREVENCOR 20MG
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08
PROEPA 1000MG
LUZIA JOSE DE OLIVEIRA - ESPECIAL
PROFLAN 100MG
OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11
PROLOPA 100 + 25MG
ODILON SILVEIRA - ESPECIAL
PROLOPA 200/50
MATILDE MONTECHI DE OLIVEIRA – 526/08
APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09
PROPIL 100MG
EDGAR PEREIRA DA SILVA – 058/10
PROTOPIC 0,1 % POMADA
BRAYAN F. DE JESUS ASSUNÇÃO - ESPECIAL
PROTOVIT B12 GTS
MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09
PSOREX POMADA
MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07
70.
71.
72.
180
Comprimidos
PURAN T4 112MCG
SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09
PURAN T4 175 MCG
360
Comprimidos
180
Comprimidos
LUIZ RODRIGUES – ESPECIAL
SEBASTIAO JOAO SOARES – 1691/05
PURAN T4 25 MCG
LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL
0,44
79,20
0,63
226,80
0,335
60,30
0,38
547,20
0,41
442,80
0,49
88,20
0,464
167,04
28,63
343,56
2,241
806,76
17,63
740,46
4,06
2.923,20
2,77
997,20
0,57
102,60
1,375
495,00
86,00
2.064,00
1,43
1.801,80
2,97
2.494,80
PURAN T4 50 MCG
73.
1.440
Comprimidos
1.080
Comprimidos
180
Comprimidos
TEREZA AP. RUIVO ROSA – ESPECIAL, VITALINA DA C
ALVES – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE SOUZA –
ESPECIAL, MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, MARIA
TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL, MARIA LUCILIA
INOCENTE ALVES – 1430/07, CLAUDEVINO AGUIAR –
338/09, TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08
PURAN T4 75MCG
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
360
12
BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08, SHIRLEY
FERDINANDO MARASCO – 765/09, BRAZ DE SOUZA
LEMES – 1326/09, NEIDE MARIOTO – 1627/06, LUCIA
BARRETO MACHADO – 1127/06
PURAN T4 88MCG
NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11
Comprimidos
PURAN T4 125MCG
LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL
Tubos
QUADRIDERM POMADA
BENEDITA AP. URBANO BENTO – ESPECIAL
Comprimidos
RAMIPRIL 5MG
BENEDITA NANCI DE OLIVEIRA RUI – 2025/08
JOSE ROBERTO GARCIA -1186/08
360
RANITIDINA 150MG/10ML XPE
42
Frascos
MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL,
MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09
720
Comprimidos
ALVINO ANDRADE – ESPECIAL, OSWALDO JOSÉ ROSA 026/12, NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11
360
RASILEZ 300 MG
Comprimidos
RAZAPINA 30 MG
JESSICA AP. TEIXEIRA – ESPECIAL
VALDIR RODRIGUES GOMES – 032/11
180
Comprimidos
360
Comprimidos
24
Frascos
1.260
Comprimidos
JESSICA DA SILVA MARTINS – ESPECIAL, CLAUDIONOR
DE SOUZA OLIVEIRA – 1023/10, LAURIE MARANGON
(073/11), ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09,
MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08
Comprimidos
LEONARDO DA SILVA – 2538/08, JULIA MARIA DA C.
OLIVEIRA – ESPECIAL, JOAQUIM JOSE DE SOUZA –
ESPECIAL, MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08
REPOGEM 0,625MG
ANA CLAUDIA FRANCISCO DOS REIS -1132/07
RESPIDON 2MG
GUILHERME JOSE DE SOUZA SANTOS – 2165/07
RISPERDAL 1MG/ML SOLUÇ. 30ML
LUIS FERNANDO DE SOUZA - 2689/09
RISPERIDONA 1 MG
85.
86.
RISPERIDONA 2MG
840
RITALINA 10MG
87.
88.
89.
90.
91.
92.
4.500
Comprimidos
180
Comprimidos
720
Comprimidos
180
Comprimidos
540
Comprimidos
18
Frascos
ADJAM FERREIRA SOUZA – 260/10, THIAGO FERNANDO
DE MORAES – 1562/08, GABRIELA DA COSTA SANTOS –
016/11, JOSE AFONSO DA COSTA SANTOS – 015/11,
PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE DOS SANTOS – 1460/09,
TAIS MAINE THOMAZ – 033/11, GUILHERME JOSE DE
SOUZA SANTOS – 2165/07
RITALINA LA 30MG
MURILO ROSA ARCÊNIO – 035/11
RITMONORM 300MG
FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10
FRANCISCO VICENTE PEREIRA – 579/10
RIVASTIGMINA 4,5MG
APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09
RIVOTRIL 0,5MG
MARIA INÊS ASSIS – ESPECIAL, MATILDE MONTECHI DE
OLIVEIRA – 526/08, APARECIDA JACINTO – 959/09
RIVOTRIL 2,5MG/ML GOTAS
SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL
1,01
4.545,00
7,15
1.287,00
2,716
1.955,52
5,41
973,80
0,20
108,00
10,22
183,96
0,37
799,20
RIVOTRIL 2MG
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
2.160
Comprimidos
MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10, NILZA JOSE
HERMINI – 122/11, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO –
765/09, ILMA PEREIRA – 1105/09, SILVIA HELENA
SORRENTE -313/10, SILVIA HELENA MARIM GASPARIM –
2151/08, CLAUDEVINO AGUIAR – 338/09
180
Comprimidos
LUZIA NARCIZO AMORIM - ESPECIAL
0,59
106,20
180
Comprimidos
ROHYPNOL 1MG
0,59
106,20
06
Frascos
46,54
279,24
180
Comprimidos
0,37
66,60
06
Unidades
47,88
287,28
06
Frascos
8,55
51,30
1,02
183,60
1,79
644,40
TOTAL
109.573,50
ROHYDORM 2 MG
VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08
ROSEX GEL
MARIA DUARTE DA SILVA – 1921/09
ROXFLAN 5 MG
LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL
SABONETE DE ENXOFRE GRANADO
MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11
SALBUTAMOL 5 MG/ML SOLÇ. P/
NEBULIZAÇÃO
LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL
100.
101.
180
Comprimidos
360
Comprimidos
SANDOMIGRAN 0,5MG
LAIS MILENE CACIANO DA SILVA – 001/10
SELOZOK 100MG
PEDRO JUSTINO – 036/11
ANEXO – II
PREGÃO Nº 056/2012
Licitante Convidado:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Quant
360
360
Unid
Comprimidos
nº
Cep:
Insc. Estadual:
Fone:
Descrição do objeto
NATRILIX SR 1,5MG
SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, FLAVIO
SILVESTRE DE MORAES – 477/10
Comprimidos
NATURETTI
LOURDES BARBARELLI – 475/09
ENY MESQUITA RIPAMONTE - ESPECIAL
180
Comprimidos
180
Comprimidos
NEOZINE 100MG
960
Comprimidos
NEULEPTIL 10MG
12
Frascos
12
Frascos
540
Comprimidos
900
Comprimidos
180
Comprimidos
NAPROXENO 550MG
SANDRA HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL
ILMA PEREIRA – 1105/09
VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08
NEULEPTIL 4% GOTAS
SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL
NEULEPTIL 1% GOTAS PEDIÁTRICAS
MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09
NEURONTIM 300MG
ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10
NEXIUM 20MG
MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11, NATALINA
FERREIRA – 025/11, ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA
– 405/10
NEXIUM 40 MG
OLGA MARQUES MONTECHI - ESPECIAL
NIFEDIPINA RETARD 20 MG
1.080
Comprimidos
JULIA MARIA DA C. OLIVEIRA – ESPECIAL, MANOEL
JOSE DE BRITO – ESPECIAL, RICHARD SANTANA RUAS ESPECIAL
1.080
Comprimidos
ISABEL PEREIRA DE LIMA – 502/09, JOANA ALVES
TEIXEIRA – 803/06, ANTONIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO – 1178/10
180
Comprimidos
360
Comprimidos
06
Unidades
NOEX 50MCG SPRAY NASAL
12
Frascos
Noripurum 50mg/ml gotas
Comprimidos
NORTRIPTILINA 10MG
NIMESULIDA 100MG
180
NIMODIPINO 30MG
ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09
Noctal 2 mg
GENI MARQUES DOS SANTOS – ESPECIAL, IRIA
CANEVALE CESTARI – 1454/09
MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08
ODILON SILVEIRA - ESPECIAL
MARIA NILZA OLIVEIRA - 010/11
Valor
Unitário
Valor total
Ocuvit Lutein
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
ANTONIO RICCI – ESPECIAL, DIEGO DE PAULA
CAETANO - 024/12, VERA LUCIA GANACIA DA SILVA –
ESPECIAL, LUCINDA LEONE COLOZIO 114/11
900
Frascos
180
Comprimidos
12
Frascos
JOÃO BALIEIRO – ESPECIAL,
JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08
360
Comprimidos
RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL
SANDRA REGINA G. MOREIRA – 1078/10
180
Comprimidos
540
Comprimidos
540
Comprimidos
OCUVITE
Diego de Paula Caetano 024/12
OFTANE 15 MG COLÍRIO
OLCADIL 1 MG
OLCADIL 2MG
SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08
OLCADIL 4MG
SIMONE MIRLENE ASSAD – 2325/07
HILMA LUCIANO VIEIRA GALLÃO - 288/09
OLEPTAL 600MG
VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08
OMEPRAZOL 20 MG
25.
26.
27.
28.
29.
ADRIANO ALVES DA SILVA – ESPECIAL, ALVINO
ANDRADE – ESPECIAL, APARECIDA DE LOURDES C.
BALIEIRO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES FERREIRA –
ESPECIAL, LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL, VITALINA
DA C ALVES – ESPECIAL, JOSE PEREIRA DA SILVA –
ESPECIAL, DILCÉIA PEREIRA DOS SANTOS – ESPECIAL,
JOSE ANTONIO DA SILVA – ESPECIAL, CATHARINA
LOURDES DA S. LIMA – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE
SOUZA – ESPECIAL, VALTER AP. DE SOUZA – ESPECIAL,
ANOEMIO FRANCISCO – ESPECIAL, SILVIA HELENA
MARIM GASPARIM – 2151/08, JOSE ROBERTO ZIERI –
298/10, ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09,
ARMELINDO CESTARE – 1453/09, CICERO LOURENÇO
DA SILVA 1321/09, HERMES LOURENÇO VALIATI –
866/10, ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10, SANDRA
REGINA G. MOREIRA – 1078/10, SHIRLEY FERDINANDO
MARASCO – 765/09, SILVIA HELENA SORRENTE -313/10,
SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, UBALDINO
FERREIRA DOS SANTOS – 743/09, MARIA INÊS ASSIS –
ESPECIAL, ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL,
ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA – 405/10, MARIA DAL
BEM GARCIA – 2789/08, MARCIA HELENA AP. GOMES –
820/09, SIMONE DOS SANTOS – 1417/08, BENEDITA DE
PAULA BEZERRA – 433/08, LOURDES BARBARELLI –
475/09, LUIZ HENRIQUE SOARES – 1945/09, MARIA
FELICIDADE BERNADOQUIO - 533/09
7.500
Comprimidos
360
Comprimidos
540
Comprimidos
JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08, SEBASTIÃO
NEVES DOS SANTOS – 900/09, JOSE MARTINS DA SILVA
JR. – 07/11 E 124/11
12
Tubos
ONCILON ORABASE POMADA
OMEPRAZOL 40MG
ELISEU DRUDI – 344/10
OMINIC 0,4MG
900
CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL
ONDANSENTRONA 8 MG
Comprimidos
MARCIA ROSANA CARVALHO – ESPECIAL
JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
ONGLYZA 5 MG
360
Comprimidos
720
Comprimidos
ELISEU DRUDI – 344/10
MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10
180
Comprimidos
OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11
360
Comprimidos
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08
MARGARIDA ROSA ALVES – 282/10
360
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
360
Comprimidos
CELINA FERNANDES – ESPECIAL
ELAINE MARA BAPTISTA – 456/10
OSCAL D 500MG
OSSOPAM 800MG
OSSOTRAT D
OSTEONUTRE 600MG + 400 UI
MARIA AP. DOS SANTOS – 2637/07
PAMELOR 10MG
JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL
PAMELOR 50MG
MARIA CRISTINA DE A. ROBERTO – 821/09
PANTOCAL 40MG
BELMIRO BENTO – 2391/08
PANTOPRAZOL 20 MG
OLGA MARQUES MONTECHI – ESPECIAL
JOÃO BALIEIRO - ESPECIAL
PANTOPRAZOL 40 MG
39.
40.
2.340
Comprimidos
RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ELENA
DOURADO PARDINHO – ESPECIAL, JESSICA AP.
TEIXEIRA - ESPECIAL LEONOR PIOVESAN ROTOCOSKI –
ESPECIAL, MARIA JOSE DIAS – ESPECIAL, VALTER AP.
DE SOUZA – ESPECIAL, MARIA TRINDADE MENEZES –
1163/10, ROSA APARECIDA S. SARTORI – 2354/09,
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08, MAGNA
CARDOSO RIBEIRO, ENY MESQUITA RIPAMONTE ESPECIAL
PARACETAMOL 500MG
1.080
Comprimidos
APARECIDA DE LOURDES C. BALIEIRO – ESPECIAL
SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09
1.440
Comprimidos
ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES
FERREIRA – ESPECIAL, CICERO LOURENÇO DA SILVA
1321/09, MARIA ALVES RODRIGUES – 1888/08,
PASCHOALINA DE M. OLIVEIRA – 1157/09
1.440
Comprimidos
RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ANA AGUIAR
CARDOSO – 038/11, MARIA LEONARDO DE ANDRADE –
276/10, MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11,
NILZA JOSE HERMINI – 122/11, IVANI CAVALINI - 021/12
360
Comprimidos
540
Comprimidos
1.260
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
PARACETAMOL 750 MG
41.
PAROXETINA 20MG
42.
43.
44.
45.
46.
47.
PASSALIX
PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL
PAXIL CR 25 MG
ALEXANDRE GOMES MARTINS - ESPECIAL
PENTOXIFILINA 400 MG
DORIVAL SILVESTRE – ESPECIAL, SERGIO LUIZ
BELCHIOR – 1067/09, ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09
PERIDONA 10MG
SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08
PHARMATON
MARIA DE LOURES G. TAVARES- 029/11
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
06
Tubos
PHOTODERMAX 100
MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11
PIASCLEDINE 300 MG
540
Comprimidos
LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL,
MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07
360
Comprimidos
LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL,
MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07
360
Comprimidos
1.260
Comprimidos
360
Comprimidos
360
Comprimidos
PLAKETAR 250 MG
PLANTABEN
ELISEU DRUDI – 344/10, MÁRIO DAL BEM - 025/12
PONDERA 20MG
90
540
18
SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, JOSE BREDA
(078/11), MARIA TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL,
ELISEU DRUDI – 344/10
PONDERA 30MG
KELLI ALEXANDRE DA SILVA – 288/10
PRADAXA 150 MG
PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL
Comprimidos
PREDINISONA 20MG
CLAUDIO AP. PEDRO – ESPECIAL
Comprimidos
PREDINISONA 5 MG
JOSE PEREIRA DA SILVA – ESPECIAL,
CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL
Frascos
PREDNISOLONA 3MG/ML
SOLUÇÃO ORAL
LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
PREDSIM 20MG
540
Comprimidos
360
Comprimidos
180
Comprimidos
180
Comprimidos
540
Comprimidos
360
Comprimidos
180
Comprimidos
720
Comprimidos
360
Comprimidos
12
Tubos
24
Frascos
JANETE
ROZANTE
CRUZ
–
1366/08,
SANDRA
HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL, OTAVIO SEVERINO
ALVES – 989/10
PREDSIM 5MG
JANETE ROZANTE CRUZ – 1366/08
PRESSAT 5MG
ELISEU DRUDI – 344/10
PREVENCOR 20MG
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08
PROEPA 1000MG
LUZIA JOSE DE OLIVEIRA - ESPECIAL
PROFLAN 100MG
OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11
PROLOPA 100 + 25MG
ODILON SILVEIRA - ESPECIAL
PROLOPA 200/50
MATILDE MONTECHI DE OLIVEIRA – 526/08
APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09
PROPIL 100MG
EDGAR PEREIRA DA SILVA – 058/10
PROTOPIC 0,1 % POMADA
BRAYAN F. DE JESUS ASSUNÇÃO - ESPECIAL
PROTOVIT B12 GTS
MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09
69.
70.
71.
72.
12
Tubos
180
Comprimidos
PSOREX POMADA
MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07
PURAN T4 112MCG
SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09
PURAN T4 175 MCG
360
Comprimidos
180
Comprimidos
LUIZ RODRIGUES – ESPECIAL
SEBASTIAO JOAO SOARES – 1691/05
PURAN T4 25 MCG
LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL
PURAN T4 50 MCG
73.
1.440
Comprimidos
1.080
Comprimidos
180
Comprimidos
TEREZA AP. RUIVO ROSA – ESPECIAL, VITALINA DA C
ALVES – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE SOUZA –
ESPECIAL, MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, MARIA
TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL, MARIA LUCILIA
INOCENTE ALVES – 1430/07, CLAUDEVINO AGUIAR –
338/09, TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08
PURAN T4 75MCG
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
360
12
Comprimidos
360
PURAN T4 125MCG
LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL
Tubos
QUADRIDERM POMADA
BENEDITA AP. URBANO BENTO – ESPECIAL
Comprimidos
720
PURAN T4 88MCG
NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11
RAMIPRIL 5MG
BENEDITA NANCI DE OLIVEIRA RUI – 2025/08
JOSE ROBERTO GARCIA -1186/08
360
42
BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08, SHIRLEY
FERDINANDO MARASCO – 765/09, BRAZ DE SOUZA
LEMES – 1326/09, NEIDE MARIOTO – 1627/06, LUCIA
BARRETO MACHADO – 1127/06
RANITIDINA 150MG/10ML XPE
Frascos
MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL,
MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09
Comprimidos
ALVINO ANDRADE – ESPECIAL, OSWALDO JOSÉ ROSA 026/12, NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11
RASILEZ 300 MG
Comprimidos
RAZAPINA 30 MG
JESSICA AP. TEIXEIRA – ESPECIAL
VALDIR RODRIGUES GOMES – 032/11
180
Comprimidos
360
Comprimidos
24
Frascos
1.260
Comprimidos
JESSICA DA SILVA MARTINS – ESPECIAL, CLAUDIONOR
DE SOUZA OLIVEIRA – 1023/10, LAURIE MARANGON
(073/11), ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09,
MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08
Comprimidos
LEONARDO DA SILVA – 2538/08, JULIA MARIA DA C.
OLIVEIRA – ESPECIAL, JOAQUIM JOSE DE SOUZA –
REPOGEM 0,625MG
ANA CLAUDIA FRANCISCO DOS REIS -1132/07
RESPIDON 2MG
GUILHERME JOSE DE SOUZA SANTOS – 2165/07
RISPERDAL 1MG/ML SOLUÇ. 30ML
LUIS FERNANDO DE SOUZA - 2689/09
RISPERIDONA 1 MG
85.
86.
840
RISPERIDONA 2MG
ESPECIAL, MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08
RITALINA 10MG
87.
88.
89.
90.
91.
92.
4.500
Comprimidos
180
Comprimidos
ADJAM FERREIRA SOUZA – 260/10, THIAGO FERNANDO
DE MORAES – 1562/08, GABRIELA DA COSTA SANTOS –
016/11, JOSE AFONSO DA COSTA SANTOS – 015/11,
PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE DOS SANTOS – 1460/09,
TAIS MAINE THOMAZ – 033/11, GUILHERME JOSE DE
SOUZA SANTOS – 2165/07
RITALINA LA 30MG
MURILO ROSA ARCÊNIO – 035/11
RITMONORM 300MG
720
Comprimidos
180
Comprimidos
FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10
FRANCISCO VICENTE PEREIRA – 579/10
RIVASTIGMINA 4,5MG
APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09
RIVOTRIL 0,5MG
540
Comprimidos
18
Frascos
MARIA INÊS ASSIS – ESPECIAL, MATILDE MONTECHI DE
OLIVEIRA – 526/08, APARECIDA JACINTO – 959/09
RIVOTRIL 2,5MG/ML GOTAS
SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL
RIVOTRIL 2MG
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
Comprimidos
MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10, NILZA JOSE
HERMINI – 122/11, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO –
765/09, ILMA PEREIRA – 1105/09, SILVIA HELENA
SORRENTE -313/10, SILVIA HELENA MARIM GASPARIM –
2151/08, CLAUDEVINO AGUIAR – 338/09
180
Comprimidos
LUZIA NARCIZO AMORIM - ESPECIAL
180
Comprimidos
06
Frascos
180
Comprimidos
06
Unidades
SABONETE DE ENXOFRE GRANADO
Frascos
SALBUTAMOL 5 MG/ML SOLÇ. P/
NEBULIZAÇÃO
2.160
06
ROHYDORM 2 MG
ROHYPNOL 1MG
VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08
ROSEX GEL
MARIA DUARTE DA SILVA – 1921/09
ROXFLAN 5 MG
LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL
MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11
LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL
100.
101.
180
Comprimidos
360
Comprimidos
SANDOMIGRAN 0,5MG
LAIS MILENE CACIANO DA SILVA – 001/10
SELOZOK 100MG
PEDRO JUSTINO – 036/11
TOTAL
Valor total do contrato por extenso: __________________________________
Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em
folha(s) apartada(s).
__________________________________
Data, carimbo e assinatura do Proponente
ANEXO - III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________________, com sede na
Rua (Av)_______________________________________________________,
na
cidade
de____________________________________,
Estado
de_________________,
CNPJ
nº___________________________,
representada
pelo
Sr.(a)
______________
________________________________________, credencia o (a) Sr. (a)
_____________________,
portador(a)
do
RG.
nº___________________________e CPF nº______________________, para
representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP na licitação
por Pregão nº_______________, podendo formular lances verbais e praticar
todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em
todas as fases licitatórias.
Data: ___/___/___
Nome:______________________________
RG:_______________________________
Cargo______________________________
ANEXO – IV
PREGÃO Nº 056/2012
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada
pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
(nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua
_________________
nº
___,
em
_____________,
Estado
de
______________, neste ato representada pelo seu ___________________,
senhor _______________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto da presente Licitação a aquisição de medicamentos de
ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 056/2012 e proposta
adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de
forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de
cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para aquisição de medicamentos de
ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, conforme proposta
adjudicada da contratada:
Secretaria Municipal da Saúde – Aquisição de medicamentos de ordem
judicial, totalizando o valor de R$ 00.000,00 (________________________).
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$________ (reais);
2.1.2. Os preços referidos acima incluem todos os tributos e encargos
decorrentes e pertinentes à entrega e fornecimento dos produtos nos locais
indicados no presente contrato;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras,
relativo ao exercício financeiro de 2012, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
205 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS
PRODUTOS CONTRATADOS
3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação,
certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na licitação.
3.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo
fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os
seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do
produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega
e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses
de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser
apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em
referências farmacopeicas oficialmente reconhecida.
3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a
expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras.
3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2012 e seu término em
__/__/2013 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos
produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO
4.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos
objeto desta licitação, no que se refere à suas características e qualidade, a
contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por
sua conta e risco, sem nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras;
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
DE ACEITAÇÃO
5.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês
de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela
empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.
5.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do
recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo
requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente.
5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42,
de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o
valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
7.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
8.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores.
8.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, ___de __________________ de 2012.
_______________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
_____________________________
Contratada
Testemunhas
1)__________________________ 2)______________________________
ANEXO - V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Pregão nº 056/2012
A empresa............................................................................. por meio de
seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
............../........-...., com sede na ........................................................., na
cidade
de
..........................................................................,
estado
.............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os
devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da
habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Pitangueiras, ___ de _________________ de 2012.
______________________________________
(nome do representante e da empresa licitante)
ANEXO - VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão 056/2012
Objeto: aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I
deste Edital
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada:
__________________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 710, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Pitangueiras, ___ de ____________ de 2012.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
___________________________________
Contratada
(Data, assinatura e carimbo da empresa).
ANEXO - VII
Prefeitura do Município de Pitangueiras
Departamento de Licitações
ATENÇÃO
É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não
comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não
será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O
recebimento deverá ser comunicado via fac-símile em mensagem contendo
necessariamente todos os elementos do modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 056/2012 – aquisição de medicamentos de ordem judicial em
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
descrição do Anexo I deste Edital
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Data de transmissão:
Pessoa responsável:
Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP.
CEP 14.750-000

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