Producao de licores

Transcrição

Producao de licores
Direcção Regional da Economia do Algarve
Exigências Legais para o Licenciamento de Estabelecimentos
Industriais (Tipo 4) de Produtos Agro-Alimentares e Bebidas
O CASO DA PRODUÇÃO DE LICORES E OUTRAS BEBIDAS
DESTILADAS
(CAE 15913)
1
ÍNDICE
Introdução ________________________________________________________________ 4
1. O que é um estabelecimento industrial? _______________________________________ 4
2. Quando é que um estabelecimento é considerado de tipo 4? _______________________ 4
3. Classificação das actividades e entidades responsáveis ___________________________ 4
4. Procedimento para a instalação de uma unidade de produção de licores de tipo 4 _____ 5
4.1. Pedido de informação ou de informação prévia sobre obras de edificação dirigido à
Câmara Municipal (Passo 1) _____________________________________________________ 6
4.2. Pedido de instalação do estabelecimento industrial (tipo 4) e apresentação do processo de
licença administrativa (para execução de obras) (Passo 2) _____________________________ 7
4. 2.1. Documentos a apresentar com o pedido de instalação industrial (Passo 2.1.)__________________ 7
4.2.2. Documentos a apresentar relativos ao processo de licença administrativa (para execução de obras,
quando for caso disso) (Passo 2.2.) _______________________________________________________ 9
4.2.3. Outras questões relativas ao pedido de instalação industrial _______________________________ 9
4.3. Execução das obras de acordo com as exigências legais relativas à Higiene dos Géneros
Alimentícios (tipo 4) (Passo 3) ___________________________________________________ 10
4.3.1. Condições de aprovação das unidades de produção de licores e outras bebidas destiladas (tipo 4)_ 10
4.3.2. Outras exigências legais relativas à higiene dos géneros alimentícios a que estão sujeitas as unidades
de produção de licores ________________________________________________________________ 12
4.4. Pedido de licença de utilização industrial para iniciar a actividade e de licença de
exploração industrial (tipo 4) (Passo 4) ____________________________________________ 12
5. Obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal de
produção _________________________________________________________________ 13
5.1. Pedido do estatuto de depositário autorizado e a atribuição do entreposto fiscal de
produção (Passo 5)_____________________________________________________________ 13
5.2. Outras exigências legais relativas à comercialização de licores _____________________ 15
ANEXO I: exemplo de planta de uma unidade de produção de licores do tipo 4 ________ 17
ANEXO II: modelos das minutas a utilizar no licenciamento industrial e de obras _____ 19
MODELO 1_______________________________________________________________ 20
MODELO 2_______________________________________________________________ 21
2
MODELO 3_______________________________________________________________ 22
MODELO 4_______________________________________________________________ 23
MODELO 5_______________________________________________________________ 27
MODELO 6_______________________________________________________________ 28
MODELO 7_______________________________________________________________ 30
MODELO 8_______________________________________________________________ 32
MODELO 9_______________________________________________________________ 33
MODELO 10______________________________________________________________ 34
MODELO 11______________________________________________________________ 35
MODELO 12______________________________________________________________ 36
MODELO 13______________________________________________________________ 37
MODELO 14______________________________________________________________ 38
MODELO 15______________________________________________________________ 39
ANEXO III: modelos das minutas a utilizar na obtenção do Estatuto de Depositário
Autorizado e atribuição de Entreposto Fiscal de Produção _________________________ 40
MODELO 16______________________________________________________________ 41
MODELO 17______________________________________________________________ 42
MODELO 18______________________________________________________________ 43
Instruções para preenchimento do Modelo 18 ______________________________________ 44
MODELO 19______________________________________________________________ 45
Instruções para preenchimento do Modelo 19 ______________________________________ 47
MODELO 20______________________________________________________________ 48
ANEXO IV: modelos de estampilhas___________________________________________ 49
Lista de contactos __________________________________________________________ 50
3
Introdução
O presente texto trata das formalidades legais para licenciar a produção de licores e
outras bebidas destiladas, enquanto estabelecimentos industriais de tipo 4, respectivo
licenciamento de obras, quando for caso disso, e da obtenção do estatuto de depositário
autorizado e constituição de entreposto fiscal de produção (para efeito de imposto sobre o
álcool e bebidas alcoólicas).
No caso do produtor de licores fabricar também aguardentes não preparadas (CAE
15912), aconselha-se o licenciamento simultâneo das duas actividades. Nesta situação
dever-se-ão seguir as indicações constantes neste documento e considerar também o ponto
5 (Obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal de
produção) do documento relativo às aguardentes não preparadas (CAE 15912), já
publicado.
1. O que é um estabelecimento industrial?
É o local (área coberta e não coberta), onde alguém (o industrial) exerce uma actividade
(incluída na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, CAE Rev 2.1) que
legalmente é considerada industrial.
2. Quando é que um estabelecimento é considerado de tipo 4?
Um estabelecimento industrial é considerado de tipo 4 quando tem cumulativamente as
seguintes características:
•
potência eléctrica contratada igual ou inferior a 25 kVA;
•
potência térmica igual ou inferior a 4x10
5
KJ/h (equivalente à queima de 31,9 Kg de
lenha por hora ou à queima de 8,3 Kg/hora de butano ou propano);
•
número de trabalhadores igual ou inferior a 5.
3. Classificação das actividades e entidades responsáveis
O quadro seguinte mostra-nos algumas indústrias alimentares e das bebidas, a título de
exemplo, o seu número de classificação de actividade económica (CAE) e a respectiva
entidade coordenadora nos processos de licenciamento que, no caso dos estabelecimentos
de tipo 4, é a Câmara Municipal do concelho onde o estabelecimento industrial se localiza.
4
Algumas indústrias
N.ºCAE
Entidade
Entidades a quem Entidades a quem
alimentares e das bebidas e Rev 2.1 Coordenadora obrigatoriamente podem ser pedidos
preparação e conservação
são pedidos
pareceres para o
de produtos à base de carne
pareceres para o
licenciamento
licenciamento
industrial
industrial
Fabricação de produtos à base de
carne (salsicharias, por ex.)
Secagem e desidratação de frutos
e de produtos hortícolas
Fabricação de doces, compotas,
geleias e marmelada
Descasque e transformação de
frutos de casca rija comestíveis
Preparação e conservação de
frutos e de produtos hortícolas por
processos não especificados
(conservas de azeitonas, por ex.)
Indústrias do leite/derivados
(queijarias, por ex.)
Fabricação de aguardentes não
preparadas (destilarias de
medronho, por ex.)
Produção de licores e outras
bebidas destiladas
15130
CM
DRA
15332
CM
DRA, DSC, IGT, CCDR
15333
CM
DRA, DSC, IGT, CCDR
15334
CM
DRA, DSC, IGT, CCDR
15335
CM
DRA, DSC, IGT, CCDR
15510
CM
15912
CM
DRE, DSC, IGT, CCDR
15913
CM
DRE, DSC, IGT, CCDR
DRA
DSC, IGT, CCDR
DSC, IGT, CCDR
DSC - Direcção de Saúde Concelhia
IGT - Inspecção Geral do Trabalho
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
DRE - Direcção Regional de Economia
DRA - Direcção Regional de Agricultura
4. Procedimento para a instalação de uma unidade de produção de
licores de tipo 4
A instalação de um estabelecimento deste tipo deve ser feita através dos seguintes passos:
Passo 1: pedido de informação ou de informação prévia dirigido à Câmara Municipal sobre
obras de edificação;
Passo 2: em simultâneo:
Passo 2.1. pedido de instalação do estabelecimento industrial;
Passo 2.2. apresentação do processo de licença administrativa (para execução de
obras quando estas estiverem sujeitas a licença ou autorização administrativa 1 );
Passo 3: execução das obras quando for caso disso;
Passo 4: pedido de vistoria para iniciar a actividade industrial e para obtenção do alvará de
utilização do edifício para esse fim e da licença de exploração industrial;
1
Não estão sujeitas a licença ou autorização administrativa as obras simples de conservação, restauro, reparação ou
limpeza, quando não impliquem modificações da estrutura das fachadas, da forma dos telhados, da natureza e da cor dos
materiais de revestimentos exteriores desde que não altere o uso autorizado.
5
Passo 5: pedido à Alfândega, do estatuto de depositário autorizado e da atribuição do
entreposto fiscal de produção.
Seria desejável, no sentido da desburocratização, que os requerimentos e documentos
anexos mencionados no passo 5, embora dirigidos às entidades competentes, fossem
entregues, no passo 2.1., na Câmara Municipal (entidade coordenadora do licenciamento
industrial do tipo 4), a qual os remeteria às respectivas entidades para tratamento.
4.1. Pedido de informação ou de informação prévia sobre obras de edificação
dirigido à Câmara Municipal (Passo 1)
A pessoa, singular ou colectiva, que deseja licenciar o seu estabelecimento deve, em 1º
lugar, remeter à Câmara Municipal respectiva um requerimento (ver no anexo II os Modelos
1 ou 2 e 3 2 ) para fazer o pedido de informação ou o pedido de informação prévia sobre
as obras (de raiz, de adaptação ou de restauro) que pode ou não fazer no edifício que
deseja vir a utilizar como estabelecimento industrial, acompanhado dos elementos referidos
nos respectivos Modelos 1 e 2, no mínimo em duplicado, podendo a Câmara Municipal
solicitar mais exemplares se considerar necessário.
As diferenças entre o pedido de informação e o pedido de informação prévia são
essencialmente as seguintes:
-
a resposta dada pela Câmara Municipal ao pedido de informação não é vinculativa mas
a dada ao pedido de informação prévia é vinculativa durante um ano;
-
no simples pedido de informação os elementos a anexar são em menor número do que
no pedido de informação prévia;
-
sobre o simples pedido de informação a Câmara não consulta entidades externas,
enquanto que no pedido de informação prévia pode ter de consultar outras entidades;
-
ao pedido de informação a Câmara Municipal responde num prazo máximo de 15 dias
úteis e ao pedido de informação prévia num prazo máximo de 30 dias úteis (ao abrigo do
Decreto - Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro).
Para decidir se deve começar com o Modelo 1 ou com o Modelo 2, o interessado deve
dirigir-se à Câmara Municipal onde, em função da localização do futuro estabelecimento
industrial, será aconselhado.
2
Quando os estabelecimentos se situem em zonas portuárias ou áreas de servidão militar, onde a autorização tem de ser
pedida à entidade com jurisdição na zona, o procedimento é diferente do descrito neste documento e deverá ser utilizado o
modelo 1 da Direcção Regional de Economia do Algarve.
6
Se a resposta ao pedido (Modelo 1 ou 2) for no sentido de ser favorável à utilização do
edifício para fazer uma unidade de produção de licores, segue-se o passo imediato.
4.2. Pedido de instalação do estabelecimento industrial (tipo 4) e apresentação
do processo de licença administrativa (para execução de obras) (Passo 2)
Nos estabelecimentos de tipo 4, porque são as Câmaras Municipais a entidade
coordenadora, o pedido de instalação é logo acompanhado do processo de licença
administrativa (para execução de obras, quando for caso disso).
4. 2.1. Documentos a apresentar com o pedido de instalação industrial (Passo 2.1.)
A pessoa, singular ou colectiva, que deseja licenciar o seu estabelecimento industrial deve
remeter à Câmara Municipal respectiva um requerimento (ver no anexo II o Modelo 4)
acompanhado dos seguintes documentos (apresentados no mínimo em triplicado, podendo
a CM pedir mais exemplares se considerar necessário):
1. projecto de instalação ou alteração do estabelecimento industrial;
2. identificação do interlocutor;
3. pedido de licença de utilização do domínio hídrico, quando exigível 3 , nos termos do
Decreto - Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro (ver no anexo II o Modelo 5);
4. pedido de autorização prévia de gestão de resíduos, nos termos do Decreto - Lei n.º
239/97, de 9 de Setembro (ver no anexo II o Modelo 6).
Documento 1: o projecto de instalação ou alteração do estabelecimento industrial
O projecto de instalação ou alteração deve conter a informação a seguir mencionada,
quando aplicável:
PARTE I - Informação Geral
Memória descritiva:
9
Descrição da actividade industrial a exercer;
9
Regime de laboração, horário único ou por turnos, indicação do número de trabalhadores;
9
Instalações de carácter social:
3
É exigível a licença de captação quando se tem furo/ poço ou se pretende utilizar águas superficiais; é exigível a licença de rejeição de
águas residuais quando as águas industriais são descarregadas no solo, ribeira, etc.. ou quando vão para fossa séptica seguida de poço
absorvente. Além do Modelo 5 (que corresponde ao Modelo DH-01B da CCDR) inserido no anexo II deste documento, podem ser necessários
outros modelos (DH-01; Anexo 1 ao Mod. DH-01A e/ou DH-01B; DH-01D; Anexo 2 ao Mod. DH-01A e/ou DH-01B e/ou DH-01D; DH-02A; DH02B; Anexo 1 aos Mod. DH-02A e/ou DH-02B) que se podem encontrar em www.ccdr-alg.pt/ccr/index.php , serviços online, formulários.
7
•
as instalações sanitárias devem ter: uma retrete independente, com porta a abrir para
fora, um urinol e um lavatório;
•
caixa de primeiros socorros, com fundo verde e uma cruz branca ao meio;
•
outras - especificar.
9
Matérias-primas utilizadas [designação (poejo, alfarroba)/unidade/consumo anual];
9
Produtos a fabricar (licores ou licores e aguardentes) e respectivas produções anuais;
9
Indicação dos tipos de energia utilizada e respectivo consumo;
9
Listagem das máquinas e equipamentos a instalar, incluindo os de queima.
PARTE II - Segurança, higiene e saúde no trabalho e segurança industrial
9
Indicação dos dispositivos de segurança utilizados nos equipamentos em que exista risco para o
operador e/ou para terceiros;
9
Descrição das medidas e dos meios adoptados em matéria de segurança, higiene e saúde no
trabalho, designadamente quanto ao risco de incêndio e explosão, sistema de captação e
tratamento de poeiras e vapores e ruídos e vibrações;
9
Descrição dos equipamentos de protecção individual postos à disposição dos trabalhadores.
PARTE III - Protecção do ambiente
9
Identificação das fontes de emissão de efluentes e de geração de resíduos e sua caracterização,
incluindo a descrição dos respectivos sistemas de tratamentos e destino final;
9
Identificação das fontes de emissão de ruído e respectiva caracterização.
PARTE IV - Peças desenhadas
9
Planta do estabelecimento industrial, devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200,
indicando a localização de:
•
máquinas e equipamentos produtivos e auxiliares;
•
armazenagem da matéria-prima, de combustíveis sólidos e do produto acabado e
resíduos;
•
instalações de carácter social e sanitárias;
•
rede de água do edifício;
•
meios implantados em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e segurança
industrial;
•
meios de tratamento dos efluentes (rede de esgotos ou fossas, em princípio estanques) e
resíduos.
PARTE V - Instalação eléctrica
9
Ficha electrotécnica.
8
4.2.2. Documentos a apresentar relativos ao processo de licença administrativa (para
execução de obras, quando for caso disso) (Passo 2.2.)
No caso de necessidade de realização de obras sujeitas a licença administrativa, o
requerente deverá apresentar o Modelo 7 (ver no anexo II) anexando os respectivos
elementos nele referidos. Aprovado o projecto de arquitectura seguem-se os procedimentos
para aprovação das especialidades e da emissão de alvará de licença (ver no anexo II as
minutas que podem ser necessárias: Modelos de 8 a 13).
4.2.3. Outras questões relativas ao pedido de instalação industrial
O pedido de autorização de instalação só é considerado após a entrega dos documentos
mencionados e pagamento das respectivas taxas que são fixadas pelas Câmaras
Municipais.
A entidade coordenadora, neste caso a Câmara Municipal, nomeará um técnico que será
responsável pelo processo de licenciamento industrial, chamado “gestor do processo”.
A verificação dos documentos compete à entidade coordenadora que, se tiver dúvidas
quanto ao enquadramento do estabelecimento, solicita parecer de enquadramento aos
serviços regionais competentes [no caso da produção de licores à Direcção Regional de
Economia (DRE)], os quais se devem pronunciar num prazo de 10 dias úteis. Após a
recepção do parecer de enquadramento, a Câmara Municipal deve pedir ao industrial os
elementos em falta no prazo de 10 dias úteis. O industrial tem como prazo máximo 90 dias
úteis para entregar todos os documentos necessários ao processo.
Depois do processo estar completo, a Câmara Municipal pode consultar diversas entidades
para emissão de pareceres sobre o projecto em concreto; elas terão 30 dias úteis para
emissão desses pareceres. Após a recepção dos pareceres dessas entidades a Câmara
Municipal terá 20 dias úteis para emitir a decisão final, isto é, a licença de autorização de
instalação, que, se for caso disso, conterá as condições impostas pelas entidades
consultadas. A Câmara Municipal deverá anexar à notificação de autorização de instalação
o boletim de análise de água quando esta for fornecida ao estabelecimento industrial pela
rede pública.
9
4.3. Execução das obras de acordo com as exigências legais relativas à
Higiene dos Géneros Alimentícios (tipo 4) (Passo 3)
Na posse do alvará de obras e da autorização de instalação industrial pode-se dar início às
obras.
O Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento e do Conselho de 29 de Abril de 2004,
estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar
no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, em todas as fases da produção,
transformação e distribuição, sendo aplicável desde 1 de Janeiro de 2006.
Assim, a actividade de produção de licores e outras bebidas destiladas deve reger-se, no
que diz respeito às questões de higiene, por este Regulamento, o qual mantém as linhas
gerais que já tinham sido estabelecidas na Directiva Comunitária 93/43/CEE (transposta
para Portugal pelo Decreto - Lei n.º 67/98 de 18 de Março e alteração), que revoga,
acrescentando, contudo, alguns capítulos e pontos.
A Portaria n.º 149/88, de 09 de Março (aplicável a todos os trabalhadores que entrem em
contacto directo com alimentos) e a Portaria n.º 329/75, de 28 de Maio (com disposições
sobre o controlo de qualidade e higiene) também são importantes.
Não vamos aqui mencionar todos os aspectos legislativos mas é importante que se saiba
que uma unidade de produção de licores de tipo 4 tem de ter determinadas condições que
qualquer projectista deve conhecer. Vamos referir algumas condições de aprovação deste
tipo de estabelecimentos, o que não exclui a consulta da legislação aplicável.
4.3.1. Condições de aprovação das unidades de produção de licores e outras bebidas
destiladas (tipo 4)
Os estabelecimentos onde se fabricam licores e outras bebidas destiladas devem ter as
condições adiante mencionadas:
1. o espaço do estabelecimento industrial deve ser organizado racionalmente de modo a
permitir a identificação e separação das várias fases do processo de fabrico:
armazenamento e transformação das matérias primas, local da preparação,
maceração, confecção, engarrafamento, rotulagem e armazenamento do produto
final, possibilitando igualmente um fluxo produtivo sem cruzamentos – marcha – em frente;
10
2. a disposição, concepção, construção, localização e dimensões das instalações devem
ser tais que permitam uma manutenção e limpeza e/ou desinfecção adequadas e
assegurem a execução higiénica de todas as operações;
3. o pé direito deve ter no mínimo 3 metros; as escadas devem ter corrimão; as portas
devem ter no mínimo 2 metros de altura;
4. as paredes devem ser rebocadas e pintadas com tinta lavável de cor clara; se
revestidas a azulejo devem sê-lo pelo menos até dois metros de altura;
5. os pavimentos devem ser laváveis, impermeáveis, antiderrapantes e devem permitir o
escoamento adequado das águas de lavagem;
6. os tectos devem ser pintados de cor clara, livres de poeiras e devem ser de materiais
adequados que facilitem a sua limpeza;
7. a instalação deve ter condições para uma ventilação adequada, que evite a
acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis e de vapores;
8. a instalação deve ter iluminação natural e/ou artificial adequada; no caso de
iluminação eléctrica, as lâmpadas devem estar devidamente protegidas com
armadura estanque;
9. as janelas, se existirem e se abrirem, devem ter rede mosquiteira;
10. na fase da confecção o aquecimento deve ser conduzido por forma a que não haja
libertação de vapores e de fumos para o interior da instalação;
11. as instalações sanitárias devem ser separadas por antecâmara da área produtiva e
compostas por retrete isolada com porta a abrir para fora, urinol (nos sanitários
masculinos) e lavatório com sabão líquido e toalhetes de papel (ou rolo de papel de
cozinha em suporte fixo na parede);
12. os equipamentos de limpeza e desinfecção, balde, vassoura, esfregona, panos e
produtos de limpeza e desinfecção devem ser colocados em armário próprio, de
modo a ficarem devidamente isolados;
13. a instalação deve dispor de um recipiente com tampa e pedal para recolha de lixo;
14. os esgotos domésticos devem ser conduzidos a fossa estanque com limpeza
camarária ou ligados à rede pública de esgotos ou a fossa séptica com poço roto,
com licença prévia emitida pela CCDR (ver nota de rodapé em 4.2.1.);
15. os resíduos da maceração com
produtos de origem vegetal (sólidos) devem ser
conduzidos a local adequado para a secagem (podendo ser utilizados posteriormente
como material combustível), ou para local destinado a recolha de resíduos urbanos.
11
4.3.2. Outras exigências legais relativas à higiene dos géneros alimentícios a que
estão sujeitas as unidades de produção de licores
Tendo em conta o âmbito deste documento – licenciamento – destacámos as exigências
relativas às instalações. No entanto, chamamos a atenção para o facto do referido
Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de
2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios apresentar outras exigências, a nível de
meios de transporte, equipamentos, resíduos alimentares, abastecimento de água, pessoal
(higiene e formação), géneros alimentícios, acondicionamento e embalagem dos géneros
alimentícios e determinar a obrigatoriedade de implementação de um processo de análise
dos perigos e controlo dos pontos críticos, baseado nos princípios HACCP
4
. Este
Regulamento incentiva ainda e recomenda a adopção e cumprimento dum código de boas
práticas de higiene e, além disso, corrobora a necessidade de ser garantido um sistema de
rastreabilidade, ou seja, um sistema que permita conhecer a origem e o destino
respectivamente das matérias primas e do lote, conforme estabelecido no Regulamento
(CE) N.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002.
4.4. Pedido de licença de utilização industrial para iniciar a actividade e de
licença de exploração industrial (tipo 4) (Passo 4)
O industrial deve apresentar à Câmara Municipal, no prazo mínimo de 30 dias úteis antes da
data prevista para o início da exploração, os pedidos de licença de utilização industrial e
da vistoria de instalação para efeitos da obtenção da licença de exploração industrial
(ver no anexo II o Modelo 14).
Quando ao passar a licença de autorização de instalação (ver ponto 4.2.3.) a Câmara
Municipal tiver imposto condições, aos pedidos acima referidos devem ser anexados todos
os elementos que comprovem o cumprimento daquelas condições por parte do industrial.
A vistoria será realizada pela Câmara Municipal que se fará acompanhar por técnicos das
entidades às quais pediu pareceres.
A data de realização da vistoria será comunicada ao industrial com a antecedência mínima
de 8 dias.
4
HACCP = Hazard Analysis and Critical Control Points (Análise de perigos e pontos críticos de controlo)
12
Após a realização da vistoria a Câmara Municipal elabora o respectivo auto com o resultado
e emite a Licença de Exploração Industrial ou a sua actualização 5 .
O resultado da vistoria deve ser comunicado, pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias
úteis após a sua realização ao industrial e às entidades que dela participaram.
5. Obtenção do estatuto de depositário autorizado e constituição de
entreposto fiscal de produção
Para além do licenciamento industrial, através do qual se obtém a Licença de Exploração
Industrial, os produtores de licores e outras bebidas destiladas têm de obter o estatuto de
depositário autorizado e a atribuição do respectivo entreposto fiscal de produção.
Este processo encontra-se regulamentado pelo Código dos Impostos Especiais de
Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro.
5.1. Pedido do estatuto de depositário autorizado e a atribuição do entreposto
fiscal de produção (Passo 5)
O interessado deverá dirigir-se à Alfândega de Faro com a seguinte documentação:
a) cartão de contribuinte em nome individual ou cartão de identificação de pessoa
colectiva, conforme o caso;
b) pacto social actualizado, no caso de pessoa colectiva ou declaração de início de
actividade, se for pessoa singular;
c) cópia da Licença de Exploração Industrial;
d) declaração do Modelo 16 do anexo III;
e) planta da destilaria e memória descritiva das instalações;
Em posse da documentação referida, o interessado deverá solicitar à Alfândega a
concessão do Estatuto de Depositário Autorizado e a atribuição de um Entreposto Fiscal de
Produção (ver no anexo III o Modelo 17).
Os licores estão sujeitos a imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA), pelo que a
sua introdução no consumo obriga ao preenchimento de uma Declaração de Introdução no
Consumo (DIC) (ver no anexo III o Modelo 18). Esta declaração é preenchida por via
electrónica até às 17 horas do dia útil seguinte ao da introdução do produto no consumo.
5
Ver no anexo II o Modelo 15.
13
O produtor receberá em casa o Documento Único de Cobrança (DUC) e o imposto deverá
ser pago até ao final do mês seguinte ao das vendas, junto da Alfândega, dos CTT ou
através do Multibanco.
O regime de pequena destilaria não se aplica ao fabrico de licores, pelo que, durante o ano
de 2006, a taxa que é devida pela introdução no consumo destes produtos é de € 937,15
por hectolitro de álcool a 100%. Por exemplo, uma garrafa de licor com a capacidade de
0,70 L. e com 20% de grau alcoólico paga € 1,31 de imposto.
Nos casos em que estes produtores também destilam aguardente e a utilizam como
matéria-prima para o fabrico dos licores, o pagamento do imposto é efectuado apenas sobre
os licores vendidos. Só se o produtor também pretender comercializar a aguardente é que
pagará o imposto devido pela venda de ambos os produtos.
Nos casos em que o produtor pretender adquirir a aguardente para fabrico dos licores a um
destilador inscrito na Alfândega como depositário autorizado e detentor de um entreposto
fiscal de produção, o imposto é pago apenas sobre os licores comercializados.
Como depositário autorizado e para poder comercializar o resultado da sua produção o
produtor tem de adquirir obrigatoriamente estampilhas. Estas estampilhas são compradas
(ver no anexo III o Modelo 19) na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
(sita na Avenida Conde Valbom, n.º 98, 1050 – 070 Lisboa, telefone 217983600, fax
217983654) depois da obtenção do estatuto de depositário autorizado.
Existem dois modelos de estampilhas descritos no anexo IV.
As requisições de estampilhas são redigidas em três vias cujo destino é o seguinte: o
original é enviado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o duplicado fica com
o produtor e o triplicado é entregue na Alfândega de Faro.
As estampilhas serão entregues ao produtor pela Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica. Estas estampilhas devem ser colocadas antes das bebidas espirituosas serem
declaradas para consumo.
Os produtores deverão organizar e manter actualizada uma conta corrente de estampilhas
(ver no anexo III o Modelo 20).
14
Os produtores são obrigados a declarar à Alfândega, anualmente, até ao dia 31 de Janeiro,
o saldo das estampilhas na sua posse, reportado a 31 de Dezembro do ano anterior.
As garrafas de licores com capacidade inferior a 0,25 L., designadas por miniaturas, estão
dispensadas da colocação da estampilha, apesar de estarem sujeitos a uma taxa de
controlo cobrada pela ASAE.
5.2. Outras exigências legais relativas à comercialização de licores
Relativamente à comercialização, o produto final deve apresentar as características gerais
para bebidas espirituosas constantes no Reg. (CE) n.º 1576/89, de 29 de Maio de 1989 e
alterações.
Para comercializar os licores é também necessário que as garrafas tenham a capacidade
legal, de acordo com a Portaria N.º 359/94 de 7 de Junho e tenham um rótulo com as
menções obrigatórias, de acordo com o Decreto - Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro e o
Reg. (CE) n.º 1576/89, de 29 de Maio de 1989 e alterações.
O produtor deve ter a certeza que o rótulo está de acordo com as normas exigidas, antes da
sua impressão definitiva. Para isso, é necessário enviar à Direcção Geral de Veterinária
(DGV) uma cópia do rótulo acompanhada de uma carta solicitando a sua aprovação.
No caso dos licores o rótulo deve conter obrigatoriamente as seguintes indicações
(menções):
a) nome do produto (denominação de venda) “licor de ......”;
b) lista de ingredientes (por ordem decrescente das quantidades utilizadas) 6 ;
c) teor alcoólico (título alcoométrico volúmico) (alc. % vol.);
d) quantidade liquida (símbolo “℮” seguido da quantidade e unidade de medida) (de
acordo com a legislação sobre capacidades nominais – Portaria n.º 359/94 de 7 de
Junho);
e) lote (letra L seguida do n.º do lote);
f)
nome ou firma ou denominação social e morada do produtor ou do engarrafador ou
do vendedor ou do distribuidor estabelecido na U. E.
6
A lista de ingredientes ainda não é obrigatória mas recomenda-se uma vez que se prevê que o venha a ser em breve.
15
A utilização, na produção de licores, de ingredientes de origem animal (como leite, ovos,
etc.) pode obrigar a cuidados especiais em termos de consumo. Assim, o produtor ou
responsável pela colocação do produto no mercado deve ter o cuidado de indicar no rótulo,
ou contra-rótulo, se tal for o caso, quais os cuidados especiais associados ao produto, em
função das suas características e de critérios científicos ou técnicos. Exemplos (saliente-se,
são exemplos): "Depois de aberto deve conservar-se no frigorífico" ou "Depois de aberto,
consumir no período máximo de 6 meses".
16
ANEXO I: exemplo de planta de uma unidade de produção de
licores do tipo 4
17
PLANTA-TIPO DE UMA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE LICORES
Engarrafamento e
rotulagem
Preparação de licores
Armazém de
rolhas e garrafas
A
Armazém de
produto acabado
Maceração e/ou destilação
Recepção de
matérias-primas
Escritório
I.S. M
I.S. H
LEGENDA:
A
Tanque de resíduos sólidos
Circuito do produto
Acesso do pessoal
Circuito de matérias subsidiárias
Saídas de emergência
Telheiro
Caixa de primeiros socorros
Extintor de incêndios
Armário para ingredientes e utensílios para preparação de licores
Armário para materiais de limpeza
I.S.H Instalações sanitárias homens
I.S.M Instalações sanitárias mulheres
18
ANEXO II: modelos das minutas a utilizar no licenciamento
industrial e de obras
19
MODELO 1 7
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
relativo a OPERAÇÕES URBANISTICAS SUJEITAS A LICENÇA/AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - ARTº
110º D.L. 555/99, DE 16/12
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de ………...............
Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, pretendendo na
qualidade de .......(proprietário ou outro), proceder à operação urbanística de……....... (construção, alteração,
ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a
construção), sujeita a licença administrativa, a levar a efeito em ................ (identificação completa do local da
obra), de acordo com a certidão actualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela
Conservatória do Registo Predial de ……………… vem nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 110º do D.L. n.º
a
555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01 de 04/06, requerer a V. Ex. se digne
mandar prestar informação relativa aos instrumentos de planeamento em vigor na área do prédio em causa, bem
como das demais condições gerais a que deverá obedecer o respectivo projecto.
Pede deferimento
………………, aos .........................de.............................
Assinatura
Elementos a anexar ao Modelo 1
nos termos do nº2 do art.35º do º D.L. 555/99, DE 16/12,
em pedido de informação sobre a viabilidade de realização de operação urbanística sujeita a licença
administrativa, art. 110º:
a) certidão do Registo Predial;
b) plantas de localização à esc.: 1/25000 e 1/2000, devidamente assinaladas;
c) extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM devidamente assinaladas;
d) memória descritiva (ver Modelo 3), esclarecendo devidamente a pretensão e contendo e designação do n.º de
trabalhadores previstos, área total do terreno, área de implantação (no caso de construções de raiz) e área de
implantação existente e a ampliar (no caso de construções existentes), área total de construção, potência
eléctrica (contratada, requisitada ou instalada), potência térmica e designar o tipo de indústria;
e) peças desenhadas indispensáveis à identificação das obras;
f) termo de responsabilidade (ver Modelo 12), onde seja expresso o cumprimento do RGEU, PDM, DL nº69/2003
de 10Abril e DR nº8/2003 de 11Abril.
7
Modelo 1 da Câmara Municipal de Silves.
20
MODELO 2 8
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
sobre a VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO URBANISTICA SUJEITA A LICENÇA
ADMINISTRATIVA - ARTº 14º, 15º, 16º E 17º D.L. 555/99, DE 16/12
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de……………
Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, pretendendo na
qualidade de .......(proprietário ou outro), proceder à operação urbanística de ....... (construção/ alteração/
ampliação), destinada a indústria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a
construção), a levar a efeito em ....... (identificação completa do local da obra), de acordo com a certidão
actualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor e emitida pela Conservatória do Registo Predial de
…………vem nos termos do art.º 14º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º
.a
177/01, de 04/06, requerer a V.Ex se digne prestar informação sobre a possibilidade de realizar as obras acima
descritas.
Identificação das características da actividade industrial a que as obras acima mencionadas, se destinam:
n.º de trabalhadores previsto:………….……………………………………;
Potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada) …….……kVA;
Potência térmica…………………………………………………………kJ/h;
designar que se trata de industria de ................... de tipo 4.
Pede deferimento
………….., aos .......................de........
Assinatura
Elementos a anexar Modelo 2
nos termos do art.º 3º da Portaria 1110/01, de 19/09, em pedido de informação prévia sobre a viabilidade de
realização de operação urbanística sujeita a licença administrativa:
a) memória descritiva (ver no anexo II o Modelo 3), esclarecendo devidamente a pretensão e contendo a
designação do n.º de trabalhadores previsto, área total do terreno, área de implantação (no caso de construções
de raiz) e área de implantação existente e a ampliar (no caso de construções existentes), área total de
construção, potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada), potência térmica e designar que se trata de
indústria de ................ de tipo 4;
b) planta de localização à esc. 1:25 000, devidamente localizada;
c) extracto da carta cadastral à esc. 1: 2 000, com as estremas do prédio devidamente assinaladas e com a
localização da obra, devidamente assinalada também;
d) extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM devidamente assinaladas;
e) planta de implantação à esc.1:500 ou 1:200, definindo o alinhamento e perímetro das edificações;
f) cércea e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
g) área de implantação, de construção e volumetria da edificação;
h) localização, dimensionamento, cércea e uso das construções anexas.
NOTA: Nos termos do n.º 3 art.º 14º do DL n.º 555/99, de 16/12, quando o requerente não seja o proprietário do
prédio, o pedido deverá ser acompanhado da identificação do nome e morada daquele.
8
Modelo 2 da Câmara Municipal de Silves.
21
MODELO 3 9
MEMÓRIA DESCRITIVA
Actividade a desenvolver: _____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Nova Instalação
Alteração - Ampliação
Descrição da Actividade
Regime de Enquadramento
Caracterização dos edifícios:
Edifício
10
Volumetria
Cércea
N.º de pisos
11
N.º de trabalhadores previsto ____________________
Área total do terreno ___________________________m²
Área total de implantação _______________________m²
Área de implantação (ampliação) _________________m²
Área total de construção ___ _______________ _____m²
Área de construção (ampliação) __________________m²
Potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada) _______________ KVA
Potência térmica _________________ KJ/h
Outras indicações relevantes:
Do Modelo 1 da DRE – Alg.
Identificação do edifício de acordo com a planta de síntese.
11
Número de pisos acima e abaixo da cota da soleira.
9
10
22
MODELO 4 12
A
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
preencher
pela
entidade
coordenadora
(Artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 10 de Abril)
DATA
/
/
Número do processo
CAE
A preencher pela empresa
Aprovado em
Tipo
/
/
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.1. Denominação social
1.2. Endereço
1.2.1. Localidade
-
1.2.2. Código Postal
1.2.3. Distrito
1.2.4. Concelho
1.2.5. Freguesia
1.3. Telefone
1.4. Telefax
1.5. E-mail
1.6. Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC)
2. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
2.1. Denominação do estabelecimento
2.2. Endereço
2.2.1. Localidade
2.2.2. Código Postal
-
2.2.3. Distrito
2.2.4. Concelho
2.2.5. Freguesia
2.3. Telefone
2.4. Telefax
2.5. E-mail
2.6. Regime de Licenciamento Tipo
2.7. Instalação nova
12
1
2.8. Alteração
2
3
4
(marcar com X)
Identificação da alteração (se aplicável):
Modelo 2 da DRE – Alg.
23
2.9. Actividade Industrial temporária
2.10. Interlocutor técnico
2.11. Localização
2.11.1. Área de localização Empresarial
2.11.2. Zona Industrial
2.11.3. Parque Industrial (DL n.º 232/92, de 22/10)
2.11.4. Anexos mineiros e de pedreiras
2.11.5. Restantes localizações previstas no PDM para utilização industrial
2.11.6. Outras localizações
Dispersa
Urbana
Zona Urbana
Zonal Rural
Zona Mista
Mista
Industrial
Rural
2.12. Coordenadas da instalação M (Meridiana) e P (Perpendicular à Meridiana) lidas na correspondente Carta
Militar à escala 1: 25 000, no Sistema de Projecção Transverse Mercator, Datum de Lisboa, tendo como
origem das coordenadas o Ponto Fictício
M
P
m
m
2.13. Confrontações:
2.13.1. Norte
2.13.2. Sul
2.13.3. Este
2.13.4. Oeste
2.14. Área total ( m2)
Coberta
Não Coberta
Total
2.15. Potência Eléctrica (KVA):
2.15.1. Potência Eléctrica Contratada/Requisitada
Contratada / Requisitada
A contratar/ Requisitar
2.15.2. Potência Eléctrica instalada/a instalar em unidade autónoma de produção própria
Instalada
a Instalar
Total
2.16. Potência Térmica (KJ/h):
Instalada
x10
A Instalar
x10
Total
x10
2.17 Número de Trabalhadores
Actual
Novos
2.17.1. Fabris
Homens
2.17.2.Administrativos e comerciais
Mulheres
2.17.3. Outros
Homens
Total
Homens
Mulheres
2.17.4. Total
Mulheres
Homens
Mulheres
24
2.18. Regime de laboração e número de turnos
N.º máximo de trabalhadores/ turno
N.º mínimo de trabalhadores/ turno
3. CARACTERIZAÇÃO DA(S) ACTIVIDADE(S) A EXERCER
3.1. Fabricação / Produção de:
Classificação (CAE-Rev.2.1)
3.1.1.
3.1.2.
3.1.3.
3.2. Principais matérias primas e subsidiárias utilizadas:
Consumo anual
3.2.1.
3.2.2.
3.2.3.
4. ENQUADRAMENTO NOS SEGUINTES DOMÍNIOS LEGAIS EM MATÉRIA DE AMBIENTE
4.1. Avaliação de impacte ambiental:
4.1.1. Anexo I
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
4.1.2. Anexo I I
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
4.2. Prevenção e controlo integrados da poluição
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
4.3. Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas:
4.3.1. Com relatório de segurança
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
4.3.2. Sem relatório de segurança
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Não
Motivo
Motivo
Não
25
4.4. Operações de gestão de resíduos industriais:
4.4.1. Perigosos
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
4.4.2. Não Perigosos
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
4.5. Limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis decorrentes de determinados processos e
instalações industriais:
- Situação Actual
- Situação Futura
Sim
Sim
Motivo
Não
Motivo
Não
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Projecto em
exemplares
Identificação do Responsável Técnico do Projecto, quando aplicável:
Sim
Não
Pedido de Certidão de Autorização de Localização, quando aplicável:
Sim
Não
Pedido de Licença Ambiental e Resumo não técnico, quando aplicável:
Sim
Não
Estudo de Impacte Ambiental, quando aplicável:
Sim
Não
Relatório de Segurança, quando aplicável:
Sim
Não
Notificação de Segurança, quando aplicável:
Sim
Não
Pedido de Autorização Prévia de Gestão de resíduos, quando aplicável:
Sim
Não
Pedido de Licença de Utilização do Domínio Público Hídrico, quando aplicável:
Sim
Não
Estudo de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos no Trabalho, quando aplicável:
Sim
Não
Projecto de Instalação Eléctrica quando aplicável:
Sim
Não
Termo de responsabilidade pelo projecto de instalação / alteração, a emitir por
Entidade acreditada para o efeito no âmbito do SPQ, quando aplicável:
Sim
Não
Recibo comprovativo do pagamento da taxa :
Sim
Não
Memória descritiva
Sim
Não
Peças desenhadas / quantidade (n.º)
Data
/
/
Assinatura
(Carimbo da empresa)
26
MODELO 5 13
PEDIDO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO – EXPLORAÇÃO
Exmo Senhor
Presidente da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento da Região do Algarve
Assunto: Pedido de licença para exploração de águas subterrâneas.
(Nome/Denominação social) ___________________________________________________, contribuinte n.º
______________,
residente
_________________,
em
telefone
________________________________,
________________,
_______________, na qualidade de
___/___/_____,
com
Licença
14
na
freguesia
de
código
postal
_____-____-
_____________,
concelho
__________________ da captação (furo, poço) executado em
de
Pesquisa
_______________________________________,
no
nº
concelho
15
de
__________,
no
____________,
lugar
freguesia
de
de
__________________, inscrito na matriz sob o n.º _________, vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do Decreto-Lei
n.º 46/94 de 22 de Fevereiro, se digne, conceder-lhe a licença para exploração de águas subterrâneas para fins
de
16
___________________________________________________. Mais se informa que se instalou/pretende
instalar uma bomba
17
____________________________ com as seguintes características:
•
caudal .................... (m3/h);
•
potência .................. (cv);
•
altura manométrica ............. (m.c.a.).
Para o efeito junta-se a documentação constante do respectivo anexo, bem como o Relatório da Obra de
Pesquisa.
Pede Deferimento
....................................., ........ de ..........................................de 200.....
__________________________
(Assinatura )
13
Modelo 21 da DRE - Alg
Indicar se é proprietário, utilizador, rendeiro ou outro.
15
Juntar fotocópia de Licença de Pesquisa (se existir).
16
Indicar a finalidade a que se destina a captação:
- consumo humano;
- rega;
- actividade industrial;
- actividades recreativas ou de lazer.
17
Indicar se a bomba é submersível ou de superfície.
14
27
MODELO 6 18
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS
(que não aterros)
Exmo Senhor
Presidente d
a)
(Nome/designação social) ___________________________, contribuinte n.º. ____________, residente/sede
social em _________________________________________________________________________________,
telefone n.º ____________, telefax n.º ____________ com estabelecimento industrial destinado a
________________________________________________________________________________ situado em
________________________________________,
freguesia
de
__________________,
concelho
de
______________, distrito de ____________, vem solicitar a V.Ex.ª a necessária autorização, nos termos do art.º
2º da Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, para
b)
___________________________________.
Nesta(s) operação(ões) estima realizar o investimento de ___________________ €.
c)
________________________________________________________________.
d)
_______________________________________________________.
Pede deferimento
_____________, de ___________ de 200__
_______________________
(Assinatura)
Anexo:
a)
e)
_____________
Instituto de Resíduos ou Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, respectivamente quanto a
resíduos perigosos ou não perigosos.
b)
Objectivo do requerimento, com descrição sumária da operação que se pretende realizar e da sua
localização geográfica, indicando se se trata de uma operação nova ou de ampliação ou alteração de uma
existente.
c)
Indicação da existência de candidatura a fundos de financiamento e ponto da situação sobre a mesma.
d)
Outros elementos julgados relevantes para apreciação do pedido.
e)
Ver elementos a anexar.
Elementos a anexar ao Modelo 6
Documentos que devem acompanhar o pedido:
-
certidão de aprovação da localização passada pela Câmara Municipal, que ateste a compatibilidade da
localização com o respectivo plano municipal de ordenamento do território, ou, na falta deste plano, pela
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente;
-
parecer favorável à localização, quanto à afectação dos recursos hídricos, emitido pela Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional competente;
-
18
projecto, que deve conter os elementos constantes do anexo II à presente portaria.
Modelo 18 da DRE – Alg.
28
Elementos a anexar ao Modelo 6
O projecto é constituído por (excluindo os elementos/documentos já integrantes do processo de licenciamento
industrial):
I - Memória descritiva, da qual deve constar:
a) localização do estabelecimento onde se inserem as operações de gestão de resíduos, devendo ser
indicado o endereço do local, freguesia, concelho, telefone e fax;
b) resíduos manuseados, sua origem previsível, caracterização quantitativa e qualitativa e sua
classificação de acordo com o estipulado na portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro;
c) identificação e quantificação de outras substâncias utilizadas no processo;
d) indicação das quantidades e características dos produtos acabados;
e) indicação do número de trabalhadores, do regime de laboração e das instalações de carácter social, de
medicina no trabalho e sanitárias;
f) descrição detalhada das operações a efectuar, sujeitas a autorização com a apresentação do diagrama
do processo de tratamento;
g) indicação da capacidade nominal a instalar e ou instalada;
h) descrição das instalações, incluindo as de armazenagem;
i)
identificação dos aparelhos, máquinas e demais equipamento com indicação das principais fontes de
emissão de ruído e vibração e sistemas de segurança;
j)
identificação das fontes de emissão de poluentes;
k) caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes líquidos e gasosos, bem como dos resíduos
resultantes da actividade;
l)
descrição das medidas internas de minimização, reutilização e valorização dos resíduos produzidos com
indicação da sua caracterização qualitativa e quantitativa, sempre que possível;
m) identificação do destino dos resíduos gerados internamente, com indicação da sua caracterização
qualitativa e quantitativa e descrição do armazenamento no próprio local de produção, se for o caso;
n) documento comprovativo da disponibilidade de aceitação dos resíduos pelo(s) destinatário(s)
previsto(s);
o) descrição das medidas ambientais propostas para minimizar e tratar os efluentes líquidos e respectiva
monitorização, indicando o destino final proposto;
p) descrição das medidas ambientais propostas para minimizar e tratar os efluentes gasosos, respectiva
monitorização, caracterização e dimensionamento das chaminés, quando a legislação aplicável o exija;
q) descrição das medidas ambientais propostas para minimizar as emissões sonoras decorrentes da
actividade;
r) fontes de risco internas e externas, organização de segurança e meios de prevenção e protecção,
designadamente quanto aos riscos de incêndio e explosão.
II - Das peças desenhadas deve constar:
a)
planta, em escala não inferior a 1:25000, indicando a localização da instalação e, no caso das
operações de gestão de resíduos perigosos e incineração de resíduos não perigosos, abrangendo, num
raio de 10 km a partir da instalação, os edifícios principais, tais como hospitais e escolas;
b)
planta de localização, em escala não inferior a 1:2000;
c)
planta de implantação da instalação em que se insere a operação, em escala não inferior a 1:200,
indicando, nomeadamente, a localização das áreas de gestão de resíduos, armazéns de matériasprimas, produtos e resíduos, sistemas de tratamento de efluentes e localização dos respectivos pontos
de descarga final, oficinas, depósitos, circuitos exteriores e escritórios.
29
MODELO 7 19
APRESENTAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA
no âmbito de PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS RELATIVAS A OPERAÇÕES URBANISTICAS
SUJEITAS A LICENÇA ADMINISTRATIVA - art.º 18º D.L. 555/99, DE 16/12
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de……….........................
Nome………………….. morada.............................., contribuinte fiscal n.º ................, pretendendo na qualidade de
............( proprietário ou outro), proceder à operação urbanística de ......... (construção, alteração, ampliação...)
destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) sujeita a
licença administrativa, a levar a efeito em………………..(identificação completa do local da obra), de acordo com
a certidão actualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo
Predial de ……….. conforme projecto de arquitectura e memória descritiva e justificativa e restantes elementos
que apresenta, designadamente os previstos no n.º 1 do art.º 11º da Portaria n.º 1110/01, vem nos termos do
D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, requerer a V.Ex.a. se
digne submeter a apreciação o projecto de ARQUITECTURA anexo, prevendo o prazo de ........ (=
CALENDARIZAÇÃO) para a execução das obras.
Identificação das características da actividade industrial a que as obras acima mencionadas, se destinam:
•
n.º de trabalhadores previsto:………….……………………………………;
•
Potência eléctrica (contratada, requisitada ou instalada) …….……kVA;
•
Potência térmica…………………………………………………………kJ/h;
•
designar que a indústria é ....................... do tipo 4.
Pede deferimento
……………, aos .....................de.......
Assinatura
Elementos a anexar ao Modelo 7
nos termos do nº1 do art.11º da Portaria n.º 1110/01, na apresentação de projecto de arquitectura no âmbito do
pedido de licenciamento de obras relativas a operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa:
a) certidão do Registo Predial do prédio, actualizada;
b) documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da
operação;
c) planta de localização à esc. 1:25 000, devidamente localizada;
d) extracto da carta cadastral à esc. 1: 2 000, com as estremas do prédio devidamente assinaladas e com a
localização da obra, devidamente assinalada também;
e) extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM devidamente assinaladas;
f) projecto de arquitectura;
g) memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão e contendo e designação do n.º de trabalhadores
previsto, área total do terreno, área de implantação (no caso de construções de raiz) e área de implantação
19
Modelo 3 da Câmara Municipal de Silves.
30
existente e a ampliar ( no caso de construções existentes), área total de construção, potência eléctrica
(contratada, requisitada ou instalada), potência térmica e designar o tipo de indústria (neste caso unidade de
produção de licores do tipo 4);
h) estimativa do custo total da obra;
i) calendarização da execução da obra;
j) fotografia do imóvel no caso de obras de reconstrução;
l) cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia,
quando esta existir;
m) projectos das especialidades, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
n) termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos (anexo I da Portaria nº1110/01), onde seja
expresso o cumprimento do RGEU, PDM, DL nº69/2003 de 10Abril e DR nº8/2003 de 11Abril (Modelos 12 e 13);
o) ficha com os elementos estatísticos.
31
MODELO 8 20
APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE ESPECIALIDADE
no âmbito de PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS RELATIVAS A OPERAÇÕES URBANISTICAS
SUJEITAS A LICENÇA ADMINISTRATIVA - N.º 4 ARTº 20º D.L. 555/99
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de………....................
Nome…………………..morada.............................., contribuinte fiscal n.º ................,tendo sido aprovado em
reunião dessa Câmara Municipal realizada a ___/___/___ e comunicado através do oficio n.º .... de ___/___/___,
o
pedido
de
licenciamento
(ARQUITECTURA)
referente
à
operação
urbanística
de
........(construção/alteração/ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a
que se destina a construção), sujeita a licença administrativa, a levar a efeito em ......... (identificação completa
do local da obra), vem, nos termos do n.º 4 do art.º 20º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações
.a
introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, requerer a V.Ex . a junção dos projectos de especialidade, previstos
no nº5 do art.11º da Portaria n.º 1110/01:
- projecto de estabilidade, que inclua o projecto de escavação e contenção periférica;
- projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica;
- projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
- projecto de redes prediais de águas e esgotos;
- projecto de águas pluviais;
- projecto de arranjos exteriores;
- projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
- estudo de comportamento térmico dos edifícios;
- projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias, quando
exigível;
- projecto de segurança contra incêndios;
- projecto acústico.
Pede deferimento
……………, aos ............................de ……..
Assinatura
20
Modelo 4 da Câmara Municipal de Silves.
32
MODELO 9 21
PEDIDO DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA
relativo a OPERAÇÕES URBANISTICAS SUJEITAS A LICENÇA ADMINISTRATIVA - art.º 76º D.L. 555/99, DE
16/12
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de……………..........
Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, tendo sido
deferido através de……….(deliberação ou despacho) ___/___/___ e comunicado através do oficio n.º ….... de
___/___/___, o pedido referente à operação urbanística de............... (construção/alteração/ampliação) destinada
a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) sujeita a licença
administrativa, a levar a efeito em ........ (identificação completa do local da obra), vem, nos termos do n.º 1 do
art.º 76º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, requerer a
.a
V.Ex ., a emissão do respectivo alvará.
Pede deferimento
…………., aos ....................de........
Assinatura
Elementos a anexar ao Modelo 9
nos termos do nº1 do art.3º da Portaria n.º 1105/2001, na apresentação de
pedido de emissão do alvará de obras relativo a operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa:
a) apólice de seguro de construção, quando legalmente exigível;
b) apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de
trabalho, nos termos previstos na Lei nº100/97 de 13 de Setembro;
c) termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra;
d) declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou titulo de registo na
actividade, a verificar no acto de entrega do alvará, com a exibição do original do mesmo;
e) livro de obra, com menção do termo de abertura;
f) plano de segurança e saúde.
21
Modelo 5 da Câmara Municipal de Silves.
33
MODELO 10 22
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA ADMINISTRATIVA - N.º 4 ARTº 58º D.L. 555/99, DE
16/12
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de……………........
Nome ................................................................., morada.........., contribuinte fiscal n.º ................, na qualidade de
titular da licença administrativa referente à operação urbanística de ......... (construção/alteração/ampliação)
destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que se destina a construção) n.º
....../ano, de ___/___/___, concedida pelo prazo de ......, em execução no sítio de ....... ( identificação completa do
local da obra ), vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do n.º 4 do art.º 58 do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com as
alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, se digne conceder-lhe a prorrogação do alvará acima
referido pelo prazo de ........ (o qual não pode ser superior a metade do prazo da licença inicial), em virtude de
................... (fundamentar o pedido).
Pede deferimento
……….., aos ..................de..........
Assinatura
Elementos a anexar ao Modelo 10
na apresentação de pedido de prorrogação do alvará de licença administrativa:
a)
livro de obra, devidamente preenchido, a fim de ser fotocopiado pelos serviços;
b)
apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de
trabalho, nos termos previstos na Lei nº100/97 de 13 de Setembro;
c)
22
cópia do alvará de obra, de que se está a pedir a prorrogação.
Modelo 6 da Câmara Municipal de Silves.
34
MODELO 11 23
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ACABAMENTOS - N.º 5 ARTº 58º D.L. 555/99, DE 16/12
mo
Ex
Senhor Presidente
da Câmara Municipal de……………........
Nome ................................................................., morada.........., Contribuinte Fiscal N.º ................, na qualidade
de titular da ......... (licença ou autorização administrativa) referente à operação urbanística .........
(construção/alteração/ampliação) destinada a industria de ………………(descrever a actividade industrial a que
se destina a construção) n.º ....../ano, de ___/___/___, concedida pelo prazo de ......, e prorrogada por mais ......,
nos termos do n.º 4 do art.º 58º do D.L. 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de
.a
04/06, em execução no sítio de ....... (identificação completa do local da obra), vem requerer a V.Ex ., nos
termos do n.º 5 da mesma lei, se digne conceder-lhe nova prorrogação do alvará acima referido, para
acabamentos da obra, pelo prazo de ........, em virtude de .......... (fundamentar o pedido).
Pede deferimento
………….., aos ...................de.........
Assinatura
Elementos a anexar ao Modelo 11
na apresentação de pedido de prorrogação para acabamentos do alvará de licença administrativa:
a)
livro de obra, devidamente preenchido, a fim de ser fotocopiado pelos serviços;
b)
apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de
trabalho, nos termos previstos na Lei nº100/97 de 13 de Setembro;
c)
23
cópia do alvará de obra, de que se está a pedir a prorrogação.
Modelo 7 da Câmara Municipal de Silves.
35
MODELO 12 24
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJECTO DE ..... (a)
(b).........................................................................., residente ................................., Contribuinte Fiscal n.º .............,
inscrito na ........... (c), sob o n.º ........, declara, para efeitos do disposto do n.º 1 do art.º 10º do D.L. n.º 555/99, de
16/12, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 177/01, de 04/06, que o projecto de ........ (a), de que é autor,
relativo à obra de ...... (d), destinada a industria de …….....................…(descrever a actividade industrial a que se
destina a construção) localizada em .........(e), cujo pedido de......... (licença ou autorização Administrativa) (f) foi
requerido por .............(g), observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente RGEU, PDM,
DL nº69/2003 de 10Abril e DR nº8/2003 de 11Abril ........ (h).
Data........................................................
Assinatura (i)
Instruções de preenchimento:
(a) - identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em
questão;
(b) - nome e habilitação do autor do projecto;
(c) - indicar a Associação Pública de natureza profissional, quando for o caso;
(d)
- indicação da natureza da operação urbanística a realizar;
(e) - localização da obra (Rua, n.º de polícia, n.º de lote, Freguesia);
(f)
- indicar se se trata de licenciamento ou autorização;
(g) - indicação do nome e morada do requerente;
(h) discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de
gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar
fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos
previstos no n.º 5 do art.º 10º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, na redacção que lhe foi conferida pelo D.L. n.º
177/01, de 04/06;
(i)
assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante exibição do Bilhete de
Identidade.
24
Modelo 8 da Câmara Municipal de Silves.
36
MODELO 13 25
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA DIRECÇÃO TÉCNICA DE OBRA - n.º 1 e 2 do art.º 63º - para
acompanhar o pedido de emissão da licença de utilização
(a).........................................................................., residente em ................................., Contribuinte Fiscal n.º
............., inscrito na ........... (b), sob o n.º ........, declara, na qualidade de técnico responsável pela direcção
técnica da obra, que a obra localizada em ...... (c) destinada a industria de ………(descrever a actividade
industrial a que se destina a construção), à qual foi atribuído o alvará de .......... (licença ou autorização ) de obras
de edificação n.º ....../ ano, de ___/___/___, cujo titular é ........ (d), se encontra concluída desde ..... (e), em
conformidade com o projecto aprovado com as condicionantes da ........ (licença ou autorização), com a utilização
prevista no alvará de ........(licença ou autorização) das obras, e que as alterações efectuadas ao projecto estão
em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis (conforme o caso, sujeito
previamente ao preceituado nos art.ºs 27º, 33º, e n.ºs 1 e 2 do art.º 83º ).
....................... (f) .......... (g), residente em ................................., Contribuinte Fiscal n.º ............., inscrito na
........... (b), sob o n.º ........, declara, na qualidade de ....... (h), que a obra localizada em ...... (c), à qual foi
atribuído o alvará de .......... (licença ou autorização ) de obras de edificação n.º ....../ano, de ___/___/___, cujo
titular é ........ (d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado com as condicionantes da
........ (licença ou autorização), com a utilização prevista no alvará de ........(licença ou autorização) das obras, e
que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que
lhe são aplicáveis (conforme o caso, sujeito previamente ao preceituado nos art.ºs 27º, 33º, e n.ºs 1 e 2 do art.º
83º).
Data................................................................
.................................................. Assinatura (i)
Instruções de preenchimento:
(a) - nome e habilitação profissional do director técnico da obra;
(b) - indicar a Associação Pública de natureza profissional, quando for o caso;
(c) - localização da obra (Rua, n.º de polícia, n.º de lote, Freguesia);
(d) - indicação do nome e morada do titular;
(e) - data da conclusão da obra;
(f)
- a preencher nos casos previstos no n.º 2 do art.º 63º do D.L. n.º 555/99, de 16/12;
(g) - nome e habilitação profissional;
(h) - indicar se se trata de técnico autor do projecto ou de mandatário do dono da obra;
(i)
assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante exibição do Bilhete de
Identidade.
25
Modelo 9 da Câmara Municipal de Silves.
37
MODELO 14 26
ARTº 14º - REQUERIMENTO DE VISTORIA
Ex.mo
Senhor
Presidente
da
Câmara
Municipal de.....................................
(Nome/designação social)___________________________, contribuinte n.º ____________, residente/sede
social em _____________________________________________________ ____________________________
prevendo concluir em ___/___/______ a instalação/alteração do seu estabelecimento industrial situado em
_________________________________, freguesia de __________________, concelho de ______________,
distrito de ____________, cujo projecto da instalação/alteração foi aprovado por despacho de V.Ex.ª de
___/___/______, vem requerer a vistoria constante do n.º 1 do art.º 14º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de
11 de Abril.
Pede deferimento
_____________, de ___________ de 200__
_______________________
(Assinatura)
26
Adaptado do Modelo 4 da DRE – Alg.
38
MODELO 15 27
Entrega de documentos de actualização
Ex.mo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal
de …………………………………..
(Nome/denominação social) ______________________________________________________, contribuinte n.º
___________________________________,
com
estabelecimento
industrial
sito
_____________________________________________________________________________,
freguesia
________________________________,
destinado
concelho
de
______________________________,
em
de
a
___________________________________, com o processo n.º / _______________, no seguimento da(s)
alteração(ões) efectuadas e concluídas em ___/___/____, as quais não necessitam de novo licenciamento nos
termos do art.º 6º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, vem remeter os documentos actualizados,
solicitando a V.Ex.ª a anexação dos mesmos ao respectivo processo.
_________, ___ de ___________de 200_
__________________________________
(Assinatura)
Anexar: o mencionado
27
28
28
Adaptado do Modelo 30 da DRE – Alg.
É de toda a conveniência listar os documentos anexos.
39
ANEXO III: modelos das minutas a utilizar na obtenção do Estatuto
de Depositário Autorizado e atribuição de Entreposto Fiscal de
Produção
40
MODELO 16 29
DECLARAÇÃO
_______________________________________, contribuinte n.º ______________, residente em
______________________________________ declara, o seguinte, para efeitos do disposto no artigo 22.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo DL n.º 566/99 de 22 de Dezembro:
¾
que se compromete a ter contabilidade organizada em sistema de inventário permanente, com saldo à vista;
¾
que a produção prevista para o ano de _____ é de:
___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ;
___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ;
___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ;
___ litros de _________________, com uma taxa de rendimento de ___% ;
¾
que não foi condenado(a), nos três anos anteriores, pela prática de crime contra a economia ou a saúde
pública ou de crime fiscal aduaneiro ou de contra-ordenação fiscal aduaneira, punida com coima igual ou
superior a € 4.987,98.
_______________ , ____ de __________________ de 200_
____________________________________
(Assinatura)
29
Modelo da Alfândega de Faro.
41
MODELO 17 30
ma
Ex. . Sr.ª. Directora da Alfândega de Faro:
_____________________________________________________, contribuinte n.º ____________, residente em
________________________________________ vem por este meio solicitar a V.ª Ex.ª a concessão do Estatuto
de Depositário Autorizado e a atribuição de um Entreposto Fiscal de Produção de ______________________
para o qual se junta a documentação requerida.
_______________, _____ de ____________________ de 200_
____________________________________
(Assinatura)
30
Modelo da Alfândega de Faro.
42
MODELO 18
43
Instruções para preenchimento do Modelo 18
Declaração de Introdução no Consumo (DIC)
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A Declaração de Introdução no Consumo será elaborada em 2 vias. com os seguintes destinos:
Original: Estância Aduaneira
Duplicado: Operador Económico I Declarante.
1.2 As casas sombreadas destinam-se a ser preenchidas pelos serviços da administração aduaneira.
2. RUBRICAS
Casa 1 Operador: número de IEC, nome do operador responsável pela mercadoria à data da introdução no
consumo e número do entreposto fiscal.
Casa 2 Categoria: preencher de acordo com a seguinte tabela:
10 - Tabacos manufacturados
40 - Vinhos
20 - Óleos minerais
50 - Produtos intermédios
30 - Cerveja
60 - Álcool e bebidas espirituosas
Casa 3 N.º adições: total de adições.
Casa 4 Destinatário: preencher o número fiscal e o nome do destinatário da mercadoria apenas em caso de
isenção.
Casa 5 Declarante: preencher apenas se o declarante não for o operador. Número fiscal e nome do declarante.
Casa 6 Designação comercial da mercadoria: indicar a designação comercial da mercadoria: Cada adição só
pode dizer respeito a uma designação comercial.
Casa 7 N.º de adição: número de ordem de adição.
Casa 8 Código da mercadoria (NC): código da nomenclatura combinada a 14 dígitos, eventualmente acrescido
de um código suplementar de 4 dígitos.
Casa 9 Quantidade 1: quantidade expressa na unidade adequada ao código da mercadoria.
Casa 10 UTT: código da unidade de tributação.
Casa 11 Peso bruto: peso bruto da mercadoria expresso em quilos com três casas decimais.
Casa 12 Peso liquido: indicar o peso dos produtos sem embalagem no que se refere ao álcool, bebidas
alcoólicas, óleos minerais e produtos de tabaco com excepção dos cigarros. Este peso deve ser indicado em
quilos com três casas decimais.
Casa 13 Documentos I referências: preencher de acordo com a tabela de documentos I referências.
44
MODELO 19 31
REQUISIÇÃO DE ESTAMPILHAS PARA BEBIDAS ESPIRITUOSAS
Nome (requisitante): ___________________________________________________
Número de Contribuinte: _____________________ Número IEC: _______________
Número de entreposto fiscal: __________________
Morada: ______________________________________________________________
Estância Aduaneira Competente: __________________________________________
Requisição
Código do
Produto
Quantidades
Tipo de
Bebida
Fornecimento
Marca
Capacidade
Teor
Alcoólico
Modelo
Quantidades
Numeração
Requisitante
Visto (a)
Declaro que recebi as estampilhas constantes
da presente requisição
Assinatura
Assinatura
Assinatura
Data
Data
Data
Selo branco
a) IVV, ASAE, CVR, IVM, DRCIE, consoante o caso
31
Modelo da Alfândega de Faro.
45
Instruções para preenchimento do Modelo 19
1.
ELEMENTOS RELATIVOS À INDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE:
¾
nome (requisitante): indicar o nome ou denominação social;
¾
número de contribuinte: indicar o número de identificação fiscal (NIF);
¾
número IEC: indicar o número de operador IEC;
¾
número de entreposto fiscal: indicar o número de entreposto fiscal;
¾
morada: indicar a morada completa do entreposto fiscal, se for caso disso, ou da sede social ou
estabelecimento nas restantes situações;
¾
estância aduaneira competente: indicar o nome e o código da estância aduaneira competente
(estância aduaneira com jurisdição no local onde se situa o entreposto fiscal, a sede social ou o
estabelecimento relativamente ao operador registado e ao representante fiscal, ou, nas restantes
situações, a estância aduaneira onde são processadas as respectivas formalidades de declaração
ou venda). Relativamente à Alfândega de Faro o código é o 265.
2.
ELEMENTOS RELATIVOS AO PRODUTO E MODELO DA ESTAMPILHA:
¾
código do produto: indicar os códigos relativos ao produto, de acordo com a codificação
constante da tabela mencionada no Anexo III da Portaria n.º 701/2003 de 1 de Agosto;
¾
quantidades: indicar as quantidades de estampilhas requisitadas, respeitando-se os seguintes
limites mínimos:
¾
modelo A, em folhas, 24 ou múltiplos de 24, cortadas, 500 ou múltiplos de 500,
¾
modelo B, 5000 ou múltiplos de 5000;
¾
tipo de bebida: indicar a designação comercial dos produtos. Ex.: Vodka;
¾
marca: indicar a marca da bebida;
¾
capacidade: indicar a capacidade unitária das embalagens. Ex.: 0,7 lt.;
¾
teor alcoólico: indicar o teor alcoólico do produto. Ex.: 25% vol.;
¾
modelo: indicar o modelo de estampilha requisitado (A ou B) e forma de apresentação, se
modelo A (cortadas ou em folhas). As características dos modelos das estampilhas especiais
estão estabelecidas no Anexo I da Portaria n.º 701/2003 de 1 de Agosto.
O requisitante deverá assinar e datar a requisição, na casa respectiva.
47
MODELO 20 32
CONTA-CORRENTE DE ESTAMPILHAS ESPECIAIS PARA BEBIDAS ESPIRITUOSAS FORNECIDAS
Requisitante ___________________________________________
Modelo A
□
B
□
Entrada
Requisição
N.º Req.
32
Qtd./numeração
Saída
Produtos selados
entrados com DAA
N.º DAA
Qtd.
DIC
N.º
DAA
Qtd.
N.º
Qtd.
Extravio
Inutilização
Qtd.
Qtd.
Saldo
Modelo da Alfândega de Faro.
48
5ª versão
03-03-2006
ANEXO IV: modelos de estampilhas
Estampilhas especiais para bebidas espirituosas 33
Modelo A
Dimensões do selo:
Comprimento — 160 mm;
Largura — 18,5 mm;
Desenho — no lado esquerdo, inscrição, «Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o
Consumo»; no centro, numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete
dígitos para numeração sequencial anual; e no lado direito, holograma, com escudos nacionais, estampados.
Numa primeira fase, o primeiro dígito será impresso autonomamente à impressão.
Forma de apresentação:
Em folha com formato 30 cm×34 cm, com 24 estampilhas, embaladas em conjuntos de 250 folhas; ou cortados,
cintados em grupos de 500 exemplares, embalados em caixas de 60 000 unidades.
Papel — sem elementos de segurança e sem ser autocolante.
Modelo B
Formato:
Circular, com diâmetro de 20 mm; etiqueta holográfica autocolante, com escudos nacionais e com numeração
alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial
anual.
Forma de apresentação:
Em rolos de 5000 unidades, com mandril interno de 2 polegadas; distância entre hologramas — 5,4 mm; largura
dos rolos — 26 mm.
A venda das estampilhas aos operadores pode ser efectuada, no mínimo, nas seguintes quantidades:
Modelo A, em folhas — 24 ou múltiplos de 24;
Modelo A, cortadas — 500 ou múltiplos de 500;
Modelo B — 5000 ou múltiplos de 5000.
Códigos necessários para requisição das estampilhas:
Alfândega de Faro – Código 265.
Licores:
A 06.01— capacidade igual ou inferior a 0,15 L;
A 06.02 — capacidade superior a 0,15 L.
33
Portaria n.º 701/2003 de 1 de Agosto.
Lista de contactos
Câmara Municipal de Silves:
•
Divisão de Gestão Urbanística
•
Gabinete de Assessoria Jurídica
•
Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente
Telefone da CMS: 282440800.
Fax da CMS: 282440850
Direcção Regional de Economia do Algarve:
•
Drª Fernanda Oliveira, tel. 289 896 600 / 689, fax 289 896 690, endereço electrónico:
[email protected]
•
Eng. Jorge Esteves, tel. 289 896 600 / 643, fax 289 896 690, endereço electrónico:
[email protected]
•
Secretaria Técnica, D. Fátima Mestre, tel. 289 896 600 / 657, fax 289 896 690, endereço
electrónico: [email protected].
Alfândega de Faro:
•
Dr. Valter Faria, endereço electrónico: [email protected]
•
Drª. Susana Colaço, endereço electrónico: [email protected]
Telefone Alfândega: 289 887 720
Endereço electrónico da Alfândega: [email protected]
Fax Alfândega: 289 887 748
Direcção Regional de Agricultura do Algarve:
Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo
•
Eng.º António Miranda, endereço electrónico: [email protected]
•
Dra. Anabela Pires, endereço electrónico: [email protected]
Telefone da DRAAlg: 289870700.
Associação In Loco – Núcleo de Messines:
•
Joaquim Mealha Costa (Telemóvel: 916005508)
•
Margarida Cartaxo
Telefone do Núcleo: 282339254
Endereço electrónico do Núcleo de Messines: [email protected]
50

Documentos relacionados

CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES TÍTULO I

CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES TÍTULO I desde que não afetem terrenos do domínio público/ quando localizadas dentro de logradouros ou edifícios. p) As obras referidas no presente artigo devem ser comunicadas ao município, até cinco dias ...

Leia mais