Edital - www.simonleiloes.com.br.

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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PATO BRANCO – PR
Travessa Goiás nº 55 – Centro – Pato Branco/PR – Caixa Postal 481
CEP: 85.505-005 - Fone/Fax: (0**46) 3225-4322
ESCRIVÃ – ELAINE KURTZ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
AUTOS NÚMERO:
AÇÃO:
REQUERENTE:
REQUERIDO(S):
0009959-52.2012.8.16.0131.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR – CNPJ: 76.995.448/0001-54.
CHAPEAÇÃO E PINTURA SUTILE LTDA – CNPJ: 09.148.949/0001-08.
Pelo presente, se faz saber a todos que será levado a Arrematação judicial o(s) bem(ns) de
propriedade do(s) executado(s) CHAPEAÇÃO E PINTURA SUTILE LTDA, na seguinte forma:
1º LEILÃO: DIA 15/05/2015, ÀS 13:30 HORAS, POR VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO.
2º LEILÃO: DIA 26/05/2015, ÀS 13:30 HORAS, OBSERVANDO NESTE O MAIOR LANCE, DESDE QUE NÃO SEJA VIL, ASSIM
CONSIDERADO O INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO.
LOCAL DO LEILÃO: Auditório do Leiloeiro, sito na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$2.643,80 (Dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), em
09/02/2015, valor sujeito a atualização, mais as cominações legais.
BEM(NS): Um aparelho de solda com cilindro White Martins, com 90% de capacidade, com
carbureteira.
AVALIAÇÃO: R$430,00 (quatrocentos e trinta reais), em 09/02/2015, valor sujeito a atualização.
DEPÓSITO: Em mãos do Sr. Ivan Roberto Sutile, podendo ser encontrado na Rua Osvaldo Bilac, 116,
Bairro Bortot, Pato Branco/PR.
ÔNUS: Os que constarem nos autos.
OBSERVAÇÃO: Artigo 686, § 3º, do CPC “Quando o valor dos bens penhorados não exceder sessenta (60)
vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de
editais; neste caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação”.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Sadi Luiz Simon, Jucepar 514/86, (fone 46-3225-2268 – site
www.simonleiloes.com.br), cuja remuneração será da seguinte forma: a) em caso de adjudicação –
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de
arrematação – 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em
caso de remição ou acordo – 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado, e devidos a partir da publicação do edital.
INTIMAÇÃO: Intimo o(s) Executado(s) do contido no artigo 651 do CPC “Antes de adjudicados ou
alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) CHAPEAÇÃO E PINTURA SUTILE LTDA,
na pessoa de seu representante legal, se por ventura não forem encontrados para a intimação
pessoal.
OBS.: Caso seja feriado na data supra marcada, fica designado o primeiro dia útil subsequente.
Pato Branco - Pr., 06 de abril de 2015.
Fernanda Cristina Maletz
Auxiliar Juramentada
Autorizada pela Portaria nº 08/2013
TRAVESSA GOIÁS Nº 55 – CENTRO – PATO BRANCO/PR – CAIXA POSTAL 481 - CEP: 85.505-005 - FONE/FAX: (0**46) 3225-4322

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