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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PATO BRANCO – PR Travessa Goiás nº 55 – Centro – Pato Branco/PR – Caixa Postal 481 CEP: 85.505-005 - Fone/Fax: (0**46) 3225-4322 ESCRIVÃ – ELAINE KURTZ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO AUTOS NÚMERO: AÇÃO: REQUERENTE: REQUERIDO(S): 0009959-52.2012.8.16.0131. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR – CNPJ: 76.995.448/0001-54. CHAPEAÇÃO E PINTURA SUTILE LTDA – CNPJ: 09.148.949/0001-08. Pelo presente, se faz saber a todos que será levado a Arrematação judicial o(s) bem(ns) de propriedade do(s) executado(s) CHAPEAÇÃO E PINTURA SUTILE LTDA, na seguinte forma: 1º LEILÃO: DIA 15/05/2015, ÀS 13:30 HORAS, POR VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO. 2º LEILÃO: DIA 26/05/2015, ÀS 13:30 HORAS, OBSERVANDO NESTE O MAIOR LANCE, DESDE QUE NÃO SEJA VIL, ASSIM CONSIDERADO O INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO. LOCAL DO LEILÃO: Auditório do Leiloeiro, sito na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR. VALOR DA DÍVIDA: R$2.643,80 (Dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), em 09/02/2015, valor sujeito a atualização, mais as cominações legais. BEM(NS): Um aparelho de solda com cilindro White Martins, com 90% de capacidade, com carbureteira. AVALIAÇÃO: R$430,00 (quatrocentos e trinta reais), em 09/02/2015, valor sujeito a atualização. DEPÓSITO: Em mãos do Sr. Ivan Roberto Sutile, podendo ser encontrado na Rua Osvaldo Bilac, 116, Bairro Bortot, Pato Branco/PR. ÔNUS: Os que constarem nos autos. OBSERVAÇÃO: Artigo 686, § 3º, do CPC “Quando o valor dos bens penhorados não exceder sessenta (60) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; neste caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação”. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Sadi Luiz Simon, Jucepar 514/86, (fone 46-3225-2268 – site www.simonleiloes.com.br), cuja remuneração será da seguinte forma: a) em caso de adjudicação – 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação – 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo – 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. INTIMAÇÃO: Intimo o(s) Executado(s) do contido no artigo 651 do CPC “Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) CHAPEAÇÃO E PINTURA SUTILE LTDA, na pessoa de seu representante legal, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal. OBS.: Caso seja feriado na data supra marcada, fica designado o primeiro dia útil subsequente. Pato Branco - Pr., 06 de abril de 2015. Fernanda Cristina Maletz Auxiliar Juramentada Autorizada pela Portaria nº 08/2013 TRAVESSA GOIÁS Nº 55 – CENTRO – PATO BRANCO/PR – CAIXA POSTAL 481 - CEP: 85.505-005 - FONE/FAX: (0**46) 3225-4322
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