Potaria nº 23/2015
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Potaria nº 23/2015
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º 23/2015-TJ, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos magistrados e servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte IPERN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério da Previdência Social para implementação do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPREV); CONSIDERANDO o Decreto nº 25.518, de 21 de setembro de 2015, que instituiu o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais Próprio de Previdência Social (CNIS/RPPS); CONSIDERANDO que o Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal; RESOLVEM: Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), a ser realizado no período de 07 de janeiro de 2016 a 05 de fevereiro de 2016, nas Comarcas do Natal e São Gonçalo do Amarante. Nas demais Comarcas do Poder Judiciário, no período de 15 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016. § 1º A execução do Censo Cadastral Previdenciário ficará a cargo de empresa contratada pelo Ministério da Previdência Social, que atuará sob a fiscalização do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. § 2º Compete à empresa contratada mencionada no parágrafo antecedente efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS/RN deste Poder em base de dados disponibilizada por meio do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social (SIPREV/Gestão), nos termos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. Art. 2º O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, devendo o beneficiário comparecer pessoalmente no local e horário definidos nesta Portaria para prestar as informações que lhe forem requeridas. § 1º O segurado ou dependente que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento da sua remuneração, de seus proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral regularização. § 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada. § 3º Após seis meses de bloqueio, será suspenso o pagamento da remuneração ou dos proventos de aposentadoria e pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 4º O magistrado ou servidor ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local do Censo poderá se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado para agendamento de visita in loco da equipe da contratada, informando o endereço completo com ponto de referência. § 5º Nos casos descritos no parágrafo anterior, o segurado ou dependente a ser recenseado, não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para realização do Censo, prazo após o qual a ausência injustificada acarretará a suspensão do seu pagamento. Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 07 de janeiro de 2016 a 05 de fevereiro de 2016, nas Comarcas do Natal e São Gonçalo do Amarante. Nas demais Comarcas do Poder Judiciário, no período de 15 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08h às 17h, da seguinte maneira: I – Os segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que possuem domicílio em Natal e São Gonçalo do Amarante, deverão procurar um dos postos de atendimento localizados na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e no Fórum Miguel Seabra Fagundes; II – Os segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que possuem domicílio em Mossoró, Areia Branca, Baraúna, Governador DixSept Rosado, Grossos, Serra do Mel, Tibau e Upanema deverão procurar o posto de atendimento localizado no Fórum Desembargador Silveira Martins; III – Os segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que possuem domicílio nos demais municípios devem se dirigir à Central do Cidadão/Posto de Atendimento dos seguintes Municípios: Central do Cidadão/Posto de Atendimento MONTE ALEGRE NÍSIA FLORESTA PARNAMIRIM SÃO JOSÉ DE MIPIBU MACAÍBA VERA CRUZ ARÊS PEDRO VELHO CANGUARETAMA GOIANINHA BAÍA FORMOSA SENADOR GEORGINO AVELINO JUNDIAÍ TIBAU DO SUL ESPÍRITO SANTO VILA FLOR BREJINHO JANUÁRIO CICCO LAGOA D'ANTA PARNAMIRIM GOIANINHA NOVA CRUZ Edição disponibilizada em 27/11/2015 MUNICÍPIO 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral SÃO PAULO DO POTENGI CEARÁ-MIRIM MACAU SANTA CRUZ ANGICOS Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 LAGOA DE PEDRAS LAGOA SALGADA MONTANHAS MONTE DAS GAMELEIRAS NOVA CRUZ PASSA E FICA PASSAGEM SANTO ANTÔNIO SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE SERRA DE SÃO BENTO SERRINHA VÁRZEA BARCELONA BENTO FERNANDES BOM JESUS CAIÇARA DO RIO DO VENTO IELMO MARINHO SERRA CAIADA LAGOA DE VELHOS RIACHUELO RUI BARBOSA SANTA MARIA SÃO PAULO DO POTENGI SÃO PEDRO SÃO TOMÉ SENADOR ELÓI DE SOUZA EXTREMOZ CEARÁ-MIRIM MAXARAGUAPE PUREZA RIO DO FOGO SÃO MIGUEL DO GOSTOSO TAIPU TOUROS ALTO DO RODRIGUES GALINHOS GUAMARÉ MACAU PENDÊNCIAS PORTO DO MANGUE CAMPO REDONDO CORONEL EZEQUIEL JACANÃ JAPI LAJES PINTADAS SANTA CRUZ SÃO BENTO DO TRAIRI SÍTIO NOVO TANGARÁ AFONSO BEZERRA ANGICOS BODÓ FERNANDO PEDROZA LAJES PEDRO AVELINO DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral SANTANA DO MATOS ACARÍ CARNAÚBA DOS DANTAS CERRO CORÁ CRUZETA CURRAIS NOVOS EQUADOR FLORÂNIA LAGOA NOVA PARELHAS SANTANA DO SERIDÓ SÃO VICENTE TENENTE LAURENTINO CRUZETA CAICÓ IPUEIRA JARDIM DE PIRANHAS JARDIM DE SERIDÓ JUCURUTU OURO BRANCO SÃO FERNANDO SÃO JOÃO DO SABUGI SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SERRA NEGRA DO NORTE TIMBAÚBA DOS BATISTAS AÇU AUGUSTO SEVERO CARNAUBAIS IPANGUAÇU ITAJÁ PARAÚ SÃO RAFAEL TRIUNFO POTIGUAR APODI CARAÚBAS FELIPE GUERRA ITAÚ RODOLFO FERNANDES SEVERIANO MELO TABOLEIRO GRANDE ALMINO AFONSO ANTÔNIO MARTINS FRUTUOSO GOMES JANDUÍS JOÃO DIAS LUCRÉCIA MARTINS MESSIAS TAGINO OLHO-D'ÁGUA DO BORGES ATU RAFAEL GODEIRO RIACHO DA CRUZ SERRINHA DOS PINTOS UMARIZAL VIÇOSA CURRAIS NOVOS CAICÓ AÇU APODI UMARIZAL Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PAU DOS FERROS JOÃO CÂMARA ÁGUA NOVA ALEXANDRIA CORONEL JOÃO PESSOA DOUTOR SEVERIANO ENCANTO FRANCISCO DANTAS JOSÉ DA PENHA LUIS GOMES MAJOR SALES MARCELINO VIEIRA PARANÁ PAU DOS FERROS PILÕES PORTALEGRE RAFAEL FERNANDES RIACHO DO SANTANA SÃO FRANCISCO DO OESTE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO TENENTE ANANIAS VENHA-VER BENTO FERNANDES CAIÇARA DO NORTE JANDAÍRA JARDIM DE ANGICOS JOÃO CÂMARA PARAZINHO PEDRA GRANDE PEDRA PRETA POÇO BRANCO SÃO BENTO DO NORTE Art. 4º A atualização dos dados cadastrais dos segurados e dependentes será efetuada através do sistema SIPREV/Gestão - Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS. Art. 5º Os segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deverão acessar o site www.tjrn.jus.br e cientificar-se da data do agendamento prévio levado a efeito pela empresa referida no art. 1º, § 1º, desta Portaria, para fins de realização do censo. § 1º É obrigação dos segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte tomar ciência da data do agendamento, nos moldes definidos no caput. § 2º Nos casos de impossibilidade de comparecimento do local, na data e na hora agendada, o próprio segurado ou dependente deverá efetuar o reagendamento, no mesmo site indicado no caput. Art. 6° O segurado deverá comparecer no local, na data e hora agendada, munido dos originais ou fotocópias autenticadas dos seguintes documentos, obrigatórios: I. PARA O CENSO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral c) Cartão do PIS/PASEP/NIT; d) Comprovante de residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo I; e) Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento atualizada e averbada, se divorciado ou separado judicialmente, ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos: · Servidor ativo tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável – Anexo II; · Servidor ativo seja legalmente casado(a), mas esteja separado(a) de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo III; · Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o), deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo IV; f) Comprovante de escolaridade (Diploma/certificado de conclusão do ensino médio, de graduação e de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado – lato sensu/stricto sensu, quando for o caso); g) Título de eleitor; h) Para os casos de cedência apresentar documentos de comprovação com prazo de validade até dois anos; i) SERVIDORES QUE POSSUEM TEMPO DE SERVIÇO EM OUTROS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E NÃO EFETUARAM A AVERBAÇÃO JUNTO AO ESTADO: apresentar a cópia das páginas de Identificação e dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou outros Ente Público. II. PARA CENSO DOS APOSENTADOS: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Comprovante de residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo I; d) Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento atualizada e averbada, se divorciado ou separado judicialmente, ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos: · Aposentado tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável – Anexo II; · Aposentado seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo III; · Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira(o), deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo IV; e) PIS/PASEP/NIT; f) Título de Eleitor para os segurados até 65 anos. · PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO DO APOSENTADO: Além dos documentos pessoais do aposentado ou do reformado descrito anteriormente, apresentar; Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral a) Termo de curatela (atualizado, mínimo 06 meses); b) Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses; c) Documento oficial de identificação do representante legal com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); d) CPF do representante legal; e) Comprovante de residência do representante legal. III. PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, DOS APOSENTADOS E DOS REFORMADOS: · CÔNJUGE: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Certidão de casamento. · COMPANHEIRO (A): a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Declaração pública ou particular de união estável (com reconhecimento das assinaturas); d) Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento atualizada e averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente. · FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 21 ANOS: a) CPF (independente da idade); b) Certidão de Nascimento; · FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR DE 21 ANOS SE ESTUDANTE: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Certidão de nascimento; d) Comprovante de escolaridade através da declaração de matrícula e histórico escolar do semestre em vigência. · FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR INVÁLIDO: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Certidão de Nascimento; d) Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses. Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral · ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), MENOR DE 21 ANOS OU MENOR TUTELADO: a) CPF (independente da idade); b) Certidão de Nascimento; c) Declaração de dependência econômica - Anexo V. · ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO, NÃO EMANCIPADO(A), MAIOR DE 21 ANOS SE ESTUDANTE: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Certidão de nascimento; d) Declaração de dependência econômica - Anexo V; e) Comprovante de escolaridade através da declaração de matrícula e histórico escolar do semestre em vigência. · ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Certidão de Nascimento; d) Declaração de dependência econômica - Anexo V; e) Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses. · PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO DEPENDENTE: Além dos documentos pessoais do dependente de acordo com a condição descrita anteriormente, apresentar: a) Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses); b) Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses, para o caso de curatela; c) Documento oficial de identificação do representante legal com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); d) CPF do representante legal; e) Comprovante de residência do representante legal. IV. PARA CENSO DOS PENSIONISTAS: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF do pensionista; c) Comprovante de residência, (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, modelo Anexo I; d) Certidão de nascimento ou casamento atualizado 06 meses; e) Certidão de óbito do instituidor da pensão; f) CPF do instituidor; g) Contracheque do último pagamento. Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral ·PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO PENSIONISTA: Além dos documentos pessoais do pensionista descrita anteriormente, apresentar; a) Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses); b) Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses para o caso de curatela; c) Documento oficial de identificação do representante legal com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); d) CPF do representante legal; e) Comprovante de residência do representante legal. Parágrafo único. O segurado que comparecer à Unidade de Atendimento do Censo Cadastral Previdenciário com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada nesta Portaria, NÃO será recadastrado. Art. 7º O magistrado ou servidor público titular de cargo efetivo civil ativo, aposentado, reformado ou pensionista que não puder comparecer a uma das Unidades de Atendimento, não poderá realizar a entrega de documentos por intermédio de procuração, por ser o censo cadastral de caráter presencial. § 1º Os segurados e dependentes do RPPS/RN vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a serem recenseados, incapacitados de comparecer ou se locomover até a uma Unidade de Atendimento para efetuar o Censo, por motivo de moléstia grave, poderá solicitar o agendamento da visita domiciliar, in loco, da equipe da contratada, desde que residente na Região metropolitana de Natal, Mossoró e nos municípios constantes do anexo desta Portaria. § 2º Para o segurado ativo do RPPS/RN, o agendamento da visita domiciliar deverá ser efetuado no Departamento de Recursos Humanos no telefone 3616-6366 e deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no Local do Censo, os telefones e e-mails para contato e a data, a hora e o endereço completo com ponto de referência, para o atendimento domiciliar. Na data, hora e local agendada, o segurado deverá apresentar a documentação constante no artigo 6º, conforme o caso, e assinar o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Servidor Ativo ou Aposentado (Anexo VI), após preenchimento dos dados pelo recenseador. § 3º Para o magistrado ou servidor aposentado e pensionistas, o agendamento da visita domiciliar deverá ser efetuado junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, sito na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP 59020-120 ou pelo telefone (84) 3232-2915. Para agendamento da visita domiciliar, deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no Local do Censo e informado os telefones e e-mails para contato e a data, a hora e o endereço completo com ponto de referência, para o atendimento domiciliar. Na data, hora e local agendada o segurado deverá apresentar a documentação constante no artigo 6º, conforme o caso, e assinar o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Ativo ou Aposentado (Anexo VI), se aposentado, ou o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Pensionista (Anexo VII), se pensionista, após preenchimento dos dados pelo recenseador. Art. 8º O magistrado ou servidor titular de cargo efetivo, aposentado ou pensionista que se encontrar residindo no exterior deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Praça 7 de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP 59025-300, além da documentação constante no art. 6º, declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre, devendo os referidos documentos ser Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral encaminhados às suas expensas. Art. 9º O magistrado ou servidor titular de cargo efetivo, aposentado ou pensionista que se encontrar residindo em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente em uma das Unidades de Atendimento para realização do Censo Cadastral Previdenciário deverá encaminhar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, além da documentação constante no artigo 6º, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentado (Anexo VIII) ou o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Pensionista (Anexo IX), se for o caso, devidamente preenchido e com a assinatura reconhecida em presença em um Cartório de Notas, devendo os referidos documentos ser encaminhados às suas expensas, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, sito na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP 59020-120. Art. 10. Ficam designados os servidores Anita Garibaldi de Castro Cortez, matrícula nº 90.545-3, e Adilson Cordeiro de Souza, matrícula 166.006-3, como coordenadores do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor Geral da Justiça Edição disponibilizada em 27/11/2015 02162425 DJe Ano 9 - Edição 1942 Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral ! " # $ % $ & % % " ' 5 ( ) * 7 + 8 , - . / , 0 1 1 2 5 . 9 < ( 9 5 . 5 ( ( - ( 2 7 7 L 2 + ( 6 : ( . 2 9 3 . J 8 4 6 = 4 > : ? ; . @ A , . 4 9 + + ( . , 3 + 4 5 % * 6 $ , % $ 1 1 B C D @ E F B A D < = E G D > ? H F E C D < = G ? H > B D 9 1 , - 1 ( 1 2 1 5 * ( 9 6 4 * 5 6 K , 7 4 + . 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Tribunal de Justiça do RN - DJe ' ! # " $ % # ! ' " % " # # ! $ & ! ' ' % ! + ! , ! & " % # ' # # ( % ' , % % " ) " ! Secretaria - Geral # " % ' - . / 0 1 2 3 / 4 / 1 5 6 7 4 / 4 / * 2 C < D E 8 / . 2 7 3 4 1 4 / 3 / 2 6 F @ C D E F G H E C D E F G D R I J K L M H G D N O P O Q ? : A ; ; < < H O S H M D X H T H L U O E F T V D S H M H O S H M H L T W X F L L D K T M F Y J G J X H V O P D 9 > ? = B A < > C H U O D T H Q O G H G G J J Z [ C H V \ X H Q O G H G J C H V \ X H Q O G H G J ; < 9 : 9 K L U D Q H X O G H K ] ^ _ ` a b c a b d M H G D X h N v Y w x y X W I D K z R J G { | } ~ e i f C F j U F L L k O G g l K m L R n Z J U O o [ H O L k w H p G H K T M F Y J G J X H V O P D l x d K ] d d ] C > s < ; r u | ~ } ¡ ¢ £ ¤ ¥ ¦ § ¨ © ¢ q Z [ p M g G F ª « J O V D X t ; 9 O R D Q D W X H G D \ X D C D E F D W X H G D \ X D Z [ D W X H G D \ X D N O G H G J ; ¬ > ® H O X X D N ª v N D E R Q J E F T V D A > 9 t J Q J ¯ D T J N J Q \ Q H X J ² E H O Q > ° < ± µ ¶ w · J ¸ W O ° ¹ E º » F ¼ ¹ a · ¸ ½ » · b ¾ º ¿ a ± À b Å H V Æ Ç U \ Q H È X W I D S H M H K z F X U p U O D G D N H X W D S H M H K z F X U p U O D G D N H X W D ? : Á Â Â Ã Á Ä Â Ã t ; N H X W D O ] M \ H É I D Y \ T U O D T H Q ? q t r ´ < ; ³ µ ¶ w · J ¸ W O ¹ E º » F ¼ ¹ a · ¸ ½ » · b ¾ º Ê a À b Å H V Æ Ç U \ Q H È X W I D r q Á Â Â Ã Á Ä Â Ã t ? 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