Ato convocatorio montagem mecanica e

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Ato convocatorio montagem mecanica e
EDITAL N.º 001/2016
PROCESSO N° 11908/2015
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para
instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade.
RECIBO
A
Empresa__________________________________________________
CNPJ
n°.
__________________________,
retirou
Edital
do
Ato
Convocatório
nº.
_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a
esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO JURIDICO
PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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EDITAL N.º 001/2016
PROCESSO N° 11908/2015
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para
instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade.
DATA: 16/06/2016
HORA: 09h30min.
LOCAL: Sala de reuniões da DDTP (Prédio Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN, 1º andar).
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de
maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas
jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na
Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se
encontra aberto processo de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, visando à contratação de empresa especializada
em montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto
Dengue e Controle de Qualidade, pela modalidade COLETA DE PREÇOS, através de ATO CONVOCATÓRIO,
tipo MENOR PREÇO, pelo regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o
art. art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como as
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital estará disponível no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e/ou na sede da
FUNDAÇÃO BUTANTAN, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, e poderá
ser retirado junto ao Departamento Juridico das 9h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, entre os
dias 13/05/2016 e 15/06/2016, mediante a entrega de pen drive (flash drive). As empresas que retirarem o
edital deverão encaminhar o “Recibo de Retirada” para a Srta. Priscilla de Souza Pires no endereço
eletrônico [email protected], para comunicações relativas a alterações, respostas a
esclarecimentos e impugnações.
É facultada às empresas interessadas a realização de visita técnica, que deverá ser previamente
agendada junto ao Departamento de Compras da Fundação Butantan, através do endereço eletrônico
[email protected] e deverá ocorrer entre os dias 13/05/2016 e 15/06/2016, das 9 às 11 horas e
das 14 às 16 horas.
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório.
Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações deverão ser solicitados via e-mail para
o endereço eletrônico: [email protected], indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ,
Razão Social e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e
disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não serão
aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.
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A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que se pronunciará no prazo de 01 (um) dia
útil. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, todas as propostas deverão atender integralmente as
especificações contidas neste Edital, bem como deverão os interessados cumprir todos os requisitos da
habilitação.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento da Coleta de Preços, através de Ato Convocatório,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da Coleta de Preços, através de Ato Convocatório, será realizada no local
e endereço acima mencionado, tendo início às 09h30min, e será conduzida pelo Presidente da Comissão de
Julgamento, com o auxílio da Equipe de Apoio já nomeada e designada na Portaria Presidência 002/2016,
publicada em 21/03/2016.
1. DO OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO
1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada em montagem mecânica e
tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de
Qualidade, conforme especificações constantes do Memorial descritivo, que integra este Edital – ANEXO I.
1.2. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos e serão recebidos somente após
sua conclusão efetiva, após vistoria e atesto do responsável técnico da Divisão de Engenharia e Arquitetura
do Complexo Butantan e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO II).
1.3. O valor global total de referência é de R$ 1.309.008,53 (um milhão trezentos e nove mil oito reais e
cinquenta e três centavos), conforme Planilha de Estimativa de Investimento Total do Serviço – Anexo III.
1.4. O regime de execução a ser adotado será o regime de empreitada por preço global.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo limite de 127 (cento e
vinte e sete dias) dias úteis.
2.2. As empresas poderão propor prazos de execução diferenciados, não podendo exceder o prazo limite
definido no item 2.1.
3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1. Os recursos necessários para a realização do objeto deste Ato Convocatórios serão custeados por verba
oriunda do Convênio BNDES 8.2.0115-1, firmado entre a BNDES e a Fundação Butantan.
3.2. Os recursos financeiros encontram-se reservados em conta própria da Fundação Butantan.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. As empresas interessadas, para efeito de elaboração das propostas, poderão visitar o local de execução
da obra objeto deste Ato Convocatório, não sendo obrigatória para a participação na Seleção de
Fornecedores.
4.2. Cada empresa interessada poderá participar da visita técnica com, no máximo, 02 (dois)
representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes
necessariamente por ela credenciados.
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4.3. Para realização da visita técnica, o representante da empresa deverá apresentar-se no Setor de
Compras da Fundação Butantan, no horário agendado, devidamente munido de documento de
identificação com foto, e de documento de credenciamento da empresa, de Carteira de Trabalho, ou carta
de preposto.
4.4. O representante da empresa receberá o certificado de visita técnica (ANEXO IV), que será fornecido
pelo Departamento de Compras da Fundação Butantan, e deverá apresentá-lo dentro do Envelope 2 –
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.
4.5. As empresas que optarem por não realizarem a visita técnica, deverão apresentar declaração de que
têm pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto contratado, bem como do
local para cumprimento das obrigações. (ANEXO V),
5. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR.
5.1. Poderão participar deste Ato Convocatório as empresas que tenham objeto social pertinente e
compatível com o objeto da Seleção e que atendam todas as exigências deste Ato Convocatório, inclusive
quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
5.2. As empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país deverão apresentar Decreto de
Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por Órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
5.3. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes
situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO
BUTANTAN.
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das
legislações pertinentes;
c) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, com a Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal, e/ou por qualquer de um de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial;
f) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com
participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou
subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país;
h) Que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços realizados no COMPLEXO
BUTANTAN (Instituto Butantan e Fundação Butantan).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. A participação das empresas interessadas será obrigatória em todo o objeto da seleção de
fornecedores, não sendo admitida a apresentação de proposta parcial.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, no ato do
credenciamento, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO BUTANTAN - FB
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2016
PROCESSO Nº 11908/2015
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO BUTANTAN - FB
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2016
PROCESSO Nº 11908/2015
7.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente,
furadas (dois furos), sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da empresa ou pelo procurador.
7.2.1. Visando instruir o processo adequadamente e, ainda, preservar a documentação apresentada
pelas empresas, recomendando que a proposta apresentada não seja grampeada ou colada,
devendo as folhas serem presas, se possível, com grampo de trilho romeu e julieta plástico, com dois
furos.
7.3. Os documentos necessários à habilitação e proposta deverão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
7.4. Salvo justo motivo e sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, não caberá desistência da
proposta depois de aberto o respectivo envelope.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os procedimentos desta SELEÇÃO DE FORNECEDORES serão conduzidos pelo Presidente da Comissão
de Julgamento.
8.2. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Presidente da Comissão de
Julgamento por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
Ato Convocatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente contendo foto. (ANEXO VI)
8.2.1. Os documentos relacionados no item 10.2 e instrumento de mandato deverão ser entregues
no início da sessão pública, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”, juntamente com a Carta de
Credenciamento.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual.
9.1.2. Número do processo e do Ato Convocatório.
9.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto do presente certame, em conformidade com as
especificações técnicas do Anexo I deste Ato Convocatório.
9.1.4. Orçamento discriminado em preços unitários, globais por itens e global total, expressos em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, devendo o preço incluir todas as despesas
com encargos fiscais, comerciais, sociais e de pessoal, e que deverá ser assinado pelo representante
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legal da empresa em conjunto com responsável técnico legalmente habilitado e identificado com o
número de registro do CREA. Os valores deverão ser apresentados em planilha segundo o modelo
Anexo VII (arquivo impresso e digital).
9.1.5. Cronograma físico financeiro assinado pelo representante legal da empresa, com a
identificação do subscrito (arquivo impresso e digital em Excel e MS Profect).
9.1.6. Quaisquer alterações na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão neste Ato Convocatório, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se o restante da
proposta naquilo em que não for conflitante com este instrumento.
9.1.7. Os preços devem incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da
empresa, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado nas especificações deste Ato
Convocatório e seus anexos, tais como: materiais e mão-de-obra direta e indireta; serviços de
terceiros aplicados à própria manutenção ou em atividade de apoio, como por exemplo transporte,
locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares; consumo de água,
energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e
trabalhistas, observando e incluindo nos preços a atualização da legislação (Lei 13.161/2015)
referente a desoneração da folha de pagamento válida a partir de 1º de dezembro de 2015 em
relação a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; impostos e taxas incidentes
sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e
coletivo; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais
ou outros exigíveis por norma técnica, despesas com gerenciamento de resíduos, tais como:
contratação de caçamba, transporte e destinação final para os resíduos da obra, elaboração do Plano
de Gerenciamento de Resíduos; bem como outros dados pertinentes.
9.2. A proposta de preço Anexo VII – Modelo de Planilha de Proposta de Preços - deverá ser acompanhada
também dos seguintes documentos:
9.2.1. Demonstração, devidamente assinada pelo representante legal, da composição do B.D.I.,
mediante especificação detalhada, no mínimo, dos seguintes itens:
- Administração central;
- Administração local;
- Impostos e taxas;
- Licenças;
- Lucro.
9.2.2. A margem aceita para o B.D.I deverá variar de 21,23 % a 23,00%.
9.3. A Proposta Técnica deverá contemplar plano de trabalho detalhado, abordando os tópicos
mencionados do Memorial Descritivo (ANEXO I), devendo constar os seguintes itens:
a) Efetivo previsto para a execução da montagem, por categoria (engenheiros, técnicos, encarregados,
montadores, etc.);
b) Cronograma de permanência de pessoal, e regime de operação;
c) Cronograma de permanência dos equipamentos a serem utilizados;
d) Dimensionamento, especificações mínimas, ano de fabricação, nome do fabricante, condições
mecânicas atuais, localização atual do equipamento (se próprio ou alugado), e disponibilidade dos
principais equipamentos, a serem utilizados na execução dos serviços;
e) Informações sobre o sistema de proteção contra descargas atmosférica e aterramento a ser executado,
de toda a área onde se desenvolverão os serviços e área das edificações de apoio;
f) Declaração de conhecimento da região e das condições de apoio, no local onde se realizará a obra,
disponibilidade de recursos logísticos e humanos, acessos e outros que julgar relevantes;
g) Descrição da metodologia para execução dos serviços de montagem eletromecânica;
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h) Plano de mobilização, manutenção e desmobilização de pessoal, incluindo, sem a isso se limitar, a
contratação de pessoal, o plano de assistência médica e primeiros socorros, comunicação, transporte,
moradia (para empregados não residentes no município), alimentação, higiene e segurança do trabalho;
i) Descrição do canteiro de obras, incluindo método construtivo empregado, relação das edificações e
áreas bem como descrição da área destinada para armazenamento temporário dos resíduos gerados
durante as atividades da obra;
j) Demais informações que julgarem pertinentes ao desenvolvimento dos serviços de forma satisfatória.
9.4. Declaração de que a empresa atende a integralidade dos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo do Anexo VIII;
9.5. Certificado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo IV.
9.6. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto
contratado, bem como do local para cumprimento das obrigações, conforme modelo do Anexo V.
9.7. Declaração de que a empresa se compromete a atender todas as normas nacionais e internacionais
pertinentes à instalação e manutenção, bem como as normas de Boas Práticas de Engenharia da Fundação
Butantan, de acordo com modelo do Anexo IX;
9.8. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da empresa proponente, com
validade na data da apresentação.
9.8.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado de São Paulo, deverá apresentar o
registro do CREA do estado de origem, ficando a proponente obrigada a apresentar visto do CREA – SP,
antes da assinatura do contrato.
9.9. Atestado de Capacidade Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa proponente, devidamente registrado(s)
no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a execução de serviços semelhantes ao contratado, acompanhado
da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), comprovando que possui acervo técnico em obras do
mesmo porte nos últimos 3 (três) anos.
b) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas pela proponente que tenha se
valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à
FUNDAÇÃO BUTANTAN a promoção de diligências necessárias. Assim, a veracidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados pela proponente são de sua responsabilidade, sujeitando-a
às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por
quaisquer das partes serão sempre por escrito, e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas
nos autos do Processo do Ato Convocatório em epigrafe.
c) o(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- identificação da pessoa jurídica emitente;
- nome e cargo do signatário;
- endereço completo do emitente;
- período de vigência do contrato;
- objeto contratual;
- data de conclusão do objeto;
- outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas
pela Comissão de Julgamento.
9.10. Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnicos especializados adequados e
disponíveis para a realização do objeto deste Ato Convocatório, bem como da qualificação de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal
da empresa proponente de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
9.11. Apresentar Termo de Compromisso do (s) profissional (is) detentor (es) do (s) atestado (s) de
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responsabilidade técnica, o qual (is) deverá (ão) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela
execução dos trabalhos, conforme ANEXO X.
9.12. Declaração que a empresa cumprirá durante a execução dos serviços as exigências mínimas relativas
às instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e de pessoal técnico especializado, consideradas
essenciais para o cumprimento do objeto da seleção de fornecedores descritas no ANEXO I –
Especificações Técnicas (ANEXO XI).
9.13. Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua (s) indicação (ões) como responsável
(is) técnico (s) pela manutenção do objeto deste Ato Convocatório, conforme ANEXO XII.
9.14. Declaração de conhecimento das especificações técnicas do (s) local (is) e/ou serviços, da natureza e
do escopo dos mesmos, conforme ANEXO XIII que integra o Edital.
9.15. Declaração que a empresa se compromete a emitir e elaborar a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) perante o CREA, bem como em todos os órgãos competentes- federais, estaduais e
municipais.
9.16. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados da data de abertura do envelope proposta.
9.17. Declaração de que a empresa se compromete a respeitar o prazo máximo de execução, podendo,
ainda, informar prazo diferente Anexo XIV.
9.18. A empresa proponente deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da obra, bem como
PPRA, PCMAT, PCMSO da obra.
9.19. Declaração de que a empresa disponibilizará profissionais habilitados para o acompanhamento da
execução dos serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega dos serviços, garantindo
instalações em perfeito estado e seu completo funcionamento, conforme modelo do ANEXO XV.
9.20. Declaração de que a empresa possui em seu quadro de colaboradores técnico(s) de segurança do
trabalho para fiscalizar os trabalhos realizados, devendo permanecer em campo durante todo o expediente
de trabalho, conforme modelo do ANEXO XVI.
9.21. Declaração de que a empresa possui em seu quadro de colaboradores Engenheiro Mecânico
habilitado e qualificado para executar as atividades de montagem mecânica e tubulação, com experiência
mínima de 05 anos em serviços similares, conforme modelo do ANEXO XVII.
9.22. Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de
Segurança do Trabalho do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de proteção
individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento
de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas
Regulamentadoras da Portaria 3214/78 do MTE e do Procedimento de Gestão de segurança para terceiros
– IB/POP/DES/D-0002_001 (ANEXO XVIII).
9.23. Declaração de que a empresa possui apólice de seguro coletivo contra acidente de trabalho, bem
como seguro contra incêndio/sinistros de todos os equipamentos, veículos e instalações enquanto durar a
execução dos serviços, conforme ANEXO XIX.
9.24. Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de
meio ambiente, conforme ANEXO XX.
9.25. Nos casos de subcontratação, previamente autorizada pelo gestor/área técnica fiscalizadora do
contrato a empresa deverá apresentar relação das empresas subcontratadas que prestarão parte dos
serviços, devendo constar no documento os seguintes itens: a) Qualificação da empresa subcontratada,
contendo Razão Social, CNPJ, Endereço e telefones de contato; b) parcela do serviço a ser executada,
demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a
subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios
meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela
qualidade dos serviços executados inclusive pelas subcontratadas.
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9.26. Poderão ser sanadas, a critério da Comissão, as falhas na proposta de preços consideradas como
meramente formais, ou seja, que possam ser corrigidas no ato e que não inviabilizem a determinação da
sua proposta de preços.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
10.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo
que a falta de apresentação de qualquer deles ensejará a desclassificação da participante, no caso de não
ser possível sanar a falha no ato, por meio de consulta on line na própria sessão ou em até 3 (três) dias
úteis, a critério da Comissão Julgadora.
10.2. A habilitação jurídica dar-se-á após a análise dos seguintes documentos pelos Interessados.
10.2.1. Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro Empresarial na Junta
Comercial, no caso de empresário individual;
10.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial;
10.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações ou sociedades em que o administrador não seja um dos sócios;
10.2.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.5. Os documentos relacionados no item 10.2 e instrumento de mandato deverão ser
entregues no início da sessão pública, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”, juntamente
com a carta.
10.3. A qualificação econômico-financeira será analisada após a entrega dos documentos pelos
Interessados e deverá conter:
10.3.1. As empresas deverão possuir faturamento anual do exercício anterior, igual ou maior que
duas vezes o valor da proposta apresentada.
10.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando
expressamente, no balanço, o numero do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito, e
o número do registro do livro na Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
podendo ser substituído pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, de modo a comprovar
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
10.3.3. As empresas deverão apresentar o balanço do último exercício social encerrado em 31 de
dezembro, devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados do balancete e DRE
mais recente.
10.3.4. A critério da fundação Butantan poderá ser solicitado balancete atualizado, devidamente
assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa, caso as informações apresentadas
não sejam suficientes.
10.3.5. A comprovação de que trata o subitem 10.3.3 dar-se-á pelo atendimento aos seguintes
coeficientes:
1 – Índice de Liquidez Corrente – ILC = (AC/PC) > 1,00
Onde:
ILC = Índice de liquidez corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
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2 – Quociente de Solvência – QS = AT/(PT-PL) > 1,00
Onde:
AT = Ativo Total
PT = Passivo Total
PL = Patrimônio Líquido
10.3.6. No caso de empresas não sujeitas à obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e
respectivas demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das
páginas do Diário Geral, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem
como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral registrado na junta Comercial ou no
Cartório de Registro de títulos e Documentos.
10.3.7. Comprovação de patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da
contratação.
10.3.8. Se a empresa tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida no
subitem 10.3.5 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de
funcionamento.
10.3.9. Empresa não poderá ter contratações acumuladas com o Butantan que representem mais
de 50% do seu faturamento total do ano anterior;
10.4. A comprovação da regularidade fiscal será analisada mediante a entrega dos seguintes documentos:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da
Fazenda, sendo aceito documento extraído por meios eletrônicos de comunicação.
10.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União,
e Contribuições Previdenciárias, do domicílio ou sede da empresa, válida nos termos da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 22/11/05, unificada através da Portaria MF 358, de 5 de setembro de
2014, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente.
10.4.3. Certidão de regularidade de situação, quanto aos encargos tributários estaduais, em data
não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não
estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio
eletrônico competente.
10.4.4. Certidão de regularidade fiscal tributária municipal mobiliária e imobiliária, em data não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver
assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico
competente para tanto.
10.4.5. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
10.4.7. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com
prazo de validade em vigor, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico governamental.
10.4.8. As empresas sediadas fora do Município de São Paulo deverão comprovar, através de
certidão negativa, sua regularidade para com sua respectiva Fazenda Municipal, relativa aos
tributos mobiliários e imobiliários apresentando, ainda, Declaração Regularidade Fiscal firmada
pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à
Fazenda do Município de São Paulo, relativamente àqueles tributos, conforme ANEXO XXI.
10.4.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO
BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão
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optar por sanar falha formal na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria
sessão.
10.5. Para fins de habilitação, a FUNDAÇÃO BUTANTAN verificará em sítios na Internet oficiais dos órgãos e
entidades emissores de certidões a autenticidade das certidões emitidas, constituindo meio legal de prova.
10.6. Será exigida e analisada documentação extraordinária probatória com o seguinte teor:
10.6.1. Declaração elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita por seu representante
legal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo –
ANEXO XXII, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal.
10.6.2. Declaração elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita por seu representante
legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN nos moldes e forma do ANEXO XXIII.
10.6.3. As empresas que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da
apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito,
citando os dispositivos legais pertinentes.
10.6.4. Caso a participante seja Matriz e a executora dos serviços seja filial, os documentos
referentes à Habilitação deverão ser apresentados em nome da Matriz e também da Filial.
10.7. No caso de subcontratação ficará a critério da Contratante a aprovação da subcontratada. A
subcontratada deverá atender, ainda, as exigências contidas no item 10, no que couber.
10.8. A aceitação, pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, de qualquer subcontratada, não isentará a empresa
contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Ato Convocatório,
permanecendo a empresa contratada integralmente responsável perante a Fundação Butantan pelos
serviços executados pelas suas subcontratadas.
10.9. A empresa contratada deverá entregar os documentos relacionados as áreas de Segurança do
Trabalho conforme procedimento IB/POP/DES/D-0002-001 - Gestão de Segurança para Terceiros e para a
área de Meio Ambiente o Plano de Gerenciamento de Resíduos.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Na hora e local indicados serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Ato
Convocatório:
a) credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
b) recebimento dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”;
c) abertura dos envelopes “Proposta”;
d) desclassificação das propostas que não atenderem às exigências contidas neste Ato Convocatório e
classificação provisória das demais propostas em ordem crescente de preços;
e) classificação definitiva das propostas em ordem crescente de valores;
f) abertura do envelope “Habilitação” da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar,
com o menor valor e atendidos todos os requisitos do item 10 deste Edital;
g) habilitação ou inabilitação da primeira classificada, seguida, se for o caso, da abertura do envelope
“Habilitação” da segunda classificada;
h) negociação com a empresa vencedora na tentativa de reduzir o preço final, tendo em vista a
maximização do interesse público em obter-se a proposta mais vantajosa.
i) declaração da empresa vencedora do certame pelo critério menor preço global total;
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j) abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem eventual intenção de interposição de
recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;
k) adjudicação do objeto do certame pela Presidente da Comissão de Julgamento;
l) encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação dos atos
praticados pela Comissão de Julgamento, bem como validação do ato de adjudicação do objeto do
certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
12. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
12.1. Os procedimentos desta SELEÇÃO DE FORNECEDORES serão conduzidos pelo Presidente da Comissão
de Julgamento.
12.2. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas assinadas pelos membros da Comissão e
pelos representantes legais ou credenciados presentes.
12.3. As dúvidas e falhas formais suscitadas durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de
Julgamento, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da
Comissão, devendo o extrato da resposta ser publicado no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e
em jornal de grande circulação, no prazo de 03 dias úteis.
12.4. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Ato Convocatório, em sessão pública, a
Comissão de Julgamento receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas
e os documentos de habilitação. Na sequência, procederá à abertura dos Envelopes n.º1 - Proposta, sendo
que os envelopes e as propostas, depois de verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados
ao processo.
12.5. Os envelopes n.º 2 – Documentos de Habilitação, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão
sob a guarda da Comissão de Julgamento fechados e inviolados, até as respectivas aberturas na sessão
pública.
13. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
13.1. As propostas de preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas,
que conduziram ao valor total por item e, ainda, ao valor global total, procedendo-se às correções
correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários
por item. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
13.2. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório,
sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Ato Convocatório.
b) Apresentar preços unitários ou totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos praticados no mercado ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente
inexequível.
c) Possuir falhas ou erros que não sejam de natureza meramente formal.
d) Não apresentar valores unitários.
e) Deixar de apresentar amostra ou tiverem a sua amostra reprovada após análise efetuada pela equipe
técnica do Instituto Butantan.
13.3. A Comissão de Julgamento poderá, a qualquer momento, solicitar às empresas a composição e
comprovação de preços unitários e/ou de mão de obra/materiais/equipamentos, bem como demais
esclarecimentos que julgar necessários.
13.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Julgamento, que elaborará a lista de
classificação, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
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13.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios sucessivos de
desempate, previstos na Medida Provisória nº 495, de 2010. São Eles:
a) bens e serviços produzidos no País;
b) bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País.
13.6. Será aberto o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da empresa que apresentar o menor preço
global total e cumprir os requisitos da proposta.
13.7. Os envelopes de habilitação das empresas que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos
fechados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
13.8. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão de Julgamento.
13.9. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que esse
saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e
aplicação das sanções cabíveis.
13.10. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas, a Comissão de Julgamento poderá fixar-lhes o
prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para
abertura dos envelopes nº 2, mediante publicação nos mesmos meios onde foi publicado o Ato
Convocatório de abertura.
13.11. Será considerada vencedora do certame a empresa que, atendendo a todas as condições do
presente Ato Convocatório e oferecer o menor preço global total.
14. DOS RECURSOS
14.1. No final da sessão, a empresa que quiser recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as
demais empresas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará na decadência do direito de
recurso, e na adjudicação do objeto do certame pelo Diretor Presidente da Fundação à empresa vencedora.
14.3. Interposto o recurso, a Comissão de Julgamento poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar o
processo para decisão pela autoridade competente.
14.4. Após a publicação da Decisão de Recurso Administrativo, as empresas poderão interpor a
Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da referida decisão, sendo cabível
somente nos casos de decisão relacionada com o objeto do certame de que não caiba recurso hierárquico,
devendo a petição estar dirigida ao Diretor-Presidente da Fundação Butantan.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da
Fundação adjudicará o objeto do certame à empresa vencedora.
14.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
14.7. As razões, contrarrazões de recurso e Representação deverão ser apresentadas em forma de petição
e protocoladas no prazo estipulado no item 14.1, no Departamento Jurídico da Fundação Butantan, na
Avenida Doutor Vital Brasil nº 1500, Butantã - São Paulo –SP, CEP 05503-90, entre as 9:00h e 17:00 h.
14.8. A decisão do recurso será publicada no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de
grande circulação.
14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará e homologará o procedimento de seleção.
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14.10. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições
deste edital não será conhecido.
14.11. Os autos do processo administrativo ficarão com vista franqueada às interessadas no Departamento
Jurídico da Fundação Butantan no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h às 17h nos dias úteis,
conforme endereço constante no subitem 14.7.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Efetuada a classificação final, a Comissão de Julgamento emitirá parecer sugerindo a adjudicação do
objeto do certame, encaminhando o processo administrativo à autoridade competente para adjudicação e
homologação dos atos praticados no processo até o presente momento.
15.2. O Diretor Presidente da Fundação Butantan, à vista dos elementos constantes no processo nº
11908/2015 e, não havendo óbice de ordem legal, administrativa ou judicial quanto à sua regularidade,
emitirá o Despacho de Adjudicação e Homologação com fulcro no artigo 5º, inciso II c/c § 4º, e artigos 14,
15, 25, 26, 27 e 28, todos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan.
15.3.
O
Despacho
de
Adjudicação
e
Homologação
será
publicado
no
site
www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de grande circulação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta Seleção de Fornecedores será formalizada mediante celebração de
Termo de Contrato.
16.2. A Comissão de Julgamento convocará a empresa VENCEDORA, com antecedência mínima de 05 dias
corridos, de acordo com o item 15, para assinatura do contrato de Prestação de Serviços (ANEXO XXIV),
fazendo publicar os extratos dos contratos no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de
grande circulação.
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Butantan.
16.4. Se na ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias), Certidão Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Estaduais e Municipais e a Certidão Negativa de Falência e Concordata, estiverem com os
prazos de validade vencidos, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.5. Em não atualizando as certidões vencidas por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade, mediante a
apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser realizada
a contratação.
16.6. O não cumprimento da obrigação estabelecida ou a não apresentação dos documentos indicados, nos
prazos indicados neste instrumento, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 20% do valor
do contrato.
16.7. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas para assinatura do contrato pela empresa
vencedora, serão convocadas as demais empresas proponentes classificadas, por ordem de classificação,
para análise dos documentos de habilitação visando à efetivação da contratação, sem que decorra
qualquer direito de indenização às partes envolvidas.
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16.8. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou sem a
concordância da adjudicatária em prorrogar o prazo de validade de sua proposta, fica a empresa liberada
dos compromissos assumidos.
17. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A empresa deverá apresentar, no ato da contratação, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, sendo admitida a sua prestação pelo prazo de 127 (cento e vinte e sete dias) dias úteis. devendo
ser renovada no caso de prorrogação contratual, de forma a dar cobertura a todo período contratado.
17.2. Caso a empresa necessite de aporte financeiro – sinal – para inicios dos trabalhos, desde que
justificativo os motivos, deverá apresentar, no ato da contratação, garantia no limite máximo de 20% (vinte
por cento) do valor do contrato.
17.3. A empresa vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro/cheque administrativo;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
17.4. Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro garantia, das condições especiais da respectiva
apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento
dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
17.5. O prazo para apresentação das garantias será de até 07 (sete) dias após assinatura do contrato.
17.6. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o termo final da vigência do contrato.
17.7. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a contratada às penalidades
estabelecidas na Lei 8666/93.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes,
será expedida a Ordem de Início de Execução do Objeto pelo setor de Engenharia e Arquitetura e a
empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo
com os critérios estabelecidos nesse Ato Convocatórios e seus anexos, conforme ANEXO XXV.
18.2. O objeto deste Ato Convocatório deverá ser executado em atendimento às especificações técnicas, e
conforme as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos que o integram para todos os fins.
18.3. O prazo máximo para a execução do serviço será de até 127 (cento e vinte e sete dias) dias úteis e
serão medidos apenas os serviços executados e concluídos.
18.4. As medições para faturamento ocorrerão quinzenalmente, a partir da Ordem de Início de Execução do
Objeto, sendo precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 10 (dez) dias corridos,
instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escritos (memória de cálculo) e fotográfico;
b) cronograma previsto/realizado, refletindo o andamento dos serviços;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados para
execução do serviço são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou
subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto
Estadual no. 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu às respectivas
aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
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c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no
serviço, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para
o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão
autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
d) apresentação de Manifestos de Transporte - MTR e Certificação de destinação ou disposição final dos
resíduos gerados na obra mensalmente.
e) apresentação dos recolhimentos de FGTS e INSS relativos aos funcionários que estejam executando os
serviços pela CONTRATADA, bem como das empresas SUBCONTRADAS.
18.5. A Fundação Butantan rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os
termos do Ato Convocatório Nº 001/2016 e seus Anexos e contrato firmado entre a Fundação Butantan e a
empresa vencedora.
18.6. Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pela
Fundação Butantan.
18.7. A CONTRATADA deverá entregar o projeto executivo para as áreas Clean e Black Utilities, contendo
todos os manuais, data sheets, especificações técnicas e outros documentos que comporão o
detalhamento da construção em forma de databook.
18.8. A CONTRATADA deverá, após finalização dos trabalhos, fornecer 03 (Três vias) físicas e 01 mídia
digital em formato autocad, dos desenhos “As Built” de todas as instalações que fazem parte do escopo da
contratação, contemplando fluxogramas, plantas, isométricos e desenhos mecânicos.
18.9. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para o corpo técnico do Complexo Butantan nos
equipamentos que assim necessitarem.
19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1. A garantia será de 12 (doze) meses a contar da entrada em operação ou 18 (dezoito) meses após a
entrega, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como
dos materiais fornecidos.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A Fundação Butantan realizará, por meio de equipe de técnicos por ela designada, inspeções de
fiscalização durante a execução dos serviços, com o objetivo de aferir o atendimento dos requisitos legais e
técnicos vigentes, nos termos do Anexo I – Especificações Técnicas.
20.2. A Fundação Butantan, independentemente do controle tecnológico exigido para a execução dos
serviços, poderá exigir que sejam atestadas a qualidade, as características dos materiais utilizados e dos
serviços executados, por meio de ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas
oficiais, correndo as despesas por conta da Contratada.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. A empresa que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo
estabelecido, ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará sujeita à
suspensão do direito de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação Butantan,
pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte
por cento) do valor total de sua proposta.
21.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Fundação Butantan,
implicará no impedimento de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação, pelo
prazo de 2 (dois) anos, bem como na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato a ser assinado.
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21.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
21.4. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas das garantias prestadas pelas empresas.
21.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto do Ato Convocatório em epigrafe, erros de
execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a
Fundação Butantan, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Fundação Butantan.
21.6. A previsão dos índices para aplicabilidade de multa será de:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em qualquer hipótese de inexecução parcial do
ajuste, ou qualquer outra irregularidade;
b) 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, se a infração acarretar a rescisão do ajuste;
21.7. O atraso injustificado na execução do objeto do Ato Convocatório sujeitará a CONTRATADA à multa
de mora, calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais:
a) 0,2% por dia, na hipótese de atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias;
b) 0,4% por dia, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias.
21.8. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá direito de recusar a continuidade
da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a
perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda
do interesse em manter o Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Ato
Convocatório.
21.9. A inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea
anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos
administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação
das penalidades cabíveis;
21.10. Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas
serem compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos
valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
21.11. Na impossibilidade de compensação, nos termos do item anterior ou, inexistindo pagamento
vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a
compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das
multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela CONTRATADA,
do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções
legais cabíveis.
21.12. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à Contratada que deverá ser
apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela
CONTRATANTE.
21.13. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da
infração, sendo facultada ampla defesa à contratada no prazo acima mencionado.
22. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
22.1. Os pagamentos referentes ao fornecimento do objeto contratado serão condicionados à efetiva
entrega do objeto e instalação dos equipamentos, e a efetivação do pagamento deverá ser realizada em 15
DDL (quinze dias da data líquido) contados do recebimento da respectiva nota fiscal no Setor Financeiro da
CONTRATANTE, devidamente atestada pelos gestores do contrato, sendo que, desde que o pagamento seja
tempestivo nada mais será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for.
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22.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos documentos mencionados no subitem 18.4., bem
como os documentos relacionados ao manejo dos resíduos, sob pena de, em não cumprindo a exigência,
ser retido o pagamento respectivo.
22.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária (DOC ou TED)
ou apresentação de boleto bancário, após a entrada da nota fiscal no setor financeiro, contados da data da
assinatura do termo de recebimento dos serviços atestados em nota fiscal.
22.4. Os preços serão reajustados anualmente pelo índice IPC-FIPE.
23. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
23.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar reunião, antes do início das atividades, com as áreas de
Segurança do Trabalho e Gerência de Meio Ambiente para que sejam fornecidas as diretrizes relacionadas
a entrega dos documentos conforme listados abaixo:
a) Meio Ambiente
• Plano de Gerenciamento de Resíduos;
• Manifestos de Transporte de Resíduos - MTRs (controle de transporte);
• Certificados de Destinação/Disposição Final de Resíduos;
• Cópia do contrato com as subcontratadas;
• Comprovante de cadastro para transporte de resíduos no município de São Paulo emitido pela
Autoridade de Limpeza Urbana – AMLURB
• Comprovação da capacitação dos funcionários com relação aos procedimentos da empresa
CONTRATADA na área ambiental.
b) E outros que a equipe da Gerência de Meio Ambiente entender necessários com relação a:
• Transporte de resíduos perigosos é necessário:
• Documentação do veículo;
• Cadastro de trânsito de produtos perigosos (CTPP);
• Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP);
• Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretária do Verde e do Meio Ambiente
(SVMA);
• Habilitação específica para o motorista (MOPP);
c) Para Resíduos de Construção Civil é necessário:
• Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTR).
23.2. Segurança do Trabalho
a) Equipamentos
O Complexo Butantan não se responsabiliza pela guarda, perda, furto ou roubo de materiais e
equipamentos da CONTRATADA, devendo a mesma adotar medidas adequadas para sua guarda e
preservação.
A CONTRATADA deve fornecer aos seus funcionários ferramentas, EPC, EPI adequados às
atividades/serviços contratados.
A CONTRATADA deve manter seu funcionário sempre atualizado quanto a treinamentos e
capacitações em seu exercício de função.
Os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação (C.A.), dentro da validade
emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e compatíveis com as atividades.
b) Integração
A liberação para que a CONTRATADA, bem co m o s u as su b co n tr atad a s iniciem suas atividades
nas dependências do Butantan só ocorrerá após atender os seguintes requisitos:
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• Recebimento e aprovação pelo DESEG de todos os documentos relacionados no Procedimento nº
IB/POP/DES/D-0002_001 (Gestão de Segurança para Terceiros) em formato eletrônico PDF e em cópia
física. Entrega do Original dos Anexos e da APR – Analise Preliminar de Risco de cada etapa das
atividades.
• Participação e aprovação de seus funcionários na Integração de Segurança do Trabalho;
Os funcionários integrados serão informados à Segurança Patrimonial, ficando ciente da presença deles,
através de e-mail, para liberação de acesso ao trabalho nas dependências do Instituto Butantan.
c) Realização de trabalho em altura
A Contratada quem se responsabilizará pela realização da avaliação médica prévia, antes do início
diário das atividades de seus funcionários que trabalharão em altura. Esta avaliação deve consistir, no
mínimo, aferição de pressão e anamnese.
d) Implicações Legais
Para os casos de trabalhos realizados em discordância com os procedimentos, as normas de segurança e
caracterizados como de má fé, isto é, tentando-se burlar a Legislação Brasileira de Saúde e Segurança, a
DESEG emitirá um não conformidade ao responsável da CONTRATADA, com
ciência de seu CONTRATANTE, para as devidas correções com plano de ação.
Lembramos que a reincidência d os referidos atos poderão resultar em multa, rescisão de contrato e
responsabilização de tais atos e suas consequências.
e) Máquinas e Equipamentos
Os equipamentos c o n t r a incêndio (extintores, hidrantes, alarmes, casa de bombas, caixas d’água)
não podem ser obstruídos ou inutilizados sem prévia autorização do DESEG. Caso o serviço executado
venha afetar estes equipamentos, deverá ser solicitada autorização a este departamento um dia útil
antes de realizar o serviço. Assim como não obstruir passagens de portas, corredor ou saídas de
emergência.
Os funcionários da CONTRATADA não têm permissão para utilizar qualquer máquina ou equipamento do
Instituto Butantan sem a autorização do responsável pelo setor.
Somente os Supervisores/Coordenadores do Instituto Butantan poderão emitir ordens relativas ao
ligamento ou desligamento de máquinas ou equipamentos.
f) Sinalização
Deve-se obedecer às sinalizações de segurança e prestar atenção a todos os avisos de precaução. Nunca
retire um aviso de precaução sem autorização do DESEG.
Colocar a sinalização de segurança adequada (cones, fitas zebradas, cerquite, tapumes e coberturas,
placas de comunicação e advertência, etc.) nos trabalhos onde exista a necessidade de isolamentos
como, por exemplo, valas, buracos, utilização de escadas, andaimes, manipulação de produtos
químicos, piso escorregadio, canteiros de obras, movimentação de cargas, etc.
g) Atividades de Risco
Para todo trabalho considerado como atividade de risco como por exemplo, Trabalho com
Eletricidade; Trabalho a Quente; Trabalho acima de 2 (dois) metros de Altura; Escavação/ Perfuração;
Içamento de Carga; Abertura de Tubulação; Uso de Produto Químico, Inflamável ou Tóxico (pintura,
limpeza, piso epóxi, silicones, etc.); Demolição; Espaço Confinado é obrigatório efetuar, antes do início
das atividades, abertura de PTS – Permissão de Trabalho Seguro, diariamente, devidamente preenchida
e assinada, mantendo-a no local de trabalho; retirar pela manhã antes do início das atividades e devolver
no DESEG no final do dia da atividade.
h) Acidentes
No caso de ocorrência de qualquer acidente, com ou sem lesão, com funcionário próprio ou
Subcontratado, a CONTRATADA deve:
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• Atender o acidentado;
• Informar imediatamente ao Departamento de Engenharia de Segurança - DESEG;
• Preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e registrá-la junto ao INSS em até 24
horas. Encaminhar cópia da CAT para o Departamento de Engenharia d e Segurança e m até 72 horas
junto com a Investigação do acidente. Devendo, neste documento conter: dados do acidentado,
descrição do acidente, causas básicas e imediatas, providências e recomendações a serem tomadas com
prazos para execução, visando prevenir a repetição;
• Prestar o acompanhamento necessário ao acidentado durante todo o processo, até o seu retorno
às suas atividades normais.
i) Subcontratação
A CONTRATADA fica responsável pela orientação e encaminhamento das informações deste Memorial
e de todas as obrigações legais de Segurança e Saúde do Trabalho no caso de haver SUBCONTRATAÇÃO,
não eximindo a CONTRATADA de qualquer reponsabilidade.
Caso a empresa queira terceirizar uma operação sobre sua responsabilidade, a mesma deverá remeter
ao DESEG todos os documentos requeridos desta outra empresa, seguindo todas as normas e
Procedimentos citados. Deverá, ainda, aguardar a avaliação e liberação por parte do DESEG, para que
então possa prestar serviços ao BUTANTAN.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar o Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes,
com firma reconhecida, o qual deverá constar a autorização para Cessão ou transferência de parte dos
serviços contratados.
j) Uniformes E EPI´S
Os funcionários da CONTRATADA, e eventuais funcionários das empresas SUBCONTRATADAS deverão
utilizar uniformes em bom estado de conservação, portar crachá de identificação com foto em local
de fácil acesso e visível, para controle e liberação às áreas permitidas durante a permanência no Butantan.
Utilizar os EPI´s requeridos durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que
estiverem sendo desenvolvidas. E, ainda, observar o uso de Equipamentos de Proteção Individual
mínimo, dentro das áreas em obras, os quais são: sapatos/bota de segurança (com ou sem biqueira de
aço/composite – função x atividade x local de trabalho); capacete (com a cor definida por função x
atividade); óculos de segurança e protetor auricular.
23.2. Qualquer exceção quanto ao cumprimento dos P r ocedimentos de S egurança só será permitida
após expressa autorização do DESEG.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a Comissão de Julgamento informará os participantes do novo dia e horário de
realização da sessão, através do site www.butantan.gov.br/butantan/editais e, também, através de
publicação em jornal de grande circulação.
24.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório;
24.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de
Preços;
24.4. Ficam as empresas cientes de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de
todas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório.
24.5. A Fundação Butantan se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por
despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso
represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
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24.6. Ficam as empresas sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
Seleção, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
24.7. A homologação do resultado desta Seleção não importará direito à contratação.
24.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou ao Diretor Presidente da Fundação Butantan, em qualquer
fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.
24.9. A critério da Comissão de Julgamento poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não
resultem prejuízos ao entendimento das propostas, e que possam ser sanados na própria sessão de
julgamento, ressalvado o disposto no item 13.2.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação Butantan, ouvida
previamente a Comissão de Julgamento.
24.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Ato Convocatório, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
24.12. Integram o presente Ato Convocatório:
ANEXO I – Memorial Descritivo - Especificações Técnicas;
ANEXO II – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo;
ANEXO III – Planilhas de Estimativa de Investimento Total do Serviço;
ANEXO IV – Modelo de Certificado de Visita Técnica;
ANEXO V – Declaração de Pleno Atendimento das Informações Técnicas;
ANEXO VI – Modelo de Carta de Credenciamento ;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Proposta de Preços;
ANEXO VIII – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IX – Declaração de Cumprimento de Normas Nacionais e Internacionais;
ANEXO X – Termo de Compromisso do Profissional Detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica;
ANEXO XI – Declaração de cumprimento às exigências mínimas relativas às instalações de canteiros,
máquinas, equipamentos e de pessoal técnico especializado;
ANEXO XII – Declaração Individual de Responsável Técnico;
ANEXO XIII – Declaração de conhecimento das especificações técnicas, do(s) local(is) e/ou serviços, da
natureza e do escopo dos mesmos;
ANEXO XIV – Declaração de cumprimento do prazo de execução;
ANEXO XV – Declaração de disponibilização de profissionais habilitados;
ANEXO XVI – Declaração que possui em seu quadro de colaboradores Técnico de Segurança do Trabalho;
ANEXO XVII – Declaração que possui em seu quadro de colaboradores Engenheiro Mecânico Habilitado e
Qualificado;
ANEXO XVIII – Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área
de Segurança do Trabalho do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários;
ANEXO XIX – Declaração de que a empresa possui apólice de seguro coletivo contra acidente de trabalho e
seguro contra incêndio/sinistros de todos os equipamentos, veículos e instalações;
ANEXO XX – Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela Área de
Meio Ambiente;
ANEXO XXI – Declaração de Regularidade Fiscal;
ANEXO XXII – Declaração de situação regular perante o Ministério Do Trabalho;
ANEXO XXIII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO XXIV – Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços
ANEXO XXV – Ordem de Início de Execução do Objeto
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_______________________
Dra. Andrea Guatelli
Presidente da Comissão de Julgamento
Cientes e de acordo com termos e condições do presente Ato de Seleção.
________________________
Prof. Dr. André Franco Montoro Filho
Diretor Presidente da Fundação Butantan
________________________
Mauricio Meros
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura do
Complexo Butantan
____________________________
Clayton Ribeiro Sobrinho
Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e
Arquitetura
________________________
Vitor Kenzo K. Kodama
Coordenador de Projetos da Divisão de
Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan
____________________________
Alexandre Candido dos Santos
Engenheiro Mecânico Pleno
____________________________
Jose Arnaldo Cruz
Gerente de Segurança do Trabalho
____________________________
Telma Regina Cury
Engenheira de Segurança do Trabalho
____________________________
Neuzeti Maria dos Santos
Gerente de Meio Ambiente
____________________________
Vanessa Evelin Jesus Vilches Sant Anna
Coordenadora de Meio Ambiente
____________________________
Daniel Ribeiro da Silva
Coordenador de Suprimentos
____________________________
Alex Santos Piauí
Comprador
____________________________
Priscilla de Souza Pires
Coordenadora de Processos de Seleção
____________________________
Fernando Rifai Daguer
Advogado
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____________________________
André Vinicius Righetto
Advogado
____________________________
Larry Coelho Erthal
Advogado
____________________________
Antônio Carlos Pinto
Contador
____________________________
Neuza Maria Fragatti Galina
Gerente de Projetos Vacinas Virais
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MEMORIAL DESCRITIVO DEA-STA04-PB-UT-DE-MD-0001
1. OBJETIVO
O Instituto Butantan, apresenta neste memorial os elementos, dados, informações, condições e exigências
para contratação da execução dos Serviços de Montagem de Tubulação das linhas de utilidades “Clean” e
“Black” do STA04 Piloto Dengue, localizado no município de São Paulo – SP.
Os proponentes devem observar todas as particularidades devido à localização do empreendimento, não
podendo alegar desconhecimento de qualquer fator ou causa que seja importante para a composição dos
preços e prazos de execução das obras e fornecimentos objeto deste Ato Convocatório. Para tanto será
imprescindível a visita da proponente ao local das instalações. Esta visita deverá ser agendada através do
endereço eletrônico [email protected] e deverá ocorrer entre os dias 13/05/2016 e 15/16/2016,
das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Localização e Acessos
O local das obras está localizado na cidade de São Paulo, Av. Vital Brasil, 1500, zona oeste, próximo à
Rodovia Raposo Tavares, com acesso pela av. Marginal Pinheiros.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços da CONTRATADA deverão abranger todas as operações necessárias para a completa montagem
e funcionamento das linhas de tubulações, suportes e isolamento térmico, conforme projeto básico
fornecido e documentos indicados em Memorial Descritivo.
As exigências e requisitos contidos no Memorial Descritivo são requisitos mínimos a serem atendidos pela
CONTRATADA, não a eximindo da total responsabilidade aqui referida
3.1.
Projeto Detalhado
 É escopo da CONTRATADA a elaboração do projeto executivo detalhado de mecânica e tubulação. O
projeto deverá ter como base os desenhos e documentos disponibilizados pelo Instituto Butantan;
 O projeto de tubulação disponibilizado pelo Instituto Butantan é somente uma referência para
encaminhamento das linhas. Porém, o detalhamento completo do projeto com base nos P&IDs é escopo da
CONTRATADA;
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 São de responsabilidade da CONTRATADA as respectivas compatibilizações “in loco” envolvendo
equipamentos, tubulações existentes e instalações de HVAC, elétrica e instrumentação, etc.;
 É escopo da CONTRATADA, após o projeto detalhado de tubulação, recalcular a bomba centrífuga
(STA04-BB144-41-1000) e revisar a folha de dados DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0001;
 É de responsabilidade da CONTRATADA a passagem de marcas nos desenhos e/ou documentos
disponibilizados para a montagem e que venham apresentar divergências ou problemas de interferências
de montagens em desacordo ao projeto.
3.2.
Serviços Gerais
Fazem parte do escopo deste projeto os seguintes serviços:
 Limpeza de toda a área de trabalho, onde se fizer necessário, com remoção de detritos e respectiva
carga e descarga e compactação em bota-fora, se for o caso, previamente estabelecido com o Instituto
Butantan;
 Desmontagem de todas as tubulações existentes de API (ver desenho de referência FS-ISO-IBSOWFI-07rev03). Deverão ser separadas, identificadas e armazenadas de forma organizada todas as válvulas,
acessórios e instrumentos para possível reaproveitamento. A Contratada deverá elaborar uma relação
quantitativa de todos os materiais que forem desmontados (tubulação, válvulas e instrumentos). Todo
resíduo gerado deverá seguir os procedimentos da área de Meio Ambiente e do Plano de Gerenciamento
de Resíduos da obra.
 Todas as peças, materiais e equipamentos deverão ser instalados, conectados, manuseados, montados,
usados, limpos e acondicionados em restrita concordância com as recomendações do Fornecedor e as
instruções da Fiscalização;
 Prever antecipadamente os materiais e acessórios de seu fornecimento que deverão ser empregados
por ocasião do recebimento. Os materiais deverão ser inspecionados quanto a possíveis danos e
comparados suas especificações com os dados da requisição original, tais como: classe de pressão, faixa de
trabalho, bitola das conexões, temperatura de operação, padrão de qualidade, tipo de materiais, etc;
 Os serviços deverão ser executados de acordo com os desenhos do projeto, recomendações de
Fornecedores e Especificação de Serviços;
 Entregar, em perfeitas condições de operacionalização, todos os sistemas e equipamentos devidamente
testados e em perfeito funcionamento.
3.3. Desembalagem, Armazenamento e Movimentação
 Movimentação horizontal, vertical e transporte de materiais em geral, incluindo os descarregamentos
no local indicado pelo Instituto Butantan, o deslocamento e retirada dos mesmos para o local de
instalação, desembalagem, inspeção, transporte até o local da instalação;
 Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da
CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas
pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras contratadas trabalhando em
áreas vizinhas.
 Inspeção de recebimento e a verificação de campo dos itens a serem montados.
 Retirada de embalagens de acordo com as instruções dos Fabricantes e sob supervisão técnica de
montagem do gestor/área técnica do conTrato e/ou Fornecedores.
 Adotar todas as providências para a proteção e estocagem temporária dos materiais em estreita
concordância com as cláusulas de garantia dos Fornecedores dos materiais.
 A responsabilidade abrange o período desde o momento da retirada do material do almoxarifado, até a
aceitação final da instalação pela Fiscalização.
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 Danos ou perdas nos materiais, após aceitação pela CONTRATADA, deverão ser por ela reparados ou
substituídos, sem ônus para o Instituto Butantan ou para a CONTRATANTE e de acordo com as
determinações da Fiscalização.
3.4. Mecânica
Os serviços de montagem mecânica escopo deste projeto compreendem, sem a eles se limitar, os seguintes
itens:
 Posicionamento e Instalação de todos os equipamentos de Utilidades (Tanque de API, Bomba de API e
Trocadores de Calor. Para equipamentos de fornecimento da CONTRATANTE, é escopo da CONTRATADA a
retirada do equipamento do local de armazenagem (dentro do Instituto Butantan), transporte até o local
da obra, desembalagem e instalação no local indicado;
 Montagem de todas as peças mecânicas, subconjuntos, acessórios e componentes dos equipamentos
conforme manual e/ou recomendações do fabricante;
 Execução de ligações mecânicas e soldas necessárias dos equipamentos conforme manual e/ou
recomendações do fabricante;
 Instalação de todas as interligações tubulares e conexões com os equipamentos conforme manual e/ou
recomendações do fabricante;
 Execução de instalação de todos os instrumentos indicados no projeto conforme manual e/ou
recomendações do fabricante;
 Acompanhamento de comissionamento e start-up de todos os sistemas e equipamentos.
3.5. Civil
Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá retirar o forro das áreas limpas onde necessário, porém
é de sua responsabilidade a recomposição das mesmas obedecendo o mesmo padrão de instalação e
acabamentos existentes.
Forro Leve Padrão Sala Limpa
Forro leve padrão sala limpa em chapa de aço pré-pintada na cor: Branco RAL-9003, com espessura de 50
mm, com isolamento interno em poliisocianurato (PIR), acabamento com rodateto em perfil de canto
arredondado em Alumínio Anodizado.
Sugestão de Fornecedores: Fabricante Dânica ou similar.
3.6.
Montagem das Tubulações
A CONTRATADA deverá elaborar todos os isométricos (spool de montagem) e apresentar para o gestor do
contrato/área técnica verificar e aprovar antes do início de fabricação das peças.
São escopo da CONTRATADA o material e mão de obra para fabricação, instalação e pintura de toda a
suportação necessária para as tubulações.
São escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para isolamento térmico das tubulações.
São escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para identificação de todas as linhas (sentido de
fluxo e identificação do tipo de fluido).
Água para Injetáveis
Fluxograma: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0001
Fornecimento de materiais (conforme tabela abaixo), mão de obra para montagem de todas as linhas
especificadas nos desenhos e especificações, instalação de equipamentos, instrumentos, válvulas,
tubulação, acessórios, testes, limpezas e isolamento térmico (fornecimento de materiais e mão de obra).
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As soldas das tubulações deverão ser executadas através de máquina de solda automática tipo TIG Orbital
(ver procedimento item 3.5.3).
São escopo da CONTRATADA todo material e mão de obra necessários para efetuar os trabalhos de
passivação das linhas de tubulação, testes hidrostáticos e de comissionamento.
A montagem dos trechos de tubulação deverá garantir a drenabilidade, com uma inclinação mínima de 1%,
e, seus sentidos de fluxo e fluido de circulação deverão estar indicados com sinalizações apropriadas.
Para garantir a integridade do sistema, a CONTRATADA deverá executar a montagem evitando os possíveis
pontos mortos em trechos de tubulação conforme ASME BPE.
Os suportes em contato direto com as tubulações ou equipamentos do sistema, deverão ser fabricados e
instalados pela CONTRATADA em aço inoxidável AISI 304.
Vapor Puro e Condensado
Fluxograma: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0005
É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, instrumentos, tubos, conexões,
purgadores, flexíveis, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para
montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação do trocador de calor,
válvulas, purgadores, acessórios, instrumentos, testes, limpezas, suportação e isolamento térmico.
As soldas das tubulações deverão ser executadas através de máquina de solda automática tipo TIG Orbital
(ver procedimento item 3.5.3).
São escopo da CONTRATADA todo material e mão de obra necessários para efetuar os trabalhos de
passivação das linhas de tubulação, testes hidrostáticos e de comissionamento.
A montagem dos trechos de tubulação deverá garantir a drenabilidade, com uma inclinação mínima de 1%,
e, seus sentidos de fluxo e fluido de circulação deverão estar indicados com sinalizações apropriadas.
Para garantir a integridade do sistema, a CONTRATADA deverá executar a montagem evitando os possíveis
pontos mortos em trechos de tubulação conforme ASME BPE.
Os suportes em contato direto com as tubulações ou equipamentos do sistema, deverão ser fabricados e
instalados pela CONTRATADA em aço inoxidável AISI 304.
Deverão ser instalados pontos de purga a cada 20 m nos trechos reto, subida e descida das tubulações. O
purgador a ser utilizado deverá ser do tipo Boia Livre (ver desenho abaixo) em aço inoxidável AISI 316L,
conexão triclamp ISO 2852, corpo desmontável. Os pontos de purga deverão ser interligados na linha de
retorno de condensado que deverá ser encaminhado até o tanque de condensado.
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Purgador Tipo Boia Livre para Vapor Puro
Água Gelada
Fluxogramas: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0002
É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, válvulas balanceadoras, válvulas
de controle, válvulas reguladoras, filtros, eliminadores de ar, instrumentos, tubos, conexões, flexíveis,
acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas
especificadas nos desenhos e especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes,
limpezas e isolamento térmico.
Os suportes das tubulações deverão ser feitos de tal forma que não haja transmissão de vibração para lajes
e/ou paredes. Serão adotadas as especificações contidas na norma Petrobrás N-1758.
Todos os suportes devem receber uma demão de fundo anticorrosivo e pintura de acabamento em epóxi
bi-componente, na cor a ser especificada pelo cliente final.
As tubulações deverão ser testadas contra vazamentos devendo suportar uma vez e meia a pressão de
“Shut-off” das moto-bombas, acrescida da coluna hidrostática.
Somente após a execução dos testes de vazamento (realizados de acordo com o item anterior), as
tubulações de água gelada deverão ser limpas (limpeza química), isoladas e revestidas.
É escopo da CONTRATADA a interligação dos pontos de uso nos equipamentos. O TIE-IN na linha existente
deverá ser confirmado em campo.
É escopo da CONTRATADA a instalação das válvulas balanceadoras nas linhas indicadas nos desenhos. Para
válvulas de balanceamento deverão ser utilizadas válvulas de balanceamento de vazão de fabricação Tour
& Anderson, modelo STAD até 2.1/2” e STAF à partir de 3”.
São escopo da CONTRATADA, após a montagem de todas as linhas, a limpeza e do teste hidrostático, a
execução do TAB Hidrônico das linhas de água gelada de Processo, HVAC e balanceamento de vazões entre
Chillers da CAG. O TAB Hidrônico deverá ser executado por um profissional qualificado utilizando o
instrumento CBI ou TA SCOPE para válvulas de Balanceamento do tipo Tour & Anderson. No final do
balanceamento a CONTRATADA deverá emitir um relatório para verificação e aprovação do gestor/área
técnica do contrato. Todos os procedimentos e planilhas de testes deverão seguir os padrões especificados
pela AABC ou ASHRAE/NEBB.
Vapor Industrial e Condensado
Fluxograma: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0003
É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, válvulas de controle, filtros,
eliminadores de ar, instrumentos, tubos, conexões, flexíveis, acessórios de tubulação, suportação e
isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e
especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes, limpezas e isolamento térmico.
Para linha de vapor industrial, deverá ser previsto estação de purga antes da estação de controle para
garantir que quando o sistema de aquecimento não estiver em operação, não seja acumulado coluna de
condensado. A Contratada deverá prever no projeto executivo todos os pontos de purga (a cada 20 m de
tubulação reta e a cada subida e descida). O purgador de linha deverá ser do tipo Bóia Livre do fornecedor
TLV.
A CONTRATADA deverá executar o flushing nas tubulações (limpeza) antes do início de operação,
garantindo assim que toda tubulação esteja limpa.
Rede de Drenagem
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Deverão ser instalados em todos os pontos de uso/pontos de amostragem funis para drenagem conforme
desenho DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0006.
Deverão ser instalados onde necessário manifolds para drenagem conforme desenho DEA-STA04-PB-UTDE-DE-0007.
É escopo da CONTRATADA o encaminhamento da tubulação de drenagem de OD 2” AISI 304 por entre o
forro existente até o tanque de reuso existente ao lado do prédio 41. Aproximadamente 30 metros de
tubulação OD 2” AISI 304. Faz parte do escopo da CONTRATADA o material de tubulação, conexões,
suportes e mão de obra para este serviço.
3.6.1. Materiais para Execução da Obra
Os materiais de tubulação estão especificados no documento “Especificação Técnica de Materiais de
Tubulação DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0001.
É escopo da CONTRATADA o fornecimento de todas as válvulas manuais e acessórios de tubulação. A
CONTRATADA deverá levantar e especificar as quantidades durante o projeto executivo.
A CONTRATADA deverá levantar e especificar as quantidades de materiais de tubulação, suportes e
isolamento térmico durante o projeto executivo.
Materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA conforme documentos abaixo:
NÚMERO DO DOC./DESENHO
DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0006
DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0007
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0001
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0004
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0005
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0006
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0007
TÍTULO
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0010
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0011
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0012
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0013
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0014
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0015
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0016
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0017
-
FUNIL (QTD=15)
MANIFOLD (QTD=15)
FOLHA DE DADOS DA BOMBA CENTRÍFUGA
FOLHA DE DADOS DE ANALISADOR DE TOC
FOLHA DE DADOS DE MEDIDOR DE VAZÃO
FOLHA DE DADOS DE CONDUTIVÍMETRO
FOLHA DE DADOS DE VÁLVULAS ON-OFF SANITÁRIAS
FOLHA DE DADOS DE TRANSMISSORES DE PRESSÃO
SANITÁRIOS
FOLHA DE DADOS DE TRANSMISSORES DE TEMPERATURA
SANITÁRIOS
FOLHA DE DADOS MANÔMETROS
FOLHA DE DADOS TERMÔMETROS
FOLHA DE DADOS VÁLVULAS DE CONTROLE
FOLHA DE DADOS ORIFÍCIO DE RESTRIÇÃO
FOLHA DE DADOS VÁLVULAS MANUAIS SANITÁRIAS
FOLHA DE DADOS VÁLVULA DE SEGURANÇA
FOLHA DE DADOS VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO
FOLHA DE DADOS VÁLVULA DE AMOSTRAGEM
VÁLVULAS MANUAIS
ACESSÓRIOS DE TUBULAÇÃO (FILTROS, PURGADORES, ETC)
-
MATERIAIS DE TUBULAÇÃO
-
MATERIAIS DE SUPORTAÇÃO
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0008
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0009
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-
MATERIAIS DE ISOLAMENTO TÉRMICO
Materiais a serem fornecidos pelo Instituto Butantan conforme documentos abaixo:
NÚMERO DO DOC./DESENHO
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0002
DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0003
TÍTULO
FOLHA DE DADOS DE TANQUE
FOLHA DE DADOS DE TROCADORES DE CALOR
É escopo da CONTRATADA prever peças sobressalentes (20 %) contemplando instrumentos (manômetros,
termômetros, transmissores, etc.), válvulas (esferas, diafragmas, etc.), purgadores, filtros, etc. A
CONTRATADA deverá fornecer também peças sobressalentes de equipamentos (de seu fornecimento) para
1 ano de operação após o vencimento do prazo de garantia. As peças sobressalentes que não forem
utilizadas na obra deverão ser entregues ao Instituto Butantan para o departamento de manutenção.
Fornecedores Recomendados pelo Instituto Butantan
EQUIPAMENTO / VÁLVULA / INSTRUMENTO
/ MATERIAL
VÁLVULA PADRÃO SANITÁRIO AISI 316L ASME
BPE
BOMBA CENTRÍFUGA SANITÁRIA
MEDIDOR DE VAZÃO MÁSSICO CORIOLISS
ANALISADOR DE TOC
CONDUTIVÍMETRO
TRANSMISSOR DE TEMPERATURA PT100
SANITÁRIO
TRANSMISSOR DE PRESSÃO SANITÁRIO
VÁLVULA DE RETENÇÃO SANITÁRIO PARA
VAPOR PURO
PURGADOR SANITÁRIO PARA VAPOR PURO
TUBULAÇÃO OD AISI 316L ASME BPE
VÁLVULA GAVETA
VÁLVULA GLOBO
VÁLVULA ESFERA
VÁLVULA DE RETENÇÃO
VÁLVULA DE CONTROLE COM POSICIONADOR
(PCV, TV, FV)
VÁLVULA DE BALANCEAMENTO
VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO PARA
FORNECEDOR 1
FORNECEDOR 2
FORNECEDOR 3
GEMÜ
BURKERT
ITT
ALFA LAVAL
ENDRESS +
HAUSER
METTLER TOLEDO
ENDRESS +
HAUSER
ENDRESS +
HAUSER
ENDRESS +
HAUSER
APV
PACKO
-
-
-
-
METLER TOLEDO
-
TLV
SPIRAX SARCO
-
TLV
RATHGIBSON
VAMICRO
VAMICRO
VAMICRO
VAMICRO
SPIRAX SARCO
NIAGARA
NIAGARA
MGM
NIAGARA
DISAPARCO
DISAPARCO
TLV
KLINGER
SPIRAX SARCO
HITER
BELIMO
TLV COSPECT
TUR ANDERSSON
-
-
EMERSON
PROCESS
EMERSON
PROCESS
CONTEMP
CONTEMP
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VAPOR
VÁLVULA DE SEGURANÇA E ALIVIO
WBURGER
PURGADOR DE LINHA TIPO BÓIA LIVRE PURGA
TLV
LINHA
PURGADOR DRENAGEM EQUIPAMENTO TIPO
TLV
BÓIA
JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA VAPOR
RICHARD KLINGER
MANÔMETRO (INDICADOR DE PRESSÃO
WIKA
LOCAL)
TERMÔMETRO (INDICADOR DE
CONTEMP
TEMPERATURA LOCAL)
SPIRAX SARCO
-
-
-
YOKOGAWA
YOKOGAWA
EMERSON
PROCESS
EMERSON
PROCESS
OBS: Caso a empresa participante apresente fornecedores diferentes daqueles recomendados pela Divisão
de Engenharia e Arquitetura do Instituto Butantan, estes deverão ser qualificados pela equipe técnica do
Instituto Butantan, visando constatar a qualidade dos equipamentos e serviços oferecidos.
3.6.2. Soldagem Tubulação de Aço Carbono
Os tubos de aço carbono deverão ser soldados pelo processo a arco elétrico, usando-se os eletrodos
recomendados e em conformidade com o ASME - Section IX.
O corte e o biselamento para a solda poderão ser usinado ou esmerilhado. Para aço carbono, o corte
poderá ser a maçarico de oxi-acetileno com acabamento esmerilhado.
As extremidades de tubos para solda de topo deverão ser previamente biseladas. Por ocasião da solda, as
superfícies deverão estar limpas e livres de pintura, óleo, graxa ou outros materiais prejudiciais à boa
qualidade da solda.
As soldas não deverão apresentar imperfeições de qualquer natureza, tais como poros, inclusões, bolsas de
ar, mordedura, falta de penetração ou qualquer outro defeito não aceito pelo ASME.
O espaçamento mínimo entre tubos para soldagem (abertura de raiz) deverá ser de 1/32", a fim de
assegurar uma penetração perfeita. Não será permitido espaçamento maior que 1/32" antes de ser
realizado o primeiro passe de solda.
Não será permitido fazer qualquer trabalho de solda sob chuva ou vento.
Quando a temperatura ambiente for menor que +5 °C, a junta a ser soldada deverá ser préaquecida no
mínimo a 50 °C.
Em cada solda deverá ser marcado o símbolo (número) do soldador.
Os eletrodos deverão ser escolhidos de acordo com a Tabela I, II e III do Anexo II desta especificação.
Para evitar o efeito de oxidação que ocorrerá com o aquecimento da área a ser soldada, deverá ser
efetuada uma limpeza química com solução de ácido sulfúrico e água, na proporção de 9/100 litros,
respectivamente, friccionando-se com uma "boneca" de pano ou estopa após um breve aquecimento.
As soldas em aço inoxidável deverão ser feitas preferencialmente pelo processo MIG ou TIG. Caso não seja
possível a realização destes métodos no campo, a solda deverá ser feita com eletrodos revestidos, sendo
obrigatoriamente executada por soldadores qualificados.
Os eletrodos, quando retirados da embalagem, deverão ser guardados em estufa, a fim de serem
conservados secos.
Os tipos de chanfros, métodos e técnicas de soldagem das tubulações em aços de liga especial deverão
seguir estritamente as recomendações do fabricante.
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3.6.3. Procedimento para Solda Orbital
Corpos de Prova
Todo início de turno deverá ser precedido de execução de um corpo de prova por cada soldador, que
deverá ser aprovado pelo inspetor da Contratada e pelo gestor/area técnica do contrato.
Poderão ser executados: soldas sobre o tubo, onde não é necessário o corte do tubo ou, corpos de prova
para aprovação de soldas que não são acessíveis para verificação por endoscopia.
Os corpos de prova deverão ser numerados individualmente para cada soldador.
Os corpos de prova deverão ser examinados visualmente e registrados no relatório diário de corpos de
prova.
Os corpos de prova deverão ser identificados com o número, data e designação do soldador e serão
entregues ao Instituto Butantan quando da finalização da montagem.
Serão requeridos corpos de prova, também, nas seguintes condições: mudança de diâmetro de tubo,
espessura ou do tipo de material, mudança de fonte de soldagem ou interrupção de energia elétrica,
mudança de rede elétrica, mudança de cabeçote, mudança de eletrodo de Tungstênio e mudança de fonte
de gás (purga).
Preparação de Tubos e Conexões
Deverão ser seguidos os procedimentos abaixo para uma correta execução dos serviços:
 Todo material deverá ser cuidadosamente inspecionado quanto ao acabamento da superfície e
identificação de evidências de sujeira, riscos, deformidades, etc;
 A identificação do material (corrida) deverá estar legível e deverá corresponder aos certificados
apresentados;
 O pipe-shop para aço inox deverá ser segregado do de aço carbono;
 Todas as ferramentas utilizadas para a preparação e corte da tubulação de aço inox deverão ser
exclusivas e estar separadas das demais ferramentas;
 Ferramentas previamente utilizadas para trabalhos em aço carbono não poderão ser utilizadas para o
aço inox;
 Cortes em tubos de aço inox deverão ser executados com: corta-tubo com roda cortadora de aço
temperado; guia e arco de serra com lâmina de aço temperado e serra tipo George Fischer sem
lubrificante;
 Não deverá ser utilizadas policortes;
 O faceamento de tubos e conexões deverá ser executado: utilizando a ferramenta Tri-Tool;
posicionando as peças corretamente para que as raspas não caiam no interior do tubo ou conexão,
removendo o mínimo da extremidade para obter face plana e não permitir que as raspas risquem o interior
do tubo ou conexão;
 A retirada da rebarba em tubo e conexões deverá ser executada: utilizando o rebarbador triangular com
lâmina de aço alta liga e, utilizando a lima de aço alta liga para o diâmetro externo, desde que não tenha
traços de contaminação;
 A limpeza das extremidades preparadas deverá ser feita: utilizando álcool isopropílico a pelo menos 50
mm das extremidades preparadas e não tocando as extremidades limpas;
 Se a solda não for executada logo após a limpeza das extremidades, estas deverão ser protegidas com
tampas de plástico, fita crepe ou sacos plásticos fixos.
Soldas Cegas
São consideradas soldas cegas aquelas que não são acessíveis pela endoscopia.
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A solda cega poderá ser inspecionada usando radiografia.
As soldas cegas são aceitáveis nas seguintes condições:
 Quando os parâmetros de soldagem forem os mesmos da solda anterior e da posterior;
 Quando a solda anterior e a posterior for uma solda de produção ou corpo de prova;
 Quando as soldas anteriores e posteriores forem inspecionadas conforme procedimento.
Inspeção das Soldas
A utilização de aço inox e de solda orbital vem precedida da necessidade de inspeção das soldas através de
endoscopia.
O equipamento de endoscopia de soldas deverá ter as seguintes características:
 Diâmetro da sonda = 6, 8 ou 10 mm, dependendo da flexibilidade necessária e do diâmetro do tubo;
 Comprimento útil da sonda = 6 m;
 Ângulo da visão 90° ou, preferencialmente, 60°;
 Capacidade para gravação em CD.
Para soldas automáticas e manuais a endoscopia deverá ser em todas as soldas possíveis.
Quando houver reprovação de soldas orbitais, a frequência da endoscopia deverá ser reavaliada.
Todas as inspeções por endoscopia deverão ser registradas no relatório de inspeções visuais e gravadas em
CD para composição do “Data-book”.
Onde houver fácil acesso, as soldas poderão ser inspecionadas visualmente através de espelhos, desde que
não exista obrigatoriedade de gravação de todas as soldas acessíveis.
Ocorrendo reprovação de solda:
 Deverá ser determinada a causa do defeito;
 Deverá proceder à correção do problema que ocasionou a reprovação;
 Deverá haver conferência da solda anterior;
 Deverá ser realizada inspeção na solda posterior para confirmação de que o problema foi sanado.
Critérios para Aprovação de Soldas
Os seguintes critérios deverão ser seguidos para avaliação das soldas executadas:
Critério
Parâmetro
Oxidação
A superfície interna deve estar livre de oxidação preta, azul escuro ou
púrpura.
Descoloração
A superfície interna deve estar livre de descoloração. Descoloração da “Heat
Affected Zone” deve ser minimizada ou eliminada (azul claro ou cor de palha
no máximo).
Falta de fusão
Não é permitido.
Rebaixo
Não é permitido.
Desalinhamento do
diâmetro externo
Deve ser no máximo de 15% da espessura nominal da parede do tubo.
Fissuras
Não é permitido.
Porosidade
Porosidade de superfície detectável visualmente não é permitida.
Concavidade
Externa < 10% da espessura da parede nominal.
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Interna < 10% da espessura da parede nominal.
Convexidade
Externa = 0,015 in (0,381 mm ), no máximo.
Interna = 10% da espessura da parede nominal máxima.
Desvio da solda
Não pode haver desvio que acarrete falta de fusão.
Cratera na solda
Não é permitido.
Largura da solda
Na superfície interna deve: ser aproximadamente duas vezes a espessura da
parede do tubo; ser igual e simétrica sem indicações de desvio e; o trecho
mais estreito da solda não deve ser menor que 50% do trecho mais largo.
Ponteamento
O ponto de solda não deve ser mais que 25% do cordão.
Soldas Reprovadas
As soldas reprovadas poderão ser refeitas, uma única vez, nas seguintes condições:
 Falta de fusão;
 Excessiva penetração (concavidade no exterior da solda);
 Porosidade;
 Buracos pequenos;
 “Cold Lap”;
 Ponto visível (não mais que 25% do cordão).
A remoção de soldas reprovadas deverá seguir o roteiro:
 Cortar a solda no meio do cordão;
 Facear novamente as superfícies até remover material da ZTA (Zona Termicamente Afetada) suficiente
para retirar o defeito completamente.
Identificação das soldas
A única numeração da solda é marcada permanentemente perto da solda, pelo soldador. A marca inclui:
 Número da solda;
 Data da solda;
 Identificação do soldador.
A forma de marcação deverá ser através de:
 Riscador manual ou elétrico;
 Tinta especial permanente que não contenha quantidades suficientes de Halogênios;
 Cloretos que venham causar corrosão na superfície de aço inox.
3.6.4. Certificado de Qualidade de Material
Para todos os materiais empregados nas instalações deverão ser apresentados certificados de qualidade. O
Instituto Butantan inspecionará todos os materiais e verificará a autenticidade/rastreabilidade destes
certificados.
4. TESTE HIDROSTÁTICO
Para a execução de testes hidrostáticos em equipamentos (se aplicável) e em tubulações, a Contratada
deverá fornecer no mínimo, os seguintes equipamentos/instrumentos:

Bomba para calibração de manômetros;

Manômetro padrão;
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


Conexões diversas;
Multímetros digitais;
Demais ferramentas, acessórios, dispositivos e equipamentos necessários à execução dos testes.
5. PASSIVAÇÃO E DECAPAGEM
5.1.1. Passivação e Decapagem por Imersão
Após a finalização da montagem das tubulações, a CONTRATADA deverá executar a Decapagem e
Passivação garantindo assim a limpeza das soldas e tubulações.
A Água Purificada para enxague final das tubulações será por conta da CONTRATADA.
O descarte do produto passivante e da água de enxágue é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo
ser apresentado credenciamento da empresa para a qual se destina o produto para tratamento. A
CONTRATADA também se responsabiliza por eventuais notificações da Prefeitura ou do órgão ambiental da
região e pelas ações necessárias para correção.
No final do processo, deve ser emitido um Relatório especificando os métodos, produtos e tempos
utilizados.
 É obrigatório o uso de EPI’s (luva de borracha, máscara, óculos de segurança) e de uniforme de manga
comprida;
 O gel decapante / passivante deve agir pelo tempo compatível com a liga;
 Enxágue deverá ser realizado com água deionizada sobre a área;
 Deverá ser confirmada a ausência de residuais.
6. PINTURAS – Novas e Retoques
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de pintura (mão de obra e materiais) para todas as
superfícies de aço carbono, tais como: Tubulações, suportes de tubulações, suportes e proteções em geral.
Os retoques deverão ser executados em componentes diversos que tenham sofrido retoques de soldagens,
danos em montagem ou em seus manuseios.
7. ISOLAMENTO TÉRMICO
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de mão de obra e materiais dos isolamentos térmicos
das tubulações e equipamentos conforme especificado no projeto.
Os isolamentos térmicos devem atender a Especificações Técnica DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0002.
8. NORMAS APLICÁVEIS
Deverão ser obedecidas na execução dos serviços, além das informações constantes neste memorial e nos
demais documentos anexos, as seguintes normas:
ABNT
UL
ANSI
ASTM
NR
NFPA
NEC
AWS
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Underwriters Laboratories
American National Standards Institute
American Society of Testing Materials
Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho
National Fire Protection Association
National Electrical Cod
American Welding Society
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ASME
Institute of Electrical and electronics
Engineers
National Electrical Manufacturers
Association
The Instrumentation, Systems, and
Automation Society
American Society of Mechanical Engineers
BPE
Bio Processing Equipment Standart.
IEEE
NEMA
ISA
9. DATA BOOK
Ao término da montagem a CONTRATADA deverá entregar um “Data book” abrangendo toda
documentação para a validação dos Sistemas de Água para Injetáveis e Vapor Puro, os prestadores de
serviços de instalações sanitárias deverão atender os requisitos mínimos documentais da ASME BPE- 2014,
Part GR.
9.1. Procedimento Operacional Padrão
 Instalação Sanitária;
 Acabamento de superfície interna e externa de solda;
 Soldagem em aço inoxidável;
 Inspeção de solda;
 Execução de corpo de prova;
 Decapagem e passivação (incluindo o descarte das soluções);
 Teste hidrostático;
 Operação e manutenção de instalações sanitárias.
9.2. Especificação
 Procedimento de Soldagem.
9.3. Qualificação
 Registro da Qualificação do Procedimento de Soldagem;
 Registro da Qualificação da Performance dos Soldadores;
 Registro da Qualificação de Performance do Inspetor de Solda.
9.4.
Certificado de Material Sanitário
 Tubos;
 Conexões;
 Válvulas (NOTA 1);
 Instrumentos (NOTA 1);
 Equipamentos (NOTA 1);
 Vedações;
 Flexíveis.
9.5. Certificado de Consumíveis de Solda
 Gás;
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 Vareta de solda;
 Tungstênio.
9.6. Decapagem e Passivação
 Relatório de decapagem e passivação;
 Certificado de decapagem e passivação;
 Ficha técnica das soluções passivante (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança e Produtos
Químicos);
 Ficha de emergência das soluções passivante;
 Laudo da análise de água.
9.7. Teste Hidrostático
 Relatório de teste hidrostático;
 Certificado de teste hidrostático;
 Certificado de calibração do manômetro utilizado no teste hidrostático.
9.8. Documentação de Solda
 Registro de controle de solda (weld log);
 Relatório da máquina orbital (impressão da fita);
 Certificado de calibração da máquina de solda;
 Isométrico com as soldas numeradas e rastreabilidade dos materiais sanitários;
 Fluxograma, Plantas e Isométricos “As built”;
 Relatório de endoscopia (mídia com vídeo).
NOTA 1: Constitui responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do Data Sheet e dos certificados,
dada a responsabilidade quanto ao controle de documentação da obra.
10. PROPOSTA TÉCNICA
Na sua Proposta Técnica o proponente deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado, abordando os
tópicos de acordo com este Memorial Descritivo, onde constarão entre outros, os seguintes itens:
 Efetivo previsto para a execução da montagem, por categoria (engenheiros, técnicos, encarregados,
montadores, etc.)
 Cronograma de permanência de pessoal, e regime de operação;
 Cronograma de permanência dos equipamentos a serem utilizados;
 Dimensionamento, especificações mínimas, ano de fabricação, nome do fabricante, condições
mecânicas atuais, localização atual do equipamento (se próprio ou alugado), e disponibilidade dos
principais equipamentos, a serem utilizados na execução dos serviços.
 Informações sobre o sistema de proteção contra descargas atmosférica e aterramento a ser executado,
de toda a área onde se desenvolverão os serviços e área das edificações de apoio;
 Declaração de conhecimento da região e das condições de apoio, no local onde se realizará a obra,
disponibilidade de recursos logísticos e humanos, acessos e outros que julgar relevantes;
 Descrição da metodologia para execução dos serviços de montagem eletromecânica;
 Plano de mobilização, manutenção e desmobilização de pessoal, incluindo, sem a isso se limitar, a
contratação de pessoal, o plano de assistência médica e primeiros socorros, comunicação, transporte,
moradia (para empregados não residentes no município), alimentação, higiene e segurança do trabalho;
 Descrição do canteiro de obras, incluindo método construtivo empregado, relação das edificações e
áreas.
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A Proposta Técnica apresentada pelo proponente poderá ainda, conter informações que a mesma julgue
necessárias ao perfeito entendimento dos trabalhos propostos.
11. OBRIGAÇÕES DA DEA DO INSTITUTO BUTANTAN
Para o cumprimento do escopo, o Instituto Butantan informa que ficará sob sua responsabilidade o
fornecimento das seguintes utilidades:
 Pontos de água potável e energia elétrica, próximos aos locais das montagens;
 Realização de integração pelas equipes de Segurança do trabalho e de Meio Ambiente com os
funcionários que realizarão atividades.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É escopo da CONTRATADA todo o fornecimento abaixo relacionado, sendo que o mesmo não deverá se
limitar ao indicado apenas, mas providenciar todo material, ferramentas e equipamentos necessários a
adequada execução dos serviços:
Fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos não relacionados
neste memorial
descritivo, e que sejam necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA
como parte integrante do escopo conforme a seguir:
 Instalação de canteiro de obra e manutenção do canteiro. Deverá ser previsto no canteiro de obras
almoxarifado para recebimento e controle de materiais e vigilância. Deverá ser previsto almoxarifados
independentes com almoxarife para materiais sanitários (clean utilities) e materiais industriais (black
utilities). Deverá ser previsto canteiros de obras com cobertura independentes para materiais sanitários
(clean utilities) e materiais industriais (black utilities);
 Fornecimento de máquinas de solda elétrica;
 Fornecimento de máquinas de solda orbital;
 Fornecimento de gás argônio;
 Fornecimento de eletrodos;
 Fornecimento de oxigênio;
 Fornecimento de acetileno;
 Fornecimento de parafusos provisórios para estruturas metálicas;
 Fornecimento de discos de lixa;
 Fornecimento de brocas;
 Fornecimento de rebolos;
 Fornecimento de equipamento de solda e corte oxi acetileno;
 Fornecimento de material e aplicação de pintura e isolamento térmico;
 Operação, manutenção e fornecimento de equipamentos, máquinas e ferramentas de qualquer
natureza necessária à boa execução dos serviços;
 Fornecimento de chumbadores;
 Fornecimento de materiais para grauteamento e pequenas bases de suportes e pequenas estruturas;
 Controle topográfico;
 Demais ferramentas, acessórios, dispositivos e equipamentos necessários à execução dos testes;
 Fornecimento de equipamento de movimentação (guinço elétrico para acessos ao piso técnico e
pavimento superior), transporte e elevação de equipamentos e materiais;
 Construção e manutenção de passagens e andaimes necessários à realização dos serviços;
 Instalações elétricas e hidráulicas, inclusive distribuição de água potável e industrial, nas frentes de
trabalho;
 Armazenamento, estocagem e guarda dos materiais e equipamentos;
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 Transporte de pessoal para o local da obra;
 Manutenção e limpeza do canteiro e alojamento, bem como a disposição dos resíduos em caçambas,
para descarte, conforme determinação da legislação local e em total atendimento às exigências da Gestão
do Meio Ambiente do Instituto Butantan;
 Tratamento conveniente do esgoto sanitário (caso aplicável);
 Manter por seus próprios meios, todo equipamento e seus materiais em perfeitas condições de uso,
sanando todas as imperfeições notificadas com vistas à garantia da qualidade e da segurança dos serviços
prestados;
 Adotar medidas e providências indispensáveis à minimização dos efeitos adversos dos serviços, tais
como, sujeira de diversas naturezas, poeira, falta de avisos, principalmente os referentes às condições e/ou
situações inseguras;
 Alimentação elétrica do canteiro e das frentes de trabalho abertas na obra nas tensões necessárias, a
partir de ponto de retirada de energia indicado pela fiscalização do Instituto Butantan. Execução de todo o
sistema de aterramento e proteção necessários;
 Providenciar uniforme padronizado e crachá de identificação para o seu pessoal, bem como
equipamento de proteção individual exigido para função, com o certificado de aprovação emitido pelo
Ministério do Trabalho, os quais serão de uso obrigatório, tais como: capacete de segurança, óculos de
segurança, botas de PVC cano longo, luvas, protetor auricular tipo concha e outros não descritos e
necessários destinados a segurança pessoal;
 A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da comunicação
da Fiscalização, para retirada do canteiro de Obras de todo e qualquer funcionário dela ou de suas
subcontratadas, cuja permanência seja considerada inconveniente pela Fiscalização, sem com isso
provocar alteração nos prazos de execução e sem ônus adicional de qualquer procedência ou justificativa
para a CONTRATANTE ou para o Instituto Butantan, não cabendo à Fiscalização dar quaisquer explicações
à CONTRATADA quanto aos motivos de tal;
 Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado, de modo a preservar o padrão de
qualidade técnica e a impedir a solução de continuidade na execução dos serviços contratados;
 Empregar pessoal qualificado e treinado para executar os serviços de montagem, calibração,
comissionamento, testes de verificação de funcionamento, testes a vazio e acompanhamento da préoperação. Estes profissionais deverão ter experiência comprovada na realização destes serviços e seus
respectivos certificados deverão ser apresentados no momento de sua integração;
 Refazer ou revisar, às suas expensas quaisquer serviços que, por sua culpa, venham a ser considerados
pela DEA do Instituto Butantan como errados, insuficientes ou inadequados;
 Reunir-se com a Fiscalização da DEA do Instituto Butantan, antes do início dos serviços, para definir o
cronograma detalhado de execução;
 Reunir-se obrigatoriamente com a área de segurança do trabalho e meio ambiente do Instituto
Butantan, ao iniciar os serviços, para receber orientações iniciais pertinentes e indispensáveis, bem como
treinamentos de segurança ministrados pelo Instituto Butantan;
 Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela
Fiscalização;
 Emitir e legalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA e em todos os órgãos
competentes - federais, estaduais e municipais - apresentando à Fiscalização toda a documentação
referente a essa legalização;
 Submeter-se à Fiscalização, facilitando os trabalhos de ação fiscalizadora e atendendo, no prazo que lhe
for estipulado, a todas as exigências e determinações que lhe forem feitas no interesse dos serviços, sob
pena de inadimplência;
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 Permitir, a qualquer tempo, o acesso da Fiscalização aos locais de trabalho, a seus almoxarifados,
refeitório e depósitos;
 Construir se necessário for, acessos temporários aos locais de trabalho, de maneira a facilitar e oferecer
segurança pessoal à ação fiscalizadora;
 Construir proteções e isolamentos de áreas onde se realizam trabalhos simultâneos entre a
CONTRATADA e demais empresas trabalhando na área, sempre que isto seja solicitado pelo Instituto
Butantan;
 Comunicar ao Instituto Butantan toda e qualquer mobilização e/ou desmobilização de equipamentos,
veículos, maquinários e materiais na obra, os quais somente poderão ser desmobilizados após autorização
por escrito da Fiscalização com antecedência de 24h;
 Manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, removendo para locais indicados
pela Fiscalização todo o entulho e sobras de materiais, bem como executar a limpeza geral diária das áreas
por ela utilizadas;
 Conduzir seus trabalhos de maneira a não interferir ou provocar atraso, embaraço, impedimento ou
qualquer limitação nos trabalhos das demais empresas e subcontratados, que estiverem atuando nas
mesmas áreas;
 Manter placa com o nome da CONTRATADA, seu responsável técnico e demais informações de praxe na
obra, na forma estipulada pelo CREA, em local e nas dimensões a serem determinadas pela Fiscalização;
 Providenciar toda a mão-de-obra, direta e indireta, equipamentos, materiais, ferramentas e demais
requisitos que se façam necessários para extensão da jornada de trabalho e/ou criação de novos turnos,
conforme seja solicitada pela Fiscalização, nos casos em que a Fiscalização, a seu único e exclusivo critério,
verificar que o andamento dos serviços não obedecerá às datas previstas para seus términos. Nestes
casos, a CONTRATADA arcará com todas as providências e ônus decorrentes;
 Registrar todo o seu quadro de empregados consoante as legislações trabalhistas e previdenciárias
vigentes e comprovar tal obrigação à Fiscalização quando esta exigir. A utilização de mão-de-obra
temporária autônoma, mediante contrato por tempo determinado, bem como a subempreitada de
serviços no decorrer do período contratual estará condicionada à prévia autorização por escrito do
Gestor/Área técnica fiscalizadora do Contrato, devendo, neste caso, a CONTRATADA apresentar os
devidos contratos onde deverá estar explícita a isenção plena e total de vínculos trabalhistas com a
CONTRATANTE e com o Instituto Butantan, além de dever explicitar a sua responsabilidade plena e
integral perante a CONTRATANTE pelos serviços executados pelas subcontratadas, e pela regularidade de
funcionamento das subcontratadas;
 Manter Apólice de Seguro Coletivo contra acidentes de trabalho, bem como Seguro contra
Incêndio/Sinistros de todos os seus equipamentos, Veículos e Instalações enquanto durar os seus trabalhos
na obra;
 A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus funcionários e obrigar os seus subcontratados a
fornecerem “Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ” específicos a cada tarefa, conforme determinado
na legislação específica, além de fiscalizar a sua utilização permanente dentro das áreas de serviços, não
cabendo ao Instituto Butantan, nenhum ônus pelo fornecimento ou reposição dos “EPI’s”;
 A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE e o Instituto Butantan, durante e após a vigência do
contrato, à margem de quaisquer reivindicações trabalhistas e ações cíveis de qualquer natureza, ficando a
CONTRATADA em qualquer circunstância, como a única e exclusiva empregadora e responsável;
 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável, na forma da lei, pelo ressarcimento de danos e
indenizações decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou de subcontratados ocorridos
durante a execução dos trabalhos escopo deste instrumento;
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 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas reclamações e danos e arcar com as indenizações e
prejuízos causados à CONTRATANTE, ao Instituto Butantan ou a terceiros, em consequência de erros,
imperícia ou negligência própria ou de seus subcontratados, por sua culpa ou negligência;
 A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em sua parte, os serviços contratados, sem prévia
e expressa consulta e autorização do gestor/área técnica do Instituto Butantan responsável pela
fiscalização do contrato;
 No caso de serviços sujeitos à Supervisão Técnica por parte de terceiros, a CONTRATADA deverá se
submeter a essa Supervisão, executando os trabalhos sob orientação da mesma. Em caso de dúvidas ou
divergências de qualquer ordem, a CONTRATADA deverá solicitar a intervenção da Fiscalização, a qual
tomará imediatamente as decisões requeridas;
 Fornecer translado, hospedagem e alimentação para o preposto da CONTRATANTE em casos em que
forem necessárias diligências às dependências dos fornecedores de equipamentos e materiais.
13. PRAZO, CRONOGRAMA E MARCOS CONTRATUAIS
Na proposta deverá ser enviado cronograma detalhado discriminando os seguintes marcos:
 Mobilização;
 Projeto;
 Suprimento;
 Inicio de montagem em cada área;
 Término da montagem em cada área;
 Testes, Comissionamento e Start up.
Considerar, para elaboração do Cronograma detalhado, os seguintes prazos para os marcos mais
importantes para o Instituto Butantan:
 Inicio das atividades – A ser definido pelo IB;
 Finalização das instalações mecânicas e tubulação – A ser definido pelo IB;
 Start – up das instalações – A ser definido pelo IB.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
 A CONTRATADA deverá verificar em campo todas as interferências para execução dos trabalhos;
 A CONTRATADA deverá elaborar um projeto de construção das tubulações (spools) respeitando o
dimensionamento das linhas informadas nos P&IDs;
 A CONTRATADA após a finalização dos trabalhos, deverá fornecer desenhos “as built” de todas as
instalações executadas no escopo deste projeto (Clean e Black Utilities). Os desenhos “as built” deverão
contemplar Fluxogramas, Plantas, Isométricos e Desenhos Mecânicos. A CONTRATADA deverá entregar 3
cópias físicas de cada desenho “as built” e 1 CD com todos os desenhos eletrônicos editáveis (autocad);
 A CONTRATADA deverá entregar, além dos “as built” o projeto tanto para “Clean Utilities” quanto para
“Black Utilities” contendo todos os manuais, data sheets, especificações técnicas e outros documentos que
comporão o detalhamento da construção em forma de data book;
 A CONTRATADA deverá prever treinamento para o corpo técnico do Instituto Butantan nos
equipamentos que assim tiverem tal necessidade.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MATERIAIS DE TUBULAÇÃO
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DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0001
1.
ABREVIATURAS
ABREV.
AC
AI
BORR
BZ
CA
CC
CL
ER
ES
EX
FCE
FES
FoFo
FP
FPE
FR
FRL
FRO
FSL
FSO
FIY
GR
HARE
HARI
HEX
INT
JES
JPH
PAP
PL
PAL
PIS
PB
PC
PORT
PP
PGB
PGT
PTFE
DESCRIÇÃO
- Aço Carbono
- Aço Inoxidável
- Borracha
- Bronze
- Castelo Aparafusado
- Com Costura
- Classe
- Engate Rápido
- Encaixe Solda
- Extremidade
- Flange Cego
- Flange de Encaixe p/ Solda
- Ferro Fundido
- Face Plana
- Flange de Pescoço
- Face c/ Ressalto
- Face c/ Ressalto Liso
- Flange Roscada
- Flange Solto
- Flange Sobreposto
- Filtro Y
- Grau
- Haste Ascendente de Rosca Externa
- Haste Ascendente de Rosca Interna
- Hexagonal
- Interno
- Junta Espiralada
- Junta Papelão Hidráulico
- Papelão
- Plano
- Plano Ambos os Lados
- Pistão
- Ponta e Bolsa
- Ponta Chanfrada
- Portinhola
- Polipropileno
- Purgador tipo Bóia
- Purgador Termostático
- Teflon
Página 41 de 103
ABREV.
PTFE REF
PTR
PVC
RAN
RC
REL
RI
RL
RO
RAL
RO-NPT
SC
SCH
ST (SW)
STELL
TAP
TC
TRO
VA
VBO
VDI
VES
VFU
VGL
VRE
VAM
VGA
ABREV.
AISI
ANSI
API
ASME
ASTM
FDA
ISO
DESCRIÇÃO
- Teflon Reforçado
- Ponto de Trabalho
- Polivinilideno Clorado
- Ranhurado
- Raio Curto
- Raio Extra Longo
- Revestimento Interno
- Raio Longo
- Roscado
- Roscado Ambos os Lados
- Roscada NPT
- Sem Costura
- Schedule
- Solda Topo
- Stellite
- Tampa Aparafusada
- Tri-Clamp
- Tampa Roscada
- Válvula Angular
- Válvula Borboleta
- Válvula Diafragma
- Válvula Esfera
- Válvula de Fundo
- Válvula Globo
- Válvula de Retenção
- Válvula de Amostra
- Válvula Gaveta
NORMAS APLICÁVEIS
DESCRIÇÃO
- American Iron and Steel Institute
- American National Standard Institute
- American Petroleum Institute
- American Soc. Mech. Engineer
- American Soc. for Testing and Materials
- Food and Drugs Administration
- International Organization
Página 42 de 103
2.
TABELA DE FLUIDOS
FLUÍDO
CIGLA
CLASSE
CÓDIGO
MATERIAL
- Água Purificada (AP)
AP
-
UT01
Aço Inox 316L
- Água Para Injetáveis (API)
API
-
UT01
Aço Inox 316L
- Água Gelada de Alimentação
AGA
125#
UT03
Aço Carbono
- Água Gelada de Retorno
AGR
125#
UT03
Aço Carbono
- Água Potável
APO
150#
UT02
Aço Inox 304
- Água de Reuso
ARE
150#
UT02
Aço Inox 304
- Ar Comprimido de Instrumento
ACI
125#
UT03
Aço Carbono
- Ar Comprimido Puro
ACP
UT01
Aço Inox 316L
UT02
Aço Inox 304
UT01
Aço Inox 316L
UT01
Aço Inox 316L
-
- Black Utilities nas salas limpas
-
- Clean-in-Place de Alimentação
CPA
- Clean-in-Place de Retorno
CPR
- Condensado de Vapor de Baixa
Pressão
CBP
150#
UT04
Aço Carbono
- Vapor Puro
VLP
-
UT01
Aço Inox 316L
- Vapor Saturado de Baixa Pressão
VBP
150#
UT04
Aço Carbono
- Vapor Saturado de Média Pressão
VMP
300#
UT05
Aço Carbono
PQ
-
UT06
PVC Marrom
- Produtos Químicos
150#
-
3. CLASSES DE ESPECIFICAÇÃO
NORMA
BÁSICA
ASME BPE
CLASSE
DE
PRESSÃO
MATERIAL
-
ASTM A 270 (TP
316L)
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
-
ALÍVIO
DE
TENSÕES
Não
ESPEC
UT01
Página 43 de 103
TEMP.
MÁX.:
C
TEMP.
MÍN.:
140°
10°C
SERVIÇO:
PRESS. MÁX.:
10 Kgf/cm²
PRESS. MÍN.:
Amb.
AP / API / ACP / CPA / CPR / VLP
DIÂMETRO
DE
ATÉ
CLASSE
OU
ESP.
EXTR
.
COM
AMOSTRAGEM
VÁLVULAS
GERAL
TC
TUBOS
1/2"
4”
10 bar
ou
ST
TC
1/2"
4”
10 bar
ou
ST
1/2”
1”
1,65
PL
1.1/2”
3”
1,65
PL
4”
4”
2,10
PL
1/2”
3”
1,65
PL
4”
4”
2,10
PL
1/2”
3”
1,65
PL /
TC
4”
4”
2,10
PL /
TC
1/2”
3”
1,65
PL
4”
4”
2,10
PL
CURVAS
TE RETO
TE RETO
DESCRIÇÃO
Válvula de Diafragma sanitária, em aço inoxidável AISI
316L micro fundido, diafragma em PTFE com EPDM,
polimento interno padrão SF4, conf. BS-OD-TUBING,
espessura conf. tubo, operada manualmente por
volante em termoplástico.
Válvula de Diafragma sanitária tipo Zero Dead Leg, com
válvula de amostragem integrada na entrada, em aço
inoxidável AISI 316L micro fundido, diafragma em PTFE
com suporte EPDM, acabamento sanitário padrão SF4
conforme BS-OD-TUBING, espessura conf. tubo,
operada manualmente por volante em termoplástico.
Laminado SC, tipo OD, com acabamento sanitário nível
SF4.
Laminado CC longitudinal, tipo OD, com acabamento
sanitário nível SF4.
Laminado CC longitudinal, tipo OD, com acabamento
sanitário nível SF4.
Laminada CC longitudinal, tipo OD, extremidades
prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário,
polimento interno nível SF4.
Laminada CC longitudinal, tipo OD, extremidades
prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário,
polimento interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital,
acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital,
acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.
Página 44 de 103
DIÂMETRO
DE
ATÉ
CLASSE
OU
ESP.
EXTR
.
1/2”
3”
1,65
PL /
TC
4”
4”
2,10
PL /
TC
1/2”
3”
1,65
TC
4”
4”
2,10
TC
1/2"
4”
-
PL /
TC
1/2"
4”
-
PL
1/2”
3”
1,65
PL /
TC
4”
4”
2,10
PL /
TC
1/2”
4”
-
TC
1/2”
4”
-
PL
1”
3”
1,65
PL
4”
4”
2,10
PL
ABRAÇADE
IRA
1”
4”
-
TC
ABRAÇADE
IRA
SUPORTE
1/2"
4”
-
TC
TE RETO
TE RETO
TE
REDUÇÃO
NIPLE
REDUÇÃO
PONTOS
DE USO
DESCRIÇÃO
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4.
TE p/ Instrumentação tipo OD, acabamento sanitário,
polimento interno nível SF4.
TE p/ Instrumentação tipo OD, acabamento sanitário,
polimento interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4. Espessura conf. Tubo.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital,
acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.
Espessura conf. Tubo.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4.
Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC
curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento
interno nível SF4.
Excêntrica ou Concêntrica, laminada CC longitudinal,
tipo OD, acabamento sanitário, polimento interno nível
SF4. Espessura conf. Tubo.
Excêntrica ou Concêntrica, laminada CC longitudinal,
tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital,
acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.
Espessura conf. Tubo.
Tipo “U”, 180° com extr. prolongadas para solda orbital,
derivação TC vertical e acabamento sanitário nível SF4.
Tipo “U”, 180° com extr. prolongadas para solda orbital,
derivação TC vertical e acabamento sanitário nível SF4.
Tipo TC de alta pressão conf. ASME-BPE, bipartida, (15
bar á 150°c), em aço inoxidável ASTM A 351 CF8,
acabamento polido (grana 150) adequado para uso em
ambientes assépticos.
Para tubo OD, em aço inoxidável ASTM A 351 CF8M,
com polimento externo e luva com rosca BSP.
Página 45 de 103
ANEL DE
VEDAÇÃO
1/2"
4”
-
TC
TAMPÃO
1/2"
4”
-
TC
Elastômero sanitário em PTFE com EPDM, aprovado
pelo FDA, para conexões Tri-Clamp ISO 2852.
Em ASTM A 270 (TP 316L) conf. ISO 2852, acabamento
sanitário, polimento interno nível SF4.
MANGUEI
RA
SANITÁRIA
1/2"
2”
-
TC
Translúcida para aplicação farmacêutica, conforme
normas FDA, USP e ISO esterilizável.
Página 46 de 103
CLASSE
DE
PRESSÃO
NORMA
BÁSICA
ASME
B31.3
ALÍVIO
DE
TENSÕES
150
Aço Inoxidável TP
304
TEMP.
MÁX.:
38°C
PRESS. MÁX.:
10 Kgf/cm²
TEMP.
MÍN.:
10°C
PRESS. MÍN.:
Amb.
#
SERVIÇO:
mm
1,6
ESPEC
Não
UT02
Água Potável /Água de Reuso / Black Utilities nas salas limpas
DIÂMETRO
EXTR
.
DESCRIÇÃO
Válvula Esfera, ASTM A-182 GR. F304, internos em AISI
304, sede em PTFE, fornecida com NIPLE, alavanca, ISO
17292.
Válvula Esfera, ASTM A-351 CF8, internos em AISI 304,
sede em PTFE, alavanca, ISO 14313.
1.1/2”
800
ES
2”
6”
150
FRL
8”
12”
150
FRL
Válvula Esfera, ASTM A-351 CF8, internos em AISI 304,
sede em PTFE, engrenagem, ISO 14313.
1/2"
1.1/2”
800
ES
Válvula Globo, ASTM A-182 GR.F304, internos em AISI
304, castelo aparafusado, ISO 15761.
2”
12”
150
FRL
Válvula Globo, ASTM A-351 CF8, internos em AISI 304,
volante, BS 1873
1/2"
1.1/2”
800
ES
Válvula Retenção, ASTM A-182 GR. F304, internos em
AISI 304, tipo pistão horizontal, ISO 15761.
2"
12”
150
FRL
Válvula Retenção, ASTM A-351 CF8, internos em AISI
304, tipo portinhola, BS 1868.
1/2”
1.1/2”
PL
ASTM A-312 GR.TP304, SC, B36.19
2”
12”
PC
ASTM A-312 GR.TP304, SC, B36.19
1/2”
1.1/2”
3000
ES
ASTM A-182 GR.F304, B16.11.
2”
12”
SCH
10S
PC
ASTM A-403 GR.WP304, SC RL, B16.9.
BLOQUEIO
1/2"
REGULAGE
M
ATÉ
CLASSE
OU
ESP.
RETENÇÃO
DE
VÁLVULAS
MATERIAL
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
TUBOS
CONEXÕES
SCH
40S
SCH
10S
Página 47 de 103
NIPLES
FLANGES
JUNTAS
PARAFUSO
S
1/2”
1.1/2”
SCH
40S
PAL
Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A403 GR.WP304, MSS SP-95.
1/2”
1.1/2”
150
FRL
FES, ASTM A-182 GR.F304,150 LBS,FRL,SCH 40S,B16.5
2”
12”
SCH
10S
PC
ASTM A-312 GR.TP304,SC,B36.19
1/2”
6”
150
FR
8”
24”
150
FR
1/2"
12”
-
-
CLASSE
DE
PRESSÃO
NORMA
BÁSICA
ASME
B31.3
JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 /
B16.5
JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext/int, B16.20
/ B16.5
Estojo A-193 Gr.B8, porca hexagonal pesada ASTM A194 CL.8 ASME B18.2.1 e ASME B18.2.2.
ALÍVIO
DE
TENSÕES
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
MATERIAL
150
Aço Inoxidável TP
304
TEMP.
MÁX.:
38°C
PRESS. MÁX.:
10 Kgf/cm²
TEMP.
MÍN.:
10°C
PRESS. MÍN.:
Amb.
#
SERVIÇO:
mm
1,6
ESPEC
Não
UT02
Água Potável /Água de Reuso / Black Utilities nas salas limpas
TABELA DE DERIVAÇÕES
DN LINHA TRONCO
2
0
2
4
6
8
0
4
2
Página 48 de 103
M - MEIA
LUVA
B - BOCA DE
LOBO ( * )
G - BOCA DE LOBO
COM REFORÇO
0
R - COLAR ROSCADO (
Thredolet )
2
S - COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet
)
4
T - TE ou TE DE REDUÇÃO
6
W - COLAR DE TOPO ( Weldolet )
8
( * ) Verificar necessidade de reforço
conforme ASME B31.3
0
DN em Polegadas ( ” )
4
NORMA
BÁSICA
CLASSE DE
PRESSÃO
MATERIAL
CORROSÃO
ADMISSÍVEL
ALÍVIO DE
TENSÕES
ASME B31.3
125 #
AÇO CARBONO
3,2mm
Não
TEMP. MÁX.:
65°C
PRESS. MÁX.:
10,5 Kgf/cm²
TEMP. MÍN.:
0°C
PRESS. MÍN.:
1 Kgf/cm²
UT03
Ar Comprimido de Instrumento / Água Gelada – Alimentação e
Retorno
SERVIÇO:
DIÂMETRO
VÁL
VUL
AS
BLO
QU
EIO
ESPEC
DE
ATÉ
1/2"
1.1/2”
CLASSE
OU
ESP.
EXTR
.
DESCRIÇÃO
800#
ES
Válvula Esfera ASTM A-216 WCB, internos em ASTM A182 Gr F304, sede em PTFE, PP, tripartida, BS 5351.
Página 49 de 103
REGULAGEM
RETENÇÃO
TUBOS
CONEXÕES
NIPLES
FLANGES
JUNTAS
PARAFUSOS
Válvula Esfera ASTM A-216, internos em ASTM A-182 Gr
F304, sede em PTFE, PP, tripartida, BS 5351.
Válvula Esfera ASTM A-216, internos em ASTM A-182 Gr
F304, sede em PTFE, PP, tripartida, engrenagem, BS
5351.
Válvula Globo ASTM A-105, internos 13% Cr, gaxeta em
PTFE, BS 2995.
Válvula Globo ASTM A-216 WCB, internos 13% Cr, gaxeta
em PTFE, BS 1873.
Válvula Globo ASTM A-216 WCB, internos 13% Cr, gaxeta
em PTFE, engrenagem, BS 1873.
2”
4”
150#
FRL
6”
10”
150#
FRL
1/2"
1.1/2”
800#
ES
2”
4”
150#
FRL
6”
10”
150#
FRL
1/2"
1.1/2”
200#
ES
Válvula de Retenção ASTM B-62, tipo pistão horizontal,
MSS SP-80.
2”
12”
125#
FP
Válvula de Retenção ASTM A-126 CL.B, tipo portinhola,
MSS SP-71
1/2”
1.1/2”
SCH 80
PL
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
2”
6”
SCH 40
PC
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
8”
12”
SCH 20
PC
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
1/2”
1.1/2”
3000
ES
ASTM A-105, B16.11.
2”
6”
SCH 40
PC
ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9.
8”
12”
SCH 20
PC
ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9.
1/2”
1.1/2”
SCH 80
RAL
1/2”
1.1/2”
150
FP
Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A234 GR.WPB, MSS SP-95.
Flange Roscado, ASTM A-105, ROSC-NPT, B16.5
2”
12”
150
FP
Flange Sobreposto, ASTM A-105, B16.5.
1/2”
10”
150
FB
JPH, fibra aramida/ NBR, esp.1/16”, B16.21 / B16.5.
12”
24”
150
FB
1/2"
12”
-
-
JPH, fibra aramida/ NBR, esp.1/8”, B16.21 / B16.5.
Estojo ASTM A-193 Gr.B7, porca hexagonal ASTM A-194
GR.2H, B18.1/ B18.2.
NORMA
BÁSICA
CLASSE DE
PRESSÃO
MATERIAL
CORROSÃO
ADMISSÍVEL
ALÍVIO DE
TENSÕES
ASME B31.3
125 #
AÇO CARBONO
3,2mm
Não
TEMP. MÁX.:
65°C
PRESS. MÁX.:
10,5 Kgf/cm²
TEMP. MÍN.:
0°C
PRESS. MÍN.:
1 Kgf/cm²
ESPEC
UT03
Página 50 de 103
SERVIÇO:
Ar Comprimido de Instrumento / Água Gelada – Alimentação e
Retorno
TABELA DE DERIVAÇÕES
DN LINHA TRONCO
2
0
2
4
6
8
0
4
6
8
0
2
4
6
2
0
2
4
M – MEIA LUVA
B – BOCA DE LOBO ( * )
G – BOCA DE LOBO COM
REFORÇO
)
R – COLAR ROSCADO ( Thredolet
6
8
0
4
Página 51 de 103
S – COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet )
6
T – TE ou TE DE REDUÇÃO
8
W – COLAR DE TOPO ( Weldolet )
0
( * ) Verificar necessidade de reforço conforme
ASME B31.3
2
DN em Polegadas ( ” )
4
6
CLASSE
DE
PRESSÃO
NORMA
BÁSICA
ASME
B31.3
#
TEMP.
MÁX.:
C
TEMP.
MÍN.:
150
Aço Carbono
145°
-
SERVIÇO:
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
mm
ALÍVIO
DE
TENSÕES
1,6
ESPEC
Não
PRESS. MÁX.:
10 Kgf/cm²
PRESS. MÍN.:
Amb.
UT04
Vapor Saturado de Baixa Pressão / Condensado de Baixa Pressão
EXTR
.
DE
ATÉ
BLOQUEIO
CLASSE
OU
ESP.
1/2"
1.1/2”
800
ES
2”
12”
150
FRL
REG
ULA
GEM
DIÂMETRO
VÁLVULAS
MATERIAL
1/2"
1.1/2”
800
ES
DESCRIÇÃO
Válvula Gaveta, ASTM A-105, internos em AISI 410 com
Stellite, ISO 15761.
Válvula Gaveta, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410
com Stellite, volante, ISO 10434.
Válvula Globo, ASTM A-105, internos em AISI 410 com
Stellite, ISO 15761.
Página 52 de 103
RETENÇÃO
TUBOS
CONEXÕES
(Nota 1)
NIPLES
FLANGES
JUNTAS
PARAFUSO
S
NORMA
BÁSICA
ASME
B31.3
TEMP.
MÁX.:
TEMP.
MÍN.:
SERVIÇO:
2”
12”
150
FRL
Válvula Globo, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410
com Stellite, volante, BS 1873.
1/2"
1.1/2”
800
ES
Válvula Retenção, ASTM A-105, internos em AISI 410
com Stellite, tipo pistão horizontal, ISO 15761.
2"
12”
150
FRL
Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI
410 com Stellite, tipo portinhola, BS 1868.
1/2”
1.1/2”
SCH 80
PL
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
2”
6”
SCH 40
PC
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
8”
12”
SCH 20
PC
API 5L GR.B PSL1, CC, B36.10
1/2”
1.1/2”
3000
ES
ASTM A-105, B16.11
2”
6”
SCH 40
PC
ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9
8”
12”
SCH 20
PC
ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9
1/2”
1.1/2”
SCH 80
PAL
Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A234 GR.WPB, MSS SP-95.
1/2”
1.1/2”
150
FRL
FES, ASTM A-105, B16.5
2”
6”
150
FRL
FPE, ASTM A-105, B16.5
8”
12"
150
FRL
FPE, ASTM A-105, B16.5
1/2”
6”
150
FR
8”
24”
150
FR
1/2"
12”
-
-
CLASSE
DE
PRESSÃO
#
C
150
145°
-
JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 /
B16.5
JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext/int, B16.20
/ B16.5
Estojo ASTM A-193 Gr.B7, porca hexagonal ASTM A-194
GR.2H, B18.1/ B18.2.
MATERIAL
Aço Inoxidável TP
304
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
mm
ALÍVIO
DE
TENSÕES
1,6
PRESS. MÁX.:
10 Kgf/cm²
PRESS. MÍN.:
Amb.
ESPEC
Não
UT04
Vapor Saturado de Baixa Pressão / Condensado de Baixa Pressão
Página 53 de 103
NOTAS: No caso de drenos e vents, usar tampão roscado.
TABELA DE DERIVAÇÕES
DN LINHA TRONCO
2
0
2
4
6
8
0
4
2
M - MEIA
LUVA
B - BOCA DE
LOBO ( * )
G - BOCA DE LOBO
COM REFORÇO
0
R - COLAR ROSCADO (
Thredolet )
2
)
S - COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet
T - TE ou TE DE REDUÇÃO
W - COLAR DE TOPO ( Weldolet )
( * ) Verificar necessidade de reforço
conforme ASME B31.3
DN em Polegadas ( ” )
4
6
8
0
4
Página 54 de 103
CLASSE
DE
PRESSÃO
NORMA
BÁSICA
ASME
B31.3
#
TEMP.
MÁX.:
C
TEMP.
MÍN.:
C
SERVIÇO:
300
Aço Carbono
200°
145°
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
mm
ALÍVIO
DE
TENSÕES
1,6
ESPEC
Não
PRESS. MÁX.:
20 Kgf/cm²
PRESS. MÍN.:
8 Kgf/cm²
UT05
Vapor Saturado de Media Pressão
EXTR
.
DESCRIÇÃO
ATÉ
1/2"
1.1/2”
800
ES
2”
8”
300
FRL
10”
24”
300
FRL
Válvula Gaveta, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410
com Stellite, engrenagem, ISO 10434.
1/2"
1.1/2”
800
ES
Válvula Globo, ASTM A-105, internos em AISI 410 com
Stellite, ISO 15761.
2”
8”
300
FRL
Válvula Globo, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410
com Stellite, volante, BS 1873.
1/2"
1.1/2”
800
ES
Válvula Retenção, ASTM A-105, internos em AISI 410
com Stellite, tipo pistão horizontal, ISO 15761.
2"
24”
300
FRL
Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI
410 com Stellite, tipo portinhola, BS 1868.
PL
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
BLOQUEIO
DE
REGULAGE
M
CLASSE
OU
ESP.
RETENÇÃO
DIÂMETRO
VÁLVULAS
MATERIAL
1/2”
TUBOS
CONEXÕES
(Nota 1)
NIPLES
1.1/2” SCH 160
Válvula Gaveta, ASTM A-105, internos em AISI 410 com
Stellite, ISO 15761.
Válvula Gaveta, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410
com Stellite, volante, ISO 10434.
2”
10”
SCH 40
PC
API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10
12”
16”
0,500”
PC
API 5L GR.B PSL1, CC, B36.10.
1/2”
1.1/2”
6000
ES
ASTM A-105, B16.11
2”
10”
SCH 40
PC
ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9
10”
16”
0,500”
PC
ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9
1.1/2” SCH 160
PAL
Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A234 GR.WPB, MSS SP-95.
1/2”
Página 55 de 103
1/2”
1.1/2”
300
FRL
FES, ASTM A-105, B16.5
2”
10”
300
FRL
FPE, ASTM A-105, B16.5
12”
16"
300
FRL
FPE, ASTM A-105, espessura 0,500”, B16.5
1/2”
6”
300
FR
8”
24”
300
FR
1/2"
12”
-
-
FLANGES
JUNTAS
PARAFUSO
S
NORMA BÁSICA
CLASSE DE
PRESSÃO
ASME B31.3
300 #
TEMP.
MÁX.:
200°C
JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 /
B16.5
JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext/int, B16.20
/ B16.5
Estojo ASTM A-193 Gr.B7, porca hexagonal ASTM A-194
GR.2H, B18.1/ B18.2.
CORROSÃO
ADMISSÍVEL
MATERIAL
Aço
Carbono
ALÍVIO DE
TENSÕES
1,6 mm
PRESS.
MÁX.:
ESPEC
Não
20 Kgf/cm²
UT05
TEMP. MÍN.:
SERVIÇO:
145°C
PRESS.
MÍN.:
8 Kgf/cm²
Vapor Saturado de Media Pressão
NOTAS: No caso de drenos e vents, usar tampão roscado.
TABELA DE DERIVAÇÕES
DN LINHA TRONCO
2
0
2
4
6
8
0
4
2
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M - MEIA
LUVA
B - BOCA DE
LOBO ( * )
G - BOCA DE LOBO
COM REFORÇO
0
R - COLAR ROSCADO (
Thredolet )
2
)
S - COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet
4
T - TE ou TE DE REDUÇÃO
6
W - COLAR DE TOPO ( Weldolet )
8
( * ) Verificar necessidade de reforço
conforme ASME B31.3
0
DN em Polegadas ( ” )
NORMA
BÁSICA
CLASSE DE
PRESSÃO
MATERIAL
Cloreto De Polivinil
(PVC) Marrom
4
CORROSÃO
ADMISSÍVEL
ALÍVIO DE
TENSÕES
NBR 5688
-
TEMP.
MÁX.:
60°C
PRESS. MÁX.:
10 Kgf/cm²
-
PRESS. MÍN.:
Amb
TEMP.
-
ESPEC
Não
UT06
Página 57 de 103
MÍN.:
SERVIÇO:
Produtos Químicos
ATÉ
1/2"
4”
-
-
-
-
-
-
1/2"
4”
-
-
TUBOS
1/2”
4”
-
PB
CONEXÕES
1/2”
4”
-
PB
FLANGES
1/2”
4”
150
FP
JUNTAS
1/2”
4”
150
FP
PARAFUSOS
1/2"
4”
-
-
VÁLVULAS
DE
BLOQUEI
O
EXTR
.
REGULAGE
M
CLASSE
OU
ESP.
RETENÇÃO
DIÂMETRO
DESCRIÇÃO
Válvula esfera em cloreto de polivinil (PVC),
extremidade soldável.
Válvula de retenção em cloreto de polivinil (PVC),
extremidade soldável.
Tubo de cloreto de polivinil (PVC rígido) na cor marrom,
sem costura, dimensões conforme NBR 5648.
Em cloreto de polivinil (PVC rígido) na cor marrom, sem
costura.
Cloreto de polivinil (PVC rígido) na cor marrom,
extremidade para encaixe e solda, dimensões conforme
ANSI B16.5.
Junta plena em borracha EPDM, espessura 1, dimensões
conforme ansi b16.5.
Estojo ASTM A-307 Gr.B, porca hexagonal série pesada
e, ASTM A-563 GR.A.
NORMA
BÁSICA
CLASSE
DE
PRESSÃO
MATERIAL
CORROS
ÃO
ADMISSÍVEL
NBR 5688
-
Cloreto De Polivinil
(PVC) Marrom
-
TEMP.
MÁX.:
60°C
PRESS. MÁX.:
ALÍVIO
DE
TENSÕES
ESPEC
Não
UT06
10 Kgf/cm²
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TEMP.
MÍN.:
SERVIÇO:
-
PRESS. MÍN.:
Amb
Produtos Químicos
TABELA DE DERIVAÇÕES
DN LINHA TRONCO
/2
1
T
/4
R
3
1
.1/2
2
.1/2
T
T
/2
R
R
R
T
T
T
/4
R
R
R
R
R
R
T - TE
TR – TE DE REDUÇÃO
T
T
3
1
1
.1/2
T
T
1
2
R
R
R
R
2
.1/2
3
4
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ISOLAMENTO TÉRMICO
DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0002
1. OBJETIVO
A especificação técnica de isolamento térmico defini os requisitos mínimos exigíveis para a aplicação em
sistemas de tubulação e equipamentos mantendo a temperatura quente (IQ), proteção pessoal (PP),
temperatura fria (IF) e barreira anti-condensação (AC) como demonstrado a seguir.
1.1.
DEFINIÇÕES
 Sistema: Conjunto de equipamentos, tubulação e acessórios, classificado por temperatura de operação;
 Sistema a frio: Tubulação ou equipamento cuja temperatura de projeto seja igual ou inferior a 15 °C;
 Sistema a quente: Tubulação ou equipamento cuja temperatura de projeto seja igual ou superior à 40
°C;
 Condutividade térmica: Taxa de transferência de calor, em BTUs, obtida em uma hora, através de um
pé quadrado de material homogêneo, espessura de uma polegada, onde essa temperatura seja diferente
em um grau Fahrenheit;
 Barreira Anti-Condensado: Dispositivo que impeça a condensação de água, durante a evaporação ou
degelo, na superfície externa do isolamento, cuja finalidade é a de evitar o aumento da condutividade
térmica.
1.2.
CONTROLE DA QUALIDADE
 O material entregue não poderá ser aproveitado caso apresente sinais de quebra ou adulteração de
conteúdo. Somente será aceito pelo controlador se estiver acondicionado na embalagem original fornecido
pelo fabricante e dentro do prazo de validade quando se aplique;
 Providenciar para que tais materiais sejam estocados adequadamente em local limpo, seco e abrigado
de intempéries até sua utilização final;
 A aplicação dos materiais que compõem a isolação térmica deverá ser feita por pessoal treinado e
habilitado;
 Obtenção dos certificados de todos os ensaios e testes executados nos sistemas/equipamentos a serem
isolados, antes do início da aplicação do isolamento;
 A aplicação somente deverá ser executada sob as temperaturas e condições recomendadas pelo
fabricante dos materiais.
2. APLICABILIDADE DOS MATERIAIS
 A Lã de Rocha será utilizada sempre onde houver a necessidade de conservar temperatura (IC) e
proteção pessoal (IPP), exceto em áreas esterilizadas e/ ou salas limpas;
 A Espuma Elastomérica substituirá a Lã de Rocha dentro dos ambientes esterilizados e/ ou salas limpas;
 Os sistemas de água gelada, vapor industrial, vapor puro e condensado, serão isolados com lã de rocha
em toda sua extensão, exceto em áreas esterilizadas e/ou salas limpas;
 É vedado o uso de lã de vidro.
Página 60 de 103
2.1. LÃ MINERAL OU LÃ DE ROCHA
Filamentos de tamanho aproximado a 3 µm < diâmetro < 10 µm, produzidos a partir de rocha basáltica,
aglutinadas com resina sintética estabilizada, formando um tecido de trama uniforme, leve e flexível, de
aspecto feltroso, que mantém retido o ar em estado estático entre as diversas camadas, constituindo-se o
elemento ideal para a conservação de temperaturas quentes.
2.1.1. Para Tubos
Forma de apresentação:
Temperatura máxima de utilização:
Ponto de fulgor:
Espessuras:
Densidade:
Norma aplicável:
2.1.2. Para Equipamentos
Forma de apresentação:
Temperatura máxima de utilização:
Ponto de fulgor
Espessuras:
Densidade:
Norma aplicável:
Calhas tubulares semirrígidas, de lá de rocha aglutinadas
com resina fenólica termoestável.
Até 450 °C.
>1000 °C.
25 mm até 100 mm.
150 kgf/cm³.
ABNT-EB-591 (ASTM C-547).
Manta flexível, composta por fibras de lã de rocha,
aglutinadas com resina fenólica termoestável, estruturada
por tela metálica galvanizada.
Até 350 °C.
>1000 °C.
50 mm até 150 mm.
64 kgf/cm³.
ABNT-EB-323 (ASTM C-592)
2.2.
ESPUMA ELASTOMÉRICA
Espuma elastomérica de células fechadas de alta flexibilidade, para sistemas à frio, até -196 °C e sistemas à
quente até 175 °C, à base de borracha sintética, na cor preto, isenta de PVC, CFC e HCFC, resistente à
intempéries e proteção à incidência de raios ultravioleta, especialmente adequada para isolamento de
sistemas em ambientes esterilizados e/ou salas Limpas.
2.2.1. Para Tubos e Equipamentos
Forma de apresentação:
Temperaturas de aplicação:
Condutibilidade térmica à 40 °C:
Fator de resistência à vapor de água:
Propagação de chama
Dimensões:
Mangotes cilíndricos e flexíveis, para tubulação e acessórios
aplicáveis aos diâmetros de 5 mm até 100 mm, com
espessuras variadas entre 10, 13 e 19 mm.
Manta laminada flexível, destinada ao isolamento de
superfícies com grandes curvaturas, abauladas ou planas,
tais como tanques ou tubos de grandes diâmetros.
de -40 °C até 150 °C.
0,045 W/(m.k).
µ >= 3000.
Classe 1, conforme BS part 7.
Mangotes de Ø5 mm até Ø100 mm por 2 m de
comprimento.
Página 61 de 103
Mantas com largura de 1 m, nas espessuras de 6 mm até 45
mm. e comprimentos variáveis desde 6 m até 15 m.
2.3.
ACABAMENTO EXTERNO
2.3.1. Chapas
Chapa de alumínio corrugado, ligas AISC 3003, 3004 ou 5005 e acabamento interno com papelão
betuminoso, aplicável somente em locais externos a salas limpas. É vedado o uso em salas limpas e/ou
esterilizadas.
Chapa em aço inoxidável AISI 304 com polimento externo grana 180, espessura 1 mm, aplicável
prioritariamente em salas limpa ou outros ambientes onde não seja recomendável o uso do alumínio.
2.3.2. Arames
Arame de aço galvanizado de acordo com ASTM A-641, têmpera branda BMG 16.
Arame de aço inoxidável, AISI 304, com diâmetro de 1,2 mm quando requerido.
2.3.3. Selos
Selos em aço inoxidável AISI 304, para cintas de 12,7 mm de largura quando requerido.
2.3.4. Parafusos
Parafusos auto-atarraxantes em aço inoxidável, diâmetro de 3 mm e comprimento de 12,7 mm de
comprimento. Com cabeça recesso fenda quando requerido.
Parafuso auto-atarraxante em aço carbono cadmiado, galvanizado a quente, diâmetro 3 mm e
comprimento de 12,7 mm (BWG Nº. 10), com cabeça recesso fenda.
2.3.5. Adesivos
Adesivo de contato, desenvolvido especialmente para altas temperaturas de trabalho (até 175 °C) para
união e vulcanização à frio da espuma, que garanta flexibilidade ao isolamento quando submetido a
esforços de dilatação térmica.
2.3.6. Solvente 1
Solvente especialmente desenvolvido para limpeza das superfícies da Espuma Elastomérica e a remoção de
excessos ou resíduos de Adesivo de Contato.
2.3.7. Solvente 2
Solvente orgânico recomendado para limpeza das superfícies da alvenaria e a remoção de excessos ou
resíduos de espuma de poliuretano expandida.
2.3.8. Recobrimento
Tecido sintético de alta performance à radiação Ultravioleta (UV), fornecido em bobinas com largura de 1
m, faixa de aplicação de -50 °C até 150 °C, gramatura de 216 g/m², espessura de 0,18 mm, superfície
aluminizada 0,8 µm.
2.3.9. Tela Metálica
Tela metálica Hexagonal fabricada com arame de aço recozido, galvanizada, malha com abertura de ½’’, fio
BWG. 24, fornecida em rolos com 50 m de comprimento por 1,5 m de largura, peso 0,32 kg/m².
Página 62 de 103
2.3.10. Selante
A espuma de Poliuretano é um selante livre de CFC, com agente propelente não-inflamável. O produto
curado é rígido e tem uma estrutura de células parcialmente fechadas.
Mono componente (sem necessidade de mistura prévia), cura rápida, adesão na maioria dos materiais de
construção sem uso de primer, isolante termo-acústico, estabilidade dimensional pós-cura, pode ser
pintado, perfurado ou cortado.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Temperatura de aplicação:
Resistência à temperatura após a cura:
Densidade:
Resistência de adesão:
Alongamento em ruptura:
Resistência ao cisalhamento:
Força de compressão:
Absorção de água:
Condutividade térmica:
Tempo Tack Free:
Tempo de corte:
Célula fechada:
Vida útil:
5 °C até 35 °C
-40 °C até 90 °C
15~30 kg/m³
PVC para PVC <100kPa
Alumínio para Alumínio <80kPa
8-20%
22-50 kPa
35-100 kPa à compressão de 10%
0,03% do volume
<0.035Kcal/m H °C
9-13 min
60 min
60-70%
12 meses armazenado a 20 °C
Boa adesão em madeira, concreto, alvenaria, pedra e metais. Não adere a silicones.
2.4.
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA MONTAGEM DE ISOLAMENTO TÉRMICO
Os sistemas de tubulação, vasos de pressão, trocadores de calor, tanques e demais equipamentos somente
poderão ser considerados aptos a receber o isolamento térmico, após a obtenção da certificação escrita de
conclusão de todos os testes hidrostáticos, pneumáticos, radiográficos e demais ensaios a que forem
submetidos, sendo que, no caso da tubulação, ser inclusive passivada quando aplicável.
Os itens a serem isolados encontram-se identificados nos documentos de projeto, tais como fluxogramas,
plantas de tubulação, listas de linhas e folha de dados de equipamentos.
Todas as seções de isolamento térmico devem ser recortadas e ajustadas a fim de eliminar todos os
espaços vazios.
Deverão ser tomadas todas as precauções possíveis para que não haja possibilidade alguma de penetração
de água ou de umidade no isolamento, a fim de se evitar o aumento da condutividade térmica, que
implicaria na diminuição da eficiência do isolamento.
Próximo aos flanges, o isolamento deverá ser interrompido e chanfrado de modo que permita a retirada
dos parafusos dos flanges sem provocar danos a ambos.
O isolamento não deve ser aplicado antes que todas as superfícies estejam limpas, secas, livres de sujeira,
pó, graxa, oleosidades, carepas de solda, películas de tintas não adequadas, superfícies oxidadas e outros
resíduos.
Vazios e trincas no isolamento devem ser preenchidos com isolante floculado, mastique isolante ou outro
meio, antes que seja aplicada a próxima camada de isolamento ou revestimento.
Página 63 de 103
Nos pontos mais baixos de trechos verticais de tubulação, com altura superior a 3 m, deverão ser soldados
no tubo, anéis de chapa de mesmo material que o tubo, para que permitam a sustentação do peso do
isolamento.
Figura 1
As chapas de acabamento externo instaladas na vertical serão fixadas entre si, e aos anéis com parafusos
auto-atarraxantes do mesmo material com arruelas de borracha, para vedação.
2.5.
ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA
As calhas pré-moldadas devem ser dispostas de forma que as juntas circunferenciais e longitudinais
estejam 50 mm defasados umas das outras, evitando-se assim a penetração de água e pó. A seguir as
mesmas devem ser amarradas sobre o tubo a ser isolado utilizando-se arame galvanizado ou fitas de aço
inoxidável, cujo espaçamento mínimo seja cerca de 250 mm, entre si.
Para proteger o isolamento da chuva e outras intempéries, deve-se instalar um invólucro impermeável feito
de papelão betuminoso, entre o isolante e a chapa de proteção.
A seguir instala-se uma proteção de chapa calandrada que minimize os impactos de pequena intensidade,
melhorando a resistência mecânica do conjunto.
Exceção feita quando utilizado alumínio corrugado, fornecido com papelão betuminoso aderido a superfície
interior.
As chapas de revestimento devem ser frisadas nas bordas e nas juntas longitudinais e deverão ter um
recobrimento mínimo de 50 mm, além de serem posicionadas na parte inferior da tubulação e vedadas
com massa asfáltica ou selante não secativo, formando-se uma barreira impermeável.
As bocas de visita de equipamentos somente serão isoladas quando solicitado pelo inspetor autorizado,
neste caso, deverá ser aplicado isolamento do tipo removível.
Página 64 de 103
Nas superfícies irregulares, tais como válvulas, filtros e acessórios, bem como curvas, derivações, reduções,
etc., o isolamento térmico com lã de rocha devera ser feito, cobrindo-se a superfície com pedaços
recortados de calha pré-moldada e os vãos preenchidos com material floculado.
O conjunto é depois recoberto com tela metálica e amarrado com arame galvanizado, recebendo a seguir o
mesmo procedimento de acabamento, recomendado para os trechos retos de tubo.
Figura 2
2.6.
ISOLAMENTO COM ESPUMA ELASTOMÉRICA
Os mangotes devem ser cortados longitudinalmente, utilizando uma faca de corte apropriada.
Inicia-se a instalação dos mangotes sobre a tubulação, aplicando-se o adesivo recomendado nas
extremidades da superfície interna, nos dois lados do corte longitudinal do mangote e na superfície do
tubo.
Aguardar o tempo de cura do adesivo (descrito na embalagem do fabricante) e aplicar o mangote. A
velocidade de secagem depende das condições do ambiente de trabalho.
A colagem não deve ser feita em ambientes expostos ao sol, sob temperaturas menores que 10 °C ou
superiores a 20 °C ou em locais cuja umidade relativa do ar seja acima de 80%.
Na prática o método mais eficaz para se encontrar o momento ideal de aplicação é tocar as superfícies
onde o adesivo foi aplicado, com os dedos e ao constatar que não se produz filamentos, porém que ainda
estejam pegajosas.
Para ajustá-lo a posição final, nunca tracione o mangote, empurre-o, mantendo a região do corte
longitudinal na parte inferior do tubo. Manter pressionadas continuamente, as regiões onde foi aplicado o
adesivo, até que o mesmo fixe firmemente às superfícies.
Devido às espessuras padronizadas dos mangotes e quando necessário, é usual a aplicação de outras
camadas de material, sobrepostos aos mangotes, até atingir-se a espessura exigida de isolamento.
Por orientação do fabricante instalam-se novas camadas de manta de mesma espessura que a do mangote
instalado. Deve-se optar por espessuras similares. Exemplo: 2 espessuras de 32 mm, cada, ao invés de uma
de 50 mm, com outra de 13 mm.
Quando instalado em camadas múltiplas, o adesivo deve ser aplicado por toda a superfície das camadas
inferiores, a fim de evitar a formação de bolsas de ar.
Página 65 de 103
Assegurar que a colagem do corte longitudinal esteja consolidada em toda extensão, devido à tensão
causada pelo curvamento a frio da manta em razão de sua espessura. As emendas radiais e longitudinais
devem ser defasadas umas das outras, como já descrito.
A superfície da 1ª camada deve ser limpa com solvente apropriado, antes de aplicado o adesivo que unirá a
2ª camada.
O prazo de cura final é de aproximadamente 36 horas e o início de operação de serviços não poderá
ocorrer antes do decurso deste tempo.
O adesivo adequado age por contato de superfícies e contém soluções agressivas que impedem a adesão
em superfícies cobertas com betume ou tintas a base de óxido de chumbo, reagindo como solvente destes
elementos.
Caso esteja previsto o uso de tinta antioxidante, a mesma deve ser compatível com a composição química
do adesivo.
Após o período de 36 horas e antes de 04 dias corridos, depois de instalado o isolamento de Espuma
elastomérica, deve-se finalizar o procedimento aplicando o revestimento externo, formando uma barreira
anti-condensação, resistente a intempéries e protegendo o mesmo dos raios UV, choques mecânicos de
pequena intensidade ou outros agentes agressivos.
Para tanto é necessário utilizar o solvente recomendado, por toda a superfície do isolamento, até que esta
se apresente isenta de óleo ou graxas, pós e completamente seca.
Figura 3
Página 66 de 103
2.7.
DIMENSIONAMENTO
2.7.1. Isolamento de Calor (IQ)
Aplicar espuma elastomérica conforme tabela abaixo:
BORRACHA ELASTOMÉRICA
TUBO
TUBO
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC)
OD
DN
até 100
de 101 até 121
ESPESSURA EM mm
38
38
38
38
38
44
44
44
44
50
50
63
38
44
44
50
50
50
63
63
63
63
69
75
12
19
25
38
51
63
76
100
140
168
Ø ≤ 500 mm
Ø > 500 mm
½’’
¾’’
1’’
1 ½’’
2’’
2 ½’’
3’’
4’’
5’’
6’’
Aplicar lã mineral ou lã de rocha conforme tabela abaixo:
LÃ MINERAL OU LÃ DE ROCHA
TUBO
TUBO
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC)
OD
DN
até 120
12
½’’
19
¾’’
25
1’’
38
1 ½’’
51
2’’
63
2 ½’’
76
3’’
100
4’’
168
6’’
Ø ≤ 500 mm
Ø > 500 mm
de 121 até de 231 até de 341 até de 451 até de 541 até
230
340
450
540
650
ESPESSURA EM mm
25
38
38
51
63
76
25
38
38
63
76
88
25
38
51
63
76
88
25
38
51
63
76
88
25
38
51
63
76
88
25
38
51
63
76
88
25
51
51
63
76
88
25
51
63
76
88
88
25
51
63
76
88
100
38
51
63
76
88
100
38
51
76
88
100
412
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2.7.2. Isolamento para Temperatura Fria (IF)
Aplicar espuma elastomérica conforme tabela abaixo:
BORRACHA ELASTOMÉRICA
TUBO DN
E
½”
¾”
1”
1 ½”
2”
2 ½”
3”
4”
6”
8”
10”
12”
14”
16”
Cc
36
38
40
43
45
47
49
51
54
56
58
59
60
60
0,042
E = espessura do isolante em mm. A espessura final poderá ser em múltiplas camadas.
Cc = coeficiente de condutividade térmica em W/(m2.K)
Condições:
Temperatura ambiente = 32°C
Temperatura do fluído = 6°C
Referência: material Armaflex NH. Tabela de acordo com software ArmWin/Armaflex.
DETALHES DE APLICAÇÃO
Geralmente as aberturas feitas previamente para montagem de tubulação, através de paredes, lajes ou
forros técnicos, tem formatos e dimensões maiores que as dos tubos que as atravessam, impedindo a
vedação da atmosfera esterilizada necessária para salas limpas.
O dispositivo mostrado na figura 1 define os procedimentos adequados para que seja possível tal vedação.
As superfícies devem estar limpas e isentas de fragmentos. E se necessário, além da limpeza mecânica
recomenda-se o uso de solvente.
Inicia-se instalando um trecho de mangote de espuma elastomérica, de mesmo diâmetro que o isolamento
térmico, cujo comprimento deve ser em média 5 cm maior que a espessura da alvenaria a ser transposta.
Página 68 de 103
Figura 4
NOTA 1: Fazer a colagem do corte longitudinal do mangote, evitando que o adesivo chegue à superfície do
tubo. Depois de curada a cola, o mangote deve deslizar sobre o tubo.
Figura 5
A seguir são preparadas placas bipartidas, recortadas de chapa com espessura de ¼’’, de aço inoxidável
ASTM A-240 gr. 304, cujo formato seja análogo ao da abertura e suas dimensões externas excedam ± 5 cm
Página 69 de 103
ao redor das bordas, enquanto que os furos internos sejam cerca de 5 mm maiores que os diâmetros dos
tubos metálicos.
Cada placa inferior receberá tirantes roscados Ø ¼’’, em número tal que possibilite o perfeito ajuste à
alvenaria, soldados em um dos lados enquanto que a superfície da face oposta, que ficará exposta para
dentro da sala deverá ter polimento de grana 180.
Por seu turno as placas superiores serão perfuradas, Ø 5/16’’, simetricamente à disposição dos tirantes,
possibilitando a montagem do conjunto. Além disso, receberão dois ou mais furos de Ø 3/8’’, defasados
dos demais, destinados a injeção da espuma de poliuretano.
Aparafusar as placas inferiores e superiores, mantendo o mangote comprimido entre si, até que as mesmas
se acomodem na alvenaria.
Em seguida preenchem-se com espuma de poliuretano os espaços vazios, formados entre as placas, o
isolamento e as bordas da alvenaria. Este procedimento além de preencher os espaços, visa vedar e selar a
passagem da atmosfera externa para dentro da sala limpa, através de eventuais juntas, rachaduras ou
irregularidades.
A aplicação deverá ser feita com a lata virada de "cabeça para baixo”, após agitar vigorosamente cerca de
20 vezes, ajustar a cânula ou instalar na pistola apropriada.
Em até 60 minutos, a quantidade aplicada expandirá de duas a três vezes o volume original, dependendo
da temperatura e da umidade relativa do ar no momento da aplicação. Após este período de tempo,
verificar se há necessidade de quantidade adicional. A primeira camada e as posteriores se unirão
completamente.
Para melhores resultados recomenda-se sempre umedecer os substratos especialmente se a umidade do ar
estiver baixa (<40%).
Após a aplicação, remover imediatamente todos os excessos e respingos.
Antes de endurecer, a Espuma de Poliuretano é facilmente removível com o uso de solvente orgânico. No
entanto, depois do endurecimento somente pode ser removida por meio mecânico.
Para maiores informações, consulte a Ficha de Segurança do produto.
Na sequência, instala-se o isolamento térmico que será colado nas extremidades do mangote retido entre
as placas, finalizando-se com a colocação da chapa de acabamento externo que deve ser aparafusada,
conforme mostra a figura abaixo.
Figura 6
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2.7.3. Isolamento para Proteção Pessoal (PP)
O isolamento para proteção pessoal deve ser aplicado em locais aonde não exista a necessidade de
conservação de energia, todavia para evitar acidentes pessoais por exposição a temperaturas não
toleradas.
Em equipamentos instalados no piso ou plataformas elevadas que demandem a aproximação do operador
e sistemas de tubulação, cuja altura seja inferior a 2,5 m à partir do piso, ou a uma distância lateral inferior
a 1 m.
Caso não seja possível aplicar o isolamento térmico por motivos outros, deverá ser providenciado um
cercado ao redor do local, utilizando-se de telas ou gradil de proteção, que impossibilite o acesso acidental
de pessoas ao sistema, num raio mínimo de 1 m de distância horizontal e até 3 m de altura.
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ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, tendo vistoriado os serviços de para a execução de montagem mecânica e
tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de
Qualidade, realizadas na Avenida Vital Brasil 1500, São Paulo/SP, que tramitou por meio do processo nº
11908/2015, a cargo da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, constatou que os serviços foram executados em
conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis e respectivo
funcionamento, estando em condições de Recebimento Definitivo.
Para a Fundação Butantan fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual para todos os
efeitos legais, permanecendo apenas os preceitos do código civil de 2002 em seu art. 618.
São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 2016.
[nome do signatário]
[cargo do signatário]
Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan.
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ANEXO III
PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO TOTAL DO SERVIÇO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
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ANEXO IV
CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
Certifico para os devidos fins, que a empresa_________________________________________,
representada pelo(s) Eng.º(s) _________________, CREA(s)__________, compareceu(eram) no local
destinado à montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o
STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade, por regime Menor Preço Global Total, com o fim de realizar
vistoria técnica e constatou, “in loco”, nesta data, a situação de todos os serviços e a relação de todos os
documentos necessários para a execução dos serviços, objetivando a participação no Ato Convocatório em
epígrafe.
_________________________________
Responsável da Fundação Butantan
(nome, assinatura do técnico responsável)
_______________________________________
(Assinatura do Engenheiro da empresa)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
Pela presente, a empresa (nome e CNPJ)_____________, por seu representante legal abaixo assinado,
declara, sob as penalidades cabíveis, que optou por não realizar a visita técnica por ter pleno conhecimento
das informações necessárias à execução do objeto contratado, bem como do local para cumprimento das
obrigações.
______________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
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ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________,
identidade nº ___________, expedida por _____________, junto às Entidades do Sistema CNI, para
representar esta Empresa (nome)______ e CNPJ)_______________ no Ato Convocatório para seleção de
fornecedores – Coleta de Preço 001/2016 acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar
propostas das demais empresas participantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e
impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos,
acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da
outorgante no procedimento de seleção de fornecedores em referência.
______________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
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ANEXO VII
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
A empresa_______________, estabelecida na ____________________, nº__________, CNPJ/MF
nº.____________________, telefone_________________, fax ___________, e-mail_____________,
propõe o fornecimento do objeto deste Ato Convocatório, conforme as especificações contidas do ANEXO I,
nas condições a seguir descritas:
Página 77 de 103
Página 78 de 103
Os valores devem incluir a totalidade dos custos para a completa execução dos serviços.
As planilhas deverão ser preenchidas em conformidade com aquelas constantes do CD do Ato Convocatório
em epígrafe.
______________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
São Paulo,
de
de 2016.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria, a documentação desta empresa para o Ato Convocatório
em epígrafe e declaro que a empresa (nome e CNPJ) atende todos os requisitos de habilitação, assumindo
inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração
da proposta, não havendo fato impeditivo a habilitação da empresa.
______________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
São Paulo,
de
de 2016.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), atender todas as normas nacionais e internacionais pertinentes à instalação e
manutenção, bem como as normas de Boas Práticas de Engenharia da DEA/Instituto Butantan.
_______________________________________
(nome, assinatura do responsável pela empresa )
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ANEXO X
TERMO DE COMPROMISSO DO PROFISSIONAL DETENDOR
DO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs
______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão
social)__________________, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos
trabalhos objeto do Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores em referência.
_________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
_________________________________
Empresa
(responsável - nome, cargo e assinatura)
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES DE CANTEIROS,
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
São Paulo,
de
de 2016.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa cumprirá durante a execução dos serviços às exigências
mínimas relativas às instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e de pessoal técnico especializado,
consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da seleção de fornecedores descritas no ANEXO I –
Especificações Técnicas.
_______________________________________
(nome, assinatura do responsável pela empresa )
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs
______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão
social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto do Ato Convocatório para
Seleção de Fornecedores em referência.
_________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
_________________________________
Empresa
(responsável - nome, cargo e assinatura)
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DO(S) LOCAL(IS) E/OU SERVIÇOS, DA
NATUREZA E DO ESCOPO DOS MESMOS
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Declaramos ter pleno conhecimento do Ato Convocatório, submissão às condições nele estabelecidas,
conhecimento das especificações técnicas, que integram seu ANEXO I, ciência de suas condições, atestando
nesta oportunidade o conjunto de serviços estabelecidos, correspondentes quantitativos e unidades que
integram as “Planilhas”; conhecimento do(s) local(is) onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do
escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, tais
como: localização, condições dos terrenos, materiais de construção, acessos e condições climatológicas
próprias da(s) região(ões).
Declaramos também que, [não] somos optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, nos termos da
Lei 9964/00.
Declaramos ainda que, a validade de nossa Proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da
abertura do envelope proposta.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
OBS.: A empresa deverá definir a redação do segundo parágrafo de acordo com a sua condição de
optante ou não REFIS. No caso de optante, apresentar o Termo de Opção.
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ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a respeitar o prazo de execução, que será de
______ dias _________.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
OBS.: A empresa poderá definir prazo diferente, informando se o prazo proposto será úteis ou corridos,
observando que o prazo não poderá ultrapassar o limite máximo de 127 (cento e vinte e sete) dias úteis.
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a disponibilizar profissionais habilitados para o
acompanhamento da execução dos serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega dos
serviços, garantindo instalações em perfeito estado e seu completo funcionamento.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
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ANEXO XVI
DECLARAÇÃO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE COLABORADORES
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa possui em seu quadro de colaboradores técnico(s) de
segurança do trabalho para fiscalizar os trabalhos realizados, devendo permanecer em campo durante
todo expediente de trabalho.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Página 88 de 103
ANEXO XVII
DECLARAÇÃO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE COLABORADORES
ENGENHEIRO MECÂNICO HABILITADO E QUALIFICADO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa possui em seu quadro de colaboradores Engenheiro Mecânico
habilitado e qualificado para executar as atividades de montagem mecânica e tubulação, com experiência
mínima de 05 anos em serviços similares.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Página 89 de 103
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A FORNECER TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA
ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO BUTANTAN, PROVIDENCIAR E GARANTIR O USO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
NECESSÁRIOS
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela
área de Segurança do Trabalho do Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de proteção
individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento
de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas
Regulamentadoras da Portaria 3214/78 do MTE e do Procedimento de Gestão de segurança para terceiros
– IB/POP/DES/D-0002_001.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Página 90 de 103
ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI APÓLICE DE SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTE DE
TRABALHO E SEGURO CONTRA INCÊNDIO/SINISTROS DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E
INSTALAÇÕES
São Paulo, de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa possui apólice de seguro coletivo contra acidente de trabalho,
bem como seguro contra incêndio/sinistros de todos os equipamentos, veículos e instalações enquanto
durar a execução dos serviços.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Página 91 de 103
ANEXO XX
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A FORNECER TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA
ÁREA DE MEIO AMBIENTE
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela
área de meio ambiente.
__________________________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Página 92 de 103
ANEXO XXI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Pela presente, a empresa (nome e CNPJ)_____________, por seu representante legal abaixo assinado,
declara, sob as penalidades cabíveis, que não é cadastrada neste Município e que nada deve à Fazenda do
Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários.
_______________________________________________________
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
OBS.: A empresa deverá definir a redação de acordo com a sua condição de inscrita ou não junto à
Fazenda do Município de São Paulo.
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ANEXO XXII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, declaro(amos), sob as penas da lei que, a (nome da empresa) encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Página 94 de 103
ANEXO XXIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em
participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação
Butantan, DECLARO(amos), sob as penas da lei, que, inexiste(m) qualquer (quaisquer) fato(s) impeditivo(s)
à sua participação na seleção de fornecedores citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida
ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera e/ou com a Fundação
Butantan e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
_______________________________________
(nome, assinatura do responsável pela empresa )
Página 95 de 103
ANEXO XXIV
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº XXX/XXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA XXX.
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de
1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de
São Paulo – SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na Avenida
Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900, representada, neste ato, por seu Diretor
Presidente ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº
xxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, com endereço especial no local acima indicado, doravante
denominada CONTRATANTE e de outro lado, XXXXX, (tipo societário), inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo), neste
ato, representada por seus (representantes da empresa e qualificação), doravante denominada
CONTRATADA firmam o presente contrato, com fundamento nos artigos 5º, II c/c § 4º, do Regulamento de
Compras e Contratações da Fundação Butantan, em conformidade com as cláusulas e condições adiante
aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução de obras, especialmente construção civil envolvendo
as etapas de demolição, fundações profundas, execução de paredes de contenção em concreto armado,
execução de estrutura de concreto armado e metálica, execução de infraestrutura hidráulica predial, que
atenderá a nova área do Laboratório de Dengue e do novo Prédio do Sistema de Tratamento de Água (STA
13) do Instituto Butantan, conforme previsto nas Propostas técnica e comercial apresentada pela
CONTRATADA, que integra o presente contrato como se nele transcrita estivesse.
1.2. Fazem parte do presente contrato, como se neles transcritos estivessem, os seguintes documentos:
• (Documentos técnicos).
1.3. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser realizados em conformidade com a legislação
brasileira de maneira a assegurar perfeitas condições de utilização dos resultados esperados.
1.4. Não será admitido o aditamento do contrato para fins de acréscimo de escopo, devendo a
CONTRATADA executar os serviços integralmente, finalizando a obra em perfeitas condições de uso ao fim
proposto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser realizados no Instituto Butantan, localizado na
Avenida Vital Brasil nº 1500, São Paulo/SP, Laboratório de Dengue e do novo Prédio do Sistema de
Tratamento de Água.
2.2. O objeto deste contrato deverá ser executado em atendimento às especificações técnicas, conforme
as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos que o integram para todos os fins.
2.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos
do presente contrato e/ou de seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. O prazo para a execução total do presente contrato é de XX (por extenso) dias corridos, sendo o prazo
de vigência até o pagamento da última nota fiscal, a contar da emissão do pedido pelo Departamento de
Compras.
3.2. O presente contrato não será renovado automaticamente, sendo necessária justificativa técnica
emitida pela área requisitante, com posterior aprovação da Diretoria da Fundação Butantan.
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3.3. A renovação acontecerá por meio de termo aditivo, que manifestará o acordo entre as partes em dar
continuidade ao pacto celebrado.
3.4. Ao final do prazo estabelecido no item 3.1, se não houver prorrogação, o contrato estará rescindido e
deixará de produzir todo e qualquer efeito independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Iniciar os serviços ora contratados após a ordem de início da execução dos serviços encaminhada pelo
setor requisitante e executá-los no prazo, local e condições estabelecidas neste instrumento, em
observância às orientações da CONTRATANTE.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, capacidade técnica compatível com os serviços
contratados, executando os trabalhos por meio de pessoal competente e habilitado.
4.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto que tenha poderes
para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
4.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, substituindo, caso solicitado pela CONTRATANTE, qualquer
integrante de sua equipe cuja permanência no serviço seja julgada inconveniente.
4.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem requeridos pela CONTRATANTE, atendendo de imediato
as suas solicitações e reclamações.
4.6. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal,
incluídos os de caso fortuito ou força maior, que ocorra na execução do objeto deste contrato.
4.7. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus prepostos ou funcionários, em razão da execução dos serviços,
mesmo que ocasionados por ação ou omissão.
4.8. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE.
4.9. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na
execução dos serviços.
4.10. Assumir total responsabilidade técnica pelos serviços contratados, executando-os em conformidade
com toda a legislação e normas técnicas que lhe sejam aplicáveis.
4.11. Responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimentação, transportes e despesas de viagem e
percurso dos seus funcionários e colaboradores.
4.12 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando as normas de conduta do Instituto
Butantan.
4.13.Manter todos os funcionários inclusive os da administração devidamente uniformizados, sendo
obrigatória a identificação através de crachás com fotografia recente no início da prestação de serviços,
provendo-os dos equipamentos de proteção individual EPI’s. Não será autorizada a permanência de
funcionários da CONTRATADA circulando nas dependências das unidades sem identificação funcional.
4.14. Manter nas áreas durante os turnos de trabalho, supervisores capazes de tomar decisões compatíveis
com os compromissos assumidos;
4.15. Assegurar que todo o funcionário que cometer falta disciplinar de natureza grave não seja mantido
nas dependências de execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
4.16. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não
qualificados à prestação dos serviços;
4.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus encarregados e supervisores;
4.18. Responsabilizar-se por ocorrências que envolvam seus funcionários em furtos, roubos, danos em
equipamentos, materiais e desconexão em eletroeletrônicos assim como quaisquer outros prejuízos
causados por seus funcionários à CONTRATANTE, bem como a terceiros em função deste contrato,
providenciando o imediato ressarcimento do prejuízo com comunicação imediata ao gestor do contrato;
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4.19. Comunicar ao gestor do contrato sempre que houver alteração do responsável técnico, acompanhado
de justificativa;
4.20. Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações
de qualquer natureza de seus funcionários, responsabilizando-se expressamente pelos encargos
trabalhistas e previdenciários.
4.21. Apresentar as notas fiscais dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS relativos aos
funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA junto com a emissão das Notas Fiscais
sob pena de, em não cumprindo a exigência, ser retido o pagamento devido.
4.22. Responsabilizar pela posse, guarda de todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade da
CONTRATANTE envolvidos no trabalho, mantendo seguro contra todos os riscos (acidentes, roubos, danos
contra terceiro).
4.23. Manter seguro contra acidentes de trabalho, riscos de engenharia e responsabilidade civil.
4.24. Apresentar no final da obra um jogo de cópias de todos os desenhos, com as marcar necessárias para
a elaboração do “As Built”.
4.25. Responsabilizar pelo registro do contrato dos serviços no CREA.
4.26. Manter um engenheiro mecânico na obra, em tempo integral, com experiência mínima de 05 anos em
serviços similares.
4.27. Todas as obrigações definidas no Ato Convocatório nº 001/2016, em especial aquelas contidas no
item 12 do Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer todas as informações imprescindíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato.
5.2. Remunerar a CONTRATADA conforme o estipulado na cláusula sexta deste contrato.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
5.4. Prestar esclarecimentos e dar informações e orientações aos funcionários da CONTRATADA, sempre
que lhe for solicitado ou julgar conveniente, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
5.5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas áreas em que serão executados os
serviços objeto do presente contrato.
5.6. Providenciar a restituição (e/ou Liberação) da garantia prestada após o termo final da vigência do
Contrato.
5.7. Emitir Termo de Recebimento Definitivo no término da execução dos serviços e ainda, se for o caso,
emitir Termo de Encerramento do Contrato, comprovando a liquidação das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela prestação dos serviços contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
XXX (valor por extenso), da seguinte forma:
•
(incluir forma de pagamento).
6.1.1. As medições ficarão condicionadas à apresentação dos originais das faturas, que deverão ser
devidamente atestadas e aprovadas pela Fundação Butantan, através do Gestor do Contrato.
6.2. O pagamento será realizado em XX dias contados do recebimento da Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo Gestor do Contrato, no setor Financeiro da Fundação Butantan.
6.3. No valor total informado no item 6.1 já se acham incluídos todos os tributos, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, lucros e demais despesas incidentes, de forma que nada mais poderá ser
cobrado da CONTRATANTE.
6.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, boleto ou transferência bancária (DOC
ou TED).
6.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas
correções. Neste caso, o pagamento será feito no prazo de 15 (quinze) dias a partir da reapresentação da
nota fiscal no Setor Financeiro da Fundação Butantan.
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6.6.
As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS
relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA, sob pena de, em não
cumprindo a exigência, ser retido o pagamento respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS
7.1. O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da proposta
formulada pela CONTRATADA e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização irrestrita dos serviços, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do objeto contratado.
7.3. Fica designado como responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto dos serviços objeto do
presente contrato, pela CONTRATANTE o Sr. Clayton Ribeiro Sobrinho, Gestor de Projetos da Divisão de
Engenharia e Arquitetura da Fundação/Instituto Butantan.
7.4. Deverá o responsável pelo atesto recusar o recebimento do equipamento ou serviço no caso de
irregularidade, má execução, ou discordância com as especificações do contrato, sob pena de, em não o
fazendo, ser responsabilizado pela infração.
7.5. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da
CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
7.6. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a CONTRATANTE necessitar e que forem
julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLAÚSULA OITAVA– DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte por sua culpa, a CONTRATADA deverá refazê-los
no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.
8.2. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços glosados, ou na hipótese de não serem os mesmos
executados, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia deverá cobrir até XX (por extenso) meses após a conclusão dos serviços prestados, contra
quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais
fornecidos.
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 07 (sete) dias da contratação, Fiança de performance
– no valor de XX% (por extenso) do valor desta Minuta Contratual, representando a quantia de R$ XXXX
(por extenso), de forma a dar cobertura a todo o período contratado.
OBS: Cláusula Optativa
9.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 07 (sete) dias da contratação, Seguro garantia destinado a assegurar o adiantamento do sinal no valor de XX% (por extenso) deste contrato,
representando a quantia de R$ XXX (valor por extenso).
9.4. Pode a CONTRATADA optar pela modalidade seguro garantia, constando na apólice disposição
expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento, inclusive, dos valores relativos a
multas de quaisquer espécies aplicadas à CONTRATADA.
9.5. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada de celebração do contrato, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA às penalidades estabelecidas em
Lei.
9.6. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o termo final da vigência do contrato.
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9.7. No caso de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá providenciar novo seguro performance –
no valor da contratação, de forma a dar cobertura a todo período contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA– DO SIGILO
10.1. A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer
informações, dados e/ou documentos apresentados pela CONTRATANTE, durante a negociação, acerto e
execução do contrato, não podendo, sob qualquer hipótese (salvo autorização expressa e por escrito),
divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob
pena de, em não observando esta obrigação, responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes.
10.2. Para fins de sigilo e confidencialidade entendem-se por:
10.2.1 Informações (lista exemplificativa e não taxativa): Fórmulas, processos, desenhos,
fotografias, planos, plantas, projetos, relatórios, listas de clientes, dados sobre tráfego, informações
de preços, invenções, ideias, esquemas, especificações, dados técnicos, informações sobre
equipamentos, softwares, fluxo de caixa, algoritmos, campanhas publicitárias, e qualquer dado
administrativo;
10.2.2 Divulgação: qualquer tipo de comunicação ou transmissão de informações a uma ou mais
pessoas, seja por via oral, visual, escrita, telefônica ou qualquer outra forma de transmissão de
informações;
10.2.3 Pessoa estranha: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja diretamente
envolvida na negociação, acerto ou execução deste contrato, e que, portanto, não deverá tomar
ciência de qualquer informação a respeito do contrato ou da CONTRATANTE.
10.3. CONTRATADA se compromete a tratar todas as informações a respeito da CONTRATANTE e seus
respectivos produtos como confidenciais, garantindo sigilo absoluto quanto a qualquer divulgação das
mesmas a outras empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Não obstante o direito ao ressarcimento por prejuízos causados, ficam estipuladas as seguintes
penalidades:
11.1.1. pela inexecução total do presente contrato, a parte culpada pagará à parte inocente multa
equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
11.1.2. pela inexecução parcial do presente contrato, a parte culpada pagará à parte inocente multa
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
11.1.3. pelo descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente
à execução do objeto contratado, a parte culpada pagará à parte inocente multa equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato.
11.2. O atraso na execução dos serviços, quando por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de
multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que
poderá ser descontada do valor a ser pago. O atraso injustificado superior a 10 (dez) dias caracterizará
inexecução total ensejando a rescisão unilateral do contrato a exclusivo critério da CONTRATANTE.
11.3. A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE
sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada
por dia de atraso sobre o valor do contrato.
11.4. A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do
objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista no subitem 10.1.1 desta Cláusula.
11.5. A multa devida e os prejuízos causados serão deduzidos do valor a ser pago ou acrescidos a este.
11.6. As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra,
podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e
também aquelas previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e em lei,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
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12.1.1. A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das
obrigações assumidas;
12.1.2. A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
12.1.3. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
12.1.4. O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos.
12.1.5. A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem incidir em qualquer penalidade, rescindir o
presente contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 15 (quinze) dias de
antecedência.
12.3. Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica
a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com
possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima, inclusive de indenização pelo não
fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes reconhecem que cada uma delas é uma pessoa jurídica independente. Nenhuma das partes
tem o direito de obrigar ou agir em nome da outra parte, não podendo vincular a outra em nenhum
contrato ou acordo com terceiros. Nada neste contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma
sociedade ou joint venture, ou criar um vínculo empregatício ou de representação entre a CONTRATANTE,
a CONTRATADA e seus sócios, empregados e/ou prestadores de serviços.
13.2. Qualquer alteração ou aditivo ao presente contrato deverá ser feito por escrito e assinado pelo
representante legal de cada uma das partes. As partes não poderão ceder os direitos ou obrigações
estabelecidas neste contrato, integralmente ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra
parte. Qualquer tentativa de cessão deste contrato sem o prévio consentimento da outra parte será nula.
13.3. Em caso de divergência entre os termos deste contrato e da proposta, prevalecem os termos deste
contrato em primeiro lugar, seguido dos memoriais descritivos, seguido da confirmação do pedido e, por
último, das propostas.
13.4. A CONTRATADA não poderá realizar publicações na imprensa ou fazer quaisquer outras divulgações
ao público referente ao relacionamento entre as partes ou sobre os termos deste contrato sem a revisão e
aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
13.5. Na hipótese de ocorrer reclamação trabalhista por empregado da CONTRATADA que tenha prestado
serviço por força deste contrato e que dessa reclamação advenha qualquer tipo de ônus para a
CONTRATANTE, seja por título judicial ou extrajudicial, a CONTRATADA, por seus representantes legais,
desde logo outorga por este instrumento à CONTRATANTE, procuração com plenos poderes para que em
seus nomes possa emitir título extrajudicial (nota promissória) no valor do débito, acrescido de juros, multa
e correção monetária, reconhecendo por esta cláusula a certeza e liquidez do referido débito, dispensando
qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial para constituição em mora, sem prejuízo do
recebimento de eventuais perdas e danos, obrigando por força desta cláusula também seus herdeiros,
sucessores e cessionários a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA SOBREVIVÊNCIA
14.1. Os respectivos direitos e obrigações mencionados nas Cláusulas Décima e Décima Terceira - itens
13.1, 13.3, 13.4, 13.5, sobreviverão à rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de São
Paulo - Capital.
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E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que
produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, ____ de __________________ de 2016.
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Prof. Dr. André Franco Montoro Filho
Presidente
(EMPRESA CONTRATADA).
(Representante da empresa)
(Cargo)
GESTOR
Sr. Clayton Ribeiro Sobrinho
Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e
Arquitetura da Fundação/Instituto Butantan
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF nº
RG nº
Nome:
CPF nº
RG nº
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ANEXO XXV
ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO OBEJTO
São Paulo,
de
de 2016.
Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores
Coleta de Preços nº 001/2016
Processo N° 11908/2015
A Fundação Butantan expede a presente Ordem de Início de Execução do Objeto à empresa (Qualificação
da empresa), neste ato, representada, nos termos de seu Contrato Social devidamente consolidado, por
(qualificação do representes legal da empresa), com o objetivo de que seja iniciada a montagem mecânica
e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de
Qualidade equipamentos para a cabine 12, CAG e STA13 – Prédio 612, previsto na Proposta Comercial
XXXXXXXXXXXXXXXX, de ___ de ________ de 2016, no valor total de R$ xxxxxxxxxxxx da seguinte forma:
•
(Descrever a forma de faturamento)
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 07 (sete) dias após assinatura do contrato, os seguintes
documentos:
• Fiança de performance – no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, representando a quantia
de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx, de forma a dar cobertura a todo o período contratado.
• Seguro garantia - no valor de 20% (por cento) do valor do Contrato, representando a quantia de R$ xxxxx,
de forma a assegurar o valor pago a título de sinal.
A empresa deverá optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro/cheque
administrativo; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária.
A execução total do presente contrato será de até ___________ dias (corridos e/ou úteis), a contar da data
de assinatura do presente instrumento.
São Paulo, ____ de ______ de 2016.
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Prof. Dr. André Franco Montoro Filho
Diretor Presidente
GESTOR DA ÁREA
Mauricio Meros
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura
(Razão Social da empresa Contratada)
GESTOR DO CONTRATO
Clayton Ribeiro Sobrinho
Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e
Arquitetura
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