Instrução Normativa N. 06, de 19 de outubro de 2001

Transcrição

Instrução Normativa N. 06, de 19 de outubro de 2001
Instrução Normativa nº 006/01/DIRH/SEA
Dispõe sobre os procedimentos relativos à
elaboração da escala de férias do exercício de 2002,
para os servidores da Administração Direta,
Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que determina o artigo 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de
1997.
RESOLVE:
Orientar os Setoriais e Seccionais de Administração de Recursos
Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sobre
os procedimentos relativos à elaboração da escala de férias para o
exercício de 2002, a serem usufruídas de 01/01/2002 a 31/12/2002.
1 - Para efeito da concessão de férias, deverá ser levado em conta o
número de servidores ativos e à disposição com ônus para o destino
lotados em cada órgão, dividido, obrigatoriamente, na proporção de
1/12 (um doze avos) por mês, excetuando-se os servidores
integrantes do grupo Polícia Civil da Secretaria de Estado da
Segurança Pública que, em decorrência da “Operação Veraneio”, a
proporção será de 1/9 (um nove avos).
1.1 - Ficam excluídos da proporcionalidade prevista no item
anterior:
a) APSFS, DETER, IOESC, JUCESC, UDESC e IPESC, por
possuírem autonomia financeira;
b) Procuradores do Estado, em razão das férias forenses;
c) Gerência do Centro Educacional São Gabriel e Dom Jayme
de Barros Câmara, Albergue Santa Rita de Cássia, Casa Lar
Roçado, Casa Lar Palhoça, Casa Lar IDES e Casa Lar Missões,
todos vinculados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e da Família, em decorrência da necessidade de
compatibilizar a escala de férias com os servidores oriundos
de outros órgãos;
d) Penitenciárias de Chapecó, Curitibanos e Florianópolis,
Centro Educacional São Lucas e Centros Regionais de Lages e
Chapecó.
e) Polícia Militar por possuir legislação e assiduidade peculiar.
2 - Quando o número de servidores optantes por férias no mesmo
período exceder ao limite, deverão ser observados os seguintes
critérios de seleção:
a- quem irá completar 70 (setenta) anos, em função da
aposentadoria compulsória;
b – quem estiver cumprindo o interstício aposentatório;
c - assiduidade;
d - maior tempo de serviço público estadual;
e - maior número de dependentes menores de 14 (quatorze)
anos de idade.
2.1 - Além dos critérios acima, cada órgão poderá adotar
outros que melhor atendam e se adaptem as suas necessidades.
2.2 - Qualquer que seja o critério adotado, deverá ser
rigorosamente respeitada a proporcionalidade prevista no item 1.
3 - Para a elaboração da escala de férias, deverão ser
observados os procedimentos abaixo especificados:
3.1 - Distribuir o relatório “prévia da escala de férias”,
emitido pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH), às
Gerências/Diretorias para, em conjunto com o servidor, estabelecer o
mês de usufruto, respeitando o disposto no item 1.
3.2 - Conferir as informações devolvidas pelas
Gerências/Diretorias, que deverão estar ratificadas pelos servidores,
elaborando a escala de férias para o próximo exercício, comunicando
à chefia imediata caso ocorra alteração do mês de usufruto
estabelecido no item anterior.
3.3 - A escala de férias deverá ser ratificada pela chefia
imediata, diretor da área e titular do órgão.
4 - Incluir a escala de férias no SIRH, núcleo FRH, módulo 06 (Férias),
opção 3 (Alteração), assunto 01 (Programação de Férias),
impreterivelmente até o dia do processamento definitivo da folha de
pagamento do mês de dezembro do corrente ano, conforme as
orientações disponíveis no Manual Férias.
5 - O Setorial de Administração de Recursos Humanos receberá,
mensalmente, junto com os relatórios da folha de pagamento, os
seguintes relatórios:
a - relação dos servidores com previsão de usufruto de férias
para o segundo mês subseqüente ao processamento da
folha de pagamento, para fins de controle;
b - comunicação para cada servidor com previsão de férias
para o segundo mês subseqüente ao processamento da folha
de pagamento, contendo o período que irá usufruir as férias,
devendo ser anexada ao contracheque do servidor.
6 - O servidor poderá solicitar, com a anuência da chefia imediata,
alteração da escala de férias até o 5O dia útil do mês imediatamente
anterior ao previsto na escala, devendo o Setorial/Seccional observar
a disponibilidade e a proporcionalidade prevista no item 1,
procedendo o registro no Sistema até a data do processamento da
prévia da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto.
7 - O Sistema efetuará o pagamento da gratificação de férias no mês
imediatamente anterior ao gozo e, eventuais reajustes ou decessos
de remuneração serão processados no mês de usufruto.
8 - A sustação de férias somente poderá ser efetuada por
oficialização da chefia imediata, justificando imperiosa necessidade
de serviço, devendo ser solicitada até o início do período de usufruto.
8.1 - A sustação, prevista neste item, será processada pela
Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Administração, mediante solicitação por meio de ofício.
9 - A interrupção de férias somente poderá ocorrer por excepcional
interesse público, justificando a imperiosa necessidade de serviço
devendo, obrigatoriamente, ser solicitada pela chefia imediata
durante o período de usufruto.
9.1 - A interrupção de usufruto das férias, nos termos deste
item, não confere direito à averbação do período interrompido,
devendo a chefia imediata oportunizar ao servidor o complemento
do usufruto, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro do referido
exercício, tão logo cessarem as razões que a motivaram.
10 - Os servidores que retornarem de licença não remunerada ou de
disposição sem ônus para o Poder Executivo, somente poderão
usufruir as férias depois de completado um novo período aquisitivo,
ou seja, após um ano a partir da data de retorno.
11 - O servidor comissionado puro, somente poderá usufruir as férias
após completado o período aquisitivo, ou seja, depois de um ano a
partir da data de posse.
12 - São integrantes, obrigatoriamente, da escala de férias no mês de
janeiro, os seguintes grupos:
a) servidores da SED, em
estabelecimentos de ensino;
efetivo
exercício
nos
b) professores da FCC, lotados na Escolinha de Artes;
c) professores e servidores da FCEE, em efetivo exercício nas
unidades de ensino;
d) servidores da PG/TC, em decorrência de férias coletivas do
Tribunal de Contas;
e) servidores lotados e em efetivo exercício no Centro
Educacional Dom Jaime de Barros Câmara, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social e da Família, em
decorrência de férias coletivas;
f) servidores lotados e em efetivo exercício na Academia de
Polícia Civil – ACADEPOL, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, em decorrência de férias coletivas;
g) os servidores lotados na Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura, em efetivo exercício
na CIDASC, tendo em vista férias coletivas no referido órgão;
h) os servidores lotados na Gerência de Acompanhamento ao
Programa
Sócio-Educacional
da
Criança
e
do
Adolescente/DIAD, da Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, que prestam serviços junto aos Fóruns, em
decorrência de férias coletivas;
i) os servidores em efetivo exercício na Escola de Formação
de Saúde, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
12.1 - Aos membros do magistério da SED e UDESC e aos
professores da FCC e FCEE que, por motivo de licenças concedidas
pela GESAS, não puderem usufruir as férias no mês de janeiro, fica
assegurado o direito ao usufruto das mesmas em período posterior,
preferencialmente em período de recesso escolar, segundo as
necessidades e conveniência dos referidos Órgãos, conforme dispõe
o Parecer nº 027/99, da Procuradoria Geral do Estado.
12.2 - Os membros do magistério da SED e os professores da
FCC e FCEE que não estiverem em exercício nos estabelecimentos de
ensino, integrarão escala de férias de acordo com os critérios
previstos para o pessoal administrativo.
13 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
Carlos Alberto Hochleitner
Diretor de Administração de Recursos Humanos
De acordo:
Publique-se e divulgue-se no âmbito do Sistema de Administração de
Recursos Humanos.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Administração

Documentos relacionados

Instrução Normativa N. 06, de 17 de outubro de 2002

Instrução Normativa N. 06, de 17 de outubro de 2002 1- Para a concessão de férias nos meses de janeiro e fevereiro, deverá ser levado em conta o número de servidores ativos e em situação de disposição com ônus para o destino lotados em cada órgão, d...

Leia mais

Instrução Normativa N. 10 de 01 de outubro de 2003

Instrução Normativa N. 10 de 01 de outubro de 2003 em conta o número de servidores ativos e em situação de convocação ou de disposição com ônus para o destino, lotados em cada órgão, dividido, obrigatoriamente, na proporção de 1/12 (um doze avos) p...

Leia mais