Cartilha do jurídico

Transcrição

Cartilha do jurídico
Cartilha do
Jurídico
25 anos de Luta!
Cartilha do
Jurídico
Índice
Introdução ............................................................................................... 6
É importante saber ................................................................................ 8
Perguntas frequentes .......................................................................... 10
Como acompanhar o seu processo .................................................. 18
Plantões do jurídico ............................................................................. 20
Processos em andamento - Dra. Denise Agostini ........................... 22
Processo judiciais coletivos - Dr. Ludimar Rafanhin ...................... 48
SindSaúde
reafirma
transparência
em suas ações
A direção sindical gostaria de
resolver as pendências de forma
política, mas os governantes
não se dispõem a negociar. A
alternativa é recorrer à Justiça
SindSaúde-PR
4
Cartilha do Jurídico
S
e o governo fizesse a sua parte,
não seria necessário recorrer ao
Poder Judiciário. Entretanto, os
governantes – independente de
quem sejam – não acatam as decisões judiciais e desrespeitam os
direitos dos trabalhadores.
Assim, os governos ampliam a jornada de trabalho, descumprem decisão do Supremo Tribunal Federal
sobre aposentadoria especial, dão
calote no vale-transporte, atrasam
o pagamento da promoção, enfim,
são muitos os exemplos.
Várias vezes a negociação e a luta
não resolvem e o governo-patrão
mantém uma situação que é ilegal.
Então, o jeito é recorrer ao judiciário, onde um processo pode demorar 10, 15 anos ou até mais.
Para defender na Justiça os direitos
dos servidores, o SindSaúde tem
em sua equipe assessorias jurídicas
especializadas nas causas previdenciárias e trabalhistas do serviço
público.
O SindSaúde acompanha todos
os trâmites de cada ação. E sempre divulga as informações para a
categoria. Quando ganhamos, de-
pois de encerrado o processo e o
dinheiro liberado, o sindicato toma
as providências para que todos os
beneficiados recebam os valores
devidos com a maior rapidez possível.
Para manter a categoria bem informada, o SindSaúde está publicando mais uma edição do Boletim do
Jurídico, com informações detalhadas dos processos judiciais e, mais
uma vez, envia aos seus filiados/as
a relação atualizada dos processos
em andamento e a fase em que se
encontram. Transparência é a palavra de ordem!
Guarde este boletim para consultar
sempre que for preciso.
Nas páginas seguintes, você
vai tirar as dúvidas sobre alguns termos utilizados, fases em que se encontram as
ações e como sanar possíveis
dúvidas, além de aprender a
verificar em outros sites o andamento de alguma ação.
Direção do SindSaúde
SindSaúde-PR
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Cartilha do Jurídico
!
SindSaúde-PR
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É
importante
saber...
Cartilha do Jurídico
Lentidão
Se por um lado os trabalhadores defendem entrar com ação na
Justiça, por outro reclamam que na justiça há lentidão, que no
processo encalha. Essa demora ocorre porque tem muita ação, falta
pessoal e estrutura no poder judiciário no Brasil. E a Justiça tem
suas regras, possibilidade de vários recursos para cada parte. Só
que os prazos do Estado do Paraná são elásticos. Enfim, a demora
é a soma de vários fatores que independem da vontade da direção
sindical e da assessoria jurídica. Mas longe do comodismo, também
achamos que as ações judiciais são extremamente morosas.
Justiça comum X Justiça do trabalho
Quando o trabalhador é regido pela CLT, as ações são da competência
da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunal Regional do
Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho). Já para os servidores
regidos pelo regime estatutário, o órgão competente para o ingresso
das ações é a Justiça Estadual (Varas da Fazenda, Tribunal de Justiça,
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Outra diferença importante: para ingressar com uma ação na
Justiça do Trabalho não é necessário arcar com as custas e despesas
judiciais iniciais. Mas para entrar com uma ação na Justiça Estadual
é necessário pagar as custas e despesas judiciais. O pagamento tem
de ser efetuado e de uma só vez. Em ações coletivas é o sindicato
que paga. Esse é um dos custos mais elevados que o sindicato tem:
o de entrar e manter as ações judiciais. Em alguns casos, é possível
pedir justiça gratuita, porém, cabe ao juiz decidir se é procedente
ou não o pedido (da gratuidade da justiça).
SindSaúde-PR
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SindSaúde-PR
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Peguntas
frequentes
Cartilha do Jurídico
1. Quem compõe as ações do
sindicato?
A lista de filiados!
2. Como é o processo?
Antes do ingresso de cada ação, o sindicato divulga o prazo-limite.
3. Não sou filiado. Como faço?
O sindicato divulga o prazo para aqueles que ainda não se filiaram
e tenham interesse em entrar com o processo possam se associar.
4. E se eu perder esse prazo?
Os que se associaram depois da data, se o juiz permitir, poderão
entrar na ação quando a decisão final sair e for benéfica. Outra opção
é ingressar com novo grupo de filiados. Mas isso só é possível se o
prazo ainda permitir. Seguindo a regra do judiciário, se um direito
é retirado do trabalhador do setor público, o prazo para reclamar
é de cinco anos. Depois desse tempo, a justiça considera o direito
prescrito. Ou seja, passou o prazo de reclamar na justiça o direito
que foi usurpado.
O sistema judiciário determina regras para o ingresso de uma ação.
Isso significa que a justiça determina que a ação obrigatoriamente
deve ter a lista de filiados, ou seja, a lista de reclamantes a
determinado direito.
SindSaúde-PR
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Cartilha do Jurídico
5. A decisão pode variar
de uma instância para outra,
de uma revisão para outra?
Importante entender que a decisão pode variar. É comum que uma
ação tenha a sentença de 1º grau favorável e, depois, no Tribunal,
tenha decisão diferente. A isso os advogados denominam de revisão
de decisão. Resumindo: um processo de conteúdo idêntico a outro
processo pode ter decisões diferentes.
6. Por que nossas ações não transitam
na Justiça do trabalho?
Quando os trabalhadores são contratados pelo regime CLT–
Consolidação das Leis Trabalhistas –, as ações são da competência
da Justiça do Trabalho. Tramitam nas Varas do Trabalho, no Tribunal
Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
No regime estatutário, as ações transitam na Justiça Estadual, a
Justiça comum. Pelas Varas da Fazenda, Tribunal de Justiça, Superior
Tribunal de Justiça e até Supremo Tribunal Federal.
7. Tem despesas para se entrar com
ação?
Para iniciar processo na Justiça comum é necessário pagar custas
processuais. É possível pedir justiça gratuita, mas aí cabe ao juiz
decidir se é procedente ou não o pedido.
Nas ações coletivas, o sindicato paga as custas.
SindSaúde-PR
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8. O que são ações coletivas?
São as ações de substituição processual, em que o sindicato
substitui os filiados no processo. O servidor não precisa apresentar
documentos. O sindicato é obrigado a entregar a relação dos
sindicalizados ao juiz. Por isto, divulga sempre um prazo para os
interessados fazerem a filiação.
Para entrar com ação coletiva, a direção sindical do SindSaúde
convoca assembleia da categoria para deliberar a respeito. Se o
processo é coletivo, a decisão deve ser coletiva.
9. Se eu perder prazo para me filiar,
posso entrar na ação?
O sindicato sempre solicita ao juiz para incluir os demais
sindicalizados quando é emitida a decisão final. Incluir ou não,
portanto, cabe ao juiz. Outra opção é ingressar com nova ação para
um segundo grupo de filiados. Mas isso só é possível se não foi
esgotado o prazo de cinco anos para reclamar o direito.
10. Por que as ações em grupo são
individuais?
Ações individuais visam defender direitos trabalhistas lesados de
cada indivíduo. Os servidores precisam apresentar documentos e,
muitas vezes, testemunhas.
As ações em grupo são individuais. Elas só são agrupadas porque
os casos são similares e para reduzir custos.
SindSaúde-PR
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Cartilha do Jurídico
Porque é individual, para entrar com ação em grupo o servidor
precisa assinar procuração. É uma decisão pessoal. Não existe ação
por grupo ou individual sem a autorização assinada pelo servidor.
11. Por que às vezes um trabalhador
ganha a ação e outro perde?
Os motivos mais recorrentes são porque o servidor não apresenta
a documentação completa ou testemunha. A decisão pode variar
conforme o entendimento de cada juiz. Também é comum que um
processo tenha sentença de 1º grau favorável ao trabalhador e,
depois, no Tribunal, a decisão seja diferente. A isso os advogados
denominam de revisão de decisão.
12. Meu nome está no processo, mas
não tenho este direito. Por quê?
Se você encontrar seu nome em processo ao qual julgue não ter
direito, não há problema. Há casos em que o sindicato apresentou
toda a lista de filiados, para depois retirar quem não se ajusta ao
processo.
13. Como é feito o acompanhamento
do processo?
No andamento de uma causa jurídica, os advogados do sindicato
acompanham a tramitação e ficam atentos aos prazos. Quando tem
informação nova importante, o sindicato avisa os filiados pelo jornal
e pela internet.
SindSaúde-PR
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14. Depois da decisão do juiz por que
demoram a pagar?
Uma ação ganha não significa que o pagamento será feito de
imediato. Quer dizer apenas que a justiça bateu o martelo e o
sindicato e seus filiados tiveram a reclamação reconhecida pelo
poder judiciário.
Após a decisão de última instância, a ação entra numa nova fase.
É como se fosse uma nova ação. É a fase de cálculo, quando será
apurado com precisão o valor da sentença. E preste bem atenção!
Diferente de uma ação na justiça do trabalho, na qual o réu e o
reclamante podem fazer um acordo sobre o pagamento, uma ação
contra o poder público não é assim. A Administração Pública não
pode fazer acordo em processos judiciais. Saiba então, de forma
resumida, como funciona.
Em geral, o sindicato contrata peritos em cálculo judicial. O
profissional calcula o valor que cada um tem a receber e especifica
no cálculo os valores correspondentes ao salário, se for o caso, o 13º
salário, sobre o terço de férias, sobre a hora extra etc. E calcula os
juros do período. Esse cálculo detalhado é remetido ao juiz. Abre-se
prazo para o Estado se manifestar sobre os cálculos apresentados. E
o Estado pode concordar ou não. E aí inicia outro vaivém de recursos,
contestações, agravos, contrarrazões etc. O Estado não aceita, e o
juiz nomeia novo perito, que faz novo cálculo e entrega ao juiz, que
analisa e decide qual o cálculo correto. E mais: dessa decisão sobre
os cálculos, cabe recurso, ainda, para o Tribunal de Justiça. Depois
de tudo decidido e não havendo mais nenhuma possibilidade de
recurso, há a formação do precatório, que é quando o processo está
pronto para pagamento. A essa altura da explicação você já conclui
que não é uma fase rápida.
SindSaúde-PR
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Em síntese, as ações em fase de execução, são as que estão em fase
de cálculo dos valores a serem pagos. Assim como o andamento da
ação na justiça é lenta, o cálculo segue o mesmo ritmo moroso.
15. Precatório? Tem mais isso?
O Estado recebe a decisão da ação ganha pelos servidores. Para
as ações com valor acima de 40 salários mínimos, ele emite um
precatório. Uma ordem de pagamento.
Se a ação é inscrita em precatório até o dia 30 de junho, entra na
fila de pagamento do ano seguinte. Após esta data, só no outro ano.
Embora tenha previsão orçamentária definida, os precatórios ainda
dependem muito de o governador liberar recursos para quitá-los.
16. Como eu recebo a ação?
Quem recebe é o advogado que foi nomeado pelo sindicato ou
pelo servidor e ele deposita na conta de cada um. O SindSaúdePR acompanha e fiscaliza o pagamento. Usa todos os meios para
informar os procedimentos, quem tem direito a receber e tudo
mais.
Quem já recebeu ações lembra que o sindicato foi a cada regional e
hospital. Foi mostrar a cada integrante da ação o valor que tinha a
receber. Informamos tudo.
17. O que é prescrição do direito?
Quando reconhece um direito, a Justiça costuma limitar aos cinco
anos anteriores à data em que foi protocolada a ação. Quando
completar os cinco anos o direito prescreve. Não pode ser mais
reclamado.
SindSaúde-PR
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18. Posso confiar nos advogados do
sindicato?
A equipe de advogados do SindSaúde-PR é experiente e conhece a fundo
as mudanças ocorridas na legislação estadual. Além de competentes,
são comprometidos com a categoria e com a classe trabalhadora.
19. Como e quem paga os advogados?
Nas ações julgadas procedentes, quando o servidor recebe, é feito
o pagamento de 15% do valor, a título de honorários. Em geral, os
honorários são de 25%.
Esse percentual é menor devido a um acordo com a assessoria
jurídica que a categoria aprovou em assembleia.
Veja abaixo como você pode consultar os
processos na página do SindSaúde
www.sindsaudepr.org.br/juridico_pesquisa
Na página do sindicato você pode fazer a consulta dos
processos. No menu JURÍDICO (lado esquerdo da tela) aba
PESQUISA DE AÇÕES.
Insira no campo o número do seu rg sem ponto nem traço
e faça a pesquisa. Persistindo sua dúvida envie email para
[email protected] ou ligue para 41 3322.0921
SindSaúde-PR
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SindSaúde-PR
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Como
acompanhar
seu processo
Cartilha do Jurídico
Informe-se sobre o andamento das
ações acessando
www.assejepar.com.br e preencha da seguinte forma:
Comarca: Curitiba - exemplo
Cartório: 1º Ofício da Fazenda- exemplo
Pesquisar por: número do processo
No espaço em branco, coloque o número do processo desejado
sem ponto.
Ex.: se você está procurando o processo 1.214/2004, digite
1214/2004.
Na busca alfabética: clique em pesquisa exata.
* Sem ano - Muitas varas não colocam o ano do processo. Neste
caso, preencha com quatro zeros. Exemplo: 1234/0000.
** Duas ou mais ações com o mesmo número
Outra situação é que você pode encontrar duas ou mais ações com
o mesmo número. Compare com este boletim e observe se o autor
corresponde ao primeiro nome relacionado aqui. Ou ainda clique
no número da ação e confira o nome da/o advogada/o.
SindSaúde-PR
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SindSaúde-PR
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Plantões
do
Jurídico
Cartilha do Jurídico
Questões trabalhistas
Advogada Denise Agostini - Atendimento às quartas-feiras, das 9h
às 12 horas, no SindSaúde.
Questões de
aposentadoria
Advogados Andressa Rosa,
Ludimar Rafanhim e Raquel de
Souza. Atendimento às sextasfeiras, das 9h às 12 horas, no
SindSaúde.
Fique de olho nos
seus direitos! Não
se aposente sem
antes consultar
os advogados do
sindicato.
Ações anteriores
Para as ações ingressadas pelos advogados Cláudio Ribeiro, Nival
Farinazzo ou Gilda é necessário entrar em contato com o sindicato.
SindSaúde-PR
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Confira os
processos em
andamento
Veja abaixo como você pode consultar os
processos na página do SindSaúde
www.sindsaudepr.org.br/juridico_pesquisa
Na página do sindicato você pode fazer a consulta dos
processos. No menu JURÍDICO (lado esquerdo da tela) aba
PESQUISA DE AÇÕES.
Insira no campo o número do seu rg sem ponto nem traço
e faça a pesquisa. Persistindo sua dúvida envie email para
[email protected] ou ligue para 41 3322.0921
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESVIO DE FUNÇÃO
As ações numeradas de 1 a 64
referem-se à situação em que o
servidor (a) ocupava função de 1º
grau – auxiliar de saúde, atendente
de enfermagem, auxiliar de serviços
gerais – e executa as ações de
auxiliar de enfermagem. Essas ações
reclamam que o juiz reconheça o
desvio de função e determine o
pagamento da diferença salarial
entre a função paga e a função
executada.
São muitos grupos, a maioria deles
já ganhou a ação que está em fase
de execução. Essa é a etapa da
discussão dos valores a serem pagos.
O SindSaúde, através de um perito
de confiança, calcula o valor que
o servidor tem direito a receber. O
Estado em geral contesta, discorda
do cálculo. Essa fase também pode
se arrastar por alguns anos. Vale
lembrar que quem vai decidir sobre
o valor que o servidor terá direito é
o juiz.
1. Processo n. 0007468-31.2013.8.16.00004
–3ª Vara da Fazenda Pública
Situação: fase Inicial
Dora Jorgeny de Souza Prado Marcolin
Solides Vale Toledo
Vera Lucia Gomes dos Santos
2. Processo n. 1.621/2002 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: TJ manteve a decisão conforme
abaixo declinado.
Fase de execução.
Parcialmente procedente
Edna Correia da Silva
Imerce Mariana Simão
Ireneide da Silva
Ivete da Silva
Juliana Ziges
Jussania Maria Salvador
Luci Maria Scabeni
Maria Araci Scneider
Nair Turetta Thomé
Neide Zirondi de Souza Vieira
Neusa Maria Zanoni
Improcedente
Lídia Rosa Seratti
3. Processo n. 1.624/2002 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: Procedente em parte. Recurso
dos autores e do Estado do Paraná. Fase de
execução.
Albertina Maria Catanio Machado
Aparecida de Jesus Fonseca
Bernadete Maria Paini Andrealli
Carme Terezinha Paza Tombini
Francisca de Azevedo Teixeira
Marilena de Morais Bruder
Marli de Fátima Rodrigues de Lima Bellé
Pasculina Pereira Catanio
Rosmari Terezinha Cieslak
Terezinha Busatta
Claudete Pinto
4. Processo n. 1.625/2002 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Ação ganha e em fase de execução. Etapa
SindSaúde-PR
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Cartilha do Jurídico
de discussões dos cálculos dos valores que o
servidor terá direito a receber.
Aparecida de Fátima Mello
Aparecida de Oliveira Zorzi
Carolina Izabel de Melo
Elza Aparecida Pereira
Irene Rodrigues do Prado
Isaudete Campos
Margarete Ribeiro
Maria Aparecida Milczwski
Maria Lúcia de Siqueira
Maristela Martins Ribeiro
Nelci de Jesus Pina
Oralice Aparecida Rodrigues
Orlando de Jesus Gelinski
Roseli de Fátima Mello
Silvana Aparecida Martins
Sueli Teixeira de Souza
Vera Lúcia Nascimento
5. Processo n. 1814/2004 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em parte. Fase final de
execução.
Benedita Carraro
Marilena dos Reis
Tereza Rosina Freitag Capelari
8. Processo n. 1.627/2005 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente no TJ. Ação ganha e
em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Angelina Zdelski
Doralice Gomes
Espedita Sabino de Lima
Hilda Prates Conceição
Ivete Catarina Turra
Maria Cleoni Azevedo
Maria Cleonice Santos Ribas
Maria Helena Wiebling
Maria Terezinha Ribeiro da Cruz Galvão
Paulo Roberto de Freitas
Rizélia Alves Rabello de Melo
Rosângela de Brito
Roseli Lima de Castro
Veronica Pankio
Eva Antunes Sitko Sousa
6. Processo n. 2424/2004 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em parte. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Regina Maria Berleze Cardoso
7. Processo n. 3.866/2004 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em parte. Aguarda
julgamento no TJ.
Beatriz Aparecida de Menezes Santos
SindSaúde-PR
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9. Processo n. 2.270/2006 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Alice Pichek Zanardo
Dalva Ferreira da Silva
José Augusto Barbosa
Maria Eugênia de Almeida
Maria Helena Lucatto Ribeiro
Roseti Aparecida Melo
Vera Lucia de Melo
10. Processo n. 3301/2006 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgado improcedente. Processo
será arquivado.
Conceição Vieira Baccon
Erica Krampe Alves
Jamil José de Souza
Luiz Vargas Rodrigues
Rosângela Fermino de Oliveira
Vanderlei Rodrigues Morelin
11. Processo n. 114/2004 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Alaíde Catarina de Assis Pacheco
Ana Maria Albano dos Santos
Cecília Maria Alves da Silva
Célia Antunes Correa Buzzini
Cleonice Alves de Oliveira
Davi de Melo Adão
Diarminda Bueno de Paula
Mara Luiza Guibur
Maria Tavares Lima
Vergína Dornelo Cirqueira
Paulo Roberto Lourenço
12. Processo n. 590/2004 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento do TJ.
Ana Fontes de Godoy
13. Processo n. 848/2004 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
14. Processo n. 1.223/2004 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Cleuza Maria Kichel Ribas
Iracema Copatti
Leonilda Mazel
Marililia Ragasson
15. Processo n. 1.430/2004 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente para alguns
e improcedente para outra. Ação ganha e
em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Procedente
Angela Maria Medeiros
Gilda Silva de Oliveira
Mercedes Gomes Milleo
Soelene de Fátima Veloso Jorge
Tania Mara Escorsin
Valdete dos Santos Strauski
Improcedente
Maria Helena Fabris
16. Processo n. 621/2005 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente. Ação ganha e em fase
de execução. Etapa de discussões dos cálculos
dos valores que o servidor terá direito a
receber.
Iolanda de Fátima Santos
Maria Izabel Moçato Ranucci
Maria Luiza Possani Chiodi
Sônia Mara da Silva
Teresinha Alves de Moraes
Venzel Aparecido Conceição
SindSaúde-PR
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17. Processo n. 973/2006 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda a realização de audiência
Dircinha Martins Dasenbrack
Ivanilda dos Santos Silva Graboski
José Moreira de Castro
Jurema Pereira de Assis
Lenir Elizete Martinez de Souza
Lúcia Rida da Veiga
Maria do Rocio Ferreira de Oliveira
Maria Idionei Meira
Maria Izabel de Souza Alves
Sara Barcelos de Oliveira
Sebastiana Aparecida Turmam
Wanda de Lima do Rosário
18. Processo n. 23.785 – 3ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Ana Abigair Vieira Ambrósio
Aparecida de Fátima Ghesini da Cunha
Carmem Tejada Bernardes
Chirlei Toledo de Nobrega
Edna Aparecida da Silva
Enoy Terezinha Clara
Francisca de Fátima Concimo Pypcak
Maria de Fátima Oliveira
Maria de Lourdes Da Silva
Maria Izabel Moçato Ranucci
Nelson Lemes de Toledo
Rosemary Campos Pacheco
Silvana Aparecida Castilho Santana
19. Processo n. 23.787 – 3ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
SindSaúde-PR
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dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Ana Vera Mildemberg
Anita Mendes Carneiro
Benedita Aurora Rechetelo
Cristiane de Jesus Teixeira Campanholo
Joecely Sofia Ribas Padilha
Maria Alice da Silveira
Roseli Terezinha Krainski Cordeiro
Sandra Aparecida Moreira Weinhardt
Soely Terezinha Mazur Pereira
Terezinha de Jesus Ramin de Oliveira
Lemos
Zeni Tuchinski Diogo
20. Processo n. 23.789 – 3ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Angela Berdardi Slompo
Angela Maria Caldas
Araci Pinto Cordeiro
Dinazir Veloso Andrade
Dirce Borbella
Ediclea do Rocio Cardoso Gasparin Bueno
Isabel Gomes do Nascimento
Ivone de Barros Favoreto
Luiz da Silva Bueno
Maria Augusta de Jesus de Souza
Maria Juramir Lacerda de Souza
Nair Adão de Santana
Noemi Carvalheiro Favoreto
Paulo Roberto Demarqui
Rosecler Correa Schwartz
21. Processo n. 39.815 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgado procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Ambrosina Maria Freire
Simone Pereira
Arlete Cordeiro dos Santos
Iloride Atanásio
Parcialmente procedente
Ana Maria Marques Henrique
Francisco de Assis Fabri
Janete Martins das Neves
Marizete Pereira da Cruz
Improcedente
Denize Martins da Costa
Elisabet Vidal Costa
Elizabete Fátima de Jesus Da Costa
Francisca Eiglmeier Vidal
Margarida Miranda
22. Processo n. 39.819 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgamento procedente. Ação
ganha e em fase de execução. Etapa de
discussões dos cálculos dos valores que o
servidor terá direito a receber.
Aparecida de Fátima de Oliveira
Daltina da Silveira
Esmeralda do Amaral
Irene Goll de Jesus
Maria de Lourdes Cabrini
Maria Helena Valin da Silva
Marina Aparecida Galvão
Maura Aparecida Borges Ferreira
Romilda Moreno Paulo
Rosemari Pereira Ribas
Parcialmente procedente
Mariazinha Giacomitti de Souza
Sonia Maria Strapassom
Improcedente
Marlene Karpinski Ferreira
Orlando Gravi Gonçalves
Ruth Nogueira Daniel
23. Processo n. 39.821 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgado procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Alícia da Silva
Ana Dziubate Choptian
Analia Floriano dos Santos
Darcy Coelho Cruz
Frida Ericka Scneider de Brito
Gilson Mendes de Gois
Izaura Elisa Marcolino
Lucia Batista
Lucy Mara Valim Rita
Luiza Barcelos Sampaio
Maria da Conceição Farias
Maria da Costa Teixeira
Maria das Dores Fernandes
Maria de Fátima Piovezan
24. Processo n. 40.062 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Janete Beraldo de Souza
Leoni De Fátima dos Anjos Alves Ribeiro
Luzia Pedra Gonçalves Torres
Natalina Moreira da Cruz
Olila de Oliveira
Shirley Campos Dantas
25. Processo n. 42.583 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
SindSaúde-PR
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Cartilha do Jurídico
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Neuza Maria Ricardo
26. Processo n. 42.656 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Josefa Batista Silva
27. Processo n. 42.887 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgado procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Zoraide Aparecida Garcia
28. Processo n. 43.026 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgado procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Eunice Rosa Dutra
Florisbela Miguel
Ivanir Canton
Sônia Rosado
Tereza Dubiel
26
30. Processo n. 43.605 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença Procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Clarice de Fátima Ribas Silveira
Eucleia Kugnoski
Lucimara Quadri Cardoso
Maria da Luz Mocelin
Maria Helena Bordignon
Olga Kmetiuk
Sueli Terezinha Zanin Gueno
Terezinha do Rocio Mocelin Pinto
Vitória Izaura de Freitas
Zenilda Soares
31. Processo n. 45.606 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgado procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Audilina Romabaldi Reich
Erica Erna Krampe Alves (desistimos e
entramos com outra ação)
29. Processo n. 43.603 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
SindSaúde-PR
Angela Maria de Carvalho Ribeiro
Fátima Terezinha Cândida dos Passos
Cezar
Helena Maria Oliveira
Maria Madalena Ferreira
Maria Nair Vieira
Rodes Rodrigues Alves
Cartilha do Jurídico
32. Processo n. 43.641 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
expedição de precatório.
Adelaide Lopes da Rosa
33. Processo n. 46987 – 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: aguarda sentença.
Antonia Figueiredo de Matos
Aparecida de Faria Moraes
Dolores Menegon Castilho
Ivone Tordoro
Lenir Martins de Lima
Maria Antonia dos Santos Silva
Rosalina da Conceição Couto E Silva
Roseli Maria da Silva Estevam
Vera Lúcia da Silva Rosa
34. Processo n. 2270/2006 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Alice Pichek Zanardo
Dalva Ferreira da Silva
José Augusto Barbosa
Maria Eugênia de Almeida
Maria Helena Lucatto Ribeiro
Roseli Aparecida Melo
Vera Lúcia de Melo
35. Processo n. 33058/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Denize Martins da Costa
Elizabet Vidal Costa
Elizabete Fátima de Jesus Da Costa
Francisca Englemeier Vidal
Margarida Miranda
Marlene Karpinski Ferreira
Orlando Gravi Gonçalves
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Dileta Rosa Lovato
Francisca Erci Rocha
Maria do Socorro da Silva
Mariusa Lascoski
Placidina Arlete Santos Carmo
Sirlei do Rocio Bonfim
Sônia Terezinha Chevonica Bontorin
37. Processo n. 50283/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Leonilda dos Santos
Maria Denise Bill Adolfato
Marlene Teresinha Frai
38. Processo n. 3760/2007 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente em parte.
Aguarda julgamento no TJ.
Delésia Stocco Grosheris
Maria Stocco
Rosa Lopes Smarzaro
39. Processo n. 1860/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Maria Aparecida de Souza Conde
Maria Cacilda de Souza Cardozo
36. Processo n. 33057/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
SindSaúde-PR
27
Cartilha do Jurídico
40. Processo n. 52447/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Maria Camila Molon
Marlene Quinteiro dos Santos
41. Processo n. 52448/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento do TJ.
Anair Galdino
Noemi Rederd Vidal
Elizabeth Siuch de Paula
42. Processo n. 2896/2008 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Dorotéia Fernandes Gouveia Caetano
Josefa Tenória Ferreira
Rosana Bernadete da Silva Deitos
Silvia Tereza Mendes Silva
43. Processo n. 819/2009 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Jesica Chaves Silva
Roseli Rano dos Santos
Rosely Pereira Cusma
Dilza Aparecida Batista Silva
28
45. Processo n. 2896/2008 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Leila Ferreira Azevedo
Maria Lurdes Stadnik
Vera Lúcia Martins
46. Processo n. 36488/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença improcedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Alice Teixeira Guerreiro
Luiza Lisboa de Oliveira
Ivanilde Martins Borges
47. Processo n. 10257/2010 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Glaucia Aparecida Belentani de Souza
Maria de Figueredo Batista
Tereza Marino Correia
48. Processo n. 10255/2010 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Maria Terezinha Padilha
Vera Lucia Sampaio Carneiro
44. Processo n. 1654/2009 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
SindSaúde-PR
Divanir Laurentino Carneiro
Lilia Menger
Cartilha do Jurídico
49. Processo n. 10256/2010 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Edna Maria Dutra Ferreira
Eunice Martiniano Laura
Terezinha de Jesus dos Santos
50. Processo n. 11940/2010 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Denis Demarchi
Maria Andreazza da Silva
51. Processo n. 11939/2010 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Inês de Almeida Cavalli
Marta Martins do Amaral
Neide Gonçalves
Valquíria Lopes de Araújo
52. Processo n. 11938/2010 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Vania Maria de Souza Ramalho
Zélia Cardoso dos Santos
53. Processo n. 11937/2010 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: Julgado improcedente. Processo
será arquivado.
Cleuza Gervoni Zorze
José Cardoso Marques
Maria Aparecida de Jesus Marques
Maria de Lourdes Silva
Maria Ignes Ribeiro Lomas
Terezinha da Silva Geros
55. Processo n. 8063/2011 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Cesar Antonio Rodrigues Leite
Dirce Maria da Silva Pinheiro
João Carlos Miranda
Luiz Manoel Casé
Neuza Maria Carneiro Magalhães
Nireide de Miranda
Solange Bernadete Alves
56. Processo n. 0045013/2011 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: fase instrução.
Cesar Antonio Mattoso
Deusdede Gusmão
Divanir dos Santos
Ednir Silva de Campos
Ivo Pereira da Rocha
Odacira Silveira
Maria Aurora Egea Acosta Rodrigues
Maria Sirlei Gruszka
Roseli Cordeiro Pinto
Vera Lucia Gomes dos Santos
57. Processo n. 0004489-90.2012.8.16.0004 –
2ª Vara da Fazenda Pública
Situação: fase inicial.
Arleide Maria Gomes Caprioti
54. Processo n. 22608/2010 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Acir Carlos Gabriel
Aparecida Madalena Martins Ruotolo
Marci Maria Pautanin
58. Processo n. 0004490-75.2012.8.16.00004
–4ª Vara da Fazenda Pública
Situação: aguarda audiência.
Elza Rocha Coletto
SindSaúde-PR
29
Cartilha do Jurídico
59. Processo n. 1.620/2002 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgado improcedente. Processo
será arquivado.
Cacilda Silva David
Claudete Puertas Sorrilha da Silva
Cleusa Sidinei Pereira da Silva
Dulcinéia Rodrigues Batista
Euridice Inácio Sadovski
Ivete Kuhn Andreo
Ivoneide Felippe Antônio
Nuecis Geraldo
Sandra Aparecida Barboza da Silva
Terezinha Justos Campezati
Vandira Rodrigues Madeira
Vera Lucia de Morais Vanderlei
Zilda Aparecida Molinari
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Os representados nos diversos
grupos descritos de 1 a 9 pleiteiam
na justiça o reconhecimento
do enquadramento funcional
equivocado em função da lei 11714
de 1997. Com essa lei os servidores
foram rebaixados de 2º grau para
1º grau. A ação pede o retorno a
função de 2º grau e a diferença
salarial correspondente.
1. Processo n. 1.592/2005 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em parte. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
SindSaúde-PR
30
Cartilha do Jurídico
Francisca Mirian Ribas dos Santos
Iracy Ximenes Wagenheimer Lima
Janete Nascimento
Josias Ribeiro da Fonseca Junior
Lara Tatiana Vandresen Carneiro Presotto
Rosane Baggio Fagundes
Suzuko Elisa Yazima Ono
Vera Jacinta Stankiewicz
2. Processo n. 1.626/2005 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Fase de
execução.
Ana Cecília Hommam
Ana Célia da Silva
Clarice Colett
Dirce do Carmo Ferreira
Doraci Nunes
Lotair Antonio Aibrift Janz
Maria Helena Latoch Robazza
Orlanda Antunes de Bem
Sueli Amorim da Silva
Terezinha de Fátima Lechinhoski Skiba
Vera Lúcia Ledra
3. Processo n. 1353/2005 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em parte. Aguarda
julgamento do TJ.
Maria Gobato Tonon
4. Processo n. 613/2005 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: procedente na 2ª instância. Ação
ganha e em fase de execução. Etapa de
discussões dos cálculos dos valores que o
servidor terá direito a receber.
Elaine Gamero de Paula
Marli Gonçalves Ferreira
Greivi Regina Dias Muller de Souza
Iracema Maria Pereira
Juliane Gonçalves Açafrão Padilha
Sonia de Souza Biasotto
Valkiria Arroyo Luiz
Maria Aparecida de Oliveira Marques
Vera Lucia Mocelin
5. Processo n. 27.227/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em parte. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Aparecida Romero Bastilha
Luzia Bezerra de Lima Vello
Gerson Vieira da Costa
Marli Aparecida Perin
Maria de Lourdes Fernandes dos Anjos
Maria do Carmo Pedreira Milanez
Maristela Tramontin Daros
Mariza Aparecida Bortolassi Cordoba
Valdelicio Adalberto de Araújo
Licélia Fornazieri
Marlene Cristina Eufrásio Piva
Rosangela Janjacomo
8. Processo n. 3591/2006 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença improcedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Eni Marques de Lima
Maria do Carmo Vasconcelos Eulália da
Silveira
9. Processo n. 0004395-85.2012.8.16.0004 –
1ª Vara da Fazenda Pública
Situação: fase instrução.
Maria Zelia Gouveia Lechinhoski
Terezinha de Jesus Pinheiro Alves
Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves
AGENTE DE SANEAMENTO
6. Processo n. 44.520/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: ação ganha e em fase de execução.
Etapa de discussões dos cálculos dos valores
que o servidor terá direito a receber.
Fátima Aparecida Andrini Burum
Gilson Roberto Moraes Bueno
Jucelia Regina Correia
Licélia Fornazieri
Marlene Cristina Eufrásio Piva
Rosangela Janjacomo
7. Processo n. 16975/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Fátima Aparecida Andrini Burum
Gilson Roberto Moraes Bueno
Jucelia Regina Correia
Os representados nos diversos
grupos descritos de 1 a 5 pleiteiam
na justiça o reconhecimento
do enquadramento funcional
equivocado em função da lei 11714
de 1997. Com essa lei os servidores
foram rebaixados de 2º grau para
1º grau. A ação pede o retorno a
função de 2º grau e a diferença
salarial correspondente.
1. Processo n. 1.593/2005 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
SindSaúde-PR
31
Cartilha do Jurídico
Alvaro Alves Pereira
Clotilde Haurefzskow de Souza
Dirlei Salvador
Edson Moraes
Eliana Aparecida Ramos Damasceno
Eraldo Cambarotto
Helena de Almeida Neves
Laudelino Boson
Luiz Antonio Baio
Osmar de Oliveira Campos
Osvaldo Jenuario da Silva
2. Processo n. 880/2006 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Adelir Eva Tomicki
3. Processo n° 1603/2006 - 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Luciano Parecido Coelho de Souza
4. Processo n. 27.243/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Amilton Cordeiro dos Santos
Antenor Cuco
Carlos Zarinello
Cleonice das Graças Silveira Bendlin
Luiz Carlos Alves da Silva
Marcos Antonio Mayer
Tomaz Ignacheski Neto
Vera Lucia Mendes Fernandes
Vera Lucia Ribeiro
5. Processo n. 44.558/0000 – 4ª Vara da
SindSaúde-PR
32
Fazenda Pública
Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Agenor Barros
Agustinho Momm Rohling
Alcides Fontana Formentin
Aparecido Donizete Fagiolo
Elio de Azevedo Oliveira
Erotildes Vilgo Batista
Heitor Nolli
Luiz Bruno
Nelson Derlam
Sonia Maria Ferronato Baruffi
Zelio José Volpatto
Cartilha do Jurídico
Os representados nos diversos
grupos descritos de 1º e 2º pleiteiam
na justiça o reconhecimento
do enquadramento funcional
equivocado em função da lei 11714
de 1997. Com essa lei os servidores
foram rebaixados de 2º grau para 1º
grau. A ação pede o retorno a função
de 2º grau e a diferença salarial
correspondente.
1. Processo n. 611/2005 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: aguarda nova sentença.
Dalva Heinzen Trindade
Fatima das Graças Santos
Gina Cardoso Giambarresi
Sergio Renato Neubauer
Vilma Aparecida da Cruz Alves da Silva
2. Processo n. 419/2007 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: sentença improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Irma de Oliveira
REDUTOR SALARIAL
As ações descritas entre os itens 1
e 8 correspondem a reclamações
judiciais de que o Estado devolve
valores descontados dos salários
dos servidores a título de redutor
salarial.
1. Processo n. 23.505/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente. Ação ganha e em fase
de execução. Etapa de discussões dos cálculos
dos valores que o servidor terá direito a
receber.
Gisele Maria Scarpim Bueno
Maria Aparecida Paleari da Silva
Maria Bernardete Gussela de Lima
2. Processo n. 27.818/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: parcialmente procedente. Aguarda
julgamento de recurso.
Djamedes Maria Garrido
Vânia Oliveira Melo
3. Processo n. 40.389/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente. Fase pagamento de
precatório.
Elisa Ana Vandresen
Francisco Furlan
Hedi Maria Nacke
4. Processo n. 41.447/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente em 1 e 2ª instâncias.
Estado recorreu ao STJ/Brasília
Lucila Maria Pasqual Yukawa
Marcia Merony Camargo Pinheiro
Rosilene Do Rocio Linhares
5. Processo n. 287/2008 – 1ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: parcialmente procedente. Aguarda
julgamento de recurso.
Bernardo Blum
Humberto Tavares De Mello
João Salomo Stadler
6. Processo n. 44.660/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente. Fase de execução
Ana Maria Senff
Christine Krawiec Fontana
Denize Bonat Berto
Maria Aparecida Bilatto
Rosângela Stadnick Lauth de Almeida
Sonia Maria de Souza Santos Farah
Sonia Regina Brockelt
Wanda Moscalewski Abrahão
7. Processo n. 46.987– 4ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: julgado procedente. Aguarda
julgamento de recurso.
Antonio Figueiredo de Oliveira
Ariete Aparecida de Oliveira
SindSaúde-PR
33
Cartilha do Jurídico
Edminlson Mario Fabri
Eliane Maria das Graças Brunetti
Marilena Polatti
8. Processo n. 784/2007– 1ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: parcialmente procedente. Aguarda
julgamento de recurso.
Rubens Marcelo Benatti
Douglas Flávio Porsani
Heitor Pinheiro Neto
José Antonio Zampier
Lorena Hauber Reichert
Ricardo Sprenger Falavinha
DESCONTO SALARIAL/
JORNADA DE TRABALHO
Desconto salarial decorrente do
decreto 4345 (jornada de trabalho).
As ações númeradas de 1 a 17
correspondem a reclamações
judiciais que descrevem o direito do
servidor a ter jornada reduzida em
função da Lei Federal e questionam
a legalidade do decreto 4.345,
apontando que o governo Roberto
Requião não poderia determinar o
desconto salarial desses servidores
já que não cumpriam a jornada de
40 horas semanais em cumprimento
às leis específicas das funções. A
ação pede a devolução dos valores
descontados em 2007.
SindSaúde-PR
34
Cartilha do Jurídico
1. Processo n. 1757/2007 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Deana Massako Yanaguihara Shibukawa
Madeleine Bernadete Rillo de Araújo
Regina Wansaucheki Mazzuco
2. Processo n. 48960/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
Irene Machareth Merelis
Ivone Krachiwski
Maria Sanches Capelo
Rosana Maria Buturi de Oliveira
Tereza Betim de Prado
Vera Lúcia Ledra
Vera Regina de Castro
3. Processo n. 32060/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Wilma Previatte
4. Processo n. 48961/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Edison Luis Hermann
Elvira Beviláqua Binda
Roberto Nunes Ferreira
5. Processo n. 32059/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Ana Marli Bortoli
Joice Matsudo
Leila Regina de Carvalho
Sonia Margarete de Souza Batita Frade
6. Processo n. 1175/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: Fase instrução.
Adriana de Fátima Ricardo
Edilene Maria Alves
Lucia Pszysienzny
Maria do Rocio Silva
7. Processo n. 49525/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Vânia Passarela Ricardo
8. Processo n. 49531/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Alcir Velozo Custodio
Didiane Rosinha Cavalli Tscha
Maria Zélia Goiveua Lechinoski
Leonor Gomes Pereira Cordeiro
Nadyr Zanon Garcia
Sueli Amorin da Silva
Teresinha de Fátima Lechinoski Skiba
Terezinha de Jesus Alves Cunha
Valéria Vidal Gomes Pereira
9. Processo n. 32560/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente. Processo
será arquivado.
Denise Ducate Lançoni
Edson Roberto Albach
Eni Silmara Rattmann Lopes
Gisele Mueller Twardowski
Maria Albertina Rafael Jesus
Maria José Lemes da Rocha
Marineide Batista Ramos de Paula
Marta Elza Schultz
Sandra Mara Santos da Silva
10. Processo n. 6226/2007 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente. Processo
será arquivado.
Amazonas de Paula Prestes Neto
Ana Teresinha Marcondes Bittencourt
Eder Trombin
Eliane Marli Perlin Silva
Ivone Perlin Wiedmar
Márcia Regina Olavo Nakano
Marcia Regina Zarpellon
Neide Fogiato Brun Binder
Rosangela Stadnick Lauth de Almeida
Rosa Ramos Pontoni
Samira Mohamed Hussein
Sandra Mara Stockler
Sueli M. Nakatani
Tadeu Vergilio Santos Geisler
Wilma Rosi Guerra
11. Processo n. 107/2008 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente. Processo
será arquivado.
Carlos Roberto Dalla-Lana
Elizabeth El Hajjar Droppa
Estela Maria Polato Martinelli
Helena Leiko Misugi
José Aparecido Soares
Marcio Pelissari
Marli do Roci Schade
Suely Maria Arana Kamei
Yatiyo Matsui Moriya
SindSaúde-PR
35
Cartilha do Jurídico
12. Processo n. 589/2008 – 2ª Vara da
Fazenda Pública (antigo nº 33266/0000 da 3ª
Vara da Fazenda Pública).
Situação: fase instrução
Analia Tenória da Silva
Laura Verniski Pereira
Sebastiana Gomes Jatobá
13. Processo n. 155/2008 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente. Processo
será arquivado.
Wilce Maria Czelusniak
14. Processo n. 106/2008 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: Julgada improcedente. Processo
será arquivado.
Aparecida Corina Maranho
Izildinha Ribeiro de Figueiredo
Julio Silva
Selma Alves Noreira Gritzendo
15. Processo n. 33267/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente em 1ª e 2ª
instância. Será arquivado.
Ana Cristina Carneiro da Matta Costa
Claudiomar Antonio Messa
Leonice Siqueira da Silva
Lismari Buffa de Barros
Luzia Rodrigues da Silva
Maria Helena Latoch Robazza
Maria Silvia da Cruz Zapechouka
Marlene das Graças Silva Balkota
Neuza de Jesus Cunha Bonissoni
Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves
Wanderlei Zeferino Ribeiro
SindSaúde-PR
36
Cartilha do Jurídico
16. Processo n. 32466/2007 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: Pedimos a desistência da ação em
razão de litispendência.
Gilson José Rodrigues Pereira
17. Processo n. 767/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgada improcedente. Processo
será arquivado.
Sônia Maria de Souza Santos Farah
Cleia Tedeschi Costa Gomes
Elizabeth Souza Frade Coltro
Eunice Correa de Oliveira
Milton Augsuto Tulio
Neusa Margareth Santos da Silva
DIFERENÇAS SALARIAIS/
PROMOÇÃO
O Estado não reconheceu os
certificados apresentados e atrasou
em 13 meses o pagamento da
promoção. A ação reclama o
pagamento dessa diferença.
1. Processo n. 1498/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Fase de
execução.
Maria Augusta Lovo Martins
Maria Célia Auzec
2. Processo n. 1497/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Luci Akemi Hashimoto
Vera Lucia Zago Garcia
3. Processo n. 1496/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Célia Maria Pereira De Lima Camargo
Nascimento
Leide Ducci
4. Processo n. 1495/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Leila Regina Arias Rotunno
Luciana Bolonhezi
7. Processo n. 1492/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Celso Luiz Motti
Darsone Aguetoni
8. Processo n. 1491/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Arlete Aparecida Spoladore Pistelli
Vania Marques Bessa Martins
9. Processo n. 1488/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Douglas Flávio Porsani
5. Processo n. 1494/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Raquel Lourdes Rizzo
6. Processo n. 1493/2007 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Dirceu Vedovello Filho
Margit Mager Maske
10. Processo n. 33158/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Rubens Marcelo Benatti
11. Processo n. 32934/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
SindSaúde-PR
37
Cartilha do Jurídico
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Eliane Fontes Pukanski
12. Processo n. 32939/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação paga.
Julia Noriko Enomoto
Wanda Moscalewski Abrahão
13. Processo n. 32936/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Marizete De Lurdes Sanches
Walter Henrique Trevisan
14. Processo n. 32940/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação paga.
17. Processo n. 32935/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: julgado improcedente. Processo
será arquivado.
Luiz Alberto Fischer Abramides
Maria de Nazare Carvalho Nery
18. Processo n. 3738/2007 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Helena Benedita Catussi
Lorelai Keller Araújo
19. Processo n. 3761/2007 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Carlos Henrique de Paula
Solange Aparecida Campos Tamiozo
Eudes Rodrigues Ferreira
15. Processo n. 32937/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação paga.
Ana Maria Cavalheiro Teodoro
João Francisco Fagali
16. Processo n. 32938/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação paga.
Luiz Carlos Kubaski
Noriko Nakanishi
SindSaúde-PR
38
Cartilha do Jurídico
20. Processo n. 37662007 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Juranda Maia de Miranda
Nelzira Guedes Oliveira
21. Processo n. 3758/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente em parte.
Aguarda julgamento de recurso no TJ.
Márcia Hatum Alonso Casaroli
Rosangela Teixeira Canhoto de Araújo
direito a receber.
Francismar Porfiro da Silva
22. Processo n. 3763/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente em parte.
Aguarda julgamento de recurso no TJ.
Maria Cristina Merlo
Salete Mafioletti Kozenlinski
23. Processo n. 3763/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento de recurso no STJ.
Cristina Muller Sabbag
Lidia Venturin de Matos
27. Processo n. 3764/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Lurdes Dias Paião Barbosa
Marcelo Sebastião Resi Campos Silva
28. Processo n. 3767/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Aguarda
julgamento de recurso no TJ.
Shigueru Mukai
24. Processo n. 3762/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente em parte.
Ação ganha e em fase de execução. Etapa
de discussões dos cálculos dos valores que o
servidor terá direito a receber.
29. Processo n. 50323/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação paga.
José Antonio Zampier
Liris Griselda Dias
Marise Penteado de Melo Scolari
25. Processo n. 3765/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente em parte.
Aguarda julgamento no TJ.
Thais Canesso Juraszek
26. Processo n. 3803/2007 - 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
30. Processo n. 50325/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Alan Robertson Archetti
Regina Hitomi Fukuda Ohira
31. Processo n. 50317/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
SindSaúde-PR
39
Cartilha do Jurídico
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Hideo Matsuoka
Irean Mendes Alves Matsuoka
32. Processo n. 50321/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Angela Rita Amaral Aued
Antonio Carlos Aoki
33. Processo n. 50320/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Lenora Catharina Martins Pinto Rodrigo
Sergio Toshiro Eko
34. Processo n. 50318/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Beatriz Maria Aita Costa
Vania Oliveira Melo
35. Processo n. 50319/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
SindSaúde-PR
40
Cartilha do Jurídico
direito a receber.
Celso Amélio Genaro
36. Processo n. 50322/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação ganha
e em fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor terá
direito a receber.
Edith Motomi Nishiyama Sato
Letícia Ikumi Imamura Seratiuk
37. Processo n. 50324/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: sentença procedente. Ação paga.
Nadia Souza Takemura
Olívia Malacrida
AÇÕES INDIVIDUAIS
A seguir, várias ações em função do
descumprimento de diversas leis que
o Estado aprova e não aplica.
1. Processo n. 50235/0000 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função. Técnico de Laboratório
Situação: procedente. Fase de inscrição de
precatório.
Alcir Velozo Custódio
2. Processo n. 4238/0000 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função. Técnico de Laboratório
Situação: improcedente. Processo arquivado.
Antonio Pinheiro
3. Processo n. 47749/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função. Técnico de Laboratório
Situação: improcedente. Processo será
arquivado.
Claudiomar Antonio Messa
4. Processo n. 602/2007 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Desvio de Função. Advogada
Situação: improcedente na 2ª instância.
Aguarda julgamento no STF.
Ana Cláudia Pereira Breda
5. Processo n. 31013/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função. Auxiliar de Enfermagem e
Auxiliar de Farmácia.
Situação: procedente. Ação ganha e em fase
de execução. Etapa de discussões dos cálculos
dos valores que o servidor terá direito a
receber.
Lourdes Alves Ferreira
Silvia Giaretta
6. Processo n. 491/2005 – 1ª Vara da Fazenda
Pública
Desvio de Função. Nutricionista
Situação: por solicitação da autora pedimos
desistência da ação.
Helena de Souza Diogo
7. Processo n. 23815/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função. Administrador
Situação: improcedente em 1ª instância.
Parcialmente procedente em 2ª instância.
Ação paga.
Julio Krassota
8. Processo n. 1360/2005 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: por solicitação do autor pedimos
desistência da ação.
Osni Alípio Raimundo
9. Processo n. 742/2007 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Primeira promoção
Situação: parcialmente procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor
terá direito a receber.
Mozara Maria Farias Mylla Maluendas
10. Processo n. 42187/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Diferença de insalubridade
Situação: ação paga. Processo arquivado.
Maria de Fátima Mendes
11. Processo n. 2297/2008 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função. Sanitarista
Situação: parcialmente procedente. Aguarda
julgamento no TJ.
Maria Aparecida Havresko Rutyna
12. Processo n. 54488/2009 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Pagamento de horas extras
SindSaúde-PR
41
Cartilha do Jurídico
Situação: aguarda sentença
Silas Luiz
13. Processo n. 36679/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: improcedente. Processo será
arquivado.
Cristiane Tigges Blum
14. Processo n. 53725/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Prorrogação da licença-maternidade
Situação: procedente. Processo arquivado.
Ana Lucia Canetti
15. Processo n. 53975/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Prorrogação da licença-maternidade
Situação: procedente. Processo arquivado.
Claudia Regina Zocal Mazza
16. Processo n. 1014/2009 – ª Vara da
Fazenda Pública
Prorrogação da licença-maternidade
Situação: procedente. Processo arquivado.
Ana Lucia Canetti
17. Processo n. 54028/0000 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Prorrogação da licença-maternidade
Situação: procedente. O processo será
arquivado.
18. Processo n. 3149/2011 – 4ª Vara da
Fazenda Pública
Desvio de Função Biólogo
Situação: procedente. Aguarda julgamento
no TJ.
Edson Roberto Albach
19. Processo n. 2595.11.2011.8.16.0116 –
Vara Cível de Matinhos
Situação: procedente. Aguarda julgamento
no TJ.
Maria do Carmo Gênero
20. Processo n. 2144/2010 – Vara Cível de
Matinhos
Mandado de segurança
Situação: improcedente. Processo arquivado.
Maria do Carmo Gênero
21. Processo n. 000572-97.2011.8.16.0179 –
8ª Vara da Fazenda Pública
Duplo vínculo*
*As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a
ter dois vínculos em órgãos públicos já que
cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários.
Situação: improcedente. Processo será
arquivado.
Situação: improcedente na 2ª instância.
Aguarda julgamento no STF e STJ.
Diva do Rocio Gonçalves Moreira
Pliskeviski
Adriane Mink
22. Processo n. 000792-95.2011.8.16.0179 –
5ª Vara da Fazenda Pública
SindSaúde-PR
42
Cartilha do Jurídico
Duplo vínculo*
*As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a
ter dois vínculos em órgãos públicos já que
cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários.
Situação: improcedente. Processo será
arquivado.
Situação: improcedente. Processo será
arquivado
Jean Pierre Claudino
25. Processo n. 0004225-16.2012.8.16.0004 –
4ª Vara da Fazenda Pública
Duplo vínculo
Situação: procedente. Aguarda julgamento
no TJ.
Sandro Luiz Lopes
26. Processo n. 0004598-47.2012.8.16.00004
– 4ª Vara da Fazenda Pública
Desvio de função - psicóloga
Situação: fase instrução.
23. Processo n. 0002237-51.2011.8.16.0179 –
5ª Vara da Fazenda Pública
Duplo vínculo*
*As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a
ter dois vínculos em órgãos públicos já que
cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários.
Situação: improcedente. Processo será
arquivado.
Cleide Ana Odorizzi
Situação: procedente na 2ª instância.
SINDSAÚDE – AÇÕES
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Terezinha Raquel Jarski
24. Processo n. 0045631-51.2011.8.1.00004 –
4ª Vara da Fazenda Pública
Duplo vínculo*
*As ações relacionadas ao duplo vínculo correspondem a reclamações judiciais para garantir o direito dos servidores em questão a
ter dois vínculos em órgãos públicos já que
cumprm os critérios relacionados à compatibilidade de horários.
Situação: improcedente. Processo será
arquivado.
Situação: aguarda sentença.
27. Processo n. 0008856-66.2013.8.16.00004
–2ª Vara da Fazenda Pública
Descontos salariais
Situação: fase inicial
Marcos Benedito Sossela
As ações de 1 a 13 são ações em
que todos os filiados ao SindSaude
estão representados. Vale lembrar
que a listagem que acompanha a
tese jurídica e que constam os nomes
dos filiados até a data do ingresso
da ação encontra-se disponível no
sindicato.
Niuzete do Rocio Ferreira Fila
SindSaúde-PR
43
Cartilha do Jurídico
1. Jornada de 20, 24 e 30 horas
A ação reclama a ilegalidade do decreto 4345
de 2005 e o retorno das jornadas estabelecidas pelas leis federais e jornada de 30h para
todos os demais servidores da Sesa.
Processo n. 517/2005 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: improcedente na 1ª e 2ª
instância. Interpusemos Recurso
Extraordinário para STF.
2. Isonomia aos aposentados
Reclama o pagamento de abonos pagos somente aos servidores da ativa durante o governo Jaime Lerner.
Processo n. 584/2005 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: improcedente na 1ª e 2ª
instância. Interpusemos Recurso
Extraordinário para STF.
3. Retroativo - 1ª promoção e GAS
Processo 887/2006 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Ação reclama o pagamento das diferenças
salariais decorrentes da implantação fora do
prazo legal da primeira promoção, primeira
progressão e da GAS aos servidores agentes
de apoio, execução e profissional.
Situação: procedente. Ação ganha e em
fase de execução. Etapa de discussões
dos cálculos dos valores que o servidor
terá direito a receber (execução
individualizada).
4. Diferenças horas extras
Processo n. 1121/2009 – 2ª Vara da Fazenda
Pública
Situação: fase de instrução.
SindSaúde-PR
44
Cartilha do Jurídico
5. Insalubridade - Retorno
Essa ação defende que a GAS não substitui a
insalubridade. A tese do sindicato é que a GAS
é uma gratificação pela função exercida e não
pelo ambiente de trabalho insalubre ou periculoso. Apontamos que a lei 13.666 não determina o corte do pagamento do adicional de
insalubridade ou periculosidade. Reclamamos
o pagamento do retroativo dos adicionais
desde outubro de 2004.
Processo n. 36780/0000 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: improcedente na 1ª e
2ª instância. Interpusemos Recurso
Extraordinário para STF.
6. Retroativo - 2ª Promoção
O pagamento da segunda promoção foi feito
meses após o prazo estabelecido pela lei
13.666 de 2002. A ação reclama que o Estado
pague os meses em que o servidor tinha o
direito a promoção e que o governo deixou
de pagar.
Processo n. 1412/2010 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: procedente na 1ª instância.
Aguarda julgamento no TJ.
7. Horas extras feriado 8 de
setembro
O governador Roberto Requião não reconheceu o feriado municipal de Curitiba do dia 8
de setembro. Entramos com ação para que os
servidores da capital tenham o dia trabalhado
em feriado pago como trabalho extraordinário.
Processo n. 1292/2009 – 2ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença.
8. Quinquênio
Ação reclamando que os quinquênios pagos
aos servidores sejam calculados sobre a soma
do salário base mais a gratificação de atividade em saúde.
Processo n. 27813/2011 – 3ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: improcedente na 1ª instância.
Aguarda julgamento no TJ.
9. 2ª promoção – agente de apoio
A Lei 13.666 de 2002 prejudicou um grande
grupo de servidores que ocupa o cargo de
agente de apoio, pois esses trabalhadores jamais vão ter o direito à segunda promoção.
Considerando esse problema, ingressamos
com ação pedindo a correção da situação.
Processo n. 27814/2011 – 1ª Vara da
Fazenda Pública
Situação: improcedente na 1ª instância.
Aguarda julgamento no TJ.
10. Coren
A ação aponta que as anuidades pagas ao
Coren estavam sendo calculadas acima do
que determina a regulamentação.
Processo n. 5004278-39.2012.8.04.70000 –
Vara Federal
Situação: procedente na 1ª instância.
Aguarda julgamento no TRF.
AÇÕES CONTRA O SINDSAÚDE
1. Claudia Helena Scami e Clotilde
Haurefzkow de Souza
Processo 126/2005 – 6ª Vara Cível de
Maringá.
Situação: ganhamos em 1ª instância.
Aguarda julgamento no TJ
2. Antonio José Lemos
Processo 569/2008 – 19ª Vara Cível de
Curitiba.
Situação: perdemos em 1ª instância. Aguarda
julgamento no TJ.
3. Carlos José Estevam Lioti e Naja Nabut
Processo 30944/2012 – 8ª Vara Cível de
Londrina.
Situação: perdemos em 1ª instância. Aguarda
julgamento no TJ.
4.Edson da Silva Prazcyk
Processo 0065538-84.2012.8.16.0001 - 8ª
Vara Cível de Curitiba
Situação: aguarda audiência.
11. Retroativo - 2ª Progressão
A segunda progressão foi paga com atraso,
causando prejuízo financeiro aos servidores.
A ação pede o pagamento do retroativo, de
acordo com os prazos estabelecidos pela lei
13.666 de 2002.
Processo n. 3301-68.2013.8.16.0004 - 4ª Vara
da Fazenda Pública
Situação: aguarda sentença
SindSaúde-PR
45
Cartilha do Jurídico
?
SindSaúde-PR
46
Relatório de
Processos
judiciais
coletivos
Cartilha do Jurídico
1) MS 80304-7 / TJ
7ª Câmara Cível
o novo desembargador Luiz Antonio Barry que
devolveu à divisão no dia 06/12/2013. Nos próximos dias, deverá haver a publicação de despacho do desembargador.
Data do ingresso: 29/06/1999
Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%.
Foi concedida liminar em 22/07/1999. Em julgamento ocorrido 11/12/2007, foi concedida
a ordem definitiva, confirmando-se a liminar,
reconhecendo o direito aos substituídos de
somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o
total da remuneração.
O Estado do Paraná e a ParanaPrevidência interpuseram recurso aos Tribunais Superiores,
mas não foi dado seguimento. Tal decisão foi
mantida no STF.
Após baixa dos autos para executar valores de
alguns substituídos que vinham sendo descontados com alíquotas diferenciadas (10% e 14%)
e que somente foi limitado a 10% em 2008.
Após juntar fichas financeiras, fomos intimados a nos manifestar.
Em 21/08/2012, peticionamos requerendo fosse intimado o Estado para o pagamento correto dos valores retroativos, apresente planilha
mês a mês do valo devido, bem como informe
o índice de correção monetária aplicada.
Desde final de 2012, o processo ficou suspenso
em razão de ter havido a suscitação de dúvida
de competência pelas 1ª e 2ª CC. Esta dúvida
de competência foi julgada em outubro/2013
pela Seção Cível do TJ, que determinou a redistribuição para a 6ª ou 7ª CC.
Redistribuída a ação para a 7ª CC, em
29/11/2013, o processo foi encaminhado para
2) MS 364370-7 / TJ - 6ª
Câmara Cível
Data do ingresso: 20/07/2006
Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%.
Não foi concedida liminar. Em julgamento
ocorrido em 13/03/2007, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos
substituídos de somente terem descontos a
título de contribuição previdenciária limitados
a 10% sobre o total da remuneração.
O ParanaPrevidência interpôs Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento ao Recurso, sendo esta mantida pelo STF.
Os autos baixaram ao TJPR em setembro/2011
e peticionamos requerendo que o Estado demonstre que cumpriu a decisão.
Estado cumpriu decisão, contudo não pagaram
de forma correta os retroativos.
No dia 10/12/2013, o desembargador Clayton
Maranhão despachou no sentido de determinar ao Estado:
“1. A elaboração da planilha deve levar em
conta inclusive aqueles que se aposentaram,
foram exonerados ou faleceram entre o ajuizamento e a concessão ou efetivação da ordem,
pois tais fatos, por si sós, não prejudicam o direito ao recebimento de eventuais valores referentes aqueles períodos.
SindSaúde-PR
47
Cartilha do Jurídico
2. Caso a implementação ou os pagamentos já
tenham sido feitos em relação a alguns substituídos no âmbito de outro processo judicial,
apresentar planilha apartada, com as informações necessárias para se confirmar o alegado e
evitar-se o recebimento em duplicidade.
3. Na hipótese de já haver parte dos documentos nos autos, fica dispensada nova apresentação, com a necessidade, porém, de referencia
as folhas pertinentes. Os novos documentos,
por sua vez, devem ser organizados de modo a
possibilitar a conferência da planilha.
4. As determinações devem ser cumpridas no
prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da
intimação por publicação no diário oficial. Desde já culmino multa diária ao Estado do Paraná
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem
prejuízo de cumular posteriormente a já culminada com multa coercitiva direcionada aquele
agente que tem atribuições para efetivar as ordens judiciais”.
Aguardamos a publicação deste despacho.
3) Autos
000205802.2007.8.16.0004 - 1ª
Vara da Fazenda Pública (nº
antigo: 2180/2007 - Alfredo José
Satler e outros 100)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Alfredo José Satler
Aline Probst Galvão
Alla Boyko Guzzoni
Amélia Kundlatsch Kopp
Ana Zimermann
Anadir Novello
Angelo Osvaldo Gasparin
Antenor Armando Guaiumi
Antonia Dobrovolaki
Antonio Villas-Boas de Paiva
SindSaúde-PR
48
Cartilha do Jurídico
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
Aparecida Barbosa Prestes
Aparecida Laureano Nazatto
Aparecida Yuriko Sato
Clara Dias Barbosa
Claudete Andresen Talah
Danuta Lurezowski
Dioraci Martins de Oliveira
Divalina de Lima Neves
Doralda Pizzolo Tavares
Elza Inácia de Assis
Elza Stoco
Elzira Novatski
Eni Esperança Biscoito Darif
Eunice Batista Barreto
Eva Terezinha de Lima Tonello
Felomena Vanderlinde
Florisval Alves de Azevedo
Frigdiano Leon Dehesa
Gervasio Nazatto-450
Glaci Kovalski de Albuquerque
Helena Honorato
Ida Lurdes Bonamigo de Sousa
Idelzuite Dantas de Souza
Imelda Wiggers Kauka
Irma Tsuyako Shiraishi
Isabel Hneda
Jane Marialva Crema
Joana Alves de Araújo
João Carlos da Silva
José Enos Borges
José Noir Ferreira Bueno
Laura da Silva Lemos
Lazara da Silva Oliveira
Leadir Alves Cardoso,
Leontina de Campos,
Lidia Zanotti,
Ligia Aparecida Nazato
Lisete Boczoski Ribeiro,
Lizete Kovalski de Albuquerque
Lucia Tormena Colombo,
Luzia do Nascimento Bürger,
Marcolino Heinzen,
Maria da Glória da Silveira,;
Maria da Luz Cisz,
Maria de Freitas Jurchaks
Maria de Lourdes da Silva,
Maria Divair Oliveira Souza,
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
Maria Ferreira Borges,
Maria Ferreira da Silva,
Maria Irene Paquet,
Maria José Trindade Martins
Maria Kassumi Sozonofy
Maria Lêda Nascimento Britto
Maria Leonir Gonçalves,
Maria Liberti da Cunha
Maria Livina Rodrigues
Maria Madalena Schuster de Liz,
Maria Miyanishi Vargas Machado
Maria Mota de Camargo,
Maria Rosele Bueno,
Maria Ruth de Melo Oliveira,
Maria Terezinha Delgado,
Marileide Lima Dizero,
Marino Franklin da Silva,
Marlene Boza,
Mercedes Gomes Milléo,
Mercedes Otilia Espósito Bochnia
Miguel Odivo Valerio,
Noemia Calaço,
Norma Maria Satler
Olivio Leineker,
Otalina Pires da Silva
Pedro Ubiratan Pioli Caetano
Raquel Costa Pinto,
Romilda Borges,
Rosa Levandoski,
Rosa Santos de Lara
Ruth Ferraz de Medeiros
Sebastião Basilicio de Andrade
Sebastião Lourenço Vieira,
Sergio Augusto de Oliveira,
Siegrid Eskelsen Felício,
Teresa Bin,
Tereza de Bonfim Washington,
Terezinha Rechetelo da Matta
Vera Marta Castex Marquardt,
Walderez Prado Gauzzi,
Yone Marietta Barth,
Zelita Ponczcovski Muller,
Zenilda Ferreira de Oliveira,
Zulmira de Oliveira Ruth
Data do ingresso: 13/07/2007
Assunto:
Ação Declaratória cumulada com cobrança,
para que seja declarado o direito de seus substituídos (101 servidores identificados na petição inicial) aposentados e pensionistas a não
sofrerem descontados a título de contribuição
previdenciária e, ainda, devolução de todos os
valores descontados a este título de seus proventos e pensões.
Em julho de 2010 foi publicada sentença que
julgou procedente os pedidos formulados na
inicial para: a) declarar o direito dos substituídos do autor a terem devolvidos os valores
pagos a títulos de contribuição Previdenciária
a partir da EC n° 20/98, até quando se fizerem
cessar os descontos em fevereiro de 2003, devendo, no entanto, ser observado o prazo prescricional dos valores anteriores a 13/07/2002,
considerando que a demanda foi ajuizada em
13/07/2007; b) condenar os réus a restituírem
todos os valores descontados a título de contribuição previdenciária a partir da EC n° 20/98,
até quando se fizeram cessar os descontos em
fevereiro de 2003, inclusive 13° salário, devendo, no entanto, ser observado o prazo prescricional dos valores anteriores a 13/07/2002,
considerando que a demanda foi ajuizada em
13/07/2007.
O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência recorreram. A Apelação foi autuada 917319-3 e
julgada pela 7º Câmara Cível, mantendo-se o
dever de devolver os valores e os ônus de sucumbência. Não foi interposto recurso pelo Estado do Paraná ou a ParanaPrevidência, tendo
ocorrido o trânsito em julgado.
O processou voltou para a 1ª Vara da Fazenda
e, em abril de 2013, as partes foram intimadas
para se manifestarem sobre o retorno do processo.
O Estado apresentou uma petição. Em razão
disso, não conseguíamos fazer carga para iniciar a execução. Em junho/2013, diante da
SindSaúde-PR
49
Cartilha do Jurídico
dificuldade de liberação do processo pelo cartório, protocolamos petição para fazer carga, o
que foi deferido em novembro/2013.
A partir de agora, será iniciado os cálculos para
verificar quanto cada servidor que está nesta
ação terá direito a receber.
4) MS 463253-9 / TJ - 6ª Câmara
Cível
Apresentada nova petição pelo Estado, fomos
intimados. Peticionamos em agosto de 2013,
no sentido de que, novamente, existia uma série de problemas e incorreções e que o Estado,
mais uma vez, manifestou-se somente de forma parcial ao que lhe foi solicitado responder.
O desembargador analisou todos os pontos
por nós alegados, e intimou o Estado a se manifestar em 30 dias, já determinando que, após
este prazo, nós nos manifestássemos.
Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%.
Ocorre que, passados 30 dias, o Estado nada
apresentou e, como fomos intimados em novembro/2013, apresentamos uma petição,
requerendo que o Estado junte sob pena de
multa diária. Aguardamos o envio dos autos,
novamente, ao desembargador.
Foi concedida liminar em 02/01/2008. Em julgamento ocorrido 23/07/2010, foi concedida a
ordem definitiva, reconhecendo o direito aos
substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a
10% sobre o total da remuneração.
5) Autos 000065731.2008.8.16.0004 - 3ª Vara da
Fazenda Pública
Data do ingresso: 20/12/2007
O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência não
recorreram.
O Desembargador solicitou documentos do Estado no sentido de comprovar o cumprimento
da decisão judicial, já nos manifestamos sobre
os documentos juntados e informamos que há
informações faltantes. Após Estado pagar valores parciais, protocolamos petição apresentado cálculos dos valores faltantes. Após ser
intimado em outubro/2012, o Estado protocolou petição requerendo prazo de 60 dias. Em
dezembro/2012, o desembargador autorizou o
Estado apresentar os documentos em 60 dias,
decisão que foi publicada em janeiro/2013.
Após a juntada de documentos pelo Estado, o
desembargador analisou o processo e voltou a
intimar o Estado para que apresentasse uma
série de esclarecimentos, sobre diversos pagamentos, bem como forma de correção etc.
SindSaúde-PR
50
Cartilha do Jurídico
Data do ingresso: 23/01/2008
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito dos
substituídos dos autos de Mandado de Segurança nº 80304-7, 364370-7 e 463253-9 à contribuição previdenciária apenas no percentual
de 10% (dez por cento) sobre a totalidade da
remuneração e, ainda, a restituição dos valores
cobrados a maior quando incidente o percentual instituído pela Lei Estadual n.° 12.398/98,
de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Em abril de 2010 foi publicada sentença que
julgou procedente o pedido formulado nesta
Ação: “para o fim de declarar o direito dos substituídos do autor de não sofrerem os descontos
mensais da contribuição previdenciária de 14%
sobre os vencimentos, proventos e pensões da
parcela superior a R$ 1.200,00, mencionados
no artigo 78, I e II da lei nº 12.398/98, descontando-se os 10%. No tocante aos inativos
e pensionistas (substituídos), declaro o direito
deles de não sofrerem os descontos mensais
da contribuição previdenciária de 14% sobre os
vencimentos, proventos e pensões da parcela
superior a R$ 1.200,00, mencionados no artigo
78, I e II da lei nº 12.398/98, descontando-se
os 10%, exceto para aqueles que, a partir da EC
41/03, tenham benefícios com valor inferior ao
teto do regime Geral da previdência, os quais
gozam de total isenção. Nesta mesma decisão,
declaro o direito dos substitutos a terem devolvida a diferença entre o valor efetivamente
devido a título de contribuição previdenciária,
respeitada a prescrição de cinco anos reconhecida, com condenação dos réus, solidariamante, a restituírem a diferença em questão
(calculado no percentual de 10% sobre o total da remuneração e o valor descontado dos
subsídios, o qual aplicou o percentual de 14%
sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00,
inclusive sobre o 13º salário), tudo contado a
partir de janeiro de 2003 (prescrição)”
O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência recorreram.
Após julgamento da Apelação nº 769671-7 no
Tribunal de Justiça do Paraná, o recurso foi negado. Opusemos Embargos de declaração, os
quais não foram acolhidos. Em 17/09/2012 interpusemos Recurso Especial questionando o
termo inicial da prescrição.
Nosso recurso especial encontra-se sobrestado
(suspenso), aguardando o desfecho de outro
processo (que está em recurso repetitivo no
STJ – Resp 1.205.946/SP) sobre a questão em
discussão no nosso recurso.
6) Mandado de injunção 875 /
STF
Data do ingresso: 05/08/2008
Assunto: Mandado de Injunção para Aposentadoria Especial.
Em abril de 2010 foi publicada a decisão: julgo
parcialmente procedente o pedido para remover o obstáculo da falta de lei complementar
disciplinadora das hipóteses arroladas nos
três incisos do § 4º do art. 40 da Magna Carta.
Quanto à presença das demais condições, necessárias ao deferimento das almejadas aposentadorias especiais aos servidores públicos
substituídos processualmente pela impetrante, é de ser aferida no bojo dos respectivos
processos administrativos e na forma da Lei nº
8.213/91.
Foi interposto agravo regimental pelo Estado
do Paraná em 04/2010, mas, em maio de 2013,
foi negado seguimento. Transitou em julgado.
7) Autos 000088217.2009.8.16.0004 - 2ª Vara
da Fazenda Pública (nº antigo:
750/2009 – Nilce Taborba Cassis
e outros 21)
1.
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9.
Nilce Taborda Cassins
Nilsa Galerani
Norma Maria Satler
Obenaildes Souza Lima Deca
Oli Pertuzati
Olinda Aparecida Lima
Olinda Baron
Olívia Catarina Clasen Zimmermann
Ondina Goll Schuster
SindSaúde-PR
51
Cartilha do Jurídico
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Pasculina Pereira Catanio
Petronilha Kolt de Andrade
Raquel de Oliveira Ferraz
Renato Zapszalka
Rosa Procapiuk Walter
Silvio José Gazda
Sirley Aparecida Ziegemann
Teresinha Leineker Satler
Tereza Fermina Ribeiro
Terezinha de Lourdes Pachedo
Valquíria Lopes Lacerda Prada
Zulmira de Oliveira Ruth
Zulmira Pedrinha de Souza Rosset
Data do ingresso: 12/05/2009
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de
enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei
Estadual n.° 13.666/2002.
Em julho de 2008 foi publicada sentença que
julgou pela prescrição do direito.
Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal
de Justiça (784580-7 da 6ªCC), que confirmou
a decisão em 19/001/2012.
Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso
Especial, para o Superior Tribunal de Justiça
os quais foram negados no exame de admissibilidade, interpusemos Agravo em ambos. Os
agravos foram sobrestados (suspensos), em
razão da repercussão geral (RE 606199 – este
recurso já foi julgado, mas aguarda publicação
do acórdão).
SindSaúde-PR
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Cartilha do Jurídico
8) Autos 1813/2009 - 1ª Vara
da Fazenda Pública (Elizabete
Dumas da Silva e outros 21)
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Elizabete Dumas da Silva
Elvira Charnobay
Elza Maria Popia Fosters
Elza Stoco
Eni Esperança Biscotto Darif
Felomena Vanderlinde
Francisco Gil Wolff Ramalho
Glaci Kovalski de Albuquerque
Helena de Souza Guireli
Helena Rodrigues de Souza
Ignes Sandi
Ilka Labhardt Silva
Iole Maria Canan
Ivone Teresinha Suzzim Calgaroto
Jair Ferreira de Sá
Joana Alves de Araujo
Joel Joaquim de Almeida
José De Andrade
José Peixoto De Luna
Judith Goll Francisco da Costa
Laura Veleda Heinrich
Lídia Fernandes dos Santos
Data do ingresso: 12/05/2009
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de
enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei
Estadual n.° 13.666/2002.
Em março/2013 foi publicada sentença que
julgou procedente a ação. O Estado interpôs
embargos de declaração, sobre os quais fomos
intimados a nos manifestarmos. Protocolamos
a manifestação em 13/09/13. Foi para o juiz,
o qual devolveu o processo no cartório em
01/10/13. Aguarda publicação do despacho.
9) Autos 36318/0000 - 3ª Vara
da Fazenda Pública (Lisete
Boczkoski Ribeiro e outros 21)
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Lisete Boczkoski Ribeiro
Lizete Kovalski de Albuquerque
Lucia Krupek Stafim
Maria Alexandrina Vargas Scalassara
Maria de Lourdes Gonçalves
Maria de Lourdes Leineker
Maria do Carmo Finger
Maria Eliza de Oliveira
Maria Helena Kadlec
Maria Herondina de Agostinho
Maria Kassumi Sozondfy
Maria Leonir Gonçalves
Maria Rosele Bueno
Maria Ruth de Melo Oliveira
Maria Tereza da Trindade
Maria Zenaide da Silva
Maria Zilda Mazzei Mendes
Marileide Lima Dizero
Marlene Bittencourt de Oliveira
Marli Clôres Gueber Vieira
Miguel Odivo Valerio
Nadia Boiko Rymsza
Data do ingresso: 12/05/2009
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de
enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei
Estadual n.° 13.666/2002.
Em maio de 2010 foi publicada sentença que
julgou pela prescrição do direito.
Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal
de Justiça (773030-5 da 7ªCC), que confirmou
a decisão em 03/08/2011.
Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido
ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça os
quais foram negados no exame de admissibilidade, interpusemos Agravo em ambos. No STJ,
foi decidido que a matéria era constitucional e
foi negado o Agravo em RESP. Remetido o processo para o STF, está com o Ministro Lewandowski para julgamento.
10) Autos 53697/0000 - 4ª Vara
da Fazenda Pública (Adelia
Gutierrez Dec e outros 21)
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Adelia Gutierrez Dec
Alayde Domingues Marcelo
Albertina Prestes Colman
Ana Maria Kavstski da Silva
Ana Rodrigues de Macedo
Ana Zimermann
Anadir Novello
Antonia Dobrovolski
Antonio Jesus Ribas
Antonio Perez Romerosa
Antonio Villas-Bôas de Paiva
Apolonha Goveia Lechinhoski
Audocia Tinassi
Augusta de Freita
Cecilia Kosovski Insaurralde
Cecília Munari
Clavir Kosciuv
Cloraci Fragoso Cabrini
Daniel Correia
Delfina Laquimia Boldrin
Edena Conceição Abranoski
Elisabeth Thadeo Sens
Data do ingresso: 12/05/2009
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de
enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei
Estadual n.° 13.666/2002.
SindSaúde-PR
53
Cartilha do Jurídico
Em março de 2010 foi publicada sentença que
julgou pela prescrição do direito.
Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal
de Justiça (725511-8 da 6ªCC), que confirmou
a decisão em 15/04/2011.
Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido
ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça. Negado seguimento a ambos os Recursos, decisão
contra a qual interpusemos Agravo em Recurso
Especial e Agravo em Recurso Extraordinário.
O Agravo em Recurso Especial foi denegado.
Aguardaremos decisão no Agravo em Recurso
Extraordinário.
11) 1ª Vara da Fazenda Pública/
36531/0000
Data do ingresso: 12/06/2009
Assunto: Ação Civil Pública com pedido de liminar, para que seja declarado que as chefias
técnicas, funções gratificadas de direção e assessoramento técnico devem ser ocupadas por
servidores efetivos, bem como determinar que
o Estado do Paraná reorganize seu quadro funcional nomeando servidores efetivos e qualificados para assumir os cargos de confiança na
Secretaria de estado da Saúde.
Em 17/07/2009 foi publicada decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada. Interpusemos agravo de instrumento contra r. decisão
em 30/06/2009. Devidamente contestada e
impugnada a ação, adveio decisão determinando o julgamento antecipado da lide, interpusemos então agravo retido para produção
de provas. O pedido inicial foi julgado improcedente. Apelamos e foi mantida a improcedência e interpusemos recurso extraordinário.
Aguarda julgamento.
SindSaúde-PR
54
Cartilha do Jurídico
12) Autos 36697/0000 - 3ª Vara
da Fazenda Pública (Abrelina
Tonello e outros 19)
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Abrelina Tonello
Albertina Santana Jussani
Benvinda da Conceição P. dos Santos
Clara Filkoski Stadler
Elena Teodoro Moraes
Geni Braga Bittencourt
Gilberto Vermelho
Ibraim Candido de Lima
Iná de Jesus Guimarães
Izabel Klein
José Noir Ferreira Bueno
Leontina de Campos
Loadir Luciano
Maria José Junqueira
Marlene Boza
Nanci Mantovani Martins
Nilza Dias Pirro
Rosa Maria de Oliveira
Vandete Paes Ananias Mafrinato
Zenilda Innocente Palhare
Data do ingresso: 23/06/2009
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de
enquadramento dos aposentados com paridade no último nível da carreira criada com a Lei
Estadual n.° 13.666/2002.
Em junho de 2010 foi publicada sentença que
julgou pela prescrição do direito.
Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal
de Justiça (774108-2 da 6ªCC), que confirmou
a decisão em 13/10/2011.
Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido
ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça, os
quais foram negados no exame de admissibilidade do Recurso Especial, interpusemos Agra-
vo, e aguardamos decisão. O Recurso Extraordinário está sobrestado por Repercussão Geral
(RE 606199 – este recurso já foi julgado, mas
aguarda publicação do acórdão).
13) MS 689.304-5 / TJ - 6ª
Câmara Cível
Data do ingresso: 22/06/2010
Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%.
Foi concedida liminar em 09/07/2010. Em julgamento ocorrido 15/04/2011, foi concedida a
ordem definitiva, reconhecendo o direito aos
substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a
10% sobre o total da remuneração. O Estado
do Paraná apresentou recurso de embargos de
declaração. Igualmente, embargamos requerendo esclarecimentos. Após interpusemos
Recurso ordinário. Nosso recurso foi para o STJ
(RO 42038) e está com o Ministro aguardando
sua decisão.
14) MS 800.276-0 / TJ - 7ª
Câmara Cível
Data do ingresso: 27/06/2011
Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%.
Foi concedida liminar em 02/08/2011. Em julgamento ocorrido 18/10/2011, foi concedida a
ordem definitiva, reconhecendo o direito aos
substituídos de somente terem descontos a
título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. Após
trânsito em julgado protocolamos petição re-
querendo que o Estado do Paraná apresente
planilha com a forma de elaboração do cálculo.
Aguardamos Estado se manifestar. O Estado
pediu dilação de prazo, o que foi deferido pelo
desembargador. Estamos acompanhando se o
Estado cumprirá a determinação. Caso contrário, iremos nos manifestar.
15) MS 887.047-1 / TJ - 2ª
Câmara Cível
Data do ingresso: 10/02/2011
Assunto: Mandado de Segurança (geral – todos os servidores) contra a suspensão do pagamento de abono de permanência durante a
licença remuneratória.
A segurança foi denegada em 03/07/2012. Interpusemos Recurso Ordinário. O Recurso está
no STJ (RMS 41789), aguardando julgamento.
16) Autos 004511446.2011.8.16.0004 - 2ª Vara
da Fazenda Pública (Renato
Piamolini e outros 13)
Inicialmente, essa ação representava
14 pessoas. No entanto, como o
problema persiste, esse processo foi
transformado em ação coletiva. É o
SindSaúde representando todos os
filiados que tenham direito a receber
diferenças não pagas a título de
abono permanência.
Data do ingresso: 17/10/2011
Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-
SindSaúde-PR
55
Cartilha do Jurídico
brança, para que seja declarado o direito de receber o abono de permanência desde quando
o servidor completa o direito a se aposentar,
até o momento da efetivação da aposentadoria e no curso da Licença Remuneratória.
de Liminar, o qual se alega pratica de ato ilegal
por parte do impetrado, consistente no desconto do percentual de 14% sobre os rendimentos
de seus filiados, ora substituídos processuais, a
título de contribuição previdenciária.
A ação foi julgada totalmente procedente em
outubro/2013. Como havia necessidade de
esclarecimentos, interpusemos embargos de
declaração. Está com o juiz para decidir sobre
os embargos. (Nesse ínterim, o Estado e o PRPrevidência já interpuseram seus recursos de
apelação)
Distribuído em 28/08/2012. Em abril/2013, foi
concedida a segurança, reconhecendo o direito dos servidores. O Estado do Paraná interpôs
embargo de declaração que foram parcialmente acolhidos apenas para esclarecimento. Está
na Procuradoria de Justiça para ciência. Aguarda-se o trânsito em julgado.
17) MS 887.045-7 / TJ - 7ª
Câmara Cível
19) Autos 000666315.2012.8.16.0004 - 4ª Vara da
Fazenda Pública
Data do ingresso: 10/02/2012
Assunto: Mandado de Segurança para assegurar o direito dos substituídos à limitação da alíquota da contribuição previdenciária em 10%.
Distribuído em 10/02/2012. A liminar foi concedida em 24/02/2012. Em sessão de julgamento realizada em 11/09/2012, foi confirmada a liminar e concedida a ordem.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração e nos manifestamos sobre eles. Os embargos não foram acolhidos. O Estado interpôs
Recurso Especial e, em novembro/2013, o
Vice-Presidente admitiu o recurso. Assim, desde 14/11/2013, está no STJ (Resp 1420655).
Aguarda-se julgamento do recurso.
18) MS 956.108-8 / TJ - 7ª
Câmara Cível
Data do ingresso: 28/08/2012
Assunto: Mandado de Segurança com pedido
SindSaúde-PR
56
Cartilha do Jurídico
Data do ingresso: 18/10/2012
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito dos
substituídos dos autos de Mandado de Segurança nºs 689304-5, 800276-0, 887045-7 e
956108-8 à contribuição previdenciária apenas
no percentual de 10% (dez por cento) sobre a
totalidade da remuneração e, ainda, a restituição dos valores cobrados a maior quando incidente o percentual instituído pela Lei Estadual
n.° 12.398/98, de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais).
Distribuído em 18/10/2012. Houve a apresentação de contestação pelo Estado, tendo sido
apresentada nossa impugnação à contestação.
Na fase de provas, solicitamos perícia contábil
e a determinação ao PRPrevidência para apresentar documentos (fichas financeiras servidores etc.), mas o juiz indeferiu. Agravamos
retidamente, porém, a decisão foi mantida.
Aguarda o encaminhamento dos autos ao juiz
para a prolação da sentença.
20) Autos 000593191.2012.8.16.0179 - 5ª Vara da
Fazenda Pública
Data do ingresso: 19/10/2012
Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança e antecipação de tutela, para que seja
declarado o direito de seus substituídos (geral
– todos os servidores) ao abono de permanência ao cumprir os requisitos do artigo 3º da EC
47/2005.
brança dos substituídos, para que seja declarado o direito de receber o abono de permanência desde quando o servidor completa o direito
a se aposentar, até o momento da efetivação
da aposentadoria e no curso da Licença Remuneratória.
A ação foi proposta em 27/11/2012. Houve
a apresentação de contestação pelo Estado,
tendo sido apresentada nossa impugnação à
contestação. Os autos estão com o juiz desde
19/11/2013 para a prolação da sentença.
Em junho de 2013, a ação foi julgada improcedente. Interpusemos recurso de apelação em
25/06/2013. Os autos foram para o TJ (Apelação Cível 1.118.089-9 – 6ª CC) em 16/08/2013.
Foi para o desembargado relator e aguarda
julgamento.
21) Autos 000716721.2012.8.16.0004 - 4ª Vara da
Fazenda Pública - Agata Lucia
Drei e outros 10)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Agata Lucia Drei
Bernate das Gassas Ribeiro
Cleonite Baldissera
Eliza Anna Wandresen
Maria da Conceição Guimarães
Norma Sueli Oliveira de Sousa
Rose Maria Mendes do Prado
Roseli Glem Silveira
Sergio Pinto Ribeiro
Stella Maris Burmester Muniz
Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves
Data do ingresso: 27/11/2012
Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-
SindSaúde-PR
57
Cartilha do Jurídico
Expediente
A Cartilha do Jurídico é uma publicação do SindSaúde/PR Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais
dos Serviços de Saúde e Previdência do Estado do Paraná.
Textos: Lea Okseanberg
Colaboração: Elaine Rodella, Marcio Mittelbach, assessoria
jurídica
Editora e jornalista responsável: Lea Okseanberg
Diagramação: Excelência Comunicação.
Fone: (41) 3408-0300
Impressão: Mega Gráfica e Editora
Tiragem: 4.000 exemplares.
É permitida a reprodução com a citação da fonte.
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Essa Cartilha também está disponível para leitura ou download pelo
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Janeiro de 2014

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