Clasificaciones de productos financieros por riesgo y diferenciación
Transcrição
Clasificaciones de productos financieros por riesgo y diferenciación
Clasificaciones de productos financieros por riesgo y diferenciación de los inversores. Diferentes niveles de protección y obligaciones que se derivan para las entidades. Roberto Mendonça Pereira CVM - Comissão de Valores Mobiliários Brasil Alerta As opiniões aqui expostas são de responsabilidade do apresentador, não necessariamente refletindo o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários sobre as matérias abordadas. 2 Agenda • Diferenciacíon de los Inversores • Classificación de Produtos Financieros • Diferentes Niveles de Proteccíon • Obligaciones para las Entidades 3 Diferenciacíon de los Inversores • Normativa ICVM n° 544 • Estabelece os Conceitos de Investidor Qualificado e de Investidor Profissional; • Objetivo: uniformizar e atualizar a definição do investidor que a CVM acredita ter capacidade de analisar estruturas complexas de investimento; • Eliminou-se o investimento ou mínimo para aplicação nos valores mobiliários regulamentados, buscando aumento da liquidez no mercado secundário e maior possibilidade de diversificação das carteiras de valores mobiliários. 4 Diferenciacíon de los Inversores • Inversionista Profesional • Inversionista Calificado • Otros Inversionistas 5 Diferenciacíon de los Inversores • Inversionista Profesional: • Pessoas que atuam cotidianamente no mercado financeiro ou que, devido ao patrimônio elevado, podem contratar prestadores de serviço capazes de auxiliá-los em decisões de investimento envolvendo universo amplo de ativos. 6 Diferenciacíon de los Inversores • Inversionista Profesional: Instituições Financeiras; Compañias de Seguros; Fondos de Pensiones; Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuam investimentos financeiros acima de R$ 10 milhões; • Fondos de Inversión; • Clubes de Investimento que tenham carteira gerida por administrador; • Carteiras Próprias de Agentes Autônomos de Investimento, Administradores de Carteiras, Analistas e Consultores de Valores Mobiliários; • • • • • Investidores Não Residentes 7 Diferenciacíon de los Inversores • Inversionista Calificado: • Os “investidores qualificados” incluem os investidores profissionais e algumas outras pessoas que necessitam de tutela regulatória maior do que a dos investidores profissionais. 8 Diferenciacíon de los Inversores • Inversionista Calificado: • Todos os Investidores Profissionais; • Pessoas naturales o juridicas que possuam investimentos financeiros acima de R$ 1 milhão; • Carteiras Próprias de Pessoas Físicas que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou que possuam certificações aprovadas pela CVM; • Clubes de Investimento com carteira gerida por cotista que seja investidor qualificado. 9 Diferenciacíon de los Inversores • Inversionista Calificado: • Valor de R$ 1 milhão foi fixado a partir das seguintes premissas: • (i) o patrimônio a partir do qual é racional o investidor médio dedicar parte relevante do seu tempo à administração dos seus investimentos financeiros e, assim, passar a conhecer melhor o mercado de capitais; • (ii) o patrimônio mínimo que permite ao investidor ter acesso a prestadores de serviço que o auxiliem na administração de seus recursos. 10 Diferenciacíon de los Inversores • Otros Inversionistas: • RPPS – investidores profissionais ou qualificados somente se reconhecidos pela regulamentação do Ministério da Previdência Social; • Demais Investidores 11 Productos Financieros y Riesgo Productos Financieros: Fondos de Inversión Ações Brazilian Depositary Receipts Debêntures Commercial Papers Certificados de Recebíves Imobiliários (CRI) • Derivativos • • • • • • • • • • • • Riesgos: Mercado Liquidez Crédito Cambial 12 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • 14.408 Fondos de Inversión • 11,7 milhões de cotistas • Patrimônio Líquido - R$ 2,8 trilhões – Equivalente a cerca de 60% do PIB – Sexta* maior do mundo 13 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • • • • • • • Fondos Líquidos: Renta Fija Ações Multimercado Cambial Fondo Simples Exchange Traded Funds • Fondos Ilíquidos: • Fundo de Investimento Imobiliário • Private Equity Fund (FIP) • Venture Capital Fund (FMIEE) • FIDC • FIDC-NP 14 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fondos de Renta Fija: • Fator de Risco: variação da taxa de juros e/ou de índice de preços • Pelo menos 80% do patrimônio líquido alocado em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. • Curto Prazo e Longo Prazo 15 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fondos de Acciones: • Principal fator de risco é a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado; • Ao menos 67% do Patrimônio Líquido alocado em ações, cotas de fundos de ações ou de ETF de ações, BDR's nível II e III. 16 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fundos Cambiais: • Principal fator de risco é a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial; • Ao menos 80% da Carteira alocada em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. 17 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fundos Multimercados: • Políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes. 18 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fundos Simples: • Ao menos 95% do patrimônio líquido alocado em títulos públicos, títulos de renda fixa de instituições financeiras com classificação de risco atribuída pelo gestor equivalente aos títulos soberanos e operações compromissadas; • Operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção da carteira (hedge); 19 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fundos Simples: • Regulamento deve prever que todos os documentos e informações a eles relacionados sejam disponibilizados aos cotistas preferencialmente por meios eletrônicos; • Lâmina: Comparar a performance com a taxa SELIC; • Vedações: taxa de performance; investimento no exterior; mudança de classe; • Dispensa de suitability para investidor que não possua outros investimentos no mercado de capitais. 20 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Fondos de Inversion Inmobiliarios: • (Normativa: ICVM 472) • Destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários; • Constituído sob a forma de condomínio fechado. 21 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Private Equity Funds (Normativa: ICVM 391): • Destinado à aquisição de títulos e valores mobiliários, com a efetiva participação no processo decisório da companhia investida; • Constituído sob a forma de condomínio fechado. • Venture Capital Funds (Normativa ICVM 209): • Destinado à aquisição de títulos e valores mobiliários de companhias emergentes, com faturamento anual de até R$ 150 milhões. • Constituído sob a forma de condomínio fechado. 22 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • Asset Backed Securities Fund – FIDC: • Normativa: ICVM 356 • Destinado à aquisição de direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços; • Constituído sob a forma de condomínio fechado. 23 Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión • FIDC-NP (Normativa ICVM 444): • Destinado à aquisição de direitos de crédito vencidos, receitas públicas, ações judiciais em curso, etc; • Constituído sob a forma de condomínio fechado. 24 Niveles de Protección • Fondos para Inversionista Calificado: • Admitem a utilização de ativos financeiros na integralização e resgate de cotas; • Taxas de performance conforme regulamento; • Podem estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates conforme regulamento; • Limites de Diversificação de Carteira mais Flexíveis: – 40% para soma de cotas de FI, FII, FIDC, ETF, CRI – 10% para FIDC-NP e cotas de fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais 25 Niveles de Protección • Fondos para Inversionista Profesional: • Podem participar desses fundos os empregados e sócios da administradora e gestora, desde que autorizados pelo diretor responsável; • Não observância das limitações de modalidades de ativo financeiro e os limites de concentração por emissor; • Aplicação de forma ilimitada no exterior; • Fundo Exclusivo: o fundo para investidores profissionais constituído para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. 26 Niveles de Protección Productos para Investidor Calificado: Private Equity Funds y Venture Capital Funds; Asset Backed Securities Funds; Programas Patrocinados de Brazilian Depositary Receipts Nivel I (+ empregados da patrocinadora) • Oferta Simplificada de Certificados de Recebíveis Imobiliários • Diversas dispensas regulatórias para Real Estate Funds • • • • 27 Niveles de Protección • Productos para Investidor Profesional: • Asset Backed Securities Fund que concentra mais de 20% do Patrimônio Líquido em direitos de crédito de um mesmo devedor que não seja instituição financeira ou companhia aberta; • Ofertas Públicas Distribuídas com Esforços Restritos (Normativa ICVM n° 476): Busca por no máximo 75 investidores profissionais, venda para no máximo 50 investidores profissionais; • Oferta de Commercial Papers Simplificada. 28 Obligaciones para las Entidades • Obter Declaração da Condição de Inversionista Profesional: • Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor profissional e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos demais investidores. • Como investidor profissional, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por investidores profissionais. • Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00. 29 Obligaciones para las Entidades • Obter Declaração da Condição de Inversionista Calificado: • Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor qualificado e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados. • Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por investidores qualificados. • Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00. 30 Obligaciones para las Entidades • Suitability - Normativa ICVM 539: • Entidades não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. • Suitability se aplica às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, realizadas mediante contato pessoal, por telefone, por escrito, de forma eletrônica ou pela internet. 31 Obligaciones para las Entidades Perfil del Inversionista: 1) Entidades devem verificar se produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente: * período em que o cliente deseja manter o investimento * preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos * finalidades do investimento 32 Obligaciones para las Entidades Perfil del Inversionista: 2) situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação; * valor das receitas regulares declaradas pelo cliente * valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente * necessidade futura de recursos declarada pelo cliente 33 Obligaciones para las Entidades Perfil del Inversionista: 3) cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. * tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade * natureza, o volume e frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários, e o período em que foram realizadas * a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente 34 Obligaciones para las Entidades • Entidades devem considerar os custos diretos e indiretos associados aos produtos, serviços ou operações, abstendo-se de recomendar aqueles que, isoladamente ou em conjunto, impliquem custos excessivos e inadequados ao perfil do cliente; • Entidades devem avaliar e classificar o cliente em categorias de perfil de risco previamente estabelecidas. 35 Obligaciones para las Entidades • Categorias de Produtos: • Entidades devem analisar e classificar as categorias de produtos com que atuem, identificando as características que possam afetar sua adequação ao perfil do cliente. • riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes; • perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto. • existência de garantias; • prazos de carência. 36 Obligaciones para las Entidades • Vedações - Entidades não podem recomendar produtos quando: a) o perfil do cliente não seja adequado ao produto b) não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente c) as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas • Operação pode ser realizada, mas entidade deve obter declaração do cliente de que está ciente da inadequação do perfil. 37 Obligaciones para las Entidades • Entidades devem estabelecer regras e procedimentos por escrito e controles internos passíveis de verificação; • Entidades devem adotar políticas internas específicas relacionadas à recomendação de produtos complexos: a) risco comparado a produtos tradicionais b) dificuldade de precificação - baixa liquidez • Entidades devem indicar diretor responsável pelos procedimentos de suitability • Duas vezes por ano diretor responsável deve elaborar relatório com a avaliação do cumprimento da regra e recomendações para corrigir deficiências. 38 Obligaciones para las Entidades • Entidades devem atualizar a cada dois anos o perfil dos investidores; • Entidades devem atualizar as categorias dos produtos ofertados a cada dois anos; • Documentação deve estar disponível por cinco anos para a CVM. 39 Obligaciones para las Entidades • Dispensa de Obrigatoriedade de Suitabilty para: • Investidores qualificados (exceto pessoas naturais -> + 10MM, +1MM, certificados) - Pessoa jurídica de direito público - Carteiras Administradas por administrador de carteira - Investidores profissionais - pessoas jurídicas 40 ¡Gracias! Roberto Mendonça Pereira Gerência de Apuração de Irregularidades Superintendência de Relações com Investidores Institucionais [email protected] 41