Clasificaciones de productos financieros por riesgo y diferenciación

Transcrição

Clasificaciones de productos financieros por riesgo y diferenciación
Clasificaciones
de
productos
financieros por riesgo y diferenciación
de los inversores. Diferentes niveles
de protección y obligaciones que se
derivan para las entidades.
Roberto Mendonça Pereira
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Brasil
Alerta
As opiniões aqui expostas são de
responsabilidade do apresentador, não
necessariamente refletindo o entendimento
da Comissão de Valores Mobiliários sobre as
matérias abordadas.
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Agenda
• Diferenciacíon de los Inversores
• Classificación de Produtos
Financieros
• Diferentes Niveles de Proteccíon
• Obligaciones para las Entidades
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Diferenciacíon de los Inversores
• Normativa ICVM n° 544
• Estabelece os Conceitos de Investidor Qualificado e
de Investidor Profissional;
• Objetivo: uniformizar e atualizar a definição do
investidor que a CVM acredita ter capacidade de
analisar estruturas complexas de investimento;
• Eliminou-se o investimento ou mínimo para
aplicação nos valores mobiliários regulamentados,
buscando aumento da liquidez no mercado
secundário e maior possibilidade de diversificação
das carteiras de valores mobiliários.
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Diferenciacíon de los Inversores
• Inversionista Profesional
• Inversionista Calificado
• Otros Inversionistas
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Diferenciacíon de los Inversores
• Inversionista Profesional:
• Pessoas que atuam cotidianamente no
mercado financeiro ou que, devido ao
patrimônio elevado, podem contratar
prestadores de serviço capazes de auxiliá-los
em decisões de investimento envolvendo
universo amplo de ativos.
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Diferenciacíon de los Inversores
• Inversionista Profesional:
Instituições Financeiras;​
Compañias de Seguros;​
Fondos de Pensiones;​
Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuam investimentos financeiros
acima de R$ 10 milhões;​
• Fondos de Inversión;​
• Clubes de Investimento que tenham carteira gerida por
administrador;​
• Carteiras Próprias de Agentes Autônomos de Investimento,
Administradores de Carteiras, Analistas e Consultores de Valores
Mobiliários;​
•
•
•
•
• Investidores Não Residentes
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Diferenciacíon de los Inversores
• Inversionista Calificado:
• Os “investidores qualificados” incluem os
investidores profissionais e algumas outras
pessoas que necessitam de tutela regulatória
maior do que a dos investidores profissionais.
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Diferenciacíon de los Inversores
• Inversionista Calificado:
• Todos os Investidores Profissionais;
• Pessoas naturales o juridicas que possuam
investimentos financeiros acima de R$ 1 milhão;
• Carteiras Próprias de Pessoas Físicas que tenham
sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou
que possuam certificações aprovadas pela CVM;
• Clubes de Investimento com carteira gerida por
cotista que seja investidor qualificado.
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Diferenciacíon de los Inversores
• Inversionista Calificado:
• Valor de R$ 1 milhão foi fixado a partir das seguintes
premissas:
• (i) o patrimônio a partir do qual é racional o
investidor médio dedicar parte relevante do seu
tempo à administração dos seus investimentos
financeiros e, assim, passar a conhecer melhor o
mercado de capitais;
• (ii) o patrimônio mínimo que permite ao investidor
ter acesso a prestadores de serviço que o auxiliem na
administração de seus recursos.
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Diferenciacíon de los Inversores
• Otros Inversionistas:
• RPPS – investidores profissionais ou qualificados
somente se reconhecidos pela regulamentação do
Ministério da Previdência Social;
• Demais Investidores
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Productos Financieros y Riesgo
Productos Financieros​:
Fondos de Inversión
Ações​
Brazilian Depositary Receipts
Debêntures​
Commercial Papers
Certificados de Recebíves
Imobiliários (CRI)​
• Derivativos​
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Riesgos​:
Mercado​
Liquidez​
Crédito​
Cambial
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• 14.408 Fondos de Inversión
• 11,7 milhões de cotistas
• Patrimônio Líquido - R$ 2,8 trilhões
– Equivalente a cerca de 60% do PIB
– Sexta* maior do mundo
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
•
•
•
•
•
•
•
Fondos Líquidos:
Renta Fija
Ações​
Multimercado​
Cambial​
Fondo Simples​
Exchange Traded Funds
• Fondos Ilíquidos​:
• Fundo de Investimento
Imobiliário​
• Private Equity Fund (FIP)​
• Venture Capital Fund
(FMIEE)​
• FIDC​
• FIDC-NP
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fondos de Renta Fija:​
• Fator de Risco: variação da taxa de juros e/ou
de índice de preços​
• Pelo menos 80% do patrimônio líquido
alocado em ativos relacionados diretamente,
ou sintetizados via derivativos, ao fator de
risco que dá nome à classe.
• Curto Prazo e Longo Prazo
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fondos de Acciones:​
• Principal fator de risco é a variação de preços
de ações admitidas à negociação no mercado
organizado;​
• Ao menos 67% do Patrimônio Líquido alocado
em ações, cotas de fundos de ações ou de ETF
de ações, BDR's nível II e III.
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fundos Cambiais:​
• Principal fator de risco é a variação de preços
de moeda estrangeira ou a variação do cupom
cambial;​
• Ao menos 80% da Carteira alocada em ativos
relacionados diretamente, ou sintetizados via
derivativos, ao fator de risco que dá nome à
classe.
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fundos Multimercados:​
• Políticas de investimento que envolvam vários
fatores de risco, sem o compromisso de
concentração em nenhum fator em especial
ou em fatores diferentes das demais classes.
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fundos Simples:​
• Ao menos 95% do patrimônio líquido alocado em
títulos públicos, títulos de renda fixa de instituições
financeiras com classificação de risco atribuída pelo
gestor equivalente aos títulos soberanos e operações
compromissadas;
• Operações com derivativos exclusivamente para fins
de proteção da carteira (hedge);
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fundos Simples:​
• Regulamento deve prever que todos os documentos
e informações a eles relacionados sejam
disponibilizados aos cotistas preferencialmente por
meios eletrônicos;
• Lâmina: Comparar a performance com a taxa SELIC;
• Vedações: taxa de performance; investimento no
exterior; mudança de classe;
• Dispensa de suitability para investidor que não
possua outros investimentos no mercado de capitais.
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Fondos de Inversion Inmobiliarios:​
• (Normativa: ICVM 472)​
• Destinado à aplicação em empreendimentos
imobiliários;​
• Constituído sob a forma de condomínio fechado.​
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Private Equity Funds (Normativa: ICVM 391)​:
• Destinado à aquisição de títulos e valores
mobiliários, com a efetiva participação no processo
decisório da companhia investida;
• Constituído sob a forma de condomínio fechado.
• Venture Capital Funds (Normativa ICVM 209)​:
• Destinado à aquisição de títulos e valores mobiliários
de companhias emergentes, com faturamento anual
de até R$ 150 milhões.​
• Constituído sob a forma de condomínio fechado.​
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• Asset Backed Securities Fund – FIDC:
• Normativa: ICVM 356
• Destinado à aquisição de direitos e títulos
representativos de crédito, originários de operações
realizadas nos segmentos financeiro, comercial,
industrial,
imobiliário,
de
hipotecas,
de
arrendamento mercantil e de prestação de serviços;
• Constituído sob a forma de condomínio fechado.
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Productos Financieros y Riesgo – Fondos de Inversión
• FIDC-NP (Normativa ICVM 444)​:
• Destinado à aquisição de direitos de crédito
vencidos, receitas públicas, ações judiciais em curso,
etc;
• Constituído sob a forma de condomínio fechado.
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Niveles de Protección
• Fondos para Inversionista Calificado:​
• Admitem a utilização de ativos financeiros na
integralização e resgate de cotas;
• Taxas de performance conforme regulamento;
• Podem estabelecer prazos para conversão de cota e
para pagamento dos resgates conforme regulamento;
• Limites de Diversificação de Carteira mais Flexíveis:
– 40% para soma de cotas de FI, FII, FIDC, ETF, CRI​
– 10% para FIDC-NP e cotas de fundos destinados
exclusivamente a investidores profissionais
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Niveles de Protección
• Fondos para Inversionista Profesional:​
• Podem participar desses fundos os empregados e
sócios da administradora e gestora, desde que
autorizados pelo diretor responsável;
• Não observância das limitações de modalidades de
ativo financeiro e os limites de concentração por
emissor;
• Aplicação de forma ilimitada no exterior;
• Fundo Exclusivo: o fundo para investidores
profissionais constituído para receber aplicações
exclusivamente de um único cotista.
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Niveles de Protección
Productos para Investidor Calificado:​
Private Equity Funds y Venture Capital Funds;​
Asset Backed Securities Funds;​
Programas Patrocinados de Brazilian Depositary
Receipts Nivel I (+ empregados da patrocinadora)​
• Oferta Simplificada de Certificados de Recebíveis
Imobiliários​
• Diversas dispensas regulatórias para Real Estate
Funds
•
•
•
•
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Niveles de Protección
• Productos para Investidor Profesional:​
• Asset Backed Securities Fund que concentra mais de
20% do Patrimônio Líquido em direitos de crédito de
um mesmo devedor que não seja instituição
financeira ou companhia aberta;
• Ofertas Públicas Distribuídas com Esforços Restritos
(Normativa ICVM n° 476): Busca por no máximo 75
investidores profissionais, venda para no máximo 50
investidores profissionais;
• Oferta de Commercial Papers Simplificada.
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Obligaciones para las Entidades
• Obter Declaração da Condição de Inversionista
Profesional:​
• Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor
profissional e declaro possuir conhecimento sobre o mercado
financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um
conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos
demais investidores.
• Como investidor profissional, atesto ser capaz de entender e
ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de
meus recursos em valores mobiliários que só podem ser
adquiridos por investidores profissionais.
• Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos
financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00.
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Obligaciones para las Entidades
• Obter Declaração da Condição de Inversionista
Calificado:​
• Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor
qualificado e declaro possuir conhecimento sobre o mercado
financeiro suficiente para que não me sejam aplicáveis um
conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos
investidores que não sejam qualificados.
• Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e
ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de
meus recursos em valores mobiliários que só podem ser
adquiridos por investidores qualificados.
• Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos
financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00.
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Obligaciones para las Entidades
• Suitability - Normativa ICVM 539:
• Entidades não podem recomendar produtos,
realizar operações ou prestar serviços sem que
verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.
• Suitability se aplica às recomendações de
produtos ou serviços, direcionadas a clientes
específicos, realizadas mediante contato
pessoal, por telefone, por escrito, de forma
eletrônica ou pela internet.
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Obligaciones para las Entidades
Perfil del Inversionista:
1) Entidades devem verificar se produto, serviço
ou operação é adequado aos objetivos de
investimento do cliente:
* período em que o cliente deseja manter o
investimento​
* preferências declaradas do cliente quanto à
assunção de riscos​
* finalidades do investimento
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Obligaciones para las Entidades
Perfil del Inversionista:
2) situação financeira do cliente é compatível
com o produto, serviço ou operação;
* valor das receitas regulares declaradas pelo
cliente​
* valor e os ativos que compõem o patrimônio
do cliente​
* necessidade futura de recursos declarada
pelo cliente
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Obligaciones para las Entidades
Perfil del Inversionista:
3) cliente possui conhecimento necessário para
compreender os riscos relacionados ao produto,
serviço ou operação.
* tipos de produtos, serviços e operações com os quais o
cliente tem familiaridade​
* natureza, o volume e frequência das operações já
realizadas pelo cliente no mercado de valores
mobiliários, e o período em que foram realizadas​
* a formação acadêmica e a experiência profissional do
cliente
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Obligaciones para las Entidades
• Entidades devem considerar os custos diretos e
indiretos associados aos produtos, serviços ou
operações, abstendo-se de recomendar aqueles que,
isoladamente ou em conjunto, impliquem custos
excessivos e inadequados ao perfil do cliente;
• Entidades devem avaliar e classificar o cliente em
categorias de perfil de risco previamente
estabelecidas.
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Obligaciones para las Entidades
• Categorias de Produtos:
• Entidades devem analisar e classificar as categorias de
produtos com que atuem, identificando as
características que possam afetar sua adequação ao
perfil do cliente.
• riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes;
• perfil dos emissores e prestadores de serviços
associados ao produto.
• existência de garantias;
• prazos de carência.
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Obligaciones para las Entidades
• Vedações - Entidades não podem recomendar
produtos quando:​
a) o perfil do cliente não seja adequado ao produto​
b) não sejam obtidas as informações que permitam a
identificação do perfil do cliente​
c) as informações relativas ao perfil do cliente não
estejam atualizadas​
• Operação pode ser realizada, mas entidade deve obter
declaração do cliente de que está ciente da
inadequação do perfil.
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Obligaciones para las Entidades
• Entidades devem estabelecer regras e procedimentos por
escrito e controles internos passíveis de verificação;
• Entidades devem adotar políticas internas específicas
relacionadas à recomendação de produtos complexos:
a) risco comparado a produtos tradicionais​
b) dificuldade de precificação - baixa liquidez​
• Entidades devem indicar diretor responsável pelos
procedimentos de suitability
• Duas vezes por ano diretor responsável deve elaborar
relatório com a avaliação do cumprimento da regra e
recomendações para corrigir deficiências.
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Obligaciones para las Entidades
• Entidades devem atualizar a cada dois
anos o perfil dos investidores;
• Entidades devem atualizar as categorias
dos produtos ofertados a cada dois anos;
• Documentação deve estar disponível por
cinco anos para a CVM​.
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Obligaciones para las Entidades
• Dispensa de Obrigatoriedade de Suitabilty
para:​
• Investidores qualificados (exceto pessoas
naturais -> + 10MM, +1MM, certificados)​
- Pessoa jurídica de direito público​
- Carteiras Administradas por administrador
de carteira​
- Investidores profissionais - pessoas jurídicas
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¡Gracias!
Roberto Mendonça Pereira
Gerência de Apuração de Irregularidades
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais
[email protected]
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