poder judiciário tribunal regional eleitoral do mato grosso

Transcrição

poder judiciário tribunal regional eleitoral do mato grosso
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO
Ata da Sessão Plenária n 0 7.625
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano dois mil e nove, às dezoito
horas, em Sessão ordinária realizada no Plenário do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, presentes encontravam-se os Excelentíssimos
Senhores: Des. Evandro Stábile - Presidente do TRE/MT; Des. Rui Ramos
Ribeiro - Vice-Presidente e Corregedor do TRE/MT; Dr8. Adverci Rates
Mendes de Abreu - MMa. Juíza-Membro da categoria Juiz da Justiça Federal,
Dr3. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar - MMa. Juíza-Membro substituta
da categoria Jurista, Dr. Renato Cesar Vianna Gomes - MM. Juiz-Membro da
categoria Jurista, Dr3. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - MM. JuízaMembro substituta da categoria Juiz da Justiça Comum; Dr. Yale Sabo Mendes
- MM. Juiz-Membro substituto da categoria Juiz da Justiça Comum e o Exmo.
Sr. Dr. Thiago Lemos de Andrade - Procurador Regional Eleitoral.
Consultados os eminentes Pares sobre a Ata da Sessão anterior (21/05/2009),
não houve objeção, sendo então aprovada e assinada pelo Des. Presidente.
Após, procedeu-se à assinatura dos seguintes acórdãos: 3.01 - Acórdão n°
18.331 - Processo n° 1278/2009 - Classe 30. 3.02 - Acórdão n° 18.337 Processo n° 1242/2008 - Classe 30. 3.03 - Acórdão n° 18.338 - Processo n°
934/2008 - Classe 30. 3.04 - Acórdão n° 18.339 - Processo n° 1112/2008 Classe 30. 3.05 - Acórdão n° 18.340 - Processo n° 1270/2009 - Classe 30. 3.06
- Acórdão n° 18.341 - Processo n° 1342/2009 - Classe 30. 3.07 - Acórdão n°
18.342 - Processo n° 263/2009 - Classe 24. 3.08 - Acórdão n° 18.343 Processo n° 1307/2009 - Classe 30. 3.09 - Acórdão n° 18.344 - Processo n°
1440/2009 - Classe 30. Em seguida, teve início o julgamento de matéria
eleitoral: 4.01 - Processo N° 1234/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso
Eleitoral - Canarana - referente ao Processo n° 130/2008 da 31a Zona Eleitoral
- Representação Eleitoral - conduta vedada aos agentes públicos durante o
período eleitoral - divulgação de publicidade institucional no site oficial da
Prefeitura Municipal no período eleitoral - Multa. Recorrente: Ministério Público
Eleitoral. Recorrido: Walter Lopes Faria. Advogados: Drs. Maurício Castilho
Soares, Gilmar D’Moura, Thalles Rezende Lange de Paula e Lúcia Helena
Rodrigues da Silva Bensi. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira.
Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.”
4.02 - Processo N° 236/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento
com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo - Cuiabá - referente ao Processo N°
222/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de Contas do Candidato Ralf
Rodrigo Viegas da Silva - Eleições 2008. Agravante: Ralf Rodrigo Viegas da
Silva. Advogado: Dr. Hélio Antunes Brandão Neto. Relator: Exmo. Sr. Dr.
Renato Cesar Vianna Gomes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores
Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia
27/05/2009, à unanimidade, dar provimento ao recurso de agravo interposto por
Ralf Rodrigo Viegas da Silva, nos termos do voto do Relator e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão.”
4.03- Processo N° 1239/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral -
^ J fl.C U J V IU u Q ^ -
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO
Cuiabá - referente ao Processo n° 308/2008 da 55a Zona Eleitoral Representação Eleitoral - Prática de Conduta Vedada aos Agentes Públicos em
Período Eleitoral - Propaganda Institucional. Recorrente: Mauro Mendes
Ferreira. Advogado: Dr. Paulo César Zamar Taques. Recorrido: Wilson Pereira
dos Santos. Advogados: Drs. Flávio José Ferreira, Valdir Francisco de Oliveira,
Cláudia Amélia Lima de Castro, Laura Patrícia Dourado Amorim, Josemar
Honório Barreto Júnior, Ovídio Luiz Girardello, Ely Machado da Silva, Luiz José
Ferreira, Zoe Oliveira da Conceição, José Antônio Rosa, Marcelo Esteves Lima
e Manoella Pereira Couto Albano da Silva. Recorrido: Maurélio Menezes.
Advogados: Drs. José Antônio Rosa, Flávio José Ferreira e Marcelo Esteves
Lima. Relator: Exmo. Sr. Dr. Renato Cesar Vianna Gomes. Decisão: “Acordam
os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, acolher a prejudicial
suscitada, anulando a sentença de 1° grau para que se promova a citação do
Vice-Prefeito, nos termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em
apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 4.04-Processo N°
1125/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Glória do Oeste referente ao Processo N° 146/2008 da 18a Zona Eleitoral - Mirassol D’oeste/MT
- Representação Eleitoral - Propaganda Eleitoral Irregular - Promoção Pessoal
- Divulgação de Obras e Serviços na Campanha Eleitoral. Recorrente:
Coligação “Unidos Venceremos”. Advogados: Drs. Gustavo Tostes Cardoso,
Mirian Correia da Costa e Elaine Karine da Silva Queiroz. Recorridos: José Luiz
Emerick e Valdomiro Silva Barros. Advogado: Dr. Djanir Américo Brasiliense.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes. Decisão: “Acordam os
Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, rejeitar a preliminar
suscitada e, no mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso eleitoral
interposto pela Coligação ‘Unidos venceremos’, nos termos do voto do Relator e
das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
decisão”. 4.05-Processo N° 129/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral
- Barra do Garças - referente ao Processo N° 254/2008 da 9a Zona Eleitoral Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Extemporânea. Recorrente:
Comissão Provisória Municipal do PR de Barra do Garças/MT (Antônia Jacob
Barbosa - Presidente). Advogado: Dr. Maurício Castilho Soares. Recorrido:
Zózimo Welligton Chaparral Ferreira. Advogados: Drs. Mauro Gomes Piauí,
Rafael Lopes Lorenzoni, Adriana Paes Camapum Bringel, Ana Rosa Lopes
Lorenzoni e Izaias Mariano dos Santos Filho. Relator: Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo
Mendes. Decisão: “adiado o julgamento em razão do pedido de vista formulado
pelo 4o Vogal, Exmo. Sr. Dr. Renato César Vianna Gomes." 4.06 - Processo N°
1434/2009 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Nova Mutum - referente
ao Processo N° 312/2008 da 7a Zona Eleitoral - Diamantino/MT Representação Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Irregular na Internet.
Recorrente: Coligação “Nova Mutum pra valer”. Advogado: Dr. Marco Aurélio
Piacentini. Recorridos: RDNews Site de Notícias Ltda, Romilson Dourado.
Advogado: Dr. Lauro José da Mata. Relator: Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes.
Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, negar
provimento ao recurso interposto pela Coligação ‘Nova Mutum pra valer’, nos
2
D r i L n a t ß - £ L t o J W * t * Çrosso
Biblioteca
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO
termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam
fazendo parte integrante da decisão.” 4.07 - Processo N° 231/2009 - Classe
24. Assunto: Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela Cuiabá - referente ao Processo N° 52/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação
de contas do candidato Marcus Fabrício Nunes dos Santos - Eleições 2008.
Agravante: Marcus Fabrício Nunes dos Santos. Advogados: Drs. Flávio José
Ferreira, Valdir Francisco de Oliveira, Laura Patrícia Dourado Amorim, Regis
Fernando Niederauer da Silveira, Ely Machado da Silva, Luiz José Ferreira, Zoe
Oliveira da Conceição, Marcelo Esteves Lima e Manoella Pereira Couto Albano
da Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o
julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.08 - Processo N°
257/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela
Antecipada - Cuiabá - referente ao Processo N° 252/2008 da 39a Zona Eleitoral
- Prestação de Contas do candidato José Maria Barbosa - Eleições 2008.
Agravante: José Maria Barbosa. Advogados: Drs. Waldevino Ferreira Casseano
de Souza e Claudete M. Vieira. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira.
Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.”
4.09 - Processo N° 248/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento
com Pedido de tutela antecipada - Cuiabá - referente ao Processo N° 127/2008
da 39a Zona Eleitoral - Prestação de contas do candidato Domingos Sávio
Boabaid Parreira - Eleições 2008. Agravante: Domingos Sávio Boabaid
Parreira. Advogados: Drs. Elarmin Miranda, Breno Augusto Pinto de Miranda,
Mariana Mendes Monteiro da Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim
Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do
Relator.” 4.10 - Processo N° 225/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de
Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo - Acorizal - referente ao
Processo N° 61/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de Contas do candidato
Márcio Luiz da Silva - Eleições 2008. Agravante: Márcio Luiz da Siiva.
Advogado: Dr. Carlos Raimundo Esteves. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim
Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do
Relator.” 4.11 - Processo N° 238/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de
Instrumento - Cuiabá - referente ao Processo N° 206/2008 da 39a Zona
Eleitoral - Prestação de Contas do candidato Misael Oliveira Galvão - Eleições
2008. Agravante: Misael Oliveira Galvão. Advogada: Dra. Paula Maria
Boaventura da Silva e Heitor Corrêa da Rocha. Relator: Exmo. Sr. Dr. José
Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência
justificada do Relator.” 4.12 - Processo N° 4/2009 - Classe 14. Assunto:
Exceção de Suspeição - Araputanga - referente ao Processo N° 148/2008 da
41a Zona Eleitoral. Excipiente: Diretório Municipal do PMDB de Araputanga/MT
(Joel Marques de Queiroz - Presidente). Advogado: Dr. Ricardo Mamedes.
Excepto: Juízo Eleitoral da 41a Zona/MT. Relatora: Exma. Sr®. Dr®. Maria Abadia
Pereira de Souza Aguiar. Decisão: “adiado o julgamento em razão do pedido
de vista do 3o Vogal, Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes” 4.13 - Processo N.
1459/2009 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Araguainha - referente ao
Processo N° 255/2009 da 8a Zona Eleitoral - Alto Araguaia/MT - Pedido de
Registro de Candidatura - Prefeito - Eleição Majoritária Suplementar.
Recorrente: Comissão Provisória Municipal do PR de Araguainha/MT.
Advogados: Drs. Gilmar D'Moura e Maurício Castilho Soares. Recorrido: José
una
B ib litte ca
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO
Ocifarne Ferreira. Advogados: Drs. Adolfo Grassi de Oliveira, José Krominski,
Lucas Oliveira Bernardino Silva, Marciano Xavier das Neves e Fabiano Alves
Zanardo. Relatora: Exma. Sr®. Dr3. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar.
Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, negar
provimento ao recurso eleitoral interposto pela Comissão Provisória Municipal
do Partido da República de Araguainha, nos termos do voto da Relatora e das
Notas Taquigréificasr-em. apenso, que ficam fazendo parte integrante da
deiâoV P óF fim , o Bçmo. Sr. Des. Presidente agradeceu a presença de
taraos e declarou/éncerrada a Sessão. Do que para constar, eu,
s f / / ‘ klü ^ /T s '
. Loiivaldo Fernandes Stringheta, Diretor-Geral do
^PRÉ/MT, determinei a lavratura da presente Ata, na forma disposta nos
artigos 58 e 59 do Regimento Interno desta Corte Eleitoral que, após lida e
aóhada de acordo, vai subscrita pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do
ano dois mil e nove.
Desembargador Evandro Stábile
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
4
O ribunatJP . C ttd o ta l W a tv ÇroSM
Biblioteca

Documentos relacionados

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO Monteiro, Presidente do TRE/MT”. 2) Processo N. 259/2008 —Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Várzea Grande - referente ao Processo N° 348/2008 da 49a Zona Eleitoral - Propaganda Eleitoral Exte...

Leia mais