N-2004 INSPEÇÃO DE PINTURA INDUSTRIAL

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N-2004 INSPEÇÃO DE PINTURA INDUSTRIAL
N-2004
REV. C
MAI / 2007
INSPEÇÃO DE PINTURA INDUSTRIAL QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do
texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o
responsável pela adoção e aplicação dos seus itens.
CONTEC
Comissão de Normalização
Técnica
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que
deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma
eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve
ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo
Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:
“dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.
Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições
previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de
alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A
alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da
PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:
“recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter
não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].
SC - 14
Pintura e Revestimentos
Anticorrosivos
Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam
contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a
CONTEC - Subcomissão Autora.
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o
item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica.
As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução
para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação
pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades
cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de
Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade
industrial.”
Apresentação
As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho
- GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas
Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs
(formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e
as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos representantes das
Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a
revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para
ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em
conformidade com a norma PETROBRAS N-1. Para informações completas sobre as Normas
Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
15 páginas e Índice de Revisões
N-2004
REV. C
MAI / 2007
PREFÁCIO
Esta Norma PETROBRAS N-2004 REV. C MAI/2007 é a Revalidação da norma
PETROBRAS N-2004 REV. B SET/1992, incluindo sua Emenda de JUN/2004, não tendo
sido alterado o seu conteúdo, exceto nos itens 3.1, 3.2, 4.2.2, 4.2.2.1 a 4.2.2.4, 4.5.4, 4.5.5 e
FIGURAS B-1, B-2 e B-3 do ANEXO B.
1 OBJETIVO
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis e práticas recomendáveis na qualificação de
pessoal responsável pela execução das atividades de controle de qualidade relativas a
pintura industrial.
1.2 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição.
1.3 Esta Norma contém somente Requisitos Técnicos.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os documentos relacionados a seguir contêm prescrições válidas para a presente Norma.
Portaria do Ministério do Trabalho no 99, de 19 de Outubro de 2004;
Portaria do Ministério do Trabalho no 3214, de 08 de Junho de 1978 - Norma
Regulamentadora - NR-15;
PETROBRAS N-2
- Pintura de Equipamento Industrial;
PETROBRAS N-5
- Limpeza de Superfícies de Aço por Ação
Físico-Química;
PETROBRAS N-6
- Tratamento de Superfícies de Aço com Ferramentas
Manuais e Mecânicas;
PETROBRAS N-9
- Tratamento de Superfícies de Aço com Jato Abrasivo
e Hidrojateamento;
PETROBRAS N-13
- Requisitos Técnicos para Serviços de Pintura;
PETROBRAS N-442
- Pintura Externa de Tubulações em Instalações
Terrestres;
PETROBRAS N-449
- Revestimento de Estrutura Metálica em Zona de
Transição;
PETROBRAS N-1019
- Pintura de Monobóias;
PETROBRAS N-1021
- Pintura de Superfície Galvanizada;
PETROBRAS N-1192
- Pintura de Embarcações;
PETROBRAS N-1201
- Revestimentos Anticorrosivos para Área Interna de
Tanques de Armazenamento;
PETROBRAS N-1202
- Tinta Epóxi-Óxido de Ferro;
PETROBRAS N-1204
- Inspeção Visual de Superfícies de Aço para Pintura;
PETROBRAS N-1205
- Pintura Externa de Tanque;
PETROBRAS N-1212
- Poder de Cobertura de Tinta pelo Criptômetro de
Pfund;
PETROBRAS N-1219
- Cores;
PETROBRAS N-1259
- Tinta Alumínio Fenólica;
PETROBRAS N-1265
- Tinta de Alcatrão de Hulha-Epóxi Poliamida;
PETROBRAS N-1277
- Tinta de Fundo Epóxi-Pó de Zinco Amida Curada;
PETROBRAS N-1288
- Inspeção de Recebimento de Recipientes Fechados;
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N-2004
PETROBRAS N-1358
PETROBRAS N-1363
PETROBRAS N-1367
PETROBRAS N-1374
PETROBRAS N-1375
PETROBRAS N-1514
PETROBRAS N-1550
PETROBRAS N-1661
PETROBRAS N-1735
PETROBRAS N-1761
PETROBRAS N-1810
PETROBRAS N-1841
PETROBRAS N-1849
PETROBRAS N-2135
PETROBRAS N-2136
PETROBRAS N-2137
PETROBRAS N-2198
PETROBRAS N-2231
PETROBRAS N-2288
PETROBRAS N-2326
PETROBRAS N-2441
PETROBRAS N-2628
PETROBRAS N-2629
PETROBRAS N-2630
PETROBRAS N-2677
PETROBRAS N-2747
ABNT NBR 11003
ABNT NBR 15156
ABNT MB 787
ISO 1522
ISO 8501-1
ISO 8501-2
API RP 5L2
ASTM D 521
ASTM D 522
ASTM D 523
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- Sólidos por Volume - Determinação pelo Disco de Aço;
- Determinação de Vida Útil da Mistura, (“Pot-Life”) de
Tintas e Vernizes;
- Determinação do Teor de Sólidos por Massa em
Tintas e Produtos Afins;
- Pintura de Plataforma Marítima de Exploração e de
Produção;
- Pintura de Esfera e Cilindro para Armazenamento de
Gás Derivado de Petróleo e Amônia;
- Tinta Indicadora de Alta Temperatura;
- Pintura de Estrutura Metálica;
- Tinta de Zinco Etil-Silicato;
- Pintura de Máquinas, Equipamentos Elétricos e
Instrumentos;
- Tinta de Alcatrão de Hulha-Epóxi/Poliamina;
- Ensaio de Descaimento em Películas de Tinta;
- “Shop Primer” de Zinco Etil-Silicato;
- Pintura Interna de Adutoras;
- Determinação da Espessura de Películas Secas de
Tintas;
- Determinação de Perfil de Rugosidade para Pintura;
- Determinação de Descontinuidade em Película Seca
de Tinta;
- Tinta de Aderência Epóxi-Isocianato-Óxido de Ferro;
- Tinta de Etil - Silicato de Zinco - Alumínio;
- Tinta de Fundo Epóxi Pigmentada com Alumínio;
- Tinta Epóxi-Poliamina de Alta Espessura;
- Pintura para Torre Galvanizada;
- Tinta Epóxi Poliamida de Alta Espessura;
- Tinta de Acabamento Epóxi sem Solvente;
- Tinta Epóxi-Fosfato de Zinco de Alta Espessura;
- Tinta de Poliuretano Acrílico;
- Uso da Cor em Instalações Industriais Terrestres e
Marítimas;
- Tintas - Determinação da Aderência;
- Pintura Industrial - Terminologia;
- Execução de Ensaio de Resistência à Névoa Salina de
Superfícies Pintadas ou com Revestimentos Similares;
- Paints and Varnishes - Pendulum Damping Test;
- Preparation of Steel Substrates Before Aplication of
Paints and Related Products - Visual Assessment of
Surface Cleanliness Part 1: Rust Grades and
Preparation Grades of Uncoated Steel Substrates and
of Steel Substrates After Overall Removal of Previous
Coatings;
- Preparation of Steel Substrates Before Application of
Paints And Related Products - Visual Assessment of
Surface Cleanliness - Part 2: Preparation Grades of
Previously Coated Steel Substrates After Localized
Removal of Previous Coatings;
- Recommended Practice for Internal Coating of Line
Pipe for Non-Corrosive Gas Transmission Service;
- Standard Test Methods for Chemical Analysis of Zinc
Dust (Metallic Zinc Powder);
- Standard Test Methods for Mandrel Bend Test of
Attached Organic Coatings;
- Standard Test Method for Specular Gloss;
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ASTM D 562
- Standard Test Method for Consistency of Paints
Measuring Krebs Unit (KU) Viscosity Using a
Stormer-Type Viscometer;
ASTM D 610
- Standard Test Method for Evaluating Degree of
Rusting on Painted Steel Surfaces;
ASTM D 870
- Standard Practice for Testing Water Resistance of
Coatings Using Water Immersion;
ASTM D 1200
- Standard Test Method for Viscosity by Ford Viscosity
Cup;
ASTM D 1210
- Standard Test Method for Fineness of Dispersion of
Pigment-Vehicle Systems by Hegman-Type Gage;
ASTM D 1308
- Standard Test Method for Effect of Household
Chemicals on Clear and Pigmented Organic Finishes;
ASTM D 1640
- Standard Test Methods for Drying, Curing, or Film
Formation of Organic Coatings at Room Temperature;
ASTM D 2247
- Standard Practice for Testing Water Resistance of
Coatings in 100 % Relative Humidity;
ASTM D 2621
- Standard Test Method for Infrared Identification of
Vehicle Solids from Solvent-Reducible Paints;
ASTM D 4541
- Standard Test Method for Pull-Off Strength of Coatings
Using Portable Adhesion Testers;
NACE No.5/SSPC-SP 12 - Surface Preparation and Cleaning of Metals by
Waterjetting Prior to Recoating;
NACE VIS 7/SSPC-VIS 4 - Interim Guide to Visual Reference Photographs for
Steel Cleaned by Water Jetting;
NACE VIS 9/SSPC-VIS 5 - Guide and Reference Photographs for Steel Surfaces
Prepared by Wet Abrasive Blast Cleaning;
NACE TM 0170
- Visual Standard for Surfaces of New Steel Air-Blast
Cleaned with Sand Abrasive;
SAE RP J444a
- Cast Shot and Grit Size Specifications for Peening and
Cleaning.
Nota:
A norma NACE TM 0170 está referenciada apenas como uma referência de
padrões visuais para o jateamento abrasivo utilizando quaisquer materiais que
não sejam a areia, pois, conforme determinações legais contidas na Portaria do
Ministério do Trabalho No 99 e na norma regulamentadora no 15 (NR-15), a
utilização do processo de jateamento abrasivo com areia seca ou úmida está
proibido em todos os estados do Brasil.
3 DEFINIÇÕES
Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.3.
3.1 Candidato
Pessoa apta a se submeter ao processo de qualificação e que atende aos itens 4.1, 4.2.1,
4.3 e 4.4 desta Norma.
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3.2 Candidato Treinando (“Trainee”)
Pessoa que atende aos requisitos de candidato dos itens 4.1, 4.3 e 4.4, que obtém parte de
sua experiência profissional por meio de um curso vivencial prático conforme detalhado no
item 4.2.2, que é aprovada em exame de qualificação conforme especificado no item 4.5
antes de comprovar toda a experiência profissional determinada e que está
complementando o restante do tempo requerido de experiência profissional mediante
atuação supervisionada por profissionais qualificados no mínimo na mesma modalidade e
nível pretendidos pelo candidato treinando (“Trainee”).
Nota:
O candidato treinando (“Trainee”) pode trabalhar sob supervisão de profissionais
certificados, mas não pode realizar qualquer inspeção de pintura sozinho, não
pode interpretar resultados da inspeção e não pode emitir registros de resultados.
3.3 Inspetor de Pintura
Profissional qualificado em conformidade com o item 4.5 e capacitado a exercer as
atividades de controle de qualidade relativas a pintura industrial definidas no ANEXO A.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Escolaridade
O candidato a inspetor de pintura industrial deve possuir o diploma ou certificado de
conclusão, reconhecidos por órgão oficial, dos cursos especificados na TABELA 1.
TABELA 1 - REQUISITOS
MÍNIMOS
PROFISSIONAL
Inspetor de Pintura
Nível I
Nível II
DE
ESCOLARIDADE/EXPERIÊNCIA
Alternativa A
Alternativa B
2o grau ou curso técnico e
12 meses de experiência.
Curso superior de engenharia, 2o grau ou curso técnico e
física ou química e 12 meses 5 anos de experiência.
de experiência.
4.2 Experiência Profissional
4.2.1 O candidato a inspetor de pintura industrial deve ter experiência comprovada em
atividades de seleção de esquemas de pintura, ou especificação de tintas, ou aplicação de
esquemas de pintura ou controle de qualidade de pintura, conforme indicado na TABELA 1.
4.2.2 O tempo requerido de experiência profissional pode ser complementado em até 50 %
de sua duração através de experiência adquirida em um curso vivencial prático que atenda
aos requisitos estabelecidos nos itens 4.2.2.1 a 4.2.2.4 (ver exemplos nas FIGURAS B-1,
B-2 e B-3 do ANEXO B).
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4.2.2.1 O tempo de duração do curso vivencial prático pode ser multiplicado por um fator
máximo de 7, para fins de cálculo da complementação do tempo da experiência profissional
exigida por esta Norma, conforme exemplos a seguir:
a) tempo de experiência profissional requerido por esta Norma = 1 ano;
b) tempo que pode ser complementado através de curso vivencial prático =
50 % x 1 ano = 6 meses = 6 x 21 dias úteis = 126 dias úteis;
c) tempo de duração do curso vivencial prático = 126 dias úteis ÷ 7 =
18 dias úteis = 18 x 8 horas úteis = 144 horas úteis.
4.2.2.2 As instalações, os materiais, os corpos-de-prova e os equipamentos para a
realização do curso vivencial prático devem oferecer condições para que a experiência na
modalidade e nível pretendidos possa ser adquirida de forma concentrada e que possua um
alto grau de relevância para a qualificação e certificação pretendidas.
4.2.2.3 O conteúdo do curso vivencial prático deve estar focalizado em soluções práticas de
problemas que ocorrem freqüentemente na aplicação da modalidade e nível de inspeção de
pintura em que o candidato pretende ser qualificado. Para tanto, devem ser simuladas
situações práticas de fábrica e de obra, por meio de corpos-de-prova, solução de estudos de
casos e execução de ensaios. O acompanhamento das atividades deve ser organizado e
efetuado por um profissional qualificado, no mínimo, na mesma modalidade e nível
pretendidos.
4.2.2.4 O conteúdo programático, as estratégias didáticas e os detalhes do curso vivencial
prático devem ser submetidos à PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI para aprovação
prévia, a fim de que possam vir a ser considerados como complementação da experiência
profissional mínima requerida.
4.3 Treinamento
O candidato a inspetor de pintura industrial deve satisfazer aos requisitos de treinamento
teórico e prático citados no item 4.7, com aproveitamento mínimo de 70 %. Recomenda-se
que o treinamento teórico seja comprovado através de certificado emitido por entidade
pública ou privada, reconhecida a nível nacional.
4.4 Acuidade visual
4.4.1 O candidato a inspetor de pintura industrial deve ter acuidade visual, natural ou
corrigida, comprovada pela capacidade de ler as letras J-1 do padrão JAEGGER para visão
próxima, a 400 milímetros de distância ou pelo emprego de método equivalente.
4.4.2 O candidato a inspetor de pintura industrial deve ter acuidade visual para visão
longínqua, natural ou corrigida, igual ou superior a 20/20 da escala SNELLEN.
4.4.3 O candidato a inspetor de pintura industrial deve ter visão cromática normal,
comprovada, pelo teste de ISHIHARA.
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4.4.4 A acuidade
itens 4.4.1 e 4.4.2.
visual
do
inspetor
REV. C
deve
ser
avaliada
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anualmente
conforme
4.5 Qualificação
4.5.1 O candidato a inspetor de pintura industrial deve se submeter a prova escrita de
conhecimentos teóricos, com base no programa de treinamento citado no item 4.7.
4.5.2 O candidato a inspetor de pintura industrial deve se submeter a prova escrita de
conhecimentos práticos, com base no programa de treinamento citado no item 4.7.
4.5.3 O candidato é considerado qualificado se obtiver nota igual ou superior a 7 em 10 na
prova de conhecimentos teóricos e demonstrar capacidade na prova de conhecimento
práticos.
4.5.4 O candidato treinando (“Trainee”) é considerado qualificado se obtiver nota igual ou
superior a 7 em 10, em cada 1 dos exames realizados antes de comprovar toda a
experiência profissional determinada e também, além disso, se completar o tempo restante
de experiência profissional requerida mediante atuação supervisionada e documentada por
profissionais qualificados, no mínimo, na mesma modalidade e nível pretendidos pelo
candidato treinando (“Trainee”).
Nota:
Caso o tempo restante de experiência profissional requerida não seja completado
mediante atuação supervisionada e documentada por profissionais qualificados, o
candidato treinando (“Trainee”) não é considerado qualificado e, como candidato
normal, deve se submeter a novos exames de qualificação conforme estabelecido
nos itens 4.5.2 e 4.5.3.
4.5.5 O candidato ou candidato treinando (“Trainee”) que não for qualificado só pode
apresentar-se para nova qualificação, após retreinamento de acordo com o item 4.3 e
decorridos 3 meses das provas anteriores.
4.6 Requalificação
4.6.1 A interrupção das atividades profissionais como inspetor de pintura industrial, por
período superior a 2 anos, implica na necessidade de requalificação do inspetor.
4.6.2 A constatação de inabilidade na execução dos serviços durante as atividades
profissionais implica em desqualificação do inspetor de pintura industrial qualificado e na
necessidade de sua requalificação.
4.7 Programa Geral de Treinamento
O programa do curso deve ter, no mínimo, os assuntos e respectivas cargas horárias
descritos na TABELA 2.
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TABELA 2 - PROGRAMA GERAL DE TREINAMENTO
Carga Horária
Assunto
a) Introdução:
- finalidade da inspeção de pintura;
- atividades e responsabilidades do inspetor;
- noções sobre Sistemas da Qualidade;
- sistemática da qualificação centralizada.
b) Corrosão:
- conceitos básicos;
- importância do problema;
- classificação dos processos corrosivo;
- meios corrosivos mais comuns;
- técnicas de proteção anticorrosiva.
c) Conceituação de pintura e esquema de pitura.
d) Constituintes de uma tinta:
- constituintes principais;
- constituintes auxiliares;
- familiarização
com
a
terminologia
da
norma
ABNT NBR 15156.
e) Propriedades fundamentais da película:
- coesão;
- adesão.
f) Mecanismos de formação da película:
- evaporação do solvente;
- oxidação;
- coalescência;
- polimerização térmica;
- polimerização por condensação;
- hidrólise.
g) Principais mecanismos de proteção da película de tinta:
- retardamento do movimento iônico;
- pigmentos inibidores;
- proteção catódica por pigmentos metálicos;
- proteção pela formação de sabões metálicos.
h) Principais veículos:
- asfalto e alcatrão;
- óleos vegetais;
- resina alquídica;
- resina fenólica;
- resina acrílica;
- resina vinílica;
- resina de borracha clorada;
- resina silicone;
- resina epóxi;
- resina poliuretana;
- silicato inorgânico;
- silicato de etila;
- comentários finais sobre os veículos.
Nível I
Nível II
3
3
4
8
1
2
2
2
0,5
0,5
0,5
1
1
2
4
12
(CONTINUA)
8
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(CONTINUAÇÃO)
TABELA 2 - PROGRAMA GERAL DE TREINAMENTO
Assunto
i)
Principais pigmentos:
- fosfato de zinco;
- zarcão;
- óxido de ferro;
- zinco em pó;
- alumínio;
- dióxido de titânico;
- cromato de zinco.
j) Solventes e diluentes.
k) Principais tintas:
- familiarização e interpretação das normas PETROBRAS:
N-1202, N-1259, N-1265, N-1277, N-1514, N-1661, N-1761,
N-1841, N-2198, N-2231, N-2288, N-2628, N-2629, N-2630,
N-2677 e norma API RP 5L2.
l) Propriedades das tintas e películas:
- Ensaios e testes:
- conhecimento das principais propriedades das tintas e
películas;
- especificação de ensaios e testes para verificação e
avaliação dos resultados obtidos;
- consistência: norma ASTM D 562;
- relação epóxi/alcatrão de hulha: normas PETROBRAS
N-1265 e N-1761;
- teor de zinco metálico na película seca: norma
ASTM D 521;
- tempo de secagem: norma ASTM D 1640;
- poder de cobertura: norma PETROBRAS N-1212;
- sólidos por massa: norma PETROBRAS N-1367;
- sólidos por volume: norma PETROBRAS N-1358;
- finura de moagem: norma ASTM D 1210;
- identificação da resina: norma ASTM D 2621;
- dureza: norma ISO 1522;
- brilho: norma ASTM D 523
- resistência a névoa salina: norma ABNT MB-787;
- resistência a 100 % de U.R: norma ASTM D 2247;
- resistência ao SO2: norma PETROBRAS N-1538;
- resistência a solventes: norma ASTM D 1308
- resistência a imersão em água destilada: norma
ASTM D 870;
- resistência a imersão em água salgada: norma
ASTM D 1308;
- resistência a imersão em NaOH: norma ASTM D 1308;
- dobramento sobre mandril cônico: norma ASTM D 522;
- aderência: norma ABNT NBR 11003;
- aderência à tração: norma ASTM D 4541;
- abrasão úmida: norma PETROBRAS N-1761;
- descaimento: norma PETROBRAS N-1810;
- Execução de ensaio e testes e avaliação dos resultados
obtidos:
- viscosidade: norma ASTM D 1200;
- vida útil da mistura: norma PETROBRAS N-1363.
Carga Horária
Nível I
Nível II
1
2
1
2
2
4
-
8
(CONTINUA)
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(CONTINUAÇÃO)
TABELA 2 - PROGRAMA GERAL DE TREINAMENTO
Carga Horária
Nível I
Nível II
Assunto
m) Preparação da superfície para a pintura:
- estado inicial de oxidação da superfície: norma IS0 8501-1;
- limpeza
manual,
mecânica,
jateamento
abrasivo:
e hidrojateamento: normas PETROBRAS N-6 e N-9,
normas NACE No. 5, NACE VIS 7, NACE VIS 9,
NACE TM 0170
e
SAE RP J444a;
- superfície galvanizada: norma PETROBRAS N-1021;
- materiais e equipamentos utilizados;
- padrões de preparação: normas ISO 8501-1 e ISO 8501-2;
- complementação da limpeza de superfície:
- fosfatização;
- “wash-primer”;
- “primer” de alta aderência.
n) Principais métodos de aplicação de tintas:
- aplicação a trincha: norma PETROBRAS N-13;
- aplicação a rolo: norma PETROBRAS N-13;
- aplicação a pistola convencional: norma PETROBRAS
N-13;
- aplicação a pistola hidráulica (“AIR LESS”) norma
PETROBRAS N-13 (pulverização sem ar);
- noções sobre pintura por imersão; pintura eletroforética e
pintura eletrostástica.
o) Aplicação de esquemas de pintura:
- familiarização com as normas PETROBRAS N-5, N-6, N-9 e
N-13.
p) Esquemas de pintura:
- conceitos básicos;
- esquemas normalizados pelas normas PETROBRAS: N-2,
N-442, N-449, N-1019, N-1192, N-1201, N-1205, N-1374,
N-1375, N-1550, N-1735, N-1849 e N-2441.
q) Retoques em esquemas de pintura.
r) Aquisição técnica de tintas.
s) Inspeção de recebimento de tintas.
4
4
4
4
2
2
2
4
0,5
1
1
1
(CONTINUA)
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(CONTINUAÇÃO)
TABELA 2 - PROGRAMA GERAL DE TREINAMENTO
Carga Horária
Nível I
Nível II
Assunto
t)
Controle de qualidade da aplicação do esquema de pintura,
execução e aparelhagem:
- inspeção visual da superfície antes e após o seu preparo
(incluir caracterização do grau de oxidação inicial e do grau
de limpeza após o preparo): norma ISO 8501-1, norma
PETROBRAS N-1204 e norma ASTM D 610;
- determinação da granulometria da areia: norma
PETROBRAS N-9
- determinação da presença de impurezas na areia: norma
PETROBRAS N-13;
- determinação
do
perfil
de
rugosidade:
normas
PETROBRAS N-9, N-13 e N-2136;
- medição da espessura da película seca: normas
PETROBRAS N-13 e N-2135;
- aferição e calibração de instrumentos de controle;
- verificação
da
cor
do
acabamento:
norma
PETROBRAS N-1219;
- teste de aderência da película: norma ABNT NBR 11003
- teste de descontinuidade no esquema de pintura: normas
PETROBRAS N-13 e N-2137;
- medição da umidade relativa do ar: norma PETROBRAS N13;
- medição das temperaturas ambientes e da superfície:
norma PETROBRAS N-13.
u) Falhas de aplicação na pintura/defeitos da película:
- escorrimento;
- espessura irregular;
- pulverização seca (“overspray”);
- poros;
- descascamento;
- descolamento;
- fendilhamento/craqueamento;
- sangramento;
- crateras;
- impregnação de abrasivos;
- inclusão de pelos;
- enrugamento;
- empolamento/bolhas;
- empolamento/gizamento;
- grau de corrosão;
- calcinação.
v) documentação do Sistema da Qualidade da pintura:
- procedimentos de execução de pintura;
- planos de inspeção/lista de verificação;
- procedimentos de inspeção;
- relatórios de inspeção e de não conformidade;
- certificados de qualidade das tintas e de conclusão dos
serviços.
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12
4
6
10
16
(CONTINUA)
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N-2004
REV. C
MAI / 2007
(CONCLUSÃO)
TABELA 2 - PROGRAMA GERAL DE TREINAMENTO
Carga Horária
Nível I
Nível II
Assunto
w) Segurança:
- cuidados no manuseio;
- problemas devidos ás aspirações ou contato exagerado dos
produtos;
- ventilação adequada;
- equipamentos de proteção individual.
2
2
______________
/ANEXO A
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N-2004
ANEXO A - ATIVIDADES
INDUSTRIAL
REV. C
EXERCIDAS
PELO
INSPETOR
MAI / 2007
DE
PINTURA
As atividades descritas a seguir referem-se ao inspetor nível II. Para o inspetor nível I
excluem-se as atividades sublinhadas.
A-1 Interpretar os requisitos das normas técnicas de pintura industrial referentes a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
esquemas de pintura;
especificações de tintas;
aquisição técnica de tintas;
inspeção de recebimento de tintas;
especificação de métodos de ensaios e testes;
preparação de superfícies;
aplicação de tintas;
execução de ensaios e testes de película de tinta e superfície;
controle da qualidade na aplicação de esquemas execução de pintura.
A-2 Elaborar, comentar e interpretar os procedimentos de execução de pintura.
A-3 Elaborar e interpretar planos de inspeção/lista de verificação e procedimentos de
inspeção de pintura.
A-4 Interpretar e emitir parecer quanto aos certificados de controle de qualidade de tintas.
A-5 Efetuar a inspeção de recebimento de tintas, solventes e abrasivos (confrontar com os
documentos de compra, existência do certificado de controle de qualidade e análise da
embalagem).
A-6 Verificar o armazenamento e manuseio de tintas e solventes.
A-7 Efetuar a verificação das condições ambientais que interferem com o preparo da
superfície e com aplicação das tintas quanto à temperatura da superfície (durante o preparo
da superfície e aplicação das tintas), temperatura ambiente, umidade relativa do ar, ventos e
chuvas.
A-8 Verificar se os equipamentos e materiais a serem utilizados no preparo da superfície,
aplicação das tintas e controle de qualidade da pintura estão adequadas ás condições de
uso.
A-9 Elaborar planos de aferição/calibração de aparelhos e instrumentos de medição e
testes e verificar se estão calibrados/aferidos, com os certificados de calibração dentro do
prazo de validade e em bom estado.
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N-2004
REV. C
MAI / 2007
A-10 verificar o preparo da superfície quanto ao grau de oxidação da superfície, vestígios
de contaminantes (antes e depois do preparo da superfície), grau de limpeza e perfil de
rugosidade.
A-11 Testemunhar a mistura, homogeneização e diluição das tintas.
A-12 Testemunhar a aplicação das tintas.
A-13 Efetuar o controle da qualidade de cada demão de tinta quanto à espessura da
película seca, aderência e falhas na película.
A-14 Verificar a película quanto a presença de contaminantes antes da aplicação de
demãos subseqüentes.
A-15 Verificar se a aplicação das tintas está sendo feita pelo método de aplicação
adequado (trincha, rolo, pistola convencional ou pistola sem ar).
A-16 Verificar se estão sendo obedecidos os intervalos entre demãos previstos nos
esquemas de pintura.
A-17 Efetuar a inspeção final do esquema de pintura quanto a descontinuidades.
A-18 Verificar se os retoques na pintura estão sendo feitos com procedimentos, adequados.
A-19 verificar se os requisitos de segurança estão sendo observados.
A-20 Efetuar o registro dos resultados do controle de qualidade e da inspeção da pintura.
A-21 Estabelecer esquemas de pintura.
A-22 Conhecer e selecionar métodos de ensaios de tintas.
A-23 Emitir os Certificados de Conclusão dos Serviços.
A-24 Elaboração, emissão e tramitação de relatórios não conformidades.
A-25 Caracterização e interpretação de falhas e proposição de disposição e de ações
corretivas.
A-26 Selecionar e utilizar aparelhos e instrumentos de medição e testes e de aplicação.
______________
/ANEXO B
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N-2004
REV. C
ÍNDICE DE REVISÕES
REV. A e B
Não existe índice de revisões.
REV. C
Partes Atingidas
Descrição da Alteração
Revalidação
_____________
IR 1/1
MAI / 2007