Guia Prático para as Empresas Portuguesas 2014

Transcrição

Guia Prático para as Empresas Portuguesas 2014
ARGÉLIA
GUIA PRÁTICO
PARA
EMPRESAS PORTUGUESAS
2014
ÍNDICE
1 – FICHA DO PAÍS ........................................................................................................................ 1
2 – SITUAÇÃO POLÍTICA DA ARGÉLIA E PERSPECTIVAS ................................................... 3
3 – SITUAÇÃO ECONÓMICA DA ARGÉLIA E PERSPECTIVAS ............................................. 3
4 – RELACIONAMENTO ENTRE PORTUGAL E A ARGÉLIA ................................................. 5
5 – OPORTUNIDADES DO MERCADO ARGELINO .................................................................. 9
6 – EVENTOS ÂNCORA PARA 2015 DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM ARGEL.......... 10
7 – DESLOCAÇÕES, TRANSPORTES, SEGURANÇA E PROTECÇÃO CONSULAR ............. 11
8 – AMBIENTE E CULTURA DE NEGÓCIOS ............................................................................. 11
9 – ABORDAGEM AO MERCADO ............................................................................................... 12
10 – REGIME DE INVESTIMENTO .............................................................................................. 13
11 – REGIME DE IMPORTAÇÃO ................................................................................................. 14
12 – SISTEMA FISCAL ................................................................................................................... 15
13 – SISTEMA FINANCEIRO ........................................................................................................ 17
14 – ACESSO AO CRÉDITO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS ................................. 17
15 – SEGURANÇA SOCIAL ........................................................................................................... 18
16 – CONCURSOS PÚBLICOS ...................................................................................................... 18
17 – ACESSO AO MERCADO ....................................................................................................... 20
18 – ANEXOS .................................................................................................................................. 22
1- FICHA DO PAÍS
Designação oficial:
República Democrática e Popular da Argélia
Superfície:
2.381.741 Km2; maior país do continente africano
População:
38,7 milhões de habitantes (est. Janeiro 2014, Office
National des Statistiques - ONS)
Densidade populacional:
16,2 hab/km2 (est. 2014)
1
Capital:
Argel
Divisão administrativa:
48 Wilayas, 227 Daïras e 1541 Comunas
Fronteiras:
Marrocos, Mauritânia, Mali, Níger, Líbia e Tunísia
Principais portos marítimos:
Argel, Annaba, Arzew, Béjaïa, Djendjene, Jijel,
Mostaganem, Oran e Skikda
Língua oficial:
Árabe
Outras línguas:
Francês e Tamazight (língua berbere)
Religião oficial:
Islamismo sunita
Independência:
5 de Julho de 1962, mas também se comemora o dia 1
de Novembro de 1954 (inicio da guerra da
independência)
Presidente:
Abdelaziz Bouteflika
Primeiro-ministro:
Abdelmalek Sellal
Unidade monetária:
Dinar argelino (DZD)
Taxa de câmbio:
1€ = 105.41 DZD (média anual 2013, Economist
Intelligence Unit).
PIB (dólares):
212.7 mil milhões (est. 2013, Economist Intelligence
Unit)
PIB per capita (dólares PPP):
13,853 mil (est. 2013, Economist Intelligence Unit)
Inflação (média anual):
3,3% (est. 2013, Economist Intelligence Unit); 3,25%
(est. 2013, Office National des Statistiques - ONS)
Taxa de desemprego (média anual):
9,8% (est. 2013, Economist Intelligence Unit)
Classificação de rendimento:
Médio (Banco Mundial)
Exportações (produtos e serviços):
65,92 mil milhões USD (est. 2013 do Centre National
de l’Informatique et des Statistiques des Douanes
Algériennes)
Principais clientes:
Espanha (15,7%), Itália (13,7%), Reino Unido (10,9%),
França (10,2%) e E.U.A. (8,1%);
2
Importações (produtos e serviços):
54,85 mil milhões USD (est. 2013 do Centre National
de l’Informatique et des Statistiques des Douanes
Algériennes)
Principais fornecedores:
China (12,4%), França (11,4%), Itália (10,3%), Espanha
(9,3%) e Alemanha (5,2%);
Índice de facilidade em fazer negócios: 154º em 189 países (Doing Business 2015, Banco
Mundial)
Índice de facilitação de comércio
120º em 138 países (2014 Global Enabling Trade
Report, Fórum Económico Mundial)
Índice global de competitividade:
79º em 144 países (Global Competitiveness Report
2014-2015, Fórum Económico Mundial)
Índice de liberdade económica:
146º em 186 países (2014 Economic Freedom Index,
Heritage Foundation)
Índice de percepção de corrupção:
100º em 175 países (2014 Corruption Perceptions
Index, Tranparency International)
Risco de incumprimento:
A4 (A1= risco menor, D = risco maior, Coface – La
compagnie française d’assurances pour le commerce
extérieur, Janeiro 2014)
Risco de crédito e investimento:
3 (1 = risco menor, 7 = risco maior, COSEC –
Companhia de Seguros de Crédito, Portugal)
2 - SITUAÇÃO POLÍTICA DA ARGÉLIA E PERSPECTIVAS
A Argélia é um país amigo e vizinho de Portugal, que faz parte da sua fronteira “Sul”, relativamente
estável após uma guerra que opôs o actual regime aos islamitas (há quem diga que a primeira
primavera árabe ocorreu neste país em 1992). Abdelaziz Bouteflika, que foi reeleito para um 4º
mandato de presidente no passado dia 17 de Abril, será o último representante da geração que lutou
pela independência. A sua idade e doença criam alguma apreensão a médio prazo quanto ao futuro
político do país, estando em curso um processo de revisão constitucional.
Ao contrário de um passado recente, em que optava por um posicionamento de não ingerência, típico
de um país “não alinhado”, a Argélia começa a projectar a sua influência em países vizinhos (Tunísia
e Líbia), na região do Sahel (mediação inter-maliana) e sobretudo na luta contra o terrorismo (Al
Qaeda do Magrebe Islâmico), mantendo a questão do Sahara Ocidental no contexto das Nações
Unidos e as relações distantes com o Marrocos.
3 - SITUAÇÃO ECONÓMICA DA ARGÉLIA E PERSPECTIVAS
A estrutura económica argelina é pouco diversificada e sujeita a um forte controlo estatal, sendo que
o sector dos hidrocarbonetos (petróleo e gás) representa cerca de metade do PIB nacional e compõe
mais de 95% das exportações do país que, em 2013, terão sido responsáveis por 62% da receita fiscal
total do Estado. Neste quadro, a economia argelina apresenta alguns riscos e vulnerabilidades devido
3
à sua dependência estrutural do sector dos hidrocarbonetos uma vez que se encontra sujeita às
flutuações dos preços internacionais destas “commodities”.
A preponderância do sector do petróleo e gás na economia argelina permitiu ao país, nos últimos
anos, sustentar um ritmo de crescimento relativamente estável, embora longe do seu potencial. O
Economist Intelligence Unit prevê, para 2015-2019, que a economia argelina cresça em média 3,4%,
3,8% para 2014 e 4% para 2015. Já o Fundo Monetário Internacional aponta para um crescimento
mais modesto em 2014, na ordem do 2,7%, que deverá acelerar ligeiramente em 2015 para 3,1%. O
Banco Mundial estima um crescimento de 3,3 para o corrente ano e 3.5% em 2015. A Coface prevê
um crescimento de 4% em 2014. Por sua vez, as autoridades argelinas apontam para um crescimento
de 4,5% em 2014 e de 3,4% em 2015. Nas suas perspectivas para 2015, que constam da Lei das
Finanças para 2015, as autoridades argelinas prevêem ainda uma taxa de inflação de 3% e um défice
orçamental na ordem dos 112 mil milhões de dólares (22% do PIB), impulsionado pelo aumento da
despesa pública e dos gastos com transferências sociais (cerca de 28% do PIB), aumentos salariais,
subsidiação de produtos e serviços, e diminuição do preço do petróleo a que o gás natural está
indexado.
Efectivamente, o crescimento da economia argelina tem também sido sustentado por políticas de
investimento público multissectoriais e de subsidiação das importações (sobretudo de produtos
alimentares) e do consumo (através de aumentos salariais, nomeadamente na administração pública),
para fazer face às crescentes necessidades de uma população de 38 milhões de habitantes,
contribuindo também assim para manter “paz social”. Por sua vez, a política de subsidiação visa
igualmente conter a inflação. Em 2013, a taxa de inflação ter-se-á situado nos 3,3%, após ter atingido
um pico de 8,9% em 2012, reflectindo fundamentalmente os aumentos substanciais dos salários e a
subida dos preços dos bens alimentares. O FMI estima que no corrente ano a inflação registe 3.2%
devido a uma maior prudência da política monetária.
No quadro da política de grandes investimentos públicos, há que salientar o Plano Quinquenal de
Crescimento 2010-2014, no montante de 286 mil milhões de dólares, alocados principalmente ao
desenvolvimento de infraestruturas de grande interesse nacional em diversos sectores da economia.
Esta política visa garantir uma maior diversificação da economia de e reduzir o elevado volume de
importações, justificado pelo baixo nível de industrialização do país. Essa linha orientadora deverá
permanecer uma prioridade para a Argélia nos próximos anos.
Decorrente das receitas provenientes dos hidrocarbonetos, a Argélia conta ainda com um apreciável
volume de reservas em moeda estrangeira (será o segundo país árabe depois da Arábia Saudita), de
um confortável fundo de estabilização de hidrocarbonetos e de um baixo nível de endividamento
externo, uma conjuntura que tem permitido ao governo sustentar as suas políticas macroeconómicas.
Contudo, a baixa do preço das matérias-primas, as dificuldade no desenvolvimento de novos
campos, no transporte do gás e do petróleo até aos portos e na liquefacção do gás, assim como “o
custo da compra da paz social”, tem vindo lentamente a reduzir a posição confortável da Argélia.
Para contrariar essa tendência, começará em breve a explorar o gás de “xisto” e a envolver mais as
instituições bancárias e financeiras no apoio à economia, gerando novos fundos para sustentar o
desenvolvimento do programa do governo.
A economia da Argélia caracteriza-se ainda por um elevado nível de desemprego, que afecta
especialmente a população jovem. Contudo, este indicador tem vindo a registar melhorias ao longo
dos últimos anos. Segundo estimativas do Economist Intelligence Unit, em 2013 a taxa de
desemprego terá caído para o nível mais baixo da década, registando 9,8%.
4
Após as eleições presidenciais de 17 de Abril de 2014, o novo governo apresentou um Plano de
Acção, no qual se incluem já as grandes linhas que integrarão o Plano Quinquenal de Crescimento
2015-2019, que deverá englobar um envelope financeiro de cerca de 260 mil milhões de dólares.
Resta apenas agora aguardar pela definição dos montantes dos investimentos públicos que serão
alocados a cada ministério, este sim o verdadeiro plano que todos (os países e sociedades
estrangeiras) esperam para saber em que sectores se devem movimentar e onde concentrar os seus
esforços.
O novo governo prometeu tomar medidas para diminuir os custos de contexto (por exemplo, revisão
da lei 51%-49% para os investimentos estrangeiros) e que afectam o ambiente de negócios. A
tolerância para com o sector privado, ainda incipiente, mas que faz o seu crescimento rapidamente à
sombra do poder público, também é matéria a seguir em 2014.
Perante este cenário, a economia argelina deverá continuar em 2014 numa trajectória de crescimento
impulsionada pelo investimento público e pelo subsidiação do consumo interno, vitais para a
estabilidade socioeconómica do país. O Estado permanecerá a espinha dorsal da economia e as
exportações de petróleo e gás continuarão a ser a força motriz do crescimento económico.
Paralelamente, a política orçamental continuará a ter como linha de orientação o desenvolvimento de
programas de diversificação económica, apostados em diminuir a dependência dos hidrocarbonetos e
das importações, intensificar o desenvolvimento do sector privado, melhorar as condições do
mercado de trabalho e atrair investimento estrangeiro.
Principais Indicadores Macroeconómicos
2011 a
2012 a
PIB nominal (109 DZD)
14.527
16.115
16.569
17.992
18.499
PIB nominal (109 USD)
199,2
207,8
208,8
226,9
232,1
12,978
13,574
13,853
14,172
14,599
2,4
2,5
2,7
2,8
3,1
11,0
a
9,7
9,6
a
Indicadores
PIB per capita (USD PPP)
Crescimento real do PIB (Variação %)
Taxa de desemprego (média anual %)
Taxa de inflação (média anual %)
Saldo do sector público (% do PIB)
9
Saldo da balança corrente (10 USD)
Saldo da balança corrente (% do PIB)
10,0
2013 b
2014 b
9,8
2015 b
4,5
8,9
3,2
2,7
3,9
-0,4
-4,0
-0,9
-4,3
-4,8
17,766
12,302
1,487
-1,196
-4,254
8,9
6,0
0,4
-0,5
-1,8
Fonte: The Economist Intelligence Unit – Outubro 2014
Notas: (a) Dados efectivos; (b) Estimativas; (c) Previsões
4 - RELACIONAMENTO ENTRE PORTUGAL E A ARGÉLIA
O relacionamento entre Portugal e a Argélia é estratégico, como o demonstra o Tratado de Amizade,
Boa Vizinhança e Cooperação, assinado em Argel em 2005, o grande número de instrumentos
jurídicos assinados que enquadram a cooperação ente os dois países em quase todos os sectores, a
partilha de interesses e espaços comuns (processo 5+5, mediterrâneo, questões africanas e
cooperação no âmbito multilateral) e a dimensão da relação económica e comercial (a Argélia era em
Agosto de 2014 o 11º destino das exportações nacionais).
5
Por outro lado, a proximidade geográfica e cultural entre Lisboa e Argel, a não existência de
contenciosos entre os dois países, o nível de desenvolvimento nacional (cujas capacidades, saberes e
tecnologias poderão mais facilmente ser absorvidos pelos nossos amigos argelinos), e a reconhecida
capacidade de integração e interacção dos portugueses contribuem também para que a Argélia se
torne um país preferencial e privilegiado.
Dados do Instituto Nacional de Estatística
Como se pode verificar pelo quadro infra, ao longo dos últimos cinco anos as exportações nacionais
para Argélia aumentaram significativa e continuadamente, o que se traduziu numa taxa de
crescimento médio anual de 29,8%. Em 2013, o mercado argelino foi o sétimo (7º) mercado que
mais contribuiu para o aumento das exportações nacionais a nível internacional. Já em 2014 e até ao
momento, mantém-se a tendência de crescimento das exportações, constituindo a Argélia o 11º
cliente de Portugal a nível global (atrás de Espanha, França, Alemanha, Angola, Reino Unido, EUA,
Países Baixos, Itália, Bélgica e China) e o principal mercado africano para as exportações nacionais a
seguir ao angolano.
Evolução da Balança Comercial de Bens entre Portugal e a Argélia
(Jan/Set)
Var.%a
09/13
Var%
13/12
529.638
457,9
29,8
23,7
799.050
400.716
537,9
34,8
-49,9
-418.194
-370.818
128.922
-80,0
-
-
46,1%
53,6%
132,2%
85,2%
-
-
(103 Euros)
2009
2010
2011
2012
2013
Exportações
197.445
212.960
358.010
428.232
Importações
274.938
269.373
776.204
Saldo
-77.493
-56.412
Taxa de
Cobertura
71,8%
79,1%
2014
Fonte: Instituto Nacional de Estatística (INE)
Notas: (a) Taxa de variação homóloga
Principais exportações por grupos de produtos
(103 Euros)
Alimentares
Agrícolas
Calçado
Combustíveis minerais
Instrumentos de óptica e
precisão
Madeira e cortiça
Máquinas e aparelhos
Matérias têxteis
Metais comuns
Minerais e minérios
Pastas celulósicas e papel
Peles e couros
Plásticos e borracha
Químicos
1.326
287
6
2.845
%
Total
2009
0,7
0,1
0,0
1,4
230
899
85.417
267
63.367
7.695
5.564
312
3.801
1.400
2009
2.793
1.632
56
5.100
%
Total
2012
0,7
0,4
0,0
1,2
0,1
268
0,5
43,3
0,1
32,1
3,9
2,8
0,2
1,9
0,7
2.204
73.133
1.538
194.618
71.640
42.828
825
10.946
10.290
2012
6
2.713
585
390
26.953
%
Total
2013
0,5
0,1
0,1
5,1
0,1
897
0,2
234,0
0,5
17,1
0,4
45,4
16,7
10,0
0,2
2,6
2,4
3.859
74.935
1.681
231.579
92.588
30.789
921
18.075
13.192
0,7
14,1
0,3
43,7
17,5
5,8
0,2
3,4
2,5
75,1
2,5
9,3
19,0
29,2
-28,1
11,7
65,1
28,2
2013
Var%
13/12
-2,8
-64,2
592,8
428,5
Veículos e outros mat.
Transporte
Vestuário
Outros produtos
Valores confidenciais
Total
4.786
2,4
5.250
1,2
10.623
2,0
102,4
254
9.926
9.064
197.445
0,1
5,0
4,6
100,0
94
5.016
0
428.232
0,0
1,2
0,0
100,0
11
19.848
0
529.638
0,0
3,7
0,0
100,0
-88,3
295,7
§
23,7
Fonte: Instituto Nacional de Estatística (INE)
Nota: § - Coeficiente de variação> = 1000% ou valor zero no período anterior
Os bens de equipamento e os produtos intermédios são claramente dominantes na estrutura das
exportações portuguesas para a Argélia, com os metais comuns, os minerais e minérios, e as
máquinas e aparelhos a representarem, no seu conjunto, 75,3% do total em 2013. Se considerarmos
ainda as pastas celulósicas e papel (5,8%) e os combustíveis minerais, constata-se que os cinco
principais grupos de produtos representam 86,2% das exportações totais.
Principais instrumentos de natureza económica e financeira em vigor entre Portugal e a
Argélia:
Convenção para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de
Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o
Património
Assinada em Argel, 02.12.2003
Entrada em Vigor: 01.05.2006
Acesso ao texto no Diário da República: http://dre.pt/pdf1s/2006/03/059A00/21172143.pdf
Acordo sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos
Assinado em Lisboa, 15.09.2004
Entrada em vigor: 08.09.2005
Acesso ao texto no Diário da República: http://dre.pt/pdf1s/2005/07/145A00/44084419.pdF
Acordo sobre Transportes Aéreos
Assinado em Lisboa, 31.05.2005
Entrada em vigor: 06.08.2007
Acesso ao texto no Diário da República: http://www.dre.pt/pdf1s/2005/12/237A00/70177035.pdf
Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos
Assinado em Argel, 22.01.2007
Entrada em vigor: 17.12.2008
Acesso ao texto no Diário da República: http://dre.pt/pdf1s/2008/06/10900/0331903329.pdf
Acordo sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e
Mercadorias
Assinado em Argel, 09.06.2008
Entrada em vigor: 21.06.2012
Acesso ao texto no Diário da República: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/06600/0196901978.pdf
Memorando de Entendimento no domínio das Obras Públicas
Assinado em Oeiras, 09.11.2010
Memorando de Entendimento sobre Cooperação e Parceria do domínio dos Recursos Hídricos
7
Assinado em Oeiras, 09.11.2010
Roteiro para uma Parceria Estratégica no quadro da Cooperação Industrial entre Portugal e a
Argélia
Assinado em Lisboa, 09.04.2013
Memorando de Entendimento em matéria de Economia Digital
Assinado em Oeiras, 09.11.2010
Protocolo de Cooperação entre a AICEP e a ALGEX
Assinado em Argel, 09.06.2008
Protocolo de Cooperação entre a AICEP e a ANDI
Assinado em Argel, 19.03.2014
Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo
Assinado em Lisboa, 31.05.2005
Entrada em vigor: 27.10.2006
Acesso ao texto no Diário da República: http://dre.pt/pdf1s/2005/10/208A00/62376241.pdf
Protocolos nos domínios da Agricultura, Florestas, Saúde Animal e Saúde Vegetal
Assinado em Argel, 28.11.2013
Programa de Acção no domínio Agrícola e Florestal
Assinado em Lisboa, 20.11.2014
Memorando de Entendimento para a Cooperação em matéria de Pescas e Aquacultura
Assinado em Lisboa, 31.03.2005
Memorando de Entendimento de Cooperação no Domínio da Juventude e do Desporto
Assinado em Argel, 04.11.2013
Principais instrumentos de natureza económica e financeira em negociação entre Portugal e a
Argélia:
Projecto de Protocolo de Facilitação de Vistos
Projecto de Convenção de Segurança Social
Projecto de Memorando de Entendimento no domínio da Formação e Ensino Profissional
Projecto de Protocolo de Cooperação no domínio do Armamento, Indústria e Investigação e
Desenvolvimento de Defesa
Projecto de Protocolo de Cooperação no domínio Financeiro
Projecto de Acordo Aduaneiro
Projecto de Programa de Cooperação no domínio da Formação Turística
Projecto de Protocolo no domínio da formação em artes e ofícios tradicionais
8
Projecto de Protocolo entre a ASAE e a homóloga argelina DGCERF
Projecto de Protocolo para o Desenvolvimento da Cooperação no domínio do Investimento na
Indústria de Tecnologias de Informação e da Comunicação
Projecto Memorando de Entendimento no domínio da Energia
Projecto de Memorando de Entendimento no domínio dos Transportes
Projecto de Memorando de Entendimento no domínio da Saúde
5 - OPORTUNIDADES DO MERCADO ARGELINO
Dispondo de uma situação macroeconómica estável, de boas perspectivas de crescimento e de um
mercado de grande dimensão, a Argélia apresenta um conjunto de potencialidades e um leque de
oportunidades que tornam o país uma prioridade para a exportação e o investimento portugueses,
assim como uma porta de entrada para outros mercados do Magrebe.
No âmbito dos acordos e convenções de que a Argélia faz parte em termos de comércio externo, de
referir que o país integra também a Grande Zone Arabe de Libre Echange (GZALE), depois da
entrada em vigor, em 2009, da Convenção para a Facilitação e Desenvolvimento das Trocas
Comerciais entre 18 Estados Árabes. Este instrumento estabelece um regime aduaneiro preferencial
entre a Argélia e os restantes países da GZALE para os bens e produtos originários da zona, que
devem obedecer a regras de conformidade específicas definidas pela Convenção. Contudo, as
autoridades argelinas mantêm controlos de origem estritos sobre esses produtos, dispondo de uma
lista de negra de produtos interditos à importação.
Diversificação
Assim como o governo argelino procura diversificar a sua economia, para a tornar menos dependente
dos hidrocarbonetos, também Portugal, nos planos institucional e empresarial, pretende diversificar
os sectores onde deseja intervir, tanto no sector público, como na esfera privada, para aumentar a sua
exposição às oportunidades da economia e mercado argelinos, e simultaneamente diminuir a
dependência excessiva da construção civil. Neste contexto, é fundamental promover o interesse das
empresas portuguesas com referências, capacidade tecnológica e fôlego financeiro, assim como é
essencial a “cobertura política e institucional aos negócios que se fazem entre as nossas companhias
e o sector público”. Só apenas neste quadro se conseguem obter “projectos de bandeira”.
Para além da Construção Civil, onde os argelinos procuram bens e serviços nacionais, tanto no sector
privado, como no sector público, através de programas de construção de habitações sociais (em que o
preço por m2, a inclusão dos equipamentos sociais e a modalidade de associação devem ser sempre
previamente negociadas), desde 2013 temos vindo a apostar noutras áreas, que constam dos
programas de desenvolvimento gizados pelo governo argelino e onde está interessado nas nossas
competência, experiência, tecnologia e capacidade de formação de recursos humanos. Seguem, a
título de exemplo, alguns sectores de actividade:
Agricultura (agricultura, florestas, certificações animais e vegetais, agroalimentar, distribuição,
mecanização, exploração e irrigação), Ambiente e Ordenamento do Território (engenharia, recolha e
tratamento de resíduos sólidos, saneamento básico, preservação do litoral e biodiversidade),
9
Desporto (infraestruturas desportivas), Energia (bases de vida, pipelines, depósitos de combustível,
sismologia, energias renováveis), Indústria e Minas (execução do roteiro nas seguintes áreas: couro,
sapatos e peles; têxteis lar e confecções; electrónica, farmacêutica e químicos; madeira e mobiliário;
construção metálica; cabos eléctricos; cerâmicas e revestimentos; materiais de construção; cimentos,
betão e agregados; produtos siderúrgicos; tabaco e fósforos; extracção, transformação e
equipamentos para minérios), Obras Públicas e Transportes (engenharia, infraestruturas de todo o
tipo, sinalização, equipamentos), Pescas (gestão de portos de pesca, processamento e distribuição,
indústria conserveira), Recursos Hídricos (barragens, estações de tratamento de águas residuais,
canalização de água, hidráulica), Saúde (concepção e construção de hospitais, fornecimento de
equipamentos e fármacos), Tecnologias de Informação e Comunicação (infraestruturas de
telecomunicações, cabos, TV cabo, pagamentos electrónicos e gestão de centrais de risco, eeducação, portagens, computorização e digitalização da economia) e Turismo e Artesanato
(construção e reabilitação de infraestruturas, gestão hoteleira, captação de turismo argelino).
6 – EVENTOS ÂNCORA PARA 2015 DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM ARGEL
EVENTO
SECTOR
DATA
Fevereiro/
Março de
2015
OBSERVAÇÕES
IV Cimeira bilateral
Portugal – Argélia
Fórum
Empresarial
Salon International des
Transports, de la Logistique
et de la Mobilité
(ALGERIAINFRASTRUCT
URE)
Transportes
(Portugal
participa como
país convidado
de honra)
23 a 25 de
Fevereiro de
2015
Oran.
http://www.infrastructuredz.com.
Salon International de
l’Agriculture (SIPSA)
Agricultura e
agroalimentar
Abril/Maio
de 2015
Argel.
http://www.sipsa-dz.net.
Salon International du
Bâtiment et des Matériaux
de Construction
(BATIMATEC)
Construção
civil e
materiais de
construção
3 a 7 de Maio
de 2015
Argel.
http://batimatecexpo.com/batima
tec/index.htm.
Salon International du
Tourisme et Voyages
(SITEV)
Turismo
Maio de 2015
Argel.
Foire International d’Alger
(FIA)
Feira
institucional e
multissectorial
Maio/Junho
de 2015
Argel.
Salon International de
Travaux Publics (STIP)
Construção e
obras públicas
Novembro de
2015
Argel
http://salontp.com.
Missão empresarial à
SONATRACH
Multissectorial
Novembro de
2015
Argel
http://sonatrach.com.
10
Argel.
7 – DESLOCAÇÕES, TRANSPORTES, SEGURANÇA E PROTECÇÃO CONSULAR
A circulação e permanência de indivíduos estrangeiros na Argélia rege-se pelo Décret Présidentiel
n° 03-251 du 19 juillet 2003, relativo à situação de indivíduos estrangeiros na Argélia, e a Loi n° 0811 du 25 juin 2008, relativa às condições de entrada, estadia e circulação de estrangeiros na Argélia.
Nesse sentido, para se efectuar qualquer deslocação à Argélia é necessário proceder à obtenção de
um visto emitido pela Embaixada da Argélia em Lisboa, mediante a apresentação de um convite de
negócios (emitido pela secção económica e comercial da Embaixada de Portugal em Argel/AICEP)
ou privado. Para mais informação, consultar o sítio da Embaixada da Argélia em Portugal. Sem um
visto válido, não será possível entrar e circular no país.
O acesso à Argélia pode fazer-se de avião ou por barco. Existem actualmente entre Argel e Lisboa
três/quatro voos semanais directos operados pela TAP e duas ligações semanais operadas pela Air
Algérie.
Recomenda-se a consulta ao sítio Embaixada de Portugal em Argel e ao Portal das Comunidades
Portuguesas para esclarecimentos relacionados com a segurança e protecção consular.
8 - AMBIENTE E CULTURA DE NEGÓCIOS
O Competitiveness Index 2014-2015, publicado pelo Fórum Económico Mundial, revela que o
ambiente de negócios na Argélia é prejudicado, em grande parte, pela lentidão e a ineficiência da
burocracia governamental, que limita e prejudica a competitividade das empresas. Como se disse, o
Estado tem um peso considerável sobre a economia, intervindo em diversos sectores, por vezes, de
forma opaca, pouco transparente e contraditória. Ao nível das instituições, é comum a
descoordenação entre organismos governamentais na aplicação na legislação em vigor.
Também o Doing Business 2015 do Banco Mundial e o Freedom Economic Index 2014, publicado
pela Heritage Foundation, apontam a burocracia excessiva como um dos factores mais
problemáticos ao ambiente de negócios, salientando as dificuldades que existem na constituição de
empresas (processos muito morosos), no acesso ao crédito e financiamento, no acesso a informação e
documentação e na obtenção de licenças para o exercício de actividades económicas. A Heritage
Foundation alerta ainda para obstáculos ao nível dos sistemas judicial e fiscal, que caracteriza como
lentos, opacos e com deficiências na capacidade de supervisão e regulação. Essas deficiências são
acentuadas pela existência de um sector informal da economia de grande dimensão (o FMI estima-o
entre 30 e 40% da economia real) e de um mercado paralelo de troca de divisas, em que a taxa de
câmbio de câmbio praticada é consideravelmente maior do que a taxa oficial.
A Companhia Francesa de Seguros para o Comércio Externo (Coface) atribui à Argélia uma
classificação global de A4. O sistema de classificação está organizado em 7 níveis, por uma ordem
crescente de risco: A1, A2, A3, A4, B, C e D. A Coface atribui ainda um nível B ao ambiente de
negócios do país, considerando que apesar de este apresentar uma situação económica
estruturalmente saudável, uma dívida externa muito baixa e uma sólida posição financeira externa, as
restrições e medidas proteccionistas que tem sido introduzidas em anos mais recentes e a burocracia
inerente aos procedimentos de criação de empresas e ao exercício actividades de comércio são
limitativas da iniciativa privada e do investimento directo estrangeiro (IDE), reduzindo a
atractividade do país.
11
De acordo com o sistema de classificação de risco-país da OCDE, a Argélia está classificada com o
nível 3. A classificação da OCDE abrange uma escala de 1 a 7, sendo que 1 indica um baixo risco
para as operações de comércio exterior e de investimento realizadas no país e o nível 7 um alto risco
para a concessão de crédito para operações comerciais. A Argélia apresenta assim o risco comercial
mais baixo da região do Norte de África.
Por sua vez, a Companhia de Seguros de Crédito (COSEC) , que segue um sistema de classificação
baseado no sistema da OCDE, inclui a Argélia no Grupo 3 de países, o que se traduz numa política
de cobertura de risco assente nos seguintes aspectos: para a realização de operações de comércio e
investimento de curto prazo com o sector privado, a companhia exige uma carta de crédito
irrevogável; nas operações a médio/longo prazo, exige-se em princípio uma garantia bancária ou
garantia soberana.
9 - ABORDAGEM AO MERCADO
As empresas interessadas em estabelecer-se no mercado argelino devem procurar realizar um estudo
prévio do mercado. A internet, numa primeira abordagem, e depois a secção económica e comercial
da Embaixada/AICEP deverão ser contactados para o efeito. Assim como as empresas portuguesas
estabelecidas localmente (cfr. anexo b) ou que têm parcerias com empresas argelinas (cfr. anexo c)
A abordagem ao mercado passa ainda por uma ou mais presenças. Neste contexto, é preciso ter em
conta que se trata de um mercado francófono pelo que o domínio da língua francesa por parte dos
representantes das empresas é aconselhável.
O processo de identificação de eventuais clientes, representantes, distribuidores e parceiros argelinos
deve obedecer a uma escolha criteriosa, reunindo-se o máximo de informação sobre a sua
idoneidade, peso no sector e dimensão.
As feiras (cfr. anexo d) ou as missões empresariais poderão constituir boas ocasiões para fazer os
conhecimentos necessários.
É muito importante estabelecer reuniões presenciais, pois os contactos telefónicos e os emails não
serão suficientes; aconselha-se mesmo a adoptar uma atitude conservadora e não avaliar os
intervenientes com base na aparência ou a mentalidade ocidental que nos caracteriza.
O estabelecimento de uma relação de proximidade com o (potencial) cliente, representante,
distribuidor e parceiro argelino é muito importante, sendo aconselhável convidá-lo a deslocar-se a
Portugal, oportunidade soberana para lhe mostrar as empresas nacionais e ar avaliar do seu real
interesse.
Ao estabelecer-se um contrato com argelinos, os respectivos termos devem ser cautelosamente
redigidos, devendo recorrer-se a apoio jurídico (cfr. anexo a) sempre que necessário.
O não cumprimento das regras impostas para o mercado interno (etiquetagem, certificação, etc)
impedirá a entrada dos bens ou serviços na Argélia.
Importa salientar que toda a documentação directamente implicada na exportação de produtos para
os países árabes tem de ser legalizada pela Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa
(CCIAP) antes de ser dirigida às Embaixadas árabes acreditadas em Portugal. Os interessados podem
consultar a respectiva tramitação no sítio da CCIAP.
12
10 – REGIME DE INVESTIMENTO
O regime de investimento em vigor data de 2001 e está disposto na
Ordonnance n.º 01-03, du 20 aout 2001. Este quadro legal veio consagrar, para além do livre acesso
a todas as actividades de produção de bens e serviços não reservadas expressamente ao Estado, um
amplo programa de incentivos acessíveis ao promotor externo numa tentativa de abrir o país ao
investimento estrangeiro.
Contudo, o governo argelino tem vindo a tomar algumas medidas de carácter restritivo que afectam a
actividade das empresas participadas por capital estrangeiro a operar no país e de potenciais
investidores A Lei Complementar das Finanças para 2009 consagra limites à participação de capital
estrangeiro e à transferência de divisas:
a) As empresas que visem a produção de bens ou de serviços – 51% de capital argelino e 49% de
capital estrangeiro;
b) Exercício de actividades de comércio externo por empresas estrangeiras – 30% de capital argelino
e 70% de capital estrangeiro). Contudo, a Lei das Finanças de 2014 passou a obrigar que qualquer
investimento a ser efectuado na Argélia, inclusivamente na criação de empresas dedicadas à
actividade de importação, deve obedecer a uma composição de 51% de capital argelino e 49% de
capital estrangeiro.
Novas alterações ao regime legal do investimento estrangeiro foram aprovadas através da Lei das
Finanças para 2012 (consultar artigos 63.º e 65.º a 68.º), da Lei das Finanças para 2013 (consultar
artigos 35.º a 38.º) e da Lei das Finanças de 2014 (consultar artigos 56.º a 60.º).
As modificações previstas pela Lei de 2014 têm o intuito de incentivar um maior fluxo de IDE,
dinamizar o sector privado da economia e desmantelar alguns dos procedimentos que atrasam os
processos de investimento. Assim, define que os projectos de IDE em parceria deixam de estar
sujeitos à aprovação prévia do Conseil National de l’Investissment (CNI); os projectos de
investimento estrangeiro que impliquem transferência de tecnologia ou conhecimento e registem
uma taxa de incorporação superior a 40% beneficiarão de isenções e incentivos fiscais.
A gestão do investimento e dos incentivos a aplicar é efectuada, a nível institucional, por duas
entidades: o Conseil National de l’Investissment (CNI), pela definição das linhas gerais de orientação
estratégica na área do investimento; e a Agence National de Développment de l’Investissement
(ANDI), responsável por supervisionar e promover o investimento, bem como apoiar os investidores
na concretização dos seus projectos. No tocante aos incentivos, estão previstos apoios específicos em
função da região onde se pretende realizar o projecto e da sua relevância para o desenvolvimento
económico e social nacional, existindo dois regimes: o regime geral e o regime derrogatório.
Destaque para o regime derrogatório, que se aplica a investimentos em regiões de desenvolvimento
prioritário ou a investimentos de particular interesse para a economia argelina.
Os investidores estrangeiros devem manter uma conta em divisa estrangeira com saldo positivo
durante a duração do investimento.
O Code de l’Investissement isenta os fornecedores estrangeiros de investir na Argélia se vierem a
estabelecer-se como distribuidores. As empresas estrangeiras podem recorrer a agentes e a
distribuidores locais ou estabelecer a sua própria empresa de distribuição no mercado.
13
Investimento directo argelino no estrangeiro
Entrou em vigor em Outubro de 2014 o réglement nº 2014-04 fixant les conditions de transfert de
capitaux à l’étranger au titre de l’investissement à l’étranger par les opérateurs économiques de
droit algérien, emitido pelo Conselho da Moeda e do Crédito, órgão de gestão da política monetária
do Banco central argelino.
Este regulamento define as condições de elegibilidade para os operadores económicos de direito
argelino poderem realizar transferências de capitais para investimento directo no estrangeiro. Nesse
sentido, o novo quadro regulamentar define que o investimento argelino no exterior:
a) Deve estar directamente relacionado com a actividade principal do operador económico de direito
argelino, tendo por objectivo o seu desenvolvimento e consolidação;
b) Pode adoptar a forma de criação de empresas ou de sucursais, a compra de participações em
empresas já existentes ou a abertura de escritórios de representação;
c) Está sujeito à autorização prévia do Conselho da Moeda e do Crédito, devendo os operadores
económicos argelinos que pretendem investir no estrangeiro efectuar o pedido para o efeito junto
daquele organismo.
Para que o pedido para efeitos de investimento no estrangeiro possa ser considerado válido, terá que
obedecer às seguintes condições:
a) A actividade em que se pretende investir deve ser complementar à actividade da empresa na
Argélia;
b) A empresa/operador que efectua o pedido tem que gerar receitas provenientes da exportação
regular da sua actividade de produção de bens e/ou serviços na Argélia (o que efectivamente
restringe a possibilidade de investimento apenas às empresas exportadoras);
c) O investimento deve ser realizado num país cujo o sistema fiscal seja transparente e com o qual a
Argélia mantenha uma cooperação a nível judicial e fiscal (excluindo-se liminarmente o
investimento em paraísos fiscais);
d) O acto de investir tem que ser realizado com um parceiro originário de um país com o qual a
Argélia não mantenha qualquer tipo de contencioso económico ou comercial;
e) A participação da empresa/operador de direito argelino no projecto de investimento estrangeiro
deverá ser superior a 10% das acções com direito de voto que compõem o capital social da empresa
não residente;
f) O financiamento dos projectos de investimento deve ser assegurado por recursos próprios, sendo
estabelecidos montantes máximos e mínimos para as transferências de capitais em função das
receitas provenientes de exportações.
11 – REGIME DE IMPORTAÇÃO
As trocas comerciais da Argélia com o exterior regem-se pelo disposto na Ordonnance n.º 03-04 du
23 juillet 2003, que visa a simplificação dos procedimentos administrativos, a supressão gradual das
barreiras alfandegárias e a redução dos direitos aduaneiros. Praticamente todas as mercadorias e
produtos podem ser importados livremente salvo por razões de ordem moral, segurança, saúde
públicas e protecção ambiental. Contudo e na prática, as autoridades argelinas têm enveredado pela
aplicação de várias medidas de carácter proteccionista. Entre as medidas implementadas destacam-se
o reforço do controlo de qualidade dos produtos importados, bem como a tomada de múltiplas
medidas administrativas por diferentes organismos governamentais, sem que entre eles tenha havido
a necessária coordenação, o que tornou os procedimentos de importação mais complexos,
14
burocráticos e menos transparentes.
A Lei Complementar das Finanças de 2009 introduziu múltiplas medidas administrativas e técnicas
com objectivo de promover e proteger os interesses das empresas locais em detrimento das
congéneres internacionais e de diminuir o peso da factura das importações sobre a economia
argelina. Entre as principais medidas introduzidas ao nível do comércio exterior, destaque para o
estabelecimento da obrigatoriedade do uso exclusivo do crédito documentário/carta de crédito
(CREDOC) no pagamento das importações realizadas pelos operadores económicos privados,
controlos à transferência de divisas e interdição à importação de medicamentos que são também
produzidos localmente.
A Lei das Finanças de 2014, veio introduzir também novas alterações ao regime de importação e à
política comercial da Argélia, definindo isenções fiscais e parafiscais para vários sectores
(avicultura, turismo, sector automóvel, entre outros) para promover a produção nacional de bens e
serviços. Estas medidas, embora não tendo um impacto directo sobre as importações, poderão
condicioná-las pelo carácter discriminatório de que se revestem. Como se referiu, a nova lei
estabelece ainda que as operações de comércio externo passam a ser regidas pela regra dos
49%/51%, já aplicável ao regime de investimento.
A lei de 2014 reintroduz a remessa documentária como forma de pagamento para todos os bens e
serviços. Esta medida poderá ter impacto na dinâmica comercial entre importadores e exportadores,
uma vez que o recurso à carta de crédito confere uma maior segurança aos exportadores no
transporte das mercadorias e no pagamento dos produtos, que tem que ser efectuado pelo importador
previamente à expedição das mercadorias.
A legislação argelina estabelece ainda que qualquer operação de importação de bens está sujeita
obrigatoriamente uma operação de domiciliação bancária a realizar junto de uma entidade financeira
acreditada pelo Banco da Argélia, para que se possa proceder ao pagamento dos produtos. Trata-se
de um mecanismo de controlo governamental do fluxo de capitais e do volume de importações.
A importação de produtos comunitários, em que se incluem os produtos de origem portuguesa, regese pelo Acordo de Associação Euro-Mediterrânico, assinado em 22 de Abril de 2002, em vigor
desde 1 de Setembro de 2005, que estabelece a liberalização comercial recíproca, através da criação
progressiva de uma zona de comércio livre durante um período de transição com duração máxima de
12 anos. Este acordo prevê um tratamento preferencial para os produtos de origem comunitária,
nomeadamente ao nível da isenção de alguns direitos alfandegários (em alguns casos imediata,
noutros, ao longo de um período de 10 anos).
12 - SISTEMA FISCAL
A principal entidade com competências tributárias na Argélia é a Direção Geral de Impostos. Os
principais impostos aplicados às empresas são os seguintes:
IBS – Impôt sur le Bénéfice des Sociétes (Imposto sobre o Lucro das Empresas): consiste num
imposto anual que incide sobre os lucros resultantes da actividade exercida na Argélia. São aplicadas
duas taxas de IBS: uma taxa reduzida de 19% para as actividades de produção de bens, de construção
e obras públicas e de turismo (a Lei das Finanças para 2014 passou aplicar também uma taxa
reduzida às actividades das agências de turismo); uma taxa geral de 25% para as actividades de
comércio e serviços. Importa ainda referir que a Lei de Finanças para 2015, que entrará em vigor a 1
de Janeiro desse ano, prevê a uniformização desta taxa a 23%.
15
IRG – Impôt sur le Revenu Global (Imposto sobre o Rendimento Global): consiste num imposto
sobre o rendimento pessoal. No caso das empresas, incide sobre os dividendos e a distribuição de
lucros, sendo aplicada uma taxa de retenção na fonte de 15%. Relativamente aos trabalhadores, a
empresa tem que aplicar um regime chamado barème (valor em função do escalão do vencimento)
TAP - Taxe sur l’Activité Professionelle (Imposto sobre a Actividade Profissional): aplica-se sobre o
volume total de negócios ou sobre as receitas brutas, excluindo impostos. A taxa do imposto sobre a
actividade profissional está fixada em 2%.
TVA - Taxe sur le Valeur Ajoutée (Imposto sobre o Valor Acrescentado): aplica-se a todas as
operações de venda, prestação de serviços, importação e de construção. Aplicam-se três tipos de
taxas: uma taxa normal de 17% (aplicável às operações realizadas no âmbito de uma actividade
industrial, comercial ou artesanal, realizadas a título regular ou ocasional), uma taxa reduzida de 7%
e uma taxa de 0% (isenção) para determinados produtos como medicamentos.
Taxe Foncière (Imposto sobre imóveis): os imóveis são taxados com base no valor declarado na
matriz predial, com uma depreciação anual de 2%, que não pode exceder os 40%.
São ainda aplicadas retenções na fonte a: dividendos e distribuição de lucros de empresas não
residentes (15%), royalties (24%), comissões por serviços técnicos pagos por empresas residentes a
empresas estrangeiras (24%) e remessas de filiais (15%).
No que respeita às empresas estrangeiras, a fiscalidade argelina distingue entre aquelas que se
encontram ou não instaladas permanentemente no país. No caso das empresas instaladas no país,
quer através de uma filial, quer através de um estabelecimento estável, estas encontram-se sujeitas ao
regime fiscal de direito comum aplicado às empresas argelinas (IBS, IRG, TAP, TVA e Taxe
Foncière).
Às empresas estrangeiras não instaladas na Argélia, a carga tributária é aplicada mediante a natureza
de actividade que a empresa se encontra a desenvolver no país, distinguindo-se entre actividade de
construção e a actividade de prestação de serviços. Às empresas a exercer uma actividade de
prestação de serviços no âmbito de um qualquer contrato aplica-se um regime de retenção na fonte
de 24% que cobre o IBS, a TAP e a TVA. Às empresas que exerçam a sua actividade na área da
construção, aplica-se o regime de direito comum.
Encontra-se em vigor o Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos. O
artigo 6º estabelece que cada parte contratante, em conformidade com a sua legislação, deve garantir
aos investidores da outra parte contratante, a livre transferência dos montantes relacionados com os
investimentos.
Encontra-se também em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão
Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o
Rendimento e sobre o Património. Contactos com as competentes autoridades argelinas permitiram,
a partir de Julho de 2014, disponibilizar online no site do Ministério das Finanças argelino os
formulários necessários para a sua aplicação. O formulário correspondente à atestação de residência
fiscal na Argélia e destinado à administração argelina é o C29. O formulário correspondente à
atestação de residência fiscal no estrangeiro é o C30 e deverá ser preenchido em duas cópias, uma
destinada à administração argelina, outra à do Estado de residência. Os formulários destinam-se a
pessoas singulares e colectivas.
16
13 - SISTEMA FINANCEIRO
O sistema bancário na Argélia encontra-se regulamentado pela Ordonnance nº 03-11 du 26 août
2003 relative à la monnaie et au crédit, que define a estrutura e as competências de supervisão das
instituições bancárias e do mercado através do Banco da Argélia e do Conseil de la Monnaie et du
Crédit. Estes dois organismos são responsáveis pela gestão e organização de um sistema bancário
pouco concorrencial e fortemente dominado por bancos de capital público, que fornecem grande
parte do financiamento à economia. Contudo, bancos comerciais, instituições financeiras e
escritórios de representação privados têm vindo a aumentar e são todos estrangeiros.
Com excepção do capital social das empresas, restante financiamento tem de ser obtido
obrigatoriamente a nível local, junto de uma entidade bancária argelina.
O mercado de capitais também se encontra subdesenvolvido, o que limita as opções de
financiamento das empresas. A Bolsa de Argel, criada em 1999, está aberta ao capital nacional e
estrangeiro, mas tem apenas cotadas maioritariamente empresas públicas argelinas. Ao nível de
capitalização atinge apenas 1% do PIB argelino.
Os métodos de pagamento electrónico encontram-se pouco desenvolvidos e disseminados em virtude
da excessiva liquidez da economia real, existindo uma preferência pelo pagamento em numerário e a
pronto. Esta situação fomenta a existência do mercado paralelo de troca de moeda. As autoridades
argelinas têm procurado incentivar o recurso aos meios de pagamento modernos, impondo a sua
utilização obrigatória em determinados tipos de operações económicas e limitando o tecto máximo
para o pagamento de impostos e taxas em numerário a 100.000 dinares.
O quadro que regula o movimento e repatriamento de capitais baseia-se no Règlement nº 05-03
relatif aux investissements étrangers e no Règlement n°07-01 relatifs aux règles applicables aux
transanctions courantes avec l’étranger et comptes devises do Banco da Argélia, que consagram a
liberdade de movimentos de capitais para os investimentos estrangeiros efectuados, mas apenas para
o repatriamento dos respectivos lucros num montante equivalente ao capital social utilizado para a
realização do investimento. Regula também as transacções monetárias com o exterior no quadro
comercial. Contudo, estas operações só podem ser efectuadas através das entidades designadas pelo
Banco da Argélia, que deve autorizá-las previamente, exercendo controlos estritos sobre eles.
14 – ACESSO AO CRÉDITO E ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS
Existem algumas dificuldades relacionadas com a aversão ao risco das entidades bancárias em
conceder crédito para financiamento de projectos de investimento, uma vez que os bancos argelinos,
nomeadamente os públicos, encontram-se fortemente orientados para o crédito comercial destinado
ao pagamento de importações. Por sua vez, o crédito ao consumo está interdito desde 2009, uma
medida introduzida pela Lei Complementar das Finanças publicada nesse ano (contudo, a Lei das
Finanças para 2015, que vigorará a partir de 1 de Janeiro desse ano, prevê a reintrodução do crédito
ao consumo familiar, mas apenas para os produtos fabricados localmente). Poderá haver uma
alteração a essa proibição ainda esta ano, para promover a compra de habitações sociais e assim
ajudar o governo argelino a atingir as metas a que se propôs neste domínio.
Os valores das garantias exigidas pelas entidades bancárias, as elevadas taxas de autofinanciamento,
a burocracia associada ao processo e dificuldades no acesso a informação são outras condicionantes
no acesso ao crédito, particularmente para as pequenas e médias empresas. Alguns destes indicadores
17
servem de base ao Doing Bussiness Report 2015, do Banco Mundial, que no que respeita à vertente
de facilidade no acesso ao crédito, coloca a Argélia no 171º lugar em 189 países.
A legislação argelina permite também a abertura de contas bancárias em divisa estrangeira. O
Règlement nº 09-01 du 17 février 2009, publicado pelo Banco da Argélia, consagra às empresas
estrangeiras, residentes ou não residentes em território argelino, o direito de abertura de uma conta
em divisa estrangeira convertível. No caso das empresas estrangeiras residentes essa conta é
denominada Compte Etrangers en Dinars Convertible (C.E.D.A.C) e para as empresas estrangeiras
não residentes Compte INR (reservada às empresas que estejam a executar uma prestação de
serviços no âmbito de um contrato público).
As condições de abertura e o funcionamento das contas C.E.D.A.C encontram-se plasmados no
Règlement nº 90-02 do Banco da Argélia. Este texto determina a possibilidade de abertura de várias
contas em divisas (uma conta por cada moeda estrangeira), sendo que a empresa passa a estar
autorizada a deter moeda estrangeira convertível em dinares para efectuar qualquer pagamento no
país.
A recente aplicação de regulamentos antigos pelo Banco da Argélia deixou de permitir às entidades
estrangeiras de levantar divisas para fazer pagamentos no país, sendo apenas possível levantar
montantes em euros, nos termos anteriormente referidos ou mediante comprovativo de saída do país.
15 – SEGURANÇA SOCIAL
As empresas estão obrigadas por lei a manterem um sistema de seguro social para os seus
trabalhadores, que é gerido pela Caisse Nationale des Assurances Sociales des Travavailleurs
Salaries (CNAS). A legislação nesta matéria estipula a obrigação de qualquer empresa em registar-se
junto do organismo de segurança social competente até dez dias depois do início da sua actividade e
a contratação de qualquer empregado, nacional ou estrangeiro, deve ser declarada junto da CNAS
nos dez dias seguintes à sua contratação. A taxa aplicável em termos de segurança social às empresas
é de 35% (26% a cargo da empresa e 9% a cargo do trabalhador/empregado, pago através de
retenção na fonte) e o pagamento deve ser efectuado trimestralmente pela empresa junto da
repartição da CNAS territorialmente competente pela área onde está localizada.
16 - CONCURSOS PÚBLICOS
Um dos instrumentos preferenciais do governo argelino para dinamizar a economia do país é o
recurso a concursos nacionais e internacionais para a aquisição de bens e equipamentos e a
contratualização e implementação de serviços. Estes concursos encontram-se legislados no Code de
Marché Publics.
As empresas portuguesas que pretendam apresentar propostas poderão fazê-lo junto do organismo
responsável pela gestão do concurso e a informação sobre os documentos e procedimentos,
designadamente o caderno de encargos correspondente ao concurso, podem ser obtidos através da
secção económica e comercial da Embaixada de Portugal em Argel/AICEP.
Não obstante a defesa dos princípios de transparência assim como da igualdade de tratamento entre
concorrentes, o artigo 19º do Code de Marché Publics permite a aplicação de tratamento preferencial
às propostas argelinas de forma a privilegiar as empresas e a produção locais. Este tratamento traduzse na aplicação de uma margem preferencial até 25% às propostas locais, ou seja, perante duas
propostas tecnicamente iguais, a proposta argelina poderá ser até 25% mais custosa do que as
18
propostas das empresas estrangeiras concorrentes. Esta medida resulta num constrangimento
adicional para as empresas estrangeiras, em que se incluem naturalmente as portuguesas.
As autoridades argelinas conferem também bastante importância às propostas que impliquem
transferência de tecnologia e conhecimento e formação de recursos humanos, embora ainda
permaneçam bastante sensíveis à questão do custo, que é, em muitos casos, o factor preponderante
para a adjudicação dos contratos. Dependendo do tipo de concurso, as empresas estrangeiras poderão
ainda ser obrigadas a investir parte dos lucros ou a estabelecer parcerias com empresas locais. O
Code de Marché Publics prevê também que as empresas a quem sejam atribuídos contratos públicos
devam recorrer à produção nacional argelina sempre que esta satisfaça as condições necessárias para
a boa execução do contrato.
Contratação pública
Relativamente ao tipo de contratação pública, esta é realizada mediantes dois instrumentos: concurso
público ou através de contratação directa (“gré-a-gré”). Os concursos públicos, que podem ser
nacionais e/ou internacionais, assumem as seguintes categorias:
Concurso Aberto – Qualquer candidato pode apresentar a sua proposta;
Concurso Restrito – Apenas os candidatos que cumpram determinadas condições técnicas e
financeiras previamente especificadas pelo organismo que lança o concurso poderão apresentar a sua
proposta;
Concurso de Consulta Selectiva – Os candidatos são previamente convidados a apresentarem uma
proposta, no seguimento e uma pré-selecção. Apenas é possível proceder a uma consulta selectiva a
empresas que constem de uma “short-list” estabelecida pelo organismo contraente, baseada por sua
vez numa pré-selecção. Este tipo de consulta realiza-se quando se trata de operações de engenharia
complexas ou de grande envergadura, ou para a aquisição de bens e materiais específicos, ou ainda
para a construção de habitações sociais;
Concurso por Adjudicação – Contempla operações simples, atribuídas apenas a candidatos
nacionais e a empresas de direito argelino;
Concurso Simples – Procedimento através do qual se convocam peritos para a realização de uma
operação de carácter técnico, económico, estético ou artístico particular.
Em alternativa aos concursos públicos, as aquisições por parte das autoridades argelinas podem
realizar-se também por intermédio da contratação directa (“gré-a-gré”), que corresponde à
adjudicação de um contrato sem concurso público e que pode assumir duas formas:
Contratação Directa Simples – É o regime de excepção, apenas aplicável nos seguintes casos: i)
quando o serviço apenas pode ser realizado por um candidato que tenha uma posição de monopólio
ou detenha a exclusividade sobre a produção do serviço ou produto necessário; ii) em caso de
urgência motivada por perigo eminente ou por um investimento já realizado e para o qual não é
possível aplicar os procedimentos de concurso público; iii) em caso de necessidade de fornecimento
urgente para salvaguarda do bom funcionamento da economia nacional e do aprovisionamento das
necessidades básicas da população; iv) e caso se trate de um projecto prioritário e de interesse
nacional, assim definido pelo governo.
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Contratação Directa sujeita a Consulta – É apenas aplicável nos seguintes casos: i) de projectos e
obras que estão sob jurisdição directa de organismos de soberania do Estado argelino; ii) perante a
não selecção de uma proposta ou quando as propostas submetidas não cumprem os requisitos e
especificações técnicas exigidas para a atribuição do contrato; iii) para a realização de estudos,
aquisição de materiais e serviços específicos que não impliquem a necessidade de lançamento de um
concurso público; iv) operações enquadradas na estratégia de cooperação do governo ou de acordos
bilaterais de financiamento, que impliquem apenas a consulta de empresas do país com essa
cooperação ou acordo se mantém.
17 – ACESSO AO MERCADO
Barreiras comerciais
O carácter proteccionista da política comercial argelina não está apenas patente na complexidade da
legislação que a orienta. A Argélia apresenta um conjunto de barreiras comerciais (pautais e não
pautais) que prejudicam a entrada de produtos importados no país e que, não tidas em consideração,
poderão imputar custos elevados às empresas que exportam ou pretendem exportar os seus produtos
para este mercado. Para melhor compreender esta matéria, consultar o sítio da Direcção-Geral das
Alfândegas.
Barreiras Tarifárias
As taxas alfandegárias são aplicadas ad valorem para garantir a competitividade da produção
nacional. O governo argelino levou a cabo uma revisão do sistema tarifário em 2002, reduzindo o
número das diferentes taxas existentes, assim como o seu valor, existindo actualmente quatro níveis
de taxas de direitos de importação: 0%, 5% (para matérias-primas, bens de equipamento, e bens de
primeira necessidade), 15% (produtos intermédios e semi-manufacturados) e 30% (para artigos como
tabaco, produtos hortofrutícolas frescos e congelados, conservas hortofrutícolas, azeite, vinhos, entre
outros). As importações estão ainda sujeitas ao pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (Taxe
de Valeur Ajoutée), que se aplica na forma de uma taxa reduzida de 7% (para os bens e serviços que
representam um interesse particular do ponto vista económico, social ou cultural) ou de uma taxa
normal de 17% para a generalidade dos produtos e serviços.
Ainda no que respeita a encargos adicionais aos direitos de importação, importa mencionar o
Imposto de Consumo (Taxe Intérieure de Consummation) que incide sobre vários produtos como,
por exemplo, cerveja, tabaco, salmão, café, frutos tropicais, roupas e veículos de determinada
cilindrada; o Direito de Circulação (Droit de Circulation), que recai sobre as bebidas alcoólicas e a
Taxa sobre Produtos Petrolíferos (Taxes sur les Produits Pétroliers).
Barreiras Quantitativas
Este tipo de barreiras insere-se no âmbito de medidas de salvaguarda e de anti-dumping aplicadas
pelas autoridades argelinas aos produtos que concorram directamente com a produção nacional.
Traduzem-se normalmente na proibição expressa de um tipo de produtos ou na aplicação de quotas à
importação.
Barreiras Administrativas
Para que os produtos portugueses sejam abrangidos pelo Acordo de Associação Euro-Mediterrâneo,
a lei argelina, através do Décret exécutif n 10-89 du 10 mars 2010, determina que, previamente a
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qualquer operação de importação, deve ser efectuado um pedido de franquia dos direitos
alfandegários.
Adicionalmente, a origem comunitária dos produtos deve ser comprovada mediante a apresentação
do certificado de circulação de mercadorias intitulado EUR.1/EUR-MED emitido pelas alfândegas
portuguesas ou ser acompanhados de uma declaração, emitida pelo exportador, que descreva os
produtos de forma detalhada o suficiente que permita a sua identificação (declaração normalmente
conhecida por declaração na factura). Esta declaração pode ser emitida por qualquer exportador se
tratar de remessas de mercadorias cujo valor não exceda os 6.000€, caso contrário apenas um
exportador autorizado o poderá fazer.
Barreiras Técnicas
As autoridades argelinas têm em vigor alguns controlos de qualidade de ordem sanitária e
fitossanitária à importação de mercadorias. Nesse sentido, são exigidos os seguintes certificados:
Certificado sanitário/fitossanitário, obrigatórios para todos os produtos agroalimentares que não
tenham sido submetidos a tratamento de conservação térmica. Sugere-se que as empresas contactem
a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em Portugal, para apurarem da possibilidade
de realizar a exportação. Com efeito, pode não ser possível exportar produtos de origem animal ou
vegetal para a Argélia pelo facto de Portugal não ter acordos entre os serviços
veterinários/fitossanitários com os serviços congéneres argelinos. As barreiras não tarifárias às
exportações do sector agroalimentar podem ser consultadas no portal GlobalAgriMar (consultar tema
“Facilitação da Exportação” e, depois, “Barreiras à Exportação”), do Gabinete de Planeamento e
Políticas – GPP, do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM). Certificado de controlo de qualidade da mercadoria.
Certificado de origem do produto importado.
Certificado de Conformidade (CoC) a atestar que a qualidade dos produtos importados não é,
actualmente, condição necessária para a abertura de uma carta de crédito, mas pode ser exigido pela
entidade bancária emissora do crédito documentário ou pela legislação argelina sobre a qualidade e
normalização técnica. A entidade argelina responsável pela qualidade e normalização técnica é o
Institut Algérien de Normalisation (IANOR).
Certificação Halal. Estabelece que os bens a exportar, sobretudo os produtos alimentares, não
podem contrariar os ditames e princípios da lei islâmica, de modo a poderem ser introduzidos ao
consumo. Um dos produtos alimentares abrangidos por esta certificação é a carne e produtos
derivados da carne. Em Portugal, a certificação Halal pode ser efectuada junto das seguintes
entidades: i) Comunidade Islâmica de Lisboa (CIL), que necessita, para o efeito, de subcontratar os
serviços da empresa MK4B (Rua Acúrsio Pereira, nº 20, r/c Dto., 1800-003 Lisboa, contacto: Sr.
Paulo Vitorino, e-mail: [email protected] (a utilizar de forma preferencial), telemóvel:
933603015); e ii) Instituto Halal de Portugal (contacto: Sr. Vali, e-mail: [email protected]),
telemóvel: 937860786.
Ao nível técnico, a importação de produtos alimentares está igualmente sujeita a regulamentação
específica no que respeita à rotulagem dos produtos (Décret exécutif n.°05-484 du 22 décembre
2005), que obriga, nomeadamente, ao uso da língua árabe, à indicação exaustiva dos ingredientes, à
referência às quantidades, à menção do país de origem e das coordenadas do fornecedor, distribuidor
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e importador. O Ministério do Comércio argelino disponibiliza um conjunto de textos legislativos
relativos à rotulagem de produtos alimentares e não alimentares. Também estão acessíveis, para
consulta, alguns textos legislativos por fileira de importação.
Outras barreiras
Segundo dados de 2011 da Direcção de Comércio da UE, 95% do comércio internacional da Argélia
é realizado através de rotas marítimas. A principal porta de entrada de mercadorias é o porto de
Argel, que recebe cerca de 30% de todas os bens importados para o país e sofre de uma grande
congestão ao nível de tráfego marítimo. Para combater este problema, as autoridades argelinas
proibiram o desalfandegamento de todos os bens não transportados em contentores no porto de
Argel. Dessa forma, todo o transporte marítimo não realizado em contentores com destino à Argélia
tem de passar pelas alfândegas e ser recolhido em outros portos argelinos, o que provoca atrasos e
implica custos adicionais aos procedimentos de importação.
Para além desta situação, os portos argelinos sofrem de baixa produtividade, de atrasos no
desalfandegamento das mercadorias derivado dos longos e morosos procedimentos de
desalfandegamento e da falta de eficácia e transparência da administração alfandegária. O relatório
Global Enabling Trade 2014, do Fundo Monetário Internacional, aponta como factores mais
problemáticos à importação não só as tarifas alfandegárias, mas também os excessivos
procedimentos técnicos e administrativos e a corrupção ao nível dos serviços alfandegários. Por sua
vez, o Banco Mundial assinala, através do relatório Doing Business 2015, que o custo de importação
de um contentor cifra-se em 1,330 dólares, já incluído a preparação dos documentos necessários,
custos de transporte interno e custos de transferência das mercadorias dos portos argelinos.
18 - ANEXOS
a) Aconselhamento jurídico (lista fornecida pela Delegação da União Europeia em Argel)
b) Lista das empresas portuguesas estabelecidas localmente
c) Parcerias luso-argelinas, públicas e privadas
d) Feiras na Argélia
e) Contactos úteis em Portugal
f) Contactos úteis na Argélia
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