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Poder Judiciário da União Justiça Eleitoral de 1ª Instância 10ª Zona Eleitoral no Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO A Juíza Eleitoral da 10ª Zona do Estado do Acre, Lilian Deise Braga Paiva, faz saber que será realizado o seguinte leilão: Execução Fiscal n.: 3.089(36-96.2011.6.01.0009/protocolo n.º 6.920/2011) Exequente: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL Executado: J R B BEZERRA ME EDITORA DE COMUNICAÇÃO O ESTADO E JOÃO ROBERTO BRANA BEZERRA. Assunto: Execução Fiscal Leiloeira: Deonízia Kiratch, inscrita na JUCEAC sob n°. 004. Bem(ns): 01 (uma) Máquina de Impressão Gráfica, marca Adast Admov, modelo 714, em bom estado de conservação e funcionamento, localizada na Rua da Pera, 146, Morada do Sol. Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), em 15 de abril de 2014. Depositário: João Roberto Brana Bezerra. Data e horário: Dia 27 de abril 2015, às 09 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, em segunda oportunidade, no 11 de maio de 2015 no mesmo horário e local. Local: FÓRUM ELEITORAL, situado na BR 364, Km 02, Avenida 02, s/n, Distrito Industrial, nesta cidade de Rio Branco/AC. Telefone: 3226-4731. Valor da dívida: R$ 90.163,32(noventa mil, cento e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). Condições: 1.Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 20(vinte) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00(quinhentos reais) no total do bem, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância desse piso; 2. O arrematante deverá recolher a primeira prestação por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais(DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 3. A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, substituindo-se a garantia do débito em alienação fiduciária do bem arrematado; 4. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Poder Judiciário da União Justiça Eleitoral de 1ª Instância 10ª Zona Eleitoral no Estado do Acre DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; 5. Após a emissão da carta de arrematação o arrematante deverá comparecer à Seção da dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional no Acre, para proceder ao parcelamento das demais prestações; 6. As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; 7. Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 4, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item n.1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 8. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia(SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%(um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 90.163,32, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; 10. O arrematante arcará com a comissão de leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, inclusive com despesas decorrentes da remoção dos bens alienados; 11.A comissão da leiloeira ficará depositada à ordem deste Juízo aguardando a expedição de carta de arrematação e efetiva entrega dos bens, após o que será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação da hasta, a comissão retornará em favor do seu depositante.12. No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão quer lanço, excetuando o vil(abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); 13. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art.98 e seus parágrafos da Lei 8.212/91; 14. Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros. _________________,Viviani Poder Judiciário da União Justiça Eleitoral de 1ª Instância 10ª Zona Eleitoral no Estado do Acre Czarnecki Mayorquim, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. Rio Branco - AC, 19 de março de 2015. LILIAN DEISE BRAGA PAIVA Juíza da 10ª Zona Eleitoral
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